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Prova FAPEC - 2015 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto


ID
1691962
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a intervenção federal:

I - A Carta de 1988 vedou expressamente toda e qualquer forma de intervenção federal em Municípios.

II - A intervenção federal é ato político-administrativo.

III - Aquele que se achar investido na Vice-Presidência da República terá poder para decretar intervenção federal.

IV - A intervenção federal é de iniciativa ex officio do Presidente da República.

V - O Presidente da República está vinculado a opinião dos Conselhos da República e da Defesa Nacional.

Assinale a alternativa com as afirmações corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I- ERRADO:
    Pode haver intervenção federal em municípios localizados em Território Federal. Art. 35 da CF

    II- CERTO: "A intervenção é ato político excepcional destinado a: manter o vínculo federativo; fazer respeitar a integridade territorial das unidades federadas; promover a unidade do Estado Federal; preservar a incolumidade dos princípios constantes da Constituição Federal, entre eles os direitos da pessoa humana, a autonomia Municipal, o direito de secessão e o regime democrático."

    III- ERRADO: "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) X - decretar e executar a intervenção federal;"

    IV- CERTO: o gabarito considerou correto,  mas eu considero errado, porque da forma como está escrito exclui a solicitação


    "Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;"


    V- ERRADO: Não está vinculado

  • O item IV também me gerou dúvidas, apesar de eu ter acertado a questão com base na eliminação.

  • Estudantes,

    Sobre o item IV, concordo com o comentário do Leandro Fernades, pois a iniciativa da intervenção federal, apesar de ser de competência privativa do Presidente da República (art. 84, X, da CR/88 - decretação e execução), nem sempre será ex ofício, pois o mesmo poderá ser provocado por solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, por requisição do STF e por provocação pelo STF, mas dependendo de representação do PGR.

    Entretanto, infelizmente, o gabarito foi mantido pela banca examinadora, pois, após análise de recursos, não alterou a resposta, nem anulou a questão.

    Seguindo em frente.

    Bons estudos!

  • Isso significa que em TODAS as hipóteses do art. 34 da CF, o Presidente da República poderá decretar a intervenção federal de ofício? 

  • O LEANDRO AQUI EM BAIXO FOI PERFEITO NO COMENTÁRIO, CABE SÓ TERMINAR EXPLICAÇÃO DO "V"


    -> É uma consulta meramente opinativa, não vincula para o chefe do executivo

    ( pg. 761.Curso de Direito Constitucional- Bernado Gonçalves Fernandes )
  • Eu acredito que a alternativa IV permaneceu correta porque ela menciona como sendo possível a iniciativa "ex officio", não afirmando que é somente essa a forma de decretação admitida. 

  • Não seria ato político? Porque "político - ADMINISTRATIVO?"

  • Luiza Leiria, não é a explicação para sua pergunta, mas parece ser o fundamento para a resposta:

    “Intervenção estadual em Município. Súmula 637 do STF. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em Município tem natureza POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.” (AI 597.466-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008) -Grifo meu.

  • Hoje, com tantas questões que podem ser anuladas, uma pessoa que nada sabe e uma que sabe muito quase estão em pé de igualdade.

  • A IV o examinador redigiu mal a questão... Mas a ideia é que nas hipóteses de intervenção do PR não é necessário pedido.

  • Leandro fernandes, vc está equivocado quanto à opção V:

     

    Art. 90, CF - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;


    Art. 91, § 1º, CF - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;




  • Concordo que não são todas as hipóteses em que a intervenção é de INICIATIVA ex officio do Presidente, o que gera dúvida. Mas, só para lembrar, em todas as hipóteses a medida é desencadeada por ele (art. 84, X, da CR/88).

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;


  • Questão passível de anulação. Existem 04 (quatro) modalidades de intervenção:

    1- Espontânea ( PR age de ofício)

    2- Provocada por solicitação ( Do Poder executivo ou legislativo)

    3- Provocada por requisição (Determinação do STF, STJ ou TSE)

    4- Provocada por provimento  pelo STF de representação do PGR.

    Logo, a assertiva IV está errada.

     

     

  • questão mal elaborada

  • Dhanilla, Leandro não está errado. O PR não está vinculado ao pronunciamento/opinião dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. 

    Pessoal, é bom termos cuidado nos comentários para não atrapalharmos o aprendizado dos colegas. Vamos pesquisar antes de nos posicionarmos.

    bons estudos!

  • ITEM I - INCORRETA

    Admite-se a intervenção federal em município localizado em TERRITÓRIO, mas não se admite a intervenção federal em munícipios localizados nos estados para que não viole o pacto federativo. 

    ITEM II - CORRETO

    A intervenção é uma medida excepcional, de natureza POLÍTICA, na qual há a possibilidade de afastamento temporário da autonomia de um ente federativo quando verificadas as hipóteses taxativas previstas na CF. 

    ITEM III - INCORRETO

    Apenas uma autoridade tem legitimidade para decretar a intervenção federal: PR (competência privativa do PR: art. 84, X - decretar e executar a intervenção federal). 

     

     

  • O Presidente da República só decreta a intervenção de ofício nas hipóteses dos incisos I, II e III e V do art. 34, CF/88. Os outros casos é necessário a solicitação (o Presidente não é obrigado a decretar, há discricionariedade) ou requisição (o Presidente é obrigado a decretar). Portanto, não há alternativa correta. Questão viciada.

  • Cuidado, colega "Cruzeiro".

    A questão não está afirmando que APENAS ou SOMENTE o Presidente que pode decretar "ex officio", com o que, da forma como escrita na questão ela tranquilamente é correta.

    Ademais, a redação não exclui as demais hipóteses. Ela apenas se refere a um dos casos de decretação da intervenção. Por essas e outras, é importante se adaptar a fazer questões.

  • Sobre a seguinte alternativa, um breve comentário:

     

    "V - O Presidente da República está vinculado a opinião dos Conselhos da República e da Defesa Nacional."

     

     

    A manifestação/participação desses órgãos é OBRIGATÓRIA, sob pena de inconstitucionalidade do ato, todavia, sua manifestação é meramente OPINATIVA.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Concordo com os colegas. Absurda a IV!!

  • Essa aqui é meio fodidona pra quem sabe a matéria. Acertei, mas foi por eliminação, porque a IV não tá correta, mas a V tava ainda mais errada. 

    Gabarito é letra C, meus presos políticos. 

    Vamos ver: 

    Sobre a intervenção federal:

    I - A Carta de 1988 vedou expressamente toda e qualquer forma de intervenção federal em Municípios. ERRADA! Tem a possibilidade da União interferir caso haja territórios federais subdivididos em Municípios. 

    II - A intervenção federal é ato político-administrativo. Correta, não se discute. 

    III - Aquele que se achar investido na Vice-Presidência da República terá poder para decretar intervenção federal. ERRADA, é o presidente que decreta, tá no artigo de competências presidenciais.

    IV - A intervenção federal é de iniciativa ex officio do Presidente da República. ...não faço ideia como a IV possa estar certa, MAS, como falei, pelas alternativas, é a mais correta é a C (II e IV corretas, porque a V e a I estão MUITO erradas). A intervenção não é iniciativa ex officio quando ocorrer ofensa aos princípios sensíveis, por exemplo. Caberia requerimento do STF. 

    V - O Presidente da República está vinculado a opinião dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. ERRADA, o que os conselhos falam é meramente OPINATIVO. O PR, de maneira discricionária, pode não acatar o que os mesmos falarem. 

  • A questão aborda a temática relacionada à intervenção federal. Analisemos as assertivas, tendo em vista a regulamentação constitucional acerca do assunto:

    Assertiva I: está incorreta. A Constituição admite a Intervenção Federal da União nos municípios localizados nos Territórios. Conforme art. 35, CF/88 – “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando [...]”.

    Assertiva II: está correta. A intervenção é ato político excepcional destinado a: manter o vínculo federativo; fazer respeitar a integridade territorial das unidades federadas; promover a unidade do Estado Federal; preservar a incolumidade dos princípios constantes da Constituição Federal, entre eles os direitos da pessoa humana, a autonomia Municipal, o direito de secessão e o regime democrático.

    Assertiva III: está incorreta. Trata-se de competência privativa do Presidente da República, conforme art. 84, X da CF/88.

    Assertiva IV: a banca considerou a assertiva correta. Todavia, temos problemas em sua formulação. Nos casos listados nos incisos I, II, III e V do art. 34 da CF/88 a intervenção federal será espontânea, vale dizer, decretada pelo Presidente da República de ofício, independentemente de qualquer provocação. Entretanto, nos demais casos, não há que se falar em intervenção ex officio. A assertiva é dúbia pois dá a entender que todas as hipóteses de intervenção são decretadas de ofício, o que não é verdade.

    Assertiva V: está incorreta. Os pareceres dos Conselhos são meramente opinativos.

    Gabarito da Banca: a banca considerou como corretas as assertivas II e IV. O gabarito seria a letra c.

     

    Gabarito do professor: Questão passível de anulação, pois a assertiva IV, ao meu ver, não está bem formulada.


  • Provas para Promotor = Tretas never ends
  • LETRA C.

    Sabendo que o item V está errado já elimina de cara as letras A, B, E. Sabendo ainda, que a I está errada, elimina a D. Sobrou qual? A letra C, que é o gabarito. 

  • Eu concordo que a 1 e a 5 estão absolutamente erradas, mas por que a 2 está certa? Visto que os atos políticos não são administrativos: 

              "Portanto, A administração Pública, no exercício de suas diversificadas tarefas, pratica algumas modalidades de atos jurídicos que não se enquadram no conceito de atos administrativos. Nem todo ato da Administração é ato administrativo. Assim, não se enquadram em atos administrativos:

    a) Contratos administrativos, pois são atos bilaterais;

    b) Atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão: constituem casos raros em que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado, ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído de poder de império. Exemplo: locação imobiliária e contrato de compra e venda.

     c) Atos meramente materiais – consistem na prestação concreta de serviços, faltando-lhes o caráter prescritivo próprio dos atos administrativos, como por exemplo, construção de uma ponte, ministério de uma aula na escola publica.

    d) Atos políticos ou de governo, que são os praticados em obediência direta a constituição federal. Exemplo a sanção e veto de Lei, a intervenção federal dos estados e etc. Alguém pode me tirar essa dúvida por gentileza?

  • Gabriel Corrêa: a questão menciona ato político-administrativo (que difere dos atos administrativos propriamente ditos). 

    "O procedimento destinado a viabilizar, nas hipóteses de descumprimento de ordem ou de sentença judiciais (CF, art. 34, VI, e art. 35, IV), a efetivação do ato de intervenção – trate-se de intervenção federal nos Estados-membros, cuide-se de intervenção estadual nos Municípios – reveste-se de caráter político-administrativo, muito embora instaurado perante órgão competente do Poder Judiciário (CF, art. 36, II, e art. 35, IV), circunstância que inviabiliza, ante a ausência de causa, a utilização do recurso extraordinário."[STF - , rel. min. Celso de Mello, j. 18-6-2002, 2ª T, DJ de 29-11-2002.]

    obs: confesso que não conheço nenhum doutrinador que adote o termo "ato político-administrativo", mas apenas "atos políticos" (englobados pelo conceito de atos da administração).

  • A IV não está correta, visto que só é de iniciativa de ofício a intervenção, pelo Presidente da República, nos casos dos incisos I, II, III e V, do art. 34, da CR. Mas, como o colega Diego DC disse muito bem, é a menos errada.

  • Engraçado que existem mais modalidades de intervenção "não de ofício" do que de ofício.

  • Com base em tudo aquilo que estudamos, podemos sair de consciência limpa em acreditar que num gabarito majoritário somente a assertiva II estaria correta. Fico indignado quando a banca tenta dificultar a questão, mas erra, caso em que você fica sem opção de alternativa, por todas estarem erradas.

  • GABARITO C

    I - ERRADA

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - CERTA

    "A intervenção federal é ato político-administrativo, que consiste na ingerência de um ente federal nos negócios políticos de outra entidade, suprindo-lhe temporariamente a autonomia por razões previstas na . " (https://julianacalmonvasconcelos.jusbrasil.com.br/artigos/524991380/intervencao-federal-e-reparticao-de-competencias)

    III - ERRADA

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    IV - CERTA

    Nessa assertiva, deve-se fazer uma análise não restritiva, pois, embora haja outras possibilidades de decretação de intervenção federal que não seja ex officio, temos que considerar que a questão limitou unicamente a essa, dessa forma, nas seguintes hipóteses, haverá decretação federal ex officio:

      Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    V- ERRADA

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF).

    (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2133323/em-que-consiste-o-conselho-da-republica-marcelo-alonso)

  • Não concordo com o gabarito, o certo, ao meu ver, seria a anulação da questão em razão da taxatividade expressada no item III, de modo a afirmar que a intervenção federal somente é decretada de ofício.

    Concordaria se a banca tivesse usado termos como; "poderá", "dentre outras formas", etc.

    Mas eu como sou um "joão ninguém", só me resta discordar. rsrs

    No mais, dá para responder por exclusão, pois as demais estão aberrantemente erradas.


ID
1691965
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para alguns autores, a segunda geração ou dimensão de direitos humanos fundamentais ficou exemplificada no art. 6º da Constituição Federal de 1988 através dos direitos:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Letra (d)


    Lembrando que o Direito Social transporte foi incluso recentemente em 17/09/2015 pela emenda 90º.

  • Os Direitos de segunda geração/dimensão são caracterizados por exigirem uma atuação estatal POSITIVA, ou seja, um FAZER. Percebe-se, nesse caso, que o Estado deverá OBRIGATORIAMENTE atuar na sociedade de modo a satisfazer um bem comum. 

    Assim sendo, a única alternativa que tráz 2 hipóteses de uma AÇÃO estatal é a letra "d" (educação e transporte). Ademais, as mencionadas ações estatais constam no rol exemplificativo do art. 6º da CF. Vejamos: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

    Abraços!

  • Corroborando com o assunto;

    Dimensões dos Direitos

    1º Liberdade -> Direitos Civis e Políticos 

    Direito Negativo -> Limita o Poer do Estado


    2º Igualdade -> Sociais, Econômicos e Culturais

    Direitos Positivos -> Cobrar do Estado


    3º Solidariedade -> Coletivos e difusos (meio ambiente)


    4º Tecnologia -> Informação, Democracia, Pluralismo (Paulo Bonavides)

  • Gabarito D.


    ATENÇÃO, como já falado, o TRANSPORTE foi o último direito social incluído na CF!!!!!!!! Segue abaixo a Emenda Constitucional 90, de 15/09/2015, que regulou a alteração:


    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos
    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

    Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”


  • A EC 90/2015 INCLUIU TRANSPORTE AOS DIREITOS SOCIAIS 

  •                                                                                            CAPÍTULO II
                                                                                     DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    A EC 90/2015 INCLUIU TRANSPORTE AOS DIREITOS SOCIAIS 

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    A EC 90/2015 INCLUIU TRANSPORTE AOS DIREITOS SOCIAIS 

    se ligue pois aqui tem uma grande chance do INSS cobra .

  • CF/88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
    Na letra A :você não encontrara igualdade( esta atrelada ao art 5 da CF/88);Na letra B: não encontrara reunião (esta atrelada ao art 5 da CF/88) mas ATENÇÃO, No art 5 a segurança que menciona se da no âmbito judicial ou seja segurança jurídica, já no art 6 uma segurança de proteção por parte do estado (Ex: Policia Militar);

    Na letra C: não encontrara personalidade;Na letra D : (Gabarito) Ambas você encontra no art 6: educação e transporte;Na letra E : também não encontrara liberdade religiosa (esta atrelada ao art 5 da CF/88);SEGUE LINK PRA VOCÊ COM DIFICULDADES EM MEMORIZAR O ART 6, MÉTODO MINEMONICO:https://www.youtube.com/watch?v=u_3iI4AQnYY&feature=youtu.beConfie em você Guerreiro(a)..Bons Estudos..
  • Questão tranquila.

    Gab. (D)
  • A pegadinha está na letra A. SEGUNDA GERAÇÃO: IGUALDADE

  • Existe um mnemônico para ajudar a recordar o assunto:

    3P T SEM SALA

    -  previdência social; 

    - proteção à maternidade; 

    - proteção à infância;

    - Transporte

    - saúde

    - educação

    - Moradia

    - Seguraça

    - Alimentação

    - lazer

    - assistência aos desamparados.

     

    CRFB/88

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS!

     

    ---> AS PALAVRAS ANTES E DEPOIS DA VÍRGULA SERÃO USADAS COMPLETAS, VEJAM:

     

    PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T - TRANSPORTE/TRABALHO

    E - EDUCAÇÃO

    MO - MORADIA

    S - SAÚDE

     

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

     

    DE - DESAMPARADOS

    MA - MATERNIDADE

    I - INFÂNCIA

    S - SEGURANÇA

     

    ---> NO FINAL SEMPRE CONFIRAM SE TOTALIZOU 12 DIREITOS SOCIAIS!

     

     

    #valeapena

  • Gabarito letra d).

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS

    Previdência Social

    Trabalho

    Transporte ( EC-98 DE 2015)

    Educação

    Moradia

    Saúde

    Lazer

    Alimentação

    Assistência aos Desamparados

    Maternidade

    Infância

    Segurança

     

  • Segunda geração.

    Segunda.

    SECond (inglês).

    SEC.: Sociais, Econômicos e Culturais.  

  • A questão aborda a temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que se refere às dimensões ou gerações destes direitos. Os direitos de segunda geração, também denominados "direitos do bem-estar”, ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais.  Exigem do Estado uma atuação positiva. Sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.  Um dos artigos que demonstra a positivação dessa dimensão dos direitos fundamentais em nossa Constituição é o artigo 6º da CF/88.

    Conforme art. 6º - “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.  

    Ressalta-se que o direito ao transporte enquanto Direito Fundamental foi acrescentado na CF/88 com a Emenda Constitucional nº 90, de 2015.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Questão boba. Os direitos de segunda geraçao são justaente os de promocão da igualdade. 

  • Fundamento legal:Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

    Para responder à questão, se não decoramos o artigo, precisamos saber que os direitos sociais se referem a direitos humanos de 2ª dimensão, ou seja, necessita de atuação Estatal positiva (ex: ações afirmativas; políticas públicas). Ainda, o artigo 6, quando fala dos direitos sociais apresenta áreas (ramos concretos, e não abstratos) onde o Estado deve atuar para garantir os direitos sociais, então, a partir desse ponto, podemos eliminar as alternativas:

    alternativa "a", incorreta, pois igualdade, embora seja direito de 2ª dimensão, é mais um princípio; algo abstrato e não condiz com uma área específica onde o Estado deve atuar;

    alternativa "b" incorreta, porque direito de Reunião é de 1ª dimensão (pois Estado não pode interferir-atuação negativa Estatal);

    alternativa "c" incorreta- direito da personalidade é desdobramento da dignidade da pessoa humana, que engloba todas as dimensões dos direitos humanos, e não é direito social pois se refere somente ao direito de cada indivíduo internamente;

    alternativa "e" - incorreta - liberdade religiosa é direito de 1ª dimensão (depende de atuação negativa estatal).

  • EDU MORA ALI. SAÚ TRABALHA LÁ. ASSIS PROSEG PRESO no TRANSPORTE

    (na ordem: EDU(cação), MORA(dia), ALI(mentação), SAÚ(de), TRABALHA(o), LÁ(zer), ASSIS(tência aos desamparados), PRO(moção à maternidade e à infância), SEG(urança), PRE-SO (previdência social) e TRANSPORTE).

  • Ler art. 6º da CF.

  • CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS

    (direitos de 2a dimensão)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte (EC 90/15), o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    A redação original do dispositivo foi alterada em três oportunidades para a inclusão:

    A) dos direitos à moradia (EC 26/2000)

    B) direito à alimentação (EC 64/2010)

    C) direito ao transporte (EC 90/2015).


ID
1691968
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por ordem constitucional, a União Federal deverá destinar à Região Centro-Oeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 - ADCT

    Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015)

    I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015)

    II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015)

    Parágrafo único. Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 89, de 2015)


  • Agora que sei a resposta, já me sinto praticamente um Promotor de Justiça. 

  • Art. 42, CF. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:  

    I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;  

    II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido

  • Kkkk. 

    Oremos.

  • A alternativa correta é a letra "A".

    O fundamento para a resposta está disciplinado na Emenda Constitucional 89/2015. Vejamos:

    Art. 1º O art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:

    I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;

    II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.

    Parágrafo único. Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica."(NR)


  • questão desgraçada... cobrou a mudança de 2015, meu vade é de abril de 2015 da saraiva 20 edição com o adendo do novo cpc... e ainda não traz essa mudança, a 21 edição só vai ser lançada lá pra fevereiro....

  • Que questão imbecil.

  • Parabéns pela questão !!! Nunca vi mais inteligente !!!

  • o alto indice de erros é devido a não atualização constante das leis que estudamos..errei pq a minha ta desatualizada

  • Sensacional! !!
  • Ainda bem que eu errei essa questão é sinal que estou no caminho certo!!

  • Uhum,errei porque tá desatualizada  minha legislação também ... antes eu tava com o ADCT na ponta da lingua!!!!!

  • Pergunta mais, examinador. Aproveita e pergunta em qual artigo do ADCT está essa regra. 

  • Chutei e...pra fooooraaaaaaa...e vida que segue na busca de questões que sejam essenciais ao exercício do cargo.

  • chupeta no mel essa questão.

    quem não souber isso aí nunca será promotô.

  • Cobrar ADCT é maldade.

  • CRFB/88 – ADCT - EC 89-2015: Art. 42.

    DURANTE 40 ANOS, a UNIÃO APLICARÁ dos RECURSOS DESTINADOS À IRRIGAÇÃO

    I - 20% na REGIÃO CENTRO-OESTE

    II - 50% na REGIÃO NORDESTE, preferencialmente no Semiárido

    Parágrafo único. Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, NO MÍNIMO 50% SERÃO

    DESTINADOS A PROJETOS DE IRRIGAÇÃO QUE BENEFICIEM AGRICULTORES FAMILIARES que atendam aos requisitos previstos em LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.  

    BIZU: CENTRO-OESTE É QUENTE 20%; NORDESTE É MAIS QUENTE AINDA 50%.


ID
1691971
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o federalismo na Constituição de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) No federalismo assimétrico há um distanciamento da homogeneidade tradicional do federalismo simétrico, objetivando a manutenção do equilíbrio e a redução das desigualdades regionais. É a busca da compreensão dos desníveis ou “balanceamento empírico das diferenças naturalmente existentes” (ZIMMERMANN, 1999, p. 61). O Brasil adota o modelo simétrico, fazendo expressivas concessões ao federalismo assimétrico.


    b) Certo. O federalismo simétrico é algo intangível e uma contraditio in terminis porque, conforme anota Uadi Lammêgo Bulos, a diversidade é característica inerente às partes que compõem a unidade (pluribus in unum). O citado autor adverte: “A assimetria é um caractere imanente a toda e qualquer federação, porque no atual estágio evolutivo da humanidade o esquema de configurações institucionais do processo governamental encontra-se pejado de desequilíbrios diversos.” (2007, p. 717).



  • *Federalismo Simétrico é aquele em que se verifica certa homogeneidade cultural, de grau de desenvolvimento e também de língua adotada pelos entes integrantes pelos entes federativos. Ex: República Federativa do Brasil.

    *Federalismo Assimétrico é aquele caracterizado pela diversidade de língua e cultura, como é o caso da Federação do Canadá, que é bilíngue e multicultural.

    OBS: Seja qual for a espécie de federalismo, deve-se ressaltar que somente o Estado é soberano, já os entes federados, separadamente considerados, possuem apenas autonomia. Em outras palavras, a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica reconhecida pelo Direito Internacional, é o único titular de soberania. Por outro lado, os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) são pessoas jurídicas de direito público interno, que gozam apenas de autonomia, traduzida na tríplice capacidade de auto-organização e legislação própria, autogoverno e autoadministração.

    Feitas essas considerações, consegue-se analisar cada uma das alternativas e verificar que somente a letra "B" é correta.

    Abraços!

  • No Federalismo Simétrico verifica-se a existência de características dominantes, envolve uma homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como de língua, como é o caso dos Estados Unidos (LENZA: 2010). A simetria, em matéria de federalismo, é assim analisada por Dircêo Torrecillas Ramos, levando em consideração a divisão de poderes e a distribuição das atividades do governo:

    O ideal no sistema federal simétrico é que: cada Estado mantenha, essencialmente, o mesmo relacionamento para com a autoridade central; a divisão de poderes entre os governos centrais e dos Estados seja virtualmente a mesma base para cada componente político e o suporte das atividades do governo central seja igualmente distribuído. (RAMOS, 2000, p. 62).

    Simétrico, portanto, dispõe sobre o grau de conformidade e do que possui de comum cada unidade política vista separadamente do sistema, bem como a relação para o sistema como um todo e para as outras unidades membros. Simetria seria a maneira pelo qual os entes seriam tratados por parte da União, que afastaria as desigualdades regionais, em busca de uma igualdade.

    Em contrapartida, no Federalismo Assimétrico, ocorre um distanciamento da homogeneidade comum no Federalismo Simétrico, com o escopo de reduzir as desigualdades regionais e manter o equilíbrio. Segundo Uadi Lammêgo Bulos:

    Diz-se federalismo assimétrico a busca do equilíbrio, da cooperação, do entendimento entre as ordens jurídicas parciais perante o poder central, dentro de uma realidade naturalmente contraditória e nebulosa, em que o interesse de uns sobrepõe-se às necessidades de muitos. Por isso, são depositadas nas constituições normas destinadas a minorar essas diferenças. (BULOS, 2007, p. 716).


  • Na Constituição Federal de 1988 encontramos expressivas características de federalismo assimétrico, destinadas a reduzir as desigualdades sociais e regionais, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (CF, art. 3 .º, Ili).

    Com efeito, são exemplos de federa l i s m o assimétrico presentes na Constituição Federal de l 988, dentre outros: art. 4 5 , § 1 .º (que fixa limites mínimo e máximo de deputados federais por estado-membro); art. 43 (que prevê ações destinadas a reduzir as desigua ldades regionais, tais como j uros favorecidos, isenções, reduções ou diferimento de tributos federais); art. 1 5 1 , 1 (que permite à União conceder incentivos fiscais regionais, destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país); art. 1 55 , § 2.0, V I e X I I , "g" (que disciplina a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS); art. l 59, 1, "c" (que fixa critérios para a repartição de receitas tributárias da União a programas regionais de desenvolvimento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste).

    MARCELO ALEXANDRINO 2015, pg 301

  • Letra B


    Complementando...

    FEDERALISMO DUAL -> Rígida separação das competências entre a União e os Estados. Ex.: EUA.

    FEDERALISMO SIMÉTRICO -> Homogeneidade cultural, de desenvolvimento e Língua. Ex.: EUA e Brasil.

    FEDERALISMO ASSIMÉTRICO -> Diversidade de língua e cultura. Ex.: Canadá.

    FEDERALISMO COOPERATIVO -> Divisão não rígida entre entes federados. Ex.: Brasil.





  • Essa classificação demanda redobrados cuidados para ser abordada em provas objetivas, já que existem dois critérios doutrinários distintos para levá-la a cabo: 


    1) sob o ponto de vista interno (critério: homogeneidade fática e jurídica entre os entes federativos do mesmo grau); e


    2) sob o ponto de vista externo (critério: maior ou menor proximidade do modelo federativo clássico). 


    Com efeito, a federação brasileira pode ser considerada tanto "simétrica" quanto "assimétrica", a depender do viés que se adote. No caso da presente questão, era possível resolvê-la constatando-se que, somente na assertiva "b", havia harmonia entre a classificação, a característica atribuída e a CRFB/88, senão vejamos: 


    Letra "a": "federalismo SIMÉTRICO" e "DESIGUALDADE regional" = ERRADO;


    Letra "b": "sistema federal SIMÉTRICO" e "MESMO RELACIONAMENTO" = CORRETO


    Letra "c": "federalismo SIMÉTRICO" e "DESIGUALDADE jurídica e de competências" = ERRADO


    Letra "d": "federalismo ASSIMÉTRICO", "DESIGUALDADES regionais" e "REJEITA" = ERRADO;


    Aí, houve harmonia entre a classificação e a característica, consistindo o equívoco no fato de afirmar que a CRFB/88 "rejeita" a referida formatação assimétrica, conforme demonstram os comentários anteriores. 


    Letra "e": "federalismo ASSIMÉTRICO" e "IGUALDADE jurídica e de competências" = ERRADO


    Fonte: Caderno de Marcelo Novelino (LFG). 

  • Palavras-chave: SIMÉTRICO (igualdade, equilíbrio, homogeneidade, "é parecido"); ASSIMÉTRICO (diversidade, diferença, heterogeneidade, "é estranho"). Tanto faz se for na classificação quanto às competências ou das linhas do federalismo. No Brasil: a CF é simétrica (características dominantes do federalismo clássico, como PL bicameral, PJ dual, intervenção federal) com regras assimétricas (art. 3°, III; art. 43; art. 151, I). "O Direito não é difícil, o CESPE que complica."
  • Eu não sabia o conceito de federalismo simétrico e assimétrico, porém a questão deu a resposta porque em todos os itens errados há a seguinte distorção:

    OU menciona SIMETRICO e logo depois um termo que indica assimetria (desigualdade, por exemplo), OU faz o contrário, menciona ASSIMETRICO e cita um termo que indica simetria (igualdade ou mesmo relacionamento).

  • -Federalismo simétrico: Quando a distribuição das competências é feita de modo igualitário, sem disparidades ou diferenças, dando primazia à igualdade dos estados.

    Exemplo: Estados Unidos.

    -Federalismo assimétrico: Há um desequilíbrio no tratamento dos entes, tendo em vistas as disparidades regionais. No primeiro caso, temos as diferenças socioeconômicas, cabendo ao Estado superá-los. Noutro caso, há o federalismo assimétrico da Suíça, país que possui dois idiomas oficiais, em que os diversos interesses peculiares só se solucionam numa federação assimétrica.

    OBS. A partir dos artigos 3º, III; 43; 150, I e 159, “c”, alguns autores entendem que a CF/88 é ASSIMÉTRICA. Contudo, outros doutrinadores defendem a ideia de nosso federalismo ser SIMÉTRICO, na medida em que todos os entes, de quaisquer regiões, possuem as mesmas prerrogativas.

    A questão considerou que nossa CF/88 É SIMÉTRICA.

     

    Bons estudos!

  • - Simétrico - No federalismo simétrico se verifica a homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como da língua, como é o caso dos Estados Unidos. Este tipo de federalismo também seria classificado como federalismo por agregação, onde os Estados independentes ou soberanos resolvem agregar-se entre si, abrindo mão de parcela de sua soberania e formando um novo Estado. No Brasil, embora convivamos com assimetrias reais que vão desde uma cultura rica e diversa até realidades econômicas muito diferentes, adotamos um federalismo simétrico do ponto de vista constitucional. 

     

    - Assimétrico - O federalismo Assimétrico ocorre nos Estados complexos que convivem com uma diversidade linguística e étnica de especial complexidade histórica, como ocorre no Canadá onde há convivência de pessoas de cultura e idiomas diferentes.

     

    Fonte: Direito Constitucional – Material de Apoio – Curso Mege.

  • GAB.: B

     

    *Sob o ponto de vista interno, as designações simetria e assimetria costumam ser empregadas com referência à homogeneidade fática e jurídica dos entes federativos de mesmo grau:

    - A simetria fática se revela quando há a ocorrência de uma homogeneidade na realidade subjacente ao ordenamento jurídico, sobretudo em aspectos relacionados à cultura, à língua e ao desenvolvimento entre as regiões. É o que ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos da América.

    - A simetria jurídica ocorre quando se verifica a existência de um equilíbrio na distribuição de competências entre os entes federativos pela Constituição. O grau de autonomia conferido a um deles em nada se difere do atribuído aos demais entes de mesmo grau. Assim, os entes de um mesmo nível possuem idêntico regime jurídico.

    - Na assimetria cada unidade federada possui características que diferenciam seu relacionamento para com o sistema federal e para com os demais entes da federação. A assimetria fática decorrente de aspectos socioculturais ou econômicos requer uma adaptação jurídica do sistema federativo às diversidades empíricas. Países nos quais o multiculturalismo é um traço social marcante – como Suíça e Canadá – necessitam de uma boa dose de assimetria jurídica para acomodar os interesses de realidades tão heterogêneas. Por essa razão, algumas regiões possuem mais autonomia do que outras. Do mesmo modo, a assimetria no plano econômico e social impõe uma relativa assimetria no tratamento jurídico, a fim de que as desigualdades existentes possam ser minimizadas.

     

    *Sob o ponto de vista externo, as expressões federalismo simétrico e federalismo assimétrico, designam a maior ou menor proximidade entre o modelo de federação adotado por uma constituição e as características dominantes do modelo federativo clássico:

    - Em síntese, o federalismo simétrico pressupõe a existência de características dominantes de uma federação, enquanto o federalismo assimétrico é infenso a uma sistematização rigorosa. Sob este prisma, há quem entenda que a Constituição brasileira de 1988 adotou um federalismo assimétrico por conferir ao Município a qualidade de ente federativo (CF, arts. 1.° e 18). Outros interpretam ter sido adotado um federalismo simétrico, com algumas concessões à assimetria.

     

    Fonte: Curso de Direito Constitucional-Marcelo Novelino

  • Simétricas quando a distribuição de competências e receitas é feita de modo equânime entre as entidades, sem disparidades ou diferenças, dando primazia à igualdade entre os entes federados. Os EUA são um caso clássico de federalismo simétrico, com fundamento na razoável homogeneidade cultural e socioeconômica entre seus estados componentes. Assimétricas, quando há um desequilíbrio no tratamento dos entes, tendo em vista as abissais desigualdades regionais que precisam ser superadas ou as diferenças culturais cão marcantes e divergentes que ensejam um tratamento não equânime. No primeiro caso, o federalismo assimétrico reconhece as disparidades socioeconômicas entre as entidades e direciona sua atuação à superação desse quadro, na tentativa de equacionar (e equilibrar) as diversas regiões. No segundo caso, que é o da Suíça, a diversidade é tão acentuada (inclusive com a adoção de mais de uma língua oficial dentro do território federal) que os diversos interesses só se ajustam numa federação assimétrica, que reconheça as diferenças das ordens jurídicas parciais e as trate de modo divergente. No Brasil, por possuirmos alguns momentos constitucionais de assimetria (todos tendentes à reversão da situação de desigual entre os entes, como observamos nos seguintes dispositivos: are. 3°, III; are. 43; are. 151, I; are. 159, I, "c", todos da CF/88), alguns autores identificam nossa federação como assimétrica• Em nossa percepção, como o tratamento entre os entes federados é idêntico, na medida em que todas as entidades federativas que estejam no mesmo grau possuem a mesma gama de atribuições, devemos considerá-la simétrica. Em outras palavras, a simetria coma-se evidente diante da inexistência de diferenciação entre os Estados-membros ou entre os Municípios; todos possuem as mesmas competências, atribuídas, genericamente, às entidades que compõem aquele grau federativo -por exemplo, todos os Municípios, independentemente da região em que se localizam ou da capacidade econômico-financeira, possuem exatamente as mesmas atribuições constitucionais. Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson
  • A questão exige conhecimento relacionado ao tema geral Organização do Estado, em especial no que diz respeito à classificação das Federações. Quanto às classificações das federações, existe uma relacionada ao equacionamento das desigualdades. No Federalismo denominado simétrico, a distribuição de competências e receitas é equânime entre os entes. O exemplo clássico utilizado pela doutrina é os EUA (homogeneidade cultural e socioeconômica entre os entes). Já no Federalismo Assimétrico, constata-se desequilíbrio no tratamento dos entes (desigualdades regionais ou diferenças culturais). Especialmente no Brasil, temos casos de assimetria na distribuição de receitas: vide, por exemplo art. 43; art. 151, I; art. 159, I, “c”; Todavia: mesma gama de atribuições (simetria).

    Portanto, dentre as assertivas, a correta é letra “b”, segundo a qual “O sistema federal simétrico adotado, informa que cada Estado mantenha o mesmo relacionamento para com a autoridade central (União Federal)”.

     

    Gabarito do professor: letra b.


  • Sob o ponto de vista interno, a CF/88 adotou o FEDERALISMO SIMÉTRICO, na medida em que atribuiu o MESMO REGIME JURÍDICO a entes federativos de mesmo grau. Todos os Estados-membros são dotados das mesmas competências. No entanto, é possível identificar regras ASSIMÉTRICAS em dispositivos que reconhecem as diferenças e buscam o equilíbrio ou a diminuição das desigualdades regionais (art. 3º, III; 43; 151, I; 159, I, “c”).

  • Gabarito: B

    Quanto ao equacionamento das desigualdades, o federalismo classifica-se em:

    1) SIMÉTRICO: caracterizado pela divisão de competências e receitas de forma paritária (ex: EUA);

    2) ASSIMÉTRICO: pressupõe a existência de desigualdades regionais (ex: federalismo canadense);

    No Brasil, Bernardo Gonçalves (2020, p.1122) defende que "a regra é a simetria embora tenhamos exceções (algumas até mesmo necessárias) de fragmentos de assimetria (por exemplo: para redução de desigualdades regionais)".

  • A alternativa B estaria mais correta se ao final dela, estivesse escrito RFB

  • No federalismo simétrico, a distribuição de competência entre os entes federados é simétrica (equânime). Segundo Pedro Lenza, verifica-se, também, "homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como de língua, como é o caso dos EUA" (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 2019. p. 479).

    Assim, diante da simetria entre os entes federados, o relacionamento entre os entes devem ser isonômicos: cada Estado deve manter o mesmo relacionamento com a autoridade central (União Federal), tendo em vista que não há hierarquia entre eles. 


ID
1691974
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São característicos do estado membro da federação brasileira:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Características da Federação:

    a) Auto-organização: Os entes federativos têm competência para se auto-organizar. Os estados se auto-organizam por meio da elaboração das Constituições Estaduais, exercitando o Poder Constituinte Derivado Decorrente. Os municípios também se autoorganizam, por meio da elaboração das suas Leis Orgânicas. O Prof. Gilmar Mendes chama o poder de auto-organização dos estados de capacidade de autoconstituição.

    b) Autolegislação: Muitos autores entendem que a capacidade de autolegislação estaria compreendida dentro da capacidade de autoorganização. No entanto, podemos considerá-la uma capacidade diferente. Autolegislação é a capacidade de os entes federativos editarem suas próprias leis. Em razão dessa característica é que podemos dizer que, numa federação, há diferentes centros produtores de normas e, em consequência, pluralidade de ordenamentos jurídicos.

    c) Autoadministração: É o poder que os entes federativos têm para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária. Assim, os entes federativos elaboram seus próprios orçamentos, arrecadam seus próprios tributos e executam políticas públicas, dentro da esfera de atuação de cada um, segundo a repartição constitucional de competências.


    d) Autogoverno: Os entes federativos têm poder para eleger seus próprios representantes. É com base nessa capacidade que os Estados elegem seus Governadores e os municípios, os seus Prefeitos.

    Erros das alternativas: Soberania e normatização ilimitada

    bons estudos

  • No BR: A nação é soberana e não os estados Os estados podem se auto-organizar e normatizarem-se, mas devem seguir as linhas desenhadas pela CF o os limites de suas competências. Logo, letra E.
  • A - INCORRETA. Os entes federativos (inclusive os estados-membros) não gozam de soberania (conceito inerente ao Estado Nacional), mas sim de autonomia.

     

    B - INCORRETA. Autogoverno sim, normatização ilimitada não (pois a competência legislativa dos estados é residual, devendo observar ainda a Constituição Federal).

     

    C - INCORRETA. Autoadministração sim, soberania não (pois gozam de autonomia, e não soberania).

     

    D - INCORRETA. Autoadministração sim, mas não normatização ilimitada.

     

    E - CORRETA. Os estados possuem normatização própria (Constituição estadual e leis que adotarem), conforme artigo 25 da CF. Além disso, exercem autoadministração.

  • A questão aborda o tema geral Organização do Estado, exigindo conhecimento relacionado às características dos entes autônomos. Tendo em vista que os entes da federação são dotados de autonomia, ao invés de soberania, cumpre destacar que autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. São características provenientes da autonomia:

    a) Auto-organização: A auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para· o Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas); b) Autogoverno: É a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes; c) Autoadministração: trata-se da capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades/ atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário; d) Autolegislação: a capacidade para editar o restante do corpo normativo (produzir as demais leis) é denominado por alguns doutrinadores de autolegislação, o que constituiria uma 4ª capacidade. Entretanto, para outra parte da doutrina, a autolegislação pertence à autoorganização.

    Portanto, é correto afirmar que são característicos do estado membro da federação brasileira: a normatização (autolegislação) própria e auto-organização.

    Gabarito do professor: letra e.


  • GABARITO: LETRA E

    Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão aborda o tema geral Organização do Estado, exigindo conhecimento relacionado às características dos entes autônomos. Tendo em vista que os entes da federação são dotados de autonomia, ao invés de soberania, cumpre destacar que autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. São características provenientes da autonomia:

    a) Auto-organização: A auto-organização diz respeito possibilidade de elaborar sua própria legislação fundamental (para os Estados-membros, criar suas Constituições próprias; para· o Distrito Federal e Municípios, elaborar suas Leis Orgânicas); b) Autogoverno: É a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes; c) Autoadministração: trata-se da capacidade que cada ente possui de exercer suas atividades/ atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário; d) Autolegislação: a capacidade para editar o restante do corpo normativo (produzir as demais leis) é denominado por alguns doutrinadores de autolegislação, o que constituiria uma 4ª capacidade. Entretanto, para outra parte da doutrina, a autolegislação pertence à autoorganização.

    Portanto, é correto afirmar que são característicos do estado membro da federação brasileira: a normatização (autolegislação) própria e auto-organização.

  • Constituição Federal:

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • autoGALO

    autogoverno, administração, legislação, organização, orçamento


ID
1691977
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência legislativa quanto a sua extensão poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    A Competência Exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.


    A Competência Comum ela é material, é diferente da exclusiva, uma vez que na exclusiva está relacionada a atribuição de somente um ente da federação na Comum há a ocorrência de mais de uma entidade da federação na prática de atos da administração. Ex.: Art 23 da CF/88.



    Leia mais: http://jus.com.br/forum/7274/as-competencias-legislativas#ixzz3p6agp9Y4

  • Esse critério não seria para competências administrativas?

  • perdão, mas os artigos 21 e 23 dizem respeito às competências administrativas comuns, e não às legislativas.

  • Quanto a extensão podem ser classificadas em : Exclusivas - atribuídas a uma única entidade federativa, sem a possibilidade de delegação e competência suplementar; privativas - atribuídas a uma única entidade, mas com a possibilidade de delegação em questões específicas e competência suplementar; comuns, cumulativas ou paralelas - atribuídas a todas as entidades federativas sobre determinadas matérias, estando as entidades no mesmo nível hierárquico - leis complementares fixarão normas de cooperação entre as entidades federativas, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar em âmbito nacional; concorrentes - atribuídas à União para estabelecer normas gerais sobre determinados assuntos, podendo Estados e DF desdobrar esses princípios gerais; suplementares - atribuídas aos Estados para desdobrarem as normas gerais estabelecidas pela União, dentro da  competência legislativa concorrente, de acordo com suas particularidades.

    A) Originárias ou delegadas: ERRADA - classificação quanto a ORIGEM; 

     b)  supletivas ou delegadas: ERRADA - delegadas - classificação quanto a ORIGEM;

    c) Concorrentes ou originárias :ERRADA - originárias - classificação quanto a ORIGEM;

    d) Privativas ou delegadas: ERRADA - delegadas - classificação quanto a ORIGEM;e) Exclusivas ou comuns - CORRETA - classificação quanto a extensão (texto acima);

  • Desculpa mas... qual a competência EXCLUSIVA da União em legislar? 

  • A questão pergunta sobre a extensão da competência LEGISLATIVA. Por sua vez, apesar de ser tido como competência exclusiva da União, o art. 21 da CF/88 discorre sobre competência administrativa. Assim, ele não pode ser utilizado como exemplo para competência legislativa exclusiva.

    Um exemplo de competência legislativa exclusiva é o art. 30, VIII da CF/88 (art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano). Esse inciso trata sobre a competência administrativa do município em promover o adequado ordenamento territorial de seu solo urbano.

    Esse inciso traz expressamente uma competência administrativa exclusiva do município, bem como traz implicitamente uma competência legislativa exclusiva do município. Lembrem-se da “Teoria dos Poderes Implícitos” (inherent powers), colhida do direito norte-americano, cuja essência indica que, quando a Constituição atribui determinada função a um órgão, também lhe assegura, ainda que implicitamente, os meios necessários para o exercício de seu mister, para não restar inviabilizada aquela função pública. Seria muito difícil um município promover o adequado ordenamento de seu solo urbano sem fazer leis municipais sobre esse assunto. Assim, o município detém implicitamente essa competência legislativa, a qual lhe é exclusiva, já que a CF só atribuiu a esse ente essa competência. Ressalte-se que a CF não trouxe a possibilidade de delegação dessa competência, por isso, ela é exclusiva.

    Nesse sentido: "O art. 25 do ADCT do Estado de Santa Catarina, ao proibir que os municípios localizados na orla marítima editem normas e diretrizes menos restritivas que as existentes sobre o uso do solo, invade a competência exclusiva dos municípios e, consequentemente, fere o princípio da autonomia legislativa municipal, em flagrante afronta ao artigo 30, inciso VIII, da CF/88" (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. , rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 2-8-2005).

    Link do julgado: http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16032772/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-84886-sc-2003008488-6

  • Na minha opinião, gabarito INCORRETO.

    Competências ADMINISTRATIVAS podem ser EXCLUSIVAS ou COMUNS (vide art. 21 e 24 da CF).
    Já a competência LEGISLATIVA pode ser PRIVATIVA ou DELEGÁVEL (vide art. 22 da CF)
  • Não concordo com o gabarito! 

    A Competência Exclusiva se trata do Ente Federado União e é do Poder Executivo - Administrativo!

    A Competência Privativa se trata do Ente Federado União e é do Poder Legislativo!

    A Competência Comum é a cargo de todos os Entes Federados e é uma Competência do Poder Executivo - Administrativo!

    A Competência Concorrente é a cargo da União, Estados e DF e é uma Competência Legislativa!


    Legislativo: Privativa (delegada) e Concorrente.

  • Essa questão foi anulada?

  • Discordo do Gabarito. Comp. exclusiva é comp. administrativa e não legislativa. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial
    de
    P = Processual
    M = Marítimo
    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CF. Sua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!
    Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.

  • Por favor comentario do professor. solicitem. 

  • Questão de simples interpretação.

    Exclusiva : Privativa

    Comum: Concorrente

  • Esta classificação encontra-se no livro do José Afonso da silva.

    Além da clássica divisão entre competência administrativa e legislativa, existem as seguintes classificações:

    a) Quanto à forma:

    1. Competência expressa ou enumerada – Ocorre quando a Constituição Federal estabelece a competência de modo explícito a determinado ente (ex.: arts. 21 e 22 CF).

    2. Competência reservada ou remanescente – Compreende as matérias não expressas ou enumeradas no rol de competências dos entes federados. É a competência que sobra a uma entidade após a enumeração das competências das outras (ex.: competências dos Estados – art. 25 § 1° CF).

    3. Competência residual – Também não se encontra no rol de competências expressas ou enumeradas pela Constituição federal. Consiste em um eventual resíduo após a enumeração das competências de todos os entes, como ocorre com a matéria tributária, que, depois de enumerar as competências, prevê a possibilidade de um resíduo que possa surgir, sendo este de competência da União (art. 154, I, CF).

    4. Competência implícita – Não está expressa, uma vez que decorre da prática de atos ou atividades necessários ao exercício dos poderes expressos.

    b) Quanto à extensão – Nessa classificação, o traço diferenciador das competências está na participação de uma ou mais entidades na esfera da criação da norma ou na realização material.

    1. Competência exclusiva – Atribuída a um único ente, com exclusão dos outros (art. 21, CF).

    2. Competência privativa – Atribuída a uma entidade, com possibilidade de delegação (art. 22 e parágrafo único, CF), como também de competência suplementar (art. 24, CF).

    3. Competência comum – Atribuída a todos os entes, com igualdade, tanto na esfera administrativa como na legislativa (art. 23, CF).

    4. Competência concorrente – Espécie de competência em que mais de um ente pode disciplinar a matéria, tendo a União a primazia para fixar normas gerais e normas específicas dos Estados (art. 24 e parágrafo único, CF).

    5. Competência suplementar – Desdobramento da competência concorrente, com o intuito de suprir a omissão da União em editar normas gerais (art. 24 e parágrafos, CF).

    c) Quanto à origem:

    1. Originária – Quando a competência desde o início é atribuída a determinado ente federativo.

    2. Delegada – Quando a entidade recebe sua competência por delegação daquela que a tem originariamente.

    3. Quanto ao conteúdo – Nessa classificação, a competência pode ser econômica, social, político-administrativa, financeira e tributária, e internacional.

  • Pessoal, indiquem esta questão para comentário.

    Grata.

  • A ESAF não considera competência ''exclusiva'' como sinonimo de ''privativa'', já pra essa banca tá ok... ou seja, tá difícil. 

  • ????

    Na CF:

    a competência LEGISLATIVA = privativa (22) e concorrente (24)

    e

    a competência MATERIAL = exclusiva (21) e comum (23)

  • Indiquei para comentário do prof., vamos aguardar...

  • Questãozinha ruim de uma banquinha ruim...

  • Péssima redação!

     

    1. Em D Tributário competência priativa é = exclusiva!

    2. Não há competência legislativa comum!

    3. As competências privativas podem ser delegadas por lei complementar!

     

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado e repartição constitucional de competências. Segundo José Afonso da Silva, na classificação quando à extensão, o traço diferenciador das competências está na participação de uma ou mais entidades na esfera da criação da norma ou na realização material. Neste tipo, poderá ser:

    (1) Competência exclusiva – Atribuída a um único ente, com exclusão dos outros (art. 21, CF); (2) Competência privativa – Atribuída a uma entidade, com possibilidade de delegação (art. 22 e parágrafo único, CF), como também de competência suplementar (art. 24, CF); (3) Competência comum – Atribuída a todos os entes, com igualdade, tanto na esfera administrativa como na legislativa (art. 23, CF); (4) Competência concorrente – Espécie de competência em que mais de um ente pode disciplinar a matéria, tendo a União a primazia para fixar normas gerais e normas específicas dos Estados (art. 24 e parágrafo único, CF); (5) Competência suplementar – Desdobramento da competência concorrente, com o intuito de suprir a omissão da União em editar normas gerais (art. 24 e parágrafos, CF).

    Portanto, a competência legislativa quanto a sua extensão poderá ser: Exclusiva ou comum.

    Gabarito do professor: letra e.


  •  ???????

  • Quando a banca quer reinventar a roda, dá nisso. Competência material = competência não legislativa. Então, a competeêcia legislativa ou é concorrente ou é privativa. Não concordo com a resposta, questão mal elaborada.

  • Agora fiquei com medo da prova marcada para 22/04. É a mesma FAPEC!

  • Drumas,

    É o apocalipse!

  • Questão boa para desaprender.

  • Comum, é a competência adminstrativa.

  • Pô. Absurda essa daí. Marquei a alternativa "d" por achar a MENOS errada. Mas ainda que errada, não é pior que a alternativa "E", afinal, como o colega afirmou abaixo, competência "comum" se refere a competência administrativa ou manterial, conforme texto explícito da própria constituição federal.

  • A gente aqui estudando conforme a classificação segundo a CONSTITUIÇÃO, aí vem o JAS e classifica segundo a mente dele. Assim fica difícil aprender. Me ajuda aí ô!!!

  • Aos que discordam do gabarito.

    A questão traz uma classificação em termos abstratos e não o que eventualmente a CF-88 dispõe. Sabe-se que a CF-88 cuida das competências não legislativas como Exclusiva e Comum e as legislativas como Privativa e Concorrente. Isso não quer dizer que não exista a possibilidade de se dispor de uma competência legislativa exclusiva, por exemplo. O X da questão é conhecer a classificação teórica a respeito das competências legislativas, a saber diferenciar "exclusiva", "privativa, "concorrente", suplementar", "comum", sem se restringir ao que dispõe a CF-88. A Constituição Federal não esgota todo o saber teórico de Direito Constitucional.


ID
1691980
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o modelo de constitucionalismo chamado de individualista, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • MODELO DE CONSTITUCIONALISMO INDIVIDUALISTA: 

    Esse modelo foi inspirado no constitucionalismo francês.A Revolução Francesa procurou edificar uma nova ordem sobre os direitos naturais dos indivíduos (primeiro momento individualista) e não com base numa ordem jurídica estamental. Para isso, buscou-se uma ruptura com o antigo regime (ancien régime) e a criação de um novo, com uma nova ordem social.

    Dessa forma, o que verificamos com o constitucionalismo francês (individualista) foi a fundação/legitimação do novo poder político, através de um contrato social assente nas vontades individuais.

    Surge com esse modelo também, com um pouco mais de força, a categoria do poder constituinte, que no constitucionalismo francês aparece como um poder originário pertencente à Nação, sendo que este seria o único que, de forma autônoma e independente, poderia criar uma lei superior (constituição).

  • Letra (a)


    Esse modelo foi inspirado no constitucionalismo francês.A Revolução Francesa procurou edificar uma nova ordem sobre os direitos naturais dos indivíduos (primeiro momento individualista) e não com base numa ordem jurídica estamental. Para isso, buscou-se uma ruptura com o antigo regime (ancien régime) e a criação de um novo, com uma nova ordem social.


    Dessa forma, o que verificamos com o constitucionalismo francês (individualista) foi a fundação/legitimação do novo poder político, através de um contrato social assente nas vontades individuais.


    Surge com esse modelo também, com um pouco mais de força, a categoria do poder constituinte (que veremos com mais detalhes no Cap. 2, portanto, na próxima postagem), que no constitucionalismo francês aparece como um poder originário pertencente à Nação, sendo que este seria o único que, de forma autônoma e independente, poderia criar uma lei superior (constituição).


    http://thalitalindoso.blogspot.com.br/2014/01/canotilho-2-parte.html



     Esse modelo foi inspirado no constitucionalismo francês. A Revolução Francesa procurou edificar uma nova ordem sobre os direitos naturais do indivíduos. Para isso, buscou-se uma ruptura com o antigo regime, baseando-se nas vontades individuais e não mais no alvedrio do governante. Assim o poder soberano passou do rei para o povo.


    http://perseualves.blogspot.com.br/

  • Tiago Costa, parabéns por citar as fontes de seus comentários. Fica a dica Júlia Vidal.

  • Constitucionalismo individualista:  Francês

    Constitucionalismo estadualista: Americano

    Constitucionalismo historicista: Inglês.


    Fonte: aula do Professor Robério Nunes.

  • O MODELO DE CONSTITUCIONALISMO INDIVIDUALISTA também é chamado de constitucionalismo revolucionário ou construtivismo político-constitucional.

    Canotilho identifica três modelos de compreensão do movimento constitucionalista:

    1) o modelo historicista, 2) o modelo individualista e 3) o modelo federalista ou estadista.

    O modelo individualista é advindo do modelo francês. 
    A revolução francesa faz surgir uma nova ordem jurídica, política e social, por isso, é também chamado de constitucionalismo revolucionário.

    (...) o modelo individualista estabelece uma ruptura com a ordem social até então praticada, o anterior regime, para dar lugar a um novo regime, uma nova ordem social, ordem esta definida através de um contrato social baseado nas vontades individuais e não mais no alvedrio do governante (...). 

     

  • Cf. comentários dos colegas, o Constitucionalismo Individualista, também chamado de revolucionário ou construtivismo político-constitucional, foi cunhado na França, inspirado nas ideias da Revolução Francesa.

    OU SEJA, a resposta é a Letra A. 

  • A base teórica para a questão parece estar toda em Canotilho:

    "A narrativa historicista explica como se chegou à British Constitution. Não fornece um esquema interpretativo do constitucionalismo revolucionário continental cujo paradigma é o constitucionalismo francês.  (p. 56)

    [...]

    [...] a sedimentação histórica de tipo inglês não rompera totalmente com os esquemas tardo-medievais dos ´direitos dos estamentos´. Ora, a revolução Francesa procurava edificar uma nova ordem sobre os direitos naturais dos indivíduos - eis o primeiro momento individualista - e não com base em posições subjetctivas dos indivíduos enquanto membros integradores de uma ordem jurídica estamental. [...] A expressão póstuma – ancien régime -  mostra claramente isto: a ´ruptura´ com o ´antigo regime´e a criação de um ´novo regime´ significa uma nova ordem social e não apenas uma adaptação político-social ou ajustamento prudencial da história. (p. 57)

    [...]

    A imbricação destes dois momentos fractais – o da afirmação de direitos naturais individuais e da ´artificialização-contratualização´ da ordem política – explica uma outra característica do constitucionalismo revolucionário – o construtivismo político-constitucional. (p. 58).

    (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4 ed. Coimbra: Almedina, 2000)

  • O modelo de constitucionalismo denominado de individualista, tem como sustentáculo os movimentos liberais e burgueses do século XVIII e coincide com a primeira dimensão de conquista dos direitos fundamentais.

    Segundo CANOTILHO (198, p. 52) “A imbricação destes dois modelos fractais – o da afirmação de direitos naturais individuais e da ‘artificialização-contratualização’ da ordem política – explica uma outra característica do constitucionalismo revolucionário – o construtivismo político-constitucional. A arquitectura política precisava de um ‘plano escrito’, de uma constituição que, simultaneamente, garantisse direitos e conformasse o poder político. Em suma: tornava-se indispensável uma constituição. Feita por quem? Surge, aqui, precisamente uma das categorias mais ‘modernas’ do constitucionalismo – a categoria do poder constituinte no sentido de um poder originário pertencente à Nação, o único que, de forma autônoma e independente, poderia criar a lei superior – a constituição.

    Conforme SARLET, “Os direitos fundamentais, ao menos no âmbito de seu reconhecimento nas primeiras Constituições escritas, são o produto peculiar, do pensamento liberal-burguês do século XVIII de marcado cunho individualista, surgindo e afirmando-se como direitos do indivíduo frente ao Estado, mais especificamente como direitos de defesa, demarcando uma zona de não-intervenção do Estado e uma esfera de autonomia individual em face de seu poder. São, por este motivo, apresentados como direitos de cunho “negativo”, uma vez que dirigidos a uma abstenção, e não a uma conduta positiva por parte dos poderes públicos, sendo, neste sentido, direitos de resistência ou de oposição perante o Estado”  - SARLET, Ingo Wolfgang (A eficácia dos direitos fundamentais).

    Portanto, o constitucionalismo individualista também é chamado de constitucionalismo revolucionário ou construtivismo político-constitucional.

    Gabarito do professor: letra a.

    Referência: CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 2. Ed.Coimbra: Almedina, 1998.


  • Novo Constitucionalismo procurou extender aplicação dos direitos constitucionais nas relações entre particulares, ou seja, horizontinação dos direitos, afastando a dualidade. Dessa forma, além  da verticalização dos direitos também será aplicado a horizontinação.

  • Alternativa CORRETA: "A"

    Constitucionalismo liberal (1ª geração de direitos fundamentais), também chamado de constitucionalismo individualista, também chamado de constitucionalismo revolucionário.

  • Para complementar com comentários sobre as demais alternativas, já que o professor não o fez.

    As letras "A", "C" e "D" referem-se ao conceito de constituição e seus sentidos, e não de modelos de constitucionalismo estabelecidos por Canotilho (historicista, individualista e estadista), de que tratam as letras "B" (modelo individualista) e "E" (modelo historicista).

    ---------------------------------------------------------------------------

    Letra A e D: Sentido Sociológico

    "Para Lassale existem em uma sociedade duas Constituições, uma real, que corresponde a “soma dos fatores reais do poder”, e uma escrita, que somente terá validade se ajustar-se à Constituição real. Lassale aponta, ainda, a necessidade da Constituição ser “o reflexo das forças sociais que estruturam e determinam o poder”, ou seja, do comportamento do povo. Composição do que realmente o povo necessita e deseja, correndo o risco de encontrar-se apenas uma folha de papel: "De nada serve o que se escreve numa folha de papel se não se ajusta à realidade, aos fatores reais e efetivos do poder.” (LASSALE, 2002, p. 68). Portanto, deve haver relação entre o documento escrito e as forças determinantes do poder para termos uma Constituição."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/29843/concepcao-de-constituicao-adotada-por-ferdinand-lassale-carl-schmitt-e-hans-kelsen

    --------------------------------------------------------------------------

    Letra C: Sentido político:

    "Nesta relação de Constituição Formal e Constituição Material, podemos seguir com o sentido político de Constituição. Essa concepção teve por precursor Carl Schmitt, que em seu livro Teoria da Constituição dispôs que o que existe como magnitude política é juridicamente considerada digno de existir. Vejamos que a declaração tem total relação com a Constituição em sentido material, já que se refere às decisões políticas fundamentais, ou seja, as que determinam a estrutura de um Estado. Por isso que é possível distinguir em uma Constituição Formal quais estão inseridas em seu contexto que podem efetivamente ser consideradas “leis constitucionais”, e quais outras possuem apenas esse status."

    Fonte: FROTA, David Lopes. . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , ,   . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70516. Acesso em: 22 abr. 2021.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Letra E: Modelo Historiscista (constitucionalismo inglês).

    "Em relação ao constitucionalismo inglês, Canotilho caracteriza essa fase, numa dimensão histórico-constitucional, pela garantia de direitos adquiridos traduzida na garantia do binômio liberdade e propriedade; estruturação corporativa dos direitos, pois pertencem aos indivíduos enquanto membros de um estamento; regulação desses direitos e dessa estruturação através de contratos de domínio, do tipo da Carta Magna."

    Fonte: http://siaibib01.univali.br/pdf/Ana%20Paula%20Heinig%20Goncalves.pdf


ID
1691983
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre o direito fundamental à imagem:

I - A imagem retrato é o direito relativo à reprodução gráfica (retrato, desenho, fotografia, filmagem etc.) da figura humana, mas não envolve o direito às partes do corpo e a voz.

II - A imagem atributo pode ser aplicada à pessoa jurídica, quer através da proteção à marca ou do produto.

III - A imagem atributo é o direito relativo a reprodução gráfica da figura humana.

IV - O direito à imagem envolve o direito identidade, ou seja, de ter a sua imagem como forma de sua identidade.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • IMAGEM-RETRATO:

    É a imagem fisionômica do indivíduo, através de sua voz, gestos, atitudes, etc.

    I - A imagem retrato é o direito relativo à reprodução gráfica (retrato, desenho, fotografia, filmagem etc.) da figura humana, mas não envolve o direito às partes do corpo e a voz. INCORRETA.


    IMAGEM-ATRIBUTO:

    É o conjunto de características pelas quais o indivíduo é reconhecido, ou seja, através das quais sua personalidade é apreendida pela coletividade, no sentido do conceito social de que desfruta.

    II - A imagem atributo pode ser aplicada à pessoa jurídica, quer através da proteção à marca ou do produto. CORRETA.

    III - A imagem atributo é o direito relativo a reprodução gráfica da figura humana. INCORRETA.

  • gabarito: letra "c"

    *Imagem-retrato (artigo 5º, inciso X, CF/88): "X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação"

    Trata-se do reflexo da identidade física e suas características, sendo um bem inviolável,e encontra-se o ser humano no pleno direito de se opor ao uso indevido de sua imagem. 

    O Superior Tribunal de Justiça definiu a imagem-retrato como sendo “a projeção dos elementos visíveis que integram a personalidade humana, é a emanação da própria pessoa, é o eflúvio dos caracteres físicos que a individualizam […]a sua reprodução, consequentemente, somente pode ser autorizada pela pessoa a que pertence, por se tratar de direito personalíssimo,sob pena de acarretar o dever de indenizar que, no caso, surge com a sua própria utilização indevida”.

    Importante ressaltar que mesmo que haja um contrato de cessão de imagem, esta só poderá alcançar os limites estabelecidos no contrato,e, ultrapassando tais limites, ensejará, da mesma forma, a reparação do dano.

    *Imagem-atributo (artigo 5º, inciso V, CF/88): "V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem"

    Em síntese, a imagem-atributo da personalidade pode ser definida como a imagem que a pessoa exterioriza nas suas relações sociais, revelando-se como a reputação que goza em seu meio social, de trabalho,familiar, etc.

    Assim como a imagem-retrato, também é protegida constitucionalmente, pois todas as pessoas tem direito de preservar a imagem justificadamente em torno dela.

    Nesta proteção, o retrato deixa de ser a exteriorização da figura para ser o retrato moral do indivíduo. Distancia-se, entretanto, a violação deste direito com o direito à honra, visto que a violação de um não implica necessariamente a violação do outro.

    O que constantemente ocorre é o dano causado conjuntamente às duas imagens, tanto retrato quanto atributo. Por fim, verifica-se que, havendo violação da imagem-atributo, enseja-se a indenização correspondente à lesão,sem haver a necessidade da comprovação do dano material.

    Abraços!

  • Explicação Show de bola Haroldo P

  • Show Haroldo! Parabéns!

  • O direito à imagem, em síntese, passa a conter dois perfis:

     

    1. imagem-retrato, prevista no art. 5º, X, da Constituição Federal, representa a fisionomia e sua representação;

     

    2. imagem-atributo, cujo fundamento se reporta ao art. 5º, V, do texto constitucional, protege os atributos da pessoa que a identificam na sociedade.

     

     Esta nova função do direito à imagem representa uma significativa aproximação à ideia de direito à identidade pessoal, circunstância que conduz Maria Celina Bodin de Moraes a definir a imagem-atributo como o “conjunto de características decorrente do comportamento do indivíduo, de modo a compor sua representação no meio social”. E, assim, prossegue a autora: 11 (...) [a imagem-atributo] seria lesionada através não simplesmente pela divulgação não autorizada da imagem, mas quando esta fosse veiculada de maneira ‘deformada’, não condizente com a identidade que o sujeito constrói socialmente. A tal ponto que se passou a defender a reconstrução classificatória no sentido de conceber um novo direito, o direito à identidade pessoal, que representa uma ‘fórmula sintética’ para destacar a pessoa globalmente considerada, de seus elementos, características e manifestações, isto é, para expressar a concreta personalidade individual que veio se consolidando na vida social. Este novo direito da personalidade consubstanciou-se em um ‘direito de ser si mesmo’ (diritto ad essere se stesso), entendido como o respeito à imagem global da pessoa participante da vida em sociedade, com a aquisição de ideias e experiências pessoais, com as convicções ideológicas, religiosas, morais e sociais que distinguem a pessoa e, ao mesmo tempo, a qualificam.

     

    http://civilistica.com/wp-content/uploads/2015/02/Magalh%C3%A3es-civilistica.com-a.3.n.1.2014.pdf

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada aos Direitos Fundamentais, em especial no que diz respeito ao direito à imagem. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. A imagem- retrato diz respeito à imagem fisionômica do individuo, através de sua voz, gestos, atitudes, as quais são vedadas a sua divulgação sem permissão, cabendo, para tanto, a devida indenização. Conforme BAHIA (2013), o direito à voz, enquanto direito da personalidade, aproxima-se intimamente ao direito à imagem, por ser, nas palavras de Roxana Borges, “um elemento identificador da pessoa, pelo fato de a pessoa poder ser reconhecida por meio do som de sua voz. ” Com isso, toda a discussão envolvendo a imagem pode ser aplicada à voz, enquanto direito personalíssimo e bem autônomo.

    Assertiva II: está correta. A imagem-atributo, conforme Mônica Neves Aguiar da Silva Castro, “seria o conjunto de características pelas quais o indivíduo é reconhecido, ou seja, através das quais sua personalidade é apreendida pela coletividade, no sentido do conceito social de que desfruta”. Este tipo de proteção à imagem também se estende à pessoa jurídica. Tanto que a jurisprudência tem ressaltado que STJ súmula nº 227 - "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.  

    Assertiva III: está incorreta. Vide conceituação da assertiva II.

    Assertiva IV: está correta, conforme conceituações da doutrina.

    Portanto, estão corretas as assertivas II e IV.

    Gabarito do professor: letra c.

    Referências:

    BAHIA, Bruno Gomes. Breves comentários ao direito à imagem. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 17 jul. 2013. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.44383&seo=1>. Acesso em: 12 fev. 2018.

    CASTRO, Mônica Neves Aguiar da Silva. Honra, imagem, vida privada e intimidades, em colisão com outros direitos. Rio de Janeiro: Destaque, 2000, p. 7.



ID
1691986
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito de associação é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Pimeiramente introduzida como direito fundamental na Constituição de 1891, repetida nos textos constitucionais subsequentes, a liberdade associativa, encontra-se atualmente prevista no artigo 5º, incisos XVII, XVIII, XIX e XX, da CF/88. Da leitura conjunta desses dispositivos constitucionais, podem ser listadas as seguintes 10 características e dimensões desse direito:


    (j) Possui uma base contratual, ânimo de permanência (estabilidade) e deve percorrer um fim lícito.


    http://www.conjur.com.br/2014-jul-03/andre-camargo-aspectos-gerais-liberdade-associacao-brasil

  • (a) O termo “associação” possui sentido vasto, bastando que haja uma união voluntária e com um fim comum, havendo solidariedade entre seus membros[13];

    (b) O termo “associação” possui duas acepções: em sentido lato, como qualquer associação de pessoas, inclusive as com finalidade lucrativa, partidos políticos, associações profissionais ou sindicais[14] e, em sentido estrito, significa pessoas jurídicas sem fim lucrativo[15];

    (c) Possui quatro subdireitos, quais sejam o de criar uma associação, o de aderir a qualquer associação já existente, o de se desligar de uma associação e o de dissolver espontaneamente uma associação[16];

    (d) Possui duas garantias coletivas: (i) é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações; e (ii) só podem ser dissolvidas compulsoriamente ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado[17];

    (e) Diferencia-se do mero direito de reunião de pessoas, pois demanda uma associação estável e permanente de pessoas, com interesses comuns e cuja atividade não afronte a ordem jurídica[18];

    (f) Possui uma natureza negativa, proibindo o Estado, em regra, de interferir desde o processo de criação até o de dissolução de associações (direito de auto-organização de estatutos, escolha de associados, liberdade de gestão e continuar ou descontinuar a atividade)[19];

    (g) Trata-se de uma liberdade de “mão dupla”, ou seja, englobando a associação e a desassociação, esta sendo praticamente um “direito potestativo” do associado, pois pode alterar a situação jurídica dos demais associados, formalizado mediante uma declaração receptícia de vontade[20];

    (h) Alguns autores o classificam como um direito coletivo (titularizado e exercitado por pessoas coletivamente consideradas entre si)[21];

    (i) Apresenta-se como um direito complexo[22]; e

    (j) Possui uma base contratual, ânimo de permanência (estabilidade) e deve percorrer um fim lícito[23].

  • Só uma retificação no ponto d),II do comentário do colega: suspender as atividades da associação não precisa trânsito em julgado, mas para dissolvê-la , sim.

  • Associação:

    -> Caráter Permanente;

    -> Fins Lícitos;

    -> Criação: sem necessidade de autorização e vedada a interferência do Estado;

    -> Fechamento: somente por decisão judicial, mas atenção:

    ====>>para dissolvê-la: transito em julgado;

    ====>>para suspendê-la: decisão judicial simples;

  • Alguem pode de me dizer onde estar o fundamento na CF/88 desta questão?

  • Keila, a questão na CF é a respeito dos incisos

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    A respeito desses incisos é retiradas as conclusões já aparesentadas pelos colegas.

  • Fundamento: trata-se de base contratual, pois nínguem poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado (art. 5º XX CF). Ou seja, a adesão a uma associação precisa da minha vontade ( de querer  associar) e da vontade da Associação ( em me aceitar como associado). Um acordo de vontades entre duas partes com um objetivo específico é um contrato. Por isso, fala-se que a associação tem base contratual. Isso fica nítido  ao entrarmos em uma associação, pois vc deve respeitar as regras dela, tendo direitos e deveres ( cláusulas contratuais).


    Espero ter ajudado! bons estudos ! 

  • Eu aprendi que contrato refere-se a interesses opostos e convênio a interesses mútuos.


  • As associações pressupõem coligação de pessoas, mas se diferenciam das meras reuniões, tratadas  em  tópico precedente, porque aquelas têm caráter de permanência, de continuidade, ao passo que estas são sempre temporárias, ocasionais, eventuais. Ademais, as reuniões nunca são entidades personificadas, enquanto as associações têm possibilidade de adquirir personalidade jurídica.

    Marcelo Alexandrino 

     

    #FOCO
     

  • Só acertei, pois, lembrei do inciso

    XXI- As entidades associativas, quando EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS( para mim isso significa procuração assinada.), têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais em especial no que diz respeito à liberdade de associação. Conforme parte da doutrina, uma das características inerentes a este direito é a de que ele possui uma base contratual, ânimo de permanência (estabilidade) e deve percorrer um fim lícito. Vide AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19a. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 271.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Gabarito: Letra A!!


ID
1691989
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas corpus pode ser impetrado por:

I - Pessoa física.

II - Pessoa jurídica.

III - Estrangeiro não domiciliado no Brasil.

IV - Analfabeto, bastando que alguém assine por ele.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A questão pede sobre o impetrante do HC, logo pode ser feito por qualquer pessoa, vejamos o esquema:

    1) legitimado ativo = Impetrante: quem entra com a ação
    Pode ser qualquer pessoa (jurídica, natural) (Art. 654 CPP)

    2) Paciente: é a pessoa em favor de quem se entra com o habeas corpus
    Aqui é que só pode ser pessoa física (Não pode proteger pessoa jurídica)

    3) legitimado passivo = Impetrado: contra quem se entra com a ação.
    Segundo a leitura do Art. 5 LXVII CF:
        Pública -� ilegalidade ou abuso de poder
       Particular - ilegalidade

    bons estudos

  • Letra (e)


    O "habeas corpus" é uma ação, ou melhor, uma ação penal popular, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa do povo. Para tanto, são necessários a presença de todos os requisitos da ação penal, quais sejam, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir, a legitimidade "ad causam" e a justa causa.


    O "habeas corpus", como mencionado anteriormente, pode ser impetrado por qualquer pessoa, quer tenha ou não capacidade postulatória. Não há necessidade do beneficiário outorgar procuração a quem redigir o remédio. Até mesmo o Ministério Público ou qualquer pessoa jurídica podem impetrá-lo. Porém, cabe mencionar que o juiz não poderá impetrar "habeas corpus" em decorrência de sua função, a não ser que seja o paciente da ação. Nesse sentido, prevê o art. 654, § 2º do Código de Processo Penal que "os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de 'habeas corpus', quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal"


    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/417/Habeas-corpus

  • HABEAS CORPUS:

    Legitimidade ativa: o writ pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ainda que sem plena capacidade civil e independentemente da presença de capacidade postulatória.

  • GABARITO E 

    De acordo com o HC 79.535 – MS, Relator Ministro Mauricio Corrêa, DJ de 20 de dezembro de 1999, a pessoa jurídica passou a ter legitimidade ativa para impetrar Habeas Corpus.
    Questão já cobrada pela CESPE, fique de olho! 


    ( CESPE - FUB - 2015) Julgue o item seguinte , acerca dos remédios constitucionais.

    A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal, abrangendo a pessoa jurídica e também aqueles que não possuem capacidade civil plena.
    (    X    ) CERTO                                                                                                          (          ) ERRADO 
  • Errei a questão porque não sabia que alguém precisa assinar pelo analfabeto.

  • Eu acertei a questão, mas ela é maldosa por causa do item "Estrangeiro não domiciliado no Brasil", já que no artigo 5º "fala garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País..."

  • O habeas corpus é um remédio constitucional que prescinde de capacidade postulatória do impetrante. Ou seja, QUALQUER pessoa pode impetrá-lo.

  • LEMBREM-SE QUE A PESSOA JURÍDICA PODE SER IMPETRANTE DE HC EM FAVOR DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA (PACIENTE).

    GABARITO: LETRA E

  • Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP)

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1o A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • HABEAS CORPUS. IMPETRANTE ANALFABETO. DESVALIA DE APOSICAO DE IMPRESSAO DIGITAL. O ANALFABETO NAO FICA AFASTADO DA LEGITIMIDADE DE MATRIZ CONSTITUCIONAL DE IMPETRAR ORDEM DE HABEAS CORPUS. DEVERA, ENTAO, ALGUEM ASSINAR A ROGO A INICIAL (CPP, ART-654, PAR-1, C), SENDO IRRITA E SEM VALIA A APOSICAO DE IMPRESSAO DIGITAL.

    (Habeas Corpus Nº 683044416, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alaor Antônio Wiltgen Terra, Julgado em 17/11/1983)

  • Processo:HC 94404 SP

    Relator(a):Min. CELSO DE MELLO

    Julgamento:18/11/2008

    Órgão Julgador:Segunda Turma

    - O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal

    . - A condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes

    . - Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante. 

  • O habeas corpus possui natureza jurídica de ação autônoma de impugnação (estabelece uma nova relação jurídica) e pode ser impetrado por qalquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, sendo desnecessária capacidade postulatória. Assim, o estrangeiro, o analfabeto, o incapaz, dentre outros, podem impetrar a ação em testilha, desde que demostrada as condições da ação, quais sejam:  letitimidade ativa "ad causam", interesse de agir (necessidae, utilidade e adequação), possibilidade jurídica do pedido e justa causa.

    obs:  Segudno entendimento do TF, apesar de a pessoa jurídica poder impetrar habeas corpus, ela não pode ser paciente, ainda que se trate de crimes ambientais, pois não há que se falar em violação ao direito de locomoção.

  • Oi, pessoal! Sou o Décio Brant! Esse comentário são julgados do STF extraídos da CF e o Supremo.

    • O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as
    prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância,
    pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro,
    mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio
    constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução
    penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito,
    por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do
    devido processo legal. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de
    o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal
    acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. Impõe-se,
    ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os
    direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas
    inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre
    as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.
    [HC 94.016, rel. min. Celso de Mello, j. 16‑9‑2008, 2ª T, DJE de 27‑2‑2009.]
    Vide HC 94.477, rel. min. Gilmar Mendes, j. 6‑9‑2011, 2ª T, DJE de 8-2-2012
    Vide HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 8‑3‑1995, P, DJ de 17‑3‑1995

  • O H.C. É UNIVERSAL.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos remédios constitucionais, em especial no que tange à legitimidade para impetrar habeas corpus. Conforme a jurisprudência do STF, temos que:

    1) Estrangeiro não domiciliado no Brasil pode impetrar habeas corpus: “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem
    direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação
    do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado
    no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional
    do habeas corpus (...)” HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

    2) No que pese o entendimento do STF de que não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica (vide, por exemplo HC 92.921-BA , rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008 "), Pessoa Jurídica pode, entretanto, impetrar o" writ "em favor de pessoa física.

    3) quanto à situação do analfabeto, a doutrina e a jurisprudência entendem que o mesmo pode impetrar habeas corpus, desde que alguém assine a seu rogo.

    Portanto, todas as assertivas estão corretas.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Pessoa jurídica pode impetrar HC, desde que em favor de pessoa física.
  • GABARITO: E

    A legitimidade para figurar nos pólos da relação processual instaurada pelo habeas corpus é estabelecida pelo art. 654, caput, do Código de Processo Penal, no que se refere à legitimidade ativa, ao rezar que “o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público”; e pelo art. 5.°, LXVIII, in fine, da Constituição Federal, quanto à legitimidade passiva, quando declara que a violência ou a coação pode ocorrer “por ilegalidade ou abuso de podre”.

    É denominado impetrante aquele que ajuíza a ação de habeas corpus, e paciente aquele em favor de quem a ordem é solicitada, onde ambos podem se concentrar na mesma pessoa sem qualquer prejuízo.

    Possui legitimidade ativa (para impetrar o habeas corpus) qualquer pessoa, como outrora dito, não importando sexo, estado civil, profissão, ou qualquer outra coisa. Não é necessária a capacidade postulatória, apesar de sua importância para fortalecimento dos argumentos do writ daquele que não possui conhecimento profundo dos seus direitos. Pode até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele. Também pode ser interposto por um terceiro, sem necessidade de procuração, como também por pessoa jurídica. Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, frisa-se que esta tão-somente pode impetrar o writ, não podendo por ele se beneficiar, em face de não possuir liberdade ambulatória.

    Pode ainda, de acordo com o § 2.° do art. 654 do Código de Processo Penal, ser concedido de ofício pelos juízes e pelos tribunais, quando no curso de determinado processo for verificado que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal; do mesmo modo, poderá ser pólo ativo o juiz que esteja na qualidade de paciente, excluindo a impetração fora dessas possibilidades, porquanto sua função jurisdicional não é postulatória (TOURINHO FILHO, 1997, p.526).

    O membro do Ministério Público que atua em primeiro grau e acompanha a investigação criminal ou processo também poderá impetrar habeas corpus, devendo, contudo demonstrar efetivo interesse em beneficiar o réu e não prejudica-lo por via indireta.

    Já o magistrado que fiscaliza o inquérito ou preside a instrução criminal não poderá impetrar habeas corpus em favor do indiciado ou réu, uma vez que tem poderes para fazer cessar o constrangimento. Como cidadão, todavia, e em procedimento alheio à sua jurisdição o juiz pode impetrar o remédio em favor de terceiro. O mesmo sentido se aplica ao delegado, quanto aos processos que preside.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/47994/entendendo-o-habeas-corpus

  • Como a legitimidade ativa no habeas corpus é universal, qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, tem legitimidade para ingressar com o remédio, em benefício próprio ou alheio – lembrando que as pessoas jurídicas poderão impetrar HC, desde que em benefício de terceiro (pessoa física). Portanto, como todas as assertivas estão corretas, pode marcar a letra ‘e’. 

    Gabarito: E

  • Eu ia errando mas me lembrei que pessoas jurídicas também podem entrar cm HC,desde que seja em favor de outros.

  • O examinador esqueceu do apenas na letra B, C, D. O que faz com que não estejam erradas. Se todas estão corretas então a I e II estão corretas (letra B). Do mesmo modo as demais alternativas com exceção da letra A.

  • O item III tá sendo restrito ao estrangeiro não domiciliado no Brasil.

    pois residente ou não o mesmo pode IMPETRAR HABEAS CORPUS.

  • Essa questão veio com essa pegadinha na IVº afirmativa, pois numa pequena falta de atenção, o candidato pode considerar errada no fato de outra pessoa assinar por ela, sendo que a questão está relatando a hipótese que o impetrante não é o paciente da causa.

  • NÃO PRECISA DE CONDIÇÃO ALGUEM ASSINAR PARA O ANALFA...SE ELE SOLOCAR A DIGITAL DELE LA MARCADO POR SANGUE JA VALE!

  • O analfabeto precisa de alguém pra escrever pra ele, até porque ele é analfabeto. Como não pode ser impetrado um HC apócrifo "Sem assinatura", alguém precisa assinar por ele.


ID
1691992
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as medidas provisórias é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    B) Art. 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes

    C) Art. 62 § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando

    D) CERTO: Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    I – relativa a:
    b) direito penal, processual penal e processual civil
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    E) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    I – relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    bons estudos

  • Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    I – relativa a: 
    b) direito penal, processual penal e processual civil
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

  • A MP perderá a eficácia num prazo de 120 dia se não for convertida em lei. As relações jurídicas dela decorrentes serão reguladas  pelo congresso nacional por decreto legislativo.

  • Cuidado, juridicamente falando 60 dias prorrogáveis por igual período não é o mesmo que 120 dias!

  • A questão exige conhecimento relacionado ao processo legislativo, em especial no que tange à produção de Medidas Provisórias. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 62, § 2º - “Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Art. 62, § 3º - “As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes”.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 62, § 6º - “Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme at. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I - relativa a: (a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil;                      c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;                               III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme at. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  I - relativa a: (a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Resumo sobre MEDIDA PROVISÓRIA

     

    O que são? São atos normativos primários, de caráter excepcional (relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo? 60 dias (não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso? SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo? Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando? Expirado o prazo de 45 DIAS (não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa? NÃO

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência? O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas relações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo? 60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?  Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Onde as MP terão votação iniciada? Na Câmara dos Deputados.

     

    Resumo do prazo de vigência

    Prazo: 60 dias (prorrogável por mais 60)

    Prazo para entrar em regime de urgência: 45 dias

     

    É vedada a edição de MP sobre:

    - nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    - direito penal, processual penal e processual civil;

    - Organização do Poder Judiciário e do MP, a carreira e garantia dos seus membros;

    - Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares.

    Também não poderá ser objeto de MP

    - Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    - Matéria reservada a LC

    - Matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR.

    Fonte: Qconcursos e meus cadernos.


ID
1691995
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos crimes de responsabilidade, processar e julgar os membros do Conselho Nacional do Ministério Público compete:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa "d". Dispõe o art. 52, inciso II, da CF/88 que "Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade".

  • Letra (d)



    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:


    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação da EC 45/2004)


    Impeachment. Ministro do STF. (...) Na linha da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte, a competência do presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa. Previsão que guarda consonância com as disposições previstas tanto nos Regimentos Internos de ambas as Casas Legislativas, quanto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias.” (MS 30.672-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 15-9-2011, Plenário, DJE de 18-10-2011.) Vide: MS 23.885, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 28-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.

  • Renato Moura.... pra que dificultar???  resposta - CF art 52 , II

  • compete ao STF -> crimes COMUNS;

    compete ao SENADO FEDERAL -> crimes de RESPONSABILIDADE.

  • Compete ao Senado Federal julgar:

    Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles 

    Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    Funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • Art.52, inciso II ( CF)

  • Próprios ou impróprios?!

  • A questão aborda a temática da organização do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito às competências do Senado Federal. Conforme a CF/88. Temos que:

    Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade”.

    Gabarito do professor: letra d.       


  • 52. Compete privativamente ao Senado Federal

  • Gabarito: D

     

    CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   

  • --Senado federal =

               •Crimes de responsabilidade:

                           -PRFB/Vice

                           -Min.Estado crimes de responsabilidade (desde que conexos com PRFB)

                           -Comandantes FFAA (desde que conexos com PRFB)

     

    --STF =

               •Crimes comuns:

                           -PRFB/Vice

                           -Membros CN

                           -Min. STF

                           -PGR

               •Crimes comuns + responsabilidade:

    -Min. Estado

                           -Comandantes FFAA

                           -Min. TS

                           -Min. TCU

                           -Chefe missão diplom. Permanente

  • "Os membros do CNJ e do CNMP não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial. Logo, pela prática de infrações penais comuns, cada membro responderá normalmente perante o seu foro de origem (se a autoridade já respondia perante o STJ, continuará respondendo, nas infrações penais comuns, perante este mesmo Tribunal; se a autoridade já respondia perante o TRF, continuará respondendo perante o TRF - e assim por diante)"

    Os membros do CNJ e do CNMP nos crimes de responsabilidade são julgados pelo Senado Federal segundo o art 52, II da CF, e nos crimes comuns estes membros não dispõem de foro processual, sendo julgados perante o seu foro de origem.

    RESUMINDO:

    MEMBROS DO CNJ E CNMP:

    CRIMES COMUNS: Não tem prerrogativa de foro só por ser membro do CNJ ou CNMP, sendo julgados perante seu foro de origem. Assim, por exemplo, um Ministro do STF continua a ser julgado no próprio STF.

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Tem prerrogativa de foro, sendo julgados pelo Senado Federal.

    DIZER O DIREITO

    NÃO CONFUNDIR COM A COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES CONTRA O CNJ E CNMP (IMPORTANTE! NOVO ENTENDIMENTO):

    De quem é a competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:

    • Ações ordinárias: Juiz federal (1ª instância)

    • Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD): STF

    STF. Plenário. AO 1814 QO/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/9/2014 (Info 760).

    STF. 2ª Turma. ACO 2373 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 19/8/2014 (Info 755).

    Cuidado com o seguinte julgado:

    Em regra, as ações ordinárias contra atos do CNJ devem ser processadas e julgadas na Justiça Federal. Isso é fundamental para resguardar a capacidade decisória do STF, evitar a banalização da jurisdição extraordinária e preservar a própria funcionalidade da Corte.

    No entanto, será de competência originária do STF julgar as ações ordinárias:

    • que impugnem atos do CNJ que possuam caráter normativo ou regulamentar;

    • que desconstituam ato normativo de tribunal local; e

    • que envolvam interesse direto e exclusivo de todos os membros do Poder Judiciário.

    Por outro lado, não são de competência do STF as demandas contra atos do CNJ:

    • que atinjam tão somente servidores dos órgãos fiscalizados ou mesmo as serventias extrajudiciais;

    • que não digam respeito a interesse exclusivo de toda magistratura ou

    • que revejam atos administrativos gerais dos tribunais, assim considerados os que não se sujeitam a regulamentação distinta do Poder Judiciário, de que seriam exemplo os relacionados a concursos públicos ou licitações dos tribunais locais.

    STF. 1ª Turma. Rcl 15564 AgR/PR, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 10/9/2019 (Info 951).

  • ERROS:

    Membros CNMP e CNJ

    • Infração Comum = foro comum de cada membro
    • Responsabilidade = Senado Federal

    Instituição CNMP e CNJ

    • Ação comum = Juiz Federal
    • Ações constitucionais = STF


ID
1691998
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando a inconstitucionalidade é decorrente de reforma, inovação hermenêutica ou alteração das circunstâncias fáticas fala-se em:

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao momento do vício, a inconstitucionalidade pode ser: originária, isto é, o vício já existe no nascedouro do ato normativo; superveniente: no nascedouro do ato normativo não há nenhum vício, porém, em razão de inovação hermenêutica ou alteração das circunstâncias fáticas, esse vício surge posteriormente. Portanto, correta alternativa "c".

  • Letra (c)



    Originária e Superveniente: na primeira  o ato já nasce inconstitucional, enquanto na Segunda a inconstitucioanlidade é decorrente de reforma, inovação hermenêutica, alteração das circunstâncias fáticas


    intervox.nce.ufrj.br/~ballin/cc.doc


    Originária e Superveniente: Estas espécies de inconstitucionalidade dizem respeito à época em que foi editada a norma constitucional. Caso ela preceda no tempo à edição da norma inferior, contrária, diz-se inconstitucionalidade originária. Contundo quando a norma constitucional, ao contrário, seja precedida pela norma infraconstitucional, dá-se a inconstitucionalidade superveniente.


    http://www.meuescritorio.com.br/?modulo=Conteudo&tipo=2&area=Constitucional&id=5629

  • A inconstitucionalidade superveniente é aquela em que o ato, emanado do órgão legislativo, viola norma constitucional que ainda será editada. Exemplo: decreto legislativo Z, editado em 15 de dezembro de 1934, traz dispositivo con­trário à Constituição brasileira em vigor, que só veio a ser promulgada muitos anos depois, precisamente em 5 de outubro de 1988. Tal inconstitucionalidade qualifica-se de superveniente porque apenas sobrevém com o ad­ vento de um novo texto constitucional. Para nós, a chamada inconstitucionalidade superveniente provém de uma construção doutri­nária equivocada. Isso porque leis nascidas em ordenamentos constitucionais pregressos ao sur­gimento da nova constituição são automaticamente revogadas ou recepcionadas por ela. 

    lnconstitucionalidade originária é aquela em que o ato, emanado do órgão legislativo, fere norma constitucional em vigor. Exemplo: lei ordinária Y consagrou preceito que dificulta a brasileiros e estrangeiros ocupa­rem cargos, empregos e funções públicas. Nesse caso, a inconstitucionalidade originária será flagrante, porque viola o art. 37, I, da Constituição Federal, em plena vigência no nosso ordenamento jurídico. 
    FONTE: LAMMÊGO BULOS, 2013, pág 160.
  • Inc consequente : quando um complemento de um norma é inconstitucional torna a norma em si igualmente inconstitucional .


    Inc orgânica / formal : incompetência dos entes (união estados municípios) quanto a matéria 

  • a)  INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE também conhecida como  inconstitucionalidade por arrastamento e inconstitucionalidade por atração ou de preceitos não impugnados, deriva de uma construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não se encontra positivada em qualquer norma constitucional ou legal de nosso sistema jurídico. Por esta teoria, o Supremo Tribunal Federal poderá declarar como inconstitucional, em futuro processo, norma dependente de outra já julgada inconstitucional em processo do controle concentrado de constitucionalidade.

    b)  Segundo Luís Roberto Barroso traz a seguinte classificação :INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA ocorre quanto ao vício de forma é a denominada que se traduz na inobservância da regra de competência para a edição do ato.

    c)  INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE: se a norma precede a Constituição e é com ela incompatível, a doutrina se divide: para uns seria caso de inconstitucionalidade superveniente. Para outros seria o caso de mera revogação.

    d)  INCONSTITUCIONALIDADE ANTECEDENTE : Decorre de um juízo da violação direta e imediata, da norma constitucional, por uma lei ou ato normativo inferior.

    e)  INCONSTITUCIONALIDADE ORIGINÁRIA : Fala-se em inconstitucionalidade originária quando a norma legal é editada após a Constituição e sob o seu império, mas sendo com ela incompatível. Nesse caso, o ato normativo será inconstitucional desde sua origem, já que contém vícios formais ou matérias que o incompatibilizam com a Constituição.

  • lembrando que a única modalidade de inconstitucionalidade superveniente em nossa CF, é a reforma do judiciário prevista na EC nº 45 , que alterou o art. 114 da CF.

    REPOSTA = C

  • Questão polêmica, já que o STF, desde a ADI n. 2 em 1997, firmou entendimento pelo descabimento de inconstitucionalidade superveniente. Para a Corte, "A inconstitucionalidade é sempre congênita, nunca superveniente."

    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfJurisprudencia_pt_br&idConteudo=185148&modo=cms
  • Em que pese a inconstitucionalidade superveniente ser, via de regra, inadmitida no ordenamento brasileiro, há uma exceção que é expressamente ressaltada no enunciado: a inovação hermenêutica (mutação constitucional).

    Bons estudos!
  • Tem duas acepções de inconstitucionalidade superveniente, uma é admitida no Brasil a outra não.

    Em relação à acepção admitida pela jurisprudência pátria, trata-se do momento em que uma lei ou ato normativo considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema. 
    Assim, a inconstitucionalidade superveniente ocorre no juízo hermenêutico típico da reclamação constitucional, por exemplo.
    Não há uma sucessão de Constituição. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o Texto Constitucional.
  • A inconstitucionalidade não é um evento no percurso da vigência de uma lei. A inconstitucionalidade é um defeito ao se fazer a lei, é um vício. 


    Uma lei para ser considerada inconstitucional deve estar com esse defeitodesde a sua edição. 


    Assim,  não existe no Brasil a chamada inconstitucionalidade superveniente, aquela que se dá ao longo do tempo.


    (Constituição Federal anotada para concursos, 7ª Ed.)
  • Com a máxima venia, discordo daqueles que defendem a inconstitucionalidade superveniente mesmo em hipóteses de mutação constitucional, que é a que ocorre com nova interpretação de norma constitucional em consequência de evolução interpretativa ou mudanças no cenário econômico, político ou social que fazem com que a lei editada em conformidade com o texto constitucional até então prevalecente, torne-se incompatível com a nova norma/entendimento. Isso porque a norma infraconstitucional, inclusive aquela advinda do poder constituinte originário reformador, ou nasce constitucional ou nasce inconstitucional, quer dizer, é compatível com a Carta Magna então vigente, diploma normativo superior em que encontra fundamento de validade, ou não. Ou seja, o exame de constitucionalidade de uma norma pressupõe sempre a existência de um paradigma anterior a norma sob análise. As mudanças posteriores, mesmo a mutação constitucional, que nada mais é que uma diferente interpretação constitucional diversa do sentido da norma, motivada por mudanças no contexto social, econômico e político, não transforma norma compatível com o sentido anterior inconstitucional, mas DEIXA-A INCOMPATÍVEL COM O NOVO SENTIDO/ALCANCE DADO À NORMA CONSTITUCIONAL, operando-se, então, a revogação da norma anterior, nunca a inconstitucionalidade superveniente.


    Caso assim não fosse, desafio aqueles que advogam a possibilidade de inconstitucionalidade superveniente em caso de mutação constitucional a me responder a seguinte indagação: Se é hipótese de inconstitucionalidade superveniente, as normas anteriores, COMO REGRA, teriam que ser nulas ab initio?


    PS: Não adianta usar o argumento, já aqui utilizado, da possibilidade de modulação dos efeitos pelo STF art.27 da Lei 9868/99, pois essa modulação, num sistema de controle concentrado, é sempre EXCEÇÃO, não podendo se admitir que todas as anteriores normas supervenientes terão efeitos ex nunc. Isso seria um tertium genus de norma inconstitucional, condicionada a manifestação da Corte Suprema nesse sentido, o que inexiste no nosso ordenamento jurídico, que adotou a teoria da nulidade, do sistema norte americano.


    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • CORRETA. Quando a inconstitucionalidade é decorrente de reforma, inovação hermenêutica ou alteração das circunstâncias fáticas fala-se em: INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE.

    Na inconstitucionalidade superveniente o ato é elaborado em conformidade com a Constituição, mas a posterior alteração do parâmetro constitucional faz com que ele se torne incompatível com ela.

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que, neste caso, não se trata de inconstitucionalidade, mas de hipótese de não recepção.18 Esta concepção se aplica tanto à hipótese de surgimento de uma nova Constituição quanto de uma emenda constitucional.19

    STF – ADPF 130/DF, rel. Min. Carlos Britto (30.4.2009); STF – AI (AgR) 585.086/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes (14.04.2008). Cumpre-se observar que esta hipótese era tratada na jurisprudência do STF como revogação. Nesse sentido: STF – RE 396.386/SP, rel. Min. Carlos Velloso (29.06.2004). STF – ADI (MC) 2.501/MG, rel. Min. Moreira Alves (15.05.2002); STF – AI (AgR) 582.280/RJ, rel. Min. Celso de Mello.

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional - Volume Único, 9ª edição. Método, 02/2014. 

    INCONSTITUCIONALIDADE ANTECEDENTE. Aquela decorrente de ato normativo primário, de ato ligado diretamente à Constituição. Entre a constituição e o ato impugnado não existe nenhum outro ato intermediário

    Ato normativo primário – é o ato que tem como fundamento de validade direto a Constituição. Ele está ligado diretamente à Constituição. Não existe nenhum ato interposto entre a CF e ele. Exemplos: atos previstos no art. 59, da CF: LC, LO, Decretos legislativos.

