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Prova TRT 14R - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho


ID
1275319
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria das Dores contratou a prestação de serviços como secretária, a serem prestados diariamente, por prazo indeterminado, mediante remuneração certa, devendo prestar diretamente por si mesma serviços exclusivos, sob as ordens do presidente da empresa contratante. Dos elementos pactuados, NÃO SE CONSIDERA requisito legal para caracterização do contrato de emprego:

Alternativas
Comentários
  • A exclusividade não é requisito do contrato de trabalho

  • Art. 3º da CLT. Considera-se empregado toda pessoa física (PESSOALIDADE) que prestar serviços de natureza não eventual (HABITUALIDADE) a empregador, sob a dependência deste (SUBORDINAÇÃO) e mediante salário. (ONEROSIDADE)

  • Requisitos legais para Contrato de Trabalho: SHOP

    Subordinação
    Habitualidade
    Onerosidade
    Pessoalidade
  • Cuidado, alguns doutrinadores dão como sinônimos habitualidade= não eventualidade.

  • GABARITO ITEM E

     

     

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

     

     

    BIZUU: ''SHOPA''

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

     

    HABIUTALIDADE(NÃO EVENTUALIDADE)

     

    ONEROSIDADE

     

    PESSOALIDADE

     

    ALTERIDADE (NEM TODAS AS QUESTÕES CONSIDERAM ESSE REQUISITO)

  • Art. 3º da CLT.

    Considera-se empregado toda: pessoa física (PESSOALIDADE);

    que prestar serviços de natureza não eventual (HABITUALIDADE);

    a empregador, sob a dependência deste (SUBORDINAÇÃO);

     e mediante salário. (ONEROSIDADE).

    Subordinação

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoalidade

  • Poderiam as questões ser sempre assim né? :'D


ID
1275322
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
1275325
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado devidamente registrado, trabalha como caseiro numa chácara situada no perímetro rural, cuja propriedade não conta com exploração agropecuária, sendo usada pela família dos donos para lazer e alugada nos finais de semana para eventos, quando ele era convocado a trabalhar. Pergunta-se: qual a natureza jurídica deste vinculo?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - B

    A) o empregado não é rural porque o seu empregador não é rural (requisitos a serem cumpridos para enquadramento de rural ou urbano: elementos espacial + qualidade do tomador)

    C) o empregado não é doméstico porque a questão diz explicitamente que a chácara era alugada nos finais de semana e, portanto, o empregador possui finalidade lucrativa e o empregado lhe ajuda para o bom aviamento do negócio e é remunerado por isso.  

    D e E) o enquadramento de rural, urbano ou doméstico é alheio à vontade das partes, sendo definida pelas características da relação jurídica. 

  • Além dos requisitos necessários à caracterização da relação de emprego urbano, o trabalhador rural deve prestar serviços a um empregador rural, que é aquele que exerce uma atividade agroeconômica (atividade ligada à agricultura ou pecuária, com intuito lucrativo).

  • Muitas pessoas marcaram a alternativa "C", por considerar que, pelo fato de o caseiro laborar na Chácara de seu patrão, estaria configurada a relação empregatícia doméstica.

    No entanto, dentre os requisitos da LC 150/2015, encontra-se o da ausência de finalidade lucrativa da pessoa/família.

    Art. 1º, LC150 - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    Com efeito, considerando que a questão é expressa ao referir que a propriedade não conta com exploração agropecuária - o que exclui a possibilidade de emprego rural - e que é alugada nos finais de semana para eventos - o que exclui a possibilidade de emprego doméstico (finalidade lucrativa), a única possibilidade é o contrato de emprego urbano.

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ID
1275328
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E


    Para gerar vínculo com a administração pública é necessária a aprovação em concurso público, como prevê a CF, art. 37, II e § 2º.

    Caso o termo de compromisso seja descumprido será aplicada a Súmula 363 (TST) e o estagiário receberá o pagamento da bolsa em relação ao número de horas trabalhadas e o valor referente aos depósitos do FGTS.



    SÚM 363, TST  

    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.


  • Inobstante as interpretações doutrinárias a respeito das atividades ilícitas, não há que se ignorar o fato de que elas empregam milhões de brasileiros que, na maioria das vezes, por completa ausência de oportunidade, aderem às mesmas por questão de sobrevivência. Saliente-se ainda que ao se proceder a presente análise, não se está fazendo alusão às atividades ilícitas imorais, como é o caso de tráfico de órgãos e animais silvestres. Ademais, negar a eficácia do contrato de trabalho seria permitir o enriquecimento da atividade empregadora, ofendendo a realidade sócio-econômica no Brasil.

    O TST, via da Terceira Turma (T-Rec.Ver 501541, Rel. Min. Maria Cristina Peduzzi), tem reconhecido os efeitos jurídicos do contrato de trabalho celebrado mediante a coleta de apostas de "jogo do bicho", estendendo a este empregado todos os direitos concedidos aos demais trabalhadores, apesar do contrato de trabalho ser nulo em razão da ilicitude do objeto.

  • Resposta incorreta: letra E. Literalidade da OJ 366 da SDI-1 do TST.

  • Quanto à letra D:

            Art. 8º - A candidata ao exercício da profissão de mãe social deverá submeter-se a seleção e treinamento específicos, a cujo término será verificada sua habilitação.

      § 1º - O treinamento será composto de um conteúdo teórico e de uma aplicação prática, esta sob forma de estágio.

      § 2º - O treinamento e estágio a que se refere o parágrafo anterior não excederão de 60 (sessenta) dias, nem criarão vínculo empregatício de qualquer natureza.

      § 3º - A estagiária deverá estar segurada contra acidentes pessoais e receberá alimentação, habitação e bolsa de ajuda para vestuário e despesas pessoais.

      § 4º - O Ministério da Previdência e Assistência Social assegurará assistência médica e hospitalar à estagiária.

      Art. 9º - São condições para admissão como mãe social:

      a) idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;

      b) boa sanidade física e mental;

      c) curso de primeiro grau, ou equivalente;

      d) ter sido aprovada em treinamento e estágio exigidos por esta Lei;

      e) boa conduta social;

      f) aprovação em teste psicológico específico.


  • Quanto à letra B:
    A OJ 315 da SBDI-1 foi recentemente cancelada.
    315. MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.
  • C) Art. 16. Os contratos de trabalho ou de locação de serviços realizados com indígenas em processo de integração ou habitantes de parques ou colônias agrícolas dependerão de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio, obedecendo, quando necessário, a normas próprias.


ID
1275331
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O caput do art. 7° da Constituição Federal de 1988, tem a seguinte redação: "São direitos dos trabalhadores (...), além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ". Com base nesse preceito e considerando o regramento constitucional acerca de trabalhares urbanos, rurais e domésticos, é INCORRETO afirmar que os empregados:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (in)correta: B

    Ainda com a EC 72/2013, os empregados domésticos não têm direito aos seguintes direitos do art. 7º da CF/88:

    1) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (inc. V);

    2) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (inc. XI);

    3) jornada de 6h para trabalho em turno ininterrupto de revezamento (inc. XIV);

    4) proteção do mercado de trabalho da mulher (inc. XX)

    5) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (inc. XXIII);

    6) proteção em face da automação (inc. XXVII);

    7) proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (inc. XXXII).

  • Súmula nº 386 do TST

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 

  • Vale lembrar que a LC 150 ampliou de maneira considerável os direitos dos empregados domésticos. 

  • Apesar de ter conhecimento do teor da súm 386 do TST ñ consigo imaginar um PM recebendo seguro-desemprego por exemplo. 

    :S

  • Milena, a extensão dos direitos trabalhista ao policial militar somente ocorrerá quando ele atuar em empresa privada, como por exemplo os PMs que fazem segurança em lojas ou postos de gasolina no contraturno. Pense que ele atuam como se fossem vigilantes, totalmente desvinculados da sua função pública, por isso que a eles serão atribuídos os direitos trabalhistas nessa hipótese.

    Espero ter ajudado a tornar mais claro! :)

     

  • Em se tratando do TRT da 14ª, acho q a resposta está no enunciado: "considerando o regramento constitucional acerca de trabalhares urbanos, rurais e domésticos, éINCORRETO afirmar que os empregados". A questão não pede sobre servidores ou policiais militares... Inclusive acho que em relação a PMs e servidores acho temerária a afirmação "igualdade na integralidade dos direitos", ante as restrições previstas na legislação específica, como bem averte Milena em comentário sobre o seguo desemprego... 

  • Mesmo após a EC nº 72/2013 e LC nº 150/2015 é sempre bom lembrar que os domésticos não possuem todos os direitos que os urbanos e rurais.


ID
1275334
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, sobre o trabalho do menor:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA - alternativa D:

    CLT -  Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

      § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

  • O fundamento da alternativa "c" é o Art. 413, II da CLT.


  • A - CORRETA - Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.


    B - CORRETA - Art. 406 - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405:  II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral. 


    C - CORRETA - Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.


    D - INCORRETA - Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. 

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.



  • Vejamos as assertivas propostas:

    LETRA A) CORRETA. É o que expressamente prevê o art. 402, da CLT.

    LETRA B)  CORRETA. Esta autorização insere-se no permissivo legal contido no art. 405,§ 2º, da CLT;

    LETRA C) CORRETA. Trata-se de autorização legalmente dada ao menor, por força do que dispõe o art. 413, inciso II, da CLT;

    LETRA D) ERRADA. Nos termos do acima mencionado art. 413, a duração do trabalho pode ser prorrogada nas excepcionais situações ali contempladas.

    RESPOSTA: D






     



  • Complementando...

     

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

    § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

    b) em emprêsas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

    Nessas hipóteses poderá haver autorização.

     

    Não esquecer que também poderá ser concedida autorização:

    § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

  • Entendo que a B também esta incorreta

     

    Então  Juiz de Menores pode autorizar um trabalho que seja prejudicial a moralidade do menor?

     

    Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, afirma que o art. 403 da CLT “é claro em sua definição”. De acordo com a norma, “é proibido qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos”. O parágrafo único do art. 403 diz que “o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola”.

     Assim, com base nos termos expostos pela desembargadora Selene Maria de Almeida, a Quinta Turma do TRF/ 1.ª Região, por unanimidade, acolheu o pedido do sindicato.

    Link da matéria completa: http://www.cjf.jus.br/cjf/outras-noticias/2010/setembro/menores-nao-podem-trabalhar-em-locais-que-vendam-bebidas-alcoolicas

     

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. 

    § 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral

    § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: 

    a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

     

  • o artigo 413 tem alguns numeros estranhos.... não se aplicam mais

    12 horas? 48 semanais? 25% para hora extra?  OI?!

  • Bete Garcia, você tem razão.

    Assim consta no meu Vade Mecum abaixo dos artigos:

    1) 48 horas semanais → "de acordo com a Constituição Federal, o limite máximo é de 44 horas semanais";

    2) 25% para hora extra → "de acordo com a Constituição Federal, o percentual é de no mínimo 50% sobre a hora normal".

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 até 18 anos.

    B : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 406. O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras 'a' e 'b' do § 3º do art. 405: I – desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser pre-judicial à sua formação moral; II – desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

    ▷ CLT. Art. 405. § 3.º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos.

    C : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: (...) II – excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    D : FALSO

    ▷ CLT. Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1.º O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.


ID
1275337
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, sobre o trabalho rural:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra C? 

    A súmula 57 que enquadrava as usinas na categoria dos industriários foi cancelada desde 1993.

  • A: Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

    B: Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

    C: OJ-SDI1-419 ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVI-DADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012) 

    Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.

    E: Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. 

    § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

    Lei nº 5.889, DE 8 DE JUNHO DE 1973.

  • Também não entendi o erro da c. Vejam só a jurisprudência pacífica do TST:


    RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.496/2007. USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. ENQUADRAMENTO. EMPREGADO RURAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA AGROECONÔMICA - O fator determinante para qualificar o empregado como urbano ou rural é a atividade econômica exercida pelo empregador de forma preponderante. Na usina de açúcar prevalece a atividade agroeconômica em face da industrialização da matéria-prima, sendo que, no presente caso, apesar de vinculado à atividade agroindustrial, o empregado prestava serviços no campo. Cabe destacar que em 6/5/1993 foi cancelada a Súmula n.º 57 do TST, que consignava que os trabalhadores das usinas de açúcar integram a categoria profissional de industriários, circunstância que determina a incidência da Lei n.º 5.889/73 à presente situação. Precedentes da SDI-1. Recurso de Embargos conhecido e não provido. (-) (E-RR-97000-84.2003.5.15.0120, Relator Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, DEJT de 21/10/2011).
  • Acredito que o erro da letra C esteja no Decreto 73626:


    Art. 2o, § 3º Inclui-se na atividade econômica referida no caput, deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrária.

     § 4º Consideram-se como exploração industrial em estabelecimento agrário, para os fins do parágrafo anterior, as atividades que compreendem o primeiro tratamento dos produtos agrários in natura sem transformá-los em sua natureza, tais como:

     I - o beneficiamento, a primeira modificação e o preparo dos produtos agropecuários e hortigranjeiros e das matérias-primas de origem animal ou vegetal para posterior venda ou industrialização;

     II - o aproveitamento dos subprodutos oriundos das operações de preparo e modificação dos produtos in natura, referidas no item anterior.

     § 5º Para os fins previstos no § 3º não será considerada indústria rural aquela que, operando a primeira transformação do produto agrário, altere a sua natureza, retirando-lhe a condição de matéria-prima.



    Na doutrina, Maurício Godinho Delgado (2012, pg. 398) faz crítica à conceituação de indústria rural trazida pelo Decreto 73626, que reputa inconstitucional, e dizendo, em suma, que deve ser desconsiderada.

  • Apenas a título de atualização, tendo em vista o recente cancelamento (em novembro de 2015):

    OJ nº 419 SDI-1.ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015 

    Considera-se rurícola, a despeito da atividade exercida, empregado que presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento. 

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa 'c'?

  • Lembrando que, segundo o art. 443§3 da CLT diz:

    ''Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.''

    Fica o questionamento se esse novo conceito derruba o do Decreto 73.636/74.

  • A letra C está errada porque a pequena indústria rural é aquela que não promove a alteração da essência do produto (art.2, §5º do Decreto). As usinas são consideradas agroindustriais e, por tal razão, inclusive, que a OJ 419 foi cancelada. Assim, no caso das empresas agorindustriais será necessário analisar, casuisticamente, a real atividade exercida pelo empregado, se na lavoura ou na parte industrial. Trata-se de critério excepcional da aplicação da regra da atividade preponderante do empregador. Vejam, também, a Súmula 578 STJ. Percebam que mesmo nas empresas do setor sucroacolliro, se o empregado trabalhar na parte do cultivo da cana ele será rural.

     

  • O fundamento da alternativa correta encontra-se no Decreto n°: 73.626/74, que regulamentou a lei do trabalho rural.

    Vejamos:

     Art. 10. Nos serviços intermitentes não serão computados, como de efetivo exercício, os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária, devendo essa característica ser expressamente ressalvada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

           Parágrafo único. Considera-se serviço intermitente aquele que, por sua natureza, seja normalmente executado em duas ou mais etapas diárias distintas, desde que haja interrupção do trabalho de, no mínimo, 5 (cinco) horas, entre uma e outra parte da execução da tarefa.

  • NOVIDADE: O decreto 73.626/74 foi revogado pelo Dec. 10.854/21 e, agora, a regulamentação da Lei do Rural encontra-se nos artigos 83 e seguintes do Decreto 10.854/21.

    Logo, a letra C tem base no artigo 91, p.único:

    Art. 91. Nos serviços intermitentes, não serão computados como de exercício efetivo os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária, o que deverá ser expressamente ressalvado nos registros referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social.

    Parágrafo único. Considera-se serviço intermitente aquele que, por sua natureza, seja normalmente executado em duas ou mais etapas diárias distintas, desde que haja interrupção da jornada de trabalho de, no mínimo, cinco horas, entre uma e outra parte da execução da tarefa.


ID
1275340
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • OJ 271, SDI-1. O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.

  • Com relação à alternativa B:

    SUM-307 JUROS. IRRETROATIVIDADE DO DECRETO-LEI Nº 2.322, DE 26.02.1987 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322, de 26.02.1987 somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legis-lação então vigente.

  • Gabarito: D


    A- Súmula 51 do TST

    B - Súmula 307 do TST

    C - Súmula 248 do TST

    D - OJ 271 SDI-1 DO TST

    E -  Súmula 396 do TST


ID
1275343
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A família Silva e Silva contratou uma técnica em enfermagem para promover os cuidados necessários com a matriarca da família, que se encontra acamada em seu quarto, enferma. São direitos constitucionais da empregada contratada, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta (in)correta: A

    EC 72/2013 - dependem de regulamentação em lei os seguintes direitos previstos no art. 7º da CF/88 para os trabalhadores domésticos:

    1) relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (inc. I)

    2) seguro-desemprego (inc. II)

    3) FGTS (inc. III)

    4) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (inc. IX)

    5) salário-família (inc. XII)

    6) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas (inc. XXV)

    7) seguro contra acidente de trabalho (inc. XXVIII)

  • Não entendi muito bem, o direito à Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno também é assegurado constitucionalmente, apesar de depender de regulamentação...

  • Exatamente, Renata. É assegurado aos domésticos a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, no entanto a questão está pendente de regulamentação, pois deve ser definido, por ex: o percentual do adicional (se 20%, 25% ou outro valor); o lapso temporal (se de 22h as 5h ou se de 21h as 4h ou outro período); se haverá ou não hora ficta (1h = 60min ou 1h = 52'30'')... São esses tipos de detalhes que precisam ser definidos para os domésticos, razão pela qual ainda não é possível aplicar a previsão constitucional. 

  • Ok! Obrigada pela ajuda, Luiza!

  • Nova lei da doméstica - Art. 14, LC 150/2015

    Art. 14.  Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 

    § 1o  A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. 

    § 2o  A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. 

    § 3o  Em caso de contratação, pelo empregador, de empregado exclusivamente para desempenhar trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

    § 4o  Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. 

  • Questão desatualizada, em virtude da LC 150/2015 (vide comentário do colega Hiran) e, com todo respeito, mesmo antes da LC 150, o gabarito estava completamente equivocado, pois o direito ao adicional noturno é assegurado pela Constituição desde a EC 72/2013, ainda que dependente de regulamentação (a questão fala apenas em "direitos constitucionais da empregada").


    São os seguintes os direitos dos empregados urbanos e rurais não estendidos aos domésticos, mesmo depois da EC 72/2013:

    1) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (inc. V);

    2) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (inc. XI);

    3) jornada de 6h para trabalho em turno ininterrupto de revezamento (inc. XIV);

    4) proteção do mercado de trabalho da mulher (inc. XX)

    5) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (inc. XXIII);

    6) proteção em face da automação (inc. XXVII);

    7) proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (inc. XXXII).


  • Qual o Erro da Questão E? não é um direito assegurado pela CF? No meu entendimento esta correta tambem.

  • Observação de que o P. Unico do Art. 7, CF, também não estendeu aos domésticos o Inc. XXIX, embora lhe seja assegurado tal conteúdo pela LC 150_2015.

     

    LC 150_2015: Art. 43.  O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho. 

    ***********

    CF: Art. 7, Inc. XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

     


ID
1275346
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à responsabilidade patronal por haveres de natureza trabalhista, PODE-SE AFIRMAR QUE se uma empresa de construção civil contrata outra empresa construtora para a realização de parte da obra licitada por município:

Alternativas
Comentários
  •  Não entendi muito bem, pois a alternativa indicada como correta não fala na responsabilidade solidária entre empreiteira e subempreiteira, mas sim entre a contratante da obra e a subempreiteira.

  • 191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.  RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, SALVO sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

  • A doutrina não é uníssona quanto à ao tipo de responsabilidade imputada ao empreiteiro principal.

    Maurício Godinho, Renato Saraiva e Bezerra Leite, por exemplo, entendem que a responsabilidade é subsidiária, por força da Súmula 331, IV, do TST. 

  • Art. 455 - CLT -  Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.


    O aspecto mais importante do estudo do art. 455 diz respeito à natureza da responsabilidade do empreiteiro, se solidária ou apenas subsidiária.


    1 ) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO EMPREITEIRO


    Para Godinho, a responsabilidade do empreiteiro é subsidiária, tendo em vista a atual redação da Súmula 331 do TST, que, em tese, abrange todas as hipóteses de terceirização, inclusive a hipótese do art. 455 da CLT.



    2 ) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREITEIRO


    É o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho:


    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPREITEIRA PRINCIPAL. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o artigo 455 da CLT atribui responsabilidade solidária entre empreiteiro e sub-empreiteiro no caso de inadimplemento dos direitos devidos ao trabalhador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

    (TST - RR: 8557920135030077  , Relator: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 04/02/2015, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/02/2015)


    Fonte: Ricardo Resende

  • Responsabilidade por terceirização é subsidiária (Sum. 331); responsabilidade do empreteiro na subempreitada é solidária (art. 455); o dono da obra não responde por nada (OJ 191 SBDI-1), exceto se for empresa construtura ou incorporadora. ;)

  • Gabarito:"C"

     

    Nada obstante, há divergências doutrinárias no sentido de ser a responsabilidade do subempreiteiro subsidiária(doutrina). O TST entende ser solidária.

  • Parece que o TST agora está adotando a tese da responsabilidade subsidiária do dono da obra construtor: Tema repetitivo n. 6: [...] IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro);
  • Questão desatualizada, pois não observa o Incidente de Recurso Repetitivo nº 6 do TST

  • Atualizando.

    Tema repetitivo nº 6 do C. TST:

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SbDI-1 LIMITADA À PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS:

    I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade);

    II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191, por aplicação analógica do art. 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade);

    III) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas “a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado” (decidido por unanimidade);

    IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro);

    V) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento.

    OJ: 191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorpora


ID
1275349
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A fim de substituir sua secretária durante o período de licença maternidade de 120 dias, o diretor de uma empresa providenciou a contratação de uma substituta. Quanto ao tema, NÃO É CORRETO dizer que:

Alternativas

ID
1275352
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a multa rescisória do art. 477 da CLT:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito,pois nos termos do art.477 : É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho,o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. Assim, dizer que a multa é equivalente ao salário do empregado é incorreto também.

  • Concurso para juiz do trabalho misturar conceito de salário com remuneração é de lascar. Seria inadmissível p/ qualquer concurso, mas p/ juiz do trabalho é dose.

  • Não sei se certo ou errado, mas penso que a multa referida no enunciado é a do art. 477, § 8º:


    § 8º. A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.


  • Súmula 388/TST. MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE: A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT.

  • Art. 477/CLT:


    § 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.



    OJ 14/SDI-1. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO: Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.


  • Aos colegas que pensaram que a banca confundiu os conceitos de salário com remuneração, me parece que não confundiu, pois ela se refere à multa do art. 477, § 8o, da CLT, equivalente, sim, a um salário do empregado. O caput do art. 477 não diz respeito a multa, e sim a indenização (que, aliás, nem existe mais, pois substituída pelo FGTS), que não é objeto da questão.

    CLT, art. 477, § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

  • Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    (...)

    § 6  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato

  •  "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2014. 1. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. Na hipótese, o TRT concluiu que a base de cálculo da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT engloba todas as parcelas salariais da Autora. Segundo a jurisprudência desta Corte, no cálculo da multa em questão, deve-se considerar a soma das parcelas salariais recebidas pelo empregado, ou seja, a sua remuneração e não o salário básico. Esse posicionamento decorre das disposições dos artigos 457, § 1º e 458 da CLT. Precedentes. A decisão do Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, restando inviabilizada a admissibilidade da revista (Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido." (...) (RR - 1331-22.2013.5.03.0044 , Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma , Data de Publicação: DEJT 19/5/2017);


ID
1275355
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pouco Pano Indústria Têxtil Ltda. firmou contrato de estágio com Laura Lebre, com esteio na lei 11.788/2008. Para que NÃO SEJA formado vínculo de emprego diretamente com a empresa concedente do estágio para todos os fins trabalhistas e previdenciários, devem ser observados alguns requisitos legais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Em resumo, é necessário:

    a) Celebração de termo de compromisso ;

    c) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;

    d) Matrícula regular ;

    e) Frequência regular ;

  • A letra B (aproveitamento) não consta dentre os requisitos previstos no artigo 3, I, II, II da Lei 11.788/08 (Estágio)

    I - Matricula e frequencia

    II - Celebração do termo de compromisso

    III - compatibilidades entre as atividades

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Art. 3º –  ...

    I – matrícula e freqüência regular  em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; (D,E)

    II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; (A)

    III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; (C)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
1275358
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É CORRETO afirmar, quanto ao contrato de aprendizagem:

Alternativas
Comentários
  • A e B) INCORRETAS: 

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. 


    C) Incorreta

    Art. 428 CLT, § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.


    D) Incorreta

    Art. 428 CLT, § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.


    E) CORRETA. Está no caput do art. 428 c/c § 5o: A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.


    Fé em Deus, foco, perseverança!

  • Mencionou-se ensino FUNDAMENTAL; porém, desde 2008, a CLT trata de ensino MÉDIO.

  • Diferença sútil da nova redação do art. 428, §2 º, da CLT:

    Antiga redação:

    Art. 428, § 2 º, da CLT: Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

    Nova redação:

    Art. 428, §2º, da CLT: Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.  

    E faz todo sentido, senão vejamos:

    O termo "menor" não é mais utilizado pela doutrina do Direito da Criança e Adolescente, pois é considerado pejorativo, por ser uma referência ao antigo Código de Menores, sendo mais apropriado "Adolescente".

    E não é só isso:

    A hipótese de incidência do preceito acima citado (art. 428, §2º, da CLT) é mais ampla do que a antiga expressão "menor", uma vez que o contrato de aprendizagem abrange o maior de 14 anos e menor de 24 anos (art. 428, caput, da CLT) e, ainda, supera a idade máxima (24 anos) quando se tratar de aprendiz pessoa com deficiência (art. 428, §5º, da CLT).

    Então não se trata apenas de preciosismo técnico, mas de evitar dúvidas acerca da extensão do dispositivo.


ID
1275361
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro Bituqueiro foi contratado para trabalhar no corte de cana de fazenda e vem trabalhando diariamente exposto ao calor da radiação solar. Recebeu de seu empregador os equipamentos de proteção individual no início do contrato de trabalho. No entanto, houve desgaste do EPl com o tempo e não houve reposição. PODE-SE CONCLUIR, quanto ao direito de Pedro à percepção do adicional de insalubridade, considerando-se a jurisprudência dominante que:

Alternativas
Comentários
  • OJ 173,SDI-1:

    II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.

  • OJ-SDI1-173  ADICIONAL  DE  INSALUBRIDADE.  ATIVIDADE  A  CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR (redação alterada na sessão  do  tribunal  pleno  realizada  em  14.09.2012)  –  Res.  186/2012,  DEJT  divulgado em  25, 26 e 27.09.2012.

    II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce ativida-de exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE.

  • Eu sabia o entendimento da Jurisprudência a respeito mesmo assim errei, creio que a questão ta um pouco mal formulada mas daria pra ter acertado por eliminação.

    Em nenhum momento fala que o trabalhador está exposto ao calor acima do limite de tolerância..., apenas que está  trabalhando debaixo do Sol.

  • O raciocínio do Milton Resende e do Igor Azevedo está correto. A questão não trouxe o elemento necessário à resposta precisa, vez que não falou nada sobre os limites de tolerância. Contudo, sugeriu que estes estariam sendo ultrapassados, com o desgaste dos EPI fornecidos ao empregado.

    Boa tentativa da banca, mas, ainda assim, mais uma questãozinha mal feita.

  • Acredito que a alternativa E seja rejeitada em razão da previsão proporcional do adicional de insalubridade. Essa hipótese deixou de existir com a alteração da redação da S. 364, do TST

  • O TRT 14 gastou o estoque de questões mal formuladas pelos próximos 20 anos com essa prova.

  • Bem mal formulada a questão. Não há dados pra dizer que o LT foi ultrapassado, mas por exclusão acertei a questão.

  • Péssima questão. Onde fala do calor acima do tolerável? A questão traz o caso do inciso I da OJ 173 e não o inciso II.

     

    TST. OJ 173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR.

    I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).

    II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.

     


ID
1275364
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao adicional de periculosidade, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "A"

    SÚMULA 453 DO TST.

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

  • d) No tocante à periculosidade no labor com eletricidade, é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco; ERRADA


    OJ 324 da SDI-I. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º (DJ 09.12.2003)
    É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.


    e) O bombeiro civil, assim considerado quem, devidamente habilitado para tanto, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade à razão de 30% do salário mensal, nele incluídos os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. ERRADA


     Lei 11.901 de 2009 


    Art. 2º Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. 

    Art. 6º É assegurado ao Bombeiro Civil: 

    III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa; 


  • Sobre as demais

    b) Apenas o trabalho exercido em condições perigosas de forma não intermitente dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral; ERRADA

    Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    c) Não é devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, ainda que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência, por ausência de previsão legal expressa; ERRADA


    OJ 347 da SDI-I. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. LEI Nº 7.369, DE 20.09.1985, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 93.412, DE 14.10.1986. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA (DJ 25.04.2007)
    É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.

  • A Súmula nº 364 do TST foi alterada em 2016

     

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

     

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    - TST. Súmula nº 453.

    B : FALSO

    - TST. Súmula nº 364.

    C : FALSO

    - TST. OJ SDI-I nº 347.

    D : FALSO

    - TST. OJ SDI-I nº 324.

    E : FALSO

    - Lei nº 11.901/2009. Art. 6.º III.

  • Atenção: A Súmula nº 453 do C. TST exige a mera liberalidade no pagamento pelo empregador, o que torna a existência da periculosidade como fato incontroverso.


ID
1275367
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ana da Silva foi contratada para trabalhar como recepcionista de uma grande empresa transnacional e, diante da grande carga de trabalho, durante todo período contratual, ativou-se em jornada extraordinária. A respeito do tema, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Atenção!

    d) Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outra semana, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias; EM OUTRO DIA!

  • Quanto às letras C e D, ainda que tivessem a redação exata do art. 59, § 2o, da CLT, estariam equivocadas, em razão da aplicação, ao caso hipotético do enunciado, da Súmula 85, IV, do TST:


    Súmula 85, IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
  • questão incorretamente catalogada >>>> trata-se de DURAÇÃO DO TRABALHO

  • Súmula nº 85 do TST

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
      
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000) 
      
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
      
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 
      
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 59, § 4º da CLT. Os empregados sob o regime de tempo parcial NÃO poderão prestar horas extras

  • § 4o  Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.                (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)    (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
1275370
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Roberto Carlos foi admitido em 03 de março de 2008 pela empresa ABC Livros Didáticos Ltda., para cumprir jornada semanal de 44 horas, tendo trabalhado sem faltas até a presente data. Suas férias do período aquisitivo 2008/2009 foram usufruídas de 22 de fevereiro de 2010 a 23 de março de 2010 e remuneradas no dia 10 de fevereiro de 2010. As férias do período aquisitivo 2009/2010 foram usufruídas de 02 a 31 de janeiro de 2011 e remuneradas no dia 05 de janeiro de 2011 e as férias do período aquisitivo 2011/2012 não foram concedidas nem pagas. A respeito do tema, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
1275373
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mario Pequim foi contratado nas funções de ajudante de produção, para recebimento de salário-hora de R$ 4,00 a ser pago mensalmente. No tocante ao descanso semanal remunerado, PODE-SE dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C

    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORISTA

    A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, especifica em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.

    O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

    - somam-se as horas normais realizadas no mês;

    - divide-se o resultado pelo número de dias úteis;

    - multiplica-se pelo número de domingos e feriados;

    - multiplica-se pelo valor da hora normal.

    A fórmula é a seguinte:

    DSR = soma das horas normais do mês  x domingos e feriados x valor
      número de dias úteis da hora normal

    Nota.: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

    EXEMPLOS

    1. Empregado horista trabalhou no mês de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias em 22 dias e nos sábados 4 horas em 4 sábados. O número de domingos do mês é 5. Valor da hora normal R$ 4,00. Seu DSR corresponderá:

    - 192 horas trabalhadas x R$ 4,00 = R$ 768,00

    DSR = 192 x 5 x R$ 4,00
      26
    DSR = 7,38 x 5 x R$ 4,00
    DSR = 36,9 x R$ 4,00
    DSR = R$ 147,60

    2. Empregado horista trabalhou no mês de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias em 19 dias e no sábado 4 (quatro) horas em 5 sábados. Houve 5 domingos e 2 feriados no mês. Valor da hora normal R$ 3,00. Seu DSR corresponderá:

    - 172 horas trabalhadas x R$ 3,00 = R$ 516,00

    DSR = 172 x 7 (5 domingos e 2 feriados) x R$ 3,00
      24

    DSR = 7,1667 x 7 x R$ 3,00
    DSR = 50,1667 x R$ 3,00
    DSR = R$ 150,50.


ID
1275376
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando-se o entendimento jurisprudencial majoritário a respeito de equiparação salarial, fazem jus ao recebimento de diferenças salariais os seguintes empregados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito apontou a alternativa D, no meu entendimento a alternativa C e D estão erradas,ou seja, a questão deveria ser anulada.
    Fundamento para alternativa "C" é o inciso XIII do art.37 da CF  "XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)" Ou seja, não cabe equiparação ao servidor público, salvo o de Sociedade de Economia Mista.

    Fundamento para alternativa "D" é o art.461 da CLT
    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
  • e) Empregado público contratado pelo município de Paraisolândia do Norte, é cedido através de convênio para trabalhar na Vara do Trabalho da localidade, desempenhando tarefas da função de técnico judiciário.

    Se é contratado pelo município, também haveria vedação constitucional à equiparação...talvez a diferenciação aqui é pq foi contratado pelo regime celetista?!

    Jurisprudência p/ ajudar:

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 8092920135090011 (TST)

    Data de publicação: 20/02/2015

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA ENTRE SUJEITOS INTEGRANTES DE REGIMES JURÍDICOS DIVERSOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1/TST. ALCANCE. 1. Para que o princípio da isonomia tenha pertinência, imperativo se faz que haja identidade de circunstâncias. Dito de outro modo, não há como estabelecer a igualdade de que tratam os arts. 5º, "caput", e 7º, XXX e XXXI, da Constituição Federal, quando presentes situações díspares, tal como sujeitos regidos pela legislação trabalhista e paradigmas submetidos a normas estatutárias, porque distinta é a relação jurídica que os vincula ao Estado. Cada regime jurídico possui normas próprias que devem ser respeitadas. Do contrário, estar-se-ia tratando igualmente situações desiguais. 2. De outra face, tem-se que o art. 37, XIII, da Lei Maior estabelece óbice à equiparação salarial entreservidores públicos, ainda com mais razão entre trabalhadores celetistas eservidores estatutários, considerando-se a distinção dos sistemas jurídicos e os requisitos para provimento no cargo público. 3. Entender pela aplicação, indistintamente, da OJ nº 383 da SBDI-1/TST, equivaleria, portanto, à possibilidade de driblar a vedação do art. 37, XIII, da CF, bem como o comando do inciso II, autorizando, por via transversa, o pagamento de parcelas restritas a servidoresestatutários e que sequer seriam devidas, caso se estivesse tratando da hipótese versada na Súmula 363 desta Corte. 4. Registre-se, ainda, que os precedentes que renderam ensejo à edição do referido orientador têm, quase na totalidade, empresaspúblicas ou sociedades de economia mista integrando o polo passivo da ação. Tais julgados revelam claramente a interpretação teleológica do alcance do entendimento, porquanto aplicam o princípio da isonomia substancial, partindo-se de cenários em que só existem empregados de prestadores e de tomadores de serviços regidos pelaCLT. A gênese do verbete reforça, portanto, a tese, no sentido de que aplicável tão-somente para os casos em que tratem de trabalhadores submetidos a um mesmo regime jurídico, mais especificamente, o celetista. Recurso de revista conhecido e desprovido ....

    Bons estudos!

  • A alternativa C, não estaria correta? já que o quadro de carreira nas entidades de direito público não precisam de homologação do MTE, o que impediria a equiparação entre empregados públicos?


  • É o tipo da questão sacana. Sacana e mal feita. 

    Sabemos que há conflito entre a OJ 297 e a Sum. 6. A Sum. 6 permite a equiparação na Adm. Direta e a OJ não. Aí a questão começa cobrando a matéria pela Sum. 6 e mete um entendimento da OJ 297 pra ferrar o candidato. O candidato que se vire pra dar uma de Mãe Diná e tentar adivinhar o que o examinador está querendo...

    De todo modo, a Letra C está, sim, correta. Pela OJ, o sujeito não faz jus, pq a orientação é proibitiva. Pela Sum. 6, o sujeito não faz jus, pq a súmula é condicionante à existência do quadro de carreira, e este existe.

  • Alguém me ajuda a entender a alternativa "c"?

    c) Foi contratado pelo município de Cidade Feliz um ano após seu paradigma. Ambos prestaram o mesmo concurso para motorista e desempenham a mesma função desde a admissão (pressuposto da função OK). No entanto, recebem salários diferentes por força de previsão de lei municipal que instituiu quadro de pessoal. As normas de referido quadro, não homologado pelo Ministério do Trabalho (pressuposto negativo do quadro de pessoal - ?????), prevêem a progressão funcional e enquadram o paradigma no cargo de motorista ll, enquanto o equiparando, recém admitido, ocupa o cargo de motorista I.

    O Município não se enquadra no inciso I da S.6/TST? Seu quadro não precisa estar homologado no MTE, certo? Se um já teve progressão de carreira com base no quadro, por quê o outro teria direito ao mesmo salário?
    Não entendi porque pode equiparar os dois empregados.
  • Quanto à letra C, além de o Município ter quadro de pessoal organizado em carreira (que não precisa ser homologado pelo MTE, por ser ente de direito público da administração direta - Súmula 6, I, TST), o próprio fato de o empregado ser servidor público (em sentido amplo, abrangendo empregados públicos da administração direta) inviabiliza a equiparação, em virtude do art. 37, XIII, da Constituição (OJ 297 da SDI 1 do TST). Conforme já ressaltou o colega Alexandre Herculano, por qualquer ângulo que se analise, me parece impossível a equiparação na hipótese da letra C...


    Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT  (redação do item VI alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.



    297. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003)
    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.


    Neste tipo de questão, como se sabe que muitas vezes o examinador faz um raciocínio elástico para justificar o acerto de uma afirmativa, acabamos procurando uma que esteja definitiva (e objetivamente) incorreta, o que, pra mim, é o caso da letra C. Apesar de a letra D também estar incorreta, poder-se-ia imaginar um raciocínio elaborado para justificá-la, por isso acabei optando pela C...


  • a) Foi contratado na mesma data que seu paradigma para exercer as mesmas funções e ocupar o mesmo cargo, porém com salário contratual inferior, tendo o empregador argumentado que seu paradigma recebia mais porque estava trabalhando naquela função porque no emprego anterior fôra reabilitado pelo INSS, em decorrência de acidente de trabalho sofrido;

    Não serve de paradigma o readaptado em nova função no mesmo contrato de trabalho, pois, apesar de possível seu rebaixamento funcional (em razão da condição de saúde atestada pelo órgão previdenciário), o rebaixamento salarial é vedado, por conta dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva e irredutibilidade salarial.
    No entanto, se esse mesmo empregado tem seu contrato com a empresa em que ocorreu a readaptação extinto, e, posteriormente, é contratado por um novo empregador, este último não precisa manter o salário que o empregado recebia no antigo emprego.
    Assim, na alternativa, temos que a função que o paradigma exerce decorre de sua especial condição, mas não o salário, q poderia ser livremente pactuado quando da contratação, o que permite ser tal obreiro modelo equiparatório.


    b) Foi contratado como ajudante geral em 30/06/2011, enquanto seu paradigma foi contratado como faxineiro em 20/03/2009, passando a ajudante de produção em 24/04/2011, sendo que, enquanto ajudantes, ambos realizavam exatamente as mesmas tarefas, sem qualquer distinção quanto à qualidade, produtividade e perfeição técnica

    Conforme item II da sumula 6 do tst, o tempo de serviço para fins de equiparação conta-se na função e não no emprego.
  • c) Foi contratado pelo município de Cidade Feliz um ano após seu paradigma. Ambos prestaram o mesmo concurso para motorista e desempenham a mesma função desde a admissão. No entanto, recebem salários diferentes por força de previsão de lei municipal que instituiu quadro de pessoal. As normas de referido quadro, não homologado pelo Ministério do Trabalho, prevêem a progressão funcional e enquadram o paradigma no cargo de motorista ll, enquanto o equiparando, recém admitido, ocupa o cargo de motorista I;


    Alternativa mais polêmica. Acho que o erro da questão (PARA A BANCA!) pode ter sido o fato de o quadro de carreira ter sido criado por lei municipal (ato legislativo), quando, nos termos literais do item I da sumula  do TST, o quadro de carreira que não necessita de homologacao do MTE é aquele das entidades de direito público APROVADO POR ATO ADMINISTRATIVO! Fazer o q? Bola pra frente!

  • Na letra d), temos que paradigma e paragonado devem ter laborado para o mesmo empregador (clt, 461, capt). A secretária deveria pedir não equiparação salarial, mas sim diferenças salariais em razão de desvio de função


    Na letra e) é possível a equiparação, vez que paradigma e paragonado são, ambos, remunerados pelo mesmo órgão cedente, aplicando-se o item V da súmula 6 do tst

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

    ATENÇÃO Reforma Trabalhista: A CLT passa a dispensar expressamente a homologação ou registro do quadro de carreira ou plano de cargos e salários em órgãos públicos. Antes só era dispensado para entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, e isto estava previsto na Súmula nº 6, TST.

