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Prova MPT - 2015 - MPT - Procurador do Trabalho


ID
1538185
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das medidas provisórias, é INCORRETO concluir o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art 62, § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • Letra (a)


    Art. 62 § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.


    b) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I, b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) Art. 62 § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    d) Art. 62 § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
  • Só para complementar, não há vedação à edição de medidas provisórias em matéria de direito civil.

  • Sobre a “b”, acresce-se:TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito. RSE 5788363 PR 0578836-3 (TJ-PR).

    Data de publicação: 27/08/2009.

    Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU DENUNCIADO POR POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826 /2003). CONDUTA PRATICADA DURANTE A VACATIO LEGIS INSTITUÍDA PELO ART. 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO (ENTRE 23.12.2003 E 23.10.2005), CF . REDAÇÃO DADA PELA MP 253 /2005, CONVERTIDA NA LEI 11.191 /05. ATIPICIDADE TEMPORÁRIA INDIRETA. RECORRENTE QUE SUSTENTA A INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA E DA LEI EM QUE FOI CONVERTIDA. PRETENSA INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO PODE SER APRECIADA PELA CÂMARA, ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE A CÂMARA RECONHECER A CONSTITUCIONALIDADE E DAR PROSSEGUIMENTO AO JULGAMENTO. ADMISSIBILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA EM MATÉRIA PENAL. CONTEÚDO BENÉVOLO. QUESTÃO JÁ APRECIADA PELO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. "Remarque-se que a câmara, turma, seção ou outro órgão fracionário do tribunal não pode declarar a inconstitucionalidade, mas pode reconhecer a constitucionalidade da norma, hipótese na qual deverá prosseguir no julgamento, sem necessidade de encaminhar a questão constitucional ao plenário." (Luis Roberto BARROSO, "O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro", 2ª ed., 2006, Ed. Saraiva, p. 85) 2. "Medida Provisória: sua admissibilidade em matéria penal - extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição -, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrangem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade."(STF-Pleno, RE 254.818-9/PR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julg. 08.11.2000).”

  • As medidas provisórias, antes de serem apreciadas no plenário da Câmara e do Senado (em sessão separada), são encaminhadas para uma comissão mista de Deputados e Senadores que apresentará um parecer sobre sua aprovação (CF, art. 62, § 9º).


    Em seguida, são remetidas à Câmara dos Deputados (CF, art. 62, § 8.º), que, antes da deliberação sobre o mérito, deve analisar a presença dos pressupostos constitucionais: relevância e urgência (CF, art. 62, § 5º). Após serem aprovadas na Câmara, por maioria simples (CF, art. 47), são encaminhadas ao Senado para analisar os requisitos constitucionais e, em seguida, deliberar sobre o mérito.


    Aprovadas em ambas as Casas, as medidas provisórias são convertidas em lei.


    Fonte: Marcelo Novelino


  • A) art. 62, § 9º, da CF: Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.


    B) art. 62, da CF:

          § 1º é vedada a edição de medidas provisórias sobre matérias: 

           I - relativa a:

           (...)

            b) direito penal, processual penal e processual civil;


    C) art. 62, § 5º, da CF: A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.


    D) Se não editado o decreto legislativo tendente a disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medida provisória rejeitada ou que perdeu a eficácia por decurso de prazo, em até sessenta dias da data da rejeição ou da perda da eficácia da norma, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88).

  • a) Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional. (INCORRETA)

    CF/88, Art. 62, § 9º - Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, EM SESSÃO SEPARADA, PELO PLENÁRIO DE CADA UMA DAS CASAS do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) É vedada a edição de medida provisória sobre matéria relacionada a direito processual civil. (CORRETA)

    CF/88, Art. 62, § 1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    c) A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (CORRETA)

    (Repete o § 5º do Art. 62 da CF/88)

     

    d) Se não editado o decreto legislativo tendente a disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medida provisória rejeitada ou que perdeu a eficácia por decurso de prazo, em até sessenta dias da data da rejeição ou da perda da eficácia da norma, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (CORRETA)

    CF/88, Art. 62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    CF/88, Art. 62, § 3º. As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Destaque-se que, na redação original, o Art. 62 da CF/88 continha tão somente, além do seu caput, o parágrafo único, vindo o instituto das Medidas Provisórias a ser totalmente remodelado por força da Emenda constitucional nº 32, de 2001, após ferrenhas críticas à “janela” que se abria ao Executivo para legislar por meio daquele instrumento. Para se ter uma ideia, constatou-se que, entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a promulgação da EC 32/2001, foram editadas mais medidas provisórias do que leis ordinárias (as primeiras representaram mais que o dobro das segundas)... Artigo neste link: https://jus.com.br/artigos/2551/comentarios-a-emenda-constitucional-n-32-2001

     

    Redação original o Art. 62 da CF/88:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias. 
    Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. 

  • A letra A e a letra C se contradizem.

  • Art. 62

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

     

    Yeah, yeah, pegadinha do malandro! Ah!

    Acharam que o MPT não fazia dessas, é...

  • Para agregar:

    A CF veda a edição de MP sobre matéria - art. 62, §1º:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;      

    b) direito penal, processual penal e processual civil;          

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;        

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;             

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.        

  • Letra (a)


    Art. 62 § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.


    b) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I, b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) Art. 62 § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    d) Art. 62 § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    Logo a resposta incorreta é a letra "A". Atentar que a questão pediu para marcar a resposta INCORRETA!

  • a) Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta, pelas Casas do Congresso Nacional.

    A sessão é separada, conforme art. 62, §9º, CF.

    b) É vedada a edição de medida provisória sobre matéria relacionada a direito processual civil.

    Sim, de fato essa é uma vedação expressa no art. 62, §1º, I, "b", CF.

    c) A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    Correto, conforme art. 62, §5º, CF.

    d) Se não editado o decreto legislativo tendente a disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medida provisória rejeitada ou que perdeu a eficácia por decurso de prazo, em até sessenta dias da data da rejeição ou da perda da eficácia da norma, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    Correto, conforme art. 62, §11, CF. Não confundir com o prazo de quarenta e cinco dias para apreciação da MP, sob pena de entrar em regime de urgência, constante no art. 62, §6º, CF.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

    b) CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) CERTO: Art. 62. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

    d) CERTO: Art. 62. § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • Gabarito: Letra A é a incorreta.

    O art. 62, § 9º, da CF/88, caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.


ID
1538188
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é CORRETO concluir o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 38. Compete, ainda, ao Tribunal:


    I - realizar por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal;


    b) Art. 5º IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.


    c) Art. 90º  1° O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


    d) Art. 73º  § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.


    CF/88 e Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.


  • Gabarito: a) ˜Compete ao Tribunal de Contas da União realizar, de ofício, auditoria de natureza contábil em sociedades de economia mista e empresas públicas federais˜.

    Complementando o colega abaixo nas razões de tal alternativa: 

    Art. 71 da CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II (administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público);

  • A) CORRETA

     compete ao TCU realizar: inspeções e auditorias✔️ COFOP

    - nos 3Poderes, adm direta e indireta✔️ (qquer q receber $ público)  

    - por iniciativa própria (de ofício✔️) ou por iniciativa da Câmara, Senado, Comissões Tecnicas ou de Inquérito 


    B) correção: ao TCU compete fiscalizar contas nacionais de empresas supranacionais (cujo capital social a União participe direta ou indiretamente)

    C) correção: TCU encaminhará ao CN, TRImestralmente e ANUALmente, relatório de suas atividade

    D) correção: "devendo ter mais de 10 anos de função ou atividade



  • A galera continua insistindo que o TCU envia relatórios SEMESTRAIS e anuais de suas atividades. 

    Galera, na CF só há uma referência ao período TRIMESTRAL/TRIMESTRE/TRIMESTRALMENTE, e é só, apenas e tão somente ao TCU: §4º, art. 71.
    Fixem isso e não errem mais: falou trimestre é TCU, senão é bola fora, hein? 

  • Eu costumo evitar procurar pelo em ovo, mas essa alternativa B tá bem esquisita, não? Ela não fala da participação de capital público na empresa e do jeito que foi colocado parece referir-se a empresa privada tão somente. E, nesses casos, não haveria razão para fiscalização do Tribunal de Contas.

  • Gabarito: A


    A) Art. 71, IV, CF: 


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria (de ofício), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


    B) Art. 71, V, CF:


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;


    C) Art. 71, §4º, CF:


    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


    D) Art. 71, §1º, IV:


    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    (...)

    IV: mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.


    Bons estudos!

  • Auditoria é um exame sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, que tem o objetivo de averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas.

     Portanto auditoria é um exame analítico e pericial.

  • Logo nos erros...logo abaixo..temos um amigo que deixou todos os artigos ;)
    A) GABARITO


    B) TEM COMPETÊNCIA SIMM

    C) TRIMESTRAIS OU ANUALMENTE

    D) 10 ANOS
  • Eliel, você afirmou que é "trimestral OU anualmente". Está errado, é trimestral E anualmente.

  • Dica:

    TRImestral = TRIbunal de contas


  • Pessoal, a letra D tem dois erros:

    o 5 que na verdade são 10 anos.

    Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros OU de administração pública.

  • A) CORRETO
    B) TEM COMPETENCIA, SIM!
    C) TRIMESTRALMENTE E ANUALMENTE
    D) NOTÓRIOS CONHECIMENTOS JURÍDICOS, CONTÁBEIS, ECONÔMICOS OU DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEVENDO TER MAIS DE DEZ ANOS DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL.
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A


    A) Art. 71, IV, CF: 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


    B) Art. 71, V, CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;


    C) Art. 71, §4º, CF: (...)

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral E anualmente, relatório de suas atividades.


    D) Art. 73, §1º, IV: (...)

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    (...)

    III - notorórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e FINANCEIROS OU de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Trimestral E anual. Não apenas trimestarl, muito menos semestral.

  • Conhecimento específico...

  • Alexandre delegas, a letra "D" é o art. 73, §1º, IV. Só corrigir isso ai!

  • Concordo com a Fernanda.

  • Não posso concordar que a alternativa "B" esteja errada. O Tribunal de Contas da União não tem competência para fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais. Só terá tal CASO seu capital social a União participe direta ou indiretamente.

    Absurdo.

  • Trata-se de competência prevista no art. 71, IV, da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;v


ID
1538191
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as seguintes assertivas acerca do estado de defesa e do estado de sítio:

1) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
2) No caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante estado de defesa, o decreto de estado de sítio poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
3) Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de dez dias, a fim de apreciar o ato.
4) A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e estado de sítio.

Marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Item I Art. 136 § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Item IV Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Item II  Art. 138 § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    Item III Art. 138 § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
  • Gente, cuidado com o destaque que Tiago deu abaixo, ao falar do estado de sítio. O colega destacou a expressão "nem prorrogado". Não é que este não possa ser prorrogado, ele pode, mas sempre de trinta em trinta dias.

  • Reforçando o tópico levantado pela colega Camila, em se tratando de estado de sítio justificado por "comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa" (CRFB, Art. 137, inc. I), a prorrogação do decreto presidencial poderá ser sucessiva enquanto durarem as situações de anormalidade que o justifiquem, e (cada prorrogação) nunca superior ao prazo de até 30 dias. É de se observar, ainda, que previamente a cada prorrogação do decreto presidencial deverá ser solicitada autorização ao Congresso Nacional para que este exerça o controle político do ato extremado. A ausência de solicitação de autorização (ou mesmo sua negativa), nesse caso, pode vir a implicar crime de responsabilidade ao Presidente da República que decretar a medida ou determinar sua prorrogação arbitrária. Assim, é prorrogável o estado de sítio determinado nas situações de fragilidade social elencadas no inc. I do artigo 137 da CRFB, desde que cada uma das prorrogações seja por prazo certo de até 30 dias e chancelada por autorização parlamentar.

  • Simplificando os itens I e II

    Art. 136 § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez: ou seja, somente pode ser prorrogado uma vez.

    Art. 138 § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior: ou seja, pode ser prorrogado por igual período, sem limite de prorrogações.


  • Gabarito D



    a) Art. 136 Parágrafo 2
    b) Incorreta - o estado de sítio não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior.
    c) Incorreta - Prazo de 5 dias
    d) Art. 140
  • DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

  • O estado de sítio pode ser prorrogado INFINITAS VEZES.
    Mas a prorrogação não pode ser mais que 30 dias.

    Ex: Estado de sítio acabou hoje, mas pela situação caótica vai precisar de mais uns 4 meses. Mas só posso prorrogar por 30 dias. Acabou os 30? Prorroga mais 30, depois mais 30, depois uns 17 e por aí vai. O máximo que pode prorrogar é 30 dias.

  • GAB: D

  • 1- correto. Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    2- errado. O estado de sítio pode ser prorrogado quantas vezes for necessário.

     

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; (...) → O estado de sítio apenas pode ser prorrogado de 30 em 30 dias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. 

     

    3- errado. Art. 138, § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

     

    4- correto. Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • 2) No caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante estado de defesa, o decreto de estado de sítio poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. 

    [ESTADO DE SÍTIO PODE SER PRORROGADO MAIS DE UMA VEZ]

  • Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

  • Camila o destaque está certo, quem não sabe interpretar que se confunde....


ID
1538194
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das limitações constitucionais ao poder de tributar, examine as assertivas abaixo:

1) É vedado aos entes federativos instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou estrangeiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
2) A limitação ao poder de tributar alcança o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, desde que não tenham fins lucrativos.
3) Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal.
4) É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de imunidade fiscal destinada a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

Marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Item II - O art. 150 VI, “a” da Constituição Federal veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a instituição de impostos sobre o “patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.”.



    Item III Art. 150 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.



    Item I Art. 150, III, e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.



    Item IV  Art. 151. É vedado à União:


    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "B"

    1) É vedado aos entes federativos instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou estrangeiros (APENAS BRASILEIROS, ESTRANGEIROS NÃO!), bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. Art. 150, VI, "e", CF.

    2) A limitação ao poder de tributar alcança o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, desde que não tenham fins lucrativos.  Art. 150, VI, "c", CF.

    3) Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal. Art. 150, § 5º, CF.

    4) É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de imunidade fiscal (CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, IMUNIDADE FISCAL NÃO!) destinada a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Art. 151, I, CF.

  • resposta correta letra "B".

    Item I: Art. 150, VI, e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (APENAS BRASILEIROS, ESTRANGEIROS NÃO!).

    item II, A limitação ao poder de tributar alcança o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, desde que não tenham fins lucrativos.  Art. 150, VI, "c", CF.

    Item III, Art. 150, §6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    Item IV=  Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; (CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, IMUNIDADE FISCAL NÃO!)

     

     

     

     


ID
1538197
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos da nacionalidade, indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 12 § 4º, II, b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 


  • A) Incorreta. Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    B) Incorreta. Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    C) Incorreta. Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Alguém pode explicar o erro da letra "B", por favor?

  • Olá Larissa, 


    O erro da alternativa está em falar de idoneidade moral, pois observa-se que a constituição exige apenas três requisitos: residência no país por mais de quinze anos ininterruptos, inexistência de condenação penal e mediante requerimento.


    Alternativa (b): A naturalização extraordinária apresenta como requisitos: residência no Brasil há quinze anos ininterruptos, ausência de condenação penal, requerimento do interessado e idoneidade moral.

  • Um bizu para decora: MP3.COM

    C) Incorreta. Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Eu errei essa porque a redação da letra d não está correta. E na prova disponibilizada no site também não.

    "...ou para o fim de exercício de direitos civis."
  • Cargos privativos de brasileiros natos trazidos pela CF fora os listados no art 12 que todo mundo já sabe, como por exemplo, 6 cidadãos do Conselho da República (art 89,VII,CF);presidente do CNJ(art 103 B ,I,CF; por motivos óbvios, presidente do supremo); líderes da maioria e minoria da câmara e senado; Presidente e vice do TSE, entre outros. TSM não é privativo, já caiu.

  • Quanto a letra b, está incorreto por causa da "idoneidade moral"?


    Então idoneidade moral não significa ausência de condenação penal?
  • Naturalização ordinária: originários de países de língua portuguesa, residência 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. (art. 12, II, a)

    Naturalização extraordinária: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 15 anos, sem condenação penal e desde que requeiram a nacionalidade. (art. 12, II, b)

  • Complementando a  alternativa A 

    A opção pela nacionalidade, embora potestativa, não é de forma livre: há de fazer-se em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela. Antes que se complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo brasileiro nato.

  • A nacionalidade secundária é aquela que se origina de um ato jurídico e voluntário denominado de naturalização. Pode ser tácita (não consagrada na CF/88) ou expressa. A expressa depende de requerimento do interessado, podendo ser ordinária ou extraordinária.

    A nacionalidade secundária expressa ordinária não cria direito público subjetivo. Mesmo que o interessado preencha todos os requisitos legais, não terá direito à concessão do ato, pois este é discricionário, dependendo de oportunidade e conveniência políticas.

    De acordo com Marcelo Novelino: Não existe um direito público subjetivo à obtenção da naturalização ordinária, pois este é um ato de soberania estatal discricionário do Chefe do Poder Executivo.

    Diferentemente, a nacionalidade secundária expressa extraordinária cria direito público subjetivo para o naturalizando. Preenchidos os requisitos exigidos no artigo12, II, b, CF/88, o ato de concessão é vinculado, podendo o interessado impetrar mandado de segurança. Nesta espécie, em virtude da expressão utilizada no dispositivo constitucional (desde que requeiram), preenchidos os requisitos constitucionais, surge o direito público subjetivo à naturalização, finaliza o professor Marcelo Novelino.

  • Questao deveria ser anulada. Essa letra D está errada, na alternativa diz "O FIM de exercício de direitos civis.". Pelo contrário, pois se é para o individuo ter direitos civis. Me respondam como é o fim desse direito? rsrs


    Ou entao deveria ser letra E - Não respondida. Por falta de alternativa correta.

  • "Para o fim de..." foi utilizado na frase com o sentido de FINALIDADE. Não há erro na alternativa.

  • Cargos privativos de brasileiros natos:

    Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Art. 89, VII

    Art. 222

  • É o famoso mnemônico MP3.COM...

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa 


    .

    .

    .

    Tem mais....

    Além desses aí, vale mencionar o presidente e o vice presidente do CNJ.

    Fica a dica. 

  • ERRO DA LETRA B: A naturalização extraordinária apresenta como requisitos: residência no Brasil há quinze anos ininterruptos, ausência de condenação penal, requerimento do interessado e idoneidade moral.

     A naturalização extraordinária apresenta como requisitos: residência no Brasil há MAIS DE quinze anos ininterruptos, ausência de condenação penal, requerimento do interessado.

  • Conforme comentado pela Tamires: "Para o fim de" = Finalidade. Estaria incorreta se fosse "Para o fim do"

  • é bom ressaltar que a letra D está incompleta, já que a hipótese trazida nesta alternativa não é a única exceção à perda da nacionalidade pela aquisição de outra nacionalidade, há também a hipótese do art. 12, §4º, II, a, da CF (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira). 

    Fiquei na dúvida se estaria correta a questão, pela ausência dessa exceção, ainda bem que, por exclusão, acabei chutando certo.

    GABARITO: D

  • Que questão absurda...a banca literalmente levou ao pé a letra fria da lei...  é lógico que o PRESIDENTE DO STF tem com pré requisito ser ministro do stf... o que não deixaria de estar correta levando uma interpretação mais extensiva...

  • Renan, o erro não está no Presidente do STF, mas no PGR. Não tem nada de absurdo.


    Abraços,

  • Complementando o comentário da Juliana, o gabarito da questão deveria ser letra E), pois a CF diz:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Não mencionada pela questão)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Como pode ser visto, a letra D) está errada ao afirmar que "salvo no caso de imposição, pela norma estrangeira,..." quando na verdade deveria ser "salvo nos casos..." e elencar a exceção de reconhecimento.

  • A letra "d" está errada. Quando se usa o "salvo", está condicionando a apenas o explicitado. Ocorre que esta não é a única situação permitida. O reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira também é situação que admite a manutenção da nacionalidade do brasileiro.

  • Fernando CARVALHO,

    Questão incompleta não quer dizer que é questão errada.

  • Questão correta, letra D.

    É interposto o seguinte:

    CF/88, art.12, II, alínea b, parágrafo 4°= será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que:

    I-...;

    II- Adquirir outra nacionalidade, salvo os casos:

    a) ...;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro,

    Como condição para permanência em seu território ou para o fim de exercício de direitos civis.

    " A letra d fala tudo o que se encontra na alínea b". (..., salvo no caso...). Logo esse comenta qual o caso será".

  • Gabarito D.

    a) Art. 12 - I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    b) Art. 12 II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (não cita idoneidade moral)


    c) Art.12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Não cita PGR.

  • Alice Pellacani, então é preciso uniformizar as bancas, pois para algumas, a questão incompleta é erro e para outras não.

  • 239 trouxas achando que iria se destacar nas estatísticas escolhendo a alternativa E. Just like me...

  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    A) A nacionalidade potestativa será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe
    brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente. Aí, ele vem a residir no Brasil e opta, em
    qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

    B) A idoneidade moral não é requisito para a naturalização extraordinária. Questão errada

     

    C) Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado

    Federal, Ministro do STF, oficial das Forças Armadas, carreira diplomática e Ministro de Estado da Defesa são
    privativos de brasileiro nato.

     

    D) O brasileiro que adquirir outra nacionalidade perderá a nacionalidade. Isso não se aplica no caso de imposição de
    naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para
    permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Questão correta.

     

    Prof. Ricardo Vale.

  • A) Incorreta. Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    B) Incorreta. Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    C) Incorreta. Art. 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Destarte, não há referência ao PGR. Logo, errada a assertiva.

    D) correta, pois a CF/88, art.12, II, alínea b, parágrafo 4°= será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que:

    I-...;

    II- Adquirir outra nacionalidade, salvo os casos:

    a) ...;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro,

    Não obstante, percebe-se que deveria ter sido anulada pela banca, pois a letra "D" está incompleta!

  • O que se entende por nacionalidade potestativa? É aquela prevista no art. 12, inciso I, alínea “c”, da CF. Atualmente os requisitos são: Nascidos de pai brasileiro ou mãe brasileira; Que nenhum dos pais estivesse a serviço do Brasil; Inocorrência do registro na repartição competente; Fixação de residência a qualquer tempo; Realização da opção, após a maioridade, a qualquer tempo. No momento em que o filho de pai brasileiro e/ou mãe brasileira, que não estivessem a serviço do Brasil, nascido no estrangeiro, fixasse residência no Brasil, adquiriria a nacionalidade provisória, que seria confirmada com a opção feita perante a Justiça Federal, a partir da maioridade.  Como a realização da opção exige plena capacidade de manifestação de vontade, se a fixação de residência em território nacional ocorrer antes da maioridade, passará a ser considerado brasileiro nato, porém sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira.

  • Letra D

    O brasileiro que adquirir outra nacionalidade perderá a nacionalidade. Isso não se aplica no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Ministro do supremo e não presidente do supremo. Letra C errada

  • Ministro do STF deve ser brasileiro nato;

    PGR não precisa ser brasileiro nato(taxatividade do rol da CRFB)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos da nacionalidade.

    A– Incorreta - A Constituição dispõe que o indivíduo deve residir no Brasil após a maioridade. Art. 12, CRB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    B– Incorreta - A idoneidade moral é requisito no caso dos originários de países de língua portuguesa, não no caso dos estrangeiros de outras nacionalidades. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    C- Incorreta - O cargo de Procurador-Geral da República não é privativo de brasileiro. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 12, § 4º: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    E- Incorreta - Há resposta, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1538200
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade disciplinado na Constituição da República, é INCORRETO concluir o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A ) Afirmação Correta: 

    Art. 125. CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    B) Afirmação incorreta, portanto a Resposta Certa, (já que pede o que é incorreto afirmar)

    102. CF

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

    (Não inclui o Poder Legislativo, entretanto, adverte-se que o Poder Legislativo não está vinculado à decisão, no que diz respeito a sua atividade típica, qual seja, legislar. Todavia, há vinculação no que concerne às suas funções atípicas. E ainda, o Poder Executivo, no desempenho de sua função legislativa (atípica) também não está vinculado.

    C) Afirmação Correta

    Art. 129 CF - São funções institucionais do Ministério Público:

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    D) Afirmação Correta

    Art. 102 CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    E) XXX


  • Complementando os comentários..

    A decisão acerca da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo não vincula o STF (somente os demais órgãos do Poder Judiciário) nem o Poder Legislativo (pois criaria o fenômeno da "fossilização da Constituição").  O chefe do Executivo também não fica vinculado à decisão da Suprema Corte no que diz respeito às atividades relacionadas ao processo legislativo (vetos de projeto de lei, lei delegada, celebrar tratado internacional, editar medida provisória). 
  • Letra B. O judiciário não pode afetar a função legiferante do estado.

  • STF julga conflito de lei local com lei federal

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou julgamento de questão de ordem levantada há 20 anos e concluiu que cabe sim à corte suprema julgar conflito de lei local com lei federal. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (19/11) em Agravo de Instrumento, cuja questão de ordem havia sido levantada em 1989.

    Na época, o relator, ministro Moreira Alves, hoje aposentado, manifestou-se pela incompetência do STF e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Celso de Mello pediu vista e apresentou seu voto um ano depois. Aí foi a vez de Sepúlveda Pertence pedir vista. A questão ficou parada no seu gabinete até ele se aposentar e Menezes Direito assumir a cadeira. Direito morreu em setembro e não teve tempo para levar o processo para julgamento. A missão coube ao ministro Dias Toffoli, que assumiu o lugar de Direito.

    Em seu voto, Toffoli ressaltou que a alínea “d” do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, a chamada Reforma do Judiciário, deixou claro que cabe ao Supremo Tribunal Federal “julgar validade de lei local contestada em face de lei federal”.  Ao votar na questão de ordem, o ministro Dias Toffoli fez um histórico das alterações constitucionais quanto ao tema, explicando que, quando o agravo chegou ao STF, ainda vigorava a Emenda Constitucional 1/69, que dispunha, no seu artigo 119, inciso III, que competia ao STF julgar válida a lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal.

    A Constituição de 1988, posterior à apresentação do Recurso Extraordinário negado na origem, atribuiu competência ao STJ para julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da lei federal (artigo 105, inciso III, alínea “b”). Em 2004, a Emenda Constitucional 45 separou esse dispositivo em relação às competências enquanto lei e ato de governo: manteve no STJ o julgamento de conflito entre ato de governo local e lei federal e devolveu ao STF a competência para julgar o conflito de lei local em face de lei federal.

    “E como eu soluciono esta questão de ordem? Tanto na época da interposição do Recurso Extraordinário como hoje, momento em que se julga a questão de ordem, a competência está posta ao Supremo Tribunal Federal. Então eu discordo do relator, que havia proposto a remessa dos autos ao STJ, após declarar a incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo”, concluiu. Com a conclusão do julgamento da questão de ordem dando ela competência do STF para julgar o processo, os autos irão ao gabinete do ministro Joaquim Barbosa, sucessor do então relator, ministro Moreira Alves, para que a decisão de mérito seja analisada.

    AI 132.755

  • O controle de constitucionalidade:
    1) Não atinge o próprio STF, pois, em determinadas circunstâncias, poderá rever suas decisões. (parece até engraçado aquele que profere decisões, não ser atingido por elas... mas é assim mesmo.)
     2) Não se aplica ao próprio legislador que, em tese, poderá editar uma nova lei com conteúdo material idêntico ao do texto normativo declarado inconstitucional. (ou seja, os legisladores podem "errar quantas vezes quiserem", na edição das leis, não é a toa que temos tantas leis absurdas editadas em câmaras municipais, Brasil a fora....

    Importante, também, lembrar que:

    A Lei nº 9.868/99, determina:

    “Art. 28. (...)

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.” 



  • Sobre a letra D, explica Gilmar Mendes, em seu livro "Curso de Direito Constitucional", que é competência do STF julgar válida lei local contestada em face de lei federal, porque é a Constituição Federal que disciplina a competência legislativa dos entes federativos, então o cabimento do extraordinário se justifica pela não observância das regras constitucionais.

  • Questão muito mal elaborada!

  • Não estaria incorreto também dizer que a questão não está respondida? hahaha

  • GABARITO: B

    Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal


ID
1538203
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine o conteúdo das seguintes assertivas referentes às Súmulas Vinculantes do STF:

1) Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação do ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
2) A norma do art. 192, § 3º, da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional n. 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei ordinária.
3) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
4) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item I Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Item III Súmula Vinculante 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 


    Item IV Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • O item 2 está errado, pois é exigida Lei Complementar:

    Súmula Vinculante nº 7: "A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei  complementar." 

  • a assertiva correta é a Letra (c)

    Item I Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    O item 2 está errado, pois é exigida Lei Complementar:

    Súmula Vinculante nº 7: "A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei  complementar.

    Item III Súmula Vinculante 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 
    Item IV Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


ID
1538206
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao texto da Constituição da República, examine as alternativas seguintes:

1) Os serviços públicos não exclusivos da União são, exemplificativamente, os referentes às telecomunicações, navegação aérea, transporte ferroviário e aquaviário, serviço postal e energia elétrica.
2) O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira, exceto em regime de cooperativa, levando em conta a proteção do meio ambiente e a sua promoção econômico-social.
3) A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.
4) A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

Marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Item III Art. 175 I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;


    Item IV Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    Item I Art. 21 XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;


    Item II Art. 174 § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

  • Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    Observando que radiodifusão é diferente de telecomunicação.

  • Letra (d)

     


    Item III Art. 175 I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; (CORRETA)


    Item IV Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. (CORRETA)

    Item I

    Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (INCORRETA)

     

    Item II Art. 174 § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. (INCORRETA)

  • Resposta: letra D

    1 (ERRADA)

    De acordo com Di Pietro, o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no art. 21, XII, são exemplos de serviços públicos exclusivos.

    Lembrar: há divergência na doutrina. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, por exemplo, os serviços públicos de prestação exclusiva do Estado são os que somente podem ser prestados pelo Estado ou por entidades estatais, não admitindo delegação a particulares, como o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    Obs: de toda forma, o item fica errado.

    2 (ERRADA)

    Art. 174, § 3º, da CF. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    3 (CORRETA)

    Art. 175, Parágrafo único, da CF. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.

    4 (CORRETA)

    Art. 172 da CF. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.


ID
1538209
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA a respeito da organização e distribuição de competência do Poder Judiciário na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    a)  Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;



  • b) Incorreta. Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    d) Incorreta. Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

  • Se o membro do MPU não oficiar, competirá ao TRF julgá-lo!!

  • Resposta "A" incorreta, pois o Tribunal de Contas da União faz parte do Poder Legislativo.

    Resposta "B" incorreta, pois a jurisdição trabalhista será atribuída a um juiz estadual, com recurso para o TRT daquele Estado

    Resposta "C" Correta - CF.105 "a"

    Resposta "D", Incorreta - Só será obrigado a criação da Justiça Militar Estadual em Estados que possuam efetivo de mais de 20.000 militares.

  • Alguém pode tirar minha dúvida sobre a "B"?

    Se a justiça do trabalho integra a justiça FEDERAL, por que não seria um juiz FEDERAL a julgar no caso, e sim o juiz de direito?

  • colega,  está errada porque é previsao na CF. de uma lida no art. 112. ;) e a  alternativa "a" nao está correta porque o TCU nao integra o poder judiciario.

  •  Gab. C      


    COMPETE, PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE: 


    STJ                                                                                                         STF

    1. Desembargadores dos TJ's (Estados e DF),                                                1. Os Ministros de Estado **

    2. Membros dos Tribunais de Conta (Estado, DF e Municípios),                         2. Os Comandantes das forças armadas (marinha, exército, aeronáutica) **

    3. Membros dos TRF's, TRE's e TRT's, e                                                       3. Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM)

    4. Membros do MP que oficiem perante Tribunais.                                          4. Membros do TCU

                                                                                                                  5. Chefes de missão diplomática de caráter permanente.


    NOS CRMIES COMUNS                                                                             NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS

    1. Governadores dos Estados e do Direito Federal                                           1. Presidente da República,

                                                                                                                  2. Vice-Presidente, 

                                                                                                                  3. Membros do Congresso Nacional,

                                                                                                                  4. Ministros do STF

                                                                                                                  5. PGR


    **(ressalvados os crimes de responsabilidades em que sejam conexos com o PR e o Vice, em que será competente o Senado)

  • NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - STF - inclusive o Advogado Geral da União.

  • Nagell, a justiça do trabalho NÃO integra a justiça federal. Aquela é especial, esta é comum.

  • Foi o acontecimento mais divino deste mês eu ter ERRADO  essa questão!! 

    Nunca tinha me dado conta do detalhe na letra "C"!!! 

    Aleluia, another soul saved!!

  • Correção ao comentário do colega Paulo Andre:

    *************************************************************************************************************************************************

    A CF/88 afirma que a Justiça Militar Estadual é instituída, mediante projeto de lei iniciativa, exclusiva, do TJ à Assembleia Legislativa, além do mais há uma estrutura básica na primeira instância, composta por um Juiz de Direito Militar e um Conselho de Justiça (Especial ou Permanente). Na segunda instância, em regra, o julgamento dos recursos, ou dos processos originários, serão apreciados pelo próprio TJ, todavia, segundo o texto da CF, se o efeito militar estadual for superior a 20 MIL integrantes, o Tribunal de Justiça, naquela proposta de Lei estadual, acima citada, poderá criar um Tribunal Militar Estadual.

    *************************************************************************************************************************************************

    Art. 125 § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

  • Membros do MPU que oficiem perante tribunais serão julgados pelo STJ.

  • ATENÇÃO COCURSEIROS!!!

    A EC 92/2016 INCUIU O TST COMO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO. MUDANÇA NO ART. 92 DA CF. INCLUSÃO DO INCISO II-A.

    Alterou ainda o art. 111-A.

  • Nagel

    "Alguém pode tirar minha dúvida sobre a "B"?

    Se a justiça do trabalho integra a justiça FEDERAL, por que não seria um juiz FEDERAL a julgar no caso, e sim o juiz de direito?"

     

    Nagel, na verdade isso acontece pelo fato de a justiça federal não estar presente na grande maioria das cidades do interior. Posso te afirmar com absoluta certeza que se não há vara do trabalho em determinada cidade, muito menos haverá vara da justiça federal. Por isso a escolha da justiça estadual.

  • RESPOSTAS ESTÃO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:

     

    A) ERRADO - TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo. Vejam: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    B) ERRADO - Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.      

        

    C) CORRETO -

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais (Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios);

     

    D) ERRADO - A criação da justiça militar estadual é FACULTATIVA, senão vejamos:

    § 3º A lei estadual PODERÁ criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Os desembargadores do TJ são julgados pelo STJ.

    Os membros do MP estadual que atuam junto ao TJ (Procuradores de Justiça) são julgados pelo TJ.

    Os governadores, nos crimes de responsabilidade, são julgados pela Assembleia Legislativa ou pela Câmara Legislativa do DF.

  • LETRA C

     

    MEMBRO DO MPU QUE ATUE PERANTE TRIBUNAIS -STJ

     

    MEMBRO DO MPU QUE NÃO ATUE PERANTE TRIBUNAIS -TRF

     

     

    ---> O MPT FAZ PARTE DO MPU

  • A) ERRADO -

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    B) ERRADO - Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.      

    C) CORRETO -

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais (Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios);

    D) ERRADO - A criação da justiça militar estadual é FACULTATIVA, senão vejamos:

    ART 125, § 3º A lei estadual PODERÁ criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito: C

     

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    (...)

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • a)  Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

     

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

     


ID
1538212
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos sociais dos trabalhadores estabelecidos na Constituição, analise os seguintes enunciados e a seguir responda:

1) A igualdade de direitos entre os trabalhadores domésticos e os trabalhadores urbanos e rurais decorreu de decisão proferida pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade, julgada procedente em face de dispositivos da Lei Complementar que regulamentou a norma constitucional sobre trabalho doméstico.
2) De acordo com a jurisprudência majoritária do STF, o empregador pode negociar diretamente com comissão eleita pelos trabalhadores, sem intervenção do respectivo sindicato, a participação nos lucros ou resultados, prevista no inciso XI do art. 7º da Constituição da República.
3) O adolescente poderá ser contratado como aprendiz a partir dos 14 anos de idade, sendo facultativa sua inscrição no sistema de previdência social enquanto perdurar o contrato de aprendizagem.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1) Atualmente, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, vigente no país desde o dia 03.04.13 (intitulada de Emenda da Igualdade), foi estabelecida a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

    2) Segundo a lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados deverá ser objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

    a) comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria: nesta modalidade o empregador e seus empregados escolhem as pessoas que vão compor a comissão, em igual número, sendo que no grupo escolhido pelos empregados deverá estar um representante do sindicato profissional correspondente.

    b) convenção ou acordo coletivo: nesta modalidade, a negociação é feita entre o empregador ou seu sindicato e o sindicato dos trabalhadores.

    3) A empresa é obrigada a registrar o aprendiz na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), anotando na parte de "anotações gerais" o contrato especial de trabalho de aprendiz.

  • Muito bom o comentário da colega abaixo. Assertiva "D" correta.

  • Item III - o menor aprendiz é enquadrado como segurado empregado (obrigatoriamente vinculado à Prev Soc), sendo definido o contrato de aprendizagem como o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado. Súmula 18 TNU: provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária. 

    Fonte: Direto Previdenciário - coleção sinopses para concursos -  Frederico Amado

  • A justificativa do item 3 se encontra no seguinte dispositivo:


    Art. 227 da CF - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


    § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:


    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;


    Dessa forma não se trata de faculdade, mas imposição legal.


  • Só complementando o item 3 da questão: a alíquota do FGTS do aprendiz corresponde a 2%

    art.15 §7º lei 8036/90
  • “Ação direta de inconstitucionalidade: medida cautelar: impugnação da parte final do inciso I do art. 2º da MP 1.698-46, de 30-6-1998, que prevê, como alternativa à convenção ou ao acordo coletivo, que se estabeleça, para o fim de compor a fórmula de participação dos empregados nos resultados das empresas, uma comissão ‘escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria, dentre os empregados da sede da empresa’. A expressão impugnada, ao restringir aos filiados que servem na empresa, a escolha, a ser feita pelo sindicato, daquele que deverá compor a comissão destinada a, alternativamente, negociar a participação dos empregados nos lucros e resultados da empregadora, é de ter -se por ofensiva ao art. 8º, III, da Constituição, que consagra o princípio da defesa, pelo sindicato, ‘dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria’, em razão do qual goza a entidade da prerrogativa de representar os interesses gerais da respectiva categoria e os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida: limitação da independência do sindicato na sua participação, que a Constituição impôs, nessa modalidade de negociação coletiva (CF, art. 8º, VI). Introdução de um mecanismo típico de sindicalismo de empresa, que o nosso sistema constitucional não admite. Deferida a suspensão cautelar da expressão ‘dentre os empregados da sede da empresa’.” 

    (ADI 1.861‑MC, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 16-9-1998, Plenário, DJ de 6-9-2007.)

  • Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 7º .....................................................................................

    ..........................................................................................................

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)

    Brasília, em 2 de abril de 2013.

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa do Senado Federal

    Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
    Presidente

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente

    Deputado ANDRÉ VARGAS
    1º Vice-Presidente

    Senador JORGE VIANA
    1º Vice-Presidente

    Deputado FÁBIO FARIA
    2º Vice-Presidente

    Senador ROMERO JUCÁ
    2º Vice-Presidente

    Deputado SIMÃO SESSIM
    2º Secretário

    Senador FLEXA RIBEIRO
    1º Secretário

    Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
    3º Secretário

    Senadora ANGELA PORTELA
    2ª Secretária

    Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
    4º Secretário

    Senador CIRO NOGUEIRA
    3º Secretário

    Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
    4º Secretário

  • art. 8 - 

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;


ID
1538215
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), analise os seguintes enunciados:

1) O ADCT determinou que os territórios federais do Amapá, Roraima e Rondônia fossem transformados em Estados, bem como fosse criado o Estado de Tocantins por separação do então Estado de Goiás.
2) O ADCT concedeu anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição da República de 1988, foram atingidos por atos de exceção praticados pelo Estado.
3) O ADCT facultou aos Estados a estatização das serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos titulares à época da promulgação da Constituição da República.
4) Aos Procuradores da República investidos no cargo antes da data de promulgação da Constituição, foi facultada, pelo ADCT e nos termos de lei complementar, a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia- Geral da União.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Item II CF ADCT Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.

    Item IV CF ADCT § 2º Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.


    Item I  Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.
  • III- Incorreto. Art. 31, ADCT. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.

  • Qual erro da 2? 

  • O território de Rondônia virou Estado em 1982:


    "Em dezembro de 1981 o Congresso aprovou o projeto ordinário do poder executivo pelo qual o território de Rondônia era elevado a estado da União. O governo do novo estado, o 23º da federação brasileira, instalou-se em 4 de janeiro de 1982, com a posse do coronel Jorge Teixeira de Oliveira, que já governava o território desde 15 de março de 1979"

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Rond%C3%B4nia


    Convenhamos, o erro da frase 2 é de uma sutileza diabólica...


  • Alternativa "c":


    RT. 29, §2º, do ADCT:

    § 2º Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

  • Não localizei o erro da II.

  • ERRO DA II:

    O ADCT concedeu anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição da República de 1988, foram atingidos por atos de exceção praticados pelo Estado. 

    Faltou as palavras: em decorrencia de motivação exclusivamente politica: O ADCT concedeu anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição da República de 1988, foram atingidos, EM DECORRÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLITICA, por atos de exceção praticados pelo Estado...

  • O erro da II está em dizer que houve anistia quanto aos atos de exceção. No entanto, conforme já exposto pelo colega, a anisti ocorreu em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares (...).

     

    A questão restringiu as hipóteses.

     

    Rumo ao Parquet.

  • ITEM I (ERRADO)

    Apenas Roraima e Amapá foram transformados em Estado.

    Tocantins e Rondônia foram criados.

  • essa 2 foi sacanagem

     

  • a) Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1º  A instalação dos Estados dar-se-á com a posse dos governadores eleitos em 1990. § 2º  Aplicam-se à transformação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá as normas e critérios seguidos na criação do Estado de Rondônia, respeitado o disposto na Constituição e neste Ato. § 3º  O Presidente da República, até quarenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, encaminhará à apreciação do Senado Federal os nomes dos governadores dos Estados de Roraima e do Amapá que exercerão o Poder Executivo até a instalação dos novos Estados com a posse dos governadores eleitos. § 4º  Enquanto não concretizada a transformação em Estados, nos termos deste artigo, os Territórios Federais de Roraima e do Amapá serão beneficiados pela transferência de recursos prevista nos arts. 159, I, "a", da Constituição, e 34, § 2º, II, deste Ato.

    b)  Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.

    c) Art. 31. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.

    d) art. 29 §2º Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.§ 2º  Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

  • Tem que alterar o gabarito na opção de comentário mais curtida. O gabarito é "C".

    Conforme já dito, o erro do item 2 está na ausência da referência "em decorrência de motivação exclusivamente política".

  • art. 29 §2º Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.§ 2º Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

    o   TOCANTINS e RONDÔNIA FORAM CRIADOS. Art. 14 § 2º

    o   Os Territórios Federais de RORAIMA e de AMAPÁ foram TRANSFORMADOS em ESTADO. Art. 14. 

    o   O Território Federal de FERNANDO DE NORONHA foi EXTINTO e sendo SUA ÁREA REINCORPORADA AO ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 15.


ID
1538218
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à justiça, conforme o texto da Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2.
  • B) Incorreta. Art. 132, CF: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    D) Incorreta. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

  • LETRA "D":


    d) A Defensoria Púbica (ERRADO) tem atribuição para a instauração de inquérito civil na defesa dos necessitados.


    É função do MINISTÉRIO PÚBLICO


    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


  • Acertei a questão, mas por que a "alternativa C" está incorreta?Procuradores dos Estados não possuem independência funcional ?

    "A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes." (ADI 4.261, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.) No mesmo sentido:ADI 4.843-MC-ED-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 11-12-2014, Plenário, DJE de 19-2-2015
    Alguém poderia explicar ?

  • Felipe Lima, acredito que faltou Distrito Federal, por esta razão a letra D está incorreta
  • Felipe Lima, acredito que a "C" está errada pelo fato de referir-se aos Procuradores do Estado (aqueles que representam a respectiva unidade federada e lhe prestam consultoria jurídica) e não aos Promotores de Justiça (membros do MP).


    Se estiver enganada em meu raciocínio, por favor, me corrijam!

  • Sobre a alternativa "C":





    De fato, o comentário do Felipe está correto, todavia devemos prestar atenção no enunciado da questão, que diz o seguinte: "conforme o texto da Constituição da República"; portanto, de acordo com a letra da lei, não há menção alguma à independência funcional dos Procuradores do Estado.

  • Tenha em mente: a defensoria nao tem autonomia financeira, mas pode propor seu orçamento.

  • Reposta correta: LETRA-A. Fundamento: art.132 §2º da CRFB: 

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2.

    Bons estudos!

  • Questão respondida à luz da legislação, fazendo-se o contraponto com a doutrina e a jurisprudência indicadas

    Sobre as funções essenciais à justiça, conforme o texto da Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA:


    a) Às Defensorias Públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa. (CORRETA)

    cf/88 - SEÇÃO IV - DA DEFENSORIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    (...)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • b) As normas que disciplinam a advocacia pública determinam aos Municípios a organização de sua Procuradoria em carreira, o ingresso mediante concurso público e a estabilidade após três anos de efetivo exercício. (INCORRETA)

    CF/88 - Seção II - DA ADVOCACIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Observa-se que o Art. 132 da CF/88, acima transcrito, não disciplina a Advocacia Pública nos Municípios, mas apenas nos Estados e no Distrito Federal. (atente-se para o fato de que a questão pede a alternativa correta “conforme o texto da Constituição da República”)

    É preciso cuidado, porém, com essa disciplina literal do texto constitucional, pois a doutrina e a jurisprudência vêm se inclinando para uma aplicação extensiva do Art. 132 também aos Municípios, como nas passagens abaixo transcritas:

    1)           VI CONGRESSO DE PROCURADORES MUNICIPAIS – 2009 - Enunciado 155 (AI VI): Enunciado 24

    (file:///C:/Users/Administrador/Downloads/downloadsEnunciadosCPM_21112013183615.pdf)

    2) Citações, acerca da matéria, de Celso Antônio Bandeira de Melo e  Dirley da Cunha Júnior

    (http://www.conjur.com.br/2012-dez-22/nubia-athenas-artigo-132-aplicado-forma-irrestrira-procuradorias)

    “Embora frequentemente ocupantes de cargo em comissão ou de funções de confiança emitam pareceres jurídicos, isto não pode ser juridicamente admitido, pois, como alerta Maurício Zockun, o art. 132 da CF é explícito em dizer que a representação judicial e consultoria da União e dos Estados cabe aos membros da carreira de procurador. Há de se entender que está referido a cargos e cargos efetivos de tal carreira. A Lei Magna é silente em relação aos procuradores municipais, porém, a teor de procedente comentário do citado publicista, não é excessivo entender que também a eles deve ser aplicado...

    3) Posicionamento do STF – Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-dez-22/nubia-athenas-artigo-132-aplicado-forma-irrestrira-procuradorias

    “No julgamento da Suspensão de Tutela Antecipada (STA 320 / PR – PARANÁ, julgada em 05/05/2009, Requerente: Município de Maringá)

    . [...] Mutatis mutandis, é o que, em princípio, deve ser aplicado no caso de criação de cargo de provimento em comissão para assessoramento jurídico de Chefia do Executivo Municipal.’

  • c) Os Procuradores dos Estados, no exercício de suas funções, possuem independência funcional. (INCORRETA)

    CF/88 - Seção II - DA ADVOCACIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Observa-se que o Art. 132 da CF/88, acima transcrito, não confere INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL aos Procuradores dos Estados. (atente-se para o fato de que a questão pede a alternativa correta “conforme o texto da Constituição da República”)

    Mais uma vez, a exemplo do comentário à alternativa B, há que se destacar a posição da doutrina e da jurisprudência, contrárias à literalidade da disposição constitucional, a exemplo dos posicionamentos constantes nas seguintes fontes:

    (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-advogado-publico-e-a-independencia-funcional,50032.html)

    (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1293)

    (TJES. Incidente de Inconstitucionalidade em apelação cível 0801007-96.2008.8.08.0007 (007.08.801007-4). Órgão: TRIBUNAL PLENO. Data de Julgamento: 28/06/2012. Data da Publicação no Diário: 10/07/2012. Relator: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA. Origem: BAIXO GUANDU – 1ª VARA).

  • d) A Defensoria Pública tem atribuição para a instauração de inquérito civil na defesa dos necessitados. (INCORRETA)

    CF/88 - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    CF/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • A)Às Defensorias Públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa.CORRETA 134 par.2 CF

     b)As normas que disciplinam a advocacia pública determinam aos Municípios a organização de sua Procuradoria em carreira, o ingresso mediante concurso público e a estabilidade após três anos de efetivo exercício.Incorreta. incorreta Art. 132, CF

     c)Os Procuradores dos Estados, no exercício de suas funções, possuem independência funcional.incorreta Art. 132 CF

     d) A Defensoria Pública tem atribuição para a instauração de inquérito civil na defesa dos necessitados.Incorreta. Art. 134 CF

     

  • Letra (a) – CORRETA. Senão vejamos: Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2.

    B) Incorreta. Art. 132, CF: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    c) Os Procuradores dos Estados, no exercício de suas funções, possuem independência funcional. (INCORRETA)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Observa-se que o Art. 132 da CF/88, acima transcrito, não confere INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL aos Procuradores dos Estados. (atente-se para o fato de que a questão pede a alternativa correta “conforme o texto da Constituição da República”)

    D) Incorreta. HUGO NIGRO MAZZILLI doutrina que "Na forma como foi concebido na Lei n. 7.347/85 e legislação subseqüente, trata-se de instrumento exclusivo de investigação do Ministério Público, e só o inquérito civil produz os efeitos legais pertinentes à sua instauração e encerramento (como o óbice à decadência, previsto no art. 26, § 2º, III, do CDC, ou o controle de arquivamento, instituído no art. 9º da LACP)."

    Raimundo Simão de Melo elucida "Portanto, o inquérito civil, como moderno instrumento de defesa da sociedade, através do qual o Ministério Público intenta a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, é instrumento exclusivo do MP, cuja instauração é sempre obrigatória, diante de fatos que vislumbrem a existência de ofensa aos direitos e interesses metaindividuais, sendo assegurado ao MP, por isso, amplos poderes para sua instrução". 

  • Sobre o tema da independência funcional do Procurador de Estado, encontrei texto de Cláudio Granzotto, Advogado da União, no site oficial da AGU, que defende que existe uma "independência funcional mitigada":

     

    "Logo, ao advogado de Estado se aplica o regime da independência funcional mitigada, que seria uma mescla do regime hierárquico com o da independência funcional. Melhor dizendo, a hierarquia seria temperada pela liberdade de consciência do advogado, juntamente pela sua não vinculação direta ao Poder Executivo.

     

    Para melhor compreensão deste regime, podemos exemplificar a independência funcional mitigada do advogado de Estado. Caso um advogado de Estado entenda que não deva recorrer ou mesmo deflagrar uma ação em uma situação em que haja diverso entendimento superior, normatizado ou não, deve o mesmo fundamentadamente expressar suas razões de descontentamento através de um parecer.

     

    Insistindo o órgão superior no prosseguimento do ato, no caso interposição do recurso ou deflagração da ação, o advogado que teve seu parecer rejeitado deverá praticar o ato almejado por delegação, ou seja, como manga longus do órgão superior. Assim agindo não terá sua liberdade de consciência atingida de direito, embora possa a ter de fato."

     

    www.agu.gov.br/page/download/index/id/3431251

  • Resposta: letra A

    Art. 134, § 2º, da CF - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela EC nº 45/2004)

    Lembrar (§3º): a EC nº 74/2013 estendeu às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, já asseguradas às Defensorias Públicas dos Estados pela EC 45/2004.

    Quanto à letra C, decisão novinha do STF:

    "A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132). A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (CF/88, art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e art. 134, § 1º). A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos." [ADI 1.246, rel. min. Roberto Barroso, j. 11-4-2019, P, DJE de 23-5-2019.]

  • GABARITO: A

    NÃO CONFUNDIR!

    Autonomia funcional e administrativa e iniciativa da proposta orçamentária na Defensoria Pública:

    -> DPEs: a partir da EC nº 45, de 30.12.2004;

    -> DPU e DPDFT: a partir da EC nº 74, de 06.08.2013.

  • quanto à letra d, a DP não tem atribuição para a instauração de inquérito civil, mas possui legitimidade para propor ação civil pública porque esta, sim, não é uma atribuição exclusiva do MP


ID
1538221
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas e em seguida responda:

1) Poderá o Senado Federal ratificar ou rejeitar a decisão, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pelo STF.
2) A Constituição da República não poderá ser emendada durante o período eleitoral.
3) As medidas cautelares requeridas em ações diretas de inconstitucionalidade podem ser, a qualquer momento, deferidas monocraticamente em caso de iminente risco de perda do objeto da tutela.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Questão meio estranha

    Item 1. O Senado Federal sua intervenção é uma forma sui generis, que aproxima o sistema difuso do concentrado, no que diz respeito à eficácia da norma inconstitucional. Dando seqüência a uma prática anterior, a Constituição, atribuiu a esse órgão variadas funções específicas, previstas em sua maioria no artigo 52, mas revestidas – todas elas – por duas funções gerais e basilares: a de representação dos estados-membros e a de moderação institucional. Somente nesse quadro funcional de representação e moderação é que se pode compreender devidamente a função especial de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, posta como privativa do Senado Federal pelo inciso X do artigo 52 da Constituição de 1988.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;


    Item 2. Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    Item 3. As medidas cautelares, decisões provisórias de urgência, podem ser concedidas em ações diretas de inconstitucionalidade, a pedido do requerente. Quando deferidas, produzem os mesmos efeitos do provimento definitivo, suprimindo a eficácia do preceito normativo objeto da ação. Dizendo de outro modo, todos os juízes deverão deixar de aplicá-lo e nenhuma pessoa poderá invocá-lo a seu favor enquanto a liminar estiver vigorando.
  • Item 3 - art. 10, lei 9.868/99: salvo no período de recesso, a medida cautelar na ção direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal, observado o disposto no art. 22 (quorum de instalação de 8 ministros), após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias

  • Quem marcou a 1 como certa curte!

