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Prova VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia


ID
2659009
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão abaixo.


    Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou. Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito. Na verdade, até que gostamos do filme também: o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa. Por que então sentimos que algo está fora do lugar? Que está faltando alguma coisa?

O que sempre falta em um filme sou eu. Parto dessa ideia simples e poderosa, sugerida pelo teórico Wolfgang Iser em um de seus livros, para afirmar que nunca precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje, porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação. Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.

    Essa potência vem, entre outros aspectos, do tanto que a literatura exige de nós, leitores. Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e os poemas exigem de nós – embora sejam incontornáveis também. Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos.

Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional.

    Muitos eventos produzem presença, é claro: jogos e exercícios esportivos, shows de música, encontros com amigos, cerimônias religiosas e relações amorosas e sexuais são exemplos óbvios. Por que, então, defender uma prática eminentemente intelectual, como a experiência literária, com o objetivo de “produzir presença”, isto é, de despertar sensações corpóreas e afetos? A resposta está, como já evoquei mais acima, na potência guardada pela ficção e pela poesia para disparar a imaginação. Mas o que é, afinal, a imaginação, essa noção tão corriqueira e sobre a qual refletimos tão pouco?

    Proponho pensar a imaginação como um espaço de liberdade ilimitada, no qual, a partir de estímulos do mundo exterior, somos confrontados (mas também despertados) a responder com memórias, sentimentos, crenças e conhecimentos para forjar, em última instância, aquilo que faz de cada um de nós diferente dos demais. A leitura de textos literários é uma forma privilegiada de disparar esse mecanismo imenso, porque demanda de nós todas essas reações de modo ininterrupto, exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob pena de não existir espaço ficcional algum.

(Ligia G. Diniz. https://brasil.elpais.com. 22.02.2018. Adaptado)

Uma frase em consonância com o que se argumenta no texto é:

Alternativas
Comentários
  • O texto informa que, ao ler, captamos a ideia da história ou estória através de nossos próprios sentidos, tornando-a muito mais prazerosa

    Abraços

  • AFFFF, vunesp sempre inovando e viajando

  • Letra E. ---> "Inseridos em um contexto impregnado de informação, precisamos da literatura mais do que nunca para aguçar nossa imaginação."

    No texto há diversas passagens que evidenciam isso

    "Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos"

    "A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente.Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional."

    "A leitura de textos literários é uma forma privilegiada de disparar esse mecanismo imenso,"

  • Pessoal, alternativa E) é a correta, segue a fundamentação encontrada no texto:

     

     

    Parto dessa ideia simples e poderosa, sugerida pelo teórico Wolfgang Iser em um de seus livros, para afirmar que nunca precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje, porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação. 

     

  • "A leitura de textos literários é uma forma privilegiada de disparar esse mecanismo imenso, porque demanda de nós todas essas reações de modo ininterrupto, exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob pena de não existir espaço ficcional algum."

  • Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional.

    Gabarito E 

  • GABARITO LETRA E

     

    Por que, então, defender uma prática eminentemente intelectual, como a experiência literária, com o objetivo de “produzir presença”, isto é, de despertar sensações corpóreas e afetos? A resposta está, como já evoquei mais acima, na potência guardada pela ficção e pela poesia para disparar a imaginação. Mas o que é, afinal, a imaginação, essa noção tão corriqueira e sobre a qual refletimos tão pouco?

  • Acertei.
    No entanto, questiono-me se o texto não é um pouco além da conta numa prova de 100 questões.

  • "Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional."

    "Por que, então, defender uma prática eminentemente intelectual, como a experiência literária, com o objetivo de “produzir presença”, isto é, de despertar sensações corpóreas e afetos?"

    GABARITO -> [E]

  • Gabarito letra E.

    Inseridos em um contexto impregnado de informação, precisamos da literatura mais do que nunca para aguçar nossa imaginação.

     

    Primeira parte: Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações.

     

    Segunda parte: A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional.

     

    Cheguei até a resposta correta por essa informação: "A resposta está, como já evoquei mais acima, na potência guardada pela ficção e pela poesia para disparar a imaginação".

     

    Qualquer coisa é só avisar.

    Espero ter ajudado. 

  • que texto de doente

  •  

    TEXTO SUPER TOP!!  RELATA A REALIDADE QUE TEMOS HOJE SENDO BOMBARDEADOS POR INFORMAÇÕES FÚTEIS.

    Proponho pensar a imaginação como um espaço de liberdade ilimitada, no qual, a partir de estímulos do mundo exterior, somos confrontados (mas também despertados) a responder com memórias, sentimentos, crenças e conhecimentos para forjar, em última instância, aquilo que faz de cada um de nós diferente dos demais. A leitura de textos literários é uma forma privilegiada de disparar esse mecanismo imenso, porque demanda de nós todas essas reações de modo ininterrupto, exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob pena de não existir espaço ficcional algum.

     

     

    E) Inseridos em um contexto impregnado de informação, precisamos da literatura mais do que nunca para aguçar nossa imaginação.

  • E) Inseridos em um contexto impregnado[TOMADO] de informação, precisamos da literatura mais do que nunca para aguçar nossa imaginação.

  • essa prova veio destruindo tudo.... pesadona demais....

  • Excelente texto. Excelente ensino.

  • ALTERNATIVA A – ERRADO – É justamente o oposto. A literatura desperta nossa imaginação e desencadeia em nós reações corpóreas.

    ALTERNATIVA B – ERRADO – Não são exatamente o esforço intelectual ou a concentração que são exigidos de nós quando lemos um texto literário. O que mais é exigido de nós é a capacidade de imaginar.

    ALTERNATIVA C – ERRADO – A literatura desperta reações e percepções nos indivíduos.

    ALTERNATIVA D – ERRADO – Segundo o texto, é possível sim ver aspectos positivos na adaptação para filmes, a despeito da carência do elemento imaginação presente na leitura.

    ALTERNATIVA E – CERTO – Trata-se de uma conclusão decorrente das seguintes passagens: “...nunca precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje, porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação...”. e “Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente.”.

  • Eu acertei, mas se fosse na prova do jeito que sou "bizonho" teria errado


ID
2659012
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão abaixo.


    Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou. Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito. Na verdade, até que gostamos do filme também: o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa. Por que então sentimos que algo está fora do lugar? Que está faltando alguma coisa?

O que sempre falta em um filme sou eu. Parto dessa ideia simples e poderosa, sugerida pelo teórico Wolfgang Iser em um de seus livros, para afirmar que nunca precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje, porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação. Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.

    Essa potência vem, entre outros aspectos, do tanto que a literatura exige de nós, leitores. Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e os poemas exigem de nós – embora sejam incontornáveis também. Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos.

Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional.

    Muitos eventos produzem presença, é claro: jogos e exercícios esportivos, shows de música, encontros com amigos, cerimônias religiosas e relações amorosas e sexuais são exemplos óbvios. Por que, então, defender uma prática eminentemente intelectual, como a experiência literária, com o objetivo de “produzir presença”, isto é, de despertar sensações corpóreas e afetos? A resposta está, como já evoquei mais acima, na potência guardada pela ficção e pela poesia para disparar a imaginação. Mas o que é, afinal, a imaginação, essa noção tão corriqueira e sobre a qual refletimos tão pouco?

    Proponho pensar a imaginação como um espaço de liberdade ilimitada, no qual, a partir de estímulos do mundo exterior, somos confrontados (mas também despertados) a responder com memórias, sentimentos, crenças e conhecimentos para forjar, em última instância, aquilo que faz de cada um de nós diferente dos demais. A leitura de textos literários é uma forma privilegiada de disparar esse mecanismo imenso, porque demanda de nós todas essas reações de modo ininterrupto, exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob pena de não existir espaço ficcional algum.

(Ligia G. Diniz. https://brasil.elpais.com. 22.02.2018. Adaptado)

O primeiro parágrafo permanecerá redigido conforme a norma-padrão e com o sentido preservado, caso o sinal de dois-pontos seja substituído pela vírgula seguida da seguinte expressão:

Alternativas
Comentários
  • "porquanto" no sentido de "já que"

    Abraços

  • Porquanto: conjunção explicativa ( pois, que, porque, porquanto)

     

     

  • Pontos importantes da questão:

     

    em quais casos são empregados o dois pontos ( ver comentário do Rodrigo Marcelo)

     

    Sentido que as conjunções exprimem nas frases.

     

     

    a)porquanto ( EXPLICATIVA ) Correta

     b)ainda que (CONCESSIVA) Errada

     c)em contrapartida (CONCESSIVA) Errada

     d)por conseguinte (CONCLUSIVA) Errada

     e)a fim de que (FINALIDADE) Errada

  • Conjunçao explicativa: porquanto

    CLASSIFICAÇÃO    CONECTIVOS(conjunções)       EXEMPLOS

    Aditivos:    e, nem (nem...nem), não só...mas também, tampouco, tanto...quanto.    Não só fez um péssimo trabalho como também cobrou caro.

    Adversativos:   mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto.    É um bom livro, todavia custa caro.

    Alternativos: ou, ou...ou, ora...ora, já...já, quer...quer, seja...seja.  Ou mude seu comportamento ou mude-se daqui!

    Conclusivos: Logo, pois (deslocado), portanto, por conseguinte, assim, então, por isso. Você estudou, portanto será aprovado em um bom concurso!

    Explicativos: Pois, que, porque, porquanto. Não prejudique as pessoas, porque você pode ser prejudicado!

    Causais: Pois, Porque, visto que, como, uma vez que, na medida em que, porquanto, haja vista que, já que.   A torcida aclamou porque o gol foi lindo!

    Consecutivos: Tão (tamanho, tanto, tal)...que, de modo que, de maneira que. Foi tanto amor que os dois acabaram se casando.

    Concessivos: Embora, conquanto, não obstante, ainda que, mesmo que, se bem que, posto que, por mais que, por pior que, apesar de que, a despeito de, malgrado, em que pese. Embora você tenha boas intenções, é impossível acreditar em suas palavras.

    Comparativos: Como, mais...(do) que, menos...(do) que, , tão...como, tanto...quanto, tão...quanto, assim como.  O enfermeiro foi mais eficiente que o médico.

    Condicionais: Se, caso, sem que, se não, a não ser que, exceto se, a menos que, contanto que, salvo se, desde que.  Se você demorar, eu não vou te procurar.

    Conformativos: Conforme, consoante, como, segundo.  Segundo pesquisas, o aquecimento global é um efeito natural.

    Finais: Para, para que, a fim de que, de modo que, de forma que, de sorte que, porque. Os policiais trabalham para que a segurança seja mantida.

    Proporcionais: À proporção que, à medida que, quanto mais, ao passo que.  Os homens destroem o planeta à medida que se desenvolvem.

    Temporais: Quando, enquanto, assim que, logo que, desde que, até que, mal, depois que, eis que.  Enquanto os políticos descansam, os brasileiros trabalham arduamente.

     

    Força amigos e rumo a posse!

     

  • Não confundir ''conquanto'' com ''porquanto'':

     

    Porquanto = conjunção explicativa = porque; pois.

     

    Conquanto = conjunção concessiva = embora; ainda que.

  • GABARITO A

     

    A alternativa substitui corretamente os dois pontos (:), que tem sentido explicativo na oração, por uma conjunção explicativa.

  • Decore as conjunções!

     

    PORquanto = PORque, pois.

     

    #Força e fé!!!

     

  • A) Porquanto - conjunção explicativa. [GABARITO]
    B) Conjunção concessiva.
    C) Ideia de oposição.
    D) Conjunção conclusiva.
    E) Conjunção final.

  • porqunto: causal/explicativa.

  • Gabarito letra A

     

    Eu sempre me confundia com o PORQUANTO/ CONQUANTO E POR CONSEGUINTE. Então fiquei tentando criar algum bizu para me ajudar. Eu decorei assim:

     

    PorQuanto = Por Que -> Explicativa

     

    CONquanto =  CONcessiva

     

    POR CONSEguinte = POR CONSEquência=> CONSEcutiva

  • por conseguinte = conclusiva

  • não entendi o que o enunciado quis dizer :/

  • Dificil

  • Gab: A       Por quanto, nesse caso, tem valor semântico de porque, pois, visto que...

  • Porquanto é conjunção que pode ser usada no sentido de Explicativa ou Causal, foi usada com sentido de Já que sendo subordinativa, pois liga orações que se subordinam e usam uma à outra para terem sentido

    Ainda que é Concessiva (uma versão light da adversativa)

    Em contrapartida também é Concessiva (digo light pois ela contradiz a anterior mas não anula sua relevancia, assim como a adversativa o faz.)

    Por conseguinte é Conclusiva (ou Ilativa)

    e o classico A fim de é obviamente de Finalidade.

    O sentido do texto foi do interlocutor explicar o porque gostou do filme, sendo assim temos a Alternativa A como resposta

  • Gabarito A

     

     

     

    Sei que não é muito bom decoréba, mas ajuda rsrs

     

     

    CONJUNÇÕES COORDENATIVAS:

     

    Conclusivas: logo, pois, então, portanto, assim, enfim, por fim, por conseguinte, conseguintemente, consequentemente, donde, por onde, por isso. 

    Adversativas: mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto, senão, não obstante, aliás, ainda assim. 

    Aditivas:  e, nem, também, que, não só...mas também, não só...como, tanto...como, assim...como. 

    Explicativa:  isto é, por exemplo, a saber, ou seja, verbi gratia, pois, pois bem, ora, na verdade, depois, além disso, com efeito que, porque, ademais, outrossim, porquanto.

    Alternativa: ou...ou, já...já, seja...seja, quer...quer, ora...ora, agora...agora.

     

     

    CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS:

     

    Temporais: Quando, enquanto, apenas, mal, desde que, logo que, até que, antes que, depois que, assim que, sempre que, senão quando, ao tempo que.

    Proporcionais: quanto mais...tanto mais, ao passo que, à medida que, quanto menos...tanto menos, à proporção que.

    Causais: já que, porque, que, visto que, uma vez que, sendo que, como, pois que, visto como.

    Condicionais: se, salvo se, caso, sem que, a menos que, contanto que, exceto se, a não ser que, com tal que.
    Conformativa: consoante, segundo, conforme, da mesma maneira que, assim como, com que.

    Finais: Para que, a fim de que, que, porque.
    Comparativa: como, tal como, tão como, tanto quanto, mais...(do) que, menos...(do) que, assim como.

    Consecutiva: tanto que, de modo que, de sorte que, tão...que, sem que.
    Concessiva: embora, ainda que, conquanto, dado que, posto que, em que, quando mesmo, mesmo que, por menos que, por pouco que, apesar de que.

     

     

     

    Importante: 

     

    As conjunções "e"," antes", "agora"," quandosão adversativas quando equivalem a "mas".

     

    Por exemplo:

    Carlos fala, e não faz.
    O bom educador não proíbe, antes orienta.
    Sou muito bom; agora, bobo não sou.
    Foram mal na prova, quando poderiam ter ido muito bem.

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • mesmo texto do TRT1. 

  • Direto ao ponto!

     

    No texto, o sinal de dois pontos introduz uma explicação ou causa do que foi afirmado na oração, ou seja, o fato de que “o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa” é causa do fato de que “gostamos do filme também”. O conector “porquanto”, apresentado na alternativa A, estabelece relação de causa, logo coaduna-se com a ideia que perpassa o texto. Os demais conectores estabelecem ideias não autorizadas pela coerência textual: “ainda que” – concessão; “em contrapartida” – oposição; “por conseguinte” 
    – conclusão; e “a fim de que” – finalidade.

     

    Deus no comando!!!

     

  • por·quan·to 

    conjunção coordenativa

    Visto que; por isso que; uma vez que. = PORQUE


    "porquanto", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/porquanto [consultado em 18-09-2018].

  • Na verdade, até que gostamos do filme também, PORQUANTO o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa.

  • Gabarito: A

     

     

    Porquanto: Conjunção coordenativa explicativa.

     

    Exprimem razão, motivo: que, porque, assim, pois (quando vem antes do verbo), porquanto, por conseguinte.

    Exemplo: Não choveu, porque nada está molhado.

     

    https://www.todamateria.com.br/conjuncao/

  • Obrigada Daniele por seu comentário! Errei por confundir também ! Depois dessa dica não erro mais....

  • show o comentário da ☠️Danielle ☠️

  • “Na verdade, até que gostamos do filme também: o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa.”

    A relação da primeira oração com a segunda, separadas pelos dois pontos, carrega ideia-valor causal-explicativo. Assim, um conectivo (conjunção ou conector equivalente) terá de manter esse valor, o que só ocorre, dentre as opções, com a conjunção PORQUANTO (=POIS, PORQUE, VISTO QUE, HAJA VISTO QUE etc). As demais expressões das outras opções carregam os seguintes valores ou ideias: AINDA QUE = CONCESSÃO; EM CONTRAPARTIDA = OPOSIÇÃO; POR CONSEGUINTE = CONCLUSÃO; A FIM DE QUE = FINALIDADE.

  • Alternativa A

    Trata-se de uma conjunção explicativa.

    Por ser uma expressão pouco utilizada, quando bater a dúvida... pode ser trocado pela expressão ''porque'' para verificar o sentido, visto que ambas possuem o mesmo.

    PORquanto= PORque

  • PorQuanto = Por Que -> Explicativa 

    CONquanto =  CONcessiva 

    POR CONSEguinte = POR CONSEquência=> CONSEcutiva

    por conseguinte: De modo consequente: 1 isto posto, consequentemente, à vista disso, assim, assim sendo, dessa forma, dessa maneira, desse modo, em consequência, logo, por consequência, por isso, portanto.

    Erros? Só deixar nos comentários...

  • PORQUANTO PODE SER EXPLICATIVA / CAUSAL.

    #PMCE

  • Porquanto é o primo rico do porque

  • Explicativas = explicação é o mesmo que justificativa ou dizer o mesmo com outras palavras

    porque, pois(anteposto ao verbo = inicio da oração), porquanto, que, ou seja

    venha para casa , pois está começando a chover

    OBS: Oração anterior a maioria vem com verbo no imperativo, Quando não vier no imperativo pode ter dúvida com causa nesse caso só o contexto salva

  • galera, usei um macete pra me ajudar nas questões de orações coordenadas e subordinadas: separei 1 hora para separar primeiro as orações coordenadas → ConExpAltAd 2 . repeti por 10 minutos as que mais aparecem na conclusiva, depois fiz 10 minutos para cada tipo, não erro mais questões envolvendo conjunções.

    Conclusivas: logo, então, portanto, por conseguinte

    Explicativa: pois, que, porque, porquanto

    Alternativa: ou..ou..., quer...quer...,seja....seja...,hora...hora

    Aditiva: e, nem, não só... mas também, como também...

    Adversativa: mas, porém, entretanto, contudo, todavia, no entanto

    repeti sempre nessa ordem, cada vez que repetia, fazia um tracinho no papel

  • PORQUANTO: em relação ao sentido a expressão tem função de explicar, justificar o que foi anteriormente dito

    POR CONSEGUINTE: dá consequência ou efeito daquilo que foi anteriormente falado.


ID
2659015
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão abaixo.


    Vamos partir de uma situação que grande parte de nós já vivenciou. Estamos saindo do cinema, depois de termos visto uma adaptação de um livro do qual gostamos muito. Na verdade, até que gostamos do filme também: o sentido foi mantido, a escolha do elenco foi adequada, e a trilha sonora reforçou a camada afetiva da narrativa. Por que então sentimos que algo está fora do lugar? Que está faltando alguma coisa?

O que sempre falta em um filme sou eu. Parto dessa ideia simples e poderosa, sugerida pelo teórico Wolfgang Iser em um de seus livros, para afirmar que nunca precisamos tanto ler ficção e poesia quanto hoje, porque nunca precisamos tanto de faíscas que ponham em movimento o mecanismo livre da nossa imaginação. Nenhuma forma de arte ou objeto cultural guarda a potência escondida por aquele monte de palavras impressas na página.

    Essa potência vem, entre outros aspectos, do tanto que a literatura exige de nós, leitores. Não falo do esforço de compreender um texto, nem da atenção que as histórias e os poemas exigem de nós – embora sejam incontornáveis também. Penso no tanto que precisamos investir de nós, como sujeitos afetivos e como corpos sensíveis, para que as palavras se tornem um mundo no qual penetramos.

Somos bombardeados todo dia, o dia inteiro, por informações. Estamos saturados de dados e de interpretações. A literatura – para além do prazer intelectual, inegável – oferece algo diferente. Trata-se de uma energia que o teórico Hans Ulrich Gumbrecht chama de “presença” e que remete a um contato com o mundo que afeta o corpo do indivíduo para além e para aquém do pensamento racional.

    Muitos eventos produzem presença, é claro: jogos e exercícios esportivos, shows de música, encontros com amigos, cerimônias religiosas e relações amorosas e sexuais são exemplos óbvios. Por que, então, defender uma prática eminentemente intelectual, como a experiência literária, com o objetivo de “produzir presença”, isto é, de despertar sensações corpóreas e afetos? A resposta está, como já evoquei mais acima, na potência guardada pela ficção e pela poesia para disparar a imaginação. Mas o que é, afinal, a imaginação, essa noção tão corriqueira e sobre a qual refletimos tão pouco?

    Proponho pensar a imaginação como um espaço de liberdade ilimitada, no qual, a partir de estímulos do mundo exterior, somos confrontados (mas também despertados) a responder com memórias, sentimentos, crenças e conhecimentos para forjar, em última instância, aquilo que faz de cada um de nós diferente dos demais. A leitura de textos literários é uma forma privilegiada de disparar esse mecanismo imenso, porque demanda de nós todas essas reações de modo ininterrupto, exige que nosso corpo esteja ele próprio presente no espaço ficcional com que nos deparamos, sob pena de não existir espaço ficcional algum.

(Ligia G. Diniz. https://brasil.elpais.com. 22.02.2018. Adaptado)

Considerando as regras de pontuação de acordo com a norma-padrão, assinale a alternativa em que um trecho do texto está corretamente reescrito.

Alternativas
Comentários
  • Lembremos de não separar o bendito sujeito do bendito verbo

    Abraços

  • Sobre o item D (GABARITO) -  A vírgula antes do E pode ser utilizada em várias situações, dentre elas: 1 - quando o conecta duas orações com sujeitos diferentes; 2- quando o é repetido no início de orações em uma sequência (polissíndeto); 3 - uando o tem sentido adversativo (equivale a mascontudo); ou 4- quando o é precedido de uma intercalação.

    FONTE: https://revisaoparaque.com/blog/uso-da-virgula-antes-do-e/

     

    PS - POR GENTILEZA, QUEM TIVER ASSINATURA E TIVER DÚVIDAS SOBRE ITENS INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR AQUI NO SITE (canto direito logo abaixo das questões) PARA QUE AS DÚVIDAS SEJAM SANADAS POR UMA FONTE CONFIÁVEL, ALÉM DE AJUDAR OS PRÓXIMOS ESTUDANTES. SUA DÚVIDA PODE SER A DÚVIDA DE UM COLEGA.

    outra coisa - cuidado com alguns comentários, por mais que sejam postados de boa vontade podem ser equivocados e gerar mais dúvida

    bons estudos!!

  • Só pra reforçar o pedido de Peterson Alves...

    PS - POR GENTILEZA, QUEM TIVER ASSINATURA E TIVER DÚVIDAS SOBRE ITENS INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR AQUI NO SITE (canto direito logo abaixo das questões) PARA QUE AS DÚVIDAS SEJAM SANADAS POR UMA FONTE CONFIÁVEL, ALÉM DE AJUDAR OS PRÓXIMOS ESTUDANTES. SUA DÚVIDA PODE SER A DÚVIDA DE UM COLEGA.

    outra coisa - cuidado com alguns comentários, por mais que sejam postados de boa vontade podem ser equivocados e gerar mais dúvida

    bons estudos!!

  • Já pedi para responderem mas até agora nda.

  • SOU POLICIA CIVIL

  • ao se lembrar da primeira regra de não separar o sujeito do verbo ou o sujeito de seu complemento, já se mata boa parte das alternativas.

  • A vírgula do gabarito é pelo motivo de estarem separados por sujeitos diferentes.

    S1: Ficção.

    E, (Vírgula facultativa, inclusive)

    S2: Poesia.

    Gabarito: D

  • Direto ao ponto!!

     

    a) A vírgula imediatamente após “exige” não está gramaticalmente correta, porquanto não se separa o verbo de seu complemento. 


    b) Deve-se retirar a vírgula imediatamente após poemas, visto que não se separa o sujeito “as histórias e os poemas” da forma verbal “exigem”. 


    c) Como falei na alternativa anterior, não se separa o sujeito do verbo. Dessa forma, o ponto e vírgula deve ser suprimido.


    d) Opção correta.


    e) A vírgula imediatamente após a forma verbal “é” deve ser retirada, pois os termos estão na ordem direta.

     

    Deus no comando!!!

  • essa professora é nova?

     

    senti falta do mestre Arenildo ou do Alexandre

  • Professora Vivian eu já sei através do gabarito oficial que a resposta correta é a "D". Porém gostariamos de saber o porquê das outras alternativas estarem erradas. Indiquei para comentário (do professor(a)) por estar com dúvida, iria continuar se não fosse os colegas. Gratidão.

  • Prezados,

     

    Acredito que a professora seja nova, porque TODOS os comentários dela são apenas o gabarito e nada de explicação. Por favor, avaliem o comentário do professor para que ela fique ciente do que está fazendo.

  • Kde o Professor Alexandre Soares??????

  • valeu Rodrigo Marcelo

  • OS comentários dos colegas são mais esclarecedores do que os da Prof Vivian....ela n fala o erro...só dah o gabarito...Pelo amor QC! que prof ruim!!!!! Kd o Arenildo, Alexandre e Isabel?

  • Que explicação baixo padrão. Cadê os professores: Alexandre Soares e Arenildo?

  • A) NÃO SE SEPARA O VERBO DE SEU COMPLEMENTO - EXIGE DE NÓS

    B) VILGULA ANTES DE QUE O TORNA EXPLICATIVA SENDO QUE A FRASE EXIGE UM TERMO RESTRITIVO SEM VIRGULA ANTECEDENTE.

    C)OS PARENTESES PODEM SER SUBSTITUIDOS POR VIRGULAS, ENTAO NO CASO SERIA O MESMO QUE ESTIVESSE , , OQUE NÃO EXISTE NA LINGUA PORTUGUÊSA

    D)GABARITO

    E) NÃO SE SEPARA O VERBO DE LIGAÇÃO DE SEU PREDICATIVO.

  • Onde estão os professores Arenildo e Alexandre Soares?

    Sem eles não vamos entender por que está certo ou errado!

  • Luiz Mello é só ler os comentários do Omega, a correção dele ta certa!

  • ALTERNATIVA A: OPÇÃO INCORRETA. ERRO: vírgula separando verbo do complemento indireto (a literatura exige, ERRO de nós leitores)

    ALTERNATIVA B: OPÇÃO INCORRETA. ERRO: vírgula separando sujeito do verbo (as histórias e os poemas, ERRO exigem de nós)

    ALTERNATIVA C: OPÇÃO INCORRETA. ERRO: ponto e vírgula separando sujeito do verbo (A literatura para além do prazer intelectual (inegável); ERRO oferece algo diferente.

    ALTERNATIVA D: OPÇÃO CORRETA. Vírgula corretamente empregada por separar termos da mesmo função (na potência guardada pela ficção, e pela poesia, para disparar a imaginação.)

    ALTERNATIVA E: OPÇÃO INCORRETA. ERRO: vírgula separando o verbo de ligação do predicativo (... o que é, ERRO a imaginação?).

    Resposta: D

  • Boa tarde pessoal...Se alguém quiser formar algum grupo no zap para tirarmos dúvidas.. como um complemento...pode me chamar no zap..16997789515.Obrigada.
  • precisamos dos professores para resolução da questão.

  • Boa questão. Errei, pois acabei ficando entre a b e d.

    Orações coordenadas sindéticas aditivas, ainda que sejam iniciadas pelo conectivo "e", podem ser separadas por vírgula quando proferidas por pausa, exemplo:

    Rui Barbosa fez uma oratória com ensinamentos norteadores para qualquer jurista e, mesmo assim no anfiteatro as algazarras evacuavam aos quatros cantos (frase inédita).

  • Resposta letra D

    Uso da vírgula precedido do "e"

    1) No caso da questão a vírgula é admitida antes do "e" pois o "e" está ligando duas orações com sujeitos diferentes.

    2) Também pode ser usado em intercalações: "Ficções de Jorge Luis Borges, e dois livros de Carlos Henrique novaes."

    3) Usado no sentido de "mas" adversativo: O capitão está ferido, e continuou lutando.

    4) Quando o "e" é repetido no início de orações: " E eles riem, e cantam, e dançam."


ID
2659018
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Há emprego correto das formas verbais e correlação adequada entre tempos e modos, conforme a norma-padrão, em:

Alternativas
Comentários
  • Passassem e executariam não ficaram bem

    Abraços

  • Difícil, mas consegui. É só ler com muita calma!

  • dificil, mas com muita calma e uma boa leitura acertei. provinha do cão.

  •  a) Talvez seja válido considerar que o que nos desagradasse/desagrada na adaptação de determinado livro seja...

     b) Por mais que uma adaptação se proposse/propusesse a ser fiel à obra em que se baseou...

     c) Gabarito.

     d) Se as pessoas manterem/mantivessem o hábito de ler textos literários, teriam muito a ganhar, ...

     e) Quando as pessoas passassem/passarem a dedicar mais tempo à leitura e à introspecção, será possível ampliar ...

     

    Dá pra identificar mais erros nas alternativas, apenas fui nos que eu achei mais fáceis de identificar a fim de marcar a alternativa correta e não perder muito tempo analisando.

  • Dica:  verbos propor e manter:

     

    O verbo propor segue a lógica de conjugação do verbo POR, do qual deriva.Seguem esta regra também os verbos DEPOR, DISPOR, EXPOR, e outros.

    Ex: Se eu depuser a seu favor… 

          Se eu dispuser este texto…

     

     

    O verbo manter segue a lógica de conjugação do verbo TER, do qual deriva. Seguem esta regra também os verbos CONTER,DETER, RETER, e outros.

     

    Ex: Se eu mantiver minha decisão...

          Eu detive o prisioneiro...

  • Caros, colegas.

    Macete importante 

    Conjulgue com

    Indicativo

    Presente - Hoje

    Pretérito Perfeito - Ontem

    Pretérito Imperfeito - Antigamente

    Preterito Mais que perfeito - Outrora

    Futuro do Presente - Amanhã

    Futuro do Pretérito - Se eu fosse você eu....

     

    Subjuntivo

    Presente: Que

    Pretérito imperfeito: Se

    Futuro: Quando

     

     

  • Treinar !!! O que o treino não faz

     

    Glória a Deus 

  • Gab. "C", questão embaçada, mas com uma boa leitura da para resolver.

  • GAB: C

    Português = Leitura. 

  • a)  Talvez seja válido considerar que o que nos desagrada e na adaptação de determinado livro seja a ausência de nossa própria leitura, pois sempre esperamos ver nossas expectativas correspondidas na tela.

    b) Por mais que uma adaptação se propusesse a ser fiel à obra em que se baseou, sempre haveria aspectos de divergência, uma vez que o filme tinha  uma linguagem própria e traduzia uma leitura particular.

    c) Considerando que os leitores tenham modos peculiares de pensar e sentir, a apreensão de um texto literário não será a mesma para todos, ainda que determinadas interpretações possam ser partilhadas.

    d) Se as pessoas mantiverem o hábito de ler textos literários, têm muito a ganhar, pois a literatura não apenas é fundamental para que desenvolva nosso intelecto mas também é importante para expandir a imaginação.

    e) Quando as pessoas passarem a dedicar mais tempo à leitura e à introspecção, será possível ampliar suas potencialidades intelectuais e emocionais, de modo que isso alterará a maneira como elas executam todas as suas atividades cotidianas.

    Certo?

  • Pratique a leitura, muitas questões podem ser resolvidas só pelo o hábito de ler e da vivência com as palavras.

     

    Gabarito C

  • Detesto grandes enunciados hahaha mas acertei !

  • to acostumado com cespe c/e , questões assim fico o maior tempão , que apurrinhação gente kkkk 

  • Fazer questões é a melhor coisa!

    Estou entendendo melhor esse assunto por causa das aulas do prof. João Bolognesi. Ele é um prof ótimo! E disponibiliza material gratuito. Vale a pena conferir o site e fazer as listas de exercícios :)

    https://joaobolognesi.files.wordpress.com/2016/06/revisc3a3o_2_conjugac3a7c3a3o-verbal_2013.pdf

  • Belíssima questão!

  • ALTERNATIVA A: OPÇÃO INCORRETA. O Pretérito Imperfeito do Subjuntivo (desagradasse) deve correlacionar-se com mesmo tempo nesse caso: (...) o que nos desagradasse na adaptação de determinado livro seja (FOSSE) a ausência de nossa própria leitura (...).

    ALTERNATIVA B: OPÇÃO INCORRETA. O erro se dá na conjugação do verbo “propor”, derivado do “pôr” e seu seguidor: não existe a forma PROPOSSE, o certo é PROPUSESSE que corresponde a PUSESSE.

    ALTERNATIVA C: OPÇÃO CORRETA. Correlação correta: Considerando que os leitores tenham (Presente do Subjuntivo) (...), a apreensão de um texto literário não será (Futuro do Presente do Indicativo) (...), ainda que determinadas interpretações possam (Presente do Subjuntivo).

    ALTERNATIVA D: OPÇÃO INCORRETA. Se o segundo e o terceiro verbos, respectivamente, da sequência estão assim “teriam” (Futuro do Pretérito) e “desenvolvêssemos” (Pretérito Imperfeito do Subjuntivo), o primeiro verbo teria de estar no Pretérito Imperfeito do Subjuntivo: MANTIVESSEM. “Se as pessoas MANTIVESSEM, TERIAM..., para que DESENVOLVÊSSEMOS.

    ALTERNATIVA E: OPÇÃO INCORRETA Se o segundo e o terceiro verbos, respectivamente, da sequência estão assim “será” (Futuro do Presente do Indicativo) e “alterará” (Futuro do Presente do Indicativo), o primeiro verbo teria de estar no Futuro do Subjuntivo: PASSAREM. “Quando as pessoas PASSAREM (...), SERÁ possível..., de modo que isso ALTERARÁ (...)

  • Questão muito fácil essa, há vários erros gritantes nas outras alternativas, entregando de cara que já estão incorretas.


ID
2659021
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A concordância está em conformidade com a norma-padrão na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que na norma-padrão a regra é o pronome "se" não atrativo, salvo exceções

    Abraços

  • "A que a" me pegou

  • GABARITO C 

     

     a) É COMUM que a adaptação de livros para o cinema suscitem reações negativas nos fãs do texto escrito. 

     b) CABE aos leitores completar, com a imaginação, as lacunas que fazem parte da estrutura significativa do texto literário. 

     c) Aos esforços envolvidos na leitura soma-se a imaginação, a que a linguagem literária apela constantemente.

     d) Algumas pessoas mantÊm o hábito de só assistirem à adaptação de uma obra depois de as terem lido, para não ser influenciadas. 

     e) Há livros que dispõeM de uma infinidade de adaptações para o cinema, as quais tende a compor seu repertório de leituras. 

  • ERRO NAALTERNATIVA "E" É AS QUAIS TENDEM A COMPOR!!, "ha livros que dispõe" está CORRETO POIS O SUJ É ORACIONAL E DEVE PERMANECER CONCORDANDO COM 3 PESSOA DO SING

  • GABARITO: Letra C

     

     

    Questão de concordância verbal. Nesse tipo de questão, você deve fazer pergunta ao verbo e ver se ele está concordando com o núcleo do sujeito...

     

    a) INCORRETA. O que é comum ? Que a adaptação... 

     

    b) INCORRETA. Verbo "Caber" (é um verbo amado pelas bancas, principalmente FCC e VUNESP). Dica: Quando encontrar esse verbo, a pergunta a ser feita é => "O que cabe ?" (a resposta será o seu sujeito).

    Fazendo essa pergunta a resposta será: "completar, com a imaginação, as lacunas..." (Nesse caso estamos diante de um sujeito oracional e o verbo deve permanecer no singular).

     

    c) CORRETA. O que se soma ? a imaginação..

     

    d) INCORRETA. Quem mantêm o hábito ? Algumas pessoas... (Plural => Mantêm; Singular => Mantém). No final encontramos mais um erro: "para não serem influenciadas" (Algumas pessoas).

     

    e) INCORRETA. Há um erro claro na parte final, já que o certo seria: "tendem a compor..."

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Pedro e Rodrigo, não entendi por que dispõe está certo.

    Que é que dispõe de uma infinidade de adap.....? Livros. 

    Livros está no plural o verbo não deveria concordar???

  • Day Camargo, no trecho: Há livros que dispõe ...  O verbo haver está no sentido de existir. O sujeito é indeterminado, Livros é Objeto Direto. Portanto o verbo  não flexiona.

  • "Cabem aos leitores" é de derreter o fígado.

  • Gabarito letra C.

    a) O emprego dos verbos “ser” e “suscitar” na 3ª pessoa do plural está incorreto.
    Observe que o sujeito “a adaptação de livros para o cinema” cujo núcleo é “adaptação” está no singular.
    Correção: É comum que a adaptação de livros para o cinema suscite reações negativas nos fãs do texto escrito.


    b) O verbo “caber” deve permanecer no singular, uma vez que o sujeito é oracional. O sujeito oracional está entre colchetes e o objeto indireto é “aos leitores”.
    Correção: Cabe aos leitores [completar, com a imaginação, as lacunas que fazem parte da estrutura significativa do texto literário].

    c) A frase não apresenta nenhum problema no que tange à concordância. Alternativa correta.


    d) O verbo “manter” deveria apresentar o acento diferencial (circunflexo), pois ele se refere ao sujeito no plural “algumas pessoas”.
    Correção: Algumas pessoas mantêm o hábito de só assistirem à adaptação de uma obra depois de a terem lido, para não serem influenciadas.


    e) Os verbos “dispor” e “tender” deveriam estar na 3ª pessoa do plural para concordar com os seus sujeitos.
    Correção: Há livros que dispõem de uma infinidade de adaptações para o cinema, as quais tendem a compor seu repertório de leituras.

     

    Comentários Professor Felipe Luccas, Estratégia.

  • Rafael Tizo, me corrija se eu estiver errado:

    Cabe aos leitores completar com a imaginação as lacunas que fazem parte da estrutura significativa do texto literário ( sujeito oracional, uma oração-que tem verbo-funcionando como sujeito.) na ordem direta ficaria mais ou menos assim:  Lacunas que fazem parte da estrutura significativa do texto literário cabe aos leitores completar com a imaginação.

     

    No caso, não deveria o verbo "completar" da oração concordar com a palavra cabem, e não vice-versa?

  • A concordância está em conformidade com a norma-padrão na seguinte frase: 

    a)  São comuns que a adaptação de livros para o cinema suscitem reações negativas nos fãs do texto escrito. 
    É comum.

     

    b)  Cabem aos leitores completar, com a imaginação, as lacunas que fazem parte da estrutura significativa do texto literário. 
    Completarem.

     

    c)  Aos esforços envolvidos na leitura soma-se a imaginação, a que a linguagem literária apela constantemente. [GABARITO]

     

    d)  Algumas pessoas mantém o hábito de só assistirem à adaptação de uma obra depois de as terem lido, para não ser influenciadas. 
    Mantêm/serem.

     

    e)  Há livros que dispõe de uma infinidade de adaptações para o cinema, as quais tende a compor seu repertório de leituras. 
    Dispõem/tendem.

  • (c) Soma-se a imaginação aos esforços envolvidos. 

  • GABARITO: Letra C

     

     

    Questão de concordância verbal. Nesse tipo de questão, você deve fazer pergunta ao verbo e ver se ele está concordando com o núcleo do sujeito...

     

    a) INCORRETA. O que é comum ? Que a adaptação... 

     

    b) INCORRETA. Verbo "Caber" (é um verbo amado pelas bancas, principalmente FCC e VUNESP). Dica: Quando encontrar esse verbo, a pergunta a ser feita é => "O que cabe ?" (a resposta será o seu sujeito).

    Fazendo essa pergunta a resposta será: "completar, com a imaginação, as lacunas..." (Nesse caso estamos diante de um sujeito oracional e o verbo deve permanecer no singular).

     

    c) CORRETA. O que se soma ? a imaginação..

     

    d) INCORRETA. Quem mantêm o hábito ? Algumas pessoas... (Plural => Mantêm; Singular => Mantém). No final encontramos mais um erro: "para não serem influenciadas" (Algumas pessoas).

     

    e) INCORRETA. Há um erro claro na parte final, já que o certo seria: "tendem a compor..."

  • Erro da B:

    Cabe aos leitores completar, com a imaginação, as lacunas que fazem parte da estrutura significativa do texto literário. 

    Completar as lacunas cabe aos leitores. (Aos leitores não é sujeito, o verbo não concorda com ele!)

  • Aos esforços envolvidos na leitura soma-se a imaginação

     

    Temos uma partícula apassivadora (essa partíula apareceligada a VTD ou VTDI) e nesse caso temos um fenômeno interessante, o termo que segue não é um OD, mas sim o SUJEITO, a concordância é feita, portanto, com ele. Atente-se também ao fato de que a frase sempre terá transitividade para a voz passíva analítica;

     

    Soma-se a imaginação = A imaginação é somada aos esforços...

     

    Bons estudos

  • Na B temos um sujeito oracional, em que o sujeito é uma oração e não ''os leitores''.

     

    O que cabe aos leitores? completar, com a imaginação, as lacunas que fazem parte da estrutura significativa do texto literário.

  • Direto ao ponto!!!

     

    a) A forma verbal “São” e o adjetivo “comuns” devem ser substituídos, respectivamente, por É necessário, pois o sujeito desta forma verbal é a oração “que a adaptação de livros para o cinema suscitem reações negativas nos fãs do texto escrito”. 


    Observe a explicação abaixo Concordância com o sujeito oracional. Neste caso, o verbo ficará sempre na terceira pessoa do singular. Compete aos parlamentares trabalhar com seriedade. Caro aluno, há mais um erro de concordância: a forma verbal “suscitem” deve ser empregada na terceira pessoa do singular suscite, para concordar com o núcleo do sujeito “adaptação”.

    b) Temos aqui mais um caso de sujeito oracional. A forma verbal “cabem” (no plural) contraria o rigor gramatical, visto que o sujeito do verbo caber é a oração “completar, (...), a lacuna”. 


    c) Opção correta.


    d) Como o sujeito da forma verbal “mantém” é “Algumas pessoas”, deve-se empregar mantêm (terceira pessoa do plural) em vez de “mantém” (terceira pessoa do singular).


    e) Nesta construção, o verbo dispor tem de concordar com o referente do pronome relativo “que”, ou seja, com o termo “livros”. Então, substitui-se a forma verbal “dispõe” por dispõem (terceira pessoa do plural).

     

    Deus no comando!

  • E) não seria os quais , remetendo a livros?

  • Sempre caio nessa pegadinha do mantém/mantêm

  • a) É comum que a adaptação de livros para o cinema suscite reações negativas nos fãs do texto escrito. (= Isso é comum)

    b) Cabe aos leitores completar, com a imaginação, as lacunas que fazem parte da estrutura significativa do texto literário. (= Completar cabe aos leitores)

    c) Aos esforços envolvidos na leitura soma-se a imaginação, a que a linguagem literária apela constantemente.

    d) Algumas pessoas mantêm o hábito de só assistirem à adaptação de uma obra depois de as terem lido, para não serem influenciadas.

    e) Há livros que dispõem de uma infinidade de adaptações para o cinema, as quais tendem a compor seu repertório de leituras.

  • Ordem direta : Sujeito + verbo + complemento.

    Completar, com a imaginação, as lacunas que fazem parte da estrutura significativa do texto literário cabe aos leitores.

    "Isto cabe aos leitores"

    Parece se tratar de uma oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo, ou seja, um sujeito oracional, que por sua vez, admite concordância somente no singular.

    Logo: Cabem (errado) aos leitores completar, com a imaginação, as lacunas que fazem parte da estrutura significativa do texto literário.

    Corrijam-me se eu estiver enganado.

  • ALTERNATIVA A: OPÇÃO INCORRETA. ERROS: 1. O sujeito oracional (QUE A ADAPTAÇÃO DE LIVRO PARA O CINEMA SUSCITE...) exige verbo no singular (É COMUM QUE...), ou seja ISTO (QUE A DAPTAÇÂO...) É COMUM; 2. Sujeito (a adaptação de livros) e verbo (suscitem) concordam em número e pessoa: CORRETO ...que A ADAPTAÇÃO DE LIVROS para o cinema SUSCITE reações negativas nos fãs do texto escrito.

    ALTERNATIVA B: OPÇÃO INCORRETA. ERRO: O sujeito oracional (COMPLETAR, COM A IMAGINAÇÃO, AS LACUNAS...) exige verbo no singular (CABE), ou seja, CABE aos leitores ISTO (COMPLETAR, COM A IMAGINAÇÃO, AS LACUNAS...)

    ALTERNATIVA C: OPÇÃO CORRETA. Aos esforços envolvidos na leitura soma-se (SINGULAR) a imaginação (SUJEITO NO SINGULAR), a (PREPOSIÇÃO REGIDA PELO VERBO ‘APELAR’) que a linguagem literária apela constantemente.

    ALTERNATIVA D: OPÇÃO INCORRETA. ERROS: 1. “Algumas pessoas (SUJEITO NO PLURAL) mantém (VERBO NO SINGULAR, CERTO: MANTÊM, PLURAL) o hábito...; 2. “adaptação de uma obra depois de as terem lido” (CERTO: DE UMA OBRA DEPOIS DE A TER LIDO); 3. “para não ser influenciadas”, (CERTO: PARA NÃO SEREM – AS PESSOAS – INFLUENCIADAS)

    ALTERNATIVA E: OPÇÃO INCORRETA. ERROS: 1. “Há livros que dispõe de uma infinidade...” (CERTO: ...LIVROS QUE DISPÕEM DE...), o relativo “que” tem como referente “livros”, daí o verbo no plural); 2. “as quais tende a compor” (CERTO: AS QUAIS TENDEM A COMPOR...), sujeito (as quais) e verbo (tender a) têm de concordar em número e pessoa.

    Resposta: C

  • LETRA B,

    QUANDO TIVER SUJEITO ORACIONAL, VERBO SEMPRE NO SINGULAR

  • CABE AOS LEITORES COMPLETAREM......

  • GABARITO: C

    Pessoal, pergunte sempre ao verbo. Ele é seu grande aliado no dia da prova.

    a) São comuns que a adaptação de livros para o cinema suscitem reações negativas nos fãs do texto escrito.

    → Errado. O que é comum? Resp.: "que a adaptação de livros (...)" → Quando conseguir substituir o "que" por "isso", a concordância será no singular. (É comum ISSO)

    .

    b)Cabem aos leitores completar, com a imaginação, as lacunas que fazem parte da estrutura significativa do texto literário.

    → Errado. Mesma resposta da "a". O que cabe? Resp.: "completar, com a imaginação, as lacunas (...)" → cabe ISSO

    .

    C) Aos esforços envolvidos na leitura soma-se a imaginação, a que a linguagem literária apela constantemente.

    → Correto. O que é somado? → A imaginação; Verbo, por isso, não varia. A regência também está correta, pois quem apela, apela a alguém.

    .

    d) Algumas pessoas mantém o hábito de só assistirem à adaptação de uma obra depois de as terem lido, para não ser influenciadas.

    → Errado. Quem mantém o hábito? → As pessoas (Elas mantÊm)

    .

    e) Há livros que dispõe de uma infinidade de adaptações para o cinema, as quais tende a compor seu repertório de leituras.

    → Errado. Quem dispõe de uma infinidade de adaptações? → Os livros (Eles dispõEM)

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • A concordância está em conformidade com a norma-padrão na seguinte frase:

    A

    São comuns que a adaptação de livros para o cinema suscitem reações negativas nos fãs do texto escrito.

    R= é comum

    B

    Cabem aos leitores completar, com a imaginação, as lacunas que fazem parte da estrutura significativa do texto literário.

    R= cabe

    C

    Aos esforços envolvidos na leitura soma-se a imaginação, a que a linguagem literária apela constantemente.

    correta

    D

    Algumas pessoas mantém o hábito de só assistirem à adaptação de uma obra depois de as terem lido, para não ser influenciadas.

    R= Mantêm. Os variantes de `tem´ seguem a mesma regra. Se tiver no plural vai ter o acento do "vovô'(kkk)

    E

    Há livros que dispõe de uma infinidade de adaptações para o cinema, as quais tende a compor seu repertório de leituras.

    R= Dispõem

  • Acho a alternativa B questionável

    O verbo deve concordar com núcleo do sujeito.

    => Lacunas cabem aos leitores. (ok)

    A estrutura "que fazem parte da estrutura significativa do texto literário" é uma oração adjetiva restritiva que apenas qualifica o sujeito, mas o sujeito em si não é uma oração. Pode-se dizer:

    => Lacunas intrigantes cabem aos leitores. (por exemplo!)

    Ao se trocar o adjetivo (intrigante) por uma oração adjetiva, o sujeito ainda será "Lacunas" e não uma oração completa (um estrutura composta por Suj.+Ver.+Obj.), mas sim uma estrutura apenas composta por Suj+Adj que não constitui propriamente uma oração, apesar do adjetivo ser oracional.

    Então, se é certa a construção:

    LACUNAS [ intrigantes ] CABEM aos leitores.

    então será certa também a construção

    LACUNAS [ que fazem parte da estrutura significativa do texto literário ] CABEM aos leitores [...].

  • Passando para a ordem direta:

    Suj. oracional V O.I.

    [Completar as lacunas] cabe aos leitores

    => Quando o sujeito é uma oração, o verbo fica no singular

    [Completar com imaginação as lacunas que fazem parte a estrutura significativa o texto literário] cabe ao leitor

  • Por que as explicações erradas recebem tantas curtidas? socorro professor! socorro QC! já não sei nada, estou desaprendendo!


ID
2659024
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Assinale a alternativa cuja redação está em conformidade com a linguagem empregada em um memorando enviado ao Chefe do Departamento de Administração de um determinado órgão público.

Alternativas
Comentários
  • Vossa Senhoria!

  • Acredito que todas estão erradas...

    Esse Vossa Senhoria ficou estranho

    Abraços

  • Com certeza tem mais erros, coloquei apenas os que consegui identificar para acertar a questão

    a) Conforme orientações do Plano Geral de informatização, requero/requeiro a Sua/Vossa Senhoria ver a possibilidade de agilizar à/a reforma 

     b)Gabarito

     c) À/A partir do estabelecido no Plano Geral de informatização, venho por meio deste instrumento, com respeito à/Sua/Vossa Excelência,...

     d) Pelo que dispõe o Plano Geral de informatização, peço licença à/a Vossa Excelência para pedir ...

     e) Por determinação do Plano Geral de informatização, estou averiguando da possibilidade da Vossa Senhoria priorisar/priorizar a reforma da sala de informática deste Departamento, à/a qual precisará ser antecipada, ...

  • Existem diversos erros nas frases, fui direto nesses:

     

    A) requeiro... Agilizo ( o quê?) a reforma 

    B) correta

    C) Não se usa crase antes de verbo:  A partir

    D) conjunção explicativa (porque

    E) Mesóclise , futuro do presente ( antecipar-se-á)

     

  • Lúcio Weber,

     

    não vejo erros na alternativa "B". Estaria incorreto se estivesse escrito: "solicito a sua Senhoria verificar a possibilidade de antecipar a reforma".

     

    No memorando não ultiliza-se vocativo, porém Vossa Senhoria não é vocativo, é pronome de tratamento.

     

    O pronome de tratamento ultilizado também está correto, pois Chefe do Departamento de Administração de orgão X não é autoridade para a qual se usa "Vossa Excelência".

     

     

     

     

    Complementando (isso pode ajudar alguns): QUANDO SE USA DESTE ou DESSE?

     

     

    Deste: próximo de quem fala

     

    Deste é usado quando o que está a ser demonstrado é relativo, pertencente ou está espacialmente próximo da pessoa que fala. Também é usado quando o que está sendo referido está no tempo presente em relação à pessoa que fala ou para referir o que vai ser mencionado no discurso.

     

     

     

     

    Desse: próximo da pessoa a quem se fala

     

    Desse é usado quando o que está a ser demonstrado é relativo, pertencente ou está espacialmente próximo da pessoa a quem se fala, longe da pessoa que fala. Também é usado quando o que foi referido está num tempo passado em relação à pessoa que fala, ou seja, que já foi mencionado no discurso.

     

  • Vossa: Fala-se com a autoridade.

    Sua: Fala-se da pessoa, não com ela.

  • Consegui acertar a questão, vou colocar os erros que considerei (sempre lembrando que podem existir mais, mas o importante nesse tipo questão é identificar pelo menos um erro para não perder tempo).

     

     a)

    Conforme orientações do Plano Geral de informatização, requero a Sua Senhoria ver a possibilidade de agilizar à reforma da sala de informática deste Departamento, haja vista que a troca dos computadores está prevista para ocorrer acerca de um mês antes do prazo. (Agilizar = VTD, não tem preposição)

     b)

    Nos termos do Plano Geral de informatização, solicito a Vossa Senhoria verificar a possibilidade de antecipar a reforma da sala de informática deste Departamento, tendo em vista que a troca dos computadores será realizada com um mês de antecedência.

     c)

    À partir do estabelecido no Plano Geral de informatização, venho por meio deste instrumento, com respeito à Sua Excelência, demandar da antecipação da reforma da sala de informática deste Departamento, em decorrência que a troca dos computadores está para acontecer um mês antes do previsto. (Verbo não possui crase)

     d)

    Pelo que dispõe o Plano Geral de informatização, peço licença à Vossa Excelência para pedir que a reforma da sala de informática deste Departamento seja adiantada, por que antecipou-se em um mês a troca dos computadores. (Eu fiquei na dúvida em relação ao "Vossa", mas o segundo erro matou a questão, o "que" atrai o pronome "se").

     e)

    Por determinação do Plano Geral de informatização, estou averiguando da possibilidade da Vossa Senhoria priorisar a reforma da sala de informática deste Departamento, à qual precisará ser antecipada, já que a troca dos computadores antecipará-se em um mês. (Jamais ocorrerá êclise em verbos no futuro).

  •  

    Nos termos do Plano Geral de informatização, solicito a Vossa Senhoria verificar a possibilidade de antecipar a reforma da sala de informática deste Departamento, tendo em vista que a troca dos computadores será realizada com um mês de antecedência.

    Após "solicito" não deveria ter uma crase ?? Ou tow errado ? Alguem pode me explicar ?

  • VOSSA SENHORIA: DEMAIS AUTORIDADES E PARTICULARES.

  • Adalberto, de regra não se  tem crase antes de pronome de tratamento.

  • peço licença KKKKKKKKKKKKKK

  • a) Conforme orientações do Plano Geral de informatização, requero/requeiro a Sua/Vossa Senhoria ver a possibilidade de agilizar à/a reforma.

    01) Requerer é um verbo irregular, portanto, quando conjugado na 1ª pessoa de presente do indicativo, diz-se requeiro.

    02) Quando se fala diretamente à pessoa tratada (pessoa com quem se fala), usa-se Vossa. Ex.: "Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso" (fala-se coma autoridade).

    Quando se faz referência à pessoa tratada, mas se conversa com outrem (pessoa de quem se fala), emprega-se Sua. Ex.: "Sua Excelência o Deputado Araújo, de quem lhe falei há pouco, é muito corajoso" (fala-se da autoridade).

    http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI62833,91041-Vossa+Excelencia+ou+Sua+Excelencia

    03 ) Agilizar é verbo trasitivo direto, por isso, no caso, não usa-se crase.

     

     b)Gabarito

     

     c) À/A partir do estabelecido no Plano Geral de informatização, venho por meio deste instrumento, com respeito à/a Sua/Vossa Excelência,...

    01 ) Não se usa crase antes de verbo.

    02 ) Não se usa crase antes de pronome possesivo.

    03 ) Mesma explicação da alternativa anterior.

     

     d) Pelo que dispõe o Plano Geral de informatização, peço licença à/a Vossa Excelência para pedir ...

    01 ) Não se usa crase antes de pronome de tratamento.

     

     e) Por determinação do Plano Geral de informatização, estou averiguando da possibilidade da Vossa Senhoria priorisar/priorizar a reforma da sala de informática deste Departamento, à/a qual precisará ser antecipada, ...

    01) Verbo priorizar redigido de maneira equivacada.

    02) O verbo priorizar é trasitivo direto, por isso, no caso, não se deve usar crase.

  • Complementando os demais erros notados pelos colegas, um memorando segue os padrões da Redação Oficial, que deve primar pelos princípios:

    Formalidade

    Linguagem

    Impessoalidade

    Concisão

    Clareza

    Unidade (começo meio e fim)

    Portanto não se deve utilizar os termos:

     a) "ver a possibilidade de agilizar" 

     b) ok

     c) "venho por meio deste instrumento" -  "com respeito" 

     d)" peço licença" 

     e)"estou averiguando"

  • Adalberto Júnior

    Não se usa crase antes de pronomes de tratamento. São incorretas, portanto, construções como “à Sua Excelência”; o certo é sempre “a Sua Excelência”. O mesmo vale para Vossa Excelência, Vossa Senhoria, Sua Senhoria, Vossa Santidade, Sua Alteza, etc.

    A razão é simples: a crase ocorre, em regra, quando se dá a junção de duas vogais idênticas – quando dizemos “dei o livro à menina”, há crase porque o “à” ali representado vale por dois: a preposição “a” (equivalente a “para”) e o artigo feminino “a”.

    Como os pronomes de tratamento não levam artigo definido (não se diz “A Vossa Excelência chegou”, “O pai da Vossa Alteza”, e sim “Vossa Excelência chegou”, “O pai de Vossa Alteza”), nunca há, antes de pronomes de tratamento, os dois “aa” necessários para que surja uma crase.

    Assim, escreva sempre sem crase: “dirigiu-se a Suas Senhorias”; “falou a Sua Excelência”; etc.

     

     

     

    - com exceção das formas senhora, senhorita e dona.

     

  • Acertei mas fiquei com dúvida.

    na letra B fala " solicito a Vossa... "

    quem solicita? Eu solicito!


    e cadê a impessoalidade nisso?

  •  Vejamos,  de forma objetiva, os principais erros das alternativas.  Na (A), "requero" constitui erro; o certo é "requeiro", primeira pessoa do singular do presente do indicativo; o emprego do acento grave em "agilizar à reforma" não se justifica, pois o verbo "agilizar" , no caso, é transitivo direto.  Na (C), não se justifica o acento grave na locução "A partir de", nem diante da forma de tratamento "Sua Excelência". Este erro se repete na alternativa (D).   Na alternativa (E), "averiguar" é verto transitivo direto; portanto, o certo é "averiguando a possibilidade"; "priorizar" deve ser grafado com "z"; não se justifica o acento grave em "à qual", já que, no caso, "a qual" é locução pronominal relativa que desempenha a função de sujeito.   Na (E), há uma indevida ênclise a uma forma verbal flexionada no futuro do presente do indicativo; tal construção - a ênclise - é inaceitável quando se trata de formas flexionadas nos tempos futuros do indicativo.
    A resposta é a alternativa (B), uma vez que está inteiramente adequada à situação tematizada.

ID
2659027
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O sistema operacional Windows possui um recurso denominado Área de Transferência, que

Alternativas
Comentários
  • alternativa C

  • Gab. C

     

    Área de transferência (conhecida popularmente como copiar e colar) é um recurso utilizado por um sistema operacional para o armazenamento de pequenas quantidades de dados para transferência entre documentos ou aplicativos, através das operações de cortar, copiar e colar bastando apenas clicar com o botão direito do mouse e selecionar uma das opções. O uso mais comum é como parte de uma interface gráfica[1], e geralmente é implementado como blocos temporários de memória que podem ser acessados pela maioria ou todos os programas do ambiente.

     

    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%81rea_de_transfer%C3%AAncia

     

    Outra questão que pode ajudar.

    Q623375

     

    Nos Sistemas Operacionais Windows, a área reservada para armazenar de forma temporária os dados copiados ou movidos pelo usuário, é conhecida como: 

     a) Área de colagem.

     b) Área de transferência.

     c) Área de memória swap.

     d)Área de troca de arquivos.

     

    Espero ter ajudado. 

  • Quando houver "área de transferência" nas questões da Vunesp é só lembrar do Ctrl+C e Ctrl +V,  quando usamos o atalho Ctrl+C copiamos o que foi selecionado temporariamente na memória RAM. 

    GAB C

  • Área de transferência (conhecida popularmente como copiar e colar) é um recurso utilizado por um sistema operacional para o armazenamento de pequenas quantidades de dados para transferência entre documentos ou aplicativos, através das operações de cortar, copiar e colar bastando apenas clicar com o botão direito do mouse e selecionar uma das opções. O uso mais comum é como parte de uma interface gráfica[1], e geralmente é implementado como blocos temporários de memória que podem ser acessados pela 

  • Copiar e Colar -- 

     

  • A Área de Transferência do Office permite que você copie até 24 itens de documentos do Office ou de outros programas e os cole em outro documento do Office. Por exemplo, você pode copiar texto de uma mensagem de email, dados de uma pasta de trabalho ou de uma planilha e um gráfico de uma apresentação e colar tudo em um documento. Usando a Área de Transferência do Office, você poderá organizar itens copiados da maneira que desejar no documento.

    Você não está limitado a colar apenas o último item copiado ou recortado ao usar o painel de tarefas Área de Transferência. O painel de tarefas Área de Transferência acomoda muitas das últimas imagens e textos copiados ou recortados.

    https://support.office.com/pt-br/article/copiar-e-colar-usando-a-%C3%81rea-de-transfer%C3%AAncia-do-office-714a72af-1ad4-450f-8708-c2931e73ec8a

    Alternativa C

  • Gab. C

    Área de transferência (conhecida popularmente como copiar e colar) é um recurso utilizado por um sistema operacional para o armazenamento de pequenas quantidades de dados para transferência entre documentos ou aplicativos, através das operações de cortar, copiar e colar bastando apenas clicar com o botão direito do mouse e selecionar uma das opções.

  • Os comentários são todos iguais.kkk.

  • DJA- PRF  kkkkk
     Gab. C

    Área de transferência (conhecida popularmente como copiar e colar) é um recurso utilizado por um sistema operacional para o armazenamento de pequenas quantidades de dados para transferência entre documentos ou aplicativos, através das operações de cortar, copiar e colar bastando apenas clicar com o botão direito do mouse e selecionar uma das opções.

  • É bom, que fixa bem. Rsrs
  • Extra, extra, 13 pessoas enganadas!!! kkkk

  • Para quem não estuda essa pergunta é dificil! banca boa é assim, faz a prova pra quem ESTUDA, diferente da CESPE que muitas vezes faz questões capiciosas enganado aqueles que estudam e privilegiando aqueles que não sabem --'

  • A nossa querida gosta muito de Área de Transfência. É um grande palpite em todas provas da VUVU.

  • Essa questão caiu na prova para Investigador da Polícia Civil / SP agora em junho/2018!!!

     

    Façam muitas questões!!! A Vunesp as repete em outras provas!!!

  • Ano: 2018 Banca: VUNESP  Órgão: PC-SP Prova: Investigador de Polícia

    A Área de Transferência é um recurso utilizado por sistemas operacionais, como o Windows e o Linux, para que pequenas quantidades de dados sejam armazenadas para posteriormente serem transferidas apenas entre:

    documentos ou aplicativos

  • GAB C

    é destinado a armazenar temporariamente elementos que foram copiados ou recortados. 

  • Pessoal é o famoso Ctrl-C – Copia Ctrl-X – Recorta, quando vc faz essa operação os arquivos ficam temporariamente nessa ÁREA DE TRANSFERÊNCIA VIRTUAL, para depois seram colados no local que vc desejar,

  • ctrl + x faz parte da área de transferencia ?


  • Área de Transferência é uma região de memória RAM que armazena até 24 itens de forma temporária os objetos copiados ou recortados, enquanto aguardam para serem colados.  

     Gab. C

  • GABARITO: C.

     

    Não confundir área de transferência com área de trabalho

     

    Área de transferência ou Clipboard é um local da memória usado pelo sistema operacional para guardar dados temporariamente, com o intuito de possibilitar a transferência desses dados de um local para outro por meio das ações de copiar, recortar e colar.

     

    Área de trabalho ou Desktop → é a principal área exibida na tela quando você liga o computador e faz logon no Windows.

  • GABARITO [C]

    Complementando: um modo rápido de abrir a Área de Transferência no Windows é apertando as teclas Windows (bandeirinha) + V

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

  • Tecla de atalho: Windows + V

  • GAB. C

    é destinado a armazenar temporariamente elementos que foram copiados ou recortados.

  • atalho: tecla Windows +V

ID
2659033
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No navegador Mozilla Firefox, há o recurso de abrir uma janela para a navegação privativa. As teclas de atalho para abrir uma nova janela privativa são:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    No Internet Explorer basta combinar as seguintes teclas: Ctrl + Shift + P. 

    No caso do Mozilla Firefox é o “Ctrl + Shift + P”. O mesmo do Internet Explorer, por sinal.​

    No Google Chrome, basta apertar as teclas “Ctrl + Shift + N” para ter esse efeito.

    No Opera, “Ctrl + Shift + N”, que por sinal é o mesmo atalho usado no Google Chrome.

     

    Fonte: https://www.guiadopc.com.br/dicas/28050/como-ativar-navegacao-privada.html

     

    Esperto ter ajudado. 

     

  • Navegação Privativa

    A navegação privativa ajuda a impedir que seu histórico de navegação, os arquivos de Internet temporários, dados de formulários, cookies, nomes de usuários e senhas sejam retidos pelo navegador.

    Navegação In Private no Internet Explorer

    Navegação Privada no Mozilla Firefox

    Navegação anônima no Chrome

     

    CTRL + Shift + P acionam esse modo de navegação em Internet Explorer e Mozilla Firefox.

    CTRL + Shift + N no Chrome.

  • INTERNET EXPLORER >> NAVEGAÇÃO INPRIVATE >> CTRL + SHIFT + P

    MOZILLA FIREFOX >> NAVEGAÇÃO PRIVATIVA >>   CTRL + SHIFT + P    GABARITO ''D''

    GOOGLE CHROME >> NAVEGAÇÃO ANÔNIMA >> CTRL + SHIFT + N

  • a) Ctrl + Alt + L__________________Nada acontece. Ctrl+L=> seleciona a barra de endereço.

     

     b) Ctrl + Alt + M_________________Nada acontece. Ctrl+M=> retira o som da aba (modo mudo)

     

     c) Ctrl + Shift + N________________Abre uma nova  janela ( nesse caso o Shift não tem valor, de modo que Ctrl+N exerce a mesma função)

     

     d) Ctrl + Shift + P________________Abri uma janela para a navegação privativa.

     

     e) Ctrl + Tab + G_________________Essa combinação não se usa. Ctrl+G=> mesma função do Ctrl+F (pesquisa). Ctrl+Tab=> alterna entre as abas abertas.

  • CTRL + Shift  + P = de Private (privado) - vi essa dica e me ajudou muito!

  • Edge : CTRL + SHIFT + P  janela privativa

    Mozilla:  CTRL + SHIFT + P  janela privativa

    Chrome:  CTRL + SHIFT + N  janela anonima

  • Nenhum homem errou essa questão :))))

  • Lembrei que o Chrome é o único que é CTRL + SHIFT + N .

  • Não fosse a associação da letra ao termo "private" teria errado

     

  •  só no google chrome ctrl+shift+n    o resto ( aplicativos de  navegação ) ser CTRL + SHIFT + P 

  • Só para acrescentar :

     

     

    No Chrome Ctrl + Shift + P = IMPRIMIR 

    No Chrome Ctrl + Shift + N = Navegação Anônima

     

     

    Bons Estudos !!!

  • navegação inprivate (internet explorer)=  ctrl+shift+p

    navegação privativa (firefox)= ctrl+shift+p

    navegação anônima (chrome)= ctrl+shift+n

  • Essa a galera do Xvideos responde sem ler... rs
  • NTERNET EXPLORER >> NAVEGAÇÃO INPRIVATE >> CTRL + SHIFT + P

    MOZILLA FIREFOX >> NAVEGAÇÃO PRIVATIVA >>   CTRL + SHIFT + P    GABARITO ''D''

    GOOGLE CHROME >> NAVEGAÇÃO ANÔNIMA >> CTRL + SHIFT + N

  • Abraço galera do Xvideos... rs
  • ALO GALERA DO XVIDEOS , KKKK VOCÊS NAO ERROU ESSA QUESTÃO...

  • Charge:

    internet explorer: qual a minha função?

    Instalar o chorme.

  • CTRL + SHIFT + N..... CHROME
  • Os caras achando que as meninas não estão ligadas nas privativas... vai nessa

  • CTRL+SHIFT+P - JANELA DE NAVEGAÇÃO INPRIVATE - MICROSOFT EDGE E MOZILLA FIREFOX

    CTRL+SHIFT+N - GOOGLE CHROME

  • Boa noite,guerreiros(as)!

    Complementando sobre navegação anônima...

    NÃO ARMAZENA
    > Hstórico

    >Cookies

    >Arq.temporários

    ARMAZENA

    >Favoritos

    >Downloads

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

    Bons estudos a todos!

    Lembre-se: a dificuldade é para todos!

  • Questão que favorece os homens

  • Eu chutei a Ctrl+ shift P, só por que tinha a letra P de privativo kkk.
  • Nem sabia que existia esse recurso.

  • Autor - Bruno Magalhães

    INTERNET EXPLORER >> NAVEGAÇÃO INPRIVATE >> CTRL + SHIFT + P

    MOZILLA FIREFOX >> NAVEGAÇÃO PRIVATIVA >>   CTRL + SHIFT + P   GABARITO ''D''

    GOOGLE CHROME >> NAVEGAÇÃO ANÔNIMA >> CTRL + SHIFT + N

    COMPLETANDO AS INFORMAÇÕES:

    WINDOWS 10: Crtl+Shift+N

  • Gravei assim:

    N No Chrome.

  • Banca fraquíssima! Concurso pra delegado cobrando decoreba.

  • kkkkkkkkkk eu no Chrome revoltada que o gabarito é a letra C . Chorando aqui . kkkkkkkkk

  • CTRL + Shift + P -> Internet Explorer, Edge e Mozilla Firefox

    CTRL + Shift + N -> Chrome

    Para ajudar a memorizar, um macete é imaginar que no Explorer, Edge e Firefox você fica "in Private". No Chrome, você fica "aNonymous".

    CTRL + Shift + Private

    CTRL + Shift + aNonymous

  • Antes de "P" só se usa "M"!! Para o Mozilla é CTRL+SHIFT+P

  • INTERNET EXPLORER -->> NAVEGAÇÃO INPRIVATE -->> CTRL + SHIFT + P

    MOZILLA FIREFOX -->> NAVEGAÇÃO PRIVATIVA -->> CTRL + SHIFT + P

    GOOGLE CHROME -->> NAVEGAÇÃO ANÔNIMA -->> CTRL + SHIFT + N

  • Gab. D

     

    No Internet Explorer basta combinar as seguintes teclas: Ctrl + Shift + P. 

    No caso do Mozilla Firefox é o “Ctrl + Shift + P”. O mesmo do Internet Explorer, por sinal.​

    No Google Chrome, basta apertar as teclas “Ctrl + Shift + N” para ter esse efeito.

    No Opera, “Ctrl + Shift + N”que por sinal é o mesmo atalho usado no Google Chrome.

     

    Fonte: https://www.guiadopc.com.br/dicas/28050/como-ativar-navegacao-privada.html

     

    Esperto ter ajudado. 

  • atualizando: no microsoft edge é: CRTL+ SHIFT + N

  • Essa a rapaziada não erra. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • INTERNET EXPLORER -->> NAVEGAÇÃO INPRIVATE -->> CTRL + SHIFT + P

    MOZILLA FIREFOX -->> NAVEGAÇÃO PRIVATIVA -->> CTRL + SHIFT + P

    GOOGLE CHROME -->> NAVEGAÇÃO ANÔNIMA -->> CTRL + SHIFT + N

  • Pessoal, sempre ficar alerta aos comandos (tecla de atalho) nos sistemas operacionais, pois são comando trazidos do inglês. Janela Privada = Private , conseguentemente o comando deveria começar pela letra P.

    Bons estudos

  • ABRIR PAGINA DE NAVEGAÇÃO PRIVADA:

    INTERNET EXPLORER =>  CTRL + SHIFT + P

    MOZILLA FIREFOX =>  CTRL + SHIFT + P

    GOOGLE CHROME => CTRL + SHIFT + N

    MICROSOFT EDGE => CTRL + SHIFT + N

  • -Internet Explorer = InPrivate - atalho Ctrl+Shift+P 

    -Mozilla Firefox = Privativa - atalho Ctrl+Shift+P 

    -Edge = janela privativa- atalho Ctrl+Shift+N

    -Google Chrome = Anônima - atalho Ctrl+Shift+N

  • ABRIR PAGINA DE NAVEGAÇÃO PRIVADA:

    INTERNET EXPLORER => CTRL + SHIFT + P

    MOZILLA FIREFOX => CTRL + SHIFT + P

    GOOGLE CHROME => CTRL + SHIFT + N

    MICROSOFT EDGE => CTRL + SHIFT + N

  • INTERNET EXPLORER-  CTRL + SHIFT + P

    MOZILLA FIREFOX - raPosa -  CTRL + SHIFT + P

  • ABRIR PAGINA DE NAVEGAÇÃO PRIVADA:

    MOZILLA FIREFOX => CTRL + SHIFT + P (inPrivate)

    MICROSOFT EDGE => CTRL + SHIFT + N (iNprivate)

  • Redtubeiros manjam dessa aí kkkkkkkkkk

  • antes o Edge era ctrl+shift+P... hoje mudou p N

    Só o internet explorer e o mozila que continuaram com P

  • antes o Edge era ctrl+shift+P... hoje mudou p N

    Só o internet explorer e o mozila que continuaram com P

  • MOZILLA ATALHOS DE JANELAS E ABAS

    • Fechar aba: Ctrl + W ou Ctrl + F4 
    • Fechar janela: Ctrl + Shift + W ou Alt + F4
    • Nova aba: Ctrl + T
    • Nova janela: Ctrl + N
    • Nova Janela Privada: Ctrl + Shift + P
    • Próxima aba: Ctrl + Tab ou Ctrl + Page Down
    • Abrir endereço em uma nova aba: Alt + Enter
    • Aba anterior: Ctrl + Shift + Tab ou Ctrl + Page Up
    • Desfazer fechar aba: Ctrl + Shift + T
    • Desfazer fechar janela: Ctrl + Shift + N

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Navegadores:

    • Google Chrome, Firefox e Edge são os principais.
    • Na verdade, pra você entender de navegadores basta MEXER nas principais funções.
    • Digo com absoluta firmeza que as principais questões englobam-se em conceitos básicos e principalmente nas teclas de atalhos, entre elas: F11 (exibir em tela cheia); CTRL + W (fechar aba); CTRL + T (abrir aba); F5 (Recarregar página); CTRL + L (localizar url); CTRL + D (adicionar favoritos); CTRL + B ou CTRL + SHIFT + B no caso do chrome (esconder a barra de favoritos); CTRLH + H (abrir histórico); CTRL + J (lista de downloads); CTRL + SHIFT + P ou CTRL + SHIFT + N no caso do chrome (janela privativa/anônima); CTRL + SHIFT + DEL (deletar os favoritos) entre outros.
    • Além disso, cai bastante a questão de navegação anônima (chrome) ou privada (firefox). Elas salvam o FADOTE (favoritos, downloads e textos copiados), as demais informações não são salvas.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Internet Explorer ---> "Navegação InPrivate" ---> Ctrl+ Shift +P

    Mozila Firefox --------> "Navegação Privativa" ---> Ctrl+ Shift +P

    Google Chrome ------> "Navegação Anônima" ---> Ctrl + Shift +N

    Microsoft Edge ------> "Navegação InPrivate" --->Ctrl+ Shift +N.

    O sistema operacional Microsoft Windows 10, ao ser instalado, designa como navegador web padrão o Microsoft Edge.


ID
2659036
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma das formas de atuação do ransomware, um dos códigos maliciosos mais difundidos atualmente, é

Alternativas
Comentários
  • Lembrei do caso que aconteceu no TJSP ano passado, em 2017, quando os computadores de vários Tribunais e Órgãos Públicos foram contaminados com esse vírus, que pede resgate em dinheiro para liberação.

    Isso prova que o examinador está sempre atento as atualidades para elaborar as questões.

  • GABARITO ''B''

     

    RANSOMWARE é um tipo de malware que sequestra o computador da vítima e cobra um valor em dinheiro pelo resgate, geralmente usando a moeda virtual bitcoin, que torna quase impossível rastrear o criminoso que pode vir a receber o valor. Este tipo de "vírus sequestrador" age codificando(criptografando) os dados do sistema operacional de forma com que o usuário não tenham mais acesso.

  • Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário. 

    GABARITO: B

  • GABARITO: B

    RANSOMWARE: Sequestrador que exige REsgate. Categoria de praga que criptografa os dados e pede o pagamento de resgate para a liberação dos arquivos.

  • INCORRETA -  a) capturar as senhas digitadas no computador e enviar para o hacker. (pode ser um TROJAN da espécie Keyloggers)
    Os Keyloggers e os Backdoors são os tipos mais comuns de trojans. O primeiro é utilizado geralmente para roubar senhas, enquanto que o segundo são arquivos destinados para aberturas de portas para invasão.

     

    CORRETA - b) criptografar os dados do disco rígido e solicitar o pagamento de resgate. FUNDAMENTO:  Categoria de praga que criptografa os dados e pede o pagamento de resgate para a liberação dos arquivos. (COMENTÁRIO DE Paloma Marks)

     

    INCORRETA - c) enviar várias cópias de uma mensagem de e-mail utilizando os seus contatos.► (só conheço o Spam)  Spam é um termo de origem inglesa cujo significado designa uma mensagem eletrônica recebida mas não solicitada pelo usuário. O conteúdo de um spam é normalmente uma mensagem publicitária que tem o objetivo de divulgar os serviços ou produtos de alguma empresa a uma grande massa de usuários de e-mail.

     

    INCORRETA - d) instalar diversos arquivos de imagens para lotar o disco rígido.► (acredito que se trata de um malwaremalware é proveniente do termo em inglês MALicious software. Trata-se de um software destinado a se infiltrar em um computador alheio de forma ilícita, com o intuito de causar algum dano ou roubo de informações (confidenciais ou não)

     

     INCORRETA - e) mostrar uma mensagem com propaganda no navegador Interne ► São AdWares ㋯ Adware significa “advertising malware” (malware de publicidade, em inglês) e é isso que ele faz: apresenta publicidade indesejada usando métodos invasivos e, às vezes, perigosos.

  • (B)

    Bastava lembrar-se do WannaCry que foi o  ransomware que colocou boa parte do mundo (incluindo o Brasil) em um caos enorme, paralisando grandes órgãos, como o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o TJSP, o INSS e muitos outros, afetando principalmente a Europa no começo do dia.

  • Letra B. Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário. O pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins.
  • Rasom é resgate em inglês... foi assim que acertei

  • Gab. B

    Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

    O pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins.

  • ransomware = SEQUESTRADOR. CRIPTOGRAFA E PEDE RESGATE.

  • Gabarito B

    "Ransomwares : são softwares maliciosos que, ao infectarem um computador, criptografam todo ou parte do conteúdo do disco rígido. Os responsáveis pelo software exigem da vítima, um pagamento pelo "resgate" dos dados."

    Fonte: Focus concursos - Professor Érico Araújo

  • https://www.youtube.com/watch?v=i_u0s5M6rmc

  • B)

    ocê sabe o que é ransomware?
    Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

    O pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins.

    Como ocorre a infecção?
    O ransomware pode se propagar de diversas formas, embora as mais comuns sejam:

    através de e-mails com o código malicioso em anexo ou que induzam o usuário a seguir um link;
    explorando vulnerabilidades em sistemas que não tenham recebido as devidas atualizações de segurança.
    O mais importante é evitar ser infectado, veja a seguir como se proteger.

    Folheto da Campanha:

     Folheto Ransomware
    Slides para palestras:

     Capa dos Slides Ransomware
    Fascículo Backup:

     Capa
        Fascisulo Backup


    Quais tipos de ransomware existem?
    Existem dois tipos de ransomware:

    Ransomware Locker: impede que você acesse o equipamento infectado.
    Ransomware Crypto: impede que você acesse aos dados armazenados no equipamento infectado, geralmente usando criptografia.
    Além de infectar o equipamento o ransomware também costuma buscar outros dispositivos conectados, locais ou em rede, e criptografá-los também.

     

    Fonte: https://cartilha.cert.br/ransomware/

  • Ransomware é um tipo de software nocivo que restringe o acesso ao sistema infectado e cobra um resgate (pagamento) para que o acesso possa ser restabelecido, caso não ocorra o mesmo, arquivos podem ser perdidos e até mesmo publicados. Wikipédia

     

    Gabarito Letra B.

  • A) SPYWRAE.
    B) GABARITO.
    C) SPAM.
    D) VÍRUS.
    E) ADWRAE.

  • Ransoware = Resgate

  • R ansoware - disco R ígido - R esgate

  • Ransom em inglês significa "resgate". Lembro da música "Save me" (Salve-me) dos Hanson ..... .... Ransom, Hanson, Save me.. 

  • só imaginar um maluco chamado Ranson ligando pra tu pedindo resgate 

  • Ransomwares (Pede resgate!). O termo vem da palavra "resgate" em inglês (ransom) unida ao sufixo de malware. Cibercriminosos sequestram os dados salvos no equipamento e exigem um resgate para liberar o acesso a eles. Cifram esses dados usando alta criptografia “impossível” de ser quebrada.

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Ransomware é um tipo de software nocivo que restringe o acesso ao sistema infectado e cobra um resgate para que o acesso possa ser restabelecido, caso não ocorra o mesmo, arquivos podem ser perdidos e até mesmo publicados

     Wikipédia

  • Nao acredito que vou lembrar do Hanson quando eu encontrar essa questão de novo, Barbara Turon kkkkkkk

  • O ransomware é um tipo de malware que sequestra o computador da vítima e cobra um valor em dinheiro pelo resgate, geralmente usando a moeda virtual bitcoin, que torna quase impossível rastrear o criminoso que pode vir a receber o valor. Este tipo de "vírus sequestrador" age codificando os dados do sistema operacional de forma com que o usuário não tenham mais acesso.

  • Gabarito Letra B

     

    Uma das formas de atuação do ransomware, um dos códigos maliciosos mais difundidos atualmente, é

    a) keylogger; capturar as senhas digitadas no computador e enviar para o hacker. ERRADA

    b) Ransomware criptografar os dados do disco rígido e solicitar o pagamento de resgate.  GABARITO

    c) enviar várias cópias de uma mensagem de e-mail utilizando os seus contatos. ERRADA

    d) instalar diversos arquivos de imagens para lotar o disco rígido. ERRADA

    e) adware mostrar uma mensagem com propaganda no navegador Internet. ERRADA

     

     

    Ransomware: criptografam o conteúdo de um disco (conteúdo total ou parcial) e os responsáveis pelo ataque exigem pagamento de resgate para devolver o acesso à informação.

  • Uma das formas de atuação do ransomware, um dos códigos maliciosos mais difundidos atualmente, é

     

    ransomware = resgate

     

    b) criptografar os dados do disco rígido e solicitar o pagamento de resgate

  • O ransonware atua criptografando os dados do disco rígido e solicitando o pagamento de resgate.

    GABARITO ''B''

     

    RANSOMWARE é um tipo de malware que sequestra o computador da vítima e cobra um valor em dinheiro pelo resgate, geralmente usando a moeda virtual bitcoin, que torna quase impossível rastrear o criminoso que pode vir a receber o valor. Este tipo de "vírus sequestrador" age codificando(criptografando) os dados do sistema operacional de forma com que o usuário não tenham mais acesso.

    Adware é um tipo de propaganda que aparece na Internet.

  • Tornam dados inacessíveis a partir de criptografia, solicitam resgate (e-mail ou sms) / criptomoeda - biticoin

  • Que delícia, há um mês atrás eu mal sabia o que era vírus (tudo era vírus kkkkk). Hoje, não só respondi a questão de cara, como soube o que era cada uma das outras alternativas. E sabe quantos cursos eu fiz? Nada kkkkk. Só resolvendo questões.....

  • RANSOMWARE-CRIPTOGRAFA PARA PEDIR RESGATE

  • GABARITO: B.

     

    Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

     

    https://cartilha.cert.br/ransomware/​

  • RAMSOM = TERMO INGLÊS =RESGATE

  • nunca vou esquecer desse ransomware pq peguei ele no meu notebook, o hacker pediu 3 mil reais pra devolver meus arquivos, mas apenas atualizei o windows e resolveu

  •  

    O melhor comentário foi da colega PALOMA !

     

    RANSOMWARE: Sequestrador que exige REsgate. Categoria de praga que criptografa os dados e pede o pagamento de resgate para a liberação dos arquivos.

  • Ransomware - é um código malicioso geralmente usando criptografia

  • É só lembrar:

    O ranço se intala e tem que pagar resgate.

    a) keylogger; capturar as senhas digitadas no computador e enviar para o hacker. ERRADA

    b) Ransomware criptografar os dados do disco rígido e solicitar o pagamento de resgate.  GABARITO

    c) Spam- enviar várias cópias de uma mensagem de e-mail utilizando os seus contatos. ERRADA

    d)Malware- instalar diversos arquivos de imagens para lotar o disco rígido. ERRADA

    e) adware mostrar uma mensagem com propaganda no navegador Internet. ERRADO

     Pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins.

    No contexto de moedas virtuais, o Bitcoin mitiga o problema de gastar uma mesma moeda mais de uma vez (o problema de double-spending), empregando:Blockchain.

  • RANSOMWARE:Sequestrador que exige REsgate. Categoria de praga que criptografa os dados e pede o pagamento de resgate para a liberação dos arquivos.

    Comentários da Paloma!!!

  • ESSA QUESTÃO ME DEU UM RANSON,,

  • RANSOMWARE:Sequestrador que exige REsgate. Categoria de praga que criptografa os dados e pede o pagamento de resgate para a liberação dos arquivos.

    Comentários da Paloma!!!

  • ✅Gabarito Letra: B

    Sem firula: O Ransomware criptografa os dados do usuário para cobrar um resgate.

    Tudo⬇

    ➡Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

    ➡O pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins.

    Sua Propagação pode ser feita por e-mail de Phishing ou pela exploração de vulnerabilidades do Sistema Operacional.

    ➡Existem os Ransomware que impede acesso ao computador (Locker) e o Ransomware que impede acesso aos dados do computador (Crypto). 

    Bons estudos!✌

  • ransomware= ladrão que Rapta a vítima e pede Resgate aos familiares, única alternativa que fala em raptar e/ou resgate é a "B"
  • Ransomware: é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário. se propaga

  • GABARITO LETRA "B"

    RANSOMWARE: Programa que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate para restabelecer o acesso ao usuário. (Sequestrador)

    FONTE: https://cartilha.cert.br/fasciculos/codigos-maliciosos/fasciculo-codigos-maliciosos.pdf

    Foco na missão!

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    (a) Errado, isso está mais próximo a um keylogger;

    (b) Correto, essa é uma atuação típica de ransomware;

    (c) Errado, essa não é uma forma típica de atuação de um ransomware;

    (d) Errado, essa não é uma forma típica de atuação de um ransomware;

    (e) Errado, isso está mais próximo a um adware. 

     Letra B 

  • MACETE:

    Backdoor- cópia da chave

    Bot - zumbi

    Ransomware - resgate

    Worm - Verme

    Spware - Espião

    Rootkit - Super-usuário

    Cavalo de Troia ( Torjan) - história


ID
2659039
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em cada um de 3 envelopes, nas cores azul, amarelo e vermelho, há somente um dos relatórios, A, B ou C, não necessariamente nessa mesma ordem.


Sabe-se que das informações a seguir, exatamente duas são falsas:


I. No envelope vermelho não está o relatório A.

II. O relatório C está no envelope amarelo.

III. No envelope azul não está o relatório C.


Com base no que foi apresentado, a ordem correta das cores para a abertura dos envelopes que contêm, respectivamente, os relatórios A, B e C é

Alternativas
Comentários
  • Regra do exercício: Só pode ter uma VERDADE! (Enunciado: "Sabe-se que das informações a seguir, exatamente duas são falsas").

     

    Sendo assim, é só você pegar as informações que o problema dá (I, II e III) e associar as alternativas. Se no teste tiver mais que uma ou nenhuma VERDADE, não será a alternativa certa, pois feriu a regra do exercío.

     

    Assim:

     

    a) mentira, mentira e mentira;

    b) mentira, verdade e verdade;

    c) verdade, verdade e verdade;

    d) verdade, mentira e verdade;

    e) verdade, mentira e mentira;

     

    Como a alternativa E é a única a conter apenas uma VERDADE (regra do exercício), logo, ela é a correta.

    Espero ter ajudado!

  • Nesse tipo de questão eu gosto de montar uma tabela e ir eliminando as erradas. Mas a primeira coisa a se obserar são as assertivas que aparentemente se contradizem, no exemplo da questão AS DUAS ÚLTIMAS.

     

    Eu tomei como Falsa as duas e fiz o teste:

     

    AZUL                          A                      B                    C

    AMARELO
    VERMELHO

     

    I. No envelope vermelho não está o relatório A. (VERDADE)

     

                      A                  B              C

    AZUL 

    AMAR        
    VERM        X

     

    II. O relatório C está no envelope amarelo. (FALSA) - o relatório C NÃO está no envelope AMARELO

     

                      A                  B              C

    AZUL 

    AMAR                                              X
    VERM        X

     

    III. No envelope azul não está o relatório C. (FALSA) - no envelope azul ESTÁ o relatório C

     

                      A                  B              C

    AZUL         X                   X              O

    AMAR        O                 X                 X
    VERM        X                                 X

     

    Veja, quando um for bolinha (que significa, pra mim, ser correta) signfica que nenhuma das demais vão ser bolinha, mas sim X (erradas). Então coloque X na horizontal e na vertical (já que só cabe um em cada envelope)...

     

    Claro, se tiver tempo testa as demais. Eu deixaria, sempre, as questões de lógica por último.

     

    Desse jeito vc consegue matar a questão.

     

    Gabarito "E"

  • 2 FALSAS, 1 VERDADE

    Faz por tentativa, colocando a primeira proposição como VERDADEIRA E AS DEMAIS COMO FALSA chegará na resposta.

  • Não consegui fazer :(

  • I. No envelope vermelho não está o relatório A. (V)
    Vermelho -> B
     

    II. O relatório C está no envelope amarelo. (F)
    O relatório C não esta no envelope amarelo.
    Amarelo -> A

    III. No envelope azul não está o relatório C. (F)
    No envelope azul está o relatório C.
    Azul -> C

    GABARITO -> [E]

  • I- No envelope vermelho não está o relatório A.    ( Verdade )

     

    II- O relatório C está no envelope amarelo.  ( Falsa, logo "C" não está no envelope amarelo )

     

    III - No envelope azul não está o relatório C.  ( Falsa, logo o relatório C está no envelope azul )

     

    Só montar um diagrama pra facilitar :

              A     B    C

    azul    X     X    ok

    Am     ok    X     X

    ver      X     ok    X

     

    Bons Estudos !!!

     

  • Me confundiu pelo seguinte motivo:

     

    Aprendi que quando houver duas alternativas semelhantes, toma-se estas como falsas ou verdadeiras (de acordo com o enunciado).

    Neste exemplo, onde as alternativas semelhantes são A e C, tomaria essas como FALSAS (seguindo as orientações do enunciado, quando diz que duas são falsas). E fazendo desta maneira eu chego, tranquilamente, no gabarito B.

     

    SERÁ QUE ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR ???

     

    abraço!!

     

     

     

  • Toca aqui quem não leu "exatamente duas são falsas" e achou que estava muito fácil....

  • Uma verdadeira aula de passo-a-passo que deu o colega Bruno Azzini. Entendi muito bem! Muito obrigado pela contribuição. 

  • eu estava errando as questoes faceis , chegou nessa acertei em 3 minutos 

     a vida não tem sentido 

  • Para fortalecer a quebrada, também não consegui, FUTURO CHARLIE.

  • Considerando que entre as três informações 2 são falsas;

    possibilidades

    I-v                            I-f                             I-

    II-f                            II-v                           II-f 

    III-f                           III-f                           III-v

    ver: b                        ver:                         ver:

    amal: a                     amal:                      amal:

    azul: c                      azul:                        azul:

    correta                     contradiz                 contradiz

    Daí, basta atribuir os valores e vc irá encontrar a "mais correta".

  • Gabarito E

     

     

    Sabe-se que das informações a seguir, exatamente duas são falsas:

    (ENTÂO APENAS 1 das tres afirmações abaixo é verdadeira)

     

    I. No envelope vermelho não está o relatório A.

    II. O relatório C    ESTÁ   no envelope amarelo.

    III. O relatório C  NÃO ESTÁ  no envelope azul.   (apenas inverti a ordem --->>> No envelope azul não está o relatório C. )

     

     

    O "segredo" dessa questão está nos item II  e   III  

    Temos 2 hipóteses:  

    primeira hipótese: os itens II e III são verdadeiros  (caso contrário haverá contradição) 

    (podemos descartar essa hipótese, pois a questão diz que duas afirmações são falsas!!!!!

    OU  ......

    segunda hipóteseos itens II e III são falsos  (caso contrário haverá contradição)   --->>>> ISSO MESMO, são essas as duas FALSAS!!!

     

    agora é só resolver a parte menos trabalhosa da questão ......      :)

  • Acertei 2x essa qstão, mas não sei dizer como... 

  • Questão complicada, demorei axatamente 10 minutos para acertar. Tipica questão que deixaria para responder pela última.

  • VERMELHO   AMARELO  AZUL

    (não esta o  A)    Rel. C         Não esta o C

    V                           F               F

    F                           V               F

    F                          F             V

     

    TABELA COM 2 FALSAS E 1 VERDADE

    1 - Linha: Se é verdade que o "A" não está no vermelho, então poder estar  "B ou C" 

                    Se é Falso  que  o "C" está no amarelo, então pode estar " Aou B" 

                    Se é Falso que o "C" não esta no Azul, então ele está no AZUL 

    Conclusão : Se o C esta no azul, então no vermelho só pode ser o B. Sobrou o amarelo com o A

    Nas outras linhas não fecham!

  • https://www.youtube.com/watch?v=-LzG985u3ZY

     

    Explicação dessa questão no começo do vídeo.

  • Valeu Rangel!, entendi perfeitamente...

  • Em 14/05/2018, às 15:51:55, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 10/05/2018, às 08:40:02, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Próximo à aprovação

  • Achei um jeito fácil:

    Monte uma tabela da forma a seguir e verifica as 3 possibilidades: VFF; FVF e FFV

    Envelope....... Azul.......... Amarelo..........Vermelho

    Dica................~C...................C.....................~A........

    VVF...............A ou B..........A ou B..................A........ Aqui o C não aparece, não tem como ser assim.

    FVF....................C..................C................................ Aqui aparece duas vezes o C, não pode ser

    FFV....................C..............A ou B.............C ou B.... Aqui, o C já é o azul, o B no vermelho e A no amarelo.

  • O gabarito comentado do professor é totalmente explicativo.

  • Aquela felicidade em finalmente conseguir acertar ENTENDENDO uma questão de verdade e mentira kkkk

  • Eu fui apenas por eliminação mesmo, considerei a alternativa II como verdadeiro, as outras duas como falsas, e organizei a ordem das cores, primeiro veio o vermelho, e por ultimo veio o azul.


ID
2659042
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma equivalente lógica para a proposição – Se Marta é casada, então Dionísio é divorciado – está contida na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede equivalência da condicional.

    É só você decorar a seguinte formula: P -> Q = ~Q -> ~P = ~P v Q

     

    Com a formula acima decorada, é possível responder qualquer questão de equivalência da condicional (há outras formas de equivalência da condicional, mas a VUNESP não cobra).

     

    Como a segunda hipotese da formula não está nas alternativas, é só ir direto no conectivo "v" (ou) e ser feliz!

    Alternativa A

  • .: Fórmula de NeYMar :.

    Ne: Nego a prmeira

    Y: Ou (lembre-se do v)

    Mar: Mantenho a segunda.

    -

    Gab. A -> Marta não é casada ou Dionísio é divorciado

  • Coisa de louco.

    Obrigado pela ajuda galera.

  • Gabarito letra A

     

    Existem duas formas de equivalências do se... então 

     

    1ª Nega, nega, troca, troca (Mantém o conectivo, nega as duas premissas e troca de posição - o antecedente vai para o lugar do consequente e o consequente para o antecedente).

     

    Ex : Se Marta é casada, então Dionísio é divorciado

     

    Se Dionísio não é divorciado, então Marta não é casada

     

     

    Regra do NeyOUMar (nega o antecedente, troca o conectivo para o ou e mantém o consequente). 

     

    Ex: Se Marta é casada, então Dionísio é divorciado

     

    Marta é NÃO casada OU Dionísio é divorciado

     

     

  • Equivalências "Se... então":

     

    1. Inverte e nega

    Se A, então B

    Se não B, então não A

     

    2. Troca pelo "ou" e chama o Neymar pra jogar, ou seja, Nega a primeira e mantém a segunda:

    Se A, então B

    Não ou B

  • Equivalência
    p --> q = ~p V q 
    p --> q = ~q --> ~p

    Easy Peasy

  •  

    Equivalência de uma condicional : duas hipóteses possíveis:

     

    1º Contrapositiva : nega tudo e inverte;

    ex: Se como , então engordo

          Se não engordo, então não como...

     

     

    2º Macete do Neymarnega a primeira troca pelo ou e mantém a segunda

    ex: Se como, então engordo

           Não como ou engordo

  • Marta não é casada OU Dionísio é divorciado.


    Nega a primeira, troca o "se...então..." por  "ou", mantém a segunda.


    GABARITO -> [A]

  • Gabarito: A

    Regras do "Se Então". Vejamos!

     

    a) Equivalência: Negar OU Manter (lembre-se do NEYMA)

     

    b) Negação: Manter E Negar (lembre-se do MANÉ)

  • na equivalência o "Se, entao" - nega a primeira troca por "OU" e mantem a segunda

    na negação mantem a primeira, nega a segunda e troca por "E"

  • Marta não é casada ou Dionísio é divorciado.                         Se Marta é casada, então Dionísio é divorciado

    ~p     q        ~p v q                                                                        p     q          p -> q

      f      f              f                                                                            v      f              f

      v     v             v                                                                            f      v              v

    logo, são equivalentes.

     

  • Macete do QC

     

    Tira o "Se.., então" ----> coloca o "ou", daí nega a primeira e repete a segunda.

     

    Se Marta é casada, então Dionísio é divorciado

     

     Marta NÃO é casada   OU    Dionísio é divorciado.

    Gabarito letra "a" 

  • Não adianta...

     

    Quando o assunto é Raciocínio Lógico, o aluno tem que decorar as fórmulas e entender os símbolos ( P Q ~ -> etc.), senão vai errar as questões.

     

    Se tentar resolver a questão apenas com base no pensamento lógico, todas as alternativas vão parecer corretas e a questão será perdida.

    Sim, é contraditório, mas se você não aceitar isso, vai perder muitos pontos na prova.

    É Raciocínio FORMULógico, não é Raciocínio Lógico.

  • Gabarito : A.

     

    Equivalências do "Se... então":

     

    1. Inverte e Nega tudo

     

    Se A, então B

    ~B -> ~A  (Se não B, então não A)

     

    2. Troca pelo "ou" e , Nega a primeira e mantém a segunda ( regra do Neyma)

     

    Se A, então B

    ~ A V B   ( não A ou B )

     

    Bons Estudos !!!

  • No SE ENTÃO nega a primeira oração e mantém a segunda.

     Se Marta é casada, então Dionísio é divorciado

    a) Marta não é casada ou Dionísio é divorciado. 

  • Onde consigo aprender esses esquemas de lógica ai? Não entendo porcaria nenhuma desse esquema de tabela ai!

  • Fui alertado por um colega aqui do Q a respeito de um erro do meu primeiro comentário que já fora devidamente corrigido. Agredeço a atenção dos colegas.

     

    Rumo à posse!

  • Wesley Silva, recomendo o professor aqui do Q, um gordinho feio, gosto das aulas dele :D

  • Furuto Investigador, você que deve ser bonito pra caramba, né ? coloque foto no seu perfil aí para as meninas emitirem a opinião delas.

  • Equivalência do Condicional —> (“se,...então “) Expressão: P—> Q Pode ser representada de duas formas: 1) ~Q —> ~P (“Volta negando”) ou 2) ~P v Q (“Nega a 1ª OU copia a 2ª)
  • ...então tem de decorar fórmulas, certo? Juro que tentei aprender desta forma, mas sempre me confundo entre as fórmulas da negação e da equivalência. 

    Analisando algumas questões, pude perceber a seguinte construção:

    P -----> Q  Equivale a    ~P v Q  ( Fórmula Nega a primeira OU mantém a segunda) Mas meu povo, isso aqui é Raciocínio Lógico, tem de ter uma lógica nesta fórmula.

    Na Condicional, Falso apenas quando P for verdadeiro e Q for Falso ( V -----> F ) , então, se lembrar-mos que Na Disjunção Inclusiva, só teremos Falso, quando for ( F v F), é possível concluir que esta é a lógica da fórmula. P verdadeiro e Q Falso na condicional, será Falso e na Disjunção Inclusiva, tenho que negar P para que também seja FALSO e fique F v F. 

    A outra fórmula de equivalência da condicional também opera desta forma, P -----> Q     =  ~Q ------> ~P pois, eu tinha V então F = Falso,  agora tenho ~Q verdadeiro, então ~P Falso = permanece Falso. 

    Estudo Rac.Log há pouco mais de 2 meses, tenho enfrentado muitas dificuldades, principalmente quando me deparo com algo em que as pessoas insistem em decorar fórmulas, mesmo que algumas dessas pessoas sejam, professores, sinto que preciso entender a lógica da coisa. tem gente que nasceu para a coisa, mata as questões no ato, eu enfrento as dificuldades de uma má formação fundamental e espero poder um dia dominar Raciocício Lógico e não tomar mais ponto de corte. Abraços!! 

     

     

  • Equivialência da Condicional: Nega a primeira, coloca o "OU" e mantém a segunda. 

  • NEYMAR SENTOU = nega a primeira mantém a segunda do SE para OU

     

     

    Gabarito: A

  • Gabarito : A.

     

     

    Equivalência da condicional :

     

    p -> q = ~p v q

     

    Regra do Neymar , Nega a primeira OU mantem a segunda.

     

     

     

    Bons Estudos !!!

  • Gabarito A

     

     

     P    -->   Q       é equivalente      

    ~Q  -->  ~P   (nega as duas inverte a posição, mantendo o conectivo

    ~P    v    Q    (nega a primeira  , mantém a segunda )  trocando o conectivo por OU

  • Gente, muito mais fácil do que ficar decorando mnemônicos ou frases que só ajudam a resolver questão no qconcursos é comprar um bom curso online de lógica, que você vai gabaritar todas as questões desse tipo.

    Se Marta é casada, então Dionísio é divorciado
    Marta é casada = P ; Dionísio é divorciado = Q

    P  ->  Q

    V  V V

    V  F  F

    F  V  V

    F  V  F

     

    A questão pede pela equivalente lógica, ou seja, pela assertiva que tenha como resultado a sequência V F V V.

    Vamos fazer a tabela da alternativa A) :

    Marta não é casada ou Dionísio é divorciado. 

    ~ P  v  Q

    F  V  V 

    F  F  F

    V  V  V

    V  V  F

     

    Por segurança, sempre façam a tabela verdade das outras assertivas, pra ter certeza de que não houve nenhum tipo de cagada. Mas podem conferir que a alternativa a) é a correta.

    Pronto.

    Resolvemos sem decorar nenhuma frase, sem mnemônico tosco. Só fazendo o que a questão pediu, da forma como ela deve ser resolvida.

    Abraço e bons estudos!

  • Gabarito Letra A

     

    QUADRO RESUMO DAS EQUIVALÊNCIAS   PQ

    1°  PQ = ~Q ~P

    2°  P  Q= ~P Q

  •  Na preposição: Se Marta é casada, então Dionísio é divorciado.

    Aplica-se a boa e velha regra de decoreba do NEYMA (nega -se a 1ª e mantém a 2ª, trocando SE...ENTÃO pelo OU).

    Logo a alternativa correta é a letra A: Marta NÃO é casada ou Dionísio é divorciado

  • equivalência do Se ... , então...

    BIZU: a negação da negação do se então é equivalente ao se então:

    P -> Q

    P ^ ~Q

    ~P v Q

    Ou você volta negando tudo!

    Espero ter simplificado

  • O NEYMAR SENTOU!

    Se Marta é casada, então Dionísio é divorciado (original) / Marta não é casada ou Dionísio é divorciado (neguei a 1ª parte, mantive a 2ª e usei o ou)

    NEYMAR SENTOU

  • muito bom quando acertamos! dá um alivio.

  • Para complementar"A NEGAÇÃO DA NEGAÇÃO VIRA UMA AFIRMAÇÃO"

  • Letra A.

    a) Certo. Não é o volta negando.

    NE y MA + OU “Marta não é casada OU Dionísio é divorciado”.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • Bizzu:

    Se A então B = nega B então nega A ( volta negando)

    Se A então B = chama NEYMAR - nega A mantém B.

    Obs: Só vai usar NEYMAR quando o volta negando não funcionar.

  • ALTERNATIVA A

    Marta não é casada ou Dionísio é divorciado.

    Para este caso é simples: utilize a regra neYmar. A primeira deve ser negada e a segunda mantida.

    2021: um ano de vitória.

  • GAB. A)

    Marta não é casada ou Dionísio é divorciado.

  • Gabarito:A

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega

    2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase

    OU

    1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase

    DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A equivalência do "se então" pode ser com o próprio "se então" (regra do volta negando), ou a equivalência do "se então" pode ser com o "ou" (Regra do NEyMAr):

    Perceba que nenhuma alternativa usa "se então", então podemos ir direto para a regra do Neymar.

    "Se Marta é casada, então Dionísio é divorciado"

    Regra do Neymar (NEga a 1ª; coloca "ou"; Mantém a 2ª):

    "Marta não é casada ou Dionísio é divorciado"

    Gabarito: Letra A.

  • PCESP!!!!!!!

  • EQUIVALÊNCIA do se então 1) NeyMA+OU 2) contrapositiva (nega tudo e inverte)
  • NE y MA + OU

    “Marta não é casada OU Dionísio é divorciado”.

  • Equivalências: "Se...então"

    "Se A, então B..."

    PRIMEIRA: NEGAR TUDO E INVERTER "Se não B, então não A"

    SEGUNDA: NÃO INVERTE, NEGA O PRIMEIRO E TROCA O CONECTIVO POR OU "Não A ou B"

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Lógica de Equivalência:

    • Regra do Se...então: Mantém o Se...Então + Inverte as Orações + Nega as duas sentenças OU aplica a regra do "NOU - No em inglês é não = negar e OU", logo Retira o Se...Então, Nega a primeira sentença + OU + Mantém a 2º sentença.
    • Regra do "nOU" invertida: Troca por Se...Então + Nega a primeira sentença + Mantém a 2º sentença

     

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  • NEYMAr

    NEGA a primeira, troca o se então pelo OU e MANTÉM a segunda.

    Se Marta é casada, então Dionísio é divorciado é equivalente a Marta não é casada ou Dionísio é divorciado.

    Gabarito letra A


ID
2659045
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere falsa a afirmação – Renato é inocente e Raquel é culpada – e verdadeira a afirmação – se Renato é inocente, então Raquel é culpada.

Nessas condições, é correto afirmar que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • VUNESP inovou nessa! tem que se atentar para todas as hipóteses possíveis. O exercício pede que considere a primeira informação como Falsa, e a segunda informação como Verdadeira.

    Assim:

     

    Renato Inocente (F) ^ Raquel Culpada (V/F) = F

    Renato Inocente (F) -> Raquel Culpada (V/F) = V

     

    Feito isso, a única certeza que temos é que Renato não é inocente (Raquel Culpada pode ser V ou F, de acordo com a tabuada lógica), o que equivale a dizer que Renato é Culpado.

     

    Alternativa C

  • Realmente não entendi o comando da questão, alguém para "desenhar" essa pegadinha que COM CERTEZA ABSOLUTA virá na PC-SP?

  • Um pré requisito pra esse tipo de questão é saber a tabela verdade. É o início de qualquer questão de lógica, quem não sabe decora pq isso é o básico de tudo. 

     

    Vamos lá:

     

    1) Renato é inocente e Raquel é culpada - Pra afirmação ser falsa, pode acontecer as seguintes hipóteses:

     

    a) Renato é culpado e Raquel é culpada;

    b) Renato é culpado e Raquel é inocente;

    c) Renato é inocente e Raquel é culpada

     

    É só pensar que nas conjunções (geralmente "e"), pra ser VERDADE é necessário que ambas sejam verdadeiras (mais uma vez, pra quem não sabe, decore a tabela verdade).

     

    2) se Renato é inocente, então Raquel é culpada - nas condicionais o único modo da alternativa ser falsa é se a primeira for Verdadeira e a segunda for Falsa (Vera Fischer é FALSA - V F = FALSO - mais uma vez, basta decorar a tabela verdade)

     

    Como sabemos que a segunda afirmação é VERDADEIRA, a única coisa que não queremos é V e F, correto? Qual é o único modo de, necessariamente, a afirmação ser correta? Se a primeira preposição for FALSA.

     

    Logo a falsidade de RENATO É INOCENTE é RENATO NÃO É INOCENTE ou RENATO É CULPADO

     

    Novamente, essa questão é básica de lógica, decorando a tabela verdade, sabendo equivalência e negação vc mata 90% das questões de lógica da VUNESP (infelizmente, por incrivel que pareça, investigar e escrivão SP vem cobrando algumas poucas questões que exigem um pouco além disso).

     

    Gabarito: "C"

  • Atente-se ao enunciado:

     

    1. Renato é inocente e Raquel é culpada (FALSA) 

    2. se Renato é inocente, então Raquel é culpada. (VERDADE)

     

    Vamos analisar a partir da condicional. Ora, uma condicional pode ser falsa em apenas uma possibilidade, quando temos a Vera Fischer, ou seja,

    primeira parte verdadeira e segunda falsa, então note que não podemos considerar Renato é inocente como verdadeiro, pois, assim, haveria

    um jeito de tornar a proposição falsa.

     

    Com isso em mente, sabendo que Renato NÃO é inocente e que nada podemos concluir sobre Raquel, nos resta opção C, como  gabarito!

     

    - Se é falso que Renato é inocente, podemos afirmar necessariamente que ele é culpado.

  • Passando para linguagem lógica                                                     P    Q           P^Q        P->Q

                                                                                                        v     v             v              v

    P: renato inocente                                        P^Q=F                        v     f              f               f

    Q: raquel culpada                                        P->Q=V                       f     v               f              v      

                                                                                                        f     f               f               f

     

    Pronto, é só construir a tabela verdade e ver em qual  situação P^Q fica F juntamente com  P->Q fica V, ou seja P ( renato inocente ) é sempre Falso

  • Gabarito C

     

    Proposição 1                     Renato é inocente                   E             Raquel é culpada       (Proposição 1 é FALSA)   

    Proposição 2             SE    Renato é inocente,             ENTÃO           Raquel é culpada.      (Proposição 2 é VERDADEIRA)

     

    A afirmação   RENATO É INOCENTE                 aparece na   Proposição 1      e     na   Prosição 2

    A afirmação   RAQUEL É CULPADA     também aparece na   Proposição 1      e     na   Prosição 2

     

    Para facilitar, atribui-se  RENATO É INOCENTE  =  A

                                      RAQUEL É CULPADA   =  B

     

    Proposição 1  (FALSA)     coloquei a seguir a tabela verdade   (pelo menos uma é FALSA   ,    ou as duas SÃO FALSAS)

    ^  B

    V     F

    F    V

    F    F 

     

    Proposição 2  (VERDADEIRA)

    SE    A      ENTÂO     B

    V                  F       (não pode !! - exclua essa hipótese)  Desse modo, suba na tabela que fiz acima e   TAMBÉM exclua essa hipótese

    V                  V          (pode eliminar essa linha,   suba na tabela acima e veja que  não aparece, NÃO PODE essa hipótese)

    F                  F

    F                 V

     

    Conclusão: a única certeza que temos é que RENATO NÃO É INOCENTE ( ou seja, ele É CULPADO)

  • RENATO INOCENTE ^ RAQUEL CULPADA= F

                  F                                  F

     

    RENATO INOCENTE ----> RAQUEL CULPADA= V

                 F                                        F

    GABARITO: C

     

     

  • Para achar a resposta tenha em mente a tabela verdade e satisfaça as condições que a questão te dá:

     

    1ª afirmação: FALSA

    Renato Inocente e Raquel culpada

              V                ^           V             =         V

              V                ^            F             =        F

               F               ^             V            =         F

               F               ^             F             =        F

     

    2ª afirmação: VERDADE

     Se Renato Inocente, então Raquel Culpada

                     V           -->                   =  V              ( descarta essa possiblidade, pois entraria em contradição com a primeira afirmação)

                     V           --->   F                  =  F              ( descarta essa possiblidade, pois entraria em contradição com a segunda afirmação)

                     F           --->   V                  =               ( essa possibilidade é possível, pois mantém as condições) 

                     F           --->   F                   =  V             ( essa possibilidade também é possível, pois mantém as condições)

     

    Logo, nas duas possibilidades possíveis tenho : Renato é inocente é falso, então faça a negação: Renato é culpado é verdadeiro.

     

     

  • O QUE PODEMOS AFIRMAR NECESSARIAMENTE:



    Renato é inocente e Raquel é culpada.
    Pra isso ser falso, temos que ter PELO MENOS UMA proposição que seja falsa.

     

    se Renato é inocente, então Raquel é culpada.
    Pra isso ser verdadeiro, NÃO podemos ter V -> F.



    O que encaixa nos dois conectivos ?

    V -> V = V  -> Isso não dá certo pro "e"
    F -> V = V
    F -> F = V

    V ^ F = F -> Isso não dá pro "se...então..."
    F ^ F = F
    F ^ V = F

     






    Re ^ Ra = F
    F ^ F = F (Renato é culpado, E Raquel é inocente )
    F ^ V = F (Renato é culpado, E
    Raquel é culpada)


    Re -> Ra = V
    F -> F =  V (Se Renato é culpado, então Raquel é inocente)
    F -> V = V (Se Renato é culpado, então.
    Raquel é culpada)


    O QUE NECESSARIAMENTE NÃO MUDA É QUE RENATO É CULPADO.

    GABARITO -> [C]

  • RENATO É INOCENTE

    RAQUEL É CULPADA

    P -> Q

    NEGA PRIMEIRA E MANTÉM A SEGUNDA (~P -> Q)

  • Li, reli..mas, mesmo conhecendo a tabela verdade, não consegui desmembrar o enunciado!

     

  • Não consegui entender. Se alguém achar que tem uma didática excelente, me ajude. Porque mesmo com todas as explicações até agora não entendi. 
    Bom estudo a todos!

  • Eu entendi dessa maneira: 

    Renato é inocente e Raquel e culpada > falso (para ser falso no conectivo e, basta q uma seja falsa)

     

    Se Renato é inocente então Raquel é culpada > verdadeira. ( No conectivo se então, basta q não forme a Vera Fischer) 

     

    Admitindo que para não formar a Vera Fischer no conectivo se então basta que a primeira afirmação seja falsa...  então Renato não é inocente, o q necessariamente o torna culpado! 

    Espero ter ajudado! 

  • Steffany Azevedo

    Você tem que encontar uma possibilidade que se aplique nas duas proposições ao mesmo tempo como os colegas comentaram muito bem detalhado em duas maneiras  a proposição Renato é inocente é FALSA ai sim podemos afirmar com certeza que ele não é inocente.

    Exemplo:

    Renato Inocente ^ Raquel culpada (F ^ V),(F ^ F)

     Renato Inocente  ->  Raquel culpada (F -> V), (F -> F)

  • Considere falsa a afirmação – Renato é inocente e Raquel é culpada

    Quando temos duas orações ligadas por E basta que apenas uma delas seja falsa.

     

    Verdadeira a afirmação – se Renato é inocente, então Raquel é culpada.

    Como uma dessas orações é falsa, No SE ENTÃO para ser verdadeiro a primeira oração deve ser falsa nesse caso.

     

    LOGO:

    c) Renato é culpado.  (CORRETO)

     

  • FOCO, FÉ E PERSISTÊNCIA.

     

  • Gente, acho que entendi como resolve a questão

    1o, vamos fazer as tabelas verdades das proposições, levando em consideração que a primeira é falsa e a segunda é verdadeira!!!

    1) Renato é inocente e Raquel é culpada

    P  ^  Q

    V  V  V

    V  F  F

    F  F  V

    F  F  F

     

    2) Se Renato é inocente, Raquel é culpada

    P  ->  Q

    V  V  V

    V  F  F

    F  V  V

    F  V  F

     

    Observando as tabelas verdades, temos que: (i) a partir da primeira proposição, "Renato é inocente" pode ser V ou F - "Raquel é culpada" pode ser V ou F ; (ii) a partir da segunda proposição, "Renato é inocente" pode ser V ou F - "Raquel é culpada" pode ser V ou F.

    PORÉM, e aí que vem o X da questão, tomando em consideração a primeira proposição, se "Renato é inocente" é verdade, temos que "Raquel é inocente" deve ser falso (ver a 2a linha da tabela verdade). Esse possível resultado, aplicado a segunda proposição, porém, torna a proposição uma proposição FALSA. E nós sabemos que ela é verdadeira!

    Desta forma, Renato é inocente só pode ser uma assertiva FALSA. Se "Renato é inocente" é falso, temos que a primeira proposição é falsa e que a segunda é verdadeira.

    E nada podemos concluir sobre "Raquel é culpada", porque, considerando "Renato é inocente" como falso, "Raquel é culpada" pode ser V ou F.

    Gabarito: alternativa C), que corresponde a única conclusão possível (Renato não é inocente, ou seja, é culpado).

    Questão difícil, eu achei!

  • Para quem ainda não entendeu (PASSO A PASSO NO MODO MEGA ULTRA DETALHADO MASTER SUPREMO)

    1. Faz a tabela do enunciado:
    ( Renato inocente = RI / Raquel culpada = RC)

    RI  RC          RI ^ RC             RI ---->RC

    V     V                V                       V

    V     F                 F                       F

    F     V                F                        V

    F     F                F                         V

    AGORA VOCÊ IRÁ PROCURAR NOS RESULTADOS O QUE FOI DITO NO ENUNCIADO:

    Falsa a afirmação – Renato é inocente e Raquel é culpada
     RI  RC          RI ^ RC   

    V     V                V                     

    V     F                                     

    F     V                                     

    F     F                F      

    Verdadeira a afirmação – se Renato é inocente, então Raquel é culpada.        
    RI  RC       RI ---->RC

    V     V                V

    V     F                F

    F     V                V

    F     F                V

    AGORA JUNTAMOS AS DUAS PARTES E VEMOS EM QUAL CONDIÇÃO FOI SATISFEITO PARA AMBOS.

    RI  RC          RI ^ RC             RI ---->RC

    V     V                V                       V

    V     F                 F                       F

       V                F                        V

       F                F                         V

    O que se repetiu nas duas linhas? Correto, nas duas linhas temos falso para a afirmação que o Renato é inocente, por tanto ele é culpado.

            

     

  • Questão igual a Q878719

  • Alguém sabe explicar porque a letra D não podia ser também ??

  • vagner ... PORQUE RENATO É INOCENTE É FALSO .... ENTÃO ELE É CULPADO 
    E RAQUEL É CULPADA É FALSO ENTÃO ELA É INOCENTE ...

    F                 F      =         
    F                 F      =         V

  • Considere falsa a afirmaçãoRenato é inocente e Raquel é culpada. Pode ser  F ^ F; F ^ V; V ^ F

    e verdadeira a afirmação se Renato é inocente, então Raquel é culpada. Pode de acordo com a premissa logo acima F --> F; F --> V.

    Assim podemos concluir necessariamente que Renato é inocente é falso. Que é mesma coisa em dizer que Renato é culpado.

    O.B.S: V--> F não podemos usar, pois tornaria a proposição falsa, do mesmo jeito do V ^ V que tornaria verdadeira. 

     

  • QUESTAO DE RESOLUÇÃO IDENTICA ( VUNESP 2018 TJ SP aplicada  em 25/03/2018, ou seja,apenas um mes antes dessa prova de delegado )

     

     

    Considere falsa a afirmação “Hélio é bombeiro e Cláudia é comissária de bordo” e verdadeira a afirmação “Se Hélio é bombeiro, então Cláudia é comissária de bordo”. Nessas condições, é necessariamente verdade que

     

    c)Hélio não é bombeiro (correta)

  • 1º) É falso a constatação que Renato é inocente, logo ele é culpado.

    Tb sabemos que é verdadeira a afirmação – SE Renato é inocente, ENTÃO Raquel é culpada. Assim observamos q se:

    V --> F = F e todas as outras combinações da condicional é verdadeira, Renato não pode ser inocente.

    Assim Renato NÃO pode ser inocente, pois caso fosse o resultado não daria verdadeiro.

    Gabarito C

  • https://www.youtube.com/watch?v=-LzG985u3ZY

    Resolução desta questão a partir do 8:50

  • Não entendi, alguém poderia me ajudar? V-->V = V não é? Nesse caso, Renato não seria, de fato, inocente?
  • Não entendi, alguém poderia me ajudar? V-->V = V não é? Nesse caso, Renato não seria, de fato, inocente?
  • Não entendi, alguém poderia me ajudar? V-->V = V não é? Nesse caso, Renato não seria, de fato, inocente?
  • Igor, porque na afirmação anterior ele disse pra considerar falso, logo, no conectivo E só (F-F = F). 

    Então não cabe V na primeira afirmação do condicional. 

  • Comentário do Thiago AFRFB é o mais esclarecedor.

  • Ivanildo, vou tentar te ajudar.

     

    Escrevi no caderno as frases; em seguida, as possibilidades:

    (F) Renato é inocente   e   Raquel é culpada.   Como esta proposição composta é F, as proposições só podem ser:

    FF

    FV

    VF

    (V) Se Renato é inocente   então   Raquel é culpada.     Esta só pode ser:

    VV

    FV
    FF

     

    Como a 2ª proposição composta não pode ser VF (a famosa Vera Fisher), eliminei VF da 1ª proposição composta (com conectivo "e").

    Como ambas as proposições são iguais (só os conectores mudaram), a em azul não pode ter VF. O que sobrou? FV e FF. Então a primeira proposição simples, Renato é inocente, é falsa: Renato não é inocente (ou, no caso da alternatica correta, Renato é culpado).

  • A única certeza dessa questão é que renato não é inocente.
    Pois se ele for inocente, existe a chance de a condicional dar falsa quando deveria ser verdadeira:

                     F                                    ?

    se Renato é inocente, então Raquel é culpada. (Independente do que a requel for, a premissa será verdadeira)

  • se renato for inocente a condicional ficará falsa , entao, necessariamente renato tem que ser culpado!

  • Falso - Renato é inocente e Raquel é culpada – e verdadeira a afirmação – se Renato é inocente, então Raquel é culpada.

    Renato é inocente e Raquel é culpada

    Para o conectivo "e" ser falso tenho as seguintes opções

    VF

    FF

    FV

    Agora vamos para PROPOSIÇÃO seguinte

    se Renato é inocente, então Raquel é culpada.

    Para o conectivo se então ser verdadeiro tenho as seguintes opções

    VV

    FV

    FF

    Agora vemos as duas frases juntas e suas respectivas tabelas

    CONECTIVO E CONECTIVO SE ENTÃO

    VF ( ELIMINO - TORNA A OUTRA PROPOSIÇÃO FALSA) VV (ELIMINO - A OUTRA SERÁ VERDADEIRA)

    FV FV

    FF FF

    Veja que a primeira parte da proposição sempre será falsa - portanto podemos afirmar com certeza, que Renato é inocente é falso, na segunda proposição tanto pode ser verdadeiro quanto pode ser falso.

    Obrigada Brunno Lima!!!!! - Estratégia Concurso

  • Simples. Primeiro analisamos a segunda proposição. Ora se Renato inocente for V necessariamente Raquel é culpada deveria ser V para tornar verdadeira a proposição. Note, porém que se isso acontecesse teríamos na primeira proposição V^V, tornando a primeira proposição Verdadeira. Como enunciado disse que a primeira proposição é falsa, logo chegamos a conclusão que Renato inocente necessariamente precisa ser FALSO. Quanto a Raquel ser culpada tanto poderia ser V ou F.

  • ai gente que dificuldade, não consigo entender a simbologia
  • P: Renato inocente

    Q: Raquel culpada

    P ... Q| P e Q| P --> Q

    V ... V|....V....|....V

    V ... F|....F.....|....F

    F ... V|....F.....|....V

    F ... F|....F.....|....V

    Notem que é FALSO que Renato é inocente (P). E a Raquel (Q) pode assumir os valores (V ou F). Com isso, a certeza que temos é que Renato é culpado.

    Se você estiver se perguntando o porquê de termos que escolher o que está em azul, dê uma olhadinha no enunciado "Considere falsa a afirmação – Renato é inocente e Raquel é culpada [(F) da 2a coluna] – e verdadeira a afirmação – se Renato é inocente, então Raquel é culpada.[(V) da 3a coluna]"

    Gabarito: C

  • Lembrem-se sempre das tabelas!!!!!

  • Mais alguém já conseguiu resolver essa questão de cabeça só associando que a vunesp sempre coloca a primeira falsa e a segunda verdadeira e sempre vai dar a primeira falsa kkkkkkk

    Eu sei montar a tabela, mas testei agora e respondi certo, só no chute kkkkk!

  • Se vc pensar em tabela verdade, vai achar várias corretas! Percebam que se Renato for V, obrigatoriamente a segunda sentença (se... então) será Falsa, sendo que ele quer como verdadeira!

    Logo, pare por aí! RENATO É INOCENTE É MENTIRA! Então Renato é culpado é verdade!

  • Se a sua banca é Vunesp e tem RLM, eu só digo uma coisa: ainda bem que eu não sou você.


ID
2659048
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A promotora-chefe do Tribunal Penal Internacional (TPI) anunciou nesta quinta-feira (08.02) a abertura de investigações sobre supostos crimes na Venezuela e nas Filipinas. O anúncio é a primeira etapa que acontece antes da realização de investigações completas, que podem terminar com acusações do TPI.
(EBC, 08.02.2018. Disponível em <https://goo.gl/cyKveA . Acesso em: 16.03.2018. Adaptado)

O Tribunal Penal Internacional abriu exame preliminar das acusações de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:A

     

    Link da matéria: http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2018-02/tribunal-penal-internacional-vai-abrir-investigacoes-sobre-venezuela-e

     

    Fatou Bensouda disse que o foco da investigação sobre as Filipinas serão alegações de que milhares de pessoas foram mortas desde julho de 2016 por "envolvimento no uso ou tratamento ilegal de drogas" no contexto da guerra contra os entopercentes lançado pelo governo. Apesar de algumas destas mortes terem ocorrido em combates entre ou contra gangues, há a suspeita de que foram cometidos assassinatos extrajudiciais.

    Em relação à Venezuela serão examinadas as alegações de que tropas do governo teriam usado força excessiva para dispersar e reprimir manifestações, além do abuso a alguns membros da oposição detidos desde abril de 2017. A promotora ressaltou que, além disso, alguns manifestantes recorreram à violência, que provocou a morte e ferimento de membros das forças de segurança. Ela  disse que não há prazos legais para a duração de um exame preliminar.

    Em nota, o Tribunal Penal Internacional explica que, dependendo dos fatos e das circunstâncias de cada situação, será decidido se será inicia uma investigação ou se esta será sujeita a uma revisão judicial, se for apropriado.

  • Promotora-chefe afirmou que processos ainda não têm data para começar; Filipinas são alvo de alegações sobre execuções arbitrárias no combate a drogas enquanto Venezuela é acusada de uso excessivo da força contra manifestantes anti-governo.

    https://news.un.org/pt/story/2018/02/1609951

     

  • GABARITO:A


    COMENTÁRIOS DO PROFESSOR LEANDRO SIGNORI:


    As investigações são referentes às acusações de supostos crimes cometidos por forças policiais e de segurança na Venezuela e nas Filipinas.

     

            Nas Filipinas, o foco da investigação é sobre alegações de que milhares de pessoas foram mortas desde julho de 2016 por “envolvimento no uso ou tratamento ilegal de drogas” no contexto da guerra contra os entopercentes lançada pelo governo. Apesar de algumas dessas mortes terem ocorrido em combates entre ou contra gangues, há a suspeita de que foram cometidos assassinatos extrajudiciais.


            Em relação à Venezuela, serão examinadas as alegações de que tropas do governo teriam usado força excessiva para dispersar e reprimir manifestações, além do abuso a alguns membros da oposição detidos desde abril de 2017.


            Como de costume, uma questão muito pontual da Vunesp, que vai direto no fato. 


            O examinador da Vunesp também tem como característica ficar inventando fatos ou fazendo algumas misturas para confundir o candidato.


            Os rohingyas são uma minoria étnica que moram em Mianmar e são muçulmanos. São alvo de perseguições por parte do governo do país e de budistas, a religião majoritária em Mianmar. Em função disso, centenas de milhares de rohingyas migraram para outros países nos últimos anos, a maioria para Bangladesh.


            O Sendero Luminoso é uma organização guerrilheira maoísta que atua no Peru. A guerrilha foi quase considerada extinta no final da década de 1990, mas reapareceu na primeira década do século XXI, com atuações esporádicas.

             

  • Matei a questão ao ler "Uso de força excessiva e violência nas manifestações ocorridas na Venezuela".

     

    Rumo a PCSP, amigos!

  • Ao ler Filipinas, você ja pode relacionar um forte combate as drogas. 

    "

    O presidente das Filipinas, Rodrigo Duterte, ofendeu a União Europeia durante um pronunciamento em Davao, no sul do país, nesta quarta-feira (21). Ao falar sobre as críticas do bloco europeu ao seu  programa de combate ao tráfico de drogas , o mandatário mandou a UE "se foder".

     

    "Li a condenação da União Europeia contra mim. Digo a eles '  fuck you '. Só fazem isso para perdoar seus pecados", disse para a plateia da cidade que governou por 20 anos. O presidente das  Filipinas chamou ainda os europeus de "hipócritas", falando sobre as atrocidades cometidas no passado contra os povos colonizados.

    Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2016-09-22/filipinas-uniao-europeia.html

    "

  • COMENTÁRIOS:

     

     

            As investigações são referentes às acusações de supostos crimes cometidos por forças policiais e de segurança na Venezuela e nas Filipinas.

            Nas Filipinas, o foco da investigação é sobre alegações de que milhares de pessoas foram mortas desde julho de 2016 por “envolvimento no uso ou tratamento ilegal de drogas” no contexto da guerra contra os entopercentes lançada pelo governo. Apesar de algumas dessas mortes terem ocorrido em combates entre ou contra gangues, há a suspeita de que foram cometidos assassinatos extrajudiciais.

            Em relação à Venezuela, serão examinadas as alegações de que tropas do governo teriam usado força excessiva para dispersar e reprimir manifestações, além do abuso a alguns membros da oposição detidos desde abril de 2017.

            Como de costume, uma questão muito pontual da Vunesp, que vai direto no fato. Por isso, os aulões de retrospectiva mensal são muito importantes para um bom desempenho nas provas de atualidades!  Assista aos vídeos postados no seu curso e leia os pdfs!

            O examinador da Vunesp também tem como característica ficar inventando fatos ou fazendo algumas misturas para confundir o candidato.

            Os rohingyas são uma minoria étnica que moram em Mianmar e são muçulmanos. São alvo de perseguições por parte do governo do país e de budistas, a religião majoritária em Mianmar. Em função disso, centenas de milhares de rohingyas migraram para outros países nos últimos anos, a maioria para Bangladesh.

            O Sendero Luminoso é uma organização guerrilheira maoísta que atua no Peru. A guerrilha foi quase considerada extinta no final da década de 1990, mas reapareceu na primeira década do século XXI, com atuações esporádicas.

             

     

    Gabarito: A

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • filipinas = morte de pessoas por trafico de droga

    venezuela = uso excessivo de forças por parte do governo de maduro


ID
2659051
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Leia os excertos.


I. O presidente Michel Temer assinou nesta sexta (19.01) o projeto de lei que propõe uma modelagem de venda da empresa. A proposta, que ainda será encaminhada ao Congresso, prevê que o governo tenha uma “golden share”, que dá poder de veto e determina a limitação de 10% do poder de voto para qualquer acionista que detenha participação acionária superior a esse limite.

(Folha-Uol, 19.01.2018. Disponível em <https://goo.gl/9xg5GZ> . Acesso em: 25.02.2018. Adaptado)


II. A empresa brasileira levantou 2,7 bilhões de dólares na terça-feira (24.01) em sua oferta pública inicial de ações em Nova York, em meio ao aumento do otimismo do investidor com a recuperação econômica brasileira. A listagem é a maior por uma empresa brasileira desde abril de 2013, quando o Banco do Brasil S. A. listou sua unidade de seguros.

(Época, 24.01.2018. Disponível em <https://goo.gl/sJraEf . Acesso em 25.02.2018. Adaptado)


As empresas a que as notícias se referem são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:C 

    I-Temer assina projeto de lei para privatizar Eletrobras.

    O presidente Michel Temer assinou nesta sexta (19) o projeto de lei que propõe uma modelagem de venda da Eletrobras.

    A proposta, que ainda será encaminhada ao Congresso, prevê que o governo tenha uma "golden share", que dá poder de veto, e determina a limitação de 10% do poder de voto para qualquer acionista que detenha participação acionária superior a este limite.

    link da matéria:http://m.folha.uol.com.br/mercado/2018/01/1951897-temer-assina-pl-com-modelagem-de-venda-da-eletrobras.shtml

     

    II-PagSeguro levanta US$ 2,7 bi em IPO nos Estados Unidos

    A PagSeguro precificou suas ações em US$ 21,50 acima da faixa de preço estabelecida de US$ 17,50 a 20,50, com a demanda chegando a cerca de dez vezes o tamanho da oferta.

    link da materia:https://www.istoedinheiro.com.br/pagseguro-levanta-us-27-bi-em-ipo-nos-estados-unidos/

  • GABARITO:C


    COMENTÁRIOS DO PROFESSOR LEANDRO SIGNORI:



    A primeira notícia se refere ao processo de desestatização da Eletrobras, estatal que o Governo Federal quer privatizar. Cabe ressaltar que o texto do projeto mantém sob o controle da União a usina hidrelétrica de Itaipu e a Eletronuclear, que não podem ser privatizados devido a restrições do Tratado Internacional firmado com o Paraguai e de dispositivo constitucional que determina que a geração de energia nuclear seja monopólio da União.


            A expectativa é de que a tramitação do PL no Congresso seja bastante difícil e demorada, pois há uma forte resistência de parlamentares contrários à privatização da Eletrobras.


            A segunda notícia se refere ao PagSeguro, uma empresa brasileira de meios de pagamento, que realizou uma oferta inicial de ações na Bolsa de Valores de Nova York.

            

     

  • Resposta: C (Golden Share)

    Entenda o que são "Golden Shares"

     

    Golden shares (ações de ouro ou ações douradas, em tradução livre do inglês) são ações de classe especial presentes em empresas estatais ou de capital misto. Tais papéis pertencem ao Estado, que garante com eles direitos especiais de caráter estratégico, como o poder de veto de algumas decisões.

    Elas começaram a ser utilizadas na década de 1980 no Reino Unido, após uma crise de financiamento do Estado que fez com que companhias fossem repassadas à iniciativa privada. Seu uso foi visto, na época, como uma maneira de privatizar as empresas, sem que para isso fosse necessário abrir mão do controle.

    Em pouco tempo, outros países como França, Itália, Alemanha, Bélgica, Portugal, Espanha, México e Brasil copiaram o modelo.

    No caso brasileiro, a União detém ainda hoje golden shares da Vale, da Embraer e do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), que recentemente chegou à Bolsa.

     

    Fonte: https://exame.abril.com.br/mercados/entenda-o-que-sao-golden-shares/

  • I - Temer assina projeto de lei para privatizar Eletrobras;

    II - PagSeguro levanta US$2,7 bi em IPO nos Estados Unidos, diz fonte.

     

    LETRA C

  • Só acertei pq sabia sobre a venda da Eletrobras e só tinha uma opção. 

    Se a banca quisesse "ferrar" podia ter colocado Eletrobras em duas alternativas. 

  • Essa eu respondi facilmente,por ouvir bastante o rádio.É um bom jeito de aprender questões de atualidades.

  • O item I se refere à proposta de privatização da Eletrobras, algo que não foi alcançado no governo Temer, mas que é buscado também pelo governo Bolsonaro.

    Golden shares, vale lembrar, são ações de classe especial de algumas empresas estatais ou de capital misto, que são pertencentes ao Estado, a fim de garantir alguns direitos especiais a este.

    No Brasil, a União detém ainda hoje golden shares da Vale, da Embraer e do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

    Resposta: C

  • Eletrobrás: O presidente Michel Temer assinou nesta sexta (19.01) o projeto de lei que propõe uma modelagem de venda da empresa. A proposta, que ainda será encaminhada ao Congresso, prevê que o governo tenha uma “golden share”, que dá poder de veto e determina a limitação de 10% do poder de voto para qualquer acionista que detenha participação acionária superior a esse limite.


ID
2659054
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei no 7.716/89, com as alterações da Lei no 9.459/97 (tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que há ADIM tentando incluir, na Lei de Racismo, o crime de homofobia

    Abraços

  • O STJ possui entendimento no sentido de que a perda do cargo público não é efeito automático da condenação, sendo necessária a motivação expressa, nos termos do parágrafo único do artigo 92 do Código Penal.

     

     

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    (...)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • a) CORRETA

    b) ERRADA - O ART. 1º EXPRESSAMENTE ADUZ QUE A LEI PUNE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL

    c) ERRADA - O ART. 6º TAMBÉM INCLUI ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRIVADO

    d) ERRADA CONFORME O PRÓPRIO ART. 18 DA LEI

    e) ERRADA - O ÚNICO ARTIGO QUE PREVÊ QUE A PENA SERÁ AGRAVADA DE 1/3 SE O CRIME FOR COMETIDO CONTRA MENOR DE 18 ANOS É O ART. 6º DA LEI (RECUSAR, NEGAR OU IMPEDIR A INSCRIÇÃO OU INGRESSO DE ALUNO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO DE QUALQUER GRAU).

     

  • Conforme já explicado a Lei 7716 /89, que define os crimes de preconceito, não há previsão de tipos penais culposos.

    Vale dizer, os crimes previstos naquela lei só se configuram na hipótese de o agente atuar com DOLO. Não existem, naquela lei, crimes culposos

    Vale relembrar que;

    Crime doloso ocorre "quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo "(artigo 18 , inciso I , Código Penal).

    Crime culposo ocorre "quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia "(artigo 18 , inciso I , Código Penal).

    Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 18 do Código Penal , para haver punição por crime culposo, deve existir expressa previsão legal nesse sentido.( o que não ocorrre na LEI 7716 /89)

     

  • RESUMINDO: 

     

    A) GABARITO.

    B) Tipifica sim.

    C) Instituição pública ou privada.

    D) Não tem efeito automático.

    E) A causa de aumento é apenas para o art 6°.

  • INCORRETA - a 'D" - Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

     

    - Art. 18 da Lei prevê: Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 (vetado) desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    EFEITOS ESPECÍFICOS DA SENTENÇA

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses

  •  a) Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo. 

    CERTO. Todos são dolosos.

    CP Art. 18.  Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

     b) Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional. 

    FALSO

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

     c) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas.

    FALSO

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

     

     d) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    FALSO

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

     e) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

    FALSO. É restrita ao art. 6o. 

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Espero ajudar com esse minemônico bacanudo:

    Toro e Oroch são automaticos.

    perda automática do cargo e função nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  •  

    PERDA DO CARGO

     

    PRECONCEITO:  Efeito      NÃO AUTOMÁTICO  -    A perda do cargo e a suspensão do estabelecimento.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    Na TORTURA e ORGANIZAÇÃO o efeito é AUTOMÁTICO.

     

    No ABUSO é uma pena !  NÃO é um efeito, é uma pena. O juiz precisa fundamentar na  dosimetria “não é automático

  • A PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • AUTO 

    Totura + Ocrim

     

  • a) GABARITO;

     

    b) Crimes resultantes de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO e PROCEDÊNCIA NACIONAL;

     

    c) se aplica também as instituições de ensino privado;

     

    d) o efeito não é automático e deve ser declarado na sentença;

     

    e) tal causa de aumento só se aplica ao artigo 6° da Lei;
     

  • A tortura ainda continua com efeito automatico da perda?

    havia uma discussão na CD para que se utilizasse isonomia nesses casos...

    alguem sabe no que deu?

  • a) Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo. 

     

    b) Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional. 

     

    c) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas.

     

    d) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

     

    e) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

  • Atenção, pois vi alguns comentários equivocados acerca dos efeitos da condenação nos crimes de preconceito - Lei 7.716/89:


    a) Efeito automático (art. 20, § 4º):
    - Destruição do material apreendido do delito cometido “por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.

    b) Efeito não automático (arts. 16 e 18):
    - Perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
    - Suspensão do funcionamento do estabelecimento particular, por prazo não superior a 3 meses.

  • Na  Lei 8666/93 (licitações), art. 83: Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    também é uma hipotese de perda automatica do cargo público OU estou errado?

     

  • Amigo - M postei exatamente por está com dúvida, quem ler o comentário vai verificar que coloquei o seguinte "também é uma hipotese de perda automatica do cargo público OU estou errado?". mas desde já agradeço pelo comentário.

  • Válido lembrar...

    Na discriminação racial ou religiosa, se o dolo do agente for causar sofrimento físico ou mental à vítima, por meio de violência ou grave ameaça, a sua conduta será tipificada na lei de tortura, haja vista o princípio da especialidade. 

  • a)Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo. CERTO

    •Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    -Os crimes dessa lei estão todos voltados para o art.1º, onde há o chamado dolo específico(intenção especial do agente).

     

     

    b)Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional. 

    •Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

     

    c)O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

     

    d)Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    •Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17(Vetado) desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

     

    e)Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço). 
    -(Único crime que prevê a majorante)

  • R: Gabarito A

     

     a) Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo. CORRETO

     

     

     b) Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional. (Estao tipificados no Art 1 da Lei de Crimes Raciais)

     

     

     c) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas. (Publica ou Privada)

     

     

     d) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público. (Nao é automatico)

     

     

     e) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

    Aumento de pena somente no :

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

     

  • COPIANDO DO COLEGA PARA SALVAR

     

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa

  • A) CORRETA

    B) FALSA. DICRIMINAÇÃO E PRECONCEITO DA RELIGIÃO TBÉM SÃO CRIMES DE PRECONCEITO.

    C) INSTITUIÇÕES PUBLICAS E PRIVADAS.

    D) NÃO É AUTOMÁTICO (A TORTURA É AUTOMÁTICA)

    E) O ERRO ESTÁ EM CITAR "TODOS OS CRIMES".

    BONS ESTUDOS AOS MEUS COLEGAS!!! =)

  • Mais algumas considerações e complementações sobre legislação especial:
    Em tortura, você dobra o cara na porrada! proibição de obtenção de cargo público pelo dobro do prazo da pena aplicada);

    Organização Criminosa, Oito anos

    Abuso de autoridade: sanção adm, 5 a 180 dias, "suspensão do cargo";

    Sanção penal; "perda do cargo", Atrês anos. "Abuso de Autoridade"
     

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Por falta de atenção eu li automáticos e errei.

  • Não custa lembrar que no caso da tortura essa perda do cargo se da de forma automática.



  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos , devendo ser motivadamente declarados na sentença.


  • Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas. § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."

    Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:

    "Art. 140. ................................................................... ................................................................................... § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: Pena: reclusão de um a três anos e multa."

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.882, de 3 de junho de 1994.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato no que tange a Lei n° 7.716/89.
    Analisaremos alternativa por alternativa:
    Letra ACorreta. Não há previsão de tipo penal culposo no bojo da Lei n° 7.716/89.
    Letra BIncorreta. Conforme redação dada pela Lei n° 9.459/97 ao art. 1° da Lei n° 7.716/89 , a mencionada lei punirá os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raçacoretniareligião ou procedência nacional.
    Letra CIncorreta. Conforme disposto no art. 6° da Lei 7.716/89, o crime se caracteriza se a negativa ou o impedimento da inscrição do aluno ocorrer em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    Letra DIncorreta. Nos mesmos moldes do art. 92, parágrafo único, do CP, os efeitos da perda do cargo ou função pública ou suspensão do funcionamento do estabelecimento particular não são automáticos, devendo ser declarados expressamente na sentença condenatória.
    Letra EIncorreta. A causa de aumento se aplica somente ao tipo penal previsto no art. 6° da Lei 7.716/89, em virtude de estar previsto em seu parágrafo único.

    GABARITO: LETRA A
  • *Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino Publico ou Privado (a qualquer grau de instrução).

    àAumento de Pena: se a recuso em estabelecimento ocorrer com menor de 18 anos de idade. O legislador colocar agravante de forma atécnica, pois trata-se de uma modalidade de aumento de pena.

    Obs: escolas religiosas não podem negar a matricula de alunos que forem de outra denominação religiosa.

  • GAB: A

    A) CORRETA

    B) FALSA. DICRIMINAÇÃO E PRECONCEITO DA RELIGIÃO TBÉM SÃO CRIMES DE PRECONCEITO.

    C) INSTITUIÇÕES PUBLICAS E PRIVADAS.

    D) NÃO É AUTOMÁTICO (A TORTURA É AUTOMÁTICA)

    E) O ERRO ESTÁ EM CITAR "TODOS OS CRIMES".

  • Todos os crimes previstos na lei de racismo são punidos somente na modalidade DOLOSA. Não há crime de racismo culposo.

  • Observação quanto às penalidades da Lei 7.716 que não vi nos demais comentários.

    1) A referida lei não possui nenhuma causa de aumento de pena.

    2) Possui apenas uma agravante: a pena é agravada de 1/3 quando é cometido contra menor de 18 anos (Art. 6º P.U)

    3) Possui apenas uma qualificadora: quando a pratica a indução ou a incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, e tinia ou religião ou procedência nacional forem cometidos por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza (Art. 20 §2º)

  • NÃO existe RACISMO CULPOSO

  • Atentar-se à recente mudança de entendimento jurisprudencial relacionada à discriminação sexual. STF a enquadrou como racismo, tornando-a típica.

  • NÃO EXISTE RACISMO CULPOSO

  • NÃO EXISTE RACISMO CULPOSO

  • Gabarito: A, todos são praticados mediante dolo.

    O Erro da alternativa B. (Serão punidos→ Os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.)

  • GABARITO: A

    Em relação a letra 'E', haverá o aumento de pena de 1/3 se o crime de 'recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado' for cometido contra menor de 18 anos. E não como causa de aumento "geral" para todos os crimes. É o que prevê o art. 6°, § único da Lei 7.716/89.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gostei dos resumos expostos pela galera. PORÉM, cuidado com a novidade sobre a aplicação da Lei de Racismo nos casos de HOMOFOBIA.

    Para leitura: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47206924

  • NOTA – LEI DE TORTURA: A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICOÉ EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃOSENDO DISPENSÁVEL FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA

    STJ (…) Por fim, registre-se que O TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL SERÁ DIVERSO QUANDO SE TRATAR DE CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º DA LEI 9.455/1997 (LEI DE TORTURA). ISSO PORQUE, CONFORME DISPÕE O § 5º DO ART. 1º DESTE DIPLOMA LEGAL, A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO É EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃOSENDO DISPENSÁVEL FUNDAMENTAÇÃO CONCRETAREsp 1.044.866-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/10/2014.(INFO 549)

  • Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    -Os crimes dessa lei estão todos voltados para o art.1º, onde há o chamado dolo específico(intenção especial do agente).

    gb a

    pmgo

  • Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Espero ter ajudado. FOCO PMBA2020

  • necessita do dolo específico ou seja o especial fim de agir.

    SERTÃOOOOO!

  • Necessita de um especial fim de agir ou seja um dolo específico: raça,cor,etnia,procedência nacional e religião

  • Os crimes previstos na lei 7.716/89 (preconceito de raça ou de cor) sem exceção, são praticados mediante dolo.

  • Assertiva A

    Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo.

  • GAB: A  

    B) Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional.

    TIPIFICA SIM!! SÃO RESULTANTES DE DESCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO RELIGIOSO TAMBÉM! 

    C) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas. 

    NÃO SÓ PÚBLICAS COMO TAMBÉM PRIVADAS, ANTIGAMENTE ERA COMUM ISSO! 

    D) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    NÃO, NÃO PREVÊ! NÃO É AUTOMÁTICO! DEVENDO SER MOTIVADAMENTE DECLARADOS NA SENTENÇA, OU SEJA O JUIZ TEM QUE FUNDAMENTAR! 

    E) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

    É RESTRITA E É AGRAVADA DE 1/3 SE FOR PRATICADO CONTRA MENOR DE DEZOITO ANOS.

  • a) CORRETA. É isso aí! Por ausência de previsão expressa, são dolosos todos os crimes de discriminação e preconceito previstos na Lei nº 7.716/89.

    b) INCORRETA. A Lei nº 7.716/89 também tipifica condutas de discriminação ou preconceito em razão da religião do sujeito:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    c) INCORRETA. O crime do art. 6º abarca também as instituições privadas de qualquer grau:

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    d) INCORRETA. A perda do cargo público de servidor condenado pela prática de crime previsto na Lei nº 7.716/89 é efeito não automático da condenação, isto é, o juiz precisa declará-lo de forma fundamentada na sentença:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    e) INCORRETA. Haverá causa de aumento de pena pela prática de crime contra menor de 18 anos somente em relação ao crime do art. 6º:

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    Resposta: A

  • PESSOAS QUE COLOCAM SEUS RESUMOS DEVERIAM SER ISENTAS NO QC!! OBG, PESSOAL

  • Os crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça,cor,etnia,religião e procedência nacional são todos dolosos e punidos com pena de reclusão.

  • Os efeitos da condenação no crime de racismo não são automáticos devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • O único crime na lei de racismo que possui causa de aumento de pena é no crime de recusar,negar ou impedir a inscrição ou ingresso em instituições de ensino público ou privado de qualquer grau,de pessoa menor de 18 anos,a pena será aumentada de 1/3.

  • Não existe crime de racismo na modalidade culposa.

  • A PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • LEI DE CRIMES DE PRECONCEITO (LEI Nº 7.716/89)

    - É um mandado constitucional de criminalização expresso (art. 5º, XLII, CF);

    - Ação Penal: Pública incondicionada;

    - Inafiançável e imprescritível;

    - Todos os crimes são punidos na forma dolosa, com pena de reclusão; Assim, não há modalidade culposa ou pena de detenção;

    - Nenhum crime é IMPO;

    - Cabe Suspensão condicional do processo em alguns crimes;

    - Não prevê nenhuma causa de aumento de pena;

    - Prevê apenas uma agravante (1/3) para o crime do art. 6º, se for praticado contra menor de 18 anos;

    - Prevê apenas uma qualificadora para o crime do art. 20, se é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza;

    - Efeitos da Condenação:

    * Não automáticos:

    ** perda do cargo ou função pública;

    ** suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo NÃO SUPERIOR a 3 meses;

    * Automático

    ** Destruição do material apreendido (após o trânsito em julgado da decisão), do delito do art. 20 cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

  • A) Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo. GABARITO

    Explicação: Sim, todos são praticados mediante dolo! Não são culposos, pois o agente QUIS o resultado, ele assumiu o risco.

    B) Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional.

    Explicação: Art.1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, RELIGIÃO ou procedência nacional.

    C) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6 , é específico a instituições públicas.

    Explicação: Não, não é específico a instituições públicas! Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou PRIVADO de qualquer grau.

    OBS: A Doutrina relata que não engloba o curso livre ( Ex: cursinhos preparatórios)

    D) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    Explicação: Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    E) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos

    Explicação: APENAS o art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • PEGUEM O BIZU:

    Todos os crimes desta lei são punidos com RECLUSÃO, praticados mediante dolo e não exigem violência ou grave ameaça.

    Nessa lei, a cominação varia entre 2 e 3 anos, e as penas máximas terminam com 3, 4 ou 5 anos.

    Só com essas informações vc matava essa questão rs

  • GABARITO : A

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Só contribuindo

    nos crimes de preconceito não é automática a perda da função pública,

    nos crimes de tortura sim.

  • Quando a questão diz "SEM EXCEÇÕES", deu medo!!!

    Mas bastou pensar pela lógica, é assim em muitas questões, ...como alguém vai praticar o Racismo sem ter a intenção? É assim também em outros crimes como a Tortura ou o Abuso de autoridade.

    BONS ESTUDOS!!!

  • LUCAS SALES DE OLIVEIRA, tem uma exceção - art. 4º, §2º, prevê somente penas de multa e de prestação de serviços à comunidade.

  • Só o orto e automático :organização criminosa e tortura

  • caracaaaa

  • Chamo ATENÇÃO só para a recente decisão do STF:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

  • AMO quando a banca tem peito pra botar ''sem exceção'' como gabarito. Valoriza demais quem estuda de verdade.

  • Gab: A

    A) CERTA. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa.

    B) ERRADA. Conforme redação dada pela Lei n° 9.459/97 ao art. 1° da Lei n° 7.716/89 , a mencionada lei punirá os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    C) ERRADA. Conforme tipificado no art. 6° da Lei 7.716/89, o crime se caracteriza se a negativa ou o impedimento da inscrição do aluno ocorrer em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    D) ERRADA. Art. 92, parágrafo único, do CP: os efeitos da perda do cargo ou função pública ou suspensão do funcionamento do estabelecimento particular não são automáticos, devendo ser declarados expressamente na sentença condenatória.

    Lembrando que, a perda é automática no cargo e função nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    E) ERRADA. A causa de aumento se aplica somente ao tipo penal previsto no art. 6° da Lei 7.716/89, previsto em seu parágrafo único.

  • Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa.

  • SEMPRE DOLOSOS.

  • Mnemonico queachei nos comentários.

    Automático

    auTO

    Tortura

    Organização criminosa

  • A) Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo.

    B)Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    C) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas.

    Públicas e privadas.

    D) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    Não prevê condenação de perda automática, tem que vir expresso na sentença condenatória.

    E) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

    Somente no Parágrafo único do Art.6 há aumento de pena.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • não admite a forma culposa.

          - não admite a forma culposa.

          - não admite a forma culposa.

          - não admite a forma culposa

  • NÃO SE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA

    Diogo França

  • Dá até medo de marcar alternativa com "sem exceção" rsrsrs

  • A perda automática acontece no crime de Tortura e ORCRIM.

  • Além de punir os crimes resultantes de discriminação ou preconceito por RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO ou PROCEDÊNCIA NACIONAL, também os resultantes de homofobia e transfobia são tutelados por esta lei, conforme decidiu o STF na ADO 26 e no MI 4733.

  • Os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional têm o mnemônico re.cor.ra pro etin, onde:

    re.ligião,

    cor,

    ra.ça,

    pro.cedência nacional,

    etin.(etnia).

  • Agora chegar na hora da prova ler, (SEM EXCEÇÃO) e marcar tem que ter muito sangue no olho.

  • PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • Marquei certo depois desmarquei, conclusão errei

  • PRECONCEITO:

    • RACISMO: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (obs: conforme stf, orientação sexual)

    • INJÚRIA PRECONCEITUOSA: raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
  • SEM EXCEÇÃO/ não se admite a forma culposa. É usar da lógica: quem vai discriminar culposamente alguém? Não tem como exercer o preconceito culposamente, o crime de racismo exige o chamado dolo de tendência (dolo específico de discriminar). É por isso que não entram na capitulação a brincadeira (animus jocandi), o animus criticandi e o animus narrandi.

  • Espero ajudar com esse minemônico bacanudo:

    Só Toro e Oroch são automaticos.

    perda automática do cargo e função nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques.

    QUESTÃO DESATUALIZADA

  • RECEBAAAAAAAAAAAAAAA OBRIGADO DEUSSSSSSS PM-DF2022

  • Gabarito: A

    O erro da letra D, consiste no fato de que, quando o crime é praticado contra menor de 18 anos, a pena é agravada de 1/3, ou seja, é majorante (art. 6, §º único.), e não causa de aumento de pena, da terceira fase da dosimetria da pena.

    Conforme art. 16, da Lei 7.716/89, constitui efeito da condenação "a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses".

    Em complemento, o art. 18, preconiza que" os efeitos não serão automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença"


ID
2659057
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o art. 140, do Código Penal Brasileiro (crime de injúria), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Racismo x injuria racial

    A principal diferença reside no fato de que o crime de racismo repousa na ofensa a toda uma coletividade indeterminada, sendo considerado inafiançável e imprescritível, conforme determina a Constituição Federal.

    Já o crime de injúria racial, é prescritível no prazo de oito anos (antes do trânsito em julgado da sentença), consiste em ofender a honra de pessoa determinada, em razão de raça, etnia, cor, religião, etc., com pena prevista de reclusão de um a três anos e multa, sem prejuízo da pena que se é atribuída à eventual violência praticada. Injuriar é ofender a dignidade de alguém, por causa de sua raça, de sua cor, de sua religião, por sua deficiência física ou idade avançada.

     

    Racismo: é crime imprescritível e inafiançável, mas nãooooooo é HEDIONDO!!!

  • a) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, que consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes à raça e à cor, é inafiançável e imprescritível. (Racismo é inafiançável e imprescritível, injúria não.)

    b)  o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes exclusivamente à raça, cor, etnia e origem. (exclusivamente - há também  utilização de religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiencia)

    c) o perdão judicial, previsto no parágrafo 1o do art. 140, do CP, aplicável quando o ofendido provoca diretamente a injúria, aplica-se ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP. (não se aplica a injuria qualificada)

    d) no crime de injúria, o objeto jurídico é a honra subjetiva do ofendido, podendo ser praticado mediante dolo ou culpa. (apenas dolo)

    e) na injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime. VERDADEIRA

  • Lembrando que há decisão do STJ  que considera o crime de injúria qualificada como imprescritível:

    No AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, o que tem gerado diversas críticas por parte da doutrina.

    O fundamento foi o de que “a questão da imprescritibilidade do delito de injúria racial foi reconhecida [pelo tribunal] ao entendimento de que esse crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo”, forte na lição de Celso Lafer, para quem “a base do crime da prática do racismo são os preconceitos e sua propagação, que discriminam grupos e pessoas (...) Promove a desigualdade, a intolerância em relação ao 'outro', e pode levar à segregação”[1].

  • Há divergência a respeito da imprescritibilidade, mas prevalece que não

    Abraços

  • Exemplos de injúria real, apenas para complementar os comentários, seriam por exemplo, um peteleco na orelha de um desafeto, cuspir no rosto de um inimigo, jogar tomate em um artista, o que se busca com tais atos não é uma ofensa a integridade física da vítima, mas sim ofender sua honra subjetiva.

    Um peteleco na orelha, em regra, não causará lesão a integridade física de uma pessoa, mas poderá causar humilhação.

     

  • A questão deixou bem claro: Segundo o CP! e não segundo jurisprudencia. Bons estudos.

  • Colegas, 

     

    O perdão judicial (descrito na letra C) não se aplica à injuria racial?

     

    Obg!

  • Tício Mévio, 

    O prof. Rogério Sanches, em seu manual, citando Fernando Capez, responde que NÃO é cabível o perdão judicial (art. 140, §1º, CP) na injúria qualificada por preconceito, explicando que nessa hipótese, a retorsão não teria o condão de atuar como causa geradora de perdão, uma vez que o preconceito manifestado não se reveste de simples injúria e, portanto, não poderia ser simplesmente elidido por outra, tratando-se de violação muito mais séria à honra e a uma das metas fundamentais do Estado Democrático de Direito (CF, art. 3º, IV). 

  •  a) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, que consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes à raça e à cor, é inafiançável e imprescritível.

    O parágrafo 3o do art. 140, do CP trata de injuria qualificada, que consiste na prática através de xingamentos envolvendo a raça, cor, etnia, religião ou origem da vítima. Segundo o STF, destacou que a injuria qualificada tem escopo a proteção do princípio da dignidade da pessoa humana. Esse crime é diverso do racismo. 

     b) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes exclusivamente à raça, cor, etnia e origem.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:   

     c) o perdão judicial, previsto no parágrafo 1o do art. 140, do CP, aplicável quando o ofendido provoca diretamente a injúria, aplica-se ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP.

