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Prova EJEF - 2005 - TJ-MG - Juiz


ID
306037
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o Código Civil, é CORRETO afirmar que a lei põe a salvo os direitos do nascituro, desde:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o, CC. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Resposta: Letra B

    INÍCIO DA PERSONALIDADE  Há muita polêmica doutrinária envolvendo o início da personalidade civil. São três as principais teorias sobre o tema:  a) Teoria Concepcionista – a personalidade tem início com a concepção; ou seja, com a própria gravidez.
    b) Teoria Natalista – a personalidade se inicia a partir do nascimento da criança com vida.  c) Teoria da Viabilidade – que pressupõe a possibilidade de sobrevivência da criança. Países que adotam esta teoria entendem que se uma criança nasceu com uma doença  que a levará a morte em poucos dias, não haverá a aquisição da personalidade. 
     
  • No Brasil a doutrina se manifesta de forma  divergente, pois, como veremos, se por um lado a lei estabelece que a personalidade civil tem início com o nascimento com vida, o mesmo dispositivo a seguir assegura ao nascituro direitos desde sua concepção. Em uma prova objetiva o aluno deve se limitar ao texto expresso da lei.  Porém, em um prova dissertativa, deve citar as três teorias, expondo que no Brasil há ferrenhos defensores da Concepção e da Natalidade, devendo abordar os aspectos mais relevantes de cada uma, conforme veremos. Lembrando que embora a teoria majoritária seja natalista, a tendência é se proteger, cada vez mais, o nascituro e seus direitos desde a concepção.

    Fonte: Lauro Escobar
  • Maria Helena Diniz - Distinção entre aptidões (Direitos da personalidade, direitos patrimoniais):

    •    Personalidade Jurídica Formal: É a aptidão para ser titular de direitos da personalidade. (física, moral, intelectual). É adquirida a partir da concepção.

    •    Personalidade Jurídica Material: É a aptidão para ser titular de direitos patrimoniais. É adquirida com o nascimento com vida.

    Quando ocorre a concepção?

    Com a nidação do óvulo (momento em que o embrião se fixa ao útero da mulher).

    OBS.1: Se fosse com a formação do embrião, a pílula do dia seguinte seria aborto.

    OBS.2: o que acontece com o bem doado ao nascituro caso ele nasça morto? Ele volta para o doador. A herança também (como se ele nunca tivesse recebido). Não integra o patrimônio do nascituro.
  • Que questãozinha mamão com açúcar para uma prova de juiz, hein?
  • Apenas para enriquecer, um importante julgado mostrando a utilização da teoria concepcionista pelo STJ...
    RECURSO ESPECIAL. DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO DPVAT. ATROPELAMENTODE MULHER GRÁVIDA. MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6194/74.1DPVAT6194- Atropelamento de mulher grávida, quando trafegava de bicicleta por via pública, acarretando a morte do feto quatro dias depois com trinta e cinco semanas de gestação. 2 - Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto3 - Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina,desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade dapessoa humana. 4 - Interpretação sistemático-teleológica do conceito de danos pessoais previsto na Lei nº 6.194/74 (arts. 3º e 4º). 5 - Recurso especial provido, vencido o relator, julgando-se procedente o pedido.6.194. (1120676 SC 2009/0017595-0, Relator: Ministro MASSAMI UYEDA, Data de Julgamento: 07/12/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2011)
  • O Código Civil em seu art. 2º dispõe: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Isso significa que antes do nascimento com vida, o homem e a mulher não têm personalidade, mas já titularizam os direitos postos a salvo pela lei, sendo sujeitos de direitos.

    A condição para que o nascituro seja sujeito de direito, isto é, tenha seus direitos legalmente protegidos, é a de que venha a nascer com vida. Considera-se que alguém nasceu com vida desde que respire o ar atmosférico.

    Assim, correta letra “B”.

    Observação:  Não confundir com início da personalidade. Há muita divergência, mas a teoria adotada hoje pelo Direito Brasileiro é a Natalista. A personalidade se inicia a partir do nascimento com vida. 


    A alternativa correta é : B.

  • Teoria natalista => adotada pelo Código Civil e ratificada pelo STF... A personalidade civil começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, DESDE A CONCEPÇÃO, os direitos do nascituro. Direitos estes que são EXPECTATIVOS..Nascendo com vida, adquirirá além da personalidade, a capacidade de direito/de gozo/de fruição.
  • Lembrando que há textos internacionais ampliando essa proteção, adotando a teoria concepcionista

    Abraços

  • Personalidade civil: teoria natalista.

    Direitos da personalidade: teoria concepcionista.

  • Letra da lei. 10.406/2020

    Art. 2o, CC. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Correta letra B

  • Art. 2  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


ID
306040
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com respaldo no Código Civil, pode o Juiz de Direito decidir, em algum caso, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica? MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Resposta: Letra A

    Teoria Menor e Teoria Maior da desconsideração. A Menor é aquela em que se dispensa um raciocínio mais cuidadoso para a incidência do instituto, bastando que a diferenciação patrimonial da sociedade e sócio seja um obstáculo à satisfação dos credores. Toda a vez que a pessoa jurídica não tenha bens suficientes em seu patrimônio para a satisfação de crédito os sócios seriam responsabilizados. Já na Teoria Maior é necessário é necessário maior apuro e precisão na constatação dos requisitos legais. Não é em qualquer hipótese que a desconsideração se aplica; ela somente ocorrerá em casos especiais previstos na lei. Foi esta a teoria adotada pelo Brasil. 

    Como se trata de medida excepcional, tem-se entendido que a 
    desconsideração da personalidade jurídica (ou, como também dizem outros 
    doutrinadores, “a superação episódica da personalidade jurídica”) somente pode 
    atingir os bens da pessoa que incorreu na prática do ato irregular, após a 
    observância dos parâmetros exigidos pela lei.
     
  • A personalidade jurídica é uma ficção legal criada para distinguir e separar os sócios de determinada sociedade, da qual fazem parte, dando ensejo ao princípio da autonomia patrimonial. Desconsiderar a personalidade jurídica significa não levar em conta essa distinção criada pela ficção legal.

    A doutrina se dividiu criando duas correntes, quais sejam a teoria maior e a teoria menor, cujos maiores expoentes são Rubens Requião e Fábio Konder Comparato.

    Na teoria maior, também denominada teoria subjetiva, o magistrado, usando de seu livre convencimento, se entender que houve fraude ou abuso de direito, pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, é necessário fundamentação porquanto utiliza o livre convencimento.

    Já na teoria menor, teoria objetiva como denomina parte da doutrina, consoante aos dizeres de Fábio Ulhôa Coelho:

    Há uma tentativa, da parte de Fábio Konder Comparato, no sentido de desvincular o superamento da pessoa jurídica desse elemento subjetivo. Elenca, então, um conjunto de fatores objetivos que, no seu modo de ver, fundamentam a desconsideração. São os seguintes: ausência do pressuposto formal estabelecido em lei, desaparecimento do objetivo social específico ou do objetivo social e confusão entre estes e uma atividade ou interesse individual de um sócio. Mas, de qualquer forma, ainda que se adote uma concepção objetiva nesses moldes, dúvida não pode haver quanto à natureza excepcional da desconsideração.

    Contudo, a teoria menor, baseada em critérios objetivos, tem seu âmbito de aplicação restrito ao Direito Ambiental (art. 4º, Lei 9.605/98) e Direito do Consumidor (art. 28, § 5º), consoante, inclusive, à decisão noticiada. Não se tratando desses dois casos, caberá a teoria maior, a qual exige fundamentação robusta do magistrado, por ser subjetiva. E, aqui, está o cerne da fundamentação da decisão informada.

    Cabe ressaltar que há severas críticas aos dispositivos legais concernentes à teoria menor, vez que alguns afirmam haver falta de relação da lei com as possibilidades pontuadas pela doutrina, tanto para positivar algumas não contempladas por ela, como quando não o fizeram com outras que foram consideradas.
    Fonte:http://www.lfg.com.br/artigo/20080530165036897_direito-comercial_n-356-desconsideracao-da-personalidade-juridica-teoria-maior-e-teoria-menor.html

  • Civil, maior

    Ambiental e CDC, menor

    Abraços

  • Art. 50 CC Atualizado. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 


ID
306043
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre os defeitos do negócio jurídico que podem levar à sua anulação, por afetar a manifestação da vontade, encontra-se o estado de perigo, que, conforme o Código Civil, se configura quando:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
  • No estado de perido, ao contrário da lesão, exige-se o dolo de aproveitamento, que é o conhecimento pela terceira pessoa da situação em que se encontra o contratante.
  • Resposta: Letra A

    Vícios de Consentimento  → A vontade não é expressada de maneira absolutamente livre  →  Erro ou Ignorância, Dolo, Coação, Lesão e Estado de Perigo.

    ESTADO DE PERIGO (art. 156, CC) - 
    É uma inovação do atual Código. Configura-se o estado de perigo quando 
    alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de 
    grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação 
    excessivamente onerosa (art. 156, CC). A vítima não errou, não foi induzida 
    a erro ou coagida, mas pelas circunstâncias de um caso concreto, foi compelida 
    a celebrar um negócio que lhe era extremamente desfavorável. Trata-se de uma 
    hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, ante a iminência do perigo por 
    que passa o agente, não lhe restando outra alternativa senão praticar o ato. 
    Tratando-se de pessoa não pertencente à família do contratante o Juiz decidirá 
    de acordo com as circunstâncias de um caso concreto.

    Fonte: Lauro Escobar.

  • Resposta letra A

    Estado de perigo Lesão
    Requisito objetivo: uma pessoa realiza negócio jurídico assumindo uma prestação excessivamente onerosa; Requisito objetivo: uma pessoa realiza negócio jurídico assumindo uma prestação excessivamente onerosa;
    Requisito subjetivo: o que está por traz do estado de perigo é um direito da personalidade. A própria pessoa, um parente próximo, cônjuge ou companheiro, ou amigos próximos se encontram em uma situação de perigo (perigo de morte ou grave dano moral). Ex: pai que tem filho com problema de saúde e precisa de dinheiro para pagar cirurgia; cheque caução; Cuidado: Você anula o cheque caução, mas não se exonera da obrigação de pagar a conta do hospital.  Salvar uma vida.
    OBS: exige o dolo de aproveitamento, ou seja, a outra parte sabia da situação de perigo, e sua intenção era de lucrar com a situação;
    Requisito subjetivo:o problema se refere somente a direito patrimonial. Podem ser duas situações: a) situação de premente necessidade (de fundo econômico); b) ou inexperiência; 
    OBS: não exige o dolo de aproveitamento;
    A parte beneficiária tem por obrigação um dar ou fazer A parte beneficiária tem por obrigação um dar.
     
     

  • A - Estado de perigo (art. 156)

    B - Lesão (art. 157)

    C - Coação (art. 151)

    D - Dolo

  • POLP

    Perigo, obrigação

    Lesão, prestação

    Abraços

  • GABARITO A

    L10406

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    EXEMPLO DE ESTADO DE PERIGO:

    1- Ana Clara, filha de Pedro, sofre uma queda de um brinquedo e vai para o hospital em estado GRAVE. Ao chegar lá, o hospital pede que Pedro faça um depósito no valor de R$27000,00 para que os médicos possam dar início ao atendimento de Ana Clara e salva-la. Pedro, imediatamente o faz. Normalmente o valor cobrado para atendimentos de urgência nesse hospital é de R$2500,00. Viram o ESTADO DE PERIGO na situação?

    2- Monalisa, rica empresária do ramo de salões de beleza, adquire financiamento com parcelas exorbitantes a fim de angariar recursos para pagar o resgate de seu filho Iran que havia sido sequestrado. Não bastasse isso, vendeu, ainda, um dos seus imóveis de luxo por valor bem inferior ao de mercado para complementar os recursos inerentes ao resgate mencionado.

    3- Jorginho, astro do Divino Futebol Clube, diante de uma doença grave nos joelhos, vende o único imóvel de que dispunha por valor bem abaixo do valor de mercado a fim de tratar-se da doença sendo o fato de conhecimento da outra parte.


    bons estudos

  • Art. 156, CC

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


ID
306046
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme dispõe o Código Civil, é CORRETO afirmar que corre a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

  • Resposta: Letra C

    Tal instituto não serve para proteger o lesante. Trata-se de uma punição ao próprio lesado por sua inércia. Baseia-se no interesse social de pacificação das demandas. A prescrição extingue a pretensão. Extinta a pretensão se perde o direito de ajuizar a ação, ou seja, se perde o direito de resolver a pendência judicialmente. Todavia, o direito em si (o direito material, o direito propriamente dito) permanece incólume, só que sem proteção jurídica 
    para solucioná-lo.

    Causas suspensivas são circunstâncias que paralisam temporariamente o curso prescricional, sem prejuízo do tempo já decorrido. O prazo prescricional vinha fluindo normalmente, sendo que  ocorreu um fato que o fez paralisar. Neste momento a contagem do prazo fica suspensa. Superado esse fato, extinta a circunstância, o prazo prescricional volta a correr de onde parou, aproveitando-se e computando-se o prazo já decorrido antes do fato.

    Entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal.
    Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra
    Entre tutelados ou curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela ou curatela
    Pendendo ação de evicção

    Fonte: Lauro Escobar.
  • Essa questão realmente retrata o grau de dificuldade que é uma prova para juiz. Foi usado de uma pegadinha, para leitores mais desatentos que passaram muito rápido pela questão não observaram que na questão C) diz: Entre os cônjuges, FORA da constância da sociedade conjugal, com isso revelar-se-á o artigo 197 e 198 do CC, que diz que não ocorrerá a prescrição para os cônjuges na constância da sociedade conjugal.
  • Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
    Art. 197. Não corre a prescrição: (são chamadas causas subjetivas bilaterais)
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; (ex. marido deve para mulher; não corre a prescrição em face da posição dos dois na sociedade conjugal; quando é noivo corre a prescrição, se casar ocorre a suspensão do prazo prescricional); Enunciado 296 – não corre entre os companheiros na constância da união estável
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar (poder familiar pode terminar caos 18 anos, ou com a emancipação);
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Art. 198. Também não corre a prescrição: (são chamadas causas subjetivas unilaterais)
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º (absolutamente incapazes) se a regra for entre ascendente e descendente começa a correr somente após os 18 anos; se for referente a outra situação, começa a correr em face do relativamente incapaz;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; (contra o ausente do Código Civil, art. 22/CC – Enunciado 156 do CJF, não corre a prescrição desde o termo que declarou a ausência)
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: (são chamadas causas objetivas/materiais)
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção (evicção é a perda da coisa em face de sentença judicial ou decisão administrativa por quem a possuía como sua, em favor de terceiro, com direito anterior sobre ela)  - alienante – adquirente (evicto) terceiro (evictor).
  • Queria saber como se pode ser cônjuge fora da constância da sociedade conjugal?

  • Resposta correta. letra C

    Conforme art. 197 ,inciso I do CC.

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal


ID
306049
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao contrato de transporte, conforme dispõe o Código Civil, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA:

    Art. 741. Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.
  • a) ERRADA

    art. 741, CC: Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda quem em consequência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.

    b) CORRETA

    art. 750, CC: A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; termina quando é entregue ao destinatário; ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado.

    c) CORRETA

    art. 738, § único, CC: Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá equitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.

    d) CORRETA

    art. 736, CC: Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.



    Bons estudos a todos!
  • interrompida a viagem, em conseqüência de evento imprevisível, não fica o transportador obrigado a concluir o transporte.

    Abraços


ID
306052
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme dispõe o Código Civil, é injusta a posse:

Alternativas
Comentários
  • Injusta é a posse adquirida de forma violenta, precária ou clandestina.
  • Resposta: Letra C

    POSSE JUSTA X POSSE INJUSTA 
    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. 
      O artigo em análise trata a posse justa como aquela que não apresenta vícios, dessa forma, a contrario sensu a posse injusta é aquela que apresenta vícios.  São três os vícios que podem tornar a posse injusta:  - violência: ocorre quando a posse é adquirida mediante esforço físico ou grave ameaça. Tem certa semelhança com o crime de roubo;  Ex: um movimento popular invade, violentamente, removendo obstáculos, uma fazenda que estava cumprindo perfeitamente a sua função social.  - clandestinidade: ocorre quando a posse é adquirida às ocultas do proprietário ou do possuidor. Tem certa semelhança com o crime de furto;  Ex: um movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.  -precariedade: ocorre quando o possuidor direto, vencido o prazo de duração da relação jurídica, se recusa a restituir a coisa ao possuidor indireto; ou seja, decorre de um abuso de confiança por parte de quem recebe a coisa a título provisório. Tem certa semelhança com o crime de apropriação indébita.  Ex: o locatário de um bem móvel que não devolve o veículo ao final do contrato de locação.   
  • Eram quatro irmãs: justa, violenta, clandestina e precária; porém, quando a justa chegada, todas as outras saíam correndo. Isso é o que chamam de obra brima dos mnemônicos.

    Abraços

  • Latra C.

    Conforme descreve art. 1.200 do CC ,lei n° 10.406/2020

    É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  • Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.


ID
306055
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, são formas de aquisição da propriedade móvel, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL 
     
    - ORIGINÁRIAS                              - OCUPAÇÃO E ACHADO DE TESOURO 
                                                            - USUCAPIÃO  

     
    - DERIVADAS                                  - ESPECIFICAÇÃO 
                                                            - CONFUSÃO 
                                                            - COMISTÃO 
                                                            - ADJUNÇÃO 
                                                            - TRADIÇÃO 
                                                            - SUCESSÃO
  • Acessão é uma modalidade de aquisição de bem imóvel!!
  • CAPÍTULO III
    Da Aquisição da Propriedade Móvel

    Seção I
    Da Usucapião

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé,adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

    Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

    Seção II
    Da Ocupação

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

    Seção III
    Do Achado do Tesouro

    Art. 1.264. O depósito antigo de coisas preciosas,oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.

    Art. 1.265. O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se for achado por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado.

    Art. 1.266. Achando-se em terreno aforado, o tesouro será dividido por igual entre o descobridor e o enfiteuta, ou será deste por inteiro quando ele mesmo seja o descobridor.

    Seção IV
    Da Tradição

    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

    Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

    Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.

    § 1o Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição.

    § 2o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.

    Seção V
    Da Especificação

    Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário,se não se puder restituir à forma anterior.

    Art. 1.270. Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do especificador de boa-fé a espécie nova.

    § 1o Sendo praticável a redução,ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima.

    § 2o Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura, escritura e outro qualquer trabalho gráfico em relação à matéria-prima, a espécie nova será do especificador, se o seu valor exceder consideravelmente o da matéria-prima.

    Art. 1.271. Aos prejudicados, nas hipóteses dos arts. 1.269 e 1.270, se ressarcirá o dano que sofrerem, menos ao especificador de má-fé, no caso do § 1o do artigo antecedente, quando irredutível a especificação.

    Seção VI
    Da Confusão, da Comissão e da Adjunção

    Art. 1.272. As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o consentimento deles,continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração.

    § 1o Não sendo possível a separação das coisas, ou exigindo dispêndio excessivo, subsiste indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa com que entrou para a mistura ou agregado.

    § 2o Se uma das coisas puder considerar-se principal, o dono sê-lo-á do todo, indenizando os outros.

    Art. 1.273. Se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida a indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado.

    Art. 1.274. Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos arts. 1.272 e 1.273.

  • O Código de 2002 disciplina os seguintes modos de aquisição da propriedade móvel:

    ■ a usucapião;

    ■ a ocupação;

    ■ o achado do tesouro;

    ■ a tradição;

    ■ a especificação; e

    ■ a confusão, juntamente com a comistão e a adjunção.

  • acessão é modo de aquisição de propriedade imóvel!

  • Lembrando que cabe usucapião de bens móveis

    Abraços

  • Acessão EXCLUSIVAMENTE para IMÓVEL !

  • Para lembrar das formas de aquisição da propriedade IMOBILIÁRIA, pense no mnemônico RUA:

    Registro, Usucapião e Acessão!

  • Formas de aquisição positivadas no CC:

    1- a usucapião;

    2 -a ocupação;

    3 - o achado do tesouro;

    4 - a tradição;

    5 - a especificação; e

    6 - a confusão, juntamente com a comistão e a adjunção.

  • Correta letra D.

    Conforme art 1.206 do CC, se seguintes, ACESSÃO, não parte da aquisição da propriedade móvel.

  • Fundamentos:

    1.260; 1.263; 1.264; 1.267; 1.269; 1.272 do CC

    Lembrar que bem imóvel tem acessão (aluvião, avulsão, formação de ilhas, alveo abandonado, construção e plantações).

    Não existe acessão para bem MÓVEL.


ID
306058
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.078/1990, o contrato de adesão se caracteriza como aquele:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B.

    Fundamento: Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 
  • Para acrescentar a questão A está errada, porque é admitida a cláusula resolutória no contrato de adesão, conforme dispõe o art. 54, §2° do CDC.
    Art. 54 -   § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Com relação a questão C e D estão erradas, porque não se tratam de características do contrato de adesão, mas de prática abusiva realizada pelo fornecedor, senão vejamos:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
    (
    ...)
     IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
    (...)
     VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    Bons estudos!

  • D

    Está mais para cláusula abusiva

    Abraços


ID
306061
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao casamento religioso, o Código Civil dispõe que, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O registro civil de casamento religioso pode ser promovido a qualquer tempo, desde que haja sido homologada previamente a habilitação exigida pela lei.
  • Primeiramente cuidado com o enunciado da questão, pois o que ela pede é a afirmativa falsa.
    Letra 'a' errada: O registro deve ser promovido em 90 dias da realização do casamento, conforme dispõe o Art. 1.516, § 1o CC: O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.
    Letra 'b' correta: Art. 1.515 CC: O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
    Letra 'c' correta: Art. 1.516 CC: O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.
    Letra 'd' correta: Art. 1.515 CC: O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
  • Resposta: “a”. O registro civil do casamento religioso deverá ocorrer até 90 dias pós a realização do mesmo, observados os procedimentos cartorários. Dispõe o artigo 1.515 do CC/02: “o casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração”. Dispõe, ainda, o artigo 1516 do CC/02: “O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil. § 1o - O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação”.
  • Processo de habilitação. Validade de 90 dias, contados de quando for extraído o certificado.

    Abraços


ID
306064
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à separação judicial, dispõe o Código Civil que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.576. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.
  • Letra 'a' errada: Art. 1.578 CC: O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar: [...]
    Letra 'b' errada: Art. 1.578, § 1o CC: O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.
    Letra 'c' errada: Art. 1.577 CC: Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.
    Letra 'd' correta: Art. 1.576 CC: A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.
  • Lembrando que essa dicotomia culpado/inocente já está ultrapassada

    Abraços

  • fundamentos:

    1.578, CAPUT; 1.578, § 1º; 1.577; 1.576 do CC


ID
306067
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O grau e a linha de parentesco entre primos, conforme o Código Civil, é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'c'. Para saber qual o grau de parentesco entre duas pessoas, deve-se subir ao ascendente comum e depois descer até a pessoa da qual se indaga o grau de parentesco. No caso da questão pede-se o grau de parentesco entre primos. Sobe-se ao pai (1º grau) depois ao avô que é o ascendente comum (2º grau) depois desce ao tio (3º grau) e finalmente desce ao primo (4º grau). Art. 1.594 CC: Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
  • Resposta: Letra C

    Tabela de Graus de Parentesco

    LINHA COLATERAL FEMININA
    LINHA RETA
    LINHA COLATERAL MASCULINA
         
    Trisavô(ó) 
    4º grau
         
         
    Bisavô(ó)
    3º grau
         
    Tia-avó 
    4º grau
       
    Avô(ó)
    2º grau
       
    Tio-avô
    4º grau
    Filha da
    Tia-avó 
    5º grau
    Tia 
    3º grau
     
    Pai-mãe Sogro(a)
    1º grau
     
    Tio 
    3º grau
    Filho do 
    Tio-avô 
    5º grau
    Neto da
    Tia-avó 
    6º grau
    Prima 
    4º grau
    Irmã
    Cunhado
    2º grau
    EU
    (candidato) cônjuge
    Irmão Cunhada 
    2º grau
    Primo
    4º grau
    Neto do
    Tio-avô 
    6º grau
    Bisneto da
    Tia-avó 
    7º grau
    Filho da
    Prima 
    5º grau
    Sobrinha
    3º grau
    Filho(a)
    1º grau
    Sobrinho 
    3º grau
    Filho do
    Primo 
    5º grau
    Bisneto do 
    Tio-avô 
    7º grau
    Trineto da 
    Tia-avó 
    8º grau
    Neto da
    Prima 
    6º grau
    Neto da Irmã 
    4º grau
    Neto(a)
    2º grau
    Neto do Irmão 4º grau

    Neto do
    Primo
    6º grau

    Trineto do
    Tio-avô
    8º grau
     
    Bisneto da
    Prima
    7º grau
    Bisneto da
    Irmã
    5º grau
    Bisneto(a)
    3º grau
    Bisneto do Irmão
    5º grau
    Bisneto do
    Primo
    7º grau
     
     
    Trineto da
    Prima
    8º grau
    Trineto da
    Irmã
    6º grau
    Trineto(a) 
    4º grau
    Trineto do Irmão
    6º grau
    Trineto do
    Primo
    8º grau
     
  • Para quem vive confundindo os graus de parentesco, segue:

    ***

    MACETE: Quando cheguei, foi logo anunciado que eu tinha visita: "seu primo tá no quarto e seu Tio e sobrinho no Terreiro".

    ***

  • O impedimento vai até o 3° grau, de modo que primos, que sãoparentes em 4° grau, podem se casar; a regra do impedimentoaté o 3° grau traz uma exceção, que é o casamento de tios esobrinhos, cujo impedimento é vencível segundo o Dec.-lei3.200/1941 – atestado médico.

    Abraços


ID
306070
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se, quanto ao regime de bens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
  • Acerca do "contrato de convivência" - regulado pelo retrotranscrito artigo 1.725 do Código Civil - Francisco José Cahali escreve:

    "Esse contrato não reclama forma preestabelecida ou já determinada para sua eficácia, embora se tenha como necessário seja escrito, e não apenas verbal. Apenas poderá revestir-se da roupagem de uma convenção solene, escritura de declaração, instrumento contratual particular levado ou não a registro em CTD, documento informal, pacto e, até mesmo, ser apresentado apenas como disposições ou estipulações esparsas, instrumentalizadas em conjunto ou separadamente, desde que contenham a manifestação bilateral da vontade dos companheiros"..
  • Resposta Correta: “c”.  Segundo o artigo 1725 do CC: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".  Interpretando extensivamente este dispositivo legal, temos que não é vedado às partes o livre acordo acerca dos direitos disponíveis envolvidos na relação. Assim, é facultado ao casal estipular o regime de bens da união, caso assim o desejarem. Quanto aos demais efeitos da união estável, como deveres do casal e efeitos sucessórios ou previdenciários, já estão os mesmos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, não constituindo direitos disponíveis que possam ser objeto de transação. Apenas para complementar o estudo, é interessante lembrar que o Contrato de União Estável, atualmente, pode ser celebrado também por pessoas do mesmo sexo, que convivem em uma sociedade de fato e querem regular o patrimônio, confirmar esse fato e outras particularidades.
  • União estável: presume-se que, na comunhão parcial, os bens foram adquiridos em comunhão de aquestos, sendo desnecessária a prova do esforço.

    Abraços


ID
306073
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dispõe o Código Civil que a herança:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
  • Resposta: Letra B

    A  renúncia da herança é um ato jurídico unilateral em que o herdeiro declara expressamente (não há renúncia tácita) que não quer a herança a que tem direito, despojando-se de sua titularidade. Tal ato jurídico, nos termos do art. 1.806 do CC, depende de forma especial (instrumento público ou termo judicial). 

    Através do art. 1.808 do CC verificamos duas características importantes a respeito da aceitação/renúncia da herança: 

    I. Impossibilidade de aceitação ou repúdio parcial da herança; e 
    II. Inadmissibilidade de aceitação ou renúncia sob condição ou termo. 

    Fonte: Dicler Ferreira
  • Renúncia sempre expressa

    Abraços


ID
306076
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É CORRETO afirmar que quando o documento a ser exibido estiver em poder de terceiro, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Disposição de lei referente ao art. 360 do CPC:

    Art. 360. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.

  • ridículas essas perguntas de prazo..ainda mais esse ai...
  • Obs.: Em quase todas as questões cobradas pelas bancas quando se referem à exibição de coisa por terceiro, tem-se utilizado a expressão INTIMAR em subtituição à expressão CITAR. Por exemplo, nesta questão, era possível eliminar duas alternativas utilizando apenas essa observação.