  • Item 1) Errado. Justificativa: Questão muito debatida na doutrina. Contudo, o próprio STF entende que o Senado não está obrigado a suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Trata-se de discricionariedade política, tendo o SF total liberdade para cumprir o art. 52,X, da CF/88. Caso contrário estaríamos diante de afronta ao princípio da separação de Poderes. (Lenza, Pedro, D. const. esquematizado , 15 ed. Sao Paulo: Saraiva, 2011)

  • Na verdade o Senado Federal não ratifica ou rejeita a decisão, mas sim pode editar resolução nos termos da decisão.

  • Quando o SENADO Modula os efeitos de INTER PARTES para ERGA OMNES, NÃO RATIFICA (aceita) ou mesmo REJEITAR A DECISAO do STF. Como a propria lei 9868/99 diz em seu art. 26, a decisão na ADI é IRRECORRÍVEL. Ademais, sob pena de violacao do PRINCIPIO DA SEPARAÇAO DOS PODERES, as decisoes do STF em ADI NAO são ad referendum do SENADO, pois isso retiraria todo o crível da CORTE.  

  • O senado não ratifica ou rejeita a decisão do STF, não há esse controle meritório!!! O que ele pode fazer, em sede de controle difuso, é suspender a execução (vigência) da lei declarada inconstitucional - embora essa função passe por mutação constitucional, em razão da objetivação do controle difuso.

  • Item 3 incorreto - As medidas cautelares requeridas em ações diretas de inconstitucionalidade podem ser, a qualquer momento, deferidas monocraticamente em caso de iminente risco de perda do objeto da tutela. 


    Lei 9868 - Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

  • Primeiro dia de estudos depois de 7 anos parados e já estou aprendendo muito por aqui, esse site é uma maravilha! Simbora galera. Muito sucesso a todos!!!

  • Senado ratifica ou rejeita, no todo ou em parte, norma declarada inconstitucional quando houver controle difuso pelo STF, não quando for concentrado.

  • 1-Poderá o Senado Federal ratificar ou rejeitar a decisão, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pelo STF. 

    O erro se encontra no descrito "ratificar ou rejeitar", pois de acordo com o art. 52, X da CF "compete privativamente ao Senado Federal - suspender a execução no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF" (grifo nosso).Contudo cabe ressaltar que essa decisão do STF no controle difuso tem seu efeito "inter partes", ao passo que se o Senado executar o disposto no artigo ao norte mencionado aí  tal decisão em controle difuso pelo STF passará a ter efeito "erga omines" (vale lembrar ainda que o Senado pode simplesmente ficar inerte quanto a decisão, o que não implicaria aceitação tácita, pois a decisão do Senado em suspender ou não é DISCRICIONÁRIA).
  • 1) - F - o SF apenas pode SUSPENDER a execução, em todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pelo STF em decisão defitiniva.

    No mérito, não ingressa!

    2) F - não pode ser emendada somente durante IF, ED e ES

    3)  F- Cautelar em ADI, só por Maioria Absoluta, salvo recesso do STF.

  • Complementando os comentários, quanto ao item 3, nas ações diretas há duas hipóteses excepcionais em que a medida acauteladora poderá ser concedida monocraticamente,  ad referendum do pleno: durante o período de recesso;  ou nos termos do Regimento Interno,  em caso de urgência. 

  •  

    Não é a qualquer momento, pois existe o "salvo no periodo de recesso"

    Lei 9868 - Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

  • item 1- SENADO FEDERAL- SE- suspende a execução

  • Item 1 errado,

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    Item 2. Errado

    Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Item 3 está errado pois não é a qualquer momento, pois existe o "salvo no periodo de recesso".

    Senão vejamos o que diz a Lei 9868 - Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22 (quórum de instalação de 8 ministros), após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

  • Sobre o ITEM 3, tá errado quem tá dizendo que "Não é a qualquer momento, pois existe o "salvo no período de recesso".".

    Na verdade, é justamente só no período de recesso, ou em caso de extrema urgência ou de perigo de lesão é que a cautelar pode ser concedida MONOCRATICAMENTE.

    Observem que a lei da ADI só fala em concessão de cautelar por MAIORIA ABSOLUTA:

    Lei 9868 - Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    Quem fala da concessão de cautelar PELO RELATOR (MONOCRATICAMENTE) é a lei da ADPF, que tb pode ser aplicada na ADI, neste particular:

    Art. 5º, §1º da Lei 9.882: Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.

    Assim, o item 3 tá ERRADO quando diz que "As medidas cautelares requeridas em ações diretas de inconstitucionalidade podem ser, a qualquer momento, deferidas monocraticamente em caso de iminente risco de perda do objeto da tutela" porque não é em caso de iminente risco de perda de objeto, mas sim em caso de: recesso, extrema urgência ou perigo de lesão grave!

  • Resposta: letra D (todas incorretas)

    1) Pelo entendimento tradicional, o Senado apenas amplia a eficácia da decisão em controle difuso realizado pelo Supremo. Pelo entendimento atual do STF, o Senado somente dá publicidade ao que foi decidido.

    - Art. 52 da CF. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    2) O período eleitoral não consta dentre as limitações circunstanciais do art. 60, §1º, da CF.

    - Art. 60, § 1º, da CF. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    3) A decisão cautelar será concedida por maioria absoluta (6 Ministros) dos membros do STF, SALVO no período de recesso, quando o Presidente do Tribunal é quem será o competente para apreciar a referida medida.

    - Art. 10 da Lei 9868/99. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.


ID
1538224
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Executivo Federal, analise as assertivas abaixo:

1) Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente, independente do tempo de mandato do presidente impedido.
2) Em caso de impedimento do Presidente da República que não cumpriu metade do mandato, serão convocadas novas eleições e o Vice-Presidente assumirá o exercício da presidência até que o novo presidente eleito seja empossado.
3) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
4) Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos dois últimos anos de mandato, far-se-á eleição indireta trinta dias depois de aberta a última vaga.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Item 1.  Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.


    Item 3. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


    Item 4. Art. 80 § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    Erro do Item 2:


    Item 2. 


    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Quem fica no poder até o novo presidente ser empossado? Não entendi o erro do item 2

  • Bianca, o erro do item 2 é que na verdade independente do tempo de mandato do Presidente da República, o Vice-Presidente é quem irá suceder-lhe. A questão em momento algum diz que o Vice-Presidente está impedido também. Na verdade, ela cria uma hipótese em que o Vice-Presidente assumiria o mandato por um período até fosse realizada nova eleição. Hipótese que, na verdade, não existe previsão na Constituição.


    O artigo 80 da Constituição que o colega Tiago Costa expôs como justificativa pra questão, na verdade, traz uma hipótese em que ambos, Presidente e Vice-Presidente estão impedidos ou ocorreu vacância em ambos cargos.


    Espero ter ajudado!

  • Resumindo: sempre que o presidente estiver impedido ou vago o cargo, o vice o substituirá (independente do momento que isso ocorrer, se antes ou depois da metade do mandato)

    Se o vice não puder substitui-lo,convoca para substituição temporária (nunca definitiva) o presidente da CD, do Senado ou doSTF (sucessivamente) e paralelo a isso, faz-se uma votação para a escolha do novo presidente.

    Se tudo isso ocorreu na primeira metade do mandato, a votação será feita diretamente pela população dentro de 90d. Se no segundo mandato. A votação é indireta, só é feita pela CN e dentro de 30d.

  • Onde está escrito isto: independente do tempo de mandato do presidente impedido. ?

  • 1) Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente, independente do tempo de mandato do presidente impedido.


    Vanessa,

    imagine que o presidente tomou posse dia 01 de janeiro e no dia 02 de janeiro sofreu um acidente e "mór-reu" rs.. o vice - presidente ( que também tomou posse dia 01 de janeiro) vai assumir a vaga ... não será feita uma nova eleição... logo, independe do tempo de mandato do presidente!


    Assim que eu entendo, se eu estiver errada...corrijam - me, por favor!!


  • O impedimento é algo temporário, portanto não há que se falar em novas eleições.





    Esquema:



    Impedimento ===> substituição ===> temporário



    Vacância ===> sucessão ===> definitivo.

  • André Julião foi certeiro no erro do item II, sem mais. 

  • Gabarito B.

    1) Art. 79

    2) Em caso de impedimento não cabe nova eleição, mas sim uma substituição temporária.

    3) Art. 80 CF

    4) Art. 81, parág. 1º.

  • Rol de Sucessores (Sucessão) --> somente o Vice presidente é sucessor legitimado/ indicado. Permanente.

    Rol de Substitutos (Substituição) --> vice; presidentes da CD, do SF e do STF. Transitório

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Que questão histórica, essa!

  • Questão mal feita. 

    A assertiva 1 exclui a 2. 

    Pronto! Já temos o gabarito sem nem ter que ler o resto.

  • Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente

     

     

     

    a)      Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse, exceto por motivo de força maior.

     

     

    b)      Por morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira.

     

     

     

    c)       Condenação por crime de responsabilidade, ou comum, mediante decisão do Senado Federal ou do STF, respectivamente.

    ***Observação: Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.

     

     

    d)      Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional.

     

     

     

     

    CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Destaque-se, todavia, que apenas o Vice-Presidente poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer a Presidência apenas interinamente, ou seja, em caráter temporário. Dessa forma, havendo vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão convocadas novas eleições. Temos, então, o seguinte:

     

    a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições DIRETAS 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.

     

     

     

    -> O STF considera que deve ser reconhecida a autonomia dos entes federativos para disciplinar os procedimentos no caso de dupla vacância, não se aplicando o princípio da simetria para solucionar essa questão.

    -> Viola a autonomia municipal a Constituição Estadual que pretenda disciplinar a vocação sucessória dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

     

  • GABARITO: B

    1 - CERTO: Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    2 - ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    3 - CERTO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    4 - CERTO: Art. 81. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Não vejo erro no item 2

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Ricardo Vale - Estratégia

    a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga. Trata-se, nesse caso, de eleições diretas

    b) Se a vacância  dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.  

    O erro do item 2 é que o Vice-Presidente continuará no exercício da presidência até o final do mandato. 

    Vamos a um exemplo para deixar as coisas mais claras! 

    ➤Suponha que José Polvo assuma a Presidência da República em 2019. Em 2021, ele vem a falecer. Temos a vacância do cargo de Presidente. O Vice-Presidente, João Urubu, assume a Presidência e irá exercê-la até o final de 2022, quando o mandato chegará ao fim. 


ID
1538227
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a evolução histórica do constitucionalismo no Brasil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.  A União era representada em Juízo pelos Procuradores da República.

  • "A Constituição de 1891, caracterizada pela extinção do poder moderador e, ainda, pela introdução do controle difuso de constitucionalidade, delegou à legislação infraconstitucional as atribuições do Procurador-Geral da República (art. 58, § 2º). O Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, foi recepcionado pela nova ordem constitucional republicana de 1891. A atribuição de defesa da União, portanto, continuou sob a responsabilidade do Ministério Público da União, o qual era composto pelo Procurador-Geral da República e pelos procuradores da República.
    Em 02 de janeiro de 1903, foi editado o Decreto nº 903, criando o cargo de Consultor-Geral da República, cuja função era prestar consultoria e assessoria jurídica ao Poder Executivo Federal. Este papel, até então, era desempenhado pelo Procurador-Geral da República. Houve, com isso, uma bifurcação na atividade de defesa do Estado Brasileiro. Um órgão ficou responsável pela atividade consultiva e outro pela função contenciosa judicial. No plano consultivo, as atividades de representação extrajudicial e consultoria jurídica foram conferidas ao Consultor-Geral da República. Por sua vez, o exercício da função contenciosa judicial ficou sob os cuidados do Procurador-Geral da República". 

    fonte: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/paginas-agu-2-edicao.pdf 
  • Fonte: CF 1967

    Art 137 - A lei organizará o Ministério Público da União junto aos Juizes e Tribunais Federais.

     Art 138 - O Ministério Público Federal tem por Chefe o Procurador-Geral da República, o qual será nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com os requisitos Indicados no art. 113, § 1º.

      § 1º - Os membros do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. Após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária, ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa; nem removidos, a não ser mediante representação do Procurador-Geral, com fundamento em conveniência do serviço.

      § 2º - A União será representada em Juízo pelos Procuradores da República, podendo a lei cometer esse encargo, nas Comarcas do interior, ao Ministério Público local.

     Art 139 - O Ministério Público dos Estados será organizado em carreira, por lei estadual, observado o disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior.

      Parágrafo único - Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 108, § 1º, e art. 136, § 4º.


  • O direito do voto feminino no país foi assegurado no Código Eleitoral Provisório Nº 21.076, em 24 de fevereiro de 1932. Essa conquista foi fruto de uma longa luta iniciada antes mesmo da Proclamação da República, quando a gente conseguiu uma aprovação para permitir que, enfim, as mulheres pudessem votar. Até aquela época, somente as mulheres casadas, viúvas e solteiras que tivessem renda própria podiam exercer o direito básico para o pleno exercício da cidadania feminina no Brasil.  Em 1934, felizmente, essas restrições ao voto foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse exclusiva dos homens. Só em 1946 a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres. Foram muitas as mulheres que lutaram pela conquista do direito ao voto feminino.u comentário.

  •  B: CF 1934: "Criou a Justiça Eleitoral como órgão do Poder Judiciário (art. 63, e e 82) e  definiu o sistema eleitoral com a admissão do voto feminino (art.s 108 e ss)". (DIRLEY DA CUNHA, PÁG. 510).

  • Comentário por alternativa

    a) A Constituição de 1891 estabeleceu, pela primeira vez na história constitucional do Brasil, a possibilidade de intervenção federal nos Estados.

    Item certo - Sobre essa constituição pode se dizer também que foi a primeira constituição a instituir as formas federativa de Estado e forma republicana de governo.

    **************************************************************************** 

     

    b) A Constituição de 1934 assegurou o direito de voto às mulheres.

    Item certo - Sobre essa constituição pode se dizer também que foi fortemente marcada pela Revolução de 1930 e inspirada na Constituição de Weimar, da Alemanhã de 1919, essa constituição foi a primeira a enumerar os direitos sociais (de segunda geração), realizando, de certa forma, a democracia social.

    *****************************************************************************

    c) A Constituição de 1946 vedou a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político ou associação, cujo programa ou ação contrarie o regime democrático.

    Item certo - Sobre essa constituição pode-se dizer também que houve, nessa época, a redemocratização do Brasil e a queda de Getúlio Vargas. De relevante importância, foram retomados os dieitos fundamentais e sociais, além de terem sido acrescidos também o direito de greve. Tratou, pela primeira vez, da instituição do princípio da liberdade de criação e organização partidárias.

    *****************************************************************************

    d) De acordo com a Constituição de 1967, a administração pública federal era representada em juízo pela Consultoria Geral da União.

    Item errado - portanto a resposta da questão - A União era representada pelos Procuradores da República, conforme dito pelos colegas. Importante salienttar que essa constituição foi marcada pela ditadura militar de 1964. 

     

    Veja um mapa mental sobre o assunto:

     

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/constituicoes-do-brasil-ii

     

     

     

     

     

  • a alternativa INCORRETA é a d, marquei a b, pensando que a questão pedia a alternativa CORRETA.

  • CONSTITUIÇÃO DE 1891

     

    Constituição PROMULGADA e sua duração foram de 40 anos e com apenas 1 emenda constitucional.

    1) Influência da Constituição dos EUA (Rui Barbosa)

    2) Brasil passou a ser uma REPÚBLICA.

    3) Forma de Governo REPUBLICANA.

    4) Forma de Estado FEDERAÇÃO

    5) Sistema de Governo Presidencialista

    6) Voto Universal Direto e aberto

    7) Ampla autonimia dos entes

    8) Separou o Estado da Igreja

    9) País passou a ser LAICO

    10) Extinguiu o PODER MODERADOR e instituiu o Legislativo Estadual.

    11) Criou o HABEAS CORPUS

    12) Constituição Federal passou a ser rígida.

    13) Controle de Contitucionalidade passou a ser DIFUSO ( Inspiração Norte-Americana).

    14) Criou o STF em um decreto em 1890.

  • CONSTITUIÇÃO DE 1967

     

    1) Sofreu influência da Constituição de 1937

    2) Tinha como propósito incluir na Constituição o conteúdo dos atos institucionais (AIs).

    3) Representava os ideais e princípios do golpe militar.

    4) Preocupação com a segurança nacional.

    5) Conferiu amplos poderes para a União e para o Presidente

    6) Centralização dos poderes políticos na União, principalmente nas mãos do presidente.

    7) Possibilidade do Presidente expedir decreto lei, tendo força de lei.

    8) Redução dos direitos individuais, com a possibilidade de suspensão desses direitos no caso de abuso.

  • Pessoal, o comentário da colega Émelin Fernanda possui um erro, já que a Justiça do Trabalho não passou a integrar o Poder Judiciário na Constituição de 1934, mas sim na Constituição de 1946. Em 1934, a Justiça do Trabalho foi criada, mas não fazia parte do Poder Judiciário.

  • a) A Constituição de 1891 estabeleceu, pela primeira vez na história constitucional do Brasil, a possibilidade de intervenção federal nos Estados.

    Item certo - Sobre essa constituição pode se dizer também que foi a primeira constituição a instituir as formas federativa de Estado e forma republicana de governo.

    ****************************************************************************  

     

    b) A Constituição de 1934 assegurou o direito de voto às mulheres.

    Item certo - Sobre essa constituição pode se dizer também que foi fortemente marcada pela Revolução de 1930 e inspirada na Constituição de Weimar, da Alemanhã de 1919, essa constituição foi a primeira a enumerar  os direitos sociais (de segunda geração ou dimensão), realizando, de certa forma, a democracia social. Outrossim, a Justiça do Trabalho não passou a integrar o Poder Judiciário na Constituição de 1934, mas sim na Constituição de 1946. Em 1934, a Justiça do Trabalho foi criada, mas não fazia parte do Poder Judiciário.

    *****************************************************************************

    c) A Constituição de 1946 vedou a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer partido político ou associação, cujo programa ou ação contrarie o regime democrático.

    Item certo - Sobre essa constituição pode-se dizer também que houve, nessa época, a redemocratização do Brasil e a queda de Getúlio Vargas. De relevante importância, foram retomados os direitos fundamentais e sociais, além de terem sido acrescidos também o direito de greve. Tratou, pela primeira vez, da instituição do princípio da liberdade de criação e organização partidárias.

    *****************************************************************************

    d) De acordo com a Constituição de 1967, a administração pública federal era representada em juízo pela Consultoria Geral da União.

    Item errado - portanto a resposta da questão -

     A função de assessoramento jurídico do Poder Executivo na Constituição de 1967 era do Ministério Público como se depreende no artigo 138 :

    § 2º - A União será representada em Juízo pelos Procuradores da República, podendo a lei cometer esse encargo, nas Comarcas do interior, ao Ministério Público local.

    Em 1967 não existia a AGU , visto que o assessoramento jurídico se dava pelo Ministério Publico, os quais tinha estabilidade após 2 anos de serviço e inamovibilidade.

  • Emelin,

    não é bem correto afirmar que "Informação importante para quem faz TRT's: A Justiça do Trabalho, por essas razões, passou a integrar o Poder Judiciário nessa Constituição"

    Isso porque inicialmente, nos termos da Constituição de 1934 (fortemente influenciada pela Constituição de Weimar) a Justiça do Trabalho não era vinculada ao Poder Judiciário, fato que somente veio a ocorrer na Constituição de 1946.

    Ou seja, a Justiça do Trabalho em 1934 não fazia parte do Poder Judiciário, estava atrelada ao Poder Executivo


ID
1538230
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições a respeito das ações constitucionais:

1) A ação civil pública foi introduzida no sistema jurídico nacional por lei ordinária do direito pré-constitucional, sendo posteriormente elevada à categoria de ação constitucional pela Constituição da República de 1988, a qual ampliou os interesses que podem ser objeto de sua tutela.
2) A ação popular está presente no sistema jurídico brasileiro de forma contínua desde a Constituição de 1946.
3) O mandado de segurança coletivo pode ter como objeto interesses individuais homogêneos.
4) A ação popular tem como único legitimado o cidadão, assim considerado aquele registrado como eleitor no pleno gozo de seus direitos políticos, e o seu objeto é a tutela de interesses difusos.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "D".


    2) A ação popular está presente no sistema jurídico brasileiro de forma contínua desde a Constituição de 1946. CERTO, uma vez que não houve previsão de ação popular na Constituição de 1937.


    3) O mandado de segurança coletivo pode ter como objeto interesses individuais homogêneos. CERTO

    Art. 21 Parágrafo único, Lei 12.016/09.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 


    4) A ação popular tem como único legitimado o cidadão, assim considerado aquele registrado como eleitor no pleno gozo de seus direitos políticos, e o seu objeto é a tutela de interesses difusos. CERTO.  Art. 1º, Lei 4.717/65 Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas (pública ou privada) ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.



  • Letra a: 

    A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos,coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

    O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal), mas sem dar-lhe exclusividade (art. 129, § 1º, da Constituição Federal), pois sua legitimidade é concorrente e disjuntiva com a de outros colegitimados (Lei n. 7.347/85, art. 5º).

    Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer

    fonte: Wikipedia

  • Atenção, segundo Pedro Lenza a primeira Constituição a dispor sobre a ação popular foi a de 1934, em seu art. 113, n. 38. Contudo, ela foi suprimida na Constituição de 1937, retornando com a de 1946. Vejam: "Não obstante a Constituição de 1824 falasse em ação popular (art. 157), parece que esta se referia a certo caráter disciplinar ou mesmo penal. Desse modo, concordamos com Mancuso, ao sustentar que a Constituição de 1934 foi o primeiro texto constitucional que lhe deu guarida. Elevada ao nível constitucional em 1934, retirada da Constituição de 1937, retornou na de 1946 e permanece até os dias atuais".

    Portanto, apesar de a ação popular ter surgido com a Constituição de 1934, de fato ela está presente no sistema jurídico brasileiro de forma contínua desde a Constituição de 1946, tendo em vista que a de 1937 a suprimiu. Bem pesado esse item. Exigiu todo o conhecimento histórico da ação popular em apenas algumas palavras.

  • Pegadinha maldosa na assertiva 2, errei por falta de atenção.

  • Resumidamente: o Item I estar correto só em você conhecer a Lei nº 7.347, que rege a ACP, e que data de 1985, anterior a CF, portanto, e, consequentemente, pré-constitucional.

    O Item 2 estar correto pois foi só de lá para cá que ela permaneceu de forma contínua (ler o Livro Direito Constitucional Esquematizado do prof. Pedro Lenza).

    O Item 3 estar correto haja vista que assim dispõe a lei nº 12.016/09.

    O Item 4 também estar correto consoante norma insculpida na Lei que dispõe sobre a ação popular. Outrossim, não poderá referida ação versar sobre interesses pessoais. Mas apenas que digam respeito ao Estado (latu sensu) e, por conseguinte, a todos os membros da coletividade, sendo apta, neste caso, a proteger direitos difusos.

  • Complicada a redação da assertiva 4

    Considerar que a cidadania requer o registro como eleitor me parece incompatível com a Constituição. Vejam:

    Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Ora, então o maior de 70 anos ou analfabeto que não esteja registrado como eleitor não é considerado cidadão e não pode ajuizar ação popular??

    Importante ressaltar que a lei da ação popular (Lei 4.717) é de 1965. Penso que não foi recepcionado o dispositivo que faz exigência de registro eleitoral.

  • Sobre a assertiva 4....

    Humberto.,

    STJ e STF já pacificaram o entendimento de que cidadão é aquele brasileiro nato, naturalizado ou português (caso de reciprocidade) que está no PLENO gozo dos direitos políticos. E a aferição/prova da fruição plena dos direitos políticos (ativos e passivos) se faz pela apresentação do título de eleitor:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.800 - MS

    (...)

    3. A Constituição da República vigente, em seu art. 5º, inc. LXXIII, inserindo no âmbito de uma democracia de cunho representativo eminentemente indireto um instituto próprio de democracias representativas diretas, prevê que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" (destaque acrescentado).

    4. Note-se que a legitimidade ativa é deferida a cidadão. A afirmativa é importante porque, ao contrário do que pretende o recorrente, a legitimidade ativa não é do eleitor, mas do cidadão.

    5. O que ocorre é que a Lei n. 4717/65, por seu art. 1º, § 3º, define que a cidadania será provada por título de eleitor.

    6. Vê-se, portanto, que a condição de eleitor não é condição de legitimidade ativa, mas apenas e tão-só meio de prova documental da cidadania, daí porque pouco importa qual o domicílio eleitoral do autor da ação popular. Aliás, trata-se de uma exceção à regra da liberdade probatória (sob a lógica tanto da atipicidade como da não-taxatividade dos meios de provas) previsto no art. 332, CPC.

    7. O art. 42, p. único, do Código Eleitoral estipula um requisito para o exercício da cidadania ativa em determinada circunscrição eleitoral, nada tendo a ver com prova da cidadania. Aliás, a redação é clara no sentido de que aquela disposição é apenas para efeitos de inscrição eleitoral, de alistamento eleitoral, e nada mais.

    8. Aquele que não é eleitor em certa circunscrição eleitoral não necessariamente deixa de ser eleitor, podendo apenas exercer sua cidadania em outra circunscrição. Se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento de ação popular.

    9. O indivíduo não é cidadão de tal ou qual Município, é "apenas" cidadão, bastando, para tanto, ser eleitor."

    Assim que a prova, no caso, somente pode ser feita com o título de eleitor (exceção à liberdade probatória citada no acórdão acima), logo, acaba que mesmo sendo distintos os conceitos de "cidadão" e "eleitor", na prática os maiores de 70 anos e os analfabetos não têm como provar a condição de cidadãos sem que seja pela via do título eleitoral.

    Bons estudos!


ID
1538233
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a evolução histórica dos direitos humanos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa C 


    O Bill of Rights = DUDH + PIDCP + PIDESC

  • A declaração de direitos (bill of rights) dos Estados Unidos da América é documento ratificado em 15 de dezembro de 1791, composto por dez emendas ao texto constitucional original.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-24/alem-criar-garantias-duas-primeiras-emendas-eua-guardam-historia#_ftn1_8054
  • A Carta dos Direitos dos Estados Unidos ouDeclaração dos Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos (em inglês:United States Bill of Rights) é o nome pelo qual as dez primeiras emendas àConstituição dos Estados Unidos são conhecidas.Elas foram introduzidas por James Madison para oPrimeiro Congresso dos Estados Unidos em 1789 como uma série de artigos e entrou em vigor em 15 de dezembro de 1791, quando tinha sido ratificada por três quartos dos estados. Thomas Jefferson era um defensor da Bill of Rights.

    Portanto, letra C é a corrreta.
  • A constituição norte-americana conta com 4.400 palavras. Promulgada em 17 de setembro de 1787 é a mais antiga constituição escrita em vigência no mundo. Em 1791 foram ratificadas dez emendas, o Bill of Rights, ou a Declaração de Direitos. Desde 1789 mais de 10.000 emendas foram propostas; apenas 27 foram aprovadas. Trata-se de texto constitucional que rege povo historicamente dado à liça jurídica.

    ...

    Vale a pena dar uma lida neste texto.


    Fonte: http://www.arnaldogodoy.adv.br/publica/notas_sobre_o_direito_constitucional_norte_americano.html

  • Para quem tem dúvida, assim como eu tinha (desculpem a ignorância, mas acho o tema direitos humanos extremamente difícil de se estudar),  que "Bill of Rights" tratava-se de uma declaração de direitos elaborada única e exclusivamente pela Inglaterra ( em 1689), os Estados Unidos também elaboraram o seu "Bill of Rights" ou, seja, sua Declaração de Direitos, que, conforme André de Carvalho Ramos:

    "(...)Curiosamente, a Constituição norte-americana de 1787 não possui um rol de direitos, uma vez que vários representantes na Convenção de Filadélfia (que editou a Constituição) temiam introduzir direitos humanos em uma Constituição que organizaria a esfera federal, o que permitiria a consequente federalização de várias facetas da vida social. Somente em 1791, esse receio foi afastado e foram aprovadas 10 Emendas que, finalmente, introduziram um rol de direitos na Constituição norte-americana". Essas 10 Emendas compõem o "Bill of Rights"ou Declaração de Direitos norte-americana.
  • E) NÃO RESPONDIDA KKK

  • O Bill of Rights dos EUA corresponde às primeiras dez emendas feitas à Constituição Americana. Essas emendas foram propostas entre 1787 e 1788 e, após passarem pelo devido processo legislativo, foram inseridas na Constituição Americana em 1791. De forma geral, as dez emendas tratam de algumas garantias democráticas, como direitos de liberdade de expressão, limitações ao poder do governo em procedimentos judiciais e afirmação expressa de que o poder não delegado ao Congresso pela Constituição deverá ser assegurado aos Estados ou ao povo.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Maria Stuart e o marido Guilherme de Orange assumiram o trono, mas sob estrito controle do Parlamento inglês. Em 1689, no ano seguinte à sua coroação, tiveram que aceitar e promulgar a Declaração de Direitos (conhecida como Bill of Rights). Essa declaração foi o documento mais importante na história ocidental, no sentido da limitação dos poderes dos reis. No entanto, a História mostra que não basta cercear os poderes dos governantes para garantir os direitos humanos. No texto da Declaração dos Direitos da Inglaterra pode-se observar que o povo não participava do processo. 

     

    Houve uma segunda declaração de direitos, exatos 100 anos depois, nos Estados Unidos da América. Inspirada na inglesa, seria a primeira Constituição do mundo. É um conjunto de dez emendas, chamado Bill of Rights (Declaração de Direitos), porque define os direitos básicos dos cidadãos norte-americanos perante o poder do Estado. Foi promulgada pelo primeiro presidente norte-americano, George Washington.

  • A) A alternativa errous datas. Em 4 de julho de 1776  ocorreu à declaração da Independência dos Estados Unidos. Constituição dos Estados Unidos, apesar de promulgada em 1787, recebeu artigos que expressavam, claramente, direitos individuais apenas em 1791, quando foram adicionadas a ela dez emendas (Bill of Rights) 

     

    B)  Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 04/07/1776, teve como tônica preponderante à limitação do poder estatal e a valorização da liberdade individual. É um documento de inestimável valor histórico, que influenciou mesmo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) e  inspirou e serviu de exemplo às outras colônias do continente americanos. em 1791, quando foram adicionadas a ela dez emendas (Bill of Rights, baseado na Carta Magna, Petition of Rights e The Declaration of Rights, todas inglesas) que tratavam de alguns direitos individuais fundamentais para a liberdade. Serviu de modelo para muitas outras constituições americanas. 

     

    C) Correto 

     

    D) É força de lei. Normas importantes que deverão ser cumpridas. A Declaração dos Direitos protege a liberdade de expressão, a liberdade de religião, o direito de guardar e usar armas, a liberdade de assembleia e a liberdade de petição. Esta também proíbe a busca e a apreensão sem razão alguma, o castigo cruel e insólito e a auto–inculpação forçada. Entre as proteções legais que proporciona, a Declaração dos Direitos proíbe que o Congresso faça qualquer lei em relação ao estabelecimento de religião e proíbe o governo federal de privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade sem os devidos processos da lei. Em casos de crime federal é requerida uma acusação formal por um júri de instrução para qualquer ofensa capital, ou crime infame, e a garantia de um julgamento público rápido com um júri imparcial no distrito em que o crime ocorreu, e proíbe um duplo julgamento.

     

     

     

  • Bill Of Rights constitui uma declaração de direitos de liberdade (de expressão, política e de tolerância religiosa). Trata-se de um documento que surgiu no Reino Unido em 1689 e possui grande relevância para a afirmação histórica dos Direitos Humanos. Contudo, não é desse documento que trata a questão. Ela refere-se ao Bill of Rights DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, que é o nome dado às primeiras 10 emendas à Constituição dos EUA de 1787.

    LETRA C .

  • Sabemos que o Bill Of Rights constitui uma declaração de direitos de lliberdade
    (de expressão, política e de tolerância religiosa). Trata-se de um documento que
    surgiu no Reino Unido em 1689 e possui grande relevância para a afirmação
    histórica dos Direitos Humanos.
    Contudo, não é desse documento que trata a questão. Ela refere-se ao Bill of
    Rights DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, que é o nome dado às primeiras
    10 emendas à Constituição dos EUA de 1787. Esse documento caracteriza-se por
    conter direitos básicos do cidadão em face do Estado, porém não se confunde
    com Bill of Rigths que estudamos acima.


    Portanto, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.

     

    Fonte: Estratégia Concursos 

  • Bill of Rights dos EUA corresponde às primeiras dez emendas feitas à Constituição Americana. Essas emendas foram propostas entre 1787 e 1788 e, após passarem pelo devido processo legislativo, foram inseridas na Constituição Americana em 1791. De forma geral, as dez emendas tratam de algumas garantias democráticas, como direitos de liberdade de expressão, limitações ao poder do governo em procedimentos judiciais e afirmação expressa de que o poder não delegado ao Congresso pela Constituição deverá ser assegurado aos Estados ou ao povo.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Bill of Rights dos EUA corresponde às primeiras dez emendas feitas à Constituição Americana. Essas emendas foram propostas entre 1787 e 1788 e, após passarem pelo devido processo legislativo, foram inseridas na Constituição Americana em 1791. De forma geral, as dez emendas tratam de algumas garantias democráticas, como direitos de liberdade de expressão, limitações ao poder do governo em procedimentos judiciais e afirmação expressa de que o poder não delegado ao Congresso pela Constituição deverá ser assegurado aos Estados ou ao povo.

  • Gab C

    Experiência estadunidense:

    A primeira constituição escrita (1787) foi fruto da Convenção da Filadélfia. 

    Contribuições da Constituição Estadunidense

    1) Primeira constituição escrita, rígida e suprema.

    ✓ É importante destacar que a constituição norte-americana, além de ser uma constituição escrita, sempre foi vista como um conjunto de normas, diferentemente do direito europeu em que as primeiras constituições eram vistas como documentos essencialmente políticos.

    2) Controle de constitucionalidade

    O controle de constitucionalidade que surge no direito norte-americano é o chamado “controle difuso”, que é aquele que é aberto a todo o Poder judiciário, ou seja, qualquer juiz ou tribunal pode exercê-lo.

    Em 1803, este controle surgiu para assegurar a supremacia da constituição, com a decisão proferida pelo juiz John Marshall sobre o caso Marbury versus Madison.

    ✓ Nessa decisão, surgiram as bases teóricas do controle de constitucionalidade.

    3) Sistema presidencialista de governo:

    O sistema presidencialista surgiu, nos EUA, como uma forma de suprir a ausência do monarca. Assim, a figura do “Presidente da República” é criada em substituição à figura do monarca.

    ✓ Observação: a tripartição de poderes foi criada por Aristóteles e, posteriormente, desenvolvida por Montesquieu.

    4) Forma federativa de Estado:

    A forma federativa de Estado não foi criada nos EUA, mas foi neste Estado que ela ganhou projeção mundial.

  • Nem li as primeiras. Pensei: O Bill of rights é inglês...sai riscando o que fazia referência aos EUA. Que sacanagem.

  • Questão boa pra errar.

  • De acordo com o conjunto histórico de documentos relacionados ao Direitos Humanos, esse documento não encontra-se elenco em nenhum literatura como tendo importância, houve uma extrapolação da bancar em exigir esse conhecimento.

  • Isso mesmo, excelente complemento!!

  • Seu comentário deveria está no topo.

  • Assertiva C

    Bill of Rights dos Estados Unidos da América foi inserido somente em 1791 na Constituição americana, sob a forma de emendas constitucionais.

  • GAB C

    Questão complicada , Vejamos :

    O Bill of Rights constitui uma declaração de direitos de liberdade (de expressão, política e de tolerância religiosa) promulgada no Reino Unido em 1689 e que alcançou grande relevância na afirmação histórica dos direitos humanos.

    Contudo, não é desse documento que trata a questão. Trata-se do Bill of Rights dos Estados Unidos da América, nomenclatura dada às primeiras 10 emendas à Constituição dos EUA de 1787.

    Esse documento caracteriza-se por conter direitos básicos do cidadão em face do Estado, porém não se confunde com o Bill os Rigths inglês.

    PDF Gran


ID
1538236
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Qual das seguintes cláusulas NÃO CONSTA da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 proclamada durante a Revolução Francesa:

Alternativas
Comentários
  • a) art 2º

    b) art 7º

    c) não consta (alternativa correta)

    d) art 15


  • GABARITO: C
    Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
    Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

    Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

    Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

  • Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789

    Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

    Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.

    Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

    Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

    Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

    Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

    Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

    Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

    Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

    Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

     

    (continua)

  • Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789 (cont.)

    Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

    Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

    Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

    Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.

    Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

    Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

    Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

  • a) incorreta.

    Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.

    b) incorreta

    Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

    c) não consta (alternativa correta)

    d) incorreta

    Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

  • O que me assusta em Direitos Humanos é esse tipo de questão decoreba, que não exige raciocínio jurídico nenhum.

    Outra situação que me deixa angustiado é passar o nome do caso e cobrar que o candidato saiba o teor da decisão.

    Muita fuleragem!!!

  • Artigo 2º- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses Direitos são a liberdade. a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

     Artigo 7º- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela Lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser castigados; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da Lei deve obedecer imediatamente, senão torna-se culpado de resistência.

     Artigo 15º- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo o agente público pela sua administração. 

  • Daria para marcar a letra C, mesmo sem conhecer o texto da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, se lembrássemos que, na Revolução Francesa, diversos grupos foram excluídos da cidadania ativa, como as camadas mais pobres da sociedade, as mulheres, os trabalhadores etc. Assim, essa previsão de que "todos os homens em idade adulta" teriam o direito de votar e ser votado não estaria adequada a um documento do referido momento histórico.

  • O direito de voto, nesta declaração e na que determinou a independência dos EUA, ainda era algo relacionado ao privilégio, ou seja, somente os mais ricos (priviçegiados) poderiam exercê-lo.

    Fonte: porrada nossa de cada dia.

  • tem algo errado ai!! rrssrs

  • rsrs

  • rsrs


ID
1538239
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • B. Correta

    "Artigo 13

    Acesso à justiça 

    1.Os Estados Partes assegurarão o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas à idade, a fim de facilitar o efetivo papel das pessoas com deficiência como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares. 

    2.A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário." 



  • Cabe mencionar que a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 é, atualmente, o único tratado internacional de direitos humanos aprovado pelo quórum preconizado no art. 5, § 3º da CF, ou seja, são equivalentes às emendas constitucionais, ao contrário da assertiva "a". 

    Fonte: Aulas prof. Bruno Viana. 

  • a) Incorreta. É o único tratado em vigor  que atende a: EC 45/04 Art.1º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    b) Correta.

    c)  Art. 18: 1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país.

    d) Art. 22: 2.Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    FONTE: DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

  • possuem "status" de emenda constitucional.

  • Letra (B).

    ----------

     

       Com uma informação a mais, a assertiva com a resposta em muito lembra o caput da Resolução CNJ 230/2016 (novidade entre os concursos do Judiciário), segue:

     

              Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio - entre outras medidas - da convolação em resolução da Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.

     

    ----------

    At.te, CW.

     - RESOLUÇÃO CNJ 230/2016. <https://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/resoluo-n230-22-06-2016-presidncia.pdf>

  • Artigo 18 da Convenção

    Liberdade de movimentação e nacionalidade 

    1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país. 

    2.As crianças com deficiência serão registradas imediatamente após o nascimento e terão, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto possível, o direito de conhecer seus pais e de ser cuidadas por eles. 

  • a) Incorreta. É o único tratado em vigor  que atende a: EC 45/04 Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    b) Correta.

    "Artigo 13

    Acesso à justiça 

    1.Os Estados Partes assegurarão o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas à idade, a fim de facilitar o efetivo papel das pessoas com deficiência como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares. 

    2.A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário." 

    c) incorreta

    Art. 18: 1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país.

    d) incorreta

    Art. 22: 2.Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • ATENÇÃO!

    Ao contrário do que muitos colegas disseram, a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência não é mais o único tratado com status de Emenda Constitucional. Vejam:

    O Brasil ratificou, em 2015, o chamado Tratado de Marraquexe para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas [1], que veio à luz para possibilitar às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura o acesso ao conteúdo de livros originalmente impressos.

    Com o vigor internacional do Tratado (marcado para 30 de setembro de 2016), o Brasil passa a ter mais um instrumento com equivalência de emenda constitucional — o terceiro tratado com nível hierárquico formalmente constitucional no Brasil, que vem somar-se à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo seu Protocolo Facultativo, ambos aprovados por maioria congressual qualificada em 2009 (promulgados pelo Decreto 6.949/2009).

    Portanto, na verdade temos três tratados nessa situação.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros

  • Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • No meu sentir, esta questão está desatualizada em razão de sua ab rogação com o advento da Lei 13.146/15.

    art. 79, §1º

    smj

  • Respeito a opinião do colega Paulo, mas não entendo que houve ab rogação já que a Lei 13146 dispõe expressamente (art. 1o, pu): Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do  , em conformidade com o procedimento previsto no  , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo  , data de início de sua vigência no plano interno.

    A ab rogação é a revogação total de uma lei, e a Lei 13146 foi elaborada expressamente com base em uma norma aprovada com status constitucional, então, norma inferior não poderia abrogá-la.

  • Decreto 6949

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n  186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3  do art. 5  da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

    2.A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário. 

    1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país. 

    2.Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 


ID
1538242
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um dos mais significativos avanços no âmbito da proteção aos direitos humanos dos Povos Indígenas e Tribais foi a Convenção nº 169 da OIT. Examine as seguintes assertivas a respeito da referida Convenção:

1) Quando os programas de formação profissional de aplicação geral existentes não atenderem às necessidades especiais dos Povos interessados, os governos poderão assegurar métodos alternativos de formação e inserção dos Povos Indígenas na sociedade.
2) Os serviços de saúde deverão ser organizados em nível comunitário, sem exceção. Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os Povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais.
3) A melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos Povos interessados, com a sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram.
4) Os direitos dos Povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses Povos a comercialização dos recursos mencionados.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D (assertivas 1, 2 e 4 incorretas) - Fonte: D5051 - Convenção 169 OIT

    1) INCORRETA

    Artigo 22

    1. Deverão ser adotadas medidas para promover a participação voluntária de membros dos povos interessados em programas de formação profissional de aplicação geral.

    2. Quando os programas de formação profissional de aplicação geral existentes não atendam as necessidades especiais dos povos interessados, os governos deverão assegurar, com a participação desses povos, que sejam colocados à disposição dos mesmos programas e meios especiais de formação.

    2) INCORRETA

    Artigo 25

    1. Os governos deverão zelar para que sejam colocados à disposição dos povos interessados serviços de saúde adequados ou proporcionar a esses povos os meios que lhes permitam organizar e prestar tais serviços sob a sua própria responsabilidade e controle, a fim de que possam gozar do nível máximo possível de saúde física e mental.

    2. Os serviços de saúde deverão ser organizados, na medida do possível, em nível comunitário. Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais, bem como os seus métodos de prevenção, práticas curativas e medicamentos tradicionais.

    3) CORRETA

    Artigo 7o

    1. Os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas, próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Além disso, esses povos deverão participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento nacional e regional suscetíveis de afetá-los diretamente.

    2. A melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos povos interessados, com a sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram. Os projetos especiais de desenvolvimento para essas regiões também deverão ser elaborados de forma a promoverem essa melhoria.

    4) INCORRETA

    Artigo 15

    1. Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados.

  • GABARITO: D


    1)ERRADA:  Quando os programas de formação profissional de aplicação geral existentes não atenderem às necessidades especiais dos Povos interessados, os governos poderão assegurar métodos alternativos ( programas e meios especiais ) de formação e inserção dos Povos Indígenas na sociedade.


    2) ERRADA: Os serviços de saúde deverão ser organizados em nível comunitário, sem exceção (na medida do possível). Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os Povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais.


    3) CORRETA: A melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos Povos interessados, com a sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram.


    4) ERRADA: Os direitos dos Povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses Povos a comercialização (utilização, administração e conservação) dos recursos mencionados.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • D5051

     2. Quando os programas de formação profissional de aplicação geral existentes não atendam as necessidades especiais dos povos interessados, os governos deverão assegurar, com a participação desses povos, que sejam colocados à disposição dos mesmos programas e meios especiais de formação.

     2. Os serviços de saúde deverão ser organizados, na medida do possível, em nível comunitário. Esses serviços deverão ser planejados e administrados em cooperação com os povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais, bem como os seus métodos de prevenção, práticas curativas e medicamentos tradicionais.

      2. A melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos povos interessados, com a sua participação e cooperação, deverá ser prioritária nos planos de desenvolvimento econômico global das regiões onde eles moram. Os projetos especiais de desenvolvimento para essas regiões também deverão ser elaborados de forma a promoverem essa melhoria.

     1. Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados.


ID
1538245
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o contrato de aprendizagem, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. Art. 428, CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    B) Correta. Art. 428, § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. 

    § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

    D) Correta. Art. 428, § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho

  • Letra C é a alternativa. Conforme determina o art. 428, § 7 a contratação do aprendiz que não terminou o ensino médio e não havendo na localidade oferta do mesmo para o cumprimento das determinações do § 1 (frequência a escola, caso não tenha concluído o ensino médio) somente poderá ocorrer, se o mesmo já estiver CONCLUÍDO O ENSINO FUNDAMENTAL.

    OU seja: requisitos necessários para aprendiz: frequência na escola (nível médio já) ou o nível médio concluído. Não havendo na localidade oferta do ensino médio: tem que ter obrigatoriamente o nível fundamental completo.

  • DECRETO Nº 5.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005

    Art. 4o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

  • acho que o erro da letra C está em afirmar q a escola ficará responsável pela formação técnico-profissional teórica.


    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho

  • Todas as respostas estão no art 428 da CLT. Para ver o erro da letra C vale ler os comentários da colega Vanessa Fernandes.

  • Amigos, somente para complemento:

    Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.


  • Creio que o erro da alternativa "C" esteja na afirmação de que a ESCOLA será a responsável pela formação técnico-profissional teórica do aprendiz. 

    Da dicção do caput do art. 428 da CLT, infere-se que o EMPREGADOR - e não a escola - é quem será o responsável por tal requisito:


    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

  • Para quem está começando direito do Trabalho agora, vale a pena ver esse curso completo e gratuíto : https://www.youtube.com/watch?v=osMNJE8Thn0&list=PLq-zvnmS2GTz-vUlFkUxoo7H9jAAy_koD


    Alfartanooo, Forçaa !
  • Letra C incorreta - é um dos requisitos a inscrição do aprendiz em programa de aprendizagem, com formação técnico-profissional, como os cursos oferecidos pelo Senac, Senai, entidades sem fins lucrativos, etc. (Henrique Correia - 8ª edição - p. 140)

    Portanto, não é a escola a responsável pela formação técnico-profissional.

    Art. 438, CLT - traz os requisitos.

  • 10097/00

    "Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação." (NR) (Vide art. 18 da Lei nº 11.180, de 2005)

    "§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica." (AC)*

    "§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora." (AC)

    "§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos." (AC)

    "§ 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho." (AC)

  • V. alteração promovida pela L. 13420/17 em alguns pontos da CLT relativos ao contrato de aprendizagem, especialmente no art. 428, § 2º, que passa a garantir a qualquer aprendiz (e não só ao menor) o salário mínimo hora, se não houver condição mais favorável.

  • Pra não confundir:

     

    APRENDIZ: pessoa entre 14 e 24 anos

    - deverá frequentar escola caso não haja concluído o ENSINO MÉDIO

    - onde não houver oferta de ENSINO MÉDIO o contrato pode ser feito sem frequência à escola, desde que o aprendiz já tenha concluído o ENSINO FUNDAMENTAL

    - jornada = 6h

       -> pode ser 8h se o aprendiz já tiver concluído o ENSINO FUNDAMENTAL e nesse tempo incluir as horas destinadas à aprendizagem teórica

     

    ESTÁGIO: pessoa que esteja frequentando ensino superior, especial, profissional, médio ou anos finais do ensino fundamental

    - jornada = 6h para ensino superior, profissional ou médio; ou 4h para ensino especial ou anos finais do fundamental

       -> pode chegar a 40h/semanais para os cursos que alternem teoria e prática e estejam no períódo em que não estão programadas aulas presenciais

     

     

  • A) Correta. Art. 428, CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    B) Correta. Art. 428, § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. 

    § 2o Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. (nova redação da lei 13.420, de 13/3/17)

    C) Incorreta. Conforme determina o art. 428, § 7 a contratação do aprendiz que não terminou o ensino médio e não havendo na localidade oferta do mesmo para o cumprimento das determinações do § 1 (frequência a escola, caso não tenha concluído o ensino médio) somente poderá ocorrer, se o mesmo já tenha CONCLUÍDO O ENSINO FUNDAMENTAL. Outrossim, em nenhum momento do art. 428 se fala em formação técnico-profissional teórica, mas sim METÓDICA.

    D) Correta. Art. 428, § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho

     

     

  • Lembrar que na alinea b fala em aprendiz e a CLT dizia em menor aprendiz, contudo a lei foi alterada para constar apenas aprendiz, vejamos:

    Antes

    § 2o Ao MENOR aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    Atual

    § 2o  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.    (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

     

     


ID
1538248
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Entre as formas de trabalho infantil que devem ser erradicadas pelo Brasil até 2016, consoante compromisso assumido com a OIT, NÃO SE INCLUI:

Alternativas
Comentários
  • Para ajudar na resolução da questão que considerou como resposta correta a alternativa "c" (fiquei em dúvida entre a alternativa "a" e a alternativa "c"). As outras formas de proibição do trabalho infantil são facilmente identificáveis no Decreto 6.481/2008.

    É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (catorze) anos.

     No trabalho doméstico, as idades são as mesmas?

    Não. A idade mínima para o trabalho doméstico é 18 (dezoito) anos. Assim, todo trabalho doméstico realizado antes dessa idade será considerado infantil.

     Por que para o trabalho doméstico a idade mínima é superior?

    O Brasil ratificou a Convenção Nº182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das piores formas de trabalho infantil, em que não se pode trabalhar antes dos 18 (dezoito) anos. Ao regulamentar a Convenção, pelo Decreto Nº 6.481/2008, o País incluiu entre as piores formas o trabalho doméstico.

     Qual a razão para só poder realizar trabalho doméstico após os 18 anos?

    O trabalho doméstico, segundo a Lista TIP (das piores formas de trabalho infantil),submete o trabalhador a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos, isolamento,abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho, trabalho noturno, calor,exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral,esobrecarga muscular. Tais riscos trazem, como possíveis consequências à saúde, afecções musculoesqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), contusões, fraturas, ferimentos, queimaduras, ansiedade,alterações na vida familiar,transtornos do ciclo vigília-sono,DORT/LER,deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses),síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos,tonturas e fobias. Tudo isso justifica a proibição.

    Ser babá pode, não é?

    Não, não pode! Babá também é empregada doméstica. Aliás, qualquer um que trabalhe para pessoa ou família, no (ou para o) âmbito residencial, é trabalhador doméstico. Assim, nem a atividade de babá nem outra qualquer nessa situação pode ser realizada por quem ainda não completou 18 (dezoito) anos.

    Fonte: http://www.tst.jus.br/documents/3284284/0/Perguntas+e+respostas+sobre+trabalho+infantil
  • Convenção da OIT 182 - sobre a as piores formas de trabalho infantil:

    Artigo 3º

    Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, comovenda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

    c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;

    d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.
  • A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA C. O compromisso assumido pelo Brasil de erradicação da pobreza até 2016, junto à OIT, foi firmado na III Conferência Global sobre Trabalho Infantil da Organização, que gerou a chamada Declaração de Brasília, comprometendo-se o país com a erradicação das piores formas de trabalho infantil, assim consideradas aquelas previstas na Convenção n. 182, da OIT, ratificada pelo Brasil e disciplinada pelo Decreto n. 6.481/08, que elenca quais seriam tais atividades, excluído da relação o trabalho em estabelecimentos recreativos.

    RESPOSTA: C


  • A lista completa se encontra no anexo (LISTA TIP)  do Decreto nº 6.481 de 2008 que regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

  • Bom Queridos, para agregar aos comentários dos colegas, faço as seguintes considerações.

     

    Encontrei informações na internet que o Brasil se propôs a eeradicar o trabalho infantil em suas piores formas até 2016 e toda e qualquer forma de trabalho infantil até 2020.

     

    Para responder com absoluta precisão a questão, não bastava conhecer apenas a Convenção 182 da OIT que trata das piores formas de trabalho infantil, pois em 12 de junho de 2008 o Decreto 6.481/08 regulamentou os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

     

    O Decreto estabelece em seu artigo 1º que:

    Art. 1o  Fica aprovada a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo, de acordo com o disposto nos artigos 3o, “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000. 

     

    Na lista anexa ao Decreto, pode-se encontrar as formas de trabalho apontada na questão, vejamos:

    item: 74

    Descrição dos Trabalhos: Em artesanato

    Prováveis Riscos Ocupacionais: Levantamento e transporte de peso; manutenção de posturas inadequadas; movimentos repetitivos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; corpos estranhos; jornadas excessivas

    Prováveis Repercussões à Saúde: Fadiga física; dores musculares nos membros e coluna vertebral; lesões e deformidades ostemusculares; comprometimento do desenvolvimento psicomotor; DORT/LER; ferimentos; mutilações; ferimentos nos olhos; fadiga; estresse; distúrbios do sono

     

    item: 76

    Descrição dos Trabalhos: Domésticos

    Prováveis Riscos Ocupacionais: Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível

    Prováveis Repercussões à Saúde: Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; fraturas; ferimentos; queimaduras; ansiedade; alterações na vida familiar; transtornos do ciclo vigília-sono; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses); síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos; tonturas e fobias

    Art. 1º, Parágrafo único, LC 150/15.  É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008. 

     

    OBS: A leitura da lista TIP é tão importante que em outra questão abaixo ela é cobrada

     

    Art. 3o do Decreto: Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.  