    "Fernando Capez responde negativamente e explica: Nesta hipótese, a retorsão não teria o condão de atuar como causa geradora de perdão judicial, uma vez que o preconceito manifestado não se reveste de simples injúria e, portanto, não poderia ser simplismente elidido por outra, tratando-se de vioação muito mais séria a honra e a uma das metas fundamentais do Estado Democrático de Direito" (MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL - ROGÉRIO SANCHES)

     d) no crime de injúria, o objeto jurídico é a honra subjetiva do ofendido, podendo ser praticado mediante dolo ou culpa.

    Exige a presença do DOLO (direito ou eventual), inexistindo a forma culposa. 

     e) na injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime.

    CORRETA 

  • Letra A gera uma polêmica. Porém a questão pede de acordo com o CP, e não, de acordo com a jurisprudência. 

     

    STJ CONSIDEROU IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL CRIME DE INJÚRIA RACIAL 

    O Julgamento foi por votação unânime, participando os Ministro Ericson Maranho (Relator), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Néfi Cordeiro.

     

    Com base em entendimento do prof. Guilherme Nucci, acórdão do STJ considerou imprescritível crime de injúria racial, cometido por Paulo Henrique Amorim

    “De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.”

    STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 686965 DF 2015/0082290-3

  • ALT. "E"

     

    Cf. Rogério Sanches: "Temos aqui tipificada a injúria real. No caso, a lei exige que a violência (ou vias de fato) seja aviltante, agindo o agente com o propósito de ofender, ultrajar a vítima (na linguagem de NÉLSON HUNGRIA, "mais que o corpo, é atingida a alma", ob. cit., v. 6, p. 109).

     

    Temos como exemplos mais marcantes: puxões de orelhas ou de cabelos, cuspir em alguém ou em sua direção etc.

     

    Ocorrendo lesão corporal aviltante, dispõe o preceito secundário que se deve somar à pena da injúria aquela correspondente à violência."

     

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Manual de Direito Penal (2017) - Parte Especial. 

  • na dúvida, fuja das alternativas que cite palavras estranhas, tais como EXCLUSIVAMENTE(alternativa B) por ex.

  • CAPÍTULO V
    DOS CRIMES CONTRA A HONRA

     Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.  
     

    Segundo o art. 140, do Código Penal Brasileiro (crime de injúria), é correto afirmar que

     a) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, que consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes à raça e à cor, é inafiançável e imprescritível. (Errada)
    R: Podemos ver que existe a pena estipulada para os referidos crimes:

      § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.  

     

     b) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes exclusivamente à raça, cor, etnia e origem. (Errada)

    R:  § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

     c) o perdão judicial, previsto no parágrafo 1o do art. 140, do CP, aplicável quando o ofendido provoca diretamente a injúria, aplica-se ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP. (Errada)

    R:  Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

     § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria

     

     d) no crime de injúria, o objeto jurídico é a honra subjetiva do ofendido, podendo ser praticado mediante dolo ou culpa. (Errada)

    R: Não existe CULPA. Apenas DOLO.

     

     e) na injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime. (Correto)

    R:   § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Questao passivel de recurso, conforme o entendimento do STJ:

     

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
    TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO. INJÚRIA RACIAL. CRIME IMPRESCRITÍVEL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
    IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA, EM CASO ANÁLOGO, PELO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO E INDEFERIDO O PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Comprovada a republicação da decisão de inadmissão do recurso especial, é reconsiderada a decisão que julgou intempestivo o agravo. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015).
    3. A ofensa a dispositivo constitucional não pode ser examinada em recurso especial, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional, o qual já se manifestou, em caso análogo, refutando a violação do princípio da proporcionalidade da pena cominada ao delito de injúria racial.
    4. Agravo regimental parcialmente provido para conhecer do agravo em recurso especial mas negar-lhe provimento e indeferir o pedido de extinção da punibilidade. (AgRg no AREsp 734.236/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)

  • Eu acredito que quanto a letra A o erro esteja no INAFIANÇAVEL, tendo em vista que o STJ em julgado recente tenha o considerado imprescritivel.

  • a) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, que consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes à raça e à cor, é inafiançável e imprescritível.

    R: RACISMO QUE É IMPRESCRTÍVEL 

     

     

    b) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes exclusivamente à raça, cor, etnia e origem.

    R: RELIGIÃO, PESSOA IDOSA E DEFICIENTE TAMBÉM

     

     

    c) o perdão judicial, previsto no parágrafo 1o do art. 140, do CP, aplicável quando o ofendido provoca diretamente a injúria, aplica-se ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP.

    R: NÃO SE APLICA O PERDÃO JUDICIAL PARA INJÚRUA QUALIFICADA.

     

     

    d) no crime de injúria, o objeto jurídico é a honra subjetiva do ofendido, podendo ser praticado mediante dolo ou culpa.

    R: SOMENTE PUNÍVEL A TÍTULO DE DOLO

     

     

    e) na injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime.

    R:  Ocorre injúria real quando a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes.

    A constatação de que as atitudes foram “aviltantes” pode decorrer da natureza (tapa no rosto) ou do meio empregado (arremesso de excrementos).

    Na injúria real as vias de fato são sempre absorvidas. Havendo lesão corporal, as penas serão aplicadas em concurso formal.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1829

  • Importante lembrar que no caso da injuria real (art 140, p.2), a ação penal será correspondente à aquela prevista para a modalidade da lesão corporal praticada. Sendo vias de fato, esta é absrovida pela injuria e a ação será privada.

  • O que é o crime de injúria real?

    No direito consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro. É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, com a intenção de abater o ânimo da vítima.

  • Trata-se de uma questão que, salvo melhor juizo, deveria ser anulada, porque apresenta duas respostas certas.

    A letra "a" também está correta. Vejamos o comentário de Guilheme de Souza Nucci, Código Penal Comentado, 7ª edição revista, atualizada e ampliada, 2ª tiragem, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007: 

    "Da mesma forma que a Lei 7.716/89 estabelece várias figuras típicas de crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, não quer dizer, em nossa visão, que promova um rol exaustivo. Por isso, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão" (NUCCI, 2007, p. 618/619) (gn)

  • Importante salientar que o fato de existir posicionamento doutrinário no sentido de que a injúria preconceito (art.140,§3º do CP) é crime imprescritível e inafiançável, não torna a questão passível de anulação. Ademais, se o legislador tivesse esse intento, o teria feito expressamente. Não cabe a doutrina interpretar extensivamente norma penal em prejuízo do réu/vagabundo.

  • Estudar pelo Nucci é a maior cagada que alguém pode fazer na vida kk 

  • Essa questão merece ser anulada!

    Alternativa A é a correta.

  • Segundo o art. 140, do Código Penal Brasileiro (crime de injúria), é correto afirmar que

     

    Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    a) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, que consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes à raça e à cor, é inafiançável e imprescritível. (INCORRETA)

    b)  o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes exclusivamente à raça, cor, etnia e origem. (INCORRETA)

    c)  o perdão judicial, previsto no parágrafo 1o do art. 140, do CP, aplicável quando o ofendido provoca diretamente a injúria, aplica-se ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP.(INCORRETA)

    d) no crime de injúria, o objeto jurídico é a honra subjetiva do ofendido, podendo ser praticado mediante dolo ou culpa. (INCORRETA)

    e) na injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime.(CORRETA)

  • a) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, que consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes à raça e à cor, é inafiançável e imprescritível.

    R: STJ CONSIDEROU IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL CRIME DE INJÚRIA RACIAL.

    Entretando no enunciado da questão quer de acordo com Código Penal Brasileiro.

     

     

    b) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes exclusivamente à raça, cor, etnia e origem.

    R: Excluiu a pessoa idosa ou portadora de deficiência. (Faltou essa parte final no item B para ficar correta).

     

     

    c) o perdão judicial, previsto no parágrafo 1o do art. 140, do CP, aplicável quando o ofendido provoca diretamente a injúria, aplica-se ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP.

    R: Não se aplicar para o injúria qualificada.  

     

     

    d) no crime de injúria, o objeto jurídico é a honra subjetiva do ofendido, podendo ser praticado mediante dolo ou culpa.

    R: SOMENTE PUNÍVEL A TÍTULO DE DOLO

     

     

    e) na injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime. (Ok, Gabarito).

  • Variadíssimos são os meios pelos quais se pode cometer a injúria. São, afinal, todos os meios de expressão do pensamento: a palavra oral, escrita, impressa ou reproduzida mecanicamente, o desenho, a imagem, a caricatura, a pintura, a escultura, a alegoria ou símbolo, gestos, sinais, atitudes, atos. Há toda uma série de atos reputados injuriosos, ainda que não compreendidos na órbita especial do § 2º do art. 140: a esputação sobre alguém, ainda que sem atingir o alvo; o beijo dado contra a vontade de quem o recebe e sem fim libidinoso (pois, do contrário, será crime contra    os    costumes8); afixar rabo em alguém; apresentar capim ou milho a uma pessoa, dizendo-lhe: ‘come’; promover um funeral fictício etc. Um caso interessante pode ser figurado: certo indivíduo, para vingar-se de um seu desafeto, ensina a um papagaio a insultá-lo. A solução deve ser idêntica à do caso do mandatário    irresponsável: a palavra do papagaio é como se fora a própria palavra do seu dono. Até mesmo simples sons podem ser insultantes. Exemplos: imitar o uivo do cão, o ornejo do asno ou o ruído de gases intestinais, para vexar uma cantora ou um orador.  Greco, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoa / Rogério Greco. – 14. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017. 1.144 p. ; 17 x 24 cm. Isbn: 978-85-7626-931-1 Isbn digital: 978-85-7626-942-7  1. Direito penal – Brasil. 2. Crimes contra a pessoa – Brasil. I. Título. II. Série. pg439

  • O stj, decidiu  que o crime de injúria  racial é inafiançável e imprescritivel. Questão  com duas alternativas corretas

     

  • O enunciado pede de acordo com o CP

  • E  na injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime.

  • Gabarito: (E)

    Letra B estava quase correta, porém trouxe a expressão "exclusivamente" e não está correto, porque existe também a injúria a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiencia. Fique Atento.

  • O pessoal não está sabendo diferenciar injúria racial/qualificada de racismo. 

  • Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: (INJURIA REAL)

     Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Injúria real: O § 2.º do artigo 140 do Código Penal prevê sanção mais severa porque as consequências do delito são mais graves neste caso, com implicações em violência ou vias de fato, se consideradas a natureza do ato ou o meio empregado.

    Quando se trata de injúria real consistente em violência, cogita-se possível seu concurso com crimes de lesão corporal, em razão da parte final do § 2.º do artigo 140 do Código Penal.

    Entretanto, a ofensa consistente em vias de fato resulta na absorção do da contravenção do artigo 21 Decreto-Lei n.º 3.668/41.

    Retirado de : penalemresumo.blogspot.com/2010/06/art-140-injuria_23.html

  • OBSERVEM O COMANDO DA QUESTÃO: " DE ACORCO COM O CP, E NÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ "! É SIMPLES

  • Pq estudar pelo Nucci eh cagada...

  • Jeny Ma

    o posicionamento dele quase sempre é o minoritário

  • GABARITO LETRA E

     

    Letra A. Errado: a injúria não é um crime inafiançável e imprescritível. 

    .

    .

    Letra B. Errado. Além da raça, cor, etnia e origem, a injúria consiste ainda na utilização de elementos referentes à religião e à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    .

    .

    Letra C. Errado. O perdão judicial não se aplica à injúria qualificada.

    .

    .

    Letra D. Errado. Não existe a figura culposa.

    .

    .

    Letra E. Correto. Na injúria real, temos a violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.

  • Gabarito E

    Pessoal, nos atentemos ao comando da questão!

    Injúria RACIAL

    De acordo com CP ..NÂO é inafiançável e imprescritível

    Para STJ : inafiançável e imprescritível

    Para Doutrina: NUCCI , inafiançável e imprescritível

     

    FOCO,PRF!

  • Fonte Rogério Sanches Cunha

    Injúria real

    Temos aqui a tipificada injúria real

    No caso , a lei exige que a violência ou vias de fato seja aviltante , agindo o agente com o propósito de ofender , ultrajar a vítma ( na linguagem de Nelson Hungria "mais que o corpo , é atingida a alma. Temos como exemplo mais marcantes :puxoes  de orelhas, ou de cabelos, cuspir em alguém ou em sua direção.

     

  • INJÚRIA

     

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

     

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

         

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:             

    Pena - reclusão de um a três anos e multa

  • A) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, que consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes à raça e à cor, é inafiançável e imprescritível. ( o que é inafiançavel e imprescritivel é o crime de Racismo que difere do crime de injúria racial).

     

    B) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes exclusivamente à raça, cor, etnia e origem. (contra idoso e deficiente tbém são considerados qualificadores)

     

    C) o perdão judicial, previsto no parágrafo 1o do art. 140, do CP, aplicável quando o ofendido provoca diretamente a injúria, aplica-se ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP. (perdão judicial é para crime culposo onde o resultado atingir a vítima. ex: Pai mata culposamente o filho)

     

    D) no crime de injúria, o objeto jurídico é a honra subjetiva do ofendido, podendo ser praticado mediante dolo ou culpa. (Injúria não admite forma culposa)

     

    E) na injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime

  • STJ, 2015: “De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.” (EDcl no AgRg nº 686.965 – DF, 6ª T., rel. Ericson Maranho desembargador convocado do TJ/SP, 13/10/2015

  • Item (A) - O crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3º do artigo 140, do Código Penal, nos termos do dispositivo em referência, "(...) consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.".  No que tange à qualificação do crime de injúria no âmbito da raça, cor e etnia, a jurisprudência do STJ vem entendendo que incide a regra da imprescritibilidade e da inafiançabilidade prevista na Constituição em relação ao crime de racismo. Neste sentido: “(...) termos  da  orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei  n.9.459/97,  introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais  um  delito  no  cenário  do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel.  Ministro  ERICSON  MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP; SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015) (STJ; AgRg no AREsp 734236 / DF). 
    Sendo assim, a primeira parte deste item contém uma afirmação incorreta.
    Item (B) - O crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3º do art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes exclusivamente à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.  Ou seja: o tipo penal é mais amplo do que o mencionado neste item. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Rogério Sanches, em seu Código Penal Para Concursos entende que: 
    "Pela posição topográfica do perdão judicial (§ 1 °), entendemos que este não atinge a injúria por preconceito (§ 3°). Outro argumento é o de que, por atingir um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3°, IV), a injúria racista não deve ser perdoada judicialmente."
     Sendo assim, o perdão judicial previsto no artigo 140, § 1º, não se aplica aos casos de injúria qualificada. 
    Item (D) - O crime de injúria, tipificado no artigo 140 do Código Penal, não há imputação de fato, mas a irrogação de insulto ou ofensa que fere a honra subjetiva da vítima. O referente delito só pode ser praticado mediante dolo, uma vez que não há previsão legal de sua prática na forma culposa (artigo 18, p. único, do Código Penal). A assertiva contida neste item está errada,
    Item (E) - A doutrina denomina injúria real a hipótese prevista no artigo 140, § 2º, do Código Penal, ou seja, quando “a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes." A assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (E)
  • STF admite a injúria racial como crime imprescritível

    Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles.


    http://www.comunicacao.mppr.mp.br/2018/06/20604/STF-admite-a-injuria-racial-como-crime-imprescritivel.html

  • gab: E

    A) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, que consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes à raça e à cor, é inafiançável e imprescritível. ( o que é inafiançavel e imprescritivel é o crime de Racismo que difere do crime de injúria racial).

     

    B) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes exclusivamente à raça, cor, etnia e origem. (contra idoso e deficiente tbém são considerados qualificadores)

     

    C) o perdão judicial, previsto no parágrafo 1o do art. 140, do CP, aplicável quando o ofendido provoca diretamente a injúria, aplica-se ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP. (perdão judicial é para crime culposo onde o resultado atingir a vítima. ex: Pai mata culposamente o filho)

     

    D) no crime de injúria, o objeto jurídico é a honra subjetiva do ofendido, podendo ser praticado mediante dolo ou culpa. (Injúria não admite forma culposa)

     

    E) na injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime

  • gab: E

    A) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, que consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes à raça e à cor, é inafiançável e imprescritível. ( o que é inafiançavel e imprescritivel é o crime de Racismo que difere do crime de injúria racial).

     

    B) o crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP, consiste na ofensa à honra com a utilização de elementos referentes exclusivamente à raça, cor, etnia e origem. (contra idoso e deficiente tbém são considerados qualificadores)

     

    C) o perdão judicial, previsto no parágrafo 1o do art. 140, do CP, aplicável quando o ofendido provoca diretamente a injúria, aplica-se ao crime de injúria qualificado, previsto no parágrafo 3o do art. 140, do CP. (perdão judicial é para crime culposo onde o resultado atingir a vítima. ex: Pai mata culposamente o filho)

     

    D) no crime de injúria, o objeto jurídico é a honra subjetiva do ofendido, podendo ser praticado mediante dolo ou culpa. (Injúria não admite forma culposa)

     

    E) na injúria real, prevista no parágrafo 2o do art. 140, do CP, a violência ou vias de fato são meios de execução do crime

  • Mas a Injuria racial não é imprescritível, inafiançável, segundo o entendimento do STJ ?

  • ATENÇÃO: ATUALMENTE: Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles. De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.”

     

    Em 25/06/2018 – STF admitia a injúria racial como crime imprescritível *APENAS*.

     STJ: diz que é nova modalidade de racismo, portanto, IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL (orientação de 2018).

     

  • Questão desatualizada, letra A está correta conforme entendimento mais recente do STJ.

  • Letra A, atualmente também está correta!

    *STJ, AgRG no Resp 686.965/DF e AgRg no Eresp 734.236/DF: o STJ entendeu que é possível haver crimes de racismo previstos fora da Lei n. 7.716/1989 e, portanto, a esses outros crimes de racismo é possível aplicar o art. 5º, XLII da CF/1988. Logo, o STJ entendeu que o crime de injúria racial, por se tratar de um crime de racismo, deve ser punido com reclusão e ser inafiançável e imprescritível. Contudo, esse ponto ainda não foi pacificado.


ID
2659060
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista a Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Parágrafo 2  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II “manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.

     

     

    Resuminho da Lei Maria da Penha - 11340/2006

     

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

     

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

     

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

     

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

              1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

               ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

               2 - O crime envolva: 

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou; 

                                               - crime patrimonial ou;

                                               - crime contra a honra.

              +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

              - âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

     

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

     

     

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                          - audiência em juízo;

                                          - ouvido do MP.

     

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                                          

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

  • Letra A: ERRADO

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. 

     

    Letra D: ERRADO

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

     

    Letra E: CORRETO

    Art. 9, § 2º  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     

    Fonte: Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

  • Resumindo : 

    A -  Não só laços naturais

    B - Violencia patrimonial tbm está no rol.  

    C -  Não há essa exclusividade.  ( preferencialmente ) 

    D -  Pelo Juiz.  

    E - gabarito

     

  • Lembrando que a possibilidade da Autoridade Policial aplicar medidas protetivas, sem o Judiciário, foi afastada

    Abraços

  • Colega Lúcio, na vedade tal possibilidade de aplicação de medidas protetivas pelo delegado de policia foi afatado do projeto de lei. Nunca vez parte do texto legal da 11.340/06.

    Borá!

  • a) errada.  Segundo art. 5º, da Lei Maria da Penha, podemos entender âmbito familiar:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    ----

    b) errada. Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    -----

    c) errada. Segundo o art. 8º , inciso IV, o atendimento às mulheres vítimas NÃO será feito exclusivamente por servidoras do sexo feminino, previamente capacitadas. Vejam:

    IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

    -----

    d) errada. 

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    ------

    e) GABARITO. 

    Boa sorte e bons estudos!

     

  • GABARITO E

     

    Sobre a alternativa "D": o Excelêntíssimo Presidente da República, Michel Temer, vetou o artigo que outorgava poder ao delegado de polícia para conceder medidas protetivas de urgência à mulher vítima de violência doméstica.

     

    Ou ele estava muito mal assessorado ou também bate em mulher, não tem outra explicação para o veto.  

  • Gabarito: E

     

    Para reforçar:

     

    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

     

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis”.

  • Para mim a que mais poderia gerar dúvida foi a alternativa A, mas logo lembrei que é dispensado, para configuração da violência doméstica, os indivíduos serem aparentados por laços naturais. A lei diz aparentados ou NÃO. Em razão disso, é possível a incidência da lei contra a empregada, no âmbito familiar de seus patrões. 

    A alternativa C embora seja uma idéia atrativa, que garantiria um atendimento muito mais qualificado, evitando ou minimizando uma vitimização secundária, não ocorre na prática, pois apesar de haver delegacias especializadas, a maioria das vezes o primeiro atendimento é feita em uma delegacia comum, antes do encaminhamento, e essas não gozam de estrutura destinada a esse atendimento. 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 11.340 

    Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006:

    a) Âmbito familiar, de acordo com essa Lei, é a comunidade formada apenas por indivíduos que são aparentados, unidos por laços naturais. 

    FALSO

    Art. 5o. II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    b) A violência patrimonial contra a mulher, ainda que ocorrida no âmbito doméstico ou familiar, não está prevista nessa Lei, sendo contempladas apenas as violências física, psicológica, sexual e moral. 

    FALSO

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

     

    c) O atendimento policial à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, será feito exclusivamente por servidoras do sexo feminino, previamente capacitadas.

    FALSO. Observe que a lei que alterou o referido artigo, embora seja de 2017, utilizou o termo sexo e não gênero...

    Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

     

    d) As medidas protetivas à mulher poderão ser concedidas pela Autoridade Policial, em caso de urgência.

    FALSO

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

     

    e) É garantido à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, quando necessário, o afastamento do local do trabalho, para preservação da integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses.

    CERTO

    Art. 9§ 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     

  • Competência para crimes dolosos contra a vida praticados com violência doméstica
    A Lei de Organização Judiciária poderá prever que a 1ª fase do procedimento do júri seja realizada na Vara de Violência Doméstica em caso de crimes dolosos contra a vida praticados no contexto de violência doméstica. Não haverá usurpação da competência constitucional do júri.
    Apenas o julgamento propriamente dito é que, obrigatoriamente, deverá ser feito no Tribunal do Júri.
    STF. 2ª Turma. HC 102150/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/5/2014 (Info 748).

     

    abços

    #seguefluxo

  • salvem as mulheres

  • GABARITO: E

     

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 9º. § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • E no caso de funcionária pública, prioridade na REMOÇÃO!

  • Parágrafo 2  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    II “manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.

     

     

    Resuminho da Lei Maria da Penha - 11340/2006

     

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

     

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

     

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

     

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

              1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

               ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

               2 - O crime envolva: 

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou; 

                                               - crime patrimonial ou;

                                               - crime contra a honra.

              +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

              - âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

     

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

     

     

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                          - audiência em juízo;

                                          - ouvido do MP.

     

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                                          

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

  • CAPÍTULO II

    DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

    Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

  • Muito bom Órion.
  • a) Âmbito familiar, de acordo com essa Lei, é a comunidade formada apenas por indivíduos que são aparentados, unidos por laços naturais. 

     

    b) A violência patrimonial contra a mulher, ainda que ocorrida no âmbito doméstico ou familiar, não está prevista nessa Lei, sendo contempladas apenas as violências física, psicológica, sexual e moral. 

     

    c) O atendimento policial à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, será feito exclusivamente [Preferencialmente] por servidoras do sexo feminino, previamente capacitadas.

     

    d) As medidas protetivas à mulher poderão ser concedidas pela Autoridade Policial, em caso de urgência.

     

    e) É garantido à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, quando necessário, o afastamento do local do trabalho, para preservação da integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses.

  • Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    14.DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

    Art.24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1 o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2 o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018) § 3 o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

  • O PROFESSOR GUILHERME MADEIRA DEZEN - DIZ QUE A AÇÃO PENAL NOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL (LEVE, GRAVE ou gravíssima) NO AMBITO DA LEI MARIA DA PENHA contra a mulher, SERÁ PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015).

     

    PARA TODOS OS DEMAIS CRIMES NÃO MUDA A AÇÃO PENAL. POR EXEMPLO: OFENSAS à HONRA (nesse caso é ação penal privada) DA MULHER OU AMEAÇA CONTRA A MULHER NO AMBITO DOMESTICO E FAMILIAR - A AÇÃO SERÁ PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA PARA O CRIME DE AMEAÇA.

     

    ÓTIMO ESTUDO A TODOS...

  • GABARITO: E

  • a)Âmbito familiar, de acordo com essa Lei, é a comunidade formada apenas por indivíduos que são aparentados, unidos por laços naturais.

    •Art. 5º. II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

     

     

    b)A violência patrimonial contra a mulher, ainda que ocorrida no âmbito doméstico ou familiar, não está prevista nessa Lei, sendo contempladas apenas as violências física, psicológica, sexual e moral. 

    •Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

     

     

    c)O atendimento policial à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, será feito exclusivamente por servidoras do sexo feminino, previamente capacitadas.

    •Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

     

     

    d)As medidas protetivas à mulher poderão ser concedidas pela Autoridade Policial, em caso de urgência.

    •Art. 19º. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida

     

     

    e)É garantido à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, quando necessário, o afastamento do local do trabalho, para preservação da integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses. CERTO.

    •Art, 9º. § 2 O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; 

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     

  • Em que pese a disposição da Lei Maria da Pena no sentido de ser preferencial o atendimento feito por pessoa do sexo feminino.... sabemos que o homem também entenderá a mulher sim!

  • a) Âmbito familiar, de acordo com essa Lei, é a comunidade formada apenas por indivíduos que são aparentados, unidos por laços naturais. 

     

    LETRA A – ERRADO –

     

    Art. 5  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

     

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    Família: É a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por lações naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

     

    - Indivíduos que se consideram aparentados: a doutrina cita como exemplo o filho de criação.

     

    - Unidos por laços naturais: leia-se unidos por laços sanguíneos ( o parentesco em linha reta) por afinidade.

     

    - por vontade expressa: aqui estão os filhos adotivos.

     

     

    FONTE: DELEGADO DE SP TIAGO CERS

  • Aquele tipo de Questão que não visa avaliar o conhecimento do candidato, mas apenas o forçar a decorar.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 9º - ...

     

    §2º inciso II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

     

    a) unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (fundamentação Art. 5º inciso II)

    b) violência patrimonial está prevista (fundamentação Art. 7º inciso IV)

    c) preferencialmente (fundamentação Art. 10-A)

    d) somente pelo juíz (fundamentação Art. 19)

     

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • BIZU PARA CONCEDER MEDIDA PROTETIVA

    URGÊNCIA DE ACONTECER= JUIZ

    IMINÊNCIA DE ACONTECER = POLICIAL


  • A) Âmbito familiar, de acordo com essa Lei, é a comunidade formada apenas por indivíduos que são (ou se consideram) aparentados, unidos por laços naturais (,por afinidade ou por vontade expressa).

    B) A violência patrimonial contra a mulher, ainda que ocorrida no âmbito doméstico ou familiar, não está prevista nessa Lei, sendo contempladas apenas as violências física, (patrimonial), psicológica, sexual e moral. 

    C)O atendimento policial à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, será feito exclusivamente (preferencialmente) por servidoras do sexo feminino, previamente capacitadas.

    D) As medidas protetivas à mulher poderão ser concedidas pela Autoridade Policial (Autoridade Judicial), em caso de urgência.

    E) É garantido à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, quando necessário, o afastamento do local do trabalho, para preservação da integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses.


  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da Lei n° 11.340/2006, consagrada como Lei Maria da Penha.
    Vamos analisar alternativa por alternativa:
    Letra AIncorreta. Conforme disposto no art. 5°, inciso II da Lei 11.340/2006, a comunidade é formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
    Letra BIncorreta. Conforme art. 7°, inciso IV da Lei 11.340/2006, também é forma de violência contra a mulher protegida no âmbito da lei a violência patrimonial.
    Letra CIncorreta. Conforme disposto no art. 10-A da Lei 11.340/2006, o atendimento será preferencialmente e não exclusivamente feito por policiais do sexo feminino.
    Letra DIncorreta. As medidas protetivas serão concedidas pelo juiz, sendo atribuição do delegado de polícia encaminhar o pedido da vítima ao juiz em até 48 horas, conforme previsto no art. 12, inciso III da Lei 11.340/2006. 
    Apenas para abranger os conhecimentos do leitor, pontuamos que a Lei n° 13.505/2017 que veio a alterar a Lei maria da Penha, previa a possibilidade de o delegado de polícia aplicasse medidas protetivas em casos de risco, no entanto, mencionada hipótese foi vetada pelo Presidente da República, em virtude de entender tratar-se de inconstitucionalidade material por afronta aos artigos 2° e 144, §4° da Constituição a atribuição de competência não prevista às polícias civis.
    Letra ECorreta. Conforme literal disposição do art. 9°, §2°, inciso II da Lei 11.340/2006.

    GABARITO: LETRA E

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

    O Projeto de Lei 11/19 autoriza a autoridade policial a aplicar provisoriamente algumas das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha () para casos de violência doméstica.

  • Com a lei 13.827 de 13 de maio de 2019 a letra "D" também pode ser considerada correta, questão desatualizada.

  • Atualizando o comentário do amigo Pedro Silva:

    A Lei 11.340/2019 foi publicada e já está em vigor. Ela veio autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes.

    Nova redação do art. 12-C da Lei Maria da Penha:

    "Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia."

  • Atualmente, a letra d) também está correta. Primeiro grande feito do governo Bolsonaro (e talvez o último).

  • ATENÇÃO ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    . Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    I - pela autoridade judicial;

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.”

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 9º, § 2º , II, da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.”. Candidato (a), mesmo que você não soubesse ponderar em relação as outras alternativas, você resolveria a questão com o conhecimento do dispositivo mencionado.

    Resposta: Letra E

  • Acredito que a questão não está desatualizada pois o art. 12-C não fala que é qualquer medida que o delegado poderá conceder mas somente o afastamento do agressor do lar domicilio ou local de convivência e para isso ocorrer o município não pode ser cede de comarca. A questão "D" falou em AS MEDIDAS. alguém mais pensou dessa forma?

  • Essa questão não esta desatualizada, o art 12 C trata do Atendimento pela autoridade policial e não sobre medida protetiva de urgência ( art 18 ao 24 a).

    O agressor  será afastado do lar, porem o juiz que decidira sobre a manutenção ou revogação da medida.

    Portanto o delegado não CONCEDE , apenas aplica a medida protetiva.

    Correta letra E

  • De fato o gabarito é a letra "E", que trata de afastamento e manutenção do vínculo trabalhista.

    O QC alterou o status da questão como desatualizada com base na alternativa "D" (As medidas protetivas à mulher poderão ser concedidas pela Autoridade Policial, em caso de urgência), que poderia também estar correta atualmente, no entanto, sem razão.

    Primeiro, porque o DELEGADO ou POLICIAL efetivam uma única medida, que é o afastamento do lar; segundo, porque não é regra geral, e sim exceção condicionada à inexistência de sede de comarca (condicionante para o delegado) ou ausência do delegado (condicionante para o policial militar ou civil); terceiro porque não se trata de concessão, e sim aplicação provisória, a qual será mantida ou revogada pela autoridade judicial.

    Eu trabalho no poder judiciário em um município que atende outros dois municípios que não possuem comarca na sede, e a prática, particularmente, nunca vi uma autoridade policial ou mesmo um militar proceder ao afastamento do lar dessa maneira.

    LEI 13.827/2019 - Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:        

     I - pela autoridade judicial;        

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou    

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.  

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. 

  • Trabalhadora Celetista (carteira de trabalho) = afastamento por até 6 meses

    Servidor Estatuário (servidor público) = remoção do local de trabalho.


ID
2659063
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Jovem do sexo masculino é encontrado morto no seu quarto, aparentemente um caso de suicídio por enforcamento. Logo ao chegar no local de morte, a equipe pericial encontra a vítima na cama, com o objeto usado como elemento constritor removido.

Nessa situação, o perito criminal deve

Alternativas
Comentários
  • CPP

      Art. 162. ...

            Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

     

    Art. 169.  ...

          Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.                     (Incluído pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

          

  • Gab.: D

     

     

    Consegui resolver a questão por exclusão. A minha linha de raciocínio foi a seguinte:

     

    A - ERRADA. "buscar pistas de envolvimento de terceiros" é dever da autoridade policial na qualidade de presidente de inquérito policial. (art. 2, §1º, Lei 12.830/13)

     

    B - ERRADA. "isolar e preservar o local de morte" é dever da autoridade policial. (art. 6, I, CPP)

     

    C - ERRADA. Não há como determinar a imediata remoção do corpo sem se analisar o local do óbito.

     

    D - CERTA. Sem erros.

     

    E - ERRADA. "investigar as circunstâncias da morte" é dever da autoridade policial.(art. 2, §1º, Lei 12.830/13)

  • Vige a máxima de que não se pode alterar a cena do crime

    Abraços

  • Inicialmente fiquei em dúvidas entre a "D" e a "E", pelo fato de ser praxe da perícia uma sessão básica de fotos, o que não consta na "D".

    Porém, a "E" diz: "não realizar o exame pericial do cadávero que me levou a descartá-la porque estava presente a equipe de pericial e perítos fazem perícia! Ainda que externa.

  • – Em locais de suicídio por enforcamento, é comum que, em tentativas de socorro, familiares e/ou equipes de assistência médica removam a vítima do objeto usado como elemento constritor. Notando que houve alteração anterior a sua chegada, o Perito Criminal deve:

    – Realizar o exame do local, registrar no Laudo a alteração notada e fazer considerações pertinentes quanto às consequências dela na dinâmica dos fatos.

     

    – O local do crime pode ser definido de maneira geral, como a área aonde aconteceu o fato e que expõe características ou configuração de um crime.

    – Cada local de crime tem suas peculiaridades, qualquer lugar pode ser local de ato criminoso.

    – Cada ambiente é único e exige do profissional pericial uma série de cuidados na sua preparação e na organização de suas funções buscando alcançar a veracidade dos fatos.

    – Durante o decorrer do EXAME PERICIAL, os requisitos podem mudar conforme novos indícios sejam reconhecidos e o PERITO CRIMINAL TERÁ QUE SE ADAPTAR AO NOVO CENÁRIO.

    – Acerca do isolamento, Dorea (2010, p.60).

    – O isolamento daquela área será mantido por quanto tempo se mostre necessário, ficando a Polícia com a posse das chaves que fecham os meios de acesso.

    – Sempre que se julgue indispensável, esses meios de acesso (portas, janelas, etc.) serão lacrados.

    – Impede-se dessa forma que detalhes que necessitem ser examinados mais acuradamente possam vir a ser alterados.

    – O esquema que resulta do agrupamento de elementos em classes, pode se dar em relação à área onde foi realizado podendo ser em local interno ou externo.

    – E ainda quanto à relação do ambiente com o fato, dividindo-se em LOCAL IMEDIATO (onde ocorreu o fato e se encontra a maioria dos vestígios);

    LOCAL MEDIATO (local adjacente ao que ocorreu o fato, podendo haver lá vestígios do delito) ou LOCAL RELACIONADO (locais que se vinculam de alguma forma ao crime).

    – Em relação à conservação do local, pode ser classificado como IDÔNEO e INIDÔNEO. – Sendo o idôneo aquele que não sofreu alteração após o crime e inidôneo àquele que foi alterado.

    – O ISOLAMENTO, segundo Ludwing (1995, p 32):

    – Isso significa que, para preservar os vestígios da infração, o local deve ser isolado, isto é, separado da interferência de pessoas não-credenciadas, de animais e de fenômenos naturais.

    – É uma medida muito importante, pois a autoridade encarregada das investigações, e os técnicos por ela requisitados, precisam do local tal como foi deixado após a ocorrência delituosa.

    – Caso contrário, terá que ser declarado inidôneo o local, embora não seja motivo para o não exame.

  • ALT. "D"

     

    Questão idêntica: 

     

    (IGP-RS): Em locais de suicídio por enforcamento, é comum que, em tentativas de socorro, familiares e/ou equipes de assistência médica removam a vítima do objeto usado como elemento constritor. Notando que houve alteração anterior a sua chegada, o Perito Criminal deve:

     

    a) Realizar o exame do local, registrar no Laudo a alteração notada e fazer considerações pertinentes quanto às consequências dela na dinâmica dos fatos.

     

    Bons estudos.

  • Exame externo do cadáver é atribuição do médico legista. Seria mais prudente o examinador ter colocado exame perinecroscópico.

  • Realizar o exame externo, tudo que estiver ao redor, e registrar um laudo que descreverá o fato.

     

  • 1 - Perito criminal deve realizar o exame externo do cadáver, de tudo que é encontrado em torno dele ou que possa ter relação com o fato em questão, e registrar no laudo a alteração notada no local de morte;

    - Não há como determinar a imediata remoção do corpo sem se analisar o local do óbito;
    - Os peritos elaborarão o laudo pericial e responderão aos quesitos formulados;
    - O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias admite prorrogação em caso excepcional e a pedido do perito;
    - as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, serão juntadas ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados;
    - No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito;
    - Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações;
    - A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados - o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência;
    - à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo;
     - os exames periciais, quando possível, serão repetidos, e de preferência pelos mesmos peritos.

     

     

    2 - Autoridade policial deve isolar e preservar o local de morte até a chegada dos peritos;
    - só apreende os objetos depois de liberado pelos peritos;
    - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias “investigar as circunstâncias da morte”;
    buscar pistas de envolvimento de terceiros;
    - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.

  • 1 - Perito criminal deve realizar o exame externo do cadáver, de tudo que é encontrado em torno dele ou que possa ter relação com o fato em questão, e registrar no laudo a alteração notada no local de morte;

    - Não há como determinar a imediata remoção do corpo sem se analisar o local do óbito;
    - Os peritos elaborarão o laudo pericial e responderão aos quesitos formulados;
    - O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias admite prorrogação em caso excepcional e a pedido do perito;
    - as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, serão juntadas ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados;
    - No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito;
    - Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações;
    - A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados - o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência;
    - à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo;
     - os exames periciais, quando possível, serão repetidos, e de preferência pelos mesmos peritos.

     

     

    2 - Autoridade policial deve isolar e preservar o local de morte até a chegada dos peritos;
    - só apreende os objetos depois de liberado pelos peritos;
    colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias “investigar as circunstâncias da morte”;
    buscar pistas de envolvimento de terceiros;
    determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.

  • A) INCORRETO- não cabe ao perito buscar pistas de envolvimento com terceiros. No caso em análise, o perito deveria realizar o exame externo do cadáver no local encontrado.

    B) INCORRETO- perito não faz Boletim de Ocorrência. O cadáver deve ser enviado ao IML para ser periciado.

    C) INCORRETO- não há laudo de impedimento. Primeiro, deve-se analisar o local em que o cadáver se encontra.

    D) CORRETO- O exame cadavérico será o externo. E como houve alteração no local de sua morte, deve-se verificar tudo o que é encontrado em torno dele e fazer o devido registro no laudo.

    E) INCORRETO- perito não investiga circunstâncias da morte. O exame pericial externo deve ser feito no local.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • A) INCORRETO- não cabe ao perito buscar pistas de envolvimento com terceiros. No caso em análise, o perito deveria realizar o exame externo do cadáver no local encontrado.

    B) INCORRETO- perito não faz Boletim de Ocorrência. O cadáver deve ser enviado ao IML para ser periciado.

    C) INCORRETO- não há laudo de impedimento. Primeiro, deve-se analisar o local em que o cadáver se encontra.

    D) CORRETO- O exame cadavérico será o externo. E como houve alteração no local de sua morte, deve-se verificar tudo o que é encontrado em torno dele e fazer o devido registro no laudo.

    E) INCORRETO- perito não investiga circunstâncias da morte. O exame pericial externo deve ser feito no local.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Gabarito letra D


    Código Processo Penal:

    " art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.                      


    Art. 169.  Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.             

    Parágrafo único.  Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.   "


    Atenção: para a diferença:


    Auto: é ditado para o escrivão

    laudo: o próprio perito escreve

  • A questão narra um "APARENTE SUICÍDIO POR ENFORCAMENTO", logo, penso que há evidência de ALTERAÇÃO DO LOCAL DE CRIME neste ponto: "(...) encontra a vítima na cama, com o OBJETO usado como elemento constritor REMOVIDO". Difícil que ela mesma removesse né rs

  • Perinecroscopia.

  • Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

    Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos. (Incluído pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

  • Ajuda muito lembrar que o Perito Criminal realiza a "Perinecroscopia" (exame realizado no local do crime).


ID
2659066
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação aos ferimentos de entrada em lesões produzidas por projéteis de arma de fogo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

     

    A - CERTA. "A aréola equimótica é representada por uma zona superficial e relativamente difusa, decorrente da sufusão hemorrágica oriunda da ruptura de pequenos vasos localizados nas vizinhanças do ferimento."  (DE FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. 10ª ed.)

     

    B - ERRADA. "Quando o tiro é oblíquo, a ferida é sensivelmente elíptica (....). Nos tiros perpendiculares ao corpo, a orla de escoriação é concêntrica, e, quando inclinados, tem a forma oblíqua." (grifei) (DE FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. 10ª ed.)

     

    C - ERRADA. "Diz-se que uma lesão tem as características das produzidas por tiro a distância quando ela não apresenta os efeitos secundários do tiro, e por isso não se pode padronizar essa ou aquela distância. Nesses tipos de lesões, quando o tiro é dado em perpendicular, o diâmetro da ferida é quase sempre menor que o do projétil, explicado pela elasticidade e retratilidade dos tecidos cutâneos." (grifei) (DE FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. 10ª ed.)

     

    D - ERRADA. Forma arredondada ou elíptica é a apresentada por tiros a curta distância. Em tiros encostados, o ferimento tem "(...) forma irregular, denteada ou com entalhes (....)". (grifei) (DE FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. 10ª ed.)

     

    E - ERRADA. Ferimentos com entalhes, com ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos, com vertentes enegrecidas e desgarradas, tendo aspecto de cratera de mina, são os causados por tiros encostados, conforme Genival Veloso.

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • Característica cutânea que possibilitou ao perito identificar a distância do disparo do projétil denomina-se: aréola equimótica

    Abraços

  • LONGA DISTÂNCIA:

    BORDAS INVERTIDAS;

    ORLA DE ESCORIAÇÃO;

    ORLA DE ENXUGO (ZONA DE ALIMPADURA);

    ORLA EQUIMÓTICA (ZONA DE CONTUSÃO).

     

    CURTA DISTÂNCIA:

    ZONA DE CHAMUSCAMENTO;

    ZONA DE TATUAGEM;

    ZONA DE ESFUMAÇAMENTO.

     

    ENCOSTADOS:

    CÂMARA (BOCA) DE MINA DE HOFMANN;

    SINAL DO FUNIL DE BONNET;

    SINAL DE BENASSI;

    SINAL DE PUPPE-WEKGARTNER.

     

    ORLA DE ESCORIAÇÃO: delicada área em torno do ferimento de entrada, em que a pele foi arrancada pelo atrito do projétil (é a própria borda da ferida)

    ORLA DE CONTUSÃO(OU ORLA DE EQUIMOSE): produzida pelo impacto do projétil sobre o corpo, deixando uma AUREOLA EQUIMÓTICA ou ORLA EQUIMÓTICA (é o "roxinho" ao redor do buraco da bala.).

  • Questão dificílima, na verdade essa prova toda foi de um nível considerável!!

  • Sufusão - Ação que consiste no derramamento ou derrame de um líquido.

    [Medicina] Em que há extravasamento (ação de extravasar) de um líquido orgânico para os tecidos vizinhos.

    [Por Extensão] Excesso de sangue que se espalha sobre a pele; afluxo de sangue em determinadas partes do corpo.

    GAB: A 

    Mas confesso que a letra "E" foi de chamar a atenção....

  • O fujão nunca vence. O vencedor nunca foge
  • A alternativa "E" chama atenção por falar em zona de tatuagem, Jander Mota. Mas ai menciona cratera de mina, que é característica do tio encostado, onde no local da lesão possuir tabua ossea por baixo. Abraço.

  • c) diz-se que uma lesão tem as características das produzidas por tiro a distância quando ela não apresenta os efeitos secundários do tiro, com diâmetro maior que o do projétil, aréola equimótica e bordas reviradas para dentro.

     

    LETRA C – ERRADA – O erro está em diâmetro maior que o tiro, normalmente, o orifício de entrada é menor. Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 297):

     

    Ferimentos de entrada nos tiros a distância. Os ferimentos de entrada de bala, nos tiros a distância, têm as seguintes características: diâmetro menor que o do projétil, forma arredondada ou elíptica, orla de escoriação, halo de enxugo, aréola equimótica e bordas reviradas para dentro (Figuras 4.31 e 4.32). Diz-se que uma lesão tem as características das produzidas por tiro a distância quando ela não apresenta os efeitos secundários do tiro, e por isso não se pode padronizar essa ou aquela distância.

     

    Nesses tipos de lesões, quando o tiro é dado em perpendicular, o diâmetro da ferida é quase sempre menor que o do projétil, explicado pela elasticidade e retratilidade dos tecidos cutâneos. Essa diferença será mais acentuada quanto maior for a elasticidade dos tecidos da região atingida, mais pontiaguda for a ogiva do projétil e maior for a sua velocidade.” (Grifamos)

  •  a) a aréola equimótica é representada por uma zona superficial e relativamente difusa, decorrente da sufusão hemorrágica oriunda da ruptura de pequenos vasos localizados nas vizinhanças do ferimento, geralmente de tonalidade violácea.

     

    LETRA A – CORRETA Ipsis litteris do livro do Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 296):

     

    “A aréola equimótica é representada por uma zona superficial e relativamente difusa, decorrente da sufusão hemorrágica oriunda da ruptura de pequenos vasos localizados nas vizinhanças do ferimento. Esta aréola é vista bem próximo à periferia do ferimento de entrada, de tonalidade violácea, podendo, todavia, estar encoberta por outros elementos.” (Grifamos)

  • b) o formato de ferimentos em tiros a distância varia de acordo com a inclinação do disparo, assim, quando o tiro é oblíquo, a ferida é arredondada ou ligeiramente oblíqua, além de evidenciar uma orla de escoriação concêntrica.

     

    LETRA B – CORRETA  Essa definição diz respeito ao tiro dado na perpendicular. Nesse sentido, Genival Veloso de França  (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 296):

     

    “A forma também varia de acordo com a inclinação do tiro. Quando é perpendicular, o orifício é arredondado ou ligeiramente oblíquo, em virtude das linhas de força de certas regiões capazes de alterar a direção no sentido de suas fibras. Quando o tiro é oblíquo, a ferida é sensivelmente elíptica. Quando o projétil é deformado por colisão em superfície dura antes de penetrar no corpo, sua tendência é alterar a forma do ferimento, mesmo se sua incidência for perpendicular à superfície da pele.” (Grifamos)

  •  

    e) tiros a curta distância causam ferimentos arredondados, com entalhes, zona de tatuagem e de esfumaçamento, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos, com vertentes enegrecidas e desgarradas, tendo aspecto de cratera de mina.

     

     

    LETRA E– ERRADO  Essa é a definição de tiro encostado. E essa câmera de mina de Hoffmann não é sempre que aparece, tem que haver um osso por debaixo. Nesse sentido, Genival Veloso de França  (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 293):

     

    Ferimentos de entrada nos tiros encostados. Estes ferimentos (Figura 4.27), com plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases da explosão penetram no ferimento e refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo. É muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de Hoffmann. A expressão melhor seria golpe de mina.” (Grifamos)

  • A câmara de mina de hoffmann ou Golpe de Mina é encontrado no tiro encostado.

    Curta distância e longa distância:  lesão arredondada.

  • A) CORRETO- ORLA EQUIMÓTICA- o projétil rompe vasos de calibres médio e pequeno, o que provoca infiltração hemorrágica que se traduz externamente por uma ORLA EQUIMÓTICA ao redor do orifício. Caracteriza a reação vital na ferida.

    B) INCORRETO- PROJÉTIL forma OBLIQUA- ÂNGULO AGUDO-PROCEDÊNCIA- orifício apresenta forma oval, fica excêntrico e constrito por orlas de enxugo e de escoriação mais largas do lado de onde veio o projétil. A largura dessas orlas aumenta conforme diminui o ângulo de incidência do projétil.

    C) INCORRETO- LESÕES DE ENTRADA: Em regra apresentam: bordas viradas para dentro, diâmetro menor do que o do projétil, forma arredondada ou elíptica, orla de escoriação, enxugo ou equimose.

    D)INCORRETO-Ferimentos de entrada nos tiros encostados. “Estes ferimentos, com plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases da explosão penetram no ferimento e refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo. É muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de Hoffmann. A expressão melhor seria golpe de mina. Na redondeza do ferimento, nota-se crepitação gasosa da tela subcutânea proveniente da infiltração dos gases. Em geral, não há zona de tatuagem nem de esfumaçamento, pois todos os elementos da carga penetram pelo orifício da bala e, por isso, suas vertentes mostram-se enegrecidas e desgarradas, com aspecto de cratera de mina. Nos tiros dados no crânio, costelas e escápulas, principalmente quando a arma está sobre a pele, pode-se encontrar um halo fuliginoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entrada (sinal de Benassi ou de Benassi-Cueli –. Como este sinal é constituído por um halo de fuligem de contorno suave sobre a superfície externa do crânio, precisamente sobre o periósteo (membrana fibrosa que reveste os ossos) e não uma zona de tatuagem por impregnação da pólvora não combusta, pode apresentar-seborrado ou desaparecer com a lavagem. Sua tendência é desparecer, isto quando as partes moles que cobrem aqueles ossos forem afetados pela putrefação cadavérica e o crânio ficar esqueletizado. Os tiros encostados ainda permitem deixar impresso na pele o chamado sinal de Werkgaertner , representado pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 266.

    E)INCORRETO- DISPARO À CURTA DISTÂNCIA/ QUEIMA ROUPA, constatamos: - ZONA OU ORLA DE ESFUMAÇAMENTO- Possui pequeno diâmetro, sendo muito concentrada e de contorno nítido, com uma camada espessa e opaca que esconde a orla de enxugo. Distância de 10 a 30 cm. - ZONA OU ORLA DE TATUAGEM- origina-se a partir dos grânulos de pólvora combusta ou incombusta que impregnam na pele-derme . Supõe um disparo de 30 a 75 cm. -ORLA OU ZONA DE QUEIMADURA/CHAMUSCAMENTO (determina queimaduras de 1º e 2º graus). Há uma ação superaquecida dos gases que atingem e queimam a área. Em regiões com pelos, há a queima desses pelos, que terão aspectos quebradiços e queimados. - ORLA DE ENXUGO-Orla de detritos que ficam retidas na pele quando há a passagem do projétil. É como se o projétil se "enxugasse" ou se "limpasse" por onde passa, deixando detritos. - ORLA DE ESCORIAÇÃO- representa a lesão de escoriação causada pela passagem do projétil. Há o arrancamento da epiderme e o esticamento da derme -ORLA DE CONTUSÃO- pequena área milimétrica que circunda o orifício de entrada. Possui forma concêntrica ou circular quando o tiro é perpendicular. Já quando o tiro for de incidência oblíqua será ovalada ou fusiforme.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • A Aréola Equimótica Também é conhecida como Orla Equimótica!

  • Definição da letra “a” retirada do livro de Genival Veloso de França

  • Fiquei na dúvida entre a A e D. Contudo, o conceito dado pelo D é de tiro à curta distância, vez que o cone de dispersão está presente nesses tiros. Nos tiros encostados não há esses elementos vez que tudo está por dentro da pele. São sinais de tiro encostado: Sinal de Puppe-Werkgartner, Benassi, Bonet e Boca de Mina de Hoffman.

  • A) CORRETO- ORLA EQUIMÓTICA- o projétil rompe vasos de calibres médio e pequeno, o que provoca infiltração hemorrágica que se traduz externamente por uma ORLA EQUIMÓTICA ao redor do orifício. Caracteriza a reação vital na ferida. 

    D)INCORRETO-Ferimentos de entrada nos tiros encostados - câmara de mina de Hoffmann. “Estes ferimentos, com plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases da explosão penetram no ferimento e refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo. Em geral, não há zona de tatuagem nem de esfumaçamento, pois todos os elementos da carga penetram pelo orifício da bala e, por isso, suas vertentes mostram-se enegrecidas e desgarradas, com aspecto de cratera de mina. Nos tiros dados no crânio, costelas e escápulas, principalmente quando a arma está sobre a pele, pode-se encontrar um halo fuliginoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entrada (sinal de Benassi ou de Benassi-Cueli –. Como este sinal é constituído por um halo de fuligem de contorno suave sobre a superfície externa do crânio, precisamente sobre o periósteo (membrana fibrosa que reveste os ossos) e não uma zona de tatuagem por impregnação da pólvora não combusta, pode apresentar-seborrado ou desaparecer com a lavagem. Sua tendência é desparecer, isto quando as partes moles que cobrem aqueles ossos forem afetados pela putrefação cadavérica e o crânio ficar esqueletizado. Os tiros encostados ainda permitem deixar impresso na pele o chamado sinal de Werkgaertner , representado pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 266. 

    Não erro mais, faca na caveira!

  • Sem mimimi. Direto ao ponto!

    A questão fala de lesão de ENTRADA.

    Não é B porque em tiro oblíquo não há escoriação concêntrica.

    Não é C porque em tiros a distancia, em regra, o diâmetro é MENOR.

    Não é D porque em tiros encostados a feridão não tem como ser arrendondada, mas sim estrelada.

    Não é E porque em tiros a curta distância não á ação de gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso é coisa de tiro encostado.

    Letra A a alternativa correta.

    Mais uma questão simples.

    Deus no comando!!!

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Interessante ver concurseiros sempre dizendo: Questão simples; Questão fácil. Fico feliz em saber que tá fácil pra vocês, pq pra mim tá osso.

  • O único erro da letra C é a palavra 'maior'. Realmente, os tiros à longa distância só apresentam os efeitos primários do tiro (aréola equimótica é um desses efeitos). Além disso, possuem bordas reviradas para dentro (invertidas) nas lesões de entrada, com pouco sangramento. Porém, o diâmetro da lesão de entrada é menor do que o projétil, não sendo possível, muitas vezes, a diferenciação entre baixa, média, e alta energia cinética (nesse último caso, projéteis de fuzil por exemplo, com velocidade inicial acima de 600 m/s). A lesão de saída é que será muito maior que o diâmetro do projétil, caracterizado por um rombo, com abundante sangramento. A velocidade do projétil, a estabilidade (geralmente, ocorre quando o projétil atinge distância equivalente a 6 mil vezes o seu calibre, por exemplo 7,62MM X 6000 = 45,72 metros) e o tamanho do projétil são fatores decisivos no tamanho dessa lesão de saída.

  • Ainda estou aprendendo o que é Perpendicular e o que é Oblíquo !

  • A - CORRETA. A aréola ou orla equimótica caracteriza uma lesão dos vasos sanguíneos (hemorragia).

    B - INCORRETA. As orlas apresentadas pelo tiro oblíquo são excêntricas, e não concêntricas como dito na alternativa.

    C - INCORRETA. Nos tiros à distância, o diâmetro do ferimento de entrada é MENOR que o projétil.

    D - INCORRETA. Nos tiros encostados, o ferimento possui forma estrelada, irregular.

    E - INCORRETA. O aspecto "cratera de mina" diz respeito aos tiros encostados.

  • Oblíquo significa inclinado, de lado = Orla elíptica (oval)

    Perpendicular significa reto, paralelo = Orla concêntrica (círculo)

  • Á DISTANCIA= o diâmetro do ferimento de entrada é MENOR que o projétil.

  • Questão de alto nível.

    As alternativas trazendo uma descrição bem elaborada das lesões, porém cada uma com apenas um pequeno erro, quase invisível a olho nu.

  • Questão sobre ferimentos de entrada em lesões produzidas por PAF! Vejam como esse tema é bastante presente nas provas para diferentes cargos.

              (A) CORRETA! Já de cara descreve corretamente a aréola ou orla equimótica, a qual pode ou não estar presente.

              (B) Incorreta, pois a ferida arredondada é característica de tiro em perpendicular.

              (C) Incorreta! O erro da alternativa foi dizer que o diâmetro da lesão é maior do que o diâmetro do PAF, sendo justamente o contrário: o diâmetro da lesão é geralmente menor do que a do projétil.

              (D) Incorreta. Os tiros encostados podem ocorrer em tecido mole ou em plano ósseo, diferindo nas características das lesões. Tiros encostados em plano ósseo terão forma irregular (estrelado), por exemplo, em virtude do efeito explosivo dos gases, provocando a boca de mina de Hoffmann. A lesão de entrada apresentará bordas irregulares e evertidas.

              (E) Incorreta, pois a descrição da lesão e aspecto de cratera de mina ocorre em caso de tiro encostado.

    Gabarito: A

  • Breve resumo das características das lesões provocadas por disparo de arma de fogo:

    Tiro à distância:

    > forma arredondada ou ovalada;

    > bordas invertidas (voltadas para dentro);

    > diâmetro menor que o do projétil;

    > orlas de enxugo e de escoriação;

    > aréola equimótica;

    > não há efeitos secundários (residuograma): fuligem (pólvora combusta), pólvora incombusta, gases, calor, chama e coluna de pressão de gás. Permitem aferir a distância.

    Tiro à curta distância:

    > forma arredondada ou ovalada;

    > bordas invertidas;

    > há efeitos secundários;

    > formam-se:

    > halo de enxugo ou orla de Chavigny: halo de limpeza, tonalidade enegrecida. Efeito primário;

    > zona de tatuagem: impregnação na pele de pólvora incombusta. Efeito secundário;

    > zona de esfumaçamento ou tisnado (falsa tatuagem): impregnação na pele de pólvora combusta (sai com água e sabão). Efeito secundário;

    > aréola equimótica zona de sangramento (rompimento de pequenos vasos). Efeito primário;

    > orla de escoriação ou contusão: arrancamento da epiderme. Efeito primário.

    Tiro à curtíssima distância (queima-roupa): É DIFERENTE DE TIRO ENCONSTADO

    > doutrina: de 03 à 05 cm; Genival Veloso: até 10 cm;

    > gases atingem (não penetram) a pele e podem formar:

    > zona de compressão de gases (temporária);

    > crestação dos pelos da pele;

    > orla ou zona de queimadura.

    Tiro encostado:

    > gases penetram na pele;

    > aspecto explosivo da lesão;

    > forma irregular, denteada ou com entalhes;

    > Câmara de Mina de Hoffmann ou Golpe de MIna ou Cratera de Mina;

    > Sinal de Benassi: mancha preta ao redor do orifício de entrada que contém fuligem. Esfumaçamento da lâmina externa do osso;

    > Sinal de Puppe-Werkgaertner: desenho da boca do cano;

    > Sinal de Schusskanol: esfumaçamento do túnel do osso.

    OBS 1: presentes na curta e à distância = halo de enxugo, aréola equimótica e orla de escoriação.

    OBS 2: Sinal de Romanesi = escoriação na saída. Ocorre quando o orifício de saída está encostado e o projétil encontra resistência, formando uma escoriação no local.

    (Fonte: Manual Caseiro).

  • A alternativa ''E'' mistura dois sinais do tiro encostado, quais sejam "Câmara de Mina de Hoffmann" e "Sinal de Benassi"

    Como se não bastasse, ainda fala que essa mistura de sinais do tiro encostado são do tiro a curta distância, aí ficou horrível a alternativa.

  • Droga, acabei de gastar um chute certo em vão! Que tristeza! ;-((

  • Traduzindo o erro da "B" para quem tem dificuldade com o nome:

    Perpendicular = RETO = 90° = ORLA CONCÊNTRICA (Círculo) Lembrar C+C.

    Oblíquo = INCLINADO = OUTRO ÂNGULO = ORLA EXCÊNTRICA (Elíptica/Oval) Lembrar E+E.

    E para que serve isso? Em um tiro inclinado/oblíquo essa orla oval/excêntrica/elíptica que fica na pele pode ajudar o Delegado e/ou perito a determinar a direção do disparo. Novamente traduzindo para facilitar, é o "raspão" deixado na pele pelo projétil antes de penetrar no corpo, esse "raspão" (oblíquo) indica de que lado veio o disparo!

  • Essa letra A tem um erro, a orla de equimose se dá pela infiltração do sangue nos tecidos, sufusão é diferente de infiltração, na sufusão, o sangue não infiltra.

  • Já havia lido nos comentários de outra questão que o tiro à queima-roupa é uma modalidade de tiro a curta distância, por isso, marquei letra E e errei... fiquei meio confuso

  • Letra a.

    “A aréola equimótica é representada por uma zona superficial e relativamente difusa, decorrente da sufusão hemorrágica oriunda da ruptura de pequenos vasos localizados nas vizinhanças do ferimento” (DE FRANÇA).

  • a)CORRETA, diferentemente dos hematomas, as equimoses são mais superficiais e relativamente difusas.

    b)ERRADA, quando o tiro é oblíquo, verifica-se uma excentricidade maior em relação a orla de contusão. Recomendo a questão Q901309.

    c)ERRADA, Exceto nos tiros encostados e os que atingem planos mais resistentes, verifica-se um orifício de entrada menor que o projétil.

    d)ERRADA, Em tiros encostados verificam-se o formato estrelado.

    e)ERRADA, As zonas de tatuagem são formados pelos resíduos secundários que impregnam na pele. Os tiros encostados, por sua vez, podem acabar dilacerando os tecidos pela compressão dos gases expelidos.

  • Como se eu ainda lembrasse o que é oblíquo e perpendicular!!!

  • Errei porque aprendi que sufusão hemorrágica é uma equimose extensas com enorme área extravasada de sangue.

  • A - CORRETA.

    EQUIMOSE: infiltração e coagulação do sangue extravasado nas malhas dos tecidos.

    Tipos: Petéquias, sugilação, víbices e sufusão.

    Espectro equimótico de Legrand du Saulle:

    vermelho – 1º dia

    violáceo - 2º e 3º

    azul – 4º a 6º

    esverdeado – 7º a 10º

    amarelado – 11º a 17º 

    Hematoma: provocados por traumas em que extravasa sangue dos capilares, formando coleção por agrupamento sanguíneo, em determinado ponto 

    B - INCORRETA.

    Nos tiros perpendiculares ao corpo:

    • a orla de escoriação é concêntrica/simétrica;
    • É um sinal comprovador de entrada de bala a qualquer distância
    • Lembrando: A perpendicularidade é uma propriedade geométrica que descreve duas retas que se encontram formando um ângulo reto (90º). Exemplo: A está em pé com a arma a 90° (reta) e atira em B que também está em pé.
    • Bizu: PC -> PERPENDICULAR - CONCÊNTRICA

    Nos tiros inclinados/obliquos ao corpo:

    • tem a forma arredondada/oblíqua
    • Apresentam orla de escoriação excêntrica/assimétrica
    • É um sinal comprovador de entrada de bala a qualquer distância
    • Bizu: OE -> OBLÍQUO - EXCÊNTRICA

    C - INCORRETA. Nos tiros à distância, o diâmetro do ferimento de entrada geralmente é MENOR que o projétil.

    D - INCORRETA. Nos tiros encostados, o ferimento possui forma estrelada, irregular.

    E - INCORRETA. O aspecto "cratera de mina" (CÂMARA DE MINA DE HOFMANN) diz respeito aos tiros encostados.

    -câmara (boca) de mina de Hofmann (pólvora na PELE); - à EM PLANO ÓSSEO SUBJACENTE. é o ferimento geralmente em forma de estrela/cratera causado não pelo projétil, mas pela expansão dos gases originados pelo disparo encostado em região com barreira óssea (os gases batem no osso e voltam rompendo a pele), ex.: tiro na cabeça.

  • GAB: A

    A a aréola equimótica é representada por uma zona superficial e relativamente difusa, decorrente da sufusão hemorrágica oriunda da ruptura de pequenos vasos localizados nas vizinhanças do ferimento, geralmente de tonalidade violácea.

    B o formato de ferimentos em tiros a distância varia de acordo com a inclinação do disparo, assim, quando o tiro é oblíquo, a ferida é arredondada ou ligeiramente oblíqua, além de evidenciar uma orla de escoriação concêntrica.

    • Tiro oblíquo = orla de escoriação excêntrica
    • Tiro perpendicular = orla de escoriação concêntrica

    C diz-se que uma lesão tem as características das produzidas por tiro a distância quando ela não apresenta os efeitos secundários do tiro, com diâmetro maior que o do projétil, aréola equimótica e bordas reviradas para dentro.

    • Diâmetro de entrada da ferida é quase sempre menor que o diâmetro do projétil nos ferimentos de entrada.

    D ferimentos em tiros encostados podem ter forma arredondada ou elíptica, com zona de compressão de gases, evidenciada pela depressão da pele em virtude do efeito gerado pelo projétil com a ação mecânica de gases que descolam e dilaceram os tecidos.

    • Tiros encostados geralmente possuem forma irregular, denteada e com entalhes.

    E tiros a curta distância causam ferimentos arredondados, com entalhes, zona de tatuagem e de esfumaçamento, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos, com vertentes enegrecidas e desgarradas, tendo aspecto de cratera de mina.

    • Câmara de mina de Hofmann é observada nos tiros encostados em plano ósseo subjacente, e não nos tiros à curta distância.

ID
2659069
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Alguns princípios orçamentários representativos foram integrados à legislação brasileira que rege a prática orçamentária. O chamado princípio do orçamento bruto refere-se a que

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Orçamento-Bruto: mesmo que houver repasse, as receitas e as despesas deverão constar na Lei Orçamentária pelos seus totais, vedadas deduções.

    Abraços

  • Este princípio tem previsão no art. 6º da Lei 4.320 - Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. 

  • GABARITO:C


    Conceito: Segundo o Professo Francisco José Carrera Raya (in Manual de Derecho Financiero, volumen III, Madrid, Editorial Tecnos, 1995), os "principios presupuestarios" constituem um"conjunto de regras jurídicas que devem inspirar a elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento".


    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: (corolário do princípio da universalidade): Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.


    · Art. 6°, da Lei n° 4.320/64


    Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas.


    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento, nos seus montantes líquidos.


    Exemplo: No exemplo abaixo, não poderá ser incluída, no orçamento, somente a Despesa Pessoal Líquida (R$ 700.000,00), mas deverão ser previstas as receitas de IRRF e a da Contribuição Social e autorizada a Despesa de Pessoal Bruta (R$ 1.000.000,00).

    Realização da Despesa de Pessoal

    Valor (R$)

    Despesa de Pessoal Bruta

    (+) R$ 1.000.000,00

    Receita de IRRF

    (-) R$ 200.000,00

    Receita de Contribuições Sociais

    (-) R$ 100.000,00

    Despesa de Pessoal Líquida

    (=) R$ 700.000,00
     

  • Por vezes as bancas, sobretudo, o Cespe, tenta trocar a palavra brutos por líquidos, fique ligado. O mesmo vale para quando falamos do princípio da não vinculação que é da receita de Impostos e nao de tributos

     

    Bons estudos

  • Universalidade x Orçamento bruto

     

    Todas as despesas, VEDADA as deduções = ORÇAMENTO BRUTO.

    Todas as despesas = UNIVERSALIDADE

  • ✿ Princípio do Orçamento Bruto

    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

    Lei 4.320/1964:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GABARITO: LETRA C

    Orçamento Bruto: Veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. As receitas e despesas devem constar dos orçamentos pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

    FONTE: Sérgio Mendes


ID
2659072
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Estruturas Matriciais são constituídas de

Alternativas
Comentários
  • Letra A definiu a própria estrutura funcional

     

    Letra E, estrutura geográfica

     

    Letra D trouxe à baila o exato conceito de estrutura Matricial

  • GABARITO:D

     

    Departamentalização Matricial ou Organização Matricial é um tipo híbrido de Departamentalização, no qual equipes compostas por pessoas de diversas especialidades, tem como objetivo de realizar tarefas com características temporárias. Ela evoluiu a partir da Departamentalização Funcional tradicional, aliada a dinamicidade das estruturas de projeto ou produto. Esse tipo de arranjo da organização, permite que se adote como ferramenta auxiliar de cálculos e computação elementos da Matemática conhecidos como "Teoria das Matrizes".


    De forma a aumentar a eficiência, descentralizar a autoridade e a responsabilidade, e trazer o controle das empresas para mais próximo dos gerentes, os teóricos organizacionais desenvolveram várias maneiras de dividir a Organização em subunidades. O objetivo era chegar a um arranjo ordenado de partes organizacionais interdependentes, as quais convencionou-se chamar de departamentos.


    O processo de divisão da estrutura organizacional em departamentos, recebe o nome de departamentalização, e surge como parte integral do processo de delegação do poder e sua respectiva autoridade.


    A matriz organizacional, evoluiu essencialmente como uma rede de interações entre as equipes de projeto e os elementos funcionais tradicionais. Especificamente, a Departamentalização Matricial caracteriza-se pela fusão entre a Departamentalização Funcional com a Departamentalização de Projeto ou Produto. Na Departamentalização Matricial, uma equipe de trabalho é estabelecida e cruza as fronteiras organizacionais. Um gerente de projeto é definido para cada projeto, e estes são geridos como atividades distintas, focadas em seus objetivos. Os problemas de coordenação que atormentam outras estruturas de projetos, são minimizados pela Departamentalização Matricial, pois as pessoas mais importantes para a consecução de um objetivo, trabalham em grupo com hierarquia definida na matriz de projetos. Nesta estrutura, as pessoas permanecem vinculadas as suas respectivas unidades funcionais e movimentam-se na organização apenas para desenvolver um determinado projeto.


    Este organismo dinâmico permite o reaproveitamento das equipes de trabalho, pois os projetos acontecem em grande quantidade e os profissionais seguem de um para o outro, desempenhando diferentes papeis em cada um deles, de acordo com sua especialização e as habilidades necessárias a cada empreendimento. A grande vantagem que existe nesta abordagem, é que são otimizados recursos e especialistas, pois finalizada a fase de projeto – enquanto o produto final segue para a produção – estes profissionais retornam aos seus respectivos órgãos funcionais, ou são remanejados para novos projetos.

     

  • A ESTRUTURA MATRICIAL É COMPOSTA POR ESTRUTURA LINHA VERTICAL - COMANDO E, TAMBÉM ESTRUTURA LINHA HORIZONTAL, JÃ QUE COSTUMA-SE ATRIBUIR A ESTRUTURA MATRICIAL O PODER DE SE CONDUZIR DOIS MODELOS , SENDO GERALMENTE ESTES CONSTITUÍDOS PELA DEPARTAMENTALIZAÇÃO FUNCIONAL + A DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PRODUTOS OU PROJETOS :)

  • A) Deparmentalização funcional

        Ex: departamento de finanças de uma empresa

     

    B) Deparmentalização por produtos/serviços

        Ex: supermercado

     

    C) Acredito que se trata da estrutura organizacional virtual, porque nesse tipo de organização não existe a necessidade de escritórios, prédios ou instalações convencionais com funcionários.

     

    D)  Estrutura matricial

     

    E) Deparmentalização geográfica/territorial

     

  • Abordagem Matricial é a combinação de departamentalização Funcional Direcional na mesma estrutura organizacional. Funciona como uma grade ou matriz no sentido de promover a bipolaridade de atuação e comando para proporcionar inovação e agilidade.

    (Idalbereto Chiavenato)

  • A departamentos funcionais por especialidades: produção, finanças, marketing, contábil, jurídico, etc., e cada funcionário responde a um único chefe. - Estrutura funcinal

    B divisões autônomas que produzem um produto, ou prestam um serviço específico. - Estrutura divisional

    C trabalhadores freelances, e que se encontram física ou virtualmente para realizar um trabalho. - Estrutura de rede

    D agrupamentos simultâneos de pessoas e recursos por função e por produto, representados por eixos verticais e horizontais.

    E divisões autônomas que produzem um mesmo produto, ou prestam um serviço específico, estabelecidas em regiões diferentes. - Estrutura divisional

  • Estrutura Matricial reúne dois critérios,funcional e por produto.

  • Sei lá...as questões de administração da vunesp são muito estranhas.

    Não é sempre que a alternativa correta é "redondinha", você tem que pegar o seu conhecimento e viajar um pouco..kkk

  • Estruturas Matriciais são constituídas de agrupamentos simultâneos de pessoas e recursos por função e por produto, representados por eixos verticais e horizontais.

  • Gente, o que é uma matriz?? Uma matriz tem linhas e colunas certo? Tipo uma tabela do Excel. Eixos verticais e horizontais. Não vejo nada de estranho nas questões da vunesp, pelo contrário. Amo essa banca,as questões melhores formuladas vem dela.
  • Não se prendam, literalmente, ao que os livros dizem. As definições devem ser entendidas de forma mais ampla.

    Matricial que dizer mais de uma estrutura; utilizadas em empresas com foco em projetos; estrutura flexível; subordinação a mais de um superior hierárquico; formato linha e colunas no organograma...

    Na letra D, é dito "agrupamentos simultâneos de pessoas e recursos por função e por produto, representados por eixos verticais e horizontais.", sendo as partes-chave "por função e por produto" e "por eixos verticais e horizontais.". Não esqueçam que um produto não deixa de ser um projeto, se pensarmos de forma abrangente.

    Prova de concurso é assim, se pensarmos literalmente, nos damos mal. Temos que saber o conteúdo e analisar o mais correto.

  • GABARITO D

    agrupamentos simultâneos de pessoas e recursos por função e por produto, representados por eixos verticais e horizontais.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento de Estrutura Organizacional, sendo que a questão cobra especificamente a Estrutura Matricial, mas para o completo entendimento dos itens é necessário o conhecimento das Estruturas Funcionais, Divisionais e em redes.


    Diante disso, vamos a uma breve conceituação das Estruturas Citadas:


    Estrutura Matricial


    A estrutura matricial é um modelo misto, que comporta ao mesmo tempo uma estrutura funcional com uma estrutura horizontal, que normalmente se refere a um projeto, uma divisão específica ou um produto. Nesse modelo, tenta-se juntar as vantagens das duas estruturas (funcional e por projeto) de forma a juntar os especialistas em cada área nos projetos ou produtos que sejam necessários no momento.


    A lógica desse modelo é o que se chama autoridade dual, ou seja, o funcionário responde a dois chefes ao mesmo tempo! Lembrem-se sempre desta informação, que as bancas adoram cobrar: não há unidade de comando na estrutura matricial!





    Estrutura Funcional:


    A estrutura funcional é a mais comum na administração. Quase todas as organizações iniciam sua vida tendo uma estrutura funcional. É também a estrutura mais intuitiva, pois é dividida de acordo com as tarefas e funções organizacionais, como finanças, marketing, recursos humanos etc.




    Estrutura Divisional



    Quando as empresas ficam maiores, com produtos e serviços diversificados e presença em vários mercados, setores e/ou países diferentes, acabam migrando para uma estrutura divisional. Nessa estrutura, a organização agrega as tarefas e recursos em divisões, de acordo com os produtos, clientes e/ou mercados importantes para ela.

    Dessa forma, cada divisão fica então quase autônoma, tendo seu próprio setor de marketing, de produção e logística, de forma a poder tomar quase todas as decisões relativas ao seu produto e mercado e atender seus respectivos clientes.

    Portanto, a lógica desse tipo de estrutura é uma descentralização de autonomia operacional às divisões, mas com um planejamento, coordenação e controle ainda centralizados na cúpula.




    Estrutura em Redes



    Uma estrutura em rede atrai recursos, em qualquer lugar do mundo, para alcançar uma qualidade e um preço que possibilitem à empresa vender seus produtos e serviços em seu mercado.

    A maior vantagem desse tipo de organização é sua flexibilidade e competitividade em escala global. Portanto, a flexibilidade advém da possibilidade de a organização contratar qualquer serviço ou produto necessário no momento, e pouco tempo depois poder trocar de fornecedor, sem ter os custos de possuir maquinário, instalações fabris ou ter de demitir pessoal.

    Dessa forma, a organização pode se adaptar a mudanças no ambiente externo muito mais rapidamente e aproveitar as oportunidades de mercado que apareçam.





    Ante ao exposto, vamos comentar os itens:


    A) ERRADO. Pois, estruturas matriciais não se caracterizam pelo prestígio à unicidade de comando. O item é um exemplo de estrutura funcional.

    B) ERRADO. Pois, fala do produto, mas não falou na estrutura funcional. O item é um exemplo de  estrutura divisional.

    C) ERRADO. Pois, não fala de estrutura funcional e nem de outra estrutura horizontal. O item é um exemplo de estrutura em rede.

    D) Certo. Pois, reflete corretamente o conceito citado acima.


    E) ERRADO. Pois, o item é um exemplo de estrutura divisional.


    Gabarito do Professor: Letra D.

    Fonte:

    Renno, Rodrigo. Administração Geral para Concursos.


    Fé em Deus e siga em frente, pois a vitória está próxima!

ID
2659075
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Uma das definições mais referenciadas em Gestão de Pessoas, na atualidade, e que constitui um dos “novos modelos de gestão de pessoas”, diz respeito a algo que é o “[...] saber agir responsável e reconhecido, que implica mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos, habilidades, que agreguem valor econômico à organização e valor social ao indivíduo”.
(FLEURY & FLEURY, 1999. Adaptado)

Essa definição refere-se ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Achei esta matéria na Internet, que se trata sobre o famoso CHA - Conhecimento, Habilidade e Atitude. Porém, o gabarito foi dado como letra E (Competência). Alguém poderia esclarecer? Saberiam dizer qual foi o livro que usaram pra essa questão?

    "O C se refere ao conhecimento sobre um determinado assunto, aplicando-se ao fato de a pessoa possuir certo know-how a respeito de algo que tenha valor tanto para a empresa como para ela mesma. É o que podemos chamar de saber propriamente dito.
    O H corresponde à habilidade de oferecer resultados colocando em prática o conhecimento teórico adquirido ao gerar soluções efetivas para eventuais impasses. Consiste, portanto, na sabedoria para executar a tarefa.
    O A se remete à atitude assertiva e proativa, ou seja, corresponde à postura de não esperar que as coisas aconteçam aleatoriamente ou que alguém lhe diga o que fazer. Caracteriza-se pela iniciativa de entender a situação e saber agir de forma autônoma e eficiente. É a vontade e a efetiva ação do querer fazer."

    Fonte da matéria: https://www.projectbuilder.com.br/blog/o-que-e-cha-em-gestao-de-pessoas/

  • No caso a questão pede qual a área da gestão de pessoas que envolve o CHA - 

    Respota: Gestão por Competências, por isso letra E.

  • Thalita,

    Existem três escolas que definem Gestão por Competências, a americana, a francesa e a integradora. A americana traz a famosa definicação de CHA, que foi o que você colocou, já a francesa diz que competências só podem ser reconhecidas se houver a capacidade de assumir responsabilidades frentea situações de trabalho complexas. Além disso, estão relacionadas ao conceito de entrega de resultados. Por fim, a corrente integradora engloba as duas anteriores, pois considera o "CHA" no contexto do trabalho.

     

    Acredito que, da forma como está, a questão trate da corrente francesa ou da integradora. 

  • Muito obrigada pelo esclarecimento, Marcelo Franklin!

  • Complementando o comentário do Marcelo Franklin,

     

    A primeira corrente sobre competências (francesa), baseada nos conceitos de Zarifian, define competência como algo extrínseco (exterior), ou seja, uma pessoa pode ser considerada competente de acordo com o resultado que apresenta. A competência pode ser vista como a capacidade de entrega da pessoa, de acordo com a complexidade de suas atividades

     

    Por outro lado, a segunda linha de conhecimento (americana) define competência como algo intrínseco (interior), ou seja, uma pessoa pode ser considerada competente de acordo com as características individuais que apresenta. A abordagem americana trata-se de um agrupamento sinérgico de conhecimentos, habilidades e atitudes (CHA).

     

    No entanto, diversos autores procuram pensar a competência como a interação dessas duas linhas – corrente integradora.

    Para Dutra, a competência pode ser vista como a capacidade de entrega da pessoa, de acordo com a complexidade de suas atividades, e, também, como o conjunto de qualificações (conhecimentos, habilidades, atitudes e experiências) que a pessoa possui para entregar-se ou que possibilitem a ela um desempenho superior em determinada posição.

  • De acordo com Fleury & Fleury (2001) "competência é um saber agir responsável e reconhecido, que implica mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos, habilidades, que agreguem valor econômico à organização e valor social ao individuo”. (p. 21). 

     

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • O conceito de competências busca entender e conhecer a aplicação desses conhecimentos e habilidades no contexto do trabalho, ou seja, na prática. Assim, aliado ao conceito de competência está o de “entrega”. Devemos saber o quanto cada pessoa agrega de valor na organização. De acordo com Le Boterf,2: "o conceito de competência está associado à ideia de valor e entrega a determinado contexto de forma independente do cargo, isto é, a partir da própria pessoa."


    Rennó, Rodrigo. Administração geral para concursos: teoria e mais de 800 questões / Rodrigo Rennó. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. (pg. 411)

  • A competência fornece valor econômico à organização e valor social ao indivíduo.

    É o famoso CHA Expresso: Competência = Conhecimento + Habilidade + Atitude; Expressos no ambiente de trabalho.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito: E

    Abordagem/Corrente Americana(visão intrínseca - INPUT) = CHA( Conhecimento, Habilidade, Atitude)

    Abordagem/Corrente Francesa/Inglesa(Visão Extrínseca -OUTPUT) = DEC( Desempenho, Entrega, Contribuição)

    Abordagem/Corrente Integradora = CHA + DEC

    Bons Estudos!!

  • Tem que decorar o que cada autor quer dizer agora??

  • FOCO ; FORÇA E FÉ...................VOCE CONSEGUE

  • GABARITO: LETRA E

    A noção de competência aparece assim associada a verbos como: saber agir, mobilizar recursos, integrar saberes múltiplos e complexos, saber aprender, saber engajar-se, assumir responsabilidades, ter visão estratégica. Do lado da organização, as competências devem agregar valor econômico para a organização e valor social para o indivíduo.

    Definimos assim competência: um saber agir responsável e reconhecido, que implica mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos e habilidades, que agreguem valor econômico à organização e valor social ao indivíduo.

    FONTE: FLEURY, A. C. C.; FLEURY, M. T. L. Estratégias empresariais e formação de competências. São Paulo: Atlas, 2000.  

  • Acho uma baita sacanagem cobrarem informática além do elementar e ainda administração. É concurso pra delegado pra técnico judiciário? Ah vá.


ID
2659078
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O ciclo PDCA tem sido frequentemente acompanhado, como reforço, de mais duas ferramentas da qualidade que têm por objetivo a verificação de problemas bem como suas resoluções. Uma dessas ferramentas coloca as prováveis causas e as prováveis consequências em um esquema gráfico, e a outra estabelece um roteiro de perguntas que envolvem: onde? como? quem? o quê? por quê? quando? quanto? etc. Essas ferramentas da Gestão pela Qualidade Total são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Pra que comentar uma questão dessa, né?

  • Para ser sincero não faço ideia do que esteja falando, porém, com base no enunciado da questão, observando palavras em itálico, pensei na tradução para o inglês, chegando à conclusão que há 5Ws e 2 Hs! 

    Para passar em concurso o cara tem que ser ninja, pois além de estudar muito tem que estar mto atento e, por vezes, contar com a sorte! rs

     

    Bons estudos!

  • Nunca vi isso na vida. Acertei raciocinando pelo inglês.

     

  •  

     

    Ferramentas que auxiliam no mapeamento de processos:  5w2h e diagrama de causa e efeito.
     

    5w2h:


    what (o que),

    who (quem),

    when (quando),

    where (onde),

    why (por que);

    e das palavras iniciadas pelas letras:


    H, how (como),

    how much (quanto custa)
     

    diagrama de causa e efeito também chamado de diagrama de Ishikawa ou Espinha de Peixe.


     

  • Gabarito B

     

    Diagrama de Ishikawa, conhecido como Espinha de PeixeDiagrama 6M ou Diagrama de Causa e Efeito tem o objetivo de indicar a relação entre o efeito e as causas que contribuem para a sua ocorrência.

    Ele foi aplicado pelo professor Kaoru Ishikawa, da Universidade de Tóquio, em 1953, para detectar os problemas de qualidade de uma fábrica. Esse diagrama é parecido com a espinha de um peixe.

    FONTE: http://gestao-de-qualidade.info/ferramentas-da-qualidade/diagrama-de-ishikawa.html

    5W2H é, na verdade, um checklist de atividades específicas que devem ser desenvolvidas com o máximo de clareza e eficiência por todos os envolvidos em um projeto. Essa sopa de caracteres corresponde, na verdade, às iniciais (em inglês) das sete diretrizes que, quando bem estabelecidas, eliminam quaisquer dúvidas que possam aparecer ao longo de um processo ou de uma atividade. São elas:

    5 W: What (o que será feito?) – Why (por que será feito?) – Where (onde será feito?) – When (quando?) – Who (por quem será feito?) 2H: How (como será feito?) – How much (quanto vai custar?)

    Ou seja, é uma metodologia cuja base são as respostas para estas sete perguntas essenciais. Com estas respostas em mãos, você terá um mapa de atividades que vai te ajudar a seguir todos os passos relativos a um projeto, de forma a tornar a execução muito mais clara e efetiva.

    FONTE: https://endeavor.org.br/5w2h/

     

  • Já ouvir falar a respeito somente sobre a espinha de peixe!

  • não precisava nem ler a questão, só colocaram uma com 5W2H, assim, é só ir direto na alternativa. Só não cai uma dessas nas provas que eu faço. AF

  • josé, a espinha de peixe é o ishikawa. São instrumentos diferentes, mas todos relacionados à qualidade

  • Ao contrário do que algumas pessoas estão pensando aqui, existe sim o 5W1H, não na "Gestão da Qualidade", mas sim já "Gestão de Processos".

    Segue comentário do professor Carlos Xavier - Estratégia:

     

    5W1H

    Difere da técnica 5W2H porque não busca informações sobre o custo daquilo que está sendo estudado, concentrando-se apenas em realizar perguntas-chave (e obter as devidas respostas) no que diz respeito aos processos organizacionais analisados. Neste sentido, o 5W1H também é uma ferramenta muito utilizada no planejamento operacional. As perguntas a serem resolvidas sobre o problema que está sendo investigado ou sobre o processo atual ou a ser planejado são:
     What – O que deve ser executado?
     Who – Quem irá executar a tarefa?
     Where – Onde será executada a ação?
     When – Quando será executada a ação?
     Why – Por que será executada a tarefa?
     How – Como será executada a tarefa?

  • Essa eu acertei sabendo o conceito de espinha de peixe= questionamento e solução, no mais, tive que apelar para os conhecimentos de inglês 5 w + 2 H conforme já explicados nos comentários dos colegas.

  • Só há um detalhe na questão: ishikawa não fez a ferramenta p identificar problemas, mas um único problema dentro de várias causas! 

  • Gabarito: B.

    Diagrama de Ishikawa, 5W2H.

  • Dizer que o "Diagrama de Ishikawa" elucida as prováveis causas e as prováveis consequências é bem pesado, o certo a dizer seria "a sua causa (1 causa) e suas prováveis consequências. Essa banca da Vunesp tem horas que me preocupa.

  • W1H

    Difere da técnica 5W2H porque não busca informações sobre o custo daquilo que está sendo estudado, concentrando-se apenas em realizar perguntas-chave (e obter as devidas respostas) no que diz respeito aos processos organizacionais analisados. Neste sentido, o 5W1H também é uma ferramenta muito utilizada no planejamento operacional. As perguntas a serem resolvidas sobre o problema que está sendo investigado ou sobre o processo atual ou a ser planejado são:

     What – O que deve ser executado?

     Who – Quem irá executar a tarefa?

     Where – Onde será executada a ação?

     When – Quando será executada a ação?

     Why – Por que será executada a tarefa?

     How – Como será executada a tarefa?

  • essa prova da BAHIA de Delta foi a mais estúpida de todas

  • O diagrama de Gantt é um gráfico usado para ilustrar o avanço das diferentes etapas de um projeto. Os intervalos de tempo representando o início e fim de cada fase aparecem como barras coloridas sobre o eixo horizontal do gráfico.

    Desenvolvido em 1917 pelo engenheiro mecânico Henry Gantt, esse gráfico é utilizado como uma ferramenta de controle de produção. Nele podem ser visualizadas as tarefas de cada membro de uma equipe, bem como o tempo utilizado para cumpri-la. Assim, pode-se analisar o empenho de cada membro no grupo, desde que estejam associados, à tarefa, como um recurso necessário ao desempenho dela.

  • GAB B

    1. O Diagrama de Ishikawa, também conhecido como Diagrama de causa e efeito ou Gráfico Espinha de Peixe ou método 4M ou 6M, é uma ferramenta muito útil para que se possam visualizar as várias causas que levam a um efeito, de maneira hierárquica, em função dos grupos de causas estabelecidos previamente ou observados durante o processo de classificação.
    2. Análise 5W2H --- está associada a indicadores, padronização de processos e elaboração de planos de ação.
    • What - O que será feito;
    • Who  - Quem fará;
    • When – Quando será feito;
    • Where – Onde será feito;
    • Why - por que será feito;
    • How – Como será feito;
    • How much – quanto custará.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
2659081
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Diferentemente de uma abordagem funcional tradicional, em que as organizações estão separadas por áreas de atuação, sem visão sistêmica do trabalho que realizam e altamente burocratizadas, existem outras abordagens. Uma forma de gestão em que é permitida uma melhor especificação do trabalho realizado, e na qual se visualizam as funções da organização, tendo por base as sequências de suas atividades, denomina-se Gestão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A
     

    Gestão de Processos de negócio ou BPM Business Process Modeling é uma abordagem disciplinada para identificar, desenhar (ou projetar), executar, medir, monitorar e controlar processos de negócio, automatizados ou não, para alcançar consistência e resultados alinhados aos objetivos estratégicos da organização, envolvendo, ainda, com ajuda de tecnologia, formas de agregar valor, melhorias, inovações e o gerenciamento dos processos ponta a ponta, levando a uma melhoria do desempenho organizacional e dos resultados de negócios”. (2009)
     

    “Gestão de processos é um programa que envolve a formalização ou institucionalização do planejamento, estruturação e avaliação dos processos, de forma radical (Reengenharia) ou incremental (melhoria contínua). […] as empresas que se engajarem na gestão de processos devem aplicar múltiplos métodos para coletar informações, redesenhar e acessar seus processos”.


    William J. Kettinger e Varun Grover


    A gestão por processos representa a integração entre todas as funções desempenhadas por uma empresa em seus vários departamentos, contrariando o conceito de gestão por setores e seções utilizado nas organizações. Essa divergência tem confundido bastante a compreensão do conceito e a sua abrangência na organização.


    As empresas funcionam como organismos vivos, com pessoas e atividades funcionando de maneira interdependente. A gestão por processos irá fortalecer essa visão sistêmica, favorecendo a melhoria em nível global. Isso é muito enfatizado no método Seis Sigma.

     

    Na prática, as empresas quase nunca executam atividades por uma única área, e sim com um grande envolvimento de diversas áreas e departamentos, criando-se até equipes específicas.

     

    Em síntese, a gestão por processos é uma técnica utilizada para reavaliar, aprimorar e padronizar os processos de trabalho. Com uma estratégia sistematizada bem elaborada, permite a participação de toda a equipe na construção.

  • GAB A.

     

    Segundo Chiavenato o especialista Gart Capote coloca dentre as aplicações da gestão por processos em uma empresa:

     

    Quebra dos silos e feudos da gestão corporativa tradicional. (Silos e Feudos são ocasionados pela Adm Funcional, em virtude da especialização e assim cada departamento não se interliga, e com a Gest Por Process há a união o que quebra esses silos e essa separação)

     

    Entendimento e formalização dos processos corporativos.

    Visão da cadeia de valor e seus processos componentes.

    Agilidade na disponibilização de novos serviços e produtos para os clientes.

    Reutilização de recursos tecnológicos e reaproveitamento de legado.

    Gestão proativa das tarefas e atividades do processo e monitoria em tempo real.

    Expressiva redução de custos e tempo na adoção de novas soluções.

    Melhor uso dos recursos humanos e sua consequente valorização.

    Quebra dos silos e feudos da gestão corporativa tradicional.

    Simulação e ensaio de melhorias em ambiente controlado.

     

  • Letra A

     

    Direto ao ponto:

     

     A gestão por processos é o gerenciamento da organização com base em seus processos de forma integrada, partindo do seu macroprocesso de atendimento aos clientes até as atividades e tarefas mais detalhadas.
     

  • Você só precisava dessa frase de verdade -> tendo por base as sequências de suas atividades

  • Questão 20 - Prova Tipo A - BRB - 2019 - IADES

    Gabarito letra E) Gestão por processos tem como característica ultrapassar as fronteiras entre departamentos.

  • Como achar a resposta pelo enunciado:

    Enunciado:

    "Diferentemente de uma abordagem funcional tradicional, em que as organizações estão separadas por áreas de atuação, sem visão sistêmica do trabalho que realizam e altamente burocratizadas, existem outras abordagens. Uma forma de gestão em que é permitida uma melhor especificação do trabalho realizado, e na qual se visualizam as funções da organização, tendo por base as sequências de suas atividades, denomina-se Gestão"

    Análise:

    "Diferentemente de uma abordagem funcional tradicional, em que as organizações estão separadas por áreas de atuação, sem visão sistêmica do trabalho ", ou seja, ele que uma abordagem com visão sistêmica.

    " permitida uma melhor especificação do trabalho (...)visualizam as funções da organização (...) por base as sequências de suas atividades,", ou seja, todo esse trecho pode ser substituído pela palavra PROCESSOS.

    Resposta:

    Então, visão sistêmica+especificação do trabalho+visualização das funções+ter por base sequências de atividades=GESTÃO POR PROCESSOS


ID
2659084
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Conceitualmente, para a Gespública, “controle social” significa que a administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

     

    CONTROLE SOCIAL  

     

    Exercido por um grupo de pessoas sobre qualquer de seus membros, para ajustar seu comportamento às crenças, valores e normas criadas por esse mesmo grupo. O Controle social também utiliza mecanismos de punições e recompensas para estimular e inibir o comportamento humano, fazer ironias ou mostrar surpresa porque alguém se veste de fala ou se veste de forma diferente é um exemplo de censura social.

     

    avançando sobre o tema, veja outra questão:

     

    A respeito do controle social, assinale a alternativa INCORRETA: 

     

     a) Controle social é o conjunto de meios de intervenção, quer positivos quer negativos, acionados por sociedade ou grupo social, a fim de induzir os próprios membros a se conformarem às normas que a caracterizam de impedir e desestimular os comportamentos contrários às mencionadas normas, de restabelecer condições de conformação, também em relação a uma mudança no sistema normativo .

     b) O controle social é um dos princípios que regula a prestação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil.

     c) A iniciativa popular pode ser caracterizada como uma quebra do monopólio dos poderes do Estado, contemplada na Constituição Federal de 1988, no que se refere à apresentação de projetos de lei.

     d) O controle social é uma forma de controle endógeno do Poder Público nascido das diversas demandas dos grupos sociais. (GABARITO)

    - trata-se de controle exógeno.

     e) Consultas públicas e audiências públicas são instrumentos relevantes de controle social.

  • GABARITO:D

     

    controlo social (português europeu) ou controle social (português brasileiro) na teoria política é ambíguo, podendo ter sentidos diferentes a partir de concepções de Estado e de sociedade civil. É empregado para designar o controle do Estado sobre a sociedade ou o controle da sociedade sobre as ações do Estado.


    Segundo Edward Ross, o controle social é o conjunto de sanções positivas e negativas a que uma sociedade recorre para assegurar a conformidade das condutas, dos modelos, normas e valores culturais estabelecidos. Controle social é a integração da sociedade com a administração pública com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência e empenho.


    No controle exercido pela sociedade sobre o governo, a sociedade é envolvida no exercício da reflexão e discussão para politização de problemáticas que afetam a vida coletiva. Mas também pode ser considerado como eufemismo por referir-se a censura e outras formas de tolhimento das liberdades individuais do ser humano. Do outro lado, o governo atua na fiscalização da população, da opinião públicae da esfera pública política. Suas formas de controle da sociedade como um todo são: o castigo, multa, prisão, humilhação e ridicularização.


    No Brasil, o controle social formal é exercido através dos seguintes mecanismos: audiência pública, ação popular e ação civil pública. De acordo com o governo brasileiro, o controle social é a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos. O próprio Portal da Transparência seria um meio de controle social.

  • controle social é um dos fundamentos do MEGP

     

    Controle Social

    Avaliação das partes interessadas

    2018

    A participação social da população beneficiária na formulação, no acompanhamento, na avaliação e no controle dos serviços sociais diretos, prestados pelo Estado, constitui prática de excelência na gestão de serviços públicos.

    certa

     

  • Controle social

    Gerenciar com a participação das partes interessadas; tal participação deve acontecer no planejamento, no acompanhamento e avaliação das atividades dos órgãos ou entidades públicas.

     

    Fundamento do MEGP adicionado em 2016.

     

    http://www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/gagp-250_pontos_novo.pdf

  • Controle social: a atuação da gestão pública deve se basear no planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades pelas partes interessadas (stakeholders!), aqui que se inclui o conceito de accountability!

  • Só uma ressalva:  o que implica em garantia de transparência de suas ações...

    implicar é VTD não tem este em.


    Por ser transitivo direto, seu complemento não deve ser introduzido por uma preposição. Sendo assim, a preposição “em” deve ser eliminada da oração acima.

  • O contole social engloba em regimes democráticos, o conceito de transparência, além da avaliação das partes interessadas.

    A participação social da população beneficiária na formulação, no acompanhamento, na avaliação e no controle dos serviços sociais diretos, prestados pelo Estado, constitui prática de excelência na gestão de serviços públicos.

    CERTO.

  • GABARITO D

    tem como requisito essencial, em regimes democráticos, a obrigação de prestar contas de sua atuação, o que implica em garantia de transparência de suas ações e atos e na institucionalização de canais de participação social.

  • GABARITO LETRA D

    Essa eu fiz na lógica... CONTROLE social - prestar contas. A prestação de contas serve para controlar certas situações.

  • A) Princípio da eficiência.

    B) Princípio da legalidade.

    C) Arrecadação de impostos e tributos.

    D) CORRETA - CONTROLE SOCIAL (DEMOCRACIA E TRANSPARÊNCIA) - cidadão não é mais visto como um cliente, ele tem uma participação ativa.

    E) Não tem nada a ver com controle social.


ID
2659087
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração, caracteriza a

Alternativas
Comentários
  • Em regra, remoção a bem do interesse público

    Deve ser exceção

    Abraços

  • De acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia:

    Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

    Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Gabarito D.

  • PARA LEMBRAR:

    - Eu Aproveito o Disponível;

    - Eu Reintegro o Demitido;

    - Eu Reverto o Aposentado;

    - Eu Reconduzo o Inabilitado: em estágio probatório OU por eventual retorno do anterior ocupante (decorrente de reintegração)

    - Eu Readapto o Incapacitado.

    Atenção! Reintegrado - COM indenização; Reconduzido - SEM indenização.

  • a) Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    b) Art. 42 - Recondução é o retorno do servidor estável, sem direito a indenização, ao cargo anteriormente ocupado, dentro da mesma carreira, em decorrência de reintegração do anterior ocupante.

    c) Art. 41 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por sentença judicial transitada em julgado ou na forma do artigo 250.

    d) Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

    e) Art. 34 - Reversão é o retorno do aposentado por invalidez, quando os motivos determinantes da aposentadoria forem declarados insubsistentes por junta médica oficial.

  • Relm & Remd Relotacao movimentacao & Remocao deslocamento
  • Remoção = movimentação do funcionário + mudança de cargo;

    Relotação = movimentação do funcionário sem mudança de cargo;

    Recondução = retorno ao cargo (por inabilitação em estágio probatório/reintegração do outro ocupante);

  • Art. 49 Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos plano de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

  • Remoção = servidor que pede

    Relotação = administração pública que manda

    As 2 trinta dias para iniciar o exercício

  • Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

    § 1º - A relotação dar-se-á, exclusivamente, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de organização, extinção ou criação de órgãos ou entidades.

    Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    § 1º - Dar-se-á remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro de lotação.

  • O enunciado apresenta o conceito de RELOTAÇÃO, previsto no artigo 49 do Estatuto. O detalhe que diferencia a Relotação da Remoção é o deslocamento ser para outro órgão ou entidade (Relotação) ou no âmbito do mesmo (Remoção).

    Gabarito: D


ID
2659090
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Diz a Lei Estadual no 9.433/2005 que sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto para a realização de obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência, o processo licitatório deverá observar, dentre outras, a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de o enunciado citar a Lei Estadual no 9.433/2005, serve para treinar como uma questão de 8.666.

     

    Segue o Artigo 39 da 8.666:

     

    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

     

     

    Letra B

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • O QC deveria disponibilizar outros filtros pras questões. Por exemplo, muitas vezes queremos fazer prova de nível superior de carreiras policiais e as questões vêm da prova de delegado ou juíz, que são cargos que necessariamente a pessoa deve ser formada em direito. Sendo assim, muitas dessas questões vão além do conhecimento que necessitamos para uma preparação adequada pras carreiras PRF, PF, DEPEN (entre outras). Desta forma, acredito que deveria existir um filtro onde pudéssemos decidir se queremos resolver questões de cargos de nível superior com formação específica ou não.
    Em tempo: esse problema ocorre também em questões de informática, pois seguidamente vêm questões das provas que exigem formação superior na área para responder.

    Se o colegas concordam, vamo compartilhar a ideia, afinal o site é feito pra nossa comodidade.
    Abraço e sucesso a todos!

  • cristhian para prova da pf prf e depen acho q o nivel e esse ! por sinal prova de direito adm ta vindo muito pesada nao importa o cargo pricipalmente as realizadas em 2018! nao importa banca ou cargo!

     

  • Letra (b)

    L9433

    Art 76º Sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto para a realização de obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência, o processo licitatório será, obrigatoriamente, iniciado com uma audiência pública, concedida pela autoridade responsável e realizada, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação.

    - A audiência de que trata o presente artigo será aberta à participação de todos os interessados, que terão direito a receber informações e a manifestar sua opinião, bem como a apresentar sugestões sobre o empreendimento.

    - As manifestações e sugestões apresentadas na forma do parágrafo anterior serão apreciadas pela Administração, em caráter não vinculante.

  • Diz a Lei Estadual no 9.433/2005 que sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto para a realização de obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência, o processo licitatório deverá observar, dentre outras, a seguinte regra:

    A) a critério da administração, será iniciado com uma reunião que será realizada, pelo menos, 20 (vinte) dias antes da publicação do edital.

    B) será, obrigatoriamente, iniciado com uma audiência pública, concedida pela autoridade responsável e realizada, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital.

    Lei nº 9.433/05 - Lei de Licitações e Contratos do Estado da BA.

    76 - Sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 vezes o limite do previsto para a realização de obras e serviço de engenharia na modalidade de concorrência, o processo licitatório será, obrigatoriamente, iniciado com uma audiência pública, concedida pela autoridade responsável e realizada, pelo menos, 15 dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital e divulgada, com a antecedência mínima de 10 dias da sua realização pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação.

    C) a audiência pública será divulgada, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicação da licitação.

    D) a audiência pública será aberta à participação de todos os interessados, que terão direito a receber as informações importantes, mas não poderão apresentar sugestões sobre o empreendimento.

    E) as manifestações apresentadas pelos participantes da audiência pública serão apreciadas pela autoridade competente, em caráter vinculante.


ID
2659093
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual no 11.370/2009, e no que diz respeito à Organização da Polícia Civil do Estado da Bahia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A Delegacia de Polícia Territorial é uma Unidade Operativa e tem como uma de suas competências promover, na área de sua circunscrição, a integração e a atuação harmônica com os demais órgãos e unidades do sistema policial, de defesa social e de justiça. (certo)

    Art. 3º Parágrafo único - A Polícia Civil do Estado da Bahia exercerá suas atividades de forma integrada com os demais órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, visando à manutenção da segurança e da ordem pública. 

     b) O Departamento de Inteligência Policial é um órgão de Gestão Tática, ao qual compete acompanhar e exercer buscas e apreensão dos procedimentos legais, na área de sua competência.

     c) A Academia da Polícia Civil é um órgão de Gestão Estratégica, competindo-lhe assessorar, orientar e informar o Delegado Geral da Polícia Civil quanto aos assuntos de interesse institucional. (errado)

    Art. 26 - À Academia da Polícia Civil do Estado da Bahia, que tem por finalidade promover a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos integrantes da carreira de Delegado de Polícia Civil e demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia, compete

     d) A Corregedoria da Polícia Civil, que tem por competência acompanhar e inspecionar os órgãos e as unidades da Polícia Civil do Estado da Bahia, com vistas à regularidade dos atos e procedimentos, é um Órgão de Suporte Operacional.(errado)

    Art. 23 - À Corregedoria da Polícia Civil do Estado da Bahia, que tem por finalidade velar pela observância do regime disciplinar, acompanhando, fiscalizando e orientando os serviços da Polícia Civil, apurando as eventuais transgressões administrativo-disciplinares dos seus integrantes, compete:Ver tópico

     e) À Coordenação da Polícia Interestadual compete guardar e manter controle de bens apreendidos ou arrecadados que se vinculem às ocorrências policiais, sendo parte integrante dos Órgãos de Direção Superiores.( errado)

    Art. 29 - À Coordenação de Polícia Interestadual, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e executar, em todo o território do Estado, ações que visem ao cumprimento de mandados de prisão e cartas precatórias oriundas de órgãos policiais, bem como à movimentação de presos por mandado judicial, compete: Ver tópico

    I - dar cumprimento a mandado de prisão judicial; Ver tópico

    II - realizar condução coercitiva de pessoa, mediante requisição judicial. Ver tópico

  • [ LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL ]

    GABARITO: A

    B) "O Departamento de Inteligência Policial é um órgão de Gestão Tática, ao qual compete acompanhar e exercer buscas e apreensão dos procedimentos legais, na área de sua competência." O referido Departamento é Órgão de Gestão Estratégica; E a competência mencionada faz parte da Corregedoria da Polícia Civil.

    C) "A Academia da Polícia Civil é um órgão de Gestão Estratégica, competindo-lhe assessorar, orientar e informar o Delegado Geral da Polícia Civil quanto aos assuntos de interesse institucional." A competência não corresponde a Academia, e sim ao Departamento de Inteligência Policial.

    D) "A Corregedoria da Polícia Civil, que tem por competência acompanhar e inspecionar os órgãos e as unidades da Polícia Civil do Estado da Bahia, com vistas à regularidade dos atos e procedimentos, é um Órgão de Suporte Operacional." A corregedoria é Órgãos de Direção Superior.

    E)Coordenação da Polícia Interestadual compete guardar e manter controle de bens apreendidos ou arrecadados que se vinculem às ocorrências policiais, sendo parte integrante dos Órgãos de Direção Superiores." A competência dita é conferida ao Departamento de Planejamento, Administração e Finanças; E a Coordenação da Polícia Interestadual é Órgãos de Gestão Tática.

    São Órgãos de Direção Superior:

    - Conselho Superior da Polícia Civil;

    - Delegado-Geral;

    - Gabinete do Delegado-Geral;

    - Delegado Geral-Adjunto;

    - Corregedoria da Polícia Civil.

    São Órgãos de Gestão Estratégica:

    - Departamento de Inteligência Policial;

    - Academia da Polícia Civil;

    - Departamento de Planejamento, Administração e Finanças;

    São Órgãos de Gestão Tática:

    - Coordenação de Polícia Interestadual;

    - Departamento de Crimes Contra o Patrimônio;

    - Departamento de Homicídios;

    - Departamento de Narcóticos;

    - Departamento de Polícia Metropolitana;

    - Departamento de Polícia do Interior;

    - Coordenação de Operações Especiais.

    São órgãos de Suporte Operacional:

    - Assessoria de Comunicação Social;

    - Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados;

    - Coordenação de Documentação e Estatística Policial;

    - Coordenação de Tecnologia da Informação e Telecomunicações;

    - Departamento Médico da Policia Civil.

    São Unidades Operativas:

    - Coordenadoria de Polícia da Capital e Especializada;

    - Coordenadoria de Polícia da Região Metropolitana e Especializada;

    - Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior;

    - Delegacias de Polícia Territoriais;

    - Delegacias de Polícia Especializadas.


ID
2659096
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que prescreve a Lei Estadual no 12.209/2011, dos vários processos administrativos especiais, aquele destinado a suprir falta ou insuficiência de documento e produzir prova de fato de interesse do postulante, perante órgãos e entidades da Administração, denomina-se processo de

Alternativas
Comentários
  • Justificação é típico procedimento para produção de provas

    Abraços

  • Na definição dada por Osiris A. Borges de Medeiros à justificação administrativa:

    “É o procedimento utilizado para provar fatos ou circunstâncias de interesses dos beneficiários frente a Previdência Social e que eles não conseguem deixar completamente demonstrados apenas em documentos”. 

    Mutatis mutandis esta definição do I. Osiris A. Borges serve para toda a administração e não apenas para o INSS.

     

  • “É o procedimento utilizado para provar fatos ou circunstâncias de interesses dos beneficiários frente a Previdência Social e que eles não conseguem deixar completamente demonstrados apenas em documentos”. com provas materiais.

  • Art. 125

  • O processo destinado a suprir falta ou insuficiência de documento e produzir prova de fato de interesse do postulante, perante órgãos e entidades da Administração, denomina-se processo de justificação, conforme artigo 125 da Lei n.º 12.209/2011.

    Gabarito: C


ID
2659099
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Teoria das Penas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • http://www.tex.pro.br/index.php/artigos/316-artigos-ago-2015/7327-as-novas-teorias-sobre-as-finalidades-da-pena-incluindo-o-funcionalismo-de-roxin-e-jakobs

    Abraços

  • Gab.: C

     

    A - ERRADA. A vertente preventiva geral pode ser positiva ou negativa. A finalidade negativa da prevenção geral é "(...) coagir psicologicamente a sociedade, intimidando-a. Na perspectiva da prevenção geral positiva, o objetivo da pena é demonstrar a vigência da lei (existência, validade e eficiência). A intenção, aqui, não é intimidar, mas estimular a confiança da coletividade na higidez e poder do Estado de execução do ordenamento jurídico." (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal Parte Geral. 2017)

     

    B - ERRADA. A finalidade da prevenção especial pode ser positiva ou negativa. "Sob o enfoque da prevenção especial negativa, a pena deve servir para inibir a reincidência, não se confundindo com a prevenção especial positiva, onde a preocupação é a ressocialização do delinquente. Somente recuperação do condenado faz da pena um instituto legítimo." (grifei) (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal Parte Geral. 2017)

     

    C - CERTA. "Se fala aqui de uma teoria ‘absoluta’ porque para ela o fim da pena é independente, ‘desvinculado’ de seu efeito social. A concepção da pena como retribuição compensatória realmente já é conhecida desde a antiguidade e permanece viva na consciência dos profanos com uma certa naturalidade: a pena deve ser justa e isso pressupõe que se corresponda em sua duração e intensidade com a gravidade do delito, que o compense." (grifei) (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal Parte Geral)

     

    D - ERRADA. A teoria eclética, adota pelo Código Penal brasileiro, estabele que a pena tem por fins a prevenção e a retribuição.

     

    E - ERRADA.   Conforme se extrai do art. 59 do CP, o Brasil adotou a teoria mista ou eclética. Confira-se

     

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

     

    RESUMO (ciente dessas frases-chaves, cês conseguem matar quase todas as questões sobre o assunto):

     

    I - Teoria absoluta: busca meramente retribuir o mal causado.

    II - Prevenção geral positiva: pretende mostrar a validade da lei...que o sistema funciona.

    III - Prevenção geral negativa: pretende intimidar a sociedade.

    IV - Especial positiva: ressoacialização do preso

    V - Especial negativa: intimida o condenado para evitar a reincidência

    VI - A adotada pelo CP é a eclética, segundo a qual a pena tem caráter de retribuição (reprovação) e prevenção.

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • Tópico altamente cobrado em criminologia.

  • Questão com o mesmo conteúdo:

     

    PCMA -  DELEGADO - 2018 - CESPE:

     

    Marque a alternativa correta:

     

    A  A teoria correcionalista considera que a pena se esgota na ideia da retribuição como resposta ao mal causado pelo autor do crime.

     

    B  A teoria preventiva geral positiva considera que a pena tem a função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos.

     

    C  A teoria absoluta considera que a pena possui caráter retributivo, preventivo e ressocializador.

     

    D  A teoria preventiva geral considera a pena como um meio para prevenir a reincidência do indivíduo.

     

    E  A teoria preventiva especial considera a pena como um meio para intimidar os potenciais praticantes de condutas delituosas. 

     

    GABARITO: B

  • esquema base p/ resolver questões do tipo:

    TEORIAS DA (FINALIDADE DA )PENA

    1) ABSOLUTA: Pena como retribuição do injusto, ou retribuição do "mal com o mal", ou como "negação da negação" ao ordenamento jurídico( Hegel , Kant, Binding );

    2) RELATIVA: Pena como forma de prevenir a prática de crimes (associada ao Marques de Beccaria/iluminismo). Pode ser:

    2a) PREVENÇÃO GERAL (Recai sobre a coletividade):

    _POSITIVA: a punição como imposição de agir com respeito extremo à ordem jurídica;

    _NEGATIVA: a punição como forma de intimidação de condutas contrárias ao Direito (abster-se de descumprir a lei). 

    2b) PREVENÇÃO ESPECIAL (Recai sobre o indivíduo):

    _POSITIVA: a punição como indutora de ressocialização/transformação do indivíduo;

    _NEGATIVA: a punição como forma de evitar a reincidência delitiva por meio da neutralização do indivíduo  (inocuização).

    3) MISTA OU ECLÉTICA: Adotada pelo Código Penal Brasileiro no art. 59, representa o somatório dos conceitos da TEORIA ABSOLUTA + TEORIA RELATIVA, isto é, pena como retribuição (reprovação) e prevenção do crime.

    Referências Bibliográficas: 
    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, vol. 1, Parte Geral. 17ª. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. 886 p.

    CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1, Parte Geral.  19ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 643 p. 

  • O art. 59 do CP elenca como finalidades da pena a reprovação e a prevenção do crime. Adoção da teoria mista (teoria absoluta e relativa conciliam-se).

     

    Retribuição: impor ao condenado um castigo por ter praticado um crime. A teoria absoluta está focada na reprovação.

     

    Prevenção geral: A teoria relativa está focada na prevenção (geral e especial).

    Geral positiva → afirmar a existência de um ordenamento jurídico cogente (vigência da lei).

    Geral negativa → desestimular a sociedade a cometer crimes (intimidação).

     

    Prevenção especial:

    Especial positiva: ressocializar o condenado.

    Especial negativa: busca impedir que o agente pratique novos crimes e, portanto, evitar a reincidência.

     

    Fonte: Direito penal em tabelas - Martina Correia.

  • a) A finalidade da pena, na teoria relativa, é prevenir o crime. Na vertente preventiva-geral, o criminoso é punido a fim de impedir que ele volte a praticar novos crimes. ERRADO. De fato, para a Teoria Relativa, a finalidade da pena é PREVENIR o crime. Essa PREVENÇÃO pode ser GERAL ou ESPECIAL, conforme se dirija à coletividade ou ao agente. No caso da vertende PREVENTIVA-GERAL, a finalidade da pena constitui-se em intimidar a coletividade (PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA) e reafirmar o Direito Penal perante a sociedade para que essa siga a determinados valores (PREVENÇÃO GERAL POSITIVA). A vertente que prega que o criminoso deve ser punido a fim de que não pratique novos crimes é a ESPECIAL NEGATIVA (essa quer segregar o delinquente, neutralizá-lo).

     

    b) A finalidade da pena, na teoria relativa, é prevenir o crime. Na vertente preventiva especial, de acentuado caráter intimatório, o criminoso é punido para servir de exemplo aos demais cidadãos. ERRADO. Como visto, para a vertente preventiva especial o criminoso é punido a fim de que seja SEPARADO da sociedade. A finalidade é NEUTRALIZÁ-LO, evitando reincidência.

     

    c) A finalidade da pena, na teoria absoluta, é castigar o criminoso, pelo mal praticado. O mérito dessa teoria foi introduzir, no Direito Penal, o princípio da proporcionalidade de pena ao delito praticado. CORRETO. Para as teorias absolutas a pena não possui caráter prático. Visa apenas "castigar" o delinquente.

     

    d) A finalidade da pena, para a teoria eclética, é ressocializar o criminoso. O mérito dessa teoria foi humanizar as penas impostas, impedindo as cruéis e humilhantes. ERRADO. Na teoria eclética há uma união da teoria absoluta e da teoria relativa. Assim, a finalidade da pena na Teoria Eclética é RETRIBUIR o mal causado pelo criminoso (castigá-lo) e também PREVENIR a prática de novas infrações (ressocializar o condenado).

     

    e) O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria absoluta, tendo a pena apenas o fim de ressocializar o criminoso. ERRADO. O Direito Penal brasileiro adota a TEORIA ECLÉTICA - Art 59 do CP: "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:".

  • A alternativa A e  B trocaram os conceitos:

    a)A finalidade da pena, na teoria relativa, é prevenir o crime. Na vertente preventiva-geral, o criminoso é punido a fim de impedir que ele volte a praticar novos crimes.

    ERRADO! Essa é a função da preventiva especial, voltada para a figura do criminoso.

     b)

    A finalidade da pena, na teoria relativa, é prevenir o crime. Na vertente preventiva especial, de acentuado caráter intimatório, o criminoso é punido para servir de exemplo aos demais cidadãos.

    ERRADO! Essa é a função da preventiva geral, voltada à sociedade, pune-se para que a coletividade fique receosa de cometer ilícitos.

     

  • Essa questão está mais para criminologia do que para direito penal.

    Mas como foi em uma prova para vagas de delegado, dá para aceitar rs

  • GABARITO:C

     

    TEORIA ABSOLUTA OU RETRIBUTIVA


    Para as teorias absolutas também denominadas de retributivas a pena é uma forma de retribuição ao criminoso pela conduta ilícita realizada, é a maneira de o Estado lhe contrapesar pelo possível mal causado à uma pessoa específica ou à própria sociedade como um todo (bens jurídicos).


    Diante desta teoria, não se vislumbra qualquer outro objeto a não ser o de punir o condenado, lhe causando um prejuízo, oriundo de sua própria conduta, um meio de o condenado entender que está sendo penalizado em razão de seu desrespeito para com as normas jurídicas e para com seus iguais.


    Não é uma forma de ressocializar o condenado, muito menos reparar o dano causado pelo delito, não se fala em reeducação, ou imposição de trabalho com objetivo de dignificar o preso, mas sim, de punir, castigar e retribuir ao mesmo a falta de atenção com os parâmetros legais e o desrespeito para com a sociedade.


    Haroldo Caetano e Silva, ao lecionar sobre a execução penal, afirma que a teoria absoluta tem por peculiaridade a retribuição, é uma forma de recompensar o mal causado, causando um mal ao criminoso, para esta teoria a pena é um fim em si mesma:


    “Pela teoria absoluta ou retributiva, a pena apresenta a característica de retribuição, de ameaça de um mal contra o autor de uma infração penal. A pena não tem outro propósito que não seja o de recompensar o mal com outro mal. Logo, objetivamente analisada, a pena na verdade não tem finalidade. É um fim em si mesma”. [GABARITO]


    Em sua doutrina Inácio de Carvalho Neto assevera que a teoria absoluta tem por finalidade retribuir, tendo por característica a negação da negação do direito, ressaltando que os demais efeitos secundários da pena em nada influenciam em seu verdadeiro fim, que seria estritamente o de punir o criminoso:


    “Pela teoria absoluta, a pena tem uma finalidade retribucionista, visando à restauração da ordem atingida. HEGEL assinalava que a pena era a negação da negação do direito. Já KANT disse que, caso um estado fosse dissolvido voluntariamente, necessário seria antes executar o último assassino, a fim de que sua culpabilidade não recaísse sobre todo o povo. Para esta teoria, todos os demais efeitos da pena (intimidação, correção, supressão do meio social) nada têm a ver com a sua natureza. O importante é retribuir com o mal, o mal praticado. Como afirma FERNANDO FUKUSSANA, a culpabilidade do autor é compensada pela imposição de um mal penal. Conseqüência dessa teoria é que somente dentro dos limites da justa retribuição é que se justifica a sanção penal”.  [GABARITO]
     


    BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal, Parte Geral, volume 1, 9º edição, São Paulo: Saraiva, 2004.
     


    MIRABETE, Julio Fabbrini, Manual de Direto Penal, Parte Geral, 22º edição, São Paulo, editora Atlas, 2005.

  • ****Retribuição; impor ao condenado um castigo por ter praticado um crime. A teoria ABSOLUTA está foçada na REPROVAÇÃO. ****Prevenção; a teoria RELATIVA está focada na PREVENÇÃO * prevenção geral e especial **** prevenção geral positiva > afirmar a existência de um ordenamento jurídico vigente. **** prevenção geral negativa > buscar impedir que o agente pratique novos crimes e portanto, evitar a reincidência. **** prevenção especial positiva > ressocializar o condenado **** prevenção especial negativa > busca impedir que o agente pratique novos crimes, portanto evitar a reincidência
  • O art. 59 do CP elenca como finalidades da pena a reprovação e a prevenção do crime. Adota-se, portanto, a teoria mista ou eclética (as teorias absoluta e relativa conciliam-se).

     

    Finalidades da pena:

     

    (a) Retribuição:

    - impor ao condenado um castigo por ter praticado um crime.

    - a teoria absoluta está focada na reprovação.

    - nesta fase passou-se a se preocupar com a proporcionalidade do castigo ao delito cometido.

    - um marco histórico desta fase é a obra de Marquês de Beccaria, "Dos delitos e das penas"

     

    (b) Prevenção Geral:

    - foco da teoria relativa

    - a prevenção geral pode ser: (i) positiva, visando a afirmar a existência de um ordenamento jurídico cogente; (ii) negativa, com o objetivo de desestimular a sociedade a cometer crimes (intimidação)

     

    (c) Prevenção Especial:

    - pode ser: (i) positiva, tendo por objetivo ressocializar o condenado; (ii) negativa, buscando impedir que o agente pratique novos crimes (evitar a reincidência)

     

     

  • FINALIDADES DA PENA
    A finalidade da pena varia de acordo com a teoria adotada pelo operador do direito ou pelo próprio ordenamento jurídico.
    II.1 – Teorias absolutas (retributivas): a pena é uma forma de RETRIBUIÇÃO pela prática de um delito. O autor de um crime recebe uma pena para retribuir o seu crime. Assim, não há fim socialmente útil para a pena, que tão somente funciona como um castigo para o criminoso.
    II.2 – Teorias preventivas: a finalidade da pena, como o nome já diz, é a PREVENÇÃO do delito. Ela se divide em prevenção positiva e prevenção negativa.
    II.2.1 – Prevenção geral: a finalidade da pena é INTIMIDAR A SOCIEDADE e não o criminoso, sendo que, esta, ao ver a possibilidade de aplicação da pena, não cometeria crimes.
    a) prevenção geral negativa: a pena seria uma ameaça, prevista em lei, dirigida aos cidadãos, para que estes, COAGIDOS PSICOLOGICAMENTE, não cometam delitos;

    b) prevenção geral positiva: Welzel sustentava que a lei penal traz valores éticos-sociais, conscientizando a população da necessidade de se respeitar as leis, promovendo uma integração social. Seria a VERSÃO ETICIZANTE da prevenção geral positiva.

    II.2.2 – Prevenção especial: visa a RESSOCIALIZAÇÃO e a REEDUCAÇÃO do autor do crime.
    a) prevenção especial positiva: a pena tem o objetivo de RESSOCIALIZAR o criminoso;
    b) prevenção especial negativa: busca levar o autor do crime ao CÁRCERE, quando não houver outros meios menos lesivos para a sua ressocialização.
    II.3 – Teorias unificadoras, ecléticas ou mistas: unem ambas as teorias anteriormente estudadas. Essa foi a teoria adotada pelo Código Penal, no artigo 59, verbis:

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social,  personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    FONTE: PDF CARREIRAS POLICIAIS

  • GABARITO C

    Peguei esse esquema de um comentário aqui do qc...

    Para os estudos: Esquema rápido acerca das finalidades da pena. 

    1) Teoria Absoluta: função retributiva, a pena é um fim em si mesma. 

    2) Teoria Relativa: prevenção. 

    2.a) Prevenção Geral Negativa: objetivo da pena é a intimidação.

    2.b) Prevenção Geral Positiva: infundir na coletividade a necessidade de se respeitar determinados valores. 

    2.c) Prevenção Especial Negativa: neutralizar o condenado. Cárcere. 

    2.d) Prevenção Especial Positiva: inserir o sujeito novamente no convívio social. Ressocialização. 

    * CP adota a Teoria Mista = Retribuição + Prevenção. 

  • Desisto de aprender isso...

    Em 14/06/2018, às 17:57:30, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 12/06/2018, às 17:36:42, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 04/06/2018, às 16:40:38, você respondeu a opção A.Errada

  • Vou tentar ajudar um pouco para eliminar.

    Teoria aBBBsoluta, é  a mesma coisa que retriBBButiva. Logo a teoria relativa é  a preventiva. 

    A prevenção espeCCCial é aquela voltada para o CCCriminoso. Logo a prevenção geral é dirigida para a sociedade.

      

  • Para quem não tem a assinatura: Letra C é a resposta!

     

    Questão tranquila, desde que tenhamos o seguinte na "cuca":

     

    ALTERNATIVA: a) De acordo com a teoria relativa, a justificativa para a imposição da pena está na satisfação dos fins da prevenção, desse modo, a pena não é um fim em si mesma, mas um meio de se evitar o delito futuro. Sob o ponto de vista da prevenção geral, essa finalidade se alcançaria por meio de um efeito contramotivador, psicológico,sobre a comunidade, sobre o criminoso potencial ou latente: seja mediante a cominação penal abstrata, seja mediante a execução da pena frente ao delinquente concreto. O criminoso em potencial deve ser intimidado (prevenção geral negativa), enquanto o restante do corpo social tem reforçado e difundido o valor do bem protegido pela norma (prevenção geral positiva). 


    ALTERNATIVA: b) Já a prevenção especial incide sobre o autor concreto, isto é, frente aquele em que a eficácia preventiva (geral) da pena não surtiu efeitos, com o mesmo objetivo de evitar futuros delitos, seja pela neutralização por encarceramento (prevenção especial negativa), seja pela ressocialização prevenção especial positiva). 


    ALTERNATIVA: c) Sob o ponto de vista da teoria absoluta, a finalidade da pena é retribuir um mal injusto (crime), por um mal justo (pena), ou seja, a pena não tem nenhuma finalidade que transcende a sua aplicação (ela não é concebida para se “relacionar” com efeitos práticos fora do seu contexto específico). A concepção retributiva da pena das teorias absolutas possui aspectos positivos, seja do ponto de vista político, seja do ponto de vista filosófico. Do ponto de vista político, por sua significação liberal, exige que a pena seja proporcional à gravidade do fato e à culpabilidade do autor, de um mal adequado em face do mal do delito, significam uma garantia para o cidadão diante dos possíveis abusos do Estado. Sob o ponto de vista filosófico, pelo potencial humanista que ostenta, no sentido de elevar a valor supremo da dignidade humana e de proibir a instrumentalização do homem em função de fins utilitários ou prevencionistas.


    ALTERNATIVA: d) A teoria eclética (unificadora, mista ou unitária) pretendeu alcançar uma síntese entre as teorias absolutas e as relativas. Partindo de uma consideração prática, sustentam que a pena, na realidade, cumpre sempre uma pluralidade de fins, não se justificando apenas porque seria retribuição ao delito cometido (teorias absolutas) nem só porque seria meio de prevenção de futuros delitos (teorias relativas). A pena “é” retribuição proporcional ao mal culpável do delito, mas também “orienta-se” à realização de outros “fins” de prevenção geral assim como de prevenção especial.

     

    Espero ter ajudado!

     

    Deus no comando!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

  • Em tempo, saibam um detalhe que já caiu em prova e derrubou muita gente boa!!! 

     

    Prestem atenção: as teorias absolutas da pena tiveram aspectos positivos, como no idealismo alemão, no qual serviram para defender o cidadão da arbitrariedade do poder do monarca. Mas, mesmo atualmente gozando de baixa reputação, por não levarem em consideração o homem como um ser social, possuem previsão legal. 

     

    Agora a dica de ouro para nunca mais erra!!! Essa teoria advoga a tese da retribuição do crime, justificada por seu intrínseco valor axiológico, que possui, em si, seu próprio fundamento.

     

    A pena não possui nenhum fim socialmente útil, como por exemplo, a prevenção de delitos, mas sim de castigar o criminoso.

     

    Deus no comando!!!

     

    Não se desespere! A dificuldade é superável! 

     

    ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Obs: Teorias e finalidades da pena:

     

    O estudo das teorias relaciona-se intimamente com as finalidades da pena.

    Para a teoria absoluta, a finalidade da pena é retributiva.

    Para a teoria relativa, os fins da pena são estritamente preventivos.

    Para a teoria mista ou unificadora, a pena tem dupla finalidade: retributiva e preventiva.

  • – Finalidade da Pena: Existem três teorias para definir a finalidade da pena:

    4.1) Teoria absoluta ou da retribuição a finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A pena nada mais consiste que na retribuição do mal injusto, praticado pelo criminoso, pelo mal justo previsto em nosso ordenamento jurídico.

    4.2) Teoria relativa, finalista, utilitária ou da prevençãoa pena possui fim prático de prevenção geral e prevenção especial. Fala-se em prevenção especial, na medida em que é aplicada para promover a readaptação do criminoso à sociedade e evitar que volte a delinqüir. Fala-se em prevenção geral, na medida em que intimida o ambiente social (as pessoas não delinqüem porque tem medo de receber punição)

    4.3) Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória – A pena possui dupla função, quais sejam, punir o criminoso e prevenir a prática do crime seja por sua readaptação seja pela intimidação coletiva.

     

    Retirado de : https://ajudajuridica.com/material-estudo/penal-ii-teoria-geral-das-penas-resumo-para-provas/

  •  

    Peguei esse esquema de um comentário aqui do qc...

     

    Para os estudos: Esquema rápido acerca das finalidades da pena. 


    1) Teoria Absoluta: função retributiva, a pena é um fim em si mesma. 


    2) Teoria Relativa: prevenção. 


    2.a) Prevenção Geral Negativa: objetivo da pena é a intimidação.


    2.b) Prevenção Geral Positiva: infundir na coletividade a necessidade de se respeitar determinados valores. 


    2.c) Prevenção Especial Negativa: neutralizar o condenado. Cárcere. 


    2.d) Prevenção Especial Positiva: inserir o sujeito novamente no convívio social. Ressocialização. 


    * CP adota a Teoria Mista = Retribuição + Prevenção. 

     

  • Item (A) - de acordo com a teoria relativa da pena, a função precípua da pena é a de evitar a prática futura de delitos, ou seja, objetiva o caráter de prevenção da pena, que se  divide em prevenção geral e em prevenção especial. A prevenção geral se destina à toda a coletividade, uma vez que a punição de um crime gera na sociedade o temor de praticar delitos e de vir a ser punido pela sua prática. A prevenção especial se dirige ao autor do delito, que ao praticar delito sofre uma punição de modo a ser corrigido, reinserido ou mesmo segregado do convívio social, dependendo da gravidade de seu crime ou de sua periculosidade. A assertiva contida neste item está incorreta, pois é na vertente preventiva especial que o criminoso é punido a fim de impedir que volte a praticar novos crimes.
    Item (B) - a vertente preventiva geral se dirige à sociedade e está tradicionalmente identificada com a intimidação e a exemplaridade, de modo que a punição do criminoso serve de exemplo aos demais cidadãos. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) -a  finalidade precípua da pena, de acordo com as teorias de matiz absoluta, é a punição do delito praticado. De acordo com Luis Regis Prado em seu Curso de Direito Penal Brasileiro "A pena é retribuição, ou seja, compensação do mal causado pelo crime. É decorrente de uma exigência de justiça. seja como compensação da culpabilidade, punição pela transgressão do direito (teoria da retribuição), seja como expiação do agente (teoria da expiação)."  Essas teorias se prestaram para defender o cidadão da arbitrariedade do poder do monarca, uma vez que o impede de aplicar uma pena desproporcional ao delito cometido. Com efeito, essas teorias têm o mérito de justificar a sanção penal apenas quando essa se mantiver nos justos limites da justa retribuição. Essas teorias têm forte ligação com o idealismo alemão, uma vez que teve em Kant e em Hegel seus principais apolegetas. Essas teorias caíram em desuso, na medida em que cederam lugar para teorias que vêem na pena, não apenas a retribuição de um mal por outro mal, mas também um aspecto pedagógico, não apenas para o apenado, mas também para toda a coletividade. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - As teorias ecléticas ou unitárias, predominantes na atualidade, buscam conciliar a exigência de retribuição jurídica da pena com os fins de prevenção geral e especial. Para essas teorias, a retribuição justa (punição proporcional) é provavelmente aquela que assegura as melhores condições de prevenção geral e especial. Seu mérito seria o de que, segundo Luis Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, "a adoção de uma teoria unitária da pena coaduna-se de modo inconteste, com as exigências de um Estado democrático e social de Direito, na medida em que fornece sólido amparo à necessidade de proporcionalidade dos delitos e das penas, barreira infranqueável ao exercício do ius puniendi". A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - A teoria adotada em nosso Código Penal foi a teoria eclética, nos termos da parte final do seu artigo 59, uma vez que na aplicação da pena o juiz deve fixar a pena de modo que seja necessária e suficiente "para reprovação e prevenção do crime". A assertiva contida neste item está errada.  
    Gabarito do professor: (C)

  •  de acordo com a teoria relativa da pena, a função precípua da pena é a prevenção que se divide em prevenção geral e prevenção especial. A prevenção geral se destina à toda a coletividade, uma vez que a punição de um crime gera na sociedade o temor de praticar delitos e vir a ser punido pela sua prática. A prevenção especial se dirige ao autor do delito, que ao praticar delito e sofrer uma punição terá receio em reincidir, al´me  

    nção preventiva da pena. Prevenir significa evitar alguma coisa. Essa função preventiva divide em prevenção geral e prevenção especial. A diferença é a finalidade e o destinatário, na medida em que:

  • ESCOLAS PENAIS (PALAVRAS-CHAVE)

    ABSOLUTA                         RELATIVA

    Punir                                      prevenir

                                                         Prevenção geral  - coletividade

                                                                   Positiva   - força do ordenamento

                                                                   Negativa – intimidar (exemplo)

     

                                                        Prevenção especial  -  individual

                                                                   Positiva - ressocializar

                                                                   Negativa – impedir reincidência

  • Então a questão seria LETRA E ?

    Sendo *O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria absoluta, tendo a pena apenas o fim de ressocializar o criminoso.

  • na minha premissa a alternativa C está ambígua.


    vigora o seguinte entendimento que se segue:



    a pena é um mal tendente a retribuir o mal praticado pelo agente. >>> proporção no sentido generalizado.



    mal da pena é proporcional (gravidade) do mal (crime) praticado pelo agente. >>>proporção no sentido de gravidade da pena.

  • bom, gostei da questão!É preciso fazer uma análise da teoria absoluta;princípio da proporcionalidade.A finalidade da união é castigar o infrator respeitando o limite de punibilidade,ou seja,o castigo u readptação tem que ser do mesmo peso do delito.

    A)Errado!porque a segunda parte fala em impedir a sua prática,ninguém impede nada,o que acontece é busca o controle da violência.

    B)Errado!Porque a prevenção especial recai sobre o a pessoa condenada,e o objetivo é evitar a reincidência,quando se trata da negativa,quanto positiva recaí sobre a ressocialização.

    C)CERTA!comentário dela nas primeiras linhas.

    D)Errado!Porque existem 4 assim contando:teoria mista absoluta e finalidade retributiva,teoria relativa e finalidade preventivas,teoria mista ou unificadora dupla e te´ria agnóstica,se as principais absoluta,relativa e mista.Se alguém usou o termo eclética,eu desconheço.

    E)erradp!teoria mista é a escolhida pelo CP brasileiro.

  • Principais correntes sobre as finalidades da pena:

    *Corrente absolutista: a pena objetiva retribuir o mal causado;

    *Corrente utilitarista: a pena atua como instrumento de prevenção;

    *Corrente eclética ou teoria mista: a pena objetiva a retribuição e a prevenção (adotada pelo CP).

    CP, Art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    I – as penas aplicáveis dentre as cominadas;

    II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;

    III – o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;

    IV – a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

    Em relação ao seu aspecto preventivo a pena pode ser:

    Geral:

    *Atua antes do crime;

    *Incide sobre a sociedade;

    *Positiva: demonstra a vigência da lei;

    *Negativa: intimida a sociedade para que não pratique crime.

    Especial:

    *Atua após o crime;

    *Incide sobre o meliante;

    *Positiva: ressocializa o meliante;

    *Negativa: inibe a reincidência.

    STF: a pena é POLIFUNCIONAL, pois no momento da cominação, tem finalidade X, na etapa da aplicação, tem finalidade Y, e por fim, na ocasião da execução, tem finalidade Z.

    *Momento da COMINAÇÃO (pena em abstrato): possui prevenção geral (visa a sociedade), positiva (demonstra a vigência da lei) e negativa (evita que a sociedade pratique crime);

    *Momento da APLICAÇÃO (pena em concreto): possui prevenção especial (visa o delinquente) e retribuição;

    *Momento da EXECUÇÃO: busca efetivar as disposições da sentença e tem prevenção especial positiva (ressocialização).

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • "As teorias absolutas legitimam a pena se esta for justa, pouco importando se ela é útil. A lógica que orienta esta concepção retribucionista é a de que ao mal praticado pelo crime deve-se contrapor o oriundo da pena".

    ARAÚJO, Fábio Roque. Direito Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.

  • c)

    A finalidade da pena, na teoria absoluta, é castigar o criminoso, pelo mal praticado. O mérito dessa teoria foi introduzir, no Direito Penal, o princípio da proporcionalidade de pena ao delito praticado. 

  • Teorias que explicam a finalidade da pena:

    a) Teoria absoluta ou da retribuição: a finalidade da pena é punir o infrator pelo mal causado à vítima, aos seus familiares e à coletividade;

    b) Teoria relativa ou da prevenção: a finalidade da pena é a de intimidar, evitar que delitos sejam cometidos.

    c) Teoria mista ou conciliatória: a pena tem duas finalidade, ou seja, punir e prevenir.

  • Assertiva C

    A finalidade da pena, na teoria absoluta, é castigar o criminoso, pelo mal praticado. O mérito dessa teoria foi introduzir, no Direito Penal, o princípio da proporcionalidade de pena ao delito praticado.

  • GABARITO: C

    Para as teorias absolutas também denominadas de retributivas a pena é uma forma de retribuição ao criminoso pela conduta ilícita realizada, é a maneira de o Estado lhe contrapesar pelo possível mal causado à uma pessoa específica ou à própria sociedade como um todo (bens jurídicos).

  • Para a teoria absoluta, a finalidades da pena é retributiva. Por sua vez, para teoria relativa, os fins da pena são estritamente preventivos. E, finalmente, para teoria mista ou unificadora, a pena tem dupla finalidade: retributiva e preventiva. Cleber Masson.

    Não desista!

  • Item (A) - INCORRETA, teoria relativa da pena= a função precípua da pena é a de evitar a prática futura de delitos, ou seja, objetiva o caráter de prevenção da pena, que se  divide em prevenção geral e em prevenção especial. A prevenção geral se destina à toda a coletividade, uma vez que a punição de um crime gera na sociedade o temor de praticar delitos e de vir a ser punido pela sua prática. A prevenção especial se dirige ao autor do delito, que ao praticar delito sofre uma punição de modo a ser corrigido, reinserido ou mesmo segregado do convívio social, dependendo da gravidade de seu crime ou de sua periculosidade. A assertiva contida neste item está incorreta, pois é na vertente preventiva especial que o criminoso é punido a fim de impedir que volte a praticar novos crimes.

    Item (B) -INCORRETA ,vertente preventiva geral= se dirige à sociedade e está tradicionalmente identificada com a intimidação e a exemplaridade, de modo que a punição do criminoso serve de exemplo aos demais cidadãos.

    Item (C) -CORRETA= a  finalidade precípua da pena, de acordo com as teorias de matiz absoluta, é a punição do delito praticado. De acordo com Luis Regis Prado em seu Curso de Direito Penal Brasileiro "A pena é retribuição, ou seja, compensação do mal causado pelo crime. É decorrente de uma exigência de justiça. seja como compensação da culpabilidade, punição pela transgressão do direito (teoria da retribuição), seja como expiação do agente (teoria da expiação)."  Essas teorias se prestaram para defender o cidadão da arbitrariedade do poder do monarca, uma vez que o impede de aplicar uma pena desproporcional ao delito cometido. 

  • FINALIDADES DAS PENAS

    Teoria absoluta ou retributivista

    A finalidade da pena seria retribuir o mal injusto,ou seja,punir o infrator.

    Teoria relativa ou preventiva

    A finalidade da pena seria impedir novos crimes incidindo sob o infrator no âmbito preventivo especial e sob a sociedade no âmbito preventivo geral.

    Teoria mista,eclética ou conciliadora (teoria adotada)

    A finalidade da pena tem o caráter retributivo e preventivo.

  • TEORIA ECLÉTICA (mista ou conciliadora)

    A finalidade da pena tem o caráter retributivo e preventivo.

    É a teoria adotada no Brasil.

  • Na alternativa C, primeira parte, eu sabia de cor e salteado. Já a segunda parte me soou deveras errado porque amenizou a característica marcante da Teoria Absoluta, que é punir.

    Resultado, marquei a D por achar a menos errada e tomei na fuça.

  • Você acertou!Em 28/09/20 às 17:05, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/07/20 às 22:35, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 26/05/20 às 17:39, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 19/05/20 às 14:18, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/05/20 às 00:38, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 29/04/20 às 01:59, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 02/04/20 às 23:33, você respondeu a opção C.

    Constância!

    Avante galera, vai dar certo!!!!

  • Gab: C

    Teoria absoluta ou retributiva: preocupa-se apenas com o castigo ao infrator. A pena não possui função ressocializadora. O mal pelo mal. Há proporcionalidade na medida, pois a pena deve ser justa que corresponda a intensidade do mal cometido.

    Teoria relativa preventiva: preocupa-se com a ressocialização do condenado.

    Teoria eclética ou mista: adotada pelo Código Penal, conforme denota no art.59. busca punir o infrator pelo mal cometido, além de se preocupar com a ressocialização do condenado. Na verdade, há uma tripla finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização. 

  • Teorias unificadoras, unitárias, ecléticas ou mistas

    Na tentativa de conciliar as teorias absolutas com as teorias relativas, surgem as teorias unificadoras. É a teoria adotada pelo Código Penal, como pode se constatar pela parte final do art. 59.

    A pena deve, simultaneamente, castigar o condenado pelo mal praticado e

    evitar a prática de novos crimes, tanto em relação ao criminoso como no tocante

    à sociedade. Em síntese, fundem-se as teorias e finalidades anteriores. A pena

    assume um tríplice aspecto: retribuição, prevenção geral e prevenção especial.

    Foi a teoria acolhida pelo art. 59, caput, do Código Penal, quando dispõe que

    a pena será estabelecida pelo juiz “conforme seja necessário e suficiente para

    reprovação e prevenção do crime”. É também chamada de teoria da união

    eclética, intermediária, conciliatória ou unitária.

    E, se não bastasse, o direito penal brasileiro aponta, em diversos dispositivos,

    a sua opção pela teoria mista ou unificadora.

    De fato, o Código Penal aponta o acolhimento da finalidade retributiva nos

    arts. 121, § 5.º, e 129, § 8.º, quando institui o perdão judicial para os crimes de

    homicídio culposo e lesões corporais culposas. Nesses casos, é possível a

    extinção da punibilidade quando as “consequências da infração atingirem o

    próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.

    Fica claro, pois, ser cabível o perdão judicial quando o agente já foi punido,

    quando já foi castigado pelas consequências do crime por ele praticado. Já

    houve, portanto, a retribuição.

  • Finalmente. Acho que estou preparado. VEM PC-PA.

    Sigam firmes, irmãos, todos nós seremos vitoriosos, basta não desistirmos.

  • Teoria absoluta ou retributiva: preocupa-se apenas com o castigo ao infrator. A pena não possui função ressocializadora. O mal pelo mal. Há proporcionalidade na medida, pois a pena deve ser justa que corresponda a intensidade do mal cometido.

    Teoria relativa preventiva: preocupa-se com a ressocialização do condenado.

    Teoria eclética ou mista: adotada pelo Código Penal, conforme denota no art.59. busca punir o infrator pelo mal cometido, além de se preocupar com a ressocialização do condenado. Na verdade, há uma tripla finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização.

    FONTE: VÂNIA MORAES

  • CORRETA: C

    A - finalidade da pena, na teoria relativa, é prevenir o crime. Na vertente preventiva-geral, o criminoso é punido a fim de impedir que ele volte a praticar novos crimes. (na vertente PREVENTIVA-ESPECIAL)

    B - finalidade da pena, na teoria relativa, é prevenir o crime. Na vertente preventiva especial, de acentuado caráter intimatório, o criminoso é punido para servir de exemplo aos demais cidadãos. (Na vertente PREVENTIVA-GERAL)

    D- A finalidade da pena, para a teoria relativa, é ressocializar o criminoso. O mérito dessa teoria foi humanizar as penas impostas, impedindo as cruéis e humilhantes.

    E - O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria ECLÉTICA/MISTA/UNIFICADA, tendo a pena apenas o fim de ressocializar (RESSOCIALIZADOR E RETRIBUTIVA) o criminoso.

  • O ordenamento jurídico brasileiro adotou a Teoria eclética – também chamada de teoria mista, intermediária ou conciliatória. Essa teoria foi consagrada pelo art. 59, caput, do Código Penal.

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (...)

    A expressão “conforme necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime” indica o acolhimento da teoria mista. O juiz deve analisar a conduta praticada no passado, objetivando retribuir o ato cometido e, também, impor a pena de modo a que sirva de exemplo para todos – olhando para o futuro.


ID
2659102
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em conta a teoria geral do crime, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • http://www.tex.pro.br/index.php/artigos/316-artigos-ago-2015/7327-as-novas-teorias-sobre-as-finalidades-da-pena-incluindo-o-funcionalismo-de-roxin-e-jakobs

    Abraços

  • ALT. “E”

     

    A - Errada. No conceito tripartido, crime é também o fato típico e ilícito, praticado por agente culpável. A culpabilidade continua a constituir-se em elemento do crime, e não apenas o pressuposto de aplicação da pena. Apenas para os adeptos do finalismo bipartido, que a culpabilidade funcionará com pressuposto de aplicação da pena, e não como elemento do crime. Lembre-se, é possível adotar o conceito bipartido de crime apenas se adotarmos a teoria finalista da conduta. Para os seguidores do sistema clássico, crime deve ser analisado, obrigatoriamente, em um conceito tripartido, sob pena de configurar uma responsabilidade penal objetiva.

     

    B - Errada. Vide alternativa “A”.

     

    C - Errada. Tipo é o modelo genérico e abstrato, formulado pela lei penal, descritivo da conduta criminosa ou da conduta permitida. Já a tipicidade, elemento do fato típico. Tipo e tipicidade não se confundem, como explica Zaffaroni, ‘tipo é uma figura que resulta da imaginação do legislador, enquanto o juízo de tipicidade é a averiguação que sobre uma conduta se efetua para saber se apresenta os caracteres imaginados pelo legislador’.

     

    D - Errada. Muito pelo contrário, na teoria clássica, causal ou mecanicista, o dolo (e a culpa) estava alojado no interior da culpabilidade, a qual era composta por três elementos: imputabilidade, dolo (ou culpa) e exigibilidade de conduta diversa. O dolo ainda abrigava em seu bojo a consciência da ilicitude do fato. Esse dolo, revestido da consciência da ilicitude do fato, era chamado de dolo normativo. Com a criação do finalismo penal, o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta. Passou, portanto, a integrar o fato típico.

     

    E - Correta. Capitaneada por Günther Jakobs sustenta um conceito funcional de culpabilidade. Trata-se de proposta consistente em substituir a culpabilidade fundada em um juízo de reprovabilidade por necessidades reais ou supostas de prevenção. Pretende-se que, em vez de questionar se o autor do fato podia atuar de outro modo, pergunte-se: “em face das finalidades da pena, é necessário ou não torná-lo responsável pela violação do ordenamento jurídico?”

     

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Vol.1; 2017 - Cleber Masson.

    Bons estudos, espero ter ajudado.

  • ERROS. 

     

    A - Os partidários da teoria tripartida do delito consideram a culpabilidade como pressuposto da pena e não elemento do crime.

    Comentário: É a BIPARTIDA  que considera a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena.  .. No brasil se dá pela influência da escola paulista DAMASIANA. 

     

    B-  Os partidários da teoria tripartida do delito consideram elementos do crime a tipicidade, a antijuricidade e a punibilidade

    Comentário: TRIPARTIDA - FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE

     

    C - A tipicidade, elemento do crime, na concepção material, esgota-se na subsunção da conduta ao tipo penal.

    Comentário: A questão faz alusão à concepção FORMAL de tipicidade. Material seria a suscetibilidade de lesão a bens jurídicos relevantes. 

     

    D - O dolo, na escola clássica, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis. 

    Comentário: Não foi na escola clássica, mas sim na FINALISTA que houve a transposição do DOLO para a conduta. Assim, o DOLO na escola FINALISTA passa a ser NATURAL, pois despidos de elementos VALORATIVOS, os quais figuram na CULPABILIDADE. 

     

    Gabarito: E

  • Discordo da fundamentação da alternativa "E" sugerida pelo colega "Prosecutor MP". A teoria funcionalista radical, proposta por Jakobs, tem como função principal assegurar a vigência do sistema/norma. Não existe "desnecessidade da pena" "princípio da bagatela", pois, para jakobs, violando-se a norma, ocorre a punição. O correto, então, é fundamentar essa alternativa com o pensamento do "funcianalismo Teleológico - Claus Roxin", que pensa exatamente o que está na alternativa "E". Fundamentação: Rogério Sanches, 2017.

  • A banca considerou o Funcionalismo Teleológico ou Moderado, preconizado por Roxin (e não o funcionalismo Sistêmico ou Radical de Jakos)

    Para Roxin, o crime tem a "REPROVABILIDADE" como terceiro elemento (composta pelos elementos tradicionais da culpabilidade + necessidade da pena).

    Para Roxin, se a pena não se mostra necessária, o fato deixa de ser reprovável e, portanto, deixa de ser crime.

    Isso nao ocorre no funcionalismo Radical. Para Jakobs, a "necessidade da pena" não integra a culpabilidade.

  • Justamente o que afirmou o colega Guilherme IGP.

    Sobre o assunto, Masson leciona que

    "Busca-se o desempenho pelo Direito Penal de sua tarefa primordial, qual seja, possibilitar o adequado funcionamento da sociedade. Isso é mais importante do que seguir á risca a letra fria da lei, sem desconsidera-la totalmente, sob pena de autorizar o arbítrio da atuação jurisdicional. O intérprete deve almejar a real vontade da lei e empregá-la de forma máxima, a fim de desempenhar com esmero o papel que lhe foi atribuído pelo ordenamento jurídico.

    No entanto, essa mitigação do texto legal encontra limites e, neste ponto, o funcionalismo apresenta duas concepções: 1) funcionalismo moderado, dualista ou de política criminal, capitaneado por Claus Roxin (Escola de Munique); e 2) funcionalismo radical, monista ou sistêmico, liderado por Günther Jakobs (Escoia de Bohn).

    Com efeito, o funcionalismo de Roxin preocupa-se com os fins do Direito Penal, ao passo que a concepção de Jakobs se satisfaz com os fins da pena, ou seja, a vertente de Roxin norteia-se por finalidades político-criminais, priorizando valores e princípios garantistas, enquanto a orientação de Jakobs leva em consideração apenas necessidades sistêmicas, e o Direito Penal é que deve se ajustar a elas.

    Em suma, sustenta o funcionalismo que a dogmática penal deve ser direcionada à finalidade precípua do Direito Penal, ou seja, á política criminal. Essa finalidade seria a reafirmação da autoridade do Direito, que não encontra limites externos, mas somente internos (Günther Jakobs) ou então a proteção de bens jurídicos indispensáveis ao desenvolvimento do indivíduo e da sociedade, respeitando os limites impostos pelo ordenamento jurídico (Claus Roxin)." (Grifamos)

     

    Fonte: Masson, Cleber Rogério, Direito penal esquematizado - Parte geral - vol. 1 / Cleber Rogério Masson. - 4. ed. rev. atual. o ampl. - Rio de Janeira: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011. Pags. 82 e 83.

  •  a) Os partidários da teoria tripartida do delito consideram a culpabilidade como pressuposto da pena e não elemento do crime.

    R: Este é conceito da bipartida. Não é pressuposto, mas sim elemento constitutivo.

     b) Os partidários da teoria tripartida do delito consideram elementos do crime a tipicidade, a antijuricidade e a punibilidade.

    R: Punibilidade não pode ser confundido com culpabilidade.

     c) A tipicidade, elemento do crime, na concepção material, esgota-se na subsunção da conduta ao tipo penal.

    R: Formal é o correto. A tipicidade material é distinta, utilizada para aplicação da insignificância.

     d) O dolo, na escola clássica, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis.

    R: Apenas na escola finalista deixou de ser elemento.

     e) Os partidários da teoria funcionalista da culpabilidade entendem que a culpabilidade é limitada pela finalidade preventiva da pena; constatada a desnecessidade da pena, o agente não será punido.

    R: Correto, é a teoria de Roxin.

  • Sempre que falarmos sobre  culpabilidade, estaremos remetendo aos conceitos de ação, invariavelmente. Por isso, para um entendimento bacana da matéria, não se deve dissociar as informações.

     

    D. Decorre da teoria causal - naturalista do delito (escola clássica). Aqui a ação a mera causação do evento por meio do movimento corpóreo voluntário ( impulso mecânico / inervação muscular), mas não por ser conduzida.  O elemento volitivo integra a culpabilidade, expressando-se pela simples relação psicológica (ou subjetiva) entre a ação e seu autor.

     

    E. O conceito funcional de culpabilidade decorre da Teoria da Evitabilidade Individual da Ação. Não há como entender o primeiro sem compreender o segundo.

    Na teoria da evitabilidade a ação se configura como a  realização de um resultado individualmente evitável. A procupação é com sentido da norma de conseguir evitar determinadas condutas ou seja, mais relacionada ao desvalor da ação do que ao desvalor do resultado.

     

    Em outras palavras, o agente é punido porque agiu de modo contrário à norma e de modo culpável. Portanto, a culpabilidade é fundamentada e medida pela prevenção geral e a pena possui função simbólica de restaurar a confiança e fidelidade ao direito.

     

    Portanto, constatada sua desnecessidade, não há que se punir.

     

    Tinha um pouco de dificuldade de lembrar (decorar) as peculiaridades da teoria geral do delito. Mas, mantendo em mente que é uma sequencia concatenada e evolutiva do direito, ou seja, é possível estudar por meio de uma linha cronológica, ficou bem mais simples.

     

    Espero ter ajudado. Bora moldar a cadeira.

     
  • Para de chorar  e estuda

    matheus andrade 

  • Pessoal, escola clássica é diferente de sistema clássico (causalista - Lizst e Beling), portanto a alternativa C minstura conceito do sistema classico penal com o nome das escolas penais (escola clásica).

    O sistema penal que deslocou o dolo para a conduta foi o sistema finalista (Welzel).

  • Quando o dolo migrou da culpabilidade para o fato típico, fez nascer a Teoria Normativa Pura da Culpabilidade, a qual era composta apenas de elementos exclusivamente normativos (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa). Isso ocorreu durante o Finalismo de Welzel. Quanto à alternativa correta, o Funcionalismo que admite que o Direito Penal sofra limitações externas é o Moderado/Racional/Teleológico de Roxin, já que o Sistêmico/Radical de Jakobs defendia até mesmo o Direito Penal do Inimigo, onde são, inclusive, suprimidos direitos e garantias fundamentais em nome da eliminação do delinquente do convívio social.

  • Perdoe-me está postagem, que a priori deveria ser para esclarecimentos e debates sobre as questões proposta. Todavia, frente a alguns comentários, nao tive opçao senão quebrar esse regra.

    Esse espaço deveria ser para comentário salutares sobre as questões. Porém, virou campo fértil pra infantilidade, onde cada um quer "saber mais que outro", chegando a proferir palavrões, insultos, etc.  Lamentável, que pessoas não tenham maturidade suficiente pra entender isso. 

    Díficil imaginar , os proporcionadores de toda essa infantilidade (insultos, palavrões e os sabe tudo) assumindo um cargo público. 

  • A) Errada. Teoria tripartite: culpabilidade é elemento do crime  

    B) Errada. Elementos do crime, para a teoria tripartite, são: fato tipico + ilicito ou antijuridico + culpável

    C) Errada. A tipicidade pode ser examinada sob 2 aspectos: 1) formal, é a subsunção do fato praticado ao tipo penal (na tipicidade formal não se fala em insignificância); 2) material, não basta a subsunção do fato praticado ao tipo penal, abrangendo também a efetiva lesão ao bem jurídico penalmente tutelado (aqui, possível falarmos em insignificância).

    D) Errada. Na escola clássica o dolo e a culpa estavam alocados na culpabilidade, como sendo seus elementos subjetivos (na escola clássica a culpabilidade era composta por elementos subjetivos e normativos). Além disso, na escola clássica a vontade era dissociável da finalidade do agente. O agente podia ter a vontade de praticar a conduta, mas não a finalidade de que sua conduta produzisse o resultado. A vontade era analisada no fato tipico, mais especificamente quando da análise da conduta, ao passo que a finalidade do agente (dolo/culpa) só eram analisadas no momento da culpabilidade. Por ex: se o agente está dirigindo seu carro na velocidade permitida, observando os cuidados necessários, e uma pessoa inesperadamente se joga na frente do carro e morre, para a teoria clássica, considerando a "fotografia do crime" (agente atropelou a vítima e gerou um resultado), haveria crime, sendo o dolo/culpa do agente perquirido apenas quando da análise da culpabilidade (veja bem: a teoria clássica não permite a responsabilidade penal objetiva, porque ela analisa sim o dolo/culpa do agente, mas o faz na culpabilidade e não na tipicidade como os finalistas, por ex.)

    E) Correta.

     

  • Anna Mazzo, Muito bom comentário. Só faço uma ressalva: em relação ao exemplo dado, pela teoria clássica o acidente seria considerado fato típico, mas ainda assim não configuraria crime, pois a culpabilidade, na qual o dolo estaria inserido, é elemento do crime nessa corrente (conceito tripartido).
  • Gabarito: E

    De acordo com a teoria funcionalista moderada de Roxin, não basta a realização formal do tipo para a configuração da tipicidade. Por força da teoria da imputação objetiva, exige-se ademais que a conduta crie um risco proibido e que o resultado seja decorrente deste risco.

    Para Roxin o crime tem três requisitos: tipicidade, antijuridicidade e responsabilidade. Da doutrina de Roxin nós extraímos a conclusão de que tipicidade passou a ter três partes: formal, material ou normativa (ambas configurando a tipicidade objetiva) e subjetiva. A culpabilidade é limitador da aplicação da sanção. A pena tem finalidade preventiva (geral e especial).

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br

  • Item (A) - segundo os partidários da teoria tripartida do delito, os elementos constitutivos do crime são a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade. Para os partidários da teoria bipartida do delito, dentre os quais Damásio de Jesus, os elementos do crime são a tipicidade e a ilicitude, enquanto a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena. A afirmação contida nesta alternativa está errada.
    Item (B) - para os partidários da teoria tripartida do delito, os elementos constitutivos do crime são a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade. A punibilidade, conforme afirma Luis Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, "é aplicabilidade da pena, ou seja, a possibilidade jurídica de impor a sanção penal. Desta forma,  a punibilidade é mera condicionante ou pressuposto da consequência jurídica do delito (pena/medida de segurança)". A assertiva contida neste item está errada.  
     Item (C) - a tipicidade como elemento do crime se subdivide em dois aspectos: o formal e o material. No aspecto formal, a tipicidade consiste na subsunção do fato ao tipo penal. No aspecto material, a tipicidade consiste na efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - O dolo deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta,  a partir do modelo finalista desenvolvido por Hans Welzel, que configura um modelo normativo puro da culpabilidade, porquanto o dolo perde toda a sua normatividade, tornando-se apenas a vontade livre e consciente de praticar uma conduta. No denominado sistema clássico de Liszt-Beling, como Welzel denominava, o dolo era normativo e integrava a culpabilidade. 
    Item (E) - os partidários da moderna doutrina de linha funcionalista defendem a denominada prevenção geral positiva ou integradora. Em linhas gerais, segundo Luis Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, a "prevenção geral positiva considera que a pena, enquanto instrumento destinado à estabilização normativa, justifica-se pela produção de efeitos positivos consubstanciados no fortalecimento geral da confiança normativa ('estabilização da consciência do direito'). Consequentemente, a pena encontra sua legitimação no incremento e reforço geral da consciência jurídica da norma". Continua o mencionado autor dizendo que "Os defensores da prevenção geral positiva como fim independente da pena, em geral, não questionam a função limitadora da pena que desempenha o princípio da culpabilidade, mas sim negam a sua função fundamentadora da pena. Ou seja, aceitam que a culpabilidade constitua o limite máximo da medida da pena - efeito limitador da culpabilidade-, atribuindo à prevenção a função de fundamentar e ao mesmo tempo limitar a pena. De acordo com essa tendência, não é a culpabilidade individual, mas sim exclusivamente a necessidade de obter determinados fins com a imposição de uma pena o que justifica a sua aplicação". Com efeito,  constatada a desnecessidade da pena, é plenamente aceito pelos partidários da teoria em referência que o agente deixe de ser punido. Sendo assim, a afirmação constante desta alternativa está correta. 