    Sigamos na luta


ID
1275379
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ricardo da Silva trabalha em uma mina de carvão. Recentemente, foi transferido da cidade onde laborava para uma mina no município ao lado, que dista 10 km. A respeito da transferência de local de trabalho operada, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Para resolver esta questão,além dos conhecimentos básicos sobre transferência na CLT era necessário saber o teor do artigo abaixo:

    A

    Art. 300 - Sempre que, por motivo de saúde, for necessária a transferência do empregado, a juízo da autoridade competente em matéria da segurança e da medicina do trabalho, dos serviços no subsolo para os de superfície, é a empresa obrigada a realizar essa transferência, assegurando ao transferido a remuneração atribuída ao trabalhador de superfície em serviço equivalente, respeitada a capacidade profissional do interessado.

  • b) A transferência realizada só é válida se houver anuência de Ricardo, ainda que não tenha havido necessidade de mudança de domicílio;

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, paralocalidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a quenão acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    c) A transferência realizada é nula sem anuência de Ricardo, mesmo que ele exerça cargo de confiança ou tenha firmado contrato que tenha como condição explícita a transferência decorrente de real necessidade de serviço;

    § 1º -Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo deconfiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, atransferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    d) Sem a anuência de Ricardo, é ilícita a transferência, ainda que findas todas as atividades na mina explorada anteriormente;

    §2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em quetrabalhar o empregado.


  • Gabarito:"A"

     

    Art. 300 da CLT - Sempre que, por motivo de saúde, for necessária a transferência do empregado, a juízo da autoridade competente em matéria da segurança e da medicina do trabalho, dos serviços no subsolo para os de superfície, é a empresa obrigada a realizar essa transferência, assegurando ao transferido a remuneração atribuída ao trabalhador de superfície em serviço equivalente, respeitada a capacidade profissional do interessado.

  • Não dava pra saber que ele foi transferido para a superfície. Que questão ridícula.

  • Concordo contigo Gregory Magalhães . A pergunta não trazia a informação da resposta. 

  • Gregory e Felipe, penso que a alternativa não extrapola o enunciado, pois diz que a empresa "pode ter sido obrigada", ou seja, é apenas uma possibilidade.

ID
1275382
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado faz jus ao levantamento dos valores depositados em sua conta de FGTS nas seguintes situações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Falecimento do empregador individual que motive a rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregado.

    A questão quis confundir o candidato ao colocar que a iniciativa se deu pelo empregado ,fazendo uma alusão ao pedido de demissão,que como vemos abaixo não caracteriza o levantamento dos valores do FGTS. Somente, despedida sem justa causa, indireta, culpa recíproca e força maior.

  • Me parece equivocado o gabarito, pois a extinção do contrato, por iniciativa do empregado, quando falece o empregador, é considerada pedido de demissão. Como é notório, quando o empregado pede demissão, não tem direito a movimentar a conta de FGTS. 


    Henrique Correia (Direito do Trabalho, 2015, pgs. 652/653):

    "A morte do empregador pode ou não levar ao término do contrato de trabalho. Em regra, não leva à extinção do contrato de trabalho, pois mudanças jurídicas da empresa não afetam os contratos em curso (art. 10 e 448, ambos da CLT).

    Entretanto, a morte do empregador pessoa física (pessoa jurídica não morre) pode gerar duas hipóteses diferentes de término do contrato de trabalho. A primeira delas, prevista no art. 485 da CLT, ocorre com o fechamento da empresa e cessação da atividade empresarial. Dessa forma, o empregado será dispensado sem justa causa e todas as verbas rescisórias devem ser pagas. 

    [...]

    Outra hipótese, entretanto, está prevista no art. 483, § 2o, da CLT: "No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho". Com a morte do empresário individual, se outra pessoa continua o negócio, há a possibilidade de o empregado continuar ou terminar o vínculo empregatício. Trata-se, portanto, de uma mera faculdade do trabalhador. Se decidir terminar o vínculo, será pedido de demissão. Receberá as verbas decorrentes desse pedido. Prevalece, na doutrina, que nesse caso, não há necessidade de conceder o aviso-prévio."
  • Letra "E"



    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:


    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    VIII - quando o trabalhador permanecer 3 anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; 

    XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.


  • O inciso II do art. 20 da Lei 8.036 não faz distinção se o encerramento do contrato em virtude de falecimento do empregador individual foi em decorrência de não continuidade da atividade econômica ou por opçào do empregado. Em ambos os casos ele terá direito ao saque dos depósitos fundiários.

     

    Situação diferente ocorre emrelação à multa de do FGTS. Nesta situação, há quem defenda que caso a opção tenha sido realizada pelo empregado seria o caso de pagamento reduzido  em virtude de suposta culpa recíproca. (art. 18, §2º, da lei 8.036). Em outra linha, há quem defenda que a hipótese é de rescisão indireta (art. 483, §2º, da CLT), tendo o empregado direito à indenização integral (art. 18, §1º, da Lei 8.036).

     

    Mas percebam que em ambos os casos há direito à indenização e à movimentação do FGTS.

     

     RECURSO DE REVISTA - MORTE DO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA - CONSEQÜÊNCIAS JURÍDICAS - MULTA DO FGTS - SEGURO-DESEMPREGO Os efeitos jurídicos da morte do empregador constituído em firma individual assemelham-se aos da rescisão indireta do contrato de trabalho, que garante ao trabalhador todas as verbas rescisórias devidas por ocasião de despedida imotivada. Inteligência do art. 483, § 2º, da CLT. DESCONTOS FISCAIS - CRITÉRIO DE APURAÇÃO Os descontos fiscais devem incidir sobre o valor total da condenação. Aplicação da Súmula nº 368, II, do TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. 

    ( RR - 31100-30.2008.5.09.0094 , Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 07/10/2009, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/10/2009)

     

     

  • Fabio Gondim, concordo contigo absolutamente. Meu caro, sou seu fã! kkkkk Quando publicarem o resultado do próximo concurso da magistratura, não tenho dúvidas que vou ver o seu nome, logo abaixo do meu, considerando a ordem alfabetica. kkkkkkk

     

  • Enunciado: O empregado faz jus ao levantamento dos valores depositados em sua conta de FGTS nas seguintes situações, EXCETO: E) Nenhuma das alternativas.

    A alternativa E é o gabarito da questão.

    As alternativas A, B, C e D mencionam hipóteses em que a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada.

    Observe o fundamento legal das alternativas:

    A) Contrato de trabalho tenha sido extinto por culpa recíproca;

    Veja o art. 20, inciso I, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

    B) Falecimento do empregador individual que motive a rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregado; 

    Veja o art. 20, inciso II, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    C) Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias;

    Veja o art. 20, inciso X, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.

    D) Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

    Veja o art. 20, inciso XIII, da Lei nº 8.036/90:

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    [...]

    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

    Resposta: E

  • Há debate no tocante a qual modalidade de rescisão se enquadra o falecimento do empregador. Para uns trata-se de pedido de demissão (posição minoritária) e para outros uma dispensa imotivada. Entretanto, prevalece na doutrina que é uma rescisão atípica.

    Verbas rescisórias devidas: (i) saldo salário; (ii) férias + 1/3 vencido e proporcional; (iii) 13º salário vencido e proporcional; (iv) saque integral do FGTS; (v) seguro-desemprego. Não há direito ao recebimento da multa de 40% do FGTS e aviso prévio.


ID
1275385
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerado o regramento do aviso prévio em nosso ordenamento jurídico e as normas legais aplicáveis à matéria, é INCORRETO dizer quanto ao período de aviso prévio de empregados dispensados sem justo motivo:

Alternativas
Comentários
  • O MEMO nº 10/2011, que tinha entendimento conforme letra D, foi substituído pela Nota Técnica nº 182, que tem a seguinte tabela:

    Tempo de serviço em anos completos:                                    Dias de aviso: 

    0                                                                                                   30

    1                                                                                                   33

    2                                                                                                   36

    Aumentando 3 dias a cada ano até o limite de 90 dias para vinte anos completos de serviço ( 30 do primeiro ano incompleto + 3 dias para cada ano completo a partir do primeiro com limite total de acréscimo de 60 dias). 

  • A alternativa "B" também está errada.

    Segundo Godinho:

    Contudo, à medida que o pré-aviso integra-se ao tempo contratual
    para os efeitos jurídicos pertinentes (art. 487, § 1a, in fine, CLT), o empregado
    com 1 ano e 11 meses de serviço terá, sim, direito à segunda cota da
    proporcionalidade, caso dispensado sem justa causa (isto é, 30 dias mais 6
    dias de proporcionalidade), uma vez que, com a projeção do próprio aviso-prévio,
    seu tempo contratual de serviço atingirá 2 anos (na verdade, um pouco mais).


  • Regra para o cálculo do aviso prévio proporcional:

    AP (Aviso Prévio) = 30 + 3 x (quantidade de anos trabalhados)

    Assim, se o empregado laborou por 2 anos, o AP será de 36 dias.

    Acredito que o gabarito está desatualizado.

  • Gente, está pedindo a INCORRETA

  • Trabalhou 2 anos, multiplica-se por 3 + os 30 dias de praxe = 36

    gab: d

  • Em relação à letra B, segundo a NOTA TÉCNICA Nº 184 2012/CGRT/SRT/MTE a projeção do aviso prévio é computada para fins da aplicação da proporcionalidade

     

    http://www.fecomercio-mt.com.br/cms/downloads/NT%20184.pdf

  • Se até 1 ano a Aviso Prévio é de 30 dias e, posteriormente, a cada mais 1 ano será acrescido de 3 dias, não entendi porque a C não foi considerada errada 

  • GAB. D (ERRADA) - Sem entrar no mérito, segue decisão recente:

    AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. CONTAGEM. ACRÉSCIMO DOS PRIMEIROS TRÊS DIAS. INTERPRETAÇÃO DA LEI N.º
    12.506/2011. O entendimento predominante no âmbito desta Corte, acerca da interpretação da Lei n.º 12.506/2011, que em seu artigo 1.º, parágrafo único, previu o acréscimo de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, é de que os primeiros três dias são acrescidos a partir do término do primeiro ano, ainda que não se tenha completado o segundo ano de serviço, não havendo como excluir o primeiro ano de serviço do cômputo do aviso prévio proporcional, por falta de previsão legal. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, não se conhece da Revista, nos termos do artigo 896, § 7.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. (ARR - 689-39.2014.5.09.0661, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT12/05/2017).

  • questão deveria ter sido anulada B e D incorretas

     

  • Vale ressaltar que a Doutrina (v.g Maurício Godinho) vem entendendo que o aviso prévio é projetado inclusive para efeitos da proporcionalidade do referido instituto. Ou seja, em relação à "B", para esta corrente estaria também incorreta.


ID
1275388
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Vitória Souza foi contratada como empacotadora em rede de supermercado, no dia 03 de janeiro de 2014, em contrato de experiência por 90 dias. Em 28 de fevereiro de 2014, o empregador decidiu por bem romper com ela o contrato de trabalho mantido. Vitória faz jus ao recebimento das seguintes verbas rescisórias, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Seria 1/12 de férias, já que apenas trabalhou um mês completo.

  • 03 de janeiro

    03 de fevereiro - 1/12

    28 de fevereiro - 2/12 ( Ultrapassou 15 dias)

    + Aviso prévio - 1/12 = 3/12

  • Alguém me explica porque é devido aviso prévio se não há qualquer menção que foi entabulada cláusula assecuratória de rescisão antecipada do contrato de trabalho (art. 481 da CLT)??? Apenas se houver referida cláusula é que o contrato por prazo determinado se regerá pelas normas do contrato indeterminado para fins de rescisão.

    Por que a assertiva 'b' está correta?

  • Vitória Souza trabalhou dois meses, janeiro e fevereiro de 2014, ela, na minha opinião, faria jus a 2/12 de férias proporcionais, o item "c" estaria certo. Alguém poderia esclarecer minha dúvida.

  • Não tem lógica a letra "c", o trabalho foi feito por dois meses, seriam 2/12 de férias proporcionais, não consigo enxergar, de forma alguma, 1/12.


  • Agora entendi a questão, não se aplica o art. 479 da CLT no contrato de experiencia, me corrijam se eu estiver enganado. Dessa forma, Vitória Souza trabalhou dois meses, faz jus, assim, a 2/12 de férias proporcionais, mais 1/12 de projeção do aviso prévio, faz jus, efetivamente, a 3/12 de férias proporcionais, como a questão pede o item errado, letra "c".

  • Em resposta aos recursos apresentados, a banca disse que:

    Questão 24: Afirma ser indevido o aviso prévio na rescisão antecipada do contrato por prazo determinado. Ocorre que a antecipação da rescisão convola o contrato em por prazo indeterminado, dando direito a todas as verbas rescisórias, inclusive aviso prévio, além da multa prevista no artigo 479, da CLT. Tudo com esteio no artigo 481, da CLT, conforme reconhecido inclusive pela Súmula 163, do C.TST. Improcede. 

  • LETRA B - CORRETA

    SÚMULA 163  TST "CABE aviso prévio nas RESCISÕES ANTECIPADAS DOS CONTRATOS DE  EXPERIÊNCIA, na forma do art. 481 da CLT.

    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Portanto letra C incorreta pois com a projeção do aviso prévio, o empregado teria direito a 3/12 avos.
  • Com a devida vênia, ouso discordar do fundamento apresentado para manutenção do gabarito como alternativa "C".  O enunciado da questão não faz qualquer referência a existência de cláusula assecuratória (art.481 da CLT). Assim, penso que não há que se falar em condenação ao pagamento de verbas pertinentes ao contrato por prazo indeterminado, como aviso prévio e projeção nas férias proporcionais. Em decorrência, a empregada teria direito a: indenização do art. 479 da CLT (alternativa a); férias proporcionais a 2/12 avos (Vitória trabalho 57 dias - alternativa c) + 1/3; multa de 40% sobre o FGTS (súmula 125 TST). 

    Caso o meu pensamento esteja equivocado, peço a gentileza de me corrigirem.

    Grata

  • LETRA A) Será devida multa correspondente ao salário que ainda seria devido ao empregado, até o período de efetivo término do contrato, e pela metade. Ou seja, além do saldo de salário, será devida a presente multa. Inteligência do art. 479, da CLT:

    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

    LETRA B) É devido aviso prévio nos contratos de experiência, por força do que dispõe a Súmula n. 188, do TST:

    SÚMULA N. 188, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

    LETRA C) As férias proporcionais não são devidas também nos contratos por prazo determinado pois, consoante preconizam os arts. 147 c/c 146, da CLT, tal parcela somente será devida se o contrato se encerrar no seu prazo regular. Transcreve-se:

    Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
    Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior. 
    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Em igual sentido, é o magistério de Alice Monteiro de Barros:
    "Na dispensa injusta e rescisão indireta antes do término do contrato de experiência, sem a cláusula do direito recíproco de rescisão antecipada (art. 481 da CLT), não é devido o aviso prévio; as férias (art. 147 da CLT) e a gratificação natalina proporcionais (art. 3º da Lei 4.090, de 1962) serão devidas à razão de 1/12 por mês trabalhado, considerando-se mês fração igual ou superior a quinze dias. O empregado fará jus ainda, ao levantamento do FGTS, constituído de depósito, juros e correção monetária, acrescido de 40%, sem prejuízo da reparação a que alude o art. 479 da CLT (art. 20, I, da Lei 8.036 e art. 14 do seu regulamento – Decreto 99.684, de 1990)". (BARROS, Alice Monteiro de, "O contrato de experiência à luz dos tribunais", disponível em http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_amb_05.asp)
    LETRA D) A rescisão contratual antecipada, nos casos de trabalho por prazo determinado, gera para o empregado direito à percepção do FGTS, acrescido da multa de 40%. Tal parcela não seria devida, apenas, se o contrato se encerrasse, efetivamente, ao final do prazo estipulado, pois nesse caso, doutrinariamente, entende-se que a existência de um termo, um prazo estipulado para o término do contrato, desnatura a dispensa sem justo motivo. Não obstante, a rescisão antecipada, ainda que dentro de contrato com prazo determinado, configura dispensa sem motivo, e , portanto, gera direito à indenização.

    RESPOSTA: C


  • Apesar da falha no enunciado, que não mencionou a existência da cláusula, acho que o raciocínio do examinador tem por base o § 1º do art. 487, que garante em sua parte final a integração do período de aviso no tempo de serviço do empregado. Assim, no caso haveria 2/12 de férias proporcionais pelo período de 3 de janeiro a 28 de fevereiro + 1/12 do período do aviso prévio, dando um total de 3/12. Se o examinador tivesse mencionado a aplicação do art. 481 ao caso, seria uma excelente questão.

  • Basta ler a Súmula 163 do TST para concluir que será cabível aviso prévio nos contratos de experiência se, e somente se, houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Não é por outro motivo que o verbete diz que o aviso será cabível "na forma do art. 481 da CLT".

    O que o examinador fez foi transformar (as consequências da rescisão do) contrato de prazo determinado em indeterminado, sem cumprimento da exigência (legal) de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Se não houvesse necessidade da cláusula, de que serviria o art. 481?

    Henrique Correia (Direito do Trabalho, 2015, pgs. 253, 254 e 639):

    " A vantagem para empregador do contrato por prazo determinado consiste:

    [...] b) na não necessidade, em regra, de conceder o aviso prévio.

    c) no não pagamento, em regra, da indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS.

    [...] O instituto do aviso-prévio é voltado para os contratos por prazo indeterminado.

    Em regra, o contrato por prazo determinado possui término previamente fixado entre as partes, logo não há necessidade do aviso. Excepcionalmente, se o contrato por prazo determinado contiver cláusula assecuratória de direito recíproco, e ocorrer a rescisão antecipada, haverá necessidade da parte (empregado ou empregador) conceder o aviso-prévio, conforme previsto no art. 481 da CLT.

    A possibilidade de cláusula assecuratória de direito recíproco estende-se ao contrato de experiência (Súmula 163 do TST).

    Caso a rescisão ocorra antes do prazo previamente fixado entre as partes, e o contrato não contenha a cláusula acima, o aviso prévio não será devido, aplicando-se nesses casos os artigos 479 e 480 da CLT."

    Ademais, equivocada a letra A, pois o empregado faz jus a indenização, e não multa, pela rescisão antecipada. 

    Em suma, a questão traz três respostas incorretas (A, B, e D), mas o gabarito considerou incorreta a única correta (C).

  • Me corrijam se estiver errado: se o prazo do contrato de experiência é de 90 dias (e não 3 meses), o termo final do contrato não seria 03/04. Logo, a multa não equivaleria ao salário de 17 dias....certo?

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISÃO ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO RECÍPROCO. MULTA DO ART. 479 DA CLT. O art. 479 da CLT prevê a indenização ao empregado que tenha seu contrato a termo rescindido de forma antecipada, em metade da remuneração a que teria direito até o dia do término do contrato. Portanto, somente seria devido o aviso prévio ao empregado, acaso existisse cláusula assecuratória de direito recíproco, conforme preceitua o art. 481 da CLT, o que não restou comprovado nos autos (TRT-3 - RO: 00932201415703009 0000932-08.2014.5.03.0157, Relator: Convocado Vitor Salino de Moura Eca, Quinta Turma, Data de Publicação: 24/08/2015)

  • Decisão do Próprio TRT14:

     

    "RECURSO ORDINÁRIO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RESCISAO ANTECIPADA.

    Restando provado que o contrato de experiência realizado entre as partes foi rescindido antes do prazo nele estabelecido, sem que tenha havido cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, somente é devido ao trabalhador a metade do valor que seria devido até o final do contrato, não havendo falar em aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias, quando o cômputo do tempo não alcançar esse prazo" (Processo:RO 214 RO 0000214, Relator(a):DESEMBARGADORA ELANA CARDOSO LOPES, Julgamento:10/11/2010, Órgão Julgador:PRIMEIRA TURMA)

     

    O pior examinador não é o inculto, mas sim o teimoso...

  • Corroborando a inaplicabilidade do aviso-prévio na rescisão antecipada do conrtato de experiência, tem no livro de Vólia Bonfim, "Mesmo nas rescisões antecipadas o empregado não tem direito ao aviso prévio, pois no lugar deste receberá a indenização prevista no art. 479 da CLT. O direito ao aviso prévio será concedido ao trabalhador quando o contrato por prazo certo contiver cláusula assecuratória de rescisão antecipada recíproca, desde que esta seja utilizada (art. 481 da CLT c/c Súmula nº 163 do TST), assim como a indenização adicional de 40%."

     

    No mesmo sentido entende Godinho nas páginas 1255 e 1256 do livro Curso de Direito do Trabalho, Edição 2016

  • Comentário extraído do livro Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto - Henrique Correia e Élisson Liessa - 2016:

     

    Súmula nº 163 do TST. Aviso-prévio. Contrato de experiência.

    Cabe aviso-prévio nas rescisões antecipadas nos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.

     

    O instituto do aviso-prévio é voltado para os contratos por prazo indeterminado.
    Em regra, o contrato por prazo determinado possui término previamente fixado entre as partes, logo não há necessidade do aviso. Excepcionalmente, se o contrato por prazo determinado contiver cláusula assecuratória de direito recíproco, e ocorrer a rescisão antecipada, haverá necessidade da parte (empregado ou empregador) conceder o aviso-prévio.

    De acordo com o art. 481 da CLT: Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
    Dessa forma, o empregado que decidir colocar fim ao contrato antes do prazo (pedido de demissão) deverá prestar serviços por mais 30 dias, no mínimo, sob pena de ver seu salário descontado nesse período. No mesmo sentido, o empregador, ao dispensar o empregado antes do prazo final, deverá conceder-lhe aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias e, nesse caso, as verbas rescisórias serão iguais ao contrato por prazo indeterminado. Importante ressaltar que a presença dessa cláusula não transforma o contrato por prazo determinado em prazo indeterminado, mas, se houver rescisão antecipada, será nos moldes do contrato por prazo indeterminado, sem a multa prevista no art. 479 (pagamento de metade da remuneração).
    A possibilidade de cláusula assecuratória de direito recíproco estende-se ao contrato de experiência, pois é uma das espécies de contrato por prazo determinado previsto no art. 443, § 2º, da CLT.
    Caso a rescisão ocorra antes do prazo previamente fixado entre as partes, e o contrato não contenha a cláusula anterior, o aviso-prévio não será devido, aplicando-se nesses casos os artigos 479 e 480 da CLT.

  • Concurso com mais de 10 anuladas dá nisso. Não anularam essa para não ser mais um vexame.

  • De fato, não há explicação para a Banca ter omitido algo tão importante como a informação de que havia no contrato cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão. A questão deveria ter anulada.

    --------------------------------------------

    Maaaaaas, a título de conhecimento, explicando a letra A:

     

    O contrato havia previsão de 90 dias. Foram laborados 29 dias em janeiro (Mês com 31 dias) e 27* dias em fevereiro = 56 dias. Para os 90 dias faltavam 34 dias.

     

    * Ele recebeu a comunicação no dia 28. Presume-se, então, que nem chegou a laborar nesse dia. O que não muda o direito as férias proporcionais, já que ele laborou em fevereiro do dia 3 ao 27, ultrapassando 15 dias.

     

    Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

    Metade de 34 = 17 dias. Portanto, indenização de 17 dias.

     

     

     

     

     

  • Pessoal, eu estou ficando louca ou o comentário desse professor é absurdo?

     

    "LETRA C) As férias proporcionais não são devidas também nos contratos por prazo determinado pois, consoante preconizam os arts. 147 c/c 146, da CLT, tal parcela somente será devida se o contrato se encerrar no seu prazo regular. Transcreve-se:

    Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
    Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior. 
    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Em igual sentido, é o magistério de Alice Monteiro de Barros:

    "Na dispensa injusta e rescisão indireta antes do término do contrato de experiência, sem a cláusula do direito recíproco de rescisão antecipada (art. 481 da CLT), não é devido o aviso prévio; as férias (art. 147 da CLT) e a gratificação natalina proporcionais (art. 3º da Lei 4.090, de 1962) serão devidas à razão de 1/12 por mês trabalhado, considerando-se mês fração igual ou superior a quinze dias. O empregado fará jus ainda, ao levantamento do FGTS, constituído de depósito, juros e correção monetária, acrescido de 40%, sem prejuízo da reparação a que alude o art. 479 da CLT (art. 20, I, da Lei 8.036 e art. 14 do seu regulamento – Decreto 99.684, de 1990)". (BARROS, Alice Monteiro de, "O contrato de experiência à luz dos tribunais", disponível em http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_amb_05.asp)"

  • Muito difícil fazer prova quando o conhecimento do examinador é deficiênte

     

  • Na experiência vai ter direito c ou sem clausula asseratória direito ao aviso prévio sumula 163 TST Súmula nº 163 do TST

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).


ID
1275391
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista as necessidades da atividade econômica, Alexandre dos Anjos, dono de restaurante, alterou o horário de trabalho de seus empregados, nas segundas-feiras, das 08h00 às 17h00, com uma hora de intervalo, para 07h00 as 16h00, com uma hora de intervalo. Os empregados, insatisfeitos com a alteração contratual, ameaçaram realizar uma paralisação e exigem o retorno das atividades ao horário inicial. A respeito do tema:

Alternativas
Comentários
  • A alteração de jornada de trabalho está dentre as alterações unilaterais efetuadas pelo empregador sem a necessidade de anuência, pois parte do Jus Variandi do empregador. Trata-se, ainda, de direito de alteração ordinário, com modificação do horário de início e de término da jornada, como é o caso, desde que a mudança seja dentro do turno e não seja prejudicial ao empregado (não foi reduzido o tempo de intervalo).

    “CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. HORÁRIO DE TRABALHO. JUS VARIANDI. 1. Em princípio, situa-se no campo do jus variandi patronal determinar o horário de prestação dos serviços, já que, suportando os riscos do empreendimento, cabe-lhe a organização dos fatores de produção. 2. Recurso de revista conhecido e provido” (TST, RR 10.375/2002-900-04-00.0, 4ª R., 1ª T., red. p/o ac. Min. João Oreste Dalazen, DJU de 19-12­-2006)."

  • Em relação à letra B considerei errada pelo fato do poder do empregador ser o diretivo, e não potestativo como está na questão. Acredito que sejam sinônimos, e eu errei a questão por não saber disso.


ID
1275394
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É possível a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, EXCETO na hipótese a seguir:

Alternativas
Comentários
  • É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo queum empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições

    especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

  • Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devidaindenização quando:

    a)forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aosbons costumes, ou alheios ao contrato;

    b)for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c)correr perigo manifesto de mal considerável;

    d)não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e)praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivoda honra e boa fama;

    f)o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítimadefesa, própria ou de outrem;

    g) o empregadorreduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente aimportância dos salários.


  • > correta: A

    Art . 198 da CLT- É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher

  • limite máx p/homem : 60k, exceto se usar  máquinas

    limite máx p/mulher e menor de 18 anos: 20k em trabalho continuo e 25 em trabalho descontinuo 
  • CLT/art. 198. É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

    Parágrafo único. Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças. 


    CLT/art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

  • A alternativa D subsume-se na seguinte hipótese:


    CLT/art. 483:

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;



    Ex.: assedio moral organizacional: rigor excessivo como prática empresarial para estimular o cumprimento de metas.


  •                                                                          ...................PESO.................

    HOMEM : max. 60 Kg

    MULHER e MENOR:

    -continuo: 20 Kg

    -ocasional: 25 Kg

     

     

    GABARITO ''A''

  • Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. (vale para o menor tbm!)

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    -

    Art. 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”

    -

    FÉ!

  • A NBR ISO 11228-1, aplicável por força do art. 8 da CLT e regulamentadora de disposição da NR-17 do MTE, veda o levantamento e a movimentação manual de cargas cujas massas superem 25kg, e isso em condições ideias (ou seja, em circunstâncias não ideias, esse peso deve ser ainda menor). O art. 198 da CLT, ao prever 60kg, incide, em verdade, em lacuna ontológica, porquanto ultrapassado pelos atuais conhecimentos científcos em matéria de ergonomia. Portanto, deveria a alternativa "A" também ter sido considerada incorreta.

  • HOMEM:60 kg.

    MULHER:

    20kg.: CONTÍNUO.

    25kg.: ESPORÁDICA.


ID
1275397
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado, diretor de recursos humanos de empresa multinacional, aproveitando-se de sua condição de gestor, efetua pagamento à maior das verbas rescisórias do diretor presidente, inclusive promovendo o desligamento sem justo motivo a partir de plano de incentivo à demissão voltado exclusivamente a este empregado do alto escalão. É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • >>>caso se trate da primeira infração praticada pelo empregado no exercício de suas atividades profissionais

    Se o ato de improbidade for de grande gravidade e devidamente apurada, pouco importa se é a primeira infração praticada pelo empregado. Lembrando que a punição deve ser aplicada imediatamente,sob pena de perdão tácito.

  • Discordo do gabarito, pois a alternativa B está errada ao indicar, como requisitos do direito do empregador à indenização por dano causado pelo empregado, culpa/dolo e previsão contratual, uma vez que em caso de dolo não há necessidade dessa previsão, como se extrai do§ 1º do art. 462 da CLT: "Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado". Em suma: dolo e previsão contratual são hipóteses alternativas e não requisitos cumulativos.



  • De fato, a letra B também está errada, conforme explicou a colega Marion. Havendo dolo, não há necessidade de previsão contratual. 

  • a letra C tá correta?


  • Acho que a B, está errada também..

  • c) Ainda que se tratasse de empregado detentor de garantia no emprego, não há necessidade de promoção de inquérito para apuração de falta grave para aplicação da penalidade máxima;

     

    Não entendi! Se o empregado faltoso fosse o diretor do sindicato ainda assim estaria dispensado inquérito? Não se aplica o 543, § 3º sob qual fundamento??

     

    "CLT, art. 543, § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação". 

  • Referente a C: entendo q garantia de emprego e estabilidade são coisas distintas. Só há que se falar em inquérito qdo se tratar de empregado estável, conforme art. 853CLT. 

  • Em concurso temos que aprender: marcar sempre a mais errada.

  • Em concurso temos que aprender: marcar sempre a mais errada. E não desistir, jamais.

  • Não marquei a C porque entendi que estava induzindo que aquele empregado da questão tinha garantia de emprego
  • Pra mim, a C tá certa por generalizar quanto à necessidade de instauração de IAFG para a despedida por falta grave para a garantia provisória no emprego.

    O único caso em que se exige IAFG quanto à despedida de detentor de garantia provisória no emprego, atualmente, é o do dirigente sindical. Além dele, os estáveis (antiga estabilidade decenal + casos de funcionários públicos celetistas estáveis).

    Dizer que "Ainda que se tratasse de empregado detentor de garantia no emprego, não há necessidade de promoção de inquérito para apuração de falta grave para aplicação da penalidade máxima" traz a regra:

    Todas as outras formas de garantia provisória no emprego (gestante, cipeiro, acidentado, Conselho do INSS, do FGTS, etc) podem ser afastadas por justa causa sem a instauração de IAFG.

    A única que não pode é a do dirigente sindical.

    Assim, como a questão generaliza, trazendo a regra (de que não é necessário IAFG para despedida em garantia provisória), não posso entender como incorreta, havendo outras alternativas "mais incorretas".


ID
1275400
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do benefício do seguro desemprego, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:

    • De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
    • De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
    • De 24 a 36 meses: 5 parcelas.

    A quantidade de parcelas, de três a cinco meses, poderá ser excepcionalmente prolongada em até dois meses, para grupos específicos e segurados, conforme Lei nº 8.900, de 30/6/1994.

    A lei garante ao pescador artesanal receber tantas parcelas quantos forem os meses de duração do período de defeso. Se o período de proibição da pesca durar além do prazo determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o pescador tem direito a mais uma parcela.

    O empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem, no máximo, três parcelas.

  • A Medida Provisória 665/2014 alterou a Lei do Seguro Desemprego. Esta questão, portanto, está desatualizada.


    Art. 4º, § 2o A determinação do período máximo mencionado no caput observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores: 


    I - para a primeira solicitação:

    a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo dezoito e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou 

    b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência; 


    II - para a segunda solicitação: 

    a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou 

    b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência; e 


    III - a partir da terceira solicitação: 

    a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, no período de referência; 

    b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou 

    c) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência. 

  • A letra B agora está errada.


ID
1275403
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante o emprego do trabalhador acidentado. Para esta finalidade, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • c) Equipara-se a acidente de trabalho a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; CORRETA


    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

        III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;


    d) Equipara-se a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado fora do local e horário de trabalho na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito: CORRETA


           Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

      b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;


    e) Equipara-se a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, desde que em transporte concedido ou custeado pelo empregador. ERRADA


           Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

            IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

      d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.


    • a) Consideram-se acidente do trabalho tanto a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, quanto a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, e constantes de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; CORRETA


    • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

        I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

        II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.


    • b) Não são consideradas como doença do trabalho: a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa (ainda que decorrente do trabalho e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social) e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho: CORRETA


    • Art. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

        a) a doença degenerativa;

        b) a inerente a grupo etário;

        c) a que não produza incapacidade laborativa;

        d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.




ID
1275406
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dispõe o artigo 611, § 2° da CLT que as Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. Dentre as alternativas abaixo, assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Os arts. 616 e 617 da CLT reafirmam o caráter supletivo / complementar das Federações e Confederações. Não há direito adquirido...



  • GABARITO LETRA B

     

    a) CORRETA

    Às associações superiores (federações e confederações), aplica-se o princípio da complementaridade, ou seja, atuam na representação de empregados apenas em categoria inorganizadas em sindicatos, num atuar nitidamente residual, como quis o legislador celetista no art. 611, da CLT. De modo que a função principal das federações e confederações, não é a representação direta dos trabalhadores, mas apenas a coordenação das entidades sindicais menores que lhe são filiadas. A legitimidade da entidade sindical de grau superior, se restringe à representação envolvendo direitos próprios dos sindicatos a ela filiados (art. 5º, LXX, CF), e não dos direitos dos trabalhadores dos mesmos sindicatos.

    https://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/145934880/recurso-ordinario-ro-26131520135020015-sp-00026131520135020015-a28

     

     


ID
1275409
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da natureza das cláusulas de normas coletivas, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • a) As cláusulas obrigacionais decorrem de instrumentos coletivos (acordo ou convenções coletivas) ou do poder normativo (sentenças normativas). Geram direitos e obrigações não apenas aos empregadores representados pelas entidades sindicais patronais, mas também pelas entidades sindicais que representam os trabalhadores, atingindo as partes litigantes do dissídio coletivo.

    b) e c) Cláusulas normativas também decorrem de instrumentos coletivos ou do poder normativo. Podendo ser estipuladas pelos TRT's ou TST, conforme a abrangência territorial do dissídio. Abrangem tanto os dissídios coletivos de natureza econômica quanto os de natureza jurídica. 

    d) A redação da Súmula 277 do TST foi alterada, passando a seguinte redação: "As cláusulas normativas dos acordos e convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho."

    e) CORRETA. 

  • Na minha opinião a alternativa 'a' está incompleta, mas não está errada, pois é certo se afirmar que "Cláusula obrigacional é aquela estipulada em acordos e convenções coletivos de trabalho que gera obrigações aos empregadores representados pelas entidades sindicais patronais celebrantes".

    Agora, se excluísse expressamente as obrigações dos empregados estaria incorreta.

  • O item "a" pode até estar incompleto, mas não está errado, uma vez que não diz que exclui os empregados.

  • Precedente nº 120.  SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES.
    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

  • Josiane e Carlos Borges, concordo que o conteúdo da letra A está apenas incompleto, ou parcialmente correto. No entanto, pela redação da proposição ("Cláusula obrigacional é aquela...") ela não está simplesmente fazendo uma afirmação sobre a cláusula obrigacional, mas propondo um conceito para a expressão. Como o conceito proposto está incompleto, a afirmativa está errada, pois, de fato, da maneira que está redigida a frase, ela está excluindo as obrigações dos empregados.

  • Nos ACTs e CCTs, temos diversas cláusulas. A doutrina as classifica em cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas.
    Temos as obrigacionais como aquelas criadoras de direitos e deveres laborais entre as partes e não somente a uma delas (exemplo: multa por descumprimento de cláusula ao sindicato violador).
    Temos as normativas no que se refere às regras que tratam sobre o conteúdo, celebração e extinção de relações privadas de trabalho (exemplo: aumento salarial para a categoria, ou estabilidade no emprego excepcional).
    Pela Súmula 277 do TST, temos o seguinte: "SUM-277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho". Ou seja, adotou-se a teoria da ultratividade das cláusulas normativas no contrato de trabalho mediante revogação por outra norma coletiva.
    Assim, pelas definições trazidas nas alternativas, nenhuma delas se amolda à correção acima informada, razão pela qual todas encontram-se incorretas.
    RESPOSTA: E.



  • As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho podem ser classificadas em:

    a) obrigacionais, fixando direitos e deveres entre os próprios pactuantes. Exemplo, cláusula prevendo multa ao sindicato que descumprir a

    convenção coletiva;

    b) normativas, estabelecendo condições de trabalho, gerando reflexos nos contratos individuais de emprego. Como exemplo, pode-se

    citar cláusula de convenção coletiva que estabelece o aumento salarial para a categoria profissional.

  • No tocante à alternativa A, entendo que ela esteja errada sim, salvo melhor juízo, pois as cláusulas obrigacionais criam direitos e deveres ENTRE AS PARTES CONVENENTES (como em qualquer outro contrato). Assim, em caso de convenção coletiva, a cláusula obrigacional irá atingir os sindicatos (e não os empregados e empregadores por eles representados), enquanto, no acordo coletivo, a cláusula obrigacional irá atingir o sindicato obreiro e o empregador acordante.

     

  • Apenas a título de conhecimento sobre a alternativa "d":

    "Ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da JT que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na ADPF 323, que questiona a súmula 277 do TST, a qual reconhece que cláusulas coletivas integram contratos individuais mesmo quando elas já expiraram, até que novo acordo seja firmado.

    A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), para a qual a redação da súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (art. 2º da CF) e da legalidade (art. 5º). A Confenen alega que a posição histórica do TST foi sempre no sentido de considerar que as normas coletivas não se incorporavam ao contrato de trabalho, pois sua aplicação estava atrelada ao prazo de sua vigência, mas que a posição do tribunal teria sido revista, em setembro de 2012, "sem que houvesse precedentes jurisprudenciais para embasar a mudança".
     


ID
1275412
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da personalidade jurídica das entidades sindicais, DEVE-SE afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente para conceder o Registro Sindical à organização representativa de categoria econômica, profissional ou específica, com o fim precípuo de zelar pela unicidade sindical.

    Trata-se de atividade atributiva de personalidade, o que não implica em interferência do Poder Público na organização sindical, mas ato administrativo vinculado, tornando pública a existência da entidade, revestindo-a de personalidade sindical

    A competência do Ministério do Trabalho e Emprego para o registro de entidades sindicais é uma decorrência natural da manutenção do sistema da unicidade sindical, que visa a impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo econômico, profissional ou específico na mesma base territorial, cumprindo a este Ministério zelar pela observância do princípio da unicidade sindical, em atuação conjunta com os terceiros interessados.

    A Secretaria de Relações do Trabalho - SRT informa as normas e procedimentos relativos ao registro, de modo a facilitar o acesso dos cidadãos às regras tocantes ao processo de constituição e organização de entidades sindicais e às informações sobre o andamento dos processos relativos ao registro sindical em trâmite neste Ministério.

    Para a realização destas atribuições o Ministério do Trabalho e Emprego é hoje o gestor de um Sistema de Cadastro Nacional de Entidades Sindicais que abriga e procura manter atualizadas todas as informações sobre as entidades sindicais.

    Dados do site do MTE. No TST temos a OJ 15 da SDC, que, apesar de falar de legitimidade para estar em juízo, é valida para a realização de AC ou CC, já que de nada adianta realizar a negociação se não se pode promover dissídio coletivo ou eventual ação de cumprimento. 

    15. SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.(inserida em 27.03.1998)

    A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

  • Quanto à alternativa D, as Centrais Sindicais são entidades de representação geral dos TRABALHADORES. São entidades associativas de direito privado compostas por organizações sindicais de TRABALHADORES e não patronais. Outrossim, pode-se inferir que as centrais sindicais não prescindem (não dispensam) do registro de seus atos constitutivos perante o MTE de acordo com uma interpretação sistemática da Lei 11.648/08, que em seu art. 4º, dispõe que a aferição dos requisitos de representatividade das Centrais Sindicais será realizada pelo MTE, bem como o art. 1º da Portaria n.º 194 GM/MTE  prevê que as Centrais Sindicais deverão se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do Trabalho. Todavia, ressalte-se que, expressamente, a Lei 11.648/08 não faz menção à necessidade de registro dos atos constitutivos. 

  • Letra C
    Após cumpridas as formalidades legais, o processo administrativo passará pelas fases previstas até o respectivo registro do Estatuto e cadastro da entidade sindical no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) do MTE, adquirindo então, a personalidade sindical necessária para o reconhecimento da investidura sindical e para o exercício legal das prerrogativas do ente de classe, tais como a negociação coletiva e a cobrança da contribuição sindical.

  • CF Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente (MTE), vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Embora adquira personalidade jurídica civil com o registro dos atos constitutivos no órgão responsável, apenas com a inscrição no MTE é que adquire personalidade sindical, podendo, deste modo, defender a categoria.

  • Arquivo das entidades sindicais??

    Isso existe? É um órgão dentro do extinto MTE?

  • Detalhe: A partir de 2019 o registro não é feito no Ministério do Trabalho, mas sim no Ministério da Economia.

  • LETRA B: não pode desde já realizar negociações coletivas


ID
1275415
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando da autonomia das entidades sindicais, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta da banca aos recursos:


    Questão 33: Se a assembleia do sindicato decidiu no mesmo sentido que a do conselho de representantes da federação à qual é filiada, então essa decisão da federação vincula o sindicato. Improcede. 

