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Prova FGV - 2018 - AL-RO - Advogado


ID
2777941
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.


                                  Dado Preocupante


No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017. Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo tiveram redução de 25,7% no número de calouros. O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições. Desemprego, queda de renda, crise econômica, redução dos programas de financiamento estudantil são as razões apontadas pelo Semesp para a diminuição de matrículas. No Rio, a violência agrava o problema, porque desestimula quem estuda à noite.

(adaptado)

                                                                                       O Globo, 24/07/2018 

“No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país...”


Assinale a opção em que o emprego do pronome demonstrativo sublinhado tem o mesmo valor do apresentado no segmento inicial.

Alternativas
Comentários
  • Vou deixar meu comentário aqui para poder ir acompanhando as explicações
  • O pronome deste está sendo utilizado na indicação de tempo presente.

    O mesmo acontece na alternativa B. 

    Na alternativa E

    Fiquei em dúvida nessa alternativa, mas percebi que o pronome neste está se referindo a um tempo passado.

     

  • Pensei: Deste ano: ano em que estou.

    Esta semana: semana em que estou.


    Não sei se foi uma forma correta de pensar, mas me ajudou a acertar a questão.

  • Não entendi.

  • Relação de tempo, lugar e coisa.

  • o "neste" refere-se a tempo. LETRA 'B'.

    Empregam-se "este, esta, isto e variações" quando se faz referências a um tempo presente em relação à pessoa que fala.
    > Ainda este ano irei à Europa.
    > Nesta tarde resolverei todo o problema com o síndico.

     

    Empregam-se "esse, essa, isso e variações" quando se faz referências a um tempo passado ou futuro em relação à pessoa que fala.
    > O ano passado marcou minha vida. Nesse ano nasceu meu filho.
    > Espero que em 2100 o homem tenha encontrado a solução para muitos problemas. Nesse ano, esperamos não haver mais miséria, violência, abandono.

    (Nova gramática da língua portuguesa para concursos 4.a ed. Rodrigo Bezerra. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2010. p. 230)

  • Somando aos queridos colegas:

    Os pronomes demonstrativos: este , esse, aquele. podem aparecer em algumas situações:

    I) em situção no espaço:

    este: Próximo da pessoa que fala

    ~este carro preto aqui é meu~

    esse: próximo da pessoa de que se fala

    ~esse carro preto é seu?~

    aquele: coisa distante

    ~você viu aquele carro preto?~

    II) em situação de tempo:

    este: presente (catafórico) (introduz uma ideia nova, ainda não mencionada)

    ~Esta ideia de presente é interessante: uma joia.~

    esse: passado ( Anafórico) (retoma um termo, uma ideia ou uma oração já mencionados)

    ~A Terra gira em torno do Sol. Esse movimento é conhecido como translação.~

    aquele: passado remoto

    ~lembro daquele tempo em que jogávamos bola na rua~

    ~fiz uma prova de português e matemática nesta fui bem naquela uma negação.~

     

    Fontes: https://www.soportugues.com.br/secoes/FAQresposta.php?id=46

    professorjosemariaparaconcursospúblicos.

  • Português da FGV é semântica pura, eu particularmente não gosto. O "este" refere-se ao tempo.
    A única opçõa que também refere-se ao tempo é a letra B.

     

  • Jaqueline, eu tive a mesma dúvida que você com relação a alternativa E, pois pra mim "neste momento" também faz referência a tempo. 

  •  

    DesteEstá fazendo referência ao presente.

    B) Esta semana o Globo publicou ...

    Também está se referindo ao presente.

     

    Gab- B

  • Os pronomes demonstrativos de primeira pessoa indicam, dentre outras coisas, o tempo presente de quem fala > é o caso do pronome destacado. Assim “deste ano” significa “ano em que estou”. Situa o interlocutor no TEMPO.

    A- F, o pronome demonstrativo aqui tem valor de retomar algo que foi dito na frase (muitos alunos deixaram de se matricular em 2018). Situa o interlocutor no DISCURSO.

    B- V, “nesta” indica o tempo presente de quem fala, é como se ele dissesse: “na semana em que estou”. Situa o interlocutor no TEMPO.

    C- F, o pronome demonstrativo aqui tem valor de retomar algo que foi dito na frase (Espírito Santo). Situa o interlocutor no DISCURSO.

    D- F, o pronome aqui indica proximidade de quem fala (dá a entender que a pessoa aponta para o texto da prova). Situa o interlocutor no ESPAÇO.

    E- F, o pronome demonstrativo aqui tem valor de retomar algo que foi dito na frase (Na terceira semana de Julho). Situa o interlocutor no DISCURSO. Perceba que “neste momento” não tem o intuito de situar o interlocutor no tempo, uma vez que tal papel já está sendo desempenhado pelo adjunto adverbial de tempo “na terceira semana de Julho”.

    OBS: Ainda que “neste momento” estivesse fazendo referência ao TEMPO, haveria um erro gramatical, pois a frase não está no presente, mas no pretérito imperfeito: “neste momento a preocupação era”. O correto seria: “nesse momento a preocupação era...” ou “Neste momento a preocupação é...”

    Gabarito: B

  • “No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país...”
    IDEIA DE AQUI/QUANDO
    QUANDO? No primeiro semestre do 2018.
    DESTE ano AQUI = de 2018

     

     

     a) Muitos alunos deixaram de matricular-se em 2018; este dado se torna preocupante. IDEIA DE AQUI. ESSE dado AQUI

     

     b) Esta semana o Globo publicou uma notícia preocupante sobre as matrículas em universidades privadas. QUANDO? ESTA semana AQUI

     

     c) Rio, Minas Gerais e Espírito Santo são estados onde houve redução do número de matrículas e neste último estado a situação/o é mais grave. 

    Naquele, pois refere-se ao Rio de Janeiro.

     

     d) Neste texto da prova, o jornal mostra preocupação com a redução de calouros nas universidades privadas. ONDE? NESTE texto AQUI

     

     e) Na terceira semana de julho o jornal publicou uma notícia sobre matrículas universitárias; neste momento a preocupação era grande com a redução do número de calouros. NESTE não, pois é desde 2015 e não apenas em Julho de 2018.

  • Gabarito B

     

     

    Para resolver este tipo de questão precisamos analisar se a alternativa faz referência a alguma parte do texto ou se faz referência a algum momento, que no caso da questão é o tempo presente)

     

    “No primeiro semestre deste ano (tempo presente), 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país...” Em que momento? Deste ano. 

     

    Assinale a opção em que o emprego do pronome demonstrativo sublinhado tem o mesmo valor do apresentado no segmento inicial. 

     

     a) Muitos alunos deixaram de matricular-se em 2018; este dado se torna preocupante. Que dado? Que muitos alunos deixaram de matricular-se em 2018. 

     

     b) Esta semana o Globo publicou uma notícia preocupante sobre as matrículas em universidades privadas. Vejam que está se referindo a um momento, que no caso da questão é o momento presente. Em que momento? Desta semana.

     

     c) Rio, Minas Gerais e Espírito Santo são estados onde houve redução do número de matrículas e neste último estado a situação/o é mais grave. Qual último? Espírito Santo.

     

     d) Neste texto da prova, o jornal mostra preocupação com a redução de calouros nas universidades privadas. Que texto? No texto da prova.

     

     e) Na terceira semana de julho o jornal publicou uma notícia sobre matrículas universitárias; neste momento a preocupação era grande com a redução do número de calouros. Obs: Percebi que alguns ficaram em dúvida em relação a essa alternativa, mas ela não poderia ser o gabarito, pois se refere a uma parte do texto. Veja: "Neste momento a preocupação era"Que momento? Na terceira semana de julho. Essa alternativa não está falando do momento presente, mas sim do tempo da "terceira semana de julho", o "era" deixa bem claro isso. 

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

     

  • Complementando o ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫ ,

     

    eu aprendi que são 3 funções que os pronomes demonstrativos podem exercer:

     

    1) Espacial =  Se está próximo de quem fala (este/isto)

                          se está próximo do ouvinte (esse/isso)   ;

                         se está distante  do ouvinte e do falante (aquele/aquilo);

     

    2) Temporal = Se for presente, passado recente ou futuro dentro de um espaço de tempo (este) - "Esta é a hora da verdade"

                           Se for passado recente (esse)    - "Ninguém se esquecerá desse carnaval"

                           Se for passado ou tempo distante (aquele) - " Foi em 1500, naquele ano, o Brasil surgiu..."

     

    3) Dentro do texto =


    função distributiva :  Este, referindo-se ao mais próximo ou citado por último.

                                 Aquele, referindo-se ao mais afastado ou citado em 1o lugar.

     

    função referencial : Este, isto referem-se normalmente a algo que será dito ou apresentado (valor catafórico)

                                Esse, isso referem-se sempre a algo já dito ou apresentado (valor anafórico).

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FRASE: Função temporal

     

    a) função distributiva;

    b) função temporal

    c) função distributiva;

    d) função distributiva;

    e) função distributiva; Vejam que não se trata de função temporal , pois "neste momento" retoma "o momento em que o jornal publicou uma notícia", função anafórica em que retoma algo já dito no texto.

     

    BIZÚ Prof. Flávia Rita:

     

    ES T E - PRESENTE   ;     FUTURO

    ESSE -  PASSADO

     

  • Comentário da Rachem excelente !

    Explicou cada letra e seus respectivos erros, adoro esse tipo de didática!

    Além da dica de perguntar ao pronome, ótimo, adorei Rachel!!

  • Direto para o comentário da Rachel Zane! Gratidão

  • Obrigado Manu! Comentário simples e objetivo!!!Entendi facilmente....  (economia de tempo hahaha)

  • Gabarito: B

    "Deste ano..." Basta procurar a alternativa que fala do tempo presente.

    Vão direto para o comentário da Rachel. Bem explicadinho!

  • parabéns, excelente explicação

  • PRONOME DEMONSTRATIVO

     

                                             ESPAÇO                    TEMPO                      TEXTO

    ISTO/ ESTE                  Perto de que fala       Presente ou fut. próx       A referencia vem depois

    ESSE/ESSA                 Perto do ouvinte          Não muito distante        Qdo termo já apareceu

    AQUILO/AQUELA          Longe                       Tempo distante           Termo de retomada. X e Y. Aquele (X) e este (Y)

     

     

    Reparem que a maioria das asseritivas retomam trechos do texto e não o sentido de tempo presente ao contrário da assertiva B (Gabarito )

     

    A, C, E- Textual.

    B- Temporal

    D- Espacial

     

  • Tão fácil que fiquei com medo...

  • O pronome deve ser analisado sob as óticas de tempo, espaço e texto: Alternativa a: o pronome se refere a informação que ainda será mencionada no texto; Alternativa b: tem sentido de tempo e se refere a situação num tempo presente; Alternativa c: o uso do pronome "neste" está inadequado, pois ele retoma uma informação já dita no texto. Logo, deveria ser empregado o pronome "nesse"; Alternativa d: a aplicação está correta mas o sentido dessa frase é diferente da do enunciado; Alternativa e: emprego inadequado do pronome.
  • Gente, alguém pode me ajudar!? Eu realmente não consigo enxergar a diferença entre a alternativa B e E.

    Pra mim, ambas se referem ao TEMPO!

  • Alanna Karen, a letra B trata-se de uma DÊITICA, pois faz referencia a um elemento fora do texto (esta semana / que semana? Não sabemos. Portanto refere-se a uma informação externa ao texto), já a letra E é uma ANÁFORA, pois faz referencia a uma informação no texto (neste momento / que momento? a terceira semana de julho. Portanto refere-se a uma informação no texto. Entendeu.

  • Deste >>> referência TEMPORAL

  • Este(S), Esta (s), Isto >>> Refere-se a 1º pessoa do discurso, tempo PRESENTE, na enumeração vai se referir ao ÚLTIMO elemento, usado para o que ainda vai ser dito (trecho de texto) >>> ex: O que eu quero é ISTO: Amar a DEUS e passar no concurso. hehehe.

    ESSE (S), ESSA (s), ISSO >>> Refere-se ao que está próximo da 2º pessoa do discurso, enumeração é o elemento INTERMEDIÁRIO, retoma algo já dito, refere-se ao PASSADO ou FUTURO prox.

    AQUILO (a), AQUELE >>> Refere-se a 3° pessoa do discurso, Distante dos interlocutores, remete ao PASSADO DISTANTE, na enumeração é o PRIMEIRO ELEMENTO.

    Revisão Básica. No caso da questão é cobrado a REFERÊNCIA TEMPORAL.

  • Neste: próximo de quem fala; remete ao presente e futuro;

    Nesse: próximo de quem ouve; remete ao passado ou algo dito anteriormente.

  • Emprego de Pronomes demonstrativos:

    ESTE(S) - ESTA(S) - ISTO

    Pronomes de 1ª pessoa.

    Fazem referência a tempo presente.

    No espaço, refere-se ao que está perto do emissor.

    Refere-se ao último elemento de uma enumeração.

    Exceto ISTO, Em trechos de texto, é utilizado antes do que vai ser dito.

    ESSE(S) - ESSA(S) - ISSO

    Pronomes de 2ª pessoa.

    Fazem referência a tempo passado próximo.

    No espaço, refere-se ao que está perto do receptor.

    Refere-se ao elemento intermediário de uma enumeração.

    Exceto ISTO, Em trechos de texto, é utilizado depois do que foi dito.

    AQUELE(S) - AQUELA(S) - AQUILO

    Pronomes de 3ª pessoa.

    Fazem referência a passado distante.

    No espaço, refere-se ao que está longe dos interlocutores.

    Refere-se ao primeiro elemento de uma enumeração.

    Percebam que a questão não pede o correto, pede equivalência.

    FGV é um saco.

  • Pronomes dêiticos

    são elementos linguísticos que indicam o lugar ( aqui ) ou o tempo (agora) em que um enunciado é produzido e também indicam os participantes de uma situação do enunciado.

    CAI BASTANTE NA FGV.

  • A meu vê, ambos são complementos de adjuntos adverbiais de tempo

  • Não sei se explicaram isso, pois muitas pessoas tentaram explicar de diferentes formas, e mutias vezes difíceis de entender.

    O pronome Este é muitas vezes usado para introduzir uma informação, enquanto o Esse, para retormas uma informação já dita.

    "No primeiro semestre deste ano..." Aqui está introduzindo a informação do ano do ocorrido.

    "Esta semana o Globo ..." Introduz a informação da semana do ocorrido.

  • A propagação não, ele evita a entrada e nada pode fazer depois disso

  • O pronome demonstrativo referencial "No primeiro semestre deste ano, ....." apresenta valor de coesão textual anafórica (será dito) , as demais alternativas (A, C e E) coesão de catáfora (já foi dito). Portanto, restando como alternativas as opções B e D. Sendo que na referência apresenta também valor temporal, tal como a opção B Esta semana....

  • Ao meu ver o erro só pode estar nessa propagação..

  • Eduardo, na minha opinião se ele evita a entrada, evita a propagação. Entendo que, por exemplo, sair de um computador para outro é propagação.

  • Só complementando ...

    O erro da letra E é que o pronome demonstrativa temporal tem caráter endofórico (faz referente ao que está dentro do texto), já na letra B tem caráter exofórico (fora do texto).

    Percebi que as qts da FGV gosta muito desse tema.

    Qconcursos

  • Na "E", já que o pronome tem caráter ANAFÓRICO e só tem um elemento para retomar, o certo não deveria ser NESSE ANO? Ao invés de NESTE?? Acho que ninguém falou sobre isso, se atentaram só no sentido na alternativa E. Mas queria muito mesmo que me tirassem essa dúvida.

  • o primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país...”

    ATENÇÃO: o termo se refere a TEMPO

    Muitos alunos deixaram de matricular-se em 2018; este dado se torna preocupante. (aponta pra um termo que se refere anteriormente)

    Esta semana o Globo publicou uma notícia preocupante sobre as matrículas em universidades privadas. (CORRETO, TEMPO)

    Rio, Minas Gerais e Espírito Santo são estados onde houve redução do número de matrículas e neste último estado a situação/o é mais grave.(APONTA PARA O TEXTO)

    Neste texto da prova, o jornal mostra preocupação com a redução de calouros nas universidades privadas.(aponta pra lugar) fala do texto que está nas mãos dele.

    Na terceira semana de julho o jornal publicou uma notícia sobre matrículas universitárias; neste momento a preocupação era grande com a redução do número de calouros.(aponta para o texto)


ID
2777944
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.


                                  Dado Preocupante


No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017. Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo tiveram redução de 25,7% no número de calouros. O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições. Desemprego, queda de renda, crise econômica, redução dos programas de financiamento estudantil são as razões apontadas pelo Semesp para a diminuição de matrículas. No Rio, a violência agrava o problema, porque desestimula quem estuda à noite.

(adaptado)

                                                                                       O Globo, 24/07/2018 

“No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país...”.


O cálculo de que 80 mil alunos deixaram de se matricular é indicado, no texto 1, a partir de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Pergunta mais sem noção, ta certo que quem fez o levantamento foi a Semesp, mas não só por isso que o cálculo é indicado no texto.

     

    além de tentar adivinhar o que o cara está querendo saber, o enunciado horroroso não ajuda.

  • realmente não entendi por que não pode ser a alternativa A. Se alguém puder explicar, agradeço. 

  • "cálculo de que 80 mil alunos deixaram de se matricular é indicado"

    A) Em nenhum momento diz que o cálculo foi obtido comparando dados. 
    Gabarito: D
    " O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições."

  • Entendo que a letra D esteja certa, porém não consigo explicar porque a letra A etá errada.

     

    "..80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017"

     

    Esse dado (80 mil), levantado pelo Semesp, é obtido através da comparação do número de alunos ingressos do ano atual com o mesmo período do ano anterior. Logo, há sim uma comparação, e ele está explícita no texto

  •  a)comparação realizada com o mesmo período do ano anterior.

    Incorreta, trás uma consequência da análise, não foi a partir desta informação que obteve-se o número de 80 mil.

     d) levantamento feito pelo Semesp.

    Correta. Só com o levantamento é que soube-se que 80 mil alunos deixaram de efetuar matrícula, só após saber-se desses 80 mil é que foi possível comparar com os índices de 2015.

     

  • FGV SENDO FGV .i.

  • Pegadinha bem feita, induz o candidato mais apressado a marcar na letra "A".

  • FICA COMPLICADO DESSE JEITO...

  • Na minha opinião a Letra A não está errada, mas aparentemente o enunciando fez a pergunta no sentido de quem foi que realizou a pesquisa. (O que seria Letra D)

  • Concordo com Fernando Cintra. A questão está bem formulada, mas contém pegadinhas, é claro. O cálculo dos 80 mil que deixaram de se matricular foi feito somando cada aluno que não fez a matrícula. Nada a ver com os resultados anteriores. A comparação dada nas demais alternativas é só questão de estatística, mas não influenciaram no resultado da soma que deu 80 mil. Já que estamos em época de enen, quando o inep divulga o total de pessoas que não compareceram, ou ele somou cada ausente ou pegou o total de inscritos e subtraiu os que compareceram, tendo assim a quantidade dos ausentes. Não tem nada a ver com o exame do ano anterior, mas pode-se buscar dados anteriores só por estatísticas.

  • ESSA BANCA É MUITO MALUCA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    acertei

  • Gabarito: D


    "O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições."

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk..tão fácil q deu medo

  • A resposta está neste trecho: "O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições."

    Se invertermos, fica mais fácil identificar. Se o texto fosse escrito desse jeito, ficaria: "O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições no primeiro semestre deste ano, mostrou que/ mostra que/ aponta (exemplos de termos que poderiam ser adicionados pra dar sentido) 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país.

    Assim dá claramente pra ver que não daria pra ser a letra A! ;0)

  • Pessoal, agora vou ter de defender a FGV. A questão é simples. Foco na pergunta: "O cálculo de que 80 mil alunos deixaram de se matricular é indicado..." O número de 80 mil é resultado de uma contagem - é a soma do número de matrículas potenciais que não aconteceram nas 99 instituições. 80 mil é o número - o fato.

    A base de comparação da pesquisa sim é com o ano anterior - 2017. A redução é de 5%, se comparado. Mas isso é referência, parâmetro.

    O número de 80 mil é simplesmente o resultado do levantamento da Semesp.

  • Ó-D-I-O

    Não compreendo o porquê da A está errada...

  • Thiago Silva melhor comentário...esclarece

  • só com reza braba viu

  • Foi feito um levantamento (dados numéricos).

    Alguém fez esse levantamento, logo,a Semesp foi a colhedora desses dados.

  • normalmente, a banca coloca a opção  A  DE CARA SO CANDIDATO CAIR NA CILADA...

  • Resumindo:

    >>> tem que ser uma resposta precisa

    Tipifica e depois generaliza

    >>> o item A poderia estar certo, porém a resposta está vaga.

    Por isso gabarito D.

    merdala errei essa também

  • Excelente questão!

  • Li 300 comentários e ainda não consegui entender porque a A está errada.

  • Português da FGV é de kgar um troço! rsrsr

  • Não entendi por que estão marcando a alternativa A. O cálculo de 80 mil alunos foi feito pelo levantamento da Samesp. A comparação que aconteceu só levou à conclusão de que houve uma queda de 5% na fuga de 2017 para 2018. 80 mil não tem nada a ver com a comparação.

  • No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017. Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo tiveram redução de 25,7% no número de calouros. O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições.

  • Pessoal, pra quem ficou em dúvida na D. O segmento: ["...Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo tiveram redução de 25,7% no número de calouros..."], é apenas uma informação complementar do texto.

    Se colocarmos em ordem: "No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017. O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições..."

    Quem fez o levantamento? A SEMESP.

    Por que se sabe que houve uma queda de 2018 para 2017 e que desde 2015 o número de redução aumenta? Porque a SEMESP colheu as informações do período.

  • Eu errei. Tentando entender a viagem da FGV, eu justificaria a alternativa D por conta do final da pergunta: "Indicado a partir de". Talvez a banca esteja querendo a fonte do indicador. Uma comparação, nesse sentido, não seria a fonte de um indicador.

  • Não consigo entender quem tenta explicar as questões de português da FGV sem explicação. As questões são feitas pra vc não pensar. Se vc tirar os dados do ano anterior, como vai saber que 80 mil alunos deixaram de ingressar.

    A pergunta é clara: "O cálculo de que 80 mil alunos deixaram de se matricular é indicado, no texto 1, a partir de"

    Se no ano anterior tivessem ingressado 10 mil a mais, em 2018 deixaram de se matricular 90 mil.

    Caberia até a letra "E", mas como o texto não fala nada sobre projeção, considerei um pouco como extrapolação.

  • Ao meu ver, o cálculo para se chegar no resultado de 80mil é feito, primeiramente, a partir do levantamento do SEMESP e em seguida pela comparação com os dados de 2017(um depende do outro). Primeiro se descobriu quantas matriculas foram realiza e depois foi feita a comparação com o ano anterior.

    Como o comando da questão pede: "O cálculo de que 80 mil alunos deixaram de se matricular é indicado, no texto 1, a partir de", significa que é o primeiro ponto de cálculo.

    obs.: tb errei a questão, mas a malícia da fgv está nos pequenos detalhes. é difícil pra caramba enxergar na hora, por isso é preciso treinar!

  • a partir de levantamento - a partir da comparação , acredito que esse deve ter sido o raciocínio da pessoa que fez essa questão para os que fossem responder , mas no meu ver ambas estão corretas pelo fato de que, se partimos do raciono da palavra INDICADO, verá que a letra A e D estão corretas .

    Esse foi o meu meu raciocínio .

  • A e D estão absolutamente corretas, não tem como defender algo diferente disso. Era tirar no cara e coroa uma das duas!
  • Se servir de consolo até a professora Isabel Vega do qconcurso deu a A como correta e discordou do gab da banca.

    Ela tbm disse que esse " a partir de " é o mesmo que " com base em dados ".

    Eu cheguei na D voltando no texto na parte em que diz "são as razões apontadas pelo Semesp"

    O comando da questão diz : O cálculo de que 80 mil alunos deixaram de se matricular é indicado, no texto 1, a partir de (com base em que dados?)

    "são as razões apontadas pelo Semesp" ou seja: levantamento feito pelo Semesp.

    Enfim , só tem um jeito de entender essa banca : fazer o máximo de provas possíveis .

    PCRJ/2021

  • Bom, meu raciocínio foi no seguinte:

    a - o cálculo de 80 mil alunis não foi feito a partir de uma comparação com o mesmo período anterior, porque essa comparação foi feita após o próprio levantamento feito pela Semesp.

    b - Esse levantamento poderia levantar em consideração o "hoje" referenciado pelo examinador. Além de que a análise dos dados se dá pelos cálculos percentuais e não pelo número de alunos que deixaram de se matricular desde o ano de 2015.

    c - Não são apenas os três Estados. O levantamento se refere a todo o país.

    d - É o correto, pois essa informações foi verificada apenas porque foi feito o levantamento de quantos alunos deixaram de se matricular.

    e - Não é apenas uma projeção de cálculos, são os próprios cálculos com base no levantamento feito pela Semesp.


ID
2777947
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.


                                  Dado Preocupante


No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017. Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo tiveram redução de 25,7% no número de calouros. O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições. Desemprego, queda de renda, crise econômica, redução dos programas de financiamento estudantil são as razões apontadas pelo Semesp para a diminuição de matrículas. No Rio, a violência agrava o problema, porque desestimula quem estuda à noite.

(adaptado)

                                                                                       O Globo, 24/07/2018 

“No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017. Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo tiveram redução de 25,7% no número de calouros.”


As informações fornecidas neste segmento do texto 1 nos mostram que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

     

    "Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%."

     

  • (a) a redução de matrículas de calouros nas universidades privadas foi mais grave em 2018. 

    ERRADA - o texto diz:

    "Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%". E que: “No primeiro semestre deste ano... ...uma queda de 5%"

    Mesmo sendo 4 anos não podemos tirar uma média e dizer que está certa, pode ter ocorrido de um dos anos ter sido 8% e em outro ter sido 2%.


    (b) o número de calouros nas universidades privadas reduziu-se no biênio 2015/2017. 

    CORRETA - esta conclusão está correta, pois o próprio texto diz isso claramente ao afirmar que "Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%".


    (c) Rio, Minas Gerais e Espírito Santo tiveram redução de calouros menor que nos outros estados.  

    ERRADA - o trecho de texto não cita outros estados.


    (d) os dados fornecidos tiveram por base as ocorrências de matrículas nos estados do Rio, Minas Gerais e Espírito Santo.

     ERRADA - o texto diz que é em todo o país. "80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país".


    (e) os números de matrículas de calouros mostram uma redução ainda maior no próximo ano.  

    ERRADA - o texto não traz previsões futuras.

  • Biênio 2015/2017?
    2015, 2016 e 2017 - isso não é um TRIÊNIO????

  • d) os dados fornecidos tiveram por base as ocorrências de matrículas nos estados do Rio, Minas Gerais e Espírito Santo. 

     

    Tecnicamente, os três estados foram alvo do levantamento e fazem parte do país. Portanto, os dados fornecidos tiveram por base os três estados, além dos demais. Não há restrição na alternativa, o que me leva a também considerar como correta.

  • Típica questão da fgv em que a opção certa é a menos errada

  • Sobre a letra 'C'

    Gratidão ao Osmar Franco e a todos que colaboram, mas a justificativa da 'C' é outra. O texto cita sim outros estados, indiretamente.

    "No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017. Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. [OU SEJA, EM TODO O PAÍS, A FUGA É DE 20% - CONSIDERANDO TODOS OS ESTADOS]. Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo tiveram redução de 25,7% no número de calouros [AÍ, ELE PUXA PARA APENAS ESSES TRÊS ESTADOS, MOSTRANDO QUE, SE SOMADOS, ELES ALCANÇAM REDUÇÃO AINDA MAIOR QUE A MÉDIA NACIONAL].

    O erro da 'C' é que a redução foi maior e não menor. Ao considerar apenas esses três estados, o número de calouros foi ainda menor que a média da redução em todo o país.

    Sobre a letra 'B'

    Concordo com o Lucas Coral, no caso da 'B', de 2015 a 2017 não é biênio, mas essa alternativa é a que mais está alinhada com o teor das informações. É possível afirmar que houve no número de calouros desde 2015.

  • Se você prestar atenção na "A" vai ver que ele disse que houve uma QUEDA NA FUGA EM RELAÇÃO A 2017, ou seja, menos fuga= mais alunos, o que torna essa alternativa errada e indica que houve uma fuga maior em 2017, mesmo com uma fuga considerável em 2018. Mais a frente ele fala que a fuga desde 2015 é de 20%, nos levando a concluir que de fato houve uma redução no biênio indicado na letra B.
  • Gabarito: B

    Ler com bastante atenção quando envolver números, datas e porcentagem.

  • Questãozinha chata, hein. Mas valeu o esforço.

    Gabarito:B

  • Pqp... Biênio de três anos é foda!!! PQP....
  • Escárnio talvez seja a palavra apropriada, o que esta banca faz é incompatível com a ética, moralidade, enfim, são uns fanfarrões. Segundo o "dicionário da FGV", biênio é o período de 3 anos.

    Amém.

  • “No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017. Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo tiveram redução de 25,7% no número de calouros.”

    As informações fornecidas neste segmento do texto 1 nos mostram que

    a) Errado. Em 2018 houve menos 5% DA QUEDA, em relação ao ano de 2017. Ou seja, é como se no ano de 2017 tivessem 100 pessoas deixando de se inscrever. E em 2018 tivéssemos 95 pessoas não se inscrevendo.

    b) Reduziu o número de matrículas? Sim. " Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. ". Biênio escolar: 2015-2016 // 2016-2017.

    c) Não dá para saber. O texto apresenta o somatório dos três estados, mas não os dados de cada um. Por exemplo, pode ser que dos 25..%, o Rio represente 20%. E os outros estados, analisando a porcentagem de cada um, não ultrapasse de 15%, ainda que somando todos esses estados, represente 75%...

    d) base? Não. Ter por base significa que os estudos partiram da informação desses estados. Quando não é isso. O autor do texto, por algum motivo, fez esse destaque. (Percebam que não é o texto todo que está posto, é apenas uma parte adaptada).

    e) Não dá para afirmar

    Gabarito: B.

  • Biênio 2015/2017= 2015, 2016, 2017.

    É um biênio de três anos. kkkkkkk

  • Sobre a letra A:

    Não tem como saber se a redução de matrículas de calouros nas universidades privada foi mais grave em 2018, pois ainda estava no primeiro semestre.

    Gabarito B:

    A afirmativa apenas aponta o que há no texto, que são informações da queda de matrículas nos anos de 2015 e 2017, apenas. Sobre 2016, não importa... Não existe nada referente a esse ano na afirmativa e nem no texto. Falar em triênio nada mais é do que uma criação mental, possivelmente por conta do espaço vazio deixado entre os dois anos (o ano de 2016). Eu diria que é mais uma indução ao erro, provocado pela banca.

  • Ás vezes eu penso que as questões de português da FGV são de raciocínio lógico kkkk! Por que meu amigo, algumas questões desta banca no que concerne a matéria gramatical é pauleira!

  • Achei difícil pela ambiguidade do trecho:  Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20% = a fuga de ingressantes (é de quem já entrou), e não a quem está para ingressar... complicou legal

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

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    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

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    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • biênio

    substantivo masculino

    1. período de dois anos consecutivos.

    Logo, 2015/2017 não é biênio, é triênio.

    Questão PESSIMAMENTE ELABORADA.


ID
2777950
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.


                                  Dado Preocupante


No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017. Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo tiveram redução de 25,7% no número de calouros. O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições. Desemprego, queda de renda, crise econômica, redução dos programas de financiamento estudantil são as razões apontadas pelo Semesp para a diminuição de matrículas. No Rio, a violência agrava o problema, porque desestimula quem estuda à noite.

(adaptado)

                                                                                       O Globo, 24/07/2018 

“No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país...”


Assinale a opção que indica a frase em que o emprego da expressão sublinhada está correto.

Alternativas
Comentários
  • Há polêmica girando em torno desse caso. De toda forma, segue o que a maioria dos gramáticos preconizam:

     

     

    Todo o = sentido de completude, de inteireza, de totalidade.

    Ex.: Todo o colégio (o colégio inteiro) está passando por uma reforma.

     

     

    Todo = significa "cada", "qualquer".

    Ex.: Toda floresta (qualquer floresta) tem algum animal.

     

     

    Logo na primeira alternativa, percebe-se que a tenção foi mesmo a de referir-se à totalidade do texto. Portanto, o emprego de "todo o" está correto.

     

    Letra A

  • GABARITO: A

     

    Exemplos e o significado respectivo da expressão todo ou todo o:

    a) "Todo o dia, o réu está no balcão do cartório, à espera da sentença" (o dia inteiro);

    b) "Todo dia, o réu está no balcão do cartório, à espera da sentença" (todos os dias).

     

    Sousa e Silva (1958, p. 295), por um lado, lembra que há gramáticos, como Eduardo Carlos Pereira, para os quais "é facultativo o uso do artigo nas frases em que muitos o omitem presentemente"; por outro lado, observa ele que essa moderna distinção entre toda a casa ("a casa inteira") e toda casa ("todas as casas" ou "qualquer casa"), por exemplo, "tende a fixar-se em nossa língua, por influência do francês".

     

     

    - José Maria da Costa, Migalhas.

  • Não entendi o motivo de a C estar errada...

     

  • Gabarito a)

     

     

    Todo - adjetivo

     

    A que não falta nenhuma parte; inteiro, completo, total.

    Ex: Todo o dia foi de chuva.

     

    Todo - pronominal indefinido

    Qualquer, seja qual for; cada.

    Ex: todo cidadão tem direitos e deveres.

     

    Todo - advérbio

    Totalmente, por inteiro.

    Ex: o prédio ardeu todo.

     

    Todo - substantivo masculino

    Coisa completa; conjunto, ser, totalidade.

    Ex: as partes formam o todo.

     

    Bons estudos a todos!

  • Nessa questão devemos lembrar que o que faz diferença nas orações é o artigo definido "O"

    TODO ---> qualquer

    TODO O ---> inteiro

     

     

    a) Todo o texto 1 mostra dados preocupantes.  GABARITO

         Pronome adjetivo

     

    b) Nem todo o jornal do Rio publicou essa notícia.

    Nem todo jornal do Rio publicou essa notícia.  Qualquer jornal do Rio publicou essa notícia.

    Pronome indefinido

     

       

    c) Todo o dado fornecido no texto foi confirmado pelo jornal. 

     Todo dado fornecido no texto foi confirmado pelo jornal.  Qualquer dado fornecido no texto foi confirmado pelo jornal

     Pronome indefinido

       

    d) Todo o calouro deve matricular-se no início do ano. 

    Todo calouro deve matricular-se no início do ano. Qualquer calouro deve matricular-se no início do ano. 

    Pronome indefinido

     

     

    e) Em todo o primeiro semestre começam as aulas nas universidades privadas.

     Em todo primeiro semestre começam as aulas nas universidades privadas.. Começam as aulas em qualquer ou em todo primeiro semestre.

    pronome indefinido.

     

     

    Besourão Ninja, veja que na letra C para transformarmos  "todo" em um pronome adjetivo (como está na questão) ele teria que ir para o plural, colocar o artigo definido,  e concordar com "dado" porque o substantivo"dado" com sentido de informação é "dados".  

    Todos os dados fornecidos no texto foram confirmados pelo jornal. Os dados todos.

     

    Se houver erro me avisem.

     

  • Gabarito: A

     

     

    Na questão, a FGV quer que captemos se o sentido da frase é determinado (individualizado) ou se é impreciso (indeterminado):

     

     

    A) Onde os dados são preocupantes? No texto 1 --> Percebam que a ideia é especificar e individualizar (função própria do artigo "o") ... Não são preocupantes quaisquer dados, mas apenas os apresentados no texto 1.  Mesmo sentido da assertiva e portanto gabarito.

     

     

    B) Nem todo jornal publicou a noticia -->> Vejam que não cabe delimitador, pois a ideia é imprecisa... Todo e qualquer jornal da cidade não publicou, a semantica é de indefinição.

     

     

    D) Todo calouro deve matricular-se --> Todo e qualquer calouro deve realizar o procedimento. Ideia indeterminada

     

     

    E) Em todo 1º semestre começam as aulas --> Em qualquer ano, sempre iniciará as aulas no primeiro semestre. É indiferente, o ciclo é o mesmo, então não posso delimitar.

     

     

    C) O dado do texto foi confirmado pelo jornal --> Essa assertiva me intrigou, embora tenha assinalado a alternativa 'A' por julgá-la mais forte com a proposta do exercicio, não posso negar que tive dúvidas. No meu entender a ideia especifica e delimita sim, pois não é qualquer dado, mas aquele fornecido no texto (delimitou) e confirmado pelo jornal (também individualizou). Não consigo enxergar na frase uma ideia de indefinição do termo "dado". Acredito que o artigo esteja correto, possa ser que não corresponda exatamente ao mesmo sentido do enunciado. Enfim, ela tem algum detalhe que não consegui captar.

     

     

    Interpretei dessa maneira!!

     

     

     

     

  • Pelo meu entendimento, o motivo da C está errada é porquê o jornal não confirmou, quem confirmou foi o SEMESP. O jornal apenas publicou a pesquisa deles. Olhe o trecho:

    "O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições"

  • acertei, mas e esse enunciado confuso?

  • Enunciado confuso mas consegui acertar! Gabarito: A. Adjetivo que significa por inteiro, integral.

  • Quando a questão é boa ninguém elogia... rs

  • Não Mude a OPção marcada

  • Se fosse "Todo texto 1 mostra dados preocupantes" passaria a ideia de que qualquer texto 1, pelo simples fato de ser texto 1, passaria dados preocupantes. Isso foge da lógica, não é?

  • gabarito A

    “No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país...” (país específico= Brasil e por inteiro)

    A) Todo o texto 1 mostra dados preocupantes.  (texto específico=1 e por inteiro)

  • Fiquei em dúvida acerca dos itens a) e c), marquei o c), mas sem nenhuma convicção, acabei errando, porém não consigo entender o seu erro. Compreendi "dado" como um conjunto de informações as quais poderíamos fracioná-las. Ou seja, no caso em comento, "Todo o dado" seria a informação por completa. Dessa forma, ao meu ver, o item corresponde ao que a questão está exigindo.

  • Com a FGV vc tem que acertar até o entendimento do enunciado... Complicado!
  • A macete pra não errar é não mudar a alternativa.

  • Particulares de todo o País : Particulares do País inteiro

    Todo o texto 1: O texto 1 inteiro

    Gabarito: A

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • Essa banca é braba

  • Reforçando:

    Todo (A) + o = Inteiro

    Toda (o) a sala pegou fogo.

    ----------------------------------------------------

    Todo - Qualquer

    Toda pessoa passou nesse teste.

    Bons estudos!

  • Em todo o primeiro semestre começam as aulas nas universidades privadas.Não seria o semestre inteiro?


ID
2777953
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.


                                  Dado Preocupante


No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017. Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo tiveram redução de 25,7% no número de calouros. O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições. Desemprego, queda de renda, crise econômica, redução dos programas de financiamento estudantil são as razões apontadas pelo Semesp para a diminuição de matrículas. No Rio, a violência agrava o problema, porque desestimula quem estuda à noite.

(adaptado)

                                                                                       O Globo, 24/07/2018 

Assinale a frase a seguir em que a concordância verbal com porcentagens está incorreta

Alternativas
Comentários
  • Na alternativa C, só há uma concordância legítima: a que traz o verbo no singular. O numeral é inferior a dois e o termo especificador está no singular, de modo que não se autentica a pluralização verbal. A sentença com escorreita reescritura é esta: "1,7% do jornal se ocupou dessa notícia". Nas demais opções, é indiferente o verbo estar no plural ou no singular.

     

    Letra C

  • Concorda-se com o número, ou com o complemento:

     

      a) 25,7% do total de calouros se matricularam
      b) 30% da imprensa mostraram esse mesmo dado. 
      c) 1,7% do jornal se ocuparam dessa notícia. (Verbo só pode ficar no singular, pq o número é menor que 2 e o complemento está no singular)
      d) 5,8% do público leitor comentou os dados fornecidos. 
      e) 1,3% dos leitores se interessaram pela notícia. 

  • 1,7% do jornal se ocuparam dessa notícia. 

    1,7% (a concordância é feita com o número inteiro, logo 1% se ocupou;

    segunda possibilidade:

    do jornal ( frase no singular, logo do jornal se ocupou)

    Ou seja, em nenhuma das possibilidades  admite-se o uso da forma: se ocuparam

    GABARITO: C

  • Boa noite! Alguem poedria me explicar o porquê  da  B está certa? 

    Por que o verbo está no plural e a palvra imprensa esta no singular?

    O verbo não deveria estar conordando com a palvra imprensa? 

  • Boa noite!

    Maria souza o verbo concorda com sujeito, lembre-se o sujeito da oração não pode vir preposicionado, logo, mostraram concorda com 30%.

    Bons estudos! 

  • a) 25,7% do total de calouros se matricularam

     

    b) 30% da imprensa mostraram esse mesmo dado. 

     

    c) 1,7% do jornal se ocuparam dessa notícia.  [Não tem como o verbo está no plural, já que a porcentagem é 1,7 e o complemento também está no singular]

     

    d) 5,8% do público leitor comentou os dados fornecidos. 

     

    e) 1,3% dos leitores se interessaram pela notícia.

  • Maria Souza,

    30% da imprensa mostraram esse mesmo dado. 

    Analisa-se "imprensa" como no plural, e não singular.

    30% da imprensa (a imprensa são pessoas / eles) = 30% deles mostraram esse mesmo dado.

     

  • Boa tarde,família!

    Colaborando...

    SUJEITO FORMADO POR PORCENTAGEM OU FRACIONÁRIO

    >>Concorda com numerador ou com especificador

    EX.1\3 das pessoas do mundo sabe lutar ou 1\3 das pessoas do mundo sabem lutar

    2,2% da população votou\votaram

    PORCENTAGEM SEM SUBSTANTIVO,VERBO CONCORDA COM A QUANTIDADE

    EX. 30% gabaritaram a prova

     

    SUJEITO EXPRESSOES QUE INDICAM QUANTIDADE APROXIMADA

    >Verbo concorda com substantivo que estiver na expressão

    EX.

    Cerca de 50% das pessoas gabaritaram

    Cerca de 50%do povo gabaritou

  • direto e reto - o verbo so começa a concorda com o numero no plural aparti de 2 

     

  •  Quando o sujeito é formado por uma expressão que indica porcentagem seguida de substantivo, o verbo deve concordar com o substantivo.

    Exemplos:

    25% do orçamento do país deve destinar-se à Educação.
    85% dos entrevistados não aprovam a administração do prefeito.
    1% do eleitorado aceita a mudança.
    1% dos alunos faltaram à prova.

    Quando a expressão que indica porcentagem não é seguida de substantivo, o verbo deve concordar com o número. Veja:

    25% querem a mudança.
    1% conhece o assunto

    Vamos que vamos

     

  • o verbo concorda com o numerador ou com o número inteiro e pode concordar também com o especificador, caso o numeral venha precedido de determinante o verbo concordará APENAS com o numeral.

  • Questão top

  • até 1,9% a concordância fica no singular (CASO O TERMO ESPECIFICATIVO ESTEJA TBM NO SINGULAR)

     

    1% se absteve

    2% se abstiveram

    Apenas 1% dos alunos chegou/chegaram à sala

    90% da impressa apoiam/apoia os petistas.

    Os 37% da produção serão exportados (Devido ao "OS" só aceita plural)

    apenas 1/3 das fábricas produz ou produzem algodão 

    2/4 da população aderiram à prática esportiva (numerado maior ou igual a 2 só aceita plural)

  • até 1,9% a concordância fica no singular (CASO O TERMO ESPECIFICATIVO ESTEJA TBM NO SINGULAR)

     

    1% se absteve

    2% se abstiveram

    Apenas 1% dos alunos chegou/chegaram à sala

    90% da impressa apoiam/apoia os petistas.

    Os 37% da produção serão exportados (Devido ao "OS" só aceita plural)

    apenas 1/3 das fábricas produz ou produzem algodão 

    2/4 da população aderiram à prática esportiva (numerado maior ou igual a 2 só aceita plural)

  • copiar do amiguinho não é legal 

  •  c)

    1,7% do jornal se ocupara dessa notícia. 

  • REVISAR CONCORDÂNCIA VERBAL.

  • Alguém pode me ajudar com a questão B. Para mim ela também está errada.

  • revisar concordância verbal tbm..

  • C - 1,7% do jornal se ocuparam dessa notícia.

     

    Errada: A forma verbal "ocuparam" está flexionada de forma inadequada.

    Tanto o percentual quanto o adjunto adnominal estão no singular.

  • Alex Sandro a B está correta, pq a concordância pode ser tanto lógica(com os 30%) quanto atrativa (referindo-se a imprensa.)

    30% da imprensa mostraram/ mostrou esse mesmo dado.

    espero ter ajudado..

  • a questão "B"tbm está errada.

  • Até 1,9% -> SINGULAR 

    De 2% acima -> PLURAL

  • A letra B não está errada. Vamos entender a principal regra: 

    Quando o sujeito é a união de um número percentual seguido de um substantivo, o verbo pode concordar com o número percentual, ou com o nome relacionado á percentagem, assim, temos:

     a) 25,7% do total de calouros se matricularam.  - O verbo concordou com o número percentual. 

     b) 30% da imprensa mostraram esse mesmo dado.  - O verbo concordou com o número percentual.

     c) 1,7% do jornal se ocuparam dessa notícia. - ERRADO - O percentual é menor que 2, então está no singular, assim como o substantivo "do jornal", que também está no singular, assim, o verbo só poderia estar no singular!!!

     d)5,8% do público leitor comentou os dados fornecidos. - O verbo concordou com o substantivo.

     e)1,3% dos leitores se interessaram pela notícia.- O verbo concordou com o substantivo.

     

    Espero ter endendido corretamente, em caso de erro é só avisar, aprendendo também!

  • O verbo deve concordar com o substantivo, se não houver substantivo deve concordar com a porcentagem.

    Logo, a "b" também está errada, ao meu ver.

  • C. 1,7% do jornal se ocuparam dessa notícia. incorreta

    o correto seria ocupou

  • Até 1,9%---------- -> SINGULAR 

    De 2% acima --------------> PLURAL

    Entao vocês perguntam?

    A letra E) também está abaixo da porcentagem então porque ela esta certa?

    letra E) abaixo de 1,9%

     E)1,3% dos leitores se interessaram pela notícia.- O verbo concordou com o substantivo.

    o Verbo concordou com o sujeito!

    dica ouro: QUANDO NAO EXISTIR A CONCORDÂNCIA DO VERBO COM O SUJEITO , ENTÃO A PORCENTAGEM ENTRA EM AÇÃO.

    ESTUDA GUERREIRO❤️

    FE NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI

  • Tem duas respostas certas..... Letra E também se encontra incorreta.......

  • Primeiro busque a concordância com o sujeito. Se caso houver divergência, olhe para o percentual. Partindo de 2%, deverá ficar no plural, caso contrário, fica no singular.

  • Concordância com PORCENTAGEM

    Quando o sujeito é formado por uma expressão que indica porcentagem seguida de substantivo, o verbo deve concordar com o substantivo.

    Exemplos:

    25% do orçamento do país deve destinar-se à Educação.

    85% dos entrevistados não aprovam a administração do prefeito.     

    1% do eleitorado aceita a mudança.

    1% dos alunos faltaram à prova.

            

    Quando a expressão que indica porcentagem e não é seguida de substantivo, o verbo deve concordar com o número. Veja:

    Exemplos:

    25% querem a mudança.

    1% conhece o assunto.

    Fonte: soportugues.com.br

  • Sujeito formado de número percentual ou fracionário.

    O verbo concorda com o numerador (o número antes da barra da fração) ou com o número inteiro (o número antes da vírgula na porcentagem), mas pode concordar com o especificador dele. Se o numeral vier precedido de determinante, o verbo concordará apenas com o numeral.

    – Apenas 1/3 das pessoas do mundo sabe o que é viver bem.

    – Apenas 1/3 das pessoas do mundo sabem o que é viver bem.

    – Apenas 30% do povo sabem o que é viver bem.

    – Apenas 30% do povo sabe o que é viver bem.

    – Os 30% da população não sabem o que é viver mal.

    A Gramática, Fernando Pestana.

  • Questão polêmica aos olhos de Nílson de Almeida:

    Plural OBRIGATÓRIO nos numerais acompanhados de plural. Os 35% da população apoiam essas medidas.

    Verbo anteposto: concorda com o numeral. Serão exportados 60% da produção do café.

    1%: verbo SEMPRE no singular: 1% dos candidatos não compareceu à prova.

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • A banca deu o gabarito como sendo a letra C, conferi direto nos arquivos pdf oficiais.

    Um monte de gente comentando que a concordância do verbo foi com o substantivo. Substantivos preposicionados? Acho que a banca optou por "concordar com os especificadores da expressões percentuais" - que sublinhei - e apenas na letra "B" o verbo concordou com a porcentagem. Não?

    A) 25,7% do total de calouros se matricularam.

    B) 30% da imprensa mostraram esse mesmo dado.

    C) 1,7% do jornal se ocuparam (ocupou) dessa notícia.

    D) 5,8% do público leitor comentou os dados fornecidos.

    E) 1,3% dos leitores se interessaram pela notícia.

    É o professor Pasquale quem usa o termo "especificador" - no tempo 16:10 do vídeo abaixo - ao invés de "substantivo"

    Fonte: https://youtu.be/-6rn4ZNMywQ - sobre concordância verbal e porcentagem assista de 15:10 a 18:25

    O Pasquale cita 2 exemplos muito interessantes a comenta os problema que podemos encontrar na hora de decidir se devemos concordar com o especificador ou com o número percentual - lembrando que a concordância verbal é por gênero e número.

    Exemplos optando por concordar com o especificador ("Eleitorado") do percentual.

    • Ex.: 40% do eleitorado compareceu.
    • Ex.: 40% do eleitorado faltou.

    Exemplos optando por concordar com número percentual ("40").

    • Ex.: 40% do eleitorado compareceram.
    • Ex.: 40% do eleitorado faltaram.

    Percebam que as estruturas dos exemplos acima são iguais, a única diferença foi a decisão sobre concordar com o especificador do percentual ou com o número percentual.

    Se optarmos sempre por concordar com o número percentual, ao invés do especificador do percentual, vamos nos deparar com os problemas abaixo:

    • Ex.: 1% das mulheres ficou grávido? Impossível! Um por cento é masculino
    • Ex.: 2% das mulheres ficaram grávidos? Impossível! Dois por cento é masculino.

    Pelo motivo do problema acima exposto, "é predominante a opção pela concordância com o especificador da porcentagem".

    • Ex.: 1% dos eleitores compareceram.
    • Ex.: 1% dos eleitores faltaram.
    • Ex.: 1% das mulheres ficaram grávidas.

    Provavelmente caberia recurso porque as opções "B" e "C" estão erradas. A letra "B" foi a única opção que concordou com o número percentual ao invés de concordar com o especificador do percentual.

  • Gente, esse foi o curso que fiz de redação. Me ajudou muito, bem didático. Estou estudando para as provas de tribunais, em específico TCE/AM que tem redação como peso na prova, recomendo pra quem está iniciando. É PAAAAAU!

    #boraestudar

    https://go.hotmart.com/B53073715G

  • GABARITO: C

    A) 25,7% do total de calouros se matricularam.

    B) 30% da imprensa mostraram esse mesmo dado.

    C) 1,7% do jornal se ocuparam (ocupou) dessa notícia.

    D) 5,8% do público leitor comentou os dados fornecidos.

    E) 1,3% dos leitores se interessaram pela notícia

  • Se a Letra C está errada, então a letra E também está kkkkk. Questão passível de anulação.

  • Entendi foi nada...


ID
2777956
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.


                                  Dado Preocupante


No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017. Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo tiveram redução de 25,7% no número de calouros. O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições. Desemprego, queda de renda, crise econômica, redução dos programas de financiamento estudantil são as razões apontadas pelo Semesp para a diminuição de matrículas. No Rio, a violência agrava o problema, porque desestimula quem estuda à noite.

(adaptado)

                                                                                       O Globo, 24/07/2018 

“O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições.”


Esse segmento do texto significa que o Semesp

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - NA VERDADE A SEMESP VERIFICOU A SITUAÇÃO DAS MATRICULAS EM 99 INSTITUIÇÕES.

  • ACERTEI CARAH**** ESSE TEXTINHO É DE F*DER A BUND# MESMO, MAS NÃO A MINHA!!! PORR####

  • se não voltar no texto, erra
  • e por acaso e possível garantir que o tal SEMESP NAO foi ajudado pelas 99 instituicoes??????
  • FGV adora trabalhar " inferências" , "dedução ".

    Gab. C


ID
2777959
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.


                                  Dado Preocupante


No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017. Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo tiveram redução de 25,7% no número de calouros. O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições. Desemprego, queda de renda, crise econômica, redução dos programas de financiamento estudantil são as razões apontadas pelo Semesp para a diminuição de matrículas. No Rio, a violência agrava o problema, porque desestimula quem estuda à noite.

(adaptado)

                                                                                       O Globo, 24/07/2018 

“O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições.”


Essa frase do texto exemplifica a voz passiva; assinale a forma verbal correspondente à que está sublinhada, na voz ativa.

Alternativas
Comentários
  • Passando para a voz ATIVA:

     

    O Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) fez o levantamento com 99 instituições.

  • somando aos colegas:

    existem:

    I) voz passiva analítica :  ser + Particípio = Sou concursado

    II) Voz passiva sintética: Verbo principal + se=  fizeram-se os exercícios (Pronome apassivador)

    elementos essenciais para a conversão da voz ativa para a passiva:

    I) Objeto direto

    II) Verbo auxil. ser

    III) Não é possivel conversão sem objeto direto

    #desistirjamais.

  • Pretérito Perfeito: Ele fez;

    O Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior(ele) fez o levatamento com 99 instituições.

  • “O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições.”

     

    O levantamento - Sujeito

    Foi feito - Locução verbal de passiva

    Pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior - Agente da Passiva

     

     

    Para passarmos da voz passiva para voz ativa:

     

     

    1º) O agente da passiva se tornará sujeito (caso exista explícito na voz passiva);

    2º) O sujeito se tornará objeto direto

    3º) O verbo deverá concordar com o sujeito.

     

    O Sindicado das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) fez o levantamento  com 99 instituições;

     

    Obs.: Termos como, por exemplo, adjunto adnominal, complemento nominal e adjunto adverbial não sofrem alterações quando transpostos de vozes ativa e passiva (vice versa).

     

    At.te

    Foco na missão!

     

  • e) fez

    O Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) fez o levantamento com 99 instituições.

     

    "Chuck Norris mata duas pedras com um passarinho só."

  • - VOZ ATIVA:     CARLOS     UTILIZOU    A    BICICLETA  

                        Sujeito        VTD    OD

    (QUEM UTILIZA, utiliza algo/alguma coisa: verbo transitivo direto); exige complemento verbal sem preposição, ou seja, o objeto direto.

    - VOZ PASSIVA ANALÍTICA:     A BICICLETA        FOI UTILIZADA     POR CARLOS

                                    Sujeito         (locução verbal)                Agente da passiva   

    VOZ PASSIVA SINTÉTICA:       UTILIZOU-SE     A    BICICLETA 

                                (PRONO. APASSIVADOR)

  • O levantamento foi feito pelo sindicato. VOZ PASSIVA.

     

    O sindicato fez o levantamento. VOZ ATIVA.

  • Prova para advogado....

  • foi feito

    o verbo "ser" na voz passiva vai ficar no mesmo tempo do verbo principal na voz ativa:

    foi: verbo "ser" pretérito perfeito

    feito (fazer): no pretérito perfeito ficaria: fiz, fizeste, fez, fizemos, fizestes, fizeram.

    Só aí já mataria a questão.

    Quando passa para a voz ativa o agente da passiva (o sindicato) vira sujeito.

    O sindicato (ele) FEZ

  • O levantamento (sujeito paciente) foi feito ( ser + particípio) pelo Sindicato ( agente da passiva ) das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições.”

    O Sindicado fez o levantamento. ( voz ativa )

    O complemento da voz ativa é o sujeito da voz passiva e vice-versa.

  • FEITO》 Particípio passado》 Ação concluída. Fez》Pretérito perfeito》 Ação concluída.
  • Nesses casos deve-se olhar o tempo do verbo auxiliar, e mantê-lo na transposição p a voz ativa.

  • Sujeito Paciente - Verbo na Voz passiva + Agente da Passiva

    Agente da Passiva ( sujeito) + Verbo na Voz ativa + objeto direto.

    Foi feito + ação concluída no passado

    Fez = ação concluída no passado

    LETRA E

    APMBB

  • Já estava perdendo as esperanças, pelo menos uma tinha que acertar.

  • questão boa viu não basta só pôr no lugar onde ta sublinhado, tem que passar toda para a voz ativa, e você percebe qual a opção
  • Galera fiquei na dúvida entre a letra D e E mas julguei assim: a locução verbal FOI FEITO, do enunciado o verbo esta o passado simples, então busque nas alternativas qual está no passado simples e veja se está em voz ativa.

  • O primeiro passo é identificar o termo que exerce a função de agente da passiva, pois é ele que assume a função de sujeito na voz ativa. Na frase em voga, é o termo "pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp)". Logo, como sujeito não pode ser preposicionado, a preposição "por" em "pelo" é suprimida, sobrando tão somente o artigo "o". O segundo passo é observar o tempo do verbo auxiliar "ser". No caso, a forma verbal "foi" está no pretérito perfeito do indicativo, o que obriga o verbo principal da frase (fazer) ser flexionado no mesmo tempo (pretérito perfeito do indicativo): FIZ, FIZESTE, FEZ, FIZEMOS, FIZESTES, FIZERAM. Por fim, o sujeito presente na voz passiva assume a função de objeto direto na voz ativa. Dessa forma, lembrando que o termo "o  Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp)" passa a desempenhar a função de sujeito e com o verbo "fazer" no pretérito perfeito do indicativo, a construção definitiva é  "O Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) FEZ o levantamento". 

    Rosenthal - TEC

  • - O sindicato fez...( ativa)

    - O levantamento foi feito...( passiva)

    Gab. E


ID
2777962
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.


                                  Dado Preocupante


No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017. Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo tiveram redução de 25,7% no número de calouros. O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições. Desemprego, queda de renda, crise econômica, redução dos programas de financiamento estudantil são as razões apontadas pelo Semesp para a diminuição de matrículas. No Rio, a violência agrava o problema, porque desestimula quem estuda à noite.

(adaptado)

                                                                                       O Globo, 24/07/2018 

“O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições.”


A sigla do Sindicato aparece entre parênteses porque

Alternativas
Comentários
  • Se tiver dúvidas, leia novamente. 

  • Parênteses próteses para enominizar espaço? Essa nunca vi!

  • Economizar espaço???? Cadê o comentário do professor??
  • Não concordo com esse gabarito porque, segundo a instrução do Senado, esse recurso de economizar espaço (que é a resposta do texto) é utilizado em títulos, e ainda sim, com cautela, ou seja nem em todos os casos. E na questão a sigla está no meio do texto, e não no título, por isso acredito que essa alternativa não justifique o seu uso.


    Uso


    1. Use apenas siglas conhecidas. As que não forem de uso amplo devem ser evitadas. É o caso de MMA para Ministério do Meio Ambiente, Mdic para Ministério do Desenvolvimento, Seppir para Secretaria da Igualdade Racial.

     

    Dados apresentados por Mário Theodoro, secretário-executivo da Secretaria de Promoção de Políticas da Igualdade Racial (Seppir), confirmam que a violência contra negros se agrava nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde ocorre um aumento acentuado de homicídios de jovens negros.


    O projeto (PLC 79/11) que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais.

     

    O projeto (PLC 79/11) que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais.

     

    2. Mesmo as siglas conhecidas devem ser usadas com cautela, sem excessos.

     

    3. As siglas de comissões do Senado devem sempre ser usadas. Evite-as, sempre que possível, nos títulos.

     

    Audiência na CRE discutirá tratado de cooperação amazônica

    Bastaria: Audiência discutirá tratado de cooperação amazônica

     

    CCJ vota aumento de pena por exploração sexual de crianças

    Seria melhor: Comissão vota aumento de pena por exploração sexual de crianças

     

    4. Em titulos, as siglas podem ser um bom recurso para o espaço reduzido. Cuidado, porém, com o excesso delas.

     

    Senadores do RJ e ES vão ao Supremo defender liminar

    Texto prevê farmacêutico em postos do SUS

    Delinquência juvenil cai nos EUA há dez anos

    Senadores discutem adoção de mecanismo idealizado pela ONU

    Jucá pede à PF que resgate garimpeiros em reserva ianomâmi

     

    Substitutivo de Aécio sobre PEC das MPs gera polêmica na CCJ

    Segundo BC, déficit ficará abaixo de 2% do PIB em 2013


    5. Algumas siglas podem ter mais de um significado. MP, por exemplo, pode significar medida provisória e Ministério Público. Fique atento para não causar dúvidas ou ambiguidade.


    https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/siglas


  • Que "economiza espaço gráfico em futuras referências" disso eu não duvido, mas a questão perguntou o porquê dela estar entre parênteses. Por óbivio, estaria fazendo referência ao órgão já citado, sinalizando que, doravante,  chamaria-lhe pela supracitada sigla.  portanto, Não há nenhuma alternativa que  justifique o gabarito.  

  • Estranho...

  • O comando da questão não se refere ao parênteses em específico, ele está pedindo da SIGLA que está entre parênteses. Não é o parênteses que vai fazer economizar espaço em futurar referências, mas sim utilizar a sigla Semesp, ao invés de Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior.

  • D) Economiza espaço gráfico em futuras referências. 
    Notem que mais a frente no mesmo texto o autor utilizada somente a sigla: "...são as razões apontadas pelo Semesp para a diminuição de matrículas."

  • É sério?descartei logo a D por achar absurda,lasquei-me.

  • FGV e suas questões do tipo “adivinhe a resposta certa”.

  • questão horrorosa

  • A razão de ter usado o parenteses é economizar espaço... então por que pôs o nome completo anteriormente?

    Falta resposta concreta.

  • Ô SILMA, o concurso é para a AL/RO, e não para o Senado.

    Em tempo: o gabarito é a letra "d".

  • A letra C também responde, tanto que a sigla é utilizada novamente no decorrer do texto. Se ela não é o gab, também não está errada. Talvez tenham duas respostas corretas.

  • FGV e suas perolas! 

  • Que gabarito estranho: a 'c' e 'd' são meio que uma consequência da outra. O uso posterior de uma sigla ou acrônimo se deve por questões de economia de espaço e referências futuras.

  • c d certas

    fgv é doente 

  • Quando fizer prova da FGV (Português) e bater a duvida, vá na alternativa ''d'' de Deus ou na menos errada caso seja ateu.

  • Lembrem-se que para a FGV é a menos errada.

  • é engraçado como a FGV pega umas questões qie deveiam ser faceis...mas se tornam dificeis.

  • é engraçado como a FGV pega umas questões qie deveiam ser faceis...mas se tornam dificeis.

  • Pessoal que questão bizarra... Eu pensei assim: ABREVIA = Economizar espaço.

  • Gente, o Qc não está mais colocando comentário de Professor nas questões, principalmente FGV.

    VAMOS PEDIR, CLIQUEM LÁ!!!

  • O que aprendemos no colégio não serve muito para a FGV. Que loucura essa banca!

  • Quando fazemos uma redação pra concurso a primeira vez que escrevemos o nome de um instituto, como Supremo Tribunal Federal, colocamos a sigla STF, entre parênteses, logo após. Assim, no decorrer do texto estamos autorizados a apenas escrevermos STF nas futuras citações.


    Nunca me foi explicado que isso servia para "economizar espaço gráfico", porém compreendo a lógica da questão.


    Embora não tenha sentido colocar a sigla entre parênteses se não formos repetir o mesmo termo depois, o que torna a letra C correta também.

  • Ai q saudade da CESPE!

  • As alternativas C e a D se complementam, portanto ambas poderia ser tranquilamente aceitas como corretas. Veja como poderia ficar:

    - A sigla do Sindicato aparece entre parênteses porque (C) é empregada novamente no desenrolar do texto PODENDO (D) economiza espaço gráfico em futuras referências.

  • E o mais engraçado é que o vídeo aula fala das possibilidades de usar o parêntese menos essa que está no caso em tela ou seja em nenhum momento ela diz a acertativa da questão doideira pedi comentário do professor que nem isso tem aff

  • Se a D tá certa por quê a C tá errada?

  • Questão estranha!

     

  • Cybele, a c tá errada pq não ocorreu no texto a possibilidade que a "d" traz. A questão fala do motivo de utilizar siglas entre parênteses em textos de uma forma geral, não nesse texto específico.

  • Gaba da banca: D

    Raciocínio da FGV: se vc marca a letra C ela diz que é D, e se vc marcar D ela diz que é C.

    #pas

  • Acho que a FGV cria questõs com duas alternativas que na concepção dela estão corretas. Daí ela pensa: "Bom, se a maioria marcar X eu gabarito como Y e vice-versa." Só pode...

  • Fazer e refazer questões como se não houvesse amanhã...

  • RIDÍCULA UMA QUESTAO DESSA!! TEM Q ADIVINHAR!

  • Questões dúbias e com mais de uma resposta possível só tem um nome: Corrupção!

  • Ridículo!

  • Isso é ridículo. Tenho é vergonha de uma questão desse tipo.

  • Para a FGV, sigla não é sigla. É apenas encurtamento de texto. Essa já é a segunda questão de mesmo caso. Só por isso acertei.

  • É a lógica da "mais certa" da FGV. Também não acho que a C esteja errada, mas penso assim: por que a sigla é empregada novamente no desenrolar do texto? Para economizar espaço gráfico em futuras referências (não precisar escrever o nome inteiro tudo de novo). A D é a finalidade principal, a C é como um meio para chegar lá, não deixa de explicar o uso dos parênteses, mas não é o objetivo final. Acredito que tenha sido essa a mentalidade do examinador. FGV fazendo FGVisse... Com a prática vai ficando mais fácil desviar das cascas de banana.

  • Aceite, você nunca saberá responder todas as questões de português de uma prova da FGV. Você pode até fechar chutando algumas, mas a dúvida sempre existirá. Não dá pra responder uma questão dessas com total certeza.

  • É sempre ridícula essa FGV.

  • Parênteses : marcam um momento intercalado no texto, onde há acréscimo de informação acessória. Sendo acessória, a informação dos parênteses pode ser retirada da frase sem alterar o sentido da mesma, sendo assim dispensável.

  • kkkkkkkkkkkkkk

  • Sinceramente, que questão ridícula. Há duas respostas corretas (C e D).

  • “O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições.”

    A sigla do Sindicato aparece entre parênteses porque

    O uso de abreviaturas ou siglas visa à diminuição do esforço e espaço no texto. Em vez de escrever Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, escreve-se IBAMA/ Ibama. Imagine digitar um relatório tendo que escrever o tempo todo isso?!

    2º Seguindo os manuais de gramática, não é permitido a colocação da sigla/abreviação sem que antes diga-se ao leitor o seu significado. Por isso existem índices de siglas e por causa disso é utilizada a técnica de colocar o nome completo e ao lado a sigla entre parênteses, ou vice-versa, assim o leitor saberá qual o seu significado. (Respondendo ao comentário do Henrique. Esse é o motivo dela estar entre parênteses - poderia ser também travessão, vírgulas. Esses sinais são usados para separar um aposto, no caso, um aposto que contém uma sigla, cuja função é economizar espaço em futuras citações).

    a) imprensa, não. A gramática normativa.

    b) não. Não é conhecida, tampouco poderia ser citado só a sigla sem explicar. Novamente, os manuais de gramática condicionam isso.

    c) não se pode afirmar isso. Há apenas um trecho. Com base no que foi dado, o candidato não pode dizer que a sigla aparece, e, ainda que apareça, esse não é o motivo para o seu uso entre parênteses.

    d) Sim. Esse é o motivo, além disso, é lógico. Espaço gráfico (espaço usado no texto para escrever uma sigla, com 6 letras, ou a sua definição, com muito mas letras...

    e) a indicação já é feita antes, ao citar o Sindicato, a sigla apenas permite que o autor a utilize à frente, no texto, sem precisar escrever todo o seu nome.

  • Acho que todos como eu sabia que isso é um recurso usado para evitar escrever por extenso a sigla nas próximas vezes em que for citada num mesmo texto. Errei de forma infantil porque a letra C faz uma afirmação correta, porém não explica a razão do uso desse recurso. Vacilei ! Ótima questão.

  • gabarito D

    seria a C em outro contexto, pois ela afirma que é empregada novamente sendo que a sigla foi usada só uma vez no texto.

  • Entendo que são de doer as questões da FGV e que muita gente tenta explicar questão com gabarito sem sentido. Mas acredito que a solução dessa questão baseia-se em qual é o objetivo principal da sigla entre parênteses, que é economizar espaço, que também é o mesmo objetivo dela ser empregada novamente no desenrolar do texto.

  • que surpresa... parenteses para economizar espaço
  • A questão exige o conhecimento sobre Pontuação e Interpretação e Compreensão Textual. Usam-se os parênteses para intercalar qualquer informação acessória, como uma explicação, por exemplo. Além de incluir dados informativos sobre bibliografia (autor, ano de publicação, página etc.).

    Na alternativa (A), não requer uma convenção da imprensa escrita devido o autor ter esclarecido antes, por extenso, a que instituição se referia. Porém, se o autor apenas tivesse escrito a sigla, principalmente em se tratando de uma instituição desconhecida ao leitor, por convenção da escrita, ele deveria pôr entre parênteses o nome da instituição por extenso.

    Na alternativa (B), não se pode afirmar em se tratar de uma instituição amplamente conhecida até porque não há como garantir que o leitor do artigo em questão seja uma pessoa que pertença ao meio educacional. Por isso, faz-se necessário pôr entre parênteses o nome da sigla a fim de que o texto possa desfazer qualquer obscuridade a quem lê. Por exemplo, Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) é uma instituição conhecida geralmente pelos habitantes do Rio de Janeiro, mas não por moradores de outros estados. Então, nesse caso, é obrigatório o uso da sigla entre parênteses; já a sigla ONU (Organização das Nações Unidas) é de conhecimento geral; logo, não se faz necessária a explicação entre parênteses.

    Na alternativa (C), a resposta não poderia ser correta porque a sigla entre parênteses foi empregada pela primeira vez para esclarecimento do leitor; ao ser empregada novamente no desenrolar do texto, não é mais necessário pô-la entre parênteses.

    Alternativa (D), os parênteses foram utilizados para esclarecer a sigla do Sindicato ao leitor; com isso, não se faz mais necessário elucidar em referências posteriores, haja vista o leitor já ter o conhecimento de tal informação, economizando o espaço gráfico.

    Alternativa (E), conforme o próprio enunciado diz: “O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições", ou seja, não se pode afirmar que ele foi o responsável oficial por tal ato, visto que, além dele, foi feito também por 99 instituições.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA (D)
  • Esse gabarito foi bem específico. q coisa.

  • fgv,e eu sou mister M?

  • Duas questões corretas. Eu não consigo entender o erro da C.

  • Típica questão pra colocar o gabarito do filho do político.

  • PSICOTÉCNICO ANTECIPADO? Nunca marcaria essa alternativa na hora da prova

  • Como o colega falou jamais marcaria a alternativa na prova. Porém, é fácil demais justificar o gabarito com ele "na mão" não é mesmo? Então, parando para analisar, só temos como afirmar, com certeza, que o uso dos parente economizaria espaço no futuro, pois, dizer que a sigla apareceria outras vezes seria um "chute" de que isso realmente aconteceria, afinal, não temos todo o texto em mãos. E caso ele se limite somente a este trecho piorou, ai é que a correta segue sendo a letra D mesmo..

    D de Deus me ajude, ERREI!

  • O termo Semesp é citado novamente no texto, então, ao meu ver, a alternativa C também estaria correta.
  • obrigado professora de redação, ela sempre dizia que na primeira citação precisa colocar o nome do órgão completo, juntamente com a sigla, para depois poder escrever só a sigla no texto. Ela deve ter feito essa questão kkk.

  • Meu deus véy, banca do cão!

  • Depois que errei que fui entender. A abreviação entre parenteses justifica a tradução anterior, logo da próxima vez que for citada, não precisará mais da tradução completa, ou seja, basta colocar somente a sigla entre parenteses.

  • legal pessoas querendo defeder o gabarito da banca kkk por isso ela ta ai no ritmo "diferentona"

  • Bizu pra banca ? Elimine as fáceis, irá sobrar duas, escolha a mais ABSURDA, mas não pode ter medo, tem que fazer na coragem.

  • Mas, a sigla aparece antes da futura citação. Ali foi meio que obvio o uso para nao ter que escrever tudo novamente. Nós mesmos usamos essa técnica na redação

  • GABARITO: Letra D

    Quem treina muita redação, não teve dúvidas em marcar a letra D. Normalmente utilizamos esse recurso para economizar espaço em futuras citações - se forem utilizadas. Imagina você ter que fazer uma redação de 30 linhas e toda hora ter que escrever "Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior" por extenso. Só isso já é uma linha toda. Capaz até de o examinador tirar ponto por essa repetição desnecessária.

    Por fim, a letra C não pode ser, pois seria perfeitamente possível escrever a sigla sem fazer referência posteriormente. O uso da sigla anteriormente não obriga a sua citação posteriormente. Um exemplo disso seria escrever uma palavra (por exemplo: Polícia Federal - PF) e nunca mais utilizá-la no texto posteriormente. Veja que nós escrevemos a sigla, mas não vinculamos seu uso posteriormente.

  • Quem nunca escreveu uma redação, monografia, artigo, vai achar a resposta absurda. Mas ela é óbvia para quem, ao menos, já teve contato com escritas de textos


ID
2777965
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.


                                  Dado Preocupante


No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017. Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo tiveram redução de 25,7% no número de calouros. O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições. Desemprego, queda de renda, crise econômica, redução dos programas de financiamento estudantil são as razões apontadas pelo Semesp para a diminuição de matrículas. No Rio, a violência agrava o problema, porque desestimula quem estuda à noite.

(adaptado)

                                                                                       O Globo, 24/07/2018 

“Desemprego, queda de renda, crise econômica, redução dos programas de financiamento estudantil são as razões apontadas pelo Semesp para a diminuição de matrículas.”


Sobre os componentes desse segmento do texto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O fator “desemprego” é o mais geral de (tão geral quanto) todos os citados.  

     b) Os fatores “desemprego” e redução dos programas de financiamento” estão ligados pela relação de causa/consequência. (/causa da diminuição de ingressantes em escolas particulares).

     c) O fator “redução dos programas de financiamento estudantil” se torna redundante no contexto. [não há redundância(desnecessidade) desse fator.]

     d) O termo “as razões” indica que não há outras razões apontadas no levantamento do Semesp.(CORRETA) => artigo definido "as" literalmente DEFINE razões.

     e) Todos os fatores citados estão ligados pela relação causa e efeito. (ver justificativa da letra B, explicado acima). 

     

    -que a sorte sempre esteja a teu favor.

  • Letra B - GABARITO CORRETO -

    AS RAZÕES APONTADAS NO LEVANTAMENTO DO SEMESP, FORAM AS CITADAS ACIMA. 

  • E a violência no Rio? Não consta do levantamento do Semesp? Entendi que era uma razão adicional, ainda que restrita geograficamente ao estado do Rio.

  • Meu cérebro cansado, novamente, não enxerga o NÃO.

  • No comando da questão  a fgv pede o SEGMENTO 

    POR ISSO NÃO ENTRA A VIOLENCIA NO RIO 

  • Gabarito D


    A violência no Rio não consta do levantamento do Semesp, parece mais ser uma avaliação do autor da matéria.

  • Gabarito E


    Fiquei em dúvida na D, mas analisando o texto e conhecendo um pouco sobre o autor, concluí que ele acha o brasileiro desinteressado. E não se pode afirmar que "a cultura brasileira se apoia em valores distintos." pois o texto passa que a cultura brasileira não se apoia em nada, não tem valores bons.

  • GABARITO D

  • Permitam-me fazer um comentário desnecessário, mas que pode ajudar a alguns:

    A falta de atenção ao não observar o "NÃO" pode custar caro, até uma desclassificação.

    PQP...

  • as

    as, (âs) f. pl. (pron. e art. def.)

    >>> As razões

    >>> pronome definido.

  • Gabarito é a letra D

  • Gabarito: D

    O termo “as razões” indica que não há outras razões apontadas no levantamento do Semesp.

    ...Indica que há outras razões não apontadas ... (para responder tem corrigir a oração).

  • INTRIGANTE! QUEM FEZ O ESTUDO?Semesp;

    QUEM INCLUIU Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo? Semesp.

    quem disse posteriormente que no Rio dentre outros fatores estaria a violência? Semesp. Como então posso inferir que seriam os únicos fatores?

    Jogo de treino!!

  • Não tinha esse "NÂO" quando eu respondi, só apareceu depois kkkk

  • Fiquei entre a D e a E. Acabei marcando a D.

    Mas a gente tem que parar de desobedecer o comando da banda. Ela pediu para analisar o segmento e não o texto inteiro.

    Além do mais, se houvessem outras razões, o autor necessariamente colocaria a "etc., entre outras; e o termo "as razões" está determinada pelo artigo a.

    A assertiva da E ficou bastante ambígua. No caso, "fatores" seriam todos os fatores do texto ou somente as razões apresentadas pelo autor? Estariam ligadas em uma relação de causa e efeito as razões entre si ou à consequência, que é a diminuição de matrículas?

    E outra, com base na questão 10, poderíamos responder a 9. Sendo a informação do Rio apenas uma visão particular de todas essas razões, não seria as categorias de análise feito pelo próprio levantamento, senão haveria este indicador de "violência", dentre as demais razões.

    Eu errei de teimosa. Aff.


ID
2777968
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1.


                                  Dado Preocupante


No primeiro semestre deste ano, 80 mil alunos deixaram de ingressar em faculdades particulares de todo o país, o que representa uma queda de 5% em relação ao mesmo período de 2017. Desde 2015, a fuga de ingressantes é de 20%. Juntos, Rio, Minas e Espírito Santo tiveram redução de 25,7% no número de calouros. O levantamento foi feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 99 instituições. Desemprego, queda de renda, crise econômica, redução dos programas de financiamento estudantil são as razões apontadas pelo Semesp para a diminuição de matrículas. No Rio, a violência agrava o problema, porque desestimula quem estuda à noite.

(adaptado)

                                                                                       O Globo, 24/07/2018 

“No Rio, a violência agrava o problema, porque desestimula quem estuda à noite.”


Nesse segmento,

Alternativas
Comentários
  • (a) há o acréscimo de um fator particular aos já citados.  

    CORRETA - esse trecho acrescenta uma ideia particular às já citadas. Inclusive, essa alternativa elimina a letra E, pois a situação é particular e não geral.


    (b) ocorre uma crítica dirigida às autoridades do Rio. 

    ERRADA - em nenhum momento foi feito criticas dirigidas às qualquer autoridade.


    (c) aparece a razão principal para a redução de calouros. 

    ERRADA - as razões principais são: desemprego, queda de renda, crise econômica, redução dos programas de financiamento estudantil.


    (d) mostra-se a inconveniência dos estudos à noite.

    ERRADA - o texto não diz que estudar à noite é inconveniente, apenas diz que, no Rio, a violência desestimula.


    (e) indica-se uma razão geral para a queda citada. 

    ERRADA - o trecho apresenta uma situação particular aos fatores principais (desemprego, queda de renda, crise econômica, redução dos programas de financiamento estudantil).


  • Também fui na A. A violência é mais um fator dos que ja foram citados anteriormente. 

    GABARITO LETRA A

  • FINALMENTE ACERTEI UMA !

  • Além do fatores gerais ( desemprego, crise, falta de renda ), no RJ ainda tem a violência ( como um fator específico ) que impede ( ainda mais ) alguém de se matricular numa universidade.

  • Gabarito: A

    Acertei, mas não me surpreenderia se o gabarito fosse a letra B. Pois estaria presente uma crítica implícita às autoridades. É a FGV.

  • Quem mais achou a questão fácil mas, por ser FGV, ficou um tempão procurando a casquinha de banana?

  • Tem que fazer muita questão dessa banca pra saber responder kk

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

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    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.


ID
2777971
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o texto a seguir.


As novas demarcações de fronteira pelo tratado de 1750 eram de grande sensibilidade para as ordens missionárias, uma vez que as missões - e as jesuíticas em particular - mergulhavam estrategicamente no interior continental, situadas entre territórios espanhóis e portugueses bem como ao longo dos principais sistemas fluviais. Os jesuítas tinham cooperado com a Espanha nos anos 1740, e o uso dos neófitos indígenas convertidos pelos jesuítas como tropas e mão-de-obra foi uma parte indispensável dos planos espanhóis para conter a expansão das fronteiras portuguesas, fundindo-se a estratégia espanhola, nesse ponto, com o tradicional objetivo dos jesuítas de criar uma cadeia de missões unida, bem guarnecida, sertão adentro do subcontinente sul-americano, capazes de tutelar o indígena catequizado e aptas ao comércio em produtos amazônicos

Adaptado de Kenneth Maxwell - A Amazônia e o fim dos jesuítas


Considerando o texto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C

  • C - A administração pombalina considerava que o comércio em produtos amazônicos dos jesuítas era uma concorrência desleal com o de empreendedores brasileiros e lusos.  

  • serei o administrador do TJRO no concurso 21/22. Barreira: FGV, mas vamos que vamos : )

  • Concorrência desleal é oq essa banca faz com os candidados, afff

    minha pomb* mesmo kkkkkkk

  • Os jesuítas foram expulsos do Brasil por não pagarem impostos, pois tinham influência sobre os povos e sobre os ensinos.

    Na medida em que crescia a influência dos jesuítas na ordem social da colônia, bem como seu poder econômico nos aldeamentos, os jesuítas foram ficando cada vez mais autônomos em relação ao Estado e à própria Igreja Católica.

    Fonte: https://www.enemvirtual.com.br/vestibular/historia/jesuitas/


ID
2777974
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em 1748, para explorar os sertões no extremo oeste, a Coroa portuguesa ordenou a criação da Capitania de Mato Grosso, desmembrando-a do território da Capitania de São Paulo. A capitania recém-criada tinha como limites territoriais as regiões sul da bacia amazônica até a proximidade do Chaco paraguaio e a margem direita do rio Guaporé.


Assinale a opção que apresenta o objetivo estratégico luso que justificava a criação dessa capitania.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

  • FONT WIKIPEDIA  A fecundidade destas novas jazidas foi responsável pelo desmembramento da Capitania de São Paulo (Carta-régia de  de ), sendo assim criadas as Capitanias Gerais de Goiás (com sede em ) e de Mato Grosso, esta última tendo como governador e Capitão-general D.  (1751-1764), e sede em Pouso Alegre, depois Vila Bela da Santíssima Trindade de Mato Grosso, capital da capitania a partir de  de . Em ambas as capitais a Coroa fez instalar a  (), para a arrecadação da tributação devida, iniciando a fortificação do limite ocidental da Colônia, de modo a garantir a navegação e a posse da região. A assinatura dos Tratados de  () e de  (), com a , fixando as fronteiras na região, concluiram o processo.


ID
2777977
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Antes de ser abatido pelas forças de Luiz Pinto de Souza Coutinho em 1770, o quilombo do Piolho, conhecido também como quilombo do Quariterê, foi o maior e mais significativo da região de Vila Bela. Sua população era de mais de 100 pessoas, sendo 79 negros e cerca de 30 índios. Nesse período, o quilombo, organizado há mais de três décadas, destacava-se pela organização social, a fartura das suas roças e por ser governado pela rainha Teresa de Benguela.


A respeito da experiência histórica do quilombo do Piolho, considere o texto e assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários

  • O quilombo do Piolho ou Quariterê, no final do século XVIII, localizado próximo ao rio Piolho, ou Quariterê, reuniu negros nascidos na África e no Brasil, índios e mestiços de negros e índios (cafuzos). José Piolho, provavelmente foi o primeiro chefe do quilombo.


    Fonte: <http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=185>

  • Tipo, quem de fato estuda HGR errou essa questão. Não se sinta abalado. TMJ


ID
2777980
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Na Amazônia os rios constituíram as primeiras redes de transporte, o que influenciou os padrões de ordenamento territorial da região.


Com relação ao o uso do território no Alto rio Madeira, desde o século XIX, analise as afirmativas a seguir.


I. A ocupação intensificou-se entre 1840 e 1910, com a migração de grandes contingentes populacionais, sobretudo de nordestinos vítimas das secas. Nessa fase do extrativismo vegetal, a navegação fluvial era o principal meio de penetração na Amazônia.

II. A Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, construída no início do século XX, permitia o barateamento do transporte da borracha brasileira, tornando-a mais competitiva em relação à boliviana, escoada para a Europa pelos portos do Pacífico.

III. No final dos anos 1970 e início de 1980, a extração de ouro no rio Madeira, atraiu novos contingentes populacionais e facilitou o surgimento de povoados, como Vila do Araras, Embaúba e Palmeiral.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Tirei a II porque se nao me engano começou em 1912

  • ERRADA II. A Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, construída no início do século XX, permitia o barateamento do transporte da borracha brasileira, tornando-a mais competitiva em relação à boliviana, escoada para a Europa pelos portos do Pacífico.

    Ao meu ver o erro da questão está nessa parte que grifei. Pois a ferrovia foi construída em 1912 no começo do século XX como diz a questão, então não vejo erro nesse trecho. para acrescentar a rodovia foi feita através do tratado de Petrópolis, um acordo com a Bolívia, para tanto brasil e Bolívia escoarem matéria prima para a Europa, então não vejo competição entre eles nessa questão.

  • Escoamento pelo Oceano Atlântico

  • A Madeira Mamoré foi construída através de um tratado(PETROPOLIS) como condição ao Brasil na Compra do estado do Acre. Não Obstante a borracha e outros produtos a serem transportados eram Bolivianos.

  • II Errada.

    A ideia era escoar a borracha e outros produtos para portos do Atlântico, não do Pacífico.

  • FGV tem uma tara em trocar atlântico por pacífico.

    Incentivou a construção de uma ferrovia ao longo dos rios Madeira e Mamoré, com o propósito de escoar a borracha e outros produtos amazônicos para os portos do Pacífico. Q863571

    A Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, construída no início do século XX, permitia o barateamento do transporte da borracha brasileira, tornando-a mais competitiva em relação à boliviana, escoada para a Europa pelos portos do Pacífico. Q925991

  • quando penso que sei, nada sei.

  • A ocupação da região amazônica ocorreu primeiramente com missões jesuíticas, expedições bandeirantes e a construção de fortes militares portugueses, entre eles o pioneiro na amazônia o Forte do Presépio, para proteger a foz em Belém. Entre as principais expedições podemos citar a de Pedro Teixeira que penetrou nos vales amazônicos e chegou até Quito. Mostrou a viabilidade de alcançar o mercado dos povoamentos espanhóis.


ID
2777983
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.


Há 75 anos, as terras que hoje pertencem a Rondônia eram dos estados do Amazonas (AM) e do Mato Grosso (MT). Aluízio Ferreira já estava na região desde o final da década de 1920 e estudava como fazer a região crescer. Já que as obras da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM) começaram a decair, Aluízio criou núcleos de colonização agrícolas para abastecer Porto Velho e Guajará-Mirim. Foi então que surgiu a ideia de reorganizar o território rondoniense.

Adaptado de g1.globo.com


O fragmento refere-se à criação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E - do Território Federal do Guaporé. 

  • Território Federal do Guaporé

  • 1943 - Criação do Território Federal do Guaporé

    1956 - Alterada a denominação para Território Federal de Rondônia

    1988 (CF/88) - Reorganizado como Estado de Federação com o nome de Rondônia

    Correta: E.

  • Gabarito letra "E"

    1943 - Criação do Território Federal do Guaporé

  • Letra E.

    Se a questão fala que foi há 75 anos e estávamos em 2018.

    fazendo a subtração de 1943 até 2018 encontramos 75 anos.

    1943 - Território Federal do Guaporé

    1956 - Território Federal de Rondônia

    1981 - Criação do Estado de Rondônia ( Tendo sua instalação no dia 04 de Janeiro de 1982)


ID
2777986
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A partir de 1970, o então Território Federal de Rondônia foi objeto de uma política territorial que se concretizou na implantação de projetos de colonização agrícola, objetivando proporcionar o acesso à terra para milhares de famílias camponesas. O governo federal organizou e estimulou a migração regional e a ocupação das terras, além de orientar o uso do território e sua produção para a economia de mercado.


As afirmativas a seguir descrevem consequências dessa política territorial em Rondônia, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A - A introdução de uma nova política indigenista, pela qual o indígena é um cidadão pleno, com direito à propriedade sobre as terras das reservas, agora mercantilizadas. (ERRADA)


    O direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional configura-se como um direito originário e, consequentemente, o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas se reveste de natureza meramente declaratória. Portanto, a terra indígena não é criada por ato constitutivo, e sim reconhecida a partir de requisitos técnicos e legais, nos termos da Constituição Federal de 1988.


    Ademais, por se tratar de um bem da União, a terra indígena é inalienável e indisponível, e os direitos sobre ela são imprescritíveis. As terras indígenas são o suporte do modo de vida diferenciado e insubstituível dos cerca de 300 povos indígenas que habitam, hoje, o Brasil.


    Fonte: http://www.funai.gov.br/index.php/nossas-acoes/demarcacao-de-terras-indigenas

  • As terras dos indígenas eram consideradas "vazias" e destinadas ao projeto de colonização. Aconselho a leitura da tese de doutorado de Valdir Aparecido de Souza, intitulada "Rondônia, uma memória em disputa", disponível em: https://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/103127/souza_va_dr_assis.pdf?sequence=1&isAllowed=y

  • GAB: A

    A alternativa A errou ao dizer que os índios tem a propriedade das terras nos quais ocupam, sendo que a Constituição Federal assegura aos mesmos apenas a posse.


ID
2777992
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Rondônia possui um clima tropical chuvoso, com uma média de temperatura entre 24 °C e 26 °C, mas, em alguns períodos do ano, pode ocorrer uma queda brusca da temperatura do ar, conhecida como o fenômeno da "friagem", recorrente em áreas da Amazônia Ocidental.


A respeito desse fenômeno, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.


( ) Sua causa é a incursão de ar de origem polar, impulsionado por altas pressões atmosféricas formadas a partir da região da Antártida, e que penetra na América do Sul, chegando até a Amazônia Ocidental.

( ) Os ventos quentes do Pacífico e do cerrado brasileiro são contidos pela barreira da cordilheira dos Andes, a oeste, e do planalto Brasileiro, a leste, favorecendo a ocorrência de baixas temperaturas sazonais na Amazônia Ocidental.

( ) Este fenômeno é potencializado pelo avanço no desmatamento, na medida em que a maior extensão da cobertura florestal amazônica dificultava a passagem do ar polar.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

  • KARA ESTRAPOLU

  • Primeiro que nunca a média da temperatura é 24 e 26 graus. Quem escreveu isso nunca foi em Rondônia!!! Sem contar que a terceira alternativa que eles consideram verdadeira é viagem completa, sempre houve friagem na região com desmatamento ou sem e inclusive a friagem não vem apenas do polo sul mas também das cordilheiras. Essa questão merecia ser anulada...

  • O cara que fala que a média de 24 a 26 nunca botou o pé em RO.

    Desmatamento aumentar a friagem é novidade para mim… Mas ta ok.

  • essa é a cabeça FGV dizer que o Desmatamento é uma barreira física para a passagem das massas de ar.

  • acredito que a questão tenha sido tirada desse site

    http://climanalise.cptec.inpe.br/~rclimanl/boletim/cliesp10a/fish.html

  • Galera questionando a média da temperatura no estado.

    Como o nome já diz, é a MÉDIA. Em RO não fica 35 graus durante a madrugada né??!

    Ou seja, entre os 17º da madrugada e os 35º ou 40º durante o dia, a média é 24º a 26º.


ID
2777998
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

As cidades-gêmeas possuem uma dinâmica própria no contexto do processo de territorialização da faixa de fronteira. É o caso das cidades de Guajará-Mirim (Rondônia/Brasil) e Guayaramerín (Beni/Bolívia), cuja geminação considerou um conjunto de fatores.


Assinale a opção que apresenta um desses fatores.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá....

    A - A tríplice fronteira se encontra no Acre.

    B - Longe da alternativa correta

    C - Região de fronteira é importante justamente para evitar o contrabando internacional de drogas/armas

    D - Beni e Machado se encontram no norte do Estado

    E - Viagem de Examinador

  • Gabarito letra "C"

  • em Guajara Mirim até jacare anda armado
  • Marquei a menos errada, certamente o examinador nunca foi em Guajará-Mirim para afirmar que há cooperação para combate ao tráfico de drogas e armas.

  • Nunca!!!

  • Só na teoria rs.

  • De acordo com o diretor executivo da Idaron, Licério Magalhães, “essa união de esforços é importante devido às particularidades da região conhecida como tríplice fronteira, cujas propriedades estão nos limites dos estados de Rondônia, Acre e Amazonas. As ações precisam ser conjuntas, para garantir que a área continue livre de aftosa sem vacinação, e a Idaron aposta em educação sanitária para conscientizar os produtores”, destaca o diretor que recebeu durante dois dias técnicos e dirigentes das agências de defesa agropecuária dos dois estados.

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/index.php/2021/06/10/agencias-de-defesa-agropecuaria-de-rondonia-acre-e-amazonas-tracam-estrategias-para-acoes-na-triplice-fronteira/


ID
2778001
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise a narrativa a seguir.


(I) Um grupo de cento e vinte Deputados Federais subscreveu proposta de emenda constitucional;

(II) a proposta tinha como objetivo adotar a forma unitária de Estado;

(III) nesse período, parte do país foi atingida por calamidade natural de grandes proporções;

(IV) a proposta foi aprovada, em dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto de três quintos dos respectivos membros;

(V) a proposta foi promulgada pelo Presidente da República.


Considerando a forma de exercício do poder constituinte derivado, é correto afirmar que somente estão em harmonia com a sistemática constitucional, os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;  (Erro do item I, atualmente são 513 Deputados, 1/3 seria equivalente a 171 Deputados)

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.(Acerto do Iitem III Calamidade natural não integra o rol de eventos que vedam o processo para Emenda)

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (Acerto do item IV)

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.(Item V - no caso das emendas a promulgação não será realizada pelo Presidente)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;(Erro do item II)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Comentários sobre as questões: 

    I.  DEVE ser 1/3  no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados  

    II.  Não poderá ser objeto de deliberação a a PEC que versar sobre forma federativa de Estado. 

    III.   CORRETA  ApesaR da Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.. Entretanto, calamidade pública que atinja parte do país não pode vedar a o processo de emenda. 

    IV.  CORRETA 

    V.  As emendas constitucionais serão promulgafas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo númerode ordem. Assim, não seão promulgadas pelo Presidente da República. 

  • I) ERRADA:

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    => de um terço, no mínimo, dos membros da CD ou do SF;

    => do PR;

    => de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    III) CORRETA:

    OBS. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Porém, poderá ser emendada em caso de calamidade pública que atinja parte do país.

    II) ERRADA:

    Não poderá ser objeto de deliberação a PEC tendente a abolir:

    => a forma federativa de Estado;

    => o voto direto, secreto, universal e periódico;

    => a separação dos Poderes;

    => os direitos e garantias individuais.

    IV) CORRETA:

    A PEC será discutida e votada em cada Casa do CN, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    V) ERRADA:

    A PEC será promulgada pelas Mesas da CD e do SF, com o respectivo número de ordem.

  • Que questão esquisita! Ela afirma na III que a ocorrência de uma calamidade natural de grandes proporções está em harmonia com a sistemática constitucional, é isso mesmo Arnaldo??!

     

    Enfim, acertei por exclusão. Entretanto, a explicação dos colegas quanto a alternativa III me parece equivocada. O ponto chave, pra mim, foi verificar que em momento algum falou-se que a calamidade pública ocorrida conduziu à decretação do estado de defesa. Não é porque ocorreu uma calamidade pública que a decretação do estado de defesa é consequência obrigatória. O artigo 136 diz que o Presidente da República PODE decretar estado de defesa...

  • A explicação da colega Luísa Sousa sobre o item III é a única que está correta (até o momento); os colegas, apesar dos bons comentários, deixaram de interpretar sistematicamente a norma referida.

  • A questão toda gira em torna da edição de EC.

    O raciocínio é simples, calamidade de grandes proporções não tem o condão de limitar circunstancialmente a edição de emendas constitucionais.

  • GABARITO E


    Apenas um cometário sobre o item III. Meu raciocínio para considerar o item III correto foi o seguinte:


    são hipóteses de limitações circunstanciais estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal - art. 60, §1º; São hipóteses de estado de defesa estabelecer a ordem pública ou paz social em caso de a. instabilidade institucional e b. calamidade de grande proporção - - art. 136, caput. Todavia, o estado de defesa não é automático! É preciso de decreto do presidente da república e aprovação do Congresso Nacional - art. 136, §4º.


    Levando em consideração essas informações, o fato de ter calamidade, por si só, não é limite circunstancial. O que de fato limita o processo de emenda é o estado de defesa, que demanda uma manifestação do executivo e do legislativo nesse sentido.


    Qualquer equívoco, podem entrar em contato por mensagem. Bons estudos.

  • Questão demasiadamente capciosa.


    Vou pontuar os erros das assertivas:


    I) Faltou 1 Deputado para completar 121 que corresponde a um terço dos membros da Câmara dos Deputados p/ a proposta de Emenda à Constituição. ERRADO

    II) É vedada a alteração da forma federativa da RFB (cláusula pétrea). ERRADO

    III) Restou configurada o ainda que implicitamente o estado de defesa por ocasião do desastre de grande proporção. CERTA

    IV) Obedeceu o quorum previsto no §2º do art. 60 da CR. CERTA

    V) O Presidente da República não promulga EMENDAS, no máximo propõe. ERRADO

  • Só corrigindo o colega = 1/3 dos deputados é 171.

  • Muita gente ao analisar o item lll deve ter lembrado de estado de sítio, defesa ,sei lá kkkkk! Foi só pra confundir mesmo! A que mata tudo é o item V, PR não promulga a emenda!

  • (I) ERRADA. A proposta de emenda constitucional não pode ser apresentada por um parlamentar sozinho, exige-se 1/3 dos membros da Casa Legislativa. A Câmara dos Deputados compõe-se de 513 deputados. Portanto, são necessários 171 deputados para apresentar a proposta de emenda constitucional.

     

    (II) ERRADA. A forma federativa de Estado é considerada uma cláusula pétra (=limitação material expressa ao poder de reforma). A proposta de emenda constitucional com objetivo de adotar a forma unitária não poderá ser objeto de deliberação, porque é tendente a abolir a forma federativa.

     

    (III) CORRETA. O estado de defesa é uma limitação circunstancial ao poder de reforma, ou seja, a CF/88 não poderá ser reformada durante sua subsistência. A situação fática descrita no enunciado (parte do país foi atingida por calamidade natural de grandes proporções), em tese, é suporte fático do estado de defesa (art. 136 da CF). No entanto, a decretação do estado de defesa é discricionária ("O Presidente pode") e depende da edição de um decreto. Portanto, não é póssível concluir, a partir da frase contida no enunciado, que estava caracterizado o estado de defesa, e, consequentemente, seria possível a alteração da constituição.

     

    (IV) CORRETA. A aprovação da PEC exige: 1) quórum de 3/5; 2) dois turnos de votação, em cada Casa.

     

    (V) ERRADA. A promulgação da emenda constitucional é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

     

  • Complementando...

    Art. 60, §4º CF

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: "Fui vacinado sem dor"

    Forma federativa de Estado

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

    Direitos e garantias individuais

    Gabarito: Letra E

  • (I) Um grupo de cento e vinte Deputados Federais subscreveu proposta de emenda constitucional;

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;  (1/3 de 513 = 171 Deputados)

    (II) a proposta tinha como objetivo adotar a forma unitária de Estado;

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    (III) nesse período, parte do país foi atingida por calamidade natural de grandes proporções;

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    (IV) a proposta foi aprovada, em dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto de três quintos dos respectivos membros;

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

    (V) a proposta foi promulgada pelo Presidente da República.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Esse tipo de questão é o tipo que me deixa muito emputecido. kar@lho, pq não colocam uma pergunta que a pessoa possa ao menos entender???? vv,sffsfsfsf

  • I-ERRADA- Maioria Absoluta(257)- limite formal.

    II-ERRADA-Não pode emendar cláusula pétrea. limite material

    Já eliminaria todas as outras alternativa abaixo e teria como certa a: (E)

    V-CERTA-Presidente só promulga emenda( Sem Veto, sanção)

    VQV. ^^

  • Inútil um tipo de pergunta assim. Nem a prova da OAB é tão rara e desprovida de nexo como esta questão.
  • Não pode mudar a:

    FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    Não pode emendar a constituição:

    Estado de sítio

    Intervenção Federal

    Estado de Defesa

    Quem promulga a constituição

    A mesa da câmara dos deputados

    A mesa do Senado Federal

    Pm Bahia 2019

  • Banca sem futuro!! Poxa!!! Ninguém entende nada!!!

  • "nesse período, parte do país foi atingida por calamidade natural de grandes proporções", como se responde verdadeiro ou falso para este tipo de afirmação?

  • pessoal, penso que o que deixa o item III correto é o fato de afirmar que o país foi atingido pela calamidade, e não que está decretado o Estado de Defesa. A ocorrência de um dos justificantes não instaura automaticamente nenhum dos Estados de Exceção, e o item não afirma esta em vigor o Estado de Defesa, logo não há limitação circunstancial.

  • de TODAS as bancas que existem, a FGV SEEEEMPRE FOI A PIOR! O cara estudado dias e dias, para a banca desenvolver questões que nem ao menos tem como entender o enunciado.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;  (Erro do item I, atualmente são 513 Deputados, 1/3 seria equivalente a 171 Deputados)

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.(Acerto do Iitem III Calamidade natural não integra o rol de eventos que vedam o processo para Emenda)

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (Acerto do item IV)

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.(Item V - no caso das emendas a promulgação não será realizada pelo Presidente)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;(Erro do item II)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Espernear com a FGV serve a pouco, o q serve é estudar; considerando q das respostas erradas, a q mais recebeu foi a C e, pó, achar q o presidente promulga a EC significa não tem aprendido o básico. Entendo q o item III deixa irritado, mas de fato quis confundir levando a crer q poderia ser em um momento de limite de circunstâncias, se tiver decretado Intervenção (mas não foi o q afirmou) e, além do mais, mesmo quem não soubesse o exato número de deputados, bastava saber o mínimo p descartar esses dois itens: (II) a proposta tinha como objetivo adotar a forma unitária de Estado (V) a proposta foi promulgada pelo Presidente da República, e isso implicaria eliminar 4 das 5 opções e daria p responder facilmente à questão. Estudar talvez seja melhor do q criticar a FGV.