  • Só para agregar...

    Foi na segunda Conferência Mundial de Erradicação do Trabalho Infantil, realizada na cidade de Haia, na Holanda, que o Brasil e outros países assumiram as metas de erradicação das piores formas de trabalho infantil até 2016, e de todas as formas de trabalho infantil até 2020.

    Fonte: anamatra.org.br/attachments/article/91/revista-anamatra.pdf


ID
1538251
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sob a ótica das normas da OIT, NÃO CONSTITUI trabalho forçado:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2º - OIT

     1. Para fins desta Convenção, a expressão "trabalho forçado ou obrigatório" compreenderá todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente. 

    2. A expressão "trabalho forçado ou obrigatório" não compreenderá, entretanto, para os fins desta Convenção: 

    a) qualquer trabalho ou serviço exigido em virtude de leis do serviço militar obrigatório com referência a trabalhos de natureza puramente militar;

     b) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas comuns de cidadãos de um pais soberano, 

    c) qualquer trabalho ou serviço exigido de uma pessoa em decorrência de condenação judiciária, contanto que o mesmo trabalho ou serviço seja executado sob fiscalização e o controle de uma autoridade pública e que a pessoa não seja contratada por particulares, por empresas ou associações, ou posta á sua disposição; * Data de entrada em vigor: 1º de maio de 1932. 

    d) qualquer trabalho ou serviço exigido em situações de emergência, ou seja, em caso de guerra ou de calamidade ou de ameaça de calamidade, como incêndio, inundação, fome, tremor de terra, doenças epidêmicas ou epizoóticas, invasões de animais, insetos ou de pragas vegetais, e em qualquer circunstância, em geral, que ponha em risco a vida ou o bem-estar de toda ou parte da população;

     e) pequenos serviços comunitários que, por serem executados por membros da comunidade, no seu interesse direto, podem ser, por isso, considerados como obrigações cívicas comuns de seus membros, desde que esses membros ou seus representantes diretos tenham o direito de ser consultados com referência á necessidade desses serviços.

  • Questão anulada pela Banca!

  • resposta letra e) então, uai, rs

  • Art. 2°, Convenção 29 da OIT.

  • Art. 2°, Convenção 29 da OIT.

    Artigo 2º - OIT

     1. Para fins desta Convenção, a expressão "trabalho forçado ou obrigatório" compreenderá todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente. 

    2. A expressão "trabalho forçado ou obrigatório" não compreenderá, entretanto, para os fins desta Convenção: 

    a) qualquer trabalho ou serviço exigido em virtude de leis do serviço militar obrigatório com referência a trabalhos de natureza puramente militar;

     b) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas comuns de cidadãos de um pais soberano, 

    c) qualquer trabalho ou serviço exigido de uma pessoa em decorrência de condenação judiciária, contanto que o mesmo trabalho ou serviço seja executado sob fiscalização e o controle de uma autoridade pública e que a pessoa não seja contratada por particulares, por empresas ou associações, ou posta á sua disposição; * Data de entrada em vigor: 1º de maio de 1932. 

    d) qualquer trabalho ou serviço exigido em situações de emergência, ou seja, em caso de guerra ou de calamidade ou de ameaça de calamidade, como incêndio, inundação, fome, tremor de terra, doenças epidêmicas ou epizoóticas, invasões de animais, insetos ou de pragas vegetais, e em qualquer circunstância, em geral, que ponha em risco a vida ou o bem-estar de toda ou parte da população;

     e) pequenos serviços comunitários que, por serem executados por membros da comunidade, no seu interesse direto, podem ser, por isso, considerados como obrigações cívicas comuns de seus membros, desde que esses membros ou seus representantes diretos tenham o direito de ser consultados com referência á necessidade desses serviços.


ID
1538254
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os trabalhadores portuários analise as assertivas abaixo:

1) Os trabalhadores portuários que operam terminal privativo fazem jus ao adicional de risco previsto em lei.
2) A hora noturna no regime de trabalho no porto compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte é de cinquenta e três minutos e trinta segundos.
3) Para o cálculo das horas extras prestadas pelo trabalhador portuário, será observado o salário básico percebido, excluindo-se os adicionais de risco e produtividade.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    a) incorreta. OJ 402 SDI-I/TST. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO. (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.

    b) incorreta. OJ 60 SDI-I/TST. PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
    I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.
    II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994)

    c) correta. OJ 60 SDI-I/TST. PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

    I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.

    II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • Somente complementando a excelente resposta da Colega:

    OJ 316 da SDI-I DO TST. PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65 ( DJ 11.08.2003)
    O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.

  • GABARITO: LETRA C

    a) incorreta. OJ 402 SDI-I/TST. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO. (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.

    OJ 316 da SDI-I DO TST. PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65 ( DJ 11.08.2003)
    O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.

    b) incorreta. OJ 60 SDI-I/TST. PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
    I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.
    II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994)

    c) correta. OJ 60 SDI-I/TST. PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005

    I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.

    II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • Completando os comentários dos colegas: 

     

    Trabalhador portuário. Adicional noturno. Integração na base de cálculo das horas extras. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 97 da SBDI-I. É inegável o maior desgaste a que submetido o trabalhador durante o período noturno, razão pela qual a Constituição Federal consagrou, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX, da CF). Tal preceito não exclui o trabalhador portuário, razão pela qual o adicional noturno deve integrar a base de cálculo das horas extraordinárias prestadas por ele. Prevalência do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 97 da SBDI-I e não incidência do item II da Orientação Jurisprudencial nº 60 da SBDI-I. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhe provimento. Vencidos os Ministros Renato de Lacerda Paiva, Ives Gandra Martins Filho, Brito Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga. TST-E-RR- 1260-79.2011.5.08.0002, SBDI-I, rel. Min Hugo Carlos Scheuermann, 31.3.2016 (INFORMATIVO 131 TST) 


ID
1538257
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o banco de horas, analise as seguintes assertivas:

1) A jurisprudência sumulada do TST admite a celebração de acordo individual com o trabalhador para a instituição do banco de horas.
2) Se o acordo coletivo de trabalho que instituiu o banco de horas tiver vigência de dois anos, o módulo de compensação da jornada respectivo poderá ser bienal.
3) No regime do banco de horas as jornadas totais laboradas pelos empregados em cada semana não podem ultrapassar as 44 horas.
4) Se o empregado for despedido antes do término do módulo anual de compensação e estiver com saldo negativo no banco de horas, a lei autoriza que o valor correspondente às horas não trabalhadas seja deduzido das verbas rescisórias.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1) Incorreta. Banco de horas só é possível por negociação coletiva. Súmula 85, V, TST:" As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva".

    2) Incorreta. Art. 59, § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.  

    3) Incorreta. Art. 59, § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

  • GABARITO: LETRA D - nenhuma das assertivas está correta.

    Quanto ao item 4: 

    Não havendo previsão em convenção, o saldo negativo não poderá ser descontado do empregado em caso de rescisão de contrato de trabalho.

  • 4) Embora a lei não preveja em nenhum momento a hipótese de saldo negativo no banco de horas, atingido o tempo máximo de um ano, deverá aquele ser zerado, para o cômputo de um novo período de compensação. A transposição de saldo negativo de um exercício para outro, além de altamente contestável do ponto de vista da proteção do trabalhador, dependerá, no mínimo, de previsão em acordo ou convenção coletiva. 

  • Complementando a alternativa 3, para responder levei em consideração a admissão da semana espanhola, dessa forma na compensação de jornada poderia ultrapassar 44 horas semanais. 


    OJ 323 SDI1 TST

    ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE. DJ 09.12.2003
    É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.


  •  Compensação intrassemanal

     

    É a compensação da jornada dentro de uma semana, normalmente para eliminar o trabalho aos sábados. São admitidas várias formas de compensação intrassemanal, como a jornada de 8h48min de segunda a sexta-feira, sem trabalhar aos sábados (48min x 5 = 240min); a jornada de 9h de segunda a quinta-feira, 8h sexta-feira, e a folga no sábado.

    ---> Para a compensação intrassemanal propriamente dita, basta o acordo individual, isto é, o acordo direto entre patrão e empregado. Isto porque esta modalidade de compensação é considerada mais benéfica para o empregado.

     

     Compensação além da semana ("banco de horas").

    Também é possível que sejam compensadas horas trabalhadas em sobrejornada além do limite temporal da semana, desde que a compensação se dê no prazo de um a ano. É este o famoso banco de horas, que nada mais é que uma espécie de estoque de horas extras para fins de compensação futura. Embora seja o mecanismo mais indicado no caso de determinadas atividades econômicas, as quais apresentam grande sazonalidade e variação de demanda, de uma forma geral o banco de horas traz prejuízo ao empregado, pois praticamente só atende aos interesses do empregador.

    ---> Conforme o inciso V da Súmula 85 do TST, a aplicação do regime compensatório na modalidade "banco de horas", que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

     

    1) ERRADO - Acordo individual é apenas para compensação intrassemanal (Súmula 85, inciso V)

     

    2) ERRADO - Art. 59, § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano (...)

     

    3) ERRADO -  A regra de não ultrapassar 44 horas é a regra normal da CLT e a compensação de jornada permite justamente que essa quantidade seja ultrapassada. Obviamente que quando a compensação é intrassemanal a compensação é feita não ultrapassando as 44 horas. No entanto, através da compensação além da semana ("banco de horas") é permitido que as horas trabalhadas em sobrejornada além do limite temporal da semana (ou seja, 44 horas), sejam compensadas, desde que a compensação se dê  no prazo de um ano e respeite o limite máximo diário de 10 horas.

     

    4) ERRADO - Art. 59, § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. 

     

    LETRA D -  Nenhuma das assertivas está correta.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Para colaborar..

    " SÃO PAULO - O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a 2ª vara do trabalho de Araraquara proibiu a Raízen Energia e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araraquara e Região de firmarem acordo coletivo que preveja descontos salarias ou rescisórios relacionados a horas negativas (horas não trabalhadas com o consentimento da empresa) em banco de horas. Caso os réus não cumpram a decisão, eles deverão arcar com uma multa diária de R$ 5 mil, cada um. A ação civil pública foi movida pelo MPT. As cláusulas previam descontos salariais por horas negativas existentes no banco de horas. Apesar de, na época, o sindicato ter reconhecido perante o Ministério Público que a cláusula do acordo era prejudicial aos interesses dos trabalhadores, no período seguinte (2012/2013), um novo acordo foi firmado sob as mesmas irregularidades." -   http://www.valor.com.br/agro/4042176/justica-proibe-desconto-de-banco-de-horas-do-salario - 08/05/2015.

     

    Bons estudos!

  • Complementando a postagem anterior sobre o item 4.

     

    Inexiste base legal para o desconto do saldo negativo do banco horas dos valores devidos por ocasião da rescisão contratual. ALém disso, o MPT entende que mesmo havendo negociação coletiva a cláusula é inválida por prejudicar os trabalhadores. Vide a notícia que eu postei antes.

     

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO!

    Assertiva 4 está errada não pelo motivo do art. 59 §3º CLT, até porque esse artigo descreve situação oposta. O erro está no fato de que não existe banco de horas prévio. Se o funcionário não tinha horas a serem compensadas o não trabalho é considerado falta ao serviço e não horas negativas no banco de horas.

  • Compensação intrassemanal

    É a compensação da jornada dentro de uma semana, normalmente para eliminar o trabalho aos sábados. São admitidas várias formas de compensação intrassemanal, como a jornada de 8h48min de segunda a sexta-feira, sem trabalhar aos sábados (48min x 5 = 240min); a jornada de 9h de segunda a quinta-feira, 8h sexta-feira, e a folga no sábado.

    ---> Para a compensação intrassemanal propriamente dita, basta o acordo individual, isto é, o acordo direto entre patrão e empregado. Isto porque esta modalidade de compensação é considerada mais benéfica para o empregado.

     Compensação além da semana ("banco de horas").

    Também é possível que sejam compensadas horas trabalhadas em sobrejornada além do limite temporal da semana, desde que a compensação se dê no prazo de um a ano. É este o famoso banco de horas, que nada mais é que uma espécie de estoque de horas extras para fins de compensação futura. Embora seja o mecanismo mais indicado no caso de determinadas atividades econômicas, as quais apresentam grande sazonalidade e variação de demanda, de uma forma geral o banco de horas traz prejuízo ao empregado, pois praticamente só atende aos interesses do empregador.

    ---> Conforme o inciso V da Súmula 85 do TST, a aplicação do regime compensatório na modalidade "banco de horas", que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

    1) ERRADO - Acordo individual é apenas para compensação intrassemanal (Súmula 85, inciso V)

    2) ERRADO - Art. 59, § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano (...)

    3) ERRADO -  A regra de não ultrapassar 44 horas é a regra normal da CLT e a compensação de jornada permite justamente que essa quantidade seja ultrapassada. Obviamente que quando a compensação é intrassemanal a compensação é feita não ultrapassando as 44 horas. No entanto, através da compensação além da semana ("banco de horas") é permitido que as horas trabalhadas em sobrejornada além do limite temporal da semana (ou seja, 44 horas), sejam compensadas, desde que a compensação se dê  no prazo de um ano e respeite o limite máximo diário de 10 horas.

    4) ERRADO - Inexiste base legal para o desconto do saldo negativo do banco horas dos valores devidos por ocasião da rescisão contratual. ALém disso, o MPT entende que mesmo havendo negociação coletiva a cláusula é inválida por prejudicar os trabalhadores

    LETRA D -  Nenhuma das assertivas está correta.

  • A galera dos cometários está de brincadeira...

    A Sumula 85 NÃO PODE ser utilizada para banco de horas!!!

    Ela nem deveria ser citada nessa questão pois TODAS as alternativas se referem a BANCO DE HORAS e a SUMULA 85 se refere a Acordo de COMPENSAÇÃO de jornada!!!

    Leiam a Súmula 85

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)   
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000)   
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)   
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)   
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
    VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

     

  • Ver se comento agora com a atualização. Mas o fato é que compensação de horário é diferente de banco de horas.
  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA!!!!!!!!!!

    A reforma trabalhista autorizou a compensação de jornada MENSAL por acordo escrito, bem como o banco de horas SEMESTRAL:

    Redação atual da CLT:

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.          (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)     (Vigência)

    § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)     (Vigência)

    § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)     (Vigência)

    Assim, embora a questão permaneça atual, é preciso destacar que o entendimento do TST da Súmula 85, VI está DESATUALIZADO face à legislação! Deverá ser alterado em breve, quando o item 1 da questão passará a ser incorreto.


ID
1538260
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marque a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A. Segundo o posicionamento majoritário do TST, apesar do STF ter editado a sumula vinculante nº 4, proibindo a vinculação do salário-mínimo, e proibiu o Judiciário de fixas parâmetros para essa vinculação, criou-se uma lacuna, tendo por posição do Tribunal Superior a continuação da utilização do salário-mínimo como base de calculo do adicional de insalubridade ate que surja legislação especifica regulamentando, havendo assim o descumprimento da Súmula diante de uma eventual insegurança jurídica criada pelo próprio STF.

  • d) Quando comprovado pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas obedecendo-se à seguinte hierarquia:

    • medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
    • utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.

  • A - CORRETA 

    B - ERRADA - A NR 5, item 5.2, determina que "Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados." Ou seja, estão obrigadas a seguir além das empresas e instituições mencionadas na questão, também  a Administração Direta,  Autárquica e Fundacional.

    C - ERRADA - porque a NR 4, item 4.2, não determina que o dimensionamento mencionado considere o número total do somatório dos empregados de todos os estabelecimentos de determinada empresa e sim o número total dos empregados em cada estabelecimento, conforme transcrição a seguir: "O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR."

    D - ERRADA - O item 9.3.5.4 - da NR 4 dispõe que: "Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose à seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI."

  • "Decisão: Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, em face da decisão proferida pelo Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que editou a Resolução n° 148/2008 e deu nova redação ao verbete n° 228 da Súmula daquele Tribunal (Súmula n° 228/TST), nos seguintes termos: 'Adicional de insalubridade. Base de cálculo. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.' Em síntese, a título de plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), a reclamante sustenta que a nova redação da Súmula n° 228/TST conflita com a Súmula Vinculante n° 4 desta Corte, ao fixar o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade. (...) À primeira vista, a pretensão do reclamante afigura-se plausível no sentido de que a decisão reclamada teria afrontado a Súmula Vinculante n° 4 desta Corte: (...) Com efeito, no julgamento que deu origem à mencionada Súmula Vinculante n° 4 (RE 565.714/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Sessão de 30.4.2008 - Informativo nº 510/STF), esta Corte entendeu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva. Dessa forma, com base no que ficou decidido no RE 565.714/SP e fixado na Súmula Vinculante n° 4, este Tribunal entendeu que não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade. Logo, à primeira vista, a nova redação estabelecida para a Súmula n° 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante n° 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa." 

    (Rcl 6266 MC, Relator Ministro Gilmar Mendes, Decisão Monocrática, julgamento em 15.6.2008, DJe de 5.8.2008)

  • Só complementando a resposta da colega Francisca, na alternativa B, conforme o quadro da NR 5, não são todas as empresas, pois algumas a depender da quantidade de empregados não estão obrigadas.


  • - A NR 5, - A NR 5, - A NR 5, - A NR 5, ??????

     


ID
1538263
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

1) Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição da República, é inviável o reconhecimento do vínculo com ente da Administração Pública direta, sendo, porém, indevida a indenização pecuniária, exceto em relação ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
2) A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços abrange as verbas não adimplidas pelo devedor principal, inclusive as verbas rescisórias, com exceção das multas previstas na CLT, por terem caráter indenizatório.
3) O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada, sendo-lhe devidas, em ambas as partes, as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.
4) O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, ainda que ambas as empresas, tomadora de serviços e terceirizada, pertençam ao mesmo grupo econômico.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • No meu entender, a resposta correta decorre a interpretação cumulada da Súmula 331 do TST, item II,  "A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).",  e da Súmula 363 também do TST "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.". Assim sendo, não é devido o pagamento da indenização pecuniária prevista prevista no inciso I, do art. 10 do ADCT.

  • O erro da letra 4 é porque, se as empresas (terceirizada e tomadora) fazem parte de um mesmo grupo econômico, a responsabilidade é solidária e não subsidiaria.

  • Apenas complementado os comentários anteriores:

    Item 2: responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação. Não existe esta exceção às multas (suponho 477 e 467,clt). S. 331, VI;

    Item 3: o erro está em pagar hora simples "ambas" as parcelas (fixa e variável), veja a questão: "sendo-lhe devidas, em AMBAS as partes, as horas simples acrescidas do adicional de horas extras". No comissionista MISTO hora simples só é devida na parte fixa, na parte variável da remuneração, o valor da hora já está sendo paga nas comissões. CUIDADO: o erro não está no adicional de HE. Ele incide tanto na parte fixa qnto na variável. OJ 397,I, SDI 1

  • 1)

    OJ 366 SDI1 TST

    ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. DJ 20, 21 e 23.05.2008

    Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.

    2)

    Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    (...)

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    3)

    OJ 397 SDI1 TST

    COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.

    4)

    CLT, art 2º, §2º

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • 1) GABARITO - Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição da República, é inviável o reconhecimento do vínculo com ente da Administração Pública direta, sendo, porém, indevida a indenização pecuniária, exceto em relação ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    OJ 366 SDI1 TST - ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. DJ 20, 21 e 23.05.2008 Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.


    2) ERRADO - A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços abrange as verbas não adimplidas pelo devedor principal, inclusive as verbas rescisórias, com exceção das multas previstas na CLT, por terem caráter indenizatório.

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (TERCEIRIZAÇÃO) IVI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.


    3) ERRADO - O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada, sendo-lhe devidas, em ambas as partes, as horas simples acrescidas do adicional de horas extras.

    OJ 397, SDI-I. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST. O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.


    4) ERRADO - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, ainda que ambas as empresas, tomadora de serviços e terceirizada, pertençam ao mesmo grupo econômico.

    CLT, Art. 2º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • Estagiário não recolhe FGTS.
  • Com objetivo de esclarecer o comentário de MARCO AURÉLIO é indispensável ter em mente que, em verdade, não há recolhimento de FGTS no contrato de estágio. No entanto, a questão traz a lume que houve desvirtuamento do contrato de estágio, logo, não há como se afastar a obrigatoridade de recolhimento do depósito fundiário.

    Sigamos.

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ID
1538266
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na jurisprudência sumulada do TST, analise as proposições abaixo:

1) A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, não retira do empregado direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
2) A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
3) Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente, ou de forma habitual, ainda que a exposição se dê por tempo extremamente reduzido, ou ainda que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito.
4) É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

De acordo com as assertivas propostas, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1_ A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    II- SUMULA 367 TST: I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.


  • A Súmula Nº 364 do TST diz: I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.


  • Apenas complementando os comentários anteriores:

    Item 1: art. 491 c/c 482, i, CLT:  faltas cometidas no curso do aviso prévio retiram o direito a indenização, inclusive abandono de emprego. Veja que o art não faz menção a qualquer exceção. 


    Item 2: S. 249, TST: copia da súmula... 

    Nº 239 BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (Primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 12/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nº 64 - inserida em 13.09.1994 e nº 126 - Inserida em 20.04.1998)


  • O item 1 está INCORRETO porque, segundo a Súmula 73 do TST a única falta grave cometida pelo empregado no curso do aviso prévio que não lhe retira o direito às verbas rescisórias indenizatórias é o abandono de emprego. Veja a íntegra da Súmula 73, TST:

    Súmula nº 73 do TST

    DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

  •  Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.( ESTE É O FIM DA SÚMULA 364) - Ou seja, se é habitual e extremamente reduzido, não faz jus.

    item da prova - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente, ou de forma habitual, ainda que a exposição se dê por tempo extremamente reduzido,  ( Não tem direito ao adicional)

  • Apenas a título de atualização, a súmula 364 foi alterada pela Res. 209/2016, a qual acrescentou um inciso segundo ao texto: 
     

     

    Enunciado 364 da súmula do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

  • LETRA C. APENAS A 4 ESTÁ CORRETA.

    1. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, não retira do empregado direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.  ERRADA. SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA  “A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, RETIRA do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória” .

    2. A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. ERRADA. Súmula 367, item I. “A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado também em atividades particulares”.

    3. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente, ou de forma habitual, ainda que a exposição se dê por tempo extremamente reduzido, ou ainda que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito. ERRADA. Item I da Sumula 364 do TST. “Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”.

    4. CORRETA. É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. Teor da Súmula 239 TST.

  • 1) ERRADO - A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, não retira do empregado direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.


    2) ERRADO - A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.


    3) ERRADO - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente, ou de forma habitual, ainda que a exposição se dê por tempo extremamente reduzido, ou ainda que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito.

    SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.


    4) GABARITO - É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

    SUM-239 É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

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ID
1538269
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) CORRETA. Art. 318, CLT – Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas.

    B) CORRETA. Art. 319, CLT – Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.

    C) INCORRETA. Art. 322, CLT, § 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.

    D) CORRETA. Art. 323, CLT – Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês.

    Parágrafo único – Compete ao Ministério da Educação e Saúde fixar os critérios para a determinação da condigna remuneração devida aos professores bem como assegurar a execução do preceito estabelecido no presente artigo.

  • A opção "c" está errada, porque a realização de exames, pela leitura do § 2º do art. 322 da CLT, é tida como um serviço a ser exigido dos professores, logo, é errado afirmar que não se poderá exigir QUALQUER serviço.
    A palavra qualquer é um pronome utilizado para nomear algo ou alguém que não possui especificação nem determinação; no caso da assertiva "c", a utilização do termo denota que não existem limites para o que se enquadra como serviço não passível de exigência, o que não é verdade pela leitura do artigo de lei supracitado.
  • Complemento para estudo!



  • . 317 - O exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação.  (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas .

    Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.

    Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.

    § 2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    Art. 321 - Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes.

    Art. 322 - No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redação dada pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995)

    § 1º - Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8 (oito) horas de trabalho diário, salvo     mediante o pagamento complementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.

    § 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.

    § 3º - Na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995)

    Art. 323 - Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês.

    Parágrafo único - Compete ao Ministério da Educação e Saúde fixar os critérios para a determinação da condigna remuneração devida aos professores bem como assegurar a execução do preceito estabelecido no presente artigo.

         -

    FÉ!

  • Questão desatualizada com a edição da Lei 13.415/2017:

    Art. 318.  O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.        (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)

  • atenção para alteração do artigo 318 da CLT pela Lei 13.415 de 2017 (em vigor desde 17 de fevereiro de 2017)

     

    Art. 318.  O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.        (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)

  • Complemento para estudo!

     

  • Atualmente, são 2 incorretas:

    A. INCORRETA. Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.  

    B. CORRETA. Art. 319. Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.

    C. INCORRETA. Art. 322, § 2º No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.

    D. CORRETA. Art. 323 - Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês.

  • Atualmente, apenas a D está correta, pois o art 319 foi revogado.

ID
1538272
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da prescrição é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C 

    A) INCORRETA. Art. 149, CLT – A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    Prescrição do direito: o início da contagem do prazo prescricional para reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração dá-se em função de dois eventos distintos: a) a prescrição, na vigência do contrato de trabalho, de cinco anos, conta-se do término do respectivo período concessivo; b) cessando a vigência do contrato de trabalho, o prazo prescricional é contado normalmente, observados os cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, para a reclamação da respectiva remuneração das férias não concedidas.

    B) INCORRETA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

    C) CORRETA. SÚMULA 156, TST - PRESCRIÇÃO. PRAZO - Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.

    D) INCORRETA. OJ 83, SDI-I/TST -AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO. Inserida em 28.04.97

    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.Art. 487, § 1º, CLT.

  • Complementando, quanto à letra "b": A inflexão jurisprudencial do STF quanto à prescrição fundiária obrigou o TST a dar nova redação à súmula 362, regulando a modulação dos efeitos da nova regra:

    FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).


ID
1538275
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise as assertivas abaixo:

1) A prorrogação do horário normal de trabalho da mulher deve ser precedida de intervalo de 15 (quinze) minutos no mínimo.
2) Por acordo individual de trabalho, o empregador poderá instituir a jornada de 8 (oito) horas diárias para os turnos ininterruptos de revezamento.
3) É possível instituir jornada inferior à legal por contrato coletivo celebrado entre a central sindical com confederação patronal para a sua base de representação.
4) Poderá haver prorrogação da jornada legal ou contratual para atendimento de necessidade imperiosa, desde que haja acordo ou convenção coletivos de trabalho e aviso à autoridade competente em 10 (dez) dias.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa A

    Em relação ao item 4 - ocorrendo necessidade imperiosa, a prorrogação da jornada de trabalho, conforme art 61, § 1 da CLT, INDEPENDE DE ACORDO OU CONTRATO COLETIVO, devendo ser comunicado, dentro de 10 dias, à autoridade competente.

  • Nº 423  TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)


    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • 1) A prorrogação do horário normal de trabalho da mulher deve ser precedida de intervalo de 15 (quinze) minutos no mínimo. 
    Correta - Art. 384

    2) Por acordo individual de trabalho, o empregador poderá instituir a jornada de 8 (oito) horas diárias para os turnos ininterruptos de revezamento. 
    Errada - Só pode ser por meio de NEGOCIAÇÃO COLETIVA - S. 423, TST

    3) É possível instituir jornada inferior à legal por contrato coletivo celebrado entre a central sindical com confederação patronal para a sua base de representação. 
    Errada - Central Sindical não celebra ACT ou CCT (Lei 11. 648/08, art. 2º)

    4) Poderá haver prorrogação da jornada legal ou contratual para atendimento de necessidade imperiosa, desde que haja acordo ou convenção coletivos de trabalho e aviso à autoridade competente em 10 (dez) dias. 
    Errada - Não demanda ACT ou CCT, mas apenas o aviso à autoridade

  • O erro da alternativa 4 está no §1° do art. 61/CLT.

  • Para quem estava atento as alternativas 'b' e 'c' são complementares o que afastaria a possibilidade de ser o gabarito da questão, restanto apenas então somente as alternativas 'a' e 'd'!

  • Nosso ordenamento não alberga "contrato coletivo" de trabalho...

  • Para facilitar, transcrevo os fundamentos das assertivas:

    1) Certa

    CLT: Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

    2) Errada

    TST: Súmula 423/TST - 08/03/2017. Jornada de trabalho. Sindicato. Convenção coletiva. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI. (Conversão da Orientação Jurisprudencial 169/TST-SDI-I).

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. (ex-OJ 169/TST-SDI-I - inserida em 27/05/2002).

    3) Errada

    Lei 11.648/08

    Art. 1o  A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas: 

    I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e 

    II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. 

    Parágrafo único.  Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores. 

    CLT: 

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos.

    4) Errada

    CLT: Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

  • 1) A prorrogação do horário normal de trabalho da mulher deve ser precedida de intervalo de 15 (quinze) minutos no mínimo. 
    Correta - Art. 384

    2) Por acordo individual de trabalho, o empregador poderá instituir a jornada de 8 (oito) horas diárias para os turnos ininterruptos de revezamento. 
    Errada - Só pode ser por meio de NEGOCIAÇÃO COLETIVA - S. 423, TST

    3) É possível instituir jornada inferior à legal por contrato coletivo celebrado entre a central sindical com confederação patronal para a sua base de representação. 
    Errada - Central Sindical não celebra ACT ou CCT (Lei 11. 648/08, art. 2º)

    4) Poderá haver prorrogação da jornada legal ou contratual para atendimento de necessidade imperiosa, desde que haja acordo ou convenção coletivos de trabalho e aviso à autoridade competente em 10 (dez) dias. 
    Errada - Não demanda ACT ou CCT, mas apenas o aviso à autoridade (art. 61, §1º da CLT)

  • --> Art 384 foi REVOGADO!!!


    --> Art. 61 foi ALTERADO!!!

    .

    “Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, PODERÁ a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. 

    .
    § 1o O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • O artigo 384 foi revogado pela Reforma Trabalhista. Assim, apesar de em 2014 o Plenário do STF ter firmado tese a respeito da recepção do dispositivo legal em face á Constituição no julgamento do Recurso Extraordinário 658312, confirmando a jurisprudência do TST na matéria, se a prova fosse hoje a assertiva estaria errada.

  • Hoje, a única correta se a alternativa 2.
  • A 2 permanece errada, pois há previsão constitucional que exige negociação coletiva para aumentar a jornada de 6 horas em caso de turno ininterrupto de revezamento (art. 7, inciso XIV)


ID
1538278
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao trabalho do adolescente, analise as assertivas abaixo:

1) Ainda que relativamente incapaz, o adolescente que completar 14 (catorze) anos pode celebrar contrato de trabalho típico, desde que a atividade não seja insalubre.
2) A partir da regulamentação da Convenção n. 182 da OIT, o trabalho externo de adolescente como “office boy" foi incluído entre as piores formas de trabalho infantil.
3) O adolescente somente poderá trabalhar em peças teatrais desde que autorizado judicialmente e observados os requisitos da Convenção n. 138 da OIT.
4) O adolescente não pode ter sua jornada de trabalho legal prorrogada, ainda que para a conclusão de serviços inadiáveis.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1) INCORRETA
     Art 7º CF XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
    4) CORRETA
     É permitido o trabalho em regime extraordinário em duas hipóteses:

    a) Compensação de Jornada
    b) FORÇA MAIOR, ou seja, acontecimentos extraordinários, alheio à vontade do empregador, como enchentes, incêndio etc
  • A 4 não é incorreta?

  • alguem poderia explicar o por que da 4 não está incorreta?

  • 4) O adolescente não pode ter sua jornada de trabalho legal prorrogada, ainda que para a conclusão de serviços inadiáveis. (ERRADA)

    TRABALHO DO MENOR

    A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    A duração normal diária do trabalho, nesse caso, fica limitada a 12 (doze) horas, devendo a hora extra ser superior, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) ao da hora normal.

    Ocorrendo necessidade imperiosa, por motivo de força maior, realização ou conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, a duração do trabalho poderá exceder ao limite legal ou convencionado, independentemente de acordo ou contrato coletivo, devendo, contudo, ser comunicado à Delegacia Regional do Trabalho no prazo de 10 (dez) dias no caso de empregados maiores e 48 (quarenta e oito) horas no caso de empregados menores.

  • Para mim, letra c)


    Vou acompahar os comentários

  • Também não entendi... o livro de Luciano Martinez traz que "Nos termos do art. 413 da CLT, é, em regra, vedada a prorrogação da jornada de trabalho do menor de dezoito anos, salvo em duas hipóteses: a) até mais duas horas, independentemente de acréscimo salarial, por meio de acordo de compensação de horários; b) até mais quatro horas, excepcionalmente, por motivo de força maior, desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento".

  • Concordo que a letra "C" está correta, e não a "A".. 

  • Realmente, os servições inadiáveis não estão incluídos em caso de força maior. Porém, acredito que mesmo assim a assertiva(4) fica incorreta, pois deixa a entender que a jornada de trabalho em nenhuma hipótese poderá ser extrapolada.

  • O item 2 está correto, uma vez que o item 72 da lista TIP, anexo do Decreto 6841/2008, que regula a subscrição pelo Brasil da Convenção 182 da OIT (Piores Formas de Trabalho Infantil), coloca o trabalho de offie boy entre as piores formas de trabalho infantil:

    72 - Em serviços externos, que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (Office-boys, mensageiros, contínuos)

    O item 3 também está correto, uma vez que o art. 8º da Convenção 138 da OIT permite o trabalho de menores em representações artística, desde que autorizado pela autoridade competente, após consultadas as representações de empregados e empregadores concernentes.

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    1) Errada. O menor de 16 anos somente pode trabalhar na condição de aprendiz, não podendo firmar contrato típico, nos termos do art. 403, da CLT;

    2) CORRETA. A Convenção foi introduzida no ordenamento interno brasileiro, pelo Decreto 6.481/08, que elaborou uma lista com as piores formas de trabalho infantil, dentre as quais incluiu, efetivamente, a atividade de office boy.

    3) CORRETA. O art. 406 afirma que o juiz de menores pode autorizar o menor a trabalhar em atividades teatrais, devendo, efetivamente, observar o disposto na Convenção n. 138, da OIT, já que esta aplica-se amplamente ao trabalho do menor, estabelecendo regras quanto à idade mínima.

    4) Errada. A jornada de trabalho do menor pode ser prorrogada, sim, nas específicas hipóteses previstas no art. 413, da CLT;

    RESPOSTA: C
  • No item 4 eles misturaram as normas dos arts. 61 e 413 da CLT. Pegadinha medonha!

     

    Prorrogação do trabalho dos maiores:

    Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

     

     

    Prorrogação do trabalho dos MENORES:

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

    I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

    II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

    Bons estudos!

  • Queridos.. atenção pois a lista TIP foi cobrada 2x nesse concurso! É importante tentar ler ela pelo menos 1x.

     

    LETRA A) art 7º, inciso XXXIII, CF/88 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; - INCORRETA.

     

    LETRA B)  Para responder esta assertiva, não bastava conhecer apenas a Convenção 182 da OIT que trata das piores formas de trabalho infantil, pois em 12 de junho de 2008 o Decreto 6.481/08 regulamentou os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    Na lista anexa ao Decreto, pode-se encontrar as formas de trabalho apontada na questão, vejamos:

    Item: 72

    Descrição dos Trabalhos : Em serviços externos, que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (Office-boys, mensageiros, contínuos)

    Prováveis Riscos Ocupacionais : Acidentes de trânsito e exposição à violência

    Prováveis Repercussões à Saúde: Traumatismos; ferimentos; ansiedade e estresse

    obs: é bom ressaltar que, S.M.J., para poder conduzir veículo de categoria A (motocicleta), exige-se como requisito de habilitação que a pessoa seja penalmente imputável (art. 140, I, CTB), o que só ocorre a partir dos 18 anos. (salvo equívoco, já que penal não é a especialidade da mamãe).

    Logo, a alternativa esta CORRETA.

     

    LETRA C: art. 8º , item I da Convenção 138 da OIT - CORRETO

    1.A autoridade competente poderá conceder, mediante prévia consulta às organizações interessadas de empregadores e de trabalhadores, quando tais organizações existirem, por meio de permissões individuais, exceções à proibição de ser admitido ao emprego ou de trabalhar, que prevê o artigo 2 da presente Convenção, no caso de finalidades tais como as de participar em representações artísticas.

    No caso do Brasil, esta autoridade é judiciária e não administrativa conforme art. 149 do ECA.

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

     

    LETRA D)-  INCORRETA

    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

    II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

     

    Acho que a questão pecou em utilizar nesta assertiva o termo "conclusão de serviços inadiáveis" (presente no art. 61, da CLT, que o diferencia da "força maior") como sinônimo de força maior, pois a doutrina costuma diferenciar os conceitos. Mas, lado outro, a quem não os diferencie, de modo que a depender do entendimento que se adote a alternativa estaria correta

     

     

  • SOBRE O ITEM 4

    PRORROGAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR

    1) COMPENSAÇÃO DE JORNADA:

    → ATÉ 2H DIÁRIAS E 44H SEMANAIS

    → COMPENSA NO OUTRO DIA

    → ACT / CCT

    → SEM ACRÉSCIMO SALARIAL

    2) FORÇA MAIOR:

    → ATÉ 12H

    → ACRÉSCIMO SALARIAL MÍN 50%

    → TRABALHO DO MENOR IMPRESCINDÍVEL


ID
1538281
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 72 o trabalhador doméstico obteve, independente de regulamentação, a equiparação aos trabalhadores urbanos e rurais quanto aos seguintes direitos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 7o, P. único da CF: Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

  • Não notei o INDEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO. A  :(


    O doméstico faz jus:

    Ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;

    Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e a 44 horas semanais;

    Seguro contra acidentes de trabalho (depende de regulamentação);

    Irredutibilidade do salário;

    Horas Extras ;

    Adicional noturno (depende de regulamentação);

    Décimo terceiro salário;

    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    Férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;

    Salário-família (depende de regulamentação pela Previdência Social);

    Vale transporte, nos termos da lei;

    FGTS (depende de regulamentação);

    Seguro-desemprego (depende de regulamentação);

    Aviso prévio;

    Licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória por força da Lei 11.324/2006;

    Licença-paternidade.


  • Gabarito D

    .

    Apenas complementando ao bom comentário da colega Giseli, acrescento que depende de regulamentação para que seja direito dos domésticos:

    - Auxílio aos filhos (desde o nascimento até 5 anos) e dependentes em creches e pré-escolas. (inciso XXV - art 7 da CF)

  • DIREITOS CONCEDIDOS AOS DOMÉSTICOS COM EFICÁCIA IMEDIATA (NÃO DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO):

    A) Jornada de trabalho de até 8h diárias e 44h semanais;

    B) Horas extras remuneradas com adicinal  mínimo 50%;

    C) Garantia de salário mínimo para os que recebem remuneração variável;

    D) Proteção legal ao salário;

    E) Redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de higiene, saúde e segurança;

    F) Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    G) Proibição de diferença de salário, de exercício de funções e critérios de adminssão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    H) Proibição de discriminacão no tocante a salário e critério de adminssão de portadores de deficiência;

    I) Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a nemores de 18 anos e de qualquer trabalho a nemores de 16 anos.

    Fonte: Coleção Tribunais e MPU - Direito do Trabalho - Para Analista (2016), pág. 106 - Henrique Correia

     

     

  • questão desatualizada, pois a LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015  ja regulamentou todas as matérias

  • Letras A a C:

     

    Seguro contra acidente de trabalho, seguro desemprego, adicional noturno e salário-família são direitos que dependem de lei para regulamentar os valores, horários, percentuais, requisitos etc.

     

    Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7o, V) não é garantido ao doméstico (art. 7o, p.ú.).

     

     

     

    Letra D:

     

    As horas extras trazem sua regulamentação na própria CF (jornada máxima de 8/44h e adicional de 50%, constantes do próprio art. 7o).

     

    Quanto à proteção do salário na forma da lei é que me parece estranho dizer que é estendida aos domésticos "independentemente de regulamentação", mas se a CF diz isso...

  • PARQUET, a questão não está desatualizada!

    A questão quer saber qual matéria INDEPENDE de regulamentação, e não quais materias já foram reguladas.

    Tem uma grande diferença.

    BONS ESTUDOS

  • ANTES DA EC 72/2013: 10 DIREITOS:

    • Salário mínimo.
    • Irredutibilidade salarial.
    • DSR.
    • 13º salário.
    • Licença-maternidade.
    • Licença-paternidade.
    • Aviso prévio.
    • Férias.
    • Aposentadoria.
    • Previdência Social.

    APÓS EC 72/2013:

    A) Direitos de aplicabilidade imediata: 9 DIREITOS:

    • Garantia do salário nunca inferior ao mínimo aos que percebem remuneração variável.
    • Proteção do salário,, na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
    • Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
    • Adicional de hora extra de, no mínimo, 50%.
    • Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de higiene, saúde e segurança.
    • Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
    • Proibição de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
    • Proibição de preconceito/discriminação em relação às pessoas com deficiência.
    • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo aprendiz, a partir dos 14 anos.

    B) Direitos que dependiam de regulamentação infraconstitucional específica (que veio com a LC 150/2015): 7 DIREITOS

    • FGTS.
    • Adicional-noturno.
    • Seguro-desemprego.
    • Salário-família.
    • Auxílio-creche.
    • Proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
    • SAT.
  • Resumo do meu caderno sobre os direitos dos empregados domésticos. Espero que ajude :)

    Estudo constitucional:

    a) 1ª Parte (antes da EC 72/2013): No artigo 7º, parágrafo único da CF, havia 10 direitos constitucionais aplicados aos domésticos.

    Macete: SAI DEDE LILI AFA PRESO

    Salário-mínimo.

    Irredutibilidade Salarial.

    Descanso semanal remunerado (descanso hebdomadário), preferencialmente aos domingos.

    cimo terceiro salário (gratificação natalina).

    Licença maternidade (licença à gestante) com duração de 120 dias.

    Licença paternidade, nos termos da lei.

    Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

    Férias remuneradas com pelo menos um terço (20 dias corridos).

    Aposentadoria

    Integração à Previdência Social.

     b) 2ª parte (após a EC 72/2013):

    (i) Novos direitos de aplicabilidade imediata ou direta: Esses direitos não dependiam de regulamentação. Estão incluídos 09 novos direitos:

    - Garantia do salário, nunca inferior ao mínimo, aos que percebem remuneração variável.

    - Proteção do salário, na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

    - Duração do trabalho normal, não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horário ou a redução da jornada, mediante ACT ou CCT.

    - Remuneração do serviço extraordinário.

    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de higiene, saúde e segurança.

    - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

    - Proibições de preconceitos e discriminações no ambiente de trabalho (diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil).

    - Proibições de preconceitos e discriminações em relação a salário e critérios de admissão da pessoa com deficiência (ações afirmativas ou discriminações positivas).

    - Proibições de preconceitos e discriminação sobre a idade mínima do trabalho.

     Pegadinhas:

    - Não menciona sobre o piso salarial da categoria.

    - Não menciona sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade.

    - Não menciona proteção em face à automação.

    - Não menciona participação nos lucros e resultados.

     (ii) Novos direitos de aplicabilidade mediata e indireta: Esses direitos ainda dependiam de regulamentação infraconstitucional específica, feitos com relação a lei complementar. Estão incluídos 07 novos direitos:

    Macete: FASSA PROTEÇÃO SEGURO

    FGTS.

    Adicional noturno.

    Seguro-desemprego.

    Salário-família.

    Auxílio-creche.

    Proteção relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

    Seguro contra acidente de trabalho.

     


ID
1538284
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista as condições especiais de trabalho previstas na legislação trabalhista, assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - Art. 295 CLT: Art. 295 - A duração normal do trabalho efetivo no subsolo poderá ser elevada até 8 (oito) horas diárias ou 48 (quarenta e oito) semanais, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, sujeita essa prorrogação à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.

    B - ERRADA - Art. 238, §5o CLT: § 5º O tempo concedido para refeição não se computa como de trabalho efetivo, senão para o pessoal da categoria c, quando as refeições forem tomadas em viagem ou nas estações durante as paradas. Esse tempo não será inferior a uma hora, exceto para o pessoal da referida categoria em serviço de trens.

    C - CORRETA - Art. 9o da Lei 3207/57: Art 9º O empregado vendedor viajante não poderá permanecer em viagem por tempo superior a 6 (seis) meses consecutivos. Em seguida a cada viagem haverá um intervalo para descanso, calculado na base de 3 (três) dias por mês da viagem realizada, não podendo, porém, ultrapassar o limite de 15 (quinze) dias.

    D - ERRADA - Art. 2o, §2o da Lei 5811/72: § 2º Para garantir a normalidade das operações ou para atender a imperativos de segurança industrial, poderá ser exigida, mediante o pagamento previsto no item II do art. 3º, a disponibilidade do empregado no local de trabalho ou nas suas proximidades, durante o intervalo destinado a repouso e alimentação.

  • Qual o livro que vcs recomendam para estudar direito do trabalho de forma mais completa? Essa questão, p.ex., desconhecida a resposta totalmente...

    Obrigado!

  • Recomendo a vc fazer é muitas e muitas questões...

  • Alguém sabe dizer se o art. 295, da CLT, é considerado não recepcionado pela Constituição Federal, quanto à expressão "48 (quarenta e oito) semanais"?

    Art. 295 - A duração normal do trabalho efetivo no subsolo poderá ser elevada até 8 (oito) horas diárias ou 48 (quarenta e oito) semanais, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, sujeita essa prorrogação à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.

  • Coruja Ablon, sua dúvida é respondida ao confrontar com o art. 7º XIII, da CF, uma vez que é direito do trabalhador a "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, (...), grifei. Veja-se a Carta Magna limitou o teto a 44h/semanais. De acordo com Costa Machado, in CLT INTERPRETADA ARTIGO POR ARTIGO, PARÁGRAFO POR PARÁGRAFO, 5ª ed., ed. Manole, 2014, p. 196, ao comentar o art. 295 da CLT advoga que  "(...) Quanto ao limite máximo semanal, estabelecido no artigo em comento como sendo de 48 horas, houve derrogação tácita pelo art. 7º, XIII, da CF/88, que o fixou em 44 horas. A dilação da jornada, portanto, deve sempre respeitar o limite máximo de duas horas por dia e de 44 horas semanais.". Entendo eu, s.m.j., que no caso em tela, por se tratar de norma anterior à Consituição incide o intituto da recepção assim, tenho que referido artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal.


ID
1538287
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme a jurisprudência sumulada do TST, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 6: 

    "X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. "


    SÚMULA Nº 451. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1)

    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.


  • Alternativa correta - Letra D

    "Súmula 378 do TST: 

    .... 
    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. (Inclusão dada pela Resolução TST 185 de 14.09.2012)." 

  • Súmula nº 369 do TSTDIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.


  • Só pra complementar... Súm. 378/TST: I - É constitucional o artigo 118 da Lei n. 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória POR PERÍODO DE 12 MESES após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. 

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    TST, Súm. 6, X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

     

    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    TST, Súm. 369, I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     

    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    TST, Súm. 451. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

     

    ALTERNATIVA D (CORRETA)

    TST, Súm. 378,   III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

     

  • De acordo com a reforma: 

     

    a)  A equiparação salarial só será admitida quando os trabalhadores, além dos outros requisitos, desempenharem suas funções no mesmo estabelecimento, ou seja, tem que ser na mesma empresa 

     

    "Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

     

    b) mantida 

     

    c) "Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

     

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

     

    d) mantida.

     

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  


ID
1538290
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pode-se afirmar que o Sindicalismo brasileiro carece de liberdade sindical plena porque:

1) A Constituição da República veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
2) A legislação infraconstitucional exige o registro das entidades sindicais no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
3) Trabalhadores e empregadores contribuem compulsoriamente para o custeio de suas entidades sindicais representativas.
4) Ainda não houve a regulamentação do art. 11 da Constituição da República, que estabelece a organização por local de trabalho.

Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1) Art 8, II, CF - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    ART. 516, CLT – “Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.”

    CORRETO


    2)  Súm.677 STF- Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade

    ERRADO


    3) Contribuição sindical obrigatória (art. 578 a 610, CLT) – também chamada imposto sindical, é devida por todos os integrantes de determinada categoria econômica ou profissional (inclusive profissão liberal), sejam eles sindicalizados ou não. Seu recolhimento é anual e, em regra, equivalente a remuneração de um dia de trabalho (trabalhadores) ou proporcional ao capital da empresa (empresas).

    Os valores são repassados para as categorias econômicas (confederação, federação, sindicato), profissionais (confederação, central sindical, federação, sindicato) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (art. 589, CLT).

    CORRETO

    só a titulo de curiosidade, vamos diferenciar de outras contribuições:

    · Contribuição confederativa (art. 8º, IV, CF/88) – função de custeio do sistema confederativo, devendo ser cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados.

    Súmula 666, STF: “A Contribuição Confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”

    · Contribuição assistencial – destinada para as atividades assistenciais do sindicato (art. 513, e, CLT – planos de saúde, bolsas de estudo), é autorizada por assembléia e devida apenas aos associados.

    · Contribuição associativa – chamada mensalidade sindical, devida apenas pelos associados do sindicato. A forma de cobrança é estabelecida em assembléia (art. 545, CLT) e constitui o patrimônio das associações sindicais (art. 548, b, CLT).


    4) o art 11 da CF, não precisa de regulamentação:

    Art 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores

    ERRADO

  • o sindicato tem que ter registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas tb, porque estaria errada?

  • D) 1 e 3 

  • Item 2:

    O Sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado, portanto é necessário, para que adquira personalidade jurídica, o registro no cartório de registro civil de pessoas jurídicas. A lei não poderá exigir formalidade especial para a fundação do sindicato. Assim sendo, não há necessidade de prévia autorização do Estado para que o sindicato possa ser criado.

    Na legislação brasileira (art. 8º, II, CF/88) vigora, entretanto, o princípio da unicidade sindical, isto é, não poderá existir mais de um sindicato profissional (trabalhadores) ou sindicato da categoria econômica (empregadores) na mesma base territorial.

    Em razão dessa obrigatoriedade de sindicato único, há necessidade de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego, para que esse órgão fiscalize se a unicidade sindical está sendo cumprida.

    Assim, temos:

    Personalidade Jurídica: Registro em cartório.

    Personalidade Sindical: Registro no MTE.

  • Marcela: entendo que o erro está em dizer que tal registro limitaria a liberdade sindical. Ele é um mero requisito para adquirir personalidade jurídica, mas não se trata de um limite à liberdade sindical especificamente. 

  • Maurício Godinho Delgado aponta 4 "contradições antidemocráticas" decorrentes do antigo sistema corporativista

    1) contribuição sindical obrigatória; - ALTERNATIVA 3

    2) representação corporativa no seio do judiciário (antigos juizes classistas. Extinto pela EC 24/99)

    3) Poder normatvi do Judiciário trabalhista;

    4) Preceitos que obrigam à unicidade e o sistema de enquadramento sindical.- ALTERNATIVA 1

     

    ALTERNATIVA 2- INCORRETA - O sindicato é associação (união de pessoas com finalidade não lucrativa), e toda associação deve ser registrar no RCPJ, nos termos do CC/02.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    ALTERNATIVA 4 - INCORRETA - O entendimento majoritário parece ser que o art. 11 da CF/88 é norma de eficácia plena. A Reforma Trabalhista pretende regulamentar o dispositivo mais detalhamente nos art. 510-A a 510-D.

     

  • A deforma trabalhisa já regulamentou o art. 11 da CRFB, mas nada falou sobre a estabilidade, aqui vamos continuar aplicando a jurisprudência do Godinho, pois o mesmo diz que o representante eleito tem direito sim a establidade.


ID
1538293
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às centrais sindicais (órgãos de cúpula do movimento sindical obreiro e legalmente reconhecidas em nosso ordenamento jurídico), considere as seguintes assertivas:
1) Após a edição da Lei n. 11.648, de 2008, as Centrais Sindicais detêm a prerrogativa de celebrar convenção coletiva de trabalho para a categoria representada.
2) Desde que preenchidos os requisitos mínimos de representatividade, como a filiação de sindicatos em 5 (cinco) setores de atividade econômica, as Centrais Sindicais participam do rateio da contribuição sindical compulsória.
3) Uma vez deferido o registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as Centrais Sindicais podem propor ação direta de inconstitucionalidade.
4) As Centrais Sindicais detêm legitimidade ativa para apresentar denúncia perante o Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT diante de prática antissindical de empregador de sua base de representação.
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ITEM 1) ERRADO.


    Art. 513 da CLT. São prerrogativas dos sindicatos:

    b) celebrar convenções e acordos coletivos.



    ITEM 2) CORRETO.


    Art. 589 da CLT. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela CEF, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

    II - para os trabalhadores:

    b) 10% para a central sindical.

    § 2º A central sindical a que se refere a alínea "b" do inciso II deste artigo deverá atender aos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria.


    Art. 2º da Lei n. 11.648/08. Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1º desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:

    I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País;

    II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;

    III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e

    IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.



    ITEM 3) ERRADO.


    Art. 103 da CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.




    ITEM 4) CORRETO.


    Art. 1º da Lei n. 11.648/08. A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas:

    II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.


    GABARITO: letra B.
  • CR/88: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Sobre o tema:

     

    Ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de legitimidade ativa de Central Sindical (CUT). (...) - No plano da organização sindical brasileira, somente as confederações sindicais dispõem de legitimidade ativa "ad causam" para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX), falecendo às centrais sindicais, em conseqüência, o poder para fazer instaurar, perante o Supremo Tribunal Federal, o concernente processo de fiscalização normativa abstrata. Precedentes. (...)

    (ADI 1.442, rel. min. Celso de Mello, j. 3-11-2004, P, DJ de 29-4-2005)

     

    "(...) apenas as confederações sindicais de
    terceiro grau estão aptas a deflagrar o controle concentrado de normas, excluindo-se, dessa forma, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional, hipótese não configurada no caso." (ADI nº 5.123/MT, Ministro Relator Luiz Fux, DJ Nr. 38 do dia 27/02/2015).

     

    "Pelo inciso IX do artigo 103 da Constituição, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional podem propor ADI e ADC no Supremo. Mas como observa o ministro Celso de Mello, pela jurisprudência do STF, o caráter nacional de uma entidade de classe não decorre de mera declaração formal, mas da real existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação." (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=234177)

  • Questão desatualizada: com relação à assertiva 2, após a Reforma Trabalhista, não há mais a contribuição compulsória.


