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Prova NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia


ID
5476447
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A possibilidade de desfazimento de atos administrativos que repercutam no campo de interesses dos particulares é objeto de especial preocupação da doutrina do Direito Administrativo. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas:


1. A invalidação de atos administrativos de que decorram efeitos concretos favoráveis a particulares deve ser precedida de regular processo administrativo.

2. É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

3. O prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos administrativos previsto na Lei 9.784/1999 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.

4. Em caso de flagrante ilegalidade do ato administrativo, é dado ao Poder Judiciário determinar à Administração Pública que proceda à revogação de tal ato.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Assertiva I. Correta. (...) 1. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 2. Ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. (...) (STJ, RE 594296, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, repercussão geral – mérito, DJe 13.2.2012)

    Assertiva II. Correta. Info 1012, STF: (...) É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. (...) (STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021)

    Assertiva III. Correta. Info 741, STF: (...) Não existe direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório quando a vacância do cargo ocorre na vigência da CF/88, que exige a submissão a concurso público (art. 236, § 3º). O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. O art. 236, § 3º, da CF é uma norma constitucional autoaplicável. Logo, mesmo antes da edição da Lei 8.935/1994 ela já tinha plena eficácia e o concurso público era obrigatório como condição para o ingresso na atividade notarial e de registro. (...) (STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014)

    Assertiva IV. Incorreta. Anulação: ilegalidade Revogação: conveniência e oportunidade

    • (...) Além do poder conferido à própria administração, consoante explicitado, o Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema de jurisdição única, estampado no art. 5°, XX.XV da Constituição Federal, que dispõe acerca do princípio da inafastabilidade de jurisdição. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 300).

    • Súmula 473-STF: A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • 1. A invalidação de atos administrativos de que decorram efeitos concretos favoráveis a particulares deve ser precedida de regular processo administrativo. (Correto)

    A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo. STF. 2ª Turma. RMS 31661/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (Info 732). STF. Plenário. MS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (Info 763).

    2. É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. (Correto)

    É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

    3. O prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos administrativos previsto na Lei 9.784/1999 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. (Correto)

    O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    É uma construção jurisprudencial do STF que está consolidada, havendo até tese do STJ.

    STJ - Teses sobre a Lei 9.784/99: 5) As situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, não havendo que se falar em convalidação pelo mero decurso do tempo.

    4. Em caso de flagrante ilegalidade do ato administrativo, é dado ao Poder Judiciário determinar à Administração Pública que proceda à revogação de tal ato. (ERRADO)

    Cuidado com a pegadinha clássica que envolve a súmula 473 do STF.

    Anular -> ilegalidade -> a própria administração E o Poder Judiciário

    Revogar -> conveniência/oportunidade -> somente a administração

  • GABARITO -D

    1. A invalidação de atos administrativos de que decorram efeitos concretos favoráveis a particulares deve ser precedida de regular processo administrativo. (CORRETO)

    SE repercutem interesses individuais, deve ter processo administrativo.

    ------------

    2. É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. ( CORRETO)

    Essa lei, na verdade, está inserida na competência constitucional dos Estados-membros para legislar sobre direito administrativo (art. 25, § 1º, CF/88).

    É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

    STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

    ---------

    3. O prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos administrativos previsto na Lei 9.784/1999 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.

    O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.

    Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção 2.

    STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    --------‐

    4. Em caso de flagrante ilegalidade do ato administrativo, é dado ao Poder Judiciário determinar à Administração Pública que proceda à revogação de tal ato.

    (ERRADO)

    Anulação -Recai sobre atos ilegais

    Revogação - recai sobre atos ilegais, mas inoportunos ou inconvenientes.

  • Letra D

    Parte I

    A questão exige conhecimento sobre o princípio administrativo da autotutela (ou poder de autotutela).

    Para conseguir resolvê-la, o candidato deveria saber o seguinte:

    1.A Administração tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, com a possibilidade de anular aqueles que forem ilegais e revogar os que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Isso se chama de poder de autotutela. Nesse sentido, súmula 473 do STF.

    2.Se a Administração quiser exercer seu poder de autotutela, tendo que anular atos administrativos que repercutam na esfera de interesse do administrado, deverá dar oportunidade ao interessado para que ele se manifeste sobre a ilegalidade que foi, a princípio, detectada. Por isso, é correto dizer que "A invalidação de atos administrativos de que decorram efeitos concretos favoráveis a particulares deve ser precedida de regular processo administrativo." (Item 1). Veja:

    A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade, consoante reza a Súmula 473/STF. Todavia, quando os referidos atos implicam invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório. STJ. 1ª Turma. AgInt no AgRg no AREsp 760.681/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 03/06/2019

    3.A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99) prevê um prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, ou seja, um prazo para o exercício da autotutela. De acordo com o no art. 54 desta lei, o prazo é de 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado.

    4.Só que existem duas situações em que o prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica:

    • Em caso de má-fé (exceção prevista no próprio art. 54).
    • Em caso de afronta direta à Constituição Federal (exceção não prevista em lei. Foi construída pela jurisprudência do STF - Info 741. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014). Por isso, é correto dizer que "O prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos administrativos previsto na Lei 9.784/1999 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal" (item 3).

    Continua..

    @inverbisconcurseira

  • Parte II

    5.Como já mencionado, a Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Não se trata de uma lei nacional sobre processo administrativo. Sendo assim, da mesma forma que a União editou a Lei nº 9.784/99, os Estados e Municípios podem editar suas próprias leis dizendo como será o processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual ou municipal, inclusive fixando um prazo para o exercício da autotutela.

    6. Só que o STF entendeu ser inconstitucional a lei estadual que estabelecer que o prazo decadencial para a anulação dos atos administrativos será de 10 anos. O fundamento não é porque a lei estadual invadiu a competência privativa da União, pois essa lei está inserida na competência constitucional dos Estados para legislar sobre direito administrativo (art. 25, § 1º, CF/88). O argumento é a violação ao princípio da igualdade. O prazo de 5 anos, previsto na Lei nº 9.784/99, consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre o Poder Público e particulares. A maioria dos Estados-membros aplica o prazo quinquenal para anulação de atos administrativos, seja por previsão em lei própria ou por aplicação analógica do art. 54 da Lei nº 9.784/99. Por isso, é correto afirma que "É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual." (item 2). Veja:

    É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

    STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

    Perceba que a prova cobrou entendimento jurisprudencial de abril de 2021 (1 mês depois da data da republicação do edital, que foi em março de 2021). Cuidado ao estudar, portanto.

    7.Por fim, saiba que os atos administrativos estão sujeitos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário. Então, o Poder Judiciário pode controlar a legalidade do ato administrativo (vinculado ou discricionário), podendo, assim, proceder à anulação do referido ato. No entanto, o Poder Judiciário não poderá controlar/revisar o mérito do ato administrativo, de forma que não poderá proceder à revogação do referido ato. Por isso, é incorreto afirma que "Em caso de flagrante ilegalidade do ato administrativo, é dado ao Poder Judiciário determinar à Administração Pública que proceda à revogação de tal ato." (item 4).

    Bons estudos

    @inverbisconcurseira

  • 1, 2 e 3 são verdadeiras (gabarito D).

    1 - Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. STF. Plenário. RE 594296

    2 - É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos reputados invalidos pela Administração pública estadual. STF. Plenário. ADI 6019/SP.

    3 - Em regra, o prazo para a Administração Pública Federal (L. 9.784/99) anular um ato é 5 anos da data em que o ato foi praticado.

    • Exceções: 1ª) em caso de comprovada má fé.
    • 2ª) prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei. STF. Plenário. MS 26860/DF

    4 - Atos ilegais não passíveis de convalidação são ANULADOS, não revogados. A administração pode anular seus próprios atos (princípio da autotutela) de ofício ou mediante provocação. O judiciário pode anular atos ilegais desde que provocado. 

  • Gab. D

    Prazo Decadencial

    Regra: decai em 5 anos (da data em que foram praticados)

    Exceções:

    -má-fé (lei 9784)

    -afronta diretamente a CF (STF)

  • Em relação ao item 3, é o seguinte:

    Embora o art. 54 da Lei 9.784 estabelece um prazo decadencial de 05 anos para a revisão dos atos administrativos emanados pela Administração Pública, essa regra admite duas exceções, hipóteses em que poderão ser anulados a qualquer tempo:

    a) em caso de má-fé, contados da data que eles forem praticados;

    b) quando há afronta à Constituição (STF, MS 26860/DF).

  • 1. A invalidação de atos administrativos de que decorram efeitos concretos favoráveis a particulares deve ser precedida de regular processo administrativo. (correta)

    A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade, consoante reza a Súmula 473/STF. Todavia, quando os referidos atos implicam invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório. STJ. 1ª Turma. AgInt no AgRg no AREsp 760.681/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 03/06/2019.

    2. É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. (correta)

    É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

    3. O prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos administrativos previsto na Lei 9.784/1999 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. (correta)

    Em caso de afronta direta à Constituição Federal.

    O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção 2.STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    4. Em caso de flagrante ilegalidade do ato administrativo, é dado ao Poder Judiciário determinar à Administração Pública que proceda à revogação (anulação) de tal ato. (errada)

    Anulam-se atos ilegais.

    Revogam-se atos inoportunos ou inconvenientes.

  • 1 - CORRETA

    Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. STF. Plenário. RE 594296, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/09/2011 (repercussão geral).

    2- CORRETA

    É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

    STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

    3- CORRETA

    O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção

    STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    4- INCORRETA

    SUMULA 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    FONTE DIZER O DIREITO.

     

  • Complementando:

    Juris em Tese do STJ: 4) Não ocorre a decadência administrativa prevista no art. 54 da Lei n. 9.784/1999 em situações de evidente inconstitucionalidade, como é o caso de admissão de servidores sem concurso público.

  • 1) Certo.

    A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade, consoante reza a Súmula 473/STF. Todavia, quando os referidos atos implicam invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no AgRg no AREsp 760.681/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 03/06/2019.

    2) Certo.

    É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

    STF. Plenário. ADI 6019/SP, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

    3) Certo.

    o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que os atos administrativos flagrantemente inconstitucionais podem ser anulados a qualquer tempo, resguardado o direito à ampla defesa e contraditório. Exemplo claro é a investidura em cargo público sem submissão a concurso público. Nesta hipótese, tanto o STF quanto o STJ entendem válida a anulação do ato de investidura em razão de flagrante violação do princípio do concurso público (MS 28279)

    4) Errado.

    Atos ilegais é anulação, e não revogação.

    Além disso, não precisa determinar que a Administração Pública anule, o próprio Poder Judiciário pode anular.

  • O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção

    STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

  • Que redação!!! Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados. Ilegalidade, até ontem, dava ANULAÇÃO.

  • A presente questão trata de tema afeto aos atos administrativos. 

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:


    1 – CORRETA – A invalidação de atos administrativos de que decorram efeitos concretos favoráveis a particulares deve ser precedida de regular processo administrativo.


    Conforme Ricardo Alexandre e João de Deus, a jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que a anulação de atos administrativos ilegais pela Administração no exercício da autotutela, quando puder resultar em prejuízos ao administrado, deve ser precedida do devido processo administrativo, em que sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa.


    2 – CORRETA – É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.


    Conforme entendimento jurisprudencial:


    “É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.” STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).


    3 – CORRETA – O prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos administrativos previsto na Lei 9.784/1999 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.


    Nos termos da jurisprudência do STF (MS 26860/DF - info 741), o prazo decadencial de 05 anos, previsto no art. 54 da lei 9.784/99 não se aplica aos atos praticados com má-fé, nem aqueles que afrontam diretamente a Constituição Federal. 


    4 – ERRADA – Em caso de flagrante ilegalidade do ato administrativo, é dado ao Poder Judiciário determinar à Administração Pública que proceda à revogação de tal ato.


    Segundo Rafael Oliveira, o controle jurisdicional sobre os atos oriundos dos demais Poderes (Executivo e Legislativo) restringe-se aos aspectos de legalidade (juridicidade), sendo vedado ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 8ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. E-book. P.1204)




    Logo, somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.





    Gabarito da banca e do professor: letra D

  • 1- Conforme Ricardo Alexandre e João de Deus, a jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que a anulação de atos administrativos ilegais pela Administração no exercício da autotutela, quando puder resultar em prejuízos ao administrado, deve ser precedida do devido processo administrativo, em que sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa.

     Pela mesma razão, também é exigido o devido processo administrativo na revogação de ato administrativo por motivo de conveniência ou oportunidade, quando tal revogação puder afetar direitos adquiridos (o que não é permitido). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.205)

    Nesse sentido: “Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.” STF. Plenário. RE 594296, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/09/2011 (repercussão geral).

    2- É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.” STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

  • 3- Segundo esclarece o professor Márcio Cavalcante, o prazo decadencial para a Administração Pública invalidar seus atos:

    Regra: 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado. Por força do art. 54 da Lei nº 9.784/99: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Exceção 1: Em caso de má-fé. Por força da parte final do art. 54 da Lei nº 9.784/99: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Exceção 2: Em caso de afronta direta à Constituição Federal. Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Nesse sentido: STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741)

    4- Sobre o tema, esclarece Rafael Oliveira que o controle jurisdicional sobre os atos oriundos dos demais Poderes (Executivo e Legislativo) restringe aos aspectos de legalidade (juridicidade), sendo vedado ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 8ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. E-book. P.1204)


ID
5476450
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 veicula uma série de direitos aplicáveis aos agentes públicos. Sobre o assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. A estabilidade especial prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 19) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

2. Compete a cada ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público.

3. É viável a previsão, em lei, de que cargo público de provimento efetivo integrante da estrutura da Administração direta seja privativo de brasileiro nato.

4. O servidor público no desempenho de mandato eletivo de prefeito ou vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Assertiva I. Correta. Info 946, STF: (...) A estabilidade especial do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. O termo “fundações públicas”, utilizado pelo art. 19 do ADCT, deve ser compreendido como fundações autárquicas, sujeitas ao regime jurídico de direito público. (...) (STF. Plenário.RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019) (repercussão geral)

    Assertiva II. Correta. (...) 1. Compete a cada Ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias. 2. Para que haja produção completa dos efeitos do art. 39 da CF, é indispensável que o Ente federativo edite norma específica instituindo o regime jurídico de seus servidores da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas. (...) (ADI 5.615/SP. Rel. Min. Alexandre de Moraes. 29/05/2020)

    Assertiva III. Incorreta. Art. 12, § 2º, CF. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Assertiva IV. Incorreta. Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (...)

  • GABARITO - B

    Sobre as erradas:

    3). É viável a previsão, em lei, de que cargo público de provimento efetivo integrante da estrutura da Administração direta seja privativo de brasileiro nato.(ERRADO)

    A disposição do constituinte é no sentido de que a lei não pode fazer distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

    -------

    4. O servidor público no desempenho de mandato eletivo de prefeito ou vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    (ERRADO)

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • 1 e 2 são verdadeiras (gabarito B)

    1 - A estabilidade especial do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. O termo “fundações públicas”, utilizado pelo art. 19 do ADCT, deve ser compreendido como fundações autárquicas, sujeitas ao regime jurídico de direito público. STF. Plenário.RE 716378/SP

    2 - Compete a cada Ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias. STF. ADI 5615/SP

    3 – Não é possível tal previsão mediante lei. Apenas a Constituição Federal poderá estabelecer diferenças entre brasileiros natos e naturalizados.

    Art. 12, § 2º, CRFB/88. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    4 – Assertiva errada por mencionar prefeito.

    Art. 38 da CRFB/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   (...)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

  • Acredito que foi mal formulada a terceira assertiva, que seria errada, de acordo com o gabarito:

    É viável a previsão, em lei, de que cargo público de provimento efetivo integrante da estrutura da Administração direta seja privativo de brasileiro nato.

    É viável sim, tal lei pode existir, desde que ela não amplie o rol constitucional de cargos privativos de brasileiro nato (e a assertiva não explicitou nenhuma ampliação em sua lei hipotética). Há dois cargos públicos de provimento efetivo integrantes da estrutura da Administração direta que são privativos de brasileiros natos conforme o art. 12, § 3º da CF/88, os da carreira diplomática e os de Oficial das Forças Armadas.

    Neste sentido são os caputs dos arts. 1º e 36 da Lei 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro):

    Art. 1º O Serviço Exterior Brasileiro, essencial à execução da política exterior da República Federativa do Brasil, constitui-se do corpo de servidores, ocupantes de cargos de provimento efetivo, capacitados profissionalmente como agentes do Ministério das Relações Exteriores, no País e no exterior, organizados em carreiras definidas e hierarquizadas, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e para funções de chefia, incluídas as atribuições correspondentes, nos termos de ato do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 13.844, de 2019) [...]”

    Art. 36. Ao concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão na Carreira de Diplomata somente poderão concorrer brasileiros natos. [...]”

  • Esta questão se encontra na parte de Direito Administrativo da prova. Acredito que seria mais adequado classifica-la como tal.

  • GABARITO: B

    1 - CERTO: O art. 19 do ADCT da Constituição de 1988 tem abrangência limitada aos servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, entre os quais não se encontram os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista (ADI nº 112, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 24/8/1994, Plenário, DJ de 9/2/1996; ADI nº 1.808-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 1º/2/1999, Plenário, DJ de 1º/6/2001; e RE nº 208.046, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 3/2/1998, Primeira Turma, DJ de 24/4/1998).

    2 - CERTO: Compete a cada Ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias. (STF - ADI: 5615 SP 5000411-10.2016.1.00.0000, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 29/05/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 06/07/2020)

    3 - ERRADO: Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    4 - ERRADO: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • 1- CORRETA

    INFORMATIVO 946 STF

    FUNDAÇÕES / SERVIDORES PÚBLICOS

    A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se aplica para empregados das fundações públicas de direito privado (abrange apenas os servidores das pessoas jurídicas de direito público).

    2- CORRETA

    ADI 5615

    Compete a cada Ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias. 

    3- INCORRETA

    Art.12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. (CF)

    4- INCORRETA

      Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    (CF)

  • eu não fazia menor ideia dessa estabilidade especial do art. 19 ADCT,

    então achei que estava falando sobre estabilidade da gestante.

    e Errei.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos aplicáveis aos agentes públicos. Analisemos as assertivas:

     

    Assertiva I: está correta. No julgamento do RE n° 716378, com repercussão geral reconhecida (tema 545), realizado na sessão extraordinária da última terça-feira (07/08/19), o Tribunal Pleno do STF, por maioria, nos termos do voto do Relator e Presidente da Suprema Corte, Ministro Dias Toffoli, decidiu que a estabilidade especial do art. 19do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplica aos empregados das fundações públicas de direito privado. Vide RE 716378, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 29-06-2020 PUBLIC 30-06-2020.

     

    Assertiva II: está correta. Segundo o STF, “Compete a cada Ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias” (Vide ADI 5.615/SP).

     

    Assertiva III: está incorreta. Há uma vedação constitucional impedindo que isso aconteça. Conforme art. 12, § 2º, da CF/88 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

     

    Portanto, somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • ADCT: quando eu li vc eu marquei hahaha. Não iam colocar isso por capricho .

    Temos gp de DELTA wpp interessados msg in box

  • ADCT: quando eu li vc eu marquei hahaha. Não iam colocar isso por capricho .

    Temos gp de DELTA wpp interessados msg in box

  • Tipo de questão que, lamentavelmente, ocorre cada vez mais. A afirmativa II possui total celeuma na doutrina, ramificando-se em pelo menos 3 correntes principais. A posição cobrada como correta foi a mais recente do STF, que, apesar de mais recente, também não é pacificada na corte.

    O enunciado não informa qual fonte lhe é preferida. Não indica "segundo entendimento mais recente do STF".

    À título exemplificativo, deixo aqui algumas vozes que defendem a necessidade de regime juridico único ESTATUTÁRIO: Marçal Justen Filho, Diógenes Gasparini, Dirley da Cunha Júnior e Diogo Figueiredo Moreira Neto.

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Curso de Direito Administrativo ; ed.2021.

  • Prefeito = opta;

    Vereador = aculuma (observada a compatibilidade).

  • ADCT

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

         § 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

         § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

         § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.


ID
5476453
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em conta o tema da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, assinale a alternativa correta segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    • Info 969, STF: (...) Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular. (...) (STF. Plenário. RE 136861/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/3/2020) (repercussão geral – Tema 366)
  • Gab. Letra C

    Informativo 969 STF

    • Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular. STF. Plenário. RE 136861/SP

    Resumo do Dizer o Direito:

    • A abertura de comércio de fogos com pólvora não é possível sem a perícia da Polícia Civil, órgão do Estado membro. É ela que pode realizar a vistoria no local para verificar se é adequado, não o Município. Depois de protocolado o pedido de alvará, o interessado não fez o requerimento de perícia na Polícia Civil, conforme exigiu o Município. Logo, o procedimento administrativo ficou parado.
    • A atuação do poder público municipal foi a esperada: aguardar a complementação dos documentos pelo requerente. Nada seria exigível da municipalidade. A atividade praticada pelo comerciante era clandestina. Ele precisava da licença para funcionar, o que só poderia ser concedido com prévia vistoria. Dessa maneira, o proprietário começou a comercializar sem autorização.
    • Percebe-se que, além da ausência de requisitos positivos, incide a culpa exclusiva do proprietário, porque não aguardou a necessária licença e estocou pólvora.
    • O ministro Roberto Barroso pontuou que a discordância é sobre o nexo de causalidade. A omissão específica no comércio de fogos de artifício ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou forem de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular. O simples requerimento de licença de instalação ou o recolhimento da taxa de funcionamento não são suficientes para caracterizar o dever específico de agir.
    • Segundo o ministro Gilmar Mendes, a questão resume-se à responsabilidade por fato ilícito causado por terceiro, que instalou clandestinamente loja sem obedecer a legislação municipal, estadual e federal.
  • Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.

    STF. Plenário. RE 136861/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/3/2020 (repercussão geral – Tema 366) (Info 969).

    Disponível em: <>. Acesso em: 10/10/2021

  • Não seria o caso de uma omissão especifica, tornando assim responsabilidade objetiva do risco administrativo ?

  • Letra C

    Não confundir o julgado do STF tratado nesta questão com outro julgado do STJ. Ambos tratam de fogos de artifício, mas são diferentes.

    Julgado do STF tratado na questão:

    Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.

    STF. Plenário. RE 136861/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/3/2020 (repercussão geral – Tema 366) (Info 969).

    Julgado do STJ sobre o tema fogos de artifício:

    No caso em que o município promove queima de fogos nas festividades de ano novo e deixa, nas proximidades do local onde ocorreu o evento, restos de explosivos sem qualquer proteção, não há falar em culpa concorrente dos pais pelos danos causados ao seu filho.

    Nesta situação, não se pode imputar aos pais responsabilidade por ter permitido que o filho brincasse em logradouro público, especialmente naquele onde ocorreu as festividades de ano novo. Não havia nenhum elemento indicativo de que era proibido o acesso ao local do acidente ou que o município tenha prevenido o acesso à área pública.

    Assim, não há culpa concorrente dos pais, tendo sido a conduta do município causa exclusiva para a ocorrência do dano.

    STJ.2ª Turma. REsp 1837378/RO, Rel. Min Herman Benjamin, julgado em 10/12/2019

    Bons estudos

    @inverbisconcurseira

  • Alternativa C é a correta.

    • Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular. STF. Plenário. RE 136861/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/3/2020 (repercussão geral – Tema 366) (Info 969).
  • DICA:

    HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA INTEGRAL:

    ATOS TERRORISTAS;

    DANO AMBIENTAL;

    DANOS NUCLEARES

  • Pensei o seguinte: o estado não agiu qdo deveria ter agido, ou, não agiu de forma correta, agiu de forma incompleta, ineficaz, então ele responde.

  • GABARITO C

    Para a caracterização da responsabilidade civil estatal, há a necessidade da observância de requisitos mínimos para aplicação da responsabilidade objetiva, quais sejam: a) existência de um dano; b) ação ou omissão administrativa; c) ocorrência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 136.861 SÃO PAULO

  • ATENÇÃO: Existem 2 julgado parecidos, um do STF que é o tratado na QC, e outro do STJ. Ambos sobre fogos de artifício, mas com conteúdo diferente.

    Julgado do STF:

    Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.

    STF. Plenário. RE 136861/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/3/2020 (repercussão geral – Tema 366) (Info 969).

    Julgado do STJ:

    No caso em que o município promove queima de fogos nas festividades de ano novo e deixa, nas proximidades do local onde ocorreu o evento, restos de explosivos sem qualquer proteção, não há falar em culpa concorrente dos pais pelos danos causados ao seu filho.

    Nesta situação, não se pode imputar aos pais responsabilidade por ter permitido que o filho brincasse em logradouro público, especialmente naquele onde ocorreu as festividades de ano novo. Não havia nenhum elemento indicativo de que era proibido o acesso ao local do acidente ou que o município tenha prevenido o acesso à área pública.

    Assim, não culpa concorrente dos pais, tendo sido a conduta do município causa exclusiva para a ocorrência do dano.

    STJ.2ª Turma. REsp 1837378/RO, Rel. Min Herman Benjamin, julgado em 10/12/2019.

  • Trata-se de questão que mencionou especificamente o tema da responsabilidade civil do Estado por danos causados por fogos de artifício, à luz da jurisprudência do STF.

    Assim sendo, deve-se aplicar o seguinte precedente de nossa Suprema Corte:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE AGIR. 1. A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Aplicação da teoria do risco administrativo. Precedentes da CORTE. 2. Para a caracterização da responsabilidade civil estatal, há a necessidade da observância de requisitos mínimos para aplicação da responsabilidade objetiva, quais sejam: a) existência de um dano; b) ação ou omissão administrativa; c) ocorrência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu, pautado na doutrina da teoria do risco administrativo e com base na legislação local, que não poderia ser atribuída ao Município de São Paulo a responsabilidade civil pela explosão ocorrida em loja de fogos de artifício. Entendeu-se que não houve omissão estatal na fiscalização da atividade, uma vez que os proprietários do comércio desenvolviam a atividade de forma clandestina, pois ausente a autorização estatal para comercialização de fogos de artifício. 4. Fixada a seguinte tese de Repercussão Geral: “Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular”. 5. Recurso extraordinário desprovido."
    (RE 136.861, rel. Ministro EDSON FACHIN, Plenário, 11.03.2020)

    Vejamos, pois, as assertivas lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Em rigor, o STF firmou posição no sentido da incidência da teoria do risco administrativo, que admite hipóteses excludentes de responsabilidade, e não da teoria do risco integral, que se caracteriza essencialmente por inadmiti-las.

    b) Errado:

    Na realidade, justamente por se tratar de um comércio clandestino de fogos de artifício, que se desenvolvia à revelia do Poder Público, é que o Supremo entendeu pela inexistência de responsabilidade civil objetiva do Estado.

    c) Certo:

    De fato, este item da questão contempla uma das possibilidades reconhecidas pelo STF em que seria possível a responsabilização estatal por danos ocasionados a partir do comércio de fogos de artifício.

    d) Errado:

    O Supremo foi claro ao pontuar que a responsabilidade civil do Estado é de índole objetiva, pautada na teoria do risco administrativo, o que afasta a necessidade de comprovação de dolo ou culpa por parte do agente público responsável pela fiscalização da atividade.

    e) Errado:

    Não há que se falar em excludente genérica de responsabilidade do Estado, apenas pelo fato de se tratar de atividade comercial que visa ao lucro. O que o STF pontuou foi a necessidade da presença de uma omissão específica (dever jurídico específico de agir), o que decorre da concessão de licença sem observância das cautelas legais ou comportamento negligente dos agentes estatais diante do conhecimento de irregularidades na atividade empresarial.


    Gabarito do professor: C
  • O STF entende que qualquer tipo de omissão gera a responsabilidade objetiva, certo? . Isso foi cobrado em uma prova de promotor feita pelo CESPE em 2021.

    "Em caso de explosão de loja clandestina destinada ao comércio de fogos de artifício, tendo em conta a teoria do risco administrativo, será aplicada a responsabilidade objetiva do ente estatal". Qual o erro disso, então?

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  • Questão parecida Q1864220 - Juiz de Direito TJ-AP.


ID
5476456
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - O chefe do Poder Executivo pode criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de decreto.

    Errado. Somente por lei é que se pode criar cargos, a exceção constitucional é aquela que prevê a possibilidade de se extinguir cargos VAGOS.

    B- Legislação estadual pode condicionar a nomeação de dirigente de autarquia ou fundação à aprovação prévia da Assembleia Legislativa local.

    ERRADO. É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

    C - Na ordem constitucional ora vigente não se admite a criação de fundação de direito privado com o intuito de que essa fundação seja integrante da Administração Indireta.

    ERRADO. As fundações podem ser de direito privado ou de direito público.

    D- Decreto do chefe do Poder Executivo pode extinguir órgãos colegiados cujas criações tenham decorrido de lei, desde que ausente expressa indicação de suas competências ou dos membros que compõem esses órgãos.

    ERRADO. É proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição”. STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

    E - Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias, cabendo-lhes prazo em dobro para recorrer em processos judiciais.

    CERTO. Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias e, dessa forma, possuem as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. STJ. 2a Turma. AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/06/2011.

    Cuidado com a exceção: Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios. STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

  • GABARITO: E

    Assertiva A. Incorreta. Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

    Assertiva B. Incorreta. Info 980, STF: (...) É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado. (...) (STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020)

    Assertiva C. Incorreta. CF, Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

    • Art. 4°, DL. 200/67. A Administração Federal compreende: (...) II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.  
    • Art. 5º, IV, DL. 200/67. Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.   

    Assertiva D. Incorreta. Info 944, STF: (...) É proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição”. (...) (STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019)

    Assertiva E. Correta. (...) Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias e, dessa forma, possuem as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. (...) (STJ. 2a Turma. AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/06/2011)

    • Exceção: Info 861, STF: (...) Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios. (STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017)

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • GABARITO - A

    • Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias e, dessa forma, possuem as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública.

    STJ. 2a Turma. AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/06/2011.

    Exceção:

    • Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios.

    STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

    ...............

    • Os Conselhos Profissionais são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional.
    • Os Conselhos são dotados de poder de polícia e poder arrecadador.

    STF. 1ª Turma. MS 28469, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/06/2015.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • A - Pode extinguir cargos, não criar.

    • Art. 84 da CRFB/88.  Compete privativamente ao Presidente da República: (...)
    • VI – dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    B - É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 2167/RR.

    C - As fundações estatais podem ser de direito público ou de direito privado. A personalidade jurídica, pública ou privada, dependerá da opção legislativa e da presença (ou não) das prerrogativas públicas. (vide RExt 101.126/RJ, STF, Tribunal Pleno).

    D - Art. 84.  Compete privativamente ao Presidente da República: (...)

    • VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    • a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    E - 1) Os conselhos de fiscalização profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público.

  • Letra E

    Vamos lá...

    A - O chefe do Poder Executivo pode criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de decreto.

    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;    

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    B - Legislação estadual pode condicionar a nomeação de dirigente de autarquia ou fundação à aprovação prévia da Assembleia Legislativa local.

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.

    STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

    C - Na ordem constitucional ora vigente não se admite a criação de fundação de direito privado com o intuito de que essa fundação seja integrante da Administração Indireta.

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende:

    i) do estatuto de sua criação ou autorização e

    ii) das atividades por ela prestadas.

    As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

    STF. Plenário. RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 7/8/2019 (repercussão geral) (Info 946).

    D - Decreto do chefe do Poder Executivo pode extinguir órgãos colegiados cujas criações tenham decorrido de lei, desde que ausente expressa indicação de suas competências ou dos membros que compõem esses órgãos.

    É proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição”.

    STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

    E - Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias, cabendo-lhes prazo em dobro para recorrer em processos judiciais.

    Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias e, dessa forma, possuem as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública.

    STJ. 2a Turma. AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/06/2011.

    Bons estudos

    @inverbisconcurseira

  • GABARITO - E

    Os conselhos de profissão são autarquias especiais.

    Um exemplo que vai ajudar a guardar: CRM.

    Podem aparecer em prova como Conselhos de profissão ou Autarquias Profissionais.

    " Os conselhos de classe, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), são tradicionalmente tratados pela doutrina como espécies de autarquias profissionais. Assim, pertencem à Administração Pública indireta e, por isso, sujeitam se ao dever de realizar licitação."

    Mazza.

    OBS: Não inclui a OAB.

    ----------------------------------------------------------------------------

    A) O chefe do Poder Executivo pode criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de decreto.

    CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS - Por meio de lei

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO

    --------------------------------------------------------------------------------

    B)É vedada à legislação estadual submeter à aprovação prévia da Assembleia Legislativa a nomeação de dirigentes de Autarquias, Fundações Públicas, Presidentes de Empresas de Economia Mista, Interventores de Municípios, bem como de titulares de Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado; por afronta à separação de poderes. 

    (ADI 2167, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 03/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-269 DIVULG 10-11-2020 PUBLIC 11-11-2020)

    ---------------------------------------------------------------------------------

    C) As fundações estatais podem ser de direito público ou de direito privado. 

    ---------------------------------------------------------------------------------

    D) Decreto não pode extinguir colegiado previsto em lei.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Decreto não pode extinguir colegiado previsto em lei. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/530468698061c34fe19ecbdf1a5fb950>. Acesso em: 21/10/2021

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Questão anulável. A OAB não é autarquia conforme já determinado pelos STF...Portanto, não há opções corretas..

  • Uma observação sobre a E:

    O prazo em dobro só se aplica ao processo civil. Em âmbito processual penal, não.

  • Ninguém pretende comentar sobre a inexistência de erro na alternativa C?

    Pois é sabido que fundação de direito privado e a fundação PÚBLICA (ou estatal, ou instituída pelo poder público) de direito privado são duas coisas bastante distintas, e a primeira, que por sinal é a trazida pela questão, realmente não poderá integrar a Administração Indireta.

    É necessário observar o conteúdo trazido pela questão, não fazer interpretação extensiva...

  • Vamos lá:

    A-INCORRETA: Órgãos públicos são criados e extintos por LEI.

    B-INCORRETA: É vedada à legislação estadual submeter à aprovação prévia da Assembleia Legislativa a nomeação de dirigentes de Autarquias, Fundações Públicas, Presidentes de Empresas de Economia Mista, Interventores de Municípios, bem como de titulares de Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado; por afronta à separação de poderes.

    C-INCORRETA: As Fundações P. podem ser sim de direito público e de direito privado instituídas pelo poder público e da mesma maneira vão integrar administração indireta.

    D- resposta da letra A.

    E-CORRETA: São Autarquias Especiais, portanto, gozam de prerrogativas.

    Só para complementar: Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado pode adotar o regime celetista para contratação de seus empregados. INFORMATIVO 997 DO STF.

  • Autarquias Corporativas ou Conselhos de Classe 

    → São os órgãos de fiscalização das profissões ou conselhos profissionais. Controlam o exercício de uma profissão  → exercem poder de polícia -  conforme previsão constitucional ( art. 5º XIII  da CF/88. )

    • Imunidades de impostos;
    • Submetem-se à fiscalização + prestação de contas ao TCU;
    • Concurso público para contratação de pessoal;
    • Licitações têm incidência para contratação.
    • Prazo em dobro para recorrer. 

    Diferentemente das demais autarquias: 

    • Precatório ? não !
    • Isenção de custas processuais ?  não, ainda que cobre as anuidades por meio de execução fiscal → tributo.

    *ex:  CREA, CRM, CRO, etc.

  • GABARITO E

    A - INCORRETA

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (CF)

    B - INCORRETA

    É VEDADA À LEGISLAÇÃO ESTADUAL SUBMETER À APROVAÇÃO PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES DE AUTARQUIAS , FUNDAÇÕES PÚBLICAS , PRESIDENTES DE EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, INTERVENTORES DE MUNICÍPIOS , BEM COMO DE TITULARES DE DEFENSORIA PÚBLICA E DA PROCURADORIA - GERAL DO ESTADO ; POR AFRONTA À SEPARAÇÃO DE PODERES . ADI 2167

    C - INCORRETA

    RE 716378/SP

    A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado.

    D - INCORRETA

    mesma fundamentação da A.

    E - CORRETA

    PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO REGIONAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.

    1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do período de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ.

    2. O STJ orienta-se no sentido de que os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias e, dessa forma, possuem o privilégio a elas conferido pelo art. 188 do CPC.

    3. Hipótese em que a decisão recorrida foi publicada em 14.3.2011 (quinta-feira), e, portanto, o decurso do decênio legal - ante a contagem de prazo em dobro - teve início em 15.4.2011 (sexta-feira) e expirou em 25.4.2011 (segunda-feira), sendo intempestivo o fax protocolizado no dia 4.5.2011.

    4. Agravo Regimental não conhecido.

    (AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 15/06/2011)

  • SOBRE A C...

    A fundação pública pode ser de direito público ou de direito privado.

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO:

    - Possuem imunidade tributária;

    - Se sujeitam à lei nº 8.666/93;

    - Responsabilidade objetiva;

    - NÃO isentas das custas processuais.

  • Sobre as alternativas A e D

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    é tudo por lei, exceto a EXTINÇÃO de funções ou cargos vagos

    Gab. E

    fontes: arial e CF

    qlqr erro, favor avisar

  • Não esquecer. Ficar na memória. Conselho profissional tem natureza de AUTARQUIA e prazos EM DOBRO.

  • Gente, sobre a LETRA A: tenho anotado no meu material, que a criação e extinção de cargo público é vedado por meio de decreto, mas a restruturação, organização, etc, seria plenamente possível. Ao reestruturar, o P.E não está criando e nem extinguindo nada. Contudo, entendo que a LETRA E está corretíssima, fica aqui uma observação para futuras provas!

    #HEIDEVENCER!

  • Sobre a letra B:

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980)

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADO – O chefe do Poder Executivo pode criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de decreto.

     

    Nos termos do art. 84 da CF/88:

     

    “Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”   

     

    Logo, item incorreto.

     

    B – ERRADO – Legislação estadual pode condicionar a nomeação de dirigente de autarquia ou fundação à aprovação prévia da Assembleia Legislativa local.

     

    Sobre o tema, decidiu o STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade:

     

    “É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado”. STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020.

     

    Logo, assertiva incorreta.


    C – ERRADO – Na ordem constitucional ora vigente não se admite a criação de fundação de direito privado com o intuito de que essa fundação seja integrante da Administração Indireta.

     

    Diferentemente do que afirmado, as fundações públicas, sejam de direito público ou de direito privado, integram, sim, a Administração Pública Indireta. Nesse trilho a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

     

    “(...) podemos definir fundação pública como a pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante da administração indireta, criada mediante a vinculação de uma parcela do patrimônio público ao exercício, de forma descentralizada, de atividades sociais sem finalidade lucrativa, encontrando-se vinculada ao ente político instituidor.” 

     

    D – ERRADO – Decreto do chefe do Poder Executivo pode extinguir órgãos colegiados cujas criações tenham decorrido de lei, desde que ausente expressa indicação de suas competências ou dos membros que compõem esses órgãos.

     

    É proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição”.
    Caso concreto: o Presidente da República editou o Decreto nº 9.759/2019 extinguindo uma série de colegiados existentes na Administração Pública federal. O art. 1º, § 2º deste Decreto previu que ficariam extintos os colegiados que sejam mencionados em lei, mas sem que esta tenha definido a competência ou a composição. O STF, em medida cautelar, declarou a inconstitucionalidade dessa previsão, considerando que a extinção desses colegiados mencionados em lei somente poderia ocorrer também mediante lei (e não por decreto). STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

     

    E – CORRETA – Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias, cabendo-lhes prazo em dobro para recorrer em processos judiciais.

     

    Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias e, dessa forma, possuem as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. STJ. 2a Turma. AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/06/2011.

    Exceção: Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios. STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

     




    Gabarito da banca e do professor: letra E

     

    (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.92)
  • A - O chefe do Poder Executivo pode criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de decreto. ➽ Das atribuições do Presidente da República. Art. 84. Compete privativamente ao presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    B - Legislação estadual pode condicionar a nomeação de dirigente de autarquia ou fundação à aprovação prévia da Assembleia Legislativa local. ➽ É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

    C - Na ordem constitucional ora vigente não se admite a criação de fundação de direito privado com o intuito de que essa fundação seja integrante da Administração Indireta. ➽ A criação de entidades administrativas classificadas como fundação, podem ser tanto de direito público como direito privado.

    D - Decreto do chefe do Poder Executivo pode extinguir órgãos colegiados cujas criações tenham decorrido de lei, desde que ausente expressa indicação de suas competências ou dos membros que compõem esses órgãos. ➽ É proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição”. STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

    CorretaE - Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias, cabendo-lhes prazo em dobro para recorrer em processos judiciais. ➽ Os Conselhos profissionais, em regra, são autarquias federais (fazem parte da administração pública, é administrado indiretamente pela União. Devem realizar concurso público e prestar contas para o TCU. Exceção: OAB que não faz parte da administração pública. As autarquias possuem como prerrogativa prazos processuais em dobro. Além disso, duplo grau de jurisdição, prescrição quinquenal em ações contra a autarquia e imunidade tributária recíproca.

  • Gabarito: E

    Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias e, dessa forma, possuem as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública.

    STJ. 2a Turma. AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/06/2011.

    Exceção:

    Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios.

    STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).


ID
5476459
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prática de atos ilícitos pelos servidores públicos pode ensejar a sua responsabilização. Acerca dessa responsabilização e das formalidades a serem observadas para a apuração desses ilícitos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Dado o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário, a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão não é possível porque configura enriquecimento ilícito do Estado.

    ERRADO. Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90. A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública. A impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado, a quem a penalidade de cassação de aposentadoria se mostra como única sanção à disposição da Administração, resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, e representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade. STF. Plenário. ADPF 418, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020.

    B - A estabilidade no cargo exercido pelo servidor é condição para que ele seja designado como membro de comissão processante de processo administrativo disciplinar.

    CORRETO. É o que diz o art. 149 da Lei 8.112: O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente [...]

    C - Se a absolvição criminal de acusado no âmbito de processo administrativo disciplinar ocorreu por ausência de provas, a administração pública está vinculada à decisão proferida na esfera penal.

    ERRADO. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    D - A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar deve veicular exposição detalhada dos fatos a serem apurados, sob pena de nulidade.

    ERRADO. Súmula 641 do STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

    E - O dever de motivação dos atos administrativos impede a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.

    ERRADO. Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • 149 da Lei nº 8.112/1990 a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD deve conter, como membros, três servidores estáveis. O presidente da CPAD, além de estável, deve ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do acusado/indiciado.

  • Quanto a A, não confundam:

    1. Se for no âmbito administrativo, pode haver a cassação.
    2. Se for no âmbito penal, não pode.
  • INFORMATIVO 970 STF - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A estabilidade prevista no art. 149 da Lei nº 8.112/90 deve ser no cargo, não sendo suficiente que o membro da comissão goze de estabilidade no serviço público.

  • GABARITO B

    A) Dado o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário, a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão não é possível porque configura enriquecimento ilícito do Estado.

    A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV, e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário (STJ, Tese 38, Ed. 154).

    O ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do ilícito pela administração pública (STJ. MS 23.608, 2019)

    A impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos para o sancionamento dos mesmos ilícitos (STF, ADPF 418, 2020).

    B) A estabilidade no cargo exercido pelo servidor é condição para que ele seja designado como membro de comissão processante de processo administrativo disciplinar.

    Art. 149, Lei 8.112/90. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    Obs.: A estabilidade exigida para ser membro da comissão processante é no cargo em que ocupa (STF, RMS 32.357, 2020). O STJ possui entendimento diverso, de que basta a estabilidade no serviço público (STJ, MS 17.583, 2012).

    C) Se a absolvição criminal de acusado no âmbito de processo administrativo disciplinar ocorreu por ausência de provas, a administração pública está vinculada à decisão proferida na esfera penal.

    No PAD, vigora a independência relativa das esferas penal e administrativa. A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida: a) a inexistência material do fato; ou b) a negativa de sua autoria. Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração pública não está vinculada à decisão proferida na esfera penal (STF, RMS 32.357, 2020) (STJ, Tese 29, Ed. 154) (TJDFT - 2015) (TJ-SP 2014)

    D) A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar deve veicular exposição detalhada dos fatos a serem apurados, sob pena de nulidade.

    Súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

    E) O dever de motivação dos atos administrativos impede a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Atenção:

    No âmbito administrativo, da Lei 8112/90, permite-se a cassação da aposentadoria porque há previsão expressa nesse sentido (art. 127, IV). O STJ/STF entendem que isso é possível.

    No âmbito da Lei de Improbidade, a posição majoritária é no sentido de que isso não é possível, porque não há previsão legal (STJ, REsp 1186123).

  • GABARITO B

    A - INCORRETA

    A jurisprudência do STF é firme quanto à possibilidade de cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão, inobstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário.

    STF. 2ª Turma. AgR no ARE 1.092.355, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/5/2019.

    B - CORRETA

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3  do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.       (L.8112/90)

    C - INCORRETA

     Se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal, porquanto a conduta pode ser considerada infração administrativa disciplinar, conforme a interativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que, a sentença absolutória na esfera criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria no âmbito criminal. Precedentes. (REsp 1323123/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 16/05/2013)

    D - INCORRETA

    súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

    E - INCORRETA

    Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (SÚMULA 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

  • Marquei a Letra E, pois entendi que não haveria estabilidade de membro da comissão. Tiro isso porque sou policial civil e uma delegada que não tinha os 3 anos ficou à disposição da comissão julgadora.

  • Na prova errei e aqui acertei! É de sentar e chorar!

  • A presente questão exige conhecimento acerca das responsabilidades dos servidores públicos e para responder ao questionamento apresentado pela Banca, importante analisar cada uma das assertivas, vejamos:

     

    A – ERRADO – Dado o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário, a cassação de aposentadoria de servidor público pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão não é possível porque configura enriquecimento ilícito do Estado.

     

    Na verdade: “A pena de cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, especialmente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a administração e o servidor aposentado punido. Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do ilícito pela administração pública. Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas.” STJ. 1ª Seção. MS 23.608/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 27/11/2019 (Info 666).

     

    B – CORRETA – A estabilidade no cargo exercido pelo servidor é condição para que ele seja designado como membro de comissão processante de processo administrativo disciplinar.

     

    Nos termos do art. 149 da Lei n. 8.112/90: “O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado”


    C – ERRADO – Se a absolvição criminal de acusado no âmbito de processo administrativo disciplinar ocorreu por ausência de provas, a administração pública está vinculada à decisão proferida na esfera penal.

     

     

    “A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria. Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal.” STJ. 2ª Turma. REsp 1323123/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 07/05/2013.


    D– ERRADO – A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar deve veicular exposição detalhada dos fatos a serem apurados, sob pena de nulidade.

     

    Nos termos da súmula 641 do STJ: “A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.”


    E – ERRADO – O dever de motivação dos atos administrativos impede a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.

     

    Nos termos da súmula 611 do STJ: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.”

     




    Gabarito da banca e do professor: letra B

  • De olho na jurisprudência.

    No âmbito administrativo, da Lei 8112/90, permite-se a cassação da aposentadoria porque há previsão expressa nesse sentido (art. 127, IV). O STJ/STF entendem que isso é possível.

    No âmbito da Lei de Improbidade, a posição majoritária é no sentido de que isso não é possível, porque não há previsão legal (STJ, REsp 1186123).

    Em recente julgamento realizado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que reúne as duas Turmas responsáveis pelo julgamento de temas de direito administrativo, a Corte entendeu, por maioria, não ser possível a aplicação de sanção de cassação de aposentadoria em ação por ato de improbidade administrativa.

    Ou seja, apenas é possível a sanção de cassação de aposentadoria por ato ímprobo no bojo de processos administrativos disciplinares, a teor do previsto na Lei nº. 8.112/1990.


ID
5476462
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 14.133/2021 promoveu relevantes alterações no tema de licitações e contratos administrativos, inovando, ainda, na disciplina da responsabilização criminal de envolvidos com ilícitos nessas matérias. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO! CRIMES NOVOS TRAZIDOS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES! JÁ ESTÃO EM VIGOR.

    A - A admissão de empresa inidônea ou de profissional declarado inidôneo para participar de certame licitatório e, ainda, a celebração de contrato com empresa ou profissional declarados inidôneos constituem crime.

    CORRETO. É o crime de contratação inidônea do art. 337-M do Código Penal.

    Contratação inidônea - Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

    B - A conduta de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório é tipificada como crime, sendo passível de aplicação de pena de reclusão ao agente público ou ao particular que a pratique.

    Errado. O crime em questão é o crime de perturbação de processo licitatório tipificado no art. 337-I do CP, o erro consiste em afirmar que se trata de crime punido com reclusão, isto por a pena ser de "detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa".

    C - O patrocínio de contratação indevida poderá ser praticado por aquele que patrocine, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à celebração de contrato cuja invalidação venha a ser decretada por esta no exercício do poder de autotutela.

    ERRADO. O crime de Patrocínio de contratação indevida requer que a invalidação seja decreta pelo poder judiciário.

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    D- O impedimento indevido é tipo penal em que será incurso aquele que afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

    ERRADO. Não é o crime de impedimento indevido, é o crime de Afastamento de licitante do art. 337-K: Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

    E - A pena de multa cominada aos crimes em licitações e contratos administrativos não poderá ser superior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

    ERRADO. Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

  • Gab. Letra A

    • Letra A >> Contratação inidônea    Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    • Letra B >> Impedimento indevido Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito

    • Letra C >> Patrocínio de contratação indevida Art. 337-G Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário

    • Letra D >> Afastamento de licitante Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    • Letra E >> Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

  • GABARITO - A

    Contratação inidônea       

    Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:      

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.    

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:    

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.    

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.    

    Bons Estudos!  

  • Lá se vai mais uma lei gigante pro cara ter que estudar do zero, coisa linda!!

  • Apenas dois crimes possuem pena de detenção:

    Perturbação de processo licitatório      

    Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.     

    Violação de sigilo em licitação     

    Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:     

    Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.      

  • ESSA AI VAI ANULAR COM CTZA...NAO ESTAVA NO EDITAL

  • Todavia, o edital de delegado do PR não previu a Licitação, acredito que deveria ser cancelada, todavia, se fosse questionado na área de penal, neste sentido, acredito que poderia em virtude do edital constar a parte especial.

    • Perturbar, Impedir ou Fraudar (PIF) = Detenção;
    • Violação de Sigilo = Detenção;
    • Demais crimes de Licitação = Reclusão.

    Perturbação de processo licitatório

    CP. Art. 337-I. Perturbar, Impedir, ou Fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: (PIF)

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Violação de sigilo em licitação

    CP. Art. 337-J. Devassar o Sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. 

  • A - CORRETA

    Contratação inidônea

     Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

    B - INCORRETA

    Perturbação de processo licitatório

    . Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    C - INCORRETA

    Patrocínio de contratação indevida

     Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    D - INCORRETA

    Afastamento de licitante

     Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    E - INCORRETA

     A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.”

  • Começou! Nova lei, já sabem, examinador cobrando nesse sentido: reclusão, detenção, multa, quantitativo de pena. Examinador fraco!

    TMJ

  • PIF violado é detenção, todo o resto é reclusão:

    CP. Art. 337-I. Perturbar, Impedir, ou Fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: (PIF)

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Violação de sigilo em licitação

    CP. Art. 337-J. Devassar o Sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. 

  • Infelizmente faz parte a decoreba de pena em um concurso para delegado. Essa é a diferença da alternativa A para a B, a primeira é reclusão, já a segunda é detenção.

  • Pessoas que respondem ao crime:

    A pessoa que admite licitação com o inidôneo.

    A pessoa que celebra o contrato com o inidôneo.

    O inidôneo que participa da licitação.

    O inidôneo que contrata com a adm.

  • A - A admissão de empresa inidônea ou de profissional declarado inidôneo para participar de certame licitatório e, ainda, a celebração de contrato com empresa ou profissional declarados inidôneos constituem crime.

    CORRETO. É o crime de contratação inidônea do art. 337-M do CP.

    Contratação inidônea - Art. 337-M. Admitir à licitação empresa OU profissional declarado INIDÔNEO:

    R. 1 a 3 anos, e multa.

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    R. 3 a 6 anos, e multa.

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

    B - A conduta de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório é tipificada como crime, sendo passível de aplicação de pena de reclusão ao agente público ou ao particular que a pratique.

    Errado. O crime em questão é o crime de perturbação de processo licitatório tipificado no art. 337-I do CP, o erro consiste em afirmar que se trata de crime punido com reclusão, isto por a pena ser de "detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa".

    C - O patrocínio de contratação indevida poderá ser praticado por aquele que patrocine, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à celebração de contrato cuja invalidação venha a ser decretada POR ESTA no exercício do poder de autotutela.

    ERRADO. O crime de Patrocínio de contratação indevida requer que a invalidação seja decreta pelo poder JUDICIÁRIO.

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder JUDICIÁRIO:

    D- O impedimento indevido é tipo penal em que será incurso aquele que afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

    ERRADO. Não é o crime de impedimento indevido, é o crime de AFASTAMENTO de licitante do art. 337-K:

    Art. 337-K - Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, FRAUDE ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

    R. 3 a 5 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida. [Quem recebe a vantagem recebe a mesma pena]

    E - A pena de multa cominada aos crimes em licitações e contratos administrativos não poderá ser superior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

    ERRADO. Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser INFERIOR a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

  • Letra a. 

    a) Correto. Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo; §1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    b) Errado. Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. BIZU: somente a pertubação de processo licitatório e violação de sigilo em licitação possuem a previsão de detenção.

    c) Errado. O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. No caso do tipo penal, a invalidação é decretada pelo Poder Judiciário, ou seja, pelo poder de tutela. 

    d) Errado. O tipo penal descrito na questão é o chamado "afastamento de licitante". 

    e) Errado. Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.”

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta.

     

    Eis os comentários sobre cada alternativa, tendo por base as disposições da Lei 14.133/2021, que corresponde à nova Lei de Licitações e Contratos:

     

    A – CORRETA – A admissão de empresa inidônea ou de profissional declarado inidôneo para participar de certame licitatório e, ainda, a celebração de contrato com empresa ou profissional declarados inidôneos constituem crime.

     

    “Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.”

     

    Logo, assertiva correta.

     

    B – ERRADA – A conduta de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório é tipificada como crime, sendo passível de aplicação de pena de reclusão ao agente público ou ao particular que a pratique.

     

    Na verdade, a pena é de detenção, confira-se:

     

    Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”

     

    Logo, assertiva incorreta.

     
    C – ERRADA – O patrocínio de contratação indevida poderá ser praticado por aquele que patrocine, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à celebração de contrato cuja invalidação venha a ser decretada por esta no exercício do poder de autotutela.