    Ato normativo secundário – tem como fundamento de validade direto o ato normativo primário. Ex: Decretos regulamentares (aqueles feitos para regulamentar uma lei).

    INCONSTITUCIONALIDADE ORIGINÁRIA. Ocorre quando o objeto surge posteriormente ao parâmetro (constituição ou emenda). Neste caso, ele será inconstitucional desde a sua origem. Exemplo: lei de 1990 inconstitucional já nasceu incompatível com a CF de 1988.

    INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA. Ocorre quando a norma constitucional violada estabelece a competência de um órgão para legislar sobre determinada matéria (há a usurpação da competência de um órgão por outro). Ex. Competência p/ legislar sobre crime de responsabilidade – Competência da União (art.22, I, CF). Súmula 722, STF (“São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento”). A Constituição do Estado de São Paulo trouxe a previsão de normas relativas ao julgamento do governador em crimes de responsabilidade. O STF entendeu que essa matéria não é de competência dos estados, mas da União (ADIN 2.220/SP).




  • Inconstitucionalidade consequente: é aquela que ocorre quando a inconstitucionalidade do ato é decorrente da inconstitucionalidade de um a outra norma. Lei estadual que trata de matéria de competência da união e decreto que regulamenta essa lei. Nesse caso, o decreto por consequência é inconstitucional. Se for proposta uma ADI ela terá como objeto a lei e o decreto que a regulamenta.

     

    Inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua: é aquela que ocorre quando o objeto impugnado é diretamente ilegal e indiretamente inconstitucional, ou seja, entre ele e a CF existe outro ato normativo interposto. Quando um decreto viola ou exacerba o conteúdo de uma lei. Esse decreto não pode ser impugnado numa ADI.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da teoria geral do controle de constitucionalidade. Dependendo do momento de criação da norma incompatível com a Lei Maior, a inconstitucionalidade pode ser classificada em originária ou superveniente. Na inconstitucionalidade superveniente o ato é elaborado em conformidade com a Constituição, mas a posterior alteração do parâmetro constitucional (nova Constituição) faz com que ele se torne incompatível com ela. Atenção para o fato de que o Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que, neste caso (inconstitucionalidade superveniente), não se trata de inconstitucionalidade, mas de hipótese de não recepção (ou revogação). Esta concepção se aplica tanto à hipótese de surgimento de uma nova Constituição quanto de uma emenda constitucional. Nesse sentido: “O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucional leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórias. Seria ilógico que a lei fundamental, por ser suprema, não revogasse, ao ser promulgada, leis ordinárias. A Lei Maior valeria menos que a ordinária” ADI 521-DF.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Sobre o tema, o STF reafirmou a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade superveniente ADI 3937/SP - Informativo 874 - julgado em 24.08.2017: 
     

    Uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema. Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse sentido, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e as mudanças ocorridas na sociedade. Não há aqui uma sucessão de Constituições. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o mesmo Texto Constitucional.
     

    No caso em espécie, o STF decidiu que  as leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais. O art. 2º da Lei federal nº 9.055/95 é inconstitucional.

  • INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE: Acepção moderna (lei que sofreu um processo de inconstitucionalização). Significa que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF, pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário político, econômico e social do país, torna-se inconstitucional em um novo exame do tema.

    Não há uma sucessão de Constituições. Alei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o mesmo texto Constitucional.

  • GABARITO: C

    A doutrina conceitua a inconstitucionalidade superveniente como:

    Fenômeno em que uma lei que era constitucional ao tempo de sua edição, já que compatível com a Constituição vigente à época, passa a ser inconstitucional em virtude de uma modificação no parâmetro constitucional (alteração da Constituição ou da interpretação de uma norma constitucional), tornando-a incompatível com a Constituição vigente.

    Desse modo, há a inconstitucionalidade superveniente quando a inconstitucionalidade é decorrente de reforma, inovação hermenêutica ou alteração das circunstâncias fáticas.

    Uma vez conceituado tal instituto jurídico, a pergunta é a seguinte: A denominada "inconstitucionalidade superveniente" é admitida no Brasil?

    A utilização dessa expressão em julgados (como foi o caso do voto do Min. Dias Toffoli, o qual mencionou que houve a inconstitucionalidade superveniente da Lei Federal nº 9.055/95) sempre gera uma certa dúvida em muitos leitores.

    Isso porque a maioria das pessoas conhece a concepção “tradicional” do que seja “inconstitucionalidade superveniente” e pensa que ela é proibida. No entanto, essa expressão possui dois sentidos. Entenda:

    A) Acepção tradicional (entrada em vigor de uma nova CF e leis anteriores incompatíveis)

    Significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro.

    Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual.

    Logo, nesse sentido, afirma-se que não existe no Brasil inconstitucionalidade superveniente para se explicar que a lei anterior à 1988 e que seja contrária à atual CF não pode taxada como “inconstitucional”.

    Não é admitida no Brasil.

    B) Acepção moderna (lei que sofreu um processo de inconstitucionalização)

    Significa que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema.

    Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse sentido, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e as mudanças ocorridas na sociedade.

    Não há aqui uma sucessão de Constituições. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o mesmo Texto Constitucional.

    É admitida no Brasil.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/544953345/a-inconstitucionalidade-superveniente-e-admitida-no-brasil

  • Segundo Pedro Lenza, a mutação constitucional e alteração das circunstâncias fáticas são exemplos de inconstitucionalidade superveniente.

  • inconstitucionalidade superveniente nao é aceita no brasil


ID
1692001
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As leis municipais que contrariem a Constituição Federal de 1988, podem sofrer controle de constitucionalidade concentrado através de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    O controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal só é possível por meio do controle difuso ou por ADPF (controle concentrado).

    ******************************************************


    1) Lei ou ato normativo federal ou estadual, contestado em face da CF = STF


    2) Lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestado em face da CE = TJ


    3) Lei ou ato normativo municipal, contestado em face da CF = não cabe ADIN 

    Neste caso cabe ADPF a ser ajuizada no STF. 


    4) Lei ou ato normativo distrital, de natureza estadual, contestado em face da CF = STF


    5) Lei ou ato normativo distrital, de natureza municipal, contestado em face da CF = Não cabe ADIN

    Neste caso cabe ADPF a ser ajuizada no STF. 


    6) Lei ou ato normativo distrital, de natureza estadual ou municipal, contestado em face da LODF = TJDF


    7) Lei ou ato normativo municipal, contestado em face da Lei Orgânica Municipal = não cabe ADIN 

    Neste caso, não se trata de controle da constitucionalidade, mas, sim de controle da legalidade. 


    8) Direito pré-consitucional (recepção ou revogação de norma anterior à CF de 1988) =  Controle difuso ou ADPF


    Créditos à colega Émelin Fernanda (Q557677) foi ela quem fez e gostei.

    bons estudos
  • Parabéns, renato por citar o colega !!! 

  • Apenas para complemento, insta salientar sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade via RE contra ato impugnado em sede de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em Tribunal de Justiça. se a norma da Constituição estadual que serviu de parâmetro para o controle exercido pelo TJ for repetição de norma inserida na CR, de reprodução obrigatória pelo Estado, admite-se que a decisão tomada pelo TJ seja objeto de recurso extraordinário, de forma a levar a questão para o STF, a fim de se averiguar se houve contrariedade ao sentido ou alcance da norma constitucional de reprodução obrigatória. Mantém-se, de um lado, a competência do TJ para o controle abstrato estadual, ao mesmo tempo em que se preserva, de outro lado, a competência do STF para falar em última instância sobre a interpretação de normas da CR, como asseverado pela jurisprudência do STF, ao longo da vigência da CR de 1988 (Rcl 383, Rel. Min. Moreira Alves, considerado o leading case na matéria, julgado em 1992; além de outros mais recentes, como RE 597.165, Rel. Min. Celso de Mello, em decisão monocrática; Rcl 12.653-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário; RE 599.633-AgR-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, este julgado em abril de 2013).

  • De modo a acrescentar o comentário dos colegas abaixo, o fundamento legal da resposta está contido no artigo 1º, parágrafo único, I, da Lei 9882/99:

    "Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática do Controle de Constitucionalidade.

    Conforme dispõe a Lei 9882/99:

    "Art. 1º A arguição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"

    Portanto, as leis municipais que contrariem a Constituição Federal de 1988, podem sofrer controle de constitucionalidade concentrado através de: Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Não se admite ADI no STF para discutir a constitucionalidade de normas municipais!

    Leis orgânicas, leis e atos normativos municipais só serão analisados pelo STF em sede de controle difuso (recurso extraordinário) ou por meio de ADPF.(Arguição de descumprimento de preceito fundamental.)

    GABARITO E


ID
1692004
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as proposições abaixo:

I - A responsabilidade penal objetiva é repudiada pelo sistema penal brasileiro, não havendo atualmente nenhum exemplo na legislação penal pátria desse tipo de responsabilidade.

II - O sistema penal brasileiro somente admite a responsabilidade pessoal.

III - O princípio da alternatividade é aplicável aos crimes plurinucleares.

IV - Segundo o Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância atinge a tipicidade material em razão de a lesão jurídica ser inexpressiva, sendo irrelevante a inexistência de reiteração.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - De fato, a responsabilidade penal objetiva é repudiada pelo ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, há doutrina anunciando dois casos de responsabilidade penal objetiva (autorizados por lei): a) Embriaguez voluntária (actio libera in causa); b) Rixa qualificada. 

    II - Correta. Está vedada a responsabilidade penal coletiva. Proíbe-se o castigo pelo fato de outrem. Há dois desdobramentos: 1. Obrigatoriedade da individualização da acusação: é proibida e denúncia genérica/vaga; 2. Obrigatoriedade da individualização da pena.

    III - Princípio da alternatividade: é um dos princípios que regem o conflito aparente de normas (consunção, subsidiariedade, especialidade e alternatividade). Consiste na ideia de que se o agente praticar mais de um verbo contido no tipo penal, desde que no mesmo contexto fático, responderá ele somente por um único crime. 

    IV - Errada, uma vez que o STF tem rechaçado a aplicação do princípio da insignificância ao agente reincidente ou de habitualidade delitiva comprovada (HC 118.361).

  • I - A responsabilidade penal objetiva é repudiada pelo sistema penal brasileiro, não havendo atualmente nenhum exemplo na legislação penal pátria desse tipo de responsabilidade. INCORRETA.

    Existem vozes doutrinárias que defendem a presença de responsabilidade objetiva na embriaguez voluntária e na rixa qualificada.

    II - O sistema penal brasileiro somente admite a responsabilidade pessoal. CORRETA.

    Princípio da responsabilidade pessoal - proíbe-se o castigo penal pelo fato de outrem. Inexiste, em se tratando de Direito Penal, responsabilidade coletiva.

    III - O princípio da alternatividade é aplicável aos crimes plurinucleares. CORRETA.
    Princípio da alternatividade: possui aplicação nos crimes de conteúdo múltiplo ou variado (crimes plurinucleares). Nesse caso, se o agente realiza vários verbos, porém, no mesmo contexto fático e sucessivamente, por força do princípio da alternatividade, responderá por crime único, devendo o juiz considerar a pluralidade de núcleos praticados na fixação da pena.

    IV - Segundo o Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância atinge a tipicidade material em razão de a lesão jurídica ser inexpressiva, sendo irrelevante a inexistência de reiteração. INCORRETA.
    Não se aplica o princípio da insignificância em se tratando de reiteração delitiva.

  • Questão passível de anulação, pois desconheço doutrina que não se refira à rixa qualificada como resquicio da resp. penal objetiva.

  • Pra mim essa questão tá errada. O item IV ao meu ver, a reincidência de fato não importa para a insignificância, tendo em vista que a insignificância é do fato e não do autor.

  • Complementando:

    item I - Ex. Responsabilidade penal objetiva no sistema brasileiro: crimes ambientais;

    item III- Ex. Crime em que se aplica o princípio da alternatividade: tráfico de drogas.

  • Em relação à letra b - Responsabilidade pessoal no Direito Penal:

    Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente. Resta óbvia a extinção quando estamos tratando da pena privativa de liberdade, mas o princípio da responsabilidade pessoal faz com que, mesmo tendo o falecido deixado amplo patrimônio, a pena de multa não possa atingi-lo, pois estaria passando da pessoa do condenado para atingir seus herdeiros. Sendo assim, sempre estará extinta a punibilidade, independente da pena aplicada, quando ocorrer a morte do agente.

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal . Impetus, 2008.


  • banca não anulou a questão... 

  • (...) A reiteração delitiva, comprovada pela certidão de antecedentes criminais do paciente, impossibilita a aplicação do princípio da insignificância. (...) STF. 1ª Turma. HC 109705, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/04/2014.

  • outro exemplo de responsabilidade objetiva: CTB, art. 310.

  • Quanto à alternativa II, o apontamento como correto é questionável.

    Primeiro porque o enunciado é genérico ao afirmar que o "O sistema penal brasileiro somente admite a responsabilidade pessoal". Ora, a própria Constituição prevê a possibilidade de a responsabilidade ultrapassar a esfera pessoal do condenado. É o que se extrai do artigo 5, XLV: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executada, até o limite do patrimônio transferido.

    Depois porque, salvo melhor juízo, no Delito Cumulativo (ou crime de acumulação ou de dano cumulado), há possibilide de punição de alguem por conduta que não seja exclusivamente sua. Alías, essa é a crítica que a doutrina faz com relação a esse tipo de delito. Veja: nesse tipo de delito tutela-se objetos supraindividuais (ex.: meio ambiente), de modo que a conduta de uma única pessoa, isoladamente, pouco ou nada representa. Porém, a conduta acumulada de várias pessoas pode causar danos futuros e incertos, permitindo-se, por isso, a punição de alguem cuja conduta, isoladamente considerada, não poderia ser considerada crime. Exemplo da doutrina: Uma pessoa que pesca sem autorização legal um determinado peixe não lesa expressivamente o bem jurídico (meio ambiente), mas a soma de várias pessoas pescando poderá causar lesão. Por isso que se pune uma conduta isolada, mesmo que sem lesividade aparente.

    Enfim, a banca não anulou, mas é questionável a afirmação.

    Bons estudos a todos

  • I - Incorreta. De fato, o direito brasileiro repudia, em regra, a responsabilidade penal objetiva. Há doutrina, no entanto, que sustenta algumas hipóteses excepcionais como apontaram os colegas. 

     

    II - Correta. Sim! Vigora o princípio da culpabilidade, do qual é decorrência a responsabilização pessoal do agente. Ou seja, não se pode punir alguém por fato imputado a outrem.

     

    III - Correta.  A alternatividade é critério de solução no conflito aparente de normas. Aplica-se no caso de crimes plurinucleares (ex: artigo 122 do CP: induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio). Logo, qualquer das condutas/verbos/núcleos praticados é suficiente para configurar o crime, sendo que a prática de mais de um verbo não caracteriza concurso material.

     

    IV - Incorerta. De fato, o princípio da insiginificância (bagatela própria) exclui a tipicidade material (exigência de relevância penal da lesão provocada). Porém, a reincidência penal geralmente constitui óbice à aplicação do princípio. Há obviamente exceções. Por exemplo, recentemente o STJ decidiu que, nos crimes de descaminho, ainda que o agente seja reincidente, pode-se admitir o princípio da insiginificância, dependendo do caso concreto, desde que a medida seja socialmente recomendável.

  • IV) O Plenário do STF, quando do julgamento dos HC 123.734-MG (DJe 2/2/2016), HC 123.533-SP (DJe 8/8/2014) e HC 123.108-MG (DJe 1º/2/2016), a despeito de ter exarado que a aplicação do princípio da insignificância "deve ser analisada caso a caso pelo juiz de primeira instância, e que a Corte não deve fixar tese sobre o tema", acabou por traçar orientação no viés de que a vida pregressa do agente pode e deve ser efetivamente considerada ao se analisar a possibilidade de incidência do preceito da insignificância. Ressaltou-se, no mencionado julgamento, que adotar indiscriminadamente o princípio da insignificância, na hipótese em que há qualificação ou reincidência, seria tornar a conduta penalmente lícita e também imune a qualquer espécie de repressão estatal. (...) Esclareça-se que, ao somar um requisito de ordem subjetiva ao exame acerca da incidência do princípio da insignificância, não se está desconsiderando a necessidade de análise caso a caso pelo juiz de primeira instância. Antes, se está afirmando ser imprescindível o efetivo exame das circunstâncias objetivas e subjetivas do caso concreto, porquanto, de plano, aquele que reitera e reincide não faz jus a benesses jurídicas. Dessa forma, ante a ausência de previsão legal do princípio da insignificância, deve-se entender que não há vedação à sua aplicação ao reincidente, o que não significa, entretanto, que referida circunstância deva ser desconsiderada. A propósito, ressalta-se a teoria da reiteração não cumulativa de condutas de gêneros distintos, a qual considera que "a contumácia de infrações penais que não têm o patrimônio como bem jurídico tutelado pela norma penal (a exemplo da lesão corporal) não poderia ser valorada como fator impeditivo à aplicação do princípio da insignificância, porque ausente a séria lesão à propriedade alheia" (STF, HC 114.723-MG, Segunda Turma, DJe 12/11/2014)
     

  • Rogério Sanches

    2.3.2. Princípio da responsabilidade subjetiva
    O princípio da responsabilidade subjetiva ensina não bastar que o faro seja materialmente causado pelo agente, ficando a sua responsabilidade (penal} condicionada à existência da voluntariedade, leia-se dolo ou culpa.

    Apesar de haver lições identificando casos de responsabilidade objetiva (sem dolo ou culpa) na embriaguez voluntária e na rixa qualificada, AucE BIANCHINI, ANTONIO MoLINA e LUIZ FLÁVIO GoMES, não sem razão, advertem:

    "Está vedada no atual Direito penal a velha fórmula do versari in re illicita (segundo a qual quem realiza um ato ilícito deve responder pelas consequências que dele derivam, incluídas as fortuitas), que é radicalmente incompatível com as exigências do princípio da responsabilidade subjetiva. Tampouco se admite a responsabilidade objetiva nos delitos 'qualificados pelo resultado', que sempre agravam a pena. Sem a presença de culpa em relação a esse resultado agravador, não há que se falar em responsabilidade penal ( ... ).

    O delito de rixa qualificada (CP, art. 137, parágrafo único), que no caso de morte ou lesão grave agrava a pena de todos os agentes, só pelo fato da participação na rixa, hoje deve ser interpretado em consonância com o princípio da responsabilidade subjetiva, ou seja, só responde por esse resultado agravador quem atuou frente a ele com dolo ou culpa. Fora disso é admitir a versari in re illicita no Direito penal, o que é vedado.

    A exigência de responsabilidade irrestrita da embriaguez voluntária ou culposa (CP, art. 28, li), em todas as situações, mesmo quando não concorre dolo ou culpa, seria uma responsabilidade objetiva no nosso Código Penal. Mas também aqui há uma fórmula para evitá-la: reside na teoria da actio libera in causa [que vamos estudar dentro da culpabilidade]. De qualquer modo, por força dessa teoria, quando ao agente no momento precedente (da embriaguez) nem sequer era previsível o resultado, não há que se falar em responsabilidade penal"108•

  • Gente, CUIDADO!

    João Kramer, com todo respeito aos seus (sempre pertinentes) comentários, mas a responsabilidade penal do crime ambiental não é objetiva como vc mencionou. A responsabilidade objetiva em matéria ambiental Se dá apenas nas esferas cível e administrativa. Vejamos:


    "Não há, porém, que se aplicar analogicamente a Lei 6.838/81 na interpretação da Lei 9.605/98 (a conhecida "Lei dos Crimes Ambientais"). A interpretação das normas penais desta lei devem obediência, evidentemente, aos princípios basilares do Direito Penal. E não há como cogitar da aplicação da regra da responsabilidade sem culpa (válida para os aspectos cíveis do Direito Ambiental) no campo penal."

     

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/11619-11619-1-PB.htm

  • O Caio matou a charada, lá embaixo. Tanto a Rixa, quanto a teoria da Actio Libera in Causa (acho que essa, até um pouco menos, pois é mero resquício) consagram o item I como correto. No mais, a Nat C. está certa quanto aos ambientais, que não são, em hipóteses alguma, objetivos (somente a responsabilidade civil - chamando atenção para que a Administrativa, segundo novo entendimento do STJ, também é subjetiva.

     

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores; Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

     

     

  • NAT. C 

    Obrigado pela advertência. Já corrigi meu comentário. 

    Vamos dialogando e estudando junto colegas !!

  • Sobre a rixa qualificada, não vejo como sendo responsabilidade objetiva, pois há um concurso de agentes, onde os coautores agiram, no mínimo, com culpa, sendo que o resultado morte é previsível. Aplica-se aqui um entendimento similar aos casos de roubo em concurso de agentes mediante uso de arma de fogo, quando um deles mata a vítima, todos respondem pelo latrocínio, pois o resultado é previsível.

  • A. Signorelli, a reparação do dano causado não é pena propriamente dita, mas um efeito da pena. Não confunda, pois o efeito por alcançar o patrimônio deixado pelo agente para os herdeiros até o limite da herança, mas a pena não transcende a pessoa do acusado.

  • Galera, não sei se comentaram aqui. O professor Rogério Sanches menciona que atualmente, a doutrina moderna, elenca somente uma exceção à responsabilidade subjetiva: a responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica, que é uma responsabilidade penal objetiva.

  • Há resquício da responsabilidade objetiva no direito penal, isso de longe, não quer dizer que ela subsiste. O Direito Penal moderno repudia veemente a responsabilidade objetiva.

  • IV - Segundo o Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância atinge a tipicidade material em razão de a lesão jurídica ser inexpressiva, sendo irrelevante a INEXISTÊNCIA de reiteração.

    Os comentários a baixo levam a crer que o item IV está incorreto, porém o último item na minha opinião está correto, pois a existência de reiteração que é relevante e a questão fala em INEXISTÊNCIA.

  • Sobre o Item IV:

    É possível aplicar o princípio da insignificância em favor de um réu reincidente? A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto. Apesar disso, na prática, observa-se que, na maioria dos casos, o STF e o STJ negam a aplicação do princípio da insignificância caso o réu seja reincidente ou já responda a outros inquéritos ou ações penais. De igual modo, nega o benefício em situações de furto qualificado. STF. Plenário. HC 123108/MG, HC 123533/SP e HC 123734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 3/8/2015 (Info 793). A jurisprudência do STJ tem afastado a aplicação do princípio da insignificância aos casos em que o agente é contumaz na prática delitiva, por evidenciar maior grau de reprovabilidade do comportamento, salvo quando ínfimo o valor do bem subtraído. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1509985/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/04/2018. A jurisprudência do STJ reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1616967-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/03/2020.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Questão atualmente desatualizada e mais uma insanidade típica de banca própria. A assertiva I, smj está incorreta, visto que na rixa e na embriaguez ainda há responsabilidade objetiva. Ademais, na IV, o STF já ressaltou ser aplicável a insignificância mesmo em caso de reincidência, e não foi uma vez só. HC 176.564 e AResp 1.712.879.

  • i - ERRADA.

    dois casos excepcionais em que é possível a responsabilidade penal objetiva em nosso ordenamento jurídico:

    Ø Embriaguez voluntária: Segundo a teoria da actio libera in causa, o ato transitório revestido de inconsciência (momento do crime, em que o agente se encontra embriagado) decorre de ato antecedente que foi livre na vontade (momento de ingestão da bebida ou substância análoga), transferindo-se para esse momento anterior a constatação da imputabilidade. Não há, pois, análise concomitante, para a qual não há necessidade de aplicação da teoria da actio libera in causa.

     

    Ø Rixa qualificada: tumulto generalizado entre 3 ou mais pessoas umas contra as outras e alguém morre. Esse resultado é aplicado a todos rixosos (rixa qualificada) independentemente de saber quem foi ou não o causador. Se descobrir quem foi o causador ele responde também por homicídio. 

  • colegas, um exemplo que o professor Gabriel Habib coloca em praxe é os crimes contra o Mercado de capitais, assim falando que há um estilo de responsabilidade penal objetiva nesta lei.

  • Questão que atualmente encontra-se desatualizada. No julgamento do HC 176.564. Ao conceder o pedido de HC, a ministra Rosa Weber explicou que o Plenário do STF fixou o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso, envolvendo juízo mais abrangente do que a análise específica do resultado da conduta. Ela lembrou que, no exame dos HCs 123108, 123533 e 123734, foi estabelecida a tese de que a reincidência não impede por si só que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, sendo indispensável averiguar o significado social da ação e a adequação da conduta, a fim de que a finalidade da lei fosse alcançada.

    (fonte: https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/principio-insignificancia-aplica-mesmo-reincidencia#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20insignific%C3%A2ncia%2C%20adotado,que%20o%20r%C3%A9u%20seja%20reincidente.)


ID
1692007
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao âmbito temporal de aplicação da lei penal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A lei penal mais benéfica NÃO é a única que tem extra-atividade, pois a lei temporária também tem extra-atividade do tipo ultratividade. Portanto, considero A incorreta!

  • Questão tem que ser anulada pois a letra A também está errada.

  • De fato o gabarito é letra C, mas concordo com os colegas que a letra A também pode ser considerada errada! 

  • CUIDADO. Extratividade é gênero que comporta duas espécies:

    - Retroatividade;
    Ultratividade;

     

    As leis penais excepcionais e temporárias somente possuem este último atributo, ou seja, a capacidade de alcançar fatos praticados quando de sua vigência, ainda que julgados em momento posterior ao término da vigência.

    Conforme Cleber Masson: "O fundamento da ultratividade é simples e foi suficientemente explicado pelo item “8” da Exposição de Motivos da antiga Parte Geral do Código Penal: É especialmente decidida a hipótese da lei excepcional ou temporária, reconhecendo-se a sua ultra-atividade. Esta ressalva visa impedir que, tratando-se de leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais".

     

    Não podemos confundir lei excepcional/temporária com lei intermediária. Esta última sim possui retroatividade e ultratividade.

    A letra A está correta, pois somente a lei penal benéfica pode retroagir/ultragir.

     

    O gabarito final, acertadamente, manteve a letra C como incorreta.

    Segundo Cleber Masson: "Quando o complemento revestir-se de situação de normalidade, a sua modificação favorável ao réu revela a alteração do tratamento penal dispensado ao caso. Em outras palavras, a situação que se buscava incriminar passa a ser irrelevante. Nesse caso, a retroatividade é obrigatória. Por seu turno, quando o complemento se inserir em um contexto de anormalidade, de excepcionalidade, a sua modificação, ainda que benéfica ao réu, não pode retroagir. Fundamenta-se essa posição na ultratividade das leis penais excepcionais, alicerçada no art. 3.º do Código Penal.

     

  • GAB. "C".

    MAS SÓ COMENTAREI - Item "A".

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: 

     I - a retroatividade e 

    II - a ultra-atividade.

    DIREITO AO PONTO:

    Lei penal benéfica, também conhecida como lex mitior ou novatio legis in mellius, é a que se verifica quando, ocorrendo sucessão de leis penais no tempo, o fato previsto como crime ou contravenção penal tenha sido praticado na vigência da lei anterior, e o novel instrumento legislativo seja mais vantajoso ao agente, favorecendo-o de qualquer modo. 

    ATENÇÃO: vimos que a lei mais favorável é retroativa. Portanto, somente se pode falar em retroatividade quando a lei posterior for mais benéfica ao agente, em comparação àquela que estava em vigor quando o crime foi praticado.

    Pode ocorrer, ainda, ultratividade da lei mais benéfica. Tal se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável. Isso porque, como já abordado, a lei penal mais grave jamais retroagirá.

    JÁ,

    A Lei penal temporária e lei penal excepcional

    Essas leis são autorrevogáveis. Não precisam de outra lei que as revogue. Basta a superveniência do dia nela previsto (lei temporária) ou o fim da situação de anormalidade (lei excepcional) para que deixem, automaticamente, de produzir efeitos jurídicos. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3.º do Código Penal.

    OLHA O "X" DA QUESTÃO.

    “Lei excepcional ou temporária NÃO tem retroatividade. Tem ultratividade, em face da regra do art. 3.º do Código Penal” (STF: RE 768.494/GO, rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 19.09.2013).

    OU SEJA, 

    A lei penal mais benéfica é a única que tem extra-atividade.

    FONTE: MASSON, CLEBER, Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.

  • Phablo Henrik, agradeço a explicação. Mas o ponto crucial, pelo menos o meu, é: se extra-atividade é gênero, que tem como espécies: retroatividade e ultra-atividade; basta a ocorrência de uma das espécies para a lei ser extra-ativa, não? Parece-me que a interpretação - em qualquer assunto - que deve haver a ocorrência das duas espécies (no caso, ser retroativa e ultra-ativa) para ocorrer o gênero é, com a devida vênia, inapropriada! Assim, com a devida vênia, a letra A está errada!

  • C) ERRADA.

    A alteração de um complemento na N.P.B. homogênea (Lei por Lei) terá efeitos retroativos se benéfica. Quando se tratar de N.P.B. heterogênea (Lei por Portaria), a alteração mais benéfica só ocorre quando a legislação complementar não se reveste de excepcionalidade (se excepcional, não retroage) (Silva Franco, STF).

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    A alternativa C evidentemente, conforme explicou o colega está errada.

    Contudo, ao considerar a letra A correta, a consequência lógica é que a alternativa B estará errada. Então, de qualquer forma estão erradas a alternativa A e C, ou, se considerada a alternativa A correta, estariam incorretas as alternativas B e C.

    Explico, ou a lei penal mais benéfica é a única que possui extra-atividade (gênero do qual são espécies a ultra-atividade e retroatividade) ou a lei penal mais benéfica não é a única que possui extra-atividade, possuindo a lei penal excepcional ou temporária ultra-atividade, que é espécie do gênero retroatividae.

  • Típica questão da prova do MP-MS! Resolvam a última prova e vocês encontrarão, pelo menos, 4 questões que mereciam ser anuladas e não foram. 

  • ALBERTO SILVA FRANCO (seguido pelo STF ) leciona que a alteração de um complemento de uma norma penal em branco homogênea sempre teria efeitos retroativos, vez que a norma complementar, como lei ordinária que é, também foi submetida a rigoroso e demorado processo legislativo.  A situação, contudo, se inverte quando se tratar de norma penal em branco heterogênea. Neste caso, a situação se modifica para comportar duas soluções. Quando a legislação complementar não se reveste de excepcionalidade, como é caso das portarias sanitárias estabelecedoras das moléstias cuja notificação é compulsória, pela sua característica, se revogada ou modificada, poderá conduzir também à descriminalização. Já na legislação complementar de caráter excepcional, como no caso das portarias de ordem econômica (tabelamento de preços), pela sua característica, se revogada ou modificada, não conduz à descriminalização.

    Manual de Direito Penal, Rogério Sanches - 2015 pg 115

  • Quanto à letra B, existe uma celeuma na doutrina uma vez que a par de posicionamento contrário dos autores Alberto Silva Franco e Frederico Marques, doutrinadores como Nilo Batista, Zaffaroni, Alagia e Slokar defendem que o artigo 3 do CP não foi recepcionado pela CF, sendo que as leis penais temporárias e excepcionais não podem dispor de ultratividade em desfavor do réu.

    Conforme bem preleciona Rogério Greco:
    "Entendemos que a razão se encontra com a última posição, uma vez que, não tendo a Constituição Federal ressalvado a possibilidade de ultra-atividade in pejus das leis temporárias e excepcionais, não será possível tal interpretação, devendo prevalecer o entendimento no sentido de que o art. 3 do Código Penal, em tema de sucessão de leis no tempo, não foi recepcionado pela atual Carta Constitucional, para fins de aplicação da lei anterior em prejuízo do agente. Assim, portanto, havendo sucessão de leis temporárias ou execpcionais, prevalecerá a regra constitucional da extra-atividade in mellius, ou seja, sempre que a lei anterior for benéfica, deverá gozar dos efeitos da ultra-atividade; ao contrário, sempre que a posterior beneficiar o agente, deverá retroagir, não se podendo, outrossim, excepcionar a regra constitucional".
    Diante do exposto, a letra b também está errada, uma vez que a lei excepcional e temporária não podem ter ultratividade gravosa como salientou a questão.   
  • Questão passível de anulação, pois não entendi também a letra "D", pois nos crimes permanentes e continuados, conforme a súmula 711 do STF, diz que, aos crimes de tal natureza, a pena será de acordo com a sua cessação ao ato delituoso.

  • Para o STF, a alteração do complemento de norma penal e, branco retroage. Se heterogênea, retroagirá sob a condição de ser benéfica e se a norma complementar não se revestir de excepcionalidade. Portanto, errada a letra C.

  • Permissa vênia, Sergio Ferreira, gostaria de adicionar ao seu comentário uma observação.

    "Portanto, podemos concluir que não somente as leis penais benéficas possuem ULTRA-atividade." visto que o fenômeno da extra-atividade é direcionado à aplicação de efeitos à atos durante a vacacio legis de determinada norma. abraços

  • Quanto as correntes sobre a retroatividade da NPB, alternativa "c":

    Quando se altera o complemento da norma penal em branco ela retroage? NPB Heterogênea (lei complementada por outra que não uma lei) e NPB Homogênea (lei complementada por outra lei).

    1.  Corrente (Paulo José da Costa Junior): a alteração benéfica do complemento da NPB (homo ou hetero) retroage para alcançar os fatos pretéritos;

    a.  237/CP – contrair casamento conhecendo de impedimento (NPB Homo); se a lei posterior (civil) tirar o impedimento ela retroagirá.

    b.  Lei de drogas: NPB Hetero, não retroage;

    2.  Corrente (Frederico Marques): a alteração da norma (hetero ou homo), mesmo que benéfica, não retroage. Fundamento: a norma principal não é revogada com a simples alteração do complemento;

    3.  Corrente (Mirabete): só tem importância à variação da norma complementar quando esta provoca uma real modificação na figura abstrata do direito penal:

    a.  Mera modificação de circunstâncias: não altera a figura abstrata, não retroage, mesmo que mais benéfica; no exemplo, retroage.

    b.  Modificação da figura abstrata: retroage, se mais benéfica. No exemplo da lei de drogas, retroage;

    4.  Corrente (Silva Franco e STF, MPE 2015): a alteração benéfica na norma penal em branco homogênea retroage. Quando se tratar de NPB heterogênea a alteração só retroage se benéfica e a norma não se reveste de caráter de excepcionalidade. No exemplo retroage (art. 237/CP). No exemplo da lei de drogas retroage, pois é mais benéfica.


  • A banca so considerou extra atividade as leis que tem as duas capacidades, ou seja, sao retroativas e ultrativas (especies do genero extra atividade). Como as leis temporarias sao somente ultrativas (STF) as unicas que sao retro e ultra sao as leis mais beneficas.

    Pessoal esta foi a unica explicacão que eu achei para justificar o absurdo da letra a. A dificuldade de algumas bancas nao esta no grau de dificuldade da questao, mas em entender o que se passa na cabeça do autor. Alem do conhecimento especifico temos que "aprender" a interpretar texto.

  • Alternativa "a": INcorreta.

    Pessoal, segundo entendimento do STF, EXTRATIVIDADE (Gênero) = ULTRAtividade (Espécie) + RETROatividade (Espécie).

    Ainda, conforme o STF, Leis Penais em Branco HETEROgêneas, quando complementadas em situação de ANORMALIDADE (CP, art. 3º)= ULTRATIVIDADE SEMPRE, independentemente se esta seja PREJUDICIAL ao autor do delito.

    Portanto, a lei penal + benéfica não é a única que tem extratividade (Gênero); pois, no caso acima, a lei penal + gravosa tem extratividade (pela espécie ULTRAtividade), já que o complemento posterior a esta deu-se em situação de ANORMALIDADE.




  • AGÊNERO: EXTRA-ATIVIDADE

    ESPECIES DE EXTRA-ATIVIDADE - RETROATIVIDADE ( SÓ RETROAGE LEI MAIS FAVORÁVEL AO AGENTE)                                                             -ULTRATIVIDADE (APLICA-SE LEI QUE DEIXOU DE SER VIGENTE, SEJA FAVORÁVEL, É A REGRA, OU, COMO EXCEÇÃO, APLICA-SE LEI MAIS GRAVE SOMENTE NO CASO DE LEIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS.EX: QUANDO ESTAVA VIGENTE A LEI DA COPA O AGENDE VENDEU INGRESSO FALSIFICADO NA PORTA DO ESTÁDIO, O JULGAMENTO, POR ESSE CRIME, PREVISTO  NA LEI DA COPA, VAI OCORRER HOJE . A LEI DA COPA NÃO VIGE MAIS, MESMO ASSIM ESSA LEI VAI ULTRA-AGIR E SERA APLICADA, AINDA QUE SEJA MAIS GRAVOSA.LOGO, A ASSERTIVA "A" ESTA ERRADA POIS NÃO É SÓ A MAIS BENÉFICA QUE TEM EXTRA-ATIVIDADE, NO EXEMPLO TEMOS O FATO DE UMA LEI MAIS GRAVE TER EXTRA-ATIVIDADE.   
  • Não entendi pq a questão "D" está correta!

  • C) ERRADA. 

    O complemento da norma penal sofre alteração. Retroage?

    R.: A alteração benéfica da norma penal em branco imprópria (COMPLEMENTADA POR LEI PENAL) sempre retroage.

    O problema está para a norma penal em branco própria (COMPLEMENTADA POR NORMA INFRALEGAL OU POR LEI NÃO PENAL). Quando o complemento for norma infralegal, o decisivo é saber se a alteração da norma extrapenal implica, ou não, na supressão do caráter ilícito do fato. Por exemplo, no art. 269 do CP, a exclusão de doença de notificação compulsória torna a omissão do médico um indiferente penal (abolitio criminis). Nesta hipótese ,o que se alterou foi a própria matéria da proibição, com redução da área de incidência do tipo. Se no momento da conduta, o uso de lança perfume for considerado crime, mas posteriormente, o mesmo não for mais considerado droga ilícita por portaria do ministério da saúde, haverá abolitio criminis, retroagindo a norma de favor do réu.

    Diferentemente, no caso de simples atualização de valores monetários, modificando-se os quantitativos

    de tabelas de preços, em crime contra a economia popular, o tipo permanece intacto, não retroagindo em favor do réu.

  • Quem prestou essa prova do MP-MS sabe o que é uma prova mal elaborada. Aliás, nas últimas é possível observar erros absurdos, mas a banca, obtusa, não anula.

  • Cursinho é bom, mas há questões que somente a doutrina salva!

    Trecho do Manual de Direito Penal do Mirabete:

    "Em resumo, havendo conflito de leis penais com o surgimento de novos preceitos jurídicos após a prática do fato delituoso, será aplicada sempre a lei mais favorável. Isso significa que a lei penal mais benigna tem EXTRATIVIDADE (é retroativa e ultrativa) e, a contrário sensu, a lei mais severa não tem extratividade (não é retroativida ou ultrativa)". Pág. 43, ano 2012.

    Logo, o que o examinador quis dizer foi que somente a lei mais benigna é que possui EXTRATIVIDADE (RETROATIVIDADE + ULTRATIVIDADE).

    As leis penais temporárias e excepcionais possuem ultratividade, ou seja, aplicam-se aos fatos cometidos sobre seu império, mas não retroagem.

    Para mim, a questão deveria ser anulada, pois sendo espécies de extratividade, estando presente qualquer delas, estaria esta configurada.

     

  • Entendimento do doutrinador Luiz Regis Prado: 
    "Por outro lado, a lei penal em branco, como já mencionado, é aquela que necessita de complementação de ato normativo diverso que também passa ter natureza penal. Daí deflui estar ela subordinada às regras gerais que disciplinam a sucessão de leis penais no tempo: irretroatividade da lei mais severa e retroatividade da lei mais benigna (...). Nesse caso, a lei penal em branco tem por escopo garantir a obediência da norma complementar."(PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. p. 104.) 

    OU SEJA

    A norma penal em branco está sujeita à extratividade da lei mais benigna e irretroatividade da norma penal mais gravosa.

  • Alguém poderia explicar o porquê da alternativa "D" ser considerada correta? 

  • Questão absurda! Abordar doutrina específica em questão objetiva é o fim.  A assertiva  'a' está incorreta, pois a lei penal mais benéfica não é a única que tem extra-atividade. E as leis temporárias e excepcionais têm o que?  'represtinação', ..,  Questão deveria ter sido anulada ou ter o gabarito alterado.

  • Interessante que a banca considerou a alternativa "B" correta (e de fato está), sendo que isso faz automaticamente a alternativa "A" errada. Incoerência total do examinador

  • Execelente questão! Nao achei que cobrou doutrina, e sim uma boa interpretação do que está escrito na lei!... 

  • K., você está enganada. Esta questão não poderia ser repsondida apenas com a leitura da Lei. Leis excepcionais e temporárias também possuem extra-atividade, que poderá ser ''in malam partem''. A questão deveria ter sido anulada.

     

  • Concordo com o Enzo, as leis temporarias e excepcionais tambem se valem do instituto da ultra-atividade, mesmo que, mais gravosa. o fenomeno da extra atividade engloba tanto a retroatividade quanto a ultra atividade. sendo assim, não apenas a lei penal mais benefica tera a extra - atividade.

  • A lei penal mais benéfica é a única que tem extra-atividade.

    Pessoal, vi que muitos de vocês, como eu, não entendeu por que a letra A estaria correta. Achei a resposta no meu caderno das aulas do Rogério Sanches. Vamos lá:

    A constituição recepcionou a ultra-atividade maléfica do art. 3º, CP?

    1a corrente: o art. 3° é de duvidosa constitucionalidade, segundo Zaffaroni e Rogério Greco.

    2a corrente: não há sucessão de leis penais no tempo. Depois de expirado a prazo da sua vigência a lei temporária continua vigente para os fatos praticados enquanto estava em vigor. O próprio CP na sua exposição de motivos explica que não há exceção à extra-atividade da lei penal mais benigna.

    Espero ter ajudado!

  • Pessoal, a letra A realmente é correta.

    extra-atividade é a união de ultra-atividade e retroatividade

    as leis temporárias apenas tem ultra-atividade, não retroatividade

  •  

    Diwlay Oliveira

    03 de Maio de 2016, às 13h44

    Útil (1)

    Alguém poderia explicar o porquê da alternativa "D" ser considerada correta? 

     

    Alternativa: No delito continuado, formado por uma pluralidade de atos delitivos, mas legalmente valorados como um só delito, para efeito de sanção, considera-se como tempo do crime aquele da prática de cada ação ou omissão. Correta

     

    Justificativa: veja, colega, o instituto jurídico do crime continuado, que salvo engano se encontra no artigo 71 do CP, trata-se da prática de vários crimes de maneira semelhante, ou seja, tempor, lugar, execução, etc., semelhantes. Quando isso ocorrer, por uma questão de política criminal, todos serão considerados um só, mas com aumento de pena, é o que a doutrina chama de ficção jurídica, porque de fato é, ora, cada crime deveria ser punido isoladamente, mas não o é, amontoam-se todos e o agente sai beneficiado.

    Em um português claro, e pegando como exemplo o crime de furto, o sujeito, dentro de um mês, procede 10 furtos, e responde como se o tivesse feito apenas uma vez, mas com um aumento de pena. Isso é o crime continuado.

    Agora, de acordo com o artigo 4º CP (salvo engano mais uma vez - não tenho acesso ao código), o crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão - teoria da atividade -, logo, cada crime praticado em continuidade delitiva terá o seu momento de consumação.

  •  a) A lei penal mais benéfica é a única que tem extra-atividade. (CORRETO)

    É possível que a lei penal se movimento no tempo, é o fenômeno da extra-atividade que se divide em: ultratividade (A lei ANTERIOR, quando for mais FAVORÁVEL, terá ULTRATITVIDADE e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada) e retroatividade (quando a lei POSTERIOR for mais BENÉFICA, RETROAGIRÁ para alcançar fatos cometidos antes de sua vigência). Assim, apenas a lei penal mais benéfica poderá retroagir.

     b) A lei excepcional e a lei temporária possuem em comum o regime específico da ultratividade gravosa (CORRETO).

    Art. 3º do CP. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    Embora a ultratividade (a lei ANTERIOR, quando for mais FAVORÁVEL, terá ULTRATITVIDADE e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada), nos caso das leis temporárias e excepcionais, ainda que tenham sido revogadas elas serão ultrativas por que se assim não fosse perderiam sua força intimidativa. Ex.: Lei n. 12.663/12 (Lei da copa), at. 30.

     c) A lei penal em branco, quando tem por objetivo garantir a obediência da norma complementar, não está subordinada à irretroatividade da lei mais severa e da retroatividade da lei mais benigna. (INCORRETO)

    A alteração de um complemento na Norma Penal em Branco homogênea (lei penal complementada por lei) terá efeitos retroativos se benéfica. Quando se tratar de Norma Penal em Branco heterogênea (lei penal complementada por norma diversa da lei. Ex.: portaria)m a alteração mais benéfica só ocorre quando a legislação complementar não se reveste de excepcionalidade (se excepcional, não retroage).

     d) No delito continuado, formado por uma pluralidade de atos delitivos, mas legalmente valorados como um só delito, para efeito de sanção, considera-se como tempo do crime aquele da prática de cada ação ou omissão (CORRETO).

     e) O Código Penal acolheu a teoria da ação ou atividade, sendo o tempo da infração penal tanto o da ação como o da omissão, independentemente do momento do evento (CORRETO).

    Art. 4º do CP. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Que questão mal formulada, tá maluco...

  • A letra a está errada

    A extratividade subdivide-se em ultratidade e retroatidade das leis, aplicando-se nesse contexto a leis intermitentes (excepcionais e temporárias).

    Deste modo, tanto as leis gravosas quanto as benéficas podem  ser ultrativas, ou seja, podem viajar no tempo pra ser aplicadas na sentença correspondentes  as infraçãoes cometidas em sua vigência," doa em quem doer", logo, ambas são extrativas. haja vista que dizer que lei gravosa é ultrativa, também é dizer que possui extratividade. 

    Questão nula na certa.

  • É flagrante o erro da banca e a falta de técnica para utilizar o termo " extra-atividade"
  • a letra A também está errada, pois a Extratividade é gênero da Ultratividade e da Retroatividade, sendo que a Ultratividade das leis Excepcionais e Temporárias pode ser em prejuízo do réu.

  • O "X" DA QUESTÃO  É: Vou comentar a letra A que gera mais dúvida.

    “Lei excepcional ou temporária NÃO tem retroatividade. Tem ultratividade, em face da regra do art. 3.º do Código Penal” (STF: RE 768.494/GO, rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 19.09.2013).

    OU SEJA, 

    A lei penal mais benéfica é a única que tem extra-atividade.

    FONTE: MASSON, CLEBER, Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.

  • A - Incorreta.  Extratividade é gênero, da qual são espécies a retroatividade (lei mais benéfica) e a ultratividade (lei excepcional, lei temporária e lei revogada mais benéfica aos atos praticados durante sua vigência). Rogério Sanches.

     

    B - De fato, as leis temporária e excepcional possuem ultratividade mais gravosa, aplicando-se aos fatos ocorridos durante sua vigência, ainda que já tenham sido autorrevogadas (fim do período de vigência ou cessação das circunstâncias que determinaram sua vigência).

     

    C - Incorreta. Toda lei penal mais gravosa é irretroativa, inclusive a lei penal em branco ou seu complemento.

     

    D - O tempo do crime continuado é aquele durante o qual as ações se desenvolvem, ainda que individualmente consideradas.

     

    E - O CP adotou a teoria da atividade para explicar o tempo do crime. Logo, considera-se cometido o crime na data da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

  • Cuidado, Sara, a ultra-atividade se insere dentro do contexto de extra-atividade. Assim, como é possível a ultra-atividade maléfica, quando da aplicação de leis temporárias ou excepcionais, já que aplicáveis quando do comentimento de um delito durante a sua vigência, ainda que haja lei posterior mais benéfica, fica evidente que a lei penal maléfica também possui extra-atividade. Portanto, a letra A também está incorreta.

  • Direito Penal, eis a matéria mais chata e detalhista que já vi.

  • Deu certo item C mas eu discordo COMPLETAMENTE!

    OBSERVE O ITEM "A"

    "A lei penal mais benéfica é a única que tem extra-atividade" está INCORRETA! Ou seja, deveria ser esse ítem!

    A lei penal quando mais maléfica também pode ser aplicada ao ordenamento jurídico penal brasileiro.

    Exemplo, crimes continuados e crimes permanentes.

    Também pode ser aplicado em crimes excepcionais ou normas em branco.

    Digno de uma palavrão essa questão!

  • Sobre a letra "A", a colega Raissa Paiva expôs bem o entendimento da banca.

     

    Sobre as leis temporárias e excepcionais, o termo "ultratividade gravosa" é empregado para justificar sua vigência mesmo após revogada. Tal emprego falha tecnicamente, pois a própria CF determina a retroatividade da lei mais benéfica, senão estaríamos diante de inconstitucionalidade flagrante, certo?!

     

    Pois bem, a única forma de justificar a constitucionalidade do art. 3º do CP é defender o fato de que após a perda de vigência das leis temporárias e excepcionais, não há sucessão de leis penais, ou seja, o tipo previsto naquelas leis temporárias e excepcionais não passaram a ser tipificados em outro dispositivo legal. Em regra não há a revogação de uma lei temporária por outra, ou de uma lei excepcional por outra, sendo que elas regulam condutas específicas. Tem-se aí, de acordo com a doutrina, uma elementar de temporalidade ou de excepcionalidade.

     

    Como aponta Frederico Marques, citado por Cezar Roberto Bittencourt: "Entendida a lei temporária ou excepcional como descrição legal de figuras típicas onde o tempus delicti condiciona a punibilidade de uma conduta, - a sua ultra-atividade não atinge os princípios constitucionais de nosso Direito Penal intertemporal. A lex mitior que for promulgada ulteriormente para um crime que a lei temporária pune mais severamente, não retroagirá porque as situações tipificadas são diversas". O autor arremata:"nem se poderá falar em lex mitior, que só existirá, efetivamente, se abranger no seu conteúdo n ormativo não só a conduta, mas também as circunstâncias anômalas da lei excepcional ou temporária, que se acrescentam à ação para torná-la punível ou agravar sua sanção". Neste último caso a doutrina defende que incidirá a retroatividade benigna.

  • Gabarito: C

    Sobre a letra b, as leis temporárias e excepcionais, art. 3ºCP, são dotadas de “ultratividade” (espécie de extratividade para o futuro), ainda que gravosa. Ou seja, por mais que advenha uma nova lei benéfica ao acusado após o período de sua vigência, tal lei não poderá retroagir, devendo-se aplicar unicamente a lei temporária/excepcional.

    Nota: há quem defenda que a extratividade das leis temporárias e excepcionais não foi recepcionada pela constituição, que prega a retroatividade da lei benéfica sempre (art. 5º, inciso XL da CF/88) 
     

     

  • Em relação ao âmbito temporal de aplicação da lei penal, é incorreto afirmar que:

     a)A lei penal mais benéfica é a única que tem extra-atividade.

     b)A lei excepcional e a lei temporária possuem em comum o regime específico da ultratividade gravosa.

    A banca se contradiz nessas duas alternativas. Se a lei penal mais benéfica é a ÚNICA que tem extra-atividade e a ultratividade é uma das duas formas da extra-atividade como pode a lei excepcional e a temporaria possuirem ultratividade gravosa se a única lei que admitite extra-atividade é a mais benéfica?

    No início foi isso que pensei, MAS pelo que pude concluir, o entendimento da banca é o seguinte:

    Extra-atividade compreende ultratividade e extratividade e a lei penal mais benéfica é a única que abrange ambos, enquanto a lei temporária e a excepcional são apenas ultrativas e por não serem retroativas não dispõem de extra-atividade.

  •  a) A lei penal mais benéfica é a única que tem extra-atividade. (CORRETO)

    o fenômeno da extra-atividade que se divide em: ultratividade (A lei ANTERIOR, quando for mais FAVORÁVEL, terá ULTRATITVIDADE e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova que piora a situação do acusado, ainda que esteja revogada) e retroatividade (quando a lei POSTERIOR for mais BENÉFICA, RETROAGIRÁ para alcançar fatos cometidos antes de sua vigência). Assim, apenas a lei penal mais benéfica poderá retroagir.
    Ou seja, a lei penal mais benéfica é a única a ser ultra-ativa e retroativa, sendo então extra-ativa (gênero). Nenhuma outra lei será extra-ativa, só a benéfica.

     b) A lei excepcional e a lei temporária possuem em comum o regime específico da ultratividade gravosa (CORRETO).

    Art. 3º do CP. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    Embora a ultratividade (a lei ANTERIOR, quando for mais FAVORÁVEL, terá ULTRATITVIDADE e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada), nos caso das leis temporárias e excepcionais, ainda que tenham sido revogadas elas serão ultrativas por que se assim não fosse perderiam sua força intimidativa. Ex.: Lei n. 12.663/12 (Lei da copa), at. 30.

     c) A lei penal em branco, quando tem por objetivo garantir a obediência da norma complementar, não está subordinada à irretroatividade da lei mais severa e da retroatividade da lei mais benigna. (INCORRETO)

    A alteração de um complemento na Norma Penal em Branco homogênea (lei penal complementada por lei) terá efeitos retroativos se benéfica. Quando se tratar de Norma Penal em Branco heterogênea (lei penal complementada por norma diversa da lei. Ex.: portaria)m a alteração mais benéfica só ocorre quando a legislação complementar não se reveste de excepcionalidade (se excepcional, não retroage).

     d) No delito continuado, formado por uma pluralidade de atos delitivos, mas legalmente valorados como um só delito, para efeito de sanção, considera-se como tempo do crime aquele da prática de cada ação ou omissão (CORRETO).

     e) O Código Penal acolheu a teoria da ação ou atividade, sendo o tempo da infração penal tanto o da ação como o da omissão, independentemente do momento do evento (CORRETO).

    Art. 4º do CP. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Ainda bem que a letra "C" esta errada demais, ao dizer que "A lei penal em branco, quando tem por objetivo garantir a obediência da norma complementar, não está subordinada à irretroatividade da lei mais severa e da retroatividade da lei mais benigna".

    Nem analisei as outras alternativas, hehe.

    Tipica questão em que se deve marcar a alternativa mais errada!

  • Não concordo com a letra A pois as leis temporárias e excepcionais são também ultraativas

  • Letra A causa erro se o concurseiro não dominar o conceito de EXTRA ATiViDADE que é um gênero sendo as duas especies a ultratividade e retroatividade. A lei mais benéfica é a única que possui os dois efeitos.

     

    A lei excepcional e também a lei temporára apenas mantém o efeito da ultratividade. Portanto não retroage.

  • Esclarecendo um pouco mais sobre a alternativa "B" )

     

    Extra-atividade da lei penal é gênero, a qual possui duas espécies:

    retroatividade: capacidade da lei deslocar-se para trás no tempo, ou seja, sua aplicação pode retroagir alcançando fatos pretéritos. Como regra, em nosso ordenamento jurídico veda-se a retroatividade da lei penal, salvo se ela for mais benéfica.

     

    ultra-atividade: capacidade da lei mais benéfica que já foi revogada atingir fatos que são regidos por outra lei posterior. Acontece que a lei anterior é mais benéfica.

     

    Podemos chegar à conclusão que a lei penal benéfica pode se movimentar no tempo, vedando-se a movimentação da lei penal maléfica. Porém existe a exceção das leis penais excepcionais e temporárias, segundo maior parte da doutrina.

     

    No direito penal prevalece o princípio da NÃO ultratividade da lei maléfica, porém com o art.3º,CP "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência" iniciou-se uma discussão doutrinária acerca da possibilidade ou não da ultratividade MALÉFICA de leis excepcionais ou temporárias.

     

    Corrente minoritária acredita que o artigo 3º do Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal. Sustentando a inconstitucionalidade do artigo 3º do Código Penal, Rogério Greco afirma:"No momento em que o constituinte de 88 consagrou o princípio da irretroatividade da lei prejudicial ao agente sem fazer qualquer ressalva, só se poderia concluir que as leis penais temporárias e excepcionais não possuem ultra-atividade em desfavor do réu. O legislador não pode abrir exceção em matéria que o constituinte erigiu como garantia individual."

     

    Em contrapartida, corrente MAJORITÁRIA acredita que nos casos da leis excepcionais/temporárias pode ocorrer, sim, a ultratividade maléfica!

    Fazendo parte da corrente doutrinária majoritáriaa qual concorda com a ultra-atividade da lei temporária in pejus(para pior/maléfica), Fernando Capez ensina queum fato praticado sob a vigência de uma lei temporária ou excepcional continuará sendo por ela regulado, mesmo após sua autorrevogação e ainda que prejudique o agentepois, se assim não forem, poderão perder seu poder de coerção sobre determinados atos delituosos, o que acarretaria o aumento da impunidade, podendo fazer com que o agente venha a manipular o processo, visando o término da vigência da lei e posterior extinção de punibilidade elencada no artigo 107, III do nosso Código Penal.

     

  • Esclarecendo a alternativa A, que em meu ponto de vista não está correta:

    A extratividade é gênero da qual são espécies a ultratividade e retroatividade. Ocorre que as leis temporárias e excepcionais possuem ultratividade após decorrido seu tempo de vigência, para que elas não sejam leis sem sentido, ou seja, devido seu menor tempo de duração, caso tal fenômeno não ocorresse, seria suficiente praticar o delito e não ser descoberto quanto não fosse revogada a lei. Portanto, ainda que a regra geral seja uma penalidade mais branda para tal delito, se praticado em momento ou situação previstos pela lei temporária e excepcional e sua penalidade for mais rigorosa, esta lei alcançará os fatos ainda que apurados em momento posterior, aplicando sim ultratividade de lei mais gravosa.

    O art. 5º, XL  da CF diz que a lei penal não RETROAGIRÁ, salvo para beneficiar o réu. E realmente, em momento NENHUM a lei penal retroage para prejudicá-lo. A súmula 711 do STF ao dizer que aplica-se a lei mais gravosa ao crime continuado/permanente quando entrar em vigência antes de sua cessação não significa retroação maléfica. Significa que o agente TEM (ou pelo menos deve ter) conhecimento de que entrará uma lei mais rigorosa em vigor, continua/permanece praticando o delito por assim querer. Aplica-se a última lei vigente seja ela maléfica OU TAMBÉM mais benéfica. Caso entre em vigor lei mais benéfica, essa será aplicada ao crime continuado/permanente. Não se trata de retroatividade maléfica. 

  • Na hora em que estava fazendo a questão fiquei com dúvida entre a C e A, mas, além do absurdo da C, pensei em uma hipótese que talvez tenha passado pela cabeça do examinador. Há entendimento doutrinário pouco difundido nos manuais no sentido de que a extra-atividade significa a incidência de uma norma para fatos anteriores à sua vigência (retroatividade) ou para fatos posteriores à sua vigência (ultra atividade) - OK, TODOS CONCORDAM COM ISSO. Então, avaça-se para a regra geral, que é a atividade (tempus regit actum), em outras palavras, aplica-se a norma vigente à época do fato. Assim, e é essa conclusão que não consta de todos os manuais, a incidência das disposições da norma expcecional/temporária é manifestação da ATIVIDADE, não se tratando de ultra-atividade gravosa. A polêmica existe por causa do referencial - pode-se adotar como referencial o fato (talvez até seja o mais correto) ou como referencial a relação fim da vigência/subsunção. 

  • Pessoal, a alteração de um complemento na N.P.B homogênea terá efeitos retroativos, se benéfica. Quando se tratar de NPB heterogênea, a alteração mais benéfica só ocorre quando a legislação complementar não se reveste de excepcionalidade (se excepcional, não retroage).

     

    Abraços

  • A letra "A" é uma conclusão do final do tópico EXTRA-ATIVIDADE no livro de Rogério Greco, porém se aplicado a ferro e fogo nega-se a extra-atividade da norma excepcional ou temporária, normas as quais o autor defendia até 2013 não terem sido recepcionadas pela Constituição. 

  • Tenho um problema sério em ler "ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA"!!! >:(

  • Aplicação da lei penal é uma parte do Direito Penal mto chatinha, detalhista e capciosa :(

  • Pessoal, o codigo penal adota:

    O Código Penal acolheu a teoria da ação ou atividade, sendo o tempo da infração penal tanto o da ação como o da omissão, independentemente do momento do evento.

    primeiro - teoria da ação ou atividade? q isso, ai ja mata a questão.

    segundo - sendo o tempo da infração penal tanto o da ação como o da omisão, independentemente do momento do evento? não seria resultado? 

    para mim o gabarito seria letra E!!

  • Não tem nenhum recurso retórico que faça a letra "a" virar uma assertiva correta. Vejam, a "c" está completamente errada. Agora, negar a existência das leis intermitentes ou forçar a barra dizendo que para ter extra-atividade é preciso ter, simultaneamente, retroatividade e ultratividade, é um absurdo. Desabafo feito, bora para frente que atrás tem gente.

  • INCORRETA... GABARITO: LETRA C

    Tendo em vista que o complemento da norma penal em branco deve respeitar as mesmas regras sobre aplicação da lei penal no tempo destinadas às normas penais completas, ou seja, deve retroagir quando benéfico e não poderá retroagir quando prejudicial ao réu.

    BONS ESTUDOS!

  • Opção a também é incorreta. Extra inclui a ultra e retroatividade

  • É a terceira vez que eu erro essa questão e na minha opnião a alternativa A esta incorreta. 

     

    Extratividade é gênero que comporta duas especies, Ultra-atividade e Retroatividade.  

     

    a) A lei penal mais benéfica é a única que tem extra-atividade. 

     

    E o que dizer das leis penais  temporárias e as excepcionais que possuem ultra-atividade maléfica?. 

  • Alternativa C: A lei penal em branco, quando tem por objetivo garantir a obediência da norma complementar, não está subordinada à irretroatividade da lei mais severa e da retroatividade da lei mais benigna. (INCORRETA)

     

    Lei penal em branco e conflito de leis no tempo. O crime desaparece com a revogação do complemento? Deve-se analisar se o complemento refletia uma situação de normalidade ou anormalidade.

     

    Diante de uma SITUAÇÃO DE NORMALIDADE A REVOGAÇÃO DEVE RETROAGIR ex.: maconha no rol de drogas ilícitas. SE SAIR DO ROL, RETROAGE COMO SE FOSSE UMA ABOLITIO CRIMINIS.

    Diante de situação de anormalidade (naquele momento a situação precisava ser reprimida), a revogação do complemento não excluirá o crime, pois o complemento terá ultratividade, na forma do art. 3º do CP:

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Ex.: crime contra a economia popular. Venda de pão acima da tabela. Permanece o crime, pois se tratava de uma situação de anormalidade.

     

    Fonte: fuc ciclos.

     

  • LETRA A INCORRETA - A referida questão ao informar que somente a lex mitior ( lei nova que revoga anterior trazendo uma conduta benéfica ) tem extra-atividade esta certa em sua definição . Extra-atividade se trata tanto de ultra-atividade quanto retroatividade , As leis intermitentes ( lei temporaria e lei excepcional ) não gozam de retroatividade pelo fato de que considera infligido sua tipificação no momento exigibilidade estrita ( vigoração ) e lex gravior ( lei maléfica ) também não retroage.

  • Gente do céu, muita calma nesta hora. Entendam: a lei excepcional e a lei temporaria possuem ULTRATIVIDADE. A lei penal benéfica eh a única q possui EXTRA-ATIVIDADE .
  • Essa veio pra acabar o planeta

  • Tanto a alternativa "A" quanto a "C" estão incorretas.

  • Se alguém puder me ajudar desdo logo agradeço. Na assertiva C o termo "quando tem por objetivo garantir a obediência da norma complementar", significa o que? A que se refere? Rodei geral, não consegui identificar o sentido.

  • Creio que tem gente se equivocando: a ultra-atividade e a retroatividade são hipóteses de extra-atividade. A letra A também está incorreta pois as leis penais temporárias também possuem extra-atividade da espécie ultra-atividade. Portanto, o gabarito da questão não pode ser apenas a letra C como incorreta.

  • Creio que tem gente se equivocando: a ultra-atividade e a retroatividade são hipóteses de extra-atividade. A letra A também está incorreta pois as leis penais temporárias também possuem extra-atividade da espécie ultra-atividade. Portanto, o gabarito da questão não pode ser apenas a letra C como incorreta.

  • A letra é CORRETA, por um motivo simples. O pessoal do direito adota palavras que usurpam em muito seus significados.

    Preste atenção:

    Se existe um gênero A, do qual duas espécies são B e C, é correto afirmar que B e/ou C são A.

    Assim, se de fato a ultratividade e a retroatividade fossem espécies do gênero Extra-atividade, seria correto dizer que se é retroativo (ou ultra-ativo) é extra-ativo.

    Porém, isso não é verdade. Logo, a Extra-atividade não é um gênero do qual a ultratividade e a retroatividade são espécies.

    O certo seria dizer: Têm-se a Extra-atividade quando há ultratividade e retroatividade.

    Portanto, é correto dizer que a lei penal mais benéfica é a única que tem a extra-atividade.

  • No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

    GAB PRA MIM LETRA (A)

  • Estudar doutrina é complicado:

    "A doutrina costuma afirmar que as leis excepcionais e temporárias são leis ultra-ativas, ou seja, produzem efeitos mesmo após o término de sua vigência. Na verdade, não se trata do fenômeno da ultra-atividade, uma vez que, com o passar da situação excepcional ou do período de tempo estipulados na lei, ela continua em vigor, embora inapta a reger novas situações." André Estefam e Victor Eduardo Rio Gonçalves, Pedro Lenza (coordenador). Direito Penal - Parte Geral Esquematizado® (Locais do Kindle 7206-7208). Saraiva Educação. Edição do Kindle. 

  • Em se tratando de crimes permanentes e continuados a lei penal mais gravosa também tem extra-atividade.

  • Só para ter ideia da palhaçada que é esse gabarito.

    Na prova do MPE-BA - 2015 o seguinte enunciado foi tido como correto:

    "A lei intermediária pode ter, simultaneamente, dupla extra-atividade, possuindo características de retroatividade e ultra-atividade."

  • Sobre a alternativa (A) que diz "lei penal mais benéfica é a única que tem extra-atividade"

    A extra-atividade da lei penal é possibilidade da lei penal se movimentar no tempo para regular fatos ocorrido antes ou depois de sua vigência. A extra-atividade na questão foi empregado como gênero da espécie ultra-atividade ou retroatividade mais benéfica ao réu.

    Em síntese, a regra trazida pela Constituição é a da irretroatividade da lei penal para prejudicar o réu "A lei penal não retroagirá, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU", a exceção encontra-se na segunda parte do dispositivo depois da vírgula, ou seja, aplica-se somente a EXTRA-ATIVIDADE IN MELLIUS, ou seja, retroatividade ou ultra-atividade para benefício do réu.

  • Questão totalmente equivocada. Com dois gabaritos.

    A alternativa "A" não tem como ser julgada correta. Explico!

    Lei intermitente é gênero, do qual são espécies: Lei Excepcional e Lei Temporária. Ambas modalidades de lei intermitente são exceções à regra da retroatividade benéfica. São sempre ultrativas. Gozam, portanto, de extra-atividade, INDEPENDENTEMENTE de serem benéficas ou maléficas.

    Logo, afirmar: "A lei penal mais benéfica é a única que tem extra-atividade", é uma afirmativa completamente incorreta.

  • Em relação ao âmbito temporal de aplicação da lei penal, é incorreto afirmar que:

    Errado, extratividade é gênero , sendo espécies a retroatividade(que se aplica a lei penal mais benéfica) e a ultratividade ( que se aplica tanto em relação a lei penal mais benéfica , quanto as lei penais temporárias ou excepcionais.

    Certo, essas leis possuem em comum a ultratividade, que nada mais é que a projeção de seus efeitos para prática de atos durante sua vigência, ainda que haja sua futura revogação pelo decurso do tempo previsto na própria lei (autorevogação),ou pelo fim da excepcionalidade que condicionou sua vigência. alternativa questionável , visto que apesar de possuírem em comum a ultratividade, não é só ultratividade gravosa, podendo ser benéfica , caso lei posterior tratando do tema por exemplo fosse mai gravosa que a lei anterior.

    Responder

  • Gabarito letra C

    Conforme posicionamento que orienta a doutrina, de Alberto Silva Franco, a Norma Penal em Branco Homogênia retroage para beneficiar o réu. O que vai variar mesmo vai ser a Norma Penal em Branco Heterogênea, que, quando for uma norma que se reveste de carater de excepcionalidade não retroage, assemelhando-se nesse ponto com as normas temporárias que contém um cunho ultrativo gravoso, diferentemente do que ocorre quando revestida de normalidade, como é o caso da portaria da ANVISA, em que nesse caso sim ela irá retroagir.

  • O comentário mais bem votado está equivocado.

    PROCUREM A EXPLICAÇÃO DE PHABLO HENRIK.

    A regra é que a lei penal não pode retroagir. Irretroatividade: fundamenta-se no artigo 5°, XL. Como exceção pode ocorrer o fenômeno da extratividade, ou seja, retroatividade e ultratividade.

    EXTRA-ATIVIDADE da lei penal é um gênero que engloba duas espécies:

    1)     Retroatividade (a lei se aplica “para trás”): a lei penal mais benéfica irá retroagir para beneficiar o réu;

    2)     Ultratividade (a lei se aplica “para frente”): será aplicada “para frente” nos casos em que o crime ocorra sob sua vigência.

    OBS: “lei excepcional ou temporária NÃO tem retroatividade. Tem ultratividade, em face da regra do art. 3.º do Código Penal” (STF: RE 768.494/GO, rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 19.09.2013). OU SEJA, a lei penal mais benéfica é a única que tem extratividade.

  • Extra-atividade é gênero no qual são espécies a retroatividade e a ultra-atividade. A lei temporária e lei excepcional gozam de ultra-atividade gravosa, sendo aplicadas após o período de sua vigência e são maléficas ao réu.

    Deste modo a lei mais benéfica não é a ÚNICA que tem extra-atividade, tendo em vista que a lei temporária e excepcional tem extra-atividade também.

  • A questão pega uma alternativa (A), coloca o entendimento de Cleber Masson, que considera que só é extra-ativa quando (retroativa e ultrativa), sendo que Sanches define a extra-atividade como um gênero, onde ultratividade da lei temporária é uma das espécies. Ai é bola de cristal. Questão deveria ser nula, a menos que a banca tenha definido em edital qual doutrina adota.
  • Meus caros, extra-atividade é gênero que abarca ultratividade e retroatividade. A lei penal benéfica tem essas duas características (o que pode ser visto com nitidez no caso da lei penal benéfica intermediária). Portanto, é acertado dizer que apenas a lei penal benéfica tem extra-atividade.

    Exemplo: se o agente comete um crime em 2019 e há uma lei excepcional ou temporária mais benéfica em 2020, esta não será aplicada, não havendo retroatividade da lei mais benéfica.

    As leis excepcionais e temporárias só têm vigência no período por elas pré-estabelecido, não sendo aplicado fatos anteriores a elas.

    Portanto, letra A está correta.

  • Segundo minhas anotações, extra-atividade é a possibilidade conferida à lei de movimentar-se no tempo (para beneficiar o réu). A extra-atividade deve ser compreendida como gênero do qual são espécies: (A) Retroatividade: capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência; (B) Ultra-atividade: representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos. Portanto, considerando que a extra-atividade é para beneficiar o réu, “A lei penal mais benéfica é a única que tem extra-atividade”.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • A assertiva "A" está visivelmente incorreta também. A extra-atividade é gênero, do quais são espécies a retroatividade (lei penal mais benéfica) e a ultra-atividade (leis excepcionais e temporárias, bem como benéficas).

  • Em primeiro lugar, também considera como incorreta a assertiva "A", conforme argumento dos colegas. Ora, o fenômeno da ultratividade (presente nas leis temporárias) é uma espécie de extra-atividade, não sendo apenas a lei mais benéfica que possui essa característica. Não dá pra tentar visualizar de outras formas para forçar o gabarito.

    _______________________________

    Sobre a alternativa "C", realmente está incorreta, e vou deixar uma simples explicação aos que, assim como eu, já tiveram dificuldades sobre o tema:

    Saber se haverá ou não retroatividade da lei mais benigna no campo das leis penais em branco depende da situação de normalidade ou anormalidade em que foi editado a norma complementar, consoante ensinamentos do Prof. Cleber Masson.

    Se a norma que complementa a lei penal em branco se revestir de uma situação anormal, excepcional, a alteração dessa norma complementar NÃO retroagirá (a norma revogada terá ultratividade), ainda que beneficie o acusado, pois segue o regime das Leis Penais Temporárias e Excepcionais.

    Por outro lado, em se tratando de uma situação de normalidade, a alteração/revogação da norma complementar, caso beneficie o agente, deverá retroagir para alcançar os fatos praticados antes da revogação, sendo um verdadeiro caso de abolitio criminis.

    Em síntese:

    LEI PENAL EM BRANCO > COMPLEMENTO REVOGADO:

    1) situação normal = retroage, é abolitio criminis;

    2) situação anormal = terá ultratividade.

  • Considerando o que estudei até o momento, a extra-atividade seria um gênero que comporta 2 espécies: retroatividade e ultra-atividade. No caso das leis temporárias e excepcionais, ambas têm ultra-atividade. Contudo, há quem aponte a inconstitucionalidade do art. 3º do CP por ir de encontro com o princípio da irretroatividade ( art. 5º, XL, CF), o qual não abre possibilidade para a ultra-atividade in pejus. Talvez seja esse último o entendimento da banca.

  • LETRA A - ERRADA.

    1.LEI PENAL NO TEMPO

    REGRA aplicação da lei durante o seu período de vigência.

    exceção é a extra-atividade (possibilidade de aplicação da lei para fatos que não ocorreram durante a sua vigência) da lei penal mais benéfica (Retroage. Podendo ocorrer também a ultratividade - ex.: crime praticado durante a vigência de lei mais benéfica que foi revogada posteriormente por uma novatio legis in prejus, prevalece os efeitos da lei mais benéfica, uma vez que uma lei prejudicial nunca retroagirá em prejuízo do réu), espécies:

    • retroatividade (Lei nova, que regula fatos anteriores à sua ocorrência - a lei que retroagir não poderá afetar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada);

    • ultra-atividade (lei aplicada posteriormente ao fim de sua vigência).

    OBS.: Tendo em vista que extra-atividade é o gênero e caso incida qualquer uma das duas espécies estará englobada no gênero. Assim, a lei temporária e excepcional possuem ultratividade e, portanto, extra-atividade. Logo, a Lei penal MAIS BENÉFICA NÃO é a única que possui EXTRA-ATIVIDADE.

    2.LEI TEMPÓRARIA E EXCEPCIONAL 

    São autorevogáveis, leis intermitentes que possuem ultratividade - aplicam aos fatos praticados durante sua vigência (art.3º, CP). Cessam seus efeitos quando:

    • Temporária: cumpre período a qual estava previsto para viger;

    • Excepcional: termina a situação de anomalia.

    Assim, deixam de produzir seus efeitos jurídicos, automaticamente. No entanto, os crimes praticados durante sua vigência terão a aplicabilidade destas, mesmo estando revogadas.

    “Lei excepcional ou temporária NÃO tem retroatividade. Tem ultratividade, em face da regra do art. 3.º do Código Penal” (STF: RE 768.494/GO, rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 19.09.2013).

  • Comentário do colega Gabriel Chermont (16 de Julho de 2020 às 15:09), para consolar os corações sofridos e esclarecer a mente dos concurseiros malditos (como eu):

    "sempre erro essa questão, agora parei pra dar atenção e tentar entender de uma vez por todas. Sempre raciocinei que EXTRATIVIDADE seria um gênero do qual seriam espécies: a ULTRATIVIDADE e a RETROATIVIDADE, ou seja, ocorrendo uma ou outra espécie, caracterizado estaria o instituto da EXTRATIVIDADE. Parece que esse não é o raciocínio correto e sim o de que a ULTRATIVIDADE e a RETROATIVIDADE são dois aspectos, dois elementos que, juntos, compõem, formam a EXTRATIVIDADE. Então esse instituto (EXTRATIVIDADE) só estará configurado quando for possível, na mesma hipótese, ocorrer ULTRAT. ou RETROAT. Dito isso, a única hipótese em que há essa possibilidade é a da lei mais benéfica ao agente, pois apenas essa possui essa característica, qual seja: a possibilidade de incidir em fatos posteriores ou anteriores, em outras palavras, a capacidade de deslocar-se no tempo tanto para frente quanto para trás.".

  • Carreira jurídica em matéria penal e processual penal, só doutrina que salva, PDF's de cursinho são fracos nesses pontos!

ID
1692010
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. A culpabilidade contida no art. 59 do CP se refere ao grau de censurabilidade da conduta, isto é, quanto mais reprovável, maior deve ser a pena;

    b) Errada. De acordo com o art. 17 da Lei 11.340/06 "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa".

    c) Errada. De acordo com a doutrina de Rogério Sanches (CP para concursos), a prescrição reduzida do art. 115 do CP se aplica a todos os prazos prescricionais (inclusive aqueles previstos na legislação especial).

    d) Correta. É o que dispõe a Súmula 269 do STJ "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".

    e) Errada. Tratando-se de crime apenado com detenção, torna-se inviável a imposição de regime inicial fechado, nos termos do art. 33, caput, do CP.

  • a) A culpabilidade prevista como circunstância judicial (Código Penal, art. 59), mensurável na fixação da pena-base, deve ser entendida como pressuposto da pena. INCORRETA. A circunstância judicial da "culpabilidade" nada tem a ver com a "culpabilidade" terceiro substrato do crime. Cuida-se, na verdade, do maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta do agente.


    b) É possível a aplicação da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. INCORRETA. Lei Maria da Penha, art. 17: É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.


    c) Em relação à pena de multa, não se aplica a redução de metade dos prazos prescricionais quando o condenado for menor de vinte e um anos de idade ao tempo do crime ou maior de setenta anos de idade na data da sentença. INCORRETA. O art. 115 do CP aplica-se a todos os prazos prescricionais, inclusive de multa.




  • Súmula nº 269 STJ
     "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais

  • Sobre a letra A


    Não é pacífica na doutrina essa concepção de culpabilidade descrita no art. 59, tendo em vista a confusão deculpabilidade como grau de mensuração da pena e culpabilidade integrante do conceito analítico do crime (conceito tripartido) ou pressuposto de aplicação da pena (conceito bipartido). Na fixação da pena, para que não ocorra o odioso bis in idem, o juiz não irá repetir o mesmo juízo da culpabilidade que fundamenta a condenação. Considera-se nessa fase o grau de culpabilidade (juízo quantitativo), tendo em mente que restou para trás o juízo qualitativo da culpabilidade. (Sinopse Juspodivm)

  • A reincidencia impede o livramento condicional mas não a progressao de regime

  • Considerando a súmula 269 STJ, a regra é a seguinte : PENA ( IGUAL ou MENOR QUE 4 ANOS)

    NÃO REINCIDENTE (REGRA):  REGIME ABERTO

     REINCIDENTE + CIRCUNST.JUD.FAVORÁVEIS:  REGIME SEMIABERTO

     REINCIDENTE + CIRCUNST.JUD.DESFAVORÁVEIS :  REGIME FECHADO




  • A - Não!! A culpabilidade prevista como circunstância judicial (art. 59, CP) consiste no grau de reprovabilidade que recai sobre a conduta ("plus"). No direito brasileiro, a culpabilidade ainda pode ser vista como elemento componente do conceito analítico de crime; por fim, a culpabilidade somente constituirá pressuposto para aplicação da pena se for adotada a teoria finalista bipartite (finalismo dissidente) para o qual crime é fato típico e ilícito. 

     

    B - Art. 17 da Lei nº. 11.340/06: "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa".

     

    C - O artigo 115 do CP não ressalva a pena de multa. Art. 115: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos",

     

    D - Correta.  A Súmula 269 do STJ não ressalva os reincidentes específicos. Diz que o condenado a pena igual ou inferior a 4 anos, reincidente, se favoráveis as circunstâncias judiciais, poderá cumprir em regime semiaberto.

     

    E - A pena de detenção só pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto (art. 33 do CP).

  • João Kramer, creio que teve um equívoco nesta parte da tua resposta " a culpabilidade somente constituirá pressuposto para aplicação da pena se for adotada a teoria finalista bipartite (finalismo dissidente) para o qual crime é fato típico e ilícito".

    Ao meu ver, a culpabapilidade como PRESSUPOSTO PARA APLICAÇÂO DA PENA não altera esta essência a depender da  adoção do modelo tripartite ou bipartite (finalista dissidente de Dotti). 

    Para os adeptos da teoria TRIPARTITE, por exemplo, a ausência de culpabilidade  (QUE ISENTA DE PENA) não descaracteriza o injusto. Desta forma, tanto para os adeptos da Finalista Dissidente como para os adeptos do conceito tripartite, a culpabilidade pode sim ter o viés de pressuposto de punibilidade - de aplicação da pena. 

    Para a corrente tripartite, sendo o fato típico e ilícito, porém, não reprovável, estará isento de pena. 

    Para  Funcionalismo de Roxin, a culpabilidade era tida como LIMITE DE PENA. E o conceito analitico de crime, para tal doutrinador, compõe-se de  FATO TIPICO, ILICITO e REPROVABILIDADE - sendo a culpabilidade o limite da pena. 

    No mais, culpabilidade como juízo de reprovabilidade da conduta (art. 59CP) 

    Agora, por favor, me corrijam se falei alguma asnisse. 

     

     

  • Erro de português

    "se forem favoráveis às circunstâncias"

  • Cuidado aí quem assevera que a pena de detenção só pode ser cumprida no regime semi-aberto ou aberto!!

     

    Código Penal

    Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
    1. Não há ilegalidade na imposição do regime inicial fechado de cumprimento da pena para o paciente, condenado à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, haja vista que as instâncias ordinárias justificaram o modo mais gravoso pela valoração negativa dos antecedentes criminais do réu - o que ensejou a exasperação da pena-base em 2 meses -, bem como sua reincidência em delito de mesma natureza ("infração ao Estatuto do Desarmamento").
    2. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 295.102/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)

  • REGIME NA PENA DE DETENÇÃO

    Não pode se iniciar no regime fechado, o que não significa que não possa ser cumprida no regime fechado, uma vez que pode haver a regressão do semiaberto para o regime mais gravoso.


  •  A) A culpabilidade prevista como circunstância judicial (Código Penal, art. 59), mensurável na fixação da pena-base, deve ser entendida como pressuposto da pena.
    Não. A culpabilidade, neste caso, está atrelada ao grau de reprovação da conduta delitiva,  razão pela qual, é mensurável na fixação da pena-base, na qualidade de circunstância judicial e não como pressuposto da pena.  
     

    B) É possível a aplicação da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
    Com efeito, o art. 17 da Lei nº. 11.340/06, estabelece que: "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa".

    C) Em relação à pena de multa, não se aplica a redução de metade dos prazos prescricionais quando o condenado for menor de vinte e um anos de idade ao tempo do crime ou maior de setenta anos de idade na data da sentença.
    Ora, ora. O art. 115 do CP não ressalva a pena de multa, ou seja, deve ser aplicado: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos".

    D) Aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos, se forem favoráveis às circunstâncias judiciais, o juiz pode aplicar o regime semiaberto, ainda que a reincidência seja em crime específico.
    Correta.  A Súmula 269 do STJ não ressalva os reincidentes específicos. Diz que o condenado a pena igual ou inferior a 4 anos, reincidente, se favoráveis as circunstâncias judiciais, poderá cumprir em regime semiaberto.

    E) Tratando-se de crime apenado com detenção, exige-se motivação idônea do julgado para impor ao condenado o regime fechado para iniciar o cumprimento da pena.
    A pena de detenção só pode ser INICIALMENTE cumprida em regime semiaberto ou aberto (art. 33 do CP). MAS, pode haver a regressão para regime mais gravoso.

  • É muito boa essa pegadinha da letra D. Eu, particularmente, nunca tinha visto antes. Eu tremi na base, mas marquei a D mesmo assim.

     

    A FAPEC é uma Banca safadinha Hehehe

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Só queria ver na prática um reincidente específico com as circunstâncias favoráveis, mas ok.


ID
1692013
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as proposições abaixo acerca da fixação da pena:

I - Os crimes militares próprios e os crimes políticos não são considerados para efeito de reincidência.

II - O aumento decorrente do crime continuado incide sobre a pena majorada pela causa especial de aumento de pena ou de circunstância qualificadora.

III - Possuindo o réu duas condenações capazes de gerar reincidência, uma servirá de circunstância judicial e outra de agravante.

IV - O reconhecimento da atenuante da menoridade implica na redução da pena após a majoração decorrente do concurso formal.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

    I - Correto. CP, Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos


    II - Correto. Conforme o sistema trifásico de dosimetria da pena, as causas de aumento (crime continuado, conc. formal etc.) serão sopesadas na terceira fase.  "Na aplicação de pena privativa de liberdade, o aumento decorrente de concurso formal ou de crime continuado não incide sobre a pena-base, mas sobre a pena acrescida por circunstância qualificadora ou causa especial de aumento." RHC86080 


    III - Correto. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que o bis in idem na fixação da pena somente se configura quando o mesmo fato - a mesma condenação definitiva anterior - é considerado como signo de maus antecedentes(circunstância judicial do art. 59 do Código Penal ) e como fator de reincidência (agravante genérica do art. 61 também do Código Penal ). Precedentes. 2. Nada impede que condenações distintas deem ensejo a valorações distintas, porquanto oriundas de fatos distintos. 3. Não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado, pois o paciente possui mais de uma condenação definitiva, sendo possível utilizar uma para considerar negativos os antecedentes e a outra como agravante da reincidência, inexistindo bis in idem. 4. Habeas corpus denegado.STF - HABEAS CORPUS HC 104306 MG (STF)


    IV �Falso. Vide item II. Antes do conc. Formal. 


  • Atenuante de menoridade possui natureza jurídica de atenuante (2ª fase)

    concurso formal tem natureza jurídica de causa de aumento (3ª fase) 

  • Nucci

    73. Crimes militares próprios e impróprios: são próprios os crimes militares previstos

    unicamente no Código Penal Militar, portanto, praticados exclusivamente por militares.

    74. Crime político: é o que ofende interesse político do Estado, tais como integridade territorial,

    soberania nacional, regime representativo e democrático, Federação, Estado de Direito, a pessoa dos

    chefes dos poderes da União, independência etc.

    75. Critérios para averiguar o crime político: há, basicamente, três: a) objetivo: liga-se à

    qualidade do bem jurídico ameaçado ou ofendido (soberania do Estado, integridade territorial etc.); b)

    subjetivo: leva em conta a natureza do motivo que impele à ação, que deve ser sempre político (como

    melhoria das condições de vida da Nação); c) misto: é a conjunção dos dois anteriores e representa a

    tendência atual, pois é o que adotamos, conforme art. 2. º da Lei 7.170/83: “Quando o fato estiver

    também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-

    ão em conta, para a aplicação desta Lei: I – a motivação e os objetivos do agente; II – a lesão real ou

    potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior”. Exemplo de crime político: “Tentar

    submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país. Pena – reclusão,

    de 4 (quatro) a 20 (vinte) anos” (art. 9.º, Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/83). Há, ainda, os

    denominados crimes políticos relativos, que são crimes comuns determinados, no todo ou em parte,

    por motivos políticos. Estes são capazes de gerar a reincidência. Deve-se salientar, ainda, que a

    condenação por crime político anterior e o cometimento de outro crime igualmente político é capaz de

    gerar a reincidência (art. 4.º, I, Lei 7.170/83), pois o que a lei penal quis evitar foi a confusão entre

    crime político e crime comum.

  • Sobre o item II, segue o julgado do STF:

     

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Condenação. Pena privativa de liberdade. Cálculo. Dosimetria. Crimes contra relações de consumo. Crime continuado. Causa especial de aumento prevista no art. 12, III, da Lei nº 8.137/90. Aplicação sobre a pena-base. Consideração ulterior da causa geral constante do art. 71 do CP sobre a pena -base já aumentada. HC denegado. Precedentes. Na aplicação de pena privativa de liberdade, o aumento decorrente de concurso formal ou de crime continuado não incide sobre a pena-base, mas sobre a pena acrescida por circunstância qualificadora ou causa especial de aumento (RHC 86080, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 06/06/2006, DJ 30-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02239-01 PP-00175 RTJ VOL-00201-02 PP-00624 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 510-512 RMP n. 35, 2010, p. 211-214)

  • Letra e.

    O item I corresponde ao conteúdo expresso no art. 64, II, do Código Penal, ou seja, para efeito de reincidência, não se consideram os crimes militares próprios e políticos. O item II está correto, porque a eventual exasperação do concurso de crimes (formal próprio e também na continuidade delitiva) aparece após a terceira fase da dosimetria, ou seja, depois da incidência de causas de aumento ou de diminuição de pena. A qualificadora por sua vez interfere no patamar de pena mais atrás, quando da pena-base. O item III está correto, na hipótese de duas ou mais condenações que sirvam para a reincidência, uma pode funcionar como maus antecedentes. Nesse caso, a situação é diferente da vedação contida na súmula 241 do STJ: “não se consideram os crimes militares próprios e políticos”.

  • para fins de reincidencia não se consideram os crimes MILITARES PRÓPRIOS e os crimes POLÍTICOS

  • I - Os crimes militares próprios e os crimes políticos não são considerados para efeito de reincidência. CERTO

    CP, art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    [...]

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

      

    II - O aumento decorrente do crime continuado incide sobre a pena majorada pela causa especial de aumento de pena ou de circunstância qualificadora. CERTO

    O aumento decorrente do crime continuado é considerado após a aplicação de circunstância qualificadora (considerada na 1ª fase) e causas especiais de aumento de pena, segundo entendimento do STF.

            “Penal. Crime continuado. O acréscimo pela continuidade delitiva incide sobre a pena já aumentada por outra causa, e não sobre a pena originalmente concebida.” (STF - RE 97.330-3- SP - 2 T. j. 16.12.82, Min. DÉCIO MIRANDA - RT 573:481).

      

    III - Possuindo o réu duas condenações capazes de gerar reincidência, uma servirá de circunstância judicial e outra de agravante. CERTO

    "(...) o juiz, ao aplicar a agravante da reincidência, necessita verificar, com atenção, qual é o antecedente criminal que está levando em consideração para tanto, a fim de não se valer do mesmo como circunstância judicial, prevista no art. 59 (maus antecedentes). Nessa ótica: Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça: ‘A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial’. Note-se, entretanto, que o réu possuidor de mais de um antecedente criminal pode ter reconhecidas contra si tanto a reincidência quanto a circunstância judicial de mau antecedente (...)" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 465-466).

    Importante não confundirmos a assertiva com a Súmula 241 STJ. A reincidência é uma agravante e possui caráter subjetivo, que está previsto no artigo 61, I do CP, devendo ser apreciada na 2ª fase do sistema da dosimetria da pena. Não é possível considera-la como agravante de pena e valorá-la de forma negativa como uma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, CP, sob pena de bis in idem.

    Salvo o acusado possua mais de uma sentença condenatória irrecorrível! Nesses casos, de acordo com os Tribunais Superiores, o magistrado poderá se valer de uma das condenações como reincidência e outra como circunstância judicial. Dessa forma não ocorrerá o bis in idem.

      

    IV - O reconhecimento da atenuante da menoridade implica na redução da pena após a majoração decorrente do concurso formal. ERRADO

    A menoridade constitui atenuante (CP, art. 65, I), sendo considerada, portanto, na segunda fase da dosimetria.

    A causa de aumento decorrente do concurso formal é considerada na terceira fase da dosimetria.

    Assim, o reconhecimento da atenuante da menoridade implica na redução da pena antes da majoração decorrente do concurso formal.


ID
1692016
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao concurso de pessoas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A)(correta)  Adotou-se, como regra, para a caracterização do concurso de pessoas, a teoria Unitária ou Monista: quem concorre para um crime, por ele responde. Todos coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal.

    Excepcionalmente, o CP utiliza a teoria pluralista, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado. Ex.: o funcionário público pratica corrução passiva (art. 317), e o particular, corrupção ativa (art. 333);

    B) Por participação entende-se qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa;

    C) A teoria do domínio do fato, criada por Hans Welzel, diz que autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato. Tal teoria ganhou destaque devido a filiação pelos ministros do STF na AP 470 (mensalão), portanto é admitida em determinadas situações, não se tornando incompatível com a parte geral do CP;

    D)Habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Delito cometido em concurso com menor inimputável. Pretendida exclusão de causa de aumento de pena. Irrelevância. Incidência da majorante. Ordem denegada. 

    1. O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, sendo uma delas menor inimputável, não tem o condão de descaracterizar o concurso de agentes, de modo a excluir a causa de aumento prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal. 2. Ordem denegada. (HABEAS CORPUS 110.425/ES - 1º Turma do STF);

    E)Nas precisas palavras de Nucci: "Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de imprudência, negligência ou imperícia, segundo o disposto no artigo 18 doCP , não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente. Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal". Filiam-se a esta posição: Celso Delmanto, Guilherme de Souza Nucci, Assis Toledo, STF, RTJ 120/1136, STJ, Resp. 40180, 6ª Turma, STF, HC 61405 , RTJ, 113:517; RHC55.258

  • Sobre a Letra E

    Nos Crime Culposos (concurso de pessoas):

    - Coautoria pode!!

    - Participação não!!

  • Teoria monista (unitária ou igualitária) da participação

    Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente. Não se distinguindo, portanto, entre as várias categorias de pessoas, autor, partícipe, instigador, cúmplice etc. Todos são considerados autores ou co-autores do crime

  • Francisco Bahia, eu gostei muito do seu comentário, mas surgiu uma dúvida, e gostaria da ajuda do colega.

    No trecho do seu comentário: "...Caso alguém tivesse induzido o ato, participaria culposamente"..., gostaria de saber se o termo "participaria" foi empregado de forma técnica ou não, posto que pelas lições que pesquisei até o momento é quase uníssono entre os doutrinadores a não aceitação da participação, em tema de concurso de pessoas, nos crimes culposos.

    Logo, fico grato pela  ajuda do colega.

    Bons estudos!

  • Eu me referia mesmo à participação em sentido estrito, Adriano. Eu estudo pelo livro do Greco, que admite a participação culposa em crime culposo. Eu destaquei no meu comentário uma posição minoritária, tanto é que não é a posição aceita pela banca nessa questão. Importante é saber que tal posição existe. Majoritariamente se diz que a participação em crimes culposos deve ser rechaçada, devendo-se considerá-la "ato de autor". Realmente meu primeiro comentário não esclareceu isto e agradeço a oportunidade de desfazer a confusão, vou deletá-lo pra não esparramar  mais confusão..


    Greco cita o seguinte exemplo: "A", acreditando sinceramente que a arma está descarregada, induz "B" a atirar em "C", que dispara a arma e fere "C", pois a arma estava carregada. Eu entendo, assim como Greco, que a conduta de "A" é acessória, e a de "B" é essencial, havendo culpabilidades diferentes, sendo um autor e o outro partícipe de crime culposo.


    Porém, esse é um tema polêmico que rezo para que não caia na prova.

  • Francisco, obrigado pela explanação, parabéns pelos excelentes comentários que só fazem contribuir para o aprendizado de todos que utilizam bem esta ferramenta de estudo..., e realmente minha dúvida fosse sanada.

    Obrigado!

    Bons estudos!


  • Não entendi o erro da B ainda ..

  • Maiara Reinert interpretei o ítem da seguinte maneira:

    B) "Aquele que colabora para a conduta típica do autor, praticando uma ação que, em si mesma, é irrelevante para o âmbito penal, não pode ser considerado partícipe."

    Veja, nem todas as ações durante a preparação e execução do crime são, em si, condutas típicas. Por exemplo o ato de simplesmente vigiar a aproximação de terceiros durante a pratica de um furto. Vigiar não é em si um crime, logo é irrelevante para o âmbito penal, contudo o fato dessa ação estar associada a um fim criminoso a torna punível. Por isso a questão está errada, pois a depender da ação o agente que realiza o ato que poderia ser "irrelevante" penalmente será considerado coautor ou partícipe.

    Espero ter contribuído de alguma forma.

    Bons estudos. ;)

  • A doutrina brasileira, à unanimidade, admite a co-autoria em crime culposo, rechaçando, contudo, a participação . Pode existir na verdade um vínculo subjetivo na realização da conduta, que é voluntária, inexistindo, contudo, tal vínculo em relação ao resultado, que não é desejado. Os que cooperam na causa , isto é, na falta do dever de cuidado objetivo, agindo sem a atenção devida, são co-autores . Nesse aspecto, a concepção brasileira assemelha-se, na essência, com a alemã, ao sustentar que toda contribuição causal a um delito não doloso equivale a produzi-lo, na condição de autor, para os alemães, na de co-autor, para os brasileiros, pois, como dizia Welzel, "a co-autoria é uma forma independente de autoria...A co-autoria é autoria. Por isso, cada co-autor há de ser autor, isto é, possuir as qualidades pessoais (objetivas e subjetivas) de autor...". Assim, no exemplo do passageiro que induz o motorista de táxi a dirigir em velocidade excessiva e contribui diretamente para um atropelamento, que para os alemães seria autor, para os espanhóis seria simples partícipe, para a doutrina brasileira seria co-autor." (in Tratado de Direito Penal - Parte Geral, Vol. 1, Cezar Roberto Bitencourt, Ed. Saraiva, 9ª Edição, página 450.)

  • 03 teorias disputam o tema concurso de pessoas:

    monista; dualista e pluralista. 

    1. Monista - um só crime para autor e partícipe

    2. Dualista - um crime para o autor e outro para o partícipe

    3. Pluralista - um crime para cada agente da empreitada criminosa.

    Nosso Código Penal adotou a teoria monista. No entanto, alguns doutrinadores irão dizer que é "monista temperada" porque o art. 29, § 2º do CP teria adotado a teoria dualista. Assim, de onde a banca tirou que adotamos a teoria "pluralista" ainda que excepcionalmente?

  • Prezado Alexandre Dias,


    De acordo com Arthur Trigueiros, são três as teorias acerca do concurso de pessoas:


    1)  Teoria unitária (monista ou monística): ainda que duas ou mais pessoas realizem condutas diversas e autônomas, considera-se praticado u só crime (o mesmo para todas). O Código Penal adotou esta teoria. Obs.:  Sobre o assunto, interessante a leitura do Informativo 554 do STF.


    2)  Teoria pluralística: para essa teoria, cada agente responde por um crime, independentemente do outro. Excepcionalmente, o Código Penal adota exceções pluralísticas ao princípio monístico. É o caso do binômio corrupção ativa/corrupção passiva e aborto com o consentimento da gestante e o terceiro que o provocou.