  • No , tal como em Portugal, promulgação é um instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Entretanto, não estão restritas ao , pois por exemplo,  são promulgadas pelas Mesas da  e do , em sessão solene do , enquanto o  promulga (ou veta) as demais leis complementares e/ou ordinárias e os projetos de leis cujos vetos presidenciais são derrubados pelo Congresso. Decretos legislativos e resoluções, por sua vez, são promulgados pelo presidente do Senado e da Câmara, respectivamente

    Fonte: pt.wikipedia.org/promulgaçãonobrasil

  • Gab E

    Deputados são 513 x 1/3 = 171, logo 120 não alcançou.

  • Considerando os itens apresentados, podemos assinalar a letra ‘e’ como resposta, pois somente as assertivas III e IV são harmônicas com o que preceitua a Constituição Federal. Senão vejamos:

    Item III: A situação narrada (“nesse período, parte do país foi atingida por calamidade natural de grandes proporções”) poderia ensejar a decretação de uma medida extraordinária (Estado de Defesa – “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”). O examinador, no entanto, não narrou que isto ocorreu. Logo, não podemos afirmar que estamos diante de um limite circunstancial ao poder reformador (art. 60, § 1°, CF/88).

    Item IV: A narração da discussão/votação da proposição está em perfeita conformidade com o que dispõe o art. 60, § 2º, CF/88.

    Ademais, verifiquemos os erros dos demais itens:

    Item I: incorreto, pois o art. 60, I, CF/88 determina que a Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Observe, portanto, que a proposta deve ser apresentada por, no mínimo, 171 Deputados Federais, ou 27 Senadores. Como a proposição foi subscrita por, somente, 120 Deputados, há um vício formal de iniciativa na PEC. 

    Item II: igualmente incorreto. Nenhuma proposta de emenda poderá ter como objetivo adotar a forma unitária de Estado, já que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea (art. 60, § 4°, I, CF/88).

    Item V: também falso, pois a promulgação de PEC é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, § 3°, CF/88). 

  • (I) Um grupo de cento e vinte Deputados Federais subscreveu proposta de emenda constitucional; ERRADO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    São 513 Deputados: 1/3 x 513 = 171, logo, não alcançou o quórum.

    (II) a proposta tinha como objetivo adotar a forma unitária de Estado; ERRADO

    Art 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    (IV) a proposta foi aprovada, em dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto de três quintos dos respectivos membros; CERTO

    Art 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    (III) nesse período, parte do país foi atingida por calamidade natural de grandes proporções; CERTO - Não há impedimento neste caso.

    Art 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    (V) a proposta foi promulgada pelo Presidente da República. ERRADO.

    Art 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Art. 136: 

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Acredito que esteja aí a explicação da III. Se atingida por calamidade de grande proporção, estado de defesa. E aí, não pode emendar a constituição nessa condição.

    Bom, é o mesmo raciocínio da Luísa Sousa. Vai no se 'pode' estado de defesa, não 'pode' emendar.

  • Importante ressaltar que a única participação do Presidente no caso em questão é no sentido de propor determinada emenda. Presidente não promulga emenda. Sendo assim, o último item está INCORRETO

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição. Vejamos cada uma das afirmativas:

    I - O número total de deputadores federais é 513, como o art. 60, I, fala que necessita de pelo menos 1/3, a afirmativa se encontra errada;

    II - conforme art. 60, §4º, I, não se pode mudar a forma federativa do Estado por se tratar de uma cláusula pétrea. Errada;

    III - No §1º do art.60, temos um rol de situações das quais não se poderá realizar EC, não vedando quando de calamidade natural, portanto, está correta;

    IV- Correta de acordo com o art. 60, §3º;

    V - Segundo art. 60, § 3º, deve ser promulgada pelas Mesas da Câmara ou do Senado. Errada.

    GABARITO LETRA E)  se encontram corretas a III e IV.
  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    O item I está incorreto, pois no art. 60, I, CF/88, diz que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Observe, portanto, que a proposta deve ser apresentada no mínimo por 171 Deputados Federais, ou 27 Senadores.

    Em relação ao item II, proposta de emenda não pode ter como objetivo adotar a forma unitária de Estado, pois a forma federativa de Estado é cláusula pétrea.

    No que tange ao item III, podemos considerar que está correto, pois o examinador só narra que parte do país foi atingida por calamidade natural de grandes proporções, não diz que foi decretado nenhuma medida extraordinária (intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio). Em relação ao item IV, este também está correto, visto que está em conformidade com o art. 60, § 2º, CF/88.

    Por fim, podemos assinalar o item V como falso, isto porque não há deliberação executiva no processo legislativo de PEC. Portanto, tendo em conta as opções apresentadas, podemos assinalar a letra ‘e’ como resposta.

    Gabarito: E

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;  (Erro do item I, atualmente são 513 Deputados, 1/3 seria equivalente a 171 Deputados)

    Aqui vc já exclui 3 questões.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;(Erro do item II)

    Por esse motivo só sobrou a última alternativa, letra E

    Ademais a promulgação de EC será promulgada pelas Mesas da Câmara de do Senado

    #LeiSeca&QC

  • Se tivesse a opção de marcar somente o item IV eu teria errado a questão.

  • Em questões de PEC eles cobram:

    Legitimados a propor: (LIMITE FORMAL)

    1) no mínimo 1/3 da Câmara (171) ou do Senado (81); Menos que isso não pode

    2) PR;

    3) Mais da metade das Assembleias Legislativas, por maioria RELATIVA;

    Não pode Emendada: (LIMITE CIRCUNSTANCIAL)

    -Estado de Sítio

    -Estado de Defesa

    -Intervenção Federal

    A proposta será discutida e votada: (LIMITE FORMAL)

    -Nas 2 casas;

    -2 turnos;

    -3/5 em cada casa;

    Quem Promulga:

    -Mesas da Câmara e Senado com o respectivo número de ordem;

    Qual a matéria: (LIMITE MATERIAL)

    Não pode ter PEC tendente a abolir as cláusulas pétreas.

    -A abolição que é vedada, mas pode modificar se manter seu núcleo essencial

    --Se a matéria constante de proposta de emenda for rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (cuidado é sessão legislativa e não legislatura)

  • Questão ótima para revisão!

  • Sabendo duas informações você mata a questão:

    1 - 1/3 de membros do CD não é 120 e PR não promulga EC.

    O resto fica fácil, já que na forma de Estado não se mexe.

  • Então eu tenho que adivinhar que o estado de defesa foi decretado... OK.

  • Para nunca esquecer: I. 1/3 da Câmara do Deputados (513)= 171 (coincidência?). II. A forma federativa não pode ser abolida. III. calamidade não faz parte das limitações circunstanciais a EC. IV. 2 turnos, nas 2 casas, 3/5. V. EC é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado, não pelo Congresso, nem pelo Presidente
  •  "é correto afirmar que somente estão em harmonia com a sistemática constitucional, os itens:

    (III) nesse período, parte do país foi atingida por calamidade natural de grandes proporções(...)".

    O examinador pegou a semântica e jogou na lata do lixo!!!

  • Não tem nada de errado com a questão, tampouco com o item III... O examinador colocou o item III) para induzir o candidato a pensar em estado de defesa, em que é proibido emendar a constituição, mas em momento algum aduziu que foi decretado o estado de defesa. Logo, a circunstância do item III, por si só, não veda a emenda a constituição.

    Art. 60, § 1º, CF. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Como a questão não trouxe a informação de que o Estado de Defesa foi decretado, o item III) está em harmonia com a sistemática constitucional porque não traz óbice à EC.

  • Buguei geral nessa questão.

  • Acredito que as justificativas quanto ao item III podem estar equivocadas, pelas seguintes razões:

    • Primeiro, porque calamidades naturais de grandes proporções podem ser motivo para a decretação de estado de defesa, que é uma restrição prevista no §1º do art. 60 da CRFB.
    • Segundo, porque durante esse período a CRFB não pode ser emendada, ou seja, não podem ser promulgadas emendas constitucionais, o que não impede a propositura.
    • Terceiro, e é um ponto que concordo com os colegas, pelo fato de que PODE ser decretado o estado de defesa em razão de calamidades de grandes proporções da natureza, não significa que foi decretado, já que não é uma condição obrigatória e automática. Mesmo assim, ao meu ver, já é se aprofundar muito no comando da questão, trazendo situações hipotéticas.

    Art. 60, § 1º da CRFB - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • Gab.: E)

  • Possíveis pegadinhas:

    Sobre limitação circunstancial:

    Calamidade não significa necessariamente estado de defesa

    Intervenção federal que limita o poder reformador, intervenção estadual não limita!

    Sobre limitação formal/processual:

    Sessão legislativa é diferente de legislatura (4 anos) . Não pode ser objeto de nova proposta a matéria constante de PEC rejeitada ou havida prejudicada na mesma sessão legislativa (02/02 a 17/07 --- 01/08 a 22/12)

    Lembrar que 1 ano é diferente de 1 ano legislativo. Podemos ter sessão legislativa extraordinária no período de janeiro que rejeita uma PEC. A mesma PEC pode ser apresentada em fevereiro na sessão legislativa ordinária, pois são diferentes sessões

    Quem promulga é a Mesa da Câmara e Mesa do Senado.

  • Ainda bem que a sistemática constitucional permite calamidades naturais de grandes proporções...


ID
2778004
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O grupo que tomou o poder, após um golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população liberdade para escolher entre as opções sim e não. Com a aprovação popular, a nova Constituição entrou em vigor com a edição de decreto da junta de governo.


Para facilitar a atualização do texto constitucional, foi previsto que parte de suas normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular, enquanto a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado.


A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade.


A Constituição acima descrita pode ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • Corrta alternativa B.

     

    Cesarista é a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.

    Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .".

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2150467/o-que-se-entende-por-constituicao-cesarista-denise-cristina-mantovani-cera

  • Nunca vi a classificação de constituição compromissória. Mais um termo achado/criado para dificultar a aprovação de concurseiros.

  • Alguns termos usados na questão:

    Outorgada: Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular.

    Cesarista: Similar à outorgada, a Constituição cesarista tem seu texto elaborado sem a participação do povo. No entanto, e diferentemente da outorgada, para entrar em vigor dependerá da aprovação popular que a ratifique depois de pronta.

    Flexível: Pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.

    Dirigente: Consagra um documento engedrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. É marcado, pois, pela presença de programs e projetos voltados à concretização de certos ideais políticos.

    Formal: Nesta acepção, constitucional são todas as normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização política do Estado.

    Fonte: Manual de direito constitucional de Nathalia Masson.

     

     

  • GABARITO B

     

    As normas programáticas ou compromissórias são as que buscam dar direção e efetivação sobre direitos sociais, culturais, econômicos e outras da população. Decorre da política da busca do bem-estar social. O Estado estará vinculado a adotar medidas que possibilite a concretização de tais normas, ou seja, sujeita-se à força imperativa das normas constitucionais. Trata-se de justiça social.

     

     

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  • Constituição dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebem, ainda, o nome de constituição programática ou diretiva.

  • Quanto à Ideologia (Dogmática) [Exclusivo para as Constituições Dogmáticas] - Autor: Pinto Ferreira

    a) Ecléticas (Pragmáticas, Compromissória, Heterodoxa): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias, normalmente em uma linha conciliatória, de compromisso entre várias forças políticas, como a CF/88.

     b) Ortodoxas: São fundadas em uma só ideologia. (Ex.: Constituição soviética de 1977).

  • Quanto à origem

     

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Quanto à estabilidade

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).

    III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Quanto à dogmática

    Critério: natureza ideológica das normas consagradas na Constituição.

     Espécies:

    I – Ortodoxa: adota apenas uma ideologia política informadora de suas concepções. Exemplo: Constituição da antiga União Soviética (ideologia comunista).

    II – Eclética (compromissória/compósita/heterogênea): é aquela que procura conciliar ideologias opostas. São típicas das sociedades pluralistas atuais.

    Exemplo: a Constituição brasileira de 1988 garante o direito de liberdade e a função social da propriedade.

    Conforme Canotilho, as Constituições atuais não são frutos de um grande pacto. Na verdade, elas originam-se de vários pequenos pactos, nos quais são realizados acordos pontuais sobre determinados assuntos até que se chegue a um resultado final.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • GABARITO: B


    A constituição programática (diretiva ou dirigente/compromissória) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total . (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).

  • Conhecia essa classificação, quanto à ideologia, como heterodoxa e ortodoxa. Compromissória é a primeira vez que eu vejo.

  • CONSTITUIÇÃO COMPROMISSÓRIA

    Constituição DIRIGENTE ou COMPROMISSÓRIA é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado.

    Recebem, ainda, o nome de CONSTITUIÇÃO PROGRAMÁTICA OU DIRETIVA.

    A CONSTITUIÇÃO PROGRAMÁTICA (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos.

    As CONSTITUIÇÕES DIRIGENTES têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total .

  • Li todos os comentários, nenhum fez a devida resposta sobre o porquê a questão correta é a letra B - mas cá estou eu para dizer, Cesarista, Semirrígida e Compromissória. o X da questão está em Semirrígida ou Flexível, pois a letra "B" e "E" são idênticas, haja vista que Constituição Dirigente e Compromissória são sinônimas, restava só a distinção de Flexível e Semirrígida que para a primeira o processo de alteração da norma constitucional é pelo processo legislativo ordinário e a segunda (semirrígida) uma parte é mudada como a flexível e outra parte é mudada por processo mais dificultoso.

  • Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação. 

  •  dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebem, ainda, o nome de  programática ou diretiva.

    A  de 1988 é um exemplo de  dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo , in verbis :

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CORRETA B, conforme justificativa a seguir:

    1) Quanto à origem: Cesarista, pois para entrar em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta, não existindo nenhuma possibilidade de inserção de conteúdo novo.

    O grupo que tomou o poder, após um golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população liberdade para escolher entre as opções sim e não. Com a aprovação popular, a nova Constituição entrou em vigor com a edição de decreto da junta de governo.

    2) Quanto à estabilidade: Semirrígida (semiflexível), pois o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada.

    Para facilitar a atualização do texto constitucional, foi previsto que parte de suas normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular, enquanto a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado.

    3) Quando à finalidade: Dirigente/compromissória/ constituição programática, pois é criada a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. É marcada, pela presença de programas e projetos voltados à concretização de certos ideais políticos.

    A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade.

    Fonte: Manual de direito constitucional de Nathalia Masson, 5ª edição.

  • Quanto à dogmática:

    Ortodoxa é aquela formada por uma só ideologia, por exemplo, a soviética de 1977, hoje extinta, e as diversas Constituições da China marxista.

    Eclética seria aquela formada por ideologias conciliatórias, como a brasileira de 1988 ou a da Índia de 1949.

    Nessa linha, alguns autores aproximam a eclética da compromissória. De fato, parece possível dizer que a brasileira de 1988 é compromissória,assim como a portuguesa de 1976. Nas palavras de Canotilho, “numa sociedade plural e complexa, a Constituição é sempre um produto do ‘pacto’ entre forças políticas e sociais.

    Através de ‘barganha’ e de ‘argumentação’, de ‘convergência’ e ‘diferenças’, de cooperação na deliberação mesmo em caso de desacordos persistentes, foi possível chegar, no procedimento constituinte, a um compromisso

    constitucional ou, se preferirmos, a vários ‘compromissos constitucionais’. O carácter compromissório da Constituição de 1976 representa uma força enão uma debilidade. Mesmo quando se tratava de ‘conflitos profundos’ (deepconflict), houve a possibilidade de se chegar a bases normativas razoáveis. Basta referir o compromisso entre o princípio liberal e o princípio socialista, o compromisso entre uma visão personalista-individual dos direitos,

    liberdades e garantias e uma perspectiva dialético-social dos direitos econômicos, sociais e culturais, o compromisso entre ‘legitimidade eleitoral’ e ‘legitimidade revolucionária’, o compromisso entre princípio da unidade do Estado e o princípio da autonomia regional e local, o compromisso entre democracia representativa e democracia participativa”.

    PEDRO LENZA - 2019

  • Quanto à ideologia, a constituição poderá ser ECLÉTICA (também chamada de COMPROMISSÓRIA), a qual permite a combinação de ideologias diversas.

    Em contrapartida a esta, tem-se as constituições ORTODOXAS (também chamada de MONISTAS), as quais fixam uma única ideologia estatal. Ex: Constituição Chinesa ou da Ex-URSS.

  • Classificação quanto à ideologia:

    a) ortodoxa: forjada sob a ótica de somente uma ideologia(ex.: Constituições soviéticas de 1923, 1936 e 1977).

    b) eclética/compromissória: fundada em valores plurais(ex.: Constituições brasileiras de 1988 e portuguesa de 1976).

    Obs.: Primeira que ouço falar em "compromissória". Obrigada pelos comentários!

  • Compromissória eu chamava de eclética, mas já que a FGV quer ser diferentona, anotado!

  • Quando terminei de ler sobre o conteúdo, guardei pouca coisa. Estou de fato aprendendo com a resolução de questões.

  • Quanto à origem:

    Cesarista: outorgada, mas necessita do referendo da população, ou seja, depois de finalizada passará pelo "sim" ou "não" da população.

  • Aprendemos muito com os comentários de vocês. Obrigada!!

  • Cesariasta é a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.

    Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .".

     

  • Então compromissória é sinônimo de eclética. Vivendo e aprendendo!

  • No caso em tela, o grupo que tomou o poder, após o golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população acolhido a proposição. Veja que estamos diante de uma constituição cesarista, pois seu texto foi elaborado sem a participação do povo, mas só entrou em vigor ratificação popular.

    O examinador nos informou, também, que para facilitar a atualização do texto constitucional foi previsto que parte de suas normas poderia ser modificada com observância do processo legislativo regular, enquanto a modificação das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado. Por força de tal previsão, a constituição pode ser classificada como semirrígida (também conhecida como semiflexível), pois o documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada.

    Por fim, temos a informação de que a Constituição buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade. Com base nessa informação, podemos concluir que se trata de uma Constituição compromissória (ou eclética), pois possui em seu texto distintas concepções políticas e ideológicas. Sendo assim, a letra ‘b’ é a nossa resposta, pois apresenta, de forma correta e, ainda, em ordem, as classificações do novo texto constitucional mencionado pela questão.

  • A Constituição Compromissória é aquela que contempla diversos e até mesmo antagônicos valores sociais, sendo caracterizada pelo pluralismo, típica de regimes democráticos. A Constituição de 1988 é um exemplo de Constituição Compromissória, pois consagra diversos valores que, "a priori" são antagônicos como, por exemplo, "livre iniciativa" e valores sociais do trabalho".

    Fonte: Ciclosr3

  • dirigente ?

  • Olá pessoal!  temos aqui uma questão que apresenta um caso hipotético que deve ser analisado com um conhecimento doutrinário. Vejamos:

    1 - um grupo tomou o poder, elaborou um projeto de Constituição que foi submetida à apreciação popular. Ocorreu então uma Constituição outorgada submetida ao povo através de uma "possível" aprovação, o que lhe entregaria uma legitimidade. Trata-se de Constituição Cesarista;

    2 - parte das normas poderia ser modificada com um processo mais simples, outra, mais complicada. Constituição semirrígida;

    3 - aqui ela guarda concepções ideológicas distintas, levando a uma Constituição eclética ou compromissória. 

    GABARITO LETRA B.
  • Questão bem típica do padrão que a FGV aplica ao Exame de Ordem da OAB, unindo teoria a casos concretos. Mas é boa para extrair e fixar alguns conceitos. Vamos analisar os aspectos apresentados no enunciado:

    1º aspecto - Grupo político que toma o poder, através de um golpe, constituindo uma comissão de notáveis para elaboração da constituição:

    Trata-se de vontade política unilateral de um governante/grupo de pessoas que tomam o poder sem legitimidade democrática, o que, a princípio, faz dessa constituição cesarista ou outorgada. Vamos avançar...

    2º aspecto - A constituição é submetida a um processo de apreciação popular:

    A constituição, que na sua origem é autoritária/ditatorial, é submetida a um processo formal de legitimação democrática. Tal processo de legitimação, que pode se dar com um referendo ou plebiscito, faz dessa constituição cesarista - em outras palavras, constituições cesaristas são constituições autoritárias submetidas a um processo de referendo ou plebiscito. Assim, eis a nossa primeira característica.

    3º aspecto - A constituição, quanto à alterabilidade de suas normas, tem uma parte mais solene e outra mais facilitada:

    Algumas constituições possuem um processo de modificação de seu texto mais rígido e solene para algumas normas, enquanto para outras é reservado um processo de modificação mais simples, aplicável a normas ordinárias e abaixo da constituição. Tais constituições são chamadas de semirrígidas.

    Essa característica não é observada na Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, tendo em vista que seu texto apenas é modificável através de Emendas Constitucionais (art. 60, CRFB), sendo certo que algumas matérias sequer podem ser objeto de emenda, fazendo dela uma constituição rígida ou, para parte da doutrina, super rígida.

    4º aspecto - A constituição une concepções ideológicas diferentes:

    Constituições compromissórias unem diferentes ideologias políticas e econômicas, ao passo que as ortodoxas possuem apenas uma ideologia.

    A CRFB/88, por exemplo, é uma constituição compromissória porque, no título que trata da ordem econômica e financeira, busca reunir os ditames da justiça social às concepções liberais da livre iniciativa e da liberdade de mercado, senão vejamos:

    "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios" (grifei).

    Portanto, como a constituição do nosso casinho concreto é cesarista, semirrígida e compromissória, o gabarito é a letra B.

    Bons estudos, companheiros! Vivam seus sonhos.

  • Compromissória é a mesma coisa que eclética, heterodóxas: Há um compromisso com várias ideologias.

  • QUANTO A ORIGEM:

    IMPOSIÇÃO + PARTIPAÇÃO POPULAR = CESARISTA

    IMPOSIÇÃO - PARTICIPAÇÃO POPULAR = OUTORGADA

    SOMENTE PARTICIPAÇÃO PULULAR = DEMOCRÁTICA

  • Letra b.

    Segundo a classificação das constituições a constituição cesarista(bonapartista) é aquela que embora seja outorgada, nela há participação popular por meio de referendo. No entanto, essa participação não é democrática, pois apenas ratifica a vontade do detentor do poder. A Semirrígida é a constituição que para algumas matérias se exige processo legislativo mais complexo; para outras, não. Já a compromissória (eclética) é fruto da conjunção entre as diferentes ideologias de um Estado. Portanto, a letra b é o gabarito da questão.

    fonte: Gran

  • sei se dar para responder não, viu.

    Quem diz que dar vai passar muitos anos aqui no qcocncurso, viu rsrsrs

  • Alternativa B

    Classificação quanto à origem:

    · Cesarista (são outorgadas, mas necessitam de referendo popular)

    Classificação quanto à estabilidade:

    · Semirrigida ou Semiflexível (para algumas de suas normas, o processo legislativo de alteração é mais

    dificultoso que o ordinário; para outras não).

    Classificação quanto ao modelo de elaboração:

    · Dogmática

    ·  Heterodoxa (Eclética ou Programática)

  • *Cesarista =  entrar em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta, não existindo nenhuma possibilidade de inserção de conteúdo novo.

    * Semirrígida (semiflexível)=  pois o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada.

    * Dirigente/compromissória/ programática= criada a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. É marcada, pela presença de programas e projetos voltados à concretização de certos ideais políticos.

  • Misericórdia...

  • "O grupo que tomou o poder, após um golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular, tendo a população liberdade para escolher entre as opções sim e não. Com a aprovação popular, a nova Constituição entrou em vigor com a edição de decreto da junta de governo." Cesarista/Bonapartista

    "Para facilitar a atualização do texto constitucional, foi previsto que parte de suas normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular, enquanto a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado." Semirrígida

    "A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade." Compromissaria/Programática

  • Acertei a questão pelos dois primeiros ítens. Mas compromissória? nunca nem vi.
  • Constituição compromissária ou eclética: permite a combinação de várias ideologias

    Constituição cesarista ou bonapartista: elaborada pelo poder constituinte fruto de um golpe e submetida à apreciação militar

    Constituição semirrígida: possui dois processos legislativos para alteração de normas

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    Classificação das Constituições quanto à origem:

    · Outorgadas: que são impostas sob um ato unilateral – ditatorial (Ex: CF BR 1824, 1937, 1967, 1969). As OUTORGADAS são de anos ÍMPARES, exceto 1824.

    · Democrática (Promulgada ou Popular): são elaboradas por representantes do povo (Ex: 1891, 1934, 1946, 1988). As PROMULGADAS são de anos PARES, exceto 1891. ( P COM P )

    Cesaristas (Bonapartistas): é imposta sob um ato unilateral, mas se submete a referendo ou plebiscito popular, como forma de legitimação.

    · Pactuadas (Dualistas ou convencionadas). Constituição advinda do pacto do soberano (Rei) com o a representação nacional (Assembleia).

     Quanto ao Sistema:

    Princípiológica - predominam os princípios identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração

    Preceitual - prevalecem as regras, dotadas de pouco grau de abstração

    Quanto à origem de sua decretação:

    Autônomas - elaboradas e decretadas dentro do próprio Estado em que irão reger Ex: Brasil

    Heterônomas - decretadas de fora do Estado por outro ou outros Estados, ou por organizações internacionais

    Quanto à extensão:

    Analíticas - abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Descem a minúcias.

    Sintéticas - enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. 

    Quanto à ideologia:

    Eclética - formada por ideologias conciliatórias

    Ortodoxa - formada por uma só ideologia

    Quanto ao modo de elaboração:

    Dogmáticas- sempre escritas, ideologias bem declaradas, elaboradas de um só jato

    Históricas - constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo 

    Constituição rígida é aquela cuja alteração requerer um processo legislativo mais árduo (solene) do que o dos textos normativos infraconstitucionais, como ocorre com a CF/88.

    Constituição flexível é a que não possui um processo legislativo de mutação mais dificultoso do que os das demais normas, ou seja, o processo é o mesmo. Vale dizer que não há hierarquia entre os textos constitucionais e infraconstitucionais, nesse caso específico.

    Constituição semirrígida (caso da questão) é uma mistura das duas anteriores: possui textos normativos cuja alteração pressupõe um processo legislativo mais solene, bem como possui normas que podem ser modificadas pelo mesmo processo estabelecido para as infraconstitucionais.

  • Gabarito B

    1- O grupo que tomou o poder, após um golpe de estado, constituiu uma comissão de notáveis para elaborar um projeto de Constituição, o qual foi submetido à apreciação popular,

    tendo a população liberdade para escolher entre as opções sim e não (...) ----- > constituição cesarista.

    Ø Cesaristas (bonapartistas) = Conta com a participação popular, mas não é democrática. Ratificar/plebiscito.

    2-(...)foi previsto que parte de suas normas poderia ser alterada com observância do processo legislativo regular,enquanto a alteração das normas restantes exigiria um processo legislativo qualificado. -------- >constituição semirrígida

    Ø Semirrígida/semiflexível: Processo legislativo de alteração mais dificultoso que o ordinário para algumas de suas normas.  

    3-A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade. -------> eclética (compromissória)

    Ø Eclética/ compromissória = várias ideologias. 

  • (...) A Constituição, além disso, buscou encampar distintas concepções ideológicas, como a livre iniciativa e a função social da propriedade. (...)

    Com relação ao texto apresentado, no que diz respeito a extensão da constituição, esta é classificada como analítica ou dirigente ou prolixa ou compromissória, pois "fala demais", se "extende" ao traçar os objetivos a serem perseguidos pelo Estado.

  • Constituição Pluralista ou Compromissória

    Constituições pluralistas ou compromissórias são aquelas que possuem normas inspiradas em ideologias diversas. Geralmente resultam de um compromisso entre os diversos grupos participantes do momento constituinte.

  • Constituições: Poderão ser ortodoxas ou simples (fundada em uma só ideologia) ou ecléticas ou

    compromissórias (formadas pela síntese de diferentes ideologias).

    Fonte: Resumo PP


ID
2778007
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Renomado professor afirmou que a fruição de certos direitos previstos na Constituição da República pressupõe a sua integração pela legislação infraconstitucional, que irá detalhar as prestações a serem oferecidas, os beneficiários e as respectivas fontes de custeio.


Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que a explicação do referido professor indica que os referidos direitos estão previstos em normas de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Norma de eficácia limitada é aquela que necessita de regulamentação infraconstitucional para ter eficácia. Exemplo disso é o direito de greve do servidor público civil.

  • GAB A.    Amigos, boa questão.

     

    A palavra "pressupõe" usada no eunciado levanta nossas orelhas para eficácia limitda, pois se fosse "restringir" ou "aumentar" um direito, seria de eficácia contida. Esse é o jump of the cat.

     

    Quanto à distinção entre norma limitada de princípio institutivo e programático, segue a seguinte diferenciação:

     

    São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei [4].

    Para ilustrar temos os artigos 18, § 2o; 22, parágrafo único; 25, § 3o; 33; 37, inciso XI etc.
     

     Normas constitucionais programáticas são aquelas que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, como o previsto nos artigos 196; 205; 215; 218, caput etc.

    (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2022/Eficacia-das-normas-constitucionais)

     

    O nome ajuda. Algo institutivo é algo que de fato é instituído e fixado, tal como as competências dos entes federados. Já algo programático é um programa, uma visão, uma meta que se visa alcançar, geralmente ligado a direitos sociais.

     

     

  • Alternativa "A" (gabarito) - Normas de eficácia limitada possuem duas especies, norma de eficácia limitada de PRINCÍPIO INSTITUTIVO e norma de eficácia limitada de PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO. A primeira possui relação com a implementação de normas infraconstitucionais que versem sobre o funcionamento de órgãos, estrutura e congêneres estatais, já o segundo possui relação com a implementação de direitos sociais (basicamente). 

    Att. Força galera.

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA


    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.

    art. 5º, XX da CF/88, in verbis, “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado"



    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)


    - Podem sofrer restrições.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1) por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

    2) por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

    3) através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.


    EX: Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.



    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)


    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

      Revogam disposições em sentido contrário

      Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.


    EX: Art. 37 VII, - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • O professor expõe que os direitos previstos constitucionalmente serão integrados mediante dispositivo infraconstitucional ( a saber, norma de eficácia limitada, cuja aplicação é indireta, mediata e reduzida) ensejando regular as diretrizes de atuação, detalhado as prestações a serem oferecidas, beneficiários e respectivas fontes de custeio (declaratória de princípios pragmáticos, ou seja, como a administração pública implementará efetivamente o direito por ela assegurado) Espero ter ajudado.


  • Normas constitucionais programáticas são aquelas que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, conforme exposto no texto da questão.

  • Normas de eficácia limitada: Desde a promulgação não estão aptas a produzir todos os efeitos, precisando de lei. Mediata, indireta, reduzida ou diferida.

    Norma de eficácia limitada pode ser: Institutiva (organizativa) ou programática.


    Norma de eficácia limitada institutiva: Organização dos poderes e do Estado.

    Norma de eficácia limitada programática: Promessas ou programas a serem desempenhados pelo Estado.

  • LEMBRANDO QUE AS NORMAS LIMITADAS DE CARÁTER PROGRAMÁTICO VINCULAM-SE A QUESTÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS, MEDIANTE PRESTAÇÕES POSITIVAS, VISANDO PROPORCIONAR DEMOCRACIA SOCIAL.

    A NORMA EM QUESTÃO IRÁ DEFINIR OS BENEFICIÁRIOS, AS PRESTAÇÕES E AS FONTES DE CUSTEIO, O QUE REVELA SEU CARÁTER ECONÔMICO-SOCIAL.

  • Normas de Eficácia Limitada: Só produzem efeitos após a criação dos atos normativos previstos em lei.

    Princípio Institutivo: Normas de eficácia limitada, que dependem de lei para organizar ou estruturar entidades, órgãos e instituições previstos da Constituição.

    Princípio Programático: Legislador traça os princípios indicativos dos fins e objetivos e depois, a legislação infraconstitucional providencia a sua realização.

  • 1. Normas constitucionais de eficácia plena:

    Possuem aplicabilidade direta e imediata. Não dependem de legislação posterior para a produção de efeitos. Não podem ser restringidas pelo legislador infraconstitucional.

    2. Normas Constitucionais de Eficácia Contida:

    Essas normas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Nesse caso, o legislador infraconstitucional pode restringir o seu alcance, por ato próprio – outra lei, conceitos de direito público, outra norma constitucional.

    3. Normas Constitucionais de Eficácia Limitada:

    Só produzem efeitos após a criação dos atos normativos previstos por ela. A sua aplicabilidade é indireta, mediata, reduzida e só incidem após uma normatividade posterior que desenvolva a sua eficácia. Nesta categoria, existe uma subdivisão:

    - Normas de princípio institutivo: são normas de eficácia limitada que dependem de lei para organizar ou estruturar entidades, órgãos e instituições previstos na Constituição.

    - Normas de princípio programático: o legislador traça os princípios indicativos dos fins e objetivos e, depois, infraconstitucional providencia a sua realização.

  • 25/05/2019 errei

    Gab A

  • Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                              (+)                                       |             Características                     | Eficácia                                

                ▲        ____________________________________________________________________________________________________

                 |   Eficácia Plena (DII)        |  Aplicabilidade Direta, Imediata             | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus              |                                              e Integral                                              efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas  

                 |                                                                                                           → 100 %

     Grau    _____________________________________________________________________________________________________

        de      |  Eficácia Contida (DIPI Aplicabilidade Direta, Imediata e         |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos               

    Eficácia |   ou Prospectiva                         Possivelmente Integral                       os efeitos. Porém, norma posterior pode

                  |                                                                                                            diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                                |                                                                                                             Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%              _____________________________________________________________________________________________________

                ▼   Eficácia Limitada (IMDC) Aplicabilidade Indireta, Mediata e     |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os 

                    ( - )                                          Depende de Complementação           seus efeitos*.

                                                                                                                              Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.

                                                                                                                              Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%

     

    Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação

    * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:

    Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • limitada e de princípio programático.

  • Eficácia Plena:

    Autoaplicáveis

    não restringíveis

    Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.

    Eficácia Contida:

    Autoaplicáveis

    Podem ser restringidas ( A lei pode DIMINUIR a AMPLITUDE)

    Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e possivelmente não INTEGRAL

    Eficácia Limitada:

    NÃO Autoaplicáveis

    Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA.

    São normas declaratórias de Princípios institutivos OU programáticas.

    Precisa de lei para dar AMPLITUDE OU EFETIVIDADE.

    *NORMAS PROGRAMÁTICAS:

    Fixam diretrizes a serem perseguidos pelo poder Público, vinculam-se a questões econômicas e sociais por meio de prestações positivas

    *Princ. INSTITUTIVOS:

    De conteúdo ORGANIZATÓRIO e REGULATIVO, DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO LEGISLATIVA PARA ESTRUTURAR ORGAOS , ENTIDADES.

  • GABARITO A

     

    1.      Normas de eficácia plena – aplicabilidade total e imediata

    2.      Norma de eficácia contida – aplicabilidade restringível e imediata

    a.      Não necessita de lei regulamentadora, mas caso venha a existir, poderá restringir o âmbito de eficácia.

    3.      Norma de eficácia limitada – aplicabilidade diferida e parcial

    a.      Precisam desesperadamente de uma lei regulamentadora. Pode ser dividida em:

                                                                  i.     Institutiva ou Organizacional – tudo o que for vinculado a organização estatal. Tem-se como exemplo a criação e órgãos ou pessoas jurídicas.

                                                                ii.     Programática ou Dirigente – preveem objetivos, as metas a serem alcançadas pelo legislador. Traçam programas para ação estatal

     

    Atenção, não confundir aplicabilidade com aplicação:

     

    Art. 5°, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    Normas de eficácia plena – aplicação IMEDIATA

    Normas de eficácia contida – aplicação IMEDIATA, porem efeitos limitativos

    Normas de eficácia limitada – aplicação MEDIATA, dependendo de lei posterior para que produzam todos os efeitos; e restritiva.

     - programáticas: quando estabelecem metas relativas a direitos sociais/fundamentais sem estabelecer como serão alcançadas pelo legislativo

     - institutivas ou organizacionais: normas que versam sobre a organização do estado (criação de órgãos, provimento de cargos, distribuição de funções..)

    FGV- De acordo com o Art. 5º, inciso XLII, da Constituição da República, “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.” Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que a interpretação do referido preceito resulta na obtenção de uma norma de eficácia limitada e de princípio programático.

    FGV- De acordo com o Art. 121, caput, da Constituição da República, “lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.” Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que desse preceito se extrai uma norma de eficácia limitada e de princípio institutivo.

    EXEMPLOS

    - direito de greve dos servidores – eficácia LIMITADA

    - direitos fundamentais – aplicabilidade imediata (ex: artigo 5.º da CF, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”).

    - exercício da profissão – eficácia CONTIDA. 

  • O que me tirou de 'A' e jogou no 'B' foi o respectivas fontes de custeio. Pensei: isso deveria ser numa fase de institucionalização, de criação, de origem. A fase programática é posterior, é mais 'como será a execução'. Só que não!

    Aliás, isso no Brasil é uma das principais falhas dos programas lançados pelo poder público - não definem a fonte de custeio. E quem paga somos nós.

  • Bruno foi o único que tirou minha dúvida. Acho que ficar explicando o que é norma de eficácia contida, limitada, etc é inútil nessa questão, pois o que causou confusão foi o enunciado. Seria legal que os colegas se limitassem a comentar o X da questão (e não ficar repetindo o conteúdo todo, isso eu tenho na apostila...).

    O x da questão era: como eu identifico, no enunciado, que se trata de uma norma de eficácia limitada e não contida? Ficou difícil entender...

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra um conhecimento doutrinário sobre as normas constitucionais.

    O grande lance aqui é entender as duas partes: a primeira, ela necessita de integração pela legislação infraconstitucional; a segunda parte da questão, onde a legislação infraconstitucional irá detalhar prestações a serem oferecidas, os benefícios e respectivas fontes de custeio, nos trás a ideia da norma programática, uma vez que da a entender que a própria norma constitucional traçou que a lei deveria atender a essas metas de caráter social.

    Bem, se a norma por si só não produz efeitos, necessitando de norma infraconstitucional, temos uma norma limitada, e como já narramos, a segunda parte se trata de uma norma programática.

    GABARITO LETRA A.
  • Normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo: são aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que, em um momento posterior sejam estruturados em definitivo, mediante lei.Ex: Art. 33 A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    Normas definidoras e princípios programáticos: são aquelas em que o constituinte, me vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios e diretrizes, para serem cumpridos pelos órgãos integrantes dos poderes constituídos, visando à realização dos fins sociais do Estado.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Superação diária e Persistência - rumo aos 90% Faço minha suas palavras.

    O que me pegou também foi -" as respectivas fontes de custeio".

    Bastava ter dado atenção a:- "as prestações a serem oferecidas"

  • GAB A

    bizu

    principio institutivo/organizacional: lembre-se de instituições (órgãos, cargos, funções, etc)

    princípio programático = programas de governo (vai lembrar dos direitos sociais) ou programação do legislador (vai lembrar que ele tem um roteiro a seguir - ex: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei).

  • Esses direitos estão previstos em norma constitucional de eficácia limitada, declaratória de princípios programáticos. As normas programáticas, como o próprio nome diz, estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. É o caso das normas que preveem direitos sociais, como a citada no enunciado. O gabarito é a letra A. 

  • Conforme classificação doutrinária, as normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (normalmente chamadas de ‘normas programáticas’) são aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado. Nesse sentido, essas normas possuem aplicabilidade mediata, e visam guiar/direcionar a atuação estatal por meio da instituição de programas de governo. Estabelecem metas (objetivos) a serem alcançados e necessitam não só da edição de atos normativos, mas também de atos administrativos posteriores para realizarem os planos que preveem. Como exemplo, vale recordar um dos artigos citados na parte teórica da nossa aula: o art. 3º, CF/88, que consagra os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Ali temos planos de governo, metas a serem alcançadas, que dependem de significativo esforço governamental (por meio da edição de leis, e também do estabelecimento de programas de governo, etc.) para serem efetivamente implementadas. Nossa resposta, portanto, encontra-se na letra ‘a’.

  • Revisão sobre aplicabilidade das normas constitucionais

    José Afonso da Silva divide as normas de eficácia limitada em dois grupos, a saber:

    a) normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições previstas na Constituição. E o caso, por exemplo, do art. 88, segundo o qual "a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública."

    b) normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. É o caso dos objetivos fundamentais da RFB plasmados no art. 3°, tendo como objetivos, entre outros, construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Programático - lei complementar traçará princípios e diretrizes

    institutiva- é relativo a órgãos ( criação, estruturação, etc...)

  • Normas de Eficácia Limitada: Só produzem efeitos após a criação dos atos normativos previstos em lei.

     

    Princípio Institutivo: Normas de eficácia limitada, que dependem de lei para organizar ou estruturar entidades, órgãos e instituições previstos da Constituição.

    Princípio Programático: Legislador traça os princípios indicativos dos fins e objetivos e depois, a legislação infraconstitucional providencia a sua realização.

  • Tô até com trauma das palavras programática e institutiva, mas comecei a acertar quando passei a analisar apenas se estar organizando órgão ou entidade.

    1. 2) Normas de princípio programático:
    •  veiculam programas a serem implementados pelo Estado, para a consecução de fins sociais.

     

    •  típicas das Constituições dirigentes

     

    • A normas programáticas são comandos-valores que, ao mesmo tempo em que orientam o legislador, são por este discricionariamente preenchidas de eficácia.

    gab: A

    fonte: qc

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Esses direitos estão previstos em norma constitucional de eficácia limitada, declaratória de princípios programáticos.

    As normas programáticas, como o próprio nome diz, estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. É o caso das normas que preveem direitos sociais, como a citada no enunciado.

  • ·        Norma de eficácia limitada: Programática (direitos e princípios) e Institutiva (estruturação dos poderes)

  • Gabarito A

    José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos:

    a) normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos --- > são as que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição

    b) normas declaratórias de princípios programáticos ---- > estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional

    Obs. A presença de normas programáticas na Constituição Federal é que permite classificá-la como uma Constituição dirigente.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS

    Normas de eficácia PLENA: Remédios Constitucionais

    Normas de eficácia CONTIDA: toda norma contida nasce plena até ser contida por alguma outra norma. Qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão, salvo as que a lei exigir preparo específico. (Médicos, advogados)

    Normas de eficácia LIMITADA (Nasce e "só cresce" até a metade): nasce incompleta e precisa de lei para complementá-la. É livre o direito de greve. Lei disporá sobre assunto.

    Normas de eficácia PROGRAMÁTICAS: Feita para o governante e não para a população. São leis que implementam programas para o cumprimento da Constituição.

    Fome zero.

  • . Princípio programático: são as normas constitucionais que têm por objetivo determinar programas a serem implantados pelo Estado, ou seja, traçar um plano de governo. As normas de Eficácia limitada de princípio programático estão relacionadas aos fins sociais buscados pelo Estado e, por este motivo, exigem decisões políticas. Essas normas representam valores (princípios); um caminho para orientar o legislador em qual direção deve seguir no momento de elaborar as leis ou emendas constitucionais, bem como orientar o poder executivo na execução das políticas públicas.

    Exemplos de normas de princípio programático:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado

    Art. 21. Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:(...)

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações

     Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovações culturais.

  • Gabarito A

    Normas de eficácia LIMITADA:

    Dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.

    Características:

    Ø Não autoaplicáveis;

    Ø Aplicabilidade: indireta, mediata e reduzida.

     ----- > normas declaratórias de princípios programáticos :estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional

  • Atenção ao seguinte trecho, de onde podemos extrair a resposta:

     "que irá detalhar as prestações a serem oferecidas, os beneficiários e as respectivas fontes de custeio."

    N.E. Limitada:

    - Não autoaplicáveis: aplicabilidade mediata e reduzida, indireta e diferida.

    3.1 Espécies:

    3.1.1. Institutivas: preveem a criação de órgão ou entidade

    3.1.2. Programáticas: estabelecem objetivos e metas

    Efeitos imediatos das normas de eficácia limitada:

    1.     Vinculativo: obriga o legislador a regulamentá-las;

    2.     Negativo: Impedir leis contrárias

    - Revoga leis anteriores;

    - Invalida leis posteriores;

    LIMITADA                  CONTIDA

      AMPLIA                   RESTRINGE


ID
2778010
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O edital de concurso público para provimento de cargos de provimento efetivo, estabeleceu (I) o conteúdo programático das provas, (II) o caráter eliminatório das provas escrita e oral; (III) o caráter eliminatório do exame psicotécnico e (IV) a idade máxima para a ocupação dos cargos, a qual estava lastreada em critérios de razoabilidade.


À luz da sistemática constitucional e considerando que a lei de regência não contém previsão expressa a respeito de qualquer dos quatro itens referidos acima, a previsão exclusivamente no edital está correta em relação aos itens

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    De acordo com as súmulas do STF.

     

    Súmula Vinculante 44 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

    Súmula 683 O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2413

  • Entendo que a questão é passível de anulação. Veja-se que, no caso da idade, a Súmula 683 não exige literalmente lei. Assim sendo, o edital, baseado na razoabilidade, poderia limitar a idade do candidato.

    Somente para exame psicotécnico se exige lei propriamente dita.

    Solicito aos demais colegas, caso esteja errado, posicionamento.

  • Sobre a idade (item IV):

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. 

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
     


    Sobre o exame psicotécinico (item III): 

     

    SV 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Questão fácil, Assunto Fácil. Mas a redação da questão é mal escrita!

  • Se liga na Súmula Vinculante 44 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


    Gab. E

  • Miguel,


    veja esse julgado do STF


    Quanto ao mérito, não obstante o Supremo Tribunal Federal já tenha assentado ser legítimo o estabelecimento de limite de idade como requisito para o ingresso no serviço público, desde que haja previsão legal nesse sentido e que tal limitação seja justificável em razão das atribuições do cargo a ser exercido, também é certo que esta Corte já firmou a orientação de que o referido requisito etário deve ser comprovado na data da inscrição no certame, e não em momento posterior.

    [ARE 920.676 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 24.11.2015, DJE 18 de 1.2.2016.]

  • Gente, não queiram discutir muito com a banca.

    Para quem for fazer provas da FGV, saiba que essa questão é corriqueira, desde a estrutura até as alternativas.

    Sempre tem o edital, a hipótese de psicotécnico, limite de idades e perguntam quais itens são válidos ou inválidos.

    Mastiguem isso que ficará tudo certo.

    Abraços!

  • Acertei mas não concordo. Questão mal formulada.

  • Aprendam a ganhar tempo: pulem sempre o comentário que começa assim - "Entendo que a questão é passível de anulação..."

  • A prova escrita não deveria ter caráter classificatório?

  • NÃO DEPENDE DE LEI:

    -Limitação de altura, baseada em critérios razoáveis

    DEPENDE DE LEI:

    -- Idade máxima

    -- Sujeição a exame psicotécnico

  • De acordo com as súmulas do STF.

     

    Súmula Vinculante 44 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

    Súmula 683 O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

  • Exame psicotécnico e a idade máxima para a ocupação do cargo = PRECISA DE LEI. Não basta estar prevista apenas no edital.

  • E. I e II, apenas. correta

    SV 44 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Súmula 683 O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido

  • GABARITO: E

    Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão de análise de assertivas, vejamos:

    I e II - sempre se encontram no conteúdo dos editais. CERTO;

    III - conforme a Súmula vinculante 44, somente a lei poderá sujeitar exame psicotécnico a habilitação do candidato a cargo público. ERRADA;

    IV - segundo a Súmula 683 do STF, limite de idade só será legítima "quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.". Como não há justificativa, ERRADA. 

    Com isso, apenas I e II estão corretas. GABARITO LETRA E.
  • Gab. E

    Súmula Vinculante 44 Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Súmula 683 O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX , da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    CF88 art. 7º  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (....) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

    CF88 Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

  • JURISPRUDENCIAS SOBRE CONCURSOS

    1.      Exame psicotécnico, de caráter eliminatório, deve constar de lei em sentido formal para ser exigível quando da realização de concurso público. Isto segundo o inciso I do artigo 37 da Carta Magna" (RE 330.546-AgR).

    2.       

    Súmula nº 683 → O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. SE NAO HÁ JUSTIFICATIVA, ESTÁ ERRADO.

     

    3.      Súmula nº 686 → Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a concurso público.

     

    EM SUMA, TANTO O EXAME PSICOTÉCNICO, QUANTO O LIMITE DE IDADE DEVEM ESTAR PREVISTOS EM LEI E NO EDITAL

  • LETRA E

    I e II - sempre se encontram no conteúdo dos editais. CERTO;

  • Aquela questão que tu sabe o conteúdo mas demora uns 10 minutos para entender a pergunta.


ID
2778013
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei nº 123/2018, do Município Alfa, dispôs, em seu Art. 20, que seria cobrada taxa pelo serviço público de coleta e remoção de lixo proveniente de imóveis. O Art. 21, por sua vez, dispôs que seria devida a taxa pela conservação e limpeza de logradouros públicos. Por fim, o Art. 22 dispôs que as taxas instituídas pelo Município seriam devidas por pessoas naturais e jurídicas, de direito público ou de direito privado.


À luz dos princípios gerais do sistema tributário nacional e das limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar, em relação à Lei nº 123/2018, que são constitucionais:

Alternativas
Comentários
  •  I — A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da Constituição Federal;
    II — A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;
    III — É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    [Tese definida no RE 576.321 QO-RG, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 4-12-2008, DJE 30 de 13-2-2009, Tema 146.]

  • Complementando, a taxa é constitucional contra pessoas jurídicas de direito público, uma vez que a imunidade recíproca não a alcança.

  • Súmula Vinculante 19.

  • -> Art. 20, que seria cobrada taxa pelo serviço público de coleta e remoção de lixo proveniente de imóveis.

    SV 19- "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.


    -> O Art. 21, por sua vez, dispôs que seria devida a taxa pela conservação e limpeza de logradouros públicos.

    Conservação e limpeza de logradouros público não é divisível!!!

    CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    CTN, Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 (TAXAS) consideram-se:

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


    -> o Art. 22 dispôs que as taxas instituídas pelo Município seriam devidas por pessoas naturais e jurídicas, de direito público ou de direito privado.

  • Gabarito: A


    Mantra para decorar:


    Coleta/Remoção/Tratamento e destinação de lixo ( específico e divisível) = aceita taxa, é constitucional!!!!

    Limpeza/ Conservação de logradouros públicos ( universal e indivisível) = NÃO aceita taxa, é inconstitucional!!!

  • CASO 1. Taxa de lixo. Ok. Todo mundo sabe que pode, até porque existe até hoje e é cobrada. CORRETO.

    CASO 2. Limpeza de ruas, assim como serviço de iluminação, é algo indivisível, taxa é só para serviço divisível. Então não pode ser por taxa. Poderia se dar por contribuição. ERRADO.

    CASO 3. A imunidade é para impostos, não taxas, então não há problemas na assertiva. CORRETO.

  • RESOLUÇÃO

    A respeito do art.20, o enunciado da súmula vinculante 19:

    Súmula Vinculante 19

     ''A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal''.

    Ainda no âmbito do STF, sobre o art.21:

    Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outras serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos. [RE 576.321 QO-RG, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-12-2008, P, DJE de 12-2-2008, com repercussão geral.] Vide RE 501.876 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 1º-2-2011, 1ª T, DJE de 23-2-2011

    Sobre o artigo 22:

    Agravo Regimental do Recurso Extraordinário. Direito Tributário. Artigo 150, inciso VI, alínea "a" da . Imunidade recíproca. Taxas. Inexistência. Taxa de coleta de lixo domiciliar. Serviços específicos e divisíveis. Constitucionalidade. Elementos da base de cálculo própria de impostos.  do STF. IPTU. Ausência de identidade. Artigo 145, II e § 2º, . Repercussão geral reconhecida. Confirmação da jurisprudência desta Corte. 1. A imunidade tributária recíproca não engloba o conceito de taxa, porquanto o preceito constitucional (artigo 150, inciso VI, alínea "a", da ) só faz alusão expressa a imposto. (Precedentes: , Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, 2ª Turma, DJ de 10.9.04; , Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, 1ª Turma, DJ de 11.4.03; e AI n. 458.856, Relator o Ministro EROS GRAU, 1ª Turma, DJ de 20.4.07). 2. As taxas cobradas em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que dissociadas da cobrança de outros serviços públicos de limpeza são constitucionais (, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 13.2.09). 3. As taxas que, na apuração do montante devido, adotem um ou mais elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e outra são constitucionais (). (Precedentes: , Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, Plenário, DJ 5.4.02; , Relatora a Ministra CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJe de 26.6.09; , Relator o Ministro CEZAR PELUSO, 2ª Turma, DJe de 9.10.09; e , Relator o Ministro CEZAR PELUSO, Plenário, DJe de 9.4.10) 4. Agravo regimental não provido.

    [, rel. min. Luiz Fux, 1ª T, j. 2-8-2011, DJE 159 de 18-8-2011.]

    Gabarito A

  • Olá pessoal, aqui temos uma questão que cobra uma análise de artigos de uma lei hipotética a fim de confirmar sua compatibilidade com a Constituição, vejamos:

    art. 20 - está de acordo com a Súmula Vinculante 19 ("a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.");

    art. 21 - sobre taxa apontamos o inciso II, do art. 145, que não permite um serviço que não possa ser divisível, como o caso em tela sobre logradouros públicos ( II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição).  Errada;

    art. 22 - está de acordo, uma vez que pode se cobrar taxa normalmente de pessoa jurídica de direito público.


    GABARITO LETRA A) somente os arts. 20 e 22 estão de acordo com a Constituição.

  • IMPOSTO - GERAL E INDIVISIVEL

    TAXA- ESPECIFICO E DIVISIVEL


ID
2778016
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governador do Estado encaminhou o projeto de lei orçamentária anual à Assembleia Legislativa. Um grupo de Deputados Estaduais, sensibilizado pelos interesses da coletividade, decidiu apresentar uma emenda modificativa ao projeto, de modo a ampliar os recursos destinados a determinado programa na área de saúde, já previsto no projeto.


À luz da sistemática constitucional, sobre a aprovação dessa emenda, que se mostra compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O poder de emendar projetos de lei, que se reveste de natureza eminentemente constitucional, qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 – RTJ 37/113 – RDA102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa (ADI 865/MA, rel. min. Celso de Mello), desde que, respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as restrições fixadas no art. 166, § 3º e § 4º, da Carta Política (...).

    [ADI 1.050 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 21-9-1994, P, DJ de 23-4-2004.]

  • Errei a questão, mas pesquisando encontrei:

    Artigo 166, CF:

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; 

    Portanto,

    GABARITO C: Exige a anulação de despesa, inexistindo óbice à anulação daquelas concernentes à aquisição de bens de capital.

    Obs.: óbice = impedimento

  • Gabarito: C


    A questão é mais simples do que parece. É só esquematizar o art. 166 da CF pra entender melhor o poder de emenda individual que o legislativo tem. Veja:


    --> As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    --> As emendas a projeto de LOA só são admitidas se:

    A) compatíveis com o PPA e a LDO

    B) indiquem recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa(salvo (1) dotações para pessoal e seus encargos, (2) serviços de dívida e (3) transferências tributárias constitucionais para E/M/DF)

    C) sejam relacionados com correção de erros ou omissões; ou com dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Questão excelente. Uma boa oportunidade para quem quer entender melhor o art. 166, §3º, CF

  • Arts. 63 e 166, § 3°, II, CRFB. Gabarito --> letra "c".

  • Era importante conhecer o significado de óbice = impedimento

    Dava para acertar por eliminação.

  • Questão sobre os requisitos de emendas ao PLOA, que estão lá no artigo 166, § 3º, da

    CF/88. Senão vejamos:

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o

    modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de

    despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    A questão já disse que as emendas são compatíveis com o PPA e a LDO. Só falta ver se

    atendem os demais requisitos. Então, vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. A aprovação da emenda exige a anulação de despesa, mas ficou faltando uma

    ressalva: também não se pode anular despesas que incidam sobre o serviço da dívida.

    b) Errada. Alternativa parecida com a anterior. A aprovação da emenda exige a anulação de

    despesa, mas ficou faltando uma ressalva: também não se pode anular despesas que incidam sobre

    dotações para pessoal e seus encargos.

    c) Correta. Realmente não há óbice para anular despesas concernentes à aquisição de bens de

    capital. Essas aqui pode anular à vontade!

    d) Errada. Qualquer que seja a sua natureza não! Existem algumas despesas que não podem

    ser anuladas para dar espaço a outras provenientes de emendas. São elas:

    dotações para pessoal e seus encargos;

    serviço da dívida;

    transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

    e) Errada. Nada disso. Não basta e nem é preciso ter aquiescência do Chefe do Poder

    Executivo. Tem é que seguir as regras do artigo 166, § 3º, da CF/88.

    Gabarito: C

  • Artigo 166, CF:

    § 3o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; 

    Portanto,

    GABARITO C: Exige a anulação de despesa, inexistindo óbice (IMPEDIMENTO) à anulação daquelas concernentes à aquisição de bens de capital.

  • Excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos, serviços da dívida, transferências tributárias constitucionais para os Estados, Municípios e Distrito Federal.

  • DST é o mnemônico!

    Dotação para pessoal

    Serviço da dívida

    Transferências constitucionais

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser respondida com a letra seca da Constituição.

    Devemos ter em mente que se trata de uma emenda a um projeto de lei, assunto tratado no art. 166, §3º:

    "§ 3o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal".

    Pois bem, como se pode notar no inciso II, somente aqueles provenientes de anulação de despesa, inexistindo óbice, ou seja, impedimento, à anulação daquelas concernente à aquisição de capital.

    Neste sentido, GABARITO LETRA C.

  • Nos termos da CF (art. 166) é cabível Emenda a PL do Orçamento Anual apenas se: 1) for compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias 2) indiquem os recursos necessários, admitidos APENAS os provenientes de anulação de despesas, exceto: Dotação p/ pessoal e seus encargos; Serviços da Dívida e Transferencia Tributária para Estados. Municípios ou DF.

    Portanto, resposta: C

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

  • FGV adora esse artigo.

    FGV - 2018 - prefeitura de niteroi: O Prefeito Municipal encaminhou o projeto de lei orçamentária anual à Câmara Municipal. Para sua surpresa, no texto aprovado, foram anuladas, parcialmente, as despesas destinadas ao pagamento de pessoal, que permitiriam o cumprimento da lei municipal que aumentara os vencimentos dos servidores, a partir do exercício financeiro seguinte. Os recursos, por sua vez, foram destinados à implementação de programas sociais nas áreas de saúde e educação. À luz da sistemática constitucional, o procedimento da Câmara Municipal está:

    GABARITO: incorreto, pois os recursos destinados à implementação dos programas sociais não poderiam resultar da anulação, ainda que parcial, das despesas com pessoal.

  • O que eu achei legal da questão é que, uma vez que você corte a alternativa E), é possível acertar apenas por lógica. As alternativas A, B e D implicam logicamente na alternativa C, de tal maneira que se A, B ou D fosse correta, haveria duas alternativas corretas e a questão seria anulável.


ID
2778019
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de prestigiar a propriedade privada, a Lei estadual nº 123/2018 dispôs que as concessionárias de energia elétrica deveriam promover a remoção gratuita dos postes de energia elétrica que estejam causando transtornos aos proprietários dos respectivos terrenos.


À luz da divisão de competências prevista na Constituição da República, o referido diploma normativo é

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL 12.635/07, DE SÃO PAULO. POSTES DE SUSTENTAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE REMOÇÃO GRATUITA PELAS CONCESSIONÁRIAS EM PROVEITO DE CONVENIÊNCIAS PESSOAIS DOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS. ENCARGOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO PREVISTOS NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RELEVÂNCIA JURÍDICA DA TESE DE USURPAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS FEDERAIS PARA DISPOR SOBRE O TEMA. 1. Tendo em vista (a) a simplicidade da questão de direito sob exame; (b) a exaustividade das manifestações aportadas aos autos; e (c) a baixa utilidade da conversão do rito inicial adotado para o presente caso, a ação comporta julgamento imediato do mérito. Medida sufragada pelo Plenário em questão de ordem. 2. As competências para legislar sobre energia elétrica e para definir os termos da exploração do serviço de seu fornecimento, inclusive sob regime de concessão, cabem privativamente à União, nos termos dos art. 21, XII, “b”; 22, IV e 175 da Constituição. Precedentes. 3. Ao criar, para as empresas que exploram o serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado de São Paulo, obrigação significativamente onerosa, a ser prestada em hipóteses de conteúdo vago (“que estejam causando transtornos ou impedimentos”) para o proveito de interesses individuais dos proprietários de terrenos, o art. 2º da Lei estadual 12.635/07 imiscuiu-se indevidamente nos termos da relação contratual estabelecida entre o poder federal e as concessionárias. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    (ADI 4925, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2015 PUBLIC 10-03-2015)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    Ou seja, na competência privativa da União para legislar, o Estado só poderá legislar quando houver LC autorizando a legislar sobre a questão específica da matéria privativa da União.


    Já na competência Concorrente para legislar, o Estado detém a competência para SUPLEMENTAR normas gerais da competência da União. E quando inexistente lei federal da União sobre normas gerais o Estado exercerá a competência PLENA legislar em relação a questões que atenderão a suas peculiaridades.

  • Questão mal formulada.


  • A questão deve ser anulada, a meu ver. A resposta do gabarito (letra B) informa que é competência PRIVATIVA da União legislar sobre energia e explorar as instalações de energia elétrica. Porém, dessas a única que é de fato privativa é a competência para legislar sobre energia elétrica. A competência para explorar é EXCLUSIVA. Na competência privativa há a possibilidade de ser delegada aos Estados a competência, e já na exclusiva é indelegável. Portanto, questão sem resposta. 

  • Vejo por aqui que várias questões da FGV ligadas à matéria de Direito Constitucional são totalmente mal formuladas, dos mais variados assuntos ligados à matéria!
  • A FGV tem sua própria gramática de Português e tem a CF elaborada por ela. husuhsushs

  • Gab. B


    Ver artigo 21, XII, b) e artigo 22, IV.

  • GABARITO...(B)

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:  (T.E.R.I.A)

    T.....TELECOMUNICAÇÕES

    E....ENERGIA

    R....RADIOFUSÃO

    I......INFORMÁTICA

    A.....ÁGUAS

     

    *Além de outras previstas na CF/88*

  • Algumas do art. 22 CF: Competência PRIVATIVA: CAPACETE DE PMS

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral, Espacial

    Trânsito, Transporte, Trabalho e Telecomunicações

    Energia

    DEsapropriação

    Processual (procedimentos em matéria processual é CONCORRENTE)

    Marítimo

    Seguridade Social (previdência social e saúde são CONCORRENTE)

  • Pessoal, a questão não está mal elaborada, esse negócio de competência exclusiva é apenas um conceito doutrinário. A constituicao apenas fala em competência privativa, comum e concorrente. Em tese o que é exclusivo tbm é privativo. Não se apaguem a esses termos pois o próprio legislador as vezes não faz distinção.

  • Art. 21. Compete à União:

    ...

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    ...

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    ...

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ...

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Concordo com Ricardo Leite!

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    ...

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • Questão muito bem feita, pois, aproveitou as competências legislativa e administrativa em um só ítem.

  • 1- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA =         ART. 21       SÃO INDELEGÁVEIS   =    NAT.  ADMINISTRATIVA

     - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

    - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa

    2- COMPETÊNCIA PRIVATIVA =        ART. 22,     NATUREZA LEGISLATIVA, são DELEGÁVEIS

    CUIDADO !    Somente LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:    UNIÃO,   ESTADO    e    DF

    -   no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.

    -    a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.

    -     inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.

    -    a    SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

    -   EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)

    -  Cuidado pra não confundir "Trânsito e Transporte" (privativa da união) com "Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito" (COMPETÊNCIA COMUM)

  • INFORMATUVO 774 - STF: Dizer o direito 4ª edição, pág. 59:

    É INCONSTITUCIONAL lei estadual que determine que os postes de sustentação à rede elétrica que esteja causando transtornos ou impedimentos aos proprietários de terreno serão removidos, sem qualquer ônus para os interessados. (...) energia elétrica, competência privativa da União, art. 22, IV. 

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    ...

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas geraisos Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Ou seja, na competência privativa da União para legislar, o Estado só poderá legislar quando houver LC autorizando a legislar sobre a questão específica da matéria privativa da União.

    Já na competência Concorrente para legislar, o Estado detém a competência para SUPLEMENTAR normas gerais da competência da União. E quando inexistente lei federal da União sobre normas gerais o Estado exercerá a competência PLENA legislar em relação a questões que atenderão a suas peculiaridades.

  • JUSTIFICATIVA: Vejamos o posicionamento da Constituição, em seus artigos 21 e 22, bem como o posicionamento do STF à respeito do assunto: Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; Info. 774 STF: É INCONSTITUCIONAL lei estadual que determine que os postes de sustentação à rede elétrica que estejam causando transtornos ou impedimentos aos proprietários de terrenos serão removidos, sem qualquer ônus para os interessados. Isso porque essa lei trata sobre energia elétrica, matéria de competência privativa da União (art. 22, IV, da CF/88), além de interferir nos termos da relação contratual estabelecida entre o poder federal e as concessionárias que exploram o serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado-membro. STF. Plenário. ADI 4925/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 12/2/2015 (Info 774

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Olá pessoal! uma questão bem direta que pode ser justificada com a letra seca da Constituição. Vejamos:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão".

    Neste sentido, a lei estadual hipotética seria inconstitucional uma vez que a competência é privativa da União.

    GABARITO LETRA B.





  • -Compete privativamente a União legislar sobre energia (art. 22, IV).

    -Na competência privativa só a União legisla (RG), mas esta pode autorizar que Estados legislem questões específicas sobre as referidas matérias por meio de LC (exceção).

    Competência Concorrente (U, E, DF).

    -União = Normas Gerais

    -Estados = competência suplementar ou, quando não houver norma federal, plena.

    -Superveniência de Lei Federal sobre normas gerais suspende a eficácia das leis estaduais, no que lhe for contrário.

  • IMPORTANTE:

    1) O STF confirmou a constitucionalidade de lei estadual que proibia concessionárias de serviços

    públicos de água e luz de cortarem o fornecimento residencial de seus serviços por falta

    de pagamento de contas às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior

    a feriado. Prevaleceu a ideia de que estava em jogo a proteção ao consumidor, tema de

    competência concorrente da União, dos estados e do DF. Logo, o Estado teria agido dentro de

    sua competência suplementar (STF, ADI n. 5.961).

    2) Declarou-se inconstitucionalidade de lei distrital segundo a qual somente após prévia comunicação

    da prestadora do serviço ao usuário poderia ocorrer a suspensão dos serviços por

    falta de pagamento e estabelecia uma condição temporal para a suspensão do fornecimento

    de água e luz (atraso igual ou superior a 60 dias). A decisão foi no sentido de invasão de competência

    privativa da União (STF, ADI n. 5.877).

    3) Foi considerada válida lei estadual que impedia corte no fornecimento de energia elétrica

    enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. Prevaleceu o

    entendimento de que a norma foi editada dentro da competência concorrente para tratar sobre

    produção e consumo (STF, ADI n. 6.432).


ID
2778022
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na interpretação constitucional, há um método que atribui ao intérprete o exercício de uma atividade intelectiva, que principia com o texto, não desconsiderando o direcionamento e os limites que oferece, e leva em consideração as especificidades do contexto e do caso particular, culminando com o delineamento da norma.


Assinale a opção que indica o método descrito.

Alternativas
Comentários
  • GAB D

     

    Quando cai métodos hermeneuticos de interpretação  é um Deus nos acuda! Uma das materias mais dificeis de constitucional!

     

    Mas vamos lá. Foquemos nos 3 parecidos: tópico-problemático, hermenêutico-concretizador e tópico estruturante.

     

    Inicialmente, é necessário se ter em mente que os métodos tópico-problemático, hermenêutico concretizador e normativo-estruturante foram concebidos com o objetivo de superar as deficiências do método jurídico clássico (baseado nos critérios: gramatical, lógico, teleológico, histórico e sistemático). Partem da noção de que a interpretação constitucional deve buscar resolver problemas concretos, às vezes se distinguindo entre si quanto à importância do problema e da Constituição para a resolução do caso.

     

    No método tópico-problemático a interpretação constitucional parte de um problema concreto, e a partir dele busca se fazer e desenvolver a norma.

     

    Por sua vez, no método hermenêutico-concretizador o intérprete deve começar o caminho interpretativo pela Constituição, para depois ir para o problema.

     

    O tópico-estruturante é o mais maconhado. Sugiro ir por eliminação e marcar quando virem o bagulho mais louco possível. Mas se quiserem tentar entender um pouco: 

     

    A norma é composta pelo seu texto (conteúdo normativo) e o trecho da realidade social sobre a qual incide (o domínio normativo). O texto da norma deve ser tomado apenas como ponto inicial do programa normativo, sendo este entendido como “conjunto de domínios linguísticos resultantes da abertura semântica proporcionada pelo texto do preceito jurídico”, sendo imprescindível que se passe pela análise do domínio normativo, vale dizer, o “conjunto de domínios reais fáticos, abrangidos em função do programa normativo, ou seja, a porção da realidade social tomada como estrutura fundamental e que o próprio programa normativo autoriza a recortar”. A norma jurídica, portanto, resulta da união desses dois aspectos. Algo extremamente relevante para a compreensão desse método é que, segundo Müller, o texto de uma norma deve ser visto apenas como a “ponta do iceberg”.

     

    Fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/metodos-de-interpretacao-constitucional-topico-problematico-x-hermeneutico-concretizador-x-normativo-estruturante/

  • GABARITO D

     

    Atenção, pois o método de interpretação conforme a constituição não tem sido usado somente como técnica hermenêutica, mas sim, também, como técnica de controle de constitucionalidade.

    Tem por intuito preservar a norma, de modo a faze-la permanecer no ordenar jurídico. Há a necessidade, porém de que a norma seja compatível e adequada à Constituição. Seu limite está no sentido de que o interprete não pode contrariar a literalidade da lei.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • GABARITO: D

    HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR:  Inicia-se por meio de uma atividade criativa do intérprete, partindo da Constituição Federal para o caso concreto.

  • Concurseiro metaleiro fez um ótimo comentário, mas há uma forma mais simples de entender o método normativo-estruturante.

    MÉTODO JURÍDICO ou HERMENÊUTICO CLÁSSICO versus MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE

    No primeiro, o papel do intérprete resume-se a descobrir o verdadeiro sentido da norma, sem formular juízos de valor ou desempenhar atividade criativa.

    No segundo, a norma terá de ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas também pela atividade do Judiciário, da administração, do governo... A literalidade do direito positivo (lei, por exemplo) éapenas a primeira análise a ser extraída da norma. Após, o intérprete (juiz, por exemplo), irá analisar o caso concreto, o contexto social, histórico etc.

  • Os principais métodos de interpretação constitucional defendidos pela Moderna Hermenêutica são:

     

    1) Método Tópico-Problemático;

    2) Método Hermenêutico-Concretizador;

    3) Método Científico-Estrutural e

    4) Método Normativo-Estruturante.

     

    O método tópico-problemático de interpretação constitucional tem por pressupostos:

     

    1) que a Constituição é um sistema aberto de normas, o que significa dizer que cada uma das normas constitucionais admite interpretações distintas, que podem variar no tempo;

     

    2) que um problema é uma questão que admite, também, respostas distintas;

     

    3) que a tópica é uma técnica de pensar a partir do problema. O método Hermenêutico-Concretizador Esse método se assemelha ao tópico-problemático no ponto em que também considera que o intérprete deve exercer uma atividade concretizadora ("reconstruir" o Direito no caso prático, a partir de um procedimento argumentativo e racional, ao invés de procurar um sentido "inerente" à norma). Porém, como observa Inocêncio Mártires Coelho (2010, p. 163) diferencia-se daquele, por partir do pressuposto de que a leitura de qualquer texto normativo, inclusive do texto constitucional, começa pela pré-compreensão do intérprete/aplicador, a quem compete concretizar a norma a partir de uma dada situação histórica, que outra coisa não é senão o ambiente em que o problema é posto a seu exame, para que ele o resolva à luz da Constituição e não segundo critérios pessoais de justiça. O método Científico-Espiritual Para os adeptos deste método, capitaneado por Rudolf Smend, a Constituição deve ser vista como um instrumento de integração em sentido jurídico-formal, político e sociológico. O método Normativo-Estruturante A premissa básica deste método é a de que existe uma vinculação estreita entre o programa normativo e o âmbito normativo, ou seja, entre o comando do texto e os fatos que ele pretende regular. Tal conexão se dá de tal forma que Friedrich Müller, citado por Inocêncio Mártires Coelho (2010, p. 167), afirma que a normatividade (atributo dos comandos jurídicos, segundo clássica doutrina) não é produzida pelo seu texto, resultando de dados extralingüísticos, como os fatores sociais.

  • Método Hermenêutico-concretizador (Konrad Hesse): é aquele em que o intérprete se vale de suas pré-compreensões valorativas para obter o sentido da norma e então aplicá-la à resolução de determinado problema. O conteúdo da norma somente é alcançado a partir de sua interpretação concretizadora, dotada do caráter criativo que emana do exegeta. O método de Konrad Hesse possibilita que a Constituição tenha força ativa para compreender e alterar a realidade. Mas neste mister, o texto constitucional apresenta-se como limite intransponível para o intérprete, pois se o exegeta passar por cima do texto, ele estará modificando ou rompendo a Constituição, não a interpretando.

  • Vou ter que nomear alguém para fazer esta questão por mim!
  • Sangue de Jesus tem poder

  • trata-se do Método hermenêutico-concretizador.

    se perfaz perante o pressuposto subjetivo: o intérprete vale-se do seu próprio juízo sobre o tema em discussão para obter o sentido da norma.




  • Crendeuspai! Morta na farofa com essa questão...
  • Gabarito:D

    Método Hermenêutico-concretizador (Konrad Hesse): a interpretação e a aplicação da norma consistem em um processo unitário. Por isso, deve-se falar em concretização e não apenas em interpretação (para concretizar a norma é necessário interpretá-la).E para obter a concretização é necessário um problema a ser resolvido.

  • GABARITO: LETRA D

    Método Hermenêutico Concretizador (Konrad Hesse) - o intérprete parte de uma pré-compreensão da norma para depois fazer um círculo hermenêutico (ou seja, círculo de interpretação) indo do fato à norma e da norma ao fato quantas vezes forem necessárias para sua compreensão

  • . Método hermenêutico-concretizador Diferentemente do método tópico-problemático, que parte do caso concreto para a norma, o método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problema, destacando-se os seguintes pressupostos interpretativos:

    ■ pressupostos subjetivos: o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma;

    ■ pressupostos objetivos: o intérprete atua como mediador entre a norma e a situação concreta, tendo como “pano de fundo” a realidade social;

    ■ círculo hermenêutico: é o “movimento de ir e vir” do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.

    O fato de se partir das pré-compreensões do intérprete pode distorcer não somente a realidade, como também o próprio sentido da norma. 

    Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®) 

  • Na interpretação constitucional, há um método que atribui ao intérprete o exercício de uma atividade intelectiva, que principia com o texto, não desconsiderando o direcionamento e os limites que oferece, e leva em consideração as especificidades do contexto e do caso particular, culminando com o delineamento da norma.

    Principia com o texto, ou seja, está se referindo ao método hermenêutico concretizador, que parte da norma para o caso concreto.

    Diferente do método tópico problemático, que parte do caso concreto para a norma.

    Portanto, gabarito letra D

  • Princípio Hermenêutico concretizador: Nesse método, o intérprete segue o caminho inverso do método Tópico-Problemático. Assim, intérprete parte da norma para o problema,buscando, primeiramente, o significado da norma e, após, a solução que deve ser dada ao problema apresentado.

    Ele se vale de suas pré-compreensões, da realidade social e do próprio problema apresentado, realizando um círculo hermenêutico entre o contexto em que se encontra e o texto da norma (o intérprete vai e volta, diversas vezes,em um itinerário circular, até encontrar o sentido da norma).

  • Gab D

    Método hermenêutico-concretizador

    Konrad Hesse. O autor utiliza as contribuições do método tópico-problemático e corrige alguns de seus problemas.

    Catálogo de princípios (Viehweg e Luhmann).

    Interpretação = concretização. A interpretação da norma e a aplicação da norma consistem em um processo unitário - interpreta-se a norma para aplicá-la. Portanto, deve-se falar em concretização da norma: interpretação da norma para sua aplicação ao caso concreto. A interpretação faz parte do processo de concretização da norma.

    Elementos básicos:

    · Norma a ser aplicada. Observação: diferença em relação ao método tópico-problemático: neste, a norma não é necessariamente imprescindível – utilização de outros “topoi”.

    · Compreensão prévia. O intérprete deve ter a compreensão prévia para utilizar o método hermenêutico concretizador. P. ex.: conhecimento do catálogo de princípios, da teoria da constituição – instrumentos de interpretação.

    · Problema a ser resolvido. O método hermenêutico-concretizador parte da ideia de concretização – e não apenas da interpretação. Para obter a concretização é necessário um problema a ser resolvido – questão controversa.

    Primazia da norma sobre o problema: 1º: concretização da norma; 2º: solução do problema. No método tópico-problemático: primazia do problema sobre a norma.

  • Gab D

    Método hermenêutico-concretizador

    Konrad Hesse. O autor utiliza as contribuições do método tópico-problemático e corrige alguns de seus problemas.

    Catálogo de princípios (Viehweg e Luhmann).

    Interpretação = concretização. A interpretação da norma e a aplicação da norma consistem em um processo unitário - interpreta-se a norma para aplicá-la. Portanto, deve-se falar em concretização da norma: interpretação da norma para sua aplicação ao caso concreto. A interpretação faz parte do processo de concretização da norma.

    Elementos básicos:

    · Norma a ser aplicada. Observação: diferença em relação ao método tópico-problemático: neste, a norma não é necessariamente imprescindível – utilização de outros “topoi”.

    · Compreensão prévia. O intérprete deve ter a compreensão prévia para utilizar o método hermenêutico concretizador. P. ex.: conhecimento do catálogo de princípios, da teoria da constituição – instrumentos de interpretação.

    · Problema a ser resolvido. O método hermenêutico-concretizador parte da ideia de concretização – e não apenas da interpretação. Para obter a concretização é necessário um problema a ser resolvido – questão controversa.

    Primazia da norma sobre o problema: 1º: concretização da norma; 2º: solução do problema. No método tópico-problemático: primazia do problema sobre a norma.

  • Gab D

    Método hermenêutico-concretizador

    Konrad Hesse. O autor utiliza as contribuições do método tópico-problemático e corrige alguns de seus problemas.

    Catálogo de princípios (Viehweg e Luhmann).

    Interpretação = concretização. A interpretação da norma e a aplicação da norma consistem em um processo unitário - interpreta-se a norma para aplicá-la. Portanto, deve-se falar em concretização da norma: interpretação da norma para sua aplicação ao caso concreto. A interpretação faz parte do processo de concretização da norma.

    Elementos básicos:

    · Norma a ser aplicada. Observação: diferença em relação ao método tópico-problemático: neste, a norma não é necessariamente imprescindível – utilização de outros “topoi”.

    · Compreensão prévia. O intérprete deve ter a compreensão prévia para utilizar o método hermenêutico concretizador. P. ex.: conhecimento do catálogo de princípios, da teoria da constituição – instrumentos de interpretação.

    · Problema a ser resolvido. O método hermenêutico-concretizador parte da ideia de concretização – e não apenas da interpretação. Para obter a concretização é necessário um problema a ser resolvido – questão controversa.

    Primazia da norma sobre o problema: 1º: concretização da norma; 2º: solução do problema. No método tópico-problemático: primazia do problema sobre a norma.

  • Gab D

    Método hermenêutico-concretizador

    Konrad Hesse. O autor utiliza as contribuições do método tópico-problemático e corrige alguns de seus problemas.

    Catálogo de princípios (Viehweg e Luhmann).

    Interpretação = concretização. A interpretação da norma e a aplicação da norma consistem em um processo unitário - interpreta-se a norma para aplicá-la. Portanto, deve-se falar em concretização da norma: interpretação da norma para sua aplicação ao caso concreto. A interpretação faz parte do processo de concretização da norma.

    Elementos básicos:

    · Norma a ser aplicada. Observação: diferença em relação ao método tópico-problemático: neste, a norma não é necessariamente imprescindível – utilização de outros “topoi”.

    · Compreensão prévia. O intérprete deve ter a compreensão prévia para utilizar o método hermenêutico concretizador. P. ex.: conhecimento do catálogo de princípios, da teoria da constituição – instrumentos de interpretação.

    · Problema a ser resolvido. O método hermenêutico-concretizador parte da ideia de concretização – e não apenas da interpretação. Para obter a concretização é necessário um problema a ser resolvido – questão controversa.

    Primazia da norma sobre o problema: 1º: concretização da norma; 2º: solução do problema. No método tópico-problemático: primazia do problema sobre a norma.

  • Nem eu que sou referência em Direito Constitucional memorizei o conceito de todos esses métodos de interpretação da norma constitucional. Covadia cobrá-los em concurso. 

  • por ironia do destino o Ministro Barroso escreveu um livro sobre métodos de interpretação da constituição, então ele provavelmente tem memorizado sim haha

  • Na interpretação constitucional, há um método que atribui ao intérprete o exercício de uma atividade intelectiva, que principia com o texto, não desconsiderando o direcionamento e os limites que oferece, e leva em consideração as especificidades do contexto e do caso particular, culminando com o delineamento da norma.

     

    Para Konrad Hesse, o teor da norma jurídica só se completa (se concretiza) mediante ato interpretativo, que deve considerar tanto o texto constitucional, quanto a realidade em que será aplicada a norma.  Para tanto, o intérprete se vale se suas pré-compreensões sobre o tema (aspacto subjetivo da interpretação) e atua como mediador entre a norma a situação concreta, para obter o "sentido da norma". 

  • Método Hermenêutico - Concretizador: Konrad Hesse - parte da compreensão do texto normativo para fazê-lo incidir sobre o caso concreto.

  • GABARITO LETRA D

    Galera, trata-se do MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR. Destaquei a seguir os pontos importantes cobrados em prova sobre ele.

    Deve-se partir da norma constitucional para o problema concreto, no qual se impõe um “movimento de ir e vir”, do subjetivo para o objetivo, partindo-se da norma e a aplicando a um contexto de realidade social. Defendido por Konrad Hesse.

  • HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR:  Inicia-se por meio de uma atividade criativa do intérprete, partindo da Constituição Federal para o caso concreto.

  • Método Hermenêutico-Concretizador = Constituição -> Problema. Tem 3 pressupostos = SOH! 1. Subjetivo: Intérprete -> pré-compreensões; 2. Objetivo: Intérprete = mediador -> Norma e situação concreta; 3. círculo Hermenêutico: movimento de "ir e vir" -> subjetivo -> objetivo.

  • O termo chave para lembrar do método Hermenêutico concretizador é lembrar de círculo hermenêutico, o interprete vai iniciar pela norma , passar pelo problema e retornar a norma (fazendo um círculo).

    O interprete se vale de suas pré- compreensões , da realidade social e do próprio problema para obter o sentido da norma.

    Deus sempre chega na hora certa!

    Não desista!

  • Para resolver essa questão me apeguei ao "(...) QUE PRINCIPIA COM O TEXTO" : OPA! Principia com o texto > inicia com o texto > parte do texto, da norma.

    "(...) leva em consideração as especificidades do contexto e do caso particular". E vai para o caso particular, caso concreto.

    OU SEJA: parte da NORMA PARA O CASO CONCRETO : Método Concretizador.

    Quando parte do CASO CONCRETO PARA A NORMA: Método Tópico Problemático.

    Esses dois são os que mais caem em provas, mas ainda temos:

    Método Jurídico : a interpretação deve ser feita utilizando os seguintes elementos: genético; gramatical; sistemático; histórico; teleológico.

    Método Científico Espiritual: Predomina os valores intrínsecos da Constituição. Conexão com a realidade social.

    Método Estruturado: Norma jurídica difere do texto normativo. O sentido da norma só é obtido a partir da leitura/atividade dos órgãos estatais.

    Método de Comparação Constitucional: Como o nome já diz, a interpretação é feita comparando diferentes ordenamentos constitucionais.

    Esse é um esqueminha que uso há uns 3 anos pra fazer as questões desse tema e sempre me ajuda, não é nada aprofundado, é só pra ganhar mais um ponto na prova hehe. Qualquer erro, podem falar!

    Bons estudos!

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra um conhecimento doutrinário. Vejamos cada alternativa:

    a)  A ponderação é utilizada quando estamos diante de dois valores conflitantes e aplicamos a técnica ponderativa, de Robert Alexy;

    b)  A tópica, ou tópica-problemática, é utilizada por pensadores como Theodor Viehweg, para justificar a regra. Indica meios de solução para o problema concreto, na busca de melhor-justiça;

    c)  Integração ocorre quando, diante de uma lacuna legislativa, busca-se a solução normativa dentro do próprio ordenamento jurídico;

    e)  Método clássico, a despeito da sua posição na estrutura do ordenamento jurídico, a que serve de fundamento e fator de integração, a Constituição essencialmente é uma lei e, por isso, há de ser interpretada segundo as regras tradicionais da hermenêutica, articulando-se e complementando-se, para revelar o seu sentido, os mesmos elementos ─ genético, filológico, lógico, histórico e teleológico ─ que são levados em conta na interpretação das leis em geral;

    d) O adeptos do método hermenêutico-concretizador procuram ancorar a interpretação no próprio texto constitucional ─ como limite da concretização ─, mas sem perder de vista a realidade que esse texto intenta regular e que, afinal, lhe esclarece o sentido, uma postura que, de resto, encontra apoio, dentre outras, nas seguintes descobertas hermenêuticas de Hans-Georg Gadamer: a) interpretar sempre foi, também, aplicar; b) aplicar o direito significa pensar, conjuntamente, o caso e a lei, de tal maneira que o direito propriamente dito se concretize; e, afinal, c) o sentido de algo geral, de uma norma, por exemplo, só pode ser justificado e determinado, realmente, na concretização e através dela.

    GABARITO LETRA D.
  • A matéria que tenho mais dificuldade em constitucional. Já fiz todos os métodos possíveis pra aprender isso, mapas mentais, aulas, exercícios, mas não vai... SO JESUS!!

  • texto -> problema: concretizador

    caso concreto -> texto: tópico problemático

  • "Principia com o texto" - principia/começa

    então temos o método coNCretizador

    memorizei assim: o N de Norma vem primeiro e o C de Caso concreto vem depois. Então começa com a norma e vai para o caso concreto.

  • Se principia da com o texto, só poderia ser o método hermenêutico-concretizador.

  • Todas as outras alternativas podem ser eliminadas porque nem o nome tem a ver com qualquer denominação dos métodos de interpretação da constituição:

    1) método jurídico (ou método hermenêutico clássico)

    2) método tópico-problemático: partir do caso concreto para depois analisar a norma.

    3) método hermenêutico-concretizador: partir da norma para depois analisar o caso concreto.

    4) método científico-espiritual (valorativo ou sociológico)

    5) método normativo-estruturante

    Sobra só a alternativa D que fala do método concretizador ou também chamado de hermêutico-concretizador.

    Pergunta? O intérprete partiu da norma para somente depois analisar o caso concreto? Sim, então marca a letra D e vida que segue.

  • Gabarito: D

    O método hermenêutico-concretizador impulsiona a interpretação da Constituição a partir de um movimento de “ir e vir”, do subjetivo para o objetivo e deste para o subjetivo. O intérprete tem uma précompreensão da Constituição, mas quando analisa o caso concreto, é possível que seu pensamento seja reformulado. Diferente do método tópico-problemático, não é a norma que se adequa ao problema, pois parte-se da norma para o problema.

    Fonte Estratégia Concurso

  • "principia com o texto" -> ai você já matava a questão, pois parte da norma para o problema = método concretizador

  • Trata-se do "método normativo-concretizador", cujo principal expoente é Konrad Hesse (sim, um dos autores de "A Força Normativa da Constituição"). Esse método, diferentemente da tópica, que parte do problema para a norma constitucional, preconiza que a interpretação parte do texto constitucional para o problema/caso concreto (primado do texto constitucional).

    Gabarito, portanto, D.

  • As dificuldades dessas questões, principalmente da FGV, não estão no assunto em si, mas em você decifrar o que o examinador está falando. Os conceitos trazidos pela doutrina já são um tanto quanto confusos e o examinador ainda estrutura as orações de modo a complicar o entendimento, aí "lasca" mais ainda. Não precisa de português como disciplina nas provas da FGV, os enunciados das questão já nos avalia.

  • MÉTODO HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR – KONRAD HESSE (CONCEPÇÃO JURÍDICA DA CONSTITUIÇÃO)

    IDEIA GERAL DO MÉTODO HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR

    Desenvolveu um catálogo de princípios interpretativos (postulados normativos). Deve-se associar:

    • Hermenêutica – Interpretação

    • Concretizador – Aplicação

    Na verdade, hermenêutica e interpretação não são a mesma coisa, a hermenêutica fornece elementos para a interpretação, apontando seus caminhos. Segundo Konrad, interpretação e aplicação consistem em um processo unitário, são inseparáveis. Afirma, ainda, que só poderá ser aplicado o método hermenêutico concretizador se

    houver a interpretação mais a aplicação. Não há como interpretar sem aplicar, nem aplicar sem

    interpretar a norma. Assim, interpretação e aplicação constituem um processo unitário.

    ELEMENTOS BÁSICOS DO MÉTODO HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR

    Norma (não há como interpretar uma lacuna, a norma é indispensável, não tendo norma, então se pode utilizar o tópico-problemático). Lembrando: tópico-problemático parte do caso concreto (problema) para a norma.

    Problema a ser resolvido (não pode ser um problema em abstrato, e mais: não deve ter norma clara como solução);

    Só é possível utilizar esse método se o intérprete tiver uma compreensão prévia (círculo fechado de intérpretes) tanto da norma quanto do problema. A compreensão está ligada ao círculo de intérpretes, não é qualquer um que irá conseguir interpretar a Constituição, sem uma compreensão prévia. Teoria Geral da interpretação.

    Aqui, parte-se da norma para o problema. Concretiza-se a norma para, depois, solucionar o problema.

    OBS: os métodos aporéticos também são concretistas

  • Métodos de interpretação

    1.Método tópico-problemático (ou método da tópica)

    Parte-se de um problema concreto para a norma

    A Constituição é, assim, um sistema aberto de regras e princípios.

    2.Método hermenêutico-concretizador

    parte da Constituição para o problema, destacando-se os seguintes pressupostos interpretativos

    :

    ■ pressupostos subjetivos: o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre

    o tema para obter o sentido da norma;

    ■ pressupostos objetivos: o intérprete atua como mediador entre a norma e a

    situação concreta, tendo como “pano de fundo” a realidade social;

    ■ círculo hermenêutico: é o “movimento de ir e vir” do subjetivo para o

    objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.

    3.Método jurídico ou hermenêutico clássico

    a Constituição deve ser encarada como uma lei, e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa, valendo-se dos seguintes elementos de exegese:

    ■ elemento genético:

    ■ elemento gramatical ou filológico:

    ■ elemento lógico:

    ■ elemento sistemático:

    ■elemento histórico:

    elemento teleológico ou sociológico:

    ■ elemento popular: a análise se implementa partindo da participação da massa,

    dos “corpos intermediários”, dos partidos políticos, sindicatos, valendo-se de

    instrumentos como o plebiscito, o referendo, o recall, o veto popular etc.;

    ■ elemento doutrinário:

    ■ elemento evolutivo: segue a linha da mutação constitucional.

    Nesse método, o papel do intérprete resume-se a descobrir o verdadeiro significado da norma, o seu sentido e, assim, atribui-se grande importância ao texto da norma.

    4.Método científico-espiritual

    A análise da norma constitucional parte da realidade social.

    Assim, a Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova

    constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade, fenômenos culturais ou fatos referidos a valores.

    5.Método normativo-estruturante

    esse método reconhece que há diferença entre entre a norma jurídica e o texto normativo.

    Isso porque o teor literal da norma deve ser analisado à luz da concretização da norma em

    sua realidade social, pela atividade do legislador, mas, também, pela atividade do Judiciário, da administração, do governo etc.

     o teor literal de qualquer prescrição de direito positivo é apenas a ‘ponta do iceberg’; todo o resto, talvez a parte mais significativa, que o intérprete-aplicador deve levar em conta para realizar o direito, isso é constituído pela situação normada, na feliz expressão de Miguel Reale”.

    6.Método da comparação constitucional

    A interpretação dos institutos se implementa mediante comparação nos vários ordenamentos.

    Estabelece-se, assim, uma comunicação entre as várias Constituições. 

    PEDRO LENZA ESQUEMATIZADO, 2021

  • EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    Normas de eficácia plena = independe de integração legislativa. São de aplicabilidade direta, imediata e integral. Reúne todos os elementos e requisitos para a sua incidência direta. São autoaplicáveis.

     

    Normas de eficácia limitada/reduzida = Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois EXIGEM norma infraconstitucional para que se materializem na prática. Exemplo: é preciso regulamentação infraconstitucional para de fato estabelecer por exemplo a pena do crime de racismo. É o chamado mandado constitucional de criminalização. Só produzem efeitos após a criação dos atos normativos previstos em lei.

     

    Princípio Institutivo/organizativo: Normas de eficácia limitada, que dependem de lei para organizar ou estruturar entidades, órgãos e instituições previstos da Constituição.

    Princípio Programático: Traça os princípios indicativos dos fins e objetivos e depois, a legislação infraconstitucional providencia a sua realização por meio da atividade administrativa do Estado. Estabelece um dever para o legislador infraconstitucional.

     

     

    Normas de eficácia contida = aplicação IMEDIATA, porem efeitos limitativos. Embora não necessite de lei interativa, pode ser editada para que seja reduzida a sua eficácia. São de aplicabilidade, direta, imediata, mas não integral.

     

    Exemplo: Art. 37, I. da CF/88 - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei [eficácia contida], assim como aos estrangeiros, na forma da lei [eficácia limitada].

  • Ministros devem usar esses métodos mas nem saber qual que estão usando kk

  • Resuminho que aprendi aqui no QC:

    Principais métodos de interpretação constitucional:

    1) Hermenêutico clássico (Ernst Horsthoff): a constituição, por ser espécie de lei, deve ser interpretada à luz dos elementos tradicionais de hermenêutica, como o gramatical, o sistemático, o lógico, o teleológico, etc.

    2) Científico-espiritual (Rudolf Smend): por meio da ordem dos valores subjacentes ao texto constitucional, deve-se captar o espírito do conteúdo axiológico da constituição, a qual, por conter valores da sociedade, promove a unidade social.

    3) Tópico-problemático (Theodor Viehweg): resolve-se o problema, buscando-se a solução mais justa, e depois se identifica a norma aplicável, que é a que melhor justifica a solução. Esse método depende da abertura semântica das normas constitucionais, haja vista a natureza do topos (no plural, topoi), que é um argumento de validade universal, o qual serve para fundamentar tanto um ponto de vista quanto outro, diametralmente oposto. Exemplo de aplicação do topos: em determinada discussão, a dignidade da pessoa humana serve tanto para justificar o aborto, defendendo a dignidade da mãe, quanto para rejeitá-lo, posicionando-se em favor da dignidade do nascituro. Problema → Norma

    4) Hermenêutico-concretizador (Konrad Hesse): compreende-se o sentido da norma constitucional e, depois, parte-se para o problema. A expressão-chave aqui é "círculo hermenêutico", que é o resultado da análise entre texto e contexto (realidade). Norma → Problema

    5) Normativo-estruturante (Friedrich Müller): a norma não está inteiramente no texto constitucional, sendo resultado do cotejo deste com a realidade (o texto é a ponta do iceberg).

    6) Concretista da constituição aberta (Peter Häberle): sua teoria volta-se mais aos sujeitos que interpretam a constituição, defendendo a ampliação do círculo de intérpretes.

    Fonte: colegas aqui do QC

    • O método de interpretação TÓPICO-PROBLEMÁTICO (Theodor Viehweg) é aquele segundo o qual é realizado partindo-se de um PROBLEMA/CASO e a partir dele busca se fazer e desenvolver a norma. PROBLEMA--> NORMA
    • O método de interpretação HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR (Konrar Hesse) é aquele segundo o qual é realizado partindo-se da norma para o problema. NORMA---> PROBLEMA

  • A BANCA ADORA ESSE METODO CONCRETIZADOR EM, #ficaadica

  • Na interpretação constitucional, há um método que atribui ao intérprete o exercício de uma atividade intelectiva, que principia com o texto (interpretação da norma), não desconsiderando o direcionamento e os limites que oferece, e leva em consideração as especificidades do contexto e do caso particular (para o caso concreto), culminando com o delineamento da norma. HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR.


ID
2778025
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O juiz de direito, ao fundamentar uma decisão, afirmou que os direitos fundamentais, além de criarem situações jurídicas favoráveis a pessoas em particular, também estabelecem diretrizes para a atuação das estruturas estatais de poder.


O aspecto dos direitos fundamentais suscitado pelo juiz de direito é expressão

Alternativas
Comentários
  • Podemos enxergar os Direitos Fundamentais a partir de duas perspectivas: subjetiva e objetiva.

     

    A primeira dimensão é a subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, que você já aprendeu. É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).

    A segunda dimensão é a objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Então, o efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva – capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais.

    Ou seja, como conseqüência de sua dimensão objetiva, os direitos fundamentais conformam o comportamento do poder público, criando um dever de proteção pelo Estado dos direitos fundamentais contra agressões (do Estado ou de particulares). Assim, o Estado fica condicionado a adotar medidas que promovam e protejam efetivamente os direitos fundamentais.

     

     

    Prof. Frederico Dias (Ponto dos concursos)

  • Podemos enxergar os Direitos Fundamentais a partir de duas perspectivas: subjetiva e objetiva.

     

    A primeira dimensão é a subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, que você já aprendeu. É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).

    A segunda dimensão é a objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Então, o efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva – capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais.

    Ou seja, como conseqüência de sua dimensão objetiva, os direitos fundamentais conformam o comportamento do poder público, criando um dever de proteção pelo Estado dos direitos fundamentais contra agressões (do Estado ou de particulares). Assim, o Estado fica condicionado a adotar medidas que promovam e protejam efetivamente os direitos fundamentais.

     

     

    Prof. Frederico Dias (Ponto dos concursos)

  • A doutrina brasileira, afinada com a tradição europeia, classifica os direitos fundamentais a partir de dupla perspectiva, uma subjetiva e outra objetiva. Em sua dimensão objetiva, os direitos fundamentais formam a base do ordenamento jurídico de um Estado de Direito Democrático.

  • Podemos enxergar os Direitos Fundamentais a partir de duas perspectivas: subjetiva e objetiva.

     

    A primeira dimensão é a subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, que você já aprendeu. É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).

    A segunda dimensão é a objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Então, o efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva – capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais.

    Ou seja, como conseqüência de sua dimensão objetiva, os direitos fundamentais conformam o comportamento do poder público, criando um dever de proteção pelo Estado dos direitos fundamentais contra agressões (do Estado ou de particulares). Assim, o Estado fica condicionado a adotar medidas que promovam e protejam efetivamente os direitos fundamentais.

  • Gabarito, letra B.

     

    Segundo Marcelo Novelino, a dimensão objetiva pode ser referida em contextos diversos e com alcances variados. É possível destacar três aspectos nos quais os direitos fundamentais oferecem critérios de controle da ação estatal que devem ser aplicados independentemente de possíveis violações a direitos subjetivos fundamentais. 

    (i) No primeiro, os direitos fundamentais apresentam o caráter de normas de competência negativa, no sentido de que aquilo que está outorgado ao indivíduo em termos de liberdade para a ação, está sendo objetivamente retirado do Estado.

    (ii) No segundo, os direitos fundamentais atuam como pautas interpretativas e critérios para a configuração do direito infraconstitucional, ao impor que a legislação infraconstitucional, quando for o caso, seja interpretada à luz dos direitos fundamentais (interpretação conforme).

    (iii) Em um terceiro aspecto (que tem mais a ver com a questão em tela), os direitos fundamentais impõem aos poderes públicos o dever de proteção e promoção de posições jurídicas fundamentais contra possíveis violações de terceiros, tornando-se verdadeiros mandamentos normativos direcionados ao Estado.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 12ª edição, Salvador: Editora JusPodivm, 2017. Pg 288.

  • Considerações importantes sobre o tema da questão:


    Teoria dos direitos fundamentais:


    1.     Direitos Primeira Geração – Ligados a liberdade, direitos civis e políticos e direitos individuais com caráter negativo. Ex.: liberdade de reunião, liberdade de associação, liberdade partidária e HC.


    2.     Direitos Segunda Geração – ligados a igualdade, direitos sociais, econômicos e culturais. É conhecida como geração dos direitos positivos.


    3.     Direitos Terceira Geração – ligados a fraternidade, desenvolvimento e progresso, meio ambiente, transindividual, direito a comunicação.


    4.     Direitos Quarta Geração – direitos democracia, informação e pluralismo.



    Dimensões Subjetiva X Objetiva dos direitos fundamentais:


    1.     Dimensões subjetiva à corresponde à característica desses direitos de, em maior ou menor escala, ensejarem uma pretensão a que adote um dado comportamento ou então essa dimensão se expressa no poder da vontade de produzir efeitos.

    2. Dimensões objetivas à resulta do significado dos direitos fundamentais como princípios básicos da ordem constitucional, que transcendem a perspectiva da garantia de posições individuais, para alcançar a estatura de normas que filtram os valores básicos da sociedade política, expandindo-se para todo o direito positivo.


    Eficácia dos direitos fundamentais:

    1.Eficácia vertical dos direitos fundamentais: aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre ESTADO X PARTICULARES.


    2.Eficácia Horizontal, Privada, Externa, dos direitos fundamentais: aplicação dos direitos fundamentais ENTRE PARTICULARES. 


  • conferir essa questão!