    Gabarito do professor: (E)
  • Sobre a alternativa:

    b) Os partidários da teoria tripartida do delito consideram elementos do crime a tipicidade, a antijuricidade e a punibilidade.

    Basileu Garcia sustentava ser o crime composto por quatro elementos: fato típico, ilicitude, culpabilidade e punibilidade.

    Trata-se, portanto, de uma posição quadripartida do crime e claramente minoritária, devendo ser afastada, pois a punibilidade NÃO é elemento do crime, mas mera consequência de sua prática.

    Difere, portanto, de culpabilidade que, dentro do conceito tripartido do critério analítico, trata-se de elemento que constitui a estrutura do crime como juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito.

  • Comentário sobre a letra E)

    A estrutura do crime no sistema funcionalista (segundo ROXIN) pode ser verificada desse modo: crime é injusto + responsabilidade.

    crime = INJUSTO (*imputação objetiva) + RESPONSABILIDADE.

    →Injusto = fato típico (conduta [dolo ou culpa] + tipicidade) + antijurídico.

    →Responsabilidade = culpabilidade (IM.PO.EX) + satisfação de necessidades preventivas.

               Nesse sentido, o juiz só aplicará a pena quando a imposição dela tiver o condão de prevenir o crime. Portanto, primeiro temos que observar se o agente é culpável ou não; sendo culpável, devemos analisar se a pena cumprirá a prevenção que se espera, atendendo, assim, à função do direito penal.

    Ex.: perdão judicial nos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa – verifica a culpa do réu, mas considerando que o trauma é relevante, a pena se torna desnecessária (conduta culposa do pai que causa morte do filho).

  • c) Tipicidade formal é um juízo de adequação entre o fato e a norma (analisa se o fato praticado na vida real, se amolda,se encaixa ao modelo de crime descrito na lei penal).

    Tipicidade material é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. É a lesão (a subtração do copo de água tem tipicidade formal, mas não tem tipicidade material, porque não coloca em risco o patrimônio da pessoa, não provoca grande lesão a ninguém.

    É, portanto, causa de exclusão da tipicidade, porque falta a tipicidade material).

    Na aplicação do princípio da insignificância, o fato tem tipicidade formal, entretanto falta a tipicidade material.

  • Na Letra E, trata-se do funcionalismo moderado, teleológico, dualista ou de política criminal capitaneado por Claus Roxin (Escola de Munique). Principais características:

    Desenvolvido a partir de 1970, com a obra “Política Criminal e Sistema Jurídico-Penal” (Claus Roxin), o funcionalismo rompe conceitualmente com o finalismo, na medida em que visa a superar as concepções meramente ontológicas daquela corrente. Isso porque, para o funcionalismo, o problema jurídico só poderá ser resolvido através de concepções axiológicas acerca da eficácia e legitimidade do Direito Penal, enquanto o finalismo era um sistema classificatório, formalista.

    Com isso, Roxin redimensiona a incidência do Direito Penal, reduzindo o alargado alcance que a tipicidade formal lhe conferia até então. Se a missão do Direito Penal é proteger os valores essenciais à convivência social harmônica, a intervenção mínima deve nortear a sua aplicação, consagrando como típicos apenas os fatos materialmente relevantes. A teoria do delito deve ser reconstruída com lastro em critérios político-criminais.

  • É a teoria de Roxin ou Jakobs pessoal, as duas não dá. Embora a questão tenha adotado Roxin, o candidato tem que adivinhar qual das duas (teleológica ou sistêmica, respectivamente) o examinador adota.

  • Os partidários de qual teoria funcionalista? Existem diversas teorias funcionalistas, com destaque para 2: teleológica e sistêmica. A alternativa "E" não especifica a qual das 2 se refere. Como essa questão não foi anulada? Assim não dá!

  • A) Os partidários da teoria tripartida do delito consideram a culpabilidade como pressuposto da pena e não elemento do crime.

    Justificativa

    :

    ERRADA. No conceito tripartido, crime é também o fato típico e ilícito, praticado por agente culpável. A culpabilidade continua a constituir-se em elemento do crime, e não apenas o pressuposto de aplicação da pena. Apenas para os adeptos do finalismo bipartido, que a culpabilidade funcionará com pressuposto de aplicação da pena, e não como elemento do crime. 

    B) Os partidários da teoria tripartida do delito consideram elementos do crime a tipicidade, a antijuricidade e a punibilidade. 

    Justificativa

    :

    ERRADA

     TEORIA TRIPARTIDA = FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE. 

    C) A tipicidade, elemento do crime, na concepção material, esgota-se na subsunção da conduta ao tipo penal.

    Justificativa

    :

    ERRADA.Tipo e tipicidade não se confundem, como explica Zaffaroni, ‘TIPO é uma figura que resulta da imaginação do legislador, enquanto o juízo de TIPICIDADE é a averiguação que sobre uma conduta se efetua para saber se apresenta os caracteres imaginados pelo legislador’.

    D) O dolo, na escola clássica, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis.

    Justificativa

    :

    ERRADA. Não foi na escola clássica, mas sim na finalista que houve a transposição do dolo para a conduta. Assim, o dolo na escola finalista passa a ser natural, pois despidos de elementos valorativos, os quais figuram na culpabilidade. 

    E) Os partidários da teoria funcionalista da culpabilidade entendem que a culpabilidade é limitada pela finalidade preventiva da pena; constatada a desnecessidade da pena, o agente não será punido.

    Justificativa

    :

    CERTA. Günther Jakobs sustenta um conceito funcional de culpabilidade. Trata-se de proposta consistente em substituir a culpabilidade fundada em um juízo de reprovabilidade por necessidades reais ou supostas de prevenção. Pretende-se que, em vez de questionar se o autor do fato podia atuar de outro modo, pergunte-se: “em face das finalidades da pena, é necessário ou não torná-lo responsável pela violação do ordenamento jurídico?”

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Vol.1; 2018 - Cleber Masson.

  • Letra E

    Para o funcionalismo de Roxin, baseando-se sua teoria na política criminal, os elementos do delito deveriam ser analisados da seguinte forma:

    TIPICIDADE - se examina a criação de um risco não permitido pela âmbito de proteção da norma

    ILITICITUDE - concebe como um elemento negativo do tipo

    CULPABILIDADE - associa a necessidade da pena como uma finalidade predominantemente preventiva.

    FONTE: Cleber Masson, parte geral,Capitulo: evolução doutrinária do direito penal.

  • A teoria funcional da culpabilidade é de Jakobs e nela a culpabilidade serve para saber se a pena é ou não necessária. Nela fala-se de tipo positivo da culpabilidade: injusto + imputabilidade; e tipo negativo de culpabilidade: inexigibilidade do comportamento; Juntos, o tipo positivo e negativo formam a culpabilidade.

  • C)A tipicidade, elemento do crime, na concepção FORMAL, esgota-se na subsunção da conduta ao tipo penal.

    ESTARÍAMOS FALANDO ENTÃO EM," ADEQUAÇÃO AO CATÁLOGO", CONFORME O PROFESSOR SUMARIVA?

  • C)A tipicidade, elemento do crime, na concepção FORMAL, esgota-se na subsunção da conduta ao tipo penal.

    ESTARÍAMOS FALANDO ENTÃO EM," ADEQUAÇÃO AO CATÁLOGO", CONFORME O PROFESSOR SUMARIVA?

  • E) Correta. Ambos os partidários da teoria funcionalista da culpabilidade entendem que a culpabilidade é limitada pela finalidade preventiva da pena. Para Roxin, essa finalidade é a proteção de bens jurídicos. Já para Jakobs, é a proteção da vigência do sistema que regula as relações sociais. Portanto, constatada a desnecessidade da pena para o atingimento dessa finalidade, o agente não será punido.

    Funcionalismo moderado, teleológico, dualista, ou da política criminal;

    ·       Claus Roxin

    ·       Função do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos

    ·       Essa teoria rompe com o finalismo. Entende que o direito penal deve fazer uma intervenção mínima

    ·       Assim, conduta deve ser entendida como comportamento humano voluntário, e que cause relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

    ·       Para Roxin, o crime é composto por fato típico, antijuridicidade e responsabilidade. Esta última é composta por imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e necessidade da pena.

    Funcionalismo radical, sistêmico ou monista:

    ·       Gunther Jakobs

    ·       Função do Direito Penal é assegurar a vigência do sistema.

    ·       A conduta do agente frustra o sistema que regula as relações sociais.

    ·       Assim, a conduta deve ser entendida como comportamento humano voluntário, que gera um resultado violador do sistema e que frustre as expectativas da norma.

    ·       O funcionalismo penal adota os mesmos elementos que a teoria finalista. Ademais, os estudos do funcionalismo radical trouxeram à tona o direito penal do inimigo, visto como aquele que viola a integridade do sistema.

  • Conceito Analítico de crime

    Teoria tripartite/tripartida

    *fato tipico

    *ilícito

    *culpável

  • dolo e culpa se encontra dentro da conduta que faz parte do fato tipico.

  • SISTEMA FUNCIONALISTA:

    - Claus Roxin – 1970

    - A análise da teoria do crime deve observar a função político-criminal do Direito Penal. O Direito Penal tem como função a proteção subsidiária de bens jurídicos. O Direito Penal deve ser compreendido junto com as políticas penais de um Estado. O Finalismo não foi totalmente superado.

    - Teorias:    

    a) Teoria da imputação objetiva: traz uma ideia mais ampla.

    b) Teoria funcionalista da culpabilidade: a culpabilidade passa a ser tomada pela ideia de responsabilidade. Os partidários da teoria funcionalista da culpabilidade entendem que a culpabilidade é limitada pela finalidade preventiva da pena; constatada a desnecessidade da pena, o agente não será punido.

    Estrutura do crime no sistema funcionalista:

    ·     Crime: injusto (fato típico e antijuridicidade) + responsabilidade.

    ·     Fato típico: conduta (dolosa ou culposa) + tipicidade + imputação objetiva.

    ·     Responsabilidade: Culpabilidade = (imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa) + satisfação de necessidades preventivas.

  • O erro da D está na palavra "clássica". Foi a teoria "finalista" que migrou o dolo e a culpa da culpabilidade para a conduta. 

  • A)       Os partidários da teoria tripartida do delito consideram a culpabilidade como pressuposto da pena e não elemento do crime. Para quem adota a teoria TRIPARTITE, o crime é: FATO TÍPICO + ILÍCITO = PRATICADO POR AGENTE CULPÁVEL. Nesse sentido a Culpabilidade é um elemento do crime para a teoria analítica ou tripartite do crime. A teoria que adota a Culpabilidade Como Pressuposto de Aplicação da Pena é a TEORIA BITARTIDA. REGISTRE-SE QUE EM AMBAS O DOLO E CULPA ESTÃO NO FATO TÍPICO E AMBAS FAZEM PARTE DE UM SISTEMA FINALISTA.

    B)       Os partidários da teoria tripartida do delito consideram elementos do crime a tipicidade, a antijuricidade e a punibilidade. No Brasil a punibilidade não é elemento do crime. Para Teoria Tripartite, os elementos do crime são: FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE.

    C)       A tipicidade, elemento do crime, na concepção material, esgota-se na subsunção da conduta ao tipo penal. A Tipicidade integra o Fato Típico, ela se revela na modalidade Formal e Material. A Tipicidade Formal é a subsunção dos fatos à norma, enquanto a Tipicidade Material, é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado/protegido.

    D)       O dolo, na escola clássica, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis. Não, esse deslocamento do dolo/culpa da culpabilidade PARA A CONDUTA (FATO TÍPICO), somente veio ocorrer com o sistema Finalista.

  • GABARITO: E

    O funcionalismo teoleológico de Roxin enuncia que a função do Direito Penal é proteger o bem jurídico penal dos riscos da lesão. Assim, afasta a atribuição de responsabilidade à conduta que não traz risco concreto ao bem jurídico.

    Nesta senda, tem-se que a pena possui uma finalidade preventiva, onde há a prevenção geral positiva (voltada pra sociedade), e a prevenção especial positiva (voltada pra ressocialização).

  • TEORIA TRIPARTIDA, são elementos do crime: FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE.

  • ESSA AÍ SÓ RESPONDE QUEM ESTUDOU DIREITO, PQ EU MESMO NÃO ENTENDI NADA! RSRSRS

  • Só passando para agradecer ao povo que comenta nas questões sobre teoria do delito. Não aprendi na faculdade, não aprendi para a OAB e estou aprendendo agora para concursos, e esses resumos e esquemas que vocês colocam aqui me fazem acertar tudo desse tema só com conceitos elementares e palavras-chave. Um beijo no coração de vocês.

  • Para o funcionalismo penal de Roxim , deve ser constatada a necessidade de aplicação da pena.

  • Gab. E

    O sistema funcionalista propõe a incorporação de valores e critérios normativos a todas as categorias do Direito Penal, orientando-os segundo a perspectiva das finalidades (funções, daí o nome funcionalismo) da pena imposta pelo Estado ao agente que viola as normas legais.

    Roxin coloca a função da pena como uma prevenção (geral ou especial) ao cometimento de novas violações e lesões aos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal

  • Complementando:

    Para os adeptos da teoria bipartida, a teoria da ação será sempre finalista, pois do contrário (teoria clássica, natural) admitir-se-á a responsabilidade objetiva, visto que o dolo estaria na culpabilidade.

  • A- Na teoria tripartida a culpabilidade é um dos elementos ou substratos do delito, logo, errada.

    B- Estrutura da teoria tripartite/tripartição: Fato típico, antijurídico e culpável.

    C- A tipicidade formal é a subsunção do fato à norma, a material leva em conta a valoração, o dano a esse bem.

    D- na escola clássica o dolo ainda estava na culpabilidades, O DOLO SÓ VEM PARA A TIPICIDADE COM O FINALISMO.

    E- PERFEITO- para Roxin o crime assume uma nova estrutura: Fato típico, antijuridico e responsável e dentro deste há a necessidade da pena.

    Abraços.

    Fonte: Rogério Sanchez Cunha, manual 2020.

  • SOBRE A LETRA D- ERRADO- Para a concepção clássica, o delito constitui-se de elementos objetivos (fato típico e ilicitude) e subjetivos (culpabilidade). A ação humana é tida como um movimento corporal voluntário que produz uma modificação no mundo exterior. Integram a ação: a vontade, o movimento corporal e o resultado. A vontade é despida de conteúdo (finalidade/querer-interno). Esse conteúdo (finalidade visada pela ação) figura na culpabilidade.

    Pode-se dizer que a ação voluntária se divide em dois segmentos distintos: querer-interno do agente, figurado na culpabilidade (ação culpável: dolo ou culpa), e processo causal, figurado no fato típico (ação típica). Aqui falta relação de causalidade omissão/resultado. Porém, a teoria clássica não consagra a responsabilidade objetiva. A teoria clássica não distingue a conduta dolosa da culposa pois não se analisa a relação psíquica do agente.

    O causalismo clássico foi elaborado num momento histórico em que na Europa todas as ciências eram explicadas pelo método positivista naturalístico. Esse método consiste em explicar as ciências a partir da observação empírica dos acontecimentos da realidade. O termo empirismo significa “sem juízo de valor pré-determinado”. Trata-se de um método basicamente ontológico em que a observação empírica pressupõe a observação da realidade sem a formulação de juizos de valor.

    Sao causalistas classicos: Von Liszt e Beling. Ambos os autores tiveram como ponto de partida o conceito de acao humana relevante para o direito penal. Nesse sentido, para o causalismo classico, acao consiste no movimento corporal voluntario causador de uma mudanca no mundo fisico. A acao interessa porque gera uma modificacao no mundo externo.

    1. Neste conceito, o desvalor do resultado e mais importante que o desvalor da acao. Isso porque o movimento corporal voluntario nao e importante em si mesmo, so e importante na hora que ele gera um resultado negativo (desvalorado).

    2. O conceito formulado por eles nao explica de modo satisfatorio a omissao. Isso porque o conceito de causalismo classico se baseia em uma concepcao naturalística e uma concepcao naturalistica nao explica a relevancia da omissao, pois ela e um conceito juridico e nao natural. Omissao e nao fazer o que a lei determina. Nao existe movimento corporal na omissao. (Nessa epoca, seculo XIX, existiam crimes omissivos, mas essa teoria nao conseguia explica-los).

  • CLAUS ROXIN, um dos maiores expoentes da Teoria Funcionalista, defende a ideia de que a função do Direito Penal é proteger os bens jurídicos, atuando de forma subsidiária. Desse modo, o tipo penal deve estar aquém da norma, i. E., a norma contém um amplo programa, comportando o fato típico formal e o fato típico material que será obtido excluindo-se do fato típico formal os fatos insignificantes que não justificam a intervenção do direito penal. Portanto, podemos afirmar que o nascedouro do princípio da insignificância se dá nas ideias de CLAUS ROXIN.

    https://danielvaz2.jusbrasil.com.br/artigos/121816602/principio-da-insignificancia-polemicas#:~:text=CLAUS%20ROXIN%2C%20um%20dos%20maiores,jur%C3%

    ADdicos%2C%20atuando%20de%20forma%20subsidi%C3%A1ria.&text=Portanto%

    2C%20podemos%20afirmar%20que%20o,nas%20ideias%20de%20CLAUS%20ROXIN.

  • Questão muito boa! apenas uma observação feita pelo colega "Guilherme lgp" que merece realmente atenção, eu acertei pois as outras eram bem erradas, MAS creio que a banca poderia ser mais específica e dizer algo do tipo "para o funcionalismo de Roxin" ou "Para o funcionalismo moderado/dual/teleológico".

    Mesmo usando esses sinônimos mais difíceis de memorizar tornaria a questão melhor ainda! Apenas para complementar, para o funcionalismo de Roxin (onde a função do direito penal era proteger bens jurídicos) crime era:

    -Fato Típico

    -Ilícito

    -Reprovabilidade/Responsabilidade (Imputabilidade + potencial conhecimento da ilicitude do fato + exigibilidade de conduta diversa + NECESSIDADE DE PENA)

    OBS EXTRA: O que isso implicaria na prática? Por ex. o artigo 16 do CP, para roxin, uma vez reparado o dano a vítima, seria fato atípico.

  • Não entendi a nomenclatura 'Teoria funcionalista da CULPABILIDADE'. De onde se poderia aferir a diferença entre a Teoria de Roxin (funcionalismo teleológico) x Jakobs (funcionalismo sistêmico)?

  • Obs:

    Relacionado a letra C além de ter usado o termo tipicidade (espécie) em vez de fato tipo (gênero e elemento do crime) ele fala em CONCEPÇÃO MATERIAL, isto é, está relacionada ao grau de violação a norma e não ao juízo de adequação que liga-se a concepção formal, pra ficar mais claro a concepção material está ligada ao princípio da insignificância que exclui o crime pois não afetou materialmente o tipo penal, ou seja, a conduta se amolda perfeitamente ao tipo formalmente falando, mas não afeta ao bem jurídico que visava o tipo proteger, hoje ao analisar o fato tipo deve se ter em mente as duas concepções!

  • Günther Jakobs sustenta um conceito funcional de culpabilidade. Trata-se de proposta consistente em substituir a culpabilidade fundada em um juízo de reprovabilidade por necessidades reais ou supostas de prevenção. Pretende-se que, em vez de questionar se o autor do fato podia atuar de outro modo, pergunte-se: “em face das finalidades da pena, é necessário ou não torná-lo responsável pela violação do ordenamento jurídico?”

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Vol.1; 2018 - Cleber Masson.

  • BREVE REVISÃO SOBRE AS TEORIAS DA CONDUTA:

     

    a) Teoria Causalista (Clássica): Teoria Clássica idealizada por Von Liszt. Marcada por ideais positivas. Segue o método empregado pelas ciências naturais. Para essa teoria, conduta é: movimento corporal voluntário que produz uma modificação no mundo exterior, perceptível pelos sentidos. Obs.: Para essa teoria, dolo e culpa são analisados na culpabilidade.

    Essa é uma teoria extremamente criticada (Rogério Sanches):

    1ª Crítica: Ao conceituar conduta como “movimento humano”, esta teoria não explica de maneira adequada os crimes omissivos.

    2ª Crítica: Não há como negar a presença de elementos normativos e subjetivos do tipo, e essa teoria busca evitar essa presença, chegando a chamar de tipos anormais.

    3ª Crítica: Ao fazer a análise do dolo e da culpa somente no momento da culpabilidade, não há como distinguir, apenas pelos sentidos, a lesão corporal da tentativa de homicídio, por exemplo. Ex: Gustavo atirou contra Diego, se eu deixar para analisar o dolo e a culpa somente na culpabilidade, como eu saber se ele atirou para matar e não conseguiu ou se atirou para ferir e conseguiu?

    b) Teoria Neokantista (Normativista): Idealizada por Edmund Mezger. Possui base causalista. Fundamenta-se em uma visão neoclássica, marcada pela superação do positivismo introduzindo a racionalização do método. Teoria neoclássica entende que não é uma ciência do ser e sim do dever ser (Você precisa racionalizar o método). Para essa teoria, Conduta é um comportamento humano causador de um resultado. O dolo e a culpa continuam sendo analisados na culpabilidade apenas, evolui afirmando que não são espécies de culpabilidade; o dolo e a culpa são elementos da culpabilidade.

    Crítica: Permanece considerando culpa e dolo como elementos da culpabilidade, analisando dolo e culpa somente na culpabilidade, ficou contradidtória ao reconhecer como normal elementos normativos e subjetivos do tipo. Como posso analisar o tipo a finalidade especial do agente se a finalidade geral só é analisada na culpabilidade?

    c) Teoria Finalista: Criada por Hans Welzel. Percebe-se que dolo e culpa estavam inseridos no substrato errado (não deviam integrar a culpabilidade, mas sim a conduta). Para essa teoria, conduta é um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim (toda conduta é orientada por um querer).

    Para Rogério Sanches, supera-se a cegueira do causalismo com um finalismo vidente. É que, no causalismo, no momento do fato típico, não se enxerga a finalidade do agente, somente sendo possível quando da análise da culpabilidade. Já no finalismo, ainda no fato típico, já é possível enxergar a finalidade do agente, uma vez que dolo e culpa são analisados nesse substrato do crime.

    Portanto, o fato típico passa a ter duas dimensões: Objetiva (Conduta, Nexo de causalidade, resultado e tipicidade) e a Subjetiva (dolo e culpa). 

    Fonte: Anotações Rogério Sanches

  • GAB: E

    Para o funcionalista teleológico o crime é constituído de:

    ·     Fato típico (conduta, resultado, nexo e tipicidade)

    ·     Ilicitude

    ·     Reprovabilidade

    A reprovabilidade é composta de:

    a) imputabilidade

    b) potencial consciência da ilicitude

    c) exigibilidade de conduta diversa

    d) necessidade da pena.

    Para o funcionalismo teleológico, a reprovabilidade entrou no lugar da culpabilidade. A culpabilidade passa a ser limite da pena (culpabilidade funcional). O fato típico também é composto de conduta, resultado, nexo e tipicidade.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • a) Teoria Causalista (Clássica): Teoria Clássica idealizada por Von Liszt. Marcada por ideais positivas. Segue o método empregado pelas ciências naturais. Para essa teoria, conduta é: movimento corporal voluntário que produz uma modificação no mundo exterior, perceptível pelos sentidos. Obs.: Para essa teoria, dolo e culpa são analisados na culpabilidade.

    Essa é uma teoria extremamente criticada (Rogério Sanches):

    1ª Crítica: Ao conceituar conduta como “movimento humano”, esta teoria não explica de maneira adequada os crimes omissivos.

    2ª Crítica: Não há como negar a presença de elementos normativos e subjetivos do tipo, e essa teoria busca evitar essa presença, chegando a chamar de tipos anormais.

    3ª Crítica: Ao fazer a análise do dolo e da culpa somente no momento da culpabilidade, não há como distinguir, apenas pelos sentidos, a lesão corporal da tentativa de homicídio, por exemplo. Ex: Gustavo atirou contra Diego, se eu deixar para analisar o dolo e a culpa somente na culpabilidade, como eu saber se ele atirou para matar e não conseguiu ou se atirou para ferir e conseguiu?

    b) Teoria Neokantista (Normativista): Idealizada por Edmund Mezger. Possui base causalista. Fundamenta-se em uma visão neoclássica, marcada pela superação do positivismo introduzindo a racionalização do método. Teoria neoclássica entende que não é uma ciência do ser e sim do dever ser (Você precisa racionalizar o método). Para essa teoria, Conduta é um comportamento humano causador de um resultado. O dolo e a culpa continuam sendo analisados na culpabilidade apenas, evolui afirmando que não são espécies de culpabilidade; o dolo e a culpa são elementos da culpabilidade.

    Crítica: Permanece considerando culpa e dolo como elementos da culpabilidade, analisando dolo e culpa somente na culpabilidade, ficou contradidtória ao reconhecer como normal elementos normativos e subjetivos do tipo. Como posso analisar o tipo a finalidade especial do agente se a finalidade geral só é analisada na culpabilidade?

    c) Teoria Finalista: Criada por Hans Welzel. Percebe-se que dolo e culpa estavam inseridos no substrato errado (não deviam integrar a culpabilidade, mas sim a conduta). Para essa teoria, conduta é um comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim (toda conduta é orientada por um querer).

    Para Rogério Sanches, supera-se a cegueira do causalismo com um finalismo vidente. É que, no causalismo, no momento do fato típico, não se enxerga a finalidade do agente, somente sendo possível quando da análise da culpabilidade. Já no finalismo, ainda no fato típico, já é possível enxergar a finalidade do agente, uma vez que dolo e culpa são analisados nesse substrato do crime.

    Portanto, o fato típico passa a ter duas dimensões: Objetiva (Conduta, Nexo de causalidade, resultado e tipicidade) e a Subjetiva (dolo e culpa). 

    Fonte: Anotações Rogério Sanches

  • Características do Funcionalismo Teleológico de Claus Roxin

    Preocupa-se com os fins do Direito Penal.

    Norteado por finalidades político-criminais.

    Busca a proteção dos bens jurídicos indispensáveis ao indivíduo e à sociedade.

    Trabalha com prevenção geral positiva (a pena deve servir como fato de inibição do crime).

    Cria a imputação do resultado, integrando ao tipo penal.

     

    Características do Funcionalismo Radical ou Sistêmico de Günther Jakobs

    Preocupa-se com os fins da pena.

    Leva em consideração somente as necessidades do sistema.

    Busca a reafirmação da autoridade do Direito.

    Trabalha com a função geral preventiva da pena.

    Ao descumprir a sua função na sociedade o sujeito deve ser eficazmente punido

     

    Para a elucidação da interpretação imaginemos um caso de furto simples de uma caneta bic avaliada em R$ 1,00.

    Para Roxin, funcionalismo teleológico, uma caneta bic não é um bem jurídico lesado de acordo a colocar em risco o indivíduo. Para Roxin, não é crime. Para Jakobs, funcionalismo sistêmico, que leva a necessidade de proteger o sistema, se houve a violação de sua função na sociedade, pouco importa se ela é significante ou insignificante, quem a violou deve ser punido.

    A pergunta só não deixou claro qual das correntes está sob análise, supondo, após ter errado a questão, que se trata do Funcionalismo Teleológico de Claus Roxin.

  • A) Os partidários da teoria tripartida do delito consideram a culpabilidade como pressuposto da pena e não elemento do crime (ERRADO).

    Para a teoria tripartida o delito é composto por: fato típico, ilícito e culpável de modo que a culpabilidade é elemento do crime.

    B) Os partidários da teoria tripartida do delito consideram elementos do crime a tipicidade, a antijuricidade e a punibilidade (ERRADO).

    A punibilidade não é elemento do crime. Para a assertiva ser correta, onde se lê "punibilidade" deveria constar "culpabilidade".

    C) A tipicidade, elemento do crime, na concepção material, esgota-se na subsunção da conduta ao tipo penal (ERRADO).

    A assertiva mistura os conceitos de tipicidade formal e tipicidade material.

    A tipicidade formal é a subsunção do fato à norma (lembrar das aulas de penal na faculdade em que o prof. dizia que o fato deve amoldar à norma tal como uma "luva") e a tipicidade material significa a relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado (desaparecendo a tipicidade material desaparece a tipicidade penal. Por isso que o Princípio da Insignificância atinge o fato típico).  

    D) O dolo, na escola clássica, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis (ERRADO).

    O dolo e a culpa migram para o fato típico apenas na Teoria Finalista ou Final.

    Para a Teoria Clássica a culpabilidade é formada apenas da imputabilidade subdividida em duas espécies: dolo e culpa

    E) Os partidários da teoria funcionalista da culpabilidade entendem que a culpabilidade é limitada pela finalidade preventiva da pena; constatada a desnecessidade da pena, o agente não será punido (CORRETA).

  • GAB: E

    Para ela crime é composto de fato típico, ilícito e reprovável. Reprovabilidade é a imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa, potencial consciência da ilicitude e um quarto elemento, que é a necessidade de pena.

    A conduta, para Roxin, é o comportamento humano voluntário, causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão a bem jurídico tutelado. Dolo e culpa estão no fato típico.

  •  TRIPARTIDA - FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE

  • RESUMO DA ESTRUTURA ANALÍTICA / FORMAL / DOGMÁTICA DO CRIME

    • Teoria bipartida: Crime = Fato típico + Ilícito (Culpabilidade não é elemento do crime, mas sim um pressuposto de aplicação da pena) -> Os partidários dessa corrente adotam, necessariamente, o finalismo penal, uma vez que deslocar o dolo ou a culpa para a culpabilidade estaria criando uma situação de responsabilidade penal objetiva.

    • Teoria tripartida: Crime = fato típico + ilícito + culpável (Os adeptos dessa teoria podem adotar tanto o finalismo penal , quanto a teoria clássica ou causal da ação.

    • Teoria quadripartida: Crime = Fato típico + Ilícito + culpável + punibilidade (Teoria que já foi superada, uma vez que punibilidade não é elemento mais sim uma consequência do crime.

  • RESUMO DA ESTRUTURA ANALÍTICA / FORMAL / DOGMÁTICA DO CRIME

    • Teoria bipartida: Crime = Fato típico + Ilícito (Culpabilidade não é elemento do crime, mas sim um pressuposto de aplicação da pena) -> Os partidários dessa corrente adotam, necessariamente, o finalismo penal, uma vez que deslocar o dolo ou a culpa para a culpabilidade estaria criando uma situação de responsabilidade penal objetiva.

    • Teoria tripartida: Crime = fato típico + ilícito + culpável (Os adeptos dessa teoria podem adotar tanto o finalismo penal , quanto a teoria clássica ou causal da ação.

    • Teoria quadripartida: Crime = Fato típico + Ilícito + culpável + punibilidade (Teoria que já foi superada, uma vez que punibilidade não é elemento mais sim uma consequência do crime.

  • eu tive que ler umas 5 vezes. questão super boa. se eu estivesse zerado certamente não acertaria.
  • Vale um "aprofundamento" no tema, derruba candidato.

    As teorias funcionalistas tomam como base a função do direito penal, é daqui que parte a classificação e as consequências.

    Roxin: a função do DP é a proteção de bens jurídicos, tendo sua aplicação norteada pela intervenção mínima.

    • Estruturalmente, o crime seria composto por fato típico, antijuricidade e responsabilidade .
    • A culpabilidade passa a figurar como limite funcional da pena (culpabilidade funcional) e não mais integra o crime.

    • Assim, propõe que a responsabilidade teria a seguinte estrutura: imputabilidade, potencial consciência de ilicitude, exigibilidade de conduta diversa e NECESSIDADE DA PENA.

    Portanto, ainda que o crime seja material e formalmente típico e antijurídico, não sendo o caso de inexigibilidade de conduta diversa ou erro de proibição invencível, AINDA ASSIM TERÍAMOS DE ANALISAR SE A PENA É NECESSÁRIA ante ao PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA.

    Jakobs: Elabora o Funcionalismo Radical ou Extremado e razão é simples, A MISSÃO DO DP ASSEGURAR A VIGÊNCIA DO SISTEMA, EVITANDO A FRUSTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS NORMATIVAS.

    . Campo fértil para o direito penal bélico e respectiva elaboração do penal de terceira velocidade, eis que deixa considerar o fato e analisa seu impacto no sistema como um todo, imputando efeitos indiretos ao agente.

    . Não sendo a pena necessária por não existir a frustração das expectavas normativas, deixa de ser aplicada.

    No BR podemos trabalhar a ideia do funcionalismo sistêmico MODERADO DE ROXIN sob o prisma do perdão judicial (121 do CP, 12850/13, 9807/99 e 9613/98), do acordo de leniência, ANPP, 9099/95 etc.

    PS: Não tem como estudar o tema dissociado das teorias da conduta.

  • a) (Errada) A teoria BIPARTIDA que considera a culpabilidade como pressuposto da pena. Para a TRIPARTIDA a culpabilidade é elemento do crime (fato típico + ilícito praticado por agente culpável)

    b) (Errada) Os partidários da teoria tripartida consideram o crime como FATO TÍPICO, ILÍCITO e praticado por agente CULPÁVEL.

    c) (Errada) Trata-se de concepção FORMAL (subsunção do fato à norma penal). A concepção material é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado penalmente.

    d) (Errada) O dolo, na escola Clássica é elemento da culpabilidade (elemento objetivo + subjetivo). Para a teoria finalista que o dolo passou a ser elemento do fato típico, ficando a culpabilidade desprovida de elemento subjetivo.

    e) (Correta)

  • a) (Errada) A teoria BIPARTIDA que considera a culpabilidade como pressuposto da pena. Para a TRIPARTIDA a culpabilidade é elemento do crime (fato típico + ilícito praticado por agente culpável)

    b) (Errada) Os partidários da teoria tripartida consideram o crime como FATO TÍPICOILÍCITO e praticado por agente CULPÁVEL.

    c) (Errada) Trata-se de concepção FORMAL (subsunção do fato à norma penal). A concepção material é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado penalmente.

    d) (Errada) O dolo, na escola Clássica é elemento da culpabilidade (elemento objetivo + subjetivo). Para a teoria finalista que o dolo passou a ser elemento do fato típico, ficando a culpabilidade desprovida de elemento subjetivo.

    e) (Correta)

    RESUMO DA ESTRUTURA ANALÍTICA / FORMAL / DOGMÁTICA DO CRIME

    • Teoria bipartida: Crime = Fato típico + Ilícito (Culpabilidade não é elemento do crime, mas sim um pressuposto de aplicação da pena) -> Os partidários dessa corrente adotam, necessariamente, o finalismo penal, uma vez que deslocar o dolo ou a culpa para a culpabilidade estaria criando uma situação de responsabilidade penal objetiva.
    • Teoria tripartida: Crime = fato típico + ilícito + culpável (Os adeptos dessa teoria podem adotar tanto o finalismo penal , quanto a teoria clássica ou causal da ação.
    • Teoria quadripartida: Crime = Fato típico + Ilícito + culpável + punibilidade (Teoria que já foi superada, uma vez que punibilidade não é elemento mais sim uma consequência do crime.

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  • Os partidários da teoria tripartida do delito consideram a culpabilidade como pressuposto da pena e não elemento do crime. ERRADO. São os partidários da teoria bipartida que consideram a culpabilidade como pressuposto da pena, ao passo que os defensores da teoria tripartida defendem que a culpabilidade é elemento constitutivo do crime ao lado da tipicidade e da ilicitude.

    B

    Os partidários da teoria tripartida do delito consideram elementos do crime a tipicidade, a antijuricidade e a punibilidade. ERRADO. A teoria tripartida do delito, dominante na doutrina brasileira e adotada pelo CP, considera crime fato típico, ilícito e culpável.

    C

    A tipicidade, elemento do crime, na concepção material, esgota-se na subsunção da conduta ao tipo penal. ERRADO. Trata-se da tipicidade formal. A tipicidade material, a seu turno, exige lesão ou perigo de lesão relevante ao bem jurídico tutelado)

    D

    O dolo, na escola clássica, deixou de ser elemento integrante da culpabilidade, deslocando-se para a conduta, já que ação e intenção são indissociáveis. ERRADO. Na escola clássica, o dolo não integra a conduta, mas sim a culpabilidade, e a conduta é vista como conduta sem finalidade.

    E

    Os partidários da teoria funcionalista da culpabilidade entendem que a culpabilidade é limitada pela finalidade preventiva da pena; constatada a desnecessidade da pena, o agente não será punido. CORRETA.

  • Esse tema teorias do delito é bem confuso pra mim. Por mais que eu estude, erro as questões.

  • por eliminação
  • A questão pode ser resolvida pelo método de eliminação, vejamos:

    A) A Teoria Tripartida considera o crime aquele que preenche os elementos do fato típico, antijurídico e culpável, portanto não é pressuposto da pena, mas sim elemento imprescindível para a caracterização do crime.

    B) Para a teoria tripartida é tido como crime quando do preenchimento do fato típico, ilícito e culpável.

    C) A meu ver a questão reporta dois erros. O primeiro é quando anuncia a tipicidade como elemento da do crime; quando, na verdade, o elemento do crime é o fato típico, sendo a tipicidade uma de suas causas. O segundo é que na concepção material exige perigo de lesão ou lesão ao bem jurídico tutelado. Assim, a concepção formal que exige a subsunção do fato a norma.

    D) Não é de acordo com a escola clássica, mas sim de acordo com a escola finalista.

  • Item (E) - os partidários da moderna doutrina de linha funcionalista defendem a denominada prevenção geral positiva ou integradora. Em linhas gerais, segundo Luis Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, a "prevenção geral positiva considera que a pena, enquanto instrumento destinado à estabilização normativa, justifica-se pela produção de efeitos positivos consubstanciados no fortalecimento geral da confiança normativa ('estabilização da consciência do direito'). Consequentemente, a pena encontra sua legitimação no incremento e reforço geral da consciência jurídica da norma". Continua o mencionado autor dizendo que "Os defensores da prevenção geral positiva como fim independente da pena, em geral, não questionam a função limitadora da pena que desempenha o princípio da culpabilidade, mas sim negam a sua função fundamentadora da pena. Ou seja, aceitam que a culpabilidade constitua o limite máximo da medida da pena - efeito limitador da culpabilidade-, atribuindo à prevenção a função de fundamentar e ao mesmo tempo limitar a pena. De acordo com essa tendência, não é a culpabilidade individual, mas sim exclusivamente a necessidade de obter determinados fins com a imposição de uma pena o que justifica a sua aplicação". Com efeito,  constatada a desnecessidade da pena, é plenamente aceito pelos partidários da teoria em referência que o agente deixe de ser punido. Sendo assim, a afirmação constante desta alternativa está correta. 

    Gabarito do professor: (E)

  • Na visão do funcionalismo teleológico, a responsabilidade, como condição para a sanção, exige, além da análise dos requisitos da culpabilidade, o juízo da necessidade da pena.

    Vide situações em que o juiz concede o perdão judicial ao agente causador do dano.

  • < > GABARITO: E

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    AQUELE RESUMÃO: USE PARA REVISAR*

    TEORIA DO CRIME:

    CRITÉRIOS:

    • MATERIAL
    • FORMAL
    • ANALÍTICO

    CRIME PODE SER DEFINIDO A PARTIR DE DIVERSOS CRITÉRIOS DIFERENTES:

    MATERIAL --> RELACIONADO AO CONTEÚDO

    > O CRIME É TODA AÇÃO OU IMISSÃO QUE CAUSA LESÃO AO BEM JURÍDICO PENALMENTE TUTELADO

    FORMAL --> FORMA (LEI) CRITÉRIO TRAZIDO PELA LEI

    > LEVA-SE EM CONSIDERÇÃO UM CRITÉRIO LEGAL DE CRIME

    ANALÍTICO --> TEORIA TRIPARTITE:

    • FATO TÍPICO
    • ILICITUDE
    • CULPÁVEL

    TERORIA BIPARTITE:

    • FATO TÍPICO
    • ILICITUDE

    CULPABILIDADE --> SERIA ANÁLISE POR FORA, EXTERNA DA PENA

  • né por nada não, mas se for para estudar teoria melhor as de criminologia são mais fáceis e repetidas na prova um ponto mais fácil de obter.
  • A correta ainda está meio "mequetrefe"

    Teorias funcionalistas possuas duas vertentes: moderada (roxin) e radical (jakobs).

    O conceito exposto corresponde à moderada, justificando a bagatela imprópria, o perdão judicial e respeitando os princípios da ofensividade, fragmentariedade etc.

  • Gabarito - Letra E.

    Günther Jakobs sustenta um conceito funcional de culpabilidade. Trata-se de proposta consistente em substituir a culpabilidade fundada em um juízo de reprovabilidade por necessidades reais ou supostas de prevenção. Pretende-se que, em vez de questionar se o autor do fato podia atuar de outro modo, pergunte-se: “em face das finalidades da pena, é necessário ou não torná-lo responsável pela violação do ordenamento jurídico?” - Fonte: Direito Penal - Parte Geral - Vol.1; 2018 - Cleber Masson.

  • CONCEITO ANALÍTICO OU DOGMÁTICO DE CRIME:

    • Conceito Bipartido: Crime = Fato típico + Ilicitude (Culpabilidade não é elemento do crime mas sim pressuposto de aplicação da pena)

    • Conceito Tripartido: Crime = Fato típico + Ilicitude + Culpabilidade (Pode-se, aqui, adotar tanto uma teoria clássica quanto a Teoria Finalista da conduta)

    • Conceito Quadripartido: Crime = Fato típico + ilícito + Culpabilidade + Punibilidade (Não deve ser aceita, pois punibilidade não é elemento, mas sim consequência do crime).
  • RESPOSTA: E

     

    A - ERRADA: Na teoria tripartida, a culpabilidade é um dos elementos/substratos do delito.

    B - ERRADA: Teoria da tripartição = fato típico, antijurídico e culpável.

    C - ERRADA: A alternativa refere-se à tipicidade formal. A tipicidade material considera a valoração, o dano ao bem.

    D - ERRADA: Nessa escola, o dolo ainda estava na culpabilidades. Apenas no finalismo, o dolo vai para a tipicidade.

    E - CORRETA: É a teoria de Roxin, para o qual o crime assume uma nova estrutura: fato típico, antijuridico e responsável. Dentro da responsabilidade, há a necessidade da pena


ID
2659105
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes sexuais, previstos no Título VI, do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    IV – de um SEXto até metade, se o agente transmite à vítima doença SEXualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portadora; >>>SEXto >>SEXu... <<<

    Só ressaltar a importância de um detalhe que pode ser objeto de pegadinha de um examinador terrorista: 

    Se o crime resultar gravidez = aumenta a metade.

    Se transmitir doença sexual, sabendo ou devendo saber = aumenta 1/6 até a metade

    No primeiro, o valor é fixo, no segundo é variável.

    A gente sabe como é. Na hora da prova vem aquela dúvida entre duas alternativas e a Lei de Murphy faz você marcar justamente a errada, apesar de ter certeza da correta.

  • Lembrando que, lamentavelmente, Nelson Hungria defendia que o marido não cometia estupro

    Abraços

  • A) INCORRETA. Por incrível que pareça, esse entendimento já prevaleceu. Atualmente, não existe a possibilidade. Mesmo no casamento, se a vítima não quiser praticar o ato sexual e for forçada para tal, é crime de estupro.

     

    B) INCORRETA. Na verdade, a vítima tem que ser menor de 14 anos (levando em consideração apenas o caput do art. 217-A)

     

    C) INCORRETA.  Dispõe o art. 218-B, CP:

     

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.        

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:              

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.            

     

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;       

     

    D) INCORRETA. Exceções do estupro de vulnerável OU vítima menor de 18 anos. Vide art. 225, parágrafo único, CP, pois a ação será pública incondicionada. 

     

    E) CORRETA. De acordo com as disposições gerais, do título que trata sobre os crimes contra a liberdade sexual:

     

     art. 234-A, CP - Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:

    (...)

    IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.  

  • Ação penal (art. 225)

     

    Em regra, os crimes dos capítulos I e II (CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL) são apurados por meio da APPCR. O prazo é de 6 meses contados a partir do conhecimento da autoria dos fatos, sendo certo que se o último dia cair no sábado, feriado ou dia não forense, não se prorroga, pois se trata de prazo penal, fatal, portanto.

     

    Fonte: Denis Pigozzi (Damásio)

     

    Atenção

     

    Existem três exceções a seguir apontadas:

     

    ·         Vítima menor de 18 anos: APPI;

    ·         Vítima vulnerável (qualquer vulnerável): APPI;

    ·         Se praticado mediante violência real: APPI, conforme súmula 608/STF.

     

    Atenção 2

     

    Existe a ADI 4.301, proposta pela PGR, que pede seja o art. 225, caput declarado parcialmente inconstitucional, sem redução de texto, para que se exclua de sua incidência os crimes de estupro qualificado pela lesão grave ou morte. Se for julgada procedente, será uma quarta exceção.

     

    "A Súmula 608 do STF permanece válida mesmo após o advento da Lei nº 12.015/2009. Assim, em caso de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada mesmo após a Lei nº 12.015/2009".

    STF. 1ª Turma. HC 125360/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

     

    Fonte: dizer o direito

  • Segundo Renato Brasileiro, no livro Súmulas Criminais do STF e STJ, assevera que: O art.225,caput, e parágrafo único, do Código Penal, não faz qualquer ressalva quanto aos crimes sexuais cometidos com o emprego de violência real. Logo,tais delitos tabmbém estão sujeitos à regra, qual seja, ação penal pública condicionada à representação. A súmula n. 608 do STF perdeu seu fundamento de validade à luz da Lei nº 12.015/09.

     

    A doutrina entedia nesse sentido. Ocorre que o STF, na 1 Turma, validou a súmula 608.

     

    Esperamos a pacificação da jurisprudência no Tribuinal.

  • Estupro de vulnerável          

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:           

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.           

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.    

     

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.          

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. 

  • Excelente dica Òrion Junior, obrigada!

     

  • Ação penal em caso de estupro de vulneravel mas em que a vulnerabilidade é transitoria (ex: mulher é estuprada depois de tomar boa noite cinderela) .Há divergencias entre as turmas do STJ.

     

    5ª Turma do STJ:

    Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP.

    Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito.

    Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada.

    (STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.) 

     

    6ª Turma do STJ: 

    A “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único do art. 225 do CP é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos.

    Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima.

    ( STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553))

     

    Obs: a doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74).

     

    Fonte: Dizer o direito

  • ALT. "E"

     

     

    Resumindo - Ação penal no caso de estupro (após a Lei nº 12.015/2009):

     

    Regra: ação penal condicionada à representação.

     

    Exceções:

     

    1. Vítima menor de 18 anos: incondicionada.

    2. Vítima vulnerável: incondicionada.

    3. Se foi praticado mediante violência real: incondicionada (Súmula 608-STF). STF. 1ª Turma. HC 125360/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

    3. Se resultou lesão corporal grave ou morte: polêmica acima exposta. Deve ser aplicado o mesmo raciocínio da Súmula 608-STF.

     

    Comentário: Percebe-se que a regra geral é a ação penal condicionada à representação da vítima. Antes de 2009, a regra era a ação penal privada. Portanto, houve inovação legislativa EM PREJUÍZO dos delinquentes.

     

    Bons estudos. 

  • Questão passível de anulação. 

     

    c) A prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com adolescente de idade entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, em situação de prostituição, é atípica.

     

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

     

    § 2º Incorre nas mesmas penas:


    1-quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e
    maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

     

    Rogério Sanches em seu Manual de Direito Penal Especial, citando Nucci, dispõe:

     

    Com razão alerta Nucci: "quer se punir, de acordo com o art. 218-B, aquele que insere o menor
    de 18 anos no cenário cJ.a prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilita
    sua permanência ou impede ou dificulta sua saída da atividade. Por isso, passa-se a punir
    o cliente do cafetão, agenciador dos menores de 18 anos, que tenha conhecimento da
    exploração sexual. Ele atua, na espécie, como partícipe. Não há viabilidade de configuração
    do tipo penal do art. 218-B, § 2°, I, quando o menor de 18 e maior de 14 procurar
    a prostituição por sua conta e mantiver relação sexual com outrem. Afinal, ele não se
    encontra na 'situação descrita no caput deste artigo' (expressa menção feita no § 2°, I,
    parte final).

     

  •  Art. 234-A, CP - Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:

    IV - de 1/6 até 1/2, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.  

    Se do crime resultar gravidez = aumenta 1/2.

  • A Súmula 608 do STF permanece válida mesmo após o advento da Lei nº 12.015/2009. Assim, em caso de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. STF. 1ª Turma. HC 125360/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/2/2018 (Info 892).

    -

    Ação penal no caso de estupro (após a Lei nº 12.015/2009):

    Regra: ação penal condicionada à representação.

    Exceções:

    • Vítima menor de 18 anos: incondicionada.

    • Vítima vulnerável: incondicionada.

    • Se foi praticado mediante violência real: incondicionada (Súmula 608-STF).

    • Se resultou lesão corporal grave ou morte: Deve ser aplicado o mesmo raciocínio da Súmula 608-STF. (A PGR pediu que o STF interprete o art. 225 do CP dizendo que o estupro que resulte lesão corporal grave ou morte será crime de ação pública incondicionada. O processo é a ADI 4301, que deve ser julgada ainda este ano.)

  • Doença = 1/6 até metade

    Gravidez = metade

  • Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:                (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

    III - de metade, se do crime resultar gravidez; e               (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Na hora da prova é assim:

     

    Sobram 2 alternativas. Vc tem 100% de certeza que a "A" é a correta, mas prefere marcar a "B" pra não parecer tão óbvio e não cair na "vala comum dos mortais".

     

    Resultado: Sentada na graxa!

  • A respeito dos crimes sexuais, previstos no Título VI, do Código Penal, assinale a alternativa correta. 

     a) Não se tipifica crime de estupro se o agente é cônjuge da vítima, já que o casamento impõe aos cônjuges o dever de prestação sexual. (E)

    R: A lei é clara: constranger alguém a ter conjunção carnal é crime! 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:    

     

     b) A prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 18 (dezoito) anos é estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. (E)

    R:  Estupro de vulnerável              

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:  

     

     c) A prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com adolescente de idade entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, em situação de prostituição, é atípica. (E)

    R: 218-B: Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:  

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:           

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

     

     d) Os crimes sexuais, com exceção do estupro de vulnerável, são processáveis mediante ação penal pública condicionada à representação. 

    R: Lei 12.015, passou-se a estabelecer que:

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

     

     e) Haverá aumento de pena se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. (Correto)

    R: 

    Aumento de pena                

    Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: 

    IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. 

  • meu mal é a ansiedade!!!

  • AQUELA QUESTÃO QUE VC OLHA E FALA: NÃO ACREDITO QUE ERREI ESSA QUESTÃO NA PROVA!!!

    MEU MAL TB É A ANSIEDADE EM RESOLVER E NÃO LER DIREITO!!!!!

  • Grande erro é pensar que a exceção é para estupro de vulnerável, a verdade é que para QUALQUER CRIME do Capitulo I e II, se processa por ação púbica condicionada, exceto QUANDO AS VÍTIMAS forem: VULNERÁVEIS ou MENOR DE 18 ANOS.

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

  • A alternativa "A" é piada pura... sem comentários.

    A alternativa B está errada, pois o crime só será estupro de vulnerável, quando a vítima estiver com menos de 14 anos, ou nas condições que o artigo 217-A prever.

    A alternativa C está errada, pois em situação de prostituição é crime.

    A alternativa D está errada, pois em regra os crimes sexuais são processados mediante APPC, exceto os crimes de estupro contra vítima menor de 18 anos e no caso dos vulneráveis que são APPI. A alternativa esqueceu de mencionar essa hipótese de estrupro menor de 18 anos.

  • Complementando: muitos estão citando a Súmula 608 - No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. Mas o que seria violência real?

     

    Caracteriza-se a violência real não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais, mas sempre que é empregada força física contra a vítima, cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade. 2. Demonstrado o uso de força física para contrapor-se à resistência da vítima, resta evidenciado o emprego de violência real. Hipótese de ação pública incondicionada. (...) A incontroversa coação física consumada, mesmo sem consequências à saúde da ofendida, tipifica violência real, permitindo, assim a, legítima atuação do Parquet como dominus litis, nos termos da Súmula 608 deste Tribunal. (HC 81848, Relator Ministro Maurício Corrêa, Segunda Turma, julgamento em 30.4.2002, DJ de 28.6.2002)

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2694

  • Art. 234-A 

    IV - De um sexto até a metade se o agente transmite á vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.

  • A ação é pública incondicionada não só para estupro de vulnerável, porque a lei exige  vítima  VULNERÁVEL ou MENOR DE 18 ANOS:

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    Lembrando que o STJ entende que a vulnerabilidade deve ser absoluta e permanente, não servindo a vulnerabilidade apenas por ocasião da prática do ato, comm  fundamento no Strepitus judicii: "evitar que a sociedade não tome ciência de acontecimentos que afeiam a honra de pessoas nele envolvidas."

    Logo, qualquer crime cuja vítima seja menor de 18 anos ou vulneránel é de ação pública incondicionada, o que não dizer que qualquer ato contra menor de 18 anos é estupro, vez que considera-se estupro de vulnerável somente vítima menor de 14 anos, de modo que, ainda que a ação para vítima entre 14 e 18 anos seja incondicionada, não poderá ser deflagrada a persução em não havendo violência ou grave ameaça.

  • CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - 1/6 - METADE SE RESULTA CONTÁGIO DE DST

     

    CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - METADE SE RESULTA GRAVIDEZ

  • Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    Lembrando que o STJ entende que a vulnerabilidade deve ser absoluta e permanente, não servindo a vulnerabilidade apenas por ocasião da prática do ato, comm  fundamento no Strepitus judicii: "evitar que a sociedade não tome ciência de acontecimentos que afeiam a honra de pessoas nele envolvidas."

    Logo, qualquer crime cuja vítima seja menor de 18 anos ou vulneránel é de ação pública incondicionada, o que não dizer que qualquer ato contra menor de 18 anos é estupro, vez que considera-se estupro de vulnerável somente vítima menor de 14 anos, de modo que, ainda que a ação para vítima entre 14 e 18 anos seja incondicionada, não poderá ser deflagrada a persução em não havendo violência ou grave ameaça.

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA:

     

    I – de quarta parte(1/4), se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas

           

    II – de metade(1/2), se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela     

     

    (...)

    II - de metade(1/2), se do crime resultar gravidez; e         

       

    IV - de um sexto até a metade(1/6 a 1/2), se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.       

     

  •  a) Não se tipifica crime de estupro se o agente é cônjuge da vítima, já que o casamento impõe aos cônjuges o dever de prestação sexual.

     

     b) A prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 18 (dezoito) anos é estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.

     

     c) A prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com adolescente de idade entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, em situação de prostituição, é atípica.

     

     d) Os crimes sexuais, com exceção do estupro de vulnerável, são processáveis mediante ação penal pública condicionada à representação. 

     

     e) Haverá aumento de pena se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Doença = 1/6 a 1/2

    Gravidez = 1/2

     

     

    PAZ

  • Será ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos, e se a vítima for vunerável.

  • GABARITO: E

    A)  Não existe em nosso ordenamento tal previsão, existe na verdade uma causa de aumento:

    Art. 226. A pena é aumentada:               

    I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;

    II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;     

    B)   Para configuração do crime descrito no artigo 217-A, do Código Penal, a vítima deve possuir idade INFERIOR a 14 anos, ou por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência:

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.             

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

    C) Não é atípica, configura-se na verdade o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.                

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:          

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.         

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.           

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:          

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

    D)   A ação penal será pública incondicionada no delito de estupro de vulnerável e se a vítima for menor de 18 anos de idade.

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.            

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    VALE LEMBRAR O INFORMATIVO 892 DO STF

    Regra: ação penal condicionada à representação.

    Exceções:

    • Vítima menor de 18 anos: incondicionada.

    • Vítima vulnerável: incondicionada.

    • Se foi praticado mediante violência real: incondicionada (Súmula 608-STF).

    • Se resultou lesão corporal grave ou morte: polêmica acima exposta. Deve ser aplicado o mesmo raciocínio da Súmula 608-STF.

    E) Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: 

    (...) IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador

  • aumento de 1/6 à metade se resultar em contagio de DST.

  • Como ficariam se todas as alternativas fossem corretas:

     

    a)É possivel tipificar crime de estupro se o agente é cônjuge da vítima, pois o casamento não impõe aos cônjuges o dever de prestação sexual.

     

    b)A prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 18 (dezoito) anos é estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal.

     

    c)A prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com adolescente de idade entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, em situação de prostituição, pode configurar crime de estupro.

     

    d)Os crimes sexuais, com exceção do estupro de vulnerável, são processáveis mediante ação penal pública condicionada à representação. (Em que pese o disposto no art. 225 do CP, acredito que aqui poderiamos dizer que somente os crimes dos artigos 213 e 216-A do CP é que dependem de representação da vítima, pois os demais crimes são de ação pública incondicionada já que o parágrafo único do 225 do CP revela que, se a vítima for menor de 18 anos ou vulnerável a ação será pública incondicionada e, nos artigos do capítulo I e II, fora o art. 213 e 216-A do CP, só visllumbro vítimas vulneráveis (215 e 217-A) e menores de 18 anos (218; 218-A e 218-B). Se alguém puder me ajudar ai a dizer se estou certo ou errado, agradeceria.)

     

    e)Haverá aumento de pena se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.

     

     

     

     

  • Como nenhum comentário disciplinou acerca .. 

     

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. 



    REGRA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA 

    - ESTUPRO 


    - VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE

     

    - ASSÉDIO SEXUAL 

     

    EXCEÇÃO - Se nos crimes acima a vítima for menor de 18 anos OU VULNERÁVEL - INCONDICIONADA.  

     

    No título II é tudo incondicionada, pois refere-se a crimes contra menor de 18 e 14. 

     

     

  • Nessas questões que se vê a mentalidade do povo: quase 200 pessoas acreditam nesse dever conjugal da mulher (a), e quase 500 pessoas creem que adolescente que se prostitui não pode ser estuprada (c).

    Que retrato!

     

     

  • GABARITO: E

     

    Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:      

    IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. 

  • A Lei 13.718/18 alterou o Código Penal e agora os crimes dos capítulos I e II deste título serão de ação penal pública incondicionada. 

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • Questão DESATUALIZADA, nos termos da Lei nº. 13.718/18!!!

  • A atualização do Código Penal, com o advento da Lei nº. 13.718/18, não altera o gabarito da questão pois a alternativa D continua errada.

     

    d) Os crimes sexuais, com exceção do estupro de vulnerável, são processáveis mediante ação penal pública condicionada à representação.  (ERRADA)

    Lei nº. 13.718/18 - Art. 1o  Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

  • Lei nº. 13.718/18 - Art. 1o  Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

  • Questão desatualizada! Com o advento da lei 13.718/18 todos os crimes contra a liberdade sexual é de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.



  • Com todo o respeito, a questão NÃO está desatualizada. A alternativa D segue errada, mas por motivos diferentes. 

  •  A)Não se tipifica crime de estupro se o agente é cônjuge da vítima, já que o casamento impõe aos cônjuges o dever de prestação sexual.

    O Art .226 e 234-A CP . aumenta-se a pena se o agente é : Ascendente , padrasto , madrasta tio , irmão,  CÔNJUGE etc..

     

     B)A prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 18 (dezoito) anos é estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.  Art  217-A CP entende-se por pessoa vulnervel  o menor de 14 anos , enferma ou doente mental . 

     

    C)A prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com adolescente de idade entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, em situação de prostituição, é atípica. 

    A prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com adolescente de idade entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, em situação de prostituição, pode configurar crime de estupro.

     

     

     D)Os crimes sexuais, com exceção do estupro de vulnerável, são processáveis mediante ação penal pública condicionada à representação. 

    Alteração pela lei 13.718 . Ação penal Pública Incondicionada

     

     E)Haverá aumento de pena se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.

    Aumenta-se de 1/6 á 1/2 

  • CUIDADO: a causa de aumento referente à transmissão de doença sexalmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador também foi alterada pela lei 13.718/2018:

    "Foram alterados, ainda, os incisos III e IV do art. 234-A do CP. Vejamos:

    Art. 234-A. (…)

    III – de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;

    IV – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.

    O inciso III deixou de ser uma majorante fixa (aumento de metade) no caso de resultar gravidez, passando a ser uma majorante variável (aumento de metade a 2/3).

    O inciso IV já trazia uma majorante variável, mas prevendo aumento de 1/6 à metade. Agora, este aumento passa a ser de 1/3 a 2/3, na hipótese de o agente:

    Transmitir à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador; ou

    Se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência (inclusão da Lei 13.718/18)"

  • Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.   (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • Mais de 200 pessoas responderam a A...
  • Qual o erro da questao D?

  • À época da prova a "alternativa D" estava errada porque tratava apenas do estupro de vulnerável, esquecendo de mencionar a vítima menor de 18 anos.

     

    Entretanto, após a realização da prova, com a promulgação da Lei 13.718/18, no dia 24/09/17, foi alterado o art. 225, do Código Penal passando a prever que todos os crimes contra a dignidade sexual passarão a ser processados mediante ação penal pública incondicionada.

     

     

  • Gente, á época, esta letra 'D' estava errada p fato de existirem duas exceções a natureza jurídica habitual do delito sexual: vulneravlbilidade e menor de 18 anos. Hj, caiu p terra tal entendimento. ( obs: Gente, vamos ter mais responsabilidade nos comentários)
  • ... Inteligência do revogado PU, art 225 do cp.
  • E agora, a partir da , a ação penal será pública incondicionada independente da vítima ser ou não classificada como vulnerável, ser ou não maior de 18 anos, o crime for praticado com ou sem violência real. Simplifica. Facilita. Traz segurança jurídica para todos: autor, que deve ter bem claro para si que praticar ato libidinoso sem adesão do parceiro é crime e vai sim ser processado; vítima, que não precisa dar explicações: comunica o fato e a polícia faz o resto; polícia, que tem o dever legar de instaurar inquérito e investigar sem perquirir se a vítima quer ou não quer; e a sociedade, que avança no entendimento de que o direito de alguém tem limite no direito do outro, que a roupa, horário, local, postura, comportamento social, estado civil, porte físico, orientação sexual etc, não interferem no reconhecimento de que um crime ocorreu.

    Por fim, a alteração da ação penal de pública condicionada para incondicionada nos crimes sexuais é matéria penal, posto que interfere na pretensão punitiva do Estado. Não haverá possibilidade de decadência da representação e, portanto, é uma lei penal nova que prejudica os autores de crimes sexuais. Desse modo, entendemos que não retroage, aplicando-se a ação penal pública incondicionada apenas aos crimes sexuais ocorridos posteriormente ao advento da lei.

  • CUIDADO PESSOAL.   

     ATUALIZAÇÕES EM 2018. 

    Art. 234-A. (…)

    III- Se o agente transmite doença á vitima ou a vitíma é pessoa idosa ou com deficiência a pena é aumentada de 1/3 a 2/3.

    Outra atualização da lei é no IVSe o estupro resultar gravidez a pena que antes era aumentada somente até a metade agora é aumentada de 2/3 até a metade.

    OBS: Crimes de estupro são de ação penal pública incondicionada. 

  • Questão continua ATUALIZADA. Letra "E" certa!

  • Sobre a C:

    É crime e, inclusive, é crime hediondo!

    Lei 8072/1990.

    Art. 1º, VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e ).

    Código Penal.

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:               

    (...)

    § 2 Incorre nas mesmas penas:             

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;         

  • Gabarito: Letra E.

    ATUALIZAÇÕES EM 2018. 

    Art. 234-A. (…)

    IV - Se o agente transmite doença à vítima (QUE SABIA POSSUIR OU DEVERIA SABER) ou a vítima é pessoa idosa ou com deficiência a pena é aumentada de 1/3 a 2/3.

    Outra atualização da lei é no III: Se o estupro resultar gravidez – DE METADE ATÉ 2/3.

    OBS: Crimes de estupro são de ação penal pública incondicionada – ART. 225 DO CP. 

  • ATUALIZAÇÃO COM A LEI DE 2018!!!!!

    as penas dos crimes do titulo : crimes contra a dignidade sexual

    são aumentadas de 1/3 a 2/3

    • se o agente transmite a vítmia DST que sabe ou deveria saber ser protador

    • se a vítima é idosa

    • se a vítima é pessoa com deficiência

  • O gabarito correto continua sendo "E", mas apenas tomem cuidado com a justificativa da alternativa "D", pois com a Lei 13.718/18 , o art. 225 do Código Penal sofreu alteração e agora todos os crimes contra a dignidade sexual (do art. 213 ao 218-C) são processáveis mediante AÇÃO PENAL INCONDICIONADA:

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

  • Aumento de pena

    Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada

    III – de 1/2 a 2/3, se do crime resulta gravidez;

    IV – de 1/3 a 2/3, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.

  • GAB. E

    Haverá aumento de pena se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.

  • A letra E realmente está correta, porém, não concordo que a letra C esteja errada, pois o artigo 218-B, tipifica a conduta de quem "Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito)..." ou seja, não há crime se o próprio menor se dispõe à prostituição, e note que a questão não disse que o menor estava em alguma dessas situações, mas que simplesmente estava se prostituindo.

    Já o § 2º reza que: "Incorre nas mesmas penas:      

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;" Portanto, não comete crime o agente que contrata os serviços de prostituição de um adolescente de 16 anos, que voluntariamente se prostitui!

    Acertei a questão por haver a alternativa E, muito mais correta, porém, na minha humilde visão, a letra C também está correta, por faltar elementos.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a dignidade sexual.

    A – Incorreta. O estupro é um crime bi comum, ou seja, não exige qualidade especial do sujeito ativo e nem do passivo, podendo ser cometido por qualquer pessoa (independente do sexo) e qualquer pessoa (independente do sexo) pode ser vítima. Assim, se o marido constrange a esposa, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso comete o crime de estupro previsto no art. 213 do Código Penal e terá a pena aumentada de metade conforme a regra do art. 226, inc. II do Código Penal.

    B – Incorreto. Praticar conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com adolescente com idade entre 14 e 18 anos, se o ato for consentido, é fato atípico (não é crime). Caso aja violência ou grave ameaça para a pratica do ato sexual ou libidinoso haverá o crime de estupro (art. 213, CP). O sujeito passivo do crime de estupro de vulnerável são crianças ou adolescente menor de 14 anos ou  alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   

    C – Incorreta. A prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com adolescente de idade entre 14 (catorze) e 18 (dezoito) anos, em situação de prostituição, é crime (fato típico). A conduta descrita nesta alternativa configura o delito do art. 218-B do Código Penal (Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável). Quem comete a conduta descrita na alternativa dificulta o abandono da prostituição por parte do adolescente, por isso incide em um dos núcleos do tipo penal e comete o crime já citado anteriormente.

    D – Incorreta. A ação penal dos crimes contra a dignidade sexual é de ação penal pública incondicionada, conforme o art. 225 do Código Penal.

    E – Correta. Conforme o art. 234 – A, CP, que trata das causas de aumento de pena, aplicável a todos os crimes contra a dignidade sexual, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador (art. 234 – A, inc. IV, CP).

    Gabarito, letra E.
  • E) Nos casos de estupro coletivo (cometidos por dois ou mais AGENTES), ou estupro corretivo, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3. No entanto, nos demais crimes envolvendo a dignidade sexual, se houver a atuação de 2 ou mais PESSOAS, a pena será aumentada em 1/4. Demais, se o crime sexual é cometido por ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, o aumento será de 1/2. Ademais, nos crimes desse capítulo, a pena é aumentada de 1/2 a 2/3, se do crime resulta gravidez e é aumentada de 1/3 a 2/3, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.

    Fonte: legislação destacada

  • ALTERAÇÃO  

    crimes contra a liberdade sexual são TODOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Causas de aumento dos crimes contra a dignidade sexual

    -- (ART.213 a 218-b)

    QUARTA PARTE - concurso de 2

    METADE- ascendente, descendente..

    1/3 a 2/3 - estupro coletivo ou corretivo

    -- (ART.213 a 234)

    METADE a 2/3 - gravidez

    1/3 2/3 - dst, idoso, deficiente.

  • Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

  • Acredito que atualmente a questão possa está desatualizada, pois No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 218-B do CP), a vulnerabilidade relativa do menor de 18 anos deve ser aferida pela inexistência do necessário discernimento para a prática do ato ou pela impossibilidade de oferecer resistência, inclusive por más condições financeiras, ou seja, deve haver a comprovação da exploração sexual, sendo atípica a conduta sem a elementar.
  • Em miúdos;

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Todos os crimes que rege os crimes contra dignidade sexual são INCONDICIONADOS.

  • ATUALIZANDO!!

    ARTIGO 234-A

    (...)

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência. (Redação dada pela lei nº 13.718, de 2018)

    TODOS os crimes, atualmente, contra a dignidade sexual são de ação penal pública INCONDICIONADA!

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE, CONQUISTE!

  • ATUALIZANDO!!

    ARTIGO 234-A

    (...)

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência. (Redação dada pela lei nº 13.718, de 2018)

    TODOS os crimes, atualmente, contra a dignidade sexual são de ação penal pública INCONDICIONADA!

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE, CONQUISTE!

  • Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:   

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.

  • AÇÃO PENAL (bizu: alteração RECENTE) Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título (dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável), procede-se mediante ação penal pública INCONDICIONADA.

  • rapaz que marcou a letra C pule do barco kkkk """" ATíPICA""""

  • Transmissão de HIV é Lesão Corporal Gravíssima.

  • Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. 

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.


ID
2659108
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, de 20 anos, participando de um jogo de desafio virtual, à meia noite da sexta-feira, do dia 13 de março de 2015, invadiu o cemitério e, após violar o túmulo no qual, pela manhã, o corpo de uma mulher de 50 anos havia sido sepultado, manteve com o cadáver conjunção carnal e coito anal. Para provar ter cumprido a tarefa, Mévio filmou todos os atos, tendo enviado o vídeo ao grupo de whatsapp, criado exclusivamente para o compartilhamento dos desafios. A mãe de Tício, rapaz de 22 anos, também participante do jogo, mexendo no celular do filho, assistiu ao vídeo. Apavorada, procurou a Autoridade Policial, tendo fornecido as imagens, bem como todas as conversas do grupo, desde o início. Encerrada a investigação, o Ministério Público denuncia Mévio e Tício pelo crime de vilipêndio a cadáver. Mévio, pelos atos praticados, e Tício, por restar constatado ter sido ele quem propôs o desafio a Mévio, tendo-o instigado. A denúncia foi recebida em 15 de junho de 2015 e, encerrada a instrução, Mévio e Tício, em 20 de junho de 2017, são condenados pelo crime de vilipêndio a cadáver. Mévio à pena de 02 (dois) anos de reclusão. Tício à pena de 01 (um) ano de reclusão. A sentença condenatória transitou em julgado para a acusação. Diante da situação hipotética e, levando em conta o Código Penal, a alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Com menos de 21, prescrição cai pela metade

    Abraços

  •   Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    Assim, Mévio tendo 20 anos de idade na data do fato, a prescrição prevista no V cai pela metade, prescrevendo em 2 anos a punibilidade do agente. 

  •  

    Codigo Penal

     

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

         ...........

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            ...............

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

     

     

    Como Mévio tem 20 anos de idade, o prazo de prescricao da pena, que seria de 4 anos, foi reduzida pela metade, pra 2 anos.

     

    Resposta: D

  • Qual o erro desta assertativa?

     

    A punibilidade de Tício está extinta, por força da prescrição, já que transcorreu período superior a dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença.

  • Com intuito de complementar os comentários do Lúcio e do Edvan:

     

    Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

     Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano

     Vilipêndio a cadáver

     Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     Redução dos prazos de prescrição

      Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

     

    Espero ter contribuído.

     

  • A) ERRADO. A adoção da teoria MONISTA, via de regra,  quanto ao concurso de pessoas, não implica em mesma pena, mas sim na responsabilização pelo mesmo fato com base no mesmo tipo penal. Utiliza-se uma norma de subsunção mediata pessoal para a adequação típica, qual seja, a participação. 

     

    B) ERRADO. Atinente à participação, adota-se a teoria da acessoriedade LIMITADA, sendo necessária apenas a presença do FATO TÍPICO E DA ILICITUDE. 

     

    C) ERRADO, conforme o 109 do CP, a pena de TÍCIO tem um prazo prescricional de 4 anos. 

     

    D) CERTO - O jaguara do MÉVIO era menor de 21 na data do fato, o que, por conseguinte, ocasiona a redução pela metade do quantum prescricional, portanto, de 4 anos caiu para 2. 

     

    E) ERRADO. O sujeito passivo é, em um primeiro momento, a família do morto e, de forma mediata, a coletividade. 

  • ME TIREM UMA DÚVIDA, POR FAVOR!

    Não entendi como o candidato poderia decifrar a data de oferecimento da denúncia, para proceder com a contagem do tempo entre o oferecimento dela e o trânsito em julgado. Não percebi onde a questão especifica.

     

    GRATO!

  • Marcos, tu não precisa saber a data do oferecimento da denúncia. Basta saber, por questões físicas, que o oferecimento é antes do recebimento e, portanto, também transcorrido um lapso maior que dois anos entre ela e a sentença.

  • A prescrição, no caso, é de 4 anos, no entanto, se o indivíduo tiver menos de 21 anos de idade, a prescrição cai pela metade 

     

     

  • Questão do DEMÔNIO, SATANÁS!

  • Ms gente o máximo da pena é três anos não é? Então a prescrição seria em oito anos, com a incidência do art. 115, cai para metade e portanto não houve prescrição!? Me ajudem.

  • ... "A denúncia foi recebida em 15 de junho de 2015 e, encerrada a instrução, Mévio e Tício, em 20 de junho de 2017, são condenados pelo crime de vilipêndio a cadáver. Mévio à pena de 02 (dois) anos de reclusão....". A sentença condenatória transitou em julgado para a acusação". ....

     

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

     

            Art. 110 - "A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada (......"Mévio à pena de 02 (dois) anos de reclusão.".....) e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior..." (art. 109,   V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois).

     

    Porém, ("Mévio, de 20 anos",...)

     

    Redução dos prazos de prescrição

     

            Art. 115 - "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos..."

     

    Mévio, de 20 anos foi condenado a 2 anos de reclusão. Pela incidencia do artigo 109, inciso v, estaria prescrito em 4 anos. (no caso de Tício). Porém, tratando-se de Mévio, como ele tem 20 anos, incide o artigo 115. Correndo a prescrição pela metade (2 anos). Portanto entre a data do recebimento da denuncia (15 de junho de 2015) e a data da condenação (20 de junho de 2017), passaram-se dois anos. Estando extinta a punibilidade de Mévio.

     

     

  • Marcos Mendes,

    A contagem será da data de recebimento da denúncia, do enunciado: 15 de junho de 2015.

    Bons estudos!

  • Na correria pra fazer essa prova eu nem me atentei para a idade do Mévio =/

     

  • Veja que Mévio e Tício são concorrentes do crime de vilipêndio de cadáver, sendo que Mévio na Teoria Restritiva é o autor por ser quem pratica o verbo nuclear, sendo que Tício seria partícipe por ter dado auxílio moral ao lançar o desafio. Cabe ainda reforçar que sob o ponto de vista da Teoria do Domínio do fato, Tício seria o autor por ser quem teria domínio sobre a configuração do fato delituoso, contudo, é um autor mediato, pois se vale de Mévio para a prática do verbo nuclear. Em conformidade com a Teoria Monista, ambos deverão responder pelo mesmo crime, porém cada um na medida de sua culpabilidade. Quanto à prescrição, não se cogita tão logo em prescrição retroativa para a primeira fase dos períodos prescricionais (entre a consumação e o recebimento da denúncia), pois o crime fora praticado sob égide de lei que não mais permite esse tipo de prescrição, cuja vigência iniciou-se em 06/05/2010, ademais, deve-se analisar a prescrição nas demais fases. A prescrição de ambos levará em conta a pena aplicada, portanto a prescrição da pretensão punitiva em concreto, conquanto tenham recebido pena de 02 anos e 01 ano, Mévio e Tício, respectivamente, a prescrição nesse quantum ocorrerá em 4 anos, conforme dispõe o art.109, do CP. É bem verdade, que para Mévio, esse prazo para prescrição deve ser reduzido pela metade (2 anos), pois o agente possuía ao tempo da conduta, idade inferior a 21 anos, de modo que o decurso do tempo entre o recebimento da denúncia e a o trânsito em julgado para a acusação, é superior a 2 anos, estando extinta a punibilidade para Mévio.

  • OBS: 

    Na questão em tela a contagem da prescrição deve ser observado a luz do artigo 110 e seu §1.º, que estabelecem um marco para aferição do prazo prescricional individualizado ao fato delituoso em concreto, que será a pena fixada na sentença condenatória transitada em julgado.

    INICIALMENTE, o crime de Vilipêndio a cadáver, preve pena de detenção, de um a três anos, e multa, consequentemente, enquadra-se na hipótese do artigo 109, inciso IV, eis que o máximo da pena do referido crime é superior a 2 anos e não excede a 4 anos. 

     

    Ocorre que na presente situação houve sentença condenatória transitada em julgado para a acusação, isto é, prescrição da pretensão executória. Depois de transitada em julgado a sentença condenatória (a que se tornou definitiva por não haver mais recurso contra ela), não se fala mais em prescrição do direito de ação, porquanto este restou tempestivamente exercido, remanescendo, apenas, a pretensão quanto ao cumprimento da penaO prazo para exigir o cumprimento dela, então, rege-se pela prescrição considerada a partir da pena fixada na decisão final.

    A PENA FIXADA NA SENTENÇA TRANSITADA DE MÉVIO É DE pena de 02 (dois) anos de reclusão, por isso cabe aqui o artigo 109, inciso V, com prescrição de 4 anos. 

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

            Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

     

     

     

    Além disso, MÉVIO TEM 20 ANOS ao tempo do crime. Situação que incide o artigo 115 do CP, reduzindo assim para 2 anos o prazo de prescrição. 

     

    Conta-se: 

    13 de março de 2015 - data do fato 

    20 de junho de 2017 - data da condenação  

    HOUVE PRESCRIÇÃO.

     

    Pois a palavra do Senhor é verdadeira;
    ele é fiel em tudo o que faz. 
    Salmos 33:4

  • Eu discordo do colega guilherme, em alguns pontos. Quando ele inicia dizendo que Mervio diante da teoria restritiva é autor, pois, pratica diretamente o nucleo do do tipo, notadamente o ato de vilipendiar o cadaver, vejo como correto. No entao, quando traça argumentos sob aTeoria do Dominio do fato, vejo que há equivocos.

    A Teoria do dominio do fato foi criada na Alemanha por Claus Roxin que, ao elabora-lá, tinha como finalidade fundamentar a punição dos nazistas. Isso porque naquela epoca vigia a teoria subjetiva, segundo a qual autor é AQUELE QUE QUER O FATO PARA SI, TEM ANIMO DE SER AUTOR, POIS, DESEJA FORTEMENTE A REALIZAÇÃO DO FATO. Com efeito, os executores nos campos de concentração alegavam que eles não queriam o fato para sí, e sim para Hitler, portanto, não eram autores e sim participes. Há uma diferença nisso? há, na medida em que na alemanha nazista e acho que até hoje, o participe não é apenado com prisão perpetua, ao passo que autores podem ser a depender do injusto(crime).

    Vale lembrar que, esse critério subjetivo de autoria, antes vem do conceito extensivo de autor. É sabido que, tinha grande prestigio a epoca, a teoria da equivalencia das condições, especialmente fundada em criterios das ciencias naturais. Ora, se o nexo de causalidade e definido pela fisica, como poderemos, nós, juristas apegados aos criterios ontologicos, do ser, da natureza, diferenciar autor e participe se ambos contriuem CAUSALMENTE PARA A REALIZAÇÃO DO FATO, É dizer, EXCLUÍDA A CONTRIBUIÇÃO DE UM DOS COLABORADORES, O RESULTADO SOME? SE SIM, todos são autores diante das verificações experimentais, ou seja, ao olho nu, sem valorações. Daí que, como todos são autores perante as ciencias naturais, vamos utilizar um critério subjetivo para distinguir quem é autor de participe. Autor é aquele que tem animo de autor, e participe é aquele que tem animo de participe, perante o critério subjetivo de autor. Foi aí que, os nazistas se defenderam alegando que, em que pese tenha sido eles quem colocaram os judeus nos centros de concentração, o fizeram a mando de hitler, não queriam o fato (dizimar os judeus) para si, não era algo que realizávam eles, apenas era do querer de Hitler. Se é assim, eles só podem ser participes, tem animo de participar.

    Foi nesse sentido que roxin elaborou a teoria do dominio do fato, ao que dizia: Autor é aquele que tem o dominio do fato e, nessa ordem, tem o controle dos acontecimentos e pode conformá-los ao seu alvedrio, ao seu querer, ele domina o processo causal e o resultado deste. Por isso, Roxin diz que, não se deve averiguar unicamente quem quer subjetivamente a realização do fato para ser nomeado de autor, antes é preciso saber se ele domina o acontecer causal, portanto, se há influencia decisiva dele no resultado.

    Com base nisso, ele definiu tres especies de autores, todos estes norteados pelo principio do dominio do fato, observe que é um vetor, uma razão de decidir, o dominio do fato.

    Dominio da execução, direto, È autor quem realiza 

  • É autor quem realiza diretamente o acontecer tipico, portanto, a realização pessoal e responsavel sempre fundamenta a autoria.

    È autor, tambem, quem indiretamente controla o fato. O homem de trás, que, por sua vez, tem a vontade reitora de concretização do fato. A vontade de realização é toda do homem de tras, que, nessa perspectiva, utiliza o homem da frente como instrumento a seu serviço. É o caso da enfermeira que recebe do tecnico de enfermagem ou do médico uma substancia letal, acreditando ser dipirona, pois, era a medicação adequada a ser utilizada. Bem assim, os casos nos quais inimputaveis são controlados por traficantes para transportar drogas. No entanto, há criticas nessa especie, pois, Zarafonni, por exemplo, diz que o traficante nesse caso não teria o dominio sobre o fato a ser realizado pelo menor ou doente menal.

    Por fim, há o caso do dominio por aparato de poder, Isto é, aquelas organizações criminosas, as quais sobrevivem ilicitamente em paralelo ao Estado, de tal modo que, uma ordem do superior ao inferior é facilmente substituivel, tanto que, se este não cumprir outro cumpre, e o fato se realiza na mesma medida. Aqui, ambos serão autores, um sob a egide da primeira hipotese e o autor de escritório que é o dono do poder.

  • Questão excelente!

  • Mévio, menor de 21, prescrição pela metade, T em Julgado pra acusação, prescrição pelo tempo imposto na sentença.... 1/2 de 4= 2 

  • PERDÃO PELA DÚVIDA, PORÉM NÃO ENTENDI.

    ORA!  TRAZ O CP, VEJAMOS:

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;  

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    Assim, Mévio tendo 20 anos de idade na data do fato, a prescrição prevista no V cai pela metade, prescrevendo em 2 anos a punibilidade do agente. 

     

    Vilipêndio a cadáver

            Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

    DÚVIDA: TRÊS EXCEDE DOIS.  DESTA FORMA NÃO SERIA EM 8 ANOS? REDUZIDO PELA METADE 4. 

  • Confesso que fiquei na mesma dúvida do colega ARISTOTELES. Por Gentileza quem puder me notifique no privado.

  • Aristóteles e Katra: 

     

    Como já houve a condenação, com sentença transitada em julgado para a acusação, a prescrição regula-se pela pena aplicada, conforme artigo 110 do Código Penal. Vejamos:

     

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

    § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

     

    Como Tício foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, a pena prescreve em 4, conforme artigo 109, V, do Código Penal, não havendo nenhuma redução no prazo de prescrição, pois o mesmo possuía 22 anos na data dos fatos.

     

    Já Mévio, condenado a 2 anos de reclusão, tem sua pena prescrita aparentemente em 4 anos também, conforme artigo 109, V, do Código Penal. Ocorre que Mévio possuía 20 anos na data dos fatos, fazendo jus, portanto à redução pela metade do prazo prescricional, conforme assevera o artigo 115 do Código Penal. Desta forma, a pena imposta a Mévio prescreve em 2 anos. Como já se passaram mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença, está extinta a punibilidade de Mévio.

     

    PS: Notifiquem-me qualquer erro.

  • Questão boa! Grau de dificuldade razoável, o problema foi os detalhes que, infelizmente não percebi na hora da prova. Sucesso aos aprovados!!

    Persistência sempre!! 

  • --Vilipêndio de cadáver = 1 a 3 anos

                --Fato = 13/03/2015

                --Rec. Den. = 15/06/2017

                --Sentença = 20/06/2017

     

     

                 -->Primeiro vamos calcular se houve PPP:

                            •Mévio (menor de 21 na data do fato) = prescreve em 8 / 2 = 4 anos

                                       -Entre fato e denúncia não passaram mais de 4 anos

                                       -Entre denúncia e sentença não passaram mais de 4 anos

                                       -Logo, não houve PPP

                            •Tício = prescreve em 8

                                       -Entre fato e denúncia não passaram mais de 8 anos

                                       -Entre denúncia e sentença não passaram mais de 8 anos

                                       -Logo, não houve PPP

     

                -->Agora vamos calcular se houve prescrição RETROATIVA

    Mévio = pena 2 anos (prescreve em 4, mas é menor de 21 anos) = PR 2 anos

    -Entre a data do recebimento da denúncia e sentença passaram mais de 2 anos? SIM (entre 15/06/2015 e 20/06/2017)

    -Em 15/06/2017 atingiu 2 anos

    -Logo, prescreveu retroativamente

     •Tício = pena 1 ano (prescreve em 4) = PR 4 anos

    -Entre a data do recebimento da denúncia e sentença passaram mais de 4 anos? NÃO (entre 15/06/2015 e 20/06/2017)

                            -Em 15/06/2019 é que atingiria 4 anos

                            -Logo, não houve prescrição retroativa.

                --Em suma = prescreveu retroativamente apenas para Mévio.     

  • Muito obrigato, sucesso !

  • Colegas!

    Nesta questão não se aplica o art.117, CP?

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:                      (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;   

  • Mais de três horas e meia fazendo o calculo e........ errei ..   O.o

  • A - incorreta em virtude da mitigação da teoria unitária expressamente estabelecida no caput do artigo 29 ("na medida da sua culpabilidade").

    B - incorreta. O Código Penal Brasileiro adota a teoria da acessoriedade limitada, de modo que, para a punição do partícipe, basta que a conduta do autor seja típica e ilícita. É a teoria mais equilibrada se comparada com as outras. A título de complementação, a assertiva B trouxe a teoria da hiperacessoriedade, segundo a qual o partícipe será punido somente quando a conduta do autor for típica, ilícita, culpável e o mesmo ainda ser punível. Há ainda a teoria da acessoriedade mínima, bastando para a punição do partícipe que a conduta do autor seja típica. E, por fim, a teoria extremada da acessoriedade, que preconiza a punição do partícipe quando a conduta do autor for típica, ilícita e culpável.

    C- incorreta, uma vez que , de acordo com o artigo artigo 109, V c/c art. 110, §1º, ambos do CP, a pena de Tício (1 ano) prescreveria em 4 anos. E como o mesmo possui 22 anos de idade, não goza do benefício da redução do prazo prescricional previsto no artigo 115, CP, motivo pelo qual a pena do mesmo não estaria prescrita.

    D - CORRETA, uma vez que, de acordo com o artigo artigo 109, V c/c art. 110, §1º, ambos do CP, a pena de Mévio (2 anos), prescreveria em 4 anos. Todavia, como o mesmo possui 20 anos de idade na data dos fatos, goza do benefício da redução pela metade do prazo prescricional, nos termos do artigo 115, CP, de modo que sua pena estaria prescrita em 2 anos, como é o caso.

    E - incorreta. Muito embora haja controvérsias sobre o sujeito passivo do crime em comento - alguns defendem que seria a coletividade; outros, os parentes do falecido - é inconteste que não é o morto, já que não é mais sujeito de direitos ou detentor bens jurídicos, não tendo, pois, direitos a tutelar, já que, numa visão funcionalista teleológica, o direito penal serviria à proteção de bens jurídicos.

    Fiquem com Deus!

  • Questão muito trabalhosa e diria até que é complexa! O cadidato teria que saber a pena em abstrato do crime , lembrar que menores de 21 anos o tempo de prescrição cai pela metade!!

    Questão "trampada" !

  • Quase sempre quando tem idade no enunciado e trata da prescrição vai ser cobrado essa regrinha da redução pela metade pra o menor de 21. 

    Questão boa! Principalmente pra responder nos treinos... na hora da prova é do tipo q se a gente já tá cansado perde por falta de atenção ou exaustão mental mesmo.

  • O cadaver NUNCA será sujeito passivo.

  • Errei a qestão. Porém, muito aprendi com ela. Muito bem bolada.

  • Belissima questão!

    Instagram: ateserdelta_julioamaral

  • Questão maravilhosa.

  • A unica certeza que eu tive é que a letra E, o sujeito passivo é a familia kkkkk o resto, vish.. é voltar pros estudos de parte geral

  • que questão  toap! 

  • Questão linda demais! ta loko...

    Quem soube eliminar as 4 erradas com consciencia, é um puta incentivo e sinal de que os estudos estão no caminho certo.

  • É galera, essa questão não estava difícil, mas eu errei. Digo que não estava difícil por ser letra de lei, art. 109 e art. 115, ambos do CP. DECORAR o CP, CPP, CRFB e CC é importantíssimo! Se atentar quando a questão traz idade e datas. Vamos continuar caminhando até a vitória no concurso.

  • Obrigado pela dica, Thiago! Agora que você alertou da importância de DECORAR o CP, CF, CC e CPP (mais alguma coisa? Pq não decorar o CPC, o CDC e o ECA também?), com certeza ficou mais fácil aqui! Valeu!!!

  • Gabriel Jesus, chorar e reclamar não adianta. Tem de fazer isso mesmo e pronto.
  • É simples galera. A pena de mévio é de 2 anos, sendo sua prescrição em 4 anos, conforme artigo 109 do CP, porém por ser menor de 21 anos, sua prescrição cai pela metade, conforme artigo 109 do CP, Como já passeram-se mais de 2 anos  entre a denpuncia e a senteça, o crime encontra-se prescrito!

  • Ajudem-me, por favor....

    Devo verificar o máximo da pena do artigo art. 212 (1 a 3 anos) ou o máximo da pena da condenação do Mévio (2 anos)?

  • TUDO *COMEÇOU COM NÓS (3) NO **QUARTO(4) QUANDO EU ***(20) DIZER SOBRE O FILME ****(12) HOMENS E *****(1)SEGREDO - MACETE SOBRE CONTAGEM DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS

    * PRIMEIRO(considerando a ordem do art.  109 CP) PRAZO PRESCRICIONAL É 03 ANOS - COMEÇA COM TRÊS 

    **  REGRA DO 4 -  O PRÓXIMO É O 4 E A SOMA DESTE COM MAIS 4 (4 8 12 16 20)

    ***ATÉ CHEGAR NO 20 (PRAZO MÁXIMO)

    SOBRE AS PENAS,

    **** O MAIOR É PARA PENAS MÁXIMAS ACIMA DE 12 

    *****O MENOR É PARA MÁXIMAS INFERIORES A ANO

    O resto voce desenrola por eliminação. Bons estudos! Deus seja louvado!

  • Tatá, depende.

    Veja: se não tiver sentença penal condenatória, será a pena máxima em abstrato (aquela posta no artigo). Caso contrário será a pena fixada na sentença penal.

    Espero ter ajudado.

  • Sobre a letra A, a teoria unitária (monista) foi adotada de forma temperada ou matizada, assim a pena será aplicada na medida da culpabilidade de cada agente, corolário da individualização da pena.

  • Putz, deslizei na idade.

    Muito bom o comentário do Kristian Charlie. O jaguara do Mévio. ME IDENTIFIQUEI! 

  • raciocinei e acertei a questão. caralho, blue ivy, eu tô muito emocionado.

  • Item (A) - A teoria monista, prevista no artigo 29 do Código Penal, segundo a qual todos que concorrem para a prática do crime incidirão nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, não implica a mesma punição para os agentes. A própria norma explicita que cada agente responde de acordo com a reprovabilidade de sua conduta individualizadamente (Princípio da Individualização da Pena). A assertiva contida neste item está errada. 
     Item (B) - A extinção da punibilidade do autor não implica necessariamente a do partícipe. De acordo Com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado "sã causas que se comunicam aos co-autores e partícipes: a) o perdão para quem o aceitar; b)  abolitio criminis; c) a decadência; d) a perempção; e) a renúncia ao direito de queixa; f) a retratação no crime de falso testemunho. São causas que não se comunicam: a) a morte de um dos co-autores; b) o perdão judicial; a graça, o indulto e a anistia (que pode incluir ou excluir co-autores, conforme o caso); d) a retratação do querelado na calúnia ou difamação (art. 143, CP); e) a prescrição (conforme o caso. Ex: um agente é menor de 21 anos e outro não é). A assertiva contida neste item está errada.  
    Item (C) - Consta do enunciado da questão que foi proferida sentença condenatória e que, inclusive, transitou em julgado para a condenação. Com efeito, a prescrição deverá ser aferida pela pena em concreto e, de acordo com o artigo 110, §1º, do Código Penal, fica vedada a contagem do prazo prescricional tendo por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia. Tício foi condenado a um ano de reclusão, o que implica, nos termos do nos termos do  artigo 109, inciso V, do Código Penal, o prazo prescricional de quatro anos. Entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória não transcorreram quatro anos, o que afasta a constatação da prescrição.  A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - No mesmo sentido do que foi dito na análise do item (C), consta do enunciado da questão que foi proferida sentença condenatória e que, inclusive, transitou em julgado para a condenação. Com efeito, a prescrição deverá ser aferida pela pena em concreto e, de acordo com o artigo 110, §1º, do Código Penal, fica vedada a contagem do prazo prescricional tendo por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia. Mévio foi condenado à pena de dois anos de reclusão. Sendo assim, a prescrição deveria se dar em quatro anos, nos termos do  artigo 109, inciso V, do Código Penal, a prescrição em quatro anos. Ocorre que, conforme descrito no enunciado da questão, Mévio era menor que vinte um anos ao tempo do fato, o que reduz da metade o prazo prescricional, nos termos do artigo 115 do Código Penal, ou seja, o prazo prescricional em relação à Mévio é de dois anos. Entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória transcorreu pouco mais de dois anos. Sendo assim, em relação a Mévio há de se reconhecer a prescrição e, via de consequência, a extinção da punibilidade. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - O sujeito passivo, nos crimes contra o sentimento de respeito aos mortos, é a coletividade, cuja ética prevê o respeito aos mortos e, secundariamente, á família do morto. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (D)
      
  • -Vilipêndio de cadáver = 1 a 3 anos

                --Fato = 13/03/2015

                --Rec. Den. = 15/06/2017

                --Sentença = 20/06/2017

     

     

                 -->Primeiro vamos calcular se houve PPP:

                            •Mévio (menor de 21 na data do fato) = prescreve em 8 / 2 = 4 anos

                                       -Entre fato e denúncia não passaram mais de 4 anos

                                       -Entre denúncia e sentença não passaram mais de 4 anos

                                       -Logo, não houve PPP

                            •Tício = prescreve em 8

                                       -Entre fato e denúncia não passaram mais de 8 anos

                                       -Entre denúncia e sentença não passaram mais de 8 anos

                                       -Logo, não houve PPP

     

                -->Agora vamos calcular se houve prescrição RETROATIVA

    •Mévio = pena 2 anos (prescreve em 4, mas é menor de 21 anos) = PR 2 anos

    -Entre a data do recebimento da denúncia e sentença passaram mais de 2 anos? SIM (entre 15/06/2015 e 20/06/2017)

    -Em 15/06/2017 atingiu 2 anos

    -Logo, prescreveu retroativamente

     •Tício = pena 1 ano (prescreve em 4) = PR 4 anos

    -Entre a data do recebimento da denúncia e sentença passaram mais de 4 anos? NÃO (entre 15/06/2015 e 20/06/2017)

                            -Em 15/06/2019 é que atingiria 4 anos

                            -Logo, não houve prescrição retroativa.

                --Em suma = prescreveu retroativamente apenas para Mévio.

  • Sempre Alerta, não estou reclamando nem chorando: só ironizei o comentário óbvio do colega.

  • Crê Deus pai**

  • 1- Depois de a sentença transitar em julgado para o MP a prescrição passa a ser contada pela pena em concreto, ou seja, pela pena aplicada na sentença.

     

    2- Atenção ao art.115 do CP: São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

    3- Mévio era menor de 21 na data do fato, mas o Tício não.

     

    4- Mévio tem a prescrição do seu crime contada pela metade, ou seja, a pena dele - 2 anos -, normalmente prescreveria em 4 anos, no entanto, em razão do art.115, prescreverá em 2 anos. Vide arts.110, caput, 109, V c/c 115 todos CP

     

    5- Consequência: extinção da punibilidade em relação a Mévio pela prescrição da pretenção punitiva estatal retroativa pela pena em concreto.

     

    Quanto a Tício, a pena dele - 1 ano - prescreve em 4 anos, tendo em vista que ele era maior de 21 na data dos fatos. Art. 109, V do CP

     

     

  • Explicação do Norton mudou minha vida sobre a prescriçao! Tão bem explicadinho. Obrigada!

  • Vilipêndio de cadáver = 1 a 3 anos

               --Fato = 13/03/2015

               --Rec. Den. = 15/06/2017

               --Sentença = 20/06/2017

     

     

                -->Primeiro vamos calcular se houve PPP:

                           •Mévio (menor de 21 na data do fato) = prescreve em 8 / 2 = 4 anos

                                      -Entre fato e denúncia não passaram mais de 4 anos

                                      -Entre denúncia e sentença não passaram mais de 4 anos

                                      -Logo, não houve PPP

                           •Tício = prescreve em 8

                                      -Entre fato e denúncia não passaram mais de 8 anos

                                      -Entre denúncia e sentença não passaram mais de 8 anos

                                      -Logo, não houve PPP

     

               -->Agora vamos calcular se houve prescrição RETROATIVA

    Mévio = pena 2 anos (prescreve em 4, mas é menor de 21 anos) = PR 2 anos

    -Entre a data do recebimento da denúncia e sentença passaram mais de 2 anos? SIM (entre 15/06/2015 e 20/06/2017)

    -Em 15/06/2017 atingiu 2 anos

    -Logo, prescreveu retroativamente

     •Tício = pena 1 ano (prescreve em 4) = PR 4 anos

    -Entre a data do recebimento da denúncia e sentença passaram mais de 4 anos? NÃO (entre 15/06/2015 e 20/06/2017)

                           -Em 15/06/2019 é que atingiria 4 anos

                           -Logo, não houve prescrição retroativa.

               --Em suma = prescreveu retroativamente apenas para Mévio.

  • Não é difícil resolver essa questão!!!!


    Primeiro faça uma tabelinha do ART. 109. COM AS PRESCRIÇÕES E respectivas máximas de pena.

    Depois veja o art 115: Que diz que <21 anos ou >70 a prescrição reduz pela metade!!




  • Capeta se apegou ao examinador na hora de elaborar a questão...

    não é difícil....mas trabalhosa ao extremo:

    Vamos lá:

    Se houve o trânsito em julgado para a acusação, é caso de prescrição da pretensão punitiva em concreto (vai se basear na pena efetivamente aplicada) e não pode ter por marco ato anterior ao recebimento da denùncia.

    Mévio foi condenado à pena de 02 (dois) anos de reclusão. Logo, prescreve em 4 anos. Contudo o infeliz tem menos de 21 anos (reduz pela metade = 2 anos). A denúncia foi recebida em 15 de junho de 2015. A sentença veio em 20 de junho de 2017. Logo, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.

  • Art. 109, V, c/c Art. 115, ambos do CP.

  • Esse Mévio ai é o Mévio Junior...Mévio pai morreu faz anos em troca de tiro com a polícia.

  • sei que não é o assunto da questão, mas a prova da condenção é ilicita, não? A mãe acessou dados da comunicação telefônica do filho sem sua permissão ou autorização judicial...

  • GABARITO: D

    PENA MÁXIMA COMINADA -------------------------- PRESCRIÇÃO

    Superior a 12 anos ---------------------------------------- 20 anos

    Superior a 8 e até 12 anos ----------------------------- 6 anos

    Superior a 4 e até 8 anos ------------------------------ 12 anos

    Superior a 2 e até 4 anos -------------------------------- 8 anos

    Igual a 1 e até 2 anos -------------------------------------- 4 anos

    Inferior a 1 ano ------------------------------------------------- 3 anos

    Prazos reduzem para metade se menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.

    Fonte: Comentário da colega Futura Delta

  • Contemple a vida antes que as forças do mal venham sussurrar desgraças em seus ouvidos.....

  • CRIMES CONTRA O SENTIMENTO DE RESPEITO AOS MORTOS

    SUJEITO PASSIVO:

    COLETIVIDADE

    FAMÍLIA DO MORTO

  • Observem que Mévio tinha 20 anos na data do fato. Sendo assim, a prescrição da pretensão punitiva é reduzida à metade. Deste modo, considerando que, entre a data do recebimento da denúncia e a sentença condenatória transitada para a acusação decorreram mais de 02 anos, a pretensão punitiva estatal se encontrava tisnada pela prescrição

  • Houve prescrição retroativa entre a sentença e a denúncia, o cálculo para a prescrição retroativa é a pena aplicada e não a pena em abstrato, logo ambos os dois réus deveriam ter a punibilidade extinta pela prescrição "Retroativa"

  • pra cima guerreiros

  • Há que se considerar a idade dos envolvidos, sobretudo de Mévio, menor de 21 anos, pois há contagem diferenciada na PPP.

  • Gente, a prova da condenção não seria  ilicita, não? acesso de dados da comunicação telefônica  sem permissão ou autorização judicial?

  • GABARITO: D

    PENA MÁXIMA COMINADA -------------------------- PRESCRIÇÃO

    Superior a 12 anos ---------------------------------------- 20 anos

    Superior a 8 e até 12 anos ----------------------------- 6 anos

    Superior a 4 e até 8 anos ------------------------------ 12 anos

    Superior a 2 e até 4 anos -------------------------------- 8 anos

    Igual a 1 e até 2 anos -------------------------------------- 4 anos

    Inferior a 1 ano ------------------------------------------------- 3 anos

    Prazos reduzem para metade se menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.

    Fonte: Comentário da colega Futura Delta

  • PENA MÁXIMA COMINADA -------------------------- PRESCRIÇÃO

    Superior a 12 anos ---------------------------------------- 20 anos

    Superior a 8 e até 12 anos ----------------------------- 6 anos

    Superior a 4 e até 8 anos ------------------------------ 12 anos

    Superior a 2 e até 4 anos -------------------------------- 8 anos

    Igual a 1 e até 2 anos -------------------------------------- 4 anos

    Inferior a 1 ano ------------------------------------------------- 3 anos

    Prazos reduzem para metade se menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.

    Fonte: Comentário da colega Futura Delta

  • -Vilipêndio de cadáver = 1 a 3 anos

               --Fato = 13/03/2015

               --Rec. Den. = 15/06/2017

               --Sentença = 20/06/2017

     

     

                -->Primeiro vamos calcular se houve PPP:

                           •Mévio (menor de 21 na data do fato) = prescreve em 8 / 2 = 4 anos

                                      -Entre fato e denúncia não passaram mais de 4 anos

                                      -Entre denúncia e sentença não passaram mais de 4 anos

                                      -Logo, não houve PPP

                           •Tício = prescreve em 8

                                      -Entre fato e denúncia não passaram mais de 8 anos

                                      -Entre denúncia e sentença não passaram mais de 8 anos

                                      -Logo, não houve PPP

     

               -->Agora vamos calcular se houve prescrição RETROATIVA

    Mévio = pena 2 anos (prescreve em 4, mas é menor de 21 anos) = PR 2 anos

    -Entre a data do recebimento da denúncia e sentença passaram mais de 2 anos? SIM (entre 15/06/2015 e 20/06/2017)

    -Em 15/06/2017 atingiu 2 anos

    -Logo, prescreveu retroativamente

     •Tício = pena 1 ano (prescreve em 4) = PR 4 anos

    -Entre a data do recebimento da denúncia e sentença passaram mais de 4 anos? NÃO (entre 15/06/2015 e 20/06/2017)

                           -Em 15/06/2019 é que atingiria 4 anos

                           -Logo, não houve prescrição retroativa.

               --Em suma = prescreveu retroativamente apenas para Mévio.  

  • Letra D. Art. 115 do CP a prescrição conta-se pela metade se o agente quando pratica o crime é menor de 21 anos ou maior de 70 na data da sentença. Art 109 , inciso V, o crime estará prescrito para Mévio.

  • A - Em vista da condenação, em concurso de agentes, a punição de Mévio e Tício haveria de ser idêntica, em respeito à teoria unitária, adotada pelo Código Penal.

    Errada: o CP adotou como regra a teoria monista no concurso de agentes que consiste na aplicação do mesmo tipo penal a todos aqueles que concorreram para o crime. Porém, dizer que incidirá o mesmo tipo penal não é a mesma coisa que afirmar que todos terão a mesma pena, uma vez que cada um responderá na medida de sua culpabilidade.

    B- Em havendo concurso de agentes, em respeito à natureza da acessoriedade da participação, a extinção da punibilidade do autor do crime impede a punição do partícipe.

    Errada: segundo a maioria da doutrina, o Código Penal adotou a teoria da assessoriedade limitada, isto é, para que o partícipe seja punido, basta que o autor do delito pratique um fato típico e ilícito, não exigindo a sua punibilidade (que é exigido pela teoria da hiperacessoriedade).

    C- A punibilidade de Tício está extinta, por força da prescrição, já que transcorreu período superior a dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença.

    Errada: como Tício foi condenado a pena de 1 ano, o prazo prescricional é de 4 anos, não incidindo nenhuma causa de diminuição do prazo prescricional.

    D- A punibilidade de Mévio está extinta, por força da prescrição, já que transcorreu período superior a dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença.

    Correta: como Mévio foi condenado a uma pena de 2 anos, o prazo prescricional seria de 4 anos, porém o prazo será reduzido pela metade tendo em visto o agente contar com 20 anos na data do fato, reduzindo o prazo prescricional para 2 anos. Entre a data do recebimento da denúncia e a condenação, verifica-se o transcurso do referido prazo (2 anos e 5 dias).

    E - O sujeito passivo, nos crimes contra o sentimento de respeito aos mortos, é o cadáver.

    Errada: o sujeito passivo deste delito é a família do morto (sujeito passivo imediato) e a coletividade (sujeito passivo mediato).

  • Que vergonha esse Brasil kkkkkkkk

  • TEORIA UNITÁRIA OU MONISTA --> Em regra, todos respondem pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade.

    Com relação à Mévio, há a causa que diminui a prescrição pela metade.

    Como foi condenado à 2 anos, a prescrição seria de 4 anos, mas como diminui a metade, será 2 anos.

    Entre a data do recebimento da denúncia e da sentença transcorreu prazo superior ao prescricional, o que levou a operar a prescrição retroativa.

  • GABARITO LETRA D

    Pena de 1 a 2 anos -> prescreve em 4 ano.

    No caso em tela, Mévio possuia menos de 21 ano há época do fato, logo a prescrição p/ ele cai pela metade. Sendo assim, p/ Mévio, em vez de 4 anos, a prescrição pelo crime em questão, com a referida pena, ocorreu com 2 anos.

  • Prescrição retroativa: observa-se a pena aplicada na sentença.

  • Questão de PPP é isso.. não é difícil, é trabalhosa pra diabo.

  • Letra D

    No art. 109 (...)

    VI - em 3 anos, se o máximo da pena é inferior a um ano

    Crime no dia 13/03/2015

    Recebimento da denúncia no dia 15/06/2015

    Sentença dia 20/07/2017

    Mévio é condenado há 2 anos de reclusão

    Pena de Mévio prescreve em 4 anos nos termos do art. 109, V do CP.

    Tício é condenado há 1 ano de reclusão

    Pena de Tício prescreve em 3 anos nos termos do art. 109, VI do CP.

    DETALHE: Mévio no tempo do crime tinha 20 anos.

    Logo incidirá a redução PELA METADE do prazo da prescrição em relação a Mévio. Se a condenação dele foi de 2 anos que prescreve em 4, por ser menor de 21 anos irá prescrever em 2 nos termos do art. 115 do CP.

    Sendo assim, a resposta correta é a letra D: A punibilidade de Mévio está extinta, por força da prescrição, já que transcorreu período superior a dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença.

  • PENA:

      0- 1: Prescreve 3 anos

    = 1 até 2: Prescreve 4 anos

    > 2 até 4: Prescreve 8 anos

    > 4 até 8: Prescreve 12 anos

    > 8 até 12: Prescreve 16  anos

    > 12: Prescreve 20 anos

  • Cuidado galera:

    comentários que dizem que a pena de 1 ano prescreve em 3 anos.

    Para ser em 3 anos, a pena terá de ser INFERIOR a 1 ano.

  • Questão top pra estudar prescrição

  • A sacada é a redução pela metade se o agente ao tempo da ação ou omissão era menor de 21 ou maior de 70.

  • O tempo da prescrição da pena de tício é em 4 anos e não em 3 anos !

    0 > 1 ano = tempo para prescrever ? 3 anos !

    1 a 2 anos = tempo para prescrever ? 4 anos !

  • Gabarito: Letra D

    Art. 115, do CP - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    Mévio era menor de 21 anos na data do fato, por conseguinte, ocasiona a redução pela metade do quantum prescricional, portanto, de 4 anos para 2 ano.

    *

    Galera que estuda o CPM, CUIDADO!

    O CPM não faz distinção entre o tempo do crime e tempo da sentença.

    Art. 129 do CPM: São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

  • CP- Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa

    [...]

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    CP - Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Tempo do crime: CP - Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão (13 de março de 2015 - teoria da atividade), ainda que outro seja o momento do resultado.

    CP - Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:       

    [...]

     V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    CP - Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  

    A prescrição, após a sentença transitada em julgado para acusação, prescreve de acordo com a pena aplicada, de acordo com a questão "[...] A sentença condenatória transitou em julgado para a acusação."

    Logo: pena de 02 anos, que, em regra, prescreveria em 04 anos, sendo o caso de redução pela metade, considerando a causa de menoridade relativa, prescreveu em 2 anos. Logo, entre a data do recebimento da denúncia (15/06/2015) até a sentença (20/06/2017) ocorreu a prescrição na modalidade superveniente ou intercorrente.

  • Mévio, de 20 anos

    Mévio, de 20 anos

    Mévio, de 20 anos

    Mévio, de 20 anos

    Mévio, de 20 anos

    Mévio, de 20 anos

    Mévio, de 20 anos

  • A prescrição retroativa ocorreu em 14/07/2017. O prazo da prescrição é penal, logo, computa-se o dia do começo e exclui-se o do vencimento


ID
2659111
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Caio, a dois dias de completar 18 anos, portando uma faca, abordou Tícia e, mediante ameaça de morte, exigiu a entrega do celular. O roubo somente não se consumou, em razão da intervenção de Semprônia, policial à paisana, que monitorava o local. Dado o flagrante, o menor foi encaminhado à Autoridade Policial, que lavrou o Auto de Apreensão. Em vista da gravidade do ato infracional praticado, mesmo comparecendo a mãe na Delegacia, Caio não foi liberado. Tendo a apreensão se realizado na quinta-feira, Caio somente foi encaminhado ao Ministério Público na segunda-feira, quando já atingira a maioridade. O Ministério Público, após ouvir Caio, decidiu pela concessão da remissão, mediante a imediata inserção em regime de semiliberdade. Homologada a proposta pelo Juiz, Caio imediatamente iniciou a medida socioeducativa determinada. Diante da situação hipotética e, tendo em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O adolescente fica sujeito à penas do ECA até os 21 anos

    Abraços

  • Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Remissão no ECA.

    MP - EXCLUSÃO DO PROCESSO

    JUIZ - SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO DO PROCESSO.

    Abraços

  • Gabarito     B

  • a) ERRADA. Dado que o ato infracional praticado por Caio envolveu violência e grave ameaça, o instituto da remissão a ele não se aplicaria, em vista da vedação legal.  Os artigos 126 a 128 do ECA que tratam da remissao nao trazem essa vedacao.

    b) CORRETA. A despeito de ser aplicável o instituto da remissão, Caio não poderia ser inserido em regime de semiliberdade, em vista da vedação legal de aplicação imediata de pena privativa de liberdade.  Art.127 ECA", "in fine".

    c) ERRADA. Ainda que praticado o fato enquanto menor, tendo atingido a maioridade, Caio não mais se sujeitaria à legislação especial. 

    Súmula nº 605:
    “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

    (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)

    d) ERRADA. A Autoridade Policial, ao deixar de encaminhar Caio ao Ministério Público no tempo devido, em tese, praticou o crime previsto no artigo 231, do ECA (deixar de comunicar a apreensão do adolescente à autoridade judicial), processável por ação penal pública condicionada.

    ART. 227 ECA - ação penal pública INCONDICIONADA.

    e) ERRADA. A remissão implica o reconhecimento de responsabilidade e prevalece para efeito de antecedentes.

    ART. 127, p. unico.

  • Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • A nível de curiosidade, essa prova estava fodásticas!

  • Desde quando medida socioeducativa de semiliberdade é pena privativa de liberdade? Entendi o que o examinador quis dizer, mas foi atécnico ao extremo.

  • Sobre a C:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Súmula 605 - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)

     

     

    Pois a palavra do Senhor é verdadeira;
    ele é fiel em tudo o que faz. 
    Salmos 33:4

     

  • Capítulo V

    Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. 

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, quanto à alternativa D, todos os crimes previstos no ECA são de Ação Penal Pública Incondicionada (art. 227).

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Concordo com José Filho. Para mim, essa atecnia prejudicou o julgamento objetivo da questão. Passível de recurso, a meu ver, já que não se fala em pena privativa de liberdade para ato infracional, mas medida sócio-educativa.

  • Não entendi. PENA privativa de liberdade???

  • Tentando complementar:

    A Remissão não gera confissão e nem reincidência; além disso, pode ser revista a qualquer tempo.

  • Estou com a colega Francine Souza, falar em PENA privativa de liberdade é incompatível com ECA, por isso descartei a alternativa.

  • artg 127 ñ cai PCSP ..

  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    GABARITO LETRA B

  • Remissão - antes de iniciado o procedimento: gera exclusão do processo.

    Remissão - depois de iniciado o processo: gera suspensão ou extinção do processo.

    Em qualquer caso não gera responsabilidade nem antecedente.

  • Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada

  • Muito forçada essa Pena Privativa de Liberdade. Lamentável

  • Ao meu ver essa questão deveria ser anulada pois na lei 8.069/90 não prever pena privativa de liberdade e sim medida socioeducativa.
  • TA OK!?

  • Súmula 605-STJ

    A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • Falou em ato Infracional c/c ECA =  Basta procurar a resposta que mais beneficia o adolescente, sempre será a resposta, o instituto ECA não que punir, mas sim, ressocializar o adolescente com esperança de voltar a sociedade e viver sua vida com plenitude.

    GAB: B 

    #seguefluxo

  • a) ERRADA. Dado que o ato infracional praticado por Caio envolveu violência e grave ameaça, o instituto da remissão a ele não se aplicaria, em vista da vedação legal. A remissão pode ser concedida mesmo nas infrações que envolvem grave ameaça ou violência;

     

    b) CORRETA. A despeito de ser aplicável o instituto da remissão, Caio não poderia ser inserido em regime de semiliberdade, em vista da vedação legal de aplicação imediata de pena privativa de liberdade. 

    O adolescente que receber a remissão pode ser obrigado a cumprir qualquer medida socioeducativa, com exceção de duas: colocação em regime de semiliberdade e internação. (Art. 127 do ECA)

     

    c) ERRADA. Ainda que praticado o fato enquanto menor, tendo atingido a maioridade, Caio não mais se sujeitaria à legislação especial. O ato foi praticado quando menor, a lei está sujeita a teoria da Atividade

    Súmula nº 605:
    “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

     

    d) ERRADA. A Autoridade Policial, ao deixar de encaminhar Caio ao Ministério Público no tempo devido, em tese, praticou o crime previsto no artigo 231, do ECA (deixar de comunicar a apreensão do adolescente à autoridade judicial), processável por ação penal pública condicionada.

    Na verdade é Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

     

    e) ERRADA. Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Acertei a questão, mas realmente falar em PPL no ambito do ECA é o fim. Essas bancas são muito ruins. Brincam com os sonhos das pessoas. 

  • As opções mais controvertidas são a alternativa "a" e "b"

    A alternativa "A" está errada porque a despeito de o MP poder oferecer a REMISSÃO como forma de exclusão do processo, podendo incluir a aplicação de qualquer medida prevista em lei, EXCETO (SEMI-LIBERDADE E INTERNAÇÃO). Portanto ele não poderia aplicar a Semi-liberdade como o fez.

    A alternativa "b", apesar de considerada certa, contém uma ATECNIA grave que certamente prejudica o  julgamento do item, pois no ECA, JAMAIS, JAMAIS se fala em crime, pois o menor não o comete. Portanto não se pode, por consequência, falar em PENA, como descrito na alternativa. 

     

    ECA - Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

     

     b)A despeito de ser aplicável o instituto da remissão, Caio não poderia ser inserido em regime de semiliberdade, em vista da vedação legal de aplicação imediata de pena privativa de liberdade. (O CORRETO, SEGUNDO A TÉCNICA, SERIA MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE)

  • Quando a questão correta resolve utilizar termo ("pena") insistentemente combatido pela técnica...... todo mundo tá cansado de ouvir que a mudança de discurso visa mudar o tratamento conferido aos adolescentes, mas a banca, ignorando completamente, resolve contrariar as boas práticas. Questão deveria ser anulada por considerar correta assertiva que emprega termo completamente condenável pela prática.

  • A Banca cometeu várias falhas na elaboração dessa questão. Usou o termo "menor", que reproduz e endossa de forma subjetiva, discriminações e uma postura de exclusão social que remete ao extinto Código de Menores. Fala em PPL, incompatível com o instituto, já bastante criticado por aqui. Fala em concessão de remissão pelo MP, com homologação pelo juiz, em ato infracional envolvendo grave ameaça à pessoa. Não tem impedimento, mas podiam ter citado um exemplo melhor. Enfim, lamentável. 

  • Essa  IMEDIATA que me fez errar a questão, pois na verdade não pode em hipótese alguma, imediata ou mediata!!!

  • Diferenças entre as remissoes do ECA, comentário elaborado pelo colega Lúcio Wesler em outra quiestão

    REMISSÃO COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO

    É pré-processual (antes do processo iniciar).

    É concedida pelo MP. Após, os autos serão conclusos ao juiz para homologar ou não (art. 181 do ECA). O juiz só homologa; não concede.

    É também chamada de remissão ministerial.

    Está prevista no art. 126, caput, do ECA: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

     

    REMISSÃO COMO FORMA DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO:

    É processual, ou seja, ocorre depois que a ação socioeducativa foi proposta.

    É concedida pelo juiz. O Ministério Público deverá ser ouvido, mas sua opinião não é vinculante. Quem decide se concede ou não a remissão é o magistrado.

    É também chamada de remissão judicial.

    Está prevista no art. 126, parágrafo único, do ECA: Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • Quanto à letra "D", os comentários afirmam que o erro está apenas em afirmar que a ação penal é condicionada, mas, salvo engano, a conduta narrada é atípica ou se amoldaria a outro tipo penal, pois o art. 231 do ECA criminaliza a falta de comunicação à autoridade judiciária e não a falta de encaminhamento ao MP.

  • Resumindo, um desastre!

  • LETRA D - Errada.

    1º erro

    Autoridade Policial comete o crime previsto no P.U do art. 230

    -Procedeu à apreensão sem a observância das formalidade legais (estas prevista nos art. 175)

    2º erro

    Todos os crimes do ECA são de ação pública incondicionada

  • Já ficou claro que a VUNESP tem um caso de amor com o artigo 127 do ECA.

    Rsrsrs

  • Justificativas erradas sobre a LETRA D: nao é apenas por dizer "ação condicionada", mas também porque o artigo 231 criminaliza a ausencia de comunicação da apreensão do adolescente ao Juízo.

    A apresentação intempestiva de adolescente apreendido ao MP, em verdade, configura, EM TESE, o crime do artigo 235:

    "Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos."

    E ainda, a apresentação incumbe primeiramente à entidade de atendimento e subsidiariamente à Autoridade Policial. O enunciado da questão não informou quem fez a apresentação do adolescente, sendo incorreto a alternativa dizer que a Autoridade Policial deve ser responsabilizada, já que pode ter sido a entidade de atendimento a apresentante, caso em que não haveria nexo com a Autoridade Policial.

  • Para os não assinantes, Gab: B

  • 1. Responsabilidade e antecedentes

    Diante da pequena gravidade da infração e das outras circunstâncias que levam à aplicação da remissão e a não haver uma apuração rigorosa dos fatos imputados ao adolescente, determina a lei que não implica, a sua concessão, reconhecimento ou comprovação da responsabilidade do menor. Em conseqüência, como se esclarece expressamente, não pode prevalecer para efeito de antecedentes.

    2. Perdão e transação

    A remissão pode ser concedida como perdão puro e simples, sem a aplicação de qualquer medida, ou, a critério do representante do Ministério Público ou da autoridade judiciária, como uma espécie de transação como mitigação das conseqüências do ato infracional. Nesta última hipótese ocorre a aplicação de medida específica de proteção ou sócio-educativa excluídas as que implicam privação da liberdade (encaminhamento aos pais ou responsáveis, advertência etc.). Excluem-se as medidas de semiliberdade e internação diante do princípio do devido processo legal, consagrado na Constituição Federal (art. 5., LIV). Essa transação sem a instauração ou conclusão do procedimento tem o mérito de antecipar a execução da medida adequada, a baixo custo, sem maiores formalidades, diminuindo também o constrangimento decorrente do próprio desenvolvimento do processo.

    Quando a remissão constituir perdão puro e simples ou vier acompanhada da medida que se esgote em si mesma, ocorrerá a exclusão do processo, se concedida pelo representante do Ministério Público, ou a extinção do processo, se concedida pelo juiz. Não ocorrendo uma dessas hipóteses, o processo ficará suspenso até que se cumpra a medida eventualmente aplicada pela remissão. As medidas aplicadas, ainda que pelo Ministério Público, serão sempre executadas pela autoridade judicária.

    Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury 

  • A remissão não pode resultar na colocação em regime de semiliberdade ou na internação.

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 127 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.”

    Resposta: Letra B

  • Semi liberdade e internação não combinam com REMISSÃO

  • A) Dado que o ato infracional praticado por Caio envolveu violência e grave ameaça, o instituto da remissão a ele não se aplicaria, em vista da vedação legal.

    Ato infracional é praticado com violência ou grave ameaça , é requisito para aplicação de INTERNAÇÃO. Nada tem a ver com remissão.

  • GABARITO: LETRA B

    Vale revisar:

    A remissão concedida com imposição de medida socioeducativa tem recebido o nome de remissão IMPRÓPRIA.

    Fonte> Sinopse para concursos , ECA, Juspodivm, 2020, página 211.

  • A-ERRADA: A remissão PODE ser aplicada mesmo nas infrações que envolvam violência ou grave ameaça.

    B-CORRETA: Pode cumprir qualquer medida socioeducativa EXCETO 2: colocação em regime de semiliberdade e internação. (Art. 127 do ECA)

    C-ERRADA: É adotado a teoria da atividade que considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva,ou seja, mesmo atingindo a maioridade penal continuara respondendo pelo ato infracional cometido no momento da conduta de menoridade. Ademais, temos a Súmula 605 do STJ que fala exatamente isso.

    D-ERRADA: A questão só é incorreta no que se refere a ação penal que será pública INCONDICIONADA.

    E-ERRADA: Art. 127. ECA, A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • A questão em comento requer leitura atenta e conhecimento da literalidade do ECA.

    É necessário conhecer o instituto da remissão, suas hipóteses de cabimento e restrições.

    Diz o art. 127 do ECA:

    “ Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."

    Sabemos pois que:

    I-                    A remissão não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

    II-                  A remissão não prevalece para efeitos de antecedentes;

    III-                 A remissão pode incluir outras medidas previstas em lei;

    IV-                Não cabe remissão cumulada com regime de semiliberdade ou internação;

    V-                  Não há exigência de que, na remissão, o ato infracional seja cometido sem violência ou grave ameaça.

    Cabe falar em ato infracional, uma vez que a postura foi anterior à Caio fazer 18 anos de idade e atingir maioridade.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Cabe remissão mesmo nos crimes com violência ou grave ameaça. Não há vedação legal neste sentido.

    LETRA B- CORRETA. De fato, segundo o art. 127 do ECA, não cabe cumular remissão com semiliberdade;

    LETRA C- INCORRETA. Vamos lembrar o que diz a Súmula 605 do STF:

    “ “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."

    LETRA D- INCORRETA. O crime previsto no art. 231 do ECA é de ação penal pública INCONDICIONADA.

    Diz o art. 231 do ECA:

    “Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos."

    A velha máxima de Direito e Processo Penal vale aqui... para ser ação penal pública condicionada o tipo legal deveria expressamente assim dizer...

    LETRA E- INCORRETA. Ofende frontalmente o disposto no art. 127 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

    • INSTITUTO DA REMISSÃO
    •    O QUE É? – É O ATO DE PERDOAR O ATO INFRACIONAL!
    •       QUAIS BENEFÍCIOS? GERA EXCLUSÃO, EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO, A DEPENDER DA FASE QUE ESTEJA.
    •       EXCLUSÃO – MP.
    •       SUSPENSÃO/EXTINÇÃO – JUIZ.
    •       O ATO DE PERDOAR Ñ SIGNIFICA RECONHECER, ASSIM CASO ADOLESCENTE ACEITE, ISSO NÃO SIGNIFICA QUE ELE ESTÁ RECONHECENDO QUE PRATICOU OU QUE É CULPADO. A REMISSÃO É PARA EVITAR QUE O PROCESSO INICIE OU CONTINUE.
    •      A REMISSÃO Ñ IMPLICA EM RECONHECIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS, POIS ASSIM EVITA QUE O ATO INFACIONAL PRATICADO PELO ADOLESCENTE SEJA LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NA APURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA.
    •       É NECESSÁRIA A OITIA DO MENOR INFRATOR ANTES DE DECRETAR A REGRESSÃO DA MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA, PORÉM Ñ OCORRE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANDO A PROPOSTA DE REMISSÃO OFERECIDA PELO MP É HOMOLOGADA ANTES DA OITIVA DO ADOLESCENTE.
    •       MEDIDA APLICADA POR FORÇA DE REMISSÃO

    >PODE SER REVISTA JUDICIALMENTE – A QUALQUER TEMPO

    >MEDIANTE PEDIDO EXPRESO: JUSTIÇA DA INF. E JUVENTUDE – REPRESENTANTE LEGAL – OU MP

    •      Ñ HÁ EXIGÊNCIA DE QUE, REMISSÃO, O ATO INFRACIONAL SEJA COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
    •     Ñ CABE CUMULUAR REMISSÃO COM SEMILIBERDADE OU INTERNAÇÃO

    Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."

  • QUESTÃO QUE CABE ANULAÇÃO.

     

    b)A despeito de ser aplicável o instituto da remissão, Caio não poderia ser inserido em regime de semiliberdade, em vista da vedação legal de aplicação imediata de """PENA"""" privativa de liberdade.

    MENOR NÃO CUMPRE PENA!

  • LETRA B -  Consoante ao art. 127 do ECA:

    “ Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação."

  • Pena privativa de liberdade? Que coisa horrorosa essa prova...


ID
2659114
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a organização do trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •         Paralisação de trabalho de interesse coletivo

            Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Abraços

  • D) no crime de aliciamento para fins de emigração, haverá aumento de pena nos casos em que a vítima for menor de 18 anos, gestante, idosa, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. (errada)

    ATENÇÃO!!! O examinador misturou o artigo 206 , 207  e parágrafos do CP para lavar-nos ao erro, veja que no 206 fala em EMIGRAÇÃO (SAÍDA PARA O EXTRANGEIRO)  e não há tal previsão de aumento. Já no 207 (delocamento endoterritorial) há tal previsão no §2º, in verbis:

    Aliciamento para o fim de emigração

            Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

            Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

     Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

            Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

            Pena - detenção de um a três anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

            § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.   (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998).

  • A) ERRADO - APENAS FRAUDE OU VIOLÊNCIA

    B) TAMBÉM PUNE A CONDUTA DO AGENTE QUE IMPEDE ALGUÉM DE DEIXAR DE PARTICIPAR DE DETERMINADO SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. 

    C) CORRETA

    D) ERRADO! O CP PUNE A CONDUTA DE ALICIAMENTO DE TRABALHADORES DE UM LOCAL PARA O OUTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL

    E) O TIPO NÃO EXIGE A DANIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO E DAS COISAS NELE EXISTENTES. A REDAÇÃO DO ART. 202 ASSIM DESCREVE: " INVADIR OU OCUPAR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU AGRÍCOLA, COM INTUITO DE IMPEDIR OU EMBARAÇAR O CURSO NORMAL DO TRABALHO, OU COM O MESMO FIM DANIFICAR O ESTABELECIMENTO OU AS COISAS NELE EXISTENTES OU DELAS DISPOR."

     

    Questão maldosa!!!!!rs

  • "Ao pé da letra", no que diz respeito aos crimes contra a organização do trabalho:

    Se dão mediante violência ou grave ameaça

    - Atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197)

    - Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (art. 198)

    - Atentado contra a liberdade de associação (art. 199)

     

    Se dão mediante fraude ou violência:

    - Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203);

    - Frustração de lei sobre nacionalização do trabalho (art. 204);

     

    Se dão mediante fraude:

    - Aliciamento para o fim de emigração;

  • LETRA C CORRETA 

    CP

        Paralisação de trabalho de interesse coletivo

            Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

  • A - a grave ameaça não é meio de execução do crime de "frustração de direiro assegurado por lei trabalhista - art. 203, CP". Os meios de execução desse crime são fraude violência.

    B - O crime de "atentado contra a liberdade de associação - art. 199, CP" abrange tanto a conduta de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a participar ou deixar de participar de sindicato ou associação. Dessa forma, quem impede determinada pessoa de deixar de participar de sindicato é conduta típica e não atípica.

    C - CORRETA! A figura típica do artigo 201 do CP não pressupõe que a conduta seja pratica por meio de violência.

    Paralisação de trabalho de interesse coletivo

    Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    D - No crime de aliciamento para fim de emigração não tem causa de aumento de pena.

    Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.                       (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa

    A causa de aumento que a assertiva menciona é referente ao crime de "aliceamento de trabalhadores de um local para o outeo do território nacional - art. 207, §2º, do CP".

    E - Existem duas formas de se praticar o crime de sabotagem (art. 202, CP): invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agricola com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, OU com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.

     

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a organização do trabalho, previstas nos artigos 197 a 207 do CP.
    Vamos analisar cada alternativa separadamente:
    Letra AIncorreta. Conforme tipo penal constante do art. 203 do CP, somente são formas de consumação a efetiva frustração do direito mediante fraude ou violência, não restando abrangida a grave ameaça.
    Letra BIncorreta. Conforme descrito no próprio tipo penal do art. 199 do CP, constitui o crime tanto a conduta de constranger a participar como a de constranger a deixar de participar
    Letra CCorreta. Trata-se da figura típica prevista no art. 201 do CP. O tipo que exige a violência contra coisas e pessoas e poderia causar confusão é o disposto no art. 200 do CP.
    Letra DIncorreta. A causa especial de aumento descrita na alternativa refere-se ao crime de aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional (art. 207, CP) e não do crime de aliciamento para o fim de emigração,previsto no art. 206 do CP.
    Letra EIncorreta. Conforme previsto no tipo do art. 202 do CP, a invasão ou a ocupação pode ter o fim de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho OU o fim de danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes.

    GABARITO: LETRA C.
  • Assertiva C

    o crime de paralisação do trabalho de interesse coletivo configura-se independentemente do emprego de violência contra pessoas ou coisas.

  • a) Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    b) Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

    c) Correta. Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

    Detenção de 6 meses a 2 anos + Multa

    CESPE. 2014. Caso os empregados de determinada empresa pública paralisem o trabalho de forma coletiva, interrompendo a prestação de serviço público, poderá haver punição, a título de crime contra a organização do trabalho, somente se o serviço for considerado essencial e se forem constatados abusos por parte dos trabalhadores.

    d) Aliciamento para o fim de emigração

    Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de leva-los para território estrangeiro.

    Detenção de 1 mês a 3 anos + Multa.

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de leva-los de uma para outra localidade do território nacional:

    § 2º A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se a vítima é menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

    e) Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Reclusão de 1 a 3 anos + Multa.

  • ALTERNATIVA A - ERRADA. não existe nenhum crime contra a organização do trabalho em que haja os três meios de execução (violência, grave ameaça e fraude).

  • O crime de paralisação do trabalho de interesse coletivo configura-se independentemente do emprego de violência contra pessoas ou coisas.

  • O Art. 201 - Paralização de trabalho de interesse coletivo

    É um dispositivo de difícil aplicação e baixa eficácia social, vez que o direito a greve encontra-se amparado pela Constituição no seu art. 9º.

    Penalmente sanciona-se a participação do empregado ou empregador, em interrupção abusiva de obra pública ou serviço de maior essencialidade e relevo social.

    Quanto a este artigo, podemos, inclusive, dizer que não fora recepcionado pela constituição. Haja vista ser o Código Penal ser de 1940 e a Constituição ser de 1988.

    Hebreus 10 - 35:36

  • Em 28/07/20 às 16:46, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 23/05/19 às 07:55, você respondeu a opção D. !Você errou!

    Em 03/05/18 às 13:49, você respondeu a opção A. !Você errou!

    Uma por ano. Já dá de pedir música.

  • Quem leu rápido, errou!!

  • sobre a letra E eu entendi que o erro está em não mencionar a conduta de "dispor".

    INVASÃO DE ESTABELECIMENTO

    Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, (...)

    SABOTAGEM

    ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    mas lendo os cometários fiquei na duvida, a sabotagem é compreendida por todos os verbos do artigo ou apenas os de "danificar ou dispor" ?

  • Nos crimes de:

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203, §2°)

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207, §2º)

    A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se a vítima é menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

    no crime de Aliciamento para o fim de emigração (art. 206) não há hipótese de aumento de pena.

  • O que me dar ânimo para estudar esses crimes quase totalmente esquecidos é que para acertar a questão eu só preciso saber de um deles.

  •  

    A- Grave ameaça não configura meios de execução do crime do Art.203 do CP, somente faz parte a violência e a fraude.

     

    B- O crime do Art.199, CP, abrange tanto a conduta de constranger alguém a participar do sindicato como também de impedir a saída.

     

    C- CORRETA! O Art. 201 do CP não pressupõe que a conduta seja pratica por meio de violência, ou seja, configura-se independentemente do emprego de violência contra pessoas ou coisas.

     

    D- Não tem causa de aumento no crime de aliciamento para fins de emigração.

     

    E- Não exige a danificação do estabelecimento ou coisas, o Art.202 do CP diz que :

     Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor: Reclusão de 1 a 3 anos + Multa.

  • O bom de fazer questão é que com o tempo a gente começa a achar as alternativas com "cara" de certa ou errada, e com isso acaba acertando mesmo sem saber a resposta.

  • tudo competência da JF.

    vale mais a pena estar atento a esses crimes se vc está estudando para carreiras federais.

  • A) são meios de execução do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista a fraude, a violência e a grave ameaça.

    ERRADA: (frustração de direito assegurado por lei trabalhista) art. 203, CP: "frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho" Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente a violência.

    B) o crime de atentado contra a liberdade de associação configura-se pela conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar de sindicato. Já a conduta de impedir a saída de sindicato é atípica.

    ERRADA: (atentado contra a liberdade de associação) art. 199, CP: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional"

    C) o crime de paralisação do trabalho de interesse coletivo configura-se independentemente do emprego de violência contra pessoas ou coisas.

    CORRETA: o tipo penal (art. 201, CP), não faz menção ao emprego de violência contra pessoas ou coisas.

    D) no crime de aliciamento para fins de emigração, haverá aumento de pena nos casos em que a vítima for menor de 18 anos, gestante, idosa, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

    ERRADA: a causa de aumento se refere ao crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207, §2º, CP) "§2º a pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental"

    E) o crime de sabotagem, para se configurar, exige a danificação do estabelecimento ou coisas nele existentes.

    ERRADA: o crime de sabotagem (art. 202, CP) traz um tipo penal alternativo, consistente em: (i) invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, OU (ii) com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.

  • GAB C

    Letra DIncorreta. A causa especial de aumento descrita na alternativa refere-se ao crime de aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional (art. 207, CP) e não do crime de aliciamento para o fim de emigração,previsto no art. 206 do CP.

    Observe:

     Aliciamento para o fim de emigração

           Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. 

           Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. 

            Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

           Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

           Pena - detenção de um a três anos, e multa.  

           § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.  

           § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  

    Professora QC: Juliana Arruda

    (fui na D)

  • Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

    Diante da leitura simples do texto do crime de sabotagem, entendo que ele se configura de 3 modos. Trata-se de crime formal, no qual as conduta abaixo têm o intuito ou a finalidade única de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho:

    1 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola

    2 - danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes

    3 - ou delas (coisas existentes no estabelecimento) dispor

    Quando o texto do tipo diz: ... ou com o mesmo fim..., essa expressão está se referindo ao intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho. Desse maneira, na segunda modalidade verifica-se a necessidade do dano para configuração do crime. Ou seja, o dano não seria o fim em si, mas somente uma das formas do agente conseguir o intento de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho. Assim a afirmação da letra E também estaria correta.

    Caso esteja errado, me corrijam!!!!

  • Sobre a alternativa "D". O aumento de pena de 1/6 a 1/3 - Idosa, gestante, indígena, PCD Física ou Mental e menor de 18 anos - aplica-se aos crimes de: Frustração de Direito Assegurado por lei trabalhista (art. 203) e para o Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207).

  • Marquei letra D ontem, marquei hoje e com certeza marcaria na hora da prova kkkkkk.

    Não confundir >> aumento de pena é no art. 207 (Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional) e não no 206 (aliciamento para o fim de migração)

  • errei no dia da prova, errei em 2019, errei em 2020, errei em 2021, continuarei errando =/

  • Respondendo as questões de penal da vunesp percebi que a banca gosta de assuntos não muito comuns em provas rs...

  • A) Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

    • CP, Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho(...) 
    • O núcleo do tipo do crime do art. 203 do CP é "Frustrar, mediante fraude ou violência", ou seja: a ameaça não está incluída no núcleo.

    B) Impedir a saída de sindicato é conduta TÍPICA.

    • Atentado contra a liberdade de associação - CP, Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar OU deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional (...)

    C) Paralisação de trabalho de interesse coletivo - configura-se independentemente do emprego de violência contra pessoas ou coisas. (gabarito)

    • CP, Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
    • Obs.: Uma vez que o direito de greve é assegurado constitucionalmente, inclusive no serviço público, não basta a paralisação em si. A doutrina penalista tem entendido que depende da paralisação de serviços essenciais e que a paralisação revele-se abusiva. Nesse sentido o STJ.

    D) Aliciamento para o fim de emigração (CP Art. 206) – não há causa de aumento

    • A causa de aumento é prevista para o crime de “Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional” (CP, Art. 207, §2º)

    E) Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

    • CP, Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor: Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
    • Não é necessário, para as infrações narradas na primeira parte da norma incriminadora, que haja efetivo prejuízo, bastando a possibilidade de se obter o impedimento ou o embaraçamento do curso normal do trabalho (PRADO, 2018, p. 429-430).


ID
2659117
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A empresa ZZZ, produtora de fertilizantes, tendo sido autuada administrativamente pela emissão irregular de partículas poluentes no ar, teve contra si instaurado inquérito policial, sob a imputação do crime de causar poluição, art. 54 da Lei no 9.605/98. No curso da investigação, constatou-se que a poluição do ar decorreu da falta de manutenção nos filtros da fábrica, verificando-se que as manutenções periódicas nos equipamentos passaram de três para seis meses. Contudo, dada a complexa estrutura da empresa, não se logrou êxito em identificar o responsável pela redução das manutenções. Encerrada a investigação policial, o Ministério Público denunciou a empresa ZZZ, bem como Mévio, o presidente, afirmando que, na qualidade de representante máximo, competia a ele impedir a poluição do ar. A denúncia formulada pelo Ministério Público é recebida apenas com relação à empresa ZZZ. Quanto a Mévio, o Juiz rejeitou a exordial, por inépcia, destacando que a simples condição de presidente da empresa não basta para fundamentar imputação.

Considerando o caso hipotético, a Lei no 9.605/98 e o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vunesp sendo Vunesp...

     

    Correta letra E, letra de lei, artigo 18 da 9.605/1998: a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

     

    Marquei a C, crente que havia acertado, mas a poluição que cause interrupção no abastecimento é qualificadora, e não causa de aumento de pena. Segue:

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

  • Letra d) errada, não poderá ter prazo superior a 10 anos ( art. 22,§3º da Lei 9.605/98).

  • Com certeza esse conhecimento é imprescindível para um Delpol. Além disso, a empressa era ZZZ depois deve ter havido alguma fusão e passou para XXX, rs.

  • Não há mais a dupla imputação

    Restou completamente derrubada

    Abraços

  • a) a responsabilidade penal independe da administrativa.

    b) nao há mais a exigência da dupla imputação para crimes ambientais.

    c) é hipótese em que qualifica o crime com pena de reclusao de 1 a 5 anos (art. 54, §2º, III da Lei 9.605)

    d) crime doloso 5 anos. Culposo 3 (art. 10 da (9.605), lembrando que se aplica à Pessoa Fisica. A hipotese de interdição temporária da Pessoa Juridica é totalmente diferente (art. 22).

    e) art. 18 da Lei 9605 (gabarito)

  • E eu achando que as bancas faziam esse maldito embrolho de trocar qualificadoras com aumento de pena somente nos crimes previstos no CP...

     

    As definições de maldade foram atualizadas nessa questão...

     

     

  • Essa Banca cobra legislação especial dentro de Direito Penal, e mais Legislação Especial dentro de Legislação Penal e Processual Penal Extravagante. O que possibilita agranger ainda mais o conteúdo maliciosamente.

  • Assim fica difícil... essas questões estão cada vez mais maliciosas...

     

  • Lei 9.605-98 Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

  • Letra da Lei é tipico da vunesp.

  • MERMÃAAAOOO VAMOS PARAR DE RECLAMAR, A GALERA SÓ RECLAMA NOS COMENTÁRIOS. AQUI É LOCAL DE APRENDIZADO E PRONTO!

  •  a) A autuação administrativa da empresa XXX (a empresa do enunciado é ZZZ) inviabiliza a instauração de procedimento penal para apurar a prática de crime de causar poluição, já que as responsabilidades administrativa e penal são excludentes.

     b)Rejeitada a denúncia quanto à pessoa física de Mévio, haja vista a exigência legal da dupla imputação, a empresa XXX (a empresa do enunciado é ZZZ) não poderá ser criminalmente processada.

     c)Há previsão de causa de aumento, quanto ao crime de poluição (art. 54 da Lei no 9.605/98), se, da poluição hídrica (ele pede para considerar o enunciado para responder a questão, e lá fala de proluição do AR) resulta interrupção do abastecimento público de água em comunidade. 

     

    Só ai você já mata 3 alternativas que não tem nada a ver, e fica a cargo das que sobraram.

  • Apenas corrigindo o colega Lucio Weber:

    Não é correto falar que não existe mais a dupla imputação. A dupla imputação "obrigatória" essa sim não existe mais, porque não é mais necessário que o MP denuncie em conjunto com a pessoa jurídica uma pessoa física, de maneira obrigatória. Todavia, facultativamente, é possível que isso ocorra, podendo o crime ambiental ser imputado a uma pessoa jurídica e também a pessoa física responsável. O entendimento atual é que a pessoa jurídica pode ser denunciada pela prática de crimes ambientais, isoladamente, o que não era permitido anteriormente. 

  •  a) A autuação administrativa da empresa XXX inviabiliza a instauração de procedimento penal para apurar a prática de crime de causar poluição, já que as responsabilidades administrativa e penal são excludentes.

    R: São independentes entre si. 

     

     b) Rejeitada a denúncia quanto à pessoa física de Mévio, haja vista a exigência legal da dupla imputação, a empresa XXX não poderá ser criminalmente processada.

    R: Pacificado o entendimento de que não se exige dupla imputação. 

     

     c) Há previsão de causa de aumento, quanto ao crime de poluição (art. 54 da Lei no 9.605/98), se, da poluição hídrica resulta interrupção do abastecimento público de água em comunidade. 

    R: É qualificadora e não causa de aumento (art. 54. Pena - reclusão, de um a cinco anos).

     

     d) A pena de interdição temporária de direito, consistente na proibição de contratar com o Poder Público, não poderá ter prazo superior a 03 (três) anos, no caso de crimes dolosos.

    R: Crimes dolosos: 5 anos  //// Crimes culposos: 3 anos

     

    (Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.)

     

     e) CORRETA. A pena de multa, calculada segundo os critérios do Código Penal, poderá ser aumentada em até três vezes, se revelar-se ineficaz. 

    (Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.)

     

     

  • Essa prova  para delegado da polícia civil da bahia foi absurda. Além da difculda das questões, o cadidado ainda teria que realizar uma peça policial e responder 2 questões dissertativas. Tudo em 5 horas. Cobraram 23 materias. Tenso. 

  • Gabarito: E

     

    a) A autuação administrativa da empresa XXX inviabiliza a instauração de procedimento penal para apurar a prática de crime de causar poluição, já que as responsabilidades administrativa e penal são excludentes.

     

    As responsabilidades penal e administrativas não são excludentes.

     

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil E penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

     

    CF, art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais E administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

    b) Rejeitada a denúncia quanto à pessoa física de Mévio, haja vista a exigência legal da dupla imputação, a empresa XXX não poderá ser criminalmente processada.

     

    Apesar de haver previsão legal sobre a Dupla Imputação (Denunciar ao mesmo tempo a Pessoa Jurídica e a Pessoa Física), os Tribunais Superiores entendem que ela não é obrigatória, podendo a Pessoa Física ser denunciada posteriormente, quando melhor apurada a sua conduta.

     

    Art. 3º, Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

    c) Há previsão de causa de aumento, quanto ao crime de poluição (art. 54 da Lei no 9.605/98), se, da poluição hídrica resulta interrupção do abastecimento público de água em comunidade.

     

    Tal circunstância não é causa de aumento, mas qualificadora do crime de poluição, conforme o art. 54, § 2º, III.

     

    Art. 54, § 2º Se o crime: III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

    d) A pena de interdição temporária de direito, consistente na proibição de contratar com o Poder Público, não poderá ter prazo superior a 03 (três) anos, no caso de crimes dolosos.

     

    A Lei estabelece prazos fixos:

     

    05 anos: Crimes Dolosos

    03 anos: Crimes Culposos

     

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 05 (cinco) anos, no caso de crimes dolosos, e de 03 (três) anos, no de crimes culposos.

     

     e) A pena de multa, calculada segundo os critérios do Código Penal, poderá ser aumentada em até três vezes, se revelar-se ineficaz.

     

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

  • Crimes punidos com pena de reclusão na Lei 9.605/98:

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos

     

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos

     

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

     

    Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

    Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

     

    Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:     (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.         (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

     

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    continua...

  • Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa

     

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.       (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • Direto ao ponto!!! Questão muito tranquila Pessoal!

     

     a) A autuação administrativa da empresa XXX inviabiliza a instauração de procedimento penal para apurar a prática de crime de causar poluição, já que as responsabilidades administrativa e penal são excludentes.

    Errado!

    A responsabilidade civil, administrativa e penal é independente. 

     

     b)Rejeitada a denúncia quanto à pessoa física de Mévio, haja vista a exigência legal da dupla imputação, a empresa XXX não poderá ser criminalmente processada.

    Errada! Não se exige mais a dupla imputação.

     

     c)Há previsão de causa de aumento, quanto ao crime de poluição (art. 54 da Lei no 9.605/98), se, da poluição hídrica resulta interrupção do abastecimento público de água em comunidade. 

    Errado!!! Não é causa de aumento, mas sim QUALIFiCADORA.

     

     d)A pena de interdição temporária de direito, consistente na proibição de contratar com o Poder Público, não poderá ter prazo superior a 03 (três) anos, no caso de crimes dolosos.

    ERRADA!!!! Não são 3 anos, mas sim 10 anos. Vide art. 21, §3º da Lei 9.607

     

     e)A pena de multa, calculada segundo os critérios do Código Penal, poderá ser aumentada em até três vezes, se revelar-se ineficaz. 

    CORRETA!!!!!!!! Vide art. 18 da Lei 9.605

     

     

    Questão muito tranquila!!!

     

    Deus no comando!!!!

  • Cuidado, pessoal fazendo confusão com o artigo 10 e o artigo 22 da Lei de Crimes Ambientais:

     d)A pena de interdição temporária de direito, consistente na proibição de contratar com o Poder Público, não poderá ter prazo superior a 03 (três) anos, no caso de crimes dolosos.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.​

  • "Andrey França", pena que não tem a opção de deslike.
  • que questão....de onde surgiu a empresa XXX??

    ficar cobrando isso de qualificadora e causa de aumento ...aff


    "questão super tranquila" - queria saber de onde sai esse povo de marte que consegue decorar tudo 

  • Obs.: alternativa D

     

    O art. 8° da referida lei traz as penas restritivas de direito para PF. Dentre elas, há a pena de interdição temporária de direitos. 

    O art. 22 traz as penas restritivas de direito para PJ.  Não há interdição temporária de direitos. 

     

    resumindo: o erro da altenativa D não reside no quanto trazido no enunciado. Não superior a 10 anos é na restritiva de direito de proibição de contratar com o poder público comida para a PJ. 

     

    Para a PF a pena é restriva de direito, especificamente INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, e o prazo é fixo, 5 anos para crime doloso e 3 para culposo. 

     

    Então acredito que está incorreta pela expressão "não superior", umas vez que tal expressão trazida dá margem ao aplicador fixar a pena inferior a 5 ou a 3 anos. 

     

    Vamos ter mais cuidado com os comentários de correção das alternativas. Pode prejudicar a todos nós, pois às vezes não temos tempo de confirmar no código e damos credibilidade para os comentários. 

    Abs.

  • Realmente, o QConcursos está se tornando um foco de gente reclamona. Parem de reclamar e estudem mais.

    Não tem uma questão que o comentário seja cheio de comentários INÚTEIS ou CHORÕES.

    Deixem para reclamar quando for uma questão teratológica, por favor.

    Aqui não é o Facebook.

  • É uma pena o QC não disponibilizar um botão de "não gostei", pois seria muito útil para os comentários INÚTEIS do Lúcio Weber.

  • CP

    Critérios especiais da pena de multa     

      Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

          § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

  • A) Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    B) Art. 3º Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    C) Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º Se o crime:

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    Pena - reclusão, de um a cinco anos. (Não sei qual o erro da questão).

    D) Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    E) Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

  • Abner,o erro é que não consiste em causa de aumento, mas verdadeiro crime qualificado pelo resultado, é qualificadora e não causa de aumento.

    § 2º Se o crime:

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    Pena - reclusão, de um a cinco anos. (Não sei qual o erro da questão).

  • b) INCORRETA. Negativo! Item incorreto.

    A responsabilidade penal da pessoa física é dissociada da responsabilidade penal da pessoa jurídica.

    Além disso, o STJ e o STF entendem ser possível responsabilizar apenas a pessoa jurídica, independentemente de ter ou não uma pessoa física no polo passivo da demanda:

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS. É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014

  • Fui seco na letra c.

  • A poluição hídrica é qualificadora e não majorante.

  • Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

  • § 2º Se o crime:

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    Pena - reclusão, de um a cinco anos. (Não sei qual o erro da questão).

    Não é causa de aumento é QUALIFICADORA

  • Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal ; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

  • É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • GAB. E

    CRIME DE POLUIÇÃO AMBIENTAL: CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (MAJORANTES): SE RESULTAR EM DANO IRREVERSÍVEL À FLORA OU AO MEIO AMBIENTE - AUMENTA DE 1/6 a 1/3; SE RESULTAR EM LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE EM OUTREM - AUMENTA DE 1/3 a 1/2; SE RESULTAR MORTE - AUMENTA O DOBRO;

    QUANDO FOR OUTRAS HIPÓTESES, EM REGRA, ESTAREMOS DIANTE DE QUALIFICADORAS DO CRIME.

  • Pessoal, não confundam as penas do art. 8°, aplica-se às pessoas físicas. O art. 21, por sua vez, aplica-se às pessoas jurídicas.

    Dessa forma, temos:

    PF: 5 anos para doloso; 3 anos para culposo. (dolo5 e culp3).

    OBS: aqui entra tb a participação em licitação. Não poderá tb.

    PJ: até 10 anos.

  • Alternativa C é qualificadora:

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    § 2º Se o crime:

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • Mais uma questão feita por um examinador bêbado !!!

    A autuação administrativa da empresa XXX , o enunciado fala ZZZ.

  • Não confundam quando a letra B fala em que há previsão de causa de aumento, pois não é aumento e sim qualificadora. Art. 54,  § 2°.

  • PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO:

    PESSOA FÍSICA (ART.10):

    -crime doloso: 5 anos.

    -crime culposo: 3 anos.

     

    PESSOA JURÍDICA (ART.22)

    -máximo de 10 anos.

  • A questão demanda conhecimento legal e jurisprudencial acerca de crimes ambientais e sua responsabilização quando praticados por pessoas jurídicas.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. A Constituição federal prevê, em seu art. 225, §3º, a tríplice responsabilidade ambiental, sujeitando os infratores ambientais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais, administrativas e civis (reparação dos danos) cumulativamente, sem que isso represente qualquer bis in idem.
    O erro da alternativa está em afirmar que as responsabilidades administrativa e penal são excludentes, quando são cumulativas.

    CF, Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.



    B) ERRADO. Até o ano de 2014, o STJ entendia que a denúncia não poderia ser oferecida apenas contra a pessoa jurídica, devendo, obrigatoriamente, identificar e apontar as pessoas físicas que, atuando em nome e proveito da pessoa jurídica, participaram do evento delituoso.
    Atualmente (2021), a “dupla imputação obrigatória" é rechaçada tanto pelo STF quanto pelo STJ. Para o Supremo, a Constituição Federal em seu artigo 225, §3º não faz essa exigência, tratando-se de mera faculdade.



    C) ERRADO. Se da poluição hídrica resulta interrupção do abastecimento público de água em comunidade, haverá uma circunstância qualificadora, e não uma causa de aumento de pena.

    DICA DA PROFESSORA:
    Na causa de aumento de pena (majorante), fala-se em aumentar a pena com uma fração (metade, 1/3, 2/3, triplo etc). Na qualificadora, há novos patamares de pena mínima e máxima:

    CAUSA DE AUMENTO

    Lei 9.605, Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:
    I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;
    II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;
    III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.

    QUALIFICADORA

    Lei 9.605, Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    § 2º Se o crime:
    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.


    D) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: a pena de interdição temporária de direito, consistente na proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefícios fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações.
    Todavia, o prazo máximo é de 05 (cinco) anos, no caso de crimes dolosos, e de 03 (três) anos, no de crimes culposos.


    E) CERTO. Trata-se do teor do art. 18 da Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, que assim dispõe:

    Lei 9.605, Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.



    Gabarito do Professor: E


ID
2659120
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da Lei no 8.078/90 (Código do Consumidor) e da Lei no 8.137/90 (Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.Transação Penal;

    2. Suspensão Condicional da Pena;

    3.Suspensão Condicional do Processo

    4.Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

    Ademais, todos os crimes do CDC são de ação penal pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.

    Acredite em você!

  • 8.137, dolo ou culpa

    Abraços

  •  a) os crimes contra as relações de consumo, previstos no art. 7o da Lei no 8.137/90, são praticados somente mediante dolo.

    Nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei 8.137/90, as hipóteses dos incisos II, III e IX,  abaixo destacados de azul, pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte, in verbis:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IV - fraudar preços por meio de:

    a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

    b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

    c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

    ALTERNATIVA "E"     CDC - Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:(agravante subjetiva passiva)

     IV - quando cometidos:

                 b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não.

  • alternativas C , D - erradas - a responsabilidade penal da pessoa jurídica não é prevista nessas leis, e sim na Lei de Crimes Ambientais.

  • Letra E: Não há essa agravante na lei:

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  •   Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

            V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • Quem prevê como circunstância agravante da pena a prática em detrimento de menor de 18 ou maior de 60 anos é o CDC, e não a Lei nº 8137.

     

     

      Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • CRIMES DO CDC:

     

    -todos de M.P.Ofensivo, portanto, pena máx. de 02a;

    -aplica-se a 9.099/99, sendo compentencia dos Juizados;

    -AP Incondicionada;

    -afinançáveis pelo delegado de polícia;

    -Admite culpa em dois crimes: (PCSP 2018)

      •Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...

      •Art. 66.Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...

    -Agravantes:

      •crise/calamidade

      •grave dano (individual ou coletivo)

      •dissimular-se da natureza ilicita

      •cometido por servidor/pessoa c/ condição superior

      •em detrimento: operário; rurícola;  -18a; +60a; deficiente;

     •produtos/serviços essenciais

  • Gabarito B

     

    a) os crimes contra as relações de consumo, previstos no art. 7o da Lei no 8.137/90, são praticados somente mediante dolo. ERRADO

    Existe previsão legal para a modalidade culposa na lei 8.137/90 (art. 7°, §U)

     

     

     

    b) os crimes contra o consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor, são de menor potencial ofensivo. CERTO. Só para lembrar... os crimes de menor potencial ofencivos são aqueles em que o preceito secundário da pena é de no máximo 02 anos. Portanto passíveis de aplicação da lei 9.099/89, como exemplo, citamos a transação penal

     

    c) o Código do Consumidor, no que concerne aos crimes nele previstos, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica. ERRADO

    A previsão de responsabilidade penal da pessoa jurídica está previsto na CF88 (art. 225, §3°) e na Lei 9.605/98, em seu art. 3°.

     

    d) a Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica.ERRADO

    A previsão de responsabilidade penal da pessoa jurídica está previsto na CF88 (art. 225, §3°) e na Lei 9.605/98, em seu art. 3°.

     

    e) a Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, prevê como circunstância agravante da pena a prática em detrimento de menor de 18 ou maior de 60 anos. ERRADO - Como os colegas responderam anteriormente, não existe na Lei 8.137/90 tal qualificadora. A previsão correta seria na Lei 8.078/90 (art. 76, IV, "b")

  • Só complementando os comentários da colega VERANA. 

    Aos crimes de menor potencial ofensivo ou contravenção, não é necessário o pagamento de fiança. 

    Fiança arbitrada pelo delegado são as que ultrapassam 02(dois) anos de pena, até o limite de 04(quatro) quatro anos, art. 322 CPP. 

  • a) os crimes contra as relações de consumo, previstos no art. 7o da Lei no 8.137/90, são praticados somente mediante dolo? Errado, tendo em vista que essa lei pune na modalidade culposa: 

    vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; 

    vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; e

     misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo.

     

    b) Os crimes contra o consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor, são de menor potencial ofensivo? Sim, todos crimes previstos no CDC não superam, em pena máxima, 2 anos, sendo assim considerados de menor potencial ofensivo.

     

    c) O Código do Consumidor, no que concerne aos crimes nele previstos, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica? Não, no ordenamento jurídico atual só há responsabilidade penal da pessoa jurídica em relação a crimes ambientais.

     

    d) A Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica?  Não, no ordenamento jurídico atual só há responsabilidade penal da pessoa jurídica em relação a crimes ambientais.

     

    e) A Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, prevê como circunstância agravante da pena a prática em detrimento de menor de 18 ou maior de 60 anos? Não, diferentemente ao que está estatuído no CDC. Na lei 8137?90 há apenas três agraventes, quais sejam:

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • Dos crimes previstos no CDC:

    1- Não existe hipótese de crime apenado com reclusão;

    2- Não são contravenções penais, mas são crimes de menor potencial ofensivo (pena inferior a 2 anos), tendo competência para julgar o JECRIM.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contidos no Código de Defesa do Consumidor e dos crimes contidos na Lei 8.137/90.
    Vamos analisar separadamente cada alternativa:
    Letra AIncorreta. Conforme disposição do parágrafo único do artigo 7° da Lei n° 8.137/90, as figuras contidas nos incisos II, III e IX do mencionado artigo, punem-se na modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 ou a de multa à quinta parte.
    Letra BCorreta. Todos os crimes previstos no CDC possuem pena máxima menor que dois anos, por este motivo são considerados crimes de menor potencial ofensivo.
    Letra CIncorreta. A única forma de responsabilização penal possível às pessoas jurídicas no ordenamento jurídico brasileiro é a responsabilização ambiental, na forma da Lei 9.605/98.
    Letra DIncorreta. A única forma de responsabilização penal passível de imputação às pessoas jurídicas no ordenamento brasileiro é a responsabilidade ambiental, na forma da Lei 9.605/98.
    Letra EIncorreta. Os crimes contra as relações de consumo estão dispostas no art. 7° da Lei 8.137/90 e não preveem mencionada causa de aumento.