    Abs, bons estudos a todos.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O NCPC diz que será de 15 dias o prazo do terceiro pra responder após a citação (art. 401).

    Prazo da PARTE: 5 dias após intimação (art. 398).

    Prazo do TERCEIRO: 15 dias após a citaçao (art. 401).

  • Novo CPC:

    Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz

    ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.


ID
306079
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considera-se inepta a petição inicial quando:

Alternativas
Comentários
  • D - Correta

    Petição inicial inepta é a que é considerada não apta a produzir efeitos juridicos, por vícios que a tornam confusa, contraditória, absurda, incoerente; ou por lhe faltarem os requisitos exigidos pela lei, nao se apoiar em direito expresso ou por não se aplicar à espécie o fundamento invocado. A inépcia enseja a preclusão e proíbe-se de levar adiante a ação.
    Exemplo: numa ação de despejo por falta de pagamento exige-se do autor o cálculo dos valores atrasados sob pena de inépcia da inicial.


    Fonte: www.dicionarioinFormal.com.br
  • CPC, Art. 295.  A petição inicial será indeferida: 
    I - quando for inepta;
    Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando:
    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    III - o pedido for juridicamente impossível;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
  • Uma petição é considerada inépta quando apresenta alguma "incoerência" com relação ao pedido, veja:
    Se faltar o pedido,  ele for juridicamente impossível, havendo mais de um pedido, estes forem incompatíveis ou a narração do fato não tiver conclusão lógica.
    Ou seja, pode-se dizer que esta petição esta sem sentido, não tem lógica.
    Inépcia é o mesmo que nécio, tolo absurdo.

    Resposta letra D
  • Vamos entender o seguinte:

    Em relação ao indeferimento da petição inicial sem julgamento de mérito, tal fato pode ocorrer em virtude das seguintes ocorrências:

    - Inépcia

    - Carência da Ação

    - Procedimento requerido distinto do devido, sem a possibilidade do Juiz converter o mesmo no procedimento correto;

    - Não emenda da Petição inicial , após a concessão do prazo de 10 dias ao autor pelo Juízo .

    Caracteriza Petição Inépta aquela que:

    1º Não tiver Pedido

    2º O pedido for incoerente com a causa de pedir

    3º O Pedido for obscuro, ou seja, pouco inteligível

    4º Quando os pedidos, em caso de cumulação prórpria, forem incompatíveis entre si.


    Portanto a alternativa "d" traz a única causa de inépcia da questão

    Bons estudos e que Deus o abençoe

  • Pessoal,
    em caso de dúvida sempre pensar que a inépcia está ligada com PEDIDO ou CAUSA DE PEDIR. 

    Fique atento.
    Bons estudos!
  • O examinador tentou confundir causas de indeferimento da Petição Inicial com os desdobramentos da inépcia.

    Art. 330. [NCPC]  A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta. § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    A - INCORRETA - É caso de indeferimento da petição inicial, mas não é inépcia.

    B - INCORRETA - No CPC de 1973 era causa de indeferimento, no novo de 2015 não consta esta causa.

    C - INCORRETA - É caso de indeferimento da petição inicial, mas não por inépcia.

    D - CORRETA - E o que diz o Art. 330, IV. Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta. § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando: IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. [Prazos para que a parte ou advogado conserte a petição]

     

  • Novo CPC:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se

    permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


ID
306082
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação válida, ainda que ordenada por juiz incompetente:

Alternativas
Comentários
  • Mera leitura do art. 219, CPC:

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Induzir a litispendência e tornar o juízo prevento são EFEITOS PROCESSUAIS da citação válida e tornar a coisa litigiosa, constituir o devedor em mora e intemrroper a prescrição são EFEITOS MATERIAIS.

    Para matar a questão, temos que ter em mente que, segundo Daniel Neves, os efeitos processuais somente serão gerados quando a citação for realizada por juízo competente, o mesmo não ocorrendo quanto aos efeitos materiais.
  • Tornar a coisa litigiosa também é um efeito PROCESSUAL, e o juiz deve ser competente.
      também é um efeito proce       

  • Questão antiga, porém, mto boa... faz pensar sobre o artigo...
  • Pra questão ficar atual tem que alterar o gabarito para B

    Todos do NCPC

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • Segundo o CPC/15; Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos  arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • Novo CPC:

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente,

    induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • Novo CPC:

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente,

    induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.


ID
306085
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Feita a denunciação da lide pelo réu, se o denunciado for revel:

Alternativas
Comentários
  • Mera leitura do art. 75, CPC:

    Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:

    (...)

    II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;

    (...)

  • Há atual discussão doutrinária com respeito à essa questão que é importante mencionar:


    Obs.: Art. 456 PU CC/02 c/c art. 75, II CPC

     

    De acordo com o art. 75, II CPC, se o denunciado pelo réu for revel, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até o final. Porém, o CC/02, para o caso de denunciação da lide feita pelo réu em razão da evicção, permite que, revel o denunciado, e sendo manifesta a procedência da evicção, possa o denunciante (adquirente) deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos. Ou seja, são regras antagônicas. Correntes:

    1 º Athos Gusmão Carneiro – o art. 456 PU do CC/02 derrogou o art. 75, II parte final. Não interessa mais em qual hipótese, o denunciante não tem mais o dever de permanecer na defesa até o final.

    2 º Carlos Scarpinella – o art. 456 PU CC/02 derrogou o 75, II parte final do CPC somente nos casos de denunciação por evicção.

    Sinceramente não sei qual a majoritária...

  • NCPC

    ART. 128, ll (alterado}!

  • Atenção, mudança trazida pelo novo CPC:

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;


ID
306088
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A remuneração do perito será paga:

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposição do art. 33, CPC:

    Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

  • De acordo com o art. 33 do CPC já transcrito acima:

    A remuneração do perito será paga: 

    •  a) pelo réu quando ordenado o exame, de ofício, pelo juiz. PELO AUTOR
    •  b) pelo réu quando ambas as partes requererem o exame. PELO AUTOR
    •  c) por ambas as partes quando requerido o exame pelo Ministério Público e deferido pelo juiz. PELO AUTOR
    •  d) pela parte que houver requerido o exame. CORRETA
    Bons estudos!
  • Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

    § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.

    § 2o A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4o.

    § 3o Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

    I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

    II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

    § 4o Na hipótese do § 3o, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2o.

    § 5o Para fins de aplicação do § 3o, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.

  • Novo CPC:

    Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por

    ambas as partes.


ID
306091
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na audiência preliminar, não obtida a conciliação, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a redação do art.331, §2º, CPC:
     

    Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.

    § 1o Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença.

    § 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.

  • c) decidirá as questões processuais pendentes e, não havendo provas a serem produzidas, fará o julgamento antecipado da lide.

    A letra C está errada porque o julgamento antecipado da lide, se ocorre, se dá antes da audiência preliminar, e não durante.

    Se eu estiver errada alguém me corrija por favor, fiquei com dúvida nessa alternativa.
  • Da Audiência Preliminar
    (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)
     
            Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. 
            § 1o  Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. 
            § 2o  Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. 
            § 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o


    Saneamento do processo é o ato do juiz, proferido verbalmente na audiência preliminar. O §1º enfatiza a importância da tentativa de conciliação, que declara a validade e a regularidade da relação processual, a presença das condições da ação e a imaturidade da causa para receber resolução de mérito, impelindo o feito rumo à audiência de instrução e julgamento. 
    O saneamento previsto e integrado na audiência preliminar é um ato judicial que não se confunde com a "fase de sanemaneto".
    Toda vez que o juiz reconhecer que não é o caso de extinção do processo nem de julgamento antecipado da lide, mas que a causa envolve direitos transacionáveis, deverá ele designar audiência para tentar conciliar as partes no prazo de 30 dias. 
    Se a ação versar sobre direito que não se submete à transação não cabe a tentativa, mas diretamente o saneamento. 
    Para essa audiência serão intimadas APENAS as partes, que tanto poderão se fazer representar por procurador habilitado, como por preposto. 

    Não obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, ou seja, os atos que serão objeto de atividade probatória. Depois, o juiz decidirá as questões processuais pendentes. Feito isso, deferirá as provas que serão produzidas: prova oral, pericial.
    A designação de audiência tem caráter facultativo, pois o texto diz: "se necessário", pois no caso de deferimento de prova pericial é mais producente a não designação, desde logo, da audiência.

    Qualquer que seja a maneira pela qual o juiz perceba a improbabilidade de conciliação, a consequência é que, declarando-a nos autos, o magistrado deve passar a elaborar, por escrito, o saneamento do processo, tomando todas as decisões sugeridas pelo §2º. 
  •       A resposta é a letra D conforme o artigo abaixo

      Art. 451.  Ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova.

  • Audiência preliminar
    ART 331 CPC 
    Direitos que admitam transação---------> audiência preliminar-------->  a se realizar no prazo de 30 dias---------> partes intimadas a comparecer ou procurador/ preposto com poderes para transigir.
    Não sendo obtida a conciliação--------> Juiz: fixará pontos controvertidos------> decidirá questões processuasi pendentes--------> determinará provas a serem produzidas--------> e se necessário designará audiência de instrução e julgamento.

  • Concordo com a Mariana,
    Neste caso, a alternativa C está errada pelo fato de mencionar julgamento antecipado da lide quando já passou o momento cabível para tanto. 
    O julgamento antecipado da lide é medida que vem primeiramente em relação à determinação da AUDIÊNCIA PRELIMINAR. Veja-se que primeiramente vem a extinção do processo, prevista no artigo 329 do CPC, seguida do julgamento antecipado da lide quando for cabível e, após este, é que virá a audiência preliminar, razão porque não há que retornar ao julgamento antecipado da lide, já que este momento já passou.
    Ainda digo mais. Neste caso, acredito que a questão ainda estaria errada por estar incompleta, afinal, não obtida a conciliação o JUIZ fixará os pontos controvertidos, conforme disposto no artigo 331, §2º do CPC.
    Abraço amigos!
  • Cara Marcele,
    O art. 451 foi revogado tacitamente pelo § 2º do art. 331, acrescido pela Lei 8.952 de 13/12/1994.
  • Novo CPC:

    Seção IV

    Do Saneamento e da Organização do Processo

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o

    juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade

    probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.


ID
306094
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prova exclusivamente testemunhal só é admitida nos contratos cujo valor não exceda:

Alternativas
Comentários
  • Expressa disposição legal contida no art. 401, CPC:

    Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

  • Sem correspondentes no NCPC 

  • O NCPC revogou o art. 227 do CC, que estabelecia: "Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados."

    Atualmente, vigora apenas o parágrafo único do referido artigo, que dispõe: "Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito."


ID
306097
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgada procedente a ação de prestação de contas e condenado o réu a prestá-las no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não o fazendo, não lhe será lícito impugnar as contas:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 915.  Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.

            § 1o  Prestadas as contas, terá o autor 5 (cinco) dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença.

            § 2o  Se o réu não contestar a ação ou não negar a obrigação de prestar contas, observar-se-á o disposto no art. 330; a sentença, que julgar procedente a ação, condenará o réu a prestar as contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não Ihe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

            § 3o  Se o réu apresentar as contas dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, seguir-se-á o procedimento do § 1o deste artigo; em caso contrário, apresentá-las-á o autor dentro em 10 (dez) dias, sendo as contas julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz, que poderá determinar, se necessário, a realização do exame pericial contábil.

  • NCPC ART. 550. PRAZO DE 15 DIAS. 

  • Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.

    § 2º Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro.

    § 3º A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.

    § 4º Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no .

    § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

    § 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.

    Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.

    § 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.

    § 2º As contas do autor, para os fins do , serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.

    Art. 552. A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.

    Art. 553. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado.

    Parágrafo único. Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo.


ID
306100
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Opostos os embargos de terceiro, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Assim dispõe o art.1.052, CPC:

    Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.

  •   Art. 1.051.  Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.

            Art. 1.052.  Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.

  • O artigo 1052 do CPC embasa a resposta correta (letra D):

    Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.
  • Os embargos de terceiro visam evitar a perda da propriedade ou posse de bens em virtude de atos judiciais de constrição, como  penhora, apreensão, arrecadação, etc. Assim, o objeto é o bem ou bens e não a relação processual originária que acaba  atingindo bem ou bens de terceiros. Por tal razão, o processo principal só será suspenso se os embargos versarem a respeito de todos os bens que compões a discussão judicial originária.

  • Novo CPC:

    CAPÍTULO II

    DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

    Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a

    citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as

    contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.


ID
306103
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A partilha amigável celebrada entre partes capazes, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, será homologada pelo juiz:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 1.031.  A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.
  • O que ocorrerá após comprovação do pagamento dos tributos é a entrega do formal ou alvará:

    CPC, art. 1.031, §2º: Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, só serão expedidos e entregues às partes após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos.
  • ·       ARROLAMENTO SUMÁRIO

    A prova de quitação dos tributos relacionados com a transmissão patrimonial aos sucessores não é condição necessária para a entrega dos formais de partilha ou da carta de adjudicação

    Novo CPC: No arrolamento sumário não se condiciona a entrega dos formais de partilha ou da carta de adjudicação à prévia quitação dos tributos concernentes à transmissão patrimonial aos sucessores. Isso não significa que no arrolamento sumário seja possível homologar a partilha mesmo sem a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas. A inovação normativa do § 2º do art. 659 do CPC/2015 em nada altera a condição estabelecida no art. 192 do CTN, de modo que, no arrolamento sumário, o magistrado deve exigir a comprovação de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas para homologar a partilha e, na sequência, com o trânsito em julgado, expedir os títulos de transferência de domínio e encerrar o processo, independentemente do pagamento do imposto de transmissão. STJ. (Info 634).

  • Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos .

    § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.

    § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do .

    Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:

    I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;

    II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no ;

    III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.

    Art. 661. Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do , não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade.

    Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.

    § 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral.

    § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.

    Art. 663. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.

    Parágrafo único. A reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados.


ID
306106
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento monitório, não opostos os embargos, e não cumprindo o réu o mandado, constituir-se-á:

Alternativas
Comentários
  • Assim dispõe o art. 1.102-C do CPC:

    Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.

  • ART. 1.102-C, caput, Código de Processo Civil
  • Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

    § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o .

  • § 8o Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo JUDICIAL,


ID
306109
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Requerida a interdição pelo órgão do Ministério Público, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra B.

    Fundamentação: Art. 1.179 do CPC.

    Art. 1.179.  Quando a interdição for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando curador à lide (art. 9o).
  • Art. 747. A interdição pode ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    II - pelos parentes ou tutores;

    III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

    IV - pelo Ministério Público.

    Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

    Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

    I - se as pessoas designadas nos não existirem ou não promoverem a interdição;

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos .

    Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.

    Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.

    Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.

    Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.

    § 1º Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.

    § 2º A entrevista poderá ser acompanhada por especialista.

    § 3º Durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas.

    § 4º A critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas próximas.

    Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.

    § 1º O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.

    § 2º O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.

    § 3º Caso o interditando não constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente.

    Art. 753. Decorrido o prazo previsto no , o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.

    § 1º A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar.

    § 2º O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.

  • Sem correspondência no novo CPC.


ID
306112
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O relator poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido, remetendo os respectivos autos ao juízo da causa, onde serão:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada!!

    A Lei Nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, alterando o CPC, modificou alguns artigos referentes ao agravo de instrumento de modo que a alternativa dada como correta pelo gabarito está, atualmente, desatualizada.

    Pelo atual regime:
    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

           II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)  

      Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)


ID
306121
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São elementos constitutivos da culpabilidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Creio que essa pergunta esteja com o gabarito incorreto... a vontade de realizar a conduta é elemento volitivo que compõe o fato típico (ação ou omissão + dolo ou culpa). A falta de vontade exclui a conduta do agente... por exemplo, alguém em estado de sonambulismo pratica fato atípico porque não há o elemento psicológico na ação, não há conduta voluntária.

    Além disso, os elementos da culpabilidade são imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude, ou seja, não é necessário que se tenha essa consciência, apenas que ela seja esperada.

    Pelos dois caminhos se chega à alternativa B.
  • O gabarito está marcando a questão errado. Na verdade a questão incorreta é a letra "B".
    Em relação a culpabilidade, o CP adotou a TEORIA NORMATIVA PURA, baseada na teoria finalista da conduta (Hans welzel). Nessa concepção, a culpabilidade é composta dos seguintes elementos:
    1- IMPUTABILIDADE
    2- POTENCIAL CONSCIÊNCIA DAILICITUDE
    3- EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    Em relação a "potencial consciência da ilicitude", disciplina a doutrina que para que haja o juízo de reprovabilidade é necessário que o agente possua a consciência da ilicitude do fato ou que AO MENOS TENHA A POSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LA. Segundo assevera Zaffaroni e Pierangeli: A doutrina é unânime na afirmação de que nao se requer um conhecimento OU POSSIBILIDADE de conhecimento da lei em si, o que nao ocorre de forma efetiva nem mesmo entre os juristas. O que se requer é a POSSIBILIDADE DO CONHECIMENTO, denominada "valoração paralela na esfera do profano", (...) que seria o conhecimento aproximado que tem o profano. Costuma-se dizer que basta o conhecimento ou a possibilidade de conhecimento da antijuricidade, sem que seja necessário o c onhecimento da penalização da conduta.

     

  • Se for usar a teoria finalista a vontade de realizar a conduta está na tipicidade e não na culpabilidade, se for usar a teoria clássica, estaria na culpabilidade, entretanto a possibilidade de consciência da ilicitude só pode estar como elemento da culpabilidade. gabarito na minha opinião errado.  
  • Gabarito: B
    O gabarito está incorreto, a vontade de realizar a conduta é o dolo que constitui elemento do Fato Típico ou Tipicidade conforme alguns autores.
  • Galera,

    mais uma coisa. É necessário potencial consciência da ilicitude, a mera possibilidade de consciência da ilicitude liga-se ao erro de proibição, que é um desdobramento da culpabilidade.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Questão nº 29. Onde se lê: C, leia-se: B.

    Bons estudos!
  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE: IMPUTABILIDADE + POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILITICITUDE + EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    ATENÇÃO: A IMPUTABILIDADE É APONTADA PELA DOUTRINA COMO PRESSUPOSTO DA CULPABILIDADE, ENQUANDO A OTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA SÃO SEUS REQUISITOS.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Poxa, uma questão destas para  cargo de Juiz. As vezes vemos questões muito mais complexas para cargos de nível médio, vai entender.....65
  • Concordo com o colega... questão para Juiz? rs....
    Realmente... a questão de juiz de hoje (2005)... será para a prova de técnico amanhã (hoje 2012).
    = )

    Culpabilidade é o I.P.E

    Imputabilidade
    Potencial consciência da ilicitude
    Exigibilidade de conduta diversa
  • Parceiro Rafael mais é isso mesmo...

    o que muda apenas, são as formas como as questões são postadas e as datas...!! Rsrs

    No resto, a resposta é uma só..!!  

    Agora, a verdade seja dita, questões pra Técnico Judiciário hoje estão bem complexas!!


  • É o seguinte:

    O sujeito que pratica "crime" culposo; TEVE O DOLO?

    logo, a vontade passa a figurar como um "detalhe" da culpa, sendo ou não exigida.
  • vontade de realizar a conduta = DOLO ------> DOLO E CULPA INTEGRAM O FATO TÍPICO (CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA)


    elementos da culpabilidade:

    Imputabilidade

    Potencial consciência da ilicitude 

    Exigibilidade de conduta diversa.

  • Culpabilidade: imputabilidade (biológica 18 anos e biopsicológica demais casos), potencial consciência da ilicitude (erro de proibição) e exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível).

    Abraços

  • quando se tratar de culpabilidade lembre-se que dos três fatores decisivos: IMPUTABILIDADE; POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE; EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.


ID
306124
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de peculato é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação: Art. 312, §3º, CP.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • a) Correta, já fundamentada pelo colega.

    b) Incorreto (art. 327, CP)

    c) Incorreto, não se trata de desistência voluntária e sim de arrependimento posterior.

    d) Incorreto, é o fenômeno que se tem, por exemplo, se alguém pratica homícidio (a lesão corporal é absorvida pelo crime mais grave)
  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Resposta: Alternativa A.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • No caso do funcionário público concorrer culposamente para o crime de outrem, se a reparação do dano, precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Lembrem-se, o marco é a SENTENÇA:

    ANTES - Extingue a punibilidade do agente; (VOGAL + VOGAL)

    DEPOIS - DIMINUI a metade da pena imposta. (CONSOANTE + CONSOANTE)

    Se em alguma assertiva vier omisso o termo ''sentença'', fiquem espertos, pois, provalmente, estara incorreta.

  • não haverá absorção da falsidade, se esta constitui meio para a prática do desfalque

    Abraços

  • C - arrependimento posterior

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


ID
306127
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a liberdade sexual é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
    • QUESTÃO DESATUALIZADA
    • ITEM POR ITEM
       
    • a) no estupro deve-se perquirir sobre a conduta ou honestidade pregressa da ofendidaERRADA
    • Não se exige qualquer qualidade especial para que seja vítima de estupro, não importando se se trata de virgem ou não, prostituta ou honesta, casada, solteira, separada de fato, viúva ou divorciada, velha ou moça, liberada ou recatada. (DAMÁSIO, 2000, p. 701).
    • b) no atentado violento ao pudor o sujeito ativo tanto pode ser o homem quanto a mulher. ERRADA
    • O termo "atentado violento ao pudor" foi revogado pela Lei N° 12.015, de 2009, passando então a prática de ato libidinoso a ser lido no Art. 215 do Código Penal.
    • c) no rapto para fins matrimoniais, é necessário o casamento do agente com a vítima para operar a diminuição da pena. ERRADA
    • A diminuição da pena no rapto para fins matrimoniais (tratado no Art. 221 do Código Penal) foi revogada pela Lei N° 11.106, de 2005, bem como todo seu capítulo.
    • d) a corrupção de menores, para se caracterizar, exige a cópula carnalERRADA
    • Tal prática foi retificada pela redação da Lei 12.015, de 2009, ainda assim não exigindo a cópula carnal.

ID
306130
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de perigo para a vida e a saúde, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Abandono de incapaz é posto no código penal brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no art.133 Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.


  • a)
    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

    Se deveria saber estar contaminado então aqui se configura a culpa

    b)
    O cap?tulo III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE, são subsidiários, soldado reserva, ou seja, configuram-se apenas quando n"ao se consegue encaixar a conduta delituosa a algum outro tipo.  Também os caputs são todos crimes de perigo . Há as vezes algum conflito aparente com relação a lesão corporal culposa, mas o estudo do caso permite diferenciar.



  • É o chamado crime próprio, ou seja, só pode ser cometido (ter como sujeito ativo), por quem Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade. (Art 133 CP).


    O crime comum é que pode ser praticado por qualquer pessoa, como o homicídio por exemplo. Art 121 CP Matar alguém. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, ou seja, matar alguém
  • Sobre a alternativa A:
    Essa prova é de 2005, e não sei como era a posição doutrinária na época;
    Todavia, segundo Rogério Sanches, no livro CP para concursos, a corrente doutrinária que adota a expressão "deve saber" como indicativa de conduta culposa é minoritária.

    Segundo Sanches, o tipo subjetivo do art. 130 abrange a conduta dolosa (direta ou eventual).

  • a) no que concerne ao tipo subjetivo do delito de perigo de contágio venéreo, o dolo é equiparado à culpa. Na época, correto. Atualmente, errado.

    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado

    Há entendimento de que o "deve saber" configuraria a culpa, mas esse entendimento é minoritário. Predomina na doutrina o entendimento de que o "deve saber" configura dolo eventual, ou seja, há uma previsão pelo agente de que talvez ele esteja contaminado, mas para ele isso pouco importa.

    Esse entendimento majoritário decorre:
    1) Do princípio da excepcionalidade dos crimes culposos, que deve ser sempre previsto de forma expressa pelo legislador.
    2) Do fato de a pena do crime culposo ser sempre mais branda do que a do crime doloso.

    Feito essa explicação, vou aprofundar a diferença entre alguns crimes semelhantes (o que não tem nada a ver com a questão em si):

    Perigo de contágio venéreo
    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea (norma penal em branco, o ministério da saúde que estabelece o que é moléstia venérea), de que sabe ou deve saber que está contaminado:
    § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
    § 2º - Somente se procede mediante representação.

    Perigo de contágio de moléstia grave
    Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave (norma penal em branco, o ministério da saúde que estabelece o que é moléstia grave) de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

    Simulações:
    Situação 1) Agente não tem intenção de transmitir a moléstia venérea, mas transmite e por causa disso a vítima morre - Homicídio culposo.
    Situação 2) Agente tem intenção de transmitir a moléstia (grave ou venérea), transmite e a vítima morre - Lesão corporal seguida de morte. Caso o agente tivesse conhecimento de que a doença poderia matar a vítima - Homicídio por dolo eventual.
    Situação 3) Agente tem intenção de transmitir a moléstia (grave ou venérea) e transmite - Lesão corporal grave ou gravíssima (o crime de perigo é absorvido pelo de dano) OU crime de perigo [de contágio venéreo ou de contágio de moléstia grave (lesão leve resta absorvida)].

    Perigo para a vida ou saúde de outrem
    Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
    Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

    Nesse caso não há moléstia, é o caso, por exemplo, do atirador de facas e dos pais que negam transfusão de sangue por motivo religioso.

    • b) haverá concurso aparente de normas, que se resolve pela subsidiariedade, sempre que, da exposição a perigo, resultar efetivamente dano.
    Não sei se a afirmativa se encontra certa, tenho dificuldade para distinguir bem a subsidiariedade da consunção. Sei que é muito tênue a linha diferenciadora que separa a consunção da subsidiariedade e que na subsidiariedade, em função do fato praticado, comparam-se as normas para saber qual é a norma aplicável, enquanto que na consunção, sem se recorrer as normas, comparam-se os fatos, verificando-se que o mais grave absorve todos os demais, por terem sido preparação, execução ou exaurimento do crime mais grave...

    mas por outro lado, nos exemplos doutrinários que vejo, a doutrina coloca que o crime consumado absorver a tentativa e o crime de dano absorver o crime de perigo são hipóteses de consunção, o que não consigo visualizar muito bem com a diferença que a mesma doutrina estabelece entre ambos os institutos...

    De qualquer forma, conforme já mencionado, a doutrina afirma que o crime de dano absorver o crime de perigo é hipótese de aplicação da consunção, e não da subsidiariedade, razão pela qual eu estaria inclinado a considerar essa afirmativa errada (não no caso dessa questão, em que existem alternativas mais erradas).

    • c) sujeito ativo do crime de abandono de incapaz pode ser qualquer pessoa, independente de estar a vítima sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade.

    Errado,
    esse era o gabarito que a banca queria na época.
    Abandono de incapaz
    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:


    • d) sujeito ativo do crime de omissão de socorro pode ser qualquer pessoa, não sendo necessário que haja precedente dever jurídico de assistência ou guarda em relação ao sujeito passivo.
    Errado,
    o crime omissivo próprio pode ser praticado por qualquer pessoa, diversamente do crime omissivo impróprio, que só pode ser praticado pelo garantidor.
  • GABARITO: LETRA C

     

    Abandono de incapaz 

            Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos.

            § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Abandono de incapaz: perigo concreto. A incapacidade não se confunde com a incapacidade civil.

    Abraços

  • SUJEITO ATIVO DO CRIME DE ABANDONO DE INCAPAZ SOMENTE PODE SER AQUELE QUE , DE ACORDO COM UMA OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL, ESTÁ OBRIGADO A CUIDAR DA VÍTIMA, GUARDÁ-LA OU VIGIÁ-LA, OU AINDA TÊ-LA SOB SUA AUTORIDADE.

    O SUJEITO ATIVO DO CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO PODE SER QUALQUER PESSOA QUE NÃO GOZE DE STATUS DE GARANTIDORA,CASO CONTRÁRIO O AGENTE TERIA DE RESPONDER PELO RESULTADO QUE DEVIA E PODIA TER EVITADO.

  • SUJEITO ATIVO DO CRIME DE ABANDONO DE INCAPAZ SOMENTE PODE SER AQUELE QUE , DE ACORDO COM UMA OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL, ESTÁ OBRIGADO A CUIDAR DA VÍTIMA, GUARDÁ-LA OU VIGIÁ-LA, OU AINDA TÊ-LA SOB SUA AUTORIDADE.

    O SUJEITO ATIVO DO CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO PODE SER QUALQUER PESSOA QUE NÃO GOZE DE STATUS DE GARANTIDORA,CASO CONTRÁRIO O AGENTE TERIA DE RESPONDER PELO RESULTADO QUE DEVIA E PODIA TER EVITADO.

  • Atualizando...