  • Para mim, ele falou tanto da ótica subjetiva (situações jurídicas criadas aos particulares ) como objetivas ( atuação estatal )

  • O comentário da Gabs é pertinente. E quem se confundiu com isso, como eu, por exemplo, pode ter optado tanto pela alternativa "a" quanto alternativa "d", as quais são correlatas, embora não são sejam a mesma coisa. Para "salvarmos" a questão e considerá-la válida, é preciso considerar que o enunciado citou titulares e destinatários distintos de Direitos Fundamentais. Com isso, a questão desloca o aspecto ou dimensão subjetiva de direitos fundamentais (cujo conteúdo normativo refere-se ao direito de seu titular), para a dimensão objetiva, a qual "define-se a dimensão dos direitos fundamentais cuja percepção independe de seus titulares, vale dizer, dos sujeitos de direito"

    "Os direitos fundamentais possuiriam também uma dimensão objetiva que ofereceria critério de controle de ação estatal. Esses critérios de controle deveriam ser aplicados independentemente de possíveis intervenções e violações de direitos fundamentais de determinada pessoa e da conseqüente reclamação por seu titular. A escolha do termo 'dimensão jurídico-objetiva' (ou dimensão de direito objetivo) (objekitv-rechtliche Dimension) pelo constitucionalista alemão Horst Dreier é oportuna porque ressalta o aspecto objetivo, mas não afasta nem mesmo diminui a importância da dimensão subjetiva". [DIMOULIS, Dimitri. MARTINS, Leonardo. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 111].

  • Concordo com a Gabs e com o Thiago Callado. A questão não ficou clara e tanto caberia a letra A como a letra B. Vejam:

    O juiz de direito, ao fundamentar uma decisão, afirmou que os direitos fundamentais, além de criarem situações jurídicas favoráveis a pessoas (subjetiva) em particular, também estabelecem diretrizes para a atuação das estruturas estatais de poder. (objetiva).

    O aspecto dos direitos fundamentais suscitado pelo juiz de direito é expressão:

    a) a concepção subjetiva dos direitos fundamentais (se ligado a primeira parte da questão - pessoas)

    b) da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais. (se ligado a segunda parte da questão - estruturas).

    Alguém sabe se teve recurso? Estou pedindo comentário do professor.

  • DIMENSÃO SUBJETIVA: Os direitos fundamentais são destinados às PESSOAS/PARTICULAR contra a atuação (positiva ou negativa) do ESTADO. A relação aqui é pessoa vs estadoA RELAÇÃO É VERTICAL.

     

    DIMENSÃO OBJETIVA: Extensão dos direitos fundamentais destinados às PESSOA/PARTICULAR contra a atuação de outra PESSOA/PARTICULAR ou outras PESSOAS/COLETIVIDADE. A relação aqui é particular vs particular. Elas "destina-se a organizar uma atividade que tenha influência coletiva, funcionando como programa diretor para a realização constitucional. RELAÇAO HORIZONTAL

  • a) Dimensão subjetiva: exigibilidade perante o Estado, tanto de liberdade negativa como de prestação positiva

    b) Dimensão objetiva: são enunciados de alta carga valorativa, sendo estruturantes do Estado e com eficácia irradiante

  • Gabarito: B

  • Ora, mas se a dimensão subjetiva é consubstanciada em 2 perspectivas - negativa (liberdades negativas - não fazer do Estado) e positivas (o Estado atua ofertando prestações positivas - o indivíduo tem direito a exigir uma atuação estatal) como é que o enunciado da questão se encaixa na dimensão objetiva se diz exatamente isso? Vejamos:

    O juiz de direito, ao fundamentar uma decisão, afirmou que os direitos fundamentais, além de criarem situações jurídicas favoráveis a pessoas em particular, também estabelecem diretrizes para a atuação das estruturas estatais de poder.

     

    Alguém pode me esclarecer?

     

  • Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia por todo o ordenamento jurídico

    Na dimensão subjetiva, os direitos fundamentais, são direitos exigíveis perante o Estado: as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada (direitos de 1º geração) ou que o Estado atue ofertando prestações positivas, através de políticas e serviços públicos (direitos de 2º geração).

  • Colega Anita, acho que Dimensão Subjetiva é a referente as pessoas individualmente consideradas, e a aplicação dos direitos fundamentais a elas. Quando estas buscam a proteção estatal (negativos) ou exigem uma prestação ( positivos), ou seja : Indivíduo em si x Estado. ( relações singulares)

    A questão se encaixa na Dimensão Objetiva, pois fala em diretrizes e pessoaS em particular ( dá uma ideia de generalização e não é voltada para um indivíduo em si na busca de uma pretensão ( no caso Da Dimensão Subj- uma prestação ou abstenção em face do Estado).

    O juiz de direito, ao fundamentar uma decisão, afirmou que os direitos fundamentais, além de criarem situações jurídicas favoráveis a pessoas em particular, também estabelecem diretrizes para a atuação das estruturas estatais de poder.

    O juiz descreveu-explicou em sua fundamentação a FUNÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, o seu OBJETO.

    Aqui os DF's estabelecem diretrizes para a atuação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como estabelecem diretrizes nas relações entre particulares. Por isso fala-se em EFICÁCIA IRRADIANTE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, pois eles irão orientar todas as relações, são valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito.

    Acho que é isso.

    Dimensão Subj ( quem são os"ATORES")-relações "singulares"- Indivíduo EXIGIR)

    Dimensão Obj (O QUE são, suas funções) orientações gerais que irradiam para todo o ordenamento jurídico)

  • Situações jurídicas favoráveis = subjetivo Diretrizes para a atuação das estruturas = objetivo A questão direciona a pergunta a segunda... Letra B
  • Excelente comentário, Teresinha Rosas!

  • Direito OBJETIVO: Previso abstratamente no ordenamento jurídico. (objetivo = abstrato). É A NORMA. As normas jurídicas escolhem FATOS e os tratam de forma abstrata

    Direito SUBJETIVO:Relativo a pessoas, a ideia de DEVER. Prerrogativa que a norma deu para o homem agir.

  • Ridículo esse povo que fica colando textão... sem responder a questão! Não quero ler o seu textão , quero saber se a alternativa que eu marquei está certa!

  • Teoria dos direitos fundamentais:

    1.     Direitos Primeira Geração – Ligados a liberdade, direitos civis e políticos e direitos individuais com caráter negativo. Ex.: liberdade de reunião, liberdade de associação, liberdade partidária e HC.

    2.     Direitos Segunda Geração – ligados a igualdade, direitos sociais, econômicos e culturais. É conhecida como geração dos direitos positivos.

    3.     Direitos Terceira Geração – ligados a fraternidade, desenvolvimento e progresso, meio ambiente, transindividual, direito a comunicação.

    4.     Direitos Quarta Geração – direitos democracia, informação e pluralismo.

  • Não consegui entender :'( a resposta

  • Essa questão trara do binômio de Janus, segundo o qual há uma dimensão subjetiva dos direitos fundamentais relacionado a preservação dos direitos a uma pessoa específica, e e a dimensão objetiva sendo a que estabelece uma irradiação dos direitos a terceiros por causa de uma decisão judicial, seriam os precedentes, por isso a ideia da prestação Estatal

  • De acordo com o Bernardo Gonçalves Fernandes, "A doutrina, seguindo tradição sobretudo na matriz alemã, trabalha os direitos fundamentais como, a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva. No primeiro aspecto, significa dizer que eles outorgam a seus titulares possibilidades jurídicas de impor interesses pessoais em face dos órgãos estatais obrigados. No outro, os direitos fundamentais formam a base do ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito.

    Nesse sentido, temos as intituladas dimensões subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais. A primeira (subjetiva), conforme descrito acima, importa na faculdade de impor uma atuação negativa ou positiva aos titulares do Poder Público. A segunda (objetiva) vai além da perspectiva subjetiva dos direitos fundamentais como garantias do indivíduo diante do Estado e coloca os direitos fundamentais como um verdadeiro "norte" de "eficácia irradiante" que fundamenta todo o ordenamento jurídico. Essa concepção objetiva é mais recente no (Novo) Direito Constitucional e é típica do Constitucionalismo Social, apresentando-se na doutrina e jurisprudência europeia e brasileira a partir das seguintes premissas:

    1) as Constituições sociais-democrática vão ser consubstanciadas por um sistema de valores que os direitos fundamentais, à luz dessa perspectiva, explicitam e positivam.

    2) Com isso, eles acabam por influenciar todo o ordenamento jurídico, servindo do esteio para atuação de todos os poderes estatais;

    3) No mesmo diapasão, é mister salientar que os mesmos valores vão se estabelecer como verdadeiras diretrizes para a interpretação e aplicação de todo o ordenamento jurídico.

    4) Daí eles serem considerados uma correia de interligação entre todos os direitos existentes e dotados de validade. Portanto, eles se tornam (pela dimensão objetiva) a base do ordenamento jurídico do Estado e da sociedade, sendo dotados do que os autores como Ingo Sarlet, entre outros, conceituam como 'eficácia irradiante'. Com isso, não há direito que não deva passar pelo filtro dos direitos fundamentais previstos na Constituição (nessa visão: uma espécie de interpretação conforme os direitos fundamentais nos moldes na Interpretação conforme à Constituição)".

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo G. Fernandes.

  • Gabarito: B

  • objetiva - porque regula relação entre Estado e indivíduo

  • Resumo do resumo:

    Subjetiva: a "visão "do sujeito frente ao Estado

    Objetiva: serve para nortear a própria atuação do Estado

  • Melhor comentário - Gab B..

  • PERSPECTIVA SUBJETIVA : PESSOA EXIGE DIREITOS EM FACE DO ESTADO

    PERSPECTIVA OBJETIVA: ATUAÇÃO ESTATAL

    EFICÁCIA HORIZONTAL : ENTRE PARTICULARES

    EFICÁCIA VERTICAL DOS DF´s : ENTRE ESTADO E PARTICULAR

    DF´s DE PRIMEIRA DIMENSÃO : ATUAÇÃO MÍNIMA DO ESTADO(NÃO FAZER)

  • A dimensão objetiva contrapõe-se à dimensão subjetiva dos direitos fundamentais. A dimensão subjetiva é a perspectiva clássica em que há um sujeito, titular de direitos, que demanda a do Estado a tutela de seu interesse. Logo, nota-se uma relação bilateral de demanda, em que um sujeito exige do outro uma contrapartida.

    A dimensão objetiva, por sua vez, desprende-se desse caráter pessoal/individual. A dimensão objetiva cria deveres aprioristicos de proteção dos direitos fundamentais pelo Estado. Há um caráter preventivo. O Estado passa a ter deveres independentemente de um titular que esteja demandando a proteção. Essa atuação preventiva desdobra-se, basicamente, em três vertentes (são as Eficácias da dim. objetiva):

    a) Eficácia Irradiante;

    b) Eficácia Vinculante;

    c) Eficácia Processual.

    A eficácia irradiante é o dever do Estado de criar normas para a defesa dos direitos fundamentais.

    A eficácia vinculante é o papel dos direitos fundamentais como regras demarcadoras e determinantes da atuação do Estado em suas diferentes funções (Executiva, Legislativa e Judicial), pautando a prestação dos serviços públicos.

    A eficácia processual é a utilização dos direitos fundamentais como canais de debates e decisões políticas da sociedade, ou seja, a possibilidade de os direitos sejam não apenas conteúdo, mas meio possibilitador de debates sociais relevantes.

     

    Nesse contexto, como uma das faces da Eficácia Vinculante da Dimensão Objetiva, desdobram-se os chamados deveres estatais de proteção dos direitos fundamentais, que, segundo a doutrina e jurisprudência alemãs, são um dever específico que o Estado possui de proteção dos direitos fundamentais dos particulares EM FACE DA AÇÃO DE OUTROS PARTICULARES. Nessa toada, percebe-se que o Estado não só deve promover e abster-se de violar direitos fundamentais (medidas sob sua responsabilidade inicial), mas também deve PROTEGER UM PARTICULAR DA AÇÃO DE OUTROS PARTICULARES. Isso impõe o dever de de criar leis com esse fim, criar políticas públicas, exercer fiscalização etc. A exigência de licenças de instalação e operação para o início de empreendimentos é um exemplo desse dever de proteção em matéria ambiental, mas essa espécie de ramificação da Dimensão Objetiva existe para os mais diversos campos dos direitos fundamentais.

    O referido tema foi alvo de questão na primeira fase da DPE/PR – 2017. 

  • GABARITO: LETRA B

    Na perspectiva subjetiva, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos aos seus titulares, permitindo que estes ordenem comportamentos (negativos ou positivos) por parte do Estado e de terceiros.

    Exemplo: o direito à liberdade de ir e vir implica ao respectivo titular a pretensão de exigir uma prestação negativa por parte do Estado e de terceiros, que não podem obstar a locomoção do particular, salvo nas hipóteses toleradas pelo ordenamento jurídico

    Na perspectiva objetiva, o Estado deixa de ser encarado somente como o adversário/inimigo, em relação aos titulares dos direitos fundamentais, para ser viso também como o garantidor/guardião desses direitos. É aquele que tem o dever de protegê-los, até mesmo contra a vontade dos próprios titulares.

  • nesse tipo de questões os doutores do direito da PMCE 2021 não aparecem.

  • Gabarito: letra B

  • Conforme nos ensina o prof Dirley da Cunha Jr., “a moderna teoria dos direitos fundamentais vem reconhecendo uma dupla dimensão, ou dupla perspectiva dos direitos fundamentais, na medida em que estes podem ser considerados como posições jurídicas subjetivas essenciais de proteção da pessoa, como valores objetivos básicos de conformação do Estado Constitucional Democrático de Direito, manifestando-se, destarte, ora como carta de concessões subjetivas, ora como limites objetivos de racionalização do poder e como vetor para a sua atuação” (JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. 9ª Ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2015, p. 508).

    Em outras palavras, note, caro aluno, que a concepção subjetiva diz respeito aos sujeitos titulares dos direitos, garantindo que o Estado não intervenha indevidamente na vida dos indivíduos (prestação negativa), ou que cumpra suas obrigações para com as pessoas (prestação positiva).

    Assim, percebe-se que a dimensão subjetiva possui como foco principal o sujeito (aquele que é o titular do direito). Sob essa ótica, os direitos fundamentais se apresentam enquanto direitos subjetivos dos seus titulares, permitindo que estes exijam comportamentos (negativos ou positivos) do Estado — para ilustrar, pensemos no dever do Poder Público em garantir um sistema único de saúde que promova o bem-estar dos cidadãos (CF, art. 196). Se um indivíduo beneficiário do direito à saúde tiver seu direito violado por conduta omissiva ou comissiva do Estado, poderá valer-se de todas os tipos de tutela jurídica para ver seu direito assegurado. Eis a dimensão subjetiva do direito fundamental.

    Por sua vez, a concepção objetiva é aquela que estabelece diretrizes à atuação do Poder Público (abarcando a elaboração legislativa, a administração e governança, e as atividades judiciais).

    Afinal, como os direitos fundamentais integram a essência do Estado democrático, eles operam como limites do poder e como diretrizes para a ação estatal. A Constituição Federal constitui uma Carta garantística, calcada num sistema de valores democráticos que impõe a promoção dos direitos fundamentais pelo poder público, ainda que não tenha havido violação a direitos subjetivos. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais é aquela responsável, portanto, por ordenar ao Poder Público uma tracejo de metas que materializem, no máximo grau possível, os direitos fundamentais inerentes à garantia da dignidade da pessoa humana, ainda que não tenha sido relatada uma só violação sequer a direito subjetivo de qualquer beneficiário. Com efeito, a dimensão objetiva dos direitos fundamentais transcende à perspectiva de garantia de posições individuais, fazendo com que os direitos fundamentais devam ser, por si só, respeitados, preservados e fomentados.

    Em conclusão, o juiz mencionado pelo enunciado fez menção à este aspecto objetivo dos direitos fundamentais.

    Gabarito: B

  • DIMENSÃO SUBJETIVA: Os direitos fundamentais são destinados às PESSOAS/PARTICULAR contra a atuação (positiva ou negativa) do ESTADO. A relação aqui é pessoa vs estado. A RELAÇÃO É VERTICAL.

     

    DIMENSÃO OBJETIVA: Extensão dos direitos fundamentais destinados às PESSOA/PARTICULAR contra a atuação de outra PESSOA/PARTICULAR ou outras PESSOAS/COLETIVIDADE. A relação aqui é particular vs particular. Elas "destina-se a organizar uma atividade que tenha influência coletiva, funcionando como programa diretor para a realização constitucional. RELAÇAO HORIZONTAL

  • Gabarito (B)

    da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais.

    Extensão dos direitos fundamentais destinados às PESSOA/PARTICULAR contra a atuação de outra PESSOA/PARTICULAR ou outras PESSOAS/COLETIVIDADE. A relação aqui é particular vs particular. RELAÇAO HORIZONTAL

  • Essa foi no chute mesmo kkkkkkkkkkkkkk

    • O juiz de direito, ao fundamentar uma decisão, afirmou que os direitos fundamentais, além de criarem situações jurídicas favoráveis a pessoas em particular, também estabelecem diretrizes para a atuação das estruturas estatais de poder. O aspecto dos direitos fundamentais suscitado pelo juiz de direito é expressão: da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais.

    • dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.

  • Binômio de Jânus:

    --> Face Subjetiva: direito de se exigir do Poder Público o respeito e a execução de medidas que efetivem os Direitos Fundamentais.

    Obs.: Aqui vemos a ideia dos Direitos Fundamentais como Direitos de 1ª Geração e 2ª Geração, ou seja, Direitos que tanto limitam o Estado como demandam deste Medidas Positivas;

    --> Face Objetiva: Eficácia IRRADIANTE dos Direitos Fundamentais. Que coisa é essa? Explico, ta sabendo daquele papo das séries jurídicas estadunidenses?! Os famosos PRECEDENTES, é isso, são as decisões judiciais que versam sobre direitos fundamentais, as quais acabam servindo como base decisória para casos que sejam semelhantes.

  • O juiz de direito, ao fundamentar uma decisão, afirmou que ao criarem situações jurídicas favoráveis a pessoas em particular, também estabelecem diretrizes para a atuação das estruturas estatais de poder.

    • Direito Subjetivo

    O juiz de direito, ao fundamentar uma decisão, afirmou que os direitos fundamentais, além de criarem situações jurídicas favoráveis a pessoas em particular, também estabelecem diretrizes para a atuação das estruturas estatais de poder.

    • Direito Objetivo

    -> Se a questão contiver "direitos fundamentais" como PARÂMETRO para outras coisas, é a famosa "eficácia irradiante dos direitos fundamentais" - Direito OBJETIVO

    -> Se não falar nada de "Direitos fundamentais" como "indivíduo é possuidor de direitos que o coloque em superioridade" e só, tão somente, é DIREITO SUBJETIVO


ID
2778028
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após longa tramitação processual, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de controle concentrado de constitucionalidade, considerou inconstitucional, com efeitos ex tunc, a Lei Federal X. João, que fora vencido em uma relação processual com base justamente nesse diploma normativo, solicitou que um renomado jurista emitisse parecer a respeito dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à sentença que lhe fora desfavorável.


À luz da sistemática vigente, assinale a opção que apresenta a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. Efeito de decisões do STF em sede de controle (agora qualquer tipo) de const. é erga omnes;

     

    B) ERRADO. Independe de resolução do Senado Federal;

     

    C) ERRADO. Imagina o caos que seria a desconstituição automática de todas as decisões proferidas anteriormente a decretação de inconst, !!!! ;

     

    D) CERTA.  Necessita novamente bater às portas do Judiciário pra poder ter a decisão revertida. Quanto ao cabimento da ação rescisória para o caso em tela, pecou o examinador, pois não disse que foi enunciado de súmula nem que foi julgamento de caso repetitivo. Tampouco que houve demonstração de distinguishing. Leia. 

     

    Art. 966 CPC § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

     

    E) ERRADO. Acho que já entendemos que a decisão é erga omnes.

  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PRECEITO NORMATIVO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA NORMATIVA E EFICÁCIA EXECUTIVA DA DECISÃO: DISTINÇÕES. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS AUTOMÁTICOS SOBRE AS SENTENÇAS JUDICIAIS ANTERIORMENTE PROFERIDAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDISPENSABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OU PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA SUA REFORMA OU DESFAZIMENTO. 
    1. A sentença do Supremo Tribunal Federal que afirma a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo gera, no plano do ordenamento jurídico, a consequência (= eficácia normativa) de manter ou excluir a referida norma do sistema de direito. 
    2. Dessa sentença decorre também o efeito vinculante, consistente em atribuir ao julgado uma qualificada força impositiva e obrigatória em relação a supervenientes atos administrativos ou judiciais (= eficácia executiva ou instrumental), que, para viabilizar-se, tem como instrumento próprio, embora não único, o da reclamação prevista no art. 102, I, “l”, da Carta Constitucional. 
    3. A eficácia executiva, por decorrer da sentença (e não da vigência da norma examinada), tem como termo inicial a data da publicação do acórdão do Supremo no Diário Oficial (art. 28 da Lei 9.868/1999). É, consequentemente, eficácia que atinge atos administrativos e decisões judiciais supervenientes a essa publicação, não os pretéritos, ainda que formados com suporte em norma posteriormente declarada inconstitucional. 
    4. Afirma-se, portanto, como tese de repercussão geral que a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495). Ressalva-se desse entendimento, quanto à indispensabilidade da ação rescisória, a questão relacionada à execução de efeitos futuros da sentença proferida em caso concreto sobre relações jurídicas de trato continuado. 
    5. No caso, mais de dois anos se passaram entre o trânsito em julgado da sentença no caso concreto reconhecendo, incidentalmente, a constitucionalidade do artigo 9º da Medida Provisória 2.164-41 (que acrescentou o artigo 29-C na Lei 8.036/90) e a superveniente decisão do STF que, em controle concentrado, declarou a inconstitucionalidade daquele preceito normativo, a significar, portanto, que aquela sentença é insuscetível de rescisão. 
    6. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
    (RE 730462, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)

  • diferença: no difuso em regra o efeito é inter partes, já no concentrado, em regra, o efeito ERGA OMNES


    controle difuso, concreto ou incidenetal

    --CONCRETO PQ É CASO REAL, DIFUSO PQ PODE OCORRER QLQ MATÉRIA E INSTÂNCIA

    -EFEITO INTER PARTES (VINCULA SOMENTE PARTES NO PROC. ESPEC.)  


    EXCeção.EFEITO ERGA OMNES - DISCRIC.

     SENADO SUSP. EFICÁCIA lei/ato INCONST. DECL. STF POR RESOLUÇÃO


    controle concentrado: (ADI,ADPF,ADC)


    EFEITO: ERGA OMNES VINC. JUDICIÁRIO, ADM EM REGRA ex tunc (RETROAGE)


  • Não confundam EFICÁCIA NORMATIVA com EFICÁCIA EXECUTIVA. A eficácia normativa é AUTOMÁTICA, enquanto a eficácia executiva NÃO É AUTOMÁTICA.

    "A decisão do STF que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito nornativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões proferidas em outros processos anteriores que tenham adotado entendimento diferente do que posteriormente decidiu o Supremo. Para que haja essa reforma ou rescisão, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do artigo 485, V, CPC 73 (artigo 966, V CPC 2015), observado o prazo decadencial de 2 anos. (artigo 495 do CPC 73/ artigo 975 CPC 2015). Segundo afirmou o STF, não se pode confundir a eficácia normativa de uma sentença que declara a inconstitucionalidade (que retira do plano jurídico a norma com efeito "ex tunc") com a eficácia executiva, ou seja, o efeito vinculante dessa decisão." (Info. 787 STF - Dizer o Direito).

  • No que toca a ementa supra, a qual cuida de ação rescisória em ADI e ADC, é o entendimento seguido? Se for, o artigo abaixo não tem mais eficácia?

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.


    Obrigado!


  • Caro Colega Haroldo Maia, o artigo 26 que você citou continua eficaz.

    O que a assertiva certa quis dizer é que cabe a ação rescisória ou recurso da SENTENÇA que João fora vencido, e não da decisão que declarou a inconstitucionalidade da Lei Federal X. (Porque realmente, da decisão que declara a inconstitucionalidade não cabe)

    Portanto, a decisão proferida pelo STF não produz efeitos automáticos em relação à sentença desfavorável a João, sendo necessária a interposição de recurso ou o manejo de ação rescisória. (DA SENTENÇA QUE ELE FOI VENCIDO, FAZENDO O RECURSO/AÇÃO RESCISÓRIA COM FUNDAMENTO NA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL X)

  • Controle de constitucionalidade por via abstrata em face de lei em caso concreto? Noto que tenho muito a estudar!
  • Fiquei entre 'C' e 'D'. O que foi decisivo pra mim (talvez esteja certo e possa ser útil para você):

    A Justiça só funciona se provocada. Então, o 'automaticamente' não vai rolar, principalmente se já foi julgado.

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra um conhecimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, principalmente no que se refere a leitura dos informativos, sempre muito importantes em concursos.

    O STF entendeu no informativo 787 que as decisões de inconstitucionalidade não geram automaticamente a reforma das decisões no judiciário, necessitando que as partes afetadas ajuízem uma ação própria cabível na situação (recursos ou então uma ação rescisória), trazendo a ideia de eficácia executiva da decisão.

    Com isso em mente, podemos concluir como  GABARITO a letra D.  
  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra um conhecimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, principalmente no que se refere a leitura dos informativos, sempre muito importantes em concursos.

    O STF entendeu no informativo 787 que as decisões de inconstitucionalidade não geram automaticamente a reforma das decisões no judiciário, necessitando que as partes afetadas ajuízem uma ação própria cabível na situação (recursos ou então uma ação rescisória), trazendo a ideia de eficácia executiva da decisão.

    Com isso em mente, podemos concluir como  GABARITO a letra D.  


  • Gabarito: D

    A decisão do STF que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões proferidas em outros processos anteriores que tenham adotado entendimento diferente do que posteriormente decidiu o Supremo. Para que haja essa reforma ou rescisão, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC 1973 (art. 966, V do CPC 2015), observado o prazo decadencial de 2 anos (art. 495 do CPC 1973 / art. 975 do CPC 2015). Segundo afirmou o STF, não se pode confundir a eficácia normativa de uma sentença que declara a inconstitucionalidade (que retira do plano jurídico a norma com efeito “ex tunc”) com a eficácia executiva, ou seja, o efeito vinculante dessa decisão.

    STF. Plenário. RE 730462/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/5/2015 (repercussão geral)

    (Info 787)

    Dizer o Direito.

  • Já foi visto que, caso uma decisão de inconstitucionalidade se dê no controle difuso, segundo o art. 52 X, o Senado pode estender essa decisão, passando a ter efeitos 

    erga omnes 

    ex nunc.

    Com efeito, o Senado Federal poderá ampliar os efeitos da decisão proferida em con- trole difuso pelo STF. Nesse sentido, o Senado, dentro de sua discricionariedade política, age através de 

    resolução

    , a qual pode suspender total ou parcialmente os efeitos da lei declarada inconstitucional pelo STF. Essa resolução poderá ser editada a qualquer momento e produzirá efeitos 

    erga omnes 

    ex nunc.

    Atenção para as características deste ato:

    i) 

    Natureza Normativa de Resolução;

    ii) 

    Suspensão dos efeitos da lei declarada inconstitucional; 

    iii) 

    Suspensão total ou parcial;

    iv) 

    Discricionariedade do senado;

    v) 

    A qualquer momento;

    vi) 

    Os efeitos são “erga omnes” e “ex nunc”.

    FONTE: OUSE SABER - DPDF ANALISTA

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada incons- titucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Com efeito, a posição mais moderna do STF, em que pese as idas e vindas, a violação do limite semântico e caráter 

    obter dictum

    , parece mesmo ser no sentido de ter ocorrido a muta- ção do art. 52, X da CF/88, podendo então o próprio STF dar efeitos 

    erga omnes 

    a suas decisões em controle difuso e cabendo ao Senado Federal apenas dar publicidade a tal decisão.

    FONTE: OUSE SABER - DPDF ANALISTA

  • A Lei “X” foi questionada no STF por meio de ADI. Na ação, o autor afirmou que a lei seria formalmente inconstitucional. O STF julgou a ADI improcedente, declarando a lei constitucional. Quatro anos mais tarde, outro legitimado ajuíza nova ADI contra a Lei “X”, mas desta vez alega que ela é materialmente inconstitucional. Essa ação poderia ter sido proposta? O STF poderá, nesta segunda ação, declarar a lei materialmente inconstitucional? SIM. Na primeira ação, o STF não discutiu a inconstitucionalidade material da Lei “X” (nem disse que ela era constitucional nem inconstitucional do ponto de vista material). Logo, nada impede que uma segunda ADI seja proposta questionando, agora, a inconstitucionalidade material da lei e nada impede que o STF decida declará-la inconstitucional sob o aspecto material. O fato de o STF ter declarado a validade formal de uma norma não interfere nem impede que ele reconheça posteriormente que ela é materialmente inconstitucional. STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

  • A decisão do STF que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões proferidas em outros processos anteriores que tenham adotado entendimento diferente do que posteriormente.

    Para que haja essa reforma ou rescisão, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC 1973 (art. 966, V do CPC 2015), observado o prazo decadencial de 2 anos (art. 495 do CPC 1973 / art. 975 do CPC 2015). Segundo afirmou o STF, não se pode confundir a eficácia normativa de uma sentença que declara a inconstitucionalidade (que retira do plano jurídico a norma com efeito “ex tunc”) com a eficácia executiva, ou seja, o efeito vinculante dessa decisão. 

    INFO 787 STF.

  • Foi cobrada questão quase idêntica na prova de Delegado do RN 2021...

  • A alternativa B está ERRADA, pois a resolução do Senado Federal é mecanismo de controle DIFUSO e não concentrado (como na questão).


ID
2778031
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Rondônia, com o objetivo de aumentar a fiscalização das contas da cidade de Porto Velho, apresentou proposta de emenda à Constituição Estadual autorizando o Município da capital a criar um Tribunal de Contas, como órgão municipal, para exercer competências até então do Tribunal de Contas Estadual.


Instado a se manifestar sobre a juridicidade e constitucionalidade da proposta, o advogado da Assembleia deve direcionar seu parecer no sentido da

Alternativas
Comentários
  • C.

     

    Art. 31 § 4º CF-  É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Mas roqueiro pauleira, e o TCM do RJ e do SP? Aqui na minha cidade tem! É fio, antes da promulgação desse artigo podia ter. Do verbo podia. Não pode mais. Quem criou criou, quem não criou ficou sem criar. (Paródia da pura poesia "quem ficar ficou, quem foi vai vai vai")

  • Exato, os Tribunais de Contas de Município já existentes ANTES da CF/88 continuam vigentes, só é proibida a criação de novo TCM.
    Porém, importante ressaltar que é possível a criação de Tribunal de Contas dos MunicípioS (no plural, em âmbito estadual). O que foi vedado foi somente a criação de TCM (no singular, em âmbito municipal)

  • (...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).

    Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...)

    STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/02/1995.


    A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios.

    STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883).


    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO: B

    Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Ok, foi proibido a criação de Tribunais de Contas do Município (NO SINGULAR) e quem já tinha, como São Paulo e Rio de Janeiro, podia continuar.

    Ok, a criação de Tribunais de Contas dos Municípios (NO PLURAL) é permitida como Órgão estadual.

    Porém, a opção correta trata de Tribunal de Contas do Município (NO SINGULAR) como órgão estadual. Ela misturou as coisas acima. Pela decisão do STF entendo que pode criar dos municípios (NO PLURAL) e não um exclusivo para o município de Porto Velho. Não é atoa que a questão possui mais erros que acertos. Eu entraria com recurso.

  • Na primeira vez acertei. Refiz e errei. Essa alternativa B é no mínimo dúbia...


  • não entendi. tribunal de contas do municipio de porto velho? 

  • alguém pode explicar. Não entendi nd. A CF num fala que é vedado a criação de TC municipal????????????

  • Bizarrices - FGV...

    De fato a CF vedou a criação de TC' municipais, todavia o STF já decidiu que é possível a criação de TC dos Municípos, responsável pelas contas de TODOS OS MUNICÍPIOS do Estado.

    Desconheço a possibilidade aventada na assertiva "b", muito provavelmente porque não existe mesmo.

    Alguém aí já ouviu falar de tal coisa?

  • Tribunal de Contas do município - não pode.

    Tribunais de contas dos municípios - pode

    Tribunal de Contas do município de Porto Velho - não pode, mas a questão deu como certa.

  • Errando e aprendendo. Essa eu não sabia!

  • De acordo com o art. 75, caput, da CF/88, as normas estabelecidas para o Tribunal de Contas da União (TCU) também se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    A CF/88, em seu art. 31, § 4.º, veda a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.

    No entanto, e de maneira aparentemente paradoxal, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Daí, a única conclusão a que podemos chegar é que, após a promulgação da CF/88, veda-se a criação de Tribunais de Contas Municipais. No entanto, os que existiam à época deverão permanecer em funcionamento.

    Os Tribunais de Contas Municipais (onde houver) e Estaduais também auxiliarão o Legislativo (Câmara Municipal) a exercer o controle das contas do Executivo. 

    Na hipótese de auxílio a ser prestado à Câmara dos Vereadores pelo Tribunal de Contas Estadual, o STF vem considerando a possibilidade de ser instituído no Município um Tribunal de Contas que, embora atue naquele Município específico como Tribunal de Contas, é órgão Estadual.

    Doutrina: Pedro Lenza 2018.

  • Questão inteligente e de interpretação!!

    A banca falou que o Tribunal de Contas seria criado NO Município e não PELO Município! Falou ainda que o órgão seria estadua,l ou seja, o município só iria SEDIAR a lotação do órgão.

    Assim subentende-se que está cosoante á Constituição Federal!

    Porque sediar não significa criar ou ser titular do órgão. EX: a Polícia Federal Tem vários órgãos sediados em diversos municípios pelo Brasil , mas, nem por isso ela deixa de ser subordinada à União!!

  • Interpretação e lógica é uma peculiaridade da FGV! Quem começa a responder as questões da banca sempre passará dificuldades , mas com treino e raciocínio tuda dá certo! Força Gurreiros!!

  • Porém, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a proibição à criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, prevista no § 4.0 do art. 31 da Constituição Federal, dirige-se exclusivamente aos municípios, que não poderão criar esses órgãos como integrantes da estrutura orgânica municipal.

    Significa dizer que essa vedação não alcança os estados-membros, que podem, discricionariamente, criar ou extinguir tribunais ou conselhos de contas municipais, como órgãos integrantes de sua própria estrutura orgânica, com o fim de atribuir a esses órgãos a competência para realizar a fiscalização dos municípios do seu território. Vale dizer, os tribunais ou conselhos de contas municipais criados pelos estados-membros não serão órgãos mumc1pais, roas, sim, órgãos integrantes da estrutura do estado-membro que os criou, com a função de fiscalizar as finanças dos municípios do seu território. 

    (Alexandrino, Vicente Paulo, pag. 495, 2017)

  • A galera enfeita sem necessidade! Um negócio bem simples ai vem gente com doutrina até do Japão!!

    é so você pensar meu amigo(a) que todo órgão precisa de um local para se instalar!

    o TCE- CE por exemplo tem sede na capital Fortaleza, mas não é por causa disso que ele vai deixar de ser um órgão estadual !!!! ele apenas será sediado em uma cidade X!!!! E NÃO PERTENCERÁ A ESSA CIDADE X!!!!!

    Ou seja ele se instalará lá como órgão estadual !!!!

  • Confesso que de início pensei ter sido uma "forçação" de barra violenta da banca, porém, com explicação dos colegas, entendi o segredo da questão. Eu errei porque simplesmente desconhecia tal regra. Muito bom.

    Basicamente, é o seguinte: os municípios não podem criar TCM's. Agora os estados, em seu nome, sob a sua responsabilidade, podem. Em linhas gerais é mais ou menos isso.

  • O TC criado no município de Porto Velho é para atender ao estado, não apenas ao município. Esse será apenas o local de instalação.

    Caso esteja equivocada, por favor, corrijam-me.

  • TC dos municípios pode, vide BA e GO...

    TC do Município é vedado; existem no RJ e SP pois são anteriores à CF/88.

  • Não entendi a pergunta. O deputado apresenta a proposta e ele mesmo argumenta a inconstitucionalidade da sua proposta?

  • Neudo Diniz, lê com calma e repete a leitura.

    Um deputado estadual de Rondônia, com o objetivo de aumentar a fiscalização das contas da cidade de Porto Velho, apresentou proposta de emenda à Constituição Estadual autorizando o Município da capital a criar um Tribunal de Contas, como órgão municipal, para exercer competências até então do Tribunal de Contas Estadual.

    Instado a se manifestar sobre a juridicidade e constitucionalidade da proposta, o advogado da Assembleia deve direcionar seu parecer no sentido da:

  • A FGV forçou a barra na interpretação da letra B. Ambiguidade na expressão "Tribunal de Contas do Município de Porto Velho". Poderiam ter simplesmente colado "no", que seria mais fácil compreender que se tratava de orgão estadual com sede em Porto Velho e não um órgão municipal. Questão triste.

  • atente nas questões se é TC do MunicípiO ou dos MunicípioS - se for no singular, só existem dois (RJ e SP) e novos não podem ser criados. Se for MunicpioSSSSSS, aí sim, a CF não proíbe a criação. Veja-se art 31, 1°

  • Ruan Sampaio concordo com você ! 

    E para a colega Maris. Existe também o TCM na Bahia

  • Ninguém venha me dizer tem resposta correta nessa questão pq não tem. A letra B também está errada, talvez erro gráfico mas é erro. Tribunal de contas dos municípios é diferente de tribunal de contas do município

  • e uma questão meia cabulosa... FGV

  • "inconstitucionalidade da proposta, pois a Constituição Federal proibiu a criação de Tribunal de Contas nos municípios, ressalvada a possibilidade de criação de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, como órgão estadual."

    Ao contrário de alguns comentários aqui, não acho que esta questão tenha algo de inteligente. Basta ver a redação confusa, acima, da alínea "b". A primeira parte está certa, porém a segunda parte, eu acho ela desastrosa...ressalvada a possibilidade de criação de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, como órgão estadual! Alguns estão usando a preposição "do" para indicar que está sendo criado um TC com Sede na Capital e não um Tribunal de Contas da Capital. Acho que meio forçosa essa e outras interpretações! Vejo aqui um erro grave de gramática que não dá a entender outra coisa senão a criação de um de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, assim como o Tribunal de Contas do RJ e de SP.

    Sinceramente, meio esquisita essa questão! Mas...manda quem pode obedece quem quer passar na banca! Na próxima vou estar mais preparado! Boa sorte a todos os guerreiros que aqui estão lutando por algo de bom na vida!

  • "inconstitucionalidade da proposta, pois a Constituição Federal proibiu a criação de Tribunal de Contas nos municípios, ressalvada a possibilidade de criação de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, como órgão estadual."

    Ao contrário de alguns comentários aqui, não acho que esta questão tenha algo de inteligente. Basta ver a redação confusa, acima, da alínea "b". A primeira parte está certa, porém a segunda parte, eu acho ela desastrosa...ressalvada a possibilidade de criação de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, como órgão estadual! Alguns estão usando a preposição "do" para indicar que está sendo criado um TC com Sede na Capital e não um Tribunal de Contas da Capital. Acho que meio forçosa essa e outras interpretações! Vejo aqui um erro grave de gramática que não dá a entender outra coisa senão a criação de um de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, assim como o Tribunal de Contas do RJ e de SP.

    Sinceramente, meio esquisita essa questão! Mas...manda quem pode obedece quem quer passar na banca! Na próxima vou estar mais preparado! Boa sorte a todos os guerreiros que aqui estão lutando por algo de bom na vida!

  • Pessoal, o qc não deixa mais colocar links aqui, então procurem no google o Informativo 883 comentado. Lá há a explicação didática e detalhada a respeito deste tema.

    (...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...) STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/02/1995.

    1] Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS

    Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.

    pode criar.

    2] Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO

    Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município.

    não pode criar.

    Reparem que no final da questão há sim a indicação de qual a especificação do tribunal:

    "...ressalvada a possibilidade de criação de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, como órgão estadual".

    (Se é como órgão estadual então entra no caso 1).

    Gabarito B.

  • Olá pessoal! a questão em tela cobra um pouco de conhecimento da letra seca, com um pequeno desenvolvimento a fim de então encontrar a resposta. Esquematizemos uns pontos importantes do enunciado:

    1- Autorização de criação de Tribunal de contas pela capital Porto Velho (Município);

    2- quem deu a ideia foi um Deputador Estadual;

    Bem, a primeira situação é inconstitucional, uma vez que o Deputado estadual somente autoriza a criação, sendo ela feita pelo Município, fato vedado na CF no art.31, § 4º

    "§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais"

    O que poderia ser feito é a criação do Tribunal de Contas como um órgão estadual, fato não vedado pela Constituição.

    GABARITO LETRA B.





  • Se você errou, relaxe. TODAS as alternativas estão erradas.

    Sempre haverá uma questão mal formulada como essa.

    Aproveite esse tipo de questão para entender melhor a matéria que ela trata, mas não se apegue demais a esses erros.

    Eu, pessoalmente, gosto de salvar essas questões absurdas em uma pasta por banca. Elas podem ajudar a entender como a banca pensa mesmo quando está errada.

  • A alternativa B está correta.

    Tribunais de conta dos municípios (Plural) poderá ser criado.

    Já Tribunal de Contas DO Município (SINGULAR) não pode, além disso ele deve ser um órgão do âmbito estadual. Excelente questão que filtra bastante nos concursos.

  • Acredito que muitos colegas estão querendo justificar o injustificável. Tribunal De Contas de Porto Velho, faz alusão a um único município (no caso, PV).

    É possível criar TCM? Não, pois a CF veda.

    É possíveis TCMunicipoS? Sim, em âmbito estadual.

    O problema é que ainda que a questão diga que é âmbito estadual , menciona somente o município de Porto Velho. Enfim, achei essa questão bem bizarra.

    .

    É assim mesmo, colegas? Se o TC dos MunicípioS for criado, levará o nome de um único município?

  • GABARITO : LETRA B

    A CF/88 não permite a criação de novos TCM's. Os já existentes continuam existindo. Desse modo TC do Município X, não pode ser criado. Agora TC dos municípioS, pode sim, pois seria um órgão estadual.

  • De fato, a CF proíbe criação de Tribunal de Contas DO Município (singular).

    E a questão utiliza o nome do órgão no singular e ainda por cima referindo-se somente a um único Município (Porto Velho).

    Mas o que a CF quer realmente disciplinar é que somente pode ser criado TCM com natureza de órgão estadual.

    Acredito que a FGV considerou o fato de o nome estar no singular ou referir-se somente a um único Município como questões secundárias considerando que é dito expressamente que tal órgão possuirá natureza de órgão estadual.

    Na prática:

    se ocorresse a situação na prática, duvido que um Tribunal consideraria o órgão inconstitucional por causa do nome dele, já que tem natureza de órgão estadual.

    Como concurseiro:

    acho que a banca não precisa fazer esse tipo de pegadinha.

    mas já coloquei nas minhas anotações como "jurisprudência da banca FGV"

  • Tribunais de Contas dos Municípios

    1. Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.
    2. Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado.
    3. A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios
    4. Atualmente, existem três: TCM/BA, TCM/GO e TCM/PA

    Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO

    1. Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município.
    2. Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município
    3. A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais
    4. Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo.

    a banca deu como gabarito a letra b

    inconstitucionalidade da proposta, pois a Constituição Federal proibiu a criação de Tribunal de Contas nos municípios, ressalvada a possibilidade de criação de Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, como órgão estadual.

    na minha opinião o examinador foi infeliz ao colocar DO MUNICÍPIO, semanticamente restringido o TC ao âmbito de Porto Velho. Logo, não poderia ser essa a alternativa certa.

    como poderia ficar um enunciado OK:

    inconstitucionalidade da proposta, pois a Constituição Federal proibiu a criação de Tribunal de Contas nos municípios, ressalvada a possibilidade de criação de Tribunal de Contas dos Municípios, incluindo Porto Velho, como órgão estadual.

  • Absurdo é pouco para a questão e chega a ser cômico ver a galera que acertou querendo defender. Qualquer um sabe da possibilidade de existência de TC dos M como órgão estadual, porém, o TCM ñ estaria vinculado única e exclusivamente à capital do Estado como diz expressamente a assertiva apontada como correta (apenas os TCMs de SP e RJ, os quais já existiam à época da promulgação da CF, que funcionam dessa forma). Seria um TCM para a fiscalização de todos os municípios estaduais, em homenagem aos princípios federativo e da isonomia.

  • Minha ignorância em geografia me fez errar a questão! :(

  • Caros colegas concurseiros, após realizar a leitura dos diversos comentários aqui expostos sobre tal quesito, bem como do que dispõe a CRFB, na qual encontrava-me também com dúvidas semelhantes, consegui compreendê-los, interpretando-os da seguinte maneira: partindo do pressuposto de que a referida Constituição Federal veda a instituição de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, tendo como órgão instituidor o Município (neste caso, a Câmara de Vereadores), a mesma Carta Constitucional não o faz em relação à instituição de tal órgão quando esse for constituído/criado pela Assembleia Legislativa do ente federativo, ainda que atue apenas em âmbito municipal singularmente, como tratou a questão no caso do Município de Porto Velho.

    Espero ter ajudado!!!

  • TCM do município - Não pode

    TCM dos municípios (atribuição fiscal estadual) - Pode

  • acredito que a banca pecou ao colocar "tribunal de contas do município de Porto Velho" o correto é "tribunal de contas dos municípios" o qual sua criação não é vedada pela CF.

  • Falta de assunto FGV?

  • TCM = antes da CF88, quem tinha, tinha. Quem não tinha, não pode criar.

    OBS: não é a mesma coisa que um TC para julgar vários municípios (esse pode), o que se proíbe é cada munícipio criar um pra si.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’ como nosso gabarito. Vejamos o texto constitucional: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais” – art. 31, §4º, CF/88. Em outras palavras: a Constituição de 1988 vedou que um Município crie um Tribunal de Contas do Município, isto é, um órgão municipal responsável por auxiliar uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo em relação a um determinado Município; nada impede, todavia, que o Estado crie um Tribunal de Contas dos Municípios, um órgão estadual que irá auxiliar as Câmaras Municipais de todos os Municípios daquele Estado no exercício do controle externo.

    Nos dizeres do STF:

    (...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores (ADI 687, Plenário, Rel. Min. Celso de Mello, julgada em 02/02/1995).

    Gabarito: B

  • questão sem gabarito. A Constituição permite a criação de Tribunal de Conta dos Municípios, órgão estadual, e a questão fala de a criação do Tribunal de Contas de Porto Velho. O examinador, que é muito "espertinho", quis fazer uma pegadinha e acabou se enrolando.

  • Estude mais um pouquinho senhor examinador.

  • "Tribunal de Contas do Município de Porto Velho, como órgão estadual."???? oi??? pode isso? não pode, moço.... questão bizarra.... decepcionante estudar e ver um gabarito erradooo ser tido como certo

    vida que segue. uma dia de cada vez

  • Excelente questão. Separou bem quem estuda e quem acha que estuda.
  • Letra B

    a) Os TCM's não foram excluídos , pois o do RJ e SP permanecem ativos.

    b) É permitido a criação de Tribunal de Contas dos Estados

    c) Não é proibida a criação de Tribunais de Contas dos Municípios

    d) A proposta é Inconstitucional

    e) A proposta é Inconstitucional

    @resumoemquestoes (materiais gratuitos)


ID
2778034
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fernando, ocupante do cargo efetivo de advogado da Assembleia Legislativa de Rondônia, exarou parecer jurídico que, aprovado, embasou ato administrativo final praticado pelo Presidente da Casa Legislativa, que causou dano a terceiro.


Em seguida, o Poder Judiciário declarou a nulidade do ato administrativo final praticado, por não concordar com a tese jurídica que o motivou e reconheceu o dolo do agente que produziu o ato administrativo final.


No caso em tela, com base nos ensinamentos doutrinário e jurisprudencial sobre advocacia pública consultiva, em regra, Fernando

Alternativas
Comentários
  • Conforme previsto no art. 28 da LINDB, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões em caso de dolo ou erro grosseiro.

    Tal previsão foi incluída na LINDB pela Lei nº 13.655/2018.

  • É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.

    STF. 1ª Turma. MS 27867 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18/9/2012 (Info 680).

    Fonte: Dizer o Direito

    ___________________

    CPC, Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    __________________

    LINDB, Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    *Provável inconstitucionalidade por afronta ao art. 37, §6º, da CF: " § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."


  • 1ª Observação: o parecer do advogado não é vinculante (quanto ao mérito), ao contrário, é opinativo.


    é forçoso concluir que o autor do parecer, que emitiu opinião não vinculante, opinião a qual não está o administrador vinculado, não pode ser responsabilizado solidariamente com o administrador, ressalvado, entretanto, o parecer emitido com evidente má-fé, oferecido, por exemplo, perante administrador inapto. Mandado de Segurança n.º 24.073-3 - STF.


    2ª Observação: antes mesmo da alteração na LINDB o STF já havia se manifestado sobre a responsabilidade do parecerista que age com dolo ou culpa, ou seja, por má-fé ou erro grosseiro (agir de maneira contrária ao que preconiza o instituto jurídico tratado). STF. 1ª Turma. MS 27867


  • CPC, Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    __________________

    LINDB, Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • COMPLEMENTANDO:



    SÚMULA N. 05/2012/COP - OAB

    ADVOGADO. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO. PODER PÚBLICO. Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). (https://www.oab.org.br/Content/pdf/sumulas/sumula-05-2012-COP.pdf)

  • Parecer: ato administrativo por meio do qual se emite opinião de órgão consultivo do Poder Público, sobre assunto de sua competência, sejam assuntos técnicos ou de natureza jurídica. Pode ser facultativo ou obrigatório (quando o ato é indispensável para regularidade do ato).

    Mesmo quando é obrigatório, salvo disposição expressa, o parecer não tem natureza vinculante.

    Doutrina majoritária:

    "Somente haverá responsabilidade do emissor do parecer se ele tiver atuado de forma dolosa, ou com erro grosseiro, ao emanar o ato de opinião".

    Fonte.

    Matheus de Carvalho - Ed. 2018.

  • Eu acertei a questão, mas fiquei em dúvida em relação a palavra "SOLIDARIAMENTE". A solidariedade não se presume, tem que estar expressa. Não deveria ser ação de regresso em face dos dois?

  • GABARITO - E

  • Parecer não tem natureza vinculante. Portanto, Fernando não responde. Exceto em caso de má fé.

  • SOMENTE NO PARECER OBRIGATÓRIO + VINCULANTE: Há uma partilha do poder de decisão entre o administrador e o parecerista, já que a decisão do administrador deve ser de acordo com o parecer.

    Logo, o parecerista responde solidariamente com o administrador pela prática do ato, não sendo necessário demonstrar culpa ou erro grosseiro.

    NOS DEMAIS TIPOS DE PARECER (leia-se: facultativo E parecer obrigatório + NÃO VINCULANTE), Em regra, o parecerista não tem responsabilidade pelo ato administrativo.

    Contudo, o parecerista pode ser responsabilizado se ficar configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.

    fonte: DIZER O DIREITO

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136552018-que-alterou.html

    voto do Min. Joaquim Barbosa no MS 24.631/DF (DJ 01/02/2008)

  • Helen Gomes, não. Se não há culpa/dolo do advogado, este não deve ser responsabilizado.

  • avante

    Em 29/08/19 às 10:45, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 27/07/19 às 07:48, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 02/07/19 às 22:15, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Questão boa. Gabarito E

    Não deve ser considerado solidariamente responsável com o agente que produziu o ato administrativo final, decidindo pela aprovação do parecer, exceto se comprovado que o advogado público agiu com dolo ou erro grosseiro injustificável.

  • Comentário:

    A questão exigiu do candidato conhecimento sobre o entendimento do STF quanto ao assunto em tela. Segundo o informativo 680 do STF, é possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.

    Ademais, conforme previsto no art. 28 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), o agente público responderá pessoalmente por suas decisões em caso de dolo ou erro grosseiro. Tal previsão foi incluída na LINDB pela Lei nº 13.655/2018. Logo, a única resposta condizente com a explicação acima é a assertiva E.

    Gabarito: alternativa “e”.

  • Segundo a doutrina e o voto do Min. Joaquim Barbosa no MS 24.631/DF, tanto nos casos de pareceres facultativos como obrigatórios, a responsabilidade do parecerista somente será configurada em caso de existência de culpa ou erro grosseiro.

    Por outro lado, no parecer vinculante, não se exige a demonstração da existência de culpa ou erro grosseiro pelo parecerista, na medida em que há partilha do poder de decisão entre este e o administrativo público, razão pela qual haverá responsabilidade solidária entre ambos, no caso de ato danoso.

  • EXARAR = registrar por escrito; lavrar.

  • Gab.: E.

    Se o candidato conhecer a atualização da LINDB, responde sem conhecer sobre responsabilidade civil do Estado.

    LINDB, art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • erro grosseiro = culpa grave.

    negligência grave, imprudência grave ou imperícia grave

    boa noite

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.


    • STJ:

    "REsp 1842155, Relator(a) Min. NEFI CORDEIRO, Data da Publicação: 03/02/2020
    (...) 7. Em face da alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo; em cuja eficácia tenha ocorrido dano ao erário, a responsabilização do assessor jurídico, pelo conteúdo da sua manifestação, nas minutas de editais de licitação, bem nas dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, somente deve ocorrer nos casos de comprovada má-fé, culpa ou erro grosseiro, devidamente demonstrados (STF - MS nº 24.631-3 / DF, 01/02/2008). 
    8. "O parecer não é ato administrativo, sendo, quando, muito ato de administração consultiva, que visa informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos autos de administração ativa" [...]; (MS nº 24.073, Rel. Min. Carlos Velloso, Pleno, julgado em 06/11/2002).
    9. É atípica a conduta do advogado ou procurador público denunciado "apenas pela simples emissão e aprovação de parecer jurídico, sem demonstração da presença de nexo de causalidade entre a conduta a eles imputada e a realidade do fato típico". 
    • Código de Processo Civil de 2015:

    "Artigo 184 O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". 
    • Decreto-lei nº 4.657 de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: 

    "Artigo 28 O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro" (Incluído pela Lei nº 13.655 de 2018). 
    A) ERRADO, uma vez que o parecer não é ato administrativo e sim ato da administração consultiva, com base na Jurisprudência do STJ REsp 1842155. O membro da Advocacia Pública será civil e REGRESSIVAMENTE responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções, com base no artigo 184, do CPC de 2015. Além disso, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas nos casos de dolo ou erro grosseiro, nos termos do artigo 28, do Decreto-lei nº 4.657 de 1942.
    B) ERRADO, pois o parecer é ato da administração consultiva. Além disso, o membro da Advocacia Pública será civil e REGRESSIVAMENTE responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções, de acordo com o artigo 184, do CPC de 2015. Ademais, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas nos casos de dolo ou erro grosseiro, com base no artigo 28, do Decreto-lei nº 4.657 de 1942.
    C) ERRADO, já que o parecer é ato da administração consultiva. Conforme já indicado o membro da Advocacia Pública será civil e REGRESSIVAMENTE responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções, com base no artigo 184, do CPC de 2015. 
    D) ERRADO, com base no artigo 184, CPC de 2015; artigo 28, do Decreto-lei nº 4.657 de 1942 e no REsp 1842155 do STJ.
    E) CERTO, com base no artigo 28, do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942. 
    Gabarito: E

    Referências:

    CPC 2015.
    Decreto-lei nº 4.657 de 1942. 
    STJ. Jurisprudência.
  • Gabarito: E

    É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.

    STF. 1ª Turma. MS 27867 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18/9/2012 (Info 680).

    Dizer o Direito.

  • Art. 28 LINDB - O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.    

  • Art. 28 da LINDB ou Art. 37,§ 6º da CF?

    Logo que a LINDB foi alterada, em 2018, começaram as discussões sobre a constitucionalidade do seu art.28.

    Atualmente, em 2021, os tribunais e doutrinadores afirmam que há compatibilidade entre o texto da LINDB e a CF.

    Assim, em regra, aplica-se o art.37,§ 6º da CF nos casos de erro honesto: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Nos casos em que o agente público age de forma desonesta, a responsabilidade dele é pessoal:

    "Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro" (erro grosseiro = culpa grave).

    Assim, o art.28 da LINDB é apenas uma gradação do art. 37§ 6º da CF.

    OBS: Erro honesto = a expressão constava no projeto da Lei 13.655/2018 (que alterou a LINDB), mas foi vetada pelo Presidente. Contudo, os juristas continuam usando como sinônimo de um erro escusável (desculpável).

    Fonte: Constitucionalidade do Direito ao Erro do Gestor Público do art. 28 da Nova LINDB (v. 13 n. 23 (2021): Revista da CGU, 23, jan-jun/2021

  • repetiram essa questão em 2021/2022

    não lembro o ano certo, mas é recente!


ID
2778037
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.


Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.


No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular,

Alternativas
Comentários
  • GAB C

     

    Direto e reto: O Estado não deverá ser responsabilizado por ato legislativo, ou seja, não poderá ser responsabilizado pela promulgação de uma lei ou pela edição de um ato administrativo genérico e abstrato. Como regra, o Estado não pode ser responsabilizado por ato normativo ou por ato legislativo. A primeira exceção a esta regra, se refere à hipótese que o ato normativo não possui as características de generalidade e abstração. Trata-se de lei de efeitos concretos porque esta só é lei em sentido formal (passou por um processo formal legislativo). A lei de efeitos concretos, na sua substancia material, é um ato administrativo porque ela possui os seguintes elementos: (i) um interessado e (ii) destinatário específico ou (iii) alguns destinatários específicos.  Exemplo: ato legislativo de desapropriação.

     

    Complementando:

    A segunda exceção é aquele caso em que a lei foi declarada inconstitucional, visto que o Estado possui o dever de legislar de maneira adequada, ou seja, de acordo com a Constituição e nos limites da mesma. Caso contrário atuará de forma ilícita respondendo pelo ato. Dessa forma, deve-se cumprir dois requisitos: (i) haver declaração de inconstitucionalidade e (ii) dano efetivo por conta da previsão legal ou da aplicação efetiva da lei.

     

    Quanto à modalidade de culpa, ela ser objetiva nesse caso fez sentido pra mim com essa explicação: Ressalta-se ainda a utilidade de se qualificar a responsabilidade estatal como objetiva, vez que, se subjetiva fossei, dever-se-ia evidenciar, cumulativamente, a existência de culpa por parte do legislador.  (Complicado né? Como seria isso?)

     

    Fontes: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13023

    https://jus.com.br/artigos/41387/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-legislativo

  • Dos meus resumos, tenho que: -->Responsabilidade do estado por danos de leis e regulamentos: em regra NÃO há responsabilidade.

    *EXCEÇÕES:

    1) Lei inconstitucional: depende de prévia manifestação do STF;

    2) Normas executivas: a) ilegais: não depende de manifestação do STF, pode ser em qualquer ação judicial. b) inconstitucionais: depende de manifestação do STF;

    3) leis de efeitos concretos: tem corpo de lei (porque foi editada pelo poder legislativo) e alma de ato administrativo (porque não é genérica e abstrata, mas se aplica a um caso concreto. Ex: lei que declara um imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação).

    4) omissão no poder legislar/regulamentar.

    Assim, com base no resuminho, exclue-se as alternativas A e B por afirmarem que "não há responsabilidade". Já a letra D, afirma que será subjetiva, errado porque a responsabilidade é OBJETIVA. Com isso, restam as assertivas C e E. Ao meu ver, o erro da alternativa E está em afirmar "...sendo necessária a comprovação do elemento subjetivo dos agentes públicos envolvidos no ato. " Ora, se é responsabilidade objetiva, então não precisa provar dolo ou culpa. Portanto, só sobra a letra C, que é o gabarito da questão.

    obs: erros, avisem-me, também estou aprendendo.

    bons estudos!

  • Correta, C


    Transcrevo neste comentário uma parte de minhas anotações sobre o tema aqui exposto:


    De acordo com a obra da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 30ª edição, p 831):


    Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:


    a) leis inconstitucionais;


    b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;


    c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;


    d) omissão o poder de legislar e regulamentar.

  • No item e), esse "elemento subjetivo dos agentes públicos envolvidos no ato" seria dolo e culpa? 

  • Respondendo muitas questões desse tipo, cheguei a conclusão: tratando-se de RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, 98% das vezes a resposta será OBJETIVA DO ESTADO. Kkkkkk, podem reparar. Fica o bizu aí.

  • Algumas leis ostentem a qualidade de lei em sentido formal, porém não o são em sentido material, configurando, em verdade, verdadeiros atos administrativos. São as chamadas leis de efeitos concretos. De tais leis decorre a responsabilidade civil do ente que a emanou, assegurado ao lesado o direito à reparação do dano, nos mesmos moldes da responsabilidade civil do Estado por atos administrativos, com base na teoria do risco administrativo. 

     

    Fonte: Matheus Carvalho. 

  • Responsabilidade por atos Legislativos:

    A MODERNA DOUTRINA admite a responsabilidade nos casos de:

    a) LEIS DE EFEITO CONCRETO

    b) OMISSÃO LEGISLATIVA (quando foge dos padrões de razoabilidade)

    c) Nos casos de LEIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS em controle concentrado

  • Gab. C

     

    Complementando ao excelente comentário da Jessica Ribeiro, para que enseja a resp. do Estado por atos legislativo, faz-se necessário dois requisitos cumulativos: 

    a)  a lei deve causar um dano direito a alguém

    b) a lei deve ser declarada inconstitucional 

  • pessoal, pra quê textão nos comentários de direito administrativo?!

  • a) Função legislativa

     

    I - Em regra, a função legislativa não gera dano indenizável. Fundamentos: 

     

    • O ato legislativo é geral e abstrato: não causa dano especial. • A lei não retroage para prejudicar o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito: não causa dano jurídico. 

     

    II - Excepcionalmente, alguns atos legislativos podem causar dano:

     

    Leis declaradas inconstitucionais (RE n. 153.464, RE n. 158.962, RE n. 158.962 e REsp n. 571.645). Exemplo: o Estado de Minas Gerais, por meio da LC n. 100, deu efetividade a servidores contratados temporariamente, para atender a realidade do Estado. No entanto, essa Lei foi declarada inconstitucional, por violar a regra do concurso público, gerando danos. Ademais, isso não significa que toda lei declarada inconstitucional produzirá dano.

    Leis de efeito concreto: é lei em sentido formal (produzida pelo Poder Legislativo). No entanto, não é lei em sentido material porque carece de generalidade e abstração.

     

     • Omissões legislativas (Mandado de Injunção n. 283 - STF): o dano se concretiza porque o Estado não legislou. Ademais, embora doutrinariamente as omissões legislativas podem gerar danos, essa hipótese perde o sentido diante da possibilidade do mandado de injunção.

     

     

    FONTE: BARNEY BICHARA

  • ATOS JUDICIAIS E LEGISLATIVOS --> NÃO CABEM RESPONSABILIZAÇÃO POR ESSES ATOS.

    EXCEÇÃO:

    ATOS LEGISLATIVOS: LEIS DE EFEITO CONCRETO; LEIS INCONSTITUCIONAIS DECLARADAS PELO STF;

    ATOS JUDICIÁRIOS: ERROS JUDICIÁRIOS; CONDUTA DOLOSA DO MAGISTRADO (AÇÃO REGRESSIVA)

  • ótima questão. Boa para aprender!

  • ótima questão. mais alguém estudando para o TJ CE ?

  • GABARITO C

    Hipóteses que o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa:

    edição de lei inconstitucional

    omissão legislativa

    edição de leis de efeitos concretos (aplicam-se a destinatários certos, atingindo diretamente a órbita individual de pessoas definidas, situação análoga aos atos administrativos)

  • - A Responsabilidade Civil do Estado por atos legislativos pode surgir em 3 hipóteses:

    a) leis de efeitos concretos

    b) leis inconstitucionais

    c) omissão legislativa

     

    OBS:

    - Responsabilidade civil do estado por atos judiciais:

    a) erro judiciário

    b) prisão além do tempo fixado

    c) demora na prestação jurisdicional

    Fonte: Rafael Carvalho Rezendo de Oliveira

  • - A Responsabilidade Civil do Estado por atos legislativos pode surgir em 3 hipóteses:

    a) leis de efeitos concretos (aplicam-se a destinatários certos, atingindo diretamente a órbita individual de pessoas definidas, situação análoga aos atos administrativos)

    b) leis inconstitucionais

    c) omissão legislativa

     

    - Responsabilidade civil do estado por atos judiciais:

    a) erro judiciário

    b) prisão além do tempo fixado

    c) demora na prestação jurisdicional

  • Gabarito: C

  • Permitam-me comentar os comentários (hahahah)?!

    - A Responsabilidade Civil do Estado por atos legislativos pode surgir em 4 hipóteses:

    a) leis de efeitos concretos (aplicam-se a destinatários certos, atingindo diretamente a órbita individual de pessoas definidas, situação análoga aos atos administrativos)

    b) leis inconstitucionais - DESDE QUE O STF TENHA DECLARADO A INCONSTITUCIONALIDADE.

    c) omissão legislativa - quando o texto constitucional fixa prazo para a edição do ato legislativo.

    d) decretos e outros atos administrativos normativos inconstitucionais ou ilegais - no caso de ilegais, não dependem de declaração da ilegalidade.

     

    - Responsabilidade civil do estado por atos judiciais:

    a) erro judiciário - somente na esfera PENAL. ex: condenado e depois prova que era inocente.

    b) prisão além do tempo fixado na sentença penal condenatória - prisões temporárias e preventivas NÃO geram o dever de indenizar, ainda que haja absolvição ao final.

    c) demora na prestação jurisdicional

    d) conduta dolosa do magistrado que cause dano a terceiros - a vítima deve provar que ele agiu com DOLO ou FRAUDE.

    Se acharem algo errado, por favor, me digam. =) Foi o meu entendimento pelas aulas que li.

  • Comentário:

    Para definição acerca da responsabilização ou não do ente estatal por atos legislativos, se faz necessária a diferenciação entre leis de efeitos concretos e leis em sentido formal e material (leis gerais e abstratas).

    Algumas leis ostentam a qualidade de lei em sentido formal, porém não o são em sentido material, configurando, em verdade, genuínos atos administrativos. São as chamadas leis de efeitos concretos. De tais leis decorre a responsabilidade civil do ente que a emanou, assegurado ao lesado o direito à reparação do dano, nos mesmos moldes da responsabilidade civil do Estado por atos administrativos, com base na teoria do risco administrativo. Pode ser citada como exemplo a lei de efeitos concretos que determina um terreno privado como área de utilidade pública para fins de desapropriação. Trata-se de lei em sentido formal (pois foi editada pelo Poder Legislativo, segundo as regras do processo legislativo), mas não guarda a conotação material de lei, ou seja, não estabelece normas gerais e abstratas. Nesses casos, por se tratar, materialmente, de atos administrativos, eles ensejam responsabilidade objetiva do Estado nos moldes estipulados pelo art. 37, §6° da Carta Magna. No caso narrado na questão, trata-se de lei de efeitos concretos, tendo em vista que não estabelece normas gerais e abstratas, motivo pelo qual, a responsabilidade civil do Estado será objetiva.

    Por outro lado, as leis em sentido formal e material são os atos legislativos típicos. São emanados pelo legislativo, com sanção do Executivo e estipulam normas gerais e abstratas. Como regra geral, em se tratando de atos legislativos típicos (sentidos material e formal), inexiste responsabilidade civil do Estado por sua edição. Parte da doutrina entende que, excepcionalmente, é possível a responsabilidade por atos legislativos, desde que presentes dois requisitos, cumulativos: se, diretamente da lei, decorrer dano específico a alguém e o ato normativo for declarado inconstitucional.

    Gabarito: alternativa “c”

  • A lei estadual que declarou determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação pode ser classificada como lei de efeitos concretos. Trata-se de lei, formalmente analisada, mas não guarda a conotação material de lei, ou seja, não estabelece normas gerais e abstratas. Esse tipo de lei é verdadeiro ato administrativo.

    Das denominadas leis de efeitos concretos decorre a responsabilidade do ente responsável por sua edição, assegurando ao lesado o direito à reparação do dano, nos moldes da responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    Gabarito do Professor: C

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 336.

  • GABARITO: LETRA C

    Em regra, os atos legislativos não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado.

    No entanto, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil estatal em duas situações:

    a) Leis inconstitucionais

    • A lei deve ser declarada inconstitucional pelo STF.

    b) Leis de efeitos concretos

    • Essas leis não possuem caráter normativo, pois não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. São leis apenas em sentido formal (pois emanada do poder Poder Legislativo), que têm destinatários certos e determinados.

    • Materialmente, elas são análogas aos atos administrativos.
  • Em 03/11/21 às 23:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 18/10/21 às 14:26, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 14/10/21 às 12:07, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 11/10/21 às 13:10, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 30/09/21 às 12:12, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 23/09/21 às 12:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 18/09/21 às 21:30, você respondeu a opção C.

    Só para da aquela equilibrada.

  • Em regra, não pode haver responsabilização do Estado por atos legislativos, exceto em 4 casos:

    1) Leis inconstitucionais → precisa de prévia manifestação do STF;

    2) Atos normativos inconstitucionais ou ilegais → Atos ilegais: pode ser declarado por qualquer órgão judiciário competente (controle difuso); e atos inconstitucionais: prévia manifestação do STF;

    3) Leis de efeitos concretos → A lei de efeitos concretos, na sua substancia material, é um ato administrativo porque ela possui os seguintes elementos: (i) um interessado e (ii) destinatário específico ou (iii) alguns destinatários específicos. Exemplo: ato legislativo de desapropriação.

    Mas quem vai ser chamado ao processo? A Assembleia Legislativa que editou a lei?

    Não, pois a Assembleia não tem personalidade jurídica própria, e por isso não pode se defender em processos judiciais (em regra!). A conta sobra para o respectivo Estado, esse sim dotado de personalidade própria.


ID
2778040
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada sociedade empresária figura como permissionária estadual para prestação do serviço público de transporte público coletivo, mediante a assinatura de termo de permissão originário anterior a 1988, que sofreu inúmeros termos aditivos para sua prorrogação.


Por entender que as tarifas estão deficitárias, causando desequilíbrio econômico e financeiro da permissão, a permissionária ajuizou ação indenizatória em face do Estado.


De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o pleito do particular

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    Tendi foi nada, mas taí o julgado:

     

    ...Ademais, como bem colocado no autos do Resp nº 443796/MG: "o 42, § 2º, da Lei n. 8.987/95, assim como o artigo 55, II, d, do Decreto-lei n. 2.300/86 e 59 da Lei n. 8.666/93, aplicam-se somente às concessões de serviço público, e não às permissões. E ainda que a hipótese dos autos cuidasse de contrato de concessão, tampouco teria a recorrente direito à indenização pretendida, porque a realização de prévia licitação seria obrigatória, seja antes ou após a vigência da Constituição Federal de 1988

     

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1494044 DF 2014/0279209-3

     

  • “É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988.” (STJ 2ª Turma. REsp 886925/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 21.11.2007).


    A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1352497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 (Info 535).


    Fonte: Dizer o Direito

  • Pessoal, de início também fiquei um pouco perdida, mas lendo melhor a doutrina pude interpretar da seguinte forma, vamos lá.

     

    A exigência de licitação para as concessões veio com a CF/88, no artigo 175.

     

    Aí perguntamos: mas e os contratos anteriores à CF/88? Continuam válidos, mesmo sem licitação?

     

    Além desse artigo 175 exigindo licitação prévia, temos o artigo 43 da Lei 8987, que fala assim:

     

    Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988.      

    Parágrafo único. Ficam também extintas todas as concessões outorgadas sem licitação anteriormente à Constituição de 1988, cujas obras ou serviços não tenham sido iniciados ou que se encontrem paralisados quando da entrada em vigor desta Lei.

     

     

    Desta forma, as concessões e permissões de serviços públicos concedidas anteriormente à CF/88 - ou posteriormente, mas sem licitação - têm de ser necessariamente extintas, e o Poder Público deve, imediatamente, retomar o serviço ou delegá-lo a terceiros, mediante a celebração de novo contrato, precedido de procedimento licitatório de concorrência. 

     

     

    Em resumo, o mandamento constitucional é de que haja licitação prévia nos contratos de concessão com a administração. Então, os contratos anteriores à CF/88, que estiverem fora desse comando, devem se readequar à nova ordem, passando por procedimento licitatório.

     

    Assim, os contratos que não se readequaram ao comando da CF/88 não gozam das garantias e princípios inerentes à licitação, como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.  

     

    Por isso, "A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação." STJ. 2ª Turma. REsp 1352497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 (Info 535).

  • Determinada sociedade empresária figura como permissionária estadual para prestação do serviço público de transporte público coletivo, mediante a assinatura de termo de permissão originário anterior a 1988, que sofreu inúmeros termos aditivos para sua prorrogação. Por entender que as tarifas estão deficitárias, causando desequilíbrio econômico e financeiro da permissão, a permissionária ajuizou ação indenizatória em face do Estado.

    De acordo com a jurisprudência atual do STJ, o pleito do particular?

    Não merece prosperar, pois é indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público em razão de tarifas deficitárias. 


    "STJ. 2ª Turma. REsp 1352497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 (Info 535 - A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação."


    “(STJ 2ª Turma. REsp 886925/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 21.11.2007).- É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988.”

  • Galera, prestem atenção! Apenas nesse caso específico é que não cabe indenização, por ser o contrato anterior a Constituição Federal e ter sido feito sem o devido processo licitatório. Se fosse um contrato atual, nos moldes da legislação, caberia sim a devida indenização!

  • Júlia Mandou bem! Contextualizou bem a questão..

  • entende o STJ que, para haver a indenização pleiteada, é indispensável a ocorrência de prévia licitação, mesmo que a assinatura de termo de permissão tenha sido feita antes da CF/88. 

  • A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de

    permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia

    licitação.

    STJ. 2a Turma. REsp 1.352.497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014.

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Sem que tivesse havido prévia licitação, determinada empresa privada de ônibus assinou contrato de

    permissão com o Município para explorar os serviços de transporte público na cidade.

    No contrato era previsto o valor da passagem de ônibus que deveria ser cobrado dos usuários.

    Após dois anos, a empresa privada ingressou com uma ação judicial pedindo que o valor da tarifa fosse

    reajustado, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Como fundamento jurídico da

    demanda, a empresa invocou o art. 9o, § 2o da Lei n. 8.987/95:

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e

    preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    (...)

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio

    econômico-financeiro.

    O pleito da empresa terá êxito?

    NÃO. Segundo o STJ, a empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do

    contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia

    licitação.

    “É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos

    permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os

    Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988.” (STJ 2a

    Turma. REsp 886925/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 21.11.2007).

    Cumpre ressaltar que, atualmente, diante do que dispõe o art. 175 da CF/88, a concessão e a permissão de

    serviços públicos deve ser feita, obrigatoriamente, por meio de licitação.

    Fonte Dizer o Direito

    Ver: art. 43 da Lei 8987

  • GABARITO: A

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. REAJUSTE DE TARIFAS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE LICITAÇÃO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. 1. "É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988." (REsp 886925/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 21.11.2007). 2. Agravo regimental não provido." (AgRg nos EDcl no REsp 799.250/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 4.2.2010.)

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que não é devida indenização a permissionário de serviço público de transporte coletivo por prejuízos suportados em face de déficit nas tarifas quando ausente procedimento licitatório prévio. Nesse sentido:


    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO - INDENIZAÇÃO POR DÉFICIT NAS TARIFAS - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMTU POR EVENTUAL DÉFICIT NA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA - FUNDAMENTO ATACADO - SÚMULA 283/STF AFASTADA - PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - REAJUSTE DE TARIFAS - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE LICITAÇÃO - JULGAMENTO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SERVIÇO RESSARCIDO CONFORME AVENÇADO.1. O fundamento da ausência de responsabilidade da EMTU por eventual déficit na Câmara de Compensação Tarifária, utilizado pelo Tribunal de origem, foi atacado, ainda que não adequadamente, de forma clara.2. Apesar de atacado o fundamento supracitado, houve omissão a seu respeito nos julgados anteriores desta Corte.3. Não é devida indenização a permissionário de serviço público de transporte coletivo por prejuízos suportados em face de déficit nas tarifas quando ausente procedimento licitatório prévio. Precedentes do STJ.4. O serviço foi remunerado nos termos avençados à época da permissão, não se aplicando, assim, a tese da vedação ao enriquecimento ilícito, tendo em vista o princípio da supremacia do interesse público.5. Configurada a hipótese do inciso II do art. 535 do CPC. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, conhecer e dar provimento ao recurso especial (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.108.628/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/08/2010).

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. NATUREZA DA PERMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. REAJUSTE DE TARIFAS. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO" (STJ, AgRg no REsp 758.619/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/09/2009).Documento: 77836684 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado Página 18 de 19Superior Tribunal de Justiça"PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. ALTERAÇÃO DE TARIFAS. PERMISSÃO. PRÉVIA LICITAÇÃO.1. O acórdão recorrido decidiu que mera permissão de serviço público, ato unilateral e precário da Administração Pública, não gera direito à pretendida equivalência patrimonial em decorrência de sua própria natureza, uma vez que é executada por conta e risco da permissionária. Esse fundamento é suficiente para refutar a pretensão da recorrente, afastando a alegação de ofensa ao art. 535, II, do CPC, ante a alegada validade da permissão à luz do art. 42, § 2º da Lei nº 8.987/95 e do conseqüente direito à indenização.2. É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988. Precedentes. 3. Recurso especial não provido (STJ, REsp 886.925/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2007).

    Gabarito do Professor: A

    Fonte: STJ, Jurisprudência em Teses - Edição 97

  • GAB. A

    A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação. STJ. 2ª Turma. REsp 1352497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 (Info 535).

    I — Declarada a nulidade de permissão outorgada sem licitação pública ainda antes da CF/88, é possível ao magistrado estabelecer, independentemente de eventual direito a indenização do permissionário, prazo máximo para o termo final do contrato de adesão firmado precariamente. II — A retomada do serviço pela Administração não depende do prévio pagamento de eventual indenização, que deverá ser pleiteada pela empresa nas vias ordinárias. III — Em ação civil pública movida para anular permissões para a prestação de serviços de transporte coletivo concedidas sem licitação e para condenar o Estado a providenciar as licitações cabíveis, não cabe discutir eventual indenização devida pelo Estado ao permissionário. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1435347-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/5/2014 (Info 546).

  • De acordo com a jurisprudência do STJ:

    É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988.” (STJ 2ª Turma. REsp 886925/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 21.11.2007).

    Assim, a empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação, como se deu nas permissões e concessões anteriores à Constituição Federal de 1988.

  • LETRA E

    É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988

  • Em 21/05/21 às 09:19, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 20/03/21 às 14:50, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 25/01/21 às 11:46, você respondeu a opção D. Você errou!

    A quarta vez não vou errar mais, eu prometo. kkkkkk

    Percentual menos de 30% nessa questão, pelo menos isso conforta um pouco o coração!!

  • ATOS ANTERIORES À CF/88

    As concessões e permissões de serviços públicos concedidas anteriormente à CF/88 - ou posteriormente, mas sem licitação - têm de ser necessariamente extintas, e o Poder Público deve, imediatamente, retomar o serviço ou delegá-lo a terceiros, mediante a celebração de novo contrato, precedido de procedimento licitatório de concorrência. 

    Em resumo, o mandamento constitucional é de que haja licitação prévia nos contratos de concessão com a administração. Então, os contratos anteriores à CF/88, que estiverem fora desse comando, devem se readequar à nova ordem, passando por procedimento licitatório.

    Assim, os contratos que não se readequaram ao comando da CF/88 não gozam das garantias e princípios inerentes à licitação, como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

    Por isso, "A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação." STJ.

  • - A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação. STJ. 2ª Turma. REsp 1352497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 (Info 535).

  • O mandamento constitucional é de que haja licitação prévia nos contratos de concessão com a administração. Então, os contratos anteriores à CF/88, que estiverem fora desse comando, devem se readequar à nova ordem, passando por procedimento licitatório.

    Assim, os contratos que não se readequaram ao comando da CF/88 não gozam das garantias e princípios inerentes à licitação, como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Não merece prosperar, pois é indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público em razão de tarifas deficitárias. 

    "STJ. 2ª Turma. REsp 1352497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 (Info 535 - A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação." 

    “(STJ 2ª Turma. REsp 886925/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 21.11.2007).- É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988.” 

    GABARITO: "A" 

  • RESUMINDO COMO OS COLEGA SO CITA OS ARTIGOS ! NÃO TERA DIREITO , PORQUE ELA NAO FEZ A LICITAÇÃO . MESMO TENDO FEITO EM 1988, ELA DEVERIA PEDIR LICITAÇÃO PARA QUE FOSSE LICITO PEDIR A IDENIZAÇÃO!

    entende o STJ que, para haver a indenização pleiteada, é indispensável a ocorrência de prévia licitação, mesmo que a assinatura de termo de permissão tenha sido feita antes da CF/88. 

  • Não é devida indenização a permissionário de serviço público de transporte coletivo por prejuízos suportados em face de déficit nas tarifas quando ausente procedimento licitatório prévio.

    É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988.


ID
2778043
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Presidente de uma Assembleia Legislativa, por estar sobrecarregado de trabalho, delegou para o 1º Vice Presidente, com a concordância deste, competência para decidir de recurso hierárquico interposto contra decisão de Presidente de Comissão, em questão de ordem por este resolvida.


O mencionado ato administrativo de delegação é

Alternativas
Comentários
  • O Presidente de uma Assembleia Legislativa, por estar sobrecarregado de trabalho, delegou para o 1º Vice Presidente, com a concordância deste, competência para decidir de recurso hierárquico interposto contra decisão de Presidente de Comissão, em questão de ordem por este resolvida.

    O mencionado ato administrativo de delegação é?

    Nulo, eis que causará vício de competência, por excesso de poder para o 1º Vice Presidente, pois a decisão de recurso hierárquico é indelegável.  


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.


    Excesso de poder: Detém a competência, mas vai além do que está autorizado.


    Elementos do ato administrativo: Competência (exclusiva) e forma (prevista em lei) = são VINCULANTES, geram a NULIDADE do ato com efeito EX TUNC.


  • O quê está acontecendo com esse site... virou comércio.

  • GABARITO: LETRA D

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos(RA)

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

     

    BIZU: CENORA

  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO: CENOURA!

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos(RA)

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

     

  • É impressão minha ou a FGV 'curte' bastante a opção 'D'?

  • Há outro mnemônico - NOREX:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo; (NO)

    II - a decisão de Recursos Administrativos(R)

    III - as matérias de Competência EXclusiva do órgão ou autoridade. (EX)

  • GABARITO: LETRA D

  • mais uma questão que trata dos atos indelegáveis da lei 9784 art. 13 cenoura

    competências exclusivas

    edição de atos de caráter normativo

    decisão de recursos administrativos

  • Famosos CENORA :

    Competência Exclusiva;

    Ato Normativo;

    Recurso Administrativo.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

  • Comentário:  

    A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação. Vejamos a disposição legal: 

    Art. 13, lei 9.784. Não podem ser objeto de delegação:

    I – a edição de atos de caráter normativo;

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito: alternativa “d”

  • JUSTIFICATIVA: A decisão de recursos administrativos é indelegável, segundo o art. 13 da Lei 9784/99. Vejamos: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos; LEMBRANDO QUE: Não pode ser delegado CENORA: Competência Exclusiva; Ato Normativo; Recurso Administrativo.

  • A Lei 9.784/99 expressamente proíbe a delegação de competência para a decisão de recurso. Vejamos: 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Assim, o ato administrativo mencionado no enunciado da questão é nulo, eis que causará vício de competência, por excesso de poder para o 1º Vice Presidente, pois a decisão de recurso hierárquico é indelegável. 

    Gabarito do Professor: D
  • [GABARITO: LETRA D]

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - A edição de atos de caráter normativo;

    II - A decisão de recursos administrativos;

    III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE:

  • D)nulo, eis que causará vício de competência, por excesso de poder para o 1º Vice Presidente, pois a decisão de recurso hierárquico é indelegável.

    GABARITO: D

    JUSTIFICATIVA: A decisão de recursos administrativos é indelegável, segundo o art. 13 da Lei 9784/99.

    Vejamos:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos;

    LEMBRANDO QUE:

    Não pode ser delegado CENORA:

    Competência Exclusiva;

    Ato Normativo;

    Recurso Administrativo.

  • eu achava que Presidente e Vice estavam na mesma hierarquia, e nem precisaria delegar.... mas vamo lá


ID
2778046
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as competências do Tribunal de Contas do Estado, de acordo com a Constituição Estadual de Rondônia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: VIII - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade, sustando, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembléia Legislativa.

  • A) Incorreta.

    Apreciar as contas prestadas a cada quatro anos pelo Governador do Estado, referente a um mandato completo, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento.

    • Justificativa: Art. 49 CE-RO: O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    B) Incorreta.

    Enviar à Assembleia Legislativa o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas na Constituição Estadual.

    • Justificativa: Art. 65 CE-RO: Compete privativamente ao Governador do Estado: (e não ao TCE).

    XIII - enviar à Assembleia Legislativa o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;

    C) Incorreta.

    Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, exceto o Poder Judiciário.

    • Justificativa: Art. 49 CE-RO: O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, do Ministério Público, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    D) Correta.

    • Justificativa: Art. 49 CE-RO: O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    VIII - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade, sustando, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa

    E) Incorreta.

    Representar ao Poder Executivo para fins de aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário público.

    • Justificativa: Art. 49 CE-RO: O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    VII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário público;

  • Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    O TCU, se não for atendido em suas solicitações, poderá sustar a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. (mesma regra para os estados)

    GAB: CERTO

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-MG Prova: CESPE - 2018 - TCE-MG - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis

    Compete aos tribunais de contas estaduais :

    Suspender, de forma cautelar e unilateral, a execução de contrato administrativo celebrado irregularmente por autarquia estadual.

    GAB: ERRADO

    Tce's não podem sustar contratos administrativos.

    Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Compete aos tribunais de contas estaduais :

    Sustar ou anular diretamente e de imediato a execução de contratos administrativos irregulares ou ilegais.

    GAB: ERRADO

    Tce's não podem sustar contratos administrativos.

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Art. 49 CE-RO: O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, do Ministério Público, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário público;

    VIII - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade, sustando, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa

    Art. 65 CE-RO: Compete privativamente ao Governador do Estado: (e não ao TCE). XIII - enviar à Assembleia Legislativa o plano plurianual de investimentos, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;


ID
2778049
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de regime jurídico dos conselhos de fiscalização profissionais, que têm natureza jurídica de autarquias especiais, o Supremo Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral pelo plenário, no sentido de que

Alternativas
Comentários
  • GAB B

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 938837, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio, acompanhado pela maioria de votos, ficando vencido o relator do processo, ministro Edson Fachin.

     

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/159003175/recurso-especial-resp-1494044-df-2014-0279209-3

  • Fonte: Dizer o Direito


    (A) INCORRETA.

    "Como os Conselhos Profissionais são autarquias exercendo uma atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional), precisam respeitar a regra do art. 37, II, da CF/88, que exige concurso público para a contratação de servidores. Assim, quando os Conselhos de Fiscalização Profissional vão fazer a contratação de seu pessoal é imprescindível a realização de concurso público. 

    STF. 1ª Turma. MS 28469, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/06/2015.

    STF. 2ª Turma. RE 758168 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/06/2014.

    Exceção: OAB. O STF decidiu que a OAB, quando vai contratar seus empregados, não precisa realizar concurso público (STF ADI 3026)."


    (B) CORRETA.

    "Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios.

    STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861)."


    (C), (D) e (E) INCORRETAS.

    "Os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquias federais ("autarquias especiais"). Exceção: a OAB que, segundo a concepção majoritária, é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro (STF. Plenário. ADI 3026, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 08/06/2006)."

    "Esses Conselhos são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional. Os Conselhos são dotados de poder de polícia e poder arrecadador. STF. 1ª Turma. MS 28469, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/06/2015."

  • A banca deu uma ótima dica ao citar que os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de autarquias especiais, assim já podemos eliminar algumas assertivas, como:

     

    C) não se aplica o teto constitucional de remuneração dos servidores e têm personalidade jurídica de direito privado. Autarquia em regime especial continua sendo autarquia, logo tem personalidade jurídica de direito público.

    D) têm natureza de pessoa jurídica de direito privado e não se submetem a controle pelos tribunais de contas. Autarquia em regime especial continua sendo autarquia, logo tem personalidade jurídica de direito público.

    E) integram a administração pública direta e exercem poder de polícia nas modalidades fiscalizatória e sancionatória. Autarquia em regime especial continua sendo autarquia, logo integra a administração indireta.

     

    Restaram A e B:

    A) não se aplica a obrigatoriedade de concurso público para ingresso de pessoal.  Autarquias como um todo realizam atividade típica do estado, integrando a administração indireta, logo são obrigadas a realizarem concurso público.

     

    Gabarito: B.

  • OBS: Há decisão do TCU firmando o entendimento de que, aos conselhos de fiscalização profissional, por serem entidades de natureza autárquica, deve-se aplicar o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da CF/1988.


    Fonte: https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=41434f5244414f2d434f4d504c45544f2d31363031303336&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ACORDAO-COMPLETO;&highlight=&posicaoDocumento=0&numDocumento=1&totalDocumentos=1


  • GB B


    Os Conselhos Profissionais estão submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas? SIM. Por serem autarquias federais, os Conselhos Profissionais têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (art. 71, II, CF/88). STF. MS 28469 AgR-segundo, Rel. Min. Dias Toffoli, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Luiz Fux, julgado em 19/02/2013. Exceção: OAB (STF ADI 3026).


    Os Conselhos Profissionais, para contratarem "funcionários", precisam fazer concurso público? SIM. Como os Conselhos Profissionais são autarquias exercendo uma atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional), precisam respeitar a regra do art. 37, II, da CF/88, que exige concurso público para a contratação de servidores.Assim, quando os Conselhos de Fiscalização Profissional vão fazer a contratação de seu pessoal é imprescindível a realização de concurso público. STF. 1ª Turma. MS 28469, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/06/2015. STF. 2ª Turma. RE 758168 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/06/2014. Exceção: OAB. O STF decidiu que a OAB, quando vai contratar seus empregados, não precisa realizar concurso público (STF ADI 3026).


    O Conselho de Fiscalização Profissional pode ajuizar ação civil pública? SIM. O art. 5º da Lei nº 7.347/85 (Lei da ACP) elencou o rol dos legitimados concorrentes para a propositura de ação civil pública, nos quais se incluem as autarquias, em cuja categoria estão os Conselhos profissionais. STJ. 2ª Turma. REsp 1388792/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/05/2014.


    Os Conselhos de Fiscalização Profissional estão isentos de custas processuais? NÃO. Os Conselhos Profissionais, apesar de sua natureza autárquica, não estão isentos do pagamento de custas judiciais, conforme previsão expressa do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96. Assim, o benefício da isenção do preparo conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996 é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional. STF. 1ª Turma. RMS 33572 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 09/08/2016. STJ. 1ª Seção. REsp 1338247/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo).


    Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios. STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).



  • (A) INCORRETA.

    "Como os Conselhos Profissionais são autarquias exercendo uma atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional), precisam respeitar a regra do art. 37, II, da CF/88, que exige concurso público para a contratação de servidores. Assim, quando os Conselhos de Fiscalização Profissional vão fazer a contratação de seu pessoal é imprescindível a realização de concurso público. 

    STF. 1ª Turma. MS 28469, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/06/2015.

    STF. 2ª Turma. RE 758168 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/06/2014.

    Exceção: OAB. O STF decidiu que a OAB, quando vai contratar seus empregados, não precisa realizar concurso público (STF ADI 3026)."

     

    (B) CORRETA.

    "Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios.

    STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861)."

     

    (C), (D) e (E) INCORRETAS.

    "Os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquias federais ("autarquias especiais"). Exceção: a OAB que, segundo a concepção majoritária, é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro (STF. Plenário. ADI 3026, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 08/06/2006)."

    "Esses Conselhos são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional. Os Conselhos são dotados de poder de polícia e poder arrecadador. STF. 1ª Turma. MS 28469, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/06/2015."

     

  • GAB B

  • INFORMATIVO 861 STF DIZER O DIREITO:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-861-stf.pdf

  • Excelentes os comentários!!! vou deixar minha contribuição.....

    Por quê motivos os conselhos de fiscalização, que são considerados autarquias não se submetem ao regime de precatórios???

    O sistema de precatório foi concebido para assegurar a igualdade entre os credores, com impessoalidade e observância de ordem cronológica, sem favorecimentos. Outra finalidade do sistema de precatório é permitir que as entidades estatais possam programar os seus orçamentos para a realização de despesas. Portanto, o precatório está diretamente associado à programação orçamentária dos entes públicos.

    Apesar de os Conselhos de Fiscalização Profissional serem considerados autarquias especiais, eles não participam do orçamento público, não recebem aporte do Poder Central nem se confundem com a Fazenda Pública. Por essa razão, não se submetem ao regime de precatórios.

    Os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e orçamentária. Portanto, sua dívida é autônoma em relação ao Poder Público. Desse modo, inserir esse pagamento no sistema de precatório transferiria para a União a condição de devedora do Conselho de Fiscalização.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/01/2019

  • Tema 877 Repercussão Geral STF: os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.

  • Lembrando que a OAB é diferente, não faz concurso publico, exeção.

  • Se você sabe o que é uma "Autarquia" você já elimina todas as outras alternativas, mesmo sem entender nada da letra B. Marca B e corre para a nomeação.

  • CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO E PROFISSÃO

    Os conselhos regionais e federais de fiscalização de profissão, com exceção da OAB, são autarquias federais (conhecidas como autarquias corporativas ou profissionais), consoante ao entendimento do STF.

    Por consequência, esses conselhos são:

    Criados por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira

    Exercem atividade de fiscalização de exercício profissional, atividade tipicamente pública

    Têm o dever de prestar contas ao TCU

    Para o STF, a OAB não integra a administração pública, sendo considerada um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    Apesar de serem entidades de direito público, os conselhos se submetem a regime jurídico especial. Por esse motivo, o STF entende, por exemplo, que "os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios". A cobrança de dívidas dos conselhos segue regramento semelhante ao das entidades privadas, como por exemplo por intermédio da penhora de seus bens.

    Como conclusão temos que as entidades de fiscalização de profissão integram a Adm Públ Indireta federal, com exceção da OAB, que não faz parte da Adm Públ.

  • Os Conselhos de Fiscalização Profissional serem considerados autarquias especiais,

    eles não participam do orçamento público, não recebem aporte do Poder Central nem se confundem com a Fazenda Pública. Por essa razão, não se submetem ao regime de precatórios.

  • “Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios”. Repercussão geral STF

  • art. 100 cf/88

  • Se você fez prova da OAB recentemente, pode ter errado a questão por saber que a OAB é dispensada de realizar concursos públicos... Nem li as outras alternativas, marquei logo a primeira.

  • ficar esperto, pois a alternativa "A" é verdadeira para a OAB!!!

  • A questão indicada está relacionada com a Jurisprudência do STF.

    • Conselhos de fiscalização profissional:

    - Jurisprudência do STF:
    Conforme indicado no Recurso Extraordinário nº 539.224 Ceará (2012) os "conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo 37, inciso II, da CB/88, quando da contratação de servidores". 
    Jurisprudência do STJ:
    "(...) 1. Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643, ocasião na qual restou consignado que (i) estas entidades são criadas por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública; (iii) têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (art. 71, II, da CRFB/88). 2. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo 37, Inciso II, da CRFB/88, quando da contratação de servidores" (MS 28469 AgR-segundo  / DF - DISTRITO FEDERAL / Julgamento: 19/02/2013). 
    A) ERRADO, uma vez que os conselhos de fiscalização profissional submetem-se às regras do artigo 37, II, da CF/88, com base na Jurisprudência do STJ (MS 28469, AgR-segundo / DF - DISTRITO FEDERAL, 2013). 
    "Artigo 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo e emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração". 
    B) CERTO, uma vez que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas em virtude de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. 
    De acordo com as notícias publicadas na pagina do STF (2017), "o Plenário do Supremo Tribunal Federal (...) decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional". 
    C) ERRADO, uma vez que os conselhos de fiscalização profissional possuem personalidade jurídica de direito público e deve-se aplicar o teto constitucional aos conselhos de fiscalização profissional. 
    Com base no Acórdão nº 871 de 2016 do TCU, "Aos conselhos de fiscalização profissional, por serem entidades de natureza autárquica, deve-se aplicar o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal". 
    D) ERRADO, tendo em vista que os conselhos de fiscalização profissional possuem personalidade jurídica de direito público e têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União, com base no MS 28469 AgR-segundo / DF - DISTRITO FEDERAL, 2013. 
    E) ERRADO, uma vez que integram a Administração Indireta. 
    Gabarito: B 
    LEITURA RECOMENDADA DAS REFERÊNCIAS.
    Referências:

    Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime precatórios. Notícias STF. 19 abr. 2017. 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 539.224 CEARÁ. PRIMEIRA TURMA. 22 maio 2012. STF.
    STJ divulga 12 teses consolidados sobre conselhos profissionais. ConJur. 18 out. 2019. 
    Jurisprudência do STJ. 
  • ATENÇÃO! O STF, recentemente, em repercussão geral, fixou o entendimento de que a SANÇÃO DE POLÍCIA É DELEGÁVEL, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    Ou seja, segundo o STF, a ÚNICA fase do ciclo do Poder de Polícia que é ABSOLUTAMENTE INDELEGÁVEL é a ORDEM DE POLÍCIA (Função legislativa).

    Em suma, segundo o STF, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10/20, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532)

  • GABARITO: LETRA B

    Dá para acertar mesmo sem saber a decisão do STF.

  • GAB: B --> ALGUNS INFORMATIVOS SOBRE CONSELHOS PROFISSIONAIS:

    • Os conselhos de fiscalização profissional não possuem autorização para registrar os veículos de sua propriedade como oficiais. STJ. 1ª Turma. AREsp 1029385-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 05/12/2017 (Info 619).
    •  O ato do Conselho de Contabilidade que requisita dos contadores e dos técnicos os livros e fichas contábeis de seus clientes, a fim de promover a fiscalização da atividade contábil dos profissionais nele inscritos, não importa em ofensa aos princípios da privacidade e do sigilo profissional. STJ. 1ª Turma.REsp 1420396-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/09/2017 (Info 612)
    •  Contratação de empregados de conselhos profissionais pela CLT é constitucional. STF. Plenário. ADC 36, Rel. Cármen Lúcia, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 08/09/2020.
  • CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSINAIS

     

    STF: "Como os Conselhos Profissionais são autarquias exercendo uma atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional), precisam respeitar a regra do art. 37, II, da CF/88, que exige concurso público para a contratação de servidores. Assim, quando os Conselhos de Fiscalização Profissional vão fazer a contratação de seu pessoal é imprescindível a realização de concurso público. 

    STF: "Esses Conselhos são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional. Os Conselhos são dotados de poder de polícia e poder arrecadador

    STF: "o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional". 

  • O regime de precatórios é aplicado para os Conselhos Profissionais? Se um Conselho Profissional (ex: CREA) for condenado, por sentença judicial transitada em julgado, a pagar determinada quantia, isso terá que ser feito por meio de precatório?

    NÃO. Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios. STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

    O sistema de precatório foi concebido para assegurar a igualdade entre os credores, com impessoalidade e observância de ordem cronológica, sem favorecimentos. Outra finalidade do sistema de precatório é permitir que as entidades estatais possam programar os seus orçamentos para a realização de despesas. Portanto, o precatório está diretamente associado à programação orçamentária dos entes públicos. Apesar de os Conselhos de Fiscalização Profissional serem considerados autarquias especiais, eles não participam do orçamento público, não recebem aporte do Poder Central nem se confundem com a Fazenda Pública. Por essa razão, não se submetem ao regime de precatórios. Os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e orçamentária. Portanto, sua dívida é autônoma em relação ao Poder Público. Desse modo, inserir esse pagamento no sistema de precatório transferiria para a União a condição de devedora do Conselho de Fiscalização

  • Muito estranho, o CREF emprega mediante analise de curriculo simples.

  • ComentárioVamos analisar cada alternativa, buscando a opção correta:

    a) ERRADA. Como os Conselhos Profissionais são autarquias exercendo uma atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional), precisam respeitar a regra do art. 37, II, da CF/88, que exige concurso público para a contratação de servidores. Assim, quando os Conselhos de Fiscalização Profissional vão fazer a contratação de seu pessoal é imprescindível a realização de concurso público. No entanto, o STF decidiu que a OAB, quando vai contratar seus empregados, não precisa realizar concurso público (STF ADI 3026).

    b) CORRETA. O STF, em seu informativo 861, entendeu que os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs.: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios.

    c) ERRADA. Os Conselhos Profissionais, por possuírem natureza jurídica de autarquias federais, se submetem sim ao teto constitucional remuneratório.

     d) ERRADA. Os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquias federais ("autarquias especiais"). Logo, é pessoa jurídica de direito público e não privado. Exceção: a OAB que, segundo a concepção majoritária, é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    e) ERRADA. Os Conselhos Profissionais são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional. Os Conselhos são dotados de poder de polícia e poder arrecadador.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gabarito: B

    A) não se aplica a obrigatoriedade de concurso público para ingresso de pessoal. ERRADA (exercem atividade tipicamente pública, fiscalização do exercício profissional, por isso exige-se concurso público. EXCEÇÃO É A OAB QUE NÃO PRECISA.)

    B) não se aplica o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial.

    C) não se aplica o teto constitucional de remuneração dos servidores e têm personalidade jurídica de direito privado (publico). ERRADA ( são entidades de natureza autárquica, e têm personalidade jurídica de direito público , por isso aplicar o teto constitucional)

    D) têm natureza de pessoa jurídica de direito privado (público) e não se submetem a controle pelos tribunais de contas. ERRADA (Autarquia em regime especial continua sendo autarquia, logo tem personalidade jurídica de direito e público, e integram a administração indireta. E ASSIM SÃO FISCALIZADOS PELO TCU.)

    E) integram a administração pública direta (indireta) e exercem poder de polícia nas modalidades fiscalizatória e sancionatória. ERRADA (os ciclos do poder de polícia são 4: ORDEM, SANÇÃO, CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO, e apenas as de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO podem ser delegadas).

  • Eu não sabia q a B era a correta, mas sabia q as demais estavam erradas.