    GABARITO: LETRA B
  • Gabarito: B.

    À título de conhecimento:

    Crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC):

    -I.M.P.O. (Infrações de Menor Potencial Ofensivo)

    -A.P.P.I. (Ação Penal Pública Incondicionada)

    -Punidos com Detenção.

    -Regra: Dolosos.

    *Exceção apenas 2 crimes (que admitem modalidade culposa):

    *Omissão de Sinal de Nocividade e *Afirmação Falsa em Publicidade.

    Bons estudos.

  • A) INCORRETA - O §único do Art. 7º  indica os crimes punidos a título de culpa;

     

    B) CORRETA - todos os crimes do CDC possuem penas de até 2 anos;

     

    C) INCORRETA - não há essa previsão na lei;

     

    D) INCORRETA - não há essa previsão na lei;

     

    E) INCORRETA - as agravantes são:

    GRAVE DANO À COLETIVIDADE,

    CRIME COMETIDO POR SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES,

    CRIME PRATICADO EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU COMÉRCIO DE BENS ESSENCIAIS À VIDA E SAÚDE

    OBS: o CDC que prevê agravante quando o crime é cometido contra menor de 18 e maior de 60 anos. O examinador costuma misturar as agravantes e as penas previstas no CDC com a Lei 8.137/90,

  • Os crimes do CDC são:

    * todos de Menor Potencial Ofensivo

    * regidos pela Lei 9.099 e de competência do JEC

    * passíveis de suspensão condicional do processo (pena mínima

    * de ação penal pública INcondicionada

    * afiançáveis pelo delegado

     

    -> Só existem duas condutas que admitem CULPA, os tipos dos artigos 63 e 66, os demais são TODOS DOLOSOS!

  • Atenção a alguma pegadinha que possa aparecer: O CDC ou a Lei 8137 não definem responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas de quem através dela comete algum dos crimes.

    Quem concorre para os crimes, inclusive por meio de pessoa jurídica, incide nas penas cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • 1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

    - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nos crimes do CDC)

  • Bastava conhecer a lei dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, bem como saber que a responsabilidade de pessoa jurídica no âmbito penal só ocorrerá no caso de crimes ambientais. Neste sentido, se chega ao gabarito da questão que ficou sendo a letra "B".

  • CRIMES DO CDC:

     

    -todos de M.P.Ofensivo, portanto, pena máx. de 02a;

    -aplica-se a 9.099/99, sendo compentencia dos Juizados;

    -AP Incondicionada;

    -afinançáveis pelo delegado de polícia;

    -Admite culpa em dois crimes: (PCSP 2018)

      •Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...

      •Art. 66.Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...

    -Agravantes:

      •crise/calamidade

      •grave dano (individual ou coletivo)

      •dissimular-se da natureza ilicita

      •cometido por servidor/pessoa c/ condição superior

      •em detrimento: operário; rurícola;  -18a; +60a; deficiente;

     •produtos/serviços essenciais

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.Transação Penal;

    2. Suspenção Condicional da Pena;

    3.Suspensão Condicional do Processo

    4.Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

     

    Ademais, todos os crimes do CDC são de ação penal pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.

  • Na alternativa D, o Art. 11 da Lei 8.137/90 estabelece "quem de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade."

    Logo, a D não poderia ser considerada correta??

  • 1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

     - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nos crimes do CDC)

  • Não ha pena alguma de reclusão no CDC!!

  • Resumo dos crimes no CDC:

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais)

    -Todos os Crimes do CDC, são de menor potencial ofensivo.

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos

    - constituem crimes de perigo , vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrência de efetivo dano ao consumidor

    - vige o princípio da precaução

    - o CDC somente prevê agravantes

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivalem à pena privativa de liberdade cominada 

    - são todos punidos com DETENÇÃO

    - todos com penas de até 2 anos (no máximo 2 anos)

    - apenas 2 culposos (omissão de sinal de nocividade, art. 63; afirmação falsa em publicidade, art. 66)

    - rol próprio de agravantes

    - Todos os crimes do CDC são de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.Transação Penal;

    2. Suspensão Condicional da Pena;

    3.Suspensão Condicional do Processo

    4.Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contidos no Código de Defesa do Consumidor e dos crimes contidos na Lei 8.137/90.

    Vamos analisar separadamente cada alternativa:

    Letra AIncorreta. Conforme disposição do parágrafo único do artigo 7° da Lei n° 8.137/90, as figuras contidas nos incisos II, III e IX do mencionado artigo, punem-se na modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 ou a de multa à quinta parte.

    Letra BCorreta. Todos os crimes previstos no CDC possuem pena máxima menor que dois anos, por este motivo são considerados crimes de menor potencial ofensivo.

    Letra CIncorreta. A única forma de responsabilização penal possível às pessoas jurídicas no ordenamento jurídico brasileiro é a responsabilização ambiental, na forma da Lei 9.605/98.

    Letra DIncorreta. A única forma de responsabilização penal passível de imputação às pessoas jurídicas no ordenamento brasileiro é a responsabilidade ambiental, na forma da Lei 9.605/98.

    Letra EIncorreta. Os crimes contra as relações de consumo estão dispostas no art. 7° da Lei 8.137/90 e não preveem mencionada causa de aumento.

    GABARITO: LETRA B

  • No CDC art. 76 I, b) corresponde a letra E da questão só que não é a lei de crimes contra a ordem tributaria(Lei 8137/90). Pra letra E estar correta teria que ser a Lei 8078/90 Código do Consumidor

  • Isso aí, concorrência. Vamos errando que eu quero passar para delta e ir embora para a Bahia <3

  • A título de complementação...

    =>As condutas tipificadas no sistema consumerista constituem “crimes de perigo”, uma vez que não se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do delito a ocorrência do efetivo dano ao consumidor. Basta a simples manifestação da conduta para caracterizar a sua ilicitude. 

    LEI 8078/90 (CDC) Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Crimes no CDC:

    • Todos são de Ação Penal Pública Incondicionada
    • Todos são punidos com DETENÇÃO
    • Há apenas 2 crimes culposos - ambos com o vb OMITIR
    • Todos são Crimes de Menor Potencial Ofensivo

  • CDC:

    - TODOS PUNIDOS COM DETENÇÃO

    - TODOS COM PENAS MÁXIMAS DE ATÉ 2 ANOS (Todos os crimes elencados no CDC são de menor potencial ofensivo.)

    - APENAS 2 CRIMES CULPOSOSart. 63 ( Omissão de sinal de nocividade) art. 66 ( Afirmação falsa em publicidade)

    - ROL PRÓPRIO DE AGRAVANTES

    O crime do art. 64, CDC, só pode ter sujeito ativo o fornecedor. (é omissivo próprio)

    Todos só crimes contidos no CDC são classificados como crimes de consumo próprios, o consumidor é o sujeito passivo e o fornecedor o sujeito ativo.


ID
2659123
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aplicar-se-á a lei processual penal, nos estritos termos dos arts. 1o , 2o e 3o do CPP,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    (...)

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

     

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    (princípio da aplicação imediata da lei processual - A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato (tempus regit actum ).

     

    Art. 3º  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Tempus regit actum

    Abraços

  • Na prova eu li a questão e não acreditava no que estava lendo, as questões poderiam ser todas assim....

     

  • Fabiana... não gosto de prova assim não.

    A nota de corte fica altíssima e nivela o concurso por baixo, favorecendo quem estudou pouco.

  • Questão decoreba.

    Não gosto de questões assim. Não mede conhecimento de ninguém.

  • GABARITO: D

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Por mais Williansss PRFsss no mundo!!! Aos demais, joga a lista aí dos concursos que foram aprovados, adoro poder me inspirar em gênios como vocês :D

  • a) NÃO é aplicável aos processos de competência da Justiça Militar. (art. 1º, CPP)

     

     b) ultrativamente, mas apenas quando favorecer o acusado.

     

     c)retroativamente, mas apenas quando favorecer o acusado. 

     

     d)desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. CORRETA

     

    Quanto as letras  "b", "c" e "d":

     

     A lei processual penal no tempo aplica-se o princípio do tempus regit actum e o  sistema do isolamento dos atos processuais conforme se extrai do art.2º do CPP.

     

    Contudo, não podemos esquecer das normas heterotópicas que são normas que apesar de inseridas no CPP tem conteúdo de direito material e vice e versa. Assim, se previstas em diplomas processuais penais, mas possuírem conteúdo material, deve ser aplicado as regras da lei penal no tempo. No entanto, inseridas em leis materiais,  dotadas de conteúdo processual, a elas sendo aplicável o critério da aplicação imediata (tempus regit actum).

     

    Cabe salientar a respeito das normas híbridas que são aquelas normas que trazem em seu bojo conteúdo de direito material e processual que produz reflexo no direito de liberdade. Sua aplicação é incindível, inseparável. Não é possível dividir a norma em penal e processual devendo a aplicação recaí em sua totalidade, aplicando o critério adotado para as leis penais.

     

     

     e)com o suplemento dos princípios gerais de direito admite, também,  interpretação extensiva e aplicação analógica. (art. 3º, CPP)

  • Marquei C. Errei. POR QUE? CONFUNDI A REGRA DO DIREITO PENAL COM A REGRA DO DIREITO PROCESSUAL PENAL.


    Direito Penal: LEI MAIS BENÉFICA RETROAGE - PARA BENEFICIAR O RÉU.

    Direito Processual Penal: PRINCÍPIO DA APLICABILIDADE IMEDIATA. APLICA-SE A PARTIR DA SUA ENTRADA EM VIGOR. NÃO RETROAGE.


    Ps.: fato esse que ratifica a colocação do colega. Por mais "dada" que seja a questão, estamos todos suscetíveis a erros!

  • Resposta correta a letra D traz exatamente o texto do artigo 2ª:

     Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • ha uma grande divirgencia quanto a letra c:

     

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-CE

    Prova: Juiz Substituto

    Acerca dos princípios penais constitucionais e dos direitos fundamentais do cidadão à luz da CF, julgue os itens a seguir.

     

    IV De acordo com o princípio da irretroatividade da lei processual penal, a regra nova não pode retroagir, mesmo quando eventualmente beneficiar o réu.  ERRADO.

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AC

    Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Resolvi certo

    texto associado   

    A aplicação da lei processual no tempo é regida pelo princípio da imediatidade, com incidência nos processos em andamento, não tendo efeitos retroativos, ainda que norma posterior possa ser mais benéfica ao réu.

    certo

  • Tempus regit actum Sistema do Isolamento dos Atos Processuais.

  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Códigoressalvados:

    (...)

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

     

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    (princípio da aplicação imediata da lei processual - A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato (tempus regit actum ).

     

    Art. 3º  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Willian diz que tem questão facil, mas ao mesmo tempo não pode dizer que o é? Então tá né.. Questão mais dificil que eu ja vi em toda a minha existência de concurseiro!

  • Artigo 2°: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência da lei anterior."

  • GABARITO D.

    Uma questão para não zerar. Portanto, não se pode vacilar numa dessas. 

  •  a) aos processos de competência da Justiça Militar.

    FALSO

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: III - os processos da competência da Justiça Militar;

     

     b) ultrativamente, mas apenas quando favorecer o acusado.

    FALSO

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

     c) retroativamente, mas apenas quando favorecer o acusado.

    FALSO

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

     d) desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CERTO

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

     e) com o suplemento dos princípios gerais de direito sem admitir, contudo, interpretação extensiva e aplicação analógica.

    FALSO

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • a) aos processos de competência da Justiça Militar. FALSO. Aplíca-se de forma subsidiária, o entendimento que prevalece é de que deve ser aplicado o CPP de forma sousidiário, estando previsto no próprio CPPM

  • Essa foi dada!! muito fácil!!

  • GAB D)

  • Lei processual penal não possui extratividade, é dizer, retroatividade e ultratividade, ainda que seu conteúdo seja benéfico ao réu.

    Ambos os fenômenos são observados nas normas penais, desde que em benefício do acusado, como mencionado alhures.

  • Engraçado ver comentários tipo assim: Questão assim não mede conhecimento,favore quem estudou pouco!Balela,conversa pra boi dormir.Se uma prova assim favorece quem estudou pouco,quem estudou muito tem a obrigação de sair muito acima de quem estudou pouco.Parem com essa conversa fiada.assumam que errou uma questão apararentemente fácil.

  • A Lei Processual aplica-se de forma imediata, não modificando os atos realizados na vigência da lei anterior, não há que se falar em retroatividade no CPP, há não ser que esteja diante leis híbridas, daí teremos a retroatividade, em razão que diante de leis híbridas prevalecerá o aspecto material da norma!

  • O candidato deveria complementar a assertiva “aplicar-se-á a lei processual penal....”.

    A resposta é “desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”, conforme artigo 2º do CPP.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    LETRA A: Errado, pois o CPP não se aplica aos processos da Justiça Militar, veja:

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    LETRA B e C: incorretas, pois a lei processual penal se aplica de forma imediata (desde logo). Aqui não tem a discussão do Direito Penal no sentido de a lei ser mais benéfica ou não.

    LETRA E: na verdade, a lei processual penal admite interpretação extensiva, aplicação analógica e suplemento dos princípios gerais do direito.

    Art. 3º do CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Portanto, incorreta a assertiva.

    Gabarito: letra D.

  • desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. TJRJ AVANTE...

  • TEMPUS REGIT ACTUM

    Art. 2, CPP. “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.  

  • Ultratividade ou retroatividade,somente no penal!

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Letra D

    A lei processual penal é regida pelo Princípio da Imediatidade, ou seja, aplica de imediato. Sem prejuízo dos processos em curso.

  • Aos caros colegas, esse concurso para delta BA, sequer teve todas as vagas preenchidas na primeira fase, sobrou vagas, para as fases subsequentes.

  • Ao meu ver, a questão poderia ter sido anulada! Por clareza, é preciso lembrar das normas processuais mistas, estas poderão não ter aplicação imediata do ART. 2, CPP.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Dsde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: D

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

    Matheus Martins - QC

  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Códigoressalvados:

    (...)

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

     

    Art. 2º A lei processual penal APLICAR-SE-Á DESDE LOGOsem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - ADOTADA)

     

    TOME NOTA!

    A produção de efeitos da lei é somente para o futuro, não importando se é gravosa ou benéfica.

     

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    TOME NOTA!

    A aplicação analógica no direito processual penal (analogia) pode ser benéfica ou não.

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

    Qualquer erro, notifique-me.

  • Gabarito: Letra D

    TEMPUS REGIT ACTUM (Tempo rege a ação, o ato)

    CPP Art.2 A lei processual penal aplicar-se-á DESDE LOGO, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Rumo a Gloriosa!

  • O CPP admite a aplicação analógica e a interpretação extensiva tanto em Bonam como em Malam partem.

  • Regra -> não retroage -> não importando se for mais benéfica ou maléfica ao acusado.

    Exceção -> leis mistas/hibridas -> retroagem, quando seu conteúdo for mais benéfico ao acusado. 

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    O que é interpretação extensiva?

    CP

     Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Qual é o conceito de casa? o CP não diz!

    Tanto o cpp como o cp trazem dispositivos sem o seu conceito, pois seria humanamente impossível, assim é cabível interpretação extensiva tanto para o cpp como ao cp.

  • CPP - Art. 2 - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior [“TEMPUS REGIT ACTUM” OU PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE]

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este código, ressalvados:

    1. os tratados, as convenções e regras de direitos internacionais;
    2. as prerrogativas constitucionais do PR, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do PR, e dos Ministros do STF, nos crimes de responsabilidade;
    3. os processos de competência militar;
    4. os processos de competência do tribunal especial; e
    5. os processos por crime de imprensa.
  • Alternativa D

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


ID
2659126
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (CPP, art. 5o , § 2o )

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    CPP Art. 5º.§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    ..................................................................................................................................................

    Requisição: É uma ordem emanada de uma autoridade. Se dá nos crimes de ação pública. A autoridade policial não pode indeferir a requisição. Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem é manifestadamente ilegal. 

    Requerimento: É um pedido feito através de comunicação oficial (ofício, petição). Somente o ofendido ou o representante legal podem requerer. Se dá nos crimes de alçada eminentemente privada e nos crimes de ação pública condicionada. Tratando-se de requerimento, pode a autoridade policial indeferi-lo. A própria lei o permite (CPP, §2º do art. 5º). Certo que a autoridade policial não pode indeferir requerimentos que tais sem qualquer motivo, pois, do contrário e dependendo do caso concreto, pode ser criminalmente responsabilizada (CP, art. 319).

  • Lembrando que não se pode arguir suspeição ao Delegado, mas ele pode reconhecer

    Abraços

  • Curiosamente o "chefe de polícia" só aparece no CPP em dois artigos, no artigo 5º§2º(base da questão) e novamente vai aparecer no artigo 675§1º.

    Na hora da prova, em que dá aquele desespero,  tudo serve como tábua de salvação!

  • Art. 5º, §2º, CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Gabarito: Letra A

     

    Caso seja indeferido o requerimento, caberá recurso para o Chefe de Polícia. Vejamos:

     

    CPP

     

    Art. 5º (...) Parágrafo 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Art. 5º.§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • essa foi para não 000000000

  • GABARITO: A

     

    Art. 5º. § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Só lembro do "comissário Gordon" kkkk

  • GAB- A.................galera artigo(Art. 5º.§ 2 ) recorrente em provas de concursos---

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. (PCMA-2018) (TJMG-2014) (PCSP-2012) (TJRJ-2012) (TJPR-2011) (MPCE-2009)

    (Escrivão da Polícia Federal-2004-CESPE): Se, em crime de ação penal privada, o ofendido formular requerimento para a abertura do inquérito, e o delegado de polícia, por despacho, indeferir o referido requerimento, caberá recurso ao chefe de polícia por parte do ofendido. BL: art. 5º, §2º do CPP.

  • Peeeeensem numa questão que, sempre que vejo, paro e olho 1500x, porque vivo fazendo confusão.

    "Jas, mas é t]ao fácil, não tem como errar." Kiridiiinhaa, eu consigo o impossível. kkkkkkk

    Dessa vez, acertei, mas li 3x ainda. heheheh

    Art. 5º. § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    E POR QUE A CONFUSÃO MENTAL?

    Porque é do arquivamento do IP que não caberá recurso.

  • Apenas para acrescentar, o Requerimento como dito pelo Órion Junior é uma peça processual de ação penal privada (5º, §5º, do CPP), mas há requerimento também nos casos de ação penal pública incondicionada (5º, II, do CPP) e em ambas a noticia criminis é cognição provocada (indireta, mediata ou qualificada).

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab A

     

    CPP

     

    Art. 5º 

     

      § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

     

  • Gab A

     

    Art 5°- §2°- Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso ao chefe de polícia. 

  • Chefe de polícia, que por sua vez pode ser o Delegado Geral ou o Secretário de Segurança Pública.

  •  § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    (Caso da recusa da abertura do inquérito pela autoridade policial caberá recurso ao chefe de polícia)

  •  Contra o indeferimento do requerimento do inquérito policial cabe recurso administrativo para o “chefe de polícia” (CPP, art. 5o , § 2o ). Atualmente, não há nos quadros da polícia a figura do “chefe de polícia”, devendo o recurso ser endereçado ao delegado-geral de polícia ou, até mesmo, ao secretário de Segurança Pública. No caso da Polícia Federal, seu “chefe” é o diretor do Departamento de Polícia Federal. Nada impede, contudo, que o recurso seja interposto perante outras autoridades policiais, hierarquicamente superiores ao delegado de polícia que indeferiu a instauração do inquérito policial (p. ex.: delegado seccional). Por outro lado, haverá também a alternativa de, ante o indeferimento, o requerente fornecer, por escrito, “informações” ao Ministério Público, para que este requisite a instauração do inquérito (CPP, art. 27).

    Gustavo Badaró

  • GB/A

    PMGO

  • Bá, Delegado de Polícia, em pleno 2018, questão que não cai nem mais para Agente de Trânsito.

    Vida que segue.

    Força.

  • "Chefe de Polícia":

    Dois entendimentos distintos acerca de quem seja a referida autoridade:

    1) delegado geral de polícia

    2) secretário de segurança pública

  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • GAB letra A

    ATENÇÃO: 1) do requerimento que indefira a abertura o IP caberá RECURSO PARA O CHEFE DE POLÍCIA;

    2) arquivamento do IP determinado pela autoridade judiciária a pedido do MP NÃO CABERÁ RECURSO.

  • Art. 5 CPP § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. ALTERNATIVA A CORRETA !

  • A questão pede o complemento do artigo 5º, parágrafo 2º do CPP.

    De fato, do despacho que indeferir a abertura de IP, cabe recurso ao chefe de polícia.

    Veja:

    Art. 5º, § 2º: “Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.”

    Dessa forma, as demais assertivas estão incorretas, uma vez que não trazem a previsão do referido dispositivo legal.

    Gabarito: letra A.

  • CPP. Art. 5º.§ 2ª Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • PLENO SEC XXI

  •  § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    DGP

  • Pessoal dizendo que não existe chefe de polícia, TÁ ERRADO! Existe sim. Em MG, por exemplo, o cargo máximo da PCMG é denominado Chefe de Polícia e não Delegado Geral (esse é nível na carreira de lá) ou Secretário de Segurança Pública ( a PCMG possui status de secretaria, não há vinculação ao SSP).

    Cuidado para não generalizar.

  • LETRA DA LEI: "...caberá recurso para o chefe de Polícia."

    A quem interessar (MUDANDO DE ASSUNTO MAS AINDA SOBRE IP), segue novidade do Pacote Anticrime:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    -> DEPOIS DA LEI, O ARQUIVAMENTO SERÁ REALIZADO NO ÂMBITO DO MP (não existe mais o controle jurisdicional).

    Obs.: o caput do art. 28 está com a eficácia suspensa.

  • GABARITO: A

    CPP – art. 5º, § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Resolução: conforme à disposição do art. 5º, §2º, do CPP, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Gabarito: Letra A. 

  • Bem meus amigos, há pouquíssimas situações dentro do CPP que não se admite recurso, artigo 93, § 2º( Denegação de Suspensão do Processo por questão prejudicial), artigo 273 ( Despacho que admite ou não Assistente) , e artigo 374, caput ( despacho ou da parte da sentença que decretar ou denegar a aplicação provisória de interdições de direitos). Com relação a alternativa E, Provavelmente o examinador quis confundir o examinando através de uma dessas situações.

  • CPP

    Art. 5º.§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

     

    Requisição

    É uma ordem emanada de uma autoridade. Se dá nos crimes de ação pública.A autoridade policial não pode indeferir a requisição. Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem é manifestadamente ilegal. 

     

    Requerimento

    É um pedido feito através de comunicação oficial (ofício, petição). Somente o ofendido ou o representante legal podem requerer. Se dá nos crimes de alçada eminentemente privada e nos crimes de ação pública condicionada. Tratando-se de requerimento, pode a autoridade policial indeferi-lo. A própria lei o permite (CPP, §2º do art. 5º). Certo que a autoridade policial não pode indeferir requerimentos que tais sem qualquer motivo, pois, do contrário e dependendo do caso concreto, pode ser criminalmente responsabilizada (CP, art. 319).

    Do arquivamento do IP, não caberá recurso.

  • Gabarito letra A cabe recurso inominado, para o chefe de polícia.

  • CPP - art. 5º § 2   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Complementando, da decisão que ordenar o arquivamento do IP, não cabe recurso (taxatividade dos recursos)

  • ALTERNATIVA LETRA "A"

    INDEFERIMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL: CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLICIA.

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL: NÃO CABERÁ RECURSO.

  • Alguém sabe dizer qual seria o recurso? E onde está a previsão?

    • Do despacho do delegado de polícia que se recusa a abrir IP cabe recurso inominado ao chefe de polícia civil (art. 5º, §2º, CPP).
  • PC-PR 2021

  • Só lembrando que, em regra, não cabe recurso contra a decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial, salvo quando há previsão legal a respeito. Como nos casos de crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51) ou contra a saúde pública, pois ensejam o reexame necessário (ou recurso ex officio); ou quando o inquérito arquivado versa sobre contravenção penal prevista nos arts. 58 e 60 do Dec-Lei nº 6259/44, ou sobre a contravenção do jogo do bicho (art. 6º, § único, Lei 1508/51), pois ensejam recurso em sentido estrito.

  • é do despacho que INDEFERIR a ABERTURA do IP, NÃO do que DEFERIR.

    Se for do que DEFERIR, pode caber habeas corpus preventivo.

    Chefe de polícia = Em regra, DELEGADO GERAL

    GABA: A

  • DÍ GRÁTIS DIGASI DI PASSAGI

  • Importante informação sobre inquérito policial x Lei Maria da Penha x Crimes de Trânsito:

    *** Lei Maria da Penha (Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.) – então se se tratar de Lei Maria da Penha não caberá TC (Termo Circunstanciado) NUNCA!!! Terá sempre que instaurar inquérito. Se um homem, por exemplo, for vítima de ameaça da mulher dele (pena máxima 6 meses) o delegado faz um TC. Se for a mulher o delegado terá que instaurar inquérito.

    *** CTB - Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

           § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:   

           I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;  

           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

           III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).   

           § 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.  

  • MAMAO COM ADOÇANTE

  • Art. 5º (...) § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá

    recurso para o chefe de Polícia.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A


ID
2659129
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Estava vendo esta questão cair em provas. 

    Retratação da representação

    Cpp: até o oferecimento da denúncia

    Maria da penha: até o recebimento da denúncia

     

    Art. 25, cpp.: a retratação será irretratável depois de oferecida a denúncia

     

    prof Renato Brasileiro 2018

  • Lembrando que há muitos Promotores pedindo arquivamento por falta de justa causa antes da retratação à representação no caso da Maria da Penha

    Completamente absurdo, ilegal, inconstitucional e inconvencional

    Não adotemos essa visão

    Abraços

  • Gab E

     

    A representação será irretratáveOOO depois de OOOferecida a denúncia. - Regra geral (25 do CPP)

     

    Lei 11.340/2006 ( MaRia da Penha ) antes do Recebimento. - Única exceção prevista.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  O entendimento do STJ estendeu o entendimento de que quando há a existência de violência em crimes abarcados pela Lei 11.340/2006 os mesmos tornam-se de ação pública e incondicionada e, por isso, não necessitam da representação da vítima, logo não há necessidade de representação, impedindo inclusive retratação caso a vitima ofereça . Não concordo com a alternativa apontada pela banca como certa.

  • Thiago, de fato quando há violência o entendimento jurisprudencial é de que não há possibilidade de retratação. Contudo, a lei MdP também prevê situações que não há violência física.

  • GABARITO: Letra E

     

     

    Para complementar, segue esse resumo...

     

     

    ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    - Retratação da representação - (Art. 102 CP e Art. 25 CPP)

    - Perdão Judicial ou Aplicação Exclusiva da pena de multa no crime de Apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A §3º I CP)

    - Competência por Prevenção (Art. 83 CPP)

     

    ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    - Retratação da representação na Lei Maria da Penha (Art. 16 Lei nº 11.340/06)

    - Arrependimento posterior (Art. 16 CP)

    - Audiência de Conciliação nos Crimes de Calúnia e Injúria (Art. 520 CPP)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Causas interruptivas da prescrição => Recebimento da Denúncia ou Queixa (Art. 117, I, CP). (Aqui as Bancas adoram colocar "Oferecimento". Cuidado !)

    Cabe RESE da decisão, despacho ou sentença que => Não receber a denúncia ou a queixa (Art. 581 CPP)

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • ATENÇÃO!!!

    O instituto da representação e retratação é sempre possível na Lei 11.1340/06???????????? Resposta Não!!

    A Lei 9099/95 no seu art. 61 abre as portas para a aplicação do juizado para quase todas as infrações com pena não superior a 2 anos, sendo que o art 88 do mesmo diploma também oferece outra benesse ao réu  - a dependencia da representação.

     

    Contudo, o art 41 da Lei 11.340/06 fecha esta porta da Lei 9099/95, inclusive levando o STF a declarar que o crime de lesão, seja leve ou grave  não depende de representação, por conseguinte não há retratação. É CRIME E AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA (SÚMULA 542 STJ)!!!!

    Porém, aqui está uma grande sacada, que pode virar uma pegadinha, pois a L 11.340/06 fechou as portas apenas da L 9099/95, mas existem crimes no CP e também na legislação especial que dependem de representação (condição de proceguibilidade) para proceguir (Art. 130/147/152/153/154/156 etc) e outros dependem de iniciativa do ofendido  - ação penal privada (art.138/139/140/161§1º,I e II/ 179§u/184 a 186 e etc do CP). Portanto, não sendo o caso de lesão corporal, expressamente afastado pelo artigo 41 da Lei 11340/06, os demais crimes que requerem representação já previsto no tipo continuam dependente desta condição de proceguibilidade e permitem, por consequência, a retratação, que se dará nos moldes do artigo 16, cujo momento preclusivo é postergado para o recebimento da denúncia, momento em que a vítima, diante do juiz (que aferirá se há espontaneidade ou se há alguma coação), fará a retratação.

     

  • Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Art. 16, Lei 11.340.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Lembrar deste detalhe MUITO cobrado em prova:

    Na lei processual penal GERAL, é cabível retratração da Representação na ação penal pública condicionada, até o OFERECIMENTO da denúncia pelo MP. 
    Já na Lei Maria da Penha, a retratação da Representação é cabivel até o RECEBIMENTO da denúncia, devendo se dar na presença do Juiz em audiência especialmente designada para esta finalidade, com manifestação do MP. 
    Portanto, na Lei Maria da Penha, pode haver a retratação até momento posterior, porém, com mais formalidades do que se dá na Lei processual penal geral.

  • Gaba: E

     

    Para ajudar a decorar: é só lembrar que o prazo para a retratação no caso da Maria da Penha é maior; ou seja: não é possível após o recebimento da denúncia pelo juiz.

     

    Primeiro o MP oferece a denúncia

     

    Depois há o recebimento da denúncia

  • Por que a B está errada??

  • GAB.: E.

    RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO:

    REGRA NO PROCESSO PENAL : ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA;

    MARIA DA PENHA: REQUER AUDIÊNCIA DO JUIZ; ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 

  • Daniel, a B está errada porque não fala em oferecimento, mas recebimento.

  • ValeOOO TadeOOO. Parece que a informação grudou no meu cérebro agora. Gracias!

  • GABARITO E

     

    Quanto a B: atentar que a questão fala de formas diferentes a mesma coisa – antes do recebimento da denuncia e até o recebimento da denúncia.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Questão com pega ratão.

    Crimes em geral: irretratável depois de oferecida a denúncia. Ou seja, cabível até o oferecimento da denúncia.

    LMP: Possível, mas aqui o pulo do gato reside no momento, até o recebimento pelo juízo e em audiência especialmente desginada para tal.

  • de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente

  • GABARITO: E

     

    Art. 25 do CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Art. 16 da Lei 11.340/2006.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Lembrando que o art. 16 remete apenas aos casos de ação penal pública condicionada à representação da ofendida.

  • As assertivas B e E são iguais?

     

     

  • Fixar os casos de "até o recebimento" e "até o oferecimento"
  • De acordo com o enunciado, deveriamos analisar o artigo 25 do CPP e 16 da lei 11.340/06;

    O problema é que de imediato pesamos apenas na lei maria da penha e esquecemos o CPP.

    Em analise aos dois dispositivos; artigo 25 CPP reza que "a representação será irretratável, depois de oferecia da denuncia. O artigo 16 da Lei 11.340/06, reza que "nas ações penais públicas condicionada a representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP. 

    Assim, será inadmitida depois da denúncia a retratação, artigo 25 CPP, e admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia, artigo 16 da lei 11.340/06.

  • CPP → OFERECIMENTO

    Maria da Penha → RECEBIMENTO

     

     

    PAZ

  • gab...B..

    OBS: A representação, em regra, é retratável somente até o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 25 do CPP. Mas há uma exceção. O art. 16 da Lei 11340/06 (Lei da Maria da Penha) possibilita a retratação feita pela ofendida, em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes de seu recebimento pelo juiz.

     

    ARTIGOS RECORRENTES EM PROVAS......Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (TJAP-2014) (TJRN-2013) (TJGO-2012) (MPTO-2012) (TJSP-2011).

     

                                     LEI MARIA DA PENHA

    Art. 16Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e  ouvido o Ministério Público. (TJRJ-2016)  (TJPI-2015)

    (TJSC-2015-FCC): Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a Lei no 11.340/2006, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia. BL: art. 16 da Lei.

    OBS: O STF, por maioria de votos, julgou procedente a ADI 4.424, para dar a este artigo interpretação conforme a CF, assentando a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico (DOU de 17.02.2012).

    FORÇA GALERA..

     

  • GABARITO: E

    Retratação da representação

    Cpp: até o oferecimento da denúncia

    Maria da penha: até o recebimento da denúncia ouvido o MP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia. 

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e  ouvido o Ministério Público.

  • complementando...

     

    esqueçam o decoreba, já cobraram a mesma questão em outras provas...reflitam sobre o instituto, p q a da Maria da Penha demora mais (até o recebimento)? pq há um tempo maior entre ir na delegacia/iniciar o procedimento/mp oferecer/juiz receber, tempo esse que serve pra mulher (vítima de viol. domes) refletir se realmente quer prosseguir, vez que pode voltar com o companheiro ou algo do gênero...

    Assimilando esse detalhe, já serve pra responder 90% das questoes...pra outras questões: quando tiver 2 conceitos, aprende um, o que nao for ele, será o outro...decorar na hora da prova te faz errar, tenta aprender!!!

     

    Código de Processo Penal

    Art. 25.  A representação será irretratáveldepois de oferecida a denúncia.

     

    Lei nº 11.340/2006

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    bons estudos e espero ter ajudado, aprendi dessa forma e to repassando...

  • LEI MARIA DA PENHA - Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.


    CPP - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


    STJ - Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)


    OBS: Sendo assim, em se tratando de delito de lesão corporal praticadas no âmbito doméstico, a ação penal é sempre pública incondicionada, sem possibilidade de retratação da vítima, não importando em que extensão (leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa). 

  • Tudo bem, a E é a letra da lei, mas se ela é inadmitida após o oferecimento da denúncia, nao seria ela admitida até o oferecimento da denúncia?

     
  • Bizu:

    Para você nunca mais errar:

    CPP é OFERECIDO

    MARIA não é OFERECIDA.

  • Se a representação é irretratável depois de oferecida, como eu posso afirmar que é retratavel até o oferecimento? O correto não seria até ANTES do oferecimento? Igualmente, na lei M. Penha, até ANTES do recebimento. Acredito que o "até" engloba o próprio oferecimento ou recebimento, o que tornaria alguns comentários errados. Já que a interpretação é a contrário sensu, acho que esse detalhe é importante. Alguém me ajude, PF. Me corrijam, se estiver errado. Obrigado
  • Só lembrando que segundo entendimento do STJ, cabe retratação da retratação desde que não trascorrido o prazo decadencial para representação ( 6 meses). sendo assim não há que se falar em extinção da ounibilidade, visto que quando ocorre a retratação não está iniciada a ação penal.

  • Errei por preguiça de ler até o final kkk

  •  Para a Lei Maria da Penha, a representação será irretratável após o recebimento da denúncia e só poderá ocorrer em audiência designada especialmente para esse fim. Lembrando que, com a decisão do STF na ADI 4424, os crimes de lesão corporal, ainda que leve, contra a mulher, no âmbito da violência doméstica e familiar, são de ação penal pública incondicionada, razão pela qual, neste caso, não há que se falar em representação, tampouco em retratação.

  • Gabarito D.

    é irretratável até o oferecimento da Denúncia (art. 25, CPP)

    E pela ADI 4424, não há o que se falar em retratação nos casos que dispõem o art. 16º da lei Maria da Penha, posto que se trata de Ação Pública Incondicionada.

  • Em que pese a lei  Maria da penha, não há no que se falar em retratação. Entendimento pacificado pelo STJ.

    Questão devia ter sido anulada. 

  • Galera,  LEIAM O ENUNCIADO ! Letra da lei ... Não pediu jurisprudência, julgados, súmulas...

  • Outra dica para lembrar:

    a retratação na Maria da Penha é até o recebimento, ou seja, há mais tempo para o "casal se acertar"

  • Katia Mie, você pôs o Gabarito como sendo a letra "D". Assim você atrapalha as pessoas que não são cadastradas. Se não quer ajudar, não atrapalhe! GABARITO LETRA "E"

  • qual a diferença entre a B e a E?

  • Maria da penha: recebeu porrada....não venham com "machista" aqui não, é um macete muuuuito bom para gravar que nesse crime é até o recebimento e não oferecimento.


    Abraço.

  • é só pensar:

    a RETRATAÇÃO  do cpp pode desde que o IP ainda não tenha ido ao juiz. (OFERECIMENTO).

    a RETRATAÇÃO da Lei Maria da Penha pode até o momento que o juiz aceita a denúncia do MP. (RECEBIMENTO)

     

     

  • Pessoal, vamos tomar cuidado com a afirmação de que não cabe retratação nos casos da Lei Maria da Penha... como não se aplica a Lei n. 9.099 nos casos de violência doméstica, a lesão corporal leve é ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual não há que se falar sequer em representação. Contudo, o crime de ameaça no âmbito da violência doméstica contra a mulher permanece sendo de APPCR (condicionado à representação), motivo pelo qual a redação do art. 16 da lei n. 11.340 se aplica perfeitamente a ele.

  • Violência doméstica

    O art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) autoriza que a vítima se retrate (renuncie) a representação em audiência específica e com a presença obrigatória do juiz e do Ministério Público. Além disso, o marco de retratação na violência doméstica passa a ser o recebimento da denúncia

  • O texto da vunesp é medonho

  • Item E * De acordo com o CPP: Retratação - até o oferecimento da denúncia * Maria da Penha: Retratação - é possível, havendo audiência específica para tal
  • Tente assim. Ofereceu, FEDEU...

  • Gabarito: Letra E

    Fundamento: art. 25, CPP c/c art. 16 da lei 11.340/06.

  • Sobre a ação penal pública condicionada à representação do ofendido:

    >>> Admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia. Depois disso, é irretratável.

    >>> Possui prazo decadencial de 06 meses, a contar da data em que se sabe quem foi o autor do delito.

  • Questão porca,cheia de rodeios e de dificil compreensão

  • Não concordo Roney. Questão simples, errei por ter lido rápido e achar que se tratava apenas da lei Maria da Penha. Aí assim que cliquei em responder e vi que errei, notei na questão que ele pede CP x Maria da Penha. Fazer questão rápido não dá certo. kkkk

  • Art.25 CPP

    A representação será irretratável, depois de oferecida denúncia.

  • REGRA GERAL CPP:

    RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO =RENÚNCIA( POIS NÃO HÁ PROCESSO) DA OFENDIDA ANTES DO PROMOTOR OFERECER A DENÚNCIA=ANTES DE PROTOCOLAR NO PODER JUDICIÁRIO.

    A DEPENDER DO CASO, ADMITE-SE A RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO= PODE DESISTIR DA RENÚNCIA DESDE QUE SEJA FEITA NO PRAZO DECADENCIAL DE 6 MESES>contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime!

    REGRA ESPECIAL LEI MARIA DA PENHA:

    RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO =RENÚNCIA( POIS NÃO HÁ PROCESSO) DA OFENDIDA ANTES DO recebimento DA DENÚNCIA=ANTES DO JUIZ INICIAR O PROCESSO.

    PORÉM NÃO SE ADMITE A RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO NESSE CASO=NÃO PODE DESISTIR DA RENÚNCIA.

  • Tenho dificuldades com dicas mnemônicas, assim faço uma associação que pra mim é mais lógica:

    No rito processual primeiro se oferece e depois recebe, o CPP foi introduzido no ordenamento jurídico primeiro em relação a 11340.

    Portanto liga-se as duas informações primárias: CPP e Oferecimento.

  • O Geovano Oliveira facilitou com essa:

    * De acordo com o CPP: Retratação - até o oferecimento da denúncia .

    * Maria da Penha: Retratação - é possível, havendo audiência específica para tal.

  • posso estar errada, mas recebimento da denúncia não existe. Percebi que ou é oferecimento da denúncia, ou é recebimento da queixa. Essa associação já me salvou algumas questões. Bons estudos.

  • A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é

    PÚBLICA INCONDICIONADA, independentemente da natureza da lesão corporal (CULPOSA tb). 

    AQUI, NÃO CABE RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO, por ser ação penal pública incondicionada

    Súmula 542/STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

     

    A súmula 542 aplica-se a todos os tipos de lesão (leve/grave/gravíssima e culposa).

    Os CRIMES DE AMEAÇA continuam sendo de AP Cond. Representação.

    - MARIA DA PENHA:  A retratação da representação só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia (crime de ameaça).

  • Art. 25 do CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Art. 16 da Lei 11.340/2006. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    GAB E

  • O art. 25 diz não caber retratação depois de oferecida a denúncia. A alternativa gabarito diz que é admitida depois de oferecida a denúncia. Não estou entendendo nada...
  • Atenção, Rafael! A alternativa correta diz INadmitida.
  • MARIA DA PENHA: A retratação da representação só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia (crime de ameaça).

  • marco para o CPP é o OFERECIMENTO da denúncia.

    o marco para a Lei Maria da Penha é o RECEBIMENTO da denúncia.

  • Art. 16 da Lei 11.340/2006. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    gb e

    pmgo

  • Acredito que o item B e o item E são idênticos.

  • Maior proteção à mulher.

    Ela até o recebimento da denúncia.

    E se for ele até o oferecimento da denúncia.

  • CPP: até o OFERECIMENTO.

    LEI 11.340/06: até o RECEBIMENTO.

  • desatualizada por qual motivo?/

  • Desatualizada por qual motivo?

  • Análise:

    CPP: até o OFERECIMENTO:

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Cuidado: as bancas gostam de trocar a palavra oferecimento por recebimento

    LEI 11.340/06: até o RECEBIMENTO.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Bizuuuu

    CPP é oferecido

    MARIA recebe flores

  •   Q990829

    RETRATAÇÃO:

    CP → até o OFERECIMENTO

    CPP → até o OFERECIMENTO

    IRRETRATÁVEL, DEPOIS de oferecida a denúncia. RETRATÁVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    Após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.

     

    OBS.: Deve ser salientado, ainda, que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO.

    ........

    GRAVEI ASSIM:

     

    -  MARIA DA PENHA       “RECEBE”  PORRADA   →     até o RECEBIMENTO da denúncia

    -      ARREPENDIMENTO POSTERIOR  “RECEBE”   PORRADA→  até o RECEBIMENTO denúncia

    -     PERDÃO ATO BILATERAL PRECISAR SER ACEITO.

    -  RENÚNCIA ANTES DA AÇÃO

  • CPP: a retratação da representação é até o oferecimento da denúncia. Lei Maria Da Penha: a retratação da representação é até o recebimento da denúncia.
  • OBSERVAÇÔES PERTINENTES:

    1) Retratação inadmitida depois de oferecida a denúncia é igual a Retratação admitida antes de oferecida a denúncia - CPP

    2) Retratação só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia é Igual a Retratação inadmitida depois do recebimento da denúncia - Lei maria da Penha

  • A Maria não é oferecida, nunca mais esqueci!

  • resposta letra E.

    Retratação significa voltar atrás, arrepender-se, pressupõe o prévio exercício de um direito. E isso pode ocorrer sim, mas apenas até o oferecimento da denúncia. Essa conclusão se extrai do artigo 25 CPP, que diz: a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Grave bem!!! Oferecimento, e não recebimento da denúncia, é o marco para que saibamos se ainda pode ocorrer a retratação da representação! E por que estou chamando sua atenção quanto a isso? Primeiro porque estamos diante de uma clássica pegadinha de concurso: os examinadores adoram brincar com as duas palavras (oferecimento/recebimento da denúncia), mas você que já está esperto, não vai cair nessa! Não bastasse isso, a Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha) traz previsão diferente, lá sim falando em recebimento da denúncia como marco para a possiblidade de retratação da representação. Quer ver? Olha aí:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Então na Lei Maria da Penha a retratação da representação será também possível, mas até o RECEBIMENTO da denúncia, em audiência especialmente designada para essa finalidade, ouvido o Ministério Público.

  • Lei Maria da Penha >> recebimento da denúncia

    CPP>>> Oferecimento da denúncia

    Arrependimento posterior >>> recebimento da denúncia

  • Retratação da representação

    Cpp: até o oferecimento da denúncia

    Maria da penha: até o recebimento da denúncia

  • CPP: até o oferecimento da denúncia

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    MARIA DA PENHA: antes do recebimento da denúncia.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    "Como um hino para um vencedor, rufaram-se os tambores para a vitória de mais um trabalhador."

  • Retratação da representação

    Cpp: até o oferecimento da denúncia

    Maria da penha: até o recebimento da denúncia

  • Retratação da representação

    Cpp: até o oferecimento da denúncia

    Maria da penha: até o recebimento da denúncia

  • GAB E

    CPP

    A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA a denúncia.

    LEI MARIA DA PENHA

    Só será admitida a renúncia à representação perante o juiz ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia

  • Será inadmitida retratação após o oferecimento da denúncia! E somente será admitida perante o magistrado antes do recebimento da peça acusatória!!!

  • algum gênio, por favor, me explique a diferença da letra B para a E

  • inadmitida ATÉ o oferecimento da denúncia.

  • Art. 25, do CPP:  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Renúncia do direito de representação

    Art. 25 do CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Lei Maria da penha

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

  • CPP: A representação será irretratável, DEPOIS DE OFERECIDA a denúncia.

    MARIA DA PENHA: Só será admitida a renúncia à representação perante o juiz ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia

  • CP - até o oferecimento

    LMP - até o recebimento

  • De acordo com o CPP, a retratação da representação é até o oferecimento da denúncia.

    Já de acordo com a Lei Maria da Penha, a retratação da representação é até o recebimento da denúncia.

  • GABARITO LETRA E.

    A retratação da representação, de acordo com o art. 25 do CPP e do art. 16 da Lei no 11.340/06 (Lei Maria da Penha), respectivamente, é inadmitida depois de oferecida a denúncia; só será admitida perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

    COMENTÁRIO 1.: É possível que a vítima venha a se arrepender da representação. Desejando, poderá retratar-se, até a apresentação da denúncia (Ação Penal Pública) na secretaria ou na distribuição do fórum. "Oferecida a denúncia, a representação passa a ser IRRETRATÁVEL". Nada impede que o ofendido, ao se retratar, venha a se arrepender novamente, e reapresentara representação pelo mesmo fato.

    COMENTÁRIO 2.: Na Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), a retratação por parte da vítima de violência doméstica demanda audiência específica, com a presença do magistrado e do MP. Ademais, a retratação nestas hipóteses é admissível até o "RECEBIMENTO" da inicial acusatória (art.16). Cumpre destacar que, com a decisão do STF na ADI n° 4.424/DF, os crimes de lesão corporal, ainda que leve, contra a mulher, no âmbito da violência doméstica e familiar, são de ação penal pública incondicionada, razão pela qual, neste caso, não há que se falar em representação, tampouco em retratação. Tal entendimento foi ratificado pelo enunciado n° 542 da súmula do STJ, verbis: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".

  • Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    O STJ já decidiu que não atende ao disposto no art.16 da Lei Maria da Penha a retratação da suposta ofendida ocorrida em cartório de Vara, sem a designação de audiência específica necessária para a confirmação do ato. (Info 656).

    'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • Só tinha lido Maria da Penha e me lasquei!

  • Gabarito: letra e

    Arrependimento posterior e lei maria da penha = ATÉ O RECEBIMENTO

    Retratação da representação = ATÉ O OFERECIMENTO

  • O CPP oferece e Maria da Penha recebe

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • Isso, lê bem rápido o caput da questão animal...

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • #BUGUEI

  • De acordo com o CPP, a retratação da representação é até o oferecimento da denúncia.

    Já de acordo com a Lei Maria da Penha, a retratação da representação é até o recebimento da denúncia.

  • REGRA: SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA, OU SEJA, PODERÁ SE RETRATAR ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    MARIA DA PENHA: SERÁ IRRETRATÁVEL APÓS O RECEBIMENTO DA DENUNCIA, OU SEJA, É POSSÍVEL SE RETRATAR ANTES DE OFERECER E DEPOIS DE OFERECER A DENÚCIA .

  • mARia da penha: Antes Recebimento

  • MARIA É SANTA SÓ RECEBE: ATÉ O RECEBIMENTO.

  • Questão de raciocínio lógico.

  • A Resposta C induz a ERRO.

  • Errei a questão de forma infantil, simplesmente pq saí eliminando todas as alternativas que dizia "é inadmitida..." o que me induziu ao erro, pois nem cheguei a ler que depois disso dizia "... após o oferecimento da denúncia".

    Fica a dica para os demais colegas: sempre ler toda a alternativa antes de eliminá-la

  • O que dizer se a súmula do STJ orienta o processamento das ações de violência doméstica por ação penal pública INCODICIINADA? Logo, não há oportunidade à ofendida de retratação.
  • quase caí nesse formato das alternativas kkkkk ia responder rápido e errar de bobeira.

  • deu altos lag aqui no cérebro kkkkk boa questão

  • CPP: A REPRESENTAÇÃO SERA IRRETRATAVEL APOS O OFERECIMENTO DA DENUNCIA;

    LEI MARIA DA PENHA:A REPRESENTAÇÃO SERA RETRATAVEL ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA

  • qual a diferença entre a B e a E??? Pra mim são iguais

  • Isso não é sobre conhecimento jurídico, mas sim atenção e paciência pra responder essa questão.

  • Art. 25 - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    • ·Na lei 11.340/06: ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, em audiência própria, perante o juiz e ouvido o MP.
  • Questão de português

  • qual a diferença entre oferecer denúncia e receber a mesma? a diferença das palavras é muito clara, mas digo a diferença na prática. Como isso funciona?
  • Gabarito letra E.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.


ID
2659132
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à prisão em flagrante, à prisão temporária e à prisão preventiva, assinale a alternativa correta, nos estritos termos legais e constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que, ao escoar o prazo da temporária, é imperativa a soltura da pessoa

    Abraços

  • Gab. B

    a) errada, pois a temporária tem prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias.

    b)gabarito, pois a prisão em flagrante pode ser realizada por qlq pessoa, a qlq hora do dia ou da noite, sem mandado de prisão para tanto.

    c) errado, pois nos crimes hediondos e assemelhados: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, sempre ouvindo o Ministério Público. E só nao cabe nos crimes hediondos. A lei traz um rol de crimes cabíveis.

    d)errado, pois prescinde de prévio acordo do MP.

    e)errado, pois a prisão preventiva não pode ser decretada de oficio pelo juiz na fase do IP.

    ______________________________________________________________________________________________

    Prisão preventiva: Resumo!

    Conceito: é uma prisão cautelar cabível durante a persecução penal, tanto durante o inquérito e processo penal.

    Com o advento do pacote anticrime, o Juiz não pode decretar, ex officio, nem na fase do IP nem na fase processual. Dar-se-a por provocação ministerial, querelante, delegado e o assistente de acusação(a vitima do crime) .

    Prisão preventiva não tem prazo, desde que presente os requisitos dos art 312 e 313 do cpp.

    Requisitos da prisão preventiva:

    Fumus comissi delicti(fumaça da pratica do delito) + periculum libertatis(perigo da liberdade)

    Garantia da ordem publica: evitar que o criminoso continue praticando crimes, paz publica.

    Garantia da ordem econômica: evitar a reiteração de crimes contra a ordem economica.

    Garantia da instrução criminal: objetivo aqui é proteger a livre produção probatória das provas.

    Garantia de aplicação da lei penal: evitar a ocorrência de fuga.

    Por ausência de identificação civil: ate se esclarecer a duvida quanto a identidade do suspeito.

    Casos de violencia domestica: se o individuo descumprir as medidas protetivas de urgência. O rol de proteção foi estendido para as crianças, adolescente, enfermos, idosos e mulheres.

    E também decretada por violação dos requisitos das medidas cautelares do art 319 do cpp.

    Admissibilidade da preventiva:

    Regra: crime doloso com pena superior a 4 anos

    Exceções:

     a) ausência de identificação civil

     b)reincidente em crime doloso

     c) violência domestica, caso o individuou descumpra qualquer das medida de proteçao de urgência (art. 313 do cpp).

    Quem atuou amparado por qualquer causa de excludente de ilicitude não pode ser preso preventivamente!!!

    Retifiquei com o novo pacote anticrime ( 10-07-2020)

  • O erro da letra D também é dizer que de se exige prévio parecer favorável do MP. Se lermos a letra da lei, exige-se a oitiva do MP, porém nada diz quanto a sua opinião. 

    L. 7960/1989. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

    Antes que eu me esqueça... certeza que viola o sistema acusatório o MP opinar desfavoravelmente e o juiz deferir a prisão mesmo assim.

  • A letra "D" poderia ser aceita também como verdadeira em face do art. 2º, §1º da Lei 7960:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Tive uma dúvida na letra E! 

    Mas o juiz pode, ainda pendente inquérito policial, converter l fragrante em preventiva! Não seria hipótese de preventiva em fase de inquérito ?? 

    Me ajudem :

  • Rafael Gru, entendo que não viola o sistema acusatório o juiz decretar a prisão mesmo com parecer desfavorável do MP pois o parecer é meramente opinativo, não vincula a decisão do juízo. Se assim fosse, o juiz seria mero executor das ordens do MP.

    Ele pode formar sua convicção em outros elementos além dos trazidos na cota.

    Se entenderem de maneira diferente, me corrijam, por favor!

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra B

     

    A prisão em flagrante pode ser realizada em qualquer momento, inclusive à noite, por questões óbvias. Além disso, poder haver, ainda, a violação ao domicílio, pois se trata de medida excepcional, nos termos do art. 5 XI da CF/88:

     

    Art. 5º (...)
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 
     

  • A PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO REQUER MANDADO JUDICIAL, UMA VEZ QUE É IMPREVISÍVEL O PRIMEIRO MOMENTO DA DELIQUÊNCIA. ALÉM DISSO, CABE À AUTORIDADE POLICIAL COIBIR O CRIME E CESSAR A ATIVIDADE CRIMINOSA, SEJA A QUALQUER HORA DO DIA OU DA NOITE E A PAR DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR.

  • Renata CP, pesquisando sobre o tema encontrei esse julgado:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DEMONSTRADA PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. TESE DE NULIDADE PELA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DE OFÍCIO PELO JUÍZO PROCESSANTE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada ilegalidade da prisão preventiva, por ter sido declarada de ofício pelo Juízo Processante, porquanto se trata de simples conversão do flagrante em preventiva, sob os ditames dos arts 310, inciso II e 311 do Código de Processo Penal. Quanto a possibilidade de o Juiz decretar a prisão preventiva de ofício, o entendimento desta Corte já está sedimentado no sentido de inexistir qualquer ilegalidade. Precedentes. [...]. (STJ - RHC: 42304 MG 2013/0370174-9, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 17/12/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/02/2014). Disponível em https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/402380579/o-juiz-pode-decretar-uma-prisao-preventiva-de-oficio .

  • NA LUTA! pois então , a meu ver não há ilegalidade nessa hipótese de conversão , tendo em vista que ainda está em fase pré-processual!

  • Explicando a alternativa E: Para ser aplicada num inquérito policial, ela deve ser requerida pelo Ministério Público ou por representação de autoridade policial.
  • GMR R, acredito que o erro da aternativa D está na palavra "favorável", o juiz não é vinculado ao Ministério Público, poderá decretar a prosão temporária mesmo que o MP se manifeste contrariamente.

  • O juiz ele não deve intervir no momento em que estiver ocorrendo a investigação quanto ao crime, ou seja, ele não pode simplemente decretar uma prisão preventiva de oficio, sob pena de violação do princípio do sistema acusátório.

    Esse tipo de prisão deve ser requerida pelo MP ou pelo Delegado, sendo assim se ele entender cabível ele pode decretar a preventiva, sendo que o juiz possui o livre convencimento para decidir da forma que achar cabível. Parecer não é vinculante.Possui independência funcional.

    Vale ressltar que quando o juiz recebe um flagrante e converte em preventiva é um procedimento que exige uma atividade jursidcional ,pois a lei prevê determinado procedimento. Tanto que esse procedimento visa averiguar se os requisitos da preventiva estão preenchidos para sua decretação, caso não esteja, o acusado deverá ser liberado, podendo o juiz determinar medidas cautelares.Diferente de um crime que está sendo investigado e o juiz intervem sem requerimento algum.

  • Resolver a questão sem prestar atenção é triste!

  • eu chutei a B tendo a impressão que ia errar, afinal a autoridade policial não "PODE" ela deve, fiquei surpreso de ter acertado, mas era talvez a alternativa menos absurda 

  • GAB B

    a) Nenhuma delas tem prazo máximo estabelecido em lei. ERRADA. Prisão temporária: 5 dias [+ 5]

     

     b) A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite. CORRETA. Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    c) A segunda somente é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias. ERRADO.

    Lei 7.960/89 - Art. 1° Caberá prisão temporária:(...)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     d) A segunda demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público. ERRADA. 

    Art. 2º, Lei 7.960/89: Art. 2º, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

     e) A terceira pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial. ERRADA. 

    Art. 311, CP -  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • a B só aparentava ser meio dúvidosa, embora fosse verdadeira kkk

  • GABARITO B.

     

    EM FLAGRANTE DE DELITO NÃO PRECISA DE MANDADO JUDICIAL E NÃO TEM VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, JÁ QUE É UMA DAS EXCLUDENTES PREVISTAS NO ARTIGO 5° :

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    OBS : E A LETRA D ESTÁ ERRADA, POIS É NA HIPÓTESE DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, ANTES DE DECIDIR O JUIZ OUVIRÁ O MP.

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • LETRA A - INCORRETA. ELAS tem prazo máximo estabelecido em lei.

    LETRA B - CORRETA. Art. 5º, XI, CF.

    LETRA C - INCORRETA. A segunda TAMBÉM é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (TRINTA) dias PRORROGÁVEL POR MAIS 30.

    LETRA D - INCORRETA. A segunda demanda ordem judicial e OITIVA do Ministério Público.

    LETRA E - INCORRETA. A terceira NÃO pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial (somente durante o processo judicial).

  • Errei pq não "enxerguei" prisão em flagrante e achei que a "primeira" era prisão temporária... Tô fazendo "Sertinho"...

  • Importante lembrar que conforme as recentes decisões do STJ, a invasão de domicílio e consequente prisão em flagrante com base apenas em denúncia anônima da existência de tráfico de drogas é ilegal e as provas colhidas são consideradas ilícitas.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA:

    MP somente é ouvido no caso de representação da autoridade policial.

  • Prisão em Flagrante: restrição de liberdade do indivíduo, independente de ordem judicial, desde que este indivíduo esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante. - Possui natureza cautelar; 

     

    Prisão Temporária: espécie de prisão provisória ou cautelar, que restringe a liberdade de locomoção de uma pessoa, POR TEMPO DETERMINADO e durante o inquérito policial, a fim de investigar a ocorrência de crimes graves; 

     

    Prisão Domiciliar: consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, pode ausentar-se apenas com autorização judicial; 

     

    Prisão Preventiva: prisão provisória, DECRETADA PELO JUIZ, em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal para garantir ordem jurídica social, quando houver prova da existência do crime e indícios de autoria.

     

                       ->Requisitos de legitimidade da prisão preventiva: 

                              * REQUERIMENTO DO MP

                              * A REQUERIMENTO DO QUERELANTE; 

                              * A REQUERIMENTO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO; 

                              * POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. 

     

                         -> Quando pode ser substituida por prisão domiciliar? Quando o condenado(a): 

                              *For maior de 80 anos; 

                              * Estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

                              *For imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência; 

                              * Estiver gestante; 

                              * Mulher com filho de até 12 anos incompletos; 

                              * Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos. 

  • Cuidado: o comentário do colega Lúcio Weber está parcialmente equivocado e pode induzir muita gente ao erro. Ao se esgotar o prazo da prisão temporária o indivíduo PODE ser solto e NÃO NECESSARIAMENTE SERÁ será solto, uma vez que a prisão temporária pode ser convertida em preventiva.

  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

    Já errei. Não erro mais.

  •  a) Nenhuma delas tem prazo máximo estabelecido em lei. ERRADO.  A prisão TEMPOrária possui TEMPO determinado. Sendo esses prazos de -regra geral - 5 dias, prorrogável por mais 5 dias; e no caso de crimes hediondos, 30 dias prorrogável por mais 30 dias.

     b) A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite. CORRETA. É o que se verifica no art. 5º XI da CR/88.

     c)A segunda somente é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias. ERRADO. A prisão temporária será cabível tanto em crimes comuns, quanto nos hediodos, nesses pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.. 

     d) A segunda demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público. ERRADA. Depende apenas de oitiva do MP pelo Juiz antes de decidir.

     e) A terceira pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial. ERRADA. A prisão preventiva não pode ser decretada pelo Juiz, de ofício, durante o IP.

     

  • O juiz pode determinar a prisão sem parecer favorável do MP. 

    No caso de Prisão Temporária NAO é cabível SOMENTE em crimes Hediondos, mas no caso de crimes hediondos a prisão é de até 30 dias.

    Força e Foco.

     

     

  • GABARITO: B

     

    CF. Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • A prisão preventiva somente podera ser decretada de ofício no curso da ação penal.

  • Com relação a letra "d" (prisão temporária) a situação é a seguinte:

    1 - se for requerida(representação) pela autoridade policial : ouve o MP antes do Juiz decidir

    2 - se for requerida diretamente do MP: pra que ouvir "de novo" o MP? Então não necessitaria de "prévio parecer do MP" quando for solicitada a prisão temporária por ele mesmo (MP). MP faz o requerimento e o Juiz decide direto.

  • DA PRISÃO EM FLAGRANTE

            Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

            Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Se eu estiver errado me corrija obg.

    Fé em Jesus

  • gab. b

    art.5,cf-( artigo recorrente em provas de concursos)-

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    OBS: Em outras palavras:

    - por determinação judicial: apenas durante o dia;

    - em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorrodurante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.

    - com o consentimento do morador: em qualquer horário.

    (Analista Jurídico/DPEAM-2018-FCC): Em certa pequena propriedade rural reside família que cultiva produtos agrícolas no mesmo local, tendo o imóvel sido dado em garantia de empréstimo contraído para custear o combate a pragas existentes na plantação. Não sendo liquidado o pagamento da dívida no prazo convencionado, o credor promoveu a respectiva cobrança judicial, motivo pelo qual foi expedido mandado judicial de penhora do referido imóvel. Ao cumprir o mandado de penhora, o oficial de justiça foi impedido pela família, tanto durante o dia, quanto durante a noite, de ingressar no imóvel. De acordo com a Constituição Federal, ao determinar a penhora da referida propriedade rural na situação narrada, o juiz agiu incorretamente, não podendo o oficial de justiça, ademais, ingressar no imóvel durante a noite, sem o consentimento do morador, para cumprimento de determinação judicial. BL: art. 5º, XI da CF/88.

    (Analista Judiciário/TRF5-2017-FCC): Fernando passou mal de manhã em sua residência e, como estava sozinho, tentou sair para buscar ajuda, mas não conseguiu nem abrir o portão de casa. Fernando teve tempo apenas de pedir auxílio ao seu vizinho, Paulo, desmaiando logo em seguida, ali mesmo no jardim. Paulo, desesperado, rapidamente telefonou ao Corpo de Bombeiros. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, os bombeiros estarão autorizados a adentrar no imóvel de Fernando, assim que chegarem, já que para a prestação de socorro pode-se penetrar na casa do morador, sem o seu consentimento, a qualquer hora. BL: art. 5º, XI da CF/88.

    (TJDFT-2008): Em caso de desastre, ou para prestar socorro, autoriza-se a entrada na casa, seja de dia ou de noite, tenha-se ou não anuência do morador ou autorização judicial. BL: art. 5º, XI da CF/88.

    (TJDFT-2008): Em caso de flagrante delito, igualmente, autoriza-se o ingresso na casa, de dia ou de noite, independentemente de quem quer que seja. BL: art. 5º, XI da CF/88.

    (TJDFT-2008): No período diurno, por determinação judicial, excepciona-se também a inviolabilidade domiciliar. Nesta hipótese, estamos diante da denominada reserva de jurisdição, ou seja, situações em que se faz indispensável a atuação do Poder Judiciário, autorizando determinada conduta, sem a qual seria a mesma considerada ilícita. BL: art. 5º, XI da CF/88.

     

     

  • Prisão em Flagrante: restrição de liberdade do indivíduo, independente de ordem judicial, desde que este indivíduo esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante. - Possui natureza cautelar; 

     

    Prisão Temporária: espécie de prisão provisória ou cautelar, que restringe a liberdade de locomoção de uma pessoa, POR TEMPO DETERMINADO e durante o inquérito policial, a fim de investigar a ocorrência de crimes graves; 

     

    Prisão Domiciliar: consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, pode ausentar-se apenas com autorização judicial

     

    Prisão Preventiva: prisão provisória, DECRETADA PELO JUIZ.

     

                       ->Requisitos de legitimidade da prisão preventiva: 

                              * REQUERIMENTO DO MP

                              * A REQUERIMENTO DO QUERELANTE; 

                              * A REQUERIMENTO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO; 

                              * POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. 

     

                         -> Quando pode ser substituida por prisão domiciliar? Quando o condenado(a): 

                              *For maior de 80 anos; 

                              * Estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

                              *For imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência; 

                              * Estiver gestante; 

                              * Mulher com filho de até 12 anos incompletos; 

                              * Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos. 

     

    Comentário do Allan e abaixo complementando com o do colega Tadeu.

     

    PRISÃO PREVENTIVA - QUEM DECRETA??

    O JUIZ:

     -------------> de ofício -----------------------------------------> somente na Ação Penal

    --------------> Requerimento do MP -------------------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> Requerimento do querelante ---------------> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------> Requerimento do assistente de acusação ----> no Inquérito Policial e na Ação Penal

    --------------> Representação do delegado ------------------------> somente no Inquérito Policial

  • Quanto ao comentário do Tadeu,

    uma observação importante: não há no IP querelante ou assistente. Ambos só são adminissíveis no processo judicial. Jamais antes.

  • Sobre a Letra E

      Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    De ofício - Somente fase processual

  • Ficar atento no caso da LEI MARIA DA PENHA

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • GABARITO: B

    CF. Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • deve ser realizada pela autoridade! questao duvidosa 

     

  • A questão ao meu ver esta em aberto, pois a prisão em flagrante demanda a avaliação de cada situação no caso concreto, caso contrário entra em conflito com a Constituição Federal de 1988 tornando-se ilegal.  

  • Pode ser realizada pela autoridade policial.. Ou seja, se o Batman quiser, ele tambem pode...

  • Caramba, quem lê essa alternativa acha que a autoridade policial pode meter o pé na porta de qq um, a qq hora e prender em flagrante. Acho que não é bem assim não. 

     

    Resumo do julgado

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.
    A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.
    STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

  • Galera, esse negócio de pode ou deve toda banca usa. Na maioria dos casos, isso não influencia muito. Só respondendo muita questão para pegas essas malícias..

  • Esta questão pode estar correta na Bahia, pois aqui em São Paulo não funciona assim. Conforme o julgado citado pela Milena Castro, o policial precisa ter certeza absoluta que o meliante está em situação de flagrância e que está em determinado local sob pena de ter a prisão relaxada. Fora isso, o policial que agir sem a certeza poderá ainda ter que responder um processo administrativo disciplinar. Há anos presenciei um acidente de trânsito com vítima no qual havia suspeita de que o condutor do veículo tinha fugido para uma residência apresentando sinais de embriaguez. Resumindo a história, o policial disse que só poderia invadir a residência se tivesse certeza absoluta que ele estava lá.

  • quem pode pedir e decretar a temporaria?

  • Com todo respeito aos colegas, mas: "Conforme o julgado citado pela Milena Castro, o policial precisa ter certeza absoluta que o meliante está em situação de flagrância e que está em determinado local sob pena de ter a prisão relaxada. Fora isso, o policial que agir sem a certeza poderá ainda ter que responder um processo administrativo disciplinar.". Por essas e outras, tendo em vista os "doutrinadores" nas fileiras policiais, a Polícia está indo para um lugar muito obscuro!!

    É ótimo que tenhamos cada vez mais autores de doutrina entre os Policiais, isso enobrece e valoriza a Instituição, mas Policial (Delta ou tira) não deve ser MERO doutrinador ou concurseiro (cara crachá), mas POLICIAL. Não se trata de agir na ilegalidade, pois não deve (e caso assim o faça deverá arcar com as consequências), contudo nas fileiras, a o sujeito não pode carregar um livro, jurisprudência ou doutrinador dentro do seu colete. A realidade é mais rápida do que escrever uma tese, e na grande maioria das vezes não dá para apagar com um "backspace".

    Polícia é para policial, tem que ser vocacionado. Concurseiros e filósofos não se arrisquem, pois passarão a vida toda infelizes e com medo: de levar um tiro, de ladrão, de responder um PAD, de ir para rua, de ser preso, e em razão disso não farão o trabalho para o qual são pagos (no caso, mal pago)!! Quando muito, poderão passar a vida toda postando em redes sociais fotos com arma, distintivo, encostados em algum DP ou Departamento, usando a Instituição como pano de fundo para própria promoção. Policial honesto e que honra o tributo do contribuinte vive no limite (de tudo: legalidade, saúde, tranquilidade, grana) e cedo ou tarde, alguém (por qq motivo, ainda que injustamente) vai lhe causar problemas, vai mentir, aumentar, acusar. Desculpe o desabafo, mas é triste ver isso diariamente!!

  • deve ser realizada pela autoridade! questao duvidosa 

  • "a qualquer horário do dia ou da noite"

     

    Essas sentenças que fodem a vida do concurseiro na hora da prova.

  • Na B fiquei em dúvida na palavra "PODE" porque a autoridade polícia DEVE prender quem esteja em flagrante, já o particular PODE.... a questão foi maliciosa nesse ponto.

  • Essa questão é pacível de ser anulada porque o erro da letra B é o "PODE", pois o artigo 301 do CPP, diz que a autoridade policial DEVERÃO prender quem esteja em flagrante de delito. 

  • A letra E esta extamente de acordo com um dos requisitos e forma de decretação. Corrijam-me por favor se estiver errado.

  • GABARITO: B

    CF. Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Tavi filho , a letra E está errada porque a Prisão preventiva não pode ser decretada de oficio pelo Juiz durante o Inquerito Policial...

    Prisão Preventiva (JUIZ) decreta de oficio na ação penal 

  • Resumex de PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    Após o recebimento da denúncia ou queixanão poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

                                        + 

     III - qualquer dos crimes listados acima. 

     

    Quando? 

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo. 

    Quem decreta? 

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

    Por quanto tempo? 

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

    -> O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade. 

    -> Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão. 

    -> Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa. 

    -> Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

  •  a) Nenhuma delas tem prazo máximo estabelecido em lei.

    FALSO

    Lei 7.960/89 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei 8.072/90 Art. 2º § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     b) A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.

    CERTO

    CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

     c) A segunda somente é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias.

    FALSO. Um exemplo, dentre outros, é o cabimento de prisão temporária para o crime de roubo.

    Lei 7.960/89 Art. 1° Caberá prisão temporária: III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

     

     d) A segunda demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público.

    FALSO. Se for representada pelo MP, independe de parecer.

    Lei 7.960/89 Art. 2° § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

     e) A terceira pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial.

    FALSO

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • casa é asilo inviolável

    ninguém nela podendo penetrar

    salvo FLAGRANTE de delito

    em qualquer hora do dia - sem ordem judicial.

  • Gente, tenho uma dúvida nesta questão. Nos casos de flagrante, já vi juiz decretar preventiva sem a representação do delegado. Então, na prática, a letra "E" estaria correta. Se alguém puder comentar sobre isso, agradeço.

  • Questão estranha!!

    Prisão em flagrante PODE ser....

    Não seria DEVE ser...

    Enfim, vamos em frente !!

    Saúde e Fé a todos....

  • Se estiver em flagrante delito pode ser a qualquer momento!

  • A qualquer hora do dia e da NOITE?

  • A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.... A BANCA USOU A EXCEÇÃO À REGRA, BRINCADEIRA

  • Delgado,cada dia melhor essa professora!

  • Virou consultório essa joça.. o policial acorda um dia e pensa: vou ali no QC desabafar..

  • Pode ou DEVE???? Muito estranho

  • Acertei,mas fui com o C... trancando.

  • Pra quem marcou a letra C’.

    ..

    Sei que você pensou, a prisão pode durar 30 e 60 dias. Caso o juiz prorrogue a prisão pra + trinta, virará 60.

    ..

    porem!!

    ..

    Assemelhado NÃO é sinônimo de Equiparado. PORTANTO, os assemelhados terão o prazo de 5+5.

  • questãozinha capciosa.

  • A letra C está errada não pelos assemelhados, mas pelo SOMENTE já que o rol taxativo trago na lei 7.960 estabelece outros além dos hediondos e equiparados como, por exemplo, o roubo.

    N letra D realmente demanda de ordem judicial, porem não necessita de parecer do MP até porque só será imposta a prisão preventiva se for requisitada pelo MP ou Delegado. (requisitar e parecer são diferentes)

    GAB B - Ela nos traz o verbo PODE, e realmente em casos de flagrante delito.

  • A opção traz PODE, pois o delegado não deve violar o domicílio para efetuar a prisão em flagrante. Ele pode violar domicílio.
  • Questão tranquila. Prisão em flagrante pode a qualquer hora e em qualquer lugar... Em regra... Rs

  • A letra D está errada por causa da palavra favorável, pois apesar de ser necessário o parecer prévio do MP para a decretação da prisão temporária, não é preciso que ele seja favorável, já que a opinião do parquet não vincula o juiz.

  • Demorei a achar a pegadinha da letra "D".

    De fato, é necessária a oitiva do MP quando for hipótese de representação da autoridade policial. Contudo, a alternativa traz o termo "favorável", o que não é requisito previsto na legislação.

    RESUMINDO, o juiz DEVE ouvir mas não está vinculado ao parecer ministerial quanto à prisão temporária. Sendo favorável ou não, poderá decretar a prisão temporária.

  • R: Gabarito B

    A) Nenhuma delas tem prazo máximo estabelecido em lei. ERRADO, P. TEMPORARIA TEM: 5 DIAS / 30 DIAS

    B)A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite. CORRETO

    C)A segunda somente é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias. ERRADO, ROL TAXATIVO INCLUSO OS HEDIONDOS. PRAZO: 5 DIAS / 30 DIAS.

    D)A segunda demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público. ERRADO, JUIZ TEM QUE OUVIR O MP. NÃO NECESSITA DE PARECER FAVORÁVEL. PEGADINHA... OLHA A BANCA AQUI!! **

    E)A terceira pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial. DE OFICIO SOMENTE NA AÇÃO PENAL. NUNCA NO IP.

    au revoir

  • a) Nenhuma delas tem prazo máximo estabelecido em lei.

    A prisão temporária possui prazo previsto em leis: 05 dias, prorrogável por igual período ou 30 dias, prorrogável por igual período, em se tratando de crime hediondo.

    b) A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.

    Correto, conforme previsão constitucional (art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial)

    c) A segunda somente é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias.

    É possível prisão temporária para crimes não hediondos. Com a edição da Lei nº 8.072/90, o rol de crimes aptos a prisão temporária foi alargado, porém, o rol da Lei de Prisão Temporária continua em vigor.

    Os prazos da prisão temporária são: 05 dias, prorrogável por igual período ou 30 dias, prorrogável por igual período, em se tratando de crime hediondo.

    d) A segunda demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público.

    A lei não exige parecer do Ministério Público, mas somente que ele seja ouvido. Lembrar que, em regra, o Ministério Público emite parecer quando atua como custus legis, isto é, fiscal da Lei. Em matéria criminal, em regra, o Ministério Público somente atuará como fiscal da lei em segunda instância. Assim, em manifestações sobre prisões, ele se manifesta positiva ou negativamente, ratificando ou não a representação da Autoridade Policial.

    e) A terceira pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial.

    A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz durante o Inquérito Policial, mas tão somente durante o processo criminal (art. 311, CPP. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.)

  • O item E fala:

    De fato a afirmativa está correta levando em conta a decretação da medida a luz da Lei Maria da Penha:

    “Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial” (artigo 20).

  • B) A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.

    O corretor não seria "DEVE"?

    Acertei, maaaaaaaas...

  • Depois do pacote anticrime: esqueçam qualquer hipótese de decretação de prisão de ofício pelo juiz. Só ficará a ressalva da LMP. Vamos ver o que os tribunais falaram sobre...

  • Art. 301, CPP:  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    FORÇA E HONRA!

  • em relação a alternativa "E", após a edição do pacote ante crimes lei 13.964/2019, nem no IP, nem no curso do processo pode o juiz decretar de ofício a Preventiva, porém, uma vez decretada, pode revogar de ofício e e novamente decretá-la se presentes as razões.

      Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva DECRETADA PELO JUIZ, (“de ofício” foi retirada do texto legal pelo pacote anticrime), a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    “Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • Erros:

    a) a temporária tem prazo definido (5+5 e 30+30 nos hediondos)

    b) CORRETA

    c) a temporária também é cabível nos crimes que não hediondos

    d) não é necessário parecer FAVORÁVEL do MP. Deve haver parecer. O juiz, em caso de representação da autoridade policial para executar prisão temporária, pode discordar do parecer do MP, pois tem caráter opinativo neste caso.

    e) a preventiva só pode ser decretada durante a ação penal

  • Pacote anticrime alterou a alternativa E!!!!

    ATENÇÃO AO ART 311, CPP ONDE, ANTERIORMENTE, A PRISÃO PREVENTIVA ERA DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ!!!! Somente poderá ocorrer a requerimento do mp, aut. policial, assistente ou acusação.

    (Já a liberdade pode ser decretada de ofício pelo juiz)

  • Gabarito: Letra B!

    (D) Obs.: o Juiz deve ouvir o MP, mas não necessita de um "parecer favorável".

  • Atenção!!! Com o pacote anticrime (Lei 13.964/19), o Juiz não poderá mais decretar prisão preventiva de ofício!!!(Art. 311, CPP)

    Bons estudos, foco, força e fé!!!! :)

  • Pode? Rsssss

  • CRFB/88; 5°. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    CPP, Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Lembrando que, com o advento do Pacote Anticrime, além do juíz não poder mais decretar a prisão preventiva de ofício (ainda pode revogá-la de ofício), agora também o órgão emissor deve revisar a necessidade da sua manutenção a cada 3 meses.

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. 

  • A autoridade polícial deve .Por isso discordo do gabarito ao qual diz que a autoridade pode.Danilo Barbosa Gonzaga

  • Gabarito: Letra B!

  • Não precisa de prévio parecer do MP para decretar a prisão temporária.

    A lei apenas dispões o seguinte: Art. 2. § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • FLAGRANTE DELITO

    FLAGRANTE DELITO

    FLAGRANTE DELITO

    FLAGRANTE DELITO

    FLAGRANTE DELITO

    FLAGRANTE DELITO

    Art. 5º, inc. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

  • PRISÃO PREVENTIVA -

    DECRETADA PELO JUIZ:

     --> de ofício --> somente na Ação Penal

    --> Requerimento do MP ---> no Inquérito Policial e na Ação Penal;

    --> Requerimento do querelante --> no Inquérito Policial e na Ação Penal;

    --> Requerimento do assistente de acusação --> no Inquérito Policial e na Ação Penal;

    --> Representação do delegado --> somente no Inquérito Policial.

  • GAB. B pois é flagrante ;

    não precisa de parecer e sim de oitiva do MP;

    e não pode mais preventiva de oficio pelo juiz !

  • Redação horrível...se há flagrante não existe violação de domicílio, e sim estrito cumprimento do dever legal. Situação em flagrante a autoridade DEVE AGIR (VINCULADO).

  • atualizando alternativa E.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • Agora com o Pacote Anticrime o Juiz não pode mais decretar a Prisão Preventiva de Ofício, necessita de manifestação do MP, querelado ou assistente e da Autoridade policial.

  • O problema da questão é que não informa na afirmativa "B" que esta se referindo ao flagrante, dando a entender que pode ser em qualquer hipótese. Não sendo caso de flagrante, de socorro, de desastre e de dia com mandado, não caberia a violação do domicílio. Então, entendo que a questão poderia ser anulada...

  • a) Prisão temporária: em regra, 5 dias prorrogável por mais 5.

    b) Gabarito. Há hipóteses em que a inviolabilidade do domicílio é afastada, prescindindo de mandado judicial e não importando horário, como é o caso de flagrante, prestação de socorro e em casos de desastre.

    c) A prisão temporária é cabível também quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; além de crimes previstos no rol (art.1º, III) que não são hediondos.

    d) Dispensa parecer do MP, sendo necessária apenas a oitiva.

    e) Nem a prisão temporária, nem a prisão preventiva podem ser decretadas de ofício pelo juiz.

  • cara chato esse braulio o qc deve tomar providencias sobre ele ta atrapalhando os estudos com suas propagandas

  • A Alternativa B trata sobre flagrante ou sobre as ocasiões que me permitem como operador de segurança violar o domicilio de alguém sem que eu responda pela invasão?

  • Pegadinha braba misturada com uma bela "casca de banana"...

  • Atenção!

    Só uma observação em relação a letra E

    De acordo com o Pacote Anticrime (lei 13.964/19) que alterou o disposto do que a nova redação diz que:

    "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”

    Cuidado! Pois o juiz não pode mais decretar prisão preventiva de ofício.

    #seguimos

  • Errei por causa do PODE... pra mim era DEVE...

  • C) A segunda somente é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias. ERRADO

    Lei 7.960/89, art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);         (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);          (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);         (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  

    Já, no que concerne ao prazo da questão, quando a prisão temporária for decretada nos crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (8.072/90, art. 2º, §4º).

    D) A segunda demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público. ERRADO

    Lei 7.960/89, art. 2°, §1°. Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    E) A terceira pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial. ERRADO

    CPP, art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A) Nenhuma delas tem prazo máximo estabelecido em lei. ERRADO      

    Prisão temporária – 5 dias, prorrogável por mais 5, em caso de extrema e comprovada necessidade. (Art. 2º, Lei 7.960/89).

    Prisão em flagrante – não há prazo estabelecido em lei.

    Prisão preventiva - não há prazo estabelecido em lei.

    B) A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite. CERTO

    CF, art. 5º. Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

    A própria CF autoriza a violação ao domicílio nos casos de flagrante delito, seja durante o dia, seja durante a noite, e independentemente de prévia autorização judicial.

    O próprio CP, no art.150, §3º, II, dispõe que não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    Deve haver a chamada “causa provável”.

  • Atenção, após o pacote anticrime, o Juiz não pode mais decretar a prisão de ofício!

  • Desatualizada por conta do pacote anticrime!

  • quem ama um ´´ pé na porta´´ vai de golaço na B

  • Quem tem sangue de polícia acerta de olho fechado.

  • pode ou deve? rsrs

  • O juiz não pode mais decretar a prisão de oficio, pela alteração legislativa do pacote anticrime lei 13964/2019

  • Juiz só pode REVOGAR de ofício, nem mesmo no caso do Art. 20 da Lei Maria da Penha.

  • A prisão temporária demanda oitiva prévia do MP, mas não parecer favorável:

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da au­toridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    --> No caso de crimes hediondos, o prazo é de 30 + 30 (Lei 8.072/90).

    § 1º Na hipótese de representação da au­toridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • b)gabarito, pois a prisão em flagrante pode ser realizada por qlq pessoa, a qlq hora do dia ou da noite, sem mandado de prisão para tanto.

  • Pode? kkkkkkk

  • #ATENÇÃO#

    Mudança legislativa do Pacote Anticrime

    Impossibilidade de decretação de prisão preventiva de oficio pelo juiz!!

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • Gabarito: B

    Erro da letra D: Não demanda ordem e sim autorização judicial(Pois o juiz não pode decretar de ofício) e não depende de parecer favorável do MP, mas somente de sua oitiva.

  • É lamentável a técnica do examinador.

    ART. 5, XI: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre (situação em que não haverá violação do direito fundamental), ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Péssimo uso das palavras.

    Tanto é, que STF e STJ, em seus vários julgados, afirmam não haver violação quando há respaldo nas exceções trazidas pelo próprio art. 5, XI.

  • Acho a assertiva dada como correta um tanto temerária. Em que pese seja possível aventar a legalidade do flagrante, mesmo durante a noite e sem autorização do morador, é necessária a justificava à posteriori. Assim caminha o precedente fixado pelo Supremo em sede de repercussão geral:

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados."

    Na mesma toada caminha o STJ, aduzindo em diversos julgados que apontam no sentido de que a mera intuição ou denúncias anônimas não justificam a invasão domiciliar, senão vejamos:

    "2. Verifica-se ofensa ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio, determinado no art. 5°, inc. XI, da Constituição da República, quando não há referência a prévia investigação policial para verificar a possível veracidade das informações recebidas, não se tratando de averiguação de informações concretas e robustas acerca da traficância no domicilio violado(RHC 83.501/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 05/04/2018)".

    Assim, a generalização trazida pela assertiva deixa o candidato, no mínimo, inseguro.

  • Art. 5º CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    GAB: B

    Bons Estudos!

  • Atenção com a vigência da lei 13.964 (PACOTE ANTI-CRIME):

    Fica vedado ao juiz decretar prisão preventiva de ofício.

  • Alguns colegas colocaram que a letra D está errada porque não exige parecer favorável, mas creio que o erro não seja esse. O art. 2º, § 1° da lei da prisão temporária diz: Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. Creio que essa oitiva seja materializada por meio de parecer.

    Penso que o erro é o fato de que nem sempre se exigirá manifestação do MP, notadamente quando este órgão requerer a decretação da temporária. A redação da alternativa dá a entender que sempre se exigirá parecer favorável porque, apesar de não ter usado a palavra "sempre", ela usou uma conjunção aditiva (ordem judicial E parecer) sem fazer qualquer ressalva

  • as regras de inviolabilidade do domicílio não são cobertas quando estamos diante de flagrante delito.

  • Lê rápido da nisso.

  • A questão está desatualizada

  • Com relação à alternativa E

    A prisão preventiva é uma medida cautelar de restrição da liberdade, sendo admitida quando estiverem preenchidos os requisitos legais presentes nos artigos 312 e 313 do CPP, e podem ser decretadas tanto na fase do IP quanto do processo, mediante decisão motivada/escrita e fundamentada.

    Com a vigência do Pacote Anticrime, fica vedado ao juiz decretar a prisão preventiva de ofício. Senão, vejamos:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019 - Pacote Anticrime).

    Lembrando que embora a prisão preventiva não possa ser decretada de ofício pelo juíz, essa restrição não se estende à revogação e a revisão da medida, de modo que podem ser feitas ofício pelo juiz ou a pedido das partes.

  • Só para complementar!

    O erro da letra (D) estar em afirmar que para a decretação da prisão temporária é imprescindível prévio parecer FAVORAVÉL do Ministério Público. Porém, é sabido que o juiz não fica adstrito ao parecer do MP, podendo negar a prisão temporária mesmo que a oitiva daquele seja favorável a manutenção dessa cautelar.

    Qualquer erro avisem-me.

  • A letra E não está desatualizada!!! O Juiz não decretava de ofício no INQUÉRITO, apenas na AÇÃO PENAL.

    Com o pacote Anticrime, o Juiz não decreta mais de ofício diretamente, contudo pode REDECRETAR.

    Portanto, a letra E realmente está errada.

  • O coreto seria: A primeira DEVERÁ ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.

  • Pela Tipicidade Conglobante, o fato não seria considerado "violação de domicílio".

  • Com o advento do pacote anticrime não é mais possível a decretação da PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO pelo juiz.

  • Há algumas bancas que quando querem frescar com o candidato quando coloca " PODE ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite, ai o candidato vai lá e marca como certa, e de novo vem a banca dizendo que a alternativa está em errada de acordo com o artigo 301 do CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Não foi esse o caso, uffa....

  • Gab. => B

    Fiquei entre a B e a D , porém relendo a questão com calma lembrei da aula quando profª disse: o Juiz vai ouvir o MP podendo ser favorável ou não.

    Na caminhada de concurseiro difícil mesmo são as bancas.

  • (CESPE/2019/PRF) A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto. CERTO

  • A prisão temporária exige prévia OITIVA do MP.

    Oitiva é diferente de parecer favorável.

  • Correndo, poderá violar o domicílio, durante o dia, com ordem judicial, ou a qualquer momento em flagrante delito, desastre ou para prestação de socorro.

  • Por estar amparado a autoridade policial no estrito cumprimento de um dever legal, qual seja efetuação da prisão em flagrante, sua entrada forçada no domicílio, justamente por isso, NÃO CONSTITUI VIOLAÇÃO do direito fundamental da inviolabilidade do domicílio.

    É absurdamente teratológica a técnica jurídica do examinador. Como poderia o ordenamento jurídico predefinir situações típicas de atuação legítima do Estado e ao mesmo tempo conceituar tal atuação como violação, ou seja, ilícita, antinormativa?!

    Passando o desabafo.. é possível acertar a questão por eliminação.

  • A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.

  • Sobre a letra D.

    A segunda (prisão temporária) demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público.

    O representante do Ministério Público sempre deverá ser ouvido nos casos em que houver representação do Delegado de Polícia pela decretação de alguma medida cautelar. Isso significa que o órgão ministerial deverá ofertar um parecer, vale dizer, emitir uma mera opinião sobre o caso representado, sem que, com isso, o Poder Judiciário fique vinculado à sua manifestação.

  • No que concerne à prisão em flagrante, à prisão temporária e à prisão preventiva, assinale a alternativa correta, nos estritos termos legais e constitucionais.

    Alternativas

    A

    Nenhuma delas tem prazo máximo estabelecido em lei.

    ERRADA: Prazo máximo da prisão em flagrante 24h. Da prisão temporária: 5 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Pode também ter prazo de 30 dias nos casos dos crimes hediondos - também prorrogável. O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.

    B

    A primeira pode ser realizada pela autoridade policial, violando domicílio e sem ordem judicial, a qualquer horário do dia ou da noite.

    CORRETA: Conforme art 5º, XI da cf/88 - A prisão em FLAGRANTE, PRESTAÇÃO DE SOCORRO E DESASTRE são as exceções em que pode ocorrer a inviolabilidade de domicílio independentemente de hora ou determinação judicial.

    C

    A segunda somente é cabível em crimes hediondos ou assemelhados, podendo durar 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias.

    ERRADA: A segunda, a prisão temporária, é cabível nos casos de crimes hediondos, que são aqueles alencados na lei 8.072/90 e os alencados na lei 7.960 que dispõe sobre a prisão temporária. Ademais, pode ter duração de 30 dias nos casos de crimes hediondos ou 5 dias nos demais casos. Nas duas hipóteses é cabível uma prorrogação por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    D

    A segunda demanda ordem judicial e prévio parecer favorável do Ministério Público.

    ERRADA: Lei 7.960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento. A Lei fala que o MP será ouvido, necessariamente, mas não que dependa do seu parecer favorável para que seja concedida a prisao temporária

    E

    A terceira pode ser decretada de ofício pelo Juiz durante o inquérito policial.

    ERRADA: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Lei nº 13.964, de 2019 - Pacote Anticrime). A Prisão preventiva naooo podeeee ser decretada de ofício pelo juíz, MAS essa restrição não se estende à revogação e a revisão da medida, podendo ser feitas ofício pelo juiz ou a pedido das partes.)


ID
2659135
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos sistemas de avaliação das provas, o julgamento realizado pelos Juízes leigos (jurados) no Tribunal do Júri é exemplo do que a doutrina classifica como sistema

Alternativas
Comentários
  • Até Deus pode ser usado como argumento

    Abraços

  • Gab. C

    Legal ou tarifada: já foi adotado pelo Brasil (a confissão do acusado era considera a rainha das provas)

    Íntima convicção: tribunal do júri, jurados

    Da livre convicção motivada: juiz togado, juiz de direito

  • Sistemas de avaliação da prova

    São basicamente três sistemas: a) livre convicção: é o método concernente à valoração livre ou à íntima convicção do magistrado, significando não haver necessidade de motivação para suas decisões. É o sistema que prevalece no Tribunal do Júri, visto que os jurados não motivam o voto; b) prova legal: é o método ligado à valoração taxada ou tarifada da prova, significando o preestabelecimento de um determinado valor para cada prova produzida no processo, fazendo com que o juiz fique adstrito ao critério fixado pelo legislador, bem como restringido na sua atividade de julgar. Era a época em que se considerava nula a força probatória de um único testemunho (unus testis, nullus testis ou testis unius, testis nullius). Há resquícios desse sistema, como ocorre quando a lei exigir determinada forma para a produção de alguma prova, v.g., art. 158, CPP, demandando o exame de corpo de delito para a formação da materialidade da infração penal, que deixar vestígios, vedando a sua produção através da confissão; c) persuasão racional: é o método misto, também chamado de convencimento racional, livre convencimento motivado, apreciação fundamentada ou prova fundamentada. Trata-se do sistema adotado, majoritariamente, pelo processo penal brasileiro, que encontra, inclusive, fundamento na Constituição Federal (art. 93, IX), significando a permissão dada ao juiz para decidir a causa de acordo com seu livre convencimento, devendo, no entanto, cuidar de fundamentá-lo, nos autos, buscando persuadir as partes e a comunidade em abstrato.

    Trecho extraído do Código de Processo Penal Comentado

  • Exceções. Sistema Legal ou tarifado. Exame de Corpo de Delito e Atestado de óbito para extinção de punibilidade. 

  • Gabarito: Letra C

     

    A letra C é a correta, pois embora o nosso ordenamento processual penal tenha adotado, como regra, o sistema do livre convencimento motivado (ou regrado) de valoração da prova, certo é que existem exceções, tendo o sistema da íntima convicção sido adotado, como exceção, nos processos cujo julgamento seja afeto ao Tribunal do Júri, pois os jurados, pessoas leigas que são, julgam conforme o seu sentimento interior de Justiça, não tendo que fundamentar o porquê de sua decisão.

  • SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA (ART. 155)

     

    1)  INTIMA CONVICÇÃO

     

    O juiz não precisa motivar a sua decisão. NÃO É ADOTADO NO BRASIL, SALVO NO PLENARIO DO JÚRI PELOS JURADOS.

     

    2)   PROVA LEGAL OU TARIFADA

     

    Tem duplo significado

     

    a)    Cada fato se prova por determinado meio de prova.

    b)    As provas têm valor predeterminado.

     

    NÃO É O ADOTADO NO BRASIL, MAS HÁ RESQUICIOS:

     

    Ø Exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios (art. 158).

    Ø Somente quanto ao estado civil das pessoas serão observadas as restrições da lei civil (art. 155, § único). Ex.: morte, que só se prova pela certidão de óbito.

     

    Atenção a este julgado

     

    Nos crimes sexuais contra vulnerável, quando inexiste certidão de nascimento atestando ser a vítima menor de 14 anos na data do fato criminoso, o STJ tem admitido a verificação etária a partir de outros elementos de prova presentes nos autos. Em suma, a certidão de nascimento não é o único meio idôneo para se comprovar a idade da vítima, podendo o juiz valer-se de outros elementos. No caso concreto, mesmo não havendo certidão de nascimento da vítima, o STJ considerou que esta poderia ser provada por meio das informações presentes no laudo pericial, das declarações das testemunhas, da compleição física da vítima e das declarações do próprio acusado.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 12.700-AC, voto vencedor Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP), Rel. para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/3/2015 (Info 563).

     

    3)  PERSUASÃO RACIONAL OU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

     

    O juiz tem liberdade para decidir, mas deve motivar sua decisão (art. 155 do CPP e 93, IX, da CF).

     

    Existe uma exceção em que o juiz não é livre para decidir: quando o réu alegar uma questão prejudicial, heterogênea, absoluta, o juiz do crime dependerá do juiz do cível (qualquer questão relativa ao estado civil da pessoa).

     

    Outro julgado

     

    a preferência do julgador por determinada prova insere-se no livre convencimento motivado e não cabe compelir o magistrado a colher com primazia determinada prova em detrimento de outras pretendidas pelas partes se, pela base do conjunto probatório tiver se convencido da verdade dos fatos. STF. Plenário. RE 567708/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 8/3/2016 (Info 817).

     

    Fonte: minhas anotações da aula do Guilherme Madeira (Damásio)

     

     

  • O SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO DA PROVA PODE SER CHAMADO TAMBÉM DE CERTEZA MORAL DO JUIZ

    PODE PEGAR O CANDIDATO DESPREVENIDO. 

  • a) Legal, tarifado, certeza legislativa: lei dispõe o valor de cada prova

    b) Íntima convicção, certeza judicial: compete ao julgador apreciar livremente a prova, dispensa fundamentação

    - no Brasil, remanesce para os jurados no Tribunal do Júri

    c) Livre convencimento motivado, persuasão racional: o juiz é livre para apreciar a prova, mas é imprescindível a fundamentação

  • SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DE PROVAS – CM/PR

    >  Sistema da certeza moral do juiz (ou íntima convicção): tem a sua origem no direito romano. De acordo com esse sistema, concede-se ao juiz total e ilimitada possibilidade de apreciação das provas.

    O juiz julga de acordo com a sua consciência no tocante à admissão e ao valor das provas, podendo, inclusive, julgar contrariamente as provas produzidas, não estando obrigado a fundamentar a sua decisão, já que se trata de um julgamento de consciência.

    Assim, o juiz não está vinculado a qualquer regramento legal. Esse sistema ainda é adotado como exceção, tendo em vista que é utilizado pelos jurados quando do procedimento do Tribunal do Júri.

    > Sistema da certeza moral do legislador (da verdade legal, da verdade formal ou tarifado): por este sistema, a lei impõe ao juiz a observância de certos preceitos, estabelece o valor de cada prova, institui uma hierarquia delas, de forma que não lhe deixa praticamente nenhuma liberdade de apreciação. Nosso ordenamento jurídico não aceita esse sistema.

    > Sistema da livre convicção (livre convencimento motivado ou persuasão racional = CM/PR): tem suas origens no direito romano, mas foi legalmente conhecido a partir dos Códigos Napoleônicos. De acordo com esse sistema, o juiz age livremente ao apreciar as provas.

    Contudo, deve avaliá-las de acordo com algumas regras preestabelecidas, isto é, o juiz está vinculado às provas existentes no processo, devendo motivar sua decisão.

    Assim, o julgador deve avaliar e valorar somente as provas produzidas, devendo fundamentar sua decisão para que seja possível conhecer o acerto ou erro da decisão proferida. Esse é o sistema adotado pelo nosso ordenamento jurídico como regra, conforme se observa no art. 155, CPP.

  • Pessoal, cuidado com o comentário do colega Mário Porto, pois ele tem um pequeno erro em relação ao sistema da Prova Tarifada.

    Ao contrário do que o colega afirma ("Nosso ordenamento jurídico não aceita esse sistema."), a doutrina reconhece resquícios desse sistema no CPP, como se pode ver nos seguintes artigos:

     

            Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade;

            Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

  • Gabarito: C

     

    SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS - trata-se de como o juiz se utiliza da prova para decidir.

     

                   S. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO/Persuasão racional - O juiz é livre para decidir, podendo até mesmo decidir contra o laudo pericial, desde que motive a sua decisão (ler art. 93, IX, CF88/ art. 155, CPP)

     

                   S. DA ÍNTIMA CONVICÇÃO - Jurados do plenário do Juri. Não precisam fundamentar suas decisões.

     

                    S. DA PROVA LEGAL / TARIFADA - As provas têm valor pré-determinado. Cada fato se prova por específico meio de prova (Ex: O atestado de óbito prova que uma pessoa morreu).

     

    OBS: Há resquícios deste sistema no Direito Brasileiro: A. art. 155 CPP - somente quanto ao estado civil das pessoas, serão observadas as restrições da lei civil. Ex: o casamento só se prova com a certidão de casamento; B. art. 158 CPP - O exame de corpo de delito é obrigatório nas infrações que deixam vestígio (porém na inviabilidade de realizá-lo, admite-se testemunhas – art. 167, CPP).

  • JUIZ → LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

    JÚRI → ÍNTIMA CONVICÇÃO

     

     

    PAZ

  • Bonus game. Carro do Street Fighter!!!!

  • No sistema da íntima convicção, o juiz julga de acordo com o seu convencimento pessoal, mas não precisa motivá-lo ou justificar o julgado, podendo levar em conta para a formação do seu convencimento, inclusive, provas que não constavam do processo, ou fruto do seu próprio conhecimento privado. Este sistema foi adotado pelo Código Napoleônico de 1808. No sistema atual, a única previsão de julgamento pela íntima convicção é no Tribunal do Júri, na decisão dos jurados (CPP, art. 472).

    Gustavo Badaró

  • Discute-se até a absolvição genérica, quando o júri confirma autoria e materialidade.

  • kkkkkkkkkk acerto as questões pro cargo de delegado,mas erro pro cargo de agente! Vai entender né!

  • Gabarito: Letra C.  

     

    Os princípios essenciais que regem os processos de competência do Tribunal do Júri são:

    O da plenitude de defesa, que consiste na utilização de argumentos jurídicos e não jurídicos – como os sociológicos, políticos e morais -, para a realização da defesa, a fim de chegue o mais próximo possível da perfeição. Isso porque o Júri é composto de “juízes" leigos, que precisam ser convencidos sobre os fatos e, portanto, precisam de noção plena dos acontecimentos; 

     

    O sigilo das votações permite que o jurado possa formar sua convicção sem ter de fundamentá-la com base legal ou justificar qualquer posicionamento, baseado em sua íntima convicção; e

     

    A soberania dos veredictos, por sua vez, trata-se imutabilidade da decisão proferida pelo Conselho de Sentença, não podendo o juiz contrariá-la.

     

    Conforme as alíneas do XXXVIII, art. 5° da Constituição Federal:

  • Balancei com essa letra "E" .

  • Por isso q ir perante o Júri é coisa severa, pois os jurados não precisam fundamentar (e nem poderiam, pois não são necessariamente pessoas competentes em fato de direito penal e processual penal), basta-lhes se convencerem intimamente e pimba, vão te condenar sem dó; vi uma matéria no Discovery Investigation em q os jurados de um Júri nos EUA condenaram o cara só por ele não ter se mostrado sofrido durante o julgamento pelo homicídio da esposa; convenceram-se de q era indício suficiente de autoria e...pronto, prisão perpétua!

  • GABARITO: C

      

    Segundo o sistema da íntima convicção, também conhecido como sistema da certeza moral do juiz ou da livre convicção, o juiz é livre para valorar provas, inclusive que não se encontram nos autos, não sendo obrigado a valorar seu convencimento. A decisão é o resultado da convicção do magistrado, sem que seja necessária a demonstração de razões empíricas que justifiquem seu convencimento, o que permite, em tese, que o juiz julgue com base na prova dos autos, sem a prova dos autos, e até mesmo contra a prova dos autos.

    Esse sistema não foi adotado pelo nosso ordenamento pátrio, em regra, pois conforme preceitua o art. 93, IX, CF “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)”.

    Porém, a exceção se encontra nos julgamentos do Tribunal do Júri, em que esse sistema é aplicado no que concerne ao voto dos jurados, que não precisam ser motivadas. Isso porque, de acordo com o art. 5º, XXXVIII, CF, tem-se como uma das garantias do júri o sigilo das votações. Ou seja, se o jurado fosse obrigado a motivar sua decisão, seria possível identificar o sentido do seu voto, daí a desnecessidade de fundamentação do voto do jurado, limitando-se a responder “sim” ou “não” para cada quesito formulado (CPP, art. 486).

    No âmbito do Júri, o Conselho de Sentença não está necessariamente vinculado às provas constantes dos autos, podendo formar sua convicção a partir de critérios subjetivos, sendo possível que venha a decidir em desacordo com os elementos probatórios coligidos. 

  • GABARITO LETRA: C

    A ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS:

    De acordo com esse sistema, o Juiz não estava obrigado a exteriorizar as razões que o levaram a proferir a sentença; atribuía às provas o valor que em quisesse e entendesse, podendo, até, valer-se do conhecimento extra-autos, mesmo sem nenhuma prova nos autos; decidia de acordo com a sua íntima convicção, sem se deixar dominar pelo que havia no processo. (TOURINHO FILHO, 2010, p.522).

  • Gabarito C

    Os jurados (juízes leigos) seguem a INTIMA COVICÇÃO, com o coração, digamos assim e, claro, com base nas provas apresentadas rs.

    Por outro lado, os Juízes de Direito seguem o LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Seria convencido pelas provas apresentadas.

  • SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA (ART. 155)

     

    1)  INTIMA CONVICÇÃO

     

    O juiz não precisa motivar a sua decisão. NÃO É ADOTADO NO BRASIL, SALVO NO PLENARIO DO JÚRI PELOS JURADOS.

     

    2)  PROVA LEGAL OU TARIFADA

     

    Tem duplo significado

     

    a)   Cada fato se prova por determinado meio de prova.

    b)   As provas têm valor predeterminado.

     

    NÃO É O ADOTADO NO BRASIL, MAS HÁ RESQUICIOS:

     

    Ø Exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios (art. 158).

    Ø Somente quanto ao estado civil das pessoas serão observadas as restrições da lei civil (art. 155, § único). Ex.: morte, que só se prova pela certidão de óbito.

     

    Atenção a este julgado

     

    Nos crimes sexuais contra vulnerável, quando inexiste certidão de nascimento atestando ser a vítima menor de 14 anos na data do fato criminoso, o STJ tem admitido a verificação etária a partir de outros elementos de prova presentes nos autos. Em suma, a certidão de nascimento não é o único meio idôneo para se comprovar a idade da vítima, podendo o juiz valer-se de outros elementos. No caso concreto, mesmo não havendo certidão de nascimento da vítima, o STJ considerou que esta poderia ser provada por meio das informações presentes no laudo pericial, das declarações das testemunhas, da compleição física da vítima e das declarações do próprio acusado.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 12.700-AC, voto vencedor Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP), Rel. para acórdão Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/3/2015 (Info 563).

     

    3)  PERSUASÃO RACIONAL OU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

     

    O juiz tem liberdade para decidir, mas deve motivar sua decisão (art. 155 do CPP e 93, IX, da CF).

     

    Existe uma exceção em que o juiz não é livre para decidir: quando o réu alegar uma questão prejudicial, heterogênea, absoluta, o juiz do crime dependerá do juiz do cível (qualquer questão relativa ao estado civil da pessoa).

     

    Outro julgado

     

    a preferência do julgador por determinada prova insere-se no livre convencimento motivado e não cabe compelir o magistrado a colher com primazia determinada prova em detrimento de outras pretendidas pelas partes se, pela base do conjunto probatório tiver se convencido da verdade dos fatos. STF. Plenário. RE 567708/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 8/3/2016 (Info 817).

     

    Fonte: minhas anotações da aula do Guilherme Madeira (Damásio)

  • Resolução: então, meu amigo(a), ao longo do nosso curso regular – mais especificamente na aula sobre provas – conseguimos verificar os sistemas que compõe a apreciação da prova. Hoje, encerrando nosso curso, conseguimos visualizar mais uma hipótese de sistema de avaliação das provas, qual seja, o da íntima convicção, que vigora dentro do procedimento do Júri.

    Gabarito: Letra C. 

  • Íntima convicção ou livre convencimento imotivado.

  • JUIZ: Livre convencimento motivado ou persuasão racional ( Art 155 CPP)

    JURADOS: Sistema da íntima convicção.

    Professora, Geilza Diniz- ( melhor de todas em processo penal).

    Gran cursos.

  • A título de complementação..

    Súmula 156-STF: É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    Súmula 167-STF: É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos

    das circunstâncias agravante.

    Súmula 206-STF: É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento

    anterior do mesmo processo.

    Súmula 712-STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

  • Temos 3 sistemas de avaliação de prova:

    Íntima convicção - aquele em que o julgador não está obrigado a expor as razões de decidir, podendo, até mesmo julgar mediante conceitos metajuridicos. Era mais utilizado em tempos antigos, por exemplo: durante o período do código napoleônico. Existindo como resquício em nosso ordenamento no julgamento pelo tribunal do júri em sua segunda fase.

    Tarifação da prova, certeza moral do legislador - é aquele em que a própria lei estabelece pesos, valores para as provas, devendo o juiz atuar como mero matemático e conferir o que está preponderando, se são as provas da condenação ou da absolvição. Em tempos passados, a confissão já foi chamada de rainha das provas, pq preponderava sobre todas as outras. Em nosso ordenamento temos como resquício desse sistema a obrigatoriedade do exame de corpo de delito nas infrações não-transeuntes e no que se refere á sucessão na ação penal privada, deve ser apresentado atestado de óbito obrigatoriamente (art. 62 do CPP e sumula 74 do STJ).

    Livre convencimento motivado/persuasão racional - prepondera como um todo em nosso ordenamento, dizendo a grosso modo, o juiz pode decidir como bem entender, nao precisando priorizar prova X em detrimento da Y, DESDE QUE faça de forma fundamentada, isso permite que haja controle da sua decisão pelas instâncias superiores.

    Aqui vigora a AMPLA LIBERDADE PROBATÓRIA + DEVER DE FUNDAMENTAR, NÃO HAVENDO HIERARQUIA ENTRE AS PROVAS NEM PROVA ABSOLUTA.

    OBS: sobre o exame de corpo de delito e a possibilidade do juiz recusa-lo no todo ou em parte, conforme o art. 182 do CPP, tal artigo quer dizer que o juiz pode rejeitar o TEOR DO LAUDO (mesmo que pra mim signifique que ele é extremamente prepotente, querendo saber mais que o perito...) mas o que ele NÃO PODE É IMPEDIR A REALIZAÇÃO DO EXAME, quando esse for obrigatório. Assim, o juiz pode contrariar os termos do laudo mas NAO PODE CONTRARIAR OS VESTIGÍOS POR ELE EVIDENCIADO. Logo, não pode o juiz, ao ver um laudo de roubo em que foi constada agressão fisica á vitima, desclassificar o crime por entender que a agressão não existiu. Sutil diferença, né?


ID
2659138
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do art. 69, parágrafo único, da Lei no 9.099/95, ao autor do fato típico definido como crime de menor potencial ofensivo, após a lavratura do termo circunstanciado, caso se comprometa a comparecer junto ao Juizado Especial Criminal, não se imporá prisão em flagrante,

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que na 9.099 em regra não cabe a prisão-lavratura, mas cabe a prisão-captura

    Abraços

  • Gab. E

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    _________________________________________________________________________________________________________

    Meus resumos QC 2018

    - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar.

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

    Exemplo: crime de descaminho ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal

  • muito bem observado Lúcio Weber.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.         

  • Excelente o comentário do colega Orion, contudo cabe acrescentar que nenhum desses benefícios ou procedimentos são cabíveis quando se tratar de crime que siga o procedimento da Lei Maria da Penha.

     

    Lei 11.340

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    Sobre este assunto cabe a leitura do artigo do Migalhas: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI261345,91041-STF+e+a+proibicao+de+aplicacao+das+medidas+despenalizadoras+da+lei

  • Lembrando também que nos crimes previstos do Estatuto do Idoso caberá apenas a parte processual do JECRIM sem nenhum benefício ao sujeito ativo (transação penal e afins)

     

     

    PAZ

  • GABARITO: E

    LEI Nº 9.099

    Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

  • Na verdade, é a PRISÃO EM FLAGRANTE que é fracionada em 4 (quatro) atos

     

    - apreensão

    - condução coercitiva

    - lavratura do procedimento

    - recolhimento ao cárcere

     

    No caso de crime de menor potencial ofensivo, o agente policial poderá realizar a apreensão e a condução coercitiva do infrator, porém a lavratura do procedimento e, consequentemente, o recolhimento ao cárcere NÃO ocorrerá se o infrator for encaminhado imediatamente ao Juizado Especial ou se comprometer a comparecer a este, haja vista que, por expressa vedação legal, "não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança". 

  • Gab E

     

    Lei 9099/95

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

  • GABARITO LETRA E

    TEMAS POTENCIAIS

    Seguem abaixo os artigos mais cobrados da Lei 9.099/95 nas provas de Delegado, com isso, a chance de ser abordado na prova será grande.

    Vejamos:

    Art. 60, 

    Art. 61. (Esse artigo é o mais cobrado nos concursos de Delegado).

    Art. 66. (Esse assunto foi cobrado na prova de Delegado MA 2018).

    Art. 69 (GABARITO DA QUESTÃO) A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Art. 73. 
    Art. 74. 
    Art. 76. 
    Art. 89. 

    FIQUE ATENTO

    Nos crimes em que a pena mínima for = ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não pela 9.099, o MP ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado:

    1. não esteja sendo processado 2. não tenha sido condenado por outro crime 3. presentes os requisitos: (a) não reincidente em crime doloso (b) os antecedentes, a conduta social autorize a concessão do benefício.

    A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo:
    1. ser processado por outro crime
    2. não efetuar, sem motivo, a reparação do dano

    A suspensão PODERÁ ser revogada se:
    1. se o acusado vier a ser processado por contravenção descumprir qualquer condição.

    Vamos ver como pode cair em prova:

    (PC-GO/18 -Simulado) Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções
    penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, cumulada ou não com multa.

    Certo ou Errado
    Item Errado. O texto legal determina que as hipóteses de crimes de menor potencial ofensivo serão aqueles em que a pena máxima não superior a 2 (dois) anos, e não, 4 (quatro), como menciona o enunciado.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    gb e

    pmgo

  • Gabarito: Letra E!

  • Artigo 69, parágrafo único da lei 9.099==="Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA"

  • Assertiva E

    não se imporá prisão em flagrante,nem se exigirá fiança.

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    ________________________________________________________________________________________

    Meus resumos QC 2018 (mata 50% das questões)

    - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar.

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

    Exemplo: crime de descaminho ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal.

    Orion Junior - QC

  • É um absurdo uma questão como essa para o cargo de delegado. Assim como varias outras muitas vezes mais difíceis para o cargo de investigador.

  • Qual a diferença de prisão lavratura para prisão captura ?
  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    Abraço!!!

  • Sobre os Juízados Especiais Criminais (JECRIM)

    > Procedimento sumaríssimo: Penas máximas não superiores a 2 anos

    Critérios:

    1.   Simplicidade

    2.   Informalidade

    3.   Economia processual

    4.   Celeridade

    5.   Oralidade 

    O primeiro ato do JECRIM é a audiência preliminar, e ela deve ocorrer antes da denúncia, tendo dois objetivos centrais:

    > Composição civil

    > Transação penal

    Composição civil:

    > Descumprimento da composição civil: Terá eficácia de título executivo judicial a ser executado no juízo cível competente (art. 74 in fine)

    > Será homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível (art. 74)

    > Deve ser executada no juízo civil competente

    Efeitos da composição civil: Renúncia ao direito de representação e extinção da punibilidade apenas nos casos de ação penal pública condicionada ou privada

    Transação penal (art. 76 da Lei)

    Requisitos:

    Infração de menor potencial ofensivo

    Não condenado definitivo na pratica de crime a pena privativa de liberdade

    Não ter sido o agente beneficiado no prazo de 5 anos pela aplicação de pena restritiva de direito ou multa nos termos deste artigo

    Analise discricionária dos antecedentes, conduta social e a personalidade do agente, motivos e as circunstancias

    SÚMULA VINCULANTE 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Art. 27, da Lei 9.605/98

    Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em casos de comprovada impossibilidade.

    Não há preclusão da transação penal – Pode ocorrer mesmo após oferecida a denuncia ou desclassificado o crime do júri.

    Aos crimes envolvidos violência domestica não podem ser aplicados os institutos dos juizados especial criminal.

    Cabe em todas ações penais – Houve uma lacuna de formulação na literalidade da lei, sendo a ação penal privada quem propõe é o querelante.

    Não sendo caso de ARQUIVAMENTO

    Para haver transação penal, tem de ser ação pública incondicionada, pública condicionada ou privada que não teve a composição civil.

    Natureza jurídica da transação penal: não é um direito subjetivo do réu, mas sim uma discricionaridade vinculada ou regrada

  • Essa questão vai cair na minha prova. Amém

  • GABARITO - E

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Parabéns! Você acertou!

  • Sobre os Juízados Especiais Criminais (JECRIM)

    > Procedimento sumaríssimo: Penas máximas não superiores a 2 anos

    Critérios:

    1.   Simplicidade

    2.   Informalidade

    3.   Economia processual

    4.   Celeridade

    5.   Oralidade 

    O primeiro ato do JECRIM é a audiência preliminar, e ela deve ocorrer antes da denúncia, tendo dois objetivos centrais:

    > Composição civil

    > Transação penal

    Composição civil:

    > Descumprimento da composição civil: Terá eficácia de título executivo judicial a ser executado no juízo cível competente (art. 74 in fine)

    > Será homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível (art. 74)

    > Deve ser executada no juízo civil competente

    Efeitos da composição civil: Renúncia ao direito de representação e extinção da punibilidade apenas nos casos de ação penal pública condicionada ou privada

    Transação penal (art. 76 da Lei)

    Requisitos:

    Infração de menor potencial ofensivo

    Não condenado definitivo na pratica de crime a pena privativa de liberdade

    Não ter sido o agente beneficiado no prazo de 5 anos pela aplicação de pena restritiva de direito ou multa nos termos deste artigo

    Analise discricionária dos antecedentes, conduta social e a personalidade do agente, motivos e as circunstancias

    SÚMULA VINCULANTE 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Art. 27, da Lei 9.605/98

    Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em casos de comprovada impossibilidade.

    Não há preclusão da transação penal – Pode ocorrer mesmo após oferecida a denuncia ou desclassificado o crime do júri.

    Aos crimes envolvidos violência domestica não podem ser aplicados os institutos dos juizados especial criminal.

    Cabe em todas ações penais – Houve uma lacuna de formulação na literalidade da lei, sendo a ação penal privada quem propõe é o querelante.

    Não sendo caso de ARQUIVAMENTO

    Para haver transação penal, tem de ser ação pública incondicionada, pública condicionada ou privada que não teve a composição civil.

    Natureza jurídica da transação penal: não é um direito subjetivo do réu, mas sim uma discricionaridade vinculada ou regrada

  • Art. 69 A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • GABARITO E

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • GABARITO E

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • Não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    GAB. E

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.


ID
2659141
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Imagine que o indivíduo “1”, que tem conta-corrente no banco “2”, emitiu cheque sem fundo em desfavor do estabelecimento comercial “3”, que efetuou o depósito do cheque no banco “4”. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula 244 do STJ), o estelionato mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 244Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Lembrar que cheque sem fundo é como homem feio, toda a mulher com competência recusa!

    Abraços

  • Alternativa Correta: B

    No caso do crime de estelionato praticado pela emissão de cheque sem fundo (art. 171, § 2°, VI, CP), o juízo competente é o do local onde houver a recusa do pagamento do cheque, conforme a Súmula n° 521 STF e a Súmula n° 244 STJ. Entretanto, na hipótese de crime de estelionato praticado mediante falsificação de cheque,  a regra é diversa, sendo competente o local da obtenção da vantagem ilícita, nos termos da Súmula n° 48 STJ. SINOPSES PARA CONCURSOS - V.7 - PROCESSO PENAL - PARTE GERAL (2018)

  • Os créditos são todos do colega Lucas:

     

    - Estelionato praticado pela emissão de cheque sem fundo: 

    A, morador de São Paulo, cidade na qual mantém conta bancária, deliberadamente, desejando obter vantagem indevida, emite cheque sem fundos em favor de B, que reside no Rio de Janeiro

     

    Qual será o juízo competente?  

     

    -> será o do local onde houver a recusa do pagamento do cheque ( SÚMULA 521 STF SÚMULA 244 STJ) ou seja, SÃO PAULO!!!

     

    Estelionato praticado praticado mediante falsificação de cheque: 

    A, morador de São Paulo, foi até um mercadinho situado no Rio de Janeiro e lá comprou 5kg de carne, pagando a conta com um cheque furtado. Quando B, dono da mercearia, foi descontar o título na agência bancária de onde mora, no Rio de Janeiro, recebeu a informação de que não havia fundos.

     

    Qual será o juízo competente?  

     

    >>> Será competente o juízo do local da obtenção da vantagem ilícita, nos termos da SUMULA 48 STJ. Ou seja, Rio de Janeiro!!!!!

     

  • Não é necessário decorar a diferença de uma súmula para a outra. Ocorre que quando o sujeito compra uma mercadoria em qualquer localidade e paga com um cheque SEM FUNDOS o crime ainda não estará configurado, pois ele pode depositar o dinheiro na conta bancária antes da compensação do cheque. Compensação esta que somente ocorrerá horas ou dias depois da compra. Logo só se não houver tal depósito  no banco sacado é que estará configurado o ilícito descrito na súmula 521do STF e 244 do STJ. Não sendo possível saber se há ou não fundos sem a apresentação e devolução do cheque.

    Diversamente, quando o mesmo sujeito efetua uma compra com um cheque roubado, adulterado, falsificado o ilícito já estará configurado e por isso a competência é do lugar onde foi efetuada a compra, súmula 48 STJ

  • Resposta letra B

     

    Conforme determina a súmula 244 do STJ - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

     

     

  • e) é fato atípico se recompensado o prejuízo até o recebimento da denúncia - ERRADO

    Súmula 554, STJ: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

    Portanto, o pagamento do cheque sem fundos antes de recebida a denúncia extingue a punibilidade, após a denúncia mantém-se o prosseguimento da ação penal. 

  • Recusa

  • Gab. B

    Estelionato de cheque sem fundo: local onde houver a recusa do pagamento

    Estelionato de cheque falsificado, adulterado, roubado, furtado: local da obtenção da vantagem ilícita

  • Ø  ESTELIONATO = LOCAL DA VANTAGEM

    Ø  SE CHEQUE  SEM FUNDO = DA RECUSA

    O foro competente é o do local da obtenção da vantagem ilícita.

  • GABARITO: B

     

    Súmula 244/STJ - 01/02/2001. Competência. Estelionato. Cheque sem fundos. Local da recusa do recebimento. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, arts. 69, I e 70.

    «Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»

  • Súmula recorrente nas questões de concurso!!!!!!!

    MEMORIZAR! Súmula 244 STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

     

  • houve um erro qto ao comentario da letra E, n é q o fato se torna atipico , mas sim q é causa supra legal de exclusao da punibilidade. Pelo STJ ausencia de justa causa.

     

  • Súmula 244, do STJ= Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos".

  • Veja em qual banco é, nele será a recusa e nessa localidade terá o juiz competente

  • Vamos ser objetivos pessoal!!

     

    Estelionato praticado pelo EMITENTE: juízo competente é onde houver a recusa do pagamento, ou seja, agência onde tem conta.

     

    Estelionato praticado por TERCEIROS: juízo competente será onde houver o aproveitamento da vantagem indevida.

     

    SIMPLES!!!

     

    Deus no comando!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Resposta : LETRA B.

    Súmula 244 STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • Foi a Dilma Roussef que elaborou essa questão

  • Me expliquem peloamordiiiii onde na questão fala em recusa de cheque ? como identificar que houve essa recusa minha gente ?

  • Bárbara, a questão fala q ele emitiu cheque sem provisão de fundos no B2 e que o tal cheque foi depositado no B4, assim fica claro que o cheque foi recusado, visto que n tem fundos. n se apegue a saber se houve ou n recusa, a questão n deixa dúvidas. tente apenas obedecer o comando de acordo com a jurisprudência em questão...

    Obs.: o local da recusa é o banco que o dono do cheque tem conta e não do banco onde foi feito a tentativa de saque do valor do cheque!

  • Ø  ESTELIONATO = LOCAL DA VANTAGEM

    Ø  SE CHEQUE SEM FUNDO = DA RECUSA

    foro competente é o do local da obtenção da vantagem ilícita.

  • Facilitando o entendimento:

    "A" tem conta no banco "XYZ" e a agência da sua conta é em Vitória.

    "A" passa o cheque para "B'.

    "B" tenta sacar ou depositar no banco XYZ, porém em uma agência de São Paulo, e o pagamento é negado.

    O banco sacado que negou o pagamento é o de Vitória. por quê?? Visto que o cheque é uma "ordem de pagamento à vista" a ideia é que "A" emitiu uma ordem de pagamento solicitando ao banco "XYZ", através da agência de VITÓRIA fazer o pagamento ao indivíduo "B". Mesmo que seja negado em outra cidade (são Paulo), quem "negou o pagamento" foi a agencia do pagador. (Vitória)..

  • STF 554 – O pagamento do cheque após o recebimento da denúncia não obsta o prosseguimento da ação penal.

    STF 521 e 244 STJ – O momento consumativo do crime de cheque sem fundo se caracteriza no momento da recusa do banco sacado, devolução do cheque por insuficiência de fundos.

  • Tem gente reclamando do gabarito, falando que a questão omitiu a parte da recusa do cheque.

    Se a questão fala que o cheque é SEM FUNDOS, é implícito que ao ser apresentado no banco ele só pode ter sido recusado, não? Ou alguém já viu uma instituição bancária dar dinheiro a quem apresenta cheque sem fundos?

     

    Gabarito: LETRA B

    Súmula 244 do STJ - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

     

    No mesmo sentido:

    Súmula 521 do STF O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

     

     

    CASOS DIFERENTES (ESTELIONATO EM QUE NÃO HÁ EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM FUNDOS):

     

     

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO. JUÍZO EM QUE OCORRE O EFETIVO PREJUÍZO À VÍTIMA. LOCAL DA AGÊNCIA ONDE A VÍTIMA POSSUI CONTA BANCÁRIA.
    PRECEDENTES.
    1. Nos termos do que dispõe o art. 70 do CPP, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração penal ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    2. O delito de estelionato consuma-se no local em que ocorre o efetivo prejuízo à vítima, ou seja, na localidade da agência onde a vítima possuía a conta bancária. Precedentes.
    3. Tendo a vítima efetuado as transferências em agência localizada na cidade de Pacaembu/SP, onde possuía conta bancária, é este o local do efetivo dano e para onde devem ser remetidos os autos para regular processamento e prosseguimento do feito.
    4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Pacaembu/SP, ora suscitado.
    (CC 147.811/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)


     

     

    AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. ADULTERAÇÃO DE CHEQUE. CONSUMAÇÃO. LOCAL EM QUE SE VERIFICA O PREJUÍZO À VÍTIMA.
    INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
    1. Conforme entendimento consolidado no âmbito da Terceira Seção, o delito de estelionato é consumado no local em que se verifica o prejuízo à vítima. Precedentes.
    2. Ainda que o delito de estelionato seja praticado mediante adulteração de cheque, a competência para o processo e julgamento dos fatos deve ser declarada em favor do juízo do local em que a vítima mantém a conta bancária. Precedente.
    3. Agravo regimental desprovido, confirmando-se a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal de Mafra/SC.
    (AgRg no CC 146.524/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/2017, DJe 30/03/2017)

     

    Bons estudos!

  • b)

    será processado no local em que se situa o banco “2”, onde se deu a recusa.

  • mas o banco da recusa é o banco onde o autor do estelionato tem conta? confuso isso. Banco da recusa não é o banco onde o cheque "bate e volta"?

    Lei 7357

    Art . 1º O cheque contêm:

    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

    IV - a indicação do lugar de pagamento;

    V - a indicação da data e do lugar de emissão;

    VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

  • GAB.: B

    S. 244/STJ: LOCAL DA RECUSA DO RECEBIMENTO.

  • Parafraseando para melhor compreendimento:

    Imagine que o RAIMUNDO que tem conta-corrente no banco """"CAICHA"""", emitiu cheque sem fundo em desfavor do estabelecimento comercial """""AVAN""""", que efetuou o depósito do cheque no banco “"""ZANTANDÉR"""”. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula 244 do STJ), o estelionato mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos:

    -> SERÁ PROCESSADO NO BANCO """""""CAICHA"""""" ONDE DEU-SE A RECUSA!

  • Pessimo enunciado.

  • GABARITO: B

    Outras súmulas pertinentes:

    Súmula 246 STF: "Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos".

    Súmula 521 STF: "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado".

    Súmula 554 STF: "O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal".

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • NÃO CONFUNDA!

    SÚMULA Nº 48 Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    SÚMULA Nº 244 Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • SÚMULA Nº 48 Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    SÚMULA Nº 244 Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • qto ao comentario da letra E, n é q o fato se torna atipico , mas sim q é causa supra legal de exclusao da punibilidade. Pelo STJ ausencia de justa causa.

  • Foi apresentado na 4 e a recusa foi na 2???

    Não entendi nada.

  • Gabarito duvidoso, haja vista que não foi no banco 2 que se deu a recusa, mas, evidentemente, no banco 4. Afinal, é o banco sacado, diante do qual se apresenta a ordem de pagamento, que oferecerá a recusa -raciocínio diverso contraria frontalmente a realidade.

    Triste que a banca privilegie a memorização de palavras-chaves (no caso, "recusa"), em detrimento do devido exame do preparo técnico do candidato, o que se alcançaria alterando-se o gabarito para letra D.

  • Assertiva b

    será processado no local em que se situa o banco “2”, onde se deu a recusa

  • Assertiva b

    será processado no local em que se situa o banco “2”, onde se deu a recusa.

  • GABARITO: B

    Estelionato de cheque sem fundo: Local onde houver a recusa do pagamento

    Estelionato de cheque falsificado, adulterado, roubado, furtado: Local da obtenção da vantagem ilícita

  • É um tema um tanto quanto complexo essa questão da competência/ consumação do crime equiparado ao estelionato em voga. O estelionato demanda um duplo resultado, a saber, vantagem-prejuízo. A consumação se dará no momento em que o último destes resultados ocorrer.

    Na questão temos o prejuízo ocorrendo por último, já que o emissor do cheque auferiu sua vantagem, sendo que o vendedor experimentou seu prejuízo dias depois, quando da recusa do compensação do título. Então, o crime se consumou neste momento, quando o sacado recusou o seu pagamento por falta de provisão de recursos. E como a recusa se dera na agência do banco 2, é este o local que se deve processar a demanda criminal.

  • Estelionato de cheque sem fundo: local onde houver a recusa do pagamento

    Estelionato de cheque falsificado, adulterado, roubado, furtado: local da obtenção da vantagem ilicita

    informação de um colega do Qconcurso!

  • GABARITO: B

    STJ: SÚMULA 244 - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • A recusa à compensação do cheque é pelo Banco onde sacador tem conta.

  • Demorei pra entender pq quem faz a recusa é o banco 2 e não o 4 onde foi depositado. Nos comentários abaixo ngm explica, só repetem a resposta entre si. Segue explicação:

    Quando Fulano deposita em seu banco um cheque que recebeu de Beltrano, o banco de Fulano vai comunicar ao banco de Beltrano que o cheque foi depositado e pedir a transferência dos fundos de Beltrano para a conta de Fulano. Mas ai, o banco de Beltrano vai RECUSAR a transferência pq Beltrano não tem fundos, não tem dinheiro na conta. Então por isso que quem recusa não é o banco onde é depositado, mas o banco de quem emitiu o cheque no qual não tem fundos, não tem dinheiro para fazer a transferência.

  • GAB B

    será processado no local em que se situa o banco “2”, onde se deu a recusa.-------NO LOCAL DA RECUSA SÚMULA 521 STF

  • O banco 2, que é o que recusa o pagamento ao banco 4, que definirá a competência do estelionato.

  • SÚMULA 244, STJ - Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • Resolução: veja, meu amigo(a), a questão nos indaga acerca da súmula 244 do STJ. Então, a partir do teor da súmula, à luz da situação hipotética, o crime de estelionato será processado no local em que se situação o banco “2”, onde se deu a recusa.

    Gabarito: Letra B. 

  • obrigado!

  • Apresentação do título de crédito. A Recusa é realizada por àquele que tem, em princípio, a obrigação de cumprir a ordem de pagamento.

    Por isso o 2.

  • Letra B.

    Súmula n. 521 do STF. Quando houver transferência bancária, o crime se consuma na agência favorecida do estelionatário, sendo a cidade o local competente para a apuração do crime de estelionato.

    A questão trata da hipótese do cheque sem fundo. O crime de cheque sem fundo tem que ser doloso. O crime se consuma com a recusa do local em que o agente possui a conta bancária.

    b) Certo. Súmulas n. 521 do STF e 244 do STJ. 

    O estelionato em que há depósito ou transferência bancária se consuma na agência em que o agente recebe a vantagem, que é no local que houve a consumação do delito. No caso de cheque sem fundo, o agente teve a vantagem com a recusa do pagamento do cheque.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Alternativa B

    SÚMULA 244, STJ - Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • SÚMULA 244, STJ - Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • A questão em si já dá a resposta... ONDE SE DEU A RECUSA

  • ATENÇÃO: A recusa de pagamento é feita pelo banco do local da conta bancária do emissor, o qual NÃO É necessariamente o banco em que o cheque foi depositado.

    Por isso é o banco 2 e não o banco 4.

    Súmula 244, do STJ= Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos".

  • Súmulas importantes sobre competência:

    140 STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    73 STJ- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    122 STJ Compete à JF o processo e julgamento UNIFICADO dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do CPP.Independentemente da pena prevista para cada um dos delitos.

    522 STF Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    702 STF A competência do TJ para julgar prefeitos se restringe aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de 2º grau

    STJ O juízo de admissibilidade da exceção da verdade relacionada ao crime de calúnia em desfavor de autoridade pública com foro por prerrogativa de função é de competência das instâncias ordinárias

    721 STF. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    546 STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi APRESENTADO o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    208 STJ: Compete à JF processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Deus os guie, bons estudos!

  • Pessoal, em breves linhas, a grande celeuma que gira em torno do estelionato, mormente no que toca ao momento consumativo, dá-se em razão do fato de ser o estelionato um crime de duplo resultado, razão pela qual sua consumação pressupõe a ocorrência de dois resultados materiais, quais sejam:

    (I) Obtenção de uma vantagem ilícita

    +

    (II) Em prejuízo alheio.

    Com isso, temos as seguintes afirmações:

    a) Não se consuma o estelionato se há somente obtenção de vantagem;

    b) Não se consuma o estelionato se há somente prejuízo alheio.

    Nesses termos, fica um pouco mais fácil visualizar e compreender a ratio dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da competência para julgar o estelionato mediante emissão de cheque sem fundos.

    No caso em tela, o indivíduo “1”, que tem conta-corrente no banco “2”, emitiu cheque sem fundo em desfavor do estabelecimento comercial “3”, que efetuou o depósito do cheque no banco “4”,

    destarte:

    -> A partir do momento em que o indivíduo emitiu o cheque sem fundo, pode-se dizer que ele já obteve uma vantagem ilícita, considerando que ele tem consciência de não ter saldos para suprir o pagamento do cheque.

    -> Por outro lado, ainda não houve prejuízo alheio, considerando que tal somente se dará com a recusa do pagamento, ou seja, o segundo resultado (prejuízo alheio), somente ocorrerá com a recusa, razão pela qual será no local da recusa (onde o emitente tem conta bancária) que efetivamente haverá a superveniência do segundo resultado, logo, é aqui que teremos a consumação e consequente definição de competência nos termos do artigo 70 do CPP.

    E quanto ao cheque falso, adulterado? Bom, como introduzido por outros colegas, a consumação da-se com o local da obtenção da vantagem ilícita, nos termos da súmula 48 do STJ.

    Contudo, é de se ter em vista que dizer que a competência é do local da obtenção da vantagem ilícita não ajuda em muito, porque isso é óbvio. A pergunta que se faz é: qual o momento da obtenção da vantagem ilícita? Bom, nesse caso, é de se consignar que o plano fático é distinto da emissão de cheque sem fundo, eis que no cheque sem fundo, o prejuízo alheio somente se dá, como visto, com a recusa, enquanto que aqui, por outro lado, não haverá recusa justamente por não haver uma conta de um emitente vinculada àquele cheque.

    Diante disso, no caso de cheque falso, o local da obtenção da vantagem ilícita é aquele em que se situa a agência bancária onde foi sacado o cheque adulterado, ou seja, onde a vítima possui conta bancária, porque é lá que teremos seu prejuízo.

    Portanto, em breve resumo:

    Cheque sem fundo: onde o estelionatário tem conta bancária, porque é lá que ocorrerá a recusa;

    Cheque falso: onde a vítima tem conta bancária, porque é lá que será frustrado o pagamento.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO B

    Segundo as Súm 521,STF e 244,STJ: Compete ao juízo do local onde o cheque sem fundo foi recusado.

    No caso em tela, o local onde ocorrerá a recusa será o 2, pois é onde o sujeito ativo tem conta corrente.

  • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local da RECUSA do pagamento

    Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita

  • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local da RECUSA do pagamento

    Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita

  • obrigada, Camila Carvalho Castro. Era essa a minha dúvida também.
  • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local da RECUSA do pagamento

    Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita

  • Teoria do resultado: a competência é do lugar onde se consumou o crime.

    STJ Súmula 244: compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • ATENÇÃO!

    Questão desatualizada!

    De acordo com o § 4º do artigo 70 do CPP, com redação dada pela Lei 14.155/2021, publicada ontem, 27/05/2021, a competência passou a ser do local de domicílio da vítima:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    [...]

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021).

    Dessa forma, a súmula 244 do STJ encontra-se superada e a questão correta, atualmente, é a letra "C".

  • Na época da prova > gabarito LETRA B

    Mas questão DESATUALIZADA pela entrada da Lei 14.155/21 (maio de 2021).

    • Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita

    • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local do DOMICÍLIO da VÍTIMA

    Art. 70, § 4º, CPP Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção

  • Atenção a mudança legislativa !!

    CPP Art. 70 - § 4º Nos crimes previstos no CPquando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção 

    ESQUEMATIZANDO --> Estelionato: quando praticados mediante ii-iii, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    i- Por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP): como na falsificação da assinatura. 

    Súmula n° 48 STJ : Na hipótese de crime de estelionato praticado mediante falsificação de cheque, a regra é diversa, sendo competente o local da *obtenção da vantagem ilícita.(*núcleo do tipo penal → teoria result. ) (ilícito já estará configurado e por isso a competência é do lugar onde foi efetuada a compra,)

     

    • Permanece o disposto na súmula - regra caput do art. 70 → não foi alterado.

     

    ii- Por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI) - domicílio da vítima.

    • Ocorre situação semelhante com o pagamento frustado. (entra em contato com o banco e susta o cheque)

    SUPERADA-Súmula nº 521, STF: estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. ( crime ainda não estará configurado, pois ele pode depositar o dinheiro na conta bancária antes da compensação do cheque.)

     

     iii- Por meio de depósito ou transferência de valores (art. 171, caput) - domicílio da vítima.

    • ex: anúncio de empréstimo falso que exige depósito prévio a título de custas.

    SUPERADA-STJ: vítima, induzida em erro, efetuou depósito em dinheiro e/ou transferência para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita (núcleo do tipo penal) ocorre quando se apossa do dinheiro→ Local onde o estelionatário tem conta.

  • ATENÇÃO: NOVA LEGISLAÇÃO

    Art.70 § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. 

  • A questão está pedindo a resposta de acordo com a Súmula 244, então continua sendo a letra B, por mais que esteja superada com a novidade legislativa.

  • FINALMENTE EU ENTENDI:

    Local da recusa: É onde a pessoa tem conta bancária, porque é de lá que o dinheiro vai sair (ou não sair). Por isso, cheque sem fundo é aqui, porque não tem fundos, a pessoa pagou com ele, mas quando for ser compensado, não vai ter dinheiro, logo não pagou (aqui a vantagem e consequente crime se consuma).

    Local da obtenção da vantagem: É onde a pessoa pega o dinheiro (que não é dela), logo no banco sacado. Por isso, o caso do cheque falso está aqui, porque o dinheiro vai sair do banco do lesado, e vai ser recebido (recebimento da vantagem indevida), pelo bandido.

  • Aqui houve uma grande alteração promovida pela Lei nº 14.155/2021:

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

    ATENÇÃO....

    Com Relação ao Cheque Falso.... Permanece o entendimento de que será competente o local da Obtenção da Vantagem.

    Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. Essa súmula não mudou com a alteração da lei.

    Resumindo: CH Falso >>>>>> Local da Vantagem Ilícita

    CH Sem Fundos >>>>>>> Domicílio da Vítima

  • ATENÇÃO PARA INOVAÇÃO LEGISLATIVA:

    2) Estelionato praticado por meio de cheque sem fundo (art. 171, § 2º, VI)

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Pedro, domiciliado no Rio de Janeiro (RJ), foi passar o fim de semana em Juiz de Fora (MG).

    Aproveitando que estava ali, ele foi até uma loja da cidade e comprou inúmeras roupas de marca, que totalizaram R$ 4 mil. As mercadorias foram pagas com um cheque de titularidade de Pedro.

    Vale ressaltar, no entanto, que Pedro sabia que em sua bancária havia apenas R$ 200,00, ou seja, que não havia fundos suficientes disponíveis. Ele agiu assim porque supôs que não teriam como responsabilizá-lo já que não morava ali.

     

    Qual foi o crime cometido por Pedro?

    Estelionato, no entanto, na figura equiparada do art. 171, § 2º, VI, do CP:

    Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    (...)

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

     

    O cheque emitido por Pedro estava vinculado a uma agência bancária que se situa no Rio de Janeiro (RJ). Tendo isso em consideração, indaga-se: de quem será a competência territorial para julgar o delito?

    Aqui houve uma grande alteração promovida pela Lei nº 14.155/2021:

    Antes da Lei: a competência para julgar seria do juízo do Rio de Janeiro (RJ), local onde se situa a agência bancária que recusou o pagamento. Na teoria, o “dinheiro” que iria pagar a loja sairia da agência bancária na qual Pedro tinha conta, ou seja, no Rio de Janeiro. Quando a loja foi tentar sacar o cheque, lá em Juiz de Fora (MG), na teoria, a agência bancária localizada no RJ recusou o pagamento porque informou que ali não havia saldo suficiente. Nessas situações, a jurisprudência afirmava que a competência territorial era do local onde se situava a agência que recusou o pagamento:

    Súmula 244-STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS.

     

    Súmula 521-STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de FUNDOS, é o do local onde se deu a RECUSA do pagamento pelo sacado.

     

    Depois da Lei: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima, ou seja, do juízo de Juiz de Fora (MG). É o que prevê o novo § 4º do art. 70:

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

     

    Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • De forma bem objetiva: nos casos de cheque sem provisão de fundos ou que tenha pagamento frustrado, a competência será o domicílio da vítima, e não mais onde se deu a recusa.

    Desse modo, não se aplicam mais as súmulas do STF e do STJ.

    art. 70 § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

  • Desatualizada, smj.

    Artigo 171 do CP.

     Nos crimes previstos no   (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.” (NR)

  • Questão desatualizada (Lei 14.155/2021)

    CPP, art. 70, § 4.º - Nos crimes previstos no  art. 171 do Código Penal, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

  • As súmulas 521-STF e 244-STJ, atualmente, estão superadas pela LEI Nº 14.155, DE 27 DE MAIO DE 2021:

    A competência passou a ser do local do domicílio da vítima:

    CPP.

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

  • Gabarito desatualizado. Art. 70, § 4º, CPP: § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

  • Questão desatualizada! Vide a Lei nº 14.155/2021 que acrescentou o §4º ao art. 70, CPP, nos seguintes termos:

    "§ 4º Nos crimes previstos no   (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção."

    A Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas com o advento da referida modificação legislativa.

  • A lei 14.155/21 altera esse quadro, fixando outro critério de competência em razão do local (ratione loci), qual seja, o domicílio da vítima:

    4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

    Repare que não se trata de todos os casos de estelionato, mas somente os praticados mediante:

    • Depósito
    • Cheque sem fundo ou com pagamento frustrado
    • Transferência de valores

    Se esse pagamento não se incluir em uma das três hipóteses acima, competente é o local da consumação.

    Nesses três casos, a competência não será do local da consumação, mas sim do domicílio da vítima.

    E se forem mais de uma vítima, com domicílios distintos?

    Fixação pelo critério subsidiário de fixação de competência, que é sempre a prevenção (quem atua primeiro).

     

    Mas não confunda com o estelionato medicante cheque falsificado! Aí, a competência continua sendo do local da obtenção da vantagem ilícita, nos termos da súmula 48 do STJ: “compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque”.

     

  • Súmula n. 521 do STF. Quando houver transferência bancária, o crime se consuma na agência favorecida do estelionatário, sendo a cidade o local competente para a apuração do crime de estelionato. A questão trata da hipótese do cheque sem fundo. O crime de cheque sem fundo tem que ser doloso. O crime se consuma com a recusa do local em que o agente possui a conta bancária.

    b.Súmulas n. 521 do STF e 244 do STJ.

  • tanta esxplicação aqui e a única que realmente deu luz a quem não entendeu, foi a Camila Carvalho Castro!!

  • Lembrar que em novembro de 2021 a regra válida é que a competência passou a ser do domicilio da vítima.

    a Lei no 14.155/2021 inseriu o § 4o ao art. 70 CPP

    Art. 70, do CP:

    § 4o Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de

    1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de

    cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o

    pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será

    definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a

    competência firmar-se-á pela prevenção.

     

  • Entendo que a questão está desatualizada com a nova redação da lei 14.155/2021.

    Súmula 244-STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS.

    • Aprovada em 13/12/2000, DJ 01/02/2001.

    • Superada pela Lei nº 14.155/2021, que inseriu o § 4º ao art. 70 do CPP.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar?categoria=18&subcategoria=184&assunto=620#:~:text=S%C3%BAmula%20244%2DSTJ%3A%20Compete%20ao,cheque%20sem%20provis%C3%A3o%20de%20FUNDOS.&text=Aprovada%20em%2013%2F12%2F2000,DJ%2001%2F02%2F2001.&text=Superada%20pela%20Lei%20n%C2%BA%2014.155,70%20do%20CPP.


ID
2659144
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Súmula 393: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória

    Súmula 245: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (atenção nesta súmula, pois está caindo dms em provas)

  • Lembrando que há precedente do Marco Aurélio no sentido de que a SV 11 não se aplica aos policiais

    Abraços

  • Algumas considerações sobre a SV. 11 (Dizer o Direito)

     

    Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; (Incluído pela Lei 11.689/2008)

    Art. 474 (...)

    § 3º Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes. (Incluído pela Lei 11.689/2008).

     

    SV 11-STF

    Em razão dessa lacuna normativa, em 2008, o Supremo Tribunal Federal, diante do uso abusivo de algemas em determinadas pessoas, viu-se obrigado a dispor sobre o tema e editou uma súmula vinculante que mais parecia um artigo de lei tratando a respeito do assunto. Confira:

                                                         

                                                           Súmula vinculante 11-STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e

                                                           de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte

                                                           do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade

                                                           disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual

                                                           a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

     

     

     

    MNEMÔNICO: "P R F" 

    P: Perigo à integridade física (própria ou alheia), causado pelo preso ou por terceiros   

    R: Resistência da pessoa à prisão

    F: Fundado receio de fuga

     

    Em respeito ao art. 119, da LEP - foi criado o Decreto 8.858/2016

                                  Art. 199. O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.

     

    DECRETO 8.858/2016

     

    DIRETRIZES

             1) Dignidade da pessoa humana

             2) Proibição de tortura, tratamento desumano ou degradante

             3) Regras de Bangkok

             4) Pacto de San José da Costa Rica

     

    NÃO PODE ALGEMA EM MULHERES

             1) Durante o trabalho de parto

             2) No trajeto da grávida do presídio para o hospital

             3) Após o parto, durante o período em que estiver hospitalizada

     

    A proibição das algemas vale somente no momento da prisão?

    NÃO. Essa regra vale para todas as situações.

     

    Quais são as consequências caso o preso tenha sido mantido algemado fora das hipóteses mencionadas ou sem que tenha sido apresentada justificativa por escrito?

    No entanto, a SV 11 do STF impõe as seguintes consequências:

    a) nulidade da prisão;

    b) nulidade do processo do qual participou o preso 

    c) Responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade responsável pela utilização das algemas;
    d) Responsabilidade civil do estado.

  • De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, 

      b) para requerer revisão criminal, o condenado deve recolher-se à prisão (Súmula 393).

    SÚMULA 393 STF

    Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

  • Apenas replicando, mas conforme a ordem das questões.

    QUESTÃO A - Súmula 245.

    A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa

    QUESTÃO B - Súmula 393

    A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória

    QUESTÃO C- Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    QUESTÃO D - Súmula Vinculante 14.

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    QUESTÃO E - Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (atenção nesta súmula, pois está caindo dms em provas)

  • Sigiloso : é uma das caracteristicas do Inquérito  Policial, mas, o advogado do acusado pode ter acesso amplo aos elementos de prova, APENAS AS JÁ DOCUMENTADAS. 

    Se por acaso se negar o acesso ao inquérito policial  de maneira injustificada é abuso , e, se o juiz também negar é cabível a impetração de MS contra ato do juiz. 

  • GABARITO: LETRA D

     

    O Advogado tem acesso aos elementos de provas colhidos no Inquérito Policial que já estão DOCUMENTADOS. Caso seja negado, ele poderá usar o MANDADO DE SEGURANÇA para conseguir o acesso.

  • GABARITO D

    A - ERRADA.  A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

    B - ERRADA. Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

    C - ERRADA. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    D - CORRETA. 

    E - ERRADA. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  •  a) a imunidade parlamentar estende-se ao corréu sem essa prerrogativa (Súmula 245). ERRADA. Não se estende ao corréu. Importante ressaltar que a Imunidade parlamentar refere-se a uma prerrogativa inerente ao cargo ocupado.

     b) para requerer revisão criminal, o condenado deve recolher-se à prisão (Súmula 393). ERRADO. Não é obrigado a recolher-se à prisão.

     c) só é licito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou terceiros, sem, contudo, necessidade de a autoridade policial justificar a utilização por escrito (Súmula Vinculante 11). ERRADO. Deve ser FUNDAMENTADA.

     d) é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciá- ria, digam respeito ao exercício do direito de defesa (Súmula Vinculante 14). CORRETO. Esse direito diz respeito tão somente às provas já documentadas.

     e) a homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei no 9.099/95 faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retorna-se à situação anterior, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal (Súmula Vinculante 35). ERRADO. Não faz coisa julgada material.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     já documentados , JÁ DOCUMENTADOS! 

     

    SERTÃO BRASIL ...

  • Rapazz... esta D é cabrera.

     

    Veja só,a assertiva posicionou no sentido de direito de defesa amparado por documentos "comentados" em sede de IP?

     

    No minímo, questionável.

  • O erro da C é que tem q justificar.

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

  • Súmula 245 - A imunidade parlamentar NÃO se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.       

     

    Súmula 393 – Para requerer revisão criminal, o condenado NÃO é obrigado a recolhe-se a PRISÃO.

     

    Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Súmula Vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal MEDIANTE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.

  • Súmula 393 DO STF

    Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.


  • mula 245 - A imunidade parlamentar NÃO se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.       

     

    Súmula 393 – Para requerer revisão criminal, o condenado NÃO é obrigado a recolhe-se a PRISÃO.

     

    Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Súmula Vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal MEDIANTE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.

    Gostei (

    79

    )


  • Letra A - (falsa) imunidade parlamentar nao se estende ao corréu sem está prerrogativa.

    Letra B - (falsa) condenado NÃO é obrigado a recolher-se à prisão para requerer revisão criminal.

    Letra C - (falsa) a excepcionalidade deve ser justificada por escrito.

    Letra D - CORRETA

    Letra E - (falsa) NÃO faz coisa julgada material.

  • SUMULA VINCULANTE 14 STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Celebrai ao Senhor porque Ele é bom, porque Seu amor é para sempre.”

  • GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Sabemos que nossa constituição versa pela publicidade dos atos processuais, porém no que tange a IP, teremos o sigilo por ser um procedimento de cunho administrativo, cujo a finalidade e colher indícios de autoria e materialidade acerca do crime, nesta senda, o IP e resguardado por um sigilo não absoluto, e sim especial, de forma que não alcança as partes da relação processual, com ressalva do advogado, que em virtude da Súmula Vinculante 11, terá acesso aos autos que já devidamente foram concluídos e reduzidos a termo em forma de documento, ou seja, já documentados!.

  • LETRA D.

    c) Errada - I – Súmula Vinculante 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • A - A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa

    B - Para requerer revisão criminal o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão

    C - Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual penal a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    D - GABARITO

    E - A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibiltando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Sobre a assertiva A:

    Súmula 245-STF: A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

    • Válida, porém deve ser feita uma ressalva. Segundo boa parte da doutrina, esse enunciado somente é cabível no caso da imunidade formal. Assim, a Súmula 245 do STF não seria aplicável na hipótese de imunidade material (inviolabilidade parlamentar), prevista no caput do art. 53 da CF/88.

    Fonte: Buscador DOD

  • Colegas, se atentem a nova lei de abuso de autoridade, pois diversas súmulas estão sendo enquadradas em fatos criminosos com penas de até 4 anos, por exemplo, a súmula 14.

    GAB D

  • Que bagunça de Súmulas, Marcelo Lima! No seu segundo parágrafo, você está tratando da SV 14, não 11.

  • Essa foi facinha !!

  • PEGADINHA NA A: Foro Especial (vulgarmente, foro privilegiado) não se confunde com imunidade parlamentar. O foro especial pode ser estendido ao corréu sem esta prerrogativa. Mas a imunidade parlamentar é restrita aos agentes políticos com mandato.

  • Eu errei porque essa súmula 14 do STF pouco importa. Seu enunciado é de 2009 mas em 2016 saiu alteração no estatuto da OAB que garante ao advogado a análise de procedimentos investigatórios de forma mais ampla, não apenas na policia judiciária: XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;            

    E como eu filtrei as questões desatualizadas, acabei errando. Esta está desatualizada.

  • Súmula VINCULANTE 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa... (continua em vigor)

    Enquanto o STF não proceder revisão ou cancelamento de súmula vinculante ela deve ser aplicada.

    A questão é objetiva, não ampliem o que nela está escrito, senão irão errar.

    Foco e fé!

  • A - A imunidade parlamentar NÃO se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

    B - Para requerer a imunidade parlamentar o condenado NÃO precisa recolher-se à prisão.

    C - É lícito o uso de algemas nos casos descritos na questão, entretanto, é sim necessário que a autoridade policial justifique a utilização por escrito.

    D - CERTA - Para acertar essa questão é necessário observar tão somente a súmula vinculante nº 14

    E - A homologação da transação penal NÃO faz coisa julgada material.

    PS: Coisa julgada material é o fenômeno jurídico que torna imutável uma sentença de mérito naquele ou em qualquer outro processo.

    Já a coisa julgada formal  trata-se da impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como consequência da preclusão dos recursos. Só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, não impede que o tema volte a ser agitado em nova relação processual.

  • De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal,é correto afirmar que: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciá- ria, digam respeito ao exercício do direito de defesa (Súmula Vinculante 14).

  • De acordo com a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciá- ria, digam respeito ao exercício do direito de defesa (Súmula Vinculante 14).

  • "Eu sou concurseiro, o uso de algema é vedado pelo STF"

    grande bizu do mestre do meme!

    #carteiradaDEconcurseiroJAéREAL

  • Com relação a letra E:

    A sentença que homologa transação penal tem natureza declaratória e SOMENTE faz coisa julgada FORMAL (não produz coisa julgada material.

  • A sentença que homologa transação penal tem natureza declaratória e SOMENTE faz coisa julgada FORMAL (não produz coisa julgada material.

  • súmula vinculante 35==="a homologação da transação penal prevista no artigo 76 da lei 9.099 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal, mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial"

  • GAB: D

    SÚMULA QUE SEMPRE É RECORRENTE EM PROVAS:

    Súmula V 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Súmula 245

    A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

  • Súmula 245

    A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

  • R. Súmula n.14. É cobrada demais!!

  • Súmula 245 do STF: “A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.”

    STF: “Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.”

    Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    Súmula Vinculante 14. “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

    : “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.”

  • Súmula 245 do STF: “A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.”

    STF: “Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.”

    Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

     

    Súmula Vinculante 14. “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

    : “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.”

  • Súmula 245 do STF: “A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.”

    SÚMULA 393 STF: “Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.”

     

    Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    Súmula Vinculante 14. “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

    SÚMULA VINCULANTE 35: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.”

     

  • Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Súmula 393: Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

    Súmula 245: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (atenção nesta súmula, pois está caindo dms em provas)

  • SUMULA VINCULANTE 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • comentários control c e control v. Osso!

  • Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Súmula 393: Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

    Súmula 245: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa

    Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (atenção nesta súmula, pois está caindo dms em provas)

  • Súmulas não caem no TJ SP Escrevente.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Letra A) Errada.

    Súmula 245 - A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

     

    Letra B) Errada.

    Súmula 393 - Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

     

    Letra C) Errada.

    Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Letra D) Correta. É o gabarito.

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Letra E) Errada.

    Súmula Vinculante 35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


ID
2659147
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético.


A Força Nacional está atuando legalmente em Salvador. O civil “X”, irmão de um Policial Militar do Estado de São Paulo que integra a Força Nacional, residente na referida cidade, se envolveu em acidente de trânsito sem vítimas, ao abalroar o veículo do condutor “Y”. Após se identificar como irmão do Militar do Estado integrante da Força Nacional, foi violentamente agredido por “Y”, que confessou ter assim agido apenas por saber dessa condição. As agressões provocaram lesões corporais gravíssimas no civil “X”. Diante do exposto, é correto afirmar que o crime praticado por “Y”

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    lesão corporal dolosa de natureza gravíssima( lei dos crimes hediondos)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

     

    A lesão deve ser doloso de natureza gravíssima ou seguida de morte. 

  • Trata-se de alteração legislativa recente, buscando proteger as famílias dos policiais

    Abraços

  • Luiz Flávio Gomes, Ficha Limpa, Hoje Homem  de Posse, uma Época Estudou no Exterior.

    L de Luiz¨>LATROCÍNIO;

    F de Flávio >FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    G de Gomes> Genocídio;

    F de ficha> FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

    L de limpa> LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb. (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares";

    H de hoje >HOMICÍDIO - em grupo de extermínio;

    H de homem >Homicídio qualificado;

    P de Posse > Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito

    EP de época > Epidemia com resultado morte;

    ESTU de estudou > ESTUPRO  ( na modalidade comum e de vulnerável);

    EXT de extorsão > EXTORSÃO  (mediante sequestro, na forma qualificada e com resultado morte).

  • Letra D

     

    Lesão Corporal dolosa de Natureza Gravíssima.

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

    A lesão deve ser doloso de natureza gravíssima ou seguida de morte. 

     

     

     

     

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Trata - se de recente alteração legislativa a qual merece algumas observações:

     

    - Só será Crime Hediondo se for homicídio, lesão corporal GRAVÍSSIMA (NÃO GRAVE!!!!), ou lesão corporal seguida de morte de agente ou familiar EM RAZÃO DA FUNÇÃO, de servidor de força de segurança;

     

    - Em relação ao familiar, este deverá ser CONSANGUÍNEO até terceiro grau (DEIXA - SE AQUI UMA INDAGAÇÃO! E O FILHO ADOTADO?);

     

    - O integrante das forças de segurança deverá ser algum dos elencados nos arts. 142, e 144, ambos da CF/88; integrantes do sistema prisional, ou da Força Nacional de Segurança Pública (ASSIM NÃO CABE EM RELAÇÃO A GUARDA MUNICIPAL CONFORME DOUTRINA MAJORITÁRIA).

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:   

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

  • 5E FALA H FALE

    _________________________________________________________________

    5E

    III - Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);               

    IV - Extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);                  

    V - Estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);              

    VI Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);              

    VII - Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). 

    _________________________________________________________________

    FALA H

    VII-B - FAlsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).  

    II - LAtrocínio (art. 157, § 3oin fine)

    I – Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

    _________________________________________________________________

    FALE

    VIII - FAvorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   

    I-A – LEsão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    _________________________________________________________________

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.                  (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

  • A VUNESP adora novidade! LEI NOVA!!!

  • Galera manda muito no mnemônico! CONTINUEM! S2

  • GENEPI tESTou HoLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    GENocídio

    EPIdemia com resultado morte

    ESTupro de vunerável/ com violência real

    Homicídio qualificado (contra agente de seg pública) ou em atividade típica de grupo de extermínio

    Latrocínio

    Lesão gravíssima (contra agente de seg pública)

    Extorsão mediante sequestro/resultado morte 

    FALSificação de remédio ou produto terapêutico

    XUXA = exploração sexual de menores ou qualquer forma de prostituição

    FUZIL porte/posse de arma de uso restrito

  • I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

     

    § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • PS* Gosto quando a VUNESP usa o Mévio, Ticiana, Hércules e Ciclano nos exemplos. 