     

    Na verdade, a invalidação é decretada pelo Poder Judiciário, confira-se:

     

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”


    D – ERRADA – O impedimento indevido é tipo penal em que será incurso aquele que afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

     

    Na verdade, é crime de afastamento de licitante, confira-se:

     

    Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.”


    E – ERRADA – A pena de multa cominada aos crimes em licitações e contratos administrativos não poderá ser superior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

     

    Na verdade, a pena não poderá ser inferior a 2%, confira-se:

     

    Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.”

     




    Gabarito da banca e do professor: letra A

  • Lembrar que: Os artigos da Lei 8.666/93 que tratavam de tipificação penal (arts. 89 a 102) já foram REVOGAGOS com a publicação da Lei 14.133/2021.

    Assim, os crimes passaram a ser previstos no Capítulo II-B do Código Penal (arts. 337-E a 359) e já estão em vigência!

    A- CORRETA: Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.

    B- INCORRETA: Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    C- INCORRETA: Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário. (Outros Poderes - Tutela / Própria Adm Pública - Autotutela)

    D- INCORRETA: Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. (Crime de afastamento de licitante) / Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito (Crime de impedimento indevido).

    E- INCORRETA: Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a

    metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

    Deus conosco!


ID
5476465
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, foi editada com vistas a coibir a prática do nepotismo na Administração Pública. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    A - A vedação ao nepotismo, tal qual veiculada na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, tem incidência sobre cargos de provimento em comissão de natureza eminentemente política, como o de Secretário Municipal.

    ERRADO. Somente os cargos e funções singelamente administrativos — é como penso — são alcançados pela imperiosidade do art. 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal. [RE 579.951, rel. min. Ricardo Lewandowski, voto do min. Ayres Britto, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, Tema 66.]

    B - ERRADO. A previsão impugnada, ao permitir (excepcionar), relativamente a cargos em comissão ou funções gratificadas, a nomeação, a admissão ou a permanência de até dois parentes das autoridades mencionadas no caput do art. 1º da Lei estadual 13.145/1997 e do cônjuge do chefe do Poder Executivo, além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a CF/1988. [ADI 3.745, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 15-5-2013, DJE 148 de 1º-8-2013.]

    C - CORRETO. Considerada a amplitude e a complexidade da estrutura administrativa dos diversos órgãos do Poder Judiciário no tocante à gestão de seus servidores (efetivos ou não), entendo que não configura nepotismo a nomeação de pessoa sem vínculo efetivo com o órgão para cargo de direção, chefia ou assessoramento sem que se questione a existência de qualquer influência do servidor efetivo com quem o nomeado é casado, mantém relação estável ou possui relação de parentesco sobre a autoridade nomeante, seja para fins de se alcançarem interesses pessoais do servidor efetivo (devido a relações de amizade, subordinação ou mudança de localidade, por exemplo) ou da autoridade nomeante (mediante troca de favores), sob pena de se afrontar um dos princípios que a própria Resolução/CNJ 7/2005 e a Súmula Vinculante 13 pretenderam resguardar, qual seja, o princípio constitucional da impessoalidade. (...) [MS 28.485, voto do rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 11-11-2014, DJE 238 de 4-12-2014.]

    D - ERRADO.

    E - ERRADO. A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. [Tese definida no RE 579.951, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, Tema 66.]

  • Gab. Letra C

    Informativo 815 STF >> Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação 

    • A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção.

    Informativo 914 STF >> Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal.

    • Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo.
    • Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3º grau) já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho.

    A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção.

    STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815).

  • GABARITO - C

    Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3º grau) já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho.

    A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção.

    STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815).

    Logo:

    A prática de nepotismo não restará configurada caso a pessoa nomeada para o exercício de função comissionada possua um parente no órgão e esse parente não tenha influência hierárquica sobre a nomeação.

    .........................

    nepotismo é vedado em qualquer dos Poderes da República por força dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo. Assim, o nepotismo não exige a edição de uma lei formal proibindo a sua prática, uma vez que tal vedação decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37,caput, da CF/88 (STF. Rcl. nº 6.702/PR-MC-Ag).

    Nepotismo significa “proteção”, “apadrinhamento”, que é dado pelo superior para um cônjuge, companheiro ou parente seu, contratado para o cargo ou designado para a função em virtude desse vínculo. Isso ofende a moralidade.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • GABARITO C

    A) A vedação ao nepotismo, tal qual veiculada na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, tem incidência sobre cargos de provimento em comissão de natureza eminentemente política, como o de Secretário Municipal.

    A vedação ao nepotismo NÃO se aplica à nomeação de agentes para o exercício de cargos políticos. Ex.: secretário, ministro de estado (STF, Rcl 6.650 MC, 2008).

    B) Lei estadual poderá prever critérios para acessibilidade a cargos em comissão ou funções gratificadas que possibilitem a nomeação, a admissão ou a permanência de até dois parentes das autoridades nomeantes em postos na Administração Pública.

    É inconstitucional lei estadual que excepciona a vedação da prática do nepotismo, permitindo que sejam nomeados para cargos em comissão ou funções gratificadas de até dois parentes das autoridades estaduais, além do cônjuge do Governador (STF, ADI 3.745, 2013).

    C) A prática de nepotismo não restará configurada caso a pessoa nomeada para o exercício de função comissionada possua um parente no órgão e esse parente não tenha influência hierárquica sobre a nomeação.

    A vedação ao nepotismo NÃO se aplica se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação (STF, Rcl 18.564, 2016).

    D) A vedação à prática do nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13 não abrange as empresas estatais não dependentes, dado que estas possuem finalidade de persecução de lucro.

    A vedação ao nepotismo é ampla e plenamente aplicávei às empresas estatais porque são pertencentes à administração INDIRETA.

    Súmula Vinculante 13, STF. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    E) Dado que os entes federados possuem autonomia organizacional e administrativa, a Súmula Vinculante nº 13 abrange somente órgãos e entidades da esfera federal, devendo cada um desses entes federados incorporar tal súmula mediante lei, para que esta passe a ter vigência local.

    A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal (STF, Tese RG 66, 2008).

    1. Para o STF não caracteriza nepotismo a nomeação para cargos de natureza política (Secretário Estadual e Municipal) e quando ausente a influência hierárquica

    Ivo e Glads = John Fura Olho

  • Questão está desatualizada e deveria ser anulada, tanto a alternativa A quanto a C estão certas. A vedação ao nepotismo tem incidência sim em cargos de natureza política. O STF proibiu a nomeação do filho do Crivella para Secretário da Casa Civil devido a não ter formação na área e nem experiência, logo a alternativa A também está certa devido a forma ampla e geral que foi escrita.

  • a. A vedação ao nepotismo, tal qual veiculada na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, tem incidência sobre cargos de provimento em comissão de natureza eminentemente política, como o de Secretário Municipal. (errada)

    Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal. Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo. Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.

    b. Lei estadual poderá prever critérios para acessibilidade a cargos em comissão ou funções gratificadas que possibilitem a nomeação, a admissão ou a permanência de até dois parentes das autoridades nomeantes em postos na Administração Pública.(errada)

    É inconstitucional lei estadual que excepciona a vedação da prática do nepotismo, permitindo que sejam nomeados para cargos em comissão ou funções gratificadas de até dois parentes das autoridades estaduais, além do cônjuge do Governador.STF. Plenário. ADI 3745/GO, rel. Min. Dias Toffoli, 15/5/2013 (Info 706).

    c. A prática de nepotismo não restará configurada caso a pessoa nomeada para o exercício de função comissionada possua um parente no órgão e esse parente não tenha influência hierárquica sobre a nomeação. (correta)

    STF, Rcl 18.564, 2016

    d. A vedação à prática do nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13 não abrange as empresas estatais não dependentes, dado que estas possuem finalidade de persecução de lucro. (errada)

    SV 13, STF: ... administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município...

    e. Dado que os entes federados possuem autonomia organizacional e administrativa, a Súmula Vinculante nº 13 abrange somente órgãos e entidades da esfera federal, devendo cada um desses entes federados incorporar tal súmula mediante lei, para que esta passe a ter vigência local. (errada)

    Prevalece o entendimento de que as súmulas vinculantes, aprovadas pelo STF, são dotadas de força normativa, ou seja, de observância obrigatória pelos demais órgãos do judiciário e da administração pública. Nesse sentido, não seria necessária produção legislativa para "incorporá-la" aos estados.

  • GABARITO C

    A - INCORRETA]

    Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na , porque o próprio Capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, os de Secretário Municipal, são de agentes do Poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do art. 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos — é como penso — são alcançados pela imperiosidade do art. 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, voto do min. Ayres Britto, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, .]

    B - INCORRETA

    A previsão impugnada, ao permitir (excepcionar), relativamente a cargos em comissão ou funções gratificadas, a nomeação, a admissão ou a permanência de até dois parentes das autoridades mencionadas no caput do art. 1º da Lei estadual nº 13.145/1997 e do cônjuge do chefe do Poder Executivo, além de subverter o intuito moralizador

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.745 GOIÁS

    C - CORRETA

    Agravo regimental nos embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Nepotismo. Ausência de subordinação hierárquica ou projeção funcional entre os servidores públicos nomeados para exercer cargo comissionado no mesmo órgão, ou entre as autoridades nomeantes. 4. Discricionariedade do membro da magistratura para compor sua assessoria, observados os limites da lei e da Constituição. Impossibilidade de presunção de influência do exercente do cargo de direção, chefia e assessoramento vinculado a um Desembargador na escolha e contratação de outro. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF – MS nº 34179 ED-AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, 2ªT, julgado em 04.04.2018, publicado em 23.04.2018)

    D - INCORRETA

    SV 13-STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    E - INCORRETA

    A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. (RE 579951)

  • Brisei na letra C pensando na nomeação cruzada.

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  • A presente questão trata de tema relacionado aos princípios da administração pública.


    O princípio da moralidade é a exigência de que a atuação da administração Pública seja ética. Esse princípio, juntamente com o da impessoalidade, justifica a Súmula Vinculante n. 13 do STF que veda o nepotismo:


    “Súmula Vinculante 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."


    Assim, em relação à vedação do nepotismo, o STF entende que a nomeação de um parente para cargo político não viola a súmula vinculante 13, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral (STF, Rcl 34.413 AgR DJE 220 de 10-10-2019 e Rcl 28.024 AgR,DJE 125 de 25-6-2018). Como se trata de um ato de natureza eminentemente política, os cargos apontados pela súmula vinculante 13 são de livre nomeação e exoneração.


    A Súmula Vinculante 13 se refere até o parente em 3º grau (tio e sobrinho), portanto o primo (4º grau) não está sob a incidência da súmula (STF, Rcl 9.013). Ainda segundo a Corte, essa vedação ao nepotismo não pode alcançar os servidores admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo, haja vista que isso poderia inibir o próprio provimento desses cargos, violando, dessa forma, o art. 37, I e II da CF/1988, que garante o livre acesso aos cargos, funções e empregos públicos aos aprovados em concurso público (Inf. 786, STF).

    Por fim, é válido registrar que não há nepotismo se a pessoa que será nomeada para o órgão público possui ali um parente, mas este não detém competência legal para selecioná-la ou nomeá-la para o cargo de chefia, direção ou assessoramento pleiteado, ou não exerce ascendência hierárquica sobre quem possui essa competência.

    Logo, a incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção.


    Pela leitura das alternativas, a única que se apresenta em consonância com a jurisprudência do STF é a letra C.




    Gabarito da banca e do professor: letra C

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 14/02/2022

ID
5476468
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito de greve dos servidores públicos vem recebendo novos contornos na jurisprudência das Cortes Superiores. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas:


1. Conquanto seja proscrito o direito de greve dos servidores militares, é lícito o seu exercício por parte de policiais civis.

2. É ilícita a realização de greve por parte dos servidores pertencentes às carreiras da polícia penal.

3. A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, exceto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

4. A Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, bem como de autarquias e fundações públicas.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. Conquanto seja proscrito o direito de greve dos servidores militares, é lícito o seu exercício por parte de policiais civis.

    ERRADO. O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    2. É ilícita a realização de greve por parte dos servidores pertencentes às carreiras da polícia penal.

    CORRETO. A polícia penal faz parte da segurança pública e é abrangida pela vedação à greve.

    3. A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, exceto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    CORRETO. A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

    4. A Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, bem como de autarquias e fundações públicas.

    ERRADO. A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • GABARITO: C

    Assertiva I. Incorreta. Info 860, STF: (...) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. (...) (STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017) (repercussão geral)

    Assertiva II. Correta. Info 860, STF: (...) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. (...) (STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017) (repercussão geral)

    • Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    Assertiva III. Correta. Info 845, STF: (...) A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. (...) (STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016) (repercussão geral)

    Assertiva IV. Incorreta. Info 871, STF: (...) A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. (...) (STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017) (repercussão geral)

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • A-ERRADA:

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    D- ERRADA:

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871)

  • VEDA-SE O EXERCÍCIO DE GREVE AOS INTEGRANTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, DENTRE OS QUAIS ENCONTRAM-SE OS POLICIAIS PENAIS!

    DICA 1:

    • COMPETÊNCIA PARA JULGAR AS AÇÕES QUE ENVOLVAM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE (114, CF): JUSTIÇA DO TRABALHO;
    • COMPETÊNCIA PARA JULGAR A ABUSIVIDADE DO DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS: JUSTIÇA COMUM

    DICA2:

    GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    GREVE DOS EMPREGADOS PRIVADOS - NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

    AVANTE!

  • 1. Conquanto seja proscrito o direito de greve dos servidores militares, é lícito o seu exercício por parte de policiais civis. (errada)

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.(ARE 654432, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2017)

    2. É ilícita a realização de greve por parte dos servidores pertencentes às carreiras da polícia penal. (correta)

    Resposta no julgado acima.

    3. A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, exceto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. (correta)

    A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. (RE 693456, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 18-10-2017 PUBLIC 19-10-2017)

    4. A Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, bem como de autarquias e fundações públicas. (errada)

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral).

  • GABARITO C

    1 - INCORRETA

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. , Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    2 - CORRETA

    mesma justificativa da 1.

    3 - CORRETA

    não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. , Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

    4 - INCORRETA

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. RE 846854

  • 1. Conquanto seja proscrito o direito de greve dos servidores militares, é lícito o seu exercício por parte de policiais civis.

    Incorreta, pois o STF decidiu que o exercício de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    2. É ilícita a realização de greve por parte dos servidores pertencentes às carreiras da polícia penal.

    Incorreta. Com o advento da EC nº 104/2019, a Polícia Penal foi incluída no rol dos órgãos de segurança pública, previsto no art. 144, da Constituição Federal. Assim, pelo mesmo raciocínio exposto acima, fica vedada, aos servidores dessa carreira, a realização de greve.

    3. A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, exceto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    Certo. Esse é o entendimento do STF firmado em sede de Repercussão Geral "a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. (RE 693456, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 18-10-2017 PUBLIC 19-10-2017)

    4. A Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, bem como de autarquias e fundações públicas.

    Certo. Contudo, é importante destacar uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.

  • Sobre o direito de greve de servidor: Macetinho rápido que me fez decorar a competência para tratar dos casos de greve do servidor: o direito de greve é um direito social "geral" garantido a maior parte dos servidores (exceto militares e agentes de segurança pública), LOGO, sendo um direito social "geral", protegido amplamente pela CF, cabe a Justiça Comum "geral"(Federal ou Estadual) protegê-lo, não se restringindo a Justiça Especial do Trabalho. Abçs.

  • Alguns fundamentos para vedar o DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA:

    • Em uma ponderação de princípios, a paz social e a ordem pública esperada por toda a sociedade supera o direito a greve de uma classe de agentes da segurança.
    • A própria CF, em sua disposição topográfica, dispôs sobre a segurança pública em capítulo diverso dos servidores públicos em geral, evidenciando a diferenciação de funções. ( "Polícia não é um servidor público, é MUITO mais!!")
    • A segurança pública não é passível de ser exercida pela iniciativa privada (ao contrário de áreas como educação e saúde.)
    • Se atividades de segurança pública pararem, prejudicaria as atividades inerentes ao MP e ao Poder judiciário ( Ex: é só pensar no cumprimento de diligências requeridas pelo MP para complementar um IP ou então o cumprimento de mandados de busca e apreensão, de prisões, interceptações telefônicas, requeridos pelo MP, entre outras situações).
    • Possibilidade de decretar Estado de Defesa, em razão de "instabilidade institucional".
    • Por fim, ressalta-se que, embora não tenham direito a greve, o Poder Publico deverá promover mediação com as os sindicatos (no caso das Polícias Civis) ou associações (no caso das PM's), visando a deliberação sobre pontos questionados pelos servidores da segurança e uma resolução do entrave. (Info 860, STF)

    Fonte: Dizer o Direito ( MI 708)

  • Servidor público e Justiça do Trabalho não podem estar na mesma linha.

  • 1. Conquanto seja proscrito o direito de greve dos servidores militares, é lícito o seu exercício por parte de policiais civis.

    ERRADO. Pois é Ilícito o exercício de greve por policiais civis. O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    2. É ilícita a realização de greve por parte dos servidores pertencentes às carreiras da polícia penal.

    CORRETO. A polícia penal faz parte da segurança pública e é abrangida pela vedação à greve.

    3. A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, exceto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    CORRETO. A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

    4. Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, bem como de autarquias e fundações públicas.

    ERRADO. A justiça COMUM, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos CELETISTAS da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

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  • A presente questão trata do tema greve dos servidores públicos.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    1 – ERRADO – Conquanto seja proscrito o direito de greve dos servidores militares, é lícito o seu exercício por parte de policiais civis.

     

    Na verdade, segundo entendimento do STF, firmado em sede de repercussão geral, os policiais civis também são proibidos de fazer greve, confira-se:

     

    “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.” STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

     

    2 – CORRETA – É ilícita a realização de greve por parte dos servidores pertencentes às carreiras da polícia penal.

     

    Sobre o tema, confira-se:

     

    “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.” STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral).

     

    Logo, assertiva correta.

     

    3 – CORRETA – A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, exceto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

     

    A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

     

    Logo, está correto o item.

     

    4 – ERRADO – A Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, bem como de autarquias e fundações públicas.

     

    Na verdade, a Justiça competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, bem como de autarquias e fundações públicas, é a Justiça Comum. Nesse sentido:

     

    “A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.” STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral).

     

    Dessa forma, somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.

     





    Gabarito da banca e do professor: letra C


ID
5476471
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e vantagens dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO. O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção. STF. Plenário. RE 843112, Rel. Luiz Fux, julgado em 22/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 624) (Info 998).

    B - ERRADO. O STF entendeu que a lei que alterou a jornada de trabalho não poderia ser aplicada aos servidores que, antes de sua edição, já estivessem legitimamente subordinados à carga horária inferior. Isso porque, se fossem obrigados a trabalhar mais sem aumento da remuneração, haveria uma redução proporcional dos vencimentos recebidos. Assim, nas hipóteses em que houver aumento de carga horária dos servidores, essa só será válida se houver formal elevação proporcional da remuneração; caso contrário, a regra será inconstitucional, por violação da norma constitucional da irredutibilidade vencimental. STF. Plenário. ARE 660010/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/10/2014 (repercussão geral) (Info 762).

    C - ERRADO. Não viola.

    D - CORRETO. O STF decidiu que o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário (Tema 484 da Repercussão Geral). Assim, os Vereadores, mesmo recebendo sua remuneração por meio de subsídio (parcela única), podem ter direito ao pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário. [...] é possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos Vereadores, mas desde que a percepção de tais verbas esteja prevista em lei municipal. STF. 1ª Turma. Rcl 32483 AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

    E - ERRADO. O STF decidiu que essa regra é inconstitucional por violar o art. 37, XIII, da CF/88, que proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias de pessoal do serviço público. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

  • O STF decidiu que o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário (Tema 484 da Repercussão Geral). Assim, os Vereadores, mesmo recebendo sua remuneração por meio de subsídio (parcela única), podem ter direito ao pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário. Vale ressaltar, no entanto, que o pagamento de décimo terceiro e do terço constitucional de férias aos agentes políticos com mandato eletivo não é um dever, mas sim uma opção, que depende do legislador infraconstitucional. Assim, a definição sobre a adequação de percepção dessas verbas está inserida no espaço de liberdade de conformação do legislador infraconstitucional. Em outras palavras, o legislador municipal decide se irá ou não conceder tais verbas aos Vereadores. Se não houver lei concedendo, eles não terão direito. Desse modo é possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos Vereadores, mas desde que a percepção de tais verbas esteja prevista em lei municipal. STF. 1ª Turma. Rcl 32483 AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

  • O STF decidiu que o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário (Tema 484 da Repercussão Geral). Assim, os Vereadores, mesmo recebendo sua remuneração por meio de subsídio (parcela única), podem ter direito ao pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário. Vale ressaltar, no entanto, que o pagamento de décimo terceiro e do terço constitucional de férias aos agentes políticos com mandato eletivo não é um dever, mas sim uma opção, que depende do legislador infraconstitucional. Assim, a definição sobre a adequação de percepção dessas verbas está inserida no espaço de liberdade de conformação do legislador infraconstitucional. Em outras palavras, o legislador municipal decide se irá ou não conceder tais verbas aos Vereadores. Se não houver lei concedendo, eles não terão direito. Desse modo é possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos Vereadores, mas desde que a percepção de tais verbas esteja prevista em lei municipal. STF. 1ª Turma. Rcl 32483 AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

  • Sobre a alternativa "C":

    É possível a concessão de reajustes setoriais de vencimentos com a finalidade de corrigir desvirtuamentos salariais verificados no serviço público, sem que isso implique violação dos princípios da isonomia e da revisão geral anual. STF. 2ª Turma. ARE 1101936 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/04/2018

  • GABARITO C

    A) É garantida constitucionalmente a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, razão pela qual é dado ao Poder Judiciário determinar a apresentação da respectiva lei por parte do Poder Executivo.

    O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção (STF, Tese RG 624, 2020).

    O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão (STF, Tese RG 19, 2019).

    B) É possível ampliar a jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor, não representando tal ato violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

    A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos (STF, Tese RG 514, 2014).

    Art. 37, XV, CF. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    C) Viola o princípio constitucional da isonomia, bem como a revisão geral anual, a concessão de reajustes salariais setoriais com o fim de corrigir eventuais distorções remuneratórias.

    É possível a concessão de reajustes setoriais de vencimentos com a finalidade de corrigir desvirtuamentos salariais verificados no serviço público, sem que isso implique violação dos princípios da isonomia e da revisão geral anual (STF, ARE 1.101.936 AgR, 2018).

    D) É possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos vereadores, desde que a percepção de tais verbas esteja prevista em lei municipal.

    O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário (STF, Tese RG 484, parte 2, 2017).

    É possível o pagamento de 1/3 de férias e de 13º salário aos Vereadores, mas desde que a percepção de tais verbas esteja prevista em lei municipal (STF, Rcl 32.483 AgR, 2019).

    E) É lícito o estabelecimento de isonomia de vencimentos entre as carreiras da Magistratura, do Ministério Público, dos Procuradores do Estado e dos Delegados de Polícia.

    É inconstitucional lei que fixa isonomia de vencimentos entre as carreiras da Magistratura, do Ministério Público, dos Procuradores do Estado e dos Delegados de Polícia por violar o art. 37, XIII, CF (STF, ADPF 328, 2020).

    Art. 37, XIII, CF. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção. (RE 843112, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)

    b) ERRADO: Reafirmada a jurisprudência da Corte e fixadas as seguintes teses jurídicas: i) a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos; ii) no caso concreto, o § 1º do art. 1º do Decreto estadual nº 4.345, de 14 de fevereiro de 2005, do Estado do Paraná não se aplica aos servidores elencados em seu caput que, antes de sua edição, estavam legitimamente submetidos a carga horária semanal inferior a quarenta horas. (ARE 660010, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)

    c) ERRADO: É possível a concessão de reajustes setoriais de vencimentos, com a finalidade de corrigir desvirtuamentos salariais verificados no serviço público, sem que isso implique violação dos princípios da isonomia e da revisão geral anual (STF - AgR ARE: 983867 RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 02/12/2016, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-032 17-02-2017)

    d) CERTO: Desse modo, é possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos Vereadores, mas desde que a percepção de tais verbas esteja prevista em lei municipal. STF. 1ª Turma. Rcl 32483 AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

    e) ERRADO: O STF decidiu que essa regra é inconstitucional por violar o art. 37, XIII, da CF/88, que proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias de pessoal do serviço público e também por violar a iniciativa legislativa do Poder Judiciário (art. 96, II, “b”, da CF/88). STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

  • GABARITO D

    A - INCORRETA

    Judiciário não pode obrigar que o chefe do Poder Executivo encaminhe o projeto de lei para revisão geral anual dos servidores.(INFO 998)

    B - INCORRETA

     a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos;RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 660.010 PARANÁ

    C - INCORRETA

    É possível a concessão de reajustes setoriais de vencimentos com a finalidade de corrigir desvirtuamentos salariais verificados no serviço público, sem que isso implique violação dos princípios da isonomia e da revisão geral anual. STF. 2ª Turma. ARE 1101936 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/04/2018

    D - CORRETA

    É possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos Vereadores, mas desde que isso esteja previsto em lei municipal. (INFO 950)

    E - INCORRETA

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, § 2º DO ART. 21. LEI 4.983/89, DO MESMO ESTADO, ARTIGOS 1º E 2º. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. I. - Vinculação de vencimentos entre as carreiras do Ministério Público e dos Procuradores do Estado, entre as carreiras do Ministério Público e dos defensores públicos e entre as carreiras do Ministério Público e dos Delegados de Polícia: inconstitucionalidade. Precedentes: EADIn's 171-MG e 465-PB. II. - ADIn julgada procedente, em parte. (ADI 304)

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional acerca dos direitos e vantagens dos servidores públicos. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, “O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção” - STF. Plenário. RE 843112, Rel. Luiz Fux, julgado em 22/09/2020.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que a ampliação de jornada sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal), ao dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral reconhecida, os ministros declararam que o Decreto estadual 4.345/2005.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que não viola o princípio constitucional da isonomia, nem da revisão geral anual a concessão de reajustes salariais setoriais com o fim de corrigir eventuais distorções remuneratórias (vide RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 66263 - MS (2016/0225495-7).

     

    Alternativa “d”: está correta. É possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos Vereadores, mas desde que a percepção de tais verbas esteja prevista em lei municipal. STF. 1ª Turma. Rcl 32483 AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

     

    Alternativa “e”: está incorreta. No julgamento da ADI 145/CE, o STF indicou que tal regra é inconstitucional por violar o art. 37, XIII, da CF/88, o qual proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias de pessoal do serviço público. Vide STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • Acertei porque aqui na minha cidade os vereadores estavam fazendo um projeto de lei para ganhar o decimo 13, e o valor era um absurdo.

  • É possível o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos Vereadores, mas desde que isso esteja previsto em lei municipal. (INFO 950)


ID
5476474
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do provimento de cargos públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Correto. É tema de repercussão geral (leading case:REXT 765.320 MG"a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS".

    B - Errado. Foi nomeado, mas não foi lá tomar a posse? O ato de provimento será tornado sem efeito. É o que diz o § 6º do art. 13 da Lei 8.112: Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.

    C - Errado, são 3 (TRÊS) ANOS, conforme Emenda Constitucional nº 19.

    D - Errado. Aposentou compulsoriamente? não pode mais voltar para a Administração Pública, uma vez que já atingiu o "teto" máximo de idade. Cuidado: não se aplica aos cargos comissionados.

    E - Errado, não existe mais provimento por ascenção.

  • É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública sem a observância de prévia aprovação em concurso público, razão pela qual não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação ao empregado eventualmente contratado, ressalvados:

    • o direito de ele receber os salários referentes ao período trabalhado; e

    • o direito de ele levantar os depósitos do FGTS (art. 19-A da Lei 8.036/90).

    STF. Plenário. RE 705140/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/8/2014 (repercussão geral) (Info 756).

  • Ascenção e transferência foram declaradas formas de provimento inconstitucionais pelo STF por burlarem regra de concurso público p mudar de cargo

  • GABARITO A

    A) Em caso de reconhecida nulidade de contratação de empregado público por não ter sido precedida de aprovação em concurso público, esse empregado fará jus ao levantamento dos valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

    CERTO. Não cabe restituição dos valores pagos a título de remuneração a servidor com ato de nomeação nulo, sob pena de enriquecimento sem causa do poder público que se valeu da força de trabalho e não pode retornar ao status quo ante. Caso se trate de empregado público, o agente faz jus ao saldo do FGTS (STF, RE 596.478, 2012).

    B) Caso o candidato nomeado após aprovação em concurso público não compareça no prazo legal para tomar posse do respectivo cargo, deverá ser declarado nulo o seu decreto de nomeação.

    Art. 15, §2º, Lei 8.112/90. O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18

    • Candidato nomeado que não se apresenta para posse: ato de nomeação se torna sem efeito;
    • Candidato nomeado e empossado que não se apresenta para exercício: exoneração.

    C) É de dois anos o prazo para aquisição de estabilidade no serviço público, contados da data da entrada em exercício do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    D) Servidor aposentado compulsoriamente antes da entrada em vigor da legislação que alterou para setenta e cinco anos a idade para aposentadoria compulsória poderá retornar à atividade por meio do instituto da reversão, desde que faça requerimento expresso neste sentido e haja conveniência e oportunidade para a Administração Pública.

    A aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necessários à obtenção do benefício. A EC 88/2015 alterou a idade de aposentadoria compulsória de 70 anos para 75 anos, porém, essa mudança de parâmetro etário não retira a condição de ato jurídico perfeito da aposentação compulsória já concedida (STF, MS 34.407, 2017). Caso concreto: Toffoli nega retorno à ativa a promotora aposentada nove dias antes de lei mudar.

    E) No caso de provimento de cargo público por ascensão, deverá o servidor público assinar novo termo de posse, ocorrendo interrupção no tempo de serviço, que será contado do novo posicionamento na carreira a partir da data da publicação do ato que o tiver ascendido.

    Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas. Ex.: o agente de polícia de último nível tornava-se delegado de polícia de nível inicial.

  • NAO ENCONTREI LEGISLAÇAO OU JULGADO DIZENDO QUE O EMPREGADO TEM DIREITO A L-E-V-A-N-T-A-M-E-N-T-O DO FGTS.... O QUE EU ENCONTREI É QUE FAZ JUZ AO D-E-P-O-S-I-T-O DO FGTS.

    DE TODA SORTE, A MENOS ERRADA É A ALTERNATIVA A.

  • Não consigo ver pra qual cargo é essa prova, mas fica claro que a banca é puramente jurisprudencial. Fica o alerta se você está estudando para outra banca (evite) ou se está estudando para essa banca em tempo futuro
  • É simples, ex: Uma pessoa foi convocada, nomeada e começou a trabalhar no Banco do Brasil, após 6 meses depois descobre-se que ele foi convocado por erro da administração pública. Essa pessoa não vai receber seus direitos ? claro que vai, FGTS e seus direitos por tempo trabalhados.

    Postura e vamos !

  • GABARITO A

    A - CORRETA

    ​​"Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.876, têm direito aos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período irregular de serviço prestado". TEMA 1020.

    B - INCORRETA

    ART.13 § 6   Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1  deste artigo. L8112.

    C - INCORRETA

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   CF

    D - INCORRETA

    Agravo interno em mandado de segurança. Reversão de aposentadoria compulsória de membro septuagenário do Ministério Público da União. Impossibilidade (art. 25, II, b, da Lei nº 8.112/90). Inaplicabilidade da LC nº 152/2015 (aposentadoria compulsória aos 75 anos). Tempus Regit Actum. Não ocorrência de desconstituição de ato jurídico perfeito ou de afronta ao princípio constitucional da isonomia. Artigo 100 do ADCT. Agravo interno não provido. A G .REG. E M MANDADO DE SEGURANÇA 34.407 DISTRITO FEDERAL.

    E - INCORRETA

    ART.13 § 4   Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.    

    (ascensão revogada).

  • Foi nomeado e não compareceu para tomar posse em 30 dias? O ato se tornará sem efeito.

    Tomou posse e não entrou em exercício em 15 dias? Será exonerado.

  • Súmula 466/STJ - 25/10/2010 - Recurso especial repetitivo. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. FGTS. Saque devido. Contrato de trabalho declarado nulo. Concurso público. Anulação.  , II. O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

  • STJ - Súmula 466 - O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público. (SÚMULA 466, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)(DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO)

  • A presente questão trata do tema concursos públicos.


    Passemos a analisar cada uma das alternativas:


    A – CORRETA – Em caso de reconhecida nulidade de contratação de empregado público por não ter sido precedida de aprovação em concurso público, esse empregado fará jus ao levantamento dos valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.


    Conforme tema de repercussão geral, confira-se:


    “É nula a contratação de pessoal pela Administração Pública sem a observância de prévia aprovação em concurso público, razão pela qual não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados eventualmente contratados, ressalvados os direitos à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. Neste julgado, o STF declarou que o art. 19-A da Lei 8.036/90 é CONSTITUCIONAL.” STF. Plenário. ADI 3127/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 26/3/2015 (Info 779).


    B – ERRADO – Caso o candidato nomeado após aprovação em concurso público não compareça no prazo legal para tomar posse do respectivo cargo, deverá ser declarado nulo o seu decreto de nomeação.


    Diferentemente do que afirmado, caso o candidato nomeado após aprovação em concurso público não compareça no prazo legal para tomar posse do respectivo cargo, deverá ser tornado sem efeito o seu decreto de nomeação, vejamos:


    “Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.


    (...)


    § 6º  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.”


    Logo, assertiva incorreta.


    C – ERRADO – É de dois anos o prazo para aquisição de estabilidade no serviço público, contados da data da entrada em exercício do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.


    Sobre a aplicabilidade do instituto da estabilidade, eis o teor do art. 41, caput, da CF/88:


    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."


    Logo, o prazo da estabilidade é de três anos.


    D – ERRADO – Servidor aposentado compulsoriamente antes da entrada em vigor da legislação que alterou para setenta e cinco anos a idade para aposentadoria compulsória poderá retornar à atividade por meio do instituto da reversão, desde que faça requerimento expresso neste sentido e haja conveniência e oportunidade para a Administração Pública.


    Nos termos da jurisprudência do STF, não há que se falar em reversão na hipótese proposta, considerando o princípio do tempus regit actum. Vejamos: 

    "Agravo interno em mandado de segurança. Reversão de aposentadoria compulsória de membro septuagenário do Ministério Público da União. Impossibilidade (art. 25, II, b, da Lei nº 8.112/90). Inaplicabilidade da LC nº 152/2015 (aposentadoria compulsória aos 75 anos). Tempus Regit Actum. Não ocorrência de desconstituição de ato jurídico perfeito ou de afronta ao princípio constitucional da isonomia. Artigo 100 do ADCT. Agravo interno não provido.

    1. Pretensão de reversão de aposentadoria compulsória de membro septuagenário do Ministério Público da União, aposentado compulsoriamente antes do advento da LC nº 152/2015.

    2. A singularidade do instituto da reversão, prevista na Seção VIII do Capítulo I do Título II da Lei nº 8.112/90, não se presta para satisfazer a pretensão de retorno à atividade de servidores já aposentados compulsoriamente.

    3. A jurisprudência da Suprema Corte é sólida no sentido de que a aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necessários à obtenção do benefício. Precedentes.

    4. A mudança de parâmetro etário trazida pela EC nº 88/2015 não retira a condição de ato jurídico perfeito de aposentação compulsória, levada a efeito em momento pretérito. Precedentes.

    5. Não há falar em afronta ao princípio constitucional da isonomia pelo art. 100 do ADCT (incluído pela EC nº 88/2015), visto que o Supremo Tribunal Federal já assentou que a unidade do Poder Judiciário nacional e o princípio da isonomia são compatíveis com a existência de regra de aposentadoria específica para integrantes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, cujos cargos apresentam peculiaridades para seu provimento (ADI nº 5.316/DF).

    6. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.

    7. Agravo interno não provido.” (MS nº 34407 AgR – Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI – Julgamento: 01/09/2017 – Órgão julgador: Segunda Turma)



    E – ERRADO – No caso de provimento de cargo público por ascensão, deverá o servidor público assinar novo termo de posse, ocorrendo interrupção no tempo de serviço, que será contado do novo posicionamento na carreira a partir da data da publicação do ato que o tiver ascendido.


    Ao contrário do que afirma a assertiva, a ascensão não é uma forma de provimento de cargo público. Ressalte-se que o inciso III do art. 8° da Lei n. 8.112/90 previa a ascensão como uma das formas de provimento, mas o referido inciso foi revogado pela Lei n. 9.527/97. Atualmente, somente são formas de provimento a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.




    Gabarito da banca e do professor: letra A

  • Já errei essa bagaça 2 vezes kkk


ID
5476477
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre concursos públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO. É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo. STF. Plenário. ADI 5358/PA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).

    B- CORRETO. É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral) (Info 924).

    C - ERRADO. Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada. STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 386) (Info 1000).

    D - ERRADO. Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal. STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercussão geral – Tema 22) (Info 965).

    E- ERRADO. Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. STF. Plenário. RE 724347/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).

  • É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

    STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral).

    • O STF entendeu que a situação da candidata grávida merece tratamento diferente do caso de candidatos doentes ou que não compareceram ao teste por motivo de força maior. Assim, justifica-se fazer um distinguishing em relação ao que foi decidido no RE 630733/DF.

    Como já foi cobrado em concursos:

    (Juiz Federal Substituto – TRF2 – IBFC – 2018) A proteção constitucional à maternidade e à gestante autoriza o tratamento diferenciado à candidata gestante, com designação de outra data para a realização do teste de aptidão física, especialmente se comprovado que a realização da prova na condição em que se encontra pode prejudicar a saúde do feto (CORRETO).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar/?palavra-chave=REMARCA%C3%87AO+TAF+GRAVIDA&criterio-pesquisa=e

  • GABA: A

    Obs:

    D) É legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou ação penal, desde que tal previsão possua fundamento em lei ou decreto. ERRADO.

    Não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal, salvo se essa restrição for instituída por LEI e se mostrar constitucionalmente adequada.

    INFO 965 STF

    A partir do voto do Min. Roberto Barroso, é possível que apontemos algumas conclusões sobre o tema:

    • Em regra, não é permitida a eliminação de candidato a concurso público pelo simples fato de ele responder a inquérito ou a ação penal. Isso viola os princípios da presunção de inocência, da liberdade profissional e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

    • É possível, no entanto, que a lei preveja, para determinados cargos públicos, a exigência de qualificações mais restritas e rígidas ao candidato, como, por exemplo, as carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública — e da segurança pública.

    • Para esses cargos, é possível que a lei preveja a eliminação do candidado que tenha contra si condenação definitiva ou condenação de órgão colegiado (ainda que sujeita a recurso). Vale ressaltar também que é necessário que exista uma relação de incompatibilidade entre a natureza do crime e as atribuições do cargo. Logo, a lei não pode prever, de forma genérica, que toda condenação penal deva ensejar a proibição do indivíduo de se candidatar a concurso público.

  • a. É possível o estabelecimento de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos pertencentes ao serviço público de um determinado ente federativo. (errado)

    É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.(ADI 5358, Relator(a): Roberto Barroso. Tribunal Pleno, julgado em 30/11/2020).

    b. É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. (correto)

    “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata aprovada nas provas escritas que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.(RE 1058333, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 21/11/2018).

    c. É vedada a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa. (errado)

    Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

    STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 386) (Info 1000).

    d. É legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou ação penal, desde que tal previsão possua fundamento em lei ou decreto. (errado)

    “Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.(RE 560900, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2020,REPERCUSSÃO GERAL)

    e. É lícito ao candidato aprovado em concurso público, que teve sua nomeação tardiamente efetivada, fazer jus a indenização proporcional ao tempo do retardo de sua nomeação. (errado)

    Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. 2. Recurso extraordinário provido. (RE 724347, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/02/2015,Repercussão Geral).

  • GABARITO B

    A - INCORRETA

    “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.”

    B - CORRETA

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. TEMA 973 STF

    C - INCORRETA

    "Nos termos do artigo 5º, VIII, da CF, é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca a escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada." RE 611.874 e ARE 1.099.099

    D - INCORRETA

    “Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

    (RE 560900, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)

    E - INCORRETA

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. NOMEAÇÃO TARDIA. ERRO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. REMUNERAÇÃO RETROATIVA.

    IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização.

    (REsp 1238344/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 30/11/2017, DJe 19/12/2017)

  • Ok o gabarito. Porém cobrar a alternativa D é complexo pois apesar da tese já fixada pelo STF, em prova para delegado, nos faz pensar nesta possibilidade, conforme a própria tese 14 da edição 9 do STJ

  • GAB: B

    STF fixou que “é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”

  • A - ERRADO. É Inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo. STF. Plenário. ADI 5358/PA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).

    B- CERTO. É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral) (Info 924).

    C - ERRADO. Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada. STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 386) (Info 1000).

    D - ERRADO. Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo SIMPLES fato de responder a inquérito OU a ação penal. STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercussão geral – Tema 22) (Info 965).

    E- ERRADO. Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de ARBITRARIEDADE FLAGRANTE. STF. Plenário. RE 724347/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).

  • Estranho porque o exército faz isso

  • O ministro Roberto Barroso apresentou DUAS regras para a ponderação dos valores em jogo e a determinação objetiva de idoneidade moral, quando aplicável ao ingresso no serviço público mediante concurso. 

    1. A PRIMEIRA, apta a estabelecer parâmetro pelo qual se pode recusar a alguém a inscrição em concurso público, é a necessidade de condenação por órgão colegiado ou de condenação definitiva. Há analogia com a Lei da “Ficha Limpa” (LC 135/2010), critério que já foi aplicado mesmo fora da seara penal.
    2. A SEGUNDA regra é a necessidade de relação de incompatibilidade entre a natureza do crime e as atribuições do cargo. Nem toda condenação penal deve ter por consequência direta e imediata impedir alguém de se candidatar a concurso público.

    Entretanto, para concorrer a determinados cargos públicos, pela natureza deles, é possível, por meio de lei, a exigência de qualificações mais restritas e rígidas ao candidato. Por exemplo, as carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública — e da segurança pública.

  • Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. IDONEIDADE MORAL DE CANDIDATOS EM CONCURSOS PÚBLICOS. INQUÉRITOS POLICIAIS OU PROCESSOS PENAIS EM CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

    1. Como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe: (i) condenação por órgão colegiado ou definitiva; e (ii) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.

    2. A lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144), sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.

    3. Por se tratar de mudança de jurisprudência, a orientação ora firmada não se aplica a certames já realizados e que não tenham sido objeto de impugnação até a data do presente julgamento.

    4. Recurso extraordinário desprovido, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

    (RE 560900, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)

  • JURISPRUDÊNCIAS ATUALIZADAS SOBRE 'CONCURSO PÚBLICO' :

    1- É inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos (ADI 6476, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)

    2- “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”.(ADI 5358, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 14-12-2020 PUBLIC 15-12-2020)

    3-"Em regra, é prescindível a formação de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos de concurso público, na medida em que eles têm apenas expectativa de direito à nomeação" (STJ, MS 24.596/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe de 20/09/2019)

    4-“O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude”.(RE 662405, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)

    5-No edital de concurso público não é necessária a previsão exaustiva de subtemas pertencentes ao tema principal de que poderão ser referidos nas questões do certame.(STJ. Corte Esepcial. MS 24.453/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/06/2020)

    6-Nos casos de preterição de candidato na nomeação em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal recai na data em que foi nomeado outro servidor no lugar do aprovado no certame (STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1643048-GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 05/03/2020 (Info 668).

    7-Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.(STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercussão geral – Tema 22)

    8-A atividade denominada estágio em prorrogação do Ministério Público do Estado de São Paulo deve ser considerada privativa de bacharel em Direito para fins de atribuição de pontos pelo exercício de atividade jurídica na prova de títulos em concurso público.(STJ. 1ª Turma. RMS 54554-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 01/10/2019)

    9-No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.(STF. Plenário. RE 1133146 RG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/09/2018 (Repercussão Geral - Tema 1009).

  • A presente questão trata do tema concurso público e exige conhecimento acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

     

    Passemos a analisar cada uma das assertivas:

     

    A – ERRADO – É possível o estabelecimento de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos pertencentes ao serviço público de um determinado ente federativo.

     

    É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo. STF. Plenário. ADI 5358/PA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).


    B – CORRETA – É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

     

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral) (Info 924).


    C – ERRADO – É vedada a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa.

     

    Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada. STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 386) (Info 1000).

     

    D – ERRADO – É legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou ação penal, desde que tal previsão possua fundamento em lei ou decreto.

     

    Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal. STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercussão geral – Tema 22) (Info 965).


    E – ERRADO – É lícito ao candidato aprovado em concurso público, que teve sua nomeação tardiamente efetivada, fazer jus a indenização proporcional ao tempo do retardo de sua nomeação.

     

    Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. STF. Plenário. RE 724347/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).

     




    Gabarito da banca e do professor: letra B

ID
5476480
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em conta as peculiaridades das empresas estatais na organização da Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sociedade de Economia Mista > SEMPRE adota como tipo societário a SOCIEDADE ANÔNIMA

  • Letra a incorreta:

    É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • A- ERRADA: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    B-ERRADA:É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858). É inconstitucional determinação judicial que decreta a constrição de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos em regime não concorrencial, para fins de pagamento de débitos trabalhistas. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios (art. 100 da CF/88) e, por isso, impossibilitada de sofrer constrição judicial de seus bens, rendas e serviços, em respeito ao princípio da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/88) e da separação funcional dos poderes (art. 2º c/c art. 60, § 4º, III). STF. Plenário. ADPF 275/PB, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/10/2018 (Info 920).

    C-CORRETA :A Sociedade de Economia Mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por Lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria a União ou a entidade da Administração Indireta.

    D-ERRADA:A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário.ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

  • Erro das alternativas d) e e): "STF. Sociedades de economia mista. A Petrobras pode criar subsidiárias e, em seguida, alienar o controle acionário delas sem licitação e sem autorização legislativa específica".

  • Sobre a alternativa A:

    O poder de polícia pode ser delegado para pessoa jurídica de direito público.

    Em relação à delegação do poder de polícia à pessoa jurídica de direito privado, o STF expressamente descartava esta possibilidade (ADI 1717).

    Já o STJ admite a sua delegação à pessoa jurídica de direito privado somente no que diz respeito aos atos de consentimento e fiscalização (atos materiais, de mera execução).

    Obs.: Mudança de entendimento por parte do STF:

    É constitucional a delegação do poder de polícia (por inteiro), por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (info 996 STF - repercussão geral).

  • Com a devida vênia, atenção ao equívoco no comentário da colega Marília Macedo, com relação à delegação "por inteiro" do poder de polícia, porquanto possa induzir a erro em uma prova objetiva.

    De fato, a Suprema Corte fixou a tese de que “é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    Ao longo do acórdão, pontuou-se que o poder de polícia se desenvolve em quatro fases, cada uma correspondendo a um modo de atuação estatal: (i) a ordem de polícia, (ii) o consentimento de polícia, (iii) a fiscalização de polícia e (iv) a sanção de polícia.

    Entretanto, no exame das premissas teóricas e jurisprudenciais quanto ao tema, fora estabelecida uma exceção à tese firmada, qual seja, a ordem de polícia, nos termos do acórdão proferido pela Corte:

    • "Por fim, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que, à luz do entendimento desta Corte, possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública" (STF. Plenário. RE 633.782/MG, Rel. Min. Luiz Fux. j. 26/10/2020. p. 61 — grifo nosso).
  • EMPRESA PÚBLICA: Podem ser constituídas por qualquer modalidade empresarial, ou seja, pode ser uma limitada, uma sociedade anônima etc.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA : SÓ SÃO CONSTITUÍDAS NA FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA

  • gab: C

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} PJ de Direito Privado;

    2} Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;

    3} Criada por autorização Legislativa;

    4} Instituída somente sob forma de sociedade anônima;

    5} Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;

    6} Regida pela CLT.

  • GABARITO - C

    Sei que a vida não é feita de Mnemônicos, mas eles podem ajudar:

    Sociedade de economia mista - Somente S/A.

    ------------------------------------------------------------------

    Atualizações sobre o poder de polícia >

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado

    ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    ------------------------------------------------------------

    Bons Estudos!

  • Lei 13.303/2016

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • Parte I

    Letra C

    As letras D e E estão erradas por contrariarem o entendimento do STF (Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 - Info 943).

    Vou explicar o julgado. Segue:

    Sabe-se que a Lei nº 13.303/2016 (estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias) criou novas hipóteses de licitação dispensável. Uma das hipóteses em que a licitação é dispensável é a venda de empresa estatal (art. 29, XVIII). Com base nessa permissão, o Presidente da República editou um decreto instituindo o regime especial de desinvestimento de ativos das sociedades de economia mista, com o objetivo de vender ativos pertencentes às sociedades de economia mista federal sem fazer licitação. A partir daí, foram propostas algumas ADIs contra esse art. 29, XVIII, e o Plenário do STF concedeu parcialmente a medida cautelar para conferir ao art. 29, XVIII, interpretação conforme à Constituição Federal. Segundo o STF:

    1. A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.

    Por que é necessária autorização legislativa? Ora, se o Poder Público vende as ações de uma empresa pública ou sociedade de economia mista para a iniciativa privada, ao ponto de perder o controle acionário da entidade, esta deixa de ser uma empresa pública ou sociedade de economia mista. Então, a venda de ações de empresas públicas ou de sociedades de economia mista, sempre que importar a perda do controle acionário, é equiparada à extinção da entidade. Como somente por lei pode ser autorizada a extinção da entidade (por força do paralelismo das formas), também somente por lei pode ser autorizada a alienação do controle acionário.

    E por que é necessária a licitação? Porque o art. 4º, I e §3º, da Lei nº 9.491/97, ainda vigente, exige, nos procedimentos de desestatizações, que a alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, seja feito por meio de licitação. No entanto, se a alienação das ações não importar a perda de seu controle acionário, a licitação é dispensada.

    Continua...

    @inverbisconcurseira

  • Parte II

    Continuando a explicação sobre o julgado do STF (que responde às questões D e E).

    2. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Além disso, a alienação do controle acionário pode ocorrer sem licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública previstos no art. 37 da CF, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

    Por que não se exige autorização legislativa? Em ocasião anterior, o STF já decidiu que não se exige lei específica para autorizar a criação de empresa subsidiária, bastando autorização genérica na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz. (STF. Plenário. ADI 1649, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 24/03/2004). ​Assim, por força do princípio do paralelismo das formas, também não se exige lei específica para a sua alienação.

    Bons estudos

    @inverbisconcurseira.

  • ADENDO LETRA C

    -STF Info 1004 - 2020: Autoriza-se a privatização de estatais sem lei específica. Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização - lei 9.491/97, política pública autorizada pelo Congresso Nacional.

    • Tal programa objetiva a redução da presença do Estado na economia e fixa, objetivamente, os parâmetros a serem seguidos para a efetivação de eventual desestatização pelo Poder Executivo.

    • Tese pautada sobre o argumento que o interesse público secundário é de natureza disponível.

  • GABARITO C

    A - INCORRETA

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

    B - INCORRETA

    O Tribunal entendeu que sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios e, por isso, não se sujeita à constrição judicial de seus bens, rendas e serviços, em respeito ao princípio da legalidade orçamentária e da separação funcional dos poderes. (INFO 920)

    C - CORRETA

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. L. 13303

    D - INCORRETA

    A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. INFO 943

    E - INCORRETA

    MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N. 9.188/2017. REGIME ESPECIAL DE DESINVESTIMENTO DE ATIVOS PELAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA FEDERAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO E DA MORALIDADE OU DE FRAUDE À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE LEI PARA EXTINÇÃO DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DA ADI 5624/DF-MC. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624/DF-MC, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que seria dispensável a realização de processo de licitação pública para alienação de controle de empresas estatais, bastando, para tanto, a adoção de procedimento público competitivo. 2. A cláusula de dispensa de licitação pública prevista no art. 29, inciso XVIII, da Lei 13.303/2016 é constitucional e o Decreto 9.188/2017, que regulamenta aquele dispositivo legal, instituiu procedimento público simplificado competitivo que atende aos imperativos de eficiência, moralidade e impessoalidade administrativa. 3. Medida cautelar indeferida. ADI 5841

  • GABARITO LETRA "C"

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: Pessoa jurídica de direito privado. Ex: Banco do brasil e Petrobrás

    Características:

    - Exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público. (Regime jurídico híbrido)

    - Estruturada somente sob a forma jurídica anônima.

    - Capital público e privado, em que o poder público detém a maioria do capital votante.

    Súmula 517 STF - A Sociedade de Economia Mista só tem foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

    FONTE: Meus resumos.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • A) De acordo com entendimento majoritário da doutrina, os atos da polícia administrativa não podem ser delegados aos ¹Particulares e as ²PJ de Direito Privado, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social. (STF, ADI 1717)

    O STJ já se posicionou pela possibilidade de delegação da ¹FISCALIZAÇÃO e do ²CONSENTIMENTO (anuência prévia da Administração Pública) de polícia para ¹Empresas Públicas e ²Sociedade de Economia Mista, desde que façam parte da Administração Indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. (REsp 817.534/MG; 16/06/10).Para o STJ, a pessoa jurídica de direito privado no exercício do poder de polícia não pode exercer a “sanção de polícia”.

    Já o STF se posicionou, recentemente, que "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    OBS: Inclusive, no mesmo julgado, o STF reconheceu que é possível a delegação da atividade sancionatória, ou seja, o poder sancionatório (EX: para aplicar multa) está abrangido pela delegação do poder de polícia. Para o STF a pessoa jurídica de direito privado no exercício do poder de polícia pode exercer a “sanção de polícia”, ou seja, podem aplicar as sanções pecuniárias.

  • É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias.

    STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

  • Esse gabarito traduz um tipo de questão que nem sempre o "somente", "apenas" e "palavras restritivas" significa que está errada. "Entendedores entenderão!" ;)

  • COMPLEMENTANDO... Sobre a letra E.

    comentário do informativo 943 STF - Dizer o Direito: (vale a pena a leitura na íntegra)

    • o art. 37, XIX, da CF/88, afirma que somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista; • a alienação do controle acionário de empresas públicas ou de sociedades de economia mista é equiparada à extinção da empresa pública ou da sociedade de economia mista; • por força do paralelismo das formas, somente por lei poderá ser autorizada a extinção de empresa pública ou de sociedade de economia mista; • logo, somente por lei poderá ser autorizada a alienação do controle acionário de empresa pública ou de sociedade de economia mista. O Estado não pode abrir mão da exploração de determinada atividade econômica, expressamente autorizada por lei, sem a necessária participação do Parlamento, porque a decisão não compete apenas ao chefe do Poder Executivo.