  • Conselhos de Fiscalização (resumo)

    • Com exceção da OAB, os conselhos regionais e federais de fiscalização são autarquias federais sob regime especial.
    • Sendo autarquia, os conselhos de fiscalização:
    • São PJ de Direito Público
    • São criados por lei
    • Possuem autonomia adminsitrativa e financeira
    • Exercem atividade típica de Estado (fiscalização de exercício profissional)
    • Têm o dever de prestar contas (controle interno e externo)
    • Regime especial: os conselhos profissionais se submetem a um regime híbrido (especial) de normas, uma forma híbrida entre regras de direito público e privado
    • Seleção de pessoal por meio de concurso público
    • Regime de "empregados públicos", seleção por concurso e CLT
    • O STF já se pronunciou no sentido de que os pagamentos devidos em razão de decisão judicial contrárias às autarquias não se submetem ao regime de precatórios
    • A OAB é considerada entidade sui generis pelo STF e não integra a Administração Pública

ID
2778052
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maurício é ocupante exclusivamente de cargo em comissão na Assembleia Legislativa de Rondônia e exerce função de assessoramento parlamentar no gabinete de determinado Deputado Estadual.


Durante o período de licença de Maurício, a sociedade empresária X, da qual o servidor figura como sócio, requereu sua habilitação em procedimento licitatório perante a Casa Legislativa.


Sobre o caso narrado, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Se um servidor público for sócio ou funcionário de uma empresa, ela não poderá participar de licitações realizadas pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado este servidor público (art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93). O fato de o servidor estar licenciado do cargo não afasta a referida proibição, considerando que, mesmo de licença, ele não deixa possuir vínculo com a Administração Pública. Assim, o fato de o servidor estar licenciado não afasta o entendimento segundo o qual não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possuir em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.607.715-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/3/2017 (Info 602).

  • Isso se aplica até mesmo para sócio acionista? O julgado do REsp, que embasou esta questão, referia-se a servidor público que era sócio administrador da empresa, o que logicamente impede a participação. 

     

    Mas me pergunto se o cara é sócio acionista da empresa - sem realizar qualquer tipo de administração ou gerência -, há este impedimento?

  • Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; PARTICIPOU DO PROJETO.

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; PARTICIPOU DO PROJETO.

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. SERVIDOR.

  • E se o cara é acionista?? A questão não especifica que tipo de sócio ele é..

  • É vedado sócio de forma geral!

    Gabarito: A

    :(

  • É VEDADO SÓCIO.

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, ACIONISTA ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; PARTICIPOU DO PROJETO.

  • Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja:

    * dirigente;

    * gerente;

    * acionista

    *ou detentor de mais de 5% do capital  com direito a voto

    * controlador;

     

  • Galera, nao tem nada a ver com acionista. A resposta para a pergunta nao está no inciso II, mas no III:

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários

    :

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    leiam o primeiro comentário ali do Felipe

  • Praticamente é a literalidade de um Informativo do STJ:

    INFO 602

    EMPRESA QUE TIVER EM SEU QUADRO PESSOAL SERVIDOR DE ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO NÃO PODERÁ PARTICIPAR DO CERTAME, MESMO QUE O SERVIDOR ESTEJA LICENCIADO.

  • Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    § 2  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    § 3  Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo

    Se um servidor público for sócio ou funcionário de uma empresa, ela não poderá participar de licitações realizadas pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado este servidor público (art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93). O fato de o servidor estar licenciado do cargo não afasta a referida proibição, considerando que, mesmo de licença, ele não deixa possuir vínculo com a Administração Pública. Assim, o fato de o servidor estar licenciado não afasta o entendimento segundo o qual não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possuir em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação. STJ. 2ª Turma. REsp 1.607.715-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/3/2017 (Info 602).

    INFORMATIVO 602. Disponível em: <https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/07/info-602-stj.pdf>. Acesso em: 08 set. 2019.

  • DESTAQUES NESSE pEDAÇO DA LEI, CUIDADO NOS DETALHES:

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; (SE FOSSE ApENAS UM FUNCIONÁRIO QUALQUER pODERIA, NÃO pODE A pARTIR DE GERENTE)

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (ApENAS SE FOR SERVIDOR OU DIRIGENTE DO ÓRGÃO CONTRATANTEEEE OU RESpONSÁVEL, sendo de outro órgão ou entidade não teria problema de acordo com a lei)

    § 1  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • JUSTIFICATIVA: Segundo o STJ, em seu informativo 602, “Se um servidor público for sócio ou funcionário de uma empresa, ela não poderá participar de licitações realizadas pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado este servidor público (art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93). O fato de o servidor estar licenciado do cargo não afasta a referida proibição, considerando que, mesmo de licença, ele não deixa possuir vínculo com a Administração Pública. Assim, o 

    fato de o servidor estar licenciado não afasta o entendimento segundo o qual não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possuir em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação”. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.607.715-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/3/2017 (Info 602). Vejamos o disposto na Lei nº 8.666/93: Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Cargo em comissão:

    Segundo Odete Medauar (2018) o cargo de comissão pode ser entendido como "aquele preenchido com o pressuposto da temporariedade. Esse cargo, também denominado cargo de confiança, é ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a nomeação". 
    Os cargos em comissão são declarados por lei de livre nomeação - sem concurso público - e exoneração. Os cargos em comissão destinam-se apenas a atribuição de direção, de chefia e de assessoramento. 
    • Não podem participar da licitação:

    - Autor do Projeto (Básico ou Executivo);
    - Empresa (isolada ou consórcio):
    1) elaborou o projeto básico ou executivo;
    2) dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador;
    - Servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação;

    Salienta-se que é permitida a participação do autor do projeto ou da empresa na licitação como consultor / técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, a serviço da Administração.

    • STJ - Informativo nº 602, Brasília, 24 de maio de 2017:
    REsp 1.607.715-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, por unanimidade, julgado em 07/03/2017, Dje 20/04/2017. RAMO DO DIREITO: DIREITO ADMINISTRATIVO. TEMA: Licitação e contratos.
    "Com efeito, o art. 9º, III, da Lei nº 8.666 / 1993 dispõe que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação". 
    A) CERTO, tendo em vista que não pode participar da licitação servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do REsp 1.607.715 - AL, Informativo nº 602, do STJ.
    B) ERRADO, já que o servidor do órgão contratante não pode participar da licitação, de acordo com o artigo, 9º, III, da Lei nº 9.784 de 1999. Conforme indicado no enunciado, Maurício é servidor comissionado da Assembleia Legislativa de Rondônia. 
    C) ERRADO, uma vez que servidor  do órgão contratante não pode participar da licitação, com base no artigo 9º, III, da Lei nº 9.784 de 1999.

    D) ERRADO, tendo em vista que ainda que o servidor seja ocupante de cargo em comissão, a empresa da qual figura como sócio não poderá participar da licitação, uma vez que ele é servidor da entidade contratante. O artigo 9º, III, da Lei nº 8.666 de 1993 não faz menção apenas aos servidores efetivos. 
    E) ERRADO, já que não pode participar da licitação, servidor de entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Gabarito: A

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
    - Constituição Federal de 1988:
    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração". 
    - "Súmula Vinculante 13 A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
    Referências:
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 31 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018
    STJ.
  • Ainda que o servidor esteja de licença à época do certame, não é possível a participação de empresa que possua no seu quadro de pessoal servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação. (Jurisprudência em tese do STJ)

  • A)Não é lícita a participação da sociedade empresária X na licitação, ainda que o servidor esteja de licença e seja ocupante de cargo em comissão lotado fora do setor da comissão de licitação.

    JUSTIFICATIVA: Segundo o STJ, em seu informativo 602, “Se um servidor público for sócio ou funcionário de uma empresa, ela não poderá participar de licitações realizadas pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado este servidor público (art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93). O fato de o servidor estar licenciado do cargo não afasta a referida proibição, considerando que, mesmo de licença, ele não deixa possuir vínculo com a Administração Pública. Assim, o fato de o servidor estar licenciado não afasta o entendimento segundo o qual não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possuir em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação”. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.607.715- AL, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/3/2017 (Info 602).

    Vejamos o disposto na Lei nº 8.666/93:

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Dispõe a Lei nº 8.666/93:

    “Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”

    Logo, empresa de servidor de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não pode participar do certame perante esse órgão/entidade.

    Ainda, segundo entendimento do STJ, tal vedação permanece ainda que o servidor esteja licenciado. Vejamos:

    “Se um servidor público for sócio ou funcionário de uma empresa, ela não poderá participar de licitações realizadas pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado este servidor público (art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93).

    O fato de o servidor estar licenciado do cargo não afasta a referida proibição, considerando que, mesmo de licença, ele não deixa possuir vínculo com a Administração Pública.

    Assim, o fato de o servidor estar licenciado não afasta o entendimento segundo o qual não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possuir em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação.” (grifou-se) (STJ. 2ª Turma. REsp 1.607.715-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/3/2017 (Info 602). (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Proibição do art. 9º, III, da Lei 8.666/93 permanece mesmo que o servidor esteja licenciado. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisp...>. Acesso em: 02/01/2019)

    Partindo-se dessas premissas, vamos às alternativas:

     

    a) Não é lícita a participação da sociedade empresária X na licitação, ainda que o servidor esteja de licença e seja ocupante de cargo em comissão lotado fora do setor da comissão de licitação.  – certa.

    Realmente, no caso em tela, não será lícita a participação da sociedade empresária X na licitação, ainda que o servidor esteja de licença e seja ocupante de cargo em comissão lotado fora do setor da comissão de licitação, pois mesmo assim permanece tendo vínculo com a Administração Pública.

    Nesse contexto, está correta a alternativa, devendo ser assinalada.


ID
2778055
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A deputada estadual Maria, à época Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício dessa função, firmou contratação direta com determinada sociedade empresária, mediante dispensa de licitação fora das hipóteses legais.


De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese, Maria praticou

Alternativas
Comentários
  • "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA INDEVIDA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ART. 10, VIII, DA LEI N. 8.429/1992. DANO IN RE IPSA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONTRATADA CUJO RECURSO NÃO FOI CONHECIDO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NA QUALIDADE DE TERCEIRA PREJUDICADA. POSSIBILIDADE, POR FORÇA DOS ARTIGOS 3º E 5º DA LEI N. 8.429/1992 E DO ART. 499, § 1º DO CPC. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA N. 211 DO STJ. 1. (...) O STJ tem externado que, em casos como o ora analisado, "o prejuízo ao erário, na espécie (fracionamento de objeto licitado, com ilegalidade da dispensa de procedimento licitatório), que geraria a lesividade apta a ensejar a nulidade e o ressarcimento ao erário, é in re ipsa, na medida em que o Poder Público deixa de, por condutas de administradores, contratar a melhor proposta (no caso, em razão do fracionamento e conseqüente não-realização da licitação, houve verdadeiro direcionamento da contratação)" (REsp 1280321/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 09/03/2012). 8. Quanto à alegação de inexistência de ato de improbidade por parte da recorrente, que argui ter prestado o serviço de boa fé, o recurso não merece prosperar, à luz dos entendimentos das Súmulas n. 7 e n. 211 do STJ. 9. A ausência de menção do Tribunal de origem, quanto à intenção da sociedade empresária recorrente ou sua participação na conduta ilícita, não tem o condão de induzir à conclusão de que não pode ser apenada pela Lei de Improbidade, a qual, aliás, é clara ao estabelecer que "as disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta" (art. 3º); e que, "ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano" (art. 5º). Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (STJ - REsp: 1376524 RJ 2012/0110410-8, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 02/09/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/09/2014)"

  • Frustrar a licitude do procedimento licitatório é considerado ato que causa prejuízo ao Erário (art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa).

    Conforme o art. 10, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao Erário, qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da LIA, somado à descrição contida nos incisos do mencionado artigo.


    PS: frustrar a licitude de concurso público é ato que viola princípio da Administração.


  • VAMOS LA, SEMPRE RESUMIDAMENTE PARA AJUDAR O PESSOAL!!!

    A- ERRADA: FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCEDIMENTO LICITATORIO É UMA CONDUTA QUE ESTÁ PREVISTA NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATVIA NOS ATOS QUE GERAM PREJUIZO AO ERARIO ( E ESSE É O UNICO QUE PODE SER NA FORMA DOLOSA OU CULPOSA) o resto( ENRIQUECIMENTO ILICITO, ATOS QUE ATENTAM CONTRA PRINCIPIOS DA ADM E CONCESSAO E APLICAÇAO INDEVIDA DE BENEFICIOS EXIGE DOLO!!)

    B- ERRADA: IDEM O COMENTARIO DA ANTERIOR

    C- ERRADA: SE A AGENTE AUFERIR VANTAGEM ELA IRÁ RESPONDER PELO MAIS GRAVE, QUE É ENRIQUECIMENTO ILICITO, E NAO PREJUIZO AO ERARIO, QUE É A CONDUTA QUE ELA CAUSOU;

    D- CORRETA: É ISSO AI, NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA PREJUIZO AO ERARIO, PODE SER NA FORMA DOLOSA OU CULPOSA,

    E- ERRADA: NAO EXISTE CASSAÇAO DE DIREITOS POLITICOS!

  • Complementando o excelente comentário do amigo Darlison Gomes, é importante lembrar que as esferas jurídicas são independentes entre si, assim, o prejuízo ao Erário é presumido no tocante à apuração de ato de improbidade, mas exige PROVA de efetivo prejuízo para ensejar a responsabilidade penal, por infringência do art. 89, L 8666.

    "Talkey"?


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

            II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

            III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

            IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

            V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

            VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

            VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

            VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)

  • Licitação - Lesão

    concurso Publico - Principios

  • A deputada estadual Maria, à época Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício dessa função, firmou contratação direta com determinada sociedade empresária, mediante dispensa de licitação fora das hipóteses legais.

    De acordo com a jurisprudência do STJ, em tese, Maria praticou?

    Ato de improbidade administrativa, que gerou lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o poder público perdeu a oportunidade de contratar melhor proposta. 


    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA INDEVIDA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ART. 10, VIII, DA LEI N. 8.429/1992. DANO IN RE IPSA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONTRATADA CUJO RECURSO NÃO FOI CONHECIDO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 

     (...) O STJ tem externado que, em casos como o ora analisado, "o prejuízo ao erário, na espécie (fracionamento de objeto licitado, com ilegalidade da dispensa de procedimento licitatório), que geraria a lesividade apta a ensejar a nulidade e o ressarcimento ao erário, é in re ipsa, na medida em que o Poder Público deixa de, por condutas de administradores, contratar a melhor proposta (no caso, em razão do fracionamento e conseqüente não-realização da licitação, houve verdadeiro direcionamento da contratação)" (REsp 1280321/MG, Rel. Ministro MAURO 

  •  "o prejuízo ao erário, na espécie (fracionamento de objeto licitado, com ilegalidade da dispensa de procedimento licitatório), que geraria a lesividade apta a ensejar a nulidade e o ressarcimento ao erário, é in re ipsa, na medida em que o Poder Público deixa de, por condutas de administradores, contratar a melhor proposta (no caso, em razão do fracionamento e conseqüente não-realização da licitação, houve verdadeiro direcionamento da contratação)" 

  • >> Enriquecimento Ilícito - dolo

    >> Lesão ao Erário - dolo ou culpa

    >> Atentar contra a Administração Pública – dolo

    >> Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - dolo



  • Art. 10. 92: Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

    Gabarito: D     

  • Gabarito: D

    Frustrou licitude de processo licitatório.

  • Na LIA existe a pena de SUSPENSÃO dos direitos POLÍTICOS.

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO    (EXIGE o DANO)     LESÃO    =   DANO AO ERÁRIO

    O DOLO É DISPENSÁVEL. NÃO CONFUNDIR COM DANO (OBRIGATÓRIO)

                IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO  STJ: inexistiu prejuízo ao erário =  INEXISTIU DANO

            

      OBS:  DOLO ou CULPA  =  LOGO, DOLO é   DISPENSÁVEL /  PRESCINDE DE DOLO

      ADMITE a CULPA

                      VIDE  Q755740 EXIGE O DANO    ***  Não confundir Dolo com DANO

                                                                        

             -    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário

        

                    ***        FRUSTAR     ou      DISPENSAR LICITAÇÃO

                                    CONCEDER benefício administrativo              

                   ***     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

  • Art. 10, VIII

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO:

    Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-lo indevidamente.

  • (...) Todavia, o ministro lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, os atos ilícitos descritos pelo artigo 11 da Lei 8.429/92 (atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública) dispensam a prova de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito do agente público. Também nesses casos, explicou o relator, o STJ tem o entendimento de que o dolo genérico é suficiente para a caracterização do ato de improbidade, não sendo necessária a presença de dolo específico.

    fontes==>

  •  a) ato de improbidade administrativa, desde que haja a comprovação imprescindível de seu dolo (específico) ou máfé, e que tenha ocorrido efetivo prejuízo aos cofres públicos.   

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

     b) ato de improbidade administrativa, desde que haja a comprovação imprescindível de seu dolo (que pode ser genérico), e que tenha ocorrido efetivo prejuízo aos cofres públicos. 

     

     c) ato de improbidade administrativa, desde que haja a comprovação imprescindível de que a agente auferiu vantagem patrimonial indevida em razão da contratação ilícita ou de que houve dano ao erário. 

     

     d) ato de improbidade administrativa, que gerou lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o poder público perdeu a oportunidade de contratar melhor proposta. 

     

     e) ato de improbidade administrativa, cujas sanções são, dentre outras, a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a cassação dos direitos políticos e multa civil de até duas vezes o dano ao erário. 

  • A indevida dispensa de licitação, por impedir que a administração pública contrate a melhor proposta, causa dano in re ipsa, descabendo exigir do autor da ação civil pública prova a respeito do tema. STJ. 2º Turma. Resp 817.921/SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/11/2012. STJ. 2º Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 419.769/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2016.

  • USTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o posicionamento do STJ. Vejamos: A indevida dispensa de licitação, por impedir que a administração pública contrate a melhor proposta, causa dano in re ipsa, descabendo exigir do autor da ação civil pública prova a respeito do tema. (STJ. 2º Turma. Resp 817.921/SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27/11/2012. STJ. 2º Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 419.769/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2016.)

  • GABARITO: D

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

  • Complementando a mensagem anterior segue trecho extraído do próprio site do TCE do Estado de Rondônia:

    "Cadeia de Valor – Objetivos Macroprocessos TCE-RO Macroprocessos Finalísticos

    Macroprocessos Finalísticos

    Auxílio ao Poder Legislativo Municipal e Estadual

    Disponibilizar à Assembleia Legislativa e às Câmaras Municipais os pareceres prévios acerca das contas anuais dos Chefes dos Poderes Executivos do Estado e dos Municípios no prazo constitucional, visando

    subsidiar o processo de avaliação da gestão pelos resultados e conformidade de suas ações, bem como fornecer informações solicitadas e necessárias à atuação do Poder Legislativo"

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Improbidade administrativa:

    Segundo Carvalho Filho (2020) a Lei nº 8.429 de 1992 agrupou os atos de improbidade administrativa em quatro categorias: atos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito - artigo 9º -; atos de improbidade que causam prejuízo ao erário - artigo 10 -; atos de improbidade oriundos de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - artigo 10 - A e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública - artigo 11. 
    As sanções da Lei de Improbidade Administrativa são de natureza extrapenal, ou seja, têm caráter de sanção civil. 
    A) ERRADO, uma vez que o ato de improbidade que causa lesão ao erário pode ocorrer por dolo ou culpa, nos termos do artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    B) ERRADO, tendo em vista que o ato de improbidade que causa lesão ao erário pode ocorrer por dolo ou culpa, com base no artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    C) ERRADO, já que auferir vantagem patrimonial é espécie de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito - artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992. A situação indicada trata-se de hipótese de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    D) CERTO, com base no artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei e, notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;". 
    E) ERRADO, uma vez que é vedada a cassação dos direitos políticos, com base no artigo 15, V, da CF/88. A penalidade é a suspensão dos direitos políticos, de acordo com o artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos". 
    - Constituição Federal de 1988: "Artigo 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º". 
    Gabarito: D
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
    - Constituição Federal de 1988:
    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 
    Referência: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Não há necessidade de

    -> Demonstrar dolo específico

    -> Efetiva lesão

  • LETRA D

    A) ERRADO, uma vez que o ato de improbidade que causa lesão ao erário pode ocorrer por dolo ou culpa, nos termos do artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    B) ERRADO, tendo em vista que o ato de improbidade que causa lesão ao erário pode ocorrer por dolo ou culpa, com base no artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    C) ERRADO, já que auferir vantagem patrimonial é espécie de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito - artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992. A situação indicada trata-se de hipótese de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    D) CERTO, com base no artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei e, notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;". 

    E) ERRADO, uma vez que é vedada a cassação dos direitos políticos, com base no artigo 15, V, da CF/88. A penalidade é a suspensão dos direitos políticos, de acordo com o artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos". 

    - Constituição Federal de 1988: "Artigo 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º". 

  • A resposta é a literalidade do art. 10, inciso VIII da lei de improbidade administrativa (8.429/92).

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

    IN RE IPSA = presumido, que não precisa ser comprovado, que é extraído de determinada situação automaticamente.

    Outro exemplo de um dano IN RE IPSA é, no direito civil, a inscrição do nome da pessoa física, indevidamente, nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc). 

    Feito isso, o consumidor não precisa demonstrar o dano moral sofrido: ele é presumido pelo juiz, pelo simples fato daquele episódio (inscrição indevida) ter ocorrido. 

    Todo dano ao erário na lei de improbidade vai gerar dano IN RE IPSA?

    Resposta: não. O dano IN RE IPSA ocorre nos casos onde, apesar de não haver uma perda direta para a Administração Pública (como no caso de subtração de bens e valores, transferência de recursos públicos indevidamente,etc ) essa perda é claramente indireta, graças ao comportamento do agente, como no caso de uma licitação dispensada, onde vai haver prejuízo no sentido de que, por não ter havido licitação, não foi possível escolher a proposta mais vantajosa para a Administração (ela pode ter pago mais caro e por um serviço menos eficiente, do que se tivesse feito a licitação).

    Abraço.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:        

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;     

  • Alterações importantes em 2021:

    Não existe mais a previsão de ato culposo! Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Questão desatualizada! Com as alterações da lei, a resposta passou a ser a b?

  • Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. 

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente  

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva

  • O processo licitatório dispensado foi perante uma sociedade empresária e portanto nao se aplica o art. 10, VIII e sim o art. 11, V , da Lei 8429.

    V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

    Neste caso, o STJ tem entendido haver dano in re ipsa, independente de efetivo prejuízo.

    Atenção ao tema 1096 que ainda será julgado pelo STJ e definirá se essa tese in re ipsa se aplicará a toda e qualquer frustração indevida de processo licitatório.


ID
2778058
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público ocupante de cargo efetivo no Poder Executivo do Estado de Rondônia, requereu sua aposentadoria, por entender que preencheu os requisitos legais para tal.


Em matéria de controle da Administração Pública e com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ato de concessão inicial de aposentadoria de João deve

Alternativas
Comentários
  • "Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

  • No Tribunal de Contas (que é auxiliar do Poder Legislativo, conforme art. 71 da CF) é assegurado o contraditório e ampla defesa, porém isso não se aplica na análise da legalidade da aposentadoria, reforma e pensão, conforme Súmula Vinculante 3, alhures transcrita pelo colega Darlison Gomes.

    GAB. "D".


    Abraço e bons estudos!

  • Aposentadoria é ato complexo - dois órgãos independentes.

  • “[...] recente jurisprudência da Corte (como o MS 24748), que passou a exigir que o TCU assegure ampla defesa e contraditório, nos casos em que o controle externo da legalidade exercido pela Corte de Contas para registro de aposentadorias e pensões ultrapasse o prazo de CINCO ANOS, sob pena de ofensa ao princípio da confiança, face subjetiva do princípio da segurança jurídica.”
  • CONTROLE CONTÁBIL, FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO, OPERACIONAL E PATRIMONIAL EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TCU


    Apreciar a legalidade, para fins de registro os atos de admissão pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta e das concessões de aposentadorias (atos complexos = antes do registro, o ato não está completo)., reformas e pensões. EXCEÇÕES: 

    (i) nomeações para cargo de provimento em comissão


    (ii) melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal da concessão;

    É desnecessário novo registro se houver melhoria posterior que não altere o fundamento legal da concessão do benefício como, por exemplo, se houver aumento dos proventos do aposentado por conta da revisão geral de remuneração prevista no art. 37, X da CF


    Súmula Vinculante nº 03

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Por não haver dispositivo que regule o prazo que o TCU terá que apreciar a legalidade do ato de concessão de aposentadoria, o STF, considerando o princípio da boa fé e da segurança jurídica, entendeu que o TCU terá um prazo de 5 anos para efetuar essa apreciação de legalidade sem conceder o contraditório e ampla defesa, sendo contados a partir da chegada do processo a corte de contas. Se isso ocorrer, após os 5 anos, o TCU estará obrigado a conceder o contraditório e ampla defesa, caso o tribunal declare ilegalidade do ato, o detalhe é que será declarada a anulação, mas previamente será garantido o contraditório e ampla defesa.

  • Deveria ser anulada, tribunal de contas nao é auxiliar de nenhum orgao, mas sim auxilia o PL na fiscalizacao

  • Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo??

  • Essa FGV é diferetona em. Cê louco!

  • Gabarito D! Sim, Vanessa, o tribunal contas auxilia o poder legislativo.

  •  d)ter sua legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas estadual, órgão auxiliar do Poder Legislativo, sem necessidade de prévio contraditório e ampla defesa. (SOMENTE DEPOIS DE 5 ANOS QUE PODERÁ TER O CONTRADITÓRIO A AMPLA DEFESA)

    Isso cai muito!!

  • Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA É ATO COMPLEXO: 2 órgãos vão se manifestar: Administrativo e TCU.

  • 27-05-2019 Errei

    Gab D

  • Gabarito:D!

    Para quem está dizendo que o Tribunal de Contas NÃO é orgão AUXILIAR do Poder Legislativo. Sugiro ler essa lei.

    Reorganiza o Tribunal de Contas da União

            O Presidente da República:

           Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        TÍTULO I

    Organização do Tribunal de Contas

    CAPÍTULO I

    DA SEDE E JURISDIÇÃO

          Art. 1º O Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislativo na fiscalização da administração financeira da União, especialmente na execução do orçamento, tem sua sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional (artigos 22 e 76 da Constituição).

        DA CONSTITUIÇÃO

  • O detalhe está em dizer que o contraditório e a ampla defesa será prévia.

  • Meu amigo, essa questão está despencando em concursos!

  •  d)ter sua legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas estadual, órgão auxiliar do Poder Legislativo, sem necessidade de prévio contraditório e ampla defesa. 

    (SOMENTE DEPOIS DE 5 ANOS QUE PODERÁ TER O CONTRADITÓRIO A AMPLA DEFESA)

  • A dúvida é quanto a interpretação que se dá à expressão "órgão auxiliar do poder legislativo", que ao meu ver possui dois sentidos:

    órgão auxiliar pertencente ao poder legislativo -> estaria errada, pois o TCE é órgão autônomo e não vinculado a nenhum poder

    órgão auxilar (auxiliar de quem? para quem ele presta o auxílio?) para o poder legislativo -.> até aí tudo bem

    A assertiva é sem dúvidas ambígua, mas na falta de outras melhores, devemos fazer uma "interpretação conforme" e marcá-la, por ser a menos errada.

  • JUSTIFICATIVA: A concessão inicial de aposentadoria é ato complexo, ou seja, há necessidade da manifestação de 2 órgãos, o órgão administrativo ao qual está vinculado e Tribunal de Contas. Vejamos a posição do ST, pela Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • SV Nº 3

    GAB: D

  • Essa questão está gerando polêmica no tocante à posição do Tribunal de Contas em relação ao Legislativo, já que no tocante à apreciação do ato de aposentadoria e o direito ao contraditório e a ampla defesa, tem como resposta direta a SV nº 03. Esse tema de TC ser ou não Legislativo é mais doutrinário e Jurídico, havendo divergência. Acho que podemos aceitar que a FGV considera como órgão auxiliar e não errar nas próximas provas!

    Sobre o assunto, segue esse texto do TCU acerca do tema.

    "Autonomia e Vinculação

     

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."

    Fonte:

  • Complementando a mensagem anterior segue trecho extraído do próprio site do TCE do Estado de Rondônia:

    "Cadeia de Valor – Objetivos Macroprocessos TCE-RO Macroprocessos Finalísticos

    Macroprocessos Finalísticos

    Auxílio ao Poder Legislativo Municipal e Estadual

    Disponibilizar à Assembleia Legislativa e às Câmaras Municipais os pareceres prévios acerca das contas anuais dos Chefes dos Poderes Executivos do Estado e dos Municípios no prazo constitucional, visando

    subsidiar o processo de avaliação da gestão pelos resultados e conformidade de suas ações, bem como fornecer informações solicitadas e necessárias à atuação do Poder Legislativo"

  • GOSTO DAS RESPOSTAS SIMPLES E CLARAS .... ASSIM TODOS COMPREENDEM MELHOR...

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    Dados da questão:

    João - servidor público ocupante de cargo efetivo no Poder Executivo do Estado de Rondônia.
    Requereu aposentadoria. 

    • Aposentadoria:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) a aposentadoria é tida como fato jurídico-administrativo que precisa se formalizar por intermédio de ato administrativo da autoridade competente. O ato indicado sujeita-se à apreciação do Tribunal de Contas, que é responsável por verificar a sua legalidade diante da efetiva consumação do suporte fático do benefício (art. 71, III, da CF/88). 
    Ato complexo - manifestação volitiva do órgão administrativa e do Tribunal de Contas.

    • STF:

    Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 
    - Jurisprudência 

    MS 31704 Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA
    Relator: Min. Edson Fachin
    Julgamento: 19/04/2016 
    Publicação: 16/05/2016

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (...) 1. Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da Lei nº 9.784 de 1999, para os casos em que o TCU examina a legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão. 2. Inexiste afronta ao princípio do contraditório e da segurança jurídica quando a análise do ato de concessão inicial de aposentadoria, pensão ou reforma for realizada pelo TCU dentro do prazo de cinco anos, contados da entrada do processo administrativo na Corte de Contas. 
    A) ERRADO, uma vez que cabe o controle externo da administração pública exercido pelo Tribunal de Contas da União.
    B) ERRADO, já que cabe ao TCU realizar o controle externo.
    C) ERRADO, com base na Súmula Vinculante 3, do STF, o contraditório e ampla defesa não se aplicam na análise de legalidade da concessão inicial da aposentadoria, reforma e pensão. Conforme indicado no enunciado a questão trata da concessão inicial de aposentadoria de João, portanto, não aplicam o contraditório e ampla defesa. 
    D) CERTO, com base na súmula vinculante nº 3 e no MS 31704 (STF, 2016).
    E) ERRADO, uma vez que cabe ao TCU realizar o controle externo. Conforme indicado na jurisprudência MS 31704 do STF (2016) o ato de concessão de aposentadoria é complexo e se aperfeiçoa após a apreciação pelo TCU. 
    Gabarito: D

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o funcionamento legal do ato concessório". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
    STF. 
  • Atenção ao informativo 967, STF (2020)!

    O entendimento a respeito da Súmula Vinculante 3 era de que o Tribunal de Contas ao apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria só precisaria garantir o contraditório e ampla defesa se tivesse passado mais de 5 anos desde a concessão inicial. Porém, o entendimento mais recente do STF (2020) prevê que o TC não pode mais apreciar a legalidade de aposentadorias após 5 anos. Sendo assim, A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso de apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria será necessário contraditório ou ampla defesa.

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

  • Novo entendimento:

    A Súmula Vinculante de nº 3 POSSUÍA UMA EXCEÇÃO, QUE DEIXA DE EXISTIR: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.  STF: Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    Assim: Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, pelo Tribunal de Contas, a contar da chegada do processo, haverá uma espécie de homologação tácita. 

  • O tribunal de contas pode apreciar, no prazo de 05 anos, o ato de concessão inicial de aposentadoria, sendo prescindível o contraditório e ampla defesa. Decorrido o prazo referido, o ato é considerado registrado em definitivo.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre a Súmula Vinculante nº 3. Vejamos o seu teor:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Ademais, por não haver dispositivo que regule o prazo que o TCU terá que apreciar a legalidade do ato de concessão de aposentadoria, o STF, considerando o princípio da boa-fé e da segurança jurídica, entendeu que o TCU terá um prazo de 5 anos para efetuar essa apreciação de legalidade sem conceder o contraditório e ampla defesa, sendo tal prazo contado a partir da chegada do processo à Corte de Contas. Se isso ocorrer após os 5 anos, o TCU estará obrigado a conceder o contraditório e ampla defesa, caso o tribunal declare ilegalidade do ato.

    Assim, o ato de aposentadoria deve ter sua legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas respectivo, sem necessidade de prévio contraditório e ampla defesa, exceto se o Tribunal de Contas apreciar essa legalidade após decorridos 5 anos, contados da chegada do processo ao Tribunal.

  • A concessão de aposentadoria trata-se de um ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa com o exame de sua legalidade e consequente registro no Tribunal de Constas competente.

    Obs.: A partir do julgamento do RE 636553/RS, em Plenário, pelo STF, não há mais exceção à SV nº 3, de modo que se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

  • Questões idênticas Q1082483

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar o ato de concessão inicial de aposentadoria do servidor público João, o que ocorreu no ano seguinte à sua prática, entendeu que o tempo de serviço exigido pela ordem jurídica não fora corretamente integralizado. Com isso, sem a prévia oitiva de João, decidiu que o benefício foi irregularmente concedido, comunicando a sua decisão, logo em seguida, ao órgão competente.

    À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

    B ) O Tribunal de Contas atuou no estrito exercício de suas competências, não sendo necessária a prévia oitiva de João;

  • Qual a justificativa de dispensar a apresentação do contraditório e da ampla defesa?

  • NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL:

    A Súmula Vinculante de nº 3 POSSUÍA UMA EXCEÇÃO, QUE DEIXA DE EXISTIR.

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    Não havia prazo para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato, ele continuaria podendo examinar, mas passava a ser necessário garantir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Esse prazo de 5 anos era contado a partir da data da chegada, ao TCU, do processo administrativo de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    A SV 3 possuía uma exceção.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    Mesma regra. O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.

    #Avante!!

  • acertei a questão, mas não entendi o motivo da letra E estar errada. alguém poderia explicar?

  • passei aqui só pra comentar que a Giovanna Moret é muito linda.
  • Gabarito D

    CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA: não é necessário oportunizar o contraditório e a ampla defesa ao servidor. Isso é o que consta da Súmula Vinculante n° 3, do STF, que diz que “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.


ID
2778061
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Proposta demanda em que o autor visa apenas à concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, o réu, depois de citado, ofertou contestação em que suscitou, entre outras matérias defensivas, a ocorrência da prescrição, a fulminar o próprio direito subjetivo afirmado na inicial.


Na sequência, o juiz proferiu sentença em que reconhecia a prescrição, decisão esta que, à falta de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado. O autor, pouco tempo depois, intentou demanda em que formulou o pedido principal.


O juiz da causa deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • Lembrar, ainda, do que se passa na Ação Cautelar Fiscal, seu art. 15 é bem mais amplo:

    Art. 15. O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.


  • GABARITO Letra (a)

     

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, SALVO se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - RECONHECER a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    " No caso da questão, reconhecia a prescrição, decisão esta que, à falta de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado. "

     

     

    Obs. Não confundir: Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - DECIDIR, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, SALVO se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • Na ação de tutela de urgência de natureza cautelar o processo foi extinto COM resolução do mérito, portanto, fez coisa julgada material e por esta razão na ação principal o processo foi extinto sem resolução do mérito.

  • Acho que o comentário abaixo feito por esse humilde Ministro, resume bem essa bagaceira de questão da FGV

    Vamos la...

    Se indeferida a Tutela Cautelar, nada impede que se faça o ADITAMENTO da inicial, A NÃO SER QUE O FUNDAMENTO TENHA SIDO DECADENCIA ou PRESCRIÇÃO, tal sentença que as reconheceu (no bojo da própria cautelar), e julgou extinto com esse fundamento, será tida como cognição exauriente, sendo, portanto, seu julgamento COM RESOLUÇÃO DE MERITO (Art. 487 II), produzindo, assim, efeitos de coisa julgada material (imutável e indiscutível).

    Segundo DANIEL AMORIM A. NEVES, Isso ocorre por uma questão de economia processual, se admitindo que determinada matéria - prescrição ou decadência - que em tese deveria ser alegada e analisada no processo principal, possa ser adiantada para o processo cautelar.

    Dessa forma, não se poderá formular o pedido principal na cautelar, e se o fizer, o processo deverá ser extinto SEM resolução do mérito, pela existência da coisa julgada, Art. 485 V. (Alexandre Camara)

    FONTE: LIVRO DANIEL AMORIM e ALEXANDRE CAMARA (com alterações)

    OBS: Pra mim, em termos de dificuldade, as provas da FGV, em nivel de dificuldade, ja superaram em muito as da CESPE

  • Gabarito letra A.

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, SALVO se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • Vamos entender o raciocínio da questão:

    Proposta demanda em que o autor visa apenas à concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, 1*o réu, depois de citado, ofertou contestação em que suscitou, entre outras matérias defensivas, a ocorrência da prescrição, a fulminar o próprio direito subjetivo afirmado na inicial.

    Na sequência, o juiz 2*proferiu sentença em que reconhecia a prescrição, decisão esta que, 3*à falta de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado.

    O autor, pouco tempo depois, 4*intentou demanda em que formulou o pedido principal.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    1) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    2) Julgamento COM resolução de mérito

    3) Julgamento COM resolução de mérito ---> Não interposição de Recurso ---> Transitada em julgado ---> formação da coisa julgada material 

    Portanto, só há coisa julgada material nas hipóteses elencadas no art.487 do NCPC.

    4) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    Portanto, o juiz da causa deve julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, haja vista o óbice da coisa julgada material (A)

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • A. julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, haja vista o óbice da coisa julgada material. correta

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • GABARITO A

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (coisa julgada material)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • gabarito A.

    julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, haja vista o óbice da coisa julgada material.

    eu não entendi

    reconhecer a prescrição resolve ou não o mérito?

    no caso na 1ª ação : reconheceu a prescrição e resolveu o mérito

    na 2ª ação: não resolve o mérito, apenas extingue o processo?? acho que seria isso isso?

    Na sequência, o juiz proferiu sentença em que reconhecia a prescrição,

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (coisa julgada material)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • Ao reconhecer a ocorrência de prescrição, o juiz analisará no mérito do pedido e entregará às partes uma sentença definitiva, com a autoridade da coisa julgada material:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(...)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    (...)

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    Assim, caso o espertinho do autor ajuíze outra demanda com o mesmo pedido principal da anterior, o juiz julgará extinto o segundo processo, sem a resolução do mérito, por ofensa à coisa julgada:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    Resposta: a)

  • Cristiane, o pedido principal que foi julgado sem resolução do mérito, face ao reconhecimento da coisa julgada material. O reconhecimento da prescrição, com resolução do mérito, foi realizado na cautelar.

    Vide:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (coisa julgada material)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • Gab: A

    O juiz, em primeira análise, decidiu pela improcedência do pedido de tutela cautelar por reconhecer que houve a PRESCRIÇÃO do próprio direito, fulminando "o próprio direito subjetivo afirmado na inicial". Nisso, sem interposição de recurso, a sentença formou coisa julgada material (art. 487, II).

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(...)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Vejamos também os arts. 502 e 503.

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    Com isso, o pedido principal deixa de fazer sentido (encontra-se prescrito) e o juiz, nesse caso, irá extinguir o segundo processo, sem entrar no mérito, pois há coisa julgada (art. 485).

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • GABARITO A

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (coisa julgada material)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • A prescrição faz coisa julgada material, conforme o art. 487, inciso II, do CPC.

    Nesse sentido, o novo processo, em que se formula o pedido principal, deve ser extinto sem resolução do mérito em razão de coisa julgada material, tendo em vista a disposição do art. 310 do CPC: “O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição”.


ID
2778064
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não é impugnável por ação rescisória a decisão que

Alternativas
Comentários
  • D

     

    Lei 9.868: Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • NÃO cabe ação rescisória em:

    1) ADI, ADC e ADPF

    2) Juizado Especiais

    3) Sentença arbitral

  • Ótimos comentarios dos colegas :)

  • A - Não cabe ação rescisória contra as sentenças que julgarem as ações civis públicas improcedentes por insuficiência de provas, ou improcedentes as ações populares, porque nesses casos não há coisa julgada material (são hipóteses de coisa julgada secundum eventum litis). (Direito Processual Civil Esquematizado, Marcus Vinicius Rios Gonçalves).

    Obs. 1: Em regra, nos casos em que o pedido é julgado improcedente é cabível o ajuizamento de nova ação. Nos casos em que o pedido é julgado procedente, há coisa julgada material, sendo cabível ação rescisória.

    Obs 2: Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação. STJ. 2ª Seção. REsp 1302596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015 (Info 575). Fonte: buscadordizerodireito

    B – Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo CPC comentado, pág. 1651 e 1652, edição de 2018):

    ‘(...) Diante de tal entendimento, será cabível apenas uma ação rescisória por processo, independentemente do trânsito em julgado parcial, com o que se evitaria o tumulto processual decorrente de inúmeras coisas julgadas em um mesmo feito (STJ, Resp 736.650 MT), com a consequente pluralidade de ações rescisórias.

    Não parece o melhor entendimento, diante do que efetivamente encontra-se previsto no dispositivo comentado. O art. 975, caput, do Novo CPC não prevê o termo inicial da ação rescisória, mas tão somente seu termo final: “o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo”. Significa dizer que, constando o trânsito em julgado de capítulo de decisão de mérito, a parte poderá imediatamente ingressar com ação rescisória, tendo como termo final do exercício desse direito o prazo de 2 anos da última decisão proferida no processo.’

  • Sobre a Letra B:

    A questão indaga sobre o CABIMENTO de rescisória em face da decisão parcial de mérito, e não sobre o termo inicial do prazo para a sua propositura. Logo, a discussão sobre a possibilidade de mais de uma rescisória por processo, ou de apenas uma ao final, englobando todas as decisões de mérito, não é relevante para a resposta, embora possa confundir o candidato. Em suma:

    P: É impugnável por rescisória a decisão parcial de mérito que transitar em julgado?

    R: SIM, excluindo-se a letra b.

  • NÃO cabe ação rescisória em:

    1) ADI, ADC e ADPF

    2) Juizado Especiais

    3) Sentença arbitral

  • NÃO cabe ação rescisória na C.A S.A da J.E

    1) Controle Abstrato (ADI, ADC e ADPF);

    2) Sentença Arbitral;

    3) Juizados Especiais.

    enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    Avante !!!!

  • Não cabe a rescisória: Sentença arbitral; Sentença proferida no juizado cível; ADIN, ADC, ADPF.

  • GABARITO: D

    Lei 9.868: Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.


ID
2778067
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Proprietário de imóvel situado em Vilhena, tendo sido informado de que o mesmo fora invadido por uma pessoa, intentou ação de reintegração de posse em desfavor da mesma.


A petição inicial, distribuída na Comarca de Porto Velho, onde o autor é domiciliado, recebeu juízo positivo de admissibilidade. Uma vez citado, deve o réu

Alternativas
Comentários
  • GARABITO - C

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • BOAAAA AMOEDÃO DA MASSSA

  • Vi a dica aqui no QC: MPF TV


    MPF - (MATÉRIA - PESSOA - FUNCIONAL) - ABSOLUTA

    TV - (TERRITÓRIO - VALOR) - RELATIVA

  • Conforme se nota, embora a regra seja a de que a competência territorial seja relativa, tratando a ação de direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a competência territorial será absoluta. E, ainda, tratando-se de ação possessória imobiliária, como é o caso da ação de reintegração de posse, deverá ela, obrigatoriamente, ser proposta no foro de situação da coisa, haja vista ser essa também uma regra de competência absoluta.

  • Art. 337. Incumbe ao réu, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, alegar:


    II - incompetência absoluta e relativa;


  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto no Curso TOP 10 de Processo Civil.

    Não basta que a ação seja apenas sobre imóvel (como a de despejo, p. ex.). Para incidir o foro especial, é necessário que verse sobre direito real (reivindicatória, divisória, usucapião etc.). A competência em questão é territorial e, por isso, naturalmente relativa (art. 63). Mas torna-se excepcionalmente absoluta e inderrogável quando o litígio versar sobre “direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova” (art. 47, § 1º).

    Dessa maneira, nem toda ação sobre direito real imobiliário estará sujeita a uma competência absoluta (p. ex., a

    ação hipotecária não figura no rol do questionado dispositivo, e por isso se sujeita ao critério comum da competência relativa). Uma particularidade interessante foi a inclusão das ações possessórias entre as reais imobiliárias,

    feita desde o Código de 1973 e mantida pela atual codificação (art. 47, § 2º). Com isso, uma antiga polêmica doutrinária e jurisprudencial foi superada. Para as demais ações reais imobiliárias não contempladas na ressalva do art. 47, § 1º (competência absoluta), instituiu o legislador uma faculdade para o autor: pode ele optar pelo foro do domicílio (foro comum) ou pelo de eleição (foro contratual).

    Frisa-se, o art. 47 prevê que para as ações fundadas em direito real sobre imóveis será competente o foro da situação da coisa (foro rei sitae). Essa competência é absoluta para as ações que recaírem sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 47, § 1º). Para as ações possessórias que envolvam bens imóveis também não há mudanças. O CPC/2015 apenas criou um novo dispositivo (§ 2º) para evidenciar o entendimento segundo o qual, em se tratando de ação fundada em direito de posse sobre bem imóvel, será competente o foro da situação da coisa (competência absoluta). Tal regra prevalece sobre o princípio da perpetuatio jurisdictionis.

    Não versando sobre os direitos mencionados, pode o autor optar por propor a ação no foro de domicílio do réu ou no foro de eleição. Aqui, assim como no Estatuto do Idoso (art. 80 da Lei nº 10.741/2003) e na Lei da Ação Civil Pública (art. 2º da Lei nº 7.347/1985), vale a ressalva de que não se trata de competência funcional-territorial, mas de hipótese excepcional de competência territorial absoluta.

    Fica a dica:

    http://jurisadv.com.br/top-10-de-processo-civil/

    Bons estudos!

    Gabarito: C

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto no Curso TOP 10 de Processo Civil.

    Não basta que a ação seja apenas sobre imóvel (como a de despejo, p. ex.). Para incidir o foro especial, é necessário que verse sobre direito real (reivindicatória, divisória, usucapião etc.). A competência em questão é territorial e, por isso, naturalmente relativa (art. 63). Mas torna-se excepcionalmente absoluta e inderrogável quando o litígio versar sobre “direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova” (art. 47, § 1º).

    Dessa maneira, nem toda ação sobre direito real imobiliário estará sujeita a uma competência absoluta (p. ex., a

    ação hipotecária não figura no rol do questionado dispositivo, e por isso se sujeita ao critério comum da competência relativa). Uma particularidade interessante foi a inclusão das ações possessórias entre as reais imobiliárias,

    feita desde o Código de 1973 e mantida pela atual codificação (art. 47, § 2º). Com isso, uma antiga polêmica doutrinária e jurisprudencial foi superada. Para as demais ações reais imobiliárias não contempladas na ressalva do art. 47, § 1º (competência absoluta), instituiu o legislador uma faculdade para o autor: pode ele optar pelo foro do domicílio (foro comum) ou pelo de eleição (foro contratual).

    Frisa-se, o art. 47 prevê que para as ações fundadas em direito real sobre imóveis será competente o foro da situação da coisa (foro rei sitae). Essa competência é absoluta para as ações que recaírem sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 47, § 1º). Para as ações possessórias que envolvam bens imóveis também não há mudanças. O CPC/2015 apenas criou um novo dispositivo (§ 2º) para evidenciar o entendimento segundo o qual, em se tratando de ação fundada em direito de posse sobre bem imóvel, será competente o foro da situação da coisa (competência absoluta). Tal regra prevalece sobre o princípio da perpetuatio jurisdictionis.

    Não versando sobre os direitos mencionados, pode o autor optar por propor a ação no foro de domicílio do réu ou no foro de eleição. Aqui, assim como no Estatuto do Idoso (art. 80 da Lei nº 10.741/2003) e na Lei da Ação Civil Pública (art. 2º da Lei nº 7.347/1985), vale a ressalva de que não se trata de competência funcional-territorial, mas de hipótese excepcional de competência territorial absoluta.

    Fica a dica:

    http://jurisadv.com.br/top-10-de-processo-civil/

    Bons estudos!

    Gabarito: C

  • Art. 47, § 2°, CPC, que é uma exceção à regra do art. 63 (CPC). Resposta: letra C. 

  • O endemoniado examinador de português da FGV se revira de raiva com uma redação como essa. "Mesmo" com função pronominal, por duas vezes, numa só frase. 0 pra ele.

  • O artigo 47, parágrafo 2º, é um exemplo de competência absoluta com critério territorial.

  • Deve suscitar o vício de incompetência absoluta, haja vista ser caso de ação possessória imobiliária cujo juízo tem competência absoluta. Tal matéria será alegada, de acordo com o artigo 337 do NCPC, em preliminar de contestação.

  • GABARITO C

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • C. suscitar o vício da incompetência absoluta, como preliminar de contestação. correta

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

  • GABARITO C

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    §2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • Em regra, a competência territorial é relativa. Entretanto, como no caso em comento, a competência será absoluta, em se tratando de direito sobre bens imóveis.
  • Para respondermos corretamente esta questão, teremos de recordar o que estudamos nas aulas de competência.

    Qual o foro competente para as ações fundadas em direito posse sobre imóveis?

    O foro de situação da coisa.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

     § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    No caso do enunciado, o foro competente para processar e julgar a ação de reintegração de posse será o foro da comarca de Vilhena/RO.

    Portanto, há clara situação de incompetência absoluta do juízo de Porto Velho/RO, foro em que a ação foi distribuída.

    Assim, caberá ao réu alegar a incompetência absoluta por meio de questão preliminar de contestação!

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    Portanto, alternativa ‘c’ está correta, já que o réu deve suscitar o vício da incompetência absoluta, como preliminar de contestação.

    Resposta: C

  • Já posso pedir música rsrsrsrs...toda hora esqueço da questão possessória!

    Em 10/02/20 às 18:17, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 12/03/19 às 10:31, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 22/11/18 às 18:10, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • foro domicilio da coisa. ação possessoria. incomp abs e nao relativa.

  • Para resolver esta questão era necessário saber se a competência territorial sobre posse é absoluta ou relativa:

    Para lembrar do DVD's POP (Divisão, Vizinhança, Demarcação, Servidão, Posse, Obra nova e Propriedade) - Logo competência absoluta.

    Não existe mais via de exceção para alegar incompetência de foro no NCPC, logo preliminar de contestação.

  • até que enfim acertei uma dessa prova rsrsrs

  • Suscitar vício de incompetência absoluta como preliminar de contestação. (Certa)

  • Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    rt. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa; [...]

  • rt. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    rt. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa; [...


ID
2778070
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à ação popular, disciplinada na Lei nº 4.717/65, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Lei nº 4.717/65

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.             (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)"

  • Gabarito A

    "A sentença que reconhece o fenômeno da carência de ação está sujeita ao reexame necessário."

  •  Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • A - CORRETA. A sentença que reconhece o fenômeno da carência de ação está sujeita ao reexame necessário.

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.  

    B - INCORRETA. A sentença que rejeita o pedido, por insuficiência de provas, dá azo à formação da coisa julgada material.

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    C - INCORRETA. A pessoa jurídica de direito público não pode, depois de citada, aderir ao pleito autoral.

     § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    D - INCORRETA. O Ministério Público não pode assumir, no curso da relação processual, o seu polo ativo.

     Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    E - INCORRETA. O cidadão, embora tenha legitimidade para propor a demanda, não a tem para interpor recursos.

    Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.   

  • a) CORRETA. Caso reconheça a carência da ação, a sentença proferida em Ação Popular está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (ou reexame necessário).

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    b) INCORRETA. A sentença que rejeita o pedido da ação popular por deficiência de provas não fará coisa julgada material: o autor poderá novamente propor a ação caso tenha posse de novas provas:

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    c) INCORRETA. Na ação popular a pessoa jurídica de direito público da qual emanou o ato questionado em Ação Popular poderá contestar o pedido do autor.

    Contudo, se for útil ao interesse público, a pessoa jurídica de direito público (no caso, o Município) poderá atuar ao lado do autor da ação popular, em litisconsórcio ativo!

    Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    d) INCORRETA. O MP poderá assumir o polo ativo da ação casa haja desistência do autor:

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    e) INCORRETA. Qualquer cidadão tem legitimidade para interpor recursos em ação popular:

    Art. 19, § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. 

    Resposta: A

  • REEXAME NECESSÁRIO 

     

    AÇÃO POPULAR:  carência ou improcedência da ação. Se for procedente, caberá apelação.

    MANDADO DE SEGURANÇA: concedido o MS. Se denegado, caberá apelação.

  • a) correta: previsão do reexame necessário "INVERTIDO" na ação popular

    b) errada: somente coisa julgada material - secundun eventun latis (somente para um lado da lide: em caso de nova prova, caberá o ajuizamento novamente da mesma demanda)

    c) errada: ente federado pode aderir ao pleito autoral sim, é a chamada legitimidade bifronte

    d) errada: MP pode assumir, embora nao possa ajuizar a demanda

    e) errada: cidadão e MP tem legitimidade recursal - cabendo ainda citar que caso o cidadão que ajuizou a APopular nao recorra, qualquer outro cidadão pode faze-lo

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação PROCEDENTE caberá APELAÇÃO, com EFEITO SUSPENSIVO.

    REEXAME NECESSÁRIO "INVERTIDO": Quando a sentença da ação popular for PROCEDENTE, não haverá reexame necessário.

    (PQ INVERTIDO? REEXAME NECESSÁRIO “NORMAL”: Em regra, as ações julgadas procedentes CONTRA a fazenda pública (contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público). Art. 496, NCPC)O art. 19 da Lei da Ação Popular inverte a lógica da remessa necessária do CPC. Pela regra do NCPC, se a Fazenda “perde”, haverá reexame. Na ação popular, por outro lado, reexame necessário ocorre se o cidadão perde (e não a Fazenda Pública)

    obs: IMPORTANTE!!!

    STJ: Não se admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei nº 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Ex: ação proposta pelo MP tutelando direitos individuais homogêneos de consumidores. STJ. 3ª Turma. Resp 1374232-ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/09/2017 (Info 612)

    "Limites à aplicação analógica do instituto da remessa necessária, pois a coletivização dos direitos individuais homogêneos tem um sentido meramente instrumental, com a finalidade de permitir uma tutela mais efetiva em juízo, não se deve admitir, portanto, o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 LAP"

  • REEXAME NECESSÁRIO 

     

    AÇÃO POPULAR:  carência ou improcedência da ação. Se for procedente, caberá apelação.

    MANDADO DE SEGURANÇA: concedido o MS. Se denegado, caberá apelação.


ID
2778073
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos autos da demanda que propôs em face de João, Carlos se dá conta de que as suas chances de vitória são inexistentes, pois o direito em disputa, efetivamente, assiste ao réu.


Já supondo que João não concordaria com sua eventual manifestação de desistência da ação, Carlos resolve, antes da prolação da sentença, revogar o mandato outorgado ao seu único advogado.


O juiz da causa, então, determina a intimação do autor para regularizar a sua representação processual, o que deliberadamente não foi atendido.


Nesse cenário, o juiz deve

Alternativas
Comentários
  • FGV batendo a sua cota em cobrar Teoria da Asserção adotada pelo STJ. Bem resumidamente (já que a doutrina, ao explicar essa teoria ,acaba tornando tudo pomposo) é quando o juiz reconhece causas de pressupostos processuais em um momento posterior, na realidade julgando o mérito, para "evitar" que haja sentença sem julgamento de mérito e eventual repropositura da ação. Isso porque, ao fazê-lo, haverá o manto da coisa julgada material. É como se o mérito e os pressupostos processuais se aderissem em uma coisa só.

     

    Pela TEORIA DA ASSERÇÃO, que é aplicada pelo STJ, se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações do autor, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão.

    Portanto, o Superior Tribunal de Justiça (diferentemente do CPC/73 e CPC/2015, que adotam expressamente a TEORIA ECLÉTICA, em que as condições da ação não confundem com o mérito), adotou a teoria da asserção (também chamada de teoria della prospettazione).

     

    Sistematizando a TEORIA DA ASSERÇÃO, adotada pelo STJ:

    A) Sendo possível o juiz mediante uma cognição sumária perceber a ausência de uma ou mais condições da ação: extinção do processo SEM resolução do mérito, por carência de ação (art. 485, VI, Novo CPC).

    B) Caso o juiz precise, no caso concreto, de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação (que perdem essa natureza a partir do momento em que o réu é citado), passando a ser entendidas como matéria de mérito: extinção do processo COM resolução do mérito - gera uma sentença de rejeição do pedido do autor (art. 487, I, do NCPC)

     

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/422685152/qual-a-teoria-da-acao-adotada-pelo-stj-e-pelo-novo-cpc

  • Acho que o gabarito é melhor justificado nos seguintes dispositivos legais:

     

    CPC/2015:

    Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

    Também não é demais lembrar que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza! Seria muito fácil ingressar com uma ação e, sabendo que vai perder, criar uma nulidade e se beneficiar dela. E o direito do réu de ter uma sentença de mérito? E o direito do réu de, após a contestação, ter que opinar sobre eventual desistência do autor?

     

    Resolva a Q918547, que tem a mesma ideia, e veja se de fato entendeu.

  • Diante do artigo  488, nessa situação  o juiz deve  julgar o mérito : 

     

    Art. 488.  Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

  • Já supondo que João (réu) não concordaria com sua eventual manifestação de desistência da ação, Carlos (autor) resolve, antes da prolação da sentença, revogar o mandato outorgado ao seu único advogado.

    O juiz da causa, então, determina a intimação do autor para regularizar a sua representação processual, o que deliberadamente não foi atendido.

    Nesse cenário, o juiz deve?

    Julgar o meritum causae, rejeitando o pedido de Carlos. 


    Por quê?


    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.


  • Errei essa questão por ter a prática.

    Como um juiz vai sentenciar a causa se o réu está sem advogado ou curador?

    Como ele iria recorrer da sentença ?

    Enfim... a prática as vezes atrapalha.

  • princípio da primazia do julgamento de mérito

  • Gabarito Letra (e)

     

    NCPC; Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

     

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     

     

    No que se refere à aferição da presença, ou não, das condições para o regular exercício da ação, a teoria aplicável é a asserção;

    Obs. Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito.

    Não sendo a ilegitimidade da parte constatada nessa análise preliminar, mas, apenas, posteriormente, à fase de instrução processual, o processo deve ser extinto com resolução do mérito.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complemento: Teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes).

  • Não consigo concordar, talvez por ter uma visão ainda muito formalista do Processo (apesar de tentar me livrar dela a todo momento). Representação processual é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Não vejo como o processo possa se desenvolver; pondere-se, inclusive, que está se aplicando uma penalidade de direito material pelo descumprimento de uma norma processual. Acho grave e acho incabível em uma questão objetiva. Numa discursiva, talvez.

  • Pessoal, como saber se o juiz tinha conhecimento desse subterfúgio do autor? Todo mundo falando como se o juiz fosse onisciente e sabia que se tratava de uma manobra. A questão deveria ser mais completa e informar que o juiz havia percebido a real intenção do autor.

  • Juiz agora é onisciente.

  • artigo 488, CPC.

  • Questão totalmente absurda, vai contra o pressuposto da representação processual, contra o princípio do contraditório e ampla defesa.

    No mínimo o juiz deveria nomear um advogado dativo ou a defensoria para patrocinar a causa. Vamos supor que o Juiz sanou de ofício e o autor tem um representante processual qualquer, então daí poderia julgar o mérito. Sem representação processual fica difícil imaginar o julgamento com resolução do mérito.

    Aplica-se nesse caso o art. 76, devendo o Juiz suspender o processo até o que vício fosse sanado. Se o autor não sanasse o vício então extinguiria sem resolução do mérito.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1 Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

  • Tá de brincadeira essa banca.

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto ....

    A chamada teoria da asserção, desenvolvida, sobretudo, no direito italiano, onde é chamada de teoria della prospettazione. Para os seus defensores, o exame das condições da ação deve ser feito em abstrato, pela versão dos fatos trazida na petição inicial, in statu assertionis. O juiz verificará se elas estão preenchidas considerando verdadeiro aquilo que consta da inicial, em abstrato. É certo que, no exemplo da questão, no curso da instrução, o Autor não manteve a demanda regularmente formulada mesmo após intimação do Juiz. Porém, para um assertivista, o que é apurado em concreto, pelo exame das provas, é mérito, não mais relacionado às condições da ação. Portanto, para um assertivista, elas são examinadas apenas em abstrato, pelo que foi afirmado na inicial: daí o nome teoria da asserção, ou da afirmação.

    Um defensor dessa teoria, no caso da questão posta, daria uma sentença de improcedência, pois houve produção de provas, e isso é mérito. Para que fosse caso de carência de ação, era necessário que pela leitura da inicial já pudesse ser verificada a incompatibilidade do pedido com o nosso ordenamento jurídico, afastando-se com isso o interesse de agir. Veja-se que, mesmo para um assertivista, o exame das condições pode ser feito a qualquer tempo, no curso do processo. Mas o juiz, ao fazê-lo, só considerará a versão abstrata.

    Por fim, leciona o Professor Francisco Saint Clair Neto que: "Como se pode perceber, em certos casos, a extinção do processo sem resolução do mérito e a decretação de nulidade se equivalerão, porquanto permitirão ao magistrado aproveitar todos os atos do processo com a mesma finalidade: resolver o mérito e extinguir, em caráter definitivo, a relação processual. O art. 488 do CPC/2015 é, sem dúvida, um exemplo que demonstra o abandono do formalismo excessivo e a adoção de técnicas que privilegiam o julgamento do mérito em detrimento de uma decisão meramente terminativa"

    Gabarito: E.

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art485.

  • Questão contra a literalidade do CPC, não existe qq justificativa pra resposta apresentada!

    Cpc, Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

    Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • Alguma jurisprudência justifica a questão?

  • Questão muito bonita!

    Minha contribuição:

    artigo 485,

    parágrafo 4°, Oferecida a contestação, o autor não poderá,sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Parágrafo 6°, Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono de causa pelo autor depende de requerimento do réu.O RÉU NÃO A REQUEREU.

    488,CPC: Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento,nos termos do artigo 485.

    Se eu fosse réu,ia querer ver logo essa sentença favorável a mim pela desistência do autor,para impedir que ele futuramente viesse com novo pleito contra mim, com fundamento no mesmo objeto.Nesse caso,ele não ia poder,pois ia fazer coisa julgada material.

  • Marquei letra "b" por analogia ao art. 76, § 1°, I, CPC. Parece violar o contraditório e ampla defesa ele julgar o mérito nesse caso, sobretudo se ele julgar o pedido do autor improcedente. Muito mais condizente com o modelo constitucional de processo intimar a parte para sanar o vício e, não cumprido o comando, extinguir o feito sem apreciação do mérito, mas enfim...
    Gaba --> letra "e".

  • Essa banca deveria ser extinta com resolução do mérito pra nunca mais voltar.

  • Dona FGV, keep calm.

  • Chutei a letra "b" por associar a questão com a hipótese de morte do procurador, prevista no art. 313, §3º, CPC, que dispõe: No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário. Enfim, por isso que é bom fazer questões sempre para não confundir mais.

  • Se o autor, depois de expirado o prazo de 15 dias previsto em lei (art. 111, § único), não tivesse constituído outro procurador, o juízo, com fulcro no 76, assinaria prazo, e se o prazo escoasse em branco seria caso de extinção do processo sem julgamento de mérito!

    Aí então seria possível proceder o julgamento do mérito, com fulcro no art. 488 c/c Art. 485

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485  .

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

  • Art. 76, CPC - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    §1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I. O processo será extinto, se a providência couber ao autor.

    Em razão desse artigo, marquei a alternativa B. Mesmo lendo os demais comentários, realmente não consigo compreender pq o gabarito é letra E.

  • CADÊ O COMENTÁRIO DOS PROFESSORES, PELA MISERICÓRDIA aaaaaaAFFFFFFFFFFFFF

  • Gente, a FGV AMA essa teoria da asserção, ela já cobra esse assunto desde o código de 73. Já caiu 563566 vezes. Fica a dica.

  • GABARITO: E

    Art. 276.§ 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Eu eliminei o item E porque imaginei ser impossível a resolução do mérito sem uma das partes constituída por advogado (direito ao contraditório/ampla defesa)

    Por outro lado, também eliminei o B por pensar ser ainda mais incoerente o autor, vendo que iria perder, se aproveitar da própria nulidade causada, mediante a extinção sem resolução do mérito.

    Por isso marquei a D por raciocinar ser a mais razoável, já que nem o autor ficaria sem defesa, e muito menos o réu seria prejudicado pela manobra ilegal da parte contrária.

    Enfim, entre a B (sem resolução do mérito) e a E (com resolução do mérito, porém sem advogado), eu fico com esta última, pois é ainda mais absurdo deixar o autor se aproveitar da própria torpeza e ainda ter a possibilidade de, no futuro, entrar com uma nova ação. As pessoas estão se focando no direito do autor, mas esquecendo que ele provocou, propositalmente, tal situação. Onde ficaria o direito do réu (que iria ganhar a ação?)

  • Muitos colegas tem colocado aqui como argumento para o item E o art. 488 do CPC.

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão [de mérito] for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

    A decisão de mérito seria favorável a quem? Ao réu.

    A decisão terminativa sem resolução de mérito pelas hipóteses do art. 285 aproveitaria a quem? Ao autor, afinal ele criou toda essa situação justamente para fugir da decisão de mérito.

    Não consigo imaginar a aplicação do art. 488 do CPC. É uma interpretação válida, mas não é a interpretação mais usual do artigo. O artigo, em homenagem ao princípio da primazia da decisão de mérito, prevê que, caso a parte vencedora da demanda incorra em uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, o juiz deve ignorar tais hipóteses e julgar o mérito.

    Não é de forma alguma o caso narrado nessa questão.

    Acredito que a única forma de resolver essa questão é por meio da teoria da asserção. Não consigo vislumbrar nenhum artigo do Código que "crave" o gabarito. Alguns colegas também falaram de nulidades, mas a situação narrada não caracteriza, a priori, uma nulidade processual. Na verdade, nulidade processual seria justamente sentenciar com mérito sem o autor estar devidamente representado, ainda que ele tenha se valido disso torpemente.

    A FGV tá ensinando os advogados a fugirem de processos malsucedidos, porque acho difícil na prática um juiz sentenciar nas circunstâncias narradas kkkkk

    Se eu tiver feito a exegese do 488 de forma errada, por favor me corrijam.

  • Olha, difícil de engolir esse gabarito. Primeiro, porque a questão fala "antes da sentença", mas quando? Já tivemos instrução para que o juiz possa decidir o mérito?

    Isso é dito somente perfunctoriamente na questão, quando se afirma que o autor verificou que não havia chances de vitória. Poder-se-ia concluir, a partir daí, que já ocorrera a instrução, pois o autor analisou as provas produzidas e viu se esvair suas chances de ganho de causa. Mas isso não está claro.

    No entanto, partindo-se do princípio que o processo estava "maduro" para julgamento, o juiz aplicou o art. 488 do CPC.

    Vi que muitos alegaram art. 282, questão de nulidade, nada a ver. A questão não fala em nulidade alguma. O dispositivo legal a ser a aplicado no caso é o art. 488, combinado com o art. 485, inc. VI, todos do CPC.

  • Como vocês viajam na maionese! Extinguir o processo não traz benefícios ao autor, e sim ao réu, que não poderá mais sofrer uma possível condenação. Como o juiz já tinha condições de prolatar a sentença (visto que só faltava isso), e essa decisão aproveitaria ao réu (já que indeferiria os pedidos do autor), o juiz não precisou anular todo o procedimento, nem mandar refazê-lo, como consta no art. 488 do CPC. Não entendi o auê.
  • GABARITO E

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Simples assim...

  • SE fosse para regularizar a sua representação processual por outros motivos, OK = SERIA B) julgar extinto o feito, sem resolução do mérito.

    Mas quando a própria parte lhe dá causa a esta falta = Art.276. A decretação desta nulidade não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • E. julgar o meritum causae, rejeitando o pedido de Carlos. correta

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • FGV ----> primazia do mérito!!

  • "A questão cobra do candidato o conteúdo relativo à sucessão das partes e dos seus procuradores. Como vimos em aula, a parte que revoga o mandato outorgado ao seu advogado deve, no mesmo ato, constituir outro que assuma o patrocínio da causa (art. 111, do CPC). Não o fazendo, o juiz deve conceder à parte um prazo de 15 (quinze) dias para que ela supra essa necessidade (art. 111, parágrafo único, do CPC). Ainda assim, se a parte não constituir o novo advogado, devemos observar o art. 76, § 1º, que diz:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    De acordo com o referido artigo, verificada incapacidade processual do autor, o processo deverá ser extinto, no caso, com a resolução do mérito em favor do réu, o que torna correta a alternativa E, gabarito da questão.

    O candidato poderia ficar em dúvida entre as alternativas B e E, tendo em vista que o art. 76 fala, apenas em extinguir o feito, sem dizer com ou sem resolução de mérito. Opta-se, contudo, pela resolução do mérito, com base no art. 488, combinado com o art. 485, VI:

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.

    Como a ausência de legitimidade é do autor, e ela aproveita ao réu, o juiz deve resolver o mérito em favor dele, já que a decisão seria favorável em relação a quem o pronunciamento nos termos do art. 485 (IV) aproveita."

    Prof. Ricardo Torques

  • gabarito letra E.

    No CPC Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 ( sem resolução)

    Nesse caso como o direito em disputa assiste ao réu, o juiz, com base no princípio da primazia de mérito, decidiu julgar com resolução do mérito . Com tal princípio busca-se relevar os meros obstáculos formais (que nesse caso era a irregularidade de representação)

  • A) ERRADA - decretar a nulidade do feito. - não, por causa do principio Pas de nullité sans grief, ou seja não havendo prejuízo, não há porque decretar a nulidade, basta mandar corrigir.

    B) ERRADA - julgar extinto o feito, sem resolução do mérito. - Adaptei a interpretação do CPC art 76 à questão. O artigo diz: (...) irregularidade da representação da parte (...) § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor ==> Entendi que irregularidade não é ausência de representação. mas forcei a barra confesso.

    C) ERRADA ==>suspender o feito, até que o vício processual seja sanado ==> o vício foi deliberadamente não cumprido no prazo, então o feito não deve ficar suspenso eternamente.

    D) ERRADA ==> nomear curador especial para patrocinar a causa de Carlos - CPC art 72 - curador especial só se autor incapaz ou revel. Não é o caso.

    E)GABARITO ==> o pulo do gato aqui é o "deliberadamente", porque deu pista ao juiz da intenção do Carlos ( Não apresentou justificativa) ==> Teoria da asserção:(...) se o juiz realizar cognição profunda (segundas/verdadeiras intenções) sobre as alegações do autor, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão." (site Jusbrasil) - O juiz concluiu pela "segunda intenção" de Carlos já que sabia que sem adv o feito não prosseguiria.

  • CPC

    Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

    Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.

    -------------------

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    ----------------

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    -----------

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OU SEJA, pronunciamento nos termos do art. 485.

  • Podem xingar, mas a FGV sabe elaborar questões inteligentes, que cobrem conhecimento e raciocínio jurídico. Errei, mas aprendi bastante com a questão!
  • Será que o fundamento dessa questão não estaria no nesse parágrafo do art. 485: § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    No caso apresentado pela questão já houve o oferecimento da contestação e há o abandono da causa pelo autor. Como não houve o requerimento de extinção do processo pelo réu, até porque a decisão seria a ele favorável, cabe ao juiz proferir sentença com resolução do mérito.

    Não sei se meu raciocínio está correto.

  • Não tem sentido essa resposta, sendo que o artigo 76 do CPC fala diferente.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    O juiz nao tem ciência que o autor está usando a favor dele.

  • Gabarito E

    Código de Processo Civil

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Não se pode beneficiar da própria tordeza!

  • Excelente questão !

  • Meus amigos, em verdade, aplica-se o art. 488 do CPC: Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do .

  • RodrigoMPC (e demais colegas), o juiz saber que se tratava de uma manobra é irrelevante para a resolução da questão. Mesmo que a nulidade não se tratasse de uma manobra do autor (se o advogado dele tivesse morrido, por exemplo, e ele tivesse perdido o prazo para regularizar a situação) , o juiz ainda deveria resolver o mérito, por força do disposto no art. 282, parágrafo 2º, do CPC:

     Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Nesse caso, se o juiz decidisse decretar a nulidade do processo, quem teria benefício? O réu, já que não seria analisado o mérito do pedido do autor e ele não correria o risco de ser condenado. No entanto, se tudo estivesse certo com relação ao autor, a quem a resolução do mérito beneficiaria? também ao réu (a questão fala que o direito assiste ao réu e que o próprio autor percebeu isso no curso do processo). Nesse caso, o juiz pode decidir o mérito da questão mesmo havendo causa de nulidade, seja para fazer coisa julgada e evitar que o Poder Judiciário volte a analisar matéria sobre a qual não existe controvérsia - o que contribui para sobrecarregar ainda mais o sistema -, seja para homenagear o princípio da economia processual, evitando a prática e a repetição de atos desnecessários à resolução da lide.

    A quem ler esta resposta, peço que corrija se encontrar algum erro.

     

  • As condições da ação, dentre elas o interesse processual e a legitimidade ativa, definem-se da narrativa formulada inicial, não da análise do mérito da demanda (teoria da asserção), razão pela qual não se recomenda ao julgador, na fase postulatória, se aprofundar no exame de tais preliminares.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1561498/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 01/03/2016

  • As condições da ação, dentre elas o interesse processual e a legitimidade ativa, definem-se da narrativa formulada inicial, não da análise do mérito da demanda (teoria da asserção), razão pela qual não se recomenda ao julgador, na fase postulatória, se aprofundar no exame de tais preliminares.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1561498/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 01/03/2016

  • A fundamentação da questão está no art. 488 do CPC, que em linhas gerais estabelece a possibilidade de o juiz resolver o mérito em detrimento de alguma causa extintiva.

  • Em tema de nulidades o sistema processual civil adota o princípio pas de nullité sans grief, que indica a possibilidade de declaração de nulidade de um ato processual somente quando houver a efetiva demonstração de prejuízo.

    De um modo geral, a aplicação desse princípio restringia-se aos casos nos quais a declaração de nulidade podia ser substituída pela prolação de uma sentença de mérito a favor da parte a quem aproveitasse a nulidade. Exemplo: em ação envolvendo incapaz, deixava-se de intimar o Ministério Público, mas, ao final, o julgamento acabava sendo favorável ao incapaz. Nesse caso, em vez de pronunciar a nulidade, o juiz decidia o mérito a favor do próprio incapaz. Com isso, aproveitavam-se os atos processuais e garantia-se a efetivação de outro princípio: o da instrumentalidade das formas.

    A possibilidade de aproveitamento dos atos passíveis de nulidade estava prevista no art. 249, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973. A redação desse dispositivo foi reproduzida no atual art. 282, § 2º, que assim dispõe: “Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta”.

    A novidade é que, agora, além de ser possível aproveitar os atos geradores de nulidades, o julgador poderá resolver o mérito “sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria o pronunciamento que não o resolve” (art. 488). Em outras palavras, a extinção anômala do processo – aquela que gera sentença terminativa – pode ser evitada sempre que for possível ao julgador apreciar o mérito da demanda a favor da parte a quem aproveitaria o pronunciamento de extinção na forma do art. 485.

    Exemplo: empresa autora não junta à petição inicial o documento comprobatório de sua constituição. O réu, por sua vez, argui essa questão como preliminar da contestação. O juiz, como medida extrema – o mais razoável seria conceder oportunidade à parte autora para emendar a inicial –, poderá proferir sentença de extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV. Contudo, verificando que o pedido formulado na inicial é improcedente, o julgador profere sentença na forma do art. 487, I, resolvendo o mérito. É preciso salientar que, nesse caso, é prudente que o magistrado discorra sobre a preliminar arguida pelo réu, mas, com fulcro no art. 488, aprecie o mérito da ação.

    Como se pode perceber, em certos casos, a extinção do processo sem resolução do mérito e a decretação de nulidade se equivalerão, porquanto permitirão ao magistrado aproveitar todos os atos do processo com a mesma finalidade: resolver o mérito e extinguir, em caráter definitivo, a relação processual.

    O art. 488 do CPC/2015 é, sem dúvida alguma, um exemplo que demonstra o abandono do formalismo excessivo e a adoção de técnicas que privilegiam um julgamento justo, célere e prático.

     DONIZETTI, Elpídio. Curso Direito Processual Civil. Grupo GEN, 2020.

  • "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido".

  • Todo respeito ao concurseiro metaleiro, mas a questão não tem nada a ver com a Teoria da Asserção. A teoria da asserção tem ligação com as condições da ação, não tem nada a ver com pressupostos processuais. O fundamento da resposta são os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia da decisão de mérito.

  • Meus amigos, em verdade, aplica-se o art. 488 do CPC: Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do .


ID
2778076
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Joana, após tomar conhecimento de que seu marido João mantinha uma relação extraconjugal com Maria, propôs ação de separação judicial com fundamento neste fato. O pedido, no primeiro grau, foi julgado improcedente, em razão da insuficiência de provas. Ainda no prazo recursal, João agrediu Joana na presença de várias pessoas.

Em apelação, a autora pugnou pela reforma da sentença, não só pela infidelidade do réu, mas também pela violência doméstica por ele perpetrada.


Nesse cenário, é correto afirmar que o tribunal

Alternativas
Comentários
  • ?????????????

  • ???????

  • Art. 1.014, CPC/15. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. 



    Conforme se nota, apesar de o efeito devolutivo da apelação ser mais amplo do que o das outras espécies de recurso, não é amplo o suficiente para permitir ao tribunal, como regra, conhecer de questões não submetidas à apreciação do juízo de primeiro, sob pena de supressão de instância. Isso somente é permitido em casos excepcionais, em que, conforme dispositivo de lei supratranscrito, a parte demonstrar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. 



    Ademais, é importante lembrar que questões de ordem pública também podem ser suscitadas na apelação ainda que não tenham sido durante o trâmite processual no juízo de primeiro grau, haja vista que estas matérias são cognoscíveis de ofício em qualquer grau de jurisdição, independentemente de requerimento da parte interessada. 

  • A assertiva supostamente correta, ao que parece, partiu unicamente da ideia da estabilização objetiva da demanda (art.329 , CPC) nos seguintes moldes:

    - ATÉ A CITAÇÃO: o autor pode alterar ou aditar o pedido e a causa de pedir SEM consentimento do réu. 

    - ATÉ O SANEAMENTO DO PROCESSO: o autor pode alterar ou aditar o pedido e a causa de pedir COM consentimento do réu, devendo este manifestar em 15 dias. 

    - APÓS O SANEAMENTO OCORRE A ESTABILIZAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA. OBS: Fredie Didier defende a possibilidade de celebrar negócio jurídico alterando o pedido após o saneamento. 

    Assim, acredito que a questão considerou que a violência doméstico seria uma inovação na causa de pedir, o que seria vedado com a estabilização objetiva da demanda, que se dá após o saneamento do processo.

     

    O PROBLEMA RESIDE NO FATO DE O ART. 1.014, CPC, ADMITIR FATO NOVO EM SEDE DE APELAÇÃO,CASO A PARTE DEIXE DE ALEGÁ-LO NO JUÍZO INFERIOR POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR: 

    Art. 1.014.  As questões de fato não propostas no juzo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

    Nesse sentido,  Cássio Scarpinella Bueno: "A vedação de inovação no apelo não atinge a viabilidade de ser alegado direito superveniente (o advento de uma nova lei, por exemplo, que merece ser considerada para o deslinde do caso concreto), fatos supervenientes ocorridos após a prolação da sentença, e, tampouco, as questões de ordem pública que até por força do efeito translativo do apelo, devem ser apreciadas pelo Tribunal."

    Questão bem complicada!! Alguém tem mais algum palpite acerca dessa questão ???

  • Até a sentença a causa de pedir era uma só: infidelidade conjugal.

    No recurso a autora incluiu nova causa de pedir: violência.

    A inclusão de causa de pedir no recurso não pode, em razão do disposto no art. 329:

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    E o art. Art. 1.014 ( As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior)?

    São questões de fato que sustentam a causa de pedir. Ex: o aparecimento de um vídeo que demonstre a infidelidade do réu que até então não estava no proceso por força maior.

    Na sentença, o juiz reconheceu a falta de provas. Com o art. 1014, o Tribunal estará mais apto para apreciar a demanda, já que apareceu uma questão de fato. A causa de pedir continua a mesma: infidelidade.

    A inclusão da violência doméstica é causa de pedir. Violência doméstica não tem nada a ver com a infidelidade. Ela não é fato que prova a infidelidade. Por isso que não se aplica o art. 1014, mas o art. 329.

     

    De outra forma:

    Causa de pedir na petição inicial = fatos (traições) + direito (direito à separação). Pedido: separação.

    "Violência doméstica" não se enquadra em "traições", por isso não se aplica o art. 1014.

    No recurso, ela incluiu nova causa de pedir = fatos (agressões) + direito (direito à separação). Pedido: separação.

    Pode? Não: art. 329.

     

     

     

     

  • Art. 1.014.  As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

     

    No caso em tela, a questão de fato não deixou de ser proposta por motivo de força maior e sim por se tratar verdadeiramente de um fato novo, o que não é englobado pelo artigo.

     

    Acredito ser esse o erro.

  • GABARITO LETRA C

     

    Não confundir: As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (Art. 1.014). ok.

     

    Mas a questão não trata de "fato novo", mas sim de nova "causa de pedir".

    Veja que a partir da apelação a causa de pedir será infidelidade e também de violência.

    É possível apresentar fato novo, mas não nova causa de pedir e pedido – aplicando-se o princípio da estabilidade da demanda – art.329 NCPC.

  • AONDE ESTOU? QUEM SOU EU? QUE GABARITO É ESSE?

  • Joana, após tomar conhecimento de que seu marido João mantinha uma relação extraconjugal com Maria, propôs ação de separação judicial com fundamento neste fato. O pedido, no primeiro grau, foi julgado improcedente, em razão da insuficiência de provas. Ainda no prazo recursal, João agrediu Joana na presença de várias pessoas. Em apelação, a autora pugnou pela reforma da sentença, não só pela infidelidade do réu, mas também pela violência doméstica por ele perpetrada.

    Nesse cenário, é correto afirmar que o tribunal ?

    Não poderá reconhecer a violência doméstica como fundamento de fato do pedido de separação, já que a demanda se encontra objetivamente estabilizada, sob o fundamento da infidelidade conjugal. 



    Por quê?

    ESQUEMA: Ação de Separação Judicial -> Pedido: relação extraconjugal/infidelidade -> julgado/sentença improcedente no Juízo de 1º grau -> No prazo/ Tempestivamente, Autora pugnou Apelação para o TJ (tribunal) contra a decisão de improcedência do pedido suscitado na PI (Infidelidade) e acrescentou um NOVO pedido "violência doméstica". Nesse caso,


    Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

    Aqui o CPC se refere a FATO que não foi alegada por motivo de força maior em relação ao pedido/fato que poderia ter sido suscitado na petição inicial já existente na data da propositura da Ação e não em relação a fato novo ocorrido no curso do prazo recursal. Pois a Violência domésticas, neste caso, além de ser um fato distinto do pedido na PI é um FATO NOVO em relação a propositura da ação de separação judicial. Além disso, a alteração ou adição de pedido deve ser alegado até o saneamento do processo, com o consentimento do réu, sem o que ocasiona a preclusão.

    Veja:


    art.329 , CPC- ATÉ A CITAÇÃO, o autor pode alterar ou aditar o pedido e a causa de pedir SEM consentimento do réu. 

    - ATÉ O SANEAMENTO DO PROCESSO, o autor pode alterar ou aditar o pedido e a causa de pedir COM consentimento do réu, devendo este manifestar em 15 dias. 


    Assim, APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO, ocorreu estabilização objetiva do processo.

    PORQUE

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.




  • Muito boa a explicação do Felipe F. :)

  • Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.


    Sobre o dispositivo Daniel Amorim ensina que o art. 1014 somente terá aplicação quando a alegação de novas questões de fato: (a) não criarem uma nova causa de pedir, não proposta no primeiro grau + (b) o apelante deve provar que deixou de alegá-las por motivo de força maior.


    O que pode ter gerado confusão é que segundo a melhor doutrina, existem quatro situações em que a força maior exigida pelo art. 1.014 do Novo CPC estaria presente, o que justificaria a alegação de fatos novos em grau de recurso:


    -fatos supervenientes, ocorridos após a publicação da sentença (veja que aqui se insere o caso da questão)


    -ignorância do fato pela parte, com a exigência de um motivo sério e objetivo para que a parte desconhecesse o fato;


    - impossibilidade de a parte comunicar o fato ao seu advogado, desde que exista uma causa objetiva para justificar a omissão;


    -impossibilidade do próprio advogado em comunicar o fato ao juízo, desde que demonstrada que a omissão foi causada por obstáculo insuperável e alheio à sua vontade.


    Ainda, no que diz respeito aos fatos supervenientes, deve-se aplicar o art. 933 do Novo CPC, que determina que "se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida, ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada, que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias."


    Veja que segundo a doutrina fatos supervenientes à decisão podem sim ser alegados em grau de recurso, contudo, somente serão considerados se não alterarem a causa de pedir e o apelante demonstrar que deixou de alegá-los por motivo de força maior. Isso em face da estabilização da demanda em uma leitura conjugada do art.329 NCPC.

  • GABARITO Letra (c)

     

    Nesse sentido, leciona THEODORO JÚNIOR (2016, p. 721): “Da CITAÇÃO decorre, portanto, a ESTABILIZAÇÃO DO PROCESSO graças à litispendência (art. 240): a lide exposta pelo autor, na inicial, passa a ser o objeto do processo; e ocorre fixação tanto de seus elementos OBJETIVOS como subjetivos.”

     

    Nessa seara, pertinente é o esclarecimento feito pelo jurista LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI (2015, p. 833), segundo o qual, mesmo com a entrada em vigor do atual Código, “Permanece a ideia de que, até a citação, o autor é livre para aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, inclusive para trazer novas pessoas para o polo ativo ou passivo do processo.”

     

    A jurisprudência, por sua vez, acompanha o entendimento doutrinário no sentido de entender como inadmissível a alteração dos polos processuais após operada a citação, delimitando-se o ato citatório como marco para estabilização, SEJA OBJETIVA, SEJA SUBJETIVA, DA DEMANDA

  • Ow Baanca!

  • exemplo infeliz, inapropriado dada a especificidade de uma ação de divórcio

  • Gente, mais alguém como eu que tá surpreso que o juiz pode "indeferir pedido de separação"?

  • Gente kkkkkkkkkkkkkk em pleno 2018 juiz INDEFERINDO ação de separação judicial ?????????????????? ISSO NON ECZISTE. Isso sem contar a corrente q defende que a própria ação de separação ñ existe mais... beu teus FGV, assim ñ dá pra te defender

  • Nem acredito que acertei essa. rs

  • FGV infeliz até na situação exemplo... :(

  • Pensei que era concurso de 1934, Em pleno 2018, juiz indeferindo separação judicial por falta de provas de infidelidade!!!

  • revendo a questão depois de uns meses, continuo sem aceitar o gabarito...

    Isso porque, embora a questão envolva nova causa de pedir, a própria causa de pedir se divide e FATOS E DIREITO.

    Causa de pedir, ou causa petendi em latim, denomina o conjunto de fatos ao qual o requerente atribui o efeito jurídico que deseja e é um dos três elementos da ação.

    Na visão do STJ:

    CAUSA DE PEDIR PROXIMA: FATOS

    CAUSA DE PEDIR REMOTA: DIREITO

    Que tal o professor vir aqui nos ajudar...??? Vamos indicar para comentários.

  • Questão Polêmica....

  • Só pra ver que isso pode acontecer, teve um juiz aqui em Fortaleza que indeferiu um pedido de divorcio por ilegitimidade da parte,isso sendo a mulher casada que fez o pedido, se o conjuge não é parte legitima, quem será? kkkk

  • O CERNE DA QUESTÃO: JÁ HOUVE SENTENÇA ! ALEGAR FATO SUPERVENIENTE (violência doméstica) ATÉ A FASE DO SANEAMENTO...

  • Que fim levou o Robin?

  • Para tratar a respeito da violência doméstica caberia outro processo.

  • Não sei o que é mais ridículo, se é a questão ou o gabarito.

  • Que questão bem elaborada!
  • A questão seria ótima se os exemplos não fossem tão infelizes.

  • C. não poderá reconhecer a violência doméstica como fundamento de fato do pedido de separação, já que a demanda se encontra objetivamente estabilizada, sob o fundamento da infidelidade conjugal. correta

    Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • Questão absurda!!

    Quando indica uma situação teratológica faz com que o candidato, obviamente, busque a saída que observará o direito potestativo da autora de se separar.

  • mas... é a teoria da causa madura, não seria aplicável ao caso concreto?

  • Em regra não pode. Os recursos possuem certos requisitos e um deles é a dialeticidade, isto é, sua relação deve ser madura com o objeto discutido nos autos. No caso da questão, fiquei na dúvida, pois sociologicamente, divórcio e violência doméstica, não em regra geral, mas em boa parte de casos, podem ser relacionados de fato.

    Questão muito boa.

  • Pessoal, vamos pedir para o professor comentar, já que a maioria errou......

  • Que questão mequetrefe, examinador lesado.

  • Em 26/04/20 às 10:48, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 16/12/19 às 11:17, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 01/10/19 às 16:06, você respondeu a opção A.Você errou!

    SOOOOOOCOOOORRRRRRRO ETES VENHAM ME ABDUZIRRRRRRRRRRRRRRRRRR :(((((

  • Eu tb errei, mas o examinador está correto. Veja: não se aplica o art. 1.014 do CPC porque a autora não ficou impossibilitada de levar o fato novo (violência doméstica) ao juiz, por motivo de força maior. Na realidade, ela ficou impossibilitada de fazer isso pela simples constatação de que esse fato somente ocorreu após a sentença do juiz, situação essa que atrai a aplicação do art. 329 do CPC, inviabilizando, assim, que ela alegue esse fato novo na sua apelação, em respeito à estabilização da demanda após o saneamento do feito em primeiro grau.

  • Para quem ficou indignado quanto ao indeferimento do pedido de separação, tendo em vista ser direito potestativo de quaisquer das partes.

    Neste caso específico, está-se diante do pedido de separação-sanção, em que se discute a culpa.

    Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

    Consequências do reconhecimento da culpa: responsabilidade civil do culpado; alteração da natureza da obrigação alimentícia em favor do culpado, fixando a pensão meramente para subsistência.

    Como não se permite o ajuizamento de ação de separação com discussão de culpa para fins meramente morais, não sendo formulado um dos referidos pedidos, carece de interesse de agir o autor da demanda, impondo-se a extinção sem resolução do mérito.

    Fonte: Cristiano Chaves.

  • Assisti o comentário do professor. 39 alunos se manifestaram sobre a explicação. 38 gostaram e apenas 1 não gostou (no caso eu). Então gostaria de saber a opinião de vocês, pois fui o único que discordou e encaminhei esse comentário:

    Deveria comentar a peculiaridade de ter havido uma ação judicial para separação. Deveria ainda ter comentado a peculiaridade ainda maior do juiz ter indeferido o pedido (como se houvesse necessidade de justificar a separação).

    Questão absurda (desatualizada, machista e infeliz)

  • Que absurdo foi esse gabarito.

  • A questão é extremamente infeliz e atécnica.

    O 1014 NCPC de fato aborda que a questão superveniente na Apelação está condicionada à sua ocorrência em momento anterior à interposção do recurso. Contudo, o CPC regulou a situação de fato posterior ao recurso, não no artigo1014 mas no 933. Segundo o dispositivo legal, se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida que deva ser considerada no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias,quando o contraditório se aperfeiçoará.

  • Na realidade eles colocaram um conteúdo absurdo para tirar o nosso foco da questão processual. Sinceramente, não consegui fazer a questão e marquei qualquer alternativa por ter achado o caso absurdo e ridículo. Com certeza, muita gente achou que ia anular.

  • GABARITO C

    "Não poderá reconhecer a violência doméstica como fundamento de fato do pedido de separação, já que a demanda se encontra objetivamente estabilizada, sob o fundamento da infidelidade conjugal.

    Fundamento: CPC - Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

    Obs:. Violência doméstica não é assunto a ser tratado pelo Dir Civil/Proc Civil e sim Penal/Proc Penal, por essa lógica seria possível eliminar alternativas.

  • Gente, sob a perspectiva da instrumentalidade do processo a decisão do magistrado está equivocada. O processo civil serve ao direito material. O objetivo é dar fim ao litígio e pacificar as partes. Vc julgar uma separação improcedente e depois não aceitar o argumento de que a mulher sofreu violencia domestica por conta da estabilização da demanda é inverter os valores constitucionais processuais. Por isso que alguns dizem que estudar pra concurso é emburrecer. Nós todos queremos passar, queremos estabilidade, mas quando entrarmos lá, nao vamos fazer isso. Não somos burocratas, somos pessoas que vão fazer a diferença na sociedade. Concordam, comigo?

  • aaahh prontooo, agora tem questão machista!!! $*U#(*@$@#*&

  • Gabarito: C

    ✏Gostei do argumento da Bianca Almeida, porque faz todo sentindo, CPC é CPC, e CPP é CPP, cada caso em seu devido lugar, já pensou se pudessemos chegar na vara do TRT e resolver casos trabalhistas junto com uma agressão fisica?

  • Colegas, analisei o vídeo do professor.

    Observem, ele baseou a resposta neste art do CPC

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    Só que não estamos mais nestas respectivas fases, nem antes da citação, nem até o saneamento (é a providência tomada pelo juiz, a fim de eliminar os vícios, irregularidades ou nulidades processuais e preparar o processo para receber a sentença). A questão apresenta a fase de recurso, logo a autora não poderá alterar o pedido ou a causa de pedir, porque já passou as fases de fazer isto.

    Não desconsiderem meu primeiro comentário, também tem lógica.

  • Até entendo a justificativa do professor em uma abordagem processual mais tradicional, estando a causa de pedir, de fato, objetivamente estabilizada. Todavia, levando em conta o comentário da colega Tamara de Freitas (sobre o processo civil contemporâneo intimamente ligado ao direito material e à Constituição Federal), a instrumentalização das formas e o caput do art. 933 (Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.), penso que, caso matéria como a do enunciado fosse levada ao Judiciário seria decidida de forma diversa da do gabarito aventado.

  • O tribunal (em regra) reexamina as questões processuais enfrentadas pelo magistrado no 1º Grau de Jurisdição, sem que o recorrente possa incluir matéria nova no recurso, surpreendendo o seu adversário processual com questões não propostas na instância inferior. A norma comprova a existência de exceção à regra, conferindo ao recorrente a prerrogativa de suscitar matéria nova, superveniente à instrução ou ignorada pelo recorrente por ocasião da instrução, desde que prove que não a arguiu durante o processo por motivo de força maior. O ônus da prova é do recorrente. Não se desincumbindo do encargo, a matéria não pode ser apreciada, sem que isso infrinja o princípio do duplo grau de jurisdição.

    O art. 1.014 prevê que “as questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior”.

    A inclusão de fatos novos no recurso de apelação, ou seja, de fatos não suscitados na instância inferior, não pode modificar a causa de pedir. O dispositivo refere-se a fatos novos, que em algumas situações reclamam a juntada de documentos aos autos, visando a comprovar a veracidade das alegações expostas pelas partes.

    Embora a lei processual permita que o recorrente inclua questões de fato não propostas anteriormente na apelação, essa permissibilidade deve ser limitada aos documentos necessários para comprovar a veracidade das alegações expostas pelo interessado no mencionado recurso.

    O recorrente deve, contudo, provar que os documentos foram subtraídos da apreciação da instância inferior por terem se tornado conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a prolação da sentença, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente.

    Misael, MONTENEGRO F. Direito Processual Civil, 14ª edição. Grupo GEN, 2019.

  • Penso da seguinte forma:

    De acordo com o CC, art. 1572, qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

    Imagino que todos concordariam que a violência doméstica é fato que torna insuportável a vida em comum.

    No entanto, esse fato ocorreu apenas após a sentença.

    O art. 1014 do CPC trata de questões de fato não propostas no juízo inferior. Ou seja, questões que tenham ocorrido antes da sentença, mas não levadas a conhecimento do juízo.

    No caso da questão, como já ressaltado, o fato ocorreu após a sentença.

    O mesmo raciocínio serviria para justificar a não aplicação do art. 329 do CPC.

    Desse modo, penso que seria o caso de aplicação do art. 933 do CPC, que estabelece que "se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias".

    Por isso, em minha humilde opinião, penso que a alternativa correta seria a "b".

    De todo modo, considerando que este é um espaço de aprendizado mútuo, com certeza haverá bons argumentos para refutar esta minha conclusão.

    Grande abraço a todos e bons estudos!

  • O enunciado me bugou, mas obrigado aos colegas que esclarecendo a questão.

  • está muito mais pra fato novo do que causa de pedir diferente.. péssima

  • Lei Maria da Penha

    Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado

    de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

    § 2o Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de

    dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.

    Este artigo combinado com o art 933 do CPC deixam o gabarito errado.

  • VIDE COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    C)

    Não poderá reconhecer a violência doméstica como fundamento de fato do pedido de separação, porque a CAUSA DE PEDIR já foi fixada inicialmente em 1º grau (infidelidade), deste modo, não há que se falar em nova causa de pedir em grau recursal (violência doméstica). Até poderia ser alegado novos fatos em grau recursal, conforme art. 1.014 do CPC/2015, no entanto, estariam delimitados pela CAUSA DE PEDIR INICIALMENTE ALEGADA (INFIDELIDADE).


ID
2778079
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Credor de uma obrigação, um ano depois de ter tido ciência da sentença que julgou extinto o processo por falta de interesse de agir, decisão que restou irrecorrida, deu-se conta de que o juízo prolator daquela sentença era absolutamente incompetente. Nesse cenário, é-lhe possível

Alternativas
Comentários
  • ??????????????????????????????????

     

    f) ação rescisória

  • questão simples, trata-se de sentença terminativa, extinção sem julgamento do mérito, a qual permite o reajuizamento da ação, já que não é litispendência, coisa julgada ou perempção, conforme ART 485 V. Nesse caso, visto que passou o lapso temporal de recurso, só pode reajuizar uma nova ação no forum competente. Lei 13.105/2015 NCPC 

  • Concurseiro Metaleiro, nos termos do art. 966 do NCPC, cabe rescisória de decisão de MÉRITO (no caso do enunciado, a decisão seria sem a resolução do mérito). Há exceção apenas no caso do §2º do mesmo artigo, mas aquelas exceções não se enquadram na hipótese do comando da questão.

    Bons estudos!

  • Credor de uma obrigação, um ano depois de ter tido ciência da sentença que julgou extinto o processo por falta de interesse de agir, decisão que restou irrecorrida, deu-se conta de que o juízo prolator daquela sentença era absolutamente incompetente. Nesse cenário, é-lhe possível?

    Propor, perante o juízo competente, e em face do mesmo réu, nova ação de cobrança. 


    Por quê?

    ESQUEMA: Ação de Cobrança -> Processo parado do por mais de UM ano/Negligência -> Extinção do processo/Sentença sem resolução de mérito -> sentença proferida por Juízo Absolutamente Incompetente.

    Nesse caso,

    CPC Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    MAS, fique atento!

    CPC Art. 486, § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    E, sabe-se que

    CPC Art. 64. §4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

  • Não é ação rescisória porque ação rescisória visa desconstituir decisão transitado em julgado que resolveu o mérito por juiz absolutamente incompetente. No caso a ação foi extinta após um 1 ano o credor não dar prosseguimento denotando falta de interesse em agir e o autor não recorreu, logo o processo foi extinto SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por isso mesmo não é cabível ação rescisória nesse caso, basta ele ajuizar nova cobrança no juízo competente.

  • Não é cabível a ação anulatória com o objetivo de impugnar decisão judicial transitada em julgado, “pois o que se ataca nesse tipo de ação anulatória não é o ato judicial em si, mas o ato jurídico praticado pelas partes ou por outros sujeitos participantes do processo”.

    O § 4º do artigo 966 do CPC/15 se refere tão somente à invalidação dos atos jurídicos processuais realizados pelas partes ou por outros sujeitos do processo e homologados pelo juiz, os quais, no entanto, devem ter como pressuposto a inexistência de coisa julgada.


    FONTE https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI253232,71043-Nao+cabe+acao+anulatoria+para+impugnar+decisao+judicial+transitada+em

  • Não entendi muito bem..... Diferente dos comentários, a questão não fala que o processo ficou 1 ano abandonado sem andamento, mas que somente depois de 1 ano é q o credor teve ciência da sentença irrecorrida. Aí eu pergunto, se o processo for extinto sem resolução do mérito por falta de interesse de agir ( e não por abandono), eu posso propor ação novamente com o mesmo objeto?

  • GAB: E

  • Luu_ Sim, toda vez que o processo é extinto sem resolução do mérito é possível que ele seja proposto de novo, uma vez que houve apenas coisa julgada formal e não coisa julgada material, quando decide o mérito, caso em que não há possibilidade de repropositura de ação, conforme art. 486 do CPC. No caso exposto, falta de interesse de agir, a repropositura da ação está condicionada à correção do vício que levou à sentença de extinção sem resolução do mérito.

  • Acho que o Concurseiro Metaleiro tem razão. Nos termos do 486, § 1º, a extinção do processo sem resolução de mérito por carência de ação só permite nova propositura se houver a "correção do vício" que levou à extinção do processo. Na prática, o regime jurídico da carência de ação ficou praticamente idêntico ao da improcedência do pedido, uma vez que a "correção do vício", no mais das vezes, implicará a alteração das partes (ilegitimidade) ou da causa de pedir (falta de interesse processual), caso em que não se terá "nova propositura" da ação, mas sim a propositura de ação diferente da anterior. A impressão que fica é que a comissão que redigiu o CPC percebeu que o conceito de "condições da ação" não tem utilidade alguma, mas ficou com medo de desagradar as viúvas do Liebman, então achou um meio-termo para manter as condições da ação no código, mas torná-las irrelevantes na prática. No caso tratado, o enunciado não narra que o vício que levou à extinção do processo por falta de interesse processual tenha sido corrigido. Sem essa informação, não se pode dizer que fosse possível nova propositura da ação, pois o 486, § 1º, não ressalva a hipótese de a sentença terminativa ter sido proferida por juízo incompetente. Logo, a situação atrai a incidência do artigo 966, § 2º, I, pois a sentença, embora não fosse de mérito, impedia nova propositura da demanda, já que, afinal, não consta que tenha havido a "correção do vício". Simplesmente afirmar que "não cabe rescisória porque a sentença não era de mérito" seria raciocinar com a cabeça ainda no código de 73.