  • A banca apresentou o fundamento legal?

  • QC, cadê os outros comentários?


ID
1275418
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Das afirmações abaixo, indique a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Errada letra "d"

    Letra "b" correta - a greve tem caráter coletivo - pode ser total ou parcial. pode englobar todo o conjunto da empresa ou apenas um ou alguns estabelecimentos, pode atingir até mesmo setor ou setores integrantes de determinados estabelecimentos comerciais. 
  • Por favor, alguém pode comentar a alternativa "D"?

  • Resposta da banca: Questão 34: O fundamento da resposta apresentada pelo gabarito está no artigo 5º, XXXIX da Constituição Federal, que se funda na figura da soberania jurídica do Estado

  • Analisemos cada uma das afirmativas:

    LETRA A) Correta. O Brasil não é signatário da presente Convenção, pois de fato, o nosso modelo jurídico sindical, com a previsão de unicidade sindical e contribuição sindical compulsória destoa de alguns dispositivos da norma invocada, como o art. 3º, que não estabelece nenhuma condição à constituição de organizações sindicais, nem mesmo de caráter territorial, e como, ainda, art. 2º, que estabelece a liberdade de associação sindical como regra, tendo como única condição a submissão dos associados, a conformação com os estatutos de cada organização. Não há, portanto, a imposição de cobrança de nenhuma contribuição.

    LETRA B) Correta. A greve, enquanto direito constitucional e legalmente assegurado aos trabalhadores, pode ser livremente exercida, observando-se, apenas, os parâmetros legais estabelecidos, sendo certo que, diante da inexistência de impedimento legal, poderá ser exercida na sua plenitude. Na Lei 7.783/89, não há nenhuma limitação de caráter territorial ao direito de greve; portanto, os trabalhadores que se sentirem insatisfeitos com suas condições de trabalho, seja numa única empresa, seja uma categoria inteira, e um município ou mais, em vários estados, no país inteiro, enfim, poderão exercer esse direito constitucional, sem qualquer restrição de caráter territorial, como dito.

    LETRA C) Correta. O direito do trabalho no Brasil, segundo aponta Godinho, tem origem num padrão corporativo-autoritário, de concentração da produção normativa nas mãos do Estado, restringindo a participação social nessa criação. Opõe-se ao modelo de normatização privatística subordinada, no qual a produção normativa é privilegiada aos particulares, mediante uma atuação regulamentadora heterônoma pelo Estado (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 96 e 97)
    Todavia, esse modelo autoritário original de produção normativa justrabalhista, com o passar das décadas, e sobretudo após a redemocratização, e com o advento da Constituição de 1988, adequou-se aos parâmetros democráticos, de modo que o poder normativo da justiça do trabalho, hoje, recepcionado, efetivamente, pela nova ordem jurídica, mantem-se e atende à consolidação desse ramo do direito, agora sob diretrizes democráticas.

    LETRA D) INCORRETA. A Emenda Constitucional n. 45/04 ampliou a competência da justiça do trabalho, permitindo que esta julgue causas que envolvam, exclusivamente, questões sindicais, tal qual dispõe o art. 114, inciso III, da CF/88. Portanto, não há que se falar em ofensa ao princípio da não intervenção estatal, na medida em que, a própria Constituição, noutro dispositivo, estabelece, claramente, a possibilidade de o judiciário trabalhista julgar causas de natureza sindical, que notadamente, por conseguinte, poderão envolver conflitos relacionados com as eleições no âmbito do sindicato.

    Nesse sentido, exemplificativamente, veja-se o link para notícia veiculada no site JusBrasil, relacionada com o julgamento, pelo TRT do Mato Grosso do Sul, de questão idêntica à proposta no presente enunciado:
    http://trt-24.jusbrasil.com.br/noticias/173194/trt-determina-realizacao-de-novas-eleicoes-em-sindicato

    RESPOSTA: D
  • É ÓBVIO que a assertiva "B" também está errada.

    NÃO é "lícita a greve deflagrada pelos trabalhadores de um determinado setor da empresa, por estarem insatisfeitos com suas condições de trabalho".


    A greve pode ser parcial, mas nunca poderá ser deflagrada dessa forma. Exige pauta reivindicatória e aprovação do sindicato na forma do Estatuto.



  • Não entendi a razão da letra D. Em pesquisa, achei o seguinte caso:

    "A 2ª Seção de Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região Campinas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo SEAAC Campinas e Região, pedindo o efeito suspensivo da sentença do juiz da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, que determinava que o Sindicato realizasse assembléia com trabalhadores da WFQ Empresa de Computação S/C LTDA, para que decidissem sobre a forma de oferecimento do vale-refeição. Na sentença o juiz determinava ainda, que a assembléia seria acompanhada por um oficial de justiça e, que em caso de descumprimento, o SEAAC estaria sujeito à multa diária de R$ 5.000,00.


    A desembargadora que concedeu a liminar entendeu que a decisão do juiz de primeira instância feria a liberdade sindical garantida pela Constituição Federal.
    "...entendo comprovada a violação do direito do impetrante. O Art. 8ª da Constituição Federal impõe a Liberdade Sindical, não competindo ao magistrado a determinação para a realização de Assembléia Geral Extraordinária para discussão entre os empregados sobre o objeto da ação de cumprimento. Ademais, o mesmo dispositivo constitucional em seu inciso III garante a possibilidade de substituição processual dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa, de forma que o exercício da substituição processual é amplo.
    ...a decisão também viola as diretrizes constantes na Convenção 87 da OIT, que veda a interferência do Poder Público na atuação sindical, revelando, portanto que a determinação judicial para convocação e realização de Assembléia Geral Extraordinária pelo sindicato impetrante representa patente violação ao direito líquido e certo de atuação sindical sob o manto do princípio da Liberdade Sindical, constitucionalmente garantida".

    http://www.seaacsantos.org.br/Show.aspx?IdMateria=K1Etc/BI7T9svAK1TZbAlw==


  • A banca deu como gabarito D, mas certamente a "A" também está incorreta, pois o Princípio da Liberdade Sindical é, de fato, adotado no Brasil... em conjunto com a Unicidade e Autonomia Coletiva Privada , conforme lição de Mauricio Godinho Delgado.

  • O letra  A está correta porque no Brasil há uma liberdade sindical mitigada, ou seja, essa liberdade não é ampla e irrestrita. A legislação ainda prevê certos institutos incompatíveis com a Convenção n° 87 da OIT, sendo por tal razão que ela não foi ratificada pelo Brasil.São exemplos que ferem a liberdade sindical plena: a divisão de sindicatos por categorias, contribuição sindical obrigatória e unicidade sindical. 


  • O exemplo citado pelo professor não é idêntico ao caso apontado na alternativa D, tendo em vista que, no exemplo, não houve determinação de que um oficial de justiça acompanhasse a assembleia para aferir seu resultado. Isso, na minha opinião, modifica totalmente o contexto, e torna a assertiva correta, eis que realmente o juiz do trabalho não pode determinar o acompanhamento de um oficial de justiça, sob pena de violar a liberdade sindical, nos termos já expostos pela colega Priscila S.

    Em todo caso, a questão valeu para aprender que a greve pode ser apenas em um setor da empresa. Acreditava ser inviável essa hipótese. Vivendo (estudando) e aprendendo....

    Uma observação quanto ao comentário da colega Luciana: segundo Mauricio Godinho Delgado, o Brasil não adota plenamente a liberdade sindical, tendo em vista que a CF/88, em que pese tenha trazido grandes avanços no sentido de ampliar tal liberdade, permanece com resquícios corporativistas, como é o caso da contribuição obrigatória, o poder normativo da Justiça do Trabalho e, especialmente, a unicidade sindical. 

  • Algumas questões nos desanimam porque evidenciam o despreparo de alguns Tribunais (e o TRT 14 fazia isso com maestria) em elaborar questões objetivas. A assertiva "d" contém afirmação genérica que não pode ser justificada casuisticamente, com jurisprudência tão específica. Em matéria de liberdade sindical, a resposta normalmente é DEPENDE. É sempre bom lembrar que, em que pese a Convenção 87 não ter sido ratificada pelo Brasil, a liberdade sindical integra o catálogo de princípios e direitos fundamentais da OIT, devendo ser por nós observada na medida do possível (não se pode descurar a imperatividade de regras como contribuição sindical compulsória, unicidade etc). Assim temos: via de regra, a OIT proscreve ingerências externas nas questões sindicais, dentre elas a definição de realização de Assembleias. Devem-se tolerar, portanto, apenas as restrições contidas na CF e reputar não recepcionados inúmeros dispositivos da CLT, de modo que, apenas EXCEPCIONALMENTE, admite-se a intervenção do Estado nos moldes delineados na letra "d". Não tenho dúvidas em afirmar que, regra geral "Não pode um juiz do trabalho, sob pena de violação ao princípio da não intervenção do Poder Público nas entidades sindicais (Constituição Federal, artigo 8° , I), determinar que um sindicato realize uma assembleia com seus representados, determinando a presença um oficial de justiça na mesma para aferir seu resultado". Agora, em situações excepcionalíssimas, tal qual situação de abuso em que são violados princípios como a democracia interna e representatividade ( aspectos esses não trazidos na questão e que exigem do candidato habilidades "advinhativas" incompatíveis com uma prova que se propõe objetiva), admite-se a interferência do Estado, para restaurar o equilíbrio quebrado. 

  • Errei a questão, porém, "data máxima venia", acredito que a banca está equivocada. Primeiro quanto a má elaboração da questão e segundo pelo próprio gabarito. Compartilhando do mesmo pensamento da colega Luciana, creio que correta está a alternativa A, uma vez que liberdade sindical não se confunde com pluralismo sindical. Senão vejamos, a liberdade sindical é princípio que rege o direito coletivo do trabalho, consistente na livre manifestação de vontade do empregado ou empregador de filiar-se, manter-se filiado ou até mesmo de desfiliar-se de uma determinada entidade sindical (sob aspecto individual subjetivo) ou, ainda, de um determinado grupo de trabalhadores ou empresas de se associarem a fim de constituir uma entidade sindical com o objetivo de representar e defender direitos e interesses coletivos ou individuais de determinada categoria econômica ou profissional (sob aspecto coletivo). Já o pluralismo sindical e, este sim, adotado pela Convenção n. 87 da OIT, consiste na possibilidade de existir mais de um sindicato representativo da mesma categoria, profissional ou econômica, em uma só base territorial. Convenção esta, que não foi ratificada pelo Brasil, que adota o princípio da unicidade sindical, nos termos do art. 8º, II da CF/88. (Direito do trabalho para concursos públicos / Renato Saraiva - São Paulo: Editora Método, 2008) 

  • questão C:

    "As origens históricas do dissídio coletivo, conforme veremos, se confunde com a própria origem do poder normativo e da criação da Justiça Laboral. O dissídio coletivo, como um autêntico instrumento de heterocomposição dos dissídios coletivos, caracteriza a intervenção do Estado-Juiz nos conflitos coletivos, tudo em nome da manutenção da paz social.

    (...)  Diante disso, importa afirmar que essas foram algumas considerações no que concerne o instituto do poder normativo da Justiça do Trabalho, que sempre serviu como um meio de intervenção estatal nas relações de trabalho, fruto de um Estado Corporativista, que acabou por se tornar eficaz para aquilo que foi proposto.

     

    4       CONCLUSÃO

    Por fim, o presente estudo permitiu visualizar as origens e os vários posicionamentos dos estudiosos do direito sobre o conceito, a natureza jurídica e os limites do Poder Normativo na Justiça do Trabalho.

    Compreender o Poder Normativo é ter conhecimento do processo de origem e evolução dos conflitos coletivos do trabalho que se fundem com a própria criação da Justiça Obreira."

     

    Fonte: http://www.oabpa.org.br/index.php/2-uncategorised/1273-o-poder-normativo-na-justica-do-trabalho-origem-conceito-natureza-juridica-e-limites-armando-pegado


ID
1275421
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um sindicato profissional X, que há anos é o interlocutor legal dos trabalhadores da empresa Y, entra em contato com a mesma propondo a celebração de um acordo coletivo de trabalho para reduzir o salário dos trabalhadores desta, em troca de garantia provisória de emprego a todos, por saber que essa empregadora vem passando por sérias dificuldades financeiras, conforme a quantidade de títulos por ela emitidos que vem sendo apresentados a protesto nos cartórios da cidade, com publicação nos jornais locais. Nessa hipótese, é CORRETO afirmar- se que:

Alternativas
Comentários
  • Analisemos cada uma das assertivas propostas:

    LETRA A) Alternativa errada. O Acordo Coletivo, por força do que dispõe o art. 617, §2°, da CLT, deverá ser submetido a Assembléia Geral, não fazendo, o artigo celetista, nenhuma ressalva quanto a dispensa desta, sendo, em verdade, sua realização um requisito de validade do Acordo. Transcreve-se:

    Art. 617 - Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    (...)
    § 2º Para o fim de deliberar sobre o Acordo, a entidade sindical convocará assembléia geral dos diretamente interessados, sindicalizados ou não, nos termos do art. 612. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


    LETRA B) Assertiva errada. O princípio da antiguidade que rege o direito sindical, não funciona como um atestado de idoneidade sindical. Em verdade, o princípio funciona como método de solução de conflitos entre dois sindicatos que disputem prevalência na mesma base territorial, na medida em que, devido à unicidade sindical que vigora no Brasil, somente poderá haver um sindicato na mesma base. Logo, ainda que o sindicato possa ser o mais antigo, deve ser levada em consideração, sim, a regularidade sindical, como supedâneo de aplicação do chamado princípio da lealdade e transparência na negociação coletiva. Nas palavras de Maurício Godinho Delgado:

    "A lisura na conduta negocial atinge qualquer das duas partes coletivas envolvidas (...) A noção de transparência é também de grande importância no conteúdo desse princípio (podendo, inclusive, ser inferida da simples ideia de lealdade e boa-fé). É evidente que a responsabilidade social de se produzirem normas (e não meras cláusulas conduz à necessidade de clareza quanto às condições subjetivas e objetivas envolvidas na negociação (...) A transparência aqui reclamada é, sem dúvida, maior do que a que cerca negócios jurídicos estritamente individuais. Por isso aqui é mais largo o acesso a informações adequadas à formulação de normas compatíveis ao segmento social envolvido". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 1210)

    LETRA C) Alternativa errada. Ocorre que o mencionado Precedente n. 74, do TST foi cancelado em 1998, e suas disposições apenas diziam respeito à cobrança da contribuição assistencial, não sendo, pois, tal precedente, sequer aplicável à hipótese apresentada na presente questão. As normas, portanto, estabelecidas no Acordo, vinculam todos os empregados, associados ou não. Neste sentido, Vólia Bomfim Cassar:

    "Enquanto as convenções coletivas são ajustadas para toda a categoria, necessitando do quórum de seus associados (apenas os associados votam), o acordo coletivo é pactuado para obrigar determinada(s) empresa(s), aplicando-se a todos seus empregados (salvo os pertencentes à categoria diferenciada). Todos os empregados, associados ou não (chamados por lei de 'interessados' - art. 612 da CLT), têm direito a voto, diferenciando-se da assembleia convocada para as convenções coletivas". (CASSAR, Vólia Bomfim, 2014).

    LETRA D) Alternativa CORRETA. Tal postulado vai ao encontro do princípio da liberdade sindical tutelado pela Constituição, art. 8º, inciso V. Assim sendo, o art. 619, da CLT, que dispõe que nenhuma cláusula do contrato de trabalho poderá contrariar o que prevê o Acordo Coletivo, deve ser interpretado no sentido de se aplicar, exclusivamente, aos empregados que, expressamente, tenham aderido ao Acordo, possibilidade aventada caso as cláusulas coletivas pactuadas, como bem colocado na questão, não se refiram a direitos coletivos ou individuais homogêneos. Do contrário, como já afirmamos no comentário anterior, tais cláusulas deverão valer para todos os empregados da empresa.

    RESPOSTA: D
  • Pessoal, alguém sabe o fundamento da alternativa correta? Eu particularmente errei, marquei a letra "e". Pensei na possibilidade de atuação do sindicato, mas necessidade de fazer a assembléia e realizar os trâmites regulares de negociação. Não seria caso de direito individual homogêneo ? Não entendi pq a correta fala que não é o caso... Se alguém puder comentar e me marcar, agradeço. 

  • Cara Natália Leite, o art. 612 da CLT estabelece que "Os sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, POR DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL especialmente convocada para esse fim (...). (grifei) Como a alternativa "a" afirma ser dispensável a realização de assembleia, está em confronto com a lei, uma vez que esta não estabelece nenhuma exceção, sendo a assembleia obrigatória, portanto, está incorreta a assertiva.

  • Andrea Dias. Realmente, pra mim, a D também está errada. A letra correta seria a E.

    Como esta negociação não trata de um direito coletivo? Seria o que então? Difuso e individual heterogeneo é que não é (o próprio nome já diz Acordo Coletivo de Trabalho).

    Não tenho a mínima ideia de onde a banca tirou isto. E o comentário do professor do QCONCURSO não ajudou em nada. A justificativa da D contradiz a justificativa da C.

  • Como ignorar a previsão do art. 7º, VI da CF que prevê " irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Quer dizer que esse acordo firmado pelo sindicato não se aplica ao trabalhador que individualmente se insurgir??? Outra questão: o que seriam direitos individuais homogêneos senão um plexo de direitos individuais coletivamente tratados? Não há distinção ontológica entre direitos individuais e direitos coletivos, tudo depende da abrangência, da abordagem do caso... Assim, a questão dos salários coletivamente tratada (como no caso) ganha dimensão coletiva... Não estou convencida do gabarito e acho que precisamos ser críticos quanto a questões mal formuladas...
     

  • Na boa, essa prova não é um parâmetro bom para estudo. Várias questões com gabarito arbitrário e sem fundamentação. Estudem outra prova! Pulem essa! 


ID
1275424
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma determinada central sindical pretende negociar com um sindicato patronal com vistas à celebração de uma convenção coletiva de trabalho. A entidade patronal nega-se a negociar com a central alegando a existência de sindicato representativo dos trabalhadores da categoria na sua base territorial. Este sindicato dos trabalhadores é filiado à central sindical proponente. A posição da entidade patronal:

Alternativas
Comentários
  • As centrais sindicais não integram o sistema confederativo, onde apenas encontramos os sindicatos,federações e confederações.

  • LEI 11648/2008

    Art. 1o  A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: 

    I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e 

    II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. 

    Parágrafo único.  Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. 

  • Gabarito: letra a

    Segundo Vólia Bonfim:"As centrais sindicais são órgãos classistas, que representam e coordenam classes trabalhadoras, para ajudar no diálogo político-econômico. O reconhecimento é conferido às entidades com filiação mínima de 100 sindicatos nas 5 regiões do país. Apesar da nomenclatura “centrais sindicais” defendemos que elas não pertencem ao sistema sindical e, por isso, não podem efetuar acordo coletivo, convenção coletiva, homologar rescisão ou negociar coletivamente.(...) O sistema confederativo, a unicidade sindical e a sindicalização por categoria foram mantidos pela Carta de 1988. As centrais sindicais não estão organizadas em sistema de monopólio, pois todas representam os trabalhadores (pluralidade), não respeitam o paralelismo sindical e não se organizam por categoria, ao contrário, representam uma classe, a dos trabalhadores. Por isso, defendemos que elas não têm legitimidade sindical para atos típicos e não pertencem ao sistema confederativo sindical. 
    (...)Alguns doutrinadores, como Gabriel Saad, defendem que não há espaço para as centrais sindicais em nosso país, diante da proibição constitucional de pluralidade sindical. Aparentemente defendem a inconstitucionalidade da Lei nº 11.648/08."

    (Direito do trabalho / Vólia Bomfim Cassar. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.)



  • Fábio Godim eu entendi que, embora mal escrita, a assertiva A afirma que caso a central tivesse personalidade jurídica sindical existiriam dois sindicatos da mesma categoria na mesma base territorial, situação que violaria o princípio da unicidade sindical. Logo atribuir personalidade jurídica sindical á central viola o princípio da unicitadade sindical

  • Maira, entendi o que você quis dizer.. na verdade, a leitura que deveríamos fazer da letra A, para que ela estivesse correta, seria a seguinte então:


    "Está correta, eis que, dentre outros motivos, a central sindical não possui personalidade jurídica sindical, na medida em que [a concessão de personalidade jurídica a central sindical] violaria o princípio da unicidade sindical;"
  • Oie gente!

    Alternativa correta A. Essa questão nos faz analisar dois pontos: 1º As centrais sindicais não fazem parte do sistema confederativo.Somente os sindicatos,federações e confederações. 2º Quanto as negociações, os sindicatos patronais ou empresas devem seguir uma 'escada' com relação com qual entidade negociar.De acordo com a unicidade sindical, em regra, realizam-se os acordos com o sindicatos (de território minimo o município), caso não haja, as federações e se,também, não houver aí as confederações. ;)
  • Bem estranha essa alternativa 'a'. 

    As centrais não possuem personalidade sindical por questão de política legislativa apenas. Admitir que se negue a dita personalidade em razão do respeito à unicidade sindical implicaria reconhecer que a existência de entidades de grau superior [federações e confederações] também viola o aludido princípio, o que, como se sabe, não é verdadeiro.

  • A Central Sindical foi regulada pela Lei n.º 11.648/2008. Porém, ela não faz parte da organização sindical, composta de sindicato (como órgão de primeiro grau) e federação e confederação (entidades de grau superior – art. 533 da CLT). A estas três entidades foi dada a possibilidade de negociar acordos coletivos e convenções coletivas, nos termos do artigo 617 e §1º da CLT: (“ Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica. § 1º Expirado o prazo de 8 (oito) dias sem que o Sindicato tenha se desincumbido do encargo recebido, poderão os interessados dar conhecimento do fato à Federação a que estiver vinculado o Sindicato e, em falta dessa, à correspondente Confederação, para que, no mesmo prazo, assuma a direção dos entendimentos. Esgotado esse prazo, poderão os interessados prosseguir diretamente na negociação coletiva até final”). Todavia, às Centrais sindicais, dentre suas atribuições, não cabe a negociação coletiva (art. 1º, Lei 11.648/2008: “A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores”). Ademais, prevalece a atuação preferencial do ente de primeiro grau, só havendo atuação de entidade sindical superior no caso de omissão do sindicato, o que não é relatado no caso. Assim, nem mesmo as Federações ou Confederações poderiam fazer a negociação na situação em comento, em respeito à unicidade sindical e ao disposto no art. 617 da CLT.

  • O que eu entendi dessa estranha redação da alternativa A:

    1) centrais sindicais não fazem parte do sistema confederativo.

    2) centrais sindicais não possuem personalidade jurídica sindical, não detendo, pois, legitimidade para firmar ACT/CCT.

    3) a personalidade jurídica sindical não lhes é atribuída porque isso feriria o princípio da unicidade sindical (uma só entidade representante de determinada categoria em determinada relação jurídica). Atento aos posicionamentos contrários, entendo que a afirmativa trazida na questão não está incorreta, pois não se pode admitir, de fato, dois entes representativos da categoria ao mesmo tempo. Ou seja, se há um sindicato representando, não poderia uma central sindical representar o mesmo grupo de trabalhadores na situação. A estrutura sindical é tripartite: sindicato como 1º representante, federação como 2º representante (se não houver sindicato) e confederação como 3º representante. Incluir a central sindical nessa estrutura seria o mesmo que compreender como possível haver mais de um representante para a negociação coletiva na mesma situação (sindicato e central, federação e central, confederação e central).


ID
1275427
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O trabalhador A, motorista de caminhão, é dispensado pela empresa B, que comercializa móveis de escritório, sem justa causa, faltando apenas quatro meses de sua aposentadoria. A convenção coletiva de trabalho celebrada entre o sindicato dos motoristas e o sindicato das empresas de transporte de carga prevê garantia provisória de emprego e salário aos trabalhadores que estejam a menos de 6 meses de se aposentarem pelo INSS. Mas a empresa B celebrou com o sindicato dos empregados no comércio varejista de móveis da cidade um acordo coletivo de trabalho no qual esta garantia é vedada expressamente. Na situação dada, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • SUM-374 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA  - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

  • Se o trabalhador não fosse de categoria diferenciada o correto seria a letra d: o trabalhador A tem direito à garantia de emprego e salário uma vez que o Direito Coletivo do Trabalho é fundado no princípio da norma mais favorável, que é a hipótese da convenção coletiva de trabalho citada.

  • LETRA A


    A partir do enquadramento do trabalhador em uma categoria diferenciada, fará ele jus à norma coletiva referente à sua categoria, ainda que trabalhe em uma empresa cuja atividade preponderante seja outra. Exemplo: um motorista que trabalha em uma grande loja atacadista. Embora a atividade preponderante da empresa seja comércio, o motorista fará jus à proteção jurídica da norma coletiva dos motoristas, tendo em vista se tratar de categoria diferenciada relacionada no anexo da CLT.


    Uma observação se faz importante, entretanto: somente será aplicável a norma coletiva específica da categoria diferenciada se houve, na negociação, participação do sindicado patronal que representa o empregador. Do contrário, estaríamos diante da imposição de um contrato a quem  dele não participou.


    Exemplo: Diego é motorista de um grande supermercado e trabalha fazendo entregas. Na base territorial respectiva não existe instrumento coletivo de trabalho firmado entre o sindicato dos motoristas e o sindicato patronal do comércio. Existe apenas a convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato dos motoristas e o sindicato das empresas de transporte. Nesse caso, tal convenção coletiva não é aplicável a Diego, pois o sindicato que representa o supermercado (sindicato do comércio) não participou da negociação que deu origem à referida norma coletiva. Desse modo, a única alternativa será a aplicação, também a Diego, da norma coletiva aplicável à categoria preponderante.


    Fonte: Ricardo Resende

  • Importante ressaltar a redação do artigo 620 da CLT, que foi modificada pela reforma.

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

    Assim, no caso da questão, se a empresa fosse de transporte de carga e a celebração dos dois instrumentos tivessem ocorrido no período pós-reforma trabalhista, a condição do ACT prevaleceria sobre a CCT, sendo essa, segundo a doutrina, mais uma exceção ao princípio da norma mais favorável.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  


ID
1275430
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com o aproximar da Copa do Mundo de Futebol da FIFA, os trabalhadores de uma empresa pretendem pactuar com a mesma um sistema de compensação de horas de modo a que nos dias em que a seleção brasileira jogar (jogos da primeira fase), bem como naqueles em que ela porventura venha a jogar, em face de sua classificação nas fases que a levem à final, não haja expediente fabril. Para formalizar esse acordo, e estando para contratar outros trabalhadores, face ao aumento de sua produção, convoca a empregadora o sindicato profissional para assumir a negociação e, ao final, celebrar acordo coletivo de trabalho, nos moldes do artigo 611, § 1° da CLT. Ocorre que o sindicato, ao ser convidado, nega-se de plano a assumir a negociação, por entender que tal mecanismo será prejudicial aos trabalhadores, que deveriam ser dispensados do trabalho de qualquer forma, eis que o evento guarda proporções de feriado nacional, bem como que o sistema proposto pela empresa - compensação de 1 hora de não trabalho por outra 1 hora de trabalho - é prejudicial aos trabalhadores, por não incluir o adicional mínimo de 50% da hora extra, de modo que cada hora de trabalho de compensação deveria quitar 1 hora e 30 minutos de descanso. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para ajudar no raciocínio...


    Art. 611, § 2º, da CLT: É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.


    Súmula n. 277 do TST. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.



  • Quanto à Copa do Mundo, não são automaticamente Feriados Nacionais os dias em que a seleção joga. A Lei nº 12.663/2012 - Lei da Copa, em seu artigo 56 estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os à Municípios poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção brasileira. Logo, o empregador deve consultar a legislação de seu estado ou município, para verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de jogos.

    Portanto, a letra C é a correta. Entendo que como a Lei não estabeleceu ser feriado nacional, e a questão não especifica onde a empresa está situada (se em Estado ou Município que decretou ser feriado), partimos do pressuposto de que não é feriado no local em que a empresa está. Desta forma, é necessário haver negociação entre empregador e trabalhadores para dispor como se dariam as ausências dos trabalhadores para assistirem aos jogos.

    No que se refere à vigência da Convenção Coletiva, na época dessa questão vigorava a corrente da Ultratividade, conforme Súmula 277 do TST (CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.).

    Hoje em dia, pós-reforma trabalhista, aplica-se o art. 614, § 3º, CLT: Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (logo, os direitos vigoram apenas pelo prazo de vigência da norma coletiva). 


ID
1275433
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A greve ocorrida na empresa X terminou com a celebração de acordo coletivo de trabalho no qual foi pactuado o pagamento de cestas básicas (antiga reivindicação dos trabalhadores, e que gerou o movimento de paralisação), dos dias parados e garantia de emprego e salário para todos os seus empregados, pelo prazo de 30 dias a contar de sua celebração. Ocorre que, uma semana após a volta ao trabalho, e consequente celebração do acordo coletivo de trabalho, a empresa dispensou dois de seus empregados, que participaram da greve, sob o argumento de término do contrato de experiência dos mesmos, o que provocou a imediata e nova paralisação dos empregados, mesmo contra a vontade do sindicato profissional. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Lei 7783/89

    Art.14.Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercíciodo direito de greve a paralisação que: I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição.

     

    Primeiramente, compartilho do entendimento de que é declarada a abusividade, não a ilegalidade da greve. Portanto, as alternativas A, B, C e D estariam incorretas só por este fato.

    Em segundo lugar, a empresa celebrou acordo pactuando a garantia de emprego pelo prazo de 30 dias, portanto em razão do descumprimento, entendo legítima a nova paralisação.

     

    Em 2017:

    Interessante o ponto do colega que trouxe o argumento de que poderia ser extrapolado o prazo legal do contrato de experiência ( máx. 90 dias), no entanto, a questão não menciona qual prazo seria esse. Se fosse somente um contrato de 30 dias? Não haveria óbice para prorrogação por mais 30.

    Talvez a justifica plausível é o aresto trazido pela colega Renata.

     

     

     

     

  • Será que esta questão foi baseada no seguinte precedente do TST:

    4. GREVE. ESTABILIDADE NO EMPREGO. TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado, na hipótese de greve não abusiva, no sentido de manter a garantia contra a dispensa arbitrária. Esse entendimento se justifica como forma de coibir as condutas antissindicais e de garantir a efetividade do exercício do direito de greve. Todavia, esta Seção compreendeu não ser possível, na hipótese em análise, conferir garantias de emprego a trabalhadores temporários, na linha, inclusive, do que já havia decidido no julgamento do processo TST-ES—9761-16.2012.5.00.0000 (por meio do qual se postulou efeito suspensivo ao recurso ordinário que ora se analisa). Recurso ordinário provido, no tema. TST-RO-1533-35.2012.5.15.0000

    Assim, a estabilidade foi garantida a todos os empregados, sem exceção, alcançando inclusive os trabalhadores com contrato por prazo determinado, sendo lícita a nova paralisação.

    Alguém concorda?

  • Acredito que o erro esteja no uso da palavra ILEGAL, porque, para a doutrina majoritária o correto é falar em greve abusiva, sendo a única hipótese de ilegalidade aquela prevista no artigo 142,IV, CF (militares).

    Estou de acordo com arresto colacionado pelo colega. Os trabalhadores tem direito a estabilidade se houve previsão no acordo coletivo, porém, não há como conferir estabilidade no curso do contrato por prazo determinado (exceção no caso da gestante).

    Nem mesmo ao dirigente sindical é conferida a estabilidade sindical quando seu contrato de trabalho tem prazo certo para terminar (s.369,V), não poderia ser estendido tal benefício àqueles empregados com contrato de experiência.

  • Prezados colegas, é entendimento majoritário doutrinário que não se utiliza mais a expressão "ilegalidade da greve", mas sim "abusividade da greve"!! Antigamente o movimento paredista era ilegal e não um direito fundamental de caráter coletivo, asseguradi, inclusive, na Constituição. Ocorre que, muitas bancas ainda utilizam o termo ilegal, inclusive na recente prova de segunda fase do TRT de SP, caiu uma questao dissertativa para os candidatos discorrerem sobre  a "greve ilegal"!! Assim posto, eu creio que o erro da questao, salvo engano, encontra respaldo no art.14, parag. unico,II, da Lei 7783/89.

  • Entendo que não houve descumprimento por parte da empresa....pois ela não praticou demissão sem justa, mas apenas encerramento de contrato de experiência em seu termo, e caso assim não fizesse neste momento os contratos seriam prorrogados por tempo indeterminado e após o curso do prazo de 30 dias previsto no acordo, para demitir tais empregados teria que pagar as parcelas indenizatórias......

  • Não teria q respeitar as 48h? 

  • "A segunda greve deve ser considerada ilegal na medida em que não observou o prazo de aviso prévio de 48 horas de antecedência que deve ser dado ao empregador;"

    Alguém sabe justificar a assertiva b? Não se aplicaria ao caso o dever de noticação em 48h?

     

  • José Junior e Afonso Assis, acredito que a B não foi considerada correta porque não há elementos no enunciado que permitam concluir sobre a essencialidade ou não das atividades da empresa, critério definidor do prazo de antecedência (48 ou 72h). 

  •            Senhores,

               O gabarito está errado.

     

              Perceba que a letra "d" está a nos dizer que a segunda greve SÓ poderia ocorrer se não houvesse o cumprimento de claúsula do acordo coletivo. Quando, em verdade, a superveniência de fato novo ou impevisto também a fundamentaria.

     

             Em contrapartida, a iniciação IMEDIATA da greve, sem observar o previo aviso de 48 horas, fere a lei de greve e induz sua abusividade.

     

             A ideia de que a expressão "greve ilícita" é o que justifica a negativa de verdade à premissa da letra "b" é inoqua, pois a letra "d", dada equivocadamente como correta, também a utiliza.

     

              Dê um joinha ai, vai. Para a verdade properar.

              Att. 

  • Atenção (Respondendo ao comentário do colega abaixo)

     

    Lei nº 7.783/89 Art.3º - Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho. Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

     

    OBS.: no caso relatado a greve não foi gerada por frustração da negociação coletiva, mas do descumprimento de clausula específica da norma coletiva pactuada.

     

    Nessa situação não há que se observar o prazo de 48 horas.

     

    Fonte: Preparo Jurídico

  • Alguém poderia explicar por que a letra C está errada?
  • Diz o enunciado que ficou acordado, dentre outras medidas, a GARANTIA DE EMPREGO para todos os empregados. Sendo assim, o empregador não poderia ter despedido dois dos empregados, ainda que estivessem em contrato de experiência porque violaria o acordado na norma coletiva.

    Sendo assim, a greve seria LEGAL pelo DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA, cf art. 14, p. único.

    [Será que é este o fundamento?]

  • Informativo 72 TST:

    Dissídio coletivo. Greve. Estabilidade no emprego. Impossibilidade de extensão aos trabalhadores temporários.

    Na hipótese de greve não abusiva, não é possível conferir garantia de emprego a trabalhadores temporários, porque essa concessão ensejaria a conversão dos contratos por prazo determinado em indeterminado, ultrapassando os limites impostos pela Lei nº 6.019/74. Com esse posicionamento, a SDC, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso ordinário, no tópico, para restringir a estabilidade provisória aos trabalhadores com contrato de trabalho por prazo indeterminado. In casu, no julgamento do dissídio coletivo de greve ajuizado pela empresa Sanmina – SCI do Brasil Ltda. em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas e Região, o TRT da 15ª Região concedera a estabilidade aos trabalhadores, temporários ou não, desde a data do julgamento do dissídio coletivo de greve até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias. , SDC, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 17.2.2014


ID
1275436
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prestação de serviços para entes públicos e demais integrantes da administração pública é regida por normas específicas, dentre as quais pode-se identificar:

Alternativas

ID
1275439
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Federal Indireta compreende as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Quanto a elas, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei 200/67 

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Pessoal, uma dúvida cruel aqui, em relação às Empresas Públicas.


    Decreto Lei 200/67: Art. 5°, II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 


    CF/88: Art. 37°, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação


    AFINAL: É AUTORIZADA OU CRIADA POR LEI? O QUE É O CORRETO?


ID
1275442
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a responsabilidade civil do estado por ato de servidor público federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    a) a) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, em todas as hipóteses;

    Comentário: Não é em todas hipóteses. O erro da questão está em albergar o que não existe segundo a lei.


    b) A responsabilidade civil do servidor público federal decorre apenas de ato comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros;

    Comentário: uma questão que apresenta um erro similar à  questão anterior. "Apenas" invalida. 

    c) A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria;

    Comentário: Totalmente o contrário. Com essas duas hipóteses (ou condições), a responsabilização poderá ser afastada.  Não confunda com o lance "ausência de provas". Neste caso, o servidor poderia ser muito bem absolvido na esfera penal e acusado nas órbitas civil e administrativas. 


  • Gabarito: Letra "C".


    O respaldo da resposta é o art. 122, caput e §3º da Lei 8112/90.

  • Para mim, a alternativa c está errada, porque não mencionou a necessidade de dolo ou culpa do agente. Se o fundamento for o § 2º do art. 122 da Lei 8112, o próprio caput determina que apenas ocorre em atos culposos ou dolosos. Nao mencionar isso na alternativa, para mim, a torna incorreta.

  • Letra (c)

     

    L8112, Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • concordo com o vitor, pois a tal resposta é um parágrafo da lei que, sem contextualização, inviabiliza a questão, pois nao disse em que circunstâncias o agente será pessoalmente responsabilizado.

  •  

    GABARITO - C:

    Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, estendendo-se a obrigação de reparação aos sucessores, até o limite do valor da herança recebida;

     

    Realmente, a falta da menção quanto ao dolo e culpa do agente nos leva a eliminar a alternativa C e marcar a E, talvez se eu tivesse lido a lei seca a ponto de estar familiarizado não erraria. Mesmo assim, talvez coubesse um recurso, o problema é que está exatamente como na lei, só omite o detalhe do caput.

     

    8112/90- art. 122

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


ID
1275445
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regramento aplicado pela lei aos servidores públicos federais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)Errada, conforme o art. 13, § 1º, da Lei 8,112/90 o prazo é de trinta dias.

    b) Errada, pois segundo o art. 132, V, da Lei 8.112/90 essa condutas são puníveis com demissão.

    c) Errada,  pois o prazo para exercício é contado da data da posse, conforme art. 15, § 1º, da Lei 8.112/90.

    d) Correta, nos termos do artigo 132, III, da Lei 8.112/90.

  • d) O servidor que incorrer em inassiduidade habitual poderá ? sofrer pena de demissão;

    Marquei e) nenhuma das alternativas anteriores, pois a demissão será aplicada em caso de inassiduidade habitual.

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    III - inassiduidade habitual; 

    será é diferente de poderá!!!????

    A resposta correta da questão deveria ser a letra e

  • a)Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    b) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     I - crime contra a administração pública;

     II - abandono de cargo;

     III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    c) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse

    d) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     I - crime contra a administração pública;

     II - abandono de cargo;

     III - inassiduidade habitual;

  • Concordo com a Debora Fernandes. "Poderá" diferente de "Será". Considerando que a banca cobra  a letra da Lei...

  • ERRADO a) A posse dos servidores públicos dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei, devendo ocorrer no prazo de quinze dias contados da publicação do ato de provimento; (30 dias – Art. 13, Lei 8.112/90)

    ERRADO b) A incontinência pública e a conduta escandalosa são motivos para advertência do servidor, mas não para sua demissão; (Motivo para demissão do servidor – Art. 132, Lei 8.112/90)

    ERRADO c) O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança e é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da publicação do ato de provimento; (Contados da data da posse – Art. 15, Lei 8.112/90)

    CORRETO d) O servidor que incorrer em inassiduidade habitual poderá sofrer pena de demissão; (Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificadora, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses, Art. 132, 139, Lei 8.112/90)

    ERRADO e) nenhuma das alternativas anteriores.

  • O "poderá" da questão está ligado ao processo administrativo que vai redundar, ou não, na demissão do servidor, que não é automática.


ID
1275448
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que pertine à legislação que regula a licitação e os contratos com a Administração Pública, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA (rol taxativo)

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no .   

    B - ERRADA (devem ser estabelecidos no CT)

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...) III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    C - CERTA

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...) XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    D - ERRADA

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.  

    COMPLEMENTANDO...

    Julgando a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16/DF, o STF declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, segundo o qual, “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento (...)". Essa decisão do STF reconhece a impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública contratante de serviços terceirizados, por inadimplemento dos direitos trabalhistas, pela empresa contratada.

             


ID
1275451
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de redução à condição análoga à de escravo, é CERTO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I - contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

  • A) errado. A mera submissão do trabalhador à jornada exaustiva ou trabalho forçado é suficiente para sua caracterização;

     

    B) errado. Se a intenção for para preencher documentos necessários à celebração de contrato, o crime não estará configurado. Para se configurar o crime ao se apoderar de documentos, tem que ser com o fim de reter a vítima no local de trabalho. 

     

    C) correto. 

     

    D) errado. Não é necessário que coexistam a submissão a trabalhos forçados em condições degradantes de trabalho e a restrição da locomoção. O artigo dispõe de várias formas às quais o crime pode se configurar, mesmo essas formas ocorrendo autonomamente. 

     

    E) errado. Não é  verificado se houver vigilância ostensiva e limitação do direito de liberdade de ir e vir, pois quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, também comete o crime. O caput do art.149 prevê outras formas de configuração do delito. 

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • AUMENTO 1/2 TRABALHO ESCRAVO

    CORRE CRIADO

    COR

    ORIOEM

    RAÇA

    RELIGIÃO

    CRIADO

    CRIANÇA 

    ADOLESCENTE

  •  

    A) A mera submissão do trabalhador à jornada exaustiva não é suficiente para sua caracterização (ERRADO)

     

     Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto

     

    B) É configurado sempre que o empregador se apodere de documentos pessoais do empregado, qualquer que seja sua intenção (ERRADO)

     

     II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.    