  • Só lembrar do Banco do Brasil e Petrobrás. Uma vez que ambas são S/A.

    Características:

    - Exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público. (Regime jurídico híbrido)

    - Estruturada somente sob a forma jurídica anônima.

    - Capital público e privado, em que o poder público detém a maioria do capital votante.

    Súmula 517 STF - A Sociedade de Economia Mista só tem foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADA – Dado que o poder de polícia é titularizado por pessoas jurídicas de direito público, resta inviável sua delegação a sociedade de economia mista.

     

    Na verdade, o entendimento atual do STF é no sentido de que é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista, confira-se:

     

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

     

    B – ERRADA – O regime de precatórios é inaplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

     

    O entendimento é em sentido contrário ao afirmado, vejamos:

     

    “É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.” STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).


    C – CORRETA – As sociedades de economia mista não poderão adotar como tipo societário o de sociedade limitada, podendo ser constituídas somente como sociedades anônimas.

     

    A sociedade de economia mista pode ser entendida como "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração indireta". Logo, assertiva correta.


    D – ERRADA – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista prescinde de autorização legislativa e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública.

     

    Pelo contrário, confira-se:

     

    “A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.” STF. Plenário.ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

     

    E – ERRADA – A transferência do controle de empresas subsidiárias e controladas por sociedades de economia mista não exige a anuência do Poder Legislativo, devendo ser operacionalizada mediante processo de licitação pública, na modalidade concorrência.

     

    Na verdade, o STF decidiu que não se exige autorização legislativa para a alienação do controle das subsidiárias e das controladas pertencentes às empresas públicas ou sociedades de economia mista.

     

    Ademais, a alienação do controle das subsidiárias e das controladas não precisa de prévia licitação, sendo indispensável, no entanto, que essa alienação cumpra procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

     




    Gabarito da banca e do professor: letra C

  • LETRA E) FALSO. A exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas, NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO. MAS, tem que observar os princípios do art. 37 cf/88 "LIMPE".

    Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário. Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018). 

    E as subsidiárias e controladas? Quanto às subsidiárias e controladas, o STF não fez as mesmas exigências. O STF decidiu que não se exige autorização legislativa para a alienação do controle das subsidiárias e das controladas pertencentes às empresas públicas ou sociedades de economia mista. Além disso, a alienação do controle das subsidiárias e das controladas não precisa de prévia licitação, sendo indispensável, no entanto, que essa alienação cumpra procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.

  • a) Dado que o poder de polícia é titularizado por pessoas jurídicas de direito público, resta inviável sua delegação a sociedade de economia mista. – errada.

     

    Em verdade, o entendimento atual do STF é no sentido de que é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista, desde que:

    - ocorra por meio de lei;

    - seu capital social seja majoritariamente público,

    - a sociedade de economia mista preste serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

     

    Nessa linha:

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” (STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 - Repercussão Geral – Tema 532).

    b) O regime de precatórios é inaplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. – errada.

     

    O entendimento do STF, firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade, é em sentido contrário ao afirmado:

    “É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.” (STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017).

  • c) As sociedades de economia mista não poderão adotar como tipo societário o de sociedade limitada, podendo ser constituídas somente como sociedades anônimas. – certa.

     

    Correto, conforme expressa exigência da Lei nº 13.303/16:

    “Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.”

    d) A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista prescinde de autorização legislativa e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública. – errada.

     

    Diferentemente do que afirmado, entende o STF que:

    “A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.” (STF. Plenário.ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019).

     

    FUNDAMENTOS:

    1) Exigência de autorização legislativa

    A alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, é uma forma clássica de privatização. Assim, como a perda do controle acionário é equiparado à extinção da sociedade de economia mista, essa operação precisa de autorização legislativa.

     

    2) Exigência de licitação

    O art. 4º, I e § 3º, da Lei nº 9.491/97, ainda vigente, exige, nos procedimentos de desestatizações, que a alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, seja feito por meio de licitação. Vejamos:

    “Art. 4º As desestatizações serão executadas mediante as seguintes modalidades operacionais:

    I - alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações;

    (...)

    § 3° Nas desestatizações executadas mediante as modalidades operacionais previstas nos incisos I, IV, V, VI e VII deste artigo, a licitação poderá ser realizada na modalidade de leilão.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.161-35, de 2001)”

     

    (FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisp...>. Acesso em: 11/11/2021)

  • e) A transferência do controle de empresas subsidiárias e controladas por sociedades de economia mista não exige a anuência do Poder Legislativo, devendo ser operacionalizada mediante processo de licitação pública, na modalidade concorrência. – errada.

     

    Segundo esclarece o professor Márcio Cavalcante, o STF decidiu que não se exige autorização legislativa para a alienação do controle das subsidiárias e das controladas pertencentes às empresas públicas ou sociedades de economia mista.

     

    Além disso, a alienação do controle das subsidiárias e das controladas não precisa de prévia licitação, sendo indispensável, no entanto, que essa alienação cumpra procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. (STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021).

    (FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisp...>. Acesso em: 11/11/2021)


ID
5476483
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em conta a prestação indireta de serviços públicos, considere as seguintes afirmativas:


1. Os contratos decorrentes de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública deverão ter prazo de duração máximo de 30 anos.

2. No âmbito de uma concessão de serviço público, deve o concessionário garantir ao poder concedente acesso aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

3. A encampação da concessão de serviço público demanda lei autorizativa específica e indenização prévia do concessionário para que seja efetivada.

4. É admitida licitação na modalidade tomada de preços para concessão de serviço público de menor vulto econômico, observados os parâmetros de tal modalidade licitatória conforme previstos na Lei Geral de Licitações. 


Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    1. Errado.

    Lei 11.079/04

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

     

    2. Correto.

    Lei 8.987/95

    Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

     

    3. Correto.

    Lei 8.987/95

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    4. Errado.

    Lei 8.987/95

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • A redação do item 3 ficou prejudicada pelo uso da expressão "indenização prévia do concessionário".. Deu a entender que seria o concessionário o responsável pela indenização.

    Creio que deveriam ter utilizado a preposição "AO" invés de "DO".

  • Para efeito de comparação e refrescar a memória: DIFERENÇAS ENTRE ENCAMPAÇÃO E CADUCIDADE

    Encampação, no Direito Administrativo, consiste na retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato do Poder Público. Ademais, depende de lei específica que a autorize

    Já a caducidade pode ser conceituada como a extinção da concessão por inadimplência/ilegalidade praticada pela concessionária. Vejam que a caducidade não depende de autorização legislativa, e o poder concedente só indenizará o concessionário as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    "O único dia fácil foi ontem". Seals

  • questão nula pela escrita equivocada que induz a erro. III

  • GABARITO C

    1 - INCORRETA

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação; (L 1079/04)

    2 - CORRETA

       Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária. (L. 8987/95)

    3 - CORRETA

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. (L.8987/95)

    4 - INCORRETA

     Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

                  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (L.8987/95)

  • Para acertar boa parte das questões desse tipo, lembre desses mantras:

    CONcessão de serviço público - só pode ser nas modalidades CONcorrência ou diálogo COMpetitivo.

    ENCAMPAÇÃO: pense em encampar como um cobertor que a AP coloca sobre a concessão. Neste coberto está escrito "interesse público". Como o concessionário não fez nada de errado, recebe indenização. Depende de lei.

    CADUCIDADE: o empresário é um velho CADUCO que deixou de cumprir com o contrato.

    Se deixou de cumprir com o contrato, a AP pode retomar na hora.

  • 1. Errado. Com base na Lei 11.079/04, art. 5º, inciso I:

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    Os Itens 2, 3 e 4 tem como Base Legal a lei 8.987/95:

    2. Correto. Art. 30.

    Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

    3. Correto. Art. 37:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante LEI autorizativa ESPECÍFICA e após PRÉVIO pagamento da INDENIZAÇÃO, na forma do artigo anterior.

    4. Errado. Art. 2º, inciso II:

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - CONCESSÃO de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou DIÁLOGO COMPETITIVO, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  •  Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

           I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;      

           IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • LEI 11.079/04

    DA LICITAÇÃO

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:  (NOVIDADE DA LEI 14.227/2021)

    (...)

    DAS GARANTIAS

    Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

    I – vinculação de receitas, observado o disposto no 

    II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

    III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

    IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras; (NOVIDADE DA LEI 14.227/2021) 

    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

    VI – outros mecanismos admitidos em lei.

  • "A encampação da concessão de serviço público demanda lei autorizativa específica e indenização prévia do concessionário para que seja efetivada." ?????

    Quer dizer então que o concessionário paga pra ele mesmo?

  • Reversão - término do prazo contratual

    Encampanação - retomada do serviço antes do término do prazo em razão de interesse público. Adotada mediante lei autorizativa específica, após prévio pagamento da indenização

    Caducidade - extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária. Ocorre mediante decreto (processo administrativo assegurada a ampla defesa) e sem pagameto prévio

    Rescisão - forma judicial de extinção da concessão por inciativa da concessionária. Decorre do descumprimento do contrato por parte da Administração Pública. SErviços prestados não poderão ser interrompidos ou paralisados até decisão judicial transitada em julgado

  • A presente questão trata do tema serviços públicos.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    1 – ERRADO -  Os contratos decorrentes de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública deverão ter prazo de duração máximo de 30 anos.

     

    Nos termos do art. 5º, I da Lei n. 11.079/04, vejamos:

     

    “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;”

     

    Logo, assertiva incorreta.

     

    2 – CORRETA – No âmbito de uma concessão de serviço público, deve o concessionário garantir ao poder concedente acesso aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

     

    Nos termos do art. 30 da Lei 8.987/95, vejamos:

     

    “No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.”

     

    3 – CORRETA – A encampação da concessão de serviço público demanda lei autorizativa específica e indenização prévia do concessionário para que seja efetivada.

     

    Nos termos do art. 37 da Lei 8.987/95, vejamos:

     

    “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.”

     

    4 – ERRADA – É admitida licitação na modalidade tomada de preços para concessão de serviço público de menor vulto econômico, observados os parâmetros de tal modalidade licitatória conforme previstos na Lei Geral de Licitações. 

     

    Nos termos do art. 2º, II da Lei 8.987/95, vejamos:

     

    “Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...) II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;”

     

    Logo, assertiva incorreta.

     

    Do exposto, somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.

     




    Gabarito da banca e do professor: letra C

ID
5476486
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade do Estado por atos praticados por agentes de segurança pública, considere as seguintes afirmativas:


1. Em face de dano causado por disparo de arma de fogo de agente policial, caso este não se encontre em serviço, aplica-se a teoria da faute du service para responsabilização do Estado.

2. Caso se demonstre que o agente policial encontrava-se em atendimento a ocorrência, ele ficará isento de ressarcir eventuais danos à viatura decorrentes de o agente conduzi-la em contramão de via.

3. A teoria do risco administrativo incide no caso de perseguição policial que resultou em ferimento a transeunte, causado por projétil de arma de fogo disparado por agente policial.

4. O Estado responde objetivamente em caso de dano decorrente de utilização de arma de fogo de corporação militar por parte de soldado fardado, mesmo se este não se encontrar em serviço.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o item I e IV estão corretos por supor a ideia de que mesmo não estando em serviço, os disparos efetuados pelo policial e pelo soldado se dão em decorrência do serviço público. Se eu estiver errado, e a justificativa for outra, por favor, compartilhe aqui e futuramente será ajudado por outro hahaha

  • O item "I" está errado, uma vez que segundo a evolução das teorias que buscaram explicar a responsabilidade civil do Estado, a chamada "faute du service" ou falta do serviço, de origem francesa, diz respeito aos atos omissivos do Estado, mais especificamente quando houver sua falta, prestação tardia, ou irregular. No caso apresentado, irá aplicar a teoria do risco administrativo mesmo que é nossa regra.

    O item "II" confesso que me causou certa confusão no dia da prova, em razão da interpretação de texto pois o "ele" me deixou em dúvida se era referente ao Estado ou ao próprio agente, me parece ser em relação ao agente e não do Estado, então é incorreto dizer que ele ficará isento de responsabiliade, uma vez que o Estado possui ação regressiva contra o agente público em caso de dolo/culpa.

    Em relação aos itens III e IV as alternativas eram auto explicativas e corretas.

  • IV) "O Estado responde objetivamente em caso de dano decorrente de utilização de arma de fogo de corporação militar por parte de soldado fardado, mesmo se este não se encontrar em serviço".

    O tema é bastante polêmico e é preciso distinguir em pequenas nuances. Vejam:

    Se o agente, em folga, utiliza arma da corporação, mas não se vale da qualidade de agente público (policial), não há responsabilidade do Estado (STF, RE 363423):

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido.

    De outro lado, se o agente, ainda que em folga, se vale da qualidade de agente público (policial), haverá responsabilidade do Estado (STF, ARE 644395):

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ASSALTO PRATICADO POR POLICIAL FARDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agente, ainda que fora do horário de expediente. Nesse sentido: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. responsabilidade civil DO estado. C.F., art. 37, § 6º. I. - Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público.

    Essa é a distinção que eu consigo fazer...

  • Pessoal, solicitem comentário do Prof...

  • Sobre o item 4.

    A conduta deve ser praticada por um agente público atuando nesta qualidade ou, ao menos, se aproveitando da qualidade de agente para causar o dano. Portanto, mesmo que o agente público esteja fora do seu local de trabalho ou fora do seu horário de trabalho, caso aproveite da qualidade de agente (in casu o uso da farda) no cometimento de um dano o ente público deve ser responsabilizado.

    Fonte: Meus resumos

  • #diretoaoponto

    1-) causou dano se valendo da qualidade de agente - Estado responde

    2-) causou dano sem se valer da qualidade de agente - Estado não responde

  • Reparem que no IV, apesar do soldado não estar de serviço, a arma de fogo era da corporação militar. Por isso correta a assertiva.

  • 1. Em face de dano causado por disparo de arma de fogo de agente policial, caso este não se encontre em serviço, aplica-se a teoria da faute du service para responsabilização do Estado. ERRADO

    A administração vai se responsabilizar pelos danos causados sempre que o serviço não funciona, sempre que o serviço funciona mal ou quando o serviço funciona atrasado.

    2. Caso se demonstre que o agente policial encontrava-se em atendimento a ocorrência, ele ficará isento de ressarcir eventuais danos à viatura decorrentes de o agente conduzi-la em contramão de via. ERRADO.

    Risco administrativo. Responderá caso haja comprovação de dolo ou culpa. Art. 37, §6º, CF

    3. A teoria do risco administrativo incide no caso de perseguição policial que resultou em ferimento a transeunte, causado por projétil de arma de fogo disparado por agente policial. CORRETO.

    Art. 37, § 6, da CF. Responsabilidade objetiva.

    4. O Estado responde objetivamente em caso de dano decorrente de utilização de arma de fogo de corporação militar por parte de soldado fardado, mesmo se este não se encontrar em serviço. CORRETO.

    Art. 37, § 6º, da CF.

    STJ: Crime praticado por policial militar durante o período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 418023

  • A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no RE 160.401/SP, considerou a incidência da responsabilidade objetiva do Estado em decorrência de agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar. No caso em análise, o STF ressaltou que, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial militar que o soldado foi corrigir as pessoas. Dessa forma, o que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da CF, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público .

    Em outro caso, porém, a 1ª Turma do STF afastou a responsabilidade objetiva do Estado, em decorrência de disparo de arma de fogo de policial, uma vez que o agente não se encontrava na qualidade de agente público . A diferença para o primeiro caso foi que, nessa segunda situação, o disparo decorreu de “interesse privado movido por sentimento pessoal do agente que mantinha relacionamento amoroso com a vítima”.

    Dessa forma, o que define a responsabilidade, no caso de disparo de arma de fogo, não é a origem da arma, mas a conduta na qualidade de agente público. Na primeira hipótese, mesmo em horário de folga e sem farda, o agente só agiu por ser policial e, dessa forma, chamou a responsabilidade objetiva do Estado. Na segunda situação, por outro lado, a conduta decorreu inteiramente de sentimento pessoal, não ocorrendo na qualidade de agente público.

  • 1. Em face de dano causado por disparo de arma de fogo de agente policial, caso este não se encontre em serviço, aplica-se a teoria da faute du service para responsabilização do Estado.

    Errado. A teria da "faute du service", também conhecida como teoria da culpa administrativa, não se aplica no caso em apreço, visto que, consoante o entendimento do STF, o Estado responde de forma objetiva em caso de dano por disparo de arma de fogo de agente policial, ainda que se encontre de folga. Vejamos:

    [...] Ocorrência de relação causal entre a omissão, consubstanciada no dever de vigilância do patrimônio público ao se permitir a saída de policial em dia de folga, portando o revólver da corporação, e o ato ilícito praticado por este servidor. 2. Responsabilidade extracontratual do Estado caracterizada. 3. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido”.RE 213525 [...]

  • GABARITO C

    1 - INCORRETA

    O erro da questão se refere à teoria mencionada, a qual atualmente não se adota:

    A teoria da "faute du service" é uma criação jurisprudencial do Conselho de Estado Francês e, por meio dela, se abandona a distinção entre atos de gestão e atos de império e a perquirição da culpa do agente, para se indagar a culpa estatal. Ou seja, a culpa pessoal, individual do agente é substituída, na falta do serviço, pela culpa do próprio Estado, pela "culpa administrativa", peculiar do serviço público, na maioria das vezes "anônima". (https://www.conjur.com.br/2004-jan-21/estado_obrigacao_indenizar_sempre_omisso)

    2 - INCORRETA

    Creio que o erro da questão está em negar a ação regressiva mesmo estando agente na contramão, pois, conforme julgado do STF, somente estaria afastada a responsabilidade caso o agente estivesse agindo sem culpa "lato sensu":

    3 - CORRETA

    REsp 1880076 / DF (STJ)

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E

    OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART.

    944, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PARAPLEGIA

    PERMANENTE. NEXO CAUSAL E DANO MORAL RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE

    ORIGEM. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA

    FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

    4 - CORRETA

    Conforme entendimento do STF, valendo-se o agente da função pública, caberá indenização pelo Estado.

  • 4. O Estado responde objetivamente em caso de dano decorrente de utilização de arma de fogo de corporação militar por parte de soldado fardado, mesmo se este não se encontrar em serviço.

    nesta alternativa é só ter uma visão bem simples.

    1- se o soldado esta fardado, ele assume a postura de agente do estado, mesmo não estando em serviço.

    2- sempre que um agente do estado esta o representando, aquele que sofre o dano processa sempre o estado, e posteriormente o estado vai "processar" o agente para reaver o que perdeu.

    não há como processar um agente público a serviço do estado ou o representando sem antes processar o estado antes.

    no caso desta alternativa ela foi em pontos bem específicos, porque cita um agente de corporação militar e que esta usando sua farda, neste ponto fica claro que o soldado é um representante do estado, pois este é uma das características e atribuições do fardamento,

    a questão poderia ser passível de anulação ou de grande discussão, se tivesse colocado um policial civil por exemplo, uma vez que muitas PC e muitos agentes da PC não trajam nada que os identificam como tal.

    espero ter ajudado OSS.

  • Essa questão 4 na minha opinião caberia recurso, pois a questão não especificou se o agente valia-se ou não da qualidade de funcionário. Pelo que li em doutrinas e aprendi com os professores do gran, o fato de o agente usar a arma da corporação não implica por si só a responsabilidade objetiva do Estado. O melhor exemplo seria do cara que chega em casa fardado com a arma da corporação e encontra a mulher o traindo e mata ela e seu amante, sendo assim o Estado teria responsabilidade civil nesse caso.

    Bem complicado o entendimento dessas bancas, pq o STJ até já entendeu dessa forma, mas mudou seu entendimento recentemente de que o fato de estar fardado e com a arma da corporação não implica por si só a responsabilidade civil objetiva do Estado.

  • Essa questão 4 na minha opinião caberia recurso, pois a questão não especificou se o agente valia-se ou não da qualidade de funcionário. Pelo que li em doutrinas e aprendi com os professores do gran, o fato de o agente usar a arma da corporação não implica por si só a responsabilidade objetiva do Estado. O melhor exemplo seria do cara que chega em casa fardado com a arma da corporação e encontra a mulher o traindo e mata ela e seu amante, sendo assim o Estado teria responsabilidade civil nesse caso.

    Bem complicado o entendimento dessas bancas, pq o STJ até já entendeu dessa forma, mas mudou seu entendimento recentemente de que o fato de estar fardado e com a arma da corporação não implica por si só a responsabilidade civil objetiva do Estado.

  • A quarta questão por óbvio é nula. Como já pontuado acima existe na jurisprudência entendimento diverso.

    Meu raciocínio foi que se ele age respaldado por excludente de ilicitude, por óbvio não responde pelo dano!!! Afinal não ficou claro se o dano foi em terceiro ou em um agente infrator.

  • questão 3 . responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, parágrafo 6, CF/88); podendo o Estado ingressar com ação de regresso contra o servidor.

    questão 4. "o pul do gato" da questão está na palavra FARDADO, pois fica claro que todos os envolvidos na conduta reconhecem o agente armado como sendo policial militar "em serviço".

  • A assertiva I envolve a evolução das Teorias da Responsabilidade. Temos três "fases": 1ª) teoria da irresponsabilidade estatal; 2ª) teoria da responsabilidade subjetiva; 3ª) teoria da responsabilidade objetiva. Como as duas últimas são mais cobradas, vejamos um resumo (não tão breve haha) sobre as teorias:

    Faute du service ou Teoria da Responsabilidade Subjetiva:

    Também conhecida também como teoria da responsabilidade com culpa, teoria intermediária, teoria mista ou teoria civilista;

    Foi a primeira tentativa de explicação a respeito do dever estatal de indenizar particulares por prejuízos decorrentes da prestação de serviços públicos;

    Fundamento da responsabilidade é a noção de CULPA - será necessário demonstrar que o agente público atuou com intenção de lesar (dolo), com culpa, erro, falta do agente, falha, atraso, negligência, imprudência, imperícia;

    É aplicável no direito público brasileiro, em especial quanto aos danos por omissão e na ação regressiva.

    Teoria da Responsabilidade Objetiva:

    Também chamada de teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista;

    Afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de RISCO - quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo;

    Ao invés de indagar sobre a falta do serviço (faut du service), como ocorreria com a teoria subjetiva, a teoria objetiva exige apenas um fato do serviço, causador de danos ao particular; 

    Duas correntes internas disputam a primazia quanto ao modo de compreensão da responsabilidade objetiva: teoria do risco integral e teoria do risco administrativo (a que adotamos, em regra).

    Fonte: Doutrina de Direito Administrativo de Alexandre Mazza.

  • ABSURDA a alternativa 4. Afirmativa extremamente aberta. Dizer que está correto da maneira que está é um desleixo do examinador.

    O simples fato de um agente utilizar a vestimenta oficial do Estado não é o suficiente para haver responsabilidade Objetiva do Estado. É uma situação que deve ser analisada caso a caso.

    O policial, mesmo fora do horário de serviço, conserva sua autoridade para agir de acordo com os mandamentos legais. Mas atuando fora dos limites legais ou mesmo contra a Lei, essa ação é por conta do agente. Não pode ele valer-se da autoridade Estatal para praticar crimes por exemplo.

    Pergunto: Um militar do exército brasileiro, em seu horário de folga, trajando vestes oficiais, invade e rouba uma agência bancária Santander. O governo federal deve indenizar o banco?

    Um Policial Rodoviario Federal, fora do horário de serviço, fardado, pede carona na BR. Ao parar um caminhão ele sobe, rende o motorista e rouba o veículo. O proprietário do veículo deve ser indenizado objetivamente pela União?

    Se respondermos não a qualquer uma das perguntas, igualmente, estaremos negando a veracidade da afirmativa 4.

    Alguns dirão: O dano que trata a questão é proveniente do uso da arma de fogo fornecida pelo Estado. Basta considerarem que ambos os agentes públicos estavam utilizando armas das corporações nos fatos. O primeiro rendeu os seguranças usando a arma do Exercito. O segundo rendeu o motorista usando a arma da PRF. Pronto.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre a responsabilidade do Estado decorrente de atos praticados por agentes de segurança pública.

    O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes venham a causar a terceiros. Desta forma, incumbe-lhe arcar com a reparação de eventuais prejuízos assim como o pagamento das respectivas indenizações.

    As modalidades de responsabilização do Estado bem como o processo pelo qual se perfaz essa reparação civil podem sofrer alterações em decorrência de diversos fatores, dentre eles em razão da teoria que fundamenta essa obrigação estatal de reparar os danos causados por seus agentes. Tais teorias passaram por um processo de evolução que começou com a teoria da irresponsabilidade do Estado (séc. XIX) até a atual teoria do risco administrativo. Neste sentido, vamos a análise de algumas das principais teorias que fundamentam a responsabilização do Estado, começando pela teoria da irresponsabilidade:

    > Teoria da Irresponsabilidade Civil do Estado: segundo esta teoria, que prevaleceu na metade do século XIX, o Estado não responde civilmente pelos atos praticados por seus agentes.

    >Teoria da Responsabilidade com Culpa: essa teoria surgiu superando a teoria da irresponsabilidade, nos casos de ações culposas dos agentes. Mas, atenção, não era qualquer ato danoso da Administração Pública que levava à responsabilização, e para isso é necessário destacar dois tipos de atos. Para esta corrente existiam os atos estatais decorrentes do poder de império, que seriam aqueles coercitivos, provenientes do poder soberano do Estado, e os atos de gestão, que seriam atos mais próximos desses do direito privado. Os atos de gestão podem gerar a responsabilidade do Estado, no entanto, os atos de império, que seriam regidos pelas tradicionais normas de direito público, não há responsabilização

    > Teoria da Culpa Administrativa: a partir desta teoria não mais se fazia necessária a distinção entre atos de império e de gestão. Para os defensores desta corrente o lesado não precisaria identificar o agente responsável pelo dano, apenas comprovar o mau funcionamento do serviço público. Essa falta do serviço poderia ser entendida de três formas: inexistência do serviço, mau funcionamento ou retardamento. Em qualquer uma destas hipóteses, mesmo sem a identificação do agente, a falta do serviço culminava no reconhecimento de culpa.

    > Teoria da Responsabilidade Objetiva:  nessa modalidade de culpa se dispensa a análise do fator culpa em relação ao fato danoso, basta, portanto, que se comprove a relação de causalidade entre o fato e o dano e o próprio dano. 

    > Teoria do Risco Administrativo: a obrigação de indenizar surge somente do ato lesivo causado à vitima pela Administração Pública, não se exigindo qualquer falta do serviço público, nem culpa dos seus agentes. Para esta corrente o Estado tem maior poder e mais prerrogativas do que o administrado, sendo, portanto, o sujeito mais poderoso jurídica, politica e economicamente, e, por isso, teria que arcar com o risco inerente às suas atividades. Essa teoria passou a ser o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado.

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 594 e seguintes.)

    Feita a explicação acima vamos a análise das afirmativas voltadas especificamente para a responsabilidade decorrente de atos de agentes de segurança pública.

    1) FALSA -  aqui, está errada a teoria que fundamenta a responsabilização. Não se trata da teoria da faute du service, que é o mesmo que a teoria da culpa administrativa - acima exposta, e sim a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, na forma do art. 37, §6º da Constituição Federal.

    2) FALSA - Nos termos do art. 37, §6º, da CF, a responsabilidade do Estado é objetiva pelos atos seus agentes, podendo ainda cobrar regressivamente do responsável pelo dano nos casos de dolo ou culpa. 
    Na questão deve-se entender a culpa em sentido latu, ou seja, considerar também a ocorrência em uma de suas vertentes, negligencia, imperícia ou imprudência. Deste modo, não se pode afirmar, pelos dados apresentados, que o agente está isento de responder, mesmo poque há grande indício de culpa por estar trafegando na contramão.

    3) VERDADEIRA - no caso em epígrafe entende-se que o Estado responde objetivamente nos termos do art. 37, §6º da CF.

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 876.362 - CE (2016/0055668-4) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR : RAFAEL LESSA COSTA BARBOZA E OUTRO (S) AGRAVADO : IARA VITÓRIA FERREIRA MACIEL (MENOR) REPR. POR : FRANCISCO OCÉLIO NUNES MACIEL ADVOGADOS : ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ E OUTRO (S) - CE008116 MÁRCIA DE ANDRADE SARAIVA COLARES E OUTRO (S) - CE014595 DECISÃO Trata-se de agravo manejado pelo Estado do Ceará contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, a, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado (fls. 276/277): APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO POLICIAL. CONFRONTO EM VIA PÚBLICA. BALA PERDIDA QUE ATINGIU MENOR. DANOS DE NATUREZA GRAVE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. ARBITRAMENTO DO VALOR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART 20, §§ 3o e 4o, CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA ALTERADA. 1. Cuidam os autos de apelação cível contra sentença, que. nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais proposta em face do Estado do Ceará, rejeitou o pleito autoral, por entender ausente o nexo causai em razão da não comprovação por parte da recorrente de que as lesões sofridas teriam decorrido de errôneo planejamento estatal. 2.Os agentes públicos ao participarem de confronto armado em via pública contribuíram diretamente para o resultado danoso suportado pela vitima. Se o objetivo dos policiais, ao perseguir os bandidos que assaltavam um banco, era a defesa da sociedade, falharam, pois pelo menos uma pessoa foi submetida a grave risco de morte. 3. A atuação dos bandidos não pode ser tida como um fator externo à atividade policial. A possibilidade de inocentes serem expostos durante ações de combate á criminalidade é uma realidade que não escapa à Teoria do Risco Administrativo, que impõe ao Estado o dever de agir de maneira segura e com cautela, evitando que danos sejam suportados por inocentes. Desse modo. não rompido o nexo causai, o Estado deve responder objetivamente pela conduta de seus servidores, na forma do art. 37, § 6º da Constituição Federal. 
    (...)
    (STJ - AREsp: 876362 CE 2016/0055668-4, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Publicação: DJ 08/09/2017)

    4) VERDADEIRA -  alternativa polêmica, muito cuidado com a redação da alternativa.

    Via de regra a responsabilidade do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF. No caso desta questão gera confusão o fato de o soldado não estar em horário de expediente, mas estar fardado e com arma da corporação, e, com esta, causar danos. 
    O fato de usar arma da corporação ou própria, para a questão em tela seria irrelevante, o que o candidato deveria saber aqui é como se da a atuação do agente. No entanto, seguindo precedentes do STF, o fato de usar a arma da corporação é mais um fator que reforça a possibilidade de responsabilização do Estado.
    Se atuar em nome do Estado, mesmo que fora do expediente, haverá a responsabilidade Estatal:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ASSALTO PRATICADO POR POLICIAL FARDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agente, ainda que fora do horário de expediente. Nesse sentido: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. responsabilidade civil DO estado. C.F., art. 37, § 6º. I. - Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. II. - R.E. não conhecido (RE 160401, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, Dj 04-06-1999). 2. A súmula 279/STF dispõe verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 3. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 4.Agravo regimental a que se nega provimento.(STF - ARE: 644395 GO, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 04/10/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-202 DIVULG 19-10-2011 PUBLIC 20-10-2011 EMENT VOL-02611-02 PP-00212)

    No caso de policial, mesmo em folga, ao estar fardado há uma exteriorização da sua condição de agente público, sendo este fato determinante para que se presuma que o mesmo atua em nome do Estado, e que se trate aqui de responsabilidade Estatal com base na teoria do risco administrativo.

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACIDENTE CAUSADO POR AGENTE PÚBLICO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL. EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE ESTATAL. PRECEDENTES. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que para a caracterização da responsabilidade da Administração pública, na forma do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, não se exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, bastando que tal qualidade esteja exteriorizada pela sua conduta. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (STF - AgR ARE: 664246 AL - ALAGOAS, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 16/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-027 10-02-2015)

    Diante do explicado acima, vamos a identificação da alternativa que contenha as afirmações verdadeiras.

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) CORRETA
    D) ERRADA
    E) ERRADA

    GABARITO: Letra C
  • Item 1 – Em face de dano causado por disparo de arma de fogo de agente policial, caso este não se encontre em serviço, aplica-se a teoria da para responsabilização do Estado.

    ERRADO - Aplica-se a teoria da responsabilidade OBJETIVA do Estado, na forma do art. 37, §6º da CF/88.

    OBS: A teoria da faute du service também é chamada de teoria da culpa administrativa.

    Conceito: Teoria da faute du service OU Culpa Administrativa: Entende que não mais se fazia necessária a distinção entre atos de IMPÉRIO X GESTÃO. Para os defensores desta corrente o lesado não precisaria IDENTIFICAR o agente responsável pelo dano, apenas comprovar o mau funcionamento do serviço público. Essa falta do serviço poderia ser entendida de três formas:

    1º - Inexistência do serviço;

    2º - Mau funcionamento; ou

    3º - Retardamento.

    Em qualquer uma destas hipóteses, mesmo sem a identificação do agente, a falta do serviço culminava no reconhecimento de CULPA.

    Item 2 – Caso se demonstre que o agente policial encontrava-se em atendimento a ocorrência, ele ficará de ressarcir eventuais danos à viatura decorrentes de o agente conduzi-la em contramão de via.

    ERRADO – Pela teoria do risco administrativo, responderá, em Ação de REGRESSO cobrada pela própria Administração Pública, caso haja comprovação de DOLO ou CULPA (art. 37, §6º da CF/88).

    Item 3. A teoria do risco administrativo incide no caso de perseguição policial que resultou em ferimento a transeunte, causado por projétil de arma de fogo disparado por agente policial. CORRETO – Teoria do Risco Administrativo, haverá responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6 da CF/88).

    Item 4. O Estado responde objetivamente em caso de dano decorrente de utilização de arma de fogo de corporação militar por parte de soldado fardado, mesmo se este não se encontrar em serviço.

    CORRETO. STJ: Crime praticado por policial militar durante o período DE FOLGA, usando arma da corporação. Responsabilidade civil OBJETIVA do Estado (art. 37, § 6º, da CF). Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Redação tenebrosa do item 2...


ID
5476489
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do desempenho de poder hierárquico no âmbito da Administração Pública, considere as seguintes afirmativas:


1. A decisão de recursos administrativos poderá ser objeto de delegação, devendo o ato de delegação ser publicado em meio oficial.

2. As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pela autoridade a que se delegou a competência.

3. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

4. A delegação de competência administrativa pode dar-se de um órgão administrativo para outro que não lhe seja subordinado, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Todas as respostas com base na Lei 9.784/99:

     

    1. Errado.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    2. Correto.

    Art. 14. § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

    3. Correto.

    Art. 14. § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    4. Correto.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • 1. Impassível de delegação adm. = CENORA. Competência Exclusiva, atos de caráter NOrmativo, decisão em Recurso Administrativo.

  • DICA:

    AVOCAÇÃO EXIGE SUBORDINAÇÃO, A DELEGAÇÃO NÃO!

  • GABA: D

    1. A decisão de recursos administrativos poderá ser objeto de delegação, devendo o ato de delegação ser publicado em meio oficial.

    ERRADO: Art. 13 da L9.784: Não podem ser objeto de delegação: I- edição de atos de caráter normativo; II- a decisão de recursos administrativos; III- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    2. As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pela autoridade a que se delegou a competência.

    CERTO: Art. 14, § 3º. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editas pelo delegado.

    3. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    CERTO: Art. 14, § 2º da L9784: O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    4. A delegação de competência administrativa pode dar-se de um órgão administrativo para outro que não lhe seja subordinado, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    CERTO: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Possibilidade de delegação para outro órgão ocorre em circunstância de: (ET STJ) - Econômica, Técnica, Social, Territorial e Jurídica.

  • CE NO RA - Matando a questão

    Art. 13 da L9.784: Não podem ser objeto de delegação:

    I- edição de atos de caráter normativo;

    II- a decisão de recursos administrativos;

    III- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Pq o gabarito é D se a primeira afirmativa é errada?

  •  

    · ► Não se pode : CENORA                   

     CE Competência Exclusiva

                                                                                 

    NO - edição de atos Normativos

                                                                                 

    RA Recurso Administrativo.

  • GABARITO D

    1 - INCORRETA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos; (L9784/99)

    2 - CORRETA

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. (L.9784/99)

    3 - CORRETA

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (L. 9784/99)

    4 - CORRETA

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (L.9784/99)

    OBS: AVOCAÇÃO SOMENTE COM SUBORDINAÇÃO

  • Capítulo importantíssimo da Lei 9784/99 para carreiras jurídicas:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria (REGRA), salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (EXCEÇÃO)

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. - afirmativa 4.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos; - afirmativa 1.

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. - afirmativa 3.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. - afirmativa 2.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Já dizia o Professor Vandré Amorím

    Não se delega CENORA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a delegação.

     Vamos a análise das alternativas e explicação do conteúdo específico que é cobrado em cada uma.

    1 - FALSA -  a decisão sobre recursos administrativos não pode ser objeto de delegação por expressa vedação da lei federal nº. 9.784/1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    2 - VERDADEIRA - está em conformidade com o art. 14, §3º, da Lei federal nº. 9.784/1999.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    (...)
    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    3 - VERDADEIRA - a revogação do ato de delegação pode ocorrer a qualquer momento, nos termos do art. 14, §2º, da lei federal nº. 9.784/1999.
    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. 
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    4 - VERDADEIRA - trata-se de previsão legal, prevista explicitamente no art. 12 da Lei Federal nº. 9.784/1999.
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Feita a análise das alternativas basta identificar aquela alternativa que contem apenas as afirmações verdadeiras.

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) CORRETA
    E) ERRADA

    GABARITO: Letra D





  • 1 - FALSA - a decisão sobre recursos administrativos não pode ser objeto de delegação por expressa vedação da lei federal nº. 9.784/1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    2 - VERDADEIRA - está em conformidade com o art. 14, §3º, da Lei federal nº. 9.784/1999.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    3 - VERDADEIRA - a revogação do ato de delegação pode ocorrer a qualquer momento, nos termos do art. 14, §2º, da lei federal nº. 9.784/1999.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. 

    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    4 - VERDADEIRA - trata-se de previsão legal, prevista explicitamente no art. 12 da Lei Federal nº. 9.784/1999.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÃO

    CE- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO- ATOS NORMATIVOS

    RA- RECURSOS ADM

    ESSE MINEMÔNICO DA PRA MATAR ALGUMAS QUESTOES DE DELEGAÇÃO QUE ADVÉM DO PODER DISCIPLINA!

  • Nos termos do art. 11 da Lei n. 9.784/99, a competência administrativa é irrenunciável e deve ser exercida pelo órgão legalmente habilitado para seu cumprimento, exceto nos casos de delegação e avocação.

    Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Em nenhuma hipótese, podem ser objeto de delegação: a) a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos; c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    CE NO RA

    A delegação é revogável a qualquer tempo por vontade unilateral da autoridade delegante.

    Já na avocação, o órgão ou seu titular chamam para si, em caráter excepcional e temporário, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Assim, pode-se concluir que tanto a delegação e avocação constituem exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas, porém na delegação, em circunstâncias pontuais, pode ocorrer entre titulares e órgãos de diferente hierarquia, enquanto que na avocação a hierarquia ser inferior é imprescindível.

  • DELEGAÇÃO = VERTICAL E HORIZONTAL

    AVOCAÇÃO = VERTICAL

  • 1 - Errada

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III. As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade não podem ser objeto de delegação.

    2, 3 e 4 Corretas

    Art. 14.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


ID
5476492
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte e o poder de reforma constitucional são dois dos temas mais relevantes do Direito Constitucional. A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. Art. 60, § 1º, CF. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Assertiva B. Incorreta. (...) em relação à capacidade de auto-organização, prevista no art. 25, caput, da CF/88, foi categórico o poder constituinte originário ao definir que “os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”. Esta última parte do texto demonstra, claramente, o caráter de derivação e vinculação do poder decorrente em relação ao originário; vale dizer, os Estados têm a capacidade de auto-organizar-se, desde que, é claro, observem as regras que foram estabelecidas pelo poder constituinte originário. Havendo afronta, estaremos diante de um vício formal ou material, caracterizador da inconstitucionalidade.

    E o que deve ser entendido por princípios desta Constituição? Quais são os limites à manifestação do poder constituinte derivado decorrente? Em interessante síntese, da qual nos valemos, Uadi Lammêgo Bulos fixa, como limites à manifestação do poder constituinte derivado decorrente, os princípios constitucionais sensíveis, os princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios) e os princípios constitucionais extensíveis: (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fls. 313/315)

    Assertiva C. Incorreta. (...) No tocante ao direito adquirido, como já comentamos ao tratar da teoria do poder constituinte, não se poderá alegá-lo em face da manifestação do poder constituinte originário, uma vez que este é incondicionado e ilimitado juridicamente. No entanto, em se tratando de manifestação do poder constituinte derivado reformador, em virtude do limite material da cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4.º, IV, entendemos que os direitos adquiridos deverão ser preservados. (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fl. 1729)

    Assertiva D. Correta. Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Assertiva E. Incorreta. Art. 60. § 5º, CF. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gab. Letra D

    Legitimados para a propositura de PEC (art. 60, I, II, III, CF/88)

    • 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    • Presidente da República;
    • Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • A alternativa C não especificou que era o poder constituinte originário, o que não se presume.

  • D- CORRETA:

    VIDE: Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Poder constituinte originário

    A questão deve ser anulada

  • A - Art. 60, § 1º. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    • Não há qualquer exceção, constitucional ou jurisprudencialmente prevista, a essa limitação.

    B - Não há imposição no sentido de que o poder constituinte estadual deve reproduzir reproduza integralmente as disposições da Constituição Federal a respeito de direito, deveres e organização da ordem social. Não existe um artigo da Constituição Federal que diga quais são as normas de reprodução obrigatória. Isso foi uma "construção" da jurisprudência do STF. Ainda assim, importante esclarecer que, se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que a Carta estadual seja silente. Ou seja, não há obrigatoriedade de reprodução expressa das normas de reprodução obrigatória.

    C – É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não existe direito adquirido em face da promulgação de uma nova , pois o Poder Constituinte Originário é um poder de fato (político) ilimitado não sujeito a quaisquer restrições do direito positivo, eis que implica uma ruptura da ordem jurídica e institucional.

    D - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)

    • III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    E - Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • QUANTO À ALTERNATIVA E. APLICA-SE O PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA PARA AS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO!

  • GABA: D, art. 60.

    Obs:

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.

    Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    E) A proposta de emenda à Constituição rejeitada pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, se houver a concordância da maioria absoluta da casa. ERRADO, art. 60§5º.

    Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Qual o erro da C?

  • pessoal , misturaram o art. 60,§5 com o art. 67: cuidado !! eu acertei mas percebi na hora q havia uma mistura de textos da da cf mas nao sabia por onde começar. fica a dica.

    Artigo 67: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Comentário assertiva A. LIMITES CIRCUNSTANCIAIS:

    Art. 60, § 1º. A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (grifou-se)

    É circunstancial porque, nesses momentos/ circunstâncias de desequilíbrio, de crises, desordens e instabilidades, é de bom tom que a Constituição não seja alterada. Para que alterar a lei maior do País em momentos de desequilíbrio? Recentemente, vivemos isso, em 2018, quando da intervenção federal decretada no Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018, passando-se o ano inteiro sem poder emendar a Constituição, tanto que o Temer ia fazer a reforma da Previdência, e não fez.

  • Colegas, o erro da alternativa C é que se refere o Poder Constituinte Originário, ou seja, uma NOVA CONSTTUIÇÃO. Assim, torna-se diferente quando se trata do Poder Constituinte Derivado de reforma, pois, este altera/modifca o texto constitucional e as pessoas que de alguma forma possuem o direito adquirido deve ser mantido.

    acessem esse artigo para melhor aprofundamento:

    https://danilorodrigues.jusbrasil.com.br/artigos/699358250/direito-adquirido-em-face-de-nova-constituicao-e-de-emenda-constitucional

    Seguimos em frente!

  • Direito constitucional / Pedro Lenza. – 25. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021. (Coleção

    Esquematizado)

    6.8.5.2. Normas de reprodução obrigatória ou compulsória e normas de mera imitação (da CF na CE)

    Essas normas centrais podem ser definidas como normas de reprodução (absorção) obrigatória oucompulsória pelos Estados-Membros e foram assim exemplificadas pelo autor:240

    ■ normas dos direitos e garantias fundamentais;

    ■ normas de repartição de competência;

    ■ normas dos direitos políticos;

    ■ normas de preordenação dos poderes do Estado-membro;

    ■ normas dos princípios constitucionais enumerados (Pontes de Miranda os denomina “princípios constitucionais sensíveis”), previstos no art. 34, VII, “a-e”;

    ■ normas da administração pública;

    ■ normas de garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público;

    ■ normas estabelecidas como “princípios gerais do direito tributário” e as de “limitação e instituição do poder tributário;

    ■ normas contidas no capítulo sobre os “princípios gerais da atividade econômica”;

    ■ normas da Ordem Social.

    e agora?

  • GABARITO D

    A - INCORRETA

      Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (CF)

    B - INCORRETA

    As Constituições Estaduais (Poder Derivado Decorrente), não possuem a obrigatoriedade de reproduzir todos os dispositivos existentes na CF, mas, via de regra, as normas de reprodução obrigatória, as quais não estão previstas em um rol específico na CF. Assim, por uma construção doutrinária e jurisprudencial, tem-se como normas de reprodução obrigatória:

    "As normas de reprodução obrigatória, quando expressas, garantem maior estabilidade e segurança às limitações impostas ao poder constituinte decorrente, por serem mais facilmente aferidas. Por exemplo, os artigos 27 §1°, 125 §2° e 75 da Constituição Federal. Há, também, normas implícitas, a exemplo das regras de repartição de competências previstas na Constituição Federal. É que, a competência, sob o aspecto positivo, consiste numa autorização ou legitimação para a prática de atos jurídicos e, sob o prisma negativo, numa limitação, na medida em que os atos praticados fora do âmbito de competência são inválidos, irregulares ou ineficazes, por excesso ou desvio de poder (MIRANDA, 2007, p. 166). Assim sendo, ao prever que determinadas matérias sejam de competência da União ou dos Municípios, o constituinte promove a exclusão dessas do âmbito de competência dos Estados-membros." (http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/05/05-O-Papel-das-Normas-de-Repeti%C3%A7%C3%A3o-Obrigat%C3%B3ria-na-Autonomia-Estadual.pdf).

    C - INCORRETA

    STF já se posicionou acerca da impossibilidade de direito adquirido em face de nova ordem constitucional. Ainda que o comando da alternativa não deixado expresso tratar-se de poder originário, faz entender a medida que cita poder constituinte e poder reformador.

    ‘’MAGISTRADO. INCIDENCIA IMEDIATA DA PROIBIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 114, , DA  NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. /77. - NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO CONTRA , RESULTE ELE DO PODER CONSTITUINTE ORIGINARIO, OU DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO. PRECEDENTES DO S.T.F. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO’’ (, Plenário, Rel. Min. Moreira Alves, j. 13/02/1985, DJ 19/04/1985)

    D - CORRETA

      Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    E - INCORRETA

    Principio da irrepetibilidade absoluta.

    Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (CF)

  • -Iniciativa: (art. 60, caput, I, II e III)

    Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    Presidente da República;

    mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • PALAVRAS CHAVES:

    Poder constituinte;

    Poder de reforma constitucional;

    Emenda a Constituição;

    Poder constituinte estadual.

    Legitimidade para propor uma emenda à Constituição.

    Constituição federal;

    Constituição estadual;

    Assembleias legislativas das unidades da federação.

  • Em relação à alternativa "E":

    CRFB/88:

    PROPOSTA DE EMENDA CONTITUCIONAL

    Art. 60. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    PROJETO DE LEI

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    MEDIDA PROVISÓRIA

    Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • A proposta de emenda à Constituição rejeitada pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, se houver a concordância da maioria absoluta da casa.

    Conforme colegas a PEC é vedada.

    Confundi com o art. 67, pois a PL PODE.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • GAB. D

    Mais da metade das assembleias legislativas podem propor uma emenda à Constituição, se houver a manifestação da maioria relativa de cada uma delas.

  • Confundi a E com PROJETO DE LEI, esta sim poderia ser reapresentada.
  • Meus amigos, a questão exigia conhecimento sobre o quórum das emendas à Constituição.

    Sempre que estudarem Direito Constitucional, coloquem bastante atenção aos pontos de Processo Legislativo. A matéria sempre é cobrada em provas.

    Não pode ocorrer emenda à Constituição durante estados de sítio e de defesa, exatamente por serem momentos excepcionalíssimos na ordem jurídica. Este é o erro da letra A.

    O Poder Constituinte Derivado tem suas limitações, mas as Constituições estaduais apenas devem reproduzir, obrigatoriamente, as regras federais em determinados casos, chamados de normas de reprodução obrigatória. Por ter estendido o conceito, a letra B está errada.

    Normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que, como o próprio nome indica, devem ser repetidos nas Constituições Estaduais.
    As normas de reprodução obrigatória são também chamadas de "normas de observância obrigatória" ou "normas centrais".
    Importante esclarecer que, se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que a Carta estadual seja silente. Ex: a CF/88 prevê que os Municípios são autônomos (art. 18). Trata-se de norma de reprodução obrigatória. Isso significa que, mesmo se a Constituição Estadual não disser que os Municípios são autônomos, ainda assim considera-se que essa regra está presente na Carta Estadual.  

    Na letra C, devemos atentar ao conceito de direito adquirido. O  direito adquirido é aquele que já foi incorporado ao patrimônio jurídico de uma pessoa física ou jurídica, podendo ser exercido a qualquer momento.


    O direito adquirido encontra respaldo no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: ''a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada''. O direito adquirido não se confunde com expectativa de direito, pois nesta o indivíduo não cumpriu todos os requisitos legais para fazer jus a algum direito, não podendo exercê-lo.


    Há entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não existe direito adquirido em face da promulgação de uma nova Constituição, pois o Poder Constituinte Originário é um poder de fato (político) ilimitado não sujeito a quaisquer restrições do direito positivo, eis que implica uma ruptura da ordem jurídica e institucional.

    Vejam pode existir violação ao direito adquirido por meio de Emenda? Não, por ser submetido a uma limitação material, mas o mesmo não ocorre quanto a uma nova ordem constitucional. É um assunto polêmico, com outros entendimentos doutrinários, mas prevalece esse entendimento.

    A letra D, nosso gabarito, traz letra seca da Constituição:

    “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.".

    A letra E erra pelo fato de que, negada a proposta de Emenda, não poderá ser novamente proposta na mesma sessão legislativa.

    Gabarito do Professor: D
  • Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     Os Estados, por meio das Assembleias Legislativas, têm a prerrogativa de apresentar proposta de emenda constitucional. Os Municípios, por sua vez, não possuem esse poder; em outras palavras, os Municípios não têm legitimidade para a iniciativa de emenda constitucional. Aliás, cabe ressaltar que os Municípios não participam em nada do processo legislativo das emendas à Constituição. 

  • Cabe rememorar que diferente das  - Emendas Constitucionais que não podem ser objeto de novas proposta na mesma sessão legislativa, mesmo diante da proposta da maioria absoluta - os Projetos de Leis rejeitados podem, conforme o art. 67, CF, mediante proposta da maioria absoluta.

    ATENÇÃO: Ainda sobre Emendas Constitucionais, a VEDAÇÃO se refere na SESSÃO LEGISLATIVA (02/02 a 22/12), sendo assim, no período extraordinário é possível proposta de E.C rejeitada.

    TMJ

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • LETRA B: Alguém sabe dizer pq a ordem social prevista na CF não é norma de reprodução obrigatória pelos Estados em suas constituições estaduais?


ID
5476495
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, e levando em consideração as disposições da Constituição Federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errado. A letra da lei fala: art. 64, § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    B - Errado. Não é insuperável, pode ser rejeitado! Vide art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    C - Errado. Não há convalidação. O fato de o Governador do Estado sancionar esse projeto de lei não faz com que o vício de iniciativa seja sanado (corrigido). A Súmula 5 do STF há muitos anos foi cancelada. STF. Plenário. ADI 3627/AP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 6/11/2014 (Info 766).

    D- Errado. Não pode ser delegado. Vide art. 68, §1º, III, CF.

    E - Correto. Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação. STF. Plenário. ADPF 714/DF, ADPF 715/DF e ADPF 718/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/2/2021 (Info 1005).

  • Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada.

    Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.

    STF. Plenário. ADPF 714/DF, ADPF 715/DF e ADPF 718/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/2/2021 (Info 1005).

    PARA APROFUNDAR:

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Veto presidencial em projeto de lei que determinava a utilização de máscaras em locais fechados. 3. Novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado, que determinava a utilização de máscaras em presídios. 4. Admissibilidade de ADPF contra veto por inconstitucionalidade. 5. Impossibilidade de arrependimento ao veto. 6. Precedentes. 7. Medida cautelar deferida em parte para suspender os novos vetos trazidos na “republicação” veiculada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei 13.979/2020, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2 de julho de 2020. 8. Medida cautelar referendada pelo Plenário. 9. Apreciação, pelo Congresso Nacional, da Mensagem de Veto 25, com superação do veto ao art. 3º-A da Lei 13.979/2020. Perda superveniente de objeto. 10. Arguição de descumprimento de preceito fundamental parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente para restabelecer a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei 13.979/2020, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2 de julho de 2020.

    (ADPF 715, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 24-02-2021 PUBLIC 25-02-2021)

  • Sobre a letra B:

    A sanção é insuperável, apenas o voto que pode ser derrubado, não?

  • A - Art. 64, § 1º O presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    • Não há previsão constitucional ou jurisprudencial no sentido de permitir o PR a solicitar urgência para aprovação de tratado internacional que verse sobre direitos humanos.

    B - O veto pode ser superado por deliberação congressual.

    • Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
    • Art. 57, § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: (...) IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    C - a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa, pois não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade (STF, ADI 2867, Rel. Celso de Mello)

    D - Art. 68, § 1º. Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: (...) III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    E – (...) 3. Novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado, que determinava a utilização de máscaras em presídios. 4. Admissibilidade de ADPF contra veto por inconstitucionalidade. 5. Impossibilidade de arrependimento ao veto.

    Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação. STF. Plenário. ADPF 714/DF, ADPF 715/DF e ADPF 718/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/02/2021 

  • A questão exige conhecimento acerca do Processo Legislativo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O Presidente da República pode solicitar urgência para aprovação de tratado internacional que verse sobre direitos humanos.

    Errado. Na verdade, o PR pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa e não de aprovação, nos termos do art. 64, § 1º, CF: Art. 64, § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    b) No direito brasileiro, o Presidente da República participa da sanção do provimento legislativo, a qual se constitui em ato definitivo e insuperável por deliberação congressual.