  • até que enfim uma questão facil

  • Art. 129. s 12 - Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prosional e da Força Nacional de segurança pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge,companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena  é aumentada de um a dois terços. 

     

  • São crimes hediondos (consumados ou tentados): (2L- 2F -G +2H - 6EP)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb. (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares",  

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    GENOCÍDIO

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio     

                                  - qualificado

      

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!) 

  •  

     a) ERRADO ....É HEDIONDO

    não é considerado hediondo, pois a legislação contempla apenas o crime de homicídio doloso perpetrado contra o Militar do Estado.

     b) ERRADO ...LEVA-SE EM CONSIDERAÇÃO SIM ESTE FATO..

    é considerado hediondo, apenas por se tratar de uma lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, independentemente da condição da eventual vítima.

     c) ERRADO   É HEDIONDO

    não é considerado hediondo, pois a legislação não contempla lesão corporal dolosa de natureza gravíssima como crime hediondo.

     d) CORRETO ..  ESTA ALTERAÇÃO NO CP OCORREU DEVIDO AOS CASOS DE HOMICÍDIOS CONTRA POLICIAIS NO BRASIL  - NOVA QUALIFICADORA DO ART.121 E 129 CP

    é considerado hediondo, pois o civil “X” foi vítima de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima apenas por ser irmão de Militar do Estado em razão de sua função.

     e) ERRADO   É HEDIONDO

    somente seria considerado hediondo se o crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima fosse perpetrado contra o próprio Militar do Estado em razão de sua função.

  •  Gabarito D.

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    BONS ESTUDOS.

  • ➡ HOMICÍDIO FUNCIONAL: Considera-se homicídio funcional quando o agente passivo for autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. Houve também alteração na Lei nº 8.072/ 1990, tornando o homicídio funcional crime hediondo;

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)


  • ...no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
     

  • É o tipo de questão mal elaborada sei lá essas questões da Vunesp tem umas que são horríveis...

  • GABARITO: D

     

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;              

  • Essa redação meio que confundiu um pouco kkk

  • [...] Após se identificar como irmão do Militar do Estado integrante da Força Nacional, foi violentamente agredido por “Y, configura = lesão corporal dolosa de natureza gravíssima apenas por ser irmão de Militar do Estado em razão de sua função.

    Lembrando que é crime hediondo pelo fato: do IRMÃO SER PARENTE CONSAGUINEO DE 2º GRAU.

    E, de acordo com a lei "integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;". ( LEMBRANDO QUE NÃO ABRANGE PARENTE POR AFINIDADE).

  • Por questões que use Tício e Mévio como exemplo! "y", "z", "W" isso dá um nó na cabeça rsrs

  • É BEM SIMPLES:

    É HEDIONDO A LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA GRAVÍSSIMA E LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE QUANDO PRATICADAS CONTRA AUTORIDADE POLICIAL OU CONTRA SEU CÔNJUGE,COMPANHEIRO E PARENTE ATÉ O 3 GRAU.

    IRMÃO É PARENTE DE 2 GRAU!!!!!

  • Vocês criam uns mnemônicos tão "bacanas" que é mais fácil decorar o CP que gravar eles.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes que integram o rol de crimes hediondos, contido no art. 1° da Lei n° 8.072/90.
    Nunca é demais lembrar que o Brasil adotou o critério legal para a definição de crimes hediondos, de modo que, ou bem o crime está listado como tal, ou não será considerado hediondo. Não cabe, em nosso sistema, uma valoração da hediondez do delito em concreto pelo magistrado. 
    Assim, ao realizar a leitura do enunciado, percebemos que o irmão de um militar integrante da Força Nacional sofreu lesões corporais gravíssimas em virtude de seu parentesco.
    Ao proceder à leitura do rol de crimes hediondos, no art. 1° da Lei 8.072/90, percebemos a inclusão,no ano de 2015, do inciso I-A: lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, no exercício da função OU em decorrência dela, OU contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição.
    Assim, enquadrando-se o caso hipotético do enunciado ao inciso I-A do rol dos crimes hediondos, temos que a assertiva correta é a letra "D". O crime é hediondo, em virtude de o civil X ter desferido lesões corporais gravíssimas ao colateral de 2° grau de um militar integrante das forças armadas, unicamente em razão da função exercida pelo irmão. 

    GABARITO: LETRA D

     
  • A questão não foi Mal elaborada, é falta de atenção. O X é Consanguíneo do Policial, então acaba sendo considerado crime hediondo.

  • Lesão corporal dolosa de natureza GRAVISSÍMA e lesão corporal SEGUIDA DE MORTE quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art. 142 e 144 CF – integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança publica, no exercicio da função ou em decorrência dela, ou contra seu conjugê companheiro ou parente consanguíneo até 3º, em razão dessa condição.

    Obs- lesão corporal funcional – art.129 §12 cp aumento de pena – leve grave gravissíma e seguida de morte; CAUSA DE AUMENTO DE PENA! DAÍ A GRAVISSIMA E A SEGUIDA DE MORTE ALÉM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA É CRIME HEDIONDO! 

  •  Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2oe lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

  • Po The H, achei que só eu pensava isso hehe! Tem que fazer um macete para lembrar do macete...mas se serve para alguém, tá valendo!

  • Linha ascendente:

    ·        1º Grau: pais.

    ·        2º Grau: avós.

    ·        3º Grau: bisavós.

    ·        4º Grau: trisavós.

    Linha descendente:

    ·        1º Grau: filhos.

    ·        2º Grau: netos.

    ·        3: Grau: bisnetos.

    ·        4º Grau: trinetos.

    Parentesco na linha colateral

    ·        1º Grau: na linha colateral não há parentes de primeiro grau.

    ·        2º Grau: irmãos.

    ·        3º Grau: tios e sobrinhos.

    ·        4º Grau: tios-avós, primos e sobrinhos-netos.

  • - CRIMES HEDIONDOS

    ART. 1°

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra

  • Se fosse cespe viria assim

    é considerado hediondo, pois o civil “X” foi vítima de lesão corporal dolosa de natureza grave apenas por ser irmão de Militar do Estado em razão de sua função.

  • boa noite, a alternativa B não estaria certa também?

    já que, por si só lesão corporal gravíssima já configura a hediondes

  • E estes mesmos crimes, contra Guardas Municipais (e seus "parentes"), também são hediondos?

    Sim, tendo em vista uma interpretação literal e teleológica da lei 13.142/2015.

    www.dizerodireito.com.br/2015/07/comentarios-sobre-lei-131422015-que.html

    Avante!

  • Gabarito: Letra D

    Lei 8..072/90

    Art. 1 : São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados:

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

  • LESÃO CORPORAL (gravíssima ou seguida de morte) + SISTEMA PRISIONAL ou FORÇA NACIONAL no exercício da função ou em decorrência dela ou contra cônjuge, companheiro, parente consanguíneo até o 3º grau, em razão dessa condição = Homicídio Qualificado = Hediondo

    Obs.:

    Guardas municipais estão abrangidas? Sim, exemplo: Agente do DETRAN;

    Policial do CONGRESSO NACIONAL? Não.

    Agente do sistema prisional de segurança viária? São equiparados, salvo os aposentados.

    Filho adotivo? Não é considerado pois na lei fala parente consanguíneo

    fonte:

    Professor Diego Henrique Gran Cursos

    Gab: letra D

  • é crime hediondo:

    lei 8072/90

    art 1°

    l-A- lesão corporal DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra o seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    portanto, letra D

  • A lei nº 13.142/15 define os crimes de homicídio, lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticados contra agentes de segurança pública como hediondos, seja no exercício da função ou em razão dela. 

    A Lei nº 13.142/15 estabelece que os crimes de homicídio, lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticados contra policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional são considerados hediondos, seja no exercício da função ou em razão dela.

    Fonte: jus.com.br

  • Assertiva D

    é considerado hediondo, pois o civil “X” foi vítima de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima apenas por ser irmão de Militar do Estado em razão de sua função.

  • Alternativa correta é a letra "D" pois no presente caso trata-se de lesão corporal funcional!

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA DESTACADA

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados [ROL TAXATIVO]:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínioainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (LEI 13964/19)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza GRAVÍSSIMA (art. 129, § 2o) e lesão corporal SEGUIDA DE MORTE (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3° grau, em razão dessa condição;

    II - roubo(LEI 13964/19)

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (LEI 13964/19)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); (LEI 13964/19)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (LEI 13964/19)

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (LEI 13964/19)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei n9.677,de 2 de julho de 1998).

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (LEI 13964/19)

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: (LEI 13964/19)

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; (LEI 13964/19)

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (LEI 13964/19)

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (LEI 13964/19)

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (LEI 13964/19)

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. (LEI 13964/19)

    Fonte: legislaçãodestacada

    #Jesus

  • foi violentamente agredido por “Y”, que confessou ter assim agido apenas por saber dessa condição....ou seja, por motivo torpe. Classificado como hediondo

  • Por eliminação você chega a resposta, mas se violentamente agredido não necessariamente configura lesão Corporal gravíssima

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • É crime hediondo a lesão corporal gravíssima cometida contra o irmão do Policial Militar, em razão de sua função:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados OU TENTADOS:     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ATÉ TERCEIRO GRAU, em razão dessa condição;    

    Resposta: d)

  • Pra iniciar, lembra da facção criminosa chamada de Terceiro Comando Puro!

    TCP é uma ORCRIM

    RH

    LG

    3F

    5E

    ____________________________________________________________________________________________

    Tráfico ilegal de arma de fogo

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Porte ou posse de arma de fogo de uso restrito

    ORCRIM para crime hediondo ou equiparado

    Roubo mediante arma de fogo, restrição de liberdade e qualificado pela morte ou lesão grave

    Homicídio qualificado ou simples em atividade típica de grupo de extermínio

    Lesão gravíssima ou seguida de morte contra autoridade integrante da segurança pública

    Genocídio

    Falsificação de material farmacêutico

    Favorecimento a prostituição de menor de 18 ou vulnerável

    Furto mediante explosivo

    Extorsão qualificada pela restrição de liberdade/lesão grave/morte

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com morte

    De vermelho: alterações trazidas pelo Pacote Anticrime

    De azul: a boxxxta do site não me permitiu deixar preto

  • Pra iniciar, lembra da facção criminosa chamada de Terceiro Comando Puro!

    TCP é uma ORCRIM

    RH

    LG

    3F

    5E

    ____________________________________________________________________________________________

    Tráfico ilegal de arma de fogo

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Porte ou posse de arma de fogo de uso restrito

    ORCRIM para crime hediondo ou equiparado

    Roubo mediante arma de fogo, restrição de liberdade e qualificado pela morte ou lesão grave

    Homicídio qualificado ou simples em atividade típica de grupo de extermínio

    Lesão gravíssima ou seguida de morte contra autoridade integrante da segurança pública

    Genocídio

    Falsificação de material farmacêutico

    Favorecimento a prostituição de menor de 18 ou vulnerável

    Furto mediante explosivo

    Extorsão qualificada pela restrição de liberdade/lesão grave/morte

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com morte

    De vermelho: alterações trazidas pelo Pacote Anticrime

    De azul: a boxxxta do site não me permitiu deixar preto

  • para investigador, eles perguntam, segundo o STF, qual a teoria aplicada por um doutrinador nascido em 1954.

  • GABARITO: LETRA D.

    é considerado crime hediondo a "lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticado contra autoridade ou agente descritos nos artigos 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição". (Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos)

  • Essa prova da PCBA foi muoto boa. #pcpa
  • Art. 1º, I-A da lei 8.072/90 que dispõe sobre os crime hediondos: Serão considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    #PCPR

    Mateus 6:33

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:    

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

  • A VUNESP é uma mãe pra elaborar questões, o CESPE é o padrasto, e a UFPR é o demônio.

  • "LESÃO CORPORAL FUNCIONAL".

    Lembrando que irmão é parente de 2º grau.

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:

    (...)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2);

    lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3),

    quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm

  • Gabarito D.

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

  • Modificações na Lei de crimes hediondos com o pacote anticrime:

    LEI DE CRIMES HEDIONDOS

    Passam a ser considerados crimes hediondos:

    O roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte;

    extorsão:

    extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;

    -furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum;

    → crime de genocídio;

    → porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO (a lei não trouxe a previsão para a de uso restrito)

    → comércio ilegal de armas de fogo;

    → tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;

    → organização criminosa, QUANDO DIRECIONADO à prática de crime hediondo ou equiparado.

    Espero ajudar alguém!

  • ·      Lesão corporal gravíssima

    Inicialmente, torna-se importante destacar que lesão corporal, em regra, não é crime hediondo. Atualmente, apenas duas situações é que a lesão corporal será considerada crime hediondo:

    >>> Lesão corporal gravíssima funcional;

    >>> Lesão corporal seguida de morte funcional.

    Ou seja, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou, contra se cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessas condições.

    Veja que irmão possui grau de parentesco de segundo grau.

  • Gab: D de acordo com o Art. 1º I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    Bons estudos!!

  • Achei a questão um pouco incompleta,pois,o acidente não tinha nada a ver com a função,sendo que agressão se deu quando o irmão falou do seu parentesco,desta forma ,marquei a menos errada......Me expliquem aí pvf!!!

  • Modificações na Lei de crimes hediondos com o pacote anticrime:

    LEI DE CRIMES HEDIONDOS

    Passam a ser considerados crimes hediondos:

    O roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte;

    extorsão:

    extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;

    -furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum;

    → crime de genocídio;

    → porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO (a lei não trouxe a previsão para a de uso restrito)

    → comércio ilegal de armas de fogo;

    → tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;

    → organização criminosa, QUANDO DIRECIONADO à prática de crime hediondo ou equiparado.

    Espero ajudar alguém!

  • ·      Lesão corporal gravíssima

    Inicialmente, torna-se importante destacar que lesão corporal, em regra, não é crime hediondo. Atualmente, apenas duas situações é que a lesão corporal será considerada crime hediondo:

    >>> Lesão corporal gravíssima funcional;

    >>> Lesão corporal seguida de morte funcional.

    Ou seja, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou, contra se cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessas condições.

    Veja que irmão possui grau de parentesco de segundo grau.

  • ·      Lesão corporal gravíssima

    Inicialmente, torna-se importante destacar que lesão corporal, em regra, não é crime hediondo. Atualmente, apenas duas situações é que a lesão corporal será considerada crime hediondo:

    >>> Lesão corporal gravíssima funcional;

    >>> Lesão corporal seguida de morte funcional.

    Ou seja, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou, contra se cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessas condições.

    Veja que irmão possui grau de parentesco de segundo grau.

  • De acordo com Art.1°, inciso IA da 8.072/90 ( Lei dos crimes Hediondos), é considerado crime hediondo quando a lesão gravíssima ou lesão corporal seguida de morte é praticada contra agentes integrantes do art. 142 e 144 da constituição federal, sistema prisional e da força nacional no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus cônjuges, companheiros ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

  •  

    GENEPI, LEia isso, por FAVOR, e responda-me: a ORGAnização ROUBou ESTe HOLEX FALSo com ARMA de uso RESTRITO para vender ou FURTaram com artefato ou explosivo?

     

    GEN – Genocídio

    EPI – Epidemia com resultado morte

    LEia - Lesão corporal dolosa gravíssima e seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb. (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares  até 3° grau”

    FAVOR - Favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    ORGAnização – ORCRIM para cometimento de CH;

    ROUBo – Roubo mediante restrição com emprego de arma;

    ESTurpro ou de vulnerável

    HO – Homicídio qualificado ou por grupo de extermínio

    L – Latrocínio

    EX – Extorsão mediante sequestro e qualificada

    FALSo -  Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    ARMA de uso RESTRITO: Posse ou porte de ARMA de fogo de uso RESTRITO

    Vender – comércio ou tráfico de arma;

    FURTo qualificado com emprego de artefato ou explosivo.

  • é considerado hediondo, pois o civil “X” foi vítima de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima apenas por ser irmão de Militar do Estado em razão de sua função.

  • A questão fala do Art 1º I- A lei 8.072/90 + O grau de parentesco que é de 2º Grau (irmão)

  • As duas únicas modalidades de lesões corporais consideradas como crime hediondo são:

    I-A – LESÃO CORPORAL DOLOSA de 

    > natureza GRAVÍSSIMA (art. 129, § 2o) e 

    > lesão corporal SEGUIDA DE MORTE (art. 129, § 3o), 

    quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 E 144 da Constituição Federal, integrantes do SISTEMA PRISIONAL e da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau, EM RAZÃO DESSA CONDIÇÃO.

    No caso em tela, a lesão corporal seria considerado crime hediondo caso se ele funcionário das forcas de segurança nacional ou caso fosse cônjuge, companheiro ou parente até 3° grau.

    Nada fala sobre IRMÃO.

  • FILHO ADOTIVO NÃO É CONSIDERADO PARENTE CONSAGUÍNEO , PORTANTO NÃO SE ENCAIXA NO INCISO I-A do Art 1 º

  • Art. 1º, inciso I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 E 144 da Constituição Federal, integrantes do Sistema Prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjugecompanheiro ou parente consanguíneo até 3º grau, em razão dessa condição.

    São parentes consanguíneos:

    A- Em linha reta

    1º grau: pais (inclusive madrasta e padrasto) e filhos;

    2º grau: avós e netos

    3º grau: bisavós e bisnetos

    B- Em linha colateral

    2º grau: IRMÃOS

    3º grau: tios e sobrinhos (e seus cônjuges)

  • GABARITO LETRA "D"

    Lei 8.072/90: Art. 1º - São considerados hediondos os seguintes crimes consumados ou tentados:

    I-A – Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts.142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    "A verdadeira arte da memória é a arte da atenção". -Samuel Johnson

  • D PMCE2021

  • Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~

    Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:

    • homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
    • homicídio qualificado;
    • lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
    • latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
    • extorsão qualificada pela morte;
    • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • estupro;
    • qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
    • epidemia com resultado morte;
    • genocídio;
    • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime

    1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo

    O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.

    2. Furtos

    A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.

    3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão

    Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:

    • praticada com ocorrência de lesão corporal;
    • caso ocorra restrição de liberdade da vítima.

    4. Casos de organização criminosa 

    Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.

    5. Armas de fogo

    A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.

    fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >

  • GABARITO: D

    .LESÃO CORPORAL ------- FUNCIONAL ------------ SEG.PÚB. ------- CÔNJUGE/PARENTESCO 3ºGRAU

    FORC. ARM. ------ AGENTE

    FORC. NAC.

    Se ------ GRAVÍSSIMA

    ------ MORTE

    OBS: LESÃO CORPORAL NÃO É HEDIONCO, NEM LESÃO FUNCIONAL. PORÉM,

    SERÁ SE FOR ----- GRAVÍSSIMA ---- MORTE

  • GABARITO: D

    São considerados hediondos:

    • Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o ) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o ), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 
  • Galera

    ROUBO = GRAVE OU MORTE

    FAMILIARE OU O PROPRIO AGENTE= GRAVISSIMA OU SEGUIDA DE MORTE

    AMBOS SÃO hediondos.

  • FGV terceirizando questões para a Vunesp

  • A alternativa correta é a Letra D, que fica de acordo com:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados OU TENTADOS:    

     

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ATÉ TERCEIRO GRAU, em razão dessa condição;  

    #pcmt2022

  • GABARITO: LETRA B

    questão bonita de se ver e fixar o conteúdo.

  • Art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.


ID
2659150
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei no 13.431/2017, é correto afirmar que, constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que o abrigamento deixou de existir

    Abraços

  • Delegado REQUISITANDO à autoridade judicial?

  • Lei 13431/17: Art. 21.   Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais: 

    IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito; 

  • Pois é, Dilcimar Lacerda...requisição é ideia de ordem. Se vc observar, nos outros diplomas normativos (CPP e outras leis especiais), usa-se o termo correto, qual seja, delegado REPRESENTA. As outras leis até falam em requisição pelo delegado, mas é para, por exemplo, requisitar dados, documentos etc de empresas. Nunca tinha visto essa atecnia, mas nesta Lei, 13.431, está assim, portanto, decoremo-na rsrsrs.. Como se sabe, lei é produtos dos nossos legisladores ''conhecedores do direito''...fazer o quê né!?

     

    Lei 13431/17:

    Art. 21.   Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais: 

    IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito; 

     

    Galera que estuda para Juiz, MP, Defensoria e Delegado...cuidado com essa lei, ela que fala sobre:

    Art. 7o  Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. 

    Art. 8o  Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. 

     

    Até a próxima!

  • ÓRGÃOS ASSISTÊNCIAIS - TODA REDE DA ASSSTÊNCIA SOCIAL - NORMATIVA SUAS. CONSELHO TUTELAR, CRAS E CREAS.

  • Não conhecia essa lei (ficar atento, VUNESP adora lei nova!), mas consegui resolvê-la com um pouco de conhecimento geral:

    a) errada - não cabe pedir prisão temporária por não constar nenhum dos casos taxativos da lei;

    b) errada - não seria necessário solicitar ao MP uma ação para afastamento;

    c) errada - não faz sentido impor à criança, que é a vítima, uma medida de internação (principalmente educacional!)

    d) errada - mesma justificativa da anterior; abrigo é sempre a última opção no ECA

    e) correta - é a única que traz medidas de proteção à criança e à família.

  • Art. 21.  Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais: 

    I - evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência com o suposto autor da violência; 

    II - solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente; 

    III - requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência; 

    IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito; 

    V - requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas; e 

    VI - representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5o desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente. 

  • Lei 13431/17: Art. 21.   Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais: 

    IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito; 

  • Nos termos da Lei no 13.431/2017, é correto afirmar que, constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial:

    Art. 21.  Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais: 

    I - evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência com o suposto autor da violência; 

    II - solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente; 

    III - requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência; 

    IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito; 

    V - requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas; e 

    VI - representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5o desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente. 

    Art. 22.  Os órgãos policiais envolvidos envidarão esforços investigativos para que o depoimento especial não seja o único meio de prova para o julgamento do réu. 

    CAPÍTULO V

     

     a)requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, requerer a prisão temporária do investigado.

     b)solicitará ao Ministério Público a propositura de ação judicial visando ao afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente. 

     c)solicitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, a internação em estabelecimento educacional.

     d)solicitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, a internação em abrigo.

     e)requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito?

  • GABARITO: LETRA E

    LEI 13.431/17:

    a) INCORRETArequisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, requerer a prisão temporária do investigado.

    Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:
    III - requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;

    b) INCORRETAsolicitará ao Ministério Público a propositura de ação judicial visando ao afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente

    Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:
    II - solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente;

    VI - representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5o desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.

    c) INCORRETAsolicitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, a internação em estabelecimento educacional

    Não há essa previsão nos incisos do art. 21.

    d) INCORRETA: solicitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, a internação em abrigo.

    Não há essa previsão nos incisos do art. 21.

    e) CORRETA: requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito.

    Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:
    IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito

  • Constatado que a criança ou o adolescente está em RISCO, a autoridade POLICIAL  requisitará à autoridade JUDICIAL RESPONSÁVEL, medidas de proteção pertinentes. Referida requisição poderá se dar em QUALQUER MOMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DOS SUSPEITOS.

     

    Vejamos, na íntegra, as medidas que podem ser requeridas (incisos do art. 21 da Lei n. 13.431/2017):

     

    I - evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência com o suposto autor da violência;

     

    II - solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente;

     

    III - requerer a prisão PREVENTIVA do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;

     

    IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito; (gabarito)

     

    V - requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas; e

     

    VI - representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º da Lei n. 13.431/2017, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.

     

     

    Resposta: letra E.

    Bons estudos! :)

  • Questão que se estudar e pensar demais, erra

  • Quando li o “requisitar” eliminei logo a alternativa

  • nunca vi requisição à autoridade judicial

     

  • O art. 21, IV, da Lei n. 13.431/2017 fala em "SOLICITAR" não em REQUISITAR. Essa questão eu entraria com recurso e solicitaria a anulação.

     

    IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito; (gabarito)

  • E

  • DE CARA JÁ ELIMINEI O REQUISITAR E ME DEI MAL.

  • Joguinho de palavras é difícil.

  • Delegado requisitar ao juiz foi ótimo

  • Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial REQUISITARÁ à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:

    I - evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência com o suposto autor da violência;

    II - solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente;

    III - requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;

    IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito;

    V - requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas; e

    VI - representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.

  • Delegado não requisita - ordena - nada ao Juiz, ele solicita ou representa. O legislador foi atécnico na elaboração do artigo.

  • Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial REQUISITARÁ à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais: I - evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência com o suposto autor da violência; II - solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente; III - requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência; IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito; V - requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas; e VI - representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente. Art. 22. Os órgãos policiais envolvidos envidarão esforços investigativos para que o depoimento especial não seja o único meio de prova para o julgamento do réu.

  • Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial REQUISITARÁ à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:

    I - evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência com o suposto autor da violência;

    II - solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente;

    III - requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;

    IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito;

    V - requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas; e

    VI - representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.

    A AUTORIDADE POLICIAL ------>>> REQUISITARÁ À AUTORIDADE JUDICIAL RESPONSÁVEL -----> EM QUALQUER MOMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DOS SUSPEITOS -----> AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PERTINENTES.

    QUAIS SÃO ESSAS MEDIDAS?

    1. EVITAR O CONTATO DIRETO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE ---->>>>> VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA COM O SUPOSTO AUTOR DA VIOLÊNCIA;
    2. SOLICITAR ----> O AFASTAMENTO CAUTELAR DO INVESTIGADO -----> DA RESIDÊNCIA OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA ---> CASO A PESSOA TENHA CONTATO COM A CRIANÇA OU ADOLESCENTE;
    3. REQUERER ----> A PRISÃO PREVENTIVA DO INVESTIGADO -----> HAVENDO INDÍCIOS DE AMEAÇA À CRIANÇA OU ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA
    4. SOLICITAR ----> AOS ÓRGÃOS SOCIOASSISTENCIAIS ----> A INCLUSÃO DA VÍTIMA E DA SUA FAMÍLIA NOS ATENDIMENTOS A QUE TÊM DIREITO;
    5. REQUERER -----> A INCLUSÃO DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE ----> PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS AMEAÇADAS
    6. REPRESENTAR -----> MINISTÉRIO PÚBLICO ----> AÇÃO CAUTELAR DE ATENCIPAÇÃO DE PROVA -----> RESGUARDADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS E AS GARANTIAS PREVENTIVAS NO ART 5º DESTA LEI -----> SEMPRE QUE A DEMORA POSSA CAUSAR PREJUÍZO AO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

    MNEMÔNICO: RRR SSE

    REQUERER

    SOLICITAR

    REPRESENTAR

    EVITAR

  • De acordo com a Lei nº 13431/17, art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial REQUISITARÁ à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:

    [...] IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito;

    RESPOSTA: LETRA E

  • gabarito letra E

    Requisição é ordem.

    com efeito, a atecnia prejudicou.

    Destaque-se que a redação do dispositivo ora em comento possui uma impropriedade técnica, haja vista que, em verdade, a autoridade policial “representa” (diga-se requer) à autoridade judicial sejam as medidas determinadas, e não as “requisita” (o que, acaba sugerindo a ideia de “ordem”, que não cabe àquela impor a esta)

    Tal impropriedade decorre da previsão, na redação original do Projeto de Lei nº 3.792/2015 (do qual esta Lei se originou), que a autoridade policial poderia requisitar e/ou determinar tais medidas diretamente, sem necessidade de prévia chancela judicial, na perspectiva de fazer com que tais procedimentos mais ágeis, em virtude da própria natureza dos delitos. Como tal requisição direta acabou não sendo prevista na redação final da Lei nº 13.431/2017, o correto teria sido também adequar a terminologia do presente dispositivo.

    fonte: https://crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/caopca/lei_13431_comentada_jun2018.pdf

  • Descartei de cara a A e a E na hora que vi a palavra REQUISITAR.

    Requisitar é o mesmo que ordenar, obrigar...

    Delegado ordena ou obriga o juiz ?

    Inapropriedade grave do ECA, ficarei esperto nas próximas questões...

  • Lesgislador erra e a gente que se vira...

  • A resposta está na literalidade da Lei 13431/17.

    Diz o art. 21:

    “ Art. 21. Constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais:

    I - evitar o contato direto da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência com o suposto autor da violência;

    II - solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente;

    III - requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência;

    IV - solicitar aos órgãos socioassistenciais a inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito;

    V - requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas; e

    VI - representar ao Ministério Público para que proponha ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente."



    Feitas as ponderações acima, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 21, III, da Lei 13431/17. Não falamos em prisão provisória, mas sim em prisão preventiva.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 21, II, da Lei 13431/17, até porque a própria autoridade policial pode solicitar o afastamento cautelar do lar do ofensor.

    LETRA C- INCORRETA. Inexiste previsão de internação no art. 21.

    LETRA D- INCORRETA. Inexiste previsão de internação no art. 21.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 21, caput e IV, da Lei 13431/17.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Nesta sorrateira questão o examinador claramente se utilizou de uma atecnia do legislador para induzir em erro o candidato, pois quem REQUISITA em regra, é o MP, o Delegado REPRESENTA, O DONO DA AÇÃO É O MP, mas quem se apegou muito a isso, provavelmente, errou. O nosso legislador não quer saber dessa diferença!

  • LETRA E

  • GAB LETRA E

    PCBA 2022, SEREI NOMEADA!!!


ID
2659153
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético.


O criminoso “X”, integrante de uma determinada organização criminosa, após a sentença que o condenou pela prática do crime, decide voluntariamente e na presença de seu defensor, colaborar com as investigações. Nas suas declarações, “X” revela toda a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização. Alguns dias após, arrepende-se e decide retratar-se das declarações prestadas. Diante do exposto e nos termos da Lei no 12.850/2013, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A 

     

    A - CERTA. "Note-se, ainda, que a retratação obsta a utilização do acervo probatório exclusivamente em desfavor do colaborador. Assim, a contrario sensu, as provas colhidas validamente, ainda que derivadas do acordo de colaboração desfeito, poderão ser regularmente  introduzidas no processo e valoradas quando da sentença no tocante aos demais réus/investigados." (grifei).  (MASSON, Cleber, MARÇAL, Vinicius. Crime Organizado. 2016)

     

    Art. 4, Lei 12.850/13, § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

     

    B - ERRADA. Fundamento já exposto.

     

    C - ERRADA. Com uma interpretação lógica do §5º, art. 4, da Lei 12.850/13, segundo o qual "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos", chegamos à conclusão de que é possível a retratação após a sentença. Ora, se é possível a colaboração após a sentença, também é cabível a respectiva retratação.

     

    D - ERRADA. Conforme o §14, do art. 4, da Lei 12.850, realmente o colaborador irá renunciar ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. No entanto, a retratação é um direito seu, bem como não há tal tipificação, motivo pelo qual não cometerá crime.

     

    E - ERRADA. Art. 4, Lei 12.850/13, § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • Acordo de delação e depoimento de delação são coisas diferentes. Homologar o acordo não significa admissão da veracidade. Acordo não pode ser impugnado por terceiro, mesmo citado. Não importa a “moralidade” do delator; não importa se ele descumpriu o acordo; importa a afirmação. STF. (Info 796).

    Abraços

  • Brunno

    Talvez a C esteja errada porque a questão fala que a delação foi depois da sentença, o que é permitido, e não que a retratação foi depois da sentença, mesmo porque deixa a entender que não houve a homolocação do acordo, pois alguns dias depois ele já se retratou.

  • LEI 12.850/2013 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    -Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    -Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados: a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas; b)revelação estrutura hierárquica; c)prevenção infraçoes; d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime; e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    -Prazo p/  oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    -Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    -Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;

    -Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

     

    B)AÇÃO CONTROLADA

    -Flagrante Diferido

    -Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;

    -Comunição (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;

    -da diligencia --> Auto Circunstanciado

     

    C)INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    -requer autorização judicial;

    -caráter subsidiário;

    -prazo 06m + renovações

    -Da diligencia --> Relatório Circunstanciado

     

    -STJ - 2018 - AJAJ

    O Juiz poderá estabelecer os limites da ação controladanos casos de investigação de crimes organizados (GAB: C)

     

    -DELEGADO DE POLÍCIA DF - 2015 - FUNIVERSA

    A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação pode decorrer de representação do delegado de polícia ou de requerimento do Ministério Público e será obrigatoriamente precedida de autorização judicial (GAB: C)

  • Eentendo que se a delação ocorre antes da sentença, o juiz já irá valorar as provas e a conduta do delator na sentença e como a sentença faz coisa julgada formal para o juiz que a prolatou não vejo como ele desfazê-la. Porém, a questão foi bem clara em dizer que a delação ocorreu após a sentença. Portanto, o juiz ainda não havia valorado as informações trazidas pelo delator, o que permite a retratação.

  • Sobre a Alternativa "C":

     

    § 5º do art. 4º da Lei 12.850/13:

     

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

  • § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    Não será usada apenas contra o delator, podendo ser utilizadas em detrimento dos interesses dos coautores, partícipes e demais envolvidos.

  • Prezados, fiquei em duvida com a alternativa A. o texto da Lei 12.850/13, art. 4ª § 10. fala "As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.",  e questão fala "na hipótese de retratação, as provas produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas em seu desfavor, mas apenas em detrimento dos interesses dos coautores e partícipes." Ao meu ver, essa alternativa está errada, pois me parece que o que foi dito na colaboração é habil a prejudicar todos, o que não pode é prejudicar EXCLUSIVAMENTE o colaborador.

    Algem me ajude por favor.

  • Todas estão ERRADAS.

     

    A letra A está errada, porque a prova pode sim ser utilizada em desfavor do ex-colaborador, desde que não exclusivamente.

  • De fato da forma como foi redigida a LETRA A está incorreta, dado que contraria o que diz a norma. O ponto agora é saber se a banca reconhecerá o erro e anulará a questão. 

  • Faltou interpretação de texto para o elaborador dessa prova ein :s A alternativa "A" está erradíssima, desanimador. O fato de não poder ser usada excusivamente, não quer que dizer que não pode em hipótese alguma.

     

  • § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    Não será usada apenas contra o delator, podendo ser utilizadas em detrimento dos interesses dos coautores, partícipes e demais envolvidos.

  • Pessoal, lembrem-se que a prova foi para Delegado e MP (Q833111)....

     

    O “x” da questão está na exceção do “exclusivamente” .  Em desfavor dos outros pode  !!!  STF e STJ até a presente não se manifestaram...

     

    Q833111

     

    É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, desde que acompanhadas de outras existentes nos autos.

     

    As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador NÃO PODERÃO ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

     

  • A questão é mais nula que o mundial do Palmeiras

  • detrimento

  • A questão pede a análise de acordo com o caso apresentado. No presente caso, o colaborador já foi sentenciado, logo, as provas apresentadas na colaboração não seriam utilizadas contra ele, independentemente da retratação. Para que estas provas pudessem ser objeto de questionamento da possibilidade ou não de utilização em face do colaborador, deveria haver a informação de um novo processo contra o colaborador com base na delação, o que não ocorreu. A delação no caso concreto visa apenas a redução da pena ou progressão de regime conforme o disposto no artigo 4º, §5º :

    § 5o   Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Competência para homologação do acordo de colaboração premiada se o delatado tiver foro por prerrogativa de função Se a delação do colaborador mencionar fatos criminosos que teriam sido praticados por autoridade (ex: Governador) e que teriam que ser julgados por foro privativo (ex: STJ), este acordo de colaboração deverá, obrigatoriamente, ser celebrado pelo Ministério Público respectivo (PGR), com homologação pelo Tribunal competente (STJ). Assim, se os fatos delatados tiverem que ser julgados originariamente por um Tribunal (foro por prerrogativa de função), o próprio acordo de colaboração premiada deverá ser homologado por este respectivo Tribunal, mesmo que o delator não tenha foro privilegiado. A delação de autoridade com prerrogativa de foro atrai a competência do respectivo Tribunal para a respectiva homologação e, em consequência, do órgão do Ministério Público que atua perante a Corte. Se o delator ou se o delatado tiverem foro por prerrogativa de função, a homologação da colaboração premiada será de competência do respectivo Tribunal.
     
    Análise da legitimidade do delatado para impugnar o acordo de colaboração premiada Em regra, o delatado não tem legitimidade para impugnar o acordo de colaboração premiada. Assim, em regra, a pessoa que foi delatada não poderá impetrar um habeas corpus alegando que esse acordo possui algum vício. Isso porque se trata de negócio jurídico personalíssimo. Esse entendimento, contudo, não se aplica em caso de homologação sem respeito à prerrogativa de foro. Desse modo, é possível que o delatado questione o acordo se a impugnação estiver relacionada com as regras constitucionais de prerrogativa de foro. Em outras palavras, se o delatado for uma autoridade com foro por prerrogativa de função e, apesar disso, o acordo tiver sido homologado em 1ª instância, será permitido que ele impugne essa homologação alegando usurpação de competência. STF. 2ª Turma. HC 151605/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/3/2018 (Info 895).

     

    Fonte: INF.895-STF - DIZER O DIREITO

  • hudhausudhuas uma questão mais dificil que a outra

  • Papel do Poder Judiciário no acordo de colaboração premiada


    A colaboração é um meio de obtenção de prova cuja iniciativa não se submete à reserva de jurisdição (não exige autorização judicial), diferentemente do que ocorre nas interceptações telefônicas ou na quebra de sigilo bancário ou fiscal.
    Nesse sentido, as tratativas e a celebração da avença são mantidas exclusivamente entre o Ministério Público e o pretenso colaborador.
    O Poder Judiciário é convocado ao final dos atos negociais apenas para aferir os requisitos legais de existência e validade, com a indispensável homologação.
    STF. Plenário. Pet 7074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21, 22, 28 e 29/6/2017 (Info 870).

    $seguefluxo

    abços

  • " avença são mantidas exclusivamente entre o Ministério Público e o pretenso colaborador." NÃO APENAS. TB A AUTORIDADE POLICIAL

  • Lei 12.850

    Art.4 § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

  • (...) Assim, pensamos que OU o acordo produz efeitos na sua integralidade OU nao produz nenhum efeito no caso de retratacao das partes. (...)

    Gabriel Habbib Leis Penais Especiais - 2018

    Nessa esteira de raciocínio, a alternativa B seria a correta.

    Se fosse exato nao era Direito...

  • A alternativa "A" não está certa não! As provas não podem ser usadas de forma  EXCLUSIVA em desfavor do colaborador, mas podem sim ser usadas contra ele. 

     

     

  • A redação da alternativa "a" também a torna incorreta, a lei fala que a provas não poderão ser usadas exclusivamente em seu desfavor.

     

    a) na hipótese de retratação, as provas produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas em seu desfavor, mas apenas em detrimento dos interesses dos coautores e partícipes.

     

    Art.4 § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

     

  • Segundo o ivro de Renato Brasileiro, pág 734, 2017: dispoem acerca da retratação: " Por consequencia, antes da homologaçao do acordo pela autidade judiciária competente, é perfeitamente possívelque as partes resolvam se retratar da proposta, nos termos do art. 4, par. 10, assim o vejamos:

     

    § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

     

    À evidencia, esta retratação só pode ocorrer até a homologação judicial do acordo. Fosse possível a retratação após sua homolgação judicial, o MP poderia celebrar um falso acordo de delação premiada, obtendo, por consequencia da homologação judicial, todas as informaçoes necessárias para a consecução de um dos objetivos listados no art. 4, Lei 12.850/13 para, na sequencia retratar-se do acordo, privando o colaborador da concessao do premio legal.

    Neste livro nao há mensuração acerca da renuncia apos a sentença condenatória.

  • e então vão anular essa? A falta do termo exclusivamente torna, ao meu ver, a questão errada.

  • A- Pode ser usada, mas não de forma exclusiva.

  • MPE-RO - 2017 - É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, desde que acompanhadas de outras existentes nos autos.

  • Bastava que se assinalasse por exclusão. Excelente chance aos oportunistas.

  •  

    Questão interessante. O agente colaborou após a senteça e, logo depois, retratou-se. A princípio não faz sentido a retratação, por dois motivos: 1) o que deveria ser imputado ao agente já o foi na sentença, não haverá como prejudicá-lo ainda mais; e 2) a retração, a qualquer momento, não impede que seja o conjunto probatório construído usado contra coautores e partícipes. Assim, retratar-se ou não, nessa situação, tem o mesmo efeito.

     

    No entanto, se ampliarmos os horizontes, veremos que faz sim sentido, afinal as alegações formalizadas em acordo de colaboração premiada, embora nesse processo com sentença não causem mais danos ao delator, poderão dar causa a novas investigações, novos processos e novas condenações, inclusive contra o delator. Ou seja, no processo em que houve a colaboração o agente é premiado, mas poderá sofrer outras condenações posteriores, que acabarão por não fazer valer a pena o prêmio.

     

    Portanto, agora sim, faz sentido a retratação.

     

    Porém a assertiva "a" está errada, pois leva à conclusão de que em qualquer hipótese as provas não poderão ser usadas contra o delator, o que é contrário ao texto de lei, o qual, mediante cautelosa interpretação, nos garante o entendimento de que poderão sim essas provas serem contra ele usadas, desde que outras corroborem.

  • Eu fiquei maluco fazendo essa questão e tentando achar a certa. Ainda bem que não fui só eu que achou todas erradas.

  • Item (A) - Nos termos do artigo 4º, §10, da Lei nº 12.850/2013, "As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor." Apesar da redação do dispositivo ora analisado ser meio truncada, empregando-se uma interpretação teleológica da lei, há de se entender que a referida prova não pode prejudicar o colaborador em caso de retratação. Como a retratação pode ser levada a efeito pelos órgãos de persecução penal, seria desleal e, de certa forma inibidora ao instituto da colaboração premiada, a utilização da prova produzida pelo colaborador em seu desfavor.  Essa prova, com efeito, não pode ser utilizada exclusivamente contra ele, podendo, no entanto ser utilizada contra outros investigados. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - De acordo com o artigo 4º, §10, da Lei nº 12.850/2013, as provas obtidas com o colaborador, em caso de retratação, não poderão ser utilizadas contra ele, mas poderão servir como prova em relação a outros investigados. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Como, no caso narrado, a colaboração foi feita após a prolação da sentença (artigo 4º, § 5º, da Lei nº 12.850/2013), é possível a retratação também após a sentença, nos termos do artigo 4º, §10, da Lei nº 12.850/2013. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - A retratação é admitida nos termos do artigo 4º, §10, da Lei nº 12.850/2013, não podendo configurar crime. Caso manifeste desejo de fazer uso do direito do silêncio, os órgãos persecutórios podem se retratar da proposta de colaboração premiada. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Como analisado nos comentários relativos aos itens anteriores, a  retratação da proposta é admitida pela legislação que rege a matéria, nos termos do artigo 4º, § 10 da lei em referência. A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (A)

  • GABARITO: A

     

    Lei 12.850. Art. 4º. § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

  • Lei 12.850

    Art.4 § 10.  As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

     

  • Ei Didier, meu Palmeiras tem Munial sim, o de 1951. Kkkkk

  • Felipe Almeida, é o cara mais certo.

  • A.     CORRETO - na hipótese de retratação, as provas produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas em seu desfavor, mas apenas em detrimento dos interesses dos coautores e partícipes.

    A retratação pode ocorrer, até mesmo, depois da sentença; as provas produzidas não podem ser utilizadas contra o autor da colaboração, mas sim contra outros investigados.

    ART. 4, §10º - As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.


  • Essa Banca vive sacaneando o candidato que não decora a letra da lei. Então, desculpem, mas o gabarito está errado por não reproduzir fielmente a letra da lei ("As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor").

  • QUANTO A ALTERNATIVA C:


    "À EVIDÊNCIA, ESTA RETRATAÇÃO S´PODE OCORRER ATÉ A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO. FOSSE POSSÍVEL A RETRATAÇÃO APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, O MP PODERIA CELEBRAR UM FALSO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA, OBTENDO POR CONSEQUÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSECUÇÃO DE UM DOS OBJETIVOS LISTADOS NA LEI, PARA, NA SEQUÊNCIA, RETRATAR-SE DO ACORDO, PRIVANDO O COLABORADOR DA CONCESSÃO DO PRÊMIO LEGAL ACORDADO" (RENATO BRASILEIRO)

  • QUANTO A ALTERNATIVA C:


    "À EVIDÊNCIA, ESTA RETRATAÇÃO S´PODE OCORRER ATÉ A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO. FOSSE POSSÍVEL A RETRATAÇÃO APÓS A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, O MP PODERIA CELEBRAR UM FALSO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA, OBTENDO POR CONSEQUÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSECUÇÃO DE UM DOS OBJETIVOS LISTADOS NA LEI, PARA, NA SEQUÊNCIA, RETRATAR-SE DO ACORDO, PRIVANDO O COLABORADOR DA CONCESSÃO DO PRÊMIO LEGAL ACORDADO" (RENATO BRASILEIRO)

  • Questão errada . As provas poderão ser usadas, porém não apenas contra o colaborador.

  • A letra do art. 4°, parágrafo 10, 12.850/13 é ambígua


    Retratação gera a não utilização das provas exclusivamente em desfavor do colaborador.


    Surge a dúvida entre as 2 hipóteses:


    1 Poderão ser utilizadas em desfavor do colaborador desde que também em desfavor de outros envolvidos, desse modo não sendo exclusivamente em desfavor daquele.

    2 Apenas em desfavor da pessoa do colaborador, mas dos demais envolvidos poderão ser utilizadas sem impedimento.

  • QUANTO A ALTERNATIVA A: As provas produzidas pelo colaborador podem ser utilizadas contra:

  • A assertiva 'A' também está completamente errada. O que não pode ser feito é a utilização das provas EXCLUSIVAMENTE em desfavor do colaborador. Mas em seu desfavor e de outros coautores e partícipes, pode sim. Imagine que um agente delituoso integrante de organização criminosa preste diversas informações importantíssimas para o desmantelamento da mesma. Só porque ele quis se retratar, seja por ameaça, seja por medo, seja porque quis voltar para a vida bandida, os órgãos de segurança pública e os aplicadores da lei, vulgo magistrados, não poderão usar destas valiosas informações só pelo fato de que o criminoso se retratou? Claro que não. Como dito, as provas autoincriminatórias não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor, mas caso abarque outros indivíduos, poderá ser utilizada. Examinador se utilizou de uma interpretação errônea.

  • Depois de homologado o acordo de colaboração premiada, as partes poderão retratar-se da proposta. Nesse caso, as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderá ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. A colaboração premiada é um acordo de vontade concretizado pelas partes. Se as partes resolveram realizá-lo, depois de homologado ele passará a produzir todos os seus efeitos. Se após a sua homologação as partes retratam-se dele, é porque elas não o querem mais, logo ele não mais poderá produzir efeitos. Se as partes se retratam de todo o acordo, ele não pode produzir efeitos parcialmente fazendo com que somente as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não sejam utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    G. Habib. 2018, p. 871.

  • Vejam:

    Art. 4º, § 10 da LOC. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    Disso, há duas interpretações:

    1) as provas produzidas não poderão ser utilizadas em desfavor apenas em relação ao então colaborador, mas poderão ser utilizadas em relação aos demais sujeitos. A questão utilizou esse sentido. As provas não poderão ser utilizadas exclusivamente/apenas em relação ao colaborador; em relação aos demais, sem problemas.

    2) as provas produzidas não poderão ser utilizadas, tão somente elas, em desfavor do colaborador, mas, se houver outras provas, independentes, corroborando o seu conteúdo, aí será possível a sua utilização. Muitos, aqui, utilizaram esse sentido. As provas produzidas não serão inúteis em relação ao colaborador se outras provas existirem conjuntamente.

    A expressão "exclusivamente" permite essas duas interpretações. No entanto, a primeira interpretação é a CORRETA.

  • Porcaria de questão que não tem, sequer, uma alternativa 100% correta.

  • CORRETA: LETRA A

    Lei 12850/13

    Art. 4 -

    § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    Segue o baile!

    Sem Deus eu não sou nada!

  • "A questão é mais nula que o mundial do Palmeiras" @Didier With.Lasers mitou kkkk.

    A questão está equivocada, porque as provas não podem ser usadas EXCLUSIVAMENTE em desfavor do EX-colaborador... se reconhecida a atenuante de CONFISSÃO espontânea, utilizou-se em seu favor, o que apesar de não ser um bom negócio, não desrespeita o art. art. 4ª § 10 assim aduz: "As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor."

  • Fui na menos errada, questão mal formulada...

  • a) CORRETA. É possível a retratação da proposta de colaboração: o colaborador poderá voltar atrás e “desdizer” o que foi dito às autoridades – nessa situação, as provas apresentadas pelo colaborador não poderão ser utilizadas em seu desfavor (para condená-lo, por exemplo).

    Art. 4º § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    Por outro lado, entende-se que as provas poderão ser utilizadas em detrimento dos interesses dos coautores e partícipes, o que torna correta a alternativa.

    b) INCORRETA. As provas poderão ser utilizadas em desfavor de terceiros!

    c) INCORRETA. Pensa aqui comigo: se é possível a colaboração após a sentença, automaticamente será possível a ocorrência de sua retratação após a sentença!

    d) INCORRETA. Que afirmativa sem pé nem cabeça... Dispensa comentários!

    e) INCORRETA. A afirmativa acertou ao dizer que a colaboração é cabível antes ou depois da sentença, mas errou muito  ao dizer ela é irretratável e, pasme, que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador poderão ser utilizadas em seu desfavor. Um absurdo atrás do outro!

    Resposta: a)

  • Questão porca q inventa coisas que não estão na lei

  • X-9 esperto... rsrsrsrsrs

  • Embora de validade questionada, a resposta correta da questão é a Alternativa A - CORRETA! Fundamento: Lei 12.850/13. Art. 4o, § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor;

    Um fraternal abraço! Favor, sigam meu perfil, JHONATAN SILVA, no JusBrasil, consta texto diário.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Uma coisa é você não poder usar EXCLUSIVAMENTE, outra coisa é você não poder usar.

    Discordo do gabarito.

    #avante

  • atualização

    § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    § 10-A Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou.

  • Art. 4º, parágrafo 10, Lei 12.850/13

    As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador NÃO PODERÃO SER UTILIZADAS EXCLUSIVAMENTE EM SEU DESFAVOR.

    OBS.:

    - A retratação pode ocorrer até a homologação do acordo.

    - As provas produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas apenas em seu desfavor. É possível, no entanto, em relação a terceiros.

  • Lei 12.850/13:

    Art. 4º: (...);

    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    ...recordando para não esquecer mais...

  • TODAS ERRADAS.

    Corrigindo a letra A:

    Não pode ser exclusivamente em seu desfavor, mas ele junto com os demais: pode sim.

  • foi anulada essa questão de bo¨%&??

  • A interpretação do Cléber Masson é sensacional (comentário mais votado do Brunno). Nunca havia interpretado esse dispositivo dessa forma.

    As provas auto incriminatórias produzidas pelo Colaborador que se retratou NÃO poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    Ou seja, à exceção do colaborador, poderá ser utilizada em desfavor dos demais envolvidos, pois o colaborador é exclusivamente beneficiado por esse dispositivo (a única pessoa conttra quem não poderão ser utilizadas as provas auto incriminatórias).

  • Para mim, todas erradas. Alguém sabe se a questão foi anulada?

  • Minha contribuição...

    Forte nos termos do art. 4, §10 da lei 12.850/13, a retratação do acordo importa na possibilidade que tem o colaborador de desdizer o que dissera anteriormente, de retirar a colaboração anterior. Com efeito, o acordo, por óbvio, implica em uma convergência de vontades, ainda que cada um dos envolvidos possua objetivos diversos.

    Tal retratação, porém, somente é possível antes da homologação judicial. Depois disso passa a compor o acervo probatório, não mais se admitindo que uma das partes conteste os seus termos. (até pq ninguém é bobo de ninguém né)

    (Crime Organizado - Rogério Sanches Cunha - Ronaldo Batista Pinto - Renee de Ó Souza - 2020)

    Bons estudos!

  • Item (A) - Nos termos do artigo 4º, §10, da Lei nº 12.850/2013, "As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor." Apesar da redação do dispositivo ora analisado ser meio truncada, empregando-se uma interpretação teleológica da lei, há de se entender que a referida prova não pode prejudicar o colaborador em caso de retratação. Como a retratação pode ser levada a efeito pelos órgãos de persecução penal, seria desleal e, de certa forma inibidora ao instituto da colaboração premiada, a utilização da prova produzida pelo colaborador em seu desfavor. Essa prova, com efeito, não pode ser utilizada exclusivamente contra ele, podendo, no entanto ser utilizada contra outros investigados. A assertiva contida neste item está correta.

  • Quem acertou errou rsss

  • A retratação da colaboração é permitida antes da homologação judicial. Depois disso passa a compor o acervo probatório, não mais se admitindo que uma das partes conteste os seus termos. Operada essa retratação, esse acervo probatório não poderá mais ser utilizado em desfavor do colaborador.

    (Rogério Sanches Cunha - Crime Organizado)

  • Questão passível de anulação. A letra A não esta correta, pode-se dizer que é a menos errada.

  • Segundo Renato Brasileiro, há diferença entre retratação, rescisão e anulação do acordo.

    RETRATAÇÃO = qualquer parte pode se retratar, seja o colaborador, seja o MP. Mas há lapso temporal, pois o art. 4, §10, da Lei fala em “retração da proposta". Assim, a retratação somente poderia ocorrer até a homologação do acordo. As provas podem ser utilizadas, mas não em desfavor exclusivamente do colaborador.

    RESCISÃO = é possível a rescisão quando há o descumprimento das obrigações convencionadas por quaisquer das partes. Exemplos de motivos que ensejam a rescisão estão nos parágrafos 17 e 18 do art. 4º : omissão dolosa e permanência de envolvimento com a organização criminosa. Se é o colaborador quem descumpre, ele perde o direito ao benefícios e as provas podem ser utilizadas em seu desfavor. Se é o MP quem descumpre, o colaborador tem a faculdade de fazer cessar a colaboração, mantendo-se os benefícios convencionados.

    ANULAÇÃO = quando o acordo possui um defeito insanável, como por exemplo, a ausência de assistência do advogado ou do defensor, ou falta de voluntariedade. As provas colhidas através do acordo são consideradas ilícitas, bem como os demais elementos probatórios delas derivados (teoria dos frutos da arvore envenenada).

  • As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

  • A retratação da colaboração é permitida antes da homologação judicialDepois disso passa a compor o acervo probatório, não mais se admitindo que uma das partes conteste os seus termos. Operada essa retratação, esse acervo probatório não poderá mais ser utilizado em desfavor do colaborador.

  • Gabarito: A

    Vamos a Lei 12.850/2013: 

    Art. 4º (...)

    § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. 

    Ou seja, as provas produzidas não serão desconsideradas integralmente. E, quanto ao limite temporal indicado na alternativa C, não há essa previsão na lei.

    Bons estudos!

    ==============

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  • As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    Ou seja, as provas produzidas não serão desconsideradas integralmente - só nao poderao ser utilizadas contra o colaborador.

    Quanto ao limite temporal indicado na alternativa C, não há essa previsão na lei.

    A - CERTA. "Note-se, ainda, que a retratação obsta a utilização do acervo probatório exclusivamente em desfavor do colaborador. Assim, a contrario sensu, as provas colhidas validamente, ainda que derivadas do acordo de colaboração desfeito, poderão ser regularmente introduzidas no processo e valoradas quando da sentença no tocante aos demais réus/investigados." (grifei).  (MASSON, Cleber, MARÇAL, Vinicius. Crime Organizado. 2016)

     

    Art. 4, Lei 12.850/13, § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

     

    B - ERRADA. Fundamento já exposto.

     

    C - ERRADA. Com uma interpretação lógica do §5º, art. 4, da Lei 12.850/13, segundo o qual "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos", chegamos à conclusão de que é possível a retratação após a sentença. Ora, se é possível a colaboração após a sentença, também é cabível a respectiva retratação.

     

    D - ERRADA. Conforme o §14, do art. 4, da Lei 12.850, realmente o colaborador irá renunciar ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. No entanto, a retratação é um direito seu, bem como não há tal tipificação, motivo pelo qual não cometerá crime.

     

    E - ERRADA. Art. 4, Lei 12.850/13, § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

  • aaaaah vsf vunesp...

    a pessoa estuda pra cacet**** e tu dá uma mancada dessa...

  • Quem acertou errou

  • Pode isso, Arnaldo?

  • Eu fico indignado como alguns conseguem justificar determinados gabaritos. Kkkkkkkkkk.

    A letra "A" está claramente errada. Vejamos o teor do art. 4º, § 10 da Lei nº 12.850/13:

    Art. 4º [...]

    § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    Em suma, com uma interpretação rasteira do dispositivo acima exposto, se pode perceber que as provas autoincriminatórias podem sim serem utilizadas em desfavor do colaborador, desde que não sejam utilizadas exclusivamente para lhe prejudicar.


ID
2659156
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético.


A velocidade máxima permitida na Rua A é de 50 Km/h. “Y”, conduzindo seu veículo a 120 Km/h pela Rua A, atropela “Z”, provocando-lhe lesões corporais. Diante do exposto e considerando que “Y” cometeu um crime culposo de trânsito nos termos da Lei no 9.503/1997, é correto afirmar que a conduta de “Y” tipifica o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

     

     

    Conforme o §1º, do art. 291, do Código de Trânsito Brasileiro, aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa aplica-se a composição civil, transação penal e condicionamento da ação penal à representação da vítima previstos na Lei 9.099/95.

     

     Porém, o próprio §1º proíbe a incidência de transação penal e composição civil no delito de lesão corporal culposa, assim como se torna pública incondicionada a respectiva ação penal quando o agente estiver:

     

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

     

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

     

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

     

    No caso da questão, o agente estava a 120 km/h numa via cuja velocidade máxima é de 50km/h, sendo esta uma hipótese de não incidência da composição civil, transação penal e condicionamento da ação penal à representação da vítima.

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • Gab. C

     

    Complementando os comentários dos colegas:

     

    Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor:

     

    NÃO aplicará JECRIM

     

    Regra Geral – Ação Penal Pública condicionada;

     

    - Exceção – Ação Penal Pública incondicionada, quando o agente estiver:

     

    a) sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    b) participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente (RACHA);

    c) transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h. (exemplo da questão, em que a velocidade máxima permitida para a via era de 50 km, porém o agente foi flagrado transitando a 120 km/h).

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A ação penal nos crimes de trânsito são, em regra, públicas incondicionadas

    Exceção:     Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Abraços

  • A questão exige simplesmete conhecimento acerca do artigo 291 do CTB. É isso que o examinador quer do candidato.

    Borá!

     

  • Só para fixar o raciocínio e não permitir dúvidas na hora de uma prova.

    A ação penal é de regra INCONDICIONADA no CTB.

    Ocorre que nas lesões culposas o legislador, por uma política criminal, afrouxou a regra geral (incondicionada) para permitir a composição civil, a transação e a conveniência e oportunidade da vítima(a ação passa a ser condicionada). 

     §1º, do art. 291, do Código de Trânsito Brasileiro, aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa aplica-se a composição civil, transação penal e condicionamento da ação penal à representação da vítima previstos na Lei 9.099/95.

    Porém, quando a lesão corporal culposa envolver ÁLCOOL, RACHA e VELOCIDADE ACIMA DE 50 KM DO PERMITIDO, o legislador retornou para a regra, qual seja, a ação INCONDICIONADA.

    Portanto, a regra é incondicionada, salvo as exceções referentes à lesão leve e culposa sem a presença das agravantes alhures mencionadas.

  •  CTB: § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: 

     III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

  • Art. 291, § 1o, CTB -  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:        

     

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;         

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

     

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     

     

  • Mnemonico p/ hipoteses de transformação de ação condicionada para incondicionada: CORRIDA DE ALCOOL/DROGA 50

  • Já foi-se o tempo em que as questões de direito penal cobravam temas de parte geral, como teoria do erro, concurso de pessoas, concurso de crimes, teoria do crime, aplicação da lei penal no tempo e no espaço etc.


    Hoje em dia são só essas decorebas de artigos da legislação extravagante. Essa até que foi mais fácil. O problema é quando cobram frações em artigos de leis nunca lidas ou não importantes, quando trocam "pode" por "não pode" etc. 

  • Transação Penal. Nos crimes considerados de menor potencial ofensivo (pena menor de 2 anos) dependendo de fatores legalmente previstos (art. 76, lei 9.099/95), pode o Ministério Público negociar com o acusado sua pena.

  • Q866757

     

    A lesão corporal culposa cometida na direção de veículo automotor por condutor sob a influência de álcool dispensa a representação do ofendido.

     

     

    Art. 291, § 1o  Crimes de lesão culposa NÃO aplicará JECRIM:

     

    VARA CRIMINAL

     

    1-Influencia de ÁLCOOL;

    2-Em via pública, corrida (RACHA);

    3-Velocidade + DE 50 KM

     

    § 1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, EXCETO SE O AGENTE ESTIVER:

     

    - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

     

     

     - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente

     

     - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

     

     

     

     

     Lesão corporal culposa no trânsito QUALIFICADA

     

    Prevista no § 3º do art. 303 do CTB.

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.

     

    São exigidos três requisitos:

     

    1-     deve ter havido lesão corporal culposa cometida pelo agente na direção de veículo

    automotor

     

    2-     o agente conduzia o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência

     

    3-        a lesão corporal provocada na vítima foi de natureza grave ou gravíssima.

     

     

    § 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de 02 a 05 anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo:

     

    § se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência; E

     

    § se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

     

     

    Com esse quantum de pena (02 a 05 anos), não se permitirá a fixação de fiança pelo Delegado de Polícia (art. 322, CPP)

    2. Com essa mudança, não existe mais concurso entre os crimes de lesão corporal e o de embriaguez ao volante.

    3. Uma mudança substancial que teve, foi a figura da lesão corporal de natureza grave ou gravíssima (§§ 1º e 2º do art. 129 do CP).

     

     

     

     

    2) Lesão corporal culposa no TRÂNSITO MAJORADA

     

     

    Previsto no § 1º do art. 303 do CTB.

     

    Neste § 1º, o legislador previu causas de aumento para a lesão corporal culposa no trânsito.

    Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, com uma causa de aumento de 1/3 a 1/2.

     

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         

     II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         

     III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        

     IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.   

     

  • Pra mim, é a melhor banca.

  • Não aplica o JECRIM:

     

    Alcool

    Racha

    +50

  • REGRA: Aos crimes de lesão corporal culposa aplicam-se os arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/95:
    - Composição civil (art. 74)
    - Transação Penal (art. 76)
    - Ação Penal pública condicionada a representação (art. 88)


    EXCEÇÃO: Se o agente estiver [três casos]:
    I. sob a influência de ÁLCOOL ou qualquer outra substância psicoativa que determine
    dependência;
    II. participando, em via pública, de CORRIDA, disputa ou competição automobilística, de exibição
    ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade
    competente; [ainda que não cause lesão corporal grave]
    III. transitando em VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA para a via em 50 km/h.

  • GABARITO C

     

    Com a alteração legislativa, no CTB, passou a ser Lesão Corporal Culposa Qualificada!

  • É impressionante como a VUNESP vem aumentando o grau de dificuldade de suas provas!!!!!!

  • qualquer lesão corporal culposa no transito é incondicionada a representação ?? ou só neste caso de rache .. alcoll e velcidade acima da permitida ?

  • Gabarito : C .

     

    Matheus Andrade  Caso seja na situação comum será ação penal pública condicionada a representação da vítima, só há processo se a vítima representar contra o autor da lesão, mas se nas hipóteses de embriaguez, racha e velocidade acima de 50 km/h será de ação penal pública incondicionada .

     

    Cristiano Campos O difícil é relativo, daqui a 1 ano você vai olhar uma questão dessas e fazer de olhos fechados, continue com muita dedicação e disciplina que você vai chegar lá.

     

    Bons Estudos !!!

  • Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto na Lei n° 9.099/95, EXCETO:

     

    Corrida de Álcool e Drogas acima de 50km/h!

     

     

    Rumo à PCSP!

  •  

    Direto ao ponto: Gab "C"

     

    CTB 

     

    Art.291

     

     § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

     

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; 

     

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

     

  • Art 3013-CTB- Lesão corporal culposa na direção de veiculo automotor

    Diante dessas circunstâncias, Neste caso não será contemplado pela lei 9099 e a ação será incondicionada.

  • pessoal vamos reportar abuso contra o Mário monteiro.

    desnecessário postar um comentário mais de 20 X.  " ABSURDO "

    a parte destinada aos comentarios é um espaço para pessoas comprometidas e não para brincadeiras.

  • GAB: C

     

    Direito ao ponto

    Neste caso segundo o art. 291, §1º do CTB é possível aplicação dos seguintes institutos:

    - Composição civil dos danos (Art. 74 da lei 9099/95);

    - Aplicação de pena restritiva de direito ou multa (Art. 76 da lei 9099/95);

    - Procedência da ação através da representação do ofendido (Art. 88 da lei 9099/95).

     

    No entanto tais dispositivos são vedados se houver:

     

    - Ingestão de álcool ou outra substância psicoativa;

    - Participação em via pública de "racha";

    - Transitação em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

     

    Alô você!

  • Gabarito - C

     

    REGRA: Aos crimes de lesão corporal culposa aplicam-se os arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/95:
    - Composição civil (art. 74)
    - Transação Penal (art. 76)
    - Ação Penal pública condicionada a representação (art. 88)


    EXCEÇÃO: Se o agente estiver [três casos]:
    I. sob a influência de ÁLCOOL ou qualquer outra substância psicoativa que determine
    dependência;
    II. participando, em via pública, de CORRIDA, disputa ou competição automobilística, de exibição
    ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade
    competente; [ainda que não cause lesão corporal grave]
    III. transitando em VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA para a via em 50 km/h.

  • (Q414564) Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: MPE-PE Prova: Promotor de Justiça

    Nos crimes de trânsito de lesão corporal culposa,

    b) dispensável a representação do ofendido, se o agente estiver sob a influência de álcool.

  • GABARITO LETRA “C”.

    “Z” cometeu o crime do Art. 291, § 1º, II do CTB. Vejamos:

    Art. 291.

           Parágrafo único.

           § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

    (...)

           III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)


    Ele estava em velocidade superior a permitida em 50 km/h, visto que a velocidade máxima permitida na Rua A é de 50 Km/h e ele estava a 120 Km/h (70 km/h a mais que a máxima permitida). E não é possível a aplicação da transação penal prevista na Lei no 9.099/95 segundo o § 1o  do art. 291.


  • excedeu em mais de 50Km/h a velocidade permitida na via, portantohá uma causa de AGRAVANTE, suspendendo assim a possibilidade da suspensão condicional do processo.

     

    Espero ter ajudado.

  •  impossibilidade das medidas despenalizadoras (composição civil: transação penal, representação) positivadas na L 9.099 nas hipóteses do §1º do art. 291 - CTB :

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;        

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;              

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

    Nesses casos, deverá ser instaurado Inquérito Policial. para investigação da infração penal (§2º)

  • Não é possível aplicar a transação penal, pois o Y estava acima da velocidade máx permitida em mais de 50km/h

  • Nos termos do Art. 291, §1º, do CTB:

    § 1 Aplica-se aos

    crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos , e, exceto se o agente

    estiver:               

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra

    substância psicoativa que determine

    dependência;              

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou

    competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra

    de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;                

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).             

     

  • Alcool, corrida e > 50 sem transa

  • Em 25/07/19 às 17:34, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 21/06/18 às 20:20, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 15/06/18 às 14:30, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 07/06/18 às 17:24, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 07/06/18 às 17:24, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 05/06/18 às 08:50, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 31/05/18 às 17:33, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 29/05/18 às 11:45, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 24/05/18 às 13:01, você respondeu a opção C.

    Você Errou!Em 24/05/18 às 13:01, você respondeu a opção B.

    1 ANO ATRAS EU ERREI ESA QUESTÃO , UMA UNICA VEZ .. DEPOIS NUNCA MAIS

    NUNCA DESISTA :)

  • por que é incondicionada?

  • Assertiva C

    lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública incondicionada, não sendo possível a aplicação da transação penal prevista na Lei no 9.099/95.

  • anderson soares camelo, pois independente de representação da vítima, será instaurado o inquérito.
  • Assertiva C

    lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública incondicionada, não sendo possível a aplicação da transação penal prevista na Lei no 9.099/95.

  • A velocidade máxima permitida na Rua A é de 50 Km/h. “Y”, conduzindo seu veículo a 120 Km/h pela Rua A, atropela “Z”, provocando-lhe lesões corporais. Diante do exposto e considerando que “Y” cometeu um crime culposo de trânsito nos termos da Lei no 9.503/1997, é correto afirmar que a conduta de “Y” tipifica o crime de:

    FATOS:

    Lesão corporal culposa + velocidade a cima de 50 KM (qualificadora):

    . Perde o Jecrin

    . IP obrigatório

    . Qualifica o crime

    OBS: Em regra a lesão corporal culposa é condicionada a representação, entretanto, quando existir uma qualificadora passa a ser incondicionada.

    GAB: LETRA C

  • Pq o crime é qualificado!!

  • De acordo com a situação hipotética, “Y” conduzia seu veículo em velocidade superior à máxima permitida para a via em 70 km/h. Atropelou “Z”, causando-lhe lesões corporais.
     

    O art. 291 do CTB estabelece que, aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. No que diz respeito a lei 9099/95, o CTB adota:
    - Necessidade de representação para crimes de lesão corporal culposa
    - A composição civil dos danos
    - A transação penal

     
    Todavia, esses institutos estarão afastado, caso o agente esteja:
    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         
    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;         
    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).    
       
     
    Logo, em nossa situação hipotética temos o crime de lesão corporal culposa em que Não dependerá de representação e não será possível a transação penal ou a composição civil dos danos, uma vez que o agente cometeu o crime transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em mais 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). 

     
    Desta forma, a única alternativa correta é a letra C.


     
     
    Gabarito da questão - Letra C
  • Sobre Acertiva C: LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR:

    Será PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo possível:

    -> sursis processual: é possível.

    ARTS:

        Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.

            § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         

     I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         

           II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;        

           III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).        

  • Basta você pensar assim:

    De acordo com o CTB no crime de lesão corporal culposa EM REGRA admitirá a

    (art 74 lei 9.099) Composição civil

    (art 76 lei 9.099) transação penal e

    (art 88 lei 9.099) condicionamento da ação penal à representação da vítima

    Agora vamos tratar de quando será PROIBIDO utilizar desses benefícios listados acima

    quando o agente estiver:

     

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

     

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

     

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h ( quilômetros por hora)

  • Temos que fazer a análise do caso, veja que a velocidade máxima no local era de 50 km/h e

    a desenvolvida foi de 120 km/h. Logo, havia um excesso de 70 km/h.

    Em seguida temos de lembrar que, no art. 291, § 1º, III, há a previsão de que, se a lesão corporal for cometida em velocidade superior à máxima em 50 km/h, a lesão corporal culposa não estará sujeita às condições da Lei n. 9.099 e será de ação pública incondicionada (mediante instauração de inquérito penal).

  • Para responder a questão basta ler o art. 291 do CTB junto seus parágrafos e incisos.

  • Exceções JECRIM

    CORRIDA de ALCOOL e DROGA ñ superior 50KM

  • GABARITO LETRA "C"

    CTB: Art. 291, § 1 - Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74 (Composição civil), 76 (Transação Penal) e 88 (Ação Penal pública condicionada a representação) da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

    I - Sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

    II - Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente.

    III - Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

    "É justo que muito custe o que muito vale." D'Ávila


ID
2659159
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à aplicação da Lei no 9.099/95 quanto às infrações penais ambientais previstas na Lei no 9.605/98, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se a 9.099 com alterações

    Abraços

  • Gab. E

     

    Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de transação penal somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade. 

     

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

     

    ____________________________________________________________________________

     

  • Art. 26, Lei 9.605/98. Nas infrações penais previstas nesta lei, a ação penal é pública incondicionada.

     

     A ação penal será de iniciativa pública incondicionada, em todos os crimes previstos na Lei 9.605, tendo em conta a coletividade sempre será afetada por um delito ambiental, pois a preservação ambiental é um bem difuso, em que pese poder afetar de maneira direta um grupo de pessoas.

     

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no Art. 76, Lei 9.099/95, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o artigo 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

     

    Art. 28. As disposições do Art. 89 da Lei 9.099/89 (suspensão do processo, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta lei, com as seguintes modificações:

    i)declaração de extinção de punibilidade, de que trata o §5. do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambielntal;

     

    A extinção da punibilidade após o período de prova depende da reparaçãp do dano ambiental, conforme atestado em laudo de constatação, salvo comprovada impossibilidade.

     

    FONTE: AMADO, Fredetico. Resumo de Direito Ambiental. 2013

  • a) a legislação contempla crimes ambientais de ação penal pública condicionada e incondicionada, aplicando-se, a todos os tipos penais, a suspensão condicional do processo e a transação penal. 

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.​

     

    b) nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo e de ação penal pública condicionada, a transação penal poderá ser formulada independentemente de prévia composição do dano ambiental. 

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Além disso, os crimes previstos na lei 9.605/98 são de ação penal pública incondicionada. 

     

    c) a legislação contempla apenas crimes ambientais de ação penal pública incondicionada, aplicando-se integralmente as disposições da Lei nº 9.099/95 no tocante à suspensão condicional do processo e à transação penal.

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

     

    d) nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo e de ação penal pública incondicionada, a suspensão condicional do processo poderá ser aplicada sem qualquer modificação.

    Vide comentário da letra C. 

     

    e) nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Vide comentário da letra B.

  • salvo comprovada impossibilidade

  • Dica: Na legislação penal extravagante, em praticamente todas as leis, os crimes serão de ação penal pública incondicionada.

  • RESUMINDO:

     

     1) Nas infrações penais da Lei 9605/1998, a ação  penal é PÚBLICA INCONDICIONADA (art. 26) - eliminam-se as alternativas "a" e "b".

     

    2) Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, os institutos da Lei 9099/1995 (transação penal e suspensão condicional do processo) somente serão aplicados caso ocorra reparação do dano, salvo impossibilidade (art. 27 e 28) - eliminam-se as alternativas "c" e "d"

     

    Alternativa correta: E (art.27)

     

    Bons Estudos !!!

     

  • Para não esquecer


    A transação penal não significa reconhecimento de culpa, no entanto, a legislação ambiental exige prévia reparação do dano para haver aquela.


    estranho.....

  • Alternativa E.

    Pode-se chegar também à assertiva por exclusão e por dedução. Basta só racionar um pouco...

    É sabido que direito ambiental é direito difuso. Assim sendo, não tem como haver representação. Portanto, ação pública incondicionada. Neste caso já se eliminaria a A. DEDUÇÃO

    Na B, quando diz que "nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo e de ação penal pública condicionada, a transação ...", é porque deduz-se, ou seja, transmite-se a ideia, a contrario sensu, de que tem a incondicionada.

    Na C, quando diz que "nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo e de ação penal pública incondicionada, aplicando-se ...", é porque deduz-se, ou seja, transmite-se a ideia, a contrario sensu, de que tem a condicionada.

    Na D, quando diz que "nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo e de ação penal pública incondicionada, a suspensão ...", é porque deduz-se, ou seja, transmite-se a ideia, a contrario sensu, de que tem a condicionada.

    Por exclusão e dedução, restou apenas a alternativa E, que é a mais coerente.

  • Gabarito: E

    As alternativas A e B estão incorretas uma vez que nos Crimes Ambientais a Ação Penal será sempre PÚBLICA INCONDICIONADA, conforme o Art. 26 da Lei 9.605/98.

    As alternativas C e D estão incorretas posto que a aplicação da Lei 9.009/95 no âmbito dos Crimes Ambientais é realizada com algumas modificações, como se verifica no Art. 28, inciso III da Lei 9.605/98.

    Bons Estudos!

  • Atentar que "composição" é diferente de "reparação".

    Compor o dano ambiental é fazer um acordo de como este será reparado, seja por recuperação, compensação in natura ou por indenização e - geralmente - pela apresentação de um plano de recuperação, se for o caso. É importante ressaltar que nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, a transação penal ou suspensão do processo requerem apenas a composição do dano, por acordo para reparação, possibilitando a não aplicação das penas de prisão. (art. 27 e 28 da Lei 9605).

    Recuperar o dano ambiental é fazer o meio ambiente retornar ao estado anterior ao dano. É, por exemplo, no caso de um desmatamento, plantar as mudas e acompanhá-las até que a área esteja totalmente regenerada.

  • "Crimes Ambientais Condicionados à Representação".

    Quem iria representar? A onça pintada?

  • Esse art. 27 cai bem...

  • GAB: E-

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • LEI 9605/98

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • gab e!

    Aplica-se a transação penal à crimes ambientais.

    Transação penal: Crimes ou contravenções com pena máxima cominadas 2 anos.

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Essa prévia composição, não se trata de resolver o dano ambiental de imediato para que possa ter o benefício da transação penal, mas sim o estabelecimento de um PLANO de composição do dano causado. Visto que reparar problemas ambientais não acontecem da noite para o dia. Demora.

  • A questão demanda conhecimento do art. 26 e seguintes da Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. Os crimes ambientais são de ação penal pública incondicionada, conforme previsão do art. 26:
    Lei 9.605, Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.


    B) ERRADO. Já era possível eliminar a alternativa uma vez que os crimes ambientais são de ação penal pública incondicionada. Ademais, em crimes de menor potencial ofensivo, a transação demandará prévia composição do dano ambiental, sempre que possível.
    Lei 9.605, Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.


    C) e D) ERRADOS. Embora a Lei nº 9.099/95 seja aplicada aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo previstos na Lei nº 9.605/98, o art. 28 da lei de Crimes Ambientais prevê algumas modificações em sua utilização. Vejamos:
    Lei 9.605, Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;
    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;
    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;
    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;
    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.


    E) CERTO. É o teor do art. 27 da Lei de Crimes ambientais, já transcrito por ocasião do comentário a alternativa B).


    Gabarito do Professor: E

  • Todos os crimes da 9.605/98 são de ação penal pública incondicionada.

  • E - nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Para quem ficou em dúvida. Exemplo : Foi destruído estruído uma casa histórica, entretanto, para a fixação da 9.099, fica impossível restaurar. Nesse caso, o juiz fixa a pena alternativa - como a conservação de outros patrimônios.


ID
2659162
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei no 11.101/2005, é correto afirmar que o empresário que deixa de escriturar, antes da sentença que decretar a falência, os documentos de escrituração contábil obrigatórios

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

     

    De acordo com o art, 178, da Lei 11.101 de 2005, é crime deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios.

     

    A condição de punibilidade está prevista no art. 180 da própria Lei. Confira-se:

     

     Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes. 

     

     

     

  • Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.
  • – A CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE, por sua vez, SUSPENDE o direto de punir até o advento de um fato/evento futuro e incerto, não abrangido pelo dolo do agente, pressuposto para a concretização da punibilidade.

    – Para que a lei penal brasileira seja aplicada ao crime praticado por brasileiro no estrangeiro, concretizando o direito de punir pátrio, é necessário que o fato seja punível também no país em que foi cometido (art. 7°, §2°,"b", do CP) .

     

    – A CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, afeta ao direito processual, condiciona o início do exercício da ação penal (ex: representação nas ações penais públicas condicionadas à representação).

    – Ela não se confunde com as CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PUNIBILIDADE, relacionada ao direito material penal, as quais podem ser conceituadas como CIRCUNSTÂNCIAS EXTERIORES AO CRIME, não integrantes do tipo penal, haja vista consistirem em eventos futuros e incertos.

    – As CONDIÇÕES OBJETIVAS DA PUNIBILIDADE, apesar de, como dito anteriormente, não integrarem o fato típico condicionam a existência da pretensão punitiva.

    – Por exemplo, em 2011 (HC 102477), o STF disse que “a decisão definitiva do processo administrativo consubstancia condição objetiva de punibilidade”, afirmando que a constituição definitiva do crédito tributário (ou seja, a constituição na seara administrativa) CONFIGURA CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE.

     

    CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE:

    – É a condição exigida pelo legislador para que o fato se torne punível.

    – Essa condição está localizada entre o preceito primário e o secundário da norma penal incriminadora, sendo denominada de condição objetiva por que independe de dolo ou de culpa do agente.

     

    Fonte: minhas anotações QC

  • A condição objetiva de punibilidade é a sentença que decreta a falência, a que concede a recuperação judicial ou extrajudicial, fato externo ao crime e relacionado com o direito material. 

  • condição objetiva

  • Art 178 Lei 11.101/05

  • Talvez mais pessoas tenham errado pelo mesmo motivo que eu.

    A condição objetivo de punibilidade são as descritas no art. 180: a) sentença que decreta a falência; b) recuperação judicial; c) recuperação extrajudicial.

    O art. 178 é crime deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios.

    Ou seja, se o agente deixou de escriturar antes da sentença de falência (art. 178) e depois a falência é decretada (art. 180), há o crime. A condição objetiva de punibilidade pode, portanto, surgir depois do fato criminoso.

  • Só por curiosidade, o artigo 178 da lei 11.101 é o único que determina pena de detenção, todos os demais artigos relacionados a crimes estabelecem pena de reclusão. Vai que cai..

  • Gabarito B

  • Assertiva b

    A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei”.

  • B e E são contrárias. mesmo não sabendo acertei pela lógica do concurseiro

  • a) INCORRETA. A conduta descrita configura o crime de omissão dos documentos contábeis obrigatórios, previso na Lei nº 11.101/2005:

    Omissão dos documentos contábeis obrigatórios

    Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    b) CORRETA e e) INCORRETA. Os crimes falimentares exigem uma condição objetiva de punibilidade:

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    c) INCORRETA. O tipo contempla a conduta de deixar de elaborar, escriturar ou autenticar.

    d) INCORRETA. O crime se configura antes ou depois da sentença que decretar a falência.

    Resposta: B


ID
2659165
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne aos vistos (documento que dá a seu titular a expectativa de ingresso em território nacional) regulado pela Lei no 13.445/2017, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para trabalho e estudo, com toda a certeza, não é visto de visita

    Abraços

  • Gab. C

     

    Referida previsão encontra-se no artigo 10, inc. III, da Lei nº 13.445/2017:

     

     Art. 10. Não se concederá visto: 

         I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado; 

         II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou 

         III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • INCORRETA -  a) o visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente dos Poderes Executivo ou Legislativo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior. 

    FUNDAMENTO: LEGISLATIVO não emite visto.

    (Art. 7º L. Lei nº 13.445/2017)

     

     

    INCORRETA -  b) o visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência (este início está certo), entre outros, nos casos de estudo e trabalho.

    FUNDAMENTO: só será fornecido vista de visita para os casos:
                                           1- turismo; // 2-negócios; // 3-trânsito;  // 4-atividades artísticas

                                           ou desportivas; e //  5-outras hipóteses definidas em regulamento.
     

    (Art. 13, L. 13445/2017)

     

     

    CORRETA-  c)não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem, por escrito, dos responsáveis legais ou de autoridade competente. 

    (Art. 10, III, L. 13445/2017)

     

     

    INCORRETA -  d) o visto temporário para turismo poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

     FUNDAMENTO: este requisitos "possuir meios de susbsistência somente é exigido para o VISTO TEMPORÁRIO POR RAZÕES DE SAÚDE

    FINALIDADES DO VISTO TEMPORÁRIO

                                           (a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; // (b) tratamento de saúde; //

                                           (c) acolhida humanitária; //  (d) estudo; // (e) trabalho; // (f) férias-trabalho; //

                                           (g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;  h) realização de

                                           investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica,

                                           tecnológica ou cultural;  // (i) reunião familiar;  // (j) atividades artísticas ou

                                           desportivas com contrato por prazo determinado;

    (Art. 14, §2º, L. 13445/2017)

     

     

    INCORRETA -  e) a simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento não poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    FUNDAMENTO: erro está em dizer que a simplificação e dispensa recíproca de visto não podem ser definidas como comunição diplomática, mas são sim definidas como comunicação diplomática.

    (Art. 9, parágrafo único da L. 13445/2017)

  • por escrito

  • Gab Letra C

     

    PROIBIDA a concessão de visto para menor de 18 anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

  •  a) o visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente dos Poderes Executivo ou Legislativo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior. (Não tem legislativo)

      

     b)o visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, entre outros, nos casos de estudo e trabalho. (visto de estudo é o temporário)

      

     c)não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem, por escrito, dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

      

     d) o visto temporário para turismo poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes. (visto de turismo é do tipo Visita)

       

     e)a simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento não poderão ser definidas por comunicação diplomática. (poderão)

  • PARÁGRAFOS CORRETOS!

    a) Art. 7o  O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

    Legislativo NÃO ESTÁ!

    b) Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1o  É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    Entre outros, nos casos de estudo e trabalho. NÃO CONSTAM!

    c)  Art. 10.  Não se concederá visto: ...III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    TUUUUDO CERTO!

    d) Art. 14 § 2o  O visto temporário para tratamento de saúde poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

    NÃO ESTÁ PARA TURISMO!

    e) Art. 9o  ...Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    PODERÃO SIM!

     

  • Gabarito C

    Art. 6o O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

    Parágrafo único. (VETADO).

    Art. 7o O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, os vistos diplomático, oficial e de cortesia poderão ser concedidos no Brasil.

    Art. 8o  Poderão ser cobrados taxas e emolumentos consulares pelo processamento do visto.

    Art. 9o Regulamento disporá sobre:

    I - requisitos de concessão de visto, bem como de sua simplificação, inclusive por reciprocidade;

    II - prazo de validade do visto e sua forma de contagem;

    III - prazo máximo para a primeira entrada e para a estada do imigrante e do visitante no País;

    IV - hipóteses e condições de dispensa recíproca ou unilateral de visto e de taxas e emolumentos consulares por seu processamento; e

    V - solicitação e emissão de visto por meio eletrônico.

    Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    Art. 10. Não se concederá visto:

    I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;

    II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.


    Vamos na fé.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !


  • TENHO QUASE CERTEZA QUE A PROVA PCRR 2/2019 VAI TER UMA QUESTÃO PARECIDA.



    CORRETA: C; não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem, por escrito, dos responsáveis legais ou de autoridade competente. 


  • Está com dificuldade de lembrar das minúcias da lei?

    Deu branco na hora da prova?

    Use a razão para raciocinar e encontrar a alternativa... Geralmente funciona, veja:

    --------------------------------------

    A) o visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente dos Poderes Executivo ou Legislativo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

    (Quem estudou a lei de migração, pelo menos uma vez, sabe que em nenhum momento é mencionado Poder legislativo)

    -------------------

    B) o visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, entre outros, nos casos de estudo e trabalho.

    (É totalmente incoerente uma estada de curta duração para finalidades de estudo e trabalho, que são atividades nas quais será necessário permanecer quantidade maior de dias no país)

    -------------------

    C) não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem, por escrito, dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    (É a única alternativa com o caráter mais garantista e protetor, embasada em ditames de outros diplomas como ECA e, até mesmo, a CF)

    -------------------

    D) o visto temporário para turismo poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

    (Se fosse esse o caso, a lei estaria obstando a vinda de estrangeiros para fins turísticos, o que é absolutamente incoerente em um país como o Brasil, que investe pesadamente em turismo)

    -------------------

    E) a simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento não poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    (Veja, a alternativa é mutuamente excludente, uma vez que, como pregar a simplificação não autorizando a simplificação pela via diplomática?)

    -------------------

    Raciocínio isolado, sem se ater ao que diz a lei, não é a melhor alternativa para responder questões de prova, mas, em situações nas quais você não se lembra de nada, deixar uma questão dessas em branco não é a melhor escolha.

  • Não se considerá o visto para:

    1) Quem não preencher os requisitos

    2) Ocultar condição impeditiva

    3) Menor de 18 (Sem autorização/Desacompanhado)

    4) Processado pelo TPI

    5) Tiver o nome em lista de restrições por ordens judiciais

    Alfartano !!

  • a) INCORRETA. Somente o órgão competente do PODER EXECUTIVO poderá habilitar escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior para a emissão de vistos.

    Art. 7 O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, os vistos diplomático, oficial e de cortesia poderão ser concedidos no Brasil.

    b) INCORRETA. O visto temporário é que poderá ser concedido ao imigrante que pretenda trabalhar e/ou estudar no Brasil.

    Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    § 4º O visto temporário para estudo poderá ser concedido ao imigrante que pretenda vir ao Brasil para frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa.

    Além disso, é expressamente proibido que o beneficiário de visto de visita exerça atividade remunerada no Brasil, sendo concedido nos seguintes casos:

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1 É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    c) CORRETA. Não se concederá visto a menor de 18 (dezoito) anos:

    → desacompanhado ou

    → sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente

    d) INCORRETA. Será concedido visto de visita ao imigrante que pretenda vir ao Brasil para turismo.

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    e) INCORRETA. É possível que comunicação diplomática defina a simplificação e até mesmo a dispensa recíproca de visto ou taxas consulares por seu processamento.

    a simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento não poderão ser definidas por comunicação diplomática.

    Resposta: C

  • A - Quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo apenas. Legislativo está errado.

    B - em caso de estudo está errado.

    C - CORRETO: Art. 10. Não se concederá visto: III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    D - Não para turismo, mas para tratamento de saúde que poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante.

    E - Serão sim definidas por comunicação diplomática. Parágrafo único do art. 9º.

  • A) Errado. Não tem poder Legislativo

    Art. 7º O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

    B) Errado. Visto Temporário

    Ar.t 14- I - o visto temporário tenha como finalidade: d) estudo; e) trabalho;

    C) CORRETO.

    D) Errado. Em caso de tratamento Médico - Visto temporário

    Art.14 - § 2º O visto temporário para tratamento de saúde poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.

    E) Errado. Poderão ser por comunicação Diplomática.

    ART.9 - Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática.

  • Pessoal, acabei confundindo e acredito que possa ser uma pegadinha em futuras questões:

    Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

    Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    II - o expulsando:

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

  • a) O erro do item está no fato de atribuir ao Poder Legislativo a autorização para a concessão de visto, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior, sendo que isso é atribuição exclusiva do Poder Executivo.

    b) O erro do item está no fato de que o visto de visita (de curta duração, por período de 1 ano e estadia de até 3 meses, prorrogável por mais 3 meses pela PF) não ser concedido ao estrangeiro que busca trabalhar ou estabelecer residência(seria o caso de visto temporário)

    c)Existem duas hipóteses de negação de visto:

    ~>Obrigatória : ser menor de 18 anos, sem autorização dos responsáveis ou da autoridade competente; não preencher os requisitos e se ocultar condição impeditiva.

    ~>Facultativa: demais casos

  • Art. 35. A posse ou a propriedade de bem no Brasil NÃO confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

  • Analisemos as opções propostas, tendo apoio na Lei 13.445/2017 (Lei de Migração):

    a) Errado:

    Na verdade, inexiste base normativa a possibilitar a concessão de vistos pelo Poder Legislativo, e sim, tão somente, pelo Executivo, como se vê do art. 7º do diploma legal acima citado:

    "Art. 7º O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior."

    b) Errado:

    Em verdade, a teor do art. 13 da Lei 13.445/2017, eis os motivos que legitimam a concessão do visto de visita:

    "Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo; 

    II - negócios;

    III - trânsito; 

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento."

    Como daí se depreende, estudo e trabalho não se inserem no rol legal para fins de visto de visita.

    Na realidade, trata-se de motivos que rendem ensejo ao visto temporário, na forma do art. 14, I, "d" e "e":

    "Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    (...)

    d) estudo;

    e) trabalho;
    "

    c) Certo:

    A presente alternativa encontra apoio expresso no art. 10, III, da Lei 13.445/2017, in verbis:

    "Art. 10. Não se concederá visto:

    (...)

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente."

    d) Errado:

    Consoante se extrai, novamente, do teor do art. 13, I, que foi acima transcrito nos comentários à letra B, o turismo, na verdade, vem a ser motivo legitimador do visto de visita, e não do visto temporário, como sustentado no presente item, o que o torna equivocado.

    e) Errado:

    Por fim, trata-se aqui de afirmativa em rota de colisão com o teor do art. 9º, parágrafo único, da Lei 13.445/2017, que a seguir transcrevo:

    "Art. 9º (...)
    Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática."


    Gabarito do professor: C


ID
2659168
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Liberdade de viver e residir

    Abraços

  • GABARITO: A

    Atenção: a questão quer a resposta conforme a DUDH, e não conforme a CF.

     

    a) Art. 13, § 1º: “Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    b) Não encontra previsão na DUDH, mas na Constituição. Art. 5º, L, CRFB/88: “às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;”

    c) Art. 20, § 1º: “Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.”

    d) O anonimato é vedado na CRFB/88, em seu art. 5º, IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

    A previsão da liberdade de pensamento na DUDH não traz ressalvas quanto ao anonimato. 

    Art. 18, §1º: Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

    e) Os termos da alternativa são da CRFB/88, não da DUDH, conforme art. 5º, XXV: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;”

    A previsão sobre a propriedade na DUDH é mais abrangente.

    Art. 17, § 2º: “Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.”

  • GABARITO A.

     

    ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE COBRA O CONHECIMENTO DO ALUNO, MISTUROU CONCEITOS DO DUDH E DA CRFB/88.

     

    Artigo 13° DUDH.

    Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO." 

  • Pedro Vidigal, itens 4, 5 e 6 de sua lógica em perfeita consonância com o entendimento hodierno. kkkkkkkkkkkkkkkk

    Coberto de razão. 

  • Artigo  12  PIDCP

    "Toda pessoa....

     ....terá o direito de nele livremente circular e escolher residência".

     

  • Artigo  XIII   DUDH

    'Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado"

  • Letra da lei, fui por eliminação nas alternativas que são da CF

  • Eles adoram misturar a DUDH com a CF!

     

  • no interior de um estado

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA E, É PRECISO VERIFICAR SE NÃO FOI ANULADA.

    ALTERNATIVA (A) QUE É CONSIDERADA A CERTA TEM NA CONSTITUIÇÃO A SEGUINTE REDAÇÃO:

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Evandro essa questão NÃO é de Direito Constitucional, e sim de Declaração Universal dos Direitos Humanos, de acordo com o DUDH, alternativa "A" corretíssima. Lê o enunciado lá mano

  • O PEDRO VIDIGAL está certo em sua lógica. Triste, mas verdade.

  • Meu resumo acerca da DUDH, com base nas aulas do QC:

     

    - não tem força jurídica vinculante;

    - não precisa ser ratificado, porquanto não se trata de tratado;

    - define a concepção contemporânea de direitos humanos;

    - divisão bipartite: declara direitos civis e políticos (1ª geração),e, sociais, econômicos e culturais (2ª geração);

    - não traz rol exaustivo;

    - doutrina majoritária entende tratar-se de norma "jus cogens" (norma imperativa);

    - preenche as lacunas deixadas pela Carta da ONU;

     

  • Meus amigos, tomem cuidado porque a banca fará com que você confunda Direitos Humanos com Constituição Federal. 

    Gabarito A 

  • Que questão marota...

  • A questão só quer testar o candidato para saber se ele DECOROU a DUDH.

    Todas as demais alternativas têm previsão na CF, entretanto, apenas a primeira alternativa está, especificamente, prevista, desta forma como apresentada, na DUDH - Que é o que foi pedido na questão.

    Portanto, a dica é a seguinte: Tente ler a DUDH. São apenas 30 artigos bem simples, se imprimir não daria nem 5 páginas.
    Link: https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm 

    Gabarito: Letra A. 

  • Artigo 13.  1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.  2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.   DUDH - RESOLUÇÃO 217/A
     

    GAB.A

  • Galera,

    DUDH é uma coisa, CF é outra coisa. Não tem nada disso de decoreba e blá, blá..

    A letra da Lei faz parte da vida do concurseiro.

     

    FOCO NA .40

  • a) toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

    É o gabarito, por conta do que dispõe o artigo 13, item/parágrafo 1, da DUDH:

    "Artigo 13 

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado
    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar".

    b) são asseguradas às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

    Assertiva incorreta, pois a DUDH não traz expressamente direitos ligados diretamente à mulher presa. Tais direitos foram expressos nas chamadas "Regras de Bangkok"  (Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e
    medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras):

    "Regra 22
    Não se aplicarão sanções de isolamento ou segregação disciplinar a mulheres gestantes, nem a
    mulheres com filhos/as ou em período de amamentação."

    "Regra 48
    1. Mulheres gestantes ou lactantes deverão receber orientação sobre dieta e saúde dentro de um
    programa a ser elaborado e supervisionado por um profissional da saúde qualificado. Deverão ser oferecidos
    gratuitamente alimentação adequada e pontual, um ambiente saudável e oportunidades regulares de
    exercícios físicos para gestantes, lactantes, bebês e crianças.
    2. Mulheres presas não deverão ser desestimuladas a amamentar seus filhos/as, salvo se houver razões
    de saúde específicas para tal
    ."

     c) toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas ou militares.

    Assertiva incorreta, pois a DUDH somente garante o direito de reunião e associação PACIFICAS (art. 20, item 1, da DUDH).

    "Artigo 20
    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica
    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação."

    d) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Assertiva incorreta, pois a DUDH prevê a liberdade de pensamento e nada fala sobre ser vedado o anonimato (art. 18, DUDH). Tal restrição, em verdade, se encontra em nossa Constituição (art. 5º, IV, CF) - PEGADINHA.

    CF: "Art. 5º. [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato";  

    DUDH: Artigo 18 Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

    e) ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade, exceto no caso de iminente perigo público.

    Assertiva incorreta, pois a DUDH não prevê a possibilidde de que alguém seja arbitrariamente privado de sua propriedade por força de iminente perigo público (art. 17, item 2, da DUDH).

    "Artigo 17
    1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade".

  • Essas bancas tentam nos confundir com DUDH e a CF. Fafadinhas.. kk

  • Artigo 13
    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 
    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

  • Vamos analisar as alternativas: 
    - afirmativa A: correta. O art. 13.1 diz exatamente isso: ".Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado". 
    - afirmativa B: errada. Infelizmente, a declaração universal não tem nenhum dispositivo neste sentido.
    - afirmativa C: errada. Na verdade, o art. 20 da Declaração diz apenas que  "1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação"; não é assegurado o direito de fazer parte de associações militares.
    - afirmativa D: errada. Este dispositivo está previsto na Constituição (art. 5º, IV), não da Declaração Universal, que protege o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, sem fazer menção ao anonimato.
    - afirmativa E: errada. Esta exceção não está prevista no art. 17, que diz apenas que toda pessoa tem direito à propriedade e que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade.

    Gabarito: letra A. 

  • Essa coisa das bancas misturarem conceitos da CF com os DH... é pra lascar mesmo ! muita sacanagem =/

  • O "segredo" para acertar as questões de D.H. é ler e reler o texto expresso da D.U.D.H. 

  • "toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um estado" - É só apontar o dedo que a casa é sua!!

  • R: Gabarito A

     

     a) toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. CORRETO - DUDH - Artigo XIII 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado)

     

     b) são asseguradas às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. (Art 5° CF/88)

     

     c) toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas ou militares. (Vedada paramilitar - Art 5° CF/88)

     

     d) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (Art 5° CF/88)

     

     e) ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade, exceto no caso de iminente perigo público. (Art 5° CF/88)

  • Estudar a DUDH não tem segredo. É leitura diária da lei! A única forma que as bancas, especialmente a Vunesp, utilizam para realizar questões sobre esse tópico é inserindo informações que estão previstas na CF/88 para confundir o candidato. Enfim...

  • pegadinha essa questão pois ela pega 80% dos candidatos que não sabem distinguir constituição federal e a DUDH, lembrando não leia como livro de romance procure buscar as diferenças, eu estou tendo êxito pegando questões anteriores e comparando até mesmo aqui pelo QC vendo os comentários do pessoal mais avançado e salvando para ler em outro intervalo.

    abraços! BOLA PRA FRENTE QUE ATRÁS VEM GENTE.

  • Bruna F. teu comentário está equivocado conforme doutrina majoritária, até mesmo em análise às diversas questões de Delegado de Polícia.

    Abraços.

  • Questão ridícula!

  • Letra A.

    a) Certa. Segundo o art. XIII, item 1, “todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado”.

     

    b) Errada. Esse é um direito garantido pela Constituição, no art. 5º, inciso L.

     

    c) Errada. O direito à liberdade de associação somente é garantido de forma pacífica.

     

    d) Errada. Essa é mais uma garantia apresentada pela Constituição e não pela DUDH.

     

    e) Errada. A DUDH não especifica esse caso de exceção, somente afirma que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Na DUDH informa que é dentro da fronteira de cada Estado.

    A questão fala: fronteira de um Estado.

    A forma que a questão coloca fica parecendo que o cidadão escolhe o Estado que quiser. Na minha opinião houve mudança de sentido.

  • " Nos termos da declaração..." Gabarito ridículo

  • Cuidado com essas questões DUDH x CF88. No enunciado da questão trouxe "Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que".

  • Direito de livremente escolher sua residência? Redação ridícula, não é isso que diz a DUDH, então eu vou chegar e escolher livremente qualquer residência pra morar.

  • Gab: A.

    O item "A" está mal redigido, porém, basta aplicar a noção frente à abrangência da CF/88 e DUDH/48 que se consegue chegar ao gabarito.

    Bons estudos.

  • Colegas, talvez ajude vocês na resolução. A DUDH ela traz a regra geral, ai vem a CF/88 traz a regra com uma exceção.

    DUDH: Irretroatividade da lei penal - CF/88: Irretroatividade da lei penal maléfica

    DUDH: Liberdade de expressão - CF/88: Liberdade de expressão exceto em anonimato

    DUDH: Liberdade de associação - CF/88: Liberdade de associação, vedada de caráter paramilitar

    GAB A

    Gente, deve-se ter uma interpretação da lei e o gabarito está claro.

    Artigo XIII 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado,

    ou seja, você pode circular e residir em qualquer lugar dentro das fronteiras do país. Não consigo ver nenhuma dificuldade em interpretar a resposta. A questão pede de acordo com a DUDH e não com a CF/88.

  • QUESTÃO RIDÍCULA.

  • e tome cf

  • Livremente ... Ata vai morar nos Estados Unidos sem visto.

  • Vamos atentar o enunciado da questão!

    Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que:

    A) toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

    Somente a letra A refere-se a DUDH, o restante das alternativas estão expostas no art. 5 da CF/88.

    Bons estudos e feliz natal!

  • A questão pede sobre a DUDH, nao sobre a CF/88.

  • Não foi igual a letra da lei, mas foi interpretativa, está certo da mesma forma.

    Artigo XIII 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado

  • Essa é pra pegar os desavisados..

     

    Expresso na DUDH e não na CF 

     

    Gab. A

  • GAB A

    Artigo 13° 1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.

    2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país. 

  • Caí que nem um patinho );

  • A questão misturou o artigo 5 da constituição com DUDH. E o comando da questão é de acordo com DUDH.

  • Vc olha o "nos termos" e tenta achar alguma que realmente tem "nos termos da DUDH", mas... ela simplesmente não existe... ai... vc vai na mais parecida... #Tenso.

  • Explicação da prof:

    - afirmativa A: correta. O art. 13.1 diz exatamente isso: ".Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado". 

    - afirmativa B: errada. Infelizmente, a declaração universal não tem nenhum dispositivo neste sentido.

    - afirmativa C: errada. Na verdade, o art. 20 da Declaração diz apenas que "1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação"; não é assegurado o direito de fazer parte de associações militares.

    - afirmativa D: errada. Este dispositivo está previsto na Constituição (art. 5º, IV), não da Declaração Universal, que protege o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, sem fazer menção ao anonimato.

    - afirmativa E: errada. Esta exceção não está prevista no art. 17, que diz apenas que toda pessoa tem direito à propriedade e que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade.

  • CUIDADO!!!

    Todas as bancas adoram confundir DIREITOS HUMANOS com DIREITOS FUNDAMENTAIS.

  • tem malucos aqui que ficam colocando que o Art. 13, 1 da Declaração é exatamente o que está na questão, quando na verdade não é. se for pra colocar esses absurdos, é melhor nem comentar. o que está na Declaração é:

    Artigo 13

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

    então, como alguns colegas citaram, é questão de interpretação e atenção.

  • "LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO E RESIDÊNCIA DENTRO DAS FRONTEIRAS DE CADA ESTADO" , esta é a expressão exata.

    Não me parece guardar a mesma semântica de : "escolher sua residência no interior de um Estado".

    Ok, vou escolher uma residência em Beverly Hills, no interior do Estado Americano kkkk

    Enfim, correta a menos absurda!

  • Letra a. A alternativa “a” é a que indica exatamente o direito previsto no item 1 do Artigo XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    Fonte: Prof. Fabrício Missorino

  • artigo 13 da DUDH==="Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado".

  • DUDH não traz restrições

  • PC-PR 2021

  • Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado

    Gab A

  • Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado:é um direito de primeira geração e direito de propriedade. direitos dos humanos e , não dos manos.  em breve policia penal do DF. gabarito( A )

  • DUDH, Regras de Mandela e CF/88 em uma só questão

  • novamente os incisos da nossa

    CF foram citados, menos a alternativa A

    rumo a PP-MG/PM-PI

  • Quando misturam partes da CF com a DUDH o bicho pega!

    Eu resolvi a questão no chute, mas pelo menos eu mirei ele: Exclua todas as que estão claramente erradas, tipo a C e depois disso escolha a que aparenta ser mais "geral" ( Por ser a DUDH).

    A primeira alternativa, e correta, é clássica e generalista, enquanto as demais tinham sempre alguma vírgula, alguma ressalvazinha.

    A questão da presidiária fala sobre "condições". A DUDH não versa sobre os meios para fruição dos direitos, salvo engano. A DUDH falando sobre esse direito seria algo tipo: "Toda presidiária tem direito a ficar com o filho"

  • Questões assim, o bicho pega. Ou sabe a letra da lei ou não sabe.

  • Cai no peguinha da CF, foi bom que no próximo não caio eu acho!

  • muita coisa certa, mais que não tem nada a ver com D.H.

    ....so ler os 30 artigos que vc lembra.

  • Essa questão envolveu DUDH, LEP e Constituição!!! Tem que ter amplo conhecimento de todos dispositivos. Pra cima!!

  • Tem banca que gosta de misturar DUDH com CF


ID
2659171
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder que enseja a elaboração da Constituição de um Estado-membro da federação, organizando o arcabouço constitucional daquela unidade federada, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Com o poder decorrente, faz-se a Constituição Estadual

    Abraços

  • Gab. B

    O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente.

    Segundo a classificação dicotômica da doutrina, adotada pela Assembléia Constituinte, o poder constituinte pode classificado em:

    1. Poder constituinte originário;

    2. Poder constituinte derivado.

    O poder constituinte derivado por sua vez, pode ser de três espécies:

    2.1. Poder Constituinte Derivado Reformador;

    2.2. Poder Constituinte Derivado Revisor;

    2.3. Poder Constituinte Derivado Decorrente.

  • GABARITO B

     

    Comentários: Quando o poder constituinte derivado decorrente cria a Constituição Estadual ele é denominado instituidor e, quando ele realiza alterações no texto dessa Constituição Estadual, é denominado reformador.

  • Tema que a vunesp, a depender do cargo, sempre cobra em provas.

     

    Ainda esse ano cobrou outra, vejamos:

     

    [Procurador/2018]

     

    . Enquanto o Poder Constituinte Originário é a potência que funciona na etapa de elaboração genuína do texto básico, o Poder Constituinte Derivado Reformador

     

    (A) é uma competência que fica submetida ao Poder Constituinte Originário e ao Poder Legislativo Comum.

    (B) destrói a ordem jurídica existente, implantando outro ordenamento, recorrendo, até mesmo, ao recurso da força.

    (C) é a competência que atua na etapa de continuidade constitucional, reformulando a Carta Constitucional. (GABARITO)

    (D) haure sua força em si mesmo, é autossuficiente, prescindindo de prescrições jurídico-positivas para embasá-lo.

    (E) surge das relações político-sociais, porque seu fundamento reside nas necessidades econômicas, culturais, antropológicas, filosóficas, entre outras, da sociedade.

  • Vamos lá.

    Trata-se de poder constituinte derivado que subdivide -se em poder constituinte reformador > Poder de reformar uma constituição ou poder constituinte decorrente > poder que confere aos estados o direito de auto-organizarem por meio de suas próprias constituições.

  • institui

  • GABARITO:B

     

    FUNCAB - 2015 - Faceli - Procurador

     

    O Poder Constituinte derivado decorrente, institucionalizador, como poder criador da Constituição de Estados-Membros, é: 


     a) originário. 


     b) ilimitado. 


     c)  informal.


     d) condicionado. 


     e) inicial. 



    Segundo a classificação dicotômica da doutrina, adotada pela Assembléia Constituinte, o poder constituinte pode classificado em:


    1. Poder constituinte originário;


     

    2. Poder constituinte derivado. [GABARITO]


    O poder constituinte derivado por sua vez, pode ser de três espécies:


    2.1. Poder Constituinte Derivado Reformador;


    2.2. Poder Constituinte Derivado Revisor;


    2.3. Poder Constituinte Derivado Decorrente. [GABARITO]


    Segundo Paulo Bonavides reforma é diferente de revisão, para ele reforma é via ordinária, já revisão é a via extraordinária. Assim, o exercício do Poder Constituinte Derivado de Reforma , efetivado por Emenda Constitucional, ocorre nas alterações pontuais da Constituição Federal de acordo com os procedimentos e limitações do art. 60 da CR/88.


    Por outro lado, o Poder Constituinte Derivado Revisor é uma reforma geral dos dispositivos que precisam ser modificados. No Brasil, por força do disposto no art. 3º do ADCT, já tivemos um revisão entre os anos de 1.993 e 1.994.


    Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.


    Como o artigo supra, está numa parte transitória e por isso já exauriu, não há como ser novamente aplicado. Até poderíamos, teoricamente, por uma Emenda Constitucional alterar o ADCT e prever uma nova Revisão Constitucional, porém como a revisão é via extraordinária de alteração, deve haver motivos fáticos que justifiquem uma revisão constitucional e não apenas uma vontade política casuística.


    E para completar as explicações sobre as três espécies de poder constituinte derivado, o decorrente é o responsável pela criação das novas Constituições dos Estados-membros. A título de curiosidade vale dizer que grande parte da doutrina entende que os Municípios não têm poder constituinte decorrente.
     

  • GABARITO B

     

    Pode Constituinte Derivado Decorrente consiste na autonomia política dos Estados, porém, devendo respeitar o Pacto Federativo, ou seja, estabelecer dentro do ordenamento jurídico estadual os mesmos parâmetros estabelecidos na Constituição Federal.

    Trata-se de um poder derivado, subordinado e condicionado, o qual visa complementar a Constituição com a obra produzida pelos Estados-Membros.

    Ver artigo 11 do ADCT e art. 25 da CRFB1988

     

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  • Poder Constituinte Derivado, por sua vez  subdivide-se em:

    Poder Constituinte Derivado Reformador: Consiste na possibildade de alterar-se o texto constitucional,respeistando-se os limintes e a forma estabelecidos na CF/88.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: Consiste na capacidade, em um Estado Federal, de os Estados-membros auto-organizarem-se por meio de constituiçoes estaduaisrepeitando as regrascontidas na CF/88

  • ALTERA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL  =   Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR: Consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional,  respeitando os limites e a forma estabelecidos na CF/88.

     

    CONSTITUIÇÃO DE UM ESTADO  SOMENTE DERIVADO DECORRENTE

    -  Poder Constituinte Derivado DECORRENTE: Consiste na capacidade, em um Estado Federal, de os Estados-membros auto organizarem-se por meio de CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS repeitando as regras contidas na CF/88

     

    1.   Poder constituinte ORIGINÁRIO, é aquele que cria a Constituição da República

     

     

    2.   Poder constituinte DERIVADO:  ATUALIZA a CF ou CRIA UMA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

     

     

     

    O poder constituinte derivado por sua vez, pode ser de três espécies:

    2.1. Poder Constituinte Derivado REFORMADOR, atualiza a CF POR MEIO DE EMENDAS PROCESSO RÍGIDO

     

    2.2. Poder Constituinte Derivado REVISOR, atualiza POR MEIO DE EMENDAS, sem ser rígido (já foi feito, revisão simplificada)

     

    2.3. Poder Constituinte Derivado DECORRENTE, cria a Constituição ESTADUAL, NÃO SE FALA AQUI EM PODER ORIGINÁRIO PARA OS ESTADOS, pois o poder ORIGINÁRIO é ilimitado, incondicionado, insubordinado

     

    2.4.      Poder Constituinte DERIVADO DIFUSO.

     

    MUTAÇÃO INFORMAL =  mudança interpretativa do texto constitucional, SEM ALTERAÇÃO DO TEXTO

     

     

     

     

  • A meu ver, o examinador se atentou ao que a doutrina assenta sobre Poder Constituinte. Muitos não sabem, mas existe na doutrina modalidades do Poder Constituinte Derivado Decorrente. Trago as palavras do Professor Pedro Lenza, consoante seu livro Direito Constitucional Esquematizado (2016):

    "Segundo Anna Cândida da Cunha Ferraz, em uma das mais completas monografias sobre o tema no direito pátrio, o poder constituinte derivado decorrente se divide em duas modalidades:


    poder constituinte decorrente inicial (“instituidor” ou “institucionalizador”): responsável pela elaboração da Constituição estadual. Como anotou Anna Cândida, “... intervém para exercer uma tarefa de caráter nitidamente constituinte, qual seja a de estabelecer a organização fundamental de entidades componentes do Estado Federal. Tem o Poder Constituinte Decorrente um caráter de complementaridade em relação à Constituição; destina-se a perfazer a obra do Poder Constituinte Originário nos Estados Federais, para estabelecer a Constituição dos seus Estados componentes”.

     


    poder constituinte decorrente de revisão estadual (“poder decorrente de segundo grau”): tem a finalidade de modificar o texto da Constituição estadual,​ implementando as reformas necessárias e justificadas e nos limites colocados na própria constituição estadual (nesse sentido, por derivar de um poder que já derivou de outro, caracteriza-se como de segundo grau) 19 e na federal."

     

    Então, mantenham-se atentos ao uso dessas classificações mais tradicionais, que por vezes não são suficientes para explicar a alternativa correta de uma questão.

  • Caros Concurseiros

    Matei a questão apenas pelo enunciado afirmando se tratar de uma "lei elaborada" pelo Estado..... Vejam que todas as opções falam de revisão, reforma e todo enchimento de linguiça para confundir o candidato. Ora se ela ainda vai ser elaborada, não ha o que pensar  em reforma ou revisão, sendo assim podemos resolver muitas delas pela lógica RS. Abraço e forca para todos!!!!!

  • Divisão do poder constituinte derivado decorrente: divide-se em institucionalizador e reformador, quer se refira, respectivamente, à capacidade de criar ou à de modificar o texto constitucional das entidades autônomas que compõe a Federação.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • TÃO FÁCIL QUE LEVA AO ERRO.

  • Arcabouço = esqueleto, estrutura de um corpo (a base da Constituição Estadual).

    Institucionalizador = instituí ou cria.

    Poder constituinte originário (inicial, inaugural, 1º grau) ≠ Poder constituinte derivado (derivado do originário)

    O originário do ponto de vista jurídico é ilimitado e incondicionado. Já o derivado é instituído pelo originário e, portanto, obedece às regras impostas pelo originário.

    Poder constituinte derivado divide-se em:

    a) REFORMADOR -> reforma as Constiuições por "Emendas";

    b) DECORRENTE -> aquele que produz as Constituições estaduais e a lei orgânica do DF;

    c) REVISÃO -> Já foi exaurido pela ADCT (ocorreu após 05 anos da criação da CF/88).

  • Jogando duro!

     

    O poder constituinte derivado é dividido em Derivado Revisor; Derivado Reformador; e Derivado Decorrente. Em abreviado, o primeiro não pode mais ser exercido.

    Ele consistia na possibilidade de uma grande revisão (recall) constitucional, sendo que dependia da aprovação de maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. Por sua vez, o Poder Constituinte Derivado Reformador é o responsável pelo surgimento das ECs. Nesse caso, o procedimento é bem mais rigoroso, exigindo-se aprovação em dois turnos de votação, com 3/5 de votos, em ambas as Casas do Congresso Nacional. Chegando ao que nos interessa diretamente, a possibilidade de os Estados-membros (e o DF) elaborarem sua própria Constituição (no caso do DF, Lei Orgânica) advém do Poder Constituinte Derivado Decorrente. Tem-se que as Constituições Estaduais também podem sofrer modificações, as quais seriam feitas mediante reformas. O xis da questão está no fato de se indagar qual o poder responsável pela própria elaboração da CE, e não por sua modificação.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Deus no comando!

  • GABARITO B

    Comentários: Quando o poder constituinte derivado decorrente cria a Constituição Estadual ele é denominado instituidor e, quando ele realiza alterações no texto dessa Constituição Estadual, é denominado reformador.

  • GABARITO: B

     

    • CONCEITO: Poder constituinte é o poder de criar ou de reformar uma constituição. O autor responsável pela teoria do poder constituinte é  Emmanuel Joseph Sieyès, em seu livro “O Que é o Terceiro Estado”, de 1789. Segundo essa teoria, o dono do poder constituinte é indiretamente o povo e, diretamente, os  representantes eleitos pelo povo, dividindo-se em dois: Originário e Derivado.

                                                                                

    1 - PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: É o poder de criar uma nova constituição e se subdivide em duas espécies:

     

    a)  Histórico-Fundacional: é aquele que edita a primeira Constituição de um Estado.

     

    b) Revolucionário: é aquele que edita uma nova Constituição, substituindo a anterior.

     

     

    2 - PODER CONSTITUINTE DERIVADO: É o poder de reformar uma constituição e se subdivide em três espécies:

    a) Reformador: é o poder de mudar ou alterar a Constituição por meio de Emenda Constitucional.

     

    b) Revisor: A Revisão Constitucional somente poderia ser feita uma só vez e já foi feita em sessão unicameral, com quórum de maioria absoluta, após cinco anos da promulgação da CF. Portanto, atualmente, ela não é utilizada, conforme art. 3º do ADCT.

     

    c) Decorrente: é o poder que cada Estado possui para elaborar sua própria Constituição e se divide em duas espécies:

     

       1 – poder constituinte derivado decorrente institucionalizador: é o poder de criar a Constituição Estadual.

     

       2 - poder constituinte derivado decorrente reformador: é o poder de alterar o texto da Constituição Estadual.

     

    OBS: A título de curiosidade vale dizer que grande parte da doutrina entende que os Municípios não têm poder constituinte decorrente.

     

    Espero ter ajudado.

    Abraços a todos e Avante nos estudos!

    Prof. Wellmory Nazário.

    Supremo Rondon - Concursos e OAB (Curte a nossa página lá no Facebook!)

  • b) poder constituinte derivado decorrente institucionalizador.

     

    LETRA B – CORRETA

     

    O poder constituinte decorrente é, em sua essência, uno. Mas, como o seu exercício desdobra-se em duas etapas delimitadas, a doutrina reconhece a existência de um poder constituinte decorrente institucionalizador e de outro poder constituinte decorrente reformador.

    (...)

    a) Poder constituinte decorrente institucionalizador, também chamado de poder decorrente inicial ou instituidor, cumpre-lhe elaborar a constituição do Estado-membro, organizando o arcabouço constitucional das unidades federadas. Por ser uma derivação do poder constituinte originário, encontra a sua base na Constituição Federal. Esta é que traça os seus limites e a sua forma de exercício.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • d) poder constituinte derivado decorrente reformador anômalo.

     

    a) poder constituinte derivado decorrente reformador normal.

     

    LETRAS D e A – ERRADAS

     

     Poder constituinte decorrente reformador

     

    Tecnicamente falando, é o responsável pelas revisões (mudanças amplas) e emendas (mudanças específicas) no texto primitivo das cartas estaduais. Ele adquire notável projeção na vida constitucional do Estado-membro, embora nem tudo possa fazer. No Brasil, por exemplo, a constituição federal impõe-lhe limites, conforme veremos abaixo. Registre-se, ainda, a existência de dois tipos de poder constituinte decorrente reformador:

     

    Poder constituinte decorrente reformador normal - é aquele que vem previsto na própria lex legum do Estado federado, exercitando-se nos moldes nela previstos e devendo obediência aos condicionamentos impostos pelo texto federal. Exemplo: a Carta do Rio Grande do Sul de 1989 previu a técnica da emenda constitucional como mecanismo de atualização de seus dispositivos (art. 58, I a IV , §§ 1° a 4ª).

     

    Poder constituinte decorrente reformador anômalo - também chamado de extraordinário, serve para ajustar ou rever a carta do Estado-membro quando a constituição federal é reformada. Exemplo: a Carta da Bahia de 1989, pela Emenda Constitucional n. 7, de 19 de janeiro de 1 999, consagrou o princípio da eficiência no seu art. 13, acompanhando, assim, a redação que a Reforma Administrativa (EC n. 19/98) imprimiu ao art. 37, caput, da Constituição brasileira.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • O poder constituinte decorrente, pode ser:

  • PCO DERIVADO/INSTITUÍDO/CONSTITUÍDO/SECUNDÁRIO/DE 2ºGRAU OU REMANESCENTE

    - É o poder de modificar a CF (reformador) e, também, de elaborar as constituições estaduais (decorrente).

    - Está previsto e regulado no texto da própria constituição.

    - Conhece limitações constitucionais expressas e implícitas.

    - É passível de controle de constitucionalidade.

    - CARACTERÍSTICAS:

    A) Jurídico: integra o direito, está presente e regulado no texto constitucional.

    B) Derivado: é instituído pelo PCO originário, para modificar e completar sua obra.

    C) Limitado/Subordinado: encontra limitações constitucionais expressas, não podendo desrespeitá-las, sob pena de inconstitucionalidade.

    C) Condicionado: sua atuação deve observar fielmente as regras predeterminadas pelo texto constitucional.

    PCO DERIVADO REFORMADOR

    - É o poder de modificar a CF/88, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo PCO originário.

    - Baseia-se na ideia de que o povo tem sempre direito de rever e reformar a Constituição.

    - O seu exercício foi atribuído ao CN mediante dois procedimentos distintos: procedimentos de EC (art. 60) e de revisão constitucional (ADCT, art. 3º).

    OBS: No ordenamento jurídico pátrio, a competência revisional proporcionou a elaboração de 6 EC de revisão, não sendo mais possível nova manifestação do poder constituinte derivado revisor em razão da eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada da aludida regra, conforme decidido pelo STF.

    - LIMITAÇÕES EXPRESSAS AO PCO DERIVADO REFORMADOR:

    A) Limitações formais subjetivas: estão relacionadas à iniciativa do processo de elaboração.

    B) Limitações formais objetivas: a CF estabelece certas exigências no processo legislativo de aprovação de sua modificação, p.ex., necessidade de quórum de aprovação de 3/5 em dois turnos de votação.

    C) Limitações circunstanciais: impedem a alteração da CF em situações excepcionais. (ex: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio).

    D) Limitações materiais: impedem a modificação de determinados conteúdos da Constituição. (Ex: cláusulas pétreas).

    E) Limitações temporais: impedem a alteração da CF durante um determinado período de tempo.

    OBS: na CF/88 NÃO HÁ limitação temporal para reforma, mas havia para revisão, a qual era de 5 anos, conforme art. 3º, ADCT.

    PCO DERIVADO DECORRENTE (INSTITUCIONALIZADOR)

    - É o poder que a CF atribuiu aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições.

    - Se houver modificação do texto constitucional das entidades autônomas que compõem a federação, esta será fruto do PCO derivado decorrente reformador.

    OBSno âmbito do DF, verifica-se a manifestação do PCO decorrente, consistente na competência para elaborar sua Lei Orgânica.

    OBSos Municípios, embora dotados de autonomia política, administrativa e financeira, com competência para elaborar suas próprias Leis Orgânicas, NÃO DISPÕEM DE PCO DERIVADO DECORRENTE.

  • Quanto ao poder constituinte derivado, analisando as alternativas:

    O Poder constituinte é aquele que elabora uma Constituição - Poder constituinte originário-, ou altera o seu texto de forma pontual - Poder Constituinte reformador. O Poder constituinte revisor é aquele que altera a Constituição de forma geral, após determinado período, poder este que já foi exercido e se exauriu, nos termos do art. 3º da ADCT. 
    No caso das Constituições estaduais, o poder constituinte é derivado (deriva do Poder constituinte) e decorrente, o qual poderá ser institucionalizador, aquele que elabora a Constituição, ou reformador, o qual altera o texto. Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Poder previsto na própria Constituição do Estado, que altera o texto constitucional, em consonância com a Constituição Federal.

    b) CORRETA. Poder derivado do poder constituinte originário (que elabora a Constituição Federal), o qual cria uma constituição estadual, sempre respeitando o texto constitucional federal.

    c) e e) INCORRETAS. Poder constituinte derivado decorrente revisor alteraria a Constituição de forma geral após algum tempo de sua promulgação.

    d) INCORRETA. Poder que altera a Constituição do Estado, em decorrência de alteração na Constituição Federal, mediante a inserção de nova emenda constitucional.

    Gabarito do professor: letra B

  • Assertiva b

    Poder Constituinte Derivado (2º Grau)

    Decorrente (art. 25, CF; art. 11, ADCT)

    o Inicial ou institucionalizador: responsável pela criação das constituições estaduais

    o Reformador: responsável pelas alterações

    o Não existe nos países unitários (ex.: império), somente nos estados federativos

  • Nunca vi essa subdivisão, os caras sempre inventam uma classificação nova

  • Os caras tão inventando moda hahahaha em prova de concurso. TAAAA LOUCO!!!

  • Gab: B

    Poder Constituinte Derivado Decorrente : capacidade dos Estados-Membros elaborarem suas próprias constituições estaduais.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente INSTITUIDOR: Quando cria uma nova constituição do Estado.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente REFORMADOR: Quando realiza alterações para ajustar o texto à realidade.

    MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL- NATHALIA MASSON, 2020.

  • Fui pela lógica: estado novo - institucionalizador.

    Próxima.

  • Poder Constituinte Originário.

    Poder Constituinte Derivado

    -reformador (emendas)

    -decorrente (dos estados-membros)

    -revisor (revisão constitucional)

    Poder Constituinte Difuso (mutação constitucional).

  • Poder Constituinte Originário.

    Poder Constituinte Derivado

    -reformador (emendas)

    -decorrente (dos estados-membros)

    -revisor (revisão constitucional)

    Poder Constituinte Difuso (mutação constitucional).

  • Poder constituinte 

    É aquele que cria a Constituição, enquanto os poderes constituídos são aqueles estabelecidos por ela, ou seja, são aqueles que resultam de sua criação.

    Poder constituinte originário 

    Inaugura uma nova ordem jurídica

    •Cria a constituição

    •Poder político

    Características 

    Inicial

    O resultado do seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior. 

    Incondicionado

    Não se submete a qualquer regra ou procedimento, forma pré-fixada pelo ordenamento jurídico que o antecede. 

    Permanente

    Não se esgota com o decurso do tempo 

    Autônomo

    Não depende de nenhum outro 

    Ilimitado

    As normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade nem restringem sua atuação. 

    Poder constituinte derivado 

    É aquele encarregado de reforma, revisar e conceder capacidade aos estados de criarem suas próprias constituições

    •Poder jurídico

    Dividido em 3

    Reformador 

    Fica encarregado de alterar e modificar a constituição através de emendas constitucionais

    Revisor

    Fica encarregado de revisar a constituição após 5 anos de sua promulgação

    Decorrente 

    Fica encarregado de conceder capacidade aos estados para criarem suas próprias constituições estaduais

    Características

    •Secundário

    •Limitado

    •Subordinado

    •Condicionado

    •Transitório 

    Poder constituinte difuso 

    Relacionado diretamente ao fenômeno da mutação constitucional

    •Trata-se de um processo informal de alteração da forma de interpretação da constituição

    •Não altera o texto constitucional

    Poder constituinte supranacional 

    É o poder que cria uma Constituição , na qual cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada. O titular deste poder não é o povo, mas o cidadão universal.

  • Questão maldosa, cujo gabarito foi baseado em obra determinada. A doutrina amplamente majoritária se contenta com o poder constituinte derivado decorrente, não havendo essa subdivisão.

  • Poder constituinte 

    É aquele que cria a Constituição, enquanto os poderes constituídos são aqueles estabelecidos por ela, ou seja, são aqueles que resultam de sua criação.

    Poder constituinte originário 

    Inaugura uma nova ordem jurídica

    •Cria a constituição

    •Poder político

    Características 

    Inicial

    O resultado do seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior. 

    Incondicionado

    Não se submete a qualquer regra ou procedimento, forma pré-fixada pelo ordenamento jurídico que o antecede. 

    Permanente

    Não se esgota com o decurso do tempo 

    Autônomo

    Não depende de nenhum outro 

    Ilimitado

    As normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade nem restringem sua atuação. 

    Poder constituinte derivado 

    É aquele encarregado de reforma, revisar e conceder capacidade aos estados de criarem suas próprias constituições

    •Poder jurídico

    Dividido em 3

    Reformador 

    Fica encarregado de alterar e modificar a constituição através de emendas constitucionais

    Revisor

    Fica encarregado de revisar a constituição após 5 anos de sua promulgação

    Decorrente 

    Fica encarregado de conceder capacidade aos estados para criarem suas próprias constituições estaduais

    Características

    •Secundário

    •Limitado

    •Subordinado

    •Condicionado

    •Transitório 

    Poder constituinte difuso 

    Relacionado diretamente ao fenômeno da mutação constitucional

    •Trata-se de um processo informal de alteração da forma de interpretação da constituição

    •Não altera o texto constitucional

    Poder constituinte supranacional 

    É o poder que cria uma Constituição , na qual cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada. O titular deste poder não é o povo, mas o cidadão universal.

    FONTE: MATHEUS MARTINS

  • PODER CONSTITUINTE DECORRENTE

    ART. 25, CF - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    O poder responsável pela auto-organização dos Estados-membros costuma ser classificado em duas espécies:

    *O Poder Constituinte Decorrente Inicial (Instituidor ou Institucionalizador) => responsável pela elaboração das constituições estaduais.

    *O Poder Constituinte Decorrente Reformador (de Revisão Estadual ou de 2º grau) => tem a função de promover as alterações no texto das constituições estaduais.

    O poder que enseja a elaboração da Constituição de um Estado-membro da federação, organizando o arcabouço constitucional daquela unidade federada, é denominado: poder constituinte derivado decorrente institucionalizador.

    FONTE: CURSO DE DIREITO CONST - NOVELINO

  • Na verdade eu nunca tinha visto tantas divisões do poder Constituinte Derivado Reformador

  • O PCD busca complementar a constituição federal com a elaboração das constituições estaduais, nos termos do art. 11 do ADCT e 25 da CF. Atualmente ele pode ser exercido para criar as constituições estaduais (chamado de poder decorrente instituidor) ou através da reforma das constituições estaduais, atualizadas pelos estados membros (chamado também de poder constituinte decorrente anômalo ou de 2º grau).

  • GABARITO B

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • PALAVRAS CHAVES:

    Elaboração de uma Constituição Estadual;

    Poder constituinte.

  • 1 Poder Constituinte:

    1.1 ORIGINÁRIO - inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado;

    1.2 DERIVADO - subordinado, condicionado, e limitado (modifica a Constituição);

    A) REFORMADOR: ex. emendas constitucionais;

    B) DECORRENTE: poder dos Estados Membros para elaborar ou alterar sua própria constituição - auto-organizar; (municípios não possuem)

    B.1) INSTITUIDOR: elabora a CE

    B.2) REFORMADOR: altera a CE

    C) REVISOR.

    1.3 DIFUSO: poder constituinte do qual decorre a mutação constitucional - alteração informal, sem modificar o texto.

    1.4 SUPRANACIONAL: globalização do direito constitucional, não admitido no BR, criação de instituições supranacionais, visando determinada vontade de integração e “relativizando” a soberania dos Estados, ex.: União Europeia.

    1. Poder Constituinte Decorrente Inicial: é o que diz respeito à elaboração das Constituições estaduais. Também conhecido como Instituidor ou institucionalizador.
    2. Poder Constituinte Decorrente Reformador, de Revisão Estadual, de segundo grau: possibilidade de promover alterações no texto das Constituições estaduais.

  • O poder decorrente pode ser também reformador, ou seja, de revisão estadual, usado para alterar as constituições estaduais.


ID
2659174
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.


Cidadão Argentino comete crime em seu país e empreende fuga para o Brasil. A República Federativa da Argentina solicita sua extradição perante o Supremo Tribunal Federal. Em sua defesa, o Cidadão Argentino afirma que a lei penal que lhe incrimina é inconstitucional perante a Constituição Federal Brasileira. Neste caso, o Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Comentários: Qualquer ato normativo estrangeiro que esteja em conflito com a Constituição brasileira implica violação à nossa ordem pública, não podendo gerar efeitos na ordem jurídica interna brasileira. Dessa forma, o STF poderá, no caso concreto, deixar de aplicar a norma estrangeira que estiver violando nosso direito constitucional, sem que isso, conforme posicionamento de Info Wolfgang Sarlet, se trate de um juízo de constitucionalidade sobre ela.

  • GAB: Letra "A"

    Conforme art. 17, LINDB:

    " As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."

  • Acredito que foi forçadíssima...

    Até a possibilidade de analisar a constitucionalidade está correto

    No resto, creio ser difícil

    Abraços

  • A questão passa pela informação de que para haver extradição é necessário que haja a DUPLA TIPICIDADE, ou seja, que o fato seja crime lá no país solicitante e que seja crime aqui no Brasil.

    Portanto, para saber se o fato é crime aqui o STF terá de analisar os fatos segundo a CF e se a lei alienígena fere alguma regra ou princípios da Constituição Brasileira fica constatado que se trata de uma lei incostitucional não tendo eficácia no território brasileiro.

    Por exemplo, se a lei do país solicitante dispõe que é crime qualquer tipo de manifestação, ainda que pacífica. O STF não endossará a extradição por faltar ao fato a dupla tipicidade, pois no Brasil as manifestações pacíficas são garantidas pela CF e nesta esteira a lei do país solicitante perde a eficácia.

    Percebam bem, a questão não fala que o STF (corte brasileira) irá declarar a norma inconstitucional  e isso terá reflexo no outro país. Não! O que ocorre é que uma vez declarado  que o dispositivo alienígena é inconstitucional (tomando-se como parâmetro a constituição brasileira), tal dispositivo não terá EFICÁCIA aqui no Brasil.

  • "Adendo Constitucional"

     

    1ª TURMA CONCEDE EXTRADIÇÃO DE MILITAR ARGENTINO POR CRIME NA DITADURA

     

    A Primeira Turma do STF concedeu a extradição do argentino Gonzalo Sanchez, acusado da prática do crime de sequestro contra opositores do regime militar entre os anos de 1976 e 1983. No julgamento da Extradição (EXT) 1270, por maioria, os ministros entenderam que não ocorreu a prescrição de tais crimes.

    A extradição foi requerida pelo governo da Argentina sob a acusação de prática dos crimes de homicídio, tortura e cárcere privado, realizados quando Sanchez era militar da Marinha argentina. O governo da Argentina sustenta que os crimes da ditadura militar são considerados crimes contra a humanidade e, como tal, imprescritíveis, segundo a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade e a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.

    A maioria dos ministros seguiu o entendimento de que não é possível a declaração de imprescritibilidade, uma vez que o Brasil não é signatário de tais convenções internacionais. Com relação ao crime de sequestro, contudo, é possível considerar que se trata de crime continuado ainda em curso, uma vez que as vítimas seguem desaparecidas.

    “Embora o Brasil não tenha ratificado as convenções que tratam da imprescritibilidade de crimes dessa espécie, é importante realçar que o crime de sequestro é permanente e, portanto, a prescrição só começa a contar a partir da cessação da permanência”, afirmou o ministro Luiz Fux em seu voto. Na mesma linha foram os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

    Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e o relator, ministro Marco Aurélio, segundo os quais ocorre a prescrição quanto à acusação de sequestro, uma vez que a convenção e a legislação sobre o tema não pressupõem que a vítima ainda esteja viva. No caso, já se passaram mais de 30 anos desde que tais fatos ocorreram.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=364612

  • so lembrar da regra da casa da mãe joana

  • Uma coisa é negar/verificar eficácia, outra coisa é declarar inconstitucionalidade. Questão bizarra.

  • Essa questão é a maior bizarrice da vida. Como que o STF irá analisar como objeto do controle de constitucionalidade uma norma estrangeira? Oi????? Tratado não é norma estrangeira, proveniente da soberania de outro Estado Soberano! Isso não existe!
  • Sigo sem entender... Alguém me explica?

     

  • Gab. da Banca: A

    Na vida real o princípio da dupla tipicidade nada tem que ver com controle de constitucionalidade de lei ESTRANGEIRA. O Brasil não pode declarar lei de Estado soberano inconstitucional, até porque a relação parâmetro e objeto são assimétricas e desparelhadas nesta hipótese. O que o STF pode fazer é negar a extradição com base em ofensa à soberania nacional. Neste sentido, com que cara o Brasil alegaria ofensa a soberania nacional OFENDENDO a soberania alheia?

     

     

    Bons estudos.

  • Beeeeu Deuuss

  • Qual o erro da "e"??? Se o Supremo apreciar não terá nenhum efeito na Argentina oras.. qual o erro???

  • Queria saber qual éo erro da questão "e"? pela lógica estaria mais correta que a "a"!

     

  • Normas constitucionais logram uma amplitude internacional ? Alguém explica ?

  • Ainda não compreendi a questão. O julgado que se refere :

    1. "Segundo Roberto Barroso, em obra doutrinária, o STF vem admitindo o exame de constitucionalidade de leis estrangeiras em face do ordenamento jurídico de seu país de origem, a negar aplicabilidade quando não entendê-la constitucional (BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição [...])".

    O raciocínio foi desenvolvido sobre a análise de constitucionalidade em concreto de lei estrangeira em face da Constituição sob a qual foi editada, ainda que o possam fazer as autoridades judiciárias do Estado de origem da lei perante sua própria Constituição, pressupondo, portanto, que não exista o pronunciamento no país de origem.

     

    2. Art. 17 da LINDB: "as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes".

     

    Trata-se da análise de compatibilidade, ainda que se utilize como bloco de constitucionalide o ordenamento brasileiro. Não se declara inconstitucional norma estrangeira utilizando como parâmetro a constituição pátria.

     

    Galera, já analisei isso em todos os prismas que consegui vislumbrar.

     

    Se alguém conseguir dar uma luz, por favor, ficaria agradecido.

     

     

     

     
  • Sendo nada a ver, mas o STF não dá conta com as leis do BR vai querer meter o bedelho em lei estrangeira ? Que doideira! 

  • Nossa ... estou mal preparado mesmo... nunca marcaria a A, para mim falta lógica e bom-senso ... marcaria a B.

  • Estou perdidissimo 

  • Questão mal formulada, salvo para quem já tinha o gabarito ou nem preciso fazer a prova!!!

    Força galera!

  • Tipo de questão que você se pergunta JESUS CADÊ VOCÊ?

     

  • O pedido de extradição é decidido pelo STF, conforme prevê o art. 102, I, "g", da CF/88.

    Antes de a extradição ser enviada ao STF para que sobre ela decida, o Ministério da Justiça faz um exame sobre os pressupostos formais de admissibilidade do pedido. É o que prevê o art. 81 do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80):

    Art. 81. O pedido, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, será encaminhado pelo Ministério da Justiça ao Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. Não preenchidos os pressupostos de que trata o caput, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada do Ministro de Estado da Justiça, sem prejuízo de renovação do pedido, devidamente instruído, uma vez superado o óbice apontado.

     

    Ao apreciar o pedido de extradição, o STF poderá analisar o mérito da imputação que é feita ou se, no processo criminal que tramita no estrangeiro, existem provas suficientes contra o extraditando?

    NÃO. A ação de extradição passiva não confere, ordinariamente, ao STF qualquer poder de indagação sobre o mérito da pretensão deduzida pelo Estado requerente ou sobre as provas que embasam o pedido de extradição. Não cabe também à Corte o exame aprofundado dos fatos que fundamentam a acusação penal.

    Isso porque no Brasil vigora o chamado "sistema de contenciosidade limitada", segundo o qual não é de competência do STF analisar as provas sobre o ilícito criminal que, no exterior, justificou o pedido de extradição formulado. Nesse sentido: STF. 2ª Turma. Ext 1334, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 26/05/2015.

    Assim, o modelo que rege, no Brasil, a disciplina normativa da extradição passiva não autoriza que se renove, no âmbito do processo extradicional, o litígio penal que lhe deu origem nem que se promova o reexame ou a rediscussão do mérito.

     

    Exceção. Excepcionalmente, é possível que o STF analise os seguintes aspectos relacionados com o crime:

    a) prescrição penal;

    b) se está respeitado o princípio da dupla tipicidade; e 

    c) se há motivação política na condenação ou nas razões que levaram o Estado estrangeiro a requerer ao Governo brasileiro a extradição de determinada pessoa.

     

    fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/alguns-aspectos-interessantes-sobre.html

  • Rapaz, essa prova da Bahia foi pesada! 

  • Bom, nao entendi foi nada 

  • MAS QUE PORRA É ESSA ?

  • Alternativa correta letra A:

    O STF deve seguir as decisões proferidas no país estrangeiro. Caso ainda não tenha havido controle de constitucionalidade no país de origem, o STF, nas decisões de Luis Roberto Barroso, vem afirmando de que é possível o controle de constitucionalidade in concreto pela Corte, de leis estrangeiras em face do ordenamento jurídico de seu país de origem, negando aplicabilidade quando for considerada inconstitucional: Reclamação 11.243 de apreciação do STF.

    Isso porque, a extradição é fase/processo judicial atribuída ao STF, o que não impede o controle concreto de (in)constitucionalidade das leis estrangeiras e a constituição interna. Esse silogimo não se aplica aos atos políticos, a exemplo da entrega e expulsão, por ser essas atribuições estranha ao papel jurídico do STF.

    Essa mesma questão caiu no concurso do MPE-PR (2017), sendo alternativa correta a mesma cobrada, agora em 2018, para prova de Delta.

     

     

  • O Tribunal Pleno do STF deixou claro, na decisão dos embargos, seu posicionamento pela impossibilidade de declaração de inconstitucionalidade da lei argentina perante a Constituição daquele país, contudo “sem atentar para imensa contradição em que incorriam”, consoante adenda BARROSO (2004, p. 41).

     

    Quer dizer, é um posicionamento do Ministro Barroso, quando não era Ministro, de 2004, sobre uma decisão do STF, em que o pleno diz algo que não é, mas o Ministro Barroso diz que esse "algo que não é, na verdade é".

     

    Enfim, mais uma daquelas questões nada a ver de concursos.

  • Fica a dica: se matar, fujam para a Corea do Norte. Só falar que é inconstitucional não prever morte na Corea do Norte

  • SIMBORAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

     

    Se liga!!!

     

    Para que seja deferida a extradição, alguns requisitos são necessários, dentre os quais a dupla tipicidade, sendo o fato considerado crime no Brasil e no País de origem. Dentro dessa premissa, a lei que tipifica uma conduta como criminosa deve ser compatível com o ordenamento nacional, porque do contrário haveria uma violação da ordem jurídica interna, desautorizando a extradição. Na hipótese, pode-se ainda invocar a própria LINDB, que em seu artigo 17 prevê que “as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes”.

     

    Deus no comando!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • nossa, que horror.

     

  • Vao direto pro comentario do Eduard Kenji.. simples e objetivo

  • Sobre o gabarito, tenho que a banca se equivocou demasiadamente, e o fez, com quase toda a certeza, se baseando em dois casos práticos que já foram analisados em concreto pelo STF. Em síntese, seguem: 

     

    No primeiro, trouxe-nos à baila o caso de extradição solicitada pela República da Argentina do ex-líder dos Montoneros, Mario Eduardo Firmenich[17].

    Neste caso, é importante frisar que o tratado de extradição entre Brasil e Argentina não permite a extradição quando, pelo mesmo fato, o indivíduo tiver sido anistiado no Estado requerente ou requerido. Também, é necessário lembrar que o art. 5º, LII, da Carta de 1988 veda a extradição por crime político ou de opinião.

     

    A defesa levantou duas questões, com base nas disposições descritas acima: 1) que a Lei de Anistia argentina era vigente e válida e abrangia o requerente, embora tivesse sido “revogada” pelo Congresso argentino, sob o argumento de ser inconstitucional; 2) que o art. 2º da mesma lei não poderia ser considerado válido, visto que excluía do benefício, arbitrariamente, pessoas na situação do extraditando.

     

    O Tribunal Pleno do STF deixou claro, na decisão dos embargos, seu posicionamento pela impossibilidade de declaração de inconstitucionalidade da lei argentina perante a Constituição daquele país, contudo “sem atentar para imensa contradição em que incorriam”, consoante adenda BARROSO (2004, p. 41).

     

    O outro fato, acontecido em 1992, já na vigência da atual Constituição, é concernente a um pedido de extradição, por parte do Governo da Itália, de um brasileiro naturalizado, fundado no art. 5º, LI, da Constituição Federal brasileira. Este inciso admite que haja extradição em caso de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

     

    Por fim, Barroso afirma que é possível à Corte, como já vem fazendo, avaliar a constitucionalidade de leis estrangeiras em face do ordenamento jurídico de seu país de origem, e negar aplicabilidade quando não entendê-la constitucional.

     

    Entretanto, o tema é complexo por demais, e é causa de discordância doutrinária, como se mostra a seguir:

     

    Contudo, arriscamo-nos a discordar do eminente Professor, utilizando-se das palavras do Ministro Cordeiro Guerra, proferidas quando da justificação do seu voto no caso aventado anteriormente, entre Brasil e Argentina:

     

    “Não há que considerar a interpretação do Direito Constitucional Argentino porque não temos jurisdição na Argentina, nem somos um Tribunal supranacional, para dizer como os outros devem julgar: (...) O que poderíamos examinar, em matéria constitucional, é se a Lei de Anistia, tal como foi concebida e vige na Argentina, violaria a ordem jurídica ou constitucional brasileira”.

     

    Para uma leitura completa sobre o tema, sugiro https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/544949041/e-possivel-o-controle-de-constitucionalidade-de-lei-estrangeira

    Bons papiros a todos. 

     

     

     

     

  • Uma senhora questão

  • Encontrei de onde o sujeito da banca copiou essa marmota. Ocorre que o o elaborador copiou e colou apenas parte do raciocínio do doutrinador.

    Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bulos - 8ª ed. Saraiva, pagina 213/2014

    f)       Leis estrangeiras inconstitucionais Leis estrangeiras inconstitucionais sujeitam-se ao controle difuso. 

    Do Ministro do Supremo Tribunal Federal ao juiz de primeiro grau de jurisdição, todos, sem exceção, devem negar, no caso concreto, a aplicação de lei ou ato normativo estrangeiro incompatível com a Constituição brasileira. Isso porque as normas constitucionais logram uma amplitude internacional, im- pedindo a eficácia de atos legislativos, executivos e jurisprudenciais que as. contrariarem

    Seria possível os juizes pátrios declararem, no caso concreto, a inconstitucionalidade de leis estrangeiras, tomando como parâmetro as constituições que lhes são originárias? 

    Cremos que sim. Quaisquer membros do Poder Judiciário, até os do Supremo Tribunal Federal, podem declarar, no caso concreto, a inconstitucionalidade de lei estrangeira em face da constituição em que se originaram. Para tanto, é necessário que haja reciprocidade, firmada por tratado ou ato internacional de que o Brasil seja signatário. E se, no país estrangeiro, já existir sentença sobre a constitucionalidade do ato alienígena questionado, não há dúvida de que o mag- istrado brasileiro deve segui-la. Contudo, inexistindo elo de reciprocidade não é dado ao Poder Judiciário, seja qual for o grau de jurisdição, declarar a inconstitucionalidade da lei estrangeira perante a carta magna alienígena. Nesse particular, o juiz do foro também não detém competência para decretar a inconstitucionalidade da lei estrangeira, se con- cluir que é ela contrária à constituição do país em que se originou. 

  • Brasil está virando o quê? O país supremo do mundo? Além do STF analisar a constitucionalidade de uma lei estrangeira perante o seu país (Comentário do colega Guilherme Mello), agora o STF analisa a constitucionalidade de uma lei estrangeira perante a nossa CF (Rcl 11.243)?


    Galera, não publiquem esse entendimento do STF. Daqui a pouco condenado a pena de morte nos EUA, na Coreia do Norte, vai fugir tudo pro Brasil.


    Enquanto o Brasil está afundado na corrupção, o STF fica debatendo besteiras e estudando ordenamento jurídico estrangeiro.


    "Posso analisar a CF de seu país. E posso, inclusive, chutar a CF do seu país pq a do meu país é melhor. Ass.: STF, o senhor das galáxias".


  • É nesse momento que você, para e/ou pensa, não estudei o suficiente.

  • A extradição é o ato pelo qual um Estado soberano entrega a outro Estado, a pedido deste, pessoa que está em seus limites territoriais e que deve responder a acusação penal ou cumprir pena sob a jurisdição do Estado solicitante. Costumam ser considerados requisitos para a extradição a existência de tratado internacional ou compromisso de reciprocidade entre os Estados envolvidos, a dupla incriminação (a conduta deve ser punida nos dois países) e a condenação ou prisão da pessoa que deverá ser extraditada. Ou seja, a princípio a extradição do cidadão argentino pode ser processada sem maiores problemas.
    A segunda parte da questão diz respeito à inconstitucionalidade arguida. Há que se tomar muito cuidado, pois alega-se que a lei argentina é inconstitucional em face da Constituição brasileira. Vale lembrar que o art. 17 da LINDB prevê que "As leis, atos, e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes"; no caso da Ext. n. 417, julgado em 1992, questão semelhante foi abordada, visto que o extraditando havia sido anistiado por uma lei que, posteriormente, veio a ser declarada inconstitucional perante o ordenamento estrangeiro (argentino, no caso). Barroso traz trecho do voto do Min. Cordeiro Guerra, que, na ocasião, entendeu que “Não há que considerar a interpretação do Direito Constitucional Argentino porque não temos jurisdição na Argentina, nem somos um Tribunal supranacional, para dizer como os outros devem julgar: (...) O que poderíamos examinar, em matéria constitucional, é se a Lei de Anistia, tal como foi concebida e vige na Argentina, violaria a ordem jurídica ou constitucional brasileira". Ou seja, segundo este entendimento, o STF poderia, sim, apreciar a inconstitucionalidade arguida (estão erradas as afirmativas B e D).
    Por fim, vale apontar que a expressão "as normas constitucionais logram uma amplitude internacional, impedindo a eficácia dos atos legislativos, executivos e jurisprudenciais que as contrariarem" foi extraída do "Curso de Direito Constitucional" de Uadi Lammego Bulos e que trata do controle de constitucionalidade de leis estrangeiras inconstitucionais - o que fez que a banca indicasse como resposta correta a letra A. No entanto, smj, a frase foi descontextualizada e a, a princípio - e considerando a incidência do art. 17 da LINDB, a resposta mais adequada seria a letra E ("os efeitos da decisão serão sentidos somente no Brasil, o que não afeta a esfera de competência da Corte estrangeira").

    Gabarito: a resposta indicada é a letra A, mas a questão é passível de recurso.

  • Eu marquei convicta quer seria a letra D, nesta hora que você pensa quanto mais estudo menos eu sei ;(

  • Dado o comentário do ROBSON R., acredito que a alternativa E é a mais correta, não?


    "A questão passa pela informação de que para haver extradição é necessário que haja a DUPLA TIPICIDADE, ou seja, que o fato seja crime lá no país solicitante e que seja crime aqui no Brasil.

    Portanto, para saber se o fato é crime aqui o STF terá de analisar os fatos segundo a CF e se a lei alienígena fere alguma regra ou princípios da Constituição Brasileira fica constatado que se trata de uma lei incostitucional não tendo eficácia no território brasileiro.

    Por exemplo, se a lei do país solicitante dispõe que é crime qualquer tipo de manifestação, ainda que pacífica. O STF não endossará a extradição por faltar ao fato a dupla tipicidade, pois no Brasil as manifestações pacíficas são garantidas pela CF e nesta esteira a lei do país solicitante perde a eficácia.

    Percebam bem, a questão não fala que o STF (corte brasileira) irá declarar a norma inconstitucional e isso terá reflexo no outro país. Não! O que ocorre é que uma vez declarado que o dispositivo alienígena é inconstitucional (tomando-se como parâmetro a constituição brasileira), tal dispositivo não terá EFICÁCIA aqui no Brasil". (ROBSON R.)

  • Alternativa correta letra A:

    O STF deve seguir as decisões proferidas no país estrangeiro. Caso ainda não tenha havido controle de constitucionalidade no país de origem, o STF, nas decisões de Luis Roberto Barroso, vem afirmando de que é possível o controle de constitucionalidade in concreto pela Corte, de leis estrangeiras em face do ordenamento jurídico de seu país de origem, negando aplicabilidade quando for considerada inconstitucional: Reclamação 11.243 de apreciação do STF.

    Isso porque, a extradição é fase/processo judicial atribuída ao STF, o que não impede o controle concreto de (in)constitucionalidade das leis estrangeiras e a constituição interna. Esse silogimo não se aplica aos atos políticos, a exemplo da entrega e expulsão, por ser essas atribuições estranha ao papel jurídico do STF.


  • Vai saber, cada dia é uma coisa diferente. Pode cobrar dívida de jogo, no Brasil, contraída no estrangeiro; pode declarar inconstitucionalidade de norma estrangeira em face da nossa CF...esses caras decidem do jeito que eles querem.

  • A gente morre e não vê tudo...

  • A - Correta

    B - PODE

    C - NÃO É NECESSÁRIO RECIPROCIDADE

    D - PODE

    E - OS EFEITOS DA CF TEM AMPLITUDE INTERNACIONAL E NÃO SOMENTE NO BRASIL

  • Pulem para o comentário do Luiz Artur, explicação perfeita.

  • Bom,

    trata-se de uma questão bastante complexa que, ao meu ver, não deveria ser objeto de questão objetiva e sim discursiva.

    Contudo, para quem quiser aprofundar nos ensinamentos, segue um link de um texto muito interessante sobre a questão em tela:

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/544949041/e-possivel-o-controle-de-constitucionalidade-de-lei-estrangeira

    Bons estudos!

  • Juro que eu li a questão afirmando que o Brasil pode analisar a constitucionalidade da lei maior de outro país..

    Mas, ok.

  • Gabarito: Letra A

    O art. 17 da Lei de Introdução de Normas(LINDB) diz que leis/sentenças de outro pais não terão eficácia no BR quando ofenderem os bons costumes, a ordem pública e a soberania nacional.

  • Celebrai ao Senhor porque Ele é bom, porque Seu amor é para sempre.”

  • Uma questão linda dessa bicho... A questão passa pela informação de que para haver extradição é necessário que haja a DUPLA TIPICIDADE, ou seja, que o fato seja crime lá no país solicitante e que seja crime aqui no Brasil.

  • questão que eu olharia e falaria: Misericórdia!

  • Gabarito: A

    Resumindo o entendimento do Uadi Lammêgo Bulos citado pelo Alex Mamed:

    1 - Qualquer juiz brasileiro, diante do caso concreto, pode declarar a inconstitucionalidade de lei estrangeira em face da Constituição brasileira.

    Perceba que aqui não se está falando de Controle Abstrato (Concentrado) de Constitucionalidade (ADI, ADC, etc), mas de juízo de constitucionalidade de lei estrangeira, tendo como parâmetro a Constituição brasileira, diante do caso concreto.

    Como exemplo tem-se o caso apresentado pela questão, em que o Argentino alegou que a lei penal argentina que lhe incrimina e dá base à sua extradição é inconstitucional em face da Constituição brasileira.

    2 - No caso de arguição de inconstitucionalidade de lei estrangeira em face da Constituição alienígena só é possível ao juiz brasileiro declarar a sua inconstitucionalidade se houver reciprocidade entre os países.

    Se o Argentino tivesse arguido que a lei penal argentina que lhe incrimina e dá base à sua extradição é inconstitucional em face da Constituição ARGENTINA, o juiz brasileiro só poderia analisar a constitucionalidade se houvesse reciprocidade entre o Brasil e a Argentina.

  • Minha nossa!! E por que não a E?!

  • Qual o erro da E?

  • Tem que bater palma pra uma questão dessas. Bonito hein, que bonito, que cena mais linda....

  • PAI NOSSO QUE ESTAIS NO CÉU!

    QUESTÃO FORTE.

  • Pessoal, leiam a resposta do professor!!

    A extradição é o ato pelo qual um Estado soberano entrega a outro Estado, a pedido deste, pessoa que está em seus limites territoriais e que deve responder a acusação penal ou cumprir pena sob a jurisdição do Estado solicitante. Costumam ser considerados requisitos para a extradição a existência de tratado internacional ou compromisso de reciprocidade entre os Estados envolvidos, a dupla incriminação (a conduta deve ser punida nos dois países) e a condenação ou prisão da pessoa que deverá ser extraditada. Ou seja, a princípio a extradição do cidadão argentino pode ser processada sem maiores problemas.

    A segunda parte da questão diz respeito à inconstitucionalidade arguida. Há que se tomar muito cuidado, pois alega-se que a lei argentina é inconstitucional em face da Constituição brasileira. Vale lembrar que o art. 17 da LINDB prevê que "As leis, atos, e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes"; no caso da Ext. n. 417, julgado em 1992, questão semelhante foi abordada, visto que o extraditando havia sido anistiado por uma lei que, posteriormente, veio a ser declarada inconstitucional perante o ordenamento estrangeiro (argentino, no caso). Barroso traz trecho do voto do Min. Cordeiro Guerra, que, na ocasião, entendeu que “Não há que considerar a interpretação do Direito Constitucional Argentino porque não temos jurisdição na Argentina, nem somos um Tribunal supranacional, para dizer como os outros devem julgar: (...) O que poderíamos examinar, em matéria constitucional, é se a LEI DE ANISTIA, tal como foi concebida e vige na Argentina, violaria a ordem jurídica ou constitucional brasileira". Ou seja, segundo este entendimento, o STF poderia, sim, apreciar a inconstitucionalidade arguida (estão erradas as afirmativas B e D).

    Por fim, vale apontar que a expressão "as normas constitucionais logram uma amplitude internacional, impedindo a eficácia dos atos legislativos, executivos e jurisprudenciais que as contrariarem" foi extraída do "Curso de Direito Constitucional" de Uadi Lammego Bulos e que trata do controle de constitucionalidade de leis estrangeiras inconstitucionais - o que fez que a banca indicasse como resposta correta a letra A. No entanto, smj, a frase foi descontextualizada e a, a princípio - e considerando a incidência do art. 17 da LINDB, a resposta mais adequada seria a letra E ("os efeitos da decisão serão sentidos somente no Brasil, o que não afeta a esfera de competência da Corte estrangeira").

    Gabarito: a resposta indicada é a letra A, mas a questão é passível de recurso.

  • marmotagem grande

  • Olha o nível da questão!

    Lei Geral dos Concursos já!

    Hamilton Nava 2022 / Deputado Federal.

  • Assertiva A

    pode apreciar a inconstitucionalidade arguida porque as normas constitucionais logram uma amplitude internacional, impedindo a eficácia dos atos legislativos, executivos e jurisprudenciais que as contrariarem.

  • Só o papa argentino pra me provar que essa E tá errada, então.

  • quem errou, acertou!!!!

  • O examinador quer complicar e sai essas paradas ai..

  • Nunca nem vi

  • POR QUE A "E" ESTÁ ERRADA?

  • Credo! Esse é aquele tipo de questão que você lê, faz o sinal da cruz e chuta. Até o professor do QC entendeu que a E está correta, essa aberração não faço questão de salvar.

  • Satanás, é você???

  • O art. 17 da LINDB justifica como correta a letra "E";

    A letra "A" é o copia e cola DESCONTEXTUALIZADO da obra de Uadi Lammego Bulos.

    Lamentável, porém recorrente as bancas colarem um trecho exato de uma doutrina e acharem que isto os isentará de recursos.

  • Variação ativa não significa variação no ativo.

    Mutação Passiva é aquela que decorre de uma Receita Não-Efetiva, ou seja, há um fato permutativo.

  • O gabarito recomendado do professor é "E", uma vez que a alternativa "A" é trecho descontextualizado de uma obra.

  • Em 30/03/21 às 10:42, você respondeu a opção E! Você errou!

    Se acertei ou não, faz pouca diferença, marquei a letra E e não mudo por nada, nem que eu reprove....kkkkkkkkkkkk

  • Questão bizarraaaaaaaaaa

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    O pedido de extradição é decidido pelo STF, conforme prevê o art. 102, I, "g", da CF/88.

    Antes de a extradição ser enviada ao STF para que sobre ela decida, o Ministério da Justiça faz um exame sobre os pressupostos formais de admissibilidade do pedido. É o que prevê o art. 81 do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80):

    Art. 81. O pedido, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, será encaminhado pelo Ministério da Justiça ao Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. Não preenchidos os pressupostos de que trata o caput, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada do Ministro de Estado da Justiça, sem prejuízo de renovação do pedido, devidamente instruído, uma vez superado o óbice apontado.