  • Credor de uma obrigação, um ano depois de ter tido ciência da sentença que julgou extinto o processo por falta de interesse de agir(negligência), decisão que restou irrecorrida, deu-se conta de que o juízo prolator daquela sentença era absolutamente incompetente. Nesse cenário, é-lhe possível 


    Art. 485 NCPC. O Juiz não resolverá o mérito quando:

    II - O processo ficar parado durante mais de 1(um) ano por negligência das partes.

    +

    Art. 486 NCPC. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.


    Agora, propondo, perante o juízo competente, e em face do mesmo réu, nova ação de cobrança. 


    Gabarito: LETRA E

  • Acho que a banca deveria ter mencionado que a causa que deu azo ao reconhecimento da ausência de interesse de agir foi devidamente sanada. Banca que faz os concurseiros pressuporem determinada situação acabam sendo desleais.

  • Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Letra E

  • Resolvi pensando como o adv da causa: O indeferimento da inicial gera sentença sem resolução do mérito nesse caso, por qual motivo iria recorrer e perder mais tempo dessa sentença? Era só entrar com uma nova ação e pronto.

  • concordo Marcellla 

  • Sentença que não resolve o mérito (ausência de interesse processual) faz coisa julgada formal e, portanto, não impede o novo ajuizamento da ação DESDE QUE RESOLVIDA A NULIDADE QUE DEU AZO À EXTINÇÃO, o que, incorretamente, não foi mencionado pela banca.

  •  Complementando o comentário dos colegas...

    A – ERRADA

    Essa dai eu não consegui encontrar uma explicação plausível. Alguém tem como ajudar?

    B – ERRADA

    Se, conforme, diz o texto a sentença ficou irrecorrível, não há de se falar em “recurso de apelação”. Só é possível impugnar a decisão por ação autônoma

    Observações (Segundo as fontes)

    Incompetência Absoluta é exemplo de error in procedendo

    Fonte (e mais informações):

    https://selecaojuridica1.jusbrasil.com.br/artigos/417529855/algumas-alteracoes-do-novo-cpc-na-teoria-dos-recursos

    C – ERRADA

    _Hipóteses de Cabimento da Ação Anulatória

    _ _ _Confissão

    _ _ _Atos Homologados no Poder Judiciário

    _ _ _Partilha Amigável

    _ _ _Negócio Jurídicos

    Fonte (e mais informações): https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1057/Acao-anulatoria-Novo-CPC-Lei-no-13105-15

    D - ERRADA

    As Hipóteses de Cabimento da Reclamação se referem a decisões de tribunais (não de juízes)

    Observação (Com base nos dados fornecidos pela questão):

    não dá pra inferir que houve usurpação da competência do órgão jurisdicional de segundo grau

    Fonte (e mais informaçoes): Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de processo Civil) / Art. 988 / caput / Incisos I a IV

    E - CERTA

    Fonte (e mais informaçoes): Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de processo Civil) / Art. 485 caput , Inciso VI e Art. 486 caput

    Observação

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de processo Civil)

    CAPÍTULO VII DA AÇÃO RESCISÓRIA

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

  • O vício foi sanado? Se não foi, não pode ajuizar nova ação.

  • somente caberia ação rescisória neste caso, se a sentença fosse prolatada por juiz absolutamente incompetente e este mesmo juiz julgasse o mérito da causa. Se não houve prestação jurisdicional, por não ter sido o mérito julgado, então só resta a propositura de uma nova ação.

  • PQ NÃO AÇÃO RESCISÓRIA?

    Art.966, § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    Art.486, § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos Incisos I, IV, VI e VII do art.485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    Art.485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Art. 64. §4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    -

  • Acredito que a questão está equivocada. Há coisa julgada no sentido da falta de interesse de agir, o que impediria a propositura de nova demanda, nos mesmos moldes (a não ser que fosse sanada tal questão, o que não está descrito no enunciado). Deveria ter sido manejada ação rescisória. Mas a "e" é a menos errada.

  • A questão só quer saber se houve julgamento com mérito ou sem mérito. E qual caminho optar. Se houve extinção sem mérito, nada impede que o credor proponha novamente a ação. E não há em que se falar de vício sanado para a resolução da questão. A questão não lhe dá essa informação, sendo o tema abordado de forma genérica, responsa de forma genérica.

  • Conforme o art. 485 do CPC, não houve o julgamento do mérito, podendo o autor o autor interpor nova demanda no Juízo competente.

  • Gabarito: E

    A questão retrata hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito. Em face disso, o CPC autoriza nova propositura da ação perante o juízo competente.

    Art. 485 O Juiz não resolverá o mérito quando:

    II - O processo ficar parado durante mais de 1(um) ano por negligência das partes.

    Art. 486 O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    #@v@nte, bravos guerreiros/as!

  • DESDE DE QUE A MATÉRIA NÃO ESTEJA PRESCRITA:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos , a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    § 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    *** PRESCRIÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese d, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • nossa eu odeio processual civil

  • Marcella Bastos, é verdade, mesmo que possa não ser maldoso, falta a empatia. Tb não acho super simples a questão, mesmo que eu pense primeiro "acho que essa eu acerto", mas tb n escreveria tais coisas. Por isso não leio ou não dou valor mais dos cursos para concurso no instagram qd postam stories dos alunos superdotados que já bateram os editais 20 veze. hahaha, Tô querendo superar-me e batê-los uma vez que já fico feliz! Aliás uma porcentagem maior já estaria valendo! Vamos na fé que Deus olha por quem corre atrás mesmo não achando tudo fácil... hehe

  • Não resolveu?! Podes propor a mesma ação novamente. Art. 486. "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação."

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Com o devido respeito aos colegas, entendo que a maioria está se confundindo ao interpretar o enunciado da questão.

    Percebo que muitos estão dizendo que o juiz extinguiu o processo com base no artigo que dispõe sobre a verificação de que o processo está parado por mais de um ano em virtude de negligência das partes. Dessa forma, não haveria resolução do mérito da causa e a parte poderia propor novamente a ação de cobrança.

    No entanto o enunciado é claro ao dizer que o processo foi extinto em virtude do reconhecimento da falta de INTERESSE DE AGIR, e que o autor teve ciência da sentença que o extinguiu depois de um ano da sua prolação. Isso não significa que o processo ficou PARADO durante um ano, mas que o autor soube da produção da sentença após 1 ano.

    Por outro lado, não haveria que se falar na hipótese de processo parado durante um ano, uma vez que, se fosse o caso, o juiz deveria extinguir o processo por motivo de ABANDONO do autor por não se desincumbir das providências que lhe são atribuídas no lapso mínimo de 30 dias. Ocorre que o enunciado não fornece subsídios suficientes para que se chegue a essa conclusão.

    É importante dizer que a extinção do processo, na situação do processo parado por 1 ano, somente ocorre em virtude de negligência de AMBAS as partes, mas não apenas do autor, como alguns colegas estão dando a entender.

    Espero ter contribuído para um maior esclarecimento desses conceitos.

  • GABARITO D - Propor, perante o juízo competente, e em face do mesmo réu, nova ação de cobrança. 

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Art. 486 O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

  • x Mandado de Segurança não se aplica porque a incompetência absoluta não é violação de direito/ameaça por abuso de direito - ERRADA

    x O error in procedendo enseja o agravo de instrumento porque não indica produção de sentença, tão somente ato procedimental. - ERRADA

    x Ação anulatória serve para invalidar ato jurídico vicioso, deve ser ajuizada em primeira instância, seguindo o procedimento ordinário, quando autônoma, ou qualquer outro procedimento, quando incidental. Não atinge diretamente a sentença, mas apenas o ato eivado de nulidade.- ERRADA

    x Não cabe reclamação porque no caso da questão não se apresentam nenhuma das três possibilidades constitucionais nem a quarta, inaugurada no CPC/15, qual seja: Garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência ERRADA.

    x Conforme art 486 do CPC, a nova ação pode ser proposta quando a anterior não teve o mérito resolvido.CERTA

    #nomenodou2019

  • Questão muito ruim. Porque?

    1ª) não importa este negócio de um ano - e vi muitos comentários dizendo que ficou parado mais de um ano...;

    2º) não interessa se o juízo que extinguiu era ou não competente;

    3º) a unica informação útil no enunciado é que NÃO HOUVE RESOLUÇÃO DO MÉRITO, daí a consequência, não importando se passou 1 mês, 6 meses, 2 anos,etc, desde que o credor ainda mantenha o direito de ação em face do réu, está valendo;

    Portanto, não houve resolução do mérito e o credor pode investir-se contra o devedor novamente. Isso é fato!.

    A "E" disse que é POSSÍVEL ao credor propor, PERANTE O JUÍZO COMPETENTE, e em face do mesmo réu, nova ação de cobrança. (certíssimo)

    Irei mais além, mesmo que o juízo que prolatou a sentença fosse competente ele poderia repropor a ação e mesmo sendo incompetente (absolutamente), corrigido a ilegitimidade, ele poderia repropor a ação, inclusive, no mesmo juízo, ação esta que seria distribuída por dependência e o juízo iria se declarar incompetente e remeter os autos ao Juízo. competente. Mais ainda, poderia, inclusive,propor a ação em outro juízo com competência relativa, sendo que, neste caso, a depender da ação, poderia tramitar por prorrogação de competência se o réu não invocasse a incompetência.

    Portanto, a única coisa ÚTIL no enunciado é que não houve resolução do mérito!!!!!!

  • GABARITO: E

    Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1(um) ano por negligência das partes.

    Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

  • Fiquei procurando a alternativa da ação rescisória rs

  • Para quem ficou na expectativa de ler alguma alternativa que falava sobre ação rescisória....

    A sentença proferida pelo juiz é uma sentença terminativa, pois houve a extinção sem julgamento do mérito em razão do disposto no art. 485, VI, CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. Ou seja, essa sentença fez apenas coisa julgada formal, o que não impede que haja nova ação com as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. Ocorre que o autor deu-se conta que o juízo era absolutamente incompetente. Nesse sentido, por não ter feito coisa julgada material (hipótese em que seria o caso de ação rescisória), o autor deverá propor a mesma demanda, mas agora no juízo competente.

  • Ainda bem que não tinha rescisória, se não eu cairia igual um patinho.

    Como não me trouxe essa opção me fez pensar e acertar. kkkkk

  • Art. 485. O Juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1(um) ano por negligência das partes.

    Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

  • SUMULA 631-STF EXTINGUE-SE O PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA SE O IMPETRANTE NÃO PROMOVE, NO PRAZO ASSINADO, A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO.

    SÚMULA 240-STJ A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

    Parece que estou gritando né? rs Mas não estou. Copiei e colei, lá no site tá maiúsculo.

    Resumindo, estou com preguiça de digitar minúsculo kkkkkk

  • As pessoas andam muito sensíveis. Reclamar porque alguns disseram que a questão está fácil? Querem mudar o que as outras falam para deixarem de se sentirem mal. É entrar em um ciclo sem fim. É só vocês lerem os comentários que interessam e denunciar abuso nos outros, se cabível. Nós é que temos que trabalhar nossa autoconfiança. Mudar nossa forma de pensar. O mundo não gira ao nosso redor e não vai ficar mais sensível por causa das nossas dúvidas e fraquezas. Vocês ainda vão ouvir muita coisa desagradável na vida.Tem servidor que já levou até cusparada na cara e continua firme e forte no serviço. Já comecem a treinar os nervos de aço agora.

  • O caso, muito interessante aliás, é que Fulano de Tal entra com uma ação num juízo absolutamente incompetente, que profere decisão terminativa a impedir a repropositura da demanda. Quid juris? Abre-se a oportunidade para uma ação rescisória? Se sim, essa ação rescisória seria por incompetência absoluta do juízo (inciso II do caput art. 966) ou por decisão terminativa que impede a repropositura da demanda (inciso I, do § 2º do art. 966)?

    A resposta é que não cabe a rescisória por decisão terminativa que impede a repropositura da demanda porque tal decisão é eivada de vício de incompetência. E caberia a rescisória por incompetência absoluta se não houvesse solução mais condizente com a economia processual, nomeadamente, a simples repropositura da ação. Desse modo, por assim dizer, vai-se direto ao judicium rescissorium sem passar pelo rescindens. Já vimos que a decisão que impediria a repropositura da ação não tem força por ser emanada de juízo incompetente.

    Hesito, por força do art. 64, parágrafo 4o, em dizer que a decisão terminativa é já nula. De fato, segundo essa norma, a decretação de nulidade das decisões tomadas por juízo incompetente fica a cargo do juízo competente que assuma a causa depois. O art. 64, parágrafo 4o, no entanto, não tem o condão de tornar válida uma decisão terminativa que impede a repropositura da demanda. Do contrário, se ele tivesse esse poder, como a parte poderia ter acesso ao juízo competente para fazer valer o próprio art. 64, parágrafo 4o? A aplicação desse dispositivo pressupõe a possibilidade de se repropor ações decididas por juízos absolutamente incompetentes em juízos competentes.

    Assim, o juízo competente onde for reproposta a demanda poderá julgar que seria o caso mesmo de uma decisão de falta de interesse de agir, que impede a repropositura da demanda. Aplicar-se-ia aí sim o art. 64, parágrafo 4o, e se revalidaria a decisão do juízo incompetente. Só se isso acontecesse é que seria recomendável, à luz da economia processual, a rescisória.

  • Essa questão tá embaçada. Acontece que para a repetição da demanda, em razão de vício que macula pressuposto processual (questão de admissibilidade), o autor deverá livrar-se da condição que tornava a demanda invalida (art. 486, §1° do CPC). A questão apontada pelo juiz incompetente como a que suscitou a extinção do processo foi o interesse de agir. O juizo acerca dessa questão de admissibilidade, seja ele positivo ou negativo, forma coisa julgada formal. A coisa julgada só pode ser "quebrada" pela ação rescisória.

    Eu acredito que a letra E estaria melhor se escrita assim: "propor, perante o juizo competente, e em face do mesmo réu, nova demonstração de cobrança, demonstrando ter corrigido o vício de interesse."

    Se em uma das opções tivesse escrito "ação rescisória", eu marcava fácil rsrs

  • Resumindo: Civil e Processo Civil ninguem consegue entender nada. A banca nao sabe perguntar, o professor nao sabe responder e os alunos, ou nao conseguem achar a resposta na internet, ou ficam com preguiça até de digitar novamente em letras minúsculas uma informação que nem explicar a questão por inteiro.


ID
2778082
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Determinado credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor, postulando a condenação deste ao pagamento da quantia de cem mil reais, relativa ao crédito derivado de um contrato de mútuo.


Na sessão de conciliação, as partes não obtiveram a auto composição. Transcorrido o prazo legal, o réu não apresentou contestação, o que lhe valeu o decreto de revelia. Na sequência, o devedor ajuizou, em face do credor, ação declaratória de inexistência do contrato de mútuo.


Nesse cenário, o feito correspondente à demanda declaratória deve ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 57, CPC: Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo a ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • VER QUESTÃO:  Q855835

     

    Lá gabarito foi pela conexão.

    Aqui na questão Q926025 o gabarito foi pela litispendência.

     

    Alguém pode esclarecer?

  • Não consegui ver a continência. A causa de pedir é diversa. Alguém pode explicar?

  • Entendi também que houve conexão!

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa
    de pedir.
    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já
    houver sido sentenciado.
    § 2o Aplica-se o disposto no caput:
    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

  • A resposta para a pergunta está não só no art. 57, mas também nos artigos 336 e 344, ambos do CPC.
    1) A sentença na primeira ação, ainda que de modo implícito dirá que o contrato de mutuo existe, daí a razão de se justificar a resposta no art. 57 do CPC, já que a eventual declaração de inexistência do contrato na segunda ação é também matéria discutida na primeira.
    2) Ao que parece, a matéria a ser discutida na segunda ação (pedido declaratório de inexistência do contrato de mútuo) deveria ser alegada na contestação. Se houve revelia (esquecendo que a presunção de veracidade é relativa) em ação anterior, não poderia ser rediscutida a matéria em nova ação. Daí a extinção sem  julgamento do mérito. 

  • Gabarito errado. Houve conexão e não continência.

  • Não houve continência ao meu ver, na verdade o instituto cobrado é a conexão.


     

  • No caso em tela, a questão é resolvida pelo instituto da litispendência, tendo em vista que já existia ação em curso, discutindo a mesma relação jurídica.


    CPC:


    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    (...)

  • Ele deveria ter alegado isso na contestação, porém houve o trancurso do prazo "in albis". Sendo assim, tem-se que há litispendência.

  • O gabarito foi alterado para a letra "c)".

     

    Para facilitar, no caso narrado temos duas ações: (a) uma ação de cobrança e (b) uma ação declaratória de inexistência de débito.

     

    Não se pode falar em conexão porque, nos dois casos, as causas de pedir são diferentes. Nesse sentido, a causa de pedir de uma é o inadimplemento do débito por parte do devedor e, a da segunda, é a inexistência do valor cobrado.

     

    Ainda, os pedidos também são diversos: na primeira, pede-se que o devedor pague o que deve; e na segunda pede-se que o débito seja reconhecido como inexistente.

     

    Assim, não foi atendido nenhum dos requisitos do art. 54, CPC: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".

     

    Também não há que se falar em continência porque, apesar de em ambas as ações as partes serem as mesmas, como já visto, as causas de pedir são diversas.

     

    Desse modo, não foram satisfeitos os requisitos do art. 56, CPC: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais".


  • GABARITO C - julgado extinto, sem resolução do mérito. 

    Indiquei para comentários, mas de qualquer forma vou expor meu raciocínio:

    O que define os institutos da conexão, continência e litispendência são os elementos da ação: PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.

    Consoante o art. 55 do NCPC, existe conexão quando for comum o PEDIDO ou a CAUSA DE PEDIR, não se falando em identidade de PARTES. Ainda não poderíamos utilizar o §2 do referido dispositivo, uma vez que o enunciado trouxe ao caso uma Ação de Cobrança (ação de conhecimento) e não uma ação de execução. Conforme o art. 785 do NCPC: a existência de título executivo extrajudicial, não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento (...)

    A litispendência poderia ser configurada no caso se fossem identificadas as mesmas PARTES, CAUSA DE PEDIR e PEDIDO. O que não ocorre por não restar configurado o mesmo PEDIDO entre as duas ações: Condenação ao pagamento da devida quantia VS. Declaração de inexistência contratual.

    Houve continência consoante aplicação do art. 56 do NCPC: identidade de PARTES e CAUSA DE PEDIR, mas o PEDIDO de uma por ser mais amplo, abrange a outra. Lembrando que a CAUSA DE PEDIR é dividida em: causa de pedir remota (fatos) e causa de pedir próxima (o próprio direito). Em suma, o PEDIDO da Ação de Cobrança é mais amplo, pois sua concretização em processo de conhecimento afasta qualquer dúvida a respeito da exigibilidade, da liquidez e certeza do título (ou qualquer outro fator discutido em ação declaratória). Além disso, abrange o pedido pela condenação ao pagamento e torna tal título em executivo judicial! 

    Por consequência do art. 57 do NCPC, a ação contida (cujo pedido é abrangido pela ação continente), deverá ser extinta sem resolução do mérito. Caso a ação contida tivesse sido proposta anteriormente, as ações seriam reunidas.

    OBS: indiquem para comentários do professor, eu errei a questão por conta de uma leitura desatenta, mas cheguei a essa conclusão com o gabarito!


    Não desistir! 

  • A princípio entendi ser caso de aplicação do art. 55, §3º: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 3o  Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente,mesmo sem conexão entre eles."


    Ainda estou confusa pela natureza das ações, uma condenatória e a outra declaratória, o que significaria diferença de pedidos entre elas. Mas o que devemos analisar, e o que eu acredito que a questão esteja avaliando, é que para a conexão, é preciso somente que o PEDIDO e a CAUSA DE PEDIR sejam iguais. Se além desses 2 elementos, também as PARTES forem iguais, já não se trata de conexão, mas sim de litispendência, o que enseja a extinção sem resolução do mérito.


    Enfim, vamos acompanhar e esperar pelo comentário do prof :)


    Gabarito: C


  • Melhor comentário: MATHEUS MARTINESCHEN FERREIRA!!!!!!!

  • Letra (c)

     

    ENUNCIADO: "Determinado credor ajuizou ação de cobrança (...) relativa ao crédito derivado de um contrato de mútuo. (...) Na sequência, o devedor ajuizou, em face do credor, ação declaratória de inexistência do contrato de mútuo.(...)

     

    LITISPENDÊNCIA. Art. 337; § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

     

    Obs. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    CAPÍTULO X DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO

    Seção I Da Extinção do Processo

    Art. 354.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

  • Colegas, indiquem p/ comentário do professor!

  • • Conexão:

    - Ações possuem em comum: Pedido OU causa de pedir

    - Devem ser unidas para julgamento conjunto, salvo se uma delas já tiver sido decidida.

    - A reunião deve ser feita no juízo prevento;

    - É prevento o juízo que primeiro registrar ou distribuir a inicial;

    - Exs: Execução de título extrajudicial e ação de conhecimento relativa ao mesmo título; execuções fundadas no mesmo título.


    • Continência:

    - Ações possuem as mesmas partes E causa de pedir;

    - Ação continente (a mais abrangente) proposta primeiro: No processo da ação contida é proferida decisão de extinção sem resolução de mérito;

    - Ação contida (a abrangida) proposta primeiro: As ações serão necessariamente reunidas;

    - A reunião deve ser feita no juízo prevento;

    - É prevento o juízo que primeiro registrar ou distribuir a inicial;


  • Eu vi conexão e não continência. Por isso errei o gabarito.

  • tbm nao concordo com o gabarito, pra mim é caso de conexão por prejudicialidade. nao há continencia pois os pedidos nao sao sequer iguais. sao pedidos que prejudicam a causa. um ta dizendo que o debito nao existe . e o outro cobrando a açao. isso é prejudicialidade. logo deveria have reuniao dos processos por conexao. mas indicarei tbm para comentario do professor.

  • Havendo continência entre dois processos, ainda não sentenciados, NÃO se impõe, necessariamente, a reunião das ações para decisão em conjunto. Como se sabe, a continência ocorre quando se tem duas (ou mais) ações com as mesmas partes e a mesma causa de pedir, sendo que o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o pedido da outra. Uma das inovações previstas pelo CPC 2015 se refere exatamente às consequências geradas por ocasião da continência. Nem sempre ocorrerá a reunião dos processos. Segundo o art. 57 do novo Código: • Se a ação que contém pedido MAIS AMPLO for proposta PRIMEIRAMENTE, a ação mais restrita (proposta depois) deve ser EXTINTA sem resolução de mérito. • De modo oposto, se a ação que contém o pedido MAIS RESTRITO for proposta PRIMEIRAMENTE, aí sim deverá haver a REUNIÃO dos processos.


    “Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas”.


    Material do Ciclos R3

  • Questão excelente! FGV explorou o art. 57 muito melhor do que a FCC costuma fazer

  • O gabarito realmente está estranho. Nada no enunciado nos leva a cogitar que a segunda ação esteja contida na primeira. Pelo contrário, parecem processos conexos.

  • Eu entendi como continência, e pelo fato da segunda ação visar a anulação do mútuo pensei que a segunda teria o pedido mais amplo que a primeira, por isso marquei B :(

  • A questão traz um caso de continência. A primeira ação é mais ampla, uma vez que pede a condenação do réu ao pagamento de um crédito, o que exigirá o reconhecimento, ainda que implícito, da existência do contrato de mútuo. A segunda demanda é a contida, tendo em vista que apenas versa sobre a existência do contrato, discussão esta que já é travada implicitamente na primeira lide. Assim, como a demanda continente fora proposta antes da ação contida, esta deve ser extinta sem resolução de mérito, nos moldes do art. 57, CPC.

  • Eu fiz o seguinte raciocínio:


    Ação 1


    Ação de cobrança

    Partes - credor e devedor

    Causa de pedir - crédito oriundo de contrato de mútuo.

    Pedido - condenação ao pagamento do débito


    Ação 2


    Ação declaratória de inexistência do contrato de mútuo

    Partes - credor e devedor

    Causa de pedir - inexistência do contrato de mútuo.

    Pedido - a questão não fala, mas deixa implícito que seria o reconhecimento da inexistência


    Conexão:


    2 ou mais ações comum a causa de pedir OU pedido


    Continência:


    2 ou mais ações com identidade de partes E causa de pedir

    Pedido de uma abrange o da outra


    Acho que o "pulo do gato" para desvendar a questão está em pensar que não há em comum a causa de de pedir entre as ações, embora as partes sejam idênticas. Por isso, só pode ser continência.


    Há identidade de partes? Sim

    Há identidade da causa de pedir? Não

    Há identidade do pedido? Não

    O pedido de uma abrange o da outra? Sim, pois se for declarada a inexistência do contrato, não poderá o credor exercer o direito de cobrança.


    De qualquer forma, pedi comentário da questão pelo professor.


  • A ação declaratória de inexistência de contrato de mútuo, por ter um pedido mais restrito do que a ação de cobrança, enquadra-se no conceito de ação contida e deve ser extinta sem julgamento de mérito por ter sido proposta posteriormente à ação continente, nos termos do art. 57 do CPC


    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • Acredito que é caso de continência pelo fato de a ação de cobrança (por ser ação de conhecimento) já discutir a existência ou não do título executivo (contrato de mútuo). Logo, a ação de inexistência de título executivo fica englobada na ação de cobrança.

    Se, ao contrário, o credor tivesse proposto ação de execução de título extrajudicial, aí sim seria caso de conexão, pois nesse tipo de ação não se discute a existência do título, já que não se trata de ação de conhecimento.

    Acaba que essa é uma questão que mistura conhecimentos de execução de título extrajudicial com competência.

  • Gabarito: letra C

    “Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas”.

  • Eu entendo que a questão é simples. Houve coisa julgada sobre a matéria de direito envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir.

    Ou seja, as partes discutem a cobrança de um crédito de 100 mil reais em razão de um contrato de mútuo.

    O credor entrou com uma ação de cobrança, a qual tem, mesmas partes, causa de pedir próxima (contrato de mútuo) e causa de pedir remota (Lei de responsabilidade civil) e pedido certo (pagamento de 100 mil.

    Sendo julgado a revelia o devedor, com aplicação dos efeitos da revelia, já que tratava-se de direito disponível (patrimônio).

    Logo, uma futura ação de declaração de inexistência de contrato de mútuo, apesar do nome diverso, terá as mesmas partes, mesma causa de pedir (a próxima ou imediata). O pedido será o de declaração de nulidade, mas a coisa já foi julgada, tendo o juiz reconhecido a responsabilidade entre as partes e a existência do contrato, o que, de forma reflexa, atinge qualquer outra alegação, salvo uma eventual ação de rescisória (supedâneo processual).

    É uma questão de direito interessante, que poderia ser tema até de um TCC sobre o que seja a coisa julgada e seus limites.

  • Alguém me ajuda ai... não entendo mais nada...

    Na questão 634119, tbem da FGV, semelhante os casos (uma ação de cobrança por inadimplemento X outra ação discutindo a nulidade do contrato) e o gabarito diz que os processos devem ser reunidos em razão da CONEXÃO.

    Diante do descumprimento de obrigação contratual, o credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor. A petição inicial foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca da Capital no dia 22 de março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade da demanda em 04 de abril e citação válida do réu em 19 de abril. Por seu turno, o devedor também propôs demanda, pleiteando a declaração de nulidade do mesmo contrato, tendo a sua peça exordial sido distribuída à 9ª Vara Cível da mesma comarca, no dia 24 de março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade da ação em 01 de abril e citação válida em 25 de abril. À luz da sistemática processual vigente, os feitos:

    Fui com essa mesma linha de raciocinio, visto que aqui são 2 ações (uma de cobrança e outra de declaratoria de inexistencia de contrato) mas o gabarito fala em julgar a primeira ação sem resolução de merito por ser caso de CONTINÊNCIA....

    ai ai.. meu Deus...

  • Alguém me ajuda ai... não entendo mais nada...

    Na questão 634119, tbem da FGV, semelhante os casos (uma ação de cobrança por inadimplemento X outra ação discutindo a nulidade do contrato) e o gabarito diz que os processos devem ser reunidos em razão da CONEXÃO.

    Diante do descumprimento de obrigação contratual, o credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor. A petição inicial foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca da Capital no dia 22 de março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade da demanda em 04 de abril e citação válida do réu em 19 de abril. Por seu turno, o devedor também propôs demanda, pleiteando a declaração de nulidade do mesmo contrato, tendo a sua peça exordial sido distribuída à 9ª Vara Cível da mesma comarca, no dia 24 de março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade da ação em 01 de abril e citação válida em 25 de abril. À luz da sistemática processual vigente, os feitos:

    Fui com essa mesma linha de raciocinio, visto que aqui são 2 ações (uma de cobrança e outra de declaratoria de inexistencia de contrato) mas o gabarito fala em julgar a primeira ação sem resolução de merito por ser caso de CONTINÊNCIA....

    ai ai.. meu Deus...

  • Alguém me ajuda ai... não entendo mais nada...

    Na questão 634119, tbem da FGV, semelhante os casos (uma ação de cobrança por inadimplemento X outra ação discutindo a nulidade do contrato) e o gabarito diz que os processos devem ser reunidos em razão da CONEXÃO.

    Diante do descumprimento de obrigação contratual, o credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor. A petição inicial foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca da Capital no dia 22 de março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade da demanda em 04 de abril e citação válida do réu em 19 de abril. Por seu turno, o devedor também propôs demanda, pleiteando a declaração de nulidade do mesmo contrato, tendo a sua peça exordial sido distribuída à 9ª Vara Cível da mesma comarca, no dia 24 de março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade da ação em 01 de abril e citação válida em 25 de abril. À luz da sistemática processual vigente, os feitos:

    Fui com essa mesma linha de raciocinio, visto que aqui são 2 ações (uma de cobrança e outra de declaratoria de inexistencia de contrato) mas o gabarito fala em julgar a primeira ação sem resolução de merito por ser caso de CONTINÊNCIA....

    ai ai.. meu Deus...

  • Gab. C. RACIOCÍNIO:

    PRIMEIRA AÇÃO:

    PARTES: credor (autor), devedor (réu)

    CAUSA PEDIR: obrigação contratual

    PEDIDO: que o réu pague

    SEGUNDA AÇÃO:

    PARTES: devedor (autor), credor (réu)

    CAUSA PEDIR: obrigação contratual

    PEDIDO: que seja reconhecida a INEXISTÊNCIA (NÃO NULIDADE) do contrato

    Percebemos que as partes não coincidem. Apesar de serem as mesmas pessoas, não ocupam os mesmos polos na ação.

    A causa de pedir, por sua vez, coincide, podendo ser continência ou conexão.

    O pedido da segunda ação nos revela que está contido no da primeira, pois pede o reconhecimento da INEXISTÊNCIA do contrato, o que poderia ser alegado dentro da própria ação, sendo apenas parte do pedido de COBRANÇA do autor.

    Assim, nos faz crer que temos hipótese de continência, quando 2 ou mais ações coincidem nas partes ou causa de pedir, e o pedido de uma, sendo mais amplo, engloba a outra.

    O CPC declara que, quanto à continência:

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas”.

    Logo, nos conduz à alternativa C.

  • Entendi. Para não dar azo a ações desse tipo, em que, não contestando, tenta-se discutir novamente o mérito em outro feito.

  • Pessoal, peçam comentário do professor!

  • Amigos, estou estudando Direito Processual Civil pelas apostilas e vídeos que assisto no Facebook do Professor Francisco Saint Clair Neto, o qual faço transcrever abaixo os seus comentários sobre essa questão em uma aula de exercícios.

    Cuidado em provas! No caso de reconhecimento da continência os efeitos nem sempre são os mesmos. Há de se verificar qual ação foi proposta primeiro:

    a) Se a precedência for da ação continente, o processo relativo à ação contida será extinto sem resolução de mérito (art. 57, 1ª parte), exatamente como no caso apresentado pela questão. É que existirá litispendência parcial entre elas de modo que a ação menor incorrerá na hipótese de extinção prevista no art. 485, V do CPC.

    b) Se a ação de pedido menor (a contida) for a que primeiro se ajuizou, a reunião das ações será obrigatória (art. 57, in fine). A regra se aplica se, naturalmente, os dois processos se acharem em situações de desenvolvimento que permitam o julgamento simultâneo, pois se a ação menor já tiver sido sentenciada, por exemplo, não haverá como reuni-la com a continente.

    Gabarito: C

    Fundamentação legal: CPC - Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • A colega Rozana está correta, na questão Q634119, a FGV, em semelhante o caso (ação de cobrança por inadimplemento e ação discutindo a nulidade do contrato) considerou como gabarito a conexão, e não a continência, como aqui proposto.

    A justificativa dos colegas naquela questão foi a de que “Embora as duas ações tenham a mesma causa de pedir (o contrato), os pedidos de ambas são distintos. A primeira pede o pagamento da dívida; a segunda pede a nulidade do contrato. Note que os pedidos das duas ações são contraditórios. Se você pede o pagamento da dívida está reconhecendo que o contrato é válido. Se se pede a nulidade do contrato, está reconhecendo que a dívida é inválida (ou não existe). Portanto, o pedido de uma não poderia englobar o pedido da outra. Desse modo, não há que se falar em continência” (Andreia Barbosa).

    Contudo, consoante escólio do Alexandre Câmara, o gabarito da FGV esta incorreto, in verbis: “[continência] É o que se dá, por exemplo, quando há em curso, simultaneamente, um processo que tenha por objeto demanda de mera declaração da existência de certa obrigação e outro cujo objeto seja uma demanda de condenação ao cumprimento da mesma obrigação (já que em toda demanda de condenação está contida a pretensão à declaração da existência da obrigação). Há, na hipótese, continência entre as demandas, sendo a mais ampla a demanda continente e a mais restrita chamada de demanda contida” (Câmara, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro / Alexandre Freitas Câmara. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2017. p.57/58).

    No mesmo sentido Daniel Assumção: “O fenômeno pode ocorrer no pedido imediato (ação com pedido meramente declaratório e outra com pedido condenatório) e no pedido mediato (cobrança de uma parcela inadimplida de contrato e cobrança da integralidade do contrato inadimplido em razão do vencimento antecipado)” (Neves, Daniel Amorim Assumpção Novo Código de Processo Civil Comentado / Daniel Amorim Assumpção Neves - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 80).

    Outrossim, Misael Montenegro Filho: “Exemplo de ações continentes: Criando caso hipotético, pensemos na situação que envolve o ajuizamento de ação declaratória por determinada seguradora, em que solicita que o magistrado reconheça a inexistência de relação jurídica entre ela e o réu (segurado), que a obrigue ao pagamento de indenização, mediante o reconhecimento de que o fato ocorrido não teria previsão no contrato celebrado entre as partes. Paralelamente, o segurado propõe ação de cobrança contra a seguradora, fundada na mesma causa de pedir, solicitando a condenação da pessoa jurídica ao pagamento da indenização securitária” (Montenegro Filho, Misael. Novo Código de Processo Civil comentado / Misael Montenegro Filho. – 3. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2018, p. 82/83).

  • Entendo que a questão reputa ao Art. 55 do CPC, que define o seguinte no seu parágrafo 3º:

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Considerando que a primeira ação não havia sido julgada, entendo que haveria conexão entre elas em razão do conflito do decisum afetar a segunda demanda.

    Sendo assim, entendo que a letra A é o gabarito mais adequado.

    A própria FGV já se manifestou dessa forma em outra questão como bem já levantado pelos colegas.

  • Resolvendo outras questões da FGV, me deparei com a questão Q634119, com o seguinte enunciado: "Diante do descumprimento de obrigação contratual, o credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor. A petição inicial foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca da Capital no dia 22 de março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade da demanda em 04 de abril e citação válida do réu em 19 de abril. Por seu turno, o devedor também propôs demanda, pleiteando a declaração de nulidade do mesmo contrato, tendo a sua peça exordial sido distribuída à 9ª Vara Cível da mesma comarca, no dia 24 de março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade da ação em 01 de abril e citação válida em 25 de abril. À luz da sistemática processual vigente, os feitos: (...)".

    A banca considerou ser o caso de reunião dos processos por CONEXÃO e não de continência.

    Entendendo que existia um certo grau de semelhança entre esta questão e a questão agora resolvida, pelo fato de ambas tratarem de ações de cobrança, mas uma ter como gabarito a reunião de processos por conexão e a outra entender ser o caso de continência, tentei entender o fundamento para diferença nos gabaritos.

    A conclusão a que cheguei foi a seguinte: em AÇÕES DE COBRANÇA, em última análise, por se tratar de um processo de conhecimento, a sentença decidirá, primeiramente, se o contrato EXISTE OU NÃO e, depois, poderá haver alguma condenação a cumprimento de obrigações contratuais. Ou seja, será observado, preliminarmente, o contrato em seu PLANO DE EXISTÊNCIA para depois proferir alguma condenação. Quando a outra parte ajuíza uma demanda pedindo a declaração de inexistência do mesmo contrato, também será observado o PLANO DE EXISTÊNCIA. Assim, considerando a semelhança dos pedidos quanto ao plano do negócio jurídico, a reunião se dará por CONTINÊNCIA, já que um pedido será mais abrangente que o outro.

    Entretanto, quando a outra parte ajuíza demanda pedindo a declaração de NULIDADE do contrato, o que será observado não é o plano de existência, mas sim o PLANO DE VALIDADE daquele mesmo contrato. Assim, embora seja o mesmo contrato e, portanto, a MESMA CAUSA DE PEDIR, os planos do negócio jurídico analisados em sentença serão diferentes, pois apesar de existente, ele pode ser inválido, já que nulo, por exemplo. Dessa forma, sendo DISTINTOS os planos do negócio jurídico, serão DISTINTOS OS PEDIDOS, podendo haver, inclusive, RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES, pelo que a reunião dos processos se dará por CONEXÃO.

    Resumindo: PLANO DE EXISTÊNCIA X PLANO DE EXISTÊNCIA = CONTINÊNCIA (mesma causa de pedir e um pedido abrange o outro)

    PLANO DE EXISTÊNCIA X PLANO DE VALIDADE = CONEXÃO (apenas mesma causa de pedir, mas com pedidos distintos)

    Entendo que minha conclusão pode estar sujeita a erros, mas considerando a semelhança entre as questões, essa foi a única maneira pela qual consegui entender o fundamento para gabaritos tão distintos.

  • Resolvendo outras questões da FGV, me deparei com a questão Q634119, com o seguinte enunciado: "Diante do descumprimento de obrigação contratual, o credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor. A petição inicial foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca da Capital no dia 22 de março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade da demanda em 04 de abril e citação válida do réu em 19 de abril. Por seu turno, o devedor também propôs demanda, pleiteando a declaração de nulidade do mesmo contrato, tendo a sua peça exordial sido distribuída à 9ª Vara Cível da mesma comarca, no dia 24 de março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade da ação em 01 de abril e citação válida em 25 de abril. À luz da sistemática processual vigente, os feitos: (...)".

    A banca considerou ser o caso de reunião dos processos por CONEXÃO e não de continência.

    Entendendo que existia um certo grau de semelhança entre esta questão e a questão agora resolvida, pelo fato de ambas tratarem de ações de cobrança, mas uma ter como gabarito a reunião de processos por conexão e a outra entender ser o caso de continência, tentei entender o fundamento para diferença nos gabaritos.

    A conclusão a que cheguei foi a seguinte: em AÇÕES DE COBRANÇA, em última análise, por se tratar de um processo de conhecimento, a sentença decidirá, primeiramente, se o contrato EXISTE OU NÃO e, depois, poderá haver alguma condenação a cumprimento de obrigações contratuais. Ou seja, será observado, preliminarmente, o contrato em seu PLANO DE EXISTÊNCIA para depois proferir alguma condenação. Quando a outra parte ajuíza uma demanda pedindo a declaração de inexistência do mesmo contrato, também será observado o PLANO DE EXISTÊNCIA. Assim, considerando a semelhança dos pedidos quanto ao plano do negócio jurídico, a reunião se dará por CONTINÊNCIA, já que um pedido será mais abrangente que o outro.

    Entretanto, quando a outra parte ajuíza demanda pedindo a declaração de NULIDADE do contrato, o que será observado não é o plano de existência, mas sim o PLANO DE VALIDADE daquele mesmo contrato. Assim, embora seja o mesmo contrato e, portanto, a MESMA CAUSA DE PEDIR, os planos do negócio jurídico analisados em sentença serão diferentes, pois apesar de existente, ele pode ser inválido, já que nulo, por exemplo. Dessa forma, sendo DISTINTOS os planos do negócio jurídico, serão DISTINTOS OS PEDIDOS, podendo haver, inclusive, RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES, pelo que a reunião dos processos se dará por CONEXÃO.

    Resumindo: PLANO DE EXISTÊNCIA X PLANO DE EXISTÊNCIA = CONTINÊNCIA (mesma causa de pedir e um pedido abrange o outro)

    PLANO DE EXISTÊNCIA X PLANO DE VALIDADE = CONEXÃO (apenas mesma causa de pedir, mas com pedidos distintos)

    Entendo que minha conclusão pode estar sujeita a erros, mas considerando a semelhança entre as questões, essa foi a única maneira pela qual consegui entender o fundamento para gabaritos tão distintos.

  • Resolvendo outras questões da FGV, me deparei com a questão Q634119, com o seguinte enunciado: "Diante do descumprimento de obrigação contratual, o credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor. A petição inicial foi distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca da Capital no dia 22 de março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade da demanda em 04 de abril e citação válida do réu em 19 de abril. Por seu turno, o devedor também propôs demanda, pleiteando a declaração de nulidade do mesmo contrato, tendo a sua peça exordial sido distribuída à 9ª Vara Cível da mesma comarca, no dia 24 de março de 2016, com juízo positivo de admissibilidade da ação em 01 de abril e citação válida em 25 de abril. À luz da sistemática processual vigente, os feitos: (...)".

    A banca considerou ser o caso de reunião dos processos por CONEXÃO e não de continência.

    Entendendo que existia um certo grau de semelhança entre esta questão e a questão agora resolvida, pelo fato de ambas tratarem de ações de cobrança, mas uma ter como gabarito a reunião de processos por conexão e a outra entender ser o caso de continência, tentei entender o fundamento para diferença nos gabaritos.

    A conclusão a que cheguei foi a seguinte: em AÇÕES DE COBRANÇA, em última análise, por se tratar de um processo de conhecimento, a sentença decidirá, primeiramente, se o contrato EXISTE OU NÃO e, depois, poderá haver alguma condenação a cumprimento de obrigações contratuais. Ou seja, será observado, preliminarmente, o contrato em seu PLANO DE EXISTÊNCIA para depois proferir alguma condenação. Quando a outra parte ajuíza uma demanda pedindo a declaração de inexistência do mesmo contrato, também será observado o PLANO DE EXISTÊNCIA. Assim, considerando a semelhança dos pedidos quanto ao plano do negócio jurídico, a reunião se dará por CONTINÊNCIA, já que um pedido será mais abrangente que o outro.

    Entretanto, quando a outra parte ajuíza demanda pedindo a declaração de NULIDADE do contrato, o que será observado não é o plano de existência, mas sim o PLANO DE VALIDADE daquele mesmo contrato. Assim, embora seja o mesmo contrato e, portanto, a MESMA CAUSA DE PEDIR, os planos do negócio jurídico analisados em sentença serão diferentes, pois apesar de existente, ele pode ser inválido, já que nulo, por exemplo. Dessa forma, sendo DISTINTOS os planos do negócio jurídico, serão DISTINTOS OS PEDIDOS, podendo haver, inclusive, RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES, pelo que a reunião dos processos se dará por CONEXÃO.

    Resumindo: PLANO DE EXISTÊNCIA X PLANO DE EXISTÊNCIA = CONTINÊNCIA (mesma causa de pedir e um pedido abrange o outro)

    PLANO DE EXISTÊNCIA X PLANO DE VALIDADE = CONEXÃO (apenas mesma causa de pedir, mas com pedidos distintos)

    Entendo que minha conclusão pode estar sujeita a erros, mas considerando a semelhança entre as questões, essa foi a única maneira pela qual consegui entender o fundamento para gabaritos tão distintos.

  • Continência clara. Estão confundindo causa de pedir com pedido. A causa de pedir é a mesma, já que em ambas ações é o contrato de mútuo.

    Portanto, identidade de quantos às partes e quanto à causa de pedir.

  • Em regra, se o réu foi declarado revel,ocorre a extinção do processo sem resolução do mérito,355,cpc.,pois presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.344,cpc.Sobre conexão,esse fenômeno ocorre quando duas ou mais ações tiverem o mesmo pedido OU causa de pedir,mas as ações devem correm ao mesmo tempo.No caso,a primeira ação, foi extinta,depois veio a outra..Art.55,cpc.

  • a questão aparentemente conflita com o disposto no art. 504, NCPC.

  • Artigo 57 do CPC/2015. Simples assim.

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • Artigo 57 do CPC/2015. Simples assim.

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • Eu entendi que havia continência, pois a Ação Declaratória de Inexistência de Mútuo é mais ampla do que a Ação de Cobrança, sendo aquela a continente.

    Se for declarado inexistente o mútuo a Ação de Cobrança perde o o objeto.

    Dessa forma a ação continente sendo ajuizada posteriormente à ação contida cabe reunião do processo em razão da continência.

    Se fosse ao contrário, ou seja, a ação contida interposta após a ação continente, aquele deveria ser julgada extinta sem resolução do mérito.

    Não entendi o posicionamento da banca.

  • Questão extramente polêmica, pois a causa de pedir e o pedido das ações são totalmente distintos. Consigo enxergar apenas conexão por prejudicialidade.

    Até concordo com o gabarito, mas, na minha visão, para resolver o processo sem resolução do mérito, teria que se partir da premissa de que o réu deveria se opor à relação jurídica material que embasou a pretensão do autor por meio de reconvenção, no prazo para resposta. Eventual ação declaratória proposta após esse prazo deveria ser extinta sem resolução do mérito por falta de interesse-adequação, conforme art. 485, VI, do CPC.

    Caso a mesma ação fosse proposta no prazo para resposta, a mesma deveria ser admitida como reconvenção em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas.

  • Errei porque tinha colocado na cabeça que para haver continência os pedidos não poderiam ser antagônicos.

    Mas, como se vê no exemplo da questão, isso é possível. Mesmo fazendo oposição ao pedido do autor, a ação proposta posteriormente pelo réu tem seu objeto contido na primeira ação, a qual é mais abrangente.

    Achei que seria apenas conexão em razão da mesma causa de pedir, mas reconheço que trata-se de continência e o gabarito tá correto.

    Gabarito: C

  • Eu penso que existe conexão por prejudicialidade, embora o réu tenha sido revel.

    O julgamento quanto a revelia vai implicar na presunção de veracidade dos fatos, mas, por exemplo, não vai poder ir de encontro com os documentos juntados aos autos. Não é porque o réu é revel que o autor terá uma sentença de procedência de seu pedido.

     

    Segue entendimento do STJ expresso no Info 559, quanto a conexão por prejudicialidade:

     

    Existirá conexão se a relação jurídica veiculada nas ações for a mesma ou se, mesmo não sendo idêntica, existir entre elas uma vinculação. Essa concepção materialista é que fundamenta a chamada “conexão por prejudicialidade”. Podemos resumi-la em uma frase: quando a decisão de uma causa interferir na solução da outra, há conexão. No caso concreto, havia duas ações: em uma delas o autor (empresa 1) executava uma dívida da devedora (empresa 2). A executada, por sua vez, ajuizou ação declaratória de inexistência da relação afirmando que nada deve para a empresa 1. Nesta situação, o STJ reconheceu que havia conexão por prejudicialidade e decidiu o seguinte: “pode ser reconhecida a conexão e determinada a reunião para julgamento conjunto de um processo executivo com um processo de conhecimento no qual se pretenda a declaração da inexistência da relação jurídica que fundamenta a execução, desde que não implique modificação de competência absoluta.” Importante: o CPC 2015 manteve, no caput do art. 55, a definição tradicional de conexão. No entanto, dando razão às críticas da doutrina, o novo CPC adota, em seu § 3º, a teoria materialista ao prever a conexão por prejudicialidade: § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. STJ. 4ª Turma. REsp 1.221.941-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/2/2015 (Info 559).

  • Gente, já quebrei demais a cabeça com as duas questões. A única explicação que me faz conseguir respondê-las é a da Fabiana Tenório.

    Porém, ainda não me convenceu. Se cair na minha prova, vou usar como estratégia.

    Mas me surgiu uma outra questão aqui. Por que não se aplica o O § 2 DO ART. 55?

    Transcrevendo:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1 Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2 Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3 Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 

    A declaração de inexistência não seria uma ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico (o contrato de mútuo)? Acho que, sendo assim, seria solucionado o mistério dos gabaritos diferentes. O caso seria de conexão, não de continência, e esta questão se resolveria com o dado da revelia.Por serem presumidas verdadeiras as alegações do autor, como efeito da revelia, presume-se que o contrato existe, não cabendo ajuizar nova ação para discutir tal questão. Por isso, a extinção da ação proposta pelo réu sem resolução de mérito. Se não fosse pela revelia, seria caso de conexão. Viajei demais? Alguém poderia me ajudar?

  • Letra C está correta. O fundamento da resposta se encontra no art.57, caput, do CPC/2015, que assim dispõe:

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    A ação continente é a ação proposta pelo credor e a ação contida é a ação proposta pelo devedor.

    Então, aplicando o dispositivo citado ao caso em questão, a ação contida deverá ser extinta sem resolução do mérito.

  • é quase simples, vejam:

     

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes E à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    Ação continente e ação contida: Por ação continente, entenda-se a que apresenta pedido mais abrangente, quando comparado ao formulado na ação contida. Por essa razão é que a norma estabelece que a ação contida deve ser extinta sem a resolução do seu mérito, quando proposta após o ajuizamento da ação continente, pois o julgamento desta tem força suficiente para resolver o conflito de interesses que justificou a propositura daquela.

     

    misael montenegro filho

  • Gabarito discutível. Coloquei letra A porque entendi que havia "conexão por prejudicialidade" (REsp 1.221.941-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Info 559/STJ) e em razão da redação do parágrafo 3° do art. 55 do CPC ("Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles"). Ademais, os pedidos são diferentes, não havendo se falar em "pedido maior" (ação continente) e "pedido menor" (ação contida). Fato que eu recorreria.

  • Questão bem nível FGV! Discutível!

    Porém, a meu ver, o gabarito é letra A.

    Trata-se do fenômeno da prejudicialidade, como já dito pelos outros colegas. Art. 55 parágrafo segundo.

    Galera, vamos indicar pra comentário pelo professor!!

  • Gab: C Art. 57, CPC/15
  • Eu entendo que a extinção do processo sem resolução do mérito se deu com supedâneo no art. 485, inc VI do CPC.

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.

    Por não ventilar sua defesa nos autos da ação de cobrança, ao ajuizar a ação declaratória o Autor se tornou carecedor de ação por ausência de interesse processual.

  • A condenação (pedido maior, ação continente) pressupõe a existência do contrato (pedido menor, ação contida), logo a extinção da segunda ação sem resolução de mérito se impõe. Há de se levar em consideração que ainda não há sentença na ação continente, por isso, a extinção da ação contida se impõe. A questão da existência do contrato poderá ser discutida posteriormente (isto é, depois do trânsito em julgado) em ação própria já que transita em julgado não os fundamentos, mas sim o dispositivo.

  • Vide comentário do Colega Alberto Siqueira! Os demais podem confundir..

  • Continuo sem entender essa questão! A ação declaratória é a contida? Socorro!!!

  • Litispendência?

  • Em 10/07/2019, às 21:33:08, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 25/05/2019, às 23:35:43, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/04/2019, às 23:53:32, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 30/03/2019, às 00:27:51, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/01/2019, às 23:50:20, você respondeu a opção E.Errada!

     

     

    Uma hora tinha q acertar 

  • A declaração de existência do contrato de mútuo é pedido implícito: o juiz só poderá ordenar que o réu pague quantia fixada pelo contrato se o contrato existir. Portanto, a primeira ação tem como causa de pedir, entre outras coisas, o juízo acerca da existência do contrato.

    A segunda ação também tem como causa de pedir o juízo/análise acerca da existência do contrato, só que pedindo a declaração de sua inexistência.

    As causas de pedir de ambas as ações tem um elemento comum: a análise da (in)existência do contrato. A segunda ação, porém, é menos abrangente que a primeira, pois a primeira trata da execução do contrato, enquanto a segunda se limita à sua (in)existência.

    Desse modo, como a ação continente (maior) foi proposta antes da contida, a contida será extinta sem resolução de mérito, conforme art. 57, CPC.

  • GABARITO: C

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • Excelente o comentário do Matheus Martineschen!

  • Perfeito, Estudante Concurseira!

  • "Questão muito interessante! Nós aprendemos que, como regra, duas ações são idênticas quando elas possuem a tríplice identidade, quer dizer, quando elas possuem as mesmas partes, o mesmo pedido e as mesmas causas de pedir. Mas, em determinadas situações, a teoria da tríplice identidade não resolve o problema, como é o caso da questão em tela. Apesar de as duas ações terem as mesmas partes, não podemos dizer que elas possuem os mesmos pedidos (cobrança vs. declaração), ou a mesma causa de pedir (dívida devida vs. contrato nulo). Mas, mesmo assim, nós conseguimos perceber que, no fundo, as duas ações tratam da mesma questão, sendo diferentes apenas por uma razão técnica. Para solucionar esse impasse foi desenvolvida a teoria da identidade da relação jurídica. Muito mais do que comparar os elementos da relação jurídica de direito processual, essa teoria compara os elementos da relação jurídica de direito material para aferir a identidade entre as duas demandas. De acordo com ela, as duas demandas do enunciado, no fundo, seriam a mesma, uma vez que as duas são baseadas na mesma relação jurídica (a obrigação de pagar entre o credor e o devedor).

    Como as duas ações, em verdade, são a mesma, o que temos aqui é litispendência e, por isso, o feito correspondente à ação declaratória deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, por força do art. 485, V. É por isso que o gabarito da questão é a alternativa C. Em algumas provas de carreira do ano de 2018 e de 2019, esse entendimento já começou a ser cobrado. Apesar de ser um entendimento mais sofisticado, vale fazer esse apontamento aqui para evitarmos surpresas."

    Professor Ricardo Torques, Estratégia Concursos.

    Como alguns colegas mencionaram, em outra questão parecida, a FGV considerou a situação como sendo de conexão. Acredito que agora teremos que analisar caso a caso.

  • Gabarito letra C.

    Há a continência quando duas ou mais ações têm as mesmas partes e causa de pedir (fundamentos do pedido). A primeira ação tinha como pedido a condenação no pagamento de determinada quantia, e a segunda tinha como pedido a declaração de inexistência do contrato.

    Podemos ver que, se a causa de pedir da primeira ação for acatada, há, como consequência lógica, a declaração de existência do contrato, que, na segunda ação seria resultado do indeferimento do pedido (junto com sua fundamentação/causa de pedir).

    Então, a primeira ação tinha dois pedidos: o pagamento da quantia (pedido explicito) e a declaração de existência do contrato (pedido implícito), ou seja, sua fundamentação abarca a da segunda ação, por isso aquela é a continente, enquanto esta é a contida.

    E, como pressupõe o CPC, se a ação contida for proposta depois, será extinta sem resolução de mérito.

    Cabe ressaltar que a conexão por prejudicialidade está descartada, haja vista que, por mais que o deferimento de uma ação conflite com o indeferimento da outra, como explicado acima, uma tem causa de pedir mais abrangente que a outra.

  • Se a ação contida for proposta depois da ação continente, ela será extinta sem resolução de mérito!

  • Diferença entre conexão e continência:

    a) Conexão: mesmo pedido ou causa de pedir.

    b) Continência: mesmas partes, mesma causa de pedir e o pedido de uma é mais amplo do que o da outra.

    No caso, há continência pelo fato de que há mesmas partes, mesma causa de pedir e o pedido de uma é mais amplo do que a outra (o pedido da ação de cobrança abrange o reconhecimento da relação entre autor e réu + pagamento, já o pedido da segunda abrange tão somente a declaração de inexistência entre autor e réu).

    Sendo assim, temos que:

    a) Ação continente: ação de cobrança.

    b) Ação contida: ação de declaração de inexistência da relação jurídica.

    Dito isso, se a ação continente (ação de cobrança) for proposta anteriormente à ação contida (ação de inexistência do negócio jurídico), a ação contida é extinta sem resolução de mérito, caso contrário, ambas seu reunidas.

    -> A FGV costuma dificultar esse tema em relação às demais bancas.

    Abraços !!

  • OBS: AUTOCOMPOSIÇÃO - se escreve junto

  • Letícia Ferreira, o motivo de o gabarito ser o item C não é a continência.

    O credor quer cobrar os cem mil em razão do contrato, ou seja, para ele o contrato é válido.

    O devedor não quer pagar porque alega a inexistência do contrato, ou seja, para ele o contrato sequer existe.

    Não há, no caso em tela, abrangência de um pedido pelo outro. Não há continência.

    O Prof. Ricardo Torques, do Estratégia, explica:

    "Nós aprendemos que, como regra, duas ações são idênticas quando elas possuem a tríplice identidade, quer dizer, quando elas possuem as mesmas partes, o mesmo pedido e as mesmas causas de pedir. Mas, em determinadas situações, a teoria da tríplice identidade não resolve o problema, como é o caso da questão em tela. Apesar de as duas ações terem as mesmas partes, não podemos dizer que elas possuem os mesmos pedidos (cobrança vs. declaração), ou a mesma causa de pedir (dívida devida vs. contrato nulo). Mas, mesmo assim, nós conseguimos perceber que, no fundo, as duas ações tratam da mesma questão, sendo diferentes apenas por uma razão técnica. Para solucionar esse impasse foi desenvolvida a teoria da identidade da relação jurídica. Muito mais do que comparar os elementos da relação jurídica de direito processual, essa teoria compara os elementos da relação jurídica de direito material para aferir a identidade entre as duas demandas. De acordo com ela, as duas demandas do enunciado, no fundo, seriam a mesma, uma vez que as duas são baseadas na mesma relação jurídica (a obrigação de pagar entre o credor e o devedor).

    Como as duas ações, em verdade, são a mesma, o que temos aqui é litispendência e, por isso, o feito correspondente à ação declaratória deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, por força do art. 485, V. É por isso que o gabarito da questão é a alternativa C. Em algumas provas de carreira do ano de 2018 e de 2019, esse entendimento já começou a ser cobrado. Apesar de ser um entendimento mais sofisticado, vale fazer esse apontamento aqui para evitarmos surpresas."

  • Poderíamos ter a reunião dos processos, se o devedor tivesse ajuizado a ação declaratória primeiro e o credor, em seguida, tivesse ajuizado a ação de cobrança. Nesse caso, teríamos a reunião dos processos.

    Em qual juízo?

    No juízo prevento, ou seja, onde foi a primeira ação ajuizada!

  • Vejam o comentário do colega Alberto Siqueira. Só entendi a questão depois de lê-lo.

  • Vejam o comentário do colega Alberto Siqueira. Só entendi a questão depois de lê-lo.

  • Eu entendi a explicação dos colegas, mas não me convenci!

    É que, na minha humilde opinião, as causas não são conexas em virtude do cáput do art. 55 do CPC, a considerar que possuem pedidos diversos e para que haja tal conexão deve ser comum o pedido e a causa de pedir, o que não ocorre na hipótese.

    Todavia, enquadram-se na conexão por prejudicialidade do §3º do art. 55 do CPC, tendo em vista que há risco de prolação de decisões conflitantes, uma declarando a inexistência do débito e outra condenando a pagar o débito em questão.

    Por fim, no que se refere à eventual continência, também não consigo enquadrar o caso narrado na previsão legal do art. 56 do CPC, porque visualizo pedidos diversos, e não um mais abrangente que o outro.

    Estou viajando ou alguém pensou dessa forma também?

  • Siga direto ao comentário da Karine Freire.

  • Em síntese, enquadra-se na hipótese do art.485, V, "O juiz não resolverá o mérito quando... reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada".

  • A questão não tem nada a ver com conexão ou continência.

    Na sessão de conciliação, as partes não obtiveram a autocomposição. Transcorrido o prazo legal, o réu não apresentou contestação, o que lhe valeu o decreto de revelia (LOGO, O DEVEDOR FOI REVEL E A DÍVIDA PRESUME-SE VERDADEIRA). Na sequência, o devedor ajuizou, em face do credor, ação declaratória de inexistência do contrato de mútuo.

    Percebam que o devedor resolveu ingressar com uma ação declaratória de inexistência do contrato de mútuo SOMENTE APÓS A DECRETAÇÃO DA REVELIA na ação de cobrança.

    Nesse caso, o juiz deve extinguir essa ação declaratória SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pelo INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, já que faltou o interesse de agir do autor (que é o devedor revel da primeira ação). Não há interesse de agir, pq se o devedor realmente tivesse interesse na declaração de inexistência do contrato, ele a teria pleiteado no bojo da primeira ação, em sede de contestação. Se não o fez, é porque não tinha o interesse.

    A extinção dessa segunda ação não está ligada ao instituto da continência, porque na continência deve haver MESMAS PARTES, causa de pedir e o pedido de uma ser mais amplo que o da outra. Ocorre que, nesse caso, não há identidade de partes. Para haver identidade de partes, o autor deveria ser o mesmo nas duas ações, mas percebam que na primeira ação o autor é o credor da dívida. Já na segunda ação, a parte autora agora é o devedor da primeira ação.

  • Não há continência. Para haver continência deve haver identidade de partes, mesma causa de pedir e um pedido abranger o outro. Nesse caso, não há identidade de partes, apesar de as mesmas pessoas estarem presentes, em uma o credor é réu e em outra é autor. Assim, como em uma o devedor é réu e em outra autor. Assim, descartar-se todas as alternativas sobre continência. E a afasta-se também a regra de sem resolução do mérito da ação contida.

    A questão não tem nada a ver com conexão ou continência.

    Na sessão de conciliação, as partes não obtiveram a autocomposição. Transcorrido o prazo legal, o réu não apresentou contestação, o que lhe valeu o decreto de revelia (LOGO, O DEVEDOR FOI REVEL E A DÍVIDA PRESUME-SE VERDADEIRA).

    Na sequência, o devedor ajuizou, em face do credor, ação declaratória de inexistência do contrato de mútuo.

    Percebam que o devedor resolveu ingressar com uma ação declaratória de inexistência do contrato de mútuo SOMENTE APÓS A DECRETAÇÃO DA REVELIA na ação de cobrança.

    Nesse caso, o juiz deve extinguir essa ação declaratória SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pelo INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, já que faltou o interesse de agir do autor (que é o devedor revel da primeira ação).

    Não há interesse de agir, pq se o devedor realmente tivesse interesse na declaração de inexistência do contrato, ele a teria pleiteado no bojo da primeira ação, em sede de contestação. Se não o fez, é porque não tinha o interesse.

    A extinção dessa segunda ação não está ligada ao instituto da continência, porque na continência deve haver MESMAS PARTES, causa de pedir e o pedido de uma ser mais amplo que o da outra. Ocorre que, nesse caso, não há identidade de partes. Para haver identidade de partes, o autor deveria ser o mesmo nas duas ações, mas percebam que na primeira ação o autor é o credor da dívida. Já na segunda ação, a parte autora agora é o devedor da primeira ação.

  • Havendo continência, se a ação contida for proposta posteriormente à ação continente, aquela será extinta sem resolução de mérito. Caso contrário, as ações serão reunidas no juízo prevento, qual seja, aquele em que foi proposta a ação continente (Art. 57).

    É uma questão de lógica: se a ação contida for proposta depois, ela estará integralmente abrangida pela coisa julgada, dando causa a uma sentença meramente terminativa, nos termos do Art. 485, V.

  • Após errar essa questão por 2 vezes, tenho entendimento sobre ela de que a oportunidade de falar sobre o contrato ser existente ou não seria na contestação, fato pelo qual se perdeu o prazo e a ação declaratório posterior seria só protelatória, de forma que estava sendo usada apenas como uma espécie de defesa sobre a primeira ação já que o prazo para a contestação foi transcorrido.

    Espero que eu esteja certo. Abraços.

  • galera,nunca desista

    Em 11/09/19 às 15:08, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 06/09/19 às 14:52, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 21/08/19 às 20:03, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 12/08/19 às 17:07, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Ação Continente, neste caso: Existência do contrato de mútuo + Pagamento de R$ 100 mil reais;

    Ação Contida, neste caso: Declaração de inexistência de contrato.

    Como a ação continente (mais abrange) foi proposta antes da contida, esta deve ser extinta sem resolução de mérito, nos termos do art. 57, CPP:

     Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • O que eu tô fazendo aqui perdida nessa matéria, MEU DEUS :(

  • COMENTÁRIO DO PROF RICARDO TORQUES, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    "Nós aprendemos que, como regra, duas ações são idênticas quando elas possuem a tríplice identidade, quer dizer, quando elas possuem as mesmas partes, o mesmo pedido e as mesmas causas de pedir. Mas, em determinadas situações, a teoria da tríplice identidade não resolve o problema, como é o caso da questão em tela. Apesar de as duas ações terem as mesmas partes, não podemos dizer que elas possuem os mesmos pedidos (cobrança vs. declaração), ou a mesma causa de pedir (dívida devida vs. contrato nulo). Mas, mesmo assim, nós conseguimos perceber que, no fundo, as duas ações tratam da mesma questão, sendo diferentes apenas por uma razão técnica. Para solucionar esse empasse foi desenvolvida a teoria da identidade da relação jurídica. Muito mais do que comparar os elementos da relação jurídica de direito processual, essa teoria compara os elementos da relação jurídica de direito material para aferir a identidade entre as duas demandas. De acordo com ela, as duas demandas do enunciado, no fundo, seriam a mesma, uma vez que as duas são baseadas na mesma relação jurídica (a obrigação de pagar entre o credor e o devedor). Como as duas ações, em verdade, são a mesma, o que temos aqui é litispendência e, por isso, o feito correspondente à ação declaratória deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, por força do art. 485, V.

    É por isso que o gabarito da questão é a alternativa C."

  • Obrigada Larysse Santos pelo comentário, extremamente esclarecedor

  • 1- Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir

    2- Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    3- Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

     

  • Em 31/10/19 às 14:23, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 09/09/19 às 14:34, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 14/08/19 às 16:22, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Será que um dia vai?

    Alguns falaram que há continência, outros entenderam pela conexão, outros ainda trouxeram sobre essa "teoria da identidade da relação jurídica" e, por fim, também comentaram que na verdade seria extinta a ação por mero indeferimento da inicial por falta de interesse de agir. Todas boas justificativas..

  • Será extinta por litispendência ou por decisão de mérito? Afinal, se houve revelia, o devedor não admitiu a dívida, não confessou? E o juiz não poderia julgar?

  • PALAVRA MÁGICA: "o que lhe valeu o decreto de revelia" = SENTENÇA"

     

    SÚMULA 235 - STJ

    A conexão NÃO determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    - JULGADO EXTINTO, sem resolução do mérito. Na primeira ação já foi julgado com a sentença de REVELIA. VIDE SÚMULA 235, STJ.

  • Comentário da apostila do Estratégia:

    "Questão muito interessante!

    Nós aprendemos que, como regra, duas ações são idênticas quando elas possuem a tríplice identidade, quer dizer, quando elas possuem as mesmas partes, o mesmo pedido e as mesmas causas de pedir. Mas, em determinadas situações, a teoria da tríplice identidade não resolve o problema, como é o caso da questão em tela. Apesar de as duas ações terem as mesmas partes, não podemos dizer que elas possuem os mesmos pedidos (cobrança vs. declaração), ou a mesma causa de pedir (dívida devida vs. contrato nulo). Mas, mesmo assim, nós conseguimos perceber que, no fundo, as duas ações tratam da mesma questão, sendo diferentes apenas por uma razão técnica. Para solucionar esse empasse foi desenvolvida a teoria da identidade da relação jurídica. Muito mais do que comparar os elementos da relação jurídica de direito processual, essa teoria compara os elementos da relação jurídica de direito material para aferir a identidade entre as duas demandas. De acordo com ela, as duas demandas do enunciado, no fundo, seriam a mesma, uma vez que as duas são baseadas na mesma relação jurídica (a obrigação de pagar entre o credor e o devedor). Como as duas ações, em verdade, são a mesma, o que temos aqui é litispendência e, por isso, o feito correspondente à ação declaratória deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, por força do art. 485, V. ,

    É por isso que o gabarito da questão é a alternativa C. "

  • As 2 questões - Q926025 e Q634119 - estão comentadas no art. 55 do meu cpc. Olhar lá, é complicado!

  • Olá

    Comentário do excelente equipe do professor Ricardo Torques , Curso Estratégia:

    "Essa questão encontra gabarito na teoria da identidade da relação jurídica. Muitas vezes, duas ações possuem as mesmas partes, mas não identificamos de imediato que tratam da mesma causa de pedir ou pedido.

    Por exemplo: em uma ação, eu demando você em juízo para que me pague 100 reais. O que você provavelmente dirá na contestação? Que não me deve nada! Noutra ação é você quem aciona o judiciário para que seja declarada a inexistência de qualquer dívida. O que eu direi? Que você me deve 100 reais e que quero que você me pague. Perceba que a inicial de uma é a contestação da outra. Assim, embora não tenhamos idênticas causas de pedir e pedido, trata-se de duas ações idênticas sobre a mesma relação jurídica! Não há pedido maior que o outro, o que configura a litispendência com base na teoria da identidade da relação jurídica.

    O que ocorreu nessa questão foi que a FGV mudou o entendimento de 2016 para 2018. Com esse novo entendimento, mais moderno, parece que a banca levará em conta a teoria da identidade da relação jurídica, e não mais o da tríplice identidade.

    Assim, o macete de "demandas cruzadas = conexão" cai por terra nas provas da FGV.

    Bons estudos.

    30/12/2019"

  • Olá

    Comentário do excelente equipe do professor Ricardo Torques , Curso Estratégia:

    "Essa questão encontra gabarito na teoria da identidade da relação jurídica. Muitas vezes, duas ações possuem as mesmas partes, mas não identificamos de imediato que tratam da mesma causa de pedir ou pedido.

    Por exemplo: em uma ação, eu demando você em juízo para que me pague 100 reais. O que você provavelmente dirá na contestação? Que não me deve nada! Noutra ação é você quem aciona o judiciário para que seja declarada a inexistência de qualquer dívida. O que eu direi? Que você me deve 100 reais e que quero que você me pague. Perceba que a inicial de uma é a contestação da outra. Assim, embora não tenhamos idênticas causas de pedir e pedido, trata-se de duas ações idênticas sobre a mesma relação jurídica! Não há pedido maior que o outro, o que configura a litispendência com base na teoria da identidade da relação jurídica.

    O que ocorreu nessa questão foi que a FGV mudou o entendimento de 2016 para 2018. Com esse novo entendimento, mais moderno, parece que a banca levará em conta a teoria da identidade da relação jurídica, e não mais o da tríplice identidade.

    Assim, o macete de "demandas cruzadas = conexão" cai por terra nas provas da FGV.

    Bons estudos.

    30/12/2019"

  • É caso de litispendência cuja segunda ação deve ser extinta sem análise de mérito. É certo que não se trata de mesma causa no sentido processual, mas de uma mesma relação material discutida em juízo, isso porque a segunda ação trouxe a mesma demanda, porém, vem com outra roupagem processual.

  • Entendi ser caso de continência, mesmas partes e causa de pedir, sendo que o pedido da Ação de Cobrança é mais amplo do que o da Ação Declaratória de Inexistência de Contrato.

    Nesse caso, como a ação contida foi proposta após a ação contingente, será proferida sentença sem resolução de mérito.

    Mas fiquei na dúvida, pq tem tanta gente falando da teoria da identidade da relação jurídica - que, by the way, nunca ouvi falar kkkk

    Vamos pedir pro professor comentar a questão, por favor.

  • É nessa hora que a criança chora e a mãe não vê

  • GABARITO: C

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • Caso a demanda não fosse extinta sem a resolução do mérito, qualquer réu poderia abster-se de contestar no momento devido, para impugnar a pretensão do autor em ação autônoma, o que iria contra a lógica dos institutos da Contestação e Preclusão e, ainda, do Princípio da Eventualidade.

    Processo Civil é racional.

    To the moon and back

  • Para a doutrina de Alexandre Freitas Câmara, continência “é o que se dá, por exemplo, quando há em curso, simultaneamente, um processo que tenha por objeto demanda de mera declaração da existência de certa obrigação e outro cujo objeto seja uma demanda de condenação ao cumprimento da mesma obrigação (já que em toda demanda de condenação está contida a pretensão à declaração da existência da obrigação)”. Nesse sentido, no caso em questão houve continência, pois o pedido da Ação de Cobrança é mais amplo, pois sua concretização em processo de conhecimento afasta qualquer dúvida a respeito da exigibilidade, da liquidez e certeza do título (ou qualquer outro fator discutido em ação declaratória), posto que se é exigível, é porque foi declarado existente.

  • Entendi tratar-se de conexão pelo seguinte motivo:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    [...]

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Respondi certo não por saber da resposta, mas imaginei que se isso fosse aceitável, seria mais fácil para o réu, em determinados casos, fazer o que foi feito no enunciado, e isso seria oneroso e prejudicial à justiça, bem como

    à parte ora autora, ora réu.

  • Ótimo comentário do professor. Em vez de simplesmente tentar justificar o gabarito da banca, procedeu, de fato, a uma análise do gabarito.

  • VIDE A SÚMULA 235 - STJ

    A conexão NÃO determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    Art. 55. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, SALVO SE UM DELES JÁ HOUVER SIDO SENTENCIADO.

  • Determinado credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor, postulando a condenação deste ao pagamento da quantia de cem mil reais, relativa ao crédito derivado de um contrato de mútuo. Na sessão de conciliação, as partes não obtiveram a auto composição. Transcorrido o prazo legal, o réu não apresentou contestação, o que lhe valeu o decreto de revelia. Na sequência, o devedor ajuizou, em face do credor, ação declaratória de inexistência do contrato de mútuo.

     Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM RESOLUÇÃO de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • Continência. Ação continente proposta anteriormente. Ação contida deverá ser extinta sem resolução de mérito.

  • A questão devia dizer que a primeira transitou em julgado.

  • Sugiro aos colegas que ouçam o comentário excelente do Professor Hartmann, pois o gabarito da banca é questionável. Pela legislação processual civil, o gabarito da alternativa A também está correto.

  • O professor não comentou nada. Disse que a banca considerou correta a alternativa "C", mas não explicou. Conclusão: odeio comentários por vídeo!
  • Como a colega Karine Freire explicitou em comentário abaixo, trata-se da "Teoria da Identidade da Relação Jurídica". Por essa teoria, o caso apresentado se enquadra em "Litispendência", gerando a extinção do processo sem resolução do mérito (Art.485,V).

    Errei a questão por ter percebido uma certa similitude nas ações, que remeteria ao enquadramento no Art.55, § 3º. Apesar dos comentários dos outros colegas, não consegui enxergar similaridade com o Art. 57.

    Cabe citar o raciocínio de "Eliane Cruz de Oliveira" em seu artigo científico:

    " Em uma análise apressada, utilizando a literalidade da lei, poderia se concluir que as ações são diferentes, porém conexas, a ensejar a reunião dos processos por identidade dos elementos objetivos da demanda."

    "No entanto, trata-se de litispendência, uma vez que a hipótese trata de duas ações idênticas, pois há coincidência de relação substancial. Isso demonstra que os três elementos identificadores da ação não podem servir como único parâmetro para a definição das hipóteses de conexão no processo tradicional e no processo coletivo, visto que, em situações de aparente conexão, o que existe, na verdade, é a litispendência. "

  • Eu entendo assim...

    Não se aplica o Art. 57, CPC (em que a ação continente é proposta primeiro).

    Na questão:

    • A primeira ação é a contida
    • Segunda ação (anulação) é continente

    Logo, não se aplica o Art. 57, CPC (em que a ação continente é proposta primeiro).

    Haja vista que as partes, o pedido (mediato - bem da vida) e a causa de pedir (fundamento de fato) são os mesmos, aplica-se o disposto no Art. 337, parágrafos 2° e 3° do CPC. Portanto, o fundamento pra extinção sem julgamento de mérito é o Art.485, V do CPC - LITISPENDÊNCIA.

    Ademais, conforme o Art.349,CPC: "Ao réu revel será lícita a produção de provas...". Assim, ele poderia alegar a nulidade do contrato no primeiro processo.

  • lembrando o macete que vi por aqui. bate-se continência entre pessoas, portanto continência possui a identidade de partes.

  • Oi, pessoal!

    Um BIZÚ sobre CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:

    "Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

    • Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.

    Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.

    • Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.

    Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.

     

    Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.

     

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • Se o processo ainda não tivesse sido julgado, qual seria a alternativa correta? A letra B?

  • Na questão , de 2018, a FGV entendeu que situação semelhante tratava-se de conexão. Tá dificil...

  • O que define os institutos da conexão, continência e litispendência são os elementos da ação: PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.

    Consoante o art. 55 do NCPC, existe conexão quando for comum o PEDIDO ou a CAUSA DE PEDIR, não se falando em identidade de PARTES. Ainda não poderíamos utilizar o §2 do referido dispositivo, uma vez que o enunciado trouxe ao caso uma Ação de Cobrança (ação de conhecimento) e não uma ação de execução. Conforme o art. 785 do NCPC: a existência de título executivo extrajudicial, não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento (...)

    litispendência poderia ser configurada no caso se fossem identificadas as mesmas PARTES, CAUSA DE PEDIR e PEDIDO. O que não ocorre por não restar configurado o mesmo PEDIDO entre as duas ações: Condenação ao pagamento da devida quantia VS. Declaração de inexistência contratual.

    Houve continência consoante aplicação do art. 56 do NCPC: identidade de PARTES e CAUSA DE PEDIR, mas o PEDIDO de uma por ser mais amplo, abrange a outra. Lembrando que a CAUSA DE PEDIR é dividida em: causa de pedir remota (fatos) e causa de pedir próxima (o próprio direito). Em suma, o PEDIDO da Ação de Cobrança é mais amplo, pois sua concretização em processo de conhecimento afasta qualquer dúvida a respeito da exigibilidade, da liquidez e certeza do título (ou qualquer outro fator discutido em ação declaratória). Além disso, abrange o pedido pela condenação ao pagamento e torna tal título em executivo judicial! 

    Por consequência do art. 57 do NCPC, a ação contida (cujo pedido é abrangido pela ação continente), deverá ser extinta sem resolução do mérito. Caso a ação contida tivesse sido proposta anteriormente, as ações seriam reunidas.

    OBS: indiquem para comentários do professor, eu errei a questão por conta de uma leitura desatenta, mas cheguei a essa conclusão com o gabarito!

  • Na questão, a análise deve ser feita em relação ao direito material (que é idêntico, embora haja alguns elementos distintos). No caso, foi aplicada a Teoria da Identidade da Relação Jurídica.

    Vejamos:

    Nas hipóteses em que a "teoria das três identidades" (regra) não se mostrar suficiente para identificar a coisa julgada utiliza-se a "teoria da identidade da relação jurídica" suficiente para impedir a tramitação do novo processo, que deve ser extinto quando a relação de direito material for idêntica em relação a alguns dos elementos identificadores da demanda.

    Fonte: https://www4.trf5.jus.br/data/2015/12/PJE/08073407820154058400_20151218_69033_40500003529261.pdf

    -

    Ocorre que, em outra questão similar (q634119) de 2018, a FGV adotou entendimento de que seria o caso das ações serem reunidas, em razão da conexão (não seria continência, porque um pedido não abrange o outro).

  • O professor do QC, que é juiz federal, não enxergou continência no caso e conclui que a banca deve ter se apoiado no princípio da boa-fé para apontar a C como a correta. De fato, é questionável a conduta daquele que só manejou a ação declaratória após se tornar revel no processo ajuizado pela parte contrária. O professor disse ainda que a opção pela alternativa A é defensável.
  • Art. 57 CPC

     Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • Todos sabemos que a banca essa tosca se apegou ao conceito de legal de conexão e ignorou o §3° do Art. 55 do CPC que, embora o código não conceitue como conexão, é espécie de conexão por prejudicialidade.

    O enunciado da questão não permite inferir má fé, diz apenas que não apresentou contestação, sem relevar as razões e os motivos.

    Não prostitua o conhecimento que você adquiriu, para justificar o gabarito de uma questão.

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/05/conexao-por-prejudicialidade.html

  • "Serão reunidos, para julgamento conjunto, os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".

    Pensei nisso quando li a questão, mas essa alternativa não tinha.


ID
2778085
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um imóvel de propriedade do Estado ABC está regularmente alugado para uma empresa privada que nele explora atividade hoteleira. No ano de 2018, a empresa recebeu notificação do Município XYZ para pagamento de IPTU referente ao imóvel alugado, sob a alegação de que o Código Tributário Municipal prevê o locatário comercial como contribuinte de IPTU.


Diante desse cenário, e à luz da mais recente jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     "A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município" [Tese definida no RE 594015, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 6-4-2017, DJE 188 de 25-8-2017 -Tema 385.]

     Obs.: Confesso que a assertiva "a", em uma primeira análise, parece-me correta, pois, de fato, o locatário não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU. Esse raciocínio eu encontrei no livro do Sabbag:

     O locatário, embora possuidor, não se enquadra como contribuinte, nem como responsável tributário do IPTU, distanciando -se do art. 34 do CTN. Assim, mostra -se como pessoa estranha à relação jurídico -tributária adstrita ao referido imposto, haja vista não possuir o chamado animus domini. O locatário é um mero detentor de coisa alheia, daí não ser parte legítima, no plano processual, para impugnar um lançamento do IPTU, faltando -lhe legitimidade ativa.

     Creio, portanto, que o erro dessa assertiva seja que a jurisprudência que definiu que o locatário não possa ser sujeito passivo seja a do STJ e não do STF. Vejamos o que diz o Ricardo Alexandre:

     Entretanto, o STJ entende que somente é contribuinte do IPTU "o possuidor por direito real que exerce a posse com animus definitivo (REsp 325.489). Do pedagógico voto da Ministra-Relatora Eliana Calmon, pode se extrair o seguinte excerto (grifou-se):

     O certo é que somente contribui para o IPTU o possuidor que tenha animus domini, como ensina o professor Odmir Fernandes (Código Tributário Nacional, São Paulo: RT, p. 97). Assim, jamais poderá ser chamado como contribuinte do IPTU o locatário ou o comodatário" (STJ, 2.a T., REsp 325.489/SP, Rei. Min. Eliana Calmon, j. 19.11.2002, ·01 24.02.2003, p. 217).

      Obs2: Sempre utilizo os materiais disponibilizados pelo Dizer o Direito quando tenho alguma dúvida e, nesse caso, o professor entendeu que são aplicáveis a literalidade dos artigos 32 e 34 do CTN, que falam da posse e do domínio útil como autorizadores da cobrança do IPTU por parte do Município.

    "Creio que ess entendimento precisaria ser mais aprofundado", levando-se em consideração o entendimento do STJ e dos doutrinadores citados, porém esse é apenas o meu entendimento (Não sou examinador de nenhuma banca kkk).

      Bons estudos a todos.

  • Fui seco na Letra A e nem li o resto! Errei extamente pelo que foi exposto pelo colega Talles.

  • Excelente o comentário do Talles. Acho que também pesou na questão o fato de o próprio Código Tributário Municipal prevê a situação de contribuinte para o locatário. Acho que  numa tentativa de blindar a questão.

    Cabe lembrar que, embora a doutrina e a própria jurisprudência digam que existe a necessidade do animus domini, uma leitura seca ( que pode ter ocorrido por parte desse examinador) do art. 34 do CTN leva a crer que o possuidor a qualquer título é contribuinte do imposto.

     

     Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

     

    Como já afirmou o colega, o tema merece mais discussão. Até porque o STJ editou a seguinte súmula :

    sum 399: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    Embora os precedentes da súmula não sejam os mesmo aplicáveis ao caso, devido ao seu texto vago, acredito que o examinador também possa ter tomado a mesma como referência.

     

  • Eu até sabia que o Locatário prestador de atividade econõmica pode ser obrigado pagar IPTU de imóvel imune, mas não sabia que o município poderia transformar ele em um contribuinte.

     

    STF, em 6 de abril de 2017:

     

    “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (6), dois Recursos Extraordinários (REs 594015 e 601720), com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero. A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.”

  • "A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município[Tese definida no RE 594015, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 6-4-2017, DJE 188 de 25-8-2017 -Tema 385.]


    “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (6), dois Recursos Extraordinários (REs 594015 e 601720), com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero. A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.”

  • Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


    Siga: @ate.passar_

  • IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS (Art. 150 VI, “a”, “b” e “c”, CF)

    Conceito para imunidade tributária: “Norma constitucional de exoneração tributária, que, justificada no conjunto de caros valores proclamados na Carta Magna, inibe negativamente a atribuição de competência impositiva e credita ao beneficiário o direito público subjetivo de ‘não incomodação’ perante o ente tributante”.

    As imunidades tributárias estão localizadas na Constituição Federal, exclusivamente. Em cunho infraconstitucional, haverá isenções.

    Somente impostos estão abrangidos na imunidade do art. 150, VI. Em outros

    artigos, é possível vislumbrar imunidades relativas a outros tributos.

    - Súmula vinculante 52-STF: ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    Assim, como há exploração de atividade econômica não se cogita a imunidade.

  • Com a máxima vênia aos nobres colegas, percebi que algumas fundamentações não se aplicam à questão. CUIDADO!

    Art. 123 CTN

    Não fundamenta a questão, porque não é uma convenção particular que determinou quem seria o sujeito passivo do IPTU e sim uma lei municipal.

    SV 52

    Não fundamenta a questão, pois a SV 52 é aplicável no caso de as entidades imunes serem proprietárias do imóvel e contribuintes de IPTU. O que a súmula esclarece é que, em geral, quando proprietárias de imóveis e os alugando para outrem; caso revertam os alugueres para suas atividades essenciais, ainda assim continuam imunes ao imposto.

    E digo "em geral", porque o IPTU, nos termos do art. 34 do CTN, tem como contribuinte o proprietário do imóvel.

    É AQUI QUE COMEÇAMOS A DESTRINCHAR A QUESTÃO!

    Seu enunciado fala que o contribuinte é o locatário. E pode isso, produção?

    Nos termos da súmula 399 do STJ, SIM!

    SÚMULA N. 399. Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    A partir daí, entramos para o entendimento do STF (fundamento da questão)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (6), dois Recursos Extraordinários (REs 594015 e 601720), com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero. A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.”

    Imagine que ótimo seria... Aquele particular que aluga prédio de ente imune, estando imune também do IPTU, haveria uma grande vantagem sobre os demais concorrentes. Todo mundo só iria querer alugar imóvel do Poder Público (ou demais entidades imunes), configurando uma verdadeira concorrência desleal.

    Bons estudos :)

  • A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município. [Tese definida no RE 594.015, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 6-4-2017, DJE 188 de 25-8-2017 - Tema 385.]

  •  A questão trata do entendimento recente firmado pelo STF no RE 594.015:

    A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

    Conforme entendimento do STF, esta empresa privada que explora atividade hoteleira (atividade econômica com fins lucrativos) não está abarcada pela imunidade tributária recíproca do art.150, VI, “a”, da CF/88 e, portanto, é constitucional a cobrança do IPTU pelo município XYZ do imóvel alugado pelo Estado ABC a empresa privada com fins lucrativos!

    Vamos a análise das alternativas.

    a) Tal cobrança é indevida, pois este locatário comercial, na qualidade de mero possuidor sem animus domini, não poderia ser definido como contribuinte do IPTU.

    INCORRETO. O STF entendeu que a imunidade recíproca não se entende a empresa privada com fins lucrativos arrendatária (locatária) de imóvel público, sendo devida a cobrança do IPTU pelo município XYZ a empresa hoteleira.

    b) Por ser o imóvel de propriedade do Estado ABC, não é possível a cobrança de IPTU do locatário comercial, mas apenas do proprietário.

    INCORRETO. O Estado ABC goza da imunidade tributária recíproca prevista no art.150, VI, “a”, da Constituição.

     Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    No entanto, o STF não estendeu a imunidade recíproca a empresas privadas com fins lucrativos que arrendem imóveis públicos, conforme RE 594.015. Portanto, é possível a cobrança do IPTU do locatário comercial que explore atividade econômica com fins lucrativos.

    c) O proprietário do imóvel (Estado ABC) e o seu locatário (empresa hoteleira) podem responder solidariamente pelo débito de IPTU.

    INCORRETO. O Estado ABC é imune a cobrança do IPTU (imunidade tributária recíproca prevista no art.150, VI, “a”, da Constituição), e, portanto, não há responsabilidade solidária entre empresa hoteleira e o Estado ABC, sendo a única responsável a empresa hoteleira pelo pagamento do IPTU.

    d) Tal cobrança é devida, pois o locatário comercial explora atividade econômica com fins lucrativos.

    CORRETO. Este é o entendimento firmado pelo STF no supracitado RE 594.015. A cobrança do IPTU é devida pela empresa hoteleira exploradora de atividade econômica com fins lucrativos locatária do imóvel do Estado ABC

    e) O IPTU não poderá ser cobrado do locatário comercial, uma vez que o imóvel pertence a um Estado-membro da Federação, o qual goza de imunidade tributária.

    INCORRETO. O IPTU poderá ser cobrado do locatário comercial! Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 594.015:

    Resposta: D 

  • No caso específico de uma empresa locatária de um imóvel público para fins lucrativos, pode-se considerar que ela é uma "possuidora a qualquer título" e portanto uma contribuinte de IPTU. Mas somente neste caso!! E isso porque existe jurisprudência do STF, e o comando da questão faz referência a esta jurisprudência.

    Esse entendimento foi consolidado em 2017 e o voto do Ministro Joaquim Barbosa (proferido em 2010) é o mais didático e elucida claramente a questão:

    "No acordão recorrido, leu-se apressadamente o art.31 do CTN de modo a dizer que "possuidor a qualquer título" é apenas aquele que exerce a posse com ânimo de proprietário, ou aquele que tenha a possibilidade real de se tornar proprietário. A conclusão é equivocada, pois a tributação baseia-se no aspecto econômico e na função social que se dá à propriedade. Na locação empresarial de fins lucrativos, tanto o proprietário-locador como o possuidor-locatário retiram vantagem econômica do bem imóvel, de modo que a aparente "posse-detenção" é sim signo presuntivo de riqueza também para a pessoa que recebe a propriedade imóvel para uso. Desta forma, o locatário empresarial com fins lucrativos também é "possuidor a qualquer título", para fins de incidência de IPTU, nos termos da Constituição"

    (STF, Pleno, RE 434.251/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ Acórdão Min. Cármen Lúcia, j. 19.04.2017, DJE 31.08.2017).

    A alternativa B reflete o entendimento antigo do STF, que julgava que o locatário empresarial de imóveis públicos não era contribuinte (por não ter animus domini) e nem deveria pagar o IPTU, devido à imunidade do proprietário.

    Importante comentar que, se não fosse esse caso específico, o de locatário empresarial de imóvel público com fins lucrativos, então a alternativa B estaria correta, pois essa jurisprudência ainda vale para os demais casos.

    Gab D

    Bons Estudos

  • Letra D: "Tal cobrança é devida, pois o locatário comercial explora atividade econômica com fins lucrativos."

    Eu diria que a letra D é a "menos errada" dentre as demais. Na minha visão, o locatário comercial DEVE pagar o tributo à prefeitura independente da sua finalidade, pois o sujeito passivo obriga-se OBJETIVAMENTE ao pagamento do tributo, uma vez que no caso em questão, afasta-se a imunidade tributária conferida ao Estado.

    Não deve existir essa avaliação subjetiva, no que diz respeito ao propósito da atividade exercida pelo locatário ou ao fim dado ao imóvel alugado.

    Ficou muito confuso pois a alternativa traz essa relação de causa e efeito que pra mim não existe (não é porque o locatário exerce atividade econômica que deve pagar o tributo). Alguém mais concorda?

  •  

    1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre as previsões constitucional tributárias.

     

    2) Base jurisprudencial (STF)

    A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a", da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município. [STF, RE 594.015, rel. min. Marco Aurélio, j. 6-4-2017, DJE de 25-8-2017, Tema 385].

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Um imóvel de propriedade do Estado ABC está regularmente alugado para uma empresa privada que nele explora atividade hoteleira.

    No ano de 2018, a empresa recebeu notificação do Município XYZ para pagamento de IPTU referente ao imóvel alugado, sob a alegação de que o Código Tributário Municipal prevê o locatário comercial como contribuinte de IPTU.

    Diante desse cenário, e à luz da jurisprudência do STF pacificada e acima transcrita, tal cobrança é devida, pois o locatário comercial explora atividade econômica com fins lucrativos.

     

    Resposta: D.

  • Haveria imunidade caso o Código Tributário Municipal previsse o locador como contribuinte do IPTU?


ID
2778088
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Fazenda Pública Nacional ajuíza execução fiscal contra o Estado ABC em razão de inadimplemento de contribuição de melhoria referente a obras federais que valorizaram imóveis pertencentes ao Estado.


Em embargos à execução, o Estado busca desconstituir o débito, alegando a inconstitucionalidade da cobrança, mas sem oferecer qualquer garantia e sem ter havido penhora de seus bens. Em curso a execução, o Estado necessita de certidão federal positiva com efeitos de negativa, a qual lhe é negada sob o argumento de haver débito tributário cuja exigibilidade não está suspensa.


Diante desse quadro e à luz da mais recente jurisprudência do STF e do STJ, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Ente Público executado poderá obter Certidão Positiva com Efeitos Negativos, com o oferecimento de Embargos à Execução ou com a discussão judicial do crédito tributário, independentemente da suspensão do crédito ou da garantia do Juízo.


  • a) Imunidade tributária recíproca se refere aos impostos, não às demais espécies tributárias, como as contribuições de melhoria. 

     

    b) Vide comentário infra.

     

    c) O patrimônio público é impenhorável, não sendo possível a penhora e expropriação dos bens do Estado. Portanto, como é incabível constrição judicial dos bens públicos, só sendo possível o pagamento após o trânsito em julgado e a respecrtiva expedição do requisitório, logicamente também é incabível a exgiência de garantia ou de penhora como requisitos para a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. 

    "A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens" (REsp nº 1.123.306/SP, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, in DJe 1º/2/2010, submetido ao regime dos recursos repetitivos - artigo 543-C do Código de Processo Civil e Resolução/STJ nº 8/2008).

     

    d) Vide comentário supra.

     

    e) Conforme Gulherme Freire de Melo Barros em Poder Público em Juízo: "(...) é preciso obaservar que a execução fiscal proposta em face de um ente público não segue o rito da L. 6830/80, pois o bem público não é penhorável" 7° edição, pág.: 193.

  • Lei 6830/80

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

  • Bens públicos são impenhoráveis...como fui me esquecer disso?! Fui seco na "b" -_-

  • A respeito da impenhorabilidade do bem público, vale destacar os artigos 100 e 101 c/c 1.420, caput, ambos do Código Civil:

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

     

    Como os bens públicos são inalienáveis, inobstante o destaque da alienabilidade condicionada dos bens dominicais, a impenhorabilidade é consequência dessa característica. A penhora é constrição processual em que o bem poderá ser utilizado para o pagamento de uma dívida. Se esse bem, por sua natureza pública, não poderá ser alienado, também não poderá ser objeto de penhora, consoante dispõe o artigo 1.420, caput do CC.

     

    Problematizo, ainda, que se o Estado fosse obrigado à garantia do juízo, a utilização dessa verba para dar posterior quitação suplantaria o regime constitucional dos precatórios, bem como o princípio constitucional da isonomia, pois o ente federado receberia seus valores de maneira antecipada em relação aos demais credores do Poder Público.

     

    No caso, não manejável o rito da Lei nº 6.830/80 contra o Poder Público, a União executará o Estado-membro pelo rito do artigo 910 do CPC.

     

    CAPÍTULO V
    DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

    FONTE: O Poder Público em Juízo. GUILHERME FREIRO DE MELO BARROS. 7° edição, pág.: 193.

     

    Aos que quiserem fazer apontamentos, por gentileza.

  • O art. 2° do Decreto Lei 195/67 diz que só imóveis privados são tributados pela contribuição de melhoria.
  • GAB. LETRA C. O Estado, mesmo em curso a execução fiscal, faz jus à expedição da certidão federal positiva com efeitos de negativa, independentemente de garantia ou penhora.

  • "A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens" (REsp nº 1.123.306/SP, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, in DJe 1º/2/2010, submetido ao regime dos recursos repetitivos - artigo 543-C do Código de Processo Civil e Resolução/STJ nº 8/2008).

  • BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!! BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS!!!!

  • "A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens" (REsp nº 1.123.306/SP, 

  • É possível, SIM, ajuizar Execução Fiscal contra a Fazenda Pública - imunidade tributária recíproca se aplica somente aos impostos.

    Ocorre que a ação de Execução Fiscal NÃO seguirá o rito previsto na Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/80).

    Isso porque há incompatibilidade entre a lei n. 6.830/80 e a CF, pois a Lei de Execuções Fiscais exige penhora e garantia de bens, mas a CF IMPEDE a penhora e garantia de bens PÚBLICOS.

    Nesse caso, a ação de EXECUÇÕES FISCAIS contra a Faz. Pública seguirá o rito previsto no CPC.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o seguinte julgado do STJ:

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA A FAZENDA MUNICIPAL.
    INEXISTÊNCIA DE PENHORA. ARTIGO 206, DO CTN. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. EXPEDIÇÃO. ADMISSIBILIDADE.

    1. O artigo 206 do CTN dispõe: "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."

    2. A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens. (Precedentes: Ag 1.150.803/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ. 05.08.2009; REsp 1.074.253/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJ. 10.03.2009; AgRg no Ag 936.196/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/04/2008, DJe 29/04/2008; REsp 497923/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2006, DJ 02/08/2006; AgRg no REsp 736.730/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2005, DJ 17/10/2005; REsp 601.313/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 20.9.2004; REsp 381.459/SC, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 17.11.03; REsp 443.024/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 02.12.02; REsp 376.341/SC, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJU de 21.10.02).

    REsp 1818455 - Relator(a) Ministro GURGEL DE FARIA - Data da Publicação: 20/08/2020

     

    Ou seja, o enunciado é corretamente completado pela letra C, ficando assim: A Fazenda Pública Nacional ajuíza execução fiscal contra o Estado ABC em razão de inadimplemento de contribuição de melhoria referente a obras federais que valorizaram imóveis pertencentes ao Estado. Em embargos à execução, o Estado busca desconstituir o débito, alegando a inconstitucionalidade da cobrança, mas sem oferecer qualquer garantia e sem ter havido penhora de seus bens. Em curso a execução, o Estado necessita de certidão federal positiva com efeitos de negativa, a qual lhe é negada sob o argumento de haver débito tributário cuja exigibilidade não está suspensa. Diante desse quadro e à luz da mais recente jurisprudência do STF e do STJ, assinale a afirmativa correta: O Estado, mesmo em curso a execução fiscal, faz jus à expedição da certidão federal positiva com efeitos de negativa, independentemente de garantia ou penhora.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: C

    Tema 273 RR/STJ: "A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens".


ID
2778091
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do processo administrativo tributário perante o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (TATE) do Estado de Rondônia, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


( ) Não se compreendem na competência do TATE as questões relativas ao reconhecimento de isenções e restituições de tributos.

( ) Ao TATE compete apenas o julgamento em segunda instância administrativa dos recursos contra decisões prolatadas em primeira instância.

( ) As decisões reiteradas e uniformes do TATE serão consubstanciadas em súmula.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas

ID
2778094
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Estado ABC pretende firmar convênio com a União para transferência voluntária de verbas para a área de segurança pública. Contudo, a Assembleia Legislativa estadual estava descumprindo os limites com despesas de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) por mais de um ano. Por isso, a União se recusou a firmar o convênio para liberação das verbas.


Diante desse quadro, e à luz da jurisprudência consolidada do STF, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O que é o princípio da intranscendência subjetiva das sanções?

    O princípio da intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções pode ser aplicado também nas situações em que uma entidade estadual/municipal (ex: uma autarquia) descumpriu as regras do convênio e a União inscreve não apenas essa entidade, como também o próprio ente (Estado/Município) nos cadastros restritivos.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/08/principio-da-intranscendencia-subjetiva.html

     

     
  • (...) O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, em cadastros públicos de inadimplentes, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os Estados-membros, projetando, sobre estes, consequências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional – por revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da administração descentralizada – só a estes pode afetar.

    Os Estados-membros e o Distrito Federal, em consequência, não podem sofrer limitações em sua esfera jurídica, motivadas pelo só fato de se acharem administrativamente vinculadas a eles as autarquias, as entidades paraestatais, as sociedades sujeitas a seu poder de controle e as empresas governamentais alegadamente inadimplentes e que, por tal motivo, hajam sido incluídas em cadastros federais (CAUC, SIAFI, CADIN, v.g.). (...) (STF. Plenário. ACO 1848 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06/11/2014)

  • AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA - MEDIDA LIMINAR - IMPEDIMENTO À REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADAS AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE FINANCIAMENTO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - PEF, AO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DAS RECEITAS E DA GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DAS ADMINISTRAÇÕES ESTADUAIS - PMAE E AO PROJETO DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO FISCAL - PROFIS - RESTRIÇÕES, QUE, EMANADAS DA UNIÃO, INCIDEM SOBRE O ESTADO DO MARANHÃO, POR ALEGADO DESCUMPRIMENTO, POR PARTE DE SEU PODER LEGISLATIVO E DE SEU MINISTÉRIO PÚBLICO, DOS LIMITES SETORIAIS QUE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL IMPÕE A TAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS (LC Nº 101/2000, ART. 20, II, "A"). (...) O ALTO SIGNIFICADO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A QUESTÃO DE SUA APLICABILIDADE AO ESTADO DO MARANHÃO: LIMITE GLOBAL E LIMITES SETORIAIS EM TEMA DE DESPESA COM PESSOAL (PODER LEGISLATIVO E MINISTÉRIO PÚBLICO). - O Poder Executivo do Estado do Maranhão não pode sofrer sanções nem expor-se a restrições impostas pela União Federal em tema de realização de operações de crédito, sob a alegação de que o Ministério Público e o Poder Legislativo locais teriam descumprido, cada qual, os limites individuais a eles impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20, inciso II, "a"), pois o Governo do Estado do Maranhão não tem competência para intervir nas esferas orgânicas do Poder Legislativo e do Ministério Público, por se tratar de órgãos investidos de autonomia institucional, por força e efeito de expressa determinação constitucional. Precedentes. (ACO 1431 MC-REF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16/09/2009) Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Inscrição de Estado em cadastros federais de inadimplência. CAUC/SIAFI. Julgamento por decisão monocrática. Artigo 21, § 1º, RISTF. Sistemática da repercussão geral. Inexistência de óbice à apreciação do mérito de ação cível de competência originária do Supremo Tribunal. (...) 3. A jurisprudência da Corte está orientada no sentido de que a imposição de sanções ao Executivo estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgadas por efeito de expressa determinação constitucional. Precedentes. (…) 5. Agravo regimental não provido.(ACO 2648 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/03/2016).