    Errado. O veto pode, sim, ser rejeitado, conforme art. 66, § 4º, CF: Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  

    c) Por força do princípio da simetria no processo legislativo, a sanção do governador convalida o vício do projeto de lei aprovado com usurpação do poder de iniciativa.

    Errado. O vício do projeto de lei aprovado com usurpação do poder de iniciativa não convalida a inconstitucionalidade. Nesse sentido: "(...) A usurpação do poder de instauração do processo legislativo em matéria constitucionalmente reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais configura transgressão ao texto da Constituição da República e gera, em conseqüência, a inconstitucionalidade formal da lei assim editada. Precedentes. A SANÇÃO DO PROJETO DE LEI NÃO CONVALIDA O VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE RESULTANTE DA USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA. - A ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula nº 5/STF. Doutrina. Precedentes. (...)" [ STF - ADI 2867 - Rel.: Min. Celso de Mello - D.J.: 03.12.2003] - Grifou-se

    d) O Congresso Nacional pode conceder ao Presidente da República a delegação para legislar sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento.

    Errado. Ao contrário: neste caso não há delegação, nos termos do art. 68, § 1º, III, CF: Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    e) É inadmissível novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado pelo Presidente da da República.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Não é possível novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado pelo PR. Nesse sentido, é a ementa do julgado que segue: 4Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Veto presidencial em projeto de lei que determinava a utilização de máscaras em locais fechados. 3. Novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado, que determinava a utilização de máscaras em presídios. 4. Admissibilidade de ADPF contra veto por inconstitucionalidade. 5. Impossibilidade de arrependimento ao veto. 6. Precedentes. 7. Medida cautelar deferida em parte para suspender os novos vetos trazidos na “republicação” veiculada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei 13.979/2020, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2 de julho de 2020. 8. Medida cautelar referendada pelo Plenário. 9. Apreciação, pelo Congresso Nacional, da Mensagem de Veto 25, com superação do veto ao art. 3º-A da Lei 13.979/2020. Perda superveniente de objeto. 10. Arguição de descumprimento de preceito fundamental parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente para restabelecer a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei 13.979/2020, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2 de julho de 2020. [STF - APD 714 - Rel.: Min. Gilmar Mendes - D.J.: 17.02.2021]

    Gabarito: E

  • Essa questão, a meu ver, tem 02 alternativas corretas, uma vez que a letra "B" também está correta. 

    Ao contrário do que foi dito em outros comentários a sanção e o veto, que constituem a fase de deliberação executiva, não se confundem, e tanto a doutrina como a própria CF fazem claramente essa distinção... 

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; 

    O veto por obvio pode ser deliberado pelo CN(art. 66, § 4º), o que não ocorre com a sanção. Até mesmo no caso de flagrante inconstitucionalidade da lei sancionada, como por exemplo no caso de vício de iniciativa, onde a sanção não convalida o vício, tal inconstitucionalidade deve ser atacada por meio de ADI a ser julgada pelo STF. 

    Creio que o examinador tirou essa assertiva da decisão da Min. Cármen Lúcia no MS 33694/DF e fez confusão... segue trecho:

     "O veto não constitui ato definitivo, tampouco conclui o processo legislativo, sendo suas razões remetidas ao Congresso Nacional, a quem incumbe deliberar sobre a validade ou não de seus motivos.", e contínua, "De se ver que o exercício da função legislativa não se encerra com o envio do projeto de lei à sanção presidencial, mas apenas com a apreciação de eventuais vetos apostos ao projeto." (Logo, se não há veto, então foi sancionado e o exercício da função legislativa está encerrado)

  • Tudo bem que a letra "E" é flagrantemente a resposta correta. No entanto, o item "B", ao meu ver, não apresenta erro. A Constituição Federal só fala sobre a possibilidade do VETO ser rejeitado, mas é silente quanto a rejeição ou aprovação da SANÇÃO. A não ser que exista algum entendimento jurisprudencial sobre o tema, pra mim, a alternativa "B" também esta correta.

  • A alternativa "B" também está correta (e a "E" tem péssima redação).

    Vejam:

    "No direito brasileiro, o Presidente da República participa da sanção do provimento legislativo, a qual se constitui em ato definitivo e insuperável por deliberação congressual".

    Veja que são etapas do processo legislativo brasileiro:

    • Introdutória (iniciativa)
    • Constitutiva (deliberação, votação, sanção/veto)
    • Complementar (promulgação/publicação)

    A análise de sanção/veto se chama "deliberação executiva", constituída, nota-se, por duas possibilidade: sanção ou veto. Não existe uma "fase de sanção" ou uma "fase de veto". Sanção é concordância; veto é discordância.

    A alternativa diz o seguinte:

    "No direito brasileiro, o Presidente da República participa da sanção do provimento legislativo [CERTO], a qual [leia-se: a sanção] se constitui em ato definitivo [CERTO] e insuperável [CERTO] por deliberação congressual [CERTO]".

    Correto: o PR participa da sanção (até porque ele é o responsável para apreciação do PL), que, uma vez realizada, é definitiva e insuperável pelo Legislativo.

    Veja: ninguém falou em veto! Sequer isso é mencionado. Fala-se apenas em sanção, que é uma das possibilidade da fase de deliberação executiva.

    Uma vez sancionado, o PR não pode "voltar atrás" e vetar [DEFINITIVO] e, uma vez sancionado, não há mais deliberação alguma por parte do Poder Legislativo [INSUPERÁVEL].

    Lenza (Esquematizado, 2019) bem explica que o VETO tem como característica ser superável (pois pode ser derrubado pelo Legislativo) e irretratável (o PR não pode voltar atrás). A questão, todavia, fala das características da SANÇÃO.

    Logo, item correto... Se a pergunta é sobre sanção, a resposta não pode ser sobre veto...

  • É inadmissível novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado pelo Presidente da República.

    Salada de confusão!

  • GABA: E

    a) ERRADO: Art. 64, § 1º - O PR poderá solicitar urgência para apreciação de projetos (projetos de lei!) de sua iniciativa.

    b) ERRADO: Art. 66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    c) ERRADO: ADI 2.867 (2007) e 2.311 (2012). A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do PL, ainda quando dele seja a prorrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5 do STF.

    d) ERRADO: Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do CN, os de competência privativa da CD ou do SD, a matéria reservada a LC, nem a legislação sobre: I- organização do Judiciário e do MP, a carreira e a garantia dos seus membros; II- nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III- PPA, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    e) CERTO: STF - Plenário - ADPFs 714, 715 e 718 - 2021: Não se admite novo veto em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com o PL, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do legislativo, sendo incabível eventual retratação (Bolsonaro vetou parcialmente uma lei. A parte que não foi vetada foi publicada. Depois ele republicou a lei trazendo mais vetos do que inicialmente previa).

  • GABARITO E

    A - INCORRETA

      Art. 64. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. (TRATADOS INTERNACIONAIS NÃO SE ENQUADRAM NESSA CATEGORIA)

    B - INCORRETA

    Ainda que a alternativa não tenha mencionado o termo "veto", subentende-se que a sanção presidencial prevista constitucionalmente engloba tanto a concordância (sanção - que sequer precisa ser expressa), quanto a discordância (o veto - o qual necessariamente deve ser expresso), ainda que não tão pormenorizada.

    Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (CF).

    C - INCORRETA

    O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, quando resultante da usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do diploma legislativo assim editado, que não se convalida, juridicamente, nem mesmo com a sanção manifestada pelo Chefe do Poder Executivo. ADI 776

    D - INCORRETA

      Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    E - CORRETA

    Não é possível republicar uma lei já sancionada, promulgada e publicada para incluir novos vetos, ainda que sob o argumento de que se trata de mera retificação da versão original. (INFO 1005)

  • Letra A e B falam a mesma coisa.

  • DIREITO CONSTITUCIONAL

    PROCESSO LEGISLATIVO

     Não é possível republicar uma lei já sancionada, promulgada e publicada para incluir novos vetos, ainda que sob o argumento de que se trata de mera retificação da versão original. (INFO 1005, STF).

  • Acredito que, quando se fala que o PR participa do processo se faz menção ao 'ato' sanção, que cabe duas decisões possíveis, sanção e veto, a sanção sempre é conforme o sentir do Congresso, o veto, que é a inconformidade com este sentir, é passível de superação por deliberação conjunta das casas do CN.

    (ex. o procedimento vai à sanção presidencial; matérias aguardando sanção presidencial)

  • A banca coloca duas alternativas aparentemente correta com péssima redação a que ponto essas bancas chegaram!

  • processo legislativo não é debate
  • COMO É BOM LER JURISPRUDÊNCIA!!!!!

  • A alternativa E daria uma bela duma anulação... segundo Lenza, é possível que a parte do projeto de lei sancionada (não vetada) entre em vigor antes da parte vetada que é enviada para apreciação do congresso, então não há como ele vetar aquela parte da lei já em vigor pois findo o limite de sua atuação no processo legislativo. Agora haveria como o Presidente se retratar daquela parte do projeto de lei vetado que ainda está sob apreciação do Congresso? Eis a questão.

  • A questão exige conhecimento sobre O processo legislativo, competências das Casas legislativas e prerrogativas dos membros do Congresso Nacional.

    Depreende-se a importância da leitura atenta das normas constitucionais, pois as bancas tendem a efetuar modificações na literalidade textual com o intento de confundir as pessoas.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está errada, uma vez que consoante o artigo 64, § 1º, da CRFB, o presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    A alternativa “B" está errada, uma vez que consoante o artigo 66, § 4º, da CRFB, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    A alternativa “C" está errada, uma vez que a sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa, pois não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. 

    A alternativa “D" está errada, uma vez que consoante o artigo 68, § 1º, III, da CRFB, não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    A alternativa “E" está correta e traz recente julgamento proferido pelo STF:

    "Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação. STF. Plenário. ADPF 714/DF, ADPF 715/DF e ADPF 718/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/02/2021."
    Gabarito da questão: letra E.
  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • PROF. ARAGONÊ FERNANDES:

    Agora imagine a seguinte situação: o presidente da República resolve vetar parte do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (sancionando o restante). Dias depois, ele republica a lei, acrescentando vetos a alguns artigos.

    Pode isso, Arnaldo?

    Nananinanão! Depois de sua primeira manifestação, acontece a preclusão, não se admitindo novo veto em lei já promulgada e publicada. Assim, é incabível eventual retratação (STF,

    ADPF n. 714).


ID
5476498
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e a sua compreensão contemporânea, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Assertiva A. Incorreta. CF, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Assertiva B. Incorreta. CF, Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Assertiva C. Incorreta. Art. 2º, L. 13.709/2018. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; (...)

    • Sobre o tema, Canotilho: (...) contrapondo-se à ideia de arcana praxis, tende hoje a ganhar contornos um direito geral à autodeterminação informativa que se traduz, fundamentalmente, na faculdade de o particular determinar e controlar a utilização dos seus dados pessoais. (...) (CANOTILHO, J.J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Ed. Almedina, 2003. fl. 515)

    Assertiva D. Incorreta. CF, Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Complementando o tema:

    • Info 1003, STF: (...) A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. (...) (STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020) (Repercussão Geral – Tema 855)

    Assertiva E. Correta. Info 666, STJ: (...) A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia. A determinação de que o Estado forneça banho quente aos presos está relacionada com a dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e mental a todos garantida. O Estado tem a obrigação inafastável e imprescritível de tratar prisioneiros como pessoas, e não como animais. O encarceramento configura pena de restrição do direito de liberdade, e não salvo-conduto para a aplicação de sanções extralegais e extrajudiciais, diretas ou indiretas. Em presídios e lugares similares de confinamento, ampliam-se os deveres estatais de proteção da saúde pública e de exercício de medidas de assepsia pessoal e do ambiente, em razão do risco agravado de enfermidades, consequência da natureza fechada dos estabelecimentos, propícia à disseminação de patologias. (...) (STJ. 2ª Turma. REsp 1537530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/04/2017)

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Gab. Letra E

    Informativo 666 STJ (2017)

    • A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.
    • A determinação de que o Estado forneça banho quente aos presos está relacionada com a dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e mental a todos garantida.
    • O Estado tem a obrigação inafastável e imprescritível de tratar prisioneiros como pessoas, e não como animais.
    • O encarceramento configura pena de restrição do direito de liberdade, e não salvo-conduto para a aplicação de sanções extralegais e extrajudiciais, diretas ou indiretas.
    • Em presídios e lugares similares de confinamento, ampliam-se os deveres estatais de proteção da saúde pública e de exercício de medidas de assepsia pessoal e do ambiente, em razão do risco agravado de enfermidades, consequência da natureza fechada dos estabelecimentos, propícia à disseminação de patologias.

  • A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia. A determinação de que o Estado forneça banho quente aos presos está relacionada com a dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e mental a todos garantida. O Estado tem a obrigação inafastável e imprescritível de tratar prisioneiros como pessoas, e não como animais. O encarceramento configura pena de restrição do direito de liberdade, e não salvo-conduto para a aplicação de sanções extralegais e extrajudiciais, diretas ou indiretas. Em presídios e lugares similares de confinamento, ampliam-se os deveres estatais de proteção da saúde pública e de exercício de medidas de assepsia pessoal e do ambiente, em razão do risco agravado de enfermidades, consequência da natureza fechada dos estabelecimentos, propícia à disseminação de patologias.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1537530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/04/2017 (Info 666).

  • A - Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    B - Art. 5, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    C - No Brasil, a autodeterminação informativa foi um dos pontos amplamente debatidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6387, 6388, 6389, 6393, 6390. No acórdão referente, os julgadores definiram que a privacidade só poderá ser mitigada frente à justificativa legítima. Além disso, o Ministro Luiz Fux entendeu “que a proteção de dados pessoais e autodeterminação informativa são direitos fundamentais autônomos extraídos da garantia da inviolabilidade da intimidade e da vida privada”.

    D - Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    E - A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia. STJ. 2ª Turma. REsp 1537530-SP. 

  • GABARITO - E

    A) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente de dano.

    "Requisição Administrativa " - Indenização Ulterior + Se Houver dano.

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    ---------------------------------------------------------------------------------

    B) A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, será precedida de indenização justa a ser paga com títulos da dívida pública.

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    -----------------------------------------------------------------------------------

    C) O direito à privacidade assegura a proteção da esfera privada da pessoa, inclusive o direito de estar só, mas não abrange a autodeterminação informativa. 

    Também abrange a autodeterminação informativa:

    Significa o poder que cada cidadão têm sobre seus próprios dados pessoais. Isso quer dizer que, em determinadas circunstâncias, ou seja, quando a pessoa puder fazer essa escolha, ela pode decidir se seus dados serão coletados, tratados, compartilhados

    -------------------------------------------------------------------------------------

    D) A liberdade de reunião pode ser exercida por pessoas que se reúnam sem armas e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, desde que haja aviso e autorização da autoridade competente.

    Não há necessidade autorização, Além disso, RECENTEMENTE , O STF DECIDIU QUE NÃO HÁ NECESSIDADE

    DE AVISO.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    E) A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.537.530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/04/2017 (Info 666).

  • Injustiça, o povo sofrendo com a fome inflação e sede, e estão ferindo a dignidade dos presos sem banho quente??? que país é esse? A Administração deve ser responsabilizada por isso, Culpa do Bolsonaro

  • Adendo - Direito de Propriedade

    i- Desapropriação: duas são as hipóteses: 

    • se for para atender à necessidade/utilidade pública ou interesse social, desapropriação deverá ser indenizada previamente e em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição; 

    • se a propriedade não estiver atendendo à sua função social, poderá haver a desapropriação-sanção. → títulos da dívida pública ou títulos da dívida agrária.( resgatáveis em até 10 ou 20 anos, respectivamente.)

    ii- Expropriação confiscatória: não haverá indenização, e pode o proprietário responder criminalmente por sua conduta. - Ex: terra que cultivem substâncias psicotrópicas ou se utilize de mão de obra escrava.

    iii- Requisição administrativa: temporária, em hipótese iminente perigo público, devendo indenizar se houver prejuízo. - Sob o fulcro da autoexecutoriedade dos atos administrativos.

    • STF Info 1007 - 2021:  A requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo. Isso para que não haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro. (ex:  requisição de vacinas de SP) 

  • Eu não tomo banho quente, e aí Estado ?

  • Essa prova foi para delegado ou para defensoria pública ? No brasil existem 35 milhões de pessoas sem acesso a água tratada, o supremo já reconheceu a inconstitucionalidade disso ?

  • Amigos, guardem suas opiniões para vocês!

    A questão é clara sobre a decisão do STF. Ninguém perguntou a opinião dos senhores na prova.

  • corta pra "esquerda" e chuta que é gol!

  • Q VACILO, MARQUEI D SEM VER A "AUTORIZAÇÃO". ESSA LETRA E FOI NOVIDADE, PRA MIM ERAM BANHOS NA TEMPERATURA DE ACORDO COM AS ESTAÇÕES... isso era direitos humanos kkk

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente de dano.

    Errado. Se houver dano será assegurada ao proprietário indenização ulterior, nos termos do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    b) A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, será precedida de indenização justa a ser paga com títulos da dívida pública.

    Errado. Neste caso, a indenização é prévia e em dinheiro e não com títulos da dívida pública, nos termos do art. 5º, XXIV, CF: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    c) O direito à privacidade assegura a proteção da esfera privada da pessoa, inclusive o direito de estar só, mas não abrange a autodeterminação informativa. 

    Errado. Ao contrário do que alega a banca, abrange, sim, a autodeterminação informativa. Aplicação do art. 2º, I e II da Lei n. 13.709/2018 (LGPD): Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa;

    d) A liberdade de reunião pode ser exercida por pessoas que se reúnam sem armas e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, desde que haja aviso e autorização da autoridade competente.

    Errado. A CF exige apenas o aviso prévio da reunião à autoridade competente, nos termos do art. 5º,XVI, CF: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e) A omissão injustificada da Administração Pública em providenciar a oferta de banhos quentes nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nesse sentido: " A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia." [STJ - REsp 1.537.530-SP - Rel. Min. Herman Benjamin - D.J.: 27/04/2017]

    Gabarito: E

  • NÃO ESTOU ACREDITANDO NESSE GABARITO!!! MAS FAZ PARTE. ESTUDAR AINDA É A MELHOR OPÇÃO.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Superior Tribunal de Justiça dispõem sobre direitos e garantias fundamentais.

    A- Incorreta. A indenização ulterior é assegurada no caso de dano. Art. 5, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    B- Incorreta. No caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, a indenização é prévia e em dinheiro, e não com títulos da dívida pública. Art. 5º, XXIV, CRFB/88: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.

    C- Incorreta. O direito à privacidade abrange, sim, a autodeterminação informativa. É o que dispõe a Lei 13.709/18, em seu art. 2º, I e II: "A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; (...)”.

    D- Incorreta. Exige-se apenas prévio aviso da reunião à autoridade competente. Art. 5º, XVI, CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

    E- Correta. É o entendimento do STJ, exarado em seu informativo 666: “A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia” (2ª Turma. REsp 1537530-SP, j. em 27/04/2017).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • minha vozinha ja dizia Meu fi meu fi, tu vai ver coisa, tu vai ver coisa

    ne que estou vendo mesmo

    GAB E

  • Meu amigo, isso é sério ?

  • Esse tal banho quente é o mesmo que banho de sol?

  • No dia em que forem presos por dirigirem embriagados vão querer banho quente. Típicos cidadãos de bem.

  • Quanto mais desumanos tratarmos os presos, mais criaremos monstros.

  • TÁ DE SACANAGEM... KKKKK

  • Errei na prova e errando de novo.

  • Embora seja uma tese questionável, infelizmente temos que nos ater ao entendimento do STJ,

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GARANTIA DE BANHO AQUECIDO AOS PRESOS. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. ARTS. 12 E 39, IX, DA LEI 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL). TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ART. 273, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015). TUTELA DA EVIDÊNCIA (ART. 311 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015). SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DA TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 4º DA LEI 8.437/1992 C/C O ART. 1º DA LEI 9.494/1997. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E DE INCIDÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MANIFESTO INTERESSE PÚBLICO REVERSO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FATOS NOTÓRIOS E CONFESSADOS. SUSPENSÃO QUE VIOLA REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS PARA A CONCESSÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    (REsp 1537530/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 27/02/2020)

  • "Tá num SPA?"

    TODYNHO, Jojo

  • O banho quente é quesito de dignidade da pessoa humana, todavida, no Brasil, assim como não é acessível a todos que não estão presos, também não é fornecido aos presos. Então, parem de reclamar e vão estudar.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Tá de sacanagem né kkkkk

  • esse André falou pouco, mas falou bost@
  •  [STJ - REsp 1.537.530-SP - Rel. Min. Herman Benjamin - D.J.: 27/04/2017]

    27/04/2017 - Prestem atenção no ano.

    e vocês já sabem a resposta, do porque disso.

  • GABARITO E

    A - INCORRETA

    ART. 5 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    B - INCORRETA

    ART.5 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    C - INCORRETA

    Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

    I - o respeito à privacidade;

    II - a autodeterminação informativa; (L.13709/18)

    D - INCORRETA

    ART.5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    E - CORRETA

    A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia. (INFO 666 STJ)

  • A Bandidolatria se manifesta nos#textões.

    Tá com pena? Adote um detento! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Essa foi boa kkkkkkkk

  • Mano, não acrédito que errei essa questão. Ou melhor, não acredito que a letra E é a certa. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tá na Disney esses presos? Kkkkkkkkkkkkk

  • Serio??? ta de brincadeira, ate aqui os bandidos ferram conosco!!!

  • O cidadão de bem não toma banho quente, mas o bandido toma... O Brasil não é para amadores.

  • Aqui é brasil, poha.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Como diria um grande filósofo contemporâneo: pulei na piscina, chorei disfarçado, só pra ninguém ver os meus olhos molhados.

  • Quem errou deve dar uma pausa na resolução das questões e ir tomar um banho quente.

    A questão mais favorável ao IPL é o gabarito. Não tem erro.

  • Eu sabia que A,B,C e D estavam erradas, então só podia ser letra E (mesmo sendo um absurdo).

  • GAB = E???????????

    PARABÉNS AOS ENVOLVIDOS, É PRA ISSO QUE PAGO MEUS IMPOSTOS.

  • A LEP NÃO TEM ESSA PREVISÃO, NEM MESMO NO REGIMENTO INTERNO PRISIONAL

  • Errei por desacreditar.

  • Isso é Brasil! inacreditável!

  • Acho que se enquadra nos locais onde são frios demais e o banho gelado nessas circunstancias fere a dignidade da pessoa humana, regras de Mandela e blablabla...

    Não concordo, na minha casa nem esse luxo eu tenho, mas acho que é por causa disso...

  • GABARITO E

    EM SÍNTESE: OS PRESOS ESTÃO BEM MELHORES AMPARADOS QUE NÓS KKK

    JULGADO DO STJ 666

  • Geralmente quando for favorável a bandido é a correta. Principalmente quando for decisão do STF. Não é opinião é estatística.

  • Somos 3

  • A

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente de dano. (leia-se "se houver dano")

    B

    A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, será precedida de indenização justa a ser paga com títulos da dívida pública. (leia-se em dinheiro)

    C

    O direito à privacidade assegura a proteção da esfera privada da pessoa, inclusive o direito de estar só, mas não abrange a autodeterminação informativa. (leia-se abrange, vide Info 976 do Supremo- ADI 6387, ADI 6388, ADI 6389, ADI 6390 e ADI 6393 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 6 e 7/5/2020)

    direito à autodeterminação informativa se constitui na faculdade que toda pessoa tem de exercer, de algum modo, controle sobre seus dados pessoais, garantindo-lhe, em determinadas circunstâncias, decidir se a informação pode ser objeto de tratamento (coleta, uso, transferência) por terceiros, bem como acessar bancos de dados para exigir correção ou cancelamento de informações. Objetiva-se, em última análise, assegurar que “right data are used by the right people for the right purposes” (Paul Siehgart, Privacy and Computer, Londres: Latimer, 1976).

    Cuida-se, para maioria dos autores, de aspecto do direito à privacidade, que, no Brasil, apesar da gênese constitucional (artigo 5o, inciso X, da Constituição Federal), somente nos últimos anos ganhou a atenção do legislador infraconstitucional, com destaque para edição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), cujo início de vigência se deu em 18 de setembro de 2020.

    D

    A liberdade de reunião pode ser exercida por pessoas que se reúnam sem armas e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, desde que haja aviso e autorização da autoridade competente.

    leia-se "independentemente de autorização", pois, conforme aponta P. Lenza, a exigência de prévia e formal autorização esvaziaria o direito fundamental de reunião, que está intimamente ligado à liberdade de expressão.

    E

    A omissão injustificada da Administração Pública em providenciar a oferta de banhos quentes nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.537.530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/04/2017 (Info 666).

  • viver no Brasil por si só é o suficiente pra adoecer a pessoa. Ou vc abstrai e finge q esse tipo de coisa não existe ou briga com o desgosto... e o macete continua válido, se beneficia o anjinho da sociedade, provavelmente é a resposta certa

  • Banho quente? Eu tomo banho gelado todo dia.

  • Na hipótese dos presos narrado na questão, ocorre uma remissão dos dias em que eles estão no cárcere sem condições mínimas dentro da dignidade, caso de bangu, salvo engano, Brasil o Estado de coisa inconstitucional.

  • Vocês que estão reclamando vivem em que mundo???? Ou vocês acham mesmo que no outro dia todos os presos do Brasil estavam com chuveiro elétrico nas prisões??

  • JULGADO DO STJ

    O Estado tem a obrigação inafastável e imprescritível de tratar prisioneiros como pessoas, e não como animais.

    O encarceramento configura pena de restrição do direito de liberdade, e não salvo-conduto para a aplicação de sanções extralegais e extrajudiciais, diretas ou indiretas. Em presídios e lugares similares de confinamento, ampliam-se os deveres estatais de proteção da saúde pública e de exercício de medidas de assepsia pessoal e do ambiente, em razão do risco agravado de enfermidades, consequência da natureza fechada dos estabelecimentos, propícia à disseminação de patologias.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.537.530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/04/2017 (Info 666).

  • Em 07/12/21 às 18:19, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 18/11/21 às 10:50, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Não achei que banho frio ferisse a dignidade de alguém. Se pelo menos no Brasil nevasse ainda ia. Mas um país tropical desse e ter q ter banho quente para os presos? Sei não. Mas, STF disse tá dito e anotado. kkkkk
  • Informativo 666 STJ (2017)

    • A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.
    • A determinação de que o Estado forneça banho quente aos presos está relacionada com a dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e mental a todos garantida.
    • O Estado tem a obrigação inafastável e imprescritível de tratar prisioneiros como pessoas, e não como animais.
    • O encarceramento configura pena de restrição do direito de liberdade, e não salvo-conduto para a aplicação de sanções extralegais e extrajudiciais, diretas ou indiretas.
    • Em presídios e lugares similares de confinamento, ampliam-se os deveres estatais de proteção da saúde pública e de exercício de medidas de assepsia pessoal e do ambiente, em razão do risco agravado de enfermidades, consequência da natureza fechada dos estabelecimentos, propícia à disseminação de patologias.

  • Copiando e colando o comentário da colega Simone de Beauvoir, já que, apesar de útil, está sendo ofuscado por opiniões pessoais extremamente desnecessárias :)

    A

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente de dano. (leia-se "se houver dano")

    B

    A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, será precedida de indenização justa a ser paga com títulos da dívida pública. (leia-se em dinheiro)

    C

    O direito à privacidade assegura a proteção da esfera privada da pessoa, inclusive o direito de estar só, mas não abrange a autodeterminação informativa. (leia-se abrange, vide Info 976 do Supremo- ADI 6387, ADI 6388, ADI 6389, ADI 6390 e ADI 6393 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 6 e 7/5/2020)

    direito à autodeterminação informativa se constitui na faculdade que toda pessoa tem de exercer, de algum modo, controle sobre seus dados pessoais, garantindo-lhe, em determinadas circunstâncias, decidir se a informação pode ser objeto de tratamento (coleta, uso, transferência) por terceiros, bem como acessar bancos de dados para exigir correção ou cancelamento de informações. Objetiva-se, em última análise, assegurar que “right data are used by the right people for the right purposes” (Paul Siehgart, Privacy and Computer, Londres: Latimer, 1976).

    Cuida-se, para maioria dos autores, de aspecto do direito à privacidade, que, no Brasil, apesar da gênese constitucional (artigo 5o, inciso X, da Constituição Federal), somente nos últimos anos ganhou a atenção do legislador infraconstitucional, com destaque para edição da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18), cujo início de vigência se deu em 18 de setembro de 2020.

    D

    A liberdade de reunião pode ser exercida por pessoas que se reúnam sem armas e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, desde que haja aviso e autorização da autoridade competente.

    leia-se "independentemente de autorização", pois, conforme aponta P. Lenza, a exigência de prévia e formal autorização esvaziaria o direito fundamental de reunião, que está intimamente ligado à liberdade de expressão.

    E

    A omissão injustificada da Administração Pública em providenciar a oferta de banhos quentes nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.537.530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/04/2017 (Info 666).

  • Não consigo entender o pessoal emburrado... gente, vocês estão mesmo estudando Direito?
  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 
    Passemos às alternativas.
    A alternativa "A" está errada, pois contraria o disposto no art. 5º, XXV, da CRFB, que aduz que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
    A alternativa "B" está errada, pois contraria o disposto no art. 5º, XXIV, da CRFB, que aduz que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria CRFB.
    A alternativa "C" está errada, pois a autodeterminação informativa é justamente um dos pilares do direito à privacidade.
    A alternativa "D" está errada, pois contraria o disposto no art. 5º, XVI, da CRFB, que aduz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
    A alternativa "E" está correta, pois se amolda ao entendimento do STJ sobre o tema, conforme trecho abaixo:

    "(...)  7. O caso concreto, no entanto, é peculiar, por ferir triplamente aspectos existenciais da textura íntima de direitos humanos substantivos. Primeiro, porque se refere à dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e mental a todos garantida. Segundo, porque versa sobre obrigação inafastável e imprescritível do Estado de tratar prisioneiros como pessoas, e não como animais. Por mais grave que seja o ilícito praticado, não perde o infrator sua integral condição humana. Ao contrário, negá-la a um, mesmo que autor de crime hediondo, basta para retirar de todos nós a humanidade de que entendemos ser portadores como parte do mundo civilizado. Terceiro, porque o encarceramento configura pena de restrição do direito de liberdade, e não salvo-conduto para a aplicação de sanções extralegais e extrajudiciais, diretas ou indiretas. Quarto, porque, em presídios e lugares similares de confinamento, ampliam-se os deveres estatais de proteção da saúde pública e de exercício de medidas de assepsia pessoal e do ambiente, em razão do risco agravado de enfermidades, consequência da natureza fechada dos estabelecimentos, propícia à disseminação de patologias. (...)Pelo lado da pretensão manifestada na Ação Civil Pública, temos fatos notórios, que, como tais, independem de prova, consoante enuncia hoje o art. 374, I, do CPC/2015 e o fazia o art. 334, I, do CPC/1973. É notório que, pelo menos durante quatro meses do ano, em São Paulo, e, às vezes até durante o verão, ocorrem baixas temperaturas. Se assim é e se incontroverso que o Estado de São Paulo não disponibiliza banho quente para a maioria da população carcerária, estamos realmente diante de desrespeito, não individual, mas massificado, a direitos humanos. (...)11. Mais do que privilégio ou leniência do sistema punitivo estatal, a higiene pessoal representa expediente de proteção de todos os presos, dos funcionários, dos voluntários sociais e religiosos, e dos familiares visitantes. Essa a razão para a Lei de Execução Penal atribuir filiação dúplice a "higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento", simultaneamente como direito e dever do condenado (art. 39, IX, da Lei 7.210/1984). (...)Assim, não basta oferecer banho com água em temperatura polar, o que transformaria higiene pessoal em sofrimento ou, contra legem, por ir além da pena de privação de liberdade, caracterizaria castigo extralegal e extrajudicial, consubstanciando tratamento carcerário cruel, desumano e degradante. (...) 16. Eventuais dificuldades técnicas particulares insuperáveis, relacionadas a estabelecimentos específicos, que impeçam o oferecimento de banho quente, poderão ser submetidas ao próprio juiz de primeiro grau, a quem caberá apreciar a necessidade, ou não, de modificação do prazo que fixou, bem como os contornos e a extensão da sua decisão. CONCLUSÃO 17. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 1537530 SP 2014/0320774-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 27/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/02/2020)

    Gabarito da questão: letra E.

  • Kkkk falta a hidromassagem.

  • os cidadãos de bem estão nervosos nos comentários

  • Mai rapai, é brincadeira isso?

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Eu fui por eliminação e sobrou a E, como eu tinha certeza que as outras estavam erradas, fui nessa que eu nunca tinha visto! Tenso

  • É só você não estuprar, não sequestrar, não praticar latrocínio, que você não vai para lá, p@rra! Acabou! Tem que se f@der e acabou!


ID
5476501
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais sociais e da proteção conferida a eles na Ordem Social da Constituição, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETO. Art. 215, § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    B - ERRADO. É competência comum. Art. 225, §1º, VI, CF.

    C - ERRADO. Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

    Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

    D - ERRADO. Municípios não possuem competência para editar lei proibindo a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais. STF. Plenário. ADPF 457, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

    E- ERRADO. É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. STF. Plenário. RE 494601/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 28/3/2019 (repercussão geral) (Info 935).

  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. Art. 215, § 1º, CF. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 225, § 1º, CF. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (...)

    Assertiva C. Incorreta. Info 915, STF: (...) Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. (...) (STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018) (repercussão geral)

    Assertiva D. Incorreta. (...) Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF) de modo que os Municípios não têm competência para editar lei proibindo a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais. Existe inconstitucionalidade formal. Há também inconstitucionalidade material nessa lei. Lei municipal proibindo essa divulgação viola: • a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II, CF/88); e • o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III). Essa lei contraria ainda um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a promoção do bem de todos sem preconceitos (art. 3º, IV, CF/88). Por fim, essa lei não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade, contribuindo para a manutenção da discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero. (...) (STF. Plenário. ADPF 457, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020)

    Assertiva E. Incorreta. Info 935, STF: (...) É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. (...) (STF. Plenário. RE 494601/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 28/3/2019)

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • (A) CERTO O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

      Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    (B) ERRADO O direito à educação inclui a promoção da educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, sendo essa uma competência exclusiva dos Estados-membros.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    (C) ERRADO O dever da família de prover a educação de crianças e adolescentes no Brasil pode ocorrer pela frequência escolar deles ou por meio de ensino domiciliar.

     Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

    (D) ERRADO Atendendo ao interesse local, os municípios podem editar lei que proíba a divulgação de materiais com menção à ideologia de gênero nas escolas municipais.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    ADPF 457 / GO Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES : ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 1.516/2015 DO MUNICÍPIO DE NOVO GAMA – GO. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE MATERIAL COM INFORMAÇÃO DE IDEOLOGIA DE GÊNERO EM ESCOLAS MUNICIPAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA LEGISLATIVA DA UNIÃO. DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (ART. 22, XXIV, CF). INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL RECONHECIDAS. PROCEDÊNCIA.

    (E) ERRADO É inconstitucional a lei de proteção de animais que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos religiosos. 

    RE 494601 / RS: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”

  • Que adianta eu acertar aqui...na prova errei :'(
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o STF e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõem sobre diversos temas.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 215, §1º, da CRFB/88: “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

    B- Incorreta. Trata-se de competência comum a todos os entes federativos. Art. 225, §1º. VI, da CRFB/88: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.

    C- Incorreta. Segundo entendimento firmado pelo STF, não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, uma vez que não há lei que regulamente os preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino (Plenário. RE 888815/RS, j. em 12/9/2018)

    D- Incorreta. Segundo entendimento firmado pelo STF, é inconstitucional lei municipal que proíba a divulgação de material com referência a “ideologia de gênero” nas escolas municipais. Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do art. 22, XXIV, da CRFB/88. O Supremo também entendeu que há inconstitucionalidade material, por violação à liberdade do ensino e do aprendizado, bem como ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (Plenário. ADPF 457, j. em 27/04/2020).

    E- Incorreta. Segundo entendimento firmado pelo STF, é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana (Plenário. RE 494601/RS, j. em 28/3/2019).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • letra E super mal formulada.

  • GABARITO A

    A - CORRETA

      Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    B - INCORRETA

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    C - INCORRETA

    Não é possível, atualmente, o homeschooling no Brasil. (INFO 915)

    D - INCORRETA

    1. Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV), de modo que os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local (art. 30, I e II, CF), não justifica a proibição de conteúdo pedagógico, não correspondente às diretrizes fixadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Inconstitucionalidade formal. ADPF 457

    E - INCORRETA

    “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana” RE 494601

  • HOMESCHOOLING NÃO É POSSÍVEL NO BR ATUALMENTE.

  • Info. 937

     competência para legislar sobre proteção da fauna e do meio ambiente em geral é concorrente, estando dividida entre a União, Estados, DF e Municípios (art. 24, VI c/c art. 30, I, da CF/88). Logo, compete à União editar normas geraissobre o tema, cabendo ao Estado suplementar essa legislação federal (art. 22, § 2º). Vale ressaltar que a norma editada pelo Estado não contraria aquilo que está previsto nas normas gerais da União, sob pena de ser inconstitucional. No caso concreto, o STF considerou que o art. 2º, parágrafo único, da Lei gaúcha não ofendeu a competência da União para editar normas gerais de proteção do meio ambiente. Isso porque não existe lei federal tratando sobre o sacrifício de animais com finalidade religiosa. Logo, a lei estadual, ao tratar sobre o tema, não infringiu normas gerais da União.


ID
5476504
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal assegura ao Poder Legislativo dos entes da federação responsabilidades e prerrogativas para o bom exercício dos mandatos dos seus membros. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A) Errada.

    A teor do disposto no artigo 27 da Constituição Federal, os deputados estaduais estão protegidos pelas regras de inviolabilidade previstas em relação aos parlamentares federais, sendo constitucional preceito da Constituição do Estado que dispõe sobre o tema. (ADI 5825 MC, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020)

    (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/06/info-939-stf.pdf)

     

    Constituição Federal

    Art. 27. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

     

    B) Errada.

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e (ii) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. (STF, AP 937 QO, rel. min. Roberto Barroso, j. 3-5-2018, P, DJE de 11-5-2018)

     

    C) Correta.

    É constitucional resolução da Assembleia Legislativa que, com base na imunidade parlamentar formal (art. 53, § 2º c/c art. 27, § 1º da CF/88), revoga a prisão preventiva e as medidas cautelares penais que haviam sido impostas pelo Poder Judiciário contra Deputado Estadual, determinando o pleno retorno do parlamentar ao seu mandato. (STF. Plenário. ADI 5823 MC/RN, ADI 5824 MC/RJ e ADI 5825 MC/MT, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgados em 8/5/2019, Info 939).

    (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/06/info-939-stf.pdf)

     

    D) Errada.

    É possível que o Juiz de primeiro grau, fundamentadamente, imponha a parlamentares municipais as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à Casa respectiva para deliberação.(STJ. 5ª Turma. RHC 88.804-RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 07/11/2017, Info 617).

     

    E) Errada.

    Constituição Federal

    Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    (...) nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos. (STF, RE 600.063, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 25-2-2015, P, DJE de 15-5-2015, Tema 469.)

  • Judiciário pode impor aos parlamentares as medidas cautelares do art. 319 do CPP, no entanto a respectiva Casa legislativa pode rejeitá-las (caso Aécio Neves)

    PARA APROFUNDAR:

    O Poder Judiciário possui competência para impor aos parlamentares, por autoridade própria as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, seja em substituição de prisão em flagrante delito por crime inafiançável, por constituírem medidas individuais e específicas menos gravosas; seja autonomamente, em circunstâncias de excepcional gravidade. Obs: no caso de Deputados Federais e Senadores a competência para impor tais medidascautelaresé do STF (art. 102, I, “b”, da CF/88). Importante, contudo, fazer uma ressalva: se a medida cautelar imposta pelo STF impossibilitar, direta ou indiretamente, que o Deputado Federal ou Senador exerça o seu mandato, então, neste caso, o Supremo deverá encaminhar a sua decisão, no prazo de 24 horas à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal para que a respectiva Casa delibere se a medida cautelar imposta pela Corte deverá ou não ser mantida. Assim, o STF pode impor a Deputado Federal ou Senador qualquer das medidascautelares previstas no art. 319 do CPP. No entanto, se a medida imposta impedir, direta ou indiretamente, que esse Deputado ou Senador exerça seu mandato, então, neste caso a Câmara ou o Senado poderá rejeitar (“derrubar” a medida cautelar que havia sido determinada peloJudiciário. Aplica-se, por analogia a regra do §2º do art. 53 da CF/88 também para asmedidascautelares diversas da prisão. STF. Plenário. ADI 5526/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/10/2017 (Info 881).

  • Em relação a alternativa A, acredito que o erro foi dizer que é constitucional emenda à Constituição estadual que RESTRINGE a imunidade parlamentar de opinião, palavra e voto dos deputados estaduais, vez que o STF entende que os Deputados estaduais gozam das mesmas imunidades formais previstas para os parlamentares federais no art. 53, da CF.

    "São constitucionais dispositivos da Constituição do Estado que ESTENDEM aos Deputados Estaduais as imunidades formais previstas no art. 53 da Constituição Federal para Deputados Federais e Senadores.

    A leitura da Constituição da República revela, sob os ângulos literal e sistemático, que os Deputados Estaduais também têm direito às imunidades formal e material e à inviolabilidade que foram conferidas pelo constituinte aos congressistas (membros do Congresso Nacional). Isso porque tais imunidades foram expressamente estendidas aos Deputados pelo § 1º do art. 27 da CF/88".

    STF. Plenário. ADI 5823 MC/RN, ADI 5824 MC/RJ e ADI 5825 MC/MT, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgados em 8/5/2019 (Info 939).

  • ADENDO ==> Imunidade dos Vereadores

    a) Material →  por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ( a partir da posse, não diplomação)  e na circunscrição do Município.

     

    b) Formal → Foro por prerrogativa de função: não está expresso no CF, mas STF entende que a Constituição Estadual pode conferi-lo aos vereadores, ressalvada a competência constitucional do tribunal do júri. ( jurisprudência vai mudar jajá**)

     

    • ** em andamento - STF. Plenário. ADI 558/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia - 2021: A CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos Vereadores e aos Vice-prefeitos, previsto apenas para os prefeitos. Diante disso, é inconstitucional norma de CE que crie tal foro. (a regra é a isonomia e o juiz natural, exceções devem estar previstas na CF)

     

     

    ⇒ Normas de imunidade formal previstas no art. 53, § 2º da CF/88 para Deputados Federais e Senadores NÃO se aplicam para os vereadores. Logo:

     

    • STF Info 617 - 2017: é possível que o Juiz de primeiro grau, fundamentadamente, imponha a parlamentares municipais as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à Casa respectiva para deliberação.

  • Gabarito letra C

    erro da alternativa B

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    Antes da diplomação não há Foro por prerrogativa de função.

  • GABARITO - C

    É constitucional resolução da Assembleia Legislativa que, com base na imunidade parlamentar formal (art. 53, § 2º c/c art. 27, § 1º da CF/88), revoga a prisão preventiva e as medidas cautelares penais que haviam sido impostas pelo Poder Judiciário contra Deputado Estadual, determinando o pleno retorno do parlamentar ao seu mandato.

    (ADI 5825 MC, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020)

  • É constitucional resolução da Assembleia Legislativa que, com base na imunidade parlamentar formal (art. 53, § 2º c/c art. 27, § 1º da CF/88), revoga a prisão preventiva e as medidas cautelares penais que haviam sido impostas pelo Poder Judiciário contra Deputado Estadual, determinando o pleno retorno do parlamentar ao seu mandato.

    O Poder Legislativo estadual tem a prerrogativa de sustar decisões judiciais de natureza criminal, precárias e efêmeras, cujo teor resulte em afastamento ou limitação da função parlamentar.

    STF. Plenário. ADI 5823 MC/RN, ADI 5824 MC/RJ e ADI 5825 MC/MT, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgados em 8/5/2019 (Info 939).

  • só lembrar da flordelis
  • GABARITO C

    A - INCORRETA

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE, ARTIGO 13, INCISO XVII, QUE ASSEGURA AOS VEREADORES A PRERROGATIVA DE NÃO SEREM PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL, NEM PROCESSADOS CRIMINALMENTE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA RESPECTIVA CÂMARA LEGISLATIVA, COM SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO ENQUANTO DURAR O MANDATO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1. O Estado-membro não tem competência para estabelecer regras de imunidade formal e material aplicáveis a Vereadores. A Constituição Federal reserva à União legislar sobre Direito Penal e Processual Penal. 2. As garantias que integram o universo dos membros do Congresso Nacional (CF, artigo 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º), não se comunicam aos componentes do Poder Legislativo dos Municípios. Precedentes. Ação direta de inconstitucionlidade procedente para declarar inconstitucional a expressão contida na segunda parte do inciso XVII do artigo 13 da Constituição do Estado de Sergipe. ADI 371.

    B - INCORRETA

      Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.   

    C - CORRETA

    PARLAMENTAR ESTADUAL – GARANTIAS FORMAIS E MATERIAIS – CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A teor do disposto no artigo 27 da Constituição Federal, os deputados estaduais estão protegidos pelas regras de inviolabilidade previstas em relação aos parlamentares federais, sendo constitucional preceito da Constituição do Estado que dispõe sobre o tema.

    (ADI 5825 MC, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020)

    D - INCORRETA

    O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 55/26/DF, firmou o entendimento no sentido de que compete ao Poder Judiciário impor, por autoridade própria, as medidas cautelares a que se refere o artigo 319 do CPP a Parlamentares, devendo, todavia, remeter à Casa Legislativa respectiva para os fins do disposto no artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, desde que a medida cautelar aplicada impossibilite, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato parlamentar.(RHC 88.804/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 14/11/2017)

    E - INCORRETA

    ART. 29 VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  • Questão passível de anulação ao meu ver, a Assembleia Legislativa pode rejeitar as medidas cautelares impostas a Deputados Estaduais DESDE QUE tais medidas impeçam o exercício do mandato.

  • E - Ainda que fosse dentro da circunscrição do município, a imunidade material não é uma carta branca pra falar tudo o que quiser e muito menos cometer crimes

  • Esquecendo um pouco do concurso e pensando como cidadão... Isso é uma grande piada né meu povo? o cara com prisão preventiva contra ele e o circo simplesmente pode mandar voltar a cumprir o mandato como se nada tivesse acontecido...

  • ATENÇÃO:

    STF. Plenário. ADI 558/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia - 2021: A CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos Vereadores e aos Vice-prefeitos, previsto apenas para os prefeitos. Diante disso, é inconstitucional norma de CE que crie tal foro. (a regra é a isonomia e o juiz natural, exceções devem estar previstas na CF)

  • É constitucional resolução da Assembleia Legislativa que, com base na imunidade parlamentar formal (art. 53, § 2º c/c art. 27, § 1º da CF/88), revoga a prisão preventiva e as medidas cautelares penais que haviam sido impostas pelo Poder Judiciário contra Deputado Estadual, determinando o pleno retorno do parlamentar ao seu mandato. (STF. Plenário. ADI 5823 MC/RN, ADI 5824 MC/RJ e ADI 5825 MC/MT, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgados em 8/5/2019, Info 939).

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ID
5476507
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proteção e promoção dos direitos fundamentais pode ocorrer por diversos meios, tais como a criação de instituição e a garantia de meios processuais para sua tutela. Além disso, a Constituição Federal prescreveu mandamentos para criminalizar ou para punir condutas violadoras dos direitos fundamentais. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A - Errado. É imprescritível. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    B - Errado.

    C - Errado. A constituição só dispõe assim "§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei." é um mandado de criminalização, não há maior detalhamento sobre pena de reclusão como diz a assertiva.

    D- Errado. É inafiançável! XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    E- Correto! Vide ADO 26/DF 

  • Gabarito E

     

    A) Errada.

    CF, art. 5º. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    B) Errada.

    Não houve essa declaração de inconstitucionalidade pelo STF.

     

    C) Errada.

    CF, art. 216. § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

     

    D) Errada.

    CF, art. 5º. XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    E) Correta.

    Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); (STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019, Info 944).

  • Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou

    supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    PARA APROFUNDAR:

    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

     

    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.

    STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

  • Foi o que decidiu o STF ao acolher os pedidos formulados na ADO n. 26 e no

    MI n. 4.733. Assim, até que seja editada lei formal regulando a matéria, atos de homofobia e

    de transfobia contra a comunidade LGBTQ+ são equiparados ao racismo.

    Nos polêmicos julgamentos, o relator da ADO, ministro Celso de Mello, reconheceu o estado

    de mora inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei de proteção penal aos

    integrantes do grupo LGBTQ+.

  • GABARITO - E

    A) 3TH não tem graça nem fiança:

     

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Hediondos

     

    RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:

     

    RAcismo

    aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    --------------------------------------------------------------------

    B) Na verdade a legislação brasileira quanto aos casos envolvendo crianças e adolescentes traz

    severas sanções especialmente na lei 8.069/90 ( ECA )

    -----------------------------------------------------------------------

    C) Não previsão específica quanto à pena.

    ------------------------------------------------------------------------

    D) Constitui crime afiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    É inafiançável.

    --------------------------------------------------------------------------

    E) Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a mora do Congresso Nacional para incriminar atos que violem direitos dos integrantes da comunidade LGBTI+.

    Uma das grandes provas disso é a chamada " Criminalização da Homofobia "

    Até que o CN edite lei nesse sentido os atos transfóbicos e Homofóbicos são albergados pela lei 7.716/89.

  • ADENDO

    ⇒ ADO 26 - Homofobia e Transfobia - Argumentos.

    A CF possui 2 mandados de incriminação para condutas discriminatórias.

    Art. 5º (...)

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Racismo social: noção de racismo – para efeito de configuração típica dos delitos previstos na Lei nº 7.716/89 – não se resume a um conceito de ordem estritamente antropológica ou biológica (conceito ultrapassado e preconceituoso). Projeta-se, ao contrário, numa dimensão abertamente cultural e sociológica, a abranger até mesmo situações de agressão injusta resultantes de discriminação ou de preconceito contra pessoas por sua orientação sexual ou sua identidade de gênero.

    • Não se trata de analogia → Assim, fazendo-se uma intepretação conforme do conceito de “raça”, previsto na Lei nº 7.716/89, chega-se à conclusão de que ele pode abranger também orientação sexual e identidade de gênero. (além de cumprir mandado constitucional efetivar o princípio da proporcionalidade na faceta proibição da proteção deficiente)
  • Assertiva E

    a Constituição Federal prescreveu mandamentos para criminalizar ou para punir condutas violadoras dos direitos fundamentais = Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a mora do Congresso Nacional para incriminar atos que violem direitos dos integrantes da comunidade LGBTI+.

  • tô sabendo de nada não kk

  • Qual o erro da alterativa A?

  • gab: E

    IMPRESCRITÍVEIS (Ração)

    - Racismo 

    - Ação de de grupos armados 

    __________________________________________________

    INAFIANÇÁVEL 

    - Racismo 

    - Ação de de grupos armados 

    - Trafico

    - Terrorismo

    - Tortura 

    - Crimes Hediondos 

    __________________________________________________

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA (3TH)

    -Trafico

    - Terrorismo

    - Tortura 

    - Crimes Hediondos 

     

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A prática do racismo constitui crime inafiançável, sujeito a pena de reclusão, sendo a sua prescrição prevista em lei.

    Errado. O racismo, na verdade, é imprescritível. Aplicação do art. 5º, XLII, CF: Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    b) O Supremo Tribunal Federal declarou a omissão inconstitucional relativa da lei que pune o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    Errado. Não há omissão. Ao contrário: há penalização no tocante às condutas que abusam, violentam e exploram sexualmente de crianças e adolescentes. Vide, por exemplo, art. 244-A, e § 1º, ECA: Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:  Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.§ 1 Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. 

    c) Os danos e as ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, com penas de reclusão e multa, na forma da lei.

    Errado. De fato, a CF preceitua que na forma da lei, os danos e as ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, nos termos do art. 216, § 4º, CF: Art. 216, § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. Todavia, a Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) regulamentou em seu Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente; Seção IV - Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, que trouxe os crimes dos arts. 62 a 65 e alguns deles são puníveis com detenção e multa.

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:  Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. 

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Grifou-se)

    d) Constitui crime afiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Errado. O crime é inafiançável, nos termos do art. 5º, XLIV, CF: Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    e) Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a mora do Congresso Nacional para incriminar atos que violem direitos dos integrantes da comunidade LGBTI+.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nesse sentido:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO – EXPOSIÇÃO E SUJEIÇÃO DOS HOMOSSEXUAIS, TRANSGÊNEROS E DEMAIS INTEGRANTES DA COMUNIDADE LGBTI+ A GRAVES OFENSAS AOS SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM DECORRÊNCIA DE SUPERAÇÃO IRRAZOÁVEL DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DOS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO INSTITUÍDOS PELO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, art. 5º, incisos XLI e XLII)

    (...)

    Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”). NINGUÉM PODE SER PRIVADO DE DIREITOS NEM SOFRER QUAISQUER RESTRIÇÕES DE ORDEM JURÍDICA POR MOTIVO DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL OU EM RAZÃO DE SUA IDENTIDADE DE GÊNERO – Os integrantes do grupo LGBTI+, como qualquer outra pessoa, nascem iguais em dignidade e direitos e possuem igual capacidade de autodeterminação quanto às suas escolhas pessoais em matéria afetiva e amorosa, especialmente no que concerne à sua vivência homoerótica. Ninguém, sob a égide de uma ordem democrática justa, pode ser privado de seus direitos (entre os quais o direito à busca da felicidade e o direito à igualdade de tratamento que a Constituição e as leis da República dispensam às pessoas em geral) ou sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero! Garantir aos integrantes do grupo LGBTI+ a posse da cidadania plena e o integral respeito tanto à sua condição quanto às suas escolhas pessoais pode significar, nestes tempos em que as liberdades fundamentais das pessoas sofrem ataques por parte de mentes sombrias e retrógradas, a diferença essencial entre civilização e barbárie. (...) A omissão do Estado – que deixa de cumprir, em maior ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional (como aquela que deriva do art. 5º, XLI e XLII, de nossa Lei Fundamental) – qualifica-se como comportamento revestido de intensa gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência (ou insuficiência) de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados da Lei Fundamental. [STF - ADO 26 - Rel.: Min. Celso de Mello - D.J.: 13.06.2019]

    Gabarito: E

  • Na alternativa "a" percebemos que o erro está no trecho que diz "sendo a sua prescrição prevista em lei" quando é sabido que a prática do racismo é crime imprescritível. Comigo isto funcionou como uma "pegadinha". É o tipo de questão que demanda boa acurácia na leitura dos textos de lei e boa memorização.