     

    Ao apreciar o pedido de extradição, o STF poderá analisar o mérito da imputação que é feita ou se, no processo criminal que tramita no estrangeiro, existem provas suficientes contra o extraditando?

    NÃO. A ação de extradição passiva não confere, ordinariamente, ao STF qualquer poder de indagação sobre o mérito da pretensão deduzida pelo Estado requerente ou sobre as provas que embasam o pedido de extradição. Não cabe também à Corte o exame aprofundado dos fatos que fundamentam a acusação penal.

    Isso porque no Brasil vigora o chamado "sistema de contenciosidade limitada", segundo o qual não é de competência do STF analisar as provas sobre o ilícito criminal que, no exterior, justificou o pedido de extradição formulado. Nesse sentido: STF. 2ª Turma. Ext 1334, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 26/05/2015.

    Assim, o modelo que rege, no Brasil, a disciplina normativa da extradição passiva não autoriza que se renove, no âmbito do processo extradicional, o litígio penal que lhe deu origem nem que se promova o reexame ou a rediscussão do mérito.

     

    Exceção. Excepcionalmente, é possível que o STF analise os seguintes aspectos relacionados com o crime:

    a) prescrição penal;

    b) se está respeitado o princípio da dupla tipicidade; e 

    c) se há motivação política na condenação ou nas razões que levaram o Estado estrangeiro a requerer ao Governo brasileiro a extradição de determinada pessoa.

     

    fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/alguns-aspectos-interessantes-sobre.html

  • não é a toa que mais de 70% erraram essa linda questão

  • A questão traz o caso de estrangeiro alegar que a lei alienígena é inconstitucional se comparada com a Constituição Brasileira. Pois bem, vou colocar o trecho inteiro do livro de onde ela foi tirada, porque, ao contrário do examinador, eu leio o "todo" para entender o assunto: f) Leis estrangeiras inconstitucionais Leis estrangeiras inconstitucionais sujeitam-se ao controle difuso. Do Ministro do Supremo Tribunal Federal ao juiz de primeiro grau de jurisdição, todos, sem exceção, devem negar, no caso concreto, a aplicação de lei ou ato normativo estrangeiro incompatível com a Constituição brasileira. Isso porque as normas constitucionais logram uma amplitude internacional, impedindo a eficácia de atos legislativos, executivos e jurisprudenciais que as contrariarem. Seria possível os juízes pátrios declararem, no caso concreto, a inconstitucionalidade de leis estrangeiras, tomando como parâmetro as constituições que lhes são originárias? Cremos que sim. Quaisquer membros do Poder Judiciário, até os do Supremo Tribunal Federal, podem declarar, no caso concreto, a inconstitucionalidade de lei estrangeira em face da constituição em que se originaram. Para tanto, é necessário que haja reciprocidade, firmada por tratado ou ato internacional de que o Brasil seja signatário. E se, no país estrangeiro, já existir sentença sobre a constitucionalidade do ato alienígena questionado, não há dúvida de que o magistrado brasileiro deve segui-la. Contudo, inexistindo elo de reciprocidade não é dado ao Poder Judiciário, seja qual for o grau de jurisdição, declarar a inconstitucionalidade da lei estrangeira perante a carta magna alienígena. Nesse particular, o juiz do foro também não detém competência para decretar a inconstitucionalidade da lei estrangeira, se concluir que é ela contrária à constituição do país em que se originou [...] Na vigência da Constituição de 1 988, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar pedido extradicional de brasileiro naturalizado, decidiu, com base no art. 5Q, LI, da Lex Mater, pela possibilidade de controle de constitucionalidade de atos normativos estrangeiros à luz do ordenamento de origem, negando-lhes aplicação quando for o caso." (Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bulos - 8ª ed. Saraiva, pagina 213/2014)

    RESUMO: O STF pode deixar de aplicar a lei estrangeira quando essa for incompatível com a CF. MAS só pode apreciar a inconstitucionalidade da mesma usando como parâmetro a Constituição do País de que ela é originária, necessitando nesse caso haver reciprocidade firmada por tratado.

    Lei Argentina vs CF Brasileira - deixa de aplicar no caso de incompatibilidade.

    Lei Argentina vs CF Argentina - nesse caso ele aprecia a constitucionalidade.

    Obs.: Alguns colegas trouxeram esse trecho do livro nos comentários, só coloquei aqui novamente para embasar a conclusão.

  • Qual seria o erro da letra E! Pessoal aqui no QC tá assim, só explica a certa, na verdade nem explica. faz um copia e cola pq o sistema já da a resposta, vamos contribuir galera.


ID
2659177
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em suas decisões, o Supremo Tribunal Federal afirma que as normas constitucionais originárias não possuem hierarquia entre si, assentando a premissa fundamental de que o sistema positivo constitucional constitui um complexo de normas que deve manter entre si um vínculo de coerência; em síntese, em caso de confronto entre as normas constitucionais, devem ser apaziguados os dispositivos constitucionais aparentemente conflitantes. Tal interpretação decorre de um princípio específico de interpretação constitucional, denominado princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    a) O princípio da unidade da Constituição: Esse princípio determina que o texto da Constituição deve ser interpretado deforma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normasconstitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente. Ou, em outras palavras, não há antinomias reais no texto da Constituição; as antinomias são apenas aparentes.

     

    b)Princípio da máxima efetividade (da eficiência ou da interpretação efetiva)Esse princípio estabelece que o intérprete deve atribuir à norma constitucionalo sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa, portanto, a maximizara norma, a fim de extrair dela todas as suas potencialidades. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos direitos fundamentais, embora possa ser usado na interpretação de todas as normas constitucionais.

     

    c) Princípio da concordância prática ou da harmonização: Esse princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Assim, apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livremanifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF/88), este direito não é absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente.

     

    d) Princípio do efeito integrador ou eficácia integradora: Esse princípio busca que, na interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que favoreçam a integração política e social e oreforço da unidade política. É, muitas vezes, associado ao princípio da unidadeda constituição, justamente por ter como objetivo reforçar a unidade política.

     

    e) Princípio da força normativa da Constituição: Esse princípio determina que toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada. Estabelece, portanto, que, nainterpretação constitucional, deve-se dar preferência às soluções quepossibilitem a atualização

     

  • GABARITO: E

     

    Comentários: Pelo princípio da unidade da Constituição, pode-se afirmar que não há hierarquia entre normas constitucionais originárias e que eventuais conflitos entre elas deverão ser sanados via tarefa hermenêutica. Ademais, referido princípio visa exatamente a conferir às disposições constitucionais um caráter ordenado e sistemático, permitindo que o texto constitucional seja compreendido como um todo unitário e harmônico.

  • A tese da inconstitucionalidade das normas constitucionais originárias foi afastada

    Abraços

  • Completando:

     

    MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL 

     

    - MÉTODO HERMENÊUTICO-CLÁSSICO OU JURÍDICO Para este método, a Constituição é considerada uma lei, devendo ser interpretada com esta. Assim, devem ser, portanto, utilizados os elementos tradicionais de hermenêutica, tais como: gramatical/literal, histórico, sistemático/lógico e teleológico/racional.

     

    - MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO Criador: Theodor Viehweg. Para este método, inicialmente, discute-se o problema e, após, identifica-se a norma a ser aplicada ao caso. Ou seja, PARTE-SE DO PROBLEMA PARA A NORMA.

     

    - MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR Idealizador: Hesse. Neste caso, inicialmente, compreende-se o sentido da norma constitucional, partindo-se, depois, para o problema concreto. A interpretação é no sentido oposto ao do método tópico-problemático. Ou seja, PARTE-SE DA NORMA PARA O PROBLEMA.

     

    - MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL Idealizador: Rudolf Smend. De acordo com este método, na interpretação, deve-se pesquisar a ordem de valores subjacentes ao texto constitucional, uma vez que, com isso, é possível uma captação espiritual do conteúdo axiológico da Constituição.

     

    - MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE Idealizador: Friederich Müller. Para este método, a norma não está inteiramente no texto, sendo ela o resultado entre o texto constitucional e a realidade. O texto é, para este método, apenas a "ponta do iceberg".

     

    FONTE: Comentários da Q283145

  • ADENDO CONSTITUCIONAL:

    - Não confundir PRINCÍPIOS de MÉTODOS de INTERPRETAÇÃO 

     

     

    PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL                                 MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL 

    - PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO                                  - MÉTODO HERMENÊUTICO-CLÁSSICO OU JURÍDICO  

    - PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO                                         - MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO 

    - PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO                       - MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR

    - PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE                                                    - MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL  

    - PRINCÍPIO DA JUSTEZA, CORREÇÃO OU                                                 - MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE

                                                                  CONFORMIDADE FUNCIONAL

    - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS

    - PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

    - PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE OU PROPORCIONALIDADE

  • Complementando: também denominado de exatidão funcional ou justeza , o princípio da conformidade funcional é um dos princípios interpretativos das normas constitucionais. De acordo com o professor Marcelo Novelino, ele atua no sentido de impedir que os órgãos encarregados da interpretação da Constituição, sobretudo o Tribunal Constitucional, cheguem a um resultado contrário ao esquema organizatório-funcional estabelecido por ela . Em outras palavras, prescreve o referido princípio que ao intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, é defeso modificar a repartição de funções fixadas pela própria Constituição Federal.

     

     

  • gb E - na unidade da Constituição: que exige uma compreensão global dos vários
    elementos individuais - regras e princípios - da Constituição, no intuito de harmonizar
    e prevenir contradições (harmonização de tensões). Por isso mesmo,
    as normas constitucionais não podem, nunca, ser tomadas como elementos
    isolados, mas, sim, como preceitos integrados que formam um sistema interno
    unitário. Desse modo, uma norma constitucional não pode ser isolada do seu
    conjunto sistemático no qual ela se integra (desenvolvimento e explicitação da
    interpretação sistemática). Posto em prática, conduz o jurista a bloquear eventuais
    conflitos normativos, assim como desqualificar contradições meramente
    aparentes."
    " Todavia, Virgílio Afonso da Silva nos alerta que nem sempre é
    atribuído o mesmo sentido de "unidade da Constituição" que o apresentado
    por Hesse acima. Por exemplo, Luís Roberto Barroso reduz este tópico à ideia
    de que não há hierarquia entre as normas da constituição, situando-as todas
    no mesmo plano de igualdade.

    fonte: BERNARDO GONÇALVES

  • Sendo simplista, um princípio ou norma do texto constitucional não pode ser analisado isoladamente dos demais, mas sim, de forma conjunta, tomando o texto constitucional como uma unidade. 

  • nao hierarquia>integralizacao>unidade

  • LETRA E CORRETA 

    Princípios de Interpretação Constitucional

     

    PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO


    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem
    ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as
    contradições aparentemente existentes.

     

    PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO


    Concebido por Konrad Hesse, impõe-se que na interpretação da Constituição "os
    bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência,
    devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o
    sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do
    texto."

     

    PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO


    Idealizado por Konrad Hesse, considera que toda norma jurídica precisa de um
    mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada, assim, este princípio estabelece
    que, na interpretação constitucional, deve-se dar primazia às soluções que
    possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência.

     

    PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE FUNCIONAL OU DA JUSTEZA


    O princípio da conformidade funcional estabelece que o intérprete da Constituição
    não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema
    organizatório-funcional de repartição de funções estabelecido pelo legislador
    constituinte, haja vista ser o sistema constitucional coerente.

     

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO
    DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA


    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se
    atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos
    elucida Inocêncio Mártires, “o cânone hermenêutico-constitucional da máxima
    efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as
    suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu
    conteúdo”. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos
    fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.

     

    PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR


    Pretende que na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar
    prioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social e
    possibilitem o reforço da unidade política, posto que essa é uma das finalidades
    primordiais da Constituição.

     

    PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO


    A interpretação conforme a Constituição estabelece ao aplicador de determinado
    texto legal que, quando se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou
    plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em
    conformidade com a Constituição. Assim, existindo duas ou mais interpretações
    possíveis de uma norma, deve-se sempre adotar aquela interpretação que esteja
    em conformidade com o texto constitucional. Assim, se uma lei possuir duas
    interpretações, uma em conformidade com a Constituição e outra desconforme,
    não poderá ela ser declarada nula quando puder ser interpretada em consonância
    com o texto constitucional.

     

  • GABARITO:E

     

    Princípio da unidade da constituição


    A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.


    A principal utilização desse principio é definir a inexistência de hierarquia entre normas constitucionais, “uma vez que todas decorrem da mesma fonte e têm o mesmo fundamento de validade: o poder constituinte originário” (CUNHA JÚNIOR, 2012, p.221). [ GABARITO ]


    Por meio desse princípio, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas.


    No mesmo sentido é o magistério da doutrina. Notem:


    “Segundo essa regra de interpretação, as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios, que é instituída na e pela própria Constituição. Em consequência, a Constituição só pode ser compreendida e interpretada corretamente se nós a entendermos como unidade...”
     


    MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires.


    BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 3ª Edição, Ed. Saraiva.


    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª Edição, Ed. Saraiva.

  • GABARITO E

     

    Parabéns ao André, primeira vez que o vejo comentando questões sem ser com a Letra da Lei. 

     

    Atenção: embora a Constituição deva ser visto em um todo una, sem haver hierarquia nas normas ali dispostas, tem que se ter em mente que a normas constitucionais inseridas através do poder constituinte derivado reformador, ou seja, o não originário, é passível de controle de constitucionalidade pelo STF.

    Ou seja: as normas constitucionais originarias não podem sofrer controle de constitucionalidade; já a inseridas pelo poder constituinte derivado reformador, sim.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Princípios de Interpretação Const.:

     

    1.       Unidade: a interpretação deve ser integrada, evitando-se contradições aparentes.

     

    2.       Concordância Prática/Harmonização: interpretação deve ser harmônica, evitando-se o sacrifíco de uma norma por outra.

     

    3.       Força Normativa: a intepretação deve atualizar a norma, conferindo-lhe eficácia mínima.

     

    4.       Conformidade Funcional/Justeza: a interpretação deve ser coerente, evitando-se a subversão do sistema normativo.

     

    5.       Máxima Efetividade/Eficiência/Interpretação efetiva: a interpretação deve conferir maior eficácia ou efetividade social à norma.

     

    6.       Efeito Integrador: a interpretação deve favorecer a integração política e social, contribuindo p/a unidade política.

     

    7.       Interpretação conforme: a interpretação de norma polissêmica deve priorizar o sentido conforme a CF.

     

     

    Métodos de Interpretação Const.:

     

    1.       Hermenêutico-clássico/Jurídico: a CF é uma lei como outra qualquer, portanto, sua interpretação deve seguir os métodos hermenêuticos tradicionais (gramatical + histórico + sistemático + teleológico).

     

    2.       Tópico-problemático: a interpretação, primeiro, deve analisar o problema para, após, identificar a norma aplicável. Parte do fato p/a norma.

     

    3.       Hermenêutico-concretizador: a interpretação, primeiro, deve analisar a norma para, após, compreender o problema. Parte da norma p/o fato.

     

    4.       Científico-espiritual: a interpretação deve extrair os valores do texto const., a fim de obter seu conteúdo axiológico/espiritual.

     

    5.       Normativo-estruturante: a interpretação deve integrar o texto const. à realidade social, a fim de extrair o real sentido da norma.

  • nao sei se aconteve com vcs,mas sabe aquela coisa de sentido aranha kkkkk,qunado eu chuto parece isso,eu olho p alternativas parece que aquela me chama atençao por algum motivo vo la chuto e é goll

  • gab.E...

    Princípio da unidade da constituição: as normas constitucionais têm igual hierarquia jurídica, não havendo que se falar em supremacia de uma frente à outra.
    Em virtude deste princípio, algumas conclusões importantes são conferidas:
    b.1) não há subordinação entre as leis constitucionais;
    b.2) em virtude da ausência de hierarquia entre as normas constitucionais, não há normas
    originárias inconstitucionais;
    e
    b.3) a interpretação deve ser de tal forma que não gere antinomias normativas.

  • a) conformidade ou justeza constitucional - Tal principio tem por finalidade impedir que os interpretes da norma deem a ela um sentido que subverta o esquema funcional estabelecido pela CF. Os orgãos devem agir com justeza quanto ao funcionamento marcado pela CF.
     

    b) eficácia integradora - Na aplicação da norma, deve-se buscar a interpretação que favoreça a unidade política e social, porque a CF é o principal elemento integrador da sociedade.
     

    c) força normativa - A CF é dotada de força normativa. E na sua interpretação deve-se buscar o sentido que dê maior eficácia à norma, tornando a mesma mais eficaz e permanente, trazendo uma força otimizadora.  
     

    d) máxima efetividade (eficiência/interpretação efetiva) - Deve-se dar a interpretação que confira a maior efetividade social, trazendo o desempenho concreto da função social da norma.
     

    e) unidade da constituição - Para esse princípio não há qualquer hierarquia entre normas constitucionais sejam elas originárias ou não. A constituição deve ser visto como um todo. Deve ser feita uma interpretação sistemática, afastando assim a teoria da hierarquia.

  • Acertei a questão, mas confesso que se o examinador coloca-se Princípio da concordância prática ou da harmonização, eu marcaria feliz feliz feliz da vida.

    mas enfim.

    gab: e

    #seguefluxo

  • Sei não, Renan. Se acontecesse comigo eu já teria passado nos concursos...kkkkkkk 

  • PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR

    Nas resoluções de problemas jurídicos constitucionais, deve ser dada primazia as soluções que favoreçam a unidade política e social.

  • ÉPRECISOIRALÉM: O princípio da unidade da ConstituiçãoIndica que a Constituição é um documento único. Portanto, a interpretação constitucional mais adequada é aquela que analisa o sistema constitucional como um todo, evitando-se interpretação de dispositivos isolados da Constituição. Busca-se, portanto, a interpretação sistemática. Um exemplo de sua aplicação é a interpretação do aparente conflito entre o art. 61, §1º, II, “d” e o art. 128, §5º, da Constituição. Utilizando-se o princípio da unidade da Constituição, percebe-se que não se trata de um conflito real (antinomia) entre as normas, mas de uma iniciativa legislativa concorrente do Procurador Geral da República e do Presidente da República para dispor sobre a organização do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos TerritóriosComo o poder constituinte pode elaborar normas que estão em conflito entre si? A Assembleia Constituinte é fruto de diferentes ideologias e não um consenso geral, por isso acabam surgindo normas constitucionais contraditórias entre si. Por exemplo: proteção ao direito de propriedade e função social da propriedade. (Art. 5º XXI e XXII) como harmonizar estes princípios

    A ideia do princípio da unidade é uma especificação da INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. Assim, como o dispositivo de uma lei não existe isoladamente, ao fazer sua interpretação, deve-se considerar o sistema ao qual pertence. No exemplo acima, há autores afirmando que o direito à propriedade só será garantindo quando esta cumprir sua função social; outros entendem que o direito à propriedade sempre será garantindo, mas quando não cumprir sua função social será limitado

    A obra “Normas Constitucionais Inconstitucionais?”, de Otto Bachof, citando o alemão Krüger traz dois importantes apontamentos sobre o assunto, vejamos: 1)  Há normas que, mesmo sendo feitas pelo PCO, podem ser considerados inconstitucionais ou invalidades, quando violarem normas de sobredireito, ou seja, normas que estão acima do direito. Por exemplo, o Tribunal Alemão deixou de aplicar norma constitucional que previa o bloqueio de bens de judeus. 2) Há hierarquia de normas, dentro da própria constituição podemos ter normas superiores e normas inferiores, ambas feitas pelo Poder Constituinte Originário. No caso de conflito, a norma inferior poderia ser invalidade.  (Tese não aceita pelo STF)

    *Barroso: Por força do princípio da unidade, inexiste hierarquia entre normas da Constituição, cabendo ao intérprete a busca da harmonização possível, in concreto, entre comandos que tutelam valores ou interesses que se contraponham. Conceitos como os de ponderação e concordância prática são instrumentos de preservação do princípio da unidade, também conhecido como princípio da unidade hierárquico-normativa da Constituição.  Cabe ao intérprete harmonizar as tensões e as contradições existentes entre normas constitucionais (antagonismo de ideia), ou seja  manter a unidade constitucional.   Fonte: Meu Caderno

  • ainda olhei pra letra E e fiquei na dúvida...

  • ... um vínculo de coerência....   

    ..... caso de confronto entre as normas constitucionais, devem ser apaziguados  . termos que nos lembra a  Unidade 

  • As normas constitucionais não possuem hierarquia entre si -Princípio da Unidade da Constituição.

  • Se a resposta ja foi útil, não precisa comentar mais....

  • Alternativa Correta: "Letra E"

    Princípio da Unidade da Constituição.: normas constitucionais não possuem hierarquia entre si !

  • Norberto Bobbio trata desse assunto em sua obra "Teoria do Ordenamento Jurídico". A quem interessar é bom dar uma lida...

  • Gabarito:E


    Princípio da Unidade da Constituição (Konrad Hesse e Friedich Muller): Impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições existentes entre as normas constitucionais. A Constituição é um todo unitário, assim não pode haver contradições, antagonismos e incoerências entre suas normas. Se houver uma tensão ou conflito entre elas, cabe ao intérprete harmonizá-las.


    Exemplo:

    CF,art.5º, XXII: é garantido o direito de propriedade. (norma típica de Estado Liberal)

    CF,art.5º, XXIII: a propriedade atenderá a sua função social. (norma típica de Estado Social de Direito)


    Interpretação: o direito de propriedade é garantido mesmo quando não for cumprida a função social. No entanto, a proteção conferida a este direito será menor do que na hipótese de cumprimento da função social.

  • Gabarito: E

    a) conformidade ou justeza constitucional - Tal principio tem por finalidade impedir que os interpretes da norma deem a ela um sentido que subverta o esquema funcional estabelecido pela CF. Os orgãos devem agir com justeza quanto ao funcionamento marcado pela CF.

     

    b) eficácia integradora - Na aplicação da norma, deve-se buscar a interpretação que favoreça a unidade política e social, porque a CF é o principal elemento integrador da sociedade.

     

    c) força normativa - A CF é dotada de força normativa. E na sua interpretação deve-se buscar o sentido que dê maior eficácia à norma, tornando a mesma mais eficaz e permanente, trazendo uma força otimizadora.  

     

    d) máxima efetividade (eficiência/interpretação efetiva) - Deve-se dar a interpretação que confira a maior efetividade social, trazendo o desempenho concreto da função social da norma.

     

    e) unidade da constituição - Para esse princípio não há qualquer hierarquia entre normas constitucionais sejam elas originárias ou não. A constituição deve ser visto como um todo. Deve ser feita uma interpretação sistemática, afastando assim a teoria da hierarquia.

  • Resposta: E.

    O princípio da Unidade da Costituição  tem como principal utilização definir a inexistência de hierarquia entre normas constitucionais, “uma vez que todas decorrem da mesma fonte e têm o mesmo fundamento de validade: o poder constituinte originário” (CUNHA JÚNIOR, 2012, p.221).

     

  • Princípio da unidade da Constituição: o texto da Constituição deve ser interpretado deforma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente (as normas não são contraditórias)

    Princípio da Justeza: impede que os interpretes da norma deem a ela um sentido que subverta o esquema funcional estabelecido pela CF. O intérprete da norma não pode chegar a um resultado que subverta ao estabelecido pelo constituinte originário, no que tange a repartição dos poderes (não subversão das normas estabelecidas)

    Princípio da Contemporaneidade: uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida. Na existe a inconstitucionalidade superveniente.

    Interpretação Científico-Espiritual: a análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição.

  • A respeito dos princípios de interpretação constitucional, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A interpretação não pode ser contrária ao estabelecido pelo poder constituinte originário ao elaborar o texto constitucional.

    b) INCORRETA. A constituição tem a função de integrar os elementos sociais e políticos da sociedade, e sua interpretação tem de ocorrer respeitando esta integração.

    c) INCORRETA. Toda norma constitucional deve ter eficácia mínima, portanto a interpretação deve ser dada de forma a atualizar a norma frente às mudanças sociais.

    d) INCORRETA. A interpretação deve ocorrer de forma a conceder a norma constitucional a sua máxima efetividade social.

    e) CORRETA. A Constituição é um documento com normas compatíveis entre si, não havendo hierarquia entre si, posto que todas possuem o mesmo fundamento, que é o poder constituinte originário. Quando há conflito entre as normas, na verdade este conflito é aparente, cabendo ao intérprete dar um sentido de forma a respeitar a unidade da Constituição.

    Gabarito do professor: letra E
  • Gabarito: letra E

    1º Princípio da Unidade da constituição*

    A constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, afastando-se aparentes antinomias. As normas devem ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios >>>>>>>>> Não há hierarquia entre as normas da CF.

  • O STF aplica, em vários de seus julgados, o princípio da unidade da Constituição. Segundo a Corte, “os postulados que informam a teoria do ordenamento jurídico e lhe dão o substrato doutrinário assentam-se na premissa fundamental de que o sistema de direito positivo, além descaracterizar uma unidade institucional, constitui um complexo de normas que devem manter entre si um vínculo de essencial coerência(STF, RE159.103-0/SP, DJU de 4.8.1995).

  • Princípio da unidade da constituição: Para esse princípio não há qualquer hierarquia normativa e tampouco subordinação entre as normas constitucionais. A constituição deve ser visto como um todo. Eventuais conflitos entre as normas originárias serão, sanados por meio da tarefa hermenêutica.

  • Sao tantos principios e teorias e classificaçoes

    errei 2x esta questao

  • Gabarito - E

    Esse princípio determina que o texto da Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente. Ou, em outras palavras, não há antinomias reais no texto da Constituição; as antinomias são apenas aparentes.

    Segundo esse princípio, na interpretação deve-se considerar a Constituição como um todo, e não se interpretarem as normas de maneira isolada.

  • Principio da unicidade da constituição: Muito mais do que um conjunto caótico de normas desconectadas e esparsas, o texto constitucional é um agrupamento de preceitos integrados, alinhavados pelo ideal de unidade. Em decorrencia desse principio, pode-se afirmar que não há hierarquia normativa, tampouco subordinação entre as normas constitucionais; eventuais conflitos entre as normas originárias serão, pois, sanados por meio da tarefa hermenutica. É nesse sentido que no direito pátrio é inviável a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária em face da outra.

  • UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO= Por este principio, a CF deve ser interpretada de modo a evitar antinomia de normas (conflito aparente de normas), portanto serviria á solucionar um conflito APARENTEMENTE existente entre normas do texto Constitucional e Contradição envolvendo os seus princípios. Desse modo, as normas Constitucionais devem ser interpretadas de modo global, como se a Constituição fosse um sistema UNO de regras e príncipios.

    fonte: Direito Constitucional, de Edém Napoli, juspodvim.

  • A. ERRADO. Conformidade: a interpretação da norma constitucional não pode subverter a estrutura prevista pela própria CF

    B. ERRADO. Eficácia integradora: a interpretação deve garantir a integração da unidade política

    C. ERRADO. Força normativa: a interpretação deve privilegiar a hipótese que confira maior eficácia à norma

    D. ERRADO. Máxima efetividade: garantir a máxima efetividade dos direitos e garantias fundamentais

    E. CORRETO. Unidade da constituição: normas devem manter entre si uma coerência

  • Isso é um porre...erro demais.

    Mais uma tabela grudada na parede

  • Princípio da unidade da Constituição: o texto da Constituição deve ser interpretado deforma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente (as normas não são contraditórias)

    Princípio da Justeza: impede que os interpretes da norma deem a ela um sentido que subverta o esquema funcional estabelecido pela CF. O intérprete da norma não pode chegar a um resultado que subverta ao estabelecido pelo constituinte originário, no que tange a repartição dos poderes (não subversão das normas estabelecidas)

    Princípio da Contemporaneidade: uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida. Na existe a inconstitucionalidade superveniente.

    Interpretação Científico-Espiritual: a análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição.

    FONTE: VIEIRA A+

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

    O caráter unitário da constituição impede o estabelecimento de uma hierarquia normativa entre seus dispositivos.

    Impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições existentes entre as normas da constituição decorrentes do pluralismo e do antagonismo de ideias subjacentes ao pacto fundador. As normas constitucionais devem ser consideradas como preceitos integrados em um sistema interno unitário de princípios e regras.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Novelino

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    a) O princípio da unidade da Constituição: Esse princípio determina que o texto da Constituição deve ser interpretado deforma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normasconstitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente. Ou, em outras palavras, não há antinomias reais no texto da Constituição; as antinomias são apenas aparentes.

     

    b)Princípio da máxima efetividade (da eficiência ou da interpretação efetiva)Esse princípio estabelece que o intérprete deve atribuir à norma constitucionalo sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa, portanto, a maximizara norma, a fim de extrair dela todas as suas potencialidades. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos direitos fundamentais, embora possa ser usado na interpretação de todas as normas constitucionais.

     

    c) Princípio da concordância prática ou da harmonização: Esse princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Assim, apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livremanifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF/88), este direito não é absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente.

     

    d) Princípio do efeito integrador ou eficácia integradora: Esse princípio busca que, na interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que favoreçam a integração política e social e oreforço da unidade política. É, muitas vezes, associado ao princípio da unidadeda constituição, justamente por ter como objetivo reforçar a unidade política.

     

    e) Princípio da força normativa da Constituição: Esse princípio determina que toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada. Estabelece, portanto, que, nainterpretação constitucional, deve-se dar preferência às soluções quepossibilitem a atualização.

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL 

     

    - MÉTODO HERMENÊUTICO-CLÁSSICO OU JURÍDICO Para este método, a Constituição é considerada uma lei, devendo ser interpretada com esta. Assim, devem ser, portanto, utilizados os elementos tradicionais de hermenêutica, tais como: gramatical/literal, histórico, sistemático/lógico e teleológico/racional.

     

    - MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO Criador: Theodor Viehweg. Para este método, inicialmente, discute-se o problema e, após, identifica-se a norma a ser aplicada ao caso. Ou seja, PARTE-SE DO PROBLEMA PARA A NORMA.

     

    - MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR Idealizador: Hesse. Neste caso, inicialmente, compreende-se o sentido da norma constitucional, partindo-se, depois, para o problema concreto. A interpretação é no sentido oposto ao do método tópico-problemático. Ou seja, PARTE-SE DA NORMA PARA O PROBLEMA.

     

    - MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL Idealizador: Rudolf Smend. De acordo com este método, na interpretação, deve-se pesquisar a ordem de valores subjacentes ao texto constitucional, uma vez que, com isso, é possível uma captação espiritual do conteúdo axiológico da Constituição.

     

    - MÉTODO NORMATIVO-ESTRUTURANTE Idealizador: Friederich Müller. Para este método, a norma não está inteiramente no texto, sendo ela o resultado entre o texto constitucional e a realidade. O texto é, para este método, apenas a "ponta do iceberg".

  • Jogo Rápido

    Principio da unidade

    - evitar contradições; não há hierarquia entre as normas da CF.

    Principio da máxima efetividade, da eficiência ou da interpretação efetiva

    - efetividade social

    Principio da Justeza, da Conformidade Funcional, da Correção Funcional ou da Exatidão Funcional

    - não subverta o esquema organizatório-funcional estabelecido pela CF

    Principio da Concordância Prática ou da Harmonização

    - harmonização dos bens juridicos em conflito; evitar sacrifício

    Princípio do Efeito Integrador ou Eficácia Integradora

    - favoreçam a integração política e social

    Princípio da Força Normativa

    - buscar a eficácia

    Principio da Convivência das Liberdades Públicas ou da Relatividade

    Não existem principios absolutos

    Legislação Bizurada

  • PALAVRAS CHAVES:

    STF. Normas constitucionais originárias;

    Sistema positivo constitucional;

    Dispositivos constitucionais aparentemente conflitantes;

    Princípios de interpretação constitucional;

    Princípio da unidade da constituição.

  • Gabarito - Letra E.

    O enunciado se refere ao princípio da unidade da Constituição, que se baseia na lógica de que o texto constitucional deve ser interpretado como um todo único, tendo em vista que não há antinomias reais na Constituição.

  • A própria pergunta pra mim está errada, não existe hierarquia em todas as normas e leis e sim Assuntos determinados por cada uma, LC seus assutos já previsto, MP urgência com limitações, L ordinária tb suas limitações pela Lc e outras... a pergunta já começa errada e depois vem cobrar um Príncipios mais perdido impossível... cada dia tenho mais certeza que eu estudo para "CHUTAR" MELHOR pq nunca vou ter certeza absoluta de nenhuma questão subjetiva.


ID
2659180
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 garantiu a inviolabilidade do direito ao sigilo, sendo possível, contudo, a quebra do sigilo bancário

Alternativas
Comentários
  • A única que poderia gerar dúvidas seria a alternativa "A". Contudo, o erro é que nesse caso não se trata de "quebra de sigilo", mas de transferência do sigilo sem haver a "quebra".

  • Cabe também na fase inquisitorial da processo

    Abraços

  • Via de regra, a quebra de sigilo fiscal e bancário somente pode ser determinada pelas autoridades judiciiais ou pelas CPI's. Lembrando que TCU não pode :) 

  • Lei complementar 105/2001

    Art. 1º,  § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

            I – de terrorismo;

            II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

            III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;

            IV – de extorsão mediante seqüestro;

            V – contra o sistema financeiro nacional;

            VI – contra a Administração Pública;

            VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

            VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

            IX – praticado por organização criminosa.

  • GABARITO:C

     

    Desde logo, cumpre enfatizar que o sigilo bancário não tem uma proteção autônoma na Constituição brasileira. É, com efeito, um desdobramento do direito à privacidade (art. 5º, X). Contudo, não é um direito absoluto e deve ceder diante do interesse público, do interesse social e do interesse da Justiça. Certo é também que ele deve ceder com observância do principio da razoabilidade (STF, RE 219.780, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ, 10 set. 1999, p. 23, JUIS, n. 19).


    Quanto ao mais, a praticidade da quebra do sigilo bancário deve ser justificada, eis que o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese segundo a qual não é a hipótese de, para a localização de bens a serem penhorados, oficiar ao Banco Central, cuidando se apenas de situações especiais, nas quais se evidencie relevante interesse da administração da Justiça (AgRg no AgI 469.275-DF, 4ª T., Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 25-2-2003, DJU, 28 abr. 2003, RT, 818: 185-6, dez. 2003).


    O STJ, no REsp 115.063/DF, entendeu a quebra do sigilo bancário como medida excepcional e determinada pelo Judiciário, mas não pelo Fisco em processo administrativo. Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal examinou a constitucionalidade da lei que cuida do sigilo bancário (Lei Complementar 105 de 2001) no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade de relatoria do ministro Dias Toffoli (ADIs 2.310, 2.397, 2.386 e 2.859) e um Recurso Extraordinário de relatoria do ministro Edson Fachin, com repercussão geral reconhecida (RE 601.314). Nesses julgados, o STF declarou a constitucionalidade da lei e reconheceu a prerrogativa da Administração Tributária para requisitar diretamente às instituições financeiras os dados bancários de seus correntistas a fim de cobrar-lhes tributos. 


    Obviamente, a decisão do STF não pôs fim ao sigilo bancário. Todavia, reconheceu o fim desse direito frente ao Fisco. Ainda assim, permanece o dever de guarda e sigilo em relação aos dados obtidos, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da LC 105/01. Por isso, afirmou-se, no julgamento, que o sigilo não seria, de fato, "quebrado", mas "transferido" ao Fisco, com o compromisso de mantê-lo.


    Deveras, a LC 105/01 dispõe que o sigilo bancário pode ser quebrado por determinação judicial (art. 3º), por determinação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (art. 4º) ou por agentes fiscais tributários (art. 6º). Essas hipóteses têm dupla finalidade: repressão ao crime organizado, incluindo lavagem de dinheiro e tráfico de drogas; bem como coibir delitos contra a ordem tributária e previdência social.



    MARTINS, Ives Gandra da Silva e MENDES, Gilmar. Sigilo bancário, direito de autodeterminação sobre informações e principio da proporcionalidade. IOB - repertório de jurisprudência: tributário e constitucional. N. 24, dezembro de 1992, p. 437.


    MARTINS, Ives Gandra da Silva. Sigilo bancário e tributário. Scientia Iurídica: revista de direito comparado português e brasileiro, n 290, v. 50, Braga, maio/agosto de 2001, p. 54.

  • Cuidado com a pegadinha da letra A

    A Receita Federal poderá requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

     

  • Anna Carolzinha quebrando a banca! Muito bom ... tava encucada com essa assertiva!!

  • O repasse de informações para o FISCO, nos termos do precedente do STF, caracteriza TRANSFERÊNCIA DE SIGILO e NÃO quebra.

  • PODEM REQUERER INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DIRETAMENTE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS:

    RECEITA FEDERAL (ART 6° DA LC 102/2001)

    O FISCO ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL

    CPI, SEJA ELA FEDERAL OU ESTADUAL/DISTRITAL, PREVALECE QUE CPI MUNICIPAL NÃO PODE.

    fonte:VM DE JURISPRUDÊNCIA DOD , SEGUNDA EDIÇÃO, PAGINA 24.

  • gab c

     

    SIGILO BANCÁRIO: LC 105/2001

     

    CPI Federal, Estadual ou Distrital  - NÃO precisa de autorização jud;

    FISCO Estadual, DIstrital ou Municipal - NÃO precisa de autorização jud;

    Receita Federal - NÃO precisa de autorização jud.

     

    Polícia - requer autorização judicial;

    TCU - requer autorização judicial.

    MP - requer autorização judicial.

  • Gente, tem um pessoal citando LEI COMPLEMENTAR, mas se ATENTEM que foi pedido o que está na CONSTITUIÇÃO FEDERAL - está bem claro! Dessa vez coincidiu, mas fiquem espertos!

  • Exceto o Fisco, este pode vasculhar sua vida toda kkkkkkkkk

  • QUEBRA de sigilo: Só com ordem Judicial

    TRANSFERÊNCIA de sigilo: Pode ser feita dos Bancos ao Fisco (STF, RE 601.314)

  • Gabarito: C

     c) mediante ordem judicial, amparada em elementos probatórios que permitam individualizar o investigado e o objeto da investigação.

     

    CF Art. 5º.

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução penal processual".
     

  •  I – de terrorismo;

            II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

            III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;

            IV – de extorsão mediante seqüestro;

            V – contra o sistema financeiro nacional;

            VI – contra a Administração Pública;

            VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

            VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

            IX – praticado por organização criminosa.

     

  • Gosto bastante dos eufemismos jurídicos. "Transferência de sigilo"... Lembra muito da mulher "meio grávida".

  • Lei Complementar 105/2001, que impõe às instituições financeiras a conservação do sigilo em suas operações ativas e passivas e dispõe, em seu artigo 1º, parágrafo 3º, não caracterizam violação do dever de sigilo, como a troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais, a comunicação às autoridades competentes da suposta prática de ilícitos penais ou administrativos quando os recursos possuam origem criminosa, além da revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.

     

    parágrafo 4º do citado artigo 1º prescreve que a quebra de sigilo bancário poderá ser decretada para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial e especialmente nos crimes de terrorismo, tráfico ilícito de drogas, previstos na Lei Federal 7.492, praticados contra a administração pública, contra a ordem tributária e previdência social, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e praticados por organizações criminosas, nos moldes do artigo 5º, inciso XII do texto magno.

     

    Informativo 815 do Supremo Tribunal Federal (ADI 2.390). as autoridades e os agentes fiscais tributários podem requisitar de instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias de contribuintes. Entendeu a corte que não se trata efetivamente da quebra de sigilo bancário, mas de mera TRASNFERÊNCIA sigilosa de informações das instituições financeiras

  • "O repasse de informações para o FISCO, nos termos do precedente do STF, caracteriza TRANSFERÊNCIA DE SIGILO e NÃO quebra." - Risível esse tipo de raciocínio sofista utilizado pelo STF, que nada mais é do que o "jeitinho".

  • Complementando os comentários:


    "Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA

    NÃO. É necessária autorização judicial.

    MP

    NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    TCU

    NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal

    SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal

    SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode."


    Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html


  • LETRA C.


    Quebra de sigilo de DADOS, somente através de ordem judicial (Juiz e CPI)

    (Art. 5º, XII da CF/88).

  • QUEM PODE DETERMINAR A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO:

    I)JUDICIÁRIO

    II) CPI´s (EXCETO A MUNICIPAL).

  • Em 17/01/19 às 11:29, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 09/07/18 às 10:13, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 22/05/18 às 17:34, você respondeu a opção A.Você errou!


    acho que a coisa ta OSSO...;(


  • Vai na Fé Mascarenhas, arrocha essas revisão ai!

  • Lembrando que a questão se referiu a "Constituição".

  • A título de complemento (Fonte - Dizer o Direito):

    Os dados do contribuinte que a Receita Federal obteve das instituições bancárias mediante requisição direta (sem intervenção do Poder Judiciário, com base nos arts. 5º e 6º da LC 105/2001), podem ser compartilhados, também sem autorização judicial, com o Ministério Público, para serem utilizados como prova emprestada no processo penal. Isso porque o STF decidiu que são constitucionais os arts. 5º e 6º da LC 105/2001, que permitem o acesso direto da Receita Federal à movimentação financeira dos contribuintes (RE 601314/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/2/2016. Info 815). Este entendimento do STF deve ser estendido também para a esfera criminal.

    É lícito o compartilhamento promovido pela Receita Federal dos dados bancários por ela obtidos a partir de permissivo legal, com a Polícia e com o Ministério Público, ao término do procedimento administrativo fiscal, quando verificada a prática, em tese, de infração penal.

    STF. 1ª Turma. RE 1043002 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 01/12/2017.

    STF. 2ª Turma. RHC 121429/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1601127-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, julgado em 20/09/2018 (Info 634).

    STJ. 6ª Turma. HC 422473-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/03/2018 (Info 623).

  • Distinção entre a alternativa "A" e a correta "C" com fundamentação nas próprias palavras do STF:

    STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

    O decano do STF, ministro Celso de Mello, acompanhou a divergência aberta na semana passada pelo ministro Marco Aurélio, votando pela indispensabilidade de ordem judicial para que a Receita Federal tenha acesso aos dados bancários dos contribuintes. Para ele, embora o direito fundamental à intimidade e à privacidade não tenha caráter absoluto, isso não significa que possa ser desrespeitado por qualquer órgão do Estado. Nesse contexto, em sua opinião, o sigilo bancário não está sujeito a intervenções estatais e a intrusões do poder público destituídas de base jurídica idônea.

    A administração tributária, embora podendo muito, não pode tudo”, asseverou. O decano afirmou que a quebra de sigilo deve se submeter ao postulado da reserva de jurisdição, só podendo ser decretada pelo Poder Judiciário, que é terceiro desinteressado, devendo sempre ser concedida em caráter de absoluta excepcionalidade. “Não faz sentido que uma das partes diretamente envolvida na relação litigiosa seja o órgão competente para solucionar essa litigiosidade”, afirmou.

    Fonte: stf.jus.br

  • A respeito dos direitos fundamentais, sobre a quebra de sigilo bancário.

    A quebra de sigilo bancário deve ser feita mediante ordem judicial. Não se confunde com a transferência sigilosa de informações bancárias, esta podendo ser feita entre as instituições bancárias e autoridades e agentes fiscais tributários (ADI 2.390).

    Portanto, dentre as alternativas, somente a letra C traz a ordem judicial como fundamental para que seja feita a quebra do sigilo bancário.

    Gabarito do professor: letra C

  • Assertiva C

    mediante ordem judicial, amparada em elementos probatórios que permitam individualizar o investigado e o objeto da investigação.

  • “alternativa a” = há a simples transferência do sigilo, e não, a quebra do sigilo, propriamente dito
  • Em regra:

    MP NÃO PODE

    TCU NÃO PODE

    O DELEGADO NÃO PODE

    CPI MUNICIPAL NÃO PODE

    QUEM PODE?

    CPI FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL

    ORDEM JUDICIAL.

  • A QUEBRA DE SIGILO. somente ocorrerá mediante ordem judicial. Não se confunde com a TRANSFERÊNCIA DE SIGILO em que a Receita Federal, Fisco do E/DF/M e CPI com exceção da CPI municipal, poderão requerer as informações diretamente com o banco.

  • repasse de informações para o FISCO, nos termos do precedente do STF, caracteriza TRANSFERÊNCIA DE SIGILO e NÃO quebra. (TENHO QUE tatuar essa frase)

  • A QUEBRA DE SIGILOsomente ocorrerá mediante ordem judicial. Não se confunde com a TRANSFERÊNCIA DE SIGILO em que a Receita Federal, Fisco do E/DF/M e CPI com EXEÇÃO da CPI municipal, poderão requerer as informações diretamente com o banco.

  • GABARITO C

    SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    a) POLÍCIA NÃO. É necessária autorização judicial.

    b) MP NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    c) TCU NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    d) Receita Federal SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    e) Fisco estadual, distrital, municipal SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    f) CPI SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001). Prevalece que CPI municipal não pode

  • [...] O STF entendeu que esse repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser chamado de “quebra de sigilo bancário”. Isso porque as informações são passadas para o Fisco (ex: Receita Federal) em caráter sigiloso e permanecem de forma sigilosa na Administração Tributária. Logo, é uma tramitação sigilosa entre os bancos e o Fisco e, por não ser acessível a terceiros, não pode ser considerado violação (quebra) do sigilo.

    Assim, repito, na visão do STF, o que o art. 6º da LC 105/2001 faz não é quebra de sigilo bancário, mas somente a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco. Os dados, até então protegidos pelo sigilo bancário, prosseguem protegidos pelo sigilo fiscal.

    Fonte: Dizer o Direito

  • GAB: C - SIGILO BANCÁRIO:

    • RECEITA FEDERAL(ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA) --> INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LC 105/2001.O art. 6º afirma que as autoridades e os agentes fiscais tributários podem ter acesso às movimentações bancárias, mesmo sem autorização judicial, desde que exista um processo administrativo instaurado ou um procedimento fiscal em curso e essas informações sejam indispensáveis (Esta possibilidade foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco.)

    • TCU --> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. o TCU não está incluído no rol dos legitimados a ordenar a quebra de sigilo bancário previsto na Lei Complementar nº 105/2001. Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos.

    • CPI --> INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CPI possui tal prerrogativa (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001). Todavia, prevalece que CPI municipal não pode.
  • Gabarito Letra C.

    A inviolabilidade do direito de sigilo está previsto no artigo 5º, inciso XII da CF/88.

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    Apesar de o texto constitucional mencionar que só pode ser quebrado as comunicações telefônicas , por ordem judicial, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a quebra de Sigilo Bancário também é condicionada a reserva de jurisdição. Segundo o STF, somente pode quebrar o sigilo bancário por determinação judicial ou pela Comissões Parlamentares de Inquérito federais e Estaduais.


ID
2659183
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Casa na qual tenha sido concluída a votação de projeto de lei deverá enviá-lo ao Presidente da República que, ao considerar o projeto

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou CONTRARIO AO INTERESSE público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    Veto jurídico: norma inconstitucional

    Veto político: contrário ao interesse público

  • GABARITO: A

     

    A questão simplesmente reproduz as informações constantes no parágrafo primeiro do art. 66 da CF/88.

     

    Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    No Veto Jurídicoo fundamento é a inconstitucionalidade do Projeto de Lei, e o 

     

    Veto Político, onde seu fundamento é o interesse público,

    podendo, em ambas as hipóteses, o veto ser total ou parcial ao projeto de lei.

    O processamento do Veto Presidencial deverá ocorrer no prazo de 15 dias, contados do recebimento do projeto de lei pelo Presidente da República, ou quem estiver exercendo.

    Para a contagem do prazo, exclui-se o dia do começo

  • 15 dias úteis para o PR vetar

    30 dias para o veto ser apreciado em sessão conjunta (deputados + senadores)

    48h para o presidente promulgar. Não promulgando, o presidente do senado promulgará em 48h, caso tbm não promulgue, caberá ao VICE-presidente do senado promulgar.

    Todos os prazos a contar do recebimento.

     

  • O veto pode ser parcial, mas deve ser de completo artigo, inciso ou alínea

    Abraços

  • Sobre o veto:

    No Brasil não existe veto absoluto, existindo a possibilidade da derrubada do mesmo. Todo veto é relativo, podendo ser rejeitado, em escrutínio ABERTO ( Aqui merece atenção novidade trazida pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013: ela fez com que fosse abolida a votação secreta em casos de perda de mandato parlamentar e derrubada do veto, o que permite maior transparência dos votos parlamentares em situações delicadas de deliberação.), pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Sentado Federal em sessão conjunta.

    Se o veto é derrubado, o Presidente da República deve promulgar e publicar a matéria.

    Vale lembrar que o veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição.

  • VETO: PODE ser INTEGRAL ou PARCIAL. Entretanto , necessariamente incidirá sobre o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, conforme reza o § 2º do artigo 66 da Constituição.

     

    DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Pode ser parcial ou integral. Sendo parcial, pode se cingir apenas a uma palavra ou expressão, distintamente do veto. 

     

  • CARACTERÍSTICAS DO VETO: 

    Sempre expresso

    Motivado

    Supressivo, não pode adicionar nada

    Superável/Relativo

    Irretratável

    Obrigatória análise do Congresso Nacional

  • VETO --> 15 dias úteis
    RAZÕES do Veto --> 48 horas

  • CUIDADO....

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    GAB: A

  • Veto >>>>>>>> 15 dias Razões do veto >>>>>>>> 48 horas
  • Letra a - no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.

    Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    15 dias -- 48 horas

  • GABARITO: A

     

    Art. 66.  § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • 15 dias úteis para o PR vetar

    30 dias para o veto ser apreciado em sessão conjunta (deputados + senadores)




    48h para o presidente promulgar. Não promulgando, o presidente do senado promulgará em 48h, caso tbm não promulgue, caberá ao VICE-presidente do senado promulgar.




    Todos os prazos a contar do recebimento.

     


  • Gab. A

     

    Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou CONTRARIO AO INTERESSE público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    Veto jurídico: norma inconstitucional

    Veto político: contrário ao interesse público

  • Não se aplica o Principio da Parcelaridade ao veto presidencial, ao contrário do que ocorre no controle de constitucionalidade.

  • O erro da assertiva "B" está no seguinte trecho: ou expressão verbal. 

     

    inconstitucional, em parte, poderá apor veto parcial, no prazo de quinze dias úteis, abrangendo artigo, parágrafo, inciso, alínea ou expressão verbal.

     

    O presidente não pode vetar palavras.

     

    Ou ele veta a alínea, inciso, etc. como um todo, ou não veta nada. Pois se ele pudesse vetar uma única palavra em determinado contexto, ela poderia alterar o sentido da norma e então o Presidente estaria usurpando a competência das casas legislativas.

  • O veto é político, quando a matéria é considerada contrária ao interesse público; jurídico, se entendida como inconstitucional; ou por ambos os motivos – inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Quanto à abrangência, pode ser total ou parcial, sendo que neste último caso deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (). Ou seja, palavras ou períodos não são passíveis de veto.

    A aposição do veto acontece durante o prazo de quinze dias úteis após o recebimento da matéria pelo Presidente da República. Não havendo manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado. Enquanto o veto é expresso, a sanção pode ser tácita ().

    Após a publicação de veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha mensagem ao Congresso, em até 48 horas, especificando suas razões e argumentos. Sendo assim, o veto é sempre motivado ().

    Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido ( e art. 43 do RCCN).

    Na votação por meio da eCedula ou por painel eletrônico a apuração dos votos começa pela Câmara dos Deputados, salvo se o projeto de lei vetado for de iniciativa do Senado – aí a primazia se inverte. Os votos da outra Casa somente são apurados se o veto for rejeitado na primeira ( e arts. 43 e 106-B do RCCN). Para a votação por meio da eCedula, haverá orientação dos líderes às suas bancadas pelo prazo de um minuto. Se pelo painel eletrônico, além dessa orientação, haverá encaminhamento pelo prazo de cinco minutos, por dois senadores e dois deputados.

  • VETO: ato unilateral do presidente da república. O veto poderá ser Total ou Parcial (não admite veto de palavras isoladas), feito no prazo de 15 dias úteis, sendo comunicado no prazo de 48h ao PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL (e não para a Cam. de Deputados) o motivo do veto. O veto será sempre expresso (não existe veto tácito). O veto é motivado (esclarece as razões de veto). O vedo é supressivo, não podendo o presidente acrescentar ao texto.

    *Veto Jurídico: quando o presidente considera o PL inconstitucional (controle de const. político Preventivo)

    *Veto Político: quando o presidente considera o PL contrário ao interesse público (juízo de conveniência)

  • A respeito do poder legislativo, em relação ao processo legislativo:

    A questão trata do veto presidencial em projeto de lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 66. §1º, determina que:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Gabarito do professor: letra A

  • Assertiva A

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.

  •  Gabarito: Letra A.

    Conforme preceitua o art. 66, § 1º, da CF/88, se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • VETO --> 15 dias úteis para o Presidente vetar, a contar do recebimento (se passar é sanção tácita)

    DERRUBADA DO VETO --> 30 dias, a contar do recebimento (sob pena de sobrestar demais proposições até que se ultime essa votação), em sessão conjunta, votação ostensiva (aberta). Voto da maioria absoluta de cada casa

    DERRUBADO --> direto para promulgação, em 48 horas. Se o Presidente não fizer, o presidente do Senado o fará. Este não fazendo, fará o vice do senado. (48 hrs – presidente da republica – presidente do senado – vice do senado)

    --> Os vetos não precisam ser apreciados em ordem cronológica. É questão interna corporis, "poder de agenda" (em regra não cabendo controle judicial)

    --> Algumas características do veto: a) Supressivo (=não pode adicionar); b) Relativo/Superável (=há a sua derrubada); c) Irretratável (=após comunicar o Presidente do Senado, não pode mais se retratar do veto – o veto é comunicado ao pres do senado no prazo de 48 horas)

    --> O veto deve ser motivado (jurídica ou politicamente), sob pena de ser considerado inexistente

  • VETO --> 15 dias úteis para o Presidente vetar, a contar do recebimento (ou seja, a sanção pode ser tácita)

    DERRUBADA DO VETO --> 30 dias, a contar do recebimento (sob pena de sobrestar demais proposições até que se ultime essa votação), em sessão conjunta, votação ostensiva (aberta). Voto da maioria absoluta de cada casa

    DERRUBADO --> direto para promulgação, em 48 horas. Se o Presidente não fizer, o presidente do Senado o fará. Este não fazendo, fará o vice do senado. (48 hrs – presidente da republica – presidente do senado – vice do senado)

    --> Os vetos não precisam ser apreciados em ordem cronológica. É questão interna corporis, "poder de agenda" (em regra não cabendo controle judicial)

    --> Algumas características do veto: a) Supressivo (=não pode adicionar); b) Relativo/Superável (=há a sua derrubada); c) Irretratável (=após comunicar o Presidente do Senado, não pode mais se retratar do veto – o veto é comunicado ao pres do senado no prazo de 48 horas)

    --> O veto deve ser motivado (jurídica ou politicamente), sob pena de ser considerado inexistente

  • Meu pensamento de agora: Algumas Questões SE PARECE COM um baralho bem embaralhado, o qual se não treinar, mesmo sabendo o assunto, você se perde na prova. LN

  • GABARITO: A

    CF, art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • VETO --> 15 dias úteis para o Presidente vetar, a contar do recebimento (ou seja, a sanção pode ser tácita)

    DERRUBADA DO VETO --> 30 dias, a contar do recebimento (sob pena de sobrestar demais proposições até que se ultime essa votação), em sessão conjunta, votação ostensiva (aberta). Voto da maioria absoluta de cada casa

    DERRUBADO --> direto para promulgação, em 48 horas. Se o Presidente não fizer, o presidente do Senado o fará. Este não fazendo, fará o vice do senado. (48 hrs – presidente da republica – presidente do senado – vice do senado)

    --> Os vetos não precisam ser apreciados em ordem cronológica. É questão interna corporis, "poder de agenda" (em regra não cabendo controle judicial)

    --> Algumas características do veto: a) Supressivo (=não pode adicionar); b) Relativo/Superável (=há a sua derrubada); c) Irretratável (=após comunicar o Presidente do Senado, não pode mais se retratar do veto – o veto é comunicado ao pres do senado no prazo de 48 horas)

    --> O veto deve ser motivado (jurídica ou politicamente), sob pena de ser considerado inexistente.

    Bruno Merenciano França - QC

  • Alguém comenta o erro da questão "B".

  • CF: Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    VETO JURÍDICO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    SANÇÃO TÁCITA DO PR.


ID
2659186
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 proclama que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Em decorrência de tal previsão constitucional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    O princípio da indispensabilidade do advogado decorre da circunstância de serem eles os profissionais que possuem o ius postulandi, sendo nulos os atos processuais privativos de advogado que venham a ser praticados por quem não possui capacidade postulatória. Entretanto, não sendo esse princípio absoluto, admite-se a participação facultativa de advogado em determinadas situações, como por exemplo, impetração de Habeas Corpus. Ressalte-se que a impetração de Mandado de Segurança não comporta exceção a esse princípio.

    Sobre a imunidade do advogado, tem-se que referido profissional possui imunidade material referente a seus atos e manifestações no exercício regular e legítimo da advocacia, quanto aos crimes de injúria e difamação (não se aplicando aos crimes de desacato e calúnia).

     

    D  I V O G A D O: Difamação e Injuria

  • Pode até ser que sustentação oral reste restrita aos advogados, mas amicus curiae também fala!

    Abraço

  • O parágrafo único do artigo 124 do regimento interno do stf dispõe que: Art. 124. As sessões serão públicas, salvo quando este Regimento determinar que sejam secretas, ou assim o deliberar o Plenário ou a Turma. Parágrafo único. Os advogados ocuparão a tribuna para formularem requerimento, produzirem sustentação oral, ou responderem às perguntas que lhes forem feitas pelos Ministros.
  • A ERRADA. Caluniar fere a honra objetiva da vítima, a sua reputação perante terceiros com um fato criminoso, sabidamente falso. Difamar, um fato ofensivo não criminoso a sua reputação e por fim, injuriar ao qual se atribui qualidades negativas.

    Dentre os três, o crime de calúnia é o tipo com maior quantum penal, apesar de IMPO. Por ser considerado uma conduta grave permite-se tanto os institutos da exceção de verdade (a prova da verdade da imputação conduz a atipicidade da conduta), a retratação (oportuniza ao ofensor manifestar seu sincero arrependimento, retirando do mundo o que afirmou ) e o pedido de explicações (medida preparatória p/oferecimento da queixa em virtude de ofensas equivocas).

    Logo, os advogados, em razão do art. 7o, parágrafo 2o, do EOAB não estão imunes ao delito de calúnia. O STF e STJ posição pacificada:


    ."A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está alinhada no sentido de o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação qualquer manifestação de sua parte no exercício dessa atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo de sanções disciplinares perante a Ordem dos Advogados do Brasil." (RMS 26975, Relator Min. EROS GRAU, DJe de 14/08/2008.)

    RHC 81292 / DF


    B. ERRADA. III - A imunidade profissional, indispensável ao desempenho independente e seguro da advocacia (função essencial à Justiça, com previsão constitucional no artigo 133), e que tem por desiderato garantir a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício profissional, desde que dentro dos limites da lei, deverá ser exercida sem violar direitos inerentes à personalidade (igualmente resguardados pela Constituição Federal), como a honra e a imagem, de quem quer que seja, sob pena de responsabilização civil pelos danos decorrentes de tal conduta (Resp. 1065397/ MT, STJ)


    C. ERRADA.

    "11. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 17/5/2006, no julgamento da ADI 1.127/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato" prevista no art.

    7º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994, devendo, portanto, ser reconhecido que a inviolabilidade do advogado tão somente diz respeito aos delitos contra honra, não podendo ser estendida a crimes que vitimam, de forma imediata, a Administração Pública.

  • Gab. D

    Art. 7 § 2º da Lei 8906/94.  O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.    oBS: Decasato foi declarado inconstitucional através da ADIN 1.127-8. 

  • e amicus curiae não pode sustentar ?? Merece anulação! O enunciado deveria ser "esolha a menos errada"....

     

    Avante!

  • Só advogado pode fazer sustentação oral em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento o ministro Cezar Peluso negou um pedido feito em Habeas Corpus por Lucien Remy Zahr, que não é advogado mas pretendia falar perante os ministros da Corte em defesa de Miguel Martiniano da Silva Filho, condenado a quinze anos de reclusão por tráfico de drogas. O HC foi proposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.

    O ministro afirmou que o artigo 124 do Regimento Interno do STF é claro ao determinar que apenas advogados podem ocupar a tribuna da Corte para formular requerimentos ou fazer sustentação oral. Peluso citou precedentes da Corte e, com base no artigo 191, também do regimento, nomeou o defensor público Gustavo de Almeida Ribeiro para atuar em favor do réu, quando for julgado no Supremo.

    O Habeas Corpus () foi ajuizado na Corte por L.R.Z., questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Estatuto da Advocacia - Lei Federal 8.906, de 04 de julho de 1994

    Artigo 2º "O advogado é indispensável à administração da justiça. (...); § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei".

    Artigo 7º "São direitos do advogado: (...); II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia."

  • Só errei porque pensei no AMICUS CURIAE :(

  • De acordo com o STF

    gabarito: D

  • questão dúbia, queria entender por que a assertiva E está errada, onde diz que MS tem que ser impetrado por advogado? HC tudo bem, está claro!

  • Sobre a questão E:

    Para impetração do MS, é imprescindível que a pessoa tenha capacidade postulatória ( advogado inscrito regularmente na OAB), apenas Habeas Corpus dispensa capacidade postulatória.

    É uma ação de rito Sumaríssimo , de que pode utilizar-se pessoa física ou jurídica (Privada ou Publica) qualquer que tenha capacidade processual, para a proteção de tal direito violado.

  • O estagiário poderia fazer sustentação oral neste caso? Claro que em conjunto com advogado.

  • "...somente advogados possam fazer sustentação oral em julgamento no Supremo Tribunal Federal."

    Quer dizer que defensores públicos e membros do MP não podem fazer sustentação oral em julgamento no STF?!

    Não dá para engolir...

  • Tá bom, MP agora não pode fazer sustentação oral no STF... essa é boa.

  • PGR, amicus curiae, DPF não podem? questão passível de anulação.

  • SÓ ADVOGADO FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO NÉ RS

  • "Após decisão proferida pelo STF, em controle concentrado de constitucionalidade, o advogado somente poderá fazer sustentação oral em recursos cuja lei a admita, ou nos termos dos regimentos internos dos tribunais, no momento também definidos por referidos regimentos...

  • Pois é gente, tinha marcado o item e) achando que o d) estivesse errado, mas vai entender o que essa banca examinadora pensou ao elaborar essa questão.

  • Resposta: D

    Artigo 124 do Regimento Interno do STF é claro ao determinar que apenas advogados podem ocupar a tribuna da Corte para formular requerimentos ou fazer sustentação oral.

  • E o Amicus curiae!? Questão Anulável!

  • O Amicus Curiae não faz, exatamente, a sustentação oral no sentido jurídico. Ele defende uma tese, uma situação em específico, explana conhecimentos para colaborar com a decisão, nesse sentido, creio que a banca não falhou nas assertivas.

  • O Amicus Curiae não possui capacidade postulatória, por isso suas manifestações devem ser subscritas por advogado para serem admitidas.

  • 4ª vez que eu erro essa questão, não é possível!!!!!!

  • Para responder a questão, o aluno precisa do conhecimento do Estatuto da OAB e da jurisprudência do STF. 

    Vamos analisar cada uma das assertivas:

    a) ERRADA, o art. 7, §2º do Estatuto diz que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.    Ao contrário do que afirma a questão, a garantia da inviolabilidade abrange sim manifestações injuriosas desde que no exercício da sua atividade.


    b) ERRADA. A imunidade profissional é indispensável ao desempenho independente da advocacia, constituindo-se em função essencial à Justiça e tem como objetivo garantir a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício profissional, desde que dentro dos limites da lei. O STJ entende que deverá ser exercida sem violar direitos inerentes à personalidade, como a honra e a imagem, de quem quer que seja, sob pena de responsabilização civil pelos danos decorrentes de tal conduta, conforme entendimento exarado no Resp. 1065397/ MT, STJ. Ao contrário do que afirma a assertiva, haverá sim dano moral em carta de cobrança de honorários que possua expressões ofensivas, vez que se viola a honra da pessoa e o advogado deve responder pelos excessos que comete.


    c) ERRADA, O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 17/5/2006, no julgamento da ADI 1.127-8/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato" prevista no art. 7, §2º que agora vigora com a seguinte redação: o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. Desse modo, pode o advogado responder por desacato.


    d) CORRETA, o regimento interno do STF, art. 124, parágrafo único preceitua que os advogados ocuparão a tribuna para formularem requerimento, produzirem sustentação oral, ou responderem às perguntas que lhes forem feitas pelos Ministros. O Amicus Curiae, forma de intervenção de terceiros insculpido no Código de Processo civil e que ingressa no processo para fornecer subsídio ao órgão jurisdicional, não possui capacidade postulatória, por isso suas manifestações devem ser subscritas por advogado para serem admitidas. 


    E) ERRADA, a indispensabilidade do advogado à administração da justiça não é absoluta, em regra é ele quem possui o jus postulandi, postulação é ato de pedir ou exigir a prestação jurisdicional e exige qualificação técnica, ninguém ordinariamente pode postular em juízo. Porém há casos de exceção que o próprio Estatuto da OAB traz como no artigo 1º, §1º de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. O mandando de segurança, entretanto, necessita da capacidade postulatória do advogado, ao contrário do que afirma a assertiva.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Tbm errei pelo Amicus Curiae...hahaha

  • ADVOGADO, PROMOTOR AMICUS CURIAE, TODOS FALAM!

  • Uai, eu também errei, porque não acredito que só o advogado faz sustentação; sempre me parece que tem esses outros "amicus" que podem né.. credo.

  • a) ERRADA, o art. 7, §2º do Estatuto diz que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.    Ao contrário do que afirma a questão, a garantia da inviolabilidade abrange sim manifestações injuriosas desde que no exercício da sua atividade.

    b) ERRADA. A imunidade profissional é indispensável ao desempenho independente da advocacia, constituindo-se em função essencial à Justiça e tem como objetivo garantir a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício profissional, desde que dentro dos limites da lei. O STJ entende que deverá ser exercida sem violar direitos inerentes à personalidade, como a honra e a imagem, de quem quer que seja, sob pena de responsabilização civil pelos danos decorrentes de tal conduta, conforme entendimento exarado no Resp. 1065397/ MT, STJ. Ao contrário do que afirma a assertiva, haverá sim dano moral em carta de cobrança de honorários que possua expressões ofensivas, vez que se viola a honra da pessoa e o advogado deve responder pelos excessos que comete.

    c) ERRADAO Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 17/5/2006, no julgamento da ADI 1.127-8/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato" prevista no art. 7, §2º que agora vigora com a seguinte redação: o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. Desse modo, pode o advogado responder por desacato.

    d) CORRETA, o regimento interno do STF, art. 124, parágrafo único preceitua que os advogados ocuparão a tribuna para formularem requerimento, produzirem sustentação oral, ou responderem às perguntas que lhes forem feitas pelos Ministros. O Amicus Curiae, forma de intervenção de terceiros insculpido no Código de Processo civil e que ingressa no processo para fornecer subsídio ao órgão jurisdicional, não possui capacidade postulatória, por isso suas manifestações devem ser subscritas por advogado para serem admitidas. 

    E) ERRADA, a indispensabilidade do advogado à administração da justiça não é absoluta, em regra é ele quem possui o jus postulandi, postulação é ato de pedir ou exigir a prestação jurisdicional e exige qualificação técnica, ninguém ordinariamente pode postular em juízo. Porém há casos de exceção que o próprio Estatuto da OAB traz como no artigo 1º, §1º de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. O mandando de segurança, entretanto, necessita da capacidade postulatória do advogado, ao contrário do que afirma a assertiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Caro aurelio albuquerque

    * MP não faz sustentação oral, ele se pronuncia

    * Amicus Curia não faz sustentação ele se pronuncia

    * AGU faz sustentação oral mesmo sem ser obrigatoriamente advogado, aliás o próprio STF já firmou que AGU não precisa de OAB ou seja tem o nome de advogado mesmo não necessariamente sendo advogado.

    Não cabe anulação pois a luz do princípio da indispensabilidade só advogado faz sustentação oral no STF

    Porem se não levar em conta o princípio poderá outras pessoas fazerem como o AGU


ID
2659189
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente trata do sistema constitucional de crises.

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Abraços

  • GABARITO: E

     

    Comentários: O Estado de Defesa será deflagrado pelo Presidente da República, após a oitiva de seus órgãos consultivos, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional, que emitirão pareceres meramente opinativos.

     

    A alternativa A está errada porque a incomunicabilidade do preso é vedada até mesmo no Estado de Defesa, conforme art. 136, parágrafo 3°, IV, CF/88.

     

    A alternativa B está errada porque o Estado de Sítio defensivo tem por pressuposto material legitimador a declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, conforme art. 137, II, CF/88.

     

    A alternativa C está errada porque a mensagem será ao Congresso Nacional, conforme art. 141, parágrafo único, CF/88.

     

    A alternativa D está errada porque poderá haver o controle judicial posterior nos termos do art. 141, CF/88.

     

     

    Fonte: SUPREMO CONCURSOS (prova comentada)

  • Pra não esquecer mais:

    Estado de defesa = Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio = Presidente solicita e Congresso autoriza

  • A única ressalva do comentário da Colega Ana Clara é no caso do Estado de Sítio:

    O PR SOLICITA  AUTORIZAÇÃO AO CN PARA QUE ELE MESMO POSSA DECRETAR O ESTADO DE SÍTIO.
    É mera formalidade, mas pode ser cobrado como pegadinha!

  • Pra não esquecer mais:

    Estado de defesa = Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio = Presidente solicita e Congresso autoriza

  • a) art 136, parag 3, IV: é vedada a incomunicabilidade do preso.

    c) logo que cessar o estado de defesa ou de sitio, o presidente da república em mensagem para O CONGRESSO NACIONAL, relatará as medidas aplicadas na vigencia do est defesa ou sitio.

  • QUANTO A LETRA B:

     

    1)    Estado de Sítio repressivo:

                    Art. 137, I, CF

          I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     

     

    2)    Estado de Sítio defensivo:

                    Art. 137, II, CF

          II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • I-                  SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISES

    O “sistema constitucional de crises” é um conjunto de normas constitucionais que têm por objeto as situações de crise e por finalidade a mantença ou restabelecimento da normalidade constitucional.

    É um conjunto de prerrogativas públicas, previsto na CF, que atribuem ao Poder Executivo Federal (art. 84, inc. IX) poderes temporários e excepcionais para a superação de situações de crise institucional.

    Inclui duas medidas de exceção:  o ESTADO DE DEFESA e o ESTADO DE SÍTIO.

    O uso desses institutos constitui direito público subjetivo do Estado. Mas este uso é sempre excepcional e temporário e somente se justifica em situações de anormalidade da vida institucional. Em situações de normalidade, o uso equivaleria a um golpe de Estado.

    A decretação dessas medidas instala um regime jurídico de legalidade extraordinária.

    Princípios regentes:

    a)     da necessidade – revelada pelos seguintes pressupostos fáticos:

    • comprometimento da ordem pública

    • comprometimento da paz social

                  - por instabilidade institucional

                  - por calamidade pública

    b)    da temporariedade

    c)     da proporcionalidade

    Implicações da execução dessas medidas:

    • Afastamento temporário do conjunto das normas jurídicas regentes das relações sociais

    • Limitação ou supressão de direitos fundamentais

  • I-                  ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

  • II-              ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

         Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

     

    Pressupostos formais:

     

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

     

    DISPOSIÇÕES COMUNS A AMBAS AS MEDIDAS

     

    - Necessidade de convocação extraordinária do CN, caso esteja em recesso

     

    - Continuidade do funcionamento do CN enquanto perdurar as medidas

     

    - Acompanhamento e fiscalização, pelo CN, através de uma comissão especial composta de cinco membros  (art. 140, CF)

     

    - Cessação dos efeitos da medida, tão logo encerradas, sem prejuízo da responsabilização por eventuais abusos (141, caput, CF)

     

    - Necessidade de prestação de contas pelo Presidente, em mensagem enviada ao CN, sobre o que foi realizado e os que foram atingidos (art. 141, § único, CF).

     

    - Controle jurisdicional: é possível o controle de legalidade das medidas (através de HC ou MS), mas vedado o controle do mérito das decretações.

     

  • GABARITO E

     

    Os pareceres dos Conselhos da República e de Defesa Nacional não são vinculantes, como afirma a questão, são meramente opinativos. 

     

    Estado de Defesa: Decreta

    Estado de Sítio: Solicita

     

    O Estado de Sítio é medida mais complexa e mais extrema, comparado ao Estado de Defesa. 

  • complementando o ótimo comentário do Robson:

    No estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

     

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

     

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

  • Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • O que é estar em estado de sítio?

    Estado de sítio é o instrumento utilizado pelo Chefe de Estado em que se suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos e os Poderes Legislativo e Judiciário ficam submetidos ao Executivo, tendo em vista a defesa da ordem pública.

    O que se entende por estado de sítio? - Rodrigo Marques de Oliveira

    https://lfg.jusbrasil.com.br/.../o-que-se-entende-por-estado-de-sitio-rodrigo-marques-de-...

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (EC no 23/99 e
    EC no 32/2001)

    IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    EM CONTRAPARTIDA : 

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I – intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República
    nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático,
    e dele participam como membros natos: (EC no 23/99)

    § 1  Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I – opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos
    desta Constituição;

  • Pegando carona no comentário do Bruno Mendes.

     

    "Os pareceres dos Conselhos da República e de Defesa Nacional não são vinculantes, como afirma a questão, são meramente opinativos. 

     

    Estado de Defesa: Decreta

    Estado de Sítio: Solicita ao Congresso

     

    O Estado de Sítio é medida mais complexa e mais extrema, comparado ao Estado de Defesa. "

  • Os colegas já explicaram muito bem a questão, mas considero ainda um ponto em que tive dúvida.

     

    O prazo de duração do estado de defesa é de ATÉ 30 dias, assim, o decreto do PR deverá estabelecer o prazo de duração da medida.

    Às vezes decoramos no automático que o prazo é de 30 dias, conceito este incorreto.

    E outro ponto no prazo que requer muito cuidado: uma vez decretado o estado de defesa por ATÉ 30 dias, cabe ser prorrogado uma vez, por igual período.

    Esqueçam esse decoreba de que o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Se assim fosse, a alternativa E estaria incorreta.

     

    Espero ter contribuído também.

  •  a) ERRADO             NÃO PODE

    Na hipótese extrema do estado de defesa, quando medidas enérgicas devem ser tomadas para preservar a ordem pública, o preso pode ficar, excepcionalmente, incomunicável.

     b) ERRADO                                                   GUERRA OU AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA

    O Estado de Sítio pode ser defensivo, tendo como pressuposto material a ocorrência de uma comoção grave, cuja repercussão é nacional e que não pode ser debelada com os instrumentos normais de segurança.

     c) ERRADO                           AO CN.

    Logo que cesse o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, as medidas aplicadas em sua vigência pelo Presidente da República serão relatadas em mensagem ao Supremo Tribunal Federal, pois cumpre ao Judiciário o controle de legalidade dos atos praticados.

     d) ERRADO          ART. 141CF

    Cessado o Estado de Sítio, cessam imediatamente seus efeitos, de modo que os atos coercitivos autorizados em decreto, executados pelos delegados do Presidente da República, são imunes ao controle judicial.

     e) CORRETO ....      O PRESIDENTE OUVE OS CONSELHOS TANTO NO ESTADO DE DEFESA COMO NO ESTADO DE SÍTIO...PORÉM NÃO FICA VINCULADO À ELES.

    Os pareceres emitidos pelos Conselhos da República e de Defesa Nacional não são vinculantes, cabendo a decretação do estado de defesa ao Presidente da República, que expedirá decreto estabelecendo a duração da medida.

  • e) Os pareceres emitidos pelos Conselhos da República e de Defesa Nacional não são vinculantes, cabendo a decretação do estado de defesa ao Presidente da República, que expedirá decreto estabelecendo a duração da medida.

    Art. 136. CF

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º - Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Art. 141. CF - Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

  • a) ERRADA. É vedada a incomunicabilidade do preso no Estado de Defesa - art. 136, §3o, IV, CF

    b) ERRADA. Havendo "comoção grave", não hpa que se dizer que esta não pode ser debelada com os instrumentso normais de segurança, mas, conforme o art. 137, I, CF, deve haver "ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa" (entendo ter caráter subsidiário).

    c) ERRADA. Art. 141, § único, CF - relato pelo Presidente da República para o Congresso Nacional

    d) ERRADA. Pode haver responsabilização dos ilícitos pratcados durante as medidas. Art. 141, caput, CF

    e) CORRETA. Arts. 90, caput; 91, §1o, II e 136, CF

  • Questão Ótima para revisar o conteúdo. Adicionada ao caderno.

  • ESTADO DE DEFESA (art. 136 CF)

     

     

    Presidente DECRETA.

    Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Finalidades:

    1 – preservar ou restabelecer a ORDEM PÚBLICA ou PAZ SOCIAL ameaçada por grave ou iminente instabilidade institucional.

    2 – CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    O DECRETO determinará:

    - Duração: 30 + 30;

    - áreas abrangidas;

    - medidas coercitivas:

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (hipótese de CALAMIDADE).

     

    RESTRIÇÕES AOS DIREITOS:

    I – de reunião;

    II – sigilo de correspondência;

    III - sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    Decretado ou Prorrogado:

    - Presidente submete ao congresso em 24 horas;

    - Congresso decide por Maioria Absoluta em 10 dias (contados do recebimento);

    - Congresso em recesso? Convocação EXTRAORDINÁRIA em 5 dias (pelo presidente do SF);

    - Congresso REJEITA: cessa IMEDIATAMENTE o Estado de Defesa.

     

     

     

    “Partindo de uma liberdade ilimitada chega-se a um despotismo sem limites”. Fiódor Dostoiévski

  • ESTADO DE SÍTIO (art. 137, 138 e 139 CF)

     

    Presidente solicita AUTORIZAÇÃO do congresso nacional.

    Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Casos de:

    1 – comoção GRAVE de repercussão nacional;

    2 – INEFICÁCIA do Estado de DEFESA;

    3 – declaração do ESTADO DE GUERRA;

    4 – resposta à AGRESSÃO ARMADA estrangeira.

     

    O DECRETO indicará:

    - DURAÇÃO: 30 + 30 (casos 1 e 2);

    - TODO O TEMPO que perdurar (casos 3 e 4);

    - normas necessárias a sua execução;

    - garantias SUSPENSAS.

     

    MEDIDAS CONTRA AS PESSOAS:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

     

     

     

    “Se o homem soubesse as vantagens de ser bom, seria homem de bem por egoísmo”.  Santo Agostinho

  • Galera, o comentário do Antônio Augusto é o mais resumido e objetivo para responder a questão. Só tem um errinho no comentário dele: a alternativa B está errada pq o Estado de Sítio repressivo é o do inciso I, já o defensivo (resposta à agressão armada ou declaração de guerra) é o do inciso II (art. 137). Por isso a B está errada. Mas o raciocínio que se aplica é que o Estado de Sítio é uma medida de ultima ratio (estado de sítio repressivo) ou medida de "guerra' (estado de sítio defensivo). Assinalei a B como correta pq fiquei com preguiça de ler o resto da questão e depois lembrei da classificação do estado de sítio. Mas a redação da E está perfeita.


    Lembrete: estado de sítio vem do termo "sitiado", que significa encurralado, bloqueado, cercado. Num fica pensando nas vacas e nos bois do sítio que vc vê quando vc passa na estrada ;)

  • A decretação do estado de sítio exige a prévia audiência do Conselho da República (CF, arts. 89 e 90) e do conselho de Defesa Nacional (CF, art. 91). A manifestação desses dois Conselhos é obrigatória, sob pena de inconstitucionalidade da decretação da medida. Porém, a manifestação deles é meramente opinativa, não vinculante

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 12ª ed.

  • Que questão bonita, amigo.

  • A questão trata do estado de defesa e do estado de sítio. Analisando as alternativas, de acordo com as disposições da CF/1988:

    a) INCORRETA. Art. 136, §3º
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    b) INCORRETA. O estado de sítio defensivo se refere a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art. 137, II). Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa se refere ao estado de sítio repressivo (art. 137, I).

    c) INCORRETA. As medidas aplicadas serão relatadas em mensagem ao Congresso Nacional.
    Art. 141, parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

    d) INCORRETA. Poder haver responsabilização por ilícitos praticados durante o estado de defesa ou estado de sítio.
    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    e) CORRETA. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional apenas opinam sobre estado de defesa e estado de sítio, cabendo a decisão ao Presidente da República, que estabelecerá o estado de defesa mediante decreto.
    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Gabarito do professor: letra E

  • Assertiva E

    Os pareceres emitidos pelos Conselhos da República e de Defesa Nacional não são vinculantes, cabendo a decretação do estado de defesa ao Presidente da República, que expedirá decreto estabelecendo a duração da medida.

  • É VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO, durante o estado de defesa.

  • Na hipótese extrema do estado de defesa, quando medidas enérgicas devem ser tomadas para preservar a ordem pública, o preso pode ficar, excepcionalmente, incomunicável. ERRADA

    Redação oposta ao previsto na Carta Magna, a qual prevê que nem mesmo em caso de Estado de Defesa o preso poderá ficar incomunicável, vejam:

    Art. 136 CF

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    (...)

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    O Estado de Sítio pode ser defensivo, tendo como pressuposto material a ocorrência de uma comoção grave, cuja repercussão é nacional e que não pode ser debelada com os instrumentos normais de segurança. ERRADA

     

    Na verdade, o Estado de Sítio defensivo é no caso de guerra declarada ou resposta a agressão armada estrangeira. O Estado de Sítio que tem como pressuposto material a ocorrência de uma comoção grave, é o estado de sítio repressivo.

    Logo que cesse o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, as medidas aplicadas em sua vigência pelo Presidente da República serão relatadas em mensagem ao Supremo Tribunal Federal, pois cumpre ao Judiciário o controle de legalidade dos atos praticados. ERRADA

    Ao fim do Estado de Defesa ou de Sítio, o parágrafo único do artigo 141 prevê que as medidas aplicadas em sua vigência serão remetidas ao Presidente da República, em mensagem ao CN, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicada.s

    Cessado o Estado de Sítio, cessam imediatamente seus efeitos, de modo que os atos coercitivos autorizados em decreto, executados pelos delegados do Presidente da República, são imunes ao controle judicial. ERRADA

    O artigo 141 contém a norma que responsabiliza os executores por todos os ilícitos causados durante o estado de defesa ou estado de sítio.

    Os pareceres emitidos pelos Conselhos da República e de Defesa Nacional não são vinculantes, cabendo a decretação do estado de defesa ao Presidente da República, que expedirá decreto estabelecendo a duração da medida. CORRETA

    O Decreto de Estado de Defesa emitido pelo Presidente da República é discricionário, de modo que tanto a opinião dada pelo Conselho da República (art. 90, I), como a do Conselho de Defesa Nacional, (art. 91, parágrafo primeiro, inciso I), não vinculam o chefe do Poder Executivo, dada a competência “consultiva” dos referidos órgãos.

  • Art. 136, § 3º, IV, da CF - VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO, durante o estado de defesa.

  • A) Na hipótese extrema do estado de defesa, quando medidas enérgicas devem ser tomadas para preservar a ordem pública, o preso pode ficar, excepcionalmente, incomunicável ( não se pode negar o direito do comunicação da pessoa presa ).

    B) O Estado de Sítio pode ser defensivo, tendo como pressuposto material a ocorrência de uma comoção grave, cuja repercussão é nacional e que não pode ser debelada com os instrumentos normais de segurança ( está errada porque o Estado de Sítio defensivo tem por pressuposto material legitimador a declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, conforme art. 137, II, CF/88.)

    C) Logo que cesse o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, as medidas aplicadas em sua vigência pelo Presidente da República serão relatadas em mensagem ao Supremo Tribunal Federal ( Congresso Nacional ), pois cumpre ao Judiciário o controle de legalidade dos atos praticados.

    D) Cessado o Estado de Sítio, cessam imediatamente seus efeitos, de modo que os atos coercitivos autorizados em decreto, executados pelos delegados do Presidente da República, são imunes ao controle judicial. ( está errada porque poderá haver o controle judicial posterior nos termos do art. 141, CF/88.)

  • Defesa do Estado

    Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza

     

    Hipóteses de Decretação:

    Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.

    - Grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções na natureza;

    Locais restritos e determinados.

     

    Estado de Sítio:

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

     

    Prazos:

    Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez

    Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.

    Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.

    CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;

    CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;

    Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.

    (retirado de alguns comentário do QC)

  •    

    ALTERNATIVA A) ERRADA  § 3º Na vigência do estado de defesa:  IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    ALTERNATIVA C) ERRADA Art. 141 CF Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

    ALTERNATIVA D) ERRADA Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, SEM PREJUIZO DA RESPONSABILIDADE pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    • O estado de sítio defensivo se refere a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art. 137, II).
    • Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa se refere ao estado de sítio repressivo (art. 137, I).
  • Quanto à letra B, penso que caiba a ideia de subsidiaridade (além da questão do estado de sítio defensivo x repressivo), como alguns colegas falaram:

    O sistema constitucional das crises tem como norma geral a proporcionalidade, que se desdobra em necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.

    Necessidade: escolha do meio menos gravoso para alcançar o valor desejado. Antes de se decretar o estado de sítio ou de defesa deve-se ponderar se não é suficiente: intervenção federal, atuação das Forças Armadas (art. 142 caput CF), prisões ou mobilização nacional (art. 84, XIX CF e Lei 11631/07), etc. Adota-se o critério da subsidiariedade.

    Portanto, antes do estado de sítio: estado de defesa.


ID
2659192
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da Previdência Social na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.                         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Abraços

  • GABARITO:  C

     

    Comentários: De acordo com art. 40, parágrafo 18, CF/88,

     

    “incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.”

     

    Fonte: SUPREMO TV (prova comentada)

  • GABARITO: Letra C

     

     

    Art. 40 § 18, CF/88 => “Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.”

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Só complementando, em relação a alternativa "E"...

     

     Súm. 726 STF => “Para efeito de aposentadoria especial de professores não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula."

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela modificação da Súmula 726, que garantia aposentadoria especial apenas para professores com tempo de serviço em sala de aula.

    Com a decisão, fruto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772), a redução em cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria será estendida também para diretores e coordenadores de unidade escolar, além de assessores pedagógicos na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • INCORRETA  ("B")  a previdência privada é admitida, em caráter autônomo, facultativo, contratual e complementar, sendo vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal assumir a qualidade de patrocinador de tais entidades, com uma contribuição igual àquela feita pelo segurado.

    FUNDAMENTO: ART. 201, §3º DA CF: Os entes (U, E, DF e M) podem ser patrocinadores dos recursos de entidades da previdência privada 

     

                                                                          § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União,

                                                                          Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas,

                                                                          sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de

                                                                          patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá

                                                                          exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabarito C

     

    A) os gastos havidos com bens, serviços e administração da previdência não estão submetidos a uma lógica de equilíbrio atuarial, posto que a previdência se presta a auxiliar pessoas necessitadas... ERRADO

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (...)

     

     

    B) a previdência privada é admitida, em caráter autônomo... sendo vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal assumir a qualidade de patrocinador de tais entidades, com uma contribuição igual àquela feita pelo segurado. ERRADO

     

    Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado

     

     

    C) CERTO

     

    Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo [próprio] que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

     

    "Não é inconstitucional o art. 4º, caput, da EC 41, de 19-12-2003, que instituiu contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações."
    [ADI 3.105 e ADI 3.128, DJ 18-2-2005.]

     

     

    D) é constitucional que um ente federativo estabeleça, por norma própria (estadual, distrital ou municipal), um tempo mínimo de anos de contribuição na atividade privada, para fins de compensação e obtenção de aposentadoria por um servidor no regime próprio... ERRADO

     

    "A imposição de restrições, por legislação local, à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada para fins de concessão de aposentadoria viola o art. 202, § 2º [atual 201, § 9º], da Constituição Federal, com redação anterior à EC 20/98".

    (RE 650851 QO, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-244 11-12-2014)

     

     

    E) professores que venham a exercer funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico não farão jus à aposentadoria especial... pois somente devido àqueles que comprovem o tempo de efetivo exercício das funções de magistério exclusivamente em sala de aula. ERRADO

     

    "Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor,da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio".

    (RE 1039644 RG, REPERCUSSÃO, DJe-257 10-11-2017)

  • Art. 40, CF/88 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • GABARITO: C

     

    RPPS: INCIDE contribuição sobre a parcela da aposentadoria ou pensão que exceder ao limite máximo do RGPS ( Hoje (2018) o teto é R$ 5.645, 80)

     

    RGPS: NÃO incide contribuição sobre aposentadorias e pensões

  • Vamos lá!!

     

    A EC 41/03 trouxe a chamada “contribuição dos inativos”. Questionada no STF, o Tribunal entendeu não haver ofensa a direito adquirido, pontuando que a cobrança estaria justificada pelo princípio da solidariedade, de modo a não faltarem recursos para as próximas gerações – direito de 3ª geração/dimensão.

     

    Simples assim!

     

    Deus no comando!!!!

     

     

    Desistir nunca!

     

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • A Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União no dia 31/12/2003, também promoveu profundas mudanças nas regras dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS (previdência dos servidores públicos ocupante de cargo efetivo). Destaco as seguintes mudanças:

     

    • Determinou a incidência de contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos;

     

    • Alterou a forma de cálculo da pensão por morte, que passou a ser igual: (I) ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (II) ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito;

  • LETRA C

     

  • Questão para DELEGADO... Estamos no caminho certo... Não compensa só estudar para ensino médio... Tem poucas questões... Ai uma questão de Delegado e é de ensino médio

    Humildade sempre

  • Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    A) ERRADO. É justamente o oposto! A previdência social deve ser sim submetida a uma lógica de equilíbrio atuarial.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

    B) ERRADO. Os entes podem atuar como patrocinadores nas entidades de previdência privada, todavia, suas contribuições jamais poderão exceder a do segurado.

    Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    C) CERTO

    Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo [próprio] que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    "Não é inconstitucional o art. 4º, caput, da EC 41, de 19-12-2003, que instituiu contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e as pensões dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações." [ADI 3.105 e ADI 3.128, DJ 18-2-2005.]

    D) ERRADO. A contagem recíproca de tempo de serviço/contribuição é um direito garantido aos segurados dos Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que se materializa por meio da averbação do tempo no órgão/ente de destino para o fim de concessão de vantagens e/ou benefícios, mormente o da aposentadoria. Não existe a possibilidade de contagem recíproca entre previdência privada e previdência pública como sugere a assertiva.

    E) ERRADO. O tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirmada em julgamento de recurso extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

    Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio .   RE 1.039.644


    GABARITO: C

  • OBS. Em razão da EC nº 103, de 2019, a alternativa "D" continua correta ou esta desatualizada??

    CF - art. 40.

    (...)

    § 5º Os ocupantes do cargo de PROFESSOR TERÃO IDADE MÍNIMA REDUZIDA EM 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.  


ID
2659195
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após publicar edital de licitação a fim de contratar empresa para a construção de uma delegacia policial, a autoridade administrativa verifica a existência de um erro na descrição do projeto básico, que afeta, de maneira significativa e inquestionável, a estimativa de custos dos licitantes e a formulação das propostas a serem apresentadas. Nesse caso, a autoridade deverá

Alternativas
Comentários
  • Razoabilidade nunca é demais

    Abraços

  • Gab. b

     

    A questão trata de erro na descrição do projeto básico, que afetava os custos e propostas, sendo assim, seria necessário uma modificação no edital.

     

    Art. 21, §4º, Lei 8.666/93: qualquer modificação do edital exige a divulgação na mesma forma que o texto original, abrindo o prazo inicialmente estabelecido.

     

    A única exceção à necessidade de divulgação é na hipótese em que a alteração não afetar a formulação das propostas, o que não se enquadra no enunciado da questão.

    Não se trata de anulação do edital, pois a questão não falou em ilegalidade. Não se trata de revogação, pois não se trata de situação em que não tenha mais conveniência ou oportunidade, por motivo superveniente.

    Assim, faz-se a modificação, abrindo o prazo inicialmente estabelecido.

     

  • Lei 8.666/1993

    Art. 21. § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • gabarito B)... os motivos já estão respondidos

  • Resposta: "B" Alterar o edital, divulgando a modificação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas. 

    ====================================================================================================================

    Lei 8.666/1993

    Art. 21. § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Órion Junior

    Seus comentários são sempres úteis e proveitosos. Muito obrigado por dispor do seu tempo respondendo as questões. Sei que isso facilita tanto a vida de quem comenta quanto a de quem ler os comentários.

  • Pra quem se embaralhou nos comentários, GABARITO OFICIAL É LETRA B.

     

     
  • Se houver modificação superviniente do edital, a Administração tem duas obrigações: (1) divulgar a modificação pela mesma forma em que se deu o texto original; e (2) reabrir o prazo estabelecido no início, salvo quando a alteração não afetar a formulação da proposta. 

    José dos Santos Carvalho Filho. 

     

  •  

    LEI 8666/93

    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • GABARITO OFICIAL "B"

    NÃAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAO É A LETRA D !!!

  • GABARITO: LETRA B

    Lei 8.666/1993

    Art. 21. § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Vá direto ao comentário de Orion Junior, simples e objetivo. 

  • Letra B - alterar o edital, divulgando a modificação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas. 

    Art. 21, §4º, Lei 8.666/93: qualquer modificação do edital exige a divulgação na mesma forma que o texto original, abrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Muito bom o comentário do nosso colega Oregon Júnior

  • Apenas com intuito de justificar o porque a alternativa "D", não está correta, através de uma leitura rápida do enunciado, inicialmente a questão nos remete aos dizeres do artigo 49, Lei 8666/93, pois se tratou de fato superveniente devidamente comprovado, mas não se trata de uma ilegalidade, para assim poder revogar a licitação, anulando-a por ilegalidade (até porque o enunciado da questão nada trouxe sobre ilegalidade).

     

    O fato é sim superveniente, mas não é ilegal (descartando a possibilidade de revogação por ilegalidade do art. 49 supra citado), tratando-se de erro passível de ser corrgido via alteração editalícia; logo, a melhor descrição é a tipificada no artigo 21, § 4°, Lei 8666/93: "qualquer modificação do edital exige a divulgação na mesma forma que o texto original, abrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas", como já foi declinado aqui pelos bons comentários deixados pelos colegas que me antecederam. - logo, o gabarito é a alternativa "B".

     

    Espero ter colaborado e ajudado a esclarecer.

     

    Bons estudos.

     

     

     
  • A questão indicada está relacionada com as licitações. 
    • Intervalo Mínimo:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), deve ser respeitado o prazo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a data da abertura dos envelopes de documentação e de propostas. O prazo mínimo deve ser observado sob pena de se considerar a licitação fraudulenta. Salienta-se que o referido prazo só começa a contar a partir da data da última publicação ou data em que for disponibilizado o edital.
    "O prazo é presumido, pela lei, como suficiente e adequado, para que todos os interessados, na licitação, apresentem a documentação necessária e a proposta, dentro dos limites estipulados no edital" (CARVALHO, 2015).
    Cada modalidade deve respeitar um prazo de intervalo mínimo diferente, de acordo com art. 21, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Outrossim, é válido destacar que qualquer alteração que modifique as obrigações da licitação ou a formulação das propostas exige a reabertura do prazo de intervalo mínimo, para que os licitantes se adequem às novas regras, nos termos do art. 21, § 4º, da Licitação. 
    Art. 21 - Lei nº 8.666/93 - Os avisos contendo dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicadas com antecedência, no mínimo, por uma vez:

     § 4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
    • Prazos de intervalo mínimo:

    Concorrência• 45 dias - concorrência do tipo melhor técnica ou do tipo técnica e preço
    • 30 dias - concorrência do tipo menor preço ou maior lance
    Tomada de Preços• 30 dias - tomada de preços do tipo melhor técnica ou do tipo técnica e preço
    • 15 dias - tomada de preços do tipo menor preço ou lance
    Convite5 dias úteis - independentemente do tipo de licitação utilizado
    Concurso45 dias
    Leilão15 dias 
    Pregão8 dias úteis
    Fonte: Matheus Carvalho, 2015.

    A) ERRADA, tendo em vista que é possível a modificação no edital, com base no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

    B) CERTA, uma vez que a modificação no edital exige a divulgação pela mesma forma que se deu o original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, com base no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93. 
    C) ERRADA, tendo em vista que a divulgação não precisa ser necessariamente por meio eletrônico, contudo, deve ser da mesma forma que se deu o original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, com base no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADA, não é necessário revogar a licitação. É permitida a modificação no edital, nos termos do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

    E) ERRADA, uma vez que a publicação não precisa ser necessariamente no Diário Oficial, com base no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: B 
  • A questão trata de erro na descrição do projeto básico, que afetava os custos e propostas, sendo assim, seria necessário uma modificação no edital.

     

    Art. 21, §4º, Lei 8.666/93: qualquer modificação do edital exige a divulgação na mesma forma que o texto original, abrindo o prazo inicialmente estabelecido.

     

    A única exceção à necessidade de divulgação é na hipótese em que a alteração não afetar a formulação das propostas, o que não se enquadra no enunciado da questão.

    Não se trata de anulação do edital, pois a questão não falou em ilegalidade. Não se trata de revogação, pois não se trata de situação em que não tenha mais conveniência ou oportunidade, por motivo superveniente.

    Assim, faz-se a modificação, abrindo o prazo inicialmente estabelecido.

  • Esse tipo de questão é mais interpretativa e lógica do que o próprio conhecimento da lei.

  • GABARITO: B

    Art. 21. § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Muito bom o comentário do nosso colega Oregon Júnior

  • Comentário:

    Conforme previsto no art. 21, §4º, da lei 8.666, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Assim, vamos comentar o erro de cada assertiva.

    a) ERRADA. É possível sim modificar um edital já publicado, com base no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

    b) CORRETA. Descreve com precisão a disposição do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

    c) ERRADA. A divulgação não precisa ser necessariamente por meio eletrônico, devendo ser da mesma forma que se deu o original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, com base no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

    d) ERRADA. Não é necessário revogar a licitação, sendo permitida a modificação no edital.

    e) ERRADA. A publicação não precisa ser necessariamente no Diário Oficial, com base no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Assertiva B

    alterar o edital, divulgando a modificação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.

  • GABARITO B

    Lei 8.666

    Art. 21, § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Art. 21, §4º, Lei 8.666/93: qualquer modificação do edital exige a divulgação na mesma forma que o texto original, abrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


ID
2659198
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Executado o contrato, o recebimento provisório do objeto poderá ser dispensado quando se tratar de

Alternativas
Comentários
  • ALT. “A”

     

    Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. (Obras e serviços até R$ 80 mil).

     

    Obs: Obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas com valores estimados superiores a 25 x R$ 1,5 milhão, ou seja, superiores a R$ 37,5 milhões.

     

    Bons estudos.

  • Gab. A

    A questão fala sobre o procedimento de recebimento provisório, previsto no art. 73, Lei 8.666/93.

    Pede que se identifique a hipótese em que tal procedimento é dispensado, hipótese em que, de acordo com a lei, o recebimento feito mediante recibo. Tais exceções ao recebimento provisório estão no art. 74, Lei 8.666/93, que inclui, dentre suas hipóteses, os gêneros perecíveis e alimentação preparada.

    Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. (Obras e serviços até R$ 80 mil).

  • Dá para acertar pela lógica: como receber, provisoriamente, um serviço profissional?  

  • Essa questão não deveria estar na parte de Licitações e Contratos dentro de Direito Administrativo? Não é uma regra aplicável às relações privadas e nem regida pelo Direito Civil.

  • Questão que cobra a literalidade da lei. Vale a pena ler o art. 73 e 74, da Lei n.º 8.666.

     

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: [...]

    II - serviços profissionais; (Alternativa A)

  • @Rogério Nunes: a lei diz que poderá ser recebido provisoriamente o serviço quando se tratar de serviços profissionais. Logo, há essa possibilidade, sim!

  •  a) serviços profissionais. 

    CERTO

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:  II - serviços profissionais;

     

     b) gêneros não perecíveis e alimentação processada.

    FALSO

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

     

     c) aquisição de equipamentos de grande vulto.

    FALSO

    Art. 73. § 1o  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

     

     d) obras e serviços compostos de aparelhos, equipamentos e instalações.

    FALSO

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

     

     e) locação de equipamentos.

    FALSO

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido: II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

  • Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais; [LETRA A]

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei [R$ 80 mil], desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    ------

    Rogério Nunes, em meu trabalho já contratamos serviço profissional de consultoria mas optamos por prever, no contrato, entregas provisórias e definitivas de cada relatório técnico a ser entregue. Foi optado assim para que a Comissão demandante, antes de cada entrega definitiva, houvesse tempo de analisar os produtos e, caso percebesse a pertinência, solicitaria algumas melhorias pontuais ou sugestões.

    Somente ilustrando como é possível sim a entrega de serviço profissional de maneira provisória. :)

  •  

    Lei 8666/93

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. (Até 80 mil - convite).

  • Sobre o recebimento provisório e definitivo:

    “A primeira é a denominada recebimento provisório. Nesse momento, ocorre a transferência da posse dos bens ou a entrega do resultado dos serviços. Não tem o condão de liberar o particular das obrigações contratuais, mas somente de legitimar a posse da Administração para que examine o objeto e verifique sua conformidade com o que foi exigido.

    Efetuados os exames, testes e demais averiguações que se fizerem necessárias, sendo verificada a perfeita adequação do objeto às exigências contratuais, será realizado o recebimento definitivo, que importará quitação para a contratada das obrigações assumidas”.

    “O único significado que porta o recebimento provisório é o da Administração ficar ciente de que o contratado deu por adimplida a obrigação, nos termos e condições em que a entregou. Caberá a Administração verificar, em atos subseqüentes, se tais termos coincidem com os do contrato”. (ZÊNITE. Revista de Direito Administrativo. Recebimento do objeto do contrato. Doutrina - 538/124/JUN/2004)

  • SIMBORAAAAAAAAAA

     

    Bastaria lembrar do art. 74, Lei 8666. Vejamos:

     

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    Parágrafo único.  Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.

     

    DEUS NO COMANDO!!!!

  • Letra a) - serviços profissionais. 

    Lei 8666/93-

    Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. (Obras e serviços até R$ 80 mil).

  • Só lembrando que, com o decreto nº 9.412/18, os valores constantes no art. 23 da Lei das Licitações foram alterados. Todos tiveram acréscimos de 220%.

     

    Sendo assim, o valor do art. 23, inciso II, 'a", que era de R$ 80.000,00, agora corresponde a R$ 176.000,00.

  • Processada por preparada, examinador apelando kkkk

  • 8666/93

    Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. (Obras e serviços até R$ 176 mil).

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    Segundo Medauar (2018), executado o contrato, vem o momento em que o objeto do contrato é recebido pela Administração. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento que esteja em desconformidade com o contrato, nos termos do art. 76. 
    - Recebimento provisório e definitivo: art.73, da Lei nº 8.666/93.

    Em se tratando de obras e serviços, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização efetuará o recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até quinze dias da comunicação escrita do contratado. O recebimento provisório de equipamentos e de grande vulto também pode ser feito por termo circunstanciado. "Na compra ou locação de equipamentos, o recebimento provisório, mediante recibo, destina-se à posterior verificação da conformidade do material com a especificação" (MEDAUAR, 2018).
    Nas obras e serviços - o recebimento definitivo é efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, depois de decorrido o prazo de observação não superior a noventa dias, ou vistoria que demonstre adequação do objeto aos termos do contrato. 
    Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;
    II - serviços profissionais;
    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, Inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. 
    A) CERTA, com base no art. 74, II da Lei nº 8.666/93.

    B) ERRADA, uma vez que pode ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 8.666/93.
    C) ERRADA, pois não se encontra no rol do art. 74, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADA, tendo em vista que pode ser dispensado o recebimento provisório de obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso ii, alínea "a', desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade, de acordo com o art. 74, III, da Lei nº 8.666/93.
    E) ERRADA, já que não se encontra no rol do art. 74, da Lei nº 8.666/93.

    Referência:

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: A
  • GABARITO: A

    Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    Parágrafo único.  Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo.

  • Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I) GÊNEROS PERECÍVEIS E ALIMENTAÇÃO PREPARADA;

    II) SERVIÇOS PROFISSIONAIS;

    III) OBRAS E SERVIÇOS DE VALOR ATÉ O PREVISTO NO ART. 23, II, ALÍNEA a, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalções sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    OBS - Além disso, para tais casos em que é possível dispensar o recebimento provisório de objeto do contrato, o recebimento eventual será feito por RECIBO e não por Termo Circunstanciado.

  • Erro da alternativa B) alimentação PROCESSADAo correto é alimentação PREPARADA.

  • ENTRA AQUI PRA ENTENDER

    http://gestaopublicaeficiente.blogspot.com/2014/05/11-recebimento-do-objeto-do-contrato.html

  • "RECEBIMENTO" NA 8666:

    Terminada a execução do contrato, a administração pública deve "atestar" que ele foi corretamente executado e que seu objeto lhe foi entregue. Ao "receber", a administração está confirmando que foi executado o que tinha contratado. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo – Direito Adm Descomplicado)

    --> Isso não significa que o contratado estará excluído de sua responsabilidade. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato (73, §2º)

    --> SE OBRA OU SERVIÇO: a) o recebimento será por Termo Circunstanciado; b) o provisório, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, com o termo assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado; c) o definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, com o termo assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, que não pode ser superior a 90 dias (salvo casos excepcionais).

    --> SE COMPRAS OU LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: a) o recebimento será mediante Recibo, só se exigirá Termo Circunstanciado se aquisição de equipamentos de grande vulto; b) o provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; c) o definitivo, após a verificação de qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

    --> A lei, entretanto, autoriza a DISPENSA do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, em 3 casos: (i) gêneros perecíveis e alimentação preparada; (ii) serviços profissionais; (iii) obras e serviços de valor até R$ 176 mil (art. 23, II, "a"), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade --> nos casos de dispensa o recebimento será formalizado mediante Recibo!

    --> Especificamente às COMPRAS realizadas pela Adm, o recebimento de material de valor superior a 176 mil se dará por uma comissão de no mínimo 3 membros.

  • Como regra, o recebimento do objeto do contrato passa por duas fases: recebimento provisório e recebimento definitivo, mediante termo circunstanciado ou recibo de acordo com a hipótese.

    Só fica dispensado do recebimento provisório os seguintes objetos:

    1- Gênero perecível e alimentação preparada;

    2- Serviço profissional;

    3- Obra e serviço de valor e até R$ 176 mil .

  • Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. (Obras e serviços até R$ 80 mil)

  • "RECEBIMENTO" NA 8666:

    Terminada a execução do contrato, a administração pública deve "atestar" que ele foi corretamente executado e que seu objeto lhe foi entregue. Ao "receber", a administração está confirmando que foi executado o que tinha contratado. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo – Direito Adm Descomplicado)

    --> Isso não significa que o contratado estará excluído de sua responsabilidade. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato (73, §2º)

    --> SE OBRA OU SERVIÇO: a) o recebimento será por Termo Circunstanciado; b) o provisório, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, com o termo assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado; c) o definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, com o termo assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, que não pode ser superior a 90 dias (salvo casos excepcionais).

    --> SE COMPRAS OU LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: a) o recebimento será mediante Recibo, só se exigirá Termo Circunstanciado se aquisição de equipamentos de grande vulto; b) o provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; c) o definitivo, após a verificação de qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

    --> A lei, entretanto, autoriza a DISPENSA do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, em 3 casos: (i) gêneros perecíveis e alimentação preparada; (ii) serviços profissionais; (iii) obras e serviços de valor até R$ 176 mil (art. 23, II, "a"), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade --> nos casos de dispensa o recebimento será formalizado mediante Recibo!

    --> Especificamente às COMPRAS realizadas pela Adm, o recebimento de material de valor superior a 176 mil se dará por uma comissão de no mínimo 3 membros.

  • Letra A

    .

    Ordem de serviço nº176 para consertar o Gás --> OS176 GAS

    Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    obras e serviços de valor até 176 mil, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

    gêneros perecíveis

    alimentação preparada;

    serviços profissionais;

  • FIQUEI 5 ANOS PARA APRENDER ESSA LEI E FOI REVOGADA, NÃO ACREDITO!!!


ID
2659201
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito do proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização, é denominado de

Alternativas
Comentários
  • ALT. “C”

     

    Direito de extensão: “Nos casos em que o Estado desapropria um bem deixando uma área remanescente inaproveitável, isoladamente, surge ao proprietário o direito de extensão.”

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo – Matheus Carvalho, 4ª edição, página 1033.

  • Não faria sentido desapropriar apenas parte da propriedade e deixar outra parte inútil com o desapropriado

    Abraços

  • GABARITO C

     

    Comentários: A questão trata do direito que o proprietário tem de exigir a desapropriação total do bem, quando lhe resta uma parte remanescente inaproveitável, que é o direito de extensão.

     

    Não se trata de retrocessão, pois a questão não demonstra uma tredestinação ilícita.

     

    Não é desapropriação indireta, tratada no art. 35, do Decreto-Lei 3365/41.

     

    Não seria indenização de benfeitorias e nem de direito de acrescer, pois a questão não traz nenhum elemento relativo à construção.

     

    Fonte: SUPREMO CONCURSOS (prova comentada)

  • DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - a Administração Pública faz intervenção na propriedade, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu imóvel. Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade. Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877080/o-que-se-entende-por-desapropriacao-indireta-denise-cristina-mantovani-cera)

     

    DIREITO DE EXTENSÃO - A desapropriação pode ser sobre todo o bem ou parte dele, nesse caso poderá ser solicitada a extensão da desapropriação sobre a outra parte que restou inócua e inservível. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1082534/o-que-se-entende-por-direito-de-extensao)

  • Gabarito - C

    Direito de Extensão

     

     Trata-se de um direito em que o desapossado tem de exigir, que a área, ora expropriada, deixa de ter utilidade para realização exploração de possiveis atividades, logo, a área restante perde completamente sua capacidade utilitária ou fica caracterizada o difícil aproveitamento daquilo que restou "a Extensão". Tal direito será exercido em contestação.

     

    OBS - Não confunda o direito de extensão com a desapropriação indireta, pois nesta última haverá, necessariamente, o decreto expropriatório.

    _________________________________________________________________________________________________________________________

    O STJ, no julgamento do REsp 1092010, diferenciou os instrumentos que o Estado pode se valer para trazer para o erário público os valores decorrentes da valorização. Assim decidiu o Tribunal:

    “Na desapropriação, direta ou indireta, quando há valorização da área remanescente não desapropriada em decorrência de obra ou serviço público, dispõe o Estado de três instrumentos legais para evitar que a mais valia, decorrente da iniciativa estatal, locuplete sem justa causa o patrimônio de um ou de poucos: a desapropriação por zona ou extensiva, a cobrança de contribuição de melhoria e o abatimento proporcional, na indenização a ser paga, da valorização trazida ao imóvel”.

     

    Caso queiram ilustrar, vide: Processo; REsp 1679042 SP 2017/0142392-;Publicação DJ 13/10/2017, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES

     

    Avante e constante 2018.

    TMJ

  • Direito de Extensão: É aquele pelo qual o expropriado requer que a desapropriação e a respectiva indenização incidam sobre a totalidade do bem, pois a parte não abarcada ficou inservível ou esvaziada de interesse patrimonial. São para os casos de desapropriação parcial.

     

    Desapropriação Indireta: É o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. De acordo com o art. 35 do Decreto 3365/41, uma vez incorporado ao patrimônio público, não será possível a sua reivindicação pelo particular. Diante disso, o particular deve ajuizar uma ação de desapropriação indireta que, a rigor, é uma ação de indenização. Hoje, prevalece o entendimento de que o prazo prescricional para que o particular prejudicado ajuíze a ação é de 10 anos.

     

    Retrocessão: É o direito de o expropriado exigir a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo Poder Público para atender ao interesse público. Há controvérsia sobre qual seria o prazo para o particular ajuizar a ação.

  • INCORRETA "E"  

    Adendo ao "DIREITO DE ACRESCER" - DIREITO CIVIL:

     

    O direito de acrescer ocorre no momento em que vários herdeiros, pela mesma cláusula testamentária, em partes não determinadas, ficam com a parte que caberia a outro co-herdeiro (herdeiro que juntamente com outros é chamado a concorrer a sucessão) pelo fato deste não puder ou não quiser aceitá-la.

    Exemplo: 

    Se o testador João nomeou José e Marcos como herdeiros da metade do seu acervo, e , com a abertura da sucessão José não quer aceitar a herança, Marcos ficará com essa parte além da sua. Isto se João (testador) não tiver determinado um substituto para José, pois a substituição exclui o acréscimo.
     

    FONTE: http://www.normaslegais.com.br

     

  • Direito de extensão “Na hipótese de a desapropriação recair sobre uma parte do imóvel tornando inaproveitável o remanescente, tem o proprietário o direito de pleitear a inclusão da área restante no total da indenização. Desse modo, a desapropriação parcial transforma-se em desapropriação da área total.”


    Manual de Direito Administrativo
    Alexandre Mazza

  • gabarito C

    Direito de extensão: É o que assiste ao proprietário de exigir que se inclua no plano de desapropriação a parte remanescente do bem, que se tornou inútil ou de difícil utilização. O pedido de extensão deve ser formulado pelo réu na contestação da ação expropriatória, sendo inviável a sua formulação por meio de reconvenção ou ação direta (art. 12 do Dec. 4.956/03).

     
  • Direito de extensão é o direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a indenização alcancem a totalidade do bem quando o remanescente resultar esvaziado de seu conteúdo econômico (José dos Santos Carvalho Filho). 
     

  • GABARITO:C

     

    A desapropriação pode ser sobre todo o bem ou parte dele, nesse caso poderá ser solicitada a extensão da desapropriação sobre a outra parte que restou inócua e inservível.


    Nas palavras do ilustre Hely Lopes Meirelles "o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização. Tal direito está expressamente reconhecido no art. 12 do Dec. Federal 4.956/03". [GABARITO]


    Note-se que a oportunidade para o expropriado exercer o direito de extensão será durante o procedimento administrativo ou judicial, sob pena da sua inércia ser entendida como renúncia, pois é inadmissível requerer a extensão após o término da desapropriação.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.

  • direito de extensão!

  • direito de extensão "c", o direito é lógico, vai desapropriar um bem, e o bem que ficar expropriado  tornando-se de dificíl seu uso, pode pedir que extenda a desapropriação ao bem que o particular terá dificuldade de utilizar. rumo a posse!

  • DIREITO DE EXTENSÃO

    A desapropriação pode ser sobre todo o bem ou parte dele, nesse caso poderá ser solicitada a extensão da desapropriação sobre a outra parte que restou inócua e inservível. Nas palavras do ilustre Hely Lopes Meirelles[ 1 ] "o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização. Tal direito está expressamente reconhecido no art. 12 do Dec. Federal 4.956/03".

    Note-se que a oportunidade para o expropriado exercer o direito de extensão será durante o procedimento administrativo ou judicial, sob pena da sua inércia ser entendida como renúncia, pois é inadmissível requerer a extensão após o término da desapropriação.

     

    Retrocessão deriva do latim retrocessus , de retrocesso, que significa retrocedimento, recuo, regredimento, e está no sentido de voltar para trás, retroagir, retroceder.

    Também denominada reversão ou reaquisição é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.

     

    Desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.

  • (A) ERRADA:    EXPLICAÇÃO ESTÁ NO DIREITO DE RETROCESSÃO

     A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público ( tredestinação ) ou que não lhe tenha dado destinação alguma. Logo, não se admite a retrocessão quando é dada ao bem outra destinação que não a específica do ato expropriatório, mas que atenda a interesse de ordem pública (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada . Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9394&p=3. Acessado em 09/05/2008).

     

    A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.

     

    A lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. 

     

    Já a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). 

  • GABARITO: C


    Nas palavras do ilustre Hely Lopes Meirelles "o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização. Tal direito está expressamente reconhecido no art. 12 do Dec. Federal 4.956/03".

  • Haverá direito de extensão quando, em se tratando de desapropriação parcial do bem imóvel, a parte não desapropriada tenha o seu conteúdo econômico esvaziado, restando inútil ou inservível ao proprietário, economicamente. Inteligência do artigo 20 do Decreto-Lei n.º 3.365/41.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • Ø  Direito de extensão

    Direito de extensão é o direito que o proprietário do bem que está sendo desapropriado possui de exigir que, na desapropriação parcial, o desapropriante inclua, na desapropriação, a área remanescente que se tornou insuscetível de qualquer exploração econômica.

    Ex.: uma extensa área foi desapropriada pelo poder público, deixando uma parcela muito pequena de terra, a qual se torna sem valor e sem utilidade econômica. O particular tem o direito de exigir que esse pedaço de terra seja incluído na desapropriação.

    O art. 4º da LC 75/93 dispõe sobre o instituto:

    Art. 4º Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar:

    I - reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou

    II - prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada.

  • BIZU: EXPROPRIADO - EXTENSÃO

  • A questão indicada está relacionada com 

    • Formas de aquisição e de alienação:

    1) Aquisição de bens públicos pode se dar por (MAZZA, 2013):

    - Contrato;
    - Usucapião - art. 1238, do CC/2002;                                                                                                          - Desapropriação - art. 5º, XXIV, da CF/88;
    - Acessão - art. 1.248 do CC/2002;
    - Aquisição causa mortis;
    - Arrematação;                                                                                                                                            - Adjudicação - art. 685-A, CPC;
    - Resgate na enfiteuse - art. 693, do antigo CC;
    - Dação em pagamento - art. 156, XI, do CTN;
    - Por força de lei - aquisição ex vi legis.

    2) Institutos de alienação de bens públicos (MAZZA, 2013):

    - Venda - art. 17, da Lei nº 8.666/93;
    - Doação a outro órgão ou entidade da administração pública - art. 17, I, b, da Lei nº 8.666/93;
    - Permuta - art. 17, I, c, da Lei nº 8.666/93;
    - Dação em pagamento - art. 356, do CC/2002;                                                                                        - Concessão de domínio - art. 17, § 2º, da Lei nº 8.666/93;                                                                        - Investidura - art. 17, § 3º, da Lei nº 8.666/93;                                                                                          - Incorporação;
    - Retrocessão - art. 519, do CC/2002;
    - Legitimação da posse - art. 1º, da Lei nº 6.383/76.

    3) Intervenção do Estado na Propriedade:

    - Desapropriação: utilidade ou necessidade pública - Decreto-lei 3.365/41 e interesse social - Lei nº 4.132/62.
    Desapropriações especiais: desapropriação urbana - art. 182, CF; desapropriação rural - art. 184, CF e desapropriação confisco - art. 243, CF. 

    - Desapropriação indireta"ocorre quando o Estado invade o bem sem respeitar os critérios de desapropriação. Configura verdadeiro esbulho ao direito de propriedade do particular perpetrado pelo ente público" (CARVALHO, 2015).
    Direito de extensão: ocorre nos casos em que o Estado desapropria um bem deixando somente uma área remanescente inaproveitável isoladamente, surgindo assim, ao proprietário o direito de extensão.
    Desapropriação por zona: é admitida pelo STF: para posterior extensão da obra e se o Estado entender que haverá uma supervalorização dos terrenos vizinhos. 
    - Tredestinação e Retrocessão. 
    A) ERRADA, já que a retrocessão pode ser entendida como o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    B) ERRADA, uma vez que a situação narrada não corresponde a desapropriação indireta. Segundo Carvalho (2015), a desapropriação indireta "ocorre quando o Estado invade o bem sem respeitar os critérios de desapropriação".

    C) CERTA, de acordo com Di Pietro (2018), "trata-se do chamado direito de extensão, ou seja, do direito de exigir, que na desapropriação se inclua a parte do imóvel que ficou inaproveitável isoladamente". 
    D) ERRADA, uma vez que a situação narrada na questão está relacionada com o direito de extensão. Conforme exposto por Mazza (2013), a indenização, na desapropriação, para fins de reforma agrária, deve ser prévia e justa, contudo, não é paga em dinheiro, e sim em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatável em até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão. Com relação às benfeitorias úteis e necessárias - construção no imóvel serão indenizadas em dinheiro, conforme art. 184, § 1º, da CF/88. 
    E) ERRADA, tendo em vista, que o direito de acrescer está previsto no art. 1.941 do Código de 2002 e representa uma forma de vocação sucessória.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    CONJUR. Estado deve indenizar benfeitorias feitas por particular em área pública. 10 jan. 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-jan-10/estado-indenizar-benfeitorias-feitas-area-publica>. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: C
  • GABARITO C

    1.      DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA – Decreto-Lei 3.365/41 – Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    Parágrafo único. Quando a desapropriação destinar-se à urbanização ou à reurbanização realizada mediante concessão ou parceria público-privada, o edital de licitação poderá prever que a receita decorrente da revenda ou utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do concessionário, garantido ao poder concedente no mínimo o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando estas ficarem sob sua responsabilidade.  

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • DIREITO DE EXTENSÃO - o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel quando a parte remanescente ficar prejudicada na sua exploração econômica e, caso seja desapropriação rural para fins de reforma agrária, poderá requerer se o remanescente seja menor que uma pequena propriedade rural.

    #pas

  • Assertiva C

    o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização.

  • Prazo prescricional da ação de desapropriação indireta:

    INFO 658 STJ - Em regra, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Admite-se, excepcionalmente, o prazo prescricional de 15 anos, caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local, afastando a presunção legal. 

    Regra: 10 anos 

    Exceção: 15 anos, quando houver prova que não foram feitas obras ou serviços no local. 

    Dizer o Direito

  • Gab: C

    DIREITO DE EXTENSÃO

    >> O direito de extensão consiste no direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a respectiva indenização se estendam à totalidade do bem, quando o remanescente permanecer sem aproveitamento econômico.

    >> Súmula 119 do STJ fixa que “a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos”.

    >> deve ser manifestado durante as fases administrativa ou judicial do procedimento de desapropriação >>> não se admite o pedido após o termino da desapropriação.

  • Direito de exceção, é quando a administração por meio da desapropriação, em sua maior parte por meio da desapropriação indireta, ocupa parte da propriedade transformando assim a parte restante em inservível. Há controversa sobre a possibilidade do direito de exceção, em síntese para prova discursiva e oral levar 3 correntes:

    1ªc) fala sobre o direito de exceção ser um direito real ( Cretella Jr)

    2ªc) fala sobre o direito de exceção ser um direito pessoal, em si, essa corrente assevera o direito de exceção como um direito de indenização (Celso Antônio Bandeira de Mello/ Hely Lopes/ José do Santos Carvalho Filho)

    3ªc) protege a definição jurídica do direito a exceção como um direito misto, tanto real como pessoal (Di Pietro).

  • Direito de extensão

    A desapropriação pode ser sobre todo o bem ou parte dele, nesse caso poderá ser solicitada a extensão da desapropriação sobre a outra parte que restou inócua e inservível. Nas palavras do ilustre Hely Lopes Meirelles[ 1 ] "o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização. Tal direito está expressamente reconhecido no art. 12 do Dec. Federal 4.956/03". Note-se que a oportunidade para o expropriado exercer o direito de extensão será durante o procedimento administrativo ou judicial, sob pena da sua inércia ser entendida como renúncia, pois é inadmissível requerer a extensão após o término da desapropriação.

     

    Retrocessão deriva do latim retrocessus , de retrocesso, que significa retrocedimento, recuo, regredimento, e está no sentido de voltar para trás, retroagir, retroceder. Também denominada reversão ou reaquisição é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.

    A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público ( tredestinação ) ou que não lhe tenha dado destinação alguma. Logo, não se admite a retrocessão quando é dada ao bem outra destinação que não a específica do ato expropriatório, mas que atenda a interesse de ordem pública.

    A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita. A lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. De outra banda, a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível).

     

    Desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.

  • Desapropriação indireta = Apossamento administrativo

  • Dá para responder apenas com o português.

    Mas, bom lembrar que as situações específicas na desapropriação são: o direito de extensão; a retrocessão; a tredestinação que pode ser lícita ou ilícita, bem como, a desapropriação por zona.

    TMJ

  • Alguns direitos do desapropriado:

    Direito de retrocessão: é o direito do desapropriado ter de volta a sua propriedade, quando a destinação pela qual foi realizada a desapropriação foi diferente da anunciada, ocorrendo a tredestinação, ou seja, alterando a finalidade da desapropriação. Todavia, só é possível que o desapropriado exerça a retrocessão e tenha seu bem de volta quando a tredestinação for ILÍCITA, assim, mesmo que a finalidade seja outra, sendo LÍCITA e pública, o desapropriado não poderá efetivar seu direito.

    Direito de extensão: é o direito do desapropriado exigir que um pedaço de seu imóvel, que não foi desapropriado, todavia, foi afetado pela desapropriação, (no sentido de ter perdido um pouco do seu valor, por conta da dificuldade de mexer no terreno, etc.) seja desapropriado também!


ID
2659204
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da execução penal, a atribuição de apurar a conduta faltosa do detento cometida dentro do estabelecimento prisional durante o cumprimento da pena, assim como realizar a subsunção do fato à norma legal, verificando se a conduta corresponde a uma falta leve, média ou grave, e aplicar eventual sanção é do diretor do estabelecimento prisional e decorre do poder

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos.

    A questão descreve o poder de apuração de irregularidades cometidas por detentos em um estabelecimento penal, assim como o poder de aplicação de penalidades a tais detentos.

    Trata-se de aplicação de penalidade a pessoas que possuem relação especial com o Estado, neste caso, detentos. O poder, nesse caso, é o poder disciplinar.

    O poder disciplinar pode vir sobre particulares que por ato ou contrato passaram a se submeter à disciplina interna da adm.

    Particulares sujeitos à disciplina interna da adm:

    - Particulares contratados pela adm para executar obras, serviços e fornecimentos;

    - Entidades paraestatais (3º setor);

    - Alunos de instituições públicas; detentos em um estabelecimento penal

    - Delegatórios de serviço público (concessionários, permissionários, autorizados).

     

  • GABARITO: E

     

    COMENTÁRIOS: A questão descreve o poder de apuração de irregularidades cometidas por detentos em um estabelecimento penal, assim como o poder de aplicação de penalidades a tais detentos.

    Trata-se de aplicação de penalidade a pessoas que possuem relação especial com o Estado, neste caso, detentos. O poder, nesse caso, é o poder disciplinar.

     

    Fonte: SUPREMO CONCURSOS (prova comentada)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 47. O PODER DISCIPLINAR, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

    Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.

    LEP - Lei 7.210/84 

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SEJUS-ES Prova: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciário

     Acerca da disciplina na execução penal, julgue os itens que se seguem.
    O poder disciplinar só pode ser exercido pelo juiz da execução penal. (ERRADO)

     

  • Gab. E

     

    O poder disciplinar decorre da prerrogativa de superioridade que o estado possui, no qual se dirige àqueles que possuem vínculo com a administração. (Como é o caso em análise)

     

    Já o poder de polícia decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, recaindo sobre bens, direitos ou atividades (polícia ADM), ou pessoas (polícia judiciária), que não possuem vínculo com a administração.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • a) de polícia. Art. 78 CTN. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

     b) geral de cautela. Art. 5º, XXXV, CF-  a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito - O poder geral de cautela consiste na faculdade do juiz, que é o seu titular, de tomar providências de caráter cautelar, ainda que não expressamente requeridas pela parte que delas necessita ou não previstas na legislação. Isto porque não há como o legislador prever todas as possíveis situações de perigo iminente, dependendo de cada caso concreto com o qual o magistrado venha a se deparar. Delegado tem competencia para representar pela aplicação desse poder - art.282, §2º, CPP.

     c) de tutela. Decorre do princípio da autotutela, é o poder que a administração tem de tutelar/controlar  seus próprios atos. 

    Súmula nº 473 STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     d) hierárquico. Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

     e) disciplinar. Poder que decorre da Supremecia Especial que o estado exerce, em regra, sobre aqueles que com ele mantém um vínculo contratual; caso não haja esse vínculo entre o cidadão e o estado, decorrendo da Supremacia Geral, será aplicável o poder de polícia, em regra.(GABARITO)

  • Lembrando que as faltas graves são iguais no Brasil

    Já as médias e leves são fixadas em cada Estado e localidade

    Abraços

  • MELHOR COMENTÁRIO É O DO TADEU RAFAEL, SIMPLES E OBJETIVO. COMPLETANDO O MESMO:

     

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA (E)

     

    os fundamentos da nova Súmula 533 do STJ, que ganhou a seguinte redação: "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado".

     

    No âmbito da execução penal, a atribuição de apurar a conduta faltosa do detento, assim como realizar a subsunção do fato à norma legal, ou seja, verificar se a conduta corresponde a uma falta leve, média ou grave é do diretor do presídio, que é o detentor do poder disciplinar.

     

    Cumpre então indagar: Para que seja apurada a prática da falta disciplinar e aplicada a sanção disciplinar, é necessária a realização de um processo administrativo disciplinar?

    A resposta é positiva. A respeito da formalização da apuração da conduta faltosa do detento e aplicação da respectiva sanção, o art. 59 da LEPdetermina o seguinte:

     

    LEP. Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para a sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

     

    https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/237421008/nova-sumula-533-do-stj-o-reconhecimento-da-pratica-de-falta-disciplinar-na-execucao-penal

     

  • essa questao deveria estar dentro da disciplina de Direito Administrativo

  • PODER DE CAUTELA. Poder este que segundo BRASILEIRO DE LIMA "é um poder atribuído ao Estado-Juiz, destinado a autorizar a concessão de medidas cautelares atípicas, assim compreendidas as medidas cautelares que não estão descritas em lei, toda vez que nenhuma medida cautelar típica se mostrar adequada para assegurar, no caso concreto, a efetividade do processo principal." 

    Não obstante, com a entrada em vigor da lei 12.403/11 e a consequente consagração de medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, diminuiu em partes a problemática vivida, posto que ainda permanece, ao nosso entender, a impossibilidade de medidas cautelares atípicas, em outras palavras não previstas na legislação.

    Isto porque as medidas cautelares só podem ser regidas pelo princípio da legalidade estrita, ou seja, devem estar previstas na lei e observados seus requisitos legais no caso concreto.

    Coadunamos, portanto, com o entendimento do prof. Aury Lopes Jr., vejamos: "No processo penal, forma é garantia. Logo, não há espaço para 'poderes gerais', pois todo poder é estritamente vinculado a limites e à forma legal. O processo penal é um instrumento limitador do poder punitivo estatal, de modo que ele somente pode ser exercido e legitimado a partir do estrito respeito às regras do devido processo." 

    Dessa forma, não podemos utilizar de analogias, neste caso em especial do processo civil, para aplicação do poder geral de cautela no processo penal, em razão das medidas cautelares gravosamente implicarem em restrições na esfera dos direitos fundamentais do acusado, ao passo que é exigível a estrita observância do princípio da legalidade. (FONTE: SITE MIGALHAS)

    PODER HIERÁRQUICO: aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores. A hierarquia confere amplos poderes ao órgão superior, ao passo que o controle somente permite que a entidade controladora fiscalize a controlada no que a lei dispuser e quanto a possíveis desvios de finalidade da entidade. A delegação e avocação são institutos intimamente ligados ao respectivo poder.

     

    PODER DISCIPLINAR:  aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços. Cumpre salientar que esse poder não se dirige apenas sobre os servidores públicos. O conceito engloba não só a atividade disciplinar dos agentes públicos como também se dirige a outras pessoas que mantêm relação jurídica com a Administração, já que esse poder é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração

     

    DEUS É FIEL, HOJE E PARA SEMRPE !

     

     

     

  • Lucas agpol, o enunciado está delimintado o assunto e a matéria da questão: "No âmbito da execução penal..."

  • na prova da bahia estava na parte de d. administrativo

  • Alunos de ensino público e detentos = Poder disciplinar

  • Finalidades do Poder Disciplinar: 

    Disciplinar condutas;

    Apurar infrações; 

    Punir infrator (servidor público ou particular com vínculo com a administração pública).

  • VINCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO: PODER DISCIPLINAR (PODENDO SER APLICADO INCLUSIVE EM FACE DE PARTICULARES)

    AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO: PODER DE POLÍCIA 

  • GABARITO E

     

    Poder disciplinar: decorre do poder hierárquico, aplica-se a seus servidores e a quem com ela tenha vínculos jurídicos (no caso, o detento);

    Poder de Policia: prerrogativa que tem o Estado para condicionar, restrigir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, sempre, em benefício do interesse público.

    Atenção: o poder de polícia não tem como destinatário o indivíduo, mas sim bens, direitos, atividades, propriedades e outros. O poder de polícia judiciária sim tem como destinatário pessoas.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Gabarito Letra E

    O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:
    > Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
    > Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc). Gabarito Da questão. pois a partir do momento que um detendo está dentro de um presidio a guarda dele fica sobre a responsabilidade do chefe do presido, impondo regras a serem seguidas. do mesmo modo é em uma escola pública um diretor pode punir um aluno. isso será poder disciplinar, pois os alunos estão subordinados as regras da escola.

  • Jurei que fosse tutela. Pois o preso está sob a tutela do estado.
  • Embora seja Penal, mas pertinente ao tema exposto:

     

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.


    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.



    Vale ressaltar que, no caso do livramento condicional, a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do benefício, conforme entendimento sumulado do STJ: Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

     

    Revogação do tempo remido em caso de falta grave O art. 127 da LEP determina que, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar, no máximo, até 1/3 (um terço) do tempo remido. Da leitura desse dispositivo legal se infere que o legislador pretendeu limitar somente a revogação DOS DIAS REMIDOS (benefício da remição), razão pela qual não merece acolhida a pretensão de se estender o referido limite aos demais benefícios da execução. STF. 2ª Turma. HC 110921/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 22/5/2012.


    Sobrevindo nova condenação a contagem do prazo para os benefícios é interrompida Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo com base no somatório das penas restantes a serem cumpridas. STJ. 6ª Turma. HC 210.637-MA, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/3/2012. 

  • Gabarito: E

    o detento tem vinculo com a Administração Pública: logo, o poder de punir decorre do poder disciplinar aplicável ao particular.

     

  • GABARITO:E

     

    Poder Disciplinar


    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”


    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.


    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.


    PODER DISCIPLINAR


    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.


    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.


    Marcelo CAETANO já advertia:


    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."


    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.


    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.



    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012.


    FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Verbete Corrupção in: Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Positivo, 2004.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

     

  • Concurseiro Infante querendo matar os colegas de ansiedade.

  • ´Conduta faltosa + subsunção do fato à norma + aplicação de penalidade = poder disciplinar.

     

  • Errei. Desconhecia que o Poder Disciplinar poderia ser extendido para particulares, mas as explicações dos colegas foram ótimas para melhor compreensão do tema.

    Obrigado.

  • Mapa mental...... 

                                                                 - > Servidores

    Poder disciplinar -> Aplicar Sanções- >

                                                                   -> Particulares -> com vínculo jurídico específico (disciplina Interna)

  • Quando o particular tem um vínculo juridico com o Estado, está sujeito ao poder disciplinar. 

     

  • O poder disciplinar

    é uma espécie de poder-dever de agir da Administração Pública. Dessa forma, o administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes. Esse poder também atua no sentido de punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração e que estejam sujeitos à sua disciplina interna (como no caso de uma concessionária de serviço público, que possui um contrato administrativo com a Administra- ção Pública).

  • PODER DISCIPLINAR >> É APURAR INFRAÇOES E APLICAR SANCOES..

    PODER HIERÁRQUICO > É SUPERVISIONAR O CUMPRIMENTO DE ORDENS ..AVOCAR ...DELEGAR COMPET.  NO AMBITO INTERNO...É DIVISÃO DE TAREAS.

  • se tiver algum vinculo com a adm e poder disciplinar 

    se Nao tiver vinculo e poder de policia adm 

  •  

    Súmula 533 - Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. (Súmula 533, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015).

     

    Súmula 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Uma das questões mais bacana que  ja vi da Vunesp. Respeitando a pertinência temática do cargo almejado. 

  •  

    Excelente questão!

  • Em toda cadeia tem "O Disciplina"

  • Gab. E 

     

    Estão passíveis de poder disciplinar:

     

    - Presidiários;

    - Estudantes de escola pública;

    - Pacientes e seus acompanhantes nas rede pública de saúde.

     

  • Gabarito: E


    Poder Disciplinar: A ADM pública assume estrutura escalonada caracterizada por relações de subordinação e coordenação, decorrendo daí, inclusive, a possibilidade de emanar ordens aos órgãos subalternos e também de aplicar sanções.


    Outra prerrogativa da ADM, referente ao Poder disciplinar: poder do Estado aplicar sanções em sujeitos que estejam vinculados com a Administração Pública por relação hierárquica ou contratual.

  • poder disciplinar que está ligado com o exercício do poder hierárquico importa em atos sancionatórios aos agentes públicos e demais administrados com relação jurídica especial com a Administração.

  • Dica:

    Para apuração da falta é feito um PAD - Proceso Adminitrativo DISCIPLINAR, logo decorrente do proder disciplinar.

  • Complemetando.

    PAD Penal = requer defesa técnica.

    PAD administrativo = dispensa defesa técnica.

  • O poder disciplinar NÃO está domente ligado a servidores público é sim a varias pessoas como por Exemplo de escola pegando suspenção ou presos de um presidio tendo o banho de sol suspenso, ambos os exmplos são Poder DISCIPLHINAR 

  • Gabarito E

    Poder Hierárquico: é um poder interno da adm pública, só abrange servidores públicos. Características: Escalonamento de funções, maior eficiência da adm pública, desconcentração e avocação de competência. ORDENS, ORGANIZAÇÃO E REVISÃO.

     

    Poder Disciplinar: Está ligado a punições. Advertência, suspensão, demissão, multa contratual, proibição de contratos com a adm púb por x anos, cassação da aposentadoria e etc.. Quem está sujeito? Qualquer pessoa F ou J que tenha relação direta ou indireta com a adm. pública.

     

    Poder Regulamentar: Exercido pelo Presidente da República. Existem duas formas: ART 84 IV: Decreto regulamentar: A finalidadde é explicar/explicitar o teor de uma lei para sua fiel execução, não podendo inovar no ordenamento jurídico. ART 84 VI: Inovam no ordenamento jurídico, porém só se prestam a org da Adm. Púb e com limitações: Não pode criar/aumentar despesas, não pode criar ou extinguir orgãos públicos, não pode extinguir cargos ou funções ocupados.

     

    Poder de Polícia: Poder sobre os direitos fundamentais individuais. Limita direitos, atividades, liberdades e propriedade das pessoas. Pode ser atos concretos ou normativos. Quem possui poder de polícia? PJ de direito público, seus orgãos e agentes. É um poder indelegável.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • No momento que o particular possui vinculo ESPECIFICO com a administração pública será aplicado o PODER DISCIPLINAR,


  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poder Vinculado x Poder Discricionário:

    Segundo Mazza (2013) o poder vinculado pode ser entendido como o poder vinculado ou o poder regrado quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor maneira de agir. 
    Com relação ao poder discricionário, cabe informar que o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando margem de liberdade para que o agente pública possa entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. 
    • Poderes Administrativos:

    - Poder Normativo: poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de editar lei, mas sim, poder de editar o ato administrativo limitado pela lei. 
    - Poder Hierárquico: poder que a Administração tem de se estruturar internamente. O referido poder fundamenta a possibilidade de delegação e avocação de competências estampada no art. 12, da Lei nº 9.784 de 1999.
    - Poder Disciplinar: poder de aplicar sanções, penalidades. Contudo, não é qualquer sanção.
    • Jurisprudência do STF - Mandado de Segurança nº 23.262/DF:

    "Constitucional e Administrativo. Poder disciplinar. Prescrição. Anotação de fatos desabonadores nos assentamentos funcionais. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 170 da Lei 8.112/90. Violação do princípio da presunção de inocência. Segurança concedida. 1. A instauração do processo disciplinar interrompe o curso do prazo prescricional da infração, que volta a correr depois de ultrapassados 140 (cento e quarenta) dias sem que haja decisão definitiva. 2. O princípio da presunção de inocência consiste em pressuposto negativo, o qual refuta a incidência dos efeitos próprios do ato sancionador, administrativo ou judicial, antes do perfazimento ou da conclusão do processo respectivo, com vistas à apuração profunda dos fatos levantados e à realização de juízo certo sobre a ocorrência a autoria do ilícito imputado ao acusado. 3. É inconstitucional por afronta ao art. 5º, LVII, da CF/88, o art. 170 da Lei 8.112/90, o qual é compreendido como proteção da prática administrativa fundada, em especial, na Formulação 36 do antigo DASP, que tinha como finalidade legitimar a utilização dos apontamentos para desabonar a conduta do servidor à título de maus antecedentes, sem a formação definitiva da culpa. 4. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD". 
    - Poder de Polícia: decorre da supremacia geral da administração pública. Salienta-se que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, tendo em vista que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo. 
    - Poder geral de cautela: 
    Informativo n. 737 - PODER GERAL DE CAUTELA DA ADMINISTRAÇÃO E SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE VANTAGEM - 2. Os denominados "quintos" incorporados aos vencimentos do servidor podem ser suspensos, no curso de processo administrativo, com fundamento no poder cautelar da Administração (Lei nº 9.784/1999: Art. 45:Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado). Essa a conclusão da 2ª Turma ao finalizar julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança no qual se impugnava decisão do Conselho da Justiça Federal - CJF que, em processo administrativo, determinara o cancelamento de incorporação de quintos percebidos pela ora recorrente, bem assim ordenara, no exercício geral de cautela, a suspensão do pagamento da vantagem até a conclusão do feito administrativo. RMS 31973/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.2.2014. (RMS-31973).
    - O Poder de tutela indica o controle exercitado pelo ente da Administração direta sobre os sujeitos da Administração indireta que estão a ele vinculados. Pode-se dizer que o referido poder não significa a competência para revisar diretamente as ações e omissões praticadas no âmbito da autarquia. Não envolve também o poder de editar diretamente atos substitutivos daqueles de competência da autarquia. Destaca-se que cabe à pessoa política o poder jurídico de verificar a regularidade da atividade desenvolvida no âmbito autárquico (JUSTEN FILHO, 2016).

    A) ERRADA, tendo em vista que o poder de polícia decorre da supremacia geral da administração pública.
    B) ERRADA, já que a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, RMS 31973/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 25.2.2014.
    C) ERRADA, uma vez que o poder de tutela indica o controle exercido pelo ente da Administração direta sobre os sujeitos da Administração Indireta.

    D) ERRADA, já que o o poder hierárquico é o poder que a Administração tem de se estruturar internamente. 
    E) CERTA, tendo em vista que o poder disciplinar é o poder de aplicar sanções. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • o diretor de colégio, quando impões sanções aos seus alunos, também está dentro do instituto do poder disciplinar

  • SANÇÃO = PODER DISCIPLINAR

  • Poderes da Administração .

    I-Vinculado administração não tem margem de escolha

    II-Discricionário a administração tem margem de escolha, nos limites da lei, acerca da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE de praticar um ato administrativo. O poder judiciário não pode revogar os atos apenas anular, enquanto a administração pode revogar ou anular.

    III-Hierárquico existência de subordinação entre órgãos e agente públicos SEMPRE NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Não há hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. 

    a)Delegação de competência é revogável a qualquer tempo. 

    b)Avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado.

          c)órgãos: subordinação

    d)entidade: vinculação

    IV-Disciplinar 

    a) punir seus próprios agente 

    b) punir particulares com algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

    c) Detentos e estudantes de escola de ensino público, quando são advertidos, são exemplo de poder disciplinar por possuir algum vinculo com administração pública. 

    V-Poder Regulamentar EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos administrativos e normativos que assumem forma de DECRETO.

    VI-Poder de policia não inclui atividades legislativas, mas, tão somente, as atividades administrativas, devendo lembrar, o poder de policia é desempenhado por vários órgãos e entidades administrativas.

    a)Autoexecutoriedade atos administrativos que ensejam de IMEDIATA e DIRETA independe de ordem judicial, é um atributo típico do poder de policia, um exemplo, MULTA

    b)Coercibilidade a administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento, independe de autorização judicial, um exemplo, fechamento de um estabelecimento.

    VII-A licença é um ato administrativo vinculado reconhece que o particular que preencheu os requisitos subjetivos tem as condições para seu gozo, exemplo, CNH.

    VIII-Autorização um ato discricionário é possível de revogação pelo poder publico, mesmo preenchendo os requisitos a adm pode não conceder o direito, chamamos de : precário. um exemplo seria para a utilização de algum espaço público.

  • mas esse poder não é so em cima do servidor nao?

     

  • Particulares contratados pela adm para executar obras, serviços e fornecimentos;

    - Entidades paraestatais (3º setor);

    - Alunos de instituições públicas; detentos em um estabelecimento penal

    - Delegatórios de serviço público (concessionários, permissionários, autorizados).

  • A prova de Delegado tava mas fácil q a prova pra investigador.
  • ele é subordinado?

  • CORRETA: LETRA E

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

    Sem Deus eu não sou nada!

  • Poder disciplinar:

    1) punir servidores públicos

    2) particulares que possuem vínculo ESPECÍFICO com Administração pública. exemplos: detento (que foi o caso da questão), estudante universitário, uma relação contratual com administração pública etc.

    Por outro lado, poder de polícia:

    punir particulares que possuem vínculo GERAL com a administração pública. Ex. tomar uma multa de trânsito qualquer pessoa está sujeito.

  • O próprio nome aponta: PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

  • Jurisprudência recente a respeito de PAD ( Transitou em julgado em 30/08/2020 )

    TEMA 941 STF - Possibilidade de afastar-se o prévio procedimento administrativo disciplinar – PAD, ou suprir sua eventual deficiência técnica, na hipótese de oitiva do condenado em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do ministério público ou defensor. (RE 972598)

    Ou seja, STF admitiu que o contraditório pode ser postergado para a audiência de justificação perante o Juiz, desconsiderando eventual nulidade ou ausência do PAD.

  • Poder Disciplinar

    Fundamentos

    • Quando há vínculo funcional = Hierarquia
    • Quando há vinculo contratual ou qualquer outro = Disciplinar

  • gabarito: E

    A  não deixa dúvida ao estabelecer que todo o "processo" de apuração da falta disciplinar (investigação e subsunção), assim como a aplicação da respectiva punição, é realizado dentro da unidade penitenciária, sendo de responsabilidade do seu diretor, porquanto é quem detém o exercício do poder disciplinar.

  • GABARITO E

    Poder Disciplinar: Poder-dever que possibilita a administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Atenção: quando a administração aplica uma sanção disciplinas a um agente público está é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Atenção: Quando a administração constata que um servidor público praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo, não havendo discricionariedade, o que pode haver é a discricionariedade na gradação da penalidade aplicada.

  • MATEI A QUESTÃO QUANDO FALOU EM "APLICAR SANÇÃO"

  • Complementando.

    Pra quem também estuda Direito Penal:

    Lembrar que a inclusão no RDD é de competência do juiz e não o diretor do estabelecimento penal.

  • acabei de responder uma questao de outra bancar que seguia quase o mesmo enunciado e a resposta era poder de policia ¬¬

  • E) CERTA, tendo em vista que o poder disciplinar é o poder de aplicar sanções. 

  • PODER DISCIPLINAR

    É um poder interno e permanente, que consiste em uma atribuição conferida à Adm. Pública de aplicação de sanção àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal, ou seja, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou de particulares que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    A doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer de contratos celebrados pela Adm. Pública

  • GABARITO LETRA "E"

    Poder disciplinar: Âmbito interno. Deriva do poder hierárquico. É a faculdade que a Administração Pública tem de punir seus servidores ou particulares que tenham uma relação direta com ela. Ex: Advertência em servidor público ou em aluno da rede pública

    "Nós somos o que repetidamente fazemos. A excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito”. (Will Durant) 

  • Gabarito: E

    Perceba que o detento recolhido em estabelecimento prisional está submetido à disciplina do Estado e mantém com este uma relação específica. Assim, o poder disciplinar decorre de uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que, em razão de uma relação com administração (inclusive particulares), subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento.


ID
2659207
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidores da Secretaria da Fazenda pretendem a ascensão do cargo de Técnico, posteriormente reestruturado para Analista Tributário, para o cargo de Agente Fiscal, sob o argumento de que ambos os cargos pertencem à mesma carreira. Tal pretensão é

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    É inconstitucional a mudança de carreira sem a aprovação em concurso público, assim, não é possível a pretensão dos servidores em questão, que querem mudar de carreira sem um novo concurso público.

     

    Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

    A pessoa passa para tecnico, ganhado 6 mil, e dps tem mudança de carreira sem a aprovação em concurso público para analista ganhando 12 mil... haha seria uma boa né

     

  • GABARITO: D

     

    COMENTÁRIOS:

     

    Aplicação da Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

  • Agora é só com concurso; não tem essa de avançar na carreira com ascensão

    Abraços

  • Gabarito letra D

     

    Somente são formas de provimento de cargo público: Bizu: 4 REis APROVEITAram a NOssa PROMOÇÃO.

     

    RE - reversão

    RE - recondução

    RE - reintegração

    RE - readaptação

    APROVEITA - aproveitamento

    NO - nomeação - única originária

    PROMOÇÃO. 

  • Provimento derivado depende de um vínculo anterior do servidor com a Adm; a legislação anterior à CF/88 compreendia a promoção (acesso), a transposição, a reintegração, a readmissão, o aproveitamento, a reversão e a transferência.

    Atualmente, exige-se aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão. Formas de provimento: Nomeação (originário); Promoção, Aproveitamento, Reintegração, Reversão, Recondução e Readaptação (derivados).

     

    Não faz referência à função, porque deixou em aberto a possibilidade de contratação para serviços temporários (art. 37, IX) e para funções de confiança (art. 37, V), ambas as hipóteses sem concurso;

     

    Dispositivo anterior fazia a exigência de concurso para a primeira investidura, o atual fala apenas em investidura, o que inclui tanto os provimentos originários como os derivados, sendo admissíveis as exceções apenas para a reintegração, o aproveitamento, a recondução e o acesso ou promoção, além da reversão ex offício (sem base constitucional).

     

    Promoção é a forma de provimento pela qual o servidor passa para cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, dentro da carreira a que pertence. Forma de ascender na carreira.

     

    Difere da transposição pq nesta, o servidor passa para cargo de conteúdo ocupacional diverso, ou seja, sem a mesma natureza de trabalho.

     

    Sem mudar o cargo e a referência, o servidor promovido passa de um grau a outro da mesma referência, rzão pela qual diz que a promoção se dá no plano horizontal.

     

    A EC 19 exige, como requisito para promoção, a participação em cursos de formação e aperfeiçoamento em escolas de governo (escola do servidor, escola do magistrato, etc...); Ver artigo 39, §2º da CF/88.

     

    O acesso se dá no plano vertical.

    Gabarito d)

  • Vamos lá. Aonde isso é inconstitucional????? Princípio da presunção de inocência!!!!!!!!!! (CF/88, art. 5º, inciso LVI)

    Art. 37 da Constituição Federal, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    É, na CF eles não conseguem esse benefício. Vamos procurar mais?

    Art. 10 da Lei 8.112/90 - A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    É, na lei 8.112 também não... Será que eles estão errados? não creio! Deixa eu procurar mais!

    Súmula Vinculante 43: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

    Agora eu acredito...

    GABARITO: LETRA D

     

  • Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Gabarito: letra D.

     

    Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

     

    Ascensão funcional

    O que a SV 43 do STF proíbe é a chamada ascensão funcional (também conhecida como acesso ou transposição).

    A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas.

    Ocorre quando o servidor é promovido para um cargo melhor, sendo este, no entanto, integrante de uma carreira diferente.

    A ascensão funcional era extremamente comum antes da CF/88. Quando o servidor chegava ao último nível de uma carreira, ele ascendia para o primeiro nível de carreira diversa (e superior) sem necessidade de concurso público.

     

    Ex.1: o indivíduo é servidor público e ocupa o cargo de técnico judiciário; a lei previa que, se ele chegasse à última classe de técnico judiciário, poderia ser promovido à analista judiciário.

    Ex.2: o agente de polícia de último nível tornava-se delegado de polícia de nível inicial.

    Antes da CF/88, somente se exigia o concurso público para o ato da primeira investidura.

     

    A ascensão funcional é inconstitucional porque a CF/88 afirma que a pessoa somente pode assumir um cargo público após aprovação em concurso público (art. 37, II), salvo as hipóteses excepcionais previstas no texto constitucional. Desse modo, a ascensão viola o princípio do concurso público.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Explicação maravilhosa Wiula!

  • Alternativa correta letra D.

    Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investirse, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos.

    • Provimento:

    Trata-se de forma de ocupação do cargo público pelo servidor.

    Provimento
    Originário:
    - Nomeação;
    Provimento
    Derivado:
    - Promoção;
    - Readaptação;
    - Reversão;
    - Reintegração;
    - Recondução;
    - Aproveitamento.
    Fonte: Matheus Carvalho, 2015.

    • Provimento originário: nomeação - art. 9º e seguintes da Lei nº 8.112/90.
    - Nomeação -------->  Posse ---------> Exercício
                      30 dias              15 dias


    • Provimento derivado:

    - Promoção: "o servidor público ocupa cargos mais altos, na carreira de ingresso, alternadamente por antiguidade e merecimento". 
    Atenção!!! Salienta-se que "a ascensão que era prevista na Lei 8.112/90 e estabelecia esta situação não existe mais, porque burla a obrigatoriedade concurso para ingresso em nova carreira estampada no art. 37, II, da Constituição Federal".

    - Readaptação: art. 24, da Lei nº 8.112/90;
    - Reversão: art. 25, da Lei nº 8.112/90;
    - Reintegração: art. 28, da Lei nº 8.122/90;
    - Recondução: art. 29, da Lei nº 8.122/90;
    - Aproveitamento: art. 30, da Lei nº 8.112/90.

    • STF:

    RE 995436 AgR / AM AMAZONAS
    AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 
    Relator(a): Min. EDSON FACHIN
    Julgamento: 09/12/2016              Órgão Julgador: Primeira Turma

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 13.10.2016. DIREITO ADMINISTRATIVO. ASCENSÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA VINCULANTE 43. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação sedimentada na Súmula Vinculante 43, verbis: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, visto que se trata de recurso oriundo de ação direta de inconstitucionalidade
    A) ERRADA, tendo em vista que a ascensão é inconstitucional, de acordo com art. 37, II, da CF/88,  Súmula Vinculante 43 e RE 995436 AgR / AM, STF. 
    B) ERRADA, o chefe do Executivo não tem essa competência privativa. É necessário fazer concurso público para o cargo de Analista. 
    C) ERRADA, é necessário fazer novo concurso público. A ascensão era prevista na Lei nº 8.112/90, porém, não existe mais, uma vez que burla a obrigatoriedade de concurso para ingresso em nova carreira, com base no art. 37, II, da CF/88.
    D) CERTA, com base na Súmula Vinculante 43 e no RE 995436 AgR / AM, STF. 

    E) ERRADA, uma vez que a ascensão que era prevista na Lei nº 8.112/90 não existe mais, pois burla a obrigatoriedade de concurso público prevista no art. 37, II, da CF/88.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    STF

    Gabarito: D
  • Só uma brincadeira: A ascensão lembrava Pokémon: um mais fraco evolui para um mais forte, ou seja, um cargo menor virava um cargo maior.

  • Outra questão da mesma banca com a mesma resposta: Q886834

  • Provimento derivado: Ocorre quando o indivíduo passa a ocupar determinado cargo publico em virtude do fato de ter um vinculo anterior com a administração pública. O preenchimento do cargo decorre de vinculo anterior entre o servidor e o poder público. Existem 3 espécies de provimento derivado.

    1) Provimento derivado vertical: a) Ascenção funcional (transposição/acesso) - inconstitucional; b) A promoção.

    2) Provimento derivado horizontal: Readaptação.

    3) Provimento derivado por reingresso: Reintegração, Recondução, aproveitamento e reversão.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO: LETRA D

    Súmula Vinculante 43:

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    FONTE: WWW.STF.JUS.BR

  • Gabarito: D

    Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    "Provimento

    Provimento é o ato pelo qual o cargo público é preenchido, com a designação de seu titular (Hely Lopes Meirelles). Existem duas formas de provimento: originário e derivado.

    Ascensão funcional

    O que a SV 43 do STF proíbe é a chamada ascensão funcional (também conhecida como acesso ou transposição).

    A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas.

    Ocorre quando o servidor é promovido para um cargo melhor, sendo este, no entanto, integrante de uma carreira diferente.

    A ascensão funcional era extremamente comum antes da CF/88. Quando o servidor chegava ao último nível de uma carreira, ele ascendia para o primeiro nível de carreira diversa (e superior) sem necessidade de concurso público.

    Ex.1: o indivíduo é servidor público e ocupa o cargo de técnico judiciário; a lei previa que, se ele chegasse à última classe de técnico judiciário, poderia ser promovido à analista judiciário.

    Ex.2: o agente de polícia de último nível tornava-se delegado de polícia de nível inicial.

    Antes da CF/88, somente se exigia o concurso público para o ato da primeira investidura.

    A ascensão funcional é compatível com a CF/88?

    NÃO. A promoção do servidor por ascensão funcional constitui uma forma de “provimento derivado vertical”, ou seja, a pessoa assume um outro cargo (provimento) em virtude de já ocupar um anterior (ou seja, derivado do primeiro), subindo no nível funcional para um cargo melhor (vertical).

    A ascensão funcional é inconstitucional porque a CF/88 afirma que a pessoa somente pode assumir um cargo público após aprovação em concurso público (art. 37, II), salvo as hipóteses excepcionais previstas no texto constitucional. Desse modo, a ascensão viola o princípio do concurso público."

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html

  • Gabarito "D"... Porém o enunciado da questão foi formulado pela presidenta Dilma....

  • GABARITO FICOU SENDO A LETRA "D"

    Súmula Vinculante do STF nº 43.

    Pensei: Técnico e quer virar Analista ?

    Aplico a Súmula Vinculante do STF e, acertei.

  • III - ascensão;           (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência;            (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)             

              

    AS TRA é inconstitucional! 

  • Assertiva D

    inconstitucional, por constituir modalidade de provimento derivado, que propicia ao servidor a investidura, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido.

  • A) constitucional, porque constitui mera transposição de servidor concursado de um cargo para outro dentro da mesma pessoa jurídica de direito público. ERRADO

    Transposição era o ato pelo qual o funcionário ou servidor passava de um cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso. Visava ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, permitindo que o servidor, habilitado para o exercício de cargo mais elevado, fosse nele provido mediante concurso interno. Essa modalidade constituía-se, indubitavelmente, em provimento derivado de cargo público, uma vez que se efetivava mediante o deslocamento de um conjunto de atribuições vinculadas ao cargo público e que compõem uma carreira específica para outro órgão ou ente público, pressupondo anterior vínculo funcional do servidor, o que implicava, por conseguinte, na dispensa de concurso específico para assunção no novo cargo. A Jurisprudência consolidada na nossa Corte Maior foi acolhida com todo o vigor pela doutrina nacional, que majoritariamente posta-se pela não admissão da figura da transposição no direito brasileiro (SV 14).

    B) inconstitucional, porque tal alteração é de competência privativa do chefe do poder executivo e somente pode ocorrer por remoção ou permuta. ERRADO

    Ver letra D.

    C) constitucional, porque os dois cargos possuem natureza e complexidade semelhantes, e os servidores já foram previamente aprovados em concurso público. ERRADO

    Ver letra A.

    D) inconstitucional, por constituir modalidade de provimento derivado, que propicia ao servidor a investidura, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido. CERTO

    Súmula Vinculante 43 (info 780 STF) – É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Ascensão/acesso/transposição não existe mais. É inconstitucional a mudança de cargo sem prévio concurso público.

    Não é permitido qualquer espécie de provimento derivado que possibilite ao servidor público assumir um cargo de outra carreira, a não ser o que ele foi devidamente aprovado em concurso público.

    E) constitucional, porque a Constituição Federal somente prevê a necessidade de concurso público para ingresso na administração pública e não para transposição, transformação ou ascensão funcional. ERRADO

    Somente é incorreta e expressão “constitucional” contida na assertiva.

  • gab: D

    Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido

  • A título de complementação...

    TESE REPERCUSSÃO GERAL - STF

    É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior


ID
2659210
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Dispensam esse atributo os atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A imperatividade é o atributo do ato administrativo que possibilita que a administração imponha seus atos, independentemente da vontade do particular, decorrendo do poder extroverso da Administração. Assim como as outras características do ato, a imperatividade possui exceções. Dentre as exceções, encontram-se os atos enunciativos, os quais não são manifestações de vontade da Administração, mas apenas atos que emitem um juízo de valor ou conteúdo declaratório, como, por exemplo, atestados, certidões e pareceres.