  • Acertei a questão, pois, no conjunto, pareceu ser a mais correta. Mas, é bom que se diga que a Casa Legislativa é órgão independente, e não autônomo, segundo a melhor doutrina (a exemplo de Marcelo Alexandrino).

  • Perfeito Leandro!

  • Questão interessante!

    Cobrou uma jurisprudência do STF (o que não é tão comum em nossa disciplina).

    Então vamos às alternativas:

    a) Correta. É isso mesmo! Essa é jurisprudência consolidada do STF, senão vejamos:

    O Poder Executivo do Estado do Maranhão não pode sofrer sanções nem expor-se a restrições impostas pela União Federal em tema de realização de operações de crédito, sob a alegação de que o Ministério Público e o Poder Legislativo locais teriam descumprido, cada qual, os limites individuais a eles impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 20, inciso II), pois o Governo do Estado do Maranhão não tem competência para intervir nas esferas orgânicas do Poder Legislativo e do

    Ministério Público, por se tratar de órgãos investidos de autonomia institucional, por força e efeito de expressa determinação constitucional. (ACO 1431 MC-REF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16/09/2009).

    A jurisprudência da Corte está orientada no sentido de que a imposição de sanções ao Executivo estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgadas por efeito de expressa determinação constitucional. (ACO 2648 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/03/2016).

    O caso se refere à realização de operações de crédito, mas ela também se aplica às transferências voluntárias. Explico.

    Quando o ente ultrapassa o limite máximo (100%) de despesa total com pessoal, além das sanções que já devem ter sido implementadas no limite prudencial (95%), o ente se vê obrigado a eliminar o excedente em um determinado período de tempo. Se essa redução não for alcançada no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá (LRF, art. 23, § 3º):

    receber transferências voluntárias;

    obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    Para memorizar isso, utilize o mnemônico: OGTv

    Onde:

    O: Operações de crédito;

    G: Garantia;

    Tv: Transferências voluntárias.

    Certo! Mas o Poder Executivo, de acordo com a jurisprudência do STF, não pode sofrer sanção (ficar proibido de receber transferências voluntárias), em razão de descuidos do Poder Legislativo, especialmente porque o Poder Executivo não tem competência para intervir nas esferas orgânicas do Poder Legislativo, pois a Assembleia Legislativa constitui um órgão autônomo.

    b) Errada. A Assembleia Legislativa é um órgão da Administração Direta estadual, mas, como acabamos de ver, o Estado ABC poderá receber as transferências voluntárias. Quem não poderá receber é a própria Assembleia Legislativa.

    c) Errada. Novamente: o Estado ABC, como um todo, não pode ser prejudicado por conta do descumprimento do limite individual de despesas com pessoal por parte da Assembleia Legislativa. Ressalte-se que a alternativa apresentou o prazo correto para redução das despesas com pessoal: 2 quadrimestres, sendo pelo menos um terço logo no primeiro. Lembre-se do jogo de futebol:

    d) Errada. Essa regra não existe! Na verdade (LRF):

    Art. 22, Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    e) Errada. O Poder Executivo não poderá promover limitações no empenho e na movimentação financeira dos demais Poderes e do MP. Os Poderes e o Ministério Público

    promoverão a limitação de empenho e movimentação financeira por ato próprio!

    Lembre-se da lição do mestre Yoda:

    “Em limitação de empenho de outro Poder, o Executivo a colher não pode meter!”

    Gabarito: A

  • quem lê @attorneyjuss acertou a questão rsrsrsrs

  • Trata-se de uma questão sobre despesa com pessoal e transferências voluntárias cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) e na jurisprudência dos tribunais superiores.

    Primeiramente, devemos estar atentos ao que determina o art. 23 da LRF:

    “Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição. [...]
    §3º. Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
    I - receber transferências voluntárias
    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; 
    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal".

     
    Atentem que quando a despesa com pessoal atingir 100% do limite máximo, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, sem prejuízo às vedações impostas ao atingir o limite prudencial. 

    Caso essa redução não ocorra no prazo determinado, o ente terá como uma das penalidades não receber transferências voluntárias. No entanto, atentem que apenas Assembleia Legislativa descumpriu os limites com despesas de pessoal. Por isso, apenas ela e não o Estado ABC está deve arcar com as penalidades da LRF para esse tipo de descumprimento.

    A jurisprudência do STF vai no sentido:

    “A jurisprudência da Corte está orientada no sentido de que a imposição de sanções ao Executivo estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgadas por efeito de expressa determinação constitucional". (ACO 2648 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/03/2016).

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.


    A) CORRETO. Como explicado na introdução desta resposta, o Estado ABC não poderá sofrer a sanção de recusa de transferência das verbas federais em razão de ato da Assembleia Legislativa estadual, por esta última constituir um órgão autônomo segundo a jurisprudência do STF.



    B) ERRADO. Apenas a Assembleia Legislativa estadual não poderá receber transferências voluntárias.


    C) ERRADO. As transferências voluntárias para o Estado ABC serão possíveis mesmo que o percentual excedente de despesas com pessoal não for eliminado pela Assembleia Legislativa estadual nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro quadrimestre. Apenas a Assembleia Legislativa estadual não poderá receber transferências voluntárias pelo descumprimento de seus limites com gastos com pessoal.

    D) ERRADO. Não existe na LRF a determinação de que, caso a despesa total com pessoal exceda a 95% (noventa e cinco por cento) do limite nela previsto, o Estado ABC ficará impedido de receber transferências voluntárias pelo prazo de 1 (um) ano.



    E) ERRADO. O descumprimento dos limites com despesas de pessoal pela Assembleia Legislativa estadual NÃO autoriza o Poder Executivo estadual a realizar limitação de empenho referente a esses gastos. Quem vai realizar a limitação de empenho será a própria Assembleia Legislativa segundo o julgamento da ADIN 2238-5, que suspendeu a eficácia do § 3º do art. 9º da LRF:

    “Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (...) 

    §3º. No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • De acordo com o STF, o descumprimento de limites de gastos previstos na legislação orçamentária realizado pelos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público Estaduais, órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, não pode ensejar a inscrição do Poder Executivo do estado-membro nos sistemas restritivos ao crédito utilizados pela União. Logo, o Estado ABC não poderá sofrer a sanção de recusa de transferência das verbas federais em razão de ato da Assembleia Legislativa estadual, por esta última constituir um órgão autônomo. Resposta: Letra A  

    Estratégia C.

  • Eu discordo craque Neto.

    Assembleia Legislativa é órgão independente, e não autônomo.

  • STF gosta de arruinar o país sempre :/


ID
2778097
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Estado ABC pretende contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), instituição financeira internacional.


Diante desse quadro e à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


( ) Em caso de oferta de garantia pela União, a contragarantia exigida pelo ente federal ao Estado não poderá consistir em receitas tributárias diretamente arrecadadas.

( ) Tal operação de crédito dependerá de prévia e expressa autorização inserida no texto da lei orçamentária estadual, em créditos adicionais ou em lei estadual específica.

( ) Será necessária autorização do Senado Federal para esta contratação.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • I - 

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

            § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

            I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

            II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    II - Ainda não achei a fonte da resposta na lei...

    III-     Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

            § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

            I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

            II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

            III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

            IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo. A constituição tbm trata do tema no artigo 52.

  • Item II:

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

            § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

            I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

     

  • O Estado ABC pretende contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), instituição financeira internacional.

    Diante desse quadro e à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), analise as afirmativas a seguir:


    Esquema: Estado-> Contrata Operação de Crédito -> instituição financeira internacional (crédito externo) -> a Luz da LC 101/00


    (F) Em caso de oferta de garantia pela União, a contragarantia exigida pelo ente federal ao Estado não poderá consistir em receitas tributárias diretamente arrecadadas.

    Por quê?

    Art. 40, § 1º - II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.


    ( V) Tal operação de crédito dependerá de prévia e expressa autorização inserida no texto da lei orçamentária estadual, em créditos adicionais ou em lei estadual específica.

    Por quê?

    Art. 32, § 1o - I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

         

    ( V) Será necessária autorização do Senado Federal para esta contratação.

    Por quê?

    Art. 32, §1º - IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.

    Aqui um Obs.: Como a QUESTÃO coloca operação de crédito com instituição financeira internacional, então, é CRÉDITO EXTERNO, que depende de autorização do Senado Federal, previsto na constituição também entre as competências do SF a autorização.


  • Trata-se de uma questão sobre operação de crédito cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    (FALSO) Em caso de oferta de garantia pela União, a contragarantia exigida pelo ente federal ao Estado PODERÁ consistir em receitas tributárias diretamente arrecadadas. É exatamente o que consta no art. 40, II, da LRF:

    “Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.
    § 1 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:
    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;
    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida".

    (VERDADEIRO) Realmente, tal operação de crédito dependerá de prévia e expressa autorização inserida no texto da lei orçamentária estadual, em créditos adicionais ou em lei estadual específica. É o que consta no art. 32, §1º, I, da LRF:

    “Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    §1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica".

    (VERDADEIRO) Realmente, será necessária autorização do Senado Federal para esta contratação. É o que determina o art. 32 da LRF:

    “Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
    §1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: [...]
    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo".


     

    As afirmativas são, respectivamente, F - V - V. 

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • LETRA B

     

    Em caso de oferta de garantia pela União, a contragarantia exigida pelo ente federal ao Estado não poderá consistir em receitas tributárias diretamente arrecadadas.

    FALSO. É permitida vinculação de receita tributária para oferecimento de garantia ou contragarantia à União (art. 167, §4º, CF)

     

    Tal operação de crédito dependerá de prévia e expressa autorização inserida no texto da lei orçamentária estadual, em créditos adicionais ou em lei estadual específica.

    VERDADEIRO. Contratação de operação de crédito por Ente Federado depende de análise pelo Ministério da Fazenda que analisa a (1) existência dessa autorização legal; (2) o respeito aos limites fixados pelo SF; (3) inclusão no orçamento ou crédito adicional (salvo se for caso de ARO); (4) autorização do SF; etc. (art. 32, §1º, LRF)

     

    Será necessária autorização do Senado Federal para esta contratação.

    VERDADEIRO. Depende de autorização do SF quando for crédito externo (art. 32, §1º, IV, LRF) 


ID
2778100
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União, desejando implementar política pública de fomento ao povoamento do interior do país, concedeu isenção de IPTU no território de alguns Municípios pouco populosos situados no Estado X.


Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Trata-se da chamada isenção heterônoma que está prevista no art. 151, III, cuja redação veda à União "instituir isenções de
    tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios''.
      Por simetria, é também possível afirmar que os Estados não podem concederisenção de tributos municipais.

     

    Fonte: Manual do Ricardo Alexandre

     

    Bons estudos a todos.

     

  • GABARITO: LETRA E.

     

    CF/88: Art. 151. É vedado à União:

    ...

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

  • Apenas para complementar os comentários já consignados: 

     

    Quais as exceções acerca do primado da vedação da isenção heterotópica? A primeira é a possibilidade de a União conceder, via Lei Complementar, isenção heterônoma do ISS, na exportação de serviços para o exterior (artigo 156, §3º, inciso II, da CF).

     

    A segunda é a possibilidade de a União, também por intermédio de lei complementar, conceder a referida isenção nas operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior, no caso do ICMS (artigo 155, §2º, XII, “e”, da CF. Notar que, posteriormente, foi editada a EC 42/03, que prevê, em seu próprio texto, a não incidência de ICMS sobre produtos ou serviços para destinatários no exterior). Isso faria perder o sentido da isenção heterônoma, mas como o texto referente à isenção não foi expressamente revogado, em provas, convém falar sobre a exceção.

     

    A terceira hipótese é trazida pela possibilidade de os tratados internacionais versarem sobre isenções referentes a quaisquer tributos, mesmo que de competência dos Estados ou Municípios. Isso porque, no caso, não é a União que age, mas sim a RFB, pessoa jurídica de direito internacional público. Daí porque alguns autores defenderem que, em verdade, não se trata de isenção heterotópica. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • A questão busca confundir o candidato com dois incisos do art. 151, senão vejamos:

     

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    (...)

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    O inciso I traz a possibilidade da União conceder incentivos fiscais em determinadas regiões do país, o que em momento algum foi objeto de questionamento.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 151. É vedado à União:

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • CRFB/88

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana (IPTU);

  • Na minha opinião, essa questão busca induzir o candidato ao erro ao tentar confundi-lo com outro artigo:

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    Posse estar viajando, mas quando eu errei essa questão na primeira vez foi porque eu tinha lembrado desse outro artigo.

  • ISENÇÃO NÃO!

    ABRAÇOS

  • Gabarito E

    A questão tenta confundir o candidato. Veja:

    Art. 151.CF  É vedado à União:

    Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação

            I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    Princípio da Vedação às Isenções Heteronomas

            III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • instituir isenções fiscais em determinada regiões do pais é diferente de isenção heterônoma, que é vedado.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

    Para pontuarmos nessa questão, devemos nos atentar que a assertiva trata da isenção heterônoma (afinal, Município que detém a competência do IPTU), que é vedada, de acordo com o seguinte dispositivo constitucional (art. 151, III):

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Afinal, a União não pode interferir na competência de outros entes federativos.


    Assim, o enunciado é corretamente completado pela letra E, ficando assim: A União, desejando implementar política pública de fomento ao povoamento do interior do país, concedeu isenção de IPTU no território de alguns Municípios pouco populosos situados no Estado X. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta: A União não pode conceder tal isenção, por violar a autonomia municipal. 

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Se a suposta isenção de IPTU seria para municípios do Estado X, onde o Estado ABC entra na história?


ID
2778103
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o negócio jurídico, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Código Civil/2002

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante."

  • A-  Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    B- Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante."

    C - Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    D - Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    E- Enunciado 149 JDC - Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

     

  • Gabarito: Alternativa "B".

     

    Alternativa A: Nao há causa dentre os requisitos.

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

     

    Alternativa B: Apesar de ficar com um pé atrás sobre ser "irrelevante", a regra, de acordo com o Art. 140, do CC, é de que "O falso motivo vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.".

     

     

    Alternativa C: A omissão dolosa é admitida pelo ordenamento jurídico, inclusive expressamente. É conhecido como dolo negativo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

     

    Alternativa D: Em alguns casos, é possível sim que o silêncio importe anuência.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     

     

    Alternativa E: Achei um pouco estranha a redação; ou não interpretei corretamente.

    De toda forma, me parece que uma vez caracterizada a lesão, poderá sim o juiz reconhecer a sanatória do ato, porém somente após a alegação da parte.

    A lesão, como defeito do negócio jurídico, é anulável. Sendo caso de anulabilidade, não poderia o julgador conhecer de ofício.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

  • O falso motivo nos negócios jurídicos: “Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.” Podendo até mesmo ser um acontecimento futuro, desde que seja a causa determinante da realização do Negócio jurídico (ex:. aluga um imóvel para instalar um restaurante, pressupondo que em frente terá uma escola, quando na verdade isto não ocorre).

  • complementando...

    A causa é objetiva, diferente do motivo, que e subjetivo. Ex.: compra e venda de um imóvel. A causa é a transmissão da propriedade; os motivos podem ser vários: preço bom, imóvel bem localizado.

    FONTE: Tartuce.

  • O falso motivo  vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 140, do CC

  • A) O art. 104 do CC trata, diretamente, dos requisitos de validade do negócio jurídico e, entre eles, não inclui a causa. São eles: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. Incorreta;

    B) A assertiva está em consonância com o que dispõe o art. 140 do CC. Muitas vezes, o motivo, sequer, é expressado na manifestação da vontade. Assim, pouco importa o motivo pelo qual estou comprando um apartamento de fundos (se é pelo fato de não gostar de barulho ou se é por qualquer outra razão). Acontece que o próprio dispositivo traz exceção: quando o motivo estiver expresso como razão determinante para a realização do negócio jurídico. Exemplo: estou doando esta casa a Paulo, pois ele salvou a minha vida. Correta;

    C) Admite-se, sim, o dolo na modalidade omissiva e tem previsão no art. 147 do CC, configurado pelo silêncio intencional de uma das partes. É o que acontece, por exemplo, quando o vendedor deixa de informar o real estado da coisa alienada. Incorreta;

    D) De acordo com o art. 111 do CC “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa". O consentimento, portanto, pode ser expresso ou, ainda, tácito, nas condições estabelecidas pelo referido dispositivo legal. Incorreta;

    E) Se a lesão ficar caracterizada em um negócio jurídico, o § 2º do art. 157 do CC permite que, ao invés de declarar a sua anulabilidade, ofereça-se suplemento suficiente ou a parte favorecida concorde com a redução do proveito. O dispositivo legal está em conformidade com o Princípio da Conservação do Negócio Jurídico. Logo, é, sim, possível, que o juiz reconheça a sanatória do ato. Em complemento, temos o Enunciado 149 do CJF: “Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002". Incorreta;


    Resposta: B 
  • Errar duas vezes a mesma questão é de amargar.

  • Gabarito.. resposta certa B

  • Art 140 do CC= "O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante"

  • Enunciado 149 do CJF: “Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002".

  • Povo reclamando que errou duas vezes, e eu que errei 3 kkkkkkkkkk sempre entre A e B e optando pela errada

    Em 10/01/20 às 16:09, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 26/08/19 às 16:03, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 08/11/18 às 18:50, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • - Regra: O falso motivo não vicia a declaração de vontade.

    - Exceção: O falso motivo, expresso como razão determinante, vicia a declaração de vontade.  

    - Ler art.140, CC.

     

    - A causa ou motivo não constitui requisito do negócio jurídico. Os requisitos do negócio jurídico são: declaração de vontade, agente, objeto e forma (art.104). Em regra, o falso motivo em um contrato é irrelevante para a perfeição do negócio jurídico.

  • O negócio jurídico é perfeito, não entra no mérito da validade que recairia no art. 140 do CPC. Portanto, o falso motivo é irrelevante pra perfeição e relevante pra validade.

  • Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Essa questão é o tipo de questão que "desensina" quem a faz. Em primeiro lugar, como eu vou adivinhar o sentido que o elaborador quer dizer quando diz que o motivo em regra é "irrelevante"? Em segundo lugar, como eu vou adivinhar que ele está tomando como "regra" o falso motivo acidental?

  • O erro quanto ao fim colimado (falso motivo), em regra, não vicia o negócio jurídico, a não ser quando nele figurar expressamente, integrando-o, como sua razão determinante ou sob forma de condição de que venha a depender sua eficácia. Por exemplo, se alguém vier a doar um prédio a outrem, declarando que o faz porque o donatário ou legatário lhe salvou a vida, se isso não corresponder a realidade, provando-se que o donatário nem mesmo havia participado do referido salvamento, o negócio estará viciado, sendo, portanto, anulável.

    fonte: https://juridicocerto.com/p/paulobyron/artigos/dos-defeitos-do-negocio-juridico-do-erro-ou-ignorancia-artigos-138-a-144-do-codigo-civil-4045

  • Pelo que entendi, é sobre o que está disposto no artigo 110. CC

    Art, 110- O negocio juridica subsiste ainda que o autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, SALVO se dela o destinatário tinha conhecimento

  • RESOLUÇÃO:

    a) O Código Civil apresenta os requisitos do negócio jurídico, dentre os quais é incluída a causa. à INCORRETA: A causa não é um dos requisitos do negócio jurídico, mas as partes, a manifestação de vontade, a forma e o objeto.

    b) O falso motivo em um contrato será, em regra, irrelevante para a perfeição do negócio jurídico. à CORRETA: é que o falso motivo só autoriza a anulação do negócio quando expresso como razão determinante. Do contrário, ou seja, em regra, não será relevante o falso motivo.

    c) O direito brasileiro não admite a ocorrência de dolo por omissão, pois não há possibilidade de indução em erro quando a pessoa não manifesta a vontade de modo explícito. à INCORRETA: o dolo pode se dar por omissão, quando se cala a respeito de defeito do bem vendido, por exemplo.

    d) O silêncio não pode significar anuência, pois juridicamente quem cala não consente. à INCORRETA: excepcionalmente, o silêncio poderá significar anuência, se os usos ou circunstâncias o permitirem e não for necessária manifestação expressa.

    e) Se a lesão ficar caracterizada em um negócio jurídico, não poderá o juiz reconhecer a sanatória do ato. à INCORRETA: a lesão é causa de anulabilidade do negócio e, por isso, admite-se a sanatória.

    Resposta: B

  • O falso motivo é irrelevante porque não está contido num dos elementos essencias, vide art. 104 CC

  • Em regra é irrelevante. Exceção: se for EXPRESSO como razão determinante. Ou seja, não basta a reserva mental.

    CC, Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.


ID
2778106
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a teoria geral do Direito Civil, analise as afirmativas a seguir.


I. Em uma interpretação do Direito Civil conforme a Constituição Federal é inexigível o consentimento da pessoa biografada em relação a obras biográficas literárias ou audiovisuais.

II. Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, o Código Civil adotou a denominada teoria maior.

III. O protesto cambial é causa suficiente para a interrupção da prescrição da pretensão creditícia.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E” (itens I, II e III corretos).

     

    Item I, correto. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, decidiu, por unanimidade de votos, a inexigibilidade de autorização prévia do indivíduo biografado para a publicação de biografias em livros, filmes, novelas, séries, etc. Para a relatora, Ministra Cármen Lúcia, essa autorização seria uma forma de censura, e estaria em desacordo com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. O Ministro Luís Roberto Barroso salientou que existe um conflito entre a liberdade de expressão e o direito à informação, de um lado, e o direito à privacidade, à honra e à imagem, de outro, porém, a Constituição Federal dá preferência à liberdade de expressão. No entanto, os direitos do biografado não ficarão desprotegidos, pois se houver abuso na liberdade de expressão deverá existir retificação, direito de resposta, indenização e, dependendo da situação, até responsabilização penal. O STF entendeu ser igualmente desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes nas biografias ou de seus familiares em casos de pessoas falecidas ou ausentes.

    Item II, correto. Pela Teoria Maior, a desconsideração não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa insolvente para o cumprimento de suas obrigações para com seus credores. Exige-se maior apuro e precisão na constatação dos requisitos legais para a decretação da medida. Além do prejuízo causado aos credores, deve estar configurado que os sócios agiram com desvio de finalidade, ou ainda que houve confusão patrimonial entre os bens da pessoa física e os bens da pessoa jurídica. É a regra geral em nosso sistema jurídico, adotada pelo Código Civil e também pelo art. 28, caput, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90 – CDC). Já na Teoria Menor dispensa-se um raciocínio mais cuidadoso para a incidência da desconsideração, sendo mais fácil de ser aplicada. Não se exige a demonstração de eventual abuso da personalidade; basta que haja o descumprimento (inadimplemento) da obrigação e verificação de prejuízo para os credores, sem analisar os reais motivos que levaram a sociedade a deixar de honrar seus compromissos. Porém, seu âmbito de aplicação fica restrito ao Direito Ambiental (art. 4°, Lei n° 9.605/1998) e ao Direito do Consumidor (art. 28, §5°, do CDC: “Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”).

    Item III, correto. Art. 202, CC: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (…) III. por protesto cambial (ou seja, o protesto extrajudicial de um título de crédito como o protesto de um cheque, de uma nota promissória ou de uma duplicata).

    Gabarito: “E” (itens I, II e III corretos).

     

    Fonte: Ponto dos concursos. Autor(a): Professor Lauro Escobar

  • Gab. E

     

    O código civil adota a teoria maior e o Código do consumidor a teoria menor

     

    T. maior:  deve comprovar o desvio de finalidade ou confusão patrimonial

    T. menor: deve-se provar apenas o inadimplemento 

  • Complementando o comentário do colega Órion, a Teoria Menor também foi adotada no direito ambiental.


    "Ao que se vê, a teoria menor da desconsideração foi acolhida em nosso ordenamento jurídico de maneira excepcional como pode ser visto no Direito Ambiental - artigo 4° da lei n° 9605/98, que trata de crimes ambientais -, na qual a desconsideração da personalidade jurídica incide com a simples prova de insolvência da pessoa jurídica. Como pontifica Frederico Amado (2014, p. 586)"

  • T. maior - Direito Civil.

    T. menor - Direito do consumidor e ambiental.

  • I. Em julgamento da ADI 4815/DF, o STF entendeu que “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes". Com isso, deu-se interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do CC, sem redução de texto, em consonância com à liberdade de pensamento e de expressão, de criação artística, de produção científica, de liberdade de informação e de proibição de censura. (Informativo 789). Correta;

    II. Temos a teoria maior e a teoria menor. Na primeira, o juiz afasta a autonomia patrimonial da pessoa jurídica como forma de coibir fraudes e abusos praticados através dela, sendo esta adotada pelo legislador, no art. 50 do CC. Já na segunda, adotada pelo CDC, no art. 28, § 5º do CC, basta o simples prejuízo ao credor, para que seja afastada a autonomia patrimonial da pessoa jurídica (COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 2, p. 35). Correta;

    III. As causas interruptivas da prescrição estão arroladas nos incisos do art. 202 do CC e, entre elas, temos a do inciso II, que é justamente nesse sentido. Correta.

    Está correto o que se afirma em

    E) I, II e III.


    Resposta: E 
  • Art.50 do Código Civil

    Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    *REQUISITOS DA TEORIA MAIOR: abuso de personalidade + desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 

  • Referente ao item III, entende-se que o Art. 202, III, do Código Civil cancelou a Súmula 153-STF (que data do ano de 1963) que conta com a seguinte redação: Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição. 

  • Abuso = desvio ou confusão, Rafael.
  • Para complementar

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • E. I, II e III. correta

    I. Em uma interpretação do Direito Civil conforme a Constituição Federal é inexigível o consentimento da pessoa biografada em relação a obras biográficas literárias ou audiovisuais.

    II. Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, o Código Civil adotou a denominada teoria maior.

    III. O protesto cambial é causa suficiente para a interrupção da prescrição da pretensão creditícia.

  • mas e em relaçao a ADI nº 4815 / STF que passou a permitir a publicação de biografias sem a necessidade de autorização prévia?

  • Lembrando que teve alteração no código Civil nesse ponto com a lei 13.874/2019

  • ITEM I - São muitas emoções, Bicho !!!

    Autor: Taíse Sossai Paes, Professora de Direito Civil, Pós Graduação em Direito Público e Privado pela EMERJ e Mestre em Poder Judiciário pela FGV, de Direito Civil

    I. Em julgamento da ADI 4815/DF, o STF entendeu que “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes". Com isso, deu-se interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do CC, sem redução de texto, em consonância com à liberdade de pensamento e de expressão, de criação artística, de produção científica, de liberdade de informação e de proibição de censura. (Informativo 789). Correta;

    II. Temos a teoria maior e a teoria menor. Na primeira, o juiz afasta a autonomia patrimonial da pessoa jurídica como forma de coibir fraudes e abusos praticados através dela, sendo esta adotada pelo legislador, no art. 50 do CC. Já na segunda, adotada pelo CDC, no art. 28, § 5º do CC, basta o simples prejuízo ao credor, para que seja afastada a autonomia patrimonial da pessoa jurídica (COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 2, p. 35). Correta;

    III. As causas interruptivas da prescrição estão arroladas nos incisos do art. 202 do CC e, entre elas, temos a do inciso II, que é justamente nesse sentido. Correta.

    Está correto o que se afirma em

    E) I, II e III.

    Resposta: E 

  • sumula 153: simples protesto cambiário não interrompe a prescrição

  • Código Civil adota TEORIA MAIOR (2 requisitos para ocorrer a desconsideração: abuso de direito e prejuízo ao credor)

    CDC e Ambiental adotam TEORIA MENOR (exige como requisito apenas o prejuízo ao credor)

  • Macete:

    Código civil é uma lei grande, cheia das Teorias, é Maior que o

    Código do Consumidor e Direito Ambiental que, nas Teorias, são Menores.

  • O item I não seria de acordo com o entendimento do STF que deu interpretação conforme a CF?! Não marquei o item I porque pensei dessa forma... a CF não fala expressamente o que diz na alternativa, mas sim houve uma decisão do STF nesse sentido... Se alguém puder me esclarecer, agradeço.

    ''Em julgamento da ADI 4815/DF, o STF entendeu que “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes". Com isso, deu-se interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do CC, sem redução de texto, em consonância com à liberdade de pensamento e de expressão, de criação artística, de produção científica, de liberdade de informação e de proibição de censura. (Informativo 789).''

  • Quando vc sabe a jurisprudência, a doutrina (itens I e II), mas caí para a letra da lei (item III), vontade de chorar, mano.

  • Sobre a afirmativa III

    Súmula 153 do STF "Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição"

  • Galera, a Súmula 153 do STF está SUPERADA.

    Vamos ter atenção.

  • Art. 202- A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á :

    III- por protesto cambial

  • Resposta: I, II e III: Corretas

    I) Jurisprudência atual determina que nao é preciso o consentimento do indivíduo para fazer uma biografia sobre ele, pois se precisasse, seria uma espécie de sensura.

    Obs: claro que se for ofensivo, cabe ação.

    Nesse sentido o STF: " inexigibilidade de autorização prévia do indivíduo biografado para a publicação de biografias em livros, filmes, novelas, séries..."

    II) Adoção pelo CC da Teoria MAIOR para a desconsideração da personalidade jurídica.

    obs: para lembrar, pensar que o código civil é o MAIOR de todos os códigos kkkk

    obs 2: diferente do CDC que adota a teoria menor.

    III) Sim, segundo o CC, o protesto cambial interrompe a prescrição (letra de lei mesmo)

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: III - por protesto cambial;

  • RESOLUÇÃO:

    I. Em uma interpretação do Direito Civil conforme a Constituição Federal é inexigível o consentimento da pessoa biografada em relação a obras biográficas literárias ou audiovisuais. – CORRETA: O STF decidiu que não é exigível o consentimento da pessoa biografada. Admite-se a reparação de danos eventualmente causados e de direito de resposta, nos termos da lei.

    II. Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, o Código Civil adotou a denominada teoria maior. – CORRETA: o Código Civil adota a teoria maior em matéria de desconsideração da personalidade jurídica, pois exige a comprovação do abuso da personalidade jurídica consistente no desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Confira: CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    III. O protesto cambial é causa suficiente para a interrupção da prescrição da pretensão creditícia. – CORRETA: CC, Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: III - por protesto cambial;

    Resposta: E


ID
2778109
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio, ao transitar com seu veículo automotor na correta faixa de direção do meio, entre três pistas, sofre uma fechada de Bento, o que o obriga a invadir a pista ao lado. Em razão disso, o carro de Antônio colide com o veículo dirigido por Carlos, que trafegava tranquilamente na pista de direção invadida, causando-lhe danos materiais, morais e estéticos.


Diante da dinâmica do evento apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C 

    Independentemente da prova de culpa, a vítima pode pedir indenização por danos materiais cumulado com moral e estético de Antônio, sendo legítimo a este regredir em face de Bento. 

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz (ação de regresso). 

  • Resposta letra C

    Fundamento (Prof. Lauro Escobar):

    Inicialmente convém lembrar que a conduta de Antônio, ao colidir com o veículo dirigido por Carlos não é considerada ilícita, uma vez que ele foi “fechado” por Bento. Nesse sentido estabelece o art. 188, CC: Não constituem atos ilícitos: I. os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II. a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. No entanto, ainda que não seja ilícito, como foi ele que causou prejuízo a Carlos, ficará obrigado a indenizá-lo, independentemente de eventual culpa sua no evento, tendo direito de regresso contra Bento (que foi o autor da situação de perigo). Nesse sentido estabelece o art. 930, CC: No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/comentarios-da-prova-de-direito-civil-do-concurso-de-advogado-da-assembleia-legislativa-de-rondonia-fgv-2018/

  •  

    TEORIA DO CORPO NEUTRO = ENGAVETAMENTO DE VEÍCULO

     

    Em regra, cada pessoa responde por seus próprios atos. Assim, tanto a doutrina
    quanto a jurisprudência admitem que, uma vez provado que o acidente danoso foi
    exclusivamente causado por terceira pessoa, não haverá, por parte do agente, o dever
    de indenizar.
    Exemplo disso incide em razão da chamada Teoria do Corpo Neutro, quando o
    agente, atingido involuntariamente por terceiro, agride o direito da vítima, como no
    caso de engavetamento de veículos. Assim, rompe-se o nexo causal entre a conduta do
    agente e o dano, deixando de existir o dever de indenizar.
    Não obstante, o direito regula algumas hipóteses em que é possível a
    responsabilidade civil, de forma objetiva, por fato de terceiro. São as hipóteses previstas
    no art. 932 do CC, que não se confundem com o aqui explicitado, haja vista que, no caso
    em tela, o terceiro não tem qualquer relação com o agente causador do dano,
    diferentemente das hipóteses previstas no art. 932.

  • Qual o erro da D?

  • Roberto Vasconcelos: a alternativa D menciona a Teoria do Risco Criado, que tem relação com o exercício de uma atividade qualquer, econômica ou não, mas geradora de riscos (espécie de ampliação da Teoria do Risco Proveito). Quer dizer, o agente gera uma situação de risco tão somente por exercer certa atividade e, portanto, estará obrigado a indenizar bastando a exposição ao dano. Nesse sentido é que tal teoria não se amolda à questão formulada, uma vez que se liga ao exercício de uma atividade corriqueira pelo agente, o exercício continuado de uma atividade que, em si mesma, é potencialmente prejudicial ou perigosa e é capaz de ensejar a obrigação de indenizar. Os exemplos mais corriqueiros na jurisprudência se ligam à obrigação do empregador em indenizar o empregado quando ficar provada a existência de lesão (dano) e o nexo de causalidade entre esta e as atividades exercidas pelo empregado, adotando-se a Teoria do Risco Criado, em razão de simples exercício continuado de atividade que, em si mesma, é potencialmente prejudicial ou perigosa, capaz de ensejar a obrigação de indenizar.

  • Inicialmente convém lembrar que a conduta de Antônio, ao colidir com o veículo dirigido por Carlos não é considerada ilícita, uma vez que ele foi “fechado” por Bento. Nesse sentido estabelece o art. 188, CC: Não constituem atos ilícitos: I. os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II. a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. No entanto, ainda que não seja ilícito, como foi ele que causou prejuízo a Carlos, ficará obrigado a indenizá-lo, independentemente de eventual culpa sua no evento, tendo direito de regresso contra Bento (que foi o autor da situação de perigo). Nesse sentido estabelece o art. 930, CC: No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Gabarito letra C

  • Gabarito C. Questão passível de ANULAÇÃO, a meu ver, em razão da alternativa D poder ser considerada correta (tema controverso).

     

    "Para encerrar o presente tópico, é preciso discorrer sobre a tese que propõe a aplicação da cláusula geral de responsabilidade objetiva, prevista na segunda parte do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, para os acidentes de trânsito, (...) o dispositivo em questão prevê a responsabilidade objetiva nos casos de desenvolvimento de uma atividade de risco. (...) merecem destaquem os trabalhos acadêmicos desenvolvidos por Marcelo Marques Cabral e Wesley Louzada Bernardo.O último autor destaca que é possível aplicar aos casos de acidentes fatais a teoria do risco criado, em especial para os casos de atropelamento ou colisão com veículos estacionados. Segundo ele, foi opção legislativa do codificador de 2002 tratar das atividades perigosas, como é o ato de dirigir.

     

    (...) Maria Celina Bodin de Moraes segue essa mesma corrente, afirmando que a solução é adotada em outros sistemas, como em Portugal, na Argentina e na França. Na VII Jornada de Direito Civil, promovida pelo CJF aprovou-se enunciado adotando esse caminho na comissão de responsabilidade civil, proposta que acabou sendo vetada (..) Vale lembrar, como argumento de relevo para a afirmação da responsabilidade objetiva, que a propriedade que se tem sobre um veículo gera o pagamento de um seguro obrigatório, o DPVAT, justamente diante de uma suposta atividade" (Tartuce, Manual de Responsabilidade civil).

     

    "Os avanços da teoria do risco-criado parecem claros: em relação ao risco-proveito, não se cogita mais acerca da apuração de qualquer benefício econômico resultante da atividade desempenhada, e no tocante ao risco- profissional (e também ao risco da autoridade), não se perquire a existência de relação empregatícia entre patrão e funcionário ou o exercício de funções a partir de um comando.

     

    René Savatier conjugou essas considerações ao definir a teoria do risco-criado como aquela que obrigaria a reparar o dano, mesmo sem culpa, por uma atividade que o agente exerça em seu próprio interesse e sobre sua autoridade" (Rodrigo Dumas França).

     

    Então ou o examinador adotou a outra posição, que entende que não se aplica a teoria do risco causado para acidentes automobilísticos, para afastar a responsabilidade objetiva em favor da subjetiva:

     

    "Em nosso entendimento, o exercício dessa atividade de risco pressupõe ainda a busca de um determinado proveito, em geral de natureza econômica, que surge como decorrência da própria atividade potencialmente danosa (risco-proveito) [...] Isto bastaria, em nosso entendimento, para isentar da regra, sob análise, os condutores de veículo, uma vez que, embora aufiram proveito, este não é decorrência de uma atividade previamente aparelhada para a produção desse benefício" (Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona).

     

    Ou entende que a teoria não se aplica nos casos de estado de necessidade.

  • O fato é que Antônio não praticou ato ilícito e é nesse sentido que dispõe o art. 188, inciso II do CC: “Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente".

    Consequentemente, aplicaremos o caput do art. 930: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado". Trata-se da hipótese de indenização por ato lícito.
    Percebe-se, portanto, que o nosso Direito admite a responsabilização civil por ato lícito.

    O inciso II do art. 188 cuida do estado de necessidade, que “consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 172).

    A) O art. 930 do CC determina que a vítima cobre de Antônio, admitindo-se ação regressiva em face de Bento, com fundamento no art. 188, inciso II do CC. Dai vem a pergunta: será que a vítima poderá demandar diretamente o Bento? “Pela lei não parece que a vítima tivesse ação direta contra o terceiro. Dos termos da lei claramente se infere que seu direito seria contra o autor material do dano. Este, sim, é que, regressivamente, poderia voltar-se, em tese, contra o terceiro culpado para, dele, haver o que houvesse desembolsado em proveito do dono da coisa lesada". A doutrina, inclusive, critica, pois a lei é incongruente ao não permitir que a vítima demande diretamente o terceiro culpado" (SILVA apud GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 173). Incorreta;

    B) Nem todo ato danoso é ilícito e é nesse sentido que mostra o enunciado da questão, em que a conduta do agente, embora gere dano a outrem, não viola dever jurídico algum. Nesse caso, o dever de reparação busca fundamento na equidade e na solidariedade social, não havendo que se falar em dolo ou culpa. Com isso, percebe-se que enquanto o ato ilícito é fonte da responsabilidade civil, o ato lícito é fonte das obrigações (CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 14). Diante da presença do dolo ou da culpa, tem-se o ato ilícito. O fato é que todo o dano deve ser reparado, independentemente de dolo ou culpa. Concluindo: a questão envolve a ação lícita de quem causou o dano, que terá o dever de repará-lo; contudo, a lei garante a ação de regresso em face de quem atuou com culpa. Incorreta;

    C) Conforme narrado na assertiva anterior, a questão envolve uma ação lícita de Antônio, mas o legislador imputa-lhe o dever de indenizar, assegurando, porém, a ação de regresso em face de Bento. Correta;

    D) No que toca a teoria do risco criado, em que o agente causador do dano tem o dever de reparar a lesão independentemente de culpa, com previsão no § ú do art. 927 do CC, ela pode, sim, ser aplicada em acidente automobilístico: "a teoria do risco criado importa em ampliação do conceito de risco proveito. Aumenta os encargos do agente; é, porém, mais equitativa para a vítima, que não tem de provar que o dano resultou de uma vantagem ou de um beneficio obtido pelo causador do dano. Deve este assumir as conseqüências de sua atividade. O exemplo do automobilista é esclarecedor: na doutrina do risco proveito, a vítima somente teria direito ao ressarcimento se o agente obtivesse proveito, enquanto que na do risco criado a indenização é devida mesmo no caso do automobilista estar passeando por prazer" (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p.302). O problema é que, conforme já explicado na assertiva de letra b, o legislador não faz menção à possibilidade da vítima demandar diretamente a pessoa que atuou com culpa, mas ela deverá ingressar com a demanda contra o agente causador do dano (Antônio), garantindo-se, a este, ação regressiva em face de Bento, causador da situação de perigo. Incorreta;

    E) Antônio e Bento concorreram culposamente para o evento danoso, logo a indenização integral deve ser fixada tendo-se em conta a gravidade da culpa de cada um dos causadores. > Antônio não concorreu culposamente com Bento. Antônio não cometeu ato ilícito, mas sim ato lícito, sendo o dever de indenizar oriundo do direito das obrigações, com fundamento na equidade e na solidariedade social. Naturalmente, para a fixação do quantum indenizatório deverá ser levado em conta a extensão dano e não a gravidade da culpa, haja vista que a culpa, bem como o dolo, estão presente nos âmbito da responsabilidade civil, em que se pratica um ato ilícito. Caberá ação de regresso em face da pessoa que agiu com culpa, falando-se, então, na responsabilidade civil. Incorreta.


    Resposta: C 
  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    ...

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.


    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

  • Mas culpa exclusiva de terceiro não exclui a responsabilidade?

    Considerando que Antônio segua as normas de trânsito... Alguém saberia me explicar porque não foi aplicada a culpa exclusiva de terceiro?

  • Qual o erro da B?

  • O fato de terceiro é hipótese que pode romper com o nexo jurídico de causalidade, ou seja, É o que acontece quando um terceiro da causa jurídica ao resultado danoso, eximindo o sujeito meramente físico da ação.

    Segundo o professor Pablo Stolze, a teoria do corpo neutro é uma especial aplicação do fato de terceiro nos acidentes de trânsito, assim, é a situação na qual o agente físico do dano, atingido, sem atuação voluntária, viola direito de terceiro inocente. Ex: engavetamento.

    Existe posicionamento [1] no sentido de que a vítima poderia demandar o mero agente físico da ação e este interporia ação regressiva contra o verdadeiro culpado. No entanto, por não haver previsão específica, o melhor entendimento, amparado no Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 54.444/SP) , é o de que a vítima deve demandar diretamente o causador jurídico do dano, com base na teoria do corpo neutro.

    1. RT 678/122, RT 416/345, RT 437/127, RJTJSP 42/103 e RJTJSP 44/89.

    Fonte LFG/JusBrasil

  • Pelo que eu entendi Antônio responderia com base na responsabilidade por estado de necessidade, pois ele, ainda que tenha praticado um ato lícito, foi o causador direto do dano. Restaria para ele arguir uma excludente de nexo causal por fato de terceiro ou realizar a denunciação da lide em desfavor de Bento.

  •       Antônio não praticou ato ilícito, conforme dispõe o art. 188, inciso II do CC: “Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente".

    Logo, deve-se aplicar o caput do art. 930: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado". Tratando-se de hipótese de indenização por ato lícito.

    Por fim, a vítima pode cobrar de Antônio, admitindo-se ação regressiva deste em face de Bento, com fundamento no art. 188, inciso II do CC.

  • eu só nao entendi pq a responsabilidade é objetiva nesse caso....... :-(
  • Em caso envolvendo “acidente de trânsito ocorrido em estrada federal consistente na colisão de um automóvel com uma motocicleta, que trafegava em sua mão de direção”, ao enfrentar “alegação do motorista do automóvel de ter agido em estado de necessidade, pois teve a sua frente cortada por outro veículo, obrigando-o a invadir a outra pista da estrada”, concluiu o Superior Tribunal de Justiça pela “irrelevância da alegação, mostrando-se correto o julgamento antecipado da lide por se tratar de hipótese de responsabilidade civil por ato lícito prevista nos artigos 929 e 930 do Código Civil. O estado de necessidade não afasta a responsabilidade civil do agente, quando o dono da coisa atingida ou a pessoa lesada pelo evento danoso não for culpado pela situação de perigo” (STJ, REsp 1.278.627/SC, 3.a Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 08.12.2012). Fonte: Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência / Anderson Schreiber ... [et al.]. – 3.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.

  • GABARITO: C

    Pessoal, alguém poderia me explicar "independentemente da prova da culpa"? Não entendi esse ponto.


ID
2778112
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito dos contratos, analise as afirmativas a seguir.


I. O mandato conferido com a cláusula “em causa própria” é irrevogável e não se extingue pela morte do mandante nem do mandatário.

II. É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

III. Ao transportador incumbe o ônus de provar a excludente do fato de terceiro com vistas a exonerar-se do dever de indenizar o passageiro que sofreu dano no trajeto.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA (Art. 685 do Código Civil. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.)

     

    II - ERRADA (Art. 496. É anulável (prazo decadencial: 2 anos)a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Prazo para anulação: Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.)

     

    III - ERRADA (Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.)

  • A responsabilidade do transportador é objetiva, independe da comprovação de dolo ou culpa.


    *Se o transporte, por exemplo, for gratuito, não haverá responsabilidade objetiva.

  • Exemplo para entender melhor a assertiva I:

    Autocontrato: é o contrato consigo mesmo ou procuração em causa própria (ex: vou viajar e passo uma procuração para meu amigo José vender minha casa a qualquer pessoa, eis que o próprio José resolve compra-la, vai então celebrar a escritura de compra e venda sozinho, porém em meu nome e no nome dele, art.117). Sendo a procuração em causa própria benéfica ao mandatário, o mandante não pode revoga-la (ex: vendo minha casa a José, recebo o dinheiro, e passo uma procuração para José ir nos cartórios fazer a escritura e o registro, não posso assim depois revogar essa procuração, arts. 684, 685 e pú do 686).

    Fonte: https://rafaeldemenezes.adv.br/aula/contratos/aula-8-3/

  • I. A assertiva está em consonância com o que dispõe o art. 685 do CC. O mandato em causa própria é uma exceção à vedação do autocontrato (art. 117 do CC). Nele, o mandante outorga poderes para que o mandatário atue em seu próprio nome, de acordo com os seus interesses, exclusivamente, e, por tal razão, fica dispensado da prestação de contas (art. 668 do CC). Exemplo: o mandante outorga poderes para que o mandatário venda um imóvel para si mesmo. Correta;

    II. Não se trata de vício de nulidade (que ofende preceito de ordem pública, como acontece no art. 497 do CC), mas se trata de uma hipótese de anulabilidade (que envolve os interesses das partes), sujeitando-se a prazo decadencial (art. 496 do CC). A finalidade do legislador, ao exigir o consentimento dos descendentes e do cônjuge, foi a de impedir a realização de negócio jurídico simulado, ou seja, evitar que um pai simule uma compra e venda com o filho (negócio jurídico simulado), quando, na verdade, o pai doa ao filho um bem (negócio jurídico dissimulado, oculto), beneficiando-lhe em detrimento dos outros filhos. Incorreta;

    III. De acordo com o art. 735 “A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva". Nesse mesmo sentido temos a súmula 177 do STF. Terceiro significa pessoa estranha ao binômio passageiro-transportador. Exemplo: o motorista da empresa 1001 transportava os passageiros, quando colidiu com um caminhão, que trafegava na contramão, pois o motorista do mesmo dormiu ao volante. Percebam que por mais que o motorista da 1001 não tenha atuado com culpa, trata-se de uma atividade cujo risco é inerente a ela, respondendo a empresa transportadora de forma objetiva. Aqui vale uma ressalva: esse dispositivo será aplicado quando estivermos diante do fortuito interno, ou seja, o risco for inerente à execução do serviço; contudo, ficará afastada a responsabilidade do transportador diante do fortuito externo (risco alheio à execução do serviço). Exemplo: assalto em transporte coletivo, não podendo os passageiros processarem o transportador e é nesse sentido a jurisprudência do STJ (REsp 726.371/RJ , Rel. Ministro Héli Barbosa, DJ 05/02/2007). Incorreta.

    Está correto o que se afirma em

    A) I, somente.


    Resposta: A 
  • "Excludente do FATO de terceiro" deu margem pra outras interpretações.

  • A. I, somente.

    I. O mandato conferido com a cláusula “em causa própria” é irrevogável e não se extingue pela morte do mandante nem do mandatário.

    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "EM CAUSA PRÓPRIA", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

  • Se o fato de TERCEIRO, for um roubo/pedrada? Configuraria FORTUITO EXTERNO.. tive essa interpretação

  • RESOLUÇÃO:

    I. O mandato conferido com a cláusula “em causa própria” é irrevogável e não se extingue pela morte do mandante nem do mandatário. à CORRETA!

    II. É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. à INCORRETA: é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    III. Ao transportador incumbe o ônus de provar a excludente do fato de terceiro com vistas a exonerar-se do dever de indenizar o passageiro que sofreu dano no trajeto. à INCORRETA: A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Resposta: A

  • Resposta: letra A

    I. (CERTO) Art. 685 do CC. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    I. (ERRADO) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    III. (ERRADO) Flávio Tartuce: Agravando a responsabilidade objetiva do transportador de pessoas, o art. 735 do atual Código Civil enuncia que em havendo acidente com o passageiro não cabe a excludente da culpa exclusiva de terceiro, contra o qual o transportador tem ação regressiva. Lembrar: o transportador assume uma obrigação de fim ou de resultado, qual seja, a de levar a coisa até o destino com segurança e integridade, o que gera a cláusula de incolumidade.

    Obs: A aplicação do Código Civil é até melhor aos consumidores do que a aplicação do CDC, eis que a Lei 8.078/1990 consagra a culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilização, o que não ocorre no CC para o contrato de transporte diante da cláusula de incolumidade.

  • Não consigo visualizar de que maneira lógica uma procuração pode continuar gerando efeitos com a morte do próprio mandatário, como preconiza a alternativa "I", se a ele próprio se está outorgando poderes como há de se subsistir esse instrumento por ocasião de sua morte?

  • Art. 756.do CC. No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano

  •  Letra A

    I – Correta. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

    II. Errada. Art. 496 CC. É anulável (prazo decadencial: 2 anos) a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    III – Errada. “A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva".

  • Duro é entender artigo por artigo do Código Civil. Quando fazemos questões que cobram casos concretos, percebemos que decoramos artigos e não entendemos de fato. Exemplo é o item 1 da questão. Ninguém consegue dar um exemplo convincente.


ID
2778115
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gumercindo recebeu como locatário, no ano de 1978, a posse direta de um imóvel. Ele assumiu todas as obrigações decorrentes, até 1988, ocasião em que, com o falecimento do locador e não tendo quem se apresentasse como sucessor, parou de pagar o aluguel. Gumercindo construiu no terreno do imóvel uma nova acessão que, desde 1990, passou a ser utilizada por sua filha e seu genro.


Ocorre que no ano de 2018, Juventino se apresenta como neto do antigo locador e como único herdeiro deste e ajuíza ação de despejo, buscando reaver o bem.


Admitindo os fatos como provados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Consoante o disposto no artigo 1203 do Novo Código Civil, “salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida”.

  • Tendi foi nada desse gabarito ser C

  • Comentário Opinativo - Corrijam se tiver errado

     

    A Interversão da posse é a inversão da natureza da posse, exemplo: A posse de boa-fé passa a ser uma posse de má-fé ou a posse justa passa ser uma posse injusta.

     

    O locatário até a data do falecimento do locador exercia a posse direta, enquanto o locador exercia a posse indireta. Não havia a intenção de usucapir o imóvel, uma vez que havia uma relação jurídica de locação.

     

    Todavia, com o falecimento do locador, o antigo locatário continuou na posse, sem pagar aluguel para ninguém.

     

    Nesse momento, houve a Interversão da Posse, uma vez que o ex-locador não mais estava em uma relação juridica de locação, sem animus domini, uma vez que o locatário não tinha intenção de ser dono, mas apenas de locar. A partir desse instante, o ex-locatário pode alegar que se encontrava numa posse mansa e pacífica do terreno com animus domini. 

     

    Desse modo, a retomada do bem pode ser evitada com a alegação de Interversão da Posse e com a consequente alegação de Usucapião.

     

    Complementando com o comentário da Caroline.:

     

    Enunciado 237, III Jornada de Direito Civil/CJF:

     

    É cabível a modificação do título da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

  • Enunciado 237, III Jornada de Direito Civil/CJF:

     

    É cabível a modificação do título da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

  • Gumercindo possuía posse precária, e de acordo com o artigo 1206 do CC, a posse transmite-se aos herdeiros com os mesmos caracteres. Assim, para sanar a precariedade da posse é necessário a interversão da posse

    CORRIJAM-ME SE EU ESTIVER ERRADO.

  • nciado 237, III Jornada de Direito Civil/CJF:

     

    É cabível a modificação do título da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

  • A questão trata da posse.

    Enunciado 237 da III Jornada de Direito Civil:

    237. É cabível a modificação do título da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.


    A) Gumercindo pode pleitear indenização pelas acessões e benfeitorias que realizou de boa fé, mesmo que tenha renunciado a tal direito no contrato. 


    Gumercindo pode evitar a retomada do bem pela interversão do caráter da posse, ou seja, a modificação do título da posse, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

    Incorreta letra “A”.


    B) O exercício do direito potestativo à purga da mora deverá contemplar os alugueres em atraso desde o ano de 1988. 

    Houve uma modificação no caráter da posse a partir de 1988, caracterizando o aninus domini de Gumercindo.

    Incorreta letra “B”.


    C) A retomada do bem pode ser evitada pela interversão do caráter da posse. 

    A retomada do bem pode ser evitada pela interversão do caráter da posse. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Em razão do decurso do tempo, o direito de retomada do imóvel se encontra prescrito. 

    Código Civil:

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Salvo prova em contrário, a posse é mantida com o mesmo caráter com que foi adquirida. Porém, nesse caso ocorreu a interversão do caráter da posse, ou seja, o caráter da posse adquirida originalmente com o contrato de locação foi alterado, passando a existir o animus domini, passando a existir prescrição aquisitiva em favor de Gumercindo.

    Incorreta letra “D”.

    E) Pelo princípio da relatividade contratual, a filha e o genro de Gumercindo não podem sofrer o pedido de retomada, pois são pessoas estranhas ao contrato de locação. 

    A filha e o genro de Gumercindo podem sofrer o pedido de retomada, que pode ser evitado pela interversão do caráter da posse. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • O Princípio da Boa-fé aplicado à posse

    Critérios há que nos possibilite a aferição de boa-fé. O negativo e o positivo. O primeiro considera a ignorância de impedimento como fundamental para a caracterização da boa-fé, e o segundo aquele que exige a certeza do não impedimento, a convicção, no caso, da posse.

    Observa-se a boa-fé relacionada aos direitos reais como sendo a que se chama boa-fé crença. Fulcra-se na crença errada de que é legítima a sua posse. Aferimo-la, pois, por meio de informações objetivas que a demonstrem. Não é suficiente, portanto, que o indivíduo opere de boa-fé, é imprescindível que o seu comportamento se coadune com os seus procedimentos. Neste sentido, socorre-nos Caio Mário da Silva Pereira quando assevera: “em virtude do postulado da boa-fé (...) é bastante que se prove a diligência ou cautelas normais...” De outro modo, certificada a culpa grave, impossível que a boa-fé produza seus efeitos.

  • Por qual motivo a "D" está errada?

  • O erro da letra D:

    Lei 8245/91 - "Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

     § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

     § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação."

    O direito de retomada do imóvel é imprescritível e é tema específico dos contratos de locação de imóveis, podendo ser exercido a qualquer tempo enquanto a relação obrigacional existir, que por sua vez poderá esta ser desconstituída pela prescrição aquisitiva (usucapião), dentre outros.

  • escrever em verde n da

  • Questão me deixou confusa.

    Não poderia o ocupante alegar usucapião extraordinária?

  • Excelente comentário do Bruno Caribé.

  • Segundo doutrina clássica não seria possível a interversão da posse no caso de ter existido anterior relação contratual entre as partes, de maneira que a precariedade resultante da permanência ilícita do antigo possuidor no imóvel não seria convalescida pelo decurso do tempo e seria transmitida aos herdeiros e cessionários. Entretanto, segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald (2017, p. 152), "(...) se o proprietário esbulhado descurar em enfrentar a posse injusta, temos que o abandono prolongado e a incúria no trato com a coisa denotam alteração na postura do possuidor perante o bem. Em outras palavras, uma posse injusta pela precariedade e, em princípio, inapta a gerar usucapião sofre o fenômeno da interversão e o possuidor adquire animus domini".

    E ainda segundo o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 154.733/DF, "(...) segundo o entendimento da melhor doutrina, NADA IMPEDE que o caráter originário da posse se modifique, motivo pelo qual o fato de ter havido NO INÍCIO DA POSSE da autora um vínculo locatício, NÃO É EMBARAÇO ao reconhecimento de que, a partir de determinado momento, essa mesma mudou de natureza e assumiu a feição de posse em nome próprio, sem subordinação ao antigo dono e, por isso mesmo, com força ad usucapionem. Precedentes. Ação de Usucapião procedente".

  • C. A retomada do bem pode ser evitada pela interversão do caráter da posse.

  • Segundo Paulo Nader

    "Posse justa e posse injusta - Diz-se que a posse é injusta quando adquirida por violência, clandestinidade ou de forma precária. A violência pode ser física (vis absoluta) ou moral, também chamada psicológica (vis compulsiva).

    A violência se diz física quando a força bruta é utilizada, enquanto a psicológica se caracteriza com a grave ameaça.

    Posse clandestina é a obtida às escondidas, sem o conhecimento do possuidor."

    "Precária é a posse que se adquire com a recusa de restituição da coisa, quando esta é entregue para posterior devolução. O novo possuidor frustra a confiança que lhe foi depositada pelo possuidor, deixando de lhe entregar a coisa, quando solicitada ou no tempo predeterminado. A posse do comodatário recalcitrante se caracteriza como precária. Igualmente, a do depositário, locatário, usufrutuário. Observe-se que, enquanto na posse por violência e clandestinidade o vício se patenteia no momento da aquisição, na precariedade a posse se revela injusta a posteriori. A posse violenta ou clandestina, cessada a violência ou clandestinidade, se convalesce (art. 1.208, CC), deixando assim a condição de injusta, passando à categoria de posse justa.

    Tal conversão não se opera com a posse precária, que permanece sempre com o vício. O tratamento dado pelo legislador à posse precária, segundo Sílvio Rodrigues, se dá “em razão de ela implicar a quebra da confiança, na falta à fé do contrato”. Para que o possuidor se livre das amarras da posse precária, ele precisa, como analisa Henri de Page, de se liberar do título de aquisição, trocando-o por um outro. Tal substituição leva o nome de interversão do título."

    No caso concreto apresentado, a posse precária e, portanto, injusta, poderia, por meio da interversão do título, tornar-se justa.

    Qualquer erro, avisem...

  • RESPOSTA:

    Primeiramente, importante notar que a relação de Gumercindo com o bem se alterou com o passar do tempo. É que com o falecimento do locador e a cessação do pagamento dos aluguéis, Gumercindo começa a se comportar para com a coisa como se dono fosse, ou seja, como ânimo de usucapir. Essa mudança é a interversão do caráter da posse (do comportamento de locatário passou para o comportamento de dono). Além disso, entre 1988 (morte do locador) e 2018 (momento em que o neto requer o bem) transcorreu até mesmo o prazo da usucapião extraordinária (15 anos) e, portanto, de qualquer forma, Gumercindo adquiriu a propriedade do bem. 

    Resposta: C

  • Apenas para complementar o raciocínio que foi exposto aqui pelos colegas, creio que o erro da alternativa "D" está no fato quer alega a prescrição do "direito de retomada".

    O que prescreveu foi o pleito de reivindicar a propriedade do bem, ante o preenchimento de todos os requisitos da usucapião. O erro é sutil, mas acredito que aqui mora o erro do enunciado.

    Lembrando que posse e propriedade são pontos distintos e que devem ser muito bem observados nos enunciados das questões.

  • Gabarito: C

  • O problema dessa questão, e começo a me preocupar com a banca, é que tanto o tempo quanto a inversão do caráter da posse são relevantes para inviabilizar a retomada do imóvel. Dessa forma a banca quer que vc vá fazer a prova com uma moeda. " cara ou coroa"

  • O professor não respondeu nada com nada sobre a letra A). A resposta está na Súmula 158 do STF.

    Sobre a letra C):

    A doutrina defende a possibilidade de interversão unilateral do caráter da posse, havendo, para tanto, a necessidade de manifestação externa e inequívoca do animus domini da pessoa que pretende alterar o caráter de sua posse (ou detenção), atendendo à função social da propriedade, prevista na CF. É uma transformação do caráter da posse injusta para justa.

    Esta mudança quanto à natureza da posse é constatada pela própria omissão daquele que deveria exercer o seu direito subjetivo no sentido de reverter a situação, mas fica inerte por tempo considerável. Dessa forma, uma posse injusta pela precariedade, e inapta a gerar usucapião, sofre o fenômeno da interversão. O possuidor adquire animus domini. Nesse caso da questão, começou com a posse direta e se transmuda, adquirindo autonomia; passando a contar prazo para aquisição da propriedade pela via da usucapião.

  • Gab. C)

    Pessoal, achei essa informação no Jusbrasil:

    Interversão significa a transformação unilateral do caráter da posse de acordo com a função social da propriedade. É uma transformação do caráter da posse injusta para justa.

    POSSE INJUSTA --->>>> POSSE JUSTA = INTERVERSÃO

  • Péssimo comentário da professora.

  • entendi foi NADA... olha todas essas questoes da FGV meu pai

  • Eu não consigo acertar uma questão da FGV sobre esse tema

  • A Usucapião é decorrente de prescrição (aquisitiva), o que, ao meu ver, validaria a assertiva "d".

  • Não queria, mas tenho que concordar com o @Lucas A. Santo

  • vai direto pro comentário do Bruno Caribé, lá embaixooooo

  • Enunciado 237 da III Jornada de Direito Civil:

    É cabível a modificação do título da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

    A) INCORRETA

    Gumercindo pode evitar a retomada do bem pela interversão do caráter da posse, ou seja, a modificação do título da posse, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

    B) INCORRETA

    A pretensão aos aluguéis encontra-se prescrita.

    Art. 206 do CC: Prescreve

    § 3 o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Ademais, houve uma modificação no caráter da posse a partir de 1988, caracterizando o aninus domini de Gumercindo.

    C) CORRETA

    D) ERRADA

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Nesse caso ocorreu a interversão do caráter da posse, ou seja, o caráter da posse adquirida originalmente com o contrato de locação foi alterado, passando a existir o animus domini, passando a existir prescrição aquisitiva em favor de Gumercindo.

    E) INCORRETA

    A filha e o genro de Gumercindo podem sofrer o pedido de retomada, que pode ser evitado pela interversão do caráter da posse.

  • Código comentado do Tartuce:

    Art. 1.203: (...) o artigo ainda retrata uma questão assaz polêmica acerca da possibilidade ou não de mudança do caráter da posse de modo unilateral, isto é, sem relação jurídica que sirva de suporte fático, o que se denomina interversão do título da posse. A primeira corrente propugna que ninguém pode, sem que haja consenso prévio, alterar o título de sua posse. A outra corrente de opinião, preconiza que, excepcionalmente, diante de situação fática concreta de explícita oposição ao possuidor legítimo, será possível essa transmutação, partindo de uma posse direta para o exercício de uma posse plena sem desdobramentos, como sucede na hipótese de alguém que inicie a sua posse em decorrência de um comodato ou locação, por exemplo, e passe a possuir por ato próprio em razão da inércia do possuidor indireto. Em uma hipotética situação na qual o locador morre e o locatário fica mais de 20 anos sem pagar aluguel e sem que os herdeiros daquele tenham tomado quaisquer medidas de oposição a essa posse, é possível a interversão da posse com o reconhecimento da usucapião.


ID
2778118
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Simprônio foi vítima de esbulho possessório do imóvel que titularizava pelo vício da clandestinidade perpetrado por Mévio que, tendo o bem sob seu poder, alienou onerosamente a posse para um terceiro que, de plano, cuidou de edificar um imóvel para utilizá-lo como moradia.


Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB E. mas qual o erro da B?

  • Eu não entendi o enunciado. o Simprônio tinha um imóvel - aqui eu pressuponho um terreno -, que foi esbulhado pelo Mévio, que depois alienou onerosamente a um terceiro que construiu um imóvel - aqui eu pressuponho um casa/prédio?

     

    Se foi isso, por qual motivo a letra A está equivocada? O simprônio vai reaver a posse do imóvel - aqui eu pressuponho o terreno que é dele - ressarcindo o terceiro de boa-fé das benfeitorias realizadas - o imóvel construído no caso.

     

    De todo caso:

     

    Letra B:

     

    A parte final está equivocada, pois o art. 1.210, §1º CC diz: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo". É necessário que seja logo após o esbulho acontecido e não do seu conhecimento, que pode ocorrer meses, anos depois. 

     

    Letra E CORRETA:

     

    "Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era."

    "Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho." CPC

  • Concurseiro Metaleiro, creio q o erro seja pelo fato que agir pela autotutela seria em relação ao que invadiu, no caso o Mévio, e a alternativa acho que quis se referir ao terceiro. No momento do esbulho que ele teria que ter agido e não depois contra o terceiro q entrou!

  • Não entendi o porquê a A está errada.

  • A letra “B” está errada porque a letra da Lei traz o termo “desde que faça logo”, que para a querida FCC é bem diferente de imediatamente.

  • Resposta: letra E.


    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

  • Entendi que a B estava errada porque o desforço deve acontecer logo após o esbulho, e não logo após tomar conhecimento deste. Agora, qual o erro da A?
  • A) Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.


    B) Art. 1210. § 1 o  O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.


    C) Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.


    D) Não encontrei dispositivo correspondente!


    E) Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era. (correta)

  • Simprônio foi vítima de esbulho possessório do imóvel que titularizava pelo vício da clandestinidade perpetrado por Mévio que, tendo o bem sob seu poder, alienou onerosamente a posse para um terceiro que, de plano, cuidou de edificar um imóvel para utilizá-lo como moradia.


    A) Simprônio tem direito a reintegrar-se na posse do imóvel, independente da boa fé do terceiro adquirente. FALSO

    Por quê?

    Na questão temos 3 pessoas envolvidas na Posse de um imóvel - Proprietário (Simprônio) - Possuidor direto (Mévio) e - Terceiro Adquirente (atual possuidor direto) - Assim, numa disputa de Ação Possessória que envolve mais de uma pessoa, a posse será mantida provisoriamente a quem detiver a coisa, SALVO se este a possuir das outras pessoas por modo vicioso. Veja:

    CC, Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.



    B) Em se tratando de aquisição clandestina da posse, Simprônio poderá se valer do desforço pessoal, desde que o realize imediatamente ao momento em que tome conhecimento do esbulho. FALSO

    Por quê?  

    O Erro é que não é desde que o realize IMEDIATAMENTE, mas sim desde que o faça logo e dentro do indispensável à restituição da posse. Veja:

    CC Art. 1210. § 1 o  O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.


    E) Simprônio pode intentar ação de reintegração de posse ou indenizatória em face do terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era. VERDADEIRA.

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.


  • A questão trata da posse.

    A) Simprônio tem direito a reintegrar-se na posse do imóvel, independente da boa fé do terceiro adquirente. 

    Código Civil:

    Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    O terceiro adquirente obteve a posse de boa-fé, devendo ser mantido provisoriamente na posse.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) Em se tratando de aquisição clandestina da posse, Simprônio poderá se valer do desforço pessoal, desde que o realize imediatamente ao momento em que tome conhecimento do esbulho.  

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    Simprônio não poderá se valer do desforço pessoal, pois não o fez logo após o esbulho.

     

    Incorreta letra “B”.



    C) Simprônio somente tem direito a propor ação indenizatória em face do esbulhador. 

    Código Civil:

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Simprônio tem direito a propor ação indenizatória em face do esbulhador e do terceiro que recebeu a coisa esbulhada, se esse soubesse que era esbulhada.

    Incorreta letra “C”. 


    D)  A onerosidade da alienação inviabiliza o pleito de reintegração na posse em face do terceiro.  

    Código Civil:

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    A onerosidade da alienação não inviabiliza o pleito de reintegração na posse ou indenização em face do terceiro.  

    Incorreta letra “D”.


    E) Simprônio pode intentar ação de reintegração de posse ou indenizatória em face do terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era. 

    Código Civil:

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Simprônio pode intentar ação de reintegração de posse ou indenizatória em face do terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Pessoal, acho que o problema da alternativa A é o enunciado 80 do Conselho de Justiça Federal:

    – Art. 1.212: É inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor de boa-fé, por ser parte passiva ilegítima diante do disposto no art. 1.212 do novo Código Civil. Contra o terceiro de boa-fé, cabe tão-somente a propositura de demanda de natureza real.

    Isso decorre do entendimento doutrinário extraído do art. 1.212 que prevê que poderá ser intentada a ação de esbulho ou indenização contra o terceiro que adquiriu o imóvel sabendo que este era proveniente de um esbulho. Portanto, a contrário sensu, não será cabível tais ações contra aquele que adquiriu de boa fé.

    Mas e como fica a questão do proprietário e adquerente?

    Percebe-se, pois, que contra esse terceiro de boa-fé a ação correta a ser proposta é aquela em que se discute a propriedade do imóvel, ou seja, ação petitória.

  • Quanto à alternativa "b", merece transcrever o Enunciado 495 do CJF:

    "No desforço possessório, a expressão "contanto que o faça logo" deve ser entendida restritivamente, apenas como a reação imediata ao fato do esbulho ou da turbação, cabendo ao possuidor recorrer à via jurisdicional nas demais hipóteses".

    Logo, segundo o enunciado, o erro está no termo inicial proposto pela alternativa, qual seja do conhecimento do esbulho.

  • O VERDADEIRO ERRO DA LETRA A - RUBENS FROTA ESTÁ CERTO.

    A ação correta deveria ser a ação REINVINDICATÓRIA (proprietário que nao era o possuidor anterior ou que nunca foi possuidor), e nao ação de REINTEGRAÇÃO (proprietário possuidor - ação possessória), uma vez que o esbulhado nao é o anterior possuidor frente ao novo comprador (não possui legitimidade), e nesta condição a ação cabível é a reinvindicatória em que se discutirá a propriedade (ação petitória) e nao apenas a posse.

    "Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual."

    A galera ta justificando o erro com base no artigo 1211 que fala sobre as decisões liminares nas ações envolvendo o direito possesório, quando na verdade a assertiva nao fala nada sobre "provisoriamente" ou nao. A assertiva diz uma coisa e o art. 1211 diz outra.

  • A ação que independe de boa-fé do terceiro possuidor é a reivindicatória.

  • E. Simprônio pode intentar ação de reintegração de posse ou indenizatória em face do terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

  • RESPOSTA:

    a) Simprônio tem direito a reintegrar-se na posse do imóvel, independente da boa fé do terceiro adquirente. à INCORRETA: se o adquirente estava de boa-fé, terá direito a ser mantido na posse, a não ser que fique evidente que a adquiriu de forma viciada.

    b) Em se tratando de aquisição clandestina da posse, Simprônio poderá se valer do desforço pessoal, desde que o realize imediatamente ao momento em que tome conhecimento do esbulho. à INCORRETA: o desforço pessoal em defesa da posse deve ser imediato ao esbulho e não ao seu conhecimento pelo possuidor.

    c) Simprônio somente tem direito a propor ação indenizatória em face do esbulhador. à INCORRETA: Simprônio pode também propor ação possessória, para reaver a posse.

    d) A onerosidade da alienação inviabiliza o pleito de reintegração na posse em face do terceiro. à INCORRETA: a onerosidade da alienação não impede a reintegração na posse. O terceiro responderá se souber que adquiriu a posse fruto de esbulho.

    e) Simprônio pode intentar ação de reintegração de posse ou indenizatória em face do terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era. à CORRETA!

    Resposta: E

  • Como a questão não deixa claro se o terceiro era possuidor de boa-fé ou má-fé, aplica-se o disposto no art. 1.212 do Código Civil.

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Insta salientar o conteúdo do Enunciado 80 da Jornada de Direito Civil: É inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor de boa-fé, por ser parte passiva ilegítima diante do disposto no art. 1.212 do novo Código Civil. Contra o terceiro de boa-fé, cabe tão-somente a propositura de demanda de natureza real.

  • uai

    Em 31/01/20 às 18:07, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 03/09/19 às 15:11, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 19/11/18 às 12:41, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 16/10/18 às 12:28, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Estou com uma dúvida nessa . Se alguem pudesse me ajudar ficaria muito grato!

    Se Simprônio titulariza um imóvel pelo vício da clandestinidade, não tinha posse e sim mera detenção (Art. 1.208). Como a questão não fala se a clandestinidade havia cessado ou não, pressupõe-se que não. Logo, se ele possuía apenas detenção não poderia valer-se dos institutos possessórios, pois estes só podem ser usados por quem é possuidor, correto?. Então como a "LETRA E" está correta?

    Insta salientar que a POSSE INJUSTA é aquela decorrente da clandestinidade ou violência QUANDO CESSADA TAIS CIRCUNSTÂNCIAS. Simprônio, no entanto, poderia valer-se dos desforço possessórios (Enunciado 493-CJF).  

  • GAB E

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    Turbação - ManTido - ManuTenção.

    ESbulho - REStituído - REintegração

    Ameaça INTERdito Proibitório.

    Se alguém te ameaçou, INTERNA!

  • Uai, pq a E é certa pessoal? Como sabemos que o terceiro sabia que a coisa era esbulhada?

  • Igor Lima, a questão foi mal redigida. A forma como ele perdeu a posse para Mévio foi clandestina, não a forma de aquisição da propriedade por Simprônio.

  • NUNCA ESQUECER:

    Não cabem ações possessórias contra o possuidor de boa fé. Contra o possuidor de boa fé só cabem ações petitórias.

    Já contra o possuidor de má fé cabem tanto as ações possessórias quantos as ações petitórias.

    Cabe ressaltar que a boa ou má fé está ligada a ignorância ou não de vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

  • A questão não diz que o terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabia que o era.

  • foi uma hipótese

  • Sobre a "B":

    -> O Erro é que não é desde que o realize imediatamente, mas sim desde que o faça logo e dentro do indispensável à restituição da posse

    PODERÁ MANTER SE OU RESTITUIR SE POR SUA PRÓPRIA FORÇA, CONTANDO QUE FAÇA LOGO, OS ATOS DE DEFESA, OU DE ESFORÇO, NÃO PODEM IR ALÉM DO INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO, OU RESTITUIÇÃO DA POSSE. CONFORME 1210§ 1º CC

  • Terceiro - possuidor de boa-fé: contra ele caberia intentar ação indenizatória e ação petitória (com discussão da propriedade para que o real proprietário pudesse reaver a coisa)

    Terceiro - possuidor de má-fé: o terceiro conhece o vício, há um vício na posse, por isso além do cabimento de ação petitória e indenizatória, caberia, também, o manejo de ações possessórias ------ vide gabarito, letra E)

    Para maiores aprofundamentos vale a leitura dos comentários dos colegas, especialmente @RF.DELTA e @DIEGO

  • A) Simprônio tem direito a reintegrar-se na posse do imóvel, independente da boa fé do terceiro adquirente.

    Art. 1211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

    -> No caso em tela, Simprônio e o terceiro alegam a posse do bem. Sendo assim, conforme o artigo supracitado, o terceiro irá permanecer no imóvel, tendo em vista que ele detém a coisa no momento (edificou um imóvel como moradia). Ressalta-se que a questão não especificou que o terceiro obteve a posse de modo vicioso, logo, o examinando NÃO poderá fazê-lo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Em se tratando de aquisição clandestina da posse, Simprônio poderá se valer do desforço pessoal, desde que o realize imediatamente ao momento em que tome conhecimento do esbulho.

    Art. 1210, §1°: O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de esforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    -> O desforço imediato é em seguida ao esbulho ou turbação, devendo ser feito de IMEDIATO, e não quando o possuidor tomar conhecimento do esbulho.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Simprônio somente tem direito a propor ação indenizatória em face do esbulhador.

    Art. 1212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    -> Dispositivo auto-explicativo. A ação pode ser de esbulho ou de indenização.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) A onerosidade da alienação inviabiliza o pleito de reintegração na posse em face do terceiro.

    Art. 1212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    -> Negativo. O possuidor pode intentar a ação de esbulho contra o terceiro;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) Simprônio pode intentar ação de reintegração de posse ou indenizatória em face do terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    Art. 1212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

  • Complementando:

    Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

    JDC80 É inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor de boa-fé, por ser parte passiva ilegítima diante do disposto no art. 1.212 do novo Código Civil. Contra o terceiro de boa-fé, cabe tão-somente a propositura de demanda de natureza real.


ID
2778121
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Código Civil/2002 - ITEM E

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente."

  • CÓDIGO CÍVIL/2002


    Art. 1.946. Legado um só usufruto conjuntamente a duas ou mais pessoas, a parte da que faltar acresce aos co-legatários.

    Parágrafo único. Se não houver conjunção entre os co-legatários, ou se, apesar de conjuntos, só lhes foi legada certa parte do usufruto, consolidar-se-ão na propriedade as quotas dos que faltarem, à medida que eles forem faltando.


  • Qual é o erro da letra C?

     

    É cópia do art. 1790 CC

     

    "Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

  • Concurseiro Gamer,

     

    o STF declarou o artigo 1.790 INCONSTITUCIONAL.

     

    A sucessão no caso de união estável agora deve se dar do mesmo modo como seria num casamento com regime de separação parcial de bens.

  • Luísa, tinha esquecido da inconstitucionalidade. Mas passado isso, se a companheira concorrer com filhos comuns, a quota não será equivalente ao atribuído ao filho? 

  • a) Para que seja válido e eficaz, o compromisso de compra e venda de bem imóvel deverá revestir a forma pública.  

    A promessa de compra e venda pode ser celebrada por instrumento público ou particular (art. 1.417 do CC)
     

     b) A lei brasileira proíbe a realização de promessa de doação, padecendo de nulidade de pleno direito a realização de tal ato. 

    Pelo que entendi, o tema é polêmico, mas não há vedação expressa: "Tanto na disciplina dos contratos preliminares quanto na disciplina da doação, não há restrições quanto à possibilidade da promessa de doação, tampouco contrariedade com a ordem jurídica pátria como um todo. Ademais, não havendo qualquer impedimento, deve prevalecer a autonomia da vontade, que fora apenas mitigada, porém não afastada." https://jus.com.br/artigos/10726/a-promessa-de-doacao-no-direito-brasileiro

     c) O companheiro participará da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na união estável e se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho. 

    O companheiro não participa da sucessão quanto aos bens adquiridos onerosamente na união estável... ele divide esses bens por direito próprio, metade é dele. Não há sucessão, há meação. No mais, não custa lembra que o companheiro foi equiparado ao cônjuge para efeitos sucessórios pelo STF.

     d) Pelo regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os proventos do trabalho pessoal do cônjuge.  

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

     e) No usufruto simultâneo contemplando duas pessoas conjuntamente e decorrente de testamento, falecendo um dos co-legatários, a parte do que faltar, em regra, acrescerá ao sobrevivente. 

    Art. 1.946. Legado um só usufruto conjuntamente a duas ou mais pessoas, a parte da que faltar acresce aos co-legatários.

  • LETRA D: COMPLEMENTANDO. 

    O FGTS constitui "provento do trabalho pessoal" e não se comunica entre os cônjuges, ex vi do art1.659 , incVI , do Código Civil , motivo pelo qual não tem o varão direito à parte do imóvel comprada com a utilização do FGTS da ex-companheira.

     

     

    LETRA E

    usufruto é inalienável e intransmissível. MAS A QUESTÃO VERSA  ESPECIFICAMENTE SOBRE LEGADO. 

     

    Art. 1.946. Legado um só usufruto conjuntamente a duas ou mais pessoas, a parte da que faltar acresce aos co-legatários.

  • Como estão surgindo dúvidas a respeito da alternativa "C",

    vou colocar abaixo os dispositivos do Código Civil que versam sobre o regime de sucessão do companheiro, que, como sabemos, é o mesmo do cônjuge tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do STF da diferenciação de regimes.


    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)  (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    {--> Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.}

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    {--> Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.}

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    {--> Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    Art. 1.842. Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.}

  • Quanto a letra C), isso não é uma doação em que pende uma condição suspensiva, por exemplo?

  • Quanto a letra C), isso não é uma doação em que pende uma condição suspensiva, por exemplo?

  • A) O contrato preliminar é tratado nos arts. 462 e seguintes do CC, tendo como principal espécie a promessa de compra e venda.
    Conforme o art. 462 do CC “O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado". Exemplo: o contrato de compra e venda de bens imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, deverá ser feito por escritura pública (art. 108 do CC), mas o contrato preliminar não precisa seguir a forma pública.
    A questão utiliza-se da terminologia adotada por Orlando Gomes (compromisso de compra e venda) e, segundo o autor, trata-se de contrato preliminar impróprio, em virtude da irretratabilidade do negócio jurídico prevista no art. 1.417 do CC: “Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel". Já a promessa seria passível de retratação. O fato é que o art. 1.417 também permite que o compromisso seja celebrado por instrumento particular. Assertiva incorreta;

    B) A lei nada fala à respeito, sendo um tema extremamente controvertido na doutrina. Há quem entenda sobre a não possibilidade, haja vista ser absolutamente indispensável no momento específico da celebração o elemento subjetivo do “animus donandi", que é a intenção de praticar o ato de liberalidade. A liberalidade, por sua vez, que implica, necessariamente, na espontaneidade, contrapõe-se a qualquer previsão de necessidade ou dever. (Silvio Rodrigues, Caio Mario, Pablo Stolze, Rodolfo Pamplona). Ocorre que a corrente majoritária (Washington de Barros Monteiro, Paulo Nader, Paulo Lôbo, Calos Roberto Gonçalves, Cristiano Chaves, Nelson Rosenvald) admite, sim, a promessa de doação, pela ausência de dispositivo legal fazendo tal proibição, o que possibilita o exercício da autonomia privada. No mais, o “animus donandi" estaria presente no contrato preliminar (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 4, p. 713). Incorreta;

    C) Vivendo em união estável, aplicaremos o regime da comunhão parcial de bens, em observância ao art. 1.725 do CC. Ressalte-se que o art. 1.790 do CC foi declarado inconstitucional pelo STF. Consequentemente, aplicaremos, na hipótese, o inciso I do art. 1.829 do CC: não terá legitimidade sucessória, no que toca aos bens comuns, adquiridos durante a da união estável, haja vista já ser considerado meeiro, em decorrência do regime da comunhão parcial de bens; contudo, terá legitimidade sucessória caso o autor da herança faleça deixando bens particulares, concorrendo com os descendentes. No que toca a quota parte do companheiro, aplicaremos o art. 1.832 do CC: “Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer". Incorreta;

    D) O regime da comunhão parcial de bens caracteriza-se pelo fato de se comunicarem os bens adquiridos durante a constância do casamento; todavia, o art. 1.659 do CC traz exceções a essa regra. Entre elas, temos a de que não se comunicam “os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge" (inciso VI). Incorreta;

    E) A assertiva está em consonância com o direito de acrescer no legado de usufruto, previsto no art. 1.946 do CC: “(...) se o testador, por meio de uma cláusula específica, transferiu a duas ou mais pessoas o direito de usar e gozar de um bem, por tempo certo ou vitaliciamente, e uma dessas pessoas vem a faltar (por óbito ou por renúncia, por exemplo), os demais usufrutuários-beneficiários podem acrescer a parte residual." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7, p. 404). Correta.


    Resposta: E 
  • LETRA A - Para que seja válido e eficaz, o compromisso de compra e venda de bem imóvel deverá revestir a forma pública.  

    Incorreta. O compromisso de compra e venda de bem imóvel pode se dar por meio de instrumento público ou particular.

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

     

    LETRA B - A lei brasileira proíbe a realização de promessa de doação, padecendo de nulidade de pleno direito a realização de tal ato. 

    Incorreta. Por tratar-se de negócio jurídico, não há proibição de realizar promessa de doação.

     

    LETRA C - O companheiro participará da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na união estável e se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho. 

    Incorreta. Embora o art. 1790 esteja em conformidade, o erro da questão é dizer que o companheiro participa da sucessão, quando na verdade, ele vai mear.

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

     

    LETRA D - Pelo regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os proventos do trabalho pessoal do cônjuge. 

    Incorreta.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:    

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

     

    LETRA E - No usufruto simultâneo contemplando duas pessoas conjuntamente e decorrente de testamento, falecendo um dos co-legatários, a parte do que faltar, em regra, acrescerá ao sobrevivente. 

    Correta.

    Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.

    Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

     

     

  • LETRA A:

    Código Civil, Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Art. 1.946. Legado um só usufruto conjuntamente a duas ou mais pessoas, a parte da que faltar acresce aos co-legatários.

  • a) Para que seja válido e eficaz, o compromisso de compra e venda de bem imóvel deverá revestir a forma pública. à INCORRETA: o contrato preliminar, como é o compromisso de compra e venda de imóvel, não precisa observar a forma do contrato definitivo e, por isso, será válido ainda que não seja feito por escritura pública.

    b) A lei brasileira proíbe a realização de promessa de doação, padecendo de nulidade de pleno direito a realização de tal ato. à INCORRETA: é admitida a promessa de doação.

    c) O companheiro participará da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na união estável e se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho. à INCORRETA: O companheiro concorre com os filhos comuns do falecido da mesma forma que o cônjuge. Confira; “CC, Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.”

    d) Pelo regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os proventos do trabalho pessoal do cônjuge. à INCORRETA:  não se comunicam os proventos do trabalho pessoal do cônjuge, no regime de comunhão parcial de bens.

    e) No usufruto simultâneo contemplando duas pessoas conjuntamente e decorrente de testamento, falecendo um dos co-legatários, a parte do que faltar, em regra, acrescerá ao sobrevivente. à CORRETA!

    Resposta: E

  • Gabarito: letra e

    Lembrando que a LETRA C embora seja texto de lei do art. 1790 do C.C, o referido artigo foi declarado inconstitucional pelo STF por fazer diferença entre cônjuges e companheiros.

  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    E) A assertiva está em consonância com o direito de acrescer no legado de usufruto, previsto no art. 1.946 do CC: “(...) se o testador, por meio de uma cláusula específica, transferiu a duas ou mais pessoas o direito de usar e gozar de um bem, por tempo certo ou vitaliciamente, e uma dessas pessoas vem a faltar (por óbito ou por renúncia, por exemplo), os demais usufrutuários-beneficiários podem acrescer a parte residual." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7, p. 404). Correta.

    GABARITO DO PROFESSOR

  • Complementando a alternativa D (errada):

    " Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes."

  • LETRA E - SEMPRR LEMBRAR DE DIFERENCIAR O USUFRUTO POR TESTAMENTO OU EM CASO DR VIDA .. Q NO ÚLTIMO NAO É REGRA O DIREITO DE ACRESCER
  • Vale lembrar:

    Usufruto feito em vida conjuntamente a duas ou mais pessoas, a parte da que faltar não transmite ao outro usufrutuário.

    Usufruto feito por testamento (legado) conjuntamente a duas ou mais pessoas, a parte da que faltar acresce aos co-legatários.

  • LETRA C - Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: 

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

  • Pessoal, CUIDADO! Se vc fizer uma prova de membro que cobre o assunto de modo mais aprofundado a letra D seria considerada correta também!

    O art. 1.659, VI que trata da incomunicabilidade dos proventos de trabalho deve ser interpretado no sentido dos proventos ANTERIORES:

    Os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não.

    A incomunicabilidade prevista no inciso VI do art. 1.659 do CC somente ocorre quando os valores são percebidos em momento anterior ou posterior ao casamento.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.399.199-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/3/2016 (Info 581).

  • Questao desatualizada em relaçao a jurisprudencia de 2020. Para o STJ, as indenizações referentes a verbas trabalhistas nascidas e pleiteadas na constância do casamento comunicam-se entre os cônjuges e integram a partilha de bens.

    Seguindo o entendimento firmado na jurisprudência da corte, a Terceira Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que consignou que os créditos adquiridos na constância do casamento – ainda que decorrentes do trabalho pessoal de um dos cônjuges – são partilháveis com a decretação do divórcio.

    No caso julgado, as verbas trabalhistas originaram-se de precatório no valor de quase R$ 1 milhão, e o tribunal entendeu que o crédito trabalhista foi gerado durante o período da constância do casamento; por isso, integraria o conjunto de bens adquiridos durante a união matrimonial, sendo passível de partilha.  

    "A orientação firmada nesta corte é no sentido de que, nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, comunicam-se as verbas trabalhistas correspondentes a direitos adquiridos na constância do casamento, devendo ser partilhadas quando da separação do casal", destacou o ministro Moura Ribeiro, relator do caso.


ID
2778124
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Zulmira adquiriu de uma loja de eletrodomésticos um televisor com vício de fabricação por não projetar a imagem na qualidade oferecida pelo fabricante.


Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – ERRADO. Já que de acordo com o § 1º do artigo 18, além da opção mencionada na questão, o consumidor também tem o direito de:

    a)      Pedir  a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    b)      O abatimento proporcional do preço.

     

    Letra B –ERRADO.  Pois de acordo com o artigo 12, o produtor e o construtor também respondem independentemente de culpa. Já com relação ao comerciante o artigo 13, I, do CDC deixa claro que se trata de uma responsabilidade subsidiária.

     

    Letra C – Gabarito artigo 18, § 3º do CDC.

     

    Letra D- ERRADO. Pois, em se tratando de vício, não há que se falar em prescrição, mas sim em decadência. Ademais, salvo melhor juízo, o prazo não seria de 30 dias, e sim 90. Artigo 26.

     

    Letra E- ERRADO.  Trata-se e prazo decadencial.

     

    Havendo erros, por favor, me corrijam. Obrigado.

  • Responsabilidade por VÍCIO = Prazo DECADENCIAL (30 dias, durável/ 90 dias, não duravel)

     

    Responsabilidade por FATO = Prazo PRESCRICIONAL ( 05 anos)

     

    Achei a alternativa C meio incompleta...

     

    Ela fala o seguinte: 

     

    O consumidor poderá reclamar pelos vícios do produto sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou as características do produto ou diminuir-lhe o valor.

     

    Já o CDC dispõe:

     

            § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

     

     § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

     

    Ora, o consumidor não poder reclamar pelos vícios do produto apenas nas hipóteses da alternativa C. As hipoteses da alternativa C permitem a escolha dentre as alternativas DE LOGO, sem esperar o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o vício.

     

    O consumidor pode reclamar dos vícios do produtos nas hipóteses delimitadas pelo art. 18 do CDC:

     

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     

     

  • A) Se o fornecedor não sanar o vício no prazo de trinta dias, ao consumidor assistirá apenas o direito potestativo de pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie ou pleitear o abatimento proporcional do preço. 

     

    Art. 18, § 1°, CDC - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

     

     

     

    B) Apenas o fabricante responde pelo vício do produto, salvo se este não puder ser identificado pela consumidora. 

     

    Art. 18, CDC - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    ObservaçãoArt. 3°, CDC - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     

     

     

    C) O consumidor poderá reclamar pelos vícios do produto sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou as características do produto ou diminuir-lhe o valor. CORRETA

     

    Art. 18, § 3°, CDC - O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

     

     

     

    D) O consumidor tem o prazo prescricional de cinco anos para exercer a pretensão de reclamar pelo vício do produto.  

     

    Art. 26, CDC - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

     

     

    E) O prazo prescricional poderá ser interrompido mediante a apresentação de reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor do produto até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.  

     

    Art. 26, § 2°,CDC - Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

  • Q821283     Q778214

     

    VÍCIO é defeito

     

     

    FATO é acidente

     

     

    Responsabilidade pelo Fato: resguarda a incolumidade física, prevenção de acidentes e riscos, relaciona-se à segurança

     

    Responsabilidade pelo Vício: resguarda a incolumidade financeira e econômica do consumidor

     

     

     

    O CDC apresenta duas regras distintas para regular o direito

    de reclamar, conforme se trate de vício de adequação ou

    defeito de segurança. Na primeira hipótese, os prazos para

    reclamação são decadenciais, nos termos do art. 26 do CDC,

    sendo de 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável e

    de 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.

     

    A pretensão à reparação pelos danos causados por fato do

    produto ou serviço vem regulada no art. 27 do CDC,

    prescrevendo em 05 (cinco) anos.

     

  • BRUNO CARIBÉ, gentileza atentar as informações erroneamente transmitidas.

    PRAZOS CORRETOS, de acordo com CDC:

    Art. 26, CDC - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • Caro colega Alex Vitório,

    Na alternativa B, os artigos que você citou referem-se ao FATO e não ao VÍCIO.

    No Vício, a responsabilidade do comerciante e do fabricante é solidária.

  • A questão trata de vícios do produto.


    A) Se o fornecedor não sanar o vício no prazo de trinta dias, ao consumidor assistirá apenas o direito potestativo de pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie ou pleitear o abatimento proporcional do preço. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

    Se o fornecedor não sanar o vício no prazo de trinta dias, ao consumidor assistirá o direito de pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie, o abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata da quantia paga.

    Incorreta letra “A”.

          
    B)  Apenas o fabricante responde pelo vício do produto, salvo se este não puder ser identificado pela consumidora. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Os fornecedores respondem, de forma solidária, pelo vício do produto.

    Incorreta letra “B”.     

    C) O consumidor poderá reclamar pelos vícios do produto sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou as características do produto ou diminuir-lhe o valor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    O consumidor poderá reclamar pelos vícios do produto sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou as características do produto ou diminuir-lhe o valor.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.       


    D)  O consumidor tem o prazo prescricional de cinco anos para exercer a pretensão de reclamar pelo vício do produto.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O consumidor tem o prazo decadencial de 90 dias para exercer o direito de reclamar pelo vício do produto.  

    Incorreta letra “D”.

     

    E) O prazo prescricional poderá ser interrompido mediante a apresentação de reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor do produto até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.  


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    O prazo decadencial poderá ser interrompido mediante a apresentação de reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor do produto até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.  

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A. ERRADO. Além de poder (1) pedir a substituição e (2) pedir abatimento proporcional, poderá também (3) pedir a restituição da quantia paga

    B. ERRADO. Nos casos de vício do produto a responsabilidade é solidária (apenas no fato do produto é que a responsabilidade do comerciante será subsidiária – caso não seja encontrado o fabricante etc.)

    C. CORRETO

    D. ERRADO. Vício do produto tem prazo decadencial de 30 dias (bem não durável) ou 90 dias (bem durável)

    E. ERRADO. O prazo neste caso é decadencial e não prescricional

  • GAB C

    ART 18. § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

  • Achei a questão mal formulada. Vejamos:

    A alternativa considerada correta pela banca foi a letra C:

    C) O consumidor poderá reclamar pelos vícios do produto sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou as características do produto ou diminuir-lhe o valor.

    O artigo 18 do CDC, disciplina sobre a responsabilidade por vício. Entendo que a resposta considerada pela banca trata - se de garantia de reparação pelo vício do produto ou serviço e não uma condição de reclamação.

    A possibilidade de reclamação está prevista no caput do art. 18 e não no §3º, ou seja, o consumidor poderá reclamar sempre que os vícios de qualidade ou quantidade tornem impróprios...

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

           § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

           III - o abatimento proporcional do preço.

           § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

           § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

           


ID
2778127
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao estudo do direito dos danos, analise as afirmativas a seguir.


I. O dano imaterial decorrente da prática de bulliyng, também chamado de assédio escolar, pode acarretar a responsabilidade civil dos genitores da criança que o pratica, assim como do estabelecimento de ensino.

II. Uma pessoa privada completamente de discernimento não pode sofrer dano moral por ofensa ao direito à imagem.

III. Se um objeto cai de uma janela de um apartamento edifício e não é possível identificar a unidade de onde o mesmo foi lançado, a vítima do dano pode demandar do condomínio, aplicando-se no caso a teoria da causalidade alternativa.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D” (itens I e III corretos)
    Comentário (Prof. Lauro Escobar):
    Item I, correto. Art. 932, CC: São também responsáveis pela reparação civil: I. os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (…) IV. os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos. Art. 933, CC: As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Art. 942, CC: Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
    Item II, incorreto. STJ (REsp: 1245550 MG 2011/0039145-4, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO) (…) 2. A atual Constituição Federal deu ao homem lugar de destaque entre suas previsões. Realçou seus direitos e fez deles o fio condutor de todos os ramos jurídicos. A dignidade humana pode ser considerada, assim, um direito constitucional subjetivo, essência de todos os direitos personalíssimos e o ataque àquele direito é o que se convencionou chamar dano moral. 3. Portanto, dano moral é todo prejuízo que o sujeito de direito vem a sofrer por meio de violação a bem jurídico específico. É toda ofensa aos valores da pessoa humana, capaz de atingir os componentes da personalidade e do prestígio social. 4. O dano moral não se revela na dor, no padecimento, que são, na verdade, sua consequência, seu resultado. O dano é fato que antecede os sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima, não estando necessariamente vinculado a alguma reação psíquica da vítima. 5. Em situações nas quais a vítima não é passível de detrimento anímico, como ocorre com doentes mentais, a configuração do dano moral é absoluta e perfeitamente possível, tendo em vista que, como ser humano, aquelas pessoas são igualmente detentoras de um conjunto de bens integrantes da personalidade. 6. Recurso especial provido.
     

  • Item III, correto. Art. 938, CC: Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Segundo a doutrina, ainda que não se possa identificar de qual apartamento o objeto caiu (ou foi jogado), todo o condomínio responderá pelos prejuízos causados a terceiros. Trata-se da aplicação da chamada teoria da causalidade alternativa, segundo a qual todos os possíveis autores da conduta que causou o dano poderão ser responsabilizados de forma objetiva e solidáriapara que a vítima não fique sem ressarcimento (não se admite como excludentes a força maior e o caso fortuito). Se o autor do dano foi identificado posteriormente, caberá contra ele a chamada “ação de regresso”.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/comentarios-da-prova-de-direito-civil-do-concurso-de-advogado-da-assembleia-legislativa-de-rondonia-fgv-2018/

  • VÍTIMA  DOENTE MENTAL = DANO MORAL ABSOLUTO

     

    Quando estudamos Responsabilidade Civil é comum nos depararmos com o conceito de dano moral como sendo a verdadeira dor na alma (CAHALI, Yussef Said. Dano moral, 2ª ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1998, p. 20). Acontece que existe divergência na própria doutrina se, para a sua configuração, de fato seria necessária a dor da vítima. Se entendermos de maneira positiva, não seria possível falar em danos morais para os incapazes, por muitas vezes faltar-lhes a capacidade de compreensão. Por outro lado, não foi nesse sentido a compreensão do tema pelo STJ, no REsp. 1.245.550 - MG (2011/0039145-4), que teve como Relator o MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO. Vejamos: 
    “O dano moral não se revela na dor, no padecimento, que são, na verdade, sua consequência, seu resultado. O dano é fato que antecede os sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima, não estando necessariamente vinculado a alguma reação psíquica da vítima". No mais “Em situações nas quais a vítima não é passível de detrimento anímico, como ocorre com doentes mentais, a configuração do dano moral é absoluta e perfeitamente possível, tendo em vista que, como ser humano, aquelas pessoas são igualmente detentoras de um conjunto de bens integrantes da personalidade". 
    Portanto, o STJ entendeu cabível a condenação da instituição financeira aos danos morais por reconhecer que, mesmo diante da incapacidade, é indiscutível a possibilidade de ofensa a direito de sua personalidade, caracterizando-se o dano moral não pela dor ou sofrimento, mas pela ofensa. 

     

    Q898644 GAB ERRADO

     

    Lucas — vítima de importante perda de discernimento em razão de grave doença degenerativa em estágio avançado —, devidamente representado por sua filha e curadora Maria, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra determinada instituição financeira, sustentando que foram realizados saques indevidos em sua conta-corrente com a utilização de um cartão magnético clonado por terceiros. Durante a instrução processual, foi comprovado que os fatos alegados na petição inicial eram verdadeiros.

     

    Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do STJ,

     

    Lucas não faz jus ao recebimento de indenização por dano moral, tendo em vista não estar conscientemente sujeito a dor ou sofrimento psíquico devido à significativa perda de discernimento.

     

     

    GAB D 

    Enunciado 557: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de
    condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o
    condomínio, assegurado o direito de regresso.

  • O absolutamente incapaz, mesmo sem entender seus atos e os de terceiros, pode sofrer dano moral?

    SIM. O absolutamente incapaz, ainda quando impassível de detrimento anímico, pode sofrer dano moral. 

    O dano moral caracteriza-se por uma ofensa a direitos ou interesses juridicamente protegidos (direitos da personalidade). A dor, o vexame, o sofrimento e a humilhação podem ser consequências do dano moral, mas não a sua causa.

    Dano moral: é a ofensa a determinados direitos ou interesses. Basta isso para caracterizá-lo.

    Dor, sofrimento, humilhação: são as consequências do dano moral (não precisam necessariamente ocorrer para que haja a reparação).

    STJ. 4ª Turma. REsp 1245550-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/3/2015 (Info 559).

  • I. O art. 1º, § 1º da Lei 13.185 conceitua bulliyng como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas". A assertiva está correta, em consonância com o art. 932, incisos I e IV do CC. Correta; I

    I. A pessoa privada completamente de discernimento pode, sim, sofrer dano moral e isso acontece porque “o dano moral caracteriza-se por uma ofensa, e não por uma dor ou um padecimento. Eventuais mudanças no estado de alma do lesado decorrentes do dano moral, portanto, não constituem o próprio dano, mas eventuais efeitos ou resultados do dano" (REsp. 1.245.550-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/3/2015 - Info 559). Incorreta;

    III. Trata-se da responsabilidade civil por fato da coisa, prevista no art. 938 do CC. De acordo com a doutrina “se o dano é imputado a condomínio, não se podendo identificar a unidade habitacional de onde partiu a coisa, a jurisprudência tem adotado o critério de responsabilizar apenas o bloco de apartamentos de onde se poderia, segundo a lógica dos fatos, partir o objeto. Dessa maneira, os moradores do bloco ou face do prédio oposto ao local do dano não seriam admitidos como parte legítima para responderem na demanda indenizatória (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 267). Correta.

    Está correto o que se afirma em

    D) I e III, somente.


    Resposta: D 
  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:


    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    ...

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    ...


    Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

  • Com relação ao item III, vejamos outra:

     

    [Cespe]

     

    Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa. 

     

     Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

    Diante da impossibilidade de saber de qual apartamento caiu ou foi lançada a garrafa que o atingiu, Túlio poderá buscar a responsabilização direta do condomínio, indicando-o como réu na ação de reparação de danos.

     

    >> Certo.