  • Em 13 de junho de 2019 o Plenário do STF entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, assim, por maioria de oito votos a favor e três contrários, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTI+1.

    De tal sorte que a conclusão foi: Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na lei 7.716/89 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis2.

    Da decisão podemos extrair alguns pontos relevantes: o primeiro deles é a necessidade de criação de uma lei específica por parte do Congresso Nacional regulamentando os direitos da população LGBTI+ e criminalizando a homofobia. Ponto positivo, pois, a mais alta Corte do País reconhece a carência de uma legislação específica sobre o tema, atenção que o legislador brasileiro parece não ter. Segundo: para não depender da inércia do legislador, enquanto perdurar o lapso temporal da chegada de uma lei específica há a equiparação, para as condutas homofóbicas e transfóbicas, para os delitos previstos na lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, o que dela iremos no ocupar a seguir.

    Quando o Supremo equipara a homofobia e a transfobia aos dispositivos da lei 7.716, o que se busca é considerar como discriminação e preconceito tais condutas, senão vejamos o artigo 1°:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    E se complementa pelo artigo 20:

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa

    Fonte:migalhas.com

  • GAB E

    COMPLEMENTANDO LETRA A

    Em decisão da 1ª Turma do STF entende que os crimes de Injúria por conotação racial (art. 140º, parágrafo 3º do Código Penal), se equipara aos crimes previstos na Lei 7716/89 (Crime de Racismo). A partir desta decisão a injúria torna-se imprescritível e inafiançável.

    Crimes imprescritíveis e inafiançáveis RIA

    Racismo

    Injúria racial

    Ação de grupos armados

  • O que mais o Concurseiro quer é tempo, seria tão interessante textos mais resumidos isso é, quando possíveis.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    b) ERRADO: Não houve essa declaração de inconstitucionalidade pelo STF.

    c) ERRADO: Art. 216, § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    d) ERRADO: Art. 5º. XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    e) CERTO: [...] Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, §2º, I, "in fine"). (STF - ADO: 26 DF 9996923-64.2013.1.00.0000, Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 13/06/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 06/10/2020)

  • GABARITO E

    A - INCORRETA

    ART.5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (IMPRESCRITÍVEL RAÇÃO - racismo + ação de grupos armados)

    B - INCORRETA

    não houve tal declaração.

    C - INCORRETA

    § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    D - INCORRETA

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS TTTH + RAÇÃO)

    E - CORRETA

    Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”). (ADO 26)

  • Entendo que o delito contra os LGBT já estão tipificados na lei 7437/1985, porém na forma de contravenção, "Constitui contravenção, punida nos termos desta Lei, atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de Estado civil..." Entendo q o STF forçando o legislativo a legisla viola a separação dos poderes e também não vejo tipificação do crime imposto pelo STF na 7716/89 e logo afronta a constituição no passo q não há crime sem lei anterior que o defina. Nada contra o crime em sim. Mas sim as arbitrariedades jurídicas.

  • A prática do racismo constitui crime inafiançável, sujeito a pena de reclusão, sendo a sua prescrição prevista em lei.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    B

    O Supremo Tribunal Federal declarou a omissão inconstitucional relativa da lei que pune o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

    Desconheço.

    C

    Os danos e as ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, com penas de reclusão e multa, na forma da lei.

    Art. 216,§ 4º, CF- Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    D

    Constitui crime afiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Trata-se de crime inafiançável e imprescritível.

    E

    Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a mora do Congresso Nacional para incriminar atos que violem direitos dos integrantes da comunidade LGBTI+.

    Correta, vide julgamento conjunto da ADO 26 e MI 4733.

  •  Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

  • Escolhi a resposta + bonitinha

  • Caiu exatamente essa alternativa E na segunda fase dessa prova.

  • A questão demandou o conhecimento acerca das normas de proteção e promoção dos direitos fundamentais. 

    Os chamados direitos fundamentais impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais se traduzem em direito individuais, sociais, econômicos, culturais e ambientais. Direitos que, nesse escopo do mínimo existencial são aqueles que sem sua observância, impedem a concretude de uma vida ao menos digna. 
    Passemos à análise das assertivas. 

     A alternativa “A" está errada, uma vez que consoante o artigo 5º, XLII, da CRFB, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 

    A alternativa “B" está errada, uma vez que não há tal omissão. O ECA e demais estatutos que defendem às crianças e adolescentes são bem rígidos em relação à proteção conferida. 

    A alternativa “C" está errada, uma vez que consoante o artigo 216, § 4º, da CRFB, os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. 

    A alternativa “D" está errada, uma vez que consoante o artigo 5º, XLIV, da CRFB, constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 

    A alternativa “E" está correta, uma vez que em 2019, após seis sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal equiparou  a homofobia ao racismo. Ao finalizar o julgamento da questão, a Corte declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que casos de agressões contra o público LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexual e assexual) sejam enquadrados como o crime de racismo até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.

    O caso foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).


     Gabarito da questão: letra E.
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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Gabarito: letra E

     

    A proteção e promoção dos direitos fundamentais pode ocorrer por diversos meios, tais como a criação de instituição e a garantia de meios processuais para sua tutela. Além disso, a Constituição Federal prescreveu mandamentos para criminalizar ou para punir condutas violadoras dos direitos fundamentais. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

     

    e) Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a mora do Congresso Nacional para incriminar atos que violem direitos dos integrantes da comunidade LGBTI+. (CORRETO)

     

    A assertiva está correta, uma vez que encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Vejamos:

    Supremo Tribunal Federal

    13/06/2019

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 26 DISTRITO FEDERAL 

    RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Ministro Dias Toffoli, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Por maioria e nessa extensão, julgá-la procedente, com eficácia geral e efeito vinculante, para:

    a) reconhecer o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+;

    [...]

    (https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754019240).

  • a) A prática do racismo constitui crime inafiançável, sujeito a pena de reclusão, sendo a sua prescrição prevista em lei.

     

    A afirmativa está errada, pois colide com a previsão do art. 5º, XLII, da CF/88, visto que, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    -----------------------------------------------

    b) O Supremo Tribunal Federal declarou a omissão inconstitucional relativa da lei que pune o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

     

    Inexiste tal declaração de omissão inconstitucional, já que o ECA trata exaustivamente dos casos envolvendo crianças e adolescentes, com punições muito duras em atenção à gravidade dos delitos e ao melhor interesse dos menores.

  • fresquinha essa


ID
5476510
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da teoria da Constituição e de suas classificações.

Alternativas
Comentários
    • Sentidos da Constituição

    Sentido sociológico: fatores reais do poder (Ferdinand Lassalle)

    Sentido político: decisão política fundamental (Carl Schimtt)

    Sentido jurídico: norma jurídica fundamental - maior hierarquia (Hans Kelsen)

    • Preâmbulo: não tem força normativa. Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. [ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-8-2002, P, DJ de 8-8-2003.]
  • CONSTITUCIONALISMO MODERNO:

     

    Divide-se em:

     

    --> Constitucionalismo Liberal;

    --> Constitucionalismo Social e

    --> Constitucionalismo Contemporâneo (neoconstitucionalismo).

     

    Surgiu em meados do séc XVIII, trazendo novos conceitos e práticas constitucionais, como a separação de poderes, direitos individuais e supremacia constitucional.

    *meus resumos.

  • A) O conceito moderno de Constituição pressupõe uma norma jurídico-política que prevê direitos fundamentais e que organiza os poderes políticos.

    B) O sentido sociológico da Constituição coincide com o sentido jurídico, pois ambos representam os fatores reais do poder em uma sociedade. - Sentido Sociológico não se confunde com o jurídico, o primeiro corresponde aos fatos reais de uma sociedade e a segunda é a norma jurídica fundamental

    C) De acordo com o sentido político de Constituição, ela é a norma jurídica fundamental que ocupa o último escalão na hierarquia das normas de um ordenamento jurídico. - Não é o sentido político, mas sim o jurídico

    D) Em razão da sua força normativa, o preâmbulo orienta a interpretação constitucional e serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade. - O preâmbulo não possui força normativa

    E) Segundo o sentido jurídico de Constituição, ela é a decisão concreta sobre o modo e a forma de existência da comunidade. - Esse é o sentido sociológico

  • GABARITO - A

    Acrescentando:

    São 04 concepções:

    a) Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle): há uma Constituição Real, formada pela soma de poderes dos diferentes atores e grupos que compõem a sociedade, e uma Constituição Escrita, que não será mais do que um mero pedaço de papel caso não esteja em sintonia (cenário ideal) com a Constituição Real.

    Aqui, a validade da Constituição decorre do fenômeno social, do mundo real, do plano prático.

    b) Concepção Política (Carl Schmidt): a Constituição é uma decisão política fundamental tomada pelo povo ou quem o represente. O fundamento de validade da norma decorre daí, do fato de ser fruto da vontade popular, em nada importante a realidade social ou a "justiça" da norma.

    c) Concepção Jurídica (Hans Kelsen): Constituição com um duplo sentido:

    i) sentido lógico-jurídico: Constituição como norma hipotética fundamental, que dá validade à própria Constituição e a todo o ordenamento jurídico dela decorrente;

    ii) Sentido jurídico-positivo: Constituição como norma positiva suprema que orienta a construção normativa posterior.

    d) Concepção Cultural (Meirelles Teixeira): Constituição como produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que nela pode influir.

  • Bernardo Gonçalves sobre as constituições modernas (pág 35 Ed. 2018) : "Essas constituições vão : 1) ordenar em termos jurídicos-políticos do Estado,agora, por meio de um documento(pacto) escrito; 2) declarar nessa carta escrita um conjunto de direitos fundamentais e o respectivo modo de garantia; 3) organizar o poder político segundo esquemas tendendes a tornar um poder limitado e moderado."

    Juliano Taveira e Olavo Augusto sobre o conceito moderno (Pág. 84, Ed. 2020) : "Foi somente com o desenvolvimento científico do constitucionalismo que surgiu o conceito moderno de constituição, a significar, segundo CANOTILHO, a "ordenação sistemática e racional da comunidade política através de documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos fundamentais e se fixam os limites do poder político".

  • A - “Por constituição moderna entende-se a ordenação sistemática e racional da comunidade política através de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político” (CANOTILHO). Desse conceito depreende-se que constituição abrange “(1) ordenação jurídico-política plasmada num documento escrito; (2) declaração, nessa carta escrita, de um conjunto de direitos fundamentais e do respectivo modo de garantia; (3) organização do poder político segundo esquemas tendentes a torná-lo um poder limitado e moderado”

     B - O sentido sociológico da Constituição não coincide com o sentido jurídico.

    • Concepção sociológica de Constituição (Ferdinand Lassalle): Constituição é a soma dos fatores reais de poder.
    • Concepção jurídica de Constituição (Hans Kelsen): A constituição é uma norma prescritiva de dever-ser, que vincula condutas, organiza o Estado e rege o Estado e a sociedade.

    São teorias que, de certa forma, até se contrapõem. Para Lassalle, a constituição escrita seria adequada se, e somente se, correspondesse aos fatores reais de um determinado país, pois, se isso não acontecesse, seria mera folha de papel e sucumbiria diante da constituição real que efetivamente regularia a sociedade. Já para Kelsen, a validade jurídica de uma norma positivada é completamente independente de sua aceitação pelo sistema de valores sociais vigentes em uma comunidade.

    C - Conforme Schmitt, constituição era um termo que poderia ter várias interpretações. Ele lista a constituição absoluta (sinônimo de Estado), constituição relativa (qualquer norma existente em uma constituição) e a constituição positiva, que é a que fundamenta a concepção política criada por ele. Concepção política de Constituição: Constituição é a decisão política fundamental do povo.

    D - O preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas sim no domínio da política. Ele apenas reflete a posição ideológica do constituinte. Desse modo, o preâmbulo não possui relevância jurídica. STF. Plenário. ADI 2076. Foi adotada a tese da irrelevância jurídica do preâmbulo constitucional.

    E – Trata do sentido político. Para Carl Schmitt, constituição é a decisão política fundamental, que é a decisão concreta sobre o modo e a forma de existência do Estado.

  • ADENDO

    PERSPECTIVA POLÍTICA : Carl Schmitt - a Constituição só se refere à decisão política fundamental.

    Conceito decisionista: se a Constituição refletir a decisão do *titular do Poder Constituinte, ela será válida, ainda que suas normas sejam injustas → essa decisão é um ato político.

    • *O titular do poder constituinte é o Chefe do Executivo ! 

    ⇒ Constituição # Lei Constitucional

    • A 1ª traz as normas que decorrem da decisão política fundamental, normas estruturantes do Estado (organização do Estado, limitação do Poder, direitos e garantias fundamentais …), que nunca poderão ser reformadas. 

    • A 2ª será o que estiver no texto escrito, mas não for decisão política fundamental, podendo ser reformado legislativamente.

      *obs: essa diferenciação de lei constitucional e constituição foi a gênese da concepção moderna de CF material e formal.

  • O assunto teoria da constituição é muito complexo e bastante cobrado em concursos públicos, com o resuminho abaixo você já consegue fazer 80 % das questões sobre o tema!

    1) SENTIDO JURÍDICO - HANS KELSEN - considera a Constituição uma norma jurídica pura, puro dever-ser, sem qualquer conotação sociológica, política ou jurídica.

    Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição: o sentido lógico-jurídico e o sentido jurídico-positivo. Em sentido lógico-jurídico, a Constituição significa a norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo. Por outro lado, em seu sentido jurídico-positivo, a Constituição corresponde à norma jurídica suprema, o fundamento de validade das demais normas do ordenamento jurídico.

    2) Sentido político - CARL SCHIMITT

    Carl Schmitt, por sua vez, em sua obra “Teoria da Constituição”, afirma que a Constituição significa a decisão política fundamental, vale dizer, a decisão concreta sobre o modo e a forma de existência da unidade política (o Estado). O autor diferencia Constituição de Leis Constitucionais.

    1) Sentido sociológico - FERDINAND LASSALLE

    Ferdinand Lassalle, em sua obra “A Essência da Constituição”, revelou os fundamentos sociológicos das Constituições: os chamados fatores reais de poder. Segundo ele, a Constituição real (material) seria, tão somente, o reflexo do somatório dos fatores reais de poder que regem uma nação, quais sejam, os poderes econômicos, políticos, religiosos, militares etc. O citado autor defende que coexistem no Estado duas espécies de Constituição: a Constituição escrita (também chamada de formal ou jurídica) e a Constituição real (ou material). A Constituição escrita seria uma “mera folha de papel”, não sendo apta a conduzir o processo político por não possuir força normativa. Quem, na verdade, determina o rumo do Estado é a Constituição real resultante do somatório dos fatores reais de poder.

    ESPERO TER AJUDADO!

    AVANTE!

  • A O conceito moderno de Constituição pressupõe uma norma jurídico-política que prevê direitos fundamentais e que organiza os poderes políticos.

    Sentido Político (Carl Schmitt) A Constituição é produto da vontade do titular do Poder Constituinte (decisão política fundamental).

    B O sentido sociológico da Constituição coincide com o sentido jurídico, pois ambos representam os fatores reais do poder em uma sociedade.

    Sentido Sociológico-> A Constituição é a soma dos fatores reais de poder (fato social).

    Sentido Jurídico-> A Constituição não se mistura, sendo superior (escalonamento hierárquico).

    C De acordo com o sentido político de Constituição, ela é a norma jurídica fundamental que ocupa o último escalão na hierarquia das normas de um ordenamento jurídico. 

    Sentido Jurídico (Kelsen) Teoria pura do Direito. A Constituição não se mistura, sendo superior (escalonamento hierárquico).

    D Em razão da sua força normativa o preâmbulo orienta a interpretação constitucional e serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

    Preâmbulo: define as intenções do constituinte, mas não tem eficácia – ex. não serve como parâmetro no controle de constitucionalidade; não limita o poder constituinte derivado. não possui força normativa

    E Segundo o sentido jurídico de Constituição, ela é a decisão concreta sobre o modo e a forma de existência da comunidade.

    Sentido Cultural (Meirelles Teixeira) O Direito é uma parte da cultura, produto da atividade humana.

  • O preâmbulo não tem força normativa sendo mera "carta de intenções".

  • Complementando:

    Sentido Cultural (Peter Haberle): Culturalista é a CF que faz menção à educação e saúde.

    -

    PETER HABERLE: conhecido pelo seu método de interpretação denominado "sociedade aberta de interpretes". A democracia deve ser levada em conta também em momento posterior à elaboração da Constituição, qual seja, na interpretação de suas normas. (PCPA/DELTA/2021).

  • que prova foi essa...

  • GABARITO A

    A - CORRETA

    O neoconstitucionalismo visa refundar o direito constitucional com base em novas premissas como a difusão e o desenvolvimento da teoria dos direitos fundamentais e a força normativa da , objetivando a transformação de um estado legal em estado constitucional. (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1764534/o-que-se-entende-por-neoconstitucionalismo-leandro-vilela-brabilla)

    B - INCORRETA

    O sentido sociológico refere-se aos fatos reais de poder, enquanto que o jurídico reflete puro dever-ser, norma pura.

    C - INCORRETA

    No sentido político, a Constituição é decisão política fundamental, sendo que o sentido jurídico de Kelsen permite a "pirâmide das normas".

    D - INCORRETA

    Preâmbulo não possui força normativa.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2076, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218)

    E - INCORRETA

    No sentido jurídico, a Constituição é puro dever-ser, norma pura.

  • Só não entendi o que se tem de "moderno" numa Constituição que prega justamento o que o constitucionalismo defende desde sua existência: llimitação do poder estatal por meio de organização do poder e instituição de direitos e garantias fundamentais.

  • PALAVRAS CHAVES:

    Classificação das constituições;

    Conceito moderno de Constituição;

    Sentido sociológico da Constituição;

    Sentido político de Constituição;

    Sentido jurídico de Constituição;

    Interpretação constitucional.

  • Segundo Alexandre de Moraes, em seu livro Direito Constitucional, 17ª ed., Editora Atlas, p. 2, Constituição, lato sensu, “é o ato de constituir, de estabelecer de firmar; ou, ainda, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas; organização, formação. Juridicamente, porém, Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas"



    A questão versa sobre alguns aspectos de uma Constituição. Vejamos:

    a) CORRETO – O conceito moderno da Constituição pauta-se em regras de ordenação e limitação do poder político, bem como de reconhecimento e garantia dos direitos e liberdades do cidadão.

    Gomes Canotilho, renomado autor constitucionalista, afirma que “por constituição moderna entende-se a ordenação sistemática e racional da comunidade política através de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político".

    Assim, infere-se que o conceito moderno de Constituição abrange “ordenação jurídico-política plasmada num documento escrito; declaração, nessa carta escrita, de um conjunto de direitos fundamentais e do respectivo modo de garantia; organização do poder político segundo esquemas tendentes a torná-lo um poder limitado e moderado" (Gomes Canotilho, ob. cit., p. 52 e texto de José Miguel Garcia Medina).


    b) ERRADO – O sentido sociológico, cujo maior nome fora Ferdinand Lassale, apregoa que se deve distinguir a verdadeira e efetiva Constituição daquela que identifica e explicita a dinâmica de poder estabelecida em uma sociedade, em relação à Constituição escrita, que, como qualquer documento, equivale a uma mera folha de papel.

    O sentido político, por sua vez, encabeçada por Schimitt, apresenta uma distinção entre a Constituição e Lei Constitucional. Para ele, a lei constitucional estaria subordinada à Constituição. Toda a normatividade do direito deveria ser atribuída a uma decisão política concreta, ou seja, a Constituição seria a decisão política fundamental do povo (Bernardo Gonçalves Fernandes, 9ª edição, Editora Jus Podvm).


    c) ERRADO – Trata-se de uma acepção próxima do sentido jurídico, atribuído por Hans Kelsen, onde a Constituição adquire um significado exclusivamente normativo, transformando no conjunto de normas mais importantes de um Estado conforme um critério hierárquico. Aqui se faz menção à pirâmide normativa de Kelsen, onde toda norma deve encontrar sua validade no texto constitucional.


    d) ERRADO - No preâmbulo da Constituição são inseridas informações relevantes sobre a origem da Constituição e os valores que guiaram a feitura do Texto. É da tradição brasileira que os diplomas constitucionais sejam antecedidos de um preâmbulo, em linha com o que acontece também em vários outros países.

    Sobre o tema da questão, segundo Gilmar Mendes e Paulo Gonet Branco, em seu Curso de Direito Constitucional, 7ª edição, 2012 “afirmou o STF que o Preâmbulo “não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro. O que acontece é que o Preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta. (...) Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas de reprodução obrigatória".

    A tendência doutrinária firma-se no sentido de apontar a tendência predominante de considerar que o Preâmbulo não tem força obrigatória, não cria direitos nem obrigações. A opinião corrente, efetivamente, “dá ao preâmbulo caráter enunciativo e não dispositivo". Não há inconstitucionalidade por violação ao preâmbulo por si mesmo — o que há é inconstitucionalidade por desconcerto com princípio mencionado pelo Preâmbulo e positivado no corpo da Constituição.


    e) ERRADO – Sentido político. Vide assertivas anteriores, especialmente letra a, onde aborda o sentido político.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
5476513
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • A - Correto. Vide art. 85 da CF.

    B- Errado. A exigência de prévia autorização da assembleia legislativa para o governador e o vice-governador do Estado ausentarem-se, “em qualquer tempo”, do território nacional mostra-se incompatível com os postulados da simetria e da separação dos Poderes. [...] afronta os princípios da separação dos Poderes e da simetria a norma da Constituição estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o Governador e o Vice-governador se ausentem do País por qualquer prazo.STF. Plenário. ADI 5373, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 24/08/2020.

    C - Errado. É mediante decreto (Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos);

    D - Errado. Não é na Câmara, mas sim após a instauração do processo pelo SENADO.

    Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    E - Errado. Não consta nas hipóteses do art. 35.

  • AA Cometerá crime de responsabilidade o chefe do Poder Executivo federal que, por ações ou omissões, praticar atos que atentem contra os direitos fundamentais e o livre exercício dos outros poderes constitucionais das unidades da Federação. GABARITO.

    CF/88:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    (...)

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    B É constitucional a previsão da Constituição estadual que exige autorização da Assembleia Legislativa para o governador e o vice-governador ausentarem-se do país, a qualquer tempo. ERRADO

    [...] afronta os princípios da separação dos Poderes e da simetria a norma da Constituição estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o Governador e o Vice-governador se ausentem do País por qualquer prazo.STF. Plenário. ADI 5373, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 24/08/2020.

    C A Constituição Federal requer que criação, organização, extinção e funcionamento de órgãos públicos, quando não implicarem aumento de despesa, sejam feitos mediante lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo. ERRADO

    CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:       

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    D No caso de crime de responsabilidade, o Presidente da República será suspenso das suas funções a partir do recebimento da denúncia na Câmara dos Deputados. ERRADO.

    CF/88:

    Art. 86. (...)

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    E Compete ao governador do estado decretar intervenção para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, cujo Decreto Interventivo será apreciado pela Assembleia Legislativa em vinte e quatro horas. ERRADO.

    CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

  • Complementando: CE não pode prever que o Governador (ou o Vice) precisará de autorização para se ausentar do país "em qualquer tempo"; a autorização só pode ser exigida se o período afastamento for superior a 15 dias

  • ADENDO

    -Hipóteses de Afastamento do PR --> Ficará suspenso o PR de suas funções:

     I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;

     II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado.

    • Decorrido o prazo de 180 dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Acertei na prova e errei aqui. Doideira.

  • São crimes de responsabilidade os atos do P.R que atentem contra a CF/88

  • A) Cometerá crime de responsabilidade o chefe do Poder Executivo federal que, por ações ou omissões, praticar atos que atentem contra os direitos fundamentais e o livre exercício dos outros poderes constitucionais das unidades da Federação. CERTO

    B) É constitucional a previsão da Constituição estadual que exige autorização da Assembleia Legislativa para o governador e o vice-governador ausentarem-se do país, a qualquer tempo. ERRADO, viola a separação dos poderes e deve guardar simetria com a CF (15 dias).

    C) A Constituição Federal requer que criação, organização, extinção e funcionamento de órgãos públicos, quando não implicarem aumento de despesa, sejam feitos mediante lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo. ERRADO, decreto.

    D) No caso de crime de responsabilidade, o Presidente da República será suspenso das suas funções a partir do recebimento da denúncia na Câmara dos Deputados. ERRADO, é a partir do recebimento pelo SF, após autorização da CD.

    A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços (2/3) dos seus membros. Eventual autorização pela Câmara, não mais vincula o Senado, como era o entendimento antes da ADPF 378/STF, competindo a esta CD apenas autorizar ou não o seguimento do processo para eventual instauração pelo Senado Federal, condição de procedibilidade da denúncia. No momento que é instaurado o processo de julgamento pelo Senado Federal, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, somente retornando ao exercício da Presidência se for absolvido ou se, decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, o julgamento não estiver concluído.

    Por sua vez, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    E) Compete ao governador do estado decretar intervenção para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, cujo Decreto Interventivo será apreciado pela Assembleia Legislativa em vinte e quatro horas. ERRADO, União art. 34, III.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 

  • Atenção! O art. 83 da CF é norma de reprodução obrigatória. O referido dispositivo dispõe:

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • GABARITO A

    A - CORRETA

      Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    B - INCORRETA

    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DO ESTADO – AFASTAMENTO DO PAÍS “EM QUALQUER TEMPO” – NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, SOB PENA DE PERDA DO CARGO – ALEGADA OFENSA AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E SUPOSTA TRANSGRESSÃO AO MODELO NORMATIVO ESTABELECIDO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO (ART. 49, III, E ART. 83) – MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE DEFERIDA PELO PLENÁRIO DESTA SUPREMA CORTE – REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA – PRECEDENTES – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. – A exigência de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o Governador e o Vice-Governador do Estado ausentarem-se, em qualquer tempo, do território nacional mostra-se incompatível com os postulados da simetria e da separação de poderes, pois essa restrição – que não encontra correspondência nem parâmetro na Constituição Federal (art. 49, III, c/c o art. 83) – revela-se inconciliável com a Lei Fundamental da República, que, por qualificar-se como fonte jurídica de emanação do poder constituinte decorrente, impõe ao Estado-membro, em caráter vinculante, em razão de sua índole hierárquico-normativa, o dever de estrita observância quanto às diretrizes e aos princípios nela proclamados e estabelecidos (CF, art. 25, “caput”), sob pena de completa desvalia jurídica das disposições estaduais que conflitem com a supremacia de que se revestem as normas consubstanciadas na Carta Política. Precedentes.

    (ADI 5373, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)

    (OBS: possível em caso de ausência superior a 15 dias).

    C - INCORRETA

    ART. 61 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    ART. 84 VI - dispor, mediante decreto, sobre:      

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    A QUESTÃO MISTURA AS HIPÓTESES DE LEI E DECRETO, SENDO ÓBVIO QUE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS IMPLICARÁ EM AUMENTO DE DESPESAS.

    D - INCORRETA

    AART. 86 § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    E - INCORRETA

      Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

  • GABARITO - A

    A) Cometerá crime de responsabilidade o chefe do Poder Executivo federal que, por ações ou omissões, praticar atos que atentem contra os direitos fundamentais e o livre exercício dos outros poderes constitucionais das unidades da Federação.

    Art. 85, II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    -----------------------------------------------------------------------

    B) É constitucional a previsão da Constituição estadual que exige autorização da Assembleia Legislativa para o governador e o vice-governador ausentarem-se do país, a qualquer tempo.

     CE não pode prever que o Governador (ou o Vice) precisará de autorização para se ausentar do país "em qualquer tempo"; a autorização só pode ser exigida se o período afastamento for superior a 15 dias

    (ADI 5373, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)

    -----------------------------------------

    C) A Constituição Federal requer que criação, organização, extinção e funcionamento de órgãos públicos, quando não implicarem aumento de despesa, sejam feitos mediante lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

    O funcionamento de órgãos públicos pode ser regulado por decreto.

    -----------------------------------------------------------------

    D) No caso de crime de responsabilidade, o Presidente da República será suspenso das suas funções a partir do recebimento da denúncia na Câmara dos Deputados.

    Crimes comuns - recebida a denúncia ou a queixa pelo supremo

    Crimes de responsabilidade - após a instauração do processo pelo Senado.

    ----------------------------------------------------------------

  • Organização e funcionamento: Decreto;

    Criação e extinção de órgãos públicos: Lei de iniciativa do PR.

  • < > GABARITO: A

    É SÓ UMA DICA:

    QUANDO PENSAR QUE JÁ ACHOU A QUESTÃO PASSE MAIS UMA LEITURA NA QUESTÃO.

    DE PRIMEIRA SEMPRE PARECE QUE VOCÊ JÁ ACHOU A CERTA, MAS NESSE MEIO TEMPO SEU CÉREBRO VAI BUSCANDO INFORMAÇÕES, OU SEJA, PROCURA DETALHES DO QUAL VOCÊ ESTUDOU (SE VOCÊ RESPONDE DE IMEDIATO NÃO DÁ TEMPO DO SEU CÉREBRO PROCESSAR A INFORMAÇÃO POR COMPLETO)

    NÃO IRÁ PERDER TEMPO POR LER MAIS UMA VEZ

  • A Constituição Federal requer que criação, organização, extinção e funcionamento de órgãos públicos, quando não implicarem aumento de despesa, sejam feitos mediante lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

    ERRADO. Mediante decreto, para organização e funcionamento de órgãos públicos (quando não implicar aumento de despesa). Mediante Lei de iniciativa do PR quando implicar aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos públicos.

    (Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos);

    LOGO:

    - Organização e funcionamento de órgãos públicos quando não implica aumento de despesa: Decreto;

    - Organização e funcionamento de órgãos públicos quando implica aumento de despesa: Lei de iniciativa do PR.

    - Criação e extinção de órgãos públicos: Lei de iniciativa do PR.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5476516
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e das competências dos seus órgãos para julgamentos de crimes, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • erro da letra E:

    Art. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

  • Gabarito D

     

    A) Errada.

    CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, [...];

     

    B) Errada.

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    C) Errada.

    CF

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    Atenção: contravenções penais não são julgadas pela Justiça Federal, salvo no caso de foro por prerrogativa de função.

     

    D) Correta.

    CF

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

     

    E) Errada.

    CF

    Art. 125. § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ERROS DAS QUESTÕES

    A: GOVERNADOR - STJ

    B: MEMBROS DO TCU- STF

    C: JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÕES

    D: CORRETA

    E: COMPETÊNCIA JUIZ MILITAR

    AVANTE!

  • Sobre a letra c)

    regra> A justiça Federal não julgará contravenções penais.

    2. Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar e julgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal seja julgada perante o Juízo estadual.

    (CC 120.406/RJ, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Esquema:

    CRIME COMUM -

    PR - STF

    GOV - STJ

    PREF- TJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE -

    PR - SENADO

    GOV - * Procedimento específico*

    PREF- Câm Mun.

    Bons estudos!

  • Achei estranho a letra D, pq geralmente a competência residual é do Juiz Estadual e não federal, mas letra de lei, fazer oq?

  • A) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar nas infrações penais comuns o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os governadores de estados e do Distrito Federal e o Procurador Geral da República. ERRADO, governadores = STJ.

    B) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar nas infrações penais comuns os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal. ERRADO, membros do TCU = STF.

    C) Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos, as infrações penais e as contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias. ERRADO, a JF não julga contravenções, salvo por prerrogativa de função.

    D) Compete aos juízes federais processar e julgar o habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição. CERTO - art. 109, VII.

    E) Compete aos juízes de direito processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. ERRADO, compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar nas infrações penais comuns o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os governadores de estados e do Distrito Federal e o Procurador Geral da República.

    Errado. Realmente, o STF julga o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional e o PGR, nos termos do art. 102, I, "b", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;. Entretanto, no caso de governadores de Estados e do DF a competência é do STJ e não do STF, vide item "b".

    b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar nas infrações penais comuns os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal.

    Errado. De fato, compete ao STJ processar e julgar os crimes comuns de desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF, nos termos do art. 105, I, "a", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Porém, a competência dos membros do TCU é do STF e não do STJ, conforme se vê no art. 102, I, "c", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;    

    c) Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos, as infrações penais e as contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas autarquias.

    Errado. De fato, compete à aos juízes federais processar e julgar crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas, nos termos do art. 109, IV, CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Todavia, a contravenção penal deve ser julgada perante o juízo estadual. Nesse sentido: "Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar e julgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal seja julgada perante o Juízo estadual." [STJ - CC 120.406 - Rel.ª.: Min.ª.: Alderita Ramos de Oliveira - D.J.: 12.12.2012]

    d) Compete aos juízes federais processar e julgar o habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 109, VII, CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    e) Compete aos juízes de direito processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

    Errado. A competência é dos juízes de direitos do juízo militar, conforme se vê no art. 125, § 5º, CF: Art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.  

    Gabarito: D

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • GABARITO D

    A - INCORRETA

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (GOVERNADORES NÃO)

    B - INCORRETA

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (MEMBROS DO TCU NÃO)

    C - INCORRETA

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    D - CORRETA

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VII - os habeas corpus , em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    E - INCORRETA

    ART. 125 § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.  

  • essa questão foi anulada pela banca no gabarito definitivo

    motivo:

    letras D e E estão corretas

  • Conforme relatório pós período de recurso, a questão foi anulada ("https://servicos.nc.ufpr.br/PortalNC/PublicacaoDocumento?pub=3609"), sob a justificativa de que as alternativas D e E estão corretas. Da mesma forma, essa informação já consta da própria prova ("https://servicos.nc.ufpr.br/documentos/pcpr2020/prova/301A.pdf", questão 24 da prova A).

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    Direito Penal

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    Direito Administrativo

    Legislação Especial e Extravagante 

    Sumulas do STF e STJ

    Código Penal Comentado e art 5º CF/88 Comentado

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ID
5476519
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da Constituição e dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal, a respeito das competências dos entes da federação, dos seus poderes e órgãos em matéria de segurança pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Errado. Competência privativa da União (telecomunicações)

    B - Correto. SV 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    C - Errado. A lei distrital, ao estabelecer que os agentes de trânsito exercem atividades de segurança pública, possui vício de inconstitucionalidade material porque violou o rol taxativo dos órgãos encarregados da segurança pública previsto no art. 144 da CF/88. STF. Plenário. ADI 3996, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 987 – clipping). 

    D- Errado. É plausível a alegação de que a norma inscrita no art. 4º do Decreto 5.289/2004, naquilo em que dispensa a anuência do governador de estado no emprego da Força Nacional de Segurança Pública, viole o princípio da autonomia estadual. STF. Plenário. ACO 3427 Ref-MC/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/9/2020 (Info 992).

    E - Errado. É privativo da União. Art. 22, XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (EC 103/2019)

  • Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    A conclusão exposta nesta SV 39 já era prevista em uma súmula “comum” do STF, a súmula 647 do STF (de 24/09/2003) e que tem praticamente a mesma redação, tendo sido acrescentada, contudo, a menção ao corpo de bombeiros, que não existia no enunciado original.

    Compare:

    Súmula 647-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

  • EMENTA: REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. INTERVENÇÃO EM ESTADO. EMPREGO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. DECRETO Nº 5.289/2004. NECESSÁRIA ANUÊNCIA DO ENTE FEDERADO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO. 1. A Força Nacional de Segurança Pública representa programa de cooperação federativa, ao qual podem aderir, por atos formais específicos, os entes Federados. 2. Em juízo de delibação, a norma inscrita no art. 4º do Decreto nº 5.289/2004, ao autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança, em território de Estado-membro, sem a anuência de seu Governador, por mero ato de Ministro de Estado, viola a natureza cooperativa do programa e seu suporte constitucional, conflitando com os art. 34 e 241 da Constituição Federal. Encontra-se preenchido o requisito do fumus boni iuris. 3. Em razão da intensa gravidade da quebra do pacto federativo, da possibilidade do uso ilegítimo da força, e do contexto geral de pandemia do vírus Corona, há indícios bastantes de risco da demora da decisão final. 4. Medida cautelar referendada pelo Plenário para que a União retire dos Municípios de Prado-BA e Mucuri-BA o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020.

  • DICA

    COMPETE À UNIÃO ORGANIZAR E MANTER:

    PODER JUDICIÁRIO, MP E DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS

    PODER JUDICIÁRIO E MP DO DF

    POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA PENAL, PM E O CORPO DE BOMBEIROS DO DF

    OBS: A DEFENSORIA PÚBLICA DO DF É MANTIDA PELO PRÓPRIO DF!

    OBS: NÃO CONFUNDA OS ARTS. DA CF:

    ART. 21, XIV COMPETE À UNIÃO - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    ESPERO TER AJUDADO

  • ADENDO LETRA A

    CF- Art. 21 XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

                

    -STF Info 1014- 2021: inconstitucional lei municipal que estabeleça limitações à instalação de sistemas transmissores de telecomunicações.

    -STF Tema 261 - RE 581947 - 2021: É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos entendimentos do STF e do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre repartição de competências dos entes federativos.

    A- Incorreta. Trata-se de competência legislativa privativa da União, por envolver serviço de telecomunicações. Art. 22, IV, da CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...)IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”. O referido entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Plenário, ADI 4.861/SC, j. em 03/08/2016).

    B- Correta. É o que dispõe o enunciado da súmula vinculante nº 39: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”.

    C- Incorreta. Segundo entendimento firmado pelo STF, compete à União, nos termos do art. 21, VI; e 22, I, da CRFB/88, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais. Ademais, o rol dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da CRFB/88 é taxativo (Plenário. ADI 3996, j. em 15/04/2020)

    D- Incorreta. Segundo entendimento firmado pelo STF, não é possível o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado-membro sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador (Plenário. ACO 3427 Ref-MC/BA, j. em 24/9/2020)

    E- Incorreta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, XXI, da CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO B

    A - INCORRETA

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º, caput e parágrafo único, e art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei Estadual nº 13.189, de 4 de julho de 2014, do Estado da Bahia. Serviços de telecomunicações. Matéria de competência legislativa privativa da União. Norma que cria obrigação não prevista nos contratos de concessão celebrados entre a União e as concessionárias de serviços de telefonia móvel. Violação do art. 22, inciso IV, da Constituição Federal. Medida cautelar. Referendo. Conversão. Julgamento de mérito. Procedência da ação. 2. A Lei nº 13.189, de 4 de julho de 2014, do Estado da Bahia, ao criar obrigação para as operadoras do serviço móvel pessoal, consistente na instalação e na manutenção de bloqueadores de sinais de radiocomunicações (BSR) nos estabelecimentos penais de todo o Estado, com o objetivo de impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos referidos estabelecimentos, dispôs a respeito de serviços de telecomunicações, matéria da competência legislativa privativa da União, na forma do art. 22, inciso IV, da Constituição Federal. ADI 5253

    B - CORRETA

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. (SV 39)

    C - INCORRETA

    Lei distrital não pode conferir porte de arma nem determinar o exercício de atividades de segurança pública a agentes e inspetores de trânsito. (INFO 987)

    D - INCORRETA

    Não é possível o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado-membro sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador. (INFO 992)

    E - INCORRETA

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;   

  • A) Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.

    STF. Plenário. ADI 3835/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, ADI 5356/MS, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, ADI 5253/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5327/PR, Rel. Min Dias Toffoli, ADI 4861/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/8/2016 (Info 833)

  • Bem nada haver com a prova e o Estado
  • UNIAO PRIVATIVO

    LEGISLAR - CONCORRENTE E

    ESTADO - CONCORRENTE

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

    3) Base jurisprudencial

    3.1. Súmula vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    3.2. lei distrital, ao estabelecer que os agentes de trânsito exercem atividades de segurança pública, possui vício de inconstitucionalidade material porque violou o rol taxativo dos órgãos encarregados da segurança pública previsto no art. 144 da CF/88. (STF. Plenário. ADI 3996, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020) (Info 987 – clipping).

    3.3. É plausível a alegação de que a norma inscrita no art. 4º do Decreto 5.289/2004, naquilo em que dispensa a anuência do governador de estado no emprego da Força Nacional de Segurança Pública, viole o princípio da autonomia estadual. (STF. Plenário. ACO 3427 Ref-MC/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/9/2020) (Info 992).

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    a. ERRADO. Conforme art. 22, IV, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    b. CERTO. À luz da súmula vinculante 39, compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    c. ERRADO. Conforme jurisprudência do STF, lei distrital, ao estabelecer que os agentes de trânsito exercem atividades de segurança pública, possui vício de inconstitucionalidade material porque violou o rol taxativo dos órgãos encarregados da segurança pública.

    d. ERRADO. Nos termos da jurisprudência do STF, não é possível o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado-membro sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador.

    e. ERRADO. Conforme art. 22, XXI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

    Resposta: Letra B.

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    Direito Constitucional

    Direito Administrativo

    Legislação Especial e Extravagante 

    Sumulas do STF e STJ

    Código Penal Comentado e art 5º CF/88 Comentado

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  • > competência exclusiva da União

    • organizar e manter PJ, MPDFT e DPT (art. 21, XIII)
    • organizar e manter PC, PP, PM, CBM do DF (art. 21, XIV)
    • prestar assistência financeira ao DF (art. 21, XIV)
    • executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras (art. 21, XXII) (função da PF, art. 144, §1º, III)

    > competência do DF - DPDF

    > competência privativa da União legislar sobre

    • organização judiciária e administrativa do MPDFT e da DPT (art. 22, XVII)
    • vencimentos da PC, PM e CBM do DF (SV 39)
    • competência da PF, PRF e PFF (art. 22, XXII)

    > competência concorrente União, E, DF legislar sobre

    • organização, garantias, direitos e deveres da PC (art. 24, XVI)

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5476522
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do controle de constitucionalidade no direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a A)

    L. 9868/99. Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    Sobre a B)

    Dica: Colocar em ordem alfabética as ações.

    ADC – Só admite lei/ato normativo emanado de UMA esfera – esfera federal.

    ADI – Admite lei/ato normativo emanado de DUAS esferas – esferas federal e estadual.

    ADPF – Admite ato de poder público de qualquer das TRÊS esferas – federal, estadual e municipal.”

    Sobre a C)

    L. 9868/99. Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.        

    Sobre a D)

    Acredito que organização da administração pública não se encaixa em preceito fundamental. Lembrando que ADPF tem caráter subsidiário: se couber ADI, ADC ou ADO não caberá ADPF. Vide Art. 4º, §1º, L. 9882/99. Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Sobre a E)

    Acredito que está errada no que diz "se houver pedido expresso das partes", já que a lei diz que se dará por "razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social". Além disso, 2/3 são 8 ministros, e não 6.

  • Sobre a letra A:

    Ementa:

    1)Incidente de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário contra o acórdão do C. Órgão Especial que julgou o incidente.

    2)Não admissão do recurso. Decisão da “causa” ou “recurso” completa-se com a conclusão do julgamento pelo órgão colegiado fracionário do Tribunal.

    O procedimento relativo ao incidente de inconstitucionalidade é dividido em três fases:

    (a) manifestação do órgão colegiado fracionário, determinando a instauração do incidente por vislumbrar a possibilidade de declaração da inconstitucionalidade do ato normativo;

    (b) encaminha ao Tribunal ou respectivo Órgão Especial, para exame efetivo da questão constitucional;

    (c) retorno dos autos ao órgão fracionário, para conclusão do julgamento do recurso, com aplicação do direito à espécie.

     

    Isso conduz à inevitável conclusão no sentido de que, como o Órgão Especial não julga o recurso ou causa, mas apenas o incidente de inconstitucionalidade, na verdade a decisão só estará completa com a conclusão do julgamento por parte do colegiado fracionário. Daí se extrai a irrecorribilidade da decisão que julga o incidente.

    Fonte: (Parecer em recurso extraordinário. Incidente de inconstitucionalidade. Autos nº149.684.0/0-01)

  • A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE EM 04 OPORTUNIDADES QUANDO A CF TRATA DO PODER JUDICIÁRIO, SÃO ELAS:

              * 2/3 PARA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO.

              * 2/3 PARA MODULAR OS EFEITOS ADIN/ADC.

              * 2/3 PARA RECUSAR RECURSO EXTRAORDONÁRIO.

              * 2/3 PARA REVISAR, APROVAR OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE.

  • STF, súmula 513. A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

  • Penso, salvo melhor juízo, que quando a alternativa A está a afirmar "incidente de inconstitucionalidade", diz respeito, inclusive, a inconstitucionalidade de norma ou lei municipal, objeto de inconstitucionalidade perante um TJ, sendo que a norma da constituição estadual não é de reprodução obrigatória. Neste caso, ainda que a decisão seja do plenário do TJ, ou do órgão especial, não caberá RE ao STF, sendo o TJ a última instância.

  • Enunciado da alternativa "D": ERRADO.

    Justificativa: ato regulamentar gera ofensa reflexa a Constituição

    "Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DISPOSITIVOS DO DECRETO PRESIDENCIAL 6.620, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008, QUE REGULAMENTA A LEI DOS PORTOS (LEI 8.630/1993). OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A jurisprudência desta Suprema Corte, não reconhece a possibilidade de controle concentrado de atos que consubstanciam mera ofensa reflexa à Constituição, tais como o ato regulamentar consubstanciado no decreto presidencial ora impugnado. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (ADPF 169 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2013 PUBLIC 14-10-2013)

  • As seguintes ações servem para questionar as seguintes leis:

    • ADI e ADO: Lei Federal, Lei Estadual, Lei Distrital quando legislando por sua competência estadual;
    • ADC: apenas Lei Federal
    • ADPF: Lei Federal, estadual, distrital e municipal.
    • Cabe ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de recurso extraordinário contra o acórdão do Plenário que decide o incidente de inconstitucionalidade.

    R: "A propósito, a matéria foi pacificada pelo STF, conforme súmula 513 de jurisprudência dominante, com a seguinte redação: Súmula 513: A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário, não é a do plenário que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmara, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

    • Compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de ação declaratória de constitucionalidade contra ato normativo federal ou estadual.

    R: OBEJTO da ADC: Constitucionalidade de lei/ato normativo Federal.

    OBS: ESTADUAL NÃO. 

    OBS: Municipal pode ser por ADPF.

    • Declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias.

    R: O STF/STJ no julgamento da ADO não poderá legislar, em obediência ao princípio da separação dos poderes, todavia, sua decisão tem caráter mandamental, constituindo em mora o poder competente OU atribuindo prazo de 30 dias ao órgão administrativo para elaborar a lei, sob pena de responsabilidade.

    • Compete ao Supremo Tribunal Federal o processamento e o julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental contra regulamento presidencial que dispõe sobre a organização da administração federal.

    R: STF: ADPF é meio INIDÔNEO para processar questões controvertidas derivadas de NORMAS SECUNDÁRIAS/TIPICAMENTE REGULAMENTAR. Se o vício é de LEGALIDADE, não cabe ADPF, que tem como objeto ato normativo primário (fundamento direto da constituição).

    • A modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade ocorrerá por voto de seis ministros, se houver pedido expresso das partes.

    R: É possível, de modo EXCEPCIONAL, uma modulação da eficácia temporal da decisão (SENTENÇA COM ABLAÇÃO DIFERIDA), tendo em vista razões de segurança jurídica OU de excepcional interesse social por maioria de 2/3 dos seus ministros (8 de 11).

    OBS: se os efeitos forem retroativos (ex tunc) ocorrerá, por consequência, o EFEITO REPRISTINATÓRIO da norma anteriormente revogada; caso não tenha havido manifestação expressa do STF pelo contrário. O efeito repristinatório das decisões do controle concentrado DIFERE do instituto da REPRISTINAÇÃO, esta SOMENTE ocorre por expressa previsão legal. O efeito repristinatório se dá em face da inconstitucionalidade de uma norma revogadora.

    OBS: efeito repristinatório indesejado: a lei revogada pela lei que está sendo impugnada padece de mesmo vício de inconstitucionalidade, o autor deve impugnar ambas na ADIN, a fim de evitar o efeito repristinatório.  

  • A-INCORRETA: SÚMULA 531 STF- A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito.

    B-INCORRETA: ADC é só FEDERAL.

    C-CORRETA.

    D- Não cabe controle de constitucionalidade contra decreto regulamentar, contudo,vale ressaltar que, é admissível no autônomo.

    C- é de 2/3, portanto 8.

  • A) ERRADO - Cabe ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de recurso extraordinário contra o acórdão do Plenário que decide o incidente de inconstitucionalidade.

    SÚMULA 513 STF- A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito.

    B) ERRADO - Compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de ação declaratória de constitucionalidade contra ato normativo federal ou estadual.

    ADC - Leis ou atos normativos FEDERAIS, editados após CF de 88.

    C) CORRETA - Declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias.

    Art. 12-H da Lei 9868/99. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

    D) ERRADO - Compete ao Supremo Tribunal Federal o processamento e o julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental contra regulamento presidencial que dispõe sobre a organização da administração federal.

    Os decretos regulamentares não estão sujeitos a controle de constitucionalidade, com exceção dos regulamentos autônomos, passíveis de controle de constitucionalidade.

    NÃO SÃO ADMITIDOS COMO OBJETO DA ADPF:

    . Atos tipicamente regulamentares;

    · Enunciados de súmulas comuns ou vinculantes;

    · Propostas de emenda à constituição;

    · Vetos do chefe do Poder Executivo, mesmo que imotivados;

    · Atos legislativos em formação;

    · Decisões judiciais com trânsito em julgado.

    E) ERRADO - A modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade ocorrerá por voto de seis ministros, se houver pedido expresso das partes.

    Primeiro, a modulação dos efeitos da decisão se dá pela maioria de 2/3 dos ministros. Segundo, consoante a jurisprudencia do STF, verifica-se a possibilidade de decretação, de ofício, da modulação dos efeitos da decisão proferida em ADI. Caso o STF, ao julgar uma ADI, ADC ou ADPF, declare a lei ou ato normativo inconstitucional, ele - poderá, de ofício, fazer a modulação dos efeitos dessa decisão.

  • Há, também, a possibilidade da modulação dos efeitos de ofício, pelo STF.

  • A questão demandou o conhecimento acerca do controle de constitucionalidade.

    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99. 

    O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal.

    O referido controle é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual.  

    Já o Controle Difuso não tem como fundamento a declaração da inconstitucionalidade/constitucionalidade, mas sim a aplicação de lei ou ato normativo diante de um caso concreto submetido à sua apreciação. É exercido por todo o Poder judiciário, incluindo juízes singulares ou tribunais.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está errada, pois consoante a Súmula nº 513 do STF, a decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito.

    A alternativa “B" está errada, pois consoante o artigo 102, I, “a", da CRFB, compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de ação declaratória de constitucionalidade contra ato normativo federal.

    A alternativa “C" está correta, pois consoante o artigo 12-H da Lei nº 9868/99, declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. 

    A alternativa “D" está errada, pois não cabe o processamento e o julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decreto regulamentar, apenas sobre o autônomo.

    A alternativa “E" está errada, pois consoante o artigo 27 da Lei nº 9868/99, a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade ocorrerá por voto de 2/3 dos membros, que equivale a oito ministros.
    Gabarito da questão: letra C.
  • Acredito que o erro da alternativa D não está em que seja decreto regulamentar, a não ensejar controle concentrado de constitucionalidade, pois na alternativa se refere a decreto que regula organização da administração pública federal, que é matéria de regulamento autônomo (art. 84, VI, a, da CF), ou seja, ato normativo primário. O erro parece estar na parte em que fala em ADPF, sendo que ADPF é ação subsidiária. No caso, a ação adequada seria ADI e não ADPF.

    Muitas pessoas acho que não visualizaram isso na alternativa.

  • Quanto a D - Esse regulamento é um Decreto. Regulamentar ou autônomo? Sendo ato regulamentar não caberia ADPF e sendo Decreto Autônomo não foi apresentado qualquer preceito fundamental que teria sido violado. 

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)


ID
5476525
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O regime constitucional de repartição de competências é estruturante da federação brasileira. Assinale a alternativa correta a respeito da repartição de competências federativas à luz da Constituição Federal e dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. 

Alternativas
Comentários
  • A Compete privativamente à União planejar e promover a defesa contra as calamidades públicas, especialmente secas, inundações, pandemias e epidemias. ERRADO.

    Não é competência privativa.

    Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    B As constituições dos Estados-membros podem dispor sobre a implantação de instalações industriais destinadas a produção de energia nuclear no território estadual. ERRADO.

    CF: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…) XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;”

    C Lei estadual pode obrigar as operadoras de telefonia móvel a fornecer aos órgãos de Segurança Pública dados necessários para a localização de telefones celulares furtados ou utilizados em atividades criminosas. ERRADO.

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;  

    D Sob fundamento de proteção ao interesse local, é constitucional a lei municipal que regule os juros aplicados aos contratos bancários e o horário de funcionamento das agências daquela cidade. ERRADO.

    Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    E Lei estadual pode autorizar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas desportivas e estádios no âmbito do estado. GABARITO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    V – produção e consumo;

    (...)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    "Em julgamento na última quinta-feira 05/02/2020, com a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6193, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questionava a Lei Estadual nº 10.524/2017 de Mato Grosso, que permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e nas arenas de futebol."

    Fonte: https://ibdd.com.br/stf-entende-valida-lei-estadual-que-permite-a-venda-e-o-consumo-de-bebidas-alcoolicas-nos-estadios/

  • É constitucional lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios.

    Trata-se de legislação sobre consumo, matéria de competência concorrente (art. 24, V, da CF/88).

    O art. 13-A, II, da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) indica como “condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo”, entre outras, “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.

    Não há, contudo, uma vedação geral e absoluta por parte do Estatuto do Torcedor, de modo que o legislador estadual, no exercício de sua competência concorrente complementar, observadas as especificidades locais, pode regulamentar a matéria, autorizando, por exemplo, a venda de cerveja e chope (bebidas de baixo teor alcóolico) nos estádios. Vale lembrar que isso já é autorizado nos grandes eventos mundiais de futebol e outros esportes, inclusive na Copa do mundo organizada pela FIFA e nas Olimpíadas.

    STF. Plenário. ADI 6195, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/03/2020.

  • Para relembrar:

    Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

    STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral).

  • A: a competência é EXCLUSIVA E NÃO PRIVATIVA:

    DICA:

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE

    B:FALOU EM ATIVIDADES NUCLEARES É COMPETÊNCIA DA UNIÃO

    C:É inconstitucional a lei estadual que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecerem aos órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários para a localização de telefones celulares furtados, roubados ou utilizados em atividades criminosas. (STF)

    D: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS : COMPETÊNCIA DA UNIÃO

    OBS:TEMPO FILA DE ESPERA NO BANCO: COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO

    OBS2: Súmula n° 645/STF: “” É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

    E:CORRETA

  • GABARITO - E

    Lei estadual pode autorizar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas desportivas e estádios no âmbito do estado.

    "É constitucional lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios".