    No entanto, vale chamar a atenção amigos, que essa questão tem um problema na expressão usada, pois, para parte dos autores de Direito Administrativo, os atos enunciativos não deveriam ser tratados como “atos administrativos”, tendo em vista que não correspondem a uma manifestação de vontade. Mas isso não torna a questão incorreta. Segue abaixo um resuminho das modalidades dos atos adm, veja: 

    .....................................................................................................................................................

    MODALIDADES DE ATOS:

    Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhor o que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.

    Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Abraços

  • A coercibilidade e a imperatividade não permeiam os atos administrativos.

  • MACETE que peguei dos colegas do QC e estou repassando:

     

    Atos enunciativos = certificar/ atestar fato e omitir opinião

    C ertidão

     

    A postila/ averbação

     

    P arecer

     

    A testado

  • Gabarito Letra A

                                                                           Atributos do ato administrativo;

    Presente em todos os atos;                                              Presentes em apenas alguns tipos de atos;

    Presunção de legitimidade                                    Autoexecutoriedade. (executoriedade. Exigibilidade).  

    tipicidade                                                                                           Imperatividade

     

    *Imperatividade

    *imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância

    > Decorre do poder extroverso (poder de impor obrigações a terceiros, de modo unilateral). à Está presente, apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições.

    > Não está presente nos atos enunciativos (certidão, parecer) e nos atos que conferem direito (Ex; licença ou autorização de bem público). 

    > Principio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    > A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições

  • COMPLEMENTANDO!

    Também não gozam de imperatividade os atos negociais ( permissões, licenças e autorizações).

    Rafael Carvalho Rezende Oliveira - pg. 290 - 2015.

  • STJ 2018 - AJAA

     

    São exemplos de atos administrativos normativos os decretos, as resoluções e as circulares.  (GAB: E)

  • Os atos enunciativos não merecem tanto atenção no que pese a sua formalidade, pois são atos como: certidões, pareceres, apostilas. Dessa forma, eles não podem ser realizados de forma imperativa. Só lembrando que o requisito IMPERATIVO faz parte dos requisitos dos atos adm, o famoso PATI.

  • A Imperatividade que é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições, NÃO está presente em todos os atos.

     

    Está presente em -> atos que impõem obrigações e restrições.

     

    Não está presente em -> atos enunciativos e que conferem direitos.

  • A Imperatividade não está presente nos atos 

     

    Que conferem direitos solicitados pelo administrado:

     

    - licença 

    - autorização 

    - permissão 

    - admissão 

     

    Nos atos apenas enunciativos:

     

    - certidão

    - atestado

    - parecer

     

    .

  • Pelo visto só eu fiquei com dúvida acerca do significado do termo "dispensam" na assertiva. Achei que prejudicou o entendimento. 

  • GABARITO:A

     

    Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos:

    a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas);

    b) instruções ministeriais;

    c) decretos regulamentares;

    d) instruções normativas.


    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado.

    Exemplos:

    a) licença;

    b) autorização;

    c) admissão;

    d) permissão;

    e) nomeação;

    f) exoneração a pedido 

     

    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.


    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior).  [GABARITO]


    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc. 
     

      IMPERATIVIDADE


    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.


    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”


    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:


    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.


    O fundamento da imperatividade é extraído do princípio da supremacia do interesse público, que embora implícito no texto constitucional, está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº. 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei” (inciso II).
     


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012.


    FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Verbete Corrupção in: Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Positivo, 2004.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

  • Não existe imperatividade nos atos que conferem direitos (licença ou autorização) solicitados pelo administrado ou nos atos enunciativos (certidão, atestado, parecer).

  • Gabarito letra "A" 

    A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não esta presente em todos os atos administrativos, visto que alguns deles (que é a resposta da questão, os atos enunciativos e os negociais) o dispensam, por desnecessário à sua operatividade, uma vez que os efeitos jurídicos do ato dependem exclusivamente do interesse do particular na sua utilização.

    Fonte:Hely Lopes meirelles, 28 edição, Direito administrativo brasileiro

  • Não gozam do atributo da IMPERATIVIDADE os atos enunciativos  negociais.

  • O bom do direito administrativo é que as vezes o nome já te diz tudo. Praque coercibilidade em um ato enunciativo?

  • IMPERATIVIDADE:

    Basta que o ato exista no mundo jurídico para que produza imperatividade. No entanto, o atributo somente está presente nos atos que impõem ao particular obrigação (comandos administrativos). Há imperatividade, portanto, nos atos de apreensão de alimentos, interdição de estabelecimento etc.

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

  •  A) enunciativos. 

     

    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que importam obrigações.

     

    Di Pietro: "Quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado, como, por exemplo, licença, autorização, permissão, ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste" (Neaf)

     

    Bons estudos

     

  • ATOS ENUNCIATIVOS:

     

    *Administração apenas atesta ou reconhece situação de fato ou de direito

     

    *Certidões, atestados, pareceres, vistos, informações

     

    *Não possuem IMPERATIVIDADE

     

    *Ato administrativo não vinculante

     

     

    GABARITO: A

  • Imperatividade não existem em todos atos,só naqueles que impôem obrigações ou restrições..

    Conforme ''Maria Sylvia Di Pietro''

     

    -Não existe imperatividade nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (licença ou autorização) ou nos atos enunciativos (certidão, atestado, parecer).Uma vez que nestes casos não confere obrigações e nem restrições a terceiros.

  • Não existe Imperatividade em alguns atos, são eles:  GENio

    atos de Gestão

    atos Enunciativos

    atos Negociais 

  • Favor não citar Di pietro em respeito aos colegas concurseiros

  • Quanto ao conteúdo, os atos podem ser:

    Atos Normativos: a Adm. Pública expede normas gerais e abstratas, dentro dos limites da lei. São eles: Decretos e Regulamentos, Avisos Ministeriais, Instruções Normativas, Resoluções e Deliberações (os dois últimos são atos normativos dos órgãos colegiados);

    Atos Ordinatórios: atos de ordenação interna da atividade, decorrente da manifestação do poder hierárquico. Não têm efeitos externos. São eles: Portarias: atinge indivíduos específicos, ex.: portaria de nomeação de servidor; Circulares: expede normas uniformes, ex.: todos os PM devem trabalhar fardados; Ordens de serviço: ordena a atividade do órgão, ex.: servidor “A” exercerá a atividade “X”; Memorandos: atos de comunicação interna entre agentes do mesmo órgão; Ofícios: atos de comunicação externa entre autoridades diversas ou entre autoridades e particulares;

    Atos Negociais: a Adm. Pública concede pleitos feitos pelo particular. São eles: Licenças: sempre atos de polícia, unilateral, declaratório e vinculado, Autorizações: unilateral, constitutivo e discricionário e precário Permissões: unilateral, e discricionário e precário: nos três, o interesse da Adm. coincide com a vontade do particular. Elas podem ser expedidas por alvará (forma de pratica de atos negociais).

    Atos Enunciativos: atos por meio dos quais a Adm. Pública emite opinião ou atesta situação de fato: São eles: Certidões, Atestados, Pareceres, Apostilas.

    Atos Punitivos: atos de aplicação de penalidades. Pode ser praticado no exercício do poder de polícia ou do poder disciplinar. A Adm. Pública restringe o direito do particular, ante o descumprimento de uma regra objetiva. Deve ser precedido de processo administrativo no qual garante-se contraditório e ampla defesa (que poderá ser diferido em situações emergenciais).

     

    Fonte: curso "Carreiras Jurídicas" CERS, Prof. Matheus Carvalho.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Características do ato administrativo:

    - Imperatividade;
    - Existência;                                                                                                                                                - Validade;
    - Eficácia;
    - Exequibilidade;
    - Executoriedade;
    - Efetividade;
    - Relatividade. 

    • Imperatividade:

    Segundo Mazza (2013), o atributo da imperatividade ou coercibilidade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. 
    Para Medauar (2018), a autoridade da coisa decidida consiste na força obrigatória do ato administrativo em relação àquelas a que se destina. "Acarreta, sob o ângulo da Administração, o poder de impor o ato, mesmo contra a vontade do destinatário; sob o ângulo deste, é o caráter de inevitabilidade, em princípio, da decisão administrativa". 
    Salienta-se que o atributo da imperatividade estará presente mesmo diante de atos administrativos reputados como inválidos pelo particular, em razão de presunção de legitimidade da qual essa atuação se reveste. Dessa forma, enquanto não declarada a ilegalidade do ato praticado, o particular deve cumprir as regras nele impostas (CARVALHO, 2015). 
    Brevemente, pode-se dizer que a imperatividade é a possibilidade da Administração impor aos administrados obrigações independentemente de sua concordância. 
    Conforme exposto por Mazza (2013), a imperatividade ou coercibilidade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações. 

    A) CERTA, uma vez que a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não está presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais - permissões e autorizações. 
    B) ERRADA, tendo em vista que a imperatividade é força impositiva própria do Poder Público, que nasce com alguns atos - atos normativos, ordinatórios e punitivos. 
    C) ERRADA, já que a imperatividade está presente nos atos punitivos - imposição de multa administrativa. 
    D) ERRADA, uma vez que a imperatividade está presente nos atos ordinatórios.

    E) ERRADA, tendo em vista que a imperatividade está presente nos atos vinculados - que sujeitam o administrado ao seu fiel atendimento. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: A
  • Alternativa A.

    Atos enunciativos são aqueles que se limitam a certificar, atestar ou emitir uma opinião. Exemplo: Certidão, atrstado, parecer.

  • Não está presente em todos os atos administrativos. Está presente apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições. Não está presente nos atos enunciativos (ex: certidão, parecer) e nos atos que conferem direitos (ex: licença ou autorização de bem público).

  • GB\A

    PMGO

    PCGO

  • A imperatividade não está presentes nos atos enunciativos (certidão, atestados, etc) e nos atos negociais (licença, autorização, permissão, etc.).

  • Lembrando que os atos administrativos que não possuem o atributo da Imperatividade também são chamados como GÊNIO

    Gestão

    ENunciativos

    Negociais

    Mais não digo. Haja!

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    @chiefofpolice_qc

  • NÃO TEM IMPERATIVIDADE NO N egocial

    E nunciativo

    G estão

    S olicitados

  • Alguém mais leu "Dispersa" ?

  • gabarito letra a

    ATOS ENUNCIATIVOS: São os atos administrativos que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal.

    ex: atestado, certidão, apostila ou averbação e parecer.

  • Comentário:

    A imposição de obrigações, independente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade. Trata-se de característica presente somente nos atos administrativos que dispõem acerca de obrigações e deveres aos particulares, ao passo que os atos que definem direitos e vantagens não são imperativos.

    Assim, a concessão de uma licença para construir em determinado terreno ou a autorização para porte de armas não gozam do atributo da imperatividade, vez que configuram um benefício concedido pela Administração Pública diante de requerimento formulado pelo interessado. O mesmo ocorre em relação aos atos enunciativos. São aqueles por meio dos quais o ente público emite uma opinião acerca de uma determinada situação jurídica ou certifica uma situação de fato, como é o caso do atestado ou da certidão. Tais condutas não determinam qualquer atuação do particular, não gozando do atributo da imperatividade.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Imperatividade

     

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

     

    Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 2004:383). 

     

    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • N tem IMPERATIVIDADE no N egocial E nuciativo G estão S olicitados
  • IMPERATIVIDADE: não precisa da concordância da outra parte para que o ato administrativo seja válido; (Atos que não são dotados de imperatividade NEGue: i. atos negociais; ii. atos enunciativos / declaratórios; iii. Atos de gestão;

    COMPLEMENTANDO: atos enunciativos são destinados a certificar/atestar fato, ou emitir opinião. São eles:

    Certidão

    Apostila/ averbação

    Parecer

    Atestado

  • " O enunciado é a CAPA da questão"

    Atos enunciativos:

    C ertidão

    A verbação

    P arecer

    A testado

  • GENIO

    Gestão

    Eunciativo e

    Negocial

    Imperatividade

    Out

  • Não existe Imperatividade em alguns atos, são eles:  GENIO

    atos de Gestão

    atos Enunciativos

    atos Negociais 

    :)

  • IMPERATIVIDADE: não precisa da concordância da outra parte para que o ato administrativo seja válido; (Atos que não são dotados de imperatividade NEGue: i. atos negociais; ii. atos enunciativos / declaratórios; iii. Atos de gestão;

    COMPLEMENTANDO: atos enunciativos são destinados a certificar/atestar fato, ou emitir opinião. São eles:

    Certidão

    Apostila/ averbação

    Parecer

    Atestado

  • O atributo da imperatividade somente se encontra presente nos atos administrativos que estabelecem obrigações e deveres aos particulares, ao passo que os atos que definem direitos e vantagens não são imperativos. Por exemplo, a concessão de uma licença para construir ou a autorização para o dono de um bar utilizar cadeiras na calçada não gozam deste atributo, pois configuram um benefício concedido pelo Poder Público ao particular. Os atos enunciativos (que expressam uma opinião ou certificam um fato – por exemplo: atestado e certidão) também não gozam deste atributo.

  • Quanto ao conteúdo, os atos podem ser:

    Atos Normativos: a Adm. Pública expede normas gerais e abstratas, dentro dos limites da lei. São eles: Decretos e Regulamentos, Avisos Ministeriais, Instruções Normativas, Resoluções e Deliberações (os dois últimos são atos normativos dos órgãos colegiados);

    Atos Ordinatórios: atos de ordenação interna da atividade, decorrente da manifestação do poder hierárquico. Não têm efeitos externos. São eles: Portarias: atinge indivíduos específicos, ex.: portaria de nomeação de servidor; Circulares: expede normas uniformes, ex.: todos os PM devem trabalhar fardados; Ordens de serviço: ordena a atividade do órgão, ex.: servidor “A” exercerá a atividade “X”; Memorandos: atos de comunicação interna entre agentes do mesmo órgão; Ofícios: atos de comunicação externa entre autoridades diversas ou entre autoridades e particulares;

    Atos Negociais: a Adm. Pública concede pleitos feitos pelo particular. São eles: Licenças: sempre atos de polícia, unilateral, declaratório e vinculado, Autorizações: unilateral, constitutivo e discricionário e precário Permissões: unilateral, e discricionário e precário: nos três, o interesse da Adm. coincide com a vontade do particular. Elas podem ser expedidas por alvará (forma de pratica de atos negociais) (Não existe Imperatividade).

    Atos Enunciativos: atos por meio dos quais a Adm. Pública emite opinião ou atesta situação de fato: São eles: Certidões, Atestados, Pareceres, Apostilas (Não existe Imperatividade)

    Atos Punitivos: atos de aplicação de penalidades. Pode ser praticado no exercício do poder de polícia ou do poder disciplinar. A Adm. Pública restringe o direito do particular, ante o descumprimento de uma regra objetiva. Deve ser precedido de processo administrativo no qual garante-se contraditório e ampla defesa (que poderá ser diferido em situações emergenciais).

    Atos de gestão também não comportam Imperatividade

     

    Fonte: curso "Carreiras Jurídicas" CERS, Prof. Matheus Carvalho.

  • Não existe Imperatividade em alguns atos, são eles:  GENio

    atos de Gestão

    atos Enunciativos

    atos Negociais 

  • Segundo Matheus Carvalho, na sua obra Manual de Direito Administrativo, editora Juspodivm, 6a. ed, p. 286, nem todos os atos administrativos possuem o atributo da imperatividade. Os atos administrativos que dispõem de obrigações e deveres aos particulares possuem o atributo da Imperatividade. Por outro lado, os atos administrativos que definem direitos e vantagens NÃO são imperativos. Ex. concessão de licença para construir em determinado terreno ou autorização para porte de armas, não gozam deste atributo, haja vista configurarem um benefício concedido pelo ente estatal diante de requerimento formulado pelo interessado.

    O mesmo ocorre com os atos enunciativos. Nestes, o ente público emite uma opinião sobre um determinada situação jurídica ou certifica uma situação de fato, como é o caso de uma certidão ou atestado. Tais condutas não determinam qualquer atuação do particular, não gozando do atributo da imperatividade.

  • Os atos enunciativos atestam ou reconhecem determinada situação de fato ou de direito e não possuem manifestação de vontade.

  • Imperatividade - A adm. pub. impõe os atos administrativos sem se preocupar com a vontade dos seus destinatários.

    Exceções: Atos Enunciativos e Atos Negociais ou de Consentimento.

    Atos Enunciativos - a adm. está dando uma opinião ou apresentando uma realidade fática. Ex.: parecer; atestado; certidão.

    Atos Negociais ou de Consentimento - a adm. concorda com um pedido feito pelo administrado. Ex: licença para dirigir - A adm. só fornece a CNH se você solicitar e preencher todos os requisitos.

    Gab: Letra A.

  • MODALIDADES DE ATOS:

    Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei, detalhando melhor o que a lei previamente estabeleceu.

    São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.

    Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. 

    São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

    Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública.

    São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.

    Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido.

    Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.

    Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa.

    Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • Hely Lopes e Di Pietro denominam "atributos" e dividem em: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Discricionariedade: liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto.

    Autoexecutoriedade: Administração exercendo as próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário. Figura do contraditório diferido.

    Coercibilidade: torna o ato obrigatório, devendo ser obedecido independente da vontade do administrado.

    x

    Atos enunciativos: são os atos adm que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal, como, por exemplo, os pareceres.

    Fonte: ADM - MATHEUS CARVALHO

  • Atos Enunciativos

    Não produzem efeitos jurídicos por si só: depende manifestação posterior de conteúdo decisório


ID
2659213
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a disciplina constante do Código Civil acerca dos vícios de vontade dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Questão difícil! Termos muito tecnicos

     

    A lesão é aquele vício do consentimento que se configura quando alguém, por necessidade ou inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Para tanto, devem-se verificar os valores da prestação ao tempo da celebração do negócio. E, não haverá anulação, se as partes concordarem com a redução do proveito ou ofertar suplemento suficiente. A revisão do negócio celebrado por lesão, é uma das formas de conservação dos negócios jurídicos. Logo, o gabarito fornecido se baseia no art. 157 e seus parágrafos do Código Civil.

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

    Lesão: necessidade e inexperiencia

     

    Para as demais alternativas, favor conferirem os artigos 142, 147, 152, 153, 156, tds do CC

     

  • Perigo, obrigação

    Lesão, prestação

    Abraços

  • GABARITO: Letra E

     

     

    Código Civil

     

    a) INCORRETO. Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

     

    b) INCORRETO. Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

    c) INCORRETO. Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação. Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

     

    d) INCORRETO. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Dica: O grave dano DEVE ser conhecido pela outra parte (Dolo de aproveitamento). Assim:

     

    Estado DE Perigo => Dolo DE aproveitamento

    Lesão => Não exige dolo de aproveitamento

     

    e) CORRETO. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Atenção: Enunciado nº 148 – Art. 156: Ao “estado de perigo” (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.

     

     

     

    Bons estudos ! Persista !

  •  a) O erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio, mesmo se, por seu contexto e pelas circunstâncias, for possível identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    FALSO

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

     

     b) O silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, nos negócios jurídicos bilaterais, constitui omissão culposa, provando-se que, sem ela, o negócio não teria sido celebrado, ou o seria de outro modo.

    FALSO

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

     c) A coação, para viciar o negócio jurídico, deve incutir ao paciente temor de dano iminente à sua pessoa, à sua família, aos seus bens ou a terceiros, devendo ser levados em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde e, no temor referencial, o grau de parentesco.

    FALSO

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente (terceiros), o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

     

     d) Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa pertencente ou não à sua família, de grave dano conhecido ou não pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    FALTO

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

     e) Se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito, segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico, não se decretará a anulação do negócio, nos casos de lesão.

    CERTO

    Art. 157. § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente
    desproporcional ao valor da prestação oposta.
    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • A base da assertiva está no PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS CONTRATOS (decorre do princípio da função social). A anulação pode ser evitada, se for oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Sempre que estiver num caso de revisão ou anulação de contrato, a primeira opção deve ser sempre pela revisão, pois a pura e simples existência do contrato interessa à coletividade. De acordo com o Enunciado 149/CJ: em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002. O enunciado 291/CJF diz que nas hipóteses de lesão pode o lesionado optar por não pleitear a anulação, requerendo desde logo a revisão do contrato, por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço. Tem base no art. 157, §2º. Esse enunciado é genial. Tem base na função social do contrato e na conservação do contrato.

  • Para complementar:

    Vale lembrar que na coação, pode ser considerada tb a ameaça de dano ( iminente e considerável) aos seus bens;

    mas no estado de perigo, só se configura por grave dano à pessoa (a si ou de sua família, ou não pertencente à família de acordo com o juiz e as circunstâncias, com base nos arts. citados acima pelos colegas). 

  • B) Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • Temor REFERENCIAL?

     

    Seria um erro da VUNESP ou erro de digitação do qconcursos?


    Consultei a prova, foi vacilo da VUNESP mesmo.

  • 1) Considerando que no erro a pessoa não é enganada, ou seja, o erro parte dela mesma, o CC considera que não se anula o negócio jurídico quando pelas circunstâncias ou contexto, se puder identificar a pessoa ou coisa na qual recai o erro.

    2) O dolo pode ser por omissão (omissão intencional). No caso a pessoa erra, o omitente percebe o erro e nada faz. Nesse caso, se provado que o negócio não teria sido realizado sem o erro (erro substancial), a omissão é considerada doloso e haverá vício de consentimento.

    3)A lei exclui como coação a ameaça de um exercício normal de um direito e o temor reverencial.

    4) Depende de avaliação judicial o estado de perigo quando diga respeito à pessoa não pertencente à família.

    5) Na lesão, a desproporção deve ser de acordo com o momento da celebração do negócio jurídico. Caso contrário, haveria resolução por onerosidade excessiva. Em razão do princípio da conservação dos negócios jurídicos, não se anula caso haja acordo para reparar a desproporção inicial.

  • Artigo 157, parágrafo segundo,do CC: "Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito".

  • Ri demais desse reFerencial, Felippe! Hahahahah

  • GABARITO- E

    DA LESÃO

    Art. 157 § 2º. Náo se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  •  a) ERRADO ...   ART. 142CC

    O erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio, mesmo se, por seu contexto e pelas circunstâncias, for possível identificar a coisa ou pessoa cogitada.

     b) ERRADO .... É DOLOSA .. ART. 147CC

    O silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, nos negócios jurídicos bilaterais, constitui omissão culposa, provando-se que, sem ela, o negócio não teria sido celebrado, ou o seria de outro modo. 

     c) ERRADO ...TEMOR REFERE. NÃO É ..      ART. 153CC

    A coação, para viciar o negócio jurídico, deve incutir ao paciente temor de dano iminente à sua pessoa, à sua família, aos seus bens ou a terceiros, devendo ser levados em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde e, no temor referencial, o grau de parentesco.

     d)ERRADOOO...    ART. 156CC        PESSOA DA FAMILIA APENAS

    Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa pertencente ou não à sua família, de grave dano conhecido ou não pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     e)CORRETOOO  ..                 ART. 157 ...§§1 E 2   

    Se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito, segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico, não se decretará a anulação do negócio, nos casos de lesão.

  • não esquecer: 

    => lesão e estado de perigo são defeitos do negócio jurídico e poderão ser anulados. Prazo decadencial: 04 anos

    => uma das diferenças para configurar os dois defeitos é o chamado:DOLO DE APROVEITAMENTO. Assim:

    * Lesão: a parte contratante não precisa ter conhecimento da situação da outra parte 

    * Estado de Perigo: o contratante deve conhecer que a outra parte passa por uma situação de perigo de dano

     

    (Se eu estiver errada, por favor, corrijam-me: Por que não é preciso comprovar o dolo de aproveitamento no caso da lesão? R - porque nosso CC/02 tem como paradigma o princípio da eticidade => ou seja, as relações jurídicas devem ser pautadas sob os valores éticos e da boa fé. Assim, a pessoa que verifica a onerosidade excessiva na formação do contrato já deve perceber que há alguma irregularidade, portanto, já deveria se manifestar e agir de boa fé, se não o faz, há meios legais para resguardar a parte prejudicada, no caso, a anulação do contrato, o suplemento do valor ou a redução do proveito)

     

  • O português das provas anda horrível. Além do "REFERENTE", a letra "D", no português correto, poderia ser considerada CERTA. Apesar de reproduzir o art. 156 literalmente, apenas acrescentando a expressão "ou não", (que faria com que a resposta estivesse errada), o Parágrafo único do próprio artigo permite que se aplique a pessoa não pertencente a família o estado de perigo. Só acertei porque a opção correta parecia mais evidente pra mim.

  • Trata-se do novel Princípio da Conservação/Manutenção dos Contratos.

  • A

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    B

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    C

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    D

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. 

    E

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • 1.ESTADO DE PERIGO

    1.1. necessidade de salvar-se (ou sua familía)

    1.2. grave dano

    1.3. conhecido pela outra parte (dolo de aproveitamento)

    1.4. assume obrigação excessivamente onerosa

    2.LESÃO

    2.1. premente necessidade

    2.2. ou inexperiência

    2.3. se obriga a prestação manifestamente desproporcional

    --> Estado DE Perigo: dolo DE aproveitamento (item 1.3.)

    --> Lesão: não exige dolo de aproveitamento

  • A) O erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio, mesmo se, por seu contexto e pelas circunstâncias, for possível identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 142, CC. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    B) O silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, nos negócios jurídicos bilaterais, constitui omissão culposa, provando-se que, sem ela, o negócio não teria sido celebrado, ou o seria de outro modo.

     Art. 147, CC. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    C) A coação, para viciar o negócio jurídico, deve incutir ao paciente temor de dano iminente à sua pessoa, à sua família, aos seus bens ou a terceiros, devendo ser levados em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde e, no temor referencial, o grau de parentesco.

    Art. 152, CC. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 153, CC. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    D) Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa pertencente ou não à sua família, de grave dano conhecido ou não pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    E) Se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito, segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico, não se decretará a anulação do negócio, nos casos de lesão.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. (Princípio da conservação)

  • letra de lei

    não decorou ainda por quê?

  • Marquei D por FALTA DE ATENÇÃO - "pessoa pertencente ou não à sua família"

  • Letra E

    Art. 157. Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.

    § 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Aprofundamento:

    Para a caracterização do vício de lesão, exige-se a presença simultânea de:

    a) elemento objetivo (desproporção das prestações); e

    b) elemento subjetivo (a inexperiência ou a premente necessidade).

    Os dois elementos devem ser aferidos no caso concreto. Tratando-se de negócio jurídico bilateral celebrado de forma voluntária entre particulares, é imprescindível a comprovação dos elementos subjetivos, sendo inadmissível a presunção nesse sentido. O mero interesse econômico em resguardar o patrimônio investido em determinado negócio jurídico não configura premente necessidade para o fim do art. 157 do Código Civil. STJ. 3ª Turma. REsp 1723690-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 06/08/2019 (Info 653).

  • O erro da letra D "conhecido ou não"

    No estado de perigoso tem que ter dolo de aproveitamento.

  • A) Caso haja erro quanto a indicação da Pessoa/Coisa que, pelas circunstâncias do caso, possa ser identificada não será necessária a anulação do negócio. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

    B) O Silêncio intencional de uma das partes, visando induzir a outra ao Erro (Falsa interpretação da realidade) constitui Dolo Omissivo/Negativo.

    C) A Coação deve incutir ao paciente: fundado temor de dano iminente e considerável.

    Fundando Temor: medo justificável

    Dano iminente: prestes a acontecer e inevitável (não se considera: ameaça futura/impossível/evitável

    Considerável: dano grave

    Temor Reverencial (medo de decepcionar alguém), não constitui Vício do Consentimento, ou seja, não provoca divergência entre a vontade real e a declarada no negócio.

    D) Constitui ''Estado de Perigo'' quando alguém quer salvar-se, ou alguém de sua família de grave dano, CONHECIDO PELA OUTRA PARTE, contrai obrigação excessivamente onerosa.

    Grave dano: risco de vida

    Princípio do enriquecimento ilícito: ninguém deve se enriquecer às custas de outrem.

    E) CERTA

    Lesão: pessoa que por premente necessidade ou inexperiência se obriga a prestação desproporcional.

    Premente necessidade: necessidade financeira/econômica

    Inexperiência: falta de conhecimento técnico sobre algo; ausência de vivências.

    Caso a parte concorde em reduzir o proveito/vantagem que obteve, o vício que macula/inquina o negócio será sanado e a relação jurídica deverá ser mantida. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.


ID
2659216
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    In casu a prescrição recomeçará sua contagem do correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. Ou seja, a alternativa D é uma mescla entre o art. 202, parágrafo único e o art. 203, CC.

     

    Para as demais alternativas, favor conferirem os artigos 190, 191, 192, 193, 197 e 198, CC.

     

    IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO:

    Impedimento: o prazo prescricional não chega a se iniciar.

    Suspensão: o prazo prescricional em curso sofre uma parada temporária, continuando, de onde havia parado, após a cessação do obstáculo.

    Interrupção: o prazo prescricional em curso reinicia-se por inteiro, desconsiderando-se o período anteriormente transcorrido.

     

    IMPEDIMENTO: play

    SUSPENSÃO: pause

    INTERRUPÇÃO: stop 

  • Letra A: ERRADO

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    Letra D: CORRETO

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (ABSOLUTAMENTE INCAPAZES)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

     

    Fonte: Código Civil

  • Característica da prescrição é que ocorre apenas uma vez

    Abraços

  • Apenas para lembrarmos, objeto frequente em provas, que após o Estatuto da Pessoa com Deficiência,  não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.

  • A) ERRADA - A EXCEÇÃO PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA PRETENSÃO

    B) ERRADA - A renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS de a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    C) OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO NÃO PODEM SER ALTERADOS PELAS PARTES

    D) CORRETA

    E) O ART. 197 E 198 NÃO RELACIONAM OS RELATIVAMENTE INCAPAZES

  • PCPE - DELEGADO 2016 - CESPE

     

    Acerca de prescrição e decadência no direito civil, assinale a opção correta.

     

    A A prescrição não pode ser arguida em grau recursal.

     

    B Desde que haja consenso entre os envolvidos, é possível a renúncia prévia da decadência determinada por lei.

     

    C A prescrição não corre na pendência de condição suspensiva.

     

    D Ao celebrarem negócio jurídico, as partes, em livre manifestação de vontade, podem alterar a prescrição previstaem lei.


    E É válida a renúncia da prescrição, desde que determinada expressamente antes da sua consumação. 

     

    Gabarito: C

  • DICA! SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Súmula 147. A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

    Súmula 150. Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação

    Súmula 153. Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

    Súmula 264. Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

    Súmula 383. A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

    Súmula 443. A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.

    Súmula 592. Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.

    Súmula 607. Na ação penal regida pela Lei nº. 4.611-65, a denúncia, como substitutivo da portaria, não interrompe a prescrição.

    Súmula 632. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • Com relação à letra e, tanto corre a prescrição contra o relativamente incapaz que o próprio Código Civil prevê a possibilidade de ação contra quem deu causa à prescrição:

     

    "Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente."

  • Errei porque marquei a B. No entanto, para que se possa renunciar a qualquer coisa, é necessário já ter esse direito adquirido. A renúncia da prescrição, portanto, deve ocorrer depois de seu acontecimento. 

    Impende descatar, por fim, o artigo 882 do Código Civil: Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. Em outras palavras: não cabe devolução do que foi pago com a finalidade de cumprir dívida prescrita.

    Dessa forma, se, no futuro quem renúncia à prescrição e paga a dívida mudar de ideia, não tem direito à devolução.


    Quanto às demais alternativas remeto aos comentários já apresentados que estão muito bem fundamentados, em especial da Camila e do Órion.

  • Q791873

     

    Com a edição do EPD a INCAPACIDADE ABSOLUTA prevista no Código Civil RESTRINGE-SE aos menores de dezesseis anos de idade.

     

     

    Q846970

     

     

    No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.

     

    Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

     

    Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapazes. MENORES DE 16 ANOS]

     

     

    Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO.

    Quando se fala em SUSPENSÃO devemos lembrar da palavra SOBRA

     

    Interrupção = Inteiro

    Suspensão = Sobra

     

     

    Na INTERRUPÇÃO o prazo volta a contar por inteiro, ou seja, do zero, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. É como se o prazo nuncativesse fluído.

     

    Na SUSPENSÃO o prazo volta a fluir de onde parou. Conta o prazo que sobrou. O prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto faltava para seu término.

     

     

     

  • LETRA D CORRETA

    A prescrição atinge a pretensão de direito subjetivo.

    A decadência atinge direitos potestativos. 

     

    PRESCRIÇÃO

    Perda de uma pretensão.

    Direitos subjetivos, patrimoniais e relativos.

    Interesse meramente particular.

    DECADÊNCIA

    Perda de um direito que não foi exercido no tempo previsto.

    Direitos potestativos com prazo previsto para o seu exercício.

    Interesse público subjacente.

  •  a) Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição; a exceção prescreve nos prazos processuais previstos em lei especial, não havendo coincidência com os prazos da pretensão, em razão da sua disciplina própria.

    FALSO

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

     

     b) A renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, antes de a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    FALSO

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

     c) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes; a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita e, iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor.

    FALSO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

     d) A interrupção da prescrição pode se dar por qualquer interessado, somente poderá ocorrer uma vez e, após interrompida, recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    CERTO

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...)

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

     e) Não corre a prescrição entre os cônjuges e/ou companheiros, na constância da sociedade conjugal, entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, bem como contra os relativamente incapazes.

    FALSO

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu
    herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

  • Com todo respeito ao colega Lucio Weber, antigamente você postava comentárions bons, que enriqueciam os comentários, agora só vemos comentários seus que não agregam nada para os estudos. Sei que é legal deixar cometários, ganharmos seguidores, mas acredito que não é comentando qualquer coisa em quase todas as questões que você vai conseguir isso. Por favor veja como uma critica construtiva. 

  • O povo reclama dos comentários do Lucio que na minha opinião traz certo conteúdo jurídico, mas ninguém viu que o pior de todos é o Dollynho concurseiro. É pura perda de tempo dessa pessoa vir aqui em um ambiente de estudo e comentar certas coisas irrelevantes.

  • Lúcio Weber, pinta o cabelo de rosa e vira youtuber, cara.

  • d)

    A interrupção da prescrição pode se dar por qualquer interessado, somente poderá ocorrer uma vez e, após interrompida, recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • IMPEDIMENTO E SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO:

    → CÔNJUGES OU COMPANHEIROS (296, CJF)

    → ASCENDENTES E DESCENDENTES

    → TUTELA OU CURATELA

    → ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

    → AUSENTES DO PAÍS EM SERVIÇO DA U / E / M

    → FORÇAS ARMADAS EM TEMPO DE GUERRA

    → CONDIÇÃO SUSPENSIVA

    → NÃO VENCIDO O PRAZO

    → EVICÇÃO

    → ANTES DA SENTENÇA CRIMINAL DEFINITIVA

    Fonte: arts. 197 a 200 do Código Civil.

  • Passei um tempo procurando o erro da letra B e só depois percebi que o "depois" foi trocado por "antes"! (art. 191, cc/02)

  • a) A pretensão se extingue pela prescrição.

    A exceção prescreve no mesmo prazo que a pretensão.

    b) A renúncia da prescrição – expressa ou tácita e só depois que a prescrição se consumar, sem prejuízo de terceiro.

    c) Os prazos da prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.

    d) Correta.

    e) Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes

  • Você errou!Em 19/12/19 às 11:45, você respondeu a opção E

    !

  • Atenção p o enunciado 296 do CJF ( Não corre a prescrição entre os companheiros, na constância da união estável.)

  • A) INCORRETA

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    B) INCORRETA

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    C) INCORRETA (apenas a primeira parte).

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    D) CORRETA

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    (...)

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    E) INCORRETA (parte final)

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição; a exceção prescreve nos prazos processuais previstos em lei especial, não havendo coincidência com os prazos da pretensão, em razão da sua disciplina própria. à INCORRETA: A exceção defende no mesmo prazo da pretensão.

    b) A renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, antes de a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. à INCORRETA: a renúncia só pode ser feita após consumada a prescrição. A renúncia pode ser expressa ou tácita e não pode prejudicar terceiros. Será tácita a renúncia que se presume de fatos do interessado incompatíveis com a prescrição.

    c) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes; a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita e, iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor. à INCORRETA: os prazos prescricionais não podem ser alterador por acordo das partes.

    d) A interrupção da prescrição pode se dar por qualquer interessado, somente poderá ocorrer uma vez e, após interrompida, recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. à CORRETA!

    e) Não corre a prescrição entre os cônjuges e/ou companheiros, na constância da sociedade conjugal, entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, bem como contra os relativamente incapazes. à INCORRETA: corre prescrição contra os relativamente incapazes.

    Resposta: D

  • VAMOS LÁ...

    LETRA A ERRADA:

    Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição; a exceção prescreve nos prazos processuais previstos em lei especial, não havendo coincidência com os prazos da pretensão, em razão da sua disciplina própria.

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    LETRA B ERRADA:

    A renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, antes de a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    LETRA C ERRADA:

    Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes; a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita e, iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    LETRA D CERTA:

    A interrupção da prescrição pode se dar por qualquer interessado, somente poderá ocorrer uma vez e, após interrompida, recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    LETRA E ERRADA:

    Não corre a prescrição entre os cônjuges e/ou companheiros, na constância da sociedade conjugal, entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, bem como contra os relativamente incapazes.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

  • Sobre a 'A' -> O prazo prescricional da exceção (art. 190, do CC): O dispositivo tem por objetivo encerrar a controvérsia sobre a prescrição da defesa, uma vez que parte da doutrina, na vigência da legislação anterior, a considerava imprescritível. Tanto a pretensão (exigibilidade) quanto as defesas e exceções correspondentes prescrevem no mesmo prazo. Mas isso se dá apenas se a I) exceção for dependente (não autônoma). P. ex.: se a defesa se fundar na compensação de um crédito do réu contra o autor, prescrito este, não haverá como excepcioná-lo. Deveras, se prescrita estiver a pretensão, nada poderá ser excepcionado. Em outra palavras, a exceção imprópria é a tese defensiva que pode e deve ser deduzida através de ação autônoma. 

    Por outro lado, se a II) exceção for independente (autônoma), não haverá prescrição, p. ex.: exceção de coisa julgada ou de pagamento.

    Enunciado 415 CJF: Art. 190. O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As exceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis. 

    FONTE: Maria Helena Diniz, Christiano Chaves de Farias e outros.

  • Perfeito cara. Valeu!


ID
2659219
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que, atualmente, até em bem público particulares podem processar outros particulares pelo uso do bem público

    Abraços

  • GABARITO: A

    Literalidade do CC para resolver a questão:

     

    LETRA A: Certo. Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    LETRA B: Errado. Posse e propriedade não se confundem. Além disso: Art. 1.210, § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

     

    LETRA C: Errado. Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

     

    LETRA D: Errado. Art. 1.201, Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

     

    LETRA E: Errado. Não é "a qualquer tempo". Art. 1.210, 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

  • Posse
     

    Exemplo: A, sem ter conhecimento, compra um carro roubado de B. Nesse caso a posse de A é de boa fé, porém, é injusta.
     

    Posse de boa fé se relaciona com o elemento subjetivo, o desconhecimento da origem clandestina, violenta ou precária do direito.
    Esta origem, ilícita, por seu turno, torna a posse injusta.

     

  • Gabarito - A

    __________________________________________________________________________________________________________________

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    Q544534 - TJ-AL-2015: A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de algum direito

     

    D) pessoal ou real não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    ______________________________________________________________________________________________________________________

    Q53440 - TRF1/2006 -: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados:

     

    Segundo o Código Civil brasileiro, a posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real,

     

    b) não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    Avante e constante 2018.

    TMJ

     

     

     

  • ITEM A: CORRETO.

    C.C. Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    ITEM B: ERRADO.

    C.C Art. 1.210.

    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

     

    ITEM C: ERRADO.

    C.C. Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

     

    ITEM D: ERRADO.

    C.C. Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

     

    ITEM E: ERRADO.

    C.C.  Art. 1.210. 

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

     

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  •  a) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o possuidor indireto.

    CERTO

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

     b) Tendo em vista que a posse somente é defendida por ser um indício de propriedade, obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    FALSO

    Art. 1.210.  § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

     

     c) Não autorizam a aquisição da posse justa os atos violentos, senão depois de cessar a violência; entretanto, se a coisa obtida por violência for transferida, o adquirente terá posse justa e de boa-fé, mesmo ciente da violência anteriormente praticada.

    FALSO

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

     

     d) É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, mesmo após a ciência inequívoca que possui indevidamente.

    FALSO

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.​

     

     e) O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, a qualquer tempo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    FALSO

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

  • Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

     

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

     

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

  • Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de
    quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  •  

    Q544534  Q53440

     

    Segundo o Código Civil brasileiro, a posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real,

    Não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o POSSUIDOR DIRETO (inquilino)  defender a sua posse contra o INDIRETO (locador).

     

    CONTRATO DE LOCAÇÃO, COMODATO. Ex. o Locador não respeita as cláusulas do contrato de locação.

    A implicação jurídica dessa classificação é que a posse do possuidor direto não exclui a do indireto, pois ambas deverão coexistir harmonicamente.

     

    POSSUIDOR INDIRETO =  LOCADOR

     

    POSSUIDOR DIRETO   =   LOCATÁRIO

     

    Exerce a posse indireta o proprietário da coisa, o qual, apesar de possuir o domínio do bem, concede ao possuidor direto o direito de possuí-la temporariamente. É o caso do locador, proprietário do imóvel que, ao alugá-lo, transfere a posse direta da coisa ao locatário.

     

     

     

     

     

    Já no contrato de comodato, há o comodante (transfere – possuidor indireto) e o comodatário (recebe – possuidor direto). Existe ainda o desdobramento da posse no contrato de depósito, arrendamento e doação com usufruto.

     

    Se um TERCEIRO expulsa locatário, tanto este, que é possuidor direto, tanto locador, que tem posse indireta, podem ingressão com ação possessória de reintegração de posse com litisconsórcio facultativo. Isto quer dizer que ambos são possuidores e ambos tem legitimidade para ingressar com ação possessória. De outro lado, para saber quem tem maior interesse jurídico, é preciso entender o contrato de locação. O principal dever do locatário é a contraprestação (pagamento) e do locador é o uso pacífico do bem.

     

    Assim, diz-se que tem maior interesse jurídico (diferente de maior interesse econômico) é o locador.

  • Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    O locatário, o comodatário, entre outros, são possuidores diretos, podendo utilitizar as ações possessórias, inclusive contra o próprio proprietário (indireto).

  • A) Correta. Art. 1197: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    B) Incorreta. Art. 1.210, § 2º: Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    C) Incorreta. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    D) Incorreta. Art. 1.201, par. único: O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite essa presunção. 

    E) Incorreta. Art. 1.210, §1º: O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.

     

  • Complementando o comentário do colega Lúcio Weber:

     

     

    Em ação possessória entre particulares envolvendo bem público dominical é cabível o oferecimento de OPOSIÇÃO pelo ente público, alegando-se incidentalmente o domínio de bem imóvel como meio de demonstração da posse

     

    A oposição possui natureza jurídica de ação. Contudo, não deve ser aplicada a literalidade do art. 557 do CPC/15, que veda o ajuizamento de ações de reconhecimento de domínio na pendência de ações possessórias, sob pena de inviabilizar ao ente público, proprietário, o acesso à justiça e a garantia constitucional à defesa. 
     

     

    Art. 557.  Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

     

     

    STJ. EREsp 1.134.446-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, por unanimidade, julgado em 21/03/2018, DJe 04/04/2018. Info. 623. 

  • A) CORRETO. Cuida-se da redação do art. 1.197 do CC. É o caso da relação jurídica estabelecida entre locador e locatário, em que temos a denominada posse paralela, ou seja, a posse direta do locatário e a posse indireta do locador, onde uma não anula a outra, convivendo as duas de forma harmônica. Naturalmente, a posse do locatário será temporária, enquanto durar o contrato de locação. O legislador dispõe que o possuidor direto poderá defender a sua posse contra o possuidor indireto. Exemplo: o locatário viaja de férias e quando retorna descobre que o imóvel foi invadido pelo próprio locador.
    Ressalte-se que a recíproca também é verdadeira, ou seja, poderá locador defender a sua posse contra o locatário e é nesse sentido o Enunciado 76 do CJF. Exemplo: o locatário impede que o locador faça vistoria no imóvel, prevista no contrato (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 89);

    B) INCORRETO. Primeiramente, a defesa da posse ocorre diante de ameaça, turbação ou esbulho, tendo o possuidor a faculdade de se valer, respectivamente, da ação de interdito proibitório, ação de manutenção de posse e ação de reintegração de posse. Portanto, ainda que não se trate do proprietário, poderá o possuidor se valer de um desses interditos possessórios, ainda que em face do proprietário, conforme assinalado anteriormente.
    No mais, de acordo com o § 2º do art. 1.210 do CC “Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa". No mesmo sentido, temos o art. 557, § ú do CPC. Esse dispositivo inviabiliza a alegação da propriedade ou domínio em sede de ação possessória, sendo que a via adequada para alegar um ou outro é a ação petitória;

    C) INCORRETO. A primeira parte da questão está correta. Vejamos. De acordo com o art. 1.200 do CC “É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". Portanto, a posse violenta é considerada posse injusta, sendo assimilada pela doutrina ao crime de roubo.
    De acordo com o art. 1.208 do CC “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade". Esse dispositivo costuma ser conjugado pela doutrina majoritária com o art. 924 do CPC/1973, substituído pelo art. 558 do CPC/2015, mas sem alterações substanciais, ou seja, cessa a violência ou a clandestinidade da posse após um ano e um dia, tornando-se, então, justa a posse (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 4. p. 42.).
    O erro da questão está na segunda parte. Conforme já falado, a posse violenta é assimilada ao crime de roubo. Digamos que o bem tenha sido roubado e alienado ao terceiro. Nessa situação, ciente da violência, a sua posse poderá ser considerada justa e de boa-fé?
    A posse de boa-fé vem tratada pelo art. 1.201 do CC: “É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa" e, de acordo com o art. 1.202 “A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente".
    Normalmente a posse justa e de boa-fé andam de mãos dadas, mas pode ser que não. É possível que o possuidor de boa-fé tenha a posse injusta. Exemplo: compra e venda de um bem roubado em que, por mais que o comprador desconheça que o bem é fruto de roubo, estando presente, portanto, a boa-fé, a sua posse será considerada injusta.
    O inverso também é possível. Exemplo: “adquire a posse de um terreno por meio de prática de vício de consentimento, logrando êxito em obter a aquisição da propriedade mediante um título aquisitivo. Terá posse justa, eis que não se prevaleceu de violência, clandestinidade ou precariedade para iniciar a posse. Todavia, patente a má-fé na conduta eivada de dolo, fraude ou coação." (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 116).
    Voltando ao enunciado, sendo a coisa obtida através da violência e estando o adquirente ciente do vicio, a sua posse será injusta e de má-fé;

    D) INCORRETO. A primeira parte da assertiva está correta, com base nos fundamentos anteriores, em especial o art. 1.201 do CC.
    A segunda parte está incorreta, pois cessa a boa-fé diante da ciência do vicio (art. 1.202 do CC);

    E) INCORRETO. De acordo com o art. 1.210, § 1º “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, CONTANTO QUE O FAÇA LOGO; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse".
    Trata-se da legítima defesa da posse e do desforço imediato. Vejamos: “a legítima defesa da posse consiste na reação a uma turbação, pois, nessa situação, a agressão apenas incomoda a posse, não tendo sido dela o possuidor ainda privado. Já o desforço imediato é o remédio dirigido a um esbulho consumado, implicando defesa imediata à injusta perda da posse do autor (...) se a atualidade da agressão é requisito imprescindível ao emprego excepcional da força, será ilegal e ilegítima a conduta do possuidor que, excluído do bem, tempos depois, procura resgatá-lo pela adoção da violência" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 182). 
    Temos, ainda, o Enunciado 495 do CJF “No desforço possessório, a expressão "contanto que o faça logo" deve ser entendida restritivamente, apenas como a reação imediata ao fato do esbulho ou da turbação, cabendo ao possuidor recorrer à via jurisdicional nas demais hipóteses".

    Resposta: A
  • Sobre a assertiva B, lembrar que o Código Civil não recepcionou a exceptio proprietatis, conforme se extrai dos enunciados 78 e 79 da Jornada de Direito Civil:

    Enunciado nº 78: Tendo em vista a não-recepção pelo novo Código Civil da exceptio proprietatis (art. 1.210, § 2º) em caso de ausência de prova suficiente para embasar decisão liminar ou sentença final ancorada exclusivamente no ius possessionis, deverá o pedido ser indeferido e julgado improcedente, não obstante eventual alegação e demonstração de direito real sobre o bem litigioso.

    Enunciado nº 79: A exceptio proprietatis, como defesa oponível às ações possessórias típicas, foi abolida pelo Código Civil de 2002, que estabeleceu a absoluta separação entre os juízos possessório e petitório.

     
  • O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. De fato, são 3 situações concretas que possibilitam a propositura de 3 ações correspondentes: (a) no caso de ameaça à posse (risco de atentado à posse): caberá ação de interdito proibitório, que visa à proteção do possuidor contra situação de perigo iminente; (b) no caso de turbação da posse (risco fracionado à posse): caberá ação de manutenção de posse, que visa preservar a posse; (c) no caso de esbulho (atentado consolidado à posse): caberá ação de reintegração de posse, que visa proporcionar a devolução da posse. De qualquer forma, as diferenças práticas em relação às 3 ações pouco interessam, uma vez que o art. 554 do CPC consagra a fungibilidade total entre as 3 medidas: “A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados”

  • O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. De fato, são 3 situações concretas que possibilitam a propositura de 3 ações correspondentes: (a) no caso de ameaça à posse (risco de atentado à posse): caberá ação de interdito proibitório, que visa à proteção do possuidor contra situação de perigo iminente; (b) no caso de turbação da posse (risco fracionado à posse): caberá ação de manutenção de posse, que visa preservar a posse; (c) no caso de esbulho (atentado consolidado à posse): caberá ação de reintegração de posse, que visa proporcionar a devolução da posse. De qualquer forma, as diferenças práticas em relação às 3 ações pouco interessam, uma vez que o art. 554 do CPC consagra a fungibilidade total entre as 3 medidas: “A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados”

  • Nos termos do §2º do art. 1.210 do CC, “não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”. No mesmo sentido, dispõe o art. 557 do CPC: “na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa”. Com efeito, em demandas possessórias, nenhuma das partes poderá alegar deter a propriedade do bem, porque, se assim não fosse, todo proprietário poderia tomar para si a posse da coisa, ainda que de forma ilegítima, alegando na ação ser o proprietário e por isso fazer jus à principal consequência jurídica desse direito, que é a posse. A vedação legal de discussão da propriedade é a única forma de proteger o legítimo possuidor molestado, inclusive contra o proprietário. Ressalte-se, entretanto, que nas ações em que as partes disputam a posse com base na alegação de propriedade, ou seja, quando ambas as partes se valem do argumento de que são proprietárias para daí terem direito à posse, será não só permitida, mas necessária, a discussão a respeito do direito de propriedade.

  • GABARITO: A

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • GABARITO letra A.

    a) 1197 CC- A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    b) INCORRETA- Art. 1.210. § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    c)INCORRETA- Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    d)INCORRETA-Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    E) INCORRETA. Art. 1.210, 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

  • RESOLUÇÃO:

    a) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o possuidor indireto. àCORRETA!

    b) Tendo em vista que a posse somente é defendida por ser um indício de propriedade, obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. à INCORRETA: a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa não obsta a manutenção ou reintegração na posse.

    c) Não autorizam a aquisição da posse justa os atos violentos, senão depois de cessar a violência; entretanto, se a coisa obtida por violência for transferida, o adquirente terá posse justa e de boa-fé, mesmo ciente da violência anteriormente praticada. àINCORRETA: o equívoco está na afirmação de que há posse de boa-fé mesmo que o possuidor esteja ciente de que a posse decorre de violência. Se o possuidor conhece o vício com que a coisa foi adquirida, sua posse é de má-fé.

    d) É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, mesmo após a ciência inequívoca que possui indevidamente. à INCORRETA: o equívoco está no fato de que a boa-fé do possuidor cessa com a ciência inequívoca de que possui indevidamente.

    e) O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, a qualquer tempo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. à INCORRETA: possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    Resposta: A

  • Letra E - é requisito a imediatidade. Logo, os atos para manter-se ou restituir-se na posse não podem ser realizados a qualquer tempo.

  • A) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o possuidor indireto. CERTO

    Art. 1.197, CC.

    B) Tendo em vista que a posse somente é defendida por ser um indício de propriedade, obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. ERRADO

    Art. 1.210, §2º, CC. Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    C) Não autorizam a aquisição da posse justa os atos violentos, senão depois de cessar a violência; entretanto, se a coisa obtida por violência for transferida, o adquirente terá posse justa e de boa-fé, mesmo ciente da violência anteriormente praticada. ERRADO

    Art. 1.202, CC. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    D) É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, mesmo após a ciência inequívoca que possui indevidamente. ERRADO

    Art. 1.201, CC. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202, CC. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    E) O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, a qualquer tempo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. ERRADO

    Art. 1.210, §2º, CC. O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

  • Enunciado 76. Tanto o possuidor direto quanto o indireto podem invocar a proteção possessória um contra o outro, e também contra terceiros.

  • Sobre a 'B': “O direito do possuidor de defender a sua posse contra terceiros - incluindo-se aí o proprietário - é uma consequência jurídica produzida pela necessidade geral de respeito a uma situação fática consolidada, na qual necessidades humanas fundamentais são satisfeitas. A densidade social da posse como modo revelador da necessidade básica do homem de apropriar-se de bens primários, justifica que não seja ela reduzida a mero complemento da tutela da propriedade, mas sim em instrumento concreto de busca pela igualdade material e justiça social”

    FONTE: Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, 2006.

  • Erro da "e" está no "a qualquer tempo"... precisei reler duas vezes

  • Letra A

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, NÃO ANULA A INDIRETA, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    JDC76 O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele.


ID
2659222
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que foi decidido ultimamente que a humilhação a filho criança configura dano in re ipsa

    Abraços

  • Letra A: ERRADO

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

     

    Letra B: CORRETO

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal.

     

    Art. 953, parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

     

    Letra D: ERRADO

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

     

    Fonte: Código Civil

  • RESUMO:

     

    - A responsabilidade civil em regra é SUBJETIVA; exceção, quando lei atribuir ou quando a própria atividade impor riscos ao direito de outrem, a responsabilidade será OBJETIVA.

     

    - O incapaz responde pelo prejuízos quando seus responsáveis não puderem ou não possuírem meios para pagar;

     

    - A culpa da vítima é concorrente com a do autor do dano; assim a responsabilidade da vítima é fator equitativo para quantificar o valor da indenização;

     

    - A indenização serve para cobrir: despesas com tratamento, lucros cessantes; havendo morte: as despesas de funeral, luto da família, além de alimentos á quem o morto devia, pelo período de sua expectativa de vida.

  • "...considera-se ofensiva da liberdade pessoal a denúncia falsa e de má-fé."
    Não é a denúncia falsa e de má-fé que é considerada ofensiva a liberdade pessoal, é a PRISÃO por queixa ou denuncia falsa e de má-fé.
    A omissão da palavra "prisão" torna a alternativa questionável, pois deixa o entendimento que a mera denuncia falsa/ma-fe já é ofensiva a liberdade pessoal.
    É o que eu penso.
    SMJ

  • Letra B: CORRETÍSSIMA, vejamos:

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal.

    Art. 953, parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

     

    Porque a letra C está errada:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, LEVANDO-SE EM CONTA A DURAÇÃO PROVÁVEL DA VIDA DA VÍTIMA.

  • Erro por desatenção, conforme visto nos comentários dos colegas,no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima e não do alimentado.

    Isso ocorre porque a obrigação é vinculada à pessoa da vítima, que devia os alimentos, e não a quem deve ser alimentado (que não foi vítima direta do ato ilícito).

    No mais, os comentários são suficientes para esgotar o assunto da questão.

  • Essa prova foi feita pelo Capiroto !!!  O Delta ou a Delta aprovados estão no nível de Excelência ! 

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal.

  •  a) FALSO

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

     

     b) CERTO

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Art. 953. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Art. 954. Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal: I - o cárcere privado; II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé; III - a prisão ilegal.

     

     c) FALSO

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

     

     d) FALSO

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

     

     e) FALSO

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

    OBS: Enunciado 48/CJF:  O parágrafo único do art. 950 do novo Código Civil institui direito potestativo do lesado para exigir pagamento da indenização de uma só vez, mediante arbitramento do valor pelo juiz, atendidos os arts. 944 e 945 e a possibilidade econômica do ofensor.

  • Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.


    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

     

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

     

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

     

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

     

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
    I - o cárcere privado;
    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;
    III - a prisão ilegal.

  • Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não
    puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

  • Gabarito, de fato, questionável, pelo motivo mencionado no comentário do colega Carlos Felipe.

     

    Considerando que os erros das outras alternativas eram relativamente sutis, a omissão de menção à prisão de fato acende a luz vermelha do candidato mais atento, que termina penalizado em razão disso.

     

    Só acertei mesmo porque estava 100% certo dos erros das demais, mas marquei desconfiando de erro na letra D.

  • Observação:

     

    Alimentado/ Alimentando = quem recebe os alimentos.

     

     
  • O examinador que faz ua questão dessa está cobrando mais atenção do candidato do que conhecimento. Fazê o que neh!

  • Tiro o chapeu para aquelas pessoas que fecha/acerta 95% das questões com esse perfil de prova, DELEGADO, DEFENSOR, JUIZ, PROMOTOR.

    Jesus amado !!

     

    desistir jamais...

    #seguefluxo

  • Concordo com o Carlos Felipe, a lei fala na prisão e não a denúncia em si.
  • a) ERRADO ....ART. 944..ÚNICO..CC

    A indenização mede-se pela extensão do dano, não podendo ser reduzida pelo juiz, mesmo na existência de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano; se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

     b) CORRETOOOOO     LETRA DE LEI ....    ARTS.. 954.E ÚNICO   +  ..953 ÚNICO...AMBOS DO CC

    A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido; se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso; considera-se ofensiva da liberdade pessoal a denúncia falsa e de má-fé.

     c) ERRADO        "DA VÍTIMA" ... ART. 948.II CC

    No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família e na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida do alimentado.

     d) ERRADO .. ART. 949CC

    No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos danos emergentes, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido, não sendo devidos lucros cessantes.

     e) ERRADO ..  ART. 950..ÚNICO CC

    Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, não podendo a indenização ser arbitrada e paga de uma só vez.

  • Letra B: CORRETO= A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido; se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso; considera-se ofensiva da liberdade pessoal a denúncia falsa e de má-fé.

     

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal.

  • Está errada a alternativa B. Como já dito anteriormente, é a prisão resultante da denúncia e não a denúncia em si.

  • E - Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, não podendo a indenização ser arbitrada e paga de uma só vez.

     

    Sobre a alternativa acima, pondero, uma vez que o STJ elencou resslva ao artigo 950, § único "O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez". A exceção fica por ocaisão da morte da vítima. 

    O pagamento de uma só vez da pensão por indenização é uma faculdade prevista no art. 950 do CC, que se refere apenas a defeito que diminua a capacidade laborativa, não se estendendo aos casos de falecimento.

     

    Para as hipóteses de morte, o fundamento legal não é o art. 950, mas sim o mencionado art. 948 do CC.

     

    Assim, “em se tratando de responsabilidade civil decorrente de morte, a indenização dos danos materiais sob o regime de pensão mensal não pode ser substituída pelo pagamento, de uma só vez, de quantia estipulada pelo juiz” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.045.775/ES, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 04/08/2009).

     

    “O pagamento de uma só vez da pensão por indenização é faculdade estabelecida para a hipótese do caput do art. 950 do CC, que se refere apenas a defeito que diminua a capacidade laborativa, não se estendendo aos casos de falecimento” (STJ. 2ª Turma. REsp 1393577/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 04/02/2014).

     

    Bons papiros a todos. 

  • POr mais que se reclame do cespe e fcc, são as melhores bancas. Como pode considerar um gabarito desses como correto? Pior, como têm candidatos que defendem um gabarito desses. Na boa, só se não souber ler.

  • a) FALSO   A indenização mede-se pela extensão do dano, não podendo ser reduzida pelo juiz, mesmo na existência de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano; se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

     

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

     

     b) CERTO       A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido; se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso; considera-se ofensiva da liberdade pessoal a denúncia falsa e de má-fé.

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Art. 953. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Art. 954. Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal.

     

     c) FALSO  No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família e na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida do alimentado.

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

     

     d) FALSO 

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

     

     e) FALSO

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

     

  • A) INCORRETO. De fato, de acordo com o art. 944 do CC a indenização é medida pela extensão do dano. Acontece que é possível ao juiz reduzir a indenização de forma equitativa, caso haja desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano, de acordo com o § ú, que traz a exceção à reparação integral dos danos. No que toca a parte final, está em consonância com o art. 945 do CC. Portanto, a indenização deverá se adequar às condutas do agente, da vítima e do terceiro eventualmente envolvido;

    B) CORRETO. A assertiva está em consonância com o que dispõe o art. 954 e 953, § ú do CC. Vejamos: Art. 954: “A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente".
    § ú: “Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal: I - o cárcere privado; II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé; III - a prisão ilegal"
    O art. 954 nos remete ao § ú do art. 953 do CC: “Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso";

    C) INCORRETO. A parte inicial da questão está correta e em consonância com o art. 948, I do CC. Acontece que no que toca a obrigação de prestar alimentos, o inciso II do mesmo dispositivo leva em consideração o tempo provável de vida da vítima e não do alimentado;

    D) INCORRETO. O art. 949 do CC faz previsão expressa aos lucros cessantes;

    E) INCORRETO. O § ú do art. 950 do CC traz a possibilidade da indenização ser paga de uma só vez.

    Resposta: B
  • Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Art. 953. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do cas

  • QUESTÃO SEM ALTERNATIVA CORRETA


    A omissão da palavra PRISÃO torna a letra B errada

  • Acerca dessa possibilidade de o prejudicado exigir que a indenização que lhe é devida seja arbitrada e paga numa parcela única, o STJ decidiu não se tratar de um direito absoluto da vítima, sendo necessário, na aplicação da regra, que o juiz avalie o pedido considerando a situação econômica do devedor, o prazo de duração do pensionamento, a idade da vítima etc., para só então definir pela possibilidade de que a pensão seja ou não paga de uma só vez, antecipando-se as prestações vincendas que só iriam ser creditadas no decorrer dos anos. Isso porque é preciso ponderar que, se por um lado é necessário satisfazer o crédito do beneficiário, por outro não se pode exigir o pagamento de uma só vez se isso puder levar o devedor à ruína (Info 561).

  • **QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSOS!!**

    No meu entendimento, esta questão é totalmente passível de recurso, uma vez que, a alternativa B, a princípio a alternativa correta, possui um vício que se deve evitar para não interferir na interpretação cristalina, intelectualmente falando, e na isenção de qualquer ambiguidade da qual uma questão objetiva deve gozar.

    A alternativa B apresenta vício em sua parte final, ao expressar que "considera-se ofensiva da liberdade pessoal a denúncia falsa e de má fé".

    O vício consiste em restringir o conceito/significado de "ofensa à liberdade pessoal" a tão somente "denúncia falsa de má fé", visto que, no parágrafo único do art. 954 do CC, dispõe JUSTAMENTE sobre O QUE SE CONSIDERA "OFENSIVOS DA LIBERDADE PESSOAL", apresentando-nos, para tal, três hipóteses, através de seus três incisos. Vejamos:

    Art. 954: (...)

    Parágrafo único: CONSIDERAM-SE OFENSIVOS DA LIBERDADE PESSOAL:

    I - o cárcere privado

    II - A PRISÃO por queixa ou denúncia falsa e de má fé

    III - a prisão ilegal.

    Não é preciso valer-se de tanto esforço interpretativo para absorver o entendimento do dispositivo legal, sendo que nas três hipóteses é possível traçar um "padrão" racional sobre elas, visto que em todas há um evento de cerceamento físico e efetivo da liberdade pessoal de outrem, tais quais o cárcere privado em uma e a ocorrência de prisões equivocadas nas outras.

    Isto posto, pode-se dizer que o termo núcleo do inciso relativo à questão (inciso II) corresponde ao fato da PRISÃO e, aí sim, obviamente, de modo a complementar e adjetivar o fato, desde que motivada por queixa ou denúncia falsa de má fé.

    Portanto, conclui-se que o vício supracitado se configura pela ausência do termo "prisão", na parte final da alternativa, da qual se pretendia apresentar uma hipótese legal de ofensa à liberdade pessoal, porém, não o fazendo da forma mais correta e precisa, possibilitando, assim, uma eventual propositura de revisão ou recursos à questão.

    Para acrescentar e finalizar a fundamentação argumentativa da tese, tão somente a expressão "denúncia falsa e de má fé", sem estar conectando e adjetivando a palavra prisão, configura outro conceito dentro da matéria cível, em que imputar Falso fato típico a outrem corresponde à CALÚNIA, da qual, juntamente com a difamação e a injúria, incumbem em outra classificação indenizatória, denominada Indenização por Ofensa à HONRA da Pessoa, ao invés da liberdade, sendo prevista pelo artigo anterior, 953.

  • A omissão da palavra "prisão" é extremamente preocupante, haja vista que no inciso II do parágrafo único do artigo 954, deixa claro que "a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé" é uma das condições consideradas como ofensivas à liberdade pessoal da vítima. A simples inicial não pode ser levada em conta. Deveria ser anulada.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 944. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    b) CERTO: Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal: I - o cárcere privado; II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé; III - a prisão ilegal. Art. 953, parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    c) ERRADO: Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    d) ERRADO: Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    e) ERRADO: Art. 950. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

  • reconhecida a responsabilidade civil do Estado pelo erro judiciário, a indenização deverá ser a mais completa possível, abrangendo os prejuízos materiais e morais; contudo, ela não será cabível “se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder" (CPP, art. 630, § 2º, a), isto porque estaremos diante de uma situação que decorre da inexistência da relação de causalidade, ou seja, se o erro tem por causa a conduta do próprio autor da ação de revisão penal, não se pode atribuir responsabilidade civil ao Estado.

  • ALTERNATIVA A - INCORRETA

    A indenização mede-se pela extensão do dano, mas pode ser reduzida pelo juiz quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.

    ALTERNATIVA B - CORRETA

    Alternativa com a transcrição do artigo 954 do CC, lembrando que ofensa à liberdade consiste em cárcere privado, prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé e prisão ilegal, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA

    O texto está inteiro correto, exceto a última palavra, que deve ser trocada por "vítima", nos termos do artigo 948 do CC.

    ALTERNATIVA D - INCORRETA

    No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, SEMPRE são devidos os lucros cessantes até o fim da convalescença, ainda, no caso da alternativa abaixo, devendo ser paga uma pensão correspondente ao valor do trabalho que a vítima deixou de ser habilitada.

    ALTERNATIVA E - INCORRETA

    O autor tem o direito de exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma única vez!

  • Sobre a C:

    ALIMENTANDO OU ALIMENTÁRIO: Pessoa que recebe pensão alimentícia.

    ALIMENTANTE: é a pessoa obrigada a fornecer alimentos à outra.

  • Gabarito: B

    A letra C está errada porque tem que levar em conta a duração provável da vida da vítima, e não do alimentado.

  • Considerar essa B correta foi um abuso por parte da banca.

    A conta é simples: o estado percebeu que não ia poder contratar o total de vagas ofertadas e alinhou co a banca pra derrubar todo mundo.

    Um concurso pra delegado que só passa 10, tem algo por trás.

  • Código Civil - Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    Questão mal formulada.

  • Alternativa mal escrita, porém, a menos errada.

  • Vale lembrar: Quanto a letra "E".

    A indenização pode ser pleiteada pela vítima:

    ·        de uma só vez - diminuição da capacidade laborativa

    ·        de forma parcelada - acarreta em morte

  • Letra B

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado; II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé; III - a prisão ilegal.

  • Alimentante x alimentado... que raiva rsrs

  • PRISÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


ID
2659225
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Letra C correta, sendo transcrição do artigo 1148. Todavia cabe recurso, já que admite disposiçao em contrário entre as partes.

     

    Letra A incorreta, conforme artigo 1144, mas passível de recurso, já que ao mencionar Registro Público de Empresas Mercantis alterou para Registro Público de Pessoas Jurídicas, o que, ao meu ver, não se mostra erro, já que sociedade empresária é Pessoa jurídica.

     

    Letra B incorreta, conforme artigo 1146,

     

    Letra D incorreta, conforme artigo 1147,

     

    Letra E incorreta, conforme artigo 1149,

  • Sem estipulação de prazo impeditivo à concorrência, a regra é cinco anos

    Abraços

  • Código Civil

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • CÓDIGO CIVIL:

     

    Letra A: Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

     

    Letra B: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

    Letra C: Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

     

    Letra D: Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

     

    Letra E: Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  •  a) O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto às partes e a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Pessoas Jurídicas, e de publicado na imprensa local.

    FALSO

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

     

     b) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, mesmo não contabilizados, continuando o devedor primitivo subsidiariamente obrigado, pelo prazo de três anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    FALSO

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

     c) CERTO

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

     

     d) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos dez anos subsequentes à transferência; no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição persistirá durante o prazo contratual, não podendo ser superior a cinco anos.

    FALSO

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

     

     e) A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da assinatura do contrato, e, a partir da publicação da transferência, o devedor que pagar ao cedente, mesmo de boa-fé, terá que pagar novamente ao adquirente.

    FALSO

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • Letra A) Errado. Devido ao Local: Registro Público de Empresa Mercantil. Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

     

    Letra B) Errada. Devido ao prazo: Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

     

    Letra C) Correta: Art. 1.148 A transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

     

    Letra D) Errada devido ao prazo: Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

     

    Letra E) Errada. Não é do momento da Assinatura: Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

     

    Força e Honra!

     

  • TRESPASSE - Art. 1143, C.C.

  • GABARITO C

     

    Art. 1.148 A transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

     

    Atenção: trepassante, quem vende – alienante; trepassatário, quem adquire; Sub-rogar é suceder.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A) Incorreta. A averbação e a publicação na imprensa oficial são necessários apenas para que o contrato de alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento faça efeitos contra terceiros. Em relação às partes, a lei nada dispõe. Art. 1.444, CC.

    B) Os débitos precisam estar contabilizados para que o adquirente por eles responda; o devedor primitivo fica solidariamente responsável por estes débitos pelo prazo de um ano, contabilizado da publicação dos créditos vencidos e, quanto aos outros, da data do vencimento. Art. 1.146, CC.

    C) Correta. Art. 1.148, CC.

    D) O prazo é de 10 anos, não cinco. Art. 1.147, CC.

    E) O devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente. Art. 1.149, CC.

  • no tocante à debitos anteriores atentar para o que dispõe o CTN artigo 133 e CLT artigo 448

  • Esse, Lúcio weber, é uma onda, o cara comenta todos as questões, porém não fala nada que se aproveite.

  • Questão hardcore na decoreba de números e prazos de Direito Empresarial, em uma prova para delegado! Salve-se quem puder.

  •  c) CERTO

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

  • Artigo 1144, CC: "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Artigo 1146, CC: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."

    Artigo 1147, CC: "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência."

    Artigo 1148, CC: "Salvo disposição em contrário, a transferência importa sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a resposabilidade do alienante."

    Artigo 1149, CC: "A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos repectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar o cedente."

  • Interessante que a banca considerou como correto o texto de parte do art. 1.148.

    Para mim deveria ser anulado, pois não há resposta, tendo em vista que no início do art. 1.148 fala em "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO..."

  • Letra A. O erro dessa assertiva é dizer que para produzir efeitos quanto às partes precisa desses requisitos; esses requisitos só dizem respeito à produção de efeitos diante de terceiros, conforme artigo 1.144, CC. Assertiva errada.

    Letra B. Conforme artigo 1.146, CC, corrigiríamos os seguintes pontos da nossa assertiva: os débitos deverão estar contabilizados e o devedor primitivo será solidariamente obrigado pelo prazo de 1 ano. Assertiva errada.

    Letra C. Trata-se da literalidade do artigo 1.148, CC. Assertiva certa.

    Letra D.A proibição de concorrência é por 5 anos e não 10, conforme artigo 1.147, CC. Assertiva errada.

    Letra E. A cessão produzirá efeitos desde a publicação da transferência, assim como o devedor de boa-fé ficará exonerado se pagar de boa-fé ao cedente, conforme artigo 1.149, CC. Assertiva errada.

    Resposta: C

  • Efeitos da Obrigação do Trespasse:

    -O Adquirente responde pelas dividas contabilizadas pelo prazo de 1 ano, a partir da publicação, e das vincendas, a partir data do vencimento.

    -O adquirente assume também todo o ativo contabilizado; mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente;

    -Clausula de não concorrência - 5 anos; ainda que não constar no contrato de Trespasse;

    -Sub-rogação dos contratos, salvo os de caráter pessoal.

  • Letra C: - CORRETA

    Art. 1.148:

    Salvo disposição em contrário,

    a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, 

    se não tiverem caráter pessoal,

    podendo os terceiros rescindir o contrato em 90 dias

    a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa,

    ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

  • Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale a alternativa correta.

    a)O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto às partes e a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Pessoas Jurídicas, e de publicado na imprensa local. (Registro Público de Empresas Mercantis) ART. 1.144, CC

    b) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, mesmo não contabilizados, continuando o devedor primitivo subsidiariamente obrigado, pelo prazo de três anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. (contabilizados) ART. 1.146,CC

    c) A transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante. (CORRETA) ART. 1.148, CC

    d) Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos dez anos subsequentes à transferência; no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição persistirá durante o prazo contratual, não podendo ser superior a cinco anos. (5 anos) ART. 1.147,CC

    e) A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da assinatura do contrato, e, a partir da publicação da transferência, o devedor que pagar ao cedente, mesmo de boa-fé, terá que pagar novamente ao adquirente. (ficará exonerado, se de boa fé pagar ao cedente) ART. 1.149,CC

  • LETRA A - O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto às partes e a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Pessoas Jurídicas, e de publicado na imprensa local.

    R: Art. 1.144, CC. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    LETRA B - O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, mesmo não contabilizados, continuando o devedor primitivo subsidiariamente obrigado, pelo prazo de três anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    R: Art. 1.146, CC. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    LETRA C - R: Correta Art. 1.148, CC. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

     

    LETRA D - Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos dez anos subsequentes à transferência; no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição persistirá durante o prazo contratual, não podendo ser superior a cinco anos.

    R: Art. 1.147, CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

     

    LETRA E - A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da assinatura do contrato, e, a partir da publicação da transferência, o devedor que pagar ao cedente, mesmo de boa-fé, terá que pagar novamente ao adquirente.

    R: Art. 1.149, CC. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

  • Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a TERCEIROS depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.


ID
2659228
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Poderá requerer a recuperação judicial o devedor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Letra A, incorreto, já que o prazo de exercício deve ser superior a 2 anos;

     

    Letra B incorreta, já que o  artigo faz menção “não ter obtido há menos de cinco anos a concessão da recuperação judicial”

     

    Letra C incorreta, já que em cumprimento da pena falimentar;

     

    Letra D correta; artigo 48, I

     

    Letra E incorreta, já que sociedade de economia e empresa pública não se submetem a recuperação judicial, conforme artigo 2º, inciso II.

  • LEI 11.101/2005:

     

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista; (LETRA E)

            II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

     

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos  (LETRA A) e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; (LETRA D)

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; (LETRA B)

            III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

            III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei. (LETRA C)

            § 1o  A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. (Renumerado pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 2o Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • atualizando

    Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

            Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

            III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;     revogado

            III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

  • GAB D

     

     Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

           III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Plano de recuperação judicial para Microempresas e Empresa de pequeno porte). 

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    OBS. Na prática, o inciso III é desnecessário, vez que o prazo é o mesmo do inciso II, logo a previsão do inciso II, apenas, já seria suficiente para aplicação às Microempresas e Empresas de pequeno porte. 

    A galera deveria tomar mais cuidado ao comentar. Tem gente que sequer toma o cuidado de olhar a legislação em vigor. No site do planalto esse primeiro inciso III do art. 48 está "riscado". Não sei o que houve, mas acredito que nao tenha sido regovação, pois não consta tal informação, como acontece quando uma lei regova algum dispositivo de outra. Acredito que tenha sido excluído antes da lei entrar em vigor. Enfim, fica a observação. 

  • Requisitos cumulativos para requerer RJ:

     

    02 anos -> exercício regular

    Não falido, ou responsabilidade extinta por sentença

    + de 05 anos de RJ comum ou plano especial

    Não condenação crime -> sem prazo

  •  

    CUIDADO - O COMENTÁRIO DO LUCIO WEBER ESTÁ DESATUALIZADO COM RELAÇÃO AO INCISO III do artigo 48.

  • O comentário mais votado, do Lúcio Weber, traz um prazo superado, o de 8 anos. Passou para cinco anos.

    Excelente o comentário do Henrique Ataíde.

  • Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; 

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    § 1º A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente

  • Pessoal, cuidado com os comentários do Lúcio Weber e Henrique Ataíde, pois constaram no art. 48 da Lei 11.101, dois incisos III, vejamos:

        III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

        III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    Esse inciso em vermelho foi revogado pela Lei Complementar 147, o que poderá te levar a erro em outras questões do tipo.

  • Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

    II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;        

    III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;           

    III - (revogado);        

    IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.            

    IV - (revogado);        

    V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;         

    VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.         


ID
2659231
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. A respeito do instituto da competência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não é exclusivamente no CPC e em legislação especial

    Abraços

  • Letra A: ERRADO

    Art. 44.  Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

     

    Letra B: CORRETO

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    Letra D: ERRADO

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    Fonte: Código de Processo Civil

  • Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

     

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

     

     

     

    Gabarito : Letra B

  • Parte ou interveniente -- UNIÃO 

    - Remete para justiça federal, exceto:

     

    *Falência 

    *Insolvência civil 

    *Justiça do trabalho

    *Acidente de trabalho

    * Justiça eleitoral 

    *Recuperação judicial 

  •  a) as suas regras são exclusivamente determinadas pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial.

    FALSO

    Art. 44.  Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

     

     b) tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, excluindo-se dessa regra, dentre outras, as ações de insolvência civil.

    CERTO

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

     

     c) a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa para sua análise.

    FALSO

    Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

     d) se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro do domicílio do inventariante para análise do inventário.

    FALSO

    Art. 48. Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

     e) a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio.

    FALSO

    Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • ATENÇÃO

    O ROL DO ARTIGO 45, DO CPC, É MAIS AMPLO QUE O ROL DO ART. 109, I, DA CONSTITIÇÃO FEDERAL. COMO COBRAM A LITERALIDADE DOS ARTIGOS, INTERESSANTE FICARMOS ATENTOS.

     

    Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

     

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • Quanto à alternativa a..

    Além das regras de determinação de competência mencionadas pelos colegas, a competência pode ser estabelecida pela vontade das partes, isso quando falamos em competência relativa. 

    Bons estudos! 

  • Questão potencialmente anulável, pois a questão discutida na alternativa considerada correta está pendente de julgamento no STF, embora já tenha sido reconhecida sua repercussão geral (RE 678.162).

     

    O posicionamento majoritário do STJ (CC 117210/AL) é de que a Justiça Estadual é competente para julgar os processos de insolvência civil, mesmo intervindo a União, mas, a meu ver, não há como interpretar extensivamente o rol claramente taxativo do artigo 109, I, da Constituição.

     

    No entanto, como as outras alternativas estavam indiscutivelmente erradas (a meu ver), não havia tanto prejuízo assim à resolução da questão.

  •  

    a) as suas regras são exclusivamente determinadas pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial. ERRADA! A própria CF possui regras de competência!

     

    b) tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, excluindo-se dessa regra, dentre outras, as ações de insolvência civil. CORRETA! Peguem esse mnemônico: RIFA da JE e da JT (Recuperação Judicial; Insolvência Civil; Falência; Acidente de Trabalho; Justiça Eleitoral (JE) e;Justiça do Trabalho (JT).

     

    c) a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa para sua análise. ERRADA! Competência Absoluta!

     

    d) se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro do domicílio do inventariante para análise do inventário. ERRADA! Primeiro será competente o domicílio certo do autor da herança (o de cujos), não sendo o caso, observem as regras do artigo 48, parágrafo único (o foro de situação dos bens imóveis;  havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio).

     

    e) a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio. ERRADA! Domicílio de seu representante, se absolutamente incapaz, ou de seu assistente, se relativamente incapaz;

     

    Att,

  • a

    as suas regras são exclusivamente determinadas pelas normas previstas no Código de Processo Civil ou em legislação especial.

    b

    tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, excluindo-se dessa regra, dentre outras, as ações de insolvência civil.

    c

    a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa para sua análise.

    art. 47 § 2º a ação possessoria imobiliaria será proposta no foro de situação da coisa, cujo juizo tem competência absoluta 

    d

    se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente o foro do domicílio do inventariante para análise do inventário.

    art. 48 oaragrafo unico - se o autor da heranç não possuia domicilio, é competente:

    I ) o foro da situacao dos bens imoveis

    II)havendo bens imoveis em foros diferentes, qualquer um deles

    III Não havendo bens imoveis, o foro do local de qualquer bens do espolio.

    e

    a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio.

    art. 50. a ação em que o incapaz for reu será proposta no foro de domicilio de reu representante ou assistente.

  • A alternativa "e" tem uma pequena impropriedade, pois se trata de falso foro especial.

    Regra geral do CPC, a ação será proposta no domicílio do réu, e "A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente​",  ocorre que, segundo o parágrafo único do art. 76 do CC/02, "o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente".

    Ou seja, quer se diga que será o foro do domicílio do próprio incapaz ou de seu representante, o resultado é o mesmo.

  • Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • Cada vez mais temos que decorar a lei... :(

  • Complicado essa alternativa "e" porque segundo o CC/02, Art. 78, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente. O que torna correta a alternativa.

  • GABARITO: B

     

    DÚVIDA EM RELAÇÃO A ELETRA E:

     

    ASSERTIVA: "a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio." 

    FUNDAMENTO: Art. 50 CPC  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    A assertiva E foi dada como falsa. Pois a ação em que incapaz for réu deve ser ajuizada no domicílio do seu representante ou assistnete (e não no domicílio do réu), correto?

    Contudo, o domicílio do incapaz  é justamente o domicílio do seu representante ou assistente (de acordo com o art. 76 do CC/02):

    Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.

     

    Portanto a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio, no final das contas. 

    O que faria a Assertiva E correta.

     

    Procede??

     

     

  • Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.


  • Estado Minimo Concurseiro, é faticamente possivel que o incapaz nao resida com seu representante. Ex: criança que está residindo com a avó enquanto a mae (representante) trabalha em outro estado.
  • Não se trata de decorar. A questão é dedicar. Se você ler a lei seca de forma exaustiva você vai perceber que seu cérebro vai assimilar o conteúdo. Lembre-se que só existe um caminho e ele é difícil para você, mas também é para o seu concorrente. Trabalhe na sombra, faça sua parte e o resultado será breve!

  • Comentário do ou da colega " TáProcrastinando? VaiReprovar! ​"

    "pra memorizar:

     

                                                                            NÃO REMETE PRA JUSTIÇA FEDERAL: 

                                                                                                TARIFE

    Trabalho

    Acidente

    Recuperação Jud.

    Insolvência

    Falência

    Eleitoral

     

    ===> O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia."

    Show!

     

    MELHOR COMENTÁRIO!

    Obrigada!

     

  • Alternativa A) De forma diversa do que se afirma, muitas normas de competência - as principais delas - estão previstas na Constituição Federal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 45, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 47, caput, do CPC/15, que "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa", e, o §2º do mesmo dispositivo legal que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca da competência para a propositura da ação de inventário, dispõe o art. 48, do CPC/15: O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio". Conforme se nota, não há regra que fixe a competência do foro do domicílio do inventariante. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 50, do CPC/15, que "a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Deslocam a competência para a JF:

    1. U, suas autarquias ou EP estiverem ocupando um dos polos ativo ou passivo na qualidade de autoras, rés, opoentes;

    2. Conselho de fiscalização profissional;

    3. Agências reguladoras;

    4. Fundações federais;

    5. Demandas propostas pelo MPF.

    Não vão para a JF:

    1. Recuperação judicial;

    2. Insolvência civil;

    3. Falência;

    4. Acidente do trabalho;

    5. Justiça eleitoral;

    6. Justiça do trabalho.

  • Art. 45, CPC - Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

  • Gab. B

    art. 45, I, CPC

  • ÃO REMETE PRA JUSTIÇA FEDERAL: 

                                                    TARIFE

    Trabalho

    Acidente

    Recuperação Jud.

    Insolvência

    Falência

    Eleitoral

  • incapaz réu = foro representante ou assistente

    incapaz réu = foro representante ou assistente

    incapaz réu = foro representante ou assistente

    incapaz réu = foro representante ou assistente

  • De acordo com o art. 45, I e II, do CPC, tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho, bem como aquelas sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    De acordo com o art. 50 do CPC, a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • CAUSAS EM QUE NÃO SERÁ REMETIDAS PARA A JUSTIÇA FEDERAL!

    BIZU: "SEM RIFA ELEITORAL NO TRABALHO"

    SEM: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    R: RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    I: INSOLVÊNCIA CIVIL

    F: FALÊNCIA

    A: ACIDENTE DE TRABALHO

    SUJEITAS A JUSTIÇA ELEITORA E DO TRABALHO

    .

    .

    .

    .

    "Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro"

    Lee Rock, Naruto.

  • ADENDO

    Causas em que a União, autarquia ou  E.P federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal se nele intervier essa pessoas na qualidade de parte ou de terceiro interveniente.   

     

    ⇒ Exceção - (RIFATE) - o pedido de ingresso de ente federal nos autos não acarreta a remessa, se envolver: 

     

    • Recuperação judicial, insolvência civil e falência;
    • Acidentes de trabalho;
    • Sujeitas à Justiça Eleitoral e à do Trabalho:

     

     

    Ente Federal excluído do feito ?  juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito.


ID
2659234
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei no 9.507, de 12 de novembro de 1997, disciplina o rito processual do habeas data, nos seguintes termos:

Alternativas
Comentários
  • Gab C

     

    Habeas data e HC são gratuitos

     

    Art. 5º, CF

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A Lei no 9.507, de 12 de novembro de 1997, disciplina o rito processual do habeas data, nos seguintes termos:

     

     a) o seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória.

    Errada. O pedido poderá ser renovado se a decisão denegatória não houver apreciado o mérito. Artigo 18, caput da lei de HD. 

     

    b) o seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção. 

    Errada. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança. vide artigo 19, caput da lei em comento.

     

    c) o impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.

    Correta. Não é de hoje que se sabe que as ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas. A dúvida era se essa previsão magna abarcava apenas os desprovidos de recursos financeiros para custeio do processo ou beneficiava todos indistintamente. Pois bem, prevalece o etendimento de que são irrestritamente gratuitos. Por tratar-se de norma fundamental insculpida como garantia individual, encontra-se elevada a condição de cláusula pétrea, blindada a atuação do legislador infra constitucional que tenha por objetivo reduzir ou tolher o usufruto do direito. vide artigo 60, § 4°, IV da CF/88.

     

    d) ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança.

    As ações de HD e MS não são fungíveis.

     

     e) quando for hipótese de sentença concessiva, o recurso de apelação interposto terá efeito devolutivo e suspensivo.

    Errada. Quando a sentença for concessiva (favorável para o autor da ação), a apelação interposta terá efeito meramente devolutivo, ou seja,  os autos serão enviados para instância superior no intuito de nova apreciação do feito. artigo 15, § único da lei de HD.

     

    GABARITO c)

  • Todos os HABEAS sao gratuitos

  • Fiz um post it assim para lembrar:

    Gratuitos- HC, HD, ação popular (salvo má-fé)

    $$$$ - MS e M.I

  • Forçadíssima

    Não é que a parte terá AJG

    O que acontece é que, estando de boa-fé, não paga

    Abraços

  • 1º - Falou em mandado, é pago e precisa de advogado (MS e MI) 2º - HC é o único de graça e sem advogado. 3º - Os outros são de graça, mas precisa de advogado.
  • Completamente sem técnica a questão. Gratuidade de justiça(benefício de caráter pessoal - art.98 CPC) NÃO se confunde com ações gratuitas (benefício de caráter geral e irrestrito - art.5º, LXXVII,CR). Na gratuidade de justiça, tem-se uma CONDIÇÃO SUSPENSIVA de exigibilidade em prol do beneficiado pelo período de 05 anos, se mantida a condição de insuficiência de recursos (art.98, §3º do CPC). Nas ações gratuitas, há simples INEXISTÊNCIA de custas e despesas. Situações bem diversas.

     

  • Lei 9.507/97

    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    A lei não cria restrição, simplesmente aduz que é gratuito.

  • SÃO GRATUITOS:

    - HC

    - HD

    - MS

    - AÇÃO POPULAR, SALVO comprovada má-fé

  • O pedido de habeas data poderá ser renovado somente se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     

    Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, EXCETO habeas-corpus e mandado de segurança.

     

    Aos orgãos competentes sobre o HD, o requerimento será deferido ou indeferido em 48 horas. A comunicação ao requerente é que será feita em 24 horas.

     

  • Apenas uma correção ao ótimo comentário do Ronaldo 06: o efeito devolutivo não faz o processo voltar ao juízo de origem. Apesar do nome, é destinado à subida do processo à instância superior.

  • Geromito Concurseiro, obrigado pela observação, amigo, fiz a correção do comentário de acordo com o que pontuou.

    mais uma vez, obrigado.

    Juntos somos fortes!!!!!

  • Essa questão também foi cobrada na prova TCE-SP 2017 .

  • a) (INCORRETA) Pode se, Denegatória (negar), e aí, não tiver sido analizado o mérito;

    Art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

     

    b) (INCORRETA) Não é esceção à prioridade o Mandado de Injunção

    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.

     

    c) (CORRETA)

    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

     

    d) (INCORRETA)

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

     

    e) (INCORRETA)

    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

    Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

  • Anne, vc está equivocada quanto à gratuidade do MS. MS é pago!!! Cuidado, caros colegas, pra não colocar informações falsas e atrapalhar/boicotar os estudos dos demais! SÓ COMENTEM CASO TENHAM CERTEZA! Se tiver dúvida, por gentileza, façam a ressalva! Vamos manter o padrão!

     

    H. Luz, obrigada pela observação! Muito bem notado! Esse grupo do QC precisa de mais gente como vc! ; )

  • H. Luz, muito pertinente o seu comentário, também fiquei na dúvida com a redação dessa alternativa, mas era a única cabível, por eliminação das demais.

  • Gabarito, letra C.

    Trata-se de hipótese de imunidade de taxa.

  • Data a maxima venia, permitam-me.

    O artigo 5º da CF, inciso LXXVII assim dispõe: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Portanto, a própria constituição imuniza o cidadão da cobrança referente ao exercício destes direitos, especialmente por estar diretamente ligado aos direitos e garantias fundamentais.

     

    Já o artigo  25 da Lei 12.016/09 assim dispõe: Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. Portanto, não há imunidade constitucional, tampouco isenção legal acerca das custas. Porém, a Lei dá isenção para os honorários, o que pode causar confusão.

    No tocante à Lei 4717/65 (ação popular), os artigos 10 e 13 assim dispõem respectivamente: Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.     

                Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

    Portanto, a referida lei não isenta do pagamento das custas, pelo contrário, ela onera, sanciona, agrava no décuplo das custas aquele que age de forma temerária.

    Mas a RESOLUÇÃO 609 DE 2018 DO STF dispõe de forma diversa:  Art. 3º e Haverá isenção de custas e do porte de remessa e retorno dos autos  nos seguintes casos:  III – nas Ações Civis Públicas e nas Ações Populares, salvo comprovada má-fé; (Lei nº 7347/85)

    MANDADO DE INJUNÇÃO: MANDADO DE INJUNÇÃO 6760 DF RELATOR : MIN. GILMAR MENDES AGTE JULDADO 24/11/2017: “Preliminarmente, deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que, em mandado de injunção, não há custas processuais, tampouco condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009, c/c o art. 24, parágrafo único, da Lei 8.038/90. O problema é que agora há lei específica, (LEI 13.300/2016), porém não disciplina o assunto e deixa no ar o disposto no §U da Lei 8.03890, verbis:

    Parágrafo único - No mandado de injunção e no habeas data, serão observadas, no que couber, as normas do mandado de segurança, enquanto não editada legislação específica.

      

    Em conclusão temos: HC e HD a Constituição imuniza de qualquer pagamento, seja adiantado ou final;

                                       MS incide pagamento de custas regularmente, porém há isenção outorgada pela Lei específica dos honórários;

                                       AÇÃO POPULAR> Na lei não há qualquer isenção e há a agravação em pagamento no décuplo, porém a Resolução 609 STF isenta do pagamento;

                                     MANDADO DE INJUNÇÃO > na decisão acima MI 6760/DF de 2017 o Ministro concedeu a isençaõ das custas e honorários, nos termos acima(embora o julgamento tenha sido em 2017 aplicando §U do art. 24 da Lei 8038/90, quando já tem lei específica.)

  • Habeas corpus e habeas data são remédios constitucionais gratuitos (CF, Art. 5, LXXVII). GABARITO C.

  • letra A ERRADA -

     a) o seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória.

    Art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    letra B ERRADA

    b) o seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção. 

    Art. 19- Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator

    letra C CERTA

     

    c- o impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.

    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

  • Sobre a alternativa B:

     

    Geralmente, quando a lei fala em prioridade processual, traz como excessões o HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA, que demandam uma ainda maior celeridade. Isso acontece bastante no direito eleitoral. 

     

    GAB: C

  • a) ERRADA.. O seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória. Obs: art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    b) ERRADA. O seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção. Obs: Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança.

    c) CERTA. O impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais. Obs: Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    d) ERRADA. Ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança. Obs: Art. 10. A inicial desde logo será indeferida quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta lei.

    e) ERRADA. Quando for hipótese de sentença concessiva, o recurso de apelação interposto terá efeito devolutivo e suspensivo. Obs: Art. 15, parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

  • Excelente Questão !


    Habeas corpus e habeas data são remédios constitucionais gratuitos 

  • Lembrete que pode salvar vidas na hora da prova!

    Tudo que for com:

    "H" - É gratuito! HC, HD

    "M" - Paga! MS, MI

    Boa sorte!

  • Lei 9.507/97, Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

  • Tanto habeas data como habeas corpus são gratuitos. Porém, diferentemente deste, naquele a presença de advogado é indispensável.

  • Artigo 5° inciso LXXVII da cf- são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • ARTIGO 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    a) ERRADA. O seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória.

    Art. 18 da Lei 9507/97. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    b) ERRADA. O seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção. 

    Art. 19 da Lei 9507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança.

    c) CERTA. O impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.

    Art. 21 da Lei 9507/97. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    d) ERRADA. Ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança.

    Art. 10 da Lei 9507/97. . A inicial desde logo será indeferida quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta lei.

    e) ERRADA. Quando for hipótese de sentença concessiva, o recurso de apelação interposto terá efeito devolutivo e suspensivo.

    Art. 15, parágrafo único da Lei 9507/97. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

  • A respeito do habeas data, nos termos da Lei 9.507/97:

    a) INCORRETA. Em decisão denegatória que não apreciar o mérito, o pedido poderá ser renovado.
    Art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    b) INCORRETA. O habeas data só não tem prioridade sobre habeas corpus e mandado de segurança.
    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

    c) CORRETA. Conforme art. 21.
    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    d) INCORRETA. Neste caso, a inicial será indeferida.
    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

    e) INCORRETA. O recurso terá efeito devolutivo.
    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.
    Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

    Gabarito do professor: letra C

  • Assertiva C

    o impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.

  • SE LIGA AÍ!

    São gratuitos:

    NASCER (CERTIDÃO DE NASCIMENTO)

    MORRER(ATESTADO DE ÓBITO)

    HC

    HD

  • São gratuitas: CD

    Corpus

    Data

  • Artigo 21 da lei 9.507 ==="são gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data"

  • D) ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança.

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de  habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

  • HABEAS CORPUS, HABEAS DATAS, HABEAS SÃO GRATUITOS!!! MUSIQUINHA

  • Art. 5º

    LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • A GRATUIDADE É GENUINA, ou seja, não é necessário que haja comprovação de insuficiência de recursos.

  • Atualizando o comentário de Letícia Patricio:

    ARTIGO 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus   habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    a) ERRADA. O seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória.

    Art. 18 da Lei 9507/97. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    b) ERRADA. O seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção. 

    Art. 19 da Lei 9507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança.

    c) CERTA. O impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.

    Art. 21 da Lei 9507/97. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    d) ERRADA. Ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança.

    Art. 10 da Lei 9507/97. . A inicial desde logo será indeferida quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta lei.

    e) ERRADA. Quando for hipótese de sentença concessiva, o recurso de apelação interposto terá efeito devolutivo e suspensivo.

    Art. 15, parágrafo único da Lei 9507/97. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

  • ARTIGO 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus   habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    a) ERRADA. O seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória.

    Art. 18 da Lei 9507/97. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    b) ERRADA. O seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção. 

    Art. 19 da Lei 9507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança.

    c) CERTA. O impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.

    Art. 21 da Lei 9507/97. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    d) ERRADA. Ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança.

    Art. 10 da Lei 9507/97. . A inicial desde logo será indeferida quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta lei.

    e) ERRADA. Quando for hipótese de sentença concessiva, o recurso de apelação interposto terá efeito devolutivo e suspensivo.

    Art. 15, parágrafo único da Lei 9507/97. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

    FONTE: VERA CALIL

  • SÃO GRATUITOS PARA TODES HC E HABEAS DATA!!!

  • Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação

    Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo. ... O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • Gratuidade para todos 

    • HC
    • HD
    • Atos necessários ao exercício da cidadania (na forma da lei)

    Gratuidade para os reconhecidamente pobres

    • Registro civil de nascimento (na forma da lei)
    • Certidão de óbito (na forma da lei)

    Gratuidade para o cidadão

    • Ação popular, salvo comprovada má fé do autor

    Independe do pagamento de taxa (imunidade)

    • Direito de petição
    • Obtenção de certidões

    FONTE - LEGISLAÇÃO BIZURADA

  • Previsão constitucional de ISENÇÃO DE CUSTAS

    • Habeas Corpus • Habeas Data • Ação Popular (salvo se comprovada má-fé do autor) • Exercício da cidadania • Direito de petição • Obtenção de certidões
  • (A)   o seu pedido não poderá ser renovado, em caso de decisão denegatória.

    Se não apreciar o mérito, pode renovar.

    (B)   o seu processo terá prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto mandado de segurança e injunção.

    O habeas data só não tem prioridade sobre habeas corpus e mandado de segurança. Art. 19.

    (C)   o impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as cus- tas e as despesas processuais. x

    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    (D)   ao despachar a inicial, se o juiz verificar que não é caso de habeas data, intimará o impetrante para que adite o seu pedido, convertendo-o em mandado de segurança.

    Neste caso, a inicial será indeferida.

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

    (E)   quando for hipótese de sentença concessiva, o recurso de apelação interposto terá efeito devolutivo e suspensivo.

    O recurso terá efeito meramente devolutivo.

    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

    Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

  • A) ERRADA.

    O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito, conforme enuncia o artigo 18 da Lei no 9.507/97:

    Art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    B) ERRADA.

    Nos termos do artigo 19 da Lei no 9.507/97, os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.

    Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.

    C) CERTA.

    A ação de habeas data é gratuita, nos termos do artigo 21 da Lei nº 9.507/97:

    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

    D) ERRADA.

    Nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.507/97, A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos na lei do HD.

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, quando não for o caso de habeas data, ou se lhe faltar algum dos requisitos previstos nesta Lei.

    Parágrafo único. Do despacho de indeferimento caberá recurso previsto no art. 15.

    E) ERRADA.

    Nos termos do artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 9.507/97, quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.

    Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.

    Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.


ID
2659237
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As tutelas requeridas ao Poder Judiciário podem ter caráter definitivo ou provisório. No que diz respeito à tutela provisória de urgência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADO

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 297, parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

     

    Letra D: CORRETO

    Art. 300, § 2º  A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

     

    Fonte: Código de Processo Civil

  • LETRA A - ERRADA
    SEGUNDO O ART. 294 DO CPC " A TUTELA PROVISÓRIA PODE FUNDAMENTAR-SE EM URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA."

    TUTELA DE URGÊNCIA PODE SER ANTECIPADA OU CAUTELAR

    LEMBRANDO QUE "AS TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA SÃO ADMISSÍVEIS NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS." (ENUNCIADO 418 DO FPPC)

    LETRA B - ERRADA
    É O OPOSTO. O ART. 295, CPC AFIRMA QUE "A TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA EM CARÁTER INCIDENTAL INDEPENDE DO PAGAMENTO DE CUSTAS."

    "A DECISÃO QUE CONDICIONAR A APRECIAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS OU A OUTRA EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI EQUIVALE A NEGÁ-LA, SENDO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO." (ENUNCIADO 29 DO FPPC)

    LETRA C - ERRADA.
    SEGUNDO O ART. 297, § ÚNICO, OBSERVA AS NORMAS REFERENTES AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO, NO QUE COUBER.

    LETRA D - CORRETA.
    É O QUE PRECONIZA O ART. 300, §2º DO CPC.


    LETRA E - ERRADA.
    POSSUI COMPETÊNCIA O JUÍZO COMPETENTE PARA CONHECER DO PEDIDO PRINCIPAL, CONFORME ART. 299, PARTE FINAL, DO CPC.
     

  • Em caráter incidental não há pagamento de custas

    Abraços

  •  a) a tutela antecipada e a de evidência são suas espécies.

    FALSO. Urgência é gênero em que a cautelar e a antecipada são espécies.

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

     

     b) quando requerida em caráter incidental, exige o pagamento de custas. 

    FALSO

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

     c) a sua efetivação observará as normas referentes ao cumprimento definitivo da sentença. 

    FALSO

    Art. 297. Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

     

     d) pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. 

    CERTO

    Art. 300. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

     e) quando antecedente, como regra, será requerida ao juiz do foro do domicílio do autor. 

    FALSO

    Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.  [ERRADO - LETRA A]


    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.


    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. [ERRADO - LETRA B]


    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.


    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.


    Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.


    Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber. [ERRADO - LETRA C]


    Art. 298.  Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.


    Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. [ERRADO - LETRA E]


    Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.
     

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.


    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.


    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. [GABARITO - LETRA D]


    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • A questão cobra basicamente conhecimento da letra da lei.

     

    Com a devida licença, faço apenas uma ressalva quanto à alternativa A.

     

    Tutela Provisória é GÊNERO que tem como espécies a

    - TUTELA ANTECIPADA (Satisfativa); e

    - TUTELA CAUTELAR.

     

    URGÊNCIA e EVIDÊNCIA não são gêneros, mas FUNDAMENTOS para a concessão da tutela provisória.

     

     

  • GABARITO D

     

    Para não confundir mais:

     

    a)      Tutelas Provisórias se dividem em urgência e evidencia;

    b)      Tutelas de Urgência, que é espécie de tutela provisória, se divide em antecipada (satisfativa) e cautelar (preventiva).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • GABARITO D

    PRA NÃO ESQUECER.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter Incidental Independe do pagamento de custas.

  • Oi pessoal, alguém poderia me explicar o que seria ''em caráter incidental''?

  • Olá, Guilherme Bandeira!
    Então, "em caráter incidental" significa que ela pode ser requerida em um processo já em andamento.
    Ex.: sujeito entra com uma petição inicial sem pedir tutela provisória de urgência. Durante o processo ele poderá peticionar e pedir essa tutela, ou seja, ele poderá pedir dentro do incidente (processo) já iniciado uma tutela de urgência que ele não havia pedido na petição inicial. Para requerer tal pedido não se fará necessário pagar novas custas, pois já se pagou as custas para entrar com a petição inicial.

    Espero ter ajudado.
    Abraços e vamos que vamos!

  •  d) pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. 

    CERTO

    Art. 300. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • Acertei ,mas quase vacilo! Nunca se pode ler já na certeza, se não roda! Na alternativa a por pouco não marco como certa! É antencipada e Cautelar!

  • na incidental é evidente que custas não são devidas porque já foram providenciadas quando da propositura da inicial. Incidental significa que foi proposta em meio a um processo já em andamento.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) São espécies de tutela provisória a tutela de urgência e a tutela da evidência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 297, parágrafo único, do CPC/15, que "a efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 300, §2º, do CPC/15: "A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 299, caput, do CPC/15, que "a tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A. Antecipada e cautelar 294, parágrafo único

    B. A tutela emergência independe de pagamento de custas. Art. 295

    C. A sua efetivação observa as normas referentes ao cumprimento provisório de sentença art. 297, parágrafo 2°.

    D. Pode ser concedida liminarmente ou justificação prévia 300, parágrafo 2°

    E. Juiz competente para reconhecer pedido principal quando antecedente. Art. 299 CPC

  • a) INCORRETA.A tutela de urgência é gênero em que a tutela cautelar e a tutela antecipada são espécies:

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    b) INCORRETA. A tutela provisória de urgência requerida em caráter incidental não exige o pagamento de custas

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    c) INCORRETA. Por ser provisória, a sua efetivação observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que for cabível.

    Art. 297, parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    d) CORRETA. Exato! Em alguns casos a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente, sem a oitiva da parte contrária ou após justificação prévia.

    Art. 300, § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    e) INCORRETA. Nada disso. Se requerida de forma antecedente, será requerida ao juízo que seria competente, em tese, para conhecer do pedido principal.

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

  • D. pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. correta

    Art. 300

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 297

    Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

     

  • texto de lei...

  • a) antecipada (satisfativa) ou cautelar. (art. 294, parágrafo único, CPC)

    b) tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. (art. 295, CPC)

    c) normas referentes ao cumprimento provisório da sentença. (art. 297, parágrafo único, CPC)

    d) GABARITO. (art. 300, §2º, CPC)

    e) quando antecedente, será requerida ao juízo competente para conhecer do pedido principal. (art. 299, CPC)

  • A respeito da Letra A

    A Tutela provisória pode ser de: URGÊNCIA OU PROVISÓRIA

    ( GÊNERO) (ESPÉCIE)

    A Tutela de Urgência pode ser : CAUTELAR ou ANTECIPADA

  • A) a tutela antecipada e a de evidência são suas espécies.

    Errado, a  tutela provisória poderá fundar-se em "urgência" e "evidência" (art. 294, caput, CPC/2015)

    (B) quando requerida em caráter incidental, exige o pagamento de custas. Errado,  quando requerida em caráter incidental, a medida (seja ele cautelar ou antecipada), independe de pagamento de custas, de acordo com o art. 295 do CPC/2015

    (C) a sua efetivação observará as normas referentes ao cumprimento  da sentença.

    Errado, de acordo com o art. 297, parágrafo único a tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento PROVISÓRIO de sentença, no que couber.

    (D)pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    Correto, de acordo com art. 300, §2° a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após a sua justificativa.

    (E) quando antecedente, como regra, será requerida ao juiz do foro do domicílio do autor.

    Errado, de acordo com o art. 299, caput, a tutela provisória será requerida ao juízo da causa, e quando antecedente, ao juízo competente para conhecer o pedido principal.


ID
2659240
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No que concerne ao procedimento do mandado de segurança individual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

     

    RESUMINHO DE MANDADO DE SEGURANÇA

     

    1 - Garante um direito líquido e certo;

     

    2 - Não precisa de provas para impetrá-lo; isso é claro, pois é um direito da pessoa. Por exemplo: uma pessoa que quer fazer uma reunião na avenida Paulista - e isso é um direito constitucional de qq um - , logo se Adm. Pública não autorizar, a pessoa pode impetrar um Mandado de Segurança.

     

    3 - Caberá um Mandado de Segurança quando não for possível impetrar um Habeas Corpus ou um Habeas Data;

     

    4 - O Mandado de Segurança não é gratuito;

     

    5 - O Mandado de Segurança precisa de um advogado;

     

    6 - Podemos impetrar um Mandado de Segurança em escola e hospital privado, pois mesmo sendo privado esses prestam serviço do Estado.

     

    7 - O Mandado de segurança está relacionado em obter uma certidão e não uma informação.

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No que concerne ao procedimento do mandado de segurança individual, assinale a afirmativa correta.

     

     a) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    Correta. Artigo 14, § 1° da lei 12.016/09. Ipsis litteris.

     

     b) É cabível a condenação do contestante ao pagamento de honorários advocatícios.

    Errada. Não existe condenação em honorários no MS. Vide súmula 512 do STF c/c art.25, caput, da lei do MS 

     

     c) O vencido pode interpor recurso de embargos infringentes, quando a decisão da apelação for tomada por maioria de votos.

    Errada. Embargos infringentes não são cabíveis nos processos de MS. Artigo 25, caput, da 12.016/09. 

     

     d O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após a prolação da sentença.

    Errada. O ingresso do litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. Artigo 10, §2° da lei em comento.

     

     e) Da decisão do juiz de primeiro grau que denegar a liminar caberá agravo de instrumento, mas a que conceder será recorrível quando da apelação.

    Errada.o agravo será cabível tanto na denegação quanto na conecessão da liminar. Artigo 7°, § 1° da lei do MS.

     A apelação é cabivel diante da denegação ou concessão da segurança em sede de mérito. Vide artigo 14 caput do mesmo diploma legal.

     

    GABARITO a)

     

    Seja sua melhor versão. Aprenda com o fracasso, orgulhe-se da luta e idolatre a vitória. 

  • Se o ingresso do litisconsorte ativo não pode após o despacho da inicial, com muito mais razão em não poder após a sentença, mas.... Concursos...
  • Lembrei do julgamento do HC do lulinha pra acertar 

  • Não é cabível a condenação em honorários

    Abraços

  • Se o item "d" falasse  que "SOMENTE SE REALIZADO  após a prolação da sentença, o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido" daria para engolir esse gabarito. Da forma como está, são 02 respostas certas "a" e "d". O art. 10, § 2º da Lei 12.016 veda o ingresso de litisconsorte ativo após qualquer fase posterior ao despacho da petição inicial, o que inclui a sentença.

  • Apenas complementando a informação do colega Órion Junior:

    Direitos aos quais o seu exércício não emana a produção de provas, pode haver a impretração do MS sem qualquer obstrução. Porém, nos casos em que o exercício do direito dependa de demonstração probatória, esta deverá ser apresentada de plano na petição inicial, tendo em vista que o procedimento em MS não comporta instrução probatória, devendo satisfazer sua pretensão em ação ordinária.

     

     

  • Tenho que ser cego, pq se usar lógica básica de direito processual e concluir que  a entrada de litisconsorte ativo não será admitido após a prolação da sentença acaba errando a questão...pq a letra da lei fala em entrada após despacho da inicial! 

     

     Até tu Vunesp, dando uma dessas. 

     

  • Lembrando que os Embargos Infringentes foram excluídos pelo Novo CPC.

     

    Portanto, além da lei do MS não permitir, este fundamento também é aplicável.

     

    Lembrando que a exclusão do referido recurso só vale para processos de natureza cível.

  • LEI 12016/09. ART 14.§1º

    CONCEDIDA A SEGURANÇA, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA OBRIGATORIAMENTE AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. GABARITO 

  • Artigo 14, parágrafo primeiro, da lei 12.016: "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição".

  • As questões da Vunesp não são mais as mesmas ... #chateada

  •  Sobre a opção d) O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após a prolação da sentença.

    Bom,  se dissermos que a opção "d" está correta, seria o mesmo que dizer, será admitido a qualquer momento o ingresso de litisconsorte desde que antes da prolação da sentença.

  • Estou enganado ou essa questão é a de número 78 da prova que foi ANULADA pela banca?

  • Questão ANULADA 

    001 – Delegado de Polícia 78 ANULADA

    Infelizmente no site não traz o motivo da anulação.

    fonte: https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/NDgzMzUx

  • Oi, Galera

    O motivo do cancelamento da questão, deve-se, creio eu, pelo motivo de que existem duas alternativas CORRETAS: A e D

    A alternativa A está correta tendo em vista que é cópia literal do § 1º do art. 14, da Lei 12016/2009.

    A alternativa D também está correta, senão vejamos:

    O § 2º do artigo 10 da citada Lei, estabelece que: " O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. "

    Já a alternativa D, assim discorre: "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após a prolação da sentença." ! Ora, se o limite para o ingresso do litisconsorte ativo é o despacho da petição inicial, é certo que após a prolação da sentença também não será admitido (já que, por lógica, a sentença é ato judicial posterior ao recebimento do despacho da petição inicial.

  •  a) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    Correta. Artigo 14, § 1° da lei 12.016/09.

    Obs: não há duplo grau de jurisdição obrigatório se a decisao foi proferida por tribunal do Poder Judiciario, no uso de competencia originária.

    Assim afirma Sérgio Ferraz: “É pacífica a interpretação do Supremo no sentido de que o duplo grau do art. 12 da Lei 1.533/1951 (com a redação que lhe deram a Lei 6.071/1974 e o art. 374 do CP) somente diz respeito á sentença de primeiro grau, inexistindo para as decisões concessivas de segurança da competência originária dos tribunais” (Mandado de segurança. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 339)

  • A banca formulou mal a questão, mas acredito que está subtendido que o que a banca pede é o termo a partir do qual não se admitirá o ingresso do litisconsorte, que é a partir do despacho da inicial. Além disso, não tem como se considerar que a alternativa "d" está correta, por razão de raciocínio lógico. Ora, se entender que está correto que após a sentença não se admitirá o ingresso, a contrario sensu, é de se admitir também que em qualquer tempo anterior à sentença poderá ocorrer o litisconsorte.


ID
2659243
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos critérios para a modificação da competência do juízo cível, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADO

    Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    Letra C: CORRETO

    Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    Letra D: ERRADO

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

    Fonte: Código de Processo Civil

  • Quando uma abranger a outra por ser mais ampla é continência

    Abraços

  • CONTINÊNCIA 

    - Identidade de partes ou de causa de pedir 

     

    CONEXÃO 

    - Pedido E

    - Causa de pedir 

     

    * A citação, ainda que realizada por juízo incompetente:

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

  • Pessoal!

    Gabarito letra C

    Seguem os erros:

    Letra A. É a competência RELATIVA que poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

    Letra B. e D - Apenas foram trocados os conceitos

    Letra E. O que torna o juizo prevento é o REGISTRO ou DISTRIBUIÇÃO da Petição Inicial

  •  a) a competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

    FALSO

    Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

     

     b) reputam-se continentes 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    FALSO

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

     c) antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    CERTO

    Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

     d) se dá a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. 

    FALSO

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

     e) a citação do réu torna prevento o juízo.

    FALSO

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

     

  • Complementando:

     

    Quanto à letra "e", o examinador busca confundir o candidato trazendo à tona memórias remotas, ao colocar  texto de lei do CPC/73, segundo o qual, de fato, a citação válida tornava prevento o juízo. 

     

    Pra superar de uma vez por todas o CPC antigo na matéria é só lembrar daquele macete: citação válida onde Lili Mora (induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor). Não tem nada de Juízo prevento aqui! Não mais!

  • a) os dispositivos da conexão e continência somente são aplicáveis aos casos em que a competência é relativa. (art. 54, CPC)
    b) continência: identidade quanto às partes + mesma causa de pedir (semelhante) + pedido mais amplo (art. 56, CPC)
    c) CERTO.  antes da citação: juiz pode reconhecer de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro
                        após a citação: incumbe ao réu alegá-la. (art. 63, §§ 3º e 4º, CPC)
    d) conexão: comum o pedido ou a causa de pedir. (art. 55, CPC)
    e) prevenção: se dá com o registro ou a distribuição da petição inicial (art. 59, CPC) 

  • Adorei, carol monteiro

  • a) competência relativa, art.54 CPC

    b) conexão, art. 55 CPC

    c) gabarito, art.63 § 3º CPC

    d) continência, art. 56 CPC

    e) o registro e a distribuição tornam o juiz prevento, art. 59 CPC

  • ATENÇÂO - Acerca da alternativa "C":

    Embora não esteja prevista expressamente no NCPC, deve o juiz ouvir o autor, antes da remessa ao juízo competente, em respeito ao princípio da verdação da decisão surpresa.

     

    Bons Estudos!

  • a) é a competência RELATIVA que pode ser mudada por conexão ou continência. ( caput Art. 54) - o enunciado fala que é absoluta.

    b) reputam-se CONEXAS dus ou mais ações quando for comum PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. (caput Art 55) - o enunciado fala que é continência.

    c) CORRETA: antes da citação, pode o juiz de oficio reputadar como ineficaz a clausula do foro de eleição abusiva. EM seguida determinará a remessa dos autos ao juizo do domicilio do réu. ( Art 63, p. 3)

    d) Dá-se a CONTINENCIA entre 2 ou mais ações com identidade de de PARTES E CAUSA DE PEDIR. Abrangendo o pedido mais amplo. ( Art. 56) - o enunciado fala que é  CONEXÃO.

    e) NÃO é a citação mas sim a DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO que torna o juizo prevento. ( Art.59)

  • a competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

    art. 54 a competência relatica podera modicicar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nessa seção.

    b

    reputam-se continentes 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    art. 55 Conexas

    c

    antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. 

    art. 63 § 3º

    d

    se dá a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. 

    art. 56 Continência

    e

    a citação do réu torna prevento o juízo.

    art. 59 o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Gabarito: "C"

     

     a) a competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

    Errado. Aplicação do 54 do CPC: "Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção"

     

     b) reputam-se continentes 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Errado. Aplicação do art. 55 do CPC: "Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."

     

     c) antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 63, §3º, CPC: "§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu."

     

     d) se dá a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. 

    Errado. Aplicação do art. 56, CPC: "Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."

     

     e) a citação do réu torna prevento o juízo.

    Errado. Aplicação do art. 59, do CPC: "Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo."

  • LETRA A ,está errada pois  a competencia absoluta não poderá ser prorrogada e nem modificada

  • Alternativa A) Determina o art. 54, do CPC/15, que "a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 55, caput, do CPC/15: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 56, do CPC/15: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Estabelece o art. 59, do CPC/15: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Resumindo...

    Em qualquer contrato, se o juiz vislumbrar cláusula de eleição de foro abusiva, determinará sua remessa para o foro do domicílio do réu. Prazo para a medida: até a citação.

  • CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ABUSIVA

    1. Antes da citação

    - Ineficaz de ofício

    - Remessa foro do domicílio do réu

    2. Depois da citação

    - Alegar em contestação

    - Sob pena de preclusão

    .

    .

    CONTINÊNCIA

    - Identidade de partes e causa de pedir

    - Pedido de uma → abrange os demais

    CONEXÃO

    - Identidade de pedido ou causa de pedir

    - Reunidas no juízo prevento (salvo se já houver sentença)

    JUÍZO PREVENTO → registro ou distribuição da P. I.

  • a) INCORRETA. É a competência relativa que poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, não a absoluta!

     Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

     

    b) INCORRETA. Opa! A identidade do pedido OU da causa de pedir configura conexão, não continência:

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    c) CORRETA. O juiz poderá considerar ineficaz a cláusula abusiva até a citação do réu.

    Art. 64, § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    d) INCORRETA. Na realidade, estará configurada a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    e) INCORRETA. Será o registro ou a distribuição da petição inicial que tornará prevento o juízo!

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Resposta: C

  • Quanto à letra "e", o examinador busca confundir o candidato trazendo à tona memórias remotas, ao colocar texto de lei do CPC/73, segundo o qual, de fato, a citação válida tornava prevento o juízo. 

     Carol, errei com base do texto decorado do CPC de 73.

  • Quanto ao Juiz Prevento:

    A prevenção não é um fator de determinação nem de modificação da competência. Por força da prevenção permanece apenas a competência de um entre vários juizes competentes, excluindo-se os demais. O juiz prevento é aquele que teve o primeiro contato com a causa.

    Fonte: Site Dicionário inFormal.

    Art. 59. do CPC: O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • JUÍZO PREVENTO → registro ou distribuição da P. I.

    Em qualquer contrato, se o juiz vislumbrar cláusula de eleição de foro abusiva, determinará sua remessa para o foro do domicílio do réu. Prazo para a medida: até a citação

  • JUÍZO PREVENTO → registro ou distribuição da P. I.

    Em qualquer contrato, se o juiz vislumbrar cláusula de eleição de foro abusiva, determinará sua remessa para o foro do domicílio do réu. Prazo para a medida: até a citação

  • Da fixação da Competência: momento do Registro ou da Distribuição da Petição Inicial (art. 43, CPC)

    Na letra A, o texto trata da Competência Relativa (art. 54 cpc)

    Quanto a letra D, o conceito se refere a CONTINÊNCIA ( art. 56, CPC)

    Gab. C

  • -  Reputam-se CONEXAS 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

     

    CONEXAS =             PEDIDO   “OU”     PEDIR   NÃO TEM PARTES !!!

     

    CONTIN Ê NCIA =      PARTES    “E”      PEDIR AMPLO

    CONEXÃO JULGAR EM CONJUNTO:   Art. 55. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, SALVO SE UM DELES JÁ HOUVER SIDO SENTENCIADO.

    CONTINÊNCIA JULGAR SEM MÉRITO:  Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM RESOLUÇÃO de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

     - Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    -   O registro ou a distribuição da petição inicial TORNA PREVENTO o juízo.

    -  Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente

    -  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    - Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    - Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    -  a competência territorial pode ser modificada por foro de eleição.

     

    - Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    - A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    - A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função É INDERROGÁVEL por convenção das partes.

     

  • hipoteses de competencia relativa

    Há interesse privado prevalente. É possível sua prorrogação, caso não arguida a incompetência em preliminar de contestação. Não pode, em regra, ser conhecida de ofício. O NCPC, porém, traz uma exceção no art. 63, que é a ineficácia da cláusula de eleição de foro ANTES da citação, se abusiva:

    Art. 63, § 3º, do CPC, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • Eu já deveria saber isso. Meu Deus...

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, interessante observar que com a previsão trazida pelo art. 63, § 3º, do CPC/15, a Súmula 33 do STJ fica superada em partes:

    Súmula 33-STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Grande abraço!

  • CORRETA. De acordo com o art. 63, § 3º, do CPC, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    ERRADA. Conforme previsto no art. 59 do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Art. 63, CPC

    Abusividade da Cláusula de Eleição de Foro

    Antes da citação =>Pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz.

    Após a citação =>Cabe ao réu alegar na contestação, sob pena de preclusão

  • Alternativa correta "C".

    É o que dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, senão vejamos:

    "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu"

  • Macete para não se confundir:

    CONEXÃO = Causas de Pedir / pedidO

    ConTinência = Causas de Pedir / parTes

    Espero que ajude!

    Bons Estudos

  • ADENDO

    -CONTINÊNCIA: comum as PARTES  E  a CAUSA DE PEDIR

    -CONEXOUcomum o PEDIDO  OU  a CAUSA DE PEDIR

    • Os processos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um já fora julgado.


ID
2659246
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, trata da ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, dentre outros direitos difusos, disciplinando que

Alternativas
Comentários
  • A) Poderá ter por objeto a condenação em dinheiro; o cumprimento de obrigação de fazer, não fazer ou dar; ou ainda a constituição ou desconstituição de ato ou negócio jurídico.

    Errada. De acordo com o artigo 3º da Lei n. 7.347/85, a ação poderá ter por objeto a condenação em dinheiro e o cumprimento de obriugação de fazer, não fazer ou dar, não havendo previsão acerca da constituição ou desconstituição de negócio jurídico. Ainda sobre o tema dos pedidos da ACP, admite o STJ a cumulação dos pedidos previstos no artigo referido com indenização por danos materiais e morais. Não admitem, STF e STJ, por outro lado, a utilização da ACP como instrumento único de controle de constitucionalidade; admite-se que a causa de pedir se funde em alegação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (a propiciar o controle difuso), mas não que o próprio pedido da ACP seja a declaração de inconstitucionalidade.

     

    B) Na hipótese de desistência do autor, o Ministério Público assumirá a titularidade ativa, apenas se determinado pelo juiz da causa.

    Errada. Na hipótese de desistência infundada ou abandono da ação civil pública, o Ministério Público assumira a titularidade ativa mesmo sem manifestação judicial nesse sentido. Não poderia o parquet, face sua independência e missão institucionais, ficar à mercê de decisão judicial determinando a continuidade da ação civil pública. 

     

    C) Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público para o seu ajuizamento, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam seu objeto, indicando-lhe os elementos de convicção. 

    Correta. Reprodução do artigo 6º da Lei n. 7.347/85. 

     

    D) Será cabível para veicular pretensões que envolvam tributos ou contribuições previdenciárias

     Errada. O parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 7.347/85 expressamente exclui do objeto da ação civil pública as pretensões relativas a tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos institucionais cujos beneficiários podem ser determinados. Vale lembraro o entendimento do STJ de que pode o MP propor ação de improbidade (ação civil pública por excelência) contra servidor que cobra taxas e emolumentos de forma ilegal, ainda que a causa de pedir envolva matéria tributária (STJ. 1ª Turma. REsp 1.387.960/SP, rel. Min. Og Fernandes, j. 22.05.2014)

     

     

    E) O Ministério Público e a Defensoria Pública poderão instaurar, sob sua presidência, inquérito civil para apurar fatos que possam dar ensejo a sua propositura.

    Errada. O que pode a Defensoria, e também outros órgãos públicos legitimados, é firmar o Termo de Ajustamento de Conduta (art. 5º, §5º, da LACP). O inquérito civil é exclusividade do MP (art. 8º,§1º, da LACP).

  • Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL DA "b" (Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 3º): (ainda não postado)

    "§ 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".

    ---

    Bons estudos.

     

  • Complementando o comentário do Renato Z

     

    B) Trata-se do Princípio da Indisponibilidade Mitigada da Ação Coletiva. Em caso de desistencia INFUNDADA, o MP obrigatoriamente deve assumir a titularidade da ação coletiva. Caso houvesse fundamentação, o MP poderia se abster de assumir a titularidade. 

     

    Como o colega bem ressaltou, o MP não fica subordinado ao crivo do juiz.

     

     

  • Aprofundando um pouco, vale lembrar:

    -> Ministério Público possui legitimidade para propor ACP em defesa de direitos sociais relacionados com o FGTS.

    Julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955 STF). 

    -> O Ministério Público pode ajuizar ACP para anular aposentadoria que lese o erário.

    O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. STF. Plenário. RE 409356/RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/10/2018 (repercussão geral) (Info 921). 

    -> Súmula 329-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

    -> Súmula 643-STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.       

    Fonte:https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar/?categoria=1&subcategoria=10

  • Vejamos cada afirmativa, tomando-se por base as disposições da Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública (LACP):

    a) Errado:

    A teor do art. 3º da Lei 7.347/85, dentre os objetos da ação civil pública, não se inserem a condenação em obrigação de dar, a constituição ou desconstituição de ato ou negócio jurídico. No ponto, confira-se:

    "Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer."

    b) Errado:

    De acordo com o art. 5º, §3º, da LACP, a assunção da titularidade ativa, pelo Ministério Público, não está condicionada a uma determinação prévia do juiz da causa, podendo, ainda, referida titularidade, ser exercida por outro legitimado. No ponto, é ler:

    "Art. 5º (...)
    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa."

    c) Certo:

    Trata-se de proposição que encontra respaldo expresso na norma do art. 6º da LACP, in verbis:

    "Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção."

    Assim sendo, não há equívocos neste item.

    d) Errado:

    A presente assertiva afronta diretamente a regra do art. 1º, parágrafo único, que assim estabelece:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados."

    e) Errado:

    A competência versada neste item, relativa à instauração de inquérito civil, é atribuída, tão somente, ao Ministério Público, e não à Defensoria Pública, como se vê do art. 8º, §1º, da LACP:

    "Art. 8º (...)
    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis."


    Gabarito do professor: C

  • quanto a letra E

    O que pode a Defensoria, e também outros órgãos públicos legitimados, é firmar o Termo de Ajustamento de Conduta

    (art. 5º, §5º, da LACP). 

    inquérito civil é exclusividade do MP (art. 8º,§1º, da LACP).


ID
2659249
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Judiciário é um dos poderes constituídos da República Federativa do Brasil, cujo regime jurídico vem tratado nos artigos 92 e seguintes da Constituição Federal e assevera que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    a)gabarito

     

    b)errado, pois não se aplica aos tribunais superiores, veja: Art. 93, XII, CF - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

     

    c)errado, pois tds os julgados, eu disse, tds sem nenhuma exceção devem ser fundamentados, conforme o art 93 da CF

     

    d)errado, o salvo tornou a questão incorreta

     

    e)errado, pois é pelo voto da maioria absoluta, veja: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

     

    erros, avisem-me

  • Letra A: CORRETO

    Art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

     

    Letra B: ERRADA (pode haver férias coletivas nos tribunais superiores)

    Art. 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

     

    Letra C: ERRADA (não há exceção)

    Art. 93, IX -  todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

     

    Letra D: ERRADA (não há exceção)

    Art. 93 XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

     

    Letra E: ERRADA (maioria absoluta)

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Fonte: Constituição Federal de 1988

  • Serão públicos, excetuadas as hipóteses de sigilo

    Abraços

  • GABARITO A

     

    O servidores receberão delegação de atos de mero expediente (atos administrativos), os atos decisórios são de competência dos magistrados.

  • Artigo 93, IV, da CF= "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório"

  • 93, XIV, CF.

  • Art. 93. Inciso XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

  • Pegadinha do Malandro!

  • Olha a pegadinha! hahaha. Quase caí por dois motivos:

    1) A delegação para a prática de atos sem conteúdo decisório e de mero expediente é a regra, e não se trata de mera possibilidade;

    2) As férias coletivas são obrigatórias nos Tribunais Superiores. Nos de duplo grau de jurisdição e na justiça de primeira instância, são proibidas.

    Lembrando que RECESSO FORENSE NÃO É A MESMA COISA QUE FÉRIAS COLETIVAS! Algumas atividades são feitas durante o curso do recesso forense, sendo que a única suspensão obrigatória está relacionada aos prazos processuais.

  • Letra E SÚMULA VINCULANTE 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
  • a) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. 

     

    b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. [Nos tribunais de 2° grau que não pode haver férias coletivas]

     

    c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. [A questão deixou margem para entender que não há exceção, quando na verdade existe. Quando for necessário resguardar a intimidade, é possível que o julgamento seja sigiloso]

     

    d) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. [Não há exceção]

     

    e) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. [Maioria Absoluta]

  •  a) CERTO, art 93, XIV CF

     

      b) ERRADO - A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;


      c) ERRADO - Todas as decisões serão fundamentadas sob pena de nulidade.

     

      d)ERRADO - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (sem ressalvas)

     

      e) ERRADO - Princípio da reserva de plenário: Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial (OE) poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
     

  • A) Art.93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;   


    B) Art.93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;


    C) Art.93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;      

                              

    D) Art.93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.[Não há exceção]                  



    E) Art. 97 Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.         


  • a) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. 

     

    b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. [Nos tribunais de 2° grau que não pode haver férias coletivas]

     

    c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. [A questão deixou margem para entender que não há exceção, quando na verdade existe. Quando for necessário resguardar a intimidade, é possível que o julgamento seja sigiloso]

     

    d) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer[Não há exceção]

     

    e) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. [Maioria Absoluta]



  • Artigo 93, IV, da CF= "Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório"

  • Gabarito: A


    A os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. 

    art 93 - XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    B a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente

    Tribunais Superiores tem férias coletivas.

    C todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer.

    XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    E pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


  • A letra C está errada porque FÉRIAS COLETIVAS são exclusivamente para os tribunais superiores (CF, art. 93, XII).

    São proibidas férias coletivas às demais instâncias (primeiro e segundo graus);

    FONTE:

    http://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam;jsessionid=B50651201A64776C1415020180A9B158?jurisprudenciaIdJuris=44330&indiceListaJurisprudencia=9&firstResult=925&tipoPesquisa=BANCO

  • A respeito do Poder Judiciário, de acordo com a CF/1988:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 93, XIV:
    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

    b) INCORRETA. As férias coletivas são vedadas nos juízos e tribunais de segundo grau.
    Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    c) INCORRETA. Todas as decisões devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
    Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    d) INCORRETA. Não há exceção.
    Art. 93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    e) INCORRETA. Voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial.
    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Gabarito do professor: letra A

  • GAB A

    A) CORRETA

    B) JUIZOS E TRIBUNAIS

    C) FUNDAMENTADAS TODAS AS DECISÕES

    D) TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO

    E) MAIORIA ABSOLUTA

    VALEU !!!

  • E) pelo voto da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    D) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. Art. 93 XV

    C) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, sob pena de nulidade. Art. 93 IX

    B) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. art 93 XII

    A) Correta

  • Artigo 93, inciso XII da CF==="A atividade jurisdicional será ininterrupta,sendo vedado férias coletivas no juízos E TRIBUNAIS DE 2º GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente"

  • artigo 93, inciso XIV: Os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório.

    artigo 162, §4º, do CPC os atos meramente ordinatórios (atos de mero expediente ou despacho de MERO EXPEDIENTE), como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários”.

    Ex.: é proferido um despacho de mero expediente quando uma das partes junta um determinado documento ao processo.

  • Reescrevendo conforme a CF:

    a) Os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. Art. 93, XIV

    b) A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; Art. 93, XII

    c) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade... Art. 93 IX

    d) A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. Art. 93 XV

    e) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público Art. 97

  • A) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. CERTO

    CF, art. 93, XIV -  os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    B) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. ERRADO

    CF, art. 82, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    Observe-se que essa vedação não alcança o Supremo Tribunal Federal, tampouco os demais tribunais superiores. 

    C) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. ERRADO

    CF, art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    D) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. ERRADO

    CF, art. 93, XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. 

    E) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. ERRADO

    CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

  • a) Certa.

    b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    c) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;   

    d) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    e) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

      

  • -->Quórum dos tribunais:

               -Remoção/disponibilidade/aposentadoria de juízes = maioria ABSOLUTA

               -Inconstitucionalidade = maioria ABSOLUTA

               -Rejeição por antiguidade = 2/3 dos membros

               -Decisão administrativa = maioria SIMPLES

               -Decisão disciplinar = maioria ABSOLUTA

  • A) os servidores receberão delegação para a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório. CERTO

    CF, art. 93, XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    B) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos de duplo grau de jurisdição e tribunais superiores, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. ERRADO

    CF, art. 82, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    Observe-se que essa vedação não alcança o Supremo Tribunal Federal, tampouco os demais tribunais superiores. 

    C) todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e as decisões judiciais fundamentadas, quando necessário. ERRADO

    CF, art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

    D) a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição, salvo se o jurisdicionado assim não o requerer. ERRADO

    CF, art. 93, XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. 

    E) pelo voto da maioria simples dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. ERRADO

    CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    FONTE: CAROLINA MARCELLI


ID
2659252
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A ação popular, regulada pela Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965, tem como objetivo a defesa do patrimônio público, assim entendido os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. Acerca da ação popular, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Lei 4.717/65. Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

     

    Trago uma questão q pode cair:

    Ação popular independe de comprovação de prejuízo aos cofres públicos, reafirma STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que não é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 824781, que teve repercussão geral reconhecida.

     

    CF/88 artº 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

     

    Palavrinhas q ajudam diferenciar muito um remedio do outro

     

    Habeas Corpus: liberdade de locomoção (é de graça)

    Habeas Data: liberdade de informação(é de graça)

    Mandado de Segurança: direito liquido e certo

    Mandado de Injunção: suprir falta de norma regulamentadora

    Ação Popular: fiscalização do poder público

  • Título de eleitor ou documento equivalente!

    Abraços

  •  a) a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com a exibição de RG (Registro Geral de Identificação), ou com documento que a ele corresponda.

    ERRADA. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

     

     b) é facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor, desde que o faça, até a citação do réu.

    ERRADA. A legislação não traz a exigência de "até a citação do réu". 

    É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

     

     c) o Ministério Público acompanhará a ação, podendo assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores, se assim se convencer.

    ERRADA. O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

     

     d) as partes pagarão custas e preparo, quando da interposição de eventual recurso contra a sentença.

    ERRADA. As partes só pagarão custas e preparo a final.

     

     e) a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

    CORRETA. Literalidade do Art. 12.

  • lei 4717/65

     

    Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

  •  a) a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com a exibição de RG (Registro Geral de Identificação), ou com documento que a ele corresponda.

    ERRADA. A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. Artigo 1º ,§3º da L. 4.717/65

     

     b) é facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor, desde que o faça, até a citação do réu.

    ERRADA. A legislação não traz a exigência de "até a citação do réu". 

    É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. Artigo 6º ,§5º da L. 4.717/65

     

     c) o Ministério Público acompanhará a ação, podendo assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores, se assim se convencer.

    ERRADA. O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores. Artigo 6º ,§4º da L. 4.717/65

     

     d) as partes pagarão custas e preparo, quando da interposição de eventual recurso contra a sentença.

    ERRADA. As partes só pagarão custas e preparo a final. Artigo 10 da L. 4.717/65

     

     e) a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

    CORRETA. Artigo 12 ,§5º da L. 4.717/65

  • ALGUEM PODE ME EXPLICAR? PQ A LEI DIZ QUE NA SENTENCA DE CONDENACAO INCLUIRA AS DESPESAS JUDICIAIS E A CF DIZ OUTRA COISA? SALVO SE O AUTOR ESTIVER DE MÁ FÉ . OBRIGADO

  • Fala aê, Lúcio, que sempre e concurso público nunca combinam...

    Abracinhos,

  • a) INCORRETA. A legitimidade para ajuizar ação popular contra ato lesivo ao patrimônio cultural de Município é exclusiva de qualquer cidadão, sujeito com pleno gozo de seus direitos políticos.

    A condição de cidadão será provada com título eleitoral (ou documento que a ele corresponda.

    Art. 1º § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    b) INCORRETA. Qualquer cidadão poderá atuar em litisconsórcio ativo com o autor popular, mas a Lei nº 4.717/65 não exige que o ingresso ocorra até a citação do réu.

    Art. 6º (...) § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    c) INCORRETA. O Ministério Público acompanhará a ação popular na condição de fiscal da ordem jurídica, sendo-lhe VEDADO assumir a defesa do ato impugnado ou de seus respectivos autores.

    Art. 6º. § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe VEDADO, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    d) INCORRETA. As custas e o preparo, quando devidos, serão pagos somente ao final do processo:

    Art. 10 As partes só pagarão custas e preparo a final.

    e) CORRETA. Perfeito! A sentença que condenar os réus deverá incluir, na condenação, os honorários de sucumbência devidos à parte autora e seu procurador, como as custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, além dos honorários advocatícios.

    Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

    Resposta: E

  • A CF diz que o AUTOR, salvo comprovada má-fé, é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Art 5º LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    A Lei diz que em caso de condenação o RÉU deve pagar ao AUTOR as custas, despesas e honorários.

    Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

    Ou seja, o autor é isento das custas, mas o réu não.

  • Eis os comentários sobre cada proposição da Banca, sendo que todos os dispositivos legais abaixo citados são pertinentes à Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular):

    a) Errado:

    Na realidade, a prova da cidadania é feita através do título de eleitor, ou documento equivalente, e não por meio de exibição de RG (Registro Geral de Identificação), tal como sustentado pela Banca. No ponto, confira-se o art. 1º, §3º:

    "Art. 1º (...)
    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

    b) Errado:

    Inexiste a limitação temporal, aduzida pela Banca, na linha de que o ingresso como litisconsorte ou assistente deva se dar até a citação do réu, como se vê do art. 6º, §5º:

    "Art. 6º (...)
    § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular."

    c) Errado:

    Trata-se de assertiva que ofende, claramente, a norma do art. 6º, §4º, abaixo reproduzido:

    "Art. 6º (...)
    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores."

    d) Errado:

    Em rigor, a lei estabelece que o pagamento de custas e preparo somente são devidos ao final, e não quando da interposição de recurso, como se vê do art. 10:

    "Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final."

    e) Certo:

    Por último, trata-se de assertiva alinhada com a norma do art. 12, que abaixo reproduzo:

    "Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado."

    Logo, sem equívocos neste item.


    Gabarito do professor: E


ID
2659255
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com o previsto na Lei Federal no 4.737/1965 (Código Eleitoral), as juntas eleitorais

Alternativas
Comentários
  •   Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

            I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

            II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

            III - juntas eleitorais;

            IV - juizes eleitorais.

    Abraços

  • A) têm como atribuição apurar, no prazo de 2 (dois) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição.

    Errada. De acordo com o artigo 40, I, da Lei n. 4.737/65, o prazo para a apuração é de 10 dias, e não de 2. Ocorre que com o advento do voto digital a apuração ocorre no mesmo dia em que finalizada a votação, o que torna o artigo inútil na prática.

     

    B) possuem, em sua composição, 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, sendo que tais cidadãos não poderão ser autoridades ou agentes policiais, nem funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.

    Correta. Conjugação dos artigos 36, caput e §3º, III, do Código Eleitoral.

     

    C) são competentes para expedir títulos eleitorais, conceder transferência de eleitores e determinar a inscrição ou exclusão de eleitores.

    Errada. São competências do juiz eleitoral (art. 35, VIII e IX, do CE). A junta eleitoral tem funções ligadas mais diretamente à propria eleição; as formalidades que antecedem o pleito são, em regra, de competência do juiz eleitoral.

     

    D) serão sempre presididas por um juiz eleitoral, não podendo haver mais de uma junta por Zona Eleitoral.

    Errada. De acordo com o artigo 37, parágrafo único, do Código Eleitoral, pode haver mais de uma Junta Eleitoral em cada Zona Eleitoral. Em grandes cidades, quando os votos eram impressos, seria bastante difícil apurar todos os votos em dez dias contando a Junta Eleitoral com menos de 10 pessoas.

     

    E) não mais são competentes para expedir os diplomas nas eleições municipais, desde o advento do voto eletrônico em substituição ao voto manual.

    Errada. O artigo 40, IV, do Código Eleitoral, continua aplicável mesmo com o advento do voto eletrônico.

  •  a) têm como atribuição apurar, no prazo de 2 (dois) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição.

    FALSO. Irrelevância prática, pois sabemos que o resultado sai mais rápido que isso e o processo foi informatizado.

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral; I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

     

     b) possuem, em sua composição, 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, sendo que tais cidadãos não poderão ser autoridades ou agentes policiais, nem funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.

    CERTO

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     

     c) são competentes para expedir títulos eleitorais, conceder transferência de eleitores e determinar a inscrição ou exclusão de eleitores.

    FALSO

    Art. 35. Compete aos juizes: IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor; VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

     

     d) serão sempre presididas por um juiz eleitoral, não podendo haver mais de uma junta por Zona Eleitoral.

    FALSO

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juizes de direito que gozem das garantias do Art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juizes eleitorais.

    Parágrafo único. Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional, com a aprovação deste, designará juizes de direito da mesma ou de outras comarcas, para presidirem as juntas eleitorais.

     

     e) não mais são competentes para expedir os diplomas nas eleições municipais, desde o advento do voto eletrônico em substituição ao voto manual.

    FALSO

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral; IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • comentário de leiSECA abcdfg é o mais completo

  • A letra D está errada, porquanto a presidência da Junta Eleitoral pode estar a cargo de um Juiz de direito qualquer e não, necessariamente, aquele investido na jurisdição eleitoral.

  • GABARITO LETRA B:

    De acordo com o previsto na Lei Federal no 4.737/1965 (Código Eleitoral), as juntas eleitorais possuem, em sua composição, 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, sendo que tais cidadãos não poderão ser autoridades ou agentes policiais, nem funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.


     

    DAS JUNTAS ELEITORAIS

            Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

            § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

            § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

            § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

            I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

            II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

            III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

            IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Juntas Eleitorais

    A Junta Eleitoral (ou Junta Apuradora) é também órgão de primeira instância e será constituída apenas 60 dias antes da eleição, extinguindo-se após o término dos trabalhos de apuração dos votos. Por essa razão, é órgão transitório da Justiça Eleitoral.

    As Juntas são compostas de um juiz de direito, que é o seu Presidente, e pode ou não ser o titular da Zona Eleitoral, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade (perceba que, diferente do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais, o Código Eleitoral não exige que o membro da Junta seja advogado). Esses cidadãos são nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral depois de indicados pelo juiz eleitoral.

    Em princípio, para cada Zona Eleitoral corresponderá uma Junta Eleitoral, presidida pelo respectivo Juiz Eleitoral. Algumas vezes, porém, é necessária a constituição de mais de uma Junta na mesma Zona Eleitoral, para agilizar os trabalhos de apuração. Neste caso, são convocados outros Juízes de Direito para presidi-las, que, após a apuração, retomam às suas funções normais.

    Assim, compete à Junta Eleitoral:

    - Apurar, no prazo de 10 dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    - Resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    - Expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 179;

    - Expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • A) art. 40. Compete à junta eleitoral:

    I – apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;

    B)Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II – os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    C) Não são competências das juntas eleitorais, vide art. 40 do Código Eleitoral.

    D) É possível haver mais de uma junta por zona eleitoral. Art. 37. Poderão ser organizadas tantas juntas quantas permitir o número de juízes de direito que gozem das garantias do art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juízes eleitorais.

    Obs: O fato de ser permitida a criação de mais de uma junta não significa que cada zona eleitoral terá mais de uma junta. Isto é, as juntas eleitorais poderão ser criadas de acordo com a necessidade da zona e DESDE QUE existam juízes de direito disponíveis para a presidência, ainda que não sejam juízes eleitorais.

    E) Compete às juntas eleitorais expedir diploma aos eleitos para cargos municipais (Art. 40, VI, do Código Eleitoral).

    Qualquer equívoco, inbox.

    Abç

  • cOMENTÁRIO em video perfeito do Rodrigo Cavalheiro, parabéns!

  • O juiz que indica eses cidadãos (pode impugnação em até 3 dias), o TRE aprova e o Presidente do TRE nomeia em 60 dias.

  •  a) FALSO  - têm como atribuição apurar,NO PRAZO DE 10 DIAS, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição.

     b) FALSO - possuem, em sua composição, 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, sendo que tais cidadãos não poderão ser autoridades ou agentes policiais, nem funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo. LITERALIDADE DO ART. 36 DO CE

     c) CERTA - são competentes para expedir títulos eleitorais, conceder transferência de eleitores e determinar a inscrição ou exclusão de eleitores. TRATA-SE DE COMPETECIA DO JUIZ ELEITORAL 

     d) FALSO serão sempre presididas por um juiz eleitoral, não podendo haver mais de uma junta por Zona Eleitoral. SERÃO NOMEADAS POR JUIZES DE DIREITO, AINDA QUE NAO SEJAM JUIZES ELEITORAIS - ART 37 CE

     e) FALSO - não mais são competentes para expedir os diplomas nas eleições municipais, desde o advento do voto eletrônico em substituição ao voto manual. ART 40 CE.

     

  • Gabarito:

    Letra BBBBBBBBB.

  •   Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

            I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

            II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

            III - juntas eleitorais;

            IV - juizes eleitorais.

  • Segundo o Código Eleitoral (artigo 40, I), a Junta Eleitoral tem o prazo 10 dias para apurar as eleições realizadas na sua circunscrição (letra A está errada); A competência para realizar operações eleitorais é do Juiz Eleitoral (artigo 35, IX, CE) (letra C está errada); É possível que haja mais de uma junta eleitoral em uma única Zona Eleitoral (artigo 40, parágrafo único, CE); As Juntas Eleitorais são competentes para a expedição dos diplomas nas eleições municipais (artigo 40, IV, CE). A composição das Juntas Eleitorais será de 1 Juiz e 2 ou 4 cidadãos idôneos (artigo 36, caput, CE), sendo vedada a nomeação de candidatos e parentes, membros de partidos políticos, autoridades e agentes policiais e servidores da Justiça Eleitoral (artigo 36, § 3º, CE). (A letra B está correta). 

    Resposta: B

  • Código Eleitoral:

    DAS JUNTAS ELEITORAIS

           Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

           § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

           § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

           § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

           I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

           II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

           III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

           IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

           Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juizes de direito que gozem das garantias do Art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juizes eleitorais.

           Parágrafo único. Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional, com a aprovação deste, designará juizes de direito da mesma ou de outras comarcas, para presidirem as juntas eleitorais.

  • Código Eleitoral:

        Art. 38. Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.

           § 1º É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar.

           § 2º Na hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo presidente nomeará um escrutinador para servir como secretário em cada turma.

           § 3º Além dos secretários a que se refere o parágrafo anterior, será designado pelo presidente da Junta um escrutinador para secretário-geral competindo-lhe;

           I - lavrar as atas;

           II - tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como escrivão;

           III - totalizar os votos apurados.

           Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.

           Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

           I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

           II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

           III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

           IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

           Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

           Art. 41. Nas zonas eleitorais em que for autorizada a contagem prévia dos votos pelas mesas receptoras, compete à Junta Eleitoral tomar as providências mencionadas no Art. 195.

  • O art. 36, § 3º, CE, estabelece as vedações para a composição da Junta Eleitoral (que de fato será formada por um juiz presidente e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade). Dentre as vedações, está a contida no inciso III do referido dispositivo: "as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo".


ID
2659258
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É correto afirmar que a Resolução TSE no 21.538/2003 prevê que

Alternativas
Comentários
  • Questão da NASA. Talvez o Cérebro, do desenho "Pink e Cérebro" a resolva de forma sorridente. 

    https://www.youtube.com/watch?v=4aYfH529VSY

  • Duvido que um juiz saiba de cabeça os codigos da unidade da federação. 

  • Questão feita por eliminação. Logo a A só pode ser a correta!

  • Foda em uma questão de delgado ser cobrado questoes administrativas da justiça eleitoral.

  • Essa só da para fazer por eliminação mesmo!

  • QUE NÍVEL DE CONHECIMENTO É EXPLORADO NUMA QUESTÃO DESSA ?

    o número de inscrição do eleitor poderá contar com até 12 (doze) dígitos, sendo que os dígitos nas posições nove e dez corresponderão ao Estado da Federação de origem, sendo a Bahia representada pelo código 05

    NO UNIVERSO DE DIREITO ELEITORAL A BANCA SE PRENDE A COBRAR ISSO, RIDÍCULO. 

  • muito desocupado mesmo a pessoa que pede o que consta numa resolução..

    tá realmente de parabéns pela desocupação.

  • Dica pra quem faz provas em que cai essa resolução: decore o número correspondente ao estado da instituição, pois as vezes eles pedem. 

     

    Basta dar uma olhada uns dois dias antes, ou ate horas antes da prova. 

    É bem desnecessário esse tipo de cobrança, pois não mede nenhum conhecimento, a não ser se você é um robô. Mas, já que cai, então é uma dica válida.

  • Débora Suzan  essa resolução TSE 21.538/2003 é uma das coisas mais cobradas dentro de direito eleitoral. Se vc vai fazer uma prova que cai direito eleitoral, pode começar a decorá-la. É importante.

  • prova do cão, foi feita pra ninguem passar, maior palhaçada cobrar uma coisa dessas em prova de delta.

  •  C) Art. 8º do Cód. Eleitoral - O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.  

  • LETRA "C" - Não será aplicada a multa se requerer sua inscrição até o 151ª (centésimo quinquagésimo primeiro dia - PRAZO FINAL PARA O FECHAMENTO DE CADASTRO) anterior à eleição subsequente (seguinte) à data que tiver completado 19 anos.

    O CERTIFICADO DE QUITAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR SOMENTE SERÁ OBRIGATÓRIO, PARA OS HOMENS MAIORES DE 18 ANOS, QUANDO DO ALISTAMENTO. TRANSFERÊNCIA, REVISÃO E SEGUNDA VIA PRESCINDEM DO CERTIFICADO.

  • Nem em prova de TRE se cobra isso.
  • Só sei SP, MG, RJ e RS que são 01 02 03 2 04 kkkkkkkk não quis chutar e errei

  • A - Conforme art.12, § único, alínea b, item 5. Questão que, na minha percepção, é lamentável! Não se verifica conhecimento algum do candidato. De qq forma, a fundamentação é puramente legal.

  • PELO AMOR DE DEUS VUNESP!!!!!!!!!! É SÓ PARA NÃO DAR O GOSTO DO CANDIDATO GABARITAR A PROVA.... SÓ PODE...

  • ALTERNATIVA "D": "os homônimos consistem no agrupamento pelo batimento de duas ou mais inscrições ou registros que apresentem dados iguais ou semelhantes, segundo critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral." > ERRADA (o conceito dado é o de coincidência)

     Art. 83 da Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003: Para efeito desta resolução, consideram-se:

    I – Coincidência – o agrupamento pelo batimento de duas ou mais inscrições ou registros que apresentem dados iguais ou semelhantes, segundo critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral;

    [...]

    III – Homônimos – aqueles, excetuados os gêmeos, que possuam dados iguais ou semelhantes, segundo critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, e que figurem em uma mesma duplicidade ou pluralidade (coincidência);

  • A alternativa correta é a letra A.

     

    Conforme se infere da leitura do art.12, parágrafo único, a,b da Resolução 21.538/2003,  número de inscrição do eleitor será composto de 12 algarismos, por unidade da Federação, sendo que os oito primeiros dígitos serão sequenciados e os dígitos nas posições nove e dez corresponderão ao Estado da Federação de origem, sendo a Bahia representada pelo código 05:

    ''Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a sequência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.

    Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:

    a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;

    b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:

    05 – Bahia''.

    As demais alternativas estão incorretas, conforme fundamentos abaixo extraídos da Resolução 21.538/2003:

     

    Letra B: o eleitor poderá manifestar sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a sua zona eleitoral, não sendo possível de o eleitor escolher local de votação pertencente a zona eleitoral diversa daquela em que tem domicílio:

    ''Art. 9º  No cartório eleitoral ou no posto de alistamento, o atendente da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.

    § 2º No momento da formalização do pedido, o requerente manifestará sua preferência sobre local de votação, entre os estabelecidos para a zona eleitoral''.

  • Letra C: na forma do art.15,caput, o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição

    ''Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição''.

    Letra D: de acordo com o art.83,III, homônimos consistem em dados iguais ou semelhantes, segundo critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, e que figurem em uma mesma duplicidade ou pluralidade (coincidência):

    ''Art. 83. Para efeito desta resolução, consideram-se:

    III – Homônimos – aqueles, excetuados os gêmeos, que possuam dados iguais ou semelhantes, segundo critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, e que figurem em uma mesma duplicidade ou pluralidade (coincidência)''. 

    Letra E:  o certificado de quitação do serviço militar é considerado documento hábil a comprovar a nacionalidade brasileira, assim como a carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional:

    ''Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/1985, art. 5º, § 2º):

    a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

    b) certificado de quitação do serviço militar;

  • Gabarito A

    Nº de inscrição = 12 algarismos

    Número em sequência:8 primeiros

    Unidade da federação (dois/2), no caso o BA- 05

     Dígito verificador- dois(2) últimos

  • A questão requer conhecimento a respeito do título de eleitor (título eleitoral), segundo o qual, é o documento que atesta que determinado indivíduo está inserido no corpo eleitoral nacional, passando a ser cidadão.

    No processo do alistamento eleitoral, o juiz eleitoral autoriza e expede os títulos eleitorais.

    Estes serão compostos por nome do eleitor, data de nascimento, unidade da Federação, município onde está sendo requerido, zona eleitoral, seção eleitoral, número da inscrição eleitoral, data da emissão (a do preenchimento do RAE), filiação, assinatura do juiz eleitoral e expressão segunda via, quando for necessário.

    Os títulos expedidos a partir da utilização do sistema de coleta de dados biométricos devem conter a expressão “identificação biométrica”.

    O título eleitoral é composto pelo número de inscrição, que terá 12 algarismos.

    Cada algarismo tem um significado.

    Convém atentar para os 9º e 10º dígitos, pois eles são os mais cobrados nas provas:

    tais dígitos representam a unidade de Federação da expedição do título.

    Nesse sentido, é o que prevê o artigo 12 RESOLUÇÃO DO TSE Nº 21.538. Confira-se:

    Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a sequência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.

    Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:

    a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;

    b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:

  • Essa vou errar toda a vez.


ID
2659261
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que tange à justificação do não comparecimento à eleição, prevê a Justiça Eleitoral que será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas,

Alternativas
Comentários
  •  3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.                   (Incluído pela Lei nº 7.663, de 1988)

    Abraços

  • Gabarito letra e).

     

    RESOLUÇÃO TSE 21.538/2003

     

     

    Art. 80, § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto.

     

    * Os maiores de setenta anos não estão obrigados a exercer o exercício do voto (CF, Art. 14, § 1º, II, "b"). Por isso, se não votarem em três eleições consecutivas, por exemplo, não correm o risco de terem suas inscrições canceladas.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Cidadão com mais de 70 anos não têm a inscrições canceladas, pois não é obrigado a votar.

  •  a) salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse os oitenta anos. OS MAIORES DE 70 NÃO OBRIGADOS A VOTAR.

     

     b) salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, ficando aqueles cuja idade ultrapasse os oitenta anos sujeitos à regra especial de prova de vida anual. NÃO EXISTE ESSA REGRA DE PROVA DE VIDA ANUAL PELA LEI ELEITORAL.

     

     c) salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse os dezessete anos. OS MENORES DE 16 SÃO PROIBIDOS DE VOTAREM

     

     d) salvo se houver apresentado justificativa para a falta, efetuado o pagamento da multa e comparecido perante a Zona Eleitoral em que está alistado para, pessoalmente, fazer o requerimento de reativação do alistamento eleitoral. ART. 80 § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto 

     

     e) salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento da multa, não ficando excluída, entretanto, a inscrição dos que não sejam obrigados ao exercício de voto, como, por exemplo, os maiores de setenta anos, de qualquer idade. GABARITO

  • O André tem mais de 78 mil questões resolvidas!

    Não sei como gostar tanto assim dessa atividade!

  • Constituição Federal:

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Como é cediço, os maiores de setenta anos não estão obrigados a exercer o exercício do voto, conforme prevê o art. 14,§1º, II, "b", da CF/88. Assim, mesmo que esses não votem em três eleições consecutivas, não correram o risco de terem suas inscrições canceladas. 

    A banca tentou confundir a galera, pois de fato a redação antiga do art. 80, § 6º (alt. A).

  • Gabarito - Letra E.

    Resolução TSE Nº 21.538/2003, art. 80, §6º :  

    Art. 80, § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto. Como exemplo daquele que não está obrigado ao exercício do voto, cita-se os maiores de setenta anos (art. 14, §1º, II, "b", CF/88)


ID
2659264
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Federal no 4.504/1964, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olha a questão que cobram para Delegado...

    Abraços

  • Em vermelho o que está errado. Em azul a correção.

    Nos termos da Lei Federal no 4.504/1964:

     a)

    Módulo Rural é o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar.

         II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

            III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

     b)

    Reforma agrária. Política Agrícola é o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinam a orientar as atividades agropecuárias, no interesse da economia rural, para garantir ao trabalhador rural o pleno emprego e integração com o processo de industrialização do país.

     c)

    É dever do Poder Público promover e criar condições de acesso do trabalhador rural e urbano à moradia própria, de preferência nas regiões onde trabalha. 

       § 2° É dever do Poder Público:

            a) promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil, de preferência nas regiões onde habita[...]

     

     d)

    Latifúndio é a denominação dada a propriedade rural de grande extensão, pertencente a uma ou várias pessoas, a uma família ou empresa, com exploração agrícola e/ou agropecuária, que segue um sistema moderno de produção, com utilização de maquiná- rios e aparelhos tecnológicos que garantem alta produtividade da terra. 

     V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

            a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

            b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

     

     e)

    Imóvel rural é o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através da iniciativa privada.

    GABARITO. 

     Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

            I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

     

    Caso tenha algum erro, por favor me corrijam.

  • LEI N.º 4.504/1964:

    Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

    Art. 1° Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.

    § 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.

    § 2º Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.

    Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.

    (...)

    § 2° É dever do Poder Público:

    a) promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil, de preferencia nas regiões onde habita, ou, quando as circunstâncias regionais, o aconselhem em zonas previamente ajustadas na forma do disposto na regulamentação desta Lei;

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

    III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;

    IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

    V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

    a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

    b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;

  • Amei a questão. Espero que no dia da prova o percentual de erro dos meus concorrentes seja assim hehe

  • Vejamos as opções fornecidas pela Banca, sendo certo que todos os dispositivos legais abaixo citados são pertinentes à Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra):

    a) Errado:

    O exame deste item pressupõe que se aplique a regra do art. 4º, II e III, que a seguir transcrevo:

    "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    (...)

    II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;

    III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;"

    Ora, se o módulo rural corresponde a uma área fixada com base no inciso anterior, e esse inciso anterior vem a ser, precisamente, o conceito de propriedade familiar, então, está errado sustentar que o módulo rural seja um imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar.

    b) Errado:

    O conceito aqui apresentado pela Banca vem a ser correspondente, na verdade, à Política Agrícola, e não ao de Reforma Agrária, como se vê do art. 1º, §2º:

    "Art. 1º (...)
    § 2º Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país."

    c) Errado:

    O dever a que se refere a Banca, neste item da questão, na verdade, direciona-se apenas ao trabalhador rural, e não ao urbano, tal como constou da assertiva lançada pela Banca. Ademais, a Banca também trocou o verbo "habita", que consta da norma, pelo verbo "trabalha". No ponto, eis o teor do art. 2º, §2º, "a", do aludido diploma legal:

    "Art. 2º (...)