  • O dano moral caracteriza-se por uma ofensa, e não por uma dor ou um padecimento.

    Eventuais mudanças no estado de alma do lesado decorrentes do dano moral, portanto, não constituem o próprio dano, mas eventuais efeitos ou resultados do dano.

    Os bens jurídicos cuja afronta caracteriza o dano moral são os denominados pela doutrina como direitos da personalidade, que são aqueles reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade.

    A CF/88 deu ao homem lugar de destaque, realçou seus direitos e fez deles o fio condutor de todos os ramos jurídicos.

    A dignidade humana pode ser considerada, assim, um direito constitucional subjetivo – essência de todos os direitos personalíssimos –, e é o ataque a esse direito o que se convencionou chamar dano moral.

  • - Responsabilidade alternativa: técnica de responsabilização decorrente de danos causados por objetos caídos ou lançados de um prédio, "pela qual todos os autores possíveis - isto é, os que se encontravam no grupo - serão considerados, de forma solidária, responsáveis pelo evento, em face da ofensa perpetrada à vítima por um ou mais deles, ignorado o verdadeiro autor, ou autores”.

  • Nao sei pq, mas na minha cabeça era teoria da causalidade adequada!!! Oo


ID
2778130
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre títulos de crédito, analise as afirmativas a seguir.


I. A lei brasileira permite que se faça um endosso parcial, desde que seja tal circunstância anotada no verso do título de crédito transferido.

II. Nos títulos de crédito ao portador, a prestação é devida ainda que o documento tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

III. Em relações jurídicas regidas pelo direito comum, é válida a cláusula pela qual o avalista se responsabiliza por parte do pagamento da dívida.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • "Código Civil/2002

    I - E (Art. 912. [...] Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.);

    II - C ( Art. 905. [...]Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.)

    III - E"

  • O item I não está correto?

    Como a questão não prevê "de acordo com o Código Civil", não seria correto afirmar que as Leis Especiais admitem o Endosso Parcial?

    Ex: art. 29 da Lei do Cheque?

    Grato.

     

     

  • Bernardo é que o artigo 29 se trata do aval, e a questão acima diz a respeito do endosso. Espero ter ajudado.

     

  • I. A lei brasileira permite que se faça um endosso parcial, desde que seja tal circunstância anotada no verso do título de crédito transferido. ERRADO! Art. 912,p.único, CC: É nulo o endosso parcial


    II. Nos títulos de crédito ao portador, a prestação é devida ainda que o documento tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente. CERTO! Art. 905, p. ú, CC: a prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.


    III. Em relações jurídicas regidas pelo direito comum, é válida a cláusula pela qual o avalista se responsabiliza por parte do pagamento da dívida. ERRADO! Art. 897, p. u, CC: é vedado o aval parcial.


  • A lei permite o val parcial em cheque sim.

  • A questão se refere a direito comum, há que se considerar que há direito especial. "(...) Pelo contrário, Direito do Trabalho, Direito da Empresa, Direito Intelectual, são Direitos Privados Especiais, pois especializam o Direito Civil, que é o Direito Privado Comum, a setores especiais" excerto extraído de: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/o-direito-civil-como-direito-comum-do-homem-comum/6326.

    Complementando:

    IMPORTANTE:

    ·      O CC VEDA O AVAL PARCIAL.

    ·      MAS PODE SER PARCIAL EM:

    1.    LETRA DE CÂMBIO;

    2.    NOTA PROMISSÓRIA;

    3.    CHEQUE;

    4.    CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (ART. 29, LEI 7357/85 E DEC 57663/66)

    ·      DUPLICATA, O AVAL SÓ PERMITE TOTAL

  • Direito comum veda, mas o especial permite o aval parcial.

    A questões está se referindo ao direito comum, mais um motivo para ficar atento.


    Legislação especial permite aval parcial p/ cheques, duplicatas, letra de câmbio e notas promissoras. Dependendo da pergunta, teremos o princípio da especialidade, pois esse prevalece!

  • Direito comum veda, mas o especial permite o aval parcial.

    A questões está se referindo ao direito comum, mais um motivo para ficar atento.


    Legislação especial permite aval parcial p/ cheques, duplicatas, letra de câmbio e notas promissoras. Dependendo da pergunta, teremos o princípio da especialidade, pois esse prevalece!

  • O Código Civil veda tanto o endosso como o aval parcial. Já a Lei do Cheque (L. 7357/85) veda apenas o ENDOSSO parcial:

     

    Art.18, L. 7357/85. O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

    § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado.

     

    O aval parcial está permitido na lei especial do cheque (art. 29).

  • Gilberto,

    Duplicata não aceita aval parcial:

    Mas, como para a duplicata não há legislação especial/específica vigendo a situação, pois a Lei /68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do  (art. 897, CC):

    Logo, não é admissível aval parcial para a duplicata, por vedação expressa do .

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2009277/e-possivel-o-aval-parcial-lais-mamede-dias-lima

  • RESPOSTA CERTA. LETRA B.

  • Correta apenas o item II.

    .

    Segundo o CC é vedado o aval parcial e é nulo o endosso parcial. [art. 897, p. único + 912 p. único].

  • Pelo CC: - aVal parcial - Vedado. / eNdosso parcial - Nulo

  • Não temos nenhuma orientação no enunciado sobre qual a legislação que devemos seguir, portanto, nestes casos, devemos seguir o CC.

    I. O endosso parcial é vedado. Assertiva errada.

    II. Perfeito. É o que temos no parágrafo único do artigo 905. Assertiva certa.

    III. A assertiva fala do aval parcial, o qual é vedado no CC. Assertiva errada.

    Resposta: B

  • O item II está correto, conforme art. 905, parágrafo único, do CC.

    Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito atípicos, no tocante ao endosso, aval e títulos ao portador, regulados pelo Código Civil (art. 887 ao 926).

    O endosso é uma declaração unilateral de vontade que objetiva a transferência dos direitos cambiais (transferência dos títulos). Em regra, os títulos circulam com cláusula à ordem, sendo transmissíveis pela via do endosso. No endosso, salvo cláusula em contrário, o endossante garante o pagamento. 

    A transferência do título via endosso somente será proibida quando inserida no título a “cláusula não à ordem", hipótese em que o título será transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de crédito (a cláusula não à ordem não impede a circulação do título, mas tão somente a realização do endosso). Na cessão de crédito, o cedente não garante o pagamento ao cessionário.

    Já o avalista é um garantidor e sua obrigação é idêntica ao do seu avalizado. 


    Item I) Errado. O Código Civil no art. 910, estabelece que o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. Quando realizado no verso do título é suficiente a simples assinatura do endossante. O endosso parcial é nulo (art. 912, §único, CC). O portador necessita do título para cobrar, executar ou protestar, sendo assim, não é possível que possa ser realizado o endosso parcial. Sendo assim, o endossante, no momento de transferência da cártula ao seu endossatário, realizar um endosso de todo o valor previsto no título.


    Item II) Certo. Os títulos de crédito ao portador são aqueles que não constam o nome do beneficiário no título. Nesse caso o possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor. Dispõe o art. 905, parágrafo único, CC que a prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.


    Item III) Errado. O aval é uma garantia fidejussória cambial. Sua natureza jurídica é de declaração unilateral de vontade (declaração cambial unilateral, eventual e sucessiva). Nos títulos de crédito atípicos, regulados pelo Código Civil não é possível que a obrigação seja garantida por um avalista parcialmente. Nesse sentido o art. 987, §único, determina que é vedado o aval parcial.No aval parcial o avalista avaliza apenas uma parte do título.


    Gabarito da Banca e do professor: B (Apenas o Item II está correto)

    Alternativas A, C, D e E estão incorretas.


    Dica: A vedação do aval parcial somente será aplicada aos títulos atípicos, regulados pelo Código Civil, ou para os títulos típicos (tem lei especial regulamentando) cuja lei for omissa quanto à possibilidade de aplicação do aval parcial. Sendo assim, se a lei especial autorizar, esta prevalecerá (art. 30 da LUG, art. 29 da Lei n°7.357/85 e art. 25 da Lei n°5.474/68). É cabível nos termos dos artigos mencionados a possibilidade do aval ser parcial (como ocorre, por exemplo, nos seguintes títulos: Nota Promissória, Letra de Câmbio, Cheque, Duplicada).


  • O comentário do Gilberto Diniz está em parte equivocado.

    Duplicata não aceita aval parcial.

  • Alguém podia explicar o erro das outras alternativas, principalmente da três.

  • GABARITO: B

    I) Errado. CC, Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

    II) Correto. CC, Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

    III) Errado. A "cláusula pela qual o avalista se responsabiliza por parte do pagamento da dívida" = é o aval parcial. O avalista se responsabiliza por toda dívida, ou por nada.

    CC, Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Sic mundus creatus est

  • ATENÇÃO: VERIFICAR QUESTÃO CESPE Q472238

    Doutrina majoritária/CESPE:  aplica-se o art. 25 da Lei 5.474/68: “Aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sobre emissão, circulação e pagamento das Letras de câmbio."  c/c Art. 30, LUG: “O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.”.

    Minoritáira: Como a lei que trata da duplicata é omissa, utiliza-se a regra geral do Código Civil (P.u. do art. 897, CC): “O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.”

  • Quem ENDOSSA alguém: DÁ UM TAPINHA nas COSTAS (assinatura no verso), mas tem que ir com TUDO (não parcial), mas não póstumo, tem que ser antes do prazo para protesto

  • GABARITO: B JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 905, Parágrafo único do CC. Vejamos: Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor. Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.


ID
2778133
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João Silva, servidor público efetivo do Estado de Rondônia, após completar exatos vinte anos de efetivo serviço público no aludido Estado e no mesmo cargo público, ingressa, em julho de 2018, com seu pedido de aposentadoria por idade, uma vez ter completado 65 anos de idade. João não possuía qualquer tempo de contribuição anterior ao ingresso no cargo público.


Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarialIII - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.    NOVA REDAÇÃO - REFORMA PREVIDENCIÁRIA

  • O art. 40 da CF/88, deixa a cargo das Constituições Estaduais a fixação dos requisitos para aposentadoria dos servidores efetivos:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. 

    Assim, recorremos à CE/RO:

    Constituição do Estado de Rondônia:

    Art. 251. É assegurada a aposentadoria, nos termos dos arts. 201 e 202 da Constituição Federal.

    Note que ela remete aos requisitos gerais aqueles estabelecidos no RGPS:

    Constituição Federal:

    § 7º É assegurada aposentadoria no RGPS, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;

    Assim, a idade mínima é 65 anos, observado o tempo mínimo de contribuição.


ID
2778136
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em dezembro de 1998, foi aprovada importante reforma previdenciária no Brasil, a qual inseriu diversas inovações no texto constitucional.


Dentre as mudanças realizadas em 1988, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) errado. De fato a EC 20/98 trouxe algumas modificações ao texto constitucional, mas, acredito que o erro na assertiva está ao afirmar todas as aposentadorias, quando de fato, houve alteração pela EC 20/98 na idade para as aposentadorias por tempo de contribuição e idade. Vejamos:

    art. 40, §1º, III, CF: voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    B) Errado. Foi em 2003, com a EC 41, que o regime da integralidade e da paridade foram extintos.

    integralidade= aposentadoria/pensão com proventos integrais ao da remuneração do servidor quando do cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou o falecimento, ou seja corresponderia a 100% da última remuneração do servidor.

    paridade= todo aumento concedido a remuneração dos servidores ativos era comunicado aos proventos e as pensões

    obs.: O art. 3º e 7º da EC41/03 garantiu a aplicação das regras de integralidade e paridade aos servidores que já haviam preenchidos os requisitos para se aposentar e para aqueles que já estavam em fruição do benefício e aos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação da EC nº 20/1998, ou seja, até 16 de dezembro de 1998, observados alguns requisitos.

    Assim, os reajustes devidos aos proventos e pensões ficaram dependentes de edição de lei especifica, atualmente, estão vinculadas aos reajustes concedidos no Regime Geral de Previdência Social, vide art. 40, §§ 3º e 7§, CF.

  • C) correto: art. 201, § 5º, CF: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    D) Errado. A idade para aposentadoria compulsória já estava prevista na CF em sua redação quando de sua promulgação, mas vale destacar- que tal previsão, art. 40, §1º, II sofreu alteração pela EC 88/2015, passando a idade de 70 para 75 anos.

    E) errado. a EC 21/98 'Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências." Tais regras estão disposta a partir do art. 3º da emenda supra.


    Algum erro, por favor, me avise, também estou aprendendo. Grata!

    bons estudos

  • Saber o que cada emenda fez aí é demais. Não já basta a quantidade de assuntos que temos que esturdar!

  • Impossível estudar emenda por emenda. Tenho pavor dessas perguntas assim....

  • Relevo este tipo de questão, pois, está por exemplo foi para Advogado, provavelmente havia sido cobrado no edital a emenda propriamente dita, ou algo relacionado.

  • Art 201, § 5º - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  

  • Qual foi o meu raciocínio - talvez seja útil:

    Na virada em 88, quem já trabalhava na área pública pode escolher se gostaria de se tornar servidor público (sem concurso) - o famoso 'trem da alegria'. E aí, provavelmente, não era possível manter simultaneamente os dois regimes previdenciários. Essa foi, acredito, a mudança mais marcante relacionada ao tema.

    Enfim, o raciocínio pode não estar correto, mas me levou ao gabarito. Veja se pode ajudar para futuras questões.

  • A pegadinha da questao é citar a reforma de 1998, e cobrar o que foi modificado pela CF/88 quando promulgada.


ID
2778139
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João Lima, advogado autônomo, sem qualquer vínculo público anterior, é nomeado Secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia. A sua remuneração mensal é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).


Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 40....

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência socia

  • Essa alternativa A é mirabolante né!


ID
2778142
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia aprecia projeto de lei sobre a previdência dos servidores públicos estaduais.


As opções listadas a seguir fazem parte do projeto. Assinale a que é compatível com a Constituição de 1988.

Alternativas
Comentários
  • "Constituição Federal/88

    Art. 40 [...]

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."

  • Complementando o comentário do colega Darlison, a letra A se encaixaria no inciso II do referido parágrafo.

  • Art. 40

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

     

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Gabarito "A"

    Policiais civis exercem atividades de risco, exigência que atende concessão de aposentadoria diferenciada.

  • Complementando os comentários já feitos:

    "Art. 24. Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das policias civis."


    Portanto, não há vicio de competência.

    Correto? :)

  • Qual o fundamento da D estar errada?

  • Itamar Casabranca, a letra D está errada pela seguinte razão.

    A Constituição determina, no artigo 149, § 1º, que "os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".

    A Lei Federal nº 10.887/2004, estabelece, em seu artigo 4º, que "a contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre (...)".

     

    Dessa forma, a contribuição social do servidor público estadual ou municipal, para o custeio do seu regime próprio, não poderá ser inferior à 11%. Através da MP nº 805/17, essa alíquota tinha sido elevada para 14%, a incidir sobre a parcela da base de contribuição que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, porém ela não foi convertida em lei.

  • Excelente o comentário do Leonardo Jenichen de Oliveira. Parabens!

  • E) 10 anos de efetivo exercício no cargo público e 05 anos no cargo.

    .

    .

    .

    Tudo posso naquele que me fortalece.

  • GABARITO A

     

    É a chamada aposentadoria especial, concedida aos servidores que exercem atividade de risco. Recentemente, a categoria de agentes penitenciários foi incluída pelo STF, passando a ter direito à aposentadoria antecipada, ou especial. 

  • Leonardo Jenichen mandou benzão. Valeu por jogar uma luz na assertiva D.

  • não há vício de competencia, visto que se trata de competencia concorrente, ou seja, os estados-membros exercem competencia de forma suplementar, desde que não ultrapasse a carta mãe.

  • Então.

    Estou familiarizada com o

    Art. 40 - § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    Porém, já existe esta lei complementar? Porque a grande polêmica de uns anos atrás sobre a aposentadoria especial dos portadores de deficiência é que não existia lei complementar regulamentando, logo eles não conseguiam se aposentar. Não marquei A porque o Estado não pode legislar sobre essa matéria sem ter a lei complementar específica exigida pelo art. 40, § 4.

    E não, não se trata de competência concorrente, pois é um caso em que a própria CF/88 exige a edição de lei complementar federal específica, não podendo o Estado legislar sem que a mencionada lei exista.

    (Quem puder responder, favor avisar no privado)

  • "Constituição Federal/88

    Art. 40 [...]

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."

  • IMPORTANTE: STF já decidiu que Guardas municipais e Oficiais de Justiça não possuem direito à aposentadoria especial.

    Súmula Vinculante 33 Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • A. Previsão de aposentadoria antecipada para policiais civis. correta

    Art. 40

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  •  Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51(CÂMARA), o inciso XIII do caput do art. 52(SENADO) e os incisos I a IV( PF, PRF, PFF, PC, PM E BM) do caput do art. 144.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • CF ART.40 § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do  caput  do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

  • ATUALIZAÇÃO!!!!!!

    ART. 40 - Redações dadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019

    § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.      

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.           

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.         

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.        

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.           

  • VEDAÇÃO À ADOÇÃO DE REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - RPPS

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    EXCEÇÕES:

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Vejamos: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Art. 144 - Policiais Civis

  • Pessoal cuidado!!!

    Questão desatualizada.

    Com a EC 103/2019 os Estados e Municípios poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    Art. 149 (...)

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.         .


ID
2778145
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Antônio Lopes, servidor público efetivo do Estado de Rondônia, ingressou em cargo público em janeiro de 1995, aos 30 anos de idade. Antes de ingressar no serviço público, trabalhou como advogado empregado de uma multinacional por um ano. O tempo de contribuição respectivo foi devidamente averbado no Regime Próprio Estadual.


Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E - pode se beneficiar de regime especial - previdencia complementar dos servidores

ID
2778148
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os Regimes Próprios de Previdência Social de Servidores Públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 40

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • É vedada a contagem recíproca mas é permitida a contagem simultânea.

  • Não permitem filiação simultânea ao Regime Geral de Previdência Social. Isso também não está correto?


  • CF


    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    § 5º. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    Lei 8.213


    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


  • Gabarito: E


    CF88 - Art. 40

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Sobre a C) A filiação simultânea pode sim. Nas mesma hipóteses de acumulação de atividades.

    Um servidor pode ser: Téc do INSS de dia (RPPS) + Professor de escola privada a noite (RGPS)


    Lei 8213/91 Art 96 II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

  • A) não possuem natureza previdenciária, pois a concessão de benefícios independe de contribuição social. ERRADA


    Art. 40. Aos servidores titulares

    de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

    incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência

    de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo

    ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados

    critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste

    artigo.  (Redação

    dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 3º Para o cálculo dos proventos

    de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as

    remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos

    regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.  (Redação

    dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)




  • B) permitem a filiação de quaisquer pessoas que prestem serviço ao ente público. ERRADA


    Art. 40. Aos servidores titulares

    de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

    Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de

    previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do

    respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,

    observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o

    disposto neste artigo.  (Redação

    dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    C) Não

    permitem filiação simultânea ao Regime Geral de Previdência Social. ERRADA


    LEI 8212/91

    Art. 13. O servidor civil

    ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito

    Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações,

    são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei,

    desde que amparados por regime próprio de previdência

    social.          (Redação dada pela Lei

    nº 9.876, de 1999).

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer,

    concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de

    Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas

    atividades(Incluído pela Lei nº

    9.876, de 1999).

    § 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por

    regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou

    entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição,

    permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente

    estabeleça acerca de sua

    contribuição.           (Incluído pela Lei nº

    9.876, de 1999).


  • D) Não podem ser criados em Municípios, mas somente em Estados e no Distrito Federal. ERRADA


    Art. 40. Aos servidores titulares

    de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

    incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de

    caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente

    público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados

    critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste

    artigo.  (Redação

    dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    (...)

    § 14 - A União, os Estados, o

    Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de

    previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo

    efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem

    concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido

    para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.

    201.  (Incluído

    pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • E) Exigem idade mínima para fins de aposentadoria voluntária. CERTA


    Art. 40. Aos servidores titulares

    de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

    incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de

    caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente

    público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados

    critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste

    artigo. (Redação dada pela

    Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos

    pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados,

    calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e

    17: (Redação dada pela

    Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    III - voluntariamente, desde que

    cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e

    cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as

    seguintes condições:  (Redação

    dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e

    trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade

    e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela

    Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de

    idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos

    proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela

    Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)



  • se você tiver um emprego na iniciativa privada você está coberto pelo RGPS , contribuindo para tal.

    E como servidor você contribuirá para o RPPS, podendo ,portanto, haver simultaneidade.

  • Rogério Neves

    acho que não, pois eu posso ser um servidor público e ao mesmo tempo ser professor numa instituição. Nesse caso, estarei contribuindo obrigatoriamente para o RGPS por ser professor, além de participar de RPPS por ser servidor público.

  • O que não se permite é a filiação ao RPPS e ao RGPS, na modalidade segurado facultativo.

  • a) Errada. Art. 40, caput/CF: o regime de previdência é contributivo;

    b) Errada. Art. 40, caput/CF: limita-se aos servidores titulares de cargos efetivos;

    c) Errada. Conforme colocou a colega Patrícia, o que é vedado é a contagem de tempo de serviço com o de atividade privada, quando concomitantes (art. 96, II da Lei 8.213/91);

    d) Errada. Art. 40, caput e parágrafo 14/CF: os Municípios podem instituir Regime de Previdência Complementar;

    e) Correta. Art. 40, parágrafo 1º, III/CF: exige-se idade mínima para fins de aposentadoria voluntária;

  • GABARITO "E"

    O que é Previdência Social? 

    Podemos dizer que Previdência social é o “seguro” do trabalhador brasileiro, pois lhe garante reposição de renda para seu sustento e de sua família, por ocasião de sua inatividade, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.

    Quem é o responsável pela organização desse “seguro”, ou seja, como é a administração da Previdência Social no Brasil?

    Existem dois Sistemas de Previdência no Brasil: o público e o privado.

    Como é o Sistema de Previdência Privada no Brasil? 

    A Previdência Privada é um sistema complementar e facultativo de seguro, de natureza contratual, cuja finalidade é suprir a necessidade de renda adicional, por ocasião da inatividade, e é administrada pelas entidades abertas com fins lucrativos (Bancos e Seguradoras) ou por entidades fechadas, sem fins lucrativos (Fundos de Pensão tais como a PREVI e a PETROS, entre outros).

    Suas normas básicas estão previstas no artigo 202 da CF e nas Leis Complementares nºs 108 e 109/2001.

    E o Sistema de Previdência Pública? 

    O Sistema Público caracteriza-se por ser mantido por pessoa jurídica de direito público, tem natureza institucional e é de filiação obrigatória.

  • Você estando vinculado ao RPPS, têm 2 hipóteses para se vincular ao RGPS:

    - Exercer alguma atividade abrangida pelo RGPS (ex: motorista uber), daí pela manhã exerce uma atividade pública (RPPS) e a noite uma atividade privada (RGPS).

    - Solicitou um afastamento sem remuneração e o seu RPPS não permite que você contribua nele, ou seja, você foi afastado do seu regime previdênciário, daí seria permitido a filiação ao RGPS para manter a contribuição às suas custas. Porém a lei 8.112 já preveu que, mesmo em afastamento, você poderá contribuir para seu respectivo RPPS federal, portanto, para a lei 8.112, essa 2º hipótese não é valida, podendo ser valido para os outros RPPS existentes (estaduais, municipais...) que não prevejam isso.

    Agora, uma hipótese proibida é a seguinte: Estou vinculado ao RPPS e quero ingressar, facultativamente, no RGPS. Isso é proibido. Sinceramente, eu não sei o motivo.

    Portanto, caso ele esteja no RPPS e queira se filiar a outro regime, este deverá ser de natureza complementar RPC.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Para responder a presente questão, é necessário conhecimento sobre o regime próprio de previdência social, especialmente as disposições constitucionalmente estabelecidas.


    O Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência estabelecido no âmbito de cada ente federativo, assegurando aos servidos públicos ocupantes de cargo efetivo benefícios previdenciários, a partir de regulamentação especifica.




    A) Ao contrário do disposto na assertiva, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos tem caráter contributivo e solidário, e para tanto são recolhidas contribuições do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, de acordo com o art. 40, caput da Constituição Federal.


    B) Conforme art. 40, caput da Constituição Federal trata-se de regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos, nesse aspecto os filiados são os servidores titulares de cargos efetivos, logo, rejeitada a filiação de quaisquer pessoas que prestem serviço ao ente público.


    C) O § 6º do art. 40 da Constituição Federal dispõe expressamente que devem ser observadas regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários no Regime Geral de Previdência Social aos benefícios do regime próprio de previdência social, nesse sentido, não há proibição de acumulação, bastando estarem preenchidos os requisitos.


    D) Tanto o § 9º do art. 40 da Constituição Federal afirma que tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, como o caput do dispositivo mencionado menciona ente federativo, não excluindo em nenhum momento os municípios do regime próprio de previdência social.


    E) De acordo com o inciso III do art. 40 da Constituição Federal, além de observar o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do ente federativo, é necessário atingir idade mínima, no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem. Portanto, correta a alternativa.


    Gabarito do Professor: E


  • A) não possuem natureza previdenciária, pois a concessão de benefícios independe de contribuição social; ERRADO

    Os regimes próprios possuem natureza previdenciária e são contributivos.

    B) permitem a filiação de quaisquer pessoas que prestem serviço ao ente público. ERRADO

    O RPPS consiste no regime destinado aos servidores titulares de cargos efetivos. Portanto, não são todas as pessoas que prestam serviço ao ente público que estarão vinculadas a esse regime.

    O agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, por exemplo, é participante do RGPS.

    Veja o art. 40, caput, e parágrafo 13, da CF/88:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    [...]

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C) Não permitem filiação simultânea ao Regime Geral de Previdência Social. ERRADO

    Cuidado!! O participante do regime próprio não pode se filiar ao RGPS na qualidade de SEGURADO FACULTATIVO.

    Entretanto, caso uma pessoa seja servidora titular de cargo efetivo e, ao mesmo tempo, exerça uma atividade na iniciativa privada, sua filiação ocorrerá no regime próprio e, também, no regime geral.

    D) Não podem ser criados em Municípios, mas somente em Estados e no Distrito Federal. ERRADO

    Os municípios podem ter regimes próprios. 

    Contudo, atenção ao art. 40, parágrafo 22, da CF/88, incluído pela EC nº 103/2019. Observe:

    Art. 40 [...]

    § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    O ente federado que não criou seu regime próprio antes da EC nº 103/2019, não poderá mais criá-lo.

    E) Exigem idade mínima para fins de aposentadoria voluntária. CORRETO

    A aposentadoria voluntária exige idade mínima. 

    Veja a nova redação do art. 40, parágrafo 1º, inciso III, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    [...]

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: E

  • Questão desatualizada, nos termos da EC 103/2019..

    Art. 40

    (...)

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.            

  • D está errada tbm, o enunciado blinda “ regime próprio “ esses são vedados ser instituídos pelos municípios . Se a questão falasse “ regimes de previdência dos servidores “ aí estaria certa , visto que os municípios podem instituir o regime completamente de seus servidores . Ninguém fez comentário parecido, corrijam - me , pq , pra mim , está muito claro .

ID
2778151
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, deputado estadual, estava de férias com sua família em embarcação brasileira, de natureza privada, na França, quando acabou por praticar um crime de lesão corporal grave contra um francês que foi desrespeitoso com seus filhos. Dias após do delito, Mévio retornou ao Brasil sem que os fatos chegassem ao conhecimento das autoridades francesas, mas, em razão de gravações por câmeras de celulares, o Ministério Público tomou conhecimento dos fatos.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Mévio

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Visando complementar a resolução da questão segue breve resumo:

     

    ► Crimes cometidos em auto mar - Os navios devem ser submetidos  exclusivamente à jurisdição do Estado correspondente (Princípio da Bandeira ou Pavilhão). Isso significa que estão subordinados civil, penal e administrativamente ao Poder Jurisdicional do Estado sob cuja bandeira naveguem.

     

    ► Delitos cometidos em embarcação de bandeira brasileira;

    a)     Em se tratando de embarcação brasileira localizada em águas territoriais do Brasil, aplica-se a lei brasileira, independente de ser o autor ou a vítima do delito, brasileiro ou estrangeiro;

    b)      Embarcação brasileira localizada em águas territoriais de outro Estado (caso da questão): de acordo com o artigo 7º, II, c, do CP, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido a bordo de embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (CONFORME O CASO TRATA - SE DA TERRITORIALIDADE CONDICIONADA). Soma-se a isso, o artigo 7º, § 2º, do CP: a) entrar o agente em território nacional; b) ser o fato punível também no país em que for praticado: c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; não ter sido o agente perdoado no estrangeiro, ou, por outro motivo, estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável;

     

    ► Apenas uma ressalva, boa parte da doutrina ENTENDE NÃO SER APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA BANDEIRA OU PAVILHÃO AS AERONAVES.

  • Complementando: aplica-se ao caso o princ. da nacionalidade ativa(autor do fato brasileiro) e a extraterritorialidade condicionada.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    (...)
    II - os crimes:
    (...)
    b) praticados por brasileiro;
    (...)
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    (...)
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena

  • Gabarito LETRA D

    QUESTÃO MUITO DÍFICIL

     

    Mévio, deputado estadual, estava de férias com sua família em embarcação brasileira, de natureza privada, na França, quando acabou por praticar um crime de lesão corporal grave contra um francês que foi desrespeitoso com seus filhos. Dias após do delito, Mévio retornou ao Brasil sem que os fatos chegassem ao conhecimento das autoridades francesas, mas, em razão de gravações por câmeras de celulares, o Ministério Público tomou conhecimento dos fatos.

     

    Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Mévio

    A) não poderá vir a ser julgado no Brasil, já que o Código Penal adota o princípio da territorialidade e o crime foi praticado em território estrangeiro. ERRADA

    B) não poderá vir a ser julgado no Brasil, pois, apesar de o Código Penal prever hipóteses de extraterritorialidade, Mévio não estava a serviço da Administração e a vítima era estrangeira. ERRADA

    C) poderá vir a ser julgado no Brasil, ainda que já houvesse sido julgado no estrangeiro, diante da extraterritorialidade incondicionada justificada por ser funcionário público, mas eventual pena aplicada na França atenuaria a imposta no Brasil. ERRADA

    D) poderá vir a ser julgado no Brasil, sendo indispensável que, dentre outras condições, o autor ingresse no país e não tenha sido absolvido na França. CERTA

    E) poderá vir a ser julgado no Brasil, pois, apesar de o Código Penal não prever causas de extraterritorialidade, aplica-se o princípio da territorialidade, já que a embarcação privada brasileira é considerada território nacional. ERRADA

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    Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.






  • Gabarito LETRA D

    QUESTÃO MUITO DÍFICIL

    Extraterritorialidade (COMPLETA)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

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    E que a vontade de realizar meus sonhos, seja maior que o medo.

     

     

     

     

  • amem , se for dificil ja esta feito ,se for impossivel nos faremos !

  • Galera, o pior "peguinha" que vi sobre esse assunto (Lei Penal no Espaço) foi:

    Crime praticado contra o patrimônio ou fé pública da União, por exmeplo, contra quem esta a seu serviço, é extraterritorialidade incondicionada?

    NÃO, seria POR quem está a seu serviço; portanto, sujeito ativo e não passivo.

    ÚNICA hipótese de extraterritorialidade incondicionada com sujeito PASSIVO Brasileiro é contra vida e/ou liberdade do PR.
     

  • letra D. Poderá vim a ser julgado no Brasil, com algumas condições citadas no texto como:

    O réu tem que entrar no territorio brasileiro Não tendo sido absolvido no país que foi praticado o ato o fato ser punitivo no país praticado pelo ato
  • É um típico caso de Extraterritorialidade Condicionada (Art 7, inciso II, parágrafo 2)

    Condições cumulativas:

    a) Entrar no BR

    b) Fato ser punível nos 2 países

    c) Ser passível de extradição

    d) Agente não ter sido absolvido ou cumprido pena no Estrangeiro

    e) Agente não ter sido perdoado ou não estiver extinta a sua punibilidade



    Isso serve para crimes os quais o Brasil se enquadre por:

    Tratado ou Convenção Internacional que o BR se obrigou a reprimir Praticado por Brasileiro Praticado em aeronaves ou Embarcações ,mercantes ou privadas, quando em território Estrangeiro e não ser julgado lá



    LETRA D

  • É um típico caso de Extraterritorialidade Condicionada (Art 7, inciso II, parágrafo 2)

    Condições cumulativas:

    a) Entrar no BR

    b) Fato ser punível nos 2 países

    c) Ser passível de extradição

    d) Agente não ter sido absolvido ou cumprido pena no Estrangeiro

    e) Agente não ter sido perdoado ou não estiver extinta a sua punibilidade



    Isso serve para crimes os quais o Brasil se enquadre por:

    Tratado ou Convenção Internacional que o BR se obrigou a reprimir Praticado por Brasileiro Praticado em aeronaves ou Embarcações ,mercantes ou privadas, quando em território Estrangeiro e não ser julgado lá


    LETRA D

  • É um típico caso de Extraterritorialidade Condicionada (Art 7, inciso II, parágrafo 2)

    Condições cumulativas:

    a) Entrar no BR

    b) Fato ser punível nos 2 países

    c) Ser passível de extradição

    d) Agente não ter sido absolvido ou cumprido pena no Estrangeiro

    e) Agente não ter sido perdoado ou não estiver extinta a sua punibilidade



    Isso serve para crimes os quais o Brasil se enquadre por:

    Tratado ou Convenção Internacional que o BR se obrigou a reprimir Praticado por Brasileiro Praticado em aeronaves ou Embarcações ,mercantes ou privadas, quando em território Estrangeiro e não ser julgado lá



    LETRA D

  • É um típico caso de Extraterritorialidade Condicionada (Art 7, inciso II, parágrafo 2)

    Condições cumulativas:

    a) Entrar no BR

    b) Fato ser punível nos 2 países

    c) Ser passível de extradição

    d) Agente não ter sido absolvido ou cumprido pena no Estrangeiro

    e) Agente não ter sido perdoado ou não estiver extinta a sua punibilidade



    Isso serve para crimes os quais o Brasil se enquadre por:

    Tratado ou Convenção Internacional que o BR se obrigou a reprimir Praticado por Brasileiro Praticado em aeronaves ou Embarcações ,mercantes ou privadas, quando em território Estrangeiro e não ser julgado lá



    LETRA D

  • É um típico caso de Extraterritorialidade Condicionada (Art 7, inciso II, parágrafo 2)

    Condições cumulativas:

    a) Entrar no BR

    b) Fato ser punível nos 2 países

    c) Ser passível de extradição

    d) Agente não ter sido absolvido ou cumprido pena no Estrangeiro

    e) Agente não ter sido perdoado ou não estiver extinta a sua punibilidade



    Isso serve para crimes os quais o Brasil se enquadre por:

    Tratado ou Convenção Internacional que o BR se obrigou a reprimir Praticado por Brasileiro Praticado em aeronaves ou Embarcações ,mercantes ou privadas, quando em território Estrangeiro e não ser julgado lá



    LETRA D

  • Resposta: Hipótese prevista na cumulação das alíneas 'a' e 'd' do §2º do inciso II do art. 7º do Código Penal.

  •  EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA. (Art 7, inciso II, §2º, do CP)

         a) Aplica-se aos crimes: 

    - Que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir 

    - Praticado por brasileiro 

    - Praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não sejam julgados

        b) CONDIÇÕES CUMULATIVAS

    - Entrar o agente no Território Nacional 

    - Ser o fato punível também no país em que foi praticado

    - Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    - Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

     

  • Faz um tempo que não tinha visto uma questão tão legalkkk

  • Ai o examinador informa que ele é deputado para tentar confundir ....rsrsr.........de férias com sua família em embarcação brasileira, de natureza privada, na França,

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da aplicação da lei penal no espaço.
    Conforme se percebe, o crime foi cometido a bordo de uma embarcação brasileira de natureza particular, em águas francesas. Neste ponto cumpre salientar que tal embarcação NÃO SERÁ considerada extensão do território brasileiro para fins legais, conforme dispõem os parágrafos 1° e 2° do art. 5° do CP. Isso porque, somente as embarcações de natureza pública a serviço do governo brasileiro em águas estrangeiras são assim consideradas, ou as embarcações particulares de qualquer bandeira em águas brasileiras, atracadas em porto brasileiro. Não é o caso do enunciado.
    Assim, partimos à análise da extraterritorialidade.
    Segundo o art. 7°, inciso II, letra 'c', do CP, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras,mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Trata-se, portanto, de hipótese que se adequa ao caso narrado no enunciado.
    No entanto, conforme dispõe o §2° do artigo 7° do Código Penal, os crimes dispostos no inciso II do mesmo artigo, são aplicáveis a lei brasileira, desde que cumpridos alguns requisitos, dentre eles, não ter sido absolvido ou ter cumprido pena em território estrangeiro (vide alíneas 'a' a 'e', do §2° do art. 7° do CP).
    Assim, considerando o disposto no enunciado, percebemos que a resposta é que o brasileiro poderá ser julgado segundo a lei brasileira, desde que obedeça às condições impostas no §2° do art. 7°, do CP, o que nos faz concluir pela alternativa letra 'D".

    GABARITO: LETRA D
  • Ledra D

    Trata-se de uma aplicação condicionada: As aplicações da lei brasileira aos fatos praticados no estrangeiro dependerão do concurso de algumas condições imprescindível.

    a) praticados por brasileiro→ Nacionalidade Ativa

    Condições

     a) entrar o agente no território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;        

     e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

  • Para que haja a incidência da lei brasileira em embarcações privadas brasileiras , é preciso que estejam em alto-mar . Porém , se essa embarcação estiver em mar estrangeiro ,caso ocorra um crime dentro de suas ocupações , a a lei da bandeira onde estiver o navio que incidirá no crime praticado.

  • Art. 7°, II, b e § 2°, a e d, CP. Letra D.

  • A questão trata de CONDIÇÕES CUMULATIVAS da EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA (art 7º, inciso I, CP) que são:

    a) os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) crimes praticados por brasileiro

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e lá não sejam julgados

    d) e hipóteses previstas no art 7º, paragrafo 3º, CP

    CONDIÇÕES CUMULATIVAS

    a) entrar o agente em território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

    d) não ter sido o agente, no estrangeiro: absolvido, cumprido pena, perdoado ou ter declarado extinta sua punibilidade.

  • FGV é uma banca muito boa.

    Mévio, deputado estadual, estava de férias com sua família em embarcação brasileira, de natureza privada, na França, quando acabou por praticar um crime de lesão corporal grave contra um francês que foi desrespeitoso com seus filhos. Dias após do delito, Mévio retornou ao Brasil sem que os fatos chegassem ao conhecimento das autoridades francesas, mas, em razão de gravações por câmeras de celulares, o Ministério Público tomou conhecimento dos fatos.

    Ela deixou claro na alternativa D

    poderá vir a ser julgado no Brasil, sendo indispensável que, dentre outras condições, o autor ingresse no país e não tenha sido absolvido na França.

    Que o caso é de Extraterritorialidade CONDICIONADA. e existem algumas condições para o brasileiro que comete crime no exterior seja punido aqui, dentre as quais, uma delas é entrar no País e não ser absolvido no Exterior.

  • "não ser absolvido no exterior" indica que já houve julgamento --> CP 7°, II, 1°, "b" e "d".

  • Letra d.

    d) Certo. Essa questão tem um nível de elaboração caprichado, e requer alta familiaridade com os requisitos da extraterritorialidade condicionada – art. 7º, II, CP). Mévio poderá vir a ser julgado no Brasil por força da extraterritorialidade condicionada (crime praticado por brasileiro fora do Brasil) e, entre as condições necessárias para tal, está o ingresso no país (art. 7º, § 2º, “a” e “d”).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A questão trata da EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA (art 7º, inciso Il, CP) que são:

    a) os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) crimes praticados por brasileiro

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e lá não sejam julgados

  • A situação de Mévio se encaixa na Extraterritorialidade condicionada, já que fora um crime cometido por brasileiro, que para ser punido, necessitaria-se que ele ingressasse em território nacional; ser o fato punível também no país em que foi praticado (dupla tipicidade); estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente, no estrangeiro: absolvido, cumprido pena, perdoado ou ter declarado extinta sua punibilidade.

  • COMENTÁRIOS: O enunciado narra uma situação na qual Mévio cometeu um crime em embarcação privada que estava em território estrangeiro.

    Esse caso é de extraterritorialidade condicionada, veja:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Nesse caso, como o nome já diz (“condicionada”), é necessário que haja algumas condições para o crime ser julgado no Brasil. E realmente entrar no território nacional e não ter sido absolvido no estrangeiro estão entre elas.

    Art. 7º, § 2º do CP - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    LETRAS A e B: Erradas, pois poderá ser julgado no Brasil.

    LETRA C: Incorreto, pois a extraterritorialidade é condicionada.

    LETRA E: Na verdade, o CP prevê causas de extraterritorialidade, em seu artigo 7º.

  • GABARITO= D

    POR ELIMINAÇÃO FICARÁ ENTRE A (C/D)

    C) ESTÁ ERRADA = POIS AFIRMA QUE A EXTRATERRITORIALIDADE DE LEI É APLICADA, PORQUE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO= ISSO NÃO É VERDADE. (LEI APLICA A QUALQUER BRASILEIRO)

    D) poderá vir a ser julgado no Brasil, sendo indispensável que, dentre outras condições, o autor ingresse no país e não tenha sido absolvido na França.

    DENTRE OUTRAS CONDIÇÕES= SABEMOS QUE TEM OUTRAS CONDIÇÕES, PORTANTO CORRETA

    AVANTE

    ACREDITO QUE UM DIA VOU CONSEGUIR.

  • art. 7 , C , praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não sejam julgados.

  • GABARITO D.

    Hipótese de extraterritorialidade condicionada.

    "Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e lá não sejam julgados".

  • ( Gab: D )

    Lei Penal no espaço

    Extraterritorialidade condicionada:

    aplica aos crimes cometidos:

    *que por tratado ou convenção, o Brasil de obrigou a reprimir.

    *praticado por brasileiro.

    *praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não seja julgados.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Letra D.

    d) Certo. Por ser crime praticado por brasileiro fora do território nacional, trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada, razão pela qual poderá ser julgado no Brasil, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 7º, § 2º, do Código Penal, tais como o ingresso do agente em território nacional e não ter sido o agente absolvido no estrangeiro.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • Mévio seu danado agora entrou para a elite do submundo do crime

  • Gabarito LETRA D

    QUESTÃO MUITO DÍFICIL

    Extraterritorialidade (COMPLETA)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

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    E que a vontade de realizar meus sonhos, seja maior que o medo

  • Conforme se percebe, o crime foi cometido a bordo de uma embarcação brasileira de natureza particular, em águas francesas. Neste ponto cumpre salientar que tal embarcação NÃO SERÁ considerada extensão do território brasileiro para fins legais, conforme dispõem os parágrafos 1° e 2° do art. 5° do CP. Isso porque, somente as embarcações de natureza pública a serviço do governo brasileiro em águas estrangeiras são assim consideradas, ou as embarcações particulares de qualquer bandeira em águas brasileiras, atracadas em porto brasileiro. Não é o caso do enunciado.

    Assim, partimos à análise da extraterritorialidade.

    Segundo o art. 7°, inciso II, letra 'c', do CP, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras,mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Trata-se, portanto, de hipótese que se adequa ao caso narrado no enunciado.

    No entanto, conforme dispõe o §2° do artigo 7° do Código Penal, os crimes dispostos no inciso II do mesmo artigo, são aplicáveis a lei brasileira, desde que cumpridos alguns requisitos, dentre eles, não ter sido absolvido ou ter cumprido pena em território estrangeiro (vide alíneas 'a' a 'e', do §2° do art. 7° do CP).

    Assim, considerando o disposto no enunciado, percebemos que a resposta é que o brasileiro poderá ser julgado segundo a lei brasileira, desde que obedeça às condições impostas no §2° do art. 7°, do CP, o que nos faz concluir pela alternativa letra 'D".

  • Fiquei na duvida pelo fato da questão não informar onde aconteceu a lesão corporal do Francês.

  • A) Não poderá vir a ser julgado no Brasil, já que o Código Penal adota o princípio da territorialidade e o crime foi praticado em território estrangeiro. - pode sim ser julgado, o princípio da territorialidade não é critério absoluto, para tanto, o Brasil adotou o Princípio da Territorialidade Temperada ou Mitigada, que admite exceções, como por exemplo no caso de embarcações.

    B) não poderá vir a ser julgado no Brasil, pois, apesar de o Código Penal prever hipóteses de extraterritorialidade, Mévio não estava a serviço da Administração e a vítima era estrangeira. - a questão mesmo fala que ele estava de férias

    C) poderá vir a ser julgado no Brasil, ainda que já houvesse sido julgado no estrangeiro, diante da extraterritorialidade incondicionada justificada por ser funcionário público, mas eventual pena aplicada na França atenuaria a imposta no Brasil. - confesso que tive dificuldade de ver o erro, inclusive marcando essa alternativa, porém vendo o gabarito, percebo o erro em atribuir a questão dele ser funcionário público, ora, ele é sim, mas não estava trabalhando no momento e sim de férias, o que nos leva a alternativa D.

    D) poderá vir a ser julgado no Brasil, sendo indispensável que, dentre outras condições, o autor ingresse no país e não tenha sido absolvido na França.

    E) poderá vir a ser julgado no Brasil, pois, apesar de o Código Penal não prever causas de extraterritorialidade, aplica-se o princípio da territorialidade, já que a embarcação privada brasileira é considerada território nacional. - prevê sim

  • E quando a gente fica em duvida entre duas e marca a errada? Poxa!

  • Em 15/03/21 às 21:23, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 14/01/21 às 15:38, você respondeu a opção E. Você errou!

    Satisfação é isso!

  • Esse crime é passível de extradição no BR?

  • artigo 7, parágrafo segundo do CP==="Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b)ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c)estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d)não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter ai cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar e a extinta a punibilidade, segunda a lei mais favorável".

  • Segundo o art. 7°, inciso II, letra 'c', do CP, fica sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras,mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e alí não sejam julgados. 

    No entanto, conforme dispõe o §2° do artigo 7° do Código Penal, os crimes dispostos no inciso II do mesmo artigo, são aplicáveis a lei brasileira, desde que cumpridos alguns requisitos, dentre eles, não ter sido absolvido ou ter cumprido pena em território estrangeiro (vide alíneas 'a' a 'e', do §2° do art. 7° do CP).

    Sendo assim pode se observar que mesmo que o crime foi cometido no estrangeiro há a previsão que  brasileiro poderá ser julgado segundo a lei brasileira, desde que obedeça às condições impostas no §2° do art. 7°, do CP.

  • poderá ser julgado no Brasil pois se trata de extraterritorialidade condicionada (crime cometido por brasileiro no estrangeiro), já que a embarcação é privada, logo, incide a norma penal do país que ela esteja.

    por ser condicionada depende de algumas condições para que o agente seja punido no Brasil, descrita pelos demais colegas. NÃO É PRECISO SABÊ-LAS PARA RESOLVER ESTA QUESTÃO

  • Se Mévio retornou ao Brasil, estamos tratando de extraterritorialidade Condicionada

  • Extraterritorialidade Condicionada, condições cumulativas:

    • Ser o fato punível nos país em que foi praticado;
    • Estar o crime entre aqueles que o Brasil autoriza a extradição;
    • O agente ter ingressado no território nacional;
    • Não ter sido absolvido ou na ter cumprido pena no estrangeiro;
    • Não ter sido perdoado ou não ter extinta a punibilidade.
  • Errei porque não interpretei direito. "dentre outras condições"

  • Errei porque não interpretei direito. "dentre outras condições"

  • II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • Conforme se percebe, o crime foi cometido a bordo de uma embarcação brasileira de natureza particular, em águas francesas. Neste ponto cumpre salientar que tal embarcação NÃO SERÁ considerada extensão do território brasileiro para fins legais, conforme dispõem os parágrafos 1° e 2° do art. 5° do CP. Isso porque, somente as embarcações de natureza pública a serviço do governo brasileiro em águas estrangeiras são assim consideradas, ou as embarcações particulares de qualquer bandeira em águas brasileiras, atracadas em porto brasileiro. Não é o caso do enunciado.

    Assim, partimos à análise da extraterritorialidade.

    Segundo o art. 7°, inciso II, letra 'c', do CP, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras,mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Trata-se, portanto, de hipótese que se adequa ao caso narrado no enunciado.

    No entanto, conforme dispõe o §2° do artigo 7° do Código Penal, os crimes dispostos no inciso II do mesmo artigo, são aplicáveis a lei brasileira, desde que cumpridos alguns requisitos, dentre eles, não ter sido absolvido ou ter cumprido pena em território estrangeiro (vide alíneas 'a' a 'e', do §2° do art. 7° do CP).

    Assim, considerando o disposto no enunciado, percebemos que a resposta é que o brasileiro poderá ser julgado segundo a lei brasileira, desde que obedeça às condições impostas no §2° do art. 7°, do CP, o que nos faz concluir pela alternativa letra 'D".

    GABARITO ´´ D´´ DE RONNIE JAMES DIO

  • Letra D) poderá vir a ser julgado no Brasil, sendo indispensável que, dentre outras condições, o autor ingresse no país e não tenha sido absolvido OU CONDENADO na França.

    Incompleta, faz a gente ter a maior dúvida, mas é FGV.

  • Essa questão testa bastante o conhecimento. Vale a pena colocá-la no material.

  • A) ERRADA - O princípio da territorialidade é regra geral, mas há exceções (ex: brasileiro pratica crime no exterior, estrangeiro pratica crime no Brasil), por isso o CP adotou o princípio da territorialidade temperada ou mitigada.

    B) ERRADA - O agente não precisa estar a serviço da Administração Pública para se sujeitar à lei brasileira. A questão traz a hipótese de extraterritorialidade condicionada (Art. 7º, II, b), devendo apenas haver os requisitos do §2º para a lei BR ser aplicada.

    C) ERRADA - Não é hipótese de extraterritorialidade incondicionada, vez que não se enquadra no Art. 7º, I.

    D) GABARITO - Fundamento: Art. 7º, II, b e §2º.

    E) ERRADA - O CP prevê as hipóteses de extraterritorialidade no Art. 7º.

  • Questão difícil porém com calma dá para acertar.

  • Excelente questão.

    Faz vc voltar ao vade-mécum.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:   

     ART. 7 INC. II

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;   

    b) praticados por brasileiro;   

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.   

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:   

     ART. 7 § 2

    a) entrar o agente no território nacional;   

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;   

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;   

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;   

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.  

  • Breve comentário, Deputado estadual que comete um crime em navio privado ele:

    Brasileiro

    Não foi Julgado no estrangeiro

    é Punível segundo a lei brasileira ainda que condenado no estrangeiro.

    Condições :

    Entrar no País

    fato ser punível onde fez a cagada

    e o crime autoriza extradição

    sem enrolação

    leiam o Art 7 CP

  • A situação descrita acima é exemplo de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, no caso de ter o crime sido praticado por brasileiro é caso de aplicação do Princípio da Nacionalidade Ativa.

    Bons estudos!

  • 1) Embarcação privada não é extensão do território;

    2) O deputado não está a serviço;

    3) O fato não foi julgado no exterior;

    Trata-se de extraterritorialidade condicionada, nos termos do art. 7º, II, "b" do Código Penal.

    Dica: foi por causa dessa hipótese que o Neymar foi julgado no Brasil por ter sido acusado de estupro cometido na França.

  • FRITEI TODOS OS MEUS NEURÔNIOS NESSA QUESTÃO

  • A

    não poderá vir a ser julgado no Brasil, já que o Código Penal adota o princípio da territorialidade e o crime foi praticado em território estrangeiro.

    B

    não poderá vir a ser julgado no Brasil, pois, apesar de o Código Penal prever hipóteses de extraterritorialidade, Mévio não estava a serviço da Administração e a vítima era estrangeira.

    C

    poderá vir a ser julgado no Brasil, ainda que já houvesse sido julgado no estrangeiro, diante da extraterritorialidade incondicionada justificada por ser funcionário público, mas eventual pena aplicada na França atenuaria a imposta no Brasil.

    D - CORRETA

    poderá vir a ser julgado no Brasil, sendo indispensável que, dentre outras condições, o autor ingresse no país e não tenha sido absolvido na França.

    E

    poderá vir a ser julgado no Brasil, pois, apesar de o Código Penal não prever causas de extraterritorialidade, aplica-se o princípio da territorialidade, já que a embarcação privada brasileira é considerada território nacional.

  • hipotese de extraterritorialidade condicionada: art. 7, II, "c" c/c art. 7, §2, todos do CP.

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

              II - os crimes: 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    importante ressaltar 2 pontos:

    1)embora seja funcionario publico o crime nao foi CONTRA ele, mas PRATICADO por ele.

    2)embarcação privada nao é extensao do territorio brasileiro quando em outro pais.


ID
2778154
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes previstos no Código Penal e na legislação extravagante podem ser classificados levando-se em consideração diversos fatores, como conduta, resultado, sujeito ativo, dentre outros.


Sobre o tema em questão, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que os crimes classificados como

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Apenas uma observação que muitos candidatos têm dúvida

     

    ► Transeunte = Passageiro, temporário

     

    Logo:

     

    ► Crimes Transeuntes = Delitos os quais NÃO deixam vestígios (NÃO OBRIGATÓRIO EXAME DE CORPO DE DELITO)

    ► Crimes Não Transeuntes = Delitos os quais deixam vestígios (OBRIGATÓRIO EXAME DE CORPO DE DELITO, art. 158, caput, CPP)

     

     

  • Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


    Constitui exceção ao princípio da irretroatividade da lei mais gravosa.

  • Depois se alguém puder deixar aqui um exemplo de tentativa de crime omissivo impróprio, eu agradeço! Só pra eu visualizar melhor e não ficar mais na dúvida, como fiquei desta vez.

  • Comentário sobre a letra A.

    Senti a falta dos comentários sobre os crimes que não admite tentativa :( Então, seguem os macetes mais famosos. rs

    - NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    1º - CCHOUP:

    C - Contravenções;

    C - Culposos;

    H - Habituais;

    O - Omissivos próprios;

    U - Unissubsistentes;

    P - Preterdolosos.

    A - Atentados;

    2º - PUCACHO

    P - Preterdoloso;

    U - Unissubsistentes;

    C - Culposos;

    A - Atentado;

    C - Contravenções;

    H - Habituais.

    O - Omissivos próprios.

  • Omissivo improprio.Ex: salva vidas q assiste a um afoganento na praia responde nao por omissao de socorro, mas sim por homicidio doloso. Tem o dever de agir.  

    Omissivo proprio. Ex: se o particular assiste a um afogmento na praia e nada faz, nem mesmo pede ajuda, é omissao de socorro. 

  • Marcos Paulo,

    Segue exemplo do Colega:

    Omissivo improprio.Ex: salva vidas q assiste a um afogamento na praia responde não por omissão de socorro, mas sim por homicídio doloso. Tem o dever de agir.  

    Caso o crime não se consumasse por circunstâncias alheias à sua vontade, seria crime tentado.

  • Cuidado com o comentário da Nayara Marques.

    A Súmula 711 NÃO é uma exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, o que se ficou estabelecido no STF ao elaborar a súmula é que, dado que o crime permanente ainda está em execução quando a nova lei mais gravosa entrou em vigor pouco importa que o início da execução tenha sido anterior à nova lei.

    O princípio da irretroatividade da lei penal é uma garantia à sociedade que suas ações serão julgadas criminalmente de acordo com as leis em vigor quando você decidiu agir daquela maneira, digamos que ontem eu tenha usado blusa vermelha e hoje eu esteja usando uma branca, não pode o Estado hoje criminalizar o uso de blusa vermelha e me punir por ter feito isso ontem, porque ontem isso não era crime.

    CONTUDO, entrando na lógica do crime permanente, digamos que hoje eu ainda esteja com uma blusa vermelha (a mesma de ontem) mesmo sabendo que a partir de hoje isso é crime, o Estado pode me punir por esse crime, mesmo que eu esteja adotando essa conduta desde antes da lei (desde ontem), pois eu tive tempo de mudar de conduta, eu poderia trocar blusa, porém me mantive com ela e cometi o crime.

    Portanto, não há exceção ao princípio da irretroatividade no caso de crime permanente (e no de crime continuado que tem lá suas críticas já que se trata de diversos crimes isolados que por serem cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e outras semelhanças se consideram os demais continuação do primeiro, então deveria haver um isolamento de cada crime, mas o tratamento dado pelo STF é o mesmo do crime permanente nesse caso).

  • Não entendi o por quê da C estar errada

  • Sobre a C, a qual eu tb errei. Resumidamente.

    Material: Tem resultado e precisa. --- Ex: Homicídio.

    Formal: Tem resultado mas não precisa. -- Ex: Extorsão.

    Mera Conduta: Não tem previsão de resultado, consumando-se com a realização do núcleo/Verbo. Ex: Violação de Domicílio.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da classificação dos crimes. Vamos analisar cada alternativa separadamente:
    Letra AErrada. Os crimes omissivos impróprios admitem tentativa, pois os crimes omissivos impróprios são aqueles em que o crime é previsto em um tipo penal que prevê uma ação (e não uma omissão, como ocorre nos omissivos próprios), mas o sujeito, por alguma condição pessoal, devia ou podia agir para evitar o resultado (omissão penalmente relevante, art. 13, §2°, do CP).
    Os crimes omissivos impróprios são, portanto, crimes materiais (há resultado naturalístico), que pode vir ou não a ocorrer. Vamos exemplificar: o salva-vidas que deixa de prestar socorro a uma pessoa afogada, se a deixa morrer, comete o crime de homicídio. No entanto, se um terceiro, percebendo o afogamento, salva a vida da vítima, responderá o salva-vidas pelo crime de homicídio tentado.
    Letra BErrada. Os crimes próprios permitem responsabilização penal do partícipe, tendo em vista que, segundo o art. 30 do Código Penal, as circunstâncias e condições pessoais que caracterizam elementares do tipo (como a qualidade de funcionário público, por exemplo) comunicam-se aos demais agentes.
    Letra CErrada. O crime formal prevê um resultado naturalístico, no entanto, a consumação independe de sua ocorrência. Exemplo: Súmula 96 do STJ: o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. 
    Letra DErrada. Nos crimes permanentes, por vontade do agente, a consumação se prolonga no tempo. Desta forma, entendeu o STF que a lei mais gravosa ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência (Súmula 711 do STF).
    Letra ECorreta. Crime transeunte é aquele que não deixa vestígio material, como por exemplo, os crimes contra a honra que são praticados verbalmente. Por sua vez, crimes não transeuntes, são aqueles que deixam vestígio material de sua ocorrência, como o homicídio.


    GABARITO: LETRA E
  • Não Admitem tentativa "PUCCACHO"

    Preterdoloso

    Unissubsistente

    Contravenção penal

    Culposo

    Atentados

    Condicionais

    Habituais

    Omissivos próprios

  • RESPOSTA: E - não transeuntes são aqueles que deixam vestígios.

    Crime Transeunte ou Delito Transeunte é aquela modalidade de  que não deixa vestígios.

    contrario sensu, o não transeunte é o inverso, crime que deixa vestígios.

  • A – ERRADO Crimes omissivos impróprios/espúrios/comissivos com omissão, são crimes nos quais o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que podia e devia agir para impedir o resultado, conduz a sua produção. Tais crimes são materiais, admitem a tentativa e podem ser dolosos ou culposos. Os crimes comissivos por omissão são diferentes dos crimes omissivos próprios/puros, pois estes não alojam em seu bojo resultado naturalístico, ou seja, são crimes de mera conduta, sempre dolosos, não sendo compatíveis com a tentativa.

    B – ERRADO Crime próprio: tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Admite coautoria e participação. Veja-se:

    “O delito de duplicata simulada (art. 172 do CP) exige que o agente emita duplicata que não corresponda à efetiva transação comercial e, por se tratar de crime próprio ou especial, admite co-autoria ou participação” STJ: Resp 975962/CE, relator Min Felix Fischer, 5ª Turma, j. 19.02.2009

    C- ERRADO Crimes formais/de consumação antecipada/de resultado cortado: São aqueles nos quais o tipo penal contém em seu bojo uma conduta e um resultado naturalístico, mas este último é desnecessário para a consumação.

    D- ERRADO S. 711 STF A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    E- CERTA Crime não transeunte: deixa vestígios. Crime transeunte: não deixa vestígios.

  • Como os DELITOS DE AMEAÇA E DESACATO não deixam vestígios, tratam-se de crimes TRANSEUNTES

    CRIMES TRANSEUNTES são aqueles que não deixam vestígios materiais.

    CRIMES TRANSEUNTES – não deixam vestígio material, como aqueles praticados verbalmente.

    CRIMES NÃO TRANSEUNTES – deixam vestígio material, a falta de exame de corpo de delito acarreta a nulidade da ação penal (art. 158 e 564, inciso III, alínea “b”, do CPP).

    TRANSEUNTE é o que é transitório, está de passagem – quem está sempre de passagem não deixa vestígios em lugar nenhum, tipo os hippies.

  • EXISTE CRIME SEM RESULTADO

    A resposta é depende. Vamos à explicação:

    Da CONDUTA (ação ou omissão sem a qual não há crime) podem surgir duas espécies de resultados: o NATURALISTICO e o NORMATIVO.

    RESULTADO NATURALÍSTICO se dá com a modificação no mundo exterior acusada pelo comportamento do agente.

    Não são todos os crimes, no entanto, que acarretam resultado naturalístico, havendo aqueles em que sua ocorrência é dispensável (ex. Crimes formais e de mera conduta).

    RESULTADO NORMATIVO (JURÍDICO): é a lesão ou a ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Nesse aspecto, todo crime (material, formal ou de mera conduta) possui resultado, ainda que não seja exigível a alteração material no mundo exterior, já que, presume-se que o fundamento para a tipificação da conduta é a lesão ou perigo de lesão ao interesse penalmente tutelado.

    Portanto, a resposta correta seria:

    NENHUM CRIME EXISTIRÁ SEM RESULTADO NORMATIVO, PORÉM, ALGUNS CRIMES DISPENSAM A OCORRÊNCIA DE RESULTADO NATURALÍSTICO.

  • Vejo muita gente confundido, falando que Contravenção Penal não admite tentativa. Isto está ERRADO. A Contravenção Penal admite sim tentativa, porém, a tentativa não é punível (Art.4º, Dec.-Lei 3.688/41). Cuidado já vi questão de prova oral sobre isso, porque a primeira vista realmente engana a todos.

  • Macete que salva: trocar a palavra transeunte por transitório, ou seja, se o crime for transeunte/transitório, não deixa vestígios, mas se o crime NÃO FOR transeunte/transitório, deixa vestígios.

  • Crime formal: tem um resultado naturalístico, mas não precisa alcançá-lo para que haja a consumação do delito.

    exemplo: extorsão (158), corrupção passiva 317...

    Crime de mera conduta: o legislador não prescreve um resultado naturalístico.

    exemplo: Lei 11.340/06, art. 24-a violar medida protetiva de urgência.

    sucesso, Bons estudos,Nãodesista!

  • Crime Transeunte = não deixa vestígios.

    Crime não Transeunte = deixa vestígios.

    O não fica cruzado!

  • NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    CCHUPÃO:

    Contravenções

    Culposos

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentados

    Omissivos próprios

  • Ok que a alternativa E está correta, mas a alternativa C não está incorreta não...

  • Alik Santana,

    A Alternativa C está incorreta sim. O crime formal até prevê no tipo a existência de resultado naturalístico, mas simplesmente não depende da ocorrência dele para que se caracterize a consumação.

  • Gabarito: Alternativa E.

    Para quem, como eu, não admite mais errar isso:

    Transeunte = que passa, que não dura, que não permanece.

    Crime transeunte = passou e não ficou = não deixou vestígios

    Crime não transeunte = passou e ficou = deixou vestígios

    Como já mencionaram aqui, basta inverter a ordem dos NÃOs:

    Transeunte - NÃO deixa vestígios

    NÃO transeunte - deixa vestígios

  • Crimes transeunte: Não deixa vestígios

    Crimes não transeunte: deixa vestígios

  • Não sabia!

    crimes:

    Transeunte - NÃO deixa vestígios

    NÃO transeunte - deixa vestígios

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco nv superior carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

  • transeunte passa _ passou sem vestígios LETRA E
  • Acertei por exclusão, pois realmente não sabia. kkk

  • Uma pessoa na rua é um Transeunte, um pedestre, alguém que se move, que caminha, passageiro, logo um não transeunte é algo que fica, que permanece, esta fixo.

  • Crimes não transeuntes são aqueles que não passam, se olharmos a literalidade da palavra.

    Por isso deixam vestígios.

  • ESSE NAO TRANSEUTE CAIU NA PROVA DE DELEGA DA PF. SO ACERTEI PORQUE ASSOCIEI COM NAO PASSAR, LOGO DEIXA VESTÍGIOS.

  • Gabarito: letra E

    PRECISA CORPO DELITO? Daí vem a necessidade classificar crimes transeuntes x crimes não transeuntes.

    Crimes transeuntes ou de fato transitório: são aqueles que NÃO deixam vestígios materiais, como nos casos dos crimes praticados verbalmente (ameaça, desacato, injúria...)

    Crimes não transeuntes ou de fato permanente: são aqueles que deixam vestígios materiais, tais como o homicídio e lesão corporal.

    Nos crimes não transeuntes, a falta de exame de corpo de delito leva à nulidade da ação penal, salvo quando impossível a sua realização.

    Fonte: Parte Geral - Cleber Masson

  • Transeunte: passageiro, não deixa vestígios matérias (não precisa de corpo de delito).

    Ex: injuria verbal

     

    Não transeunte: permanece, deixa vestígios materiais (precisa de corpo de delito).

    Ex: injuria por escrito, homicídio...

     

  • Crime material: O tipo descreve a conduta e o resultado naturalístico. Para consumar o delito é necessário o resultado naturalístico (ex.: homicídio, furto, roubo). Crime formal (consumação antecipada): O tipo descreve uma conduta que possibilita a produção de um resultado naturalístico, mas não exige a realização deste (ex.: no crime de extorsão mediante sequestro o tipo descreve a conduta de sequestrar, bem como descreve o resultado, que é o recebimento da vantagem, mas para a sua consumação basta o sequestro com o fim de alcançar o resultado). Sobre o tema merece destaque o enunciado da Súmula 500 do STJ: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”. Crime de mera conduta: o tipo descreve apenas a conduta, da qual não decorre nenhum resultado naturalístico externo a ela (ex.: porte ilegal de arma de fogo). Obs.: para alguns autores, não existe diferença entre crimes formais e de mera conduta, já que em ambos Fonte: Sinopses para Concursos - (2015) - v.1 - Direito Penal - Parte Geral - 5a ed.: Revista, ampliada e atualizada http://editoraj.us/direitopenal1
  • NÃO ENTENDI a A... POIS COMO os omissivos próprios, os crimes omissivos impróprios também não admitem a tentativa.

    Tal assertiva pode vir a causar estranheza, já que, no crime omissivo impróprio, é possível detectar um iter criminis estratificado, passível de divisão.

  • Crimes que não admitem tentativa:

    Culposos; Permanentes; Omissivos Próprios; Preterdolosos; Contravenções Penais; Unissubsistentes; Habituais.

  • A - Incorreta - Omissivos impróprios admitem tentativa, se conceitua quando o mesmo tipo penal descrevendo uma ação pode haver a sua execução por omissão. O agente deixa de evitar o resultado quando podia e devia agir. Sua consumação se da no momento em que ocorre o resultado naturalístico.

    B - Incorreta - Crime próprios, o tipo penal exige uma qualidade especial do sujeito ativo, admitem coautoria e participação. 

    C - Incorreta - Nos crimes formais, o tipo descreve uma conduta que possibilita a produção de um resultado naturalístico, mas não exige a realização deste.

    D - Incorreta - Crimes permanentes a consumação se perdura no tempo. Sumula 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência. 

    E - Correta - Crimes não transeuntes são aqueles que deixam vestígios. Ex.: leão corporal. 

    Fonte: Alexandre Salim e Marcelo de Azevedo. 

  • Crimes transeuntes

    não deixam vestígios

    Crimes não transeuntes

    deixam vestígios

    Gab: E


ID
2778157
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado deputado está sendo investigado pela prática do crime de porte/posse de arma de fogo de uso restrito (Art. 16, caput, Lei nº 10.826/03), que teria sido praticado em maio de 2018, diante da notícia que estaria guardando uma arma de calibre .40 em seu local de trabalho, sem autorização legal. Preocupado com as consequências de tal investigação, solicita esclarecimentos ao advogado sobre as possíveis consequências da punição pelo delito imputado.


O advogado deverá esclarecer, de acordo com a jurisprudência majoritária e atual do Supremo Tribunal Federal, que  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    o examinador malandrão só queria saber se vc tava ligado que a posse/porte de arma de fogo de uso restrito é hediondo (novidade de 2017)!!

     

     a) o agente poderá, em caso de condenação, ser beneficiado pela graça, mas não pelo indulto ou anistia. 

    ERRADO - Lei 8072/90 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; (...)

     

     b) o regime inicial de cumprimento de pena, em caso de condenação, será necessariamente o fechado. 

    ERRADO - consta lá na lei de hediondos (art. 2º, §1o, Lei 8072/90) - porém foi declarado inconstitucional pelo STF, em razão do princípio da individualização da pena (art 5º, XLVI, CF/88)

     

     c) o requisito objetivo, em caso de condenação, para progressão de regime será de 1/6, se primário.  

    ERRADO - mesma coisa que foi dito lá no começo!! o porte/posse de arma de fogo de uso restrito é um crime hediondo!! (art 1º, parágrafo único da Lei 8072/90); por ser hediondo, a progressão não é aquela da LEP e sim a do art. 2º, § 2º da Lei 8072/90: "§ 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente." O comando não disse se seria primário ou reincidente.

     

     d) a decretação de eventual prisão temporária poderá prever prazo inicial de 60 dias. 

    ERRADO - Prisão temporária nos crimes hediondos = 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade! Está no art. 2º, § 4º: § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     e) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível, dependendo da pena aplicada e do preenchimento dos demais requisitos do Código Penal. 

    CORRETO - uma vez preenchidos os requisitos, o jovem infrator fará jus a substituição da pena privativa. Havia uma proibição semelhante na lei de drogas, que vedava a conversão em restritivas, porém foi declarado inconstitucional, com Resolução do Senado e tudo mais!!

     

    bons estudos

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    Como o colega bem elucidou após a Lei 13.497/18, considera - se crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito!

    A respeito do tema "substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em delitos hediondos ou equiparados" é interessante a leitura:

     

    Decano do STF garante pena restritiva de direitos a duas mulheres condenadas por tráfico de drogas

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a duas mulheres condenadas por tráfico de drogas a alteração do regime inicial de cumprimento das penas para o aberto e a conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direitos. O decano do STF concedeu habeas corpus de ofício nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1088479, determinando, ainda, que as duas sejam colocadas em liberdade, se não estiverem presas por outro motivo.[...]

     

     

    REFERÊNCIA: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=371380

  • O que adianta editar uma lei para converter a posse ou porte ilegal de arma de uso restrito em crime hediondo e considerar inconstitucional a não possibilidade de conversão em restritiva de direitos. O que de hediondo há neste crime. O STF tem que considerar inconstitucional é o aumento exorbitante em seu salário, fora as demais regalias, enquanto um trabalhador comum ganha apenas um salário mínimo.
  • GABARITO E

     

    Apesar de ter sido inserido no rol taxativo dos crimes hediondos o delito do artigo 16 do estatuto do desarmamento admite a conversão da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, assim como nos demais crimes hediondos, desde que preenchidos os requisitos legais (objetivos). 

     

    A verdade é que, na prática, e para a bandidagem nada mudou! A lei insere o delito do artigo 16 do estatuto no rol dos crimes hediondos, mas o mesmo admite a conversão de pena em restritiva de direitos, admite também a concessão de liberdade provisória (no caso, sem fiança por ser crime inafiançável). Deve ser para gringo ver - DIREITO PENAL DE EMERGÊNCIA

  • A questão pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito do crime de porte/posse de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei 10.826/03).
    Letra AIncorreto. O delito previsto ´no art. 16 da Lei 10.826/03 é considerado crime hediondo pelo art. 1°, parágrafo único, da Lei 8.072/90, de modo que não é passível de graça, anistia ou indulto (art.2°, inciso I, da Lei 8.072/90. 
    Letra BIncorreto.  "A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto. Assim, é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito. STF." 1ª Turma. ARE 935967 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15/03/2016. STF. 2ª Turma. HC 133617, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/05/2016.
    Letra CIncorreto. Por se tratar de crime hediondo, a progressão de regime se dará mediante o cumprimento de 2/5 da pena, se o agente for primário, e de 3/5 da pena se o agente for reincidente (art. 2°, parágrafo 2°, da Lei 8.072/90).
    Letra D: Incorreto. Segundo o art. 2°, §4° da Lei 8.072/90, o prazo da prisão temporária será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, caso comprovada extrema necessidade.
    Letra ECorreta. Considerando que o crime possui pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, é possível a substituição se a pena aplicada for menor que 4 (quatro) anos e que sejam respeitados os demais critérios do art. 44 do CP. Isso porque, não há óbice à aplicação da substituição aos crimes hediondos.

    GABARITO: LETRA E
  • 1. Com a nova redação do parágrafo único da Lei dos crimes hediondos (introduzida pela Lei n. 13.497/17), OS CRIMES DE PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO TAMBÉM SÃO HEDIONDOS.

    2. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

    3. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);

    4. Tentativa também é crime hediondo;

    5. Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado (essa regra TAMBÉM se aplica ao delito de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, Art. 35, Lei de Drogas);

    6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

    7. Para o STF e STJ, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.

    8. Para o STJ, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando a primeira sanção tiver sido cumprida."

    9. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".

    10. O exame criminológico para a concessão de progressão de regime nos crimes hediondos NÃO é obrigatória, mas se o fizer, dever ser FUNDAMENTADA (SV. 26 + Sum 439, STJ) e a gravidade em abstrato NÃO É FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (Sum. 718, STF)

    CRIMES HEDIONDOS FORA DO CÓDIGO PENAL

    GENOCÍDIO + POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.

    – Os crimes equiparados(3T) constam em leis especiais.

    – É possível converter a PENA DO CONDENADO POR CRIME HEDIONDO ou equiparado em pena restritiva de direitos.

    – Em verdade, a hipótese é muito rara.

    – Em caso de tráfico, presentes os requisitos do art. 44, CP, será possível converter a pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos (...)

    – A LEI DE DROGAS proibia categoricamente a substituição, mas o STF considerou esta vedação inconstitucional.

    Conferir: STF, HC 97.256/RS, Rel. Min. Carlos Ayres Brio, julgado em 22/09/2009.

    FONTE: Legislação Criminal para Concursos. 2016. pg. 55

  • o prazo INICIAL da temporária não poderá ser de 60d, porque só poderia preencher esse interregno quando somado com sua prorrogação (30 +30d).

  • .40 não é mais restrito

  • Alvaro Bernardo, o decreto caiu por terra mês passado.

  • É CRIME HEDIONDO , ENTÃO É SÓ DAR UMA LIDA NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS

  • Independente se há o decreto ou não, a banca pede a resposta em conformidade com o que está na lei 10826, salvo se no edital cair sobre o decreto das armas de 2019.
  • na pratica, raspa a numeração e joga no rio meu amigo ahahha

  • .40 e a 9mm agora é calibre permitido, portanto não é mais hediondo, tendo assim mais de uma questão certa, C e E... notifiquem a questão como desatualizada...

  • A questão não se encontra desatualizada, pois refere-se apenas a Lei 10826/03 em que não aborda quais são restritas ou não.

    GAB E

    A) Crime hediondo são insuscetíveis de FIGA (fiança, indulto, graça e anistia)

    B) Necessariamente não, pois fere o princípio da individualização da pena

    C) Progressão de 2/5 se primário

    D) Inicial de 30 podendo ser prorrogado se provada extrema necessidade.

  • Panorama antigo: Porte/posse AF uso restrito = não era crime hediondo e cabia fiança e liberdade provisória.

    Panorama atual: é hediondo, agora pode liberdade provisória sem fiança.

    Vai entender essa lógica.

    Mas ao menos a progressão de regime e livramento condicional pioram a situação do meliante.

    Bons papiros.

  • Segundo art. 2 da lei.

    § 1  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.                   . LOGO, O GABARITO ESTÁ ERRADO

  • Copiando:

    Panorama antigo: Porte/posse AF uso restrito = não era crime hediondo e cabia fiança e liberdade provisória.

    Panorama atual: é hediondo, agora pode liberdade provisória sem fiança.

    Vai entender essa lógica.

    Mas ao menos a progressão de regime e livramento condicional pioram a situação do meliante.

  • essa questão esta desatualizada tendo em vista que o calibre .40 esta permitido.pelo decreto.2019

  • Rapaz, tenhamos que nos lembrar da atualização de 2017, crime hediondo: posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no CP  , todos tentados ou consumados.        

    progressão reg. 2/5 primário.

    3/5 reincidência.

    livramento condicional 2/3, vedado ao reincidente específico.

  • LEI 13 964 DE 2019:

    São crimes hediondos:

    Crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 200311. OBS: porte ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito não é crime hediondo.

    Crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei n.10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    Crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer,receber, ter em depósito, transportar, ceder,ainda que gratuitamente, emprestar, remeter,

    empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com

    determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4

    (quatro) a 12 (doze) anos.

  • SOBRE A LETRA C: ALTERAÇÃO LEI 13 964 DE 2019

    REVOGADO o § 2º do art. 2º dessa legislação. Ele estabelece que a progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Como a Lei de Execução Penal foi substancialmente modificada nesse ponto, trazendo novos requisitos temporais para a progressão, o legislador revogou esse parágrafo.

    Prevalecerá a seguinte regra para a progressão de crimes hediondos:

    Agente PRIMÁRIO que comete crime hediondo SEM resultado morte: progressão após cumprir 40% da pena.

    Agente PRIMÁRIO que comete crime hediondo COM resultado morte: progressão após cumprir 50% da pena.

    Agente REINCIDENTE na pratica de crime hediondo SEM resultado morte: progressão após cumprir 60% da pena.

    Agente REINCIDENTE na pratica de crime hediondo COM resultado morte:

    progressão após cumprir 70% da pena. Aqui ainda é proibido o livramento condicional.

  • Atualização:

    Dessa forma, as letras C e E estão corretas atualmente, ainda que se tratasse de arma de uso restrito.

  • Qual a resposta correta?

  • atualização
  • ATUALIZAÇÃO: Considera-se CRIME HEDIONDO apenas a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO


ID
2778160
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após intenso debate político repleto de ofensas, Ana, 40 anos, e Maria, 30 anos, iniciam uma longa discussão. Ana, revoltada com o comportamento agressivo de Maria, arremessa uma faca em direção a esta com a intenção de causar sua morte, mas a arma branca acaba por atingir Joana, criança de 13 anos, que passava pela localidade, sendo o golpe de faca no coração a causa eficiente de sua morte.


Descobertos os fatos pelo Ministério Público, considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Ana deverá ser responsabilizada pelo crime de homicídio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

     

    Ana querendo matar Maria, mas acaba acertando e matando a adolescente. Responde pelo crime normalmente. (teoria da equivalência).

     

    Agora, seria erro sobre a pessoa se:  Ana, após discutir bastante com Maria, saisse do lugar onde ambas estavam e aguardasse Maria sair também, para arremessar a faca nela. Mas quem sai é a filha de Maria, a qual é muito parecida e acaba sendo atingida e morta por falsa percepção da realidade de Ana.

     Aqui no erro sobre a pessoa responderá também como se estivesse atingido a pessoa que pretendia

  • Erro sobre pessoa é quando a vítima pretendida não está no local, mas, sim, alguém parecido que faz com que o agente erre sobre a pessoa (vítima). Como, no caso em questão, a vítima pretendida estava no local, o erro não foi sobre a pessoa, mas na execução da ação.

  • Somando aos colegas:

    O art. 73 traz o chamado erro na execução ou Aberractio ictus

    I) Você precisa lembrar que o agente enxerga bem só que executa mal ..."responde como se tivesse praticado o crime contra aquela"

    II) Vc precisa lembrar que pode ser concurso formal perfeito ou imperfeito caso se atinja + de 1 pessoa .." a pessoa que o agente pretendia ofender"

    II)Você precisa lembrar que o homicídio doloso simples aumenta a pena de 1/3 quando é praticado contra: menor de 14 e maior de 60

    Q897314,  Q921266, Q918604

    #Acredite no seu potencial!

  • ERRO SOBRE A PESSOA/IN PERSONA                                      ERRO NA EXECUÇÃO/ABERRATIO ICTUS

    - Erro na representação da vítima pretendida;                                - Representa-se corretamente a vítima pretendida;

    - A execução do crime é correta, NÃO há falha operacional;           - A execução do crime é errada, há falha operacional;

    - A pessoa visada NÃO corre perigo (pq foi confundida com outra);    - A pessoa visada corre perigo;

     

    ATENÇÃO: Nos dois casos o agente responde pelo crime considerando as qualidades da vítima virtual (TEORIA DA EQUIVALÊNCIA)

  • GABARITO A.


    ERRO NA EXECUÇÃO OU ABERRATIO ICTUS:


    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.


    OBS : O AGENTE RESPONDE COMO SE TIVESSE MATADO QUEM QUERIA, POR ISSO NÃO OCORRE O AUMENTO DE PENA.



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • senhor

    Em 26/10/18 às 16:00, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/10/18 às 11:55, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Errou na execução, pois não confundiu a pessoa visada.

  • Eu gosto de incluir palavras-chaves como se fosse o nome da expressão que faça lembrar dos exemplos famosos:



    Aberatio "mir"ictus: famoso exemplo do agente que erra o tiro acertando outra pessoa. (ruim de MIRa)

    Abe"riacho" causae: famoso exemplo do agente que joga a vítima num riacho achando estar morta; acaba por matá-la ao jogar no riacho;

    Erro sobre a pessoa "gêmea": famoso exemplo do agente que encontra o irmão gêmeo do cidadão, o confunde com a verdadeira pessoa a qual ele deseja matar.

    Entre outros, claro.
     

  • GABARITO A

     

    Ana tinha a intenção de matar Maria, de 30 anos de idade, mas ao errar na execução do crime atingiu uma criança. Nessa situação, serão levadas em conta as características de Maria, pessoa que Ana pretendia atingir com sua ação. Portanto, não incidirá a cuasa de aumento de pena por ter atingido a criança, devido ao erro na execução (erro de pontaria, erro de mira, aberractio ictus).

     

    * No erro de execução levam-se em conta somente as características pessoas da pessoa a qual o agente pretendia atingir. 

  • Nesse caso poderia ser também crime culposo consumado por erro na execução??

  • Questão muito bem feita!

    E o famoso caso do Aberratio Ictus

  • Nesse caso é "aberratio ictus" ou erro na execução, uma vez que o agente errou o alvo (RUIM DE MIRA), contrário se tivesse confundido a pessoa seria ERRO SOBRE A PESSOA.

    Ressalta-se que nesses casos adota-se no Brasil a teoria da EQUIVALÊNCIA, isto é, considera-se as características da pessoa pretendida e não da atingida.

  • Erro sobre a pessoa: vítima pretendida não sofre perigo

    Erro de execução: vítima pretendida sofre perigo


    Como pretendia matar Joana, que sofria perigo, pois estavam no mesmo local, restará configurado o Erro de Execução e Maria responderá pelo crime como se tivesse atingido quem pretendia ofender (Joana), também chamada pela doutrina de vítima virtual.

  • Wandson, creio que não pode ser culposo, pois em penal sempre avaliamos a intenção do fato, que no caso, era de matar. Ocorreu um erro de execução e por isso matou a pessoa errada.

  • Gabarito: D

    ART. 74 - ERRO DE EXECUÇÃO - Quando por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa pretenda ofender, atingi pessoa diversa, responde como tivesse praticado crime contra aquela.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de homicídio, e das consequências do erro de execução praticado por Maria.
    Segundo o artigo 20, §3° do CP, o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Mas, neste caso, não consideram-se as condições pessoais da vítima efetivamente atingida, mas na análise da pena a ser aplicada, considera-se praticado o crime contra quem o agente realmente desejava praticar o crime.
    Assim, Maria responderá pelo homicídio consumado, uma vez que o resultado morte foi alcançado, no entanto, não responderá pelas qualidades da menor atingida e sim pelas qualidades de Ana.
    Será, portanto, desconsiderada a causa de aumento de pena do §4° do artigo 121 do CP, pois Ana não é menor de 14 anos.

    GABARITO: LETRA A
  • ERRO NA EXECUÇÃO: sabe quem é a pessoa a ser atingida, mas o agente é ruim de mira;

    ERRO SOBRE A PESSOA: é bom de mira, mas atinge a pessoa errada.

  • GAB: A

     

    Erro na execução (Aberratio Ictus)  Ana será responsabilizada pela conduta desejada, no caso, matar Maria.

  • Meu Deus, eu errei essa pergunta... Por burriceeeee

    1ex Quero matar ela, erro e atiro na outra. Erro de execução.

    2 ex Tenho CERTEZA que é essa pessoa. Atiro nela e vejo que não era ela que eu queria matar..

    Meus exemplos :) ❤️

  • GABARITO: A

    ERRO DE EXECUÇÃO - ABERRATIO ICTUS

    SABE QUEM É A PESSOA E ERRA AO EXECUTAR

  • GB/A

    PMGO

  • percebeu que tem erro na execução porque ela é ruim de mira, certo?

    Certo, então identifiquei aberratio ictus.

    Aí fico entre a A e C; seria culposo se fosse ABERRATIO CRIMINIS, a figura do 74 ( “sobrevém resultado diverso do pretendido”), a vítima continua sendo a mesma nesse caso da aberratio criminis, e não envolve outra vítima, apesar de também haver erro na execução nesse caso! por isso não é a C.

    lembrando que erro contra a pessoa (20, §3º) e erro na execução (ictus, 73) determinam o mesmo tipo de resposta, ou seja, o agente responde pelo crime considerando-se as qualidades da vítima visada.

    é aberratio ICTUS,  e aí o agente RESPONDE PELO CRIME CONSIDERADAS AS QUALIDADES DA VÍTIMA VISADA, ou seja, vai responder por homicídio doloso.

    Recomendo aulas e livro do Rogério Sanches.

    avante!

  • BIZU que eu uso para diferenciar:

  • Art. 20,  § 3º  do CP: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

  • que questão danada de boa

  • Então a diferença entre o erro sobre a pessoa e o erro na execução é que no primeiro o agente confunde a vitima pretendida com um terceiro e o mata. Já no segundo o agente não confunde a vitima, mas acaba acertando sem querer um terceiro.

    É isso?

  • Só é saber que caracteriza erro na execução, sabendo disso, a questão fica fácil.

    Erro sobre a pessoa: confundir uma pessoa com outra.

    Erro sobre na execução: acertar pessoa diversa da pretendida

  • Erro na execução : Pessoa sempre está em perigo

    Erro na pessoa : Pessoa nunca está em perigo .

  • Erro na execução : Errar a pessoa pretendida por má pontaria, por exemplo.

    Erro na pessoa : a confundir com outra na aparência, por exemplo. GAB A

  • ERRO NA EXECUÇÃO - é a falta de habilidade ou por ''ACIDENTE'' erra a vítima pretendida .

    Exemplo : A atira em B e por erro na pontaria acerta C, responderá como se tivesse matado B . O direito penal pune o elemento subjetivo ou seja queria matar o B então todas as causas de aumento será relativos ao B .

    ERRO SOBRE A PESSOA - É quando a pessoa acha que a pessoa que ela está atingindo é a pessoa pretendida , porém não é .

    Exemplo: A quer matar B e este tem um irmão gêmeo , a atira nesse irmão gêmeo PENSANDO estar atirando em B . ou seja

  • "ERROR IN PERSONA": o jamanta é o autor, porque ele é quem se confunde quanto à identidade da vítima.

    "ABERATIO ICTUS" (erro na execução): o jamanta é a vítima, porque é ela que passa na frente na hora que não deveria (mas pode ser que o jamanta seja ainda assim o autor, caso ele erre a pontaria e acerte quem não tinha nada a ver).

  • Só comecei a acertar essas questões depois da dica do prf ali em cima, Obrigada!

    Copiando:

    Eu gosto de incluir palavras-chaves como se fosse o nome da expressão que faça lembrar dos exemplos famosos:

    Aberatio "mir"ictus: famoso exemplo do agente que erra o tiro acertando outra pessoa. (ruim de MIRa)

    Abe"riacho" causae: famoso exemplo do agente que joga a vítima num riacho achando estar morta; acaba por matá-la ao jogar no riacho;

    Erro sobre a pessoa "gêmea": famoso exemplo do agente que encontra o irmão gêmeo do cidadão, o confunde com a verdadeira pessoa a qual ele deseja matar.

  • Não são consideradas as condições da vítima, senão para obter o resultado:

    Nos erro de execução> Erra o alvo

    No erro sobre a pessoa> confundir uma pessoa com outra.

    PM/BA 2020

  • O código penal sempre pune vc pelo que vc quer fazer, se errou a pessoa, foi erro na execução, e o agente nao tinha intenção de menor a menor de 14 anos.

  • GABARITO: A

    aberratio ictus --> erro na execução

    No caso exposto, deve-se considerar o animus necandi (dolo de matar) em relação a vítima virtual (Ana) e não contra a adolescente (pois acima de 12 anos).

  • Assertiva A

    doloso consumado sem a causa de aumento da idade da vítima, em razão do erro de execução.

  • o código

  • Gab, A

    Exemplos:

    Ao tentar matar o inimigo, por erro na pontaria mata outra pessoa (ERRO NA EXECUÇÃO - ABERRACTIO ICTUS)

    Ao tentar matar a vítima por afogamento e ao arremessar a vítima de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo. (ABERRACTIO CAUSAE)

    Ao tentar causar dano, atira uma pedra contra uma loja, e por erro atinge uma pessoa. (ABERRACTIO CRIMINIS)

    Por exemplo, o autor, ao subtrair uma saca de café, pensa ser uma saca de açúcar. (ERRO SOBRE O OBJETO - ERROR IN OBJECTO)

    Quando o autor, ao desejar matar seu filho, causa a morte de seu funcionário. (ERRO SOBRE A PESSOA - ERROR IN PERSONA)

  • ERRO SOBRE A PESSOA - A vítima real não está no local

    normalmente a questão traz um irmão gêmeo, um primo parecido e etc...

    ERRO NA EXECUÇÃO - A vítima corre perigo de vida

    Normalmente a questão mata uma senhora ou uma criança ou um paraplégico... já vi mata até animal..

    PERTENCELEMOS!

  • Letra A.

    a) Certo.Na situação narrada, é preciso aplicar a figura do erro em execução (aberratio ictus) – vide art. 73, CP. Assim, em que pese Ana ter matado a adolescente de 13 anos, o correto é considerar que ela matou Maria. Por esse motivo, ao crime praticado por Ana não se aplica o aumento de pena em razão da idade da vítima real, pois é preciso levar em consideração as características da vítima virtual (Maria).

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.

  • Galera, para nunca mais esquecer.

    Erro na Execução, a pessoa que o agente quer matar corre perigo.

    Erro sobre pessoa. É o caso do famoso sósia.(não sei se é assim) uma pessoa muito parecida sofre o crime e a pessoa que era destinada o crime não corre perigo.

    Lembrando que responde o agente pelo que tinha a intenção de causar.

    grande abraço

    força e honra

  • Galera, para nunca mais esquecer.

    Erro na Execução, a pessoa que o agente quer matar corre perigo.

    Erro sobre pessoa. É o caso do famoso sósia.(não sei se é assim) uma pessoa muito parecida sofre o crime e a pessoa que era destinada o crime não corre perigo.

    Lembrando que responde o agente pelo que tinha a intenção de causar.

    grande abraço

    força e honra

  • "O código penal vai te punir pelo que você QUERIA fazer, não pelo que você FEZ". Essa frase nunca fez tanto sentido.

  • REFORÇANDO:

    Prova: MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto

    José e João trabalhavam juntos. José, o rei da brincadeira. João, o rei da confusão. Certo dia, discutiram acirradamente. Diversos colegas viram a discussão e ouviram as ameaças de morte feitas por João a José. Ninguém soube o motivo da discussão. José não se importou com o fato e levou na brincadeira. Alguns dias depois, em um evento comemorativo na empresa, João bradou “eu te mato José” e efetuou disparo de arma de fogo contra José. Contudo o projétil não atingiu José e sim Juliana, matando a criança que chegara à festa naquele momento, correndo pelo salão. Nesse caso, é correto afirmar que, presente a figura

    D) aberratio ictus, artigo 73 do Código Penal, João deve responder por homicídio doloso sem a agravante de crime cometido contra criança. GABARITO

  • "Ana, revoltada com o comportamento agressivo de Maria, arremessa uma faca em direção a esta com a intenção de causar sua morte" ENFIM A HIPOCRISIA

  • ERRO NA EXECUÇÃO.

  • Erro sobre a pessoa é o famoso CEGO

    Erro da execução é o famoso RUIM DE MIRA.

  • ERRO NA EXECUÇÃO= a pessoal contra a qual eu quero praticar o crime está no local, mas acabo atingido outra pessoa.

    ERRO SOBRE A PESSOA= a pessoa que eu quero não está no local e sim um terceiro nada a ver com a situação.

    No caso da questão, ANA quer matar MARIA e acerta uma terceira pessoa que nada tinha a ver com o fato, LOGO o gab será A.

    "O impossível é só questão de opinião."

  • Erro na execução

    O agente atinge pessoa diversa da pretendida por erro na hora da execução do ato.

    Responde pelo crime considerando as qualidades da vitima Pretendida.

  • Eu acho essa regra tão injusta... é a lei e vou seguir, mas não consigo concordar. Pra mim só aumentar a pena nas circunstâncias judiciais protege de maneira deficiente o bem jurídico. Reflexão apenas, afinal o direito é uma ciência social dinâmica.

  • § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste

    caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    #BORA VENCER

  • Trata-se de erro na execução, previsto no artigo o 73 do CP - aberratio ictus.

    Outrossim, deve-se considerar o animus necandi (dolo de matar) em relação a vítima virtual (Ana) e não contra a adolescente.

    Por fim, caso o agente delituoso buscasse a morte da adolescente, no caso com 13 anos, seria passível a aplicação da causa de aumento (majorante), aumentando-se a pena de 1/3, visto que praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos.

  • Aberratio ictus

  • Só queria ter a mira de Maria

  • ANA, no coração muita IRA e na execução pouca MIRA.

    Oh Ana... Não cruza meu caminho não, que eu te arrebento! rs

  • as coisas escalam rápido nessas questões da fgv

  • em que pese Ana ter matado a adolescente de 13 anos, o correto é considerar que ela matou Maria.

    Por esse motivo, ao crime praticado por Ana não se aplica o aumento de pena em razão da idade da vítima real, pois é preciso levar em consideração as características da vítima virtual (Maria).

    aberratio ictus – vide art. 73, CP

    Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do  deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do  deste CódigO

  • Não poderia ser erro sobre a pessoa. Pois, o erro sobre a pessoa, acontece pelo autor confundir as características das vítimas...

  • Comentário: Correta - A questão traz, no contexto do crime contra a vida, a aplicação do erro na execução (ou aberratio ictus). ANA tinha a intenção de matar MARIA, maior de idade, logo deve-se considerar as características dela, ainda que tenha atingido uma pessoa menor de 14 anos.

    Dessa forma, não se aplica a causa de aumento prevista no tipo (art. 121, § 4º, CP), pois, por erro na pontaria, atingiu a menor, em vez de MARIA, vítima virtual (a quem a conduta se dirigiu). 

    Essa questão visa trabalhar a diferenciação do erro na execução e o erro sobre a pessoa. Trata-se de erro na execução porque houve correta representação da vítima, o que ocorreu foi falha na execução do crime (art. 73, CP). Conclui-se, portanto, que o agente responde como se houvesse atingido a pessoa a quem sua conduta era dirigida.

    Gabarito: A

    Ana deverá ser responsabilizada pelo crime de homicídio doloso consumado sem a causa de aumento da idade da vítima, em razão do erro de execução.

    Como se nota, Ana incorreu em erro de execução (aberratio ictus), erro de tipo acidental consistente no erro no ataque (erro de pontaria), quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa. Nesses casos, aplica-se a teoria da equivalência, de modo que deve-se levar em consideração as condições e características da vítima virtual (aquela que se pretendia atingir), e não da vítima real (aquele efetivamente atingida).

    Não houve, ademais, erro in personae (erro sobre a pessoa), outra modalidade de erro de tipo acidental em que o agente confunde o sujeito passivo, sem que tenha havido erro no ataque, mas sim na representação da vítima.

    Erro na execução

    Art. 73, CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Que arremesso!


ID
2778163
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante do constante noticiário jornalístico sobre a aplicabilidade da Lei nº 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), determinado deputado estadual solicita esclarecimentos ao advogado da Assembleia Legislativa sobre as previsões do referido diploma legal.


Sobre a lei mencionada, caberá ao advogado esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    A questão versa sobre a amplamente divulgada nos meios de comunicação Lei 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas), a qual vem despencando! em várias provas nos últimos anos.

     

    a) A legislação brasileira não prevê o conceito de organização criminosa, mas tão só os tratados internacionais, de modo que deve o aplicador da lei buscar o complemento da norma em outros diplomas. ERRADA = A própria Lei em seu artigo 1º caput assevera que irá definir organização criminosas em seus artigos que seguem. Outrossim, o §1º do mesmo artigo alucida: "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.";

     

    b) O agente, caso além de praticar o crime de constituir organização criminosa execute outros delitos na condição de membro da organização, responderá apenas pelo primeiro, ficando os demais absorvidos. ERRADA = Não se aplica o Princício da Consunção, o delito de organização criminosa assim como o de associação criminosa, são delitos autônomos. Ressalta - se ainda o contido de forma expressa na pena do art 2º: "...sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.", declarando de forma taxativa a responsabilização pelas demais infrações ligadas a organização criminosa;

     

    c) Aquele que embaraça a investigação penal de infração que envolve organização criminosa também poderá ser responsabilizado, mas com pena em abstrato reduzida pela metade. ERRADA = Haja vista o teor do art. 2º, § 1º: "Nas mesmas penas (reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa) incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa".

     

    d) O agente incidirá em causa de aumento de pena sobre o delito de constituir organização criminosa se nesta houver participação de funcionário público, desde que a organização se valha dessa condição para praticar a infração penal. CORRETA = O candidato deve ater - se ao fato que NÃO BASTA SERVIDOR PÚBLICO ESTAR ENVOLVIDO, MAS SIM, QUE A ORGANIZAÇÃO VENHA USAR TAL CONDIÇÃO PARA COMETER OS DELITOS. Vide art. 2º, § 4º, II, da referida Lei;

     

    e) O emprego de arma de fogo pela organização justifica o aumento de pena em até a metade, mas a participação de adolescente não influi na pena do crime de constituir organização criminosa. ERRADA = Havendo participação de criança ou adolescente a pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), conforme inteligência do art. 2º, § 4º, I, da Lei de Organização Criminosa.

  • Gabarito: alternativa D 

     

    Lei 12.850, § 3º - A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

     

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

     

    I - se há participação de criança ou adolescente;

     

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

     

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

     

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

     

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização

  • Gabarito letra D


    Na Lei há 3 situações distintas:


    As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.


    A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.


    A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Letra D

     

    Art 2º  § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • Gab D

     

    Aumento de Pena: Até a metade 

    - Arma de fogo

     

    Aumento de pena: 1/6 a 2/3

    - Crança ou Adolescente

    -Funcionário público, valendo-se a organização

    - Produto no exterior

    - Organização em conexão com outra

    - Transnacionalidade

     

    Agramento: 

    Comando da organização 

  • Associação Criminosa


    Aumento até 1/2:


    *Participação de criança e adolescente; e


    *Uso arma de fogo.




    Organização Criminosa


    Aumento até 1/2:


    *Uso arma de fogo.




    Aumento 1/6 até 1/3:


    *Participação de criança ou adolescente;


    *Participação de funcionário público;


    *Se produto/proveito destinar ao exterior;


    *Se mantém conexão com outras organizações independentes;


    *Circunstância do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

  • Lei 12.850, § 3º - A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.


    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;


  • GABARITO : D

  • Gab. D

    Dica: Causa de aumento de pena 'Estranho': 1/6 a 2/3

    Cumpre lembrar que essa causa de aumento está também: NO CRIME CONTINUADO (CP), LEI 11.343 e LEI 12.850

    Obs: classifiquei como Estranho tendo em vista não ser comum essa fração. Contrário sensu, 1/3 a 2/3, ou 1/3 são frequentes no CP e LEG PENAL EXTRAV.

    bora papirar

  • GABARITO D

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • GAB D

    RESPOSTA NO ART.2º DA LEI Nº12.850/13

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

  • Lembre-se:

    Quem exerce o COMANDO da OC = Agravante. (Essa é a casca de banana)

    Arma de FOGO = até metade ( na associação criminosa "armada" e criança ou adolescente tem o mesmo aumento).

    O resto = 1/6 a 2/3.

    Bons estudos.

  • Sobre a alternativa B:

    O agente responderá por integrar organização criminonsa e pelos demais crimes que praticar em concurso material: somam-se as penas.

  • a) INCORRETA, pois a Lei nº 12.850/13 passou a prever expressamente o conceito de organização criminosa:

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    b) INCORRETA, pois a regra é que o agente, além de cometer os crimes de organização criminosa, também responderá pelos outros crimes em concurso material:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    c) INCORRETA. Aquele que embaraça as investigações estará sujeito às mesmas penas do crime de organização criminosa:

    Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    d) CORRETA. A participação de funcionário público em organização criminosa que valha dessa função é causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3:

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    e) INCORRETA. A alternativa se refere corretamente ao aumento de pena quando há emprego de arma de fogo, mas “escorrega” ao afirmar que a participação de adolescente não é causa de aumento de pena: nesse caso, haverá aumento de pena de 1/6 a 2/3

    Art. 2º (...) § 2o  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    Resposta: D

  • LETRA D

    A) INCORRETA. O conceito está previsto na própria lei. Art 1º §1º.

    B) INCORRETA. Responderá pelos outros crimes normalmente. Organização criminosa é delito autônomo, não aplica o princípio da consunção (absorção).

    C) INCORRETA. Incorre nas mesmas penas.

    D) CORRETA.

    E) INCORRETA. A participação de adolescente aumenta a pena de 1/6 a 2/3. OBS: O emprego de arma de fogo aumenta a pena até metade.