ID
1538296
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à negociação coletiva, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" está incorreta, na medida em que a Convenção 151 da OIT não se aplica indistintamente em todo o setor público. Fica ressalvada a aplicação da referida Convenção quanto às Forças Armadas e à Polícia, onde a legislação nacional determinará até que ponto as garantias (da Convenção) serão aplicadas. Então incorreto falar aplicação a "em todo o setor público".

    A convenção 98 da OIT não se aplica aos funcionários públicos, sendo aplicável a Convenção 151 da OIT.

  • Alguém sabe o motivo da letra B estar errada?

  • Olá Dimas Pereira,

    Na verdade a alternativa "b" está correta. Nessa questão você precisaria marcar a incorreta, o que no caso era a letra "a".

    Convenção n.154 da OIT:

    Art. 1 — 1. A presente Convenção aplica-se a todos os ramos da atividade econômica.

    2. A legislação ou a prática nacionais poderá determinar até que ponto as garantias previstas na presente Convenção são aplicáveis às forças armadas e à polícia.

    Espero tê-lo ajudado.


  • Cita à CONVENÇÃO N. 154
    PARTE I CAMPO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES

    Definições

    Art. 1 — 1. A presente Convenção aplica-se a todos os ramos da atividade econômica.

    2. A legislação ou a prática nacionais poderá determinar até que ponto as garantias previstas na presente Convenção são aplicáveis às forças armadas e à polícia.

    3. No que se refere à administração pública, a legislação ou a prática nacionais poderão fixar modalidades particulares de aplicação desta Convenção.

  • O Brasil, quando depositou o instrumento de ratificação da Convenção 151, apresentou a seguinte declaração interpretativa (Decreto 7.944/2013):

    "Art. 1o  Ficam promulgadas a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978, anexas a este Decreto, com as seguintes declarações interpretativas:

    I - a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do item 1 do Artigo 1 da Convenção no 151, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, quanto os servidores públicos no plano federal, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e

    II - consideram-se "organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição.

    Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição."

  • Entendo que a alternativa "A" esteja incorreta por duas razões:

     

     

     

    1a - Porque a Convenção 151 NÃO OBRIGA à negociação coletiva os empregados públicos, permitindo e incentivando outros meios de solução das controvérsias, como os "equivalentes jurisdicionais" que o NCPC prevê, a saber:

     

     

    Art. 8 — A solução dos conflitos que se apresentem por motivo da determinação das condições de emprego tratar-se-á de conseguir, de maneira apropriada às condições nacionais, por meio da negociação entre as partes ou mediante procedimentos independentes e imparciais, tais como a mediação, a conciliação e a arbitragem, estabelecidos de modo que inspirem a confiança dos interessados.

     

     

    2a - Porque como já referido a Convenção 151 não é aplicável a todos os empregados públicos indistintamente. Integrantes das polícias, das forças armadas e os ditos "altos funcionários" recebem ressalvas expressas, senão vejamos:

     

     

    Art. 1 -2. A legislação nacional deverá determinar até que ponto as garantias previstas na presente Convenção se aplicam aos empregados de alto nível que, por suas funções, considera-se normalmente que possuem poder decisório ou desempenhem cargos de direção ou aos empregados cujas obrigações são de natureza altamente confidencial.

     

     

    Art. 1-3. A legislação nacional deverá determinar ainda até que ponto as garantias previstas na presente Convenção são aplicáveis às Forças Armadas e à Polícia.

     

     

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA A) - INCORRETA

    A Convenção 154, além de prever outras formas de solução de conflitos não estipula "obirgação" de negociar. Aliás, obrigar alguém a celebrar negociaçaõ coletiva é totalmente contrario ao espírito de liberdade sindical trazido em várias convenções da OIT. Neste sentido, seus arts 7º e 8º:

     

    ARTE IV PROCEDIMENTOS PARA A DETERMINAÇÃO DASCONDIÇÕES DE EMPREGO
     
    Art. 7 — Deverão ser adotadas, sendo necessário, medidas adequadas às condições nacionais para estimular e fomentar o pleno desenvolvimento e utilização de procedimentos de negociação entre as autoridades públicas competentes e as organizações de empregados públicos sobre as condições de emprego, ou de quaisquer outros métodos que permitam aos representantes dos empregados públicos participar na determinação de tais condições.
     
    PARTE V SOLUÇÃO DE DEFINIÇÕES
     
    Art. 8 — A solução dos conflitos que se apresentem por motivo da determinação das condições de emprego tratar-se-á de conseguir, de maneira apropriada às condições nacionais, por meio da negociação entre as partes ou mediante procedimentos independentes e imparciais, tais como a mediação, a conciliação e a arbitragem, estabelecidos de modo que inspirem a confiança dos interessados.

     

    ALTERNATIVA B - CORRETA

    CONVENÇÃO N. 154

    Art. 1 — 1. A presente Convenção aplica-se a todos os ramos da atividade econômica.

    2. A legislação ou a prática nacionais poderá determinar até que ponto as garantias previstas na presente Convenção são aplicáveis às forças armadas e à polícia.

    3. No que se refere à administração pública, a legislação ou a prática nacionais poderão fixar modalidades particulares de aplicação desta Convenção.

     

    ALTERNATIVA C - CORRETA

    CONVENÇÃO 98

    Artigo 6. Esta Convenção não trata da situação de funcionários públicos a serviço do Estado e nem será de algum modo interpretada emdetrimento de seus direitos ou situação funcional.

     

    ALTERNATIVA D - CORRETA

    A Convenção fala muito em liberdade de organização, ams em nenhum momento faz remissão expressa à NC.


ID
1538299
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise as assertivas abaixo, face o disposto na Constituição da República e na Lei de Greve:

1) Recusando-se as partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado a qualquer delas ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, devendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
2) Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
3) Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
4) Constitui abuso do direito de greve a manutenção da paralisação após a instauração de dissídio coletivo de greve pelo Ministério Público do Trabalho.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •     Art. 14 lei de greve:  Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

      Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

      I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

      II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

    ART. 114 DA CF: 

     § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

     § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

     § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.


  • Letra A = 1 e 4 estão incorretas

    (itens 2 e 3 estão corretos, conforme art. 114 da CF/88)

  • 1) Recusando-se as partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado a qualquer delas ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, devendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 

    ERRADA: CF/88, Art. 114 §2º : é faculdado às mesmas DE COMUM ACORDO, e não a qualquer uma das partes.


    2) Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

    CERTA. CF/88, Art. 114, II: Compete à justiça do trabalho processar e julgar ações que envolvam direito à greve.


    3) Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. 

    CERTA. é exatamente o texto do Art. 114, §1º.

    4) Constitui abuso do direito de greve a manutenção da paralisação após a instauração de dissídio coletivo de greve pelo Ministério Público do Trabalho

    ERRADA. Lei 7783, Art. 14: "Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, e não instauração de dissídio coletivo.

  • Item 2:

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;

  • 1) Recusando-se as partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado a qualquer delas ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, devendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 

    ERRADA: CF/88, Art. 114 §2º : é faculdado às mesmas DE COMUM ACORDO, e não a qualquer uma das partes.


    2) Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

    CERTA. CF/88, Art. 114, §3º

    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.


    3) Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. 

    CERTA. é exatamente o texto do Art. 114, §1º.

    4) Constitui abuso do direito de greve a manutenção da paralisação após a instauração de dissídio coletivo de greve pelo Ministério Público do Trabalho

    ERRADA. Lei 7783, Art. 14: "Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, e não instauração de dissídio coletivo.

  • Resposta: letra A

    Só complementando, o item I está incorreto por faltar a expressão "de comum acordo", incluída pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que restringiu o poder normativo judicial trabalhista.

    Art. 114, § 2º, da CF/88 - Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Há outro erro no item 1: a assertiva diz "devendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito" enquanto o texto constitucional diz "podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito".


ID
1538302
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marque a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Precedente Normativo 120 TST: SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) 
    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.
  • LETRA C

     

    SÚMULA 277 TST- CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. 

     

    Nº 120 SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) 
    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

     

    A letra C está errada porque ao contrário do cenário previsto para as normas coletivas, em que a aderência se dá por prazo indeterminado, até que novo instrumento coletivo trabalho modifique ou suprima as cláusulas da norma coletiva anterior, no caso da sentença normativa esta ultratividade é limitada pelo prazo legal máximo de quatro anos.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Apenas para reunir as informações dos colegas:

    A)  Súmula nº 190 do TST

    PODER NORMATIVO DO TST. CONDIÇÕES DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÕES CONTRÁRIAS AO STF (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.

    B)

    SÚMULA 277 TST- CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. 


    C)


    Precedente Normativo 120 TST: SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011) 
    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

    D)

    "De modo geral, pode-se dizer que a legitimidade ativa para instaurar o dissídio coletivo é do sindicato. Inexistindo a organização sindical profissional ou econômica poderá o dissídio coletivo ser instaurado pela federação correspondente. Não estando a categoria organizada nem em nível de federação, a representação será feita pela confederação respectiva (art. 857, parágrafo único, da CLT).

    (...)


    As associações sindicais não poderão instaurar dissídio coletivo, quer da categona econômica, quer da profissional, porque a legitimidade ativa é das entidades sindicais (art. 857 da CLT). Sendo o dissídio coletivo promovido por associação, o processo deve ser extinto sem juigamento de mérito por ilegitimidade de parte (art. 267, VI, do CPC)."

    MARTINS, Sérgio Pinto. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: Atlas 2011. p. 697.


  • ALTERNATIVAS B E C. Professor Elisson Miessa explica muito bem a diferença entre sentença normativa e acordo/convenção:

     

     

    Compatibilização da Súmula nº 277 do TST com o precedente nº 120 do TST 

    por Élisson Miessa

     

    A súmula nº 277 do TST estabelece que “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”. 

     

    A referida súmula passa a admitir, no direito brasileiro, a chamada ultratividade por revogação (ultratividade relativa) para as convenções e acordos coletivos.

    Assim, não havendo nova CCT ou ACT, ficarão mantidas as cláusulas ajustadas anteriormente.

     

    Pode ocorrer, no entanto, de ser instaurado o dissídio coletivo. Nesse caso, o poder normativo manterá os ajustes convencionados anteriormente (limite mínimo), o que significa que absorverá a ultratividade da norma coletiva, ou seja, as cláusulas ajustadas anteriormente passarão a integrar a sentença normativa proferida no dissídio coletivo. Isso decorre do art. 114, § 2º da CF/88.

     

    Em decorrência da obrigatoriedade de ter que manter as cláusulas normativas anteriores, a Súmula nº 277 do TST descreve a modificação ou supressão por negociação coletiva, não fazendo referência à sentença normativa. Quero dizer, a sentença normativa não diminuirá e/ou suprimirá as cláusulas anteriores, vez que é seu limite mínimo, podendo no máximo ampliar os direitos já previstos anteriormente.

     

    De qualquer modo, sendo proferida a sentença normativa, a partir de então, ela passará a reger as condições de trabalho.

     

    Nessa hipótese, a sentença normativa também terá ultratividade, de modo que somente poderá ser alterada por outra sentença normativa, convenção ou acordo coletivo, conforme se depreende do Precedente nº 120 d0 TST, in verbis:

     

    “Precedente nº 120. SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES.

    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.”

     

    Contudo, a ultratividade da sentença normativa é diferente da convenção e do acordo coletivo.

     

    Isso porque, não existindo outra norma coletiva, as cláusulas das convenções e dos acordos coletivos subsistem no tempo, valendo enquanto não vier outra norma coletiva que a revogue. Já a sentença normativa valerá enquanto não vier outra norma coletiva, mas a ultratividade ficará limitada ao prazo legal da vigência da sentença normativa, ou seja, a 4 anos.

  • Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos (14/10/2016)

     

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º).

    A Confenen relata que a alteração jurisprudencial na justiça trabalhista “despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada”. Argumenta que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente do texto constitucional.

    Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido".

  • Art. 614 § 3 Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.                    

    Dispositivo alterado pela Reforma.

    Penso que a jurisprudência do TST a respeito será alterada.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, tendo em vista que a reforma trabalhista vedou expressamente a ultratividade da convenção coletiva de trabalho.

  • Godinho: existem 3 teorias acerca da aderência das cláusulas normativas nos contratos individuais de trabalho.

    a)   Teoria da aderência irrestrita: equipara as cláusulas normativas dos acordos e das convenções com as cláusulas dos contratos de trabalho. Dessa forma, eventual direito neles previstos iria aderir ao contrato individual, não podendo mais ser retirado (direito adquirido). NÃO prospera, pois as cláusulas normativas de ACT/CCT não são cláusulas contratuais, e sim fontes jurídicas.

    b)   Teoria da aderência limitada pelo prazo: o trabalhador só terá os direitos assegurados no período em que vigorar ACT/CCT. PREVALECE (encampada pela reforma).

    c)   Teoria da aderência limitada por revogação: já foi aplicada pelo TST (súmula 277 – não mais aplicada), que previa a ultratividade da norma coletiva. Enquanto não revogada, a norma coletiva vige por período indeterminado, apesar do prazo de 2 anos.

    ·      Artigo 614 § 3º CLT – VEDAÇÃO expressa da ultratividade.

    § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    Ultratividade: Embora vigore a teoria da aderência limitada pelo prazo, a depender da natureza da cláusula normativa, ela poderá ter ultratividade. Exemplos:

    ·      Cláusula que concedeu aumento salarial. Esse reajuste será mantido mesmo após a vigência do acordo coletivo.

    ·      Cláusula que estabelece estabilidade no emprego. Se o empregado vier a adquirir estabilidade na vigência do instrumento coletivo, essa estabilidade perdurará durante todo seu contrato, mesmo após expirado o prazo de validade.

  • considerando as alterações na CLT, estariam incorretas B e C.

ID
1538305
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

1) Segundo a jurisprudência do TST, o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade.
2) O dirigente sindical não pode ser transferido para lugar que dificulte o exercício de suas funções sindicais, mas, se for transferido e a isso não se opuser, incorrerá em renúncia tácita ao mandato sindical.
3) Conforme o TST, o empregado eleito representante dos trabalhadores, na empresa com mais de 200 (duzentos) empregados, na forma do art. 11 da Constituição da República, goza das mesmas garantias legais destinadas pelo art. 543 da CLT aos representantes sindicais, inclusive a estabilidade provisória e inamovibilidade.
4) Na empresa onde houver representante eleito pelos trabalhadores, na forma do art. 11 da Constituição da República, a ele incumbirá com prioridade exercer a representação dos trabalhadores perante o sindicato da respectiva categoria econômica, inclusive para efeito de celebração de acordo coletivo de trabalho.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 da CF: "Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores". 

  • ITEM 1) CORRETO.


    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)


    ITEM 2) CORRETO.
    Art. 543 da CLT. O empregado eleito para cargo de administração sindical ou de representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
    §1º O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.

    ITEM 3) CORRETO. 

    PN-86 REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. ESTABILIDADE NO EMPREGO (positivo)

    Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543, e seus parágrafos, da CLT.



    ITEM 4) ERRADO. 
    Art. 611 da CLT, § 1º É facultado aos Sindicatos representativos das categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.
    *Para a celebração de acordos coletivos, os empregados SEMPRE devem ser representados pelos respectivos sindicatos, razão por que a assertiva está ERRADA.

    GABARITO: LETRA B. 
  • O representante do Art 11 da CF tem a finalidade exclusiva de promover o entendimento entre empregados e empregadores. 

  • Na verdade o erro da 4 está em dizer que o empregado vai representar, sendo que de fato será o SINDICATO o representante nos acordos e convenções coletivas de trabalho.


  • Queridos, só para agregar conteúdo, se aprovada a Reforma Trabalhista nos moldes do projeto enviado ao Senado, haveria, legalmente, a garantia de emprego:

    art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.

    3º Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que nãose fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

  • Pessoal, tem alguns comentários confusos sobre o item 4. O erro está na parte grifada:

     

    4) Na empresa onde houver representante eleito pelos trabalhadores, na forma do art. 11 da Constituição da República, a ele incumbirá com prioridade exercer a representação dos trabalhadores perante o sindicato da respectiva categoria econômica, inclusive para efeito de celebração de acordo coletivo de trabalho. 

     

    CF, Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    Vejam que o representante dos empregados (do art. 11 da CF) promove o entendimento com o empregador, e não com o sindicato.

     

    O item 4 não disse, em momento algum, que o representante do art. 11 firmaria o ACT em nome dos empregados, mas sim que ele representaria os empregados perante o sindicato. Esse é o erro, já que os próprios empregados representam a si mesmos perante o sindicato, votando direta e pessoalmente na assembleia geral, para fins de deliberação sobre ACT.

     

     

     

     

  • ITEM 1) CORRETO.


    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

    ITEM 2) CORRETO.
    Art. 543 da CLT. O empregado eleito para cargo de administração sindical ou de representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
    §1º O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.

    ITEM 3) CORRETO. 

    PN-86 REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. ESTABILIDADE NO EMPREGO (positivo)

    Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543, e seus parágrafos, da CLT.


    ITEM 4) ERRADO. 
    Art. 611 da CLT, § 1º É facultado aos Sindicatos representativos das categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.
    *Para a celebração de acordos coletivos, os empregados SEMPRE devem ser representados pelos respectivos sindicatos, razão por que a assertiva está ERRADA.

    Ademais,

    O representante do Art 11 da CF tem a finalidade exclusiva de promover o entendimento entre empregados e empregadores. 

    GABARITO: LETRA B. 

  • Sobre o item 4) Na empresa onde houver representante eleito pelos trabalhadores, na forma do art. 11 da Constituição da República, a ele incumbirá com prioridade exercer a representação dos trabalhadores perante o sindicato da respectiva categoria econômica, inclusive para efeito de celebração de acordo coletivo de trabalho.

     

    CF, art. 11. Nas empresas de mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    CLT, art. 510-A. Nas empresas com mais de 200 empregados, é assegurada a eleição de uma comissão ara representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    MP 808 - Art. 510-E da CLT. A comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição.

     

    Art. 611-A. A CCT ou ACT, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da CF, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;

  • Atualização

    Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:

    I - representar os empregados perante a administração da empresa;

    II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;

    III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;

    IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;

    V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;

    VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;

    VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.

    O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.

    § 1º O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.

    § 2º O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.

    § 3º Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    § 4º Os documentos referentes ao processo eleitoral devem ser emitidos em duas vias, as quais permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de cinco anos, à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho.’”

  • convenção 135 da OIT responde o item 4

    ARTIGO 3º

    Para os fins da presente Convenção, os termos "representantes dos trabalhadores" designam pessoas reconhecidas como tais pela legislação ou a prática nacionais, quer sejam:

    a) representantes sindicais, a saber representantes nomeados ou eleitos por sindicatos;

    b) ou representantes eleitos, a saber representantes livremente eleitos pelos trabalhadores da empresa, conforme as disposições da legislação nacional ou de convenções coletivas, e cujas funções não se estendam a atividades que sejam reconhecidas, nos países interessados, como dependendo das prerrogativas exclusivas dos sindicatos (art. 8º, III e VI, da CF88; art. 611 da CLT - Princípio da Interveniência Sindical na Normatização Coletiva).

    ARTIGO 5º

    Quando uma empresa contar ao mesmo tempo com representes sindicais e representantes eleitos, medidas adequadas deverão ser tomadas, cada vez que for necessário, para garantir que a presença de representantes eleitos não venha a ser utilizada para o enfraquecimento da situação dos sindicatos interessados ou de seus representantes e para incentivar a cooperação, relativa a todas as questões pertinentes , entre os representantes eleitos, por uma Parte, e os sindicatos interessados e seus representantes, por outra Parte.

  • Portaria MT nº 349 de 2018, art. 8º: A comissão de representantes dos empregados a que se refere o Título IV-A da Consolidação das Leis do Trabalho não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição Federal.

    Obs.: o art. 11 da CF/88 é considerado norma de eficácia plena. Assim, a Reforma apenas veio acrescer à regulamentação.

  • Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.                   

    § 1o  Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.                

    § 2o  Os empregados da empresa poderão candidatar-se, exceto aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado, com contrato suspenso ou que estejam em período de aviso prévio, ainda que indenizado.                   

    § 3o  Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados, em votação secreta, vedado o voto por representação.              

    § 4o  A comissão tomará posse no primeiro dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior.                  

    § 5o  Se não houver candidatos suficientes, a comissão de representantes dos empregados poderá ser formada com número de membros inferior ao previsto no art. 510-A desta Consolidação.                   

    § 6o  Se não houver registro de candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de um ano.                  

    Art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.                        

    § 1o  O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.                

    § 2o  O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.                

    § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.                    

    § 4o  Os documentos referentes ao processo eleitoral devem ser emitidos em duas vias, as quais permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de cinco anos, à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho.                 

  • TÍTULO IV-A

    DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS 

    Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    § 1  A comissão será composta:                 

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;                 

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;                

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.               

    § 2  No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1 deste artigo.                 

    Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:                   

    I - representar os empregados perante a administração da empresa;            

    II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;               

    III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;                 

    IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;                   

    V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;                   

    VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;                  

    VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.                  

    § 1  As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples.                       

    § 2  A comissão organizará sua atuação de forma independente.        

  • A LEI 13.467/2017 - Reforma trabalhista - regulamentou o artigo 11 da CRFB.

    Sobre a estabilidade provisória do membro da comissão de representantes dos empregados, o artigo 510-D, §3º, prevê que:

    § 3   Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.       

    Essa garantia de emprego é igual àquela prevista para o membro dos empregados na CIPA (Art. 165 da CLT), MAS diferente daquela prevista para o dirigente sindical!!

    Enquanto que o membro da comissão de representantes dos empregados (Art. 11, CRFB) não pode sofrer dispensa arbitrária, a estabilidade do dirigente sindical (art. 543, §3º), por outro lado, só permite a dispensa quando houver justa causa, devidamente apurada em prévio inquérito judicial (súmula 379, TST c/c art. 543, §3º da CLT)


ID
1538308
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o instituto da arbitragem assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

     

    A Lei 10.101/2000, que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, traz previsão expressa de uma “Arbitragem de Ofertas Finais”, nos seguintes termos:

     

    Art. 4º. Caso a negociação visando à participação nos lucros ou resultados da empresa resulte em impasse, as partes poderão utilizar-se dos seguintes mecanismos de solução do litígio:

     

      I – mediação;

      II – arbitragem de ofertas finais.

     

     

    #valeapena

     

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO: D

    C) Lei 7783/89Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
  • Alternativa A: É obrigatória a arbitragem, impondo-se à vontade das partes, sempre que resultar de estipulação em cláusula compromissória. (CERTO).

    Comentário: cláusula compromissória é estipulada em contrato prévio ou em documento apartado entre as partes, que se comprometem a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir em relação ao instrumento contratual. É, portanto, obrigatória. Base legal: artigo 4º, Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem) 

    Alternativa B: Arbitragem facultativa é aquela eleita pelas partes, após instalado o conflito, por meio da celebração de compromisso arbitral, podendo ser judicial ou extrajudicial. (CERTO)

    Comentário: o compromisso arbitral ocorre após o surgimento do conflito. Não havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso arbitral.Não comparecendo a parte convocada ou, comparecendo, recusar-se a firmar o compromisso arbitral, poderá a outra parte propor a demanda perante o órgão do Poder Judiciário a que, originariamente, tocaria o julgamento da causa. É, portanto, facultativa e pode ser, a princípio, extrajudicial, podendo se tornar judicial. Base legal: artigo 6º, Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem)

    Alternativa C: As relações obrigacionais inerentes ao contrato de trabalho suspenso no curso da greve podem ser regidas por laudo arbitral, caso as partes em conflito, frustrada a negociação coletiva, queiram adotar a arbitragem como método de solução do conflito. (CERTO)

    Comentário: . "Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho". Base legal: art. 7º, Lei 7.783/89 (Lei de Greve)

    Alternativa D: Havendo conflito coletivo em relação à participação nos lucros e resultados, as partes não poderão utilizar a arbitragem por ofertas finais, uma vez que o árbitro poderá decidir por equidade. (ERRADO) Resposta da questão!

    Comentário: no caso de conflito em relação à PLR, as partes poderão utilizar-se da mediação ou da arbitragem de ofertas finais para solucioná-lo. Base legal: art. 4º, I e II, Lei 10.101/2000 (Lei da PLR) 

  • a) É obrigatória a arbitragem, impondo-se à vontade das partes, sempre que resultar de estipulação em cláusula compromissória. (CORRETA)

    Lei 9.307/96, Art. 4º. A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

    § 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.

    § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

  • b) Arbitragem facultativa é aquela eleita pelas partes, após instalado o conflito, por meio da celebração de compromisso arbitral, podendo ser judicial ou extrajudicial. (CORRETA)

    Lei 9.307/96, Art. Art. 1º. As pessoas capazes de contratar PODERÃO valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    É de se destacar que o Novo Código de Processo Civil, que, à época da prova, ainda não estava em vigor, em sua onda de promoção aos meios alternativos de solução de conflitos, expressamente, no § 1º de seu artigo 3º, prevê a possibilidade de utilização da arbitragem.

    CPC-2015 - Art. 3o.  Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1o É PERMITIDA a arbitragem, na forma da lei.

     

    Há que se distinguir duas acepções para o termo “arbitragem facultativa”...

    1)           Contrapondo-se ao sentido utilizado na assertiva “A”, uma vez que, estipulada pelas partes a cláusula compromissória, não poderão, em regra, recorrer à Jurisdição Estatal e, não se estipulando essa cláusula, as partes terão a FACULDADE de, surgindo um conflito, partirem para a solução pela via arbitral... Acredito que tenha sido essa acepção utilizada pela banca na assertiva “B”.

    2)           No sentido de obrigatoriedade ou não de se submeter certas demandas à via arbitral... Nesse sentido, destaca-se que, no Brasil, a arbitragem é FACULTATIVA, uma vez que não se pode afastar da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito (CF/88, Art. 5º, XXXV).

     

    Nesse último sentido, encontrei um site com informações sobre arbitragem em forma de “quesitos” ou “questões”... Muito prático (http://selmalemes.adv.br/artigos/artigo_juri21.pdf) onde constam as seguintes questões:

    22. Existe no Brasil a arbitragem compulsória ou obrigatória? Não. A Lei nº 9.307/96, prevê a arbitragem facultativa, isto é, as partes elegem a arbitragem num contrato se quiserem. Mas, a partir do momento que escolhem a arbitragem, estarão obrigadas a cumprir o estabelecido no contrato, não podendo propor ação judicial.

    23. O que é arbitragem obrigatória ou compulsória?
    É a que existe em alguns países, em que a lei determina que para
    assuntos específicos as partes são obrigadas, na existência de conflito, a
    submetê-lo à arbitragem. Não podem propor ação judicial porque é
    matéria que o juiz não poderá decidir por impedimento legal.
     

  • c) As relações obrigacionais inerentes ao contrato de trabalho suspenso no curso da greve podem ser regidas por laudo arbitral, caso as partes em conflito, frustrada a negociação coletiva, queiram adotar a arbitragem como método de solução do conflito. (CORRETA)

     Lei 7.783/89 (Lei de Greve) - Art. 7º. Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho... Como vimos, a solução arbitral é FACULTATIVA.Parte superior do formulário

    d) Havendo conflito coletivo em relação à participação nos lucros e resultados, as partes não poderão utilizar a arbitragem por ofertas finais, uma vez que o árbitro poderá decidir por equidade. (INCORRETA)

    Nos termos da Lei no 10.101/2000, a arbitragem por ofertas finais é um dos mecanismos que podem ser utilizados pelas partes em caso de impasse em relação à participação nos lucros e resultados...

    Lei 10.101/00, Art. 4o. Caso a negociação visando à participação nos lucros ou resultados da empresa resulte em impasse, as partes poderão utilizar-se dos seguintes mecanismos de solução do litígio:

    I - mediação;

    II - arbitragem de ofertas finais.

    II - ARBITRAGEM DE OFERTAS FINAIS, utilizando-se, no que couber, os termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.       (Redação dada pela Lei nº 12.832, de 2013)      (Produção de efeito)

    § 1o  Considera-se arbitragem de ofertas finais aquela em que o árbitro deve restringir-se a optar pela proposta apresentada, em caráter definitivo, por uma das partes.

    § 2o  O mediador ou o árbitro será escolhido de comum acordo entre as partes.

    § 3o  Firmado o compromisso arbitral, não será admitida a desistência unilateral de qualquer das partes.

    § 4o  O laudo arbitral terá força normativa, independentemente de homologação judicial.

  • Apenas para acrescentar aos valorosos comentários dos colegas:

    Segundo o §1º do art. 4º da Lei 10.101/00, considera-se arbitragem de ofertas finais aquela em que o árbitro deve restringir-se a optar pela proposta apresentada, em caráter definitivo, por uma das partes.

    Portanto, ao contrário do que diz a letra d, não há espaço para a decisão por equidade.

  • Teses fixadas pelo STJ sobre arbitragem:

     

    1) A convenção de arbitragem, tanto na modalidade de compromisso arbitral quanto na modalidade de cláusula compromissória, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e de caráter obrigatório, definindo ao juízo arbitral eleito a competência para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais disponíveis, derrogando-se a jurisdição estatal.

     

    2) Uma vez expressada a vontade de estatuir, em contrato, cláusula compromissória ampla, a sua destituição deve vir através de igual declaração expressa das partes, não servindo, para tanto, mera alusão a atos ou a acordos que não tenham o condão de afastar a convenção das partes.

     

    3) A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre Poder Judiciário, de ofício ou por provocação das partes, as questões relativas à existência, à validade e à eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.

     

    4) O Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, declarar a nulidade de cláusula compromissória arbitral, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral, quando aposta em compromisso claramente ilegal.

     

    5) A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (Súmula n. 485/STJ)

     

    6) O prévio ajuizamento de medida de urgência perante o Poder Judiciário não afasta a eficácia da cláusula compromissória arbitral.

     

    7) O árbitro não possui poder coercitivo direto, sendo-lhe vedada a prática de atos executivos, cabendo ao Poder Judiciário a execução forçada do direito reconhecido na sentença arbitral.

     

    8) No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 893).

     

    9) A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça - STJ o seu julgamento.

     

    10) Não configura óbice à homologação de sentença estrangeira arbitral a citação por qualquer meio de comunicação cuja veracidade possa ser atestada, desde que haja prova inequívoca do recebimento da informação atinente à existência do processo arbitral.

     

    Lumos!

  • Geralmente a incorreta está nas últimas alternativas.

    Comece de baixo pra cima quando o examinador pedir a questão incorreta.

    Isso sempre funciona comigo.


ID
1538311
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Este sistema hierarquizado e compulsório não reflete o espírito contido na Convenção nº 87 da OIT, onde assegura o direito da liberdade sindical, ou seja, o Brasil não ratificou a convenção junto com os demais países. Portanto o nosso sistema jurídico não admite a liberdade sindical, já que o trabalhador não possui a faculdade de fundar um sindicato, a faculdade de aderir um sindicato e principalmente a faculdade de não aderir a um sindicato. Também não se admite a autonomia sindical, já que em nosso ordenamento, ela é estabelecida por categorias. A Convenção nº 87 da OIT, refere-se a liberdade sindical e à proteção de sindicalização, adotando o sistema de pluralidade sindical. A pluralidade sindical tem em seu conceito a livre filiação dos sindicatos para atuar concorrente em qualquer ponto do território nacional. 

  • Essa questão é bem esclarecedora...

  • A chave da questão está na diferença entre unidade e unicidade.

  • LETRA A) Errada. Segundo a doutrina:

    "Comitê de Liberdade Sindical: criado em 1951 para analisar casos relativos à violação da liberdade sindical e do direito de sindicalização dos trabalhadores e empregadores; o Comitê possui estrutura tripartite e recebe as reclamações em relação a Membros da OIT, quer tenham ratificado ou não as Convenções nº 87 e nº 98. A partir da atuação conjunta com outros órgãos da Organização, o Comitê estabeleceu importante prática de procedimentos especiais para proteção dos direitos fundamentais de trabalhadores e empregadores relativos à matéria sindical no plano internacional". (BASSO, Maristela, POLIDO, Fabrício, "A Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical de 1948: Recomendações para a adequação do Direito Interno Brasileiro aos Princípios e Regras Internacionais do Trabalho". In: http://www.tst.jus.br/documents/1295387/6051320/A+...).
    LETRA B) CERTA. Na Convenção n. 87, da OIT, não há nenhum dispositivo que estabeleça, efetivamente, prevalência da pluralidade sindical sobre a unicidade sindical. O que se postula, na OIT, é a máxima proteção à liberdade sindical, e a mínima ou nula intervenção estatal sobre esta, o que não implica, necessariamente, em dizer que a pluralidade sindical é o único modelo válido, ou preferencial.

    LETRA C) Errado. O direito de greve entre no âmbito de proteção do direito de liberdade sindical, com base na Declaração de Copenhague, de 1998.
    LETRA D) Errada. A Constituição da OIT não prevê, expressamente nenhuma sanção pelo descumprimento de uma Convenção, por um Estado-Membro. Em regra é aplicada uma Advertência, que contém mais um aspecto moral, que ainda assim tem se revelado bastante eficaz para sanar eventuais problemas. De toda sorte, ainda existe a possibilidade de o Estado-Membro ser denunciado perante a própria ONU, que pode impor a perda de direitos e prerrogativas à ele, enquanto membro seu.


    RESPOSTA: B

  • Quanto ao item I, conforme a Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho:

    "A Conferência Internacional do Trabalho, 1. Lembra: a) que ao incorporar-se livremente à OIT, todos os Membros aceitaram os princípios e direitos enunciados em sua Constituição e na Declaração de Filadélfia, e se comprometeram a esforçar-se para atingir os objetivos gerais da Organização com o melhor de seus recursos e de acordo com suas condições específicas;

    [...]

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as Convenções, têm um compromisso derivado do simples fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas Convenções, isto é: (a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; (c) a efetiva abolição do trabalho infantil; e (d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação."

    Dessa forma, ainda que não ratificada a Convenção 87, o Brasil se submete o Comitê de Liberdade Sindical, uma vez que deve observar o princíoio da liberdade sindical.

     

  • Letra "C" - ERRADA

     

    É justamente o oposto. Sempre prevaleceu que o direito de greve é um dos instrumentos de realização coletiva dos trabalhadores, integrando a gama de direitos e prerrogativas inerentes à sindicalização. Apenas em 2012, numa conferência da OIT, foi que os representantes dos empregadores passaram a questionar a relação direito de greve x liberdade sindical alegando que a Convenção 87 é silente quanto ao tema. Segue texto sobre a matéria:

     

    "Antes da realização da Conferência Internacional do Trabalho de 2012, como é habitual, os porta-vozes do Grupo de Empregadores e de Trabalhadores reuniram-se para finalizar uma lista de 25 casos retirados do relatório anual da Comissão de Peritos com vista a serem discutidos pela Comissão da Conferência para a Aplicação das Convenções e Recomendações. Nessa reunião o Grupo de Empregadores recusou a integração de qualquer caso que contivesse observações relativas ao direito de greve.

     

     

    O seu argumento central é o de que, dada a ausência de qualquer referência explicita ao direito de greve no texto da Convenção nº 87, a sua interpretação deveria excluir qualquer referência a este. No entanto, ao longo das últimas décadas, os representantes patronais nunca colocaram em causa a jurisprudência da OIT em relação ao direito de greve. Tal sempre foi aceito, com base sobretudo no artigo 3º, ponto 1 da Convenção 87. Este define que “as organizações de trabalhadores e de empregadores têm o direito de redigir seus estatutos e regulamentos administrativos, o de eleger livremente seus representantes, o de organizar sua administração e suas atividades e o de formular seu programa de ação”. O entendimento comum, e nunca antes questionado pelos empregadores, era o que, dentro dos meios disponíveis para prosseguir o plano de ação dos sindicatos estava incluído o direito de exercício da greve." - https://www.brasildefato.com.br/node/29326/

     

    Bons estudos!

  • Letra "B"

     

    A OIT prega a liberdade sindical. Logo, não defende a pluralidade. Defende que os trabalhadores e os empregadores decidam o que é melhor para si, sem que as legislações dos Estados imponham como deva se dar a representação das categorias profissional e econômica.

     

    Texto elucidativo:

     

    "Não se deve confundir unicidade sindical com unidade sindical. No primeiro caso, como já visto, existe uma imposição, por parte do Estado, de somente se criar um único sindicato, em dada base territorial. Já no segundo, a união entre os participantes deriva da sua própria vontade, o que pode ocorrer com vistas a um maior fortalecimento dos entes sindicais, mas, de qualquer modo, a necessidade disto verificar-se-á no caso concreto.

    Assim, “a unidade sindical é os sistema em que os próprios interessados se unem para a formação de sindicatos” (MARTINS, 2006, p. 699).

    Para muitos, a unidade seria o sistema ideal, já que decorre justamente da liberdade sindical, a partir de um modelo pluralista, ajustando-se à real exigência de união dos entes sindicais, caso necessário, mas sempre pela expressão da vontade dos seus associados. De qualquer maneira, para se chegar à unidade sindical, deverá haver um terreno favorável, proporcionado, no caso, pela pluralidade sindical, que trará a liberdade necessária para que os participantes decidam pela implementação ou não do sindicato uno." - http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6569

     

     

    Logo, o conceito de unidade sindical não se opõe ao de pluralidade como tenta fazer crer. Pelo contrário, é uma espécie de pluralidade versão 2.0.

     

    Bons estudos!

  • Letra "D"

     

    As sanções são de ordem MORAL!!!!

     

     

    "A Constituição da OIT, na redação advinda da reforma de 1946, não estabeleceu quais as sanções que deveriam ser aplicadas aos Estados-membros, limitando-se a estipular no seu artigo 33 o seguinte:

     

     

    'Se um Estado-Membro não se conformar, no prazo prescrito, com as recomendações eventualmente contidas no relatório da Comissão de Inquérito, ou na decisão da Corte Internacional de Justiça, o Conselho de Administração poderá recomendar à Conferência a adoção de qualquer medida que lhe pareça conveniente para assegurar a execução das mesmas recomendações.'

     

     

    Como aludido, dada a inexistência de um rol taxativo de sanções, a inobservância das obrigações internacionais relativas à OIT tem ensejado a aplicação da Advertência por parte da Conferência aos respectivos Estados-membros descumpridores de suas normas, configurando-se mais uma sanção de ordem moral do que efetivamente jurídica." -  https://marciomorena.jusbrasil.com.br/artigos/121944004/a-soberania-e-as-sancoes-aplicadas-pelo-descumprimento-das-convencoes-da-oit

     

     

     

    Bons estudos!

  • Resumindo:  A unidade sindical seria aquele sindicato dentre vários outros sindicatos, sendo que aquele protege tanto a categoria que acaba sendo o único sindicato dentre vários outros, ou seja, ele passa a ser único por causa da sua competência. Já a unicidade sindical ela é imposta. mesmo para aquele sindicato competente ou incompetente. 

  • É O QUE MAHH 

  • resumo dos melhores comentários:


     

    Ainda que não ratificada a Convenção 87, o Brasil se submete o Comitê de Liberdade Sindical, uma vez que deve observar o princíoio da liberdade sindical. Todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as Convenções, têm um compromisso derivado do simples fato de pertencer à Organização…  a inobservância das obrigações internacionais relativas à OIT tem ensejado a aplicação da Advertência por parte da Conferência, é uma sanção de ordem "moral".

    OIT 87 a liberdade e a pluralidade sindicais e não foi ratificada pelo Brasil, porque incompatível com o ordenamento constitucional.

    Os órgãos da OIT não possuem preferência pela pluralidade sindical em detrimento da unidade sindical. A OIT prega a liberdade sindical. Logo, não defende a pluralidade.

    UNICIDADE sindical adotada pelo modelo brasileiro é a imposição legal de sindicato em determinada base territorial; existe uma imposição, por parte do Estado, de somente se criar um único sindicato, em dada base territorial.

    UNIDADE sindical, que é sim adotada pela Convenção 87 da OIT, corresponde ao sindicato originado da livre e espontânea convergência de interesses dos sujeitos envolvidos. Nesse aspecto, um exemplo citado por Mauricio Godinho Delgado é o caso da Alemanha, em que há UNIDADE sindical, por força de experiência histórica do sindicalismo, e não de determinação legal. A unidade sindical é os sistema em que os próprios interessados se unem para a formação de sindicatos

    Obs: Brasil ratificou 82 Convenções da OIT que estão em vigor, de um total de 189 Convenções; ou seja, a menor parte das Convenções da OIT.

  • Resposta: letra B

    Só para agregar, outra questão do MPT que ajuda na letra A:

    Q11143 - "O Brasil não ratificou a Convenção n. 87 da Organização Internacional do Trabalho sobre liberdade sindical; isso não impede, porém, que o Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT possa dar seguimento ao exame de eventual queixa baseada na violação em nosso país dos direitos previstos naquela convenção internacional." CERTO

  • Nota Técnica CONALIS n. 5/2020.

    Item 4.3: verbete 523 do CLS.


ID
1538314
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

1) Segundo a jurisprudência, as empresas públicas não estão autorizadas a realizar acordo coletivo de trabalho, porque a Constituição da República não incluiu entre os direitos dos servidores públicos o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
2) O direito constitucional de sindicalização do servidor público estatutário possui eficácia direta e imediata, não dependendo de autorização legislativa para o seu exercício;
3) O direito fundamental de liberdade sindical é oponível apenas contra o Estado, de modo que eventuais práticas antissindicais pelos empregadores dependem de previsão expressa na legislação para serem coibidas;
4) O princípio da adequação setorial negociada refere-se ao elemento subjetivo da negociação, ou seja, a abrangência da categoria de trabalhadores afetados pelos instrumentos normativos resultantes da negociação, independentemente do conteúdo estipulado.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1- FIRMADO POR EMPRESA PÚBLICA" em Artigos

    TRT-1 - 1419200400501007 RJ 01419-2004-005-01-00-7 (TRT-1)

    Data de publicação: 21/08/2006

    Ementa: EMPRESA PÚBLICAACORDO COLETIVO DE TRABALHOACORDOCOLETIVO DE TRABALHO FIRMADO POR EMPRESA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. OS INSTRUMENTOS COLETIVOS TÊM A SUA VALIDADE RECONHECIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 7º, XXVI) E FORÇA DE LEI ENTRE AS PARTES - PACTA SUNT SERVANDA. O ACORDO COLETIVO DETRABALHO E A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DE NEG�"CIOS JURÍDICOS, OU SEJA, SÃO CONTRATOS CRIADORES DE NORMAS JURÍDICAS ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS ESTÃO SUBMETIDAS AO MESMO REGIME JURÍDICO PR�"PRIO DAS EMPRESASPRIVADAS, INCLUSIVE QUANTO AOS DIREITOS E OBRIGAÇ÷ES TRABALHISTAS (ART. 173 , § 1º , INC. II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ), PORTANTO, DEVEM CUMPRIR OS REAJUSTES ESTABELECIDOS NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO POR ELAS FIRMADAS.


    2 - Constituição Federal - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


    3 - A liberdade sindical é um direito fundamental, oponível contra todos.


    4 - Pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelasjustrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta)”. (Godinho, 2009)


  • 2) artigo 37, VI da CF

  • 1) Julgado do TST:


    EMPRESA PÚBLICA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - APLICABILIDADE - ARTS. 173, II, § 2º, E 169, § 1º, II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.Esta Corte firmou entendimento no sentido de que as empresas públicas, pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta, sujeitam-se às mesmas obrigações das empresas da iniciativa privada, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 173 da Constituição Federal. Ademais disso, o art. 169, § 1º, II, da Carta Magna, ao exigir dos entes públicos autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias para concessão de vantagem ou aumento de remuneração, ressalvou, com clareza ímpar, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.Recurso de revista conhecido e provido.

    (TST - RR: 794001020045010054  79400-10.2004.5.01.0054, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 03/09/2008, 1ª Turma,, Data de Publicação: DJ 12/09/2008.)


  • Gabarito: Letra A - apenas a assertiva 2 está correta;

  • ITEM 1-

     

    *Pessoas juridicas de direito público:

                        Servidores- NUNCA

                         Empregados- pode dissídio social, mas nãopode dissídio econõmico

     STF - Súmula 679- A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.

    ITEM 1- OJ nº 5 da SDC. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. 

     

    * Pessoas jurídicas de direito privado da adm. indireta- salvo engano, equiparam-se aos demias empregadores, não havendo limitação para o conteúdo dos acordoes e convençoes.

     

  • 4) Teoria da adequação setorial negociada

    A doutrina sempre se preocupou com os limites dessa negociação coletiva, tendo sido idealizado pelo doutrinador e Ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, o princípio da adequação setorial negociada, que consiste na transação de direitos de indisponibilidade relativa, ou seja, aqueles que não atingem o patamar mínimo civilizatório dos direitos trabalhistas (direito ao salário mínimo, à anotação da CTPS, ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho etc.).

    Oportuno mencionar ainda:

    O princípio da adequação setorial negociada não se confunde com a teoria do conglobamento, pois o primeiro pertine ao momento de elaboração do instrumento coletivo, ao passo que a teoria do conglobamento aplica-se no momento pós-elaboração, ou seja, na escolha do instrumento coletivo mais protetivo à classe obreira

    Fonte: https://www.leonevesadv.com/teoria-da-adequacao-setorial-negoci

  • ITEM 1- OJ nº 5 da SDC. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. 

    2 - Constituição Federal - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    3 - A liberdade sindical é um direito fundamental, oponível contra todos.

    4 - Pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista desde que respeitados certos critérios objetivamente fixados. São dois esses critérios autorizativos: a) quando as normas autônomas juscoletivas implementam um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável; b) quando as normas autônomas juscoletivas transacionam setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta)”. (Godinho, 2009)

  • 2) O direito constitucional de sindicalização do servidor público estatutário possui eficácia direta e imediata, não dependendo de autorização legislativa para o seu exercício (CORRETO)

    FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL – ART 37, VI, CR

    VI – É garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical. (Eficácia plena)

    O direito de associação sindical deve ser exercido pelo servidor com absoluta liberdade. A norma do art. 37, VI, CR, é de eficácia plena. Como não há categoria econômica, porque a Administração não tem objetivos empresariais, tal como a iniciativa privada, prevalece – para criação do sindicato e para o enquadramento sindical – o EXCLUSIVO CRITÉRIO DA CATEGORIA PROFISSIONAL.

  • O princípio da adequação setorial negociada disciplina os limites da negociação coletiva. Divide os direitos trabalhistas em duas espécies:

    OCORRE QUE tal princípio foi prejudicado pelo §2º do art. 611-A da CLT, trazido pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), que prevê: “A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico”. 

  • ATENÇÃO:

    NÃO CONFUNDIR: DIREITO DE ASSOCIAÇÃO com DIREITO DE GREVE.

  • Item I)

    Incorreto. As empresas públicas e sociedades de economia mista podem, sim, fazer Acordo Coletivo de Trabalho, conforme entendimento do STF e TST. Vejamos:

    STF. A G .REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 751.727 RIO DE JANEIRORELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI AGTE. EMENTA. Empresas públicas. Sujeição às convenções coletivas de trabalho. Artigo 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal. Possibilidade. Precedentes. 1. A Corte firmou entendimento no sentido de que a sujeição das empresas públicas e das sociedades de economia mista às convenções coletivas de trabalho não ofende as normas do art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. 

    TST. AACC 5354-25.2016.5.00.0000. Ilegitimidade ativa do ente federativo em ajuizar ação anulatória em Acordo Coletivo do Trabalho de Empresa Pública Federal.


ID
1538317
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista a legislação e a jurisprudência consolidada do TST, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Orientação Jurisprudencial nº 343 da SDI-I do TST. Penhora. Sucessão. Art. 100 da CF/1988. Execução

    É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.

  • Apenas complementando:

    b) OJSD1-226: Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista. (Decreto-Lei nº 167/67, art. 69; CLT, arts. 10 e 30 e Lei nº 6.830/80).

    c) Súmula 417: (...)  I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    d) Lei 8009/90, Art. 1º. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável (...).

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional (...).

  • Se a resposta é letra A, a alternativa E também está errada. Pois diz que a questão não tem resposta, sendo que tem, que é a letra A. Questão confusa.

  • A alternativa "e" tbm seria o gabarito, uma vez que a questão foi respondida!

  • Juliana e Luiz Otavio, nas provas do MPT você tem a opção de não responder, assim, deve marcar a alternativa 'E', pois a cada três erradas anula uma certa, por isso a questão em verdade tem 4 alternativas para responder e 1 caso não queira responder, entenderam?

  • GABARITO ITEM A

     

    OJ 343 SDI-I TST

    É VALIDA A PENHORA!

  • NÃO VIOLA

  • Atualizando o enunciado da súm. 417 do TST, cobrada no item c:

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • a) Orientação Jurisprudencial nº 343 da SDI-I do TST. Penhora. Sucessão. Art. 100 da CF/1988. Execução

    É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.

    b) OJSD1-226: Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista. (Decreto-Lei nº 167/67, art. 69; CLT, arts. 10 e 30 e Lei nº 6.830/80).

    c)

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    d) Lei 8009/90, Art. 1º. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável (...).

    Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional (...).

    Destarte, como se quer a resposta incorreta, logo é a assertiva "A".

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    Nesse sentido, além da OJ já mencionada pelos colegas, temos ainda, atualmente, entendimento consolidado do STF, conforme reproduzido pelo TST:

    [...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.112/MG, de 09.02.2017, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral da questão debatida e fixou a tese jurídica no sentido de que "É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório" (Tema 355). [...] (Ag-AIRE-50761-64.2010.5.00.0000, Órgão Especial, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 10/08/2018).

  • Gabarito:"A"

    TST, OJ nº 343 da SDI-I. PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO (DJ 22.06.2004)

    É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.


ID
1538320
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência consolidada do TST, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) OJ-TP/OE-3. PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL No 30/2000. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2o, DA CF/1988 (DJ 09.12.2003)

    O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.


    b) OJ-SDI2-137. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL (DJ 04.05.2004)

    Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT.


    c) OJ-SDI2-107. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (DJ 29.04.2003)

    Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 794 c/c 795 do CPC, extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.


    d) SUM-298. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

    I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. 

    II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.

    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

    IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.

    V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

  • quanto a letra A: caiu na  prova do TRT 4ª região. 2016: (Q401422)

    O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor ou de não inclusão da despesa no orçamento, sendo incabível em caso de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento. (F)

    JUSTIFICATIVA: o sequestro sera deferido em apenas duas hipoteses:

    1) quando houver preterimento do direito de precedencia do credor;

    2) no caso de não alocação orçamentária do valor necessario à satisfação do seu débito.

     

     

    Quanto a Letra C: nova redação da OJ 107 SDI-2: AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
    Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 924, incisos I a IV c/c art. 925 do CPC de 2015 (art. 794 c/c 795 do CPC de 1973), extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.

     

     

  • Quanto ao item I, embora não tenha sido formalmente alterada, a OJ 3 do Pleno do TST está desatualizada desde a EC 62-2009:

     

    CF, Art. 100, § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

     

    Quanto ao item IV, a rigor, não está errado:

     

    Item IV - Para efeito da ação rescisória, há necessidade de prequestionamento explícito quando a decisão prolatada pelo Tribunal, em sede de remessa necessária, limita-se a manter a sentença.

     

    Súmula 298-TST - I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. 

    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. 

  • a) OJ-TP/OE-3. PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL No 30/2000. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2o, DA CF/1988 (DJ 09.12.2003)

    O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

    b) OJ-SDI2-137. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL (DJ 04.05.2004)

    Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT.

    c) nova redação da OJ 107 SDI-2: AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
    Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 924, incisos I a IV c/c art. 925 do CPC de 2015 (art. 794 c/c 795 do CPC de 1973), extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.

     

    d) SUM-298. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

    (...)

    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

  • Gabarito: C pelo que entendo vigente atualmente.

ID
1538323
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

1) Oposta exceção de incompetência, é vedado à parte arguir conflito de jurisdição.
2) No procedimento de rito sumaríssimo, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo serão decididas de plano, salvo a exceção de incompetência.
3) As nulidades deverão ser arguidas pelas partes na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, sob pena de preclusão, não cabendo sua declaração ex officio.
4) O preposto da empresa deve ser, obrigatoriamente, seu empregado, exceto na hipótese de reclamação de empregado doméstico ou reclamação contra micro e pequeno empresário.

Marque a alternativa CORRETA:


Alternativas
Comentários
  • 1) Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

    2) Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

    3) Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. 

     § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    4) Súmula 377: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • Aos não assinantes: letra C

  • 1) Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

    2) Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

    3) Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. 

     § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    4) Súmula 377: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

     

    Destarte, a resposta correta é a letra "C"

     

  • Uma pequena correção à afirmativa 1: "Oposta exceção de incompetência, é vedado à parte que opôs a exceção arguir conflito de jurisdição." 

     

    CLT, Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.

  • Desatualizada! Ver Reforma Trabalhista!

    A alternativa 4 de acordo com a Lei 13.476/2017, passa estar errada:

    "Art. 843, § 3° O preposto que se refere o §1° deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada!


ID
1538326
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA consoante o entendimento sumular do TST:

Alternativas
Comentários
  • a) OJ-SDI2-92. MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO (inserida em 27.05.2002)

    Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.


    b) SUM-71. ALÇADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.


    c) SUM-74. CONFISSÃO (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.


    d) SUM-303. FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:

    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;

    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)

    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)


  • a) Sumula 268 STF é mais específica (para não dizer literal).

  • Gabarito: C
    Sobre o erro da letra A:
    "SÚMULA 268 do STF
    - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado."


  • Nova redação:

     

    Súmula nº 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: 
    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 
    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; 
    c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 
    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) 
    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚM 74 TST

     

  • a) súmula 33 do tst

  • a) Súmula nº 33 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.

    b) SUM-71. ALÇADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.

     

    c) SUM-74. CONFISSÃO (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    d) Súmula nº 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    (...)