    A) ERRADA

    A doutrina não enxerga culpa como tipo subjetivo

    Perigo de contágio venéreo

    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:       

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. dolo eventual

    § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia: dolo direto      

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    B) CORRETA

    O princípio da subsidiariedade apresenta-se quando, do cometimento de uma conduta inicial faz surgir uma incriminadora que, pela gravidade da atuação do agente, passa a configurar um outro crime.

    C) ERRADA

    Abandono de incapaz

    Art 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

    D) CORRETA

    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo...

    Não exige vínculo entre as partes!

  • Crime próprio (figura do garantidor).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Letra A e letra C estão erradas!!


ID
306133
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de receptação, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Fundamentação: Art. 180, §4º, CP.

    Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
  •  Isso significa que, para efeitos de reconhecimento do delito de receptação, basta que se  tenha a certeza necessária da prática de um crime anterior, não sendo preciso, sequer, apontar a sua autoria. Também haverá receptação na hipótese em que for isento de pena o agente que ocmeteu o delito anterior.  GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III - 7 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010. pag 72
  • Resposta correta: D

    a) O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, menos o próprio autor, co-autor ou partícipe do crime anterior. Para eles a receptação é um post factum impunível

    b) Receptação culposa (art.180 par.3). Possui como elemento subjetivo a culpa, nas modalidades imprudência ou negligência 

    c) Art.180 par.2. O texto legal indica ser indiferente que o comercio seja regular ou irregular, ostensivo ou clandestino, ou que seja exercido na própria residência do agente 

    d) art.180 par.4. A receptação é punivel, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

    fonte: codigo penal comentado 3 edição Maximiliano Roberto ( muito bom o livro, recomenda-se )
  • Colega acima respondeu bem já, vou me limitar a reproduzir os artigos e depois trazer uma observação que não possui relação direta com a questão...

    Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Receptação qualificada
    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. 
    § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.

    Há precedente no STF no sentido de que por causa da palavra destacada é possível se aplicar o § 6º para as autarquias, fundações públicas e empresas públicas. Na doutrina há quem defenda não ser possível, porque o patrimônio não seria dos entes federativos, mas sim de outra pessoa jurídica, mas esse posicionamento é minoritário.
  • complementando: a absolvição do autor do crime(ex.: roubo - principal) relativo à AUTORIA do crime, não impede a punição do receptador (crime acessório), porém se na sentença absolutória houver o reconhecimento da inexistência do crime principal (em relação à autoria+MATERIALIDADE) não é possível punir o acusado de receptação (por óbvio, pois não existe o crime principal)
  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Se participou do crime antecedente, não responde por receptação

    Abraços


ID
306136
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos fatos delituosos e a sua classificação, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra B.

    Fundamentação: Súmula nº 96 do STJ.

    STJ Súmula nº 96 - 03/03/1994 - DJ 10.03.1994

    Extorsão - Vantagem Indevida - Dependência - Consumação


    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Na letra A, está perfeito, pois a mãe se constitui na figura do "Garante".

    Na letra C, também, pois o crime de calúnia, independe de um resultado para se concretizar. (Independe da vítima se sentir caluniada, ou não).

    Na letra D, o furto se consuma com a mera subtração da coisa, por isso é instântaneo, e quando o ladrão permanece com a coisa, é permanente.

    Espero ter ajudado.


  • O CRIME DE EXTORSÃO É CLASSIFICADO COMO UM CRIME FORMAL, POSTO QUE NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO NATURALÍSTICO, OU SEJA, A CONDUTA DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM A VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA SOMENTE EXAURE O TIPO PENAL, TAL QUAL OCORRE NO DELITO DE PREVARICAÇÃO.

    O CRIME FORMAL TAMBÉM É CLASSIFICADO COMO CRIME DE ATIVIDADE, DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA, DE EVENTO NATURALÍSTICO CORTADO OU AINDA, DE TIPO PENAL INCONGRUENTE.
  • Atenção à alternativa "d":

    Trata-se de uma questão passível de anulação, uma vez que tanto a alternativa "b" (conforme os fundamentos anteriormente expostos pelos colegas) está incorreta, assim como a alternativa "d", de acordo com o exemplo apontado na classificação doutrinária por Cléber Massom, em sua obra "Direito Penal, Parte Geral - Volume 1, 3. ed, pág 178, em que ensina que "O furto é classificado como CRIME INSTANTÂNEO, pois sua consumação se verifica em um tempo determinado, sem continuidade no tempo."

    Assim, o furto não é considerado um crime instantâneo de efeitos permanentes (mas sim um crime instantâneo). Existem, ao menos, divergências doutrinárias de peso em sentido contrário.
  • Concordo plenamente com a Clarissa. Furto não é crime instantâneo de efeitos permanentes. Somente crime instantâneo.
  • o crime de furto é instantâneo, como também pode ser considerado um crime instantaneo de efeitos permanentes. Tais classificações do furto não são incompatíveis entre si. O homicídio, segundo Capez, além de ser instantaneo, também é instantaneo de efeitos permanentes. O mesmo se pode dizer do furto. Agora, haveria incompatibilidade em classificá-lo como instantaneo de efeitos permanentes e permanente.
  • na extorsão não é possível falar-se em exaurimento, pois se exige, para a inteira realização do tipo penal, a obtenção da vantagem econômica indevida.

    Abraços

  • Efeito permanentes? Não, o patrimônio pode ser devolvido.

    Já a vida, no homicídio, não!

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Culposos

    Contravenção penal

    Habitual

    Omissivos próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado/empreendimento


ID
306139
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de falsificação de documento e falsidade ideológica, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação: Os documentos particulares que são equiparados ao público são, nos termos do art. 297, §2º, CP:

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE USO DE DOCUMENTOFALSO. NOTA FISCAL. DOCUMENTO PARTICULAR. CONDENAÇÃO. SENTENÇA.OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DO CRIMEPRATICADO. NÃO INDICAÇÃO DO TIPO PENAL ESPECÍFICO. NULIDADEABSOLUTA. PREJUÍZO CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. ORDEM CONCEDIDA.A nota fiscal, para fins de direito penal, é considerada peladoutrina e jurisprudência como documento particular.Paciente condenado nas sanções do art. 304, sem indicação específicado crime cometido, gerando dúvida acerca dos tipos compreendidos nosarts. 297 e 298, do CP.Ao condenar alguém, mister a observância, pelo magistrado, doprocedimento estabelecido no art. 381 do Código de Processo Penal,em consonância com os dispositivos constitucionais, mormente agarantia fundamental insculpida no art. 93, IX da Carta Política,que estabelece que "todos os julgamentos dos órgãos do PoderJudiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sobpena de nulidade (...)".O édito condenatório deve ser claro e específico, com a exposição dotipo penal imputado ao condenado e, caso seja estabelecida penaacima do mínimo, com a fundamentação exigida pelos arts. 59 e 68 doCódigo Penal.Ordem CONCEDIDA para anular o processo, desde a sentença de 1º grau,inclusive.
    - STJ, HC 27122/MG.
  • Se a falsificação for grosseira, poderá a conduta do agente ser classificada como:

    a) Atípica.
    b) Estelionato: Se mesmo diante da grosseria da falsificação ainda tenha sido efetiva para obtenção de vantagem indevida em prejuízo alheio.

    O agente que mente para a autoridade sobre sua identidade (sem apresentar qualquer documento - ATENÇÃO), a fim de esconder maus antecedentes, não comete crime, pois está exercendo autodefesa (jurisprudência majoritária nos Tribunais).
    • a) pratica o delito de falsificação de documento particular, e não público, aquele que falsifica nota fiscal, pois embora ela contenha requisitos exigidos pelo Poder Público, é documento de uso particular de empresa privada.
    Correto,
    Falsificação de documento público
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Administrativo (1) - o documento emanado de entidade paraestatal
    Civil (1) - o testamento particular
    Empresarial - Parte Geral (2) - o título ao portador e o título transmissível por endosso
    Empresarial - Títulos de crédito (2) - as ações de sociedade comercial e os livros mercantis

    • b) o crime de falsidade de documento estará caracterizado mesmo se a falsificação for grosseira e sem potencialidade lesiva.
    • d) pratica o crime de falsidade ideológica o acusado que, ao ser ouvido por suspeita de crime, declara ser menor inimputável, alegação desmentida por sua certidão de nascimento.
    A alternativa B se encontra errada. A jurisprudência e doutrina dominantes entendem que se a falsificação não tiver potencialidade lesiva não há crime de falso.
    A alternativa D é a aplicação prática do entendimento acima. A apresentação da certidão de nascimento fez com que não houvesse potencialidade lesiva, não havendo, portanto, crime de falso.

    • c) o crime de sonegação fiscal, por ser regido por lei especial, sempre que concorrer com falsidade de qualquer espécie prevista no Código Penal, não permite a absorção.
    Errado,
    a absorção independe da previsão dos crimes decorrerem de lei especial ou geral.
  • A absorção é possível, desde que haja prova cabal de que o falso serviu única e exclusivamente para a consecução do delito de sonegação fiscal.

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E USO DE DOCUMENTO FALSO. DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO QUE NÃO SE APRESENTA COMO MEIO NECESSÁRIO PARA A PRÁTICA DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. DELITO AUTÔNOMO. INAPLICABILIDADE DA ABSORÇÃO.
    I - O delito constante do artigo 304 do CP somente é absorvido pelo crime de sonegação fiscal se teve como finalidade a sonegação, constituindo, em regra, meio necessário para a sua consumação.
    (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso).
    II - Na hipótese, o crime de uso de documento falso pode ser tido como crime autônomo, posto que praticado não para que fosse consumada a sonegação fiscal, mas sim para assegurar a isenção de eventual responsabilidade penal.
    Recurso especial provido.
    (REsp 1162691/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2010, DJe 27/09/2010)
  • D) INCORRETA. O preso neste caso praticou o delito de FALSA IDENTIDADE, previsto no art. 307 do CP, verbis:

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Permite-se, sim, consunção

    Abraços

  • FALSIFICAÇÃO + USO = FALSIFICAÇÃO (NÃO APLICA PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)

    FALSIFICAÇÃO + ESTELIONATO = ESTELIONATO (APLICA PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)

    FALSIFICAÇÃO + SONEGAÇÃO FISCAL = SONEGAÇÃO FISCAL (APLICA PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO)

  • A - CORRETO - RESPONDENDO QUESTÃO COM QUESTÃO: Q622497 ''Caracteriza falsificação de documento particular a alteração de nota fiscal.'' Gabarito: CERTO

    B - ERRADO - A FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE DOCUMENTO, INCAPAZ DE LUDIBRIAR PESSOA COMUM, AFASTA O DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE RISCO À FÉ PÚBLICA. STJ: “RECURSO ESPECIAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. FALSIFICAÇÃO NITIDAMENTE GROSSEIRA. INCABÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. 1. A FALSIFICAÇÃO NITIDAMENTE GROSSEIRA DE DOCUMENTO AFASTA O DELITO INSCULPIDO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL, TENDO EM VISTA A INCAPACIDADE DE OFENDER A FÉ PÚBLICA E A IMPOSSIBILIDADE DE SER OBJETO DO MENCIONADO CRIME. 2. RECURSO NÃO CONHECIDO.” (RESP 838344 / RS, 5.ª TURMA, REL. LAURITA VAZ - DATA DO JULGAMENTO: 03/04/2007)

    C - ERRADO - PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO, CONHECIDO TAMBÉM COMO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO (POR MERO EXAURIMENTO), É UM PRINCÍPIO APLICÁVEL NOS CASOS EM QUE HÁ UMA SUCESSÃO DE CONDUTAS COM EXISTÊNCIA DE UM NEXO DE DEPENDÊNCIA. DE ACORDO COM TAL PRINCÍPIO O CRIME FIM (SONEGAÇÃO) ABSORVE O CRIME MEIO (FALSO)

    D - ERRADO - TRATA-SE DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. MESMO NOS CASOS EM QUE O AGENTE LOGRA O FALSO COM O FIM DE SE ALEGAR A AUTODEFESA. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!


ID
306142
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à Lei nº 6.368/76, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada porque a lei 6368/76 foi suprimida pela lei 11343/2006, também os crimes de 76 ja nao valem nem mesmo para julgar casos antigos, pois ja se passaram quase 40 anos. 

    Vamos analisar a questao a luz do novo diploma 

    a) a simples apreensão de significativa quantidade de tóxico em poder do acusado não é o bastante para a sua condenação
    pela diferenciação do  art. 28 para o art. 33 vê-se que a lei da um tratamento diferenciado do usuário ao traficante, 
    o art. 28 § 2o diz " Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente."

    Ora se a quantidade é significativa, e é alem do que para simples consumo pessoal não se configura o art. 28 mas sim o 33 da lei 11343

    b)a lei não faz distinção entre fornecer gratuitamente e comercializar entorpecente, exigindo, no entanto, habitualidade das condutas
    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    Não há exigência  da habitualidade.

    c) a prestação de auxílio ao traficante, por parte de terceiro viciado ou dependente, caracteriza a prática delituosa do uso.
    não, a prática delituosa do uso está caracterizada apenas no art. 28 ( adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:)

    Inclusive o art. 48 diz: 

    § 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.


    d) a associação para o tráfico, como figura autônoma, pressupõe pluralidade de agentes, em concerto estável, voltados à finalidade da prática de qualquer dos crimes previstos na lei
    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34.

    Não precisa da estabilidade

  • Quanto à letra "d", há que se trazer a Tese nº 26 da Edição nº 131 da Jurisprudência em Teses do STJ, que traz explicitamente a necessidade do dolo de estabilidade e permanência para a caracterização da associação para o tráfico. Veja-se:

    "26) Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência. Julgados: AgRg no HC 509521/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 25/06/2019; HC 479977/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 23/05/2019; HC 493766/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 15/05/2019; REsp 1652115/RS , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 14/05/2019; HC 483890/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/03/2019; AgRg no HC 463683/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 23/10/2018. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 527) (Vide Jurisprudência em Teses N. 45 – TESE 11) (Vide Legislação Aplicada: LEI 11.343/2006 – Art. 35)"

    Logo, estaria correta a alternativa.


ID
306145
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com o advento da Lei nº 8.072/90, que dispôs sobre os crimes hediondos, no delito de estupro, em qualquer de suas formas típicas, a pena é agravada de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, se a vítima se achar em qualquer das condições abaixo, EXCETO se:

Alternativas
Comentários

  • A questão está desatualizada., pois o art. 224 foi revogado pela lei 12015..
  • A lei 12.015/09 expressamento revogou o art. 224 do CP, por esta razão ocorreu a revogação tácita do art. 9º da lei 8.072/90, que previa o aumento da pena da metade em alguns crimes hedionos.

    Lei 8.072 

    Art. 9º As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal. ( REVOGADO)
  • Olha, neste caso, poderia ser observados os aumentos dos artigos 225 e 226, das disposições gerais do CP.

    Alguém pode me dar uma luz?
    Obrigada.
     

  • Marina Silva,

    Embora não disponha, aqui, de nenhum fundamento doutrinário ou jurisprudencial, não vejo óbice em aplicar, simultaneamente, o aumento previsto no art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos (que remete ao art. 224 do Código Penal) com a causa de aumento do art. 226, já que, por serem hipóteses distintas, não restaria caracterizado o "bis in idem".

    No precedente abaixo, o STJ concedeu a ordem para decotar a causa de aumento de pena prevista no artigo 9º da Lei 8.072/90 porque o atentado violento ao pudor foi consumado sem violência real, o que caracterizaria bis in idem. Mas veja que, mesmo assim, foi mantida a causa de aumento previsto no art. 226, II, do CP. Isso significa que, se houvesse violência real no atentado violento ao pudor, as causas de aumento do art. 9º da Lei 8.072/90 e do art. 226 do CP poderiam, em tese, coexistir.
    PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO POR PAI ADOTIVO CONTRA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS (ARTS. 214 C/C O ART. 224, a e 226, II, TODOS DO CPB). AUMENTO PREVISTO NO ART. 9o. DA LEI 8.072/90. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. CRIME HEDIONDO COMETIDO ANTES DA LEI 11.464/07. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 2o., § 2o. DA LEI 11.464/07 PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES DO STJ. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. ORDEM CONCEDIDA.
    1.   Consoante jurisprudência consolidada nesta Corte  quando o atentado violento ao pudor praticado contra vítima menor de 14 anos, foi consumado sem violência real, constitui bis in idem a aplicação da majoração prevista no art. 9o. da Lei dos Crimes Hediondos.
    2.   Esta Corte já decidiu que constitui constrangimento ilegal a aplicação retroativa do art. 2o., § 2o. da Lei 11.464/07 (que passou a exigir o cumprimento de 2/5 da pena para o réu primário e 3/5 para o reincidente), para crimes hediondos cometidos anteriormente à sua vigência, por ser norma mais gravosa ao paciente.
    3.   Revela-se inaceitável, do ponto de vista jurídico, que os condenados por crimes hediondos ou equiparados possam progredir de regime carcerário nas mesmas condições de tempo exigidas para os condenados por crimes comuns, pois isso significa mitigar a nota de hediondez do delito, tornando iguais, para esse efeito, situações de todo dessemelhantes.
    4.   Ordem concedida, tão-só e apenas para reformar a sentença no que diz respeito à dosimetria da pena, decotando-se a causa de aumento de pena prevista no artigo 9º da Lei 8.072/90, bem como para que o Juiz da Vara de Execuções Penais aprecie o requerimento de progressão de regime do paciente, decidindo-o como entender de direito, atentando para a satisfação dos requisitos objetivos e subjetivos, mas como disciplinados pelo art. 112 da LEP.
    (HC 96.814/MS, Rel. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 22/04/2008, DJe 19/05/2008)


ID
306148
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que retrata uma hipótese de erro de tipo:

Alternativas
Comentários
  • letra b.

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    TÍTULO II DO CRIME

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)


  • Diferenças entre erro de tipo e erro de proibição

    Erro de tipo é o erro que recai sobre um elemento constitutivo do tipo legal (artigo 20, caput do CP). O erro de tipo incidente sobre as elementares, dependendo da gravidade, produz efeitos diversos:

     

    a) se vencível (ou inescusável, ou indesculpável, ou seja, se o fato podia ter sido evitado mediante o emprego de alguma diligência por parte do agente), o dolo será excluído, mas será permitida a punição por crime culposo, se houver previsão legal deste;

     

    b) se invencível (ou escusável, ou desculpável, ou seja, se o fato não podia ter sido evitado mesmo que o agente empregasse alguma diligência), o dolo e culpa serão excluídos levando à atipicidade do fato e à consequente exclusão do crime.

     

    O erro de tipo essencial sobre as circunstâncias do tipo (qualificadoras, causas de aumento e circunstâncias agravantes), por outro lado, determina somente a exclusão da circunstância desconhecida. Exemplo: “A” pretende furtar um objeto de grande valor; posteriormente, descobre que esse objeto possui valor irrisório/ ínfimo. Neste caso, “A” não poderá beneficiar-se da circunstância prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal.

     

    Já o erro de proibição, é o erro que recai sobre a ilicitude do fato. Nele, o agente pensa que está agindo licitamente quando, na verdade, age ilicitamente.

     

    Uma vez reconhecido, pode determinar, se invencível, a exclusão da culpabilidade (em virtude da ausência de potencial consciência da ilicitude da conduta, isentando o agente de pena) ou se vencível, a diminuição de um sexto a um terço da pena.

    Fonte: LFG (http://www.lfg.com.br/artigo/20110519095027965_direito-criminal_o-que-e-erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao-fernanda-marroni.html) 

  • Deixe-me salvar os comentários dessa questão.

    Por que a LETRA "B" é hipótese de Erro de Tipo?

    Erro de tipo é o erro que recai sobre alguma das elementares. O Sujeito, ao extrarir a madeira, acreditava fazê-lo num imóvel seu, quando na verdade já havia sido expropriado pelo Poder Público (em outras palavras: já era de propriedade pública). Assim, ele errou quanto à elementar ALHEIA do crime de furto. Vejamos:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Acreditando ser seu, ele acabou praticando um furto, pois o bem já não mais lhe pertencia. Todavia, por ser um ERRO de TIPO, exclui-se o dolo e o agente não responderá por crime algum, visto que não há furto culposo.

  • Segundo Emerson Castelo Branco:      
    "Ocorre quando o agente tem uma falsa percepção da realidade, fazendo-o errar acerca de um dos elementos da figura típica. É o caso, por exemplo, de sair num veículo alheio, depois de uma festa, imaginando ser o seu; ou do caçador que atira numa pessoa, supondo estar agindo contra um animal; ou da grávida que ingere medicamento abortivo, imaginando-se tratar-se de vitamina".
    Leciona Nucci: "É o erro que incide sobre elementos objetivos do tipo penal abrangendo qualificadoras, causas de aumento de pena e agravantes".
    É o caso do indivíduo que comete crime contra seu ascendente, desconhecendo essa circunstância.
  • Novamente, vou tentar fazer um comentário objetivo da questão, indo nas erradas (a certa já foi muito bem comentada e eu não tenho nada a acrescentar)  sem cortar e colar leí, nem resumos genéricos da matéria...

    As assertivas A,C e D, trazem erros de proibição que excluem a culpabilidade, caso sejam invencíveis. Caso contrário, resultarão em redução de pena.
    Observa-se que não se trata de conhecer ou não a lei sobre guarda, CNH ou eleições; trata-se de entender o caráter ilícito de sua conduta. Nos casos foram usados, propositalmente, casos nos quais a ilicitude não é óbvia, havendo a possibilidade de, no caso concreto, o agente acreditar que não é errado o que está fazendo...

    Fonte - material das aulas do prof. Rogério Sanchez - LFG 
     

    Me corrijam se eu estiver errado
  • Pessoal,
    sem divagações sobre o assunto, mas para responder objetivamente a questão basta prestar a atenção no fato proibitivo e no bem visado que o sujeito ativo pensa ao praticar a conduta. Veja: 
    a) Mãe que se apoderou do filho que estava na guarda legítima de terceira pessoa, na crença de que podia (achava não ser proibido) retirá- lo de onde estava.
    c) Jovem que foi autorizado a dirigir (achava não ser proibido) sem habilitação por um policial da cidade.
    d) Sujeito que fez propaganda política em local próximo à votação acreditando que isso fosse lícito (achava não ser proibido).

    Agora sinta a diferença:
    b) Sujeito que extrai madeira do imóvel adquirido sem saber que já tinha sido expropriado (achava que o bem visado era seu).

    Veja que agiu sem imaginar estar praticando a conduta proibida ou não, somente se imagina estar praticando a conduta em objeto próprio.

    Bons estudos!
  • Erro de tipo é o exemplo do urso e do caçador

    Abraços


  • Erro de tipo é aquele em que o individuo conhece bem o direito ( as normas ) , mas não a realidade ( erra sobre os elementos fáticos ) 

    Letra ( b ) correta . Observe que se o sujeito soubesse que o imóvel havia sido expropriado não teria extraído a madeira , pois neste caso ele conhece a vedação legal , apenas errou quanto a um elemento da realidade 

  • De forma simplória:

    As alternativas A, C e D são hipóteses de ERRO DE PROIBIÇÃO que se resume em uma falsa impressão ou falso conhecimento do texto legal; ou seja, o agente acredita que o que está fazendo não é crime POR DESCONHECIMENTO DA LEI, exemplo:

    Holandês que vem para o Brasil e continua utilizando da maconha (que é lícita em seu país). O mesmo não tem conhecimento de que no Brasil o porte da substância é tipificado como crime e, portanto, "comete um crime sem saber que está cometendo um crime", exatamente como nas hipóteses das alternativas A, C e D.

    Assinale a alternativa que retrata uma hipótese de erro de tipo:

    A) Mãe que se apoderou do filho que estava na guarda legítima de terceira pessoa, na crença de que podia retirá- lo de onde estava.

    C) Jovem que foi autorizado a dirigir sem habilitação por um policial da cidade.

    D) Sujeito que fez propaganda política em local próximo à votação acreditando que isso fosse lícito.

    Já na alternativa B o agente tem uma falsa percepção da realidade que o circunda, ou seja, ele retira a madeira do imóvel que ele presume ser dele, no entanto, o imóvel já foi expropriado e é propriedade do Estado.

    B) Sujeito que extrai madeira do imóvel adquirido sem saber que já tinha sido expropriado.

    Outro exemplo de ERRO DE TIPO:

    Agente transporta 1kg de cocaína achando que se trata de farinha!

  • Na letra B interpretou-se erroneamente o fato, achando que se tratava de madeira sua quando era alheia. (art. 20 caput cp)

    Nas demais alternativas interpretou-se erroneamente a norma. Achava-se que era lícito o que na verdade era ilícito. (art. 21 cp)

  • Gabarito: B

    As demais alternativas configuram erro de PROIBIÇÃO.

    erro de tipo recai sobre os FATOS, erro de proibição recai sobre o DIREITO.


ID
306151
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 110, § 1o do CP - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 
  • A questão trata-se da prescrição da pretensão punitiva supervinente, dispota no §1 do art. 100 do cp.

    Aqui cabe destacar que não existe mais razão para calcular a pescrição pela pena  pena em abstrato, uma vez que já existe sentença ou acórdão condenatório, motivo pelo qual, a prescrição passa a ser regulada pela pena em concreto.

    Segundo Rogério Sanches Cunha, as suas características são:

    a) Pressupõe sentença (ou acórdão) penal condenatória;
    b) Os prazos prescricionais são os mesmos do art. 109 do cp.
    c)Conta-se a prescrição da publicação da sentença condenatória até a data do trânsito em julgamento final;
    d) Pressupõe trânsito em julgado para a acusação no que se relaciona com a pena aplicada.
  • CORRETO O GABARITO...
    Vale ressaltar que após o advento da lei Lei 12233/2010, a qual alterou o artigo 110 do CP, restringiu a aplicação da PPPR ( prescrição da pretensão punitiva do estado, modalidade retroativa), pois atualmente somente pode ser aplicada entre a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso e o recebimento da denuncia, e NÃO mais até a ocorrência dos fatos, como possibilitava a antiga redação do dispositivo legal em comento.
  • Complementando

    a) Correta - já explicada acima

    b) Incorreta -    CP - Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

    c) Incorreta - CP - Art. 106,  § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

    d) Incorreta - CP - Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. 
  • Só um adendo, o art. 110, § 1º do CP cuida tanto da prescrição da pretensão punitiva superveniente quanto da prescrição da pretensão punitiva retroativa, sendo que a primeira conta-se após a sentença condenatória, e a segunda, é contada antes da sentença, ou seja retroage.
  • Pena em concreto

    Abraços


ID
306154
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei de Execução Penal, constitui direito do preso:

Alternativas
Comentários
  • Aresposta a questao esta no art. 41 da lei 7210/84 que segue transcrito.
     Art. 41 - Constituem direitos do preso:

            I - alimentação suficiente e vestuário;

            II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

            III - Previdência Social;

            IV - constituição de pecúlio;

            V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

            VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

            VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

            VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

            IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

            X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

            XI - chamamento nominal;

            XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

            XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

            XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

            XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

  • Porque as outras alternativas estão erradas:

    b) A concessão de regalias é uma recompensa, conforme art. 56, II da LEP.

    c) Elogio por boa conduta é uma recompensa, conforme art. 56, I da LEP.

    d) Asseio da cela ou alojamento é um dever do condenado, conforme art. 39, IX da LEP.
  • Não podem, ademais, ser regalias ilícitas, assim como cocaína dentro do presídio

    Abraços

  • Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

  • GAB: A

    O preso não pode ficar incomunicável.

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ID
306157
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a revisão criminal:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA.

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
    (...).



    Letra B: CERTA.


    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    (...).



    Letra C: ERRADA.

    Art. 631.  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.



    Letra D: ERRADA.



    Art. 622.  (...).

    Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

  • essas questões de mera repitação de códigos... e muitas delas as vezes com mera modificações, com pegadinhas, é de lascar... ahhh se pudéssimos colocar um vade mecum em chipe e instalasse no cérebro.. seria bacana!!!
  • A)  Art. 622. A revisão poderá ser requerida EM QUALQUER TEMPO, antes da extinção da pena ou após.


    B) Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá: [GABARITO]
    1.
    Alterar a classificação da infração,
    2.
    Absolver o réu,
    3.
    Modificar a pena ou
    4.
    Anular o processo.



    C) Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

     

    D) Art. 622. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, SALVO se fundado em novas provas.

     

  • Pode ser ajuizada antes ou depois da morte, ao contrário da reabilitação

    Abraços

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre revisão criminal.

    A- Incorreta - A revisão pode ser requerida antes ou após a extinção da pena. Art. 622/CPP: "A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após".

    B– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 626: "Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo”.

    C- Incorreta - O falecimento do réu não extingue a revisão. Art. 631/CPP: "Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa".