    3)  Teoria dualística: para essa teoria, há um crime para os autores e outro para os partícipes. Não foi adotada pelo CP.


    Bons estudos! =)


    TRIGUEIROS, Arthur. Direito Penal. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão p/ Concursos Jurídicos. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016. p. 227.

  • Sobre a alternativa "A", penso que a banca deveria ter anulado a questão. Seguem os argumentos: Primeiramente, há se fazer um questionamento: As exceções da teoria monista no CP adotam qual teoria, dualista ou pluralista? Não há uma resposta simples. Cada autor tem o seu entendimento. No meu rasteiro e precário entendimento, seguindo uma lógica técnico-etimológica, imagino que, ao menos no tocante ao §2º do artigo 29 - cooperação dolosamente distinta, ou desvio subjetivo, estamos diante da teoria dualista. Conceitualmente, a teoria dualista se coloca como sendo a hipótese na qual o autor responde por determinado crime, e o partícipe, por outro. Ora, num exercício de subsunção claro, é exatamente o que propugna o conteúdo do dispositivo legal em estudo:  "§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave" Assim, a alternativa "A" se mostra equivocada, senão pelas razões acima consignadas, ao menos pelo fato de ter afirmado algo que não é pacificado na doutrina. Bons papiros a todos. 

  • Que redaçãozinha mais tendenciosa dessa letra A...

  • A alternativa é uma questão de português. 

    a) O Direito Penal brasileiro adotou a teoria unitária ou monista / com exceções pluralistas que (exceções estas) provocam a punição dos agentes que concorreram para o mesmo fato de acordo com dispositivos legais diversos.

    b) Errado. É considerado partícipe por que o CP tem normas de extensão pessoal. Caso contrário de fato a conduta seria atípica por falta de preivisibilidade, atentando contra o P. da legalidade.

    c) Errado, inclusive o STF tem aplicado o P. do domínio do fato em alguns casos concretos.

    d) Errado, não precisa que o participante seja imputável. O concurso de pessoas é punido mais severamente pela gravidade desta conduta, pelo fato de tornar mais difícil a defesa da vítima, entre outras coisas. 

    e) Cabe coautoria, participação não. Se o crime vem de culpa, isso quer dizer que o resultado não é querido pelo agente, e para haver participação tem de haver auxílio, instigação ou induzimento + realização do fato. Como poderia haver se não tem vontade no resultado?

    e)

  • Complementando a alternativa B:

    O fato de a conduta do partícipe ser, por si só, irrelevante penal, não impede o reconhecimento do concurso de pessoas. Isso porque o art. 29 do CP tem a natureza jurídica de norma de extensão, que tem o condão de promover a chamada adequação típica indireta.

  • Data venia, a alternativa "D" também está correta. Um dos requisitos do Concurso de Pessoas é a Pluralidade de agentes culpáveis. O concurso de pessoas depende de pelo menos duas pessoas, e, consequentemente, de ao menos duas condutas penalmente relevantes. Essas condutas podem ser principais, no caso da coautoria, ou então uma principal e outra acessória, praticadas pelo autor e pelo partícipe, respectivamente. Os coautores ou partícipes, entretanto, devem ser culpáveis, ou seja, dotados de culpabilidade. Os casos em que não é exigido que os agentes sejam culpáveis são os casos dos crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário, é dizer, aqueles em que o tipo penal exige a realização da conduta por dois ou mais agentes, a culpabilidade de todos os coautores ou partícipes é prescindível. Admite-se a presença de um único agente culpável, podendo os demais enquadrar-se em categoria diversa. Nessas espécies de crimes não se diz “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, pois é a própria lei penal incriminadora que, por si só, reclama a pluralidade de pessoas. É o que se dá, por exemplo, nos crimes de rixa (CP, art. 137) e associação criminosa (CP, art. 288), nos quais o crime estará perfeitamente caracterizado quando existir entre os rixosos ou quadrilheiros pessoas sem culpabilidade, desde que algum dos envolvidos seja culpável. Da mesma forma, nos crimes eventualmente plurissubjetivos – aqueles geralmente praticados por uma única pessoa, mas que têm a pena aumentada quando praticados em concurso, a capacidade de culpa de um dos envolvidos é dispensável. Nesses termos, incide relativamente ao furto praticado por um maior de idade na companhia de um adolescente a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, IV, do CP. Nesses crimes (necessariamente plurissubjetivos ou eventualmente plurissubjetivos) há, portanto, um pseudoconcurso, concurso impróprio, ou concurso aparente de pessoas. Conclui-se, pois, que para o concurso de pessoas não basta a mera pluralidade de agentes. Exige-se sejam todos culpáveis. (Cléber Masson)

    Deus abenços a todos.

  • A - Correta. Simmm!! O direito penal brasileiro adotou a teoria unitária ou monista para explicar o concurso de pessoas. Assim, se dois ou mais agenste pratica o crime em concurso, responderão pelo mesmo tipo penal (toeria unitária). Porém, há exceções pluralistas, em que cada agente responde por tipos penais diversos (ex: corruptor, na corrpção ativa; e corrompido na corrupção passiva); a título de curiosidade, a teoria dualista reserva tipos penais diversos para autores e partícipes. 

     

    B - Art. 29 do CP: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Logo, o partícipe, que induz (auxílio moral), instiga (auxílio moral), ou auxilia materialmente (cumplicidade) o autor, será responsabilizado penalmente, mesmo que sua conduta seja penalmente irrelevante quando vista isoladamente (ver, no ponto, artigo 31 do CP).

     

    C - Nãoo!! O STF já admitiu diversas vezes a teoria do domínio do fato, devendo-se, porém, demonstrar o poder de direção do autor que não realiza diretamente a ação. 

     

    D - O CP adota a teoria da acessoriedade média/temperada, de modo que é possível haver partícipe quando a conduta praticada é típica e ilícita (embora não culpável, pois o autor imediato é o menor). A própria autoria mediata tem por uma de suas hipóteses o uso de inimputável como instrumento.

     

    E - Nos crimes culposos só se admite coautoria e não participação (ex: se o carona estimula o motorista a imprimir excesso de velocidade, ele não responde como partícipe (instigação), e sim coautor, porque também viola dever objetivo de cuidado).

  • Moçada, sobre a letra A, segue: https://youtu.be/f-4oMBEDaz8 - Rogério Sanches explica rapidinho o assunto!
  • Rogério Sanches

    A teoria adotada pelo Código Penal foi a monista, estabelecendo-se a existência de apenas um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para a sua prática. O artigo 29 do Código Penal, todavia, em sua parte final, faz uma ressalva no sentido de que rodos incidem nas penas cominadas ao crime ''na medida de sua culpabilidade".


    É cerro que a adoção da teoria monista representa um princípio de justiça, pois impõe imputação equivalente a rodos os que concorrerarr_ para o mesmo faro. A menção à culpabilidade constitui um plus, possibilitando, no momento da aplicação da pena, a justa punição pela conduta criminosa, analisando-se o concurso de pessoas à luz do dolo e da culpa, bem como da censurabilidade da conduta. É CDm base na culpabilidade, aliás, que os parágrafos do art. 29 trazem algumas exceções ao caput ao tratarem da participação de menor importância e da cooperação dc.losamente distinta. Ao estabelece:- tais exceções, o Código Penal se aproxima da teoria dualista, distinguindo a coautoria da participação.


    A teoria pluralista, embora não adota::la como regra, está excepcionalmente prevista no Código Penal. Lembremos, por exemplo, o crime de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante: apesar de concorrerem para o mesmo evento (aborto), a gestante responde na forma do artigo 124 e o provocador de acordo com o artigo 126. Podemos lembrar, ainda, da corrupção: o !'uncionário público corrupto é punido pelo art. 317 - corrupção passiva - e o particular pelo art. 333 - corrupção ativa.

  • Quanto à autoria e participação, temos as seguintes teorias:

    a. Teoria monista: todos os que participam do crime respondem pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade. Teoria adotada pelo nosso CP.

    b. Teoria dualista: os autores respondem por um crime e os partícipes por outro.

    c. Teoria pluralista: cada um responde por crime autônomo. 


    O CP adota como regra, para fins de penalização, a teoria MONISTA TEMPERADA (individualização da pena = graus diferentes de participação na medida da culpabilidade - CP, art. 29, §§1º e 2º).

    Excepcionalmente, no que tange à infração penal, o CP adotou o PLURALISMO.

    Exemplos - pluralismo: Aborto quando a gestante que consente responde pelo art. 124 e o terceiro provocador responde pelo art. 126. Corrupção passiva art. 317 CP e ativa art. 333 CP

  • Fiquei com dúvida em relação a letra B. 

    Uma vez que de acordo com o quesito me parece que está caracterizado  a chamada participação INÓCUA, que é justamente a ação que em nada contribui para o resultado e, logo, não há que se falar na figura do partícipe.

    Vejamos o exemplo de CLEBER MASSON:

    "Participação inócua é aquela que em nada contribuiu para o resultado. É penalmente irrelevante,
    pois se não deu causa ao crime é porque a ele não concorreu. Exemplo: “A” empresta uma faca para
    “B” matar “C”. Precavido, contudo, “B” compra uma arma de fogo e, no dia do crime, sequer leva
    consigo a faca emprestada por “A”, cuja participação foi, assim, inócua
    "

  • CESPE – 2012 – Verifica-se, nos parágrafos do art. 29 do CP, que determinam punibilidade diferenciada para a participação no crime, aproximação entre a teoria monista e a teoria dualista, o que sugere que, no CP, é adotada a teoria monista temperada. CERTO.

     

    Nos vemos na posse !

  • Alguém poderia me explicar o porque da alternativa D estar errada? No meu entendimento, um dos requisitos para haver o concurso de agentes é a "Plaralidade de Agentes Culpáveis" sob pena de caracterizar a autoria mediata e, portanto, não havendo concurso de pessoas.

     

     

  • Acredito que a "d" esteja incorreta porque não se fala quantas pessoas estavam concorrendo (na minha opinião foi "pegadinha"). Se fossem apenas duas, uma imputável e outra inimputável, restaria desconfigurado o concurso. Mas, se, por exemplo, forem quatro pessoas, e apenas uma delas for inimputável, o concurso de pessoas está caracterizado.

    Mas se ressalta que é descaracterizado o concurso de pessoas, para fins penais, mesmo havendo pluralidade de pessoas e condutas, se um dos agentes for inimputável, quando houver apenas um agente imputável e outro inimputável.

    Dois alertas:

    1 - Vi alguns colegas indicando que a "d" estaria errada citando exemplos de causa de aumento de roubo (art. 157, p. 2º, II, CP). Mas aí o raciocínio não é o mesmo! Isso não serve para justificar o erro da "d".

    - Nos crimes unissubjetivos, para que se fale em concurso, é necessário que os sujeitos sejam culpáveis. Por exemplo, se for um culpável e outro não culpável, não se estará diante de concurso de agentes, mas de autoria mediata (teoria do domínio do fato). 

    - Já nos crimes plurissubjetivos e acidentalmente coletivos (que preveem uma majorante ou qualificadora para o caso de pluralidade de agentes) basta que um dos agentes seja culpável. Ex. crime plurissubjetivo: organização criminosa formada por um maior de idade e dois menores já serve para enquadramento na conduta típica. Ex. crime acidentalmente coletivo: furto praticado por um menor e um maior, incide a qualificadora. Não há concurso de agentes, mas a qualificadora é aplicada. Roubo idem, se for praticado por um maior e um menor, incide a majorante.

    2 - Alguns colegas justificam o erro da "d" em razão da adoção da teoria da acessoriedade média. Vejam que essa teoria serve para verificar se o partícipe é ou não punível. A adoção dessa teoria leva à conclusão de que o partícipe irá responder pelo crime se o fato praticado pelo autor for típico e ilícito (não precisa ser culpável para o autor). Isso significa dizer que o partícipe ira responder pelo crime se o autor for inimputável. Mas não quer dizer que haverá concurso de agentes com o inimputável. Ex. de Sanches em aula: Marcel tem 17 anos e diz para mim que quer destruir um veículo e me pergunta se eu poderia vigiar enquanto ele faz isso. Eu digo: "ok". Não tenho domínio do fato, sou apenas partícipe. Quem tem o domínio do fato é o menor. Sou partícipe

    Não confundir com outra situação: Ex.: Convenço Marcel, de 17 anos, a destruir um veículo. Aquele que não realiza o núcleo do tipo pode ser partícipe ou autor mediato, a depender se o sujeito tem ou não o domínio do fato. No exemplo, a minha conduta é principal, eu tenho o domínio do fato, sou autora mediata (responderei pelo dano e pela corrupção de menores do art. 244 ECA). Na autoria mediata não há concurso, pois nesse caso não resta preenchido o requisito da pluralidade de agentes culpáveis e do vínculo subjetivo. Na autoria mediata o “autor” imediato (pessoa sem culpabilidade) nada mais é que instrumento do crime.

     

     

     

  • PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES CULPOSOS NÃO É POSSIVEL,

    ASSERTIVA ''E''

    ERRADA.

    FOCO, FODA-SE, FODA-SE

     

  • O fato de o crime ter sido praticado com duas pessoas, sendo que, uma delas é inimputavel, não elide o concurso de pessoas. Isto porque o concurso de pessoas é um problema do tipo e não da culpabilidade.

  • Participação em crimes culposos não é possível.
  • A letra B é com certeza a mais confusa.

    "Aquele que colabora para a conduta típica do autor, praticando uma ação que, em si mesma, é irrelevante para o âmbito penal, não pode ser considerado partícipe".

    Tudo indica a participação inócua

  • "(...) para a teoria monista ou unitária, abraçada na reforma da parte geral de 1984 do Código Penal, a participação em crime doloso é sempre dolosa. Por sua vez, não há possibilidade de participação culposa em crime doloso. De outro modo, no crime culposo, não há falar em participação, seja através do auxílio, induzimento ou instigação, visto que são condutas sempre dolosas, razão pela qual, em crime culposo, somente é admitida a coautoria, nunca a participação. Porquanto todo aquele que desobedece ao dever de cuidado objetivo é autor ou coautor desde que em concurso de agentes."

    COMPLEMENTANDO:

    Crime omissivo: Admite participação, mas não coautoria. Cada omitente é autor de sua omissão 

    Crime culposo: Admite coautoria, mas não participação.

    Crime de mão própria: Admite participação, mas não coautoria.

  • D) É descaracterizado o concurso de pessoas, para fins penais, mesmo havendo pluralidade de pessoas e condutas, se um dos agentes for inimputável.

    DEPENDE...

    Para Crime UNIsubjetivos, o concurso é eventual, significa que todos os agentes devem ser culpáveis, sob pena de restar caracterizada a Autoria Mediata, no caso de concurso eventual aplicar-se-á o Art.29, c.c. outro artigo que geralmente o crime é praticado por apenas um sujeito (dai "UNI"subjetivo). Ex: Homicídio.

    Para Crime PLURIsubjetivos, o concurso é NECESSÁRIO, são as situações em que o próprio tipo penal incriminador descreve a situação reclamando por pluralidade de agentes, nesses casos basta um agente culpável.

  • Confesso que não entendi o motivo da letra D estar incorreta. Cléber Masson assevera: "[...] a pessoa que atua sem discernimento - seja por ausência de culpabilidade, seja pela falta de dolo ou culpa - funciona como mero instrumento do crime. Inexiste vínculo subjetivo, requisito indispensável para a configuração do concurso de agentes. Não há, portanto, concurso de pessoas. Somente ao autor mediato pode ser atribuída a propriedade do crime." Fonte: Cléber Masson. Código Penal comentado. Edição 2018.

  • Só existe participação dolosa em crime doloso.

  • Letra a.

    O Código Penal brasileiro, reformado na Parte Geral em 1984, adotou a teoria monista ou unitária, como regra, ou seja, todos que concorreram para o fato criminoso respondem pelo mesmo crime, com a pena fixada na medida da culpabilidade de cada um. Com outras palavras, o crime é o mesmo, mas o patamar de pena, na dosimetria, pode significar resultados diferentes para cada envolvido no crime, em razão da individualização da pena. Acrescenta-se ainda que parcela da doutrina brasileira, ao apontar as exceções à teoria monista, afirma que se trata de exceções pluralistas, como nos casos dos arts.317 e 333 do Código Penal, 124 e 126.

    Fonte: Gran.

  • Sobre a Letra D:

    De fato, para a caracterização do concurso de agentes, em regra, é necessário a pluralidade de agentes culpáveis;

    A assertiva D não especifica a natureza do concurso, se é próprio, nos moldes do artigo 29 do CP, ou se é um pseudoconcurso/concurso impróprio ou concurso aparente de pessoas, típico dos crimes necessariamente plurissubjetivos (ex.: crime de rixa - RT. 137) ou eventualmente plurissubjetivos (ex.: furto - art. 155, § 4º, IV).

    Portanto, no concurso impróprio, em que o próprio tipo penal exige para a realização da conduta, ou para a incidência de uma causa de aumento ou qualificadora a pluralidade de agentes, a culpabilidade dos agentes é prescindível.

    Qualquer erro me avisem!

    BONS ESTUDOS

  • A partir de uma perspectiva "funcionalista" a assertiva "b" também estaria correta. Tratar-se-ia, portanto, de hipótese consubstanciada no instituto das "contribuições socialmente neutras".

    Vide Claus Roxin e Luis Greco.

    Abs de um fã do Lúcio Weber.


ID
1692019
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao instituto da medida de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

    A - Falso. A aplicação de medida depende de três requisitos: (1) prática de um fato típico e ilícito; (2) periculosidade do agente (Pena é culpalidade); e (3) não tenha ocorrido a extinção da punibilidade. Funcionando a periculosidade como um dos pressupostos das medidas de segurança, e tendo essa espécie de sanção penal como função exclusiva a prevenção especial, magistrado deve analisar o futuro, com o escopo de aferir a probabilidade de o agente praticar novos ilícitos penais. Daí falar-se em juízo de prognose. Nas penas, ao contrário, opera-se um diagnóstico acerca do passado do agente, para se concluir se é ou não necessária sua aplicação. Fala-se, nesse caso, de juízo de diagnose.


    B - Certo. O STF entende que a interpretação sistemática e teleológica dos arts. 75, 97 e 183, os dois primeiros do Código Penal e o último da Lei de Execuções Penais, deve fazer-se considerada a garantia constitucional abolidora das prisões perpétuas. A medida de segurança fica jungida ao período máximo de trinta anos. O STJ, de seu turno, tem inovado sobre o assunto, decidindo que a duração da medida de segurança não pode ultrapassar o limite máximo de pena cominada abstratamente ao delito praticado. Masson adota este posicionamento.


    C - Falso. art. 96,parágrafo único, do Código Penal: “Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta”.


    D - Falso. A desinternação e a liberação, de natureza condicional, serão revogadas pelo juízo da execução se o agente, antes do decurso de 1 ano, praticar fato, e não necessariamente infração penal, indicativo da manutenção da sua periculosidade (CP, art. 97, § 3.º). Em se tratando de internação, o agente é obrigatoriamente submetido a exame criminológico. No tratamento ambulatorial esse exame é facultativo (LEP, art. 174).


    E - Falso. A sentença que aplica medida de segurança deve, obrigatoriamente, fixar o prazo mínimo de internação ou tratamento ambulatorial, entre um a três anos, nos termos do art. 97, § 1.º, in fine, do Código Penal. O prazo mínimo se destina à realização do exame de cessação da periculosidade.


     Art. 176 da LEP: Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo anterior.



    (MASSON, 2015)

  • Apesar do nosso amigo Adysson Siqueira já ter comentado todas as assertivas com uma clareza inquestionável vale ressaltar apenas um breve entendimento sobre a questão considera correta:

    1º Parte da doutrina + TJSP entende que o prazo da medida de segurança poderá ultrapassar os 30 anos porquê tal medida tem caráter essencialmente curativo.

    2º o STF firmou jurisprudência no sentido de que o prazo máximo deverá respeitar o limite de 30 anos.

    3º o STJ firmou jurisprudência no sentido de que o prazo da medida de segurança não poderá ultrapassar o prazo máximo da pena abstrata.


    E por fim o STF e o STJ se manifestaram no sentido de que caso esgote o tempo e a situação de periculosidade ainda permaneça deverá ser feito um pedido ao juízo cível para a manutenção da medida de segurança, decretando sua interdição civil, já que a cura não ocorreu.

    A paciência é uma virtude.


  • Não sei sei foi só eu que identifiquei problemas nesta questão. A alternativa "a" sinceramente a vejo como incorreta, tendo em vista que no caso de aplicação da medida de segurança não são todos os pressupostos da pena que são utilizados. No caso da medida de segurança exige que o fato seja típico, ilícito e culpável, entretanto, na culpabilidade nas se analisa todos seus pressupostos, pois o indivíduo é considerado inimputável, não se analisando a potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa. Assim, pode-se afirmar que para sua aplicação, NÃO é considerada a totalidade dos pressupostos jurídico-penais utilizados para a aplicação de uma pena. 

    Em relação a assertiva "b", DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL, está correta, pois esse não estabelece prazo de duração máxima para a medida de segurança. Apesar de haver interpretação diversa perante os tribunais superiores, existe também conflito de posições entre o STF e STJ. 

    CONCLUSÃO: achei bem forçado o gabarito ser letra "b".

  • Súmula 527 do STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

  • Acho que o gabarito aplicou indiretamente a súmula 527 do C. STJ. Isso porque, considerando-se que o prazo máximo de pena cominado abstratamente a uma infração penal no CP é de 30 anos, tal como ocorre no latrocínio, de fato não há como se admitir pena superior a esse quantum após a edição do verbete acima descrito. Penso que esse raciocínio possa ser levado em consideração.

  • Para o STF, a medida de segurança não pode ser executada por prazo superior a trinta anos.

  • a. Os pressupostos para Aplicação de Medidade de Segurança são:  1. Prática de fato previsto como crime; 2. Periculosidade do Agente: Inimputabilidade e Semi-imputabilidade.

    b. Entendimento do STF  é de que o tempo de cumprimento da medida de segurança não possa ultrapassar 30 anos, sendo de igual forma o limite previsto para as penas privativas de liberdade, tendo como pressuposto a vedação constitucional às penas de caráter perpétuo.

    c. A medida de segurança é espécie de sanção penal, embora possua caráter essencialmente punitivo.

    d. A desinternação, conforme preceitua  o art. 97,§3º do CPB, será condicional, ou seja, sujeitar-se-á, dentro do prazo de 01 ano, à prova de não cometimento  de fato indicativo de persistência de periculosidade.

  • A Medida de Segurança, como providência judicial curativa, não tem prazo certo de duração, persistindo enquanto houver periculosidade. Porém, é entendimento do STF que o tempo de duração da Medida de Segurança não pode exceder ao limite máximo de 30 (trinta) anos. 

  • O caracter da medida de segurança é preventivo e não punitivo.
  • Segundo o STF;

    O entendimento atual é que as medidas de segurança, a exemplo das penas, não poderá exceder o prazo de 30 anos de internação conforme o artigo 75 CP (STF), para não conflitar com o preceito CF de vedação de prisão perpétua (Art. 5ª XLVII, b).

  • A alternativa c está errada, pois no caso de estarmos diante de um semi-imputável, diferentemente do que ocorre com os inimputáveis, sua sentença será condenatória, e não uma sentença absolutória imprópria

  • Completando...

    art. 96,parágrafo único, do Código Penal: “Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta”.

    Nesse caso podera ser interditado....

  • Seri que é chato ventilar nulidade aqui - depois de ocorrido o concurso, mas vai lá.

    Há três teorias e a banca não especificou qual querida.

    Rogério Sanches

    5.1. Duração da medida de segurança
    A internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos, diretamente proporcional à gravidade da anomalia mental do sentenciado (art. 97, §1°, CP).
    Percebe-se que o legislador pátrio, partindo da premissa de que a medida de segurança tem propósito curativo e terapêutico, estipulou somente prazo mínimo (de 1 a 3 anos) 205 , perdurando a sanção até a cessão da periculosidade do agente.
    Essa opção legislativa, no entanto, tem sido alvo de críticas. É cada vez mais crescente doutrina e jurisprudência argumentando que a indeterminação do prazo de duração da medida de segurança é incompatível com a Carta Magna, que proíbe sanção de caráter perpétuo (art. 5°, XLVII, "b", CF/88).
    Uma primeira corrente sugere, então, que o tempo de cumprimento da medida de segurança não ultrapasse o limite de 30 anos (o mesmo previsto para as penas privativas de liberdade) 206?
    Para outra, o tempo de cumprimento da medida de segurança não deve suplantar o limite máximo da pena cominada ao fato previsto como crime praticado pelo inimputáveF"c.

  • O jeito é procurar qual alternativa está mais próxima de alguma das três...
  • Em relação a alternativa A, o pressuposto da PENA é a culpabilidade, enquanto que o pressuposto da MS é a periculosidade. 

  • caberia recurso. 

    quanto ao prazo existem 3 posições:

    CP: Prazo indeterminado

    STF: Prazo máximo de 30 anos

    STJ: Não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. (Sumula 527)

  • Mais uma questão que, infelizmente, deve ser feita por eliminação. Como marcar de cara a letra B se o tema é controvertido? Realmente o STF diz 30 anos, enquanto o STJ tem súmula limitando à pena abstratamente cominada.

  • Gab. B

     

    Medida de Segurança :

    Para o STF -> 30 anos.

    Para o STJ -> máximo da pena abstratamente cominada ao crime.

  • A súmula 527 do STJ já existia na data deste concurso?

    Vi no site que foi publicada no dia 18/05/2015. Mas qual foi a data do concurso?

  • Se o STF diz que o limite é 30 anos e o STJ diz que o limite é a pena máxima em abstrato, então considerando as duas correntes, no MÁXIMO será de 30 anos, vez que não há pena em abstrato superior a 30 anos. Logo, de toda forma o item estaria correto.

  • Por eliminação mesmo, afinal de contas as outras estavam totalmente erradas.

  • a) para a aplicação da medida de segurança não se exige a culpabilidade;

    c) a MS configura uma espécie de sanção penal e, portanto, se submete às causas extintivas da punibilidade;

    d) a desinternação será sempre condicional;

    e) o prazo mínimo de duração da MS serve, justamente, como marco para a realização do primeiro EVCP;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

     

  • MÁRIO ALBERTO FERREIRA BARBOSA, não existia, mas o posicionamento anterior à súmula era pela inconstitucionalidade da falta de prazo máximo da medida de segurança, por violar a vedação a penas perpétuas, assim, teria o tempo máximo de cumprimento regulado pelo máximo de pena que se pode/podia cumprir, ou seja, 30 anos.

  • hoje prazo máximo 40 anos...se a súmula irá seguir a nova redação, não sei

  • DESATUALIZADA!!!

    CP Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.            

  • Cabre lembrar:

    A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou diversos dispositivos penais e processuais penais.

    Dentre eles, destaquemos a nova redação dada ao caput do art. 75 do Código Penal:

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta anos)".

  • mesmo antes da alteração pra 40 anos, a questão simplesmente ignora o posicionamento do STJ, que diverge do do STF, o qual, por sua vez, diverge do da lei....

    é tão difícil assim fazer uma questão pra concursos?

  • A Lei 13.964/2019 aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil, assim o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.


ID
1692022
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • pergunta cobrada no concurso para ingresso no departamento jurídico da NASA. essa foi de lascar!!!

  • Como as demais estão certas, comentarei a letra "D" (dada como incorreta).

    A assertiva está mesmo errada. Muito embora Franz Von Liszt seja, de fato, um dos expoentes das teorias relativas da pena, ele apoiava a teoria da prevenção especial negativa que não tinha por objetivo dissuadir pela demonstração de desagrado e nem pela geração de um prejuízo. Explicando melhor: A teoria da prevenção especial negativa visa à carceirização ou inocuização do condenado quando outros meios menos lesivos não se mostrarem eficazes para sua ressocialização. O importante é intimidar o condenado para que ele não torne a ofender a lei penal. Busca, portanto, evitar a reincidência

     Vejam como o mesmo MPMS cobrou esta afirmação na sua prova de 2013 (gabarito dado como certo): "A teoria da prevenção especial negativa da pena busca a segregação do criminoso, com o fim de neutralizar a possível novação delitiva, tendo em Von Liszt um dos seus adeptos"

  • a) A retribuição da pena é caracterizada por ser um fim em si mesmo. Não coincidentemente, tal expressão remete ao filósofo alemão Immanuel Kant, a quem a pena trata de um imperativo categórico, ação objetivamente necessária em si mesma, natural conseqüência do delito: ao mal do crime impõe-se o mal da pena. Para a perspectiva kantiana, assevera Mirabete, “o castigo é imposto por uma exigência ética, não se tendo que vislumbrar qualquer conotação ideológica nas sanções penais” (2013, p. 230). A imposição da pena, aqui, é justificada não como meio para o alcance de fins futuros, mas por uma axiologia inerente, ou seja, por conta de um suposto débito de valor, pago com a punição.


    b)Georg Hegel, por sua vez, sustentava a pena como a razão do direito, que anula o crime, a razão do delito, emprestando-se à sanção reparação ética, mas de natureza jurídica (MIRABETE; FABBRINI, 2013). Na visão hegeliana, a ordem jurídica simboliza a vontade geral, que, negada pelo delinquente, impõe o seu restabelecimento mediante a pena. Esta é, portanto, a negação da negação do Direito.


    c) A visão de Francesco Carrara (e outros representantes da Escola Clássica) aproxima-se de Hegel: o delito ofende a sociedade e lhe inflige insegurança, sendo fim primário da pena o restabelecimento da ordem externa. Insiste nas teorias retribuitivas visando à garantia da imposição da pena vinculada à reprovação da culpabilidade ante a prática delituosa.


    d) Von Liszt, sustentando a necessidade da pena mediante critérios preventivos especiais, defende a sua aplicação visando à reeducação do delinquente, a intimidação dos que não necessitam de ressocializar-se e a neutralização dos incorrigíveis. Sinteticamente, seu pensamento pode ser traduzido em intimidação, correção e inocuização, ou mais precisamente: corrigir os corrigíveis, intimidar os intimidáveis e inocuizar os incorrigíveis.


  • Fui por eliminação, já que o único (que conheço) que sustentou a função dissuasória da pena (caráter intimidatório para dissuadir a prática de novos  crimes) foi Anselmo Von Feuerbach com a teoria da dissuasão psicológica em 1813, na Alemanha. 

  • Cacildis


  • ALTERNATIVA E: Correta. A teoria mista, unificadora ou eclética é uma combinação das teorias absolutas e relativas pois, para esta teoria, a pena possui dois desideratos específicos, diversos e simultâneos, “foi desenvolvida por Adolf Merkel, sendo a doutrina predominante na atualidade”.

    Para a teoria mista ou eclética a pena é tanto uma retribuição ao condenado pela realização de um delito, como uma forma de prevenir a realização de novos delitos.

    Ou seja, é uma mescla entre tais teorias, sendo a pena uma forma de punição ao criminoso, ante o fato do mesmo desrespeitar as determinações legais. E também uma forma de prevenir a ocorrência dos delitos, tanto na forma geral como na forma específica.

  • MP/MS acabando com o candidato!! Concordo com o colega GSC Freitas, pergunta para ingressar na NASA! 

  • Na verdade isso tudo está nos livros de penal parte geral, mas é aquela parte que a gente pula. No livro do Bittencourt tem tudo que você precisa saber sobre isso. É o tipo de questão que separa os homens dos meninos. Caiu uma vez no MPDFT e eu nunca tinha ouvido falar. Aí resolvi ver que no meu livrinho tinha....quem quer ser promotor tem que saber sobre isso...não é pergunta de NASA....é pergunta que vai fazer você passar ou rser reprovado....bora estudar!

  • ta ai as vantagens de estudar por doutrina, vc nao assusta quando ve questoes desse tipo

  • D-

    "Von Liszt foi o grande expoente dessa teoria [Teoria da prevenção especial], dizia ser a função da pena e do direito penal a proteção de bens jurídicos por meio da incidência sob a personalidade do delinqüente, para evitar-se novos delitos.[6] Separava os criminosos em três grupos e destinava à prisão três distintas funções, que variavam de acordo com o grupo em que o sujeito se encontrava: Ressocialização, para os delinqüentes que ainda eram corrigíveis; Intimidação, para os que não precisam de correção e Inocuização, para aqueles que não eram suscetíveis de correção.[7] E, sobre esse propósito de tríplice função, separa a prevenção especial em positiva (representada pela advertência e ressocialização) e negativa (representada pela inocuização temporária ou indeterminada)"
    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9013

  • Lívia Naves, tenho o livro de Bittencourt em PDF e pesquisei o nome de ADOLF MERKEL e não encontrei uma só linha sobre o que o autor referenciado teria dito sobre função ou finalidade da pena. Então, talvez nem "tudo" esteja na obra mencionada. A não ser que você tenha uma versão mais atualizada. Tenho a 17a, de 2011.

     

    Eu amplio a complexidade e digo que talvez um promotor não precise, rigorosamente, saber disto, porque o art. 59 do CP já positiva que a pena tem funções retributiva (reprovação) e preventiva. Mas ainda que assim não fosse, é de se reconhecer, uma vez mais, que o sistema da execução penal não cumpre a sua função institucional e social, o que se infere empiricamente, à míngua de reportagem de dados estatísticos sobre a eficácia da ressocialização do indivíduo.

     

    Mesmo que todos os promotores de justiça, juntos, soubessem das teorias sobre funções e finalidades das penas, concretamente, que medidas teriam adotado para mudar o cenário brasileiro?

  • O Ministério Público Federal nas provas de Procurador da República cobra este assunto em uma profundidade incrivel, infelizmente as doutrinas de parte geral nao abragem todas em sua maioria as teorias da pena.

  • GABARITO D

    Von Liszt realmente é expoente das teorias relativas da pena, mais especificamente da teoria da prevenção ESPECIAL, direcionada ao indivíduo, negativa. Portanto realmente a pena está voltada à dissuadir o indivíduo na pratica de novos crimes. Isso por meio da Inocuização/neutralização, a pena tem o fim de segregação, não visa demonstrar desagrado, quer dizer, não visa servir de exemplo à COLETIVIDADE, mas  visa a retirada daquele INDIVÍDUO (teoria especial) do âmbito que o levaria a novação delitiva. Por conseguinte, a teoria está direcionada ao indivíduo e não a coletividade. 

     

    Portanto, a questão NÃO trata sobre a prevenção GERAL negativa ou intimidatória em que assume a função de dissuadir os possíveis delinquentes na prática de delitos futuros por meio da ameaça de pena, ou predicando com o exemplo do castigo eficaz. A questão faz referência à teoria da prevenção ESPECIAL negativa, denfendida por Von Liszt, que está voltada à eliminação ou neutralização do DELINQUENTE (PARA SI/ESPECIAL) perigoso, e não como EXEMPLO (PARA O OUTRO, A COLETIVIDADE, GERAL).

  • Poxa, pessoal, o que posso dizer. Quem quer ser Promotor de Justiça tem que dar show em Direito Penal. É o mínimo.

    Acho esse ponto relativamente simples. Há teorias mais complexas e chatas de decorar.

  • VON LIZST -> Relativista, pena visando a prevenção ESPECIAL (foca no indivíduo) e não geral (focando na sociedade, ou seja, imperatividade do ordenamento jurídico e dissuadir a prática de ilícitos).

  • Tem tudo no livro do Paulo Busato
  • Letra d.

    A assertiva d está incorreta. Sobre a teorias da pena, de forma resumida, o Von Liszt não sustentou a função apontada no item. Liszt defendeu três aspectos da pena: ao cidadão de intenções retas, a pena busca mostrar o valor que o Estado liga aos seus preceitos; aos homens dotados de sentimentos menos apurados, a pena apresenta em perspectiva, como consequência do ato jurídico, um mal, que deverá servir de contrapeso às tendências criminosas; por fim, a possibilidade de aplicar medidas de defesa social contra indivíduos perigosos, após terem cometido uma infração penal (Ibidem, 2003).


ID
1692025
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, segundo a orientação jurisprudencial dominante:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

    Em regra, as qualificadoras podem ser realizadas com dolo direto ou eventual. Algumas delas, porém, não se coadunam com o dolo eventual. É o que ocorre com o motivo torpe, o motivo fútil e a emboscada. Esta é a posição consolidada em sede doutrinária. Entretanto,recentemente o Supremo Tribunal Federal concluiu a possibilidade de coexistência do dolo eventual com as qualificadoras do motivo torpe ou do motivo fútil no crime de homicídio: Concluiu-se pela mencionada compossibilidade, porquanto nada impediria que o paciente – médico –, embora prevendo o resultado e assumindo o risco de levar os seus pacientes à morte, praticasse a conduta motivado por outras razões, tais como torpeza ou futilidade. De igual modo, o Superior Tribunal de Justiça também decidiu pela compatibilidade, no crime de homicídio, entre o dolo eventual e o motivo fútil.

    B)A qualificadora é também aplicada ao mandante? Não. Por se tratar de circunstância manifestamente subjetiva, não se comunica ao partícipe (como o mandante) nem a eventual coautor. É o que se extrai do art. 30 do Código Penal

    Este é o entendimento doutrinário, no entanto a jurisprudência entende em sentido contrário.

    C)A jurisprudência do STF é assente no sentido da conciliação entre homicídio objetivamente qualificado e, ao mesmo tempo, subjetivamente privilegiado. Dessa forma, salientou que, tratando-se de circunstância qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), seria possível o reconhecimento do privilégio, o qual é sempre de natureza subjetiva. Essa é a regra geral, atualmente dominante em sede doutrinária e jurisprudencial. Mas cuidado! Há situações em que uma qualificadora objetiva é incompatível com a figura do privilégio. O decisivo é o caso concreto, sempre guiado pelo bom senso. Imagine-se, por exemplo, um homicídio praticado sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (CP, art. 121, § 1.º,in fine), mediante emboscada (CP, art. 121, § 2.º, inc. IV). Trata-se de hipótese inadmissível, porque a emboscada não se coaduna com o domínio de violenta emoção.








  • D)Em conformidade com o art. 121, § 5.º, do Código Penal: “Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.Há regra idêntica para a lesão corporal culposa(CP, art. 129, § 8.º). O legislador foi taxativo: somente se admite o perdão judicial para ohomicídio culposo.


     E) De outra  parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65, II, "a" e "c", do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato. 3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. 4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal. (AgRg no Ag 1060113/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 04/10/2010)




    (MASSON,2015)

  • O amigo Adysson Siqueira acabou contradizendo o gabarito (bem questionável!!!) em algumas fundamentações:

    A) CORRETA : STJ/RESP 912904 "3. O fato de o Recorrente ter assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, mostrando-se, em princípio,compatíveis entre si."


    B) ERRADA: modestamente acho correta, assim como o amigo Adysson expôs, bem como é o entendimento de Greco, Masson, Bittencourt, no sentido de que a circunstância da recompensa é subjetiva e NÃO é elementar do crime, de modo que NÃO se comunica ao mandante, contudo, julgados do STJ e STF (antigos), Hungria e Mirabete sustentam que as qualificadoras SÃO elementares do tipo (qualificado), comunicando tal circunstância ao mandante, nesse sentido (ainda que absurdo): 

    INFORMATIVO 375/STJ - HOMICÍDIO QUALIFICADO. PAGA. COMUNICAÇÃO. CO-AUTORESA Turma entendeu que, no homicídio, o fato de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa, por ser elemento do tipo qualificado, é circunstância que não atinge exclusivamente o executor, mas também o mandante ou qualquer outro co-autor.


    C) e D) ERRADAS: Conforme comentários do Adysson.


    E) ERRADA: a alternativa trata da coexistência de qualificadora do motivo torpe com ATENUANTES GENÉRICAS do art. 65, III, "a" e "c" primeira parte; Me parece que o erro é negar a possível coexistência da qualificadora do motivo torpe com a atenuante da coação resistível ... ainda que seja uma situação bem utópica..Porém, não consegui achar nenhum entendimento sustentando essa possibilidade...De toda forma, quem avaliará a presença ou não de atenuantes é o presidente do júri e não o conselho de sentença (art. 492, I, "b", do CPP).

  • Alternativa correta letra A


    O dolo eventual é compatível com o motivo torpe ou fútil (circunstâncias subjetivas), não sendo porém, compatível com as circunstâncias objetivas no que tange aos meios empregados.
  • O Supremo Tribunal Federal recentemente concluiu a POSSIBILIDADE de coexistência de DOLO EVENTUAL com as qualificadoras do motivo torpe ou do motivo fútil no crime de homicídio (RHC 92.571/DF - Info 553).

    Ressalta-se, entretanto, a maioria da doutrina entende pela IMPOSSIBILIDADE em se tratando de motivo torpe, motivo fútil e emboscada.
  • Não obstante os Tribunais Superiores reconheçam que no homicídio mercenário a qualificadora aplicável ao executor atinge também o mandante (neste sentido: STF HC 71.582; e, STJ HC 99.144), o mais recente Informativo do STJ (Informativo n. 0575 do STJ - Período: 19 de dezembro de 2015 a 4 de fevereiro de 2016) trouxe interessante julgado da 6ª Turma sobre o tema:

    DIREITO PENAL. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE EM RELAÇÃO AO MANDANTE DE HOMICÍDIO MERCENÁRIO.

    O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" (inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe. De fato, no homicídio qualificado pelo motivo torpe consistente na paga ou na promessa de recompensa (art. 121, § 2º, I, do CP) - conhecido como homicídio mercenário - há concurso de agentes necessário, na medida em que, de um lado, tem-se a figura do mandante, aquele que oferece a recompensa, e, de outro, há a figura do executor do delito, aquele que aceita a promessa de recompensa. É bem verdade que nem sempre a motivação do mandante será abjeta, desprezível ou repugnante, como ocorre, por exemplo, nos homicídios privilegiados, em que o mandante, por relevante valor moral, contrata pistoleiro para matar o estuprador de sua filha. Nesses casos, a circunstância prevista no art. 121, § 2º, I, do CP não será transmitida, por óbvio, ao mandante, em razão da incompatibilidade da qualificadora do motivo torpe com o crime privilegiado, de modo que apenas o executor do delito (que recebeu a paga ou a promessa de recompensa) responde pela qualificadora do motivo torpe. Entretanto, apesar de a "paga ou promessa de recompensa" (art. 121, § 2º, I, do CP) não ser elementar, mas sim circunstância de caráter pessoal do delito de homicídio, sendo, portanto, incomunicável automaticamente a coautores do homicídio, conforme o art. 30 do CP (REsp 467.810-SP, Quinta Turma, DJ 19/12/2003), poderá o mandante responder por homicídio qualificado pelo motivo torpe caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja abjeto, desprezível ou repugnante. REsp 1.209.852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015, DJe 2/2/2016.

    Necessário estar atento, portanto, a este novo posicionamento.

  • Letra A - CORRETA como assinalado pelos colegas. De outro lado, embora não seja objeto da questão, vale ressaltar que "O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2o, IV (traição, emboscada, dissimulação)". STF, 2a Turma. HC 111.442/RS. Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/08/2012 (inf. 677).

  • b) errada. Depende (REsp 1.209.852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015, DJe 2/2/2016). Embora o motivo torpe (mediante paga ou promessa de recompensa) não seja comunicável, por não se tratar de elementar e por se tratar de circunstância pessoal (art. 30 CP), o mandante poderá também responder por motivo torpe, caso seja este a motivação do mesmo. Por exemplo, o mandante contrata pistoleiro para matar a esposa dele (que de fato pratica o homicídio), com o intuito de apoderar-se, antecipadamente, da herança  da mesma. O mandante também responderá pela qualificadora motivo torpe (ganância financeira). 

    De outra banda, se o mandante contrata pistoleiro para matar o estuprador da filha dele, o pistoleiro, consumado o homicídio, responderá pela qualificadora motivo torpe (ganância financeira), ao passo que o mandante responderá apenas pelo homicídio privilegiado (relevante valor moral - defesa da honra de sua família).

    Art. 121 do CP. Matar alguem:

      Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

      Caso de diminuição de pena

      § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

      Homicídio qualificado

      § 2° Se o homicídio é cometido:

      I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

       Art. 30 CP- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 



  • Marquei letra "D". Errei a questão por falta de atenção. Homicídio culposo cabe perdão judicial.

  • Alternativa B:

    Com a decisão do STJ, no Info 575, REsp 1.209.852-PR, DJe 2.2.16, conforme já colacionado pelos colegas, o inciso fica assim: 

    I - mediante paga ou promessa de recompensa [para o matador], ou por outro motivo torpe [para o contratante];

  • Engraçado que a própria 6ª Turma do STJ, também por unanimidade, tinha dito em 01/10/2015 que "A qualificadora do homicídio mediante paga é elementar do tipo penal, estendendo-se também ao mandante do delito. Assim, não há falar em existência de constrangimento ilegal na comunicação ao paciente, autor intelectual do crime, da qualificadora prevista no inciso I, do § 2º do art. 121 do Código Penal - CP" (HC 291.604/PI, DJe 22/10/2015).

  • Diego, esse julgado que vc colocou é sobre o MOTIVO TORPE! A questão fala do motivo FÚTIL.
  • A coexistência entre a qualificadora de motivo torpe com as atenuante genéricas é possível em virtude de estas não serem imediatas, não possuem requisito temporal.

    § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    +

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

      III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DO RELEVANTE VALOR MORAL OU DA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO NO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NOS QUESITOS. DEMAIS ARGUMENTOS BUSCANDO A INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. 1. Embora reconheça que, no âmbito do sistema difuso de controle de constitucionalidade, o Superior Tribunal de Justiça, bem como os demais órgãos jurisdicionais de qualquer instância, tenha o poder de declarar incidentemente a inconstitucionalidade de lei, mesmo de ofício, tal atribuição, contudo, não lhe autoriza analisar suposta violação a dispositivos da Constituição , pois se estaria desrespeitando a competência estabelecida no art. 102 , III , da Carta Magna . 2. De outra parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121 , § 2º , I , do Código Penal , com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65 , II , a e c , do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato. 3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, dasatenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição. 4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuantegenérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal. 5. Por fim, os demais argumentos expendidos pelo recorrente, mediante os quais busca reverter o julgado, esbarram no óbice da Súmula nº 7 desta Corte, pois envolvem a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recurso especial. 5. Agravo regimental a que se nega provimento....(...) (AgRg no Ag 1060113 RO 2008/0107447-7)

  • Atualização no STJ, informativo 583-STJ, de (13/05 a 26/05/2016) STJ entendeu ser incompatível o dolo eventual e a qualificadora de motivo fútil

    A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual? A pessoa que cometeu homicídio com dolo eventual pode responder pela qualificadora de motivo fútil? 1ª corrente: SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, mostrando-se, em princípio, compatíveis entre si. STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012. 2ª corrente: NÃO. A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo, tendo em vista a ausência do elemento volitivo. STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583). STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual? A pessoa que cometeu homicídio com dolo eventual pode responder pela qualificadora de motivo fútil?

    SIM

    O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, mostrando-se, em princípio, compatíveis entre si. STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012.

    NÃO 

    A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo, tendo em vista a ausência do elemento volitivo. STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    Obs: antes desta última decisão da 6ª Turma, prevalecia no STJ a primeira corrente, ou seja, a compatibilidade entre dolo eventual e motivo fútil. Vamos aguardar a definição do tema e qualquer novidade, você será avisado(a).

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/07/info-583-stj.pdf

  • Infelizmente as bancas não entendem que questões objetivas não são um terreno fértil para questões polêmicas.

  • Juris relacionada ao mandante:

    O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" (inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe. STJ. 6ª Turma. REsp 1.209.852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015 (Info 575).

    Fonte: DD

  • Fonte: dizer o direiro

    A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual? A pessoa que cometeu homicídio com dolo eventual pode responder pela qualificadora de motivo fútil?

    1ª corrente: SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, mostrando-se, em princípio, compatíveis entre si. STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012.

    2ª corrente: NÃO. A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo eventual, tendo em vista a ausência do elemento volitivo. STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583). STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: HOMICÍDIO Incompatibilidade entre dolo eventual e a qualificadora de motivo fútil A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual? A pessoa que cometeu homicídio com dolo eventual pode responder pela qualificadora de motivo fútil? 1ª corrente: SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, mostrando-se, em princípio, compatíveis entre si. STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012. 2ª corrente: NÃO. A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo eventual, tendo em vista a ausência do elemento volitivo. STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583). STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

  • letra a) Existem duas correntes sobre a possibilidade ou não da aplicação do motivo fútil no dolo eventual.

     

    1ª corrente: SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, mostrando-se, em princípio, compatíveis entre si. STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012.

     

    2ª corrente: NÃO. A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo eventual, tendo em vista a ausência do elemento volitivo. STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

     

    letra e) errada - Não é possível a coexistência, tratando-se de crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe com as atenuantes genéricas do motivo de relevante valor social ou moral e da coação resistível.

     

    É possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65, III, "a" e "c".

    Circunstâncias atenuantes

      Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

      III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

      c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

     

     

    O QUE NÃO PODE: No homicidio privilegiado (artigo 121, §1º) as circunstâncias NÃO SÃO COMPATÍVEIS com as qualificadoras subjetivas, apenas com as OBJETIVAS.

     

    Homicidio privilegiado

    Artigo 121, § 1º -  Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (Logo, o motivo não pode ser relevante, e torpe ou fútil ao mesmo tempo!).

     

    No homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal.

  • PESSOAL CUIDADO - TEMA POLEMICO E EM CONSTANTE MODIFICAÇÃO!

    Trouxe um julgado recente que diz o contrário:

    A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo eventual, tendo em vista a ausência do elemento volitivo. STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583). STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583)

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    De acordo com informativo 583 do STJ, não é cabível dolo eventual no homicídio qualificado por motivo fútil. Portanto, errada a letra "a".

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DO RELEVANTE VALOR MORAL OU DA INFLUÊNCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO NO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NOS QUESITOS. DEMAIS ARGUMENTOS BUSCANDO A INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
    1. Embora reconheça que, no âmbito do sistema difuso de controle de constitucionalidade, o Superior Tribunal de Justiça, bem como os demais órgãos jurisdicionais de qualquer instância, tenha o poder de declarar incidentemente a inconstitucionalidade de lei, mesmo de ofício, tal atribuição, contudo, não lhe autoriza analisar suposta violação a dispositivos da Constituição, pois se estaria desrespeitando a competência estabelecida no art. 102, III, da Carta Magna.
    2. De outra  parte, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal e desta Corte, é possível a coexistência, no crime de homicídio, da qualificadora do motivo torpe, prevista no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, com as atenuantes genéricas inseridas no art. 65, II, "a" e "c", do mesmo dispositivo, podendo, pois, concorrerem no mesmo fato.
    3. Com efeito, o reconhecimento pelo Tribunal do Júri de que o paciente agiu sob por motivo torpe, em razão de ter premeditado e auxiliado na morte de sua esposa para ficar com todos os bens do casal, e, concomitantemente, das atenuantes genéricas do relevante valor moral ou da violenta emoção, provocada pela descoberta do adultério da vítima, um mês antes do fato delituoso, não importa em contradição.
    4. Cumpre ressaltar que, no homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção, enquanto na atenuante genérica, basta que ele esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, o privilégio exige reação imediata, já a atenuante dispensa o requisito temporal.
    5. Por fim, os demais argumentos expendidos pelo recorrente, mediante os quais busca reverter o julgado, esbarram no óbice da Súmula nº 7 desta Corte, pois envolvem a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recurso especial.
    5. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no Ag 1060113/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 04/10/2010)

     


     

  • Com relação a letra B e novos entendimentos do Supremo: 


    O reconhecimento da qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" (inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.209.852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015 (Info 575).

     

    - Em outras palavras, o mandante poderá responder pelo inciso I do § 2º do art. 121 do CP, desde que a sua motivação, ou seja, o que o levou a encomendar a morte da vítima seja algo torpe. Ex: encomendou a morte para ficar com a herança da vítima.

     

    - Por outro lado, o mandante, mesmo tendo encomendado a morte, não responderá pela qualificadora caso fique demonstrado que sua motivação não era torpe. Ex: homem que contrata pistoleiro para matar o estuprador de sua filha. Neste caso, o executor responderá por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I) e o mandante por homicídio simples, podendo até mesmo ser beneficiado com o privilégio do § 1º.

     

    Fonte: info. 575, STJ - DOD

  • O tribunal assentou a incompatibilidade entre o dolo eventual e o motivo fútil: “É incompatível com o dolo eventual a qualificadora de motivo fútil (art. 121, § 2°, II, do CP). Conforme entendimento externado pelo Min. Jorge Mussi, ao tempo que ainda era Desembargador, “os motivos de um crime se determinam em face das condicionantes do impulso criminógeno que influem para formar a intenção de cometer o delito, intenção que, frise-se, não se compatibiliza com o dolo eventual ou indireto, onde não há o elemento volitivo” (TJSC, HC 1998.016445-1, Dj 15/12/1998). Ademais, segundo doutrina, “Não são expressões sinônimas – intenção criminosa e voluntariedade. A vontade do homem aplicada à ação ou inação constitutivas da infração penal é a voluntariedade; a vontade do agente aplicada às consequências lesivas do direito é intenção criminosa. Em todas as infrações penais encontram-se voluntariedade. Em todos, porém, não se vislumbra a intenção criminosa. Os crimes em que não se encontra a intenção criminosa são os culposos e os praticados com dolo indireto, não obstante a voluntariedade da ação nas duas modalidades”. Destaque-se que, em situações semelhantes, já decidiu desse modo tanto o STJ (REsp 1.277.036-SP, Quinta Turma, DJe 10/10/2014) quanto o STF (HC 111.442-RS, Segunda Turma, DJe 17/9/2012; e HC 95.136, Segunda Turma, DJe 30/3/2011), sendo que a única diferença foi a qualificadora excluída: no caso em aná- lise, a do inciso II, § 2o, do art. 121, já nos referidos precedentes, a do inciso IV do mesmo parágrafo e artigo” (HC 307.617/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 16/5/2016).

    https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/atualizacao-2016-homicidio-motivo-futil-e-competicao-automobilistica;jsessionid=akdik2HwLAGAEOKNL3I9k2ss.sp-tucson-prod-10

  • Mudança de jurisprudência! No julgamento do HC 307.617/SP, 16/05/16, entendeu o STJ pela incompatibilidade entre o dolo eventual e o motivo fútil. Questão desatualizada.

  • Ah cara, pra quê cobra uma questão nesta linha, os próprios tribunais não são pacíficos, todo dia tem uma decisão diferente. Isto é desrespeito ao candidato. Lamentável.

  • Sobre a assertiva (a), duas correntes:

     

    (i) Há compatibilidade entre motivo fútil e homicídio com dolo eventual.

    - STJ, REsp 912.904/SP, julgado em 06.03.2012, 5ª Turma.

    - O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta.

     

    (ii) Não há compatibilidade.

    - STJ, HC 307.617/SP, julgado em 19.04.2016, 6ª Turma.

    - A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo eventual, tendo em vista a ausência do elemento volitivo.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • NAO HÁ INCOMPATIBILIDADE.

    RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO QUALIFICADO. DOLO EVENTUAL. AGRESSÃO CAUSADA POR MOTIVO FÚTIL. COMPATIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
    1. Não há incompatibilidade na coexistência da qualificadora do motivo fútil com o dolo eventual em caso de homicídio causado após pequeno desentendimento entre agressor e agredido. Precedentes do STJ e STF.
    2. Com efeito, o fato de o recorrido ter, ao agredir violentamente a vítima, assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta.
    3. Recurso especial provido, a fim de restabelecer em parte a decisão de pronúncia, para que o réu seja submetido a julgamento nas penas dos arts. 121, 2º, II, e 121, § 2º, II, c/c o art. 14, II, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
    (REsp 1601276/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)


ID
1692028
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Dec. 5123/2004 que regulamenta o Estatuto do Desarmamento: 

    Art. 26. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

      § 1o A inobservância do disposto neste artigo implicará na cassação do Porte de Arma de Fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.

    Não é crime, mas tão somente infração administrativa. 


    b) INCORRETA - Art. 19,§ 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.


    c) INCORRETA - Responde por tráfico - art. 33, § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: 

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.


    d) INCORRETA - A Lei 12.850/2013 não possui dispositivo nesse sentido. 

    Ademais, vale lembrar que o STF já declarou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990, que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e de terrorismo no regime inicial fechado no HC 111.840/ES, Rel. Min. Dias Toffoli.


    e) INCORRETA - Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.


  • Responde por tráfico na c? Me avisem por favor.

  • c) INCORRETA - Aquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, deve ser considerado USUÁRIO, nos termos do que dispõe a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos).

    NÃO É USUÁRIO. Mas responde por CRIME AUTONOMO ao do tráfico o agente que oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem
     

  • Rafalel Oliveira, dei um like aí pra tu q até eu fiquei na dúvida e olha o q eu encontrei! Pra mim tem duas quetões certas: 

    13/08/2015 07h56 - Atualizado em 13/08/2015 08h33

    STF julga artigo da Lei de Drogas e discute se é crime posse para usuário

    Caso é de detento condenado por porte de 3 gramas de maconha em cela.
    Decisão a ser tomada terá de ser aplicada em processos de outros tribunais.

    Rosanne D'AgostinoDo G1, em São Paulo

     

    Um ex-detento pode fazer o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar o entendimento sobre o consumo pessoal de drogas no país. Hoje o usuário é um criminoso, mesmo não estando sujeito à prisão. Essa conduta está no artigo 28 da Lei de Drogas. Se o STF julgar esse artigo inconstitucional, o porte de drogas para uso próprio deixa de ser crime. O relator é o ministroGilmar Mendes.

     

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwib-7L1x8_PAhVDUJAKHdjaD5MQFggkMAE&url=http%3A%2F%2Fg1.globo.com%2Fpolitica%2Fnoticia%2F2015%2F08%2Fstf-julga-artigo-da-lei-de-drogas-e-discute-se-e-crime-posse-para-usuario.html&usg=AFQjCNFJChURBum9RCgeG2UAJIA14IPtPQ&sig2=q8Qcdl7cvVo9Rc5u6nK1pQ

     

    Aqui fala q n é mais crime afirma o ministro mas. 20/08/2015 17:20:21 - Atualizada às 20/08/2015 22:25:14

    'Posse de drogas para uso próprio não é crime', afirma ministro do STF

     

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=6&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiAxNiR0c_PAhXJQZAKHbJQDrcQFghBMAU&url=http%3A%2F%2Fodia.ig.com.br%2Fnoticia%2Fbrasil%2F2015-08-20%2Fposse-de-drogas-para-uso-proprio-nao-e-crime-afirma-ministro-do-stf.html&usg=AFQjCNFrK728HOXZXWhLJ4P2ByZOYp9m0A&sig2=y3oIIvYGwvXSU0qAPkRNZw

     

     

     

     

  • Esse estatuto teve uma atualização? Lei 10.826 / 2013
  • Tem q ter cuidado..li rapido e logo pensei q era disparo em via publica.

  • Ficar atento! O "PORTE" para não caracterizar sação administrativa deve ser "VELADO", isto é, não ostensivo - só para aqueles de direito que estejam por exemplo devidamente fardados/identificados.

  • A letra a, menciona  que: " Considerando-se a Lei nº 10.826/2013 (Estatuto do Desarmamento)...", invalidando a letra.

     

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Texto compilado

    Regulamento

    Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

  •  a) Considerando-se a Lei nº 10.826/2013 (Estatuto do Desarmamento), não comete qualquer crime a pessoa que, possuindo autorização para o porte de arma de fogo permitido, adentra em local público com a arma municiada, podendo, entretanto, ser sancionada administrativamente.

     

    b) Em relação aos crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, observada a prévia manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do representante do Ministério Público.

     

    c) Aquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, deve ser considerado usuário, nos termos do que dispõe a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos).

     

    d) Conforme a Lei nº 12.850/2013 (Crime Organizado), os condenados por integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.

     

    e) Tratando-se de crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/1998, não é necessário que a infração, para ser passível de responsabilização penal a pessoa jurídica, deva ser cometida no interesse ou benefício da entidade.

  • Letra C é o famoso tráfico privilegiado. Lembrando que os requisitos são cumulativos, na falta de um deles, não é privilegiado.

  • vc esta errado, Paulo Diogo! Esse nao é o trafico privilegiado. 

  • Não trata-se de tráfico privilegiado, este é previsto no §4º do art. 33, a modalidade apresentada na letra "c" da questão faz referência a um tipo penal privilegiado, previsto no §3º do art, 33.

  • Decreto 9.847/19

    Art. 20. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do disposto no , não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza.

    § 1º A inobservância ao disposto neste artigo implicará na cassação do porte de arma de fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.

    § 2º Aplica-se o disposto no § 1º na hipótese de o titular do porte de arma de fogo portar o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.

    Obs.: O novo §2º do art. 16 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) trouxe uma nova qualificadora, qual seja, se as condutas envolverem arma de fogo de uso proibido. A definição do que é arma de fogo de uso proibido encontra-se nesse decreto, no art. 2º, III:

    III - arma de fogo de uso proibido:

    a) as armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou

    b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;

  • Em relação aos crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, observada a prévia manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do representante do Ministério Público.

    Medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato,independentemente de manifestação do ministério publico ou de audiência entre as partes.

  • Aquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, deve ser considerado usuário, nos termos do que dispõe a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos).

    responde por trafico de drogas.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    crime de menor potencial ofensivo

  • Letra C

    Mais conhecido como "tráfico de menor potencial ofensivo" ou "uso compartilhado".

    Tráfico privilegiado é outra coisa... réu primário, bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa. É o autêntico tanso, considerado "mula" que cai de primeira...

  • LETRA A.

    "Se o agente tiver o porte de arma, mas estiver, por algum motivo, em desacordo com determinação legal ou regulamentar (v.g., conduzindo a arma ostensivamente ou adentrar com ela em locais públicos - art. 20 do Decreto n. 9.847/19), não haverá o crime do art. 14, subsistindo tão somente uma infração administrativa, da qual deverá resultar a cassação do porte e apreensão da arma" (Renato Brasileiro).

  • A LETRA ''A'' TA ERRADA , POIS A LEI E DE 2003 E NÃO 2013 AFFS

  • ATUALIZAÇÃO LETRA A)

    O DECRETO VIGENTE ATUALMENTE É 9847/2019 QUE CONTINUA PREVENDO APENAS PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA E NÃO CRIME.

    DECRETO 9847/2019

    Art. 20. O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em decorrência de eventos de qualquer natureza.

    § 1º A inobservância ao disposto neste artigo implicará na cassação do porte de arma de fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.

  • Qualquer pessoa não! Pois os os integrantes das policias em geral podem entrar e permanecer em locais públicos, na mesma situação descrita, nem por isso sofrem qualquer sanção administrativa. QUESTIONÁVEL ESSE GABARITO.

  • Considerando-se a Lei nº 10.826/2013 (Estatuto do Desarmamento), não comete qualquer crime a pessoa que, possuindo autorização para o porte de arma de fogo permitido, adentra em local público com a arma municiada, podendo, entretanto, ser sancionada administrativamente.

  • seria correto o gabarito letra A, se a referida lei fosse do ano de 2013 !!!!

  • ADENDO LETRA E

    Teoria da dupla imputação necessária:  não mais adotada pelos Tribunais → é  prescindível  a punição concorrente de uma pessoa física para que a pessoa jurídica  possa ser punida.

    CF - art. 225 § 3º: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Lei 9.605/98 - Art. 3º: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    • Com efeito, nenhum desses dois diplomas exigem essa teoria,  interpretação contrária era verdadeira atividade legislativa pelo Judiciário →   implica indevida restrição da norma constitucional  +  exorta a impunidade pelos crimes ambientais.

    == > Para responsabilização penal da PJ é necessário 2 aspectos: 

    • i-  infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado    +   ii- interesse ou benefício da PJ.

    • Essa responsabilidade da PJ não exclui a das pessoas físicas que concorrem para o fato.


ID
1692031
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - O crime de roubo próprio, previsto no art. 157, caput, do Código Penal, consuma-se com a subtração da coisa sem grave ameaça ou violência, vindo o agente a empregá-las posteriormente contra a vítima, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou terceira pessoa.

II - O emprego de “gazuas”, “mixas”, ou qualquer outro instrumento sem a forma de chave, mesmo que apto a abrir fechadura, não qualifica o delito de furto.

III - A incidência da majorante do emprego de arma de fogo no roubo não prescinde da apreensão e da perícia para verificação de seu potencial lesivo.

IV - Responde por tentativa de latrocínio tentado o agente que não consegue subtrair a coisa alheia móvel, mas elimina a vida da vítima.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    I - Falso. Trata-se de roubo impróprio (Art.157, § 1º, do CP). Aprofundando:


    Roubo próprio = Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (violência própria), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (violência imprópria):  Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Roubo impróprio = § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça (violência própria), a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Conclui-se que não é possível violência imprópria em roubo impróprio.

    II - Falso. O conceito de chave falsa compreende:

     (a) a chave copiada da verdadeira, sem autorização do seu titular;

     (b) a chave diferente da verdadeira, mas modificada para abrir uma fechadura;75 e                                                                                  (c) a gazua, isto é, qualquer objeto, com ou sem forma de chave, capaz de abrir uma fechadura sem arrombá-la ou destruí-la, a exemplo dos grampos, mixas, chaves de fenda etc.

    Em tempo:  “A utilização de chave falsa diretamente na ignição do veículo para fazer acionar o motor não configura a qualificadora do emprego de chave falsa (CP, art. 155, § 4.º, III). A qualificadora só se verifica quando a chave falsa é utilizada externamente à “res furtiva”, vencendo o agente o obstáculo propositadamente colocado para protegê-la.”


    III - Falso. 

    O entendimento atual do Plenário do Supremo Tribunal Federal é no sentido de serem desnecessárias, para fins de aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal, a apreensão da arma e sua respectiva perícia, desde que o emprego da arma e seu potencial lesivo sejam provados por outros meios, tais como declarações da vítima e depoimentos de testemunhas. Destarte, se o acusado defender-se alegando não ter se valido do emprego de arma, o ônus da prova de sua assertiva a ele será transferido. No Superior Tribunal de Justiça, entretanto, existem decisões em sentido contrário, defendendo a necessidade de apreensão da arma, para posteriormente aferir-se sua potencialidade lesiva, pois somente assim estaria justificada a incidência da majorante.Mas quando o crime é cometido com emprego de arma de fogo, o STJ abre uma exceção, na hipótese em que as vítimas e/ou testemunhas afirmam de forma coerente ter havido disparo, haja vista ser indiscutível a presença da potencialidade lesiva.


    IV - Falso.  SÚMULA 610, STF - "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."


    (MASSON, 2015)

  • Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave ameaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

    Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois 

    Fonte; http://jus.com.br/forum/26636/roubo-proprio-x-roubo-improprio#ixzz3pgYceMSQ 

    resposta; b

  • Tentativa de latrocínio tentado...kkkkkk

    essa foi boa! Olha até onde se chega para tentar confundir o candidato, acaba escrevendo besteira...rs
  • Só fiquei com duvida no item III, mas como não tinha essa opção como sendo certa, DEU PARA ACERTAR com tranquilidade, mas a frase não prescinde leva muitos canditados ao erro, eu mesma ja cair. então segue a minha dica.                                                                                                

    Troque a palavra prescinde por um de seus significados... "NÃO PRECISAM" certo!!!

     

    Assim teremos:

     

    A incidência da majorante do emprego de arma de fogo no roubo não prescinde (NÃO PRECISAM) da apreensão e da perícia para verificação de seu potencial lesivo. 

     

     Então teremos: NÃO (NÃO PRECISAM), as duas negações se anulam, logo... NÃO + (NÃO PRECISAM) = PRECISAM

     

    A incidência da majorante do emprego de arma de fogo no roubo não prescinde ( PRECISA) da apreensão e da perícia para verificação de seu potencial lesivo.  Ta vendo o erro agora,?? pois sabemos que a apreensão e a realização de pericia não são necessárias para a configuração do crime, pois o uso da arma pode ser comprovado por meio de prova testemunhal ou por declaração da vitima..  

     O problema do PRESCINDEM parece estar resolvido. Caso não saiba o assunto da questão, corra urgentemente e vá estudar, rs...

  • Fernanda, na realidade é exatamente o contrário que você falou. Prescindir significa DISPENSAR. Então, onde está escrito "não prescinde" leia-se "NÃO DISPENSA". Não prescinde, portanto, equivale à imprescindível.

    Refazendo a frase constante no certame fica: "NA incidência da majorante do emprego de arma de fogo no roubo É IMPRESCINDÍVEL a apreensão e da perícia para verificação de seu potencial lesivo". Ou seja, a assertiva é falsa, já que é DISPENSÁVEL (ou seja é prescindível) a apreensão e perícia na arma de fogo.

    Nada impede, porém, que a defesa prove que a arma não possui potencial lesivo, o que se realizado, levaria ao afastamento da majorante.

     

  • I - Incorreta. A assertiva descreve o roubo impróprio, caracterizado pela progressão criminosa (agente quer, de início, crime menos grave) e pelo dolo cumulativo (dolo de furto seguido de dolo de roubo).

     

    II - Incorreta. O crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa resta configurado desde que o agente empregue qualquer instrumento que faça as vezes da chave autêntica.

     

    III - Incorreta. A incidência da majorante no roubo com emprego de arma de fogo dispensa a apreensão e perícia sobre a arma, desde que por outros meios (testemunha, gravações por câmeras) se possa atestar o uso da arma bélica. Porém, a incidência da majorante poderá ser afastada, sendo este ônus da defesa, se for provado (apreensão e perícia) que a arma não possuía potencial lesivo (arma de brinquedo/estragada). De qualquer forma, o roubo estará configurado pela intimidação (arma de brinquedo ou não).

     

    IV - Incorreta. Súmula nº 610 do STF: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".  

    Vale lembrar que há doutrina criticando a súmula, pois o latrocínio é crime complexo, exigindo a subtração da coisa (roubo), mais a morte da vítima (homicídio), sem o que não haveria consumação.

  • I - O crime de roubo próprio, previsto no art. 157, caput, do Código Penal, consuma-se com a subtração da coisa sem grave ameaça ou violência, vindo o agente a empregá-las posteriormente contra a vítima, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou terceira pessoa.   (ERRADO)   OBS.  Esse conceito é do roubo IMPRÓPRIO.

     

    II - O emprego de “gazuas”, “mixas”, ou qualquer outro instrumento sem a forma de chave, mesmo que apto a abrir fechadura, não qualifica o delito de furto.     (ERRADO)   OBS.  Não importa a formato ou matéria feita, o que prevê a qualificadora é abrir a fechadura.

     

    III - A incidência da majorante do emprego de arma de fogo no roubo não prescinde da apreensão e da perícia para verificação de seu potencial lesivo.    (ERRADO)   OBS. Desde que provado, não precisará ser aprendida a arma.

     

    IV - Responde por tentativa de latrocínio tentado o agente que não consegue subtrair a coisa alheia móvel, mas elimina a vida da vítima.  (ERRADO)   OBS. Latrocínio é um crime "Preterdoloso", logo mesmo não roubando a vítima e matando-a é latrocínio consumado e não tentado.

     

    Gabarito:B

  • Alguém reparou na " tentativa de latrocinio tentado"? Menos MPMT...

  • Rogério Sanches

    1. 6.4.6 Chave falsa (inciso l/I) O inciso III qualifica o crime quando utilizada na sua execução chave falsa42� Segundo ensina DAMÁsiO DE ]Esus, chave falsa "é todo o instrumento, com ou sem forma de chave, destinado a abrir fechaduras. Ex.: gazuas, grampos, pregos, arame etc."43·

    A chamada ligação direta para movimentação de veículo a motor não foi prevista em lei como qualificadora, não se podendo, assim, equipará-la à chave falsa ou ao rompimento de obstáculo à subtração da coisa (!UTACRIM20/304}. Todavia, ressaltamos, novamente, a existência de decisões no sentido de que a "ligação diretà' para movimentação de veículo configura a qualificadora do rompimento de obstáculo (R]DTACRJM 19/110}.

  • Analise as proposições abaixo:

    I - O crime de roubo (imprópriopróprio, previsto no art. 157, caput, do Código Penal, consuma-se com a subtração da coisa sem grave ameaça ou violência, vindo o agente a empregá-las posteriormente contra a vítima, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou terceira pessoa.

    II - O emprego de “gazuas”, “mixas”, ou qualquer outro instrumento sem a forma de chave, mesmo que apto a abrir fechadura, não qualifica o delito de furto.

    III - A incidência da majorante do emprego de arma de fogo no roubo não prescinde da apreensão e da perícia para verificação de seu potencial lesivo.

    IV - Responde por tentativa de latrocínio (consumadotentado o agente que não consegue subtrair a coisa alheia móvel, mas elimina a vida da vítima.

    Assinale a alternativa correta:

     b)Todas as proposições estão incorretas.

  • Analise as proposições abaixo:

    I - O crime de roubo próprio, previsto no art. 157, caput, do Código Penal, consuma-se com a subtração da coisa sem grave ameaça ou violência, vindo o agente a empregá-las posteriormente contra a vítima, com o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou terceira pessoa.

    II - O emprego de “gazuas”, “mixas”, ou qualquer outro instrumento sem a forma de chave, mesmo que apto a abrir fechadura, não qualifica o delito de furto.

    III - A incidência da majorante do emprego de arma de fogo no roubo não prescinde da apreensão e da perícia para verificação de seu potencial lesivo.

    IV - Responde por tentativa de latrocínio tentado o agente que não consegue subtrair a coisa alheia móvel, mas elimina a vida da vítima.

    Todas Incorretas.

  • A tentativa de latrocínio tentado é quando o agente tenta tentar, mas sem querer acaba consumando.

  • A assertiva III está correta, não é necessária a apreensão da arma de fogo pra incidir a majorante do roubo... Pode-se valer de outros meios, por exemplo, prova testemunhal, vídeos,etc...

  • sobre o item III

    III - A incidência da majorante do emprego de arma de fogo no roubo não prescinde da apreensão e da perícia para verificação de seu potencial lesivo.

    errada, não prescinde é igual a não dispensa, o correto é dispensa a apreensão.

  • Tentativa de latrocínio tentado é quando o agente tenta praticar um latrocínio tentado, mas acaba consumando contra a sua vontade.

  • Roubo próprio

    Primeiro violência ou grave + depois a subtração da coisa

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     Roubo impróprio   

    Primeiro subtração da coisa + depois violência ou grave ameaça   

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Violência própria

    Violência física

    Violência imprópria

    Qualquer meio que reduz a possibilidade de resistência

  • tentativa de latrocínio tentado? kkkk

  • ERROS:

    I - O conceito descrito é roubo IMPRÓPRIO, pois a violência acontece POSTERIORMENTE. Se fosse anterior ou concomitante, seria roubo próprio.

    II - Qualifica sim, conforme previsão do art. 155, 4, III do CP

    III - Conforme entendimento dos tribunais, prescinde sim de apreensão e perícia, bastando a palavra da vítima ou testemunha.

    IV - Tendo ou não a posse mansa e pacífica do bem, responderá por latrocínio consumado.

    NENHUMA ALTERNATIVA CORRETA.

  •  Súmula 610/STF - 29/10/1984 - «Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.»


ID
1692034
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: CERTA

     

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. 

    Art. 218-b, CP.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. 

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. 

    § 2o  Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. 

    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento

     

    O erro da letra "D" está na incompletude da expressão "agente ser casado". Não basta que o agente seja simplesmente casado, mas sim que seja casado COM a vítima. 

    Art. 226, CP. A pena é aumentada:

      I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; 

      II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;

     

  • A) ERRADA

    Na verdade, o art. 216 do CP (assédio sexual) é que foi revogado pela Lei n° 12.015/2009. Ademais, o tipo penal da importunação ofensiva ao pudor permanece intacto no ordenamento jurídico (art. 61 do Dec. Lei 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais). Bitencourt explica que:

    Com as alterações introduzidas pela Lei n. 12.015/2009, a exemplo da nova definição do crime de estupro (que unificou estupro e atentado violento ao pudor), reúne posse sexual mediante fraude (art. 215) e atentado ao pudor mediante fraude (art. 216) em uma única figura delituosa, sob o nomen juris de “violação sexual mediante fraude”, com duas modalidades de condutas, quais sejam ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém. Essa nova definição consagra um crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, isto é, ainda que o agente pratique as duas condutas comete apenas um crime, não se podendo falar em concurso de crimes, num mesmo contexto fático.

    B) ERRADA

    Segundo o art. 1° da Lei n° 8.072/90:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)(Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    V - estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


    E) ERRADA.

    Consoante dispõe o parágrafo único do art. 225 do CP:

    Ação penal

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)




  • A - A contravenção penal consistente na importunação ofensiva ao pudor continua em vigor!

     

    B - O estupro é, em qualquer caso, crime hediondo!

     

    C - Correta. De fato, no crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, constitui efeito obrigatório a cassação da licença de localização e funcionamento do estabelecimento (art. 218-B, §3º, CP).

     

    D - Aumenta-se da metade a pena se o agente é cônjuge ou companheiro da vítima (art. 226, CP).

     

    E - A ação penal é pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos, vulnerável ou se resulta lesão corporal grave ou morte.

  • Rogério Sanches

    I. INTRODUÇÃO
    O principal efeito da sentença penal condenatória é, sem dúvida, submissão do condenado à execução forçada da sanção imposta. Entretanto, a condenação possui outras consequências que atingem a pessoa do condenado, como a reincidência, a interrupção do prazo prescricional do crime praticado, tornar certa a obrigação de reparar do dano, podendo, inclusive, fazer com que o sentenciado venha a perder o cargo, função pública ou mandato eletivo.
    Nota-se, portanto, que os efeitos da sentença condenatória transitada em julgado náo estão circunscritos ao campo penal, havendo consequências extrapenais.
    Os efeitos penais são divididos em principais (imposição da sanção penal e sua execução forçada) e secundários (maus antecedentes e reincidência como condições desfavoráveis do agente, a conversão das penas restritivas de direitos, a interrupção do prazo prescricional, revogação do "sursis" e do livramento condicional etc.).
    Os efeitos extrapenais são também repartidos em dois: genéricos (art. 91 do CP) e específicos (art. 92 do CP).
    Os efeitos penais já foram analisados nos capítulos respectivos, razão pela qual optamos concentrar o estudo nos efeitos extrapenais.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.   

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:    

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.    

    § 2o  Incorre nas mesmas penas:  

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. 

     

    Gabarito Letra C!

  • Sobre a C

     

    Segundo Cléber Masson, tal efeito da condenação é obrigatório, porém não é automático, devendo ser expressamente motivado na sentença.

  • Letra C. 

    c) Segundo o parágrafo 3º do art. 218-B, é efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento envolvido no delito de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Sobre a "E": Todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada


ID
1692037
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

       A) Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

       B) Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

       C) Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

      Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


    D) (Correto ) Trata-se de crime formal. O crime de fraude em certame de interesse público é consumado com a efetiva utilização ou divulgação da informação sigilosa, ainda que o destinatário já tenha conhecimento do objeto sob sigilo e não consiga êxito no certame. 

    MPE-Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Promotor de Justiça

    Q269827

    E) No crime de Falsidade Ideológica, a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso. (vide item "C")

    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar (no sentido de fabricar, também chamada de contrafação), no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: 



  • Falsidade material (envolve a forma do doc. - sua parte externa) X Falsidade ideológica (envolve o conteúdo do doc. - juízo inverídico) 

  • quanto ao item "e": para a caracterização da falsificação do documento público, admite-se tanto a conduta de falsificar, no todo ou em parte o documento público (falsidade material do documento, criando documento público inexistente), quanto a conduta de alterar documento público verdadeiro (o documento público existe, mas foi alterado seu conteúdo).


    Por isso, no crime de falsificação de documento público, nem sempre a forma do documento é verdadeira,, já que pode ter sido criado pelo agente criminoso e não pela autoridade competente.

  • Rogério Sanches

    4. VOLUNTARIEDADE Ã? o dolo, consistente na vontade de praticar uma das condutas previstas no tipo, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame.
    Na hipótese do§ 1°, basta o dolo, dispensando fim especial do agente.
    A modalidade culposa é atípica.
    S. CONSUMA�ÁO E TENTATIVA
    Consuma-se com a simples prática dos núcleos (divulgar, utilizar, permitir ou facilitar o acesso ao conteúdo sigiloso) dispensando a obtenção da vantagem particular buscada pelo agente ou mesmo eventual dano à credibilidade do certame (crime formal ou de consumação antecipada).
    Aliás, se da ação ou omissão resulta dano (material ou não) à administração pública, o crime será qualificado, com pena de 2 a 6 anos de reclusão, e multa.
    A tentativa é admissível.

  • Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

     

    Cezar Roberto BITENCOURT (2015, p. 551), ao explicar tais delitos, aborda tal diferença, da seguinte forma:

     

    “A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”

     

    Ou seja: nos delitos de falsificação de documento (público ou particular), a própria FORMA do documento é investigada. No crime de falsidade ideológica, o problema está em seu CONTEÚDO.

     

    Além disso, devem ser observadas outras questões relevantes como, por exemplo, o especial fim de agir exigido pelo delito de falsidade ideológica, ou seja, somente existirá tal delito se o falso foi realizado “com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Sem tal finalidade, não haverá a necessária subsunção típica.

     

    https://canalcienciascriminais.com.br/falsidade-ideologica-ou-falsidade-material/

  • GABARITO D

     

    a) ERRADA. Comete crime de falsificação de documento público, consoante §2º do Art. 297 e é crime contra a fé pública. §2º: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    b) ERRADA. Segundo Rogério Greco (2017), no crime de fraude processual “O delito se consuma com a inovação artificiosa, independentemente do fato de ter o agente conseguido alcançar sua finalidade, que era a de induzir a erro o juiz ou o perito. A tentativa é admissível”. “Inovar artificiosamente é valer-se de um artifício, de um ardil, com a finalidade de enganar, iludir, modificando o estado de lugar, de coisa ou de pessoa. (...) v.g., se eliminam os junto a uma vítima de homicídio, para fazer crer em suicídio; o estado (físico) de pessoa, quando, in exemplis, se suprimem, mediante operação plástica, certos sinais característicos de um indivíduo procurado pela justiça vestígios de sangue numa peça indiciária da autoria de um homicídio, ou se coloca um revólver”. Logo, é crime formal.

     

    c) ERRADA. A própria cabeça do art. 299 tratou de enquadrar tanto o documento público, quanto o documento particular na falsidade ideológica (aquela que se modifica o conteúdo sem alterar a forma), conferindo a eles penas distintas no preceito secundário, senão vejamos: Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

     

     

  • (...) 

     

    d) CERTA. Segundo Rogério Greco (2017): “No que diz respeito ao núcleo utilizar, consuma-se com a efetiva utilização do conteúdo sigiloso de concurso público, avaliação ou exames públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em lei, a exemplo daquele que é surpreendido após dar início ao registro das informações ilegalmente obtidas no caderno de resposta a ser entregue à Administração Pública, para conferência das questões. Quanto à divulgação, o agente que, de alguma forma, obteve acesso ao conteúdo sigiloso, consumará a infração penal quando, indevidamente, divulgá-lo a terceira pessoa, não importando se esta última tenha ou não utilizado o mencionado conteúdo sigiloso. Assim, imagine-se a hipótese em que parlamentar, ministro, desembargador, procurador-geral de justiça etc., valendo-se do cargo que ocupavam, tenham acesso ao caderno de provas e, com a finalidade de beneficiar um filho, por exemplo, divulgue-o a ele. Nesse exato momento, ou seja, em que um terceiro, indevidamente, tomou conhecimento de conteúdo sigiloso, o crime já poderá considerar-se como consumado, antes mesmo de sua efetiva utilização pelo beneficiado dessas informações”.

     

    e) ERRADA. No crime de falsidade ideológica é que a forma é preservada, incidindo, pois somente, a falsidade no conteúdo. O documento, em seu aspecto formal, é perfeito, a ideia nele lançada que é falsa. Segundo Bitencourt, “na falsidade ideológica altera-se o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal”. Na mesma linha Rogério Greco aduz; “a ideia constante do documento é falsa, sendo este, no entanto, formalmente verdadeiro”. O vício recai somente no conteúdo, não se falando em modificação material. Caso venha a ter uma modificação na forma, ocorrerá falsificação de documento público.

  • Fraude processual:

    Processo civil, administrativo, processo penal

    No caso de penal, aplica-se o dobro, ainda que não iniciado

    Influir em juiz ou perito

  • O Item E fala sobre falsidade ideológica

  • O CRIME DE FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO É CONSUMADO COM A SIMPLES PRÁTICA DOS NÚCLEOS (DIVULGAR, UTILIZAR, PERMITIR OU FACILITAR ACESSO A CONTEÚDO SIGILOSO) DISPENSANDO A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PARTICULAR BUSCADA PELO AGENTE OU MESMO EVENTUAL DANO À CREDIBILIDADE DO CERTAME. TRATA-SE DE CRIME FORMAL E CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • A- Falsidade de documento público, o agente que altera, em parte documento particular. Art297§2 CP

    B- Fraude processual -crimes contra administração pública, as penas se aplicam em dobro, ainda que não iniciado.

    ART 347 caput e p ú CP

    C- crime de falsidade ideológica se admite quando o documento é particular ou público.

    ART 299 CP

    D- ART 311-A

    E- Falsidade ideológica- a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso.

    ART 299


ID
1692040
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - É possível a remição de pena em virtude da frequência do condenado em curso de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior.

II - O cometimento de falta grave pelo condenado interrompe a contagem do prazo para a concessão do livramento condicional.

III - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

IV - É possível a progressão de regime de execução da pena fixada em sentença não transitada em julgado, mesmo na hipótese de o réu se encontrar em prisão especial.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - correta. Não é só possível como o apenado fará jus ao acréscimo, para fins de contagem da remissão, de 1/3 no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação (LEP, art. 126, §5º);

    II - Errada. Súmula 441 do STJ "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional";

    III - Correta. Súmula 192 do STJ " Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual".

    IV - Correta. Súmula 717 do STF "Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial". 

  • Súmula 441 do STJ "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional";

    Importante: a falta grave impede a progressao de regime! Mas nao tem efeito no livramento condicional!
  • I - 126 , para. 1 , I - LEP 7.210

  • Marcão

    6. Jurisdição especializada

    Conforme expresso nos itens 15 a 22 da Exposição de Motivos da Lei de Execução Penal, “À autonomia do Direito de Execução Penal corresponde o exercício de uma jurisdição especializada, razão pela qual, no art. 2º, se estabelece que a ‘jurisdição penal dos juízes ou tribunais da justiça ordinária, em todo o território nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta lei e do Código de Processo Penal”.

    A aplicação dos princípios e regras do Direito Processual Penal constitui corolário lógico da integração existente entre odireito de execução das penas e das medidas de segurança e os demais ramos do ordenamento jurídico, principalmente os que regulam em caráter fundamental ou complementar os problemas postos pela execução.

    A igualdade da aplicação da lei ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Federal, Eleitoral ou Militar, quando recolhidos a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária, assegurada no parágrafo único do art. 2º, visa a impedir o tratamento discriminatório de presos ou internados submetidos a jurisdições diversas.

    Como reconhece Hilde Kaufman, “la ejecución penal humanizada no sólo no pone en peligro la seguridad y el orden estatal, sino todo lo contrario. Mientras la ejecución penal humanizada es un apoyo del orden y la seguridad estatal, una ejecución penal deshumanizada atenta precisamente contra la seguridad estatal”11.

    Na lição de Luiz Flávio Gomes, o art. 2º da Lei de Execução Penal estabelece o princípio da legalidade execucional12.

     

  • gaba E

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de 133 dias a serem remidos.

    31/05/2019

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  • Sobre a proposição IV: CORRETA.

    Súmula 716 STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Súmula 717 STF: Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.


ID
1692043
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA letra C: "...O Prefeito Municipal, como ordenador de despesas, não pode deixar de ser responsabilizado criminalmente, nos termos do art.89 da Lei n8666/93, quando burla a exigência de licitação, através de expedientes fraudulentos, como o fracionamento de despesa ou, ainda, quando frauda o próprio certame, com propostas contendo data anterior à do convite, condutas estas, ademais, diversas da descrita no art.1º,XI, do Decreto- lei nº201/67, pelo que não há falar em bis in idem." (STJ-5ª Turma, REsp. 504.785/PB, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julg. 02.10.2003, DJU 28.10.2003, p. 338).

    ALTERNATIVA D (errada) - 

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação

    Tratando-se de A.P.PR. e de A.P.P.C.R –a homologação da composição civil firmada extingue a punibilidade. Em se tratando de A. P. P. I. – não se aplica o artigo em exame.

    ALTERNATIVA E (errada) - 

    Art. 1º Constitui crime de tortura: 

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. 

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos

  • ERRADA a) No tocante aos crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990), somente a supressão ou redução de imposto constitui crime. 
    A Lei 8.137/90 apresenta um extenso rol de crimes contra a ordem tributária, p. ex: Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000) I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; (...)


    ERRADA b) A Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) permite nos crimes por ela previstos a exasperação da pena, na segunda fase de sua aplicação, quando cometidos em detrimento de pessoa analfabeta. A lei somente prevê como agravantes (aplicáveis na 2ª fase) o seguinte:  Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade; II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;  IV - quando cometidos:  a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;  b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;  V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .     


    CORRETA c)O Prefeito Municipal, ainda que não seja ordenador de despesas, pode ser criminalmente processado pelos crimes previstos na Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações). Correto de acordo com entendimento do STF:
    Inq 2578 / PA - PARÁ 
    INQUÉRITO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  06/08/2009  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDICIADA SEM PRERROGATIVA DE FORO. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. DENÚNCIA. CRIMES DA LEI 8666/93. PREFEITO MUNICIPAL. MENTOR INTELECTIUAL. RECEBIMENTO. I - O elevado número de agentes demanda complexa dilação probatória a justificar o desmembramento do feito. Precedentes. Agravo Regimental desprovido. II - Para o regular recebimento da denúncia basta a presença de elementos que indiquem a materialidade delitiva e indícios da respectiva autoria. III -
    O Prefeito Municipal, ainda que não seja ordenador de despesas, pode ser processado criminalmente pelos crimes previstos na Lei 8666/93 - Lei das Licitações, se a acusação o enquadrar como mentor intelectual dos crimes. IV - Denúncia recebida

    ERRADA d) Art. 74, p.ú. 

    ERRADA e) Art. 1o, p2o 
  • Avena

    Assim como ocorre em relação aos crimes de ação penal pública condicionada, também nos delitos de ação penal privada a ocorrência de composição entre os envolvidos quanto aos danos decorrentes da infração implica renúncia automática do direito de queixa, operando-se o término da audiência e a extinção do procedimento (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995).

    Não havendo, entretanto, essa composição, a audiência terá seguimento (art. 75 da Lei 9.099/1995).

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Não seria, então, perdão, mas renúncia ao direito de queixa ou representação. Quer dizer, pode ser que a vítima fique satisfeita com o acordo, mas tenha perdoado o autor da infração; além disso, o instituto do perdão é outra coisa. Abraços.

  •    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • GAB 

    C

  • imaginei que a alternativa "E" estivesse certa, acreditava que fosse um crime omissivo impróprio

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de DETENÇÃO DE UM A QUATRO ANOS.

  • Lei do Crime de TORTURA:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • questão desatualizada a E ta certa

  • Obs.: alternativa c -> com o advento da Lei 14.133/21, os crimes tipificados na Lei 8.666/93 estão inseridos na parte especial do Código Penal.


ID
1692046
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo quanto à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

I - Tratando-se de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça, caso o órgão ministerial conclua pelo arquivamento do inquérito originário, em regra, deve ser acolhida a promoção pelo Poder Judiciário sem que se questione ou entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal.

II - Não obstante previsão expressa do duplo grau de jurisdição na Convenção Americana de Direitos Humanos, internalizada no sistema jurídico brasileiro, nas hipóteses de acusado com foro por prerrogativa de função é possível que não exista recurso adequado para impugnar matéria de fato e de direito.

III - Viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

IV - Pela regra de atualidade, a competência será automaticamente alterada a partir do momento em que o acusado seja diplomado em cargo detentor de foro por prerrogativa de função, remanescendo válidos os atos praticados pelas autoridades inicialmente competentes, afigurando-se desnecessária a ratificação de denúncia eventualmente oferecida e recebida.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguém me ajuda na II. Queria entender melhor a fundamentação. Obrigada.

  • Thaysa, nas hipóteses de acusado por foro por prerrogativa de função (ação penal de competência originária do STF,  STJ, TJ's ou TRF's), não existe, por exemplo, previsão de recurso de apelação das decisões proferidas pelas referidas Cortes.

  • "O Egrégio Tribunal de Justiça do antigo estado da Guanabara, em certa ocasião, decidiu exatamente assim: como nos casos de competência originária cabe ao Ministério Público decidir, sem controle jurisdicional, quanto ao início da ação penal, não há razão para se dirigir ao Tribunal para arquivar, devendo o Procurador-Geral ‘determinar o arquivamento do inquérito ou das peças de informação ao invés de requerê-la ao Tribunal’." [08]

    Neste mesmo sentido é o entendimento da nossa mais alta Corte, o STF:

    "Pertencendo a ação penal originária ao Procurador-Geral da República, e não existindo acima dele outro membro do Ministério Público, uma vez que a suprema chefia deste lhe cabe, não depende, a rigor, de deliberação do Tribunal o arquivamento requerido." (STF – Inq. – Rel. Min. Luiz Gallotti – RT 479/395).

    "Ação penal originária - Pertencendo ela ao Procurador-Geral da República, e não existindo acima dele outro membro do Ministério Público, uma vez que a suprema chefia deste lhe cabe, não depende, a rigor, de deliberação do Tribunal o arquivamento requerido." (STF – Inq. – Rel. Min. Cordeiro Guerra – RTJ 73/1).

    "Inquérito – Arquivamento. Requerido o arquivamento do processo pelo Procurador-Geral da República, não cabe ao STF examinar o mérito das razões em que o titular único e último do dominus litis apóia seu pedido." (STF – Inq. – Rel. Min. Francisco Rezek – j. 26/06/85 - RT 608/447).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8239/o-supremo-tribunal-federal-e-o-arquivamento-do-inquerito-policial-ou-de-pecas-de-informacao-em-caso-de-atribuicao-originaria-do-procurador-geral#ixzz3plZe4SzI

  • Acerca da IV afirmativa: 

    HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO (ARTIGO 316 COMBINADO COM O ARTIGO 327, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE DENUNCIADO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPERVENIÊNCIA DE DIPLOMAÇÃO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE A DEFESA SE MANIFESTAR SOBRE O PRONUNCIAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.

    1. Tendo o processo sido remetido ao Tribunal de Justiça em razão da diplomação do paciente no cargo de Prefeito Municipal, e tendo sido oportunizado ao Ministério Público o direito de se manifestar nos autos, a mesma garantia deveria ser conferida à defesa, em observância ao princípio do contraditório. Doutrina. Precedente.

    RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR. NOVO ACOLHIMENTO DA PEÇA VESTIBULAR PELA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.

    INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM. MÁCULA EVIDENCIADA.

    1.  Tratando-se de incompetência superveniente, em razão da diplomação do acusado em cargo detentor de foro por prerrogativa, remanescem válidos os atos praticados pelas autoridades inicialmente competentes, afigurando-se incabível o novo recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça.

    INTERROGATÓRIO DO PACIENTE, DETENTOR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, DESIGNADO COMO PRIMEIRO ATO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NOS TERMOS DA LEI 8.038/1990. PLEITO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF.

    CONCESSÃO DA ORDEM.

    1. Ao apreciar o AgRg na Apn 528/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a previsão do interrogatório como último ato da instrução processual, por ser mais benéfica à defesa, deve ser aplicada às ações penais originárias, em detrimento do disposto no artigo 7º da Lei 8.038/1990.

    2. Ordem concedida para anular o aresto objurgado, determinando-se que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo oportunize à defesa o direito de se manifestar sobre o pronunciamento da Procuradoria Geral de Justiça, e observe o procedimento previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal na instrução processual.

    (HC 208.554/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 06/08/2013)


  • I) No tocante ao princípio da devolução (art. 28 CPP), atente-se para a seguinte indagação:  se um Juiz estadual que comete o crime, sabe-se que quem irá oferecer a denúncia é o PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (PGJ), mas, se este requerer o arquivamento ao Desembargador do TJ, e o mesmo não concorde, remeterá os autos a quem? Não há nexo em devolvê-lo ao PGJ!

    Por essa razão, não cabe revisão do pedido de arquivamento nos casos de competência originária do Procurador Geral da República ou do PGJ, ou seja, não pode o pedido de arquivamento ser recusado pelo Tribunal em que atua. Neste sentido, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme pode se verificar no julgamento do Inquérito nº 2.038:
    “À luz de copiosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso de inquérito para apuração de conduta típica em que a competência originária seja da Corte, o pedido de arquivamento pelo procurador-geral da República não pode ser recusado.” 
    Ressalte-se, que nos casos de competência originária do Procurador Geral de Justiça – âmbito do Ministério Público estadual –, também não pode o Tribunal recusar o pedido de arquivamento.

    III - Súmula 704 STF - Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”.

  • Questão de Processo Penal.

  • Como compatibilizar isto com:

     

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (...) XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

  • Boa observação do Thiago, de fato existe esta previsão art. 12, XI, da Lei 8.625/93.

    Além disso, gostaria de compartilhar pequeno trecho da minha apostila da LFG, que trata do assunto da assertiva I:

    "Procedimentos de arquivamento nas hipóteses de atribuição originária PGJ/PGR

    --> Ex.: Deputado Federal julgado perante o Supremo e com investigações conduzidas pelo PGR. Se ele entender que não há como oferecer a denúncia, ele é obrigado a fazer uma promoção de arquivamento perante o STF?

    Quando se tratar de atribuição originária do PGJ ou do PGR, prevalece o entendimento de que essa decisão administrativa de arquivamento não precisa ser submetida à análise do Tribunal competente, já que este não teria como aplicar o princípio da devolução. Porém, nos casos em que a decisão de arquivamento for capaz de fazer coisa julgada formal e material, é indispensável à análise do órgão jurisdicional competente.

    OBS: a decisão administrativa não faz coisa julgada formal nem material. Para que a decisão administrativa faça coisa julgada, necessário passar pelo judiciário.