     

    C) Tem a pena aumentada pela metade se praticado por motivo de preconceito de raça;(GABARITO)

      

    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

     I – contra criança ou adolescente

     II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

     

    D) Para sua caracterização depende da verificação concomitante de submissão a trabalhos forçados em condições degradantes de trabalho e com restrição de locomoção (ERRADO)

     

    Consuma-se o crime quando o agente reduz a vítima a condição semelhante à de escravo, por tempo juridicamente relevante, isto é, quando a vítima se torna totalmet submissa ao poder de outrem. 

     

    E) Só é verificado se houver vigilância ostensiva e limitação do direito de liberdade de ir e vir (ERRADO)

     

      § 1o Nas mesmas penas incorre quem:  II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

  • GABARITO: C

    Informações adicionais

    AUMENTO DA PENA:

    § 2º A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    I - Contra criança ou adolescente; 

    #ATENÇÃO: NÃO ABRANGE O IDOSO.

    Indispensável que o dolo do agente abranja esta circunstância. 

    II - Por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. 

    Não abrange o preconceito sexual nem o econômico

    __________

    Para configurar o delito do art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo) NÃO É imprescindível a restrição à liberdade de locomoção dos trabalhadores. O delito pode ser praticado por meio de outras condutas como no caso em que os trabalhadores são sujeitados a condições degradantes, subumanas. STJ. 3ª Seção CC 127.937-GO Rel. MIn. Nefi Cordeiro, julgado em 28/5/2014 (info 543).

    Fonte: material curso Ciclos R3 - Direito Penal Especial.

  • Letra c.

    c) Certa. Segundo o Art. 149. § 2º , II: A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.”

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:       

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.     

           

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem:       

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;       

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.      

           

    MAJORANTES

    § 2 A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:        

    I – contra criança ou adolescente;          

    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.          

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de se verificar qual delas está correta.


    Item (A) - O crime de redução à condição análoga à de escravo encontra-se tipificada no artigo 149 do Código Penal, que assim dispõe: "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". A conduta de submeter o trabalhador à jornada exaustiva está abrangida pelo tipo penal ora transcrito, razão pela qual é correto dizer que é suficiente para caracterizar o delito. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 

    Item (B) - A conduta descrita neste item está prevista no inciso II, do § 1,º do artigo 149, do Código Penal, que equipara determinadas condutas ao crime de redução à condição análoga à de escravo. Não obstante, para que se configure o crime é preciso que o empregador se apodere de documentos pessoais do empregado com o especial fim de retê-lo no local de trabalho. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - É expressamente prevista como majorante do delito de redução à condição análoga à de escravo, nos termos do inciso II, do § 2º, do artigo 149, do Código Penal, o crime ser praticado "por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem". A pena, nesse caso, é aumentada da metade. Assim sendo, a presente alternativa é a correta.

    Item (D) - O STJ entende que o crime de redução à condição análoga à de escravo se configura ainda que não haja restrição à liberdade de locomoção. Neste sentido, veja-se trecho de resumo de acórdão proferido no AgRg no AREsp 1467766/PR, da relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, publicado no DJe de 10/09/2019: 
    “(...) O  crime de redução a condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente   da   restrição   à  liberdade  de  locomoção  do trabalhador, uma vez que esta é apenas uma das formas de cometimento do  delito,  mas  não  é a única. O referido tipo penal prevê outras condutas  que  podem ofender o bem juridicamente tutelado, isto é, a liberdade  de  o  indivíduo ir, vir e se autodeterminar, dentre elas submeter  o  sujeito  passivo  do  delito a condições degradantes de trabalho. Precedentes do STJ e STF. (...)".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (E) - O STJ entende que o crime de redução à condição análoga à de escravo se configura de outros modos ainda que não seja mediante a restrição da liberdade de ir e vir. Neste sentido, veja-se trecho de resumo de acórdão proferido no AgRg no AREsp 1467766/PR da relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, publicado no DJe de 10/09/2019: 
    “(...)
    O crime de redução a condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente   da   restrição   à  liberdade  de  locomoção  do trabalhador, uma vez que esta é apenas uma das formas de cometimento do  delito,  mas  não  é a única. O referido tipo penal prevê outras condutas  que  podem ofender o bem juridicamente tutelado, isto é, a liberdade  de  o  indivíduo ir, vir e se autodeterminar, dentre elas submeter  o  sujeito  passivo  do  delito a condições degradantes de trabalho. Precedentes do STJ e STF. (...)". 
    A vigilância ostensiva sobre o empregado também é apenas uma das formas equiparadas ao crime de redução à condição análoga à de escravo prevista no inciso II, do § 1º, do artigo 149, do Código Penal. A assertiva contida neste item é, portanto, equivocada.





    Gabarito do professor: (C)




  • Novamente errei,estava assinalando ela ,porém , mudei de ideia ,porque estava incompleta .

  •  STF decidiu – para configuração do crime do art. 149 do CP, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A escravidão moderna é mais sutil do que a do séc. XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos

    Assim, qualquer das condutas abaixo arroladas, praticadas isolada ou cumulativamente, são suficientes para a configuração do tipo penal:

    1)       Trabalhos forçados

    2)       Jornada exaustiva

    3)       Condições degradantes de trabalho

    4)       Redução da locomoção em razão de dívida com o empregador/ preposto

    5)       Vigilância ostensiva no local de trabalho

    6)       Retenção de documentos/ objetos pessoais com finalidade de reter o empregado no local de trabalho


ID
1275454
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A empresa ABC Ltda. contratou Felix da Silva para trabalhar como motorista, com ele ajustando salário, horário de trabalho e recebendo sua CTPS para promover as devidas anotações. Passados dois meses, dispensou-o da função e restituiu-lhe a carteira profissional sem ter registrado o contrato de trabalho. Do ponto de vista do direito penal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "[...] DELITO SEMELHANTE  À PARTE FINAL DA ALÍNEA "i" DO ART. 5 DA LEI 8.212/91. TRATA-SE DE CRIME OMISSIVO PURO. NESSA HIPÓTESE, A EMPRESA DEIXA DE INSERIR NOS DOCUMENTOS MENCIONADOS NO § 3º ( FOLHA DE PAGAMENTO, CTPS ) AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. CUIDA-SE TAMBÉM DE FALSO IDEOLÓGICO. O CRIME SE CONSUMA NO MOMENTO EM QUE O AGENTE NÃO REALIZA A INSERÇÃO DAS INFORMAÇÕES. TENTATIVA INADMISSÍVEL [...]". - Fernando Capez, Curso de Direito Penal, Vol. 3.

    TRABALHE E CONFIE.

  • oK MAS FALSIDADE DOCUMENTAL É O NOME DADO AO CAPÍTULO E NÃO AO ARTIGO 297, QUE É FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

  • Embora o art. 297, CP trate da falsidade MATERIAL, o seu § 4º dispõe sobre falsidade IDEOLÓGICA, pois, embora o documento em si seja verdadeiro, o seu conteúdo é falso. 

  • Por quê a alternativa "A" está errada?

  • Caro, Fernando Ribeiro, o erro da letra A consiste no seguinte: a CTPS é documento público e a questão está colocando como se fosse documento particular.Espero ter ajudado.

  • Fernando Ribeiro. Por dois motivos a questão A está incorreta:

    1) O delito em apreço, apesar de ser considerado ideologicamente falso, por não constituir falsidade material, não incidirá no tipo penal "FAlsidade ideológica", em razão de se aplicar às mesmas penas do delito de falsidade documento do art. 297, CP.

    2) CTPS não é documento particular. Segundo Greco, documento público é "é aquele confeccionado por servidor público, no exercício de sua função, e de acordo com a legislação que lhe é pertinente". A CTPS é confeccionada por servidor público no exercício de suas funções.


    Portanto, a questão está errada.

  • A resposta do gabarito oficial esta equivocada, o fato é atípico.

     

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ARTIGO 297, § 4O, DO CP). EMPREGADOR QUE OMITE REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO DO EMPREGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. A ausência de registro na carteira de trabalho não configura falsificação, uma vez que a omissão não altera a autenticidade do documento, não havendo lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, visto que a carteira do trabalhador em que se omitiu o registro não passa a ser falso ou nulo, não perdendo o seu valor probatório, a evidenciar a atipicidade da conduta. (TJSP; APL 0006252-96.2007.8.26.0576; Ac. 6454613; São José do Rio Preto; Quarta Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Eduardo Braga; Julg. 25/09/2012; DJESP 31/01/2013).

     

    APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA NA MODALIDADE OMISSIVA. ART. 297, § 4º, DO CP. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS. FATO ATÍPICO. CURTO LAPSO TEMPORAL DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA SEM REGISTRO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. 1. A simples omissão da anotação na CTPS do contrato de trabalho porventura existente não constitui figura típica, pois trata-se de questão a ser solucionada apenas no âmbito da justiça do trabalho, por constituir mero ilícito trabalhista. O tipo penal previsto no art. 297, § 4º, do CP, pressupõe a existência do registro do pacto laboral, reprimindo a conduta que omite na CTPS a remuneração do segurado ou a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. 2. Não bastasse, no caso dos autos, em virtude do curto lapso temporal relativo à prestação dos serviços sem registro (17/05 a 20/07/2006, pouco mais de 2 meses), os fatos imputados causaram lesividade mínima ao empregado, razão pela qual não se faz necessária a intervenção do direito penal. (TJRO; APL 1006617-44.2008.8.22.0501; Relª Desª Zelite Andrade Carneiro; Julg. 30/06/2011; DJERO 06/07/2011; Pág. 89)

  • isso acontece todos os dias na jutiça do trabalho e ninguém e punido, a prática nesse caso atrapalha na resoluçao das questões

  • Cuidado para não confundir com as condutas previstas no art. 49 da CLT, em especial o inciso V, equiparadas à FALSIDADE IDEOLÓGICA: Art. 49 - Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal: I - Fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro; II - Afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa; III - Servir-se de documentos, por qualquer forma falsificados; IV - falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social assim alteradas; V - Anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dêle, data de admissão em emprêgo diversa da verdadeira.
  • GABARITO LETRA B

    Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

          (...)

           II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

          

     § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviço

  • A resposta deveria ser a alternativa A e não B, pois a empresa omitiu a informação e não falsificou o documento, a questão deveria ser anulada.

    Falsidade Ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da falsidade documental que está prevista no título X do Código penal. Ao analisar os fatos trazidos pela questão, percebe-se que na verdade o fato é atípico, pois a falta de registro na CTPS somente ensejaria crime se houvesse o dolo em fraudar a Previdência Social ou prejudicar o trabalhador.

    Veja que na questão não se fala se o empregador tinha o dolo, o que se torna somente uma irregularidade trabalhista, até porque deve-se se interpretar a norma favoravelmente ao acusado, quando há dúvidas de que o agente tenha agido com dolo, não se poderia falar em crime do art. 297, §4º do CP.

    Inclusive, a jurisprudência também é nesse sentido:

    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ART. 297, § 4º DO CÓDIGO PENAL. FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. CONDUTA ATÍPICA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Para que fique caracterizada a conduta descrita no art. 297, § 4º do CP é indispensável demonstração da existência de dolo na conduta do agente. Não se qualifica como crime a simples falta de anotações na CTPS. Precedente da Quarta Tuma deste Tribunal Regional Federal. 2. A conduta descrita na denúncia é penalmente irrelevante, não sendo apta a dar ensejo à persecução penal do acusado, resultando inevitável a absolvição. 3. Sentença mantida. 4. Apelação desprovida.
    (TRF-1 - APR: 00037838320114013901, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, Data de Julgamento: 02/06/2015, QUARTA TURMA, Data de Publicação: 20/07/2015).

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, parágrafo 4º DO CP). VIGÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO. ANOTAÇÃO EM CTPS. OMISSÃO. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE REGISTRO. ATIPICIDADE. IMPROVIMENTO. 1. Apelação interposta pelo MPF contra sentença que, julgando improcedente o pedido formulado na denúncia, absolveu sumariamente os réus da acusação da prática do crime previsto no artigo 297, parágrafo 4º, do CP, com fundamento no artigo 397, III, do CPP. 2. A interpretação do art. 297, parágrafo 4º do CP é objeto de controvérsia jurisprudencial quanto à possibilidade, ou não, de enquadramento da omissão total de registro na CTPS como forma omissiva do crime de falso. Nada obstante, é certo que o bem jurídico tutelado pelo crime em análise é a Fé Pública, sendo a finalidade do legislador, ao prever a conduta omissiva do delito (com o advento da Lei nº 9.983/2000), a de assegurar a credibilidade dos documentos públicos, nomeadamente, da CTPS. 3. Nesse sentido, apesar de os réus não terem anotado o vínculo empregatício de sua funcionária, observa-se que não houve a introdução de qualquer dado falso na CTPS, razão pela qual não há como pressupor a existência de dolo, ainda que genérico, de falsificar documento público, não sendo atingido, ademais, o bem jurídico tutelado. Por essa razão, já decidiu esta Primeira Turma que "em relação ao crime previsto no art. 297, parágrafo 4º, do Código Penal, a simples omissão do vínculo laboral na CTPS dos empregados não constitui fato típico. A conduta omissiva ofende a fé pública (bem penalmente tutelado), quando inserta em contexto de burla às obrigações previdenciárias, o que sequer é descrito na denúncia" (RSE2290/PE, Rel. Des. Federal ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO, Primeira Turma, DJE 18/04/2017). 4. Portanto, para ser considerada típica a conduta narrada, deveria haver, ao menos, a inserção de dados, com a omissão de informação juridicamente relevante na CTPS da empregada. Precedente do STJ: REsp 1252635/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 02/05/2014. 5. Ainda que possa parecer contraditório que a omissão parcial na CTPS configure crime, enquanto a omissão total, não (considerando que os efeitos daquela conduta são menos gravosos aos cofres públicos do que esta), não há supedâneo legal para a condenação, devendo prevalecer o entendimento de que a conduta narrada na denúncia é formalmente atípica, ante a impossibilidade de aplicação da técnica da interpretensão extensiva em prejuízo dos réus. 6. Apelação improvida.
    (TRF-5 - Apelação Criminal -: 00025569120154058400, Relator: Desembargador Federal Roberto Machado, Data de Julgamento: 05/04/2018, Primeira Turma, Data de Publicação: DJE - Data::19/04/2018 - Página::84)

    a) ERRADA.

    b) ERRADA.

    c) CORRETA. Realmente a conduta neste caso será atípica, podendo ser punida na esfera administrativa, vez que a questão não trouxe a informação se houve o dolo de fraudar a previdência social ou prejudicar o empregado.

    d) ERRADA. A omissão poderia ser enquadrada no tipo penal se houvesse o dolo.

    e) ERRADA. Conforme visto nas explicações anteriores.



    GABARITO DA BANCA: LETRA B.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.






    Referências:
    Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - ACR : Apelação Criminal - 0002556-91.2015.4.05.8400. Site JusBrasil.  
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR) : APR 0003783-83.2011.4.01.3901. Site JusBrasil.
    OLIVEIRA, Thiago Chianca. Da impossibilidade de aplicação do § 4º do artigo 297 do Código Penal nas relações de trabalho sem registro na CTPSRevista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862.

  • SEM CHORO, SEM VELA... FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO NA FORMA EQUIPARADA

    Art. 297 - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    (...)

    § 3 º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

    Obs.: A CTPS por si só já é um documento que produz efeito perante a previdência social. Lá chamamos ela de prova concreta.

  • Questão mal redigida. art. 297 é FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, não falsidade documental.


ID
1275457
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No curso de reclamação trabalhista movida em face da Prefeitura de Paraisolândia, em que havia pedido de adicional de insalubridade, foi determinada a realização de perícia para apuração da existência de agentes insalubres no local de trabalho. Verificando que houve adulteração das condições de trabalho, o perito nomeado pelo Juízo decidiu por bem elaborar laudo reconhecendo insalubridade não constatada na vistoria realizada e nada mencionou quanto à alteração realizada. A respeito do ocorrido, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra E: Atenção, a pena do crime de falso testemunho foi alterada pela Lei 12.850/2013, passando de reclusão de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos.

  • :) olha a conjunção E na letra da lei fala: OU

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Alguem sabe dizer porque incorre causa de aumento na conduta do perito? Processo trabalhista agora e civil em analogia prejudicial ao reu?


  • Felipe Gomes, S.M.J. a causa de aumento da pena incide por que era parte no processo a Prefeitura de Paraisolândia. 

    Fiquem com Deus!!!

  • LETRA D INCORRETA 

    ART. 342  § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade
  • a) correto. Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

    b) correto. Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    c) correto. Art. 342, § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    d) errado. Art. 342, § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    e) correto. Art. 342, Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Marty , a letra C não contradiz a E ,  tanto  a pena como a causa de aumento é a mesma , a pena para falsa perícia é de 2 a 4 anos, como a causa de aumento varia de um sexto a um terço.

  • Também não entendi porque a letra C está correta. O art.342, §1, do CP é claro ao afirmar que a presença de entidade da administração pública direta ou indireta só é causa de aumento de pena quando se tratar de PROCESSO CIVIL.
    Como não estudo direito do trabalho, fica o questionamento: reclamação trabalhista é tipo de processo civil?

  • Gente, não tem problema o fato ter ocorrido em processo trabalhista e não em processo penal ou civil como previsto no §1 do art. 342?

  • Sobre a letra C, discordo do gabarito.

    As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta.

    em que = no qual

    Parte em processo penal ou CIVIL. O português é claro. O fato de ser parte entidade de Administração Pública está atrelado ao processo civil. Se fosse outra hipótese dentro da causa de aumento, teria o OU após processo civil.

    No caso da questão, NÃO se trata de processo civil, mas processo trabalhista. Não é a mesma coisa. Então, na minha singela opinião, não se pode fazer analogia in malam partem.

  • Gab. D

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética transcrita e o cotejo com as assertivas contidas em seus itens, de modo a verificar qual delas está incorreta.
    Item (A) - O crime de fraude processual está previsto no artigo 347 do Código Penal, que assim dispõe: "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". Desta feita, o agente municipal que inovou artificiosamente o ambiente de trabalho para induzir o perito e o juiz a erro, responde pelas penas previstas no referido artigo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - A conduta descrita neste item encontra-se tipificada no artigo 342 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral". Assim, a conduta do perito configura o crime de falso testemunho e falsa perícia, prevista no artigo transcrito. Desta forma, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - Nos termos do artigo 342, § 1º, do Código Penal, "as penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta". A conduta do perito, com toda a evidência, teve como objetivo o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo civil em face de entidade da administração pública direta, no caso a Prefeitura de Paraisolândia. Embora na situação narrada se trate de processo trabalhista, há de se registrar que o processo trabalhista é uma espécie de processo civil, sendo o outro grande tronco processual o processo penal. Assim sendo, a presente alternativa está correta.
    Item (D) - De acordo com o artigo 342, § 2º, do Código Penal, "o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade". A extinção da punibilidade só ocorre, portanto, se a retratação ou a declaração da verdade por parte do agente ocorrerem antes da prolação da sentença, e no processo em que ocorreu o ilícito, e não da sentença proferida no processo penal em curso para julgar o delito. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (E) - Tanto o crime de falto testemunho como o de falsa perícia estão previstos no artigo 342 do Código Penal, que comina para ambos a pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Com efeito, a presente alternativa é verdadeira.
    Gabarito do professor: (D)
  • Há extinção da pena se o agente se retrata e declara a verdade antes do trânsito em julgado da sentença; Antes da sentença.

    As penas do perito, neste caso, devem ser aumentadas de um sexto a um terço; Caso envolva a administração pública direita ou indireta haverá aumento. ''movida em face da Prefeitura de Paraisolândia''

    Ao deixar de comunicar o Juízo da alteração constatada e fazer afirmação falsa sobre as condições de trabalho, o senhor perito incorreu no crime de falsa perícia; Falsa perícia ou falso testemunho.

    • TJ-SP ESCREVENTE
    • AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
    • DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
    • JUIZ DE DIREITO

    Se Deus quiser. Boa sorte, guerreiros!

  • Acrescento:

    Novidade

    CPP:

    ART. 158, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização


ID
1275460
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Trabalhando como motorista de caminhão, Juvenal que estava passando por dificuldades financeiras, vendeu os pneus novos do veículo para um vizinho (a quem convenceu ser o legítimo proprietário de tais bens) e os substituiu por pneus recauchutados, apresentando ao empregador nota fiscal que os indicavam como pneus novos de excelente marca. Seu ajudante, presente naquela oportunidade, insurgiu-se e foi ameaçado por Juvenal de sofrer violência física, caso não se calasse. A respeito do ocorrido e considerando os tipos penais, é INCORRETO afirmar que Juvenal praticou:

Alternativas
Comentários
  • Quer dizer que ele cometeu todos esses cirmes menos apropriação indebita?????

  • A questão indica que a troca dos pneus recauchutados foi produto de crime????

    Alguém sabe a justificativa para a resposta ser a alternativa "c"?

  • Realmente não é caso de apropriação indébita, pois o tipo é "apropriar-se de coisa alheia móvel, de quem tem a posse ou a detenção." Juvenal até tinha a posse dos pneus novos, mas ele os vendeu a seu vizinho, não caracterizando a elementar apropriar-se. 

    b) Ele cometeu extorsão, pois ameaçou seu ajudante (Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa).

    d) Ele também cometeu estelionato e disposição de coisa alheia como própria ( I ), pois vendeu algo que não era seu, obtendo para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício (art. 171)

    e) Eu marquei essa. Realmente, Juvenal não realiza os comando do crime de receptação, quais sejam: adquirir coisa que sabe ser produto de crime (os pneus novos eram legalizados e não há informação que os recauchutados eram roubados/furtados) ou influir para que terceiro, de boa-fé, adquira e receba ou oculte (o terceiro recebeu produtos legais). CONTUDO, acredito que o examinador entendeu o crime de estelionato como como caracterizador da origem ilícita dos bens.

  • Eu não vi extorsão mas sim constrangimento ilegal, pois ameaçou o companheiro a não fazer algo... Não foi o companheiro dele que entregou os pneus.

  • Prezados colegas,


    A) CORRETA. Furto: Art. 155 CP:Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. (Os pneus que juvenal vendeu não lhe pertenciam, ou seja, coisa alheia móvel foi subtraída); O furto torna-se qualificado nas seguintes situações descritas no §4º do mesmo artigo: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, III - com emprego de chave falsa, IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. Então, além de subtrair Juvenal abusou da confiança de seu patrão e o furto foi mediante fraude, pois além de trocar os pneus por recauchutados, ainda utilizou de notas fiscais falsas para apresentá-los ao patrão como novos. Portanto, Furto Qualificado.

    B) CORRETA. Extorsão: Art. 158 CP: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. No enunciado, é explicado que seu ajudante presenciou o fato e reagiu contra a infração, no entanto, foi constrangido a tolerar, mediante ameaça de Juvenal, o que caracterizou a prática de Extorsão pelo motorista.

    C) INCORRETA. Apropriação Indébita. Art. 168 CP: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. Embora, possa levar-se à confusão entre a apropriação e o furto, vejamos a explicação de Masson (2014), acerca furto com abuso de confiança: "Não se confunde com a apropriação indébita (CP, art. 168) - em ambos os crimes opera-se a quebra da confiança que a vítima depositada no agente, mas, enquanto no furto qualificado o sujeito subtrai bens do ofendido aproveitando-se de menor vigilância dispensada em decorrência da confiança, na apropriação indébita o agente não restitui à vítima o bem que lhe foi por ela voluntariamente entregue.

    D) CORRETA. Estelionato: Art. 171 CP: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: § 2º Nas mesmas penas incorre quem: I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria. Juvenal obteve vantagem ilícita vendendo coisa alheia como própria.

    E) CORRETA. Entende-se por receptação: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Eis o ponto, que justifica onde está o crime de receptação, pois quando Juvenal influi, ao seu vizinho - de boa fé, já que foi convencido por Juvenal de que os pneus eram de sua propriedade e não furtados - o fez adquirir produto de crime. Portanto, ao meu entender, houve crime de receptação.

    Espero ter contribuído!

  • Prezada Nina, editei a resposta anterior acrescentando algo que vise atender seus questionamento...

    Espero ter contribuído. Bons Estudos!

  • gente, o dono do caminhão pode ser vítima de dois crimes (estelionato e furto qualificado) nesse caso? não seria o caso conflito aparente de normas a ser aplicado?? ou é estelionato, ou é furto qualificado...essa questão é passível de anulação quanto ao crime que tem o dono do caminhão como vítima.

  • Sem preconceito algum, mas juiz do trabalho elaborando prova de Direito Penal é quase o mesmo que pedir para um Promotor de Justiça redigir uma sentença trabalhista... 

  • Alguém achou extorsão nessa questão???

  • A partir do momento em que ele vendeu os pneus cuja posse/detenção lhe fora confiada pelo proprietário entendo que apropriou-se de maneira indevida, já que portou-se como dono, assenhorou-se da coisa. A apropriação não se limita aos casos em que o sujeito permanece com o bem... Por sinal coitado de Juvenal hein! É a tese do Direito Penal Máximo! Pela troca de pneus vai pagar mais que se tivesse matado o patrão pra ficar com a fortuna... Sem condições essas provas do TRT 14!

  • Joana, a 

    Extorsão é em relação ao ajudante, o autor realizou grave ameaça para o ajudante ficar calado e ele ter a vantagem econômica indevida. 


  • Fala sério! Pessoal, ou eu estou muito cansado (e colei as "placas") ou o examinador está totalmente desvairado. Visualizo apenas a prática de 2 crimes (um contra o empregador e outro contra o ajudante). Agora, 4 crimes? O examinador nunca deve ter ouvido sobre o princípio da consunção?

  • NÃO concordo com a EXTORSÃO!!

    Ora, o Juvenal, ao constranger o seu ajudante, mediante violência ou grave ameaça, não o fez com o intuito de obter a vantagem indevida de sua pessoa (o ajudante). Praticou o crime de Constrangimento Ilegal, pois o animus de juvenal ao constranger seu ajudante era de "não fazer o que a lei permite ou fazer o que ela não manda", 

  • E desde quando se pune o autor de crime proprietário por ter vendido o produto obtido? É pos fato impunivel.  

  • No meu entender a questão está mal redigida8, devendo ser anulada, pois somente há dois crimes por parte de Juvenal: Apropriação indébita própria circunstanciada e Extorsão.

    Apropriação indébita própria, ou propriamente dita: O agente detém a posse ou detenção da coisa e dispões da mesma como se dono fosse. Diferencia-se do estelionato na medida em que o agente, ao receber a coisa, estava de boa-fé. (Juvenal tinha a posse do caminhão e de suas partes integrantes - como o pneu - em função do ofício de motorista). Estava de boa-fé. A intenção de dispor dos pneus adveio com as dificuldades financeiras provenientes.


    Juvenal constrangeu seu ajudante a se calar, mediante grave ameaça, para manter a vantagem da venda dos pneus.

  • Então, sempre quem furta e depois vende, comete receptação também?

    Nesse caso, como seria a aplicação de penas, seriam considerados todos os crimes em concurso? Escolher-se-ia o que possui a pena maior?

  • Comentário do professor POR FAVOR!!!


  • Na minha ótica,resolvi da seguinte maneira.
    Apropriação Indébita: "ele recebeu de boa-fé,o caminhão,e inverteu o ânimo "dos pneus"...
    Estelionato e disposição de coisa alheia como própria: Ele usaria um artifício para receber o caminhão "com os pneus" 

  • Enquanto eu viver, errarei essa questão...PQP

  • REALMENTE A ACEITAÇÃO DO FURTO E DEPOIS DA RECEPTAÇÃO ME PARECE ABSURDA, TENDO EM VISTA QUE HÁ DOIS POSICIONAMENTOS NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, PORÉM, AMBAS DE FORMA MAJORITÁRIA, ENTENDEM A POSTERIOR VENDA SE TRATAR DE POST FACTUM IMPUNÍVEL. 

    P.S.: JÁ FIZ A QUESTÃO 4 X. ERREI TODAS. SEMPRE ENTENDENDO NÃO HAVER FURTO, NO CASO. PACIÊNCIA.

     

    TRABALHE E CONFIE.

  • ABRI UM CADERNO SO PARA ESSA QUESTAO ...O CADERNO SE CHAMA ..... ESTAGIARIO DO PRIMEIRO PERIODO ELABORANDO PROVA DE CONCURSO....

  • a questão quer saber qual crime Juvenal não praticou, logo, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.  Feito esse esclarecimento, passemos à análise de cada uma das alternativas, deixando as alternativas A e C para análise ao final, pois são as que podem gerar maior dúvida.

    A alternativa B está CORRETA. Juvenal praticou extorsão (artigo 158, CP), ao constranger seu ajudante, mediante grave ameaça, e com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica (dinheiro obtido pela venda dos pneus novos), a deixar de fazer alguma coisa (contar para o empregador o que Juvenal fez). 
    A alternativa D está CORRETA. Juvenal, ao substituir os pneus recauchutados, apresentando ao empregador nota fiscal que os indicavam como pneus novos de excelente marca e ao vender os pneus novos do caminhão de seu empregador como se deles fosse proprietário, praticou os crimes de estelionato e de disposição de coisa alheia como própria, descritos no artigo 171, "caput" e §2º, inciso I, do Código Penal:

           Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

            § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

            § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

            Disposição de coisa alheia como própria

            I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

            Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

            II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

            Defraudação de penhor

            III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

            Fraude na entrega de coisa

            IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

            Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

            V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

            Fraude no pagamento por meio de cheque

            VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

            § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Estelionato contra idoso

    § 4o  Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.        (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)

    A alternativa E está CORRETA. Juvenal praticou o crime de receptação (artigo 180, CP) ao influir seu vizinho, terceiro de boa-fé, a adquirir coisa que sabe ser produto de crime (pneus novos furtados de seu empregador):

    DA RECEPTAÇÃO

            Receptação

            Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.  (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)


    A alternativa C está CORRETA. O que Juvenal praticou foi apropriação indébita com aumento de pena (artigo 168, §1º, inciso III do CP) e não furto qualificado pelo abuso de confiança (artigo 155, §4º, inciso II, CP), pois o empregador entregou o caminhão com os pneus novos para que Juvenal trabalhasse, mas ele vendeu os pneus de seu empregador. 
    Conforme leciona André Estefam, "não há confundir o furto com abuso de confiança com a apropriação indébita. Nesta, o sujeito, de boa-fé (se houver má-fé, há estelionato), recebe o bem do ofendido, o qual lhe transmite a posse desvigiada da coisa, e, posteriormente, traindo a confiança depositada, decide não restituir o objeto ou pratica algum ato de disposição (ex.: venda). Assim, se um conhecido pede emprestado um livro de seu amigo e, após, decide não devolvê-lo, comete o delito do art. 168 do CP. Lembre-se que no 'furtum', a confiança é empregada como mecanismo para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo sua subtração". 
    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    A alternativa A está INCORRETA. Pelas razões expostas na alternativa C, Juvenal não praticou o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança (artigo 155, §4º, inciso II, CP) em relação aos pneus novos de seu empregador. Ele praticou apropriação indébita com aumento de pena.  
    Dessa forma, entendo que a resposta dada como correta no gabarito está errada. 
    FONTE: ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Especial 2 (arts. 121 a 183). São Paulo. Saraiva, 2010.
    RESPOSTA: ALTERNATIVA A (EM DISCORDÂNCIA COM O GABARITO).
  • Ignorando completamente o princípio da consunção seria possível resolver a questão.

    O que fiquei em dúvida foi sobre a apropriação indébita e o furto qualificado.

    Acredito que a diferença é que na apropriação indébita o agente tem a posse do bem furtado, vide art. 168: "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção"

     Se não tiver a posse, mas abusar da confiança, será furto qualificado.

    Pois bem, o motorista tinha a posse dos pneus? Sinceramente, a questão nem fala de quem é o caminhão, só diz que o empregado apresentou nota fiscal da compra de pneus novos (poderia ser para pedir reembolso do valor).

    Contudo, de forma presuntiva, como falou-se em "empregador", considerando por premissa que o bem é do patrão, pode-se concluir que o empregado não tinha a posse do bem, mas só o utilizava por força da confiança e subordinação ínsitas ao contrato de emprego.

    Não tendo a posse, o crime é de furto qualificado.


    Do mesmo modo seria se uma empregada doméstica subtraísse um bem da casa da patroa (uma vassoura) durante a soneca da madame. Crime de furto qualificado e não de apropriação indébita.

  • Gente, estúpida essa questão. Como pode o cara, tendo em vista o princípio da CONSUNÇÃO, responder por 04 crimes diferentes todos baseados em um só fato? Isso seria bis in idem. Qual delegado enquadraria Juvenal nos 04 crimes?


    É cada banca...

  • Justificativa da banca:

    "Questão 48: Sustenta que a alternativa “c” descreve crime cometido pelo empregado. No entanto, Juvenal não tinha a posse dos pneus, mas do veículo. Portanto, não há que se falar em apropriação indébita. Improcede."

     

    http://www.trt14.jus.br/documents/10157/2a53c371-0691-4105-90bb-f06c29142cbb

  • é apropriação indepebita, pois o citado tinha a posse não vigiada do bem, sendo causa de aumento de pena devido a profisão que o mesmo exercia, no caso, motorista de caminhão.

  • Até o comentário do professor está errado, pois ele tipificou o crime como apropriação indébita, e a questão gabaritou que o crime que o Juvenal NÃO cometeu foi este.. rss Nunca vi uma questão tão confusa! 

     

    - Se responder por furto qualificado, não deve ser punido por estelionato. Mas não praticou nem furto, nem estelionato.

     

    - Não praticou furto porque Juvenal detinha a posse desvigiada do caminhão. 

     

    - Não praticou estelionato (vender coisa alheia como própria) porque o dolo, a sua má-fé, foi subsequente à posse. Sendo que o que caracteriza o estelionato é a antecedência do dolo.  

     

    - Não pode ser receptação imprópria, porque o agente que influi não pode ser aquele que praticou a conduta criminosa antecedente. 

     

    - Praticou extorsão contra o ajudante, pois constrangeu mediante grave ameaça, com intuito de obter a vantagem, que ele deixasse de fazer algo (a denúncia). 

     

    - Praticou crime de apropriação indébita com causa de aumento de pena (em razão de ofício, emprego ou profissão). 

     

  • Diante das inúmeras dúvidas dos colegas, transcrevo abaixo os comentários da Professora e Juíza Andréa Russar (oficial do QC) sobre a questão. Adianto que ela divergiu do gabarito oficial por entender que o caso apresentado configuraria apropriação indébita com aumento de pena e não furto qualificado pelo abuso de confiança. Diante de tanta discussão, observa-se que a questão foi mal elaborada por permitir, no mínimo, duas interpretações possíveis e, naturalmente, duas alternativas como respostas.

     

    "Alternativa B está CORRETA. Juvenal praticou extorsão (artigo 158, CP), ao constranger seu ajudante, mediante grave ameaça, e com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica (dinheiro obtido pela venda dos pneus novos), a deixar de fazer alguma coisa (contar para o empregador o que Juvenal fez)."

     

    "Alternativa D está CORRETA. Juvenal, ao substituir os pneus recauchutados, apresentando ao empregador nota fiscal que os indicavam como pneus novos de excelente marca e ao vender os pneus novos do caminhão de seu empregador como se deles fosse proprietário, praticou os crimes de estelionato e de disposição de coisa alheia como própria, descritos no artigo 171, "caput" e §2º, inciso I, do Código Penal."

     

    "Alternativa E está CORRETA. Juvenal praticou o crime de receptação (artigo 180, CP) ao influir seu vizinho, terceiro de boa-fé, a adquirir coisa que sabe ser produto de crime (pneus novos furtados de seu empregador)."
     

    "Alternativa C está CORRETA. O que Juvenal praticou foi apropriação indébita com aumento de pena (artigo 168, §1º, inciso III do CP) e não furto qualificado pelo abuso de confiança (artigo 155, §4º, inciso II, CP), pois o empregador entregou o caminhão com os pneus novos para que Juvenal trabalhasse, mas ele vendeu os pneus de seu empregador. 
    Conforme leciona André Estefam, "não há confundir o furto com abuso de confiança com a apropriação indébita. Nesta, o sujeito, de boa-fé (se houver má-fé, há estelionato), recebe o bem do ofendido, o qual lhe transmite a posse desvigiada da coisa, e, posteriormente, traindo a confiança depositada, decide não restituir o objeto ou pratica algum ato de disposição (ex.: venda). Assim, se um conhecido pede emprestado um livro de seu amigo e, após, decide não devolvê-lo, comete o delito do art. 168 do CP. Lembre-se que no 'furtum', a confiança é empregada como mecanismo para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo sua subtração". 

     

    "Alternativa A está INCORRETA. Pelas razões expostas na alternativa C, Juvenal não praticou o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança (artigo 155, §4º, inciso II, CP) em relação aos pneus novos de seu empregador. Ele praticou apropriação indébita com aumento de pena.  Dessa forma, entendo que a resposta dada como correta no gabarito está errada. FONTE: ESTEFAM, André. Direito Penal – Parte Especial 2 (arts. 121 a 183). São Paulo. Saraiva, 2010.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A (EM DISCORDÂNCIA COM O GABARITO)."

  • Se essa questão não foi anulada, não sei o que é então uma questão digna de anulação...

     

     

  • Para apimentar mais o debate (rrsrsrs):

     

    Entendemos, com todo o respeito à Banca Examinadora, que a presente questão deveria ser analisada. Não encontramos qualquer fato que configurasse o crime de receptação. Disse a Banca no julgamento de um dos recursos: “Sustenta que a resposta correta é a de letra “e”. No entanto, ao promover a alienação do bem resultante do ilícito, Juvenal incorreu em receptação. Improcede.” Vejam o que diz o CP: Receptação Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

     

    A receptação se configura quando o agente adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, bem que sabe ser produto de crime. Há um crime antecedente sobre essa mesma coisa, porém praticado por outro. Fossemos seguir o raciocínio da Banca, qualquer pessoa que, por exemplo, pratica um furto, automaticamente também cometeria a receptação, pois obrigatoriamente ele acaba por transportar, ocultar, o bem que sabe ser produto de crime. No caso em análise o agente dos delitos foi um só, o motorista. Além disso, cabe acrescentar que nem todos os crimes podem ser considerados de forma isolada, pois, por exemplo, o furto qualificado é caminho necessário para o estelionato praticado contra o vizinho. Nesse caso, possivelmente, o furto seria absorvido pelo estelionato, que é o crime fim.

     

    Fonte: Preparo Jurídico

  • Top 3 aberrações do mês.

     

     

    Banca/examinador é tipo aquele garoto mimado, cheio de gel no cabelo e que tem uma bola super legal, que o pai comprou por uns R$400,00. Ele sempre diz: "a bola é minha e eu deixo brincar quem eu quiser"

  • Acho que caberia apropriação indébita. O prof. Rogério Sanches assevera: Um dos requisitos para que se perfaça o crime em tela é a inversão do ânimo da posse, onde, após a obtenção legítima o agente passa a agir como se fosse dono. Apura-se a inversão por meio de atos de disposição da coisa móvel, como a venda, troca, locação ou recusa em restituir.

  • O cara usou de meio ardiloso, para enganar o cara que comprou os pneus, acreditando que ele era o dono, tocou os pneus por de qualidade inferior, estelionato, acho que da forma que a questão foi feita, cabe todos os gabaritos.

     

  • Mais um dia comum;

    Em 25/01/19 às 14:27, você respondeu a opção E.

    Em 08/08/18 às 10:35, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 19/07/18 às 10:47, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 07/07/18 às 08:30, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 07/07/18 às 08:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 07/07/18 às 08:28, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 21/03/18 às 14:56, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 21/03/18 às 14:56, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 19/03/18 às 13:36, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 12/03/18 às 15:36, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/03/18 às 13:33, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Entendo que Juvenal já trabalhava como motorista (e, portanto, já tinha a detenção do bem quando estava em serviço) ao tempo em que lhe surgiu a ideia de vender os pneus ao vizinho. Portanto, sendo o dolo posterior à detenção, houve apropriação indébita, e a venda dos pneus configura-se um post factum impunível, não sendo o caso de estelionato na modalidade de disposição de coisa alheia como própria. Também não é hipótese de furto, pois Juvenal já tinha a detenção desvigiada dos pneus (que são bens acessórios ao caminhão, seguindo a sorte deste, ou seja, também sob a detenção de Juvenal). A substituição dos pneus teve o único intuito de assegurar a sucesso do crime de apropriação indébita, sendo impunível (houve, no máximo, o crime de falsificação de papéis públicos, previsto no art. 293, I, do CP, com relação à nota fiscal falsa). Não houve receptação, pois ele próprio obteve o bem como resultado de um crime. Quanto à extorsão, penso que se trata, na verdade, de constrangimento ilegal, pois Juvenal constrangeu o direito do seu ajudante de proceder com lealdade perante o empregador, ao tempo em que a apropriação indébita já estava consumada.
  • O direcionamento da questão peca, pois não diz exatamente o que quer.

    A questão quer, em suma, o crime que não fica evidenciado no desenrolar do acontecido e não os crimes não praticados pelo Juvenal.

  • Sobre o assunto, o prof. Gabriel Habbib, em aula do Periscope, de forma bastante objetiva exemplificou a questão da seguinte forma:

    “A”, espontaneamente, deixou seu notebook com “B” enquanto viajava. Durante este período, “B” vendeu o notebook sem autorização de “A”, o verdadeiro dono.

    O crime neste caso é o de apropriação indébita, prevista no art. 168 do CP, pois “B” passou a se comportar como se fosse o dono da coisa, ou seja, passou a agir com animus sibi habendi (ânimo de ser dono). No caso da apropriação indébita, o agente infrator não precisa, necessariamente, ficar com o bem para si.