    (ADI 6195, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 27/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020)

  • INFORMATIVO 1.025 STF

    É constitucional lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.

    Não invade a competência da União para o estabelecimento de normas gerais sobre consumo e desporto a autorização e regulamentação, por Estado-membro, da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. STF. Plenário. ADI 5112/BA, Rel. Min Edson Fachin, julgado em 16/8/2021 (Info 1025).

  • Legislar ativIdade nucleares é privativa da UNIÃO.

    Sob fundamento de proteção ao interesse local, é constitucional a lei municipal que regule os o horário de funcionamento das agências daquela cidade.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos entendimentos dos tribunais superiores e do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre repartição de competências dos entes federativos.

    A- Incorreta. Trata-se de competência administrativa exclusiva da União. Art. 21, XVIII, da CRFB/88: “Compete à União: (...) XVIII- planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações”.

    B- Incorreta. Trata-se de competência legislativa privativa da União. Art. 22, XXVI, da CRFB/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza”.

    C- Incorreta. Trata-se de competência administrativa exclusiva da União. Art. 21, XI, da CRFB/88: “Compete à União: (...) XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    D- Incorreta. A fixação do horário de funcionamento das agências bancárias é matéria de competência da União. Súmula n. 19 do STJ: “A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União”.

    E- Correta. Segundo entendimento firmado pelo STF, é constitucional a lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios. Trata-se de legislação sobre consumo, matéria de competência concorrente, nos termos do art. 24, VI, da CRFB/88 (Plenário. ADI 6195, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. em 27/03/2020).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    b) ERRADO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;

    c) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; 

    d) ERRADO: Súmula 19/STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    e) CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V – produção e consumo; § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    [...] O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, por unanimidade, reconheceu competência concorrente aos Estados-membros para legislar sobre a matéria, bem como a constitucionalidade de lei estadual autorizativa da comercialização e consumo de bebidas não destiladas com teor alcoólico inferior a 14% em estádios de futebol, em dias de jogo (ADI 6.193, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Sessão Virtual de 28/02/2020 a 05/03/2020). 8. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 6195, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 27/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020)

  • GABARITO E

    A - INCORRETA

      Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

    B - INCORRETA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    C - INCORRETA

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.336/2013 DO ESTADO DO PIAUÍ. PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PARA FINS DE SEGURANÇA PÚBLICA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. AFRONTA AOS ARTS. 21, XI, E 22, I E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. 1. Ao obrigar as empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel pessoal a fornecerem, aos órgãos de segurança pública, dados relativos à localização de telefones celulares e cartões “SIM” que tenham sido objeto de furto, roubo e latrocínio ou utilizados na prática de delitos, a Lei nº 6.336/2013 do Estado do Piauí interfere na estrutura da prestação do serviço de telefonia, espécie do gênero telecomunicação, cujo regramento compete à União, a teor dos arts. 21, XI, e 22, I e IV, da Constituição da República. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não tem atribuído validade constitucional a normas estaduais que, embora animadas pelo desiderato de contribuir com os órgãos de segurança pública, têm a consequência prática de interferir indevidamente em direitos individuais e na estrutura de prestação de serviço público. Precedentes: ADI 3110/SP (DJe 10.6.2020); ADI 5723/PB (DJe 14.02.2019); ADI 4401/MG (DJe 28.11.2019); ADI 5356/MS (DJe 01.8.2017) e ADI 5253/BA (DJe 01.8.2017). 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. ADI 5040

    D - INCORRETA

    SUM 19 STJ - A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.

    E - CORRETA

    É constitucional lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. (INFO 1025)

  • Gabarito E

    "Não invade a competência da União para o estabelecimento de normas gerais sobre consumo e desporto a autorização e regulamentação, por Estado-membro, da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos." STF. Plenário. ADI 5112/BA, Rel. Min Edson Fachin, julgado em 16/8/2021 (Info 1025)

    Entendimento mantido na mesma linha da ADI 6195, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/03/2020.

  • pufeto

    penitenciário

    u urbanístico

    financeiro

    econômico

    tributário

    orçamento

  • Consumo é matéria de competência concorrente.

  • Compete ao município legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários, uma vez que tratam de assuntos de interesse local.

    STF. 2ª Turma. ARE 747757 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/06/2014.

    Os Municípios detêm competência para legislar determinando a instalação de sanitários nas agências bancárias, uma vez que essa questão é de interesse local e diz respeito às normas de proteção das relações de consumo, posto que visa o maior conforto dos usuários daquele serviço, não se confundindo com a atividade-fim das instituições bancárias.

    STF. 1ª Turma. RE 266536 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/04/2012.

  • O município pode por lei instituir o horário de funcionamento de comércios com exceção do horário de funcionamento dos bancos.

    já o tempo de espera em fila de um banco pode ser regulado por lei municipal

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza

    3) Base jurisprudencial

    3.1. Súmula 19 STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    3.2. É constitucional lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios. Trata-se de legislação sobre consumo, matéria de competência concorrente (art. 24, V, da CF/88). [...] Não há, contudo, uma vedação geral e absoluta por parte do Estatuto do Torcedor, de modo que o legislador estadual, no exercício de sua competência concorrente complementar, observadas as especificidades locais, pode regulamentar a matéria, autorizando, por exemplo, a venda de cerveja e chope (bebidas de baixo teor alcóolico) nos estádios. Vale lembrar que isso já é autorizado nos grandes eventos mundiais de futebol e outros esportes, inclusive na Copa do mundo organizada pela FIFA e nas Olimpíadas.[...] (STF. Plenário. ADI 6195, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/03/2020).

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    a. ERRADO. Conforme art. 21, XVIII, da CF/88, compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações. É um caso de competência exclusiva da União.

    b. ERRADO. Conforme art. 22, XXVI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza.

    c. ERRADO. Conforme art. 21, XI, da CF/88, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. É um caso de competência exclusiva da União.

    d. ERRADO. À luz da súmula 19 do STJ, a fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

    e. CERTO. Conforme jurisprudência do STF, é constitucional a lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios. Trata-se de legislação sobre consumo, matéria de competência concorrente, nos termos do art. 24, VI, da CF/88.

    Resposta: Letra E.

  • Com relação a assertiva "A", não esquecer a decisão proferida pelo STF, acerca da competência dos demais entes federativos em adotar medidas de enfrentamento contra o covid:

    SAÚDE – CRISE – CORONAVÍRUS – MEDIDA PROVISÓRIA – PROVIDÊNCIAS – LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. Surgem atendidos os requisitos de urgência e necessidade, no que medida provisória dispõe sobre providências no campo da saúde pública nacional, sem prejuízo da legitimação concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (ADI 6341).

  • Diferença entre competência exclusiva e competência privativa

    Competência Exclusiva -> indelegável

    Competência Privativa -> delegável


ID
5476528
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do exercício das competências legislativas pelos entes da federação, a partir do texto constitucional e dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal, é constitucional:

Alternativas
Comentários
  • A ERRADO.

    "Ementa: COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ADI. LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM ESTACIONAMENTOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei Estadual 1.748/1990, que impõe medidas de segurança em estacionamento, é inconstitucional, quer por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil" (CF/88, art. 22, I) (...)(ADI 451, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 08-03-2018 PUBLIC 09-03-2018)

    B ERRADO.

    "É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos e Procuradores do Estado. Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 6501 Ref-MC/PA, ADI 6508" ... (Fonte: Dizer o Direito)

    C GABARITO.

    O STF, no julgamento da ADI 3.738, considerou constitucional lei do Espírito Santo que prevê a responsabilidade do estado por danos físicos e psicológicos a presos políticos no período da ditadura militar.

     "O entendimento foi rechaçado pela maioria, encabeçada pelo ministro Marco Aurélio. Ele entende que, ao tratar da responsabilidade do Estado, a lei é harmônica com o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, segundo o qual pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem." Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-nov-04/lei-estadual-preve-indenizacao-presos-ditadura-constitucional"

    D ERRADO.

    Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.

    E ERRADO.

    "É constitucional lei municipal que proíbe a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais localizados na cidade. A Lei prevê que, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras da empresa instaladas, não é possível nova conferência na saída.

    Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88), ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor."

    STF. 2ª Turma. RE 1.052.719 AgR/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2018 (Info 917).

  • É constitucional a Lei nº 5.751/98, do estado do Espírito Santo, de iniciativa parlamentar, que versa sobre a responsabilidade do ente público por danos físicos e psicológicos causados a pessoas detidas por motivos políticos.

    STF. Plenário. ADI 3738/ES, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).

  • DICA: ART.125, CF

    A COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS: DEFINIDA PELA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

    LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA: DE INICIATIVA DO TJ

    É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos e Procuradores do Estado. Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 6501 Ref-MC/PA, ADI 6508

  • A. lei estadual que impõe às pessoas físicas e jurídicas a necessidade de ofertar o serviço de segurança em estacionamento para os clientes. (errado)

    Lei estadual que impõe a prestação de serviço segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violação à competência privativa da União para legislar ,sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa.”(ADI 451, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017).

    B. a disposição da Constituição estadual que prevê a competência do Tribunal de Justiça para o julgamento de crimes cometidos por Procurador do Estado, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.(errado)

    É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. STF. Plenário. ADI 6501/PA, ADI 6508/RO, ADI 6515/AM e ADI 6516/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/8/2021 (Info 1026).

    C. lei estadual que versa sobre a responsabilidade do Estado-membro por danos causados a pessoas presas durante a ditadura civil-militar (1964-1985). (correto)

    É constitucional a Lei nº 5.751/98, do estado do Espírito Santo, de iniciativa parlamentar, que versa sobre a responsabilidade do ente público por danos físicos e psicológicos causados a pessoas detidas por motivos políticos. STF. Plenário. ADI 3738/ES, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).

    D.a edição de lei municipal que exija a distância entre farmácias de, pelo menos, três quarteirões entre cada um desses estabelecimentos. (errado)

    STF julgou inconstitucional tal previsão na Rcl 24.383

    E.a lei municipal que autorize empregado de supermercado a fiscalizar o consumidor na saída da loja, após esse consumidor já ter passado pelo caixa.(errado)

    É constitucional lei municipal que PROÍBE a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais localizados na cidade. A Lei prevê que, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras da empresa instaladas, não é possível nova conferência na saída. Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88), ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor. STF. 2ª Turma. RE 1.052.719 AgR/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2018 (Info 917).

  • GABARITO C

    A - INCORRETA

    Ementa: COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ADI. LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM ESTACIONAMENTOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei Estadual 1.748/1990, que impõe medidas de segurança em estacionamento, é inconstitucional, quer por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF/88, art. 22, I), conforme jurisprudência consolidada nesta Corte, quer por violar o princípio da livre iniciativa (CF/88, art. 170, par. único, e art. 174), conforme entendimento pessoal deste relator, expresso quando do julgamento da ADI 4862, rel. Min. Gilmar Mendes. 2. O artigo 1º da lei impugnada, ao obrigar tais empresas à manutenção de empregados próprios nas entradas e saídas dos estacionamentos, restringe a contratação de terceirizados, usurpando, ainda, a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/88, art. 22, I). 3. Ação julgada procedente. 4. Tese: 1. “Lei estadual que impõe a prestação de serviço segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa.” 2. “Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.” (ADI 451)

    B - INCORRETA

    As constituições estaduais não podem instituir novas hipóteses de foro por prerrogativa de função além daquelas previstas na Constituição Federal. (INFO 1026)

    C - CORRETA

    É constitucional lei estadual que responsabiliza Estado-membro por danos causados a pessoas presas na ditadura é constitucional. (INFO 997)

    D - INCORRETA

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (SV49 STF)

    E - INCORRETA

    É constitucional lei municipal que proíbe a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais após o cliente efetuar o pagamento no caixa. (INFO 917)

  • O STF, no julgamento da ADI 3.738, considerou constitucional lei do Espírito Santo que prevê a responsabilidade do estado por danos físicos e psicológicos a presos políticos no período da ditadura militar.

     "O entendimento foi rechaçado pela maioria, encabeçada pelo ministro Marco Aurélio. Ele entende que, ao tratar da responsabilidade do Estado, a lei é harmônica com o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, segundo o qual pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem." Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-nov-04/lei-estadual-preve-indenizacao-presos-ditadura-constitucional"

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento jurisprudencial, justamente nos informativos do Supremo Tribunal Federal, sobre competência legislativa.

    Neste sentido, aponta-se a  ADI 3738/ES  (informativo 997), onde entendeu a Corte Suprema, ser constitucional  lei estadual  que verse sobre a responsabilidade do ente público por danos físicos e psicológicos causados a pessoas detidas por motivos políticos.".

    GABARITO LETRA C).

  • GABARITO: C

    A lei estadual que prevê a responsabilidade do estado por danos físicos e psicológicos a presos políticos no período da ditadura militar está em harmonia com a Constituição. É legítima a pretensão reparatória (material e moral) diante do reconhecimento da violência estatal no período da ditadura no Brasil. Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ação que contestou a constitucionalidade da Lei 5.751/1998, do Espírito Santo. STF. Plenário. ADI 3738/ES, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).

  • Excelente questão para revisar jurisprudência acerca do tema

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5476531
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da defesa dos estados, das instituições democráticas e da organização da segurança pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra D

    Letra A >> Info 983 STF

    • Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o DF devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo.
    • Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública

    Letra B >> Info 860 STF (vedação absoluta para qualquer policial)

    • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Letra C >> Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Letra D >> Art. 144, CF/88 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Letra E >> Art. 136, §1º, I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    • Estado de Defesa = restrição do dir de reunião
    • Estado de sítio = suspensão do dir. de reunião

  • GABARITO: D

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    (...)

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

  • Gabarito: D

    A) Sob o fundamento da autonomia federativa, os estados podem criar uma Polícia Científica como órgão de segurança pública, ainda que este órgão não esteja previsto na Constituição Federal. (Errado. O art. 144 da CF/88 é de um rol taxativo, não podendo os estados criarem outros órgãos de segurança pública em suas constituições estaduais).

    B) Os militares integrantes das Forças Armadas e os policiais militares são proibidos de exercer o direito de greve, não se estendendo essa proibição aos policiais civis. (Errado. A proibição de exercer greve também se estende aos policiais civis).

    C) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares. (Errado. Exceto as militares).

    D) A segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. (Certo. Art. 144 da CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    E) A Constituição Federal prevê algumas situações excepcionais de suspensão de direitos fundamentais, como a suspensão da liberdade de reunião durante o estado de defesa. (Errado. A suspensão do direito de reunião é no estado de sítio. No estado de defesa será a restrição ao direito de reunião).

  • ADENDO

    Estado de Sítio - Suspende o direito de reunião.

    Estado de Defesa - Restringe  direito de reunião, ainda que no âmbito das associações.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre defesa do Estado e das instituições democráticas.

    A- Incorreta. Segundo entendimento firmado pelo STF, não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CRFB/88, tratando-se de rol taxativo (Plenário. ADI 2575/PR, j. em 24/06/2020).

    B- Incorreta. Segundo entendimento firmado pelo STF, o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (Plenário. ARE 654432/GO, j. em 05/04/2017).

    C- Incorreta. Não compete à polícia civil a apuração de infrações militares. Art. 144, §4º, da CRFB/88: “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.

    E- Incorreta. A estado de defesa permite apenas a restrição ao direito de reunião (art. 136, §1º, I, “a”, da CRFB/88). A suspensão da liberdade de reunião somente é autorizada na vigência de estado de sítio. Art. 139, IV, da CRFB/88: “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) IV - suspensão da liberdade de reunião”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. LEGISLAÇÃO QUE CONSIDERA AGENTES DE NECROTOMIA, PAPILOSCOPISTAS E PERITOS OFICIAIS COMO SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO TOCANTINS, E QUE DISCIPLINA ATRIBUIÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO. NATUREZA REGULAMENTAR DO DECRETO Nº 5.979/2019. CONHECIMENTO DA AÇÃO DIRETA. COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DO ROL CONTIDO NO ARTIGO 144 DA CRFB/88. AUTONOMIA DA POLÍCIA CIENTÍFICA. POSSIBILIDADE DE O ENTE FEDERADO CRIAR SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA NÃO SUBORDINADA À POLÍCIA CIVIL. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária apresenta-se como entidade apta a, nos termos do art. 103, IX da CRFB/88, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade que questiona desenho institucional da segurança pública com possíveis reflexos sobre a atuação de Delegados da Polícia Civil. 2. A despeito da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de conhecer, em ação direta, da incompatibilidade entre decretos secundários e a legislação ordinária, o Decreto nº 5.979/2019, do Estado do Tocantins, revela suficiente generalidade, abstração e independência normativa para permitir a fiscalização abstrata de sua constitucionalidade. 3. A tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do art. 144 da Constituição da República cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil. 4. Não ofende a Constituição da República legislação estadual que considera agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais como servidores da polícia civil de Estado-membro, remetendo o poder de controle e supervisão exercido sobre eles a Superintendência de Polícia Científica. 5. Ação direta julgada improcedente.

    (ADI 6621, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2021 PUBLIC 24-06-2021)

  • Gabarito: D

    Sobre a letra A :

    (CESPE-TCD-2021)Ao estabelecer a existência da polícia científica, incumbida das perícias criminais e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, o legislador estadual pode defini-la na Constituição estadual de maneira autônoma e independente, inclusive com peritos próprios, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e previstas na CF, desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança.(CERTO)

    Na ADI 1.182 foi enfatizado que os institutos de perícia podem continuar funcionando, mas não necessariamente vinculados à Polícia Civil, pois eles auxiliam as polícias, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Administração Pública.

    Na ADI 2.575, prevaleceu a orientação de que, ao estabelecer a existência da polícia técnico-científica, o legislador estadual pode defini-la de maneira autônoma e independente, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e dispostas no artigo 144 da CF, desde que isso não signifique sua equiparação a órgão de segurança pública.

    Sobre o direito de greve e sindicalização:

    (CESPE/2018/PREFEITURA AM)Os servidores públicos, sejam eles civis ou militares, possuem direito a greve.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2018)A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.(CERTO)

    MILITARES: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌

    CIVIL: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

    • Com relação a alternativa A, interessante analisar a tese fixada na ADI 6.621-TO: No âmbito estadual, o órgão administrativo de perícias não será necessariamente subordinado à polícia civil. Os estados podem escolher entre dar autonomia formal aos órgãos de perícias ou integrá-los aos demais órgãos de segurança pública. 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. LEGISLAÇÃO QUE CONSIDERA AGENTES DE NECROTOMIA, PAPILOSCOPISTAS E PERITOS OFICIAIS COMO SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO TOCANTINS, E QUE DISCIPLINA ATRIBUIÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO. NATUREZA REGULAMENTAR DO DECRETO Nº 5.979/2019. CONHECIMENTO DA AÇÃO DIRETA. COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DO ROL CONTIDO NO ARTIGO 144 DA CRFB/88. AUTONOMIA DA POLÍCIA CIENTÍFICA. POSSIBILIDADE DE O ENTE FEDERADO CRIAR SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA NÃO SUBORDINADA À POLÍCIA CIVIL. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária apresenta-se como entidade apta a, nos termos do art. 103, IX da CRFB/88, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade que questiona desenho institucional da segurança pública com possíveis reflexos sobre a atuação de Delegados da Polícia Civil. 2. A despeito da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de conhecer, em ação direta, da incompatibilidade entre decretos secundários e a legislação ordinária, o Decreto nº 5.979/2019, do Estado do Tocantins, revela suficiente generalidade, abstração e independência normativa para permitir a fiscalização abstrata de sua constitucionalidade. 3. A tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do art. 144 da Constituição da República cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil. 4. Não ofende a Constituição da República legislação estadual que considera agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais como servidores da polícia civil de Estado-membro, remetendo o poder de controle e supervisão exercido sobre eles a Superintendência de Polícia Científica. 5. Ação direta julgada improcedente.

    (STF - ADI: 6621 TO 0110260-60.2020.1.00.0000, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 08/06/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 24/06/2021)

  • Importante assinalar que a alternativa A encontra-se correta, segundo o entendimento da própria banca!

    Explico: a alternativa está em consonância com o decidido na ADI 6621 julgado em 08/06/21. Aleguei isso em recurso contra o gabarito. Em resposta, a banca afirmou que embora os fundamentos alegados estejam corretos, que a ADI é apta a tornar a alternativa correta, a banca não poderia considerar o julgado por ter sido concluído em data posterior à publicação do edital do certame. Parece brincadeira, mas a banca interpretou o item 1.7.1 do edital, que dispõe que “será objeto de avaliação apenas a legislação e suas respectivas alterações publicadas até a data imediatamente anterior à publicação deste Edital n.º 03/2021" de modo a incluir a jurisprudência. Um absurdo completo.

  • GABARITO D

    A - INCORRETA

    Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. (INFO 983)

    B - INCORRETA

    Policiais são proibidos de fazer greve. (INFO 860)

    C - INCORRETA

    ART. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    D - CORRETA

        Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    E - INCORRETA

    ART. 136 

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    BIZU:

    RESTRIÇÃO - DEFESA

    SUSPENSÃO - SITIO

  • Estado de Defesa-> Restringe os direitos de reunião, ainda que no ceio das associações (art. 136, I, "a", CF)

    Estado de sítio-> suspende a liberdade de reunião (art. 139, IV, CF)

    obs. sempre que houver duvida é só lembrar que no estado de defesa as restrições são mínimas, e no estado de sítio são máximas.

  • Questão desatualizada

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. LEGISLAÇÃO QUE CONSIDERA AGENTES DE NECROTOMIA, PAPILOSCOPISTAS E PERITOS OFICIAIS COMO SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO TOCANTINS, E QUE DISCIPLINA ATRIBUIÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO. NATUREZA REGULAMENTAR DO DECRETO Nº 5.979/2019. CONHECIMENTO DA AÇÃO DIRETA. COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DO ROL CONTIDO NO ARTIGO 144 DA CRFB/88. AUTONOMIA DA POLÍCIA CIENTÍFICA. POSSIBILIDADE DE O ENTE FEDERADO CRIAR SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA NÃO SUBORDINADA À POLÍCIA CIVIL. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária apresenta-se como entidade apta a, nos termos do art. 103, IX da CRFB/88, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade que questiona desenho institucional da segurança pública com possíveis reflexos sobre a atuação de Delegados da Polícia Civil. 2. A despeito da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de conhecer, em ação direta, da incompatibilidade entre decretos secundários e a legislação ordinária, o Decreto nº 5.979/2019, do Estado do Tocantins, revela suficiente generalidade, abstração e independência normativa para permitir a fiscalização abstrata de sua constitucionalidade. 3. A tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do art. 144 da Constituição da República cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil. 4. Não ofende a Constituição da República legislação estadual que considera agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais como servidores da polícia civil de Estado-membro, remetendo o poder de controle e supervisão exercido sobre eles a Superintendência de Polícia Científica. 5. Ação direta julgada improcedente.

    (STF - ADI: 6621 TO 0110260-60.2020.1.00.0000, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 08/06/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 24/06/2021)

  • Os Estados podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística ou podem integrá-los aos demais órgãos de segurança pública, sem que isso importe ofensa material à Constituição.

    A existência, nos quadros da Administração Pública estadual, de órgão administrativo de perícias não gera obrigação de subordiná-lo à polícia civil.

    STF. Plenário. ADI 6621/TO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 7/6/2021 (Info 1020).

  • Com relação a letra A, há um julgado recente sobre o assunto:

    Os Estados podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística ou podem integrá-los aos demais órgãos de segurança pública, sem que isso importe ofensa material à Constituição. A existência, nos quadros da Administração Pública estadual, de órgão administrativo de perícias não gera obrigação de subordiná-lo à polícia civil. STF. Plenário. ADI 6621/TO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 7/6/2021 (Info 1020).

    Contudo, entendo que tal julgado não desatualiza a questão. Isto porque, na minha humilde interpretação (às 8h da manhã haha), o que se está dizendo é que os Estados tem duas opções quanto ao enquadramento dos órgãos responsáveis pelas perícias:

    · podem prever que eles serão órgãos próprios, não vinculados aos demais órgãos de segurança pública;

    · ou podem vinculá-los aos órgãos de segurança pública.

    Ou seja, podem continuar considerando tais órgãos como independentes ou vinculá-los, isto é, incluí-los aos órgãos de segurança pública já existentes. Assim, os Estados não violam o art. 144 da CF (cujo rol é taxativo), já que não estão CRIANDO (CONFORME DISSE A QUESTÃO) novos órgãos de segurança pública, mas apenas INTEGRANDO/VINCULANDO aos órgãos já existentes. É como se dissesse que Polícia científica integra a polícia civil, caso assim o Estado opte.

    Confesso que quebrei a cabeça para poder entender isso e essa foi a minha conclusão. Caso alguém tenha uma interpretação diversa, pode mandar no privado, pois dificilmente eu vejo nos comentários.. É sempre bom conhecer um ponto de vista diferente.

    Avante! A vitória está logo ali...

  • Obs: já vi questões desconsiderando tais termos "Suspensão e Restrição", considerado Suspensão como alternativa correta no estado de Defesa!
  • GAB-D

      Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    FAÇA SIMULADOS!!!

  • Minha contribuição quanto a alternativa A) Sob o fundamento da autonomia federativa, os estados podem criar uma Polícia Científica como órgão de segurança pública, ainda que este órgão não esteja previsto na Constituição Federal. ERRADO

    Os estados NÃO podem criar uma Polícia Científica como órgão de segurança pública. Isso porque, o rol das instituições que compõe a segurança pública é taxativo; logo, não é crivel a constituição do estado inovar nesse sentido ao ampliar o rol (INFORMATIVO 983/STF). No entanto, o mesmo informativo dispõe que nada impede que a Polícia Científica seja criada como ÓRGÃO RESPONSAVEL POR PERÍCIAS (note que neste caso não fere a previsão constitucional quanto aos órgão integrantes da segurança pública) sem necessariamente vinculá-la a polícia civil.

    OU SEJA,

    o estado pode criar a polícia científica, apenas não pode prevê-la como órgão de segurança pública, pois restaria ferido o rol taxativo da CF.

  • Rol do ART. 144 não é mais taxativo, bom deixar claro
  • "polícia científica" = médicos e peritos achando q são superiores à Polícia Civil. Depois que o STF bateu o martelo sobre a taxatividade do rol do art. 144 voltaram atrás e desistiram de ser independentes, sob pena de deixarem de ser polícia. Engraçado.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    3) Base jurisprudencial

    3.1. [...] não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CRFB/88, tratando-se de rol taxativo (Plenário. ADI 2575/PR, j. em 24/06/2020).

    3.2. [...] o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (Plenário. ARE 654432/GO, j. em 05/04/2017).

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    a. ERRADO. Conforme entendimento do STF, não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88, tratando-se de rol taxativo.

    b. ERRADO. Conforme entendimento do STF, o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    c. ERRADO. Conforme art. 144, §4º, da CF/88, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    d. CERTO. À luz do art. 144, caput, da CF/88, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    e. ERRADO. O estado de defesa permite apenas a restrição ao direito de reunião (art. 136, §1º, I, “a", da CF/88). A suspensão da liberdade de reunião somente é autorizada na vigência de estado de sítio.

    Resposta: Letra D.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • O ARTIGO 144 NÃO É MAIS CONSIDERADO TAXATIVO, por decisão do STF.

    Estados têm a faculdade de desenhar institucionalmente os órgãos de polícia científica. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou constitucional norma do Tocantins que criou a Superintendência da Polícia Científica no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública. O julgamento no plenário virtual foi finalizado em 7 de junho de 2021.

    Segundo o relator, ministro Edson Fachin, o STF consolidou o entendimento de que a ordem constitucional estabelece a competência concorrente entre a União e os estados para tratar da segurança pública.

    O Congresso Nacional, por sua vez, aprovou a Lei 13.675/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, concretizando o comando do artigo 7º do artigo 144 da Constituição. E, de acordo com essa lei, são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública não apenas os órgãos constantes do rol constitucional, mas também os institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação.


ID
5476534
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a classificação das constituições e das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A A vedação à censura prévia para a liberdade de expressão confirma que as normas que expressam vedações e proibições podem ser consideradas normas de eficácia imediata. GABARITO.

    Art. 5º (...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    O dispositivo citado, diferente daqueles que carecem de complementação legislativa (eficácia limitada), ou que podem ter sua eficácia restrita (eficácia contida), recebeu densidade normativa suficiente e, por isso, pode produzir efeitos imediatamente (norma de eficácia imediata).

    B São consideradas formalmente constitucionais as disposições que regulam o exercício das funções políticas, a estruturação do sistema de governo e da federação, e os direitos fundamentais. ERRADO.

    É justamente o inverso, pois as disposições citadas, conforme ensina Pedro Lenza, são expressões de normas materialmente constitucionais, ou seja, "matérias" imprescindíveis numa constituição.

    C As constituições dirigentes correspondem a um ideal de Constituição típico do constitucionalismo liberal que prescreve um Estado mínimo. ERRADO.

    "A  programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma  total". (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113)".

    A nossa atual Constituição Federal é dirigente. A seguir, alternativa que foi dada como gabarito em outro certame:

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    As constituições dirigentes

    A têm, entre seus objetivos, a transformação social a partir do direito, tendo em vista que vinculam o estado com programas que devem ser seguidos e objetivos que devem ser alcançados. (CORRETA!)

    D ERRADO.

    Constituições garantia visam assegurar as liberdades individuais e coletivas (direitos de primeira geração), limitando o poder do Estado. Exemplos: Magna Carta de 1215, a  Constituição Norte Americana de 1787 e a francesa de 1791, que teve como preâmbulo a Declaração Universal do Direito do Homem e do Cidadão, de 1789. Os direitos sociais são de 2º geração.

    E ERRADO.

    Quando não importa o tema, nem a importância, lembramos que nossa constituição é exemplo de uma Carta Política formalmente constitucional, pois há vários temas que não deveriam ter sido inseridos pelo constituinte. Exemplo clássico: Art. 242, § 2º:  "O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal".

  • C e D trocadas, assim como B e E.

  • O gabarito oficial preliminar trouxe a alternativa 'A' como sendo a correta. Todavia, há um equívoco quanto a classificação, se não vejamos:

    A) A vedação à censura prévia para a liberdade de expressão confirma que as normas que expressam vedações e proibições podem ser consideradas normas de eficácia imediata. 

    • Sobre a expressão em destaque, não há na Classificação Tradicional dos Doutrinadores Constitucionalistas, os quais majoritariamente trazem as seguintes denominações: normas constitucionais de EFICÁCIA plena, contida e limitada. O correto seria, in caso, trazer no enunciado a expressão "APLICABILIDADE IMEDIATA". Destarte, eficácia é diferente de aplicabilidade.

    Questão Passível de anulação!!!

  • A A vedação à censura prévia para a liberdade de expressão confirma que as normas que expressam vedações e proibições podem ser consideradas normas de eficácia imediata.

     

    B São consideradas formalmente constitucionais as disposições que regulam o exercício das funções políticas, a estruturação do sistema de governo e da federação, e os direitos fundamentais.

    - Normas materialmente constitucionais o conteúdo é típico de Constituições (ex. direitos fundamentais, organização do Estado).

     

    C As constituições dirigentes correspondem a um ideal de Constituição típico do constitucionalismo liberal que prescreve um Estado mínimo.

    Constituição-dirigente:

    Objetivo: Traçar diretrizes que devem nortear a ação estatal, surgindo normas programáticas.

    Corresponde: direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais).

     Exigem do Estado prestações sociais, como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras.

    Além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos.

     

    D As constituições garantias são a expressão de um constitucionalismo social que defende a Constituição como forma de garantia dos direitos sociais e de um Estado interventor.

    Constituição-garantia:

    Objetivoproteger as liberdades contra a arbitrariedade do Estado.

    Corresponde: direitos de primeira geração (direitos civis e políticos).

    São também chamadas de: negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal

     

    E São consideradas normas materialmente constitucionais as disposições que estão escritas na Constituição, não importando o seu tema e sua relevância para a comunidade política.

    - Normas formalmente constitucionais = estão contidas em documento escrito elaborado pelo poder constituinte, independente do conteúdo.

  • ADENDO

     Garantia x Dirigente Em relação a finalidade da CF:

    1- Constituição-garantia : (quadro, liberal, defensiva ou negativa) é um documento utilizado com a finalidade apenas de garantir liberdades individuais, limitando-se o poder e o arbítrio estatal. 

    •  Modelo clássico de Constituição do século XIX → 1ª geração DH → CF sintética + material. (*ex: EUA)

    2- Constituição-dirigente : (programática) tem por finalidade estabelecer um tipo de Estado intervencionista, estabelecendo-se objetivos para o Estado e para a sociedade em uma perspectiva de evolução de suas estruturas.

    • Neoconstitucionalismo do século XX2ª geração DH → CF analítica + formal. (*ex: Weimar, México, CF 88)
  • Achei a alternativa “A” muito subjetiva quando tratou que “confirma que as *normas* que expressam vedações e proibições podem ser consideradas normas de eficácia imediata. A alternativa não especificou que a questão tratava apenas da norma de vedação e proibição do texto constitucional no quis respeito à censura prévia. Generalizou, tratando de todas as normas de vedações e proibições. Ou só eu achei?
  • Questão estranha porém, por exclusão restava a alternativa A como correta, que pode ser justificada assim:

    A questão traz implicitamente o entendimento de José Afonso da Silva, seguida por outros doutrinadores que esclarece que MESMO AS NORMAS LIMITADAS tem eficácia jurídica imediata, direta e vinculante quanto aos seguintes aspectos:

    • condicionam uma legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis e atos que as ferirem;
    • constituem sentido teleológico para interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas;
    • são dotadas da chamada EFICÁCIA NEGATIVA: revogam as disposições contrárias ou incompatíveis com os seus comandos e impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem o texto por elas estabelecido.
  • Essa prova tava em ingles na hora né

  • eu fui por exclusao, mas achei essa prova de delegado porreta!!

  • fiquei confusa,mds kkk estudar mais

  • GABARITO A

    A - CORRETA

    Conforme entendimento do STF acerca das biografias não autorizadas, foi-se garantido o direito à informação em detrimento à censura prévia, razão pela qual têm-se o item como correto:

    “As normas constitucionais de direitos fundamentais são de cumprimento incontornável, impondo-se aos cidadãos e, mais ainda, ao Estado. Pelo que não pode o legislador restringir ou abolir o que é estatuído como garantia maior”, diz a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação. “A autorização prévia constitui censura prévia particular”, disse. (https://www.conjur.com.br/2015-jun-10/exigir-autorizacao-previa-publicar-biografias-inconstitucional)

    B - INCORRETA

    materialmente constitucionais.

    C - INCORRETA

    constituição-garantia.

    D - INCORRETA

    constituição-dirigente.

    E - INCORRETA

    formalmente constitucionais.

    BIZU:

    Para guardar a diferenciação entre constituição-garantia e constituição-dirigente é importante associar ao momento histórico em que surgiram, a primeira em um estado liberal e a segunda em um estado social, assim, num primeiro momento, busca-se reduzir a intervenção estatal, um estado mínimo (liberal), no entanto, questionando-se a suposta "mão invisível" que controlaria as relações econômico-sociais, surge o estado social, interventor e garantidor de direitos.

  • PALAVRAS CHAVES:

    Classificação das constituições;

    Classificação das normas constitucionais;

    Normas de eficácia imediata;

    Constituições dirigentes;

    Constituições garantias;

    Constitucionalismo social.

  • As constituições, quanto à sua finalidade, podem ser classificadas em GARANTIA, BALANÇO ou DIRIGENTE.

    No que concerne à questão em apreço, a constituição garantia, também chamada de constituição quadro, é a aquela que restringe ou limita o poder estatal, criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. Diz-se que traz para os sujeitos liberdades-negativas ou liberdades impedimentos, já que possui um corpo normativo repleto de direitos individuais oponíveis ao Estado.

    A constituição dirigente, por seu turno, é marcada pela presença de programas e projetos voltados à concretização de certos ideais políticos. é comum a presença de normas de eficácia programática, com a finalidade de fixar as diretrizes a serem seguidas pelos poderes públicos na consecução de seus ideais.

  • Toda norma prevista na constituição é formalmente constitucional e algumas são materialmente constitucional.

    Redação da questão bem meia boca, típico de quem copia e cola da doutrina.

  • A questão exige conhecimento sobre temas constitucionais diversificados. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Trata-se de norma de eficácia plena, sendo capaz de produzir todos os seus efeitos

    essenciais simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de

    qualquer regulamentação por lei (infraconstitucional). Possui aplicabilidade imediata, eis que está apta a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição e direta, pois não depende de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Quanto ao conteúdo as constituições podem ser materiais, sendo estas as que versam sobre temas materialmente constitucionais, independentemente de serem produzidos por uma fonte constitucional. Em uma Constituição deste tipo considera-se constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional, independentemente de estar tal diploma inserido ou não no texto da Constituição. Ou, então, podemos ter Constituições Formais. Nesta acepção, constitucional são todas as normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização política do Estado. Contudo, as normas que versam sobre disposições que regulam o exercício das funções políticas, a estruturação do sistema de governo e da federação, e os direitos fundamentais são normas com relevância constitucional e, por isso, são consideradas materialmente constitucionais.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A constituição dirigente contrapõe-se à constituição-garantia ao consagrar um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. Temos como exemplo deste modelo a Constituição Federal de 1988.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Também denominada de "Constituição-quadro", a constituição garantia restringe o poder estatal; criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Vide comentário da alternativa “b”, supra.

     

    Gabarito do professor: letra a.

  • A  garantia é aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. 

     dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais.

  • Sobre o gabarito:

    Os direitos fundamentais devem ter a máxima aplicabilidade possível.

    Constituição Federal, Art. 5o (...) §1o. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata.

    - Isso significa que os direitos fundamentais não dependem, em regra, de norma regulamentadora pelo legislador ordinário para serem aplicados.

    Nesse sentido, preleciona Nathália Masson (Manual de D. Constitucional, 2016, pág. 200):

    Em conformidade com o teor do art. 5°, § 1°, CF/88, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, o que retrata a preocupação dos modernos sistemas constitucionais em evitar que as posições firmadas como essenciais para a identidade da Constituição não passem de retórica, ou então que sejam dependentes da atuação legislativa para que tenham eficácia. Procurou-se, com isso, superar a concepção de Estado de Direito formal, no qual os direitos fundamentais apenas ganham expressão quando regulados por lei.

    Ou seja, a norma constitucional que expõe que os direitos fundamentais não carecem de uma lei, tem aplicação imediata. Diferentemente das normas que são reguladas por lei, visto que a aplicação é MEDIATA, pois é preciso a intermediação do legislador comum para que a norma seja aplicada.

    Ref: MANUAL CASEIRO.

  •  normas de eficácia plena: são autoaplicáveis, são não-restringíveis e possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

     normas constitucionais de eficácia contida: são autoaplicáveis, são restringíveis e possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral.

     normas constitucionais de eficácia limitada: são não-autoaplicáveis e possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos: A) Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na . É o caso, por exemplo, do art. , da , segundo o qual “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.”

    B) Normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. Um exemplo é o art.  da  (“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”). Cabe destacar que a presença de normas programáticas na  é que nos permite classificá-la como uma  dirigente.

  • Embora o gabarito seja a letra A, é possível marcar tal questão por eliminação. Pois a alternativa deixa dúvida quanto ao conceito utilizado pela examinador. Há uma distinção entre o termo eficácia e aplicabilidade dentro do assunto da aplicabilidade das normas constitucionais. Uma coisa é dizer que é de eficácia plena, outra é aplicabilidade imediata. Não consegui entende o termo eficácia imediata, já que é mais usual a doutrina tratar sobre imediato ou não da norma dentro da aplicabilidade e não da eficácia.

  • Pergunta muito mal elaborada a meu ver!!!

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • O gabarito comentado me parece que fez uma confusão. Ele coloca "constituição garantia" como sendo sinônimo de "constituição quadro ou moldura".

    a) Constituição garantia - é o sentido clássico das constituições. Visa estabelecer garantias individuais e coletivas, limitando o poder estatal.

    b) Constituição quadro/moldura - é o modelo em que a constituição fornece previamente os limites onde será possível a atuação estatal, tal como uma "tela vazia". Sendo assim, ela cria esferas de não ingerência estatal.

  • Erro da alternativa D:

    As constituições garantias são a expressão de um constitucionalismo social que defende a Constituição como forma de garantia dos direitos sociais e de um Estado interventor.

    Estado interventor refere-se a atuações positivas do estado, típico da Constituição-dirigente/programática, a qual estabelece "metas" a serem alcançadas na atuação estatal.

    Diserso do que se diz a respeito das constituições garantia, as quais possuem viés negativo da atuação estatal, isto é, limita o poder estatal.

  • Estado interventor refere-se a atuações positivas do estado, típico da Constituição-dirigente/programática, a qual estabelece "metas" a serem alcançadas na atuação estatal.

    Diserso do que se diz a respeito das constituições garantia, as quais possuem viés negativo da atuação estatal, isto é, limita o poder estatal.


ID
5476537
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere o seguinte texto:


Situações comuns ocorrem, como a de surpreender o titular do bem um estranho invadindo seu imóvel, ou tentando arrombar a residência, ou furtando um veículo, ou se apossando de um pertence pessoal. A reação imediata ampara-se no instituto da legítima defesa ante uma agressão injustificada. É que seria inviável a procura de recursos judiciais ou mesmo policiais para evitar a ofensa. Por isso, consagrava o Código Civil revogado e repete o atual a legítima defesa da propriedade, extensiva à posse, por ser esta a exterioridade daquela.

(RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Coisas, 2012, p. 97.)


Considerando as informações apresentadas, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra A - legítima defesa da posse e da propriedade, também chamada pela doutrina de desforço imediato, não pode ser incontinenti.

    Significado de Incontinenti - Imediato; sem demora ou atrasos

    o que torna a questão errada segundo o artigo 1.210 § 1°do Código civil, vejamos:

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    Letra B - A legítima defesa da posse e da propriedade prescinde do auxílio policial (CORRETA, pois de fato não é necessário o auxílio policial)

    Letra C - Os atos de defesa, ou de desforço, podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse, não constituindo ato ilícito. (o artigo supramencionado diz o oposto).

    Letra D - Para impor-se tal legítima defesa, o temor pelo esbulho ou turbação precisa ser forte o suficiente e caracterizado pela presença de um mal ameaçador, sendo a reação não incontinent. (PRECISA SER INCONTINENTI, OU SEJA, RÁPIDO).

    Detalhe: A própria banca errou a palavra nessa alternativa, pois não colocaram a letra i no final incontinenti, caso você tenha errado, não se sinta triste pq nem a própria banca sabe escrever.

    Letra E - Em se tratando de desforço imediato, não se admite a modalidade em favor de terceiros.(ERRADA)

    Qualquer erro, podem me comunicar via mensagem.

  • alternativa A está incorreta, pois a defesa da posse deve ser imediata.

    alternativa B está correta, já que o possuidor e/ou proprietário podem usar dos meios necessários para defender a sua posse, independentemente de auxílio policial, conforme art. 1.210, §1º: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.

    alternativa C está incorreta, porque os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse, conforme art. 1.210, §1º.

    alternativa D está incorreta, dado que a proteção possessória é geralmente feita por instrumentos chamados interditos. Apenas excepcionalmente há tutela para a autodefesa da posse, em casos de agressão à posse que exija ação pronta, enérgica e imediata (desforço possessório). Nesses casos, o possuidor turbado, ou esbulhado, pode manter-se ou restituir-se por sua própria força, desde que o faça logo (defesa incontinenti).

    alternativa E está incorreta, tendo em vista que o detentor tem direito à autodefesa da posse, em nome do possuidor legítimo.

    Créditos: Prof. Paulo Sousa.

  • Pelo que eu já estudei legitima defesa da posse é DIFERENTE do desforço imediato. No desforço imediato o ato ilegal já está consumado. O fato de ter que se imediata a reação do legitimo possuidor é a partir do momento em que ele toma conhecimento do esbulho ou turbação e não necessariamente ao fato de que ele tem que agir pra retomar o bem 1 minuto depois da turbação ou do esbulho

  • O próprio enunciado responde, rsrs.

  • Prescindeeee = NÃO precisa

    Alguém mais passou batido?!

  • Resposta da E está incorreta, pois o detentor tem direito à autodefesa da posse, em nome do possuidor legítimo.

    Enunciado 493 do Conselho da Justiça Federal: “O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder”.

  • GABARITO B

    A - INCORRETA

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    B - CORRETA

    Conforme art.1.210 §1º CC, não se exige apoio policial, até porque, caso o fosse, o turbado não agiria por suas forças.

    C - INCORRETA

    § 1 o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    D - INCORRETA

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. (IGUAL LETRA A)

    E - INCORRETA

    exclui a possibilidade de defesa da posse pelo detentor:

    "O único efeito jurídico atribuído ao detentor é a possibilidade de fazer uso da defesa direta para proteger a posse. Assim, por exemplo, o caseiro tem o direito de expulsar com as próprias mãos os intrusos que pretendem invadir o imóvel de seu patrão." (https://brunamessa.jusbrasil.com.br/artigos/333298101/direito-das-coisas)

  • A meu ver todas estão incorretas. A defesa da posse de fato prescinde de auxílio policial. Mas a defesa da propriedade em muitos casos precisa auxílio do Judiciário. Posse e Propriedade não se confundem. Uma pessoa x pode ser proprietária de um imóvel, mas uma outra pessoa y ser a possuidora.
  • A questão aborda o tema Direito das Coisas, mais especificamente sobre o direito de legítima defesa da propriedade e posse.

     

     

    Pois bem, com base no trecho transcrito, deve-se assinalar a alternativa correta.

     

     

    A) A legítima defesa da posse está contida no art. 1.210 do Código Civil, e exige justamente o desforço imediato, ou seja, depende do desforço incontinenti (=sem demora, sem atrasos, imediatamente):

     

     

    “Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

     

    §1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

     

    §2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”.

     

     

    Logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    B) Conforme ressaltado no trecho trazido no enunciado, a legítima defesa da posse e propriedade se consiste justamente na possibilidade de o possuidor ou proprietário defender pessoalmente a sua posse/propriedade, imediatamente, justamente por se tratar de situações em que não é possível esperar o auxílio policial. Portanto, a assertiva está correta ao trazer que prescinde (=INDEPENDE) de auxílio policial.

     

     

    C) Conforme §1º do art. 1.210 acima transcrito, os atos de defesa ou de desforço “não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”, assim, a assertiva está incorreta.

     

     

    D) Em caso de turbação há prática de atos que dificultem o exercício da posse de outrem, o que dá origem à ação de manutenção de posse.

     

     

    No caso de esbulho, a posse já foi efetivamente perdida, o que possibilita a ação de reintegração de posse.

     

     

    Mas há também a proteção dada às situações de ameaça (parte final do caput do art. 1.210 acima transcrito), que desafiam as ações chamadas de interdito proibitório.

     

     

    Ou seja, daí se observa que a proteção possessória não se restringe a situações de ameaça da posse, logo, a assertiva está incorreta.

     

     

    E) Conforme enunciado 493 do CJF, o detentor também pode exercer estes atos em defesa da posse de outrem, logo, a assertiva está incorreta:

     

     

    V Jornada de Direito Civil - Enunciado 493

    O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B”.

  • Correta B :

     prescinde (=INDEPENDE) de auxílio policial.

  • Questão de língua portuguesa :)

  • Palavrinhas MUITO UTILIZADAS nos cursos de direito, que é bom o concurseiro dominar:

    PRESCINDE= NÃO É NECESSÁRIO

    IMPRESCINDE= ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO

    INCONTINENT= IMEDIATO, NA HORA

    NÃO INCONTINENT= QUE É FEITO DEPOIS, COM DEMORA (TARDIO)

  • fiquei na dúvida entre B e C, marquei C, por não saber o real significado da palavra Prescinde.


ID
5476540
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético:


Determinada pessoa é constrangida a tratamento médico para curar-se de uma doença grave detectada há vários anos por um médico oncologista. Trata-se de uma moderna técnica cirúrgica, sem comprovação científica e nunca testada em humanos, adotada por um médico em uma cidade no interior do estado do Paraná. O Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento do caso, decide instaurar um inquérito para apurar os fatos, tendo em vista que a pessoa que fora obrigada ao tratamento inovador veio a óbito em decorrência desse tratamento.


Com base nas informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A A vontade do paciente morto, externada em vida para a ampla doação de seus órgãos, pode ser superada pela vontade de seus familiares ante o evidente erro médico. ERRADO.

    A vontade expressa do falecido prevalece.

    O art. 4º da lei que dispõe sobre a remoção de órgãos e tecidos, diz:

    "A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte."   

    B Caso o paciente morto não houvesse deixado nada testado em vida, a decisão sobre a doação de órgãos caberia à família ou aos seus herdeiros. GABARITO.

    "O consentimento familiar só será exigido quando o potencial doador não tenha se manifestado expressa e validamente a respeito". Fonte: Agência Senado

    C Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, sem risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. ERRADO.

    Código Civil, art. 15: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica."

    D A retirada de órgãos do paciente morto pode atender a fins econômicos e de pesquisa, contanto que se preserve o caráter científico. ERRADO.

    Código Civil, art. 14. "É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte."

    E Salvo por exigência médica, é permitido o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. ERRADO.

    Código Civil, art. 13. "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."

  • Enunciado nº 277 - O art. 14 do Códio Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do artigo 4º da lei 9434/97 ficou restrita a hipótese de silêncio do potencial doador.

  • Art. 4  A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

    É só ler o artigo que verão que quem decidirá serão os familiares, a vontade do morte não prevalece mais....anteriormente prevalecia, atualmente não...

    "Em 2001, por meio da Medida Provisória nº 2.083-32, deu-se nova redação ao art. 4º da Lei 9.434/97, in verbis:

    “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas, para transplante ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização de qualquer um de seus parentes maiores, na linha reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, ou do cônjuge, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.”

    Posteriormente, a Lei nº 10.211/2001 alterou o art. 4º da Lei 9.434/97, fazendo nele constar que a decisão seria familiar. A partir disto, a doação de órgãos no Brasil passou de presumida para a consentida pela família. Ou seja, só se pode proceder à retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano post mortem para fins de doação e transplante quando esse procedimento for autorizado pela família do de cujus, na ordem estabelecida pelo art. 4º da vigente lei que regula o assunto."

    o gabarito deveria ser a letra A

  • Atenção (principalmente ao comentário do colega Publio Moraes):

    O art. 4º da Lei 9434/97 (Lei de Transplantes) exige autorização da família para a doação de órgãos do falecido (cf. redação de 2001). Já o art. 14, CC (cf. redação de 2003) autoriza a pessoa, em vida, a praticar o chamado "consenso afirmativo ou negativo", permitindo a doação de seus órgãos quando vier a morrer.

    A questão é: o que prevalece? A vontade manifestada em vida ou a vontade da família?

    O E. 277 do CJF explica: a manifestação em vida, prevista no CC, prevalece sobre a vontade dos familiares. Logo, a aplicação da Lei de Transplantes está restrita à hipótese de silêncio do doador.

    E tudo isso fica pior ainda quando olharmos o Dec 9175/17, que regulamenta a Lei de Transplantes, que passou a prever que a doação de órgãos do morto "somente poderá ser realizada com o consentimento livre e esclarecido da família do falecido" (art. 20) - o que é absurdo, na minha opinião.

    A doutrina entende que, ainda assim, deve ser privilegiada a vontade da pessoa que, em vida, autorizou a doação de seus próprios órgãos, já que se trata de direito de personalidade, do art. 14, CC. Além disso, Decreto não revoga Lei, de modo que deve ser seguido o entendimento do CJF.

    Em suma:

    • Você autorizou doação de seus órgãos quando morrer = sua família não pode proibir.
    • Você não autorizou doação de seus órgãos quando morrer = sua família não pode permitir.
    • Você não disse nada = sua família decidirá.

    Fonte: Christiano Cassettari, Elementos, 2021, p. 79-81.

  • Entendo a respeito do erro da letra "C", no tocante ao artigo 15, do Código Civil.

    Mas a alternativa dizer que "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, sem risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica" está errada não dá a sensação de que a pessoa tem a obrigação de aceitar tratamento médico ou intervenção cirúrgica? A pessoa realmente não tem a obrigação de aceitar tratamento médico ou intervenção cirúrgica.

  • Em relação a letra C. Ué, com risco de vida a pessoa pode ser constrangida a se submeter a tratamento médico ou intervenção cirúrgica? Pela literalidade, o que se entende é isso.

  • O direito brasileiro é realmente uma vergonha.

    "O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos."

  • Com todo respeito aos que pensam diferente, mas a letra B não pode ser considerada como correta. No caso de silêncio do morto a decisão sobre a doação de orgãos não caberão "aos herdeiros". A expressão herdeiros como sabemos traz aqui pessoas que não seriam legitimadas a conceder a autorização para retirada dos órgãos, ou seja, amplia demais, já que seriam somente legitimados os parentes em linha reta ou colateral até 2 grau.
  • Enunciado nº 277 - O art. 14 do Códio Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do artigo 4º da lei 9434/97 ficou restrita a hipótese de silêncio do potencial doador.

  • GABARITO B

    A - INCORRETA

    O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador. (ENUNCIADO 277)

    B - CORRETA

    A fundamentação pode ser o mesmo enunciado, ou ainda a lei de transplantes de órgãos, a qual, no entanto, não estava prevista no edital do referido concurso:

    Art. 4 A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. (L. 9434)

    C - INCORRETA

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    D - INCORRETA

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    E - INCORRETA

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • Atenção quanto à alternativa C: de fato, há o erro quanto à literalidade do art. 15, com a troca de "com risco de vida" por "sem risco de vida". Porém, a intenção do legislador seria a de que, AINDA que diante de risco vida, ninguém fosse constrangido a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Assim, levando em conta a finalidade de proteção à liberdade de escolha e à autonomia da vontade do indivíduo, surge a dúvida: se, mesmo diante de risco de vida, a pessoa não é obrigada a aceitar o tratamento, por que o seria sem risco de vida?

    Porém, essa proteção à liberdade de escolha e à autonomia não é absoluta. Vale lembrar, por exemplo, das internações compulsórias e da discussão a respeito da transfusão de sangue em crianças testemunhas de Jeová, havendo um entendimento jurisprudencial pacífico no sentido de que sobressai o direito à vida, tendo em vista a incapacidade do paciente em refletir e o potencial de risco permanente à saúde.

    Além disso, para que seja aplicada a inviolabilidade de consciência e de crença à pessoa que se nega a tratamento médico, com ou sem risco de vida, devem ser observados os seguintes critérios: a) capacidade civil plena, excluído o suprimento pelo representante ou assistente; b) manifestação de vontade livre, consciente e informada; e c) oposição que diga respeito exclusivamente à própria pessoa do declarante.