    Inq 1443 / SP - SÃO PAULO Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

    Julgamento:  30/08/2001           Órgão Julgador:  Tribunal PlenoPublicação: DJ 05-10-2001 PP-EMENTA: Inquérito policial: arquivamento: quando se vincula o órgão judiciário ao pedido do chefe do Ministério Público. Diversamente do que sucede nos casos em que o pedido de arquivamento pelo Ministério Público das peças informativas se lastreia na atipicidade dos fatos - que reputa apurados - ou na extinção de sua punibilidade - que, dados os seus efeitos de coisa julgada material - hão de ser objeto de decisão jurisdicional do órgão judiciário competente, o que - com a anuência do Procurador- Geral da República - se funda na inexistência de base empírica para a denúncia é de atendimento compulsório pelo Tribunal."

  • Acrescentando para ficar ainda mais claro:

    “No julgamento do HC nº 83.343/SP, 1ª Turma, unânime, DJ de 19.08.2005, o ministro relator, Sepúlveda Pertence, manifestou-se acerca dos efeitos jurídicos decorrentes de deferimento judicial do pedido de arquivamento de inquérito policial por parte do Ministério Público, em virtude da atipicidade do fato, como demonstra a seguinte ementa: “I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles. II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes: HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040.” Na hipótese de existência de pronunciamento do Chefe do Ministério Público Federal pelo arquivamento do inquérito, tem-se, em princípio, um juízo negativo acerca da necessidade de apuração da prática delitiva exercida pelo órgão que, de modo legítimo e exclusivo, detém a opinio delicti a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução criminal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (INQ nº 510/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, unânime, DJ de 19.04.1991; INQ nº 719/AC, Rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, unânime, DJ de 24.09.1993; INQ nº 851/SP, Rel. Min. Néri da Silveira, Plenário, unânime, DJ de 06.06.1997; HC nº 75.907/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, maioria, DJ de 09.04.1999; HC nº 80.560/GO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, unânime, DJ de 30.03.2001; INQ nº 1538/PR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, unânime, DJ de 14.09.2001; HC nº 80.263/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, unânime, DJ de 27.06.2003; INQ nº 1608/PA, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, unânime, DJ de 06.08.2004; INQ nº 1884/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, maioria, DJ de 27.08.2004; INQ-QO nº 2044/SC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, maioria, DJ de 08.04.2005; e HC nº 83.343/SP, 1ª Turma, unânime, DJ de 19.08.2005), assevera que o pronunciamento de arquivamento, em regra, deve ser acolhido sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal, exceto nas duas hipóteses em que a determinação judicial do arquivamento possa gerar coisa julgada material, a saber: prescrição da pretensão punitiva e atipicidade da conduta. (...)" (Inq. 2164).

  • O engraçado é que nos processos em que haja foro por prerrogativa de função, quem acaba decidindo pelo arquivamento é o próprio MP.

     

    Achei um pouco exagerada a afirmativa I, pois diz que o juiz nem ao menos se manifesta sobre o assunto:

    " deve ser acolhida a promoção pelo Poder Judiciário sem que se questione ou entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal".

     

    Ou seja, o juiz diz "Sr. Procurador, eu acho que esse arquivamento não cab...."

    Procurador: CALA A BOCA E ARQUIVA.

     

     

     

     

  • O item I está correto mesmo, Felippe. E faz todo o sentido. 

  • Amanda Maia, pode fazer todo sentido para você, mas parcela da doutrina critica essa situação. Por todos, Afrânio Silva Jardim, um dos maiores processualistas do Brasil.

  • Thiago,

    A regra do art. 12, XI, da Lei 8.625/93 refere-se a um pedido administrativo feito pela parte interessada ao Colégio de Procuradores. Quanto ao Judiciário, não compete se imiscuir nessa questão administrativa do Parquet, restando-lhe apenas a promoção do arquivamento, conforme trazido na questão. Está correto.

  • Ser promotor de justiça aposentado impede alguém de criticar um dispositivo legal "contrário" aos "interesses" da Instituição que representava? 


    Enfim, à guisa de discussão (não para efeitos de concurso, mas para aqueles que queiram aprofundar o assunto), parte da doutrina entende que a fiscalização do princípio da obrigatoriedade será realizada pelo Judiciário, quando o pedido de arquivamento se der com base na atipicidade do fato ou da extinção de sua punibilidade, uma vez que podem gerar coisa julgada material. Para maiores esclarecimentos, indico este artigo científico: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/27g49o2w/2DWVs1ft65xg4p9S.pdf

     

    A questão está longe de ser unânime na doutrina.


    Apesar disso tudo, não julgo a questão incorreta, por si só. Só me pareceu estranho a expressão "sem discutir o mérito", como se o juiz fosse uma máquina de homologar pedidos de arquivamento, a serviço do Ministério Público.

     

    De mais a mais, depois vi que a questão é um CRTL C x CRTL V (DE PARTE) de uma decisão do Supremo. Vejam: 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assevera que o pronunciamento de arquivamento, em regra, deve ser acolhido sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal. 6. Esses julgados ressalvam, contudo, duas hipóteses em que a determinação judicial do arquivamento possa gerar coisa julgada material, a saber: prescrição da pretensão punitiva e atipicidade da conduta. Constatase, portanto, que apenas nas hipóteses de atipicidade da conduta e extinção da punibilidade poderá o Tribunal analisar o mérito das alegações trazidas pelo PGR (Questão de Ordem em inquérito n.º 2.341-8/Mato Grosso - STF)

     

    Como concurseiros, nos restar marcar que é verdadeiro, porque assim quer a banca.

  • Sobre a IV:

    "No caso em que, após iniciada a ação penal perante determinado juízo, ocorra modificação da competência em razão da investidura do réu em cargo que atraia foro por prerrogativa de função, serão válidos os atos processuais - inclusive o recebimento da denúncia - realizados antes da causa superveniente de modificação da competência, sendo desnecessária, no âmbito do novo juízo, qualquer ratificação desses atos, que, caso ocorra, não precisará seguir as regras que deveriam ser observadas para a prática, em ação originária, de atos equivalentes aos atos ratificados (...)" (STJ, 6ª Turma, HC 238.129/TO, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/9/2014, DJe 25/2/2015)

  • Só não consigo enxergar a exceção da alternativa I? PQP

  • Pelo menos, em regra, quando se tratar então de uma atribuição originária do PGR e PGJ, não há necessidade de apreciação da decisão de arquivamento pelo Tribunal competente, salvo quando a decisão for capaz de produzir coisa julgada formal e material.

    A promoção de arquivamento nesse caso de competência originária, não necessita ser apreciada pelo Tribunal competente, mas essa decisão do PGJ ou PGR, não é apta a fazer coisa julgada, sendo considerada como decisão administrativa. Ver STF, INQ 2054.

    Espero ter ajudado.

     

  • I) Quando o inquérito é controlado diretamente pelo procurador- geral de justiça, por se tratar de feito de competência originária, o pedido de arquivamento é dirigido diretamente ao tribunal. Não há, nesse caso como utilizar o art.28, sendo obrigatório o acolhimento do pedido. E mais, não tendo sido requerido o arquivamento pelo MP, não é possível o tribunal encerrar suas investigações de ofício . 

  • I- (CERTO) "(...) 2. Se o pedido do Ministério Público se funda na extinção da punibilidade, há de o juiz proferir decisão a respeito, para declará-la ou para denegá-la, caso em que o julgado vinculará a acusação: há, então, julgamento definitivo. 3. Do mesmo modo, se o pedido de arquivamento - conforme a arguta distinção de Bento de Faria, acolhida por Frederico Marques -, traduz, na verdade, recusa de promover a ação penal, por entender que o fato, embora apurado, não constitui crime, há de o Juiz decidir a respeito e, se acolhe o fundamento do pedido, a decisão tem a mesma eficácia de coisa julgada da rejeição da denúncia por motivo idêntico (C.Pr.Pen., art. 43, I), impedindo denúncia posterior com base na imputação que se reputou não criminosa. 4. Diversamente ocorre se o arquivamento é requerido por falta de base empírica, no estado do inquérito, para o oferecimento da denúncia, de cuja suficiência é o Ministério Público o árbitro exclusivo. 5. Nessa hipótese, se o arquivamento é requerido por outro órgão do Ministério Público, o juiz, conforme o art. 28 C.Pr.Pen., pode submeter o caso ao chefe da instituição, o Procurador-Geral, que, no entanto, se insistir nele, fará o arquivamento irrecusável. 6. Por isso, se é o Procurador-Geral mesmo que requer o arquivamento - como é atribuição sua nas hipóteses de competência originária do Supremo Tribunal - a esse não restará alternativa que não o seu deferimento, por decisão de efeitos rebus sic stantibus, que apenas impede, sem provas novas, o oferecimento da denúncia (C.Pr.Pen., art. 18; Súmula 524). 7. O mesmo é de concluir, se - qual sucede no caso -, o Procurador-Geral, subscrevendo-o, aprova de antemão o pedido de arquivamento apresentado por outro órgão do Ministério Público." (INQ 1604, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 13.12.02).

    II- (CERTO) "À falta de órgãos jurisdicionais ad quo, no sistema constitucional, indispensáveis a viabilizar a aplicação do princípio do duplo grau de jurisdição aos processos de competência originária dos tribunais, segue‑se a incompatibilidade com a Constituição da aplicação no caso da norma internacional de outorga da garantia invocada.” (RHC 79.785, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29‑3‑2000, Plenário, DJ de 22‑11‑2002.) No mesmo sentidoAI 601.832‑AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17‑3‑2009, Segunda Turma, DJE de 3‑4‑2009.

    III- (ERRADO) SÚMULA 704 STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    IV- (CERTO) o fato posterior da investidura do denunciado no Congresso Nacional desloca para o Supremo Tribunal a competência originária para o processo, sem afetar, contudo, os atos já praticados no juízo de origem, ao tempo em que competente” (Inq. 1.567-9/AC, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ 30.5.2003).

    GABARITO: "E"

  • Alguém pode me esclarecer, quanto ao item II, se não estaria errado ante o precedente do STF que acolheu os embargos infringentes na AP 470?

    II - Não obstante previsão expressa do duplo grau de jurisdição na Convenção Americana de Direitos Humanos, internalizada no sistema jurídico brasileiro, nas hipóteses de acusado com foro por prerrogativa de função é possível que não exista recurso adequado para impugnar matéria de fato e de direito. 

    Convenção

    O ministro Celso de Mello citou, também, corrente majoritária existente no Supremo Tribunal Federal no sentido do caráter supralegal dos tratados internacionais a que o Brasil aderiu. Embora defenda pessoalmente que tais tratados, particularmente os voltados à garantia dos direitos humanos, têm força constitucional, ele disse que se submetia à maioria até agora formada na Corte, mas que esta permite uma interpretação no sentido de que, por exemplo, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), de 1969, a que o Brasil aderiu em 1992, situa-se acima da Lei 8.038.

    Ele citou, no caso, o artigo 8º, inciso II, letra “h”, daquele Pacto, que assegura a toda pessoa o direito ao duplo grau de jurisdição e, se condenada, “de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”. Do mesmo modo, segundo ele, o Brasil, ao ratificar o Pacto de San José, admitiu reconhecer a competência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação daquela Convenção.

  • A questão encontra-se desatualizada. O item IV está equivoca, pois, de acordo com a atual jurisprudência do STF, as normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    O foro por prerrogativa de função, portanto, aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, não ocorrendo a mudança de competência aventada na assertiva IV.


    Vide STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

  • desatualizada, hoje segundo o entendimento do STF, o foro por prerrogativa de função só ocorrerá se o agente cometer crime no exercício das funções ou em razão dela. Ademais, caso o réu venha a perder a função, os autos do processo não serão enviados ao foro que passa a ser competente se já estiver em sede alegações finais ou seja encerrada a fase de instrução, este é o marco de fixação da competência perante o orgão jurisdicional o qual tenho o réu foro. se perder a função antes da instrução declina a competencia.

  • Nos episódios relativos à “Operação Lava Jato”, o Procurador-Geral da República submeteu todas as promoções de arquivamento ao crivo do STF, muito embora tal providência fosse dispensável, dado que o fundamento invocado para o arquivamento dos respectivos inquéritos fora justamente a inexistência de lastro probatório suficiente para a formulação de denúncia. Nesses casos, o que teria havido foi uma solução política adotada pelo chefe do Ministério Público da União no intuito de coibir repercussões ainda maiores do que aquelas já verificadas, tanto na mídia quanto no meio político, tendo em vista a qualidade de algumas das pessoas investigadas (a própria Presidente da República e o Senador da República Aécio Neves, por exemplo). Certamente, as ilações e especulações em torno da figura do “engavetador-geral” teriam sido ainda maiores caso tivesse havido, nesses casos, apenas um arquivamento interno desses inquéritos, sem a chancela do Poder Judiciário.


ID
1692049
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    A) Certo. “Constitui nulidade a falta de intimaçãodo denunciadoparaoferecercontra-razõesao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo" (Súmula 707 do STF)

    B) Certo. A inépcia da peça acusatória pode ser formal ou material. Inépcia formal ocorre quando não preenche os requisitos do art.41 do CPP, dando ensejo à rejeição com base no art.395, I, do CPP . Por outro lado inépcia material se dá quando não há justa causa, com fundamento no III do art.395.

    A rejeição da peça acusatória em fundamento no art. 395, inciso l, do CPP,  só faz coisa julgada formal, na medida em que não há análise do mérito da imputação. Diante dela, a parte acusadora tem a opção de recorrer em sentido estrito (CPP, art. 581,I ), ou oferecer nova peça acusatória , desta vez com fiel observância dos requisitos do art. 41 do CPP. ( BRASILEIRO, Renato, Manual de Processo Penal, p.1276, 2015)

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

      I - for manifestamente inepta; 

       II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    C) Bis in idem

    D)FALSO. Parte da doutrina considera que o art. 1º da Lei 9296/96 abrange tanta a interceptação telefônica em sentido estrito  quanto a escuta telefônico. Isso porque ambas consistem em processos de captação da comunicação alheia. Não estão abrangidas pelo regime jurídico da Lei 9296/96, por consequência, a gravação telefônica , a interceptação ambiental, a escuta ambiental e a gravação ambiental. Sendo considerada válida a gravação como prova quando houver justa causa, como ocorre em caso de sequestro. 

    a) Interceptação telefônica (ou interceptação em sentido estrito):

    captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores.

    b) Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.

    c) Gravação telefônica ou gravação clandestina:

    gravação da comunicação telefônica por um dos comunicadores Normalmente é feita sem o conhecimento do outro comunicador, daí falar-se em gravação clandestina;

    d) Comunicação ambiental: refere-se às comunicações realizadas diretamente no meio ambiente, sem transmissão e recepção por meios físicos, artificiais, como fios elétricos, cabos óticos etc

    e) Interceptação ambiental: é a captação sub-reptícia de uma comunicaç ão no próprio ambiente dela, por um terceiro, sem conhecimento dos comunicadores. Não difere, substancialmente, da interceptação em sentido estrito, pois, em ambas as hipóteses, ocorre violação do direito à intimidade, porém, no caso da interceptação ambiental, a comunicação não é telefônica.

    f) Escuta ambiental:  é a captação de uma comunicação, no ambiente dela, feita por terceiro, com o consentimento de um dos comunicadores.

    g) Gravação ambiental: é a captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores


    ( BRASILEIRO, Renato, Leg. Esp. Comentada, p.139, 2015)


    E) Certo. Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade(CP,art.5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 7º), o CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, que significa “A lei do local é aplicada no país”.  É clássico o entendimento de que a aplicação da Lex fori é relativa em pelo menos 3  situações: a – Em território nullius, ou seja, onde nenhum país exercer soberania. b – Em território estrangeiro, com autorização do respectivo Estado. c – Em território ocupado, em caso de guerra. ( BRASILEIRO, Renato, Manual de Processo Penal, p.90, 2015)

  • A letra "c" era a seguinte alternativa:

    C) A autoridade judiciária, de ofício, não poderá decretar a prisão temporária de suspeito de cometimento de crimes considerados hediondos.
    A alternativa está correta, pois segundo o artigo 2º da Lei 7.960/89, "a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". Vale lembrar que, em relação à prisão preventiva, o CPP em seu artigo 311 prevê a a decretação de ofício pelo juiz ("Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial").
  • Aguém poderia explicar a letra E. 

  • Princípio Lex Fori = Princípio da Territorialidade ou "locus regit actum".

  • Complementando a resposta da alternativa D:

    Gravação ambiental clandestina é aquela em que há apenas os interlocutores e a captação é feita por um deles sem o conhecimento da outra parte.

     

    a) Interceptação telefônica ou interceptação em sentido estrito: captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores;

     

    b) Escuta telefônica: captação de comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores, e, desconhecimento do outro. Um dos comunicadores tem ciência da interferência alheia;

     

    c) Gravação telefônica ou gravação clandestina: gravação da comunicação telefônica realizada por um dos interlocutores. Trata-se de espécie de auto-gravação, que, normalmente é feita por um dos comunicadores, sem o conhecimento e consentimento do outro;

     

    d) Interceptação ambiental: captação de uma comunicação no próprio ambiente, por um terceiro, sem a ciência dos comunicadores.

     

    e) Escuta ambiental: captação de uma comunicação, no ambiente dela, realizada por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores;

     


    Seguindo essa linha de raciocínio o Professor Luiz Flávio Gomes entende que "A tendência lógica seria o STF admitir a gravação ambiental clandestina com as mesmas restrições e cautelas. Admitir a gravação ambiental clandestina (gravação de sons que são emitidos num determinado ambiente) como meio lícito de prova, de maneira ampla, significa eliminar nossa privacidade (ou seja, proscrever um dos mais importantes direitos fundamentais). Mas nenhuma restrição a direito fundamental pode afetar o seu núcleo essencial". E conclui afirmando que "a gravação ambiental (...) sem autorização judicial prévia, só pode valer como prova em casos excepcionalíssimos e desde que envolva interesses e direitos de quem fez a gravação. Fora disso, é manifesta a inconstitucionalidade da prova".

  • Explicando a letra E:

    O CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, uma vez que a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.

    Na visão da doutrina, todavia, há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius (ex.: Antártida); b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual (Brasil já negou cooperação com a Argentina que pediu para ouvir testemunhas no Brasil segundo as leis argentinas. No caso, não houve autorização do Brasil); c) em caso de guerra, em território ocupado (ex.: ocupação militar no Haiti).

    Fonte: Renato Brasileiro, 2016 + anotações de aula Damásio (os exemplos)
     

  • Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade(CP,art.5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 7º), o CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, que significa “A lei do local é aplicada no país”.

      É clássico o entendimento de que a aplicação da Lex fori é relativa em pelo menos 3  situações:

    a – Em território nullius, ou seja, onde nenhum país exercer soberania.

    b – Em território estrangeiro, com autorização do respectivo Estado.

    c – Em território ocupado, em caso de guerra. ( BRASILEIRO, Renato, Manual de Processo Penal, p.90, 2015)

     

  • Alternativa incorreta: D

    "D) É ilícita a investigação criminal oriunda de elementos de informação produzidos mediante gravação ambiental de conversa não protegida pelo sigilo legal realizada por apenas um dos interlocutores e sem o conhecimento do outro. "

    A gravação ambiental é até atualmente prevista em lei, na Lei de Organização Criminosa (12.850/2013), quanto mais se a conversa não é protegida pelo sigilo legal. É o sigilo legal o crivo para a ilicitude da prova, se a própria assertiva já fala que não tem sigilo legal, já dá pra excluir a ilicitude.

    Questão na verdade extraída de julgado do STF:

    1. ‘É lícita a prova obtida mediante a gravação ambiental, por um dos interlocutores, de conversa não protegida por sigilo legal. Hipótese não acobertada pela garantia do sigilo das comunicações telefônicas (inciso XII do art. 5º da Constituição Federal). Se qualquer dos interlocutores pode, em depoimento pessoal ou como testemunha, revelar o conteúdo de sua conversa, não há como reconhecer a ilicitude da prova decorrente da gravação ambiental’. (STF – Inquérito 2116/PR, do Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, j. Em 15/09/2011).

  •  

     

    Na atualidade, embora não haja lei expressa a respeito do assunto, tornou-se bastante sólido o entendimento do STF no sentido da admissibilidade, em alguns casos, da gravação clandestina (telefônica ou ambiental) como meio lícito de prova.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/957842/gravacao-telefonica-ou-ambiental-validade-como-prova

  • Letra D= Tio Temer e Joesley

  • Gab. D

    1. Interceptação telefônica (interceptação telefônica em sentido estrito): é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores.(Necessita de autorização judicial)

     2. Escuta telefônica: É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores.(Necessita de autorização judicial)

     3. Gravação telefônica (denominada pelo STF de “gravação clandestina”(AP 447)): é a captação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores. Ou seja, na gravação telefônica não existe a captação por

    um terceiro.

     4. Interceptação ambiental: é o mesmo conceito de interceptação, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja, trata-se da captação da conversa ambiente, feita por um terceiro e sem o conhecimento dos interlocutores.

     5. Escuta ambiental: trata-se do mesmo conceito de escuta, porém aplicável à conversa ambiente. Ou seja, é a captação da conversa ambiente, com o conhecimento de um dos interlocutores.

     6. Gravação ambiental (também denominada de gravação clandestina): é a captação da conversa ambiente feita por um interlocutor e sem o conhecimento do outro.

     

    A gravação clandestina não exige autorização judicial segundo o STF.

  • a) Enunciado 707 do STF 
    b) Art. 395, I 
    c) Art. 2 da lei 7960/89 
    d) STF 
    e) Art. 2 CPP

  • SOBRE A LETRA E

    O art.  1º do CPP consagra o princípio da territorialidade (lex fori, locus regit actum - princípio oriundo do Direito Internacional Privado). Por esse princípio, a eficácia da lei processual penal de um Estado circunscreve-se aos limites de seu próprio território, não ultrapassando portanto os limites deste, haja vista a função jurisdicional refletir parcela da soberania nacional.

    De fato, este principio é MITIGADO, OU RELATIVIZADO por algumas doutrinas, Norberto Avena aduz que não se pode olvidar o fato de que o próprio dispositivo "traz exceções à aplicação da lei brasileira" (2015, p. 51).

  • SOBRE A LETRA E

    O art.  1º do CPP consagra o princípio da territorialidade (lex fori, locus regit actum - princípio oriundo do Direito Internacional Privado). Por esse princípio, a eficácia da lei processual penal de um Estado circunscreve-se aos limites de seu próprio território, não ultrapassando portanto os limites deste, haja vista a função jurisdicional refletir parcela da soberania nacional.

    De fato, este principio é MITIGADO, OU RELATIVIZADO por algumas doutrinas, Norberto Avena aduz que não se pode olvidar o fato de que o próprio dispositivo "traz exceções à aplicação da lei brasileira" (2015, p. 51).

  • SOBRE A LETRA E

    O art.  1º do CPP consagra o princípio da territorialidade (lex fori, locus regit actum - princípio oriundo do Direito Internacional Privado). Por esse princípio, a eficácia da lei processual penal de um Estado circunscreve-se aos limites de seu próprio território, não ultrapassando portanto os limites deste, haja vista a função jurisdicional refletir parcela da soberania nacional.

    De fato, este principio é MITIGADO, OU RELATIVIZADO por algumas doutrinas, Norberto Avena aduz que não se pode olvidar o fato de que o próprio dispositivo "traz exceções à aplicação da lei brasileira" (2015, p. 51).

  • Uma coisa que aprendi com o colega aqui do QC, Patlik Aplovado foi: sempre que estiver diante de uma questão que trate de assertiva INCORRETA, comece lendo as alternativas de baixo para cima, pois há uma chance de a resposta está na alternativa "E" ou "D". Essa dica tem funcionado bastante.

  • O princípio da lex fori admite relativização no processo penal. Lei do foro. É aquela do país ou do lugar da jurisdição perante a qual se intenta ou deve ser intentada a ação judiciária.

  • Complementando a alternativa D com a atualização após a derrubada dos vetos do Pacote Anticrime:

    Art. 8º-A, §4º, da Lei nº 9.296/96, “A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação”.

  • Gravação clandestina não é ilícita!

  • O nome é “gravação clandestina", mas é lícita.

  • A respeito da alternativa “C”: “A autoridade judiciária, de ofício, não poderá decretar a prisão temporária de suspeito de cometimento de crimes considerados hediondos”.

     

    Tal alternativa está correta, tendo em vista o teor do art. 2º, da Lei 7.960/89. Ou seja, não é possível que o juiz decrete a prisão temporária de ofício.

     

    Devemos ter atenção com uma nova informação. Anteriormente, nos casos de decretação da prisão preventiva, o juiz podia decretar de ofício a prisão. Contudo, com a reforma da lei processual penal ("pacote anticrime"), o art. 311, do CPP não prevê mais a hipótese de o juiz decretar de ofício a prisão cautelar, necessitando de provocação nesse sentido.

     

    Portanto, a conclusão que se chega é que não existe possibilidade de decretação de prisão de ofício pelo julgador.


ID
1692052
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tratando-se da Lei das Execuções Penais (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei das Execuções Penais (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984)
    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

  • Correto: letra A

    erro letra b: O tempo remido não deve ser deduzido do total das penas privativas de liberdade aplicadas ao sentenciado, nem deve ser subtraído da pena do delito mais grave, uma vez que o certo é acrescentar os dias remidos ao tempo de pena carcerária já cumprido, como se fossem tempo de prisão cumprida .

  • LETRA A - CORRETA
    Art. 127, LEP.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 
     

    LETRA B - ERRADA 
    Art. 128, LEP. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    Na jurisprudência: HC 185.538/SP, STJ

    LETRA C - ERRADA
    Súmula 441, STJ: Falta grave não interrompe o prazo do livramento condicional.

    LETRA D - ERRADA

    Art. 146-B, LEP.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

     I - VETADO;

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

    III - VETADO

    IV - determinar a prisão domiciliar; 

     

    LETRA E - ERRADA

    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO. PRÁTICA DE DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DA PENA. Uma vez cumpridas as condições e expirado o prazo do livramento condicional sem revogação (art. 90 do CP), a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente ilegal a subordinação da declaração de extinção à constatação da prática de eventuais delitos durante o período de prova (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). Writ concedido. (STJ   , Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 17/11/2005, T5 - QUINTA TURMA)

     

  • Quadro como as hipóteses de falta grave:

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2015/04/09/efeitos-da-falta-grave/

  • Falta Grave: Perda de até 1/3 dos dias remidos, reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime, iniciando-se o novo período aquisitivo a partir da data da última infração disciplinar, mas não interfere para livramento condicional Deve ter processo administrativo acompanhado por advogado ou defensor público. Súmula 534 STJ “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração

    Súmula 535, STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • Marcão

    6. Perda dos dias remidos

    A perda dos dias remidos estava regulada no art. 127 da LEP, com a seguinte redação: “O condenado que for punido por falta grave perderá o direito a tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar”.

    O rol das faltas consideradas graves no cumprimento de pena privativa de liberdade encontra-se no art. 50 da LEP.

    Doutrina e jurisprudência debatiam sobre a possibilidade, ou não, de perda integral dos dias remidos, em razão do cometimento de falta grave.

    Segundo nosso entendimento, a perda dos dias remidos não viola direito adquirido ou coisa julgada.

    Nessa mesma linha, o Supremo Tribunal Federal já decidiu reiteradas vezes que o sentenciado não tem direito adquirido ao tempo remido, pois o art. 127 da Lei n. 7.210/84 o subordina à condição do não cometimento de falta grave, sob pena de perda daquele período, e terminou por editar a Súmula Vinculante 9, que tem a seguinte redação: “O disposto no artigo 127 da Lei n. 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58”.

    Diz o atual art. 127 da LEP que, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57 da LEP, segundo o qual, na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    A nova redação não está imune a críticas, pois permite preocupantes discussões onde não deveria.

  • Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.    

  • Informativo 574 STJ: "se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente à fato ocorrido durante sua vigência (resp 1.498-034-RS (recurso repetitivo) Fonte: dizer o direito
  • EFEITOS DA FALTA GRAVE

     

    Publicado: 09/03/2018 em LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEI Nº 7.210/84
    Tags:Curso Mege, FALTA GRAVE, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, LEP, Mege

     

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2018/03/09/efeitos-da-falta-grave/

     

  • Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido,

    Vemos acima uma faculdade do juiz..

    Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos

    Vão contar pros outros como te conheceram ...

    Créd: Evandro Guedes

    Font: Alfacon

  • Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido,

    Vemos acima uma faculdade do juiz..

    Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos

    Vão contar pros outros como te conheceram ...

    Créd: Evandro Guedes

    Font: Alfacon

  • Lembrando que, de acordo com o Info.559:

    Uma das punições impostas em caso de falta grave é a perda de parte dos dias remidos, conforme previsto no art. 127 da LEP: Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. Quando o art. 127 fala que o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, isso significa que o magistrado tem a possibilidade de, mesmo tendo sido praticada uma falta grave, deixar de revogar o tempo remido? NÃO. A prática de falta grave impõe a decretação da perda de até 1/3 dos dias remidos, devendo a expressão “poderá”, contida no art. 127 da LEP, ser interpretada como verdadeiro PODER-DEVER do magistrado, ficando no juízo de discricionariedade do julgador apenas a fração da perda, que terá como limite máximo 1/3 dos dias remidos. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.430.097-PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 19/3/2015 (Info 559)

    E - INCORRETA - Súmula 617, STJ - A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. 

  • GAB. A, art. 127 da LEP.

  • Reforço a dica já manjada no site:

    TEM /// DÓ

    Monitoração eletrônica>

    Temporária

    Domiciliar

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:                        (

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;                      

    IV - determinar a prisão domiciliar;

  • FALTA GRAVE: REVOGAR 1/3 DO TEMPO REMIDO (leva em conta o art. 57)

    Súmula Vinculante 09: O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58. -> #PLUS: Ou seja, o art. 127 é constitucional e não temos limite para revogar em 30 dias.

    #OBRIGATÓRIO: A prática de falta grave impõe a decretação da perda de até 1/3 dos dias remidos, devendo a expressão “poderá”, contida no art. 127 da LEP, ser interpretada como verdadeiro poder-dever do magistrado, ficando no juízo de discricionariedade do julgador apenas a fração da perda, que terá como limite máximo 1/3 dos dias remidos. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.430.097-PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 19/3/2015 (Info 559).

    #MARCOTEMPORAL: Reconhecida falta grave, a perda de até 1/3 do tempo remido (art. 127 da LEP) pode alcançar dias de trabalho (ou de estudo) anteriores à infração disciplinar e que ainda não tenham sido declarados pelo juízo da execução no cômputo da remição. Por outro lado, a perda dos dias remidos não pode alcançar os dias trabalhados (ou de estudo) após o cometimento da falta grave. STJ. 6ª Turma. REsp 1.517.936-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 1º/10/2015 (Info 571).

  • Gabarito: letra A!

    Destaque:

    Art. 128, LEP. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    Complementando...

    Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados q estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles. 

    § 1 O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.      

    (...)

    Art. 130. Constitui o crime do artigo 299, CP (falsidade ideológica), declarar ou atestar falsamente prestação de serviço pra fim de instruir pedido de remição.

    Ampliando a matéria...

    SEÇÃO V

    Do Livramento Condicional

    Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e § único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.

    Saudações!

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ID
1692055
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo acerca da colaboração premiada prevista na lei referente às organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013):

I - O juiz poderá conceder perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto originariamente na proposta inicial, desde que requerido pelo Ministério Público, a qualquer tempo, considerando a relevância da colaboração prestada.

II - Em relação ao colaborador, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia, diante da relevância da colaboração premiada, desde que, em sendo o colaborador líder da organização criminosa, seja a primeira pessoa a prestar a colaboração.

III - O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia.

IV - O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B   Lei 12850/13 

    I - Certo. Art. 4o§ 2o . Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, oart. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).


    II – FALSO. § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.


    Obs.: Conforme aponta Renato Brasileiro (Leg. Crim. Especial Comentada, p.541,2015), os requisitos são cumulativos.


    III – Certo. Art. 7o  § 3o O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o.


    IV – Certo. Art. 4o § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.




  • Embora o juiz não participe das negociações, ele deve homologar o acordo de colaboração (artigo 4º, § 7º).


  • O item "I", salvo melhor juízo, não deveria ter sido considerado correto: o "desde que requerido pelo Ministério Público" está em descompasso com a redação legal, que possibilita, também, a representação pelo Delegado de Polícia, conforme artigo já transcrito.



  • "Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, ..."

    Em uma prova para Promotor de Justiça, dar interpretação ao dispositivo no sentido de que o Delegado é parte no processo penal é, no mínimo, complicado...

  • Concordo contigo Marconi Lustosa. A questão limitou somente ao requerimento do MP.

  • I) CORRETA- (mas se fosse já com o transito em julgado o juiz não poderia dar o perdão judicial, ficando adstrito somente a benefícios ao condenado).

    II)ERRADA - Não pode em hipotese alguma ser o líder da organização criminosa.

    III) CORRETA

    IV)CORRETA - O juiz somente homologará.

  • Marconi Lustosa, não vi descompasso com o texto legal! 
    Creio que foi apenas problema na interpretação, você olhou de forma literal! 

    Colocar o artigo sem o trecho sublinhado não o torna errado! Apenas enfoca na atuação ministerial, tendo em vista ser uma prova para o cargo de promotor!


    [colando o art. comentado pelo colega!]
    Art. 4o§ 2o . Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, oart. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).


    abraço.

  • gabarito letra "B" (I,III e IV).

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).







    erro do inciso II - o colaborador não pode ser líder da organização.


  • Me confundi na expressão "a qualquer tempo", pois, salvo engano, não pode haver o perdão judicial após o trânsito em julgado .

  • Olha, que a questão pega quando se fala "a qualquer tempo" quando depois da sentença só pode haver a redução do condeno ou a progressão da pena. Acho que foi uma questão mal redigida.

    Se bem que a lei também fala "a qualquer tempo". Mas ai estamos com uma imprecisão sobre um erro.

    No mínimo, uma questão injusta.

  • II (ERRADA) - Em relação ao colaborador, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia, diante da relevância da colaboração premiada, desde que, em sendo o colaborador líder da organização criminosa, seja a primeira pessoa a prestar a colaboração.

     

    Na realidade, o MP poderá deixar de denunciar quando: 

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    Ou seja, não basta apenas ser o primeiro a colaborar, tem que ser o primeiro a trazer uma efetiva colaboração.

  • Hallyson Silva, errei pelo mesmo motivo, pois após a sentença não cabe perdão judicial.

  • Mas de que adiantaria fazer delação se já acabou o processo??? Fui pela lógica e não vi nenhum problema na expressão "a qualquer tempo".

  • Queria entender essa banca. Uma hora, dá como errada uma questão incompleta, outra hora, dá como certa. Assim fica difícil.

  • Não confundir “colaboração posterior à sentença” (§5º, art. 4º)

    § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    com possibilidade de o MP ou Autoridade Policial requererem a ampliação de benefícios ao colaborador em relação à delação já realizada, petição que pode ocorrer a qualquer tempo no caso do representante do MP (§2º, art. 4º):

    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

     

  • I - O juiz poderá conceder perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto originariamente na proposta inicial, desde que requerido pelo Ministério Público, a qualquer tempo, considerando a relevância da colaboração prestada.

     

    A alternativa I é muito "ingrata", pois independentemente da resposta dada pela banca (certa ou errada), a mesma pode se posicionar a favor ou contra.

    Se a assertiva foi dada como certa por ela, a resposta ao recurso é que "o que foi dito está na lei, e não há palavra restritiva (apenas, somente o MP requere)"

    Se a assertiva foi dada como errada, a resposta ao recurso é que "faltou dizer que o delegado de polícia, nos autos do inquérito, também pode requerer"

     

    Questão que abre margem a dupla interpretação e fica ao arbítrio da banca acerca da resposta. Fato lastimável tratando-se de prova objetiva.

  • ITEM I - Entendo que passível de recurso porque tal medida também pode ser requerida pelo delegado de polícia - Sobre o perdão judicial, se a colaboração prestada for muito relevante, o MP ou o Delegado de Polícia poderão se manifestar pedindo ao juiz a concessão do perdão judicial ao colaborador, com a consequente extinção da punibilidade.

  • I - a "qualquer tempo" nos AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL 

  • questão ta mais pra raciocinio lógico... III e IV td bem! a primeira tava embassada.

  • I, incompleta
  • Posso ter feito uma mal interpretação, mas para a concessão do perdão judicial somente antes da sentença, pq se for após é causa de redução pela metade.

  • I. Complicado esse "desde que" aí, no que se refere ao MP. Pois o perdao também pode ser pleiteado pelo DP, só que apenas durante o IP, e nao a qualquer tempo, e também é necessária a manifestaçao do MP. Acredito que caiba um recurso aí.

  • DEPOIS DA SENTENÇA, NÃO CABERÁ O PERDÃO JUDICIAL, MAS REDUÇÃO PELA METADE. ACREDITO QUE O ITEM I ESTEJA INCORRETO.

  • Perdão judicial só antes da sentença. Item I errado!!

  • olhem a lei, a afirmativa III foi revogada, agora deve ser sigilosa até o final da instrução

  • Igor Araujo

    11.850/13 (organização criminosa)

    art. 7ª

    § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

    Continua correta a alternativa III, a alteração feita apenas veda ao juiz "vazar dolosamente" informações para quem quer que seja antes ou depois de iniciada a ação penal (quem quiser se informar, que vá ler os autos, mas não haverá juiz "passando fita").

  • GAB: B

    as respostas estão corretas e as dos Qcolegas perfeitamente colocadas, irei apenas complementar!

    I - O juiz poderá conceder perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto originariamente na proposta inicial, desde que requerido pelo Ministério Público, a qualquer tempo, considerando a relevância da colaboração prestada. (CORRETA)

    II - Em relação ao colaborador, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia, diante da relevância da colaboração premiada, desde que, em sendo o colaborador líder da organização criminosa, seja a primeira pessoa a prestar a colaboração. (ERRADA)

    ---> Não pode ser o líder para tal concessão!

    III - O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia.(CORRETA)

    IV - O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração(CORRETA)

    PERTENCELEMOS!

  • Não estou aqui para julgar a banca, só para expor os fatos, e vida que segue...

    O gabarito correto deveria ser a letra D.

    I - O juiz poderá conceder perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto originariamente na proposta inicial, desde que requerido pelo Ministério Público, a qualquer tempo, considerando a relevância da colaboração prestada.

    Não é o fato da banca considerar o texto incompleto como certo que gera o erro nas questões (já sabemos que ela aceita isso); mas o item alencado se encontra com diversos erros, gerando ambiguidade interpretativa e margem para possibilidades: desde que requerido pelo MP, oras, o delegado também pode propor o perdão, então esse trecho se torna errado por colocar o Parquet como condição necessária para pleitear o benefício; e mais, a expressão ''a qualquer tempo'' reforça a exclusão equivocada da possibilidade do delegado de requerer tal benefício, cabendo ao juiz apenas a análise da legalidade.

    Por conseguinte, ainda exponho o comentário dos colegas novamente, embora tenha saído do texto legal, o termo a qualquer tempo alude que pode ocorrer após o trânsito em julgado, o que está CORRETO, não há margem para pensar que não possa, a não ser no caso de absolvição(mas aí já são muitas ''dorgas'' e horas líquidas de estudo depois).

  • Pessoal, a assertiva I está correta, porque apenas o MP pode requerer a concessão do perdão judicial A QUALQUER TEMPO. O delegado apenas poderá representar pelo perdão judicial nos autos do inquérito.

  • Pelo que eu entendi, se a colaboração for prestada antes do trânsito em julgado, é possível a concessão do perdão judicial. No entanto, se a colaboração for prestada depois, NÃO.

    a expressão "a qualquer tempo" do art. 4º, parágrafo segundo, refere-se ao PEDIDO de concessão do benefício do perdão judicial e NÃO À COLABORAÇÃO em si

  • BENEFÍCIO: COLABORAÇÃO EFETIVA + VOLUNTÁRIA

    #EFETIVA: Se o réu confessa o crime, mas suas declarações não representam efetiva colaboração com a investigação policial e com o processo criminal nem fornecem informações eficazes para a descoberta da trama delituosa, ele não terá direito ao benefício da delação premiada. (HC 174.286/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 25/04/2012)

    CONSIDERA-SE: PERSONALIDADE, NATUREZA, CIRCUNSTÂNCIA, GRAVIDADE, REPERCUSSÃO SOCIAL, EFICÁCIA DA COLABORAÇÃO

    PERDÃO JUDICIAL ou REDUZIR 2/3 da PPL ou APLICAR APENAS PRD, DESDE QUE:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    COLABORAÇÃO DEPOIS DA SENTENÇA: REDUZ 1/2 ou PROGRESSÃO DE REGIME (mesmo sem preencher os requisitos OBJETIVOS da LEP)

    #EXTRA: PERDÃO POSTERIOR: Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA: QUANDO O MP ou DELEGADO NÃO TIVER CONHECIMENTO PRÉVIO DA INFRAÇÃO (nem sabiam daquele crime, não tinham investigado ou apurado os fatos, mas foi informado na proposta do colaborador) e DESDE QUE:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  •  "I" § 2º Considerando a RELEVÂNCIA DA COLABORAÇÃO PRESTADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a QUALQUER TEMPO, e (ADITIVO) o DELEGADO DE POLÍCIA, NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, COM a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial. Logo, passível de recuso!

  •  "I" § 2º Considerando a RELEVÂNCIA DA COLABORAÇÃO PRESTADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a QUALQUER TEMPO, e (ADITIVO) o DELEGADO DE POLÍCIA, NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, COM a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial. Logo, passível de recuso!

  •  "I" § 2º Considerando a RELEVÂNCIA DA COLABORAÇÃO PRESTADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a QUALQUER TEMPO, e (ADITIVO) o DELEGADO DE POLÍCIA, NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, COM a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial. Logo, passível de recuso!

  •  "I" § 2º Considerando a RELEVÂNCIA DA COLABORAÇÃO PRESTADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a QUALQUER TEMPO, e (ADITIVO) o DELEGADO DE POLÍCIA, NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, COM a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial. Logo, passível de recuso!

  •  "I" § 2º Considerando a RELEVÂNCIA DA COLABORAÇÃO PRESTADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a QUALQUER TEMPO, e (ADITIVO) o DELEGADO DE POLÍCIA, NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, COM a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial. Logo, passível de recuso!

  •  "I" § 2º Considerando a RELEVÂNCIA DA COLABORAÇÃO PRESTADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a QUALQUER TEMPO, e (ADITIVO) o DELEGADO DE POLÍCIA, NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, COM a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial. Logo, passível de recuso!

  •  "I" § 2º Considerando a RELEVÂNCIA DA COLABORAÇÃO PRESTADA, o MINISTÉRIO PÚBLICO, a QUALQUER TEMPO, e (ADITIVO) o DELEGADO DE POLÍCIA, NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, COM a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial. Logo, passível de recuso!

  • Seção I

    Da Colaboração Premiada

    Art 4. § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:   

    I - não for o líder da organização criminosa

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Art 7. § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.  

  • Sobre o termo "a qualquer tempo":

    Lendo isoladamente pode haver dúvidas, tendo em vista que após a sentença não seria possível o perdão judicial.

    Porém, no contexto do texto legal, nota-se que o termo a qualquer tempo faz referência à possibilidade do MP requerer o perdão judicial tanto no inquérito policial como também no processo penal.

    Art. 4o§ [...]

    2§ [...] o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador [...]

  • O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime

  • Em relação ao item II, a atual redação trazida pelo PAC requer também que a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento.

  • O "desde que" na minha humilde opinião exclui qualquer outro que não seja o MP, o que tornaria a assertiva errada. É o tipo de questão que mesmo com a lei do lado se tem grandes chances de errar porque tem que adivinhar o que o examinador imaginou lá com os botões dele. Não adianta só o conhecimento.

  • Sobre o item I: "desde que requerido pelo Ministério Público" o "desde que" exclui sim a possibilidade de o delegado de polícia propor o perdão judicial, o que está em descompasso com o que prevê a legislação. Parabéns para quem conseguiu a façanha de dizer que esse item está correto!


ID
1692058
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    O procedimento judicialiforme (também chamada ação penal pública ex officio) encontra-se no art. 26 do CPP. Ocorre que  CF/88 não recepcionou esse dispositivo porque a iniciativa da Ação Penal Pública compete privativamente ao MP. Portanto não existe essa possibilidade no Direito Brasileiro.

  • Assim como ocorre na ação penal pública incondicionada (API), também na ação penal pública condicionada a representação (APCR) a titularidade é do MP, regendo idênticos princípios. Logo,DE ACORDO COM O  PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE (comum aos dois tipos), havendo mais de um suposto autor do crime, nada impede que venha o MP ajuizar a ação penal apenas em relação a um ou alguns deles, relegando a propositura dos demais para momento posterior (para buscar maiores provas, como estratégia processual,contra os investigados que não constaram no polo passivo da inicial).

    Aliás, importante frisar tal estratégia não acarreta qualquer tipo de preclusão quanto aos demais, TENDO EM VISTA SER CONSOLIDADO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA TANTO A POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA A QUALQUER TEMPO (desde que antes da prescrição do crime, obviamente) PARA A INCLUSÃO DO COAUTOR OU PARTÍCIPE, COMO PELA POSSIBILIDADE DE UMA NOVA AÇÃO PENAL CONTRA O COAUTOR NÃO INCLUÍDO EM PROCESSO ANTERIOR JÁ SENTENCIADO.Entendimento: Norberto Avena, pág 233, 5 ed.
  • Feita a representação em relação a um delito, o MP pode denunciar todos os coautores e partícipes, já que a representação é dotada de eficácia objetiva. Porém, a representação feita em relação a um delito não se estende a outras infrações penais. A representação é necessária para cada crime (STJ, HC 57.200).

  • Sobre a "A", temos como condições gerais da ação penal: Legitimidade, interesse, possibilidade jurídica do pedido e justa causa; como condições específicas: representação do ofendido ou de seu representante e requisição do ministro da justiça, nos crimes de ação penal pública de iniciativa condicionada; surgimento de novas provas, em se tratando de ação penal com base em inquérito policial anteriormente arquivado por falta de provas (Súmula n.º 524 do STF); laudo pericial, em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial (art. 525, CPP). Logo, percebe-se que as condições específicas da ação penal (algumas) dizem respeito as ações penais públicas condicionadas à representação também. Bons papiros a todos. 

  • LETRA A: ERRADA

    No âmbito processual penal, as condições da ação subdividem-se em condições genéricas, assim compreendidas como aquelas que deverão estar presentes em toda e qualquer ação penal, e condições específicas (de procedibilidade), cuja presença será necessária apenas em relação a determinadas infrações penais, certos acusados, ou em situações específicas, expressamente previstas em lei. Como condições específicas da ação penal, podemos citar, a título de exemplo, a representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça.

    Ou seja, as condições específicas da ação penal fazem parte das ações penais públicas (condicionadas a representação, por exemplo).

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 39, § 3º, CPP. Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for (art. 39, § 3º, CPP). A despeito do teor desse dispositivo, ao estudarmos o inquérito policial, já foi visto que incumbe ao delegado, a priori, verificar a procedência e veracidade das informações, evitando-se, assim, a instauração de investigações temerárias.

     

    Art. 39, § 5º, CPP.  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Ou seja, somente quem pode dispensar o IP, caso a representação traga elementos suficientes a ensejar a persecutio criminis é o MP. O delegado tem que instaurar o inquérito.

     

    LETRA C: CORRETA

    Ao longo dos anos, a jurisprudência tem proclamado, reiteradamente, que não há necessidade de maiores formalidades no tocante à representação. Prescinde-se, portanto, de que haja uma peça escrita com nomen iuris de representação nos autos do IP ou do processo criminal. Basta que haja a manifestação da vontade da vítima ou de seu representante legal, evidenciando a intenção de que o autor do fato delituoso seja processado criminalmente.

    Nos Tribunais Superiores, tem prevalecido o entendimento de que, na ação penal pública, vigora o princípio da divisibilidade. Como já se pronunciou o STJ, o princípio da divisibilidade da ação penal aplica-se tão somente à ação penal privada (art. 48, CPP). Não há nulidade no oferecimento de denúncia contra determinados agentes do crime, desmembrando-se o processo em relação a suposto coautor, a fim de se coligir elementos probatórios hábeis à sua denunciação.

    Feita a representação contra apenas um dos coautores ou partícipes de determinado fato delituoso, esta se estende aos demais agentes, autorizando o Ministério Público a oferecer denúncia em relação a todos os coautores e partícipes envolvidos na prática desse crime (princípio da obrigatoriedade). É o que se chama de eficácia objetiva da representação.

     

    Fonte: Renato Brasileiro, Manual, título 3, 2016

  • Com relação a alternativa "C": Não considerei correta pois pode ser que a vítima, após o reconhecimento do segundo agente, não queira formular a representação contra este, hipótese na qual faltaria condição de procedibilidade para ambos os agentes. 

     

  • "E"

    Ementa: Penal. Crime contra a ordem tributária. Existência de procedimento administrativo-fiscal. Suspensão do processo-crime. Impossibilidade. Representação fiscal não constitui condição de procedibilidade. 1. A tramitação de procedimento administrativo-fiscal não constitui causa de suspensão do curso do processo-crime contra a ordem tributária. 2. A representação fiscal, prevista no art. 83 da Lei 9.430/96, não é condição de procedibilidade da ação penal, nos crimes de que se tratam. 3. Habeas corpus indeferido.

    (TRF-1 - HC: 78820 MG 1998.01.00.078820-8, Relator: JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA, Data de Julgamento: 03/02/1999,  TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 26/03/1999 DJ p.89)

  • Sobre a alternativa "d", no livro do Professor Nestor Távora, além da menção ao processo judicialiforme do art. 26, CPP, que não foi recepcionado pela CF/88, como uma faceta da ação penal ex officio, o Nestor fala sobre a concessão de ofício do Habeas Corpus por juízes e tribunais como uma vertente legal da Ação Penal ex offício, que seria uma previsão constitucional. O autor fala expressamente que o habeas corpus tem natureza de ação penal, de forma que a alternativa estaria correta, salvo outra hipótese de ação penal ex offício prevista na CF/88. Fiquei na dúvida.  

  • Sobre a alternativa d: não só o hábeis corpus, mas também a execução penal. 

  • O magistrado só poderá agir de ofício nos casos de processo penal não condenatório (infelizmente a questão não fez essa distinção entre condentório ou não, então eu fui pela regra geral de que não cabe ação penal ex officio) 

    São exemplos de processo penal não condenatório: a concessão de habeas corpus de oficio, e a execução penal! 

  • O procedimento judicialiforme (também chamada ação penal pública ex officio) encontra-se no art. 26 do CPP.

    Ocorre que  CF/88 não recepcionou esse dispositivo porque a iniciativa da Ação Penal Pública compete privativamente ao MP.

    Portanto não existe essa possibilidade no Direito Brasileiro.

  • João. posso andar  contigo no recreio? mandou bem demais brother.

  • Denise Gobbe, o livro do Néstor é cheio de entendimentos próprios e minoritários. Gosto de como ele ensina, porém não sinto segurança ao estudá-lo, razão pela qual tenho optado pelo Renato Brasileiro. Além disso, o livro do Néstor é voltado à defensoria...

  • Caio Nunes, o crime narrado na questão é de Ação Penal Pública Condicionada a Representação, seu raciocinio estaria correto se fosse crime de Ação Penal Privada a qual vigora o P. da Indivissibilidade e assim caso não oferecida a queixa-crime em relação a um autor ou partícipe do crime, implica a renúncia tácita ao direito em relação a todos.

  • LETRA C) TRATA-SE DE EFICÁCIA OBJETIVA DA REPRESENTAÇÃO. 

  • Não sei se sou só eu, mas as questões de penal das provas de MP são o capeta.

  • Essa questão de certa forma está desatualizada tendo em vista a alteração do art. 225 do CP pela Lei 13.718/2018 que no crime de estupro tornou a ação penal pública incondicionada.


ID
1692061
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às regras de provas do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. De acordo com o art. 239 do CPP, considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. Trata-se de uma prova indireta, de modo que há a possibilidade de uma condenação caso tal prova seja robusta. 

    b) Errada. Consta no art. 200 do CPP que "a confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto".

    c) Errada. De acordo com o art. 207 do CPP "são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho". Por sua vez, o art. 208 assim dispõe: "Não se deferirá o compromisso que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206". Portanto, como se vê, o art. 208 não faz menção ao art. 207, razão por que, caso quiserem prestar seu depoimento, tais pessoas devem, sim, prestar o compromisso.

    d) Correta. Nesse sentido: art. 155, parágrafo único, CPP: " Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas pela lei civil".

    e) Errada. Consoante disposição do art. 159, §1º, CPP: "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame".


  • A prova do estado civil das pessoas está sujeita a limitações impostas pela lei civil. Um exemplo é que a morte do réu, para fins de extinção da punibilidade, deve ser provada por meio de certidão de óbito. Não se admite, assim, a prova testemunhal deste fato (MPE-GO/2009). Bons estudos! 


  • Art. 155, parágrafo único, CPP: " Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas pela lei civil".

  • Outro artigo que precisamos ficar atentos para a resolução desta questão é o art. 214 que em caso de contradita, afirma que poderá não ser deferido o compromisso para as pessoas a que alude o art. 207.

     

     

    Bons estudos

  • Em relação aos INDÍCIOS no Processo Penal Brasileiro:

     

    Art. 239 do CPP -  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • LIMITES EXTRAPENAIS DA PROVA - Art. 155, p. único, CPP: "Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas pela lei civil"


ID
1692064
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 710, STF: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.

    Obs: Não confundir com o Processo Civil, o qual começar a contar o prazo da juntada.

  • Gab.: D

    A) Certo. Súmula 234/STJ

    B) Certo. As questões prejudiciais podem ser classificadas quando a sua natureza, quanto à competência e quanto aos efeitos. Quanto à natureza leva em consideração a natureza da matéria da questão prejudicial. a) homogênea ( comum ou imperfeita ): a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. Logo, no âmbito processual penal , tanto a questão prejudicada quanto a questão prejudicial dizem respeito ao Direito Penal.

    Ex.: exceção da verdade no crime de calúnia. Nesse caso, antes de concluir acerca da calúnia(CP, art.138), que terá como elementar a falsidade da imputação de fato definido como crime, o juiz terá que avaliar a procedência (ou não) da exceção mencionada. Afinal, se reconhecida a procedência da exceção da verdade, isso significa dizer que o juiz concluiu  que a imputação feita pelo querelado não seria falsa. Logo, a conduta delituosa atribuída ao querelado seria atípica. Outros exemplos: lavagem de capitais e a infração antecedente, receptação e o crime anterior) A fim de otimizar a solução das questões prejudiciais homogêneas, o ideal é tentar reunir num mesmo processo a questão prejudicial e questão prejudicada. Embora nem sempre seja possível.

    Questão prejudicial heterogênea (jurisdicional ou perfeita) é aquela que versa sobre outro ramo do direito. A título de exemplo, suponha-se que em processo penal referente ao crime de furto, o acusado sustente em seu interrogatório que sua conduta seria atípica, porquanto não teria havido subtração de coisa alheia móvel. Na verdade, segundo o acusado, o celular cuja cuja subtração lhe fora imputada, teria sido comprado por ele duas semanas antes. Como se percebe, trata-se de questão prejudicial, já que a existência do crime de furto depende da comprovação da subtração de coisa alheia móvel. Nesse caso, temos um exemplo de questão prejudicial heterogêna, visto que,enquanto a questão prejudicada versa sobre direito penal – existência do crime de furto-, a questão prejudicial versa sobre o patrimônio, ou seja, direito civil.

    ( BRASILEIRO, Renato, Manual de Processo Penal, p.1034, 2015)


    C) Certo. Se o juiz reconhecer a incompetência de ofício, sem a apresentação de exceção, o fundamento do recurso em sentido estrito será o art. 581, II, CPP. No entanto, se ele decidir pela incompetência através de exceção oposta pela parte, o fundamento será o previsto no art. 581, III, CPP.

     

    E) Certo. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Súmula 415/STJ. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. CP, art. 109. CPP, art. 366.”O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.”

    Em que pese o entendimento sumulado do STJ, o STF tem precedentes antigos no sentido de que a suspensão da prescrição deve perdurar por prazo indeterminado. Na visão do Supremo, a indeterminação do prazo da suspensão não constitui hipótese de imprescritibilidade, não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto. Situação substancialmente diversa da imprescritibilidade.

    O leitor deve dispensar especial atenção ao RE nº 600.851/DF, com julgamento ainda não concluído a respeito da controvérsia. É provável que o Supremo mude seu entendimento acerca do assunto, passando a entender nos mesmos modes do STJ.

    ( BRASILEIRO, Renato, Manual de Processo Penal, p.1255, 2015)


  • PRAZOS - CONTAGEM

    Processo Penal = Conta-se da data da intimação

    Processo Civil = Conta-se da juntada aos autos do mandado

  • Letra A:

    Súmula 234 STJ: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."

  • Súmula 415/STJ - ”O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.”. Pelo que eu entendo, "regulado pelo máximo da pena", não é o mesmo que "pelo prazo máximo da pena". Está bem ambíguo a meu ver!

  • As questões prejudiciais podem ser classificadas quando a sua natureza, quanto à competência e quanto aos efeitos.

    Quanto à natureza leva em consideração a natureza da matéria da questão prejudicial.

    a) homogênea ( comum ou imperfeita ): a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. Logo, no âmbito processual penal , tanto a questão prejudicada quanto a questão prejudicial dizem respeito ao Direito Penal.

    Ex.: exceção da verdade no crime de calúnia. Nesse caso, antes de concluir acerca da calúnia(CP, art.138), que terá como elementar a falsidade da imputação de fato definido como crime, o juiz terá que avaliar a procedência (ou não) da exceção mencionada. Afinal, se reconhecida a procedência da exceção da verdade, isso significa dizer que o juiz concluiu  que a imputação feita pelo querelado não seria falsa. Logo, a conduta delituosa atribuída ao querelado seria atípica. Outros exemplos: lavagem de capitais e a infração antecedente, receptação e o crime anterior) A fim de otimizar a solução das questões prejudiciais homogêneas, o ideal é tentar reunir num mesmo processo a questão prejudicial e questão prejudicada. Embora nem sempre seja possível.

    b) Questão prejudicial heterogênea (jurisdicional ou perfeita) é aquela que versa sobre outro ramo do direito. 

    A título de exemplo, suponha-se que em processo penal referente ao crime de furto, o acusado sustente em seu interrogatório que sua conduta seria atípica, porquanto não teria havido subtração de coisa alheia móvel. Na verdade, segundo o acusado, o celular cuja cuja subtração lhe fora imputada, teria sido comprado por ele duas semanas antes. Como se percebe, trata-se de questão prejudicial, já que a existência do crime de furto depende da comprovação da subtração de coisa alheia móvel. Nesse caso, temos um exemplo de questão prejudicial heterogêna, visto que,enquanto a questão prejudicada versa sobre direito penal – existência do crime de furto-, a questão prejudicial versa sobre o patrimônio, ou seja, direito civil.

  • Classificação PREJUDICIAL

                Natureza:

    Ø  Homogênea/imperfeita: pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. Logo, no âmbito processual penal, tanto a questão prejudicial quanto a prejudicada dizem respeito ao Direito Penal. Podem, então, serem agrupadas pelo instituto da conexão.

     

    Ø  Heterogênea/perfeita: é aquela que versa sobre outros ramos do direito. Como tais razões dizem respeito a ramo distinto do ramo penal, podem ser apreciadas por um juízo extrapenal, sendo que a elas não são aplicáveis as regras pertinentes à conexão.

     

                Competência:

    Ø  Não devolutiva: têm sua solução no próprio juízo criminal em que está sendo julgada a ação criminal.

    Ø  Devolutiva: podem ser solucionadas por um juízo extrapenal.

    ·        Absolutas (obrigatórias): devem ser obrigatoriamente dirimidas por um juízo extrapenal.

    ·        Relativas (facultativas): podem, eventualmente, ser apreciadas pelo juízo penal.

    Efeitos

    Ø  Obrigatórias: acarretam a suspensão do processo

    Ø  Facultativas: podem, ou não, suspender.

     

    Sistema adotado pelo CPP

                Eclético (ou misto): adotado pelo CPP, este sistema resulta da fusão do sistema da prejudicialidade obrigatória com o sistema da prejudicialidade facultativa.

    Por conta dele, em se tratando de questão prejudicial heterogênea relativa ao estado civil das pessoas, vigora o sistema da prejudicialidade obrigatória, daí por que o juízo penal é obrigado a remeter as partes ao cível para a solução da controvérsia (CPP, art. 92).

    Todavia, em se tratando de questão prejudicial heterogênea que não diga respeito ao estado civil das pessoas, vigora o sistema da prejudicialidade facultativa, ou seja, caberá ao juízo penal deliberar se enfrenta (ou não) a controvérsia (CPP, art. 9 3 ).

     

    Recurso cabível em face do reconhecimento de prejudicial heterogênea

    (que não seja de estado)

    Ø  ReSE

  • Gab: D

    Os prazos são contados no processo penal da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Art 798, § 5º, CPP: Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    Bons estudos !!!

  • INTIMAÇÃO

  • ATENÇÃO! Não se esqueça da Súmula 710 do STF:

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • NO PROCESSO PENAL,  CONTAM-SE OS PRAZO  DA DATA DA  INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.

    SÚMULA 710 DO STF.

    FORÇA, GUERREIROS! 

  • Sumula 710 do STF==="No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"

  • Complementando.

    Sobre a "E":

    Por expressa disposição legal, no tocante aos crimes de lavagem de capitais, não se aplica a suspensão do processo e da prescrição para o réu citado por edital.

  • CPP:

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;   

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • LETRA E

    É correta.

    Já foi julgado o recurso extraordinário que o colega Adysson Aguiar de Siqueira comentou, inclusive o julgado foi incluído no Informativo 1001 do STF.

    "Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso. 'Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312'". STF. Plenário. RE 600.851, rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 438) (Info 1001).

  • Contagem dos Prazos :

    Processo Civil - Data da Juntada aos autos

    Processo Penal - Data da devida intimação

    Juizados Especiais: Data da devida intimação

  • Em relação a letra B:

    - Classificação PREJUDICIAL - Natureza:

    1) Homogênea/imperfeita: pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. Logo, no âmbito processual penal, tanto a questão prejudicial quanto a prejudicada dizem respeito ao Direito Penal. Podem, então, serem agrupadas pelo instituto da conexão, juiz da ação penal terá competência para julgar também. Ex.: exceção da verdade no crime de calúnia. EX2: prova do crime de roubo/furto para aferir o crime de receptação.

    2) Heterogênea/perfeita: é aquela que versa sobre outros ramos do direito. Como tais razões dizem respeito a ramo distinto do ramo penal, podem ser apreciadas por um juízo extrapenal, sendo que a elas não são aplicáveis as regras pertinentes à conexão. A título de exemplo, suponha-se que em processo penal referente ao crime de furto, o acusado sustente em seu interrogatório que sua conduta seria atípica, porquanto não teria havido subtração de coisa alheia móvel. Na verdade, segundo o acusado, o celular cuja subtração lhe fora imputada, teria sido comprado por ele duas semanas antes. Como se percebe, trata-se de questão prejudicial, já que a existência do crime de furto depende da comprovação da subtração de coisa alheia móvel. Nesse caso, temos um exemplo de questão prejudicial heterogênea, visto que, enquanto a questão prejudicada versa sobre direito penal – existência do crime de furto-, a questão prejudicial versa sobre o patrimônio, ou seja, direito civil.

  • ALERTA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STJ NO QUE TANGE À SUSPENSÃO DO PROCESSO:

    De acordo com o art. 366, processo e prescrição ficam suspensos pelo prazo prescricional referente à pena máxima em abstrato cominada ao delito, conforme já trazido pelos colegas.

    Só que, obviamente, esse prazo vai se esgotar um dia, aqui que entra a mudança de entendimento, vejam:

    Esgotado esse prazo de suspensão do processo E da prescrição, essa volta a correr, mas o processo permanece suspenso. Isso porque, caso o processo retomasse seu curso, a ideia "protetiva" do art. 366 deixaria de existir.

    Diante disso, STJ se alinhou ao STF e passou a entender que o PROCESSO permanece suspenso até que o réu seja encontrado OOOOOOOU que ocorra a prescrição.

    Então fica assim:

    > Acusado:

    - citado por edital;

    - não comparece;

    - não constitui defensor(a)

    => Suspende PROCESSO E PRESCRIÇÃO (suspende tudo).

    > Por quanto tempo?

    - Pelo período de prescrição baseado na pena máxima em abstrato aplicada ao delito (STF e STJ).

    > Acabou tal período e agora?

    - a PRESCRIÇÃO retoma seu curso;

    - o PROCESSO permanece SUSPENSO até que:

    a) acusado seja encontrado - aqui ele é retomado;

    b) ocorra a prescrição - aqui ele é encerrado.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9c693b040f150014937c0072d90c00db?palavra-chave=366&criterio-pesquisa=texto_literal

    ;]

  • Complementando.

    Sobre a "E":

    Por expressa disposição legal, no tocante aos crimes de lavagem de capitaisnão se aplica a suspensão do processo e da prescrição para o réu citado por edital.


ID
1692067
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao processo referente ao Tribunal do Júri, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra A está correta pois o juiz presidente só não será ouvido quando o pedido de desaforamento for feito por ele.

    §3º, do art. 427, CPP: "Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada".

  • Data maxima vênia do entendimento dos colegas, a alternativa "a" está correta. Ela diz: quando houver pedido de desaforamento POR UMA DAS PARTES. Se o pedido foi feito por uma das partes, não foi feito pelo juiz. Se não foi feito pelo juiz, ele deve, obrigatoriamente, ser ouvido. 

  • Para complementar

            Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ANALISA O MÉRITO E FAZ COISA JULGADA MATERIAL. 

            I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

           Art. 417.  Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

           Art. 418.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Não inventem teses ninjas durante as provas. 

    Leiam as questões e respondam conforme as exclusivas informações dadas no problema.

     

     

  • Que questão é essa gente? 

  • Art. 427, §3º, CPP: Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

  • a) correto. Art. 427, § 3º  Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.


    b) Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: 

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

     

    c) Art. 447.  O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.


    d) Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

            V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);


    e) Art. 476.  Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.

            § 1º  O assistente falará depois do Ministério Público.

            § 2º  Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação, na forma do art. 29 deste Código.

            § 3º  Finda a acusação, terá a palavra a defesa.

            § 4º  A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.

  • CPP:

    Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

    § 2 Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória. 

    § 3 O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.   

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.


ID
1692070
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, considere como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) as proposições abaixo:

( ) O jurado deve ter a idade mínima de dezoito anos e ter notória idoneidade.

( ) É admitida a arguição de suspeição de jurado após o julgamento pelo Conselho de Sentença, uma vez que em relação à matéria não se opera a preclusão.

( ) Se a testemunha, arrolada pela parte como imprescindível e devidamente intimada, não comparece ao júri, o Código de Processo Penal impõe ao juiz presidente o adiamento da sessão.

( ) Na elaboração dos quesitos, o Juiz de Direito poderá redigi-los livremente, vedada a admissão de teses que não constem expressamente da denúncia ou dos debates orais no Plenário.

( ) A instrução em plenário do júri seguirá com perguntas diretas das partes às testemunhas, possibilitando a realização do cross examination, inquirindo o juiz sobre os pontos não esclarecidos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • (V) Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

    (F) Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa. 

      Parágrafo único.  O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes.

    (F) Art. 411, § 7o  Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.

    (F) Art. 482.  O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. 

      Parágrafo único.  Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.

    (F) Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.

      § 1o  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.

      § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. 


    QUESTÃO SEM GABARITO PROPOSTO, POR ISSO FOI ANULADA


  • Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

            Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

     

    Da Acusação e da Instrução Preliminar

            Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

            § 3o  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    ATENTAR PARA O SEGUINTE ART:

     

     Art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por MANDADO, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la OU adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008).

     

  • rapaz rsrs

    Amiga Geisilane, a terceira assertiva, que está errada, é verdade, melhor se explica no CPP pelo dispositivo que abaixo disponibilizo:
     

     Art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Portanto o CPP não impõe ao julgador o adiamento, ele apenas o oferece como opção.

    Quanto à última assertiva, ela está errada por dizer que ao juiz fica possibilitado inquirir acerca dos fatos controvertidos. Está errado. Assim ocorre no procedimento comum. No júri, embora de fato seja adotado o cross examination, há uma inversão da posição do juiz, que passa a perguntar primeiro. É o que diz a redação do 473 colacionado pela colega. OBS: embora seja adotado o cross examination quanto às partes, quanto aos jurados, especificamente, é adotado o sistema PRESIDENCIALISTA, sendo as perguntas feitas por intermédio do juiz, por mandamento do §2º. O mesmo ocorre no interrogatório do ofendido, os jurados também questionam por meio do juiz.

     

    Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 3o  As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  •  

    NÃO TÃO COMPLICADO DEMAIS, MAS NEM TÃO SIMPLES ASSIM...

     

    Charlie Brown Jr

  • STF. “Realizado o sorteio dos jurados na forma e com a antecedência exigidas pela legislação, eventual arguição de suspeição ou impedimento deve ser feita em Plenário, sob pena de preclusão. Precedentes. As nulidades do julgamento devem ser arguidas em Plenário, logo depois que ocorrerem, sob pena de preclusão. Ordem denegada” (HC 120.746, 1.ª T., rel. Roberto Barroso, 19.08.2014, v.u.).


ID
1692073
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise as proposições abaixo, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal:

I - O membro do Congresso Nacional, quando licenciado para o exercício de determinados cargos no Poder Executivo, como o de Secretário de Estado, não perde a prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns.

II - Nas ações penais originárias do Supremo Tribunal Federal, eventual renúncia do parlamentar ao cargo eletivo – após o final da instrução criminal – não gera o efeito de cessar a competência do Supremo para julgar o processo.

III - É possível que Tribunal de Justiça discipline, por resolução, que a competência da vara especializada em violência doméstica se estenda para as hipóteses de crimes dolosos contra a vida até a conclusão da instrução preliminar e a pronúncia, com a posterior redistribuição para vara do tribunal do júri.

IV - Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ITEM III


    STF - SEGUNDA TURMA
    Crime doloso contra a vida e vara especializada
    A 2ª Turma conheceu, em parte, de “habeas corpus” e, na parte conhecida, denegou a ordem para assentar a legalidade de distribuição, e posterior redistribuição, de processo alusivo a crime doloso contra a vida. Na espécie, o paciente fora denunciado pela suposta prática de homicídio, perante vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher. Após a pronúncia, os autos foram redistribuídos para vara do tribunal do júri. De início, a Turma anotou que, com o advento da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o tribunal local criara os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive na comarca em que processado o paciente. Destacou resolução do mesmo tribunal, segundo a qual, na hipótese de crimes dolosos contra a vida, a competência dos aludidos juizados estender-se-ia até a fase do art. 421 do CPP, ou seja, até a conclusão da instrução preliminar e a pronúncia. Frisou que, nos casos de crimes dolosos contra a vida, a instrução e a pronúncia não seriam privativas do presidente do tribunal do júri, e a lei poderia atribuir a prática desses atos a outros juízes. Sublinhou que somente após a pronúncia a competência seria deslocada para a vara do júri, onde ocorreria o julgamento. Reputou que a distribuição da ação penal em análise ocorrera nos termos da legislação vigente à época da prática do ato. Não haveria razão, portanto, para que o feito fosse inicialmente distribuído à vara do júri. Enfatizou que tanto a criação das varas especializadas de violência doméstica e familiar contra a mulher, quanto a instalação da vara do tribunal do júri, teriam sido realizadas dentro dos limites constitucionais (CF, art. 96, I, a). A Turma rememorou, ainda, jurisprudência da Corte no sentido de que a alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário, por deliberação dos tribunais, não feriria os princípios constitucionais do devido processo legal, do juiz natural e da “perpetuatio jurisdictionis”. Por fim, no que concerne a alegações referentes à atuação da promotoria no processo em que pronunciado o paciente, a Turma não conheceu do pedido, sob pena de supressão de instância.
    HC 102150/SC, rel. Min. Teori Zavascki, 27.5.2014. (HC-102150)

  • Quanto ao item II -    Só uma correção ao trecho final do comentário do Gabriel: Marco Aurélio é totalmente contra a permanência da competência do STF após a renúncia de parlamentar, SEJA A FASE QUE FOR, alguns ministros tentam estabelecer um marco objetivo para a eficácia da renúncia em gerar o declínio. 

    Ainda não houve consenso PELO PLENO do STF em estabelecer "tal marco".

    Contudo, como bem ressaltado pelo amigo Lucas Palhamo, a primeira turma do STF, capitaneada por Barroso e Rosa Weber, firmaram entendimento de permanência da competência APÓS finda a instrução, nesses termos:


    Esta Primeira Turma, por maioria de votos, na Sessão de 07.10.2014, consolidou o entendimento de que a renúncia de parlamentar, após o final da instrução, não acarreta a perda de competência do Supremo Tribunal Federal. Refiro-me à AP 606-QO, de minha relatoria, assim ementada:

    “AÇÃO PENAL CONTRA DEPUTADO FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM. RENÚNCIA AO MANDATO. PRERROGATIVA DE FORO.

    1. A renúncia de parlamentar, após o final da instrução, não acarreta a perda de competência do Supremo Tribunal Federal. superação da jurisprudência anterior.

    2. Havendo a renúncia ocorrido anteriormente ao final da instrução, declina-se da competência para o juízo de primeiro grau.” 


    Quanto ao pleno do STF, embora não unânime, segue julgado: 


    Deputado federal. Renúncia ao mandato. Abuso de direito: reconhecimento da competência do STF para continuidade do julgamento da presente ação penal. (...) Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas. No caso, a renúncia do mandato foi apresentada à Casa Legislativa em 27-10-2010, véspera do julgamento da presente ação penal pelo Plenário do Supremo Tribunal: pretensões nitidamente incompatíveis com os princípios e as regras constitucionais porque exclui a aplicação da regra de competência deste Supremo Tribunal. (...) Questão de ordem resolvida no sentido de reconhecer a subsistência da competência deste STF para continuidade do julgamento.” (AP 396, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 28-10-2010, Plenário,DJE de 28-4-2011.) Vide: AP 606-QO, rel. min Roberto Barroso, julgamento em 12-8-2014, Primeira Turma, DJE de 18-9-2014; AP 333, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 5-12-2007, Plenário, DJE de 11-4-2008.
  • Na minha humilde opinião, a questao está DESATUALIZADA: A turma, por maioria de votos, já decidiu que a renúncia de parlamentar, após o final da instrução, não acarreta a perda de competência do Supremo Tribunal Federal. (...) No Inq 3.734, a Turma entendeu, por ocasião do recebimento da denúncia, que na hipótese de não reeleição não se aplica o mesmo critério de fixação de competência. O caso presente, que envolve julgamento de ação penal, é análogo a este último. No entanto, a instrução foi concluída e o voto do relator preparado quando o denunciado ainda era titular de mandato. Diante disso, o relator propôs a concessão de habeas corpus de ofício, já que seu voto era pela absolvição. A Turma concordou que vulneraria o mandamento da celeridade processual deixar-se de formalizar a extinção do processo com base no art. 386, III do CPP quando relator e revisor já haviam formado tal convicção.” (AP 568, rel. min, Roberto Barroso, julgamento em 14-4-2015, Primeira Turma,DJE de 18-5-2015.)

  • O colega Rodrigo trouxe as informações essenciais à resolução da questão, e pelo que vi, a banca fez prevalecer um entendimento consagrado em 2008 em detrimento de um julgado MUITO MAIS ATUAL, datado de 2014! A assertiva do item II reproduz quase que literalmente o que o STF afirmou na Questão de Ordem da AP 606, e inclusive, o informativo 754 não fez qualquer ressalva ao entendimento expedido pelos ministros Barroso e Rosa Weber, no sentido de firmar o "final da instrução criminal" como marco para que o Supremo decline de sua competência em razão da renúncia do réu ao mandato eletivo. É absurdo que a banca ignore este entendimento! 

  • a questão deveria ter sido anulada pela Banca, poiso item II está correto também. Todas as alternativas corretas.

  • O gabarito deveria ter sido a letra "A", pois todas as proposições estão corretas.

  • Quanto ao ITEM IV:


    SÚMULA N. 704, STFNão viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. 

  • Como cobram uma questão dessas em prova objetiva se não foi estabelecido ainda o marco para que o STF deixe de julgar o parlamentar em razão da renúncia do mandato? 

    O que marcar, então?!

  • BRINCADEIRA! Não sé cobra uma polêmica dessas sobre a renúncia do parlamentar em provas objetivas. Ao meu ver a interpretação mais correta seria considerá-la como correta como já manifestou-se os colegas em razão de ser a decisão mais atual do STF (apesar da decisão não ter sido proferida pelo pleno do STF).

  • se alguma alma bondosa resolver colocar a fundamentação legal da assertiva II ... por favor me manda privado ( in box )

  • Sobre o intem II, tem-se que o STF ainda não pacificou entendimento, e do julgamento do caso paradigma surgiram várias teses, propostas por determinados ministros. O conteúdo é longo, portanto, segue o link http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/renuncia-ao-mandato-de-reu-com-foro-por.html

    Mas irei postar ao menos a conclusão do que informa o post:

    Informação extra

    Durante o julgamento, os Ministros debateram sobre a possibilidade de se fixar um limite de tempo a partir do qual o réu, mesmo que renunciasse, continuaria a ser julgado pelo STF. Surgiram as seguintes propostas:

     

    1ª) Recebimento da denúncia.

    Se o parlamentar renunciar ao mandato após o recebimento da inicial acusatória, a competência para o processo e julgamento da ação penal continua sendo do STF.

    Defendida pelos Ministros Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Joaquim Barbosa.

     

    2ª) Encerramento da instrução.

    Se o parlamentar renunciar ao mandato após o encerramento da instrução (após o início do prazo para as alegações finais), a competência para o processo e julgamento da ação penal continua sendo do STF.

    Sustentada pela Min. Rosa Weber.

     

    3ª) Liberação do processo pelo Min. Relator para o Min. Revisor.

    Nas ações penais originárias julgadas pelo STF existe a figura do Min. Relator e também a do Min. Revisor.

    Segundo a sugestão do Min. Dias Toffoli, o marco para definir se a renúncia produziria efeitos sobre a competência seria o lançamento, pelo relator da ação penal, do visto com a liberação do processo ao revisor.

    Em outras palavras, se o parlamentar renunciar ao mandato após o Relator liberar o processo para o Revisor, a competência para o julgamento da ação penal deveria continuar sendo do STF.

     

    4ª) A análise da validade da renúncia deve ser feita no caso concreto

    Para os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio o exame sobre a ocorrência, ou não, de abuso no direito de renunciar deverá ser feito caso a caso, ou seja, sem uma regra geral fixa.

     

    Como não se obteve maioria absoluta em nenhuma das sugestões apresentadas, o Tribunal decidiu que o tema deveria ser reapreciado em outra ocasião, não sendo, portanto, fixado nenhum critério objetivo.

    Bons papiros a todos. 

  •  

    1) Segundo  o Professor Nestor Távora, o STF se manifestou no sentido de que  a renúncia ao mandato na véspera do julgamento caracteriza abuso de direito e será desconsiderada para efeito do deslocamento de competência. (o problema é que o STF utilizou a palavra véspera. E se for na antevéspera?? E uma semana antes??) Seria o caso  de Natan Donadon, que renunciou ao mandato de deputado na véspera do julgamento pelo STF, o que foi considerado abuso de direito. 

    2) Já o Professor Marcelo Novelino fala o seguinte:

    Termo inicial e final da prerrogativa de foro:

    Termo inicial: com a diplomação, que ocorre em momento anterior à posse (corresponderia a nomeação do servidor).

    Termo final: poderá ocorrer em três momentos distintos:

    a) Com o fim do mandato

    b) Com a renúncia do parlamentar

    c) Com a cassação do mandato

    Existe na jurisprudência do STF duas exceções à regra acima, em que mesmo terminando o mandato do parlamentar ele continuaria tendo prerrogativa de foro:

    I) Quando já iniciado o julgamento; (muitas vezes o julgamento se inicia mas não termina na mesma sessão; o julgamento do mensalão demorou 6 meses) (Inq 2295)

    Cuidado: a exceção acima só se aplica em julgamentos perante o STF. No caso de indivíduo não parlamentar que antes do término do julgamento perante o TJ é eleito e diplomado para o cargo de deputado ou senador, prorroga-se a competência? Não. A regra acima só se aplica ao STF. No exemplo, a pessoa diplomada deve ser julgada pelo STF. AP 634.

    II) Quando há renúncia do parlamentar, com abuso de direito. (AP 396 – deputado federal estava respondendo a processo-crime no STF. Quando o STF pautou processo para julgamento, o parlamentar, na véspera, renunciou ao mandato, com o claro objetivo de remeter os autos ao juízo de 1º grau, em abuso de direito). O STF entendeu que nessas hipóteses, a competência deve permanecer no STF, porque senão estaria se permitindo ao individuo alterar as competências constitucionalmente estabelecidas.

    Cuidado: Não é qualquer renúncia que impede o deslocamento da competência; é somente a renúncia cometida com abuso de direito.

     

  • I - CERTA

    INFORMATIVO 758 DO STF

    - O membro do Congresso Nacional, quando licenciado para o exercício de determinados cargos no Poder Executivo (CF, art. 56, inciso I), como o de Secretário de Estado, não perde a prerrogativa de foro, perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, cuja noção conceitual abrange os crimes eleitorais. Precedentes.
    - São plenamente aplicáveis aos procedimentos penais originários instaurados perante o Supremo Tribunal Federal as medidas de despenalização previstas na Lei nº 9.099/95 (RTJ 162/483-484), entre as quais figura a transação penal (art. 76), cuja pessoal e expressa aceitação por parte do suposto autor da infração, desde que regularmente assistido por seu Advogado, traduz verdadeiro “nolo contendere”.
    - A transação penal, em referido contexto, qualifica-se como instituto que, ao valorizar a autonomia da vontade dos sujeitos integrantes da relação processual penal, representa significativa ampliação do espaço de consenso em sede de persecução criminal. Doutrina.
    - O Deputado Estadual, nos crimes eleitorais, dispõe de prerrogativa de foro, “ratione muneris”, perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado onde foi eleito. Aplicação, ao caso, da diretriz consubstanciada na Súmula 702/STF. Doutrina. Precedentes (STF e TSE).
     

  •  renúncia de parlamentar, após o final da instrução, não acarreta a perda de competência do Supremo Tribunal Federal. superação da jurisprudência anterior.

    2. Havendo a renúncia ocorrido anteriormente ao final da instrução, declina-se da competência para o juízo de primeiro grau

  • Sobre a alternativa II:

    Hoje em dia, acredito que esta seja o entendimento no STF (regra no sentido da perda da prerrogativa em caso de renúncia. Não ocorrerá a perda de prerrogativa de foro nos casos de renúncia com o intuito descarado de burla processual para efeitos de prescrição ou outras fraudes processuais): Ementa: Interpelação Judicial - Interpelado que deixa de ostentar a condição que lhe concedia prerrogativa de foro "ratione muneris" - Hipótese de cessação da competência do Supremo Tribunal Federal para prosseguir no feito - Remessa dos autos ao Poder Judiciário do Estado do Ceará - (...)." (Pet 5563 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 15.3.2016, DJe de 18.5.2016)

     

    A número II, no entanto, continua sendo polêmica, pois o STF ainda não definiu um marco para que se pudesse constatar a fraude processual nos casos de renúncia relacionada a foro por prerrogativa de função.

    Questão passível de anulação por não ser OBJETIVA, pois gera discussão.

  • Item II

    O STF decidiu estabelecer uma regra para situações como essa:

    • Se o réu deixou de ocupar o cargo antes de a instrução terminar: cessa a competência do STF e o processo deve ser remetido para a 1ª instância.

    •  Se o réu deixou de ocupar o cargo depois de a instrução se encerrar: o STF permanece sendo competente para julgar a ação penal.

    Quando se considera encerrada a instrução, para os fins acima explicados?

    Considera-se encerrada a instrução processual com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais.

    Fonte: Dizer o direito

     

    Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.


ID
1692076
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise as seguintes assertivas acerca dos aspectos processuais e procedimentais previstos em legislações especiais:

I - Tratando-se de crime de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965), mesmo existindo vestígios, o exame de corpo de delito é dispensável, podendo ser suprido por prova unicamente testemunhal.

II - Nos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), o inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto.

III - Nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/2006, é cabível a prisão preventiva do agressor, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, independentemente da pena prevista para a infração penal.

IV - Conforme preceitua a Lei nº 9.296/1996 (Interceptação Telefônica), a transcrição das conversas interceptadas deve ser feita por peritos oficiais.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item IV errado. Existem vários julgados do STJ sobre o assunto, segue um recente como exemplo: STJ - HABEAS CORPUS HC 258763 SP 2012/0234323-3 (STJ)

    Data de publicação: 21/08/2014

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MEDIDA EFETIVADA EM PERÍODO NÃO ALBERGADO PELA DECISÃO JUDICIAL. SUPOSTA EIVA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NOS AUTOS. DURAÇÃO DA MEDIDA. PRAZO INDISPENSÁVEL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCRIÇÃO PARCIAL. CONSTANTE NOS AUTOS. RELATÓRIO NA ÍNTEGRA. DESNECESSIDADE. DEGRAVAÇÃOPERITOS OFICIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RELATÓRIO SUBSCRITO POR POLICIAL FEDERAL. POSSIBILIDADE. AUTENTICAÇÃO DE VOZ. PRESCINDIBILIDADE. IMPOSIÇÃO SEM PREVISÃO LEGAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PARTE DO ÁUDIO CAPTADO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

  • Gab.: A

    Analise as seguintes assertivas acerca dos aspectos processuais e procedimentais previstos em legislações especiais:

    I � Certo. Lei nº 4.898/1965, art. 14. Se o ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá:

    a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas;

    b) requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias.

    II � Certo.

     HIPOTESE------------------INDICIADO PRESO------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP                        10 dias                                             30 dias (+30)

    Polícia Federal                            15 dias (+15)                                   30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop             10 dias                                             10 dias

    Lei Drogas                                   30 dias (+30)                                    90 dias (+90)

    Inquerito Militar                            20 dias                                             40 dias (+20)

    III � Certo. Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    �Como a redação do inciso IIII do art. 313 não faz distinção quanto à natureza da pena do crime doloso, deve-se entender que, independentemente da espécie de pena cominada ao delito (reclusão ou detenção) e do quantum de pena a ele cominado, a prisão preventiva pode ser adotada como medida de ultima ratio no sentido de compelir o agente à observância das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, mas desde que presente um dos fundamentos que autorizam a prisão preventiva (CPP, art. 312).  (BRASILEIRO, Renato, Leg. Crim. Esp. Comentada, p. 948, 2015)

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Sobre a "alternativa A": o fato de a lei permitir a comprovação dos vestígios através de duas testemunhas qualificadas, não me parece tornar dispensável o exame de corpo de delito.

  • Concordo com o colega Fernando Santos, até onde sei o exame é obrigatório se a infração deixar vestígios.

  • I - Correto, sempre que o crime deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável. Art. 158, do CPP.

     

    II - Correto, reprodução do art. 51, da Lei n.º 11.343.

     

    III - O gabarito a considerou correta, combinando o art. 30 com o art. 41, da Lei n.º 11.340/06.

     

    IV - Não há nenhum artigo que determine que as transcrições sejam feitas por peritos oficiais. E quem já trabalhou em órgão público sabe muito bem que quem faz isso é o estagiário (risos).

  • I - art. 14, 'a', L4898/65

  • Questão desatualizada. Vide nova lei sobre abuso de autoridade nr. 13.869/19

  • CPP

    Classificação

    Crime trausente

    Não deixa vestígios

    Crime não-trausente

    Deixa vestígios

    Exame de corpo de delito

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Confissão do acusado

    Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    Pode suprir o exame de corpo de delito

    Ação penal nos crimes de abuso de autoridade

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.  

    Prazo do IP na lei de drogas

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.

    Lei Maria da penha

    Prisão preventiva

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    CPP

    Prisão preventiva

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • gente,como assim se deixar vestígio é dispensável???

ID
1692079
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C - ERRADA

     

    Seguindo-se o modelo disciplinado no Código de Processo Civil, infere-se que, não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá ao sucumbente interpor agravo, nos próprios autos disciplinados no art. 544 do Código de Processo Civil.
    Na atualidade, conquanto o STF e o STJ concordem no sentido de que a alteração imposta ao art. 544 do Código de Processo Civil, transformando o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos, aplica-se, igualmente, às esferas cível e criminal, firmou-se o entendimento de que o prazo para a interposição desse agravo, na hipótese de não seguimento de recursos extraordinário e especial criminais, continua sendo aquele previsto no art. 28 da Lei 8.038/1990 e na Súmula 699 do STF: cinco dias. 
    A petição de agravo será dirigida à Presidência do Tribunal recorrido, sendo isenta de preparo (art. 544, § 2.º, 1.ª parte, do CPC). Protocolizada essa petição, será o agravado intimado de imediato para, no prazo de cinco dias, oferecer resposta. Após, os autos serão remetidos à Instância Superior, observando-se as regras do art. 543 do CPC (§ 3.º).Considerando os termos peremptórios do art. 544, § 3.º, determinando que, após a resposta do agravado, sejam os autos, em seguida, remetidos ao Tribunal Superior competente para julgamento, infere-se que o agravo não possui juízo de admissibilidade no Tribunal de origem. 

     

    Mais: pela mesma razão, tem a doutrina compreendido que o agravo também não possui juízo de retratação, já que a normatização incorporada ao Código de Processo Civil pela Lei 12.322/2010 não deixou espaço para o retorno dos autos ao prolator da decisão agravada para dela se retratar. Neste enfoque, porém, pensamos diferente, compreendendo que o agravo deve permitir, sim, a reconsideração da decisão que não admitiu o recurso. Isto, em primeiro lugar, por razões de celeridade na prestação jurisdicional e de economia processual; e, em segundo, pelo fato de que, tradicionalmente, sempre se entendeu ser atributo de recursos rotulados de “agravo” a possibilidade de retratação, ainda que tal não esteja expressamente previsto em lei.

     

    Fonte: Norberto Avena, Esquematizado, 2014.

  • O RECURSO CABIVEL NESTE CASO SERA A CARTA TESTEMUNHAVEL.

    Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

      I - da decisão que denegar o recurso;


  • a) A decisão que concede reabilitação está sujeita ao reexame necessário. CORRETA. CPP, Art. 746. Da decisão que conceder reabilitação haverá recurso de ofício.

     

     

     b) Contra a decisão do juiz que não admitir o assistente de acusação caberá, em tese, mandado de segurança. CORRETA. CPP, Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. / "A decisão interlocutória (simples) quanto à admissibilidade ou não do assistente de acusação é irrecorrível. Tem-se admitido, entretanto, uma vez previamente demonstrada a condição de ofendido do requerente (ou de seus sucessores), a impetração de mandado de segurança, para ver garantido o direito de habilitar-se aos autos, auxiliando o MP na persecução penal pública." (CPP para concursos. Nestor Távora e Fábio Roque. Ed. JusPODIVM. 4ª Ed. pg. 357) / Súmula 376 do STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.​

     

     

     c) O agravo é o recurso subsidiário pelo qual se procede ao reexame da decisão do juiz, em matérias específicas previstas na lei, permitindo-se-lhe novo pronunciamento antes do julgamento pela instância superior. INCORRETA. Vide comentário do colega João.

     

     

     d) Não se admitem embargos infringentes contra decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais. CORRETA. Não há previsão legal para o cabimento de embargos infringentes contra decisões de Turmas Recursais.

     

     

     e) Segundo o Supremo Tribunal Federal, o Habeas Corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso para discutir questões alheias à liberdade individual. CORRETA. �HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. QUESTÕES ALHEIAS À PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, CONTRANGIMENTO ILEGAL OU ABUSO DE PODER. ORDEM DENEGADA. I � A via estreita do habeas corpus não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, para discutir questões alheias à liberdade de locomoção, tais como ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal. Precedentes. II Ordem denegada.� (HC 113.660, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 13.2.2013)

  • Especificamente em relação ao agravo contra a decisão que denega o recurso extraordinário ou especial (art. 1042, I, in fine, do novo CPC) em sede processual penal, há de ser dispensada atenção redobrada à súmula nº 699 do STF: “O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei nº 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei nº 8.950/94 ao Código de Processo Civil”. Como se percebe, a jurisprudência sempre se orientou no sentido de que o prazo para a interposição do agravo de instrumento no processo penal seria de 5 (cinco) dias, pouco importando, aliás, as alterações produzidas no art. 544 do antigo CPC pela Lei nº 12.322/2010.80 No entanto, com o advento do novo Código de Processo Civil, parece-nos que, enfim, o prazo para a interposição do agravo em recurso especial e extraordinário no processo penal deverá ser semelhante àquele aplicável ao processo civil. Explica-se: o prazo de 5 dias para a interposição de agravo no processso penal tinha como fundamento legal o art. 28, caput, da Lei nº 8.038/90. Ocorre que este dispositivo foi expressamente revogado pelo novo Código de Processo Civil (art. 1072, IV). Ora, se houve a revogação expressa do fundamento legal da súmula nº 699 do STF, forçoso é concluir que, doravante, deve ser aplicado o mesmo prazo para a interposição do agravo no âmbito cível, qual seja, (quinze) dias, consoante disposto no art. 1003, § 5º, do novo CPC (“Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de quinze dias”). Renato Brasileiro, Manual de Direito Processual Penal, 2016.

  • (...) tratando-se de prazo processual penal, o modo de sua contagem é disciplinado por norma legal que expressamente dispõe sobre a matéria (CPP, art. 798, “caput”), o que torna inaplicável a regra fundada no art. 219, “caput”, do Código de Processo Civil de 2015, pois, como se sabe, a possibilidade de aplicação analógica da legislação processual civil ao processo penal, embora autorizada pelo art. 3º do próprio Código de Processo Penal, depende, no entanto, para incidir, da existência de omissão na legislação processual penal (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 4º).

    STF. Decisão monocrática. HC 134554 Rcon, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 10/06/2016 (Info 830).

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/07/agravo-interno-contra-decisao.html

  • O prazo do agravo interno contra decisão monocrática do Ministro Relator em matéria criminal no STF e STJ continua sendo de 5 dias contínuos

    O agravo interposto contra decisão monocrática do Ministro Relator no STF e STJ, em recursos ou ações originárias que versem sobre matéria penal ou processual penal NÃO obedece às regras no novo CPC. Isso significa que:

    •         o prazo deste agravo é de 5 dias, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.038/90 (não se aplicando o art. 1.070 do CPC/2015);

    •         este prazo é contado em dias corridos, conforme prevê o art. 798 do CPP (não se aplicando a regra da contagem em dias úteis do art.  219 do CPC/2015).

    STF. Decisão monocrática. HC 134554 Rcon, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 10/06/2016 (Info 830).

    STJ. 3ª Seção. AgRg na Rcl 30.714/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/04/2016.

    STJ. 3ª Seção. AgRg nos EDcl nos EAREsp 316.129-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/5/2016 (Info 585).

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/01/retrospectiva-15-principais-julgados-de_20.html

  • Letra C errada: acredito que o erro seja a alternativa ter descrito o Recurso em Sentido Estrito, e não o agravo.

  • o prazo para a interposição desse agravo, na hipótese de não seguimento de recursos extraordinário e especial criminais, continua sendo aquele previsto no art. 28 da Lei 8.038/1990 e na Súmula 699 do STF: cinco dias. 
    A petição de agravo será dirigida à Presidência do Tribunal recorrido, sendo isenta de preparo (art. 544, § 2.º, 1.ª parte, do CPC).

    Protocolizada essa petição, será o agravado intimado de imediato para, no prazo de cinco dias, oferecer resposta.

    Após, os autos serão remetidos à Instância Superior

  • Acredito que o erro da letra C está na parte final, pois esse agravo não será objeto de análise no Tribunal de origem (será remetido pelo presidente do Tribunal direto para instância superior).

  • Alternativa C - ERRADA

    O agravo é o recurso subsidiário pelo qual se procede ao reexame da decisão do juiz, em matérias específicas previstas na lei, permitindo-se-lhe novo pronunciamento antes do julgamento pela instância superior.

     

    Cada comentário diz uma coisa. E eu tenho opinião diferente. A meu ver, a alternativa se refere ao "agravo em execução" da LEP. Os erros estão em dizer que tem "natureza subsidiária" e que se limita a impugnar "matérias específicas".

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Não é unâmine na doutrina que o Livro IV do CPP foi tacitamente, e na sua totalidade, revogado pela Lei de Execução Penal?

     

    Segundo Renato Marcão: "CAPÍTULO II - DA REABILITAÇÃO - Arts. 743 a 750. (REVOGADOS pela Lei n. 7.210, de 11-7-1984 – Lei de Execução Penal)." (MARCÃO, Renato. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 1442)

  • O gab. da letra C é só a menção de Agravo no lugar de RESE. Não se trata de agravo em RE ou RESP como mencionado por alguns, pois a questão não fala de recurso contra inadmissão de outros recursos e sim de recurso contra algumas matérias previstas na lei (RESE só nas hipóteses do art. 581).

  • Sobre a letra D:

    Conforme entendimento predominante na doutrina, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei nº 9.099/95, não são cabíveis os embargos infringentes ou de nulidade opostos contra apelação proferida pela Turma Recursal. Primeiro, porque a lei não fez qualquer menção a essa espécie de recurso, admitindo, nos juizados, apenas dois recursos: a apelação (art. 82) e os embargos de declaração (art. 83). Segundo, em virtude de que a admissão desse recurso afrontaria o princípio da celeridade, que orienta os juizados, conforme expressamente previsto no art. 2º da lei própria. E, terceiro, em razão de que os embargos infringentes ou de nulidade estão inseridos no capítulo do Código de Processo Penal que trata “do processo e do julgamento … das apelações nos Tribunais de Apelação”. Ora, a Turma Recursal dos Juizados não pode ser considerada um tribunal, pelo menos nos termos em que previsto no CPP, que se refere, atualizando a expressão, a Tribunais de Justiça, em 2º grau de jurisdição.

    FONTE: meusitejurídico

  • c) O agravo (recurso em sentido estrito) é o recurso subsidiário pelo qual se procede ao reexame da decisão do juiz, em matérias específicas previstas na lei, permitindo-se-lhe novo pronunciamento antes do julgamento pela instância superior.

  • C) O agravo (acredito que não é agravo e sim carta testemunhável) é o recurso subsidiário pelo qual se procede ao reexame da decisão do juiz, em matérias específicas previstas na lei, permitindo-se-lhe novo pronunciamento antes do julgamento pela instância superior.

    CARTA TESTEMUNHÁVEL

    Trata-se de um recurso subsidiário para a denegação de outro recurso anteriormente interposto.