  • Questão muito boa! Gabarito: C (o único crime que o agente não cometeu foi o de apropriação indébita)

    a) CERTO. FURTO QUALIFICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA (art. 155, §4º, II). Juvenal praticou furto qualificado quando subtraiu os pneus do caminhão que estava sob sua posse. Os pneus representam uma parte do todo, o caminhão. A partir do momento em que ele retirou os pneus novos e os substitu por recauchutados, ele subtraiu para si coisa alheia móvel. Se, ao contrário, Juvenal tivesse se apropriado do caminhão (o continente), e não de parte de seu conteúdo (os pneus do caminhão), estaríamos diante de um crime de apropriação indébita. Segundo Nelson Hungria a posse do continente (ex: cofre) entregue cerrado (fechado), não implica em posse do conteúdo e sem esta é impossível apropriação indébita. Em outras palavras, Juvenal tem a posse do caminhão, mas isso não significa que ele também tenha sobre as partes desse caminhão. Logo, sobre as partes, não há o que se falar em apropriação indébita, mas sim, em furto.

    b) CERTO. EXTORSÃO (art. 158). Juvenal praticou extorsão ao ameaçar mediante o emprego de violência que seu ajudante deixasse de dedurar o furto ao patrão, a fim de obter vantagem econômica.

    c) FALSO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA COM AUMENTO DE PENA (art. 168, §1º, III). Não há o que se falar apropriação indébita, pois Juvenal não tem a posse direta sobre os pneus, mas sobre o caminhão. É como se os pneus e as partes do todo estivessem sob a posse direta de seu verdadeiro proprietário, pois Juvenal foi contratado como motorista, e tem a posse direta sobre “o todo” (o caminhão), mas não “seu conteúdo” (suas partes).

    d) CERTO. ESTELIONATO E DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA (art. 171, caput e §2º, I). Juvenal, ao substituir os pneus recauchutados, apresentando ao empregador nota fiscal que os indicavam como pneus novos de excelente marca e ao vender os pneus novos do caminhão de seu empregador como se deles fosse proprietário, praticou os crimes de estelionato e de disposição de coisa alheia como própria, descritos no artigo 171, "caput" e §2º, inciso I, do Código Penal.

    e) CERTO. RECEPTAÇÃO (art. 180). Juvenal praticou o crime de receptação (artigo 180, CP) ao influir seu vizinho, terceiro de boa-fé, a adquirir coisa que sabe ser produto de crime (pneus novos furtados de seu empregador)

  • Tem mais uma questão interessante, como pode existir furto e estelionato na venda do bem, se doutrina majoritária alega que a venda do produto furtado é pós factum impunível.

  • Cadê o furto qualificado?

  • Eu acho que a redação dessa questão é a PIOR que já vi na minha vida!!!

    Meu Deus...

  • Rapaz, que comando de questão truncada hein? pqp!

  • INCORRETO é fazer um questão dessa, para acabar com o pouco juízo que me resta kkkkkkkk

  • que questão horrível, pqp

  • pq tão reclamando tanto da questão? se vc souber o conceito de cada crime nas opções vc acerta, dá pra enquadrar nos atos cometidos

  • esse gabarito está completamente equivocado. O agente NÃO PODE responder pelo furto e pelo posterior estelionato, consoante entendimento majoritário. É pós fato impunivel. também não poderia responder pelo furto e pela receptação do que furtou, bem como não pode responder, pelo mesmo fato de vender a coisa alheia, por estelionato e receptação. Por fim, tbem não pode responder por extorsão, pois não obteve indevida vantagem econômica. trata-se de constrangimento ilegal.
  • Meu Deus do céu! Que questão mais sem pé nem cabeça. Tô fora! Pulei pra próxima.

  • Enquanto isso, na sala de justiça....


ID
1275463
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O gerente da empresa XYZ Ltda., pretendendo que a empregada Rosa das Neves, portadora de deficiência física, apresentasse sua demissão, passou a afirmar que ela estava desviando dinheiro do caixa e que fazia uso dos recursos para manter sua relação extraconjugal com um colega de trabalho. Estas afirmações foram realizadas reiteradamente para todos os colegas, por mais de três meses, levando Rosa a sentir-se em um ambiente de trabalho insustentável. O Juiz do Trabalho reconheceu a prática de assédio moral e determinou a expedição de ofício para apuração de delitos. A respeito, está INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Também acredito que o gab. está errado, a única incorreta é a "c"

  • gabarito C

    ART,141,CP INCISOS  IV

    POR FAVOR MUDAR O GABARITO.

  • O curioso é que a banca manteve o gabarito. Letra "e", o que não autoriza o QC a mudar aqui ...


    Essa foi a incrível justificativa dada pela banca:

    "Afirma que a alternativa “c” também está incorreta. A condição indicada na alternativa “c” gera o aumento da pena do tipo penal, motivo pelo qual apenas a alternativa “e” encontra-se incorreta. Improcede." (em: http://www.trt14.jus.br/documents/10157/2a53c371-0691-4105-90bb-f06c29142cbb)  



    Questão 49 da prova: http://www.trt14.jus.br/documents/10157/c50055d9-54cb-4b12-bbcb-07f896d50edc (Obs: demora para carregar)

    Gabarito: http://www.trt14.jus.br/documents/10157/3c4fe48b-445e-4e00-af11-d8edcf0dc667

    Concurso: http://www.trt14.jus.br/xx-concurso-magistratura

  • Alternativa C e E incorretas:


    Errada "C": não há aumento, mas tipificação específica 

    Injúria contra portador de deficiência é tipificada art. 140, §3 CP "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes ... portadora de deficiência", pena reclusão 1 a 3 anos.

    Somados aos argumentos de N. N. sobre art. 141, IV CP "as penas aumentam-se de 1/3 se qualquer dos crimes é cometido: contra pessoa ... portadora de deficiência, exceto no caso de injúria ".


    Errada "E": a questão não afirma que a injúria ocorreu na presença de várias pessoas, exemplo sala de reuniões ou auditório. Cita somente "reiteradamente para todos os colegas", tipificando apenas "meio que facilite a divulgação".

  • Banca confunde causa de aumento de pena com qualificadora. Ambas aumentam a pena, mas a natureza jurídica é diferente. Lamentável isso... 

  • A letra "D" é praticamente cópia da lei! Não entendi onde está o erro. Não seria tal situação crime de difamação?

    CP, Art. 143. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia oudifamação, fica isento de pena.

  • Um pouco de humildade dos membros da banca não faria mal a ninguém, só mostraria o respeito a nós estudantes de concurso! Questão com o gabarito claramente errado, como já disse um colega, só ler o código penal para se visualizar o erro. Me desculpem o desabafo, rsrs. Vida que segue....Abs.

  • Analisando a questão, percebe-se que eventual injúria funda-se não na deficiência da funcionária, mas sim em questões estranhas a tal característica. Logo, não poderia a injúria ser qualificada, o que não justifica a questão C como incorreta.

    Eventual injúria está relacionado a questão do desvio de caixa ou ao caso extraconjugal.
  • Lucas Felipe, o item 'D' está correto. Era pra marcar a errada.

  • Prezados colegas,

    Não entendi por qual motivo o item "c" foi considerado correto. O art. 140, §3º, CP, diz que naqueles casos (forma qualificada) a injúria deverá consistir na utilização de elementos referentes a condição de portadora de deficiência física. No caso apresentado, a possível injúria cometida não mencionou nenhum elemento referente a condição da vítima de ser portadora de deficiência. Devo entender, então, que pelo simples fato da vítima ser portadora de deficiência, ainda que a injúria cometida não seja referente a esta sua condição, o fato ensejará injúria qualificada?

    Obrigada desde já.

  • A BANCA ERROU. A RESPOSTA É A LETRA C. 

    AVANTE E SEMPRE.

  • Questão claramente errada. Como dito pelos colegas, basta ler o código.

  • O item C está triplamente errado. Senão vejamos:

    1-erro>     Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

       IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. A injuria é qualificadora e não causa de aumento de pena. Se além de qualificadora, conforme 140, §3º do CP, fosse causa de aumento geraria um bis in idem.

    2-Erro>> Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Note-se que a injuria, no caso da questão, está relacionada ao uso do dinheiro extraviado para manter relação conjugal e não está relacionada com a deficiência. 

    3-Erro. O exemplo dado se amolda mais a calunia ( espalhar falsamente a pratica de um crime) e difamação ( imputação de um acontecimento que atingiu a honra objetiva dela). Em sentido contrario não se encaixa de forma inconteste em injuria, pois na questão não diz que a ofensa foi dirigida diretamente a ela e não houve o propagação de qualidades negativas que caracteriza a injuria ( safada, adultera, rapariga), porém houve uma narrativa dos fatos que se encaixa, como dito anteriormente, à difamação. 

  • A meu ver as assertivas "C" e "E" estão incorretas, visto que o fato narrado caracteriza os crimes de CALÚNIA E DIFAMAÇÃO, E NÃO INJÚRIA!

  • Putz, sabia essa questão ia ter que chutar, pois tinha 2 erradas; Entretanto optei pela mais errada (C). Como colega frisou, têm 3 erros! 1 - Injúria com aumento de pena (é qualificada), 2 - no caso, não houve injúria; 3- não houve utilização de elemento referente à deficiência, conforme exige o art. 141,§3°; Já a "E" o única erro é dizer que injúria, o que não é, no caso. VERGONHA uma questão dessa não ser anulada em uma prova pra Juiz. Já pensou nego que depende de 1 ponto? 

  • A letra C esta errada, pois, nessa história o gerente comete os crimes de calúnia e difamação. No enunciado não foi dito que foi ofendido a honra subjetiva de a Rosa das Neves, então não ouve crime de injúria.

  • A questão está certinha. A alternativa E está errada porque ele não se utilizou de meio que facilitou a divulgação da injúria.


  • e)

    O gerente poderá ser condenado, dentre outros, pelo crime de injúria, com aumento de pena, uma vez que o crime foi cometido na presença de várias pessoas e por meio que facilitou sua divulgação.

  • Marque a D, porque pensei  que a questão havia pedido a alternativa correta, entretanto, temos que ter ATENÇÃO... A questão pede a alternativa incorreta! Nesse caso a mais incorreta é  letra E, pois, de fato, não houve injúria, mas sim calúnia e difamação!

  • Mal redigida! 

    Letra "c" está correta pessoal, a meu ver. É a causa de aumento do art. 141, IV do CP. 

    Letra "d" fala em causa de aumento, o que considerei errada por ser qualificadora a condição de deficiente (independente de ver se havia relação com o caso ou não). 

    Letra "e" fala em meio que facilite a divulgação. Alguém leu sobre isso no enunciado?! Eu não li.

  • Concordo plenamente com o Padawan Jedi. A letra C está INCORRETA pelos bem colocados fundamentos do colega.

    Também, o que esperar de um Tribunal do Trabalho elaborando prova de Penal. 

  • Marquei como errada a letra c, pois não teremos causa de aumento de pena, mas sim injúria qualificada ,art.140 §3º, é pura letra da lei.

  • Também  discordo do gabarito, mais que isso, tenho certeza que a assertiva incorreta é a C, visto que ser portador de deficiência já qualifica o crime de injúria, não tem como ter o aumento de pena também, senão seria bis in idem.


    Colega Lívia, mais atenção ao comentar.


    "Letra "c" está correta pessoal, a meu ver. É a causa de aumento do art. 141, IV do CP". (Leia de novo o inciso:  Art. 141 -  IV) contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.


    Letra "d" fala em causa de aumento, o que considerei errada por ser qualificadora a condição de deficiente (independente de ver se havia relação com o caso ou não). (Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.)


    Letra "e" fala em meio que facilite a divulgação. Alguém leu sobre isso no enunciado?! Eu não li. (Estas afirmações foram realizadas reiteradamente para todos os colegas, por mais de três meses, levando Rosa a sentir-se em um ambiente de trabalho insustentável.)

  • Concordo com os colegas. A letra C está incorreta, pois trata-se de injúria qualificada e não causa de aumento de pena.

  • Pessoal,

    Eu acho que xingar uma deficiente física dizendo assim "sua puta adúltera!" não é injúria qualificada. Esse xingamento não utiliza elemento referente a condição de pessoa portadora de deficiência:


    CP,art.140,§ 3o "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência"


    Não houve injúria. Afirmar para várias pessoas que alguém tem uma relação extraconjugal não é injúria (xingamento dirigido à pessoa), mas difamação. A questão inclusive não diz se a relação extraconjugal já era conhecida de todos ou não.

  • Não se trata de injúria qualificada, pois as ofensas não foram dirigidas a sua condição de deficiente física,foram imputados FATOS, que se encaixam em calúnia e difamação.Além do mais, para quem não percebeu ainda, a questão pedia a alternativa ERRADA.E finalmente, injúria com causa de aumento de pena,pela misericórdia né!Estão erradas as letras C e E.

  • Além da letra C, vejo um problema também na letra A. O texto da questão não menciona se o fato narrado pelo gerente é falso ou não, então, com base no que consta no texto, não se pode falar em calúnia, que só existe se o fato narrado é FALSO. O texto expõe apenas o motivo do gerente (que a vítima peça demissão), mas não diz que as afirmações dele são falsas.

  • Penso ser essa questão equivocada. A alternativa E, cujo gabarito deu como o resultado da questão, é uma sentença correta; o contrário do comando da questão, que pedia a sentença incorreta, sendo essa a alternativa C

    Vejamos o texto do Código Penal:

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo (crimes contra a honra) aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    (...)
    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, difamação ou da injúria.
    IV - contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

     

  • A  alternativa dada como correta vai de contra a literalidade da lei. Alguém tem o texto completo da explicação da Banca? Preciso do texto pq não consigo abrir os links portados. Grato.

  • O gabarito vai contra a literalidade da lei.

    NÃO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA, MAS QUALIFICADORA. Art. 140, p. 3, CP.

  • A alternativa E está correta : Art 141, III.

  • Eduardo, a "E" está INCORRETAS pois ela foi CALUNIADA (furtar dinheiro do caixa) e DIFAMADA (gastar com o amante = fato desonroso e não criminoso!). Não houve injúria! Acho que você não observou bem a questão!
  • A letra C também está errada! Questão péssima! É isso que dá quando os trabalhistas querem sair do seu quadrado... Puts....
  • É isso que dá quando os trabalhistas querem sair do seu quadrado... Puts....(2)

  • Achei a questão mal formulada, mas depois de muito tempo analisando, consegui entender.

     

    A letra E está errada, pelo fato da narrativa da questão não se aplicar o crime de INJÚRIA, veja que em momento algum, o gerente se dirigiu diretamente a funcionária, e se ele não se dirigiu diretamente a funcionária, não se configura injúria.

     

  • Concordo com seu raciocínio, porém a letra C também estaria incorreta, realmente questão mal formulada

  • Em crimes contra honra, o TRT não sabe nem como se chama!

  • RESUMINDO:

    - 2 assertivas erradas: C e E;

    - Não tem injúria;

    - A banca errou.

  • Em 14/02/2017, às 13:58:30, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 20/01/2017, às 08:56:48, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 10/12/2016, às 11:45:50, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 25/11/2016, às 01:16:47, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 13/04/2016, às 12:03:33, você respondeu a opção C. Errada

  • Em que momento a questão faz qualquer menção sobre as características físicas da pessoa? 

    Não existiu o crime de injúria nesta questão. Somente a Calúnia (imputação de fato típico certo e determinado) e a Difamação (relação extraconjugal)

     

     

  • CONCORDO COM O GABARITO DA BANCA!!!

    A "C" está aceitável e a "E" está errada!!
    Pq o gerente poderia (seria aceitável) ser acusado de injúria e a injúria tem "aumento de pena" (qualificadora na verdade) sim!!! 
    Logo a "C" seria aceitável!
    Porém a "E" nunca podeira ser aceitável, uma vez que o crime cometido na presença de várias pessoas e por meio que facilitou sua divulgação NÃO é motivo para aumentar pena!
     

    Art. 140. Injúria

    Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

  • SR. LUCAS MOURA, O ART. 141, III ( As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria ) DIZ QUE SER CAUSA DE AUMENTO DE PENA, SIM, LOGO, SEU COMENTÁRIO ESTÁ EQUIVOCADO.

    PRISCILA MUNIZ TB EQUIVOCADA, HAJA VISTA QUE A INJÚRIA NÃO PRECISA SER PROFERIDA NA PRESENÇA DA OFENDIDA, BASTANDO QUE CHEGUE AO SEU CONHECIMENTO, POR INTERMÉDIO DE TERCEIRO, CORRESPONDÊNCIA OU QQ OUTRO MEIO.

  • alternativa C tambem está errada pois no artigo 141 cp inciso IV, especifica que pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiencia a majorante seria apenas para calúnia e difamação!

  • Primeiramente, com base em todas as alternativas, devemos "engolir" que a banca admitiu a prática do crime de injúria, além da calúnia e difamação, pelo simples fato da Rosa ter se sentido humilhada. Quanto a essa aceitação da injúria, não tinha pra onde correr e PONTO! Todavia, ainda que, muito remotamente, tenha ocorrido o crime injúria, poderia incidir o aumento de pena pelo fato da vítima ser portadora de deficiência, conforme afirmou a letra C? SIM, pois não se trava a injúria daquela forma qualificada pela utilização de elementos discriminatórios, sendo que, esta sim, com toda certeza, não admitiria o aumento de pena! Mas seria possível o aumento de pena em razão da presença de várias pessoas? TALVEZ, desde que presentes 3 ou mais pessoas, e como essa circunstância não ficou clara na questão, a letra E foi entendida pela banca como a afirmativa incorreta, já que não poderia ser dada com toda certeza como correta

     

     

  • kct!

     

  • Galerinha, pelo amor de Cristo, aumento de pena e qualificadora são coisas distintas. Jesus Cristo! A C está errada!

  • A única dedução que pude fazer para concluir que a letra C estaria correta, é interpretando a frase "aumento de pena" no sentido literário e não jurídico. É importante ressaltar também que o código penal não traz explicitamente o instituto "qualificadoras" no artigo 140, condição essa que, se houvesse, poderia, talvez, ser confrontada com o artigo 141, IV para uma possível anulação da questão. Enfim, não é atoa que é uma questão da magistratura.

  • A meu ver esta é um questão extremamente mal elaborada pacífica de nulidade.


    Letra A e B estão corretas, sem demais considerações.


    Letra C - ( O gerente poderá ser condenado, dentre outros, pelo crime de injúria, com aumento de pena, uma vez que a vítima é portadora de deficiência física)

    Inicialmente cumpre ressaltar que a injúria deve ser praticada na presença da vítima, o que não é o caso explicitado no texto. No artigo 140 § 3° Do CP, diz que a injúria poderá ser aplicada no caso concreto de se utilizar de elementos referentes (especifico o elemento em tela que seria) a condição específica de portadora de deficiência física, entretanto em momento algum do texto apresentado o Gerente da empresa XYZ Ltda faz insultamentos utilizando como referência a condição de portadora de deficiência física, o que faria com que a assertiva ficasse incorreta. Vale lembrar que nas disposições comuns do Artigo 141, IV o caso de aumento de pena tratado é excetuado no caso de injúria, o que reafirma a força do erro na assertiva.


    Letra D - (Quanto aos crimes de calúnia e difamação, o gerente ficará isento de pena, caso promova a retratação antes da prolação da sentença)

    A assertiva estaria correta caso se referisse apenas ao crime de calúnia que aceita a exceção da verdade. De outra monta a difamação também aceita a retratação, entretanto esta é aceita apenas quando a difamação é feita contra funcionário público e no exercício de suas funções (conforme se depreende do artigo 139, parágrafo único), que não é o caso apresentado no texto, pois se trata de empresa privada e funcionário de regime celetista, o que torna a assertiva completamente errada.


    Letra E - (O gerente poderá ser condenado, dentre outros, pelo crime de injúria, com aumento de pena, uma vez que o crime foi cometido na presença de várias pessoas e por meio que facilitou sua divulgação)

    No texto não se observa que a ofensa foi realizada na presença da vítima que é um diferencial essencial entre a injúria e a difamação, levando ao entendimento que as ofensas ocorreram sempre sem a presença da vítima. Realmente está incorreta pois a injúria diferentemente da difamação deve ser realizada na presença da vítima. Tornando assim a questão incorreta não pelo fato de do não enquadramento no inciso IV do artigo 141 do CP, mas sim, pelo fato narrado constituir um difamação.

  • Alternativa C em seu conteúdo a injuria qualificada e não um aumento de pena traz , marquei essa como certa -errada- , mas fazer o quê ...

  • Para os mais afobados a C seria a alternativa correta, pois baseado no texto não é possível afirmar que tais palaras foram ditas na frente da mesma. Analisando todas as assertivas fica claro o erro grosseiro da alternativa E. Em um concurso, na dúvida, é sempre bom escolher a mais certa ou a mais errada no caso concreto. Mas é passível de recurso por haver duas resposta, C e E, sendo a E a mais correta por deixar claro a situação que em hipótese alguma seria injúria.

  • GAB C. ART 141 causa aumento de pena, inciso IV temos - contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, EXCETO nos casos de INJURIA.

  • resp E

    injuria pois

    calunia tem q ser FATO, narrado data,local,

    difamação tb

    e existe injuria qualificada pela deficiência. Nao majorada.

    A forma majorada da injuria pode ser essa q colocaram na E

    (Presença de varias pessoas)

  • A resposta correta(incorreta) seria a C . O gerente poderá ser condenado, dentre outros, pelo crime de injúria, com aumento de pena, uma vez que a vítima é portadora de deficiência física, JAMAIS.

  • Só eu que vi injúria em relação ao tal colega de trabalho?

  • examinador tá fumando cocô

  • C)O gerente poderá ser condenado, dentre outros, pelo crime de injúria, com aumento de pena, uma vez que a vítima é portadora de deficiência física;

    A causa de aumento não se aplica no caso de injúria contra maior de 60 no crime de injúria .

  • O gabarito não ter sido alterado para C e E chega a ser assustador, depois falam que bancas como CESPE não prestam.

  • Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo (crimes contra a honra) aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    (...)

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, difamação ou da injúria.

    IV - contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

  • apenas eu percebi que não há injuria??

    até onde meus conhecimentos me levam, para ser caracterizado injuria pela deficiencia, tem que injuriar referente a deficiencia, o que tem a ver com a deficiencia da mulher?então, no caso narrado quer dizer que se uma pessoa tem deficiencia fisica não poderá ter relações amorosas ou sexuais?

  • NAO HOUVE INJURIA,

  • Isso que dá: prova de juiz do trabalho cobrando penal.....

  • GABARITO E.

    Embora eu não tenha identificado o crime de injúria, deixo minha contribuição:

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:   

           Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

    Ou seja, é uma qualificadora, e não uma majorante.

  • Uma questão de 2014 que está claramente com 2 gabaritos. Eu faço um filtro pra não responder questões anuladas e sou obrigado a ler isto!!

  • Fiquei aqui procurando uma assertiva que tivesse difamação e calúnia e acabei errando, mas jamais imaginei que a assertiva que a banca considerou como correta, seria o crime de injúria, até porque, o gerente, não utilizou da deficiência dela para agredir a honra subjetiva, ele imputou falso crime sabendo que ela era inocente (CALÚNIA) e ainda acusou ela de ter relação extraconjugal (DIFAMAÇÃO).

  • QUEM ERROU ACERTOU E QUEM ACERTOU TAMBÉM ACERTOU

  • ENTRA PRA INJÚRIA QUALIFICADA( PRECONCEITUOSA) E NÃO AUMENTO DE PENA


ID
1275466
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O empregador tem a obrigação legal de realizar a retenção dos valores correspondentes à contribuição social de seus empregados e repassá-la à Previdência Social. Quando não realiza o recolhimento, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O problema da alternativa A é a pena: o correto é 2 a 5 anos e multa. 

    Dava para resolver por eliminação, afinal as outras estão flagrantemente corretas; mas o que dizer das perguntas sobre penas dos crimes? Quem consegue decorar isso? Virou loteria.

  • C, D e E

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara,confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta asinformações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento,antes do início da ação fiscal.

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente ade multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

     I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida adenúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;ou

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ouinferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo omínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • Questão sacana! Só acertei porque to com a lei na mão. 

  • Se a questão traz a pena do crime eu já julgo correta, pois não decoro pena de crimes. Ou seja, me fodi nessa! hahaha

  • Acredito que o erro da letra A não esteja apenas na pena, mas sim no próprio tipo.

    O enunciado diz : "Quando não realiza o recolhimento, é INCORRETO afirmar:"

    Enquanto que o crime de apropriação indébita previdenciária consiste em: Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

    No caso da questão, não houve sequer o recolhimento das contribuições dos contribuintes, o que poderia ensejar o crime de sonegação de contribuição previdenciária e não de apropriação indébita previdenciária. 

  • GABARITO : A

    A : FALSO

    ▷ CP. Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    B : VERDADEIRO

    ▷ CP. Art. 168-A. § 1.º Nas mesmas penas incorre quem deixar de: III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

    C : VERDADEIRO

    ▷ CP. Art. 168-A. § 2.º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    D : VERDADEIRO

    ▷ CP. Art. 168-A. § 3.º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.

    E : VERDADEIRO

    ▷ CP. Art. 168-A. § 3.º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • O enunciado narra a conduta do empregador, que deve realizar a retenção dos valores correspondentes à contribuição social de seus empregados e repassá-los à Previdência Social, questionando acerca das consequências legais do não recolhimento dos aludidos valores.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.


    A) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. De fato, a conduta deve ser tipificada no artigo 168-A do Código Penal, para o qual, porém, é cominada pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa, estando incorreta a menção à pena máxima de 6 (seis) anos.


    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. A conduta narrada se amolda à hipótese prevista no inciso III do § 1º do artigo 168-A do Código Penal, tratando-se de figura típica equiparada.


    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. A extinção da punibilidade pela declaração ou confissão espontânea do agente, ou pelo efetivo pagamento dos valores devidos, antes do início da ação fiscal, está prevista no § 2º do artigo 168-A do Código Penal.


    D) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. Ainda que já iniciada a ação fiscal, mas antes de oferecida a denúncia, se o agente promover o pagamento da contribuição social previdenciária e seus acessórios, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou poderá a aplicar somente a pena de multa, desde que o agente seja primário e de bons antecedentes, consoante previsão contida no § 3º, inciso I do artigo 168-A do Código Penal.


    E) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. Também é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a multa, se o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, for igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais, desde que o agente seja primário e de bons antecedentes, nos termos do que estabelece o inciso II do § 3º do artigo 168-A do Código Penal.


    Gabarito do Professor: Letra A


ID
1275469
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em uma determinada convenção coletiva de trabalho ficou estipulado que as empresas com mais de 10 empregados deveriam providenciar sistema de registro de ponto de seus empregados, sob pena de a alegação de jornada de trabalho que viesse a ser feita em juízo ser tida como verdadeira, nos termos dos artigos 355 a 359 do CPC. A empresa X, à qual tal norma coletiva se aplica, deixou de cumprir a obrigação convencional, a despeito de possuir 15 trabalhadores. Um dos ex empregados da empresa X propôs uma ação trabalhista em face da mesma, postulando o pagamento de horas extras, e já na exordial impugnou os eventuais cartões de ponto que viessem a ser juntados pela empregadora, sob o argumento de os mesmos não corresponderem à real jornada de trabalho cumprida. Na instrução processual restou provado que o Reclamante, em verdade, cumpria apenas a jornada de trabalho alegada em defesa, que não extrapolava o limite legal, diário ou semanal. Em face dessa hipótese, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Não há dúvida de que o pedido deve ser julgado improcedente, em razão da prova produzida. Mas, não entendi a questão da impugnação do reclamante, que diferença faz a impugnação ser feita logo na inicial?

  • No meu humilde ponto de vista, a alternativa correta é a letra D em razão do Princípio da Primazia da Realidade ou Busca da Verdade Real. Quanto a questão da impugnação prévia penso ser apenas uma forma que a banca buscou de confundir os candidatos. Por gentileza complementem, em caso de entendimento diverso.

    Força, foco e fé...

  • Me parece equivocada a alternativa D. A conclusão ("deverá ser julgado improcedente o pedido de pagamento de horas extras, pois que nenhuma hora extra restou provada a ser paga") é correta, pois decorre do enunciado ("Na instrução processual restou provado que o Reclamante, em verdade, cumpria apenas a jornada de trabalho alegada em defesa, que não extrapolava o limite legal, diário ou semanal"), mas a premissa ("Como o Reclamante impugnou, de plano, qualquer mecanismo de registro de ponto que viesse a ser juntado pela Reclamada,") é completamente equivocada.

    Em síntese, não é porque "o Reclamante impugnou, de plano, qualquer mecanismo de registro de ponto que viesse a ser juntado pela Reclamada" que deve ser julgado procedente o pedido, mas sim porque "Na instrução processual restou provado que o Reclamante, em verdade, cumpria apenas a jornada de trabalho alegada em defesa, que não extrapolava o limite legal, diário ou semanal". 

    Aplicável aqui, especificamente, a Súmula 338, II, do TST: II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.

  • Não entendi o gabarito, mas seria julgado improcedente o pedido. 

  • Bacana Fábio! Grata.
  • Concordo inteiramente com você, Fabio

  • Colegas, também devemos ficar atentos ao que pretendia a norma coletiva.

     

    Em um primeiro momento parece que é o mesmo que dispõe a CLT (Art. 74, §2º -  Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso), todavia, tal exigência era fundamentada nos artigos do CPC/73 (Da exibição de documento ou coisa): sob pena de a alegação de jornada de trabalho que viesse a ser feita em juízo ser tida como verdadeira.

     

    No entanto, aplicou-se a Súmula 339, II no caso:

     

    Súmula 338- II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    Concordo com o colega Fábio.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO : D (Julgamento impugnável)

    Causa espécie ter sido mantido o gabarito após os recursos do candidatos (veja-se a embaraçosa fundamentação da banca examinadora, reproduzida na sequência).

    É óbvia a improcedência do pedido, mas em razão da prova colhida durante a instrução; a impugnação liminar de eventuais cartões não guarda absolutamente qualquer relação com a rejeição do pedido.

    Fundamentação da banca aos recursos contra a questão:

    "A lógica da questão e da resposta indicada como a correta deve se ater ao enunciado e alternativas, e não a critérios abstratos de lógica. A alternativa dada como correta atende à aplicação das normas processuais a casos reais. Improcede." / "Se o Reclamante postulou, na inicial, o pagamento de horas extras, é porque teria indicado jornada de trabalho cumprida além dois limites constitucional e legal. Improcede."

    Súmula pertinente ao tema:

    TST. Súmula nº 338. II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.

  • Essa Lei mudou a redação do §2º do artigo 74 da CLT, passando a considerar a anotação obrigatória do controle de jornada para empresas com mais de 20 (vinte) empregados enquanto a regra anterior previa que era para empresas com mais de 10 (dez) empregados.


ID
1275472
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dadas as afirmativas abaixo, assinale a que estiver ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 897-A - Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

  • Gente, a regra não é a aplicação subsidiária do CPC, art. 535, nos casos de omissão, contradição ou obscuridade?   O art. 897-A da CLT (omissão e contradição) não é aplicado apenas quando os embargos tiverem efeito modificativo (exceção)?   Qual é o erro da alternativa B?

  • Colega, na minha humilde opinião, o erro da alternativa B repousa na possibilidade de aplicação subsidiária do artigo 535 do CPC, haja vista a CLT ter dispositivo próprio acerca dos ED. Atente-se para o fato de que à utilização do CPC, como fonte supletiva, se restringe às hipóteses de omissão, acrescida de sua compatibilidade. 


  • Na hipótese da questão b, o erro é que a CLT não é omissa quanto ao recurso de embargos de declaração. Logo, deve ser afastada a legislação processual civil e aplicada a regra da CLT, que é mais específica. O tema é compatível, porém não é omisso. Para aplicação supletiva do CPC, necessários: a) omissão; b) compatibilidade - concorrentemente.

  • Perfeita a colocação do colega Eli Martins. 



    Renato Saraiva (Processo do Trabalho, 2012, pg. 273): "No Código de Processo Civil, os embargos de declaração estão previstos nos arts. 535 e seguintes, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho".


    Amauri Mascaro do Nascimento (Curso de Direito Processual do Trabalho, 2012, pg. 678): "São cabíveis [os embargos de declaração no processo do trabalho] quanto há na decisão lacuna, obscuridade ou contradição".


    Bolívar Viégas Peixoto (Curso de Processo Individual do Trabalho, 2009, pg. 318): "É interessante observar que o texto de lei limita a possibilidade de oposição de embargos de declaração às decisões terminativas do feito, ou seja, as sentenças e acótdãos, como se vê da redação do art. 535 do CPC, que está logo adiante transcrito, fixando que os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão alguma das irregularidades que arrola nos seus incisos".


    Élisso Miessa (Processo do Trabalho, 2015, pg. 412): "Pela análise do artigo anterior [art. 897-A da CLT], conjugado com o art. 535 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração para suprir os seguintes vícios:"


    Acrescento, ainda, afirmativa de questão da prova de Juiz do Trabalho Substituto do TRT-SP, 2014, considerada errada, justamente porque é aplicável subsidiariamente o art. 535 do CPC (Q363895):


    "Na Justiça do Trabalho são admitidos, nos termos do art. 897-A da CLT, apenas nas hipóteses de contradição, omissão e manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso."


    Quanto à letra A, há um erro técnico, que não poderia passar despercebido em prova de magistratura. O recurso será dirigido ao próprio juiz de direito, e não ao TRT. Recebido o recurso, o juiz determinará a abertura de prazo para contrarrazões e, só então, o remeterá ao TRT. Outro erro é que os embargos declaratórios, cuja natureza recursal é reconhecida por boa parte da doutrina e da jurisprudência, serão dirigidos ao juiz de direito e julgados por ele mesmo, sem qualquer atuação do TRT.


    Acrescento que, quanto à letra C, não me parece haver incorreção. No máximo pode a afirmativa estar incompleta, pois talvez devesse deixar claro que a parte não poderá complementar a juntada se não ressalvou o direito de fazê-lo quando da primeira juntada de documentos. É absolutamente possível e plenamente aceita a juntada de documentos em duas ou mais partes, ainda que em cumprimento a um prazo específico, sem ocorrência de preclusão consumativa, sendo recomendável que se ressalve (e aí talvez o erro da afirmativa, que não fez essa ressalva), na primeira petição, a juntada posterior dos documentos restantes.




  • Interessante controvérsia envolve o cabimento dos embargos de declaração no âmbito trabalhista para aclarar obscuridade, aplicando-se subsidiariamente o art. 535, I, do CPC. Ao que sinaliza a jurisprudência atual, não se trata propriamente de uma aplicação subsidiária, mas de uma interpretação extensiva do art. 897-A da CLT, de forma a admitir a oposição dos embargos declaratórios sem efeito modificativo, visando tornar claro e completo o julgado, o que alcança as decisões monocráticas proferidas pelo relator de recurso a que se nega seguimento por ser inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula do STF ou do TST (CPC, art. 557).

  • Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa incorreta.
    O item "a" reflete perfeitamente o artigo 895, I da CLT
    O item "b" encontra-se incorreto. Isso porque o artigo 897-A da CLT permite os ED para "omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", sendo regra própria celetista, acrescentando, ainda, a possibilidade de efeito modificativo da decisão.
    O item "c" é situação controvertida, eis que se fora concedido o prazo determinado, a parte pode juntar a documentação dentro do mesmo, ainda que complementando a anterior, somente não o podendo fazer caso ultrapasse o prazo. Ainda assim, a banca examinadora resolveu adotar teoria distinta, pela qual teria ocorrido preclusão consumativa, eis que já apresentada a documentação, não podendo novamente ocorrer. Ressalto que se trata de posicionamento doutrinário e jurisprudencial, mas não há unanimidade no tema, o que poderia ensejar anulação da questão.
    O item "d" reflete a natureza da decisão em dissídio coletivo de natureza jurídica, que serve para aclarar alguma cláusula normativa. Nesse caso, possui natureza meramente declaratória, sem qualquer cunho condenatório ou constitutivo.
    RESPOSTA: B.
  • Gabarito: "B"

     

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

    Contudo, não há omissão, senão vejamos:

     

     Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

     

    Ou seja, não há necessidade em utilizar o Processo Civil subsidiariamente.

  • Entendo que o fundamento seja a não existência de omissão na CLT para a aplicação subsidiária do CPC, mas a doutrina não admite a aplicação dos ED para os casos de obscuridade, e com efeito modificativo? 

  • Qual o erro da C? Obrigado!

  • E o fundamendo da D?

  • Rodolfo, a C não está errada. O erro está na B. 

  • Alternativa B - O erro não seria pq nesse caso trata-se de aplicação supletiva??

  • CLT - Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

     

    O CPC/73 teria seu art. 535 aplicado supletivamente, pois a CLT já previa o cabimento dos Embargos de Declaração. Ou seja, não havia lacuna/omissão na CLT em relação ao ED, por isso o erro na questão seria falar em aplicação subsidiária, quando na verdade seria supletiva.

  • Atualmente, a IN 39 trata do assunto:

    Art. 9º O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).

    Parágrafo único.A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Eai, pessoal, beleza?

    Em adendo às ótimas respostas dos colegas acima, cumpre que se faça uma observação, no que toca à incorreção na alternativa B:

    A questão quer que o candidato saiba diferenciar aplicação subsidiária de aplicação supletiva.

    A aplicação subsidiária do processo civil ocorre quando a legislação é omissa, isto é, não há qualquer regramento positivado a respeito do tema.

    A aplicação supletiva, por outro lado, ocorre quando, apesar da lei trabalhista disciplinar o instituto

    processual, esta disciplina não for completa, o que ocorre justamente com os Embargos de Declaração.

    A assertiva em questão foi considerada errada justamente porque na hipótese aventada não se tratava de aplicação subsidiária, mas sim de aplicação supletiva. Explica-se: o CPC/73 teria seu art. 535 aplicado supletivamente, pois a CLT, em seu art. 897-A, já previa o cabimento dos embargos de declaração, estando restrito, porém, às hipóteses de omissões e contradições, nada versando sobre as hipóteses de obscuridade. Ou seja, não havia lacuna/omissão na CLT em relação ao ED, por isso o erro na questão seria falar em aplicação subsidiária, quando na verdade seria supletiva.

  • Eai, pessoal, beleza? Em adendo às ótimas respostas dos colegas acima, cumpre que se faça uma observação, no que toca à incorreção na alternativa B:

    A questão quer que o candidato saiba diferenciar aplicação subsidiária de aplicação supletiva.

    A aplicação subsidiária do processo civil ocorre quando a legislação é omissa, isto é, não há qualquer regramento positivado a respeito do tema.

    A aplicação supletiva, por outro lado, ocorre quando, apesar da lei trabalhista disciplinar o instituto

    processual, esta disciplina não for completa, o que ocorre justamente com os Embargos de Declaração.

    A assertiva em questão foi considerada errada justamente porque na hipótese aventada não se tratava de aplicação subsidiária, mas sim de aplicação supletiva. Explica-se: o CPC/73 teria seu art. 535 aplicado supletivamente, pois a CLT, em seu art. 897-A, já previa o cabimento dos embargos de declaração, estando restrito, porém, às hipóteses de omissões e contradições, nada versando sobre as hipóteses de obscuridade. Ou seja, não havia lacuna/omissão na CLT em relação ao ED, por isso o erro na questão seria falar em aplicação subsidiária, quando na verdade seria supletiva.


ID
1275475
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de competência para a execução trabalhista, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Todas estão equivocadas!

  • Gabarito letra E

    a) A execução, no processo do trabalho, se desenvolve perante o próprio órgão em que o titulo executivo foi constituído. Assim, se a decisão exequenda foi constituída na Vara do Trabalho, aí será executada; se no Tribunal Regional, será executada no mesmo, que poderá, todavia, expedir cartas de ordem para que a Vara do Trabalho com competência jurisdicional no local onde os atos de execução tenham de ser cumpridos, pratique os atos necessários à efetivação;

    Incorreta:

    Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

    Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.    

  •  b) As sentenças normativas são executadas pelas Varas do Trabalho, e todos os incidentes que venham a ocorrer na execução devem ser decididos pelo TRT, que foi quem julgou a ação coletiva;

    A sentença normativa, não tendo natureza condenatória, não é executada, podendo o seu cumprimento ser exigido perante o Judiciário por meio de ação denominada ação de cumprimento

    (fonte: http://www.direitocom.com/clt-comentada/titulo-x-do-processo-judiciario-do-trabalho/capitulo-iv-dos-dissidios-coletivos/artigo-872)

  •  c) Os honorários advocatícios, não deferidos em sentença, mas baseados no contrato de prestação de serviços celebrado entre a parte e seu advogado, são exequíveis na própria Vara do Trabalho onde o processo trabalhista tramitou originariamente;

    já é pacífico que a cobrança de honorários deverá ser proposta na Justiça Comum (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-decide-pela-incompetencia-da-jt-em-acoes-de-cobranca-de-honorarios)

      d) A conciliação judicial, quando o feito se encontra tramitando perante a segunda instância (TRT), leva a que eventual execução do pactuado, por descumprimento do devedor, se dê no próprio Regional;

    artigo 878, Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Repetir a assertiva errada e colocar ERRADA ao final não é explicar!! Pelo amor de deus!!

     

  • Alguém pode destrinchar melhor cada assertiva? Obrigada!