    D- Incorreta - A reiteração, se baseada em novas provas, é possível. Art. 622, parágrafo único/CPP: "Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
306160
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a Ação Civil:

Alternativas
Comentários
  • Inobstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta no juízo civel, segundo dicção do artigo 66 do CPP ( Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato". 

  • Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; (LETRA A)

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade; (LETRA B) ??

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (LETRA D)

  • a) não pode ser proposta se houve despacho de arquivamento do inquérito. (ERRADA)
    ->Justificativa: De acordo com o inciso I, artigo 67, do CPP: "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I - o despacho de arquivamento do inquérito [...].". OBS.: Ipsis literis.

    b) deve ser extinta em caso de extinção da punibilidade pela prescrição. (ERRADA)
    ->Justificativa: De acordo com o inciso II, artigo 67, do CPP:"Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: II - a decisão que julgar extinta a punibilidade.". OBS.: Enquanto na alternativa o examinador restringiu a extinção da punibilidade à prescrição, no referido dispositivo legal a referência é feita à extinção da punibilidade sem restrições.

    c) pode ser proposta mesmo em caso de sentença absolutória no juízo criminal. (CORRETA)
    ->Justificativa: De acordo com o artigo 66, do CPP: "Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta [...].". OBS.: Atenção para a previsão da parte final do citado artigo, pois, apesar de autorizar a propositura da ação civil mesmo em decorrência de sentença abdolutória prolatada na esfera criminal, o legislador, ao mesmo tempo, previu a situação em que fará coisa julgada no cível e impedirá a propositura da ação civil ex delicto; qual seja, "[...] quando não tiver sido, categoricamente, RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO", conforme previsão do artigo 386, inciso I, do CPP.

    d) deve ser extinta, no caso de a sentença penal absolutória decidir que o fato imputado ao denunciado não constitui crime. (ERRADA)
    ->Justificativa: De acordo com o inciso III, artigo 67, do CPP:"Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.". Ipsis literis.
  • gB  C   - 

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

            Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Pode não constituir crime, mas constituir ato indenizável

    Abraços

  • IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (EXCLUDENTES DE ILICITUDE)

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (NÃO HOUVE NADA)

      

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (FATO ATÍPICO)


ID
306163
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São ínsitos ao processo penal brasileiro os princípios relacionados nas alternativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA (C)
     
    c) o da indisponibilidade da ação penal privada.
     .

    O correto seria:

    Princípio da disponibilidade, ou seja, de propor ou não, e de prosseguir até o final, ou não, na ação privada. Mibabete (2005, p. 131). 
  • O princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art. 48 do CPP), ao estabelecer que a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, tem o escopo de evitar, nos casos em que o delito é praticado por várias pessoas, que o ofendido escolha apenas um ou alguns daqueles que colaboraram com o ilícito.
     
    Embora seja a ação penal pública regida pelos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade, pode o Promotor, de forma arrazoada, pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, restando ao Juiz, caso assim não concorde, utilizar-se do disposto no art. 28, do Código de Processo Penal.
  • Princípio da disponibilidade – a ação penal privada é disponível. Hipóteses: 1ª) Perdão do ofendido; 2ª) Perempção; 3ª) Desistência da ação.
  • Principais PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA:
    - PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: Compete ao titular do direito a faculdade de propor ou não a ação penal, de acordo com sua conveniência.
    Também é aplicado na ação penal pública condicionada à representação. Contrapõe-se ao PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE que rege a ação penal pública incondicionada.

    -PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE: encontra-se previsto na ação penal privada e na pública condicionada à representação. Assim, faculta ao ofendido o direito de prosseguir ou não com referida ação. Insta salientar que tal princípio não se faz presente na ação penal pública incondicionada, em razão da indisponibilidade da ação penal (art. 42, CPP).  Contrapõe-se ao PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE que rege a ação penal pública incondicionada.

    - PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: o processo contra um ofensor obriga os demais; a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos ofensores estende-se a todos; o perdão do querelante dado a um dos ofensores aproveita aos demais (arts. 48, 49 e 51 do CPP); o querelante não poderá optar, entre os ofensores, quais deles processará. Na ação penal pública (condicionada e incondicionada), também vigora o PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

  • Disponibilidade da privada!

    Abraços

  • Se ela é privada, cabe ao interessado tomar as providências no prazo legal sob pena de decadência.

  • A Ação Penal Pública

    ODIO

     Oficialidade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Obrigatoriedade 

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    AçãoPenalPrivada 

    DOI

    Disponibilidade>

    >Oportunidade>

    >Indivisibilidade.

  • Nas ações penais privadas , vai se abrigar no princípio da oportunidade .

  • ESSA D NUNCA NEM VI FALAR RS

  • gabarito C

    a ação penal privada é totalmente disponível para o querelante (autor)

    ps. referente à D: Principio do impulso oficial

    Cumpre ao juiz e ao seus auxiliares zelar para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho, excetuadas as hipóteses em que o andamento do processo depende de ato a ser realizado pelo autor.

  • macete

    A Ação Penal Pública

    ODIO

    Oficialidade

    Divisibilidade

    Indisponibilidade

    Obrigatoriedade 

    AçãoPenalPrivada 

    DOI

    Disponibilidade

    Oportunidade

    Indivisibilidade


ID
306166
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É CORRETO afirmar que o protesto por novo júri:

Alternativas
Comentários
  • Não existe mais o recurso Protesto por Novo Júri.

    Foi revogado pela lei nº 11.689, de 2008:

    CAPÍTULO IV

    DO PROTESTO POR NOVO JÚRI
    (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 607.  (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 608.  (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • A questão ainda é pertinente em razão da recente decisão do STJ "O fato de a lei nova ter suprimido o recurso de protesto por novo
    júri
    não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, em vigor à época da decisão impugnada". (HC 102858 / RJ)

     


ID
306169
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de nulidade, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    B)  Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    C)  Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente

    D)  Art. 573.  Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.

            § 1o  A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

  • Apenas a título de complementação, o assunto tratado pela alternativa D, ou seja, a possibilidade de o juiz, ao reconhecer a nulidade do ato, reputar todos os atos processuais dele decorrentes também nulos, é a consagração do princípio da causalidade. Na prática, tem-se, por exemplo, que, se o magistrado declara a nulidade da intimação para a audiência, deverá reconhecer a nulidade desta audiência, se realizada sem a presença da parte não intimada.
  • Para isso que serve aditamento

    Abraços

  •  Art. 573 - § 1o A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.


ID
306172
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É CORRETO afirmar que cabe recurso de ofício, de qualquer sentença que:

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa d, nos moldes do que preconiza o art. 574 do CPP:

          Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

            I - da sentença que conceder habeas corpus; (a alternativa c está errada porque fala genericamente de pedido de habeas corpus, não mencionando a sentença concessiva)

             II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411. [o art. 411 foi revogado pela reforma do CPP de 2008, de modo que os arts. 415 e 416 são os que dispõem sobre a matéria atualmente, lembrando que são específicos do procedimento do Júri, não se aplicando ao procedimento comum, razão pela qual está incorreta a alternativa a].


    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado [ou seja, absolvição sumária, o que inviabiliza a decisão de pronúncia], quando:

            I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) 



      
     

  • Caros colegas,  segue adiante uma explicação do professor  Renato Brasileiro, quanto as hipóteses de recurso de ofício no processo penal.

    Dentre os princípios em matéria recursal no processo penal, o princípio da voluntariedade dos recursos está consagrado expressamente no artigo 574 do Código de Processo Penal. Expresso também está o chamado recurso de ofício, uma exceção ao referido princípio.

    São hipóteses de cabimento do recurso de ofício:

    a) Sentença concessiva de habeas corpus .

    Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    b) Decisão concessiva de reabilitação.

    Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

    c) Arquivamento de inquérito ou absolvição em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública.

    Lei nº 1.521/1951, Art. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

    OBS: Com a Lei 11.689/2008, considera-se revogado tacitamente o art. 574, II, CPP, pois incompatível com a nova absolvição sumária no tribunal do júri. Assim, na hipótese de absolvição sumária no tribunal do júri, não é mais cabível o recurso de ofício.

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


    Exorte a dúvida, que a dádiva logo será alcançada!


ID
306175
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Contra a sentença do juiz singular, cabe apelação, com efeito suspensivo, interposta pelo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Conforme estabelece o artigo 597, do CPP, a apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo.

    Bons estudos!
  • A questão está tratando dos artigos 581, 593, 596, 597 e 598 do CPP.
    Art. 593- Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
    Art. 597- A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no Art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.
    Esse inciso I, do artigo 593, já abarca as alternativas a) e b) da questão.  Mas cabe lembrar que o artigo 596 diz expressamente que a apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade, ou seja, o efeito suspensivo que o artigo 597 menciona não se aplica a esse caso específico.
    Já a letra c) é um caso de RESE artigo 581 inciso VIII.
    Artigo 581:
    Art. 581- Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
    A letra d)se enquadra no artigo 598:
    Art. 598- Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no Art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
    Nesse artigo 598, que fala que a apelação não terá efeito suspensivo quando o ofendido apelar depois do MP no prazo de 5 dias, ou no caso do ofendido habilitado como assistente que também será de 5 dias, ou ainda no caso do ofendido que não se habilitou como assistente, e aí, sim, prazo de 15 dias.
  • Se houve absolvição, não importa haver ou não efeito suspensivo

    Abraços


ID
306178
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal, a respeito do princípio da fungibilidade dos recursos:

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA, pois: "salvo a hipotese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro" (artigo 579 do CPP). A doutrina ainda acrescenta o erro grosseiro como exceção a fungibilidade.
  • Para aplicação da fungibilidade, é preciso não estar de má-fé, ou seja, interpor o recurso no prazo do recurso correto. Outro requisito é não poder decorrer de erro grosseiro.
  • O PRESSUPOSTO DA ADEQUAÇÃO SOFRE UMA MITIGAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, O QUAL VEM PREVISTO NO ART. 579 DO CPP. A PARTE ENTRA COM O RECURSO ERRADO (VISUALIZOU MAL O RECURSO ADEQUADO), MAS MESMO TENDO ERRADO, SERÁ ELE CONHECIDO COM O RITO DO RECURSO CABÍVEL.

    1º REQUISITO - QUE EXISTA BOA-FÉ, O RECURSO ERRADO DEVE TER SIDO INTERPOSTO NO PRAZO DO RECURSO CERTO.
    2º REQUISITO - NÃO PODE HAVER ERRO GROSSEIRO, NÃO SE PODE ENTRAR COM RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUANDO NA VERDADE CABIA APELAÇÃO.

    O MELHOR EXEMPLO DESTE PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE É NO CASO DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO. A JURISPRUDÊNCIA ENTENDE QUE O RECURSO CABÍVEL SERIA O RESE E A DOUTRINA ENTENDE QUE SERIA A APELAÇÃO.
  • A FUNGIBILIDADE dos recursos ocorre quando da dificuldade em saber qual será o Recurso cabível. Nestes casos, há a possibilidade de conhecimento do eventual recurso pelo órgão de revisão, independentemente do acerto na escolha da modalidade recursal.

    O referido Princípio é previsto no art. 579 do CPP, que diz "SALVO EM HIPÓTESE DE MÁ FÈ...". E a doutrina aponta o erro grosseiro como exceção deste princípio.

    Segundo PACELLI, aceita-se, sim, um recurso pelo outro, desde que observado o prazo recursal legalmente cabível. É pelo prazo que o STF vem localizando a má-fé ou não do recorrente.
  • Achei interessante postar

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
     

    Fungibilidade é o atributo pertencente aos bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade.

    O dinheiro é o bem fungível por excelência, dado que quando se empresta uma quantia a alguém (por exemplo, R$100,00), não se está exigindo de volta aquelas mesmas cédulas, mas sim um valor, que pode ser pago com quaisquer notas de Real (moeda).

    Se a utilização de um bem fungível implica a sua destruição ou transformação em outra substância (como uma xícara - ou chávena - de açúcar emprestada para se fazer um bolo), este bem é denominado consumível.

    Por oposição, infungibilidade é o princípio que define os bens móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Logo, todo bem móvel único é infungível, assim como todo bem imóvel.

    São infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, objetos raros dos quais restam um único exemplar, etc.

  • Amigos, prestem atenção a um "detalhe" em relação aos comentários acima: No processo penal, somente a má-fé impede a fungibilidade. Ao contrário do que foi dito acima, o erro grosserio NÃO É CAUSA IMPEDITIVA DA FUNGIBILIDADE. O erro grosseiro somente impede a fungibilidade no PROCESSO CIVIL!!! LEMBREM-SE: REGRAS RESTRITIVAS DE DIREITO INTERPRETAM-SE RESTRITIVAMENTE. COMO O CPP SOMENTE VEDA NO CASO DE MÁ-FÉ NÃO CABE AO INTÉRPRETE CRIAR NOVAS RESTRIÇÕES (ART. 579 DO CPP).

    Bons estudos!!!
  • Nada é sem ressalvas no Direito

    Abraços

  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICABILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. CONVERSÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TEMPESTIVIDADE E INOCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, não há que se falar em erro grosseiro, isso porque, consoante jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "tendo sido interposta apelação contra a decisão que rejeitou a denúncia, cabível a sua conversão em recurso em sentido estrito desde que demonstrada a ausência de má-fé e a tempestividade do recurso, como ocorreu no presente caso" (AgRg no AREsp n. 644.988/PB, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 29/4/2016). 2. Agravo regimental desprovido.

  • Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro


ID
306181
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa em que o recurso indicado, independentemente do resultado do julgamento, é o cabível:

Alternativas
Comentários
  • Ao analisar a dicção do artigo 609 do CPP, verifica-se que, aparentemente, a alternativa D também se encontra correta, porquanto caberão embargos infringentes de apelação e recurso em sentido estrito, quando não houver unanimidade e for o acusado sucumbente na parte objeto da divergência. Tal recurso é privativo da defesa e tem como pressuposto que o réu tenha recorrido estritamente ou apelado, como na hipótese da questão, da decisão de primeiro grau de jurisdição. Cumpre lembrar o teor do enunciado 390 da Súmula do STJ, segundo o qual nas decisões por maioria, EM REEXAME NECESSÁRIO, não se admitem embargos infringentes. Ademais, o Ministério Público, segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, pode ser legitimado a interpor embargos infringente, desde que o faça em favor da defesa. Assim sendo, s.m.j., ainda que recurso privativo de direito da defesa, é de se considerar como correta a assertiva D.
  • a) quando o Juiz anula, em seu todo, o processo da instrução criminal – cabe apelação.
    Alternativa incorreta. Cabe recurso em sentido estrito.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    b) quando o Juiz julga improcedentes as exceções opostas – cabe recurso em sentido estrito.
    Alternativa incorreta. Não são todas as exceções que admitem o recurso em sentido estrito. Quem julga a exceção de suspeição é o Tribunal.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    c) quando o Juiz julga extinta a punibilidade – cabe recurso em sentido estrito.
    Alternatica correta.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    d) quando o Tribunal, em decisão não unânime, julga recurso de apelação – cabem embargos infringentes.
    Alternativa incorreta. Os embargos infringentes depende do resultado, só é cabível se for desfavorável ao réu. É um recurso exclusivo da defesa. Veja que no enunciado diz "independentemente do resultado do julgamento".

    Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. [Parágrafo Único do art. 609 do CPP]

  • A "B" está errada pois só haverá o cabimento de RESE no caso de ser julgada PROCEDENTE  a exceção oposta. Trata-se de exemplo de hipótese de RESE secundum eventum litis, ou seja, que só será cabivel na decisão em um sentido. No caso, da decisão que julgar IMPROCEDENTE a exceção, somente caberá HC, conforme haja ofensa direta ou indireta ao direito ambulatorial da parte.
  •  Quando o juiz julga extinta a punibilidade, nao é caso de apelação? alteração da lei em 2008? abraços.
  • Pode-se alegar que, em alguns casos, a extinção da punibilidade ocorrerá por absolvição, sendo cabível apelação

    Mas isso seria bem minoritário

    Abraços

  • Art. 581Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença

    (...)

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;


ID
306184
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria relativa aos Juizados Especiais Criminais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a alternativa "B" esta correta de acordo com o art. 74 da lei 9099

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • a) Art. 74

    b) cabe apelação, art, 76, § 5º

    c) cabe tb apelação, art. 82

    d) o não oferecimento de representação em audiência não implica decadência do direito, o ofendido tem os 6 meses do prazo legal, art. 75, p. único.
  • "A" - Resposta correta nos termos do art. 74 da Lei 9099/95: "A composição de DANOS CIVIS será reduzida a escrito e, homolgada pelo juiz mediante sentença irrecorrível , terá eficácia de título executivo no juízo civil competente".
  •  Gab: A

     

    art. 74 da Lei 9099/95:

    A composição de danos civis será reduzida a escrito e, homolgada pelo juiz mediante sentença irrecorrível , terá eficácia de título executivo no juízo civil competente.

     

    Errando e aprendendotransação penal é irrecorrível

  • Da que rejeita é apelação

    Abraços

  • A composição dos danos é irrecorrível e terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Letra A.

    b) Errado. Art. 76 da Lei n. 9.099/95. (...) § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    Questão comentada pelo Profª. Lorena Ocampos

  • GABARITO A

    A - a sentença homologatória de composição dos danos civis é irrecorrível.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    ________________

    B - a sentença homologatória de transação penal é irrecorrível.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    __________________

    C - a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa é recorrível em sentido estrito.

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    __________________

    D - não obtida a composição dos danos civis na audiência preliminar, será dada ao ofendido a imediata oportunidade de exercer o direito de representação, sob pena de decadência.

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

           Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.


ID
306187
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão está desatualizada: com o advento da Lei 11.719/08, que modificou o art. 384 do CPP, se o magistrado entender cabível nova definição jurídica do fato, o aditamento pelo Ministério Público passa a ser obrigatório, ainda que a nova capitulação jurídica implique aplicação de pena igual ou menos grave. No panorama anterior, a participação do Ministério Público não era necessário, ou seja, bastava que o processo baixasse para manifestação da defesa e oitiva de testemunha.
  • BEM LEMBRADO PELO COLEGA. COM O ADVENTO DA NOVA LEI, EM CASO DE MUTATIO LIBELLI OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER ADITADA A DENÚNCIA, MESMO QUE IMPORTE PENA MENOS GRAVE. COM ISSO AUMENTA O STATUS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

ID
306190
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao assistente, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art . 269 - O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado que se achar

    Ou estou equivocado, o gaba está errado?!
  • O assistente pode ser admitido até o trânsito em julgado. A sentença, via de regra, não põe fim ao processo, basta lembrar que a parte pode interpor uma apelação e a marcha processual irá continuar.
  • Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo,
    entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
  • concordo com o rafael e o rodrigo, a alternativa "a" também está correta. Alguém viu se essa questão foi anulada pela banca?
  • O CPP diz que não é admissível RECURSO da decisão que admite ou não o assistente. Diante disso, a doutrina defende a possibilidade de impetração de mandado de segurança, desde que presentes os pressupostos constitucionais.

    Já no concernente ao gabarito, acredito que esteja correto, pois, o CPP fala "enquanto não transitado em julgado a sentença" e não "antes da sentença", logo, é possível, mesmo depois da sentença de 1º grau, o sujeito de habilitar como assistente, desde que não haja o trânsito em julgado! Na verdade, a banca lançou uma pegadinha com a letra seca da lei!
    Notem ainda que a letra "c" está em conformidade com o art. 598 do CPP que admite que o assistente, mesmo não habilitado, possa interpor apelação quando o MP se mantém inerte.
  • Cabe Mandado de Segurança.
  • Conforme o art. 273 do CPP: 

    Art. 273.   Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    Pela letra da lei, não pode, MAS a Doutrina se posiciona no sentido de que cabe Mandado de Segurança contra decisão que indefere o pedido do assistente, desde que este seja legitimado (pode ser assistente o ofendidou ou seu representante legal (art. 268); não podendo estes, os enumerados no art. 31(CADI - Cônjuge, Ascendente, Descentente ou Irmão).. 

    Com efeito, a Lei 12.016 de 2009 (Lei do MS) informa que:

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    In casu, como não cabe recurso por disposição legal, então a única forma seria mesmo o MS.

    Lembrando que o Ministério Público deve ser ouvido previamente (art. 272), mas seu parecer não vincula o magistrado.


     
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C a) (ERRADA) não cabe recurso ou mandado de segurança contra a decisão que defere ou indefere a sua admissão --> Na dicção do art. 273 do CCP, do despacho que admite ou não o assistente nã caberá recurso. No entanto, tem-se admitido ( e isso já foi cobrado em outras provas de magistratura e promotoria) a impetração de mandado de segurança para ver garantido o direito de habilitar-se como assistente. b) (ERRADA) pode ser admitido na fase de inquérito policial --> O art. 268 é claro ao mencionar que os assistentes podem intervir em todos os termos DA AÇÃO. Por ocasião do inquérito ainda não há ação, de modo que a intervenção do assistente é aceita desde o recebimento da denúncia até o trânsito em julgado. c) (CERTA) pode ser admitido em qualquer fase processual, inclusive após a sentença --> Cuidado para não incorrer no mesmo equívoco de alguns... A prolação da sentença não implica o trânsito em julgado! Para tanto, é preciso que a sentença tenha se tornado impassível de recursos. Enquanto isso não ocorre, cabe intervenção do assistente. d) (ERRADO) pode intervir o ofendido em todos os termos da ação pública ou privada. --> Pegadinha das mais sutis! O ofendido atua, na condição de assistente, em todos os termos da ação pública e não da privada. E isso é muito lógico (você não precisa, pelo menos com isso, gastar os neurônios com decorebas), pois como ele seria assistente da ação privada, em que ele é o próprio autor?
  • Lei, não pode na investigação

    Doutrina, pode na investigação

    Abraços

  • Em relação ao assistente, é CORRETO afirmar que: Pode ser admitido em qualquer fase processual, inclusive após a sentença.

  • O Assistente de Acusação poderá ingressar em qualquer fase do PROCESSO, ou seja, APÓS o oferecimento da denúncia e ANTES do trânsito em julgado da sentença.


ID
306193
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Maria José emitiu cheque em 20.11.02, na cidade de Divinópolis/MG, contra Banco do Dinheiro S/A, estabelecido em São Paulo/SP, pré-datado para 20.01.03, nominal a João Antônio, com aval de seu irmão casado, José Maria, pela compra de um computador usado. João Antônio, por sua vez, endossou o cheque no mesmo dia da emissão, em preto, a favor de seu antigo credor, João Paulo, tendo este apresentado o cheque ao banco sacado em 23.11.02, que, não pago, foi protestado. Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do princípio da autonomia dos títulos de crédito
  • Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

  • EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - AVAL - OUTORGA UXÓRIA - ART. 1.647, III, CC/02 - INTERPRETAÇÃO. A melhor exegese do disposto no art. 1.647, III, do novo Código Civil é, segundo entendimento assentado na jornada STJ 114, que o aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inciso III, do art. 1.647, apenas caracteriza a inoponibilidade do título em relação ao cônjuge que não assentiu'. A apelante não formulou pedido sucessivo de declaração da inoponibilidade da garantia, em relação a si, mas apenas a declaração de nulidade total do aval prestado no título de crédito por seu cônjuge, não havendo como lhe dar guarida.

  • CJF Nº 114 - IV JORNADA DE DIEITO CIVIL.

    114 – Art.1.647: o aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inc. III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.
  • Respota: A - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. As relações jurídico-cambiais são autônomas e independentes entre si. Além disso, não poderá o devedor opor exceções pessoais a terceiros de boa-fé. A autonomia é a grande garantia do TÍTULO DE CRÉDITO. Imagine-se compra paga com nota promissória; assim, a CAUSA DEBENDI ou causa subjacente da emissão do título (causa que deu origem à emissão do título) é a compra de uma bicicleta. Imagine-se que a bicicleta estivesse com defeito  – pode o emissor do cheque opor o defeito  quando o vendedor executar o título. Agora, se o vendedor tivesse endossado o título, o devedor NÃO poderia opor o vício a um terceiro de boa-fé.

    Assim, "João Paulo tem execução contra Maria José, independentemente da entrega do computador, não realizada até a presente data por João Antônio".

    Com relação à letra B - o Banco não pode recusar ao pagamento do cheque por motivo de "pré-datação". No entanto, não nos devemos esquecer da Súmula 370 do STJ   que, apresentação de  cheque "pré-datado" (pós-datado) antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral.

    As demais encontram comentadas abaixo.


    As d 

  • Quanto à assertiva "c", independente de se ter conhecimento sobre o enunciado da Jornada, acredito que pode ser considerada errada  pelo simples fato de que a outorga uxória, conforme consta no art. 1647 do CC, não é necessária em caso de regime de separação absoluta.
    O caso posto na questão apenas fala que José Maria CASADO prestou aval, não especificando qual o regime de casamento. Dessa forma, não se pode afirmar que é obrigatória a outorga uxória, tendo em vista que José Maria poderia ser casado em regime de separação absoluta.


    Bons estudos a todos!
     

  • O aval foi prestado em 20.11.2002, quando ainda não vigia o novo código civil,portanto, o aval sem outorga uxória é válido segundo as leis vigentes na época em que praticado o ato.
  • Estudo complementar:

    Definição de endosso: É a forma de transferênncia do direito ao valor constante do título, sendo acompanhado da tradição da cártula (título), que se transfere a posse desta. 

    Endosso em branco: Quando contiver apenas a assinatura do endossante, sem discriminação de quem seja o beneficiário da transferência do título.

    Endosso em preto: Quando trouxer a indicação do beneficiário (endissatário) do crédito que se transfere.
  • Aval não admite benefício de ordem, diferentemente da fiança em que é possível, uma vez que na fiança a responsabilidade do fiador é subsidiária.

    Abraços


ID
306196
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Distribuidora de Bebidas São José Ltda., na data de 01.06.02, adquiriu 200 caixas de garrafas de vinho tinto de Cia. de Bebidas Belo Vale, estabelecida em Florianópolis/SC, para vendas em seu estabelecimento local, durante o Festival de Inverno de Ouro Preto/MG. O negócio foi faturado para pagamento em duas duplicatas, vencíveis em 30 e 60 dias. A mercadoria foi entregue em 05.06.02, sendo o conhecimento de transporte assinado pelo porteiro da distribuidora. As duplicatas, apresentadas para aceite, foram retidas pela distribuidora. Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Do Procedimento para a Decretação da Falência

            Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

            II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

            III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

            a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

            b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

            c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

            d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

            e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

            f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

            g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

            § 1o Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.

            § 2o Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar.

            § 3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

            § 4o Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.

            § 5o Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o pedido de falência descreverá os fatos que a caracterizam, juntando-se as provas que houver e especificando-se as que serão produzidas.

  • Lei das duplicatas, art 13 $ 1:

    "por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, ou ainda, por simples indicações do portador , na falta de devolução do título"

    a) Como houve a entrega da mercadoria, ela pode sim ser protestada sem nenhum problema.

    b)Mesmo motivo da letra a)

    c)Não sei de que bolso ele tirou isso aqui.....não tenho a mínima ideia

    d)Pelo artigo do comentário anterior se percebe que pode sim ocorrer o pedido de falência pelo protesto de uma duplicata, mas lembrando que para que isso ocorra ela deve ter o valor mínimo de 40 salários mínimos
  • ITEM D:
     

    Súmula 248 STJ: Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

    Art. 94 da lei 11101. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;


     

  • A Lei des Duplicatas, em seu artigo 23, diz: " A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela".

    Desta forma, a retenção da duplicata colocada na questão "B",  não autoriza a emissão da triplicata, e o seu consequente protesto..........uma vez que não se pode extrair a triplicata nessa condição, por outro lado, a falta de pagamento de uma duplicata/triplicata, possibilita o pedido de falência, logicamente se se enquadrar os requisitos da Lei de Falência!!!!