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

     

     

     

  •  

    HOUVE ALTERAÇÃO NA SÚMULA 303, TST:

    d) Súmula nº 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios
    que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: 
    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 
    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; 
    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 
    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) 
    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA POR CONTA DA LETRA B

    Art. 3º da IN 39/2016. Diz que aplica SIM o art; 292, §3º, NCPC ao processo do trabalho. Assim, não temos mais esta INALTERABILIDADE, pois o juiz de ofício pode revisar o valor da causa, independentemente da parte alegar ou não. 


ID
1538329
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo discriminadas, consoante a jurisprudência uniforme do TST sobre a ação de cumprimento:

1) Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
2) A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico.
3) O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data do seu trânsito em julgado.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1. OJ-SDI1-188. DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL (inserida em 08.11.2000)

    Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.


    2. OJ-SDI1-277. AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO-CONFIGURAÇÃO (DJ 11.08.2003)

    A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico.


    3. SUM-350. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

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ID
1538332
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo discriminadas sobre os recursos no processo do trabalho e responda:

1) O recurso ordinário somente será recebido no seu efeito devolutivo, sendo admitido pela jurisprudência uniforme do TST, o uso de mandado de segurança para se obter efeito suspensivo a recurso, sendo necessário a configuração dos elementos aptos a ensejar o provimento pleiteado.
2) Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, não podem designar Turma específica para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
3) O recurso de revista pode ser considerado como um recurso técnico, com pressupostos rígidos de admissibilidade, não se destinando a apreciar fatos e provas, sendo cabível em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
4) No julgamento de agravo de instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, a jurisprudência uniforme do TST entende que não pode o juízo ad quem prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista que não foram apreciados pelo TRT.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1) Súmula 414/TST: I (...) A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    2) Art. 895, § 2º: Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. 

    3) Súmula 218/TST: É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    4) Súmula 282/TST: No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo “ad quem” prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.

  • O item 4) é a OJ SDI 1 n° 282 do TST

  • 1) A súmula 414 está com nova redação:

    SÚMULA 414

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Para os que não são assinantes, o gabarito é a  letra a 

  • 1)

    todas incorretas, logo assertiva "a"

    1) A súmula 414 está com nova redação:

    SÚMULA 414

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    2) Art. 895, § 2º: Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. 

    3) Súmula 218/TST: É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    4) OJ SDI 1 n° 282 do TST: No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo “ad quem” prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.

  • IN 40_2016 DO TST:

     

    Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

    § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.

    § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015).

    § 3º No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo da nulidade, a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão.

    § 4º Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

  • Em relação ao item 3:

    Não confunda o teor da súmula 218 TST com a IN 40:

    Súmula 218/TST: É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    A súmula refere-se ao fato do não conhecimento do agravo de instrumento, esta decisão é interlocutória e, portanto, irrecorrível.

    Ex: empresa Y interpõe RO, mas o juízo a quo entende que não houve depósito recursal. Diante disso, a empresa Y interpõe um agravo de instrumento, para destrancar o RO. No entanto, o Tribunal não conhece do agravo de instrumento (o acórdão proferido pelo Tribunal não conhecendo do agravo de instrumento é uma decisão interlocutória, a qual é irrecorrível no processo do trabalho, consoante artigo 893,§1º CLT, portanto, não cabe RR dese acórdão prolatado em sede de agravo de instrumento)

    IN 40/2016 DO TST: 

    Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

    Já a IN 40 trata dos casos em que o RR é parcialmente admitido. Assim, na parte em que foi inadmitido, a parte pode interpor agravo de instrumento.

    A questão faz alusão à súmula 218 TST:

    3) O recurso de revista pode ser considerado como um recurso técnico, com pressupostos rígidos de admissibilidade, não se destinando a apreciar fatos e provas, sendo cabível em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. ERRADO


ID
1538335
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) OJ-SDI1-200 MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

    É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.


    b) OJ-SDI1-110 REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. PROCURAÇÃO APENAS NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

    A existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos processos de que se originou o agravo.


    c) e d) 

    SUM-395. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDA-DE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

  • Redação alterada

    Súmula nº 395 do TST

    MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).

  • OJ SDI 1 - 110 foi cancelada

    110. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. PROCURAÇÃO APENAS NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
    A existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos processos de que se originou o agravo.

  • Penso que a OJ 110 foi cancelada em função do Art. 105, §4º do CPC/15: Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • RESPOSTAS: A e B

    A) OJ-SDI1-200 MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

    É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

    B) OJ-SDI1-110-CANCELADA

    C e D) SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulga-do em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respec-tivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - in-serida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabele-cimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razo-ável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015)

     


ID
1538338
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise seguintes assertivas:

1) A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
2) É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.
3) A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
4) No caso de sucumbência recíproca no objeto da perícia os honorários periciais serão calculados pró-rata.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1) TST. SUM-341. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.


    2) TST. OJ-SDI2-98. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.


    3) TST. SUM-457  HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.


    4) CLT. Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

  • Gabarito "C" - A assertiva 4 está incorreta.


    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 15005420045170005 (TST)

    Data de publicação: 02/07/2015

    Ementa: HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS DO EMPREGADOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 21 DO CPC. O entendimento desta Corte é no sentido de que em virtude do princípio da proteção ao empregado, quando houver a sucumbência recíproca no objeto da perícia, os honorários periciais deverão ser suportados pelo empregador e, portanto, não se aplicam os termos do artigo 21 do CPC. Precedentes. Incólume o art. 790-B da CLT.
  • Gabarito:"C"

     

     

    Item I - SUM-341 do TST. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

     

    Item II - OJ-SDI2-98 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

     

    Item III - SUM-457 do TST.  HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

  • Quanto ao item 2, vale lembrar que embora a OJ 98 não diga, pode-se exigir depósito prévio nas lides não decorrentes da relação de emprego. Só nas lides decorrentes de relação de emprego é que será ilegal a exigência de depósito prévio. É o que se extrai da leitura conjunta da OJ 98 e da IN 27 do TST:

     

    OJ SDI 2 TST 98 - É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

     

    IN 27-TST - Art. 6o. Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.

    Parágrafo único: Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes de relação de emprego.

  • pro rata = proporcionalmente

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

     

    § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

     

    § 2º O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

     

    § 3º O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

     

    § 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

  • Reforma trabalhista:

    Os honorários periciais serão devidos mesmo do beneficiário da justiça gratuita...salvo se ele não obtive crédito capaz de arcar com a despesa...aí sim, a união arcará


ID
1538341
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos prazos processuais é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) TST. SUM-385 FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO” (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.

    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.

    III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.


    b) e c) TST. SUM-262  PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


    d) OJ-SDI1-310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (DJ 11.08.2003)

    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.


  • GABARITO: D

    O prazo não será duplicado, face ao princípio da celeridade, que é aplicada ao processo do trabalho.

  • A resposta é a letra 'D' E ISSO NÃO SIGNIFICA QUE A LETRA 'E' ESTÁ ERRADA? Caso contrário ela estaria certa?....ô.ô

  • Adriely, a prova do MPT sempre tem a "e" desta forma, pois a cada 3 erradas, anula uma certa. Assim, respondendo na letra "e" não conta como erro e não anula sua certa.

  • OJ nº 310 da SDI-I do TST (nova redação)

    [...]

    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

     

    Rumo ao Parquet!

  • Olá pessoal, como fiquei em dúvida se esta resposta estava certa ou errada, lá vai minha pequena contribuição:

    Conforme o § 1.º, do art. 183 do Regimento Interno do TST, o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais.

    http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/plantao-judiciario

    CAPÍTULO II

    Dos Prazos

    art. 183.  A contagem dos prazos no Tribunal será feita segundo as normas estabelecidas nas leis processuais, aplicáveis ao processo do trabalho, ainda que se trate de procedimento administrativo.

    § 1º.  O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais.

    § 2º.  Nos casos deste artigo, os prazos começam ou continuam a fluir no dia de reabertura do expediente forense.

    http://www3.tst.jus.br/DGCJ/regimento_interno_tst/RegimentoAtualRA1295/1295.html.

  • Quanto à letra D, vale lembrar que mesmo no processo civil não há prazo em dobro (para litisconsortes com advogados distintos) quando os autos forem eletrônicos, o que é outro erro da afirmativa:

     

    NCPC, Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Processo eletrônico não tem prazo em dobro, independente se são procuradores distintos ou não.


ID
1538344
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA sobre competência para processamento e julgamento da ação civil pública:

Alternativas
Comentários
  • OJSDI2-130

    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

  • Para a alternativa "B" ficar correta o termo "âmbito regional" deve ser substituído por "âmbito suprarregional".

  • GABARITO: B

    LITERALIDADE DA OJ 130 DA SDI II DO TST.

    OJ SDII - 130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,

     LETRA A: CORRETA: Inciso I: A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

    LETRA B: INCORRETA: INCISO II -Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    LETRA C: CORRETA: INCISO III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    LETRA D: CORRETA: INCISO IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

    > Lembrando que nas provas de MPT, a alternativa "E" ou "não respondida" é para o caso de dúvida e o candidato não quiser responder, pois a cada 3 questões erradas elimina uma correta.

  • Saulo Araújo, a letra B também está errada quando diz que a competência seria da Vara do Trabalho da capital do Estado. Na JT, segundo a OJ 130 da SDI 2 do TST, seria a Vara do Trabalho da sede do TRT, e não da capital do Estado.

  • DANO LOCAL

    Vara do trabalho local do dano

    DANO REGIONAL

    Qualquer Vara do trabalho atingida

    DANO SUPRAREGIONAL E NACIONAL

     Vara do trabalho da sede do TRT envolvido

     

  • Resposta: a incorreta é a letra B

    OJ 130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93. (...) II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    A intenção foi a de confundir com o que dispõe o CDC: Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    Q569468 - A competência para ACP é dada em contraste com a extensão territorial do dano, pautando-se pela incidência analógica do Art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das varas do trabalho da capital do estado; se for de âmbito nacional, o foro é o do Distrito Federal. ERRADO


ID
1538347
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando que por ocasião da admissibilidade do recurso de revista no TST foram constatadas decisões atuais e conflitantes no TRT de origem, com o mesmo tema objeto da revista, o Ministro Relator no TST deverá, conforme previsão legal:

Alternativas
Comentários
  • d) Art. 896 da CLT

    [...]

    § 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência e aplicarão, nas causas da competência da Justiça do Trabalho, no que couber, o incidente de uniformização de jurisprudência previsto nos termos do Capítulo I do Título IX do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)


    § 4o Ao constatar, de ofício ou mediante provocação de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência. (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

  •    § 4o Ao constatar, de ofício ou mediante provocação de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência. 

    § 5o A providência a que se refere o § 4odeverá ser determinada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, aoemitir juízo de admissibilidade sobre o recurso de revista, ou peloMinistro Relator, mediante decisões irrecorríveis. 


  • Qual o erro da a?


  • Colega Lari, a letra "A" afirma que o ministro Relator do TST aplicará a Súmula do Tribunal Regional, o que não está correto, nem parece razoável. Na verdade, o Relator determina o retorno dos autos ao TRT, para que eles lá procedam à uniformização, depois, aplica-se o § 6º do art. 896: Após o julgamento do incidente a que se refere o § 3o, unicamente a súmula regional ou a tese jurídica prevalecente no Tribunal Regional do Trabalho e não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho servirá como paradigma para viabilizar o conhecimento do recurso de revista, por divergência. 

  • Obrigada Marcos!!

  • REFORMA TRABALHISTA.

    Gabarito D, porém o §4º DO 896 FOI REVOGADO, o qual era o fundamento da questão.


ID
1538350
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o cabimento do recurso de revista, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

  • Tal art. 896 quando se refere ao procedimento sumaríssimo não cita ORIENTAÇÂO JUSRISPRUDÊNCIAL!

  • ITEM 1) CORRETO. 
    Art. 896 da CLT, § 10 Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011. 

    ITEM 2) ERRADO. 
    Art. 896 da CLT, § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta e literal à Constituição Federal.  
    *Não inclui a possibilidade de a sentença ofender OJ. 

    ITEM 3) CORRETO. Art. 896 da CLT, caput: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
     a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

    Esquematizando as possibilidades:    DECISÃO RECORRIDA                      X                DECISÃO DIVERGENTE
                                                                 Decisão do TRT                                                       Decisão de outro TRT (Pleno ou Turma)
                                                                 Decisão do TRT                                                       Decisão da SDI
                                                                 Decisão do TRT                                                       Súmulas e OJs do TST                                                                                             Decisão do TRT                                                       Súmula Vinculante STF

    ITEM 4) CORRETO.
    Vide explicação item 3.

    GABARITO: LETRA B.
  • LETRA A –

     

    § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011(Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    LETRA B

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. ( SUMULA DO TST, SUMULA VINCULANTE STF  E  VIOLAÇÃO DIRETA DA CF) 

    LETRAC

    A) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;  (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

    LETRA D

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;  (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)


  • LETRA D: É cabível recurso de revista, dentre outras hipóteses, quando a decisão recorrida de um TRT contrariar súmula ou tese resultantes de julgamento da uniformização de jurisprudência de outro TRT. 

    ERRADO.

    É inegável a obrigatoriedade de incidente de uniformização de jurisprudência dos TRTs, consoante o que dispõe a nova redação dada pela Lei 13.015/2014 ao § 3o  do artigo 896 da CLT que assim reza:

    "Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência e aplicarão, nas causas da competência da Justiça do Trabalho, no que couber, o incidente de uniformização de jurisprudência previsto nos termos do Capítulo I do Título IX do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)"

    No entanto, a contrariedade que dá ensejo ao RR mencionada na questão não é à súmula ou tese do outro TRT decorrente do seu processo de incidente de uniformização de jurisprudência, mas sim quando as decisões do TRT quer no seu pleno ou Turmas contrariar súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF. 

  • Súmula 442 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º , da CLT.

  • Fernanda Camargos, 

    Sua dúvida tem pertinência, mas creio que ela é solucionada a partir da leitura do art. 896-C da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014: "Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal." Portanto, pode o Tribunal Pleno do TST decidir recurso de revista, o que autorizaria, por interpretação sistemática (apesar da taxatividade das hipóteses de cabimento do RR), a interposição do recurso por divergência jurisprudencial. Observe que não faria sentido ser possível o cabimento por divergência de órgãos fracionários (Turmas e SDI), mas não ser por decisão do Tribunal Pleno.

  • Colegas, o gabarito oficial é a letra "B". 

    Alguns colegas colocaram como incorreta a letra "D", porém esta foi considerada correta pela banca. Em que pese a alternativa tenha colocado que é cabível quando uma decisão de um TRT contrarie súmula ou tese prevalecente de outro TRT, e tal hipótese não esteja no rol das hipóteses de cabimento do RR, imagino que o examinador tenha entendido que há contrariedade de interpretação entre dois TRTs proferidas em grau de recurso ordinário, nos termos do art. 896, CLT. Assim, o que seria usado para embasar o RR seria a decisão que gerou a súmula ou tese prevalecente, e não a própria súmula em si. 

  • D correta:

    Art. 896

     § 6o Após o julgamento do incidente a que se refere o § 3o, unicamente a súmula regional ou a tese jurídica prevalecente no Tribunal Regional do Trabalho e não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho servirá como paradigma para viabilizar o conhecimento do recurso de revista, por divergência.  

  • Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 

  • Interessante notar que, à luz do art. 896, alínea "a" do caput e §9º, num primeiro momento pode dar a entender que tanto no rito ordinário quanto no sumaríssimo seriam cabíveis os Recursos de Revista que contrariassem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, havendo disposição expressa nesse sentido. In verbis:

     Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:        (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; 

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

     

    Acontece que, por interpretação do TST, no rito ordinário a OJ do TST é fundamento jurídico válido para apreciação do Recurso de Revista (OJ 219, SDI-1); não o é, entretanto, ao rito Sumaríssimo (Súmula nº 442, TST). Transcrevo:

     

    OJ-SDI1-219 RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST (inserida em 02.04.2001)
    É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo.

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 


ID
1538353
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a hipótese de ex-empregado que ajuíza reclamação trabalhista e seus pedidos sejam julgados totalmente improcedentes, com custas fixadas sobre o valor atribuído à causa, analise as assertivas abaixo, de acordo com a jurisprudência uniforme do TST:

1) Caso o reclamante seja beneficiário da Justiça gratuita, estará isento de recolher as custas para o conhecimento de seu recurso ordinário e, em sendo provido, com inversão do ônus da sucumbência, a reclamada deverá recolher as custas fixadas na sentença originária, independentemente de intimação, para o conhecimento de seu recurso de revista.
2) Caso o reclamante não tenha obtido os benefícios da justiça gratuita e o recolhimento das custas em razão da interposição de seu recurso ordinário não incluir os centavos, ele deverá ser intimado para complementar o valor que, se não providenciado, acarreta a deserção do recurso.
3) Caso o reclamante não tenha obtido os benefícios da justiça gratuita, havendo inversão do ônus da sucumbência em razão do provimento de seu recurso ordinário, com as custas devidamente recolhidas, sem que tenha havido acréscimo ou atualização em seu valor, a reclamada deverá recolher o valor integral das custas no prazo do recurso de revista, para que este não ser considerado deserto.
4) Caso o reclamante não tenha obtido os benefícios da justiça gratuita, a guia de recolhimento das custas, com o valor correto, apresentada por ocasião da interposição de seu recurso ordinário, sem autenticação mecânica, mas com o carimbo recebedor do banco, deve ser considerada apta para a comprovação do preparo.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    1) Certa - S. 25, I, TST
    2) Errado, não cabe complementação - OJ 140, SDI-1
    3) Errado, o ressarcimento pelas custas é só ao final - S. 25, II, TST
    4) Certo - OJ 33, SDI-1

  • ITEM 1) CORRETO.


    Súmula 25 do TST. CUSTAS. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida. 



    ITEM 2) ERRADO.


    OJ 140 da SDI-1 do TST. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao "quantum" devido seja ínfima, referente a centavos.



    ITEM 3) ERRADO. 


    OJ 186 da SDI-1 do TST. CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá, ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia. 



    ITEM 4) CORRETO. 


    OJ 33 da SDI-1 do TST. DESERÇÃO. CUSTAS. CARIMBO DO BANCO. VALIDADE. O carimbo do banco recebedor na guia de comprovação do recolhimento das custas supre a ausência de autenticação mecânica. 



    GABARITO: ALTERNATIVA A. 

  • Atualizando...

    Hoje, essa questão não teria resposta, já que o item 2 também está correto.

    A OJ 140 da SDI-1 do TST deve ser interpretada à luz do diposto no § 2º do art. 1007 do Novo CPC, ou seja, não se admite mais o não conhecimento liminar do recurso sem permitir à parte, antes, a complementação do preparo.

    O art. 10 da IN 39 do TST prevê expressamente a aplicação desse dispositivo do Novo CPC ao processo do trabalho.

    Bons estudos.

  • Fiquemos atentos porque essa desnecessidade de intimação referida no item II deve deixar de vigorar após o novo CPC. Esse diploma exige que a parte seja intimada para sanar qualquer vicio ou falta de pressuposto do recurso antes de não conhecê-lo.

  • ATENÇÃO!!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    OJ 140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

  • Questão desatualizada. II - correta.

  • ATENÇÃO

    nova redação da Súm. 25 do TST

    SUM-25 CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-I) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;

    II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia; (ex-OJ nº 186 da SBDI-I)

    III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)

    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.

    Bons estudos!

  • Atenção para a questão II com o novo CPC:

     

    OJ-SBDI1-140

    DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.


ID
1538356
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, postulando obrigação de pagar salários vencidos e a integralidade dos salários vincendos de todos os empregados de uma empresa, até o quinto dia útil do mês seguinte, sob pena de multa diária, além do dano moral coletivo, uma vez que foi detectado, em vários meses, o pagamento dos salários em valor inferior ao devido, analise as assertivas seguintes:

1) Se os pedidos forem julgados improcedentes por insuficiência de provas, o Ministério Público do Trabalho estará impossibilitado de ajuizar futura ação nesse sentido, baseada em novas provas, considerando que só os demais legitimados poderão fazê-lo.
2) Se o pedido de pagamento de salários vencidos for julgado improcedente, os empregados da empresa ré, inclusive os que participaram do processo como litisconsortes, ficam impossibilitados de ajuizar ações individuais para deduzir idêntico pedido.
3) Se o pedido de salário vencido for julgado procedente, os empregados da empresa podem, sem necessidade de ajuizar reclamações trabalhistas para discutir o direito de cada um, liquidar e executar, com base no provimento da ação civil pública, as diferenças salariais resultantes do descumprimento pela empresa do pagamento integral dos salários.
4) Eventual condenação em dano moral coletivo, destinada ao fundo previsto em lei, não afasta a possibilidade de as vítimas postularem dano moral individual em decorrência do não pagamento integral dos salários.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/90 (CDC)

     Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

    (...)


    Lei 7347/85

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • Trata-se de direito individual homogêneo dos trabalhadores da empresa, pois decorrente de origem comum (não é coletivo porque é direito divisível, pertencente a cada trabalhador). Por isso, aplicam-se os seguintes dispositivos:

     

    CDC

     

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

        Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

          III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

  • Alt. C

  • GABARITO C

    1) Errado: qualquer legitimado poderá propor a ACP, na forma do art. 16, da Lei nº. 7347/1985:

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    2) ERRADO: A improcedência da ACP não prejudica o ajuizamento de ações individuais, na forma do art. 103, §§ 2º e 3º, do CDC:

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    (...)

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

     

    3) CORRETA: é o caso do fluid recovery em que qualquer legitimado poderá promover a execução com base no título executivo formado na ACP

    Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

     

    4) CORRETA: Além de inexistir litispendência entre ações coletivas e individuais, e pelo fato de haver relativização da coisa julgada coletiva, não há identidade de objeto, e a natureza dos danos é diversa. Por isso, não há impeditivo do ajuizamento.

    Art. 103, do CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

  • Saiba o que é "Fluid Recovery" ou Reparação Fluida.

    by Fabio Rodrigues de Carvalho

    "Fluid Recovery"

    Quando o Ministério Público ou outro legitimado do art. 82 do CDC executa alguém, título fruto de uma sentença em um processo coletivo, na forma do art. 100, ou seja, com o valor destinado ao fundo, é chamado de fluid recovery (“indenização fluida” ou “reparação fluida”).

    Direito Norte-Americano

    A fluid recovery foi criada pela jurisprudência norte-americana e incorporada em nosso ordenamento no art. 100 do CDC.

    Subsidiariedade do Fluid Recovery

    Frise-se que a decisão na ACP (ações coletivas) poderia ser individualmente executada, mas não acorrem interessados, por não demonstrar interesse em liquidar e executar.

    Objetivo

    Evita-se o enriquecimento sem causa do condenado. Pois há o risco muito elevado de enriquecimento indevido do causador do dano, considerando que dificilmente alguém iria buscar a reparação do seu dano, caso o valor seja muito reduzido


ID
1538359
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em ação trabalhista ajuizada, foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela antes da realização de audiência. De acordo com a jurisprudência uniforme do TST, assinale a alternativa CORRETA que contenha a medida que pode ser adotada pelo réu:

Alternativas
Comentários
  • SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou li-minar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)

  • DEIXA EU VER SE ENTENDI...SÓ ESTOU ESQUAMATIZANDO A SUMULA 414 DO TST ( erros, é só me avisar )



    PROCESSO DE EXECUÇÃO

    M.S. -------- ( tutela antecipada ) --------------------> SENTENÇA ------- ( tutela antecipada )------------> RECURSO ORDINÁRIO



    GABARITO "B"
  • Nova Redação Súmula nº 414 do TST

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017.

     

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

     

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

     

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.


ID
1538362
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao negócio jurídico, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Negócio jurídico com erro é causa de anulabilidade e não de nulidade, vejamos o conceito no CC:
         Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
         Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
            II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

    B) Não é somente a uma parte mas tem que ser a ambas as partes:
         Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
            III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    C) CERTO: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo

    D) Não é nulo mas anulável
         Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
            II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

    apenas uma observação nessa questão, no enunciado dela ela não pediu a característica do negócio jurídico lícito, mas sim apenas a regra corretamente aplicável ao tema "negócio jurídico", por isso que a correta é a letra é a C, mas o enunciado pode confundir um pouco.

    bons estudos

  • Enunciado mal redigido, pois não especificou que se tratava apenas do negócio nulo. A convalidação é plenamente aplicável aos negócios anuláveis.

  • De qual tipo de negócio jurídico o enunciado quer saber? Do nulo ou do anulável? Aff, será que agora temos que adivinhar também? :/

  • Logo a resposta ficaria: O negócio jurídico não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Questão muito mal elaborada!

    Fui de letra E) Não respondida. Não dá pra adivinhar que estão se referindo ao ato nulo.

  • ..... O que não faz sentido nenhum não é Pedro Gomes?

    Não entendi a questão, muito mal feito.

  •  Somente poderíamos considerar como correta a alternativa "c" na hipótese do enunciado descrever a palavra "nulo", fato este não presente na questão. Por este motivo, entendo que a alternativa correta seria a letra "e" ou então seria o caso de anulação da questão.

  • A pessoa estuda tanto pra na hora da prova se deparar com uma questão dúbia dessa... sinceramente,  falta de respeito. 

  • Passível de anulação!

  • Entendo que a correta de verdade é a letra E - questão não respondida.

    A letra C em nenhum  momento se refere a negócio jurídico nulo. O enunciado da questão diz, quanto ao negócio jurídico e não quanto ao negócio jurídico nulo... esse sim não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.


  • Nesse tipo de concurso, se o candidato responder a questão e errá-la perderá um ponto. Devido a isso eles dão a oportunidade ao candidato de respondê-la e acertar e ganhar o ponto, errar e perder um ponto ganho em outra questão ou optar por não responder, marcando assim a letra E e ficar no zero a zero.

  • As alternativas elencadas no meu entendimento tratam-se de vícios do negócio jurídico, logo, eles são inválidos, podendo ser anuláveis tendo prazo decadencial de 4 anos, ou seja, a questão não trouxe a tona questão de nulidade, eu marcaria a letra E seguindo o raciocínio da maioria.

  • Alguém sabe a justificativa da anulação?

  • Eduardo Vasconcelos, não sei a justificativa da banca, mas acredito que seja porque o enunciado não casa com o gabarito. O que não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo é o negocio jurídico nulo (CC, art. 169), e não o qualquer negócio jurídico. Até porque, o anulável pode ser confirmado. 

  • O objetivo da anulação Eduardo é porque a questão tem duas respostas corretas. (Letra B e C)


ID
1538365
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA consoante o Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto NÃO invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.


    b) CORRETA - Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    c) ERRADA - Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, SALVO quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    d)  ERRADA - Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
  • Atenção responsáveis pela transcrição da questão. O nome correto do cargo é PROCURADOR DO TRABALHO e não Promotor do Trabalho.

  • LETRA B CORRETA Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

  • Será que a pessoa que marca "não respondida" espera que essa seja a alternativa correta?

  • no MPT a cada 03 erradas o candidato perde uma certa, por isso tem a alternativa não respondida,  para não perder ponto

  • Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • A questão cobra temas relativos aos negócios jurídicos no Código Civil, a fim de que seja identificada a alternativa correta:

    a) "Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado" - assertiva falsa.

    b) "Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes" - assertiva verdadeira.

    c) "Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva" - afirmativa falsa.

    d) "Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado" - afirmativa falsa.

    e) não se aplica.

    Gabarito do professor: alternativa "B".

ID
1538368
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos, analise as assertivas abaixo:

1) Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data em que ocorrer a onerosidade excessiva.
2) Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão (venda ad mensuram), ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato, não havendo possibilidade de requerer o abatimento proporcional ao preço.
3) No contrato de prestação de serviços, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento deverá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
4) Não sendo a venda a crédito, o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

De acordo com as assertivas propostas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Item I Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.



    Item II Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    Item III Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.


    Item IV Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
  • poxa, a palavra "deverá" me quebrou.

  • Em 18/03/2018, às 10:57:48, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 15/10/2017, às 09:12:01, você respondeu a opção A. Errada!

     

    será que aprendo que não é "deverá" e sim "poderá"....;(

  • Deveria ser proibido ter uma questão em que a alternativa correta seja "TODAS ESTÃO INCORRETAS".

  • Em 08/06/19 às 07:42, você respondeu a opção A.

    Em 04/01/19 às 09:09, você respondeu a opção A.

  • A respeito dos contratos no Código Civil, deve-se analisar as alternativas:

    1) "Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação- afirmativa incorreta.

    2) "Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço" - assertiva incorreta.

    3) "Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas"  - assertiva incorreta.

    4) "Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço" - afirmativa incorreta.

    Assim, todas as afirmativas são incorretas.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
1538371
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Questão cobra literalidade do CC:
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

            OBS: Enunciado 04 da I Jornada de Direito Civil do STJ: Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral

    B) Errado, pois o contrato é de trabalho, e não para exposição de imagem em propaganda, nesse caso deveria o empregador elaborar contrato de uso de imagem para tal fim, vejamos a regra no CC:
    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial

    C) CERTO: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    D) Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica

    bons estudos

  • Essa questão deixa dúvidas em relação à letra d, pois o enunciado diz "cirurgia urgente ". Nesses casos, muitas vezes o paciente não sabe que é portador ou não tem opção, pela própria urgência do caso, sendo dever do médico empreender todos os esforços para salvar sua vida.  Logo, a questão não é tão óbvia quanto quer parecer. Sem falar na assertiva a, que não trouxe sobre qual entendimento se referia. Cansei de estudar que os direitos da personalidade podem sofrer limitações voluntárias nos termos da lei.  Bons estudos e que Deus nos abençoe. 

  • LETRA C CORRETA Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais

  • É imprescindível que o consentimento seja dado pelo paciente ou quando não for possível este ser dado por si próprio, será suplantado pelos familiares. Todavia, quando o primeiro estiver impossibilitado, em casos como estar o paciente em coma, e não se podendo ter a anuência de algum representante, o médico age com a presunção do consentimento do enfermo pra salvar-lhe a vida, pois sem o consentimento real ou presumido do paciente, estaria o médico obrigando-o ao tratamento terapêutico, não permitindo o livre-arbítrio do paciente de poder dispor do próprio corpo.

  • Discursiva:

    O absolutamente incapaz, mesmo sem entender seus atos e os de terceiros, pode sofrer dano moral? 

    SIM. O absolutamente incapaz, ainda quando impassível de detrimento anímico, pode sofrer dano moral. O dano moral caracteriza-se por uma ofensa a direitos ou interesses juridicamente protegidos (direitos da personalidade). 


    A dor, o vexame, o sofrimento e a humilhação podem ser consequências do dano moral, mas não a sua causa. Dano moral: é a ofensa a determinados direitos ou interesses. 


    Basta isso para caracterizá-lo. Dor, sofrimento, humilhação: são as consequências do dano moral (não precisam necessariamente ocorrer para que haja a reparação). STJ. 4ª Turma. REsp 1.245.550-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/3/2015 (Info 559). Observação importante: vale ressaltar que, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que entrou em vigor após esse julgado, a pessoa com deficiência mental não é mais considerada absolutamente incapaz. Isso somente reforça que a pessoa com deficiência pode sofrer dano moral. 


    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES  


  • Concordo com a Elaine Souza que a letra D não pode ser considerada errada. Ela não se adequa ao art. 15 do CC ao falar em "intervenção cirúrgica urgente" e se omitir sobre ter sido conta a vontade do paciente. "Sem consentimento" não é o mesmo que "contra a vontade".

  • Atenção!!!!!!

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar)  - 4815

    O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica , declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).  Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. - Plenário, 10.06.2015. - Acórdão, DJ 01.02.2016.

  • a) Salvo previsão expressa em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e inalienáveis, estando sujeitos apenas às limitações voluntárias. ERRADA. De acordo com o art. 11 do Código Civil de 2002, o início da alternativa está correto, porém, os direitos da personalidade não são sujeitos a limitações voluntárias, isso é vedado pelo dispositivo.

     

    b) Os empregados podem participar de propaganda comercial do empregador, sem consentimento expresso, considerando os efeitos anexos do contrato de trabalho. ERRADA. Não é porque o empregado está em situação de subordinação jurídica em relação ao empregador que ele terá seus direitos de personalidade relativizados. Conforme o art. 18 do CC/2002, o nome (e nem a imagem) de ninguém poderá ser usada para fins comerciais sem sua expressa autorização.

     

    c) A divulgação de escritos de autoria de terceiro para fins comerciais pode ser proibida, a requerimento deste, sem prejuízo da indenização cabível. CORRETA. Em interpretação do art. 20 do CC/2002, a utilização de escritos, nome, publicação, imagem de qualquer pessoa poderão ser proibidos a seu pedido e cabendo indenização, a não ser que previamente autorizada ou necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. Vale ressaltar, porém, o julgado do STF da ADIN 4815 em 2015, que permitiu a publicação de biografia literária ou audiovisual sem autorização do biografado ou de eventuais coadjuvantes ao contrabalancear os direitos à privacidade e à liberdade de expressão.

     

    d) Pessoa acometida de doença grave pode ser submetida sem seu consentimento a realizar intervenção cirúrgica urgente, de acordo com critérios médicos. ERRADA. O Código Civil protege o direito da pessoa de se submeter a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, determinando que somente ela poderá decidir sobre isso (art. 15).

  • Não concordo com a letra C estar correta percebam que a mudança no texto da lei pela questão alterou completamente o sentido de autoria dos escritos, perceba que na lei os escritos são de terceiros sobre o reclamante que por se sentir ofendido poderá requerer a proibição de sua divulgação. Na questão da prova os escritos serão proibidos com requisição do próprio autor destes. Isto não faz nem sentido o próprio autor querer proibir seus escritos. Acredito que coubesse anulação.

  • Complementando sobre a letra B:

     

    Súmula 403-STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

     

  • Sobre a alternativa D:

    "Pessoa acometida de doença grave pode ser submetida sem seu consentimento a realizar intervenção cirúrgica urgente, de acordo com critérios médicos." (ERRADA)

    O que ensejou dúvida é que a questão não menciona se a intervenção cirúrgica causará ou não risco de vida a pessoa, como exige o artigo 15 do CC/02:

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Nenhuma intervenção médica que cause risco de vida pode ser imposta a paciente que depois de ser devidamente esclarecido sobre a patologia a que está acometido, decide, de modo livre e consciente, recusar tratamento oferecido pelo médico. No entanto, o respeito a tal decisão não pode ser encarado de modo absoluto, em especial nos casos de iminente perigo de vida. Por essa razão, o direito à recusa de tratamento médico deve ser ponderado em razão das circunstâncias.

    Enunciado 533 - art. 15: "O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos."

    Logo, segundo o enunciado 533, a alternativa D também poderia ser considerada correta. Basta imaginar um caso em que a pessoa está correndo risco de vida, e o médico precisa realizar, em situação de emergência, uma intervenção cirúrgica imediata. O médico vai esperar o paciente recobrar a consciência, ou encontrar algum parente para pedir autorização, correndo o risco de que o paciente morra em suas mãos durante este tempo? E se esta "doença grave" a que se refere a questão lhe retira totalmente a capacidade de consentir? 

  • A partir da vigência da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), entendo que a presente questão está desatualizada, já que:

    - a alternativa “C” está correta, com base no art. 20 do CC, que prevê que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

    - a alternativa “B” pode ser considerada correta, com base no art. 456-A da CLT, que prevê que “cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”.

    Ou seja, ao se permitir que o empregador inclua no uniforme logomarca da própria empresa ou de terceiras empresas, passa-se a permitir que “os empregados podem participar de propaganda comercial do empregador, sem consentimento expresso, considerando os efeito anexos do contrato de trabalho” (alternativa “B”).

     


  • Sobre direitos da personalidade (arts. 11 a 21 do Código Civil), busca-se a alternativa correta:

    a) "Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária" - afirmativa falsa.

    b) "RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - USO INDEVIDO DA IMAGEM DO TRABALHADOR - CONFIGURAÇÃO O uso indevido da imagem do trabalhador, sem a concordância expressa deste, configura manifesto abuso do poder diretivo do empregador, a justificar sua condenação em indenização por dano moral. Precedentes". (RR - 1519-02.2012.5.03.0092 , Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 23/09/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/09/2015) - alternativa falsa.

    c) "Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais" - assertiva verdadeira.

    d) "Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica" - afirmativa falsa.

    e) Não se aplica.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • CC: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - DANO MORAL -USO INDEVIDO DA IMAGEM DO TRABALHADOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO O uso indevido da imagem do trabalhador, sem que haja concordância expressa deste, configura manifesto abuso do poder diretivo do empregador, a justificar sua condenação em indenização por dano moral. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (AIRR - 1513-45.2011.5.01.0040, Relator Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, 8ª Turma, DEJT 22/8/2014) 

    CC: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Alternativa ERRADA diz: Pessoa acometida de doença grave pode ser submetida sem seu consentimento a realizar intervenção cirúrgica urgente, de acordo com critérios médicos.

    D - BEM ESTRANHA.

    CC: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    CP:

    Constrangimento ilegal

        Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: (...)

        § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:     I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; (...)

    Código de ética médica:

    Capítulo I

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

  • Art. 20 do Código Civil, a divulgação de escritos de autoria de terceiro para fins comerciais pode ser proibida, a requerimento deste, sem prejuízo da indenização cabível. Tutela-se o direito do autor à obra escrita, considerado direito à personalidade. Se um terceiro publicar uma obra literária, por exemplo, sem autorização do autor, este tem o direito de requerer que a obra seja retirada de circulação, além de requerer indenização por danos materiais e morais.


ID
1538374
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das disposições sobre associações no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.


    c) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
    I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. 

    d) Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

  • Gabarito oficial: Letra B

    A) Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais

    B) Essa aqui eu considero a "mais errada" pois o estatuto não é soberano, devendo atender ao direito de defesa e de recurso ao associado excluído, nos termos do CC:
    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto

    C) Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
          I – destituir os administradores
          II – alterar o estatuto

    D) Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto

    bons estudos

  • Concordo que a B estaria mais errada, pois faltou especificar a necessidade de colocar à disposição do sócio o contraditório e ampla defesa. 

    Agora direitos iguais e iguais direitos é a mesma coisa. Não se deveria julgar uma questão certa ou errada pelo simples disposição de uma palavra, se esta, claro, não alterar a intenção do legislador.

  • Acredito que o erro está no instituir categorias com vantagens especiais (mais de uma categoria, não apenas uma categoria).

  • talvez tenha alteração de gabarito.....questão maluca

  • também não concordo com o gabarito e acredito que a letra B esteja incorreta, pelo fato de ser indispensável o contraditório quando da exclusão de associado, a não ser que "procedimento" para a banca não inclua tal prerrogativa e sim apenas o modus operandi... sei não viu! rsrsrsr

  • como a assertiva (A) pode está erra se está bem próximo  o artigo? apenas o direito e o igual que está trocado de lugar, configura erro? art.55 - os associado devem  ter iguais direito,mas o estatuto poderá instituir categoria com vantagem especial.

  • Incrível! Também marquei letra "B".

  • Essa questão merecia ser anulada.


  • Essa questão deve ser anulada, num é possível. Além de eu achar que a B seria a alternativa incorreta, o fato de entre 

    A e D existir uma alternativa incorreta leva a alternativa E a também ser incorreta, pois ela diz "não respondida", que, no caso, não é o que acontece.

    Questão mal elaborada.

  • No código diz: iguais direitos e não direitos iguais.

  • Pessoal, no gabarito final do certame a resposta para essa questão foi alterada para a alternativa "B".

  • GABARITO CORRETO: "B"

    *ATENÇÃO - GABARITO ALTERADO!!!

  • Acerca das disposições sobre associações no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

    Letra “A" - Os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto poderá instituir categoria com vantagem especial.

    Código Civil:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Correta letra “A".


    Letra “B" - A exclusão de associado é feita de acordo com os estatutos, que é soberano para estabelecer o procedimento que entender adequado.

    Código Civil:

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. 

    Incorreta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - Compete privativamente à assembleia geral, especialmente convocada para esse fim, destituir os administradores.

    Código Civil:

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: 

    I – destituir os administradores

    II – alterar o estatuto. 

    Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. 

    Correta letra “C".


    Letra “D" - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

    Código Civil:

    Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

    Correta letra “D".

    Letra “E" - Não respondida.


    Não responde a questão. 


    Gabarito B.

  • Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo JUSTA CAUSA, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto

  • A exclusão de associado só se dará havendo justa causa, assegurada ampla defesa, conforme art. 57 do CC.

    Conforme RE 201.819, trata-se de eficácia horizontal de direitos fundamentais a aplicação de contraditório e ampla defesa na relação associado expulso / associação. Bons Estudos
  • Associações: se constituem as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos/ não lucrativos.

    - As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não exista finalidade lucrativa.

    - Não existe entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

    - A qualidade de associado é intransmissível, visto que se trata de um ato personalíssimo, mas é possível que o estatuto disponha em sentido contrário.

    - Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência de quota ou fração ideal não importará na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro. Estatuto poderá dispor de maneira diversa.

    - A exclusão do associado só é possível se houver justa causa. É preciso que a exclusão seja decorrente de um procedimento que assegure ampla defesa e recurso, nos termos previstos no estatuto.

    - As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam o não associado, ou seja, não obrigam aqueles que não anuíram a associação.

    Compete privativamente à assembleia geral:

    •       Destituir os administradores

    •       Alterar o estatuto

    - A convocação dos órgãos deliberativos será na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promover esta convocação.

    - Se for dissolvida a associação, o patrimônio líquido remanescente será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto. Caso o estatuto seja omisso, os associados deliberarão a respeito. O remanescente poderá ser destinado à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    - Se considera nula a previsão no Estatuto que determina que nos casos de dissolução da associação, o patrimônio vai ser rateado entre os associados, eis que haveria um esbarrar na vedação de lucro.

    - Existe a possibilidade de eventualmente o associado recuperar aquilo que ele investiu na cota. Trata-se do ressarcimento, não havendo falar em enriquecimento.

  • Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.


ID
1538377
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

1) O devedor incorre de pleno direito na cláusula penal, desde que, dolosamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
2) O empregador é responsável pela reparação civil dos atos que seus empregados praticarem no exercício ou em razão do trabalho, desde que configurada a culpa dos trabalhadores.
3) Quando a violação ou ofensa a direito tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
4) Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item III Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.


    Item IV Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

    Item I Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Item II Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
  • Só para complementar o item II, o art. 933 do CC/02 prevê que a responsabilidade independerá de culpa:

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • O item 2 está correto, desse modo, o gabarito deveria ser a letra 'e'. A regra do sistema é a responsabilidade subjetiva, a vítima deverá comprovar a culpa do empregado para conseguir a reparação pelo empregador.

     Quando o artigo 932 do CC afirma que a responsabilidade do empregador é objetiva pelos atos dos seus empregados, está a afastar a discussão acerca da culpa in eligendo ou in vigilando pelo empregador. Ou seja, o empregador responderá independentemente de ter concorrido com culpa ou não para o evento. Mas isso não significa em absoluto que foi elidida a discussão acerca da culpa do empregado no evento danoso. [salvo, por óbvio, as hipóteses em que a lei consagra a responsabilidade objetiva, como no caso das pessoas de direito público e concessionárias - art. 37, §6º, CRFB; dos empresários pelos produtos postos em circulação - art. 931 do CC; fortuito interno na forma do p.u. do art. 927 do CC etc.]. Mas a questão, em momento nenhum, levantou alguma dessas hipóteses.

  • Fabio Henrique, tentando salvar a questão...

    na alternativa B, é dito que o empregador só terá responsabilidade se houver culpa por parte do empregado. Mas vezes há que o empregado pode não agir com culpa, e ainda assim ensejar responsabilidade civil, como nos casos dos atos lícitos indenizáveis.

  • Comentários sobre o item 2 = O item está absolutamente correto. A responsabilidade pela reparação do dano em relação ao empregador é OBJETIVA, desde que comprovada a culpa do empregado no evento danoso.

    Ex: Um motorista de uma empresa bate em um outro veículo. Neste caso, o terceiro poderá ingressar com uma ação contra a empresa empregadora e bastará comprovar que a culpa do acidente foi do motorista (CULPA - RESP SUBJETIVA), não havendo a necessidade, porém, de comprovar que a EMPRESA EMPREGADORA TBM teve culpa diretamente (RESP OBJETIVA). Em outras palavras, não adianta e empresa dizer que ministra cursos de direção defensiva aos motoristas, que compra veículos seguros e etc... Pois sua responsabilidade independe de culpa PRÓPRIA. Por outro lado, caso SEU MOTORISTA não tenha culpa pelo acidente, não há que se falar em responsabilidade da empresa.

    Neste sentido:


    RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO DO PREPOSTO. CULPA RECONHECIDA.

    RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. (ART. 1.521, INCISO III, CC/16;

    ART. 932, INCISO III, CC/2002). ATO PRATICADO FORA DO HORÁRIO DE

    SERVIÇO E CONTRA AS ORDENS DO PATRÃO. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO QUE SE

    RELACIONA FUNCIONALMENTE COM O TRABALHO DESEMPENHADO. MORTE DO

    ESPOSO E PAI DOS AUTORES. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÕES POR DANOS

    MATERIAIS E MORAIS DEVIDAS.

    1. A responsabilidade do empregador depende da apreciação quanto à

    responsabilidade antecedente do preposto no dano causado - que é

    subjetiva - e a responsabilidade consequente do preponente, que

    independe de culpa, observada a exigência de o preposto estar no

    exercício do trabalho ou o fato ter ocorrido em razão dele... (STJ REsp 1072577 / PR)


    SIMPLES!!! alternativa 2 CORRETA!!

  • Comentando o item II: Não há necessidade de que fique configurada a culpa do trabalhador. Veja este exemplo clássico: 

    João, empregado da empresa X, a serviço do seu empregador, dirige um automóvel numa determinada Avenida e no limite de velocidade desta, quando um pedestre chamado Carlos se atira contra o veículo querendo se matar. João, atento, desvia o automóvel evitando a morte de Carlos, mas vindo a atingir uma banca de jornais e destruindo-a. Igor é o dono da banca de jornais. Nessa hipótese, o ato de João foi lícito, mas não significa que este ato não se torne indenizável. A empresa X poderá ser compelida a indenizar Igor pelos danos, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil (mesmo sem culpa do empregado), sem prejuízo de que a mesma empresa busque em ação de regresso os prejuízos suportados, conforme prevê o artigo 930 do mesmo diploma legal.

  • Precedente do STJ, citando precedente do STJ, um de 2014, outro de 2013, no sentido de que a assertiva 2 se encontra correta e o gabarito, consequentemente, equivocado.

    1. "O novo Código Civil (art. 933), seguindo evolução doutrinária, considera a responsabilidade civil por ato de terceiro como sendo objetiva, aumentando sobejamente a garantia da vítima. Malgrado a responsabilização objetiva do empregador, esta só exsurgirá se, antes, for demonstrada a culpa do empregado ou preposto, à exceção, por evidência, da relação de consumo." (REsp 1135988/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 17/10/2013) (AgRg no REsp 1411569/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 17/02/2014)

  • Aproveitando que ninguém comentou o item I, o que está errado é a dolosamente, pois está no artigo 408 do CC "culposamente", não acho que isso deixa o item errado, mas fazer o que. 

  • Muita contradição nos comentários.


  • A única explicação para a B não está correta só pode ser o fato de ser um posicionamento do MPT ou do TST...

  • Acredito que a "B" esteja errada seja porque o art. 932, III, do CC, não faz qualquer ressalvar quanto a necessidade de culpa do empregado, seja porque em casos de responsabilidade objetiva nem sequer discute-se culpa e há responsabilidade do empregador por atos do seu empregado.

  • 1) O devedor incorre de pleno direito na cláusula penal, desde que, dolosamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. ERRADO. o correto seria culposamente, nos termos do artigo 408, CC 
    2) O empregador é responsável pela reparação civil dos atos que seus empregados praticarem no exercício ou em razão do trabalho, desde que configurada a culpa dos trabalhadores. ERRADO. a responsabilidade do empregador é objetiva. independente de dolo ou culpa. art. 932, III, CC. 
    3) Quando a violação ou ofensa a direito tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. CORRETO. art. 942, CC.
    4) Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. CORRETO. art. 312, CC.

  • Item II --> CORRETO

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;


    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    Enuncia o art. 933 do CC que a responsabilidade das pessoas antes elencadas independe de culpa, tendo sido adotada a teoria do risco-criado. Dessa forma, as pessoas arroladas, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Mas para que essas pessoas respondam, é NECESSÁRIO PROVAR A CULPA daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade é denominada objetiva indireta ou objetiva impura, conforme a doutrina de Álvaro Villaça Azevedo.


    Esclarecendo, para que os pais respondam objetivamente, é preciso comprovar a culpa dos filhos; para que os tutores ou curadores respondam, é preciso comprovar a culpa dos tutelados ou curatelados; para que os empregadores respondam, é preciso comprovar a “culpa dos empregados; e assim sucessivamente. 


    Fonte: Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil (2015).

  • Analise as assertivas abaixo: 

    1) O devedor incorre de pleno direito na cláusula penal, desde que, dolosamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 

    Código Civil:

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    O devedor incorre de pleno direito na cláusula penal, desde que culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Incorreta assertiva 1.

    2) O empregador é responsável pela reparação civil dos atos que seus empregados praticarem no exercício ou em razão do trabalho, desde que configurada a culpa dos trabalhadores. 

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    O empregador é responsável pela reparação civil dos atos que seus empregados praticarem no exercício ou em razão do trabalho, independentemente de culpa, pois a responsabilidade do empregador é objetiva pelos atos dos seus empregados no exercício ou trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    Incorreta assertiva 2.


    3) Quando a violação ou ofensa a direito tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. 

    Código Civil:

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    Quando a violação ou ofensa a direito tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    Correta assertiva 3.

    4) Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. 

    Código Civil:

    Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

    Correta assertiva 4.

    Marque a alternativa CORRETA:

    Letra “A" -  apenas as assertivas 3 e 4 estão corretas; Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - apenas as assertivas 1 e 3 estão corretas;

    Letra “C" - apenas as assertivas 2 e 4 estão corretas;

    Letra “D" - apenas as assertivas 1 e 2 estão corretas;

    Letra “E" - Não respondida.

     Gabarito A.
  • SÚMULA 341 STF: É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

  • Caros colegas, muitos comentários bons, mas onde está o erro do item 2? na palavra desde que (ou seja, uma condição que exclui os outros casos, assim nos outros casos não responderia o empregador?) errado - ele responde independente de culpa, e também responde com culpa do empregado.

    PEGADINHA FORTE ESSA

    Por isso, o item de fato, está errado. Gabarito correto.letra A

    2) O empregador é responsável pela reparação civil dos atos que seus empregados praticarem no exercício ou em razão do trabalho, desde que configurada a culpa dos trabalhadores. (ERRADO) 

  • acho que quando vc fala que é necessária a configuração de culpa, s.m.j., está tratando de responsabilidade subjetiva

  • Ricardo Vasconcellos, não há pegadinha na 2, ela está CORRETA.

     

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    Ou seja, o empregador responde INDEPENDENTE de culpa PRÓPRIA, mas para que o mesmo responda, deve haver a comprovação da culpa de seu empregado. Para que se configure a culpa objetiva do empregador, deve-se comprovar primeiramente a culpa subjetiva de seu empregado.

     

    Havendo um dano, deve-se analisar primeiramente se há culpa do empregado.

    SE SIM: o empregador de fato responde OBJETIVAMENTE (independente desse próprio empregador ter tido culpa ou não no dano, basta a culpa ter sido de seu empregado).

    SE NÃO: não há que se falar em responsabilidade (nem o empregado, nem o empregador responderão, pois será, por exemplo, caso de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior..)

  • Impressionante o comentário do professor sobre a II. Muita gente aprendendo coisas erradas aqui por causa de comentário de professor incorreto que não explica de forma devida a alternativa. II está CORRETA, desnecessárias maiores explicações, os colegas mandam muito melhor que os professores aqui...

  • Quanto ao item 2: teoria do risco proveito.

    Mesmo que não haja culpa do empregado, o empregador responde, responsabilidade objetiva ligada a sua atividade.

  • Marcaria errado numa prova... Custei a perceber, mas concordo com o Ricardo Vasconcelos...

    Quando a assertiva emprega a expressão DESDE QUE, está eliminando as hipóteses em que o empregador responde objetivamente (independentemente de culpa, como nos casos das relações de consumo)... No mais das vezes, será necessário demonstração de culpa dos empregados ou prepostos para que o empregador responda, mas, naqueles outros casos (responsabilidade objetiva em função do risco da atividade, por exemplo), não há que se perquirir sobre culpa dos empregados ou prepostos.

    Questão difícil.

  • É um absurdo a banca considerar a assertiva 2 errada, tendo em vista que a mesma está absolutamente correta. 

  • Só para complementar o erro do item II:

    Apesar de a responsabilidade do empregador, pelo ato cometido pelo seu empregado, ser de caráter objetivo - ou seja, prescinde da comprovação de dolo ou culpa/elemento subjetivo do EMPREGADOR - aplicando-se a TEORIA DO RISCO CRIADO PELO EMPREGADOR, é necessário que se comprove o elemento subjetivo (dolo ou culpa) do EMPREGADO, tratando-se de RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDIRETA OU IMPURA, pois o EMPREGADOR somente responde forma OBJETIVA pelos atos dos seus empregados/prepostos se comprovada a atuação com CULPA destes últimos.

     

  • Realmente a afirmativa 2 está correta. A banca poderia alegar que há exceções, como na hipótese da atividade da empresa ser considerada de risco, caso em que não seria necessária a culpa do empregado (CC, art. 927, par. único).

     

    No entanto, me parece que o gabarito foi fruto de uma leitura equivocada do CC, e não da existência de exceções à regra.

  • O empregador é responsável pela reparação civil dos atos que seus empregados praticarem no exercício ou em razão do trabalho, desde que configurada a culpa dos trabalhadore

    NÃO É OBRIGATÓRIA A CULPA DO EMPREGADO, PODE, POR EXEMPLO, UM DANO SER CAUSADO POR UMA MÁQUINA DA EMPRESA QUE O TRABALHADOR UTILIZAVA NO MOMENTO, SEM QUALQUER CULPA DESSE

    ASSIM, O EMPREGADOR RESPONDE OBJETIVAMENTE

  • Minha interpretação da alternativa II: A questão está errada, pois a empresa é responsável pelos seus empregados, caso ocorra um dano contra terceiros quem deve responder será a empresa. O elemento subjetivo da CULPA é apenas uma questão de ressarcimento por parte da empresa em desfavor do empregado, sendo que o empregado só responderá se no contrato de trabalho existir uma cláusula dizendo que o empregado responderá pelos danos causados culposamente no ambiente de trabalho, se fosse de forma dolosa não precisaria de tal cláusula contratual.