  • GABARITO: Letra D

    Esquema ordenado e grifos nas partes que mais caem:

    FIGURINHA BATIDA!!

    Art. 2º,§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    PEGADINHA!!

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.     

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de organização criminosa – 12.850/2013, mais precisamente sobre o conceito de organização criminosa, as condutas e as causas de aumento de pena. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. A lei brasileira traz o conceito de organização criminosa, sendo assim entendida a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional, de acordo com o art. 1º, §1º da Lei 12.850.

    b) ERRADA. Não há aqui que se falar em absorção dos delitos pelo de organização criminosa, tal afirmativa pode se depreender inclusive do art. 2º da lei de organização: “Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas."

    c) ERRADA. Quem embaraça a investigação não tem pena reduzida pela metade, serão as mesmas penas, conforme dispõe o art. 2º, §1º da Lei: Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    d) CORRETA. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal, de acordo com o art. 2º, §4º, II do referido diploma legal.

    e) ERRADA. A primeira parte está correta, pois as penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo, de acordo com o art. 2º, §2º da Lei. Entretanto, havendo participação de criança ou adolescente a pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), conforme o art. 2º, § 4º, I, da Lei de Organização Criminosa.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
  •  Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • Lembrando que aquele que embaraça a investigação penal de infração que envolve organização criminosa responde pela mesma pena de quem integra organização.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

  • Aumento de pena de 1/6 a 2/3 no caso de concurso de funcionário público...

  • Muito cobrado!

    • Pena aumentada até metade por emprego de arma de fogo.
    • Pena agravada para quem exerce comando (líder)
    • Pena aumentada de 1/6 a 2/3 para:

    a) funcionário público

    b) participação de criança e adolescente

    Lembre-se:

    Funcionário Público pode ser afastado da função sem prejuízo da remuneração.

    Funcionário Público condenado por sentença transitada, perde cargo e fica inabilitado por 8 anos.

  • aquele que embaraça a investigação penal de infração que envolve organização criminosa responde pela mesma pena de quem integra organização.

  • GAB D

    Art. 2º

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

  • Já posso ser Adv rs

  • Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.

    Segue lá no Instagram: rafaellrm

  • OS AUMENTOS VAO DE 1/6 A 2/3


ID
2778166
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com dúvidas sobre as medidas que poderiam ser adotadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a ser instaurada, deputados estaduais solicitaram esclarecimentos aos advogados da Assembleia Legislativa, em especial sobre o tema interceptação de conversas telefônicas.


Com base nas previsões constitucionais e na Lei nº 9.296/96, deverá ser esclarecido que a interceptação de comunicações telefônicas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E


    QUANTO A LETRA C:


    Art. 5°, Lei 9.296/96: A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Erro da alternativa D- deve ser pena de RECLUSÃO

  • Interceptação Telefônica:

    -Só se for indispensável

    -só para crimes com pena de reclusão

    -decretada pelo juiz de ofício, por representação da autoridade policial ou requerimento do MP

    -prazo: 15 dias + 15 dias (para o STF podem ter sucessivas prorrogações).

  • LIMITES ÀS CPI'S (CLÁUSULAS DE RESERVA DE JURISDIÇÃO):

    Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ , "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

    Através desse julgado conclui-se que o postulado da reserva tem como objetivo delimitar, principalmente, os poderes instrutórios e de investigação das CPI's, significando que a CPI não poderá praticar os atos propriamente jurisdicionais, que são atribuídos com exclusividade aos membros do Poder judiciário em respeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.

  • CPI:

    Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

    -Quebrar sigilo bancário, fiscal, de dados e telefônico (não confundir com interceptação telefônica);

    -Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);

    -Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

    -Ouvir investigados ou indiciados.

    Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados.

    Assim, a CPI não pode:

    -Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.

    Decretar a prisão preventiva (pode decretar somente prisão em flagrante);

    Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e

    Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.

  • O que errou a C foi a palavra INICIAL.. pois o prazo INICIAL é 15 podendo mais 15, totalizando 30. Poderia ter recurso, se não existisse a palavra INICIAL. Mas como há, sem chances...

    LETRA E

  • Art. 5°, Lei 9.296/96: A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Poderes "próprios" de juiz não são poderes "idênticos". CPI não pode tudo que juiz pode. Quando a CF exige Ordem Judicial em algum ato, esse ato é exclusivo do Poder Judiciário (princípio da reserva de jurisdição).

    OBS: CPI não pode fazer interceptação telefônica, mas pode quebrar o Sigilo telefônico

  • O engraçado é que aprendi isso antes de estudar direito processual penal estudando direito constitucional; Marcelo Novelino, em seu manual fala disso.

  • Gabarito: letra E.

    Resumindo:

    A CPI não tem competência para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito.

  • PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO

    COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO- CPI

    CARACTERÍSTICAS

    *TEMPORÁRIAS

    *CONTROLE-POLÍTICO ADMINISTRATIVO DO PODER LEGISLATIVO

    *PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS(Ressalvado a reserva de jurisdição)

    REQUISITOS

    *REQUERIMENTO 1/3 DOS MEMBROS

    *APURAÇÃO DE FATOS DETERMINADOS

    *PRAZO CERTO

    *RELEVÂNCIA PÚBLICA

    *120 DIAS + 120 DIAS

    *NÃO PODE PASSAR DE UMA LEGISLATURA (4 ANOS)

    O QUE A CPI PODE E NÃO PODE FAZER?

    PODE FAZER

    *DETERMINAR A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO,FISCAL E TELEFÔNICO

    Na quebra do sigilo telefônico a comissão parlamentar de inquérito vai ter acesso somente aos dados,quando foram realizadas as ligações,tempo de duração e para quem foi realizada as ligações.

    *DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS

    *OUVIR INVESTIGADOS E TESTEMUNHAS

    Inclusive a condução coercitiva

    *DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS,PERÍCIAS E EXAMES NECESSÁRIOS

    *DETERMINAR PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO (QUALQUER CIDADÃO PODE)

    *CONVOCAR PARTICULARES E AUTORIDADES PÚBLICAS PARA DEPOR

    NÃO PODE FAZER

    *NÃO PODE DETERMINAR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS (GRAMPO-ORDEM JUDICIAL)

    A comissão parlamentar de inquérito não vai ter acesso aos conteúdos das ligações,apenas os dados conforma vimos acima.

    *NÃO PODE DETERMINAR A QUEBRA DO SIGILO JUDICIAL (SEGREDO DE JUSTIÇA)

    *NÃO PODE DETERMINAR BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR (ORDEM JUDICIAL)

    *NÃO PODE DETERMINAR QUALQUER ESPÉCIE DE PRISÃO.

    *NÃO PODE DETERMINAR MEDIDAS CAUTELARES

  • A CPI só tem autoexecutoriedade para fins de QUEBRA DE SIGILO, ou seja, dados PRETÉRITOS já registrado.

    Os dados em TEMPO REAL, isto é, via interceptação telefônica, somente com ordem judicial.

  • CPI pode:

    Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

    -Quebrar sigilo bancário, fiscal, de dados e telefônico (não confundir com interceptação telefônica);

    -Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);

    -Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

    -Ouvir investigados ou indiciados.

    Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados.

    Assim, a CPI não pode:

    -Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.

    Decretar a prisão preventiva (pode decretar somente prisão em flagrante);

    Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e

    Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.

    -Determinar interceptação telefonica.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA - deve ser precedida de autorização judicial

    Art. 5°, Lei 9.296/96: A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Só se for indispensável

    -só para crimes com pena de reclusão

    -decretada pelo juiz de ofício, por representação da autoridade policial ou requerimento do MP/CPI

    -prazo: 15 dias + 15 dias (para o STF podem ter sucessivas prorrogações).

  • a) INCORRETA. A CPI não poderá determinar interceptação telefônica diretamente, pois é necessária a observância da cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, é necessária decisão judicial concedendo-a.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    b) INCORRETA. Além de não poder ser determinada diretamente pela CPI, os fatos apurados deverão constituir crimes punidos com reclusão, não com detenção.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    c) INCORRETA. A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo inicial de 15 dias, razão pela qual não é válido o prazo inicial fixado (30 dias) pelo magistrado na decisão que autorizou a diligência.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    d) INCORRETA. Vimos que os fatos apurados deverão constituir crimes punidos com reclusão, não com detenção.

    e) CORRETA. Perfeito. Além da exigência de decisão judicial para a sua concessão, a interceptação telefônica só será cabível se a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    Resposta: E

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 9.296/1996 que trata das Interceptações Telefônicas.

    Sabe-se que em regra não pode haver a quebra das comunicações telefônicas por ser um direito protegido na Constituição, só podendo ocorrer na forma que a lei estabelecer. A interceptação telefônica pode ser entendida como o ato de captar a comunicação, tomando conhecimento de um conteúdo alheio (Brasileiro, 2016). Frise-se que nenhum dos interlocutores tem conhecimento de que o conteúdo está sendo captado. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. As comissões parlamentares de inquérito não possuem poder para decretar interceptação de comunicação telefônica, ela dependerá de ordem do juiz competente, de acordo com o art. 1º da Lei 9.296. Além disso, o prazo inicial será de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova, de acordo com o art. 5º do mesmo diploma.

    b) ERRADA. A interceptação não pode ser determinada diretamente pelas CPIs, além disso, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, de acordo com o art. 2º, III da Lei 9.296.

    c) ERRADA. Realmente não poderá ser determinada diretamente pela CPI, dependendo de ordem judicial, o prazo inicial será de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova, de acordo com o art. 5º do mesmo diploma.

    d) ERRADA. O erro da questão está em dizer que o crime pode ser punido com pena de detenção, pois um dos requisitos para que se possa decretar a interceptação telefônica é o fato investigado ser punido com pena de reclusão, de acordo com o art. 2º, III da Lei 9.296.

    e) CORRETA. A interceptação telefônica dependerá de ordem do juiz competente, além disso, não será admitida se: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, consoante o art. 2º e incisos da lei de interceptação telefônica.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

    Referências bibliográficas:
    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
  • Música CPI do professor Flávio Martins

    Ela só pode prender alguém se for em flagrante

    Mas o sigilo bancário ela quebra num instante

    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado

    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado

    Ou 1/3 de uma casa qualquer

    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório

    Pode fazer prova como juiz

    Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra magistrado

    Depois de encerrado, manda pro MP.

    https://www.youtube.com/watch?v=CDv6kV0xFeo&t=69s

  • ''Interceptação telefônica'' é a última ratio, último recurso ou instrumento a ser usado quando outros meios não foram suficientes para provar a autoria do crime.

  • Art 1º c/c Art 2º , II. Da Lei 9.296/1996

  • a) ERRADA. As comissões parlamentares de inquérito não possuem poder para decretar interceptação de comunicação telefônica, ela dependerá de ordem do juiz competente, de acordo com o art. 1º da Lei 9.296. Além disso, o prazo inicial será de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova, de acordo com o art. 5º do mesmo diploma.

    b) ERRADA. A interceptação não pode ser determinada diretamente pelas CPIs, além disso, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, de acordo com o art. 2º, III da Lei 9.296.

    c) ERRADA. Realmente não poderá ser determinada diretamente pela CPI, dependendo de ordem judicial, o prazo inicial será de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova, de acordo com o art. 5º do mesmo diploma.

    d) ERRADA. O erro da questão está em dizer que o crime pode ser punido com pena de detenção, pois um dos requisitos para que se possa decretar a interceptação telefônica é o fato investigado ser punido com pena de reclusão, de acordo com o art. 2º, III da Lei 9.296.

    e) CORRETA. A interceptação telefônica dependerá de ordem do juiz competente, além disso, não será admitida se: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, consoante o art. 2º e incisos da lei de interceptação telefônica.

  • Interceptação Telefônica:

    -Só se for indispensável

    -só para crimes com pena de reclusão

    -decretada pelo juiz de ofício, por representação da autoridade policial ou requerimento do MP

    -prazo: 15 dias + 15 dias (para o STF podem ter sucessivas prorrogações).


ID
2778169
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antônio, funcionário público, está sendo investigado pela suposta prática do crime de prevaricação ocorrido em abril de 2018 (Art. 319 do CP. Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa). Recebido o procedimento em agosto de 2018, o Ministério Público verifica que na Folha de Antecedentes Criminais de Antônio consta uma anotação, por fatos datados de 2014, referente ao crime de ameaça, tendo o funcionário se beneficiado de transação penal naquela ocasião, sendo devidamente cumpridas as medidas restritivas de direitos aplicadas, e extinta a punibilidade.


Considerando as informações narradas, o advogado de Antônio deverá esclarecer que, sob o ponto de vista técnico,

Alternativas
Comentários
  • B. 

     

    Tem que esperar 5 anos pra fazer merda novamente e ser beneficiado pela transação penal.

  • Gabarito - Letra B 

     

    Lei 9099/95 

     

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

            § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. - não importa reincidência porque ele não foi condenado!!

            § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

            § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

     

    bons estudos

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.


    Esta é a hipótese chamada de transação penal. caso não haja conciliação, o MP pode oferecer uma especie de acordo ao infrator, envolvendo o cumprimento de pena não privativa de liberdade ou de multa.


    A transação penal é proposta ao infrator por iniciativa do MP, e não pelo Juiz.


    GABARITO B

  • ((((((((((((((((((((((((((((((( 05 ANOS )))))))))))))))))))))))))))))))))))))))

  • Para o comando da questão a B está correta.

    Porém, deve ser analisada com ressalvas se estiver fora do contexto da questão, uma vez que não se pode dizer que "não poderá ser oferecido o benefício da transação penal em razão do benefício anteriormente oferecido e aceito" dando a ideia de que o benefício só poderá ser concedido uma única vez. Ele poderá ser concedido tantas vezes quantas for cabível, desde que cumpridos os requisitos do art. 76 da 9.099/95, dentre eles o prazo de cinco anos.

  • O pulo do gato está em "não importará em reincidência" na redação do parágrafo 4° do art. 76 da lei 9099/95 e a pegadinha está em "não é mais considerado tecnicamente primário", na assertiva "a", levando o candidato ao erro, porque, na hora da prova, nervoso, ele pode se lembrar do prazo de 05 anos e, na questão, não se passaram os 05 anos, aí ele achar que não pode o benefício ser concedido por esse motivo, qual seja, o prazo; o gabarito, por sua vez (letra "b"), pode passar a falsa impressão de que o benefício só pode ser concedido uma única vez e, na verdade, não é isso, na medida em que pode ser concedido quantas vezes for requerido/necessário, desde que se conjuguem todos os requisitos do art. 76 da lei 9099/95.

  • GABARITO: LETRA B

    a)não poderá ser oferecido o benefício da transação penal, pois, em razão do benefício, Antônio não mais é considerado tecnicamente primário; 

    Errado. Antônio ainda é considerado primário visto que não há condenação, sequer há denúncia. Entretanto, o aceite da primeira transação penal inviabilizará, necessariamente, o oferecimento de um novo benefício (art. 76 §1, Lei 9099/95)

    b)não poderá ser oferecido o benefício da transação penal em razão do benefício anteriormente oferecido e aceito; 

    Correto. conforme justificativa da alternativa A

    c)não poderá ser oferecido o benefício da transação penal, que não é admitido aos crimes próprios praticados por funcionário público; 

    Errada. é admissível a transação para crimes funcionais

    d)poderá ser oferecido o benefício da transação penal, já que o agente é tecnicamente primário, e, descumpridas as condições, poderão as mesmas ser executados, mas não é possível oferecimento de denúncia.  

    Errado. Está inviabilizado o oferecimento do benefício pela justificativa da alternativa a

    e) poderá ser oferecido o benefício da transação penal, já que o agente é tecnicamente primário, mas, descumpridas as condições, é possível oferecimento de denúncia. 

    Errado. Está inviabilizado o oferecimento do benefício pela justificativa da alternativa a

  • Artigo 76, § 2º, II, da Lei 9.099/95.

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra essencialmente o instituto da transação penal, previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.

    Veja:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           Note que o fato de Antônio ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de 05 anos, é causa impeditiva do instituto.

    Sendo assim, não poderá ser beneficiado.

    LETRA A: O benefício realmente não poderá ser oferecido, mas, ao contrário do que diz a assertiva, Antônio não é reincidente.

    Art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    LETRA C: Incorreto, pois a lei não impede que o benefício seja oferecido na hipótese de prática de crime funcional.

    LETRAS D e E: Erradas. Como vimos, o benefício não poderá ser oferecido.

  • Gabarito: Letra B!

    O camarada tem que aguardar 5 anos para poder obter o mesmo benefício, transação penal, novamente.

  • Requisitos cumulativos da Transação:

     

    1) Ser infração de menor potencial ofensivo: pena MÁXIMA NÃO superior a 2 (dois) anoscumulada ou não com multa (Art. 61 da Lei 9099).

     

    2) Não ser caso de arquivamento do termo circunstanciado.

     

    3) Não ter sido o autor da infração condenado, pela prática de CRIME, à pena PRIVATIVA de liberdade, por sentença definitiva

     

    4) Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela transação penal: 

     

    5) Antecedentes, conduta social, personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias do delito favoráveis ao agente

  • 9099

    Se o agente tiver sido beneficiado com a transação penal, não poderá ser novamente dentro do prazo de 5 anos.

    Ele também não poderá ser beneficiado com o instituto se já tiver sido condenado definitivamente com PPL ou se a medida não for recomendada (conduta social inadequada etc.)

    Ele não é reincidente, vez que, se houve transação, não houve condenação, são coisas distintas.

    A transação deve ser proposta pelo MP e aceita pelo agente, depois remetida ao Juiz para homologação.

    Não é caso de arquivamento, logo o processo deveria seguir, contudo, o MP pode oferecer essa proposta e, sendo aceita, poderão ser impostas de imediato penas restritivas de direito ou multa.

    Apesar de não ser reincidente, o benefício é registrado apenas para que seja analisado futuramente a aplicação do mesmo benefício no prazo de 5 anos.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da transação penal previsto na Lei 9.099/95 – juizados especiais.

    A transação ocorre quando há um acordo entre o MP e o querelante ou autor do fato, não se instaura o processo e é aplicada ao autor uma pena restritiva de direitos ou multa. Analisemos cada uma das alternativas: 


    A) ERRADA. Antônio é considerado primário, pois a transação não importa em reincidência, apenas impede que o mesmo benefício seja concedido no prazo de cinco anos, de acordo com o art. 76, §4º da Lei 9.099.

    B) CORRETA. Como o benefício foi concedido em 2014, em 2018 ainda não se passaram os cinco anos, razão pela qual não pode ser concedido o mesmo benefício novamente, apenas se já tivesse passado cinco anos, de acordo com o art. 76, §4º da Lei 9.099.

    C) ERRADA. As hipóteses em que não se admitirá a proposta será quando ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva, ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo, não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida, de acordo com o art. 76, §2º e incisos da Lei 9.099.

    D) ERRADA. Não poderá ser oferecido o benefício, pois como vimos, o agente não poderá ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos com a transação penal; mesmo assim é o autor considerado primário.

    E) ERRADA. Não é possível oferecer o benefício da transação penal mesmo sendo primário, pois só pode ser concedido novamente depois de cinco anos, de acordo com o art. 7º, §2º, II e §4º do referido diploma legal. Além disso, o STF na súmula vinculante 35 afirmou que descumpridas as cláusulas da transação penal, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • Ele é primário, mas não poderá ser beneficiado da transação penal por já ter sido nos 5 anos anteriores.

  • GAB B

    Art. 76.   

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

        II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    Antônio, funcionário público, está sendo investigado pela suposta prática do crime de prevaricação ocorrido em abril de 2018 (Art. 319 do CP. Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa). Recebido o procedimento em agosto de 2018, o Ministério Público verifica que na Folha de Antecedentes Criminais de Antônio consta uma anotação, por fatos datados de 2014, referente ao crime de ameaça, tendo o funcionário se beneficiado de transação penal naquela ocasião, sendo devidamente cumpridas as medidas restritivas de direitos aplicadas, e extinta a punibilidade.

  • Transação penal

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.  

    Inadmissibilidade de transação penal

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • TESES STJ EDIÇÃO N. 93: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

    7) A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, NÃO SIGNIFICA RECONHECIMENTO DA CULPABILIDADE PENAL NEM DA RESPONSABILIDADE CIVIL.

     

     

    9) O prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto no art. 76, § 2º, inciso II, da Lei n. 9.099/95, aplica-se, por analogia, à SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

  • FGV PODIA COLOCAR O PRAZO DE 5 ANOS TAMBÉM, PARA COMPLEMENTAR A QUESTÃO.

  • Aí eu pergunto:

    Está claro que Antônio não pode receber o benefício da transação penal. Mas poderia receber o benefício da Suspensão Condicional do Processo?

  • danimag86, é só você contar de 2014 a 2018 e verá que o prazo de 5 anos ainda não esgotou.

  • Detalhe que quem cumpre a transação penal continua PRIMÁRIO. Sempre esqueço disso...

  • Letra da lei 9099/95-alternativa B correta.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

           § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • Transação penal

    • Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e o processo ser arquivado.
    • Cabimento – acusações de crimes com pena de até 2 anos.
    • Prevista no artigo 76 da Lei 9.099/96 (Lei dos Juizados Especiais).
    • O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação.
    • Requisitos - ser primário, ter bons antecedentes, possuir boa conduta na sociedade.
    • Momento – geralmente, na audiência preliminar, antes do oferecimento da denúncia.
    • Cumpriu a pena, o processo é extinto.
    • Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.


ID
2778172
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, 40 anos, na condição de funcionário público, foi condenado pela prática de crime de peculato em razão do desvio de quantia em dinheiro da Administração Pública, sendo aplicada pena de 06 anos de reclusão. Após ser apenado em regime inicial semiaberto, preencheu o requisito objetivo e pretende a progressão para o regime aberto.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Tício, para obter a progressão, deverá

Alternativas
Comentários
  • B

    art. 33 § 4o do CP- O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

  • SÓ PARA RELEMBRAR O CRIME DE PECULATO ...

     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Esse é um detalhe sempre cobrado em provas sobre o tema progressão de regime. Ou seja, observem se há a menção à condição de funcionário público e crime praticado envolvendo o seu mister

  • QUANTO A LETRA E:


    Art. 112, Lei 7.210/84: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. 

    § 1º:  A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.  

    Requisitos para a progressão de regime prisional:


    Requisito Objetivo cumprimento de 1/6 de pena no regime anterior ou, em caso de crime hediondo, cumprimento de 2/5 (se primário) ou 3/5 (se reincidente) de pena no regime anterior

    Requisito Subjetivo Bom comportamento carcerário – comprovado pelo diretor do estabelecimento

    Requisito formal - Serão ouvidos previamente o MP e Defesa



    Assim, para preencher o requisito objetivo e ter a progressão para o regime aberto, basta que Tício cumpra 1 ano de pena no regime semiaberto - 1/6 de 6 anos

  • Letra D - ERRADA - O juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem (art. 116 da LEP).

  • GABARITO B

     

    A progressão de regime nos crimes cometidos por funcionário público contra a administração pública fica condicionada à reparação do dano causado, salvo hípótese justificada da impossibilidade de fazê-lo.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da execução de pena, e, de forma especial, os requisitos para a progressão de regime nos crimes contra a administração pública.
    Letra AIncorreta. O art. 112 da Lei de Execuções Penais trazia em sua redação original a exigência de realização do exame criminológico, como condição para a progressão de regime e concessão de livramento condicional. Sua realização era obrigatória. A Lei nº 10.792/2003 alterou esse art. 112 e deixou de exigir a submissão do reeducando ao referido exame criminológico,de modo que hoje sua aplicação é excepcional. (Vide Súmula Vinculante 26 e Súmula 439 do STJ).
    Letra BCorreta. Conforme dispõe o §4° do artigo 33 do CP, os condenados por crime contra a administração pública terão a progressão de regime de cumprimento de pena condicionado à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
    Letra CIncorreta. Súmula 493-STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
    Letra DIncorreta. A LEP impõe ao reeducando condições gerais e obrigatórias para que ele possa ir do regime semiaberto para o aberto (art. 115) e estabelece também que o juiz poderá fixar outras condições especiais, em complementação daquelas previstas em lei. É importante lembrar, no entanto, que a súmula mencionada na assertiva 'c' proíbe que o magistrado, ao fixar essas condições especiais, imponha uma obrigação que seja prevista em lei como pena restritiva de direitos (art. 44 do CP). Isso porque seria como se o juiz estivesse aplicando uma nova pena ao condenado pelo simples fato de ele estar progredindo de regime. Ademais, quanto aos requisitos previstos na lei, temos o seguinte julgado: "O art. 114, inciso I, da Lei de Execuções Penais, exige do condenado, para a progressão ao regime aberto, a comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo. Segundo a 5ª Turma do STJ, esta regra deve ser interpretada com temperamentos, pois a realidade mostra que, estando a pessoa presa, raramente ela possui condições de, desde logo, comprovar a existência de proposta efetiva de emprego ou de demonstrar estar trabalhando, por meio de apresentação de carteira assinada. Desse modo, é possível a progressão mesmo sem o cumprimento desse requisito, devendo o apenado, após conseguir a progressão, demonstrar que conseguiu a ocupação lícita, sob pena de ser cassado o benefício." (STJ. 5ª Turma. HC 229494-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/9/2012). FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Progressão para o regime aberto. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprud.... Acesso em: 18/02/2019.
    Letra EIncorreta. Vide parte final do comentário da assertiva 'd'.

    GABARITO: LETRA B
  • As condições especiais para progredir para o regime aberto são as que podem ser estabelecidas discricionariamente pelo juízo da execução, sem prejuízo das condições gerais. Contudo, a prestação de serviços a comunidade, bem como qualquer outra pena restritiva de direitos, não pode ser imposta como condição para cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto. É o que dispõe a súmula 493 do STJ. 

    "É inadimissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto". 

     

    Cleber Masson. 

  • Falou em Administração Pública --- > REPARAR O DANO!! (macete sempre me ajudando a acertar essas questõesinhas)

  • Quando se fala em administração pública, reparar o dano. Obviamente que nem sempre a alternativa pode estar correta, tendo em vista o teor da mesma. Mas quando se fala em eliminação e temos esta alternativa como única; pode marcar sem medo.
  • Os requisitos do item E não tem previsao legal ou, apesar de terem sido modificados e se tornados errados, tem alguma previsão parecida na lei?

  • Para início de cumprimento de pena é obrigado o exame criminológico. Para progressão de regime, NÃO

  • Gabarito: B

    Art. 33

    § 4o do CP- O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • A alternativa C, PORQUE; De acordo com o at. 33 , §4° do CP, os condenados por crime contra a administração pública terão a progressão de regime de cumprimento de pena condicionado à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    Uma parte da doutrina entende, que o magistrado pode condicionar o regime aberto ao serviços a comunidade.

  • Observação: o artigo 1.548 foi alterado:

    I - revogado;

    II - por infringência de impedimento.

  • Acrescentando

    Sobre a letra A

    Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça: “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”.

  • "Muito bom saber que o funcionário público se condiciona a reparação do dano causado."

  • gente, lembrar que pelo pacote anticrime a progressão de regime no caso da questao é de 16% e não mais 1/6. lembrar tb que 16% é menos do que 1/6, sendo que retroage para beneficiar o réu.

    vamos relembrar a tabela nova de progressão

    primario, sem violencia----------------- 16%

    primário , COM VIOLENCIA-----------20%

    reincidente, sem violência-------------- 25%

    reincidente, COM VIOLENCIA--------30%

    HEDIONDO, PRIMÁRIO------------------40% aqui ficam tb os hediondo e não reincidentes especifico- ex trafico + furto pelo STJ

    Hediondo, primario, com morte--------50%

    HEDIONDO, REINCIDENTE------------60% a reincidencia tem que ser especifica senao fica em 40% o percentual

    HEDIONDO, REINCIDENTE, com morte-----70%

  • Progressão de regime para o condenado por crime contra a administração pública

    Art. 33 - § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

  • Apenas lembrando que a LEP mudou os patamares para a progressão de regimes, vamos aos percentuais:

    16% Primário, crime sem violência ou grave ameaça.

    20% Reincidente, crime sem violência ou grave ameaça.

    25% Primário, crime COM violência ou grave ameaça.

    30% Reincidente, crime COM violência ou grave ameaça.

    40% Primário crime hediondo/equiparado ou reincidente não específico (STJ).

    50% Primário crime hediondo/equiparado com resultado morte (vendado livramento condicional); Comando de Organização Criminosa estruturada para a prática de crimes hediondos ou condenado pela prática de crime de constituição de milícia privada.

    60% Reincidente (específico - STJ) na prática de crime hediondo ou equiparado.

    70% Reincidente (específico - STJ) na prática de crime hediondo ou equiparado COM resultado morte (vedado livramento condicional)

    Resumindo a ordem: PR,PR,PP,RR

    Primário/Reincidente ; Primário/Reincidente; Primário/Primário; Reincidente/Reincidente.

    -Se houver resultado MORTE estará vedado o livramento condicional.

    -50% se desdobra em 3 hipóteses: 1 Primário Hedindo com Resultado Morte; 2o Comando organização criminosa estruturada para prática de crime hediondo; 3o crime de constituição de milícia privada.

    -Percentual de 16% é inferior à antiga fração de 1/6, sendo benéfica, deve, portanto, retroagir.

    O Pulso ainda Pulsa, seguimos.

    AVANTE!!

  • Questão simples, resposta letra "B". O resto é fantasia da banca

    art. 33 § 4o do CP- O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    Respostas de forma objetiva sem arrodeio, suficiente para gabaritar na prova. Passemos à próxima questão.


ID
2778175
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Matheus, deputado estadual, foi informado que foi arrolado como testemunha de defesa em determinada ação penal onde se investiga a prática do crime de organização criminosa. Veio a saber, ainda, através do advogado do réu, que haverá expedição de carta precatória para oitiva de uma testemunha de acusação, já que ela residiria fora da comarca do juízo processante.


Diante disso, Matheus solicita esclarecimentos sobre o momento e a forma de sua oitiva, em especial diante da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de acusação, ressaltando que teme por sua integridade física, que não é amigo do réu e que os fatos de que tem conhecimento não estão relacionados ao exercício do mandato.


Considerando apenas as informações narradas, deverá ser esclarecido que

Alternativas
Comentários
  • GAB D

     

    Sumula 273 STJ -  Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

     

     

  • ERRADAa) havendo temor por parte de Matheus em prestar declarações na presença do acusado, a primeira medida a ser adotada é a retirada do réu da sala de audiência e, somente na impossibilidade, realização do ato por videoconferência. 

    FUNDAMENTOArt. 217, CPP:  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    ERRADAb) Matheus, por ser deputado estadual, tem preferência para ser a primeira testemunha ouvida na audiência de instrução e julgamento, não podendo, porém, previamente ajustar com o magistrado o dia e hora da oitiva, diferente do que ocorre com governadores.

    FUNDAMENTOArt. 221, CPP: O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

    ERRADAc) Matheus, por ser deputado estadual, poderá prestar declarações, na condição de testemunha, por escrito, indicando informações sobre os fatos indagados e opiniões pessoais. 

    FUNDAMENTO: Art. 221, § 1º, CPP:  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    CORRETA. d) havendo intimação da defesa sobre a expedição da carta precatória para oitiva da testemunha, torna-se dispensável a intimação sobre a data da realização da audiência no juízo deprecado. 

    FUNDAMENTO: S. 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado."

    ERRADAe) a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de acusação suspende o andamento da ação penal, impedindo a oitiva das testemunhas de defesa.

    FUNDAMENTO: art. 222, §1º, CPP: A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. 

  • Deverá ser esclarecido que: como procurador da AL não DEVE emitir parecer sobre questões pessoais de deputados, mas sim da instituição a qual pertence.

  • Somente depõem por escrito, as pessoas elencadas na linha sucessória da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.



    FUNDAMENTO: Art. 221, § 1º, CPP: O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputadose do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

  •  c) Matheus, por ser deputado estadual, poderá prestar declarações, na condição de testemunha, por escrito, indicando informações sobre os fatos indagados e opiniões pessoais. 

     

    Como já comentado pelo colega, deputado estadual apenas pode marcar local, dia e hora com o juiz para prestar depoimento como TESTEMUNHA, e não prestá-lo por escrito.

     

    Caso o Deputado fosse réu, o artigo não teria aplicação, uma vez que o artigo encontra-se inserido no Capítulo de Testemunhas.

     

    Ademais, o Supremo já relativizou tal prerrogativa quando evidenciado abuso de direito. Ex: deputado estadual arrolado como testemunha e demorou um prazo significativo (tenho a impressão de que o STF decidiu nesse sentido em um caso que demorou mais de 1 mês, mas não lembro ao certo, que souber manda no privado) para ajustar as condições com o juiz. Nesse caso, o juiz pode marcar sozinho.

  • Só um alerta ao comentário do Kurtz.

     

    Somente depõem por escrito, as pessoas elencadas na linha sucessória da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

     

    Todos os ministros do STF estão na linha sucessória da Presidência. E somente o presidente do STF  podera depor por escrito, e não todos os ministros do Supremo. Dessa forma não é totalmente correto dizer que tds que estão na linha sucessória da presidencia podem depor por escrito. 

     

     

     

     

  • A SÚMULA 273 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CONTRADITÓRIO

    O enunciado presente na Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça, consoante se lê de publicação no DJ de 19 de setembro de 2002, pág. 191, é assim lido: ¨Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.¨

    A jurisprudência consolidada é resultado de diversos julgados, dentre eles  o Recurso Ordinário em Habeas Corpus 9.929 – PR, Relator Ministro Gilson Dipp, DJ de 19 de fevereiro de 2001.

  • Letra D

    Depoimento (como testemunha)  por escrito - > SOMENTE PRESIDENTES :

     

    da República/ vice : Bolsonaro/Mourão

    do Senado: Davi

    da Câmara:Rodrigo

    do STF: Toffoli

  • Dica: O art. 221 (autoridade que prestam depoimentos com dia e hora marcados não prevê MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU VEREADORES.

  • Pesquisando vi esse caso interessante:

    (Súmula 273 do STJ)

    O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade.

    STF. 1ª Turma. RHC 106394/MG, rel. Min. Rosa Weber, 30/10/2012.

    Fonte: Dizer o Direito

    Qualquer erro pode me enviar msg avisando, abraço!

  • Atenção: várias questões da FGV cobrando esta Súmula (273, STJ)!!!

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, a retirada do réu da sala de audiências não é a “primeira medida” a ser adotada.

    No caso, Matheus será inquirido por videoconferência e, somente se isso não for possível, o réu será retirado da sala.

    Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

  • Assertiva D

    havendo intimação da defesa sobre a expedição da carta precatória para oitiva da testemunha, torna-se dispensável a intimação sobre a data da realização da audiência no juízo deprecado.

  • A) ERRADA. Nos termos do art. 217 do CPP, se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    B) ERRADA. Os deputados estaduais possui uma prerrogativa especial em relação aos depoimentos como testemunha (como investigado ou acusado NÃO), de forma que serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz, nos termos do art. 221 do CPP.

    C) ERRADA. Apenas o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Presidentes do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados e o Presidente do STF poderão optar pela prestação de depoimento escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício, nos termos do art. 221, § 1º do CPP.

    D) CERTA. É o teor da Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.".

    E) ERRADA. A expedição da carta precatória NÃO SUSPENDE a instrução criminal, nos termos do § 1º do art. 222 do CPP.

  • Gab. D.

    Basta que a defesa seja intimada, não é necessário a intimação da data de audiência!

  • Boa tarde.

    Para facilitar a memorização daqueles q, como testemunhas, podem prestar seu depoimento por escrito é só lembrar que são os mesmos da linha de sucessão do presidente.

  • Resumindo, não precisava nem ter lido o enunciado (que, diga-se de passagem, é grande). Súmula 273 do STJ. Gabarito Letra D.

  • A súmula 273 do STJ aponta como desnecessária intimação da data da audiência, desde que tenha havido intimação da expedição da precatória.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da inquirição de testemunhas, prevista a partir do art. 202 do CPP, bem como de entendimento sumulado do STJ. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Na verdade, se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, a primeira medida a ser tomada é a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor, de acordo com o art. 217 do CPP.

    b) ERRADA. Na verdade, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz, de acordo com o art. 221, caput do CPP.

    c) ERRADA. O deputado estadual não poderá prestar depoimento por escrito, veja que somente o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício, de acordo com o art. 221, §1º do CPP.

    d) CORRETA. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado, entendimento esse da súmula 271 do STJ.

    e) ERRADA. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes, entretanto, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal, consoante o art. 222, §1º do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
  • O deputado estadual não poderá prestar depoimento por escrito, pois somente poderão prestar depoimento por escrito:

    1- Presidente e o Vice-Presidente da República

    2- Presidente da Câmara dos Deputados

    3- Presidente do Senado Federal

    4- Presidente do STF.

    obs: eu lembro daquela ordem de substituição do presidente e assim nunca erro esse tipo de questão.

  • Letra d.

    Súmula 273 do STJ.

    O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade. STF. 1ª Turma. RHC 106394/MG, rel. Min. Rosa Weber, 30/10/2012.

    CORRETA. d) havendo intimação da defesa sobre a expedição da carta precatória para oitiva da testemunha, torna-se dispensável a intimação sobre a data da realização da audiência no juízo deprecado. 

    FUNDAMENTOS. 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado."


ID
2778178
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diretores de universidade estadual convidaram todos os deputados estaduais para um debate cujo tema é segurança pública. Por ocasião do evento, em 26 de fevereiro de 2018, José, apresentado na condição de deputado estadual, discordando da opinião de seu rival político, o deputado Cláudio, que foi mostrada em um vídeo, disse que esse seria “um desqualificado para o cargo que exerce”. Cláudio, ausente ao evento, soube dos fatos e da autoria, em 03 de março de 2018, apresentando queixa-crime imputando o crime de injúria a José, em 02 de setembro de 2018.


No momento de apreciar a queixa-crime oferecida, considerando apenas as informações narradas no enunciado, a autoridade judicial competente

Alternativas
Comentários
  • Não ocorreria em tese a decadência pois o prazo começou a contar do dia em que tomou conhecimento da prática do crime, vide 03 de março.

     

    A queixa-crime foi ajuizada em 02 de setembro, ultimo dia do prazo, uma vez que se trata de direito material, o que termina por incluir o dia 03 de março como sendo o termo inicial.

     

    03 de março + 06 meses = termina 02 de setembro.

     

    Prazo de direito material = inclui dia do começo + soma o prazo + volta 01 dia (pois o dia do começo foi incluso)

     

    Entretanto, não será recebida em razão da imunidade, como explicado no comentário do colega Luiz.

  • Vamos ver se isso vai mudar no caso Bolsonaro x Maria do Rosário.

  • Acabei de lembrar de um tema correlato,...

    1ª Turma: esposa tem legitimidade para propor queixa-crime contra autor de postagem que sugere relação extraconjugal do marido


    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (9), deu provimento a agravo regimental na Petição (PET) 7417 e decidiu dar prosseguimento à queixa-crime por injúria apresentada por Sámya Rocha, esposa do deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA), contra o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Segundo os autos, Sámya se sentiu ofendida em razão de uma publicação feita pelo senador no Twitter insinuando a existência de uma relação amorosa homoafetiva entre o parlamentar federal e o presidente do PDT, Carlos Lupi. Por maioria de votos, os ministros entenderam que, apesar de a suposta ofensa ter sido dirigida ao deputado, sua mulher tem legitimidade para propor a ação penal, uma vez que pode ter sido ofendida de forma reflexa.

    (...)

    A ministra Rosa Weber também acompanhou a divergência. Para ela, independentemente do gênero, o cônjuge tem legitimidade ativa para apresentar queixa-crime quando uma conduta imputada a seu parceiro faça com que a pessoa se sinta ofendida.


    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=392289


  • O termo inicial da contagem do prazo decadencial é o dia 3 de março de 2018 por causa do conhecimento da autoria, e não do conhecimento do fato.

    CPP

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  art. 29 , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


  • injúria???

  • GABARITO: D

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     Art. 27, § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduaisaplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

  • Errei pq achei que a injúria não tinha relação com o cargo político do parlamentar, consoante entendimento do STF exarado na AP 937

    "2. A prerrogativa somente se aplica aos crimes praticados durante o exercício do cargo e "relacionados às funções", ou seja, propter officium.Nova alteração do entendimento anterior, que era no sentido de que a prerrogativa se aplicaria a todo e qualquer crime praticado pelo parlamentar. Agora, por maioria, o STF entendeu que é preciso que exista uma relação entre o crime e a função exercida e, portanto, que seja a conduta criminosa praticada em razão do exercício das funções do parlamentar (propter officium). Para os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, a prerrogativa deveria servir para qualquer crime, e a exigência de uma valoração por parte do julgador acerca de ser ou não o crime cometido em razão das funções abriria imenso espaço impróprio de discricionariedade judicial. Cria-se a possibilidade de um perigoso exercício de subjetividade que pode conduzir ao decisionismo judicial. Ficaria ao alvedrio do julgador verificar e decidir se é ou não ato próprio do ofício. Ademais, quem faria esse juízo seria o STF ou STJ, que, depois de não reconhecer a existência, mandaria aos magistrados de primeiro grau, ou, ao contrário, os juízes processariam e esperariam a ordem para remessa dos autos ao STF/STJ?" fonte:

    NÃO SEI SE A QUESTÃO ESTÁ ATUALIZADA CONFORME ESSE ENTENDIMENTO OU SE NA ÉPOCA EM QUE A QUESTÃO FOI FEITA AINDA ESTAVA EM VIGOR O ENTENDIMENTO DE QUE O FORO PRIVILEGIADO É APLICADO EM TODOS OS CRIMES QUE FIGURASSEM PARLAMENTAR.

  • André Sales, eu acredito que o x da questão seja o fato dele ter sido apresentado COMO DEPUTADO no evento.
  • André Sales, a questão trata de imunidade material. O entendimento do STF trazido por você trata de imunidade formal ao processo (foro por prerrogativa de função). São coisas diferentes.

  • Direto ao ponto: Deputados Estaduais possuem imunidade quanto às opiniões que proferirem, caso estejam relacionadas com a função que exercem.

    Essa imunidade é para todo o território.

    Vereadores tb possuem imunidade, contudo, somente dentro dos seus respectivos municípios.

    Letra D

  • CF 53, 8°

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 53.

    Deputados estaduais possuem imunidade em todo o território.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    Art. 27, § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

     

    Parlamentares federais e estaduais: a imunidade se refere a atos praticados dentro da respectiva casa legislativa bem como fora dela (desde que referentes à função)

     

    Veredeadores: imunidade dentro da casa legislativa. Fora dela somente no limite da circunscrição do mandato e possuir relação com a função

    art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município

  • Como assim? Imunidade absoluta?? O cara comentou algo nada a ver com o exercício do cargo/mandato. Questão desatualizada ou gabarito forçado? Só acertei por não ter pra onde correr.

  • Imunidade material diz respeito ao exercício da função, ainda que fora da casa legislativa.

  • Vou tomar logo aqui meu café, alguém aceita ?!

  • • Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade seria absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    • Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade seria relativa. Para que o parlamentar seja imune, é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.

    Fonte: Dizer o direito

  • A decadência corre a partir do conhecimento do fato?

  • Como os Deputados Estaduais e Distritais possuem as mesmas imunidades que os congressistas, podemos assinalar a alternativa ‘d’ como nosso gabarito – veja o que consta do art. 53, c/c o art. 27, § 1°, ambos da CF/88: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”; “Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”. Assim, José, na condição de Deputado Estadual, será inviolável por suas opiniões, palavras e votos, proferidos na Casa Legislativa ou fora dela, desde que esteja no exercício da função parlamentar.

    Gabarito: D

  • Gabarito: letra D.

    Aos deputados estaduais se aplica às imunidades materiais asseguradas na Constituição (art. 27, §1º, CF). A fala, também, possui relação com o exercício das funções, estando abrangida pela imunidade.

    "Art. 27 [...] § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas."

    "Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada "conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar" (Inq 390 e Inq 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das casas legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material." (Inq 1.958, rel. Min. Carlos Velloso, red. p/ acórdão Min. Carlos Britto)

    Dessa forma, não há justa causa para a ação penal, devendo a queixa-crime ser rejeitada (art. 395, III, CPP).

  • GABARITO: D

    JUSTIFICATIVA: Em relação aos Parlamentares federais e estaduais a imunidade se refere a atos praticados dentro da respectiva casa legislativa bem como fora dela (desde que referentes à função). A assertiva está em consonância com o disposto do art. 53 da CF. 

    Vejamos:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    LEMBRANDO QUE:

    Vereadores: imunidade dentro da casa legislativa. Fora dela somente no limite da circunscrição do mandato e possuir relação com a função

    art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município

    Direto ao ponto: Deputados Estaduais possuem imunidade quanto às opiniões que proferirem, caso estejam relacionadas com a função que exercem.

    Essa imunidade é para todo o território.

    Vereadores tb possuem imunidade, contudo, somente dentro dos seus respectivos municípios.


ID
2778181
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Promotor Eleitoral com atribuição requereu a abertura de Investigação Judicial Eleitoral (IJE) em face de Maria, candidata ao cargo de Prefeito Municipal, por ter sido beneficiada pelo abuso do poder econômico praticado por Pedro, rico industrial.


O Juiz Eleitoral proferiu sentença cinco dias após a eleição em que Maria foi eleita, tendo cassado o seu diploma.


Sobre a narrativa acima, à luz da sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 64/1990, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI DE INELEGIBILIDADE (L.C. 64/90)

     

     

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

     

    * Logo, a alternativa "b" está errada, já que Maria praticou o abuso do poder econômico, sim.

     

    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

     

    ** Logo, a alternativa "e" está errada, pois, mesmo com a eleição, não seria preciso ajuizar a ação de impugnação de mandato eletivo, na medida em que os efeitos da AIJE podem ser concretizados, ainda que após a proclamação dos eleitos.

     

    Art. 24. Nas eleições municipais, o juiz eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista nesta lei complementar, exercendo todas as funções atribuídas ao corregedor-geral ou regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 desta lei complementar, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da zona eleitoral as atribuições deferidas ao procurador-geral e regional eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas nesta lei complementar.

     

    *** Logo, as alternativas "c" e "d" estão erradas, pois o juiz eleitoral, nas eleições municipais (Prefeito e Vereador), pode aplicar as sanções de uma AIJE e tem competência para abrir o respectivo processo desse tipo de ação. Portanto, o processo em tela não possui nenhuma irregularidade, restando a alternativa "a" como gabarito da questão.

     

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990

     

     

     

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  • Segundo a o artigo 22 da LC nº 64/90, o beneficiário ao abuso de poder econômico, também, poderá perder o mandato. Além disso, a competência para o julgamento de AIJE em eleições municipais é dos juízes eleitorais. Assim, não há irregularidade no caso (a letra A está correta).

    Resposta: A 

  • 1. Enunciado da questão

    O Promotor de Justiça Eleitoral com atribuição requereu a abertura de Investigação Judicial Eleitoral (IJE) em face de Maria, candidata ao cargo de Prefeito Municipal, por ter sido beneficiada pelo abuso do poder econômico praticado por Pedro, rico industrial.

    O Juiz Eleitoral proferiu sentença cinco dias após a eleição em que Maria foi eleita, tendo cassado o seu diploma.

    Sobre a narrativa acima, à luz da sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 64/1990, examinar a assertiva correta.

    2. Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n. 64/90)]

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

    I) [...].

    XIV) julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar (redação dada pela LC n.º 135/10).

    3. Análise do enunciado e exame das assertivas

    3.1. Análise do enunciado

    À luz do que dispõe o inc. XIV do art. 22 da LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10, pode-se fazer a seguinte análise em relação à atuação do Promotor de Justiça Eleitoral e do Juiz Eleitoral:

    i) O Promotor Eleitoral com atribuição requereu a abertura de Investigação Judicial Eleitoral (IJE) em face de Maria, candidata ao cargo de Prefeito Municipal, por ter sido beneficiada pelo abuso do poder econômico praticado por Pedro, rico industrial. Agiu certo o Promotor de Justiça Eleitoral ao propor a ação (representação) perante o Juiz Eleitoral. Trata-se de eleição municipal (cargo de Prefeito). A competência é da Justiça Eleitoral de primeira instância. Foi proposta adequadamente, isto é, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE ou IJE) é a demanda adequada para apurar a ocorrência, em uma eleição, de interferência do poder econômico, abuso do poder de autoridade ou abuso dos meios de comunicação; e

    ii) O Juiz Eleitoral proferiu sentença cinco dias após a eleição em que Maria foi eleita, tendo cassado o seu diploma. Andou bem o magistrado. A AIJE, uma vez comprovada a prática abusiva (abuso do poder econômico, abuso do poder de autoridade ou abuso dos meios de comunicação em uma determinada eleição) na eleição, deve concluir pela prolação de sentença condenatória consistente em se declarar a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato ilícito, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.

    3.2. Análise das assertivas

    a) Certa. Não se vislumbra qualquer irregularidade, seja em relação à atuação do Promotor de Justiça Eleitoral ou no tocante à atuação do magistrado eleitoral.

    b) Errada. O abuso do poder econômico foi praticado por Pedro, mas em favor da candidata Maria. Em tal ocorrendo, conforme o inc. XIV do art. 22 da LC n.º 64/90 com redação dada pela LC n.º 135/10, há de se aplicar a sanção da cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico.

    c) Errada. O Juiz Eleitoral poderia aplicar a sanção de cassação de diploma de Maria em uma AIJE, posto que o referido inc. XIV do art. 22 da LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10, autoriza-o, inclusive, “ainda que após a proclamação dos eleitos".

    d) Errada. A AIJE não deveria ter sido aberta pelo Corregedor Regional Eleitoral, mas pelo próprio Juiz Eleitoral, haja vista que se trata de um candidato de uma eleição municipal.

    e) Errada. Não é verdade que o Promotor Eleitoral precisaria entrar com outra ação [AIME (ação de impugnação de mandato eletivo)], posto que, na própria AIME, como visto, ao representado e a quantos hajam contribuído para a prática do ato ilícito, podem ser aplicadas as sanções de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação.

    Resposta: A.


ID
2778184
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise a narrativa a seguir.


No sistema proporcional utilizado pela legislação brasileira, a obtenção do quociente partidário decorre da divisão do número de votos válidos obtidos por cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral (QE), sendo o resultado o quociente partidário (QP).


A operação que resulta no quociente partidário indica,

Alternativas
Comentários
  • GAB E. Acertei. Mas não me pergunte como

  • GABARITO: E

     

    CÓDIGO ELEITORAL

     

    Art. 108.  Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. 

     

    Parágrafo único.  Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109. 

     

    Art. 109.  Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras: 

     

    I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima; 

     

    II - repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher; 

     

    III - quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.

     

    § 1o  O preenchimento dos lugares com que cada partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos.

  • Para facilitar o aprendizado é importante ter em mente as fórmulas matemáticas do quoeficiente eleitoral, do partidário e das sobras eleitorais (ou restos eleitorais).

     

    Qe = n° de votos válido/ n° de cadeiras

     

    #Obs.: as frações abaixo de 0,5 serão arredondadas para baixo e as superiores para cima

     

    O quociente eleitoral serve para definir quantos votos são necessários para se conseguir uma cadeira no legislativo.

    Em seguida, deve-se buscar saber quantas cadeiras o partido político ou coligação conseguiu. Para tanto, deve-se procurar o quoeficiente partidário.

     

    Qp = n° de votos válidos do partido ou coligação/Qe

     

    #Obs.: as frações são dispensadas.

    #Obs.: candidatos que atingirem 10% ou mais do Qe levam a vaga.

     

    Ao final dos cálculos, provavelmente ficaram sobrando algumas cadeiras, que deverão ser distribuídas entre os partidos políticos. De forma a prestigiar as minorias partidárias, a legislação eleitoral propôs a seguinte fórmula:

     

    Sobras eleitorais = n° de votos válidos do partido/ Qp (+1)

     

    #Obs.: o partido que obtiver a maior fração fica com a vaga

     

    Vamos a exemplos:

     

    Imagine que em determinado município foram alcançados 100 mil votos válidos para vereador. Vamos imaginar que na câmara de vereadores existem 10 cadeiras a serem ocupadas.

    Qe = 100.000/10

    Qe = 10.000

    Portanto, para se conseguir uma cadeira, o partido deverá ter mais de 10 mil votos válidos.

    O partido A conseguiu 50 mil votos; o partido B, 45 mil; e o partido C, 5 mil.

    Vamos aos cálculos do QP

    Partido A:

    QP = 50.000/10.000 = 5 cadeiras

    Partido B:

    QP = 45.000/10.000 = 4 cadeiras

    Partido C:

    QP = 5.000/10.000 = 0 cadeiras

     

    Sobrou 1 cadeira. Ficará com a cadeira o partido que obtiver a maior fração.

    Partido A

    sobras = 50.000/5 +1 = 8.333

    Partido B

    sobras = 45.000/4 + 1 = 9.000

    Partido C

    sobras = 5.000/0 +1 = 5.000

     

    O partido B ganhará a cadeira de sobra.

    Assim, o partido A ficará com 5 cadeiras, o B também com 5 e o C sem representação.

  • Resumindo: apos achar o Coeficiente Partidário tem que olhar se os candidatos que irão concorrer as "cadeiras" alcançaram 10% do Coeficiente Eleitoral, se sim. Ok completou. A expressão sem prejuizo das sobras diz respeito ao fato de eventualmente não tiverem preenchidos as cadeiras, entrando assim no calculo das sobras, e será distribuído entre os partidos que alcançarm o coeficiente eleitoral entre os candidatos que nao alcançaram os 10%. Acho que é isso.

  • O erro da assertiva B é dizer que ainda haverá distribuição de restos, quando poderá acontecer de não haver restos a serem distribuídos.

  • Mesmo sabendo que não se deve utilizar este espaço a não para tratar da correção das questões, tenho que parabenizar a Gissele pela excelente aula didática. Parabéns.

  • em princípio, as cadeiras do partido, considerando-se eleitos os candidatos que, alcançados pelo QP, tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do QE, sem prejuízo da distribuição dos restos.

    Objetivo central deste sistema: inibir o efeito do chamado “puxador de votos”.

  • ATUALIZAÇÃO

    É inconstitucional a expressão “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107”, prevista no inciso I do art. 109 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei nº 13.165/2015. Com a declaração de inconstitucionalidade dessa expressão, deve-se adotar o critério de cálculo anterior, ou seja, o que vigorava antes da Lei nº 13.165/2015.

    STF. Plenário. ADI 5420/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/3/2020 (Info 968).

    Desse modo, a regra previa que cada vaga remanescente distribuída a um partido era, em seguida, levada em consideração no cálculo da distribuição das próximas vagas. Portanto, se um partido recebeu a primeira vaga, isso entrava no cálculo da segunda, diminuindo as suas chances de obtê-la e aumentando as chances de outros partidos recebê-la (regra antes da reforma eleitoral). Pela nova sistemática, apenas o “quociente partidário, mais um” (que é um dado fixo) é que deverá ser utilizado para os seguidos cálculos de atribuição das vagas remanescentes, desprezando-se a aquisição de vagas nas operações anteriores. Logo, o partido político ou coligação que primeiro obtiver a maior média e, consequentemente, obtiver a primeira vaga remanescente, acabará por obter todas as vagas seguintes, enquanto possuir candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima (pelo menos 10% do quociente eleitoral). Ou seja, haverá uma tendência à concentração, em uma única sigla ou coligação, de todos os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima. Evidencia-se, pois, em tal regramento, a desconsideração da distribuição eleitoral de cadeiras baseada na proporcionalidade (art. 45 da CF/88), que é intrínseca ao sistema proporcional, em que as vagas são distribuídas aos partidos políticos de forma a refletir o pluralismo político-ideológico presente na sociedade, materializado no voto. A nova regra, portanto, por atribuir unicamente a um mesmo partido político todas as vagas remanescentes, viola, ainda, a distribuição de cadeiras legislativas às legendas representativas de ideais minoritárias no seio social.

    DD

  • Comentários:

    O quociente partidário, oferece o número de eleitos de um partido, contudo, este número pode aumentar após a distribuição de sobras (se houver), ou diminuir, se o partido não possuir candidatos suficientes que tenham alcançado 10% do QE. A letra E está certa.

    Resposta: E

  • 1) Enunciado da questão

    No sistema proporcional utilizado pela legislação brasileira, a obtenção do quociente partidário decorre da divisão do número de votos válidos obtidos por cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral (QE), sendo o resultado o quociente partidário (QP).

    Pretende-se saber sobre o que indica o quociente partidário.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4737/65)]

    Art. 107. Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração (redação dada pela Lei nº 7.454/85).

    Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    Parágrafo único.  Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109 (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    3) Base doutrinária

    “Corresponde ao número de vagas obtidas pelos diversos partidos em determinado pleito eleitoral. É obtido o quociente partidário através da divisão entre o número de votos conquistados pelo partido político pelo quociente eleitoral, desprezando-se a fração. A partir do quociente eleitoral, sabe-se a quantidade mínima de cadeiras preenchidas pelo partido político em determinada eleição" (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral, 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 507).

    4) Análise do enunciado e exame das assertivas

    À luz do que dispõe o art. 108, caput, do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei nº 13.165/15, bem como do conteúdo doutrinário acima transcrito sobre o tema, o quociente partidário corresponde ao número de vagas obtidas pelos diversos partidos em determinado pleito eleitoral.

    Estão eleitos, dentre os candidatos registrados por um partido político e que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

    Dentre as assertivas, é exatamente o que dispõe a letra “e": a operação que resulta no quociente partidário indica, “em princípio, as cadeiras do partido, considerando-se eleitos os candidatos que, alcançados pelo QP, tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do QE, sem prejuízo da distribuição dos restos".

    Resposta: E.

  • OBS: A VOTAÇÃO NOMINAL MÍNIMA, EM RELAÇÃO AO CÁLCULO DAS SOBRAS, QUE ESTAVA SUSPENSA, VOLTOU A VALER!


ID
2778187
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João, homem muito rico, no primeiro trimestre do ano em que seria realizada a eleição em que viria a ser candidato ao cargo de Prefeito Municipal, procurou o eleitor Antônio e lhe entregou uma cesta básica sob o compromisso, deste último, de que nele votaria na eleição vindoura.


À luz da sistemática estabelecida na ordem jurídica, é correto afirmar que a conduta de João configura

Alternativas
Comentários
  • Exercicio regular de um direito AUEHAUHEA

  • Gabarito letra c).

     

     

    Código Eleitoral, Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

     

    Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

     

    * O artigo 299 do Código Eleitoral introduz o crime de corrupção eleitoral ao nosso ordenamento jurídico. Ademais, cabe destacar que o crime de corrupção eleitoral pode ocorrer a qualquer tempo, porque, para ser caracterizado esse crime, não há a exigência de que a pessoa seja candidata na época em que esse crime ocorreu. Logo, João cometeu o crime de corrupção eleitoral no caso em tela.

     

     

    Lei 9.504, Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

     

    ** Para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, é necessário que esta ocorra entre o registro de candidatura e o dia da eleição (período em que a pessoa é efetivamente candidata). Logo, a conduta de João não constitui captação ilícita de voto, já que este não era candidato na época em que a conduta foi realizada ("primeiro trimestre do ano em que seria realizada a eleição").

     

     

    Ademais, quando a vantagem ofertada não tem natureza pessoal, mas acaba beneficiando uma comunidade, falamos em abuso do poder econômico. O abuso de poder econômico objetiva um maior impacto, com real potencial de desequilíbrio da disputa eleitoral na medida em que abrange um maior número de pessoas, por meio da utilização do poder econômico de forma dissimulada, oculta. Portanto, a alternativa "b" está incorreta, já que a conduta de João é individual e visou à tentativa de adquirir apenas o voto de Antônio. As alternativas "d" e "e" estão em total desacordo com a legislação eleitoral e, devido a isso, estão incorretas.

     

     

     

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  • atenção


    Para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, é necessário que esta ocorra entre o registro de candidatura e o dia da eleição (período em que a pessoa é efetivamente candidata). Logo, a conduta de João não constitui captação ilícita de voto, já que este não era candidato na época em que a conduta foi realizada ("primeiro trimestre do ano em que seria realizada a eleição"), logo, a questão fala sobre corrupção eleitoral.

  • ABUSO DO PODER ECONÔMICO: O abuso de poder econômico se configura quando ocorre doação de bens ou de vantagens a eleitores de forma que essa ação possa desequilibrar a disputa eleitoral e influenciar no resultado das eleições, afetando a legitimidade e normalidade das eleições. Para o TSE, o abuso do poder econômico é a utilização, em benefício eleitoral de candidato, de recursos patrimoniais em excesso. 

     

    Disponível em: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-roteiro-de-direito-eleitoral-introducao-ao-tema-abuso-de-poder. Acesso no dia 27/03/2019. 

  • A narrativa é compatível com o crime de corrupção eleitoral, uma vez que houve oferta de vantagem (cesta básica), a eleitor determinado (Antônio), com objetivo de que ele votasse em João (letra C está correta).

    Resposta: C

  • 1. Enunciado da questão

    João, homem muito rico, no primeiro trimestre do ano em que seria realizada a eleição em que viria a ser candidato ao cargo de Prefeito Municipal, procurou o eleitor Antônio e lhe entregou uma cesta básica sob o compromisso, deste último, de que nele votaria na eleição vindoura.

    Pretende-se saber, à luz da sistemática estabelecida na ordem jurídica, qual o enquadramento há de ser dado na conduta de João.

    2. Base legal

    2.1. Captação ilícita de voto [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97, art. 41-A, incluído pela Lei n.º 9.840/99)]

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

    § 1.º. Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

    § 2.º. As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.

    § 3.º. A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    § 4.º. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

    2.2. Abuso do poder econômico [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

    XIV) julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar (redação dada pela LC nº 135/10).

    2.3. Crime de corrupção eleitoral [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), art. 299]

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    2.4. Exercício regular de um direito

    Em Direito penal, o exercício regular de direito é a realização de uma faculdade de acordo com as respectivas normas jurídicas. Excludente de criminalidade do ponto de vista objetivo (justificativa). [Fonte: Wikipedia, a enciclopédia livre].

    Exemplos:

    I) O pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por lesão corporal, pois exerce um direito legal de praticar o esporte.

    II) O médico cirurgião que, ao realizar um procedimento, precisa realizar uma dierese (divisão dos tecidos que possibilita o acesso à região a ser operada), também não pode ser processado por lesão corporal, pois é um ato legítimo e necessário, portanto, legal.

    III) O investigador de polícia, munido de mandado de busca e apreensão e que exerce sua função pública no exercício regular de seu direito (em absoluta legalidade) pode provocar lesões corporais em terceiro que injustamente resista à apreensão de um bem. É evidente que não responderá pelo crime previsto no art. 129 do Código Penal por exclusão da ilicitude da sua conduta.

    2.5. Infração de menor potencial ofensivo

    Chama-se de Infração penal de menor potencial todas as contravenções penais, bem como os crimes cujas penas máximas sejam iguais ou inferiores a dois anos (Lei n.º 9.099/95 c/c Lei n.º 10.259/01).

    3. Análise do enunciado e exame das assertivas

    João, homem muito rico, no primeiro trimestre do ano em que seria realizada a eleição em que viria a ser candidato ao cargo de Prefeito Municipal, procurou o eleitor Antônio e lhe entregou uma cesta básica sob o compromisso, deste último, de que nele votaria na eleição vindoura.

    De posse do enunciado, verifica-se que a conduta de João se insere no crime de corrupção eleitoral previsto no art. 299 do Código Eleitoral, que dispõe: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".

    Resposta: C.

  • Em Direito Eleitoral é preciso ter atenção quanto à linha do tempo que a questão fornece.

  • CORRUPÇÃO ELEITORAL - CRIME COMUM (NÃO PRECISA SER CANDIDATO);

    CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (ENTRE O REGISTRO DE CANDIDATURA ATÉ A ELEIÇÃO) - CRIME PRÓPRIO - JÁ É CANDIDATO.

  • Corrupção eleitoral: é entendido como crime comum e não precisa ser candidato.

    Captação ilícita de voto: é necessário que esta ocorra entre o registro de candidatura e o dia da eleição (período em que a pessoa é efetivamente candidata). 

  • Gabarito C) Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    Obs: Corrupção eleitoral

  • Comentários:

    A narrativa é compatível com o crime de corrupção eleitoral, uma vez que houve oferta de vantagem (cesta básica), a eleitor determinado (Antônio), com objetivo de que ele votasse em João (letra C está correta).

    Resposta: C

  • CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO

    Para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, é necessárioque esta ocorra entre o registro de candidatura e o dia da eleição (período em que a pessoa é efetivamente candidata). Logo, a conduta de João não constitui captação ilícita de voto, já que este não era candidato na época em que a conduta foi realizada ("primeiro trimestre do ano em que seria realizada a eleição"), logo, a questão fala sobre corrupção eleitoral.

    ABUSO DO PODER ECONÔMICO

    O abuso de poder econômico se configura quando ocorre doação de bens ou de vantagens a eleitores de forma que essa ação possa desequilibrar a disputa eleitoral e influenciar no resultado das eleições, afetando a legitimidade e normalidade das eleições. Para o TSE, o abuso do poder econômico é a utilização, em benefício eleitoral de candidato, de recursos patrimoniais em excesso. 

  • Ele ainda não era candidato!!!!! =D fiquei me questionando qual seria a diferença!

  • É indispensável saber que as convenções para escolha dos candidatos ocorrem em meados de junho e que o registro ocorrerá posteriormente. Os prazos podem ser modificados pelo TSE, como ocorreu em 2020.

    Antes do registro, não há que se falar em representação por captação ilícita de sufrágio.

    Fonte: https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/registro-de-candidatura


ID
2778190
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os partidos políticos Alfa, Beta e Gama formaram a coligação XYZ exclusivamente para as candidaturas no âmbito estadual, não se estendendo, portanto, à eleição de âmbito nacional.


No curso da campanha eleitoral, o candidato João, filiado ao partido político Alfa, praticou uma ilegalidade na propaganda eleitoral e foi multado pela Justiça Eleitoral.


À luz da sistemática estabelecida pela ordem jurídica, é correto afirmar que a coligação XYZ

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    CF, Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    * Logo, a coligação XYZ não precisa ser reproduzida em âmbito nacional, pois não há a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

     

     

    Lei 9.504, Art. 6°, § 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

     

    ** Embora os partidos políticos Alfa, Beta e Gama estejam coligados, apenas o partido Alfa (ao qual o candidato João é filiado) irá responder solidariamente pelo pagamento da multa decorrente da propaganda eleitoral deste.

     

     

     

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  • Não adianta falar o artigo, sem indicar a LEI!

     

    Art. 6o, p. 5o, da LEI 9.504/1997 (Lei das eleições)

  • GABARITO - C.

    VEDAÇÃO À VERTICALIZAÇÃO PARTIDÁRIA E A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO SE ESTENDE AOS DEMAIS PARTIDOS COLIGADOS.

  • 1) Enunciado da questão

    Os partidos políticos Alfa, Beta e Gama formaram a coligação XYZ exclusivamente para as candidaturas no âmbito estadual, não se estendendo, portanto, à eleição de âmbito nacional.

    No curso da campanha eleitoral, o candidato João, filiado ao partido político Alfa, praticou uma ilegalidade na propaganda eleitoral e foi multado pela Justiça Eleitoral.

    Pretende-se saber, à luz da sistemática estabelecida pela ordem jurídica, se é obrigatório reproduzir a coligação estadual em âmbito nacional e qual(is) partido(s) político(s) é (são) solidariamente responsável(is) com o candidato João no pagamento da multa por ilegalidade na propaganda eleitoral por ele praticada.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I) caráter nacional;

    II) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III) prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV) funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (redação dada pela EC n.º 97/17).

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    § 5.º. A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    4) Base doutrinária (verticalização nas coligações partidárias)

    Chama-se de verticalização à obrigatoriedade de se reproduzirem alianças ou coligações partidárias no âmbito nacional e regional.

    Surgiu a partir da interpretação dada pelo TSE sobre os efeitos jurídicos do art. 6º da Lei nº 9.504/97.

    A verticalização impedia que partidos adversários na eleição presidencial se coligassem nos Estados ou no Distrito Federal.

    Foi aplicada a regra, inicialmente, nas eleições de 2002, a partir da edição da Resolução TSE nº 20.993/02, que dispunha em seu art. 4º, § 1º, in verbis: “os partidos políticos que lançarem, isoladamente ou em coligação, candidato à eleição de Presidente da República não poderão formar coligações para eleição de Governador(a) de Estado ou do Distrito Federal, Senador(a), Deputado(a) Federal e Deputado(a) Estadual ou Distrital com partido político que tenha, isoladamente ou em aliança diversa, lançado candidato(a) à eleição presidencial".

    A ideia não foi muito bem aceita pelo Congresso Nacional.

    Em 8 de março de 2006, veio a reação do parlamento com a aprovação da Emenda Constitucional nº 52, que modificou a redação do § 1º do art. 17 da Constituição Federal e pôs fim à verticalização nas eleições brasileiras, in verbis: “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".

    As agremiações partidárias, destarte, passaram a ter novamente a liberdade para celebrar as coligações que melhor lhes aprouverem, sem vinculação entre os pleitos federal, estadual ou municipal (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 386/387).

    5) Análise do enunciado e exame das assertivas

    Os partidos políticos Alfa, Beta e Gama formaram a coligação XYZ exclusivamente para as candidaturas no âmbito estadual, não se estendendo, portanto, à eleição de âmbito nacional. Como não há mais obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal (não há mais verticalização), como determina o art. § 1º do art. 17 da CF, com redação dada pela EC n.º 97/17, “não precisaria ser reproduzida (a mesma coligação) no âmbito nacional".

    No que concerne à multa aplicada por propaganda eleitoral irregular pela Justiça Eleitoral, conforme determinada o § 5.º do art. 6.º da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.891/13, a responsabilidade pelo pagamento é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

    Resposta: C. A coligação não precisaria ser reproduzida no âmbito nacional e somente o partido político Alfa é solidariamente responsável pelo pagamento da multa aplicada pela Justiça Eleitoral ao candidato João.

  • Lei 9.504, Art. 6°, § 5º A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

  • Pq a D está errada? Ele é responsável solidário mesmo


ID
2778193
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quinze diretórios regionais do partido político Alfa, distribuídos em todas as regiões do País, tiveram suas contas anuais, concernentes à utilização dos recursos do Fundo Partidário, rejeitadas pela Justiça Eleitoral.


Considerando a sistemática estabelecida pela Lei nº 9.096/95, é correto afirmar que as a suspensão das cotas do Fundo Partidário alcançará

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    art. 28 -  § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais. 

  • GABARITO: A

     

    LEI n. 9.096/95 - LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

     

    (...)

     

    § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais. (Incluído pela Lei nº 9.693, de 1998)

  • Questão estranha, visto que a desaprovação das contas de partido por si só não gera a suspensão das cotas do Fundo Partidário, mas apenas a devolução do valor irregular e multa. A suspensão ocorre quando há violação de algumas regras mencionadas no Art. 36 da lei 9096/95.


    Lei 9096/95:


    Art. 32, § 5o  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.


    Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).


    Art. 36. Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:

    I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;

    II - no caso de recebimento de recursos mencionados no art. 31, fica suspensa a participação no fundo partidário por um ano;

    III - no caso de recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º, fica suspensa por dois anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.


    ------------------------------------------------------


    Se eu estiver errado, por favor, avisem-me e corrijam-me.

  • concordo com o colega roberto. Em momento algum fala-se em suspensão nesse caso.

    Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    § 2º A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9096/1995 (DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

     

    § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.        

  • § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.        

  • 1) Enunciado da questão

    Quinze diretórios regionais do partido político Alfa, distribuídos em todas as regiões do País, tiveram suas contas anuais, concernentes à utilização dos recursos do Fundo Partidário, rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

    Pretende-se saber, considerando-se a sistemática estabelecida pela Lei nº 9.096/95, quem será atingido com a suspensão das cotas do Fundo Partidário.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 28. [...].

    § 3º. O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais (incluído pela Lei nº 9.693/98).

    3) Análise do enunciado e exame das assertivas

    Quinze diretórios regionais do partido político Alfa, distribuídos em todas as regiões do País, tiveram suas contas anuais, concernentes à utilização dos recursos do Fundo Partidário, rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

    Dessa forma, considerando a sistemática estabelecida pelo art. 28, § 3.º da Lei n.º 9.096/95, incluído pela Lei n.º 9.683/98, apenas os quinze diretórios regionais do partido político Alfa poderão sofrer a suspensão das cotas do Fundo Partidário, posto que tal sanção não pode ser aplicada ao diretório nacional partidário por absoluta falta de responsabilidade deste (ausência de prática de qualquer ato).

    Resposta: A.

  • art. 28 -  § 3º O partido político, em nível nacional, não sofrerá a suspensão das cotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais

  • OBS: PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS PARTIDÁRIA - ATÉ O DIA 30/06.

  • Art. 37-A. A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.                    


ID
2778196
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Justiça Eleitoral, por seu juízo competente, requisitou veículos de particulares para o transporte de eleitores da zona eleitoral no dia da eleição. Insatisfeito, um dos destinatários da requisição consultou um advogado sobre a correção desse procedimento.


O advogado respondeu, corretamente, que a referida requisição

Alternativas
Comentários
  • E

     

    Lei 6.901 art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

     

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

  • Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    § 2º Até QUINZE DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, A JUSTIÇA ELEITORAL REQUISITARÁ VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES A PARTICULARES, de preferência os de aluguel.

    Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.

    § 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores DESDE O DIA ANTERIOR ATÉ O POSTERIOR À ELEIÇÃO, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    PARTIDO POLÍTICO NÃO PODE REALIZAR O TRANSPORTE DE ELEITORES.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 6091/1974 (DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE TRANSPORTE, EM DIAS DE ELEIÇÃO, A ELEITORES RESIDENTES NAS ZONAS RURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

     

    ARTIGO 1º  Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

     

    ARTIGO 2º  Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.
     

  • Lei n. 6.091/74 (sobre fornecimento gratuito de transporte no dia da eleição a residentes de zonas rurais).

    -->Transporte:

    --Veículos e embarcações da UEDFM + autarquias e SEM (salvo uso militar) = à disposição da JEl.

    --JEl requisita aos órgãos os funcionários para execução em até 15 dias antes das eleições

    --Se veículos públicos não forem suficientes = JEl pode requisitar de particulares (de preferência os de aluguel)

               -Serviços pagos até 30 dias depois do pleito.

               -Despesa pelo Fundo Partidário

     

    --Responsáveis pelas repartições = oficiam à JEl informando número de veículos (até 50 dias antes do pleito).

    --JEl requisita carros em até 30 dias antes das eleições

    --JEl divulga quadro de percursos e horários para transportes

               -15 dias antes do pleito

               -Transporte só dentro dos limites do município

    -Se zona rural = só quando distância entre mesa receptora e zona rural for pelo menos 2km.

    -Reclamações = 3 dias (PP, candidatos ou grupo de 20 eleitores) (a contar da divulgação)

    -Reclamação apreciada em 3 dias (com recurso com efeito susp)

    --Nenhum veículo pode transportar eleitor DESDE O DIA ANTERIOR ATE O POSTERIOR à eleição. Salvo:

               -A serviço da JEl

               -Coletivos regulares

               -Uso individual de proprietário, para exercício do voto e família

               -O serviço normal, sem fim eleitoral, de carro de aluguel.

    --Indisponibilidade de transporte não eximem eleitor do dever de votar!!!!

     

    -->Refeições

    --Somente JEl (quando imprescindível + absoluta carência de recursos de eleitores de zona rural).

    --Despesas do fundo partidário

    --PP ou candidatos NÃO PODEM fornecer transporte ou refeições aos eleitores de zona urbana

     

  • 1) Enunciado da questão

    A Justiça Eleitoral, por seu juízo competente, requisitou veículos de particulares para o transporte de eleitores da zona eleitoral no dia da eleição. Insatisfeito, um dos destinatários da requisição consultou um advogado sobre a correção desse procedimento.

    Pretende-se saber se a requisição tem respaldo legal ou não.

    2) Base legal (Lei n.º 6.091/74)

    A Lei n.º 6.091, de 15 de agosto de 1974, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências, vaticina em seus dois primeiros artigos o seguinte:

    Art. 1º. Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    § 1º. Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.

    § 2º. Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.

    Art. 2º. Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    3) Análise do enunciado e exame das assertivas

    A Justiça Eleitoral, por seu juízo competente, requisitou veículos de particulares para o transporte de eleitores da zona eleitoral no dia da eleição. Insatisfeito, um dos destinatários da requisição consultou um advogado sobre a correção desse procedimento.

    Com base no supratranscrito art. 2.º da Lei n.º 6.091/74, a requisição é legal desde que os veículos da Administração Pública não sejam suficientes. Lembre-se que tal requisição deverá ser paga, até trinta dias depois do pleito.

    Resposta: E.


ID
2778199
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Proprietário rural, considerando a relevância ecológica dos exemplares da flora que compõem suas terras, e visando a conservação da diversidade biológica, decide criar uma unidade de conservação na área.


Assinale a opção que indica a unidade de conservação adequada aos propósitos do proprietário rural.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)

    Art. 21A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, GRAVADA COM PERPETUIDADE, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)

    § 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    § 2o Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    III - (VETADO)

    § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

    Bons estudos! Abs!

     

  • As RPPN`s são unidades de conservação instituídas em área privada, gravadas com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    RPPN surgiu da ideia de engajar o cidadão no processo efetivo de proteção dos ecossistemas, dando-se incentivo à sua criação, mediante isenção de impostos.
    O regime a que se submetem as RPPNs, no momento, tem seus contornos definidos no art. 7º, § 2º da Lei nº 9.985/2000, que determina a compatibilização da conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos. Esse uso sustentável ou a referida exploração do meio físico só poderão ser permitidos para fins de pesquisa científica e de visitação pública com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, na forma do regulamento.

  • A única unidade de conservação que o domínio é totalmente privado é a Reserva Particular do Patrimônio Nacional, só com isso já matava a questão.

  • Reserva particular do patrimônio nacional: É a UC de propriedade privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de preservar a diversidade biológica, apenas sendo permitida a pesquisa e a visitação. 

  • Li "exemplares da flora" e já fui logo marcando ARIE. Errei! Vou colocar aqui as diferenciações pra que não confundamos:

    RPPN:

    .É uma área privada

    .Será gravado com perpetuidade: Este gravame constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público. Este termo será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    .Objetivo: conservar a diversidade biológica.

    .Finalidades: pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

    .Regime de proteção integral.

    .Órgãos integrantes do SNUC prestarão orientação técnica e científica ao proprietário, para fins de alboração do plano de manejo, se isso for possível e oportuno.

    obs.: No texto originário da Lei 9.985/00 havia previsão expressa de extrativismo, mas, o presidente à época (FHC) vetou o extrativismo, restringindo-a somente à pesquisa e visitação, o que a lança para o grupo das áreas de proteção integral. Isso gerou uma impropriedade, pois na lei ela é colocada como propriedade de uso sustentável, mas, em essência, ela é uma unidade de proteção integral devido ao veto à disposição que previa o extrativismo. A criação de RPPM demanda a aquiescência do particular, pois suas restrições importam em forma de desapropriação indireta. Na prática, normalmente o particular solicita esta situação.

    ARIE

    .Objetivo: manter ecossistemas naturais de importância REGIONAL ou LOCAL; regular o uso dessas áreas compatibilizando com os objetivos de conservação da natureza.

    .Características: pequena extensão; pouca ou nenhuma ocupação humana; características naturais extraordinárias; abriga exemplares raros (animal ou vegetal) da biota regional.

    .Terras públicas ou privadas

  • Se na letra B eles colocam "Área de proteção Ambiental(APA)" eu ficaria bem mais confuso, mas ainda sim colocaria A RPPN, por ser uma UC de caráter privado.

  • Se na letra B eles colocam "Área de proteção Ambiental(APA)" eu ficaria bem mais confuso, mas ainda sim colocaria A RPPN, por ser uma UC de caráter privado.

  • Enunciado: Proprietário rural (…) decide criar uma unidade de conservação (em suas terras)

    Quem pode criar Unidade de Conservação?

    Em regra, o Poder Público, conforme o art. 22 caput da lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

    Lei 9.985/2000 - Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    Para a banca, aparentemente, a Reserva Particular do Patrimônio Natural é exceção. Ela poderia ser criada pelo particular, conforme artigo 21 da lei.

    Art. 21.A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    § 1 O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental(...)

    Consequentemente, a única Unidade de Conservação que poderia ser criada pelo particular sera a alternativa A do gabarito: Reserva Particular do Patrimônio Natura

  • Cuidado quem está falando que é pelo caráter privado, não é por isso, pois A.R.I.E pode ser publico ou privado ( o enunciado não taxou apenas privado)

  • As RPPN`s são unidades de conservação instituídas em área privada, gravadas com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    RPPN surgiu da ideia de engajar o cidadão no processo efetivo de proteção dos ecossistemas, dando-se incentivo à sua criação, mediante isenção de impostos.

    O regime a que se submetem as RPPNs, no momento, tem seus contornos definidos no art. 7º, § 2º da Lei nº 9.985/2000, que determina a compatibilização da conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos. Esse uso sustentável ou a referida exploração do meio físico só poderão ser permitidos para fins de pesquisa científica e de visitação pública com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, na forma do regulamento.

  • Entendi a lógica do raciocínio e a intenção do examinador, porém penso que o Poder Público também cria a RPPN, a partir da manifestação de interesse do particular. Não à toa, para a criação desta UC, o órgão ambiental deve verificar se existe interesse público, somente quando colherá o termo de compromisso para averbação no CRI (art. 21, §1º, Lei 9.985/00).


ID
2778202
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Maria, proprietária de imóvel urbano, concede a Inês a o direito de usar onerosamente o seu terreno, inclusive o subsolo, para o fim de guardar e depositar instrumentos e equipamentos de trabalho, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.


Sobre a hipótese, indique o instrumento jurídico adequado para a celebração do referido negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade - Lei n. 10.257/01

     

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1º O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

  • Direito de preempção ( confere ao Poder Público Municipal preferência de aquisição de imóvel urbano frente ao particular)

    Acessão de uso. ( trata-se de um modo de aquisição do direito de propriedade sobre uma coisa.)

    Direito de superfície. ( RESPOSTA NO ENUNCIADO)

    Outorga onerosa do direito de construir. (direito de construir sobre o solo)

    Parcelamento urbano. (designa o crescimento urbano em proporções maiores do que em relação ao crescimento da população rural)

  • Apenas para complementar:

     

    Direito de Superfície CC 02:

     

    Imóvel urbano e rural.

    Exploração mais restrita: construções e plantações.

    Em regra, não há autorização para utilização do subsolo e do espaço aéreo.

    Cessão somente por prazo determinado.

     

    Direito de Superfícies do Estatuto da Cidade:

     

    Imóvel urbano.

    Exploração mais ampla: qualquer utilização de acordo com a política urbana.

    Em regra, é possível utilizar o subsolo ou o espaço aéreo.

    Cessão por prazo determinado ou indeterminado.

     

    Lumos!

  • O direito de superfície é o direito, concedido pelo proprietário a outrem de construir, plantar ou usufruir de seu terreno por tempo determinado.

  • Gab. C

    Esta categoria do direito é pautada no Estatuto da Cidade e no Código Civil. No Estatuto da Cidade é estabelecido que o direito de superfície inclui a utilização do solo, subsolo ou espaço aéreo relativo ao terreno, com prazo determinado ou não.

    Entretanto, o Código Civil não permite obras no subsolo, a menos que estas sejam objeto da concessão, sempre com prazo determinado.

    Quando os dois lados da negociação forem ocupados por particulares, aplica-se a regra do Código Civil. No caso do direito de superfície ser constituído por pessoa de direito público e ocorrer divergência legal, prevalecerá o Estatuto da Cidade

    direito de superfície pode ser utilizado para diversos fins como:

    -construção de prédios;

    -supermercados;

    -estacionamentos;

    -shoppings;

  • Lei 10.257 - Estatuto da Cidade

    Do direito de superfície

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    § 2 A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.


ID
2778205
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Estado de Rondônia desapropriou um imóvel da sociedade empresária Serrote Ltda, que ocupava e mantinha construções irregulares em área de manguezais, com supressão de vegetação. Nesse sentido, o Estado é notificado pela autoridade ambiental competente para promover a recomposição da vegetação.


Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Art. 7°  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1° Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2° A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

     

    Desapropriação é forma originaria de aquisição da propriedade, pelo fato de o artigo 7° ser obrigação propter rem, é transmitida ao sucessor - no caso o Estado.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Em adição ao fundamento trazido pelo colega SD Vitório, trago o art. 8º do CFlo:


    Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.             (Vide ADC Nº 42)           (Vide ADIN Nº 4.903)


  • 20 segundos para responder...li a A E MARQUEI...
  • eu ainda não entendi porque é o estado

  • Rebecca: É o Estado porque no momento que foi DESAPROPRIADO o imóvel não é mais do particular a propriedade, nem posse. E a responsabilidade é de quem possui ou tem propriedade. Logo, o Estado agora é o responsável. Se a notificação fosse antes da desapropriação, seria a empresa. ;)

  • letra A

    A obrigação de reparar é de natureza real e é transmitida ao sucessor, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    Portanto como o Estado desapropriou o imóvel da sociedade empresária Serrote Ltda e a desapropriação é forma originaria de aquisição da propriedade, a obrigação de reparar foi transmitida ao sucessor, ou seja, o Estado.

    A área em questão é uma APP- Área de Preservação Permanente - que deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,

  • Um manguezal em Rondonia, essa foi boa...

  • '2. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse, independente do fato de ter sido ou não o proprietário o autor da degradação ambiental. Casos em que não há falar em culpa ou nexo causal como determinantes do dever de recuperar a área de preservação permanente (AgRg no Resp 1.367.986/SP – Relator: Min. Humberto Martins - decisão publicada no DJe de 12.03.2014).'' Além disso, a CF incumbe ao Poder Público o dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essesnciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. ( artt. 225, § 1°, I).

  • A obrigação é do Estado porque o imóvel foi desapropriado por ele, logo o ente federativo é o titular do bem, cuja responsabilização acompanha a coisa (propter rem).

    Veja:

    Súmula 623 STJ. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    E:

    9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem .

  • QC FAÇA O FILTRO DIREITO AFFFF

  • CUIDADO: hoje essa questão seria passível de anulação.

    A questão foi aplicada em concurso de 2018, sendo que em 2019 o STJ aprovou o seguinte enunciado sumular:

    "Súmula 623 STJAs obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor."

    Logo, tanto o Estado quanto a sociedade empresarial teriam obrigação à luz da jurisprudência.

  • Manguezal em Rondônia foi o pracabá. Tem mar em Rondônia?


ID
2778208
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A empresa concessionária do serviço de saneamento básico do município de Pureza pretende estabelecer uma política tarifária diferenciada para os consumidores.


Nesse sentido, assinale a diretriz que pode ser adotado para a instituição das tarifas diferenciadas.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é encontrada no art. 29 da Lei 11.445/07 - Política Nacional de Saneamento Básico:

    Art. 29.  Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:

    I - de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;

    II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;

    III - de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.

    § 1o  Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes:

    I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;

    II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;

    III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço;

    IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;

    V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;

    VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;

    VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;

    VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.

    § 2o  Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.

    Bons estudos! Abs!

  • O que isso tem a ver com princípios ambientais?

  • Caro Luiz Júnior, a questão está atrelada ao Princípio do Usuário-Pagador (Princípio complementar ao Princípio do Poluidor-Pagador. Oriundo de um julgado do STF - ADI 3378/DF, com fulcro no art. 4º-L, VII da Lei 6.938/81).

     

    Para este princípio, devem-se quantificar os recursos naturais para evitar o custo zero, já que este leva à hiperexploração e consequentemente à escassez. Exemplo: seria a água potável no mundo. Outro exemplo: Crise hídrica em SP, multa para as pessoas que estavam despediçando água.

     

    "O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória"

     

     

     

  • Princípio do Usuário Pagador: para o uso do recurso natural é necessário pagar por uma outorga legal com a finalidade de evitar excessos e desperdícios, mesmo não havendo poluição.

  • A meu ver, a alternativa C deixa pretexto para ser dada como correta, pelo fato de ser possível invocar o princípio do PROTETOR-RECEBEDOR. Neste princípio, o poder público deve oferecer subsídios para aqueles que protegem o meio ambiente.

    A exemplo temos o programa Proambiente do Governo Federal, relacionado às práticas socioambientais desenvolvidas pela agricultura familiar.

  • Lembrando que a lei de saneamento básico foi recentemente alterada. Mas nada referente ao que foi pedido na questão.

  • Fui com tudo na alternativa "C" por pensar que as práticas ecologicamente corretas na produção rural mereciam a aplicação de uma tarifa diferenciada.


ID
2778211
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à tutela jurídica da fauna no ordenamento jurídico brasileiro, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.


( ) De forma excepcional e mediante lei específica, é possível a submissão de animais a tratamentos cruéis, quando em benefício da saúde e segurança públicas.

( ) Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, devendo ser regulamentadas por lei específica.

( ) São vedadas práticas que coloquem em risco a função ecológica dos animais, ainda que em benefício da saúde pública.


As afirmativas são, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

     

    A questão resume-se no artigo, inciso e parágrafo abaixo:​

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     

     

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  • Complementando...

    A CF proibi práticas que provoquem a extinção das espécies ou que submetam os animais à crueldade. O STF, com base nesse dispositivo declarou inconstitucional a vaquejada mesmo sendo considerada como uma manifestação cultural.

    Ocorre que, no ano seguinte 2017, o legislador aprovou a EC. 96 dizendo não se enquadrar como atividade cruel as práticas esportivas que são tidas como manifestação cultural, cabendo a lei específica regulamentar a atividade e o bem-estar dos animais.


  • Sobre a primeira alternativa, embora não esteja diretamente relacionado, importa destacar o último entendimento do STF, em sede de controle difuso, acerca da possibilidade de se sacrificar animais em liturgias religiosas.

    Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. O Plenário da Corte finalizou nessa quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004.

    Bons papiros a todos.

  • A letra B deve ser revisada por conta da criminalização da vaqueijada
  • Achei incompleto o segundo enunciado, a lei específica deve assegurar o bem-estar, induzindo assim o candidato ao erro.

  • A assertiva 2 está incompleta.

    Para não serem consideradas cruéis, as manifestações culturais devem registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.

  • GAB B

    ( ) De forma excepcional e mediante lei específica, é possível a submissão de animais a tratamentos cruéis, quando em benefício da saúde e segurança públicas.

    ( ) Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, devendo ser regulamentadas por lei específica. ART. 225 § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

    ( ) São vedadas práticas que coloquem em risco a função ecológica dos animais, ainda que em benefício da saúde pública.

    ART. 225 § 1º VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

  • Que difícil responder essa questão sem ferir os direitos dos animais e, ao mesmo tempo, resguardar a saúde pública da coletividade.


ID
2778214
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, conforme disciplinado pela Constituição da República de 1988, analise as afirmativas a seguir.


I. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de epidemia que ponha em risco sua população.

II. Os índios são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses.

III. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo aos mesmos o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    I. Art, 231.. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

    II. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

    III. Art. 231.. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Marquei a I sendo falsa porque só trouxe uma exceção, porém não é só em caso de epidemia. Art, 231.. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco

  • Gente, assim fica difícil , né? como é que a gente vai saber se incompleta é considerada certa ou errada? depende do examinador ?

  • Na Lopes, Pelas questões da FGV, as incompletas estão sendo considerada corretas.

     

  • A 1ª afirmativa não está incompleta e sim errada, pois essa não é a única hipótese de remoção de grupos indígenas.

  • com relação ao intem I, não é que ele esteja incompleto. Acontece que no inciso se refere um motivo ou outro. No caso a questão se referiu a apenas um. Vejamos:

    Artigo 231.. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

  • A gente fica tão no automático que estando incompleta já consideramos falsa.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 231. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

     

    II - CERTO:  Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

    III - CERTO: Art. 231. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • Pessoal dizendo que a I está errada, mas está havendo confusão, pois o "salvo" se refere ao ad referedum enão ao caso de epidemia.

  • Remoção de grupos indígenas: C E I

    Catástrofe;

    Epidemia;

    Interesse da soberania do País.

    Ad referendum do Congresso Nacional. Retorno imediato após a cessação do risco.

  • O Bolsonaro não tá sabendo da afirmativa III.

  • E) I  É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de epidemia que ponha em risco sua população. ART-231. 5°

    II. Os índios são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. ART-232

    III. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo aos mesmos o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos. ART-231. 1°

  • Se eu tivesse marcado a I como correta, seria falsa por estar incompleta! ¬¬'

  • Aqui, caro aluno, a alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘e’, pois todas as assertivas estão de acordo com nossa Constituição (art. 231, §§ 2º e 5º, e art. 232). 

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:

    ---> do solo

    ---> dos rios 

    ---> e dos lagos nelas existentes

    As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • I. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de epidemia que ponha em risco sua população. CORRETO

    Admite-se a remoção dos grupos indígenas de suas terras em caso de epidemia que ponha em risco sua população, bem como de catástrofe.

    Art. 231 [...]

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    II. Os índios são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. CORRETO

    O item II está correto, conforme o art. 232. Observe:

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    III. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo aos mesmos o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos. CORRETO

    O item III está em consonância com o art. 231, § 2º, da CF.

    Art. 231 [...]

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Portanto, o gabarito da questão está na letra E.

    Resposta: E) I, II e III.

  • enquanto essa questão é incompleta, mas considerada certa, outras, da mesma banca, são incompletas e erradas. vai entender

  • Remoção de grupos indígenas: C E I

    Catástrofe;

    Epidemia;

    Interesse da soberania do País.

    Ad referendum do Congresso Nacional. Retorno imediato após a cessação do risco.

  • RESPOSTA: E

     Com base na CF:

    I. CORRETO: Art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    II. CORRETO: Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    III. CORRETO: Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes


ID
2778217
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Determinado Deputado Estadual apresentou proposição visando à alteração do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.


À luz da sistemática regimental, é correto afirmar que essa proposição será apreciada

Alternativas

ID
2778220
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinada comissão parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia tem competência regimental para acompanhar os planos e programas governamentais na área de política rural.


No momento da nomeação dos respectivos membros, em razão do quantitativo e da divisão das cadeiras entre os partidos políticos na Casa Legislativa, constatou-se que o critério de proporcionalidade não permitia que fosse atribuído um lugar à minoria, prevalecendo o entendimento de que essa última deveria ser excluída da comissão.


À luz da sistemática regimental, é correto afirmar que a referida comissão é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - permanente e minoria excluida incorretamente.
  • Art. 36. A Assembleia Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma do respectivo regimento ou ato legislativo de sua criação.

    § 1° Na constituição da Mesa Diretora e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares com participação na Assembleia Legislativa. 

    Art. 135. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Assembleia Legislativa. §

    1° Caberá a uma Comissão permanente de Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas pelo Governador do Estado. 


ID
2778223
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

João, deputado estadual, foi indicado pelo governo do Estado de Rondônia para exercer sua liderança perante a Assembleia Legislativa. Em razão da indicação, solicitou à sua assessoria um estudo a respeito das respectivas prerrogativas, sendo informado que poderia


I. usar da palavra por tempo não superior a cinco minutos, para fazer comunicações urgentes e inadiáveis.

II. fazer uso da palavra em defesa da respectiva linha política, no período das comunicações das lideranças.

III. indicar os membros do governo para compor as comissões especiais.


À luz da sistemática regimental, em relação às prerrogativas informadas pela assessoria está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Regimento ALERN

    Art. 55 - O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:

    I - fazer uso da palavra, pessoalmente ou por intermédio de integrante de sua Bancada,

    para defesa da respectiva linha política, no período das Comunicações de Lideranças;

    II - participar dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito

    a voto, mas podendo requerer diligências, levantar questões de ordem e pedir verificação

    de votação;

    III - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para

    orientar sua Bancada;

    21

    IV - indicar à Mesa os membros da Bancada para compor as Comissões, e, a qualquer

    tempo, substituí-los;

    V - participar das Reuniões de Lideranças;

    VI - usar da palavra, em qualquer fase da sessão e por tempo não superior a cinco (05)

    minutos, para fazer comunicações que julgue urgentes sobre matéria de relevante

    interesse público.


ID
2778226
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, após os trâmites regulares, deliberou pela perda do mandato eletivo de Pedro, deputado estadual pelo partido político Alfa.


Nos termos do regimento interno, essa deliberação deve ser veiculada por meio de

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno ALERN

    Art. 34 - Nos casos dos incisos I, II e VI do artigo 32, a perda do mandato será decidida

    pela Assembléia, pela maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa

    ou de Partido com representação na Assembléia.

    Parágrafo único - A representação será encaminhada à Comissão de Constituição,

    Justiça e Redação, que obedecerá as seguintes normas:

    I - recebida a representação, a Comissão remeterá cópia da mesma ao acusado, que

    terá o prazo de cinco (05) dias para apresentar defesa escrita e indicar provas;

    16

    II - se a defesa não for apresentada, o Presidente da Comissão nomeará defensor

    dativo, que não poderá ser Deputado, que terá o mesmo prazo de cinco (05) dias para

    oferecê-las;

    III - apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução probatória

    necessárias, findas as quais emitirá parecer no prazo de cinco (05) dias, concluindo pela

    procedência da representação ou por seu arquivamento, com as razões de seu

    convencimento, propondo projeto de Resolução a respeito;

    IV - em seguida, e pelo prazo de cinco (05) dias, todo o processado irá com vista à

    defesa para alegações finais, não sendo admitidas novas diligências;

    V - apresentadas as alegações finais, o processo será encaminhado à Mesa, sendo lidos

    no expediente o parecer, o projeto e as alegações finais da defesa, em sessão pública para

    tal fim especialmente convocada;

    VI - distribuídos em avulsos o parecer, o projeto de Resolução e as alegações finais de

    defesa, será o projeto publicado no Diário Oficial do Estado, após o que será incluído na

    ordem do dia para sessão convocada para daí a cinco (05) dias;

    VII - a sessão de julgamento será secreta, não podendo os Deputados dar as razões de

    seus votos;

    VIII - lido o projeto, terá a palavra a defesa por trinta (30) minutos, após o que deliberará

    o Plenário, em escrutínio secreto;

    IX - só pelo voto da maioria absoluta da composição da Assembléia, será decretada a

    perda de mandato; não obtida a maioria absoluta, o Plenário será consultado sobre a

    aplicação de pena de suspensão ou censura, sucessivamente, caso não tenham sido estas

    as conclusões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação;

    X - as penas de suspensão e censura serão impostas por decisão da maioria simples do

    Plenário;

    XI - de acordo com o resultado das votações, o Presidente promulgará Resolução,

    independentemente de nova votação.


ID
2778229
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Logo após o término do seu mandato como Deputado Estadual, João tomou conhecimento de que um projeto de lei ordinária de sua autoria, extremamente relevante para a coletividade, mas que ainda não fora apreciado por todas as comissões competentes, tinha sido arquivado ao fim da legislatura. Para sua surpresa, outro projeto de lei ordinária, de iniciativa do Ministério Público, teve sua tramitação mantida.


À luz da narrativa acima e da sistemática regimental, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

ID
2778232
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.


A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia aprovou o Projeto de Lei X22, composto de apenas três artigos, o qual veio a ser vetado pelo Governador do Estado sob o argumento de ser inconstitucional.


O veto, após regular trâmite regimental, veio a ser submetido à votação global pelo plenário, não um artigo por vez. Os Deputados presentes à sessão, que totalizavam metade mais um dos membros da Casa Legislativa, decidiram, por maioria de dois terços dos presentes, rejeitar o veto, tendo o Governador promulgado a lei resultante desse processo legislativo.


À luz da sistemática regimental, é correto afirmar que o fragmento

Alternativas
Comentários
  • As matérias aprovadas pela Assembléia Legislativa e enviadas para apreciação do Governador, sob a forma de proposição de lei, podem ser: (I) sancionadas e publicadas, virando lei; ou (II) vetadas, no todo ou em parte, voltando ao Legislativo, para apreciação, com uma exposição de motivos do veto, feita pelo Executivo. A análise do veto é feita pela comissão de Emendas Constitucionais e Vetos, designada pelo Presidente da Assembléia Legislativa. Rejeitado o veto pelo plenário, a proposição é enviada ao Governador para que a lei seja promulgada. Mantido o veto, a Assembléia encaminha ofício ao Governador, comunicando-lhe a decisão do Legislativo.


ID
2778235
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Após grave crise no setor público estadual de educação, incluindo um longo período de greve dos respectivos servidores, um grupo de parlamentares apresentou projeto de lei concedendo reajuste remuneratório à categoria, pois os valores recebidos à época estavam sabidamente defasados.


O projeto foi aprovado pela maioria simples dos membros da Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governador do Estado, daí resultando a promulgação da Lei nº 123.


À luz das normas aplicáveis ao processo legislativo, é correto afirmar que a tramitação do projeto que redundou na promulgação da Lei nº 123, apresentou

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E - Vício de iniciativa

    Pelo princípio da simetria, caberia ao chefe do poder executivo a competência privativa para legislar no que tange ao reajuste remuneratório.

    Art. 61, § 1º, II, "a" da CRFB/88.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Vicio de iniciativa NÃO é suprido pela sanção. (fonte: LFG)

  • Art. 39. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos cidadãos, na forma prevista nesta Constituição.

    § 1° São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que: 

    I - fixem, organizem ou alterem os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, observadas as diretrizes estabelecidas na Legislação Federal.

    II- disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

    d) criação, estruturação e atribuição das Secretarias de Estado e Órgãos do Poder Executivo.

  • Tanto no âmbito Federal ou Estadual é o chefe do poder executivo que deverá ter esta iniciativa em caso de greve.

    Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: DETRAN-SP Prova: FCC - 2019 - DETRAN-SP - Oficial Estadual de Trânsito

    De acordo com as normas do processo legislativo dispostas na Constituição Federal de 1988.

    São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    GAB: CERTO

    Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: TJ-MA Prova: FCC - 2019 - TJ-MA - Oficial de Justiça

    A respeito do que disciplina a Constituição Federal sobre o processo legislativo.

    São de iniciativa privativa do Congresso Nacional as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    GAB: ERRADO


ID
2778238
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O projeto de lei nº 456/2018 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação para a análise de sua constitucionalidade. Depois de alentado estudo, foi exarado parecer no sentido da sua inconstitucionalidade.


À luz da sistemática regimental, é correto afirmar que o referido parecer é

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

     

    O parecer das Comissões Temáticas é meramente opinativo. Contudo, o parecer da CCJ quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria será TERMINATIVO. Neste caso, caberá recurso a ser apreciado preliminarmente pelo plenário, nos termos regimentais.

     

    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado