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Lembrando que, ao escoar o prazo da temporária, é imperativa a soltura da pessoa
Abraços
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Gab. B
a) errada, pois a temporária tem prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias.
b)gabarito, pois a prisão em flagrante pode ser realizada por qlq pessoa, a qlq hora do dia ou da noite, sem mandado de prisão para tanto.
c) errado, pois nos crimes hediondos e assemelhados: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, sempre ouvindo o Ministério Público. E só nao cabe nos crimes hediondos. A lei traz um rol de crimes cabíveis.
d)errado, pois prescinde de prévio acordo do MP.
e)errado, pois a prisão preventiva não pode ser decretada de oficio pelo juiz na fase do IP.
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Prisão preventiva: Resumo!
Conceito: é uma prisão cautelar cabível durante a persecução penal, tanto durante o inquérito e processo penal.
Com o advento do pacote anticrime, o Juiz não pode decretar, ex officio, nem na fase do IP nem na fase processual. Dar-se-a por provocação ministerial, querelante, delegado e o assistente de acusação(a vitima do crime) .
Prisão preventiva não tem prazo, desde que presente os requisitos dos art 312 e 313 do cpp.
Requisitos da prisão preventiva:
Fumus comissi delicti(fumaça da pratica do delito) + periculum libertatis(perigo da liberdade)
Garantia da ordem publica: evitar que o criminoso continue praticando crimes, paz publica.
Garantia da ordem econômica: evitar a reiteração de crimes contra a ordem economica.
Garantia da instrução criminal: objetivo aqui é proteger a livre produção probatória das provas.
Garantia de aplicação da lei penal: evitar a ocorrência de fuga.
Por ausência de identificação civil: ate se esclarecer a duvida quanto a identidade do suspeito.
Casos de violencia domestica: se o individuo descumprir as medidas protetivas de urgência. O rol de proteção foi estendido para as crianças, adolescente, enfermos, idosos e mulheres.
E também decretada por violação dos requisitos das medidas cautelares do art 319 do cpp.
Admissibilidade da preventiva:
Regra: crime doloso com pena superior a 4 anos
Exceções:
a) ausência de identificação civil
b)reincidente em crime doloso
c) violência domestica, caso o individuou descumpra qualquer das medida de proteçao de urgência (art. 313 do cpp).
Quem atuou amparado por qualquer causa de excludente de ilicitude não pode ser preso preventivamente!!!
Retifiquei com o novo pacote anticrime ( 10-07-2020)
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O erro da letra D também é dizer que de se exige prévio parecer favorável do MP. Se lermos a letra da lei, exige-se a oitiva do MP, porém nada diz quanto a sua opinião.
L. 7960/1989. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Antes que eu me esqueça... certeza que viola o sistema acusatório o MP opinar desfavoravelmente e o juiz deferir a prisão mesmo assim.
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A letra "D" poderia ser aceita também como verdadeira em face do art. 2º, §1º da Lei 7960:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
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Tive uma dúvida na letra E!
Mas o juiz pode, ainda pendente inquérito policial, converter l fragrante em preventiva! Não seria hipótese de preventiva em fase de inquérito ??
Me ajudem :
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Rafael Gru, entendo que não viola o sistema acusatório o juiz decretar a prisão mesmo com parecer desfavorável do MP pois o parecer é meramente opinativo, não vincula a decisão do juízo. Se assim fosse, o juiz seria mero executor das ordens do MP.
Ele pode formar sua convicção em outros elementos além dos trazidos na cota.
Se entenderem de maneira diferente, me corrijam, por favor!
Bons estudos!
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Gabarito: Letra B
A prisão em flagrante pode ser realizada em qualquer momento, inclusive à noite, por questões óbvias. Além disso, poder haver, ainda, a violação ao domicílio, pois se trata de medida excepcional, nos termos do art. 5 XI da CF/88:
Art. 5º (...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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A PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO REQUER MANDADO JUDICIAL, UMA VEZ QUE É IMPREVISÍVEL O PRIMEIRO MOMENTO DA DELIQUÊNCIA. ALÉM DISSO, CABE À AUTORIDADE POLICIAL COIBIR O CRIME E CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA, SEJA A QUALQUER HORA DO DIA OU DA NOITE E A PAR DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR.
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Renata CP, pesquisando sobre o tema encontrei esse julgado:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DEMONSTRADA PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. TESE DE NULIDADE PELA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DE OFÍCIO PELO JUÍZO PROCESSANTE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada ilegalidade da prisão preventiva, por ter sido declarada de ofício pelo Juízo Processante, porquanto se trata de simples conversão do flagrante em preventiva, sob os ditames dos arts 310, inciso II e 311 do Código de Processo Penal. Quanto a possibilidade de o Juiz decretar a prisão preventiva de ofício, o entendimento desta Corte já está sedimentado no sentido de inexistir qualquer ilegalidade. Precedentes. [...]. (STJ - RHC: 42304 MG 2013/0370174-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 17/12/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/02/2014). Disponível em https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/402380579/o-juiz-pode-decretar-uma-prisao-preventiva-de-oficio .
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NA LUTA! pois então , a meu ver não há ilegalidade nessa hipótese de conversão , tendo em vista que ainda está em fase pré-processual!
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Explicando a alternativa E: Para ser aplicada num inquérito policial, ela deve ser requerida pelo Ministério Público ou por representação de autoridade policial.
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GMR R, acredito que o erro da aternativa D está na palavra "favorável", o juiz não é vinculado ao Ministério Público, poderá decretar a prosão temporária mesmo que o MP se manifeste contrariamente.
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O juiz ele não deve intervir no momento em que estiver ocorrendo a investigação quanto ao crime, ou seja, ele não pode simplemente decretar uma prisão preventiva de oficio, sob pena de violação do princípio do sistema acusátório.
Esse tipo de prisão deve ser requerida pelo MP ou pelo Delegado, sendo assim se ele entender cabível ele pode decretar a preventiva, sendo que o juiz possui o livre convencimento para decidir da forma que achar cabível. Parecer não é vinculante.Possui independência funcional.
Vale ressltar que quando o juiz recebe um flagrante e converte em preventiva é um procedimento que exige uma atividade jursidcional ,pois a lei prevê determinado procedimento. Tanto que esse procedimento visa averiguar se os requisitos da preventiva estão preenchidos para sua decretação, caso não esteja, o acusado deverá ser liberado, podendo o juiz determinar medidas cautelares.Diferente de um crime que está sendo investigado e o juiz intervem sem requerimento algum.
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Resolver a questão sem prestar atenção é triste!
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eu chutei a B tendo a impressão que ia errar, afinal a autoridade policial não "PODE" ela deve, fiquei surpreso de ter acertado, mas era talvez a alternativa menos absurda
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GAB B
a) Nenhuma delas tem prazo máximo estabelecido em lei. ERRADA. Prisão temporária: 5 dias [+ 5]
b) A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite. CORRETA. Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
c) A segunda somente é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias. ERRADO.
Lei 7.960/89 - Art. 1° Caberá prisão temporária:(...)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
d) A segunda demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público. ERRADA.
Art. 2º, Lei 7.960/89: Art. 2º, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
e) A terceira pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial. ERRADA.
Art. 311, CP - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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a B só aparentava ser meio dúvidosa, embora fosse verdadeira kkk
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GABARITO B.
EM FLAGRANTE DE DELITO NÃO PRECISA DE MANDADO JUDICIAL E NÃO TEM VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, JÁ QUE É UMA DAS EXCLUDENTES PREVISTAS NO ARTIGO 5° :
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
OBS : E A LETRA D ESTÁ ERRADA, POIS É NA HIPÓTESE DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, ANTES DE DECIDIR O JUIZ OUVIRÁ O MP.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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LETRA A - INCORRETA. ELAS tem prazo máximo estabelecido em lei.
LETRA B - CORRETA. Art. 5º, XI, CF.
LETRA C - INCORRETA. A segunda TAMBÉM é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (TRINTA) dias PRORROGÁVEL POR MAIS 30.
LETRA D - INCORRETA. A segunda demanda ordem judicial e OITIVA do Ministério Público.
LETRA E - INCORRETA. A terceira NÃO pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial (somente durante o processo judicial).
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Errei pq não "enxerguei" prisão em flagrante e achei que a "primeira" era prisão temporária... Tô fazendo "Sertinho"...
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Importante lembrar que conforme as recentes decisões do STJ, a invasão de domicílio e consequente prisão em flagrante com base apenas em denúncia anônima da existência de tráfico de drogas é ilegal e as provas colhidas são consideradas ilícitas.
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PRISÃO TEMPORÁRIA:
MP somente é ouvido no caso de representação da autoridade policial.
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Prisão em Flagrante: restrição de liberdade do indivíduo, independente de ordem judicial, desde que este indivíduo esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante. - Possui natureza cautelar;
Prisão Temporária: espécie de prisão provisória ou cautelar, que restringe a liberdade de locomoção de uma pessoa, POR TEMPO DETERMINADO e durante o inquérito policial, a fim de investigar a ocorrência de crimes graves;
Prisão Domiciliar: consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, pode ausentar-se apenas com autorização judicial;
Prisão Preventiva: prisão provisória, DECRETADA PELO JUIZ, em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal para garantir ordem jurídica social, quando houver prova da existência do crime e indícios de autoria.
->Requisitos de legitimidade da prisão preventiva:
* A REQUERIMENTO DO MP;
* A REQUERIMENTO DO QUERELANTE;
* A REQUERIMENTO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO;
* POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.
-> Quando pode ser substituida por prisão domiciliar? Quando o condenado(a):
*For maior de 80 anos;
* Estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave;
*For imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência;
* Estiver gestante;
* Mulher com filho de até 12 anos incompletos;
* Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos.
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Cuidado: o comentário do colega Lúcio Weber está parcialmente equivocado e pode induzir muita gente ao erro. Ao se esgotar o prazo da prisão temporária o indivíduo PODE ser solto e NÃO NECESSARIAMENTE SERÁ será solto, uma vez que a prisão temporária pode ser convertida em preventiva.
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Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Já errei. Não erro mais.
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a) Nenhuma delas tem prazo máximo estabelecido em lei. ERRADO. A prisão TEMPOrária possui TEMPO determinado. Sendo esses prazos de -regra geral - 5 dias, prorrogável por mais 5 dias; e no caso de crimes hediondos, 30 dias prorrogável por mais 30 dias.
b) A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite. CORRETA. É o que se verifica no art. 5º XI da CR/88.
c)A segunda somente é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias. ERRADO. A prisão temporária será cabível tanto em crimes comuns, quanto nos hediodos, nesses pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias..
d) A segunda demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público. ERRADA. Depende apenas de oitiva do MP pelo Juiz antes de decidir.
e) A terceira pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial. ERRADA. A prisão preventiva não pode ser decretada pelo Juiz, de ofício, durante o IP.
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O juiz pode determinar a prisão sem parecer favorável do MP.
No caso de Prisão Temporária NAO é cabível SOMENTE em crimes Hediondos, mas no caso de crimes hediondos a prisão é de até 30 dias.
Força e Foco.
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GABARITO: B
CF. Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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A prisão preventiva somente podera ser decretada de ofício no curso da ação penal.
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Com relação a letra "d" (prisão temporária) a situação é a seguinte:
1 - se for requerida(representação) pela autoridade policial : ouve o MP antes do Juiz decidir
2 - se for requerida diretamente do MP: pra que ouvir "de novo" o MP? Então não necessitaria de "prévio parecer do MP" quando for solicitada a prisão temporária por ele mesmo (MP). MP faz o requerimento e o Juiz decide direto.
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DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Se eu estiver errado me corrija obg.
Fé em Jesus
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gab. b
art.5,cf-( artigo recorrente em provas de concursos)-
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
OBS: Em outras palavras:
- por determinação judicial: apenas durante o dia;
- em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.
- com o consentimento do morador: em qualquer horário.
(Analista Jurídico/DPEAM-2018-FCC): Em certa pequena propriedade rural reside família que cultiva produtos agrícolas no mesmo local, tendo o imóvel sido dado em garantia de empréstimo contraído para custear o combate a pragas existentes na plantação. Não sendo liquidado o pagamento da dívida no prazo convencionado, o credor promoveu a respectiva cobrança judicial, motivo pelo qual foi expedido mandado judicial de penhora do referido imóvel. Ao cumprir o mandado de penhora, o oficial de justiça foi impedido pela família, tanto durante o dia, quanto durante a noite, de ingressar no imóvel. De acordo com a Constituição Federal, ao determinar a penhora da referida propriedade rural na situação narrada, o juiz agiu incorretamente, não podendo o oficial de justiça, ademais, ingressar no imóvel durante a noite, sem o consentimento do morador, para cumprimento de determinação judicial. BL: art. 5º, XI da CF/88.
(Analista Judiciário/TRF5-2017-FCC): Fernando passou mal de manhã em sua residência e, como estava sozinho, tentou sair para buscar ajuda, mas não conseguiu nem abrir o portão de casa. Fernando teve tempo apenas de pedir auxílio ao seu vizinho, Paulo, desmaiando logo em seguida, ali mesmo no jardim. Paulo, desesperado, rapidamente telefonou ao Corpo de Bombeiros. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, os bombeiros estarão autorizados a adentrar no imóvel de Fernando, assim que chegarem, já que para a prestação de socorro pode-se penetrar na casa do morador, sem o seu consentimento, a qualquer hora. BL: art. 5º, XI da CF/88.
(TJDFT-2008): Em caso de desastre, ou para prestar socorro, autoriza-se a entrada na casa, seja de dia ou de noite, tenha-se ou não anuência do morador ou autorização judicial. BL: art. 5º, XI da CF/88.
(TJDFT-2008): Em caso de flagrante delito, igualmente, autoriza-se o ingresso na casa, de dia ou de noite, independentemente de quem quer que seja. BL: art. 5º, XI da CF/88.
(TJDFT-2008): No período diurno, por determinação judicial, excepciona-se também a inviolabilidade domiciliar. Nesta hipótese, estamos diante da denominada reserva de jurisdição, ou seja, situações em que se faz indispensável a atuação do Poder Judiciário, autorizando determinada conduta, sem a qual seria a mesma considerada ilícita. BL: art. 5º, XI da CF/88.
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Prisão em Flagrante: restrição de liberdade do indivíduo, independente de ordem judicial, desde que este indivíduo esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante. - Possui natureza cautelar;
Prisão Temporária: espécie de prisão provisória ou cautelar, que restringe a liberdade de locomoção de uma pessoa, POR TEMPO DETERMINADO e durante o inquérito policial, a fim de investigar a ocorrência de crimes graves;
Prisão Domiciliar: consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, pode ausentar-se apenas com autorização judicial;
Prisão Preventiva: prisão provisória, DECRETADA PELO JUIZ.
->Requisitos de legitimidade da prisão preventiva:
* A REQUERIMENTO DO MP;
* A REQUERIMENTO DO QUERELANTE;
* A REQUERIMENTO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO;
* POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.
-> Quando pode ser substituida por prisão domiciliar? Quando o condenado(a):
*For maior de 80 anos;
* Estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave;
*For imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência;
* Estiver gestante;
* Mulher com filho de até 12 anos incompletos;
* Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos.
Comentário do Allan e abaixo complementando com o do colega Tadeu.
PRISÃO PREVENTIVA - QUEM DECRETA??
O JUIZ:
-------------> de ofício -----------------------------------------> somente na Ação Penal
--------------> Requerimento do MP -------------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal
--------------> Requerimento do querelante ---------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal
--------> Requerimento do assistente de acusação ----> no Inquérito Policial e na Ação Penal
--------------> Representação do delegado ------------------------> somente no Inquérito Policial
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Quanto ao comentário do Tadeu,
uma observação importante: não há no IP querelante ou assistente. Ambos só são adminissíveis no processo judicial. Jamais antes.
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Sobre a Letra E
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
De ofício - Somente fase processual
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Ficar atento no caso da LEI MARIA DA PENHA
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
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GABARITO: B
CF. Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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deve ser realizada pela autoridade! questao duvidosa
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A questão ao meu ver esta em aberto, pois a prisão em flagrante demanda a avaliação de cada situação no caso concreto, caso contrário entra em conflito com a Constituição Federal de 1988 tornando-se ilegal.
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Pode ser realizada pela autoridade policial.. Ou seja, se o Batman quiser, ele tambem pode...
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Caramba, quem lê essa alternativa acha que a autoridade policial pode meter o pé na porta de qq um, a qq hora e prender em flagrante. Acho que não é bem assim não.
Resumo do julgado
O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.
A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.
STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).
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Galera, esse negócio de pode ou deve toda banca usa. Na maioria dos casos, isso não influencia muito. Só respondendo muita questão para pegas essas malícias..
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Esta questão pode estar correta na Bahia, pois aqui em São Paulo não funciona assim. Conforme o julgado citado pela Milena Castro, o policial precisa ter certeza absoluta que o meliante está em situação de flagrância e que está em determinado local sob pena de ter a prisão relaxada. Fora isso, o policial que agir sem a certeza poderá ainda ter que responder um processo administrativo disciplinar. Há anos presenciei um acidente de trânsito com vítima no qual havia suspeita de que o condutor do veículo tinha fugido para uma residência apresentando sinais de embriaguez. Resumindo a história, o policial disse que só poderia invadir a residência se tivesse certeza absoluta que ele estava lá.
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quem pode pedir e decretar a temporaria?
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Com todo respeito aos colegas, mas: "Conforme o julgado citado pela Milena Castro, o policial precisa ter certeza absoluta que o meliante está em situação de flagrância e que está em determinado local sob pena de ter a prisão relaxada. Fora isso, o policial que agir sem a certeza poderá ainda ter que responder um processo administrativo disciplinar.". Por essas e outras, tendo em vista os "doutrinadores" nas fileiras policiais, a Polícia está indo para um lugar muito obscuro!!
É ótimo que tenhamos cada vez mais autores de doutrina entre os Policiais, isso enobrece e valoriza a Instituição, mas Policial (Delta ou tira) não deve ser MERO doutrinador ou concurseiro (cara crachá), mas POLICIAL. Não se trata de agir na ilegalidade, pois não deve (e caso assim o faça deverá arcar com as consequências), contudo nas fileiras, a o sujeito não pode carregar um livro, jurisprudência ou doutrinador dentro do seu colete. A realidade é mais rápida do que escrever uma tese, e na grande maioria das vezes não dá para apagar com um "backspace".
Polícia é para policial, tem que ser vocacionado. Concurseiros e filósofos não se arrisquem, pois passarão a vida toda infelizes e com medo: de levar um tiro, de ladrão, de responder um PAD, de ir para rua, de ser preso, e em razão disso não farão o trabalho para o qual são pagos (no caso, mal pago)!! Quando muito, poderão passar a vida toda postando em redes sociais fotos com arma, distintivo, encostados em algum DP ou Departamento, usando a Instituição como pano de fundo para própria promoção. Policial honesto e que honra o tributo do contribuinte vive no limite (de tudo: legalidade, saúde, tranquilidade, grana) e cedo ou tarde, alguém (por qq motivo, ainda que injustamente) vai lhe causar problemas, vai mentir, aumentar, acusar. Desculpe o desabafo, mas é triste ver isso diariamente!!
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deve ser realizada pela autoridade! questao duvidosa
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"a qualquer horário do dia ou da noite"
Essas sentenças que fodem a vida do concurseiro na hora da prova.
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Na B fiquei em dúvida na palavra "PODE" porque a autoridade polícia DEVE prender quem esteja em flagrante, já o particular PODE.... a questão foi maliciosa nesse ponto.
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Essa questão é pacível de ser anulada porque o erro da letra B é o "PODE", pois o artigo 301 do CPP, diz que a autoridade policial DEVERÃO prender quem esteja em flagrante de delito.
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A letra E esta extamente de acordo com um dos requisitos e forma de decretação. Corrijam-me por favor se estiver errado.
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GABARITO: B
CF. Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Tavi filho , a letra E está errada porque a Prisão preventiva não pode ser decretada de oficio pelo Juiz durante o Inquerito Policial...
Prisão Preventiva (JUIZ) decreta de oficio na ação penal
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Resumex de PRISÃO TEMPORÁRIA
- Possui prazo certo.
- Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
- Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.
Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
+
III - qualquer dos crimes listados acima.
Quando?
- Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.
Quem decreta?
- O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.
Por quanto tempo?
- 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.
- Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.
-> O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.
-> Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.
-> Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.
-> Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.
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a) Nenhuma delas tem prazo máximo estabelecido em lei.
FALSO
Lei 7.960/89 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Lei 8.072/90 Art. 2º § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
b) A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.
CERTO
CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
c) A segunda somente é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias.
FALSO. Um exemplo, dentre outros, é o cabimento de prisão temporária para o crime de roubo.
Lei 7.960/89 Art. 1° Caberá prisão temporária: III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) A segunda demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público.
FALSO. Se for representada pelo MP, independe de parecer.
Lei 7.960/89 Art. 2° § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
e) A terceira pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial.
FALSO
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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casa é asilo inviolável
ninguém nela podendo penetrar
salvo FLAGRANTE de delito
em qualquer hora do dia - sem ordem judicial.
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Gente, tenho uma dúvida nesta questão. Nos casos de flagrante, já vi juiz decretar preventiva sem a representação do delegado. Então, na prática, a letra "E" estaria correta. Se alguém puder comentar sobre isso, agradeço.
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Questão estranha!!
Prisão em flagrante PODE ser....
Não seria DEVE ser...
Enfim, vamos em frente !!
Saúde e Fé a todos....
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Se estiver em flagrante delito pode ser a qualquer momento!
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A qualquer hora do dia e da NOITE?
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A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.... A BANCA USOU A EXCEÇÃO À REGRA, BRINCADEIRA
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Delgado,cada dia melhor essa professora!
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Virou consultório essa joça.. o policial acorda um dia e pensa: vou ali no QC desabafar..
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Pode ou DEVE???? Muito estranho
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Acertei,mas fui com o C... trancando.
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Pra quem marcou a letra C’.
..
Sei que você pensou, a prisão pode durar 30 e 60 dias. Caso o juiz prorrogue a prisão pra + trinta, virará 60.
..
porem!!
..
Assemelhado NÃO é sinônimo de Equiparado. PORTANTO, os assemelhados terão o prazo de 5+5.
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questãozinha capciosa.
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A letra C está errada não pelos assemelhados, mas pelo SOMENTE já que o rol taxativo trago na lei 7.960 estabelece outros além dos hediondos e equiparados como, por exemplo, o roubo.
N letra D realmente demanda de ordem judicial, porem não necessita de parecer do MP até porque só será imposta a prisão preventiva se for requisitada pelo MP ou Delegado. (requisitar e parecer são diferentes)
GAB B - Ela nos traz o verbo PODE, e realmente em casos de flagrante delito.
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A opção traz PODE, pois o delegado não deve violar o domicílio para efetuar a prisão em flagrante. Ele pode violar domicílio.
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Questão tranquila. Prisão em flagrante pode a qualquer hora e em qualquer lugar... Em regra... Rs
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A letra D está errada por causa da palavra favorável, pois apesar de ser necessário o parecer prévio do MP para a decretação da prisão temporária, não é preciso que ele seja favorável, já que a opinião do parquet não vincula o juiz.
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Demorei a achar a pegadinha da letra "D".
De fato, é necessária a oitiva do MP quando for hipótese de representação da autoridade policial. Contudo, a alternativa traz o termo "favorável", o que não é requisito previsto na legislação.
RESUMINDO, o juiz DEVE ouvir mas não está vinculado ao parecer ministerial quanto à prisão temporária. Sendo favorável ou não, poderá decretar a prisão temporária.
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R: Gabarito B
A) Nenhuma delas tem prazo máximo estabelecido em lei. ERRADO, P. TEMPORARIA TEM: 5 DIAS / 30 DIAS
B)A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite. CORRETO
C)A segunda somente é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias. ERRADO, ROL TAXATIVO INCLUSO OS HEDIONDOS. PRAZO: 5 DIAS / 30 DIAS.
D)A segunda demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público. ERRADO, JUIZ TEM QUE OUVIR O MP. NÃO NECESSITA DE PARECER FAVORÁVEL. PEGADINHA... OLHA A BANCA AQUI!! **
E)A terceira pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial. DE OFICIO SOMENTE NA AÇÃO PENAL. NUNCA NO IP.
au revoir
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a) Nenhuma delas tem prazo máximo estabelecido em lei.
A prisão temporária possui prazo previsto em leis: 05 dias, prorrogável por igual período ou 30 dias, prorrogável por igual período, em se tratando de crime hediondo.
b) A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.
Correto, conforme previsão constitucional (art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial)
c) A segunda somente é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias.
É possível prisão temporária para crimes não hediondos. Com a edição da Lei nº 8.072/90, o rol de crimes aptos a prisão temporária foi alargado, porém, o rol da Lei de Prisão Temporária continua em vigor.
Os prazos da prisão temporária são: 05 dias, prorrogável por igual período ou 30 dias, prorrogável por igual período, em se tratando de crime hediondo.
d) A segunda demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público.
A lei não exige parecer do Ministério Público, mas somente que ele seja ouvido. Lembrar que, em regra, o Ministério Público emite parecer quando atua como custus legis, isto é, fiscal da Lei. Em matéria criminal, em regra, o Ministério Público somente atuará como fiscal da lei em segunda instância. Assim, em manifestações sobre prisões, ele se manifesta positiva ou negativamente, ratificando ou não a representação da Autoridade Policial.
e) A terceira pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial.
A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz durante o Inquérito Policial, mas tão somente durante o processo criminal (art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.)
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O item E fala:
De fato a afirmativa está correta levando em conta a decretação da medida a luz da Lei Maria da Penha:
“Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial” (artigo 20).
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B) A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.
O corretor não seria "DEVE"?
Acertei, maaaaaaaas...
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Depois do pacote anticrime: esqueçam qualquer hipótese de decretação de prisão de ofício pelo juiz. Só ficará a ressalva da LMP. Vamos ver o que os tribunais falaram sobre...
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Art. 301, CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
FORÇA E HONRA!
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em relação a alternativa "E", após a edição do pacote ante crimes lei 13.964/2019, nem no IP, nem no curso do processo pode o juiz decretar de ofício a Preventiva, porém, uma vez decretada, pode revogar de ofício e e novamente decretá-la se presentes as razões.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva DECRETADA PELO JUIZ, (“de ofício” foi retirada do texto legal pelo pacote anticrime), a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
“Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
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Erros:
a) a temporária tem prazo definido (5+5 e 30+30 nos hediondos)
b) CORRETA
c) a temporária também é cabível nos crimes que não hediondos
d) não é necessário parecer FAVORÁVEL do MP. Deve haver parecer. O juiz, em caso de representação da autoridade policial para executar prisão temporária, pode discordar do parecer do MP, pois tem caráter opinativo neste caso.
e) a preventiva só pode ser decretada durante a ação penal
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Pacote anticrime alterou a alternativa E!!!!
ATENÇÃO AO ART 311, CPP ONDE, ANTERIORMENTE, A PRISÃO PREVENTIVA ERA DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ!!!! Somente poderá ocorrer a requerimento do mp, aut. policial, assistente ou acusação.
(Já a liberdade pode ser decretada de ofício pelo juiz)
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Gabarito: Letra B!
(D) Obs.: o Juiz deve ouvir o MP, mas não necessita de um "parecer favorável".
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Atenção!!! Com o pacote anticrime (Lei 13.964/19), o Juiz não poderá mais decretar prisão preventiva de ofício!!!(Art. 311, CPP)
Bons estudos, foco, força e fé!!!! :)
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Pode? Rsssss
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CRFB/88; 5°. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
CPP, Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Lembrando que, com o advento do Pacote Anticrime, além do juíz não poder mais decretar a prisão preventiva de ofício (ainda pode revogá-la de ofício), agora também o órgão emissor deve revisar a necessidade da sua manutenção a cada 3 meses.
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
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A autoridade polícial deve .Por isso discordo do gabarito ao qual diz que a autoridade pode.Danilo Barbosa Gonzaga
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Gabarito: Letra B!
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Não precisa de prévio parecer do MP para decretar a prisão temporária.
A lei apenas dispões o seguinte: Art. 2. § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
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FLAGRANTE DELITO
FLAGRANTE DELITO
FLAGRANTE DELITO
FLAGRANTE DELITO
FLAGRANTE DELITO
FLAGRANTE DELITO
Art. 5º, inc. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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PRISÃO PREVENTIVA -
DECRETADA PELO JUIZ:
--> de ofício --> somente na Ação Penal
--> Requerimento do MP ---> no Inquérito Policial e na Ação Penal;
--> Requerimento do querelante --> no Inquérito Policial e na Ação Penal;
--> Requerimento do assistente de acusação --> no Inquérito Policial e na Ação Penal;
--> Representação do delegado --> somente no Inquérito Policial.
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GAB. B pois é flagrante ;
não precisa de parecer e sim de oitiva do MP;
e não pode mais preventiva de oficio pelo juiz !
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Redação horrível...se há flagrante não existe violação de domicílio, e sim estrito cumprimento do dever legal. Situação em flagrante a autoridade DEVE AGIR (VINCULADO).
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atualizando alternativa E.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Agora com o Pacote Anticrime o Juiz não pode mais decretar a Prisão Preventiva de Ofício, necessita de manifestação do MP, querelado ou assistente e da Autoridade policial.
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O problema da questão é que não informa na afirmativa "B" que esta se referindo ao flagrante, dando a entender que pode ser em qualquer hipótese. Não sendo caso de flagrante, de socorro, de desastre e de dia com mandado, não caberia a violação do domicílio. Então, entendo que a questão poderia ser anulada...
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a) Prisão temporária: em regra, 5 dias prorrogável por mais 5.
b) Gabarito. Há hipóteses em que a inviolabilidade do domicílio é afastada, prescindindo de mandado judicial e não importando horário, como é o caso de flagrante, prestação de socorro e em casos de desastre.
c) A prisão temporária é cabível também quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; além de crimes previstos no rol (art.1º, III) que não são hediondos.
d) Dispensa parecer do MP, sendo necessária apenas a oitiva.
e) Nem a prisão temporária, nem a prisão preventiva podem ser decretadas de ofício pelo juiz.