    Abs a todos
  • Triplicata é a segunda via da duplicata

    Abraços


ID
306199
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Pedra a Vista Ltda., que fabrica adornos de pedra, firmou, em 30.12.04, contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária junto ao Banco do Dinheiro S/A, para aquisição de uma máquina de cortar pedra na Indústria de Máquinas Forte Ltda., como de fato a adquiriu, para pagamento em 24 prestações, constando do financiamento que os juros remuneratórios seriam de 13% ao mês para o período da normalidade, e para o período da mora a mesma taxa de remuneração, mais juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alguém pode responder onde está o fundamento para ser a alternativa C?
  • eu acredito que a banca considerou como contrato mercantil, regido pelo CC. acho que era essa a lógica da questão.
  •  a letra d está incorreta de acordo com: codigo de defesa do consumidor é aplicavél as instituições financeiras súmula 297 do STJ
  • A alienação fiduciária de bens móveis é regulamentada pelo Decreto-lei nº 911/69. A Lei nº 9.514/97 disciplina a matéria da alienação fiduciária de bens imóveis. Em sua redação original, previa o Decreto-lei nº 911/69 que, despachada a inicial e executada a liminar, o réu era citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tivesse pago 40% do preço financiado, poderia requerer a purgação de mora (art. 3º, §1º). Entretanto, a Lei nº 10.931, de 02.08.04, alterou a redação do art. 3º, suprimindo essa possibilidade. No caso apresentado, a purgação não poderia ocorrer já que a contratação ocorreu antes (30.12.04) da vigência da nova lei, ou seja, ainda sob a égide do Decreto-lei nº 911/69, em sua redação original. Nesse sentido a jurisprudência do STJ: "Com a nova redação do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, dada pela Lei 10.931/04, não há mais se falar em purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, devendo o devedor pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 dias após a execução da liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus" (AgRg no REsp 1183477, DJ 10.05.11).
  • A alternativa "C" está errada.

    "De início, oportuno ressaltar que com a edição da Súmula 297, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações de consumo que envolvam entidades financeiras, cujo enunciado assim reza: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". 

    Também, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar improcedente a ADI n. 2591, anuiu o entendimento de que às instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. 

    Esse posicionamento vem sendo adotado de modo pacífico nesta Corte de Justiça. 

    Desse modo, há de se consignar a possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário de cláusulas contratuais inseridas em contrato de financiamento bancário, tendo em vista que este se encontra subsumido aos princípios que regem as relações de consumo (Código de Defesa do Consumidor), com vista a preservar o equilíbrio entre as partes e a excessiva onerosidade ao consumidor, especialmente por se tratar de contrato de adesão, no qual, como se sabe, o princípio da autonomia da vontade se reduz à mera aceitação do conteúdo do contrato pelo aderente. 

    Plenificando-se a relação entre fornecedor e consumidor, consistente na prestação de um serviço, à luz do Direito do Consumidor (art. 6º, inc. IV; art. 39, inc. V; art. 51, IV, § 1º, e inciso II da Lei n. 8.078/1990), não se admite, em qualquer ajuste contratual, a subsistência de cláusulas reconhecidamente abusivas que asseguram vantagens excessivas para uma das partes em detrimento da outra, mesmo se estipuladas nos tratos de comum acordo, vez que o fornecedor (o Banco), abusando da hipossuficiência do consumidor, estabelece as condições que se lhes apresentam mais favoráveis, como é o caso desses autos. "


    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.003111-2  Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível  Relator - Juiz convocado Ibanez Monteiro da Silva 
  • Creio que há equívoco de leitura de alguns colegas da questão, especialmente com relação ao comentário supra do Luciano.

    Em verdade, o que se tem na questão é uma financeira contratando com uma empresa, que tem como objeto social "fabricação de adornos de pedra". Então, buscando atender seu objeto, a empresa financiou uma "máquina de corte de pedra" junto à Indústria Mquinas Forte Ltda.

    Neste panorama, reza o art. 2º/CDC:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


    O que significa "destinatário final" prescrito no dispositivo? Para Teoria Finalista (ou subjetivista), destinatário final é todo aquele que utiliza o bem como consumidor final, de fato e econômico. De fato porque o bem será para o seu uso pessoal, consumidor final econômico porque o bem adquirido não será utilizado ou aplicado em qualquer finalidade produtiva, tendo o seu ciclo econômico encerrado na pessoa do adquirente.

    Cláudia Lima Marques e Antônio Herman V. Benjamim defendem a teoria finalista, definindo o conceito de "destinatário final" do art. 2º do CDC: "O destinatário final é o consumidor final, o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é consumidor final, ele está transformando o bem, utilizando o bem, incluindo o serviço contratado no seu, para oferecê-lo por sua vez ao seu cliente, seu consumidor, utilizando-o no seu serviço de construção, nos seus cálculos do preço, como insumo da sua produção." (In "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor", 2ª Ed.,São Paulo, Editora Revista do Tribunais, 2006, p. 83/84).


    Portanto, Pedra a Vista Ltda não é considerada consumidora no caso posto no encuniado, já que utilizaráo bem financiado para desdobramento da cadeia de produção de adornos de pedra. Desta sorte, inaplicável o CDC para o caso.

    CORRETA C
  • LETRA "B"

    A Súmula 284 do STJ estå ultrapassada, portanto, não precisa ter pago 40% para pedir purgação da mora:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VERBETE N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. LEI N.º 10.931/2004. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. VERBETE 284 DA SÚMULA DO STJ SUPERADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
    (...)

    3. Ademais, o entendimento da Corte de origem está em consonância com recente jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, na vigência da Lei n.º 10.931/2004, a purgação da mora não está mais condicionada ao pagamento de 40% do valor financiado, uma vez que "sob o novo regime, cinco dias após a execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário. Todavia, no § 2º autorizou a nova redação que o devedor naquele prazo de cinco dias pague a integralidade da dívida, o que quer dizer a dívida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, 'hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus'. Ora, com isso, de fato, fica superada a Súmula n.º 284 da Corte alinhada à redação anterior do § 1º do art. 3º" (Resp 767.227, Terceira Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 13.02.06).

    4. Agravo não conhecido. (AgRg no Ag nº 772.797/DF, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, 4ª Turma, DJ 6/8/2007)
  • Alguém poderia esclarecer porque a letra A está incorreta?

    No meu entender (e com base nos ensinamentos de André Ramos), é cabível busca e apreensão motivada por inadimplemento ou mora com possibilidade de pedido liminar...

  • Sobre a alternativa A,  o erro está no credor mencionado, que na questão seria o Banco do Dinheiro S/A ?

  • Não hárelação de consnmo: a) na relação entre o condômino e o condomínio edilício, já que não se configura a definição de prestação de serviço previstano CDC; b) na locação de imóvel urbano, já que há lei específica tratando da questão, a Lei 8.245/1991; c) na relação entre o Fisco e os contribuintes de impostos e taxas, já que há um regime de direito público específico para a questão; d) na relação entre o INSS e seus segurados, já que também há um regime jurídico de direito público específico para a questão; e) no consumo de energia elétrica não residencial; f) na atividade profissional desenvolvida pelo advogado, jáque este não atua no mercado de consumo, além de haver leis específicas regulando sua responsabilidade; g) no contrato de crédito educativo, pois o objeto do contrato é um programa de governo, em benefício do estudante, sem conotação de serviço bancário.

    Abraços

  • O erro da letra A é quanto ao credor que, no caso, é o banco.

    A) Havendo inadimplência de Pedra a Vista Ltda., a Indústria de Máquinas Forte Ltda. pode ajuizar ação de busca e apreensão do equipamento e pedir liminar.

    Quanto ao restante não há erro:

    Dec. 911,. Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

  • GABARITO LETRA C

    Conforme exposto pelos colegas, não há relação de consumo e como a estipulação de juros foi feita em um contrato com certa igualdade entre as partes, torna-se descabida o pedido de redução dos juros.

    Instagram: @kellvinrocha


ID
306202
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Estão sujeitas à declaração judicial da falência, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    a) As instituições financeiras não se sujeitam à Lei 11.101/05, mas estão sujeitas à falência conforme lei específica.

    b) Conforme entendimento do STJ, “após a Nova Lei de Falências, não se decreta a falência fundada em crédito inferior a 40 salários mínimos da data do pedido de falência”. REsp 918399.

    c) As construtoras e empresas de transporte exercem atividade econômica, organizada, visando o lucro, visando a circulação  de bens e riquezas, caracterizando atividade empresária, portanto, incluindo-se no conceito de sociedade empresária, previsto no art. 1º da lei de falências (Art. 1o - Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor)

    d) O art. 1º (acima citado) também prevê a falência do empresário individual.
  • Lembrando que na época dessa prova o salário mínimo era de 300 reais. Logo 300 * 40 =12000
  • A microempresa, embora não possa ter sua falência decretada com base no art. 94, I, da Lei nº 11.101 (nesse caso), poderia ter decretada com base no art. 94,II (execução frustrada). Questão mal formulada.

            Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

            II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

  • Desatualizada

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            II – instituição financeira pública ou privada

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
306205
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na BR 262, enquanto transportava passageiros, inclusive Maria José, de Belo Horizonte/MG com destino a São Paulo/SP, o ônibus da Viação Viagem Tranqüila Ltda. foi colidido pelo caminhão da Transportadora Segurança Ltda, que no momento da colisão trafegava na contra- mão em razão de uma ultrapassagem que não conseguiu concluir. Somente o motorista do ônibus e Maria José, que passou para o banco localizado atrás do motorista, é que faleceram no acidente. Maria José, poucos minutos antes da colisão, havia trocado de poltrona, porque em sua passagem constava que sua poltrona era a última no coletivo. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o professor Pablo Stolze, a diferença entre caso fortuito interno e externo é aplicável, especialmente, nas relações de consumo. O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.

    O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual assalto em transporte coletivo é hipótese de fortuito externo, excluindo a responsabilidade do transportador:

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAL. ASSALTO À MÃO ARMADA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. CASO FORTUITO EXTERNO. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA.

    1. A Segunda Seção desta Corte já proclamou o entendimento de que o fato inteiramente estranho ao transporte em si (assalto à mão armada no interior de ônibus coletivo) constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora.

    2. Recurso conhecido e provido. (STJ, REsp 726.371/RJ, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ 05/02/2007)

    Contudo, existe corrente nos tribunais inferiores no sentido de que se o assalto é sucessivo, freqüente, na mesma linha, passaria a haver previsibilidade. Desta feita, o transportador seria obrigado a indenizar.

    CORRETA D

  • Caso Fortuito Interno: é o fato imprevisível e inevitável que se relaciona com os riscos da atividade desenvolvida (não rompe o nexo de causalidade);
    Caso fortuito Externo: também é imprevisível e inevitável, mas é estranho à atividade exercida. Sua ocorrência rompe o nexo de causalidade.
  • Atenção: o contrato de transporte é tema bastante cobrado nos concursos da Magistratura do TJMG.

    Quanto à presente questão, o conhecimento de alguns dispositivos do Código Civil possibilita a sua resolução, senão vejamos:

    A) INCORRETA -  Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    B) INCORRETA - Não há, na questão, elementos suficientes para se aferir eventual nexo causal entre o fato da vítima ter trocado de poltrona e o resultado morte, decorrente do acidente. Não obstante, ainda que, hipoteticamente, tal conduta da passageira tenha sido a causa determinante de sua morte, tal fato não tem o condão de elidir a responsabilidade da empresa responsável pelo ônibus que a transportava e tampouco configura culpa exclusiva da vítima. Há, tão somente, neste caso, a possibilidade de redução equitativa da verba indenizatória, conforme dispõe o art. 738, parágrafo único, do CC: A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelo transportador, constantes no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de quaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço. Parágrafo único. Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá eqüitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.

    C) INCORRETA - Art. 734
    . O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
                               Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
    Assim sendo, não há óbice a que a ação seja proposta em face de ambas as empresas de transporte. Se acaso acionar apenas a empresa proprietária do ônibus, esta terá direito de regresso em face do terceiro causador do dano (empresa responsável pelo caminhão).

    D) CORRETA - Em se tratando de hipótese de caso fortuito interno (acidentes de trânsito são riscos inerentes à atividade de transporte), a família da vítima tem o direito de demandar contra a empresa responsável pelo transporte da passageira, ainda que ela tenha trocado de poltrona e embora o dano tenha sido causado por terceiro, conforme explanado nos comentários anteriores.

    Foco, força e fé nos estudos! 



     

  • Em regra, a culpa da vítima não exclui, mas atenua a responsabilidade

    Abraços

  • Ementa

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE ONEROSO DE PASSAGEIROS. EXCLUDENTES DA OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA. ARESTO EMBARGADO: ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR ATO CULPOSO DE TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR CONFIGURADA. ACÓRDÃO PARADIGMA: PEDRA ARREMESSADA CONTRA ÔNIBUS. ATO DOLOSO DE TERCEIRO. FORÇA MAIOR. FORTUITO EXTERNO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme concordam doutrina e jurisprudência, a responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva, sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem. 2. Nos moldes do entendimento uníssono desta Corte, com suporte na doutrina, o ato culposo de terceiro, conexo com a atividade do transportador e relacionado com os riscos próprios do negócio, caracteriza o fortuito interno, inapto a excluir a responsabilidade do transportador. Por sua vez, o ato de terceiro que seja doloso ou alheio aos riscos próprios da atividade explorada, é fato estranho à atividade do transportador, caracterizando-se como fortuito externo, equiparável à força maior, rompendo o nexo causal e excluindo a responsabilidade civil do fornecedor. 3. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude das circunstâncias fáticas e a diversidade das soluções jurídicas aplicadas nos acórdãos recorrido e paradigma, circunstâncias inexistentes no caso vertente, em que as hipóteses fáticas confrontadas são díspares. 4. O acórdão embargado assevera que os corriqueiros acidentes automotivos, mesmo que causados exclusivamente por ato culposo de terceiro, são considerados fortuitos internos, incapazes de excluir a responsabilidade civil do transportador quanto à incolumidade do passageiro. 5. Por sua vez, o aresto paradigma afirma que o arremesso de pedra contra ônibus, fato doloso atribuído a terceiro que não se encontrava no veículo de transporte coletivo, constitui fortuito externo, caracterizando motivo de força maior que exclui a responsabilidade do transportador pela reparação dos danos causados ao passageiro. 6. Embargos de divergência não conhecidos.


ID
306208
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Aviário Frango Novo Ltda., microempresa, impetrou concordata preventiva em 01.08.04, cujo processamento foi deferido, sendo concedida a concordata por sentença de 15.02.05, para pagamento do passivo em dois anos, sendo 40% no primeiro ano e 60% no segundo ano. Vencida a primeira parcela, não houve pagamento aos credores. O MM. Juiz, de ofício, declarou a falência. Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

ID
306211
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Banco do Dinheiro S/A firmou com Empresa de Transportes Segurança L tda., em 06.05.02, contrato de abertura de crédito e cheque especial, no limite de R$ 100.000,00, também firmado por duas testemunhas, com garantia de nota promissória avalizada por João Pedro. O contrato previu juros remuneratórios de 7% ao mês, e correção monetária, no período da mora, pela Taxa Referencial - TR. Assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa b é a correta, conforme enunciado da Súmula 247 do STJ:  O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
  • STJ: não é necessário, na monitória fundada emcheque prescrito, tratar do negócio que deu origem ao débito.

    Abraços

  • LETRA B.

    SÚMULA N. 247

    O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    Referência: NCPC, art. Art. 700. e ss.

    A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:..


ID
306214
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na sentença de falência de Comercial Tudo Bom, nome de fantasia da empresa individual João Pedro da Silva, datada de 10.07.05, requerida por credor munido de título executivo e instrumento de protesto, o MM. Juiz fixou o termo da quebra em 10.05.04, determinando a arrecadação dos bens da empresa e dos bens particulares do titular. Não houve recurso.

Não foram encontrados bens para arrecadação, mas o administrador judicial localizou um lote de terreno vago, registrado em nome de João Pedro e s/m, e também um veículo que a empresa usava para entrega de mercadorias aos clientes, embora vendido e registrado em nome de Maria Aparecida desde 20.12.04. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O termo de quebra foi fixado em 10-05-2004 a venda do veículo se deu no dia 20-12-2004. Venda ineficaz, nos termos do art. 129 da Lei 11.101/05. Resposta letra C

    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

    I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

    II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

    III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

    IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

    V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

    VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

    VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

    Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo. 

  • Só uma correção no raciocínio do professor. Observa-se que a falência teve termo de quebra em 10/05/04. Por sua vez, a Lei 11.101 entrou em vigor somente em 10 de junho de 2005. Ou seja, era era regulamentada pelo diploma anterior, qual seja, o DEL 7661, que disciplinava a matéria no art. 52:

    Art. 52. Não produzem efeitos relativamente à massa, tenha ou não o contratante conhecimento do estado econômico do devedor, seja ou não intenção dêste fraudar credores:
    (...)
    VII - as inscrições de direitos reais, as transcrições de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis, realizadas após a decretação do seqüestro ou a declaração da falência, a menos que tenha havido prenotação anterior; a falta de inscrição do ônus real dá ao credor o direito de concorrer à massa como quirografário, e a falta da transcrição dá ao adquirente ação para haver o preço até onde bastar o que se apurar na venda do imóvel;

     

    Não havia o parágrafo único da atual lei, que permitia a declaração de ofício pelo juiz da ineficácia da alienação. Porém, não se altera a resposta.

    CORRETA C





     

  • Na verdade, Joshpion, acho que há um equívoco no seu comentário.
    Veja, a fixação do termo legal da falência para um momento anterior a vigência da lei 11.101/2005, não tem o condão de determinar a aplicação da lei antiga. As normas transitórias sobre estão no art. 192, da 11.101/2005:
    Art. 192. Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945.”
    A questão não é clara quanto a data do ajuizamento da ação. De fato, o termo de quebra foi posto em 10.05.04, mas o ajuizamento da ação pode ter ocorrido muito tempo depois já que o pedido de falência foi pautado no não pagamento de título protestado.
    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:
    II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;”
    Assim, não há como determinar a data da propositura da ação, que poderia ter sido antes ou depois de do início da data da vigência da lei 11.101/2005, que foi em 09.05.2005 (e não dia 10, o prazo é em dias, art. 201).
    A sorte é que isso em nada muda a resposta da questão, conforme já foi falado, mas achei que uma correção aqui se fazia necessária.

     

  • A venda do veículo não foi feita após a decretação da falência, mas após o termo legal (art. 99, II, LF).

    Nesse caso, deve ser aplicado o art. 130, LF que exige prova de conluio e dano.

    Não entendi esse gabarito...

    "a simples operação de venda de bens imóveis do devedor ou a mera constituição de garantia sobre eles, antes da decretação de sua falência - ainda que dentro do período suspeito-, é plenamente válida e eficaz. Esse sempre foi o entendimento pacífico do Superior tribunal de Justiça..." Direito Empresarial Esquematizado, pág. 674, André Luiz Santa Cruz Ramos, 2ª Edição (2012).


    FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. ALIENAÇÃO DE BEM REALIZADA NO TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. INEFICÁCIA QUE DEPENDE DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE A CREDORES.
    1. A alienação de bem pertencente à falida, realizada dentro do termo legal, mas antes da decretação da quebra, não se subsume ao art. 52, inciso VII, da antiga Lei de Falências, mas, eventualmente, ao art. 53, dependendo a ineficácia do negócio, em relação à massa, de prova da ocorrência de fraude a credores.
    2. A interpretação sistemática do caput do art. 52 e do seu inciso VII, da antiga Lei de Falências, conduz à conclusão de que somente as transcrições de transferência de propriedade realizadas após a quebra serão tidas por objetivamente ineficazes em relação à massa, "tenha ou não o contratante conhecimento do estado econômico do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores" 3. Recurso especial parcialmente conhecido, e, na extensão, provido.
    (REsp 806044 - http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9109776/recurso-especial-resp-806044-rs-2005-0213993-7-stj )



    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO REVOCATÓRIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PESSOAL DE SÓCIA CUJO PATRIMÔNIO GARANTIA OS DÉBITOS DA SOCIEDADE. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO APÓS O TERMO LEGAL DA FALÊNCIA E ANTES DA SUA DECRETAÇÃO. PEDIDO DE INEFICÁCIA DA COMPRA E VENDA PERANTE A MASSA FALIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSILIUS FRAUDIS COMPROVADA DEVIDAMENTE. SOMENTE HÁ PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ QUANDO A ALIENAÇÃO OCORRE APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. NO CASO DOS AUTOS, DEVE O INTERESSADO COMPROVAR A INTENÇÃO DO ALIENANTE EM DILAPIDAR O PATRIMÔNIO A FIM DE PREJUDICAR OS CREDORES DA MASSA FALIDA, BEM COMO A MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NO CASO CONCRETO. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 333I, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO E. STJ. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
     
  • A LF traz duas espécies de ação revocatória.

    É descabida a açãorevocatória para pleitear a declaração da ineficácia de atoscotidianos da empresa, ainda que praticados em estado pré-falimentar (STJ).

    Abraços


ID
306217
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando o texto da Lei nº 10.406 de 2002, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação: Arts. 966 c.c 967 do CC.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • Se não fosse o enunciado, a questão estaria incorreta, pois tem-se discussão sobre o local de registro das cooperativas e muitas, diria a maioria, está registrada nas juntas comerciais (e não são empresárias).
  • Acredito que a questão está errada, porque a Sociedade em Conta de Particiação, que pelo CC é considerada sociedade empresaria, não necessita de registro Público de Empresas Mercantis.
  • Sociedade em Conta de Participação não é uma empresa; é uma sociedade despersonalizada. 
  • Lembrando que não são todas que estão registradas

    Abraços

  • Quando no finalzinho da letra A utilizou a conjunção "e" em vez de "ou" (como está na lei), fiquei na dúvida... até porque algumas bancas cobram realmente a literalidade do dispositivo, a exemplo do TJRS, veja:


    Q889884 O artigo 966 do Código Civil define como empresário aquele que exerce  


    A atividade profissional organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.

    B atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços. 

    C atividade eventual econômica, organizada com a finalidade de circulação de bens ou serviços.

    D atividade eventual econômica não organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.

    E atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços. 

    Alternativa correta: B


    Mesmo assim, dava para resolver por exclusão, por ser a menos errada.



    Avante!!!

  • Penso que a questão está incorreta, uma vez que, ainda que não haja registro, o indívudo que exerça empresa será considerado empresário.

  • Vale lembrar:

    Enunciado 198 Jornada de Direito Civil

    A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.

    Enunciado 199 Jornada de Direito Civil

    A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização.


ID
306220
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a sociedade por quotas de responsabilidade limitada e as regras da Lei nº 10.406, de 2002, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO, a responsabilidade dos sócios é subsidiária perante a sociedade e solidária entre eles.

    b) INCORRETO, a desconsideração da personalidade jurídica ocorre em casos de abuso da personalidade, grosso modo.

    c) INCORRETO, o sócio permanece responsável por certo período, caso contrário iria ser uma festa: a sociedade vai falir e todo mundo pulava fora, deixando os credores desprotegidos

    d) CORRETO
  • Aalternativa C se encontra errada pela dicção do artigo 1032 do CC, para o qual a responsabilidade por dívida anterior à saída do sócio dissidente permanecerá até dois anos depois da respectiva aberbação de sua exclusão, retirada ou morte. Na hipótese de retirada e exclusão, o sócio dissidente ficará responsável, inclusive, por dívidas contraídas depois de sua saída do quadro societário, por até dois anos, enquanto não for requerida a respectiva averbação.
  • Colega Alexandre, ao responder coloque a fonte (artigo/doutrina/jurispruência) para que sua ajuda mereça respaldo. Ninguém aqui é professor.

    Grato.
  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços

  • Letra A errada : Art. 1.052. CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    letra B errada : Art. 50.CC Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Também tem a Lei 11.101/05

    Art. 82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.

    Letra C errada : Art. 1.032. CC A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

    Letra D Correta: Art. 1.052. CC Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária


ID
306223
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA -   LPI/ Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. - Ao titular do registro de marca concedido pelo INPI se confere proteção jurídica que lhe assegura o uso exclusivo em todo o território nacional, podendo ele, conforme art. 130, ceder seu registro ou pedido de registro, licenciar seu uso, e zelar pela sua integridade material ou reputação.

    B) INCORRETA - A proteção conferida ao titular da marca, não obstante seja abrangente no que se refere a seu âmbito territorial - vale em todo o país - é restrita no que diz respeito ao âmbito material. Assim, diz-se que a proteção conferida à marca registrada se submete ao chamado PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE ou ESPECIFICIDADE. Isto é, essa proteção conferida se restringe aos ramos de atividade em que seu titular atua, salvo a marca de alto renome, a qual, conforme o art. 125/LPI, tem proteção em todos os ramos de atividade. Assim, a jurisprudência do STJ:


    DIREITO MARCÁRIO. PROTEÇÃO DA MARCA. EXCLUSIVIDADE. ATIVIDADES DIVERSAS.
    1. O direito de exclusividade ao uso da marca, em decorrência do registro no INPI, é, em princípio, limitado à classe para a qual foi deferido (princípio da especialidade), não abrangendo esta exclusividade, como anota a melhor doutrina, produtos outros não similares, enquadrados em outras classes, "excetuadas as hipóteses de marcas notórias".
    2. No caso, a marca "olímpica", que se pretende violada, está registrada na classe 25, relativa a roupas e acessórios de vestuário
    e na classe 28 pertinente a jogos, brinquedos, passatempos e artigos para ginástica, esporte, caça e pesca. As mini-bolas  foram lançadas
    durante as olimpíadas de Atlanta - USA - em 1996 - em campanha publicitária, onde o participante, mediante a troca de tampas de refrigerantes mais determinada soma em dinheiro, era contemplado com uma pequena bola de espuma, em cuja superfície havia as expressões "coca-cola" e "mini-bola olímpica", juntamente com a tocha representativa da logomarca das olimpíadas.
    3. Neste contexto, desenvolvendo as empresas envolvidas atividades distintas (uma comercializa artigos desportivos e a outra refrigerantes), pertencendo seus produtos a classes diversas e dirigidos a públicos distintos, não há possibilidade de confusão do consumidor e nem é negada a proteção aos direitos relativos à propriedade industrial, decorrente do registro de marca.
    4. Recurso especial não conhecido.
    (STJ - REsp 550092 / SP - Relator(a) Ministro FERNANDO GONÇALVES - T4 - DJ 11/04/2005)

  • C) CORRETA - CC/ Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado. Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

    D)  CORRETA - LPI/ Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem: XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

  • Majoritário: nome empresarial é um direito de personalidade.

    Abraços

  • Acredito que a justificativa para o erro da alternativa "b" feita pelo colega MESTRE JEDI JOHNSPION está errada.

    A firma será constituída, de regra, pelo nome completo ou abreviado do empresário, que poderá acrescentar informações distintivas (Art. 1.156, do Código Civil: O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade).

    A questão afirma que a nova empresa formada pelo sócio dissidente possui o mesmo nome de família na firma (sobrenome), mas isso, por si só, não quer dizer que tenha o mesmo nome empresarial da primeira sociedade, já que a firma deve necessariamente conter o nome completo ou abreviado do empresário. Logo, se o nome do sujeito é João da Silva, por exemplo, não poderia a firma da empresa ser simplesmente "Silva".

    Enfim, me parece que a questão demandava o conhecimento do conteúdo do nome empresarial firma, que não poderia ser composto unicamente pelo sobrenome do sujeito.


ID
306226
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante às sociedades anônimas, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 982. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

            Art. 2º 

            § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

  • Alternativa “D” está correta:

    Lei da S/A

    Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

    § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

    § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

  • São órgãos da sociedade anônima:

    Assembléia geral: órgão deliberativo supremo (obrigatório, creio eu lúcio) na estrutura de uma companhia

    Conselho de administração: órgão de administração deliberativo, sendo facultativo, exceto nas companhias abertas, nas companhias de capital autorizado e nas sociedades anônimas de economia mista.

    Diretoria: órgão de administração obrigatório para todas para atos ordinários de gestão (órgão executivo)

    Conselho fiscal: órgão fiscalizatório obrigatório, cujo estatuto disporá sobre seu funcionamento de modo permanente ou nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas.

    Pelo que vi, o único facultativo é o conselho de administração, exceto abertas, capital autorizado e anônimas de economia mista. Logo, é quase tudo obrigatório!

    Abraços


ID
306229
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No federalismo constitucional brasileiro são elementos informadores da natureza do poder constituinte estadual:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D:

    3 elementos:

    Origem jurídica - A Constituição Federal assegura a autonomia política e administrtiva de cada ente federal, outorgando a estes a criação de sua própria Constituição estadual.
    Delimitação de competências- O poder constituinte estadual é derivado, ha delimitações materiais a criação desta constiuição.
    Aividade sucessiva à do constituinte federal - Pela natureza centrípeta da nossa federação, ou seja, a CF inspira, ministra poder aos entes e delimita as Constituições estaduais. 

    PS- Para entender este último item, nos EUA e Canadá, a formação do Estado (país) é centripeta, ou seja, as normas estaduais antecedem a CF.
  • Apenas para corrigir um equívoco no comentário do Augusto César, postado acima, esclarecemos que a federação nos EUA se formou por agregação, num movimento centrípeto e não centrífugo. A federação americana nasceu de um movimento de fora para dentro (centrípeto), ou seja, os Estados abriram mão de um pouco de suas soberanias para a formação do ente central.