  • Assertivas A e D: o art. 877 da CLT leva à interpretação de que o TRT, via de regra, só executa os processos de sua competência originária (ex: execução de salários em dissídio de greve). Portanto, não importa se o título executivo foi constituído no segundo grau (ex: reforma da sentença de improcedência) ou se o processo foi conciliado em segundo grau; o que importa é a competência funcional (hierárquica) para a cognição originária do feito. Quanto às assertivas B e C, endosso os comentários da colega Carolina.
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A execução, no processo do trabalho, se desenvolve perante o próprio órgão em que o titulo executivo foi constituído. Assim, se a decisão exequenda foi constituída na Vara do Trabalho, aí será executada;se no Tribunal Regional, será executada no mesmo, que poderá, todavia, expedir cartas de ordem para que a Vara do Trabalho com competência jurisdicional no local onde os atos de execução tenham de ser cumpridos, pratique os atos necessários à efetivação;  
    A letra 'A' está errada porque violou os artigos abaixo:

    Art. 877 da CLT É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio. 

    Art. 877-A da CLT É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.   

    B) As sentenças normativas são executadas pelas Varas do Trabalho, e todos os incidentes que venham a ocorrer na execução devem ser decididos pelo TRT, que foi quem julgou a ação coletiva; 

    A letra "B" está errada.

    Art. 872  da CLT Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título. Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

    C) Os honorários advocatícios, não deferidos em sentença, mas baseados no contrato de prestação de serviços celebrado entre a parte e seu advogado, são exequíveis na própria Vara do Trabalho onde o processo trabalhista tramitou originariamente; 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a súmula 363 do STJ Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

    D) A conciliação judicial, quando o feito se encontra tramitando perante a segunda instância (TRT), leva a que eventual execução do pactuado, por descumprimento do devedor, se dê no próprio Regional;

    A letra "D" está errada.

    Art. 876 da CLT As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. 

    E) Nenhuma das anteriores. 

    O gabarito da questão é a letra "E".

ID
1275478
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Reclamante, em audiência, pretendendo ouvir uma segunda testemunha para corroborar a prova produzida pela primeira testemunha por ele apresentada, ratificando na íntegra as declarações desta, sem acrescentar nem retirar nada do que foi dito, teve seu pedido indeferido pelo juiz, ao que formulou seus protestos, que foram registrados no termo. As razões finais foram remissivas pelas partes. Na sentença, a questão que seria objeto do "reforço" de prova foi julgada improcedente pelo juiz, que entendeu que, a despeito das declarações prestadas pela testemunha, o fato não restou provado. Na hipótese apresentada, é CORRETO afirmar- se:

Alternativas
Comentários
  • Não compreendi o porque da "A" ter sido considerada correta, pois a questão diz que o reclamante "formulou seus protestos, que foram registrados no termo". Ou seja, a questão foi suscitada durante a audiência. Alguém saberia me dizer se meu raciocínio está correto ou incorreto e por que?

  • Faço coro ao questionamento da colega Renata, pois a questão foi suscita por meio de protesto.

  • O protesto deveria ter sido renovado nas razões finais.

  • Luiza Q.

      Cara colega, discordo de vc na medida em que na Sumúla 393 do TST, parte final, refere-se a PEDIDOS não apreciados na sentença e NÃO REQUERIMENTOS, como os de provas, feitos no curso do processo e que são incidentes de  instrução. A jurisprudencia que vc mesmo colacionou anteriormente coloca, de maneira indubitável, como correta, a alternativa "e". Não h´exigência legal de renovação dos protestos em razões finais, isso é esquizoifrenia jurisprudencial, como parece ser a do TRT da 14ª Região que parece exigir o que a lei não exige. Absurdo: O erro é do juiz, a parte se manifesta no prazo legal ( a primeira vez em que cabe falar nos autos) e, ainda, tem que renovar os protestos em alegação final? ISSO NÃO EXISTE. Andou muito bem o TST. Vou transcrever novamente porque esclarecedor e perfeito:

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 1087520105010341 (TST) 

    Data de publicação: 12/12/2014

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROTESTO EM AUDIÊNCIA NÃO RENOVADO EM RAZÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. Infere-se do art. 795 da CLT que a parte deve arguir a nulidade na primeira vez em que tiver de falar, em audiência ou nos autos. In casu, a primeira oportunidade de o reclamante falar nos autos foi na audiência em que foi indeferida a oitiva de uma das suas testemunhas, oportunidade em que registrou os respectivos protestos. Assim, não há que se falar em preclusão, ante a insurgência da parte em momento oportuno, conforme se extrai do art. 795 da CLT. Destaque-se que não há exigência legal acerca da sua renovação em razões finais. Nestes termos, afastada a preclusão acerca do cerceamento do direito de defesa, é de se determinar o retorno dos autos ao eg. TRT de origem a fim de que proceda ao exame da matéria, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.

    Ler tb o art.893, §1º da CLT.



  • Para quem, como eu, não sabia o significado de razões finais remissivas, aí vai a definição: "Razões finais remissivas é o termo empregado por Juízes do Trabalho para indicar que as partes, encerrada a instrução, optaram por não se manifestar novamente, limitando-se ao que já falaram nos autos".

    Fonte: http://www.vlima.com/direito/razoes-finais-remissivas/


    Para quem quiser mais detalhes, olha essa pequena discussão no Fórum do Jus Navigandi: http://jus.com.br/forum/54549/razoes-finais-remissivas

  • Imaginei a mesma coisa que você Fábio Gondim "A" e "D" têm a mesma resposta. O examinador quer inventar tanto que acaba se enrolando. 

  • Existem julgados do TRT 14 que entendem que a matéria está preclusa quando não renovada em razões finais, como no acórdão abaixo:

    "PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO JUDICIAL DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. PROTESTO. RAZÕES FINAIS. REITERAÇÃO. PRECLUSÃO. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de conversão da instrução em diligência a fim de determinar a condução coercitiva de testemunha se a parte assumira em audiência anterior o compromisso de trazer suas testemunhas independentemente de intimação judicial e, inobstante o não comparecimento das mesmas, no ato da solenidade deixa de provar que efetivamente convidou-as a estar em Juízo. Outrossim, também não poderá invocar suposto cerceamento de defesa quando embora tenha registrado protesto em face do indeferimento de seu pedido, não o reiterou por ocasião das razões finais, em face da preclusão.” (Disponível em: http://pesquisa.trt14.jus.br/db/rac-scan/INDEX_ACORSENTMONO_GSA/azE9MiwyMDk5Mzg5)


    Também errei a questão, pois marquei a letra e.


    Tenho percebido que determinados TRT’s cobram o seu entendimento nas questões, que algumas vezes não está de acordo com o entendimento majoritário/pacificado do TST e/ou da doutrina.


    Abraços e bons estudos

  • Mais uma questão nula, mas que o TRT deve ter optado por não anular, pois se somasse todas as anuladas e as que deveriam ter sido anuladas, mas não o foram, a consequencia seria a anulação de todo o certame.

  • gente... pra mim nem houve cerceamento de defesa.. a segunda testemunhas não ia acrescentar nada... só ratificar o que a primeira havia dito..

  • GABARITO : A (Questão desatualizada – CPC/2015, art. 1.013, § 3º; TST, Súmula nº 393, II)

    A chave da questão para a banca, ao que indica a resposta aos recursos, é o fato de que a sentença não teria se pronunciado acerca do alegado cerceio de defesa e a omissão não teria sido suprida em embargos:

    ► "Questão 54: Deveria ter havido manifestação do juiz acerca do protesto em sentença; em assim não ocorrendo, deveria a parte apresentar embargos de declaração, não se podendo admitir que o Regional conheça, em sede originária, questão que deveria ser conhecida inicialmente na primeira instância. Improcede."

    São dados, porém, que não constam do enunciado.

    De toda forma, a possibilidade de o Tribunal decidir pedido não examinado na sentença é, no direito vigente, objeto de previsão expressa – afastando, pois, a clássica tese da "supressão de instância" encampada pela banca:

    ► CPC. Art. 1.013. § 3.º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo.

    ► TST. Súmula nº 393. II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

    A alternativa correta, hoje, haveria de ser a alternativa "E".

    A propósito, no que diz respeito ao descabimento do protesto em audiência e exigência de que se realize em razões finais, é entendimento de Manoel Antonio Teixeira Filho:

    ► "A praxe judiciária e a própria jurisprudência fixaram o entendimento de que a parte, para resguardar-se de eventual efeito preclusivo, deve externar o seu protesto imediatamente à prática de um ato que repute causador de nulidade processual, sob sanção de não poder alegá-la no recurso que interpuser da sentença. Essa exigência, entretanto, não é justificável para a generalidade dos casos. É bom lembrar que esse "protesto antipreclusivo", não raro, é utilizado como sucedâneo do extinto agravo no auto do processo, existente no texto do CPC de 1939 (art. 851, II). Tomando-se o exemplo anterior, em que o juiz indeferiu, na audiência de instrução, a inquirição de uma testemunha, podemos asseverar, sem receio de erro, que o "protesto" não seria admissível, porquanto a parte interessada encontraria nas razões finais o momento processual oportuno para dizer da sua discordância do ato judicial – arguindo, em consequência, a nulidade do processo. Enfim, qualquer ato realizado em audiência (mesmo que na inicial, para os juízos que adotam o fracionamento), com o qual a parte não concorda, ensejaria a arguição de nulidade na fase específica e apropriada das razões finais, sendo de rejeitar-se, por isso, os conhecidos "protestos", bem assim os requerimentos para que constem da ata." (Sistema dos Recursos Trabalhistas, 13ª ed., São Paulo, LTr, 2017, p. 204-205).

  • O novo entendimento do TST é de que ausência de renovação explícita do protesto nas razões finais por indeferimento de testemunha em audiência não configura preclusão.


ID
1275481
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange ao procedimento a ser observado quanto da interposição de recurso ordinário em face de sentença de primeiro grau, é INCORRETO afirmar-se:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.

    De acordo com a Súm. 217 do TST "O credenciamento dos bancos para fim de recebimento de depósito recursal é fato notório, independendo da prova", logo, não pode o Juiz, quando da análise do juízo de admissibilidade, exigir prova do credenciamento da instituição bancária que recebeu o depósito recursal.

  • Em relação a alternativa A:

    Súmula nº 30 do TST. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

    COMENTÁRIOS

    A regra contida no art. 851, parágrafo 2o. da CLT determina que o Juiz junte aos autos, no prazo de 48 horas, a ata de julgamento. O legislador elaborou essa norma baseando-se na realidade de sua época, que era totalmente desprovida de recursos informáticos. 
    Assim, a praxe era o juiz encerrar a instrução processual e, em seguida, proferir a sentença oral com as partes presentes na audiência. Somente depois desse ato o juiz confeccionava a ata de julgamento respectiva, que era juntada aos autos. 
    Contudo, como se trata de prazo impróprio, o TST deixou claro, por meio da Súmula em comento, que se não fosse observado o prazo de 48 horas, o prazo para recurso seria contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
    Atualmente tanto a regra da CLT quanto o conteúdo desta Súmula são raramente aplicados na prática. Isso porque quando o juiz profere a sentença em mesa de audiência, já deixa reduzida a termo, iniciando-se imediatamente o prazo recursal. Quando deixa o processo concluso, o prazo para recurso inicia-se a partir da data da sua intimação, seja em audiência desinada exclusivamente com esse objetivo ou por meio de publicação do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.


    fonte: https://www.facebook.com/sumulasdotst?fref=nf


  • apesar da questão correta ser a Letra "C", a questão foi mal elaborada e deveria ser anulada, pois a questão "E" tambem esta incorreta, pois a pergunta formulada é qual questão INCORRETA. Sendo assim, a Alternativa "E" esta incorreta pois refuta que nenhuma das anteriores é incorreta.


ID
1275484
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em despacho em que designou audiência de instrução, o juiz determinou que as partes arrolassem suas testemunhas, caso pretendessem que as mesmas fossem intimadas da audiência, sob pena de preclusão. Cumprindo o determinado, a Reclamada arrolou três testemunhas, indicando os respectivos endereços. No dia da audiência, trouxe apenas uma das que arrolou, declarando que havia decidido substituir as demais arroladas, entendendo que, com as presentes, teria garantido seu amplo direito de defesa. Como juiz (a), como você procederia, de acordo com a legislação vigente e entendimento jurisprudencial, nessa situação?

Alternativas
Comentários
  • Não há, na CLT, menção sobre a subsitituição de testemunhas, tendo em vista que a praxe é que elas compareçam espontaneamente, conforme seu art. 825. Contudo, se por algum motivo a parte arrolar as testemunhas com vistas á intimação, entende-se pela aplicação subsidiária do art. 408 do CPC que, em seus incisos, elenca os casos taxativos em que essas poderão ser substituídas. O caso da questão, em que se alega ampliação de direito de defesa, não caberia como fundamentação. Segue o artigo em questão:

    art. 408. Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha: 

    I- que falecer;

    II- que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III- que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça


  • Noticia parcialmente extraída do site do TRT SP de 09.05.2013. (Proc. 00027349520105020064 - Ac. 20130117212)

    Uma trabalhadora conseguiu comprovar, perante a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o cerceamento do seu direito de defesa no processo em que pleitava horas extras e adicional de periculosidade. Para a turma, a decisão da 1ª instância usou indevidamente as disposições do artigo 407 do Código de Processo Civil, que alude à obrigatoriedade de as partes depositarem o rol de testemunhas em cartório, visto que tal artigo não se aplica ao processo do trabalho, diante da ausência de lacuna (artigo 769 da CLT).

    De acordo com o relator do processo, juiz convocado Nelson Bueno do Prado, o entendimento que admite a aplicação subsidiária do direito processual comum naquilo em que houver omissão do estatuto celetizado (conforme rezam o parágrafo único do artigo 8º e artigo 769 da CLT) não se aplica na situação delineada pelo artigo 407 do CPC, que determina: "Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixar ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até dez dias antes da audiência".

    Segundo o magistrado, a estipulação sobre o comparecimento de testemunhas na Justiça do Trabalho tem previsão clara no artigo 825 e seu parágrafo único da CLT. “Atendo-se ao princípio da celeridade processual que deve nortear as ações trabalhistas, a CLT suprimiu a exigência de intimação prévia das testemunhas, concedendo às partes, em um primeiro momento, a prerrogativa de convidarem as testemunhas a prestar depoimento. Em caso de ausência da testemunha, o Juízo deve providenciar a intimação da testemunha. O não comparecimento injustificado sujeita o infrator à condução coercitiva e à aplicação de multa, nos termos do artigo 730, da Consolidação Trabalhista”, afirmou o juiz. (...)



  • Excelente a explicação da Raiana, no entanto, no meu humilde entendimento, o gabarito está equivocado, tendo em vista que: a) na Justiça do Trabalho não há obrigatoriedade da juntada de rol de testemunhas; b) todas as provas são produzidas e contestadas em audiência. Portanto, no meu entender, as testemunhas deveriam sim ser ouvidas, sendo oportunizada à parte contrária a possibilidade de contraditá-las.

    Além do mais, o mais comum nas audiências trabalhistas é as partes trazerem suas testemunhas e somente na hora da audiência a outra parte ficar sabendo quem são.

  • As questões do TRT/14 são terríveis!!!!!!

  • Não concordo com gabarito, o rol de de testemunha não é obrigatório no processo do trabalho.

  • NCPC, Art. 451.  Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4o e 5o do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

    III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

  • Não concordo com esse posicionamento da banca (mas quem sou eu né hehe, então segue julgamento da 4ª turma do TST):

     

    "O e. Tribunal da 12ª Região entendeu estar correta a decisão do juiz de primeiro grau, que indeferiu a substituição de testemunhas arroladas, por aquelas presentes espontaneamente à audiência, fundamentando que não houve justificativa prévia.

    Data vênia, equivocado esse posicionamento.

    Vigora o princípio da informalidade, e é certo que à parte assiste o direito de comparecer à audiência acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação (artigo 845 da CLT).

    Acrescente-se, porque juridicamente relevante, o fato de que a reclamante requereu com antecedência de um mês à realização da audiência, a substituição de suas testemunhas. Assim, revela-se incompatível com o processo trabalhista, que é predominantemente oral e marcado pela simplicidade de seus atos processuais, a aplicação das disposições do Código de Processo Civil, até porque não há omissão na CLT que poderia atrair a sua aplicação subsidiária.

    Diante desse contexto, resulta que o reclamante teve cerceado seu direito de defesa.

    Prejuízo que se acentua, pelo fato de o juiz de primeiro grau, segundo consta do acórdão, indeferir a substituição das testemunhas na data da audiência, sem concessão de prazo suficiente para que fossem informados os endereços atualizados da residência e dos locais de trabalho das testemunhas previamente depositadas, para sua devida intimação, nos termos do art. 825, parágrafo único, da CLT.

    Conclusivo, pois, que, ao não ouvir as testemunhas da reclamante, e não permitir a substituição das testemunhas que arrolou, pelas presentes espontaneamente à audiência, houve nítido cerceamento de defesa pelo juízo a quo.

    Não prospera o fundamento do e. Regional de que a reclamante desistiu da oitiva de suas testemunhas, por ter pedido a substituição das arroladas, sem justificativa prévia.

    Ainda que a autora tivesse feito o pedido na própria audiência, porém acompanhada das testemunhas, cabia ao magistrado, deferir a produção da prova testemunhal.

    Com estes fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso de revista para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para reabertura da instrução processual e produção da prova testemunhal, seja por intimação do juízo, seja pelo seu comparecimento espontâneo à audiência. Prejudicada a análise dos demais temas invocados na revista. (TST - RR: 2847003020085120051 284700-30.2008.5.12.0051, Relator: Milton de Moura França, Data de Julgamento: 25/05/2011, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/06/2011)"

  • O juiz alterou o procedimento CLT por despacho, violando a separação dos poderes e o devido processo legal. A pena de preclusão era somente para a intimação da testemunha pelo juízo, só que a reclamada decidiu arcar com o ônus de trazer testemunhas independentemente de intimação, conforme autoriza o art. 825 da CLT. O juiz não pode dizer por despacho: "aqui eu aplico o CPC, não a CLT".
  • Apesar de não ser a praxe no processo do trabalho, já que a parte apresentou o rol de testemunhas conforme a determinação do juízo, ela tinha que se ater ao rol previsto.

  • GABARITO : D (Julgamento impugnável)

    Dispositivos legais pertinentes:

    CLT. Art. 825. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    ▷ CLT. Art. 845. O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.

    CPC. Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

    O tema é polêmico. A banca acompanhou entendimento de Schiavi:

    ☐ "A CLT não prevê a possibilidade de substituição de testemunhas, pois, no Processo do Trabalho, as testemunhas comparecem para depor espontaneamente (art. 825 da CLT). Desse modo, até o momento da oitiva das testemunhas, a parte pode substituí-las. Entretanto, situações ocorrem nas quais a parte declina os nomes das testemunhas e requer que o juízo proceda às intimações. Neste hipóteses, a parte apresenta o rol de testemunhas. Se as partes apresentarem o rol de testemunhas, há a possibilidade de substituição das testemunhas arroladas? Como a CLT não disciplina a questão, entendemos aplicável à hipóteses o art. 451 do CPC, por força do art. 769 da CLT" (Mauro Schiavi, Manual de Processo do Trabalho, Manual de Direito Processual do Trabalho, 10ª ed. São Paulo, LTr, 2016, p. 762-763).

    O TST, porém, já julgou em sentido contrário:

    "RECURSO DE REVISTA. TESTEMUNHAS DIVERSAS DE CONSTANTE DE ROL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 825 E 845 DA CLT. O processo do trabalho se identifica pela oralidade e simplicidade de seus atos processuais. Ao cuidar da produção da prova testemunhal, não deixa dúvida de que prioriza o comparecimento das testemunhas, em juízo, independentemente de intimação (artigos 825 e 845, ambos da CLT). O fato de a parte ter apresentado rol e, por circunstâncias as mais diversas, não conseguir endereço e outros elementos para a intimação das testemunhas não impede que, fazendo-se acompanhar de testemunhas à audiência, sejam elas ouvidas pelo juízo. O indeferimento da oitiva caracteriza cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista provido" (RR-284700-30.2008.5.12.0051, 4ª Turma, Relator Ministro Milton de Moura Franca, DEJT 03/06/2011).

  • A banca entendeu como correta a alínea D.

    Porém, não é esse o raciocínio que se extrai do art. 825 da CLT.

    O TST, por meio da SDI-I, já decidiu em sentido contrário na ementa que segue abaixo:

    "NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA EM AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A CLT (art. 825 e parágrafo único) é explícita ao dispor que as partes comparecerão à audiência acompanhadas de suas respectivas testemunhas. Somente se comprovado que, convidadas, não compareceram cabe ao Juiz determinar a intimação das testemunhas e, em caso extremo, a condução coercitiva. 2. A exigência de depósito prévio do rol de testemunhas é absolutamente contra legem e incompatível com a natureza do processo do trabalho, pois o legislador quis, com razão, resguardar as testemunhas de virtuais pressões acaso identificadas antes da audiência. 3. Caso concreto em que, por força de determinação judicial, as partes apresentaram rol prévio de testemunhas. Ulterior indeferimento de inquirição de testemunha não expressamente indicada pela parte, cujo comparecimento em audiência deu-se em substituição a testemunha previamente arrolada. 4. Traduz típico cerceamento de defesa, à luz do art. 5º, LV, da Constituição Federal, a recusa de substituição de testemunha arrolada por outra que comparece à audiência de instrução. O art. 408 do CPC de 1973 cuida das hipóteses de substituição de testemunha no processo comum, que exige a apresentação de rol de testemunhas pelas partes, contrariamente à previsão de comparecimento espontâneo do art. 825 da CLT. 5. Embargos da Reclamada de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se nega provimento" (E-ED-RR-884-18.2013.5.03.0114, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 17/03/2017)


ID
1275487
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento jurisprudencial do TST, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA - B

    A CLT  no §9º do art. 896 assim dispõe:
    Art. 896 - § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  

    Neste sentido, segue o entendimento sumular do TST:

    Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
  • ENTENDO QUE A LETRA B ESTÁ INCOMPLETA, VISTO QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE AFRONTA CONTA SÚMULA VINCULANTE DO STF, LOGO A ASSERTIVA CORRETA SERIA A LETRA E.

  • Importante ressaltar que a prova e a Súmula 442 do TST são anteriores à alteração do art. 896 da CLT pela Lei 13.015/2014, que acrescentou a possibilidade de recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, por violação a Súmula Vinculante do STF:


    CLT, Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
  • FIZ UM ESQUEMINHA PARA O RECURSO DE REVISTA, QUE NUNCA MAIS ERREI 


    RECURSO DE REVISTA NO RITO ORDINÁRIO, DIVERGÊNCIA :
    -> LEI FEDERAL
    -> LEI ESTADUAL
    -> NORMA COLETIVA
    -> REGULAMENTO

    RECURSO DE REVISTA NO RITO SUMARÍSSIMO, CONTRARIEDADE :

    -> SÚMULA JURISPRUDENCIAL DO TST OU STF 
    -> VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO :
    -> OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    RECURSO DE REVISA NAS EXECUÇÕES FISCAIS E CNDT :
    -> VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL
    -> OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
    -> DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL


    GABARITO "B"
  • Letra a) 

    Súmula nº 246 do TST

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

     

    Letra d) 

    Súmula nº 286 do TST

    SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

     

  • Gabarito:"questão desatualizada"

     

    Art. 896, § 9 da CLT.Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014).


ID
1275490
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa INCORRETA - A

    Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. 

    Nos dissídios de  natureza ECONÔMICA, criam-se normas novas para regulamentação dos contratos individuais de trabalho, com obrigações de dar e de fazer. Exemplos típicos são a cláusula que concede reajuste salarial (obrigação de dar) e a que garante estabilidade provisória ao aposentando (obrigação de fazer).

    Já os dissídios de natureza JURÍDICA, também conhecidos como dissídios coletivos de direito, visam a interpretação de uma norma preexistente, legal, costumeira ou mesmo oriunda de acordo, convenção ou dissídio coletivo.


  • A prova é de 2014 e como fica a questão da compensação nos precatórios ( tema abordado na letra C) que foi declarada inconstitucional em 2013 pelo STF?

  • Exatamente Lucy, questão desatualizada. 

    Alternativas A e C erradas.

  • Assim dispõe o Regimento Interno do TST:

    Art. 220. Os dissídios coletivos podem ser: 
    [...]
    II - de natureza jurídica, para interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos.


    Entendi, dessa forma, que o erro na alternativa A é a expressão "leis oriundas do Poder Legislativo", por ser abrangente, visto que o regimento interno limita os dissídios coletivos jurídicos à análise de leis específicas das categorias.
  • OJ-SDC-7 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE. Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

  • Os parágrafos 9º e 10 também foram declarados inconstitucionais, por maioria de votos, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Os dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado.

    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=233456

    Alternativa "C" também está equivocada, me confidiu bastante!


ID
1275493
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à execução trabalhista, é CORRETO afirmar-se:

Alternativas

ID
1275496
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do Ministério Público do Trabalho, é CORRETO afirmar-se:

Alternativas
Comentários
  • a) São princípios institucionais do MPT, assim como o MPF em geral, a unidade a INDIVISIBILIDADE e a independência funcional. (art. 4º da LC 75/93)

    b) A falta INJUSTIFICADA e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do MP implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa. (art.8º, §3º, LC 75/93)

    c) Compete ao Conselho Superior do MPT opinar sobre a designação de membros de seus quadros para funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição SEJA legalmente prevista. (art. 98, IX, a, LC 75/93)

    d) CORRETA. (art. 98, XI, LC 75/93)   

  • Complementando sobre a letra D:

     

    LC 75, Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

     

    XI - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Trabalho, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;

     

     § 2º As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, XI, XIII, XIV, XV e XVII somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.

  • Fundamento da letra D:

     

    Art. 112. Os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.

     

    Parágrafo único. A designação de Procurador do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

  • A – Incorreta: O artigo 127, §1º da CF/88 estabelece que “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”.

    B – Incorreta: Conforme dispõe o §3º do artigo 8º da LC nº 75/93: “a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa”.

    C – Incorreta: O artigo 98, IX da Lc Nº 75/93, “a” estabelece que compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho opinar sobre a designação de membro do MPT para funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista.

    D – Correta: “A designação de Procurador do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.” (artigo 112, parágrafo único da Lei Complementar nº 75/93).


ID
1275499
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei 8009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, é resultado da conversão da Medida Provisória 143/ 1990. A respeito do tema, é possível concluir que:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. O conteúdo da referida lei não atende aos requisitos de relevância e urgência que exige a elaboração de uma medida provisória, conforme expressa determinação do art. 62 da CF/88, sendo esse um dos motivos que revela a inconstitucionalidade formal da Lei 8009/90. Conforme art. 62. “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias”. (CRFB/1988)

  • CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 8.009/90 

         A lei referida foi promulgada no dia 29/03/90, entrando em vigor na mesma data, foi originada através da Medida Provisória nº. 143 08/03/1990. Nesse sentido, temos algumas críticas ao surgimento da referida lei por meio de medida provisória, tendo por base que o conteúdo da lei não atende aos requisitos de relevância e urgência que exige a elaboração de uma medida provisória, conforme expressa determinação do art. 62 da CF/88; existem muitos outros temas que até hoje não foram analisados pelo legislativo. Sendo esse um dos motivos que revela a inconstitucionalidade formal da Lei 8009/90. Conforme art. 62. “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias”. (CRFB/1988)

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=10424


  • Ao que me parece essa questão foi anulada. No caderno de provas oficial, corresponde ao número 61, sendo que na fundamentação do julgamento dos recursos, consta "prejudicada, por anulada" (http://www.trt14.jus.br/documents/10157/2a53c371-0691-4105-90bb-f06c29142cbb). Entretanto, no cabeçalho desse edital não consta a questão como anulada, o que deve ser um erro material. Enfim, uma confusão. 

  • Estranho...porque a EC que alterou o artigo 62 da CF é de 2001 e essa lei de 1990. Acho que antes não havia essa proibição, o que torna a lei, materialmente e formalmente, constitucional.

  • A questão não foi anulada (http://www.trt14.jus.br/documents/10157/3c4fe48b-445e-4e00-af11-d8edcf0dc667).

     

    A banca é tão linda e poderosa, que deu por inconstitucional uma Lei que está aí a 26 anos, sendo utilizada normalmente no âmbito de todos os Tribunais.

  • Eu iria marcar a letra A (pela lógica jurídica), mas acabei marcando a B - e errando segundo a "maravilhosa" banca" - porque na prática jurídica esta lei é aplicada diariamente no processo civil e em outros.

  • Vamos notificar o erro.


ID
1275502
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo de aprovação de Emenda Constitucional, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ERRÔNEA a) A proposta de emenda poderá ser formulada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros;

    CF88 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    MENTIROSA b) A vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio são irrelevantes para fins de emenda à Constituição;

    CF88 Art. 60. (...)

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    VEROSSÍMIL c) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais;

    CF88 Art. 60 (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FALSA d) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa;

    CF88 Art. 60 (...) § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    INCORRETA e) A emenda à Constituição será promulgada pelo Congresso Nacional, com o respectivo número de ordem.

    CF88 Art. 60 (...) § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.



  • APENAS COMPLEMENTANDO, A ALTERNATIVA A: a PROPOSTA DE EMENDA PODERÁ SER FORMULADA POR UM TERÇO NO MÍNIMO DOS MEMBROS DA CÂMARA E DO SENADO FEDERAL. 

    O ARTIGO 60, I, DA CONSTITUIÇÃO POR SUA VEZ FALA EM UM TERÇO NO MÍNIMO DOS MEMBROS DA CÂMARA OU DO SENADO FEDERAL.

    SE A QUESTÃO PEDIR A LITERALIDADE DO DISPOSITIVO TAMBÉM ESTARIA ERRADA A ALTERNATIVA, AINDA QUE NO FINAL CONSTASSE MAIORIA RELATIVA DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA.

    BONS ESTUDOS.

  • A alternativa 'a' está errada também por este motivo:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros.

  • Alternativa "E": Não é promulgada pelo Congresso, e sim pelas Mesas da CD e do SF.

    Art. 60, § 3º da CF: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • GABARITO: C

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • As cláusulas pétreas expressas (Art. 60, §4º, da CF/88) são as que FODI VOSE:

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

  • As cláusulas pétreas expressas (Art. 60, §4º, da CF/88) são as que FODI VOSE:

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

  • As cláusulas pétreas expressas (Art. 60, §4º, da CF/88) são as que FODI VOSE:

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional.

    A- Incorreta. As Assembleias se manifestam por maioria relativa, não absoluta. Art. 60, CRFB/88: " A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    B- Incorreta. Em tais situações, não é possível emendar a Constituição. Art. 60, § 1º, CRFB/88: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 60, § 4º: 'Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".

    D- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 60, § 5º, CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    E- Incorreta. A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado. Art. 60, § 3º, CRFB/88: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1275505
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por força do artigo 170 da Constituição Federal, a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Para tanto, deve observar os seguintes princípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa : A

    A alinea i  do art. 170 diz que o tratamento diferenciado é para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e não as empresas brasileiras, como se vê adiante:

    i) - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.


  • O erro da assertiva "a" reside pelo fato que as empresas de pequeno porte podem ter origem estrangeira também, contanto que:

    1 - sejam constituídas de acordo com as leis brasileiras;

    2 - tenham sede e administração no Brasil. 


    Força sempre!

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios da ordem econômica. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. A alternativa estampa a redação antiga do art. 170, IX, da Constituição, antes da EC nº 06/95. Após a referida emenda, o tratamento favorecido é concedido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e e que tenham sua sede e administração no País. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada; III - função social da propriedade; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência; (...) VIII - busca do pleno emprego; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) V - defesa do consumidor; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
1275508
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que pertine à carreira da magistratura, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Letra da CF

    A) Art. 93 II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento

    B) Art. 93V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º

    C) Art. 93 X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    D) CERTA: Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

    E) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

    Bons Estudos

  • Na realidade o erro da letra "a" está na expressão: aferido "estes", quando somente o critério se aplica ao merecimento e não à antiguidade.

  • A alternativa "C" não está errada: a expressão "maioria de seus membros", isto é, sem menção à natureza da maioria, se relativa, se absoluta, leva a crer que seja a maioria absoluta.

    Imagine-se, por exemplo, um grupo de cinco pessoas. A maioria do grupo corresponde ao número três. A maioria absoluta também corresponde a três. A questão pareceu querer avaliar não a lógica humana e de linguagem, mas a simples retenção da norma constitucional, desprovida de raciocínio.
  • Gostaria de saber onde está o erro da letra c.

  • Quanto à letra A, o principal erro, a meu ver, é colocar como critério a segurança das decisões, o que não é previsto na norma constitucional. Além disso, conforme já citado pelos colegas, a palavra "estes" (que pode ser um erro de digitação do site) também torna a assertiva errada, além da falta da palavra "objetivo" (a Constituição fala em "critérios objetivos").


    Quanto à letra C, o conteúdo da afirmativa está absolutamente correto, mas a banca a considerou errada por não ser transcrição literal do art. 93, X, da Constituição. A omissão da palavra absoluta (em "maioria absoluta"), no entanto, não torna a afirmativa incorreta, pois as expressões "maioria dos membros" e "maioria absoluta" são equivalentes, sendo dispensável o uso da palavra "absoluta".
  • Maioria e Maioria Absoluta não são expressões equivalentes.

  • "maioria dos membros" e "maioria absoluta" é a mesma coisa

  • Gabarito Letra D

    Letra da CF

    A) Art. 93 II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: 
    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento

    B) Art. 93V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º

    C) Art. 93 X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    D) CERTA: Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

    E) Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

    Bons Estudos


ID
1275511
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle externo realizado na fiscalização contábil, financeira e orçamentária, está CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

    Bons Estudos

  • Gabarito: A.

    Sobre as letras "C" e "D":

    O Tribunal de Contas da União não aprecia a legalidade dos atos de nomeações para cargo em comissão, ou seja, apenas aprecia as nomeações dos servidores concursados.

    CF/88, art. 71:
    "III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

  • Acrescentando. Não confundir:

    Art.71 II. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    COM O:

    Art.51. II. Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • letra "e" - errada


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;



  • d) Sustar,  mediante  sua  discricionariedade,  todo  e  qualquer  ato  normativo do Poder Executivo. ESSA ESTÁ ERRADA POR NÃO SÃO TODOS OS ATOS E SIM AQUELES QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA

  • Qual é o erro da afirmativa E?

  • Sobre a Letra E 2 Regras devem ser compreendidas. 1) Regra Geral: TC aprecia a legalidade de atos de admissão de pessoal, exceto os provenientes de cargos de comissão. 2) Regra Geral: TC aprecia concessão de ato de aposentadoria, reforma (aposentadoria de militar) e pensão. *Ressalva à regra 2: TCU não aprecia melhorias que não alterem o fundamento do ato concessório.

ID
1275514
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerada a competência material da Justiça do Trabalho, fixada pelo artigo 114, da Constituição Federal, e considerada a jurisprudência dominante, é atribuição da Vara do Trabalho julgar as lides a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO/CONTROVERSO  - Ação movida por pedreiro em face de dono de residência que o contratou para construir um muro de divisa (EMPREITADA), postulando o recebimento de valores não quitados (HONORÁRIOS), embora previstos em contrato firmado entre os dois, ambos pessoas físicas;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 O TST afirma ser da Justiça Trabalhista a competência para cobrar honorários decorrentes da prestação de serviços por profissionais liberais.
    Exemplo: A Egrégia 5ª Turma, também do Colendo TST, RR 607/2006-009-23-00, publicado no DJ de 15/8/08, da relatoria da Eminente Ministra Kátia Magalhães Arruda.

    RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. CIRURGIÃO DENTISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ENTE PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRABALHO. 
    Tem competência esta Especializada para apreciar a ação de cobrança de honorários profissionais, decorrentes da prestação de serviços fundada em relação jurídica de trabalho, e não em relação jurídica de consumo. As premissas fáticas registradas pelo TRT demonstram que o caso concreto não é de servidor estatutário e nem de ocupante de cargo comissionado, mas, sim, de prestador de serviços, cirurgião-dentista, que trabalhou para o Estado de Mato Grosso, atendendo conveniados do Instituto de Previdência de abril a novembro de 2002. 


    Todavia, o STJ afirma o inverso, e Sumulou entendimento de que a competência seria da Justiça Comum.

    STJ Súmula nº 363 - 15/10/2008 - DJe 03/11/2008 - Competência - Processo e Julgamento - Ação de Cobrança - Profissional Liberal Contra Cliente - Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. 


    Diante de tal circunstância, creio que há controversa suficiente a impedir uma resposta exata, necessitando de pacificação por meio de manifestação do STF.

    Por fim, havendo a necessidade de posicionamento, como fora requisitado pela questão, eu me inclinaria pela Competência da JT, visto que a CLT no Art. 653, III, impõe ser da competência da Justiça do Trabalho a cobrança de honorários decorrentes de empreitada. 

    CLT. Art. 653. III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;



  • Resposta letra D:


    1. Os contratos entre pessoas naturais e entes públicos, com base no Art. 37, IX, da C.F. para atender necessidade provisória de excepcional interesse público, não se enquadram como contrato de trabalho, nem como o vínculo estatutário próprio dos servidores públicos, mas apresenta-se como modelo jurídico próprio decorrente da Constituição Federal vigente, assemelhando-se à "locação de serviços" do direito civil, mas com ela não se confundindo, trata-se de regramento jurídico "sui-generis".

    2. A competência para instrução e julgamento das lides advindas das relações jurídicas surgidas na contratação prevista no Art. 37, IX, C.F. é da justiça comum: estadual ou federal, de acordo com o ente público que efetuar a contratação.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3405/breves-consideracoes-a-contratacao-no-servico-publico-sem-concurso-publico-prevista-no-inciso-ix-do-art-37-da-constituicao-federal/2#ixzz3HaBDbZjn

  • Shitzu Concurseiro, com a devida venia, penso não tratar-se de honorários devidos pelo dono da obra ao pedreiro, mas sim de contrato de empreitada, uma vez que o dono da obra firmou contrato de empreitada com o pedreiro para a construção de um muro. Assim, a competência é da vara do trabalho, conforme art. 652, III, da CLT.

  • O único problema é você, sem usar o código, lembrar exatamente o que fala o inciso IX do art.37.

  • CORRETOa)Ação movida por pedreiro em face de dono de residência que o contratou para construir um muro de divisa, postulando o recebimento de valores não quitados, embora previstos em contrato firmado entre os dois, ambos pessoas físicas (COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Art. 652, a, III, CLT);

    CORRETOb)Ação de consignação em pagamento ajuizada por empresa em face de dois sindicatos que disputam a representatividade na mesma base territorial (COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Art. 114, IX, CF);

    CORRETOc)Embargos à execução fiscal promovido por empresa que pretende desconstituir penalidade aplicada em decorrência de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho, através de seus órgãos (COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Art. 114, VII, CF);

    INCORRETO d)Ação proposta por empregado contratado por ente público municipal, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, postulando o recebimento de horas extraordinárias e respectivo adicional (ADI 3395 STF: A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações que veiculam declaração de nulidade de contratações TEMPORÁRIAS nos entes públicos que adotaram REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO OU INSTITUCIONAL para tais contratações);

    CORRETOe)Ação proposta por titular de firma individual prestadora de serviços, pretendendo seja declarada a nulidade da contratação através da empresa e o reconhecimento do vínculo de emprego, por presentes os requisitos legais (COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Art. 114, VII, CF);


ID
1275517
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da execução de dívidas decorrentes de sentença judicial, em face das fazendas públicas federal, estaduais, distrital e municipais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA, art. 100/CF

    b) CORRETA, art. 100, p. 1º/CF (tanto as por morte como as por invalidez)

    c) INCORRETA, parágrafo 2º do art. 100/CF (tanto não é na data de expedição, que essa prioridade se estende aos titulares por sucessão hereditária)

    d) O trecho "não está sujeito a expedição de precatórios requisitórios" não está na Constituição, mas o restante está o parágrafo 4º, do art. 100/CF. Pode ter sido anulada por causa dele.

    e) CORRETA, paragráfo 12º do art. 100.


ID
1275520
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerados os princípios gerais da atividade econômica previstos na Constituição da República de 1988, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à letra d) o erro está na palavra "trabalhistas". Segundo o art. 179 da CF: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei." 

    Logo, a assertiva erra ao incluir a simplificação das obrigações trabalhistas e não porque inclui as microempresas. O dispositivo constitucional aplica-se sim às microempresas e às empresas de pequeno porte.


  • Quanto ao item "d", inclui EPP e Microemprensas, porém somente obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. vide 179 da CF. NÃO INCLUI TRABALHISTAS.

  • Em relação a alternativa "c"

    Nos termos do art.177, IV, da CF/88, o monopólio da União relativo a transporte marítimo se restringe ao petróleo bruto de origem nacional ou aos derivados básicos de petróleo produzidos no País.

    A respeito do petróleo bruto (de origem não nacional) e seus derivados (não produzidos no país) e o gás natural de qualquer origem, o monopólio se restringe ao trasporte por meio de conduto. 

    Art. 177,IV, CF/88 - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

  • Letra A: Errada

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    Letra B: Correta

    Art. 173 (...)

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    (...)


    Alternativa C: Errada

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    (...)

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    (...)

    Alternativa D: Errada

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.


    Alternativa E: Errada

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.


  • INCORRETO a)Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei complementar; (Definidos em LEI. A CF não estabelece que será Lei Complementar - Art. 173 CF)

    CORRETOb)A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo inclusive sobre a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Art. 173 CF)

    INCORRETOc)Constitui monopólio da União o transporte marítimo do petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem, mas a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades; (Origem Nacional – Art. 177, IV, CF)

    INCORRETOd)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, trabalhistas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei; (Obrigações Administrativas, Tributárias, Previdenciárias e Creditícias. Trabalhistas não! – Art. 179 CF)

    INCORRETOe)Incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos, na forma da lei, que disporá sobre o regime do contrato de trabalho a ser adotado pelas empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos. (Regime das Empresas Concessionárias e Permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como a caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão – Art. 175, P.Ú., I, CF)


ID
1275523
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos constitucionalmente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 7 II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    B) Art. 7 III - fundo de garantia do tempo de serviço
    C) Art. 7 VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
    E) Art. 7 XXIV - aposentadoria

    Bons Estudos

  • Questão chata! Pois o trabalhador rural tem direito a auxilio doença. É um benefício previdenciário

  • auxilio doença, benefício previdenciário

  • Não é direito social (do capítulo II), mas me provem que não constitucionalmente previsto!