    O caráter subsidiário pressupõe a inexistência de outro recurso contra a denegação do recurso anteriormente interposto.

    • Apelação denegada: recurso em sentido estrito.

    • Recurso extraordinário denegado: agravo de instrumento.

     Art. 197 Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem

     efeito suspensivo

    CPP, art. 639: Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    CPP, art. 640: A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

    Prazo de interposição: 48 horas (se constar o horário, se não é 02 dias).

    Prazo de razões: 02 dias.

    EFEITO REGRESSIVO/ITERATIVO/DIFERIDO

    É o efeito que permite ao próprio órgão julgador retratar-se (juízo de retratação) da decisão antes desta ser remetida ao juízo ad quem.

    O juízo de retratação é previsto nos seguintes recursos criminais:

    • RESE (CPP, art. 589)

    Carta testemunhável (CPP, art. 643);

    • Agravo em Execução (LEP, art. 197);

    Em regra, o juízo de retratação ocorrerá após a apresentação de razões e contrarrazões.

    Fonte:  Cadernos Sistematizados – PROCESSO PENAL II 2020.1

  • Conforme o CPP, o indeferimento da habilitação de ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO é irrecorrível:

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    Entretanto, tal habilitação constitui direito líquido e certo, podendo ser indeferida pelo juízo, tão somente, se o requerente não for um dos legitimados para tal ou se, mesmo legitimado, não estiver assistido por procurador legalmente habilitado. Assim, negada a admissão postulada por qualquer outra razão, restará viabilizada a impetração do MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Conforme comentário do professor:

    RESE é o recurso subsidiário pelo qual se procede ao reexame da decisão do juiz, em matérias específicas previstas na lei, permitindo-se-lhe novo pronunciamento antes do julgamento pela instância superior.

    Só é possível agravo no processo penal, com previsão na LEP, contra as decisões proferidas pelo Juiz da Execução Penal.

    Gabarito C (incorreta)


ID
1692082
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a. Errado. Caberá agravo em execução;

    b. Errado. Art. 646 do CPP. A carta testemunhável NÃO terá efeito suspensivo;

    c. Errado. Súmula 713 do STF. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição. Ou seja, nas razões não se pode ampliar o objeto limitado na interposição.

    d. Errado. Art. 621, III do CPP. Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    e. Certo. Súmula 376 do STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • apenas complementando a alternativa D : 

    Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

     Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas. (RESPOSTA DO ITEM)

  • Isso e Processo Penal, produção!

  • Não sei porque a banca considerou a  letra a) errada já que o  CPP Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

  • Diogo Costa, tal dispositivo foi derrogado pela LEP.
  • Compete à turma recursal processar e julgar mandado de segurança contra ato de Juizado Especial.

  • Diogo Costa, o art 581 foi tacitamente revogado pela LEP. Veja:

    "Se a Lei de Execução Penal atribui ao juiz da execução competência para decidir sobre
    soma ou unificação de penas (Lei n° 7.2 1 0/84, art. 66, III, "a"), conclui-se que a hipótese de
    cabimento do RESE prevista no art. 581 , XVII, do CPP, foi tacitamente revogada pelo art. 197
    da LEP, que passou a prever agravo em execução contra as decisões proferidas pelo juízo das
    execuções criminais."

    Fonte: Processo Penal, Renato Brasileiro, 2015, p. 1691.

  • Observação: Compete à turma recursal processar e julgar MS contra decisão de mérito de Juizado Especial. Caso a decisão atacada disser respeito a incompetência do JEC, o MS deverá ser impetrado perante o TJ.

  • Caio Nunes, posso estar enganado, mas o MS contra decisão de juiz de primeiro grau do JEC deve ser endereçado para a Turma Recursal, não?
    Somente se a Turma Recursal manter a decisão é que se abre a possibilidade de impetrar MS no TJ.

  • Não entendi o erro da letra C; a explicação abaixo fala em caso de apelação de setença do júri, mas a questão não faz esta referência.

    Uma ajuda por favor...

  • Capponi, o julgado abaixo sanará sua dúvida:

     

    AGRAVO  REGIMENTAL.  HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO).  PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMA SUSCITADO APENAS NOS EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO.  APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
    1.  Impossível  imputar ao acórdão proferido pelo Tribunal de origem vício de omissão decorrente de questão que não lhe foi submetida nas razões de apelação.
    2.  Embora  o  recurso  de  apelação devolva ao Juízo ad quem toda a matéria  objeto  de  controvérsia,  o seu efeito devolutivo encontra limites  nas  razões  aventadas  pelo  recorrente,  em  homenagem ao princípio  da  dialeticidade,  que  rege  os  recursos  no âmbito do Processo  Penal,  por  meio  do  qual  se  permite  o  exercício  do contraditório  pela  parte adversa, garantindo-se, assim, o respeito ao cânone do devido processo legal (HC n. 185.775/RJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1º/8/2013).

    3.  Quanto  ao  furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, esta Corte  Superior  já  decidiu  que,  por denotar maior ofensividade e reprovabilidade,   a   conduta  delitiva  não  pode  ser  tida  como insignificante.
    4. Agravo regimental improvido.
    (AgInt no HC 295.147/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)

  • Como a alternativa "A" está incorreta? Art. 581 CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:         XVII - que decidir sobre a unificação de penas; ??? Letra de lei.

  • deu tilt

     

    @Andre Lopes explica !

  • Letra A) O recurso cabível atualmente é o agravo em execução, não RESE.

  • MS X ato de juizado especial -> compete à TURMA RECURSAL.

    HC x ato de juizado especial -> compete ao TJ.

  • ''Deu tilt'' foi foda

    kkkkkkkkkk

     

  • Eu acho Flávia que HC também é turma recursal, me corrijam se eu estiver errado.

  • Para quem está com dúvida em relação a Alternativa E:

     

    Habeas Corpus contra ato do Jui­zado

     

    O julgamento da medida de habeas corpus deve ter a competência definida pelas partes nele envolvidas, de acordo com as qualidades do paciente e respectivo impetrante. Sendo as Turmas Recursais compostas por jui­zes de primeiro grau de jurisdição, estes ultimos estão sujeitos a jurisdição do TJ ou do TRF (a depender de se estar diante de Turma Recursal dos Juizados Especiais Estaduais ou de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais), caso a eles se imputem crimes comuns ou de responsabilidade, conforme estabelece o art. 96, inciso III, CF.

     

    Ao Tribunal de Justiça, ou ao Tribunal Regional Federal, portanto, incumbiria julgar habeas corpus contra ato praticado, respectivamente, por Turma Recursal do Juizado Especial Estadual ou do Juizado Especial Federal, e não ao Supremo Tribunal Federal, cuja competencia é exaustivamente estabelecida no artigo 102, CF (Sumula 690, STF - CANCELADA)

     

     

    Mandado de Segurança contra ato do Juizado

     

    Súmula 376. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

     

    Embora o Supremo Tribunal Federal tenha definido que a competencia será sempre da própria Turma Recursal para julgar mandado de segurança, a melhor doutrina e jurisprudencia entendem, corretamente, que se o mandado de segurança versar não sobre o merito da decisao proferida pela Turma Recursal, mas sobre a competencia dos proprios Juizados Especiais, referido conflito deveria ser resolvido pelo TJ ou pelo TRF.

     

    Portanto

     

    HC contra ato do Juizado - TJ ou TRF

    MS contra ato do Juizado - Turma Recursal

     

     

    Espero ter ajudado um pouco!

  • Letra C

    Como se sabe, a apelação pode ser interposta num momento procedimental, com posterior apresentação das razões recursais. Nesse caso, a delimitação do efeito devolutivo é feita na petição de interposição do recurso. Ao apelar, deve a parte indicar no pedido sua fundamentação ou o dispositivo legal em que se apoia, que não pode ser modificado nas razões. A extensão do apelo mede-se pela interposição, portanto, e não pelas razões.

    ATENÇÃO! Se, porém, o recorrente não delimitar a matéria impugnada em sua petição de interposição, prevalece o entendimento no sentido de que se devolve ao juizo ad quem o conhecimento integral da matéria que geroua sucumbência, sendo vedado à parte querer reduzí-la por ocasião da apresentação de suas razões recursais. A exceção a tal regra fica por conta da apelação contra decisões do Tribuna do Júri, em que a parte é obrigada a declinas um dos fundamentos previstos na lei. Nessa hipótese, o conhecimento do Tribunal fica adstrito aos motivos invocados pelo recorrente quando da interposição ou, ao menos, da apresentação das razões, que complementam o recurso.

     

    FONTE: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro, 4ª ed, 2016.

     

  • Esse CPP tá cheio de dispositivos revogados tacitamente e as bancas se aproveitam disso, às vezes considerando-os corretos, ora incorretos.

     

     

  • Obrigada, João M! Essa eu NÃO sabia!!! Eu jurava que a LETRA A estava correta!

  • A c não está incorreta, senão vejamos:

     

    A matéria suscitada em apelação criminal interposta pelo Ministério Público deve ser apreciada quando, embora não tenha sido especificada na petição de interposição, fora explicitamente delimitada e debatida nas razões recursais. STJ. 6ª Turma. HC 263.087-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/3/2016 (Info 580, do STJ).

     

    Ou seja, a despeito do entendimento tradicional de que é a interposição que delimita o efeito devolutivo do recurso, o STJ publicou esse recente entendimento no sentido de que esse efeito pode ser delimitado nas razões.

  • Cuidado para diferença entre ato do juizado especial e ato da turma recursal do juizado especial

    Segue um resumo do Avena:

    Competência para julgamento do habeas corpus:Como regra geral, possui competência para julgamento do habeas corpus (art. 650, § 1º): O juiz ou colegiado de tribunal em relação a violência ou coação proveniente de autoridade judiciária de inferior hierarquia. O juiz em relação a constrangimentos patrocinados por autoridades vinculadas a outros Poderes (observadas aqui, por certo, a prerrogativa de função inerente a determinadas categorias funcionais) e de particulares. Habeas corpus contra ato de Promotor de Justiça e de Procurador da República: competentes, respectivamente, são o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da região correspondente. Habeas corpus contra atos de magistrados que oficiam no JECRIM: A competência é das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Habeas corpus contra atos de Turmas Recursais dos JECRIMs: O julgamento é de competência dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, conforme o caso, encontrando-se superada a Súmula 690 do STF. NESSE SENTIDO: Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais (HC 369717/MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, Julgado em 25/04/2017, DJE 03/05/2017)


  • DA CARTA TESTEMUNHÁVEL

           Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:

           I - da decisão que denegar o recurso;

           II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

           Art. 640.  A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

           Art. 641.  O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo da petição à parte e, no prazo máximo de cinco dias, no caso de recurso no sentido estrito, ou de sessenta dias, no caso de recurso extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada.

           Art. 642.  O escrivão, ou o secretário do tribunal, que se negar a dar o recibo, ou deixar de entregar, sob qualquer pretexto, o instrumento, será suspenso por trinta dias. O juiz, ou o presidente do Tribunal de Apelação, em face de representação do testemunhante, imporá a pena e mandará que seja extraído o instrumento, sob a mesma sanção, pelo substituto do escrivão ou do secretário do tribunal. Se o testemunhante não for atendido, poderá reclamar ao presidente do tribunal ad quem, que avocará os autos, para o efeito do julgamento do recurso e imposição da pena.

           Art. 643.  Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592, no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar.

           Art. 644.  O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis.

           Art. 645.  O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado.

           *Art. 646.  A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

  • Questão passível de anulação.

    IPIS LITERIS do art. 581, XVII do CPP.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, POIS O RECURSO CABÍVEL CONTRA UNIFICAÇÃO DAS PENAS É O RESE, ARTIGO 581, INCISO XVII

  • Recurso cabível contra a unificação das penas, que é de competência do Juiz da LEP, é o agravo em execução penal.

  • Gabarito: E

    Quando o problema é no Juizado EspeciAL:

    MANDADO DE SEGURANÇA -> compete à turma recursAL

    HABEAS CORPUS -> compete ao tribunAL

    Súmula 376 do STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  •  Súmula 376 do STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    HC contra ato do Juizado - TJ ou TRF

    MS contra ato do Juizado - Turma Recursal

     


ID
1692085
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Analise as proposições abaixo:

I - Presentes os requisitos da Lei nº 7.960/1989, a prisão temporária poderá ser decretada após o início da ação penal.

II - É incabível a concessão de liberdade provisória com fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for igual ou superior a dois anos.

III - O auto de prisão em flagrante será lavrado pela autoridade policial que se deu a prisão, mesmo que tenha ocorrido em Unidade da Federação diversa daquela de onde se deu o crime.

IV - O juiz pode revogar ou substituir, de ofício, medida cautelar diversa da prisão aplicada ao réu no curso do processo, quando verificar falta de motivo para mantê-la.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: B.

    I - Art. 2º da Lei 7960/89.

    II - Art. 321/322, CPP.

    III - Art. 306, CPP.

    IV - Art. 282, § 5º, CPP.

  • Após a instauração da competente Ação Penal, não caberá mais prisão temporária, mas poderá ser decretada prisão preventiva, no caso do art. 313, parágrafo único, do CPP:

    Art. 313 - Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Alternativa: B.

    IV - Art. 282, § 5º, CPP:

    Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Com a devida vênia à colega Monalisa, creio que o fundamento legal para considerar a assertiva III correta está no art. 290 do CPP, in verbis: Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.  (grifei)

    Não obstante o dispositivo fale apenas em município ou comarca, Nestor Távora e Fábio Roque (Código de Processo Penal para concursos, 4.ed. Salvador; JusPodivm, 2013, p. 373) lecionam que essa comarca diversa pode ser pertencente a outro Estado.

  • Rapaz rsrsrs

    Vamo organizá issaki, que tá feio demais.


    I - ERRADA. Essaqui nós nem comenta né? Quer sê PROMOTÔ de justiss marcando prisão temporária na fase processual?

    II - ERRADA. Pobre examinador rsrs tentou confundir o candidato, na verdade a restrição quantitativa de pena diz respeito à possibilidade de concessão da fiança pela própria autoridade policial. Acima do máximo, só o juiz pode conceder. Além disso, os inquilino de biblioteca lê esses 2 anos aê e já sentem uma arrepiada na espinha. Às veiz nem lembra o número, mas lembra que tá errado... rsrsrs

    III - CERTO. Mas a redação tá meio confusa.

     

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    IV - CERTO.
     

    Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

        
    Pobre examinador rsrsr

  • I) ERRADA. A prisão temporária ocorre apenas na fase investigatória

    II) ERRADA. Art. 322, CPP . A autoridade policial somente poderá conceder a fiança nos caosos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos. Parágrafo Único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    III) CORRETA. Art. 290 CPP. Se o ré, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentado-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de prisão em flagrante, providenciará para a remoção do preso. 

    IV) CORRETA. Art. 282, § 5º CPP. O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem

  • Praticamente todas as perguntas sobre o art. 290 do CPP tem a redação confusa e eu acabo errando.

     

    Segundo o item III: "O auto de prisão em flagrante será lavrado pela autoridade policial que se deu a prisão".

     

    Então quer dizer que se um delegado de polícia estiver em perseguição, passar ao território de outro município, é ele que lavrará o flagrante?

     

    A resposta é NÃO. Será a autoridade policial DO LOCAL EM QUE SE DEU a prisão, nos exatos termos do art. 290 do CPP, já transcrito pelos colegas.

  • Esse QC está muito ruim! Poucas questões comentadas pelos profs, e quando já comentários, poucos são bons.

    Em JUNHO será lançada a maior plataforma de questões online da internet pelo ESTRATÉGIA CONCURSOS.

    Questões comentadas por professores!

    Só pra vcs terem noção do quanto será melhor (não perderemos mais tempo), segue UMA alternativa justificada.

    (...)

    Assertiva II:

    ERRADA.

    Segundo o art. 322 do CPP, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos. Acima de 4 anos, apenas autoridade judicial poderá conceder liberdade provisória mediante fiança. 

    Cuidado!  Há exceção prevista no art. 24-A, §2º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em que a previsão da pena privativa de liberdade máxima não será superior a 4 anos, mas mesmo assim, somente a autoridade judiciária poderá conceder fiança. 

    In verbis:

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.  

    OBS: não estou ganhando nada para divulgar, tanto é que só falei isso nesse questão. É só uma dica mesmo.


ID
1692088
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - É possível a alteração do assento registral de nascimento para inclusão do patronímico do companheiro na constância de uma união estável.

II - Aos cônjuges é permitido incluir ao seu nome o sobrenome do outro, ainda que após a data da celebração do casamento, mas somente por intermédio da ação de retificação de registros públicos.

III - O registro espontâneo e consciente da paternidade – mesmo havendo sérias dúvidas sobre a ascendência genética – gera a paternidade socioafetiva, que somente pode ser desconstituída em razão de comprovada inexistência de vínculo genético, em razão do primado da verdade biológica.

IV - Ao transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual é possível ser concedida autorização judicial para alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive.

Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Inciso I: (Lei 6015/73, art. 57, § 2º): A mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas.

    Inciso II: (LRP - Art. 57): A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. 

    Inciso III: O registro espontâneo e consciente da paternidade – mesmo havendo sérias dúvidas sobre a ascendência genética – gera a paternidade socioafetiva, que somente pode ser desconstituída em razão de comprovada inexistência de vínculo genético, em razão do primado da verdade biológica. (FALSA). A verdade biológica não prevalece sobre a paternidade socioafetiva, sendo que o reconhecimento efetuado nestes termos não pode ser desconstituído se houver vínculo afetivo. (STJ, REsp 932692).

    Inciso IV: correto. STJ, REsp 1008398 / SP

  • Não sabia de esse julgado do STJ, mas sabia que a I e II estavam certas e a III errada... então quer dizer que João, se quiser e assim for apelidado e gostar, pode ser chamado: "Jajá, a destruidora de lares"? 

  • a título de curiosidade minha... sobre a questão III - tudo ok caso o registro espontâneo e paterno..... mas e quando o indivíduo morre... os filhos do de cujos, podem pedir DNA, e caso esse DNA seja negativo, e agora pode ser requerida a desconstituição??? favor se souber responder, responde fundamentadamente... pq se for pra achar, eu fico com minha opinião , que no caso é que não pode.

  • I - 

    ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. INCLUSÃO. PATRONÍMICO. COMPANHEIRO. IMPEDIMENTO PARA CASAMENTO. AUSENTE. CAUSA SUSPENSIVA. APLICAÇÃO ANÁLOGICA DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CASAMENTO. ANUÊNCIA EXPRESSA. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO PÚBLICO. AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS ANALISADOS: ARTS. 57 DA LEI 6.015/73; 1.523, III; E PARÁGRAFO ÚNICO; E 1.565, §1º, DO CÓDIGO CIVIL.
    1. Ação de alteração de registro civil, ajuizada em 24.09.2008. Recurso especial concluso ao Gabinete em 12.03.2012.
    2. Discussão relativa à necessidade de prévia declaração judicial da existência de união estável para que a mulher possa requerer o acréscimo do patronímico do seu companheiro.
    3. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos.
    4. Não há impedimento matrimonial na hipótese, mas apenas causa suspensiva para o casamento, nos temos do art. 1.523, III, do Código Civil.
    5. Além de não configurar impedimento para o casamento, a existência de pendência relativa à partilha de bens de casamento anterior também não impede a caracterização da união estável, nos termos do art. 1.723, §2º, do Código Civil.
    6. O art. 57, §2º, da Lei 6.015/73 não se presta para balizar os pedidos de adoção de sobrenome dentro de uma união estável, situação completamente distinta daquela para qual foi destinada a referida norma. Devem ter aplicação analógica as disposições específicas do Código Civil, relativas à adoção de sobrenome dentro do casamento, porquanto se mostra claro o elemento de identidade entre os institutos.
    7. Em atenção às peculiaridades da união estável, a única ressalva é que seja feita prova documental da relação, por instrumento público, e nela haja anuência do companheiro que terá o nome adotado, cautelas dispensáveis dentro do casamento, pelas formalidades legais que envolvem esse tipo de relacionamento, mas que não inviabilizam a aplicação analógica das disposições constantes no Código Civil, à espécie.
    8. Primazia da segurança jurídica que deve permear os registros públicos, exigindo-se um mínimo de certeza da existência da união estável, por intermédio de uma documentação de caráter público, que poderá ser judicial ou extrajudicial, além da anuência do companheiro quanto à adoção do seu patronímico.
    9. Recurso especial desprovido.
    (REsp 1306196/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 28/10/2013) (negritei)

  • Olá, colegas! Segue julgado sobre o item II. Bons estudos!

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. DIREITO DE FAMÍLIA. CASAMENTO. ALTERAÇÃO DO NOME. ATRIBUTO DA PERSONALIDADE. ACRÉSCIMO DE SOBRENOME DE UM DOS CÔNJUGES POSTERIORMENTE À DATA DE CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO E DA LAVRATURA DO RESPECTIVO REGISTRO CIVIL. VIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 1.565, § 1º, do Código Civil de 2002 autoriza a inclusão do sobrenome de um dos nubentes no nome do outro, o que se dá mediante solicitação durante o processo de habilitação, e, após a celebração do casamento, com a lavratura do respectivo registro. Nessa hipótese, a alteração do nome de um ou de ambos os noivos é realizada pelo oficial de registro civil de pessoas naturais, sem a necessidade de intervenção judicial. 2. Dada a multiplicidade de circunstâncias da vida humana, a opção conferida pela legislação de inclusão do sobrenome do outro cônjuge não pode ser limitada, de forma peremptória, à data da celebração do casamento. Podem surgir situações em que a mudança se faça conveniente ou necessária em período posterior, enquanto perdura o vínculo conjugal. Nesses casos, já não poderá a alteração de nome ser procedida diretamente pelo oficial de registro de pessoas naturais, que atua sempre limitado aos termos das autorizações legais, devendo ser motivada e requerida perante o Judiciário, com o ajuizamento da ação de retificação de registro civil prevista nos arts. 57 e 109 da Lei 6.015/73. Trata-se de procedimento judicial de jurisdição voluntária, com participação obrigatória do Ministério Público (REsp 910094/SC).

  • Olho Tigre a resposta à sua pergunta muito é simples. A ação negatória de paternidade é PERSONALÍSSIMA, o que significa que a legitimidade ativa é apenas do pai.

    • Dar início à ação negatória de paternidade: só quem pode fazer é o pai (herdeiros do pai não podem);

    • Prosseguir na ação negatória de paternidade já ajuizada pelo pai e que faleceu durante o processo: os herdeiros podem continuar a demanda como seus sucessores.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/acao-negatoria-de-paternidade.html

  • Para complementar a assertiva IV, é bom lembrar que o apelido público do transexual é denominado de "nome social".

     

  • Existe jurisprudência permitindo a alteração do nome da pessoa trans sem necessidade de cirurgia !!!! Aliás esse é o entendimento mais moderno e condizente com os direitos humanos e da personalidade.

  • Para complementar:

    Item III

    Se o marido ou companheiro descobre que foi induzido em erro no momento de registrar a criança e que não é pai biológico do seu filho registrado,  poderá contestar a paternidade, pedindo a retificação do registro (arts. 1.601 e 1.604 do CC). 
    Para que o pai registral enganado consiga desconstituir a paternidade, é indispensável que, tão logo ele tenha sabido da verdade (da traição), ele tenha se afastado do suposto filho, rompendo imediatamente o vínculo afetivo.
    Agora, Se o pai registral enganado, mesmo quando descobriu a verdade, ainda manteve vínculos afetivos com o filho registral, neste caso ele não mais poderá desconstituir a paternidade porque teria manifestado, ainda que implicitamente, o desejo de continuar sendo pai socioafetivo da criança, não podendo, depois de um tempo, arrepender-se e querer retificar o registro. STJ. 3 Turma. REsp 1.330-404-RS, Rei. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/2/2015 (lnfo 555).
    Em outras palavras, o pai registral enganado terá êxito em conseguir a desconstituição da paternidade se foi induzido a erro, mesmo que antes tivesse bom relacionamento com o suposto filho. Para isso, no entanto, precisará romper imediatamente os laços com o filho quando descobrir a traição.

     

  • CORRETA: Letra C.

  • Decreto 8.727/2016 Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 1o Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se: I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. Art. 2o Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto. Parágrafo único. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais. Art. 3o Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos. (Vigência) Art. 4o Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil. Art. 5o O órgão ou a entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderá empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros. Art. 6o A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Art. 7o Este Decreto entra em vigor: I - um ano após a data de sua publicação, quanto ao art. 3o; e II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
  • O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. Trata-se de novidade porque, anteriormente, a jurisprudência exigia a realização da cirurgia de transgenitalização. STJ. 4ª Turma. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).

  • Questão desatualizada não é mais necessário a cirurgia para a mudança de nome

  • IV - DESATUALIZADO

    01/03/2018: O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil de transexuais:

    - Sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo;

    - Não precisa de avaliação médica ou psicológica;

    - Não tem idade mínima para ser considerado apto a requerer a alteração

    - Não precisa de autorização judicial 

    - Pode ser feita em Cartório

  • Gab. C

    ATENÇÃO!!! Mudança do entendimento do STJ em 2018

     

    O STF acaba de decidir que transexuais podem solicitar a mudança de prenome e gênero em registro civil sem necessidade de autorização judicial e de cirurgia de mudança de sexa - ADI 4275

  • Mesmo com o entendimento do STF não acho que a questão está desatualizada, até porque ao transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual é possível ser concedida autorização judicial para alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive.

    Se a questão mencionasse que SOMENTE ao transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual é possível ser concedida autorização judicial para alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive, aí concordaria que estaria desatualizada.

  • Concordo com o Concurseiro Pfn. O entendimento atual do STF não torna o enunciado IV incorreto. 

  • O fato de os Tribunais Superiores não mais exigirem a cirurgia de transgenitalização como condição para a mudança/retificação do nome/prenome no registro civil não torna automaticamente o item IV incorreto, uma vez que a questão não traz como única hipótese possível que a mudança nos registros seja precedida de cirurgia. Ademais, considerar o item III como correto violaria o venire contra factum proprio.

  • Existe jurisprudência permitindo a alteração do nome da pessoa trans sem necessidade de cirurgia 

     SENDO ASSIM,O INTEM IV, ESTARIA DESATUALIZADO

  • Não está desatualizada a alternativa IV, até porque a questão é de 2015 e a decisão do STJ em que dispõe que o transexual pode alterar seu prenome e gênero no registro civil mesmo sem fazer cirurgia é de 09/05/2017. Atualmente temos uma decisão recente, mas não torna q alternativa IV incorreta.


ID
1692091
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca de prescrição e decadência:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 496307 RS 2014/0072547-6 (STJ)

    Data de publicação: 16/06/2014

    Ementa: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. FATO QUE TAMBÉM CONFIGURARIA, EM TESE, CRIME. PRESCRIÇÃO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL . APLICABILIDADE APENAS AOS CASOS DE AÇÃO CIVIL EX DELICTO. PRAZO CUJA FLUÊNCIA, NO CASO, NÃO ENCONTRA IMPEDIMENTO LEGAL. PRECEDENTE DESTA CORTE. 1.- Uma vez veiculada matéria jornalística que se reputa ofensiva à honra, tem-se por configurado, em tese, dano moral capaz de ensejar ação de indenização, cujo termo inicial, para fins de prescrição, é a própria data da publicação da referida matéria. 2.- A regra estabelecida no art. 200 do Código Civil diz respeito à ação civil ex delicto, sendo inaplicável, portanto, a casos de indenização civil que não se fundamentem no título penal condenatório. Precedente do STJ. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento.


  • Letra 'a': CC, art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. (ato normativo local)...


    Letra 'b':CC, art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • Letra "a"

    Informativo nº 0248 STJ

    Terceira Seção

    PRAZO. RECURSO CRIMINAL. FÉRIAS FORENSES.

    A questão consiste em saber se durante as férias forenses, suspendem-se ou não se interrompem os prazos para a interposição de recursos em matéria criminal, nos termos do art. 798 do CPP. Na espécie, o Tribunal a quo considerou intempestivos os embargos infringentes interpostos contra acórdão publicado no período de férias forenses. Note-se que, no âmbito deste Superior Tribunal, existem decisões nos dois sentidos. Mas o STF já pacificou sua jurisprudência, entendendo que esses prazos ficam suspensos durante as férias forenses e recomeçam a ser contados no primeiro dia útil subseqüente ao término de férias forenses. Convém destacar que, após a Emenda Constitucional n. 45/2004, essa questão perdeu a relevância, pois a nova redação do art. 93, XII, da CF/1988 prevê a não-interrupção da atividade jurisdicional. Sendo assim, só se aplica aquele entendimento aos casos anteriores à vigência da nova norma constitucional. Com esses esclarecimentos, a Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento aos embargos de divergência para que o Tribunal de origem receba os embargos infringentes diante de sua tempestividade. Ressaltou-se que o art. 798 do CPP deve ter maior amplitude devido ao art. 66, § 1º, da Loman, que prevê férias coletivas, conseqüentemente, os prazos ficam suspensos durante as férias forenses. Precedentes citados do STF: AI 405.060-RS, DJ 5/2/2003; RE 210.917-RJ, DJ 18/6/2001; HC 69.522-GO, DJ 18/12/1992; RE 96.809-RJ, DJ 26/10/1982; RE 94.738-GO, DJ 18/5/1982; do STJ: REsp 323.940-SP, DJ 25/10/2004; EDcl no REsp 585.356-SP, DJ 17/5/2004, e HC 15.791-RJ, DJ 20/5/2002. EREsp 511.100-PR, Rel. Min. Paulo Gallotti, julgados em 25/5/2005.


    Letra "d" - Art. 179 CC - Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • SÚMULA 494


    A AÇÃO PARA ANULAR VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE, SEM CONSENTIMENTO DOS DEMAIS, PRESCREVE EM VINTE ANOS, CONTADOS DA DATA DO ATO, REVOGADA A SÚMULA 152.

  • Alternativa  C - Errada

    DIREITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. SERVIÇOS DE SAÚDE.

    É decenal o prazo prescricional da pretensão de ressarcimento de valores despendidos, pelo segurado, com procedimento cirúrgico não custeado, pela seguradora, por suposta falta de cobertura na apólice. Cuidando-se de relação jurídica de natureza contratual, não tem incidência o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do CC, pois este é destinado aos casos de responsabilidade extracontratual ou aquiliana. Tampouco há subsunção ao disposto no art. 206, § 1º, II, do CC, cujo teor prevê a prescrição anual das pretensões do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, uma vez que a causa de pedir, na hipótese, por envolver a prestação de serviços de saúde, deve ter regramento próprio. Destarte, na ausência de previsão legal específica, tem incidência a regra geral de prescrição estabelecida no art. 205 do CC. REsp 1.176.320-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 19/2/2013. 


  • Letra d (incorreta):
    "As pretensões dedutíveis em juízo por  meio de ação constitutiva, sem prazo de exercício previsto em lei, são imprescritíveis, podendo ser ajuizadas a qualquer tempo. Entretanto, quando a pretensão for exercitável por meio de ação anulatória (constitutiva negativa) cuja anulabilidade esteja expressa na  lei, que, contudo não fixa prazo para o exercício desta pretensão - como no caso da norma ora comentada - aplica-se a regra subsidiária do CC179 segundo a qual o prazo decadencial para o exercício desta pretensão é de 2 anos. No caso da norma sob comentário, há previsão expressa de anulabilidade do ato, mas não há menção ao  prazo para o seu exercício. Conclui-se, portanto, que a ação de anulação do negócio jurídico de venda de ascendente a descendente está sujeita à extinção por decadência, cujo prazo é o subsidiário do CC 179: 2 anos." (NERY JR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Novo Código Civil e legislação extravagante anotados. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 200)

  • Entendimento atual quanto a alternativa d):Enunciado 545 – O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Neste caso, decidiu o STJ que os prazos de decadência e prescrição prorrogam-se para o próximo dia útil.

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. TERMO 'AD QUEM' IMPLEMENTADO DURANTE O RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Controvérsia acerca da prorrogação do prazo prescricional que findou durante o recesso forense. 2. Precedente da Corte Especial acerca da prorrogação do prazo decadencial da ação rescisória. 3. Julgados desta Corte acerca da prorrogação do prazo prescricional. 4. Reconhecimento da prorrogação do prazo prescricional findo no curso do recesso forense, devendo a demanda ser ajuizada no primeiro dia útil seguinte ao seu término. 5. Inocorrência de prescrição no caso concreto. 6. Precedentes específicos do STJ, inclusive da Corte Especial. 7. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    (STJ - REsp: 1446608 RS)

     

    ALTERNATIVA B) CORRETA. Entendimento pacífico do STJ.

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL CONDENATÓRIA. PRECEDENTES. 1. O termo a quo da prescrição da ação de indenização decorrente de ilícito penal praticado por agente do Estado � ação civil ex delicto � só tem início a partir do trânsito em julgado da ação penal condenatória. 2. Reiterados precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento

    (STJ - AgRg no Ag: 441273 RJ)

     

    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Jurisprudência pacífica no STJ que considera o prazo prescricional para esta hipótese como sendo decenal (10 anos), caindo na regra geral do CC/02.

    "DIREITO  CIVIL.  PRAZO  PRESCRICIONAL.  SERVIÇOS  DE  SAÚDE.  É  decenal o prazo o rescricional da pretensão de ressarcimento de valores despendidos, pelo segurado,  com  procedimento cirúrgico não custeado, pela seguradora,  por  suposta falta de cobertura  na  apólice. Cuidando-se de relação jurídica de natureza contratual, não tem incidência o prazo trienal previsto  no  art.  2o6,  §  3°,  V,  do  CC,  pois este  é  destinado aos casos de responsabilidade extracontratual  ou  aquiliana. Tampouco  há  subsunção ao disposto no art.  2o6,  §  1°,  li,  do CC,  cujo  teor  prevê a prescrição anual das pretensões do segurado contra o segurador,  ou  a deste contra aquele, uma vez que a causa de pedir,  na  hipótese,  por  envolver a prestação de serviços de saúde, deve  ter  regramento próprio. Destarte,  na  ausência de previsão legal específica, tem incidência a regra geral de prescrição estabelecida  no  art.  205 do  CC".  (REsp  1.176. 320-RS)


    (continua)
  • ALTERNATIVA D) INCORRETA. Deve-se fazer uma interpretação sistemática sobre o dispositivo que impõe anulabilidade na compra e venda de ascendente para descendente, pois tal dispositivo não contempla expressamente o prazo para propositura da referida ação. Por se tratar de ação desconstitutiva (anulação) o prazo é decadencial e não prescricional. Pois bem, preceitua o artigo 179 do CC que o quando a lei não dispuser de outra forma, o prazo para anular um negócio é de 2 anos, a contar da conclusão do ato. Lembrar, por fim, que a súmula 494 está tacitamente revogada, pois foi editada com base no código civil de 1916.

    CC: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    CC: Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. A imprescritibilidade não se estende a direitos patrimonial, ainda que advindos dos direitos da personalidade. Exemplo: reconhecimento de paternidade é imprescritível, mas os alimentos que dele decorrem prescrevem.

  • Artur Favero. 

    Parabéns pelos comentários, contudo, ouso discordar do seu comentário quanto a alternativa "D", o prazo prescricional não será de 02 anos nos termos do Art. 179 do Código Civil, mas sim de 20 anos conforme súmula nº 494 do Supremo Tribunal Federal. Ainda, segundo o próprio STF o prazo realmente é prescricional e não decadêncial como ventilado por você.

    Abraço!!


  • Gente, a Súmula 494 não foi revogada pelo Código Civil de 2002?


  • Realmente, a súmula em comento já foi revogada. O prazo é de dois anos.

  • Sobre a letra D, o prazo é decadencial de 2 anos. Neste sentido, recente decisão do STJ:

    1. A venda de ascendente a descendente caracteriza ato anulável,
    ainda que praticado na vigência do Código Civil de 1916, condição
    reafirmada no art. 496 do atual diploma material. Precedentes.
    2. Segundo o art. 179 do Código Civil de 2002, "quando a lei
    dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para
    pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da
    conclusão do ato."
    3. O prazo fixado pelo Código Civil revogado, reduzido pela atual
    lei civil, só prevalece se não transcorrida mais da metade
    (inteligência do art. 2.028 do CC/2002). O novel prazo legal deve
    ser contado a partir do início de vigência do atual diploma material
    civil. Precedentes.
    4. No caso concreto, ajuizada ação após o prazo fixado pelo art.
    179
    do Código Civil vigente, afigura-se impositivo o reconhecimento da
    decadência do direito de o autor pleitear a anulação do ato jurídico
    contrário à norma do art. 1.132 do CC/1916, atual art. 496 do
    CC/2002.
    EDcl no REsp 1198907 / RS. 
    09/09/2014
     

  • Reza o art. 496 do CC que: “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”. 


    O que fazer se houver a alienação sem a referida outorga?


    A hipótese será de anulabilidade, a qual há de ser pleiteada no prazo decadencial de dois anos, contados da conclusão do contrato, na forma do art. 179 do Código Civil. No particular, verifica-se que a Súmula 494 do Supremo Tribunal Federal caducou, pois firmava entendimento no sentido de que o prazo em tela seria prescricional e de 20 (vinte) anos, o que é incompatível com a legislação cível atual. É o que pensam Paulo Luiz Netto Lôbo, Maria Helena Diniz, José Simão e Flávio Tartuce.


    Sobre o tema, o Enunciado 545 do CJF afirma que o prazo de dois anos é contado da ciência do ato, a qual é presumida na data do registro da transmissão do imóvel. Tal tese, registra-se, é doutrinária, isto porque o prazo na ótica da legislação do Código Civil deve ser contado da conclusão do ato. O Enunciado 368 do CJF afirma que “o prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos”. Assim também já entende o Superior Tribunal de Justiça, no REsp. 771.736-0/SC.


    Chaves e Rosenvald, Curso, Contratos, 2015, p. 609.


    G: B


  • ARTUR, na sua resposta da alternativa A), você usou entendimento do Tribunal em relação ao prazo PRESCRICIONAL, e não decadencial.

  • Essa eu entraria com recurso. Eu acho que a letra B não está correta, uma vez que a apuração dos fatos no processo penal não interrompe, mas, de forma diversa, suspende o prazo. Logo, em tese, o prazo se inicia da violação do direito subjetivo, visto que o fato poderia vir a ser apurado somente muitos anos depois, quando então ocorreria a suspensão do prazo prescricional e depois quando ocorresse o trânsito em julgado, o prazo voltaria a correr. Eu tenho a impressão de que a jurisprudência no qual a banca deva ter se baseado deveria tratar da hipótese específica em que a apuração do fato por meio do inquérito policial se iniciou na data do fato, quando então estaria correta a assertiva.

  • Qual o erro da Letra A, a questão fala claramente em prazo DECANDENCIAL e, não PRESCRICIONAL. O próprio Código Civil estabelece que "salvo disposição em contrário, NÃO se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição" (art. 207). 

    No meu entendimento a banca viajou nessa questão. 

  • CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE.
    PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CONSENTIMENTO. HERDEIROS. EXISTÊNCIA. MULTA.
    ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO. EMBARGOS COM CARÁTER PROTELATÓRIO.
    1. Nos termos da Súmula n. 494 do Supremo Tribunal Federal, no caso de ação visando à anulação da venda direta de ascendente a descendente, sem o consentimento de herdeiros, o prazo prescricional é vintenário, conforme previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916. Ademais, conforme asseveraram as instância ordinárias, houve o consentimento expresso de todos os herdeiros.
    2. Cabível a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, como no presente caso.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 769.894/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 25/10/2012)
     

  • STJ - ANULAÇÃO. VENDA. ASCENDENTE. DESCENDENTE. INTERPOSTA PESSOA. A venda de bem de ascendente a descendente realizada por intermédio de interposta pessoa, sem o consentimento dos demais descendentes e ainda na vigência do CC/1916 é caso de negócio jurídico simulado que pode ser anulado no prazo quadrienal do art. 178, § 9º, V, b, do referido código, mostrando-se inaplicável a Súm. n. 494-STF. Contudo, anote-se que esse prazo deve ser contado da data da abertura da sucessão do alienante e não da data do ato ou contrato, isso com o intuito de evitar que os descendentes litiguem com o ascendente ainda em vida, o que certamente causa desajuste nas relações familiares. Seria, também, demasiado exigir que os descendentes fiscalizassem, além dos negócios realizados pelos ascendentes, as transações feitas por terceiros (a interposta pessoa). Outrossim, não convém reconhecer a decadência para a anulação parcial do negócio ao contar o prazo a partir do óbito do ascendente virago, relativamente à sua meação, pois isso levaria também ao litígio entre os descendentes e o ascendente supérstite, o que justifica a contagem do prazo a partir da abertura da sucessão dele, o último ascendente. Ressalte-se que esse entendimento não se aplica às alienações assim realizadas na vigência do CC/2002, pois o novo código trouxe a nulidade do negócio jurídico simulado, não prevendo prazo para sua declaração (vide arts. 167 e 169 do mesmo codex). Precedentes citados do STF: RE 59.417-BA, DJ 15/4/1970; do STJ: REsp 151.935-RS, DJ 16/11/1998, e REsp 226.780-MG, DJ 2/9/2002. REsp 999.921-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/6/2011.

  • Explicação da Letra D: A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em 2 anos, contados da data do ato, nos termos do art. 179, do CC/02.

  • 1. A venda de ascendente a descendente caracteriza ato anulável, ainda que praticado na vigência do Código Civil de 1916, condição reafirmada no art. 496 do atual diploma material. Precedentes.

    2. Segundo o art. 179 do Código Civil de 2002, "quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato."

    3. O prazo fixado pelo Código Civil revogado, reduzido pela atual lei civil, só prevalece se não transcorrida mais da metade (inteligência do art. 2.028 do CC/2002). O novel prazo legal deve ser contado a partir do início de vigência do atual diploma material civil. Precedentes.

    4. No caso concreto, ajuizada ação após o prazo fixado pelo art. 179 do Código Civil vigente, afigura-se impositivo o reconhecimento da decadência do direito de o autor pleitear a anulação do ato jurídico contrário à norma do art. 1.132 do CC/1916, atual art. 496 do CC/2002. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

    (STJ - EDcl no REsp: 1198907 RS 2010/0108019-6, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 09/09/2014,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/09/2014)

  • o TJSP e o STJ tem entendimento de que, tanto na responsabilidade contratual quanto na extracontratual, o prazo é de 03 anos, conforme artigo 206, parágrafo 3º, V.

     

    Ou seja, em se tratando de reparação civil, o prazo será de 03 anos.

  • Realmente, apesar da doutrina majoritária consagrar a caducidade da Súmula 494 do STF (que é específica em fixar o prazo de 20 anos para anular a venda feita por ascendente a descendente sem consentimento do cônjuge e dos demais descendentes), a assertiva "d" fala "de acordo com o STF"; logo, penso que a resposta deveria ser 20 anos, sobretudo porque a Súmula 494 não foi cancelada expressamente. Já o STJ entende conforme a doutrina majoritária, isto é, que o prazo para essa anulação é de 02 anos (art 179 do CC).

  • outros prazos de 10 anos:

    1- Ação revisional + repetição indebito + contrato bancário

    2- Ação contra CONSTRUTORA pelo ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL: (inclusive já foi decidido que não gera dano moral, devendo se fazer prova desse dano)

    3- cobrança VRG nos contratos de LEASING

    4- Ação repetição indebito + AGUA/ESGOTO/"GATO" (ligação irregular de energia) por pagamento indevido

    5-Ação repetição indebito + TELEFONE por pagamento indevido

    6- Ação inadimplemento contratual

    7- Ressarcimento de valores pagos por procedimento não custeado por seguradora (Q564028)

    8- Ação PRESTACAO DE CONTAS + esclarecer tarifas/taxas/encargos BANCÁRIOS

    9- DESAPROPRIAÇÃO INIDRETA (Q571882)

    10- despesa que 3ª desinteressado paga de natureza alimentar (Q800709)

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA:

    Informativo nº 0550
    Período: 19 de novembro de 2014.

    TERCEIRA TURMA

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO CASO DE IMPLEMENTAÇÃO DO TERMO AD QUEM DURANTE O RECESSO FORENSE.

    Na hipótese em que o Tribunal suspenda, por força de ato normativo local, os atos processuais durante o recesso forense, o termo final do prazo prescricional que coincidir com data abrangida pelo referido recesso prorroga-se para o primeiro dia útil posterior ao término deste. A Corte Especial do STJ uniformizou o entendimento de que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, caso venha a findar no recesso forense, sendo irrelevante a controvérsia acerca da natureza do prazo para ajuizamento da ação, se prescricional ou decadencial, pois, em ambos os casos, o termo ad quem seria prorrogado (EREsp 667.672-SP, DJe 26/6/2008). Desse modo, na linha do precedente da Corte Especial e outros precedentes do STJ, deve-se entender cabível a prorrogação do termo ad quem do prazo prescricional no caso. Precedentes citados: REsp 969.529-SC, Primeira Turma, DJe 17/3/2008; e REsp 167.413-SP, Primeira Turma, DJ 24/8/1998. REsp 1.446.608-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 21/10/2014.

  • Resumindo o vídeo da professora:

     

    A) Prorroga-se de acordo com o STJ (REsp 1.446.608-RS) independentemente se é prescricional ou decadencial.

     

    B) Art. 200, CC. Quando a ação se originar de fatoq ue deva ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença criminal. + Art. 206, §3º, IV, CC: 3 anos.

     

    C) REsp 1.176.320-RS. Art. 205, CC: 10 anos. E anos é para responsabilidade extracontratual (no caso, há um contrato) e 1 ano é no caso de seguro, aqui há prestação de serviços (plano de saúde).

     

    D) Súmula 494 do STF está superada pela letra do art. 179 do CC: Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

    E) Súmula 149 do STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. Art. 205, CC: 10 anos (tanto para a nulidade da partilha quanto para a petição de herança).

     
  • QUESTÃO DESATUALIZADA, pois a letra "c" tbm está correta! (Fonte: CONJUR)

    DESPESAS MÉDICAS

    Prazo prescricional para cobrar reembolso de plano de saúde é de três anos

    20 de abril de 2018, 10h09

    O prazo prescricional para as ações fundadas no inadimplemento contratual da operadora que se nega a reembolsar o usuário de seguro-saúde ou de plano de saúde por despesas em procedimento médico coberto é de três anos, conforme a regra do artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil.

    O entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso de uma seguradora que buscava o reconhecimento do prazo anual, típico das relações securitárias. Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, não é possível aplicar o prazo prescricional de um ano no caso analisado, devido à natureza do seguro-saúde.

    “As regras jurídicas a respeito da prescrição devem ser interpretadas estritamente, repelindo-se a interpretação extensiva ou analógica. Assim, o prazo prescricional de um ano, próprio das relações securitárias, não pode ser estendido ao seguro-saúde, que possui mais familiaridade com os planos de saúde, de natureza sui generis”, disse ele.

    Para o relator, as situações de reembolso do usuário de seguro-saúde também visam, ao lado da repetição de indébito ou restituição de valores indevidamente pagos, evitar o locupletamento ilícito da operadora, que lucraria ao reter arbitrariamente valores destinados ao contratante.

    Dessa forma, segundo o ministro, as hipóteses de reembolso do usuário de seguro-saúde podem ser inseridas no gênero “pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa”, previsto no artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil.

    O relator destacou que o STJ já decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.360.969), que não incide a prescrição anual atinente às pretensões do segurado contra o segurador, ou à deste contra aquele, nas ações que discutem direitos oriundos de seguro-saúde, “pois tal avença se enquadra, na realidade, como espécie de plano privado de assistência à saúde, consoante previsão do artigo 2º da Lei 10.185/01”.

    A inaplicabilidade da prescrição anual significa, na visão de Villas Bôas Cueva, que era necessário estabelecer qual o prazo a ser aplicado nas hipóteses de reembolso de despesas médicas efetuadas em evento coberto, como no caso julgado agora. A decisão de aplicar a prescrição trienal foi unânime na 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    REsp 1.597.230

  • Questão desatualizada, pois, atualmente, o STJ mudou seu entendimento para compreender que "o prazo prescricional de 3 (três) anos deve reger as ações fundadas no inadimplemento contratual da operadora que se nega a reembolsar o usuário de seguro saúde ou de plano de saúde por despesas médicas realizadas em procedimento médico coberto". (AgInt no REsp 1769697/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2019, DJe 21/11/2019)

    Logo, a alternativa "C", atualmente, encontra-se correta.

  • É decenal o prazo prescricional aplicável ao exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que não foram adimplidas pela operadora.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.756.283-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/03/2020 (Info 673).

    NÃO CONFUNDIR:

    Ressarcimento de despesas médicas-hospitalares não pagas e previstas no contrato: 10 anos (art. 205, CC).

    Ação pedindo declaração de nulidade da cláusula de reajuste da prestação c/c repetição de indébito: 3 anos (art. 206, §3º, IV, CC)

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/98311ab43a6b6e6c94a0d30e0f02f3ce?palavra-chave=sa%C3%BAde+reembolso&criterio-pesquisa=e

    • Ação pedindo o ressarcimento por despesas médico-hospitalares que não foram pagas pelo plano e que estariam previstas no contrato:

    10 anos

    Fundamento: art. 205 do CC

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.756.283-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/03/2020 (Info 673).

    • Ação pedindo a declaração de nulidade da cláusula de reajuste da prestação c/c repetição de indébito em contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde:

    3 anos

    Fundamento: art. 206, § 3º, IV, do CC

    STJ. 2ª Seção. REsp 1361182-RS, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).


ID
1692094
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) além de ter usado o termo incorretamente "efeito repristinatório", o instituto da repristinação é a exceção, e não a regra:
    Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    B) Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

    C) Art. 1 § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

    D) CERTO: Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    E) Nesse último caos, só será aplicada quando houver lacuna na lei.
    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito
    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    bons estudos

  • Na alternativa "E", o examinador simplesmente trocou os conceitos de interpretação (atividade hermenêutica realizada pelo julgador com o fim de verificar o verdadeiro sentido e alcance da norma, seja ela regra ou princípio) e integração (em havendo lacuna da lei, o magistrado deve valer-se, nessa ordem, da analogia, costumes e princípios gerais de direito).


    Bons estudos!

  • Augusto, só para lembrar que o erro da alternativa "e" é que o juiz não decidirá necessariamente de acordo com a ACP (analogia, costumes e Princípios Gerais de Direito), mas somente na "omissão da lei".

  • Resposta: D

    O erro da alternativa "E" está na segunda parte, em que se afirma que o juiz ao "interpretá-la" decidirá o caso... Portanto, para o juiz decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito é necessário que a lei tenha sido omissa, e não se valer simplesmente da interpretação do juiz para a aplicação do artigo 4º da LINBD.
  • Questão maldosa a meu ver. Em que pese se chegar ao resultado imposto como correto por exclusão (as demais alternativas estão incorretas), a alternativa "d" associou dois aspectos distintos: o âmbito territorial da vigência (onde se aplica o princípio da vigência sincrônica) e o lapso temporal necessário para vigência (vacatio legis). Merecia ser anulada a questão.

  • a) Em caso de lacuna normativa, a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático. -  
     Item errado -  não há que se confundir represtinação tácita/automática com o efeito repristinatório, uma vez que a represtianção táciata não é adotada no Brasil, anãoser em sua modalidade expressa onde há claramente a definição da retomada da vigência por parte da lei revogada.

    O efeito represtinativo que a questão menciona é o art 11 p2 da lei 9868/99 diferentemente da represtinação descrita no Art 2 S3 da LINDB, no mais o efeito represtinativo possui caráter judicial, visa corrigir um vício da lei revogadora, já a represtinação é de caráter legislativo que busca revogar uma norma não necessáriamente tendo que corrigir um vício na lei.

    b) O desuso é causa de revogação de lei.
       Não. Se tratando de lei temporária a lei terá vigor até que outra lei a modifique ou a revogue. (art 2º LINDB)

    c) Os Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia em 4 (quatro) meses depois de publicada.

    Errado. Os Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida se incia em 3( tres) meses depois de publicada.  Art 1º s1 LINDB

    d) Aplica-se o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis.

      Certo.  Mas primeiro vamos descubrir o que é vigência sincrônica  -> "Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor."    Jus Brasil - Luiz Flávio Gomes.

    e) Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, sendo certo que ao interpretá-la decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito
    R: Errado. A questão exige muita atenção por parte do candidato, porque elafaz um jogo de palavras ao usar os termos "ao interpreta-la" levando a crer que isso é a regra geral da aplicação da lei pelo juiz, o que não é verdade pois tal situação sugere a incidência de uma omissão da lei que permite ao juiz julgar através dessas premissas. conforme o Art4º e 5º da LINDB.

  • Valeu pelo comentário Felipe Loureiro, apenas corrija a palavra "Represtinação" por Repristinação que é o correto.

  • Quanto à alternativa "D".Assertiva que não poderia ser tida como "correta". O princípio da vigência sincrônica (“critério do prazo único”), novidade da LINDB, veio a uniformizar a vigência das leis no Brasil. “A anterior Lei de Introdução, em virtude da vastidão do território brasileiro e das dificuldades de comunicação então existentes, prescrevia que a lei entrava em vigor em prazos diversos [“critério do prazo progressivo”], ou seja, menores no Distrito Federal e Estados próximos e maiores nos Estados mais distantes da capital e nos territórios” (Carlos Roberto Gonçalves, Esquematizado, Vol. 1, p. 62, 2014). A questão, todavia, faz parecer que ainda é possível esta sistemática de vigência progressiva de uma lei, interpretando de forma equivocada o art. 1º da LINDB. Isso porque, o “salvo disposição contrária” não se volta a excepcionar o “princípio” da vigência sincrônica, mas sim o prazo de 45 dias. Ao dizer que "aplica-se o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis", a questão cria uma inexistente relação entre o momento de vigência simultânea de uma lei em todo o Brasil e o seu período de vacatio. Basta inverter o raciocínio da questão para ver o quanto ela é esdrúxula: “se a lei NÃO for omissa quanto ao período de vacatio legis, não se aplica o princípio da vigência sincrônica”.

  • Princípio da vigência sincrônica - é o principio adotado pela Lei de Introdução ao Código Civil, para qual prevê prazo único ou isócrono para que a lei entre em vigor em todo o território nacional. Não existindo disposição contrária a lei passará a vigorar em todo território nacional 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação. Exemplo: O novo Código Civil, Lei 10.406/2002, entrou em vigor na data de 11/01/2003 em todo território nacional.


  • Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Art. 4o Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • E) ERRADA. Dica: métodos de interpretação são DIFERENTES de meios de integração normativa (a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito estão situados aqui).

  • Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42): 

    A) em caso de lacuna normativa, a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático. 

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A repristinação tácita automática não é adotada no Direito Brasileiro. Como regra, não se admite a repristinação – que é a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido sua vigência.

    A lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido sua vigência só vigorará novamente se houver pronunciamento expresso do legislador.

    Incorreta letra “A".



    B) o desuso é causa de revogação da lei. 

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    O desuso não é  causa de revogação da lei. A lei terá vigor até que outra lei a modifique ou revogue.

    Incorreta letra “B".

    C) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia em 4 (quatro) meses depois de publicada. 

    LINDB:

    Art. 1º. § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.   

    Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.   

    Incorreta letra “C".

    D) aplica-se o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis. 

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    O princípio da vigência sincrônica significa que a lei começa a vigorar em todo país simultaneamente. Ou seja, a obrigatoriedade da lei é simultânea, entrando em vigor em todo o país ao mesmo tempo.

    Se a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis este será de quarenta e cinco dias.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, sendo certo que ao interpretá-la decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 

    LINDB:


    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Sendo certo que, se houver lacunas ou se a lei for omissa, como forma de integração, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito D.

  • Tenho uma dúvida: o princípio da vigência sincrônica consiste em uma lei entrar em vigor em todo o território brasileiro (e não em apenas em Minas Gerais) ou a lei entrar em vigor em 45 dias, não havendo data estipulada, ou os dois?

  • Quanto a alternativa D:
     

    Vigência das normas

    Sistemas de vigência

    a) Sistema do prazo de vigência única ou sincrônica ou simultânea: significa que a lei entra em vigor a um só tempo em todo o país (45 dias).

    b) Sistema do prazo de vigência sucessiva ou progressiva: significa que a lei entra em vigor no país aos poucos (esse era o sistema  adotado pela lei de introdução anterior ao Decreto-Lei 4.657/42).

     

    O Brasil adotou o primeiro sistema, conforme previsto na primeira parte do caput do artigo 1º da Lei de Introdução. Nada impede, porém, a adoção do segundo sistema, desde que haja menção expressa no texto da lei.

     

    Ou seja: Mesmo sendo o Brasil um país continental, não há uma vigência progressiva da lei, ou seja, a lei não entra em vigor primeiro no Distrito Federal e na Região Sudeste para depois entrar em vigor nas demais regiões.

  • .....

     

    b) o desuso é causa de revogação da lei.

     

     

    LETRA B – ERRADA:

     

     “O sistema jurídico brasileiro não admite possa uma lei perecer pelo desuso, porquanto, assentado no princípio da supremacia da lei escrita, sua obrigatoriedade só termina com sua revogação por outra lei. Noutros termos, significa que não pode ter existência jurídica o costume contra legem” (STJ, Ac. 6a T., REsp. 30.705-7/SP, Rel. Min. Adhemar Maciel, j. 14.3.1995).  (Grifamos)

  • Somente quando a lei for OMISSA o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • A analogia, os costumes e os princípios gerais do direito apenas serão aplicados em casos de omissão, sendo ferramenta de colmatação (preenchimento de colunas) das leis.

  • Aquela mania de responder rápido as questões como essa e mais um ponto para a banca malandrinha :(

  • A letra é a menos errada, MAS TAMBÉM ESTÁ ERRADA. Explico.


    Ao dizer que "caso haja omissão, aplica-se o princípio da vigência sincrônica", me parece que a questão está RESTRINGINDO a aplicação do referido princípio somente nos casos de lacuna legislativa. 


    Porém, como as outras alternativas estão mais bizarras, a gente até aceita.


    Vou classificar os princípios e explicá-los de maneira simples:

    1) Princípio da vigência sincrônica/simultânea: por ele, a norma se aplica, após publicada, imediatamente (quando expressamente previsto na lei), após 45 dias após sua publicação oficial (quando a lei for omissa), ou qualquer outra data que o legislador estipular. Nas 3 hipóteses, a vigência da lei será imediata em todo o território nacional.

    2) Princípio da vigência progressiva/gradativa/sucessiva: por ele, a norma vai se aplicando aos poucos, por determinado período de tempo previsto expressamente em lei, e não ela toda imediatamente. 

     

    Acredito (e agora estou praticamente "doutrinando", porque não li isso em lugar nenhum) que podemos exemplificar a segunda hipótese com o art. 99 do ADCT, que trata da incidência das novas regras do imposto estadual de circulação de mercadorias e serviços, o ICMS (caso eu não esteja correto, peço por favor, que mandem inbox para que eu corrija):

     

    Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:                         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

    I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

    II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

    III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

    IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

    V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.

  • Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.

    Está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil que dispõe:

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada . (Comentários retirados do LFG)

     
  • Na vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.

  • Essa Letra E está igual a letra E da questão Q489307 da DPE-PA 2009 (FCC) e essa alternativa foi a mais marcada entre as incorretas.



    Em nossa legislação pátria:


    E) na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, sendo certo que, ao interpretá-la, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (ERRADO)



    É aquele ditado: "nessa vida nada se cria, tudo se copia" então o negócio é resolver muitas questões.

  • Na alternativa "E" trata-se de integração e não de interpretação.

  • DESUSO relaciona-se à INEFICÁCIA normativa

  • Perfeito o comentário da Lorena. Vigência sincrônica NÃO TEM NADA A VER COM VACATIO LEGIS...questão bizarra, e pior, com gabarito mantido...ou é desqualificação jurídica do examinador, ou pura vaidade em não admitir este erro (crasso). E o comentário do professor aqui do QC também lamentável, corroborando esta assertiva inteiramente equivocada.

  • Jalton Junior, como pode vigência sincrônica não ter "NADA A VER" com vacatio legis se vacatio legis é exatamente o espaço de tempo entre a publicação da lei e o início da vigência dela? Não entendi. E Lorena, você está com um problema de lógica: falar que se houver omissão aplica-se a vigência sincrônica não é o mesmo que falar que se não houver omissão, não se aplica tal princípio. A alternativa pode estar formulada de maneira "estranha", mas não está errada.

  • A alternativa 'E'' esta errada, porque o juiz so vai aplicar a analogia, os costumes e os principios gerais do direito em caso de OMISSAO DA LEI. art 4, LINDB

  • sobre a letra E-

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    AQUI: Integrar significa colmatar, preencher lacunas. A integração da norma é a atividade pela qual o juiz complementa a norma. E essa necessidade de complementação da norma surge porque o legislador não tem como prever todas as situações possíveis no mundo fático. A lacuna nunca irá se referir ao ordenamento, mas sim apenas à legislação. Assim, mesmo que exista lei lacunosa, o ordenamento é completo, pois existem mecanismos de integração, de colmatação.

    O ordenamento jurídico vedou o non liquet, que significa que o juiz não pode se eximir do dever de julgar alegando lacuna ou desconhecimento da norma. Na integração, da norma o juiz deverá se valer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito, devendo utilizar esses métodos nessa ordem, pois o art. 4º da LINDB estabeleceu um rol taxativo e preferencial.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    A interpretação não se confunde com integração. Integrar é preencher uma lacuna. Já interpretar é buscar o alcance e o sentido. Logo, a atividade interpretativa é a atividade de buscar o sentido e o alcance de uma norma que já existe.

    AQUI O art. 5º consagra que em toda interpretação devem ser respeitados os fins sociais a que se dirige a norma. Assim, toda interpretação é sociológica e teleológica. Isso é dizer que, em toda interpretação, deve se ter presente o impacto que a norma terá em uma comunidade.

    Toda e qualquer interpretação da norma deve ser sociológica/teleológica, isto é, deve atender aos fins sociais a que a norma se destina.

    Exemplo: a prova do tempo de serviço de atividade rural deve ser feita através de documentos e não por meio exclusivamente testemunhal. Contudo, nos casos em que o trabalhador rural não tem como provar através da prova documental, irá se admitir a prova exclusivamente testemunhal, desde que ela seja idônea.

    Ao realizar a interpretação da norma, podemos chegar a um resultado ampliativo, restritivo ou declarativo.

    veja que a questão mistuou os conceitos de COLMATAÇÃO e INTERPRETAÇÃO

  • A: incorreta, pois em nosso sistema (Lei de Introdução,

    Introdução, art. 2º § 3º) a repristinação só se opera quando a terceira lei na cadeia revogatória determina a volta da vigência da primeira (aquela que fora revogada pela lei revogadora); B: incorreta, pois somente uma lei é apta a revogar outra lei (Lei de Introdução, art. 2º); C: incorreta, pois o prazo é de três meses (Lei de Introdução, art. 1º, § 1º); D: correta, pois a lei entra em vigor de uma só vez no prazo de quarenta e cinco dias (Lei de Introdução, art. 1º); E: incorreta, pois analogia, costumes e princípios gerais são sistemas utilizados no caso de lacuna da lei e não como vetores interpretativos (Lei de Introdução, art. 4º). GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

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  • Introdução, art. 2º § 3º) a repristinação só se opera quando a terceira lei na cadeia revogatória determina a volta da vigência da primeira (aquela que fora revogada pela lei revogadora); B: incorreta, pois somente uma lei é apta a revogar outra lei (Lei de Introdução, art. 2º); C: incorreta, pois o prazo é de três meses (Lei de Introdução, art. 1º, § 1º); D: correta, pois a lei entra em vigor de uma só vez no prazo de quarenta e cinco dias (Lei de Introdução, art. 1º); E: incorreta, pois analogia, costumes e princípios gerais são sistemas utilizados no caso de lacuna da lei e não como vetores interpretativos (Lei de Introdução, art. 4º). GN

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  • Muito cuidaaaaaaaaaaaaaaaaadoooooo!

    Quando a lei for omissa, o juiz utiliza-se da analogia, costumes e princípios gerais do direito.

    Na aplicação da lei, o juiz observará os fins sociais dela e as exigências de bem comum.

    Cuidaaaaaaaaaaaaaaadoooooooooooooooo!!!!

  • Princípio da vigência sincrônica ou prazo único= Art.1° LINDB, Salvo disposição contrária, A LEI COMEÇA A VIGORAR EM TODO O PAIS 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA. Quando a lei for omissa quanto ao período do vacatio legis aplica-se o prazo de 45 dias..

  • Entendo que a alternativa a) confundiu efeito repristinatório com repristinação.

  • "O segundo princípio é o da vigência sincrônica da lei. A lei entra em vigor simultaneamente em todo o território nacional, do Acre ao Rio Grande do Sul. Trata-se do princípio da vigência sincrônica da lei, que adota sistema da vigência única, sincrônica ou simultâneo da lei (também chamado de critério do prazo único). Antes da LINDB (que nasceu na década de 1940, em 04/09/1942), o art. 2º da antiga Lei de Introdução adotava o sistema da vigência sucessiva, progressiva ou gradual da lei (também chamado de critério do prazo progressivo), de maneira que, salvo disposição diversa, uma nova lei entrava em vigor em momentos diferentes em cada região do país: 3 dias depois no antigo Distrito Federal (DF1), 15 dias no RJ – que era vizinho do DF –, 30 dias nos Estados marítimos e em MG e 100 dias nos demais locais."

    Material Gran Cursos disponibilizado no GOOGLE.

    Parece-me que, pelo conceito apresentado, o princípio da vigência sincrônica não guarda necessária relação com a previsão, ou não, de "vacatio legis", mas com o fato de que, em qualquer caso, a vigência se dá de maneira única em todo o território nacional, e não de maneira gradual ou sucessiva de um local para outro.

  • A LINDB adotou o sistema do prazo de vigência único ou sincrônico, ou simultâneo, segundo o qual, no silêncio, a lei entra em vigor de uma só vez em todo o país.

  • Não da pra concordar com esse gabarito não. Se a lei não fosse omissa quanto à vacatio, estabelecesse, por exemplo, 6 meses de vacatio, aplicar-se-ia a vingência sincrônica do mesmo jeito. Afinal, conta-se os 6 meses simultaneamente para todos, entrando em vigor simultaneamente para todos.

    Vigência sincrônica é uma coisa. Vacatio é outra coisa.

    Na verdade, o enunciado, analisado isoladamente, realmente não está errado, embora esteja bem mal formulado, induzindo ao erro:

    Enunciado: Aplica-se o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis

    Ok, correto... Mas, neste caso, também precisaria considerar correto o seguinte:

    Aplica-se o princípio da vigência sincrônica, independentemente da lei ser expressa ou omissa quanto ao período de vacatio legis.

  • Alguém sabe me dizer por que a alternativa E esta errada?


ID
1692097
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à capacidade civil, personalidade jurídica e emancipação, analise as alternativas abaixo, assinalando a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Entre outros, registram-se como indicativos de que o direito brasileiro confere ao nascituro a condição de pessoa, titular de direitos: exegese sistemática dos arts. 1º, 2º, 6º e 45, caput , do Código Civil; direito do nascituro de receber doação, herança e de ser curatelado (arts. 542, 1.779 e 1.798 do Código Civil); a especial proteção conferida à gestante, assegurando-se-lhe atendimento pré-natal (art. 8º do ECA, o qual, ao fim e ao cabo, visa a garantir o direito à vida e à saúde do nascituro); alimentos gravídicos , cuja titularidade é, na verdade, do nascituro e não da mãe (Lei n. 11.804⁄2008); no direito penal a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia, pois o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a "crimes contra a pessoa" e especificamente no capítulo "dos crimes contra a vida" – tutela da vida humana em formação, a chamada vida intrauterina (STJ REsp 1415727 SC )

    B) Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido

    C) O divórcio, a viuvez e mesmo a anulação do casamento não implicam no retorno à incapacidade. O casamento nulo pode fazer com que se retorne à situação de incapaz. Mas ainda assim, se o casamento for contraído de boa-fé o ato produzirá efeitos de um casamento válido e a pessoa será considerada emancipada.

    D) Quando a emancipação do filho é voluntária não há exoneração da resposabilidade dos pais porque um ato de vontade não elimina a responsabilidade que provém de lei (TJMG AC 1.0518.03.051992-1/001)

    E) CERTO: isso acontece pois a emancipação apenas atinge maioridade CIVIL, a retirada da CNH exige que tenha atingido a maioridade PENAL, já que o art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige que para a condução de veículos automotores o condutor seja penalmente imputável; o menor, embora emancipado, continua sendo menor, principalmente para fins penais, permanecendo como inimputável.

    bons estudos

  • complementando a resposta do Renato: Nascituro e concepturo possuem significados diferentes:

    O nascituro é o ser que já foi concebido e ainda não nasceu (CC, art. 2º), enquanto que o concepturo ainda não foi concebido, embora haja a esperança de que venha a ser (CC, art. 1.799, I).

  • Outra observação: Quanto ao item, "e", a questão apresenta-se correta, mas há se atentar que a emancipação anotada pela banca possui vício, pois ao afirmar que "Havendo emancipação do menor, ainda que não inexista qualquer vício no ato, o emancipado não poderá retirar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, segundo a legislação vigente.(NÃO INEXISTA = EXITA: duas negações correspondem a uma afirmação - regra lógica). Então, ainda que exista qualquer vício no ato.....o emancipado não poderá retirar CNH...

  • QUESTAO DESATUALIZADA PELO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.

  • Atualizem-se com a nova redação do CC

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - os pródigos.

  • Boa tarde, colegas!

    Renato, querido colega! Obrigada por seus comentários, eles ajudam muito!

    Apenas para complementar a alternativa D, segue um julgado do STJ sobre o tema:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS. EMANCIPAÇÃO. 1. Não cabe recurso especial por alegada ofensa a dispositivos constitucionais. 2. A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores (AgRg no Ag 1.239.557).

    Bons estudos.

  • A emancipação se dá somente na esfera cível, não atingindo atos que reflitam na esfera penal, tais como a permissão de entrada em casas noturnas, o consumo de bebidas alcoólicas ou a possibilidade de dirigir, tais somente se aperfeiçoam aos dezoito anos completos. Fonte: Manual de Direito Civil volume único -Tartuce
  • NASCITURO – Ser já concebido no ventre materno, mas que ainda não nasceu.

    Não confundir nascituro com concepturo.

    Nascituro – já foi concebido, mas não nasceu.

    Concepturo – filho que alguém ainda vai conceber (prole eventual).

  •  A - A inteligência estrita do artigo 2º do CC revela a adoção da teoria natalista, segundo a qual a personalidade civil só começa com o nascimento com vida. Nesse sentido, o nascituro não seria pessoa, mas a lei já poria a salvo os seus direitos (expectativa de direitos). Porém, a doutrina contemporânea, em alguma medida em sintonia com o posicionamento do STJ, sustenta a adoção da teoria concepcionista pelo ordenamento jurídico como um todo, e não apenas pelo CC. Desse modo, o nascituro seria pessoa, titular de direitos patrimoniais e da personalidade (Ex: titulariza os "alimentos gravídicos" e pode ser vítima de danos morais pela perda prematura do pai).

     

     B - Os ébrios habituais e toxicômacos são relativamente incapazes (art. 4º, CC). Já as pessoas com deficiência são, em regra, plenamente capazes.

     

     C - A emancipação pelo casamento cessa a incapacidade civil do nubente menor púbere. Eventual divórcio, viuvez ou anulação do casamento não devolve o nubente menor à incapacidade, ressalvada a hipótese de nulidade do casamento ("ex tunc").

     

    D - A emancipação voluntária - por concessão dos pais - não os exime da responsabilidade civil pelos atos do filho menor. É que a emancipação confere plena capacidade ao menor para os atos da vida civil. Porém, trata-se de ato jurídico derivado da vontade não excludente da responsabilidade civil dos pais prevista em lei (art. 927 e ss, CC).

     

    E - Correta. De fato, a emancipação do menor não implica em autorização para a prática de atos com efeitos penais (habitação para dirigir, ingestão de bebidas alcóolicas etc.).

  •  A - A inteligência estrita do artigo 2º do CC revela a adoção da teoria natalista, segundo a qual a personalidade civil só começa com o nascimento com vida. Nesse sentido, o nascituro não seria pessoa, mas a lei já poria a salvo os seus direitos (expectativa de direitos). Porém, a doutrina contemporânea, em alguma medida em sintonia com o posicionamento do STJ, sustenta a adoção da teoria concepcionista pelo ordenamento jurídico como um todo, e não apenas pelo CC. Desse modo, o nascituro seria pessoa, titular de direitos patrimoniais e da personalidade (Ex: titulariza os "alimentos gravídicos" e pode ser vítima de danos morais pela perda prematura do pai).

     

     B - Os ébrios habituais, toxicômacos, pródigos, aqueles que transitoriamente ou permanentemente não podem exprimir vontade são relativamente incapazes (art. 4º, CC). Já as pessoas com deficiência que conseguem exprimir suas vontades são, em regra, plenamente capazes.

     

     C - A emancipação pelo casamento cessa a incapacidade civil do nubente menor púbere. Eventual divórcio, viuvez ou anulação do casamento não devolve o nubente menor à incapacidade, ressalvada a hipótese de nulidade do casamento ("ex tunc").

     

    D - A emancipação voluntária - por concessão dos pais - não os exime da responsabilidade civil pelos atos do filho menor. É que a emancipação confere plena capacidade ao menor para os atos da vida civil. Porém, trata-se de ato jurídico derivado da vontade não excludente da responsabilidade civil dos pais prevista em lei (art. 927 e ss, CC).

     

    E - Correta. De fato, a emancipação do menor não implica em autorização para a prática de atos com efeitos penais (habitação para dirigir, ingestão de bebidas alcóolicas etc.).

  • Letra B - Atualmente apenas os menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes

  • Só para esclarecer a expressão usada na letra D:

    Haftung e Schuld

    Haftung - significa responsabilidade
    Schuld - débito, dever, e também pode significar culpa, mas no âmbito obrigacional, deve ser traduzido como débito ou dever.
    Em regra, haftung e schuld - a responsabilidade e o dever relacionados ao débito - repousam sobre o devedor. O patrimônio do devedor responde por suas dívidas.
    Pode acontecer, todavia, que a responsabilidade sobre o débito do devedor recaia sobre outra pessoa. Ex. Fiança. O devedor tem um Schuld, mas o haftung recai sobre o fiador.

     

    Fonte: http://direitocivilv.blogspot.com.br/2009/12/vocabulario-haftung-e-schuld.html

  • nascituro

    adjetivo substantivo masculino

    1.

    que ou aquele que vai nascer.

    2.

    jur diz-se de ou o ser humano já concebido, cujo nascimento é dado como certo.

    Concepturo é o feto que ainda está para ser concebido. Desse modo, ao comparar os termos Nascituro e Concepturo, ambos abordados no Código Civil brasileiro de 2002, "o nascituro é o ser que já foi concebido e ainda não nasceu, enquanto que o concepturo ainda não foi concebido, embora haja a esperança de que venha a ser".

    O conceito de Concepturo está descrito no Código Civil de 2002, no artigo 1798, 1799, inciso I, e 1800 quando trata do Direito das Sucessões, quando, por exemplo, um avô deixa sua herança para um neto que ainda não foi concebido. De acordo com o artigo 1799, podem ser chamados a suceder: I – os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas ao abrir-se a su­cessão. O Código Civil, aqui, pretendeu dar amparo ao chamado concepturo, do latim concepturus: aquele que há de ser concebido, porém, ainda não o foi. Aberta a sucessão, a herança será confiada a um curador que deve ser designado pelo juiz. Nascendo com vida, a criança usufruirá dos bens como previsto. Contudo, decorrendo dois anos após a morte do testador e não havendo a concepção do futuro herdeiro, caso o testamento não indique contrariedade, a herança percorrerá a vocação hereditária.

    No caso de concepção do herdeiro sem o nascimento deste, devido a morte intra-utero, de acordo com Pontes de Miranda, "quando o filho de A nasce morto, o herdeiro é outra pessoa, porque o filho de A não foi herdeiro. Não houve herdeiro nem herança sob condição re­solutiva; nem retroatividade, nem qualquer efeito de suspensividade aposta ao negócio jurídico do testamento, nem criada pela lei sobre sucessão legítima." Assim, parte-se da ideia que o herdeiro nunca existiu, portanto ocorre a vocação hereditária do mesmo modo, como se ele nunca tivesse sido concebido, pois seguindo o artigo 2º, do Código Civil de 2002, os direitos hereditários são efetivamente adquiridos apenas com nascimento com vida. 

  • ATENÇÃO: emancipação não supre MAIORIDADE, mas apenas CAPACIDADE!

  • ***Não esqueçam a diferenciação da emancipação voluntária, da legal e da judicial, vez que influem diretamente na responsabilidade dos Pais."***

     

    Conceito: É a antecipação da cessação da incapacidade.

    O ato de emancipação é irrevogável e irretratável. Pode ser (art 5, Parágrafo Único do CC):

    Espécies

    a) Voluntária (art. 5º, parágrafo único, I, primeira parte, CC) – Concedida por ambos os pais, ou um deles na falta do outro (impossibilidade física ou absoluta de comparecimento ou manifestação de vontade), a menor com ao menos 16 anos completos, independentemente de decisão do Juíz.

    b) Judicial (art. 5º, parágrafo único, I, segunda parte, CC) - Hipótese em que o tutor será ouvido, mas que se dará por sentença. Na ausência de ambos os pais.

    c) Legal (art. 5º, parágrafo único, II e ss. do NCC).

    Hipóteses:

    a) PELO CASAMENTO (art. 5º, parágrafo único, II, NCC e art. 9º, § 1º, II, CC- 16): A separação e o divorcio posterior ao casamento levam à “queda” da emancipação? Não! É irrevogável e irretratável.

     

    b) EXERCÍCIO DE EMPREGO PÚBLICO EFETIVO (art. 5º, parágrafo único, III, NCC e art. 9º, § 1º, III, CC-16).

     

    ____________________________________________________________________________________________________________________________________

    A emancipação voluntária é ato irrevogável, mas os pais podem ser responsabilizados pelos danos causados pelo emancipado? Na hipótese dos pais terem emancipado porque ele era um pestinha, por exemplo. O STJ analisou essa situação e decidiu que podem sim. Senão seria um mecanismo de fuga muito fácil. O casal iria se eximir muito fácil das peripécias de um filho pestinha.

     

    Resp 122.573/PR / Min. Rel Eduardo Ribeiro / 3 Turma / 23/06/1998: Suspensão do processo.Justifica-se sustar o curso do processo civil, para aguardar o desfecho do processo criminal, se a defesa se funda na alegação de legítima defesa, admissível em tese. Dano moral. Resultando para os pais, de quem sofreu graves lesões, consideráveis padecimentos morais, têm direito a reparação. Isso não se exclui em razão de o ofendido também pleitear indenização a esse título.

    Responsabilidade civil. Pais. Menor emancipado. A emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de atos ilícitos do filho. (Resp 122.573/PR / Min. Rel Eduardo Ribeiro / 3 Turma / 23/06/1998)

     

    O tema ganhou enunciado do CJF (E. 41):

    E.41 – Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

     

    – Emancipação Judicial e Emancipação Legal exoneram a responsabilidade civil dos pais.

    AgRg no Ag 1239557 RJ 2009/0195859-0
    Relator (a) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI. T4 - Quarta Turma. DJe 17/10/2012

     

    Fonte: http://www.assimpassei.com.br/direito-civil-emancipacao-apostila-resumo/

     

     

  • Gab. E

    Apenas um comentário sobre erro grotesco de gramática sobre a E:  AINDA QUE NÃO INEXISTA = AINDA QUE EXISTA.... Logo, todas estão erradas. Deveriam PROIBIR a mesma banca organizadora de corrigir as provas!

  • D - ERRADA

    Enunciado 41 da I JDC:  A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil. - EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA

    Atenção: na emancipação judicial e legal exoneram a responsabilidade civil dos responsáveis!!!

  • Gab E amancipação = é válida no direito civil

    a) nascituro possui personalidade jurídica formal/direitos da personalidade.

    b) relativamente incapazes.

    c) emancipação mesmo ocorrendo divórcio não retorna a incapacidade/continua sendo capaz.

    d) emancipação voluntária, não afasta a responsabilidade dos pais/não isenta os pais da responsabilidade.

  • A)resp 1415.727

    adota teoria da concepção  pela teoria natalista teria apenas expectativa  temos art 41 mas temos teoria da concepção  

    essa personalidade jurídica teria origem na concepção e não somente diante de nascimento com vida ele já seria considerado titular de seu direito na teoria concepturo não teria mera expectativa nessa base STJ entende cabivel DPVAT

     

    B) certo art 4 IICC era tratado lá agora retirou os deficientes , e então se acrecento  inciso III provado em juízo,  para quem não pode exprimi vontade então atualmente só e absolutmente incapaz menor de 16 

     

     

    C- errado tivemos casou-se fica viúvo não revoga emancipação , neném caso de casamento putativo 

    D-agravo de instrumento N1.239.557

    errado decisão de stj nesse sentido pais tem sim resp solidaria, isso é caso  se emancipação porém for legal não haverá resp por parte de pais mas somente civil, não ha resp penal

    E- gabarito, art 140 CTN  quesito é ser penalmente imputável. emancipado não interfere em imputabeilidade penal. 

  • A: incorreta. A despeito da literalidade do art. 2º do Código Civil indicar que a personalidade só é adquirida após o nascimento com vida, ele mesmo faz a ressalva de que haverá direitos garantidos ao nascituro. A lei traz diversos exemplos de direitos expressamente assegurados ao nascituro (CC, arts. 542, 1.779; 1.798, além da própria Lei 11.804/2008). O STJ já se posicionou no sentido de assegurar direitos ao nascituro. (Vide, por todos, REsp 1415727/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 04/09/2014, DJe 29/09/2014); B: incorreta, pois – após a edição da

    (CC, arts. 542, 1.779; 1.798, além da própria Lei 11.804/2008). O STJ já se posicionou no sentido de assegurar direitos ao nascituro. (Vide, por todos, REsp 1415727/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 04/09/2014, DJe 29/09/2014); B: incorreta, pois – após a edição da Lei 13.146/2015, apenas os menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes; C: incorreta, pois doutrina e jurisprudência são uníssonos ao afirmar que uma vez emancipada pelo casamento, o futuro e eventual divórcio não retroage para fins de tornar a pessoa incapaz, sob pena de grave insegurança jurídica; D: incorreta, pois: “A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores” (AgRg no Ag 1239557/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 09/10/2012, DJe 17/10/2012); E: correta. A emancipação traz apenas capacidade de exercício

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos .

    para os atos da vida em geral. Quando a lei exigir idade, essa deverá ser respeitada, como é o caso da idade mínima para obtenção de CNH ou ainda a capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser votado para determinados cargos (CF, art. 14, § 3º, VI, a, b, c). Nesses casos, a emancipação é irrelevante. GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

    Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • NÃO INEXISTA = EXISTA. a redação da assertiva correta está mal formulada.

  • Negação de negação = Afirmação

  • essa é pra quem fez autoescola
  • Sobre o tema da assertiva E:

    Lembrar que, para alguns atos, a lei exige idade mínima de 18 anos, não podendo esses atos ser praticados pelo menor emancipado.

    Lembrar também que a emancipação cessa a incapacidade civil do menor, mas não lhe retira a condição de menor.

    É o exemplo da CNH (o CTB estabelece expressamente a idade mínima de 18 anos para tirar a carteira de habilitação).


ID
1692100
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à Parte Geral do Código Civil, analise os seguintes enunciados:

I - As fundações, conhecidas como universitas bonorum, resultam da afetação de um patrimônio para a realização de uma finalidade ideal, sendo que ao Ministério Público Federal, no âmbito do Distrito Federal e Territórios, e, em relação aos demais Estados, ao respectivo Ministério Público do Estado, onde situadas, cabe o papel de fiscalizá-las e, inclusive, poderá a instituição ministerial formular o estatuto em havendo omissão do instituidor.

II - O bem de família pode ser: a) voluntário, decorrente da manifestação da vontade dos interessados e observados os requisitos legais do Código Civil; b) legal, oriundo da própria força da Lei nº 8.009/90, sem qualquer ato voluntário do interessado. Contudo, quanto ao bem de família legal, mostra-se impossível a aplicação de tal proteção jurídica, proveniente da Lei nº 8.009/90, em relação às penhoras realizadas anteriormente à vigência da lei especial, sob pena de se ofender o ato jurídico perfeito.

III - Sendo a simulação causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra, razão pela qual, comprovado o vício, é nulo o contrato “vaca-papel".

IV - A condição perplexa pode ser definida como sendo contraditória em seus próprios termos, culminando por privar o negócio jurídico de seus efeitos; enquanto a condição simplesmente potestativa é aquela subordinada ao exclusivo arbítrio de uma das partes, sendo que tanto a condição perplexa quanto a simplesmente potestativa são ilícitas.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I) Errada - As fundações, conhecidas como universitas bonorum, resultam da afetação de um patrimônio para a realização de uma finalidade ideal, sendo que ao Ministério Público Federal, no âmbito do Distrito Federal e Territórios ( Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.§ 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015), e, em relação aos demais Estados, ao respectivo Ministério Público do Estado, onde situadas, cabe o papel de fiscalizá-las e, inclusive, poderá a instituição ministerial formular o estatuto em havendo omissão do instituidor - art. 65 - Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    II)Contudo, quanto ao bem de família legal, mostra-se impossível a aplicação de tal proteção jurídica, proveniente da Lei nº 8.009/90 -- não existe esse critério temporal no bem de família legal.

    III)Correta - mas nunca ouvi falar desse tal de vaca papel, mas tem cara de certa, tá bem redigida rsrs

    IV) A condição suspensiva puramente potestativa é aquela subordinada ao exclusivo arbítrio de uma das partes, sendo que esta e a condição perplexa são ilícitas. Vital mencionar que a condição resolutiva puramente potestativa é aceita pelo ordenamento. vale conferir os comentários da questão Q85326

  • A alternativa II está errada. Nesse sentido, dispõe a Súmula 205 do STJ: "A Lei 8.009, de 29 de março de 1990, aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência". 

  • O contrato vaca papel é uma patologia do negócio jurídico. Ocorre quando as partes simulam um contrato aparentemente normal de parceria pecuária (contrato agrário), para mascarar um empréstimo de dinheiro a juros abusivos (mútuo feneratício é possível, mas a abusividade dos juros o transforma em usura). A "vaca" é só no papel, pois o que se empresta é dinheiro. Trata-se, portanto, de simulação. 

    O STJ tem reconhecido a invalidade e a abusividade deste tipo de contrato simulado (REsp 791.581/MS, REsp 441.903/SP).

    "Cuida-se do conhecido"vaca-papel", contrato onzenário através do qual o emprestador do dinheiro cobra juros acima do permitido na lei, simulando um contrato de parceria, com a obrigação de devolução em dobro de cabeças de gado após um certo tempo, e, em caso de mora, a obrigação de pagar os frutos da produção normal do rebanho. Isto é, uma obrigação em dinheiro foi transformada em dívida de valor, com ofensa ao disposto no art. 1º do Decreto 22.626/33, e desvirtuado o contrato de parceria pecuária, previsto nos arts. 4º e 5º do Decreto 59.566/66, sem nenhum risco para o emprestador, ou seja, o contrato em exame violou duas vezes a legislação federal, sendo contrato nulo porque realizado com fraude à lei"(REsp nº 196319/MS, 4ª Turma, voto-vista, DJ 04/09/2000)."

  • IV - ERRADA -  "Quanto ao tema, vale trazer à tona, os ensinamentos do professor Carlos Roberto Gonçalves, a saber:“Potestativas são as que decorrem da vontade de uma das partes, dividindo-se em puramente potestativas e simplesmente potestativas. Somente as primeiras são consideradas ilícitas pelo artigo 122 do Código Civil, que as inclui entre as condições defesas por sujeitarem todo o efeito do ato ‘a puro arbítrio de uma das partes’, sem a influência de qualquer fator externo.” Direito Civil – Parte Geral – Vol. 1 - Editora Saraiva – 2005 – pág. 120.21

  • SIMULAÇÃO -> causa NULIDADE ABSOLUTA!!!!

  • Item IV:

     

    Classificação quanto à origem da condição:

    - Condições causais ou casuais: são aquelas que têm origem em eventos naturais, em fatos jurídicos strictu sensu. Exemplo: alguém se compromete a vender um bem a outrem caso chova.

     

    - Condições potestativas: são aquelas que dependem do elemento volitivo, da vontade humana, sendo pertinente a seguinte subclassificação: - Condições simplesmente ou meramente potestativas - dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Exemplo: algém institui uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desenpenho artístico (cantar em um espetáculo). - Condições puramente potestativas - dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (Art. 122 do CC, parte final). São iilícitas, segundo esse mesmo dispositivo.

     

    Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil. 2013.

     

    Sobre as condições perplexas, encontrei a seguinte definição na internet:

     

    Perplexas: se privarem ao ato negocial de todo o efeito, como a venda de um prédio sob a condição de não ser ocupado pelo comprador;

    https://concursandodireito.wordpress.com/category/direito-civil/capitulo-iii/da-condicao/

  • Gabarito oficial: letra A. Questão 47 - MP-MS (2015)

  • VACA-PAPEL?? AFF VEI...


     

     

  • Arthur, não tiveste aula com o Pablito Stolze? 

  • Claire Underwood, não não! Rs apenas assisti algumas aulas dele no youtube. Fiz civil com o Nelson Rosenvald.

  • Caros amigos, nunca tinha ouvido a expressão "vaca-papel", mas achei essa explicação, espero ajudar os colegas que também não conheciam a expressão:

    A "vaca papel" é um contrato simulado, um aparente contrato de parceria pecuária. Podemos descrever algumas das suas características, na maior parte dos casos:

    1) se trata de contrato de parceria pecuária ou de compra e venda de bois, disfarçado, de forma a encobrir empréstimo de dinheiro;

    2) faz menção fictícia da compra e venda ou criação em parceria de reses;

    3) não há movimentação das reses no caso a entrega;

    4) cuida-se de empréstimo de dinheiro nos quais os juros são usurários e estão embutidos nos valores;

    5) a simulação é fraudulenta e se faz presente nos atos com burla à lei;

    6) visa obter um bem, via de regra, um imóvel, objeto de garantia legal.

    Assim, exemplificando, um pecuarista encontra-se atravessando dificuldades financeiras sendo proprietário rural.

    Necessita de tempo para trabalhar e produzir a fim de restaurar sua administração e resgatar seus débitos e da mesma forma, pode necessitar de algum capital para giro ou para suas necessidades mais emergentes. Surge um interessado no imóvel. Convencionam um contrato simulado de parceria pecuária nos quais nenhuma rês é entregue ao proprietário devedor. Às vezes os contratos de parceria são isolados e em outras acompanhados de uma soma de dinheiro. Os débitos são muito menores dos valores compostos objeto do monte convencionado. Mas, tudo é aceito pelo parceiro/devedor face o alongamento dos débitos e sua esperança de sobrevida financeira ou soerguimento. Ao final sobrevém o esperado. É cobrado, porque não teve como honrar os contratos de parceria, e estando o imóvel, que é a pretensão primordial do simulador principal, situado como garantia legal, propicia inclusive pedido de tutela antecipada para efeito de transferência de posse. Na verdade situações tais compõem transações com juros exacerbados impossíveis de se quitar a prestação. Numa análise geral se depreende que tratos dessa natureza não podem persistir, porque de uma análise geral se vislumbra se tratar de atos praticados com fraude à lei. E a fraude pode ser tão evidente, que proclama nulidade absoluta e não relativa possibilitando o próprio participante, o comparsa do simulador principal, a ter legitimidade e arguir sua nulidade.

    Na verdade. com linhas transparentes, em hipóteses tais, se evidencia ou vislumbra o empréstimo de dinheiro denominado "vaca papel" com juros usurários a encobrir aparentes contratos de parceria pecuária. Sua característica mais marcante é a inexistência das reses, pois não há sinal de sua movimentação, condução, notas fiscais, vacinação, trato, venda etc... porque só existem no papel e essa é a caracterização mais marcante, específica, que traduz a simulação fraudulenta. 

    Fonte: http://www.midianews.com.br/opiniao/vaca-papel/78522

  • I - Incorreta. A curadoria das fundações instituídas no Distrito Federal compete ao MPDFT e não ao MPF.

     

    II - Incorreta. Admite-se a aplicação retroativa da Lei nº. 8.009/90, desconstituindo-se as penhoras de bens de família realizadas anteriormente à vigência da lei (Súmula 205 do STJ).

     

    III - Correta. A simulação (negócio "vaca-papel") implica nulidade de pleno direito, podendo ser alegado o vício por qualquer interessado ou pelo MP.

     

    IV - Incorreta. As condições meramente ou simplesmente potestativas são lícitas!!

  • Condição potestativa:

    1) simplesmente (meramente potestativa): vontade de um + vontade de outro. É lícita.

    2) puramente potestativa: vontade de apenas um. Ex.: dou-lhe um carro se eu quiser. É ilícita e gera nulidade do negócio jurídico, pois sujeita o negócio ao puro arbítrio de uma das partes.

  • Sobre as condições perplexas:

    As condições contraditórias , também chamadas de perplexas ou incompreensíveis, são aquelas que privam de todo o efeito o negócio jurídico celebrado, ou seja, são aquelas contraditórias em seus próprios termos que privam o negócio jurídico de efeitos. São condições ilícitas. 

  • A condição para ser inválida precisa ser a puramente postestativa, e não a simplesmente potestativa.

  • kkkk a tua resposta está errada em todas as direções

  • GAB. A. Só indo por eliminação mesmo...

  • Seu comentário está errado. A VPA de impostos é considerada no lançamento e não na arrecadação.

  • nao fazia ideia

  • "A fundação (universitas bonorum) é o patrimônio personalizado destinado a um fim que lhe dá unidade."

    Fonte: https://www.passeidireto.com

  • Nunca nem vi.


ID
1692103
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tratando-se de indenização, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Justificativa: Felicia Harada: na mensuração a melhor doutrina é aquela que manda, na determinação de critérios, que se observe um piso flexível, um teto prudente, o contexto econômico do país, a prova convincente, firme e clara, a capacidade moderadora do juiz, a eqüidade, a necessidade de consenso, a segurança jurídica, a coerência das decisões, e, ainda, o grau de responsabilidade da conduta ilícita, capacidade econômica do causador do dano, condições pessoais do ofendido e a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima.  - Q86033

    b) Errada -  De acordo com o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, a pretensão está de acordo com o entendimento consolidado no STJ, pois, “em se tratando de família de baixa renda, é devida a indenização por danos materiais, sob a forma de pensionamento mensal, em prol dos genitores do menor falecido em decorrência de ato ilícito, independentemente da comprovação de que este exercia, quando em vida, atividade remunerada”.
    c) Correta - Teoria da causalidade adequada: para esta teoria, causa não é qualquer antecedente fático que concorra para o resultado, mas sim lembra Cavaliere Filho (Programa de Responsabilidade Civil), causa é somente aquele antecedente fático adequado ou abstratamente idôneo à consecução do resultado. Não se poderia considerar causa todo e qualquer condição que haja contribuído para a efetivação do resultado, mas sim, segundo um juízo de probabilidade, apenas o antecedente abstratamente idôneo a produção do resultado - Não é a adotada pelo CC (causalidade direta e imediata), mas é adotada pela jurisprudência em alguns casos.
    d) Errada - A teor da Súmula n. 37 do Superior Tribunal de Justiça: �São acumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato�. A Constituição é expressa quanto à possibilidade de cumulação do dano moral com o dano patrimonial, quando reza no inciso V do artigo 5º : �É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem�.
    e) Errada - O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. (S. 246, STJ)
  • a)  CC

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • a)errada- art 944 pú.

    b)errada-súmula 491 stf

    c)correta- enunciado 47 Jornada de direito civil

    d)errada-súmula 37 stj

    e) súmula 246 stj

  • a) A indenização é mensurada pela extensão do dano, inexistindo a possibilidade de sua redução pela via da equidade. ERRADA

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

     

    b) O acidente que cause morte de filho menor, caso este não exerça trabalho remunerado, não é indenizável. - Errada

    SÚMULA 491/ STF: É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

     

    c) A teoria da causalidade adequada é aplicável na fixação da indenização. - Correta

    Enunciado 47 da Jornada de Direito Civil: Art. 945: o art. 945 do Código Civil, que não encontra correspondente no Código Civil de 1916, não exclui a aplicação da teoria da causalidade adequada.

     

    d) Não se cumulam as indenizações por dano moral e dano material oriundos do mesmo fato. Errado

    Súmula 37/STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

     

    e) Não se deduz o valor do seguro obrigatório da indenização judicialmente fixada. Errado

    Súmula 246/STJ: O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização

  • GAB.: C

     

    C) Existem várias teorias justificadoras do nexo de causalidade. Três delas merecem destaque e aprofundamentos:

     

    *Teoria da equivalência das condições ou do histórico dos antecedentes (sine qua non) – enuncia que todos os fatos relativos ao evento danoso geram a responsabilidade civil. Segundo Tepedino, “considera-se, assim, que o dano não teria ocorrido se não fosse a presença de cada uma das condições que, na hipótese concreta, foram identificadas precedentemente ao resultado danoso”. Essa teoria, não adotada no sistema nacional, tem o grande inconveniente de ampliar em muito o nexo de causalidade.

     

    *Teoria da causalidade adequada – teoria desenvolvida por Von Kries, pela qual se deve identificar, na presença de uma possível causa, aquela que, de forma potencial, gerou o evento dano. Por esta teoria, somente o fato relevante ao evento danoso gera a responsabilidade civil, devendo a indenização ser adequada aos fatos que a envolvem, mormente nas hipóteses de concorrência de causas. Essa teoria consta dos arts. 944 e 945 do atual Código Civil, sendo a prevalecente na opinião deste autor. Nesse sentido, o Enunciado n. 47 do CJF/STJ, da I Jornada de Direito Civil, preleciona que o art. 945 não exclui a teoria da causalidade adequada.

     

    *Teoria do dano direto e imediato ou teoria da interrupção do nexo causal – havendo violação do direito por parte do credor ou do terceiro, haverá interrupção do nexo causal com a consequente irresponsabilidade do suposto agente. Desse modo, somente devem ser reparados os danos que decorrem como efeitos necessários da conduta do agente. Essa teoria foi adotada pelo art. 403 do CC/2002, sendo a prevalecente segundo parcela considerável da doutrina, caso de Gustavo Tepedino e Gisela Sampaio da Cruz.

     

    A jurisprudência nacional hesita entre as duas últimas teorias, seja nos tribunais inferiores ou superiores.