    Em sentido inverso,a formação da federação brasileira se deu por desagregação, num movimento centrífugo (de dentro para fora), ou seja, o ente central abriu mão de um pouco de sua soberania, tornando autônomos os entes federativos.
  • SITE DA LFG:

     

    A diferença pode ser analisada sob dois aspectos, que serão explicados por respostas à duas perguntas:

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

    2. Como a Federação distribui as competências e poderes entre a União e os Estados-membros?

    a) Se a Federação concentra poderes e competências na União, ou seja, tem maior grau de centralização, será uma Federação Centrípeta. Exemplo: Federação brasileira.

    b) Se a Federação distribui as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização, será uma Federação Centrífuga. Exemplo: Federação norte-americana.

  • Equívoco da colega Marcela!!! Trocou as naturezas das federações brasileira e norte-americana:

    A diferença pode ser analisada sob dois aspectos, que serão explicados por respostas à duas perguntas:

    1. Qual foi a origem histórica que formou a Federação?

    a) Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, será centrípeta, como a Federação norte-americana.

    b) Se a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, será centrífuga, como a Federação brasileira.

  • Para sanar a confusão:

    O Estado federado pode formar-se por agregação ou por desagregação. 

     
    A federação é formada por agregação quando antigos Estados independentes ou soberanos abrem mão de sua soberania e se unem para a formação de um único Estado federal, indissolúvel, no qual gozarão, apenas, de autonomia. Ocorre um movimento centrípeto, de fora para dentro, isto é, diferentes Estados soberanos unitários cedem parcela de sua soberania para a criação de um único Estado federal. E o modelo clássico de federação, como a dos Estados Unidos da América. 
     
    A federação é formada por desagregação quando um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrífugo, de dentro para fora, isto é, um Estado unitário centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos. É o caso, por exemplo, da Federação brasileira. 

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - 2008 ED. MÉTODO 2ªEdição - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Pessoal, se vocês não possuem o domínio da matéria e somente ACHAM que sabem por favor, não comentem as questões, pois com isso vocÊs estarão fazendo um desfavor para com os outros!!
    Apenas resolvam os seus exercícios e deixem os comentários para quem já está plenamente seguro no assunto!!!
    Vamos deixar o achismo para outro momento da vida de vocês!!
    Valeu!!!
  • Calma pessoa. O Augusto explicou corretamente apesar da confusão que aconteceu ao final... Pelo que notei, é um conceito pouco usual.
    Pincelando o que foi dito.
    Encontrei um doutrinador chamado Raul Machado que apresenta essas caracterísitcas. De forma resumida, ele sustenta que as Constituições Estaduais possuem três caracterísiticas básicas, a saber: a sua origem jurídica; a delimitação da competência e a atividade sucessiva em relação a Constituição Federal.
    Isso ocorre por motivos óbvios: a CF/88 é a base de tudo, é dela que derivam as diretrizes máximas, bem como os principais direitos e obrigações da nossa sociedade... Nada mais natural que a origem jurídica da Constituição de um Estado esteja pautada nos LIMITES impostos pela CF/88. É possível que direitos sejam estendidos desde que isso ocorre em conformidade com a CF/88. Ademais, o caráter sucessivo corrobora com o que já foi dito, tendo em vista que a constituição de um Estado deve suceder e, por consequencia, apenas confirmar o que dispõe a Carta Maior.
    De todo modo, se alguém tiver alguma dúvida é só buscar algum livro sobre o doutrinador que eu mencionei.. Ele explica de forma mais clara o que foi dito. Acredito que este espaço serve para dividirmos ideias e possibilidades e, quem sabe, um caminho para que possamos adquirir novos conhecimentos.
    Espero ter ajudado...
    Bons estudos.


  • Na Teoria Geral do Poder Constituinte, existem, basicamente, três espécies de poderes:Poder imediato: existe em um grupo sem que seja exercido especificamente por qualquer órgão (alternativa A).Poder individualizado: surge nos grupos cujo desenvolvimento vai exigindo especialização de funções, principalmente a econômica, a militar e a religiosa, e os indivíduos que as exercem agem como se fossem seus proprietários, pela força ou pelo prestígio (alternativa B).Poder institucionalizado: exercido quando existem, no grupo social, órgãos específicos para exercer o poder, e quando a estrutura e a competência desses órgãos é regulada independentemente da vontade dos indivíduos que os compõem, isto é, regulada pelo Direito. É o que está presente nas sociedades modernas. Assim, por exemplo, é o poder institucionalizado que dá poderes para que o juiz exerça sua jurisdição. Não é o juiz quem detém poderes por si só, mas, antes de tudo, o Estado, por meio de uma “operação jurídica”, que lhe outorga poderes jurisdicionais (alternativa C - CORRETA).

    Abraços


ID
306232
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as decisões definitivas de mérito, por ele proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e aos do Poder Executivo, quando proferidas após a vigência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

    Questão capiciosa, que pega o concurseiro atualizado e que estuda. Notem:

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 1993


    Art. 102. ..................

    I - ............................

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    § 2.º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.


    Ou seja, a questão é letra da EC. Nós, que estudamos de verdade, estamos na EC 45, verdadeira referência da reforma do judiciário. Notem que há, nessa EC, item multo semelhante e mais amplo sobre a decisão de ADIN (concentrado- STF) e a vinculação, incluino explicitamente a submissão pela adm. direta e indireta, entes políticos federais, estaduais e municipais:
     

    Da EC 45/04 - Veja o que dispõe o art. 102:

    § 2º - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. EC 45/04 Veja o que dispõe o art. 102:

    § 2º - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. EC 45/04.
  • Concordo com o colega Augusto! A EC 03/93 conferiu efeito vinculante apena às decisões proferidas nas ações diretas de constitucionalidade! Apenas a partir da EC 45/04 é que também as decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade passaram a ter também efeito vinculante.

  • Há um equívoco por parte dos administradores do site na correção dessa questão.
    Um comando quase idêntico, noutra questão, diz que: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade"  produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais orgão do poder judciário e ao Poder executivo.
    Naquela hipótese  a alternativa "C" era a correta. Já que tratava de efeito vinculante e eficácia contra todos nas ações declaratória de constitucionalidade.
    Nesse caso, não.
    A questão trata de efeito vinculante e eficácia contra todos nas ações diretas de inconstitucionalidade.  Essa nova redação é da EC 45.
    Portanto, nesta questão, a alternativa correta é a 'B".

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Acho q os colegas não entenderam a pergunta !!!! pergunta-se: segundo a JURISPRUDÊNCIA !!!! Na verdade, o efeito vinculante veio com a EC 45, mas o STF, desde a EC 3, q criou a ADC com eficácia erga omnes e efeito vinculante, já entendia q a ADIN e ADECON eram ações de sinais trocados e tinham a mesma natureza, por conta desse entendimento o efeito vinculante da ADCON foi estendido à ADIN.
  • Parabéns para quem acertou. Já sabem mais que muito Ministro do STF. Abraços. 

  • A Emenda Constitucional n. 45/2004 (Reforma do Poder Judiciário) alterou a Constituição de 1988, para nela prever: a diminuição do quorum de votação, de dois terços para maioria absoluta, para perda da garantia de inamovibilidade do juiz.

    Abraços


ID
306235
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da reserva de plenário é prestigiado quando o órgão fracionário do tribunal decide o caso concreto:

Alternativas
Comentários
  • CPC. Art. 481,Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
  • GAB. B

    Cláusula de Reserva de Plenário e declaração de inconstitucionalidade:

    Art.97, CF: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Somente pode ser declarada a inconstitucionalidade, pela via difusa, caso sejam observados os votos da maioria absoluta dos membros do Tribunal nesse sentido, pois, do contrário, não surtirá efeito. Nos dizeres de Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha, trata-se de uma competência (absoluta) funcional. Mesmo que seja criado Órgão Especial no Tribunal (art. 93, inc. XI,CF), ele se submeterá à reserva de plenário:

     

    Súmula Vinculante n. 10 do STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

     

    Caso não seja respeitada, poderá o prejudicado interpor Reclamação Constitucional para o STF.


    Há casos, entretanto, em que a remessa ao Pleno do Tribunal ou Órgão Especial para decidir sobre a questão torna-se desnecessária, são elas:

    a) quando há uma rejeição da inconstitucionalidade;

    b) quando o Plenário ou Órgão Especial do Tribunal, bem como o Plenário do STF já tenha se pronunciado sobre a questão (inteligência do par. único, art.481 do CPC);

    c) quando a causa já estiver tramitando no pleno ou órgão especial do Tribunal .

  • ...Deixou assente o tribunal que, uma vez já declarada a inconstitucionalidade de determinada norma legal pelo órgão especial ou pelo plenário do tribunal, ou pelo plenário do STF, ficam as turmas ou câmaras da corte autorizadas a aplicar o precedente aos casos futuros, sem que haja a necessidade de nova remessa ao plenário ou ao órgão especial, porquanto já preenchida a exigência contida no art. 97 da CF. (RE 199.017/RS, rel. Min. Ilmar Galvão, 02.02.1999)´É a necessidade de manifestação de pelo menos seis ministros resulta da exigência constitucional de maioria absoluta para a proclamação da inconstitucionalidade pelos tribunais, denominada "reserva de plenário" (art. 97, CF)

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Não entendi o termo "prestigiado".
    Interpretei no sentido da aplicabilidade da Reserva do Plenário e não a sua inaplicabilidade.


    Alguém poderia explicar?
  • Quando há matéria já decidia pelo Pleno em questão de constitucionalidade, o órgão fracionário, mesmo sem ser provocado, deve aplicar o entendimento do Pleno (prestigiando a sua autoridade), é por isso que se diz que a Reserva de Plenário foi prestigiada...
  • Correta a letra "b" consoante precedente seguinte, verbis:

    "EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARESTO QUE AFASTA A APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS, PORQUANTO DECLARADA POR MAIORIA QUALIFICADA DO TRIBUNAL PLENO A SUA INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGADA AFRONTA AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Uma vez já declarada a inconstitucionalidade de determinada norma legal pelo Órgão Especial ou pelo Plenário do Tribunal, ficam as Turmas ou Câmaras da Corte autorizadas a aplicar o precedente aos casos futuros sem que haja a necessidade de nova remessa àqueles Órgãos, porquanto já preenchida a exigência contida no art. 97 da C.F. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 199017, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 02/02/1999, DJ 28-05-1999 PP-00022 EMENT VOL-01952-05 PP-00898)"

  • O novo CPC expressamente trata do assunto:

    Existem duas mitigações à cláusula de reserva de plenário, ou seja, duas hipóteses em que o órgão fracionário poderá decretar a inconstitucionalidade sem necessidade de remessa dos autos ao Plenário (ou órgão especial):

    a) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    b) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    Essas exceções estão consagradas no parágrafo único do art. 949 do CPC:

    Art. 949 (...) Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento DESTES (PLENÁRIO OU ORGÃO ESPECIAL) ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • Mesma dúvida do colega Sérgio. Prestigiado seria "utilzado" não?

    Fiquei bem confuso aqui.

    Alguém explica?

     

  • Lembrando que não se aplica ao STF

    Abraços

  • Resumo das hipóteses nas quais não se aplica a cláusula de reserva de plenário:

    1) se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma;

    2) se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal;

    3) se o órgão fracionário faz apenas uma interpretação conforme;

    4) para juízos singulares;

    5) para Turmas Recursais (Colégios Recursais);

    6) para o STF no caso de controle difuso;

    7) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    8) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    Existem duas mitigações à cláusula de reserva de plenário, ou seja, duas hipóteses em que o órgão fracionário poderá decretar a inconstitucionalidade sem necessidade de remessa dos autos ao Plenário (ou órgão especial):

    a) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    b) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    CPC Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Tudo bem que a questão é anterior ao NCPC, mas já fica de lição:

    "Art. 949. Se a arguição for:

    [...]

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

    Outrossim, para conhecimento, cabível colacionar os casos de mitigação da reserva de plenário, segundo Lenza:

    na citada hipótese do art. 949, parágrafo único, CPC/2015;

    se o Tribunal mantiver a constitucionalidade do ato normativo, ou seja, não afastar a sua presunção de validade (o art. 97 determina a observância do full bench para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público);

    nos casos de normas pré-constitucionais, porque a análise do direito editado no ordenamento jurídico anterior em relação à nova Constituição não se funda na teoria da inconstitucionalidade, mas, como já estudado, em sua recepção ou revogação;

    quando o Tribunal utilizar a técnica da interpretação conforme a Constituição, pois não haverá declaração de inconstitucionalidade;

    nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva.

    Ademais, o STF entende que não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário do Tribunal que declara inconstitucional decreto legislativo que se refira a uma situação individual e concreta. Isso porque o que se sujeita ao princípio da reserva de plenário é a lei ou o ato normativo.

    Por questão lógica, STF, Turmas Recursais do Juizados Especiais, juízo monocrático não precisam seguir a regra da claúsula de reserva de plenário em controle difuso de constitucionalidade


ID
306238
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A doutrina constitucionalista evoluiu até o reconhecimento atual da normatividade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito- D

    "Constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. O conceito de constitucionalismo transporta, assim, um claro juízo de valor. É, no fundo, uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia ou a teoria do liberalismo."
  • p { margin-bottom: 0.21cm; }

    Vive-se atualmente uma nova época nos estados do Direito Constitucional que se chama Neoconstitucionalismo. Através deste movimento passou-se a considerar um novo paradigma de compreensão, interpretação e aplicação do Direito constitucional moderno.

     

    Adota-se aqui, para explicar o Neoconstitucionalismo, uma tripartição de sua análise (aspecto histórico, aspecto filosófico e aspecto teórico), baseada nas lições de Luis Roberto Barroso, Eduardo Cambi.


     

    1.1 ASPECTO HISTÓRICO

    O que se buscou com o Neoconstitucionalismo foi a aproximação do direito com a ética, (...). Para isso foram introduzidos conceitos como razoabilidade, senso comum, interesse público, dignidade, justiça, liberdade, proporcionalidade e uma série de princípios, que são cláusulas gerais as quais permitem a aferição da legitimação do conteúdo da norma no caso concreto. Evolui-se para uma nova forma de relacionamento entre o direito e a moral.

     

    1.2 ASPECTO FILOSÓFICO

    O retorno da ética e da moral ao direito, entrementes, não veio acompanhada da noção metafísica e dos voluntarismos típicos do direito natural. Isso se deu através da inclusão no ordenamento jurídico de uma nova categoria de normas, os princípios, dotados agora de normatividade e coercibilidade, além de cláusulas gerais existentes no corpo das leis positivadas, permitindo ao intérprete a análise no caso concreto numa idéia de justiça.

    Os princípios deixaram de ter aplicação secundária, como forma de sanar lacunas, para ter relevância jurídica na realização dos direitos.

     

    1.3 ASPECTO TEÓRICO

    Assim, em nível principiológico, o ativismo judicial deve imperar quando se trate de concretizar os direitos fundamentais inerentes ao que se denominou mínimo existencial e a autocontenção prevalecer, como postura geral, em relação às atividades dos demais poderes. Tudo isso visando à supremacia da constituição e a sua máxima efetividade.
    (...) Ademais, a atividade interpretativa, principalmente, tratando-se de princípios é visivelmente criativa. Quanto mais, quando se resgatam as cláusulas gerais como meio de implementar os direitos fundamentais.


     

    NORMATIVIDADE DOS PRINCÍPIOS

    Graças a uma evolução teórica do direito, atualmente, já se reconhece o caráter normativo e a aplicabilidade imediata os princípios, como nos casos em que se garantem judicialmente direitos baseados nos princípios constitucionais e nos direitos fundamentais – Isan Almeida Lima

  • As especificidades das normas constitucionais levaram a doutrina e a jurisprudência a um elenco próprio de princípios aplicáveis à interpretação constitucional. Tais princípios tornaram-se pressupostos lógicos, metodológicos ou finalísticos da aplicação das normas constitucionais. São as marcas do novo direito constitucionnal ou neoconstitucionalismo.
  • Neoconstitucionalismo

    Abraços


ID
306241
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além dos direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a Constituição do Estado de Minas Gerais assegura que será penalizado com a destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA C


    Constituição do Estado de Minas Gerais 1989, 14ª Edição, 2011.

    Art. 4º – O Estado assegura, no seu território e nos limites de sua competência, os direitos 
    e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.
    § 1º – Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do
    interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional.
  • Questão bastante específica, pois envolve a Constituição do Estado de Minas Gerais. Fui responder levando em consideração CF errei a questão. Ela faz referência a prazos e eu não sabia.
  • Que exemplo de constituição!
  • Link para o texto da Constituição Estadual de Minas Gerais:
    http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html?aba=js_tabConstituicaoEstadual&tipoPesquisa=constituicaoEstadual&pageNum=1&ceArtigo=&ceAssunto=&sltResultPagina=10

    O
    u, se o link quebrar um dia, entre em http://www.almg.gov.br e depois em legislação.
  • Qual é a medida dessa desigualdade? a) Primeiro deve-se identificar o fator de discriminação; b) depois deve ser verificado se o fator está compatível com o objetivo da norma; c) Se estiver incompatível com o objetivo da norma, HÁ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO A ISONOMIA.

    Abraços

  • Art. 4º – O Estado assegura, no seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

    § 1º – Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional

  • § 8º – É passível de punição, nos termos da lei, o agente público que, no exercício de suas atribuições e independentemente da função que exerça, violar direito constitucional do cidadão.


ID
306244
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui hipótese para a intervenção da União nos Estados:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Fundamento: Art. 34, V, b)

    Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    b) deixar de entregar  aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;


    Correções

    A - a prevenção de invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
    O correto seria repelir!
    Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra

    B - o não-pagamento injustificado, por dois anos, da dívida fundada.
    O correto seria a suspensão do pagamento, não importando a justificava, salvo por força maior e por 2 anos consecutivos!
    Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    C - o provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal.
    Motivo elencado no artigo 35 que faz parte da intervenção dos Estados nos municípios e União nos municípios localizados em Territórios Federais e não intervenção da União nos Estados ou DF.
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Bons estudos.
  • Só para acrescentar o item B está errado porque a falta de pagamento não é por dois anos e sim por MAIS de dois anos. 

    Art. 34, V, a

    "a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior"

    att
  • QUESTÃO NÃO TÃO DIFÍCIL MAS QUE EXIGE UMA ATENÇÃO REDOBRADA. OS ERROS DAS ALTERNATIVAS SÃO BASTANTE SUTIS. SENÃO, VEJAMOS:
    ALTERNATIVA A:  a prevenção de invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. (errada)

                                    O correto seria repelir e não prevenir. Artigo 34, II, CF

    ALTERNATIVA B:  o não-pagamento injustificado, por dois anos, da dívida fundada. (errada)
                                     
                                     O correto seria por MAIS de dois anos. Artigo 34, V, a, CF

  • CONTINUANDO...

    ALTERNAIVA C:  o provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição  
       
                                   Federal   (errada)               

                                   Trata-se de motivo para intervenção dos Estados nos Municípios, trocando-se a palavra federal por estadual.

    ALTERNATIVA D;:  a retenção, além do prazo legal, de receitas tributárias constitucionalmente destinadas aos Municípios.  (correta)
                                      
                                      Apenas reescrita de uma forma diferente, mas com o mesmo teor do Artigo 34, V, CF: "Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei"
       
  • Lembrando que, faticamente, não cabe intervenção federal em municípios

    Abraços

  • É Incrivel, pois o sr. Lúcio Weber responde as questões de todas as matérias!

  • O erro da letra A não seria apenas "prevenção", uma vez que a CF fala em "repelir"?

  • A) a prevenção de invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

    Errado. REPELIR E não prevenção

    B) o não-pagamento injustificado, por dois anos, da dívida fundada.

    Errado. SUSPENDER é o correto. Outro erro, não é por dois anos e, sim por mais de dois anos.

    C) o provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal.

    Perceba que o enunciado quer saber da intervenção da União nos Estados, portanto, o Erro da alternativa está em dizer Tribunal de Justiça, pois neste caso é intervenção do Estado no Município, e não como pedido no enunciado (União no Estado).

    Bons estudos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da intervenção da União nos Estados. Vejamos:

    Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Assim:

    A. ERRADO. A prevenção de invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.

    Conforme art. 34, II, CF. O correto seria repelir, não prevenir.

    B. ERRADO. O não-pagamento injustificado, por dois anos, da dívida fundada.

    Conforme art. 34, V, CF. O correto seria a suspensão do pagamento, não mencionando a necessidade de justificativa, salvo por força maior e por dois anos consecutivos.

    C. ERRADO. O provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal.

    Conforme art. 34, IV, CF. Trata-se de motivo de intervenção dos Estados nos Municípios e da União nos Municípios localizados em Territórios Federais. Não tendo relação com a intervenção da União nos Estados ou Distrito Federal.

    D. CERTO. A retenção, além do prazo legal, de receitas tributárias constitucionalmente destinadas aos Municípios.

    Conforme art. 34, V, b, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
306247
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência constitucional da União para, mediante lei de caráter nacional, estabelecer normas gerais NÃO abrange a matéria de:

Alternativas
Comentários
  • Letra- a) Correta: Art.22- XXVII- Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (federadas)...


    Letra-b) Correta: Art. 21- XIV- Organizar e manter a polícia cívil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar...

    Letra-C) Correta: Art.24- VII- Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Letra- D) Errada.
  • A competência constitucional da União para, mediante lei de caráter nacional, estabelecer normas gerais NÃO abrange a matéria de:

    Alternativa a -  Errada. Competência privativa União. Art 22  da CF/88

    Alternativa b - Errada. Competência privativa da União. Art 22 da CF/88

    Alternativa c  - Errada. Competência comum da União, Estados e Distrito Federal. Art 23 da CF/88

    Alternativa d - Correta. Competência municipal. Art 29, inciso VI CF/88

  • Apenas uma observação: a justificativa para a alternativa "B" é encontrada no art. 22, XXI c/c art. 24, XVI, os quais conferem competência exclusiva da União para legislar sobre a organização e garantias das polícias militares e corpos de bombeiros militares e competência concorrente da União e dos Estados para legislar acerca da organização e garantia das polícias civis, respectivamente.

    O art. 21, XIV, citado pelo comentário da colega acima diz respeito à competência da União para manter e organizar as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal.
  • A competência constitucional da União para, mediante lei de caráter nacional, estabelecer normas gerais NÃO abrange matéira de:

    a) Licitação e contratação para as administrações públicas das unidades federadas (ERRADO - UNIÃO ESTABELECE NORMAS GERAIS)


    Art. 22, XXVII - Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: - normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, DF e Municípios, obedecido o disposto no artigo 37, XXI e para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, nos termos do art. 173 § 1ª, III

    Parágrafo Único - LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    b) Organização e garantia das polícias civis e militares e corpos dos bombeiros militares (ERRADO - UNIÃO ESTABELECE NORMAS GERAIS)

    Art. 22, XXI - COMPETE PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: - Normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares

    Parágrafo Único - LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    -
    c) Proteção ao patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico (ERRADO - UNIÃO ESTABELECE NORMAS GERAIS)

    Art. 24 - Compete legislar concorrentemente> U, E, DF sobre: Patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico

    Parágrafo 1 - No âmbito da legislação concorrente (U, E, DF), a competência da União limitar-se-a a estabelecer normas gerais.  
    Parágrafo 2 - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência dos Estados
    Parágrafo 3 - inexistindo legislação federal, os estados exercerão competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades
    Parágrafo 4 - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual naquilo que lhe for contrário

    d) Limitação máxima de subsídios de vereadores fixáveis pelas respectivas câmaras municipais - (CORRETO - UNIÃO NÃO ESTABELECE NORMAS GERAIS)

    Art. 29 CF - O subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente observado o que dispõe esta constituição, os critérios estabelecidos na lei orgânica e os seguintes limites máximos (...)


    Resumindo:

    Nos dispositivos do artigo 22 a União traça NORMAS GERAIS  e os Estados podem legislar mediante lei complementar.

    Nos dispositivos constantes no artigo 24, a União traça NORMAS GERAIS, o que não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    Para responder à questão, o candidato deve saber que a alternativa "d" não está dentre as competências dos artigos 22 e 24 CF







  • Quanto ao estabelecimento de normas gerais é importante fazer o seguinte esquema:


    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: Não há menção de estabelecimento de normas gerais ou delegação, pois trata-se de competência administrativa indelegável da União;


    COMPETÊNCIA PRIVATIVA: Traz a possibilidade da União, mediante LEI COMPLEMENTAR, oferecer a possibilidade aos estados de legislarem sobre questões específicas relacionadas às matérias contempladas no artigo;


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: Dispõe que, mediante lei complementar, é possível haver integração entre os entes federados, com vistas ao desenvolvimento de âmbito nacional;


    COMPETÊNCIA COMUM: Dispõe sobre a possibilidade dos estados legislarem plenamente, quando a União for omissa no que tange às normas gerais, ou seja, os estados podem legislar sobre questões gerais e específicas acerca de dada matéria.


    Bons estudos!!!


  • Trata-se de matéria eminentemente municipal.

    Abraços

  • Camila Fé, inverteu a "comum" e "concorrente".


ID
306250
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República não prevê a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • a) Art. 134.

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


    b)  Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;


    c)  Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
  • d) art. 123 (...)
    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    (CF/88)

  • Moral da história: se for cargo de defensor público FEDERAL!!! a CF nada dispõe da obrigatoriedade de participação da OAB.

    Observem que, apesar da questão não ter abordado, em relação às carreiras da AGU (âmbito federal portanto), também inexiste obrigatoriedade de participação da OAB.

    pfalves
  • GABARITO A.
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Art. 134.  § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


    Art. 134.  § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     
  • A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trin.ta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. Então DPG é igual PGJ e diferente de PGR: só uma recondução!

    Abraços


ID
306253
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição do Estado de Minas Gerais inova, relativamente à Constituição da República, quando expressamente:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição do Estado de Minas Gerais inova, relativamente à Constituição da República, quando expressamente:


    a) atribui à Polícia Militar, entre outras, a polícia ostensiva de prevenção criminal.    NOVO
       art. 142, I  - (Inserido  pela Emenda Constitucional nº 19)

    d) subordina a Polícia Civil ao Governador do Estado, juntamente com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.  NOVO
      NOVnnnnnart. 137, (Inserido também  pela Emenda Constitucional nº 19)



    DEVERIA ESTAR NULA.
       
       

  • Resposta correta: A

    A questão faz referência à inovação da Constituição Estadual de Minas Gerais em relação à Constituição Federal.

    A alternativa B pode ser encontrada no art. 144, § 4º da Constituição Federal, bem como no art. 139 da Constituição Mineira

    As alternativas C e D podem ser encontradas no art. 144, § 6º da Constituição Federal, bem como nos arts. 142, §1º e 137 da Constituição Mineira, respectivamente. 

    A alternativa A, realmente não está prevista na Constituição Federal, contudo está prevista no art. 142, I da Constituição Mimeira. Dessa forma, esta Constituição inova em relação à Constutuição da República. 
  • atribui à Polícia Militar, entre outras, a polícia ostensiva de prevenção criminal.


    CF/88

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Letra da lei

    Decoreba puro !!

  • Militar, polícia ostensiva, e civil, judiciária

    Abraços

  • O gabarito é a letra A. Mas não vi inovação nisso. É até redundante falar que o policiamento ostensivo é de prevenção criminal.


ID
306256
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Poderá ser objeto tanto de lei delegada como de medida provisória a matéria relativa a:

Alternativas
Comentários
  • Tanto o item B, qto o item C, tratam de reserva material à Lei Complementar.

    Já com relação ao item D, existe vedação expressa para a edição das 3 leis orçamentárias, tanto via Medida Provisoria, qto via Lei Delegada.
  • Sobre lei delegada, a CF dispõe que:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.


  • LETRA A - Instituição ou majoração de impostos. (CERTO)

    LETRA B - Condições para a instituição e o funcionamento de fundos (ERRADO)

    Nem para todos poder-se-á utilizar as MPs. 

    Art. 73 do ADCT - Na regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado o instrumento previsto no inciso V do art. 59 da Constituição.

    LETRA C - Conflitos de competência tributária entre os entes federados. (ERRADO)

    Art. 146 CF/88 Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o DF e os Municípios.

    LETRA D - Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento (ERRADO)

    Art. 62, par. 1º, d. A exceção refere-se à abertura de créditos extraordinários constitucionalmente placitada no art. 167, par. 3º.

    Art. 68, par. 1º, III. 
  • Antes mesmo da EC, a STF entendia ser a MP veículo normativo hábil a criar ou majorar tributos.