    Questão piada!

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Auxílio-doença previsto na lei 8213/91 -- 

    Subseção V
    Do Auxílio-Doença

  • QUESTÃO Q DEVERIA SER ANULADA PQ O AUXILIO DOENÇA É UMA PREVISÃO CONSTITUCIONAL SIMMMMM.... VIDE ART. 201, I DA CF.

    Q DEUS NOS AJUDE DE MAUS EXAMINADORES!!!!

    BONS ESTUDOS GALERA!!!

  • mas é previsto para todos os segurados, a questão perguntou EMPREGADOS URBANOS E RURAIS

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

    B. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    III - fundo de garantia do tempo de serviço.

    C. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

    D. ERRADO.

    Art. 201, CF. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada.

    Trata-se, na verdade, de direito previdenciário.

    E. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIV - aposentadoria.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1275526
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da República Federativa do Brasil, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    B) So - Ci - Di - Va - Plu matava essa questão

    Art. 1 I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    C) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


    D) CERTO: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;


    E) Art. 4 Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

    Bons Estudos
  • letra fria da lei

    correta d

  • Varis estão corretas. A diferença é que só uma tem o texto exato da constituição. O que é irrelevante. Importante é o conteúdo. Péssima banca. 

  • Ridícula essa questão, bem fácil a anulação, coisa de banca vencedora de licitação, criada somente para o concurso. Pede a letra fria da lei, mas coloca várias outras alternativas corretas. Indignado. Quem errar acerta também...

  • Alternativas imcompletas, em nenhum momento a banca pede que o texto seja de acordo com a CF , dando margem a anulação (caso da letra E)

  • a B esta completamente certa, pois ainda traz bem explicito, "dentre outros". Questão horrorosa, passível de anulação facilmente.

  • Rodrigo Andrade, na letra B o "desenvolvimento nacional" não é fundamento e sim objetivo... por isso está errada

  • A - ERRADO - DISTRITO FEDERAL TAMBÉM FAZ PARTE DESTE PACTO QUE NÃÃÃO DÁ O DIREITO À SECESSÃO (união indissolúvel).


    B - ERRADO - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL É OBJETIVO DA REPÚBLICA E NÃO FUNDAMENTO.


    C - ERRADO - REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAAAIS.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - DOS POVOS DA AMÉRICA LATINA.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;


  • INCORRETO a)É formada pela união (INDISSOLÚVEL) de Estados e Municípios (e do Distrito Federal), constituindo-se Estado Democrático de Direito; (Art. 1o CF)

    INCORRETOb)Tem como fundamentos, dentre outros, a soberania, (A CIDADANIA), a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o desenvolvimento nacional (PLURALISMO POLÍTICO); (Desenvolvimento Nacional é OBJETIVO, e não Fundamento – Art. 3o CF)

    INCORRETOc)Um de seus objetivos é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais nacionais (REGIONAIS); (Art. 3o CF)

    CORRETOd)É regida, em suas relações internacionais, por princípios constitucionais, dentre os quais o da prevalência dos direitos humanos; (Art. 4o CF)

    INCORRETOe)Por determinação constitucional, deverá buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América (AMÉRICA LATINA). (Art. 4o, P.Ú. CF)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre República.

    A- Incorreta. A alternativa não menciona o DF. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (..)".

    B- Incorreta. Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos da República, não um de seus fundamentos, vide alternativa C. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    C- Incorreta. O objetivo consiste em reduzir as desigualdades sociais e regionais. Art. 51, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...)".

    E- Incorreta. A integração deve ocorrer entre os países da América Latina. Art. 4º, parágrafo único, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1275529
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil regulou as pessoas jurídicas, de direito público e privado, em seu Titulo ll. Sobre a matéria, qual das afirmações abaixo está CORRETA?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    A) Regresso em caso de dolo ou culpa do agente público;

    C) Decai em 3 anos;

    D) se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    E) :$

  • sinceramente não sei qual é o erro da letra c.


  • A letra C fala de prescrição do direito, quando, na verdade, o Código Civil fala de decadência. Ambos os conceitos são distintos entre si, sendo esse o erro da questão.

  • Gab :B o erro da letra C , esta em dizer prescreve . E de acordo com os doutrinadores, a prescrição extingue diretamente as ações e só, indiretamente, os direitos. A decadência extingue, diretamente, o direito, e, com ele, a ação que o protege. O certo seria decai






  • Gabarito: B.

    Lembrar que o juiz não pode decretar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica.

  • Questão muito maliciosa. Apenas um pequeno detalhe faz a letra "C" estar errada, Conforme já citado pelo colega.

  • Apenas um pequeno detalhe na letra "D" também, não é solidariamente como diz esse item, e sim subsidiariamente. Aff...

  • RESPOSTA:

    a)  ERRADA. Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    b)  CORRETA. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    c)  ERRADA. A alternativa fala em prescrição, quando na verdade é decadência.

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    d)  ERRADA. A alternativa fala em responsabilidade solidária, quando na verdade é subsidiária.

     Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  • Letra “A" - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado sempre o direito regressivo contra os causadores do dano;

    Constituição Federal, art. 37, §6º:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O direito de regresso contra o responsável será nos casos de dolo ou culpa.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica;

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Correta letra “B".

    Letra “C" - Quando a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso, prescrevendo em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude;

    Código Civil:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    Há decadência do direito e não prescrição.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - O registro da pessoa jurídica declarará a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver, o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores, o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo, se os membros respondem, ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais e as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso;

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

    Os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais e não solidariamente, como no texto da questão.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - Nenhuma das anteriores.

    Incorreta letra “E". 

  • LETRA B CORRETA Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Sobre a alternativa "C":





    Segundo a doutrina majoritária, todos os casos de prescrição estão elencados nos art. 205 e 206 do CC/02. Ou seja, todos os demais prazos que estão disciplinados nos demais art. serão de decadência.
  • kkk como que alguém tem coragem de elaborar uma alternativa dessas, como a letra "D"? não usar um ponto e vírgula... que confusão!!!

     

    Só lembrando que a lei dispõe especificamente sobre o estatuto das associações, diferenciando-o do registro indicado no artigo 47:

     

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;           (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.           (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)

  • Comecei a estudar Direito Civil agora e estou impressionado o quão decoreba são as questões objetivas. Nem compensa estudar doutrina se a prova não tem questões discursivas.

  • Alteração no art. 50, do CC/02, pela Lei 13.874/2019:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 


ID
1275532
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em se tratando da formulação de proposta para fins de celebração de um contrato, qual dos itens abaixo leva a que a proposta feita pelo proponente deixe de ser obrigatória:

Alternativas

ID
1275535
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Das alternativas abaixo, qual delas está INCORRETA, considerando-se o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Questão meio sem lógica. Como uma das alternativas atende à questão (letra "a") então a opção "e" também estaria incorreta. 

    Como o enunciado pede para marcar a incorreta, temos duas alternativas possíveis de serem marcadas. 

  • STJ Súmula nº 449

     A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.


  • Complementando as demais:

    Alternativa b = Súmula 37 do STJ

    SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

    Alternativa c = Súmula 388 do STJ

    A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

    Alternativa d = Súmula 278 do STJ

    O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

  • Questão com dupla resposta. Ora, se a alternativa E diz que nenhumas das anteriores "está incorreta", estará errada tbm, pois existe uma incorreta que é a A. Então, letra A e E estão incorretas sendo respostas da questão. Sei não viu!

  • Se a vaga de garagem possui MATRÍCULA PRÓPRIA no Registro de Imóveis isso significa que ela, tecnicamente falando, constitui um imóvel que não se confunde com a unidade do condomínio edilício, que também tem a sua matrícula (se a garagem se confundisse com o próprio apartamento não teria matrícula, mas simplesmente seria averbada no fólio real do apartamento).

    Ou seja, são duas matrículas. Se são duas matrículas, são dois imóveis. Se são dois imóveis, não podem os dois ser bens de família, mas apenas um, no caso, a unidade do condomínio edilício (o apartamento).

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto do Casamento, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 1.511 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA , pois o casamento poderá ser celebrado por procuração, desde que haja instrumento público com poderes especiais para tanto. Essa é previsão contida no artigo 1.542 do Código Civil, que assim dispõe:

    Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.


    B) CORRETA. Não é anulável o casamento realizado pelo mandatário sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
    A alternativa está correta, frente ao que dispõe o diploma em seu artigo 1.550 do CC:

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 
    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e NÃO sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    Nota-se que inciso V, do referido artigo, trata do casamento realizado por procuração, quando, à época da celebração, o mandato já estava revogado sem o conhecimento do mandatário e do outro contraente, assim, se não sobrevir à coabitação, o casamento será anulado. Todavia, se houve coabitação posterior, o casamento é válido.


    C) CORRETA, pois o CC/2002 não traz qualquer regulamentação para a ação correspondente, o que em regra não é necessário, pois o ato inexistente é um nada para o Direito. Todavia, será necessária ação específica para afastar efeitos deste ato que não existe (por exemplo, havendo aquisição de bens).

    E, segundo Flávio Tartuce, para essa ação aplicam-se as mesmas regras previstas para a ação de nulidade absoluta, tais como a inexistência de prazos para sua declaração (não sujeita à decadência), a possibilidade de sua propositura pelo Ministério Público e efeitos retroativos da sentença (ex tunc). Além disso, tem-se reconhecido na jurisprudência que a inexistência do casamento pode ser conhecida de ofício pelo juiz, como nas hipóteses de casamento celebrado por autoridade absolutamente incompetente, em razão da matéria (TJMG, Acórdão1.0223.99.031856-8/001, Divinópolis, 14.ª Câmara Cível, Rel. Des. Dídimo Inocêncio de Paula, j. 14.06.2006, DJMG 11.07.2006).

    Assim, o negócio não estará sujeito à prescrição, decadência ou preclusão, aplicando-se as disposições contidas no artigo 169, que assim dispõe:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.


    D) INCORRETA, pois, segundo preconiza Flávio Tartuce, “putare" significa crer, imaginar. Sendo assim, o casamento putativo é o casamento da imaginação. Trata-se do casamento que embora nulo ou anulável – nunca inexistente –, gera efeitos em relação ao cônjuge que esteja de boa-fé subjetiva (ignorando o motivo de nulidade ou anulação).

    Durante o processo de nulidade ou anulação, o juiz irá apreciar a boa-fé de cada cônjuge, e como é sabido, ela é presumida, devendo ser provada a má-fé por quem alegá-la.

    Dessa forma, uma vez caracterizada a boa-fé, caracterizado está o casamento putativo, pois como este pressupõe aquela, o juiz não pode negar-se a declará-lo se tiver admitido a boa-fé por parte de um ou ambos os cônjuges.

    Portanto, a declaração da putatividade dar-se-á em sentença judicial de ação de nulidade ou anulabilidade do matrimônio, ou de uma ação autônoma, assim que apreciada a boa-fé, vale dizer, de oficio ou a requerimento das partes.


    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 1.825, 1.810.

ID
1275538
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O trabalho a terceiros é regulado pelo Código Civil, como o é pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, aplicando-se esta à relação de trabalho que atenda aos requisitos estabelecidos em seus artigos 2° e 3° . Dentre os enunciados abaixo, previstos nas condições gerais aplicáveis a prestação de serviços do Código Civil, qual deles mais se difere do tratamento dado pela CLT à relação de emprego?

Alternativas
Comentários
  • Para entender essa questão, é necessário vislumbrar os princípios e requisitos impostos na CLT que também são usados nos contratos regidos pelo CC. A letra C é o que mais difere, pois segundo o CC o empregador não poderá ser substituído, mas na CLT a pessoalidade não e um atributo do empregador e sim do empregado.

  • Não sei se entendi a questão de forma incorreta, mas penso que a alternativa "A" também contempla matéria que difere no CC e na CLT.
    O art. 607 do CC prevê que "O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes".  Já na CLT, a pessoalidade é requisito apenas do empregado.  Ademais o art. 483, parágrafo 2o, prevê que no caso de morte do empregador constituído em empresa individual é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.




  • Com o devido respeito, quando acho uma questão absurda e mal elaborada corro pra ver qual é banca aí logo me tranquilizo: "a ta, TRT 14"... Sempre assim...

  • Resposta da banca: Questão 74: No Direito do Trabalho há a possibilidade da sucessão trabalhista, alteração subjetiva do contrato individual de trabalho, no polo patronal, questão regulamentada pelos artigos 10 e 4

  • Questão beeeeem ruim...

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    São regras análogas à disciplina de extinção do contrato de trabalho.

    B : FALSO

    C : VERDADEIRO

    Diferem pelo princípio da despersonalização do empregador.

    ▷ CLT. Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    ▷ CLT. Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Resposta aos recursos pela banca examinadora: "Questão 74: No Direito do Trabalho há a possibilidade da sucessão trabalhista, alteração subjetiva do contrato individual de trabalho, no polo patronal, questão regulamentada pelos artigos 10 e 448 da CLT, o que não é o caso do citado artigo do Código Civil".

    D : FALSO

  • Quem mais foi na A? Questão bem subjetiva na minha opinião...

  • Melhor questão de civil pra TRT que já vi....tinha que raciocinar muito em cima de cada assertiva

    Tinha que saber bem sobre sucessão e extinção do contrato.

    Sem contar que o enunciado perguntou o que mais difere, o que não significa que as demais teriam que ser idênticas no cível e no trabalhista.

  • Para responder corretamente à questão, é preciso saber a diferença entre prestação de serviços e relação de trabalho regulada pela CLT.

     

     

    Pois bem, o Código Civil assim define a prestação de serviços:

     

     

    “Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.

     

     Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição".

     

     

    Já a legislação trabalhista (CLT) estabelece que a relação trabalhista é aquela que

     

     

    “Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual".

     

     

    Assim, observa-se que a diferença é que a prestação de serviços regida pela lei trabalhista se difere da prestação de serviços cível pelas seguintes razões:

     

     

    - trabalhista sempre realizado por pessoa física com pessoalidade; cível pode ser por pessoa jurídica;

     

     

    - trabalhista é prestado com habitualidade, o seja, em caráter não eventual, diferentemente do cível;

     

     

    - trabalhista há relação de dependência entre o prestador de serviços e o tomador, diferentemente do cível;

     

     

    - trabalhista é realizado mediante salário, cível é realizado mediante retribuição.

     

     

    Sobre o assunto, deve-se identificar a alternativa correta, que traz uma asserção que identifica de forma mais específica a diferenciação entre as espécies contratuais (prestação de serviços cível e trabalhista):

     

     

    A)  Nos termos do art. 607 do Código Civil:

     

     

    “Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior".

     

     

    Como visto acima, não se trata de elemento diferenciador entre as espécies contratuais.

     

     

    B) Dispõe o art. 609 do Código Civil:

     

     

    Art. 609. A alienação do prédio agrícola, onde a prestação dos serviços se opera, não importa a rescisão do contrato, salvo ao prestador opção entre continuá-lo com o adquirente da propriedade ou com o primitivo contratante".

     

     

    Também não é informação diferenciadora da relação trabalhista.

     

     

    C) Confira-se a disposição do art. 605 do Código Civil:

     

     

    “Art. 605. Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste".

     

     

    Como visto acima, o vínculo trabalhista exige pessoalidade do empregado para com o empregador. Já a legislação civil não possui tal exigência, sendo certo que a exceção é o contrato de prestação de serviços que possua a característica da pessoalidade (ex: contratação de um cantor para realizar um show, que neste caso o serviço não pode ser realizado por outra pessoa).

     

     

    Portanto, esta é a alternativa a ser assinalada.

     

     

    D) Dispõe o art. 603 que:

     

     

    “Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato".

     

     

    Não se constitui em elemento que chama atenção quando se realiza uma diferenciação entre as espécies contratuais.

     

     

    E) Não se aplica.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C".


ID
1275541
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades por ações, o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder, sendo tipificado como tal:

Alternativas
Comentários
  • a A e a C estão perfeitas, de acordo com o art. 117,§ 1º da lei 6404 de 76; já a B o único erro em relação ao texto legal é que está escrito INÇLEVIDA ao invés de INDEVIDA!!!


ID
1275544
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das modificações na estrutura jurídica de uma sociedade por ações. é INCORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/76 (S/A)

    A) 

    Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

    Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

    Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.

    B) Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
    C) 

    Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

      § 1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.

    D) Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
    Gabarito: (E)

ID
1275547
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Numa sociedade cooperativa, será causa de exclusão de associado:

Alternativas

ID
1275550
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Mariana Moura tem 8 anos e é atriz mirim. Será realizada a apresentação de uma peça musical em Porto Velho, no Teatro Municipal Banzeiros. A respeito do tema, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8° da Convenção 138 OIT (Dec. 4.134/02). Há divergência quanto a quem seria a autoridade competente, se o Juiz do Trabalho ou o Juiz da Vara da Infância.

    Artigo 8º

    1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas.

    2. Licenças dessa natureza limitarão o número de horas de duração do emprego ou trabalho e estabelecerão as condições em que é permitido.

  • Ter, 17 Dez 2013 19:30:00)

    É da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Comum, a competência para apreciar pedido de autorização para trabalho de menores, inclusive o trabalho artístico. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), com base na nova redação do artigo 114, inciso I, da Constituição, que fixa a competência da JT para julgar todas as ações oriundas da relação de trabalho (Emenda Constitucional nº 45/2004).

     processo TRT/SP nº 00017544920135020063,

    ....

    A magistrada destacou ainda o fato de que a Justiça do Trabalho, por meio do  Tribunal Superior do Trabalho  (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho  (CSJT), instituiu, em maio de 2012, uma comissão permanente visando a erradicação do trabalho infantil e a proteção do trabalho do adolescente. Por conseguinte, o TRT-SP também instituiu sua comissão para tratar do tema e criou o Juízo Auxiliar da Infância e Juventude da JT, com a atribuição de apreciar os pedidos de autorização para trabalho infantil.

    link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/justica-do-trabalho-estabelece-sua-competencia-para-autorizar-trabalho-de-menores

  • Sabe pessoal, até onde eu sei, menor de 14 anos não realiza "trabalho" na acepção entendida dentro da competência material da Justiça do Trabalho.

    O ECA prevê que esse tipo de autorização deve ser feito pelo Juiz da Infância e da Juventude, até porque não é trabalho propriamente dito. Se pensarmos diferente (que isso é trabalho), o menor de 14 que exerce esse tipo de atividade artística (atriz mirim) está sendo prejudicado pela falta da plena proteção trabalhista e previdenciária de que gozam aqueles que o fazem a partir dos 16 ou 18.A Convenção da 138 da OIT em altera esse quadro. E desde quando convenção da OIT fixa competência material em detrimento da prevista na Constituição? Conflito de competência entre JT e Justiça Comum em matéria de ECA, quem decide é o STJ.Questão com resposta subjetiva e baseada em jurisprudência não consolidada, s.m.j.
  • Essa questão, a meu ver, não possui alternativa correta.

    A alternativa apontada como correta, "D", não encontra respaldo. A CV 138, foi aotada pelo Brasil em 1973, e ratificada em 28/06/2001, entrando em vigor em 15/02/2020: 

     

    Ratificadas pelo Brasil, normas da OIT definem parâmetros para trabalho infantil

    "(...) Em relação à idade mínima aceitável, a Convenção 138, vigente no Brasil desde 2002, por meio do Decreto 4134/2002, surgiu da necessidade de unificação de parâmetros, considerando os inúmeros instrumentos internacionais que estabeleciam patamares mínimos de aceitação do trabalho infantil para diversos setores econômicos ou categorias profissionais. Desta forma, desde 1973, todo estado membro que a ratificar especificará, em declaração anexa à ratificação, a idade mínima para admissão a emprego ou trabalho em seu território e nos meios de transporte registrados em seu território. (...)

    Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ratificadas-pelo-brasil-normas-da-oit-definem-parametros-para-trabalho-infantil

  • Hoje, a resposta mudaria tendo em vista a concessão de liminar na ADI proposta pela Abert:

    Notícias STF Imprimir

    Sexta-feira, 21 de agosto de 2015

    Ministro defere liminar em ADI sobre trabalho artístico de menores

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que os pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes sejam apreciados pela Justiça Comum. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5326) ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos Estados de São Paulo e Mato Grosso que fixavam a competência da Justiça do Trabalho para conceder a autorização. O ministro ressaltou que a cautelar foi concedida em razão da excepcional urgência do caso.

    Concessão da liminar

    Na decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio afirmou estar convencido da urgência na apreciação do tema. “Está-se diante de quadro a exigir atuação imediata”, afirmou, ressaltando que as autorizações para crianças e adolescentes participarem de programas de rádio e televisão e peças de teatro sempre foram formalizadas pelo Juizado Especial – da infância e da juventude – da Justiça Comum. Por isso, no julgamento do Plenário votou no sentido da concessão da cautelar.

    Nos termos do voto apresentado em Plenário, o ministro deferiu a liminar para suspender, até o exame definitivo da ADI, a eficácia da expressão “inclusive artístico”, constante do inciso II da Recomendação Conjunta 1/14-SP, e do artigo 1º, inciso II, da Recomendação Conjunta 1/14-MT, e para afastar a atribuição, definida no Ato GP 19/2013 e no Provimento GP/CR 07/2014, quanto à apreciação de pedidos de alvará visando à participação de crianças e adolescentes em representações artísticas e à criação do Juizado Especial na Justiça do Trabalho. O relator assentou, “neste primeiro exame”, ser da Justiça Comum a competência para analisar os pedidos.


  • A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada em junho de 1973, em Genebra, com vigência internacional a partir de 1976, só foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro pelo Decreto-Legislativo nº. 179, promulgado em 14 de dezembro de 1999. Trata o diploma legal da idade mínima de admissão ao emprego. Em 28 de junho de 2002, após ter o Presidente da República baixado o Decreto nº. 4.134, de 15 de fevereiro do mesmo ano, entrou em vigor a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
     
    Conforme ensina José Roberto Dantas Oliva, no artigo 8º a Convenção 138 preceitua:

    Artigo 8º

            1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas.

            2. Licenças dessa natureza limitarão o número de horas de duração do emprego ou trabalho e estabelecerão as condições em que é permitido.


    Há, aí, inequívoca autorização normativa para permitir trabalho artístico antes de completados os dezesseis anos de idade, independentemente de haver vinculação a contrato de aprendizagem (em relação ao qual a idade mínima é de catorze anos). Fica claro, no entanto, que isto só se dará mediante licença individual, emitida por autoridade competente, que limitará o número de horas e estabelecerá condições para o desenvolvimento do trabalho. 

    O artigo 149, II, da Lei 8.069/90 (ECA), permite que a autoridade judiciária autorize a participação de criança e adolescente (portanto, em idade inferior inclusive a doze anos) em espetáculos públicos e seus ensaios e em certames de beleza:

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de frequência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou frequência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.


    Vê-se que o ECA, a exemplo da Convenção 138 da OIT, exige que as decisões sejam fundamentadas, vedando licenças generalizadas. Estas, ao contrário, devem ser individuais.

    Com o advento da EC 45/2004, que ampliou consideravelmente a competência da Justiça do Trabalho, o artigo 114 da Constituição Federal passou a ter a seguinte redação:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I. as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II. as ações que envolvam exercício do direito de greve;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III. as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV. os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V. os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI. as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII. as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII. a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX. outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Não se olvida que a CLT atribui ao “Juiz de Menores" referida competência. Nem que o artigo 149 do ECA, embora se refira apenas a “autoridade judiciária" competente, sem especificá-la, estipula, no artigo 146, que “a autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local".

    Entretanto, o artigo 114, I, da Constituição Federal, agora é de clareza solar: tratando-se de relações de trabalho (lato e não mais stricto sensu), compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que delas se originarem. A expressão relação de trabalho deve ser entendida como continente, do qual a relação de emprego é apenas conteúdo, ou seja, gênero que comporta múltiplas espécies, sendo a relação empregatícia só uma delas. Nada excepcionando a Carta, com ela colidem as regras infraconstitucionais que outorgam ao Juiz da Infância e da Juventude competência para permissões de trabalho infanto-juvenil, inclusive o artístico.

    A participação de que cuida o artigo 149, II, do ECA, configura também trabalho no sentido lato, podendo ou não haver vínculo empregatício. E vários são os motivos justificadores da referida competência. Em primeiro lugar, estando os efeitos do trabalho afetos à Justiça do Trabalho, não há o que justifique que a autorização que o precede possa ser dada por juiz que, ulteriormente, será incompetente para analisar os seus efeitos. A questão não é só jurídica, mas até mesmo de lógica. Vejamos:

    1. Caso a criança ou adolescente, no exercício de trabalho artístico, sofra eventual dano moral, a competência para solucionar eventual litígio daí derivado será da Justiça do Trabalho, a teor do artigo 114, VI da Constituição Federal, já transcrito;

    2. O contratante de pessoa em peculiar condição de desenvolvimento que exerça trabalho artístico pode sofrer fiscalização e sanções administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsão contida nos artigos 434 e 438 da CLT;

    3. Se o empregador do artista sofrer penalidade administrativa imposta por órgãos de fiscalização das relações de trabalho e quiser discuti-la em Juízo, terá também de fazê-lo perante a Justiça do Trabalho, conforme artigo 114, VII, da CF/88; e

    4. Na hipótese de sofrer a criança ou adolescente artista acidente no trabalho, trazendo-lhe este consequências danosas, uma vez mais será o Juiz do Trabalho o competente para dirimir a controvérsia que eventualmente se instaure, por reparação de danos materiais ou morais, conforme pacificado, aliás, pela Súmula Vinculante nº. 22 do STF.

    Ora, se em quaisquer destas hipóteses será o Juiz do Trabalho o competente para instruir e julgar eventual ação ajuizada, não há explicação plausível para que as autorizações de trabalho que originaram tais efeitos tenham sido dadas por quem não poderá apreciá-los, não sendo razoável manter-se a competência do Juiz da Infância e da Juventude, conforme lha atribuem textos infraconstitucionais.

    Há quem assevere também que, em se tratando de jurisdição voluntária, tradicionalmente tida como administração pública de interesses (ou direitos) privados, não haveria propriamente competência a ser aferida, mas simples atribuição, que poderia ser perfeitamente do Juiz da Infância e da Juventude, conforme prevê a legislação ordinária.

    Sobre o tema, o STF deferiu liminar na ADI 5326 acerca do trabalho artístico de menores:

    Ministro defere liminar em ADI sobre trabalho artístico de menores

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que os pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes sejam apreciados pela Justiça Comum. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5326) ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos Estados de São Paulo e Mato Grosso que fixavam a competência da Justiça do Trabalho para conceder a autorização. O ministro ressaltou que a cautelar foi concedida em razão da excepcional urgência do caso.

    Histórico

    O julgamento da liminar pelo Plenário teve início no dia 12 de agosto. Na ocasião, votaram os ministros Marco Aurélio (relator) e Edson Fachin no sentido de conceder a cautelar e, em seguida, a ministra Rosa Weber pediu vista do processo. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio entendeu que os atos normativos questionados apresentam inconstitucionalidade formal, uma vez que não foram produzidos mediante lei ordinária, e material, por atribuir competência à Justiça do Trabalho sem respaldo na Constituição Federal.

    Após o pedido de vista, a Abert apresentou petição nos autos, reiterando o pedido de liminar, na qual sustenta que os atos impugnados na ADI permanecem vigentes e “continuam produzindo efeitos deletérios, perpetuando grave situação de insegurança jurídica". Segundo a associação, a situação tem dificultado a inclusão de menores em trabalhos artísticos e gerado a instauração de conflitos de competência.

    Concessão da liminar

    Na decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio afirmou estar convencido da urgência na apreciação do tema. “Está-se diante de quadro a exigir atuação imediata", afirmou, ressaltando que as autorizações para crianças e adolescentes participarem de programas de rádio e televisão e peças de teatro sempre foram formalizadas pelo Juizado Especial – da infância e da juventude – da Justiça Comum. Por isso, no julgamento do Plenário votou no sentido da concessão da cautelar.

    Nos termos do voto apresentado em Plenário, o ministro deferiu a liminar para suspender, até o exame definitivo da ADI, a eficácia da expressão “inclusive artístico", constante do inciso II da Recomendação Conjunta 1/14-SP, e do artigo 1º, inciso II, da Recomendação Conjunta 1/14-MT, e para afastar a atribuição, definida no Ato GP 19/2013 e no Provimento GP/CR 07/2014, quanto à apreciação de pedidos de alvará visando à participação de crianças e adolescentes em representações artísticas e à criação do Juizado Especial na Justiça do Trabalho. O relator assentou, “neste primeiro exame", ser da Justiça Comum a competência para analisar os pedidos.

    Fontes: 


    <http://portal.trt15.jus.br/documents/2225749/22464...(1).pdf/289187b0-218b-4f04-81f9-0d7caa112584>. Acesso em 24.08.2016.

    <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe...>. Acesso em 24.08.2016.

    As alternativas A a D estão incorretas. A data da entrada em vigor da Convenção 138 da OIT exclui a alternativa D, ainda que não tivesse sido deferida a liminar pelo STF na ADI 5326. 

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E (EM DIVERGÊNCIA COM O GABARITO OFICIAL)

  • Gabarito:"questão desatualizada"

     

    A competência é da justiça comum e não da JT com dia o gabarito.


ID
1275553
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Lucia Lima tem 12 anos e foi contratada como babá para cuidar de um recém nascido, em uma residência de seu bairro. Trabalhou por 6 meses, em jornadas diárias de 12 horas, mediante salário equivalente a 70% do mínimo legal, mas sem anotação em CTPS. A respeito do tema, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O que não dessa questão, apesar de ter acertado, é que ela dá a entender que se Lúcia tivesse 16(dezesseis) anos, estaria tudo certo. Mas o trabalho doméstico está enquadrado como uma das piores formas de trabalho infantil, não sendo possível o regular desenvolvimento por criança menor de 18(dezoito) anos. 

  • Questão sem resposta. Proibido o trabalho doméstico ao menor de 18 desde o DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
  • Apenas para completar o que os colegas já expuseram:

    LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (LISTA TIP), decreto  já citado pelo colega:

     Atividade:  Serviço Doméstico 

    Item

    Descrição dos Trabalhos

    Prováveis Riscos Ocupacionais

    Prováveis Repercussões à Saúde

    76.

    Domésticos

    Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível

    Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; fraturas; ferimentos; queimaduras; ansiedade; alterações na vida familiar; transtornos do ciclo vigília-sono; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses); síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos; tonturas e fobias


  • O gabarito até seria aceitável se não houvesse a alternativa E, pois seria respondida por exclusão...

    Lamentável. Quando vi os 16 anos na letra A de imediato a considerei incorreta.

  • E quanto às contribuições previdenciárias?

  • Resposta ABSURDA da banca: Questão 79: Nada obstante a previsão no instrumento internacional, a idade mínima vigente, segundo a Constituição Federal que regula todo nosso ordenamento jurídico é de 16 anos. Improcede. 

  • Gente trabalho doméstico está entre as piores formas de trabalho infantil pela OIT, sendo assim não seria proibido para menores de 18 anos? como a alternativa a estaria correta?

  • Carolina, realmente menores de 18 anos não podem exercer trabalho doméstico. Porém, caso ocorra são devidas todas verbas trabalhistas, bem como contribuição previdenciária. Isso ocorre porque o trabalho já foi prestado e não é possível retornar ao estado anterior (a energia gasta na prestação do serviço é irreversível). Ademais, caso não houvesse o pagamento das verbas trabalhistas haveria enriquecimento sem causa do empregador, que beneficiou-se do trabalho prestado e o menor seria duplamente prejudicado, pois além de ter exercido trabalho proibido e prejudicial não receberia pelo labor. 

    Logo, apesar de nulo o contrato todas as verbas trabalhistas devem ser pagas e o contrato de trabalho rescindido.
  • Questão passível de nulidade.

  • Amigos acompanhando o comentario da sra. Lucia, de fato o trabalho a menores é proibido, contudo como forma até mesmo de coibi-lo a Justiça do trabalho tem considerado devidas todas verbas rescisórias, discordo contudo na parte da questão que julga ser tais verbas de carater indenizatório a mim não seria esse o sentido
    alguém poderia explicar?

  • Pois eh! Também errei pq como não poderia nem com 16, a questão só estaria correta se fosse receber as verbas a que teria direito (sem mencionar a idade) se o contrato fosse válido ou, já que quis falar em idade, 18 anos.. Afff frustrante
  • Realmente essa prova foi muito mal elaborada, reflete o despreparo de quem elaborou

     

  • LEI COMPLEMENTAR 150

    ART1, Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção n 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o .  


ID
1275556
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marina Lopes tem 16 anos e trabalha fazendo a limpeza em uma boate que explora a prostituição, recebendo salário e cumprindo horário das 18:00 às 00: 00 no desempenho de suas tarefas. A respeito de seu contrato de trabalho, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 67 ECA. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Não sei se esta questão foi anulada, mas com certeza a alternativa "c" está correta, pois é proibido o trabalho noturno ao menor, ainda que de 16 anos. No caso exposto, o menor trabalhava no período noturno e em lugar prejudicial, duas proibições simultâneas, nos termos do ECA, talvez por esta razão não tenha sido considerada como correta.  

    Art. 67 ECA. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-govenamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.


  • Questão com problema de lógica básica.

    Marque a resposta incorreta.
    Colocam 1 errada e 1 a assertiva "nenhuma das anteriores".
    Se tem 1 assertiva incorreta e 3 certas, então, a opção nenhuma das anteriores também é incorreta, o que torna a questão NULA.

  • Questão mal formulada! Inclusive há corrente doutrinária e jurisprudência do TST que adotam o entendimento da letra  B. Vejam a seguinte decisão em caso parecido (publicada em maio de 2013):


    PROCESSO Nº TST-AIRR-955-43.2010.5.10.0821 - FASE ATUAL: AgR

    Firmado por assinatura eletrônica em 28/05/2013 pelo Sistema de Informações Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419/2006.

    A C Ó R D Ã O

    (2ª Turma)

    GDCGL/FS/jmr

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO – CASA DE PROSTITUIÇÃO – ATIVIDADES DE GARÇOM, CAIXA E FAXINEIRO - LICITUDE DO OBJETO. O Tribunal Regional, após a análise dos elementos probatórios dos autos, registrou que ficou caracterizado o vínculo empregatício entre as partes, porquanto preenchidos os requisitos insertos nos artigos 2º e 3º da CLT, porquanto o reclamante, na casa de prostituição, desenvolvia atividades de caixa, garçom e faxineiro. Nessa esteira, verifica-se que a controvérsia acerca do vínculo empregatício está assente no conjunto fático-probatório, sendo seu reexame vedado em fase extraordinária, consoante o enunciado na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.


  • Acredito que a jurisprudência trazida pela colega Ana Carla talvez não se amolde ao caso, pois não diz respeito ao trabalho de menor.

    É isso mesmo?

  • Você tem razão, Lucy! Obrigada por me alertar. De fato, o contrato é nulo. No entanto, o menor teria direito às parcelas trabalhistas, conforme jurisprudência citada, foi por isso que colacionei, mas mesmo assim, o contrato é nulo.

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

    CLT. Art. 403. Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. § 3.º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos.

    B : FALSO / D : VERDADEIRO

    É exemplo citado por Godinho. Na hipótese, o trabalho seria não apenas proibido, mas essencialmente ilícito, por concorrer ao crime de lenocínio (CP, art. 229). Como os serviços não se inserem no núcleo da atividade criminosa, porém, admite-se que o contrato, embora nulo, produza plenos efeitos trabalhistas.

    ☐ "O Direito do Trabalho tende a conferir efeitos justrabalhistas plenos à prestação empregatícia de trabalho irregular (ou trabalho proibido) – desde que a irregularidade não se confunda também com um tipo legal criminal. (...). A regra geral de negativa plena de efeitos jurídicos ao trabalho ilícito não esmorece a pesquisa em torno de algumas possibilidades concretas de atenuação do preceito geral enunciado. Duas alternativas destoantes da regra geral têm sido apontadas pela doutrina: a primeira, consistente na situação comprovada de desconhecimento pelo trabalhador do fim ilícito a que servia a prestação laboral perpetrada. A segunda alternativa consistiria na nítida dissociação entre o labor prestado e o núcleo da atividade ilícita. Para esta tese, se os serviços prestados não estiverem diretamente entrosados com o núcleo da atividade ilícita, não serão tidos como ilícitos, para fins justrabalhistas (exemplo: servente em prostíbulo). A comprovação de qualquer destas duas situações alternativas poderia ensejar, segundo tais concepções, a produção de efeitos trabalhistas ao prestador de serviços envolvido" (Godinho, Curso, 2019, p. 625-6).

    C : VERDADEIRO

    CF. Art. 7.º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

     ▷ ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    Art. 404. Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 e as 5 horas.


ID
1275559
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O disposto no artigo 158, do C PC, verbis: Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" é o fundamento legal do instituto denominado pela doutrina de:

Alternativas
Comentários
  • TIPOS DE PRECLUSAO

    Temporal
    - Tem 5 dias para praticar o ato
    Consumativa - Pratica ato dentro do prazo e deixa de praticar outros.
    Logica - Proibição de você praticar atos incompatíveis (A parte que ocultar expressa ou tacitamente a sentença decisão, não poderá recorrer) Art 503

  • http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15851767/agravo-1-art-557-do-cpc-em-agravo-de-instrumento-ai-642070-sc-2009064207-0/inteiro-teor-15851768

    Não assiste razão ao recorrente. Ao recorrer, bem ou mal, exerceram os agravantes o direito que lhes assistia, não podendo repeti-lo, mesmo que dentro do prazo, diante do princípio da consumação previsto no art. 158 do CPC.

    É assim que Araken de Assis explica:

    A prática de qualquer ato processual produz "imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" (art. 158). É o fenômeno da preclusão consumativa, segundo a qual, "realizado o ato, não será possível pretender tornar a praticá-lo, ou acrescentar-lhe elementos que ficaram de fora e nele deveriam ter sido incluídos, ou retirar os que, inseridos, não deveriam tê-lo sido". Logo, interposto o recurso, extingue-se, tout court , o direito de impugnar o provimento, não importa se admissível ou não.

    O princípio da consumação tem larga aplicação no campo dos recursos. Conforme já assinalado, as razões de apelação, por exemplo, não comportam ampliações e modificações. É irrelevante, a esse propósito, a manifestação dentro do prazo de quinze dias iniciado com a intimação da sentença, porque tal prazo se extinguiu no ato da interposição, a teor do art. 158. Por outro lado, a interposição de apelo parcial significa aquiescência com a parte remanescente da sentença e, por idêntico motivo, é inadmissível a parte interpor outra apelação. [...] E a correta formação do instrumento de agravo, instruído com as peças obrigatórias, representa ônus do agravante, não se tolerando, em homenagem ao princípio da consumação, a correção ulterior dos traslados . ( Manual dos recursos . São Paulo: RT, 2007, p. 100-1).

    http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Leonardo%20José%20Carneiro%20da%20Cunha%20-%20formatado.pdf

    Os atos praticados pelas partes podem ser unilaterais ou bilaterais, consoante se depreende da dicção do art. 158 do Código de Processo Civil. São unilaterais os atos da parte que independem da concordância da parte contrária. Já os bilaterais assim se identificam, quando, para serem praticados pela parte, dependem da confluência da manifestação de vontade da parte contrária, a exemplo do que sucede com a transação (CPC, art. 269, III).

    Os atos das partes, uma vez praticados, produzem efeitos imediatos no processo, gerando a pronta e instante modificação, constituição ou extinção de direitos processuais (CPC, art. 158). O único ato das partes que não produz efeitos imediatos é a desistência da ação, a qual deve ser requerida por advogado que detenha poderes especiais para tanto (CPC, art. 38). Sua eficácia somente se opera depois de homologada por sentença (CPC, art. 158, parágrafo único), que irá extinguir o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VIII). 



ID
1275562
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Ao tratar da ordem econômica, a Constituição Federal de 1988 o faz com fundamento na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados quais dos princípios abaixo?

Alternativas

ID
1275565
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

De acordo com a Constituição Federal, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

Alternativas

ID
1275568
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da execução contra a Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    Achei que a letra C estava correta. Não é exatamente o texto do art. 100, §2º, da CF?


  • Exatamente. Correta assertiva C.

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. 

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.


  • Letra C é a correta, Ipsis litteris com o art. 100, §2º, da CF, apesar do gabarito sinalizar a letra E.

  • A. ERRADO. Art. 100 CF. Não é preferencialmente, é EXCLUSIVAMENTE, isto é, as FAZENDAS PÚBLICAS SÃO OBRIGADAS A RESPEITAR a ordem cronológica da apresentação dos precatórios.
    B. ERRADO. Art. 100, § 1º. Não se exclui as indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, pois elas são consideradas como de natureza alimentícia.
    C. ERRADO. Embora esteja nos termos do art. 100, § 2º, recentemente foi declarada inconstitucional o trecho: "na data da expedição do precatória." Ver: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=233456.
    D. ERRADO. Não é 70 anos é 60 anos, conforme a letra do § 2º art. 100 da CF.
    E. CORRETO.

  • Conforme o colega Elson disse, a letra C encontra-se Errada. 