  • As provas do MPT volta e meia pecam com os termos técnicos.

    Não adianta, tem que se moldar ao estilo da prova... Triste realidade

  • O artigo 932 do Código Civil consagra a responsabilidade civil objetiva IMPRÓPRIA ou IMPURA, de modo que, para que os pais respondam pelos danos causados por seus filhos, necessário de faz a verificação da responsabilidade subjetiva do menor, para só então, aqueles responderem de forma objetiva. Da mesma forma ocorre com o inciso III que descreve: "o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele". Deste modo a alternativa de nº2 também encontra-se correta, o que torna a questão passível de ANULAÇÃO.

  • ERRADO. 1) O devedor incorre de pleno direito na cláusula penal, desde que, dolosamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 

     

    Correção: O devedor incorre de pleno direito na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 

    ------------------------------------------------------------


    ERRADO. 2) O empregador é responsável pela reparação civil dos atos que seus empregados praticarem no exercício ou em razão do trabalho, desde que configurada a culpa dos trabalhadores. 

     

    Correção: O empregador é responsável pela reparação civil dos atos que seus empregados praticarem no exercício ou em razão do trabalho, independentemente da demonstração de do dolo ou culpa dos trabalhadores.

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

     

    Isto em razão da culpa in eligendo.

    ------------------------------------------------------------


    CERTO. 3) Quando a violação ou ofensa a direito tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. 

    Vide: Art. 942

    ------------------------------------------------------------


    CERTO.4) Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. 

    Vide: Art. 312.

  • A assertiva 2 é correta.

     

     

    A responsabilidade do empregador é condicionada à culpa (em sentido amplo) do empregado.

     

     

    Confira-se, neste sentido, o entendimento do STJ:

    "O novo Código Civil (art. 933), seguindo evolução doutrinária, considera a responsabilidade civil por ato de terceiro como sendo objetiva, aumentando sobejamente a garantia da vítima. Malgrado a responsabilização objetiva do empregador, esta só exsurgirá se, antes, for demonstrada a culpa do empregado ou preposto, à exceção, por evidência, da relação de consumo." (Precedente citado: REsp 1135988/SP, Rel.
    Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 17/10/2013)
    " (AgRg no REsp 1411569/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 17/02/2014).

     

    Ainda sobre o desacerto deste gabarito, confira-se: Q549026

  • Acredito que a II esta INCORRETA pelo fato de que os empregadores são responsáveis OBJETIVAMENTE  em alguns casos ainda que NÃO haja culpa dos empregados, como no caso de risco da atividade exercida. 

    O CC de 2002 recepcionou a teoria do risco(responsabilidade objetiva) determinado no P.u. Do art 927: "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, implicar , por sua natureza, risco para direitos de outrem. 

    Como exemplos, podemos citar: produção e transmissão de energia elétrica => nesse caso, uma empresa prestadora desse serviço será responsável por um acidente causado ainda que não haja culpa de um dos seus funcionários.=> por se tratar de "risco da atividade"- responsabilidade objetiva

  • Sobre o Item 2 (ERRADO): "O empregador é responsável pela reparação civil dos atos que seus empregados praticarem no exercício ou em razão do trabalho, desde que configurada a culpa dos trabalhadores."

    A questão diz, em outras palavras, que o empregador não responde pela reparação se não houve culpa dos trabalhadores. Acredito que ela esteja errada, pois hoje não se adota mais a culpa presumida do empregador por atos culposos do empregado. Na culpa presumida, se o réu provar que não teve culpa, não responderá. Por seu turno, na responsabilidade objetiva, essa comprovação (de que não houve culpa do empregado) não basta para excluir o dever de reparar do agente, que somente é afastado se comprovada uma das excludentes de nexo de causalidade (culpa ou fato exclusivo da vítima, culpa ou fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior).

    De acordo com Flávio Tartuce:

    "De comum, tanto na culpa presumida como na responsabilidade objetiva, inverte-se o ônus da prova, ou seja, o autor da ação não necessita provar a culpa do réu. Todavia, como diferença fulcral entre as categorias, na culpa presumida, hipótese de responsabilidade subjetiva, se o réu provar que não teve culpa, não responderá. Por seu turno, na responsabilidade objetiva, essa comprovação não basta para excluir o dever de reparar do agente, que somente é afastado se comprovada uma das excludentes de nexo de causalidade, a seguir estudadas (culpa ou fato exclusivo da vítima, culpa ou fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior)."

  • Amiguinho,

    E a assertiva II?

    Pessoal todo indignado e você não sabe mais quem tem razão, não é mesmo?

    Mas a assertiva é falsa mesmo, não tem dessa de anulação não.

    Mas e a teoria do risco? Mas e a responsabilidade imprópria? Qual é a aplicada?

    AS DUAS! DEPENDE DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR!

    Vou facilitar para você:

    1) A empresa vende colchão. Atividade de boassa. Logo, incide Responsabilidade civil objetiva IMPRÓPRIA ou IMPURA, ou seja, é preciso apurar a responsabilidade subjetiva do empregado, para só então, aqueles responderem de forma objetiva.

    2) A empresa trabalha com transporte de altos valores. Tem muito risco envolvido aí. Logo se aplica a Teoria do risco(responsabilidade objetiva), quando, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, implicar , por sua natureza, risco para direitos de outrem. 

  • Vide o comentário do promotor burrito, a assertiva 2 passa por cima do informativo do STJ além de ter feito questao com entendimento de que é necessaria comprovar a culpa do empregado para promover a resp objetiva do empregador . COMO NAO ANULARAM ESSA? --!"


ID
1538380
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

1) O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
2) Nas sociedades simples, o sócio pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios.
3) Na sociedade em comandita simples, sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.
4) Nas sociedades limitadas não se admite a designação de administrador não sócio.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item I Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
    Item III Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.
    Item II Art. 1.002. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
    Item IV  Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
  • Gente, um macete quanto à III.

     

    O COMANDITÁRIO não é OTÁRIO!

     

    hahaha! A gente nunca mais esquece.

     

    "A diferença entre um sonho e a realidade é a sua vontade"

  • Gente, um macete quanto à III.

     

    O COMANDITÁRIO não é OTÁRIO!

    comanditado, coitado!

     

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    II - ERRADO: Art. 1.002. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

    III - CERTO: Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.

    IV - ERRADO: Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

  • A questão tem por objeto tratar da alienação e oneração dos bens imóveis do empresário. Sobre a sociedade simples, tipo societário criado especificamente para ser utilizados pelos não empresários, ou seja, aqueles que exercem atividade de natureza simples, como por exemplo, os profissionais intelectuais.

    Também será abordado a sociedade em comandita simples. Esse tipo societário pode ser utilizado tanto por aqueles que exercem atividade de natureza simples (nesse caso o registro será realizado no RCPJ) como empresária (registro realizado na junta comercial).


    Item 1) Certo. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento.  A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.

    Para aplicação no disposto no art. 978, CC é necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis. 


    Item 2) Errado. Dispõe o art. 1.002, CC que o sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.


    Item 3) Certo. Esse tipo societário, por contemplar duas modalidades de sócios, deverá discriminar no contrato social: a) os sócios comanditados, que devem ser obrigatoriamente pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e b) os Sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e são responsáveis limitadamente pelo valor de suas cotas. Aos sócios comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo. Os sócios comanditários podem participar das deliberações da sociedade e fiscalizar as operações, mas sem praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome incluído na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.    

    Item 4) Errado. O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).

    A administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, tal atribuição não será estendida de pleno direito aos que posteriormente adquiram a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC).         


    Gabarito do professor: C


    Dica: A sociedade em comandita simples encontra-se prevista nos art. 1.045 a 1.051, CC. É um tipo societário que também caiu em desuso, tendo em vista a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios comanditados. A sociedade em comandita simples poderá ser empresária (exerce empresa – registro no RPEM) ou simples (não exerce empresa – registro no RCPJ).


ID
1538383
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a empresa individual de responsabilidade limitada é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Não há limita máximo de empregados para a EIRELI. 

    As demais alternativas estão corretas.

  • I.  Art. 980-A CC

    II.  Não tem limite de empregados para EIRELE. O que limita é o capital social totalmente integralizado de até 100 salários mínimos.

    III.  Art. 980-A, § 2º CC

    IV.  Art. 980-A, § 3º CC

  • Realmente o capital inicial mínimo para se abrir uma EIRELI é um verdadeiro estímulo para o empreendedor individual no país. SQN.

  • Item incorreto: letra B. Como mencionou o colega João, não há limitação na legislação quanto ao número de empregados da EIRELI.

    Letra A - É o teor do art. 980-A, caput. A doutrina entende que o capital social, uma vez subscrito, não precisa acompanhar as variações do salário mínimo. Nesse sentido é o enunciado nº. 4 da primeira jornada de Direito Comercial do CJF. Obs: esse artigo de lei é objeto da ADI nº. 4.637.

    Letra C - Art. 980-A, p. segundo. O professor André Luiz Santa Cruz Ramos critica esse dispositivo, por não haver justificativa para tal limitação. Nesse sentido: "Se o objetivo da EIRELI é criar uma espécie de patrimônio de afetação para permitir que um empreendedor goze da limitação de responsabilidade sem precisar constituir sociedade com outrem, por que limitar essa prerrogativa? E se ele decidir empreender em áreas distintas, como deverá proceder? Constituirá uma EIRELI para explorar um empreendimento, mas no segundo terá que constituir uma sociedade? Não faz sentido." (D. Empresarial Esquematizado, 2014, p. 46)

    Lembrando que, segundo a doutrina majoritária (conferir também o Enunciado 468, V Jornada de Direito Civil) e o DNRC, a EIRELI só pode ser constituída por pessoa natural.

    Letra D - Art. 980-A. p. terceiro. Nesse caso o instrumento necessário é a transformação de tipo societário.



  • Essa questão deveria ser anulada. A alternativa B está errada, pois não há limitação quanto ao número máximo de empregados para a EIRELI, mas a alternativa E também está incorreta ( Não respondida).

  • Nas provas do MPT a alternativa "E" não equivale à qualquer resposta. Ela só serve para impedir que o candidato perca pontos porque nas provas de Procurador do Trabalho a cada 03 questões erradas 01 é anulada.

  • Em 2019, foi incluído um novo parágrafo ao Art. 980-A do CC, que trata sobre EIRELI: §7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. 

  • GAB: B

    -->EIRELI

    - capital social não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País;

    - nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão ‘EIRELI’ após a firma ou a denominação;

    - pessoa natural somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade;

    - poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária;

    - Aplicam-se, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas;

    - somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas;

    - patrimônio não se confundirá, em qualquer situação, com o do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. 

  • A questão tem por objeto tratar da EIRELI. A EIRELI não se confunde com a sociedade limitada unipessoal. São duas modalidades de pessoa jurídica distintas (art. 44, CC).

    A EIRELI está prevista no art. 980-A, CC enquanto a Sociedade Limitada Unipessoal está regulamentada no art. 1.052, § 1 e 2º, CC.

    O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário-mínimo.

    Essa exigência não se aplica para sociedade unipessoal limitada que pode ser constituída sem a observância de capital social mínimo de 100 x o maior salário-mínimo vigente no País.


    Letra A) Alternativa Correta. O legislador impôs dois pressupostos para instituição da EIRELI, quais sejam: a) capital social não inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente, e; b) integralização do capital social à vista. Uma vez que o capital esteja subscrito e efetivamente integralizado, não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações do salário mínimo.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Não existe restrição quanto ao número de empregados que podem ser contratados.

    Letra C) Alternativa Correta. O legislador, na redação do caput do art. 980-A, CC, afirma que a EIRELI poderá ser instituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social. Por força da Instrução Normativa Nº38, DREI, a EIRELI pode ser instituída tanto por pessoa natural como por pessoa jurídica.

    É importante frisar que a pessoa natural que instituir uma EIRELI, só pode figurar numa única empresa dessa modalidade. Tal restrição não é aplicada às EIRELI instituídas por Pessoa Jurídica.


    Letra D) Alternativa Correta. A EIRELI poderá ser instituída originalmente ou resultar da concentração das cotas de outra modalidade societária num único sócio, independente das razões que motivarem tal concentração. Ou seja, permite que as sociedades que perderam a pluralidade de sócios possam requerer no órgão competente a sua transformação em EIRELI (art. 1.033, § único, CC).  Ou, ainda, poderá resultar da transformação do empresário individual em EIRELI, desde que cumpridos todos os requisitos da lei.


    Resposta: B


    Dica:  A natureza jurídica da EIRELI é um tema divergente na doutrina . A doutrina majoritária sustenta que ela representa um novo ente jurídico personificado, uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, em razão da redação do inciso VI do art. 44, CC.

     O enunciado 03 da I JDE, no mesmo sentido do enunciado 469, V, JDC, sustenta que a EIRELI não é uma sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da figura do empresário e da sociedade empresária.

    Uma corrente minoritária sustenta que seria a EIRELI uma sociedade unipessoal. Inclusive o Professor Sergio Campinho, em sua obra “o direito de empresa”, traz a definição de EIRELI como “uma sociedade unipessoal não temporária e, portanto, permanente, instituída originalmente ou em razão da concentração de cotas de outra modalidade societária” (Campinho S. , 2014, pp. 285-286)


ID
1538386
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre o Ministério Público na Constituição da República:

1) O Presidente da República possui legitimação concorrente com o Procurador-Geral da República para propor projeto de lei sobre a organização do Ministério Público da União, mas, por força da autonomia administrativa constitucionalmente garantida ao órgão, é privativa do Procurador-Geral da República a iniciativa de lei para a criação de cargos de membros e servidores no âmbito do MPU.
2) Conforme previsão constitucional, o Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
3) É atribuição constitucional do Procurador-Geral da República, na qualidade de chefe do Ministério Público da União, nomear o Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dentre integrantes da carreira que figurem em lista tríplice formada pelos membros do respectivo ramo.
4) No âmbito federal, o Procurador-Geral da República possui legitimação concorrente para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, mas é exclusiva sua legitimação para propor a ação direta de inconstitucionalidade interventiva.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.   1-  Art. 127, parágrafo 2º  c/c artigo 84, VI- a, parágrafo único  CF.  2-  Art.128, parágrafo 1º  CF 3- Art. 128, parágrafo 3º CF 4- Art. 129,parágrafo 4º CF

  • Só complementando, poderia fundamentar o item 1 no art.  art. 61, § 1º, II, d c/c art. 128, § 5º e art. 127, §2º da CF e no caso do item 4 o art. 36, III da CF.

  • 3)LC 75/93

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.



  • PGJ do DFT é nomeado pelo PR a partir de lista tríplice elaborada pelo MPDFT. Mandato de 2 anos, uma recondução. Destituião pelo SF. 

  • O erro do número 3 é atribuir ao PGR a nomeaçao do PGDF, que na verdade é atribuiçao do poder executivo.

  • Organização do Ministério Público (.) da União;

     

    Essa primeira parte do dispositivo (estamos ignorando, propositadamente, a parte que trata da Defensoria Pública) causa muita polêmica, isso porque a Constituição deu a competência “privativa” ao Presidente da República, mas também atribuiu a competência para o Procurador Geral da República, conforme o art. 128 §5o.

    Sabendo que a competência foi dada também ao PGR, a doutrina e a Jurisprudência entraram em acordo para dizer que a iniciativa deixa de ser privativa – para essa questão – e passa a ser concorrente. Então, cabe tanto ao Presidente da República quanto ao PGR a apresentação de projeto de lei que disponha sobre a organização do Ministério Público da União (o que envolve também o Distrito Federal

    Outra polêmica, menos preocupante, é sobre se tal lei que organiza o MPU será uma lei ordinária ou lei complementar. Sabemos que quando a Constituição é silente, aplica-se a regra da lei ordinária, ou seja, só cabe lei complementar quando a CF expressamente a exigir. No entanto, o art. 128 §5o faz exigência expressa que a lei sobre Ministério Público da União seja uma lei complementar. Portanto, trata-se de lei complementar.

  • O PGR, como chefe do MPU, chefia o MPF e nomeia o Vice-PGR e os PG dos demais ramos do MPU (MPT e MPM), exceto do MPDFT, que é nomeado pelo Presidente da República.

     

    LC 75, Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

     

    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

     

    V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

  • Gabarito letra B. 

    1-  Art. 127, parágrafo 2º  c/c artigo 84, VI- a, parágrafo único  CF.  art.  art. 61, § 1º, II, d c/c art. 128, § 5º e art. 127, §2º da CF

    2-  Art.128, parágrafo 1º  CF

    3- Art. 128, parágrafo 3º CF. LC 75/93, Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

    4- art. 103 da CF trata da ADI e ADC. Já a legitimidade para a propositura ativa da ADI interventiva é do Procurador-Geral da República.

    Art. 36- A decretação da intervenção dependerá:
    III- De provimento pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da Republica, na hipótese do Artigo 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Nos Estados tem legitimidade para propositura o procurador geral de Justiça do respectivo Estado. Este tem legitimidade ativa.

     

    Para arrematar, o PGR, como chefe do MPU, chefia o MPF e nomeia o Vice-PGR e os PG dos demais ramos do MPU (MPT e MPM), exceto do MPDFT, que é nomeado pelo Presidente da República.

    LC 75, Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    (...)

    IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

  • Só a 3 está errada.

    O Presidente nomeia o PGJ dft e o PGR DÁ POSSE.

  • Resposta: Letra B (apenas a 3 está incorreta)

    Art. 128, § 3º, da CF/88 - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Lembrar: a Constituição diz "Chefe do Poder Executivo" ao invés de Governador porque a escolha do PGJ do DF e Territórios compete ao Presidente da República, e não ao Governador do Distrito Federal (art. 156 da LC 75/93).

    Quanto ao item 1, só para agregar, segue decisão recente do STF:

    "A iniciativa legislativa prevista no art. 127, § 2º, da Constituição para a criação de cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira do Ministério Público é privativa do procurador-geral de justiça, no âmbito estadual, e do PGR, na esfera federal." [ADI 1.757, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 20-9-2018, P, DJE de 8-10-2018.]


ID
1538389
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 99 da LC 75.

    B)  Art. 37, I da LC 75.

    Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções: I - nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais.

    C)  Art. 112, caput e pu LC 75.

    Art. 112. Os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.

    Parágrafo único. A designação de Procurador do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior

    D)  Art. 70 da LC 75

    Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

    Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

  •  

    D) Errado
    LC 75

    Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República. 

    * Não prevê TRF, como afirma a questão.

     

     

  • Queridos, segue comentários da Mamãe.

     

    a)A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição. - CORRETA

    lc 75/93 Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.

     

    b) O Ministério Público Eleitoral não constitui ramo autônomo do Ministério Público, dotado de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, sendo que as funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral. - CORRETA

    O art. 128, da CF/88, §2º, assegura autonomia administrativa e funcional ao MP. Mas conforme art. 128, tb da CF/88, não existe nenhum ramo do MPU ou MPE denominado de Ministério Público Eleitoral. Logo, segundo  LC 75, art. 72. "compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral." E, ainda:

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona

     

    c) Os Procuradores do Trabalho funcionam ordinariamente perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não carecendo de autorização extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho para atuar perante estes Tribunais Regionais, já que a legislação o autoriza. - CORRETA

    Doutrina + Lei. Otáio Brito Lopes, no artigo "órgãos Diretivos do Ministério Público do Trabalho" afirm exatamente isso

    LC 75 -Art. 112. Os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.

    Parágrafo único. A designação de Procurador do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

     

    d) Os Procuradores da República oficiam ordinariamente perante os Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais, não carecendo de autorização extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal para oficiar perante estes Tribunais Regionais, já que a legislação o autoriza. - INCORRETA

    Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

    Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

    Quem oficia no TRF é o PRR (Procurador Regional da República-  art. 68)

     

  • obg Fabio, acho q tava cansado no dia e acabei viajando legal.

  • b

    O Ministério Público Eleitoral não constitui ramo autônomo do Ministério Público, dotado de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, Passa-se a nítida afirmação que o Ministério Público Eleitoral é dotado de autonomia administrativa, financeira e orçamentária. A questão afirma taxativamente autonomia sobre algo que NÃO existe. Induz ao erro.

  • estes Tribunais Regionais, já que a legislação o autoriza. - INCORRETA 
    Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais ELEITORAIS, ONDE NÃO TIVER SEDE a Procuradoria Regional da República
    Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior. 
    Quem oficia no TRF é o PRR (Procurador Regional da República- art. 68)

  • Creio que a letra "C" também está incorreta, pois a lei não fala em Varas Trabalhistas

  • GAB: D

     

    LC 75/93 Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

  • Gente, quero entender essa letra E que fala (não respondida) .

    Se pede a questão INCORRETA, logo possui dois gabaritos : letra D e E , porque a E afirma que não tem resposta, logo ela tb está errada! coisa doida isso ! 

    nao tem argumento para colocar na E então faz questão até letra D. Poxa vida!

  • Amanda, todas as questões do MPT vêm com essa alternativa "não respondida". Salvo engano, é para o candidato se quiser deixar em branco, para não haver penalização por questões erradas. 

  • LETRA D

     

    QUEM ATUA PERANTE OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS É O PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA. 

  • C) Os Procuradores do Trabalho funcionam ordinariamente perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não carecendo de autorização extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho para atuar perante estes Tribunais Regionais, já que a legislação o autoriza. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a LC nº 75/93, Art. 112, parágrafo único, somente quando o Procurador do Trabalho necessitar atuar em órgãos jurisdicionais diferentes é que o CSMPT dará autorização.

     

    D) Os Procuradores da República oficiam ordinariamente perante os Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais, não carecendo de autorização extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal para oficiar perante estes Tribunais Regionais, já que a legislação o autoriza. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a LC nº 75/93, Art. 70, os Procuradores da República devem oficiar perante os Juízes Federais e Tribunais Regionais Eleitorais. Quem atua perante os Tribunais Regionais Federais são os Procuradores Regionais da República (LC nº 75/93, Art. 68 caput).

  • Letra D

     

    ACRESCENTANDO....

     

    SUBPROCURADOR GERAL DA REPUBLICA-------------------> STJ

     

    PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA -------------------------> TFR

     

    PROCURADOR DA REPÚBLICA ------------------------------------> JUÍZES FEDERAIS

  • Questão errada letra d

    Lei Complementar 75 de 1993

      Art. 68. Os Procuradores Regionais da República serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais Federais. 

      Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, ONDE NÃO TIVER SEDE A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA.

  • OBS.: PRR: OFICIA TB PERANTE A TRE DE CAPITAL QUE SEJA SEDE DE TRF.


    anotações de aulas:

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLhTKk53U8pNmpcLkrYFvd7VR3ynYk6nJv

  • Lei Complementar 75/93:

     Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

     

      Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

  • Gabarito: "D"

     

    a) Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.

    Correto, nos termos do art. 99 da LC 75/93: Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalgo é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.

     

    b) O Ministério Público Eleitoral não constitui ramo autônomo do Ministério Público, dotado de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, sendo que as funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.

    Correto. Aplicação dos arts. 24 e 78 da LC 75/93: Art. 24. O Ministério Público da União compreende: I - o Ministério Público Federal; II - o Ministério Público do Trabalho; III - o Ministério Público Militar; IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

    c) Os Procuradores do Trabalho funcionam ordinariamente perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, não carecendo de autorização extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho para atuar perante estes Tribunais Regionais, já que a legislação o autoriza.

    Correto, nos termos do art. 112 da LC 75/93: Art. 112. Os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes. Parágrafo único. A designação de Procurador do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

     

    d) Os Procuradores da República oficiam ordinariamente perante os Juízes Federais e Tribunais Regionais Federais, não carecendo de autorização extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal para oficiar perante estes Tribunais Regionais, já que a legislação o autoriza.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 70 da LC 75/93:  Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

      Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

  • Letra D.

     

    Lei 75 (MP),  Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

    Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.

  • ***participe da campanha #apenascomentealgonovo

    ***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!

  • Vejamos cada proposição da Banca:

    a) Certo:

    Este item tem amparo direto no teor do art. 99 da LC 75/95, que assim preceitua:

    "Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição."

    b) Certo:

    Da leitura do art. 24 da LC 75/95, percebe-se que o Ministério Público Eleitoral, de fato, não constitui ramo autônomo do Minisério Público. No ponto, confira-se:

    "Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

    I - O Ministério Público Federal;

    II - o Ministério Público do Trabalho;

    III - o Ministério Público Militar;

    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios."

    Ademais, a mesma conclusão é obtida a partir do exame do art. 78 do mesmo diploma legal, que assim preconiza:

    "Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral."

    Logo, correta esta opção.

    c) Certo:

    O acerto do teor deste item pode ser extraído da norma vazada no art. 112, caput e parágrafo único, da LC 75/95, que ora reproduzo:

    "Art. 112. Os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes.

    Parágrafo único. A designação de Procurador do Trabalho para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior."

    Assim sendo, com base expressa e direta na legislação acima, os Procuradores do Trabalho já podem atuar perante os TRT's e, por conseguinte, também no âmbito da primeira instância trabalhista, ou seja, Vara do Trabalho. Sem embargo, para oficiarem, também, em outros órgãos jurisdicionais, aí sim, será necessário autorização do Conselho Superior.

    Inteiramente correta, portanto, esta alternativa.

    d) Errado:

    Em verdade, a previsão legal respectiva estabelece que os Procuradores da República atuam perante os Juízes Federais e TRE's, onde não houver sede da Procuradora Regional da República, sendo que, para atuarem em órgãos jurisdicionais diferentes, deve haver autorização do Conselho Superior.

    A este respeito, o art. 70 da LC 75/95:

    "Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.

    Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior."

    Como se vê, não existe base normativa a autorizar, desde logo, que os Procuradores da República oficiem perante os TRF's, tal como foi dito pela Banca, incorretamente.

    Mesmo porque a atribuição para tanto é destinada aos Procuradores Regionais da República, na forma do art. 68 da LC 75/95:

    "Art. 68. Os Procuradores Regionais da República serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais Federais."

    Do exposto, eis aqui a opção incorreta da questão.

    e) Estando equivocada a alternativa anterior, esta não se aplica.


    Gabarito do professor: D


ID
1538392
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a)  Errada. Art. 8º, III da LC 75. Serviços temporários e não permanentes. Atividades específicas e não quaisquer atividades.

    b)  Correta. Art. 8º, I da LC 75.

    c)  Correta. Art. 8º, II da LC 75.

    d)  Correta. Art. 8º, IV da LC 75.

  • LC 75/93 - No que se refere ao art. 8ª  desta Lei, ele é importante. Assim, segue transcrição para facilitar memorização:

     

    Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

    I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

    II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;

    III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;

    IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas;

    V - realizar inspeções e diligências investigatórias;

    VI - ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio;

    VII - expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar;

    VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;

    IX - requisitar o auxílio de força policial.

  • LETRA A.

     

     a) Requisitar da Administração Pública serviços permanentes de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de quaisquer atividades. INCORRETA.

     

    O CORRETO SERIA ATIVIDADES ESPECÍFICAS.

  • LETRA A - ERRADA.
    _______________________________________
    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 (...) Art. 008. Para o exercício de suas atribuições, o MPU poderá, nos procedimentos de sua competência: (...) III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas; (...)
    _______________________________________
    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 (...) Art. 008. Para o exercício de suas atribuições, o MPU poderá, nos procedimentos de sua competência:

    I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;
    II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;
    III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;
    IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas;
    V - realizar inspeções e diligências investigatórias;
    VI - ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio;
    VII - expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar;
    VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;
    IX - requisitar o auxílio de força policial.

    § 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.

    § 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.

    § 3º A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa.

    § 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.

    § 5º As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada. (...)

  • Decorar todas essas competências é osso..

     

  • GAB: A

     

    OS SERVIÇOS DEVEM SER TEMPORÁRIOS E AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS !

     

    Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

     

     

    III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas

     

  • Lembrar:

     

    Requisitar Serviços temporários - só ADM PÚBLICA

    Requisitar Informações e documentos - ENTIDADES PRIVADAS

     

    já vi caindo em prova isso. NÃO EXISTE A COMPETÊNCIA DE REQUISITAR SERVIÇOS TEMPORÁRIOS A ENTIDADES PRIVADAS. SE LIGUEMMMMM.

  • LC 75 de 1993

    Errada letra A

            Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

            III - requisitar da Administração Pública serviços TEMPORÁRIOS (E NÃO PERMANENTES) de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;

  • Gabarito: "A"

     

    a) Requisitar da Administração Pública serviços permanentes de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de quaisquer atividades.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 8º, III, da LC 75/93: Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;

     

    b) Notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada.

    Correto. Aplicação do art. 8º, I, da LC 75/93: Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada.

     

    c) Requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta.

    Correto. Aplicação do art. 8º, II, da LC 75/93: Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta.

     

    d) Requisitar informações e documentos a entidades privadas.

    Correto. Aplicação do art. 8º, IV, da LC 75/93: Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas.

     

  • Lei Complementar 75/93:

    Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

    II - requisitar da Administração Pública serviços temporários(e não permanentes) de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas(e não quaisquer atividades)​.

  • LETRA A.

     

    Lei 75 (MP),   Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

    I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

    II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;

    III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;

    IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas; . . .

  • III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;

     

    TEMPORÁRIOSSS

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: Requisitar da Administração Pública serviços permanentes de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de quaisquer atividades. A assertiva está incorreta, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas.

    Alternativa B: Notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso I,  da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).

    Alternativa C: Requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no 8º, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).

    Alternativa D: Requisitar informações e documentos a entidades privadas. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no 8º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).

    Alternativa E: Não respondida. Como a questão pedia a questão pedia a questão incorreta, então nosso gabarito é a assertiva A.

    Resposta: A

  • Gabarito: A

    erro: serviços permanentes

    Lei Complementar 75/1993

      Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

            I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

            II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta;

            III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas;

            IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas;

            V - realizar inspeções e diligências investigatórias;

            VI - ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio;

            VII - expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar;

            VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;

            IX - requisitar o auxílio de força policial.

            § 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.

            § 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.

            § 3º A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa.

            § 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.

            § 5º As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.


ID
1538395
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Não se inclui entre as atribuições do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • A)  Errado, pois é competência da Câmara de Coordenação e Revisão do MPt. Art. 103, VI da LC 75.

    B)  Art. 98, X da LC 75.

    C)  Art. 98, XII da LC 75.

    D)  Art. 98, XV da LC 75.

  • Apenas fazendo uma correção ao comentário da Ana Carvalho:

    A alternativa "A" está errada, mas o fundamento não é o art. 103, VI (que trata da competencia para o conflito de atribuicao). Mas sim o art. 91, VII da LC75. "VII - decidir, EM GRAU DE RECURSO, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho", sendo competência do Procurador Geral do Trabalho.

      

  • letra A - INCORRETA

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

     

    letras B, C e D - CORRETAS

    art.. 98,LC 75/93

    X - opinar sobre o afastamento temporário de membro do Ministério Público do Trabalho;

    XII - determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes;

    XV - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho;

     

    Dica 1: saber a composição do CSMPT é importante tb:

      Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;

            II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

            III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

  • alguem me responda

    o que significa essa letra e em todas as questoes escrito "nao respondida"

  • Cabe ao PGT decidir, em grau de recurso, os confitos de atribuição entre os órgão do MPT.

    Gabarito: A

  • A-

    Quem decide em grau de recurso é o Procurador-geral do trabalho

     

  • GAB: A

     

    Decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT: COMPETÊNCIA DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO!

     

    LC 75/93, art. 91 VII

  • CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO.

    ATRIBUIÇÕES:  

    Exercer o poder normativo;

    Indicar os integrantes da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT

    Propor a exoneracão do PGT

    Destituir por iniciativa do PGT e pelo voto de 2/3 de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor Gral

    Elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimeto

    Elaborar a lista tríplice para corregedor Geral do MPT

    Aprovar a lista de antiguidade

    Indicar o membro do MPT para promoção por antiguidade

    Opinar  sobre a designação de membro do MPT

    Opinar sobre o afastamento Temporário MPT

    ..................

     

  • Natália, é que neste concurso para Procurador, quem erra a questão é penalizado. Quem optar por deixar em branco, marca a opção "não respondida".

  • Gabarito: "A"

     

    a) Decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Não é competência do Conselho Superior do MPT e sim do Procurador-Geral do Trabalho, nos termos do art. 91, VII, da LC 75/93: Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho: VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

     

    b) Opinar sobre afastamento temporário de membro do MPT.

    Errado. Aplicação do art. 98, X, da LC 75/93: Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: X - opinar sobre o afastamento temporário de Membro do Ministério Público do Trabalho.

     

    c) Determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes.

    Errado. Aplicação do art. 98, XII, da LC 75/93: Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: XII - determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes.

     

    d)  Designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do MPT.

    Errado. Aplicação do art. 98, XV, da LC 75/93: Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: XV - designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do Ministério Público do Trabalho.

  •  Lei Complementar 75/93:

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

      VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

  • Não se inclui entre as atribuições do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

     a) Decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT.

    -Camara de Coordenaçao e Revisao do MPT - Decide os conflitos entre órgaos( art. 103, VI) e o PGT decide em grau de recurso(91, VII)

     b) Opinar sobre afastamento temporário de membro do MPT. - CSMPT Opina e determina o afastamento e retorno de membro indiciado ou acusado em processo disciplinar. Delibera por 2/3. (Art. 98, X)

     c) Determinar a realização de correições e sindicâncias e apreciar os relatórios correspondentes.- Quem determina é o CSMPT (Art 98, XII), quem realiza é o Corregedor Geral MP por determinaçao do CSMP ou do PGT.(Art. 106, II)

     d) Designar a comissão de processo administrativo em que o acusado seja membro do MPT. - CSMPT ( Art. 98, XV)

     e)Não respondida.

  • DECIDIR OS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS DO MPT: CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO


    DECIDIR, EM GRAU DE RECURSO, OS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS DO MPT: PGT


    Atenção: Primeiro, quem julga é a Câmara de Coordenação e Revisão do MPT (Art. 103, VI) . Só em grau de recurso é o PGT que julga (Art. 90, VII)


    Bons estudos.

  •         =======> Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:  

    VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho;

     

       Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho:

      VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

     

    CÂMARA: CONFLITO

    PGR: RECURSO

     

     

      =======> Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

     Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

     VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

    CÂMARA: CONFLITO

    PGR: RECURSO

     

     

     

      =======>      Art. 124. São atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar:

            VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Militar;

     

            Art. 136. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar:

       VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Militar

     

    CÂMARA: CONFLITO

    PGJM: RECURSO

     

     

     

     

           =======>   Art. 159. Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:

    VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

     

            Art. 171. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VIII - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

     

     

            Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

     VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

            Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

      VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

     

    ESPERO QUE ISSO AJUDE!


ID
1538398
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É prerrogativa processual dos membros do Ministério Público da União, conforme a Lei Complementar n. 75/1993:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (B)

     Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     I - institucionais:

     a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

     b) usar vestes talares;

     c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

     d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

     e) o porte de arma, independentemente de autorização;

     f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;

     II - processuais:

     a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

     b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

     c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

     d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;


    Bons estudos!

  • A redação da alternativa A está correta, no entanto trata-se de um prerrogativa institucional e não processual como pede a questão.

     

    Gab LETRA D

  • A - ERRADO - PRERROGATIVA INSTITUCIONAL.

    B - CORRETO - PRERROGATIVA PROCESSUAL.

    C - ERRADO - PRERROGATIVA INSTITUCIONAL.

    D - ERRADO - PRERROGATIVA INSTITUCIONAL.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Te amo, revisão periódica.

  • GAB: B 

     

    LC 75/93, Art. 18 . São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     

    II - processuais:

    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

     

     

    OBS: As outras alternativas são prerrogativas institucionais.

  • GABARITO "B"

     

    A) "Sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem"  ERRADO

    LC 75/93, Art. 18 . I- Institucionais: 

    a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

     

    B) "Ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade." CORRETO

    LC 75/93, Art.18. II- Processuais:

    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

     

    C) "Ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio." ERRADO

    LC 75/93, Art.18. I- Institucionais:

    c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

     

    D) "A prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente." ERRADO

    LC 75/93, Art.18. I- Institucionais:

    d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente.

  • MP tem 6 prerrogativas institucionais e 7 prerrogativas processuais. A banca misturou as prerrogativas.

    Gabarito B

    Lei complementar 75/93

     Art. 18. 

  • Gabarito: "B"

     

    a) Sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem.

    Errado. Trata-se de uma prerrogativa INSTITUCIONAL, nos termos do art. 18, I, a, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: I - institucionais: a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem.

     

    b) Ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. É uma prerrogativa PROCESSUAL. Aplicação do art. 18, II, d, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: II - processuais: d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

     

    c) Ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

    Errado. Trata-se de uma prerrogativa INSTITUCIONAL, nos termos do art. 18, I, c, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: I - institucionais: c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

     

    d)  A prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente.

    Errado. Trata-se de uma prerrogativa INSTITUCIONAL, nos termos do art. 18, I, d, da LC 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: I - institucionais: d) prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente.

  • Lei Complementar 75/93:

     Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:

      Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

            I - institucionais:

            a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

            b) usar vestes talares;

            c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

            d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

            e) o porte de arma, independentemente de autorização;

            f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;

     

    MAS A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO A PRERROGATIVA PROCESSUAL!!!!!!!!!!

     

      II - processuais:

            a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

            b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

            c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

            d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade; A RESPOSTA DA QUESTÃO

            e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

            f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

            g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;

            h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

  • LC 75/93:

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     

    I - institucionais:

     

    a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem; (letra A)

     

    c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio; (letra C)

     

    d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente; (letra D)

     

    OBS:

     

    Letra B)

     

    Art. 18, II, alínea d.

  • SÃO PRERROGATIVAS:

    INSTITUCIONAIS:

    - sentar

    - usar

    - ter ingresso

    - prioridade

    - arma

    - carteira

     

    PROCESUAIS:

    - SER PROCESSADO E JULGADO>

    - PGR    comum STF   responsabilidade SENADO

    - MPU no TRIBUNAL --- STJ

    - MPU na 1º instancia --- TRF

  • LETRA B.

     

    Lei 75 (MP), Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    I - institucionais:

    a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

    b) usar vestes talares;

    c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

    d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

    e) o porte de arma, independentemente de autorização;

    f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;

    II - processuais:

    a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

    b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

    c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

    e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;

    h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

  • O Art. 18, I é o rol da carteirada.

  • É prerrogativa processual dos membros do Ministério Público da União, conforme a Lei Complementar n. 75/1993:

    .

    a Sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem.  prerrogativa institucional

    .

    b Ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade. prerrogativa processual

    .

    c Ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.  prerrogativa institucional

    .

    d A prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente. prerrogativa institucional

    .

    e Não respondida.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta é a alternativa B, pois é a única assertiva que trata de uma prerrogativa processual, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, alínea d, da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

     Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     II - processuais:

     d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

    As assertivas A, C e D, trazem prerrogativas institucionais, conforme dispõe o art. 18, inciso I, alíneas a, c e d, da Lei Complementar n.º 75/1993.

    Resposta: B


ID
1538401
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo o disposto no artigo 37, inciso II, da Lei Complementar n. 75/93, o Ministério Público Federal exercerá suas funções nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas. Com base nessa assertiva indique a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LC 75/93


    Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:

    (...)

     II - nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional;



    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    (...)

    V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;

  • A - ERRADO - SE NÃO ENVOLVER RELAÇÃO TRABALHO, ENTÃO SERÁ DO MPF.

     

    B - CORRETO - (vide Renato)

     

    C - ERRADO - O PRINCÍPIO DA UNIDADE DIS RESPEITO AO PERFIL ORGANIZATÓRIO, DE ATRIBUIÇÕES E FINALIDADES. OU SEJA, A INSTITUIÇÃO É UMA SÓ. OS MEMBROS DO MP INTEGRAM UM SÓ ÓRGÃO, UMA SÓ VONTADE, QUE ESTÁ SOB A DIREÇÃO DE UM ÚNICO CHEFE. MAS É VÁLIDO LEMBRAR QUE ISSO DIZ RESPEITO DA CADA RAMO DO MPU. POSICIONAMENTO ESTE AOTADO TANTO PELO STJ QUANTO PELO STF.

     

    D - ERRADO - QUANDO A AÇÃO ENVOLVER RELAÇÕES DE TRABALHO DE ÍNDIOS, INCAPAZES E/OU MENORES, CABERÁ DO MPT. E NÃO EXCLUSIVAMENTE AO MPF.

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • GABARITO ''B''

    A - ERRADO - SE NÃO ENVOLVER RELAÇÃO TRABALHO, ENTÃO SERÁ DO MPF.

    B - CORRETO -

    LC 75/93

     

    Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções:

    (...)

     II - nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional;

     

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

    (...)

    V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;

    C - ERRADO - O PRINCÍPIO DA UNIDADE DIS RESPEITO AO PERFIL ORGANIZATÓRIO, DE ATRIBUIÇÕES E FINALIDADES. OU SEJA, A INSTITUIÇÃO É UMA SÓ. OS MEMBROS DO MP INTEGRAM UM SÓ ÓRGÃO, UMA SÓ VONTADE, QUE ESTÁ SOB A DIREÇÃO DE UM ÚNICO CHEFE. MAS É VÁLIDO LEMBRAR QUE ISSO DIZ RESPEITO DA CADA RAMO DO MPU. POSICIONAMENTO ESTE AOTADO TANTO PELO STJ QUANTO PELO STF.

    D - ERRADO - QUANDO A AÇÃO ENVOLVER RELAÇÕES DE TRABALHO DE ÍNDIOS, INCAPAZES E/OU MENORES, CABERÁ DO MPT. E NÃO EXCLUSIVAMENTE AO MPF.

  • GAB: B

     

    Se envolver relações de trabalho, a competência é do MPT. Vejam:

     

    LC 75/93 Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

     

    V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;

  • Ministério Público da União somente atuará em causas indígenas quando envolver a coletividade e não casos particulares ou trabalhistas  !!!

  • Somente uma correção ao comentário da Liliane:

     

    "Ministério Público Federal somente atuará em causas indígenas quando envolver a coletividade e não casos particulares ou trabalhistas  !!!"

  • Segundo o disposto no artigo 37, inciso II, da Lei Complementar n. 75/93, o Ministério Público Federal exercerá suas funções nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas. Trata-se de situação excepcional, em que a Lei Complementar fixa atribuição exclusiva para o Ministério Público Federal tutelar os índios e as populações indígenas. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a LC nº 75/93, Art. 83, V, nas causas trabalhistas que envolvam índios será competente o MPT atuar na defesa desses direitos, inclusive de populações indígenas.

  • Caraca, To fazendo tanta questão de Certo e Errado que quando pego uma de alternativa fico procurando o erro no enunciado kkkk mais alguém?

  • Lei Complementar 75/93:

     Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

     V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta é a alternativa B, pois é a única assertiva que trata de uma prerrogativa processual, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, alínea d, da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

     Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     II - processuais:

     d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

    As assertivas A, C e D, trazem prerrogativas institucionais, conforme dispõe o art. 18, inciso I, alíneas a, c e d, da Lei Complementar n.º 75/1993.

    Resposta: B


ID
1538404
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "c"

    a) Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    b) Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    § 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.

    c) Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. 

    d) Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Sei que foi cobrada a literalidade do CPC, mas o parágrafo único torna incorreta a assertiva "c".

    Artigo 182, parágrafo único: em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
  • FOI ANULADA TRATA DA QUESTÃO 74

    Edital nº 10, de 11 de junho de 2015 19º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho A Procuradora-Geral do Trabalho e Presidente da Comissão do 19º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho - Substituta, observado o que dispõem os artigos 31, parágrafo único, e 61 da Resolução nº 108/2013, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, (DOU - Seção 1 de 20/03/2013 e republicada no dia 22/03/2013), alterada pela Resolução nº 119/2014 (DOU - Seção 1, de 16/12/2014), torna público, para conhecimento dos interessados, que a Comissão de Concurso, apreciando os recursos interpostos contra o gabarito preliminar da 1ª prova (Objetiva), resolveu o seguinte: 1- Anular as questões 23, 60, 74, 94, 95 e 98 por incorreção na respectiva elaboração, atribuindo os pontos correspondentes a todos os candidatos.  
  • NOVO CPC

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1 Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2 Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1 Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2 Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


ID
1538407
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Em relação às provas no Código de Processo Civil, analise as assertivas abaixo:

1) Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados no Código de Processo Civil, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
2) O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova é nula, ainda que recaia sobre direito disponível da parte.
3) As provas testemunhais sempre devem ser produzidas em audiência.
4) Na ausência de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvados, quanto a esta, o exame pericial e a inspeção judicial.

De acordo com as assertivas propostas, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item I Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    Item II Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


    Item III Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.


    Item IV Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

  • Complementando a justificativa do item 3:

    CPC, Art. 410. As testemunhas depõem, na audiência de instrução, perante o juiz da causa, exceto:

    I - as que prestam depoimento antecipadamente;

    II - as que são inquiridas por carta;

    III - as que, por doença, ou outro motivo relevante, estão impossibilitadas de comparecer em juízo (art. 336, parágrafo único);

    IV - as designadas no artigo seguinte.

  • 1 - Errado, Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    2 - Errado, Art. 332. [...] Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    3 - Errado, Art. 410. As testemunhas depõem, na audiência de instrução, perante o juiz da causa, exceto:

    I - as que prestam depoimento antecipadamente;

    II - as que são inquiridas por carta;

    III - as que, por doença, ou outro motivo relevante, estão impossibilitadas de comparecer em juízo (art. 336, parágrafo único);

    IV - as designadas no artigo seguinte.

    4 - Errado, Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.


  • NCPC

     

    1) Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    2) Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    3) Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     

    4) Art. 375.  O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

  • Lucas, quanto a alternativa III acredito que esse artigo seja o que corresponde melhor no NCPC:

    3) Art. 453.  As testemunhas depõem, na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa, exceto:

    I - as que prestam depoimento antecipadamente;

    II - as que são inquiridas por carta.

  • NCPC

     

    1) Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    2) Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    3) Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     

    Art. 453.  As testemunhas depõem, na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa, exceto:

    I - as que prestam depoimento antecipadamente;

    II - as que são inquiridas por carta.

     

    4) Art. 375.  O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.


ID
1538410
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA consoante o entendimento sumular do STJ:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)  


    Tem-se a Súmula nº. 344 do STJ, que aclara in verbis: "A liquidação por forma diversa da estabelecida a sentença não ofende a coisa julgada", embora os julgados que determinaram esse entendimento tenham se dado antes da reforma operada pela Lei nº. 11.232 de 22 de dezembro de 2005, cuja redação foi mantida exatamente como antes (embora deslocados no procedimento), o que confirma sua manutenção.
  • Somente o autor tem interesse recursal rm arguir vício de sentença iliquida??

  • Súmula 318 STJ: Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida. 

  • Súmula nº 306 do STJ: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”.

    Súmula nº 211 do STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.


    Bons estudos!

    Fé, força e foco!



  • Temos tempo, essa legitimidade exclusiva somente ocorre quando o autor formula pedido certo e determinado. É que,  quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida (CPC, art. 459, § único). Daí a legitimidade exclusiva.

  • Cuidado com a Sumula 306 do STJ que deve ser revista com a entrada em vigor do NCPC. Vide Art 85, parágrafo 14:

    "§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial."

  • Resposta: B.

    Obs.: A questão pede a alternativa INCORRETA.

    A) Súmula 306, STJ. Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

    Obs.: Em que pese não tenha havido o cancelamento oficial da referida súmula, cabe salientar que ela não está de acordo com o que dispõe o art. 85, § 14 do NCPC:

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    B) Súmula 344, STJ: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

    C) Súmula 318, STJ: Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.

    D) Súmula 211, STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

  • O art. 1.025 do CPC/15, ao acolher a tese do prequestionamento ficto, rejeitou o entendimento consolidado na Súmula 211 do STJ:

    Art. 1.025.  Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

  • Resposta: B.

    Obs.: A questão pede a alternativa INCORRETA.

    A) Súmula 306, STJ. Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

    Obs.: Em que pese não tenha havido o cancelamento oficial da referida súmula, cabe salientar que ela não está de acordo com o que dispõe o art. 85, § 14 do NCPC:

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    B) Súmula 344, STJ: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

    C) Súmula 318, STJ: Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.

    D) Súmula 211, STJ: Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

    O art. 1.025 do CPC/15, ao acolher a tese do prequestionamento ficto, rejeitou o entendimento consolidado na Súmula 211 do STJ:

    Art. 1.025.  Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.


ID
1538413
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

1) O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, desde que o autor tenha formulado pedido alternativo.
2) O juiz, de ofício ou a requerimento, pode determinar, para a efetivação da tutela específica requerida ou para a obtenção de resultado prático equivalente, as medidas necessárias para tanto, inclusive a imposição de multa por tempo de atraso.
3) A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

De acordo com as assertivas propostas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item II Art. 461 § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.


    Item III Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.


    Item I Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

  • NCPC:

    Art. 325.  O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único.  Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    Art. 495.  A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

  • Art. 495, § 2º, do CPC/15 A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

  • A 3 está de acordo com a redação do Art. 466 do CPC/73: A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos. 

    Porém o NCPC no Art. 495 não fala mais em COISA, apenas em dinheiro ou conversão em prestação pecuniária. Tb não é mais ORDENADA pelo juiz, é INDEPENDENTEMENTE de ordem judicial.

  • A 3 está de acordo com a redação do Art. 466 do CPC/73: A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos. 

    Porém o NCPC no Art. 495 não fala mais em COISA, apenas em dinheiro ou conversão em prestação pecuniária. Tb não é mais ORDENADA pelo juiz, é INDEPENDENTEMENTE de ordem judicial.

  • III)

    Art. 495, § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.


ID
1538416
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no Código de Processo Civil, no que concerne à antecipação da tutela, analise as seguintes assertivas:

1) O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
2) A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
3) O juiz concederá a antecipação dos efeitos da tutela quando houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou se ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
4) Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento, mas não concederá a antecipação quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

De acordo com as assertivas propostas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item I 

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação 


    Item II Art. 273 

    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso


    Item III Art. 273 

    § 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.


    § 2º Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

  • Item 3.

    Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.


  • Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 

    § 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. 

    § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. 

    § 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A.

    § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. 

    § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.

    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.

    § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.

  • Ao meu ver, os itens 1 e 2 estão errados. Estaria correta a "assertiva" que apresentasse os dois em uma só, visto que a existência de prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança das alegações é requisito obrigatório para que seja concedida a tutela antecipada. E haver receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou que se caracterize o abuso do direito de resposta ou manifesto propósito protelatório do réu, são requisitos alternativos (DEVE haver um ou outro), que, entretanto, devem constar cumulativamente com o obrigatório já mencionado.    Espero não ter interpretado muito diferente de vocês, colegas.


  • Assertivas 1 e 3 estão incompletas. Creio que devem ser consideradas erradas.

  • NCPC:

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Art. 298.  Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; (...)

     

     

     


ID
1538419
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca da ação civil pública:

1) Além do Ministério Público, outros legitimados podem ajuizar ação civil pública, tais como, a Defensoria Pública, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista.
2) O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, poderá atuar como fiscal da lei. Nas hipóteses de abandono da ação civil pública ajuizada pelos outros legitimados fica facultado ao Ministério Público assumir a titularidade ativa da referida ação.
3) Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item I Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    Item III Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    Item II Art. 5º § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
  • Tiago, na verdade, o erro da assertiva 2 é que o MP deve obrigatoriamente atuar como fiscal da lei quando não for parte.


    Abraços,

  • Resposta - letra C



    1) Correta: quanto à lista de legitimados, art. 5º, da Lei 7.347/85; dentre eles, aqueles elencados na assertiva.


    2) Errada: a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei será obrigatória, quando não for parte, e não facultativa, tal como sugere a assertiva. Infere-se ainda que também está errada a segunda parte da assertiva. Isto porque, em princípio, o MP é obrigado a assumir a titularidade de ação coletiva (lato sensu) abandonada. Só não será assim quando o abandono em questão for devidamente fundamentado, oportunidade em que será requerida a extinção do feito, sem julgamento de mérito (Princípio da Indisponibilidade Mitigada das ações coletivas).


    3) Correta, na forma do art. 11, da Lei 7.347/85.


    Bons estudos e o mais importante: que Deus esteja com todos.
  • § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.


ID
1538422
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da liquidação e execução das ações coletivas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.


    § 2° É competente para a execução o juízo:

    - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;


  • LETRA A - ERRADA - Art. 91 do CDC: Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. LETRA B - CORRETA - Art. 98, §2o, I, do CDC: § 2° É competente para a execução o juízo: I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual; LETRA C - ERRADA - Art. 99 CDC: Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.
    LETRA D - ERRADA - Art. 97 CDC: Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
  • Em complemento as respostas dos colegas, deve-se observar que a Letra A está incorreta porque a liquidação e a execução poderão ser feitas não somente pelas vítimas e seus sucessores (execução e liquidação individual), como também pelos legitimados do artigo 82 do CDC (liquidação e execução coletiva), na qualidade de substitutos processuais.

    No entanto, para que se dê a execução coletiva é necessário que se tenham as indenizações fixadas em sentença de liquidação. Assim, a execução promovida pelos entes legitimados (art. 82) somente abrangerá as vítimas que já tiverem suas indenizações liquidadas, nos termos do artigo 98 do CDC, in verbis:

    "Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

    § 1º. A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado."


    Bons estudos!

    Fé, força e coragem!

  • d) ERRADA - Tratando-se de interesses individuais homogêneos, a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima, mas não por seus sucessores. (os sucessores podem conforme art. 97, da Lei 8.078/90)

    FUNDAMENTO : Lei 8.078/90- Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

  • Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas¹ terão preferência no pagamento.         


ID
1538425
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, a respeito do cumprimento das obrigações de fazer e não fazer:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    "Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    LEI Nº 10.444, DE 7 DE MAIO DE 2002.
  • A) Conforme artigo 461, §1º, do CPC, a obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente.