    Ainda que essa possa não ser a razão pela qual o examinador julgou o item errado, decidi compartilhar esse pensamento diante da discussão no comentários, espero que contribua!

  • Será que só eu tenho me sentido incomodado com essas propagandas dentro da plataforma??? Desculpem-me fazer essa reclamação nos comentários de uma questão, mas chega, já é cansativo a rotina do concurseiro, ainda vem a plataforma do Qconcurso que, ao invés de ajudar, acaba nos cansando mais ainda.

    Está horrível essa página, infelizmente se não mudar irei cancelar minha assinatura. Fica o tempo todo aparecendo propaganda oferecendo assinatura, desconto, etc. Poxa, qualquer plataforma hoje em dia, se você já é assinante, eles te poupam dessa inconveniência de propagandas incessantes. Como já disse, sou assinante, sinto-me super incomodado com essas propagandas.

    Seja o primeiro a comentar

  • O item "C" só estaria "errada" se a banca tivesse perguntado a literalidade do Código Civil.

    Como a banca não perguntara a literalidade do CC/02, o item "C" está correta.

    Cumpre salientar, inclusive, que há Jornada de Direito Civil que corrobora que o item C estaria correta. Segue abaixo:

    "JDC403 - O Direito à inviolabilidade de consciência e de crença, previsto no art. 5º, VI, da Constituição Federal, aplica-se também à pessoa que se nega a tratamento médico, inclusive transfusão de sangue, com ou SEM risco de morte, em razão do tratamento ou da falta dele, desde que observados os seguintes critérios: a) capacidade civil plena, excluído o suprimento pelo representante ou assistente; b) manifestação de vontade livre, consciente e informada; e c) oposição que diga respeito exclusivamente à própria pessoa do declarante."

    Questão passível de ser anulada.

  • de fud

  • A questão exige conhecimento sobre direitos da personalidade, os quais estão tratados nos arts. 11 e seguintes do Código Civil.

     

     

    Sobre o tema é importante lembrar que, conforme art. 15:

     

     

    “Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.

     

     

    Pois bem, o enunciado conta a situação de uma pessoa que foi constrangida a submeter-se a tratamento médico e acabou falecendo,

     

     

    Deve-se, então, assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) A regra legal é que são proibidos atos de disposição do próprio corpo (art. 13). Excetua-se, entanto, situações de disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, com objetivo científico ou altruístico:

     

     

    “Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”.

     

     

    Esse ato de disposição deve partir, em tese, da própria pessoa. No entanto, conforme art. 4º da Lei nº 9.434/97 (que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências):

     

     

    “Art. 4º A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”.   

     

     

    Assim, a afirmativa está incorreta.

     

     

    Portanto, caso a pessoa não tenha determinado em vida como quer que ocorra após sua morte (seja doando ou dizendo que não quer doar), caberá à família autorizar ou não:

     

     

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 277 CJF

    O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

     

     

    Isto é, vale a vontade da família apenas em caso de silêncio da própria pessoa.

     

     

    B) A assertiva está correta, conforme explanado acima.

     

     

    C) Incorreta, pois, conforme redação do art. 15, “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.

     

     

    D) Tal como visto acima, estes atos de disposição do próprio corpo não podem ter fins econômicos, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    E) Demonstrou-se acima (art. 13 já transcrito) que, “salvo por exigência médica, é defeso” (ou seja, proibido), “o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes”. Portanto, a afirmativa está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “B”.

  • Não entendi a alternativa C considerada como errada. Com ou sem risco de vida/morte ,ninguém é obrigado/constrangido a se submeter a tratamento médico se não quiser,né?

  • 1 A manifestação de vontade do paciente quanto à disposição do próprio corpo (testamento vital), não pode ser superada por outra, nem mesmo da família/cônjuge.

    3 Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, COM RISCO DE VIDA, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica.

    4 É permitida a disposição do próprio corpo, desde que: por pessoa absolutamente capaz, não comprometa sua integridade física, p/ fins de transplante/terapêuticos/altruísticos sendo VEDADO todo tipo de comercialização.

    5 Salvo por exigência médica, é defeso, a disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • Sei que é letra fria de lei... mas só uma obs: o CC usou MUITO mal o termo "risco de vida"... o risco é de MORTE.

  • Só eu fiquei pensando como vai doar órgãos se tem uma investigação aberta por erro médico em procedimento invasivo ao corpo? A manutenção dos órgãos não é essencial à investigação? Assim como a cremação não é permitida em caso de morte violenta... por isso não marquei a B.


ID
5476543
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

D.M., menor com dezesseis anos de idade, ficou órfã perdendo seu pai e sua mãe por conta da pandemia do novo coronavírus. Agora, após ser recentemente aprovada no vestibular de medicina, ela precisa manterse economicamente sozinha, tendo apenas um tio como tutor, que administra os bens e negócios deixados pelos seus pais, os quais empregam uma grande quantidade de trabalhadores.


Considerando as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Código Civil

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Deste modo, como os pais de D.M, morreram, só cabe a emancipação judicial, após a oitiva do seu tio, que é o tutor. Vejamos os erros das demais alternativas:

    A - A morte dos pais de D.M., por ausência de previsão legal, NÃO é suficiente para lhe garantir plena capacidade para os atos da vida civil, mesmo diante da situação excepcional de crise sanitária mundial.

    B - O CC fala em COLAÇÃO DE GRAU em curso superior e não em aprovação no vestibular.

    D - D.M. pode ser emancipada antes dos dezoito anos completos, pois possui economia própria.

    E - Não há que se falar em emancipação automática por conta da presunção de economia própria.

  • Acertei tentando ir na menos pior, mas não há alternativa correta na minha visão.

    O termo SOMENTE torna o gabarito apresentado pela banca INCORRETO. Ora, como pode a via judicial ser a única possível no caso, se ainda há a possibilidade de economia própria por relação de emprego ou cargo efetivo, ou, ainda, casamento. Todas são vias de emancipação viáveis que não foram excluídas pelo enunciado.

  • LIXO DE QUESTÃO, TEM QUE SER ANULADA!

  • Gabarito: C

    A) A morte dos pais de D.M. é suficiente para lhe garantir plena capacidade para os atos da vida civil, ante a situação excepcional de crise sanitária mundial, dispensando a oitiva de seu tutor. (Errado. Apenas com decisão judicial e após ouvir o tutor).

    B) Uma das formas de D.M. adquirir a emancipação, tendo em vista possuir apenas dezesseis anos completos, se deu com a sua aprovação para curso superior. (Errado. A emancipação se da com a colação de grau em curso de ensino superior).

    C) D.M. poderá ser emancipada somente por decisão judicial, após ouvido seu tutor, tendo em vista o falecimento de ambos os seus genitores. (Certo. Como os dois pais já estavam mortos, a emancipação tem que ser por via judicial e após ouvir o tutor).

    D) D.M. só poderá exercer os atos da vida civil após dezoito anos completos, nos termos da lei civil, quando adquirirá sua maioridade e consequente capacidade de direito. (Errado. Pode ser emancipada antes dos 18 anos, desde que por decisão judicial, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso superior ou pelo comercio ou emprego que lhe garante economia própria).

    E) D.M. ficou imediatamente responsável pelos negócios de seus pais, o que acarretou sua emancipação automática por conta da presunção de economia própria, ainda que existente o tutor. (Errado. A emancipação não será automática).

  • SOMENTE ?

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    emancipação pode ser:

    1-VOLUNTÁRIO-INCISO I-AMBOS OS PAIS...SE UM AUSENTE SOMENTE UM MAIS DOS PAIS CARTORIO E INSTRUMENTO PÚBLICO OU SE UM DOS PAIS DISCORDA O JUIZ SUPRE E DECIDIRÁ.

    NA FALTA DOS PAIS....AI SIM SOMENTE POR MEIO DO TUTOR QUE FARÁ REQUERIMENTO AO JUIZ

    2-LEGAL , INCISOS II,III,IV E IV...SERÁ AUTOMÁTICA..NÃO PRECISARÁ DE OUTROS TRÂMITES

    ora se tinha 16 anos poderia emancipar por outros modos e não SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL....FRANCAMENTE

    agora se falasse na emancipação VOLUNTÁRIA ai sim somente por meio do tutor e por decisão judicial.

    ..

  • PODERÁ CONTINUAR A EXERCER A ATIVIDADE EMPRESARIAL, DEPENDENDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

    Art. 5 Parágrafo único: Cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

  • -Emancipação: antecipa os efeitos da aquisição da maioridade. Regra: definitiva, irretratável e irrevogável.

    -“Emancipação, por si só, não elide a incidência do ECA.” (Jornada DC);

  • A emancipação judicial não é única possível nessa hipótese, uma vez que cabe ainda a emancipação legal, como, por exemplo, a colação em ensino superior, bem como o estabelecimento civil ou, ainda, o emprego público efetivo.

  • Infelizmente andou mal o examinador. Acho que investiram nos de penal e processo penal, rsrs.

    Algumas hipóteses que poderiam ocorrer sem a intervenção judicial, as quais, chamamos de emancipação legal:

    Art. 5º...

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Gabarito: C

    " Considerando as informações apresentadas, assinale a alternativa correta".

    Conforme o caso apresentado pelo enunciado, D.M. poderá ser emancipada somente por decisão judicial.

    Ps: Aprendizado que levo pra vida: não coloque o que tá na sua cabeça na prova (opções que não estão ali) coloque o que está na prova na sua cabeça (limite-se ao caso exposto).

  • O erro da letra D está em falar, no final, em capacidade de “direito” quando, em verdade, essa capacidade mencionada seria a capacidade de “fato” (que é atingida aos 18 anos completos ou com a emancipação).
  • O "somente" da letra C desmoronou a questão.

    Mais um exemplo do "quem sabe, erra": quem não se lembrou das outras hipóteses de emancipação, acertou; quem se lembrou, errou.

  • GABARITO C

    apesar de bem contestável a questão...

    A - INCORRETA

    Não há tal possibilidade no CC ou jurisprudencialmente;

    B - INCORRETA

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (NÃO APROVAÇÃO)

    C - CORRETA (?)

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    HIPÓTESES DESPREZADAS PELA BANCA:

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    D - INCORRETA

    Despreza todas as hipóteses trazidas no art.5º CC.

    E - INCORRETA

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    A QUESTÃO DEIXA BEM CLARO QUE O TUTOR QUE GERIA OS NEGÓCIOS.

  • acho q por ser um caso pratico, o examinador atentou apenas a solucao mais correta para o caso, e no caso, seria mesmo via judicial ouvindo o tutor, pois JA TINHA TUTOR no momento de requerer a emancipaçao, foi q entendi, questao mais pra cargo de procurador.

  • Mandou mal demais nessa

  • A emancipação

    > concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial 

    • somente se aplica ao que seja maior de 16 anos, 
    • A escritura deverá ser averbada no Cartório 

    > sentença do juiz, ouvido o tutor - o tutor exerce múnus qualificado, não podendo se desvencilhar, imotivadamente, de sua função

    > casamento - a idade núbil no Brasil é de 16 anos

    > exercício de emprego público efetivo

    > pela colação de grau em curso de ensino superior

    > estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

  • GABARITO: C

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Para responder a questão deve-se ter em conta o que o enunciado trás e não todas as hipóteses de direito civil existentes.

    Acredito que o ''SOMENTE'' veio descrevendo os fatos, e sim, no caso narrado somente seria possível a emancipação judicial, visto que, a menor não poderia se encaixar em outros requisitos dispostos no CC, portanto a letra C é adequada a proposta da questão.

    VEJA:

    D.M, já concluiu o ensino superior? não;

    D.M, é casada? não;

    D.M, exerce serviço público efetivo? não;

    D.M, tem estabelecimento civi ou comercial? possui alguma relação de emprego ou economia própria? NÃO.

    Então, por que cargas da água tem que achar pelo em ovo?

  • Código Civil

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    Poderá o incapaz... continuar a empresa antes exercida... por seus pais.

    Deve haver autorização judicial.

    Trata-se de uma das hipóteses excepcionais de um incapaz exercer atividade empresarial.

  • SOMENTE????

  • SOBRE A LETRA E :

    Quando um menor perde os pais e passa a ficar sob os cuidados de um tutor, e os pais tiverem deixado empresas, bens e respectivos trabalhadores, por mais que o menor tenha 16 anos de idade completos não poderá ser emancipado automaticamente pela presunção de economia própria baseado no argumento de que teria ficado imediatamente responsável pelos negócios dos pais falecidos

  • Como a situação de D.M. não se enquadra em nenhuma outra do art. 5° do CC, a única opção é a emancipação mediante sentença do juiz, a emancipação judicial.

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • A questão exige conhecimento sobre o tema capacidade.

     

     

    Pois bem, como se sabe, a capacidade plena para os atos da vida civil inicia-se aos 18 anos de idade (caput do art. 5º do Código Civil). No entanto, o parágrafo único do art. 5º deixa claro que existem algumas hipóteses em que os menores de 18 anos se tornarão plenamente capazes, trata-se da emancipação.

     

     

    A emancipação pode ser voluntária (primeira parte do inciso I), judicial (segunda parte do inciso I) ou legal, nos demais incisos:

     

     

    "Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".

     

     

    Da leitura do referido texto legal, conclui-se que:

     

     

    --> A menoridade cessa aos 18 anos;

     

     

    --> Em regra, junto com a maioridade, a pessoa atinge também a capacidade civil plena. Ou seja, a pessoa com 18 anos se torna também capaz para os atos da vida civil;

     

     

    --> Em situações excepcionais, o menor de 18 anos pode se tornar também civilmente capaz (situações descritas nos incisos do parágrafo único do art. 5º). Vejam bem, ele continua sendo menor de idade, porém, atinge a capacidade civil pela emancipação.

     

     

    Pois bem, no caso narrado, a menor, órfã posta em tutela, foi aprovada no vestibular de medicina.

     

     

    Em primeiro lugar, é importante destacar que nem a condição de órfã, nem a aprovação no vestibular são hipóteses legais de emancipação (artigo 5º transcrito acima).

     

     

    No entanto, ela pode ser emancipada judicialmente após ouvido seu tutor, nos termos do inciso I.

     

     

    Logo, vejamos as alternativas:

     

     

    A) Incorreta, pois a condição de órfã não lhe garante a emancipação.

     

     

    B) Incorreta, pois a mera aprovação no vestibular não é causa de emancipação, apenas a colação de grau em ensino superior (inciso IV).

     

     

    C) Correta, conforme explicado acima.

     

     

    D) Incorreta, pois, como visto, em regra a capacidade civil plena é adquirida aos 18 anos, no entanto, ouvido seu tutor, a menor pode ser emancipada judicialmente nos termos do inciso I.

     

     

    E) Incorreta, pois não há presunção de economia própria para fins de emancipação legal nos termos do inciso V.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.

  • A expressão "somente" torna a alternativa 'C' ERRADA. Há outras possibilidades de emancipação sem outorga dos pais, basta suplemento judicial, como no caso de casamento. Além de existir a possibilidade de:

    a) constituir econômia própria (pense em pessoa famosa que ganha dinheiro com publicidade)

    b) colação de grau em curso superior (pense em pessoa superdotada que completa o curso antes dos 18 anos)

    Em qualquer dessas duas hipóteses não há necessidade de suplmento judicial, ou seja, a própria situação (fato) implementa a emanciapação.

  • Segunda questão absurda de civil que faço dessa prova. A banca desconsiderou o enunciado, que deixou claro que ela era menor de 16 anos. Não cabia emancipação de menor de 16 por essa via, além do mais não era a única via.
  • O erro na letra E consiste no fato de que os bens deixados pelos pais da menor são administrados pelo tutor, pois caso ela os administrasse (estabelecimento cível) seria causa de emancipação legal, prevista no inciso V, do art. 5º do Código Civil:

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Quem precisa estabelecer civilmente é a menor (e não o seu tutor) para a emancipação legal prevista no artigo.

    Além disso:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

  • Nas minhas anotações do curso do G7, a professora Mônica Queiroz (Direito Civil) deixou claro que:

    Emancipação voluntária:

    • feita pelos pais
    • por escritura pública
    • independe de homologação judicial e
    • é irrevogável

    Emancipação judicial:

    • feita pelo juiz
    • quem solicita a emancipação é o JOVEM QUE NÃO POSSUI PAIS
    • deve ter no mínimo 16 anos
    • se dar por meio de sentença
    • tutor será ouvido a requerimento do próprio jovem - a tutoria é ônus público e o tutor apenas opinará.
  • Questão foi mal formulada. As alternativas "c" e "d" utilizaram expressões restritivas "somente" e "só".

  • ABSURDO uma questão como essa. Ela não poderá ser emancipada apenas por decisão judicial. Se ela se casar será emancipada automaticamente, por exemplo.

    • COM 16 ANOS COMPLETOS: 
    1. Pelo tutor, somente por decisão judicial; 
    2. Pelo emprego ou estabelecimento comercial/civil e obtenha economia própria. 

  • WHAT?????

    Alguém sabe se a questão foi anulada?

    Só adquire a emancipação por decisão judicial? Caso ela se case ou adquira estabilidade financeira com recursos próprios também ensejará a emancipação.


ID
5476546
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens econômicos podem ser classicamente considerados como aqueles passíveis de apropriação, que possuem um valor econômico e que admitem comercialização no mercado. Modernamente, o princípio da dignidade da pessoa humana integra a noção de bem econômico, o que representa a capacidade que os bens possuem de realizarem o indivíduo em sociedade, a partir de sua fruição em benefício próprio, atentando-se sempre para a preservação do princípio da função social.

(KOLLER, Carlos Eduardo; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira.

Derecho ante los desafios de la globalización, 2017, p. 232.)


A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

2. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

3. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, desprovidas de valor econômico. 4. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.


Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico

  • Gab. Letra D

    1 - Art. 89

    2 - Art. 90

    3 - Art. 91

    4 - Art. 93

  • Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. ( NÃO são DESPROVIDAS de valor econômico; - **Erro do item 3)

  • Pertenças

    São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. É coisa acessória destinada de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou, ainda, servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante. 

    Art. 93/CC. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • Aquela que não teve paciência de ler a questão até o final....


ID
5476549
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A palavra fato quer dizer acontecido, feito, ocorrido, operado, realizado, sendo o particípio passado do verbo fazer, do verbo latino factio, is, feci, factum, ere. Fato é, assim, todo acontecimento, que pode ser natural, jurídico ou humano, encontrando nesse posicionamento suas três espécies.

(AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria Geral dos

Contratos Típicos e Atípicos, 2009, p. 03.)


A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:


1. O fato natural provém da natureza, dispensa a vontade humana e nunca produz efeitos jurídicos, tal como um maremoto em alto mar, na própria natureza, sendo irrelevante para o Direito.

2. Um tsunami que traz danos a uma cidade é um exemplo de um fato natural, não jurídico.

3. O fato jurídico não depende da vontade humana, mas produz efeitos no ordenamento jurídico, como se dá com um fato natural que adentra na órbita de direitos de uma pessoa produzindo um dano.

4. O fato humano é o único que sempre exigirá a manifestação de vontade do sujeito e, por tratar-se de verdadeiro ato jurídico, uma de suas formas manifestar-se-á na realização pura e simples da vontade humana.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fato jurídico lato sensu (sentido amplo), ou apenas fato jurídico, é todo acontecimento, natural ou humano, que gera efeitos jurídicos. 

     

    Nas principais teorias do direito brasileiro, encontram-se três ramificações para ele: fato jurídico stricto sensu (sentido estrito; pertinente às causas naturais); ato jurídico (à ação humana); e ato-fato jurídico (conta com uma ação humana involuntária).

    O fato jurídico stricto sensu, que se divide em ordinário e extraordinário, é quando um acontecimento natural, que existe independente da vontade humana, gera consequência jurídica.

    O fato é ordinário quando a ocorrência é esperada e inevitável, e extraordinária em caso contrário. A morte de um indivíduo, por exemplo, é um fato jurídico de sentido estrito ordinário, pois é um evento inevitável (todos morrem) que gera óbvios efeitos jurídicos: extinção da personalidade, abertura de obrigações como partilha de bens e quitação de dívidas, etc.

    Já Um tsunami que traz danos a uma cidade ou a destruição de uma propriedade por um terremoto é um fato jurídico extraordinário, visto que o acontecimento natural é eventual e imprevisível, gerando consequências como registro dos danos e pagamento de seguros.

  • Questão passível de anulação a meu ver:

    1. O fato natural provém da natureza, dispensa a vontade humana e nunca produz efeitos jurídicos, tal como um maremoto em alto mar, na própria natureza, sendo irrelevante para o Direito. ERRADO

    SE O FATO NATURAL É ESPÉCIE DE FATO JURÍDICO, TEM RELEVÂNCIA PARA O DIREITO, JÁ QUE OS EVENTOS DA NATUREZA QUE NÃO GERAM EFEITOS JURÍDICOS SÃO CLASSIFICADOS COMO AJURÍDICOS!

    2. Um tsunami que traz danos a uma cidade é um exemplo de um fato natural, não jurídico. ERRADO

    OS DANOS CAUSADOS PELO TSUNAMI DEVEM GERAR DIVERSOS EFEITOS JURÍDICOS, TAIS COMO SUCESSÃO, PAGAMENTOS DE SEGURO E OUTROS. ENTÃO, É JURÍDICO!

    3. O fato jurídico não depende da vontade humana, mas produz efeitos no ordenamento jurídico, como se dá com um fato natural que adentra na órbita de direitos de uma pessoa produzindo um dano. CERTO

    NESSE CASO O ITEM NÃO ESTÁ COMPLETO, MAS NÃO FICA INVALIDADO PORQUE OS FATOS NATURAIS SÃO ESPÉCIES DE FATO JURÍDICO, TANTO QUE SÃO TAMBÉM CHAMADOS DE FATOS JURÍDICOS STRICTO SENSU!

    4. O fato humano é o único que sempre exigirá a manifestação de vontade do sujeito e, por tratar-se de verdadeiro ato jurídico, uma de suas formas manifestar-se-á na realização pura e simples da vontade humana. CORRETO.

    ESSE É O CONCEITO DE FATO HUMANO!

    DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ITEM CORRESPONDENTE NÃO HAVERIA RESPOSTA.

    SE HOUVER ALGUM EQUÍVOCO, POR FAVOR CORRIJAM!!!!! BONS ESTUDOS!!!!

  • 1 -CORRETO. Considerando os fatos naturais, independentemente dos outros, quando incapazes de atingir a esfera de direitos de alguém, são juridicamente irrelevantes.

    2 - ERRADO. O tsunami que destrói uma cidade é um fato juridicamente relevante, dadas as consequências que dele se retiram. Pessoas morrem, e abrem-se sucessões; casas são destruídas, e acionam-se seguros; prazos de entrega são descumpridos, e há descumprimento de contratos.

    3 - CORRETO. É fato jurídico em sentido estrito todo fato que independe da conduta humana na composição do suporte fático. A conduta humana pode até estar presente, mas ela não interessa. Exemplo: nascimento de uma criança, a morte, etc. O ato humano não é elemento necessário à composição do suporte fático suficiente, por isso chamamos de eventos, pois ocorrerão independentemente da vontade humana, ou seja, naturalmente.

    4 - CORRETO. O ato jurídico em sentido amplo (lato sensu), conforme explica Marcos Bernardes de Mello, é o fato jurídico cujo suporte fático tem como núcleo uma exteriorização consciente de vontade, que tenha por objeto obter um resultado juridicamente protegido ou não proibido e possível. Em outras palavras, o suporte fático deve ser composto, primeiro, por uma exteriorização da vontade. Caso a pessoa não exteriorize a vontade, inexiste o ato jurídico, em que pese possa existir algum efeito jurídico outro.

    Sigamos em frente, caros concurseiros!

    fonte: estratégia concursos

  • Fato natural nunca produz efeitos jurídicos, sendo irrelevante para o Direito??

  • A questão chave é entender que o fato natural do maremoto no alto mar realmente não produz efeito jurídico. Já o tsunami causa estragos na cidade, gerando sim efeitos jurídicos, como por exemplo, contratos de uma empresa que entregaria tantos computadores em tal data. Por isso, a 1 está correta e a 2 está errada. O item 3 tem que saber a diferença entre ato jurídico e fato jurídico, o primeiro é a vontade humana, já o segundo é um fato natural que repercute em nossa vida.

    • 1 -CORRETO. Considerando os fatos naturais, independentemente dos outros, quando incapazes de atingir a esfera de direitos de alguém, são juridicamente irrelevantes.
    • 2 - ERRADO. O tsunami que destrói uma cidade é um fato juridicamente relevante, dadas as consequências que dele se retiram. Pessoas morrem, e abrem-se sucessões; casas são destruídas, e acionam-se seguros; prazos de entrega são descumpridos, e há descumprimento de contratos.
    • 3 - CORRETO. É fato jurídico em sentido estrito todo fato que independe da conduta humana na composição do suporte fático. A conduta humana pode até estar presente, mas ela não interessa. Exemplo: nascimento de uma criança, a morte, etc. O ato humano não é elemento necessário à composição do suporte fático suficiente, por isso chamamos de eventos, pois ocorrerão independentemente da vontade humana, ou seja, naturalmente.
    • 4 - CORRETO. O ato jurídico em sentido amplo (lato sensu), conforme explica Marcos Bernardes de Mello, é o fato jurídico cujo suporte fático tem como núcleo uma exteriorização consciente de vontade, que tenha por objeto obter um resultado juridicamente protegido ou não proibido e possível. Em outras palavras, o suporte fático deve ser composto, primeiro, por uma exteriorização da vontade. Caso a pessoa não exteriorize a vontade, inexiste o ato jurídico, em que pese possa existir algum efeito jurídico outro.

    • fonte: estratégia concursos
  • 1. O fato natural provém da natureza, dispensa a vontade humana e nunca produz efeitos jurídicos, tal como um maremoto em alto mar, na própria natureza, sendo irrelevante para o Direito.

    ?????

    Nos casos de alagamentos por omissão do Estado, gera efeitos jurídicos, logo o nunca produz efeitos estaria errado.

  • O ramo do Direito possui um ciclo, semelhantemente ao ciclo da vida. Em outras palavras é possível dizer que o Direito nasce, se desenvolve e se extingue. Tal ciclo é composto por fases, que decorrem de acontecimentos e fatos e esses são denominados de Fatos Jurídicos.

    Naturais ou stricto sensu, são os fatos que não decorrem de uma ação intencionalmente humana, isso quer dizer que, sua realização não exige como pressuposto a manifestação da vontade do homem. Entretanto, apesar da vontade humana ser desnecessária à sua formação, pode haver a participação do homem em seu desenvolvimento.

    Diferentemente do Fato Jurídico Natural ou em sentido estrito, o Fato Jurídico Humano ou ato jurídico em sentido amplo, diz respeito aos acontecimentos da vida, relevantes para o mundo do direito, decorrentes da vontade do ser humano devidamente manifestada.

    Fonte: https://direito.legal/direito-privado/resumo-de-fato-juridico/

  • Quando o examinador está loco na droga.

  • Desculpa minha ignorância, mas a morte é um fato natural que pode acarretar efeitos jurídicos. Alguém poderia me ajudar?

  • Alternativa 1 com a expressão "nunca" me parece deixar a questão incorreta.

    Fatos naturais podem sim gerar efeitos no Direito como é o caso do nascimento, da morte, que geram consequências na esfera do DIreito Civil.

  • Talvez a intenção do autor da questão tenha sido diferenciar fato natural (item 1) de fato jurídico em strictu sensu(item 3)

    O natural independe da vontade humana pra produzir seus efeitos, não tendo repercussão no mundo jurídico

    O fato jurídico strictu sensu independe da vontade humana pra produzir seus efeitos, embora possa haver participação humana, tendo repercussão no mundo jurídico.

  • Comentário do Prof do TEC CONCURSOS:

    3. O fato jurídico não depende da vontade humana, mas produz efeitos no ordenamento jurídico, como se dá com um fato natural que adentra na órbita de direitos de uma pessoa produzindo um dano.

    VERDADEIRA. Com efeito, fato jurídico stricto sensu, ou fato natural, independe da vontade humana, mas produz efeitos jurídicos. Aqui, vale uma crítica...isso porque, da forma como está escrita a assertiva, o(a) candidato(a) pode ser induzido(a) a erro, uma vez que também é possível concluir que se está a tratar do fato jurídico em sentido amplo, o qual, como visto, pode ou não depender da vontade humana.

    Nesse contexto, reforçamos que, somada à afirmativa 1, a decisão mais acertada seria a anulação da questão.

    4. O fato humano é o único que sempre exigirá a manifestação de vontade do sujeito e, por tratar-se de verdadeiro ato jurídico, uma de suas formas manifestar-se-á na realização pura e simples da vontade humana.

    VERDADEIRA. A assertiva está correta, pois o fato humano ou ato jurídico lato sensu SEMPRE exigirá a manifestação de vontade do sujeito, que poderá ter conteúdo negocial (negócio jurídico) ou não (ato jurídico em sentido estrito), bem como ser irrelevante, mas não inexistente, como se dá no ato-fato jurídico.

  • Essa prova inteira foi duvidosa.

  • Bastaria que eu fizesse um contrato com o examinar antes da prova estipulando que ele me pagaria R$ 22.000,00 por mês caso houvesse um maremoto em alto mar no dia da prova. O maremoto resultaria em efeito jurídico.
  • Fui pesquisar e não anularam essa questão. Bah é muito sofrido estudar e as provas virem nesse nível. É tão óbvio que bastaria um contrato verbal aleatório para dar efeitos jurídicos a qualquer maremoto, explosão de estrala distante ou morte de uma barata.
  • Nas principais teorias do direito brasileiro, encontram-se três ramificações para ele: 

    a)    fato jurídico stricto sensu (sentido estrito; pertinente às causas naturais): ocorrem independentemente da ação humana, dividem-se em ordinário, quando a ocorrência é esperada e inevitável (p.e. morte) e extraordinário, quando a ocorrência é eventual e imprevisível (v. g. tsunami); existe independente da vontade humananecessariamente precisa gerar consequência jurídica para se enquadrar em fato jurídico. Ex.: uma chuva que cai é apenas um fato, se não traz nenhuma consequência jurídica. 

    b)     ato-fato jurídico (conta com uma ação humana involuntária, com consequências jurídicas. existe vontade, mas fica em segundo plano. Ex.: criança que acha um doce/tesouro;

    c)     ato jurídico sentido amplo: ação humana que cria, modifica e extingue direitos com manifestação consciente de vontade para alcançar um resultado juridicamente previsto. Dividem-se em:

    1)    ato jurídico em sentido estritoefeito previamente fixado pela lei. (ato não negocial) Ex.: reconhecimento de um filho x dever de prestar alimentos. 

    2)    ato jurídico em sentido amplo ato negocial.

  • A questão exige conhecimento sobre a parte geral do Direito Civil.



    Fato jurídico é "uma ocorrência que interessa ao Direito, ou seja, que tenha relevância jurídica. O fato jurídico lato sensu pode ser natural, denominado fato jurídico stricto sensu. Esse pode ser um fato ordinário ou extraordinário. Pode o fato ser ainda humano, surgindo o conceito de fato jurígeno" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 6ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 221).

     


    Ou seja, o fato jurídico (ou fato jurídico lato sensu) é um fato (qualquer ocorrência) que tenha relevância para o direito; ele poderá ser um fato jurídico natural (ou fato jurídico stricto sensu) ou um fato humano (ou fato jurígeno).



    O fato humano (ou fato jurígeno), por sua vez, é subdividido em ato lícito (ou ato jurídico em sentido amplo) e ato ilícito. Por fim, o ato lícito é subdivido em negócios jurídicos ou ato jurídico em sentido estrito. 

     

     

    Sobre o assunto, deve-se assinalar as afirmativas:

     

     

    1. O fato natural provém da natureza, dispensa a vontade humana e nunca produz efeitos jurídicos, tal como um maremoto em alto mar, na própria natureza, sendo irrelevante para o Direito.

     

     

    O fato natural é um acontecimento que independe da vontade humana e que, de fato, em regra, não tem relevância para o Direito. Ou seja, estaria incorreto afirmar que o fato natural sempre é irrelevante para o direito (exemplo é a afirmativa 2 que traz um fato natural que tem relevância para o Direito). Portanto, consideramos esta assertiva falsa.

     

     

    2. Um tsunami que traz danos a uma cidade é um exemplo de um fato natural, não jurídico.

     

     

    Um tsunami que traz danos a uma cidade é um exemplo de um fato natural, que implica em resultados no mundo jurídico (danos à cidade). Logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    3. O fato jurídico não depende da vontade humana, mas produz efeitos no ordenamento jurídico, como se dá com um fato natural que adentra na órbita de direitos de uma pessoa produzindo um dano.

     

     

    A afirmativa está correta, nos termos explicados acima.

     

     

    4. O fato humano é o único que sempre exigirá a manifestação de vontade do sujeito e, por tratar-se de verdadeiro ato jurídico, uma de suas formas manifestar-se-á na realização pura e simples da vontade humana.

     

     

    Correta, a definição de fato humano didaticamente acaba residindo na sua diferenciação dos fatos naturais, ou seja, trata-se de um fato que tem interferência humana.

     

     

    Portanto, consideramos corretas apenas as assertivas 3 e 4. A Banca, no entanto, considerou correta também a afirmativa 1.

     

     

    Gabarito do professor: não há alternativa correta. 

  • Exemplo de fato natural: o transcurso do tempo. Esse fato da ensejo a prescrição e a decadência, portanto, é um fato natural relevante para o direito. Questão passivel de anulação!

  • A questão em comento solicita que o candidato julgue as assertivas de 1 a 4, assinalando quais delas estão corretas. O gabarito preliminar aponta que estariam corretas as assertivas de nº 01, 03 e 04.

    O debate trazido na questão é salutar e envolve a classificação dos Fatos Jurídicos, tema que para além da doutrina é abordado também a partir do art. 104 do Código Civil, ao inaugurar o Livro III, da Parte Geral.

    Todavia, a assertiva de número 01 trouxe uma redação no mínimo controversa, senão vejamos: ao afirmar que o fato natural provém da natureza, dispensando a vontade humana, a questão está perfeitamente correta. Segundo vasta doutrina, o fato natural é aquele que provém de fenômenos naturais, como o nascimento, a morte, o decurso do tempo, uma tempestade, um furacão, uma nevasca ou qualquer outro evento incontrolável pela vontade humana.

    Porém, ao dizer que um evento natural nunca produz efeitos jurídicos, a assertiva incidiu em grave erro. É possível que acontecimento da natureza não gere qualquer dano, qualquer morte, qualquer lesão a direito, modificação, extinção ou criação de direitos subjetivos. Imagine-se uma leve chuva, que não cause nenhum estrago: é fato natural que não se torna fato jurídico. Mas só se chegará a esta conclusão a partir da análise do caso concreto. Jamais em abstrato.

    Quando um fato natural produz efeitos jurídicos, a doutrina costuma denomina-lo de fato jurídico em sentido estrito, o que atesta ainda mais a presença da possiblidade de efeitos.

    Ao afirmar que um fato natural nunca geraria efeitos jurídicos, a assertiva em comento falha terrivelmente, razão pela qual deve ser considerada como errada.

    Inclusive a própria assertiva 02, ao dizer que “um tsunami que traz danos a uma cidade é um exemplo de um fato natural, não jurídico”, foi considerada pela banca examinadora como errada. E está perfeita a banca neste ponto. Um tsunami é um evento natural que, em produzindo danos, é fato jurídico indubitavelmente. Ora, como pode a assertiva 02 estar errada e a assertiva 01 estar certa? Há uma contradição insuperável entre as próprias assertivas da questão.

    Logo, resta evidente, com a máxima vênia, que a assertiva 01 ao se valer da expressão “nunca produz efeitos jurídicos”, está errada, razão pela qual a questão merece ser ANULADA por inteiro, em virtude da doutrina remansosa que trata da classificação dos fatos jurídicos.

    https://blog.supremotv.com.br/recursos-contra-a-prova-objetiva-de-delegado-parana/#:~:text=as%20seguintes%20afirmativas%3A-,1.,um%20fato%20natural%2C%20n%C3%A3o%20jur%C3%ADdico.

  • aiaiai.... um sujeito desse é examinador mesmo? acho que nem um calouro faz isso

  • 3 e 4 estão corretos, o resto incorreto. A partir daí vc já percebe que o examinador cagou fora do pote, e tenta marcar a menos pior. Em miúdos, deveria ter sido anulada.

  • Alternativa I está equivocada, ao meu ver.

    A preclusão para a prática de ato processual por DECURSO DO TEMPO é exemplo claro de efeito jurídico decorrente de fato natural.


ID
5476552
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984), considere as seguintes afirmativas:


1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a prescritibilidade da reparação de danos morais e/ ou materiais decorrentes de violação de direitos fundamentais, violação esta perpetrada durante o regime militar.

2. A declaração prestada sob tortura não poderá ser invocada como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

3. O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões.

4. Cabe às Nações Unidas assegurar que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a legislação penal dos Estados-membros.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Assertiva I. Incorreta. Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021, DJe 15/03/2021.

    Assertiva II. Correta. Artigo 15, Decreto 40/91. Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    Assertiva III. Correta. Artigo 1º, Decreto 40/91. 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Assertiva IV. Incorreta. Artigo 4º, Decreto 40/91. 1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

  • GABARITO - B

    1. Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    2.

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTE ( Decreto 40/91)

    Artigo 15, Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    3. O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões.

      ARTIGO 1º

        1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    ----------------------------------------------

    4. Art. 4º Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

  • Quer dizer então que eu posso torturar alguém que tenha praticado tortura contra outra pessoa, afim de arrancar a sua confissão?

    Fique viajando nesse item 2 "julgado como certo"

  • Levando em consideração o texto confuso da segunda afirmação, eu a ignorei e considerei pelas alternativas da questão - sendo a I claramente incorreta - a segunda estaria certa. Mas pelo texto da segunda alternativa é difícil demais fazer considerações, está muito mal redigido.

  • GABARITO B

    1 - INCORRETA

    Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    2 - CORRETA

     ARTIGO 15

        Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada. (DECRETO 40/91)

    3 - CORRETA

     ARTIGO 1º

        1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões;(DECRETO 40/91)

    4 - INCORRETA

     ARTIGO 4º

        1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.(DECRETO 40/91)

  • Esclarecendo a segunda afirmação: a prova da tortura servirá para condenar o torturador.

  • salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    (A prova da tortura servirá para condenar o torturador.)

  • Gabarito letra "B": comentários dos colegas:

    1. (F) O STJ reconhece a prescritibilidade (considera prescritível) da reparação de danos morais e/ ou materiais decorrentes de violação de direitos fundamentais, violação esta perpetrada durante o regime militar.

    Falsa. Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. STJ. 15/03/21.

    2. (V) A declaração prestada sob tortura não poderá ser invocada como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    Certa. Decreto 40/91, Art. 15: Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qq processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

    3. (V) O termo “tortura” designa qq ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma 3ª pessoa, informações ou confissões.

    Certa.  Decreto 40/91, Art. 1º: 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura"...literal...de castigá-la por ato que ela ou uma 3ª pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qq motivo baseado em discriminação de qq natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    4. (F) Cabe às Nações Unidas assegurar que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a legislação penal dos Estados-membros.

    Falsa. Decreto 40/91, Art. 4º: 1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qq pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

  • A) Somente a afirmativa 1 é verdadeira. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.

    B) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras. 

    É a alternativa está CORRETA.

    A primeira afirmativa está ERRADA, tendo em vista a recente súmula 647 aprovada em 12/03/2021 pelo STJ: 

    Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    No mesmo sentido convém mencionar a ementa da decisão do Superior Tribunal de Justiça no AgInt no RECURSO ESPECIAL No 1.648.124 - RJ (2017/0008485-8):

    EMENTA 
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REGIME MILITAR. PERSEGUIÇÃO E PRISÃO POR MOTIVOS POLÍTICOS. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1o DO DECRETO 20.910/1932. PRECEDENTES. 

    A segunda afirmativa está CERTA, pois reproduz expressamente o disposto no art. 15 do Decreto n 40, de 15 de fevereiro de 1991, que promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

     

    ARTIGO 15
    Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

     A terceira afirmativa está CERTA, pois reproduz expressamente o disposto no art. 1º do Decreto n 40, de 15 de fevereiro de 1991, que promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    A quarta afirmativa está ERRADA, tendo em vista que o art. 4º do Decreto n 40, de 15 de fevereiro de 1991, que promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, estabelece que essa competência é dos Estados- Partes, como se pode notar: 

     ARTIGO 4º

    1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

    C) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.

    D) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.

    E) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.



    Gabarito do Professor: Alternativa B. 

ID
5476555
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São dois princípios que regem as relações internacionais do Brasil, de acordo com a Constituição Federal brasileira (1988):

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra E

    Art. 4º, CF/88 A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Dica: O Brasil não é um país bélico, então os princípios são aqueles voltados para a paz.

  • GABARITO - E

    Mnemônico:

    AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

    A- Incorreta. Embora a prevalência dos direitos humanos seja princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, o princípio correto é o da não-intervenção, não da intervenção. Art. 4º, CRB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) IV - não-intervenção; (...)".

    B- Incorreta. Embora a prevalência dos direitos humanos seja princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, o princípio correto é o da defesa da paz, não da defesa da guerra. Art. 4º, CRB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) VI - defesa da paz; (...)".

    C- Incorreta. Embora a igualdade entre os Estados seja princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, o princípio correto é o da autodeterminação dos povos, não da indeterminação dos povos. Art. 4º, CRB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos; (...) V - igualdade entre os Estados; (...)".

    D- Incorreta. Embora a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade seja princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, o princípio correto é o da solução pacífica dos conflitos, não da defesa do armamento. Art. 4º, CRB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (...) IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (...)".

    E- CorretaÉ o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Gabarito: E

     Art. 4º da CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    • I - independência nacional;
    • II - prevalência dos direitos humanos;
    • III - autodeterminação dos povos;
    • IV - não-intervenção;
    • V - igualdade entre os Estados;
    • VI - defesa da paz;
    • VII - solução pacífica dos conflitos;
    • VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    • IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    • X - concessão de asilo político.

    A solução pacífica dos conflitos prima pela solução desarmada de possíveis conflitos internacionais, buscando-se acordos e debates diplomáticos.

    O repúdio ao terrorismo e o racismo tem o propósito de resguardar a condição humana do indivíduo, já que são crimes contra a humanidade. O terrorismo está associado a ação de grupos que agem à margem da lei e utilizam condutas vis para a persecução de seus objetivos. O racismo diz respeito a tratamento discriminatório, que restringe direitos e não respeita a condição de ser humano de alguém.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Isso não vai salvá-los em todas as questões, mas quando não tenho certeza de algo em Constitucional, sempre me pergunto, isso seria de alguma valia? respeitaria o coletivo e os indivíduos?

    Um exemplo nessa questão:

    A prevalência dos direitos humanos e intervenção.

    B defesa da guerra e prevalência dos direitos humanos.

    C indeterminação dos povos e igualdade entre os Estados.

    D defesa do armamento e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    E solução pacífica dos conflitos e repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    Reparem que em todas palavras grifadas em vermelho, não faria sentido algum o Brasil utilizar pra reger suas relações internacionais, defender intervenção, apoiar guerra, indeterminar seus povos, ser a favor do armamento? Queremos uma relação pacífica com o resto do mundo, não uma carnificina.

  • Eu detesto aqueles comentários do tipo "essa é pra não zerar", mas uma questão desse nível (com alternativas absurdas que mesmo quem não sabe a matéria acerta na eliminação) em uma prova de delegado chega a ser engraçado.

  • GAB-E

    ART.4º

    solução pacífica dos conflitos e repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    ESTUDE ENQUANTO SUA VIZINHA LAVA SUA ROUPA.

  • Essa questão caiu como específica de Direitos Humanos.

    MNEMÔNICO P/ OS PRINCÍPIOS / RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Gravei assim: DIINA CO²RRE SOLta com direitos humanos.

    Defesa da paz (inciso VI)

    Independência nacional (inciso I)

    Igualdade entre os Estados (inciso V)

    Não intervenção (inciso IV)

    Autodeterminação dos povos (inciso III)

    COoperação entre os povos (inciso IX)

    COncessão de asilo político (inciso X)

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo (inciso VIII)

    SOLução pacífica dos conflitos (inciso VII)

    Prevalência dos DIREITOS HUMANOS (inciso II)

    Tem alguma correlação com asteroide e extinção de dinossauros? Nenhuma. Mas o fato é que agora os DIINAssauros voltaram e COrREm SOLtos na sua prova, sempre com (prevalência dos) direitos humanos.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • GABARITO: E

    Relações Internacionais da RFB: CON (DE) PRES (SO) NÃO RE (IN) A COOPERA IGUAL

    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios (mudamos a ordem para formar o mnemônico)

    Con – concessão de asilo político

    De – defesa da paz

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    So – solução pacífica dos conflitos

    Não – não intervenção

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    In – independência nacional

    A – autodeterminação dos povos

    Coopera – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Igual – igualdade entre os Estados

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO E

    A - INCORRETA

    IV - não-intervenção;

    B - INCORRETA

    VI - defesa da paz;

    C - INCORRETA

    III - autodeterminação dos povos;

    D - INCORRETA

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    E - CORRETA

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • aonde estiver o Matheus Oliveira estará lá kkk
  • Colocaram coisas tão absurdas nas opções que a questão ficou fácil.

  • GAB: E

    Art. 4º PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: DECORA PISCINÃO

    DEfesa da paz;

    COoperação entre os povos p/ o progresso da humanidade;

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Autodeterminação dos povos;

    Prevalência dos DH;

    Independência nacional;

    Solução pacífica dos conflitos;

    Concessão de asilo político.

    Igualdade entre os Estados;

    NÃO-intervenção;

    "O trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro".

  • Pra não zerar. Facílima.

  • Venho notando que questões p/ Delta não são tão difíceis como a maioria da pessoas printam por aí. Creio que o que realmente elimina é a fase oral.

  • GAB-E

    solução pacífica dos conflitos e repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    EU ACHO QUE JÁ FIZ ESSA QUESTÃO!!

  • GAB - E

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VII- Solução pacífica dos conflitos;

    VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo.

  • São dois princípios que regem as relações internacionais do Brasil, de acordo c/ a CF/88:

    Gabarito letra "E": ajuda dos colegas aqui:

    E) solução pacífica dos conflitos e repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    Certa. Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

    A) prevalência dos direitos humanos e intervenção.

    Falsa. Não intervenção.

    B) defesa da guerra e prevalência dos direitos humanos.

    Falsa. Defesa da paz.

    C) indeterminação dos povos e igualdade entre os Estados.

    Falsa. Autodeterminação dos povos.

    D) defesa do armamento e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    Falsa. Defesa da paz + solução pacífica dos conflitos.

  • Correta letra . E

    Conforme estabelece o art. 4 da CF:

    Art. 4º, CF/88 A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (..)

    • VII - solução pacífica dos conflitos;
    • VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

  • Típica questão inútil, não elimina ninguém, todo mundo acerta
  • Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    • So – soberania
    • Ci – cidadania
    • Di – dignidade da pessoa humana
    • Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • Plu – pluralismo político

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco (ou ConGaErPro)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    • I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
    • II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
    • III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
    • IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    • A – autodeterminação dos povos
    • In – independência nacional
    • D – defesa da paz
    • Não – não intervenção
    • Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    • Pre – prevalência dos direitos humanos
    • I – igualdade entre os Estados
    • Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
    • Co – concessão de asilo político
    • S – solução pacífica dos conflitos

  • São dois princípios que regem as relações internacionais do Brasil, de acordo com a Constituição Federal brasileira (1988):  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    gabarito

    E

    solução pacífica dos conflitos e repúdio ao terrorismo e ao racismo.

  • Gab.: E

    CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

    O Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    • CONcessão de asilo político;
    • DEfesa da paz;
    • PREvalência dos direitos humanos;
    • SOlução pacífica dos conflitos;
    • NÂO-intervenção;
    • REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
    • INdependência nacional;
    • Autodeterminação dos povos;
    • COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;
    • IGUALdade entre Estados.
  • Essa questão exige do candidato saber ler e escrever, sanidade mental e um pouquinho de bom senso.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5476558
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As Conferências Mundiais de Direitos Humanos desempenharam um papel importante na construção histórica dos direitos humanos. Os conceitos de universalidade, indivisibilidade e interdepêndencia dos direitos humanos foram consolidados nas conferências de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    • (...) A indivisibilidade e a interdependência de tais direitos foram confirmadas em várias ocasiões. A Proclamação de Direitos Humanos da 1ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU realizada em Teerã (1968) foi o primeiro texto a reconhecer que “os direitos humanos e as liberdades fundamentais são indivisíveis, a realização dos direitos civis e políticos sem o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais resulta impossível”. Em 1986, na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, ficou disposto que “todos os direitos humanos e todas as liberdades fundamentais são indivisíveis e interdependentes; a realização, a promoção e a proteção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais devem se beneficiar de uma atenção igual e ser encaradas com uma urgência igual” (art. 6º, § 2º). A Declaração de Viena (aprovada na 2ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU, 1993) repetiu a Proclamação de Teerã e reiterou que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase” (§ 5º). (...) (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021, fls. 101/102)
  • Eu lembro que Estocolmo (1967) fala de direito ambiental... sobre o meio ambiente ser direito do homem.

    E a de Nova Iorque é sobre deficientes.... fora isso... chutei.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Vinte anos após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi convocada uma conferência em Teerã, em que se reforçou mais uma vez a importância da Declaração. Passadas mais de duas décadas da adoção da Proclamação de Teerã, as Nações Unidas vêem-se levadas a proceder a outra avaliação global do tema de direitos humanos. Neste sentido, no dia 18 de novembro de 1990, pela resolução 45/155, a Assembléia Geral das Nações Unidas decidiu convocar uma nova Conferência Mundial sobre Direitos Humanos. Em 1993 a  a Declaração dos Direitos Humanos Viena elenca que todos os Direitos Humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e eqüitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais. [Gab. C] 

  • Isso mede conhecimento?
  • GABARITO C

    A - INCORRETA

    CONFERÊNCIA DE PARIS - criação da Declaração Universal de Direitos Humanos.

    CONFERÊNCIA DE TOQUIO - trata da temática do desenvolvimento africano.

    B - INCORRETA

    CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO - tratou sobre problemáticas ambientais, tais como poluição das águas e poluição atmosférica.

    CONFERÊNCIA DE NAIROBI - retoma a temática ambiental tratada dez anos atrás em Estocolmo (1982).

    C - CORRETA

    CONFERÊNCIA DO TEERÃ - "Levando em conta as novas oportunidades que oferece ao rápido progresso da ciência e da tecnologia, Estimando que, enquanto prevalecerem no mundo os conflitos e violências , são mais que nunca necessárias a solidariedade e a interdependência do gênero humano, Consciente de que a paz constitui uma aspiração universal da humanidade, e que para a realização plena dos direitos humanos e as liberdades fundamentais são indispensáveis à paz e à justiça, Declara solenemente que..." (1968) (http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Confer%C3%AAncias-de-C%C3%BApula-das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas-sobre-Direitos-Humanos/proclamacao-de-teera.html)

    CONFERÊNCIA DE VIENA - "A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais." (1993) (http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html)

    D - INCORRETA

    CONFERÊNCIA DE GENEBRA - Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha.

    CONFERÊNCIA DE NOVA YORK - sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo .

    E - INCORRETA

    CONVENÇÃO DE BANGALORE - foi discutido a atuação judicial (independência/imparcialidade/corrupção/etc), gerando a partir de então "Os princípios de Bangalore" .

    CONVENÇÃO DE YOGYAKARTA - tratou sobre orientação sexual e identidade de gênero.

  • Caramba, sofrimento para conseguir um cargo de delta. jurava q era a D

  • GAB. C

    Teerã e Viena.

  • CHUTOOOOOOOU PRA FOOOOOORA

  • Assertiva C

     indivisibilidade e interdepêndencia dos direitos humanos foram consolidados nas conferências de Teerã e Viena.

    ProF: Rebecca Guimarães

  • Gabarito Letra "C": comentários dos colegas:

    C)Teerã e Viena. Certa. Conferência de:

    Teerã: A Proclamação de DH da 1ª Conferência Mundial de DH da ONU realizada em Teerã (1968) foi o 1º texto a reconhecer que “os direitos humanos e as liberdades fundamentais são indivisíveis, a realização dos direitos civis e políticos sem o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais resulta impossível”. Em 1986, na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, ficou disposto que “todos os direitos humanos e todas as liberdades fundamentais são indivisíveis e interdependentes; a realização, a promoção e a proteção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais devem se beneficiar de uma atenção igual e ser encaradas com uma urgência igual” (art. 6º, § 2º).

    VienaA Declaração de Viena (aprovada na 2ª Conferência Mundial de DH da ONU, 1993) repetiu a Proclamação de Teerã e reiterou que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase” (§ 5º). "A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais."

    A) Paris e Tóquio. Falsa. Conferência de:

    Paris: criação da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH);

    Tóquio: trata da temática do desenvolvimento africano.

    B) Estocolmo e Nairobi. Falsa. Conferência de:

    Estocolmo: sobre problemáticas ambientais: poluição das águas, atmosférica.

    Nairobi: retoma a temática ambiental tratada 10 anos atrás em Estocolmo (1982).

    D) Genebra e Nova Iorque. Falsa. Conferência de:

    Genebra: Convenção p/ melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha.

    Nova York: sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    E) Bangalore e Yogyakarta. Falsa. Convenção de:

    Bangalore: foi discutido a atuação judicial (independência/imparcialidade/corrupção/etc), gerando a partir de então "Os princípios de Bangalore".

    Yogyakarta: tratou sobre orientação sexual e identidade de gênero.

  • ERREI NA PROVA E ERREI AQUI KAKAKKAKAKAKKAKAK

  • A) Paris e Tóquio. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    B) Estocolmo e Nairobi. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    C) Teerã e Viena. 

    É a alternativa CORRETA. A Conferência de Teerã de 1968 tem importância fundamental no que diz respeito aos Direitos Humanos, tendo em vista seu caráter inovador na proteção destes, como se pode observar:

     “A primeira conferência das Nações Unidas especificamente dedicada ao tema dos direitos humanos realizou-se no auge da Guerra Fria, de 22 de abril a 13 de maio de 1968, na capital do Irã monárquico e "ocidentalizado" do Xá Reza Pahlevi (cujo governo era conhecido também pela truculência da polícia política).

    (...)

    A Proclamação foi pioneira em alguns pontos importantes, como na condenação explícita à discriminação de gênero, afirmando que o status inferior a que as mulheres são relegadas em várias regiões do mundo é contrário à Carta das Nações Unidas e à Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 15); na redação de artigo específico sobre as aspirações dos jovens em conexão com os direitos humanos e liberdades fundamentais (art. 17); na preocupação com o analfabetismo como obstáculo à realização das “disposições da Declaração Universal" (art. 14); na referência aos desenvolvimentos científicos e tecnológicos como faca de dois gumes que abre imensas perspectivas de progresso ao mesmo tempo em que ameaça os direitos e liberdades (art.18)".