    Notícia do portal STF Internacional

    "Artigo 100

    Quanto ao artigo 100, os ministros julgaram inconstitucionais em parte os parágrafos 2º, 9º, 10 e 12, acompanhando o voto do ministro-relator, Ayres Britto (aposentado). Votando pela improcedência das ADIs em relação ao artigo 100, ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

    No parágrafo 2º, foi considerada inconstitucional a expressão “na data de expedição do precatório”, que restringe o pagamento preferencial àqueles que já têm 60 anos completos quando da expedição do título judicial. Seguindo o entendimento manifestado pelo relator no início do julgamento, isso significaria que um credor já com 80 anos poderia ficar sem preferência, enquanto outro com 60 anos recém completos poderia ser contemplado rapidamente. Segundo o voto do ministro Ricardo Lewandowski na sessão de hoje, “excluir da preferência o sexagenário que completa a idade ao longo do processo ofende a isonomia e também a dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção aos idosos, assegurado constitucionalmente”.

    Os parágrafos 9º e 10 também foram declarados inconstitucionais, por maioria de votos, sob a alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Os dispositivos instituem a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios, dos débitos que o credor privado tem com o poder público. A regra foi considerada inconstitucional porque acrescenta uma prerrogativa ao Estado de encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada ao entre privado.

    Quanto ao parágrafo 12 foi considerada inconstitucional a expressão que estabelece o índice da caderneta de poupança como taxa de correção monetária dos precatórios, por ficar entendido que ele não é suficiente para recompor as perdas inflacionárias. O ministro Marco Aurélio, em seu voto, destacou a constitucionalidade de outro trecho do parágrafo, que institui a regra segundo a qual a taxa de remuneração adotada deve ser a mesma para todos os tipos de precatórios, independentemente da natureza – precatórios alimentares ou de origem tributária –, uma vez que o princípio isonômico não comportaria um tratamento diferenciado de taxas para cada caso. "

    Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=233456


  • QUESTÃO MISERÁVEL!


    ACOMPANHEM O STF!
  • Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor EQUIVALENTE AO TRIPLO fixado em lei para os fins do disposto no § 3º (TRIPLO DO PEQUENO VALOR) deste artigo, ADMITIDO O FRACIONAMENTO para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. 


ID
1275571
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que pertine ao litisconsórcio:

Alternativas
Comentários
  • C) o princípio da autonomia ou independência dos litisconsortes é relativo -artigo 48, cpc. exemplos: artigo 320, I, CPC; artigo 739-A, parág. 4, CPC; artigo 509, PCP. 

  • Letra C: art. 48 CPC :  " Salvo disposição em contrário" os litisconsortes serão considerados. em suas relações com a parte adversa,como litigantes distintos; os atos e omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

  • Reposta da letra D: Súmula 641 STF " não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só UM dos litisconsortes haja sucumbido".

  • Novo CPC:

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar

  • LETRA D CORRETA Súmula 641 STF " não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só UM dos litisconsortes haja sucumbido".

  • Letra b: "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo."

  • Gabarito:"D"

     

    Súmula 641 STF. Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.


ID
1275574
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Qual das alternativas abaixo está CORRETA?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) Faltou: V - a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis.

    O que, a meu ver, não torna a assertiva incorreta.

    B) quando ocorrer confusão entre autor e réu = sem resolução de mérito

    C) RE não suspende execução sentença;

    D) em primeiro àquele que promoveu a execução

  • a) São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias de ser desconhecido ou incerto o réu ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; ( ll - a afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão; Ill - a publicação do edital no prazo máximo de quinze (15) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver; IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre vinte (20) e sessenta (60) dias, correndo da data da primeira publicação; ERRADA


    Faltou o inciso V do art. 232


    Art. 232. São requisitos da citação por edital: 

    I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente; 

    II - a afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão; 

    III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver; 

    IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação; 

    V - a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis.


    b) Extingue-se o processo com resolução de seu mérito: ( I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; (ll - quando o réu reconhecer a procedência do pedido formulado pelo autor; (Ill - quando as partes transigirem; IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; ( V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação; VI quando ocorrer confusão entre autor e réu; ERRADA


    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; 

    III - quando as partes transigirem; 

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.


    • c) O recurso extraordinário suspende a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta ao andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 do CPC; ERRADA


    • Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.

    • d) Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuido e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu em primeiro a citação do réu na fase de conhecimento, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora; ERRADA


    • Art. 711. Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora.

  • Questão falha, a letra A está correta pois os quatro incisos citados são requisitos da citação por edital:

    Art. 232. São requisitos da citação por edital: 

    I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente; 

    II - a afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão; 

    III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver; 

    IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação; 

    --

    Se falta um dos incisos não tem nenhuma importância, os incisos enumerados são requisitos da citação por edital, o enunciado não destacou que era necessário citar Todos eles. Claro que o concurseiro percebe que falta um, mas na hora da prova também ficaria na dúvida entre assinalar A ou E pois os 4 incisos são realmente requisitos legais.

    Havendo uma alternativa E) nenhuma das anteriores, em termos de lógica, é impossível prever que o examinador realmente queria pois há dubiedade, acerta-se por sorte, 50% de chances. Examinador medíocre, nem percebeu o que fez e deveria haver anulação.


  • A) ERRADA - Faltou o seguinte requisito : V - a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis.

    B) ERRADA - A confusão entre autor e réu é hipótese de extinção sem julgamento do mérito.

    C) ERRADA - Recurso extraordinário possui, em regra, apenas efeitos suspensivos;

    D) ERRADA - Art. 711. Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora

    E) CORRETA

  • De acordo com o CPC, art. 257 e 256.

    LETRA A

    No inciso I da questão, acrescentar "nos casos expressos em lei".

    Inciso II foi alterado para "publicação na rede mundial e na plataforma de editais". Também poderá haver publicação em outros meios.

    Inciso III há prazo para o sujeito do edital tomar conhecimento. No penal ordinário, é 15 dias. No civil, é de 20 a 60 dias.

    Inciso IV acrescentar "ou, havendo mais de uma, da primeira".

    LETRA B

    De acordo com o art. 487, não há previsão de "confusão entre autor e réu".

  • PELO NOVO CPC A LETRA B ESTARIA CORRETA:

    Supressão da hipótese da confusão O CPC /73 diz ia que a confusão e ntre  autor e  réu era m otivo para e xtinç ão s em  res oluç ão do m érito (art. 267,  X 2). Contudo, cogen te lembrar que a confusão (assim c om o o pagam ento, a daç ão, a novação etc .) é form a de extinç ão da obrigaç ão. As s im , se ela extingue a obrigaç ão, não faz  s entido que a s entença fundamentada nela s eja  s em  res oluç ão de m érito, um a v ez  que, quando h á pag am ento, dação, no vaç ão, a dec is ão é com res oluç ão de m érito. Em  vista de tal equívoco do leg islador, o CPC/15 eliminou a confusão c om o hipótese de extinção sem resolução de mérito.


ID
1275577
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à Organização Internacional do Trabalho, na forma de sua Constituição, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta: Letra B


  • Erro da letra A -  5. Nenhum Estado-Membro da Organização Internacional do Trabalho poderá dela retirar-se sem aviso prévio ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho. A retirada tornar-se-á efetiva dois anos depois que este aviso prévio houver sido recebido pelo Diretor-Geral, sob condição de que o Estado-Membro haja, nesta data, preenchido todas as obrigações financeiras que decorrem da qualidade de Membro. Esta retirada não afetará, para o Estado-Membro que houver ratificado uma convenção, a validez das obrigações desta decorrentes, ou a ela relativas, durante o pedido previsto pela mesma convenção.



  • B) 19.3. A Conferência deverá, ao elaborar uma convenção ou uma recomendação de aplicação geral, levar em conta os países que se distinguem pelo clima, pelo desenvolvimento incompleto da organização industrial ou por outras circunstâncias especiais relativas à indústria, e deverá sugerir as modificações que correspondem, a seu ver, às condições particulares desses países.

    C)12. 3. A Organização Internacional do Trabalho poderá tomar todas as medidas necessárias para consultar, a seu alvitre, organizações Internacionais não governamentais reconhecidas, inclusive organizações internacionais de empregadores, empregados, agricultores e cooperativistas.

    D) 19. 1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.
    2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.

    E) 19.5 e) quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.


ID
1275580
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No tocante a tratados internacionais, considerando-se o ordenamento jurídico vigente e o posicionamento jurisprudencial dominante, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreto Letra C, não existe sob reserva de ratificação.



  • Além disso, não é "sempre" que depende da ratificação do Congresso Nacional. A rigor, admite-se, excepcionalmente, determinados "acordos executivos" ("executive agreements"), que dispensam a aprovação do Congresso Nacional. 

  • A ratificação é ato do Presidente da República e não do Congresso Nacional.  O ato deve ser REFERENDADO pelo Congresso Nacional e não RATIFICADO por ele.

  • Letra d) Art. 19, 5, b, da Constituição da OIT:


    5. Tratando-se de uma convenção:

    b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza;

  • Conforme o art. 49, I, da Constituição Federal, compete exclusivamente ao Congresso Nacional referendar tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
    A resposta é a letra C. 

ID
1275583
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em 2008, a Declaração Sócio-laboral do MERCOSUL (DSLM) completou 10 anos de aprovação, tendo sido um dos primeiros instrumentos do MERCOSUL que reconheceu a necessidade de dotar o processo de integração regional a uma real dimensão sócio-laboral. A declaração assegura a todos os trabalhadores, os seguintes direitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E


    Art. 4. Item 1. 

    Todo trabalhador migrante, independentemente de sua nacionalidade,

    tem direito à ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de

    trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiver exercendo suas

    atividades, em conformidade com a legislação profissional de cada país.


    Declaração sócio laboral

  • Isso sim que é uma questão de direito internacional boa para se colocar em uma prova para juiz do trabalho!

  • GABARITO: E (Questão desatualizada)

    Após a revisão da DSLM em 2015, não se prevê mais direito à ajuda, e sim à assistência (vide abaixo). A rigor, portanto, a alternativa "A" também é verdadeira à luz da redação atual desse instrumento.

    DSLM/2015. Art. 7.º Trabalhadores migrantes e fronteiriços. (1) Todos os trabalhadores, independentemente de sua nacionalidade, têm direito à assistência, à informação, à proteção e à igualdade de direitos e condições de trabalho, bem como direito de acesso aos serviços públicos, reconhecidos aos nacionais do país em que estiver exercendo suas atividades, em conformidade com a legislação de cada país.

    DSLM/2008. Art. 4.º Trabalhadores migrantes e fronteiriços. Todos os trabalhadores migrantes, independentemente de sua nacionalidade, têm direito à ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiverem exercendo suas atividades.


ID
1275586
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da contribuição destinada à Seguridade Social, a cargo da empresa, é CORRETO afirmar que incide na hipótese a seguir:

Alternativas
Comentários
  • A- Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, exceto (incluindo as gorjetas) as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (ERRADO)

    B- Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; (CERTO);
    C- Quinze por cento sobre o valor líquido (valor bruto da nota fiscal) da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (ERRADO);D- No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições devidas pelas demais empresas, é devida a contribuição adicional de dois por cento (2,5%) sobre a base de cálculo definida nos incisos I e ill do artigo 22, da Lei 8.212/91; (ERRADO)E- Para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, conforme dispuser o regulamento, nos percentuais de 1%, 2% ou 3% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, conforme o risco de acidente de trabalho seja, respectivamente, grave, médio e leve (ao contrario). (ERRADO)Resposta Letra B
  • Quanto ao item ''B'' , há omissão do termo remunerações ''devidas'', restringindo o conceito original que amplia a incidência também sobre as remunerações que não foram pagas.

  • Cuidado! 

    O art. 22, IV, Lei 8212 foi considerado INCONSTITUCIONAL.

  • Diogo!

    Essa declaração de Inconstitucionalidade não tem efeito "Erga omnes" ,  é uma ação isolada.

  • A-Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    B-Correta vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    C-Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    D-§ 1° No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).

    E-II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


  • Na verdade,  ao art. 22, IV, Lei 8212 foi dado o caráter de repercussão geral, ou seja, não é uma decisão vinculante porém todas as empresas que entrarem com ação em relação a essa contribuição ganharão pois devido a repercussão geral as instâncias inferiores deverão seguir a interpretação do STF para não congestionar o judiciário.

    Se perguntar de acordo com a lei: continua valendo Se perguntar de acordo com a jurisprudência do STF : é inconstitucional
  • Colega gustavo fontenele,

    Não há omissão na letra B, a própria lei 8212/91 não utiliza a palavra DEVIDA no art. 22, III:

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; 


    Bons estudos, fé em Deus!!

  • A - INCLUINDO as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;


    B - GABARITO.

    C -
    VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURAMENTO.

    D - AOS BANCOS E INSTITUIÇÕES DE FINANÇAS SERÁ INSTITUÍDO UM ACRÉSCIMO DE 2,5%, OU SEJA, REPASSARÁ NO FINAL DAS CONTAS 22,5%.

    E - 1%---> LEVE
          2%---> MÉDIA
          3%---> GRAVE
    Estava respectivamente invertido!
  • (A) INCLUINDO as gorjetas (...) 

    (B) GABARITO 
    (C) valor bruto 
    (D) 2,5% 
    (E) leve, média e grave, respectivamente, 1%, 2% e 3% 
  • Art 22 lei 8212. III - Vinte porcento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer titulo, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

  • Para ficarmos atualizados: O art. 22, I da lei 8212 foi alterado pela MP 680, e a alteração entrou em vigor agora em novembro de 2015.


    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 680, de 2015) 

  • a)ERRADA Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, exceto as gorjetas( incluindo as gorjetas), os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
     b)CERTA Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;
    c)ERRADA Quinze por cento sobre o valor líquido (valor bruto) da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
    d)ERRADA No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições devidas pelas demais empresas, é devida a contribuição adicional de dois por cento( dois e meio por cento) sobre a base de cálculo definida nos incisos I e ill do artigo 22, da Lei 8.212/91;
    e)ERRADA Para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, conforme dispuser o regulamento, nos percentuais de 1%, 2% ou 3% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, conforme o risco de acidente de trabalho seja, respectivamente, grave, médio e leve.(leve, médio e grave)
  • a) ERRADA - o erro está na palavra exceto, quando o correto é "inclusive".

    b) CORRETO - Lei 8.212; art. 22; III

    c) ERRADA - não é o valor líquido, é o valor bruto.

    d) ERRADA - a contribuição adicional das instituições financeiras não é de 2%, e sim de 2,5%

    e) ERRADA - a alternativa mudou a ordem dos riscos. A alternativa disse: 1% grave; 2% médio; 3% leve. O correto é 1% leve; 2% médio; 3% grave

  • ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA E), ALÉM DESSE, JÁ EXPOSTO, EXISTE OUTRO:

    REMUNERAÇÃO PAGA, DEVIDA OU CREDITADA.

  • ATUALIZAÇÃO!

    Ainda que não interfira no gabarito da questão, é de se salientar que, por ocasião da resolução n° 10, de 2016, do Senado Federal, houve a suspensão do inciso IV, do art. 22, da Lei n° 8.212, que tratava da contribuição no valor de 15% para os cooperados, em decorrência de decisão do STF, em sede Recurso Extraordinário nº 595.838. Senão vejamos:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999). (Execução suspensa pela Resolução nº 10, de 2016)

    RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2016

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 595.838.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  • pessoal pra quem está estudando agora em 2021, esse valor da nota fiscal das cooperativas já não existe mais.

ID
1275589
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre salário de contribuição, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- O salário maternidade é o único beneficio da previdência que integra o salário de contribuição

    B- Correto

    C- O menor aprendiz é considerado empregado do RGPS, logo tera um piso salarial ou se não será o salário mínimo

    D- O Décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição mas não é considerado no calculo do beneficio

    E- Para o segurado facultativo o salario de contribuição é o valor por ele declarado


  • LEI 8212

    CAPÍTULO IX

    DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

  • na letra C o menor aprendiz é segurado empregado, logo se aplica o teto do SC para este,fixado para o exercicio de 2014 pela portaria conjunta MPS/MF 19  10/01/2014 na importância de R$ 4.390,24

  • a) O salário-maternidade não é considerado salário-de-contribuição; ERRADA


    Art. 28 da Lei 8212/1991

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.


    b) O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês; CORRETA


    Art. 28 da Lei 8212/1991

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. 


    c) Não há limite mínimo de salário-de-contribuição do menor aprendiz, considerada a peculiaridade deste tipo de labor; ERRADA


    Art. 28 da Lei 8212/1991

    § 4º O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.


    d) O décimo-terceiro salário não integra o salário-de-contribuição, eis que não considerado para o cálculo de benefício; ERRADA


    Art. 28 da Lei 8212/1991

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.


    e) Considera-se salário-de-contribuição, para o segurado facultativo e trabalhador avulso, a remuneração efetivamente auferida na entidade sindical ou empresa de origem. ERRADA


    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o

  • a) Errada

    art 28. Lei 8212

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    b) Correta

    art 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês

    c) Errada

    § 4º O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.

    d)Errada

    O 13º salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de beneficio e) Errada

    Para o avulso e trabalhador:

    É a remuneração auferida em uma ou mais empresas, devidos ou creditados, incluindo gorjetas, ganhos sob formas de utilidades e adiantamentos de reajustes salariais Para o facultativo:

    O valor máximo por ele declarado observando o limite máximo
  • GABARITO ''B''


    UMA DAS POSSIBILIDADES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, OU SEJA, PROPORCIONALIDADE. (Importante lembrar)
  • Complementando a LETRA E

     DECRETO 3048 ART 214 IV E V

    Considera-se salário-de-contribuição, para o dirigente sindical, na qualidade de empregado, a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas e ,

    Para o dirigente sindical, na qualidade de trabalhador avulso, a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical.

  • Temos que ficar ligados:

    O limite mínimo do SC - EM REGRA - é o piso salarial normativo ou legal da categoria

    INEXISTINDO este piso, o salário Mínimo. 

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8212/91
    ART. 28 § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
  • Art. 28 da Lei 8212/1991

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. 

    ctrl c ctrl v

    pra dar sorte

  • Questão desatualizada, pois considera o item I incorreto.

    O STF no RE 1.072.485 considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/91.

  • GABARITO B, mas com ressalvas. Na época a alternativa A estava incorreta, porém hoje há outra interpretação. Ver o comentário da colega Renata Ribeiro.

    A O salário-maternidade não é considerado salário-de-contribuição; HOJE A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA, mas na época não era

    B O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês;

    C Não há limite mínimo de salário-de-contribuição do menor aprendiz, considerada a peculiaridade deste tipo de labor;

    D O décimo-terceiro salário não integra o salário-de-contribuição, eis que não considerado para o cálculo de benefício;

    EConsidera-se salário-de-contribuição, para o segurado facultativo e trabalhador avulso, a remuneração efetivamente auferida na entidade sindical ou empresa de origem.


ID
1275592
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas decorrentes de acordo ou decisão judicial, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - CORRETA

    Artigo 43, 3°


     

    § 3o As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.

     

  • Art 43 da Lei 8212

    a) Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.

    b) § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.

    c)   § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. 

    d) correta

    e) § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo.

  • A-Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

    B-    § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

    C- § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

    D-correta § 3o  As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

    E-  § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

  • Quem souber, me explique, por favor:

    Supondo que A tenha trabalhado para B de 1995 a 2000, foi demitido, entrou com ação na justiça do trabalho para reaver direitos não pagos (tais quais férias, 13º etc). A sentença foi proferida em 2006, houve prescrição das contribuições incidentes sobre esses direito?

    Haja vista que, a ação trabalhista não é causa interruptiva de prescrição e o FG das contribuições é a prestação de serviço, logo de 1995 a 2000. 

  • A - ERRADO - O JUIZ DETERMINARÁ O RECOLHIMENTO DE IMEDIATO.

    B - ERRADO - INCIDIRÃO SOBRE O VALOR TOTAL.

    C - ERRADO - OCORRE O FATO GERADOR NA DATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - SERÁ CALCULADA COM BASE NO VALOR DO ACORDO.

  • Lei 8.212/91

    A- Errada 

    Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.

    B - Errada 

    Art. 43. § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.

     C - Errada

    Art. 43. § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.

    D - Correta 

    Art. 43. § 3o  As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas

      E- Errada

      Art. 43. § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo.


ID
1275595
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A lei 6858/80 estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Considerando que José Ligeiro faleceu na vigência do contrato de trabalho e tomando em conta a legislação previdenciária, é de se esperar que figurem na certidão a ser expedida pelo INSS os seguintes dependentes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa incorreta: E - os pais (2ª classe) devem comprovar a dependência econômica. Apenas os dependentes de 1ª classe não comprovam, com exceção do enteado, que, embora pertencente à 1ª classe, deve comprovar a dependência financeira também. 

  • Não entendi a questão. Alternativa E!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

      I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

      II - os pais;

      III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

        IV -  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    não podem os Pais e filhos serem dependentes ao mesmo tempo.


  • Questão totalmente mal formulada! Sem fundamento, pais e filhos não são dependentes da mesma classe e uma classe exclui a outra!! 

  • a E é a mais certa. Dá pra resolver com um pouco de atenção, pois não podem dependentes de classes diferentes serem beneficiários ao mesmo tempo.

  • A mais incorreta (que é o que se pede na questão) é a alternativa "E". Porém dá pra ficar na dúvida com a "B", pois diz que "o enteado menor tutelado mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica".  Quando fala-se em menor entende-se que ele deve ter até 18 anos, mas sabe-se que nessas condições o enteado, que é equiparado ao filho, é beneficiário dependente até os 21 anos. 

    Não sei vocês, mas fiquei com a sensação de que a alternativa disse menos do que queria dizer, e acabou deixando brechas. Fiquei muito na dúvida por que entendo por menor de idade quem tem menos de 18 anos. No lugar de só o menor, a questão deveria ter expresso o menor de 21 anos, pra não deixar margem a possíveis recursos.

    Bons estudos ;)


  • Ninguém viu que na alternativa E, além de incluir os filhos juntos com os pais que são de classes diferentes, fizeram pior, como pode os pais ser menor de 21 anos??? risos

  • Gente a meu ver não cabe essa interpretação de que uma classe exclui a outra nesta questão, isto porque  a questão diz que: "é de se esperar que figurem na certidão a ser expedida pelo INSS os seguintes dependentes". O INSS já lança a certidão excluindo possíveis classes conflitantes?

    Minha interpretação tá correta, ou absurdamente errada?
  • Gabarito letra E

    Os filhos, desde que não emancipados e os menores de 21 anos se enquadram na 1ª classe, sendo esta presumida, ou seja, é preferencial e não necessita provar dependência econômica. Já os pais (2ª classe) para terem direito deverão provar a dependência econômica e inexistência de dependentes da primeira classe. Portanto, é o elemento que torna a questão incorreta.

  • de cara da p saber que o iten E.... mas tem itens incompletos...
    .. nao gostei dessa questao..

  • "em não havendo cônjuge, companheira, pais ou filhos aptos a se qualificarem como dependentes e provada a dependência econômica;" Parte da C que também está errada, filhos até 21 ou inválidos não precisam comprovarem dependência econômica. Pois estão na classe 1.

  • Bota mal formulada nisso. Alternativa "A" não pode ser a cônjuge E a companheira por ser questão polêmica. A jurisprudência do STF não aceita esta concomitância.

    Para o STF, como o Código Civil não admite a união estável se um dos companheiros já for casado, isto impede a concessão de pensão por morte à concubina (Recurso Extraordinário 397.762). Entendimento aplicável a outros benefícios e direitos (como os retratados na questão) pelas mesmas razões.

  • Só da para resolver por eliminação. Realmente a opção mais estranha é a letra E, pois dá a entender que os pais devem ser menores de 21 anos e não emancipados, o que inexiste na Lei e na realidade. É uma questão de português pois há o emprego indevido da vírgula.  

  • como assim???

    Tudo bem que na alternativa E entra a questao de classe, mas na C fala de comprovação de dependencia economica de dependentes de primeira classe...

    Questaozinha fdp

  • LUCAS A COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NA ASSERTIVA ''C'' É REFERENTE AO IRMÃO...


    SERÁ CONSIDERADO COMO DEPENDENTE: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, EM NÃO HAVENDO NENHUM OUTRO DEPENDENTE DAS CLASSES QUE O ANTECEDE E COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.



    GABARITO ''E''

  • O erro da letra E:

    Os filhos de qualquer condição são de primeira classe, e sua dependência é presumida.

    Os pais são dependentes de segunda classe, e só poderá receber se não houver os de primeira classe, e deve ser comprovada a dependência financeira.

    Essa questão não é mal elaborada, é só prestar mais atenção.

  • rsrs... GABARITO A "E"..precisa nem comentar..kk.. A pessoa ter uma pai menor de 21 anos...kkkk... e este depender economicamente do filho. Ta aí uma coisa q n se vê hj em dia...

  • EU ERREI, MAS AGORA ENTENDI E QUERO PASSAR AQUI PARA QUEM ERROU TAMBÉM.


    A QUESTÃO QUER SABER SOBRE OS NOMES QUE CONSTARÃO NA CERTIDÃO EXPEDIDA PELO INSS, PARA MARCAR A LETRA " E " O CANDIDATO TEM QUE SABER SÓ ISSO:ART. 16, LEI 8213/91§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    NÃO PODE A CERTIDÃO CONSTAR NOME DE 2 CLASSES SENDO QUE UMA EXCLUI A OUTRA.
  • apesar de ter acertado achei a questão mal elaborada.

  • Questão confusa, só entendi depois que li o comentário do Dr. Jakson Andrade.

  • Oie Gente!

    Pois é, questãozinha que pega até o concurseiro (a) mais preparado, que com uma leitura rápida fica 'perdido'. Mas, pelo que percebi, nesta questão temos que recordar as classes e prioridades dos dependente do segurado. 

    1ª Classe: (1)Compenheiro(a), cônjugue e (2)filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o terno absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente (este independente da idade)

    2ª Classe: Os pais

    3ª Classe: O irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou  inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o terno absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente (este independente da idade)

    E a existência de dependente de uma classe superior exclui o direito dos dependentes das inferiores.

    :)

  • A letra B foi mal redigida. Não existe a figura do "enteado menor tutelado". A legislação fala do enteado e do menor sob tutela do segurado. Ambos só serão dependentes se forem equiparados a filho. Para tanto, não bastam a comprovação de dependência econômica e a declaração escrita do segurado. Também é necessário que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação. Assim, a letra E seria a alternativa "mais errada". 

  • Eis o erro: 

    Pais e filhos, desde que não emancipados e menores de 21 anos.

    Filhos menores de 21 anos , não ''pais "


    Interpretação,afinal.
    Português está em tudo quanto é lugar.

    Gabarito:E

  • agora oq vale para o irmão é  que ele seja de qualquer condição, e não necessariamente o não-emancipado; a deficiência deve ser intelectual, mental ou grave, nos termos do regulamento.

  • O irmão não precisava mais não ser emancipado? Oo
    Fiquei com essa duvida agora com o comentario do amigo. 
    Onde tem essa alteração, se é que tem mesmo.

  • o que eu estudei o irmao tem sim que ter menos de 21 anos e não-emancipado, salvo se deficiente

  • O TEMA É CONFUSO, MAS PARA A PROVA DO INSS MANTEM A REDAÇÃO ORIGINAL



    HOJE - PARA A PROVA:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;




    15/DEZEMBRO/2015:

    III - o irmão de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;

    - RETIROU O "NÃO EMANCIPADO".

    - RETIROU A EXPRESSÃO "QUE O TORNE ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE INCAPAZ, ASSIM DECLARADO JUDICIALMENTE".

    - ACRESCENTOU NO LUGAR DA EXPRESSÃO "DEFICIÊNCIA GRAVE"




    03/JANEIRO/2016:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;

    - RETORNA O "NÃO EMANCIPADO".



     (VIGÊNCIA DA LEI 13.146/15 - 180 dias da publicação)



                                                   OBS.: ATENÇÃO REDOBRADA PARA A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL!!!            





    QUANTO AO GABARITO DA QUESTÃO, PAIS E FILHOS PERTENCEM A CLASSES DISTINTAS.


    GABARITO ''E''

  • Tô vendo que se cair questão desse tema na prova do INSS vai dar treta.

  • Sabe o que me doi no coração? é que seria uma questão em potencial para minha pessoa responder errado, so me penso na hora da prova querendo ganhar tempo e simplismente passar a vista e errar. Mas bora que desistir nao é uma opção 

  • GAB. Letra E.

    País e filhos, não pertencem a mesma classe.
  • Muito legal o comentário Jackson Andrade !

  • questao de meeeerda mal elaborada do caralho, mal redigida
  • Não há possibilidade de colocar duas classes distintas para serem beneficiários, logo, a existencia de uma exclui a outra. Isso é um princípio básico pois sempre vão tentar nos enganar. #sempre prestar atenção

  • fui com tanta confiança na letra A que nem me dei conta que a E está errada só por existi duas classes diferentes 

  • E quanto a essa letra C: ...em não havendo cônjuge, companheira, pais ou filhos aptos a se qualificarem como dependentes e provada a dependência econômica. Ao meu ver a questão diz que os filhos necessitam provar dependência econômica, e eles não precisam! Alguém me confirma se eu estou certo, ou se estou interpretando errado?

  • concordo athemis,esta é a melhor colocação para este tipo de questão somos tão cobrados nos concursos que,para mim,só pelo erro grosseiro não deveria nem constar no site.

  • Mauricio, você interpretou  errado a questão, mas eu também custei entender e demorei pra fazer mas acertei. A letra C está certa (na data da prova, pois já teve alteração sobre dependentes, e não precisa ser declarado judicialmente a deficiência, tem que ser invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.)
    Mas na época a letra C estava correta, pois ela está dizendo que no caso de não haver cônjuge, companheira, pais ou filhos como dependentes o dependente de terceira classe que é o irmão, poderá ser no caso o dependente a tomar 'posse' da pensão por exemplo. E a questão da comprovada dependência econômica citada na questão está se referindo ao irmão.

  • Muito feia essa questão....isso no contexto geral!!!

     

  • Parece que o pessoal se perdeu na interpretação da questão, mas em suma muito fácil.

     

    Não desista, em frente :)

     

  • em 2015/2016 essa d) estaria errada, não?

    porque não tem mais que declarar incapacidade

  • Pai não emancipado foi estranho rsrs, precisava nem entender mt

  • GABARITO : E (Questão desatualizada)

    As referências são à Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991).

    A : VERDADEIRO

    ▷ Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    B : VERDADEIRO

    ▷ Art. 16. § 2.º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    C : FALSO (Julgamento atualizado)

    Era a redação anterior ao advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Hipótese atual:

    ▷ Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: (...) III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    D : FALSO (Julgamento atualizado)

    Era a redação anterior ao advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Hipótese atual:

    ▷ Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: (...) I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    E : FALSO

    Filhos compõem a classe I, pelo que excluem os pais, da classe II. Ambos não devem simultaneamente integrar, pois, a certidão do INSS.

    ▷ Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; (...). § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


ID
1275598
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Reclamante e reclamado celebram acordo trabalhista antes da apresentação da defesa e realizam a discriminação das verbas que compõem a avença, indicando o valor correspondente a cada uma delas. Não incidirá contribuição previdenciária sobre as verbas a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa  D - Correta

    Artigo 28 da 8.212

    9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:


     

    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;


     

     

     

  • Vamos responder corretamente. A resposta é letra "C". A letra "D" está correta. Se exceder 50%, integra o SC.

  • Eu acho que os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais é uma forma de indenização, por isso acho que não integra. Quem concorda clica no joinha.


  • dentre as cinco alternativas a unica que integra o SC é a letra C

  • a) 

    Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    5. recebidas a título de incentivo à demissão; (art. 28º, §9º, e, 5)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b)

    Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    m) os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho (art. 28º, §9º, m)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) 

    INTEGRAM o salário-de-contribuição pelo seu valor total: 

    o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal. (art. 28º, §8º,a)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) 

    Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa (art. 28º, §9º, n)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e)

    Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais (art. 28º, §9º, 1, v)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Exemplos das Parcelas que NÃO INTEGRAM O S.C:

    1. Benefícios da P.S, exceto o Salário-Maternidade

    2. Ajuda de Custo e Adicional mensal dos aeronautas 

    3. Parcela "in natura" do Programa de Alimentação do MTPS 

    4. Férias Indenizadas e 1/3 

    5. Dobra de Férias

    6. Abono de Férias (venda de até 10 dias de Férias)

    7. Indenização de 40% do FGTS, por Tempo de Serviço, por Despedida sem justa causa em CT prazo determinado, Despedida sem justa causa em período anterior a 30 dias,. 

    8. Incetivo a demissão

    9. Licença Prêmio indenizada

    10. Vale-Transporte 

    11. Diárias que não excederem 50% da remuneração

    12. Bolsa de complementação educacional de estágio

    13. PLR de acordo com a lei.

    14. PIS e PASEP

    15. Assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira

  • Gabarito C

            Exceder a 50%     =            Intergra

    NÂO Exceder a 50 %    =    NÂO Integra

  • Aí sim.

  • Gabarito:"C"

     

    Integram o Salário de contribuição as diárias excedentes a 50% da remuneracão do empregado, laém do salário maternidade, algumas conquistas sociais e adicionais de insalubridade e pericuolidade.

  • Confiram-se, nesse sentido, as alterações dos artigos 457 e 458 da CLT:

    Art. 457.

    (...)

    § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagemprêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • DESATUALIZADA

  • Só sou eu que fico com a mente bugada em questões como essa, ou aconteçe com vocês também?

     

  • Desatualizada. Hoje não mais incide sobre diárias, independentemente do valor

ID
1275601
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à administração da sociedade limitada, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resp: B

    a) incorreta, art. 1.060, parágrafo único, do CC

    b) correta, art. 1.063, parágrafo único, do CC

    c) incorreta, art. 1.055, caput e §1º, do CC

    d) incorreta, art. 1.057 do CC

  • Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

  • a) A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, sendo que quando a administração for atribuída no contrato a todos os sócios esse direito se estende de plano aos que posteriormente adquiram essa qualidade; ERRADA


    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.


    b) Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa; CORRETA

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.


    c) O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, sendo que pela aproximada estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade; ERRADA

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.


    d) Na emissão do contrato, o sócio não pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social; ERRADA

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • a) A administração atribuída no contrato a todos os sócios NÃO SE ESTENDE de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. 

    b)Art.1063, § 1º: Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato,sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a 2/3 do capital social, salvo disposição contratual diversa. 

    c) Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos, da data do registro da sociedade.

    d) Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de de titulares de mais de 1/4 do capital social.


  • Atenção para a atualização do Código publicada no DO de 03.01.2019 - Lei 13.792/19


    Art. 1.063


    § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.

  • Atenção para a atualização do Código publicada no DO de 03.01.2019 - Lei 13.792/19

    Art. 1.063

    § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.

    antes:

    Art.1063, § 1º: Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato,sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a 2/3 do capital social, salvo disposição contratual diversa. 

  • https://torreaobraz.com.br/lei-13-792-2019-simplifica-procedimentos-de-destituicao-de-socio-administrador-nomeado-e-de-exclusao-extrajudicial-de-socio-minoritario-de-sociedades-limitadas/

    A Lei n. 13.792/2019 alterou o artigo 1.063, parágrafo primeiro, do Código Civil, que dispunha sobre o quórum mínimo para destituir sócio administrador nomeado em contrato social de sociedade limitada.

    A disposição anterior do Código exigia votação de, no mínimo, 2/3 do capital social, salvo disposição contratual diversa, para destituir sócio administrador nomeado em contrato social. Na hipótese em que o administrador não sócio é nomeado em ato em separado, bastava o voto de mais da metade do capital social.

    A nova Lei uniformizou o quórum mínimo de mais da metade do capital social para destituição de administradores, independentemente da qualidade de sócio e do instrumento em que houve sua nomeação, ressalvadas ainda disposições contratuais diversas:

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. (

    Em complemento, a lei também promoveu modificação no parágrafo único do art. 1.085 do Código Civil, que trata da possibilidade de exclusão extrajudicial de sócio minoritário, por deliberação de mais da metade do capital social, constatada a justa causa para a exclusão quando colocada em risco a atividade empresarial, desde que haja previsão expressa no contrato social.

    A alteração legislativa estabeleceu a desnecessidade de convocação de reunião ou assembleia específica para tratar da exclusão do sócio em sociedade constituída por apenas dois sócios:

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no , quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

    Tais reformas simplificam. Cediço que esse é o tipo societário mais comum no cenário brasileiro, notadamente na composição de 2 ou 3 sócios, as modificações observadas se mostram salutares.


ID
1275604
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Código Civil brasileiro prevê e regula, dentre outros temas, a figura da sociedade estrangeira no Brasil. Dentre as afirmações abaixo, qual delas está INCORRETA?

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.


    Art. 1.136. A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.


    Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

    Parágrafo único. O representante somente pode agir perante terceiros depois de arquivado e averbado o instrumento de sua nomeação.


    Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

    b) ERRADO: Art. 1.136. A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.

    c) CERTO: Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

    d) CERTO: Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.

  • Acertei, porém no meu ponto de vista, a partir do momento que a alternativa E diz ''nenhuma das anteriores'', também pode ser considerada incorreta, visto que as opções A, C e D estão corretas.


ID
1275607
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No modelo jurídico brasileiro, a concessão de patente assegura ao seu detentor um monopólio temporário para sua exploração, cuja duração será de:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

      Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.


  • questao nao considerou a patente de modelo de utilidade. acho que deveria ser anulada

  • Faltou especificar no enunciado que se tratava de patente de invenção, afinal o prazo para a patente de modelo de utilidade é distinto.

  • Atualmente não existe patente de modelo de utilidade; existe registro de modelo de utilidade e registro de marca.

  • Patente do que, amor?

  • A resposta correta deveria ser a alternativa "E", visto que nenhuma das alternativas anteriores se adequa ao enunciado genérico da questão. Outrossim, conforme mencionado anteriormente pelos colegas, há prazos distintos para invenção e modelo de utilidade.
  • Miranda Sabres, seu comentário está equivocado. LPI: Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência desleal.
  • Questão desatualizada: Em maio de 2021, o STF declarou a inconstitucionalidade do par. único do art. 40 da LPI na ADI 5.529.

    GABARITO OFICIAL : C / GABARITO ATUALIZADO : E

    Lei nº 9.279/96 (LPI). Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 anos contados da data de depósito.

    Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 anos para a patente de invenção e a 7 anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior. [PARÁGRAFO ÚNICO INCONSTITUCIONAL (ADI 5.529)]

    PATENTE DE INVENÇÃO : 20 anos do depósito

    PATENTE DE MODELO : 15 anos do depósito

  • ATENÇÃO!

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 12 de maio de 2021 acerca da inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da lei 9.279/96 (LPI), que assegurava o prazo de vigência das patentes de invenção e das patentes de modelo de utilidade de no mínimo 10 (dez) anos e 7 (sete) anos, respectivamente.

    Com a decisão de inconstitucionalidade, todas as patentes de invenção e patentes de modelo de utilidade concedidas têm o prazo de vigência de 20 (vinte) anos e de 15 (quinze) anos, respectivamente, contados da data de depósito.

    fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/351755/vigencia-patentaria-reduzida


ID
1275610
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Das afirmativas abaixo, relativas a questões que envolvem o Direito Empresarial, qual delas está INCORRETA, considerando-se o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Súmula  503-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

  • a) Súmula 435 do STJ - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    b) Súmula 476 do STJ - O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

    c) Súmula 481 do STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

    d) Súmula 503 do STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Súmula 435/STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    b) CERTO: Súmula 476/STJ: O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

    c) CERTO: Súmula 481/STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

    d) ERRADO: Súmula 503/STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.


ID
1275613
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Não é causa de dissolução da sociedade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

  • São hipóteses diferentes para as Sociedades Anônimas:

    Lei 6404. 

    Art. 206. Dissolve-se a companhia:

      I - de pleno direito:

      a) pelo término do prazo de duração;

      b) nos casos previstos no estatuto;

     c) por deliberação da assembléia-geral (artigo 136, número VII);

     (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

      d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no artigo 251;

      e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.

      II - por decisão judicial:

      a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;

      b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;

      c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;

      III - por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial.

  • GABARITO: E

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV - 

    esse inciso dispunha que "IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias", ou seja, com a revogação essa hipótese deixou de ser causa de dissolução.

    LEMBRANDO que na sociedade em comandita simples a

    Art. 1.051. Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

    II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.


ID
1275616
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da responsabilidade do adquirente do estabelecimento por débitos anteriores à transferência, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento

  • Não confundir com o prazo da responsabilidade pela retirada, exclusão ou morte do sócio que é de até 2 anos apos a abervação da resolução ou, no caso de exclusão ou retirada, pelos mesmos 2 anos, pelas posteriores, enquanto não se requerer a averbação (art. 1.032, CC).

    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

    Dicas para tentar gravar melhor (sem que implique absoluta verdade; apenas um "método" que me veio a cabeça): você vai comprar um estabelecimento sem contabilizar os débitos? Não! Então, só responde pelos contabilizados. Nesse caso, só você (adquirente = 1 pessoa) responde, então o prazo é de 1 ano. No caso de retirada, morte ou exclusão você ou seu herdeiro (= 2 pessoas) respondem, então o prazo é de 2 anos.

    Espero que ajude! Bons estudos.


  • Para fixar:

    Quem responde pelas dividas contraidas antes do trespasse ( alienação do estabelecimento) é:

    - o adquirente: pelas dívidas contabilizadas + dívidas tributárias + dívidas trabalhistas

    - o alienante: solidariamente ao adquirente por 01 ano a partir da publicação da transmissão do estabelecimento, em se tratando de dívidas vencidas; referindo-se a dividas vincendas, conta-se 01 ano a partir da data de vencimento de cada uma.

    Bons estudos para todos! Valerá a pena!

  • ART 1146 CC

  • GABARITO: D

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.