    § 2° É dever do Poder Público:

    a) promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil, de preferencia nas regiões onde habita, ou, quando as circunstâncias regionais, o aconselhem em zonas previamente ajustadas na forma do disposto na regulamentação desta Lei;"

    d) Errado:

    O conceito legal de latifúndio, em rigor, encontra-se estabelecido no art. 4º,

    "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    (...)

    V - "Latifúndio", o imóvel rural que:

    a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

    b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;"

    Como se verifica especialmente da alínea "b" acima, o conceito de latifúndio passa pela ideia de insuficiência ou mesmo ausência total de produtividade da terra, em vista de suas possibilidades, ao passo que a Banca lançou conceito em sentido oposto, na linha de que o imóvel, para ser um latifúndio, teria "alta produtividade", com uso de técnicas modernas etc. Logo, a definição ofertada vai na contramão do que preconiza a norma de regência da matéria.

    e) Certo:

    Por fim, cuida-se de afirmativa devidamente amparada no conceito externado no art. 4º, I, do Estatuto da Terra:

    "Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:

    I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;"

    Logo, sem erros neste item.


    Gabarito do professor: E

  • 70% DA PROVA É LETRA DE LEI.


ID
2659267
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Nos termos da Lei Federal no 8.629/1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Abraços

  • Lei n. 8629/ 93

    Art. 13. As terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.

     

  • Lei n. 8629/ 93  Gabarito letra D 

     

     

    a) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. (ERRADO)

     

    COMENTÁRIO

    Art. 2º § 1º Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.

     

    b) A pequena e a média propriedade rural são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, ainda que o seu proprietário possua outra propriedade rural.(ERRADO)

     

    COMENTÁRIO

    Art. 4º § 1º São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.   

     

    c) A desapropriação por interesse social do imóvel rural que não cumpra sua função social importa a prévia e justa indenização, inclusive no que tange às benfeitorias úteis e necessárias, por meio de títulos da dívida ativa(ERRADO)    

     

    COMENTÁRIO

    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     


    d) As terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.(CORRETA)

     

    COMENTÁRIO

    Art. 13. As terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.

     

    e) Perderá a condição de beneficiário dos projetos de assentamento para fins de reforma agrária quem vier a ocupar cargo, emprego ou função pública remunerada, ainda que a atividade assumida seja compatível com a exploração da parcela pelo indivíduo ou pelo núcleo familiar beneficiado.(ERRADO)

     

    COMENTÁRIO

    Art. 20.  Não poderá ser selecionado como beneficiário dos projetos de assentamento a que se refere esta Lei quem:                      (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    I - for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada; 

    § 2o  A vedação de que trata o inciso I do caput deste artigo não se aplica ao candidato que preste serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pelo indivíduo ou pelo núcleo familiar beneficiado.

     

  • D) AS TERRAS RURAIS SOB O DOMÍNIO DO PODER PÚBLICO SÃO DESTINADAS PREFERENCIALMENTE À REFORMA AGRÁRIA

  • D) AS TERRAS RURAIS SOB O DOMÍNIO DO PODER PÚBLICO SÃO DESTINADAS PREFERENCIALMENTE À REFORMA AGRÁRIA


ID
2659270
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Nos termos da Lei nº 6.969/1981 e da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • AJG abrange as custas do cartório

    Abraços

  • Gabarito: Letra B.

    Lei nº 6.969/81.

     

     a) A usucapião especial referida por essa Lei abrange as terras públicas e particulares, em geral, sem prejuízo de outros direitos conferidos ao posseiro, pelo Estatuto da Terra ou pelas leis que dispõem sobre processo discriminatório de terras devolutas. (ERRADO).

    Art. 2º - A usucapião especial, a que se refere esta Lei, abrange as terras particulares e as terras devolutas, em geral, sem prejuízo de outros direitos conferidos ao posseiro, pelo Estatuto da Terra ou pelas leis que dispõem sobre processo discriminatório de terras devolutas.

     

     b) A aquisição do domínio da área rural, por meio da usucapião especial, preenchidas as condições estabelecidas na Lei e na Constituição Federal, independem de justo título e boa fé do adquirente. (CORRETO)

    Art. 1º - Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

     

     c) Todo aquele que, mesmo sendo proprietário urbano, possuir como sua, por cinco anos ininterruptos, área rural contínua, tornando-a produtiva por seu trabalho, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. (ERRADO)

    Art. 1º - Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

     

     d) O benefício da assistência judiciária gratuita na ação de usucapião especial não abrange as custas do cartório de Registro de Imóveis. (ERRADO)

    Art. 6º - O autor da ação de usucapião especial terá, se o pedir, o benefício da assistência judiciária gratuita, inclusive para o Registro de Imóveis.

     

     e) A usucapião especial de terras devolutas não pode ser reconhecida administrativamente, devendo ser reconhecida judicialmente, na comarca da situação do imóvel. (ERRADO)

    § 2º - No caso de terras devolutas, em geral, a usucapião especial poderá ser reconhecida administrativamente, com a conseqüente expedição do título definitivo de domínio, para transcrição no Registro de Imóveis.

     

    Bons estudos!

  • B - Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    LINDB

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • B

  • B


ID
2659273
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Havendo a incorporação de uma pessoa jurídica de direito privado por outra, os tributos e as multas devidos pela pessoa jurídica incorporada até o ato de incorporação são de responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que disposições privadas para afastar a responsabilidade fiscal não são oponíveis à administração tributária

    Abraços

  • Como assim? Pessoa juridica que resultar? Incorporacao é diferente de Transformacao e de Fusao.

  • GABARITO: A

    Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • Responsabilidade dos Sucessores

     

    Art. 132. CTN. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável  pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas fusionadas, transformadas ou incorporadas.

  • Gabarito A.
    Caros colegas, acertei por eliminação, mas alternativa A está errada. Isso porque ao afirmar que a responsabilidade é da "da pessoa jurídica que resultar da incorporação" dá a entender que há a formação de uma nova pessoa jurídica, o que em verdade NÃO ocorre. Como sabemos, na incorporação, a sociedade incorporada se extingue, sendo englobada pela incorporadora, que não é uma nova pessoa jurídica, mas a mesma só que "maior". 

  • Responsabilidade por transferência

     

    - Sucessores

    - Terceiros 

    - Infração

    ​..................................................

     

    Sucessores

     

    - Adquirente Imóvel

    - Adquirente ou remetente de móveis

    - sucessor E cônjuge Meeiro, Espólio

    - Fusão, transformação, incorporação E cisão

    - Extinção de empresa e continuação pelo sócio ou espólio

    - Aquisição de fundo de comercio ou estabelecimento

    ​..................................................

     

    Terceiros

     

    - Atos em que por intervirem ou por omissões

     

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    I - Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

     

    II - Os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

     

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

     

    IV - O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

     

    V - o síndico E o comissário (Administrador judicial e empresa em processo de recuperação judicial) pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

     

    VI - Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

     

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

     

     

    - Pessoal por excesso de poderes

     

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

     

    ​..................................................

    Infrações

     

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato

     

  • SUCESSÃO EMPRESARIAL

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/01/sc3bamula-554-stj.pdf

    Súmula 554/STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedidamas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    Essa é a regra.

     

    Exceção: Essa responsabilidade tributária acima explicada não se aplica a quem adquiriu o fundo de comércio por meio de alienação oriunda de processo de falência ou recuperação judicial.

     

    MAS...existe a exceção da exceção: Existem três situações em que a aquisição ocorre em processo de falência ou de recuperação judicial e,mesmo assim, haverá responsabilidade tributária.

    Isso se dá quando o adquirente for:

    I –sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

    II– parente, em linha reta ou colateral até o 4º(quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

    III – identificado como agente ("laranja") do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

     

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

     

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

  • RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE RESULTANTE DO ATO

     

    FUSÃO/TRANSFORMAÇÃO/INCORPORAÇÃO --> Torna-se responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas fusionadas, transformadas ou incorporadas (responsabilidade integral)

    CISÃO --> Responsabilidade solidária de todos que adquiriram parcela do patrimônio da sociedade cindida ou, caso haja previsão no ato de cisão parcial, a responsabilidade somente pelas obrigações transferidas (s/ solidariedade)

     

  • 1. Responsabilidade por sucessão e cisão

     

    – O art. 132 do CTN não se refere à cisão, figura prevista com o advento da Lei das S/A, editada posteriormente. Não obstante, considera-se que, no caso de cisão, as sociedades decorrentes da cisão respondem, como sucessoras, pelos tributos devidos pela cindida. E essa responsabilidade é, entre elas, solidária. Como tem decidido o STJ, “embora não conste expressamente do rol do art. 132 do CTN, a cisão da sociedade é modalidade de mutação empresarial sujeita, para efeito de responsabilidadetributária, ao mesmo tratamento jurídico conferido às demais espécies de sucessão (REsp970.585/RS, 1a Turma, Min. José Delgado, DJe de 07/04/2008). [...]” (STJ, 1a T., REsp 852.972/PR, DJe de 8/6/2010).

     

    2. Responsabilidade por sucessão e penalidades

     

    – Conquanto o art. 132 do CTN se reporte à responsabilidade pelos tributos, o STJ a tem estendido também às penalidades, sejam elas de
    caráter moratório ou punitivo. Julgando questão na qual sociedade incorporadora pretendia eximir-se de multa pela não apresentação de livros fiscais por parte da sociedade incorporada, a Primeira Turma daquela Corte Superior decidiu que “os arts. 132 e 133, do CTN, impõem ao sucessor a responsabilidade integral tanto pelos eventuais tributos devidos quanto pela multa decorrente, seja ela de caráter moratório ou punitivo. A multa aplicada antes da sucessão se incorpora ao patrimônio do contribuinte, podendo ser exigida do sucessor, sendo que, em qualquer hipótese, o sucedido permanece como responsável. Portanto, é devida a multa, sem se fazer distinção se é de caráter moratório ou punitivo [...]” (STJ, 1a T., REsp 432.049/SC, Rel.Min. José Delgado, j. em 13/8/2002,DJ de 23/9/2002, p. 279). Esse entendimento, porém, deveser visto com reservas, sendo certo, de qualquer sorte, que, se houve incorporação, a sociedadesucedida desapareceu, passando a fazer parte da incorporadora, não podendo portanto“permanecer responsável”, como referido no aresto.

     

    3. Responsabilidade de sucessores e fatos geradores posteriores à sucessão

     

    – O CTN refere-se à responsabilidade pelos tributos devidos “até a data do ato” porque, a partir dele, a pessoa jurídica resultante da fusão, da incorporação ou da transformação já passa, ela própria, a ser a contribuinte, não sendo mais o caso de falar-se em sucessão.

     

    FONTE: Hugo de Brito. 
     

  • Letra A.

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    STJ - Súmula 554 - Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. (Súmula 554, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJ 15/12/2015).

    O novo enunciado dispõe que, em casos de sucessão empresarial (cisão, fusão, incorporação, transformação ou alienação), todo o passivo tributário, incluindo-se aí as multas punitivas e moratórias, fica sob a responsabilidade da empresa sucessora.

     

    Comentário de Vinícius Guerra (Aprova Concursos)

  • Não entendo por que a D está/estaria incorreta, se a questão pede o titular da responsabilidade ATÉ O MOMENTO de incorporação. Logo, antes desta ocorrer.

     

  • A "a" traz informação incorreta, de fato, não há que se falar em PESSOA JURÍDICA RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO.

    A "d" é errada por falar em POR DIREITO PRÓPRIO. É por sucessão.

    Informado com a "a", mas é a menos errada mesmo.

    Vida que segue rs..

  • Responsabilidade por TRANSFERÊNCIA pode ocorrer de 3 formas (a, b e c):

    a) Responsabilidade por solidariedade - CTN, art. 124.

    b) Responsabilidade por sucessão -

    b1) Sucessão na transmissão de bens imóveis (CTN, art. 130);

    b2) Sucessão na transmissão de bens móveis (CTN, art. 131, I);

    b3) Sucessão na transmissão causa mortis (CTN, art. 131, II e III);

    b4) Sucessão empresarial (CTN, art. 132 e 133).

    c) Responsabilidade de terceiros -

    c1) responsabilização por atuação regular (CTN, art. 134);

    c2) responsabilização por atuação irregular (CTN, art. 135).

  • -->O responsável deve pagar ANTES ou DEPOIS do FG?

    Responsabilidade por SUBSTITUIÇÃO = quando vínculo jurídico do responsável surge antes ou no momento da ocorrência do FG.

    Responsabilidade por TRANSFERÊNCIA = quando vínculo jurídico do responsável surge depois da ocorrência do FG. Pode ser:

               --Transferência por solidariedade

               --Transferência por sucessão

               --Transferência de terceiros

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Para respondermos a essa questão, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STJ:

    Súmula 554 - Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

     

    Logo, diante do exposto, o enunciado é completado de maneira completa com a letra A:

    Havendo a incorporação de uma pessoa jurídica de direito privado por outra, os tributos e as multas devidos pela pessoa jurídica incorporada até o ato de incorporação são de responsabilidade da pessoa jurídica que resultar da incorporação, por sucessão.

     

    Gabarito do professor: Letra A.


ID
2659276
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O artigo 144 do Código Tributário Nacional dispõe que o lançamento se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. O Código Tributário Nacional excepciona essa regra, admitindo a aplicação da legislação tributária que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação,

Alternativas
Comentários
  • O artigo 144 e respectivo §1º, do CTN, se submete ao princípio da irretroatividade da lei tributária. Assim, não pode a lei nova ser aplicada quando seu efeito prático resulte em constituição de relação jurídica tributária antes inexistente. Com basse nessa premissa:

     

    A) interprete expressamente ato ou fato pretérito quanto à aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

     Errada. De acordo com o artigo 106, I, do CTN, a lei interpretativa aplica-se ao fato pretérito, exceto para aplicar penalidade à infração dos dispositivos interpretados. Da mesma forma que não se pode constituir relação jurídica tributária por meio de lei nova, também não se pode constituir uma infração por meio de lei nova.

     

    B) institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.

    Correta. É o que prevê o artigo 144, parágrafo único, do CTN. Os poderes fiscalizatórios do Fisco não resultam, em última análise, em constituição de relação jurídica antes inexistente. O que pode ocorrer, na prática, é que lei superveniente atribua maiores poderes ao Fisco, com os quais este consegue identificar a ocorrência de fato jurídico tributário que antes, sem a lei, não conseguiria identificar. Ocorre que o fato efetivamente ocorreu, não sendo indevida, portanto, a sua tributação.

     

    C) outorgue ao crédito maiores garantias ou privilégios para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    Errada. O artigo 144, parágrafo único, do CTN, ressalva a aplicação de lei que atribua maiores poderes ao Fisco. Se não pdoe o Fisco "criar" contribuinte por uma lei nova, pelo mesmo motivo não pode atribuir a responsabilidade a terceiro.

     

    D) altere os critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento. 

     Errada. O artigo 146, do CTN, expressamente proíbe que as decisões judicial ou administrativa que alterem os critérios jurídicos utilizados pelo Fisco sejam utilizadas com relação ao mesmo contribuinte e se relacionem a fatos pretéritos. Ou seja: não pode o Fisco, por decisão - nem mesmo por lei, por força do artigo 144, caput, do CTN - alterar sua compreensão sobre determinada norma para os fins de criar fatos tributáveis.

     

    E) deixe de definir ato definitivamente julgado como infração.

    Errada. O artigo 106, II, 'a', do CTN, permite que a lei posterior seja aplicada ao fato pretérito quando deixar de definir fato como infração, exceto se o fato já foi definitivamente julgado. Entendimento contrário poderia ensejar a absurda situação de contribuinte infrator que, condenado ao pagamento de multa e tendo adimplido a obrigação, venha a pleitear repetição dos valores pagos em razão de lei nova que deixe de considerar sua atitude como infração.

  • PGM - FORTALEZA - 2017 - CESPE:

     

    Admite-se a aplicação retroativa de norma tributária interpretativa e de norma tributária mais benéfica sobre penalidades tributárias, mesmo diante de ato amparado pela imutabilidade da coisa julgada. 

     

    GAB: E

  • Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

     § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

     

    RESPOSTA --> B

  • a) interprete expressamente ato ou fato pretérito quanto à aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

    FALSO

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

    b) institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.

    CORRETO

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

     

    c) outorgue ao crédito maiores garantias ou privilégios para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    FALSO.

    Comentário Letra b.

     

    d) altere os critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento. 

    FALSO

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

     

    e) deixe de definir ato definitivamente julgado como infração.

    FALSO

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

  • Segue um julgado exemplificando a resposta Letra B

     

    SIGILO BANCÁRIO e APLICAÇÃO RETROATIVA DA LC 105/2001.

    Conforme orientação jurisprudencial do STJ em REsp Repetitivo (REsp 1134665/SP – Tema 275), “a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, para fins de constituição de crédito tributário não extinto, é autorizada pela Lei 8.021/90 e pela Lei Complementar 105/2001, normas procedimentais, cuja aplicação é imediata, à luz do disposto no artigo 144, § 1º, do CTN”.

  • É a disposição do art. 144 § 1º do CTN:

     

     § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

     

    - Os aspectos formais dizem respeito ao procedimento, não se relacionando com a estrutura da obrigação tributária. Por esse motivo, o legislador optou pela aplicação das regras formais vigentes na data do lançamento, ainda que tenham sido alteradas após a ocorrência do fato gerador.

     

    Garantias: Tornam mais efetiva a atividade de cobrança dos tributos;

     

    Privilégios: Outorgam prioridade de pagamento aos tributos, em detrimento de outras dívidas, quando há pluralidade de credores contra o devedor.

     

    - Logo, a legislação formal se aplica aos fatos geradores passados, pois o que importa é a legislação vigente na data do lançamento (pode haver alteração após o fato gerador);

     

    Exceção: Não pode ser aplicada a legislação que posteriormente à data da ocorrência do fato gerador, tenha atribuído responsabilidade tributária a terceiros.

     

    Lumus!

  • APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE AO FATO GERADOR:

    Instituição de novos critérios de apuração ou processos de fiscalização;

    Ampliação dos poderes de investigação das autoridades administrativas;

    Outorga de maiores garantias ou privilégios ao crédito tributário, vedada a atribuição superveniente de responsabilidade tributária a terceiros.

  • Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    - Trata-se do princípio da irretroatividade tributária.

    - A legislação aplicável materialmente ao tributo é aquela da data do fato gerador.

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído (1) novos critérios de apuração ou (2) (novos) processos de fiscalização, (3) ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou (4) outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    - Casos de exceção ao princípio da irretroatividade tributária.

  • A questão apresentada trata de conhecimento das regras gerais relativas a irretroatividade da lei tributária e suas exceções.

     

    A alternativa A encontra-se incorreta. Com base ao disposto no artigo 106, I, do CTN, a excetua-se a irretroatividade, caso em que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito nos previstos ao corpo do artigo.

     

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

           I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

         II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

         a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

         b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

    A alternativa B encontra-se correta.  Conforme prevê o artigo 144, parágrafo 1º, do CTN:

     

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

     

    A alternativa C encontra-se incorreta. Conforme prevê o artigo 144, parágrafo 1º, do CTN:

     

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

     

     

    A alternativa D encontra-se incorreta. Conforme prevê o artigo 146, do CTN:

     

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

     

    A alternativa E encontra-se incorreta. Com base ao disposto no artigo 106, I, do CTN, a excetua-se a irretroatividade, caso em que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito nos previstos ao corpo do artigo.

     

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

           I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

         II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

         a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

         b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;



    O gabarito do professor se encontra na alternativa B.

ID
2659279
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os representantes legais de uma determinada empresa tiveram instaurado contra si inquérito policial para apurar a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 1o , I e II, da Lei no 8.137/90, porque teriam omitido da folha de pagamento da empresa e de documento de informações previstos pela legislação previdenciária, segurados empregados e contribuintes individuais, não recolhendo as respectivas contribuições previdenciárias no período de 10/2014 a 1/2017. Houve a realização de lançamento de ofício pelos agentes fiscais. Inconformados, os representantes legais ajuizaram ação anulatória do lançamento tributário, realizando o depósito integral do montante exigido pelo Fisco. O depósito do montante integral do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • "7. A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido de que a garantia aceita na execução fiscal não possui a natureza jurídica de pagamento da exação e, portanto, não fulmina a justa causa para a persecução penal, pois não configura hipótese taxativa de extinção da punibilidade do crime tributário." (STJ. 5ª Turma. HC 389.315/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 19.09.2017).

     

    A) É causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que equivale ao pagamento do débito, extinguindo a punibilidade dos crimes.

    Errada. O depósito integral efetivamente é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN). Ocorre que o pagamento é hipótese de extinção do crédito (art. 156, I, CTN), e a extinção da punibilidade dos crimes tributários, na esteira do que vem entendendo o STJ, apenas ocorre com o pagamento (extinção do crédito), e não com o depósito (suspensão).

     

    B) É causa de extinção do crédito tributário e, por conseguinte, de extinção da punibilidade dos crimes.

    Errada. O depósito integral é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, por não ter o Fisco, em definitivo, a disponibilidade do montante.

     

    C) É causa de exclusão do crédito tributário, que corresponde ao pagamento, extinguindo a punibilidade dos crimes tributários. 

    Errada. As únicas hipóteses de exclusão do crédito tributário são a isenção e a anistia (art. 175, I e II, CTN).

     

    D) É causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não sendo suficiente para extinguir a punibilidade dos crimes tributários, porque não equivale ao pagamento do débito.

    Correta. Conforme o julgado acima e a explicação da alternativa A, pagamento e depósito não se confundem; o primeiro extingue o crédito, e o segundo suspende sua exigibilidade. Apenas a extinção do crédito gera a extinção da punibilidade.

     

    E) É causa de exclusão da exigibilidade do crédito tributário, não sendo suficiente para extinguir a punibilidade dos crimes tributários, por não produzir os mesmos efeitos da moratória.

    Errada. Não existe a figura da "exclusão da exigibilidade"; há a exclusão do crédito (anistia e isenção) e suspensão de exigibilidade (hipóteses do art. 151, do CTN). Ademais, apesar de moratória e depósito integral configurarem institutos distintos, seus efeitos tributários são os mesmos: suspendem a exigibilidade do crédito tributário.

  • GABARITO: Letra D

     

     

    CTN

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

            VI – o parcelamento.

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

     

     

    Dica: Você só começará a acertar esse tipo de questão quando, depois de ler várias vezes esses artigos, resolver várias questões sobre o tema. Então você já leu 5 vezes esses artigos ? Blz ! Agora vai e resolve essas questões aqui => Q878184, Q770779, Q231347, Q148696.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Colocarei aqui um mnemônico que eu li em um comentário aqui no QC e nunca mais errei uma questão dessas..

     

    Suspensão do crédito tributário:
    Artigo 151 CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes

     

    mnemônico : MorDeR e LimPar

    Moratória, Depósito Integral, Reclamações e os recursos, Liminar, Parcelamento

     

    Exclusão do crédito tributário: Art 175 = ANIS = Anistia e Insenção.

     

    Quanto à extinção do crédito tributário há um Mnemônico muito louco.

     

    EXTINÇÃO:

    1RT3PC4D.  “RATO e 3 PACAS em 4D 

    1 RT - Remissão e Transação;

    3 PC - Pagamento, Pagamento Antecipado e Prescrição / Compensação, Conversão em renda e Consignação em pagamento;

    4D - Decadência, Decisão administrativa definitivas, Decisão judicial passada em julgado e Dação em pagamento

    Fonte: Blog do Professor Alan Martins

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

     

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

      VI – o parcelamento.               

     

     

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Tem nem para onde correr não: tem que decorar SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E EXTINÇÃO DO CREDITO TRIBUTARIO.

    Eu decorei primeiro as de exclusão ( anistia e isenção), SUSPENSÃO ( parcelamente e moratorio todo mundo lembra... as demais é na fe e na leitura). O que sobrar é extinção ( eu lembro bem facil de pagamento, compensação, decadencia e prescrição... o demais é na fe tbm haha)

     

    dá certo. Estude, organize-se, e saiba que vale a pena cada segundo. Hoje sou servidor e sempre falava: NÃO PARAREI ENQUANTO NÃO VER MEU NOME NO DOU...veio para o trt7 ^^ e agora, se deus quiser, vai vir para algum fisco.

    GABARITO ''D''

  •  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

      VI – o parcelamento.   

  • não confundir DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL (suspensão) com CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (extinção).

     

    Tendemos a puxar na memória como a mesma coisa e as bancas sacam isso..

  • ALT. "D"

     

    Súmula 112, do STJ: “o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro”.

     

    Bons estudos.

  • Galera,

     

    A meu ver essa questão FOI passível de anulação - uma vez que o ENUNCIADO DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSIM DETERMINA:

    "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro".

    Pois bem, senhores(as), o enunciado da QUESTÃO  NÃO deixou evidente que os RESPONSÁVEIS legais "realizaram o depósito integral EM DINHEIRO exigido pelo FISCO". Desse modo NÃO há possibilidade de se fazer uma análise objetiva das alternativas, tendo por base uma interpretação sistemática da lei e súmula.

     

    TIREM AÍ SUAS CONCLUSÕES.

     

    BONS ESTUDOS AMIGOS !!!

  • d) é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não sendo suficiente para extinguir a punibilidade dos crimes tributários, porque não equivale ao pagamento do débito. Correto

     

    Quando o contribuinte efetua o depósito integral, não quer dizer que ele concordou com o fisco e está pagando, mas sim que o mesmo quer evitar a constrição coercitiva do Fisco sobre o seu patrimônio. Pois, durante esse interim de análise da decisão definitiva, a exigibildiade do crédito fica suspensa.

    O depósito do montante integral é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista expressamente no artigo 151, II do CTN, e decorrente do direito subjetivo do sujeito passivo tributário de impedir, administrativamente ou judicialmente, que o lançamento realizado ou que está na iminência de se realizar, resulte na prática de atos de constrição coercitiva incidentes sobre seu patrimônio, enquanto não houver decisão definitiva sobre a regularidade do referido lançamento.

     

  • a) é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que equivale ao pagamento do débito, extinguindo a punibilidade dos crimes.

    Errada

    > há extinção do credito tributário qnd o Depósito é Convertido em Renda (156, VI - CTN)

     

    O deposito integral visa suspender o credito tributario durante uma possivel ação conta a Administração Fazendaria. Dessa forma, evita que haja execução fiscal ou incidencia de juros de mora enqt nao julgado o processo judicial ou administrativo.

     

    * Caso o contribuinte ganhe a ação > o valor do deposito será devolvido;

    * Caso perca a ação > o deposito será convertido em renda, causando a extição do credito tributario.

  • "d) é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não sendo suficiente para extinguir a punibilidade dos crimes tributários, porque não equivale ao pagamento do débito."

     

              O depósito integral é um direito do contribuinte, que o utiliza visando à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Entende-se por “integral” o depósito realizado em dinheiro, que engloba o tributo acrescido de juros e multas. Ressalte-se que seu valor será aquele exigido pelo Fisco, e não o pretendido pelo contribuinte. Vale observar que o contribuinte pode lançar mão do depósito integral mesmo nos casos em que já tenha obtido a suspensão do crédito tributário por outras formas, objetivando, em tal situação, livrar-se da incidência de juros, se o crédito voltar a ser exigível. (Sabbag, Eduardo. Direito Tributário Essencial. Método. Edição do Kindle).

  • Complementando o colega, o deposito judicial integral e, em dinheiro, como causa de suspensão da exigibilidade do credito tributário estanca os efeitos da mora.

  • Tá valendo o mnemônico da suspensão do crédito tributário: MORDER LIMPAR

    MORatória

    DEpósito

    Recursos e reclamações

    LIMinar em MS e tutela antecipada

    PARcelamento

    fonte: comentários no qc.

  • Estranho que quanto a Parcelamento tem essa tese

    12) O parcelamento integral dos débitos tributários decorrentes dos crimes previstos na Lei n. 8.137/90, em data posterior à sentença condenatória, mas antes do seu trânsito em julgado, suspende a pretensão punitiva estatal até o integral pagamento da dívida (art. 9º da Lei n. 10.684/03 e art. 68 da Lei n. 11.941/09).

    O art. 68 da  estabelece a suspensão da pretensão punitiva – e do prazo prescricional – relativa ao crime do art. 1º da Lei 8.137/90 no caso de débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.

    .....................................

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/08/09/teses-stj-sobre-os-crimes-contra-ordem-tributaria-economica-e-contra-relacoes-de-consumo-2a-parte/

  • O Código Tributário Nacional prevê em seu artigo 151 que o depósito do montante integral do crédito tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não sendo suficiente para extinguir a punibilidade dos crimes tributários, porque não equivale ao pagamento do débito.

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    II - o depósito do seu montante integral;

    A extinção do crédito tributário surge com a conversão do depósito do montante integral em renda, nos termos do artigo 156, inciso VI do CTN.

           

    CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           VI - a conversão de depósito em renda;

    Alternativa correta letra “D”.

    Resposta: D

  • não tenho obrigação de acertar!! nunca estudei isso!!! fui no rumo

  • MODERECOPA (suspenção) - Moratória, Depósito integral, Recurso, Concessão de medida liminar em MS, Parcelamento do débto.

    ANIS (extinção) Anistia e Insenção.

  • A questão narra condutas tipificadas na Lei 8.137/1990, informando o depósito do montante integral do crédito tributário que ensejou a instauração do inquérito policial contra empresários, para que sejam aferidas as consequências deste depósito no procedimento criminal respectivo.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições:

    A) ERRADA. O depósito integral é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, enquanto o pagamento do débito é causa de extinção do crédito, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. A extinção da punibilidade se dá com o pagamento do crédito tributário e não com o seu depósito (STF, 5ª Turma. HC 389.315-SC. Relator Ministro Ribeiro Dantas. Julgado em 19/09/2017).  

    B) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, o depósito integral é hipótese de suspensão do crédito tributário (art. 151, inciso II, do CTN), e não de extinção, pelo que não importa na extinção da punibilidade dos crimes respectivos, até porque, com o depósito, os valores não ficam à disposição do Fisco.
    C)  ERRADA. As hipóteses de exclusão do crédito tributário estão elencadas no artigo 175 do Código Tributário Nacional, sendo certo que o depósito integral não é uma delas, tratando-se de causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, inciso II, do CTN). 
    D) CERTA. Conforme já destacado, o depósito integral é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, não se prestando a extinguir o crédito tributário, justamente porque não equivale ao pagamento, sendo certo que a extinção se dá apenas diante do pagamento do crédito tributário.

    E) ERRADA. A exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa nas hipóteses do artigo 151 do Código Tributário Nacional, mas não excluída, uma vez que o que se exclui é o próprio crédito tributário nos casos do artigo 175 do referido diploma legal. Ademais, a moratória e o depósito integral do crédito tributário são institutos diversos, mas ambos são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN).

    GABARITO: Letra D.

  • Menmônico (cadernos do LFG):

    >> SUSPENDEM crédito tributário (art. 151 CTN): MO.DE.RE.CO.PA (moratória, depósito integral, reclamações e recursos, concessão Liminar em MS e Tutela Antecipada e parcelamento);

    >> EXCLUEM crédito tributário (art. 175 CTN): AN.IS (anistia e isenção);

    >> EXTINÇÃO do crédito tributário (art. 156 CTN): demais casos - lembrar que o 'ato/fato' mencionado finaliza o crédito (pagamento, compensação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado, decisão adm. reformável, decisão judicial com TJ, dação em pagamento).

  • D

  • O depósito integral é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, enquanto o pagamento do débito é causa de extinção do crédito, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. A extinção da punibilidade se dá com o pagamento do crédito tributário e não com o seu depósito (STF, 5ª Turma. HC 389.315-SC. Relator Ministro Ribeiro Dantas. Julgado em 19/09/2017).  

  • juris em tese galera (ed. 99):

    7) A garantia aceita na execução fiscal não possui natureza jurídica de pagamento da exação, razão pela qual não fulmina a justa causa para a persecução penal.

  • alguém pode me explicar

    tem jurisprudência no sentido que extingue sim a punibilidade

       

    Origem: STJ

    O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. STJ. 5ª Turma.HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • alguém pode me explicar

    tem jurisprudência no sentido que extingue sim a punibilidade

       

    Origem: STJ

    O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. STJ. 5ª Turma.HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • alguém pode me explicar

    tem jurisprudência no sentido que extingue sim a punibilidade

       

    Origem: STJ

    O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. STJ. 5ª Turma.HC 362478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • vale lembrar:

    Jurisprudência em Teses - N. 99

    DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - II

    4) O processo criminal não é a via adequada para a impugnação de eventuais nulidades ocorridas no procedimento administrativo-fiscal.

    5) Eventuais vícios no procedimento administrativo-fiscal, enquanto não reconhecidos na esfera cível, são irrelevantes para o processo penal em que se apura a ocorrência de crime contra a ordem tributária.

    6) O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, é causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei n. 10.684/2003. 

    7) A garantia aceita na execução fiscal não possui natureza jurídica de pagamento da exação, razão pela qual não fulmina a justa causa para a persecução penal.

  • Para fins de revisão:

    A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido de que a garantia aceita na execução fiscal não possui a natureza jurídica de pagamento da exação e, portanto, não fulmina a justa causa para a persecução penal, pois não configura hipótese taxativa de extinção da punibilidade do crime tributário." (STJ. 5ª Turma. HC 389.315/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 19.09.2017).

    Bons estudos!

  • CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

  • DICA: FONTE MEUS RESUMOS>

    HIPÓTESES ENSEJADORAS DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO:

    NOS CRIMES TIPIFICADOS NA LEI 8137 A EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO APENAS OCORRERÁ COM O PAGAMENTO DO DÉBITO E NÃO COM O DEPÓSITO DO SEU MONTANTE INTEGRAL, POIS NESSE CASO HAVERÁ APENAS A SUSPENSÃO DO C.T. SEGUNDO O STJ, SOMENTE COM O PAGAMENTO DO DÉBITO OCORRERÁ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (168-A DO CP): STF + STJ: O PAGAMENTO A QUALQUER TEMPO, ANTES DO TJ DA SENTENÇA, EXTINGUE A PUNIBILIDADE, AINDA QUE EFETUADO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    LEI 10.684 DE 2003: SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (ART.337-A CP) O PAGAMENTO INTEGRAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE ANTES DO TJ DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA GERA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    HIPÓTESES QUE NÃO GERAM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO:

    STJ: ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (171 PARÁG. 3 DO CP): O PAGAMENTO DOS VALORES RECEBIDOS DE FORMA INDEVIDA, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE.

    CRIME DE DESCAMINHO PREVISTO NO ART. 334, CP: (STJ) A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO OCORRE COM O PAGAMENTO DO TRIBUTO.

    DICA 2

    CRIMES DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO + APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA + SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA + CONTRABANDO + CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA;

    DESCAMINHO: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA APLICÁVEL QUANDO O TRIBUTO DEVIDO FOR INFERIOR A 20 MIL REAIS.

    SEI QUE FUGIU UM POUCO DA QUESTÃO RSRS, MAS É MUITO BOM FAZER UM LINK COM OUTROS ASSUNTOS PARA FINS DE FIXAÇÃO DO CONTEÚDO!!!

    ESPERO TER AJUDADO!

    AVANTE!

  • SUSPENSÃO É "TULIPA DEMORA" (TUT. ANTEC.; LIMINAR; PARCELAM.; DEPOSITO; MORATÓRIA; REC. ADM)

    EXCLUSÃO É ISA (ISENÇÃO E ANISTIA)

    EXTIÇÃO OS DEMAIS

    LETRA D


ID
2659282
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos do disposto na Lei no 12.651/2012, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Não é permitido, em qualquer hipótese, o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente.

    Errada. O ingresso de animais em APPs não só é possível como é desejável, para que se possa cumprir seu objetivo (art. 3º, II, do Código Florestal). Ademais, o acesso humano também é permitido, sendo possibilitada, ainda, a supressão da vegetação em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental (art. 8º, caput, do Código Florestal).

     

    B) Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei, nas Áreas de Preservação Permanente.

     

     

    C) Não poderá ser autorizada, em qualquer hipótese, a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas, nas Áreas de Preservação Permanente.

    Errada. De acordo com o artigo 8º, §1º, do Código Florestal, a supressão da vegetação, nesses casos, somente pode ocorrer por utilidade pública ou interesse social - não se admitindo a supressão em razão do baixo impacto ambiental.

     

    D) Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

    Errado. O artigo 12, §6º, do CFlo, prevê que, nessas situações, é dispensada a constituição de Reserva Legal.

     

    E) Será exigida Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

    Errado. O artigo 12, §8º, do CFlo, também dispensa a Reserva Legal em áreas desapropriadas para os fins de implantação e ampliação de rodovias e ferrovias. Ademais, as hipóteses de dispensa de Reseva Legal são frequentemente cobradas. São elas (i) ampliação ou implantação de rodovias ou ferrovias, (ii) áreas desapropriadas e utilizadas para construção de hidrelétrica, subestações ou linhas de transmissão de energia e (iii) áreas desapropriadas e utiizadas para abastecimento público de água e tratamento de esgoto.

  • Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto NÃO estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

    Abraços

  • Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

     

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

     

    § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.   (Vide ADC Nº 42)   (Vide ADIN Nº 4.903)

     

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

     

    § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

  • a) Não é permitido, em qualquer hipótese, o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente.

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    Art. 3º  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

    a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

    Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.​

     

    b) Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei, nas Áreas de Preservação Permanente.

    Art. 8 (...) § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

     

    c) Não poderá ser autorizada, em qualquer hipótese, a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas, nas Áreas de Preservação Permanente.

    Art. 7 (...) § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

     

    d) Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

    Art. 12 (...) § 6o  Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

     

    e) Será exigida Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

    Art. 12 (...) § 8o  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias

  • A resposta da (a) está no artigo 9o:  "É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental. "

  • Outra questão com mesmo contéudo:

     

    TJRS 2018 - JUIZ DE DIREITO - VUNESP:

     

    Considerando o disposto no Código Florestal – Lei no 12.651/2012, é correta a seguinte afirmação:

     a) poderá ser autorizada a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas nas hipóteses de utilidade pública ou de interesse social.

     b)a responsabilidade por infração pelo uso irregular de fogo em terras públicas ou particulares independe de estabelecimento de nexo causal.

     c)é proibido o uso de fogo na vegetação em quaisquer circunstâncias. 

     d)não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas na Lei no 12.651/2012.

     e) ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com a Lei, o órgão ambiental deverá embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, como medida punitiva que alcança as demais atividades realizadas no imóvel, mesmo que não relacionadas com a infração.

     

    GAB: D

  • Apenas corrigindo o colega Renato Z, que forneceu uma resposta bem completa

    alternativa C - § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública. (não abrange interessesocial)

  •  a) Não é permitido, em qualquer hipótese, o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente.

    FALSO

    Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental: a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

     

     b) Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei, nas Áreas de Preservação Permanente.

    CERTO

    Art. 8o § 4o  Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

     

     c) Não poderá ser autorizada, em qualquer hipótese, a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas, nas Áreas de Preservação Permanente.

    FALSO

    Art. 8o § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

     

     d) Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

    FALSO

    Art. 12. § 6o  Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

     

     e) Será exigida Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

    FALSO

    Art. 12. § 8o  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

  • O comentário mais curtido (Renato Z.) contém um erro, como já demonstrado pela colega Mariana Carvalho.


    Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública (não abrange interesse social).


    Já vi questão cobrando justamente isso.


    Abraço.


  • Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei, nas Áreas de Preservação Permanente.

  • A) Não é permitido, em qualquer hipótese, o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente.

    Errado. Isto porque, é permitido o acesso de pessoas e animais para a obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

    B) Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei, nas Áreas de Preservação Permanente.

    Correto. Isto porque todas as hipóteses de intervenção ou supressão estão previstas na lei 12.651. (art. 8, §4º).

    C) Não poderá ser autorizada, em qualquer hipótese, a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas, nas Áreas de Preservação Permanente.

    Errado. De fato, em regra é vedada a supressão de vegetação nativa que protege nascentes, dunas e restingas.

    Exceção: poderá ser autorizada a supressão em caso de utilidade pública.

    D) Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

    Errado. Pelo contrário, eles não estão sujeitos À constituição de Reserva Legal (art. 12, §6º).

    E) Será exigida Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

    Errado: muito pelo contrário, não será exigido (art. 12, §8º)

  • Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.          

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

    Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

  • A) Não é permitido, em qualquer hipótese, o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente. (ERRADA)

    "Art. 9º. É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental"

    B) Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei, nas Áreas de Preservação Permanente. (CORRETA)

    "art. 8, §4º. Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas em lei"

    C) Não poderá ser autorizada, em qualquer hipótese, a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas, nas Áreas de Preservação Permanente. (ERRADA)

    "É permitido somente em casos de utilidade pública (art. 8º, §1º)

    D) Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. (ERRADA)

    "art. 12, § 6º"

    E) Será exigida Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. (ERRADA)

    "art.12, §8º"

  • CÓDIGO FLORESTAL

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

  • A questão demanda conhecimento de dispositivos específicos sobre o Código Florestal - Lei nº 12.651/12.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. O acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente é autorizado em dois casos: obtenção de água e atividades de baixo impacto ambiental.
    Lei 12.651, Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.


    B) CERTO. A maioria dos candidatos tendem a excluir alternativas peremptórias, que se utilizem de termos como “nunca", “sempre", “de forma alguma" etc, contudo, nesse caso, a alternativa transcreve o exato teor do art. 8º, §4º do Código Florestal:
    Lei 12.651, Art. 8º, § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.


    C) ERRADO. O Código Florestal prevê a intervenção ou a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas em APP desde que ocorram por conta de utilidade pública.
    Lei 12.651, Art. 8º, § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.


    D) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal, conforme autorização prevista no art. 12, § 6º, do Código Florestal.



    E) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, não será exigida Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias (Art. 12, §8º, do Código Florestal).


    Gabarito do Professor: B


ID
2659285
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Beltrano Benedito estava andando por uma estrada rural e encontrou um filhote de Jaguatirica ferido. Levou-o para casa e, após cuidar dos ferimentos, passou a criá-lo como se fosse seu animal doméstico. Em conformidade com o disposto na Lei no 9.605/1998, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de perdão judicial

    Abraços

  • Esta questão deveria ter sido ANULADA, pois a jaguatirica está na lista dos animais em extinção desde o final da década de 80.

    O § 2º, do art. 29, da Lei de Crimes Ambientais dispõe que no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Logo, no caso descrito na questão o Juiz não poderia deixar de aplicar a pena.

     

  • Tipo de Questão para se anular!!! Animal se encontra na lista dos que estão em extinção... Desta forma também colocar na lista de extinção o examinador que criou está questão... rssssss

  • Já nao basta as diversas doutrinas, jurisprudencia, sumulas, etc...etc...etc....

    Tenho que saber quais especie esta em extinção.

    Haaa vá...!

     

    #seguefluxo 

  • hahahhahahahaha animal eh considerado em extincao!! pode anular essa porcaria!

  • Gabarito: Letra E

     

    O gabarito é a letra E, pois no que tange à criação doméstica de animais da fauna silvestre, caso os animais não estejam ameaçados de extinção, o juiz pode deixar de aplicar a pena. Beltrano Benedito ("oh nome bonito da peste haha") passou a criá-lo como se fosse seu animal doméstico e o examinador entendeu que a Jaguatirica não estava em extinção. Na minha opinião, a questão, no mínimo, deveria trazer essa informação.

     

    Lei 9605/98

     

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

     

  • Nem sabia que esse bicho era ameçado de extinção, agora tenho que saber até quais são... dificil em

  • Questão deveria ser anulada, pois a jaguatirica encontra-se sim ameaçada de extinção, contrariando o parágrafo segundo do art. 25 dos crimes ambientais.

     

    O nome científico da jaguatirica é Leopardus pardalis. Infelizmente, a jaguatirica é um animal que se encontra em ameaça de extinção. A principal ameaça é a destruição de seu habitat, provocado pelo desflorestamento. A caça, cujo objetivo é a venda da pele, é outra ameaça a esta espécie animal. (google)

  • Pessoal,

     

    Seguinte: Está no enunciado que é animal em extinção? NÃO! 

     

    Eu sei que é maldade da banca, mas nós temos que nos guiar pelo enunciado, pelas informações que eles nos passam.

     

     

  • Ao verificar a PORTARIA No - 444, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 do Ministério do Meio Ambiente, documento oficial que faz a relação das espécies da fauna que se encontram classificadas em alguma categoria de ameaça de extinçao, fica claro que a Jaguatirica (Leopardus pardalis) não está ameaçada de extinção. Por isso, a questão não deveria ser anulada!!! Bons estudos!!!

  • Filipe F. ,

    Está no enunciado que a jaguatirica é animal silvestre? NÃO!

    Mas eu sei que ele é animal silvestre. E sei também que ele está ameaçado de extinção. A questão não pode punir aquele que conhece um pouco mais sobre o assunto...

  • Ué André Amorim, mas a questão também não pode punir quem supostamente conhece um pouco menos sobre o assunto e que se atém às informações do enunciado, e pelo que eu li, a questão não disse que o animal seria ameaçado de extinção e nem exigiu conhecimento da PORTARIA No - 444, apesar de ser de conhecimento da sociedade que esses animais são ameaçados de extinção.

  • A Jaguatirica NÃO é considerada animal em extinção. Não houve pegadinha alguma, não delirem. Gabarito correto. Art. 29 p2.
  • lembre-se da historia do papagaio contada no site do STJ que você mata a questão!!!!!

  • Para a alternativa "E" ser correta, teriam de ser admitidas duas coisas:

    1.º a jaguatirica não é animal com risco de extinção; e

    2.º no edital - delegado de polícia/BA - constou no conteúdo programático o estudo do rol dos animais que integram a lista.


    Essa informação é fundamental para ser possível a não aplicação de pena pelo juiz.


    Ademais, confesso, que não vi erro na assertiva D.

  • Para a alternativa "E" ser correta, teriam de ser admitidas duas coisas:

    1.º a jaguatirica não é animal com risco de extinção; e

    2.º no edital - delegado de polícia/BA - constou no conteúdo programático o estudo do rol dos animais que integram a lista.


    Essa informação é fundamental para ser possível a não aplicação de pena pelo juiz.


    Ademais, confesso, que não vi erro na assertiva D.

  • Para a alternativa "E" ser correta, teriam de ser admitidas duas coisas:

    1.º a jaguatirica não é animal com risco de extinção; e

    2.º no edital - delegado de polícia/BA - constou no conteúdo programático o estudo do rol dos animais que integram a lista.


    Essa informação é fundamental para ser possível a não aplicação de pena pelo juiz.


    Ademais, confesso, que não vi erro na assertiva D.

  • Já dizia o Concurseiro Martinho da Vila:

    É minha Jaguatirica
    Parece gata selvagem 
    Me arranha e me complica
    Quem ela é?
    É minha Jaguatirica

    jaqueser.

  • Qual o erro da D?

  • Não dá para discutir com a questão, se fosse considerado ameaçado, ela teria dito, como silenciou... segue o jogo.

  • Aprender com essa questão pode te levar a acertar muitas outras.

    DETALHE: JAGUATIRICA (AINDA BEM) NÃO ESTA MAIS EM EXTINÇÃO (POR ENQUANTO).

    LETRA E

  • Aprender com essa questão pode te levar a acertar muitas outras.

    DETALHE: JAGUATIRICA (AINDA BEM) NÃO ESTA MAIS EM EXTINÇÃO (POR ENQUANTO).

    LETRA E

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    (...)

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    A QUESTÃO QUER QUE VOCÊ CONHEÇA ESTE ARTIGO E NÃO SE A ESPÉCIE ESTÁ NA LISTA DE AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO.

  • Lei 9605/98

     

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Gab. D

  • A Como o animal iria morrer se não fosse socorrido, Beltrano pode ficar com ele sem necessidade de licença ou autorização da autoridade ambiental.

    ERRADO.

    A conduta inicial do agente (apanhar o filhote para cuidar dos ferimentos) é típica, porém incide a causa geral de exclusão da ilicitude prevista no art. 29 do Código Penal (Estado de necessidade).

    Contudo, ao permanecer com a jaguatirica, utilizando-a como animal doméstico, sem a devida licença e quando esta já se encontrava sadia, não mais subsiste a causa de exclusão da ilicitude.

    B Se Beltrano mantiver o animal sem licença ou autorização da autoridade ambiental, estará praticando crime contra o meio ambiente, considerado inafiançável.

    ERRADO.

    A Lei 9.605/1998 não previu qualquer regra de inafiançabilidade dos crimes ambientais.

    Assim vale a regra geral, ou seja, os crimes inafiançáveis são aqueles previstos pela Constituição (racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes hediondos, ações de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático) e os previstos no art. 324 do CPP (anterior quebramento da fiança ou descumprimento das obrigações, prisão civil, prisão militar, cabimento de prisão preventiva).

    Considerando que o crime praticado por Beltrano não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima, a infração penal é afiançável.

    C Por se tratar de filhote de espécime da fauna silvestre, se Beltrano ficar com o animal sem licença ou autorização, terá a pena por crime ambiental aumentada de um sexto a um terço.

    ERRADO.

    Espécimes da fauna silvestre” é elementar do tipo, ou seja, apanhar espécimes da fauna silvestre configura o tipo penal básico, do “caput” do art. 29, sem nenhuma causa de aumento. 

    D Beltrano deverá entregar o animal a uma autoridade ambiental, pois não é possível obter permissão, licença ou autorização para ficar com o animal.

    ERRADO.

    O crime é apanhar espécimes da fauna silvestre, SEM a devida autorização, permissão ou licença. Não há qualquer problema na conduta se ela se der COM a permissão, licença ou autorização.

    Ressalte-se que a possibilidade de licença para apanhar filhotes de animais silvestres é prevista expressamente no art. 3º, §2º, da Lei 5.197/1967.

    E A ação de Beltrano se tipifica como crime contra a fauna, que o sujeita à pena de detenção e multa, mas o juiz, considerando as circunstâncias, poderá deixar de aplicar a pena.

    CORRETO.

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Lembrando que a jaguatirica, pelo menos por enquanto, NÃO ESTÁ na lista de animais ameaçados de extinção. Vide Portarias MMA 444 e 445 de 2014.

  • LCA:

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

  • Sério que tem que saber qual bicho está ameaçado de extinção?? Isso que é apelar ein...

  • Sim, amiguinho. O juiz pode isentar a pena se vc criar um JAGUATIRICA! Uma JAGUATIRICA...

  • questãozinha capciosa... fiquei meio assim por conta de ser uma jaguatirica, mas me lembrei de que já houve estudos no sentido de que é cabível e, mais fácil a domesticação deste animal quando filhote. E levei em consideração o texto da lei. Tenho percebido que o texto de lei é fundamental para resolver questões... via de regra (quando não for caso de jurisprudência) será texto de lei.

    GABARITO LETRA "E"

  • Eu sou obrigado a falar, lei de crimes ambientais não é aprendível. É INFINITAAAAAAAAAAAAAA

  • § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Bom. Esta na lei ARNALDO: § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinçãopode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    NÃO QUER DIZER QUE VOCÊ PODE FICAR COM O ANIMAL!

    NÃO SEI EM.

    IMAGINA: O Policial: Olá, você tem uma Jaguatirica (onça), que legal! Até mais, pode ficar com ela porque você esta isento de pena.

    Acredito que o animal é apreendido (levado):

    Mas ele deverá entregar o animal a uma autoridade ambiental, pois não é possível obter permissão, licença ou autorização para ficar com o animal.

    Acredito que o erro da alternativa D é dizer que não é possível obter permissão! TAMBÉM NÃO SEI SE É!

  • O pior/melhor de tudo é saber se o animal (espécie silvestre) é ou não considerado ameaçado de extinção. Pois, se a espécie silvestre for considerada ameaçada de extinção não há a aplicação do § 2º do art. 29 da LCA. #AindaBemQueéDeusNoComandoPoisSeFosseEu...

  • A questão busca os candidatos capazes de eliminar as alternativas incabíveis.

    Não se trata de saber se a Jaguatirica é ou não um animal ameaçado de extinção.

  • A banca NAO está perguntando sobre ESPÉCIES EM EXTINÇÃO. O erro é afirmar a causa de aumento de 1/6 a 1/6.

    Só com base nisso a questão está errada.

    "Por se tratar de filhote de espécime da fauna silvestre, se Beltrano ficar com o animal sem licença ou autorização, terá a pena por crime ambiental aumentada de um sexto a um terço."

    --Art. 29, § 4º A pena é aumentada DE METADE, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    Não há nulidade na questão.

  • LEI 9605/98

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Não precisa saber quais animais estão ou não na lista de considerados em extinção, uma vez que a própria questão deixa claro que é com base na lei 9.605/98 não mencionando nem outro ato ou norma legal. Atenção ao comando da questão.

  • NÃO RESPONDA COM O CORAÇÃO!

  • NÃO RESPONDA COM O CORAÇÃO!

  • A questão demanda conhecimento acerca de crimes contra a fauna. Antes de partimos para a análise das alternativas, pergunto: qual foi o crime praticado por Beltrano Benedito?

    Do enunciado, podemos extrair que Beltrano Benedito apanhou e manteve sob a guarda doméstica o filhote de jaguatirica, conduta que se amolda ao art. 29 da Lei nº 9.605/98:

    Lei 9.605, Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


    Feita a introdução necessária, passemos a análise das alternativas:

    A) ERRADO. A mera prestação de socorro não legitima a manutenção do animal como doméstico ou dispensa a necessidade de licença ou autorização da autoridade ambiental.

    B) ERRADO. Os crimes contra o meio ambiente, por si só, não são considerados inafiançáveis.

    C) ERRADO. A Lei de Crimes Ambientais não prevê como causa de aumento de pena o fato do crime ser praticado contra filhotes.

    D) ERRADO. Por mais que possa soar estranho, é possível obtenção de permissão, licença ou autorização para apanhar espécimes da fauna silvestre. O que a lei veda é a que a conduta se dê sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

    E) CERTO. De fato, o art. 29, §2º da Lei 9.605/98 prevê a possibilidade de, na hipótese de guarda doméstica de espécie silvestre, o juiz poderá, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar. Contudo, há uma condicionante obrigatória: a espécie silvestre não deve ser considerada ameaçada de extinção.

    Art. 29, § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


    - Mas a jaguatirica é considerada um animal em extinção?
    Não. A Portaria MMA nº 444, de 17 de dezembro de 2014 lista 698 táxons de espécies terrestres e mamíferos aquáticos considerados ameaçados de extinção, não constando dentre eles a jaguatirica.

    - Era necessário conhecer todos os 698 táxons da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção"?
    Não. Em casos semelhantes, as bancas não costumam omitir tal informação, quando considerada relevante para o deslinde da questão. Mesmo que assim não fosse, era possível eliminar as demais alternativas.


    Gabarito do Professor: E

  • Se vc encontrar um bicho precisando de ajuda, NÃO AJUDE, é pior pra vc.

  • GABARITO LETRA "E"

    LEI 9605/98: Art. 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º - No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • (A)   Como o animal iria morrer se não fosse socorrido, Beltrano pode ficar com ele sem necessidade de licença ou autorização da autoridade ambiental.

     

    (B)   Se Beltrano mantiver o animal sem licença ou autorização da autoridade ambiental, estará praticando crime contra o meio ambiente, considerado inafiançável.

     

    (C)   Por se tratar de filhote de espécime da fauna silvestre, se Beltrano ficar com o animal sem licença ou autorização, terá a pena por crime ambiental aumentada de um sexto a um terço.

     

    (D)   Beltrano deverá entregar o animal a uma autoridade ambiental, pois não é possível obter permissão, licença ou autorização para ficar com o animal.

    (E)   A ação de Beltrano se tipifica como crime contra a fauna, que o sujeita à pena de detenção e multa, mas o juiz, considerando as circunstâncias, poderá deixar de aplicar a pena. x

     Art. 29, § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • ESTUDEM AS PORTARIAS QUE DESCREVEM OS ANIMAIS EM EXTINÇÃO! dica


ID
2659288
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto às normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvem organismos geneticamente modificados – OGM, é correta a seguinte assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • De acordo com a Lei 11.105/2005:

        Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM; (ITEM D) 

       Art. 6o Fica proibido:

            I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual; (ITEM C)

            III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano; (ITEM A)

            VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. (ITEM B)

    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis[...]; (ITEM E)

     

    GABARITO ITEM C.

  • Como o estudo dos OGM's ainda está pouco desenvolvido, deixando grande espaço para o desconhecido ou de consequências desconhecidas, marquei a alternativa que melhor representa o princípio da PRECAUÇÃO.

  • Com todo respeito ao colega Lucio Weber, antigamente você postava comentárions bons, que enriqueciam os comentários, agora só vemos comentários seus que não agregam nada para os estudos. Sei que é legal deixar cometários, ganharmos seguidores, mas acredito que não é comentando qualquer coisa em quase todas as questões que você vai conseguir isso. Por favor veja como uma critica construtiva. 

  • a) É permitida engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano. 

    ERRADO - Art. 6º, III, Lei 11.105/05 - É PROIBIDO

     b) São permitidos a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. 

    ERRADO - Art. 6º, VII, Lei 11.105/05 - SÃO PROIBIDOS

     c) É proibida a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.

    CERTO - Art. 6º, I, Lei 11.105/05

     d)Derivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua capacidade autônoma de replicação.

    ERRADO - Art. 3º, VI, Lei 11.105/05 - NÃO POSSUA CAPACIDADE AUTÔNOMA

     e) É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro.

    ERRADO - Art. 5º, caput e incisos, Lei 11.105/05 - SÓ É CABÍVEL DOS EMBRIÕES NÃO UTILIZADOS NO PROCEDIMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO, SENDO ELES INVIÁVEIS OU CONGELADOS HÁ MAIS DE 3 ANOS.

  • O melhor gabarito é a letra "C".

    Porém, atenção.

    A letra "E" não deixa de estar correta, pois é permitida para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro, SIM!!! A única ressalva é que necessário que o referido embrião viável esteja congelado há mais de 03 anos.

  • O erro da letra E, é que os embriões devem ser INVIÁVEIS e não viáveis, como afirmou a questão:

    Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

            I – sejam embriões inviáveis; ou

            II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.

  • Gabarito C

     

    A) É permitida engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano. ❌

     

    Lei 11.105/2005, art. 6º Fica proibido: III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;

     

     

    B) São permitidos a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. ❌

     

    Art. 6º Fica proibido: VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

     

     

    C) ✅

     

    Art. 6º Fica proibido: I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;

     

     

    D) Derivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua capacidade autônoma de replicação. ❌

     

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera­-se: VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;

     

     

    E) É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis, produzidos por fertilização in vitro. ❌

     

    Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células­-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:

    • embriões inviáveis

    • congelados3 anos ou +

    • consentimento dos genitores

    (vedada a comercialização)

     

     

    Complemento: "Contexto de solidária, compassiva ou fraternal legalidade que, longe de traduzir desprezo ou desrespeito aos congelados embriões 'in vitro', significa apreço e reverência a criaturas humanas que sofrem e se desesperam. Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade" 

    (ADI 3510, Relator:  Min. AYRES BRITTO, DJe-096 27-05-2010)

  • Q piada essa prova!!

  • A) É permitida (PROIBIDA) engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.

    B São permitidas (PROIBIDA) a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

    C É PROIBIDA a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual. Certo!

    D Derivado de OGM é todo produto obtido de OGM e que possua (NÃO POSSUA) capacidade autônoma de replicação.

    E É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos viáveis (INVIÁVEL), produzidos por fertilização in vitro.

  • A questão demanda conhecimento específico da Lei n. 11.105/2005, que estabelece, entre outras regulamentações e disposições, biodiversidade, patrimônio genético, biossegurança, biotecnologia e organismos geneticamente modificados (OGM).
    Analisemos as alternativas.

     
    A) ERRADO. A alternativa contraria o teor do art. 6º, III, da Lei nº 11.105/05, que proíbe a engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano.


    B) ERRADO. A utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso são condutas proibidas, conforme vedação constante no art. 6º, VII, da Lei nº 11.105/05.


    C) CERTO. Trata-se do exato teor do art. 6º, I, da Lei nº 11.105/05, que proíbe a implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.


    D) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, o derivado de OGM não possui capacidade autônoma de replicação.
    Lei 11.105/05, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    VI – derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;


    E) ERRADO. A utilização de células-tronco embrionárias de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro para fins de pesquisa e terapia só é permitida se os embriões forem inviáveis ou congelados há 3 (três) anos ou mais.
    Lei 11.105/05, Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
    I – sejam embriões inviáveis; ou
    II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.


    Gabarito do Professor
    : C

ID
2659291
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à criminologia e ao controle social.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

     

    A - ERRADA. A criminologia crítica, de origem marxista, recharça o controle social, motivo pelo qual não busca meios de aperfeicoá-lo. Conforme tal vertente criminológica, "(...) a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, como alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da  produção e da ordem social.(grifei). (FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia).

     

    B - ERRADA. Jeffery não criticava o controle social informal. Em verdade, com tal afirmação, ele destacava que o controle social formal isoladamente não resultaria em menos delito, asseverando que a  "(...) eficaz prevenção do crime não depende tanto da maior efetividade do controle social formal, senão da melhor integração ou sincronização do controle social formal e informal(grifei). (JEFFERY, C. P. Criminology as an interdisciplinary behavioral science. Criminology,n. 16, p. 149-169)

     

    C - CERTA. A escola positivista defendia a tese do criminoso nato, ou seja, o delinquente já nascia com predisposição genética à prática de crimes. Em sua obra, Sérgio Salomão Schecaira estabelece que "(...) nos anos 40, vinte e setę dos ąuarenta e oito Estados norteamericanos autorizavam ou impunham medidas de castração ou de esterilização de loucos e delinquentes, sendo a primeira dessas leis do Estado de Michigan. Na Alemanha, desde os idos de 1933/1934, havia normas autorizadoras de castração de delinquentes sexuais e 'degenerados'."

     

    D - ERRADA. Em verdade, a conclusão de uma pesquisa que indica maior punibilidade para negros REFORÇA o pensamento da criminologia crítica, segundo o qual "(...) a realidade não é neutra, de modo que se vê todo o processo de estigmatizacão da população marginalizada, que se estende à classe trabalhadora, como alvo preferencial do sistema punitivo, e que visa criar um temor da criminalização e da prisão para manter a estabilidade da  produção e da ordem social.(grifei). (FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia).

     

    E - ERRADA. A escola que afastava a ideia de livre-arbítrio era a positiva, defendendo que o delinquente tem características genéticas para cometer crimes. Na escola clássica, por sua, vez "(...) predominava a concepção do livre-arbítrio, isto é, o homem age segundo a sua própria vontade, tem a liberdade de escolha independentemente de motivos alheios (autodeterminação). Logo, por ser possuidor da faculdade de agir, o homem é moralmente responsável pelos seus atos." (grifei) (MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado Parte Geral.)

     

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • Gab. C

    A) INCORRETA. A Criminologia Crítica, na verdade, questiona o controle social exercido pelo sistema de justiça criminal, classificando-o, em síntese, como seletivo e estigmatizante.

    B) INCORRETA. Segundo a doutrina, a afirmação conclui que a eficaz prevenção do crime não depende tanto da maior efetividade do controle social formal, mas sim de uma melhor integração entre o controle social formal e informal.

    C) CORRETA. Basta lembrar da fase antropológica do Positivismo, com Lombroso, bem como da herança de Garofalo, o que, na sua forma mais radical, defendia que determinados criminosos deveriam ser eliminados pelo Estado, isto é, deveriam receber penas de morte ou banimento.

    D) INCORRETA. Ao contrário, reforça a ideia de um controle social seletivo e estigmatizante, como apontado na primeira alternativa.

    E) INCORRETA. A ideia central da Escola Clássica, sobretudo com Carrara, era exatamente o livre-arbítrio e a vontade racional do homem. O crime era considerado uma quebra do pacto (do contrato social).

     

    Murilo Ribeiro- supremo tv.

     

     

  • Escolas críticas não seriam exatamente para melhorar...

    É mais para destuir mesmo! hehe

    Abraços

  • Cesare Lombroso  ( nasceu em Verona, 6 de novembro de 1835 — e morreu em Turim, 19 de outubro de 1909) foi um psiquiatra, cirurgião, higienista, criminologista, antropólogo e cientista italiano.

    Portanto século XIX,( nascimento) e XX (morte). 

    Pensei que ele era mais antigo!

  • O que irei escreve é um pouco longo, mas vai valer a pena. 

    Vamos lá:

     

    Preliminarmente, para responder a questão, é interessante conhecer o conceito de Criminologia: “Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito.” (MOLINA).

     

    No mesmo sentido o conceito de CONTROLE SOCIAL: “conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir referido submetimento do indivíduo aos modelos e normas comunitários.” (MOLINA) INSTÂNCIAS INFORMAIS - família, escola, profissão, a opinião pública etc. (controle social informal). INSTÂNCIAS FORMAIS - a polícia, a justiça, a administração penitenciária etc. (controle social formal). Quando a atuação do controle informal não for mais efetivo, entrará o controle formal para manter a realidade social. Para a criminologia crítica, radical e nova criminologia, a criminalidade seria fruto da dicotomia entre as classes dominantes e as classes dominadas, estabelecida dentro da sociedade pelo sistema econômico capitalista mantido pela sociedade. Dessa forma, para citadas teorias, o sistema penal estaria corrompido, pois é voltado para manter a realidade social, criando a criminalização, a qual é direcionada para as classes dominadas, com rotulação das pessoas tidas por criminosas. Diante disso, tais teorias não buscam aperfeiçoar o atual controle social existente na sociedade e, sim, propor uma mudança estrutural no sistema econômico vigorante, única solução para mudar o quadro da criminalidade.

  • Agora vamos as alternativas!

     

    Com base no que foi explanado no texto anterior... podemos afirmar que a letra A) está incorreta.

     

    Na letra B), conforme visto antes, segundo as teorias da criminologia crítica, nova, radical e também a teoria do labeling approach, diante de uma dicotomia existente na sociedade, quando a classe dominante quer manter a realidade social como se encontra, o sistema penal é voltado para cumprir as regras estabelecidas pela classe dominante e, assim, desde o momento da criação das normas (criminalização primária) até no momento de sua aplicação e execução (criminalização secundária e terciária), existe uma atuação direcionada por parte do sistema, o qual rotula e etiqueta somente determinados segmentos de pessoas dentro da sociedade, deixando outro incólume. Dessa forma, se o sistema penal (controle social formal) está corrompido, não adiante aperfeiçoá-lo com mais leis, polícia, mais penas, mais juízes, mais presos, pois parcela da sociedade sempre ficaria impune. A questão refere-se ao controle social informal, portanto está incorreta.

     

    A letra C) está correta, pois o método de esterilização de estupradores é uma forma de controle social que visa evitar a reincidência. Seria uma ação do controle formal individualista, partindo do pressuposto de que o problema da criminalidade, no caso, é de cunho biológico, portanto derivada de uma corrente positivista, a qual atribuía o problema da criminalidade a fatores genéticos determinantes do ser humano, com os quais a pessoa era considerada um ser atávico, possuidor de características criminais, conforme teorias de Lombroso.

     

    A letra D) está incorreta, pois, conforme foi dito anteriormente, a criminologia crítica parte de uma concepção dicotômica dentro da sociedade, em que parte da sociedade é segregada e rotulada pelo controle social formal, através do sistema penal e, nessa parcela, está incluída os negros, portanto uma pesquisa que mostra que mais negros sofrem punibilidade não contradiz as teses da criminologia crítica, pelo contrário, confirma suas conclusões.

     

    A letra E) está incorreta, porque a criminologia clássica partia do pressuposto em que o delinquente seria o ser pecador que optou pelo mal, com base em seu “livre-arbítrio”, portanto este era o fundamento para a aplicação do sistema penal à época.

     

    Nada de desânimo! 

     

    DEUS NO COMANDO!!!

     

     

    UHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • GABARITO C

     

     

    Controle Social: Responsável pela investigação e prevenção da prática do crime. São as instituições responsáveis por impedir a prática de crime. Se dividem em formal e informal:

     

    CONTROLE INFORMAL  - Família, sociedade, comunidades, igrejas, amigos [...] Quando o controle INFORMAL não dá conta do indivíduo, entra o controle FORMAL.

     

    CONTROLE FORMAL -  Instituições Públicas: Polícia, Ministério Público, Juíz. Nasceram para isso, para cuidar daqueles que infringem a lei.

     

    ____________________________________________________________________________________________

     

    Escola Clássica : criminoso tinha o livre arbítrio e cometia crimes porque queria, porque escolheu.

     

    Escola Positiva : criminoso era doente, débil, nasceu criminoso.

     

     

    Principais características das duas escolas:

     

    Escola clássica: O crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

     

    Escola positiva (neoclássica): O crime: é um fato humano; o criminoso: Não é dotado de livre arbítrio, é um ser anormal sob a ótica biológica e psicológica, a pena: baseada no determinismo (defesa do corpo social). Método: Empírico e indutivo. Autores: Lombroso, Ferri e Garofalo. (ideia de criminoso nato – expressão dada por Ferri). e no BRASIL, reforçou o RASCISMO!

     

     

    bons estudos

     

  • sobre a letra B_ Jeffery é C. Ray Jeffery, ele é o primeiro propositor da teoria do reforço diferencial que complementa a associação diferencial

    O “reforço diferencial” se refere às recompensas e punições recebidas pelo indivíduo que afetam a probabilidade de participar em um comportamento criminoso ou não criminoso. E, por último, a “imitação” é o processo

    de engajamento de um indivíduo em um comportamento modelo, ou a adoção de outro comportamento individual observado, pelo que suas características afetam a probabilidade de um indivíduo imitar o comportamento

  • Assertiva C

    A esterilização eugenista aplicada a criminosos contumazes e estupradores com o objetivo de evitar a procriação foi sustentada, no início do século XX, como forma de controle social por correntes criminológicas derivadas do pensamento positivista.

  • Gabarito C)

    A questão aborta o posicionamento do positivista Garofalo, que no início do século XX, serviu de base para as políticas de extermínio e aprimoramento da raça ariana, por Adolf Hitler.

  • Assertiva C

    A esterilização eugenista aplicada a criminosos contumazes e estupradores com o objetivo de evitar a procriação foi sustentada, no início do século XX, como forma de controle social por correntes criminológicas derivadas do pensamento positivista.

  • Assertiva C

    A esterilização eugenista aplicada a criminosos contumazes e estupradores com o objetivo de evitar a procriação foi sustentada, no início do século XX, como forma de controle social por correntes criminológicas derivadas do pensamento positivista.

  • Assertiva C

    A esterilização eugenista aplicada a criminosos contumazes e estupradores com o objetivo de evitar a procriação foi sustentada, no início do século XX, como forma de controle social por correntes criminológicas derivadas do pensamento positivista.

  • Fui pelas informações:

    "início do século XX"

    "pensamento positivista"

    "penas severas"

  • EXCELENTE QUESTÃO ELABORADA PELA BANCA!!!

    A)   teoria crítica tem por objeto de estudo os processos de criminalização e os fatores que os determinam, bem como as suas consequências estigmatizantes.

    B)   É uma crítica ao controle FORMAL.

    C)   GABARITO

    D)   Vão ao encontro dos fundamentos da teoria crítica no que se refere ao controle social.

    E)    Não afastava, mas sim tinha por base o livre arbítrio.

  • EXCELENTE QUESTÃO ELABORADA PELA BANCA!!!

    A)   teoria crítica tem por objeto de estudo os processos de criminalização e os fatores que os determinam, bem como as suas consequências estigmatizantes.

    B)   É uma crítica ao controle FORMAL.

    C)   GABARITO

    D)   Vão ao encontro dos fundamentos da teoria crítica no que se refere ao controle social.

    E)    Não afastava, mas sim tinha por base o livre arbítrio.

  • Letra C

    A esterilização eugenista aplicada a criminosos contumazes e estupradores com o objetivo de evitar a procriação foi sustentada, no início do século XX, como forma de controle social por correntes criminológicas derivadas do pensamento positivista.

    De fato na escola positiva o Jurista Raffaele Garofalo defendia que criminosos irrecuperaveis e delinquentes natos mereciam a pena de morte como controle social.

  • escola classica , boazinha

    escola positivista , má


ID
2659294
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que contém um exemplo de prevenção de infrações penais preponderantemente primária.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

     

    A prevenção pode ser primária, secundária ou terciária. Resumidamente, tem-se o seguinte:

     

    Primária: Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.)...usa instrumentos com resultados  de médio e longo prazo. Ex.: Construção e desenvolvimento de hospitais.

     

    Secundária: atua de maneira seletiva em determinada localidade para evitar ou reprimir práticas delituosas. Ex.: UPPs no Rio de Janeiro.

     

    Terciária: Atua diretamente sobre o infrator penal, esteja preso, esteja ele na condição de egresso carcerário (já cumpriu a pena) visando à sua reinserção social e à não ocorrência de reincidência. Ex.: Laborterapia.

     

    A par disso, vamos lá identificar o tipo de prevenção previsto nos exemplos de cada alternativa.

     

    A - Secundária

     

    B - Terciária

     

    C - Secundária

     

    D - Secundária

     

    E - Primária

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • Gab. E

    Essa questão exige o conhecimento acerca dos três níveis de prevenção: prevenção primária, secundária e terciária.

    Por prevenção primária, entende-se a adoção de medidas de médio e longo prazo, as quais atingem a raiz do conflito criminal, como, por exemplo, os investimentos em educação, saúde, trabalho, lazer, bem-estar social, etc.

    Na prevenção secundária, o foco são os locais onde o crime se manifesta e se exterioriza, nas chamadas “zonas quentes de criminalidade”.

    Por derradeiro, a prevenção terciária tem como destinatário específico o preso, objetivando sua ressocialização e, consequentemente, evitando a reincidência.

     .................................................................................................................................

    A alternativa que traduz um exemplo de prevenção primária é a letra E. A alternativa A poderia confundir o candidato, mas, na verdade, aborda a prevenção secundária (o examinador menciona que a medida é adotada em comunidade com altos índices de criminalidade).

    .................................................................................................................................

    A - Secundária

    B - Terciária

    C - Secundária

    D - Secundária

    E - Primária

    Bons estudos!

  • Prevenção primária.

    A prevenção primária é orientada a atuar sobre a raiz do conflito criminal para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. Trabalha sobre os aspectos necessários para a resolução das carências criminógenas; educação, socialização, casa, trabalho, bem estar social e qualidade de vida são os elementos imprescindíveis para o sucesso da prevenção primária. Aplicando estratégias de política social, econômica, cultura etc. Fazendo com que os cidadãos tenha suporte para superar os conflitos. Operando a médio e longo prazo, mas possuindo um caráter difuso.

    2. Prevenção secundária.

    A prevenção secundária, atua a posteriori em comparação a prevenção primária. Seu foco esta em identificar onde o conflito se manifesta ou se exterioriza. Alinhada com a política legislativa penal, a prevenção secundária se conduz a seletivos e concretos setores da sociedade, como grupos ou facções com maior risco de padecer ou titularizar o problema criminal. Incindindo a curto ou médio prazo, visa programas de prevenção policial, de controle de meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização de desenho arquitetônico como ferramentas de autoproteção, desenvolvidos em zonas menos abastadas.

    3. Prevenção terciária.

    Já na prevenção terciária o seu receptor é facilmente identificado, sendo o preso condenado; e a sua finalidade bem delineada, sendo evitar a reincidência. Diante das demais espécies de prevenção, esta é a que claramente esta acobertada com o caráter punitivo. Adotando programas de ressocialização e reinserção, esta etiologicamente, cronologicamente e espacialmente longe das raízes do embate criminal.

    https://delsonbrionas.jusbrasil.com.br/artigos/371608835/da-prevencao-criminologica

  • ÔÔÔÔ LOCO! A letra "E" eu descartei de cara, visto que nunca fui assaltado por um recém-nascido. Inocente heim!

    Agora, falando sério! Concordo que a prevenção deve começar bem cedo, desde o pré-natal. Porém, de nada adianta parar no pós-natal. Uma política de prevenção primária deve estender pela infância e adolescência, com incentivo à cultura, esporte, lazer, educação... não como descrito na alternativa.

  • Gabarito: E

     Dica que vi em um comentário aqui no QC: 

    Prevenção:

    • Primária: o incêndio não ocorreu ainda. Ex: letra E (Melhoria de atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes de uma determinada cidade com a finalidade de reduzir os índices criminais no município.)
    • Secundária: o incêndio está ocorrendo. Ex: letra A (Construção de uma praça com equipamentos de lazer em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social com o fim de evitar que jovens daquele local, em especial em situação de risco, envolvam-se com a criminalidade.)
    • Terceária: o incêndio já ocorreu. Ex: letra B (Projeto Começar de Novo, que visa devolver aos cumpridores de pena e egressos a autoestima e a cidadania suprimidas com a privação de sua liberdade, por meio de ações de caráter preventivo, educativo e ressocializador, atuando, assim, na humanização, a fim de que referido público valorize a liberdade e passe a fazer escolhas melhores em sua vida, evitando o retorno ao cárcere.)
  • Se liga no bizu pra nunca mais errar!!!!!

     

    Inicialmente a doutrina reconhece três formas de prevenção:

    PREVENÇÃO PRIMÁRIA: objeto é a raiz do conflito criminal, para neutralizar antes que o problema se manifeste. Socializar, evitando o crime. Escola, trabalho, casa, qualidade de vida. Genuína prevenção, opera etiologicamente, mas atua a médio e longo prazo e reclama ações sociais e não mera dissuasão;

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: atua quando o delito se manifesta ou se exterioriza, opera a curto e médio prazo, de forma seletiva, em setores da sociedade tidos por problemáticos pela política criminal e legislativa. Exemplos programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação etc.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: destinatário é a população reclusa (o preso). Objetivo é evitar a reincidência, possui o mais acentuado caráter punitivo. Foco na ressocialização e reabilitação do preso, afasta-se do caráter etiológico da prevenção.

    De acordo com a questão, a letra A) seria um exemplo estritamente de prevenção penal primária, pois atua a longo prazo e atua na raiz do problema da criminalidade, ou seja, a falta de infraestrutura por parte do estado.

     

    A letra B) seria um exemplo de prevenção terciária, pois voltada para o público carcerário.

     

    A letra C) seria um exemplo de prevenção secundária, pois pressupõe atuação depois da ocorrência do crime e, não de forma preventiva. Intervenção imediata.

     

    A letra D), da mesma forma, traz um exemplo de prevenção secundária, pois pressupõe a já ocorrência do delito.

     

    Deus no comando!!!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Errei pois o descrito na E parecia tremendamente absurdo, como o colega disse, também nunca fui vítima de crime cometido por recém-nascido. De nada adianta esta prevenção se ela parar por aí. Assertiva A me levou a erro por entender que uma medida no seio da comunidade seria encarada como primária por garantir melhores condições aos moradores vulneráveis da mesma. Questão mal elaborada. 

  • Questão feita para pegar o candidato no detalhe. Errei, mas também não erro mais por detalhe.

    A alternativa A estaria correta também se não fosse o trecho em que diz: "em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social". E pelo fato da alternativa E parecer uma medida primária até de mais, somos levados a marcar a A.


    BOLA PRA FRENTE! ESTUDA QUE PASSA!

  • Questão feita para pegar o candidato no detalhe. Errei, mas também não erro mais por detalhe.

    A alternativa A estaria correta também se não fosse o trecho em que diz: "em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social". E pelo fato da alternativa E parecer uma medida primária até de mais, somos levados a marcar a A.


    BOLA PRA FRENTE! ESTUDA QUE PASSA!

  • Questão feita para pegar o candidato no detalhe. Errei, mas também não erro mais por detalhe.

    A alternativa A estaria correta também se não fosse o trecho em que diz: "em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social". E pelo fato da alternativa E parecer uma medida primária até de mais, somos levados a marcar a A.


    BOLA PRA FRENTE! ESTUDA QUE PASSA!

  • GABARITO E

     

    Formas de Prevenção:

    a)       Primária – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção) – ENSINA;

    b)      Secundária – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a setores da sociedade (programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros) – FISCALIZA;

    c)       Terciária – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária – PUNE/CORRIGE.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • PREVENÇÃO - PALAVRAS CHAVES


    PREVENÇÃO PRIMÁRIA: ações sociais, educação, lazer, saúde etc;


    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: ações concentradas em zonas com maior criminalidade;


    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: especifica à população carcerária: evitar reincidência.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • PREVENÇÃO - PALAVRAS CHAVES


    PREVENÇÃO PRIMÁRIA: ações sociais, educação, lazer, saúde etc;


    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: ações concentradas em zonas com maior criminalidade;


    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: especifica à população carcerária: evitar reincidência.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Questão digna de anulação!
  • Indignada que não é a A! quanto mais estudo... menos sei!

  • Indignada que não é a A! quanto mais estudo... menos sei!

  • a questão exigiu a alternativa preponderante

    letra A: embora tenha se referido a direitos sociais, qual seja o esporte, trata-se de prevenção secundária também pois a construção foi em uma zona quente.

    letra E: medida a longo prazo ao fazer acompanhamento de gestante.


    OBS.: uma prevenção não afasta a outra, elas se complementam às vezes.

  • Hellen, não é a letra A, pois se trata de prevenção secundária tendo em vista que a ação foi desenvolvida em um foco de criminalidade, característica dessa prevenção. Se a ação tivesse sido desenvolvida de maneira aleatória, sem ser em local de situação de risco, estaria correto. Essa questão é uma "casca de banana", tem que ter muita atenção e lembrar dessa característica.

  • Hellen, não é a letra A, pois se trata de prevenção secundária tendo em vista que a ação foi desenvolvida em um foco de criminalidade, característica dessa prevenção. Se a ação tivesse sido desenvolvida de maneira aleatória, sem ser em local de situação de risco, estaria correto. Essa questão é uma "casca de banana", tem que ter muita atenção e lembrar dessa característica.

  • Prevenção primária, secundária e terciária

     

    Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

     

    Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc. (Grifamos)

    Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • QUESTÃO ESDRÚXULA, AINDA BEM QUE NAO PERDI TEMPO E DINHEIRO COM ESSE CONCURSO

  • Triste é ter que fazer questões em que o examinador (a pessoa física, e não a banca) aplica o seu achismo.

    Por mais que tenha quem defenda haver só uma resposta (Gab. E), é irrelevante o fato de que a área em que foi instalada a praça de lazer (Alternativa A) tenha alto índice de crime, pois ficou claro na questão que essa ação do Estado objetivou PREVENIR QUE JOVENS ENVOLVAM-SE COM A CRIMINALIDADE (isso é prevenir na raiz; isso é prevenção primária).

  • ''Eu vi criança de colo correndo''

  • Questão passiva de anulação hahahaha.

  • QUESTÃO DÚBIA, TINHA CERTEZA QUE ERA "A"

  • Entendi foi nada =(

    A letra E foi a única que descartei de primeira hahah

    A letra A diz claramente que a construção de uma praça com o fim de evitar que os jovens do local TENHAM CONTATO COM O CRIME, ou seja, a prevenção primária atua justamente na questão cultural, bem estar social, qualidade de vida, enfim... Segue o jogo!

  • Sinceramente, não entendi a diferença entre a alternativa A) e a E).

    As duas mencionam que a implementação da política pública visa REDUZIR a criminalidade no seio daquela comunidade.

    a) "...com o fim de evitar que jovens daquele local, em especial em situação de risco, envolvam-se com a criminalidade."

    e) "finalidade de reduzir os índices criminais no município."

    Ora, se há criminalidade naquela região e há uma política pública na redução de crimes, isso, ao meu ver, é uma questão de prevenção SECUNDÁRIA.

    Na prevenção PRIMÁRIA, o crime ainda não ocorreu e a letra E) é clara em mencionar que a política pública possui o intuito de reduzir os índices criminais. Fiquei sem entender....

    Alguém pode esclarecer? =)

  • deveria ser anulada, a alternativa A também está certa. Políticas públicas = prevenção primária

  • A) Construção de uma praça com equipamentos de lazer em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social com o fim de evitar que jovens daquele local, em especial em situação de risco, envolvam-se com a criminalidade.

    Finalidade direcionada a potenciais ou eventuais criminosos, atenção voltada a certo local onde o fenômeno criminal se manifesta (os índices de criminalidade são mais elevados), motivos que informam tratar-se de prevenção secundária e não primária.

    (...)

    E) Melhoria de atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes de uma determinada cidade com a finalidade de reduzir os índices criminais no município.

    Por se destinar a toda população e concretização de políticas sociais de acesso a saúde, verifica-se tratar-se de prevenção primária.

  • respostas mal elaboradas, na A vi nos comentários que não seria correta por ser uma zona quente (altos índices de criminalidade), porém na E diz para diminuir a criminalidade de um determinado município ou seja zona quente também.

  • Que questão bizarra! kkkk

    A construção de uma praça é claro exemplo de prevenção primária, crianças e jovens daquela localidade podem praticar esportes, brincar, conversar, interagir umas com as outras de forma saudável sem adentrar no mundo da criminalidade. O fato de ser uma área violenta justifica AINDA MAIS medidas desse tipo no local.

    Além disso maior bizarrice ainda é o gabarito ser a letra "E", não tem lógica NENHUMA essa questão...lamentável.

  • A questão exige o conhecimento do candidato acerca dos três níveis de prevenção: prevenção primária, secundária e terciária.

    Por prevenção primária entende-se a adoção de medidas de médio e longo prazo que atingem a raiz do conflito criminal, como por exemplo os investimentos em educação, saúde, trabalho, lazer, bem-estar social, etc. Na prevenção secundária, o foco são os locais onde o crime se manifesta e se exterioriza, nas chamadas “zonas quentes de criminalidade”. Por fim, a prevenção terciária tem como destinatário específico o preso, objetivando sua ressocialização e, consequentemente, evitando a reincidência.

    A alternativa que traduz um exemplo de prevenção primária é a letra E.

    A alternativa A poderia confundir o candidato, mas, na verdade, aborda a prevenção secundária (o examinador menciona que a medida é adotada em comunidade com altos índices de criminalidade).

    GABARITO: E.

     

  • Prevenção Primária: é realizada de médio a longo prazo, com elevado custo. Isto porque é destinada a toda população, efetivando-se através de políticas sociais, econômicas, etc. Busca-se introjetar na população a capacidade de dirimir seus conflitos sem violência.

    Prevenção Secundária: é realizada de médio a curto prazo, destinando-se aos grupos que têm uma maior probabilidade de protagonizar problemas criminais. Efetiva-se através da ação policial, da política legislativa. Um exemplo é o policiamento ostensivo que ocorre em áreas com maior índice de criminalidade. Ou até mesmo as políticas públicas voltadas aos alcoólatras e usuários de drogas.

    Prevenção Terciária: só atua depois do cometimento do crime. É voltada à população carcerária e tem um caráter punitivo e ressocializador.

  • QUE M Robin !!!

  • "Portanto, ao falar em prevenção primária, a doutrina se refere aos INVESTIMENTOS, POLÍTICAS E PROJETOS DE CUNHO SOCIAL, CUJO OBJETIVO É IMPEDIR QUE AS PESSOAS VEJAM NA CRIMINALIDADE A OPORTUNIDADE PARA SAÍREM DAS CONDIÇÕES PRECÁRIAS EM QUE VIVEM, E, DESSE MODO, AFASTÁ-LAS DA SENDA DO CRIME. EXEMPLO É A MELHORIA DE ATENDIMENTO PRÉ E PÓS-NATAL a todas as gestantes de uma determinada cidade com a finalidade de reduzir os índices criminais no município".

    Coleção carreiras policias: criminologia. Juspodivm

  • Gabarito > Letra E

    Atenção com a pegadinha!! Já vi outras questões abordarem da mesma forma. (ex. Q317996)

    ** Letra A parece ser prevenção primária, mas ao mencionar que as políticas públicas seriam dirigidas aos grupos de risco, envolve a prevenção secundária.

    prevenção SECUNDÁRIA age aonde o crime se manifesta (nas zonas quentes da criminalidade - onde estão os grupos de risco).

    ** Letra E > Melhoria de atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes de uma determinada cidade com a finalidade de reduzir os índices criminais no município.

    (Ou seja, política pública para uma cidade inteira, e não somente para um bairro com alto índice de criminalidade)

  • Cai igual pato nessa pegadinha.

  • Prevenção primária===melhor forma de prevenir o delito é através das políticas públicas===resultado de médio,a longo prazo

  • A prevenção primária está ligada a políticas públicas que valorizam a cidadania, atendendo às necessidades básicas dos cidadãos, como é o caso das políticas sociais que garantem saúde, educação, trabalho, enfim, ações governamentais que promovem a qualidade de vida da comunidade.

  • Não importa o quanto vcs defendam, a alternativa A se refere a prevenção PRIMÁRIA.

  • Vão achando que as grávidas não são perigosas, fiquem espertos kkk

  • PARA APROFUNDAR NO TEMA:

    Prevenção Criminal: Conjunto de medidas, públicas ou privadas, adotadas com o escopo de impedir a prática de delitos, como políticas sociais e políticas criminais.

    O termo PREVENÇÃO, para Garcia-Pablos Molina, difere em três categorias:

    A) Prevenção como dissuasão - Dissuadir o potencial infrator por meio do efeito intimidatório da pena. (Dissuadi-lo a não se motivar para delinquir).

    B) Prevenção como intervenção seletiva - Dissuasão mediata; instrumentos que não alterem o cenário do crime, como desenhos arquitetônicos, para aumentar os riscos e diminuir os benefícios ao infrator.

    C) Prevenção como prevenção especial - Programas de ressocialização e reinserção.

    -> Prevenção com caráter exigente e pluridimensional.

    Fonte: Natacha Alves, Sinopse, Juspodivm.

    @direitovinicius

  • Construção de uma praça com equipamentos de lazer em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social com o fim de evitar que jovens daquele local, em especial em situação de risco, envolvam-se com a criminalidade.

    o trecho em negrito torna a assertiva um caso de prevenção secundária, isto porquê, está agindo em um problema concreto, em uma área de alta criminalidade.

    Já no caso das grávidas, a prevenção ainda não encontrou um problema real, não está agindo em específico em algum nível de criminalidade já apresentada.

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA: é aquela voltada para as causas mais básicas do cometimento do crime. Ela se preocupa em neutralizar o problema antes que ele se manifeste. É necessário, por exemplo, que o Estado forneça educação, condições dignas de vida, salários justos, saúde, emprego. Esse tipo de prevenção opera a médio e longo prazo e se destina à coletividade. É considerada a modalidade mais eficaz de prevenção.

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: A prevenção secundária atua a posteriori em comparação a prevenção primária. Seu foco esta em identificar onde o conflito se manifesta ou se exterioriza. Alinhada com a política legislativa penal, a prevenção secundária se conduz a seletivos e concretos setores da sociedade, como grupos ou facções com maior risco de padecer ou titularizar o problema criminal. Incindindo a curto ou médio prazo, visa programas de prevenção policial, de controle de meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização de desenho arquitetônico como ferramentas de autoproteção, desenvolvidos em zonas menos abastadas.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Trata-se da prevenção voltada para o preso, com o fim de evitar que volte a delinquir. Almeja afastar a reincidência. São programas que pretendem a não consolidação do status de desviado. Buscam-se, por exemplo, alternativas à pena privativa de liberdade, que é estigmatizante. Procura-se humanizar a pena, fornecendo um ofício ou educação para o preso, para que ele se sinta em condições de voltar à vida em sociedade ao fim do cumprimento da pena

  • Muitos estão questionando a alternativa E como certa pois a alternativa A se refere à locais onde a criminalidade já existe enquanto a alternativa E trata a família desde seu início com a gestação, todavia também concordo com a alternativa A pois apesar de a região já sofrer com a criminalidade os referidos equipamentos são destinados a pessoas que não necessariamente incorreram em crimes ou seja é prevenção primária sim, questão mal formulada!

  • QUESTÃO PÉSSIMA. Segunda vez que eu erro :(

    Apesar de ter ficado entre as alternativas "A" e "E", entre ambas as opções dadas como prevenções primárias, não vejo um resultado tão efetivo para prevenir o crescimento da criminalidade a melhoria no atendimento pré e pós natal a todas as gestantes, quando comparada à construção de uma praça com equipamentos de lazer em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social com o fim de evitar que jovens daquele local, em especial em situação de risco, envolvam-se com a criminalidade.

    Entre ambas é nítido que a segunda opção possui bem mais chances de surtir resultados mais eficazes, quando relacionados à prevenção primária.

    Mas tudo é questão de ponto de vista...

  • Questão capciosa!!!! Aí mata o polícia aqui!!! aff

  • Não entendi. Índices criminais de que? De aborto? Complicado.

  • Na "E" se enquadraria em prevenção primária se fosse pra controle de natalidade.

  • Para mim, a "E" claramente traz a questão correta, vez que se trata de medida indireta, abstrata, que irá gerar efeitos a médio e longo prazo.

  • Questão meio fora do estudado!

  • Questão sem sentido, eu buscaria a anulação.

  • LETRA E

    A melhoria de atendimento pré e pós-natal a todas as gestantes de uma determinada cidade é um exemplo de prevenção de infrações penais preponderantemente primária, porque se volta para a gênese do conflito (carência no setor de saúde), para os direitos sociais (direito à maternidade).

  • A letra "A" é questionavel....

    Construção de uma praça com equipamentos de lazer em uma comunidade com altos índices de criminalidade e de vulnerabilidade social com o fim de evitar que jovens daquele local, em especial em situação de risco, envolvam-se com a criminalidade.

    Ate concordo que locais com alto indice de criminalidade esta ligado a prevenção secundária, porem a praça sera voltada aos jovens daquele local que não necessariamente estao envolvidos com o crime.

    Quer dizer que em locais onde o crime ja acontece não se pode promover a prevenção primaria???

  • resumindo, n existe local pra ter prevenção primaria no brasil, visto que, em todos os lugares são potenciais locais de criminalidade

  • Na boa, a assertiva A não é secundária uma vez que envolve lazer e melhoria social. Secundária é a atuação Estatal na imposição da lei, ou seja, no investimento e na atuação dos Órgãos de percussão criminal.

    "A intervenção nesta esfera (prevenção secundária) ocorre por políticas legislativas e ações policiais" (Eduardo Fontes/Henrique Hoffmann)

    Uma praça na periferia não esta direcionada apenas para o uso de criminosos, mas sim para aquela comunidade como um todo.

    O examinador foi infeliz

  • fui de A tbm, porém, a prevenção secundária justamente atua considerando os potenciais e eventuais criminosos e vítimas, além dos locais e momentos em que os crimes ocorrem. Também é chamada de "prevenção situacional", pois destina-se a neutralizar situações de risco, ou seja, voltada para atacar as oportunidades que oferecem maior atrativo para o infrator, justamente o que diz a alternativa A, logo, é prevenção secundária e não primária.
  • Letra A está incorreta porque cita "jovens em situação de risco" que é igual ao ''grupo de risco" que se refere a prevenção secundária.

    Obs¹: Lembrar de ler e reler as opções com mais calma, prestando atenção nas palavras-chave.

    Obs²: Errei também.

  • Aff, errei tbm. Não viu errar mais

  • Não enxergo razão na alternativa A e muito menos na E!

    A assertiva A fala "naquele local", então é prevenção secundária.

    A assertiva E é pura bizarrice.

    Fui na assertiva C, visto que de todas, é a que mais parece ser prevenção primária.

  • Item E.

    Ninguém explica o motivo do pré-natal reduzir a criminalidade. Talvez seja por reduzir os casos de aborto?

  • A - É secundária, "Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal".

    E- Atuação primária: "Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos."

  • Se a medida de prevenção é focada em determinada comunidade ou o foco for direcionado a um grupo de pessoas, ainda que seja uma prevenção no intuito de conter a criminalidade através do esporte, lazer etc, esta será uma prevenção secundária, isso porque, na prevenção primária, o foco não é um grupo específico afligido pela criminalidade, mas sim um número indeterminado de pessoas, de forma geral, com políticas de prevenção a médio e longo prazo e não na iminência da ocorrência da criminalidade.

  • A quem interessar: leiam sobre psicologia perinatal, a começar por BOWLBY.

  • Discordo do gabarito que ao meu ver tem 2 alternativas corretas (A e E). Em relação a letra A: trata sim de prevenção primária. Prevenção secundária está ligada a "law enforcement", relacionada a ação direta do sistema de justiça criminal contra criminosos que já atuam. Uma politica publica que promove lazer para jovens pobres de uma comunidade com altos índices de violência é uma medida de prevenção primária.


ID
2659297
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que diz respeito aos estudos desenvolvidos no âmbito da vitimologia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

     

    A vitimização pode ser primária, secundária ou terciária.

     

    PRIMÁRIA: é a que decorre diretamente da conduta criminosa, podendo gerar danos físicos, materiais, psicológicos.

     

    SECUNDÁRIA: é a que ocorre no âmbito do aparato estatal, como na hipótese de, para esclarecer o caso, a vítima ter de se lembrar (revivendo, de certa forma) do momento. Ocorre dentro das instâncias formais.

     

    TERCIÁRIA: é a que ocorre no âmbito familiar e social, quando pessoas criticam a vítima, por exemplo.

     

    Exemplificando: "Joana foi vítima de estupro de vulnerável. O estupro em si já lhe causou danos (vitimização primária). Durante a persecução penal (em sede de delegacia e de Poder Judiciário), teve de fornecer várias vezes detalhes sobre o caso, sofrendo mais ainda (vitimização secundária). No seio familiar e social, as pessoas lhe olham com desprezo e pena (vimitização terciária)".

     

     

    Letra A - Vitimização primária

     

    Letra B - Gabarito

     

    Letra C - Vitimização secundária

     

    LETRA D - A vítima passou a ter contorno sistemático a partir da quarta década do século XX. "Somente a partir da década de 1940, com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, é que se começou a fazer um estudo sistemático das vítimas." (grifei) (FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia).

     

    LETRA E - Sem se desconsiderarem as ocorrências das demais hipóteses de vitimização, as pesquisas de vitimização objetivam mensurar, principalmente, a vitimização primária.

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acompanha os audazes.

  • A B representa a exata noção de vitimização secundária, conceituada pela doutrina como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações como presenciar a argumentação dos defensores do autor sugerindo que deu causa ao fato, bem como o reencontro com o delinquente.

    É o que os estudiosos chamam de vitimização processual.  

  • GABARITO B

     

    COMENTÁRIOS:

    A criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos, conforme veremos adiante.

     

    Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

     

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

     

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

  • Vitimização: primária, dano em si; secundária, sofrimento pela morosidade do sistema judicial; e terciária, falta de amparo às vítimas por parte dos órgãos públicos.

    Abraços

  • Vitimização Secundária: Relação entre a vítima primária e o estado (Órgãos de Controle Formal). Ex.: Mulher que sofreu violência sexual e teve que narrar o ocorrido em uma Delegacia de Polícia.

    Alternativa: B  

  • sobre a letra D- Os estudos sobre a Vitimologia ganharam força a partir da Segunda Guerra Mundial mais precisamente após o desprezível episódio conhecido como o Holocausto no qual os prisioneiros de guerra eram colocados em situações desumanas e cruéis pelos Nazistas. Trata-se a Vitimolgia de uma ciência interdisciplinar na qual passa pelas áreas da psicologia psiquiatria e direito sendo ou não um ramo de uma ciência maior denominada Criminologia.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15790

  • Gab B

     

    Vtimização Secundária: É a relação de burocratização da vítima e o Estado, ou seja, a vítima terá que reviver todo aquele constrangimento já causado pelo crime novamente. 

  • GABARITO B

     

    Vitimização:

    a)       Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos, sociais e econômicos. (Danos à vítima decorrentes do crime);

    b)      Secundária ou SOBREVITIMIZAÇÃO – Sobrevitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;

    c)       Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em número superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.

    d)      Heterovitimização – corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • VITIMAÇÃO PRIMÁRIA: decorrente do crime propriamente dito;


    VITIMAÇÃO SECUNDÁRIA: revitimização/sobrevitimação - órgãos formais do estado;


    VITIMAÇÃO TERCIÁRIA: grupo familiar, comunidade, vizinhança etc.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Assertiva b

    A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.

  • A título de complementar as explicações dos colegas sobre a Vitimização Terciária.

    Eduardo Viana adverte que o conceito de Vitimização Terciária ainda está em fase de concretização. Assim, há discrepância quanto aos conceitos apresentados pelos colegas e o que passo a explanar fundamentado no livro CRIMINOLOGIA de Eduardo Viana (2019).

    Vitimização Terciária: Compreende custo adicionais sofridos por aquele que já foi penalizado pelo crime.

    1.Nesse sentido se insere tanto o próprio criminoso quando submetido a tortura na delegacia, por exemplo, ou como apontado pela questão, pelo linchamento do autor do crime pelos populares.

    2.Compreende ainda, e agora mais alinhada às explicações dos demais colegas, a estigmatização da vítima perante a sociedade, que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.

    3.Por fim, um último aspecto demonstrado como vitimização terciária seria o reconhecimento da própria vítima como um indivíduo possuidor do status de vítima, desenvolvendo uma "carreira como vítima".

    Nenhuma árvore crescerá até o céus sem que suas raízes tenham tocado o inferno. #FOCO!

  • A partir da II Guerra Mundial é que ocorreu a terceira fase da vítima, qual seja, o redescobrimento ou revalorização, passando então a se dar mais valor à vítima, tais como reparação dos danos, transação penal, composição civil dos danos. Antes desta fase a vítima estava neutralizada e esquecida, tendo como atuantes apenas o Estado e o delinquente.

  • Assertiva b

    A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.

    Preconiza-se, assim, no plano processual, que a vítima e seus familiares devam possuir legitimidade para o exercício de ações civis e penais, e possam, ainda, exercitar a devida assistência em ditas ações, contribuindo com o interesse social e favorecendo a uma justiça mais equilibrada, objetiva e até mesmo, menos custosa e menos burocrática

  • É importante dizer que a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) apresenta mecanismos que tentam atenuar a vitimização secundária.

    Art. 10-A§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. 

    Existe também a lei 13.431/17 que traz a figura da AUDIÊNCIA SEM DANO destinada ao menor. Também pode ser considerada um mecanismo de diminuição da vitimização secundária.

    Observação: eu não tirei esses dois exemplos de nenhuma doutrina. Trata-se apenas de uma análise pessoal. Se tiver algum equívoco, favor comentar.

  • Sobre a letra D, outra questão da Vunesp que ajuda a fixar:

    (PC/SP 2014) Os estudos de vitimologia são relativamente recentes em matéria criminológica. Embora seja possível citar referências históricas, tiveram grande impulso e ganharam corpo somente após

    A. o extermínio de judeus na Segunda Grande Guerra.

    B. a abolição da escravatura na América do Sul.

    C.a independência tardia dos países africanos, ex-colônias europeias.

    D.a grande depressão iniciada nos Estados Unidos da América após a crise de 1929.

    E.a exposição das fragilidades humanitárias da Europa Oriental após a queda do Muro de Berlim.

  • GAB B

    A) O linchamento do autor de um crime por populares em uma rua pode ser classificado como uma vitimização secundária e terciária. - Vitimização terciária.

    B)A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.

    C) A longa espera da vítima de um crime em uma delegacia de polícia para o registro do crime é denominada de vitimização terciária. - Vitimização secundária.

    D) A vítima só passa a ter um contorno sistemático em sua abordagem criminológica a partir do fim da primeira guerra mundial, na segunda década do século XX. - Segunda Guerra

    E) As pesquisas de vitimização têm por objetivo principal mensurar a vitimização secundária.

  • Sob a perspectiva dos estudos dos direitos humanos, a vítima passa a ter um maior protagonismo no final da década de 40 do século passado, com as graves violações que ocorreram na segunda guerra Mundial e a necessidade de realocar os civis vítimas desse conflito. Surge então, uma nova vertente nos direitos humanos: o direito dos refugiados. A primeira guerra Mundial não é o marco desse processo, até então não havia preocupações com essas circunstâncias. a liga das nações, criada em 1920 não tinha por intuito, diretamente, a proteção dos direitos humanos e sim a promoção da paz entre as nações e não obteve sucesso em sua empreitada, posto que houve a segunda guerra Mundial. Contudo, podemos dizer que a liga é o embrião da ONU. Diante disso, a questão erra em colocar como marco a primeira grande guerra. fonte: vozes na minha cabeça.
  • Acho que o erro da letra A é dizer que é vitimização secundária mesmo o individuo tendo cometido um crime ele tb foi vítima de outro crime que é o linchamento, por isso vitimização primaria.

  • •      REDESCOBRIMENTO/REVALORIZAÇÃO (traz contornos mais humanos à postura estatal em relação à vítima – sobretudo após a 2ª Guerra Mundial).

    Na segunda metade do Século XX, o estudo sobre a vítima assumiu contornos marcados, sendo fundada uma nova disciplina (ou ciência), a VITIMOLOGIA, o estudo das relações da vítima com o infrator (chamada pela doutrina de “dupla penal”) ou com o sistema. Com a definição dos contornos do Estado Democrático de Direito, surgiu a necessidade da redefinição da vítima sob uma perspectiva mais humana.

    Meus resumos

  • Tipos de Vitimização:

    Primária: guarda relação com os efeitos diretos e indiretos da conduta criminal. Por exemplo: subtração de um bem (efeitos diretos) e trauma decorrente do fato criminoso (efeitos indiretos);

    Secundária: guarda relação com os efeitos suportados pela vítima em razão da burocratização estatal. Esta, por sua vez, ocorre nas fases de Inquérito e Processo;

    Terciária: Guarda relação com duas circunstâncias: primeira, omissão do estado em dar um tratamento prolongado. segunda, estigmatização pela sociedade.

  • GABARITO: Letra B

    Vitimização é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima de sua própria conduta, da conduta de terceiros, ou de ação da natureza.

    Vitimação primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimação secundária ou sobrevitimação: entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

    Vitimação terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    >> Atenção nessa informação, quando o enunciado trazer a expressão cifra negra está referindo-se a vitimização terciária. --> Já caiu diversas vezes, inclusive na prova oral da PC/SP.

    Vitimização Quaternária: Decorre do medo incutido sobre as pessoas em se tornarem vítimas, seja por sensacionalismo midiático, seja por já ter sido vítima ou próximo de alguma vítima de crime.

  • Muitos estão falando que a letra A trata de vitimização primária. Cuidado com as informações, galera! vimitização primária diz respeito sim, ao dano direto, mas está relacionada somente à VÍTIMA.

    Na letra A, a questão trouxe o linchamento ao AUTOR do crime, o criminoso, logo, não se trata de vitimização primária, mas sim, TERCIÁRIA, De acordo com a doutrina majoritária.

    No mais, questão fácil. tudo relacionado a vítima ter que conviver, reviver, ir na delegacia, fazer exame de corpo de delito, testemunhar no processo, isso tudo se refere a vitimização primária.

  • Os estudos da vítima ganham força a partir da década de 40, com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, quando na 2° Guerra Mundial a Alemanha nazista ceifou a vida de milhares de judeus no episódio tido por holocausto.

  • Primária

    → A vítima sofre com o agressor.

    .

    Secundária

    → A vítima sofre com o Estado.

    .

    Terciária

    → A vítima sofre com a sociedade.

    .

    Quartenária

    → A sociedade sofre.

    .

    Indireta

    → A família sofre.

  • Fala-se, também, na vitimização quartenária, que consiste no medo da vítima de se tornar vítima novamente. É influenciada pela mídia que cria esse medo coletivo.

    Fonte: minhas anotações.

    Abraços.

  • OBS: Segundo Salomão Shecaira, a letra A seria vitimização terciária, e não primária!
  • Gabarito: B

    A) O linchamento do autor de um crime por populares em uma rua pode ser classificado como uma vitimização secundária e terciária.

    Errada. Seria somente terciária, para Shecaira a vitimização terciária recai sobre o autor por receber um sofrimento excessivo, por exemplo, linchamento.

    B) A chamada da vítima na fase processual da persecução penal para ser ouvida sobre o crime, por inúmeras vezes, é denominada de vitimização secundária.

    Correta.

    C) A longa espera da vítima de um crime em uma delegacia de polícia para o registro do crime é denominada de vitimização terciária.

    Errada. Trata-se de vitimização secundária.

    D) A vítima só passa a ter um contorno sistemático em sua abordagem criminológica a partir do fim da primeira guerra mundial, na segunda década do século XX.

    Errada. A vítima passa a ter destaque após a segunda guerra mundial.

    E) As pesquisas de vitimização têm por objetivo principal mensurar a vitimização secundária.

    Errada. Pesquisas de vitimização tem por objetivo apurar taxas de subnotificação criminal, ou seja, crimes que ocorreram mas não foram notificados.

  • Gabarito:B

    Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza o processo de vitimização em três segmentos:

    • Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
    • Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
    • Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).

  • Minha contribuição.

    Vitimologia Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.

    Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.

    Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária): é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Enquanto a criminologia pode ser identificada como a ciência que se dedica ao estudo do crime, do criminoso e dos fatores da criminalidade, a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e de suas peculiaridades, sendo considerada por alguns autores como ciência autônoma. (CESPE)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: Teoria da Periculosidade / Perigosidade Vitimal: estado psíquico e comportamental em que a vítima se coloca estimulando sua vitimização. A vítima apresenta comportamento inadequado que de certo modo facilita, instiga ou provoca a ação do criminoso. Pode servir como circunstância favorável na fixação da pena. Além disso, não é uma teoria de Mendelsohn.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
2659300
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Em relação ao conceito de crime, de criminoso e de pena nas diversas correntes do pensamento criminológico e ao desenvolvimento científico de seus modelos teóricos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Comentário objetivo!

    a) Errada, pois apesar da Escola Clássica ser anterior à Escola Positiva, está é quem deu, segundo a doutrina, autonomia científica para a Criminologia (adoção do método empírico, indutivo e interdisciplinar). A Escola Clássica é considerada pré-científica.

    b) Errada, pois essa é a perspectiva das teorias consensuais, e não de conflito.

    c) A Escola Positiva, ao contrário dos clássicos, já adotava o método indutivo (e não dedutivo). No mais, os ideais da alternativa representam uma síntese dos clássicos.

    D) CORRETA  A racionalidade era o grande suporte da Escola Clássica, que presumia a vontade racional e o livre-arbítrio do homem. Leis simples, conhecidas pelo povo e obedecidas por todos os cidadãos (Beccaria).

    e) alternativa traz uma afirmação das Teorias de Conflito, e não dos modelos teóricos de integração (consenso).

     ____________________________________________________________________________________________

    Escola Clássica: dedutiva e abstrata

    Escola Positivista: indutiva e empírica. 

  • http://www.tex.pro.br/index.php/artigos/316-artigos-ago-2015/7327-as-novas-teorias-sobre-as-finalidades-da-pena-incluindo-o-funcionalismo-de-roxin-e-jakobs

    Abraços

  • ESCOLAS PENAIS:

     

    Escola Clássica- CARRARA e BECCARIA

    Jusnaturalismo;

    Crime era um conceito meramente jurídico;

    Predominava a concepção do livre arbitrio;

    Concepção retribucionista do D. Penal (kant e Hegel)

     

    Escola Positiva - divida em 03 fases: (Os Tres Mosqueteiros_)

    Fase Antropológica - Cesare LOMBROSO - "O homem delinquente" (teoria do criminoso nato)

    Fase Sociológica - Enrico FERRI - Tese da negativa do livre arbitrio. Prega a responsabilidade penal na responsabilidade social;

    Fase Jurídica - Rafael GAROFALO - Iniciou o conceito de "criminologia" (método experimental) - conceito de delito natural

     

    Escola Correlacionista - Roeder

    a pena não pode ser fixa e determinada, só podendo cessar quando se mostrar prescindível

    a maior finalidade da pena seria corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso

     

    FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal - Parte Geral

  • Onde acho a informação da D onde se diz que queria limitar o poder de punir do estado?

  • Dos Delitos e Das Penas, Livro. gab letra D. 

    Quem nunca ouviu no curso de Direito? Clássico.

  • Vamos lá...

     

    O PERÍODO CIENTÍFICO DA CRIMINOLOGIA – remonta ao ano de 1856 – Escola Positiva, quando se aplicou o método científico no estudo do delito (séc. XIX), baseado na observação e experimentação (empirismo). Anteriormente, vigoravam as concepções da Escola Clássica, com a utilização do método dedutivo e dogmático. 

    Então, a letra A) está incorreta. 


    A letra B) está incorreta, porque, como foi dito em comentários de questões anteriores, a criminologia crítica parte do pressuposto de que o problema da criminalidade é fruto justamente da existência de uma dicotomia dentro da sociedade com uma estratificação e identificação de uma classe dominante, portanto, para tal teoria, os fins sociais não seriam um perfeito funcionamento das instituições existentes, pois estas seriam um nstrumento de atuação das classes dominantes, não se espera que todos compartilhem regras dominantes; mas, sim, que não existam tais regras, querem a mudança estrutural da sociedade com a mudança no modelo econômico vigorante.

    A letra C) está incorreta, porque o método da escola positiva era indutivo e empírico, causal-explicativo, baseado em testes e, não, dedutivo.


    A letra D) está correta, o marco da Escola Clássica foi a obra “Dos Delitos e das Penas” de Cesare Bonesana ou Marques de Beccaria, nas quais se questionava com intensidade a questão da proporcionalidade das penas, ou seja, as penas eram aplicadas de forma cruéis, desproporcionalmente aos atos cometidos. Portanto, havia uma preocupação grande com o crime e as penas. 


    A letra E) está incorreta, os modelos teóricos de integração reportam-se à Escola Moderna da criminologia, com as teorias sociológicas e não à criminologia tradicional, que se reporta ao modelo positivista, de concepção individualista, ou seja, os problemas gênese da criminalidade estariam em características biológicas dos seres humanos.

     

    Espero ter ajudado!

     

    Deus no comando!!!!

  • No pensamento criminológico das escolas clássicas, identifica-se uma grande preocupação com os conceitos de crime e pena como entidades jurídicas e abstratas de modo a estabelecer a razão e limitar o poder de punir do Estado. CORRETA.

    PERÍODO CLÁSSICO: Iluminismo, queria limitar o poder Estatal, visto que se vivia no Absolutismo ( concetração dos poderes nas mãos do Rei, logo o Estado era o próprio Rei.)

    Preocupação com a pena e o com Crime: Lembre-se do livro dos Delitos e das Penas que tratava basicamente da desproporcionalidade entre o fato criminoso e as penas empregadas. Dos Delitos e das Penas , de Beccaria ( autor do período clássico)

  • ESCOLA CLÁSSICA

    a) Delito: infração ao Pacto Social;

    b) Deliquente: ser dotado de "livre Arbítrio";

    c) Pena: retributiva e intimidatória;

    d) Método: dedutivo;


    ESCOLA POSITIVISTA

    a) Delito: fato humano e social;

    b) Deliquente: espécie de "doente";

    c) Pena: defesa social;

    d) Método: indutivo;


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • A Psicologia Positiva de Rafael Garófalo


    Por sua vez, Garófalo foi o primeiro autor da Escola Positiva, a utilizar a denominação “Criminologia”, tal nome foi dado ao livro “Criminologia” publicado no ano de 1885. Além deste Garófalo escreveu outro de importância semelhante, tais como: “Ripparazione e vittime Del delitto” (1887) e “La supertition socialiste” (1895).

    Em suas obras preocupava-se com a definição PSICOLÓGICA do crime, eis que defendia a teoria do “crime natural”, para definir os comportamentos que afrontam os sentimentos básicos e universais de piedade e probidade em uma sociedade. Para ele a ausência desses sentimentos no delinquente o conduziriam ao crime.


    https://www.univem.edu.br/jornal/materia.php?id=342

  • Características da Escola Clássica:

    Método: Utilizam o método dedutivo ou lógico-abstrato. Toma como ponto de partida um princípio geral e dele retira as consequências lógicas

    Crime: O crime não é um simples fato, mas um ente jurídico.

    Fundamento de responsabilidade: A responsabilidade se funda na moral e tem por base o livre arbítrio (vontade humana)

    Fim da pena: A pena trata-se de uma retribuição, devendo a punição ser exemplar (pois estava nas mãos do homem praticar o crime ou não)

    Criminoso: Todos os homens são mentalmente sãos, normais e podem fazer livremente suas escolhas, motivo pelo qual a Escola Clássica é animada pelo princípio do indeterminismo (decorrente do livre arbítrio).

    "Se o delito teve seu papel na escola clássica, o protagonista do positivismo criminológico foi o delinquente" (pg. 148)

    ______________________________________________

    Fonte: Criminologia - Eduardo Viana - 5ª Edição (pg. 40). Bons estudos!!

  • Em 07/11/19 às 16:04, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 24/10/19 às 10:57, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 17/10/19 às 16:25, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 10/10/19 às 21:26, você respondeu a opção E. Você errou!

    É errando que se aprende.

    Não desistam!

  • Assertiva D

    No pensamento criminológico das escolas clássicas, identifica-se uma grande preocupação com os conceitos de crime e pena como entidades jurídicas e abstratas de modo a estabelecer a razão e limitar o poder de punir do Estado.

  • Assertiva D

    No pensamento criminológico das escolas clássicas, identifica-se uma grande preocupação com os conceitos de crime e pena como entidades jurídicas e abstratas de modo a estabelecer a razão e limitar o poder de punir do Estado.

  • Assertiva D

    No pensamento criminológico das escolas clássicas, identifica-se uma grande preocupação com os conceitos de crime e pena como entidades jurídicas e abstratas de modo a estabelecer a razão e limitar o poder de punir do Estado.

  • Assertiva D

     um pensamento criminológico marxista, um pensamento extraído

    da criminologia crítica. Muito embora não se tenha nenhuma decisão jurisprudencial

    excluindo culpabilidade com fundamento nisso, já temos julgados que atenuam a pena

  • Assertiva D

    No pensamento criminológico das escolas clássicas, identifica-se uma grande preocupação com os conceitos de crime e pena como entidades jurídicas e abstratas de modo a estabelecer a razão e limitar o poder de punir do Estado.

  • Escola Clássica:

    Obra: Dos delitos e das Penas (1764).

    Expoentes: Cesare Beccaria, Giondomenico Romagnosi, Francesco Carrara.

    Ideia Central: contenção do poder punitivo, isto é, limitação do direito penal, através da defesa e garantias.

    Momento histórico: estados absolutistas, direito penal do terror com penas de estigmas corpóreos, mutilações e trabalhos forçados.

    Nascimento da Escola Clássica: com o ideário iluminista, que passa a transformar a concepção social. Para Beccaria, o principal expoente, o crime é a violação de um contrato social por um indivíduo dotado de livre arbítrio e a resposta estatal, deve, portanto, ser igualmente proporcional, sob pena de tornar-se mera vingança.

    Para Carrara, o crime é visto como um ente jurídico e a pena tem caráter retributivo.

    Surgimento de princípios penais como proporcionalidade com a limitação do poder de punir do estado.

  • Assertiva D

    No pensamento criminológico das escolas clássicas, identifica-se uma grande preocupação com os conceitos de crime e pena como entidades jurídicas e abstratas de modo a estabelecer a razão e limitar o poder de punir do Estado.

  • Assertiva D

    No pensamento criminológico das escolas clássicas, identifica-se uma grande preocupação com os conceitos de crime e pena como entidades jurídicas e abstratas de modo a estabelecer a razão e limitar o poder de punir do Estado.

  • Assertiva D

    o pensamento criminológico encontrava abordagem em duas fontes: a de caráter filosófico, ideológico ou político (utópicos, ilustrados, clássicos, reformistas) e as de natureza empírica

  •  ''Dentro da denominada macrossociologia, há, segundo Sérgio Salomão Shecaira, duas visões que influenciaram o pensamento criminológico. Uma, funcionalista, também chamada de Teorias de Integração, trouxe a corrente conhecida como Teorias do Consenso; outra, argumentativa, veio a ser denominada Teorias do Conflito. Ensina o mencionado autor: “Para a perspectiva das teorias consensuais a finalidade da sociedade é atingida quando há um perfeito funcionamento das suas instituições de forma que os indivíduos compartilham as regras sociais dominantes. Para a teoria do conflito, no entanto, a coesão e a ordem na sociedade são fundadas na força e na coerção, na dominação por alguns e sujeição de outros; ignora-se a existência de acordos em torno de valores de que depende o próprio estabelecimento da força”.

    FONTE: JUSPODIUM.

  • Gabarito certo: C

    Como contribuição...

    Alternativa D está errada porque reflete Teoria de Conflito, no entanto possuiu um viés um pouco mais crítico, alegando que não havia consenso na sociedade, e que ela era mantida com base na coerção de alguns grupos sobre outros.

  • Sobre a E:

    Teorias do consenso e do conflito são pensamentos ligados à Criminologia Moderna.

    A Criminologia Clássica é classificada, ao lado da Positivista, como Tradicional.

  • Gabarito letra D.

    A escola clássica tem fundamento iluminista, portanto, favorável à limitação do poder do estado, inclusive na imposição de penas. O iluminismo foi momento posterior ao absolutismo, fase em que o poder do soberano era entendido como representação do poder de Deus, por isso, ilimitado.

    Diferentemente das outras escolas, a escola clássica possui as mesmas características do direito penal (lógico, dedutivo, normativo, jurídico e sistemático).

    Espero ter ajudado!

  • Dica: o aparecimento das palavras Integração, conservadorismo indica que se tratam das teorias do consenso, "Todo mundo deve buscar o bem comum". Já quando vier revolucionarismo se tratam de teorias do conflito. "Os membros da sociedade não compartilham dos mesmos interesses".

  • Para salvar.

  • Letra d.

    Os clássicos consideram que o crime é, antes de tudo, um ente jurídico. A Escola Clássica se preocupou, pela primeira vez, em fundamentar, delimitar e legitimar a pena. Em substituição ao sistema penal caótico e desumano do Antigo Regime, a Escola Clássica forneceu um panorama legislativo humanitário e racional, mostrando que a pena poderia e deveria ser útil, justa e proporcional. Na letra “a”, os positivistas, no século XIX, deram contornos mais precisos à Criminologia como ciência. Na letra “b”, a criminologia crítica a Teoria Crítica é uma teoria do conflito que, com viés predominantemente marxista, enxerga no modo de vida capitalista as razões para a prática criminal, fazendo duras críticas às teorias do consenso e à existência de objetivos comuns a todos os cidadãos. Na letra “c”, as teorias positivistas eram indutivas. Na letra “e”, os modelos de integração são os modelos de consenso, que não falam de coerção, dissensão e conflito. Para os modelos de integração, as pessoas de um grupo social possuem consenso em torno de uma série de valores e criam instituições para manter a ordem social.

  • Alguns detalhes que não podemos esquecer:

    A alternativa "E" traz: Os modelos teóricos de integração que compõem a criminologia tradicional ...

    Devemos atentar que temos uma divisão doutrinária na Criminologia: CRIMINOLOGIA TRADICIONAL X CRIMINOLOGIA MODERNA

    • dentro da CRIMINOLOGIA TRADICIONAL encontramos a ESCOLA CLÁSSICA e a ESCOLA POSITIVA: para criminologia tradicional o crime advém do fator patológico e social, são as TEORIAS ETIOLOGICAS - "etio" deriva da palavra "causa" - usam o método causal, buscam as causa do crime.

    • dentro da CRIMINOLOGIA MODERNA encontramos as escolas separadas em escolas com viés da Teoria do Consenso x Teoria do Conflito, ou também chamadas TEORIAS SOCIOLÓGICAS OU MACROSSOCIOLOGICAS - e aqui encontramos os modelos teóricos de integração.

    • Em especial a parte final da assertiva "e" traz: ...a cada momento, sujeita a processos de mudança, exibindo dissensão e conflito, haja vista que todo elemento em uma sociedade contribui, de certa forma, para sua desintegração e mudança. Sendo assim, a sociedade é baseada na coerção de alguns de seus membros por outros. - CUIDADO: tal afirmação se refere as teorias do CONFLITO que pertencem a Criminologia Moderna e não a Criminologia Tradicional como explicitado no inicio da assertiva...
  • Alternativa correta: letra "d".

    Nota: Escolas Penais devem ser entendidas como a estrutura de concepções contrapostas sobre a legitimidade do direito de punir, sobre a natureza do delito e sobre os fins das sanções. Ou ainda, o pensamento filosófico-jurídico sobre o crime a pena e o delinquente.

    Alternativa "a": Também conhecido como período cientifico do direito penal onde surgiram as ciências criminológicas (segunda metade do século XIX), o delito, a pena e o criminoso passaram a ser observados de outra forma, mais humana e científica, buscando, sobretudo o estudo mais aprofundado deles.

    Alternativa "b": Neste momento ao invés que questionar as causas do crime, a preocupação passa verificar o porquê determinadas pessoas são tratadas como criminosos, e, ainda, ao invés de questionar os motivos dos criminosos, passa a ser verificar os mecanismos do controle social.

    Alternativa "c": As teorias desenvolvidas nas escolas positivistas utilizaram método experimental.

    Alternativa "d": As principais características da Escola Clássica apontam que o direito tem origem transcendente, é preexistente ao homem com origem divina. O delito é um ente jurídico, é a violação de um direito, a contradição entre o fato e a lei, e ainda uma infração da lei do Estado, resultante de um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável (livre arbítrio) e politicamente danoso (segurança dos cidadãos).

    Alternativa "e": A sociedade se mantém com determinados valores comuns, graças ao consenso de todos os seus membros, pois toda sociedade é uma estrutura de elementos integrada, todo elemento tem uma função para contribuir na manutenção do sistema, e assim, é baseada em um consenso entre seus membros.


ID
2659303
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No tocante às teorias da subcultura delinquente e da anomia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal... presta atenção aqui!

     

    Olha só... as teorias estrutural-funcionalistas: Teoria da “anomia” de Durkheim e Merton. Parte do pressuposto de que o crime é algo normal (não necessariamente ligado à conduta da pessoa), existiria por conta do sistema social instaurado, diante do avassalador desenvolvimento social-econômico, impondo pressões aos indivíduos, como o estabelecimento de metas e padrões, nos quais se veem obrigados a assumir. Se existem regras e deve-se atingir o padrão, as pessoas violam as regras. O crime também é funcional, necessário para o desenvolvimento da sociedade. A 
    conduta “anômica” é o resultado da violação de regras impostas por determinada sociedade. Rompimento, quebra, desmoronamento das normas e valores vigentes em decorrência do crescimento acelerado e rápido imposto. Teoria da subcultura: o modelo clássico de Cohen foca na delinquência junvenil, pressupõe a existência de diversos grupos na sociedade, diversidade cultural e social que gera a diversidade de valores e normas próprias de cada grupo e subgrupo, o que gera a conduta delitiva, ou seja, a imposição de normas de um subgrupo em determinado grupo. Não haveria uma desorganização social nas áreas marginalizadas, mas, sim, a existência de normas e valores próprios de determinado subgrupo. O indivíduo comete crimes, visando adaptação e sobrevivência dentro de determinado grupo. 


    A letra A) está correta, porque uma das críticas à teoria das subculturas foi justamente sua pretensão generalizadora, todavia focada apenas nas experiências da delinquência juvenil nos grandes centros urbanos, não justificando a delinquência que se produz à margem das correspondentes subculturas nem os comportamentos regulares que também têm lugar no seio daquelas. 

     

  • A letra B) está errada, pois Merton desenvolveu a teoria da anomia definindo ela a partir do sintoma do vazio produzido no momento em que os meios socioestruturaisnão satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta deoportunidade leve à prática de atos irregulares para atingir os objetivos almejados.


    A letra C) está errada, pois foi para Durkheim que a conduta “anômica” é o resultado da violação de regras impostas por determinada sociedade. Rompimentoquebra, desmoronamento das normas e valores vigentes em decorrência do crescimento acelerado e rápido imposto, reporta-se ao que seria anomia, ou seja, à ausência temporária de norma diante da pressão social que a pessoa passa a sofrer .


    A letra D) está incorreta, porque a prática da criminalidade, segundo a teria das subculturas, não é “utilitarista”, ou seja, para se obter um proveito, mas, sim, porque predomina em seus comportamentos o “significado” simbólico nas ações, existe uma intenção, um espírito no contexto cultura. Por exemplo, quando cometemum furto, o proveito ou o lucro não são o foco da ação, mas o objetivo é a fama a prova para o grupo tem uma conotação de sobrevivência e adaptação, não poquestão de utilitarismo. 


    A letra E) está incorreta, porque não haveria antagonismo entre a sensação deimpunidade de uma sociedade e o conceito de anomia identificado por Durkheim pois, para a anomia, a pessoa passa a delinquir partindo do pressuposto em que o cumprimento das normas na sociedade está enfraquecido, que seria a mesma sensação de impunidade transmitido à sociedade.

     

    Espero ter ajudado!

     

    Deus no comando!!!

  • Teoria da anomia:


    Representada por Émile Durkheim e Merton. Este explica que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações.


    Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas. A anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem, sobretudo no que diz respeito a normas e valores.


    Pode-se citar como exemplo a situação de dificuldade de controle da ordem pública que a força de paz da ONU enfrenta no Haiti. O colapso do governo anterior gerou uma situação de anomia no país (saques, estupros e violações constantes de direitos humanos). É uma situação de caos, em que os índices de criminalidade encontram terreno propício para forte elevação.


    O indivíduo não respeita as regras do comportamento que indicam os meios de ação socialmente aceitos. Surge então o desvio, ou seja, o comportamento desviante.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo

  • Teoria da subcultura delinquente:


    A teoria da subcultura delinquente é tida como teoria de consenso, criada pelo sociólogo Albert Cohen (Delinquent boys, 1955). Três ideias básicas sustentam a subcultura:


    1) O caráter pluralista e atomizado da ordem social;

    2) A cobertura normativa da conduta desviada;

    3) As semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares.



    Para Monica Gamboa, a conduta desses grupos é produto de soluções coletivas dos problemas de status, necessidades e frustrações que sofrem as classes baixas num mundo de valores e virtudes predominantes da classe média, como a ambição, a autoconfiança, o respeito à prosperidade, oposição à violência e proteção de satisfações imediatas. O jovem da classe baixa rejeita os valores da classe dominante porque não integram o seu mundo (Criminologia, matéria básica, pg 53).


    Assim, o crime acaba por se tornar sinônimo de protesto ou forma de “aparecer”, de ter status e adquirir respeito diante da comunidade.


    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • GABARITO A

     

     

    TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE (Albert Cohen - Delinquent boys, 1955)

     

    Também é teoria do consenso.

    Cultura pode ser definida como sendo um conjunto de valores, crenças, tradiçõesgostos e hábitos de um determinado grupo social que são compartilhados, transmitidos e aprendidos por seus integrantes de geração em geração.

    Além da questão envolvendo a pluralidade de culturas dentro de uma mesma sociedade, convém apontar duas espécies sui generis de cultura, a sub-cultura e a contracultura.

    A sociedade tradicional dita os valores predominantes, mas que não raras vezes colidem com os valores de determinados grupos.

     

     

    A teoria da subcultura do delinquinte possui três características:

     

    I) Não utilitarismo da ação: o crime é praticado por prazer, sem um fim útil.

     

    II) Malícia da conduta: o crime é praticado para causar desconforto alheio.

     

    III) Negativismo da ação: o crime é praticado para rechaçar valores dominantes.

     

     

    bons estudos

  • GABARITO A

     

    TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE (Albert Cohen - Delinquent boys, 1955).  Três ideias básicas sustentam a subcultura:

    a.       O caráter pluralista e atomizado da ordem social;

    b.      A cobertura normativa da conduta desviada;

    c.       As semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares.

     

    Essa teoria é contrária à noção de uma ordem social, ofertada pela criminologia tradicional.  A teoria da subcultura do delinquente possui TRÊS CARACTERÍSTICAS: 

    d.      NÃO UTILITARISMO DA AÇÃO: o crime é praticado por prazer, sem um fim útil. 

    e.       MALÍCIA DA CONDUTA: o crime é praticado para causar desconforto alheio. 

    f.        NEGATIVISMO DA AÇÃO: o crime é praticado para rechaçar valores dominantes.

     

    A teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante, impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis. A subcultura violenta pune com o ostracismo – isolar ou excluir –, desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • gb A

    sobre a letra C- o conceito de anomia de Merton atinge dois pontos conflitantes: as metas culturais (status, poder, riqueza etc.) e os meios institucionalizados (escola, trabalho etc.).

    Nessa linha de raciocínio, Merton elabora um esquema no qual explica o modo de adaptação

    dos indivíduos em face das metas culturais e meios disponíveis, assinalando com um

    sinal positivo quando o homem aceita o meio institucionalizado e a meta cultural, e com um sinal negativo quando os reprova. Merton explica que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociológico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações. Assim, o fracasso no atingimento das aspirações ou metas culturais em razão da impropriedade dos meios institucionalizados pode levar à anomia, isto é, a manifestações comportamentais em que as normas sociais são ignoradas ou contornadas.

  • sobre a letra B e letra E - O conceito de anomia foi cunhado pelo sociólogo francês  e quer dizer: ausência ou desintegração das normas sociais. O conceito surgiu com o objetivo de descrever as patologias sociais da sociedade ocidental moderna, racionalista e individualista. O acelerado processo de urbanização, a falta de solidariedade, as novas formas de organização das relações sociais e a influência da economia na vida dos indivíduos após a  são objeto de estudo de Durkheim. O tema central das obras deste autor é a relação entre o indivíduo e a coletividade: o que diferencia uma coleção de indivíduos de uma sociedade? Como se constrói o consenso? O que das ações individuais é determinado pela coletividade? Tentar responder a estas perguntas é o objetivo de muitas de suas obras como “A divisão do trabalho social” e “O suicídio”. A divisão do trabalho, na forma que aparece nas sociedades complexas, promove a diferenciação entre os indivíduos e rompe o modelo de solidariedade mecânica das sociedades mais simples. Esta divisão é um fenômeno social e é explicada de acordo com a combinação entre o volume, a densidade moral e material da sociedade. Durkheim desenvolve esta argumentação para apresentar os aspectos positivos da divisão do trabalho, enquanto produtora de solidariedade social. Porém, existe outro resultado, que é considerado negativo pelo autor, o conjunto de regras sem unidade, de relações não regulamentadas, a desintegração social e a debilidade dos laços que prendem o indivíduo ao grupo, a anomia.

    A organização dos homens em uma mesma sociedade, regulada pelas mesmas leis é o

    que permite a mediação de conflitos individuais e sociais: “A única força capaz de servir de moderadora para o egoísmo individual é a do grupo; a única que pode servir de moderadora para o egoísmo dos grupos é a de

    outro grupo que os englobe” (DURKHEIM, 2010, P. 428). A anomia é definida pelo autor como a ausência dessa solidariedade, o desrespeito às regras comuns, às tradições e práticas.

    O conceito de anomia em Durkheim remete o estudioso, necessariamente, à ideia da consciência coletiva ou comum. Esta é o conjunto de crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade e que forma um sistema determinado que tem sua vida própria. É uma espécie de "tipo psíquico" da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, tudo como os tipos individuais, embora de uma outra maneira.

    obs: A VUNESP conseguiu diferir direitinho os dois conceitos de anomia, já a banca CESPE na prova de delegado da PF de 2018, misturou os dois conceitos de MERTON e DURKHEIM, oque na minha humilde opinião prejudica muito quem estuda e conhece as duas visões dos pensadores dessa teoria.

  • Não basta saber o que é a teoria da anomia, tem que saber diferenciar a ideia de Durkheim e Merton.

  • Gabarito: A

    TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE

    Defensor: Albert K. Cohen.

    Conduta Criminosa: Resulta de um sistema subcultural de normas e valores, paralelo à cultura predominante na sociedade.

    Características: não utilitarismo da ação, malícia e negativismo da conduta. 

  • Durkheim e Merton: a anomia é desencadeada pela impossibilidade de se satisfazer as necessidades ou aspirações humanas através de meios socialmente prescritos.

    Para Durkheim:

    -desejar é atávico

    -crise

    -patrão + suscetível

    Para Merton:

    -sociedade induz o desejo e o desejo leva ao crime

    -pobre + suscetível

  • Os comentários do SDD Vitório são muito chatos...

  • Pula direto para o melhor comentário do Andrey França

  • Quando o famoso sonho americano não é alcançado pelos indivíduos, surge a anomia, isto é, os meios institucionais não são suficientes para se alcançar os objetivos culturais.

  • Assertiva A

    A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreende como anomalia

  • Gabarito letra A.

    A crítica à teoria da subcultura delinquente fundamenta-se no fato de que esta trata de forma mais específica de crimes violentos ou relacionados ao patrimônio, como, por exemplo, furto e roubo. Dessa forma,outros crimes, como a corrupção, ficaram de fora da análise. Teve como contexto o crescimento econômico dos EUA depois da 2a guerra mundial, o qual foi seguido do surgimento de culturas "esquecidas" pelo poder público dentro da cultura maior (daí o termo subcultura).

  • Assertiva A

    Uma das principais críticas às teorias da subcultura delinquente é a de que ela não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade, havendo um apego exclusivo a determinado tipo de criminalidade, sem que se tenha uma abordagem do todo.

  • Jailson Holanda, qual a sua contribuição para a questão em voga? Acredito que nenhuma, né, ao contrário de Você o CB Vitório contribui muito, veja as curtidas do seu comentário e os ensinamentos dele acerca da questão. A inveja é um mal terrível.

  • As assertivas B e C, apenas, ocorreram uma inversão das contribuições de Durkheim e Merton,

  • Para DURKHEIM, o crime (ato proibido pela consciência coletiva) é um fenômeno normal de toda estrutura social, salvo quando ultrapassa os limites, criando uma DESORGANIZAÇÃO.

    MERTON busca explicar o crime na defasagem entre a estrutura social e a estrutura cultural. A estrutura cultural manda que todos busquem os mesmos fins por meios legítimos (modelo de sucesso), porém, a estrutura social divide desigualmente as oportunidades e assim fomenta o uso de meios ilegítimos. Desajuste entre o modelo de sucesso e os meios disponíveis para alcança-lo. Isso é a anomia, a falta de norma na sociedade. 

    Robert King Merton apresenta 5 possibilidades de adaptações distintas de um sujeito aos meios institucionalizados (alguns legítimos e outros não) visando alcançar as metas culturais:

    a) Conformidade (comportamento modal): é o modelo de adaptação comum (legítimo e não criminoso) em que o sujeito aceita as metas culturais elencadas pela sociedade, bem como os meios institucionalizados legítimos para alcança-las.

    b) Inovação: aqui o indivíduo até aceita as metas culturais, todavia, rejeita os meios legítimos elencados pela estrutura social, passando a praticar condutas desviadas como meio para atingir fins e metas culturais.

    c) Ritualismo: aqui inverte-se os polos do modelo anterior. O indivíduo rejeita as metas culturais, porém, por meio de um comportamento rotineiro (por hábito) e conformista, permanece respeitando os meios legitimamente institucionalizados, agindo por toda a vida como se tivesse praticando um ritual.

    d) Evasão (retraimento ou inocuização): o indivíduo rejeita tanto as metas culturais quanto os meios institucionalizados, passando a viver à margem da sociedade.

    e) Rebelião: revoltado ou por inconformismo, o indivíduo rejeita as metas culturais e os meios institucionalizados, passando a praticar condutas desviadas na tentativa de mudar o corpo social atual (geralmente pela força).

    Fonte:

  • A subcultura delinquente estuda as guangues e a delinquência juvenil, não generaliza

  • TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE

    Defensor: Albert K. Cohen.

    Conduta Criminosa: Resulta de um sistema subcultural de normas e valores, paralelo à cultura predominante na sociedade.

    Características: não utilitarismo da ação, malícia e negativismo da conduta. 

    NATACHA ALVES DE OLIVEIRA. CRIMINOLOGIA. JUSPODVM, 2018.

  • A banca trocou os autores da letra B e C.

  • Sobre a ‘C’: errada. A primeira parte da assertiva está incorreta, pois a anomia não se define a partir do momento em que a função da pena não é cumprida, Merton não estudou a função da pena. Para o autor, a anomia ocorre a partir do sintoma do vazio produzido no momento em que os meios socioestruturais não satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta de oportunidade leve à prática de atos irregulares para atingir os objetivos almejados.

  • Assertiva A

    as principais críticas às teorias da subcultura delinquente é a de que ela não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade

  • TEORIA DA ANOMIA:

    MERTON -> o tadinho não consegue bater metas estipuladas pela sociedade, vira criminoso....

    x

    DURKHEM -> a norma é fraca!

  • Assertiva A

    Uma das principais críticas às teorias da subcultura delinquente é a de que ela não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade, havendo um apego exclusivo a determinado tipo de criminalidade, sem que se tenha uma abordagem do todo.

    uma crítica que essa teoria recebe é que não fornece um modelo explicativo generalizado da criminalidade, trata apenas de uma criminalidade com características bastante específicas.

  • GABARITO: A

    A teoria da subcultura delinquente (criada por Cohen), nasceu para explicar o comportamento de alguns grupos delinquentes que apresentavam características específicas em suas ações criminosas. Uma dessas características principais era o NÃO UTILITARISMO DA AÇÃO, ou seja, não se percebia a "busca por um benefício específico" (dinheiro, prazer sexual, etc.).

    A crítica que se faz a tal teoria é que ela é restritiva, isso pelo fato de conseguir explicar apenas certas espécies delitivas realizadas por determinados grupos subculturais (punks, etc.).

    Nesse passo, a letra A se mostra como a única acertada.

  • só lembrar que a impossibilidade de atingir MEtas é com o MErton e Disfunção social é com o Durkhein

  • Essa prova de criminologia pra delegado da BA, veio torando um na emenda

  • gabarito letra A A teoria da subcultura delinquente por ter focado na criminalidade juvenil dentro desses grupos de meninos, uma das críticas mais frequentes que a teoria da subcultura recebe é exatamente a de não ter conseguido fornecer uma explicação mais abrangente da criminalidade. - Manual de Criminologia (Mari Barreiras)
  • GAB: A

    Características das Subculturas Delinquentes

    1º) Não utilitarismo da ação - isso significa que essas ações cometidas pela subculturas não possuem um fim utilitarista. Esses criminosos cometem determinados tipos de crimes sem objetivo específico, sem um objetivo útil (ainda que do ponto de vista criminoso).

    Fonte: ManualCaseiro

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  • "A" correta

    "B" e "C" inverteram os autores

    "D" não é "utilitarismo" mas "não-utilitarismo"

    "E" não é "antagônico, mas "consentâneo" , "congruente", "concorde"

  • → Durkheim: a norma é fraca.

    → Dica: Disfunção social = Durkheim.

    → Merton: o sujeito não consegue bater as metas estipuladas pela sociedade, virando criminoso.

    → Dica: MEtas = MErton.

  • "B" e "C" com conceitos trocados.

  • Assertiva A

    A subcultura delinquente e da anomia é uma das principais críticas às teorias da subcultura delinquente é a de que ela não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade, havendo um apego exclusivo a determinado tipo de criminalidade, sem que se tenha uma abordagem do todo.

  • Minha contribuição.

    Teoria da Subcultura Delinquente

    Surgiu logo após a Segunda Guerra Mundial nos Estados Unidos da América. Com o enriquecimento dos EUA, o abismo social tornou-se cada vez maior, levando a uma grande desigualdade e aumento da criminalidade. Assim nasceu a Subcultura Delinquente, que é voltada para o crime. Para a teoria quanto maior a desigualdade social (grande número de pobres) maior será a criminalidade. De certa forma é uma teoria preconceituosa, pois não explica os crimes cometidos pelos ricos (colarinho branco).

    Ex.: gangues, pichadores, facções criminosas.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
2659306
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que indica a correta relação da Criminologia com a Política Criminal, Direito Penal ou com o Sistema de Justiça Criminal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    a) errada, pois não há subordinação da Criminologia com o Direito Penal, razão pela qual o Direito Penal não condiciona ou emoldura a Criminologia. O conceito de delito, para a Criminologia, não é aquele conceito analítico de crime para o Direito Penal.

    b) errada, pois a Criminologia Crítica, em apertada síntese, não justifica o sistema de justiça criminal. Pelo contrário, tece profundas críticas à tradicional implementação de um Direito Penal seletivo e estigmatizante.

    c) perfeita a alternativa, não há reparos a serem feitos. 

    d) errada. Assim como na primeira alternativa, não há subordinação da Criminologia com a Política Criminal.

    e) errada, pois a reação social tem enfoque nas chamadas Teorias do Conflito, a exemplo do Labelling Approach e Criminologia Crítica.

    ............................................................................................................................................

    Lembrando que para a maioria da doutrina, a politica criminal não é considera como ciência. Leve isso para sua prova.

    Bons estudos!

     

  • A política criminal tem a função de propor medidas para a redução das condições que facilitaram o cometimento do crime por João, como a urbanização e a iluminação de ruas.

    Abraços

  • o crime é um fato, a criminologia busca entender as causas deste fato social para que, com a política criminal, se possa atenuar ou procurar meios de reduzir este fenônemo social indesejado.

  • Direito Penal é uma ciência axiológica?

  •  A POLÍTICA CRIMINAL EM UMA PERSPECTIVA GARANTISTA

    Sergio Salomão Shecaira afirma que a política criminal é a “disciplina que estuda as estratégias estatais para a atuação preventiva da criminalidade, e que tem por finalidade estabelecer a ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica”

     SHECAIRA, Sérgio Salomão. Pena e Política Criminal: A Experiência Brasileira. In SHECAIRA, Sérgio Salomão; SÁ, Alvino Augusto de (Orgs.). Criminologia e os Problemas da Atualidade. São Paulo: Atlas, 2008, p. 325.

    (trecho do trabalho indicado pelo colega Eduardo Teixeira no comentário abaixo)

  • A política criminal está muito atrelada à prevenção primária.

    Lembrem-se disso.

  • GABARITO C

     

    Diferença entre os Institutos:

    1)      Direito Penal:

    a.       Analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia as penas;

    b.       Ocupa-se do crime enquanto NORMA;

    c.       Exemplo: define crime no ambiente doméstico e familiar.

    2)      Criminologia:

    a.       Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade;

    b.       Ocupa-se do crime enquanto FATO;

    c.       Exemplo: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    3)      Política Criminal:

    a.       Trabalha estratégias e meios de controle social para a criminalidade;

    b.       Ocupa-se do crime enquanto VALOR;

    c.       Exemplo: estuda com diminuir a violência doméstica e familiar.

     

     

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  • Direito penal ciência axiológica? não seria uma ciência mais propriamente dogmática?

  • Bizú: "P" de Ponte/"P" de Política Criminal! Criminologia ------ Política Criminal ------Direito Penal; PONTE que liga a Criminologia ao Direito Penal (OLIVEIRA, 2018. Caderno de Anotações).

  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “deverser”, portanto normativa e valorativa. (Grifamos)

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina

    legal etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012

  • Esse "ciência axiológica" quase me quebrou as pernas.... Sorte que as outras estavam muito menos completas....
  • Acertei pq achei a mais adequada... mas não entendi o "ciência axiológica" aí..

  • Axiologia é o estudo de valores, uma teoria do valor geral, compreendido no sentido moral. Tal como se descreveu na Alemanha com Max Scheler ou John Rickert e a França por Ruyer ou R. Polin, a axiologiatenta estabelecer uma hierarquia de valores.

  • Gabarito C

    A Criminologia utiliza o método empírico ou experimental e indutivo, cunhado pelo Escola Positiva, para estudar seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social), partindo-se da análise dos fatos, da realidade, da prática, do mundo do ser, para a regra, com base no método biológico e sociológico.

    Neste ponto, difere do Direito que, como ciência cultural, contrariamente, se vale do método dedutivo, partindo da regra jurídica para o fato, cunhado pela Escola Clássica.

    A distinção metodológica entre o Direito e a Criminologia se deve ao fato de que o objeto do Direito se situa no plano axiológico (normativo), ao passo que o da Criminologia reside no plano real, passível de verificação prática.

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  • Assertiva c

    A Política Criminal é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica.

  • Para quem ficou em dúvidas sobre ciência axiológica....

    Segundo Nucci, DP é uma ciência do DEVER-SER, ou seja, o DP preocupa-se em prescrever condutas para que as pessoas não as pratiquem, de acordo com o mundo dos "valores". Ciência axiológica nada mais é do que ciência dos valores.

    Então, conclui-se:

    DP > ciência dos valores / DEVER-SER

    Criminologia > ciência de análise e observação da realidade / ciência do SER

  • A Política Criminal é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica.

    axiologica -valores

  • A Política Criminal é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica.

    Errei por este detalhe, pois considerei o Direito Penal uma ciência normativa. De outro lado, como ciência axiológica sempre considerei a Política Criminal.

  • POLÍTICA CRIMINAL – É a disciplina que oferece aos Poderes Públicos as opções científicas mais adequadas para o controle do crime, de forma a servir de ponte eficaz entre a criminologia e o Direito Penal. Não é uma ciência, mas o exercício do poder estatal, o que se dá nos 03 âmbitos federativos (UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, e DF, bem como nos 03 Poderes). 

  • Ciência empírica que estuda o crime é a descrição da Criminologia. A política criminal estuda os meios de prevenção ao crime.

  • Assertiva C

    A Política Criminal é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica.

  • Politica Criminal - essa ciência analisa de forma crítica a dinâmica dos fatos sociais e,

    comparando-a com o sistema penal vigente, propõe inclusões, exclusões ou

    mudanças, visando atender o ideal de justiça, colaborando, pois, com a

    Dogmática Penal. (Cleber Masson - Direito Penal, parte geral, Vol. 1, 13 ed. RJ, Forense.2019)

    "Ao fornecer informações sobre o delinquente, o delito, a vítima e o controle

    social (objetos da Criminologia), ela contribui com o estudo das causas do crime.

    O Direito Penal é uma disciplina normativa que declara “o que deve ser”. Por

    sua vez, a Criminologia é uma ciência empírica que estuda “o que é”.

    Engloba" (Cleber Masson- Direito Penal, parte geral, Vol. 1, 13 ed. RJ, Forense.2019)

  • GAB C

    A política criminal estuda e recomenda os meios de prevenção e repressão à criminalidade, visando o controle social, quanto a que a criminologia estuda o criminoso e as causas da criminalidade.

  • Gab. C

    Entre a criminologia e o direito penal se interpõe a política criminal, disciplina que está a todo tempo avaliando se o direito penal está cumprindo seus objetivos, sejam eles de proteção do bem jurídico, de prevenção ou de repressão. A política criminal oferece aos governantes opções concretas para bem equacionar a questão criminal, sendo uma ponte entre a criminologia e o direito penal.

    Direito Penal - Política Criminal - Criminologia

    Bons Estudos!

  • Interessante que axiologia tem haver com VALOR, ou seja, deveria estar relacionada a politica criminal.

  • E) INCORRETA. A reação social tem enfoque nas chamadas Teorias do Conflito, a exemplo do Labelling Approach e Criminologia Crítica.

    (página 78, Nestor) 5.2 Modelos sociológicos de consenso e de conflito

    Nessa perspectiva macrossociológica, as teorias criminológicas contemporâneas não se limitam à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas sim da sociedade como um todo.

    O pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões:

    1) uma de cunho funcionalista, denominada teoria de integração, mais conhecida por teorias de consenso;

    2) uma de cunho argumentativo, chamada de teoria de conflito.

    São exemplos de teorias de consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente.

    De outro lado, são exemplos de teorias de conflito o labelling approach e a teoria crítica ou radical.

    As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio.

    Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores.

    As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes. Portanto, o sistema de justiça criminal seria fator importante para a pacificação social.

  • O que é Política Criminal? A Política Criminal pode ser conceituada como o conjunto de estratégias para a intervenção na prevenção da criminalidade e aperfeiçoamento das leis penais.

    Criminologia fornece substrato científico à Política Criminal, nas palavras de Eduardo Viana "a política criminal sem a Criminologia é uma ciência cega, e a Criminologia sem a política criminal é uma ciência sem pernas".

    A Política Criminal serve de ponte entre a criminologia e o direito penal, oferecendo aos órgãos públicos as opções cientificas para o adequado controle do crime 

  • Para mim a "ciência axiologica" torna a letra "C" errada, se tivesse ciência normativa estaria perfeito. Mas continua sendo a menos errada.

  • GABARITO: Letra C

    A alternativa A está incorreta. A alternativa está errada pois, ao afirmar que o Direito Penal é condicionante da Criminologia está afirmando que uma ciência depende (é desdobramento) da outras e são ciências autônomas e independentes. O fato dos resultados de uma ciência servirem de auxílio/norte para a outra não equivale em afirmar que uma se trata de sub-ramo da outra.

    A alternativa B está incorreta. Tal corrente de pensamento acusa o Sistema de Justiça Criminal como instrumento nas mãos das elites dominantes causadoras de desigualdades sociais e, por conseguinte, da criminalidade. Logo, a alternativa está incorreta justamente por dizer o contrário ao afirmar que a vertente crítica da criminologia justifica o sistema de justiça criminal, culminando na prevenção da delinquência.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. A Política Criminal é a ciência penal que trabalha estratégias visando aplicar instrumentos e mecanismos de políticas públicas na busca da prevenção criminal. Além disso, é a ciência que funciona como verdadeiro elo entre a Criminologia e o Direito Penal, tornando as três ciências penais harmônicas entre si – apesar da independência e autonomia de cada uma.

    A alternativa D está incorreta. A alternativa está incorreta ao cometer o mesmo equívoco da alternativa “A”, ao aduzir que uma ciência penal (no caso, a Política Criminal) é condicionante (relação de dependência) de outra (Criminologia).

    A alternativa E está incorreta. Ao contrário, em verdade são as teorias do conflito que apontam o sistema de justiça criminal como fator que pode aprofundar a criminalidade, deslocando o problema criminológico do plano da ação para o da reação.

    FONTE: AULAS DO PROFESSOR DIEGO PUREZA - ESTRATÉGIA.

  • Direito penal não seria ciência normativa?

  • A) Incorreto. Não há subordinação da Criminologia com o Direito Penal, razão pela qual o Direito Penal não condiciona ou emoldura a Criminologia. O conceito de delito, para a Criminologia, não é aquele conceito analítico de crime para o Direito Penal.

    B) Incorreto. A Criminologia Crítica, em apertada síntese, não justifica o sistema de justiça criminal. Pelo contrário, tece profundas críticas à tradicional implementação de um Direito Penal seletivo e estigmatizante.

    C) Correto. A Política Criminal tem no seu âmago a específica finalidade de trabalhar as estratégias e meios de controle social da criminalidade (caráter teleológico). É característica da Política Criminal a posição de vanguarda em relação ao direito vigente, vez que, enquanto ciência de fins e meios, sugere e orienta reformas à legislação positivada.

    D) Incorreto. Não há subordinação da Criminologia com a Política Criminal.

    E) Incorreto. A reação social tem enfoque nas chamadas Teorias do Conflito, a exemplo do Labelling Approach e Criminologia Crítica.

    Cintia Campos Lemos

  • Para salvar.

  • Pelo que estudei, o direito penal analisa os fatos humanos indesejados e ocupa-se do crime enquanto norma. Já a politica criminal trabalha as estratégias e meios de controle social, ocupando-se do crime enquanto valor (axiologia). Então fiquei confuso quanto ao gabarito.

  • Em suma, são incumbências de cada ciência:

    a) Criminologia: fornecer substrato empírico do sistema (fundamento científico) - Crime (fenômeno social) enquanto fato: o que é?

    b) Política Criminal: Transformar a experiência criminológica em opções e estratégias concretas de controle da criminalidade - Crime enquanto valor: como deve ser.

    c) Direito Penal: converter em proposições jurídicas, gerais e obrigatórias, o saber criminológico fornecido pela política criminal - Crime enquanto norma: o que deve ser.

    "A política criminal traduz uma disciplina que estuda estratégias do Estado para atuação preventiva sobre a criminalidade. Tem como finalidade o estabelecimento de uma ponte entre a Criminologia e o Direito Penal, enquanto ciência empírica e ciência axiológica, respectivamente".

    FONTE: Criminologia, Coleção Carreiras Policiais, Ed. Juspovm, 3ª Edição, pág. 49.

  • Letra C

    A política criminal traduz uma disciplina que estuda estratégias do Estado para atuação preventiva sobre a criminalidade. Tem como finalidade o estabelecimento de uma ponte entre a criminologia e o Direito Penal, enquanto ciência empírica e ciência axiológica, respectivamente.

    Fonte: Eduardo Fontes

  • a ordem é esta:

    1. Criminologia: fornece o substrato empírico e os fundamentos do sistema(etiologia); 2: Política Criminal: transforma a experiência criminológica em estratégias concretas de controle da criminalidade; 3. Direito Penal: Converte em proposições jurídicas o saber criminológico esgrimido pela política criminal, com respeito às garantias fundamentais.

    Aos três dá-se o nome de Ciências Criminais. (molina e calhau)

  • PRA DECORAR MESMO:

    POLITÍCA CRIMINAL: ESTUDA COMO PREVENIR O CRIME

    CRIMINOLOGIA: CIÊNCIA EMPÍRICA E INTERDISCIPLINAR

    DIREITO PENAL: CIÊNCIA AXIOLÓGICA

    MUITAS QUESTÕES APARECEM ESSES TERMOS.

  • RESOLUÇÃO:

    Questão interessante que, em cada alternativa, exige o conhecimento da inter-relação entre as ciências penais. As grandes armadilhas estão contidas em expressões mais técnicas que, uma vez desvendadas, ficará fácil identificar a alternativa correta. Por isso, vale a pena analisarmos cada uma das alternativas:

    A) a alternativa está errada pois, ao afirmar que o Direito Penal é condicionante da Criminologia está afirmando que uma ciência depende (é desdobramento) da outras e, conforme já estudado, são ciências autônomas e independentes. O fato dos resultados de uma ciência servirem de auxílio/norte para a outra não equivale em afirmar que uma se trata de sub-ramo da outra.

    B) estudaremos em aula própria diante da extensão do tema a Criminologia Crítica. Tal corrente de pensamento acusa o Sistema de Justiça Criminal como instrumento nas mãos das elites dominantes causadoras de desigualdades sociais e, por conseguinte, da criminalidade. Logo, a alternativa está incorreta justamente por dizer o contrário ao afirmar que a vertente crítica da criminologia justifica o sistema de justiça criminal, culminando na prevenção da delinquência.

    C) correto. Conforme estudado, a Política Criminal é a ciência penal que trabalha estratégias visando aplicar instrumentos e mecanismos de políticas públicas na busca da prevenção criminal. Além disso, é a ciência que funciona como verdadeiro elo entre a Criminologia e o Direito Penal, tornando as três ciências penais harmônicas entre si – apesar da independência e autonomia de cada uma.

    D) a alternativa está incorreta ao cometer o mesmo equívoco da alternativa “A”, ao aduzir que uma ciência penal (no caso, a Política Criminal) é condicionante (relação de dependência) de outra (Criminologia).

     E) ao contrário, conforme trabalharemos na aula 04, em verdade são as teorias do conflito que apontam o sistema de justiça criminal como fator que pode aprofundar a criminalidade, deslocando o problema criminológico do plano da ação para o da reação.

    Resposta: C

  • GAB. C

    A Política Criminal é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica.

    POLITÍCA CRIMINAL: ESTUDA COMO PREVENIR O CRIME

    CRIMINOLOGIA: CIÊNCIA EMPÍRICA E INTERDISCIPLINAR

    DIREITO PENAL: CIÊNCIA AXIOLÓGICA

  • Assertiva C

    A Política Criminal é uma disciplina que estuda estratégias estatais para atuação preventiva sobre a criminalidade, e que tem como uma das principais finalidades o estabelecimento de uma ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica.

  • Gabarito: C

    A Política criminal é a ponte eficaz entre o direito Penal e a criminologia. 

    Direito Penal:

    •  Autonomia de ciência.
    • Analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção, anunciando as penas.
    • Ocupa-se do crime enquanto norma. Ex.: define como crime lesão no ambiente doméstico e familiar.

    Criminologia:

    • Autonomia de ciência.
    • Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade.
    • Ocupa-se do crime enquanto fato. Ex.: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

    Política Criminal:

    • Não possui autonomia de ciência.
    • Trabalha as estratégias e os meios de controle social da criminalidade.
    • Ocupa-se do crime enquanto valor. Ex.: estuda como diminuir a violência doméstica e familiar.
  • CRIMINOLOGIA - Se aproxima do fenômeno criminal para compreendê-lo.

    DIREITO PENAL - Se aproxima do fenômeno criminal para julgá-lo.

    POLÍTICA CRIMINAL - Faz a ponte entre a Criminologia e o Direito Penal. Transforma os conhecimentos da Criminologia em opções concretas de atuação.

    Gran Cursos.

  • POLÍTICA CRIMINAL

    É a “disciplina que estuda as estratégias estatais para a atuação preventiva da criminalidade, e que tem por finalidade estabelecer a ponte eficaz entre a criminologia, enquanto ciência empírica, e o direito penal, enquanto ciência axiológica” SHECAIRA (2008, p. 325)  

  • Política criminal===cria estratégias concretas de controle de criminalidade, a fim de manter seus índices em níveis toleráveis