    Abraços

  • @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

  • "Teoricamente nada impede a utilização da Lei Delegada em matéria tributária. (...) Com o advento da Emenda Constitucional 32/2001, a Constituição Federal passou a prever que, ressalvados o II, o IE, o IPI, o IOF e os impostos extraordinários de guerra, a medida provisória que implique majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (CF, art. 62, § 2. 0 ). Assim, estabelecidos requisitos para o uso da medida provisória em matéria tributária, fica claro que a utilização é lícita. (...) Há impedimento constitucional à utilização de medida provisória em matéria tributária cuja disciplina está reservada à lei complementar (CF, art. 62, § 1.0 , III). Dessa forma, a título de exemplo, a Constituição Federal reserva à lei complementar a estipulação de normas gerais em matéria de legislação tributária". Ricardo Alexandre - Direito Tributário, 2017.


ID
306259
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui monopólio da União, indelegável a empresas estatais ou privadas, a realização das atividades de:

Alternativas
Comentários
  • Tenho certeza que alguém vai complementar brilhantemente, como sempre se faz em todas questões aqui do QC, mas pra início de conversa vale dizer que a questão nuclear é intocável no país. Falou em nuclear, é exclusividade total da União. Ninguém mais mexe, ninguém mais manda, ninguém mais legisla.
  • LETRA C.

    CF

    "Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e derivadoso comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei." OU SEJA, A MATÉRIA PRESENTE NO INCISO V NÃO PODE SER DELEGADA A EMPRESAS ESTATAIS OU PRIVADAS.

  • Alternativa C.

    Art. 21, CF. Compete à União:
    (...)
    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minários nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção. comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.

  • onde está o erro da letra A?????
  • Fernanda, atente para o § 1º do Art. 177, que diz que as atividades descritas nos incisos I a IV podem ser designadas a empresas estatais ou privadas, observadas as condições estabelecidas em lei.
    Como salienta Ana, APENAS A MATÉRIA PRESENTE NO INCISO V NÃO PODE SER DELEGADA A EMPRESAS ESTATAIS OU PRIVADAS
    Art. 177. Constituem monopólio da União:
    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 49, de 2006).

    § 1° A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional n° 9, de 1995).

  • Matéria nuclear é competência da União

    Abraços

  • Constitui monopólio da União, indelegável a empresas estatais ou privadas, a realização das atividades de:

    (B) transporte e utilização de materiais radioativos no território nacional. (ERRADO)

    De acordo com o inciso V, todas as atividades relacionadas a minérios e minerais nucleares serão monopólio da União, mas existem exceções. Sendo que, no que se refere aos radioisótopos, poderá haver permissão, conforme o art. 21, XXIII, b e c, da CF/1988, que prevê o regime de permissão para os radioisótopos com finalidade de pesquisa, médica, agrícola e industrial e também para os radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a 2 horas.


ID
306262
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui princípio constitucional que deve ser atendido pela produção e programação das emissoras de rádio e televisão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 221, CF. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • Só complementando o comentário da colega, a alternativa "B" encontra-se na CF/88 art.220 §3º II.

    (CF/88 art.220 §3º II) - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    Bons estudos!!!
  • A questão misturou uma competência de lei federal concernente à comunicação social aos princípios da produção e programação de emissoras. Vejam:

    Constituição Federal, Capítulo V - Da Comunicação Social

    ITEM B, ERRADO: Art. 220.§ 3º - Compete à lei federal II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    DEMAIS ITENS, CORRETOS:
    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

            I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

            II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

            III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

            IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
  • É importante citar o §4

    Art. 220. § 3º - Compete à lei federal:
    I - (...)

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem (...) da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente

    § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    Assim sendo, a CF não veda "a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente",como afirmado na questão. Ela penas impõe algumas restrições para conscientizar a sociedade sobre os malefícios do produto.
  • O ser humano precisa poluir, levemente, para viver

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não constitui princípio constitucional que deva ser atendido pela produção e programação das emissoras de rádio e televisão. Vejamos:

    Art. 221, CF. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    Assim:

    A. ERRADO.

    Conforme art. 221, II, CF.

    B. CERTO.

    Sem previsão constitucional.

    C. ERRADO.

    Conforme art. 221, I, CF.

    D. ERRADO.

    Conforme art. 221, IV, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
306265
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à revogação do procedimento licitatório, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra d)

    d) a anulação do procedimento licitatório por motivo de legalidade (ilegalidade) não gera, em (regra) momento algum, a obrigação de indenizar.

    INCORRETA, em regra, a anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, porém a Administração se obriga a indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa (art.58 parágrafo único da Lei 8.666).
     
  • O avaliador confundiu o conceito de revogação com o de anulação. A questão, graças a isso, fica sem respotas. O mapa mental abaixo resume a diferença entre anulação e revogação.

  • a) Lei 8666 art.49: A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
    b) Lei 8666 art.49: A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
    c)Lei 8666 art.49 parág.2º: A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art.59 desta Lei. 
    d) a anulação do procedimento licitatório por motivo de legalidade não gera, em momento algum, a obrigação de indenizar.
    R= Lei 8666 art.59: A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
    Parágrafo único: A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contato que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • Em momento algum e concurso público não combinam

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 49, Lei 8.666/93. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    B. CERTO.

    Art. 49, Lei 8.666/93. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    C. CERTO.

    Art. 49, Lei 8.666/93. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 2º A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    D. ERRADO.

    Art. 59, Lei 8.666/93. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
306268
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à execução do contrato administrativo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra b)

    b) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, vedada (permitida) a contratação de terceiros para assisti - lo ou subsidiá- lo.

    Incorreta, Lei 8666 Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
     
     
  • a)O contratado será sempre responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
    R= lei 8666 art.70: " O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado."
    b) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo ou subsidiá-lo.
    R=lei 8666 art.67: " A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."
    c)O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá sub-contratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
    R=lei 8666 art.72: " O contratado, na execução do contrato, sem prejuízos das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço, ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
    d) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes do contrato, respondendo, solidariamente, a Administração Pública pelos encargos previdenciários.
    R=lei 8666 art.71 parág.2º: " O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato."
  • "O plenário do STF definiu nesta quarta-feira, 26 (2017), a tese a ser aplicada em repercussão geral no em caso que discutiu a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. A tese aprovada foi a seguinte: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/1993." Em março, a Corte finalizou o julgamento do RE 760.931, vedando a responsabilização automática da administração pública, entendendo que só cabe sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos." Para lembrar: administração é isenta de trabalho, até provarem a sua culpa!

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 70, Lei 8.666/93. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    B. ERRADO.

    Art. 67, Lei 8.666/93. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    C. CERTO.

    Art. 72, Lei 8.666/93. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Os contratos administrativos são intuitu personae, personalíssimos, razão pela qual devem ser prestados pelo próprio vencedor do certame. A subcontratação, sendo assim, é excepcional. Dependendo de previsão no edital e no contrato (art. 78, VI, Lei 8.666/93), de aprovação pela administração (art. 77, Lei 8.666/93), e de ser parcial (art. 77, Lei 8.666/93).

    D. CERTO.

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
306271
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aquele que maneja pedido de modificação de ato administrativo para anulá- lo, sob a invocação do auto-controle da Administração Pública, dirigindo-se à autoridade superior dentro do órgão em que foi editado o ato, está realizando Recurso:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Dispõe o art. 56, caput e § 1º da Lei 9784/99 que “das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito e o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.“

    Assim, se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o recurso para a autoridade superior. Este recurso hierárquico pode ser classificado em próprio ou impróprio.

    O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão.

    Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio.
     
     
  •         Essa questão nao poderia aceitar tanto a letra C como a D, pois a letra C apenas especificou melhor a especie de poder administrativo ?
  • Olá Luiz:

    não, pois a questão coloca "dentro da própria administração" o que já dá pra excluir a letra "D" (conforme explicação do colega acima)

    Quanto às letras "a" e "b" não são recursos. A reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para o recurso (S. 430/STF).
    E a revisão é a própria autoridade que prolatou a decisão que a analisa, como um pedido de reapreciação, não podendo ocorrer agravamento da decisão (reformatio in pejus) como pode ocorrer no recurso. (art. 65, parágrafo único, L.9.784/99).

    Abraços e bons estudos.
  • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO - É NECESSÁRIO QUE O ATO CONTROLADO PROVENHA DE AGENTE OU DE ÓRGÃO SUBORDINADO AO AGENTE OU AO ÓRGÃO CONTROLADOR (DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA)

     

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO -  É AQUELE DIRIGIDO:

     

    A) A UM ÓRGÃO ESPECIALIZADO NA APRECIAÇÃO DE RECURSOS ESPECÍFICOS, SEM RELAÇÃO HIERÁRQUICO COM O ÓRGÃO CONTROLADO

     

     

    B) A UM ÓRGÃO INTEGRANTE DE UMA PESSOA JURÍDICA DIFERENTE DAQUELA DA QUAL EMANOU O ATO CONTOLADO

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Impróprio, fora do órgão

    Abraços


ID
306274
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, funcionário público estável, reassumindo as funções do cargo, depois de ter estado licenciado por trinta dias para tratamento de saúde, tomou conhecimento, por intermédio de seu chefe, que o Governador do Estado o demitira do cargo, exatamente no 15º dia de sua licença, conforme publicado no Órgão Oficial do Estado, depois de apuração, mediante sindicância sigilosa, iniciada e terminada durante o período de licença, de que praticou alcance nos cofres públicos para pagamento de honorários médicos.

Não obstante a apuração feita pela Administração, João ingressou em Juízo alegando que a sua demissão foi ilegal, porquanto não respeitado o devido processo legal na área administrativa, uma vez que não fora ouvido e nem tivera oportunidade de se defender.

Pediu, a final, alternativamente, que o Juiz da causa revogasse o ato de demissão ou que reconhecesse ter ocorrido a sanatória de fato, ou que declarasse nulo o ato impugnado ou que reconhecesse a nulidade da demissão e determinasse sua imediata reintegração no cargo do qual fora demitido.

O Juiz julgou procedente a ação, acolhendo um dos pedidos. Assinale a alternativa tecnicamente CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • E aí pessoal, detonando!! Veja, sobre a questão, por ser um vício de ledalidade, não de mérito, o juiz declara sua anulação, que possui efeitos EX- TUNC, ou seja, retroaje no tempo. Assim, não se fala em reintegração, pois na realidade não houve demissão legal, bastando o juiz declarar nulo o ato de demissão. VLW
  • Onde se lê retroaje, leia-se retroage. VLW
  • Também marquei a alternativa "D", mas fiquei intrigado com a seguinte decisão em um caso concreto:

     

    Falhas processuais levam STF a reintegrar servidores do DNOCS

    O ministro Cezar Peluso decidiu, no mérito, o Mandado de Segurança (MS) 23280 e declarou a nulidade dos decretos do Presidente da República pela qual foram demitidos, por supostas irregularidades no exercício de suas funções, os servidores públicos Francinaldo de Oliveira Queiroz, Manoel Rodrigues Filho e João Armando Ribeiro. Em consequência, determinou a mediata reintegração aos cargos anteriormente ocupados por eles, com todos os efeitos pecuniários e funcionais.

  • Estou em dúvida em relação a esta questão, pois segundo a situação hipotética ele foi demitido em seu 15º dia de licença, tanto que saiu no DOE. Uma vez demitido há de se falar em reintegração.
    Art. 28 da Lei 8.112/90 
    "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo reultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decissão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
    Se alguém puder me esclarecer agradeço.

  • Por favor, me corrijam se eu estiver errado, mas eu entendi de outra maneira...
    Pq de acordo com o artigo 28 da Lei 8112/90:
    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Se a reintegração ocorre justamente quando a demissão é invalidada, a explicação de que não haveria reintegração pois demissão nunca existiu, não faria muito sentido, né?

    Eu entendi que o juiz apenas declara o Ato de demissão nulo e a Reintregração é consequência natural, entretanto deverá ser colocada em prática pela Administração, não cabendo ao Judiciário interferir nesta questão...





  • Acredito eu, que no caso em tela o Judiciário apenas considerou o ato ilegal por cerceamento de defesa, não analisando o mérito que seria, se houve ou não motivo para demissão, portanto, apenas declarou nulo o ato de demissão para dar oportunidade dele se defender.
    Ainda, sendo o pedido de reintegração alternativo, o Judiciário apenas apreciou o primeiro pedido.

  • Reintegração é ato de reinvestidura.

    Abraços

  • ITEM C mais completo

    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO E RESSARCIMENTO DE VENCIMENTOS. POLICIAL MILITAR. JULGAMENTO RECURSAL EM SESSÃO SECRETA. INADMISSIBILIDADE. DIREITO À AMPLA DEFESA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANULAÇÃO DO ATO E REINTEGRAÇÃO AO CARGO. SENTENÇA MANTIDA. Não pode o policial militar ser demitido sem que lhe seja assegurado o direito à ampla defesa em processo administrativo instaurado para tal fim. É inadmissível o julgamento secreto de recurso interposto pelo policial sem a sua intimação ou de seu defensor, máxime diante da gravidade da pena aplicável in abstrato” (fl. 464).

    “ADMINISTRATIVO – NULIDADE NO ATO DE

    EXONERAÇÃO DE SERVIDOR – REINTEGRAÇÃO – AÇÃO

    DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS QUE LHES SERIAM

    PAGOS NO PERÍODO EM QUE FICOU AFASTADO –

    POSSIBILIDADE – RETIFICAÇÃO NA FORMA DE

    ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E NOS HONORÁRIOS

    ADVOCATÍCIOS – SENTEÇA PARCIALMENTE REFORMADA,

    NO REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O RECURSO

    VOLUNTÁRIO.

    - ‘Constante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a

    anulação do ato de demissão de servidor, com a respectiva

    reintegração, tem como consequência lógica a recomposição integral

    dos direitos do servidor demitido, em respeito ao princípio da

    ‘restitutio in integrum’. A declaração de nulidade do ato de demissão

    deve operar efeitos ‘ex tunc’, ou seja, deve restabelecer exatamente o

    status ‘quo ante’, de modo a preservar todos os direitos do indivíduo

    atingido pela ilegalidade.

  • Acredito que o fundamento está na lei de ação popular. Vejamos o que diz a lei:

         Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

         b) vício de forma;

         d) inexistência dos motivos;

         e) desvio de finalidade.

         Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

         b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

        d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

         e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

         Art. 3º Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.

    Mas Papete, qual a diferença?

    Quando se diz que o ato é nulo, o vício é congênito, isto é, desde o nascimento, de modo que a declaração de nulidade será ex tunc, retroativos, para trás.

    Doutro lado, caso se anule, você constitui (ou como dizem, ato constitutivo negativo ou desconstitutivo) o ato em nulo, de modo que os efeitos serão ex nunc, somente prospectivos, para frente.

    Não há reintegração justamente porque o ato é nulo, isto é, nunca existiu, de modo que n se pode reintegrar algo que não perdeu.

    #pas


ID
306277
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Ação Popular, prevista na Constituição da República, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)Art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Assinalando os erros das alternativas erradas:

     a)

    está posta à disposição de qualquer do povo e visa à obtenção da invalidação de contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas ou naturais subvencionadas com dinheiro público.

     b)

    está posta à disposição de qualquer cidadão, representado ou assistido por membro do Ministério Público, e visa à obtenção da invalidação de atos ou contratos sempre administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades públicas, paraestatais e quaisquer pessoas subvencionadas com o dinheiro público.

     c)

    está posta à disposição de qualquer entidade pública ou privada e visa à obtenção da invalidação de atos ou contratos da administração lesivos ao patrimônio público federal, estadual e municipal, ou de suas entidades devidamente representadas.


  • O problema da letra A


    O erro da alternativa é dizer "pessoas naturais subvencionadas". Não é o que o art. 1º caput da LAP diz:

            Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista(Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Ocorre que pessoas naturais podem sim ser demandadas (ainda mais quando causarem dano ou se enriquecerem):

            Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.



  • Lembrando que há divergência a respeito do "e"; pode ser ou

    Lesivo ou ilegal

    Abraços


ID
306280
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A caducidade da concessão de serviço público poderá ser declarada pelo poder concedente, EXCETO quando:

Alternativas
Comentários
  • Alteração no gabarito:

    Questão nº 82. Onde se lê: A, leia-se: B.
  • § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
  • De acordo com a Lei 8987/95, em seu artigo 38, § 1º, inciso V, a caducidade poderá ser declarada pelo concedente qd a concessionária NÃO cumprir as penalidades impostas por infrações, no devido prazo.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  Questão nº 82. Onde se lê: A, leia-se: B.

    Bons estudos!
  • Considerando o art. 38 da lei 8987/95 elenca um rol condutas da concessionario que leva ao Poder Concedete a caducidade:

    •  Inexecuaçao  total ou parcial do contratro;
    • a concessionaria descumprir clausulas contatuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
    • a concessionaria paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipoteses decorrentes de caso fortuito e força maior;
    • a concessionaria perder as condiçoes economicas, tecnicas ou operacionais para manter adequada prestação do serviço:
    • a concessionaria não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
    • a concessionaria não atender a intimação do poder concedente nos sentido de regularizar a prestação de serviços
    • a concessionaria  for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 
       



       
  • Apenas para complementar:
    Lembrando que a caducidade é, em regra, ato discricionário do poder concedente, a qual poderá imputar ao inadimplente outras sanções contratual ou legalmente previstas, sem extinguir a concessão.
    Por outro lago, como únicas hipóteses em que o poder concedente atua vinculadamente, estando obrigado a decretar a caducidade da concessão, são as seguintes:
    I.Transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente; e
    II. Transferência do controle acionário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente.

    Bons estudos!

  • LETRA B

     

    Há necessidade de comunicação à concessionária, ANTES DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO, dos descumprimentos contratuais que lhe são imputados, com a fixação de prazo para que ela corrija as falhas e transgressões apontadas.

     

    Se não ocorrer a correção, o processo administrativo será instaurado e, caso comprovada a inadimplência, a caducidade será imposta por decreto do poder concedente.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • É causa de extinção dos contratos administrativos de concessão de serviços públicos por caducidade o descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à concessão. Se falar em caducidade, é descumprimento da concessionária!

    Abraços

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.987 de 1995.

    Tal lei dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Ressalta-se que, devido à expressão "EXCETO", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual consta uma hipótese em que não pode ser declarada a caducidade da concessão de serviço público.

    Dispõem o caput e o § 1º, do artigo 38, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "b" corresponde a uma hipótese em que não pode ser declarada a caducidade da concessão de serviço público. O previsto nas demais alternativas encontra previsão legal nos incisos I, II e IV, do § 1º, do artigo 38, da lei 8.987 de 1995, elencados acima. Por fim, cabe frisar que, em conformidade com o disposto no inciso V, do § 1º, do artigo 38, da lei 8.987 de 1995, elencados acima, "a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos," é que corresponde a uma situação na qual pode ser declarada a caducidade da concessão de serviço público.

    Gabarito: letra "b".


ID
306283
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No procedimento de desapropriação por utilidade pública, cujo objeto é imóvel constituído por prédio urbano residencial, o Poder Público poderá alegar urgência para imitir-se provisoriamente:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "c": São dois os pressupostos para imissão provisória na posse: a) declaração de urgência pelo Poder Público; b) efetivação de depósito prévio, cujo valor será arbitrado pelo juiz segundo critéios da lei expropriatória.
    O Decreto-Lei 3.365/1941 em seu art. 15, §2º, fixa o prazo de 120 dias, após a alegação de urgência, para o expropriante requerer a imissão provisória, não consigo ver o erro da assertiva "a", se alguém puder me explicar agradeço! 
  • " Se se trarar de imissão provisória na posse de bem de prédio residencial urbano aplica-se o dec. -Lei n. 1.075/70; se for o caso de imóvel  residencial em zona rural ou de prédio urbano não-residencial, a imissão se regulará pelo art. 15 da lei geral (Dec.-Lei n. 3.365/41)." José dos Santos

    O prazo de 120 dias para que o expropriante requeira ao juiz a imissão na posse esta regulado pelo art. 15, parágrafo 2º, do decreto-Lei nº 3365/41, logo não se aplica ao caso de prédio residencial urbano!!

    Espero ter ajudado!!
  • Imissão Provisória na Posse    Imissão é uma etapa da ação de desapropriação que, via de regra, será facultativa, pois  depende  de  requerimento  do  desapropriante  com  fundamento  em  urgência  e  deverá  depositar  o  preço  do  bem  desapropriado.  

    Os  requisitos  estão  previstos  no  art.  15  do  DL  3.365/41. O ato de urgência deve ser alegado pelo desapropriante, ainda que após o ato de  declaração de desapropriação do bem, e não pelo advogado da Fazenda. 

    DL  3.365/41,  Art.  15.  Se  o  expropriante  alegar  urgência  e  depositar  quantia  arbitrada  de  conformidade  com  o  art.  685  do  Código  de  Processo  Civil,  o  juiz  mandará  imití-lo  provisoriamente na posse dos bens

                                                                            ( CUIDADO !! )


    O art. 15, § 1º do DL 3.365/41 permite a imissão provisória na posse independentemente de  citação. 
      DL 3.365/41, Art. 15, § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do  réu, mediante o depósito: (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956) 


    O DL 1.075/70 cuida especificamente da imissão na posse de imóveis residenciais urbanos


    DL 1.075/70, Art. 1º Na desapropriação por utilidade pública de prédio urbano residencial, expropriante,  alegando  urgência,  poderá  imitir-se  provisoriamente  na  posse  do  bem,  mediante o depósito do preço oferecido, se este não for impugnado pelo expropriado em 5  (cinco) dias da intimação da oferta  
     
  • A declaração de utilidade pública de imóvel para desapropriação e a declaração de necessidade ou utilidade pública para fins de servidão são sempre encargos do poder concedente. Já a promoção a instituição da servidão podem ser feitas tanto pelo poder concedente quanto pela concessionária. No entanto, esta somente poderá fazê-los quando autorizada pelo poder concedente e desde que existe previsão no edital e no contrato, cabendo à conessionária, nesses casos, a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.

    Abraços


ID
306286
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à afetação e à desafetação dos bens públicos, em grau, é CORRETO afirmar que são:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    A afetação é a atribuição, a um bem público, de sua destinação específica de uso comum ou especial. Essa finalidade predica um uso específico para o qual o bem está vocacionado e destinado. A afetação do bem de uso comum pode ser originária da própria natureza do bem, como mares, rios e ruas (implícita); ou decorrente de lei ou ato administrativo (explícita).
     
    A desafetação consiste precisamente na retirada dessa destinação pública específica atribuída a um bem. A desafetação é dependente de lei ou ato do Poder Executivo, dentro das determinações e especificações legais. Em geral, é feita para alienação do bem por concorrência pública (licitação).
  • é simples minemônico:
    Quem deseja EXECUTIVO  quem autoriza LEGISLATIVO
  • Qual o fundamento legal da afirmaçaõ de que a desafetação só pode ser feita através de lei?!
  • A desafetação pode ocorrer através de lei OU de ato administrativo. Entretanto mesmo no caso de ser através de ato administrativo, precisará de autorização do poder legislativo.

    Isto porque a partir do momento em que há a desafetação, o bem público torna-se dominical e diante disso, pode ser alienado.

    Então o Poder Executivo  não poder desafetar u bem, o que de certa forma abre a possibilidade de alienação de uma bem dito público, sem autorização do "povo" através do legislativo.
  • Questão polêmica.  A desafetação pode se dar por ato administrativo, fato jurídico ou por lei, conforme trecho do artigo do MP(http://www.mp.ba.gov.br/atuacao/ceama/material/doutrinas/arborizacao/a_desafetacao_de_areas_verdes_advindas_de_aprovacao.pdf): "A desafetação poderá ocorrer por fato jurídico, ato administrativo ou lei. A simples mudança de endereço de um órgão público pode, por ato administrativo que é, desafetar o bem de uso especial, pois se o imóvel ficar inutilizado, integrará a categoria de bens dominicais. Quanto ao bem de uso comum do povo poderá, em regra, ser desafetado por lei, ou ainda ter sua destinação alterada para uso especial".  O CESPE em concurso recente cobrou o assunto e a resposta correta indicava a possibilidade de desafetação por fato jurídico, independentemente de lei.
  • Tchê, a princípio é nula

    Desafetação: no uso comum e especial são iguais, mas este pode ocorrer por fato da natureza, além dos ordinários lei e ato administrativo autorizado por lei.

    Abraços

  • A afetação e a desafetação dos bens públicos são realizadas por lei ou por Ato administrativo, a alternativa D estaria correta.

  • AFETAÇÃO/DESAFETAÇÃO - são fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público, considerando a classificação do art. 99 do CC;

    Afetação - fato administrativo que destina o bem a uma finalidade pública, transformando-o em indisponível, em inalienável. Transforma um bem de dominical para uso comum do povo ou uso especial, o que pode ocorrer por destinação natural, ato administrativo ou lei;

    Desafetação - fato administrativo que retira a finalidade pública de um bem, eliminando partes de sua proteção, transformando-o em disponível e inalienável, nas condições da lei. Pode transformar um bem de uso comum do povo em dominical, o que depende nesse caso de lei ou ato do Executivo (quanto autorizado por lei). Ou ainda transforma um bem de uso especial em dominical, o que exige lei, ato do Executivo e fato da natureza.

    Disponível em: http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2015/01/CADERNODEAULAAULA01INTENSIVOIIBENSPBLICOSPARTEI22.01.2015.pdf. Acesso em: 6 abr. 2019.

  • GABARITO: B

    O instituto da afetação diz respeito à utilização do bem público, e é de suma importância para a caracterização do bem como alienável ou inalienável.

    Caso determinado bem esteja sendo utilizado para uma finalidade pública, diz-se que está afetado a determinado fim público. Ex: uma praça, como bem de uso comum do povo, se estiver sendo utilizada pela população, será considerada um bem afetado ao fim público; um prédio em que funcione uma repartição pública é um bem de uso especial, afetado ao fim público etc.

    Ao contrário, caso o bem não esteja sendo utilizado para qualquer fim público, diz se que está desafetado. Ex. um imóvel do Município que não esteja sendo utilizado para qualquer fim é um bem desafetado; um veículo oficial inservível, estacionado no pátio de uma repartição, é um bem desafetado etc.

  • Alternativa B.

    "O instituto da desafetação, ao retirar o destino público dos bens, elimina-lhes o status da indisponibilidade e inalienabilidade, tornando-os mais vulneráveis às ingerências administrativas e retirando deles partes de sua proteção, o que demanda maior cautela e mais rigor. Considerando esse fato, a desafetação não pode ser realizada de qualquer forma.

    Nesse diapasão, observando ainda o comprometimento que a irresponsabilidade com o cuidado desses bens poderá gerar para a sociedade, há uma necessidade de que o rigor seja ainda maior em face dos bens de uso comum do povo, aqueles que se destinam ao uso coletivo. Nesse caso, a desafetação deve ser feita por lei, ou, no máximo, por ato administrativo previamente autorizado por lei".

    Fonte: Direito Administrativo da Prof. Fernanda Marinela.

  • ninguém respondeu só deram conceito!


ID
306289
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

CORRETO afirmar que o poder de polícia é o poder de que dispõe a Administração:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Através do Poder de Polícia o Estado exerce uma de suas funções que é restringir o direito dos particulares, devendo organizar a convivência social a partir da restrição a direitos e liberdades absolutas em favor do interesse geral. Todas essas funções são exercidas pelos seus órgãos que tem a tarefa de estabelecer as restrições e limites ao particular a partir da realização de atividades concretas que observem o interesse geral.
    Ou seja, o poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade e de bens, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.
  • resposta D

    O Poder de polícia (ou poder de polícia administrativa) é prerrogativa que possui a Administração Pública para condicionar e limitar o exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo.

    O exercício desse poder fundamenta-se no princípio da supremacia do 
    interesse público sobre o privado e manifesta-se não somente por meio de
    atos concretos e específicos, mas também mediante atos normativos.

     IMPORTANTE 
    O poder de polícia não se baseia na existência de qualquer vínculo específico entre as partes, razão pela qual alcança terceiros, fora de sua estrutura
    funcional da Administração Pública.
  • O importante desse tipo de questão é buscar as características básicas do instituto, de modo que se possa alcançar a alternativa correta. Diante disso, pode se destacar, de todos os conceitos explicitados pelos colegas, que o Poder de Polícia é:

    Uma prerrogativa de direito público;

    Tem fundamento na lei;

    Exercido pela Administração Pública;

    Voltado para restringir o uso e a fruição da liberdade e da propriedade;

    Para benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • (...) O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA OCASIONA LIMITAÇÕES (RESTRIÇÕES OU CONDICIONAMENTOS) A DIREITO, INTERESSE OU LIBERDADE. TRATA-SE, PORTANTO, DE ATIVIDADE QUE LIMITA DIREITOS SUBJETIVOS DIRETA OU INDIRETAMENTE RELACIONADOS COM LIBERDADE OU PROPRIEDADE, TITULARIZADOS POR AQUELES QUE SE ENCONTRAM VINCULADOS POR UMA SUBORDINAÇÃO GERAL EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (...).