     

    Fonte: Manual de Direito Civil-Flávio Tartuce

  • Fui por exclusão, pois a causalidade adequada tem a ver com nexo causal e não fixação de indenização.

  • O que tem a ver a teoria da causalidade adequada com a extensão da indenização????


ID
1692106
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista o Livro das Obrigações, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão muito boa!

    a) Incorreta. Realmente a Teoria Dualista/Binária/Moderna defende que a obrigação civil possui um duplo vínculo: débito (Haftung), num primeiro momento, e responsabilidade (Schuld), num segundo momento. 

    Verdadeira também é a afirmação de que é possível haver situações em que há o débito sem responsabilidade, como ocorre no caso das obrigações naturais, tendo em vista que, nesses casos, o que é atingido pela prescrição é a responsabilidade; o débito permanece de forma permanente. Por isso que não é cabível ação de repetição de indébito em face de pagamentos de dívidas prescritas e dívidas de jogos.

    Entretanto, a assertiva erra ao afirmar que não se admite responsabilidade sem a existência do débito, pois essa possibilidade também existe, como exemplo podemos citar o caso do fiador, onde este terá apenas responsabilidade obrigacional sem que haja, contudo, débito. Perceba que o fiador não possui nenhuma obrigação no contrato de locação, possui apenas responsabilidade caso haja descumprimento contratual por parte do locatário.

    b) Incorreta. O instituto do duty to mitigate the loss realmente se refere à necessidade de mitigar o agravamento da situação do devedor quando instado a cumprir determinada obrigação, mas o STJ vem sim admitindo a sua aplicação, pois é um desdobramento lógico do princípio da boa-fé objetiva. Além do mais, temos diversos exemplos no CC/02 que consagram o instituto, como os artigos 771 e 422.

    c) Incorreta. A teoria do adimplemento substancial é aceita pelo STJ.

    d) Correta. A assertiva está perfeita.

    *Novação passiva por Expromissão: É aquela em que o devedor originário não consente com o novação. 

    *Novação passiva por Delegação: Tem o consentimento do devedor originário.

    e) Incorreta: A solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes.


  • Complementando  o item "e", a  denominada  obrigação in solidum é aquela que embora os devedores vinculem-se pelo mesmo fato, NÃO mantém solidariedade entre si ( Sílvio Venosa e Guilherme Borda).

  • Em relação à alternativa A, a banca inverteu os conceitos de Schuld e Haftung.


    SCHULD --> DÉBITO.

    HAFTUNG --> RESPONSABILIDADE (essas palavras possuem a mesma fonética na primeira sílaba, assim fica mais fácil decorar).

  • Novação é uma das formas de pagamento indireto. Há a substituição de uma obrigação anterior, por uma obrigação nova.


    A novação não produz a satisfação imediata do crédito. É considerada um novo negócio jurídico, que possui os seguintes requisitos:
            a) A existência de uma obrigação anterior;
            b) Exista uma nova obrigação; e
            c) Existe a intenção de fazer a novação.

    Existem 03 (três) aspectos da Novação:
            a) Novação objetiva: onde altera o objeto;
            b) Novação subjetiva: altera os sujeitos; e
            c) Novação mista: altera o objeto e os sujeitos ao mesmo tempo.

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
  • Duty the mitigate the loss:

    "Trata-se do dever imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, o próprio prejuízo. Sobre essa premissa foi aprovado o Enunciado n. 169 CJF/STJ na III Jornada de Direito Civil, pelo qual "O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo". (...) Anote-se que o Enunciado n. 169 CJF/STJ está inspirado no art. 77 da Convenção de Viena de 1980, sobre a venda internacional de mercadorias, no sentido de que "A parte que invoca quebra do contrato deve tomar as medidas razoáveis, levando em consideração as circunstâncias, para limitar a perda, nela compreendido o prejuízo resultante da quebra. Se ela negligencia em tomar tais medidas, a parte faltosa pode pedir a redução das perdas e danos, em proporção igual ao montante da perda que poderia ter sido diminuída." Para a autora da proposta, há uma relação direta com o princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a mitigação do próprio prejuízo constituiria um dever de natureza acessória, um dever anexo, derivado da boa conduta que deve existir entre os negociantes.""   (Flávio Tartuce, 2013, p. 563-564).

  • "Conforme o Enunciado n. 361, aprovado na IV Jornada de Direito Civil: "O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475". (...) Pela teoria do adimplemento substancial (substancial performance), em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, não caberá a extinção do contrato, mas apenas outro efeitos jurídicos, visando sempre à manutenção da avença."  (Flávio Tartuce, 2013, p. 398-399)

  • correta letra D


    O artigo 362 do CC, diz respeito a novação passiva por expromissão: que ocorre quando o devedor originário consente com a novação. 


    Já a novação passiva por delegação é ao contrário, ou seja, há o consentimento do devedor originário.
  • Em relação a alternativa A 

    SCHULD --> DÉBITO.

    HAFTUNG --> RESPONSABILIDADE

    eu usei pra decorar o tamanho das palavras,  débito (schuld) é menor que Haftung (responsabilidade) 
  • outro erro da "a": existe sim responsabilidade sem débito: fiança

  • Letra D: Além da solidariedade poder resultar também da vontade das partes, as obrigações in solidum não são exemplos de solidárias, nem com elas se confundem. Esta espécie de obrigação ocorre quando por um mesmo fato dois ou mais devedores são responsáveis pela integralidade da obrigação, mas não há solidariedade entre eles. Ex: Terceiro ateia fogo na casa de "A", assegurada por contrato contra eventuais danos. Tanto a seguradora quanto o terceiro são responsáveis pela integralidade da obrigação de reparação do dano, mas não há solidariedade entre eles.

  • c) A teoria do adimplemento substancial relativiza o direito do credor de, havendo inadimplemento, pleitear a resolução do vínculo obrigacional, motivo pelo qual o STJ concluiu pela sua inaplicabilidade no Brasil.

    ERRADA. STJ: Informativo nº 0500 Período: 18 a 29 de junho de 2012. Terceira Turma ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. “Trata-se de REsp oriundo de ação de reintegração de posse ajuizada pela ora recorrente em desfavor do recorrido por inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil (leasing) para a aquisição de 135 carretas. A Turma reiterou, entre outras questões, que, diante do substancial adimplemento do contrato, qual seja, foram pagas 30 das 36 prestações da avença, mostra-se desproporcional a pretendida reintegração de posse e contraria princípios basilares do Direito Civil, como a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Ressaltou-se que a teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos aludidos princípios. Assim, tendo ocorrido um adimplemento parcial da dívida muito próximo do resultado final, daí a expressão “adimplemento substancial”, limita-se o direito do credor, pois a resolução direta do contrato mostrar-se-ia um exagero, uma demasia. Dessa forma, fica preservado o direito de crédito, limitando-se apenas a forma como pode ser exigido pelo credor, que não pode escolher diretamente o modo mais gravoso para o devedor, que é a resolução do contrato. Dessarte, diante do substancial adimplemento da avença, o credor poderá valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, mas não a extinção do contrato” (REsp 1.200.105-AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19.6.2012). 

    Fonte: Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald - Curso de Direito Civil - Vol 2 (2015).

  • Ninguém se ligou, mas...

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Na letra E: Nas obrigações solidárias, há uma pluralidade de devedores e credores, cada um obrigado ou com direito ao todo da dívida. ...

  • OBRIGAÇÃO "IN SOLIDUM"

    Caracteriza-se a obrigação in solidum pela pluralidade devedores não solidários obrigados pela totalidade da dívida, o que se verifica nas hipóteses em que, como ensina a doutrina, os liames que unem os devedores ao credor são totalmente independentes, embora ligados pelo mesmo fato. Vale dizer, quando não houver origem comum na obrigação.

    Assim, se o proprietário de um veículo empresta-o a um amigo bêbado, e este vem a causar um acidente, surgirão obrigações distintas para ambos os agentes (o proprietário do bem e o condutor), sem que haja solidariedade entre eles.

  • Menemônico: SCHULD ( 6 LETRAS) = DÉBITO ( 6 LETRAS)

  • A) A Teoria Dualista, referente ao vínculo obrigacional, dispõe que a obrigação é composta por Schuld (responsabilidade) e Haftung (débito). Contudo, a doutrina entende que é possível haver situações em que há o débito sem responsabilidade, como no caso das obrigações naturais, mas não se admite responsabilidade sem a existência do débito por ferir o elemento subjetivo da relação obrigacional.

    Inicialmente, o Schuld é o dever legal de cumprir com a obrigação, o dever existente por parte do devedor. Havendo o adimplemento da obrigação surgirá apenas esse conceito. Mas, por outro lado, se a obrigação não é cumprida, surgirá a responsabilidade, o Haftung. (...)

    Sem dúvida é possível identificar uma situação em que há Schuld sem Haftung (debitum sem obligatio), qual seja, na obrigação natural, que mesmo existente não pode ser exigida, pois é uma obrigação incompleta. Cite-se, a título de exemplo, a dívida prescrita, que pode ser paga – por existir –, mas não pode ser exigida. Tanto isso é verdade que, paga uma dívida prescrita, não caberá ação de repetição de indébito (art. 882 do CC).

    Por outro lado, haverá Haftung sem Schuld (obligatio sem debitum) na fiança, garantia pessoal prestada por alguém (fiador) em relação a um determinado credor. O fiador assume uma responsabilidade, mas a dívida é de outra pessoa. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A Teoria Dualista, referente ao vínculo obrigacional, dispõe que a obrigação é composta por Schuld (responsabilidade) e Haftung (débito). Contudo, a doutrina entende que é possível haver situações em que há o débito sem responsabilidade, como no caso das obrigações naturais, admitindo-se  a responsabilidade sem a existência do débito, quando alguém assume uma responsabilidade, mas a dívida é de outra pessoa.

    Incorreta letra “A”.



    B) O instituto do duty to mitigate the loss se refere à necessidade de mitigar o agravamento da situação do devedor quando instado a cumprir determinada obrigação, entretanto sua aplicação foi rechaçada totalmente pelo Superior Tribunal de Justiça em razão de subtrair as chances reais do credor de satisfazer o crédito existente em seu favor. 

    Duty to mitigate the loss. Trata-se do dever imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, o próprio prejuízo.

    Enunciado 169 aprovado na III Jornada de Direito Civil:

    O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo.

    (...) 3. Preceito decorrente da boa-fé objetiva. Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano. Agravamento do prejuízo, em razão da inércia do credor. Infringência aos deveres de cooperação e lealdade. (...). (REsp 758.518/PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/06/2010, REPDJe 01/07/2010, DJe 28/06/2010)


    O instituto do duty to mitigate the loss se refere à necessidade do credor de mitigar o próprio prejuízo. Sua aplicação foi adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em razão do princípio da boa-fé objetiva, em que os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado.

    Incorreta letra “B”.


    C) A teoria do adimplemento substancial relativiza o direito do credor de, havendo inadimplemento, pleitear a resolução do vínculo obrigacional, motivo pelo qual o STJ concluiu pela sua inaplicabilidade no Brasil.

    Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil:

    Art. 475 – o adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.

    Enunciado 586 da VII Jornada de Direito Civil:

    Art. 475 - para a caracterização do adimplemento substancial (tal qual reconhecido pelo Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil – CJF), leva-se em conta tanto aspectos quantitativos quanto qualitativos

    Informativo 500 do STJ:

    (...) Ressaltou-se que a teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos aludidos princípios. Assim, tendo ocorrido um adimplemento parcial da dívida muito próximo do resultado final, daí a expressão “adimplemento substancial”, limita-se o direito do credor, pois a resolução direta do contrato mostrar-se-ia um exagero, uma demasia. Dessa forma, fica preservado o direito de crédito, limitando-se apenas a forma como pode ser exigido pelo credor, que não pode escolher diretamente o modo mais gravoso para o devedor, que é a resolução do contrato. (STJ. REsp 1.200.105-AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/6/2012).

    A teoria do adimplemento substancial relativiza o direito do credor de, havendo inadimplemento, pleitear a resolução do vínculo obrigacional, motivo pelo qual o STJ concluiu pela sua aplicabilidade no Brasil.

    Incorreta letra “C”.

    D) A novação pode ser subjetiva ativa – em que há mudança de credores – ou subjetiva passiva – em que há mudança de devedores –, sendo imprescindível a criação de nova obrigação. Na novação subjetiva passiva, ainda há a possibilidade de se mudar o devedor original, contando com a participação dele, o que configura a novação subjetiva passiva por delegação, ou então ocorrer a mudança de devedor sem a participação do antigo devedor, o que é denominado de novação subjetiva passiva por expromissão.

    Novação subjetiva ativa  - ocorre a substituição do credor, criando uma nova obrigação com o rompimento do vínculo primitivo (art. 360,III, CC). São seus requisitos: o consentimento do devedor perante o novo credor, o consentimento do antigo credor que renuncia ao crédito e a anuência do novo credor que aceita a promessa do devedor. No campo prático, essa forma de novação vem sendo substituída pela cessão de crédito, diante do caráter oneroso e especulativo da última.

    Novação subjetiva passiva – ocorre a substituição do devedor que sucede ao antigo, ficando este último quite com o credor (art. 360, II, do CC). Se o novo devedor for insolvente, não terá o credor que o aceitou ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve de má-fé a substituição. A novação subjetiva passiva, ou por substituição do devedor, pode ser subclassificada nos seguintes moldes:

    a)Novação subjetiva passiva por expromissão – ocorre quando um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-a sem o consentimento deste (art. 362 do CC), mas desde que o credor concorde com a mudança no polo passivo. No caso de novação expressa, assinam o instrumento obrigacional somente o novo devedor e o credor, sem a participação do antigo devedor.

    b)Novação subjetiva passiva por delegação – ocorre quando a substituição do devedor é feita com o consentimento do devedor originário, pois é ele que indicará uma terceira pessoa para assumir o seu débito, havendo concordância do credor. Eventualmente, assinam o instrumento o novo devedor, o antigo devedor que o indicou ou delegou poderes e o credor. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A novação pode ser subjetiva ativa – em que há mudança de credores – ou subjetiva passiva – em que há mudança de devedores –, sendo imprescindível a criação de nova obrigação. Na novação subjetiva passiva, ainda há a possibilidade de se mudar o devedor original, contando com a participação dele, o que configura a novação subjetiva passiva por delegação, ou então ocorrer a mudança de devedor sem a participação do antigo devedor, o que é denominado de novação subjetiva passiva por expromissão.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Nas obrigações solidárias, há uma pluralidade de devedores e credores, cada um obrigado ou com direito ao todo da dívida. A solidariedade resulta apenas da lei, sendo os exemplos mais expressivos daquela as obrigações in solidum.

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Nas obrigações solidárias, há uma pluralidade de devedores e credores, cada um obrigado ou com direito ao todo da dívida. A solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes.

    A obrigação solidária não se confunde com a obrigação in solidum.  A obrigação in solidum ou “por inteiro” se caracteriza pela pluralidade de devedores não solidários obrigados pela dívida toda. Os liames que unem os devedores ao credor são totalmente independentes, embora ligados pelo mesmo fato. Não há origem comum na obrigação.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

    Resposta: D

    Jurisprudências:

    “DIREITO CIVIL. CONTRATOS. BOA-FÉ OBJETIVA. STANDARD ÉTICO-JURÍDICO. OBSERVÂNCIA PELAS PARTES CONTRATANTES. DEVERES ANEXOS. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEVER DE MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. INÉRCIA DO CREDOR. AGRAVAMENTO DO DANO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO IMPROVIDO.

    1. Boa-fé objetiva. Standard ético-jurídico. Observância pelos contratantes em todas as fases. Condutas pautadas pela probidade, cooperação e lealdade.

    2. Relações obrigacionais. Atuação das partes. Preservação dos direitos dos contratantes na consecução dos fins. Impossibilidade de violação aos preceitos éticos insertos no ordenamento jurídico.

    3. Preceito decorrente da boa-fé objetiva. Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano. Agravamento do prejuízo, em razão da inércia do credor. Infringência aos deveres de cooperação e lealdade.

    4. Lição da doutrinadora Véra Maria Jacob de Fradera. Descuido com o dever de mitigar o prejuízo sofrido. O fato de ter deixado o devedor na posse do imóvel por quase 7 (sete) anos, sem que este cumprisse com o seu dever contratual (pagamento das prestações relativas ao contrato de compra e venda), evidencia a ausência de zelo com o patrimônio do credor, com o consequente agravamento significativo das perdas, uma vez que a realização mais célere dos atos de defesa possessória diminuiriam a extensão do dano.

    5. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Caracterização de inadimplemento contratual a justificar a penalidade imposta pela Corte originária, (exclusão de um ano de ressarcimento).

    6. Recurso improvido.” (REsp 758.518/PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/06/2010, REPDJe 01/07/2010, DJe 28/06/2010)

    ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.

    Trata-se de REsp oriundo de ação de reintegração de posse ajuizada pela ora recorrente em desfavor do recorrido por inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil (leasing) para a aquisição de 135 carretas. A Turma reiterou, entre outras questões, que, diante do substancial adimplemento do contrato, qual seja, foram pagas 30 das 36 prestações da avença, mostra-se desproporcional a pretendida reintegração de posse e contraria princípios basilares do Direito Civil, como a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Ressaltou-se que a teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos aludidos princípios. Assim, tendo ocorrido um adimplemento parcial da dívida muito próximo do resultado final, daí a expressão “adimplemento substancial”, limita-se o direito do credor, pois a resolução direta do contrato mostrar-se-ia um exagero, uma demasia. Dessa forma, fica preservado o direito de crédito, limitando-se apenas a forma como pode ser exigido pelo credor, que não pode escolher diretamente o modo mais gravoso para o devedor, que é a resolução do contrato. Dessarte, diante do substancial adimplemento da avença, o credor poderá valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, mas não a extinção do contrato. Precedentes citados: REsp 272.739-MG, DJ 2/4/2001; REsp 1.051.270-RS, DJe 5/9/2011, e AgRg no Ag 607.406-RS, DJ 29/11/2004. REsp 1.200.105-AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/6/2012.

  • Por seis votos a dois, os ministros da 2ª Seção do STJ decidiram que o pagamento da maior parte das parcelas não é capaz de afastar o que prevê o Decreto-Lei 911/1969, que permite o uso da ação de busca e apreensão em casos de inadimplência.

    “A aplicação dessa tese com intuito de impedir o exercício do direito de se ingressar com a ação de busca e apreensão terá como efeito imediato o surgimento de um risco até então inexistente: a perda da eficácia conferida ao instrumento da alienação fiduciária. Esse risco afetará as taxas de juros e atingirá toda a coletividade".

    RESP 1.622.555 (julgamento em fevereiro/2017)

  • RESUMÃO

     

     

    Q506942   Q821240    Q849304   Q371016

     

    SUPRE - SSIO    =       SUPRE - ssão de um direito,   por renúncia tácita, de um direito, em virtude do seu não exercício.

     

    SUR – RECTIO      =        SUR – gimento, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o surgimento de uma posição jurídica pela regra da boa-fé

     

    TU QUOQUE =  ATÉ TU... significa que um contratante que violou uma norma jurídica não poderá, sem caracterização de abuso de direito, aproveitar-se dessa situação anteriormente criada pelo desrespeito.

     

    EXCEPTIO DOLI – é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa

     

    VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUMDetermina que uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva

     

    DUTY TO MITIGATE THE LOSS =  MITIGAR  O PREJUÍZO.      Trata-se de um dever imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, o próprio prejuízo

     

     

    SCHULD --> DÉBITO

     

    HAF-  TUNG -->  RESPONSABILIDADE

     

    eu usei pra decorar o tamanho das palavras,  débito (schuld) é menor que Haftung (responsabilidade) 

     

    Existe Schuld sem Haftung?

     

    É possível haver débito sem responsabilidade?

     

    Sim. Existe a dívida mas esta não pode ser exigida. Obrigação incompleta ou obrigação natural – pagamento de dívida prescrita, empréstimo de dinheiro a menor, dívida de jogo, entre outras.

     

    É possível responsabilidade sem débito?

    Sim. Ex.: fiança – o contrato é perante o credor. A responsabilidade é para com o credor, mas a dívida é do devedor, não do fiador.

     

     

  • A redação da alternativa D, quando aponta participação ou não do devedor originário, levou-me à classificação de novação passiva cumulativa. Na próxima dará certo!
  • Obrigação IN SOLIDUM não é sinônimo de solidariedade. Na in solidum os devedores estão vinculados ao credor pelo mesmo fato, mas não há solidariedade entre eles.

  • Q620576 Prova: CESPE - 2016 - TJ-AM - Juiz Substituto

    Acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta.

    (X) Nas obrigações in solidum, todos os devedores, embora estejam ligados ao credor por liames distintos, são obrigados pela totalidade da dívida.

  • Pra salvar


ID
1692109
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que Jorge possui 17 anos e deseja se casar com Fátima, a qual possui 15 anos e está grávida, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Como Fátima possui 15 anos, deverá socorrer-se ao suprimento judicial, já que a idade mínima para casar-se se dá aos 16 anos. 

    Anota-se que quando houver análise judicial o regime de casamento deverá ser o de separação de bens, nesses termos:

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    (...)

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

  • Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

  • Alguem poderia esclarecer onde está previsto que em caso de gravidez de menor deverá haver autorização judicial? Não consegui encontrar! Obrigada

  • Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

  • Quando alguém ainda não alcançou a idade núbil para se casar, ou seja, ao 16 anos e no caso de gravidez precisa de autorização judicial para tanto, porém no caso em tela somente a autorização dos pais não é o bastante.

  • Enunciado 329 da IV Jornada de Direito Civil

    Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Essa permissão merece interpretação orientada pela dimensão substancial do princípio da igualdade jurídica, ética e moral entre o homem e a mulher, evitando-se, sem prejuízo do respeito à diferença, tratamento discriminatório.


  • Priscila Camargo, sobre sua dúvida, também me questionei sobre isso, e então, fiz uma análise da legislação. De fato, não há dispositivo legal expresso sobre o tema. Penso que a conclusão advenha de uma interpretação sistemática. Com a leitura do artigo 1520 do CC pode parecer que o casamento de uma pessoa com menos de 16 anos é possível, SEM CONDICIONANTES. O que, de acordo com o gabarito, não parece ser verdade. Pode parecer, também, que a solução está no artigo 1.553 do CC "O menor que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus pais representantes legais, se necessária, ou com suprimento judicial". Entretanto, o dispositivo em comento rege apenas as situações nas quais o menor de 16 se casa, mas SEM ESTAR NA SITUAÇÃO DO ARTIGO 1.520, sendo que o referido matrimônio será anulável, até que seus representantes legais autorizem o ato, ou mesmo que ocorra o suprimento judicial. Portanto, mesmo no caso de gravidez (deixo de comentar a segunda hipótese do artigo 1.520, por ser atualmente inaplicável, dada sua revogação tácita, como se percebe a partir da alteração do artigo 107 do CP) de uma menor de 16 anos, haverá necessidade de suprimento judicial para aperfeiçoamento do ato, dada a condição de pessoa em desenvolvimento, mormente no que concerne ao seu nível de maturidade para encetar relações jurídicas de tamanha monta. Razão pela qual, a tutela Estatal se mostra inafastável. Fora minha impressão sobre os fatos. Bons papiros a todos.

  • Afinal, a menor de 16 anos grávida necessita de autorização judicial para casar? Sobre o assunto:

    "AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE IDADE NÚBIL: O suprimento judicial de idade é cabível sempre que o nubente tiver menos de dezesseis anos de idade, não preenchendo a idade mínima para casar. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, de competência da vara de família, com a necessária intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica. Ademais, o suprimento não tem caráter obrigatório, ao contrário, tem feição absolutamente excepcional, não podendo ser autorizado um casamento açodado, somente porque um dos interessados encontra-se em estado de gravidez."

    Código Civil para concursos, p. 1171, Cristiano Chaves de Farias.


  • Abaixo anotações do material do curso LFG

    Destaca-se que essa hipótese, atualmente, encontra-se esvaziada, porém, não é impossível de acontecer. O CP, no art. 107, dizia que o casamento extinguia a punibilidade (crime sexual com presunção de violência), entretanto, uma lei de 2005 alterou o art. 107, CP, extinguindo tal hipótese de casar para extinguir a punibilidade.

    Embora o casamento não figure mais no rol de causas extintivas da punibilidade, por conta da Lei 11.106/05, a manifestação concordante da vítima e do seu representante legal podem ainda extinguir a punibilidade por perdão ou renúncia, o que justificaria a autorização judicial para o matrimônio.

    Em tese, mesmo com a edição desta lei (n° 12.015/09), que tornou o processamento de crimes sexuais mediante ação penal pública incondicionada, se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável, em situações excepcionais de namoro sério entre réu e vítima, com a maturidade psicológica comprovada e suprimento judicial, é teoricamente possível a autorização para o casamento abaixo da idade núbil, evitando assim, pela própria falta de justa causa na ação penal, a imposição da pena criminal (art. 1.520, CCB) >> não é a regra, mas, de acordo com o caso concreto, pode ser possível.

    Não esqueçam: Súmula 377, do STF: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”

    O STF entendeu necessário mitigar a dureza do regime de separação legal, pois não é justo que o casal não pudesse partilhar o patrimônio durante toda a vida, até para evitar o enriquecimento sem causa, isso para evitar assim injustiças, em face de pessoas que não tiveram a oportunidade de escolher seu regime de bens, e editou a Súmula 377. A súmula vale apenas para o regime de separação legal, pois não houve opção.

  • Letra E

    Possibilidade de Fátima casar: parte final do Art. 1520 do CC

    Regime da separação: Art. 1641, III do CC

  • A questão quer o conhecimento sobre casamento.

    Código Civil:

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.


    A) Tendo em vista que ambos não alcançaram a idade núbil atualmente, mostra-se nulo eventual casamento celebrado entre Jorge e Fátima, pouco importando a autorização materna, paterna ou judicial.

    Jorge, com dezessete anos já atingiu a idade núbil, porém, Fátima, com quinze anos, ainda não. Sendo válido o eventual casamento celebrado entre Jorge e Fátima, desde que haja autorização judicial.

    Incorreta letra “A”.

    B) É possível o casamento de Jorge e Fátima, desde que ambos obtenham apenas a autorização de seus pais, independente de autorização judicial.

    É possível o casamento de Jorge e Fátima, desde que Jorge e Fátima obtenham autorização judicial.

    Incorreta letra “B”.

    C) É possível o casamento de Jorge e Fátima, contudo, deverá ser com autorização judicial, tendo em vista que a última está aquém da idade núbil, sendo aplicável, na hipótese, o regime de comunhão parcial de bens se outro regime não for escolhido pelos nubentes. 

    É possível o casamento de Jorge e Fátima, contudo, deverá ser com autorização judicial, tendo em vista que Fátima ainda não atingiu a idade núbil, sendo aplicável, na hipótese, o regime de separação total de bens, por força de lei.

    Incorreta letra “C”.

    D) Como regra, Jorge e Fátima podem casar no regime de participação final dos aquestos se obtiverem a autorização de seus genitores, independentemente de a última estar grávida.

    Como regra, Jorge e Fátima casam-se no regime de separação total de bens, se obtiverem autorização judicial, em razão de Fátima estar grávida e ainda não possuir idade núbil.

    Incorreta letra “D”.

    E) Jorge e Fátima podem se casar, mediante autorização judicial, sendo aplicável o regime de separação de bens.

    Jorge e Fátima podem se casar, mediante autorização judicial, sendo aplicável o regime de separação de bens.

    Correta letra “E”.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Por qual razão a assertiva B está errada???

  • João Mello, porque a Fátima (15 anos) ainda não atingiu a idade núbil (16 anos)

  • Bom dia. 

     

    Em nosso ordenamento a idade núbil é alcançada aos 16 anos. Aquém dessa idade só existirá a possibilidade do art. 1520 do CC, ou seja, "Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez." Contudo, mesmo havendo essa permissão legal, o art. 1641, do CC estabelece que o regime de quem necessitar de suprimento judicial para casar deverá ser, obrigatoriamente, o de separação de bens, vatinando nessas lavras: 

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;                          (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    Espero ter ajudado.

  • Hipóteses de suprimento judicial de idade núbil:

    a) gravidez;

    b) evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal.


    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.


    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II - da pessoa maior de sessenta anos;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;                         

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.


  • Questão desatualizada.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no  .     

  • O que a Lei não fala o MP inventa. Gente, só diz que a menina precisa estar grávida.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    CC, Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código (LEI 13811/19)


ID
1692112
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - Correta - Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    B - errada - Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    C - errada - Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    D)- errada - Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    E) - errada - Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

  • Se é meeiro, não herda!

  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

  • Seguindo na leitura e estudo do art. 1 . 790 do CC, enuncia o seu inciso III que se o companheiro ou convivente concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança. Como outros parentes sucessíveis, leiam-se os ascendentes e os colaterais até quarto grau. Como se verá, há julgados que reconhecem a inconstitucionalidade dessa previsão, por colocar o companheiro em posição desfavorável em relação a paren­ tes longínquos, com os quais muitas vezes não se tem contato social.

  • Não entendi a letra A. 

    "Quando casado no regime de comunhão universal de bens, na hipótese da existência de descendentes, o cônjuge sobrevivente não terá o direito a herança, uma vez que não é HERDEIRO CONCORRENTE com os descendentes.

    Mas ele nem herdeiro é!!!! Errei pq pensei nesse sentido... :(

  • No regime de comunhão universal de bens, o cônjuge não concorre à herança (salvo bens particulares do de cujus), tendo em vista que possui direito da MEAÇÃO (50% dos bens do de cujus).

  • Cuidado, Thaysa! Não é correto falar que, por ser meeiro, não haverá herança.

  • é CORRETO SIM...SE MEIA, NÃO HERDA!

  • Chico MP tá certo. Receber a meação, que é sua parte em relação ao patrimônio comum formado em decorrência do condomínio necessário entre os cônjuges, a depender do regime, não implica no afastamento de perceber seu quinhão hereditário.

     

    Porém, antes de prosseguirmos, é preciso diferenciar meação de herança: quando alguém enviúva, a depender do regime de bens, uma parte do patrimônio do morto é do sobrevivente por direito próprio e não por herança; ex: no regime da comunhão parcial, que é o mais comum na sociedade (1.640), metade dos bens é do viúvo não por herança, mas por integrar o condomínio do casal (1.658, 1.660, I).  Então, exclui-se a meação do sobrevivente e o resto é herança para os herdeiros necessários, inclusive o cônjuge! (Fonte: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Sucess%C3%B5es/9/aula/6)

     

    Imagine uma situação em que o cônjuge sobrevivente fosse casado sob o regime de comunhão parcial com o de cujus, durante 10 anos, havendo bens comuns e particulares do falecido, e o casal teve 1 filho. O sobrevivente herdará, como meação, 50% do patrimônio comum. Dos 50% restantes dos bens comuns o meeiro não concorrerá com o filho, mas da totalidade dos bens particulares o cônjuge sobrevivente concorrerá, não será meeiro, mas herdeiro. Então o cônjuge sobrevivente receberá 50% dos bens comuns a título de meação, e 50% dos bens particulares a título de herdeiro.

     

    Portanto, meeiro não está, automaticamente, excluído da herança.

  • Posso ser meeiro e herdar sim. O Chico MP está certo.

    Vou dar um exemplo:  

    Marido casado sob o regime de comunhão parcial de bens e morre, deixando um herdeiro apenas: o cônjuge. Deixa também bens comuns com este cônjuge e bens particulares. 
    O cônjuge sobrevivente terá direito à meação, quanto aos bens comuns, e herança, quanto aos bens particulares.

    Portanto, a frase mais correta a ser utilizada pela Thaysa (e acho que foi o que elas quis dizer):


    "onde há meação, não há herança", que é muito diferente de dizer (e estaria errado): "meeiro não herda".

  • Vale destacar crítica ao artigo 1830 , que com a emenda 66/10 entende-se que tal artigo não é mais aplicável, tendo em vista não haver mais esse prazo de 2 anos. uma vez separados de fato cessa os direitos sucessórios. não há que se discutir mais a culpa!

  • QUANDO É QUE CÔNJUGE DEIXA DE HERDAR EM CONCORRÊNCIA?

    a)- se judicialmente separado do de cujus;

    b)-  se, separado de fato há mais de dois anos, não provar que a convivência se tornou insuportável sem culpa sua (CC, art. 1.830 - NÃO MAIS APLICÁVEL);

    c)-  se casado pelo regime da comunhão universal de bens;

    d)-  se casado pelo regime da separação obrigatória de bens;

    e)-  se, casado pelo regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares

     

  • No  caso, a letra "A" está correta.

    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    Lembrem-se que o cônjuge meeiro passa a ser herdeiro na ausência de descendentes e ascendentes, cujo é chamado de Herdeiro Universal; nestes casos, priva-se os colaterais de qualquer direito, independente do regime de bens, ante a preferência expressa da lei.

    APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. AUSÊNCIA DE DESCENDENTES E ASCENDENTES. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. DIREITO À TOTALIDADE DA HERANÇA. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AOS COLATERAIS. REGIME DE BENS DO CASAMENTO. IRRELEVÂNCIA. Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge supérstite antecede os colaterais, conforme a ordem de vocação hereditária, razão por que receberá a totalidade da herança, sendo irrelevante o regime de bens que regulou o casamento. Inteligência dos artigos 1829 c/c 1838 do atual Código Civil, legislação aplicável ao caso concreto. Sentença confirmada. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70052654118, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 20/02/2013)

  • Chico MP, o certo é dizer que onde há meação nao haverá herança, porque isso se refere à qualidade dos bens, e não daquele que receberá o bem, seja a qual título for

  • Mas e a ressalva em relação aos bens particulares? Não tornaria a questão parcialmente incorreta?


ID
1692115
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao Direito de Empresa e a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, analise as seguintes assertivas:

I - O encerramento irregular das atividades empresariais, por si só, é causa para a desconsideração da personalidade jurídica.

II - A desconsideração da personalidade jurídica, como incidente processual, pode ser decretada sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa.

III - Nos casos em que se discutem relações jurídicas de natureza civil, excetuadas as relações de consumo e demais ramos específicos, como Direito Ambiental, o legislador pátrio adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração apenas do prejuízo do particular.

IV - Segundo o Código Civil, a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída de uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 50 (cinquenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, podendo ainda a pessoa natural figurar em duas empresas dessa modalidade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - enunciado CJF
    II  -  Correta

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA ESTRANHA À FINALIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS ATINGIDOS. PRECEDENTES. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 3. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZADA. 4. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 5. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    1. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal.2. A verificação da presença dos requisitos para a aplicação da disregard doctrine previstos no art. 50 do Código Civil, por constituir matéria fática, é vedada pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedente.3. Segundo a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica, como incidente processual, pode ser decretada sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa. Precedentes de ambas as Turmas que integram a Segunda Seção do STJ. 4. Se o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp 1459784/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
    III - Errada  - Adota-se a teoria maior, mas ela demanda os requisitos do art. 50 do CC (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)
    IV - Errada - demanda 100 SM, art. 980-A

  • I e III- o STJ já fixou em vários precedentes o entendimento de que a teoria da desconsideração adotada pelo Código Civil foi a chamada “teoria maior”, que exige a presença de dolo das pessoas que usam a personalidade jurídica da empresa para acobertar atos ilícitos prejudiciais aos credores. “É a intenção ilícita e fraudulenta, portanto, que autoriza, nos termos da teoria adotada pelo Código Civil, a aplicação do instituto”, disse.

    “Não se quer dizer com isso que o encerramento da sociedade jamais será causa de desconsideração de sua personalidade, mas que somente o será quando sua dissolução ou inatividade irregulares tenham o fim de fraudar a lei, com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial”.
    Fonte> STJ: EREsp 1306553

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


    II - "Segundo a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica, como incidente processual, pode ser decretada sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa. Precedentes de ambas as Turmas que integram a Segunda Seção do STJ."
    (AgRg no REsp 1459784/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)


    IV - Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

  • O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?

    • Código Civil: NÃO  

    • CDC: SIM

    • Lei Ambiental: SIM 

    • CTN: SIM 

  • Nos termos do art. 135 e 136 do novo CPC, há necessidade de contraditório prévio, o que modificará o entendimento vigente. (alternativa II)

  •  Enunciado da IV Jornada de Direito Civil do CJF:

    282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

  • TEORIA MAIOR -> adotada pelo CC (prejuízo ao credor + abuso da personalidade jurídica).

    TEORIA MENOR -> adotada pelo CDC e Direito Ambiental (apenas prejuízo ao credor)

  • CUIDADO COM O NCPC:

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

  • OBSERVAÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL! VAMOS NOTIFICAR O SITE DE QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA. ARTIGO 135 DO NCPC VAI DE ENCONTRO À ALTERNATIVA II. PORTANTO, TODAS AS ALTERNATIVAS HOJE ESTARIAM ERRADAS. 

  • teoria maior - MAIS requisitos para decretar a desconsideração (CC, art. 50);

    teoria menor - MENOS requisitos (basta o inadimplemento).

  • À época da prova, em vacatio legis o NCPC, não havendo um procedimento específico para a desconsideração da personalidade jurídica, o entendimento doutrinário e jurisprudencial seguia pela desnecessidade da citação prévia dos sócios.

    Contudo, cuidado, pois, com a vigência do NCPC, havendo previsão legislativa sobre este procedimento, há necessidade de se oportunizar o contraditório.

    Neste sentido:
     

    CAPÍTULO IV

    DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • Atualmente a questão encontra-se desatualizada. 

    O art. 135 do NCPC diz que é necessária a intimação do sócio ou da pessoa juríica (no caso de desconsideração inversa) para manifestar-se e requerer provas. Essa intimação, sendo obrigatória, faz com que a assertiva II esteja incorreta.

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Daniel Amorim Assumpção Neves afirma que a previsão legal da necessidade do contraditório tradicional (135 CPC) não afasta a possibilidade do contraditório diferido, com base no poder geral de cautela, podendo ser deferida a antecipaçãp dos efeitos da desconsideração se confirmados os requisitos da tutela de urgência. (p. 311 do Manual)

  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

    Rememorando alguns conceitos básicos para entendimento da matéria:

    Nascimento personalidade jurídica gera o nascimento de três personalidades:

    -Negocial;

    -Processual.

    -Patrimonial;

    Com o nascimento da personalidade jurídica patrimonial temos a divisão do patrimônio pessoal dos sócios e patrimônio da empresa.

    Temos como um dos desdobramentos do nascimento da personalidade jurídica a divisão patrimonial e a responsabilização direta da empresa pelas dívidas existentes havendo um benefício de ordem: aciona-se primeiro o patrimônio especial da empresa para depois ser acionado o patrimônio pessoal dos sócios (artigo 1092,NCC) que poderá ser limitada ou ilimitada a depender do tipo societário

     

    Essa autonomia patrimonial + limitação pessoal dos sócios pode implicar em abusos e fraudes a finalidade da lei.

    Quando totalmente subscrito e integralizado o capital social da empresa o sócio da empresa estará protegido de suas condutas praticadas contra a lei e contra seus atos constitutivos em razão da autonomia patrimonial.

    Em função desse risco que o legislador criou a teoria chamada TEORIA DA SUPERAÇÃO, TEORIA DA PENETRAÇÃO OU TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA  que foi fruto de entendimentos jurisprudenciais que se consolidaram permitindo que ainda que a pessoa do sócio administrador faça parte de uma pessoa jurídica que lhe proteja em razão da autonomia patrimonial.

    Positivação da teoria da desconsideração da Personalidade Jurídica:

    -Lei Cade ( 12529/2011) artigo art. 34;

    -CDC0 8078/90 artigo,28

    -NCC artigo 50;

    Pelo NCC deixa –se mais clara que quando houver abuso dessa limitação da responsabilidade própria da legislação empresarial poderá sim o patrimônio daquele sócio e/ou administrador ser atingida de forma ilimitada desde que haja requerimento da parte ou do Ministério Público.

    E uma vez desconsiderada a personalidade jurídica o patrimônio pessoal daquele que agiu contra a lei será alcançado de forma direta  ilimitada.

    Como pressuposto para determinação da penetração, superação da personalidade jurídica ou a desconsideração da personalidade jurídica DEVE HAVER PROVA DA FRAUDE À LEI.

    A desconsideração da PJ não importa na liquidação,dissolução ou extinção da sociedade.

    A desconsideração da PJ é momentânea /episódica/ pontual a sociedade não perderá a sua personalidade jurídica a sua personalidade será pontualmente ignorada no sentido de ser desconsiderada a personalidade jurídica deixa de existir tanto assim é que, permanece a sociedade com relação aquela pessoa, com relação aos demais credores, com ao Fisco, com os prepostos sejam estes empregados pela CLT ou prestadores de serviços.

  • (continuação)

    Percebamos que a personalidade jurídica não deixa de existir ela simplesmente é IGNORADA TRANSITORIAMENTE DE FORMA PONTUAL EM RAZÃO DETERMINADO NEGÓCIO ESPECÍFICO E PONTUAL.

    Assim, não podemos confundir DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

    Uma vez desconstituída a PJ estamos diante da extinção da PJ.

    Por outro lado, na desconsideração da PJ haverá a penetração episódica da personalidade jurídica.

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    àRegra é a autonomia patrimonial (a PJ conte com a separação das personalidades jurídicas) que poderá ser desconsiderada diante de atos desvirtuados, lesivos desses atos de fraude, esses autos devem ser demonstrados.

    Embora essa autonomia não seja absoluta e em casos pontuais poderá ser desconsiderada, penetrada.

    àRisco

    Acontecerá a desconsideração da PJ diante da prática de atos fraudulentos poderá ser rompida, superada, penetrada.

    A conjugação da autonomia patrimonial com a irresponsabilidade total poderá ser uma abertura para a prática de fraudes.

    àSolução

    Com a teoria da desconsideração da PJ temos uma garantia do alcance do patrimônio dos fraudadores.

    àPRESSUPOSTOS

    Demonstração do ato fraudulento;

    àDESCONSTITUIÇÃO DA PJ

    Na desconsideração da PJ a personalidade é ignorada ela não deixa de existir durante o processo de desconsideração ela é vulnerada até o limite que alcance o patrimônio daqueles responsáveis pelo ato lesivo de forma pontual.

    A desconstituição da PJ implica na sua extinção ou liquidação.

    àALCANCE

    A desconsideração da PJ implica no alcance do patrimônio dos fraudadores de forma ILIMITADA.

    àDISPOSITIVOS LEGAIS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PJ

    a)Artigo 28 do CDC Lei 8078/1990;

    b)Artigo 18 do Cade Lei 884/1994 ( infrações à ordem econômica);

    c)Artigo 50, NCC (muito exigido em provas e concursos)

     

    Artigo 50,NCC “ Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial poderá o Juiz requerer a pedido da parte ou do MP para que o os efeitos de certas e determinadas situações sejam atingidos os bens dos sócios ou administradores da pessoa jurídica”

    O artigo 50, NCC sintetiza quem poderá ser acionado os efeitos da desconsideração e quem poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica.

    A desconsideração da PJ deverá ser decretada quando houver ABUSO DA PERSONALIDADE que se verifica nas hipóteses de:

    -Confusão patrimonial;

    -Desvio de finalidade;

    Exemplo de desvio de finalidade à Administrador da PJ passa a utilizar bens da empresa para fins pessoais;

    Exemplo de confusão patrimonial àutilização de recurso financeiro da PJ para pagamento de despesas pessoais;

    Legitimidade ativa nos termos do artigo 50, NCC para o pedido de desconsideração:

    -Parte interessada:

    a) credor que tenha sido vítima desse ato de má-fé

    b)Ministério Público ( que atuando como parte será substituto processual na medida em que atua em nome próprio na tutela de interesse alheio ou poderá atuar como “custus legis” fiscal da aplicação da lei);

     

  • Questão correlata a extensão dos efeitos da desconsideração já exigido em provas do MP MG:

    Parágrafos do Art. 28 CDC:

    Grupo societário:  responsabilidade é subsidiária;

    Consórcios:  responsabilidade é solidária;

    Coligadas: exige-se culpa da sociedade que não agiu perante o consumidor.

    Dica 2: Sociedade Coligada ou filiada ( NCC, art 1099)  diz -se sociedade coligada ou filiada a sociedade cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais do capital da outra sem controla-la. Atenção na LSA (art 243, parágrafo 5 esse percentual sobe para 20% ou mais)

     


ID
1692118
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Durante o desenvolvimento e aperfeiçoamento do direito de ação nasceram várias teorias que buscaram explicar os principais aspectos da ação. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada -  Defendida por Savigny, a teoria CIVILISTA/CLÁSSICA/IMANENTISTA entende que o direito de ação é imanente (= inerente) ao direito material, confundindo-se com este. Não há autonomia entre o direito de ação e o direito material, o direito de ação segue o direito material. Tem-se, assim, que a ação é imanente (aderida)  ao direito material controvertido, de modo que a jurisdição só atua se existir o direito postulado, requerido. É a teoria de exigir o que é devido. Assim, como exemplo, em uma ação de cobrança, o indivíduo somente poderia manejá-la se não houvesse dúvidas quanto ao crédito existente do autor. Esta teoria foi adotada pelo Código Civil de 1916.


    B) Errada -  Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida. 


    C) Correta - Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e CONCRETO (daí, teoria CONCRETISTA). O direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor - Ação é o direito ao provimento jurisdicional favorável.


    D) Errada - A teoria do direito abstrato (Degenkolb e Plósz) preconiza que o Direito de ação é autônomo e abstrato. Autônomo porque diferente, e abstrato porque independente do direito material, ou seja, o direito de ação existe mesmo quando não existe o direito material alegado.Para essa teoria, a ação não tem qualquer relação de dependência com o direito material controvertido. A ação é o direito público subjetivo a um pronunciamento judicial, seja favorável ou desfavorável. Basta que o autor invoque um hipotético direito que mereça proteção, para que o Estado fique obrigado a pronunciar-se. Principais defensores: Degenkolb e Plósz." (Elpídito Donizetti).


    E) Errada - Para Chiovenda, o direito de ação é autônomo e concreto, porém não é um direito público e subjetivo, e sim um direito potestativo. 

  • Eu acho que esse gabarito está errado. Pra mim, a letra B é a correta. A letra C está errada porque pela Teoria Comcretista, a existência do direito de ação depende da provimento jurisidcional favorável, e a questão fala exatamente o inverso.

  • Gabarito alterado pela banca. A correta é a letra"B".

    a) INCORRETA: Segundo a Teoria Imanentista/Civilista, o direito de ação é o próprio direito material em movimento, ou seja, não existe um direito de ação autônomo, pois ele é o próprio direito material. 

    Assim, o direito de ação é mera consequência da manifestação do direito material quando da ocorrência de uma lesão.

    Uma dica para lembrar o que diz essa teoria: basta associarmos o real significado da palavra "imanente", que é um adjetivo que existe num objeto e dele é inseparável.

    b) CORRETA: O item está perfeito, pois para a Teoria Eclética/Mista,desenvolvida por Enrico Tullio Liebman, o direito de ação constitui o direito a um julgamento de mérito da causa, o qual, contudo, fica condicionado ao preenchimento das condições da ação.

    c) INCORRETA: Para a Teoria Concreta da Ação/do Direito Concreto de Agir, só possui direito de ação aquele que tiver direito a um julgamento PROCEDENTE de mérito. 

    Em outras palavras, o direito de ação é um direito autônomo do direito material, mas que só existe nos casos em que a decisão judicial é favorável ao autor.

    Vimos que o item, a um primeiro momento foi dado como correto pela banca e posteriormente alterado o gabarito, ficou maculado quando da afirmação que o direito de ação independe do êxito da ação, pois, como vimos, só possuem direito de ação aqueles que ganharem a demanda, ou seja, aqueles que tiverem uma decisão de mérito procedente.

    d) INCORRETA: A Teoria do Direito Abstrato considera autônomos e independentes o direito de ação e o direito material. Assim, o direito de ação é o direito abstrato de obter uma prestação jurisdicional do Estado , ou seja, o direito de provocar a atuação do Estado-Juiz. 

    Reparem que essa teoria garante ao autor o direito a uma decisão PROCEDENTE ou IMPROCEDENTE de mérito. Vale dizer, por essa concepção, o autor tem o direito a qualquer decisão. 

    e) INCORRETA: Segundo Chiovenda,  a Teoria da ação como direito potestativo é uma ramificação da teoria concreta. Para essa concepção, a ação configura um direito autônomo, diverso do direito material que se pretende valer em juízo; mas o direito de ação não é um direito subjetivo (porque não lhe corresponde a obrigação do Estado) e muito menos de natureza pública. Dirige-se contra o adversário, correspondendo-lhe a sujeição. 

    Salienta-se que o direito de ação exaure-se com o seu exercício, tendente à produção de um efeito jurídico em favor de um sujeito e com ônus para o outro, o qual nada deve fazer a fim de evitar tal efeito (estado de sujeição). 

    Abraços!


  • Neal Caffrey, não entendi bem sua propositura, está em desacordo com a questão. Quando diz " O direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor". A questão, de forma contrária, diz: "uma vez que independe da existência do direito material e do êxito da ação" na Letra C. Você equivocou-se ou leu erroneamente.

  • Gostaria de deixar registrado um tema que confunde muito!

    I. Resumo das Teorias da Ação :


    a) Teoria Imanentista ou Civilista: o direito de ação é o próprio direito material.

    b) Teoria Eclética ou Mista: o direito de ação exige um juízo preliminar (de ordem pública) das condições da ação para se alcançar o mérito. *

    c) Teoria Concreta da Ação: o direito de ação depende da procedência do direito material.

    d) Teoria do Direito Abstrato: o direito de ação é independente da procedência ou da improcedência do direito material.

    e) Teoria do Direito Potestativo: o direito de ação independe do direito material.


    II. Resumo das Teorias das Causa de Pedir

    a) Teoria da Substanciação: caracteriza-se pela descrição fática para a análise da identidade de ações, possibilitando ao juiz dar uma qualificação jurídica aos fatos constitutivos do autor diversa daquela narrada na petição inicial. (BARROSO, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos. Sinopse Jurídicas. Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. Saraiva - São Paulo. p. 55) .

    b) Teoria da Individuação: leva em consideração a relevância da causa de pedir jurídica ou próxima. Direito Italiano.



    * Observação:

    Aprofundando mais o tema: Como fica a condição da ação com o NCPC, já que ele não fez menção expressa do tema como constava no CPC/1973?


    Existem as seguintes posições doutrinárias:

     (i) O NCPC não adotou as condições da ação por não enumerar a possibilidade jurídica do pedido nos termos dos Arts. 17 e 485 CPC/2015, bem como não mais elencar como causa de inépcia da petição inicial nos termos do Art. 330, § 1º do CPC/2015. (DIDIER JR., Fredie. Será o Fim da Categoria "Condições da Ação? Um Elogio ao Projeto do Novo. Publicado na Revista de Processo. Saõ Paulo; RT, 2011, v. 197, p. 255-260.)


    (ii) O NCPC adotou as condições da ação, porém não enumera mais a possibilidade jurídica do pedido por entender que se trata de análise do mérito, como apontava Libeman ao rever a teoria eclética da ação, restando somente duas condições da ação: legitimidade e interesse de agir. Assim, o CPC/2015 não sepultou questão, ao revés adotou um posicionamento mais atualizado sobre o tema. (DE LIMA, Roberto Brasileiro, Manual de Processo Penal, Ed. JusPODIVM. Salvador. 2015. p.195)


    (iii) Não muda nada o NCPC adotou o tema como o anterior. Tradicional


    Vale ressaltar, que o tema ainda é novo e não possui jurisprudência porque o NCPC não tem eficácia por conta de sua vacacio legis.



  • Teoria Eclética/Mista do direito de ação -> O direito de ação é abstrato e também deve obedecer a certos requisitos para seu exercício (direito concreto), que são as condições da ação, que sem elas ocorrerá a carência de ação, inexistência de ação. Esta é a teoria adotada pelo CPC, em decorrência da influência de Liebman.

  • O NOVO CPC 2015, "não usa mais a expressão CONDIÇÃO DA AÇÃO", mas, EXIGE-SE no artigo 17 e se refere-se a elas no artigo 485,VII, NCPC. 

    Ocorre que, desde a década de 70, LIBMAN propõem a exclusão da possibilidade jurídica do pedido,porque a rigor é uma ideia que já consta no direito de agir. 

    Portanto, só o DIDIER JR., Fredie FALA QUE  O NCPC não adotou as condições da ação !!! Esse doutrinador está equivocado em seus argumentos. 

  • Que comentário excelente, Itamar Rodrigues!

    Mas agora que o CPC/2015 já está em vigor, como ficou a questão das condições da ação? Alguém sabe qual o posicionamento predominante?

  • a) Segundo a teoria imanentista, idealizada por Savigny, a ação é direito autônomo, público e concreto, somente existindo aquela quando a sentença julgar procedente o pedido do autor.

     

    Falso. Na teoria imanentista o direito de ação não é autônomo, mas é considerado o próprio direito material em movimento, que reage a uma agressão ou a uma ameaça de agressão. Por isso o direito de ação não é independente, porque ele é o direito material em um diferente estado.

     

    b) A teoria eclética, desenvolvida por Enrico Tullio Liebman, o direito de ação constitui o direito a um julgamento de mérito da causa, o qual, contudo, fica condicionado ao preenchimento das condições da ação.

     

    Correta. Para a teoria eclética, que é creditada à Liebmann, o direito de ação não se confunde com o direito material. Contudo, não é um direito incondicional e genérico porque só existe quando o autor tem o direito a um julgamento de mérito - que é quando alguns requisitos ("condições da ação") são preenchidos. Diferencia o direito de petição (incondicional e irrestrito) do direito de ação (que depende do preenchimento de determinados itens).

     

    Atenção: Daniel Amorim defende no seu Manual que o NCPC adotou a teoria eclética.

     

    c) Considerar a ação um direito autônomo, público e abstrato, uma vez que independe da existência do direito material e do êxito da ação, revela os contornos da teoria do direito concreto à tutela jurisdicional desenvolvida por Wach.

     

    Falso. Wach criou a Teoria do Direito Concreto da Ação - que teve como mérito, ser a primeira teoria a fazer distinção entre direito processual e material. Essa teoria, diferentemente do que afirma a assertiva, defende que o direito processual só existe se o direito material também existir.

     

    d) A teoria do direito abstrato, que tem em Plósz e Degenkolb seus expoentes, não vislumbra a autonomia do direito de ação em relação à tutela jurisdicional invocada.

     

    Falso. Para essa teoria o direito de ação é abstrato, amplo, genérico e incondicionado - não existindo nenhum requisito que precise ser preenchido para sua existência. É inclusive, por essa característica, que os abstrativistas negam a existência de "condições de ação".

     

    Atenção: há quem defenda que pela supressão das condições da ação como intermediário juízo efetuado no processo (entre admissibilidade e mérito) - que o NCPC adotou essa teoria.

     

    e) Segundo Chiovenda, que formula a teoria da ação como direito potestativo, esta é autônoma, subjetiva e pública, dirigida contra o Estado e que não se exaure com o seu exercício.

     

    Falso. Chiovenda se filiou a Teoria Concreta da Ação, pregando que ação não era um direito contra o Estado, mas um poder a ser exercido contra o réu, que ficaria sujeito aos efeitos jurídicos derivados do exercício do direito de ação pelo autor e a consequente sentença em seu favor.

  • Para acrescentar: Pela TEORIA DA ASSERÇÃO, que é aplicada pelo STJ, se o juiz realizar cognição profunda sobre as alegações do autor, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da questão.

    Portanto, o Superior Tribunal de Justiça (diferentemente do CPC/73 e CPC/2015, que adotam expressamente a TEORIA ECLÉTICA, em que as condições da ação não confundem com o mérito), adotou a teoria da asserção (também chamada de teoria della prospettazione).

    TEORIA ECLÉTICA: defende que a existência do direito de ação independe da existência do direito material, mas do preenchimento de certos requisitos formais, chamados "condições da ação" (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse de agir - lembrando que o NCPC não considera a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, mas sim como causa de mérito, acarretando a improcedência do pedido). Para essa teoria, ADOTADA PELO CPC, as condições da ação NÃO se confundem com o mérito e, quando ausentes, geram uma sentença terminativa de carência de ação (art. 485, VI, Novo CPC) sem a formação de coisa julgada material.

    Sistematizando a TEORIA DA ASSERÇÃO, adotada pelo STJ:

    A) Sendo possível o juiz mediante uma cognição sumária perceber a ausência de uma ou mais condições da ação: extinção do processo SEM resolução do mérito, por carência de ação (art. 485, VI, Novo CPC).

    B) Caso o juiz precise, no caso concreto, de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação (que perdem essa natureza a partir do momento em que o réu é citado), passando a ser entendidas como matéria de mérito: extinção do processo COM resolução do mérito - gera uma sentença de rejeição do pedido do autor (art. 487, I, do NCPC).

    Logo:

    O CPC/73 e o Novo CPC adotam a TEORIA ECLÉTICA.

    O STJ adota a TEORIA DA ASSERÇÃO.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔTEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)

     

    CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética

    FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção

     

    Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o

     

    Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar  dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).

     

    Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - Direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'

     

    Assim, pela Constituição, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)

     

    Dir. Abstrata - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)

    Dir. Concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')

     

    Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:

     

    A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    B) LEGITIMIDADE DE PARTE.

    C) INTERESSE DE AGIR.

     

    Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)

     

    QUESTÕES

     

    Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V

     

    Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F

     

    Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V

     

    Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) Segundo a TEORIA IMANENTISTA, idealizada por Savigny, a ação é direito autônomo, público e concreto, somente existindo aquela quando a sentença julgar procedente o pedido do autor. ERRADO Para essa teoria, o direito de ação é considerado o próprio direito material, não é autonômo. 

    b) A TEORIA ECLÉTICA, desenvolvida por Enrico Tullio Liebman, o direito de ação constitui o direito a um julgamento de mérito da causa, o qual, contudo, fica condicionado ao preenchimento das condições da ação. CORRETO

    c) Considerar a ação um direito autônomo, público e abstrato, uma vez que independe da existência do direito material e do êxito da ação, revela os contornos da TEORIA DO DIREITO CONCRETO à tutela jurisdicional desenvolvida por Wach. ERRADO Para essa teoria, o direito de ação só existe se o direito material existir. 

    d) A TEORIA DO DIREITO ABSTRATO, que tem em Plósz e Degenkolb seus expoentes, não vislumbra a autonomia do direito de ação em relação à tutela jurisdicional invocada. ERRADO O direito de ação, para essa teoria, é independente do direito material e incondicionado, não dependendo de condições para se obter a tutela jurisdicional. 

    e) 
    Segundo Chiovenda, que formula a TEORIA DA AÇÃO COMO DIREITO POTESTATIVO, esta é autônoma, subjetiva e pública, dirigida contra o Estado e que não se exaure com o seu exercício. ERRADO Para Chiovenda, o direito de ação é um direito a ser exercido contra o réu. 

    Fonte: anotações do livro do Daniel Amorim

  • Teorias da Ação

    a) Teoria Imanentista ou Sincrética ou da ação civil:

    -Savigny

    - A ação é o próprio direito material em movimento.

    - A ação não é algo afeto ao direito processual.

    - Típica do direito romano e dos romanistas.

     

    b) Teoria concreta da ação:

    - Wach e Chiovenda: 

    - Ação é direito a uma sentença de procedência.

    - Há direito de ação apenas quando há decisão favorável.

    - O direito de ação não se confunde com o direito material, mas é dele dependente, logo o direito de agir não é autônomo e depende do reconhecimento do direito material supostamente violado.

    -O direito de ação é um direito potestativo, e não prestacional.

     

    c) Teoria autônoma e abstrata:

    -Degenkolb e Plósz

    - O direito de ação é um direito público, exercitável em face do Estado, e não contra o alegado devedor ou sujeito passivo do direito material, pelo que existe independentemente da efetiva existência do direito material.

    - A ação existe, existindo ou não o direito material alegado.

    - Há efetiva divisão de direito substancial e processo.

     

    d) Teoria Eclética:

    - Liebman

    - Buscou mesclar elementos da Teoria autônoma e abstrata com a Teoria Concretista.

    - Para ter ação processual, é preciso preencher as condições da ação, que são elementos que ligam o direito processual e o direito material.

    - O direito de ação identifica-se com o direito a um julgamento de mérito, ainda que desfavorável.

    - O direito de ação é autônomo, mas não é universal nem incondicionado.

    - A ação é considerada um poder instrumentalmente conexo à pretensão material.

    - O direito de ação é público, subjetivo, abstrato e condicionado.

     

    e) Teoria da Asserção: 

    - Vige no NCPC.

    - Cabe ao Juiz verificar os pressupostos processuais de validade do feito, em especial a legitimidade das partes e o interesse de agir conforme as afirmações do autor e antes de produzir provas.

    - Produzidas as provas e constatada a ausência de legitimidade de alguma das partes ou o interesse de agir, não há falar mais em ausência de pressupostos processuais, mas sim improcedência do feito, extinto o feito com resolução de mérito.


ID
1692121
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue as assertivas abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) É dispensável que o autor do ato eletrônico de transmissão possua capacidade postulatória, sendo suficiente que a peça protocolada esteja subscrita por detentor da referida capacidade.

( ) Ainda que se trate de jurisdição voluntária, o Ministério Público tem interesse na interposição de recurso de apelação em face de sentença que, nos autos de ação de retificação de registro civil, julga procedente o pedido.

( ) O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei apenas quando não houver recurso da Parte.

( ) O Ministério Público deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a intervenção do MP: http://www.dizerodireito.com.br/2014/12/nao-obrigatoriedade-de-intervencao-do.html

  • * EMB. DECL. NO RMS N. 25.841-DF / RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO

    RECURSO – TRANSMISSÃO ELETRÔNICA – AUTORIA – CAPACIDADE POSTULATÓRIA – INEXIGIBILIDADE. É dispensável que o autor do ato eletrônico de transmissão possua capacidade postulatória, sendo suficiente que a peça protocolada esteja subscrita por detentor da referida capacidade.

    No caso do julgado, o STF distinguiu a assinatura eletrônica da capacidade postulatória, uma das parte defendeu a ideia de que a assinatura eletrônica válida é a firmada por qualquer dos subscritores da peça processual, ou seja, quem assina a peça também deve ser aquele que assina eletronicamente o seu envio.

    A AGU, interessada no MS, sustentou ter sido a peça recursal assinada pelo Advogado-Geral da União, pela Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União e por Advogado da União, restando, sob a responsabilidade de servidor do órgão, apenas o ato de transmissão das aludidas razões. Aduz inexistir nulidade ou irregularidade processual a ser sanada.

    Min. Marco Aurélio, acerca do que alegou a União, disse:

    A peça processual em questão está, de fato, firmada pelo Advogado-Geral da União, pela Secretária- Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União e por Advogado da União, todos dotados de capacidade postulatória e investidos em poderes de representação do ente político. O protocolo das razões, com a transmissão do arquivo em meio digital por intermédio do sítio eletrônico deste Tribunal, não se caracteriza como ato privativo de profissional da advocacia e não exige poderes para atuar em juízo, podendo ser realizado, em favor da entidade pública, por qualquer servidor integrado aos respectivos quadros funcionais.

    http://blog.ebeji.com.br/atos-processuais-eletronicos-assinatura-eletronica-e-capacidade-postulatoria-na-jurisprudencia-do-stf/
  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERESSE DO MP NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.

    O Ministério Público tem interesse na interposição de recurso de apelação em face de sentença que, nos autos de ação de retificação de registro civil, julga procedente o pedido para determinar que seja acrescido ao final do nome do filho o sobrenome de seu genitor. Ainda que se trate de procedimento de jurisdição voluntária, os arts. 57 e 109 da Lei n. 6.015/1973, de forma expressa, dispõem sobre a necessidade de intervenção do MP nas ações que visem, respectivamente, à alteração do nome e à retificação do registro civil. A imposição legal referida, por sua vez, decorre do evidente interesse público envolvido, justificando a intervenção do MP no processo e o seu interesse recursal. REsp 1.323.677-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/2/2013 (Informativo nº 0513).

  • Fundamento da última afirmativa 

    O Ministério Público não deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos.Conforme já explicado, o interesse público a que se refere o inciso III do art. 82 do CPC é o interesse público primário.Em regra, nas ações de ressarcimento está sendo discutido apenas o interesse patrimonial do ente público (interesse público secundário ou interesse da Administração). Sendo esse o caso, não haverá intervenção do MPSTJ. 1ª Seção. EREsp 1.151.639-GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/9/2014 (Info 548).

  • item III - CPC : Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    § 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

    § 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

  • Súmula 99/STJ: "O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte".


ID
1692124
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) errada - não está sujeito - 

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo - Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    NCPC - art. 341, pu -  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.


    B)Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. - § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados (CORRETA)


    C) Extingue-se o processo, sem resolução de mérito - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; Prescrição e decadência - com resolução do mérito.

    NCPC -  Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;


    D) Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelarI - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806; (errada)


    E) Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. - (não há essa restrição)

  • ALTERNATIVA D

    Na verdade, segundo a Súmula 482 do STJ, A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC

    acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

    O que eu acredito que esteja errado é que essa extinção não é obrigatória. A perda da eficácia da medida cautelar é resultado da regra exposta no art. 808, mas a extinção da cautelar é construção jurisprudencial. Mas, ao que parece, nenhum dos dois efeitos é obrigatório e necessário. Tanto assim que há espaço para o seguinte debate na jurisprudência:

    DIREITO CIVIL. PRISÃO DECRETADA COM BASE EM DECISÃO DE CAUTELAR ENVOLVENDO DIREITO DE FAMÍLIA. DÚVIDA SOBRE A EFICÁCIA DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.

    Não é razoável manter a prisão civil decretada em execução de decisão liminar proferida em ação cautelar preparatória de separação de corpos c/c guarda de menor e alimentos provisionais, na hipótese em que o tribunal de origem não decidiu se houve perda da eficácia da cautelar com o não ajuizamento da ação principal no prazo previsto no art. 806 do CPC. Conforme a Súm. n. 482/STJ e o art. 806 do CPC, a parte tem 30 dias para propor a ação principal, sob pena de perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. A doutrina majoritária afasta a aplicação dessa regra quando se trata de ações cautelares envolvendo Direito de Família. Todavia, a Terceira Turma, em outra oportunidade, ao apreciar a questão entendeu que os arts. 806 e 808 do CPC incidem nos processos cautelares de alimentos provisionais. Assim, há dúvida acerca da eficácia do título que embasa a execução de alimentos, devendo o tribunal de origem determinar se o não ajuizamento da ação principal no prazo decadencial do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da decisão liminar concedida na cautelar preparatória e, em caso positivo, qual o período em que a referida decisão produziu efeitos. A definição dessa questão é relevante, pois poderá acarretar a redução do quantum devido ou, até mesmo, a extinção da execução. Dessa forma, não se mostra razoável o constrangimento à liberdade de ir e vir do paciente (art. 5º, LXVII, da CF), medida sabidamente excepcional, antes de se definir a eficácia e liquidez do título que embasa a execução de alimentos e, assim, a legalidade da decretação da prisão. Precedente citado: REsp 436.763-SP, DJ 6/12/2007. RHC 33.395-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/10/2012.


  • De acordo como o CPC/15:

    a) Art. 341, pu.  O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    b) Art. 73 (...) § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    c) Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; (...)

    d)  Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais. (...)

    Art. 309.  Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal; (...)

    e) Art. 79.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.


ID
1692127
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - errada -  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.


    B - errada - Os litisconsórcios necessários, em regra, são unitários. O caso do usucapião é uma das poucas exceções onde o litisconsórcio necessário é simples, isto em razão da ausência de identidade de direito entre as partes colocadas no pólo passivo. Outro exemplo de litisconsórcio necessário simples é, segundo Marinoni, a ação popular (lei 4.71765), cuja citação deve ser feita para todos aqueles que tenham contribuído para ação ou omissão, sem que, no entanto, a decisão deva ser idêntica para todos. (minhas anotações) 


    C) - errada  - O cancelamento da paternidade constante do registro civil é decorrência lógica e jurídica da eventual procedência do pedido de reconhecimento da nova paternidade.- Não se pode prescindir da citação daquele que figura como pai na certidão de nascimento do investigante para integrar a relação processual na condição de litisconsórcio passivo necessário.


    D) O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. ( se é unitário, em regra, os interesses são convergentes - Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns. (CORRETA)


    E) Quanto aos efeitos da sentença, será o litisconsórcio - Unitário: o litisconsórcio será unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de forma idêntica para todos os litisconsortes, dependendo a sua formação da natureza da relação jurídica posta em juízo. - ACHO QUE O ERRO está em " do mesmo fundamento fático", quando deveria ser natureza da relação jurídica. Se alguém puder explicar melhor essa assertiva, eu não tenho certeza...

  • ALTERNATIVA E

    Essa hipótese é a do inciso II do art. 46 do CPC - litisconsórcio facultativo.

    Será unitário quando a relação jurídica de direito material for una.

  • Jurisprudência - Litisconsórcio unitário

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL DO LITISCONSORTE QUE NÃO APROVEITA À AGRAVANTE.1. "O recurso, em regra, produz efeitos tão-somente para o litisconsorte que recorre. Apenas na hipótese de litisconsórcio unitário, ou seja, nas palavras de José Carlos Barbosa Moreira, quando o julgamento haja de ter, forçosamente, igual teor para todos os litisconsortes, mostra-se aplicável a norma de extensão da decisão, prevista no art. 509, caput, do Código de Processo Civil." (RMS 15.354/SC, 5ª T., Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 01.07.2005).Precedentes: EDcl no REsp 453.860/SP, 4ª T., Min.  Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 25.09.2006; REsp 203.042/SC,  2ª T.,  Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 05.05.2003.2. No caso concreto, por não ser hipótese de litisconsórcio unitário, o recurso interposto por um dos litigantes não aproveita aos demais, o que retira da agravante qualquer interesse no seguimento do recurso especial interposto pelo outro litisconsorte.3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos modificativos, não conhecer do agravo de instrumento.(EDcl no Ag 702.365/RJ, Rel. Ministro  TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJ 03/12/2007 p. 262)

  • Letra "A":

    Art. 46, Parágrafo único, CPC. 

  • No caso de litisconsórcio simples se a tese defensiva for comum a todos, não se estende ao demais?, isso não tornaria a questão errada, pois só ressalva o litisconsórcio unitário?

  • Alternativa A incorreta. Conforme o art. 46, parágrafo único CPC/73: o juiz poderá LIMITAR O LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO quanto ao número de litigantes quando este COMPROMETER A RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO ou DIFICULTAR A DEFESA.


    Alternativa B incorreta. De acordo com o art. 47: o litisconsórcio é NECESSÁRIO quando for UNITÁRIO ou por PREVISÃO LEGAL. Temos, então, 2 espécies de litisconsórcio necessário: unitário  e o por expressa previsão legal(simples).


    Alternativa C: incorreta. Na ação de investigação, por revelar o vínculo de parentesco, exsurgem inúmeros reflexos civis. Dessa forma, na propositura da demanda, deve-se aperfeiçoar a citação.


    Alternativa D. Correta.No litisconsórcio simples, a CONDUTA ALTERNATIVA DE UM NÃO BENEFICIA O OUTRO. Estabelece o art. 48: salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

    NO LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO, A CONDUTA ALTERNATIVA DE UM BENEFICIA O OUTRO. Se um recorre, recorre pra todo mundo. Se contesta, contesta pra todo mundo. Ex: o art. 509 amplia a eficácia subjetiva do recurso interposto por um litisconsorte para beneficiar os outros.


    Alternativa E: Incorreta. A distinção do litisconsórcio unitário e simples é a partir da relação jurídica discutida. No unitário, a decisão de mérito tem de ser a mesma para todos os litisconsortes. Os litisconsortes serão tratados de maneira uniforme. No simples, a decisão de mérito pode ser diferente, cada um dos litisconsortes é tratado como parte autônoma.

    Assim, para ser litisconsórcio unitário deve-se ter única relação jurídica e indivisível. Não se confundindo, portanto com fundamento fático.

  • Pessoal , atenção com a declaração de assertivas incorretas pois podem confundir os demais.

     

     

     

  • De acordo com o Novo CPC, art. 117: Os litisconsortes serão considerados em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e omissão de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. Logo, no litisconsórcio simples, a conduta alternativa de um não beneficiará o outro, ao passo que no litisconsórcio unitário, a conduta alternativa de um, em razão da necessidade de tratamento uniforme, beneficiará o outro.

    Oportuno mencionar que a conduta determinante (desfavorável) de um não pode prejudicar os outros, independentemente do litisconsórcio ser simples ou unitário.

  • Letra C

     

    Informativo nº 0372
    Período: 13 a 17 de outubro de 2008.

    Quarta Turma

    INVESTIGAÇÃO. PATERNIDADE. CITAÇÃO. ?PAI REGISTRAL?.

    A Turma entendeu ser necessária a citação do "pai registral" para integrar a lide como litisconsórcio necessário passivo, na ação de investigação de paternidade movida por menor (representado pela mãe) contra o ora recorrente. Para que alguém seja demovido da sua condição de pai, é preciso que integre a lide que poderá ter essa conseqüência. Não é necessário prévio procedimento judicial de anulação do registro para subseqüentemente proceder à investigação. Pode ser tudo feito no mesmo processo, mas com a integração do "pai registral". Precedente citado: REsp 117.129-RS, DJ 24/9/2001.REsp 512.278-GO, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 14/10/2008.

  • À luz do NCPC, a alternativa "D" não mais se encontra correta, visto que, no litisconsórcio unitário, os efeitos só se estenderão aos demais se os beneficiarem.  

     

    Sobre a letra "E", o fato de uma relação jurídica ser una e indivisível não advém do fato de derivar do mesmo fundamento fático?

  • LETRA D CORRETA SIM E ATUALIZADA COM O CPC/2015

    "De fato, o recurso do litisconsorte apenas serve ao outro se for o caso de litisconsórcio unitário. Por isso, a alternativa D está correta. A redação legal pode levar a engano (art. 1.005 do CPC). O ponto já recebeu análise específica do Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: “O recurso, em regra, produz efeitos tão-somente para o litisconsorte que recorre. Apenas na hipótese de litisconsórcio unitário, ou seja, nas palavras de José Carlos Barbosa Moreira, quando o julgamento haja de ter, forçosamente, igual teor para todos os litisconsortes, mostra-se aplicável a norma de extensão da decisão, prevista no art. 509, caput, do Código de Processo Civil” (RMS 15.354/SC, 5ª T., Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 01.07.2005). Ressalte-se que o precedente cita o art. 509 do CPC/1973, que tem redação idêntica ao art. 1.005 do CPC/2015"


ID
1692130
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • É admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    Para o STJ, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, o empréstimo será válido.

    Força, fé e foco!

  • A alternativa "a" vai de encontro com a recente posição do STJ EREsp 617428 / SP. Vejamos:

    Em vista das reconhecidas vantagens da prova emprestada no
    processo civil, é recomendável que essa seja utilizada sempre que
    possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório.
    No entanto, a prova emprestada não pode se restringir a processos
    em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente
    sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto.
    10. Independentemente de haver identidade de partes, o
    contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova
    emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a
    prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la
    adequadamente, afigura-se válido o empréstimo.

  • Com relação à alternativa B, vide Informativo 524, STJ (2013):

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC CONDICIONADA À DUPLA CONFORMIDADE.

    Não é possível a aplicação do art. 285-A do CPC quando o entendimento exposto na sentença, apesar de estar em consonância com a jurisprudência do STJ, divergir do entendimento do tribunal de origem.Isso porque, se o entendimento constante da sentença não for o mesmo do tribunal local, eventual apelação interposta será provida e os autos retornarão ao juízo de primeiro grau para processamento e julgamento da ação. Assim, ao invés de acelerar o trâmite processual, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, na verdade estaria atrasando o encerramento da ação. Nesse diapasão, deve-se reconhecer que o disposto no art. 285-A do CPC fundamenta-se na ideia de que a improcedência liminar somente está autorizada quando a tese jurídica trazida para julgamento estiver tão amadurecida que a sua discussão, naquele processo, seja dispensável. Ressalte-se que a mencionada dispensabilidade somente é verificada pela unidade de entendimento entre a sentença de improcedência, o tribunal local e os tribunais superiores. Precedentes citados: REsp 1.279.570-MG, Segunda Turma, DJe de 17/11/2011. REsp 1.225.227-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/5/2013.


  • Letra "C":

    Art. 138, III e seu § 1º, CPC.


  • A questão pede a errada. Deste modo, a alternativa errada é, de fato, a prevista na letra A, tendo em vista que, HAVENDO CONTRADITÓRIO é sim possível a utilização de prova emprestada mesmo que em processo no qual não tenha participado, as partes, do processo anterior.
    Espero ter contribuído!

  • é admissível, se assegurado o contraditório, prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

  • Complementando:

    c) "A parte não pode deixar para arguir a suspeição de perito apenas após a apresentação de laudo pericial que lhe foi desfavorável. Por se tratar de nulidade relativa, a suspeição do perito deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar-se nos autos, ou seja, no momento da sua nomeação, demonstrando o interessado o prejuízo eventualmente suportado sob pena de preclusão (art. 245 do CPC). Permitir que a alegação de irregularidade da perícia possa ser realizada pela parte após a publicação do laudo pericial que lhe foi desfavorável seria o mesmo que autorizá-la a plantar uma nulidade, o que não se coaduna com o sistema jurídico pátrio, que rejeita o venire contra factum proprium". (STJ, AgRg na MC 21.336-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 17/9/2013)

    d) en. 231 da Súmula do STF: "O REVEL, EM PROCESSO CIVIL, PODE PRODUZIR PROVAS,DESDE QUE COMPAREÇA EM TEMPO OPORTUNO".

    e)  En. 429 da Súmula do STJ: "A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento". Art. 223 do CPC, 

    Parágrafo único. "A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração."

    No NCPC: 

    Art. 248. " Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1o A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo."

  • Sobre a alternativa A: 

    NCPC - Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • Sobre a alternativa E: 

    NCPC - Art. 248.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1o A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

  • Sobre a letra B: no CPC de 73, o STJ exigia a dupla conformação para a improcedência liminar: precedentes do juízo E dos tribunais superiores. O NCPC não traz mais a previsão dos precedentes do juízo, mencionando apenas os dos tribunais superiores.


ID
1692133
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.


    B)§ 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. 


    C) A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A


    D)O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.


    E) CORRETA - ADMINISTRATIVO � IMPROBIDADE � PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS � SÚMULA 7/STJ � MEDIDA CAUTELAR � INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DE BENS � REQUERIMENTO NA INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL �POSSIBILIDADE � DEFERIMENTO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS ANTES DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 1. Aferir a existência dos pressupostos para a concessão da medida cautelar, como requer o recorrente, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 2. É licita a concessão de liminar inaudita altera pars requerida na inicial da ação principal, antes do recebimento da Ação Civil Pública, para a decretação de indisponibilidade e de sequestro de bens. Agravo regimental improvido

  • Sobre as astreintes:

    "PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. "ASTREINTES" CONSTANTES DE DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 475-N DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

    1. Esta Corte entende que, uma vez descumprida a obrigação de fazer, a execução das astreintes determinadas em antecipação de tutela não afronta ao art. 475-N do CPC. Precedentes. 2. As instâncias ordinárias são soberanas no exame do conjunto fático-probatório dos autos, motivo pelo qual se mostra vedado a esta Corte rever o entendimento a quo sobre matéria de prova, ante o óbice do enunciado da Súmula 7/STJ.

    3. É inviável a análise de teses alegadas somente em agravo regimental que, ainda que versem sobre matéria de ordem pública, caracterizem inovação recursal. Agravo regimental improvido."

    (AgRg no REsp 1.422.691/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/2/2014, DJe 24/2/2014.)

  • com todo respeito à banca, entendo que há erro no item "e" da questão, ao considerar que a liminar deferida inaudita altera parte, em ação de improbidade administrativa seja tutela antecipada (com efeito de satisfativa no interesse do autor), quando o correto, doutrinariamente falando, seria considerá-la como tutela cautelar (de garantia, para assegurar o resultado útil do processo). O sequestro de bens do requerido é exemplo de tutela cautelar. E a jurisprudência citada pelo colega Neal corrobora isso.

    Flávio Tartuce traz bem a diferença entre tutela cautelar e tutela antecipada, ambas comportando liminar inaudita altera parte, mas com naturezas jurídicas diferentes.

  • Discutir c jurisprudência n da... Comentário perfeito do neal.. Colocou o julgado 

  • A) ERRADA. A tutela antecipada também abrange a tutela de evidência isto é, aquela em que o periculum in mora (urgência), isto é, risco de dano irreparável ou de difícil reparação é presumido.

    Art. 311 do novo CPC.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Geisilane Araújo, é possível sim a concessão de tutela antecipada em sede de ação de improbidade, e não apenas cautelar. Assim, a letra e está correta.

    "Conforme o entendimento do STJ, ressalvadas as penalidades de natureza exclusivamente sancionatória (v.g., multa civil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos), com fundamento no poder geral de cautela, torna-se possível a antecipação dos efeitos das penalidades previstas no art. 12 da LIA."

    Ex.: obstar o recebimento pelo demandado de novas verbas do poder público e de benefícios fiscais e creditícios.

    Precedentes: EDcl no Ag 1.179.873-PR, Segunda Turma, DJe 12/3/2010 e REsp 880.427-MG, Primeira Turma,DJe 4/12/2008. REsp 1.385.582-RS, Rei. Herman Benjamin, julgado em 12/10/2013. lnf. 531.

    Fonte: Leis especiais para concurso - Vol. 23, Ronny Charles e André de Holanda, 2016.
     

  • A letra E está correta, nos termos do julgado veiculado no Info 531 do STJ:

     

    ##Atenção: ##STJ: ##Info 531: Em ação de improbidade administrativa, é possível a concessão de liminar "inaudita altera parte" a fim de obstar o recebimento pelo demandado de novas verbas do poder público e de benefícios fiscais e creditícios. Isso porque, ressalvadas as medidas de natureza exclusivamente sancionatória - por exemplo, a multa civil, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos -, pode o magistrado, a qualquer tempo, com fundamento no poder geral de cautela, adotar a tutela necessária para fazer cessar ou extirpar a atividade nociva, a teor do que disciplina o art. 804 do CPC/73 [art. 300, §1º do CPC/2015], os arts. 12 e 21 da LACP e o art. 84, §3º do CDC. Assim, embora o art. 17, § 7º, da LIA estabeleça como regra a prévia notificação do acusado para se manifestar sobre a ação de improbidade, pode o magistrado, excepcionalmente, conceder medida liminar sempre que verificar que a observância daquele procedimento legal poderá tornar ineficaz a tutela de urgência pretendida. (REsp 1385582/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 1/10/13).


ID
1692136
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - Tratando-se de cumulação própria simples de pedidos, é nula a decisão que deixar de analisar o pedido principal e somente julgar o pedido subsidiário.

II - O STF e o STJ admitem que o magistrado utilize na sentença a fundamentação per relationem, que se caracteriza pela remissão a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo que produzidas pelas partes ou pelo Ministério Público.

III - A resolução de questão prejudicial não faz coisa julgada, ainda que decidida no âmbito de ação declaratória incidental.

IV - O reexame necessário não é aplicável quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I) Se é cumulação própria simples, os pedidos são autônomos e independentes. Nesse norte, penso que ambos deviam ser apreciados, sob pena de ......... recurso / embargos provavelmente e não nulidade. Acho que o erro está aí, mas não tenho certeza e não consegui encontrar nada a respeito, melhor que outro colega explique mais detalhadamente a assertiva... (Errada)


    II) o STF admite a motivação per relationem que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo que produzidas pelas partes ou pelo Ministério Público ( Correta ) - observar a questão Q239493 e o comentário do colega M.S.


    III) A apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo não faz coisa julgada, salvo se promovida ação declaratória incidental, sendo o juiz competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. (Errada)  ler art. 469 e 470 do CPC - Q45537


    IV) Também não se aplica o reexame necessário quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Errada)


  • Não há pedido subsidiário na cumulação própria simples.

    Um exemplo dessa cumulação é quando ingresso com uma demanda postulando danos morais e materiais: ambos os pedidos podem ser acolhidos, apenas um ou nenhum deles. Não há uma ordem de preferência estabelecida pelo autor e tampouco uma relação de prejudicialidade entre eles.

    A questão estaria correta se dissesse: tratando-se de cumulação imprópria subsidiária de pedidos, é nula a decisão que deixar de analisar o pedido principal e somente julgar o pedido subsidiário.

  • III - ERRADA. A RESOLUÇÃO DE QUESTÃO PREJUDICIAL FAZ COISA JULGADA, DESDE QUE SATISFEITOS DOS REQUISITOS DO ARTIGO ABAIXO CITADO DO NOVO CPC.

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

  • Questão IV- Errada.

    Art. 496 do NCPC

    4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I – súmula de tribunal superior;

    II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

  • “É pacífico no âmbito do STF e do STJ o entendimento de ser possível a fundamentação per relationem ou por referência ou por remissão, não se cogitando nulidade ou ofensa ao artigo 93, inciso  IX,  da  Constituição Federal, desde que os fundamentos   existentes   aliunde  sejam  reproduzidos  no  julgado definitivo (principal), o que, como visto, não ocorreu na espécie” (Recurso Especial nº 1.426.406/MT, Rel. Min. Marco Muzzi, Relator designado Min. Luís Felipe Salomão, DJE de 11.5.2017). A jurisprudência dominante no STJ é a da plena compatibilidade do novo CPC com a fundamentação per relationem: REsp nº 1.570.427/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, DJE de 2.9.2016, RMS 50.400/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, DJE de 10.5.2017 e AgInt no AREsp 128.086/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJE de 21.2.2017.

  • Sobre o item I: conforme já comentado, o erro é que, na cumulação simples, não há pedido principal e pedido subsidiário. Porém, é importante lembrar que nessa espécie de cumulação de pedidos a sentença será nula se deixar de analisar algum dos pedidos. Como cada pedido é autônomo, todos podem ser concedidos; assim, o juiz deve analisar todos eles. Caso contrário, a sentença será citra petita (ou infra petita).

     

  • Acho que o item IV está fugindo um pouco da letra da lei, pois ela só fala em súmula e precedentes de IRDR e REsp repetitivo.

    Art. 496 do NCPC

    4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I – súmula de tribunal superior;

    II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    Para considerar verdadeira, seria preciso aplicar uma interpretação  do art. 927, V, CPC, segundo o qual todos os tribunais (TJ e TRF) estariam vinculados aos precedentes da Corte Especial do STJ (até onde sei, o plenário do STJ não tem competência jurisdicional), para então entender que é um precedente vinculante e que por isso afasta o reexame necessário. Só que isso ainda não está resolvido sequer na doutrina, quanto mais na jurisprudência.

     

    Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

  • Mudança de entendimento!!!

    No caso analisado, um homem acusado de tráfico de drogas questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que o condenou com base em interceptação telefônica judicialmente autorizada, a qual envolvia pessoas diferentes daquelas investigadas inicialmente.

    No julgamento de embargos de declaração, o TJRS afirmou que não configura omissão ou nulidade o fato de um acórdão adotar como fundamento as razões da sentença ou do parecer ministerial. Esse foi o mesmo entendimento da Quinta Turma do STJ, que negou provimento ao recurso especial.

    Ao apresentar os embargos de divergência, a defesa citou julgado da Sexta Turma que havia reconhecido a nulidade de acordão que adotou parecer do Ministério Público sem qualquer acréscimo dos julgadores. Pediu o provimento do recurso para anular o julgamento do TJRS por vício de fundamentação.

    O ministro Nefi Cordeiro esclareceu que, nos termos da orientação firmada pela Terceira Seção no julgamento do HC 216.659 , não basta para suprir a exigência constitucional de fundamentação que a decisão faça remissão a manifestações de terceiros nos autos, sem ser demonstrada a efetiva apreciação do caso concreto e das alegações trazidas pela parte.

    "Não serve como fundamentação exclusivamente a remissão a manifestações de terceiros, exigindo-se complementações demonstradoras do efetivo exame dos autos e teses arguidas. Impõe-se, pois, a reforma do acórdão impugnado, para que o tribunal de origem realize novo julgamento, como entender de direito, inclusive quanto ao necessário exame das preliminares", afirmou o relator.

    Assim: ​​

    Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera transcrição de outra decisão ou de manifestação nos autos, sem qualquer acréscimo, não basta para suprir a exigência de fundamentação prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal. [STJ, Terceira Seção, EREsp 1384669]


ID
1692139
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar em matéria de recursos que:

Alternativas
Comentários
  • a) Alternativa errada. Houve, no caso, a preclusão consumativa. 

    b) Errada. Súmula 99 do STJ "O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte".  c) Errada. Tais recursos ficam vinculado à sentença.  e) Súmula 45 do STJ "No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à  Fazenda Pública". 
  • Gabarito: letra E


    "TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 45/STJ.

    1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de Origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

    2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é defeso, em reexame necessário, agravar a situação da Fazenda, pois o interesse protegido pelo mencionado instituto é o interesse público, impossibilitando, assim, a pretendidareformatio in pejus. Nesse sentido, o enunciado da Súmula 45/STJ: "Noreexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar condenação imposta à Fazenda Pública."

    3. Agravo regimental a que se nega provimento (STJ, AgRg no AREsp 522357, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 16.09.2014). "

  • Letra c) Apenas o agravo retido é interposto perante o juiz da causa. O agravo de instrumento é interposto diretamente ao tribunal, devendo o juiz "a quo" ser comunicado pelo recorrente em 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. 

  • Sobre a letra C

    Fredie Didier:

    "O recurso pode ser de fundamentação livre ou de fundamentação vinculada.
    Recurso de fundamentação livre é aquele em que o recorrente está livre para,
    nas razões do seu recurso, deduzir qualquer tipo de crítica em relação à decisão,
    sem que isso tenha qualquer influência na sua admissibilidade. A causa de pedir
    recursal não está delimitada pela lei, podendo o recorrente impugnar a decisão
    alegando qualquer vício. Ex.: apelação, agravo de instrumento e recurso ordinário,
    por exemplo.
    Já no recurso de fundamentação vinculada a lei limita o tipo de crítica que
    se possa fazer contra a decisão impugnada. O recurso caracteriza-se por ter fundamentação
    típica. É preciso "encaixar" a fundamentação do recurso em um dos
    tipos legais. O recurso não pode ser utilizado para veicular qualquer espécie de
    crítica à decisão recorrida."

  • Resposta correta letra "E"

    a ERRADO:

    O recurso interposto pode ser aditado, desde que não tenha findado o prazo recursal. Ocorreu preclusão consumativo.

    b ERRADO

    É subsidiária a legitimidade recursal do Ministério Público quando atua como custos legis. Não é na forma subsidiária.

    c ERRADO

    Os embargos de declaração e a apelação são recursos de fundamentação livre. A apelação sim, mas os embargos de declaração não!

    d ERRADO

    O agravo de instrumento e o agravo retido são interpostos perante o juiz da causa. Agravo de instrumento o juízo de admissibilidade é o tribunal. Agravo retido foi extinto pelo o novo cpc.


ID
1692142
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme o entendimento jurisprudencial consolidado, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 368 do STJ - Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.

  • ALTERNATIVA E

    SÚMULA N. 489 do STJ: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”

    Para ALEXANDRE FREITAS CÂMARA, a continência nada mais é do que uma “espécie
    qualificada (ou especial) de conexão” (in: Lições de Direito Processual Civil, 19ª Edição, Ed.
    Lumen Juris, 2009, pág. 100). Segundo o autor, “as consequências da continência são, e não
    poderia ser de outra forma, as mesmas da conexão. Em outras palavras, ajuizadas demandas
    entre as quais haja continência perante juízos diferentes, poderá ser realizada a reunião de
    processos perante o juízo prevento, para que recebam julgamento em conjunto” (op. cit. pág.
    101).

    No que se refere à fixação da competência na Ação Civil Pública é importante observar o
    disposto no art. 2º, da Lei nº 7.347/85: “As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro
    do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a
    causa. Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas
    as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo
    objeto”.


    O que o enunciado em comento dispõe é que, se forem ajuizadas ações civis públicas na
    Justiça Estadual e na Justiça Federal e havendo continência entre elas, deverá prevalecer o
    foro federal, remetendo-se os autos da ACP ajuizada na Justiça Estadual para a Justiça
    Federal, a fim de que ambas sejam julgadas em conjunto. Ainda que esteja tecnicamente
    prevento o Juízo Estadual, conforme art. 2º, parágrafo único, da LACP, prevalece a
    competência da Justiça Federal, segundo a orientação do STJ, agora sumulada.


  • stj == 1 - O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. (DJ 02.05.1990)

  • stj - 383 - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.(DJEletrônico 08/06/2009)

    CPC 2015 == 

    Art. 53.  É competente o foro:

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;


  • STF - Súmula 508 
    Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A.. 

  • Lembrando que a destruição de título eleitoral com o intuito de impedir a identificação pessoal não atrai a competência da Justiça Eleitoral, sendo competente a Justiça Federal, já que se trata de documento federal.

  • Súmula 383 do STJ, segundo a qual “a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda” é entendida pela doutrina como um dos corolários (desdobramentos) do PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO


ID
1692145
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 333 STJ
    Órgão Julgador S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento 13/12/2006
    Data da Publicação/Fonte DJ 14.02.2007 p. 246
    Enunciado
    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • b) Errada. Dispõe o art. 7º, § 3º, LMS que "Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença".

    c) Errada. Consta no art. 22, §1º, LMS que "O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva".

    d) Errada. Súmula 101 do STF "O mandado de segurança não substitui a ação popular".

    e) Errada. Súmula 430 do STF "O pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".

  • SUMULA 333 DO STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.


  • a) S. 333, STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    b) Art. 7º, § 3o  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença
    c) Art. 22, § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 
    d) S. 101, STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.
    e) S. 430, STF: O pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
  • Letra E - ERRADA - Súmula 430, STF "O pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".

     

    O pedido de reconsideração (revisão) do ato administrativo e a interposição de recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não têm o condão de interromper o prazo de 120 dias para interposição do MS.

  • Complementando: não cabe MS contra atos de gestão comercial, a súmula 333 do STJ trata de atos administrativos, de modo que é cabível o MS contra o ato praticado em licitação (letra a).

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, pois diz respeito à súmula nº 333, do STJ.  

    • SÚMULA 333 - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. 

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 7º, §3º, da Lei nº 12.016/09, os efeitos da medida liminar persistirão até a prolação da sentença, e não até o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão que os decidirem.  

    • § 3 o   Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.  

    A alternativa C está incorreta. Segundo o §1º, do art. 22, da Lei de Mandado de Segurança, o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais.  

    • § 1 o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

      

    A alternativa D está incorreta. Com base na súmula nº 101, do STF, em nenhuma situação o mandado de segurança substitui a ação popular. 

    • Súmula 101 - O mandado de segurança não substitui a ação popular. 

    A  alternativa  E  está  incorreta.  Segundo  a  súmula  nº  430,  do  STF,  o  pedido  de  reconsideração  na  via administrativa não interrompe o prazo para impetração do mandado de segurança. 

    • Súmula 430 - Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    ===

    TOME NOTA (!)

    Q854343 ⟹ Um juiz de primeiro grau indeferiu petição inicial de mandado de segurança após o autor ter apresentado duas emendas previamente rejeitadas. Assertiva: Nessa situação, contra o indeferimento poderá o autor interpor agravo de instrumento. (ERRADO)

    • R: Conforme prevê o art. 10, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, da decisão que indefere a inicial, cabe apelação. 
    • § 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    ===

    Q882013 ⟹ É possível a utilização de mandado de segurança para impugnar ato normativo que possua efeitos concretos. (CERTO)

    • R:  Conforme a súmula 266 do STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Porém, o tratamento dado às leis de efeitos concretos é diverso sendo possível a utilização de mandado de segurança.


ID
1692148
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a ação de usucapião, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    A jurisprudência tem seguido a posição de que a sentença e o registro não são requisitos da usucapião, uma vez que a propriedade do usucapiente sobre o bem resulta da integração dos requisitos da usucapião e não da sentença que o declare ou o reconheça

  • Gabarito alterado pela Banca. A correta é a letra "D".

  • A assertiva B está errada, conforme o estatuto das cidades o MP não propõe a ação, apenas intervém.

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.


  • D) CORRETA - Relativamente à usucapião - A inércia de terceiros interessados, citados por edital como "incertos e desconhecidos", não caracteriza a situação de revelia, sendo dispensável a nomeação de curador à lide. 

    Uma vez que não há revelia, não há que se falar em nomeação de curador. (Art. 9º, II do CPC)

    Q77553

  • E) "Não cabe ação de usucapião para que se declare o domínio da servidão predial". ERRADA. 

    CPC/73, Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se lhe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.

  • Gabarito: D.

    Nomeação de curador especial apenas para réus certos que citados por edital, uma vez que em local ignorado, não comparecem à lide.

    Lembrando, quanto à letra A, que o que constitui o domínio sobre a propriedade é o preenchimento dos requisitos pelo usucapiente. A sentença é meramente declaratória. Por isso, incorreta a alternativa.

    Sobre a letra C, partindo-se da premissa de que DECLARAÇÃO de utilidade pública não desapropria, indica a desapropriação, não vejo óbice para impedir ação de usucapião entre particulares antes da expropriação. 
    Se alguém puder ajudar nessa fico grato!

  • Sobre a alternativa c: Não obstante, autores da estatura de Celso Antônio Bandeira de Mello professam que "na própria ação de desapropriação ou então desde a declaração de utilidade pública, antes de iniciada a ação expropriatória, pode ser contestada a validade da declaração de utilidade pública pelo proprietário do bem.Fonte: https://jus.com.br/artigos/11923/a-acao-de-desapropriacao-por-utilidade-publica-e-os-requisitos-para-a-concessao-de-imissao-provisoria-na-posse

  • CPC/73, Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se lhe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial (SEM CORRESPONDENTE NO NOVO CPC!!!)

  • Alternativa C: "Quando o Estado declara a utlidade ou interesse público, o bem continua sendo de propriedade do particular, sujeito, no entanto a algumas restrições definidas na lei". A fixação do estado do bem "é uma marco a ser utilizado para fins de indenização de benefeitorias". A lei ressalva as necessárias e as úteis, mas as voluptuárias não serão indenizáveis após a declaração. (Mateus Carvalho, Manual, 1a ed. p. 945/946). Entre outras palavras, a declaração de utilidade "não trasfere, por si só, a propriedade do imóvel à administração pública, podendo ainda o legítmo dono usar, gozar e dispor do mesmo" (TJPR. AC 3651287). Assim, não parece haver óbice à usucapião. 