    B) Art. 461, §2º: A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa.D) Art. 461-A, §1º: "Na execução que tenha como objeto a entrega de coisa", tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero ou quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo ao devedor, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.
  • Art. 498 Novo cpc

  • NCPC:

     

    Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.(A)

    Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    Art. 498. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.(C)

    Parágrafo único. Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.(D)

    Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Art. 500. A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.(B)

    Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

  • Questão respondida pela simples análise da legislação pertinente, destacando-se que, à época da prova, estava em vigor o CPC-1973... Como se trata de legislação revogada, farei referência apenas ao Novo Código de Processo Civil (2015), salvo se houver divergência na resposta entre o velho e o novo código.

    a) Se procedente o pedido, a obrigação será imediatamente convertida em perdas e danos. (INCORRETA)

    NCPC - Seção IV - Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

    Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    b) A indenização por perdas e danos não é acumulável com a multa. (INCORRETA)

    NCPC, Art. 500.  A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

    c) Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. (CORRETA)

    NCPC, Art. 498.  Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    d) Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, ainda que não lhe caiba a escolha. (INCORRETA)

    Código Civil/2002

     Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    NCPC, Art. 498. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.


ID
1538428
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos extraordinário e especial, considere as seguintes afirmações, tomando-se por base a jurisprudência sumulada do STF e do STJ:

1) O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração oferecidos no Tribunal de origem não precisa ser ratificado diante da garantia constitucional do amplo acesso à justiça.
2) Não compete ao STF conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
3) Admite-se recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
4) Cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, ainda quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida, diante da prevalência da matéria constitucional que atrai a competência do STF.

De acordo com as assertivas propostas, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item 2.  Súmula 634 do Supremo Tribunal Federal, assim redigida:



    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.”


  • Item 4 - Súmula 636/STF: Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. 

    Item 3 - Súmula 126 do STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
  • tem 1 - INCORRETO.  Sabe-se que os embargos de declaração são cabíveis contra todo ato judicial, podendo ser opostos por qualquer das partes. Também se sabe que, uma vez opostos, os embargos interrompem o prazo para a interposição de outro recurso, por qualquer das partes (CPC, art. 538). Não é raro que, proferida determinada decisão, uma parte oponha embargos de declaração, enquanto a parte contrária interpõe outro recurso. Opostos os embargos de declaração, o prazo para este recurso, interposto pela parte contrária, estará interrompido. Julgados os embargos, a parte terá renovado o prazo para recorrer. Não poderá, contudo, fazê-lo, pois já operada a preclusão consumativa. Vale dizer que, opostos embargos de declaração por uma parte, o prazo para a interposição de outro recurso, por qualquer das partes, interrompeu-se. Quem, porém, já interpôs seu recurso, não poderá fazê-lo novamente, não  obstante a reabertura do prazo a partir do julgamento dos declaratórios. Isso porque já praticou o ato processual, caracterizando a chamada preclusão consumativa. Vale ressalvar, apenas, a hipótese de, nos embargos de declaração, haver modificação da decisão, sendo, então, possível à parte que já recorreu aditar seu recurso relativamente ao trecho da decisão embargada que veio a ser alterado. É o que se extrai do chamado �princípio� da complementaridade.Não havendo, todavia, modificação no julgamento dos embargos de declaração, a parte que já recorreu não pode aditar ou renovar seu recurso.Numa situação dessas, julgados os embargos de declaração, deveria ser processado o recurso já interposto, não havendo qualquer iniciativa a ser tomada pela parte recorrente.Não tem sido esse, entretanto, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, �A Corte Especial, no julgamento do REsp 776.265/SC, adotou o entendimento de que o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos junto ao Tribunal de origem deve ser ratificado no momento oportuno, sob pena de ser considerado intempestivo.� (STJ, 4ª T., AgRg no Ag 1.055.856/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 23.03.2010, acórdão publicado no DJe de 12.04.2010).Tal entendimento consolidou-se no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, como se vê do enunciado n. 418 da súmula de sua jurisprudência predominante: �É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação�.Essa orientação afigura-se exagerada, não sendo compatível com o garantia constitucional do amplo acesso à justiça, além de não soar razoável. Se a parte já interpôs seu recurso, já manifestou seu interesse, não sendo adequado exigir uma posterior ratificação apenas porque houve julgamento de embargos de declaração.Já que veio a prevalecer tal entendimento, impõe-se destacar que, em favor da isonomia e da coerência sistêmica, a exigência há de ser feita a qualquer recurso. (FREDIE DIDIER)
  • Sobre o item I interessante registar que seu fundamento é a súmula 418 do STJ que dispõe: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".

    Ocorre que, o novo CPC determina que "se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação" (Art. 1.024, § 5º). 

    Desse modo, após a entrada em vigor do novo CPC estará superada a súmula 418 do STJ. 

  • Item I:

    Súmula 418 do STJ: Cancelada.

    Súmula 579 do STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. (Vide art. 1.024, § 5º do CPC)

  • 1) F. Atual súmula 579 do STJ:

    Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    2) V. Súmula 634 do STF:

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

    3) F. Súmula 126 do STJ:

    É inadmissível REsp quando o acórdão recorrido assenta em fundamento constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta RE.

    4) F. Súmula 636 do STF:

    Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.


ID
1538431
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às exceções de suspeição e impedimento é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.


    Impedimento: natureza OBJETIVA / não se sujeita a prazo preclusivo.

    Suspeição: natureza SUBJETIVA / sujeita-se a prazo preclusivo.


    "Na hipótese de suspeição, a parte tem um prazo de 15 dias a partir da ciência do fato que gerou a causa da exceção para arguir a parcialidade do juiz, sendo tal prazo preclusivo para as partes, mas não para o juiz. Significa dizer que o vício da parcialidade tem momento próprio para ser arguido pelas partes, mas pode ser reconhecido de ofício pelo juiz a qualquer momento do procedimento, convalidando-se somente com o trânsito em julgado. O impedimento do juiz tem tratamento diferente, porque não existe preclusão para a sua arguição, tratando-se inclusive de vício de rescindibilidade a ensejar a propositura de ação rescisória no prazo de dois anos do trânsito em julgado."

    Daniel Amorim Assumpção Neves, 2014, p. 113 (grifei).

  • Obrigada Wilson.

    impedimentO: natureza OBJETIVA / não se sujeita a prazo preclusivo.

    Suspeição: natureza SUBJETIVA / Sujeita-se a prazo preclusivo


ID
1538434
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgando a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16/DF, o STF declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, segundo o qual, “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento (...)". Partindo dessa premissa, analise as seguintes assertivas:

1) Essa decisão do STF, ao reconhecer a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Licitações, vedou a imputação de responsabilidade à Administração Pública por força do descumprimento de direitos trabalhistas, pela empresa contratada, sempre que demonstrada a regularidade formal do procedimento de licitação, sob o fundamento do princípio constitucional da legalidade.
2) Essa decisão do STF reconhece a impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública contratante de serviços terceirizados, por inadimplemento dos direitos trabalhistas, pela empresa contratada.
3) Segundo a atual jurisprudência do TST acerca da matéria, a exigência de certidão negativa de débitos trabalhistas, a cargo da empresa prestadora de serviço, no procedimento de licitação, exime a Administração Pública de responsabilidade subsidiária por eventuais débitos trabalhistas contraídos pela empresa contratada, no curso da execução do contrato.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Esse entendimento encontra apoio em expressivo magistério doutrinário (LÍVIA DEPRÁ CAMARGO SULZBACH, “A Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública na Terceirização de Serviços – Princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana? – Repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST”, “in” Revista LTr, vol. 76/2012, p. 719/739; ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO, “Terceirização na Administração Pública e suas consequências no âmbito da Justiça do Trabalho”, “in” Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nº 40/2012, p. 187/196; PLÍNIO ANTÔNIO PÚBLIO ALBREGARD, “Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional”, “in” Revista do TRT da 2ª Região, nº 07/2012, p. 67/73; IVANI CONTINI BRAMANTE, “A Aparente Derrota da  Súmula 331/TST e a Responsabilidade do Poder Público na Terceirização”, “in” Repertório de Jurisprudência IOB, nº 24/2011, vol. II, p. 721/767; BRUNO SANTOS CUNHA, “Fiscalização de Contratos Administrativos de Terceirização de Mão de Obra: Uma Nova Exegese e Reforço de Incidência”, “in” Revista do TST, nº 01/2011, vol. 77/131-138; EDITE HUPSEL, “Controle de Execução dos Contratos Administrativos pela Administração Pública”, “in” Revista Zênite de Licitações e Contratos – ILC, nº 163/2007, p. 872/878, v.g.).
  • Súmula 331, V, TST: V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada

    I) Falso.

    II) Verdadeiro. Nesse sentido: "A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada"

    III) Falso. A exigência de certidão negativa trabalhista é apenas um dos requisitos previstos para a regularidade fiscal e trabalhista, não tendo o condão de eximir a responsabilidade da Administração Pública por completo:

    Art. 29, Lei 8.666/93. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943.

  • (STF: Informativo 610, Plenário) 

    ADC e art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 - 4

    Quanto ao mérito, entendeu-se que a mera inadimplência do contratado não poderia transferir à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento dos encargos, mas reconheceu-se que isso não significaria que eventual omissão da Administração Pública, na obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, não viesse a gerar essa responsabilidade. Registrou-se que, entretanto, a tendência da Justiça do Trabalho não seria de analisar a omissão, mas aplicar, irrestritamente, o Enunciado 331 do TST. O Min. Marco Aurélio, ao mencionar os precedentes do TST, observou que eles estariam fundamentados tanto no § 6º do art. 37 da CF quanto no § 2º do art. 2º da CLT (“§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.”). Afirmou que o primeiro não encerraria a obrigação solidária do Poder Público quando recruta mão-de-obra, mediante prestadores de serviços, considerado o inadimplemento da prestadora de serviços. Enfatizou que se teria partido, considerado o verbete 331, para a responsabilidade objetiva do Poder Público, presente esse preceito que não versaria essa responsabilidade, porque não haveria ato do agente público causando prejuízo a terceiros que seriam os prestadores do serviço. No que tange ao segundo dispositivo, observou que a premissa da solidariedade nele prevista seria a direção, o controle, ou a administração da empresa, o que não se daria no caso, haja vista que o Poder Público não teria a direção, a administração, ou o controle da empresa prestadora de serviços. Concluiu que restaria, então, o parágrafo único do art. 71 da Lei 8.666/93, que, ao excluir a responsabilidade do Poder Público pela inadimplência do contratado, não estaria em confronto com a Constituição Federal.

    ADC 16/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 24.11.2010. (ADC-16)

  • Gabarito C


    "...Em suma, para que alguma responsabilidade subsidiária seja validamente imputada à adm pública, tomadora dos serviços, é indispensável que se comprove, no caso concreto, a conduta culposa desta..... O que o STF não admite é que a Justiça do Trabalho, de forma generalizada, automática, objetiva, independente das circunstâncias do caso concreto e de comprovação de conduta culposa do poder público contratante, pretenda sempre lhe atribuir responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas que a empresa por ele contratada esteja devendo aos empregados dela."


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • O Estado responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas das empresas contratadas, desde que demonstrada a culpa da administração. Ou seja, a má prestação do serviço de fiscalização).

  • 1) Essa decisão do STF, ao reconhecer a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Licitações, vedou a imputação de responsabilidade à Administração Pública por força do descumprimento de direitos trabalhistas, pela empresa contratada, sempre que demonstrada a regularidade formal do procedimento de licitação, sob o fundamento do princípio constitucional da legalidade - ERRADA: a regularidade formal do procedimento de licitação não é suficiente para afastar a responsabilidade da Administração Pública; havendo omissão ou erro crasso da Administração em fiscalizar e controlar a execução do contrato, resta configurada a responsabilidade do poder público, ainda que o procedimento licitatório tenha se desenvolvido em normalidade.

  • aqui nao precisava nem conhecer a jurisprudencia para responder. nos itens um e tres, o processo da licitacao eh um e do cumprimento do contrato eh outro. se licitacao nao ok, nem existe contrato. se licitacao ok, contrato pode estar ou nao. mole!


  • A Administração só responde subsidiariamente em virtude de sua conduta culposa, especialmente  de sua omissão na fiscalização do contrato, e não simplesmente do mero inadimplemento da contratada . Súmula 331TST

  • O plenário do STF definiu nesta quarta-feira, 26, a tese a ser aplicada em repercussão geral no em caso que discutiu a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.

     

    A tese aprovada foi a seguinte:

     

    “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/1993."

     

    Em março, a Corte finalizou o julgamento do RE 760.931, vedando a responsabilização automática da administração pública, entendendo que só cabe sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI257892,41046-STF+fixa+tese+sobre+responsabilidade+da+Administracao+por+divida

  • fonte: Dizer Direito

    (...) A Fazenda Pública não se conformou com Súmula 331 do TST e conseguiu levar o caso à apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF concordou com a interpretação dada pelo TST? NÃO. O STF não concordou com o posicionamento do TST e editou a seguinte tese:

    O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    A responsabilização do Poder Público não pode ser automática nem genérica como estava sendo decidido pela Justiça do Trabalho.

    A interpretação dada pelo TST ao art. 71 da Lei nº 8.666/93, com o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública de forma quase que automática e genérica, contraria a decisão tomada pelo próprio STF no julgamento da ADC 16/DF, ofendendo, por conseguinte, a coisa julgada.

    O legislador teve a clara intenção de excluir a responsabilidade subsidiária automática da Administração, tendo o dispositivo sido declarado constitucional.

    A imputação da culpa “in vigilando” ou “in elegendo” à Administração Pública, por suposta deficiência na fiscalização da fiel observância das normas trabalhistas pela empresa contratada, somente pode acontecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização.

    Pela tese do STF, a Administração Pública nunca irá responder pelas dívidas trabalhistas geradas pela empresa contratada? É isso?

    NÃO. É possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve falha concreta do Poder Público na fiscalização do contrato.

    Ex: a Administração Pública é comunicada que a empresa contratada está descumprindo a legislação trabalhista, atrasando os salários dos seus funcionários etc, no entanto, mesmo assim, o Poder Público não toma nenhuma providência para sanar o problema. Neste caso, está demonstrada a desídia do ente, ensejando a sua responsabilidade subsidiária.

    E quanto aos encargos previdenciários? A regra é a mesma?

    NÃO. Caso a empresa contratada não pague seus encargos previdenciários (ex: não pagou a contribuição previdenciária dos funcionários), a Administração Pública contratante irá responder pelo débito de forma solidária. Essa foi a opção do legislador: Art. 71 (...)§ 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032/95)

  • RE 760.931/DF, a responsabilização do ente público não pode ocorrer de forma automática e genérica.

    Informativo n.º 852 do STF, a Ministra Rosa Weber, Relatora do RE 760.931/DF, proferira tese defendendo que fosse atribuída ao ente público o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços. Esse entendimento, contudo, ficou vencido.

    Informativo n.º 859 STF: para o Ministro Alexandre de Moraes "a consolidação da responsabilidade do Estado por débitos trabalhistas de terceiros, alavancada pela premissa de inversão do ônus da prova em favor do trabalhador, acabaria por apresentar risco de desestímulo à colaboração da iniciativa privada com a Administração Pública, estratégia essencial para a modernização do Estado."

    Repercussão Geral - Tema nº 246/Supremo Tribunal Federal: afasta a aplicação da teoria da "aptidão para a prova", atribuindo ao trabalhador o encargo probatório de que não houve fiscalização, por parte do ente público, do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços.

  • FONTE: INSTAGRAM @ATUALIZAÇÃO_TRABALHISTA

    SDI-I do TST decide que é da administração pública o ônus da prova da fiscalização do contrato de terceirização.

    A não comprovação pela administração pública ensejará sua condenação subsidiária

    A decisão acabou de ser proferida, nessa tarde, pela SDI-I do TST.

    Conforme já ensinado em todos nossos cursos, o STF não se manifestou sobre ônus da prova no julgamento do recurso extRaordinário 760931, em que analisou a possibilidade de terceirização da atividade fim.

    Os ministros do STF entenderam que “ônus da prova” é matéria infraconstitucional e que deve ser analisada pelas instâncias inferiores.

    Tal fato autoriza que a Justiça do Trabalho reconheça que o ônus da prova é da Administração Pública.

    Em que pese a controvérsia entre a decisão do STF e a jurisprudência recente do TST, a SDI-I acaba de pacificar o tema.

    Processo E-RR nº 925-07.2016.5.05.0281.

  • Apenas se comprovada a culpa da Administração na fiscalização do contrato

ID
1538437
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo decisão cautelar proferida pelo STF na ADIn n. 2.135-4/DF, atualmente encontra-se em vigor o texto originário do art. 39, caput, da Constituição da República, que prevê a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único, de natureza estatutária, aplicável à Administração Pública direta, autárquica e fundacional, tendo em vista a suspensão da eficácia do texto inserido pela Emenda Constitucional n. 19/1998. Considerando a jurisprudência do STF, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa INCORRETA é a letra D

    Com a suspensão da eficácia pelo STF das modificações trazida pela emenda constitucional 19/98 voltou a vigorar a redação original do caput do art 39 da CF, que exige que sejam admitidos sob um único regime jurídico os agentes públicos da administração direta,  autarquias e fundações públicas de cada um dos entes federados. 
  • Acertei pela seguinte análise: é incompatível o regime de emprego (regidos pela CLT) em entidade de direito público (autarquia - regido pelo RJU). Portanto, se a autarquia é PJ de direito público, quem trabalha nessa autarquia é servidor público e não empregado público.

  • 2.1.1 Regime jurídico dos agentes públicos que trabalham nas autarquias

    A redação original do artigo 39 da Constituição Federal previa a adoção obrigatória do regime jurídico único no âmbito de cada ente da Federação.

    A EC19/98 aboliu a obrigação da adoção de um regime jurídico único.

    A Lei 9.962/00 disciplina o regime celetista no âmbito da União e o artigo 1º da Lei 9.986/00 determinou que agências reguladoras federais poderiam contratar celetistas para seus quadros. O STF, na ADI 2310, entendeu que o citado artigo é inconstitucional sob o fundamento de que as agências reguladoras desempenham atividades típicas do Estado, por isso, não podem exercer função por agentes que não possuem estabilidade.

    Observação: A decisão se restringe às agências reguladoras. Com a EC 19/98 as autarquias comuns passaram a poder ter servidores estatutários e celetistas. 

    A redação do artigo 39, caput, da Constituição Federal dada pela EC 19/98 foi declarada inconstitucional (ADI 2135) devido a uma inconstitucionalidade formal.

    Em suma:

     1º) 1988 até 1998 = o regime jurídico era o estatutário

    2º) 1998 até 2007 = o regime jurídico podia ser o estatutário e/ou celetista

    3º) 2007 em diante = o regime jurídico dos servidores públicos é o estatutário (art. 39, caput, da CF).

    OBS.: Essa decisão foi proferida com efeito ex nunc (para frente) e, portanto, consideram-se válidas as admissões pelo regime celetista entre 1998 até 2007


    MATERIAL DE APOIO DO CURSO ÊNFASE FULL 2014-2015

  • Letra A:

    ADI 2135 MC/DF. MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE [...] 3. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao CAPUT do ART. 39 da Constituição Federal, RESSALVANDO-SE, em decorrência dos EFEITOS EX NUNC da DECISÃO, a SUBSISTÊNCIA, até o julgamento definitivo da ação, da VALIDADE dos ATOS ANTERIORMENTE PRATICADOS com base em LEGISLAÇÕES EVENTUALMENTE EDITADAS DURANTE a VIGÊNCIA do DISPOSITIVO ora SUSPENSO.

    Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Nelson Jobim, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, deferiu parcialmente a medida cautelar para SUSPENDER a EFICÁCIA do ARTIGO 39, CAPUT, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, com a REDAÇÃO da EMENDA CONSTITUCIONAL nº 19, de 04 de junho de 1998, tudo nos termos do voto do relator originário, Ministro Néri da Silveira, esclarecido, nesta assentada, que a DECISÃO - como é PRÓPRIO das MEDIDAS CAUTELARES - terá EFEITOS EX NUNC, SUBSISTINDO a LEGISLAÇÃO EDITADA nos TERMOS da EMENDA DECLARADA SUSPENSA. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie, que lavrará o acórdão. Não participaram da votação a Senhora Ministra Cármen Lúcia e o Senhor Ministro Gilmar Mendes por sucederem, respectivamente, aos Senhores Ministros Nelson Jobim e Néri da Silveira. Plenário, 02.08.2007

    Letra D:

    CF/88. Art. 39. A UNIÃO, os ESTADOS, o DISTRITO FEDERAL e os MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO, no âmbito de sua COMPETÊNCIA, REGIME JURÍDICO ÚNICO e PLANOS DE CARREIRA para os SERVIDORES da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, das AUTARQUIAS e das FUNDAÇÕES PÚBLICAS. (Vide ADIN nº 2.135-4)


ID
1538440
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre o regime de remuneração dos servidores públicos:

1) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia, cabendo apenas ao legislador concretizar este princípio constitucional, observando na elaboração da norma a isonomia remuneratória entre servidores ocupantes de cargos com atribuições iguais ou assemelhadas.
2) De acordo com a Lei n. 8.112/1990, o servidor público federal em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
3) De acordo com a jurisprudência majoritária do TST, lei municipal que reduza vantagem trabalhista inerente a determinado emprego público somente se aplica aos empregados que vierem a ser admitidos após a edição da norma, tendo em vista que a condição mais benéfica integra o seu contrato de trabalho.
4) Segundo a jurisprudência sumulada do TST, a vedação à equiparação salarial entre servidores públicos, por decisão judicial, não se aplica à sociedade de economia mista, pois essa entidade equipara-se a empregador privado, por força do disposto no art. 173, § 1º, inciso II, da Constituição da República.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item I. “Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.” (Súmula Vinculante 37)


    Item II.  Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    Item IIII. SÚMULA TST Nº 455 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
  • Gabarito: letra A

    Sobre a III: "PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA

    O princípio da condição mais benéfica “é o princípio da conservação dos direitos adquiridos pelo trabalhador como condição mais favorável”[49], derivados de cláusulas contratuais[50].

    Considerando que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, garante-se ao trabalhador a permanência da cláusula contratual mais vantajosa[51] de benefício não-transitório[52], erigindo-a a direito adquirido[53] (que se incorpora ao seu patrimônio), diante de situações[54] consolidadas[55].

    Esse princípio, como ressalta Américo Plá Rodrigues, “tem seu âmbito próprio na sucessão derrogatória de normas, ou, em outras palavras, pretende resolver os problemas de direito transitório em matéria trabalhista”[56] – problemas de aplicação da lei no tempo.

    Segundo, ainda, o jurista uruguaio, o princípio da condição mais benéfica “funciona nos casos de sucessão normativa, garantindo o respeito aos níveis alcançados com a norma derrogada, ou seja, que estabelecem a manutenção dos tratamentos obtidos pela aplicação de normativa anterior se mais benéficos ou se não contemplados pela normativa substitutiva”[57].

    Assim, se diante de uma situação consolidada e anteriormente reconhecida[58] por certa cláusula contratual[59] (contrato individual[60], acordos e convenções coletivas ou regulamento de empresa[61]) sobrevier outra em substituição, contendo menor nível de proteção, terá o empregado assegurado o direito à condição anterior[62], se mais vantajosa[63].

    Lembra Maurício Godinho Delgado que “o princípio da cláusula mais benéfica traduz-se, de certo modo, em manifestação do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, também característico do Direito do Trabalho”[64] (CLT, arts. 468 e 444).

    Exemplos de aplicação desse princípio encontram-se albergados:

      a) na Súmula n. 51 do TST: “As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”.

      b) na Orientação Jurisprudencial n. 250 da Subsessão de Dissídios Individuais n. 1 (SBDI-1) do TST: “A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício”.

  • 3)

    Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)



    "(...) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ENQUADRAMENTO. A alteração contratual em prejuízo do empregado, conquanto decorra de lei municipal superveniente, revogando lei municipal mais benéfica, sujeita-se à aplicação da orientação consubstanciada na Súmula nº 51 do TST, porquanto as regras trabalhistas contidas em leis municipais equivalem a regulamentos empresariais, aderindo ao contrato de emprego. Recurso de revista não conhecido. (...)" (TST-RR-954/2002-020-09-00.8, 1ª Turma, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa, DJ-01/11/2006)


    "RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ILHÉUS. EMPREGADO ADMITIDO EM 1/6/1986. PCCS INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.272/88. REVOGAÇÃO POR LEIS POSTERIORES. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1. Partindo-se da premissa de que leis municipais ou estaduais, que instituem vantagens salariais, equiparam-se a regulamento empresarial, suas regras aderem ao contrato de trabalho. Assim, as alterações legislativas posteriores não prejudicam os trabalhadores. 2. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional registrou que o recorrente fora admitido em 1/6/1986, ou seja, na vigência da Lei Municipal nº 2.272/88, que estabelecia critérios mais benéficos de reajustes salariais. 3. Em tal contexto, as leis municipais que alteraram o sistema remuneratório em prejuízo do direito adquirido dos empregados admitidos anteriormente são ineficazes. Inteligência do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido." (RR-1066-45.2011.5.05.0493 Data de Julgamento: 19/11/2014, Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/11/2014)

  • o item IV tem a resposta no enunciado da Súmula 455 do TST.

  • Item III: Na minha humilde opinião e pelos ensinamentos dos professores Matheus Carvalho e Otávio Calvet não existe direito adquirido quando faz referência a LEI. Não podemos confundir cláusulas contratuais com LEIS.  Pois se o empregado tem o direito, por exemplo, ao 14º salário previsto no regimento interno da empresa, ou seja, na cláusula contratual, sendo que se a empresa quiser retirar esse direito do 14º salário ela não poderá atingir os empregados que já recebiam esse 14º salário, pois já incorporou no seu contrato de trabalho. Agora imagine que esse 14º salário foi dado através de uma CCT que é uma norma cogente, sendo que passados 2 anos os mesmos empregados não tem mais direito a esse direito do 14º salário, eles PERDEM. Então uma coisa é cláusula contratual que aplicamos o princípio do condição mais benéfica, AGORA, esse princípio não é aplicado quando a fonte formal for uma LEI.

  • Neto Sá,

    o seu raciocínio é perfeito. Mas você precisa levar em consideração um detalhe da questão: a vantagem do empregado estava estabelecida em lei municipal. Note que somente a União tem competência para legislar sobre direito do trabalho. Nos casos, entretanto, em que outro ente federado estabelece vantagem ao empregado público, o TST tem considerado essa espécie normativa equiparável ao regulamento empresarial, ao invés de simplesmente declarar a inconstitucionalidade formal da norma, ela ganha sobrevida mesmo que trate de matéria trabalhista e tenha sido legislada por ente incompetente. Diante dessas premissas, o certo é que a norma, mesmo consagrada a partir de uma lei, segue o regime das cláusulas contratuais, aderindo ao contrato... de todo modo, achei a pergunta mal elaborada.


ID
1538443
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

1) A contratação de empresa privada, pelo Poder Público, para prestação de serviço de apoio administrativo, consistente em atividade acessória, instrumental ou complementar à competência legal do órgão ou entidade pública contratante, constitui instrumento de descentralização administrativa por colaboração.
2) A atribuição da Inspeção do Trabalho, de fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à saúde e segurança, no âmbito das relações de trabalho e emprego, não se caracteriza como serviço público em sentido estrito.
3) A transferência da execução de serviço público a entidade privada, por meio de concessão ou permissão, constitui método de desconcentração administrativa.
4) A sociedade de economia mista que atue como concessionária de serviço público se submete à obrigação constitucional de manter serviço adequado, bem como aos princípios que regem a prestação de serviços públicos, a exemplo da continuidade e da isonomia.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1) FALSO - A descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço público (Di Pietro). 

    Na questão, a Administração Pública não transferiu a execução de serviço público à Pessoa Jurídica de direito privado, mas apenas a contratou para auxiliar em serviços administrativos.

    2) VERDADEIRO - O conceito de serviço público em sentido estrito é residual. Deve-se excluir a atividade legislativa, judiciária e até a própria atividade de polícia realizada pela Administração Pública. Está ligado ao conceito de atividade social, em que a Administração cuida de assuntos de interesse coletivo, visando ao bem-estar e ao progresso social, mediante o fornecimento de serviços aos particulares. Equivale aos serviços públicos propriamente ditos. (Di Pietro)

    3) FALSO - A transferência da execução de serviço público a entidade privada refere-se ao fenômeno da descentralização administrativa, seja por serviços (transfere a titularidade e execução) ou por colaboração (transfere apenas a execução).

    4) VERDADEIRO - Lei nº 8987 - Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

      § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Resposta: Alternativa "C".

  • Fiquei em dúvida na 2, sobre o exercício do poder de polícia por particulares. 

    O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares [6] , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sançãoAssim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.

    Conferme o Mazza, serviço público estrito sensu compreende somente atividades estatais passíveis de fruição individualizada pelos usuários. Engloba assim apenas serviços uti singuli. (Manual, 2012, p. 602)

  • Sobre a assertiva 4: cobra-se do candidato a "obrigação constitucional de manter serviço adequado" e não a infraconstitucional, da Lei 8987/95 que somente regulamenta a CF.


    No caso, a justificativa encontra-se no art. 175, parágrafo único, inciso IV da CF:


                  Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei diretamente ou sob
                  regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

                  Parágrafo único. A lei disporá sobre:

                  IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • porque a assertiva 1 estaria incorreta se é possível (ainda que excepcionalmente) a delegação aos particulares de atos materiais ou meramente executórios, como bem enunciado pelo colega Corujinha Gaiata a destruição de armas, acrescento, a empresa que registra por foto a violação do transito?

  • NÃO VI ISONOMIA.

  • 4- "... prestação de serviços públicos, a exemplo da continuidade e da isonomia."

    DUVIDA:

    nao seria GENERALIDADE  em vez de ISONOMIA ?


  • 4) A sociedade de economia mista que atue como concessionária de serviço público se submete à obrigação constitucional de manter serviço adequado, bem como aos princípios que regem a prestação de serviços públicos, a exemplo da continuidade e da isonomia.


    Eu marquei errado porque pensei na obrigação como sendo legal (referente à lei 8.987/95), e não uma obrigação constitucional. Será que achei um chifre na cabeça de um cavalo!? =/

  • Diva S.A, pelo conceito restritivo de serviço público, leva-se em conta toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, o que não vai compreender o poder de polícia (cobrada no item). 

    Conceito restrito de serviço público proposto por MA&VP: "atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidas materiais para a população em geral, executada sob o regime de direito público pela administração pública ou, se for o caso, por particulares delegatários (concessionários e permissionários, ou, ainda, em restritas hipóteses, detentores de autorização de serviço público)" (Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed., p. 754). 

  • Em um conceito strictu sensu, os serviços públicos seriam aqueles que se ennquadram em utilidades ou comodidades materiais prestadas à população diretamente pela administração pública ou por seus delegados. Os serviços de polícia, fomento e intervenção indireta no dominio econômico, assim como os administrativos não entrariam nesse rol.

  • OUTORGA = Descentralização por serviço, ocorre SÓ por LEI. TRANSFERE A TITULARIDADE + EXECUÇÃO.

    DELEGAÇÃO = Descentralização por colaboração, ocorre por LEI ou CONTRATO ADMINISTRATIVO. TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO.

  •    3 Elementos para ser serviço público em sentido estrito

     Substrato Material: (ser um serviço contínuo + prestação de uma utilidade à coletividade)

     Satisfação de uma necessidade coletiva          

     Utilidade ou comodidade material

     Prestação de uma utilidade de forma contínua, não há início meio ou fim

    Ex: Transporte

     Trato Formal:

     Regime de Direito Público

    Ex: O metrô é regido pelo direito privado? Evidente que não, inclusive no RJ há um decreto que tornou todos os assentos preferenciais

     Elemento Subjetivo:

     Ser prestado pelo Estado de forma direta ou indireta (delegação)

     Ex: No metrô foi o Estado que, por meio de concessão, autorizou a exploração, ele, então, atua indiretamente.

  •    CONCEITO RESTRITO DE SERVIÇO PÚBLICO: Serviço público é atividade ADMINISTRATIVA concreta traduzida em PRESTAÇÕES que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito PÚBLICO, pela administração pública ou, se for o caso, por particular delegatário (concessionárias, permissionárias ou, ainda, em hipóteses restritas, detentores de autorização de serviço público).

                         Com o conceito restritivo, pretende-se LIMITAR o conceito de serviço público a ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS e EXCLUIR dele o seguinte:

    o  poder de polícia,

    o   atividades de fomento,

    o   intervenções estatais,

    o  obras públicas,

    o  atividades internas e

    o  atividades-meio da administração.

    FONTE: Resumo do livro Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


ID
1538446
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    O entendimento ora defendido encontra guarida na jurisprudência sumulada do colendo Supremo Tribunal Federal, conforme se vê da súmula 21:


    “Súmula 21 do STF


    Funcionário em Estágio Probatório - Exoneração ou Demissão - Inquérito ou Formalidades Legais de Apuração de Capacidade


    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”.


  • Súmula nº 390 do TST

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    d) correta: I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    Orientação Jurisprudencial nº 247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE.

    d) correta: 1. A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;

    2. A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.”



  • Com relação à assertiva A), acredito também estar incorreta, pois o empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora de serviço público não precisa ter seu ato de dispensa motivado para gozar de validade, exceto para o empregado da ECT (que é uma empresa pública), tanto é verdade que a assertiva C) foi considerada correta.

    Se alguém achar esse precedente do STF que diz o contrário, por favor me avise, pois não encontrei... Obrigada desde já!

  • Sempre desconfie de questões em administrativo que dizem que não haverá processo/procedimento de apuração de demissão, exoneração ou penalidade, salvo casos raríssimos, tem que haver contraditorio e ampla defesa, é direito constitucional, e só a CF, pode excepcionar. 

  • Karen! É exatamente isso. O TST teve um primeiro entendimento, inclusive sumulado, no sentido de que não era necessário a motivação para rescisão do empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista. Posteriormente, o STF se manifestou em sentido contrário, entendendo que embora o empregado de Empresa Pública e Sociedade de economia mista não tenha direito a estabilidade, a sua "demissão" deverá ser motivada. 

  • Onde é que fica a demissão sem justa causa??

  • Parabéns Tiago Costa, simples e objetivo, é o que necessitamos para entender e responder as questões parecidas. Vária jurisprudência, nhenhenhem não vão nos levar a lugar algum... 


  • A alternativa D está correta? O servidor celetista também é estável? 


  • Súmula nº 390 do TST

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)


  • Colegas, o entendimento para a questão é o seguinte: 

    Em que pese haver jurisprudência do TST no sentido de que há desnecessidade de motivação da dispensa de empregados públicos, com exceção de empregados da ECT (OJ nº 247, SDI-I), o STF já decidiu que deve haver motivação para a dispensa de todos esses empregados (RE 589.998/PI). Aliás, o próprio TST já se pronunciou nesse sentido (Informativo 63), embora não tenha cancelado essa OJ. No que concerne à alternativa "d", cumpre mencionar a Súmula 390, do C. TST, in verbis:Súmula 390 do TST

    390 - Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. 
    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)
    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-Oj nº 229 - Inserida em 20.06.2001)

    No entanto, cumpre ressaltar que, segundo o professor Matheus Carvalho ( do CERS), a jurisprudência do STF já pacificou entendimento segundo o qual essa Súmula se aplica somente aos celetistas que ingressaram na administração pública antes da EC 19/98, pois ela restringiu a o direito de estabilidade apenas aos exercentes de CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO (não incluindo mais os exercentes de emprego público). 
  • De acordo como o TST, poderíamos dividir os empregados públicos em três
    categorias: a) os empregados públicos da administração direta, fundacional ou
    autárquica que gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da CF; b) os
    empregados públicos de empresa pública e de sociedade de economia mista que não
    gozam de estabilidade, tampouco exigem ato motivado para sua demissão; e c) os
    empregados públicos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que
    não são estáveis, contudo seu ato de demissão esta condicionada à motivação.

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO.
    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.
    REINTEGRAÇÃO FUNDAMENTADA NA NULIDADE DO ATO DE DISPENSA. ORIENTAÇÃO
    JURISPRUDENCIAL Nº 247 DA SBDI-1. DECISÃO DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no
    julgamento do Recurso Extraordinário nº 589.998-Piauí, em 20/3/2013, relator
    Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela necessidade de motivação do ato de
    dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, em
    atenção aos princípios da impessoalidade e da isonomia. Logo, o entendimento do
    Supremo Tribunal Federal afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº
    247 da SBDI-1. Assim, deve ser mantida a decisão do TRT, que, no particular,
    encontra-se em harmonia com o entendimento do STF sobre o tema
    .
    Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...] (TST - ARR 1473002820095040029, Relator: Kátia Magalhães
    Arruda, Data de Julgamento: 05/11/2014, 6ª Turma)

    Por fim, em respeito aos arts. 37, a motivação do ato de
    demissão do empregado público é medida necessária para sua validade, bem como
    deve atender aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, do
    contraditório e da ampla defesa, uma vez que coibirá abusos cometidos por
    gestores de entidades públicas de direito privado, evitando-se abusos
    inspirados por convicções pessoais que em nada beneficiará a Administração
    Pública.

    http://cristianobritto.jusbrasil.com.br/artigos/151082759/principio-constitucional-da-motivacao-necessidade-para-dispensa-do-empregado-publico



     

  • Resposta: B

    A) O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou ontem (20) o recurso extraordinário (RE) 589998 e decidiu que é obrigatória a motivação para a dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos estados, municípios e do Distrito Federal. Como a matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida, o entendimento se aplica a todos os demais casos semelhantes – entre eles os mais de 900 recursos extraordinários que foram sobrestados no Tribunal Superior do Trabalho até a decisão do RE 589998. A decisão ressalta, porém, que não se aplica a esses empregados a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, garantida apenas aos servidores estatutários. (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/4012617)

    B) “Súmula 21 do STF

    Funcionário em Estágio Probatório - Exoneração ou Demissão - Inquérito ou Formalidades Legais de Apuração de Capacidade - Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”.

    C) OJ-SDI1-247       SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCUR-SADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDA-DE (alterada – Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, in-depende de ato motivado para sua validade;

    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

    D) SUM-390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDA-CIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INA-PLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-I e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-II) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-I - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-II - inserida em 20.09.00)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de econo-mia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-I - inserida em 20.06.2001)

  • A questão encontra-se desatualizada, vez que, em virtude da decisão do RE 589998 julgado pelo STF a jurisprudência do TST passou a se orientar no sentido de reconhecer a necessidade de motivação do ato de dispensa também para os empregados públicos submetidos ao regime jurídico de direito privado, nos moldes do art. 173, § 1º, da Constituição Federal, deixando de se aplicar a OJ 247 da SBDI-1. Encaminha-se, assim, no sentido de considerar inválido o ato de dispensa praticado por empresa pública ou sociedade de economia mista sem a devida motivação, fazendo jus o empregado, em tal caso, à reintegração no emprego. Nesse sentido RR 1300-64.2014.5.02.0021 de maio de 2017 de relatoria do Min. João Oreste Dalazen, cuja ementa segue abaixo:

     

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE 1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 589.998-PI (Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 11/9/2013), consagrou o entendimento de que os servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no art. 41 da Constituição Federal, mas sua dispensa deve ser sempre motivada. 2. Tal entendimento pautou-se na necessidade de observância, pela Administração Pública, dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, moralidade e impessoalidade, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. 3. Recurso de revista da Reclamada de que não se conhece.

  • Embargos recebidos em parte


    TRIBUNAL PLENO


    Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração para fixar a seguinte tese: "A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados", nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, que rejeitavam integralmente o recurso. Juntará voto o Ministro Marco Aurélio. A presente tese substitui aquela fixada na 12ª sessão administrativa realizada em 9.12.2015. Impedida a Ministra Rosa Weber. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2018.


    Súmula 21

    Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.


    Jurisprudência selecionada

    ● Processo administrativo com ampla defesa e exoneração de servidor em estágio probatório

    2. Como assentado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que a exoneração de servidor público, ainda que em estágio probatório, deve ser precedida de procedimento administrativo no qual lhe sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal.

    [AI 623.854 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 25-8-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]

    O servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado ad nutum, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 21 do STF.

    [RE 378.041, rel. min. Ayres Britto, 1ª T, j. 21-9-2004, DJ de 11-2-2005.]



  • ATUALIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF - TESE RESTRITIVA (FONTE DIZER DIREITO)

    Os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser demitidos sem motivação?

    Em 2013, o STF, ao analisar um caso envolvendo um empregado dos Correios que havia sido demitido sem motivação, decidiu que NÃO.(Info 699).

    Redação ampla da ementa

    Conforme já dito, o caso concreto no qual o STF decidiu esse tema envolvia um empregado dos Correios.

    Ocorre que a ementa do julgado ficou extremamente genérica, especialmente o item II. Confira:

    II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.

    Inconformismo de outras empresas públicas e sociedades de economia mista

    Ocorre que outras empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não se conformaram com isso dizendo que elas são diferentes dos Correios e que a ECT recebe tratamento muito parecido com o de Fazenda Pública, tanto que goza de imunidade tributária (STF RE 601392, Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/02/2013).

    Assim, o Banco do Brasil (sociedade de economia mista federal que explora atividade econômica) ingressou com embargos de declaração dizendo o seguinte: olha, há uma obscuridade no acórdão. Isso porque só se discutiu a questão dos Correios e a tese ficou muito genérica. Seria bom o STF esclarecer essa questão.

    Decisão dos embargos

    Em 2018, o STF, ao julgar os embargos de declaração, afirmou que a referida decisão (RE 589998/PI) só se aplica realmente para os Correios, considerando que o caso concreto envolvia um empregado da ECT.

    Quanto às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, o STF afirmou que ainda não decidiu o tema, ou seja, terá que ser analisado caso a caso.

    Assim, por enquanto, essa decisão, ao menos formalmente, só se aplica para os Correios.

    O STF retificou a tese genérica que havia fixado anteriormente e agora afirmou que:

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018 (Info 919).

  • ATUALIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF - TESE RESTRITIVA (FONTE DIZER DIREITO)

    Os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser demitidos sem motivação?

    Em 2013, o STF, ao analisar um caso envolvendo um empregado dos Correios que havia sido demitido sem motivação, decidiu que NÃO.(Info 699).

    Redação ampla da ementa

    Conforme já dito, o caso concreto no qual o STF decidiu esse tema envolvia um empregado dos Correios.

    Ocorre que a ementa do julgado ficou extremamente genérica, especialmente o item II. Confira:

    II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.

    Inconformismo de outras empresas públicas e sociedades de economia mista

    Ocorre que outras empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não se conformaram com isso dizendo que elas são diferentes dos Correios e que a ECT recebe tratamento muito parecido com o de Fazenda Pública, tanto que goza de imunidade tributária (STF RE 601392, Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/02/2013).

    Assim, o Banco do Brasil (sociedade de economia mista federal que explora atividade econômica) ingressou com embargos de declaração dizendo o seguinte: olha, há uma obscuridade no acórdão. Isso porque só se discutiu a questão dos Correios e a tese ficou muito genérica. Seria bom o STF esclarecer essa questão.

    Decisão dos embargos

    Em 2018, o STF, ao julgar os embargos de declaração, afirmou que a referida decisão (RE 589998/PI) só se aplica realmente para os Correios, considerando que o caso concreto envolvia um empregado da ECT.

    Quanto às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, o STF afirmou que ainda não decidiu o tema, ou seja, terá que ser analisado caso a caso.

    Assim, por enquanto, essa decisão, ao menos formalmente, só se aplica para os Correios.

    O STF retificou a tese genérica que havia fixado anteriormente e agora afirmou que:

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018 (Info 919).

  • LETRA D - COMENTÁRIOS

    Esse entendimento encontra-se superado, apesar de a Súmula 390 do TST encontrar-se em vigor.

    Primeiro pelo posicionamento do STF, que já se manifestou contrariamente à estabilidade.

    Segundo pelo Informativo nº 155 do TST (2017), vejamos:

    Ação rescisória. Servidor público municipal celetista submetido a concurso público. Dispensa com fundamento no art. 21, parágrafo único, da LRF. Inexistência de procedimento administrativo em que assegurado o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Retorno ao trabalho. Aplicação dos arts. 169 e 182 do Código Civil. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional ou o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitidos por meio de aprovação em concurso público, não têm direito à estabilidade do art. 41 da CF, a não ser que a contratação tenha se dado anteriormente à Emenda Constitucional nº 19/1998. Todavia, também de acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, viola o art. 5º, LV, da CF a dispensa de servidor municipal nomeado após aprovação em concurso público, ainda que em estágio probatório, com fundamento no art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando não assegurado o contraditório e a ampla defesa em procedimento administrativo. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário em ação rescisória e, no mérito, negou-lhe provimento, assentando que, a despeito de não se tratar de servidor público estável, na forma do art. 41 da CF, a dispensa, sem o precedente procedimento administrativo, é nula, razão pela qual se determina o retorno ao trabalho, com pagamento dos salários vencidos e vincendos desde a data da dispensa, nos termos dos arts. 169 e 185 do Código Civil, ficando, no entanto, assegurado ao Município empregador o direito de renovar o despedimento, desde que observe a exigência do prévio procedimento administrativo em que assegurado o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Vencidos os Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Ives Gandra Martins Filho. TST-RO5904-64.2012.5.07.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 21.3.2017 

  • GABARITO: B

    SÚMULA 21 DO STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • Atenção ao comentário do Pedro Laforet. Excelente!

  • STF, súmula 21: "Funcionário em estágio probatório NÃO pode ser exonerado nem demitido SEM inquérito ou SEM as formalidades legais de apuração de sua capacidade"

    Cuidado com essa questão que parece estar desatualizada!

    Esquematizando os itens corretos

    A) STF: empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, prestadora de serviço público, da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal: dispensa deve ser motivada, mas NÃO tem estabilidade!

    Pelo comentário dos colegas, esse entendimento, desde 2018, SÓ se aplica aos correios:

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018 (Info 919).

    C) TST: empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica: despedido SEM motivação, mesmo admitido por concurso público! NÃO tem estabilidade!

    Pelo comentário dos colegas, desde 2017, o TST adota o entendimento descrito na letra A (RR 1300-64.2014.5.02.0021, relatoria do Min. João Oreste Dalazen)

    D) TST: servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional: tem estabilidade prevista no art. 41 da Constituição da República, alterado pela EC n. 19/1998.

    No entanto, pelo comentário do colega, item D está desatualizado:

    "Informativo nº 155 do TST (2017):

    Ação rescisória. Servidor público municipal celetista submetido a concurso público. Dispensa com fundamento no art. 21, parágrafo único, da LRF. Inexistência de procedimento administrativo em que assegurado o devido processo legal e o direito à ampla defesa. Retorno ao trabalho. Aplicação dos arts. 169 e 182 do Código Civil. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional ou o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitidos por meio de aprovação em concurso público, [RG] NÃO têm direito à estabilidade do art. 41 da CF, [Eç] a não ser que a contratação tenha se dado anteriormente à Emenda Constitucional nº 19/1998. "

  • É possível estender à servidora municipal o direito à jornada especial para servidor fe­deral que possui cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem prejuízo do salário e da compensação de jornada, previsto no artigo 98, §3º, da Lei nº 8.112, de 1990.

    Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente de­sigual, sob pena de violação do princípio da igualdade substancial, previsto tanto na Constituição Federal quanto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (Informativo TST nº 230)

     

    OUTRA JURIS IMPORTANTE: Embora o empregado público não tenha estabilidade, ele goza de outras prerrogativas, como por exemplo, O direito de transferência ex officio entre instituições de ensino congêneres conferido a servidor público federal da administração direta se estende aos empregados públicos integrantes da administração indireta (JURIS EM TESES 76 DO STJ)

     

    RESUMO: Empregado público:

    a) não tem direito a estabilidade do art. 41 da CF/88 (salvo se admitido antes da EC 19/98 + se for concursado da ADMINISTRAÇÂO DIRETA, AUTARQUICA ou FUNDACIONAL)

    b) mas tem direito à transferência para estudar & horário especial, se tiver filho deficiente.

  • É possível estender à servidora municipal o direito à jornada especial para servidor fe­deral que possui cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem prejuízo do salário e da compensação de jornada, previsto no artigo 98, §3º, da Lei nº 8.112, de 1990.

    Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente de­sigual, sob pena de violação do princípio da igualdade substancial, previsto tanto na Constituição Federal quanto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (Informativo TST nº 230)

     

    OUTRA JURIS IMPORTANTE: Embora o empregado público não tenha estabilidade, ele goza de outras prerrogativas, como por exemplo, O direito de transferência ex officio entre instituições de ensino congêneres conferido a servidor público federal da administração direta se estende aos empregados públicos integrantes da administração indireta (JURIS EM TESES 76 DO STJ)

     

    RESUMO: Empregado público:

    a) não tem direito a estabilidade do art. 41 da CF/88 (salvo se admitido antes da EC 19/98 + se for concursado da ADMINISTRAÇÂO DIRETA, AUTARQUICA ou FUNDACIONAL)

    b) mas tem direito à transferência para estudar & horário especial, se tiver filho deficiente.


ID
1538449
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual dos seguintes atos administrativos NÃO PODE ser considerado como emanação do poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Homologação é o ato que dá vida jurídica ao pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço.
  • Não consigo entender o erro da alternativa "a". 
    Para Marinela, Poder de Polícia é a "(...) atividade da administração pública  que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediantes ações fiscalizadoras, preventivas, repressivas, impondo aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais e sedimentados no sistema normativo". 
    A homologação da rescisão do contrato de trabalho, no meu entender, não deixa de ser um ato da administração que, intervindo e condicionando um direito do particular (no caso do empregador), concernente ao poder de rescisão contratual, visa proteger o interesse público (proteção do empregado).
     
  • Realmente Wagner Chaves, a homologação da rescisão do contrato de trabalho é um ato da administração, todavia não é ato administrativo, logo não sendo possível falar em poder de polícia. A homologação é simplesmente a ratificação de situação anterior, esta sim realizada de forma a fiscalizar a atividade contratual de trabalho da empresa.

  • A não respondida não é delegação de pólicia é ? kkkkkk

  • CAAALMA, GALERA. CUIDADO!!!

    O COLEGA "FOCO, FÉ" DISSE QUE HOMOLOGAÇÃO NÃO É ATO ADMINISTRATIVO...........MAS É SIM!!!

    ATO ADMINISTRATIVO É GÊNERO. Homologação é ato administrativo e faz parte da espécie ATOS NEGOCIAIS. Ele só não é ato emanado do PODER DE POLÍCIA, mas isso não retira dele a qualificação de ato administrativo.

    Matheus Carvalho conceitua homologação da seguinte forma (limpa e clara): "Homologação: configura-se ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Diferentemente do que ocorre com a aprovação, não há controle de mérito da atuação estatal, embasada em critérios de oportunidade e conveniência e a homologação sempre será editada posteriormente ao ato controlado." (2015, p. 283)
  • Alisson Daniel, você está certíssimo! Fernanda Marinela (Direito Administrativo, Ed. Impetus, 2012, pág. 302) conceitua a homologação como um ato administrativo negocial, sendo, especificamente, um "ato unilateral e vinculado, pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ele se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação."

  • HOMOLOGAÇÃO É UM ATO NEGOCIAL, ESPÉCIE DE ATOS ADMINISTRATIVOS... É PRATICADO CONTENDO UMA DECLARAÇÃO DE VONTADE DO PODER PÚBLICO COM O PARTICULAR. ATO UNILATERAL E VINCULADO. ISSO NÃO SE CONFUNDE COM O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.



    GABARITO ''A''
  • CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


ID
1538452
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise e responda em quais destas hipóteses o servidor público estável PODERÁ perder o cargo:

1) Em razão de eleição para cargo eletivo.
2) Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
3) Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
4) Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF/88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Só para complementar, o art. 169, CF traz outra hipótese de perda de cargo público pelo servidor:

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.


  • Não perde cargo por exercer mandato eletivo. Fica, tão somente, afastado.

    É o afastamento para exercício de mandato eletivo (art.94 da 8.112)

  • Gabarito: a

    São quatro as possibilidades do servidor estável perder o cargo:

    1. em virtude de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, § 1º, I); 

    2. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, II); 

    3. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III);

    4. por excesso de despesa com pessoal. (CF, art. 169, § 4º). 


  • Gente me tira uma duvida! De acordo com o artigo 22 da lei 8112 so fala em duas hipoteses de perder o cargo quando estavel..que seria  I e II

  • Fernanda Sutana, a questão não se referiu à lei 8.112/90, prevalecendo o que consta na CF. Veja:


    CF, Art. 41:

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    ==========================================================================================

    Lei 8.112/90:


    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    ======================================================================================

    Se a questão pedisse "de acordo com a lei 8.112/90", aí sim não entraria demissão por avaliação de desempenho.


    Espero ter ajudado.

  • Fernanda Sutana, o art. 41, da CF/88, foi alterado pela EC 19/98, que trouxe mais uma hipótese de perda do cargo ao servidor estável, que se trata da avaliação periódica de desempenho, tendo como fundamento o princípio da eficiência (para que o servidor público não se acomode). Portanto, levando-se em consideração a constitucionalização do direito brasileiro (todas as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas à luz da CF), há, dessa forma, três possibilidades para que o servidor estável perca o cargo. 


    Bons estudos e boa sorte!
  • VINÍCIUS E RAÍSSA...

    HÁ MAIS UMA SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 198, CF.

    § 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)


  • A respeito da perda de cago, a parti da EC 19/1998, verifica-se que passaram a ser "quatro" as hipóteses de rompimento não voluntário do vínculo funcional do servidor já estável:


    sentença judicial transitada em julgado

    processo administrativo com ampla defesa

    insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa

    excesso de despesa com pessoal, nos termos do artigo 169, parágrafo quarto da CF

  • GABARITO: A

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


ID
1538455
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    STJ: cálculo da contribuição previdenciária não pode incidir em separado sobre 13.º salário


    A contribuição previdenciária deve incidir sobre o montante total recebido pelo empregado, não podendo ser calculada em separado quando do pagamento do 13.º salário. Com essa conclusão, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de quatro segurados do Estado do Paraná contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


    Para o Ministro Luiz Fux, relator do recurso, “a teor do disposto no § 7.º do art. 28 da Lei 8.212/1991 é descabida e ilegal a contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina calculada mediante aplicação, em separado, da tabela relativa às alíquotas e salários-de-contribuição, conforme previsto no § 7.º do art. 70 do Decreto 612/1992″.