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • a) para punir, interna ou externamente, os administradores que desrespeitem órgãos e serviços públicos. (PODER DISCIPLINAR)
    b) para escalonar e distribuir as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, punindo-os por ilícitos administrativos. (PODER HIERÁRQUICO)
    c) para a prática, de modo explícito ou implícito, de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, e, assim, procurando a punição de melhor acerto. (PODER DISCRICIONÁRIO)

    d) para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade. (PODER DE POLÍCIA)
  • o poder de policia sempre tem como finalidade o interesse público...
  • Majoritariamente, particulares não podem exercer o poder de polícia

    Abraços

  • GABARITO: D

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Alternativa A: incorreta, tendo em vista que conceitua o Poder Disciplinar.

    Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).

    Alternativa B: incorreta, tendo em vista que conceitua o Poder Hierárquico.

    Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Alternativa C: incorreta, tendo em vista que conceitua o Poder Discricionário.

    Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    Alternativa D: correta, tendo em vista que conceitua o Poder de Polícia.

    Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”. Nesse sentido, o Poder de Polícia permite que a Administração Pública condicione ou restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.


ID
306292
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o instituto da servidão administrativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C
    Fundamento legal:
    Art. 40 do Decreto Lei 3.365/41:
    O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.

    "Com relação à indenização, só será possível em caso de prejuízo causado ao particular, e será paga previamente".
    Professora Flávia Cristina Moura de Andrade, série Elementos do Direito, v2, pág. 326.

  • INDENIZAÇÃO NA SERVIDÃO AMINISTRATIVA
    JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO DIZ:
    "  A REGRA RESIDE EM QUE A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA NÃO RENDE ENSEJO À INDENIZAÇÃO SE O USO PELO PODER PUBLICO NÃO PROVOCA PREJUIZO AO PROPRIETARIO. SEGUE-SE DAI QUE, SE O DIREITO REAL DE USO PROVOCAR PREJUIZO AO DOMINUS, DEVERÁ ESTE SER INDENIZADO EM MONTANTE EQUIVALENTE AO MESMO PREJUIZO."

  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - É o direito real público quee autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

     

    A regra é o não cabimento de indenização por parte do Estado. Se o uso da propriedade particular pelo poder público não provocou prejuízo ao proprietário, não se há de cogitar indenização.

     

    O ônus da prova cabe ao proprietário: a ele cabe provar o prejuízo; não o fazendo, presume-se que a servidão não produziu qualquer prejuízo.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • indelével

    adjetivo de dois gêneros

    1.que não se pode apagar, eliminar.

    "tinta, mancha i."

    2.que é durável, permanente; que não se pode destruir, suprimir ou fazer desaparecer totalmente.

    "amor i."

    Abraços

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA acerca do instituto da servidão administrativa.

    Servidão Administrativa: trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de aceitar/tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada.

    Como exemplos, podemos citar a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno ou a colocação de uma placa com o nome da rua no muro de uma propriedade.

    Vejamos, agora, cada uma das alternativas. Lembrando-se que se busca a alternativa INCORRETA:

    (A)- ainda que ônus imposto à propriedade privada, por si só, não impõe a figura da indenização. Correto. Não há que se falar em indenização, a não ser que o proprietário comprove que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico.

    (B)- por seu conteúdo e extensão, pode levar o sujeito passivo ao recebimento de uma indenização, por danos sofridos. Correto. Caso cause algum dano atípico e específico, pode resultar em uma indenização.

    (C)- traz como característica indelével a figura da indenização. Errado. Gabarito da questão. Como já foi afirmado, a indenização é exceção em relação ao presente instituto. (Indelével: permanente).

    (D)- é impingido ao proprietário para assegurar a conservação de obras e serviços públicos. Correto. Trata-se, de fato, de direito real que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel do particular para permitir a execução de obras e serviços de interesse público. (impingir: obrigar alguém a aceitar algo).

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Pode-se afirmar que está correto, quanto às desapropriações e servidões administrativas, que a regra geral, de fato, consiste no pagamento de indenização. Em relação à desapropriação, por se tratar de retirada de propriedade do particular em favor do Poder Público, a regra, inclusive, consiste em que a indenização deva ser justa, prévia e em dinheiro, o que tem amparo na CF/88, art. 5º, XXIV. Quanto às servidões, pode-se invocar o que dispõe o art. 40 do Decreto-lei 3.365/41, a saber: “O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei”. Entretanto, o mesmo não se pode afirmar no que diz respeito às limitações administrativas, em relação às quais prevalece a regra da desnecessidade do pagamento de indenização, o que tem apoio no fato de que se cuida de medidas de caráter geral. Portanto, a sociedade como um todo suporta os ônus e bônus de cada limitação. Incide, aqui, o mesmo raciocínio atinente à irresponsabilidade civil do Estado por atos legislativos, os quais, também, como regra geral, não rendem ensejo a qualquer compensação pecuniária. Apenas excepcionalmente as limitações administrativas gerarão dever de indenizar atribuível ao Estado. Por fim, quanto ao tombamento, cumpre destacar que a doutrina sustenta a possibilidade de pagamento de indenização, desde que o particular comprove que experimentou prejuízos efetivos em razão da restrição sofrida. Como regra, pois, não gerará dever de indenizar o proprietário do bem tombado.

    FONTE: Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira.


ID
306295
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não se dará mandado de segurança, segundo a lei especial que regula a matéria, EXCETO no caso:

Alternativas
Comentários
  • NÃO SE CONCEDERÁ MADADO DE SEGURANÇA QUANDO SE TRATAR:

    1 - DE ATO DO QUAL CAIBA RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO, INDEPENDENTEMENTE DE CAUÇÃO;

    2 - DE DECISÃO JUDICIAL DA QUAL CAIBA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;

    3- DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. 
  • Só adicionando a legislação:LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.(Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. )
    Art. 5oNão se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III - de decisão judicial transitada em julgado.


  • Essa questão está desatualizada. Ela foi baseada na lei 1533, a qual foi revogada pela lei 12.016 de 2009. Na antiga lei havia o seguinte artigo, o qual foi utilizado como base para essa questão:

    Art. 5º - Não se dará mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução.

    II - de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correção.

    III - de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial.


     

    Se observar o item III não existe mais na lei nova como demonstrado no comentário anterior. Com isso os itens A e D são verdadeiras.
  • Ae pessoal concurseiro, corrijam-me se estiver errado ! 
    Analisando a questão entendi o seguinte: Não se dará mandado de segurança ...EXCETO no caso de: 
    Se a questão pede não se dará e em seguida usa o exceto então ela não estaria pedindo a alternativa que caberia mandado de segurança???
    Abraços e Bons estudos ! 

ID
306298
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na fase externa do pregão, que se iniciará com a convocação do interessado, será observado o seguinte, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Na modalidade pregão, a habilitação ocorre depois da classificação das propostas e não antes (como afirma a assertiva)
  • Ademais, a modalidade pregão sempre adota como critério de julgamento o menor preço.
  • Resposta: C

    A) CORRETA

    Art. 4o, I, Lei 10.520: "a convocação dos interessados será efetuada por meio de pubicação de aviso em diário  oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2o;"

    B) CORRETA
    Art. 4o, V, Lei 10.520:
    "o prazo fixado para apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    C) INCORRETA
    Art. 4o, VII, Lei 10.520:
    "aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;"

    D) CORRETA
    Art. 4o, XI, Lei 10.520:
    "examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;"
  • Pregão: leilão reverso; quaisquer bens e serviços são comuns para a doutrina, não subsistindo limite de valor e sendo amplamente utilizado.

    Abraços

  •  O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    A) CORRETA. Consoante os ditames do art. 4º, V da lei 10.520/02: “Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º”.

    Resumindo, a convocação dos interessados na fase externa do pregão ocorre da seguinte maneira:

    1)     OBRIGATORIAMENTE: Diário oficial ou jornal de circulação local

    2)     FACULTATIVAMENTE: Meios eletrônicos ou jornal de grande circulação

    B) CORRETA. Consoante os ditames do art. 4º, V da lei 10.520/02: “Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis

    C) INCORRETA. É A RESPOSTA. Consoante os ditames do art. 4º, VII da lei 10.520/02: “Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;"

    Observe que o dispositivo não menciona a classificação de propostas quanto ao preço-base, técnica e técnica e preço, como alegado na assertiva, por 2 razões:

    1) NO PREGÃO, A CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS OCORRE ANTES DA HABILITAÇÃO.

    2) NO PREGÃO, O TIPO DE LICITAÇÃO SEMPRE SERÁ MENOR PREÇO.

    D) CORRETA. Consoante os ditames do art. 4º, XI da lei 10.520/02: “Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XI – examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade"

    GABARITO: “C”


ID
306301
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra c)
    A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem contribuição de melhoria que incide sobre o quantum da valorização imobiliária. 

    CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

        I - impostos;

       II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

        III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

       § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

        § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • No inciso II do art. 145, referido estão as taxas, sendo que, podem vir a ser instituídas, desde que “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição” (CF).
  • Uma obeservação muito importante o artigo 145 expressamente prevê a competência do DF para instituir contribuição de melhoria, contudo, a alternativa não trouxe o DF como ente competente, nesses casos, dependendo da banca, a questão estaria errada!
  • Caríssimos colegas, entendo que a alternativa C estaria correta pelo fato de todos os entes federativos poderem instituir contribuição de melhoria, todavia, encontra-se incompleta, pois para a sua respectiva instituição, a competência nesse caso será comum, ainda com a inclusão do DF que diante do exposto, não foi mencionado.

  • A letra "D" está incorreta, pois o artigo 155, inciso II, §2º, inciso I, da CF prevê que o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias será não cumulativo.

  • LETRA A: ERRADA: a taxa é divisível.

    Art. 77 CTN: 

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    LETRA B: ERRADA: a taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto.

    Art. 145, II, §2º, da CF:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    [...]

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    LETRA C: CORRETA: a contribuição de melhoria pode ser instituída por todos os entes federativos (U/E/DF/M).

    Art. 145, II, CF e art. 81 CTN

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    [...]

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    LETRA D: ERRADA: o ICMS é não-cumulativo.

    Art. 155, II, §2º, inciso II, CF.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    [...]

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    [...]

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

     

     

     

  • Contribuição de melhoria: nasceu em 1605, na Inglaterra, Coroa Inglesa melhorou as margens do Rio Tâmisa; foi criado por lei o Tributo chamado “bettermenttax”.

    Abraços

  • Fundamentos: art. 145, III da CF; art. 145, II da CF; art. 77 do CTN; art. 81 do CTN; art. 155, § 2º, I da CF


ID
306304
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
  • Erros das outras alternativas:

    a) Art 147 CTN, § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    b) Art. 174 CTN . A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva

    d) A União, Estados e Municípios podem instituir tributos de sua competência mediante leis complementares, leis ordinárias e resoluções 
  • A alternativa C também está errada. A EC 41 mudou o conteúdo do dispositivo (ver abaixo), até mesmo porque não faz sentido falar em contribuição para um sistema de assistência social pois este é, por definição, não-contraprestacional, ou seja, independe de qualquer contribuição. O examinador claramente estava desatualizado, uma vergonha.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.(Parágrafo Renumerado pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Decadência ocorre antes do lançamento, enquanto a prescrição se dá após a constituição do crédito.

    Abraços

  • Os Estados podem estabelecer contribuição para custear a assistência social (b, no final)? Claro que não, apenas a previdência. Claramente errada.

    Quanto ao art. 195, § 6º - trata da anterioridade, nada tem o que ver com instituição de contribuições sociais pelos outros entes federativos.

  • A instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, é de competência exclusiva da União, salvo a hipótese de custeio de sistemas de previdência e assistência social.

    Gabarito: C

  • art. 149 da CF; art. 147 do CTN; art. 174 do CTN


ID
306307
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  CTN, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. 


      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

              VI – o parcelamento.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • "assessórias" ?!

    Se o candidato escrever um absurdo destes na prova discursiva, qual nota a banca daria pra ele?
  • a) INCORRETA: art. 151, Parágrafo único CTN: O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

    b) CORRETA: art. 151, incisos I, II e IV CTN: 

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:  I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    c) INCORRETA: art. 152, I, a, CTN: 

     Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:  I - em caráter geral:  a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

    d) INCORRETA: art. 155 "caput" CTN: Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

  • Não dispensa

    Abraços


ID
306310
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA
    O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias será não-cumulativo, não se admitindo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores por outro Estado.

    CF - Art. 155, § 2º, I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
     
    B) ERRADA
     O sistema tributário, na Constituição da República, é regulado, dentre outros, pelos princípios da anterioridade, que comporta exceções, e da legalidade e da irretroatividade, que não comportam exceções.
    As leis produtoras de efeitos jurídicos pretéritos são consideradas pela doutrina como exceções ao princípio da irretroatividade. O CTN, não adota como regra a irretroatividade da lei tributária, mas, sim, o texto constitucional, que o faz no art. 150, III, “a”, CF
     
    CTN -   Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
            I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
            II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
            a) quando deixe de defini-lo como infração;
            b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
            c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
     
    Todos os tributos estão sujeitos ao principio da legalidade tributária, embora, em relação a alguns, sob as vestes de uma “aparente exceção” (José Eduardo Soares de Melo), o principio se mostre mitigado, com relação às alíquotas. Dentre eles: II, IE, IPI, IOF
     
    CF - Art. 153, § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V
     
  •  
    C) ERRADA
     A noventena, no sistema tributário constitucional, permite que as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social possam ser exigidas antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído.
     
    CF - Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
     
    D) CORRETO -  O ICMS é imposto que admite o regime de substituição tributária, com antecipação do tributo.

    Lei complementar 87/96 - Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
      
    Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. 
            § 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
     
  • A respeito da Letra E, a Constituição Federal dispõe que (art. 155, §2º, XII): 
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) 
    § 2o O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: (...)
    XII – cabe à lei complementar
    b) dispor sobre substituição tributária;
     
  • A constitucionalidade da substituição tributária regressiva ou “para trás” não foi questionada como ocorreu com a substituição progressiva ou “para frente”, já que naquela o próprio Estado deixa de receber o tributo no momento da ocorrência do fato gerador, conveniência, para, por postergar o seu recebimento, enquanto nesta presume antes a ocorrência do fato gerador que ainda, de fato, não ocorreu.

    Abraços

  • Fundamentos da questão:

    Art. 195, § 6º ; LC 87/96, art. 6º, p1º; art. 155, p2º, inciso I; art. 150, III, 'a'; art. 106 do CTN; 


ID
306313
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

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Alternativas
Comentários

  • Art. 77 do CTN:

    "
    As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição".
  • Analisando as assertivas:

    a) A Constituição da República, de 1988, incorporou o conceito esboçado pelo Código Tributário Nacional, admitindo três duas espécies de taxas: em razão do poder de polícia, pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos e como preço facultativo de repartição de custo. ERRADA

    b) Imposto, em seu conceito jurídico, é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação INdependente de atividade estatal específica externa ao contribuinte, para fins de interesse coletivo.

    c) As taxas podem ser instituídas pelos Municípios pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. CORRETA

    d) A Constituição da República, de 1988, dispõe que é da competência exclusiva da União instituir imposto sobre produtos industrializados; dos Estados e do Distrito Federal, instituir ICMS; e dos Municípios, instituir contribuições de melhoriaERRADA. A contribuição de melhoria pode ser instituída por quaisquer uns dos entes federados, desde que ele tenha feita a obra.

  • Imposto não é atuação estatal específica

    Abraços

  • A contribuição de melhoria pode ser instituída por quaisquer uns dos entes federados, desde que ele tenha feita a obra.


ID
306316
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

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Alternativas
Comentários
  • B
    1.º) Se o constituinte dispõe que determinado serviço não pode sofrer tributação, será um caso de imunidade ou hipótese de não incidência qualificada.
    2.º) Se o legislador, ordinário ou complementar, exclui expressamente determinado serviço das regras de tributação, será um caso de isenção.
    3.º) Se o legislador não vislumbra determinado serviço na lista dos serviços tributados, será uma hipótese de não incidência, uma vez que não há, sequer, previsão legal para que o tributo pudesse ser cobrado.
  • LETRA A - ERRADA - Art. 175 CTN
    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.


    LETRA C - ERRADA - 177 CTN     Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


    LETRA D - ERRADA As duas tem previsão na CF ainda que para a concessão a isenção só é dada através de lei e a imunidade na própria CF.







     




  • Achei a alternativa d) correta, pois pelo que está escrito a isenção, e não a imunidade, está em plano normativo hierárquico inferior. Lembrando que as mencionadas isenções previstas na CRFB/88 são, na verdade, casos de imunidade.
  • Também achei a letra D correta.


    Muito embora se afirme que há "isenção" na CF, há na verdade imunidade, por mais que a Constituição utilize o vocábulo "isenção". Ou seja, tanto faz se a CF falou isenção ou imunidade, se está na CF a natureza é de imunidade, pois essa norma constitucional amputa a competência, impedindo a incidência;

    ·

    A isenção consiste na dispensa legal ao pagamento do tributo. Assim, o ente político tem competência para instituir o tributo e, ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinadas situações.


    ·A isenção opera no âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade opera da própria delimitação de competência.


    Imunidade é sempre prevista na CF, não importando como o texto constitucional tenha sido redigido. Se impede a cobrança de tributo, limitando a competência tributária, o caso é de imunidade.




  • Imunidade, na constituição

    Isenção, fora dela

    Abraços

  • O erro da letra D está em afirmar que a imunidade está em plano inferior. Vejamos:
    A isenção se distingue da imunidade por estar ESTA (a imunidade) em plano normativo hierárquico inferior. (grifo nosso)

  • CLÁSSICO FATO IMPONÍVEL !


ID
306319
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao lançamento, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 142 do CTN:

    "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível".


    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • ALTERNATIVA D
    CTN
    ARTIGO 147 - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO
    ARTIGO 149 - LANÇAMENTO POR OFÍCIO
    ARTIGO 150 - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
     

  • Camilo, o lançamento, como ato tendente a constituir o crédito tributário, necessariamente, reportar-se-á a um fato tributável acontecido (fato gerador). Portanto, em sentido diamentralmente oposto ao que consignado pela assertiva "b", é um ato administrativo que se volta para trás, com vista a "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível", nos termos do já citado art. 142 do CTN.

  • Os efeitos dos atos são declaratórios, portanto de efeito ex tun, retroagindo a data da realização do ato.

  • Li certo? Esta é uma questão de prova para JUIZ? PQP... Deus do céu... Enfim...

  • Lembrando que na homologação há o depósito

    Abraços


ID
306322
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Taxas

            Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Erros:
    a) Contribuição de Melhoria é um tributo justificado pelo princípio do enriquecimento sem causa, caracterizando contraprestação de um serviço público incorpóreo, com a recuperação do enriquecimento ganho por um proprietário sem vinculação a obra pública concreta no local da situação do prédio.

    b) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de atos ilícitos, nem multas ou penalidades, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa não necessariamente vinculada ao tributo.

     d) Imposto é a prestação de dinheiro que, para fins de interesse coletivo, uma pessoa jurídica ou   privada   exige, por lei, coativamente, de quantos lhe estão sujeitos e têm capacidade contributiva, sem promessa de qualquer contraprestação ou vantagem em retribuição desse pagamento.
  • Discordo.

    CTN
    Art. 7°
    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
  • tipica questão que o examinador que demonstrar que sabe demais...

    MAS ELE C*G* TUDO e a questão fica péssima
  • Trata-se de conceito do professor Aliomar Baleeiro

     "Taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefício, ou por ato seu, despesa especial dos cofres públicos"

    Reconheço que até então para mim taxa era apenas o serviço ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, e não ESPECIAL E DIVISÍVEL. Mas como se trata de um grande autor devemos aprender também os seus conceitos.

    att
  • Essas bancas de quinta fazem isso...

  • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória que não constitua sanção de atos ilícitos, nem multas ou penalidades, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa não necessariamente vinculada ao tributo.

    Abraços

  • E a parafiscalidade ? Uma PJ de direito privado pode sim arrecadar tributos !

    Caráter Jurisdicional? A taxa judiciária não tem cunho jurisdicional, mas administrativo. Que questão horrível.

  • Fundamentos da questão:

    art. 145, II da CF; art. 145, III da CF; art. 3º do CTN; art. 16 do CTN; art. 77 do CTN; art. 81 do CTN


ID
306325
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
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Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO
    É o que dispõe o art. 195, § 6º, da CF: "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" [Princípio da Anterioridade]"

    B) ERRADO
    A liberdade de tráfego é princípio constitucional que limita a instituição de tributos e impede a cobrança de imposto sobre a circulação em operações interestaduais e intermunicipais.
    Princípio previsto no art. 150, V, da CF. Comporta duas exceções: pedágio e ICMS interestadual.

    C) ERRADO
    O princípio da legalidade é constitucional e estabelece que nenhum tributo pode ser instituído, aumentado ou reduzido, a não ser por lei, nas hipóteses ressalvadas pela própria Constituição.
    Existem exceções ao princípio da legalidade, por exemplo, no que toca às alíquotas da CIDE-combustíveis (por Decreto) e do ICMS-monofásico (convênio no âmbito do CONFAZ).

    D) ERRADO
    Creio que o erro esteja em "sempre indivisível". Conforme Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado) a competência, num sentido amplo, traria como indelegável apenas a atribuição de instituir tributos, sendo as demais funções (arrecadar, fiscalizar e executar) passíveis de delegação.
    Será que é isso mesmo? 


  • Creio que o erro da letra C seja o "aumentado ou reduzido". Deveria ser " exigido ou aumentado" por conta do art 150 da CF.


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • O erro da letra D no meu entendimento é:


    'A competência tributária é poder impositivo juridicamente delimitado e sempre indivisível...'

    Certo: 'A competência tributária é poder impositivo constitucionalmente delimitado e sempre indivisível...'

    'A competencia tributaria é a habilidada privativa e constitucionalmente atribuida ao ente politico para que este, com base na lei, proceda a instituição da exação tributaria'. Eduardo Sabbag

    Ainda, o termo Indivisivel podemos entender como indelegável.
    Art. 7 caput, CTN -  ' A competencia tributaria é indelegavel, ....'

     ..'.

  • O art. 195, § 6°, CF, dispõe que a noventena será contada da “publicação da lei que as houver instituído ou modificado”; a escolha do termo “modificado” (em vez de “aumentado”, cf. art. 150, I, c) poderia conduzir a uma interpretação mais garantista, mas o STF entendeu a expressão como sinônimo de “aumentado” – livro neles.

    Abraços

  • Eu fui na alternativa A pq ela está muito certa, mas confesso que quase marquei a D.


ID
306328
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) O ICMS é imposto que pode ser cumulativo por expressa disposição constitucional.

    ERRADO: deverá ser não-cumulativo.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    (...)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

     

    b) A constituição do crédito tributário é feita pela inscrição da dívida ativa pela autoridade administrativa competente.

    ERRADO: A constituição do crédito é feita com o lançamento.

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     

    c) O sujeito passivo da obrigação acessória coincide com o sujeito passivo da obrigação tributária, não podendo ser terceiro.

    ERRADO: Não coincide. São pessoas distintas.

     Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

     

    d) A lei tributária mais benéfica não se submete ao princípio da anterioridade.

    CERTO: É o que diz o art. 106, CTN:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração;  b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Gente essa questao esta tipica do enunciado"assinale a  questao menos absurda"
    Onde esta escrito que lei mais benefica retroagirá? Tudo bem que o principio da nao surpresa esta consagrado na regra da anterioridade geral.
    conforme a explicacao do colega acima, pelo art 106, A lei se aplica a fatos preteritos se:1) for interpretativa; 2) se tratar de ato nao definitivamente julgado + amenizar ou deixar de tratar como penalidade. nao vejo muita relacao do dispositivo com a questao.
     Do jeito que esta escrito, qualquer lei mais benefica nao se submeterá ao principio da anterioridade.
     Me expliquem por favor... esta muito generica essa questao ou é impresssao minha?
  • Questão muito mal formulada porque nos termos do artigo 106, aplica-se retroativamente a lei tributária que estabelece SANÇÃO MENOR. Diz respeito só a multa ou a punição, não se aplica quando a lei estabelecer imposto menor. Realmente a assertiva se mostra muito genérica.
  • Concordo com os colegas, a questão está mal formulada...a lei só retroage se for caso de penalidade ou sanção...no caso de diminuição de tributo não me parece correto...
  • A alternativa correta é a D, segundo a própria redação do artigo 150, III, alíneas "b" e "c", CF, que tratam da anterioridade do exercício e da anterioridade nonagesimal, respectivamente. Isto porque as alíneas trazem expressamente os verbos "instituiu" e "aumentou". Assim, conclui-se que as anterioridades apenas se referem para instituição ou aumento de tributos e nunca a extinção ou redução dos tributos. Assim, a lei tributária mais benéfica, que seria justamente a que extinguiu ou reduziu o tributo, não se submete ao princípio da anterioridade.
  • Sensacional, Camilo! Obrigado!

  • Imposto nunca retroage, mesmo que para beneficiar.

    Abraços

  • Muita gente respondendo como se fosse principio da irretroatividade...a questao disse ANTERIORIDADE, oq muda sua resposta

  • Não se trata do princípio da "irretroatividade" previsto no Art. 150, III, "a" da CF, como todos os comentários dão a entender. A alternativa faz menção apenas, e tão somente, ao princípio da "ANTERIORIDADE", previsto no Art. 150, III, "b" da CF, cujo teor: "É vedado à União... III - cobrar tributos: "b" - "No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os INSTITUIU ou AUMENTOU.

    INSTITUIR / AUMENTAR - Hipóteses que PIORAM a situação do contribuinte se submetem à anterioridade; logo, "A LEI TRIBUTÁRIA MAIS BENÉFICA NÃO SE SUBMETE AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE".

    Abs.


ID
306331
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal no RE 204.827-5-SP julgou inconstitucional a cobrança da taxa de iluminação pública. É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • TAXA = SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO (E) DIVISÍVEL DE UTILIZAÇÃO EFETIVA (OU) POTENCIAL. 

    Assim, o serviço público não-específico (inespecífico) ou não-divisível (indivisível) afasta a exigência da taxa. 
  • Somente é possível a instituição da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública...
  • complementando:

    Súmula Vinculante 41/STF-  Tributário.Iluminação pública. Remuneração mediante taxa. Inadmissibilidade. Súmula 670/STF. CF/88, art. 145, II.

    «O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • o STF julgou inconstitucional a taxa de iluminação pública, em face da ausência da especificidade e divisibilidade. Com efeito, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, uma vez que não configura serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (CF, art. 145, II). Veja a jurisprudência:

     

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE NITERÓI. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ARTS. 176 E 179 DA LEI MUNICIPAL N. 480, DE 24-11-1983, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 1.244, DE 20-12-1993. Tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. Recurso não conhecido, com declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos sob epígrafe, que instituíram a taxa no município. (RE 233.332/RJ, Pleno, rel. Min. Ilmar Galvão, j. em 10-03-1999)

     

    Em outubro de 2003, publicou-se a Súmula n. 670 do STF, segundo a qual “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Frise-se que, em 11 de março de 2015, o Plenário do STF acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor:O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 670 da Súmula do STF. Trata-se da Súmula Vinculante n. 41 do STF. Por fim, sabe-se que a inviabilidade dessa taxa acabou criando o cenário hábil à incidência da Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública, fruto da EC n. 39/2002, a qual se encontra prevista no art. 149-A, CF.

     

    (SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 9. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. p. 584)

  • Taxa

    Lixo pode

    Iluminação não pode

    Abraços


ID
306334
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) A anistia não é causa de extinção
    B) CORRETA
    C) CTN - Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
    D) CTN - Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento
  • ALTERNATIVA ''B'' CORRETA, VEJAMOS:

    Certidões Negativas

           Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

            Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

     

          Art. 206.Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
     

     Em suma, a certidão positiva com efeitos negativos é cabível em 3 situações:

    I - Crédito tributário não vencido;
    II - Crédito tributário em execução fiscal que tenha sido efetivada a penhora;
    III - Crédito tributário suspenso. 
     

  • Só complementando o comentário do colega:

    A) A anistia (juntamente com a isenção) é causa de exclusão do crédito tributário, art. 175.

    § único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
  • Anistia é exclusão

    Abraços

  • Fundamentos:

    ART. 175, 156, 184, 205, 206 do CTN