     

     


ID
1692151
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B: art. 866, CPC

    Art. 866. A justificação será afinal julgada por sentença e os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão.Parágrafo único. O juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais.

    ALTERNATIVA C: art. 983, CPC 

    Art. 983.  O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. (Redação dada pela Lei nº 11.441, de 2007).




  • A afirmativa da A esta confusa. Ou a decisão retroage ou não retroage, e a parte em seguida " acarretando , por conseguinte..." é efeito da decisão ou não. ? É uma afirmação consequencial ou uma afirmação de que "se tivesse retroagido"?

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO QUE FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM AÇÃO DE ALIMENTOS. NULIDADE INEXISTENTE. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO CONSTANTES DOS AUTOS E EM CONFORMIDADE COM A LEI. SENTENÇA QUE REVOGA OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EFEITOS EX NUNC. EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os alimentos provisórios são aqueles fixados imediatamente pelo Juiz, a título precário, no inicio da ação, quando solicitados pelo alimentando, através de medida liminar, e são disciplinados pela Lei 5.478/68. Possuem natureza antecipatória e constituem uma antevisão dos definitivos. 2. Restando demonstrado, no caso concreto, que os alimentos provisórios foram fixados com base nos elementos de convicção do magistrado constantes dos autos, no momento da decisão, e em conformidade com a lei regente, não há que se falar em nulidade da decisão que os fixou. 3. Os efeitos da sentença que revoga os alimentos provisórios é ex nunc, possuindo o alimentando o direito de executar os alimentos fixados e devidos entre a decisão que os concede e a sentença que os cassa. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF - APC: 20130111550977 DF 0041074-63.2013.8.07.0016, Relator: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 08/10/2014, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 14/10/2014 . Pág.: 80)

    Obs: não achei nenhuma decisão do STJ sobre o assunto, se alguém puder colaborar...

  • LETRA E: ERRADA!


    Lei 4717/1965:

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     (...)

      § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.


  • → O reconhecimento judicial da exoneração do pagamento de pensão alimentícia não alcança as parcelas vencidas e não pagas de dívida alimentar anteriormente reconhecida. Assim, os alimentos anteriormente fixados são devidos até o trânsito em julgado da ação de exoneração ou de redução. Caso a sentença de exoneração ou redução seja julgada procedente, esta não terá efeito retroativo. Se fosse admitida que esta sentença tivesse efeitos retroativos, isso seria um incentivo ao inadimplemento, considerando que o devedor faria de tudo para não pagar até que fosse julgada a ação de exoneração ou redução. O reconhecimento judicial da exoneração do pagamento de pensão alimentícia não alcança as parcelas vencidas e não pagas de dívida alimentar anteriormente reconhecida e cobrada judicialmente. Conforme a jurisprudência do STJ, a procedência de ação proposta com fins de exclusão do pagamento de pensão alimentícia reconhecida judicialmente não obsta a execução das parcelas já vencidas e cobradas sob o rito do art. 733 do CPC. O ajuizamento de ação revisional ou de exoneração de alimentos não possibilita ao devedor reduzir ou deixar de pagar o valor dos alimentos. (STJ 518 - 3ª Turma)

  • A despeito do julgado veiculado no informativo 518 do STJ e o acerto da assertiva A, o STJ possui julgado oriundo da 2ª Seção (relevante, pois) entendendo que:

    •Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos – seja em caso de redução, majoração ou exoneração – retroagem à data da citação (art. 13, § 2º, da Lei 5.478/1968), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.181.119-RJ, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/11/2013 (Info 543).
  • A) Correta? Esta assertiva está errada, merecendo a questão anulação, porque a sentença que desconstitui os alimentos tem efeitos retroativos a partir da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da lei 5478\68, sendo que os alimentos provisionais já pagos são irrepetíveis. Portanto, os alimentos inadimplidos entre a concessão da liminar e a sentença não são devidos pelo alimentantes. Vejamos as lições extraídas no site: http://www.dizerodireito.com.br/2014/04/retroatividade-da-sentenca-de.html

     

    "Hoje vamos tratar sobre um tema muito importante para quem estuda para os concursos de Juiz de Direito, Promotor de Justiça ou Defensor Público Estadual.

     

    Imagine o seguinte exemplo hipotético:

    Gabriel ingressou com ação de alimentos contra Rui, seu pai.

    O juiz, na sentença, fixou os alimentos em 2 mil reais, a contar de 01/03/2010.

    Rui mostrou-se inadimplente, razão pela qual Gabriel iniciou a execução dos alimentos com base no rito do art. 733 do CPC.

    Ao mesmo tempo em que não pagou, Rui propôs ação de exoneração de alimentos.

    Gabriel foi citado no dia 01/08/2010 e, no dia 01/12/2010, o juiz prolatou a sentença, extinguindo a obrigação alimentícia.

    De 01/03/2010 a 01/12/2010, Rui pagou apenas seis meses (março a agosto), deixando, portanto, de adimplir três meses de pensão (6 mil reais).

     

    Enquanto isso, a execução proposta por Gabriel continuava tramitando.

    O advogado de Rui apresenta, então, uma petição no processo executivo afirmando que seu cliente não precisa mais pagar nada porque foi prolatada sentença que o exonera da obrigação alimentícia. Alega que a sentença de exoneração retroage à data da citação, conforme prevê o § 2º do art. 13 da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos):

     

    Art. 13 (...)

    § 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.

     

    A tese alegada pelo advogado de Rui está correta? A decisão que exonera a obrigação alimentícia ou reduz o valor dos alimentos possui efeito retroativo?

    SIM. Havia duas correntes sobre o tema, mas o STJ, no julgamento dos EREsp 1.181.119/RJ (acórdão ainda não publicado), pacificou o entendimento segundo o qual os alimentos definitivos fixados na sentença prolatada em revisional de alimentos, independentemente de se tratar de aumento, redução ou exoneração, retroagem à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei 5.478/68, com a ressalva de que os valores já pagos são irrepetíveis e não podem ser objeto de compensação com prestações vincendas.

    STJ. 4ª Turma. AgRg no REsp 1412781/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/04/2014.

     

    Assim, Rui não precisará mais pagar nada a Gabriel.

     

    Gabriel terá que devolver os valores já recebidos?

    NÃO. Os valores já pagos são irrepetíveis e não podem ser cobrados nem serem objeto de compensação com prestações vincendas".

     

  • ALTERNATIVA A: Correta. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é na vertente de possuir efeitos imediatos a decisão que arbitra os alimentos provisórios, integrando tal direito temporário o patrimônio do alimentando. Já a sentença que altera, posteriormente, esse provimento precário, fixando alimentos definitivos em valores inferiores, não tem o condão de retroagir em prejuízo daquele que recebe a aludida prestação. Assim, a sentença que arbitra alimentos definitivos opera “ex nunc”. Nesse sentido:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E DIREITO DEFAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. SUPERVENIÊNCIA DOSDEFINITIVOS. DIMINUIÇÃO DE VALOR. ART. 13 , § 2º , DALEI 5.478 /68.RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO AOPATRIMÔNIO DO ALIMENTANDO. EFEITOS EX NUNC DA SENTENÇA. DESESTÍMULOAO ALIMENTANTE INADIMPLENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento do recurso especial conforme o art. 557 do CPC nãoofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, se observados os requisitos recursais de admissibilidade, os enunciados de Súmulas e a jurisprudência dominante do STJ. 2. A via do agravo regimental, na instância especial, não se presta para prequestionamento de dispositivos constitucionais. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior é na vertente de possuir efeitos imediatos a decisão que arbitra os alimentos provisórios,integrando tal direito temporário o patrimônio do alimentando, de sorte que a sentença a qual altera, posteriormente, esse provimento precário, fixando alimentos definitivos em valores inferiores, nãotem o condão de retroagir em prejuízo daquele que recebe a aludida prestação. Assim, a sentença que arbitra alimentos definitivos opera ex nunc, não podendo ser usada para beneficiar o alimentante inadimplente.Destarte, o valor dos alimentos provisórios é devido desde a data em que foram fixados até a data em que proferida a sentença que os reduziu. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1042059 SP 2008/0057226-3 (STJ)

    Data de publicação: 11/05/2011

  • Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM IMÓVEL. REINTEGRAÇÃO DEPOSSELIMINAR INDEFERIDA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. Nos termos do art. 928 , do Código de Processo Civil , caso seja indeferida a medida liminar pleiteada, faz-se necessária a realização de audiência de justificação. Precedentes desta Câmara e desta Corte. Reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento provido. Decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70065113557, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 09/06/2015).

     

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.LIMINAR INDEFERIDA. NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. Não sendo o caso de deferimento de plano da medida de reintegração, e havendo dúvida quanto à situação fática exposta pela parte autora, é recomendável que o magistrado designe audiência de justificação, com a participação dos envolvidos, para fins de prestar jurisdição de forma escorreita, na forma do artigo 928 do Código de Processo Civil. Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70066054610, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 12/08/2015).

     

  • Sobre a letra C no NCPC: "Art. 611.  O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte."


ID
1692154
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Referente a Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e a Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:

I - A Lei da Ação Civil Pública (art. 21) e o Código de Defesa do Consumidor (art. 90) complementam-se reciprocamente na defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, sendo que um é de aplicação subsidiária para o outro, e o resultado desta conjugação é conhecido como princípio da integração.

II - As ações coletivas que buscam a defesa de direitos difusos e coletivos induzem, como regra, litispendência para as ações individuais, em decorrência do princípio da segurança jurídica.

III - O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos de relevante caráter social, ainda que o objeto da demanda seja referente a direitos disponíveis.

IV - Em caso de desistência justificada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

V - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra C.

    I, III e V: corretas.

    II e IV: falsas.

    Corrigindo:

    II - Art. 104, Lei 8078/90 (CDC): NÃO induz litispendência...

    IV: Art. 5º, §3º, Lei 7347/95 (ACP): Em caso de desistência INFUNDADA ou abandono da ação...

  • Item III: 

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos de relevante caráter social, ainda que o objeto da demanda seja referente a direitos disponíveis (RE 500.879-AgR, rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 26-05-2011; RE 472.489-AgR, rel. Min. Celso De Mello, Segunda Turma, DJe de 29-08-2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 401482 AgR, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2013 PUBLIC 21-06-2013)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/34798/direitos-individuais-homogeneos-disponiveis-a-legitimidade-do-ministerio-publico-para-a-sua-defesa#ixzz3qqjo0qvj

  • Gustavo Paula.... sabe de Nada inocente....

    CDC

    III ==>

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

     

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

     II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

         

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

     I - o Ministério Público,

     II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

      III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,   especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

      IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • ITEM V:

    Informativo STF 212

    "RCL 1.733-SP (medida liminar)*

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

    EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Precedentes. Doutrina."

  • Referente a Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e a Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:

    I - A Lei da Ação Civil Pública (art. 21) e o Código de Defesa do Consumidor (art. 90) complementam-se reciprocamente na defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, sendo que um é de aplicação subsidiária para o outro, e o resultado desta conjugação é conhecido como princípio da integração. 

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO CIVIL.

    A Turma reiterou entendimento da Segunda Seção deste Superior Tribunal e afirmou que a ação civil pública é o instrumento adequado para a defesa dos interesses individuais homogêneos dos consumidores. Quanto à legitimidade, preenchidos os requisitos legais (art. 5º da Lei n. 7.347/1985 e art. 82, IV, do CDC), as associações de defesa dos consumidores podem propor ação civil pública ou ação coletiva na tutela dos interesses e direitos individuais homogêneos. Dispensam-se formalidades, tais como a prova de que os associados tenham conferido autorização expressa ou a evidência de que tenham aprovado o ajuizamento da ação em assembléia. Assim a União Nacional em Defesa de Consumidores, Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (Unicons) tem legitimidade para propor ação civil pública contra a Unimed - Porto Alegre, na qual pleiteia que sejam declaradas sem efeito a rescisão do contrato de assistência médica e a imposição de cobrança de adicional para internação hospitalar feitas unilateralmente pela recorrida ré, bem como que sejam declaradas nulas cláusulas contratuais e a condenação à reparação de danos. REsp 805.277-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/9/2008. Informativo 369 do STJ.

    Correta assertiva I.


    II - As ações coletivas que buscam a defesa de direitos difusos e coletivos induzem, como regra, litispendência para as ações individuais, em decorrência do princípio da segurança jurídica. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    As ações coletivas que buscam a defesa de direitos difusos e coletivos não induzem, como regra, litispendência para as ações individuais, em decorrência do princípio da segurança jurídica. 

    Incorreta assertiva II.


    III - O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos de relevante caráter social, ainda que o objeto da demanda seja referente a direitos disponíveis. 

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES.

    1. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos de relevante caráter social, ainda que o objeto da demanda seja referente a direitos disponíveis (RE 500.879-AgR, rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 26-05-2011; RE 472.489-AgR, rel. Min. Celso De Mello, Segunda Turma, DJe de 29-08-2008).

    2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF. RE 401482 PR. Relator Ministro Teori Zavascki. Segunda Turma. Julgamento 04/06/2013. DJe 20/06/2013).

    Correta assertiva III.


    IV - Em caso de desistência justificada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

    Lei nº 7.347/5 (Lei da Ação Civil Pública):

    Art. 5º. § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

    Incorreta assertiva IV.


    V - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

    EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.

    - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Precedentes. Doutrina.(STF. Rcl 1733 SP. Relator Ministro Celso de Mello. Julgamento 24/12/2000. DJ 01/12/2000).

    Correta assertiva V.


    A) Todas as assertivas estão corretas. Incorreta letra “A".

    B) Somente as assertivas I e III estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) Somente as assertivas I, III e V estão corretas. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Somente as assertivas II, IV e V estão corretas. Incorreta letra “D".

    E) Somente as assertivas I e V estão corretas. Incorreta letra “E".


    Gabarito C.

  • Item 01 - V - Basta ler os artigos para perceber que um faz remissão ao outro.

     

    Item 02 - F - Segundo o artigo 104 do CODECON, as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais.

     

    Item 03 - V - " PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos de relevante caráter social, ainda que o objeto da demanda seja referente a direitos disponíveis. (...)" (RE 500.879-AgR, rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 26-05-2011; RE 472.489-AgR, rel. Min. Celso De Mello, Segunda Turma, DJe de 29-08-2008).

     

    Item 04 - F - O outro legitimado ou o MP só assumirão a titularidade ativa em caso de desistência INfundada ou abandono da ação (artigo 5o, par. 3o, da Lei 7.347/1985).

     

    Item 05 - V - "O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Precedentes. Doutrina." (Rcl 1898 ED / DF - DISTRITO FEDERAL - 10/06/2014).

  • O CDC promoveu integração entre as suas disposições relativas ao processo e as normas da lei de ação civil pública (Art. 90, CDC). A doutrina faz menção ao princípio da Integração.

    No que tange ao inciso III: o MP sempre tem legitimidade no que diz respeito aos direitos individuais homogêneos disponíveis, mas desde que haja interesse social. 

  • Novelino

    12.5. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    A ação civil pública está expressamente consagrada no texto constitucional entre as funções institucionais do Ministério Público, a quem cabe promovê-la ?para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos? (CF, art. 129, III). Gregório ASSAGRA destaca dois princípios relacionados a esta ação no plano constitucional: o princípio da não taxatividade (?outros interesses...?) e o princípio da legitimidade ativa coletiva concorrente ou pluralista (CF, art. 129, § 1.°). Segundo o autor, apesar de não ter sido prevista no art. 5.° da Constituição, a ação civil pública possui a natureza jurídica de garantia constitucional (CF, art. 5.°, § 2.°) sendo, portanto, uma cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4.°, IV).69

    A utilização da ação civil pública como instrumento de controle incidental de constitucionalidade vem sendo admitida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça70 e do Supremo Tribunal Federal.71

    Nesta forma de controle, a controvérsia constitucional deve consistir no fundamento do pedido, na causa de pedir ou na questão prejudicial que leve à solução do bem jurídico perseguido na ação. Por se tratar de controle difuso-concreto, o reconhecimento da inconstitucionalidade estará afeto ao caso concreto que o originou, não obrigando pessoas que não concorreram para o evento danoso apontado na ação coletiva.

    Portanto, a utilização da ação civil pública não poderá ser admitida quando a declaração da inconstitucionalidade for o objeto do pedido formulado, hipótese em que estaria sendo utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Nesse caso, haveria uma subtração indevida da competência do STF, sendo admitido o cabimento da reclamação constitucional (CF, art. 102, I, l).72

  • Essa questão está toda no livro de Fredie Didier, no volume sobre processo coletivo. Parece até que foi tirada de lá.

  • O que achei forçoso foi a alternativa V mencionar "quaisquer leis ou atos do Poder Público", que dá a entender ATO em sentido amplo, e não somente Ato normativo (tipico do controle concreto difuso incidental)


ID
1692157
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta referente ao Inquérito Civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. O Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover. 

    Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.

  • da Resolução 23/07 do CNMP

  • a) Art. 8º da Lei n. 7.347/85.

    b) Art. 15 da Resolução n. 23/07 CNMP.

    c) Art. 9º da Lei n. 7.347/85 e Art. 10 da Resolução n. 23/07 CNMP.

    d) Art. 1º da Resolução n. 23/07 CNMP.

    e) Art. 8º da Resolução n. 23/07 CNMP.



  • "Art. 15. O Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover.
    Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública."
    (Resolução n. 23/07 CNMP.)

  • É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública

  • Art. 8º da da Resolução 23/07 do CNMP: Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, o membro do Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas.

  • Emerson Garcia

    26.19. RECOMENDAÇÕES

    A possibilidade de o Ministério Público expedir recomendações, visando à adoção de providências em questões afetas à esfera de atribuições de outros órgãos estatais, encontra-se prevista no art. 26, VII, da Lei n. 8.625/1993 (“sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade”) e no art. 6º, XX, da Lei Complementar n. 75/1993 (“expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”), preceito este aplicável no âmbito estadual por força do art. 80 da Lei n. 8.625/1993.

    Em torno das denominadas recomendações, que, com exceção daquelas direcionadas aos próprios órgãos da Instituição (v. g.: recomendação expedida pelo Procurador-Geral a órgão do Ministério Público – art. 10, XII; pelo Colégio de Procuradores ao Corregedor-Geral – art. 12, VII; pelo Corregedor-Geral a órgão de execução – art. 17, IV), não foram contempladas com essa configuração semântica pela Lei n. 8.625/1993, merecem ser analisados quatro aspectos básicos: a) necessidade de previsão legislativa autorizando a sua emissão; b) objeto; c) aspectos formais; e d) efeitos.

    Desenvolvendo-se a atividade do Ministério Público no âmbito de um Estado de Direito, ela deve necessariamente encontrar esteio na norma, quer constitucional, quer infraconstitucional. Especificamente em relação a esse instrumento de atuação funcional,não nos parece possível invocar a teoria dos poderes implícitos para entendê-lo ínsito nas próprias atribuições outorgadas pelo Constituinte ao Ministério Público: a possibilidade de indicar as providências a serem adotadas por outro órgão do Estado é algoque, conquanto compatível com as atribuições da Instituição e com o próprio princípio da separação dos poderes, pois preservada a autonomia de cada qual, não é imediatamente deduzido de qualquer dos preceitos constitucionais direcionados ao Ministério Público. Exige-se, assim, o preenchimento do espaço de conformação deixado pelo art. 129, IX, da Constituição da República.

  • O art. 15 e seu parágrafo único da Resolução nº 23/CNMP foi revogado pela Resolução nº 164/CNMP de 28 de março de 2017

  • Res. 164/17 do CNMP traz a previsão de que: Art. 6º Sendo cabível a recomendação, esta deve ser manejada anterior e
    preferencialmente à ação judicial. 

  • A questão se baseia na Lei 7.347/85 e na Resolução nº 23/07 do CNMP, devendo ser marcada a alternativa INCORRETA. 

    a) CORRETA. Art. 8º, §1º da Lei 7.347/¹85.

    b) INCORRETA. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública. Art. 15 Res. 23.

    c) CORRETA. Art. 9º, caput e §3º.

    d) CORRETA. Art. 1º, parágrafo único da Res nº 23.

    e) CORRETA. Art. 8º da Res nº 23.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Questão desatualizada, não?! 

     

    O art. 15 da Resolução nº 23/2007 realmente continha essa redação, de que não seria possível a recomendação como medida substitutiva do compromisso de ajustamento de conduta e ação civil pública. 

    Contudo, a Resolução 164/2017 revogou totalmente essa previsão.

  • DESATUALIZADA

     

    art. 15 ---> revogado


ID
1692160
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação ao compromisso de ajuste de conduta, de acordo com seu regramento legal e regulamentar para o MPMS (Resolução n. 23 do CNMP e Resolução n. 15/2007, do MPMS), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas C, D e E:
    Resolução 15/2007 - MPMS

    Art. 37. O compromisso de ajustamento deverá conter, obrigatoriamente, cláusula prevendo que o descumprimento das obrigações assumidas acarretará o ajuizamento de ação de execução para busca da tutela específica ou do resultado prático equivalente, e cláusula com cominação de sanções pecuniárias para a hipótese de inadimplemento. 

    § 5º É vedada a inclusão de cláusula em compromisso de ajustamento tendente a afastar eventuais responsabilidades administrativa ou criminal. 

    Art. 41. O Conselho Superior do Ministério Público, ao analisar o termo de ajustamento de conduta, poderá, se for o caso, determinar que o órgão de execução promova a sua adequação visando conformá-lo às exigências previstas em lei ou nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 005/2015-CPJ, de 20 de março de 2015).


  • Alternativas A e B Erradas, todos os legitimados que são órgãos públicos podem realizar termo de ajustamento de conduta, art. 5, parágrafo 6 da LACP. 

  • erro da alternativa a: O Ato Normativo nº 484 – CPJ, de 05.10.2006, que disciplina o IC, prescreve, no art. 88, que o TAC pode ser formalizado nos autos de ação civil pública, “para eventual homologação por sentença, não intervindo o Conselho Superior do Ministério Público”. Nessa hipótese, como já existe ação, o TAC é título executivo judicial, e não extrajudicial.

  • Dava para matar sem ter lido a resolução 15/07 do MPMS. A questão está desatualizada, mas sem prejuízo, pois o TAC hoje é regulado pela Resolução 179/17 do CNMP.

    O Comentário do Orlando Duarte faz referência ao AN 484/06 do MPSP, inaplicável no MPMS.

     

    Alternativa A - ERRADO: 

    Art. 5°, § 6°, LACP: "§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial." - Não é atribuição exclusiva do MP.

     

    Alternativa B - ERRADO:

    É polêmica a possibilidade de empresa pública e sociedade de economia mista para celebrar TAC. Porém, em se admitindo, não é necessária participação do MP.

     

    Alternativas C, D e E:

    Vide comentário do DIEGO PM.

  • Resolução 179/2017 - CNMP

    art. 1º

    § 3º A celebração do compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério

    Público não afasta, necessariamente, a eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo

    mesmo fato, nem importa, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade para

    outros fins que não os estabelecidos expressamente no compromisso.

  • Legitimidade para o TAC/CAC:

    LACP: apenas órgãos públicos, mas é pacífica a interpretação no sentido de que são entes públicos que têm legitimidade, por ser expressão mais ampla (abrange instituições, como o MP, e pessoas jurídicas de direito público, como autarquias e entes políticos).

    Quanto a sociedades de economia mista e empresas públicas, há controvérsia, pois são pessoas jurídicas de direito privado, mas estão ligadas à Administração Pública. Há duas correntes:

    1- Não tem legitimidade, pois não tem personalidade de direito público.

    2- Podem ou não ter legitimidade: sendo prestadoras de serviços públicos, têm legitimidade. Se explorarem atividade econômica, não têm.

    Fonte: livro "Interesses difusos e coletivos", de Cleber Masson e outros.


ID
1692163
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em atenção à proteção do meio ambiente, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra "c"

    Pelo contrário, o tratamento deve ser diferenciado, considerando o potencial impactante de cada atividade.

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:



    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;


    Portanto letra C

  • O princípio da participação comunitária na defesa do meio ambiente pressupõe o direito de informação.

    Vou colocar a prefeitura da minha cidade na justiça toda vez que ela derrubar uma árvore. Direi ao juiz que tenho direito à informação, então chega de árvores derrubadas

  • letra C - ADMITIDO o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

  • A - CORRETA -  A preservação ambiental calha beneficiar, em condições de igualdadetanto as gerações atuais (solidariedade sincrônica — vínculos cooperativos “com as gerações presentes”, quanto as gerações futuras da humanidade (solidariedade diacrônica — vínculos cooperativos relativos às gerações futuras). trata-se de solidariedade intergerencial (vínculos cooperativos entre as gerações presentes e vindouras).

    B - CORRETA - Tendo em vista o impacto em nosso meio de cada decisão tomada tanto publica quanto privada, este principio, consagrado a partir do final dos anos 60, versa sobre a obrigação de se analisar as variáveis ambientais, respeitando com isso, o inciso V, do parágrafo 1°, do artigo 225 (status constitucional). Isso porque, dependendo da decisão, pode haver impacto negativo para o meio. Somente a guisa de histórico, esse principio, em nível internacional, foi ratificado pela Declaração do Rio de Janeiro, em seu principio.

    C - ERRADA - Conforme já exposto alhures. 

    D - CORRETA - Segundo este princípio, que não é aplicado somente no direito ambiental, para que sejam instituídas políticas ambientais, bem como os assuntos discutidos de forma salutar, é fundamental a cooperação entre o Estado e a comunidade. E o sucesso nos resultados demonstra que tanto a população quanto a força sindical tem se envolvido ativamente em definir e realinhar tais políticas. Esse princípio está calcado o caput do artigo 225, bem como objeto o princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro. Alem disso, está ligado ao direito à participação, pois aqueles da sociedade que tem acesso às informações, podem disseminá-las, articulando assim soluções plausíveis, principalmente porque este assunto os interessa pessoalmente.

    E - CORRETA - Neste principio, os agentes econômicos devem contabilizar o custo social da poluição por eles gerada, e este deve ser assumido, ou internalizado. Isso acontece porque, junto com o processo produtivo, também são produzidas externalidades negativas. Da-se esse nome pelo fato de que os resíduos da produção, são recebidos pela coletividade, enquanto o lucro é recebido somente pelo produtor. 

    FONTE> http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1147

  • Fiquei com dúvida em relação ao final da assertiva E: “e os custos advindos de sua utilização com fins econômicos, evitando-se que sejam suportados pelo Poder Público e tampouco por terceiros.”

    Errei por pensar que os custos advindos da questão econômica deveria ser de responsabilidade de quem explora o recurso e não de quem o consome. Usuário pagador para mim vem no sentido de responsabilidade do a utilização, evitando-se o “custo zero”, escassez, não relacionado à questão econômica.

    Uma ajuda por favor.

     

    Abaixo anotação do meu material do LFG:

    Princípio do usuário pagador

    A base legal é a mesma do PPP (art. 4º, VII).

    Os recursos naturais devem ser quantificados: colocar preço.

    Isso para evitar o “custo zero”. O custo zero leva à hiperexploração, e, com isso à escassez.

    Exemplo: art. 19, I, Lei 9.433/97:

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

     

  • 1 - Princípio da solidariedade intergeracional.

    Diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Consiste na solidariedade entre as gerações futuras e presentes no sentido de preservar o meio ambiente, atuando de forma sustentável a fim de que as próximas gerações possam continuar usufruindo de nossos recursos naturais. A solidariedade intergeracional é também denominada de diacrônica, que significa através do tempo, que se refere às gerações do futuro, à sucessão no tempo.

    2 - Principio da consideração da variável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento

    Tendo em vista o impacto em nosso meio de cada decisão tomada tanto publica quanto privada, este principio, consagrado a partir do final dos anos 60, versa sobre a obrigação de se analisar as variáveis ambientais, respeitando com isso, o inciso V, do parágrafo 1°, do artigo 225 (status constitucional). Isso porque, dependendo da decisão, pode haver impacto negativo para o meio. Somente a guisa de histórico, esse principio, em nível internacional, foi ratificado pela Declaração do Rio de Janeiro, em seu principio 17.

    3 – Princípio da Defesa do meio ambiente.

    Fica claro que a defesa do meio ambiente, elencada como um dos princípios da ordem econômica, não tem como objetivo principal obstacularizar o exercício da atividade econômica como um todo, mas certamente àquela que provoque prejuízo e degradação ambiental.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

     

  • 4 – Princípio da participação comunitária.

    O  Princípio da participação comunitária, expressa a idéia de que para a resolução dos problemas do ambiente deve ser dada especial ênfase à cooperação entre o Estado e a sociedade, através da participação dos diferentes grupos sociais na formulação e na execução da política ambiental(...) O direito à participação pressupõe o direito de informar e está a ele intimamente ligado. É que os cidadãos com acesso à infomação têm melhores condições de atuar sobre a sociedade, de articular mais eficazmente desejos e idéias e de tomar parte ativa nas decisões que lhes interessam direitamente.

     

    5 – Princípio do usuário-pagador.

    Princípios usuário-pagador e poluidor-pagador – “O uso dos recursos naturais pode ser gratuito como pode ser pago. A raridade do recurso, o uso poluidor e a necessidade de prevenir catástrofes, entre outras coisas, podem levar à cobrança do uso dos recursos naturais.” Paulo Affoso, para elucidar melhor o tema cita Henri Smets, (Le Principe Utilisateur-Payeur pour la Gestion Durable des Ressources Naturelles, GPE/upp, DOC 1998) que define o príncipio do usuário-pagador, como “o utilizador do recurso deve suportar o conjunto dos custos destinados a tornar possível a utilização do recurso e os custos advindos de sua própria utilização. Este princípio tem por objetivo fazer com que estes custos não sejam suportados nem pelos Poderes Públicos, nem por terceiros, mas pelo utilizador. De outro lado o princípio não justifica a imposição de taxas que tenham por efeito aumentar o preço do recursos ao ponto de ultrapassar seu custo real, após levarem-se em conta as externalidades e a raridade.

    Adivindo do conceito citado, surge o princípio do poluidor-pagador, que é aquele que obriga a quem polui a pagar por isto.

    Estes príncipios não geram uma punição, pois não é necessário a concretização de um ato ilícito, a mera conduta de usufruir dos recursos, ou de contaminar, mesmo sem causar dano, gera a obrigação de pagar um preço pela utilização dos recursos naturais. Lembrando que este pagamento, não isenta a pessoa, de no futuro, ao ser considerado poluidor ou predador e após o aferimento de sua responsabilidade, ser obrigado a reparar o dano que houver causado.

  • Princípio da consideração da variável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento = PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE OU TRANSVERSALIDADE

  • eu marquei a letra C mas eu n concordo com a letra E ESTAR correta

    USUÁRIO PAGADOR

    Art. 4º L. 6938/81: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao USUÁRIO, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

     Para este princípio, devem-se quantificar os recursos naturais para evitar o custo zero, já que este leva à hiperexploração e consequentemente à escassez. Exemplo: seria a água potável no mundo.

    • “Usuário” é aquele que faz uso de recurso ambiental e não causa degradação, diferente do “poluidor”.

    • “Poluidor” é aquele que direta ou indiretamente causa degradação

    Visa, em suma:

    • Racionalizar o uso;

    • Arrecadar recursos a serem revertidos ao meio ambiente;

    • Funcionar como medida educativa;

    • Quantificar o recurso natural para evitar escassez;

    • Evitar o custo zero;

    • Evitar o uso abusivo.

    PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR OU RESPONSABILIDADE:

    Esse princípio estabelece que aquele que utilizar o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas, de maneira que nem o Poder Público nem terceiros sofram com tais custos. O objetivo do princípio do poluidor-pagador é forçar a iniciativa privada a internalizar os custos ambientais gerados pela produção e pelo consumo na forma de degradação e de escasseamento dos recursos ambientais.

    Vale ressaltar que o princípio não representa uma abertura à poluição, desde que pague por ele. Inclusive, ele consta na Declaração do Rio de 1992, no Princípio 16: “As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.”.

    “Pacífica a jurisprudência do STJ de que, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, o degradador, em decorrência do princípio do poluidor-pagador, previsto no art. 4º, VII (primeira parte), do mesmo estatuto, é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar – por óbvio que às suas expensas – todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo prescindível perquirir acerca do elemento subjetivo

    PRA MIM A LETRA E FALA DO ´POLUIDOR PAGADOR E NÃO DO USUÁRIO

  • GAB. C

    PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (OU RESPONSABILIDADE)

    Segundo esse princípio, o poluidor deve responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade, devendo esse valor ser agregado no custo produtivo da atividade.

    PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR

    Este princípio estabelece que, se por um lado, é preciso internalizar os danos ambientais a quem os causa (poluidor-pagador), é também necessário que sejam criados benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente, para fomentar e premiar essas iniciativas (protetor-recebedor).

    PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR

    Segundo esse princípio, as pessoas que se utilizam dos recursos naturais escassos devem pagar pela sua utilização, ainda que não haja poluição. Dessa forma, por esse princípio, a utilização dos recursos naturais.

  • ERRO DA LETRA C:

    C) A defesa do meio ambiente, inadmitindo o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, caracteriza-se como princípio constitucional a ser observado pela ordem econômica nos termos do art. 170, VI, da Constituição Federal.

    Art. 170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;  

  • LETRA C

    a) Certa. A preservação ambiental calha beneficiar, em condições de igualdade, tanto as gerações atuais (solidariedade sincrônica — vínculos cooperativos “com as gerações presentes”, quanto as gerações futuras da humanidade (solidariedade diacrônica — vínculos cooperativos relativos às gerações futuras). trata-se de solidariedade intergerencial (vínculos cooperativos entre as gerações presentes e vindouras).

    b) Certa. Tendo em vista o impacto em nosso meio de cada decisão tomada tanto publica quanto privada, este princípio, consagrado a partir do final dos anos 60, versa sobre a obrigação de se analisar as variáveis ambientais, respeitando com isso, o inciso V, do parágrafo 1º, do artigo 225 (status constitucional). Isso porque, dependendo da decisão, pode haver impacto negativo para o meio. Somente à guisa de histórico, esse princípio, em nível internacional, foi ratificado pela Declaração do Rio de Janeiro, em seu princípio.

    c) Errada. Uma vez que é ADMITIDO o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

    d) Certa. Segundo este princípio, que não é aplicado somente no direito ambiental, para que sejam instituídas políticas ambientais, bem como os assuntos discutidos de forma salutar, é fundamental a cooperação entre o Estado e a comunidade. E o sucesso nos resultados demonstra que tanto a população quanto a força sindical têm se envolvido ativamente em definir e realinhar tais políticas. Esse princípio está calcado o caput do artigo 225, bem como objeto o princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro. Além disso, está ligado ao direito à participação, pois aqueles da sociedade que tem acesso às informações, podem disseminá-las, articulando assim soluções plausíveis, principalmente porque este assunto os interessa pessoalmente.

    e) Certa. Neste princípio, os agentes econômicos devem contabilizar o custo social da poluição por eles gerada, e este deve ser assumido, ou internalizado. Isso acontece porque, junto com o processo produtivo, também são produzidas externalidades negativas. Dá-se esse nome pelo fato de que os resíduos da produção, são recebidos pela coletividade, enquanto o lucro é recebido somente pelo produtor.


ID
1692166
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos do art. 8º, da Lei 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação), o Grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985/00:

    Art. 8º:O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • A única forma que consegui para decorar estas 5 unidades e diferenciá-las das unidades de uso sustentável foi mediante uma frase simples:

    Precisei me REFUGIAR (refúgio da vida silvestre) em uma ESTAÇÃO (estação ecológica) de metrô. Aproveitando que estava lá, RESERVEI (reserva biológica) um tícket para conhecer um PARQUE (parque nacional). O cobrador me pediu para que esperasse um MONUMENTO ("momento" - monumento natural), pois ele estava ocupado.

    O que não estiver na historinha é unidade de uso sustentável. Pode não ser perfeito, mas me ajudou a resolver esta questão no dia da prova.

  • Também tentei criar uma frase para decorar as 5 unidades... É meio tosca, mas tem me ajudado nessas questões decorebas: Essa Estação (ecológica) Reserva (biológica) um Parque (nacional) Monumental (monumento natural) para Refúgio (da vida silvestre)!

  • vade mecum da saraiva tras essa lei ONline.... nunca , nunca, nunca consegui entrar no vade mecum online da Saraiva, eu tenho e até gosto do da Saraiva, mas faltam algumas leis

  • Uso Sustentavel:

    A FLORES  Área proteção ambiental , Área relevante interesse ecologico, FLOresta nacional, REServa extrativista, REServa de fauna, REServa desenvolvimento sustentavel, REServa particular.

    O que não for A FLORES será Unidade proteção Integral, só atenção para RESERVA BIOLOGICA que é a unica reserva que é de Proteção Integral.
  • UPI: A ESTAÇÃO fica atrás do MONUMENTO, é lá que poderemos fazer a RESERVA para o PARQUE onde se REFUGIAM os animais silvestres.

  • Unidades de proteção integral:  É  Lógica:  Aí visualizo a imagem de um pombo na cabeça de um monumento dentro de um parque. Você pensa na imagem e não em frases.  Lógica=Estação biológica e Reserva biológica, Pombo (vida silvestre), monumento (monumento natural) e parque (parque nacional). 

  • Pessoal, estou vendo vários macetes para decorar as unidades de conservação, mas tenho um mais simples.

    Decore o seguinte: Todas as áreas, reservas (EXCETO RESERVA BIOLÓGICA) e florestas são de uso sustentável. As outras unidades são de proteção integral. Vejamos:

    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


    Art. 8oO grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica; (EXCEÇÃO)

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.



  • Um outro Mnemônico para decorar as Unidades de Proteção Integral:

     

    Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA em direção à RESERVA BIOLÓGICA. Chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL onde tem um MONUMENTO NATURAL, que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

  • Pessoal,  sei que mnemônico é muito pessoal,  mas decorei as unidades de uso sustentável da seguinte forma: AR(2) FLO RES(4) -  LEMBRO DA FRASE: HÁ FLORES.

    2 ÁReas ( área de proteção ambiental e área de preservação permanente)

    1 FLOresta ( floresta nacional)

    4 REServas ( extrativista,  de fauna, de desenvolvimento sustentável e particular do patrimônio natural ) 

  • Gostei Jessica Silva, muito obrigada ! 

  • As Unidades de Proteção Integral são áreas naturais destinadas à preservação da biodiversidade, sendo permitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.As Unidades de Proteção Integral podem ser de cinco tipos, são eles: Estações EcológicasReservas BiológicasParques NacionaisMonumentos Naturais eRefúgios da Vida Silvestre. Entenda as principais características de cada uma dessas unidades, de acordo com a Lei nº 9.985:

    Estações Ecológicas – Possuem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. São de posse e domínio públicos, não sendo permitida a apropriação particular de qualquer área. A visitação pública só é permitida para fins educacionais e segue um regulamento específico. A pesquisa científica na área depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da Unidade. Alterações no ecossistema só são permitidas se visarem a restaurar ambientes modificados, manejar espécies com o fim de preservar a diversidade biológica ou para coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas.

    Reservas Biológicas – Visam à preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes dentro de seus limites. Não é permitida a interferência humana direta ou modificações ambientais, exceto os casos com fins de preservação ambiental. São de posse e domínio públicos. A visitação pública é permitida com fins educacionais, seguindo regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia e também é regulamentada.

    Parques Nacionais – Visam à preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. São de posse e domínio públicos. É permitida a visitação pública, desde que siga restrições previstas em regulamento. A pesquisa científica depende de autorização prévia e também é regulamentada. Recebe a denominação de Parque Estadual quando criado pelo Estado e de Parque Municipal quando criado pelo Município.

    Monumentos Naturais – São áreas constituídas por sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Sendo possível compatibilizar a preservação dessas áreas com o uso da terra e dos recursos naturais do local, é permitida a presença de propriedades particulares. A visita pública e a pesquisa científica no local são permitidas desde que sigam regulamento específico.

    Refúgios de Vida Silvestre – Essas áreas buscam assegurar condições para a presença ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Sendo possível compatibilizar a preservação dessas áreas com o uso da terra e dos recursos naturais do local, é permitida a presença de propriedades particulares. A visita pública e a pesquisa científica no local são permitidas desde que sigam regulamento específico da unidade.

  • A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais. São "espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei" (art. 1º, I).

  • O melhor método mnemônico para as unidades de proteção integral:

    Eu Ri Porque Me Ralei

    Art. 8° O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Para complementar:
    Proteção integral:
     
    MACETE: Essa ESTAÇÃO, RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO.
     
    Estação ecológica
    Reserva biológica
    Parque nacional
    Monumento natural
    Refúgio da vida silvestre

  • Gente haha alguém falou em PARKER MORREST - nunca mais errei 

     

    Unidades PROTEÇÃO INTEGRAL - PARKER MORREST
    PARKER- Parque
    MO- Monumento
    R- Reserva Biológica (é a única reserva de p integral)
    R- Refúgio
    EST- Estação 
    * As demais serão de uso sustentavel

    (artigo 8 da lei)

  • Fiorillo

    Dessarte o grupo das Unidades de Proteção Integral (art. 8º da Lei n. 9.985/2000) é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação:

    1) Estação Ecológica, com objetivo definido no art. 9º, de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas na forma da lei;

    2) Reserva Biológica, com objetivo definido no art. 10, de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas na forma da lei;

    3) Parque Nacional, com objetivo definido no art. 11, de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas na forma da lei;

    4) Monumento Natural, com objetivo definido no art. 12, podendo ser constituído por áreas particulares com eventual desapropriação prevista na forma da lei;

    5) Refúgio de Vida Silvestre, com objetivo definido no art. 13, podendo ser constituído por áreas particulares com eventual desapropriação prevista na forma da lei.

    Por sua vez, o grupo das Unidades de Uso Sustentável (art. 14 da Lei n. 9.985/2000) é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação:

    1) Áreas de Proteção Ambiental, definido no art. 15, é constituída por terras públicas ou privadas;

    2) Áreas de Relevante Interesse Ecológico, definida no art. 16, é constituída por terras públicas ou privadas;

    3) Floresta Nacional, definida no art. 17, é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei;

    4) Reserva Extrativista, definida no art. 18, é de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais na forma da lei, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei;

    5) Reserva de Fauna, definida no art. 19, é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei;

    6) Reserva de Desenvolvimento Sustentável, definida no art. 20, é de domínio público com uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais regulado pela lei, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, na forma da lei;

    7) Reserva Particular do Patrimônio Natural, definida no art. 21, é uma área privada gravada com perpetuidade na forma da lei.

  • Grupo das Unidades de Proteção Integral Guarde essa frase: “A Estação Ecológica Reserva a Biologia do Parque Nacional, um Monumento Natural de Refúgio de Vida Silvestre.

  • Proteção Integral: EE, ReBio, ParNa, Mona e RvS

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Eu decorei assim:

    Área, Floresta e Reserva (salvo biológica): uso sustentável

    Todo o resto é proteção integral.

  • UC integral: EE ReBi PaNa MoNa ReVis

    De nada...


ID
1692169
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre Direito Urbanístico, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade

    Seção XII

    Do estudo de impacto de vizinhança


    (...)


    Art. 38.A elaboração do EIV NÃO substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • letra b esta correta, súmula 668 stf

  • o item "c" está correto, e traz a redação do caput do art. 8º do Estatuto da Cidade: "Decorridos 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública"

  • a) CORRETA: STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação civil pública visando à regularização de loteamentos urbanos destinados à moradia popular." (REsp: 601981 SP 2003/0183801-9, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 23/08/2005,  T2 - SEGUNDA TURMA, DJ 19/09/2005 p. 265).



    b) CORRETA: Enunciado n. 668 da súmula do STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000 (CF), alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.


    c) CORRETA:

    Da desapropriação com pagamento em títulos

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.


    d) INCORRETA

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.



    e) CORRETA

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

  • Letra A - Correta

    INFORMATIVO DO STJ 106.

    O Ministério Público tem legitimação ativa ad causam para promover ação civil pública destinada à defesa dos interesses difusos e coletivos, incluindo aqueles decorrentes de projetos referentes ao parcelamento de solo urbano. REsp 174.308-SP, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 28/8/2001

  • Estatuto da Cidade:

    DO PLANO DIRETOR

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    § 5 (VETADO)

  • Gab. D

    O art. 38 esclarece a dúvida, bastante, comum, de que a elaboração do estudo de impacto de vizinhança não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), quando a legislação ambiental assim o exige

    Conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento.

    Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.


ID
1692172
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - o abatimento proporcional do preço.

II - complementação do peso ou medida.

III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.

IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

A esse respeito, pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários


  • Resposta - Letra "E" - Todas as alternativas estão corretas.


     Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

     I - o abatimento proporcional do preço;

     II - complementação do peso ou medida;

     III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

     IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


  • Vício de qualidade -(Comparativo)

       Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

     I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

     II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço.


  • Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - o abatimento proporcional do preço;

            II - complementação do peso ou medida;

            III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

            IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

            § 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.

            § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

  • Tartuce

    4.2.2.
    De início, há a responsabilidade por vício do produto (art. 18 da Lei 8.078/1990), presente quando existe um problema oculto ou aparente no bem de consumo, que o torna impróprio para uso ou diminui o seu valor, tido como um vício por inadequação. Em casos tais, repise-se, não há repercussões fora do produto, não se podendo falar em responsabilização por outros danos materiais – além do valor da coisa –, morais ou estéticos. Em suma, lembre-se que no vício o problema permanece no produto, não rompendo os seus limites. A título de ilustração, o § 6º do art. 18 do CDC lista algumas situações em que o vício do produto está presente, em rol exemplificativo, pois os bens são considerados impróprios para uso e consumo:
    Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, o que atinge os produtos perecíveis adquiridos em mercados e lojas do gênero. Os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Como exemplo, cite-se um brinquedo que pode causar danos às crianças.

  • A questão trata da responsabilidade do fornecedor por vícios do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - o abatimento proporcional do preço;

            II - complementação do peso ou medida;

            III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

            IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.



    A) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas a assertiva IV está incorreta. Incorreta letra “D”.

    E) Todas as assertivas estão corretas. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • CDC:

    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

           Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

           § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

           I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

           II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

           III - o abatimento proporcional do preço.

           § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

           § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

           § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

           § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

           § 6° São impróprios ao uso e consumo:

           I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

           II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

           III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.


ID
1692175
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Sum 479 STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias


    Nesse caso, a instituição bancária responde objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto essa responsabilidade decorre de violação da obrigação contratualmente assumida de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes. Assim, a ocorrência de fraudes e delitos contra o sistema bancário dos quais resultem danos a correntistas insere-se na categoria doutrinária de fortuito interno, pois faz parte do próprio risco do empreendimento, atraindo, portanto, a responsabilidade objetiva da instituição bancária. Diferentemente, a culpa exclusiva de terceiro que não guarde relação de causalidade com a atividade do fornecedor, sendo absolutamente estranha ao produto ou serviço, é considerada apta a elidir a responsabilidade objetiva da instituição bancária, pois é caracterizada como fortuito externo. Precedente citado: REsp 1.199.782-PR, Segunda Seção, DJe 12/9/2011 (REPETITIVO). REsp 1.093.440-115 PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/4/2013 (Informativo nº 0520).

  • Caros, só vale ficar esperto em relação a um aspecto da assertiva "e": recentemente, o STJ, através de sua 2ª Seção, julgou inaplicável o CDC às entidades fechadas de previdência complementar, não obstante tal ressalva não constar expressamente do seu enunciado sumular de número 321.

    Com efeito, entendeu a Corte, em síntese, que as entidades fechadas não auferem lucros, não operam em regime de mercado e pautam-se por um explícito mecanismo de solidariedade, diferentemente das abertas (REsp 1.536.786/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 26.08.2015).


  • a) SÚMULA 469 STJ: Aplica-se o CDC aos contratos de de plano de saúde.;


    b) SÚMULA 297 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Referência: CDC, art. 3º, § 2º.;


    c) SÚMULA 479 STJ: As instituições financeiras respondem OBJETIVAMENTE pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.;


    d) SÚMULA 643 STF: O MP tem legitimidade para promover ACP cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares. ;


    e) SÚMULA 321 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Referência: CDC, arts. 2º e 3º, § 2º.



  • De acordo com o STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • e) correta. Desde que se trate apenas de entidades abertas de previdência complementar, consoante novo entendimento da Súmula 563 do STJ:

    "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades
    abertas de previdência complementar, não incidindo nos
    contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".

  • CUIDADO amigos e amigas: 

    - a alternativa "A" está desatualizada, conforme abaixo prenotado:

    Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades ABERTAS* de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016 (Olhem a data --> CUIDADO)!!!!!!!!!!!!


    Ou seja (Previdência Privada): 

    1 - Abertas* --> CDC SIM*; 

    2 - Fechadas --> CDC NÃO;


  • Atualização importantíssima!!!

    A alternativa E da questão foi extraída da súmula 321 do STJ. No entanto, tal súmula foi revogada recentemente pelo STJ. Confira-se abaixo:

    Súmula 321 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (Súmula 321, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2005, DJ 05/12/2005 p. 410) CANCELAMENTO DA SÚMULA: A Segunda Seção, na sessão de 24/02/2016, ao apreciar o Projeto de Súmula nº 627 e o julgado no REsp 1.536.736/MG, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 321 do STJ (DJe 29/02/2016).

     

    Assim, o CDC não se aplica a relações jurídicas estabelecidas entre entidade de previdência privada e seus participantes.

  • Wesley, cuidado! Esta sumula 321 foi cancelada sim, mas o CDC continua sendo aplicável às entidades de previdência complementar ABERTAS, conforme inteligência da sumula 563 do STJ.

    Tenhamos cuidado para não prejudicarmos os colegas com informações erradas.

    Bons estudos!

  •  Assinale a alternativa incorreta:

    A) De acordo com o STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde.

    Súmula 469 do STJ: “Aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde"

    Correta letra “A".

    B) De acordo com o STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.



    SÚMULA N. 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    Correta letra “B".


    C) De acordo com o STJ, as instituições financeiras respondem subjetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.



    D) De acordo com o STF, o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.


    Súmula 643 do STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    Correta letra “D".

    E) De acordo com o STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus participantes.



    SÚMULA N. 321 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (súmula cancelada em 24/02/2016, porém, quando da aplicação do concurso, 2015, a súmula estava em vigor).

    Súmula 563 do STJ (que substitui a súmula 321):

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    De acordo com o STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre entidades abertas de previdência privada e seus participantes.

    Correta letra “E".

    Gabarito C.

    Resposta: C

  • Resposta: "C" é a INCORRETA (Súmula 469 do STJ)

     

    Quanto à assertiva "D" - Correta

     

    Nesse sentido:

     

    Súmula 643, STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

     Legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública em defesa dos interesses difusos, coletivos e homogêneos

    "Primeiramente, padece de inconsistência a tese segundo a qual o Ministério Público não teria legitimidade para ajuizar a ação civil pública proposta na origem, dada a natureza dos direitos tutelados (individuais homogêneos, de caráter supostamente disponível). Ora, trata-se nada menos que a ação reparatória proposta pelo Parquet no interesse das inúmeras vítimas da explosão ocorrida no Osasco Plaza Shopping, em 1996. Em caso muito menos grave do que este, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 163231, rel. min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 29.06.2001) decidiu que o Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ação civil pública quando a controvérsia envolver a defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores. (...) Assinalo que, atualmente, essa orientação consta inclusive da jurisprudência sumulada, nos termos do enunciado 643." (AI 496854 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 29.3.2011, DJe de 13.4.2011)

     

    Extraído de: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2784

  • ATENÇÃO! ATUALIZAÇÃO.

    Com relação à assertiva "e", nota-se que a SÚMULA 321 DO STJ foi CANCELADA em fevereiro de 2016. A questão em tela é de 2015.

     

  • Tartuce

    A questão se consolidou de tal forma que, no ano de 2012, foi editada a Súmula 479 daquela Corte Superior, com tom ampliado, abrangendo outras hipóteses de fraudes bancárias praticadas por terceiros: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. De toda sorte, a ementa mereceria um reparo, eis que, para este autor, todas as fraudes bancárias praticadas por terceiros configuram fortuitos internos. A súmula parece demonstrar que alguns eventos podem ser tidos como externos, o que é um equívoco pensar.

  • A questão ficou desatualizada, após a súmula 563-STJ que dispõe: “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas".
    Ou seja, após a referida súmula, o CDC não é mais aplicável à relação jurídica entre toda e qualquer entidade de previdência privada e seus participantes, mas apenas quando se tratar de entidades abertas.

  • O STJ cancelou a Súmula 321 (que deu fundamento à alternativa E), mas editou uma outra em seu lugar: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Isso significa que se a entidade oferece seus serviços no mercado de consumo, aplica-se o CDC. Se é restrita a determinados sujeitos, não se aplica o CDC.

    Enfim, a alternativa continua correta, apesar de parecer incompleta, já que não distingue as duas situações acima descritas.

  • "MAIS DO MESMO"...

    STJ - Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.


ID
1692178
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei n.º 8.429/92), analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:

I - Segundo a jurisprudência do STJ, na configuração da conduta ímproba violadora dos princípios da administração pública (art. 11 da LIA), não exige a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, não prescindindo, em contrapartida, da demonstração de dolo, ainda que genérico.

II - A aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas Estadual, não vinculam a atuação do membro do Ministério Público na defesa da probidade administrativa.

III - É possível o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada firmar compromisso de ajustamento de conduta durante a ação de improbidade administrativa, por violação a princípios da administração pública, desde que o réu concorde em efetuar pagamento de uma multa punitiva e solucione efetivamente o problema que originou a demanda.

IV - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário previsto no art. 19 da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65).

V - Somente a modalidade dolosa é comum a todos os tipos de improbidade administrativa, especificamente os atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º), causem prejuízo ao erário (art. 10) e atentem contra os princípios da administração pública (art. 11), e a modalidade culposa somente incide por ato que cause lesão ao erário (art. 10 da LIA).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Para a caracterização dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, é necessário que o agente ímprobo tenha agido ao menos com dolo genérico, prescindindo a análise de qualquer elemento específico para sua tipificação. (STJ AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min.Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/6/2013).

    II - CERTO: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe
              II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas

    III - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

             § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput


    IV - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa não está sujeita ao reexame necessário previsto no art. 19 da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965). (STJ REsp 1.220.667-MG)

    V - CERTO: é isso mesmo, para evitar colar os arts 9, 10 e 11, segue o esquema:
        Dolo = Enriquecimento ilícito + Princípios da administração Pública
        Dolo/Culpa = Prejuízo ao erário.

    bons estudos

  • Questão anulada.

    www.mpms.mp.br/concursos/33/andamentos/1615
  • Alguém sabe dizer o motivo da anulação dessa questão (que correspondeu a 73 do caderno de provas)?

  • I e V- Assim, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92 é indispensável, para a caracterização de improbidade, que o agente tenha agido dolosamente e, ao menos, culposamente, nas hipóteses do artigo 10. 3. Os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei nº 8429/92, como visto, dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente (AgRg no AREsp 768.394/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015).

    Está correta, Não prescinde (Imprescindível - Indispensável).


    Olha, didaticamente não vi erro na questão.

    A alternativa V somente poderia estar errada se levarmos em consideração que para configuração de ato de improbidade do art. 10 se faz necessário a presença de CULPA GRAVE, ou seja, não somente uma conduta culposa. Deve ter sido por isso a anulação.

    6. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
    sentido de que a improbidade é o ato ilegal qualificado pelo
    elemento subjetivo do agente, sendo indispensável a correta
    identificação do dolo quando caracterizadas condutas tipificadas nos
    artigos 9º e 11 da Lei 8.429/1992, ou pelo menos eivadas de culpa
    grave, nas hipóteses do artigo 10 da lei.  Cito precedentes: (REsp
    939.118/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em
    15.2.2011, DJe 1º.3.2011; AgRg no REsp 1.125.634/MA, Rel. Ministro
    Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16.12.2010, DJe
    2.2.2011; EREsp 479.812/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki,
    Primeira Seção, julgado em 25.8.2010, DJe 27.9.2010; REsp
    758.639/PB, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em
    28.3.2006, DJ 15.5.2006) - (REsp 1512047/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 30/06/2015)


  • Atualizando:

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

           (PARÁGRAFO REVOGADO) § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

            § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • CUIDADO:

    De fato, o STJ tinha entendimento sobre a inaplicabilidade do reexame necessário previsto na Lei da Ação Popular à improbidade administrativa, sobretudo por ser um instrumento de exceção, devendo, portanto, ser interpretado restritivamente:

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa não está sujeita ao reexame necessário previsto no art. 19 da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965). Isso porque essa espécie de ação segue um rito próprio e tem objeto específico, disciplinado na Lei 8.429/1992, não cabendo, neste caso, analogia, paralelismo ou outra forma de interpretação, para importar instituto criado em lei diversa. A ausência de previsão da remessa de ofício, na hipótese em análise, não pode ser vista como uma lacuna da Lei de Improbidade que precisa ser preenchida, mormente por ser o reexame necessário instrumento de exceção no sistema processual, devendo, portanto, ser interpretado restritivamente. REsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 4/9/2014.

    Por outro lado, a Corte Superior admitia a aplicação do reexame necessário à ACP:

    1. Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário. Doutrina. 2. Recurso especial provido. (REsp 1108542/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 29/05/2009)

    Contudo, recentemente, a 1ª Seção do STJ admitiu a possibilidade de aplicação analógica do reexame necessário à ação de improbidade:

    (CONTINUA)

     

  • PROCESSUAL  CIVIL.  EMBARGOS  DE  DIVERGÊNCIA.  AÇÃO  DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.   REEXAME   NECESSÁRIO.  CABIMENTO.  APLICAÇÃO,  POR ANALOGIA,  DO  ART.  19 DA LEI 4.717/1965. É FIRME O ENTENDIMENTO NO STJ   DE   QUE   O  CÓDIGO  DE  PROCESSO  CIVIL  DEVE  SER  APLICADO SUBSIDIARIAMENTE  À  LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES.
    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.
    1.  Verifica-se  que, no acórdão embargado, a Primeira Turma decidiu que  não  há  falar  em  aplicação  subsidiária  do  art.  19 da Lei 4.717/65,  mormente  por  ser  o  reexame  necessário instrumento de exceção no sistema processual.
    2.  Já  o  v.  acórdão  paradigma da Segunda Turma decidiu admitir o reexame  necessário  na  Ação de Improbidade. 3. A jurisprudência do STJ  se firmou no sentido de que o Código de Processo Civil deve ser aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade Administrativa. Nesse sentido:  REsp  1.217.554/SP,  Rel.  Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma,  DJe  22/8/2013,  e  REsp 1.098.669/GO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 12/11/2010.
    4.  Portanto,  é cabível o reexame necessário na Ação de Improbidade Administrativa,  nos  termos do artigo 475 do CPC/1973. Nessa linha: REsp  1556576/PE,  Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/5/2016. 5. Ademais, por "aplicação analógica da primeira parte do art.  19  da  Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil  pública  sujeitam-se  indistintamente  ao reexame necessário" (REsp  1.108.542/SC,  Rel.  Ministro Castro Meira, j. 19.5.2009, DJe 29.5.2009).  Nesse  sentido:  AgRg no REsp 1219033/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/04/2011.
    6.  Ressalta-se,  que  não  se desconhece que há decisões em sentido contrário.  A  propósito:  REsp  1115586/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria,  Primeira  Turma,  DJe  22/08/2016,  e  REsp 1220667/MG, Rel.
    Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 20/10/2014.
    7.  Diante  do  exposto,  dou provimento aos Embargos de Divergência para que prevaleça a tese do v. acórdão paradigma de que é cabível o reexame necessário na Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do  artigo  475  do CPC/1973, e determino o retorno dos autos para o Tribunal de origem a fim de prosseguir no julgamento.
    (EREsp 1220667/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/06/2017)

     

    Ademais, em decorrência do microssistema de tutela coletiva e do princípio da integratividade, admite-se a possibilidade de aplicar a todas as ações coletivas as regras de reexame necessário (art. 19 da LAP), salvo no caso do MS coletivo, que tem previsão específica.

  • Essa IV tá de matar

  • ATUALIZANDO!

    De fato, a medida provisória nº 703, de 2015 revogou o § 1º, do artigo 17, da LIA, o qual aduz "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."

    Acontece que esta medida provisória teve sua vigência encerrada e o referido dispositivo, novamente, possui validade.

    Assim, o item III, novamente está errado. Sigamos com fé.

    Bons estudos.


ID
1692181
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda, sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei n.º 8.429/92), aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    B) Creio que o erro dessa está no fato de determinar tempo máximo, observe in verbis a lei 8.429 :
    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual


    C) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público

    D) CERTO: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego

    E) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    bons estudos
  • Complementando:


    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE PREFEITO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. O art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) estabelece que "A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual". 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias constataram a concreta interferência na prova, qual seja, a não prestação de informações e documentos aos Órgãos de controle (Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas Estadual e da União), o que representa risco efetivo à instrução processual. Demais disso, não desarrazoado ou desproporcional o afastamento do cargo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pois seria, no caso concreto, o tempo necessário para verificar "a materialidade dos atos de improbidade administrativa". Medida cautelar improcedente. (STJ, MC 19214/PE, rel. Min. Humberto Martins, j. 13/11/2012).


  • O Prefeito que estiver sendo investigado pela prática de crime pode ser afastado cautelarmente de seu cargo mesmo antes do oferecimento da denúncia, com base no art. 319, VI do CPP que revogou tacitamente o art. 2º, II, do DL 201/67. A lei não prevê um prazo máximo de afastamento cautelar, mas o STJ possui julgados sustentando que não deve ser superior a 180 dias, pois tal fato caracterizaria uma verdadeira cassação indireta do mandato. (Info STJ 500)

  • Sobre a letra B:


    "O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo

    único, do art. 20, da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até

    180 dias." 

    Precedentes: AgRg na SLS 1957/PB, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe 09/03/2015; Rcl

    9706/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/11/2012, DJe 06/12/2012; MC 19214/PE, Rel. Ministro HUMBERTO

    MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 20/11/2012; AgRg na SLS 1498/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/

    Acórdão Ministro PRESIDENTE DO STJ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2012, DJe 26/03/2012. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA

    N. 379)


  • B) O afastamento administrativo seguirá o respectivo estatuto do servidor. No âmbito federal, p. ex., o art. 147 da L. 8112/90 estabelece o prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período e por ato fundamentado. Já o afastamento judicial não tem norma estipulando prazo algum, deixando ao alvedrio do juiz, cf. a razoabilidade, necessidade e proporcionalidade. 

  • Embora a Lei de Improbidade Administrativa não estabeleça um prazo determinado para o afastamento cautelar, o STJ entende que é uma medida excepcional que pode perdurar por ATÉ 180 DIAS. O colega Klaus N confundiu com o afastamento disposto no processo administrativo disciplinar (São duas coisas distintas). 

  • Há doutrinas que não trazem o rol completo de prazos de prescrição da Lei de Improbidade Administrativa.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

  • Vejamos cada opção oferecida pela Banca, em busca da única correta:

    a) Errado:

    Na verdade, as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92 podem ser aplicadas cumulativamente ou não, ao prudente arbítrio do juiz, a depender das circunstâncias de cada caso concreto, com apoio no princípio do livre convencimento motivado. É esta a conclusão que se extrai da própria literalidade do referido preceito legal, que abaixo reproduzo:

    " Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    Incorreta, portanto, a presente alternativa.

    b) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta opção, inexiste previsão legal estabelecendo o prazo máximo de 90 dias, conforme se depreende da leitura do art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa, in verbis:

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
    "

    Em tese, a medida cautelar de afastamento deve perdurar enquanto se revela necessária, sobretudo até que se encerre a fase de instrução probatória, quando então deixará de existir a razão que a legitimara.

    c) Errado:

    A rigor, o ato ímprobo versado nesta alternativa constitui hipótese de enriquecimento ilícito, e não de ato causador de danos ao erário, encontrando-se positivado no art. 9º,

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
    "

    d) Certo:

    A assertiva constante desta opção, de fato, encontra fundamento expresso no teor do art. 23, II, da Lei 8.429/92, que assim preconiza:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    (...)

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
    "

    Logo, esta é a opção acertada.

    e) Errado:

    Na realidade, o limite de responsabilização do sucessor consiste na própria "força" da herança, isto é, somente poderão ser utilizados os próprios bens transmitidos, não sendo passível de alcance o patrimônio pessoal do sucessor. De tal forma, esgotadas as forças da herança, não haverá mais como se persistir no intento de ressarcimento do erário, ainda que haja saldo remanescente a ser indenizado.

    É o que se conclui da leitura do art. 8º do diploma de regência da matéria. Confira-se:

    "
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."


    Gabarito do professor: D

  • B) ERRADO.

    O item B está errado pois de acordo com a jurisprudência do STJ (ps: não achei o julgado nas minhas anotações, mas já foi caso de outras questões de Ministério Público) o afastamento do agente público do cargo é medida excepcional que pode perdurar por ATÉ 180 DIAS (e não 90 dias como está disposto na assertiva).

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    b) ERRADO: Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    c) ERRADO: Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    d) CERTO: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    e) ERRADO: Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • LIA:

    DA PRESCRIÇÃO

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

  • LIA:

    DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

     

  • Banca do satanás !

ID
1692184
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o direito da infância e juventude (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - "B". Art. 2º do ECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • LETRA A - CORRETA

    Art. 3º, ECA. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    LETRA B - INCORRETA
    Art. 2º, ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade INcompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    LETRA C - CORRETA

    Súm. 342, STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. 

     

    LETRA D - CORRETA

    Sumula 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    LETRA E - CORRETA

    Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

     

  • Que questao ridícula ! 

  • Letra B - Incorreta

    Art. 2º - ECA. -  Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade INCOMPLETOS, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • eu também achei a questão muito simples, mas... temos que aprender a respeitar todas, pois já perdi vaga pra oficial de justiça, exatamente por uma questão, e olha que era uma questão muito simples

  • Art. 2º, ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Errei por achar que li "incompletos", foda!

  • A criança a pessoa até doze anos de idade INcompleto!!

  • eu também no mesmo erro... kkkk, mas sangrar no treino, pra não sangrar na luta!

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O ECA adotou a Teoria da Proteção Integral, na linha do que já estabelecia a Constituição Federal, no qual as crianças e adolescentes são considerados pessoas titulares de direitos fundamentais e esses direitos devem ser tutelados, abandonando-se a Teoria da Situação Irregular, pela qual o menor era considerado um objeto de proteção.

    Correto. Aplicação do art. 3º, caput, ECA: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    b) O ECA considera criança a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente entre doze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos no referido Estatuto, aplica-se excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o ECA considera criança a pessoa de até de 12 anos incompletos (ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias). Inteligência do art. 2º, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    c) De acordo com o entendimento do STJ, no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    Correto. Aplicação da Súmula 342, STJ: No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    d) De acordo com o entendimento do STJ, a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas previstas no ECA.

    Correto. Aplicação da Súmula 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    e) De acordo com o entendimento do STJ, é necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    Correto. Aplicação da Súmula 265, STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa

    Gabarito: B


ID
1692187
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90):

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da incorreção da letra "E" - Informativo 520 do STJ. Ano de 2013 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar acusado da prática de conduta criminosa consistente na captação e armazenamento, em computadores de escolas municipais, de vídeos pornográficos oriundos da internet, envolvendo crianças e adolescentes. Segundo o art. 109, V, da CF, compete aos juízes federais processar e julgar "os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente". Nesse contexto, de acordo com o entendimento do STJ e do STF, para que ocorra a fixação da competência da Justiça Federal, não basta que o Brasil seja signatário de tratado ou convenção internacional que preveja o combate a atividades criminosas dessa natureza, sendo necessário, ainda, que esteja evidenciada a transnacionalidade do delito. Assim, inexistindo indícios do caráter transnacional da conduta apurada, estabelece-se, nessas circunstâncias, a competência da Justiça Comum Estadual. CC 103.011-PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 13/3/2013.

  • A) CORRETA: Súmula 500-STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.



    B) INCORRETA:

    Art. 122, Lei 8.069/90. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.



    C) INCORRETA:

    INFO 667-STF: Ante a incidência do princípio da insignificância, a 2ª Turma, por maioria, concedeu habeas corpus para trancar ação movida contra menor representado pela prática de ato infracional análogo ao crime de furto simples tentado (niqueleira contendo cerca de R$ 80,00). ... Resolveu-se, no entanto, que incidiria o princípio da bagatela à espécie. Asseverou-se não ser razoável que o direito penal e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado-juiz movimentassem-se no sentido de atribuir relevância típica a furto tentado de pequena monta quando as circunstâncias do delito dessem conta de sua singeleza e miudez. HC 112400/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 22.5.2012. (HC-112400).



    D) INCORRETA: Súmula 492-STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.


  • Súmula 500-STJ:A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • Letra E) http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/disponibilizar-ou-adquirir-material.html

  • Perfeito Wolmer Barboza, Colaboração mais que excepcional.

  • Devemos ter cuidado apenas com os verbos do tipo penal.

    Muito cuidado com isso, razão pela qual a jurisprudência citada pelo colega Guilherme possui plena aplicação ao caso concreto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ALTERNATIVA E TAMBÉM ESTÁ CORRETA

    O STF pacificou entendimento (entenda-se, julgou o caso com repercussão geral)  em outubro de 2015, afirmando que os crimes dos artigos 241, 241-A e 241-B, que se referem a cenas de sexos envolvendo e adolescentes, são de competência da justiça federal. Sendo assim, o STJ tenderá a rever seu posicionamento para ir ao encontro do decido pelo STF.


    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).
  • Carolina e colegas,

    a questão fala em " oriundos da internet ".

  • "Consoante pacífica jurisprudência do STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar acusado da prática de conduta criminosa consistente na captação e armazenamento, em computadores de escolas municipais, de vídeos pornográficos oriundos da internet, envolvendo crianças e adolescentes".

     

    A alternativa E foi expressa em cobrar o entendimento do STJ (de que é competência da Justiça Estadual, como demonstrado pelo colega Guilherme).

     

  • B) Na medida de internação aplicada sob o fundamento do “descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta", o seu prazo poderá ser superior a três meses, desde que devidamente justificado na decisão judicial.  

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do §1º do artigo 122 do ECA (Lei 8.069/90), na medida de internação aplicada sob o fundamento do "descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta", o seu prazo NÃO poderá ser superior a três meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    _______________________________________________________________________________
    C) O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação do princípio da bagatela às condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pois o referido diploma busca acima de tudo a proteção integral do adolescente infrator. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois, conforme comprova a ementa abaixo colacionada, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido da POSSIBILIDADE de aplicação do princípio da bagatela às condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente:

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO NA SEARA MENORISTA. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA.  INAPLICABILIDADE. ADOLESCENTE DEPENDENTE QUÍMICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício.
    2. Hipótese em que o paciente praticou ato infracional equiparado ao delito de tentativa de furto de 2 refrigerantes Coca-Cola e 1 batata Pringles, avaliados em R$ 20,00 (vinte reais), tendo sido afastada a aplicação do princípio da bagatela, ante a contumácia delitiva do menor na prática de outros atos infracionais contra o patrimônio.
    3. In casu, se a Corte estadual deixou de analisar a possibilidade de efetiva aplicação do princípio da insignificância por entendê-la incabível no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente. A pretensão de reconhecer a incidência do indiferente penal nesta via implicaria, em princípio, indevida supressão de instância, uma vez que a questão não foi objeto de exame no acórdão impetrado, que se limitou a enfrentar a eleição do tratamento mais adequado ao caso.
    4. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido da possibilidade de aplicação do princípio da bagatela às condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (HC 276.358/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 22/09/2014), faz-se necessária a análise acerca de sua efetiva aplicação no presente caso.
    5. Na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os  seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto.
    6. Em se tratando de criminoso reincidente, ainda que diminuto o valor atribuído à coisa pretensamente furtada, deve ser afastada a aplicação do princípio da ofensividade mínima, de acordo com posição sedimentada pelo STJ e STF, sendo certo que a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo de 6 meses, cumulada com o tratamento toxicômano, mantida pelo Tribunal de origem, apresenta ser adequada.
    7. Ordem não conhecida.
    (HC 292.824/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 05/08/2015)
    _______________________________________________________________________________
    D) De acordo com o STJ, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas (por ser equiparado a hediondo) conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do enunciado de Súmula 492 do STJ, “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente" (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012).
    _______________________________________________________________________________
    E) Consoante pacífica jurisprudência do STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar acusado da prática de conduta criminosa consistente na captação e armazenamento, em computadores de escolas municipais, de vídeos pornográficos oriundos da internet, envolvendo crianças e adolescentes. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois, conforme comprova a ementa abaixo colacionada, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça Estadual (e não à Justiça Federal) processar e julgar acusado da prática de conduta criminosa consistente na captação e armazenamento, em computadores de escolas municipais, de vídeos pornográficos oriundos da internet, envolvendo crianças e adolescentes, desde que a publicação não extrapole os limites do território nacional:

    PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME PREVISTO NO ART. 241, CAPUT, E § 1º, II, DA LEI 8.069/90 (NA REDAÇÃO ANTERIOR À DA LEI 11.829/2008). CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, SUBSCRITA PELO BRASIL. INEXISTÊNCIA DE TRANSNACIONALIDADE DO CRIME DE CAPTAÇÃO E ARMAZENAMENTO, EM COMPUTADORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS, DE VÍDEOS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ADVINDOS DA REDE INTERNACIONAL DE COMPUTADORES (INTERNET). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    I. O art. 109, V, da Constituição Federal estabelece que compete aos Juízes Federais processar e julgar "os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente".
    II.  Para fixar a competência da Justiça Federal, não basta o Brasil ser signatário de tratado ou convenção internacional que prevê o combate a atividades criminosas relacionadas a pedofilia, inclusive por meio da Internet. O crime há de se consumar com a publicação ou divulgação, ou quaisquer outras ações previstas no tipo penal do art. 241, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 8.069/90, na rede mundial de computadores (Internet), de fotografias ou vídeos de pornografia infantil, dando o agente causa ao resultado da publicação, legalmente vedada, dentro e fora dos limites do território nacional. Precedentes do STF e do STJ.
    III. Na hipótese dos autos, e pelo que se apurou, até o presente momento, o material de conteúdo pornográfico, em análise no apuratório, não ultrapassou os limites dos estabelecimentos escolares, nem tampouco as fronteiras do Estado brasileiro.
    IV. Não obstante a origem do material em questão seja, em tese, advinda da Internet, a conduta que se pretende apurar consiste no download realizado, pelo investigado, e na armazenagem de vídeos, em computadores de escolas municipais - o que se amolda ao crime previsto no art. 241, § 1°, II, da Lei 8.069/90, cuja redação, vigente ao tempo dos fatos, é anterior a Lei 11.829/2008 -, inexistindo, por ora, como destacou o Ministério Público Federal, indícios de que o investigado tenha divulgado ou publicado o material pornográfico além das fronteiras nacionais.
    V. Assim, não estando evidenciada a transnacionalidade do delito - tendo em vista que a conduta do investigado, a ser apurada, restringe-se, até agora, à captação e ao armazenamento de vídeos, de conteúdo pornográfico, ou de cenas de sexo explícito, envolvendo crianças e adolescentes, nos computadores de duas escolas -, a competência, in casu, é da Justiça Estadual.
    VI. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Curitiba/PR , o suscitante.
    (CC 103.011/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 22/03/2013)
    _______________________________________________________________________________
    A) A configuração do crime do art. 244-B do ECA (corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la) independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. 

    A alternativa A está CORRETA. O crime de corrupção de menores está previsto no artigo 244-B do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:        (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.        (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.         (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do 
    art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    De acordo com o enunciado de Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

    _______________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Justiça Federal somente se o Autor disponibilizar na rede imagens ou vídeos (e não armazenar em uma computador local conteúdo da rede). Vez que entende-se que o crime ganhou uma ampliação de status territórial, ao disponibilizar na rede, entende-se que qualquer pessoa pode acessar o material. Desta forma, é necessário uma atuação a nivel naciaonal, ou seja, pelo menos Justiça Federal, pois a justiça Estadual tem uma abrangencia apenas no Estado, sendo que o crime ganhou abrangencia nacional/ mundial.  

     

  • O STF fixou a seguinte tese:

     

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). (Info 805).

     

    O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.

     

    Assim, o STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:

     

    Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

     

    Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

     

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

     

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).

  • A) A configuração do crime do art. 244-B do ECA (corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la) independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. CORRETA. (SIM. NÃO IMPORTA, SE MENOR JÁ COMETEU CRIME. SE DOIS MENORES, DOIS CRIMES DO ART. 244-B EM CONCURSO FORMAL.).

    B) Na medida de internação aplicada sob o fundamento do “descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta”, o seu prazo poderá ser superior a três meses, desde que devidamente justificado na decisão judicial. ERRADA. ATÉ 03 MESES. CHAMADA DE INTERNAÇÃO SANÇÃO.

    C) O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação do princípio da bagatela às condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pois o referido diploma busca acima de tudo a proteção integral do adolescente infrator. ERRADA. APLICA-SE.

    D) De acordo com o STJ, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas (por ser equiparado a hediondo) conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. ERRADA. NÃO CONDUZ, POR SI SÓ, PRECISA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEPENDE DO CASO.

    E) Consoante pacífica jurisprudência do STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar acusado da prática de conduta criminosa consistente na captação e armazenamento, em computadores de escolas municipais, de vídeos pornográficos oriundos da internet, envolvendo crianças e adolescentes. ERRADA (?) Art. 109, V, SE NÃO ME ENGANO CF/88

  • Sobre a E:

    a ementa traz "não obstante oriundo da internet":

    III. Na hipótese dos autos, e pelo que se apurou, até o presente momento, o material de conteúdo pornográfico, em análise no apuratório, não ultrapassou os limites dos estabelecimentos escolares, nem tampouco as fronteiras do Estado brasileiro.

    IV. Não obstante a origem do material em questão seja, em tese, advinda da Internet, a conduta que se pretende apurar consiste no download realizado, pelo investigado, e na armazenagem de vídeos, em computadores de escolas municipais - o que se amolda ao crime previsto no art. 241, § 1°, II, da Lei 8.069/90, cuja redação, vigente ao tempo dos fatos, é anterior a Lei 11.829/2008 -, inexistindo, por ora, como destacou o Ministério Público Federal, indícios de que o investigado tenha divulgado ou publicado o material pornográfico além das fronteiras nacionais.

    V. Assim, não estando evidenciada a transnacionalidade do delito - tendo em vista que a conduta do investigado, a ser apurada, restringe-se, até agora, à captação e ao armazenamento de vídeos, de conteúdo pornográfico, ou de cenas de sexo explícito, envolvendo crianças e adolescentes, nos computadores de duas escolas -, a competência, in casu, é da Justiça Estadual.

    VI. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Curitiba/PR , o suscitante.

    (CC 103.011/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 22/03/2013)

  • Letra a.

    Súmula n. 500 do STJ, crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) é formal e independe da prova do cometimento da infração penal pela criança ou adolescente.

    A alternativa “b” contraria frontalmente o disposto no art. 122, § 1º, do ECA, pelo qual a medida de internação aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta não pode ter prazo superior a 3 meses.

    A “c” está errada porque o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido da possibilidade de aplicação do princípio da bagatela às condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (HC 276.358/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 22/09/2014).

    A “d” está errada porque nem sempre a prática do ato infracional análogo ao tráfico de drogas resultará em medida de internação. A medida de internação de adolescente por prática de ato infracional é excepcionalíssima, somente aplicável nas hipóteses dos incisos I a III do art. 122 do ECA. Assim, a medida de internação dependerá das circunstâncias do cometimento do ato infracional análogo ao tráfico, se praticado com violência ou grave ameaça, por exemplo.

    A “e” está errada porque, segundo jurisprudência uniformizada pelo STF por meio de tese em repercussão geral, a competência da justiça federal se dará somente quando os crimes de pornografia infantil forem praticados por meio da rede mundial de computadores.


ID
1692190
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Direito dos Idosos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF.Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • LETRA A - ERRADA

    Art. 34, EI. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

     

    LETRA B - ERRADA 
    Art. 13, EI. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    LETRA C - ERRADA
    Art. 230, CF. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Art. 39, EI. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    LETRA D - ERRADA

    Art. 230, CF. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

     

    LETRA E - CORRETA

    Art. 230, CF. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

  • O erro da A é porquê tanto a saúde e a assistência social devem ser dadas sem precisar de nenhuma contribuição prévia, diferente da previdência social que só quem tem direito a ela os que contribuém. Então o idoso de 65 anos que não tem meios de se prover ou ter sua sobrevivência mantida pela família tem direito a esse benefício de um salário mensal sem nunca precisar ter contribuído, esse benefício garantido pela assistência social e não se confunde com aposentadoria (previdência social).

  • Quanto a questão A. ( ERRADA)
    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • a)A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. ( NESTE CASO ESTA REFERINDO A PREVIDÊNCIA SOCIAL)

    b)De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça.(PODEM SIM)

    c)De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. (65 ANOS)

     d)Em atenção às disposições constitucionais, é correto afirmar que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em unidades de saúde. ( VINCULO FAMILIAR)

    e)A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • 6666666666666666666666666655555555555555555555555555555555555 anos.

  • A questão trata dos direitos dos idosos.

    A) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos,  a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    Incorreta letra “A”.

    B) De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 


    De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça.

    Incorreta letra “B”.

    C) De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Constituição Federal:

    Art. 230, § 2º  Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Incorreta letra “C”.


    D) Em atenção às disposições constitucionais, é correto afirmar que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em unidades de saúde.

    Constituição Federal:

    Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    Em atenção às disposições constitucionais, é correto afirmar que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    Incorreta letra “D”.

    E) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Constituição Federal:

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


    A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Letra A - ERRADA - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

     

    Art. 203, CF - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

     

    Art. 201, CF - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:   

  • GABARITO A

     

    a) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (independentemente de contribuição social)

     

    b) De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça. (poderão ser celebradas perante o promotor e/ou defensor público, sendo por estes referendadas e passarão a ser consideradas títulos extrajudiciais. Não há necessidade de homologação judicial)

     

    c) De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. (aos maiores de 65 anos de idade)

     

    d) Em atenção às disposições constitucionais, é correto afirmar que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em unidades de saúde. (serão executados, preferencialmente, em seus lares)

     

    e) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

  • Constituição Federal:

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • A) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, mediante prévia contribuição à seguridade social, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    INCORRETA. A Assistência Social independe de contribuição.

    Lei nº 10.741/2003: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.      (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    A assistência social será prestada a quem dela necessitar, estando dentre seus objetivos, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    B) De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), as transações relativas a alimentos não poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça.

    INCORRETA. Lei nº 10.741/2003: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    C) De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    INCORRETA. De acordo com o art. 230, §2º, da Constituição Federal, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Constituição Federal: Art. 230, § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Lei nº 10.741/2003: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    D) Em atenção às disposições constitucionais, é correto afirmar que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em unidades de saúde.

    INCORRETA. Constituição Federal: Art. 230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    E) A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    CORRETA. Constituição Federal: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.


ID
1692193
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em atenção ao Sistema Único de Saúde e à assistência à saúde, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 199 § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos

    B) CERTO: Art. 199 § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei

    C) Art. 199 § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização

    D) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo


    E) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei
    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos

    bons estudos

  • De acordo com o art. 199, p. 3 da CF, Salvo os casos previstos em lei, é VEDADA a participação direta ou indireta de empresas ou capitais ESTRANGEIROS na assistência à saúde no País.

  • Complementando os colegas Renato e Flávia Ortega:

     

    Art. 199 § 3º da CF- É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

    Lei 8.080/90:

    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

     

    IV - demais casos previstos em legislação específica.          (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • Para responder a questão iremos comentar cada assertiva. Com uma leitura prévia já se pode sinalizar que todas as assertivas tratam especificamente da Política de Saúde e, assim, iremos utilizar como base a Lei 8.080 e também a Constituição Federal de 1988:

    a) Esta alternativa está incorreta. É prevista a participação da iniciativa privada de forma complementar no Sistema Único de Saúde, quando este for insuficiente para atender as demandas da população, conforme o Art. 24 da lei supracitada. Esta participação será realizada por meio de convênio ou contrato, como explicita o parágrafo único deste mesmo artigo. Além disso, ao contrário do que afirma a alternativa acima, o Art. 25 destaca que as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos terão prioridade na celebração desses contratos e convênios.

    b) Esta alternativa está correta. Empresas ou capitais estrangeiros não podem participar direta ou indiretamente da assistência a saúde no país, exceto nos casos previsto em lei como propõe o Art. 24 que autoriza a participação complementar através de convênios ou contratos; ou o Art. 53 que autoriza a participação em alguns serviços. Ademais, essas empresas deverão sempre atuar conforme preconiza o SUS, sua legislação e diretrizes.

    c) Esta alternativa está incorreta. É proibido todo tipo de comercialização de sangue e hemoderivados no território nacional, como expressa a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 198, §4º. Ou seja, quem necessita de um transplante de algum órgão, por exemplo, não pode adquirir/comprar o mesmo. Isto é vedado. O paciente aguardará numa fila de espera nacional ou estadual para receber tal órgão.

    d) Esta alternativa está incorreta. O erro está em "direção multidisciplinar em cada esfera do governo" haja vista a direção é única em cada esfera de governo, na Municipal, Estadual, do Distrito Federal e da União. Como a saúde com a constituição do SUS tornou-se um sistema único, este é regionalizado e hierarquizado. Foi proposto também sua descentralização político-administrativa, isto é, cada esfera de governo terá sua participação e incumbência, como apresenta o Art. 7º, inciso IX.

    e) Esta alternativa está incorreta. O SUS tem o dever de fiscalizar tudo que estiver relacionado a saúde e fiscaliza, inclusive, as instituições privadas. O Art. 6º da Lei 8.080 apresenta estas incumbências do SUS, como a vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica. Assim, no inciso IX apresenta como ações de atuação do SUS: a participação no controle e na fiscalização da produção, transporta, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos. 


    RESPOSTA: B

ID
1692196
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em atenção à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96):


    "Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal."

  • Incorreta: C.

    Para quem não leu a Lei 9.394/96, pela leitura da CF seria possível acertar.

    Art. 209, CF: O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • Arts. 5, 6, 7, 11 e 58, todos da Lei n. 9.394/96 respectivamente.

  • De acordo com o art. 209, CF, O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  •  c) O ensino é livre à iniciativa privada, independente da autorização de funcionamento pelo Poder Público, que poderá fiscalizá-lo.

  • A: Art. 5o  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.              (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    B: Art. 6o  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    C: Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: (...) II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    D: Art. 11, V, LDBE

    E: Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)


ID
1692199
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os aspectos da Constituição Federal de 1988 na Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:

I - Podemos afirmar que foi o primeiro texto constitucional a trazer, de modo específico e global, inclusive em capítulo próprio, regras sobre o meio ambiente, além de outras garantias previstas de modo esparso.

II - Preceitua que a lei estabelecerá o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens, bem como o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

III - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

IV - Estabelece que a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, vedada como regra sua efetivação por parte de estrangeiros, como medida de proteção ao tráfico internacional de pessoas.

V - É dever do Estado na educação infantil, atendimento em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    I - Segundo Lenza (2000, p.741), trata-se do primeiro texto a trazer, “de modo específico e global, inclusive em capítulo próprio, regras sobre o meio ambiente, além de outras garantias previstas de modo esparso na Constituição”.


    II -Emc65 Art.2º § 8º A lei estabelecerá:

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas."


    III - A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".


    IV - Errado -


    V -  “A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.” (RE 554.075-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) No mesmo sentido: AI 592.075-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009.

  • Comentários sobre o item IV):

    A adoção por estrangeiros não é vedada como regra, tal como afirmado no referido item. Apenas tem tratamento diferenciado, com regramento próprio no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas disposições que tratam da adoção internacional. 

    Com efeito, o que é excepcional, segundo o ECA, é a colocação da criança em família substituta estrangeira, a qual somente poderá ocorrer na forma de adoção. Inteligência do art. 31 do ECA: "Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção".

    Outras restrições consectárias do art. 31 do ECA, na adoção por estrangeiros:

     Art. 33. [...]

     § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    art. 51 [...]

      § 2o  Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência



  • Item V:

    CF, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade

  • alternativa II

    CF/88 - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    § 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


  • Erro da assertiva IV: Inicialmente, a adoção por estrangeiros não é vedada. Em segundo lugar, não se pode confundir a adoção por estrangeiros com adoção internacional, visto que a primeira pode ser preferencial, desde que se trate de residente no país, enquanto a última é subsidiária (e não vedada). A tabela abaixo demonstra a ordem de preferência segundo o ECA:


    1º) Adoção por brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;

    2º) Adoção por brasileiros residentes no exterior;

    3º) Adoção por estrangeiros residentes no exterior.


    Bons estudos!

  • Alternativa IV-

    Art. 227, §5º, da CRFB/88: A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

  • V - É dever do Estado na educação infantil, atendimento em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. (Correto)

     

    "Art. 208 / CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    V - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;"

     

    Lembrando que o ECA até 2016 trazia em sua redação até os seis anos de idade, contudo, o presente inciso foi alterado.

     

    "Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)"

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à Constituição Federal de 1988 e a Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Segundo LENZA (2015, p. 2021), a Constituição Federal de 1988 foi o primeiro texto a trazer, de modo específico e global, inclusive em capítulo próprio, regras sobre o meio ambiente, além de outras garantias previstas de modo esparso na Constituição, destacando-se os seguintes artigos: 5.º, LXXIII (instrumento de tutela ambiental); 20, II a XI, e § 1.º (bens da União); 23, I, II, III, IV, VI, VII, IX e XI (competência administrativa, comum, cumulativa ou paralela, atribuída em relação aos quatro entes federativos: União, Estados, DF e Municípios); 24, VI, VII, VIII e XII (competência legislativa concorrente); 26, I, II e III (bens dos Estados); 30, VIII e IX (competência privativa enumerada); 91, § 1.º, III (atribuição do Conselho Nacional de Defesa); 129, III (função institucional do MP para a promoção do inquérito civil e o ajuizamento da ACP); 170, VI (princípio da ordem econômica); 174, § 3.º (organização da atividade garimpeira e cooperativas); 176, § 1.º (recursos minerais e potenciais de energia hidráulica); 186, II (função social da propriedade rural); 200, VIII (meio ambiente do trabalho); 216, V (patrimônio cultural brasileiro); 220, § 3.º, II (comunicação social e proteção ambiental); 225 (proteção, de modo específico e global, do meio ambiente), 231, §§ 1.º e 3.º (índios) etc.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 227, §8º (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) – “A lei estabelecerá:  I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. 

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 227, 5º, CF/88 – “A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros”.

    Assertiva V: Segundo art. 208 – “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

    Portanto, somente as assertivas I, II, III e V estão corretas.

    Gabarito do professor: letra c.

    Referências:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


  • LETRA C.

    I - CERTA. A Constituição Federal de 1988, primeira dentre as constituições brasileiras a tratar do tema "meio ambiente"

    II - CERTA. Trata-se de norma programática destinada a proteger especialmente a Juventude. Nesse sentido, informa o art. 227,  §8º, da CF que a lei estabelecerá: a) o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; b)  o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

    III - CERTA. Conforme art. 37, §4º, CF:  Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    IV - ERRADA. Segundo o art. 227, § 5º, a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    V - CERTA. Segundo art. 208, IV, da CF, a educação será efetivada mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.

  • A Constituição Federal de 1988, primeira dentre as constituições brasileiras a tratar do tema "meio ambiente"

  • Para julgar a assertiva I, bastava uma breve noção de ambientalismo.

    Discussões mais aprofundadas sobre o tema, como assunto relevante na pauta internacional, remontam à década de 70. Até existiam iniciativas anteriores ao período referido, mas eram pontuais e com menor impacto.

    Dado isso, e sabendo que a Constituição imediatamente anterior à de 1988 é da década de 60 ainda, daria para se imaginar que não haveria previsão constitucional a respeito do meio ambiente anteriormente.

    Aqui vai a "topografia" da Constituição de 67:

    TÍTULO I

    Da Organização Nacional

    TÍTULO II

    Da Declaração de Direitos

    TÍTULO III

    Da Ordem Econômica e Social

    TÍTULO IV

    Da Família, da Educação e da Cultura

    TÍTULO V

    Das Disposições Gerais e Transitórias

    Espero ter ajudado.

    NEXT

  • Somente o conteúdo dessas caem no TJ SP Escrevente:

    III

    V

  • Teste indicado em  Q826536

  • Banca difícil !

ID
1692202
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que a ação de improbidade administrativa só pode ser intentada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    in verbis da lei 8.429:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    bons estudos

  • GABARITO D 


    Errei essa questão por falta de atenção, pois confundi o art. 14 com o art. 17 da Lei 8.429 


    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

                                                                                           

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Intentar - v.t. Tentar, projetar.
    Formular, propor em juízo: intentar uma ação.
    Esforçar-se por, diligenciar.

  • TUBÃO/EXTRA-FOTE/ CARECON E MARCOLA!!!! KKKKK

    O que é “Parquet” ? 

    É jargão da “catchiguria”. Quer dizer “Ministério Público”.

    Houaiss dá a origem:
    fr. parquet (1366) ‘parte da sala do tribunal onde ficam os juízes’, (1549) ‘local onde ficam os magistrados do ministério público fora das audiências’, (1694) ‘os magistrados do ministério público’, (1836) ‘o ministério público enquanto órgão judiciário'; (1398) ‘painel de um retábulo'; (1664) ‘peças (geralmente de madeira) que se montam, apoiando-as sobre baldrames para servirem de assoalho’, dim. de parc ‘parque'; ver parr-


  • por que não é a letra "b"? qual o erro?



  • Guilherme qualquer pessoa pode REPRESENTAR, mas apenas o ministério publico ou pessoa jurídica interessada poderá dar PROPOSITURA DA AÇÃO.

  • 14.5.  LEGITIMIDADE ATIVA


    Art.  17.  A  ação  principal,  que  terá  o  rito  ordinário,  será  proposta  pelo 
    Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias 
    da efetivação da medida cautelar.


    14.5.1.  MP
    O primeiro grande legitimado é o MP. 
    14.5.2.  PJ interessada
    Quem é a PJ interessada? Duas correntes:
    1ªC: Parcela da doutrina sustenta que a PJ interessada é a PJ de direito PÚBLICO lesada. 
    Portanto: administração direta, autarquias e fundações (de direito público).
    2ªC: a PJ interessada é a PJ de direito público ou privado que sofreu o prejuízo ou lesada. 
    Essa corrente é melhor, porque podemos incluir EP e SEM. PREVALECE.
    OBS1:  defensoria  não  pode.  Completamente  fora  das  finalidades  institucionais  (defesa  dos 
    hipossuficientes). No RS pode! Há julgados nesse sentido.

    OBS2: associação está fora também (somente ACP).

  • Daniel Amorim

    9.2.  LEGITIMAÇÃO ATIVA

    9.2.1.  Introdução

    Conforme já analisado no Capítulo 7, item 7.2, os legitimados ativos da ação de improbidade administrativa são somente aqueles previstos no art. 17, caput, da LIA: o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada. A análise da legitimação de cada um desses sujeitos será feita em tópicos próprios.

    9.2.2.  Pessoa jurídica interessada

    Conforme consta do art. 1.º da Lei 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra a Administração Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Também pode ser praticado ato de improbidade administrativa contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo legal.

    9.2.3.  Ministério Público

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa por expressa previsão do art. 17, caput, da LIA. O dispositivo infraconstitucional tem esteio em norma constitucional, mais precisamente o art. 129, III, da CF, ao prever ser uma das finalidades institucionais do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

  • Acho que o examinador quis confundir os legitimiados ativos da Lei de Ação Civil Pública com os da Lei de Improbidade. Em que pese haver um diálogo das fontes no microsistema processual coletivo, no caso, os legitimados à propostura da LI não são tantos quantos os da LACP: 

     

    LACP

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública;      (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;      (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente:     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

     

    LI

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • A presente questão limita-se a exigir conhecimentos acerca da legitimidade ativa para a propositura da ação de improbidade administrativa. Cuida-se de tema que vem disciplinado no art. 17, caput, da Lei 8.429/92, de seguinte teor:

    " Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Daí se extrai, sem maiores dificuldades, que a única opção correta encontra-se descrita na letra "d".


    Gabarito do professor: D
  • GABARITO: D

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • A título de complementação...

    Art. 6° § 3° da Lei no 4.717: A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente - LEGITIMIDADE PENDULAR / INTERVENÇÃO MÓVEL / LEGITIMIDADE BIFRONTE 

  • Atenção para mudança legislativa, onde agora só o MP tem a legitimidade.

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.         

  • Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. (LEI 14230/21)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.    

    Novo gabarito: a)


ID
1692205
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos da Administração, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Atos de império ou de autoridade são aqueles praticados pela Administração no gozo de sua supremacia sobre o administrado. São aqueles através dos quais a Administração cria deveres aos particulares independentemente de concordância ou aquiescência, tal como acontece na aplicação de uma multa de trânsito, na edição de um decreto de desapropriação, na apreensão de mercadorias etc.

    B) Errado, por ter fundamento na própria CF, o quinto constitucional (Art. 94) é um ato político. Atos políticos são aqueles produzidos por certos agentes de cúpula do país, no uso de sua competência constitucional, não são propriamente atos administrativos, mas atos de governo.

    C) Errado, pois se submete ao controle do judiciário (inafastabilidade da Jurisdição)
    Art. 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    D) Para que se caracterize um ato administrativo, dentre outros requisitos, ele deve ser sido editado por quem esteja na condição de Administração Pública, como acontece com as concessionárias e permissionárias de serviços públicos, desde que investidos em prerrogativas estatais.

    E) CERTO: Atos de gestão são aqueles editados pela Administração sem fazer uso de sua supremacia sobre o administrado, estabelecendo-se uma relação horizontal (igualdade) e assemelhando-se aos atos de Direito privado, sendo possível citar como exemplo a aquisição de bens pela Administração, o aluguel de equipamentos etc

    bons estudos

  • Letra (e)


    a) atos de império: praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade;


    b) atos políticos ou de governo: não se caracterizam como atos administrativos porque são praticados pela Administração Pública com ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente da Constituição Federal. Exemplos: declaração de guerra, decreto de intervenção federal, indulto, medida provisória, veto a projeto de lei e indulto;


    c) Errado, pois no Art. 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


    d)


    e) Certo. atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão: constituem casos raros em que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particu-lar, isto é, destituído do poder de império.