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cara chato esse braulio o qc deve tomar providencias sobre ele ta atrapalhando os estudos com suas propagandas
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A Alternativa B trata sobre flagrante ou sobre as ocasiões que me permitem como operador de segurança violar o domicilio de alguém sem que eu responda pela invasão?
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Pegadinha braba misturada com uma bela "casca de banana"...
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Atenção!
Só uma observação em relação a letra E
De acordo com o Pacote Anticrime (lei 13.964/19) que alterou o disposto do que a nova redação diz que:
"Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”
Cuidado! Pois o juiz não pode mais decretar prisão preventiva de ofício.
#seguimos
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Errei por causa do PODE... pra mim era DEVE...
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C) A segunda somente é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias. ERRADO
Lei 7.960/89, art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Já, no que concerne ao prazo da questão, quando a prisão temporária for decretada nos crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (8.072/90, art. 2º, §4º).
D) A segunda demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público. ERRADO
Lei 7.960/89, art. 2°, §1°. Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
E) A terceira pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial. ERRADO
CPP, art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
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A) Nenhuma delas tem prazo máximo estabelecido em lei. ERRADO
Prisão temporária – 5 dias, prorrogável por mais 5, em caso de extrema e comprovada necessidade. (Art. 2º, Lei 7.960/89).
Prisão em flagrante – não há prazo estabelecido em lei.
Prisão preventiva - não há prazo estabelecido em lei.
B) A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite. CERTO
CF, art. 5º. Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
A própria CF autoriza a violação ao domicílio nos casos de flagrante delito, seja durante o dia, seja durante a noite, e independentemente de prévia autorização judicial.
O próprio CP, no art.150, §3º, II, dispõe que não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
Deve haver a chamada “causa provável”.
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Atenção, após o pacote anticrime, o Juiz não pode mais decretar a prisão de ofício!
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Desatualizada por conta do pacote anticrime!
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quem ama um ´´ pé na porta´´ vai de golaço na B
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Quem tem sangue de polícia acerta de olho fechado.
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pode ou deve? rsrs
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O juiz não pode mais decretar a prisão de oficio, pela alteração legislativa do pacote anticrime lei 13964/2019
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Juiz só pode REVOGAR de ofício, nem mesmo no caso do Art. 20 da Lei Maria da Penha.
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A prisão temporária demanda oitiva prévia do MP, mas não parecer favorável:
Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
--> No caso de crimes hediondos, o prazo é de 30 + 30 (Lei 8.072/90).
§ 1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
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b)gabarito, pois a prisão em flagrante pode ser realizada por qlq pessoa, a qlq hora do dia ou da noite, sem mandado de prisão para tanto.
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Pode? kkkkkkk
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#ATENÇÃO#
Mudança legislativa do Pacote Anticrime
Impossibilidade de decretação de prisão preventiva de oficio pelo juiz!!
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Gabarito: B
Erro da letra D: Não demanda ordem e sim autorização judicial(Pois o juiz não pode decretar de ofício) e não depende de parecer favorável do MP, mas somente de sua oitiva.
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É lamentável a técnica do examinador.
ART. 5, XI: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre (situação em que não haverá violação do direito fundamental), ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Péssimo uso das palavras.
Tanto é, que STF e STJ, em seus vários julgados, afirmam não haver violação quando há respaldo nas exceções trazidas pelo próprio art. 5, XI.
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Acho a assertiva dada como correta um tanto temerária. Em que pese seja possível aventar a legalidade do flagrante, mesmo durante a noite e sem autorização do morador, é necessária a justificava à posteriori. Assim caminha o precedente fixado pelo Supremo em sede de repercussão geral:
"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados."
Na mesma toada caminha o STJ, aduzindo em diversos julgados que apontam no sentido de que a mera intuição ou denúncias anônimas não justificam a invasão domiciliar, senão vejamos:
"2. Verifica-se ofensa ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio, determinado no art. 5°, inc. XI, da Constituição da República, quando não há referência a prévia investigação policial para verificar a possível veracidade das informações recebidas, não se tratando de averiguação de informações concretas e robustas acerca da traficância no domicilio violado(RHC 83.501/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 05/04/2018)".
Assim, a generalização trazida pela assertiva deixa o candidato, no mínimo, inseguro.
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Art. 5º CF
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
GAB: B
Bons Estudos!
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Atenção com a vigência da lei 13.964 (PACOTE ANTI-CRIME):
Fica vedado ao juiz decretar prisão preventiva de ofício.
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Alguns colegas colocaram que a letra D está errada porque não exige parecer favorável, mas creio que o erro não seja esse. O art. 2º, § 1° da lei da prisão temporária diz: Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. Creio que essa oitiva seja materializada por meio de parecer.
Penso que o erro é o fato de que nem sempre se exigirá manifestação do MP, notadamente quando este órgão requerer a decretação da temporária. A redação da alternativa dá a entender que sempre se exigirá parecer favorável porque, apesar de não ter usado a palavra "sempre", ela usou uma conjunção aditiva (ordem judicial E parecer) sem fazer qualquer ressalva
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as regras de inviolabilidade do domicílio não são cobertas quando estamos diante de flagrante delito.
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Lê rápido da nisso.