    Dessa forma, segundo o ministro, “para se chegar ao valor que corresponda à contribuição a cargo do empregado, há que se aplicar a correspondente alíquota sobre o salário-de-contribuição mensal, que para o mês de dezembro corresponda ao total percebido naquele mês, adicionado do montante referente à gratificação natalina”.


    L. G. e mais três segurados entraram com uma ação para ter reconhecido seu direito ao cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13.º salário como determinado pela Lei 8.212/1991, e não como efetuado pelo INSS, segundo o Decreto 612/1992. Os autores da ação também pediram a devolução dos valores pagos a mais, desde 1992, a título de contribuição previdenciária por causa do cálculo feito seguindo o Decreto 612/1992.


    O Juízo de primeiro grau concedeu o pedido aos segurados. O INSS apelou e o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região modificou a sentença. Por esse motivo, os segurados recorreram ao STJ. Segundo os recorrentes, a decisão do TRF violou o 
    art. 28, I, § 5.º e 7.º da Lei 8.212/1991, que determina o cálculo da contribuição para o 13.º salário por meio da soma dos rendimentos do mês. Essa forma de cálculo – a correta para os segurados – seria diferente da estabelecida pelo decreto com o desconto por meio da aplicação em separado das tabelas de alíquotas correspondentes.



    A defesa dos segurados destacou que os decretos regulamentares não obedeceram à regra da Lei 8.212/91 e, assim, determinaram para o cálculo da contribuição a separação do salário recebido no mês de dezembro e do 13.º salário, tendo dois recolhimentos – o que seria ilegal. As justificativas da defesa dos segurados foram aceitas pela Primeira Turma do STJ.(RESP 573644)


  • Gabarito Letra B

    A) L8212: Art. 12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social

                Fundamento: A contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social (CF, art. 195); o art. 201, § 4º, da CF ‘remete à lei os casos em que a contribuição repercute nos benefícios’" (RE 437.640, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-9-2006, Primeira Turma, DJ de 2-3-2007.)

    B) ERRADO: Súmula 688 STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13.° salário

    C) L8212 Art. 28  § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total
    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal

    D) A imunidade das entidades beneficentes de assistência social às contribuições sociais obedece a regime jurídico definido na Constituição. O inciso II do art. 55 da Lei 8.212/1991 estabelece como uma das condições da isenção tributária das entidades filantrópicas a exigência de que possuam o certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, renovável a cada três anos (RMS 27.093, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-9-2008, Segunda Turma, DJE de 14-11-2008.)

    bons estudos

  • LETRA B.

    S.688 STF = DIZ QUE PODE SER DESCONTADA CONTRIBUIÇÃO DO 13˚ SALÁRIO, PORÉM, É IMPORTANTE ACRESCENTAR QUE NÃO INSIDE PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIO.


  • Essa letra e) foi ótima!

  • Se a letra A dissesse que teria fundamento no princípio da "solidariedade" também estaria correta.

    Lembrando que na letra D a imunidade é referente à contribuição patronal, elas continuam obrigadas a recolher as contribuições a cargo dos segurados a seu serviço.

  • Universalidade do custeio? Seria o princípio da Solidariedade ou Diversidade da Base de Financiamento. Tem que adivinhar se a banca considera a letra da lei ou admite apelidar os princípios.

  • Ótimo comentário Micheli concordo plenamente

  • QUANTO À ASSERTIVA ''A''
    O PRINCÍPIO EM QUE FOI BASEADO A CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA DO SEGURADO APOSENTADO (em gozo de benefício mantém a qualidade) QUE RETORNAR ÀS ATIVIDADES REMUNERATÓRIAS É:

    -->  PARA A CONSTITUIÇÃO: SOLIDARIEDADE. (Art.195,CF/88).
    -->  PARA A LEI 8.213: UNIVERSALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NOS PLANOS PREVIDENCIÁRIOS. (Art.2º,8.213).

    Estranho, mas me parece que ao expressar "princípio constitucional" pelo examinador, logo fui ao princípio da solidariedade estabelecido pela constituição federal de forma implícita... mas não deixamos de lado o princípio da norma infraconstitucional (8.213)... Todos sabem que legislador infraconstitucional também pode estabelecer outros princípios.






    MAS A ASSERTIVA ''B'' É BEM ERRADA.

    DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO                                                          13ºSalário
         -  INTEGRARÁ PARA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO  -->       SC - INTEGRA
         -  NÃO INTEGRARÁ PARA SALÁRIO DE BENEFÍCIO -->       SB - Ñ INTEGRA






    GABARITO ''B''
  • Gabarito B.

    Súmula 688 STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13.° salário. (Porém não incide para cálculo de benefício)

  • A contribuição previdenciária do aposentado pelo regime geral que retorna à atividade encontra fundamento no princípio constitucional da universalidade do custeio da Previdência Social.

    em minha humilde opiniao ao colocar a universalidade, se encaixa perfeitamente para esta assertiva, haja vista ela dizer que se encontra fundamentada. Além de que o principio da solidariedade podemos dizer que é universal. Todos que voltem a trabalhar depois de aposentados estão sujeitos ao principio da solidariedade e girar o sistema de repartição simples.

  • a letra A penso eu que se dá pelo princípio da solidariedade há controvérsias, letra B sem dúvidas errada

  • Pensando pela lógica,

    se a questão pede a alternativa INCORRETA e o gabarito é a letra B, logo a alternativa E (que diz que: "Não respondida") estaria CORRETA. O que não é verdade, pois a questão tem gabarito.

    Alguém discorda?

  • Ramon, Fagner, vejam só, no concurso do MPT a cada três questões respondidas erradas um questão certa é descontada. Assim, marcar o item "e" significa não responder, não perde nem ganha.

    Ou seja, nenhuma questão do MPT terá como resposta o item "e", ok?

  • Integra o salário de contribuição pelo seu valor total :

    - Excedente a 50 % da remuneração mensal do segurado. ( Se o empregador, comprovar de mono inequívoco, a real natureza de ressarcimento das diárias pagas, ainda que superior a 50 % da remuneração mensal,deve tal valor ser excluído da base de cálculo.)

    -  o 13 salario ( gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo do benefício.

    - Salário maternidade: É considerado salário de contribuição por expressa previsão legal. É o único benefício sobre o qual incide contribuição previdenciária. 


  • D)

    "TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. REPERCUSSÃO GERAL CONEXA. RE 566.622. IMUNIDADE AOS IMPOSTOS. ART. 150, VI, C, CF/88. IMUNIDADE ÀS CONTRIBUIÇÕES. ART. 195, § 7º,CF/88. O PIS É CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL (ART. 239 C/C ART. 195, I, CF/88). A CONCEITUAÇÃO E O REGIME JURÍDICO DA EXPRESSÃO �INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO� (ART. 150, VI, C,CF/88) APLICA-SE POR ANALOGIA À EXPRESSÃO �ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSITÊNCIA SOCIAL� (ART. 195, § 7º, CF/88). AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR SÃO O CONJUNTO DE PRINCÍPIOS E IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS (ART. 146, II, CF/88). A EXPRESSÃO �ISENÇÃO� UTILIZADA NO ART. 195, § 7º, CF/88, TEM O CONTEÚDO DE VERDADEIRA IMUNIDADE. (...)"

    (STF - RE: 636941 RS , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 13/02/2014, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2014 PUBLIC 04-04-2014)

  • A parte que diz = Não respondida, significa dizer que em nenhuma das anteriores, penso eu..... portanto dá-se como certa ou errada...

  • Sobre a alternativa A o o tal da "universalidade de custeio".
    O Ministro Sepulveda Pertence diz que "universalidade de custeio" está presente no artigo 195, quando diz: "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta"

    Contribuição previdenciária: aposentado que retorna à atividade: CF, art. 201, § 4º; L. 8.212/91, art. 12: aplicação à espécie, mutatis mutandis, da decisão plenária da ADIn 3.105, red. p/acórdão Peluso, DJ 18.2.05. A contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social (CF, art. 195); o art. 201, § 4º, da Constituição Federal “remete à lei os casos em que a contribuição repercute nos benefícios”.

    (RE 437640/RS, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 02/03/2007)


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-desaposentacao-sob-a-otica-dos-principios-constitucionais-da-seguridade-social,48770.html
  • LETRA B INCORRETA 

     Súmula 688 STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13.° salário 
  • Universalidade do custeio é nova!

  • Lei 8212

    Art 28
    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento
  • "Contribuição previdenciária: aposentado que retorna à atividade: CF, art. 201, § 4º; Lei 8.212/1991, art. 12: aplicação à espécie, mutatis mutandis, da decisão plenária da ADI 3.105, rel. p/ ac. Peluso, DJ de 18-2-2005. A contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social (CF, art. 195); o art. 201, § 4º, da CF ‘remete à lei os casos em que a contribuição repercute nos benefícios’" (RE 437.640, rel. min.Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-9-2006, Primeira Turma, DJ de 2-3-2007.)

  • Show de bola, jurisprudência atuando como legislador positivo, não existe esse princípio, alguém avisa o ministro lá pfv.

  • Com essa eu descobri novos princípios:

     

    Universalidade de custeio

    Universalidade da base de financiamento

    Diversidade dos Benefícios e Serviços

    Financiamento Universal ( EU SOU A UNIVERSAL)

    Irredutibilidade do Financiamento Universal

    .....

    ¬¬

  • Vamo ter fé.kkkkk

  • Quanto à letra A, a desaposentação foi decidida recentemente pelo STF, com repercussão geral reconhecida:

     

    No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à "desaposentação", sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991 [que determina que o aposentado que volta a trabalhar tem que contribuir, em razão do princípio da solidariedade]. STF. Plenário. RE 381367/RS, RE 661256/SC e RE 827833/SC, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgados em 26 e 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

     

    Entre colchetes é observação minha, retirada da leitura do info do dizer o direito.

     

    Quanto à letra E:

     

    CF, Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Questão Desatualizada com a reforma, porque as letras B e C estariam erradas; havendo assim, dois gabaritos.

     

    A letra C se tornou errada, pois não há mais a limitação de 50% para determinar se as diárias para viagem integram ou não o salário-de-contribuição. As diárias para viagem, independente do valor, não integram o salário-de-contribuição. Nova redação:

     

    8.212. Art. 28, § 9º: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    [...] h) as diárias para viagens; (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

  • Ótima observação da Lorena! esse conteúdo virá pesado nas próximas provas de previdenciário!

  • Nos acordos homologados em juízo, em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício,

    é devido o recolhimento da contribuição previdenciária,  mediante a alíquota de

    20% a cargo do tomador de serviços e

     11% por parte do prestador de serviços, como contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto do RGPS. 

     

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL

    - AJUDA DE CUSTO – LIMItADA A  50%

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),

    - DIÁRIA PARA VIAGEM,

    - PRÊMIO (pago por desempenho superior),

    - ABONOS

    - VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA  IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO

     

    - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DIÁRIA PARA VIAGEM, PRÊMIOS E ABONOS

  • § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:     

    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • DESATUALIZADA.


ID
1538458
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia e analise as seguintes assertivas:

1) As ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em 2 (dois) anos, com termo inicial a partir da data do acidente, quando dele resultar morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social.
2) Segundo jurisprudência sumulada do STJ, o termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização decorrente de acidente de trabalho é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
3) O INSS detém legitimidade ativa para propor ação regressiva objetivando o ressarcimento dos valores referentes aos benefícios que desembolsou em caso de acidente de trabalho causado por negligência do empregador, uma vez que o pagamento destas prestações pela Previdência Social não exclui a responsabilidade civil do causador do infortúnio.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1-ERRADO = ART. 104, LEI 8213/91 - 5 ANOS É O PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO REFERENTE A ACIDENTE DE TRABALHO.


    2-CERTO


    3-CERTO


  • Numero 2 :

    O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Sum 278 STJ


  • 1) o prazo prescricional para ajuizamento de ação é de 5 anos; (ERRADA)
    2) o prazo se inicia com a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral; (CERTA)
    3) o INSS detém legitimidade ativa para propor ação regressiva contra o empregador por este ter responsabilidade civil do fato; (CERTA)

  • Aos que responderam a 3, poderiam inserir o artigo aqui?

  • Decreto 3048/99

    Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

  • lei 8.213

    Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
    Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.
  • L. 8213/1991

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.


  • 3)

    Art. 120 da Lei 8213/91. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

    Art. 121. da Lei 8213/91O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

    Lei 10.406/02. Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


  • Se o INSS paga pensão por morte aos dependentes do segurado que morreu em virtude de acidente de trabalho, a autarquia poderá ajuizar ação contra o empregador pedindo o ressarcimento desses valores (art. 120 da Lei 8.213/91).
    O prazo prescricional dessa ação é de 5 anos, contados da data da concessão do benefício.
    Deve-se chamar atenção para o fato de que, passados os 5 anos, haverá a prescrição do próprio fundo de direito.
    STJ. 1ª Turma. REsp 1.457.646-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 14/10/2014 (Info 550).

  • Súmula 278, STJ: 

    O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
  • Somente eu que não vi nenhuma relação entre o fato da empresa responder civilmente (expresso na 8213) e a legitimidade da autarquia para requerer o regresso do que ela pagou a título de benefício previdenciário (outra disposição expressa na 8213), que exige critérios e requisitos diferenciados, tais como o risco/contingência social? Ao se considerar como correta a disposição, o empregador responde duplamente na esfera civil sobre o mesmo artigo e fato, sendo um aplicável a indenização requerida pela vítima de acordo com os artigos de 927 em diante do CC, que não é reduzida pelo pagamento pelo INSS de prestações ao beneficiário (jurisprudência pacífica do STJ), e uma de cunho, supostamente, indenizatório perante a autarquia, também de cunho supostamente civil. Até onde eu saiba, uma coisa é a ação de regresso como opção de reequilíbrio atuarial previdenciário, que poderia ser atacado com o descaso dos empregadores, outra coisa é a responsabilidade civil do empregador para com o empregado, pois a relação civilista do dano e da falta de prevenção se deram, somente, entre o trabalhador e o patrão. Se alguém puder esclarecer, agradeço.

  • Item 3

    Exemplo Boate Kiss

  • Correto o colega João Bispo. As duas afirmativas do item 3 estão corretas, mas não há qualquer ligação entre uma e outra, a justificar a expressão "uma vez que".


    Quanto ao item 2, acrescento:

     

    Lei 8.213, Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.


    Súmula 278-STJ - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.


    Súmula 230-STF - A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. 

  • 1-ERRADO = ART. 104, LEI 8213/91 - 5 ANOS É O PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO REFERENTE A ACIDENTE DE TRABALHO.

    L. 8213/1991

    Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou

    II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

    Se o INSS paga pensão por morte aos dependentes do segurado que morreu em virtude de acidente de trabalho, a autarquia poderá ajuizar ação contra o empregador pedindo o ressarcimento desses valores (art. 120 da Lei 8.213/91).
    O prazo prescricional dessa ação é de 5 anos, contados da data da concessão do benefício.
    Deve-se chamar atenção para o fato de que, passados os 5 anos, haverá a prescrição do próprio fundo de direito.
    STJ. 1ª Turma. REsp 1.457.646-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 14/10/2014 (Info 550).

    2-CERTO. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Sum 278 STJ

    3-CERTO. lei 8.213

    Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
    Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

  • Algumas considerações sobre o item "3" (ação regressiva da Autarquia Previdenciária em face do empregador):

     

    (i) O fato de participar do custeio do regime geral de previdência social e do pagamento do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não exclui a responsabilidade do empregador pelo ressarcimento de valores pagos pelo INSS, resultantes de acidente de trabalho, quando comprovado que agiu (ou se omitiu) com dolo OU culpa;

     

    Exemplo de culpa "in vigilando": inobservância pelo empregador das normas de segurança e higiene no trabalho para proteção individual e coletiva. Nesse passo, cabe ao empregador o dever de fornecer equipamentos de proteção, v.g., individual (EPI) nas situações de labor em condições insalubres ou perigosas. Mas não só isso. Cabe a ele, ainda, fiscalizar se os EPIs estão sendo utilizados e na sua forma regular.

     

    (ii) Importante frisar que a cobertura do SAT somente ocorre nos casos de culpa exclusiva da vítima, de caso fortuito ou de força maior;

     

    (iii) quando houver concorrência de culpas (do empregador pela culpa "in vigilando" e do empregado pelo dever de cuidado - realização incompleta de alguma operação necessária à proteção, por exemplo), tem-se entendido, como recomendável, atribuir ao empregador a metade das despesas arcadas pelo INSS. Contudo, deve restar comprovado que as condutas de ambos (empregador e empregado) foram importantes para o evento danoso.

     

    (iv) Descabe pedido, pelo INSS, de constituição de capital por não se tratar de verba de natureza alimentar, já que visa restituição de despesas assumidas pela autarquia.

     

    (v) Por fimé reconhecido como constitucional o art. 120, da Lei 8.213/91, que autoriza a ação regressiva do INSS contra o empregador, bastando para tanto a prova do pagamento do benefício ao segurado ou a seus dependentes, conforme o caso, e da culpa do empregador pelo infortúnio que gerou a concessão do amparo pela Autarquia Previdenciária.

     

    Obs.: havia divergência doutrinária acerca da prescrição (se seria de três ou cinco anos), mas o STJ entende ser de cinco anos em razão do princípio da isonomia (vide decisão - link abaixo).

     

    NOTA: são fragmentos de diversas decisões prolatadas pelos TRFs e STJ acerca do tema.

    Fontes:

    http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/3412752 

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/562352235/agravo-em-recurso-especial-aresp-1242138-sp-2018-0023978-3

     

    Bons estudos. :)

  • AÇÃO REGRESSIVA

    Pretende a autarquia previdenciária o ressarcimento de todas as despesas vencidas e vincendas relativas ao pagamento de benefício previdenciário – auxílio-doença por acidente de trabalho.

     Com efeito, os arts. 120 e 121, da Lei nº 8.213/91, autorizam expressamente a propositura da ação regressiva, na hipótese:

                             “Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas- padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

                             Art.  121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.”             

    Objetiva-se, assim, que os danos gerados ao INSS não sejam repartidos por toda a sociedade, causados por ato ilícito da empresa por não cumprir as normas de segurança do trabalho. Acrescente-se, ainda, que o objetivo do legislador foi o de desestimular a inobservância das normas e segurança de trabalho.

    Daniel Paulino, em “Ação Regressiva Contra as Empresas Negligentes Quanto à Segurança e à Higiene do Trabalho”, in Revista da Previdência Social, nº 182, Jan/96, disserta  a respeito do art. 120:

    “Explica-se: o artigo 120, da Lei nº 8.213/91 apenas regulou de forma específica uma hipótese que já era possível em nosso ordenamento jurídico – exercício de direito de regresso contra empresas que não seguiram à risca as normas de segurança e higiene do trabalho – autorizada que estava, genericamente, pelos artigos 159 e 1.524, do Código Civil”

    Na hipótese, a conclusão a que se chega após a análise percuciente das provas adunadas é a de que a ré contribuiu para a ocorrência do acidente do segurado e, portanto, deu causa indiretamente à concessão do auxílio-doença usufruído pelo segurado.

    A indenização por acidente de trabalho, erigida à cláusula constitucional (CF, 7º, XXVIII), requer a demonstração de dolo ou culpa do empregador.

    A culpa patronal, na espécie, não necessita ser direta. Pode-se invocar a teoria do risco criado, segunda a qual a responsabilidade decorre de uma atuação contrária ao direito ou contravencional das cautelas exigidas em cada caso concreto.

    A doutrina e a jurisprudência pátrias têm admitido, nos casos de atividade que exponha o empregado a risco no desempenho de suas atividades laborais, a responsabilização do empregador, pois à medida que ele se beneficia da atividade de risco desempenhada pelo empregado, deve arcar com o ônus do benefício auferido com a exposição daquele ao risco inerente à atividade econômica que exerce.

  • I- As ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em 2 anos, com termo inicial a partir da data do acidente, quando dele resultar morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia média a cargo da previdência social. (Errada)

    Art. 104, Lei 8213/91: As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 anos, observado o disposto no art. 103, contados da data:

    I- do acidente, quando dele resultar morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da PS; ou

    II- em que for reconhecida pela PS, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

    II- Segundo a jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização decorrente de acidente de trabalho é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. (Correta)

    Súmula 278: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

    III- O INSS tem legitimidade ativa para propor ação regressiva objetivando o ressarcimento dos valores referentes aos benefícios que desembolsou em caso de acidente de trabalho causado por negligência do empregador, uma vez que o pagamento destas prestações pela Previdência Social não exclui a responsabilidade civil do causador do infortúnio. (Correta)

    Art. 120, Lei 8213/91: A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de:

    I- negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;

  • A assertiva está incorreta.

    O correto seria: As ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em 5 (CINCO) anos, com termo inicial a partir da data do acidente, quando dele resultar morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Perícia Médica Federal.

    Observe o fundamento legal da questão:

    Art. 345. As ações referentes às prestações decorrentes do acidente de que trata o art. 336 prescrevem em cinco anos, observado o disposto no art. 347, contados da data:

    I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária verificada em perícia médica a cargo da Perícia Médica Federal; ou (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    II - em que for reconhecido pela Perícia Médica Federal a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: ERRADO


ID
1538461
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos benefícios previdenciários, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.873/13, que garante salário-maternidade pelo período de 120 dias ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. A percepção do benefício está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada.

    O salário-maternidade será calculado sobre:

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
    III - 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e
    IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.



  • Letra A- ERRADA- Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Letra C- ERRADA- Art. 65 - 8213/91

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

  • para somar ao que os colegas já disseram,

    também é devido salário maternidade em caso de adoção!

  • A - ERRADO -  A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PODERÁ SER CONCEDIDA AO SEGURADO ESTANDO AO NÃO EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA.


     B - ERRADO - SÓ NÃO TERÁ DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL (ÚNICO BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO AO DOMÉSTICO APÓS A LC150/15).


    C - ERRADO - TODO SEGURADO APOSENTADO POR IDADE E POR INVALIDEZ TERÁ DIRETO AO SALÁRIO FAMÍLIA  (desde que atendido os requisitos legais), QUANTO AOS DEMAIS APOSENTADOS, DESDE QUE TENHAM 60 ANOS DE IDADE SE MULHER E 65 ANOS DE IDADE SE HOMEM.


    D - GABARITO - QUALQUER QUE SEJA O MOTIVO (parto, aborto não criminoso, doação ou morte da segurada em que a concessão passará ao cônjuge segurado) É NECESSÁRIO O AFASTAMENTO DA ATIVIDADE REMUNERADA.

  • Gabarito D
    Lei 8.213/91
    Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

  • O esforço sempre é recompensado, acredite.
    a)  Artigo 42, da Lei 8.213/ 91. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida

    ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o  exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    b) Artigo 49, da Lei 8.213/91. A aposentadoria por idade será devida:

    I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:

    c) Artigo 65, da Lei 8.213/91 . O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao

    segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do artigo 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    d) Artigo 71-C, da Lei 8.213/91.  A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao

    afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

    e) Respondida, questão d.

    (...) Assim vocês anulam a palavra de Deus por causa da tradição de vocês (Mateus 15:7)

  • Sempre que houver uma alternativa "não-respondida" está errada? nunca vi uma questão em que essa fosse a certa.

  • O emprego doméstico também pode receber salário família pelo novo regramento. Cuidado com comentários antigos, pessoal. 
    Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados 

  • - Giliard, creio que ele quis dizer ''NDA''

  • GABARITO LETRA D.


    a- o Segurado NÃO precisa estar necessariamente em gozo de auxílio doença, para usufruir de tal benefício.

    b- Sim o doméstico, assim como TODOS, possuem o direito de aposentadoria por idade

    c-Se enquadrar como comprovadamente de baixa renda, poderá SIM usufruir de tal benefício.

    d- gabarito

    e-...dispensa comentários....(capaz de ter gente que assinala...) 

  • lei 8.213-  Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

  • a) Pode ser precedido ou não.


    b) Todos os segurados têm direito à aposentadoria por idade.


    c) Aposentado (sentido amplo) só fará jus ao salário-família e à reabilitação profissional quando empregado. (Lei. 8.212, art. 18, §2º)


    d) GABARITO


    e) Respondida, letra D.

  • Alguém pode me explicar como um aposentado por invalidez fará  jus à salário- família? Em quais condições ele poderia voltar a trabalhar, já  que é  inválido? 

  • Nas provas do MPT a alternativa "E" não equivale à qualquer resposta. Ela só serve para impedir que o candidato perca pontos porque nas provas de Procurador do Trabalho a cada 03 questões erradas 01 é anulada.

  • Só comentando um erro no comentário da ISIS HIRATA.
    No 2º parágrafo do art18 da L8213 temos:  § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    Muito cuidado com o fim dessa frase, pois a expressão "quando empregado" se refere apenas a "reabilitação profissional", e não a "salário-família e reabilitação profissional".
    O aposentado não precisa estar empregado para ter direito a salário-família, como diz o Parágrafo único do art65 da L8213: Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
  • A)errada.pode ser precedido ou não de auxilio-doença

    B)errada.tem direito sim.

     

    C)errada.tem direito e recebe junto com a aposentadoria e é pago pelo INSS

     

    D)CERTO

     

    E)Errada

  •  D - Certo.. se não se afastar suspende o Benefício

  • a) Para fazer jus à aposentadoria por invalidez, o segurado deverá necessariamente estar em gozo de auxílio-doença. 

    Falsa- trecho incorreto: deverá necessariamente estar -

    Artigo 42 da Lei 8.213/91 - estando ou não em gozo de auxílio doença -

    b) O empregado doméstico não tem direito à aposentadoria por idade.

    Falsa- trecho incorreto: não tem direito à aposentadoria por idade

    Artigo 49, inciso I, da Lei 8.213/91- A aposentadoria por idade será devida:  I - ao segurado empregado, INCLUSIVE o doméstico...

    c) O aposentado por invalidez não terá direito ao salário-família.

    Falsa- trecho incorreto: não terá direito ao salário família

    Artigo 65 da Lei 8.213/91 - parágrafo único: O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    d) A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da segurada do trabalho.

    CORRETO: Artigo 71- C, da Lei 8.213/91. 

  • RESOLUÇÃO: 
     
    Alternativa correta: letra “d”: conforme determina o art. 71-C, da Lei 8213/91, a percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. 
    Alternativa “a”: está errada. Conforme determina o caput do art. 42 da Lei 8213/91, a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. 
    Alternativa “b”: está errada. A aposentadoria por idade também é devida ao segurado empregado doméstico, conforme determina o inciso I do art. 49, da Lei 8213/91. 
    Alternativa “c”: está errada. Conforme determina o parágrafo único do art. 65, da Lei 8213/91, o aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. 
    Alternativa “e”: está errada. A alternativa correta é a letra “d”. 
     
    Resposta: D 

  • GABARITO: LETRA D

    Do Salário-Maternidade

    Art. 71-C. A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Art. 93-C, Dec. 3.048/1999 A percepção do salário-maternidade, inclusive nos termos do disposto no art. 93-B, está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada pelo segurado ou pela segurada, sob pena de suspensão do benefício.


ID
1538464
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

1) A Constituição da República criminaliza a retenção dolosa de salário.
2) Há na legislação ordinária penal extravagante tipo específico para a retenção dolosa de salários.
3) A retenção da CTPS pelo empregador por prazo superior a cinco dias não constitui crime contra a organização do trabalho, mas simples contravenção penal.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item I Art. 7º X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;



    Item III  O prazo de cinco dias para a carteira de trabalho e previdência social é apenas para quando usada como documento de identificação, constituído contravenção penal a retenção por um prazo superior; quando se tratar de anotações (atualização) na CTPS feitas pela empresa, o prazo de retenção não pode ultrapassar a 48 horas, conforme preceitua o art. 53 da CLT.

  • Mas a constituição não pode criminalizar condutas, o que ela tem são os chamados mandados de criminalização, que é uma "ordem" para que o legislador infraconstitucional, este sim, criminalize a conduta. 

    Alguém pode comentar algo sobre isso? 

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.


    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

     (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    (...)

      Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

      Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

  • HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RETENÇÃO DE SALÁRIOS PELO EMPREGADOR. ATIPICIDADE RECONHECIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ACOLHIDO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO MAS CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

    1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.

    2. A retenção dolosa de salário, conquanto tenha sido prevista no art. 7º, X daConstituição Federal como crime, ainda ressente-se da necessária lei, criando o tipo penal respectivo.

    3. Também não há como subsumir a conduta à apropriação indébita (art. 168 doCódigo Penal), porque o numerário ao qual o empregado tem direito, até que lhe seja entregue, em espécie ou por depósito, é de propriedade da empresa (empregador), não havendo se falar, então, em inversão da posse, necessária para a tipicidade do crime.

    4. O administrador da empresa, ao assim agir, não pratica fato típico previsto no art. 168 do Código Penal. Talvez por isso tenha o legislador constituinte feito a previsão mencionada, mas ainda sem eficácia, ante a omissão legislativa.

    5. Writ não conhecido, mas concedida a ordem, ex officio, para trancar a ação penal por atipicidade, ficando prejudicada a inépcia da denúncia e a alegação de que a paciente não seria administradora da pessoa jurídica.

    STJ - HC 177508 PB 2010/0118366-6Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAJulgamento:15/08/2013Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMAPublicação:DJe 26/08/2013

  • Atenção

    O artigo 53 da CLT foi revogado pela Lei 13.874, de 2019.


ID
1538467
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA - Art. 312 CP: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    LETRA B - CORRETA - Art. 168-A, §1, II CP: Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 

    LETRA C - CORRETA - Art. 207, § 1o CP: 

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional: § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

    LETRA D - ERRADA - Art. 149 CP: Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

  • Para configurar o delito do art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo) NÃO É imprescindível a restrição à liberdade de locomoção dos trabalhadores. O delito pode ser praticado por meio de outras condutas como no caso em que os trabalhadores são sujeitados a condições degradantes, subumanas.

    STJ. 3ª Seção. CC 127.937-GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/5/2014.

  • quanto a letra A - Se a aplicação for diversa, mas em proveito da própria instituição, ficará enquadrado no 315.


  • Na letra A, o servidor tem que desviar coisa pertencente à administração e não particular. Esta errada.

  • Imagino que a questão tenha sido anulada porque há duas respostas incorretas: a opção "d", pelo motivo indicado pela colega Vanessa (não precisa, necessariamente, haver restrição de locomoção); a opção "a", não porque envolve desvio de coisa particular (isso também entra na figura do peculato, se o bem particular estiver sob guarda da Administração Pública), mas porque se enquadra no art. 315 - emprego irregular de verba pública.

  • Discordo respeitosamente dos colegas que afirmam que a letra A se enquadra no 315, pois este art é expresso ao tratar de "rendas públicas", enquanto a questão fala de "desvio de dinheiro particular".

    A assertiva foi anulada pq o art 312 exige o "proveito próprio ou alheio", enquanto tenha a questão colocado "proveito da própria repartição em que estiver lotado", gerando dúbia interpretação, incompatível com a questão de múltipla escolha.

  • ERRADA. Incorre no crime de peculato o funcionário público que desviar dinheiro particular, de que tem a posse em razão do cargo, ainda que o aplique em proveito da própria repartição em que estiver lotado. *foi desviado para a própria administração e nao em proveito próprio ou alheio + acho que não está nas matérias constantes do edital do MPT.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    .

    CERTA. Incorre na pena do crime de apropriação indébita previdenciária o prestador de serviço que deixar de recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado os custos operacionais relativos à prestação de serviços.

    Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

    .

    CERTA. Incorre em crime contra a organização do trabalho quem recruta trabalhadores fora do local de trabalho, dentro do território nacional, e não assegura condições de retorno ao seu local de origem.

    Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

    Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos, e multa. 

     § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. 

    ERRADA. Incorre em crime de redução à condição análoga a de escravo quem submete trabalhador a jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho, desde que ocorra, concomitantemente, algum cerceio à sua liberdade de locomoção.

    Redução a condição análoga à de escravo

    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:   

     Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.    

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:     

    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;     

    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.    

        

  • O crime de peculato não está previsto no conteúdo programático do concurso do MPT.


ID
1538470
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A doutrina classifica o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista como comum, doloso, material, comissivo, instantâneo ou permanente, unissubjetivo e plurissubsistente. Excepcionalmente pode ser classificado como omissivo impróprio.

    Define-se por instantâneo o crime que se completa num só momento, ou seja, sem continuidade temporal, posto que uma vez consumado, encerra-se. Imprescindível é se entender que a instantaneidade não se confunde com rapidez ou brevidade física da ação; o entendimento aqui desejado é o de consumação em um instante. Permanente, por sua vez, é o crime que causa uma situação danosa ou perigosa que se prolonga no tempo; a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo.

    Dita o artigo 203 do Código Penal brasileiro:


    "Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:


    Pena - detenção de (1) um ano a (2) dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    § 1º Na mesma pena incorre quem:


    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;


    II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.


    § 2º A pena é aumentada de um sexto (1/6) a um terço (1/3) se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portador de deficiência física ou mental.


  • O artigo em comento se trata de uma norma penal em branco, posto que necessita para sua definição de complementação das leis trabalhistas definidoras dos direitos assegurados aos trabalhadores. Dessa maneira, o dispositivo em estudo encontra sua complementação na Constituição Federal, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e demais leis trabalhistas extravagantes.

    Consuma-se o crime no lugar e no momento em que o titular de direito assegurado pela legislação trabalhista se vê impedido de exercê-lo, ou seja, com a frustração efetiva do direito. A tentativa é admissível, pois se trata, conforme já visto, de um crime plurissubjetivo, ou seja, crime cuja execução pode sofrer fracionamento.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7219


  • Estranhei essa questao, pq a letra D esta incorreta, logo, a questao foi devidamente respondida. Acontece q a alternativa E tb esta incorreta, pq se a resposta e a letra D, existe um gabarito. Portanto, tem 2 incorretas.

  • Francisco, no edital do MPT a cada 3 questões erradas vc perde 1 certa, porém tem a opção de marcar como "não respondida" para não ser contabilizada.

  • Francisco, "não respondida" equivale a deixar em branco na prova do CESPE, na modalidade Certo ou Errado.


  • pq não a assertiva A? se o agente tem que ter a intenção

  • Exato.Posto que equivale, gramaticalmente, a embora, logo, valor concessivo.

  • GABARITO: D

    Errei a questão pois marquei a letra "C", pq não tinha entendido o motivo pelo qual deste crime ser considerado como norma penal em branco. Depois de pesquisar me dei conta de que realmente, este tipo penal, é considerado uma norma penal em branco. Para quem também marcou a alternativa "C" como incorreta, vou te explicar o pq ela está certa:

    A norma penal em branco, é aquela norma que tem um sentido vago, impreciso, que necessita da complementação de outras normas para que faça sentido completo. Se observarmos o tipo penal do art. 203, ele diz o seguinte: "Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho (...)". Entretanto, quais são estes "direitos assegurados pela legislação do trabalho"? Nós não sabemos, pois o CP não disciplina quais são estes direitos, sendo necessário, portanto, que esta norma seja complementada por outra (a norma trabalhista) para que faça sentido completo. Por isso podemos considerar este tipo penal como sendo uma norma penal em branco, visto que ele necessita de outra norma, que não a norma penal, para que faça sentido completo.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude OU violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

    Ex: RH preenchia os controles de ponto dos empregados que lhe eram subordinados, com jornadas inferiores àquelas efetivamente praticadas. Determinava também que os trabalhadores apusessem, dia a dia, as respectivas assinaturas ao lado dos errôneos dados já inseridos, objetivando afastar a necessidade de pagamento de horas extras.

    § 1º Na mesma pena incorre quem: 

    I - Obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  

    II - Impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.

    § 2º A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestanteindígena ou portadora de deficiência física ou mental.

    Admite tentativa, que pode se verificar sempre que o agente der início à execução mas o resultado (efetiva frustração do direito) não se verificar por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pode ser executado por meio de violência.

    Trata-se de norma penal em branco.

    Pode ser classificado como crime permanente.

    GABARITO D

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas nos itens a fim de verificar qual delas é a correta no que tange ao delito mencionado no seu enunciado. 
    Item (A) - Nos termos do artigo 203 do Código Penal, o delito de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" tipifica as condutas de "frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho", nos termos do caput do dispositivo mencionado, e também as de obrigar ou a coagir alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; e impedir alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais, como se verifica da leitura dos incisos I e II, do § 1º, do artigo 203 do Código Penal. É crime de resultado, pois a sua consumação depende da ocorrência de resultado naturalístico, qual seja, a efetiva frustração do direito assegurado pela lei trabalhista. Portanto, admite tentativa quando o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do sujeito ativo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Nos termos explícitos do artigo 203 do Código Penal, os meios de execução do delito de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" são a violência e a fraude, senão vejamos: "Art. 203 - frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho". Desta forma, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - O tipo penal delito de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" configura norma penal em branco, na medida em que para a verificação da tipificação é indispensável  descobrir se há o direito trabalhista mediante prévia consulta à legislação trabalhista. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - O crime de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" pode ser crime instantâneo que se consuma quando se frustra (repele, impede, priva) direito assegurado em lei trabalhista. No entanto, pode também ser permanente nas suas formas equiparadas, em que o sujeito ativo impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. Nesses casos, a consumação se prolonga no tempo a depender da vontade do agente, que permanece impedindo o desligamento do serviço ou retendo os documentos pessoais e contratuais da vítima. A assertiva contida neste item, qual seja, a de que o delito em apreço pode ser considerado como permanente está incorreta.
    Item (E) - A existência deste item traz um paradoxo, pois se a questão foi respondida em razão do item (D), cuja assertiva está incorreta, o conteúdo deste item (E) perde o sentido, passando a ser também incorreto. Todavia, como se trata de uma prova de direito penal e não de lógica, reputo melhor  ignorar essa incongruência. 


    Gabarito do professor: (D) 
     
  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas contidas no nos itens a fim de verificar qual delas é correta no que tange ao delito mencionado no seu enunciado. 
    Item (A) - Nos termos do artigo 203 do Código Penal, o delito de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" tipifica as condutas de "frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho", nos termos do caput do dispositivo mencionado e também as de obrigar ou a coagir alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; e impedir alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais, como se verifica da leitura dos incisos I e II, do § 1º, do artigo 203 do Código Penal. É crime de resultado, pois a sua consumação depende da ocorrência de resultado naturalístico, qual seja, a efetiva frustração do direito assegurado pela lei trabalhista. Portanto, admite tentativa, quando o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do sujeito ativo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Nos termos explícitos do artigo 203 do Código Penal, os meios de execução do delito de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" são a violência e a fraude, senão vejamos: "Art. 203 - frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho". Desta forma, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - O tipo penal delito de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" configura uma norma penal em branco na medida em que para a verificação da tipificação é indispensável  descobrir se há o direito trabalhista mediante prévia consulta à legislação trabalhista. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - O crime de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" é crime instantâneo que se consuma quando se frustra (repele, impede, priva) direito assegurado em lei trabalhista. A assertiva contida neste item, qual seja, a de que o delito em apreço pode ser considerado como permanente está incorreta. 
     

ID
1538473
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos, analise as assertivas abaixo:

1) Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.
2) Toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado.
3) Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse coletivo.
4) Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio, exceto em tempo de guerra.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sobre os itens desta questão, devemos ver a fundamentação relativa aos itens mencionados:
    1) Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário. (Item CORRETO, segundo o Art. 18 da Convenção)

    2) Toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado. (Item CORRETO, segundo o Art. 19 da Convenção)

    3) Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse coletivo. (Item ERRADO, uma vez que no Art. 21, 1 dispõe que: "Artigo 21 - Direito à propriedade privada [...] 1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.”. Aqui deve-se ater a distinção que há entre Interesse Social e Interesse Coletivo. Quanto ao primeiro, devemos entender como sendo "[...] o que consulta à maioria da sociedade civil: o interesse que reflete o que esta sociedade entende por “bem comum”; o anseio de proteção à res publica; a tutela daqueles valores e bens mais elevados, os quais essa sociedade espontaneamente escolheu como sendo mais relevantes. Tomando-se o adjetivo “coletivo” num sentido amplo, poder-se-ia dizer que o interesse social equivale ao exercício coletivo dos interesses coletivos” [MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos – conceito e legitimação para agir. 5a edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 27], sendo o segundo espécie do primeiro).

    4) Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio, exceto em tempo de guerra. (Item ERRADO, uma vez que no Art. 22, 2 dispõe que: "Artigo 22 - Direito de circulação e de residência [...] 2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país". Aqui não há qualquer restrição quanto ao indivíduo ser proibido de qualquer país em tempo de guerra, sendo parte acrescida para confundir ao candidato).

    Até a próxima!
    Att. Lucas Macedo Lopes
  • Não entendi muito bem os nomes fictícios. Então, encontrei um artigo que fala sobre os prenomes públicos ou notórios (apelidos, como direito do ser humano). Será que é por aí?

    1.4.2.5. Pseudônimo (nome fictício) ou Heterônimo ou Codinome

    É o nome escolhido pelo próprio indivíduo para exercício de uma atividade específica, muito comum no meio artístico, literário e jornalístico. Serve para ocultar a identidade civil do titular para impedir o seu reconhecimento pelo público em geral. Deve ser escolhido dentro dos limites da ordem pública e dos bons costumes. Exemplos, José Sarney (José Ribamar Ferreira de Araújo), Silvio Santos (Senor Abravanel), Suzana Vieira (Sônia Maria Vieira Gonçalves), Cazuza (Agenor de Miranda Araújo Neto), Gal Costa (Maria da Graça Costa Penna Burgos), Glória Menezes (Nilcedes Soares Magalhães), etc.

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13616&revista_caderno=7
  • Sim, Daphne! É por aí mesmo!

    É o que ocorre, por exemplo, no uso de nomes "fictícios" em matérias de revistas, jornais, etc., com o intuito de preservar a identidade das pessoas, incluídos aqui, os seus direitos (imagem, honra, etc.).

  • Quanto à afirmativa 4, de fato, não há exceção expressa na Convenção Americana de Direitos Humanos, no que diz respeito à guerra. Mas vale observar que a Convenção autoriza que os países instituam exceções, e que a Constituição de 1988 prevê essa exceção (ainda que implicitamente):

     

    Artigo 18, 1. Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformidade com as disposições legais.

    2. Toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio.

    3. O exercício dos direitos acima mencionados não pode ser restringido senão em virtude de lei, na medida indispensável, numa sociedade democrática, para prevenir infrações penais ou para proteger a segurança nacional, a segurança ou a ordem públicas, a moral ou a saúde públicas, ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

     

    Constituição de 1988, Art. 5o, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Alternativa 1 - CORRETA - Art. 18 da CADH:

     

    "Direito ao nome

     Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário."

     

     

    Alternativa 2 - CORRETA - Art. 19 da CADH

      

    "Direitos da criança

     Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado."

     

     Alternativa 3 - ERRADA - Art. 21.1 da CADH. O interesse capaz de limitar o exercício do direito de propriedade é o SOCIAL e não o coletivo.

      

    "Direito à propriedade privada

     1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social."

     

     Alternativa 4 - ERRADA - art. 22.2 da CADH - Literalidade do inciso NÃO tem a ressalva quanto ao tempo de guerra.

      

    "2. Toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio."

     

     

    Bons estudos!


ID
1538476
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

De acordo com o Tratado de Assunção, é INCORRETO afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa questão deve ser anulada quando sair o gabarito oficial. Isto porque, a alternativa C também está incorreta. De acordo com o art. 4º do Tratado de Assunção:

    Art. 4º - Nas relações com terceiros países os Estados-Partes assegurarão condições equivalentes de comério. Para tal fim, aplicarão suas legislações nacionais para INIBIR importações cujos preços estejam influenciados por subsídios, dumping ou qualquer outra prática desleal.


    O verbo INCLUIR é o contrário de INIBIR. 

  • n entendi pq foi anulada, alguém sabe?

     

  • Tratado de Assunção

     ARTIGO 1

           Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá esta estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL).

           Este Mercado Comum implica:


    A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegárias, de transporte e comunicações e outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes,e

           O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.


  • ITEM I

    ANEXO IV

    Cláusulas de Salvaguarda

           Cada Estado Parte poderá aplicar, até 31 de dezembro de 1994, clausulas de salvaguarda à importação dos produtos que se beneficiem do Programa de Liberação Comercial estabelecido no âmbito do Tratado.

           Os Estados Partes acordam que somente deverão recorrer ao presente Regime em casos excepcionais.

    ITEM II

    CAPÍTULO I

    Propósitos, Princípios e Instrumentos

    ARTIGO 1

            Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá esta estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL).

            Este Mercado Comum implica:

            A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente;

            O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;

            A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegárias, de transporte e comunicações e outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes, e ERRADA

    BANCA DO MPT COLOCA ALGO LIGADA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (MIMIMI)

            O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.

    ITEM III

    ARTIGO 4

           Nas relações com terceiros países, os Estados Partes assegurarão condições equitativas de comércio. Para tal fim, aplicarão suas legislações nacionais para inibir importações cujos preços estejam influenciados por subsídios, dumping ou qualquer outra prática desleal.ERRADA

    ITEM IV

    ARTIGO 7

           Em matéria de impostos, taxas e outros gravames internos, os produtos originários do território de um Estado Parte gozarão, nos outros Estados Partes, do mesmo tratamento que se aplique ao produto nacional.


ID
1538479
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho – OIT, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Artigos da Declaração da Filadélfia.

    b) em que pese o tripartismo ser uma característica da OIT, ela não está presente em TODOS os seus órgãos.

    c) Artigo 7 - 1. O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas: 28 representantes dos Governos, 14 representantes dos empregadores e 14 representantes dos empregados. 

    2. Dos vinte e oito representantes dos Governos, dez serão nomeados pelos Estados-Membros de maior importância industrial e dezoito serão nomeados pelos Estados-Membros designados para esse fim pelos delegados governamentais da Conferência, excluídos os delegados dos dez Membros acima mencionados. 

    4. Os representantes dos empregadores e os dos empregados serão, respectivamente, eleitos pelos delegados dos empregadores e pelos delegados dos trabalhadores à Conferência. 

    5. O Conselho será renovado de três em três anos. Se, por qualquer motivo, as eleições para o Conselho de Administração não se realizarem ao expirar este prazo, será mantido o mesmo Conselho de Administração até que se realizem tais eleições.

    d) Artigo 26 - 1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.

  • Pode-se afirmar, também, que o erro da letra "c" consta do número de membros da OIT. Atualmente, 186 membros fazem parte da Organização.

  • O erro da letra C é em afirmar que os representantes do Governos são "Eleitos", pois estes são nomeados!

    " Dos vinte e oito representantes dos Governos, dez serão nomeados pelos Estados-Membros de maior importância industrial e dezoito serão nomeados pelos Estados-Membros designados para esse fim pelos delegados governamentais da Conferência, excluídos os delegados dos dez Membros acima mencionados. "

  • A Constituição e a Declaração de Filadélfia são os documentos considerados fundadores dos princípios da OIT. Em 1944, à luz dos efeitos da Depressão e da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo de sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.   http://www.oitbrasil.org.br/content/constitui%C3%A7%C3%A3o-oit-e-declara%C3%A7%C3%A3o-de-filad%C3%A9lfia

     

     

  • O Gabarito é D)

    Artigo 26

    1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.

  • Erro da "B".

     

    O sistema de monitoramento de aplicação de Convenções e Recomendações da OIT tem como mecanismo primordial o COMITÊ DE PERITOS. E este é composto por 20 juristas de notável saber nomeados pelo Conselho de Administração. Logo, nem todos os órgãos da OIT têm composição tripartite.

     

    FONTE: http://www.oitbrasil.org.br/node/781

     

     

    Bons estudos!!

  • a) O processo de internacionalização dos  direitos humanos tem diversas fontes  históricas, sendo as principais o  Direito Humanitário , a  Liga das Nações  e a  Organização Internacional do Trabalho .

    b) em que pese o tripartismo ser uma característica da OIT, ela não está presente em TODOS os seus órgãos.

    OS citados nas proximas letras, se referem aos Artigos da Declaração da Filadélfia.

    c) Artigo 7 - 1. O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas: 28 representantes dos Governos, 14 representantes dos empregadores e 14 representantes dos empregados. 

    2. Dos vinte e oito representantes dos Governos, dez serão nomeados pelos Estados-Membros de maior importância industrial e dezoito serão nomeados pelos Estados-Membros designados para esse fim pelos delegados governamentais da Conferência, excluídos os delegados dos dez Membros acima mencionados. 

    4. Os representantes dos empregadores e os dos empregados serão, respectivamente, eleitos pelos delegados dos empregadores e pelos delegados dos trabalhadores à Conferência. 

    5. O Conselho será renovado de três em três anos. Se, por qualquer motivo, as eleições para o Conselho de Administração não se realizarem ao expirar este prazo, será mantido o mesmo Conselho de Administração até que se realizem tais eleições.

    d) Artigo 26 - 1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.

     

  • Para atualizar, quanto à letra C:

    "Fundada em 1919 para promover a justiça social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros participam em situação de igualdade das diversas instâncias da Organização."

    Fonte: ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/lang--pt/index.htm

  • Fundada em 1919 para promover a justiça social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de  participam em situação de igualdade das diversas instâncias da Organização.


ID
1538482
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere à produção normativa da OIT, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA

    A declaração não é um tratado. Só as convenções são. Portanto, na minha opinião, não precisam de ratificação. 

    Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (art. 2º)

    A Conferência Internacional do Trabalho,

    1. Lembra: a) que no momento de incorporar-se livremente à OIT, todos os Membros aceitaram os princípios e direitos enunciados em sua Constituição e na Declaração de Filadélfia, e se comprometeram a esforçar-se por alcançar os objetivos gerais da Organização na medida de suas possibilidades e atendendo a suas condições específicas; b) que esses princípios e direitos têm sido expressados e desenvolvidos sob a forma de direitos e obrigações específicos em convenções que foram reconhecidas como fundamentais dentro e fora da Organização.

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é: a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

    b) CORRETA

    CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)

    Artigo 19 1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de 11 uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção. 2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.

    c) CORRETA

    CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)

    5. Tratando-se de uma convenção: a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação; b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza;

    d) CORRETA

  • Já as convenções não ratificadas constituem fonte material de direito, na medida em que servem como
    modelo ou como fonte de inspiração para o legislador infraconstitucional.

    8Cf. SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito internacional do trabalho. 2. ed. ampl. e atual. São
    Paulo: LTr, 1986, p. 174.

  • Juliana Horst, o Tratado pode ser também chamado de Declaração (como ocorre com a Declaração Universal dos Direitos Humanos), logo o erro da questão não é o mero uso da palavra "declaração", mas sim na segunda parte de sua explicação:


    "2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções..."


    A Fé sem obras é morta. Por isso, além de crer no impossível, também lute para que ele ocorra!

  • Da palavra DECLARAÇÃO subentende-se sim que a questão está errada, na medida em que as Declarações apenas declaram o que já existe, não criam nada de novo, importa em dizer apenas o que já se sabe, como na Declaração do Universal dos Direitos do Homem, ou mesmo na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, onde temos a mera menção do "patamar mínimo civilizatório", o cerne de todo o dirieto, os princípios, que estão presentes independente de nossa vontade, por isso prescindem da ratificação dos Estados.


    "A "declaração" é usada para consagrar princípios ou afirmar a posição comum de alguns Estados acerta de certos fatos. Podem não vincular juridicamente quando, em análise feita no caso concreto, seja percebida como mera enunciação de preceitos gerais, o que a excluiria da lista de tipos de tratados." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário. 7ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. p.88.

  • d) correta

    As convenções que forem ratificadas passam a constituir fonte formal de direito, gerando, para os cidadãos, direitos subjetivos, que poderão ser aplicados de imediato. Isso se não se tratarem de normas meramente programáticas, haja vista que estas ficam condicionadas às possibilidades fáticas e jurídicas para que passem a ter efeitos concretos de aplicabilidade. Nos países que adotam a teoria monista, a aplicação de imediato das convenções que venham a ser ratificadas possui maior possibilidade jurídica de ser concretizadas no que concerne às relações entre o direito interno e o internacional (MAZZOULI, 2013).

    As convenções que não forem ratificadas constituem fonte material de direito, servindo como modelo ou mera fonte de inspiração para o legislador infraconstitucional. As convenções da OIT, “no que tange à natureza de suas normas e seus objetivos, podem ser classificadas em quatro tipos: a) convenções de uniformização; b) convenções de princípios; c) convenções de igualdade de direitos; e d) convenções de igualdade de procedimentos” (RODRIGUEZ, apud MAZZOULI, 2013).

  • Gabarito é letra A

    LETRA A - INCORRETA

    A Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho necessita de ratificação para viger em âmbito nacional.

    Diferentemente de tratados e convenções, a Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho NÃO necessita de ratificação para viger em âmbito nacional. Referida declaração constitui apenas uma reafirmação universal do compromisso dos Estados-membros de respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos no trabalho, reconhecidos como fundamentais para o desenvolvimento sustentável, e também incorporados na Declaração de 2008 da OIT sobre a Dimensão de Justiça Social numa Globalização Equitativa.

    LETRA B - CORRETA

    Não se exige a votação unânime dos delegados presentes à Conferência Internacional do Trabalho para aprovação de uma convenção.

    Art. 17, § 2º, da Constituição da OIT: As decisões serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, exceto nos casos em que outra fórmula não for prescrita pela presente Constituição, por qualquer convenção ou instrumento que confira poderes à Conferência, ou, ainda, pelos acordos financeiros e orçamentários adotados em virtude do artigo 13.

    LETRA C - CORRETA

    Como regra geral, os Estados-Membros têm o prazo de 1 (um) ano para submeterem às suas autoridades competentes a convenção aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho.

    Art. 19, § 5º, letra b, da Constituição da OIT: cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza

    LETRA D - CORRETA

    As Convenções não ratificadas constituem fontes materiais de Direito do Trabalho.

    Mesmo que não ratificadas, as convenções constituem fontes materiais do direito, porque servem para a inspiração do legislador na formação de novas normas jurídicas no âmbito nacional.