    Exemplo: locação imobiliária e contrato de compra e venda;

  • JÁ EXPLICARAM A QUESTÃO...EU VOU EXPLICAR O ASSUNTO, DE ACORDO COM O HELY LOPES MEIRELHES..rsrs..preocupem não, também n gosto de doutrina...masss


    -> ATO DE IMPÉRIO : A adm. pública usa a supremacia sobre o particular
    -> ATO DE GESTÃO: A adm. pública não usa a supremacia, e age de pau a pau com o particular
    -> ATO DE EXPEDIENTE : atos que dão andamento a processos e papéis no âmbito interno.


    GABARITO "E"
  • Errei a questão, maior motivo ainda para folhear os livros, vamos lá:


    Letra E

    Atos de Gestãos

    São aqueles praticados coma finaliadade de gerir os seus bens e serviço, sem a necessidade das prerrogativas do regime jurídico administrativo, razão pela qual a administração age em situação de igualdade com o particular.


    Fonte: Direito Administrativo - Fernando Ferreira Baltar Neto (Coleção Sinopses para Concursos, 4ª edição, ed. JusPodivm)


    Foco e Fé!

  • Os atos administrativos de gestão são os que a Administração Pública pratica de forma igualitária com os particullares

  • Conforme Marcelo Axandrino e Vicente Paulo: Os atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.

  • questão sandoíche, duas assertivas tratando do mesmo tema, em flagrante contradição, sendo as demais alternativas somente o recheio sem graça, apenas para preencher.

  • LETRA E CORRETA 

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

  • Alexandre Mazza

    2.5.1 Princípio da supremacia do interesse público

    A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.

  • Os atos de gestão são típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, que não exigem coerção sobre os interessados, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Exemplos de atos de gestão: alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel a um particular de um imóvel pertencente a uma autarquia, os atos negociais em geral, como a autorização ou a permissão de uso de um bem público. Hely Lopes Meireles assinala que os atos de gestão serão sempre atos da Administração, mas nem sempre atos administrativos típicos, principalmente quando bilaterais.

     

    Prof. Ercik Alves

  • Caro Renato,

    Permita-me um ajuste (seu excelente comentário está como o mais útil e pode induzir a erro):

    Em relação à alternativa "d":

    1)concessinários não são Administração Pública;

    2) atos administrativos são atos regidos pelo direito público;

    3) encontramos atos administrativos fora da Administração. São atos administrativos porque regidos pelo direito público, mas não são atos da Administração porque praticados por quem está fora da Administração. Ex. ato de concessionário, que não faz parte da Administração, mas se submete a regime jurídico público (é o caso);

    4) ato da Administração é ato emitido pela Administração Pública: União, Estados, DF e Municípios (Adm. Direta) e Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública (Adm. Indireta);

    5) ato administrativo (é classificação pelo regime: só direito público, seja dentro ou fora da Administração Pública), não se confunde com ato da Administração (classificação pela pessoa: só a Administração Pública emite, pode ser ato da Administração de natureza pública - caso em que teremos ato administrativo - ou ato da Administração de natureza privada - ex: Administração Pública em contrato de locação).

  • Sobre a letra "D".

     

    O ato administrativo também é uma declaração unilateral de quem faça as vezes do Estado. Significa, assim, que os particulares também podem praticar atos administrativos, desde que estejam investidos de prerrogativas estatais (agentes honoríficos, delegados e credenciados). Seria o caso, por exemplo, das concessionárias de serviço público, que podem sancionar administrativamente o cidadão em determinadas situações (ex: as concessionárias de transporte podem determinar a expulsão de passageiros que não se comportem adequadamente).  

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia

  • Eis os comentários relativos a cada opção, devendo-se identificar a única correta:

    a) Errado:

    Na verdade, o que caracteriza os atos de gestão é o fato de a Administração atuar desprovida de suas perrogativas de ordem pública. Posiciona-se, pois, em um plano de igualdade em relação ao particular. Está errado afirmar, portanto, que a Administração se utilizaria de sua supremacia sobre os destinatários, o que, na verdade, caracteriza os atos de império.

    b) Errado:

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro, a nota que caracteriza os atos políticos consiste no fato de que "estão sujeitos a regime jurídico-constitucional". Pode-se acrescentar, outrossim, a circunstância de que são atos dotados de amplo caráter discricionário, a juízo das autoridades ou órgãos públicos que os praticam.

    Aí se incluem, sim, os atos praticados pelos tribunais, ao selecionarem, nas listas sêxtuplas enviadas pela OAB e pelo Ministério Público, a lista tríplice que irá concorrer à vaga destinada ao quinto constitucional, tudo nos estritos termos do art. 84 da CRFB/88.

    Como se vê, cuida-se de ato cuja disciplina encontra-se prevista na Lei Maior, submetido, portanto, ao regime jurídico-constitucional, mencionado pela referida doutrinadora. Ademais, a "escolha" realizada pelos tribunais é também dotada de ampla discricionariedade, razão pela qual está-se diante de típico ato político.

    c) Errado:

    Da maneira como redigida esta alternativa, já se poderia considerá-la incorreta, na medida em que, por óbvio, não basta a mera "alegação" de que a hipótese é de ato político. Mas, ainda que realmente estejamos diante de ato desta natureza, o Poder Judiciário pode exercer crivo acerca da legalidade do ato, sem, é claro, invadir o mérito administrativo.

    Como exemplo, podemos citar as nomeações de Ministros de Estado pelo Presidente da República. Há precedentes recentes em que o Judiciário vislumbrou haver desvio de finalidade na nomeação, como se deu no episódio da nomeação do ex-presidente Lula, pela então presidente Dilma Roussef.

    Equivocada, pois, esta opção.

    d) Errado:

    Se o concessionário de serviço público atua munido de prerrogativas de ordem pública, a hipótese será, sim, de genuíno ato administrativo. Isto porque o conceito de ato administrativo engloba os atos praticados pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, isto é, seus delegados, desde que submetido a um regime jurídico de direito público.

    e) Certo:

    A presente alternativa se revela em linha com o conceito amplamente difundido de atos de gestão, o que, inclusive, já havia sido mencionado quando dos comentários à opção "a" desta questão.

    Logo, esta é mesmo a opção acertada.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • De cara, dá para perceber que a correta é A ou E, pois uma contradiz a outra... E analisando, a A não pode ser, pois gestão não combina com supremacia sobre os destinatários... 

  • GABARITO: E

    Atos de gestão: São atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados. Temos, como exemplos, a alienação de bem público, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, etc.

    Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/atos-administrativos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente

  • Sobre a letra d)

    Pratica ato administrativo quem estiver no exercício de função administrativa.

    Com isso, há possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos.

    A. MAZZA.


ID
1692208
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar em relação à desapropriação de imóveis que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.


    DECRETO-LEI Nº 3.365

  • a) Incorreta:desapropriação confiscatória incide sobre glebas de terra em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas. O adjetivo “confiscatória” deriva do fato de que, nessa hipótese de desapropriação, o proprietário não tem direito à indenização, ou seja, trata-se, na realidade, de um “confisco” da terra pelo Estado. Mas não é qualquer cultura de plantas psicotrópicas que dá margem a esse tipo de desapropriação, mas apenas aquela que seja ilícita, por não estar autorizada pelo Poder Público. Detalhe é que a desapropriação confiscatória, nos termos do art. 243 da CF, também incide sobre terras em que for explorado o trabalho escravo.

    b) Correta: Importante lembrar que as concessionárias de serviços públicos podem “promover” a desapropriação, isto é, adotar as medidas da fase executória, incluindo o pagamento da indenização; por outro lado, elas não podem “declarar” o interesse público na desapropriação (fase declaratória), ato este exclusivo do Estado, emitido por intermédio de decreto do Executivo ou de lei aprovada pelo Legislativo. Detalhe é que a competência das concessionárias para promover a desapropriação deve estar autorizada expressamente em lei ou contrato.

    c) Incorreta: Como regra, o Decreto de desapropriação caduca em 5 anos, salvo no caso de interesse social, que caduca em 2 anos.

    d) Incorreta: Desapropriação indireta é a que se processa sem observância do devido processo legal, vale dizer, a desapropriação é efetuada sem que o Poder Público declare o bem como de interesse público ou pague a devida indenização. Caso o proprietário não conteste o ato no momento oportuno, deixando que a Administração dê uma destinação pública ao bem, ocorre um “fato consumado”, gerador da desapropriação indireta. A partir de então, o ex-proprietário não mais poderá reivindicar o bem, pois, nos

    termos do art. 35 do Decreto 3.365/1941, “os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação”.

    Por falar em prescrição, o tema não é pacífico. Afinal, qual o prazo prescricional para que o proprietário vítima da desapropriação indireta ajuíze ação visando à indenização pelas perdas e danos dela decorrentes? Embora não haja uma posição consolidada sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui alguns julgados nos quais defende a aplicabilidade do prazo de dez anos, previsto no art. 1.238 do Código Civil 17 , usando por analogia o prazo do usucapião extraordinário.

    e) Incorreta: Em regra, um ente "menor" não pode desapropriar um ente "maior".

    LETRA "B". 

    Abraços!


  • Questão passível de anulação, uma coisa é desapropriação outra coisa é confisco, são institutos completamente distintos. A alternativa a) está correta, pois toda desapropriação pressupõe indenização justa. A maior parte da doutrina critica a expressão "desapropriação confiscatória".

  • Lembrando que a regra da hierarquia das desapropriações administrativas inexiste no tombamento. Posição majoritária.

  • A ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos, nos termos da Súmula 119 do STJ e na vigência do Código Civil de 1916, e em 10 anos sob a égide do Código Civil de 2002, observando-se a regra de transição disposta no art. 2.028 do CC/2002.

  • Nova redação dada pela MP 700/2015 que ampliou os legitimados para promover a fase executória da desapropriação, atenção para o inciso IV, bem provável de cair em prova, pois os demais já era possível deduzir sua competência.

    Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)
    I – os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de
    2004, permissionários, autorizatários e arrendatários; (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)
    II – as entidades públicas; (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)
    III – as entidades que exerçam funções delegadas do Poder Público; e (Incluído pela Medida Provisória nº
    700, de 2015)
    IV – o contratado pelo Poder Público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os
    regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.  (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

  • MP 700 acabou não sendo convertida em lei.

     

  • ATENÇÃO: Medida Provisória nº 700/2015, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de maio de 2016.

  • COMPETÊNCIA PARA EFETIVAR/EXECUTAR/PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO

    É a competência para efetivar a transferência do domínio do bem. Essa competência vai desde a negociação com o proprietário até a finalização do processo judicial expropriatório, passando pelo ajuizamento da respectiva ação de desapropriação.

    É a mais ampla das competências:

    1) A própria PESSOA POLÍTICA que declarar o fundamento tem competência para executar a desapropriação. Competência incondicionada;

    2) As pessoas administrativas da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA também podem executar a desapropriação, mediante autorização expressa em lei ou contrato (DL 3.365/41, art. 3º). Competência condicionada.

  • Alan C e Haroldo P,

    Acredito que a resposta da A não guarde relação com a "desapropriação confiscatória" (dentre tantos outros nomes que recebe) por, como você bem advertiu, Alan C, se tratar de expropriação, de confisco, e não de desapropriação.

    De todo modo, a alternativa A continua incorreta na medida em que a indenização da desapropriação sancionatória urbana não precisa ser justa, como entende a doutrina. Repare que o art. 182, § 4º, III da CR/88 em nenhum momento menciona "justa", o que é interpretado como um silêncio eloquente até pelo caráter sancionatório desta modalidade de desapropriação:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Só para constar, repare que o art. 184 (sobre a desapropriação sancionatória rural) já impõe a justiça da indenização:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Eis os comentários pertinentes a cada afirmativa, devendo-se assinalar a única correta:

    a) Errado:

    Não se pode esquecer do caso da denominada exproriação confiscatória, prevista no art. 243 da CRFB/88, no bojo da qual não há pagamento de qualquer compensação pecuniária, em razão do caráter eminentemente punitivo desta modalidade de desapropriação.

    A propósito, confira-se o teor do citado dispositivo legal:

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."

    Logo, não é verdade que inexista hipótese de desapropriação sem justa indenização.

    b) Certo:

    A presente assertiva tem amparo expresso no teor do art. 3º do Decreto-lei 3.365/41, que assim preceitua:

    "Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato."

    c) Errado:

    O prazo indicado nesta assertiva difere daquele previsto em lei, qual seja, de cinco anos, conforme preconiza o art. 10 do DL 3.365/41, in verbis:

    "
    Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

    d) Errado:

    A desapropriação indireta, na verdade, tem por premissa uma ilegalidade cometida pelo Poder Público, que esbulha um bem particular, dando, em seguida, uma destinação pública. Justamente em virtude da afetação dada ao bem esbulhado, não se admite o retorno à esfera do proprietário, de maneira que este fará jus a uma indenização. A base legal encontra-se no art. 35 do DL 3.365/41, que assim dispõe:

    "
    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."

    Está errado, portanto, afirmar que a desapropriação indireta teria respaldo na legislação pátria. Não o tem. A lei, tão somente, disciplina as consequências da ilegalidade cometida pelo Estado, ou seja, perdas e danos em favor do proprietário esbulhado. Ademais, também não há qualquer base normativa acerca deste supsoto prazo de cinco anos, conforme também equivocadamente consta desta afirmativa.

    e) Errado:

    No que se refere à desapropriação de bens públicos, a lógica a ser seguida parte do ente federativo de maior amplitude geográfica para o de menor extensão, isto é, a União pode desapropriar bens dos demais, ao passo que os Estados podem desapropriar bens dos Municípios situados em seu território. Distrito Federal e Municípios não têm tal possibilidade, porquanto o inverso não é admitido.

    É o que se extrai do teor do art. 2º, §2º, do DL 3.365/41:

    "Art. 2º (...)
    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa."


    Refira-se haver divergências doutrinárias acerca da própria constitucionalidade deste preceito legal. Nada obstante, a posição prevalente na doutrina, e também no STF, segue a linha da interpretação literal da norma (AC 1225 MC/RR, rel. Min. Celso de Mello, DJ 22.6.2006 - Informativo n. 432)


    Gabarito do professor: B

  • Lei de Desapropriação:

    Art. 6  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    Art. 7  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

    Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuizo da ação penal.

    Art. 8  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

    Art. 9  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. 

    Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

    Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

  • O prazo prescricional no caso de ação de desapropriação indireta é de 10 anos.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1300442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013 (Info 523).

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1536890/SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/11/2015.

    O prazo prescricional para a ação indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos, em regra, salvo comprovação da inexistência de obras ou serviços públicos no local, caso em que o prazo passa a ser de 15 anos.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/06/2019 (Info 658).

    Conceito de desapropriação indireta

    A desapropriação indireta ocorre quando o Estado (Poder Público) se apropria do bem de um particular sem observar as formalidades previstas em lei para a desapropriação, dentre as quais a declaração indicativa de seu interesse e a indenização prévia.

    Trata-se de um verdadeiro esbulho possessório praticado pelo Poder Público.

    A desapropriação indireta é também chamada de apossamento administrativo.

     

    O que a pessoa faz no caso de desapropriação indireta?

    • Se o bem expropriado ainda não está sendo utilizado em nenhuma finalidade pública: pode ser proposta uma ação possessória visando a manter ou retomar a posse do bem.

    • Se o bem expropriado já está afetado a uma finalidade pública: considera-se que houve fato consumado e somente restará ao particular ajuizar uma “ação de desapropriação indireta” a fim de ser indenizado. Nesse sentido é o art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41:

    Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

     

    Ação de desapropriação indireta

    Consiste, portanto, na ação proposta pelo prejudicado em face do Poder Público, que se apossou do bem pertencente a particular sem observar as formalidades legais da desapropriação.

    Trata-se de uma ação condenatória, objetivando indenização por perdas e danos.

    Também é chamada de “ação expropriatória indireta” ou “ação de ressarcimento de danos causados por apossamento administrativo”.

     

    Qual é o prazo da ação de desapropriação indireta?

    • No CC-1916: era de 20 anos.

    • No CC-2002: é de 10 anos.

    Repito: atualmente, segundo este julgado do STJ, o prazo de desapropriação indireta é de 10 anos. Cuidado porque muitos livros trazem informação diferente quanto a isso. No entanto, em concursos CESPE, deve-se adotar o entendimento do STJ.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • A) A desapropriação em nenhuma hipótese pode se dar sem justa indenização.

    Expropriação em decorrência da cultura ilegal de plantas psicotrópicas e exploração de trabalho escravo. Art. 243 da CF.

    B) Os concessionários de serviços públicos poderão promover desapropriações mediante autorização expressa em lei ou contrato.

    Certo.

    C) A desapropriação por utilidade pública deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de dois anos, contados da data da expedição do respectivo decreto, e findos os quais este caducará.

    5 anos por utilidade/necessidade e 2 anos por interesse social.

    D) A denominada “desapropriação indireta”, muito comum em nosso país, é uma espécie de desapropriação de fato, permitida pela legislação brasileira, indenizável em até cinco anos.

    10 anos, prazo em que se adquire a propriedade por usucapião extraordinária posse-trabalho.

    E) Havendo interesse público predominante, os Estados poderão desapropriar bens públicos federais, e os Municípios poderão desapropriar os Estaduais.

    é vedada a chamada "desapropriação de baixo para cima". poderá haver, no entanto, no sentido contrário.


ID
1692211
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta. O princípio da competitividade é peculiar à licitação, pois a competição favorece a obtenção da melhor proposta. Se à licitação comparecer apenas um interessado, o licitante deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se da lição de  Celso Antônio B. de Mello: Se à licitação comparecer apenas um interessado deve-se apurar sua habilitação normalmente. Se habilitado, sua proposta será examinada tal como ocorreria se outros disputantes houvesse. Não há óbice algum a que lhe seja adjudicado o objeto da licitação, em sendo regular sua proposta, pelo fato de inexistirem outros interessados. O mesmo ocorrerá se vários comparecerem, mas apenas um for habilitado.

    http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero5/artigo13.htm

    bons estudos

  • Vale anotar que o STJ entende que, nesse caso, a Administração poderia revogar a licitação alegando falta de competitividade:

    "8. A participação de um único licitante no procedimento licitatório configura falta de competitividade, o que autoriza a revogação do certame. Isso, porque uma das finalidades da licitação é a obtenção da melhor proposta, com mais vantagens e prestações menos onerosas para a Administração, em uma relação de custo-benefício, de modo que deve ser garantida, para tanto, a participação do maior número de competidores possíveis. 9. "Falta de competitividade que se vislumbra pela só participação de duas empresas, com ofertas em valor bem aproximado ao limite máximo estabelecido" (RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 2.4.2008)."

    (STJ - RMS: 23360 PR 2006/0269845-7, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 18/11/2008, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2008)

  • Aquele momento que você erra por ter só duas doutrinas em casa, ainda que a B, que marquei, seja ineficiente e desnecessária. Difícil. A lição do Celso Antônio muda com a regra básica de que a competitividade é inafastável à uma licitação, sendo que, na hipótese fática de sua inocorrência, o Estado, em louvor àquele, deve revogá-la e, caso não seja possível ajustar as condições e atrair licitantes sem prejuízos, iniciar o procedimento de dispensa ou inexigibilidade.

  • Segundo Carvalho Filho, "Tem havido alguma controvérsia quanto à hipótese de só haver ou restar uma

    única proposta para o fim de prosseguir ou ser julgada a licitação. Para alguns estudiosos,

    seria exigível número mínimo de participantes. Ousamos dissentir desse entendimento.

    Se apenas comparecer um interessado, a licitação deve prosseguir; se compareceram

    vários, mas, em face da inabilitação ou desclassificação dos demais, remanesceu

    apenas um licitante, deve este ser declarado vencedor do certame, com os efeitos regulares

    dessa situação j urídica. 1 87 E isso por mais de um fundamento. Em primeiro lugar,

    a lei em nenhum momento exigiu número mínimo de interessados para participação e

    julgamento; só exigiu para a convocação. Depois, porque a revogação do certame ofenderia

    o princípio da economicidade e da eficiência, já que implicaria maior demora e maiores

    gastos com outra licitação". Manual de direito administrativo", 2015.

  • Questão passível de anulação. Concordo com Guilherme Azevedo, não há um "DEVER" nessa situação, pois a Comissão pode revogar para tentar licitar em data futura ou prosseguir com apenas um interessado, a depender do interesse público no caso concreto. 

  • Se a alternativa "A" fosse revogar seria uma otima opção, mas anular sem ilegalidade não rola. 

  • A propósito do comparecimento de apenas 1 (um) interessado na disputa, a doutrina tem divergido acerca da possibilidade, ou não, de prosseguimento do certame, nestas condições. A posição adotada pela Banca, todavia, foi aquela sustentada, dentre outros, por José dos Santos Carvalho Filho, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:

    "Tem havido alguma controvérsia quanto à hipótese de só haver ou restar uma única proposta para o fim de prosseguir ou ser julgada a licitação. Para alguns estudiosos, seria exigível número mínimo de participantes. Ousamos dissentir desse entendimento. Se apenas comparecer um interessado, a licitação deve prosseguir; se comparecerem vários, mas, em face da inabilitação ou desclassificação dos demais, remanesceu apenas um licitante, deve este ser declarado vencedor do certame, com os efeitos regulares dessa situação jurídica."

    Como se vê, em havendo apenas um licitante, deve-se seguir o procedimento normalmente, isto é, efetuar a habilitação do interessado e, acaso habilitado, examinar a proposta oferecida. Se aceita, este deverá ser declarado vencedor, ressalvadas, tão somente, as hipóteses de revogação e anulação, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, desde que presentes os requisitos legais ali previstos.

    À luz da passagem doutrinária acima transcrito, resta claro que a única opção correta é aquela descrita na letra "d".


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Qual o artigo que menciona essa parte na lei 8.666???


ID
1692214
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A


    Lei 8.666/93 - Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:


    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • Art. 65

    § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

  • A alternativa E é a versão correta da A. Simples assim. 

  • Outra questão passível de anulação, pois o decorrer dos 90 dias (alternativa e) somente autoriza o contratado a AJUIZAR AÇÃO pleiteando a suspensão do cumprimento das obrigações, pois a regra não é de aplicação automática. Ou seja, não pode o contratado no 91º dia suspender ou interromper o contrato por conta própria, sob pena de severa punição (Baldacci - Damásio). Segue artigo no mesmo sentido.

    http://jus.com.br/artigos/38240/atraso-de-pagamentos-por-parte-da-administracao-publica-acoes-e-cuidados-necessarios

  • Ao meu ver a alternativa E está correta, pois realmente a contratada pode OPTAR pela rescisão ou pela suspensão quando passados os 90 dias. Ainda que seja preciso ajuizar uma ação, a contratada não deixa de poder optar quando dos pedidos. 

  • Rescisão só poderá ser requerida pelo particular na via Judicial, cabendo a ele, em caso de inadimplemento da Administração Pública, suspender a execução.

    Questão E errada.

    Questão correta, apenas A

  • Não concordo com o comentário do Alan C. A letra E está totalmente correta, pois o contratado pode suspender a execução do contrato sem a necessidade de decisão judicial nesse sentido.

    Segundo o STJ: "(...) Além disso, não merece prosperar o fundamento do acórdão recorrido de que as empresas necessitariam pleitear judicialmente a suspensão do contrato, por inadimplemento da Administração Pública. Isso, porque, conforme bem delineado pela Ministra Eliana Calmon no julgamento do REsp 910.802/RJ (2ª Turma, DJe de 6.8.2008), 'condicionar a suspensão da execução do contrato ao provimento judicial, é fazer da lei letra morta'". (REsp 879.046/DF).

  • De acordo com o art. 78 da Lei 8.666/93, constituem motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • Mas o enunciado pediu justamente a INCORRETA. 

  • Vejamos cada opção, à procura da incorreta:

    a) Errado:

    A exceção do contrato não cumprido é relativizada no âmbito dos contratos administrativos, de modo que não basta um atraso de 30 dias para que o particular contratado possa invocar a referida cláusula, em ordem a paralisar o serviço objeto do contrato. Na verdade, é necessário que os atrasos alcancem mais de 90 dias, e, ainda assim, desde que não se esteja diante de situação de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, hipóteses em que o contratao deverá seguir sendo cumprido, tudo nos termos do art. 78, XV, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Incorreta, portanto, esta primeira opção, ao aduzir ser possível a suspensão com apenas 30 dias de atraso nos pagamentos por parte da Administração.

    b) Certo:

    De fato, a presente assertiva encontra apoio expresso no teor do art. 65, §8º, da Lei 8.666/93, de seguinte redação:

    "Art. 65 (...)
    § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."

    c) Certo:

    Realmente, a Lei 8.666/93 contempla hipóteses de rescisão unilateral do contrato, por parte da Administração, ainda que o particular contratado não tenha cometido qualquer falta. É o que se depreende da leitura do art. 78, incisos XII e XVII, combinado com a norma do art. 79, I, do mencionado diploma. Confira-se:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    (...)

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    (...)

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    "

    d) Certo:

    Cuida-se de assertiva que não conta com base na expressa na lei, como as demais. Nada obstante, por fundamentos principiológicos, pode-se concordar com seu teor. No ponto, a doutrina é tranquila quanto à necessidade de que as sanções administrativas devam ser aplicadas com apoio no princípio da proporcionalidade, razão por que as penalidades mais severas, quais sejam a suspensão do direito participar de licitação e de contratar com o Poder Público, por até dois anos, bem como a declaração de inidoneidade (Lei 8.666/93, art. 87, III e IV), somente podem ser adequadamente impostas em vista de condutas mais graves, o que, de fato, aponta para os comportamentos dolosos.

    Em âmbito doutrinário, pode-se indicar a posição de Celso Antônio Bandeira de Mello, nos seguintes termos:

    "Temos por certo que tanto a suspensão do direito de contratar quanto a declaração de inidoneidade, como já o dissemos no capítulo anterior (...) só podem ser aplicadas no caso dos atos tipificados na lei como crimes, pois não se admitiria seu cabimento em outras hipóteses sem que exista prévia descrição legal de outros casos de seu cabimento."

    Ora, ao defender que tais reprimendas somente têm lugar diante de condutas criminosas, é claro que tal autor está a sustentar a necessidade de que esteja configurado um comportamento doloso por parte do contratado.

    e) Certo:

    Este opção "e" encontra respaldo expresso na norma do art. 78, XV, da Lei 8.666/93, transcrita nos comentários à opção "a", razão pela qual seu conteudo é escorreito.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

  • A exceção do contrato não cumprido só poderá ser imposto a administração após 90 dias.

  • GABARITO: A

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • Sobre os comentários de Camila Andreghetti e Alan Reis:

    Apenas se exige o ajuizamento de ação judicial para a rescisão do contrato em caso de culpa da Administração (art. 79, II e III, da Lei).

    Como bem lembrado pela Camila, a suspensão da execução do contrato nesses casos prescinde de judicialização.

  • a A está errada, ok, porque nao há este prazo de 30 dias.

    Mas a E também está errada, porque o contratado não pode optar (nem depois de 90 dias) pela rescisão contratual, sendo imprescindível propositura de demanda judicial...


ID
1692217
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que constitui característica própria das parcerias público privadas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência

    B) Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação


    C) Art. 5 III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária

    D)  CERTO:  Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento


    Art. 12 III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se

    b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz

    E) Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria

    bons estudos

  • Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: [...];


    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;


    Eis os dispositivos legais que, em verdade, justificam o erro do Item "c" da Questão.

  • Essa inversão das fases também não é possível na concessão de SP comum???????

    Por essa razão descartei a alternativa, tendo em vista que a questão pede "característica PRÓPRIA das parcerias público privadas"

    Alguém pra esclarecer?????????????

  • Não dispensa licitação, a contratação será precedida de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    O prazo de vigência do contrato nao poderá ser inferior a 5 anos e nem superior a 35 anos.

    Há a REPARTIÇÃO de riscos entre as partes. (PARCERIA).

    No procedimento licitatório instaurado para selecionar o parceiro privado, o julgamento das propostas poderá anteceder à habilitação, além de se prever a possibilidade de oferecimento de lances em viva voz.

    Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

  • Alteração recente da lei das PPPs

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • Vejamos as opções, à procura da correta:

    a) Errado:

    Considerando que a parceria público-privada é uma modalidade especial de concessão de serviço público, já não seria cabível, sob qualquer hipótese, a dispensa de licitação, em vista do comando taxativo contido no art. 175, caput, da CRFB/88, nos termos do qual:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Nada obstante, a Lei 11.079/2004 também não deu margem a dúvidas, ao assim estabelecer, em seu art. 10, caput:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    Daí se extrai o claro equívoco em que incorreu a assertiva ora comentada.

    b) Errado:

    Nos termos do art. 5º, I, da Lei 11.079/2004, os contratos de parcerias público-privadas devem ter prazo determinado, podendo variar de 5 até 35 anos. Confira-se:

    "Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
    "

    c) Errado:

    Ao contrário do que consta desta afirmativa, o compartilhamento de risco constitui cláusula necessária nos contratos de parceria público-privada, como se vê da regra do inciso III do art. 5º:

    ""Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    (...)

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do
    príncipe e álea econômica extraordinária;
    "

    d) Certo:

    A possibilidade de inversão das etapas de habilitação e julgamento, de fato, encontra respaldo na norma do art. 13, caput e inciso I, da Lei 11.079/2004, de seguinte teor:

    "Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

    I – encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"

    O oferecimento de lances verbais também encontra base normativa neste dispositivo, que complementa, no ponto, a previsão expressa do art. 12, III, "b", ao qual remeto o prezado leitor.

    e) Errado:

    A criação de uma sociedade de propósito específico constitui mandamento impositivo, conforme previsão expressa do art. 9º da lei de regência. É ler:

    "
    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria."

    Não se trata, pois, de procedimento dispensável.


    Gabarito do professor: D

  • artigos da lei 11.079/04

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

    b) ERRADO: Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação

    c) ERRADO: Art. 5º. III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    d) CERTO: Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento

    Art. 12. III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz

    e) ERRADO: Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

  • Lei das PPP:

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.    

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art. 3º As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.   

    § 1º As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas.   

    § 2º As concessões comuns continuam regidas pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei.

    § 3º Continuam regidos exclusivamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que lhe são correlatas os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa.

  • : Lei 11.079/04 (Lei PPP – Parceria Público Privada)

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:      (ARTIGO ALTERADO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES!!)


ID
1692220
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Prefeito pode incorrer em improbidade administrativa, em face da Lei n.º 8.429/92, quando:

I - Não rever a lei que instituir o Plano Diretor Municipal, pelo menos a cada dez anos, onde a houver.

II - No processo de elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação, deixar de garantir, juntamente com o Poder Legislativo Municipal, a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários seguimentos da comunidade.

III - Negar publicidade quanto aos documentos e informações produzidos no processo de elaboração do Plano Diretor Municipal.

IV - Negar acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos no referido processo.

V - Expedir licenças ou autorização de construção sem a elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

    Lei 10.257/01 – Estatuto da Cidade

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos daLei no8.429, de 2 de junho de 1992,quando:

    VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4odo art. 40 desta Lei;

    VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3odo art. 40 e no art. 50 desta Lei;



    Art. 40.O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 3oA lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos (ALTERNATIVA I).

    § 4oNo processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade (ALTERNATIVA II);

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos (ALTERNATIVA III);

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos (ALTERNATIVA IV).

  • complementando a resposta do Roberto:

    o disposto no item V está errado porque o EIV não é instrumento obrigatório para concessão de licença ou autorização para construção.

  • Constituição da República (1988):

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal (grifei), obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    (...)

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos (grifei), programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    Assim, salvo engano meu, a iniciativa do Plano Diretor é popular, portanto não cabe ao Prefeito "rever a lei". Além disso, cabe à Câmara Municipal a função legislativa, de forma que - propostas alterações por iniciativa popular (ainda que coordenadas pelos poderes Executivo e Legislativo municipais) - a "revisão" da lei terá lugar na Câmara, e não na Prefeitura.

    O modelo de "Plano de Governo" ou "Plano de Metas do Prefeito" usado no município de São Paulo é uma proposta interessante, mas dados o preceito constitucional e a imposição legal, não poderia vincular nem a iniciativa nem a revisão do plano diretor ao Prefeito, de maneira tal que permanece de inciativa popular.

    Minha modesta opinião: afirmativa 1 INCORRETA.

  • Sobre o item V:

    Art. 36, Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade): Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.


  • Carlos Lopes, a questão diz que o prefeito irá incorrer em ato de improbidade administrativa quando:

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa:

    VII – DEIXAR DE tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3o do art. 40 e no art. 50 desta Lei;

    sendo que o  § 3o do art. 40 desta lei (10.257) diz:

    § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    Por isso a questão está correta.

    Abraço.

  • Complementando:

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:

     

    I - (VETADO)

    II - deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4º do art. 8°desta Lei; QUANDO HOUVER A DESAPROPRIAÇÃO POR TÍTULOS. 

     

    III - utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;

     

    IV - aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei;

     

    V - aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto no § 1º do art. 33 desta Lei;

     

    VI - impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4º do art. 40 desta Lei;

     

    Art. 40.(...)

    § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

     

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

     

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

     

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

     

     

    VII - deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3º do art. 40 e no art. 50 desta Lei; DESCUMPRIR A DISPOSIÇÃO DE LEI QUE O PLANO DIRETOR DEVE SER REVISTO, EM PELO MENOS, A CADA 10 ANOS. 

     

    VIII - adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.

  • Estatuto da Cidade:

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:

    I – (VETADO)

    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4 do art. 8 desta Lei;

    III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;

    IV – aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei;

    V – aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto no § 1 do art. 33 desta Lei;

    VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4do art. 40 desta Lei;

    VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3do art. 40 e no art. 50 desta Lei;

    VIII – adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.

  • A Lei 10.257/2001(Estatuto da Cidade), que regulamenta os artigos 182 e 183 da Carta Magna, introduziu novas hipóteses de responsabilização por ato de improbidade administrativa por meio do seu Art. 52, ampliando o rol de condutas proibitivas previstas na Lei 8.429/92.

    O único item que está errado é o item "V", pois não são todos os empreendimentos que são exigidos o EIV

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que DEPENDERÃO de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.


ID
1692223
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva correta. O princípio da autotutela da Administração Pública consiste:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Diz-se que o princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:

    a) de legalidade, em que a administração pode, de oficio ou provocada, anular os seus atos ilegais;

    b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legftimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.


    O princípio da autotutela administrativa está consagrado na Súmula 473 do STF, nestes termos:

    Súmula 473 - A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    É mister observar que o Supremo Tribunal Federal já deixou assente que o exercfcio da autotutela administrativa, quando implique desfazimento de atos administrativos que afetem interesse do administrado, modificando desfavoravelmente sua situação jurídica, deve ser precedido da instauração de procedimento no qual se dê a ele oportunidade de contraditório, isto é, de apresentar alegações que eventualmente demonstrem ser indevido o desfazimento do ato (RE 594.296/MG, rei. Min. Dias Toffoli, 2 1 .09.20 1 1 , Pleno, unânime, decisão de mérito com repercussão geral).

    FONTE: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

    bons estudos

  • Considero ser tecnicamente equivocado falar em "poder-dever" no que tange à revogação dos atos administrativos, sobretudo porque se trata de ato discricionário da Administração, a quem cabe avaliar a conveniência e oportunidade de assim proceder. Quanto à anulação, não há dúvidas: há verdadeiro "poder-dever", em razão do princípio da legalidade que rege a atuação do Poder Público (ainda que haja hipóteses em que a Administração convalide ato nulo, levando em conta, por exemplo, razões de segurança jurídica ou boa-fé).

  • GABARITO B 


    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.



    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Súmula 473 - A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Princípio da autotutela: também referido como poder de autotutela administrativa pode ser, dependendo do caso, uma verdadeira prerrogativa ou um poder-dever da administração pública.


    Autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:

    -  de legalidade, em que a administração pode, de oficio ou provocada, anular os seus atos ilegais;

    -  de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.


    Súmula 346/STF: “A Administração Publica pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”


    Súmula 473/STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Poder de zelar por seus bens, conservando-os adequadamente (Maria Sylvia Zanella).


  • Princípio do controle (ou tutela)

    Elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta cumpram o princípio da especialidade. Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado ou Município), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada. 

  • Gabarito B

    O princípio da auto tutela permite que a administração pública exerça o controle sobre seus próprios atos. Esse controle pode ser realizado sob dois aspectos:

    --Critério de legalidade e,

    --Critério de mérito.

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


  • O princípio da autotutela permite que a administração pública exerça o controle sobre seus próprios atos, sendo que esse controle pode ser realizado sob os aspectos de legalidade e de mérito. Assim, consolida o aludido principio a SÚMULA 473 do STF, segundo a qual: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Sobre a letra B, há que falar em "poder-dever" sobre revogações se estas acontecem por ato discricionário mediante conveniência e oportunidade?

  • Eu discordo do gabarito. Poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação?  Revogação é ato discricionário, portanto, não há que se falar em poder-DEVER, pois a revogação esta fundada na conveniência e oportunidade (Merito) da administração. 

  • O princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.

     

    Neste sentido, é a lição de José dos Santos Carvalho Filho: “a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa: 1) aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e 2) aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento”. 

     

    Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF.

     

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Lei 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Tutela, por outro lado, é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O poder de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.

     

    Créditos: Professora Áurea Ramim

  • O gabarito é B! 
    Ao falar de autotutela administrativa, está a questão querendo tratar sobre o controle exercido pela própria administração sobre seus próprios atos.
    Deste modo, deve a administração anular seus atos ilegais e/ou revogar os inúteis ou não mais interessantes. Ocorre que a questão dita que é o Poder-Dever. Bem, entendo que a Administração não tem o dever de revogar um ato administrativo. Ela o revoga se quiser, ou seja, fica a seu critério tal revogação.
    Diverso é o pensamento quanto à anulação, tendo em vista que esta se dá por ilegalidade, não podendo a Administração Pública compactuar com ilegalidades, tendo o DEVER de anular tais atos quando não seja cabível a convalidação.
    De todo modo, a mais correta era a letra B, motivo pelo qual a marquei.
    Espero ter contribuído!

  • Alexandre Mazza

    2.7.1 Princípio da autotutela
    Utilizando o nome PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE como sinônimo para o princípio da autotutela, a prova de Analista Ministerial/TO elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Pelo princípio da sindicabilidade, todos os atos administrativos são passíveis de controle pela Administração”.
    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú?blica exerce sobre seus próprios atos. Como con?sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
    A prova de Procurador do Estado/PR 2007 con?siderou CORRETA a afirmação: “O prin?cípio da autotutela diz respeito ao controle?que a Administração Pública exerce sobre os próprios atos, anulando os ilegais e re?vo?gando os inconvenientes ou inoportunos”.
    Tutelar é proteger, zelar. Em regra, as pessoas comuns devem recorrer ao Poder Judiciário para proteger seus interesses e direitos. Tutela é a proteção via Poder Judiciário. Não é disso que o princípio trata. Quando o direito outorga poder de autotutela ou autoproteção é porque dispensa a obrigatoriedade de intervenção judicial para proteção de direitos. É o caso da autotutela administrativa: proteção dos interesses pelas forças do próprio interessado – que é a Administração. A autotu?te?la é um meio de acelerar a recomposição da ordem jurídica afetada pelo ato ile?gal e dar presteza à proteção do interesse público violado pelo ato inconveniente.? Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).
     

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce
    sobre seus próprios atos. Como con sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a
    Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos
    inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da
    anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito
    do ato.

    Tutelar é proteger, zelar. Em regra, as pessoas comuns devem recorrer ao Poder Judiciário para
    proteger seus interesses e direitos. Tutela é a proteção via Poder Judiciário. Não é disso que o
    princípio trata.
    Quando o direito outorga poder de autotutela ou autoproteção é porque dispensa a
    obrigatoriedade de intervenção judicial para proteção de direitos. É o caso da autotutela
    administrativa: proteção dos interesses pelas forças do próprio interessado – que é a Administração.
    A autotutela é um meio de acelerar a recomposição da ordem jurídica afetada pelo ato ilegal e dar
    presteza à proteção do interesse público violado pelo ato inconveniente.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios
    atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou

    oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato
    anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se
    consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
    que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
    conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,
    a apreciação judicial”.

    A utilização do verbo “pode” para se referir à anulação está equivocada nas duas súmulas. A
    Administração deve anular seus atos ilegais.


    Por fim, convém destacar que autotutela não se confunde com tutela administrativa ou tutela
    ministerial.
    Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta
    sobre entidades da Administração Indireta
    (art. 19 do Decreto-Lei n. 200/67).

     

    ALEXANDRE MAZZA (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO)

  •  b) No poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. (CERTO)

     

    Esse princípio refere-se à exigência de controle hierárquico da atividade administrativa (administração pública direta). Assim, a autotutela possibilita que a administração pública possa controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto a legalidade.

     

    Formas de Exercício da Autotutela - Afirma-se que este controle pode ser realizado de duas formas:

    i) Através do controle da legalidade do ato, de ofício ou de forma provocada, podendo a administração anular seus atos ilegais; e

    ii) Através do controle de mérito do ato, no qual a administração examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.

     

    Súmula 346 STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Fonte: Direito Administrativo – Material de Apoio – Curso Mege

  • A presente questão se mostra bastante simples, tendo se limitado a exigir noção conceitual acerca do instituto do poder de autotutela.

    Trata-se de poder administrativo por meio do qual a Administração ostenta a prerrogativa de rever seus próprios atos, revogando os válidos, porém que tenham deixado de atender ao interesse público, bem como anulando aqueles que apresentem vícios que os tornem ilegais. Pode-se aí também inserir, em complemento, o instituto da convalidação, a qual tem lugar nos casos de atos que apresentem vícios sanáveis, observados os demais requisitos legais.

    Como base legal, citem-se os artigos 53 e 55 da Lei 9.784/99, que assim preceituam:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
    "

    Em complemento, refira-se que o poder de autotutela também está consagrado nos verbetes 346 e 473 da Súmula do STF.

    À luz destas considerações, não restam dúvidas de que a única assertiva correta é aquela contida na letra "b".

    Todas as demais tratam de temas bem diferentes, de maneira que não se fazem necessários comentários adicionais para cada uma delas.


    Gabarito do professor: B
  • O princípio da autotutela é o poder dever do Estado de revogar seus atos quando impertinentes e inoportunos, ou anulá-los quando eivados de vícios que os tornem ilegais. No primeiro caso é um ato discriconário da administração pública, que pode ser feita de ofício de acordo com a conveniência e a oportunidade (mérito administrativo). Cabe destacar, que por ser um ato administrativo, não cabe revogação pelo poder judiciário referente ao mérito administrativo pois seria interferência abusiva de um Poder dentro do outro. Ao judiciário só cabe a análise de legalidade do ato e consequentemente sua anulação. Nesse caso, não pode atuar de ofício, mas sim quando for provocada.

     

  • O "poder-dever" imputado a ação de anular os atos ilegais é válida, porém o ato de revogação por consubstanciar-se na conveniência e oportunidade, ja revela a lógica de não ser investido da obrigatoriedade do "poder-dever".

  • No que diz respeito ao exercício do poder de polícia administrativo, o princípio regente é o da autoexecutoriedade.


ID
1692226
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da incorreção da letra "D" - O dia 24 de fevereiro foi um marco na história da mulher brasileira. No código eleitoral Provisório (Decreto 21076), de 24 de fevereiro de 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo. Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania. Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.

  • Justificativa da incorreção da letra "B" - Art 4º da Lei 9.504/97 - Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

  • Justificativa da incorreção da letra "E" - Art. 3° da LC 64 - Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • Gabarito: Letra "C" - Artigo 10, § 3o da Lei 9.504 - Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Sobre a alternativa "A", importante ressaltar: A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), como parte das votações da reforma política, a redução da idade mínima para candidatos a senador (de 35 para 29 anos); deputado federal ou estadual (de 21 para 18 anos); e governador (de 30 para 29 anos).

  • Pessoal, cuidado com o que vocês comentam aqui. A Câmara aprovou a redução, mas a PEC 182/07 ainda estão em trâmite! Ou seja, as idades ainda continuam sendo as originariamente estabelecidas no art. 14, §3º, VI! Muita atenção.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, para Deputado Estadual, a idade mínima é de 21 (vinte e um) anos, conforme artigo 14, §3º, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    A alternativa B está INCORRETA. O artigo 4º da Lei 9.504/97 dispõe que o prazo do registro no Tribunal Superior Eleitoral (e não no Tribunal Regional Eleitoral) é de até um ano antes do pleito:

    Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

    A alternativa D está INCORRETA, pois tal direito passou a ser conferido à mulher a partir de 1932. Sobre o voto da mulher, vale a pena a leitura do material constante do link <http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/vot...>. Acesso em 16.05.2016.

    A alternativa E está INCORRETA, pois a coligação também tem legitimidade para a impugnação, conforme artigo 3º da Lei Complementar 64/90:

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97:

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

            § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    Resposta: ALTERNATIVA C.
  • A São condições de elegibilidade: o domicílio eleitoral na circunscrição, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e a idade mínima de 18 anos para Deputado Estadual.(ERRADA, 21 ANOS ,PODE TER MUDANÇA ATÉ A PROVA )

    B Para que um partido político possa participar das eleições, é preciso que “até seis meses antes do pleito tenha registrado seu estatuto no Tribunal Regional Eleitoral”, e ainda, “tenha até a data da convenção órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto”.(ERRADA, ATÉ UM ANO )

    C CERTA Cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatura de cada sexo.

    D A mulher passou a ter o direito de votar no Brasil pela Constituição Federal de 1946.(ERRADA , EM 1932)

    E A impugnação das inelegibilidades legais absolutas poderá ser feita por qualquer candidato, partido político, e pelo Ministério Público, vedada tal iniciativa a coligação.(ERRADA, NÃO É VEDADA A COLIGAÇÃO )

  • Ótimo comentário Nicole!

  • Apenas esclarecendo, o voto feminino foi consagrado na CF de 1934 (a primeira aparição constituicional do voto secreto tb se deu nesta CF).

     

  • atualização- Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

  • ATENÇÃO:   NÃO CABE ao cidadão impugnar os casos de inelegibilidade.

       Art. 3° da LC 64 - Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • Pessoal CUIDADO com o comentário do nosso colega Guilherme Cirqueira "sobre a alternativa A"

     

    Pois as idades ainda continuam sendo as originariamente estabelecidas no art. 14, §3º, VI, como explica nossa colega Cíntia BM. 

     

    Presidente da República / Vice  - 35

    Senador - 35

    Governador / Vice - 30

    Prefeito / Vice - 21

    Deputado Federal / Estadual / Distrital - 21

    Vereador - 18 

    Suplentes (A mesma do cargo titular)

     

    Obs: Lembrando que a idade mínima tem como referência a data da posse, exceto o candidato ao cargo de Vereador que deve ter completado 18 anos até a data final para o pedido de registro de candidaturas.

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

     

     

  • a) São condições de elegibilidade: o domicílio eleitoral na circunscrição, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e a idade mínima de 18 anos para Deputado Estadual.

    ERRADA. Constituição Federal, art. 14, § 3º.
    Art. 14. [...]
    [...]
    § 3º "São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
    d) dezoito anos para Vereador"

     

     

     b) Para que um partido político possa participar das eleições, é preciso que “até seis meses antes do pleito tenha registrado seu estatuto no Tribunal Regional Eleitoral”, e ainda, “tenha até a data da convenção órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto”.

    ERRADA. LEI Nº 9.504 -  Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

     

     

     

     c) Cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatura de cada sexo.

    CERTA. LEI Nº 9.504 -  § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

     

     

     d) A mulher passou a ter o direito de votar no Brasil pela Constituição Federal de 1946.

    ERRADA. "as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto, adotado em nosso país em 1932, através do Decreto nº 21.076 instituído no Código Eleitoral Brasileiro, e consolidado na Constituição de 1934."

    Fonte: http://www.politize.com.br/conquista-do-direito-ao-voto-feminino/ 

     

     

     

     e) A impugnação das inelegibilidades legais absolutas poderá ser feita por qualquer candidato, partido político, e pelo Ministério Público, vedada tal iniciativa a coligação.

    ERRADA. Art. 3º Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

     

     

  • Complementando...

     

    Tratava-se de espécie de sufrágio restrito a proibição de seu exercício pelas mulheres.

     

    Fonte: Direito Eleitoral - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Comentário excelente do Eric Moura: todas alternativas com artigos de lei.
  • ATENÇÃO!  Novidade legislativa:

    Comentários sobre a letra "b":

    Com o advento da lei 13.488/2017, que alterou a Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos, Código Eleitoral , o prazo mínimo para partido político concorrer às eleições será de 6 meses. Vejamos:

    “Art. 4º: Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.”

     

    Ou seja, respeitado o princípio da anualidade eleitoral, em breve (2018) essa questão ficará desatualizada.

  • Helen, acredito que a Lei 13.488 entrou em vigor na data da sua publicação, que foi 6 de outubro. Observando o princípio da anualidade, já se aplica às eleições de 2018. No entanto, a B continua incorreta pois o registro do partido é no TSE e não TRE.

  • Questão desatualizada. A Lei 13.488/2017 alterou o art. 4º da Lei 9504, e reduziu a antecedencia mínima do registro do partido perante o TSE de 1 anos para 6 meses.

  • pessoal, vamos notificar o erro para o site, essa questão está desatualizada!

  • A questão não está desatualizada, pois o registro do Estatuto deve ser feito no TSE e não no TRE. Então, ainda que o prazo para registro do partido tenha mudado, a assertiva B continua incorreta. 

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 10 

     

    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.  (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA-  referente a letra "b" - Lei 9.504/97 -  Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até SEIS MESES antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    .

  • Não consigo entender a necessidade de saber informações que não serão úteis ao cargo, como por exemplo saber a partir de quando a mulher passou a ter direito de voto no Brasil.


ID
1692229
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dispõe o artigo 219, caput, do Código Eleitoral que: “Na aplicação da lei eleitoral, o Juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidade sem demonstração de prejuízo”. Assim, em determinado pleito eletivo municipal, o Ministério Público Eleitoral, não foi intimado pessoalmente para intervir em procedimento de recontagem de votos julgado e homologado pelo juízo eleitoral. Qual a solução correta, em caso de recurso?

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C" CORRETA. VEJAM O JULGADO:


    RECURSO ESPECIAL. RECONTAGEM DE VOTOS. MINISTÉRIO PUBLICO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE.


     1. E NULO O PROCESSO NO QUAL O PARQUET NÃO TENHA SIDO INTIMADO PARA ACOMPANHAR O FEITO EM QUE DEVA INTERVIR COMO CUSTOS LEGIS.


     2. PEDIDO DE RECONTAGEM. NÃO INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO PARA INTERVIR NO FEITO. NULIDADE. REMESSA DOS AUTOS A ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO.RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 


    (RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 15232, Acórdão nº 15232 de 30/06/1998, Relator(a) Min. MAURÍCIO JOSÉ CORRÊA, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Data 14/08/1998, Página 54 RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 10, Tomo 3, Página 261 )

  • Para quem estranhou a alternativa "C" como correta, segue julgado mais recente sobre o tema:

     

    RECURSO ELEITORAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO E QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO ELEITORAL CONHECIDO E DESPROVIDO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO.
    1. É matéria pacífica na doutrina e na jurisprudência o cabimento da objeção (exceção) de pré-executividade em execução fiscal como meio de defesa, desde que sejam arguidas matérias cognoscíveis de ofício ou haja prova pré-constituída (súmula 393 do STJ), observando, contudo, que a sentença que decide o incidente, jamais pode ter o condão de alcançar as decisões lançadas nos autos das representações de origem, como se pudesse a exceção de pré-executividade assumir as vestes de ação rescisória.


    2. Uma das missões institucionais do Ministério Público é a proteção da normalidade e da legitimidade de todo o processo eleitoral para a salvaguarda do regime democrático, de forma que a sua intervenção nos feitos eleitorais é indisponível. Deve-se dar, ao menos, a oportunidade de se manifestar.
    3. A falta de intimação do Ministério Público Eleitoral, nos termos do art. 14, § 3º, da Resolução TSE n. 23.367, importa no reconhecimento da ausência do trânsito em julgado nos autos das representações, devendo os respectivos processos retornarem ao status quo ante à nulidade reconhecida.


    4. É pacífico no STJ o cabimento do arbitramento de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando acolhida exceção de pré-executividade e extinta a execução fiscal por ela manejada. (Precedentes: Resp 201001742416, Min. Castro Meira, 14/02/2011; Resp 200701015288, Min. Luiz Fux, 03/11/2010; AgReg 201000820833, Min. Hamilton Carvalhido, 04/10/2010)
    5. Recurso Eleitoral conhecido e desprovido. Reconhecimento de ofício da ausência do trânsito em julgado das representações.

     

    06/11/2015 - TSE - Agravo de Instrumento : AI 3927220136090050 Uruaçu/GO 144582015

  • Pelo NCPC só se MP manifestar da existencia ou inexistencia de prejuizo

    279, É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre nulidade processual pela não intimação pessoal do Ministério Público.

     

    2) Base legal (Código de Processo Civil)

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º. A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    3) Base jurisprudencial (TSE)

    EMENTA: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE.

    1. É nulo o processo no qual o Parquet não tenha sido intimado para acompanhar o feito em que deva intervir como custos legis.

    2. Pedido de recontagem. Não-intimação do Ministério Público para intervir no feito. Nulidade. Remessa dos autos a origem para novo julgamento. [...] (TSE, Acórdão n.º 15.232, rel. Min. Maurício Correa, DJ em 30.06.1998).

     

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Dispõe o artigo 219, caput, do Código Eleitoral que: “Na aplicação da lei eleitoral, o Juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidade sem demonstração de prejuízo".

    Assim, em determinado pleito eletivo municipal, o Ministério Público Eleitoral, não foi intimado pessoalmente para intervir em procedimento de recontagem de votos julgado e homologado pelo juízo eleitoral.

    Nesse caso, com fundamento no art. 279 do Código de Processo Civil, bem como na pacífica jurisprudência do TSE, é nulo o processo no qual o Ministério Público Eleitoral não tenha sido intimado pessoalmente, na qualidade de fiscal da lei, devendo os autos ser enviados à origem para o novo julgamento.



    Resposta: C.


ID
1692232
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É correto afirmar que os recursos eleitorais, segundo o Código Eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • DEVIDO À NATUREZA CELERE  DO PERÍODO ELEITORAL, OS RECURSOS NÃO PODEM TER EFEITO SUSPENSIVO. OS PRAZOS SÃO PRECLUSIVOS, SALVO AQUELES QUE SEJAM VINCULADOS À MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 

    LETRA D
  • Devemos ter bastante cuidado na interpretação desta questão que pretende levar o candidato ao erro.


    “Em geral, os recursos eleitorais terão efeito devolutivo, não suspensivo — art. 257 do CE (salvo medidas que são adotadas para esse fim, visando consagrar o princípio da vedação de restrição de direitos políticos) — e com juízo de retratação no primeiro grau (art. 267, § 7º, do CE), quando os recursos forem previstos no Código Eleitoral.”


    Devemos fazer uma interpretação sistêmica. O Código Eleitoral abarca ambos os efeitos. Vejam:


    Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude. (EXCEÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO)


    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. (REGRA GERAL – EFEITO DEVOLUTIVO)

  • Poxa, a questao foi cobrar logo a exceção

    Eu fui direito no item D...achei q queriam a regra geral

    Pode isso, Arnaldo?

  • Essa é a famosa questão "roda roda Jequiti". Você escolhe uma alternativa e e gira a roleta para ver onde vai parar. Você conhece a regra e as exceções, só não sabe qual sairá no gabarito.

  • Gabarito inicialmente era D e mudou para B após os recursos.

  • Atenção colegas, razão da alteração do gabarito, de ofício, pela banca: Lei 13.165/15 (Reforma Eleitoral) --> segue explicação extraída do site Dizer o Direito: 

    ALTERAÇÃO(importante)

    Efeitos dos recursos em matéria eleitoral

     REGRA: os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo. EXCEÇÕES: o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em:

     

    • cassação de registro; • afastamento do titular; ou • perda de mandato eletivo ... será recebido pelo Tribunal competente com EFEITO SUSPENSIVO.

     

    Obs: essa alteração, por ter caráter processual, aplica-se imediatamente. Assim, se um processo iniciado antes da Lei nº 13.165/2015 for julgado, sendo proferida uma das decisões acima, o recurso interposto já terá efeito suspensivo.

    Obs2: o Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.

    Previsão da regra: §§ 2º e 3º do art. 257 do Código Eleitoral:

    § 2º O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

    § 3º O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.

     

  • Esta questão ficou no mínimo confusa. A meu ver, deveria ser anulada. Isto porque, da forma como fora posta dá a entender que os recursos eleitorais também terão, como regra, efeito suspensivo, o que não soa consentâneo com o CAPUT do artigo 257 do CE, que prevê que os recursos eleitorais NÃO terão efeito suspensivo. Essa é a regra geral.

    Todavia, em alguns casos, como nos previstos no §2º do referido artigo, alterado pela Lei nº 13.165-2015, que os recursos possuirão também efeito suspensivo.

    Se a alternativa B tivesse "poderão ter efeitos devolutivo e suspensivo" aí sim a meu ver estaria correta.


    Concordam?


  • Interessante ....#sqn

  • Atenção à alteração feita pela Reforma Eleitoral:


    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    (...)

    § 2o  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • Questão deveria ser anulada.

    A explicação dos colegas é ótima, tudo bem, mas segundo o CE a REGRA, e ali não pediu nenhuma exceção, não possui efeito suspensivo.

    Em alguns casos (Exceções) possui.

    Mas vai discutir com banca principalmente depois do entendimento jurisprudencial que dão autonomia para elas quanto às questões que elaboram.

    O que nos restar é lamentar mesmo, e como disse o colega acima, é acertar do roda a roda.


  • Questão que deveria ser ANULADA :). 

    Explico a razão: 

    ok, eu não entendo absolutamente NADA de Eleitoral, nunca cai isso para os concursos que faço e só sei o que tá na CF, mas isso é LÓGICA.

    A) possuem efeito suspensivo

    B) possuem efeito devolutivo e suspensivo.

    Ora, se a A está correta, A B TAMBÉM, mesma coisa o contrário, não existe recurso SEM EFEITO DEVOLUTIVO no ordenamento pátrio brasileiro. No mais, os colegas afirmaram que isso contempla uma exceção. 


    No mais, o gabarito da questão estava CERTO anteriormente, eles afirmaram que era D, agora mudam pra B...

    isso tem cara de "FULANO DEVERIA TER PASSADO PRA SEGUNDA FASE" ¬¬. 

    O que quero explicar é que a alternativa fala: "possuem efeito suspensivo", ela, automaticamente, ENGLOBA O DEVOLUTIVO! Exceção seria: terão efeitos MERAMENTE suspensivos, ou SÓ suspensivos... enfim, cheiro de prova comprada. 

  • de fato, a questão precisaria ser anulada.

     em regra, os recursos não têm efeito suspensivo.

    Salvo 05 exceções: ou seja, os recursos terão efeito SUSPENSIVO.

    1 Art. 216 CE: expedição de diploma

    (Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude).

    2 art. 16-A lei das eleições: candidato com registro sub judice pode continuar em campanha (Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior).

    3 art. 26-C LC 64/90; alguns tipos de inelegibilidades.

    (Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o[1] poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. 

    § 1o  Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus

    4 artigos 37 da Lei 9.096: desaprovação da prestação de contas tanto para TRE quanto para o TSE.

    5- artigos 45 da Lei 9.096: representação para cassar o direito de transmissão de propaganda partidária para o TSE


    [1] d, e, h, j, l e n: d) apuração de abuso do poder econômico ou político e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes listados (10 tipos de crimes!); h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político. j) os que, em estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção.

    l) ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar  caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;


  • Questão INCORRETA !

     

    Os recursos eleitorais, por disposição expressa no Código Eleitoral (art. 257), não possuem efeito suspensivo

     

    Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

     

    Institui o Código Eleitoral.

    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    COM EXECEÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO, DO REFERIDO ARTIGO

     

    § 2o O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 13.165, 

  • Não pode, Galvão. A regra é clara. Da forma como foi formulada a questão, correta a letra "D".

  • R-I-D-Í-C-U-L-O 

    É exceção o efeito suspensivo, apenas para o caso de: "recurso ORDINÁRIO interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em CASSAÇÃO de registro, AFASTAMENTO do titular ou PERDA DE MANDATO eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)".

  • eu to muito doido....

    Código Eleitoral

    TÍTULO III

    DOS RECURSOS

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

            Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

  • Cobrar exceção como regra é dose! Cada uma que a gente precisa ver e engolir.

  • Efeitos: Na Justiça Eleitoral a regra é que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. Porém, a parte
    poderá requerer, através de medida cautelar inominada, a concessão de efeito suspensivo, a fim de impedir a ocorrência
    de dano grave e de difícil reparação (art. 257, CE).
    Quando recebido apenas em seu efeito devolutivo, a parte vencedora
    pode executar provisoriamente a decisão. Atenção: existe um recurso eleitoral que possui efeito devolutivo e suspensivo.
    Trata-se da apelação criminal ou recurso eleitoral criminal.
    Atenção: Quando a AIJE é julgada procedente por juiz eleitoral,
    o recurso obsta os efeitos da inelegibilidade, suspensão do registro ou nulidade do diploma (art. 15, LC 64/90).

  • pois é...as bancas chegaram num ponto que , em algumas questões , quem não estudou tem mais chance de acertar de qm estudou !!! 

  • A questão é tão ridícula que para "b" estar correta a "a" também tem q estar!

  • Foi formulada por um semi-analfabeto.

  • Essa questao deveria ter sido anulada pela banca, porém alteraram o gabarito, da letra d, para a letra b, pois não haviam observado a alteração na legislação sobre o tema

     

  • questão vagabunda, xau

  • Gostaria de fazer uns acréscimos ao excelente comentário da "CO Mascarenhas":

     

    Código Eleitoral, Art. 257: Os recursos eleitorais não terão efeitos suspensivos.

     

    As exceções se encontram:

     

    Lei 4.737, art. 216.

     

    Lei 4.737, art. 257, §2º.

     

    Lei Complementar 64, art. 15.

     

    Lei Complementar 64, art. 26-C.

     

    Lei 9.096, art. 37, §4º.

     

    Lei 9.096, art. 45, §5º.

     

    Lei 9.504, art. 16-A.

     

     

    ----

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." (Eclesiastes 3:1)

  • Galera, o fundamento da questão está na legislação: "A banca formará sua livre convicção pela livre apreciação dos fatos controversos e notórios, dos indícios e presunção e da prova produzida, atentando para o humor do examinador, ainda que não corretos ou alegados pela legislação, mas para que preservem seu ego e a arbitrariedade que lhes convêm."
  • A questão é mal formulada. Em regra, não possuem efeito suspensivo.

    Bem da verdade que as exceções são mais numerosas que a regra, e nela o efeito é duplíce. Contudo, pelo caput, marquei a regra regal sem pestanejar - errei.

  • Justificativa da banca para não anular a questão....

     

     

    a banca é de fundo de quintal

     

    ...

    fonte: site FAPEC

  • ARRIEGUA!

  • Essa questão é impossível responder com certeza. Em diversas provas, inclusive feitas pela mesma banca, se você responde pensando nas exceções você erra, pois a banca irá dizer "pedimos a regra". Aqui, se você responde pensando na regra também erra, pois a banca diz "tem que pensar nas exceções". 
     

  • HAHAHAHHA tá bom banca.... tchau

  • Como o enunciado da questão refere-se, de maneira expressa, ao Código Eleitoral, a assertiva correta deveria ser a letra D, porquanto, aduzir o art. 257, do CE, que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

  • Na verdade, questão passível de anulação, o que não ocorreu, ao que tudo indica.

    A menos errada é a letra D, pois, em regra, os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. Mas está incompleta por não expor as exceções. Já a letra B, gabarito, está completamente equivocada, pois sua redação afirma que a exceção é a regra, ao dispor que todos os recursos tem efeito suspensivo. Se não há descrito nenhuma ressalva é porque a letra B afirma que os efeitos suspensivos e devolutivos são a regra.

  • Código Eleitoral:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

           Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

            § 1 A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão. 

    § 2 O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

    § 3 O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.

            Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

           Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

           Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

           Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

           Art. 261. Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições municipais, e para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.

           § 1º Havendo dois ou mais recursos parciais de um mesmo município ou Estado, ou se todos, inclusive os de diplomação já estiverem no Tribunal Regional ou no Tribunal Superior, serão eles julgados seguidamente, em uma ou mais sessões.

           § 2º As decisões com os esclarecimentos necessários ao cumprimento, serão comunicadas de uma só vez ao juiz eleitoral ou ao presidente do Tribunal Regional.

           § 3º Se os recursos de um mesmo município ou Estado deram entrada em datas diversas, sendo julgados separadamente, o juiz eleitoral ou o presidente do Tribunal Regional, aguardará a comunicação de todas as decisões para cumpri-las, salvo se o julgamento dos demais importar em alteração do resultado do pleito que não tenha relação com o recurso já julgado.

           § 4º Em todos os recursos, no despacho que determinar a remessa dos autos à instância superior, o juízo "a quo" esclarecerá quais os ainda em fase de processamento e, no último, quais os anteriormente remetidos.

           § 5º Ao se realizar a diplomação, se ainda houver recurso pendente de decisão em outra instância, será consignado que os resultados poderão sofrer alterações decorrentes desse julgamento.

  • Inacreditável. Pior, não foi anulada.

  • Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

  • imagine estudar, viajar até campo grande pra fazer a prova e se deparar com um gabarito desse...

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre recursos eleitorais.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    § 2º. O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

    3) Dicas didáticas

    3.1) Os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo (regra), ou seja, tais recursos são recebidos no efeito meramente devolutivo;

    3.2) Recursos eleitorais que possuem efeitos devolutivo e suspensivo (exceções):

    3.2.1) Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)

    i) Art. 257. [...].

    § 2º. O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

    ii) Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude (recurso contra a expedição de diplomas);

    iii) Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias (recurso ordinário criminal);

    3.2.2) Lei Complementar n.º 64/90

    Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.

    § 1º. Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.

    § 2º. Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.

    § 3º. A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.

    3.2.3) Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)

    i) Art. 37. [...].

    § 4º. Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo (incluído pela Lei nº 12.034/09);

    3.2.4) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    i) Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior (incluído pela Lei n.º 12.034/09);

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    É correto afirmar que os recursos eleitorais, segundo o art. 257, caput, do Código Eleitoral, não possuem efeito suspensivo, isto é, são recebidos, via de regra, no efeito meramente devolutivo.

    O gabarito oficial é a letra B, que diz terem os recursos eleitorais os efeitos devolutivo e suspensivo.

    Deveria a questão ser anulada, já que, tal como acima explicitado, os recursos eleitorais que possuem o duplo efeito devolutivo e suspensivo são apenas os elencados exemplificativamente acima.

    Resposta: B. No entanto, tal como explicado, deveria ter sido anulada a resposta.


ID
1692235
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, conforme a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

  • a) ERRADA - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução

     

    b) ERRADA - § 3º - O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes

     

    c) CORRETA - IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano

     

    d) ERRADA - III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição

     

    e) ERRADA - III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. (NÃO pode determinar a perda do cargo)


    Art.130-A, CF

    _________________________________________

    Perda do Cargo - Art. 38 da Lei Lei nº 8.625/93

     

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos: I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado; II - exercício da advocacia; III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

     

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • Apenas para lembrar o art. 130-A: A composição do CNMP é formada por 14 integrantes: 

    -Procurador Geral da República, como presidente.-Um membro do MPF-Um membro do MPT-Um membro do MPM-Um membro do MPDFT- 3 Membros MPE-2 advogados indicados pelo Conselho da OAB-2 cidadãos indicados, sendo 1 indicado pela Câmara e o outro pelo Senado Federal.-2 juízes, sendo 1 indicado pelo STF e o outro pelo STJ.
  • Os membros do Ministério Público gozam de vitaliciedade e somente podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado (art. 128, § 5º, I, “a”, da CF/88). Nesse passo, a perda da função de membro do Ministério Público só pode decorrer de sentença judicial proferida em ação de improbidade administrativa (art. 12 da Lei 8429/1992) ou em ação específica de perda da função pública (art. 240, V, “b”, da LC 75/1993 e art. 38, § 1º da Lei n.° 8.625/93). (STJ. 1ª Turma. REsp 1.191.613-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/3/2015)

  • CNMP (fixação)

    Composição: 14 membros;

    Nomeação: Presidente da República após aprovação absoluta do Senado;

    Mandato: 2 anos, admitida 1 recondução;

               1 PGR - presidente

               4 MPU;

               3 MPE;

               2 Juízes (indicados 1 STF e 1 STJ);

               2 advogados (CFOAB);

               2 cidadão (notável saber e conduta ilibada) - 1 pelo Senado e 1 Câmara;

     

  • Art. 130 -A inciso - IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

  • A questão aborda o tema das funções essenciais à justiça, em especial no que diz respeito à organização do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.  Analisemos as assertivas, conforme estabelece a CF/88, temos que:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 130-A –“O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I - o Procurador-Geral da República, que o preside; II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados; IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes [...].

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: [...]IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

    Alternativa “d”: está incorreta. está incorreta. Conforme art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: [...] III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

    Alternativa “e”: está incorreta. está incorreta. Conforme art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: [...] III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;


     

  • Gabarito C

     

    CF/88 - Art. 130-A

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

     

    Errada a)compõe-se de quinze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução. (CNMP: Compõe-se de 14 MEMBROS).

     

    Errada b)escolherá, em votação secreta, um Corregedor Nacional, que necessariamente deverá ser Procurador da República ou Procurador de Justiça que integre o colegiado, vedando-se a recondução. 

     O Corregedor nacional deverá ser escolhido entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho.

     

    d)pode receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público, ressalvando-se seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição.

    Receber e conhecer das reclamações INCLUSIVE  contra seus serviços auxiliares.

     

     e)pode avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade, a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, a perda do cargo, inclusive do membro do Ministério Público vitalício, e aplicar outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa. (PERDA do CARGO - NÃO)

     

    Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.(CF 88-Art. 130-A,§ 2ºIII).

     

    CF 88-Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     A vitaliciedade garante que o membro do MP não poderá perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. É adquirida após 2 (dois) anos de exercício, uma vez concluído o estágio probatório.

     

    Lei nº 8.625/93

    Art. 38. Os membros do Ministério Público (ESTADUAIS) sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

  • Se for do MPU, a ação civil para perda do cargo no caso de membro vitalício, é regulamentada pela LC 75/93,  e é de competência do PGR ajuizá-la, com autorização da maioria absoluta do respectivo Conselho Superior. 

  • CNJ - 15 membros

    CNMP - 14 membros


ID
1692238
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - Figuram entre os princípios institucionais do Ministério Público a vitaliciedade e a independência funcional.

II - O Ministério Público deve promover a imediata distribuição dos processos.

III - Há subordinação hierárquica do membro do Ministério Público no plano administrativo, devendo acatar as decisões do órgão da Administração Superior.

IV - O Ministério Público, por expressa vedação legal, não pode exercitar a administração pública de interesses privados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    I - CF.88 Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


    II - CF.88 Art. 129, § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.


    III - L8625, Art. 43, XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.


    IV - O interesse público sobre o privado é inerente a qualquer sociedade democrática. É um princípio geral do Direito e a própria condição à existência do Estado. Os interesses privados não devem prevalecer sobre o interesse público. O titular efetivo do interesse público é a população, ou seja, o povo tem resguardo jurídico na titularidade e exercício do interesse público.

  • Gabarito B - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.


  • A I não mencionou "apenas" vitaliciedade e independência funcional....assim ao afirmar que figuram a vitaliciedade e independência funcional como princípios institucionais entende-se que a afirmação esta certa

    Alguém sabe dizer se a banca anulou tal questão ou retificou a resposta?

  • tiago paula,

    Vitaliciedade é garantia, não princípio institucional.


  • PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS:

    - Unidade: pois o MP possui divisão meramente funcional.

    - Indivisibilidade: possibilidade um membro do MP substituir o outro, dentro de uma mesma funcão, sem que haja disparidade. 

    - Independência funcional: os membros do MP podem agir da maneira que melhor entenderem (submetem-se apenas em carater administrativo ao Chefe da Instituição - PGR ou PGJ).

  • Item IV

    O Ministério Público, fora de suas atribuições penais, está entrosado na administração pública de interesses privados, em que é uma das instituições mais eficientes.

    O Ministério público pode exercitar a administração pública de interesses privados nas habilitações matrimoniais, na fiscalização de fundações, na tomada de compromissos de ajustamento e na aprovação de acordos extrajudiciais.

  • Emerson Garcia

    7.8. DISTRIBUIÇÃO IMEDIATA DE PROCESSOS AOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    A Emenda Constitucional n. 45/2004, evidenciando nítida preocupação com a eficiência da atividade estatal, inseriu um inciso LXXVIII no art. 5º da Constituição da República, dispondo que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Ainda que comandos dessa natureza não tenham o condão de, isoladamente, alterar a realidade das estruturas estatais de poder, máxime em um país em vias de desenvolvimento, é factível que essa norma influirá no surgimento de situações subjetivas e ainda direcionará o próprio aperfeiçoamento das referidas estruturas.

    Com o fim de operacionalizar esse direito fundamental, o poder reformador também introduziu um inciso XV no art. 93 e um § 5º no art. 129, dispondo que a distribuição de processos será imediata, respectivamente, no Poder Judiciário e no Ministério Público. Isso significa dizer que, tão logo os processos ingressem nessas Instituições, devem ser encaminhados aos órgãos competentes. Não há espaço para “represamentos”. Em outras palavras, o fluxo processual deve seguir o seu trâmite normal, o que pressupõe, em primeiro lugar, a definição do órgão competente para a prática dos atos exigidos, permitindo, de modo correlato, a definição de responsabilidades pelos atrasos injustificados. É justamente essa a ratio essendi da “distribuição imediata”.


ID
1692241
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - O Colégio de Procuradores de Justiça tem a função de revisar algumas decisões administrativas e disciplinares específicas, tomadas por outros órgãos da Administração Superior, inclusive oriundas do Procurador-Geral de Justiça.

II - Os Procuradores de Justiça que oficiarem em grau de recurso podem e devem avaliar o trabalho desenvolvido pelo Promotor de Justiça em primeira instância, podendo enviar relatório ao Corregedor-Geral do Ministério Público.

III - Compete ao Conselho Superior do Ministério Público indicar ao ProcuradorGeral de Justiça, em lista tríplice, membros da Instituição enquanto candidatos a remoção ou promoção por merecimento.

IV - O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul tem atribuição para promover o inquérito civil e a ação civil pública contra Prefeito Municipal para a defesa do patrimônio público e social, podendo delegar essa atribuição a outro membro do Ministério Público.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA (desde o dia da prova, aplicada em 2015).

    De acordo com a Lei Orgânica do MPMS (Lei Complementar n. 72, do dia 18/01/1994):

    Art. 30. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: (14)

    (...)

    X - promover o inquérito civil e a ação civil pública (supenso os efeitos da expressão e a ação civil pública, por força da liminar concedida pelo STF, na ADIN 1916, de 26 de outubro de 2001) para a defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativas, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado, em razão de suas funções, por:

    (...)

    d) Prefeito Municipal;

  • Na verdade, a suspensão relatada pelo colega foi em sede liminar, em 1999, contudo, em 2010 o STF posicionou-se pela constitucionalidade do art. 30 da Lei Orgânica do MPMS.

    Segue a notícia publicada em 14/04/2010:

     

    "STF julga constitucional atribuição do procurador-geral de Justiça do MS para promover ações civis públicas

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso do Sul que tornou atribuição do procurador-geral de Justiça do estado promover ações civis públicas contra agentes públicos, como deputados estaduais, prefeitos e juízes. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14), por maioria.

    O posicionamento da Corte seguiu voto do ministro Cezar Peluso, que nas duas ocasiões em que se pronunciou sobre a matéria, em 2005 e 2008, reiterou que a norma estadual estabelece competências dos órgãos do Ministério Público e, portanto, legislou sobre atribuições internas da instituição (organização do MP), e não sobre tema de direito processual.

    O artigo 30 da Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso do Sul foi contestado no Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1916) de autoria do Ministério Público Federal (MPF).

    Na ação, datada de 2001, o ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro alegou que o dispositivo tratou de direito de processual, matéria de competência privativa da União (inciso I do artigo 22 da Constituição).

    A ação começou a ser julgada em novembro de 2005, quando quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo. Nesta tarde, dois desses ministros reajustaram o voto para seguir entendimento de Cezar Peluso, primeiro a abrir divergência e votar pela constitucionalidade do dispositivo.

    Ajustaram o voto nesta tarde o relator da ação, ministro Eros Grau, e o ministro Ayres Britto. Além deles e do ministro Cezar Peluso, votaram pela constitucionalidade do dispositivo os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Celso de Mello.

    Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Velloso (aposentado) e Marco Aurélio ficaram vencidos. “Eu creio que na organização em si do Ministério Público não se tem alcance apanhar esse tema, que foi reservado para regência pela União. Corremos o risco de haver uma variação conforme a opção política normativa no estado”, disse o ministro Marco Aurélio."

    Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124236; acesso em 19/3/18

  • Segue a ementa:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 30, INCISO X, DA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL --- LC 72/94. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A PROPOSITURA. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA DE CARÁTER PROCESSUAL. ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. ARTIGO 128, § 5º, E ARTIGO 129, INCISO III, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Competência exclusiva do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para propor a ação civil pública contra autoridades estaduais específicas. 2. A legitimação para propositura da ação civil pública --- nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição do Brasil --- é do Ministério Público, instituição una e indivisível. 3. O disposto no artigo 30, inciso X, da LC 72/94, estabelece quem, entre os integrantes daquela instituição, conduzirá o inquérito civil e a ação civil pública quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado, em razão de suas funções, por determinadas autoridades estaduais. 4. A Lei Complementar objeto desta ação não configura usurpação da competência legislativa da União ao definir as atribuições do Procurador-Geral. Não se trata de matéria processual. A questão é atinente às atribuições do Ministério Público local, o que, na forma do artigo 128, § 5º, da CB/88, é da competência dos Estados-membros. 5. A Lei Complementar n. 72, do Estado de Mato Grosso do Sul, não extrapolou os limites de sua competência. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. Cassada a liminar anteriormente concedida.

    (ADI 1916, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2010, DJe-110 DIVULG 17-06-2010 PUBLIC 18-06-2010 EMENT VOL-02406-01 PP-00108)

  • LEI COMPLEMENTAR 72 DE 19 DE JANEIRO DE 1994.

    I - (VERDADEIRO)

    Art. 9: Ao Colégio de Procuradores de Justiça compete:

    VIII - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar e de reabilitação. 

     

    III - (VERDADEIRO)

    Art. 15: Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    V - Indicar ao Procurador Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção ou promoção por merecimento. 

     

    IV - FALSO - QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 30. Além das atribuições previstas na Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do MP e em outras leis, compete ao Procurador Geral de Justiça:

    X - promover o inquérito civil e a ação civil pública (suspeito os efeitos da expressão e a ação civil pública, por força da liminar concedida pelo STF, na ADIN 1916, de 26 de outubro de 2001) para a defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativa, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado, em razão de suas funções, por (...)

     


ID
1692244
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A arte de ser feliz – Cecília Meireles

Houve um tempo em que minha janela se abria

sobre uma cidade que parecia ser feita de giz.

Perto da janela havia um pequeno jardim quase seco.

Era uma época de estiagem, de terra esfarelada,

e o jardim parecia morto.

Mas todas as manhãs vinha um pobre com um balde,

e, em silêncio, ia atirando com a mão umas gotas de água sobre as plantas.

Não era uma rega: era uma espécie de aspersão ritual, pra que o jardim não

morresse.

E eu olhava para as plantas, para o homem, para as gotas de água que caíam de

seus dedos magros e meu coração ficava completamente feliz.

Às vezes abro a janela e encontro o jasmineiro em flor.

Outras vezes encontro nuvens espessas.

Avisto crianças que vão para a escola.

Pardais que pulam pelo muro.

Gatos que abrem e fecham os olhos, sonhando com pardais.

Borboletas brancas, duas a duas, como refletidas no espelho do ar.

Marimbondos que sempre me parecem personagens de Lope de Vega.

Às vezes, um galo canta.

Às vezes, um avião passa.

Tudo está certo, no seu lugar, cumprindo o seu destino.

E eu me sinto completamente feliz.

Mas, quando falo dessas pequenas felicidades certas,

que estão diante de cada janela, uns dizem que essas coisas não existem,

outros que só existem diante das minhas janelas, e outros,

finalmente, que é preciso aprender a olhar, para poder vê-las assim.

Glossário: Félix Lope de Vega y Carpio – Dramaturgo espanhol nascido em Madri, fundador da comédia espanhola e um dos mais prolíficos autores da literatura universal.

A partir da leitura e interpretação do texto acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Compartilho em parte dessa ideia, Lionel. Não concordo com sua ideia a respeito do que para você é considerado tristeza. Um texto bem escrito já é muito bom, o que me parece hoje em dia ser raro encontrar nas noticias jornalísticas. 

  • Tipos de Gêneros Textuais

    Cada texto possuiu uma linguagem e estrutura; note que existem inúmeros gêneros textuais dentro das categorias tipológicas de texto. Em outras palavras, gênero textual são estruturas textuais peculiares que surgem dos tipos de textos: narrativo, descritivo, dissertativo-argumentativo, expositivo e injuntivo.

    Texto Narrativo

    Os textos narrativos apresentam ações de personagens no tempo e no espaço. Sua estrutura é dividida em: apresentação, desenvolvimento, clímax e desfecho. Alguns exemplos de gêneros textuais narrativos:

    Romance

    Novela

    Crônica

    Contos de Fada

    Fábula

    Lendas

    Texto Descritivo

    Os textos descritivos se ocupam de relatar e expor determinada pessoa, objeto, lugar, acontecimento. Dessa forma, são textos repletos de adjetivos os quais descrevem ou apresentam imagens a partir das percepções sensoriais do locutor (emissor). São exemplos de gêneros textuais descritivos:

    Diário

    Relatos (viagens, históricos, etc.)

    Biografia e autobiografia

    Notícia

    Currículo

    Lista de compras

    Cardápio

    Anúncios de classificados

    Texto Dissertativo-Argumentativo

    Os textos dissertativos são aqueles encarregados de expor um tema ou assunto por meio de argumentações; são marcados pela defesa de um ponto de vista, ao mesmo tempo que tenta persuadir o leitor. Sua estrutura textual é dividida em três partes: tese (apresentação), antítese (desenvolvimento), nova tese (conclusão). Exemplos de gêneros textuais dissertativos:

    Editorial Jornalístico

    Carta de opinião

    Resenha

    Artigo

    Ensaio

    Monografia, dissertação de mestrado e tese de doutorado

    Texto Expositivo

    Os textos expositivos possuem a função de expor determinada ideia, por meio de recursos como: definição, conceituação, informação, descrição e comparação. Assim, alguns exemplos de gêneros textuais expositivos:

    Seminários

    Palestras

    Conferências

    Entrevistas

    Trabalhos acadêmicos

    Enciclopédia

    Verbetes de dicionários

    Texto Injuntivo

    O texto injuntivo, também chamado de texto instrucional, é aquele que indica uma ordem, de modo que o locutor (emissor) objetiva orientar e persuadir o interlocutor (receptor); por isso, apresentam, na maioria dos casos, verbos no imperativo. Alguns exemplos de gêneros textuais injuntivos:

    Propaganda

    Receita culinária

    Bula de remédio

    Manual de instruções

    Regulamento

    Textos prescritivos

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/generos-textuais/

  • oi @heitor


ID
1692247
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que a crase foi empregada corretamente:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    A- Não se usa crase antes de palavra masculina

    B - Não se usa crase antes de verbo

    C- Não se usa crase antes de artigos

    D -  Não se usa crase entre palavras repetidas

    E - Usa-se crase em expressões como : à força de , à espera de , à noite ...


  • Nas expressões adverbiais a pé, a cavalo, a sangue-frio, a lápis, etc., o uso da crase não é permitido, já que as palavras que formam as expressões são masculinas. Logo, não há a ocorrência de crase.

    A crase ocorre em locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas de que participam palavras femininas. 

    Fernanda entrou em medicina, na federal, à força de muito estudo. CERTA

  • Letra E.


    A respeito da C, é incorreto a existência de crase entre palavras repetidas.

  • Ficamos à admirá-los
     É uma oração reduzida de FICAMOS A ADMIRAR ELES
    Logo não se usa crase antes de verbos
  • Usa-se crase diante de locuções constituídas do substantivo feminino no singular:

     

    à toa, à roda, à espera, à forca, à parte, à míngua de, à larga, à uma hora, à noite, à procura de, à pressa, à vontade, à proporção que, à prova, à razão de, à medida que, à espreita, à falta de, à direita, à disposição de, à esquerda, à mercê de, à margem, à tona, à tarde, à surdina, à sombra, à saúde, à risca, à revalia, à custa de, etc

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

     

  • Questao dada!!

  • Fernanda entrou em medicina, na federal, à força de muito estudo.


ID
1692250
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à função gramatical da palavra “quê” empregada na seguinte frase: “QUE poderemos desejar melhor que a saúde?”:

Alternativas
Comentários
  • Letra B: Partícula expletiva: 

    É um termo da oração considerado desnecessário, podendo ser retirado sem qualquer prejuízo para ela. A partícula expletiva é também chamada de partícula de realce.

    Exemplos:

    1) O que que você está lendo?

    O que você está lendo?

    que = partícula expletiva ou de realce

    2) Vejam só o que eu ganhei!

    Vejam o que eu ganhei!

    Fonte: https://professoramarialucia.wordpress.com/2012/02/23/o-que-e-uma-particula-expletiva/

  • Equivale a “que coisa” - Por isso, pronome substantivo indefinido.
  • Alternativa correta: letra a

    Pronome substantivo: aparece sozinho, tomado como pessoa no discurso. Ex.: Todos saíram cedo. (Equivale à "As crianças saíram cedo");

    o "que" como pronome indefinido ou interrogativo: usado numa frase interrogativa direta ou indireta.

    Observa-se que a frase "que poderemos desejar melhor que a saúde?" é interrogativa e o "que" aparece sozinho como pessoa da oração, logo tem função de pronome substantivo indefinido ou interrogativo.

  • Gab: A

    A) Pronome Substantivo Interrogativo: Liga-se a verbos em frases interrogativas e exerce função própria de um substantivo. Ex: QUE fazes aqui essa hora?

    B) Partícula Expletiva: Pode ser retirada da frase sem lhe prejudicar o sentido. Aparece mtas vezes na locução É QUE. Ex: Que vida boa QUE você leva.

    C)Advérbio de Intensidade: Relaciona-se a um adjetivo ou advérbio, equivalendo a QUÃO. Exerce a função de adjunto adverbial de intensidade. Ex: QUE lindas são estas flores!

    D)Conjunção Consecutiva: Admite a posposição da locução "em consequência". Ex: Falou tanto durante a aula QUE (em consequência) foi advertido.

    E) Substantivo: Sempre deve ser acentuada graficamente e exerce funções sintaticas próprias do substantivo. Ex: Aquela garota tem um QUÊ de arrogância.

    OBS: Quando especifica outro substantivo a palavra QUE não recebe acento gráfico.

  • a

    Pronomes indefinidos referem a substantivos de modo vago ou genérico, geralmente quando nao se conhece o sujeito ou nao é importante. Os pronomes indefinidos podem sofrer flexão de gênero e número, ou invariáveis. algum, nenhum, todo, outro,que, muito, pouco, certo, vários, tanto, quanto, qualquer.


ID
1692253
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a questão correta de concordância verbal, referente ao verbo haver (em sentido de existir) e fazer (indicando tempo):

Alternativas
Comentários
  • a) Havia aparecido manchas de óleo no mar. HAVIAM - MANCHAS .

    b) Deve haver coisas erradas. DEVEM - COISAS ERRADAS.

     c) Houveram vários debates sobre o tema.

     d) Haviam candidatos distraídos. HAVIA - EXISTIR - INVARIÁVEL.

     e) Estão fazendo três anos que ela nasceu. ESTÁ FAZENDO - TEMPO - INVARIÁVEL.

  • Gabarito: B
    Os verbos impessoais não apresentam sujeito. Portanto, ficarão sempre na 3ª pessoa do singular. Exemplos: 

    Havia sérios problemas na cidade.

    Fazia vinte anos que ela havia parado de dirigir.

    Deve haver sérios problemas na cidade.

    Vai fazer vinte anos que ela parou de dirigir.


  • Explicando melhor a letra "A". 
    O verbo HAVER é o auxiliar
    O verbo APARECIDO é o principal. Logo existe uma locução verbal. Neste caso específico o verbo HAVER que é o auxiliar concorda com o seu sujeito. E o sujeito da frase é MANCHAS de óleo (com núcleo no plural)
    A frase correta seria assim: Haviam aparecido machas de óleo no mar.  Cancelar
    OBS. Veja que na letra "B" o verbo haver é o PRINCIPAL.Então o verbo DEVE é o auxiliarE o verbo HAVER é o principal.Aqui sim, ele fica no singular mesmo que o sujeito esteja no plural."Deve haver coisas erradas"
    Conclusão: Logo o verbo HAVER como AUXILIAR, perde sua "força" e concorda com o seu sujeito.

  • Verbo HAVER no sentido de existir é invariável. Portanto, "Deve Haver coisas erradas". 

  • Mais info;: "Os verbos impessoais haver e fazer 

    Os verbos impessoais são aqueles que não admitem sujeito e, portanto, são flexionados na 3ª pessoa do singular.

    No sentido de existir ou na idéia de tempo decorrido, o verbo haver é impessoal. Logo, o verbo ficará no singular.

    Exemplo: Há uma cadeira vaga no refeitório. (sentido de existir)
    Há dez dias não faço exercícios físicos. (tempo decorrido)
    Da mesma forma, o verbo fazer no sentido temporal, de tempo decorrido ou de fenômenos atmosféricos é impessoal.

    Exemplo: Faz dez dias que não faço exercícios físicos. (tempo decorrido)
    Nesta época do ano, faz muito frio.

    Quando da locução verbal, tanto o verbo haver quanto o verbo fazer exigem que o auxiliar fique na terceira pessoa do singular.

    Exemplos: Deve haver uma forma de amenizarmos esse problema.
    Vai fazer dez dias que não faço exercícios físicos.

    O verbo existir

    Geralmente, o verbo existir concorda com seu sujeito.

    Exemplo: Existem muitas pessoas que não gostam de frutos do mar.

    Quando o verbo existir fizer parte de uma locução verbal, o auxiliar concordará com o sujeito e não com o verbo principal.

    Exemplo: Devem existir muitas pessoas que não gostam de frutos do mar."

  • Verbo HAVER no sentido de existir é impessoal,sempre flexionado no singular!

  • Explicando melhor a letra "A". 
    O verbo HAVER é o auxiliar
    O verbo APARECIDO é o principal. Logo existe uma locução verbal. Neste caso específico o verbo HAVER que é o auxiliar concorda com o seu sujeito. E o sujeito da frase é MANCHAS de óleo (com núcleo no plural)

    A frase correta seria assim: Haviam aparecido machas de óleo no mar.  Cancelar
    OBS. Veja que na letra "B" o verbo haver é o PRINCIPAL.Então o verbo DEVE é o auxiliar. E o verbo HAVER é o principal. Aqui, sim, ele fica no singular mesmo que o sujeito esteja no plural."Deve haver coisas erradas"
    Conclusão: Logo o verbo HAVER como AUXILIAR, perde sua "força" e concorda com o seu sujeito.

  • Referente a proposição da letra A (uma vez que o gabarito, letra C, esta bem explicado):

    Permita-me discordar Herbert Araújo, o motivo pelo qual a letra a esta incorreta é que neste caso o verbo haver tem sentido de ter e possuir sendo assim pessoal e concordando com o sujeito, sozinho ou como verbo auxiliar!

    Havia aparecido (tinha aparecido) manchas de óleo no mar.

    Como nos seguintes casos:

    Tu nunca houveste coração. (tiveste)

    Eu havia feito o pedido. (tinha)

    Você se haverá comigo. (terá)

  • "Havia aparecido manchas de óleo no mar."

    Em relação à ponderação do Jonas Henrique sobre o comentário do Herbert Araújo:

    O Jonas está certo quando afirma que o verbo HAVER (VTD) no sentido de TER, POSSUIR é pessoal ou seja concorda com o seu sujeito (é um dois oito sentidos da regência do verbo haver mais conhecidos). Todavia no período sua função é de auxiliar. Faz parte de uma locução verbal especial na forma composta: o pretérito mais-que-perfeito composto do indicativo. E nesse caso, a regra geral é: o auxiliar acompanha o principal. Ou você diria (Caso levasse em conta apenas o principal):

    "Haviam de haver manchas de óleo no mar"; mas não, você diz: "Há de haver manchas no mar".

    Obs: Este exemplo serve apenas para se observar a regra geral, pois a presença de dois verbos nem sempre indica uma locução verbal.

                   



  • Assinale a questão correta de concordância verbal, referente ao verbo haver (em sentido de existir) e fazer (indicando tempo):

    Traduzindo: O enunciado da questão pede HAVER e FAZER como IMPESSOAL. Logo, significa 3ª pessoa do singular.

    GABARITO: b)

    a) Havia aparecido manchas de óleo no mar.
    Creio que alguém pode ter marcado esse item.
    Porém, vejam: "Manchas de óleo haviam aparecido no mar." OU "Manchas de óleo apareceram no mar."
    Sujeito = manchas de óleo.
    Apareceram = Haviam aparecido (locução verbal)
    Nesse caso, o verbo HAVER é auxiliar de APARECER. Como APARECER concorda com o sujeito "Manchas de óleo" (3ª pessoa do plural), o HAVER segue nessa linha. Ou seja, HAVER, nesse caso, não é impessoal.

    b) Deve haver coisas erradas.
    Opa! Aqui, o verbo HAVER é o principal (e tá no sentido de EXISTIR, como pede o enunciado). HAVER é impessoal. Eis o gabarito da questão.

    c) Houveram vários debates sobre o tema.
    HAVER no sentido de EXISTIR é impessoal. Logo, deveria ser assim:"Houve vários debates sobre o tema."

    d) Haviam candidatos distraídos.
    Idem. Forma correta: "Havia candidatos distraídos."

    e) Estão fazendo três anos que ela nasceu.

    Veja bem! Aqui o verbo FAZER indica tempo decorrido, conforme o enunciado da questão. Como sabemos que dessa forma o verbo FAZER é impessoal, então, a frase deveria estar assim: "Está fazendo três anos que ela nasceu."

    Ah! ESTAR é verbo auxiliar e FAZER, principal. Vide explicação do item a)

    Bem, espero ter ajudado. Força, concurseiros, a nossa hora tá chegando!!!

    Deus ilumina o caminho para a tua vitória! Avante!



  • O verbo auxiliar segue a lógica do principal, se o principal é impessoal, mantém-se o auxiliar como se estivesse na terceira do singular, jamais no plural. Portanto, DEVE HAVER (verbo HAVER no sentido de EXISTIR é impessoal, sempre flexionado no singular), e não devem haver.


  •  BIZU=> Quando eu tenho uma locução verbal, o último verbo é o principal.

    a) Havia aparecido manchas de óleo no mar.

    Sempre que o verbo "haver" figurar como auxiliar de outro verbo, a concordÂncia do auxiliar é feita com o sujeito da oração.

    Haviam aparecido manchas de óleo no mar.

     b) Deve haver coisas erradas.

    A impessoalidade do verbo haver com o sentido de existir transmite-se para os demais verbos integrantes da locução verbal.

    CONCLUSÃO=> se o verbo haver é o principal ele acaba contaminando o verbo auxiliar.


ID
1692256
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a hipótese que apresenta a grafia correta dos vocábulos e locuções:

Alternativas
Comentários
  • GRAFIAS CORRETAS: 

    À PAISANA

    ASTERISCO

    A MEU VER

    A QUE HORAS

  • Ao redor ou em redor?

    Ambas as expressões estão corretas. "Ao redor" e "em redor" têm o mesmo significado: em volta, à volta, em torno.

  • Gabarito: letra A 

  • obs:

    Aforisma: Inchação ou intumescência provocada pela ruptura de vasos.

    Aforismo: Texto sucinto e filosófico relacionado a uma reflexão de ordem prática ou moral; máxima.

  • Gabarito: A -> Bandeja, a que horas, em redor, na saída.


ID
1692259
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa da oração que empregou incorretamente o uso do porquê:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    A - por que ( pode ser substituído por pelos quais) 

    B - por quê ( separado e com acento fica no final da frase ) 

    C -  porque ( pode ser substituido por pois , visto que , já que)

    D -  porquê ( precedido de artigo ) 

    E -  Você veio até aqui porque não conseguiu telefonar?  ( pois , visto que , já que) 

  • O uso dos porquês é um assunto muito discutido e traz muitas dúvidas. Com a análise a seguir, pretendemos esclarecer o emprego dos porquês para que não haja mais imprecisão a respeito desse assunto.

    Por que

    O por que tem dois empregos diferenciados:

    Quando for a junção da preposição por + pronome interrogativo ou indefinido que, possuirá o significado de “por qual razão” ou “por qual motivo”:

    Exemplos: Por que você não vai ao cinema? (por qual razão)
    Não sei por que não quero ir. (por qual motivo)

    Quando for a junção da preposição por + pronome relativo que, possuirá o significado de “pelo qual” e poderá ter as flexões: pela qual, pelos quais, pelas quais.

    Exemplo: Sei bem por que motivo permaneci neste lugar. (pelo qual)

    Por quê

    Quando vier antes de um ponto, seja final, interrogativo, exclamação, o por quê deverá vir acentuado e continuará com o significado de “por qual motivo”, “por qual razão”.

    Exemplos: Vocês não comeram tudo? Por quê?
    Andar cinco quilômetros, por quê? Vamos de carro.

    Porque

    É conjunção causal ou explicativa, com valor aproximado de “pois”, “uma vez que”, “para que”.

    Exemplos: Não fui ao cinema porque tenho que estudar para a prova. (pois)
    Não vá fazer intrigas porque prejudicará você mesmo. (uma vez que)

    Porquê

    É substantivo e tem significado de “o motivo”, “a razão”. Vem acompanhado de artigo, pronome, adjetivo ou numeral.

    Exemplos: O porquê de não estar conversando é porque quero estar concentrada. (motivo)
    Diga-me um porquê para não fazer o que devo. (uma razão)

     Fonte;  Sabrina Vilarinho
    Site;http://www.brasilescola.com/gramatica/por-que.htm

    Questão errada ; E,  corrigindo; Você não veio até aqui porquê não conseguiu telefonar?