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A questão está desatualizada
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Com relação à alternativa E
A prisão preventiva é uma medida cautelar de restrição da liberdade, sendo admitida quando estiverem preenchidos os requisitos legais presentes nos artigos 312 e 313 do CPP, e podem ser decretadas tanto na fase do IP quanto do processo, mediante decisão motivada/escrita e fundamentada.
Com a vigência do Pacote Anticrime, fica vedado ao juiz decretar a prisão preventiva de ofício. Senão, vejamos:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019 - Pacote Anticrime).
Lembrando que embora a prisão preventiva não possa ser decretada de ofício pelo juíz, essa restrição não se estende à revogação e a revisão da medida, de modo que podem ser feitas ofício pelo juiz ou a pedido das partes.
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Só para complementar!
O erro da letra (D) estar em afirmar que para a decretação da prisão temporária é imprescindível prévio parecer FAVORAVÉL do Ministério Público. Porém, é sabido que o juiz não fica adstrito ao parecer do MP, podendo negar a prisão temporária mesmo que a oitiva daquele seja favorável a manutenção dessa cautelar.
Qualquer erro avisem-me.
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A letra E não está desatualizada!!! O Juiz não decretava de ofício no INQUÉRITO, apenas na AÇÃO PENAL.
Com o pacote Anticrime, o Juiz não decreta mais de ofício diretamente, contudo pode REDECRETAR.
Portanto, a letra E realmente está errada.
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O coreto seria: A primeira DEVERÁ ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.
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Pela Tipicidade Conglobante, o fato não seria considerado "violação de domicílio".
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Com o advento do pacote anticrime não é mais possível a decretação da PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO pelo juiz.
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Há algumas bancas que quando querem frescar com o candidato quando coloca " PODE ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite, ai o candidato vai lá e marca como certa, e de novo vem a banca dizendo que a alternativa está em errada de acordo com o artigo 301 do CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Não foi esse o caso, uffa....
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Gab. => B
Fiquei entre a B e a D , porém relendo a questão com calma lembrei da aula quando profª disse: o Juiz vai ouvir o MP podendo ser favorável ou não.
Na caminhada de concurseiro difícil mesmo são as bancas.
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(CESPE/2019/PRF) A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto. CERTO
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A prisão temporária exige prévia OITIVA do MP.
Oitiva é diferente de parecer favorável.
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Correndo, poderá violar o domicílio, durante o dia, com ordem judicial, ou a qualquer momento em flagrante delito, desastre ou para prestação de socorro.
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Por estar amparado a autoridade policial no estrito cumprimento de um dever legal, qual seja efetuação da prisão em flagrante, sua entrada forçada no domicílio, justamente por isso, NÃO CONSTITUI VIOLAÇÃO do direito fundamental da inviolabilidade do domicílio.
É absurdamente teratológica a técnica jurídica do examinador. Como poderia o ordenamento jurídico predefinir situações típicas de atuação legítima do Estado e ao mesmo tempo conceituar tal atuação como violação, ou seja, ilícita, antinormativa?!
Passando o desabafo.. é possível acertar a questão por eliminação.
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A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.
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Sobre a letra D.
A segunda (prisão temporária) demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público.
O representante do Ministério Público sempre deverá ser ouvido nos casos em que houver representação do Delegado de Polícia pela decretação de alguma medida cautelar. Isso significa que o órgão ministerial deverá ofertar um parecer, vale dizer, emitir uma mera opinião sobre o caso representado, sem que, com isso, o Poder Judiciário fique vinculado à sua manifestação.
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No que concerne à prisão em flagrante, à prisão temporária e à prisão preventiva, assinale a alternativa correta, nos estritos termos legais e constitucionais.
Alternativas
A
Nenhuma delas tem prazo máximo estabelecido em lei.
ERRADA: Prazo máximo da prisão em flagrante 24h. Da prisão temporária: 5 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Pode também ter prazo de 30 dias nos casos dos crimes hediondos - também prorrogável. O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.
B
A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.
CORRETA: Conforme art 5º, XI da cf/88 - A prisão em FLAGRANTE, PRESTAÇÃO DE SOCORRO E DESASTRE são as exceções em que pode ocorrer a inviolabilidade de domicílio independentemente de hora ou determinação judicial.
C
A segunda somente é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias.
ERRADA: A segunda, a prisão temporária, é cabível nos casos de crimes hediondos, que são aqueles alencados na lei 8.072/90 e os alencados na lei 7.960 que dispõe sobre a prisão temporária. Ademais, pode ter duração de 30 dias nos casos de crimes hediondos ou 5 dias nos demais casos. Nas duas hipóteses é cabível uma prorrogação por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
D
A segunda demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público.
ERRADA: Lei 7.960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. A Lei fala que o MP será ouvido, necessariamente, mas não que dependa do seu parecer favorável para que seja concedida a prisao temporária
E
A terceira pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial.
ERRADA: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Lei nº 13.964, de 2019 - Pacote Anticrime). A Prisão preventiva naooo podeeee ser decretada de ofício pelo juíz, MAS essa restrição não se estende à revogação e a revisão da medida, podendo ser feitas ofício pelo juiz ou a pedido das partes.)