     No mesmo sentido, a Conferência de Viena – 1993tem papel essencial na promoção dos Direitos Humanos, pois dentre outros avanços, o documento foi responsável por legitimar a noção de indivisibilidade dos direitos humanos, como se pode notar: 

    “Os avanços da Declaração e Programa de Ação de Viena encontram-se tanto na esfera conceitual da Parte I, como nas recomendações da Parte II, havendo nítida interligação entre as inovações "declaratórias" e várias das recomendações "programáticas". Todas elas adquirem relevo particular na medida em que, diferentemente do que se verificava na época da Conferência de Teerã, a grande preocupação em 1993 era com a proteção e não a simples promoção, ou a normatização legal, dos direitos humanos, já amplamente regulados em instrumentos internacionais vigentes. E com vistas à proteção de direitos consagrados em normas positivas frequentemente violadas, a necessidade de consenso legitimante era maior do que para a simples difusão dos direitos como "princípios", mais éticos do que jurídicos, como ocorria em 1968.

    (...)

    Do Preâmbulo, que reitera os compromissos assumidos pelos membros das Nações Unidas com os direitos humanos, os comentaristas costumam ressaltar a referência oportuna "ao espírito de nossa era e a realidade de nossos tempos", no antepenúltimo parágrafo, como reflexo das esperanças propiciadas pelo fim da Guerra Fria. Na mesma veia, e de maneira mais explícita, insere-se o nono parágrafo preambular, com menção às "importantes mudanças em curso no cenário internacional e as aspirações de todos os povos por uma ordem internacional baseada nos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas", enumerando-se em seguida, como condições necessárias a sua realização, "paz, democracia, justiça, igualdade, estado de direito, pluralismo, desenvolvimento, melhores padrões de vida e solidariedade". Algumas dessas condições, como as da democracia, do estado de direito e do pluralismo, indicativas do otimismo liberal do início dos anos 90, dificilmente apareceriam em épocas passadas entre os requisitos indispensáveis à realização dos direitos".


    D) Genebra e Nova Iorque. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.

    E) Bangalore e Yogyakarta. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa C.



    Gabarito do Professor: Alternativa C. 
  • La Casa de Papel tá diferente kkkkkk

  • Nem meu mestrado me ajudou nessa questão.
  • Em 18/02/22 às 10:19, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 02/02/22 às 14:15, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 14/01/22 às 09:06, você respondeu a opção D. Você errou!

    BORAAAAAAA, DESISTIR JAMAISSSSS!!!

  • nem mesmo o cara que escreveu sabe. só para título de desabafo, cobrar uma coisa dessa é faltar repertório para avaliar o candidato.

  • CONFERÊNCIA DE PARIS - criação da Declaração Universal de Direitos Humanos.

    CONFERÊNCIA DE TOQUIO - trata da temática do desenvolvimento africano.

    CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO - tratou sobre problemáticas ambientais, tais como poluição das águas e poluição atmosférica.

    CONFERÊNCIA DE NAIROBI - retoma a temática ambiental tratada dez anos atrás em Estocolmo (1982).

    CONFERÊNCIA DO TEERÃ - "Levando em conta as novas oportunidades que oferece ao rápido progresso da ciência e da tecnologia, Estimando que, enquanto prevalecerem no mundo os conflitos e violências , são mais que nunca necessárias a solidariedade e a interdependência do gênero humano, Consciente de que a paz constitui uma aspiração universal da humanidade, e que para a realização plena dos direitos humanos e as liberdades fundamentais são indispensáveis à paz e à justiça, Declara solenemente que..." (1968) (http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Confer%C3%AAncias-de-C%C3%BApula-das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas-sobre-Direitos-Humanos/proclamacao-de-teera.html)

    CONFERÊNCIA DE VIENA - "A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais." (1993) (http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/viena/viena.html)

    CONFERÊNCIA DE GENEBRA - Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha.

    CONFERÊNCIA DE NOVA YORK - sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo .

    CONVENÇÃO DE BANGALORE - foi discutido a atuação judicial (independência/imparcialidade/corrupção/etc), gerando a partir de então "Os princípios de Bangalore" .

    CONVENÇÃO DE YOGYAKARTA - tratou sobre orientação sexual e identidade de gênero.


ID
5476561
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as garantias processuais dos direitos humanos, interpretação e aplicação dos tratados internacionais de proteção aos Direitos Humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    A) PIDCP, Artigo 4 1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, DESDE QUE tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social. 2. A disposição precedente NÃO AUTORIZA QUALQUER SUSPENSÃO dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18.

    --------------------------------------------------------

    B) Art. 9º, 4. Qualquer pessoa que seja privada de sua liberdade por prisão ou encarceramento terá o direito de recorrer a um tribunal para que este decida sobre a legislação de seu encarceramento e ordene sua soltura, caso a prisão tenha sido ilegal.

    -----------------------------------------------------

    d) Artigo 9 1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. NINGUÉM poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. NINGUÉM poderá ser privado de liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos.

    -------------------------------------------------------

    Artigo 6 1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. NINGUÉM poderá ser ARBITRARIAMENTE privado de sua vida.

  • Confesso que no dia da prova acertei esta questão mais por intuição do que conhecimento da legislação.

    Alternativa "A" incorreta.Vale a pena tecer alguns comentários. Senão, vejamos.

    A) Situações excepcionais que ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente autorizam a suspensão dos arts. 6º, 7º e 8º (parágrafos 1º e 2º) do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966).

    Inicialmente, faz-se mister não olvidar que existe a possibilidade do Brasil suspender as obrigações do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (o PIDCP), desde que em situações excepcionais que ameace a existência do Estado. Essa suspensão, contudo, não pode impor discriminações. É o que prevê o art. 4º, item "1" do PIDCP. Contudo, o item "2" do art. 4 prevê que a disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm

    Questão parecida na prova da OAB XXXI () - Caso situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados partes podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do PIDCP, desde que tais medidas não acarretem discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social. (art. 4, item "1")

    Alternativa correta: E

    Cópia do item "1" do art. 06 do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis E Políticos, sendo:

    "O direito à vida é inerente à pessoa humana, devendo esse direito ser protegido pela lei, e ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida."

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm

    Sigamos em frente, caros concurseiros!

  • GABARITO E

    A - INCORRETA

    ARTIGO 4

    1.     Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

    2.     A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6 (DIREITO À VIDA), 7 (PROIBIÇÃO DE TORTURA), 8 (PROIBIÇÃO À ESCRAVIDÃO)(parágrafos 1 e 2), 11 (VEDAÇÃO DE PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL), 15 (PRINCIPIO DA LEGALIDADE), 16 (DIREITO À PERSONALIDADE JURÍDICA), e 18 (LIBERDADE DE PENSAMENTO). DECRETO 592 - ADAPTADO.

    B - INCORRETA

    5.     Toda pessoa declarada culpada por um delito terá o direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei. DECRETO 592

    C - INCORRETA

    ARTIGO 15

    1.     Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos. Tampouco poder-se-a impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinqüente deverá dela beneficiar-se. DECRETO 592

    (OBS: O pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais não trata da temática penal)

    D - INCORRETA

    ARTIGO 9

    1.     Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de sua liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos. DECRETO 592

    E - CORRETA

    ARTIGO 6

    1.     O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida. DECRETO 592

  • Complementando...

    PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL

    - Diante do conflito entre duas normas de DH, deve ser aplicada aquela que melhor proteja a dignidade humana.

    - Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos: nenhuma disposição do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou indivíduo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atividades ou de praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou liberdade reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhes limitações mais amplas do que aquelas nele previstas. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos DH fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado-parte no presente pacto em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau. 

    Fonte: https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/07/foca-no-resumo-direitos-humanos1.pdf

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De fato, nos termos do art. 4º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, "quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente", os Estados podem adotar medidas que suspendam algumas obrigações decorrentes do Pacto, mas o art. 4.2 ressalta que "a disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2), 11, 15, 16, e 18".

    - alternativa B: errada. De acordo com o art. 14.5 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos,  " toda pessoa declarada culpada por um delito terá o direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei".

    - alternativa C: errada. A garantia de ser julgada sem dilações indevidas, dentre outras, está prevista no art. 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 9º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, "Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de sua liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos".

    - alternativa E: correta. Este direito está previsto no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos: "1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida".


    Gabarito do Professor: a resposta é a LETRA E. 
  • eis um dos motivos da nota de corte dessa prova ter ficado tão alta

  • a) Art. 4. 1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

    2.    A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2), 11, 15, 16, e 18.

    b) Art. 14. 5.     Toda pessoa declarada culpada por um delito terá o direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei.

    c) A garantia de ser julgado por um delito está prevista no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

    d) Art. 9º 1.     Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de sua liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos.

    e) O direito à vida é inerente à pessoa humana, devendo esse direito ser protegido pela lei, e ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida (CORRETA)


ID
5476564
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a incorporação dos tratados de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • A - A Carta Magna de 1988 estabelece que o ato internacional necessita, para sua conclusão no Brasil, da colaboração dos Poderes Legislativo e Judiciário. Acredito que o erro esteja incluir o Poder Judiciário no processo de elaboração do ato internacional, tendo em vista que há participação do Presidente da República e do Congresso Nacional, aquele só intervirá, se possuir algum vício de inconstitucionalidade ou de inconvencionalidade.

    B - CF/88, Art. 84, VIII, Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Assim, não é atribuição do PGR.

    C - Vide alternativa anterior. A competência para celebrar os tratados é do Presidente da República.

    D - Nenhum tratado de Direitos Humanos entrará em vigor no Brasil automaticamente.

    São quatro fases até perfeita formação e internalização de tratados internacional no ordenamento jurídico:

    1. Fase da assinatura - Assinatura do tratado no âmbito internacional pelo Presidente da República, competência privativa.

    2. Aprovação pelo Congresso Nacional — É a fase do Decreto Legislativo, refere-se à validação interna do conteúdo do tratado internacional que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio do Estado pelo Congresso Nacional. Adota-se MODELO DE DUPLICIDADE DE VONTADES.

    3. Fase da RATIFICAÇÃO e DEPÓSITO - Trata-se da certificação internacional de que o tratado internacional é compatível com o ordenamento jurídico interno e foi aceito pelo Poder Legislativo. Funciona como se fosse uma certidão de nascimento do Tratado Internacional, existindo vinculação internacional.

    4. Fase do Decreto da Promulgação - Promulgação do Tratado Internacional - É a que confere validade e executoriedade do ato internacional, o que se dá por intermédio de sua promulgação. Publicado o Decreto Legislativo que aprovou o ato internacional, cabe ao Executivo promulgá-lo, por decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores. É a transformação do tratado internacional em lei interna do país, vinculção interna, no BRASIL ocorre apenas a promulgação de um decreto executivo autorizando a execução do tratado.

    E - Vide alternativa anterior.

    Colegas de estudo, qualquer inconsistência, avisem-me, para que eu não possa prejudicar os demais.

    Fonte: Comentários do QC.

  • GABARITO - D

    A) A Carta Magna de 1988 estabelece que o ato internacional necessita, para sua conclusão no Brasil, da colaboração dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    A incorporação dos tratados segue algumas fases. Uma delas é de competência exclusiva de o Congresso Nacional, pois cabe a esse resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, I CF).

    ----------------------------------------------------------------

    B)  primeira fase é o ato de celebração do tratado, convenção ou ato internacional, para posteriormente e internamente o parlamento decidir sobre sua viabilidade, conveniência e oportunidade.

    Tal etapa compete privativamente ao Presidente da República, pois a este cabe celebrar todos os tratados e atos internacionais (CF, art 84, VIII).

    --------------------------------------------------------------------

    C) Os tratados de Direitos Humanos são celebrados pelo Congresso Nacional.

    Celebrados pelo PR. (CF, art 84, VIII)

    --------------------------------------------------------------------

    D) Um tratado internacional não é incorporado imediatamente ao ordenamento de nosso país. O processo de incorporação dos tratados internacionais possui algumas fases, as quais contam com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo.

    Somente após cumpridas uma série de etapas e trâmites, previstos sobretudo na Constituição Federal, é que o tratado passa a integrar a ordem jurídica nacional.

    ----------------------------------------------------------------------

    E) Conta com a participação do CN.

  • Em relação a alternativa E.

    Queria entender como fica o art.49, I, da CF.

    Ok, a regra é a adoção do modelo de duplicidade de vontades. Assinatura do PR e aprovação/referendo do CN.

    Contudo, até onde estudei e imaginava entender, se faz necessário a autorização do CN APENAS a respeito de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Logo, existem sim, tratados e atos internacionais que não precisam da aprovação do Congresso Nacional, por ex: convênios, acordos de cooperação, acordos executivos que não gerem despesas financeiras, etc.

    Por esse motivo, não vejo qualquer erro em afirmar ser possível a conclusão de atos internacionais no Estado brasileiro sem a autorização do Congresso Nacional. Ora, de fato existe essa possibilidade!

    Questão que ao meu ver, deveria ser anulada.

  • Vinicius.. a questão é : tratados de direitos humanos e n

    qlqr tratado

  • Interpretei da mesma forma do Vinícius e concordo com ele..

  • A competência para celebrar os tratados é do Presidente da República.

  • GABARITO D

    A - INCORRETA

    ART. 5 § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  (NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO DO JUDICIÁRIO)

    B - INCORRETA

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    C - INCORRETA

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    D - CORRETA

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    E - INCORRETA

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • Concordo com o vinícius, há atos internacionais que não precisam de autorização do CN. Questão mal elaborada.

  • O presidente da República solta um pum na Argentina e o Congresso Nacional precisa ratificar USHAUHSUAHSUAHSUAHSAU. (ato internacional que acarreta compromisso gravoso)

    Essa é a razão pela qual a letra E está incorreta.

    *contém ironia*

  • O processo de incorporação de tratados internacionais ao ordenamento jurídico brasileiro, sejam eles de direitos humanos ou não, envolve diversas etapas e é bastante complexo. A CF/88 trata do tema em alguns artigos:

    - Art. 5º, §3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    - Art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

    - Art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional".

    Considerando estes dispositivos, vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A colaboração é entre os Poderes Legislativo e Executivo, como indica o art. 84, VIII da CF/88.

    - alternativa B: errada. A iniciativa é do Presidente da República, nos termos do art. 84, VIII da CF/88.

    - alternativa C: errada. Compete privativamente ao Presidente da República a celebração de tratados internacionais.

    - alternativa D: correta. De fato, não é possível que um tratado seja incorporado imediatamente (cabendo o questionamento sobre em relação a que seria esta incorporação imediata), visto que o processo de ratificação de tratados é bastante detalhado, possui fases internas e internacionais e, segundo o entendimento do STF, só passa a produzir efeitos na ordem jurídica interna após a publicação de seu decreto de execução, imprescindível para a sua publicidade e executoriedade em âmbito doméstico (CR 8.279-AgR/República Argentina).

    - alternativa E: errada. Apesar de ser possível a conclusão de alguns atos de direito internacional sem a participação do Congresso Nacional (atos que não gerem compromissos gravosos ao patrimônio nacional), isso não se aplica aos tratados de direitos humanos, tema desta questão.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 
















ID
5476567
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613/1998, com as alterações advindas da Lei nº 12.683/2012, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Assertivas A e E. Incorretas. Art. 1º, L. 9.613/98. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

    • (...) Aliás, com a eliminação do rol taxativo de crimes antecedentes pela Lei nº 12.683/ 12 e o acréscimo da elementar "infração penal" ao art. 1º da Lei nº 9.613/98, abrangendo, doravante, todo e qualquer crime ou contravenção penal, parece-nos que a aplicação desse princípio ganha ainda mais importância em relação ao crime de lavagem de capitais, até mesmo para se evitar o risco de banalização da imputação desse crime, acarretando a paralisação das atividades das varas especializadas com uma desnecessária sobrecarga de processos referentes a condutas desprovidas de relevância penal. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 653)

    Assertiva B. Incorreta. Art. 1º, § 3º, L. 9.613/98. A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    Assertiva C. Incorreta. (...) A nosso juízo, ao contrário do que se dá com a receptação e o favorecimento real, nada impede que o sujeito ativo da infração antecedente também responda pelo crime de lavagem de capitais (selflaundering). A uma porque, ao contrário de outros países, a legislação brasileira não veda expressamente a autolavagem, inexistindo a chamada "reserva de autolavagem" prevista em outros países. A propósito, comparando-se a própria redação do art. 1°, caput, da Lei nº 9.613/98, com aquela do crime de favorecimento real (CP, art. 349), é fácil notar que consta deste tipo penal expressa exoneração do autor do ilícito antecedente , o que não acontece no crime de lavagem de capitais. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 657)

    Assertiva D. Correta. (...) A participação na infração antecedente não é condição para que se possa ser sujeito ativo do crime de lavagem de capitais. Desde que tenha conhecimento quanto à origem ilícita dos valores, é perfeitamente possível que o agente responda pelo crime de lavagem de capitais, mesmo sem ter concorrido para a prática da infração antecedente. Aliás, o que hoje vem ocorrendo é exatamente uma crescente profissionalização na lavagem do produto de atividade criminosa. Há, de fato, uma tendência, decorrente da natural divisão de trabalho em uma sociedade complexa, de se terceirizar a atividade de lavagem, raramente coincidindo o agente do crime de lavagem com o autor do delito antecedente. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 658)

  • GABARITO - D

    A) A lavagem de dinheiro pressupõe a existência de uma infração penal prévia, que gere recursos sujos aptos à ocultação. Nossa lei prevê que qualquer crime ou contravenção penal pode produzir recursos para a lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, artigo 1º, caput).

    ----------------------------------------------------------------------

    B) Art. 1º, § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    -----------------------------------------------------------------------

    C) O STJ possui entendimento firmado no sentido de que  que “embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele.

     

    --------------------------------------------------------------------------

    D) 1) É desnecessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra para sua ocultação ou dissimulação.

     

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES/ EDIDAÇÃO : 166

    --------------------------------------------------------------------------

    E) O ROL É DE TERCEIRA GERAÇÃO, MELHOR DIZENDO:

    o delito de lavagem de dinheiro pode ocorrer tendo como precedente qualquer ilícito penal. Fala-se em rol aberto (ou, melhor, sem qualquer lista de injustos penais precedentes).

  • Teoria de cegueira deliberada

  • GABARITO - D

    1) É desnecessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra para sua ocultação ou dissimulação.

    No mais:

    Princípio da autonomia

    O processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro é regido pelo princípio da autonomia. Isso significa que, para a denúncia que imputa ao réu o delito de lavagem de dinheiro ser considerada apta, não é necessária prova concreta da ocorrência da infração penal antecedente, bastando a existência de elementos indiciários de que o capital lavado seja decorrente desta infração penal (STF. 1ª Turma. HC 93.368/PR, DJe de 25/8/2011).

    Fonte: Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 166: DO CRIME DE LAVAGEM – I

  • ADENDO

    Fases da lavagem - “iter criminis” - Conforme o STF, a concretização de uma destas fases já é suficiente para se ter o crime na forma consumada

    ⇒ Adota-se a doutrina norte-americana: ( COI )

    -1ª Fase: Colocação (placement) - o ativo sujo é posto em circulação; o dinheiro é "colocado" no mercado. 

    • Estes ativos sujos geralmente são colocados em circulação de maneira gradual e em pequenas quantidades ⇒ "smurfing", pitufeo.

    -2ª Fase: Ocultação (dissimulação, layering) - escopo de dificultar o rastreamento econômico dos ativos ilícitos já postos em circulação. → branqueamento dos ativos sujos. 

    • Uso volumoso de transações eletrônicas, principalmente em países que guardam alto sigilo das movimentações bancárias (paraísos fiscais). 

    -3ª Fase: Integração -   integrar o ativo já branqueado de maneira formal à economia regular, dando a impressão de ser um ativo "limpo" e capitalizado de maneira lícita. 

    • Ex.: compra de uma empresa já existente, aquisição de um empreendimento imobiliário.

  • A lavagem de dinheiro tipifica a conduta de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime, não abrangendo a contravenção penal como hipótese de infração penal antecedente.

    qualquer infração penal

    O crime de lavagem de dinheiro não admite a modalidade tentada.

    admite a modalidade tentada, porém não a culposa

    Não é possível a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem, ainda que sejam verificados atos diversos e autônomos daquele ato que compõe a realização da primeira infração penal.

    acho que a alternativa quis dizer que não tem como eu praticar lavagem de dinheiro de uma infração penal que eu mesmo tenha praticado, se for isso, tem sim, exemplo: eu traficar e colocar esse dinheiro em circulação com aparência de lícito.

    Não é necessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra dolosamente para sua ocultação ou dissimulação.

    correta, por exemplo: eu lavando o dinheiro de uma infração penal praticada pelo meu irmão

    Não é qualquer crime que pode ser considerado antecedente da lavagem, mas apenas aqueles previstos em rol taxativo.

    qualquer infração penal, inclusive as contravenções

  • a) INCORRETA. A lavagem de dinheiro abrange contravenções penais como hipótese de infração penal antecedente.

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

    b) INCORRETA. Em relação aos crimes de lavagem de dinheiro, a tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    Art. 1º (...) § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    c) INCORRETA. Para o STJ, “embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem - isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção”.

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (PRESCRITO) E LAVAGEM DE DINHEIRO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE CONTÉM DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA SUPOSTA ATUAÇÃO DOLOSA DO AGRAVANTE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS TÍPICAS DO CRIME. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. SUBSTRATO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. QUEBRA DOS SIGILOS TELEFÔNICO E BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    - Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, "[e]mbora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de um crime antecedente, é possível a autolavagem - isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, do delito antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização do primeiro crime, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção" (APn 856/DF, Rel.

    Ministra NANCY ANDRIGHI, Corte Especial, julgado em 18/10/2017, DJe 6/2/2018).

    - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem entendido que, "quando a ocultação configura etapa consumativa do delito antecedente [...] de autolavagem se cogita apenas se comprovados atos subsequentes, autônomos, tendentes a converter o produto do crime em ativos lícitos, e capazes de ligar o agente lavador à pretendida higienização do produto do crime antecedente". (AP 694, Rel. Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe 31/8/2017).

    - No caso, a denúncia descreveu o "recebimento" de vantagem pecuniária alegadamente indevida pelo escritório do qual o paciente era o sócio majoritário, e narrou, também, a conduta distinta de reinserção dissimulada desse valor na economia com o pagamento de despesas ordinárias do escritório e a compra de um imóvel particular pelo paciente.

    - De todo modo, somente era possível aferir se, no caso concreto, havia mera "obtenção" de vantagem por meio clandestino ou efetivo branqueamento de capital mediante conduta autônoma e eficaz de dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade do dinheiro recebido, após a instrução criminal, não cabendo interrupção prematura do andamento da ação penal.

    (AgRg no RHC 120.936/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 25/06/2020)

    d) CORRETA. De fato, para o STJ, “é desnecessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra para sua ocultação ou dissimulação”.

    e) INCORRETA. O crime de lavagem de dinheiro abrange qualquer infração penal, inclusive as contravenções penais, não sendo o rol taxativo.

    Resposta: D

  • GABARITO D

    A - INCORRETA

    Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.(crime ou contravenção)   (L9613)

    B - INCORRETA

    art. 1 § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do  .

    C - INCORRETA

    A primeira afirma que, embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem –, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção. (STJ)

    D - CORRETA

    Para que se configure o crime de lavagem de dinheiro, não se exige que seu autor tenha participado do crime antecedente, embora seja imprescindível que o mesmo tenha conhecimento prévio da origem criminosa dos bens ou valores ou assuma seu risco (dolo eventual), sendo necessário também que haja a configuração do dolo específico, ou seja, o dolo de ocultar ou dissimular a origem ilícita do valor. (Revista do CAAP | Belo Horizonte 145 n. 2 | V. XVII | p. 137 a p. 151 | 2011)

    E - INCORRETA

    Art. 1 o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (L9613)

    O rol anteriormente previsto foi revogado pela L12.683.

  • Teoria da cegueira deliberada

  • GABARITO D

     

    Das gerações da lei de lavagem de dinheiro, quanto ao crime antecedente:

    1.      Existem três gerações das leis que tratam do tema lavagem de dinheiro:

    a.      Leis de 1º geração – traziam apenas o crime de tráfico de drogas como infração penal antecedente;

    b.     Leis de 2º geração – previam como infrações antecedentes apenas determinados crimes rotulados na própria lei;

    c.      Leis de 3º geração – preveem que qualquer infração penal (crime ou contravenção, não infração administrativa) pode ser enquadrada como crime antecedente (geração vigente no Brasil).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • A questão versa sobre a Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O artigo 1º da Lei nº 9.613/1998 descreve como crime a ação de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Assim sendo, uma vez mencionado que os bens, direitos ou valores devem advir de infração penal, inclui-se neste conceito tanto os crimes quanto as contravenções penais, uma vez que a expressão “infração penal" é gênero, tendo como espécies os crimes e as contravenções penais. Vale salientar que, antes da Lei 12.683/2012, o crime de lavagem de dinheiro somente poderia se configurar diante de determinados crimes antecedentes. Com a alteração legislativa, o referido crime pode agora se configurar diante de qualquer infração penal antecedente que resulte em proveito econômico. 

     

    B) Incorreta. Os crimes de lavagem de dinheiro encontram-se previstos na Lei 9.613/1998. A própria lei, no § 3º do artigo 1º, aborda a respeito da pena a ser aplicada na hipótese de tentativa dos crimes nela previstos, o que basta para evidenciar que a proposição está errada. Ademais, insta salientar que algumas das condutas previstas na lei são comissivas e outras são omissivas, sendo certo que, segundo orientação dominante na doutrina, os crimes omissivos próprios não comportam tentativa. De qualquer forma, as condutas comissivas admitem, em regra, a tentativa, o que justifica a existência do aludido parágrafo, bem como a constatação de que a proposição está incorreta.

     

    C) Incorreta. O crime de lavagem de dinheiro pressupõe a prática de uma infração penal antecedente. O concurso de crimes de lavagem de dinheiro com os delitos antecedentes é possível, nos casos de autolavagem de dinheiro, mas em regra não há concurso de crimes na hipótese. Não se pode dizer, porém, que não seja possível o concurso entre os crimes mencionados. Vale destacar trecho de julgamento sobre o tema feito pelo Supremo Tribunal Federal: “(...). O sistema jurídico brasileiro não exclui os autores do delito antecedente do âmbito de incidência das normas penais definidoras do crime de lavagem de bens, direitos ou valores, admitindo, por consequência, a punição da chamada autolavagem. É possível, portanto, em tese, que um mesmo acusado responda, concomitantemente, pela prática dos delitos antecedente e de lavagem, inexistindo bis in idem decorrente de tal proceder. (...)". (STF. 2ª Turma. HC 165.036 PR. Relator Min. Edson Fachin. Julgado em 19/04/2019). Ademais, o Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito do crime de lavagem de dinheiro – Edição nº 166, de 26 de março de 2021 – no item 7, consignou o entendimento de que: “Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedentes e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção".

     

    D) Correta. É exatamente a orientação do Superior Tribunal de Justiça, consignada no periódico denominado Jurisprudência em Teses, edição nº 166, item 1.

     

    E) Incorreta. A Lei 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, é considerada atualmente como sendo de terceira geração, justamente por não mais estabelecer um rol taxativo de crimes antecedentes, admitindo que qualquer crime ou contravenção penal figure como infração penal antecedente. O crime de lavagem de dinheiro somente pode vir a se configurar se tiver sido praticada uma infração penal antecedente capaz de produzir bens, direitos ou valores a serem objeto de ocultação ou dissimulação. O referido diploma legal surgiu como uma lei de segunda geração, porque especificava o rol de crimes antecedentes, mas foi modificado pela Lei nº 12.683/2012, passando, a partir de então, a ser tomada como uma lei de terceira geração.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção, não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos, perturbação ao sossego.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

    - Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, SEM PREJUÍZO de remuneração e demais direitos previstos em lei.

     

    - NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

    - É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços.

     

    - Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

    - CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

     

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente. Ocorre quando o agente, de forma deliberada.

     

    -  A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)

    -  É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  JUSTA CAUSA DUPLICADA: a denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =  art. 7.º, I, da Lei 9.613/1998 ( AUTOMÁTICO - GENÉRICO) / INCISO II - (NÃO AUTOMÁTICO – ESPECÍFICO)

     

    - A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades

     

    -  STF = Lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar”, é CRIME PERMANENTE.

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  • O tipo penal do art. 1º da Lei n. 9.613/1998 é de ação múltipla ou plurinuclear, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos mencionados na descrição típica e relacionando-se com qualquer das fases do branqueamento de capitais (ocultação, dissimulação, reintrodução), não exigindo a demonstração da ocorrência de todos os três passos do processo de branqueamento.

    AP n 923/DF Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/09/2019, DJe 26/09/2019.

  • TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA OU

    DA EVITAÇÃO DE CONSCIÊNCIA OU

    ORIENTAÇÃO DO AVESTRUZ


ID
5476570
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Art. 18, L. 13.869/19. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Assertiva B. Correta. Art. 12, L. 13.869/19. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou; II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    Assertiva C. Incorreta. Art. 3º, L. 13.869/19. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 15, L. 13.869/19. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

    Assertiva E. Incorreta. Art. 1º, § 2º, L. 13.869/19. A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • GABARITO - B

    A) Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Art. 12, II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    -------------------------------------------------------------------

    C) Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

    --------------------------------------------------------------------

    D) É atípica a conduta da autoridade que prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio. 

    Art. 15, Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;

    -------------------------------------------------------------------

    E) A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não serve como fundamento para afastar a configuração de abuso de autoridade.

    Não se pune o " crime de Hermenêutica "

    Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • GABARITO - B

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    ...................

    Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Vejamos:

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

    Fonte: Colegas do QC.

  • Abuso Autoridade (13.869/19).

    Vejamos:

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

  • CARACTERÍSTICAS DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    1) São crimes de ação penal pública incondicionada.

    2) A "representação" prevista na lei não é condição de procedibilidade da ação penal.

    3) A competência para o processo e julgamento será sempre da Justiça Comum. Nunca da Militar.

    4) O elemento subjetivo do tipo é o dolo (vontade livre e consciente de abusar). Inexiste modalidade culposa.

    5) Os crimes de abuso de autoridade são crimes próprios. Exigem uma especial qualidade do agente.

    6) O particular pode praticar crime de abuso de autoridade, desde que esteja concorrendo com uma autoridade.

    7) Os crimes de abuso de autoridade podem ser praticados mediante uma conduta omissiva.

  • Diferença entre fato típico e fato atípico

    O fato típico, como vimos, é uma conduta que a lei define como crime. Já o fato atípico é o oposto: não é um crime, pois não é definido pela lei.

  • BIZURANDO NOVA LEI DE CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE

    TODOS OS CRIMES SÃO:

    • dolosos;

    • próprios;

    • punidos com detenção;

    • punidos com multa cumulativa;

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    • prejudicar alguém; ou

    • beneficiar a si mesmo; ou

    • beneficiar a terceiro; ou

    • mero capricho; ou

    • satisfação pessoal.

    NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE A DIVERGÊNCIA NA:

    • interpretação de lei;

    • avaliação de fatos;

    • avaliação de provas

    .AÇÃO PENAL Pública INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    • tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    * juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo

    • inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública;

    * prazo: 1 a 5 anos

    • perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Obs.: nos dois últimos efeitos (inabilitação e perda):

    * são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;

    * não são automáticos.

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO:

    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato.

    * prazo: 1 a 6 meses

    * com a perda dos vencimentos e das vantagens

  • O "A" de Atípico me derrubou legaaal!!!

  • Típico = Para o ato se tornar crime, tem que haver tipicidade.

    Atípico = Não há crime.

  • COMENTARIO COPIADO DE : Matheus Olsson

    GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Art. 18, L. 13.869/19. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturnosalvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Assertiva B. Correta. Art. 12, L. 13.869/19. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou; II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    Assertiva C. Incorreta. Art. 3º, L. 13.869/19. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 15, L. 13.869/19. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

    Assertiva E. Incorreta. Art. 1º, § 2º, L. 13.869/19. A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • GABARITO B

    A - INCORRETA

    Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    B - CORRETA

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    C - INCORRETA

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.  

    D - INCORRETA

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    E - INCORRETA

    Art.1 § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • Já posso ser delegado kkk

  • Especial fim de agir não é elemento do tipo?

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 13.869/2019 (lei de abuso de autoridade).

    A – Incorreta. A Lei nº 13.869/2019 (lei de abuso de autoridade) veda o interrogatório policial durante o repouso noturno, como regra.

    Art. 18.  Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    B – Correta. Quando alguém é preso a autoridade policial deverá comunicar sua prisão ao juiz, promotor e família do preso, caso não haja a comunicação no prazo legal poderá incorrer em um crime de abuso de autoridade.

    Art. 12.  Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem:

    (...)

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.

    C – Incorreta. Os crimes de abuso de autoridade são todos de ação penal pública incondicionada, conforme art. 3° da Lei nº 13.869/2019 (lei de abuso de autoridade).

    D – Incorreta. O preso tem direito ao silêncio assegurando pela Constituição Federal, assim, se o preso manifesta o desejo de se manter em silêncio e a autoridade policial prossegue com o interrogatório poderá cometer o crime de abuso de autoridade previsto no art. 15, parágrafo único, inc. I da Lei nº 13.869/2019 (lei de abuso de autoridade).

    E – Incorreta. A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade (art. 1°, § 2° Lei nº 13.869/2019 lei de abuso de autoridade).

    Gabarito, letra B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    b) CERTO: Art. 12, Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:  II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    c) ERRADO: Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    d) ERRADO: Art. 15, Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    e) ERRADO: Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • GABARITO: B

    ALTERNATIVA A: INCORRETA

    Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    ALTERNATIVA B: CORRETA

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública INCONDICIONADA.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal (5 dias – réu preso/ 15 dias – réu solto ou afiançado), cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA

    Art.. 1º § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  • b) É típica a conduta da autoridade que deixa de comunicar imediatamente a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra esse preso à sua família ou à pessoa por ele indicada.

    (CORRETA). É o que prevê o art. 12, parágrafo único, inciso II, da Lei 13.869/2019.

     

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    [...]

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

     

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    a) O interrogatório pode ser realizado em período de repouso noturno, sem que a realização do ato constitua abuso de autoridade nas hipóteses de cumprimento de prisão preventiva, temporária e captura em flagrante, ainda que sem a concordância do preso.

    (ERRADA). Por exemplo, em se tratando de prisão em flagrante, o interrogatório pode ser realizado a qualquer momento, seja durante o dia, seja durante a noite, haja vista a exiguidade de tempo disponível para que o Delegado proceda à remessa do auto de prisão em flagrante à autoridade judiciária competente (art. 18).

     

    Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

  • c) Os crimes de abuso de autoridade só se processam mediante representação da vítima.

    (ERRADA). Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada (art. 3º, caput).

     

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    d) É atípica a conduta da autoridade que prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio.

    (ERRADA). Configura crime de abuso de autoridade a conduta da autoridade que prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio (art. 15, parágrafo único, inciso I).

     

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    [...]

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

     

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    e) A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não serve como fundamento para afastar a configuração de abuso de autoridade.

    (ERRADA). Na verdade, a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade (art. 1º, § 2º).

     

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.


ID
5476573
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a necessidade de preservação da cadeia de custódia, de acordo com as alterações normativas advindas da Lei nº 13.964/2019, considere as seguintes afirmativas:


1. Como forma de preservação da cadeia de custódia, é proibida a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tal remoção tipificada como fraude processual.

2. Todos os recipientes utilizados para acondicionamento de vestígios deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

3. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio em quatro etapas, sendo a primeira delas o acondicionamento e a última, o processamento.

4. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e ao controle de vestígios.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Assertiva I. Correta. Art. 158-C, § 2º, CPP. É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

    Assertiva II. Correta. Art. 158-D, § 1º, CPP. Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte. 

    Assertiva III. Incorreta. Art. 158-B, CPP. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - reconhecimento: (...) II - isolamento: (...) III - fixação: (...) IV - coleta: (...) V - acondicionamento: (...) VI - transporte: (...) VII - recebimento:(...) VIII - processamento: (...) IX - armazenamento: (...) X - descarte: (...)

    • Mnemônico de algum colega aqui do QC: o "REI FICA, TREPA e DESCARTA".

    Assertiva IV. Correta. Art. 158-E, CPP. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.  

  • GABARITO - D

    1. Como forma de preservação da cadeia de custódia, é proibida a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tal remoção tipificada como fraude processual.

    ( CERTO)

    Art. 158 - C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

    ------------------------------------------------------------------------

    2. Todos os recipientes utilizados para acondicionamento de vestígios deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

    Art. 158- D , § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.    

    -------------------------------------------------------------------------

    3. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio em quatro etapas, sendo a primeira delas o acondicionamento e a última, o processamento. ( ERRADO)

    Vai até o descarte!

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    4. Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal. 

  • Mnemônico que eu uso: O REI FICOu NO AR-CONDICIONADO E O TRANSPORTADOR RECEBEU UM PROCESSO DE ARMA DESCARTÁVEL

    A cadeia de custódia só termina com a sentença transitada em julgado. Fonte: Professora Leilane do QConcursos.

  • GABARITO - D

    Observação: Historinha criada por um colega do Qc, não lembro ao certo quem foi, mas acho perfeita!

    Antes disso é preciso ter em mente o que é cadeia de custódia

    O QUE É CADEIA DE CUSTÓDIA ???

    • É o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a historia cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    QUAL O INÍCIO DA CADEIA DE CUSTÓDIA??

    • O início dá-se com a preservação do local do crime

    Ou

    • Com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio

    AGORA SIM MINHA HISTORINHA:

    você está diante de um vestígio

    Primeiro você RECONHECE——-> distingue

    Viu que é bom? Opa!

    Então ISOLA ——-> para evitar que se altere o estado

    FIXA, isto é, ——-> descreve ( tu vai descrever o que achou)

    Depois você faz a COLETA——> RECOLHE

    ACONDICIONA ——- > embala, embala o vestígio para sua transferência , ou seja, TRANSPORTE.

    Ele vai ser transportado uma pessoa vai RECEBER e fazer o

    PROCESSAMENTO ————> exame pericial em si

    Depois ela ARMAZENA ——-> guarda

    DESCARTA ——-> libera o vestígio.

    Fonte: CPP

    Para minha revisão..

    Etapas da cadeia de custódia:

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

  • Resumo de Cadeia de Custódia:

    Conceito: funciona como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e documentar a história cronológica de uma evidência, evitando-se, assim, eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória.

    Início da cadeia de custódia:

    1) Preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

    2) É possível que a polícia, em procedimentos policiais rotineiros, tenha contato com algum vestígio de delito; 

    3) Procedimentos periciais. 

    Etapas da cadeia de custódia:

    -Fase externa;

    -Fase interna.

    --- RIF CATR PAD ---

    ·        Reconhecimento = distinguir;

    ·        Isolamento = evitar;

    ·        Fixação = descrição detalhada;

    ·        Coleta = recolher;

    ·        Acondicionamento = coletado e embalado;

    ·        Transporte = transferir de um local para outro;

    ·        Recebimento = transferir a posse;

    ·        Processamento = manipulação;

    ·        Armazenamento = guarda;     

    ·        Descarte = liberação do vestígio.

    Coleta dos vestígios:

    Deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial. Não sendo possível por perito oficial? Aplica-se o art. 159 do CPP (perito não oficial).

    O procedimento de coleta vale tanto na fase investigatória quanto judicial.

    É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável (causa de exclusão da ilicitude), sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    Recipientes para acondicionamento de vestígios:

    O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material. Devem ser selados com lacres e possuir numeração

    individualizada. Deve preservar suas características, ter resistência, impedir contaminação e vazamento.

    O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada. Ou seja, Delegado/Promotor precisa de autorização.

    Lacre: atenção ao rompimento e sua inserção no interior do novo recipiente.

    Centrais de custódia:

    Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia. Sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.

    Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.

    Consequências decorrentes da quebra da cadeia de custódia:

    1ª corrente: prova ilícita por derivação (ideal para DP/DPU).

    2ª corrente: trata de prova ilegítima (ideal para MP).

  • GABARITO D

    1- CORRETA

    Art. 158-C. § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    2- CORRETA

    Art. 158-D. § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

    3 - INCORRETA

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:     

    I - reconhecimento:

    II - isolamento:

    III - fixação:

    IV - coleta:

    V - acondicionamento:

    VI - transporte:

    VII - recebimento:

    VIII - processamento:

    IX - armazenamento:

    X - descarte:

    4 - CORRETA

    Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.

  • GABARITO: D

    1 - CERTO: Art. 158-C, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.  

    2 - CERTO: Art. 158-D, § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte. 

    3 - ERRADO: Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - reconhecimento: (...) II - isolamento: (...) III - fixação: (...) IV - coleta: (...) V - acondicionamento: (...) VI - transporte: (...) VII - recebimento:(...) VIII - processamento: (...) IX - armazenamento: (...) X - descarte: (...) Mnemônico: o REI FICA, TREPA e DESCARTA.

    4 - CERTO: Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal. 

  • Só de saber que o item 3 esta incorreto, já da pra matar a questão

  • 1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

     ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

  • Item I. CERTO.

    Art. 158-C, § 2º, CPP. É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime ANTES da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    Item II. CERTO.

    Art. 158-D, § 1º, CPP. TODOS os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração INDIVIDUALIZADA, de forma a garantir a INVIOLABILIDADE e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

    Item III. ERRADO. São 10 etapas, e NÃO 04:

    Art. 158-B, CPP. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - REconhecimento: (...) II - Isolamento: (...) III - FIxação: (...) IV - Coleta: (...) V - Acondicionamento: (...) VI - Transporte: (...) VII - REcebimento:(...) VIII - Processamento: (...) IX - Armazenamento: (...) X - DESCARTe: (...)

    Mnemônico de algum colega aqui do QC: o "RE.I.  FI.C.A. e T.RE.P.A. no DESCART".

    Item IV. CERTO.

    Art. 158-E, CPP. TODOS os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser VINCULADA diretamente ao órgão central de perícia OFICIAL de natureza criminal.

  • Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


    Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo. 



    1ª – AFIRMATIVA - CORRETA: A presente afirmativa está correta e a proibição da remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável está expressa no artigo 158-C, §2º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.   

    § 1º Todos vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser tratados como descrito nesta Lei, ficando órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma do seu cumprimento.      

    § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.”     



    2ª – AFIRMATIVA - CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 158-D, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material

    § 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

     

    3ª AFIRMATIVA - INCORRETA: a primeira etapa da cadeia de custódia é o RECONHECIMENTO e a última etapa é o DESCARTE, vejamos todas as etapas na ordem descrita pelo artigo 158-B do Código de Processo Penal:


    “Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:    

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;     

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;    

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;    

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;    

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;     

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;    

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;     

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;    

    X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.”

    4ª – AFIRMATIVA - CORRETA:
    a presente afirmativa está correta e traz o previsto no artigo 158-E do Código de Processo Penal:

    “Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.”


    Resposta: D


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.




ID
5476576
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os tipos penais previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), e considerando a interpretação que lhes é dada pelo STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. Jurisp. em Teses 131, STJ: tese nº 12: A comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) exige a elaboração de laudo de constatação da substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância apreendida.

    Assertiva B. Incorreta. Jurisp. em Teses 131, STJ: tese nº 27: Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante apreensão de drogas na posse direta do agente.

    Assertiva C. Incorreta. Jurisp. em Teses 131, STJ: tese nº 6: A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.

    Assertiva D. Correta. Jurisp. em Teses 131, STJ: tese nº 21: O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.

    Assertiva E. Incorreta. Art. 30, L. 11.343/06. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

    Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/

  • A alternativa A como incorreta é uma questão até de lógica: para caracterizar o USO, deve ser considerada a quantidade/ toxicidade da substância apreendida, e só se constata a quantidade e a natureza entorpecente a partir de exame toxicológico, de maneira a fornecer indícios de materialidade da prática delitiva, a rigor da disposição do artigo 158, CPP, uma vez que é delito que deixa vestígios.

  • GABARITO - D

    A) ( ERRADO)

    A lei de tóxicos trabalha com dois laudos!

    1º Laudo de Constatação -

    deve indicar se o material apreendido, efetivamente, é uma droga incluída em lista da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde), apontando, ainda, sua quantidade. Trata-se, portanto, de um exame provisório, apto, ainda que sem maior aprofundamento, a comprovar a materialidade do delito e, como tal, autorizar a prisão do agente ou a instauração do respectivo inquérito policial, caso não verificado o estado de flagrância. 

    CUIDADO!

    1 perito oficial ou 1 pessoa idônea.

    2º Laudo definitivo -

    traz a certeza quanto à materialidade do delito, definindo, de vez, se o material pesquisado efetivamente se cuida de uma droga. Esse laudo, a teor do art. 159 do Código de Processo Penal,

    -------------------------------------------------------------------------------

    B) Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas é indispensável que haja a apreensão de drogas na posse direta do agente.

    Em regra não punimos na fase preparatória, todavia o crime de associação para o tráfico é preparatório punível 

    assim estipulado pelo legislador , sendo direto: Independe da apreensão da substância.

    CUIDADO!

    Associação criminosa - 3 ou mais agentes

    Organização criminosa - 4 ou mais agentes

    Associação para o tráfico - 2 ou mais agentes

    -------------------------------------------------------------------------

    C) não houve abolitio criminis, na verdade, o porte de drogas para consumo pessoal foi DESPENALIZADO!

    Ou seja, não é punível com pena privativa de liberdade!

    ------------------------------------------------------------------

    D) O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada não é crime equiparado a hediondo.

    Um resumo pessoal do tio..

    Tráfico privilegiado > Não é crime hediondo nem equiparado

    Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;

    Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.

    Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;

    Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo loca

    ---------------------------------------------------------------------

    E) Prescrevem em 4 anos a imposição e a execução das penas referentes à conduta de posse de droga para consumo próprio.

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

  • D) Prescrevem em 4 anos a imposição e a execução das penas referentes à conduta de posse de droga para consumo próprio.

    POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRESCREVEM EM 2 ANOS!!!!!!

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

  • O entendimento inicial tanto do STJ, quanto do STF, era o de que o tráfico privilegiado previsto no Art.33 da LD era considerado crime equiparado a hediondo. O STJ inclusive editou a súmula 512 posteriormente cancelada. O STF posteriormente mudou o seu entendimento. Segundo a Corte, o legislador ao dar tratamento diferenciado ao traficante que preencha os requisitos: primariedade, bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa, dando-lhe pena mais branda, nao pode sofrer os consectários da lei dos crimes hediondos.

  • GAB LETRA D

    O privilégio afasta a hediondez.

  • Se o agente é primário, tem bons antecedentes, não integra organização criminosa e não se dedica a atividade ilícita, deve ser reconhecido o tráfico privilegiado . A quantidade e natureza do entorpecente não impede a incidência dessa minorante.

    Ministro Gilmar Mendes, relator do HC

  • A) EXIGE A ELABORAÇÃO DE LAUDO - teses STJ, nº12

    B) É IRRELEVANTE apreensão de droga na posse direta do agente - teses STJ, nº 27

    C) foi DESPENALIZADA, não descriminalizada - Teses STJ, nº 6

    D) GABARITO - Teses STJ, nº 21.

    E) PRESCREVEM EM DOIS ANOS - Art. 30 lei de drogas. 

    senado federal - pertencelemos!

  • tráfico privilegiado (Causa Especial de Diminuição de Pena)

    Nos delitos definidos (tráfico; na mesma pena incorre), as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que:

    1. Agente primário
    2. bons antecedentes
    3. não se dedicar às atividades criminosas
    4. não integrar organização criminosa.

    só poderá ser aplicada se todos os requisitos estiverem presentes (cumulativamente)

    Tráfico é crime hediondo, tráfico privilegiado não

    Importante - STJ/STF

    A simples condição de “mula” não induz automaticamente à conclusão de que o agente integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento estável e permanente com o grupo criminoso (aplica-se o privilégio à mula)

  • Assertiva D

    O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada não é crime equiparado a hediondo.

  • GABARITO D

    A - INCORRETA

    TESE 12 STJ - A comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) exige a elaboração de laudo de constatação da substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância apreendida.

    B - INCORRETA

    TESE 8 STJ - Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante a apreensão de drogas na posse direta do agente.

    C - INCORRETA

    TESE 6 STJ -  A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.

    D - CORRETA

    TESE 21 STJ - O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo. (Tese revisada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 600).

    E - INCORRETA

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

  • GAB: D

    Tráfico privilegiado não é considerado equiparado a hediondo.

  • A conduta de posse de drogas não foi descriminalizada, mas sim DESPENALIZADA.

  • Complementando as respostas dos companheiros, além do entendimento do STJ, com o advento da Lei nº 13.964/19, a exclusão da hediondez do chamado tráfico privilegiado foi positivada com a inclusão do §5º ao Art. 112 da Lei nº 7.210/84 (LEP).

    "§ 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. "

    Bons estudos!

  • GAB.D

    TESE 21 STJ - O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo. (Tese revisada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 600).

    Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos 

  • ADENDO

    - STJ Info 698 - 2021: Não é possível que o agente responda pela prática do crime do art. 34 da Lei 11.343/2006 quando a posse dos instrumentos configura ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente - art. 28.   

    • As condutas previstas no art. 28 da Lei de Drogas recebem tratamento legislativo mais brando, razão pela qual não há respaldo legal para punir com maior rigor as ações que antecedem o próprio consumo pessoal do entorpecente.

  • ADENDO

    - STJ Info 698 - 2021: Não é possível que o agente responda pela prática do crime do art. 34 da Lei 11.343/2006 quando a posse dos instrumentos configura ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente - art. 28.   

    • As condutas previstas no art. 28 da Lei de Drogas recebem tratamento legislativo mais brando, razão pela qual não há respaldo legal para punir com maior rigor as ações que antecedem o próprio consumo pessoal do entorpecente.

  • o privilégio acaba afastando a hediondez.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 12) A comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) exige a elaboração de laudo de constatação da substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância apreendida.

    b) ERRADO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 27) Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante apreensão de drogas na posse direta do agente.

    c) ERRADO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 6) A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.

    d) CERTO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 21) O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.

    e) ERRADO: Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.

  • NÃO É DESCRIMINALIZAÇÃO. É DESPENALIZAÇÃO!

  • A questão versa sobre os tipos penais previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e a interpretação que lhes é dada pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Ao contrário do afirmado, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exige-se a comprovação da materialidade do delito através de laudo de constatação da substância entorpecente, no caso do crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, tal como se constata do enunciado Jurisprudência em Teses, edição nº 131, item 12, que orienta: “A comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) exige a elaboração de laudo de constatação da substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância apreendida".

     

    B) Incorreta. Também ao contrário do afirmado, a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas não exige a apreensão de drogas na posse direta do agente, como se observa do periódico Jurisprudência em Teses, do Superior Tribunal de Justiça, edição nº 131, item 27, com o seguinte conteúdo: “Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante apreensão de drogas na posse direta do agente".

     

    C) Incorreta. Não houve descriminalização da conduta de posse de droga para uso próprio. O periódico Jurisprudência em Teses, do Superior Tribunal de Justiça, edição nº 131, item 6, consigna: “A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis".

     

    D) Correta. É a orientação do Superior Tribunal de Justiça, consoante se observa do periódico denominado Jurisprudência em Teses, edição nº 131, item 21.

     

    E) Incorreta. O prazo prescricional, para a imposição e a execução das penas referentes à conduta de posse de droga para consumo próprio, não é de 4 anos, mas sim de 2 anos, consoante estabelece o artigo 30 da Lei nº 11.343/2006.

     

    Gabarito do Professor: Letra D
  • § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja

    TRÁFICO PRIVILEGIADO

    1 primário,

    2 de bons antecedentes,

    3 não se dedique às atividades criminosas

    4 nem integre organização criminosa.  

    PRIVILEGIADO AFASTA A HEDIONDEZ

    A) EXIGE A ELABORAÇÃO DE LAUDO - teses STJ, nº12

    B) É IRRELEVANTE apreensão de droga na posse direta do agente - teses STJ, nº 27

    C) foi DESPENALIZADA, não descriminalizada - Teses STJ, nº 6

    D) GABARITO - Teses STJ, nº 21.

    E) PRESCREVEM EM DOIS ANOS - Art. 30 lei de drogas. 

  • ↳ Art. 33, § 4º - TRÁFICO PRIVILEGIADO

    • Agente primário e de bons antecedentes; e, que não se dedique à atividade ou organização criminosa;
    • Os 4 requisitos supracitados são CUMULATIVOS, logo, se faltar um deles, NÃO é tráfico privilegiado;
    • Se comprovado o privilégio, afasta a hediondez;
    • VEDA-SE a conversão em pena restritiva de direito;
    • Penas reduzidas de 1⁄6 a 2⁄3.

    FONTE: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1364376943/lei-de-drogas

  • Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo.


ID
5476579
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Diversas são as hipóteses em que o contribuinte possui o dever de prestar declarações às autoridades fazendárias, sendo que o ato daquele que reduz ou suprime tributo por omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias constitui a conduta típica descrita no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990, hipótese de crime material contra a ordem tributária. Sobre os crimes materiais contra a ordem tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. Súmula Vinculante nº 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Assertiva B. Incorreta. Jurisp. em Teses 90, STJ: nº 8) O prazo prescricional, para os crimes previstos no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90, inicia-se com a constituição definitiva do crédito tributário.

    Assertiva C. Incorreta. Jurisp. em Teses 90, STJ: nº 10) O delito do art. 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90 é formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não se sujeitando aos termos da súmula vinculante n. 24 do STF.

    Assertiva D. Incorreta. Atentar que há uma divergência na aplicação do parâmetro criado para a execução fiscal como critério para aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários, todavia, ainda que se entenda possível, será inaplicável caso ultrapasse o limite de 20 mil reais.

    • (...) Não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários de acordo com o montante definido em parâmetro estabelecido para a propositura judicial de execução fiscal. (...) (STF. 1ª Turma. HC-AgR 144.193-SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020)

    • (...) É possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. (...) (STF. 2ª Turma. HC-AgR 160.239-SP, Rel. Min. Gilmar Mendes; Julg. 22/05/2020) (STF. 2ª Turma. HC-AgR 174.329-SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 05/11/2019; DJE 18/11/2019) (STJ. 3ª Seção. HC 535.063-SP. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 10/06/2020; DJE 25/08/2020)

    Assertiva E. Incorreta. (...) A Súmula Vinculante 24 tem aplicação aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição. Como a SV 24 representa a mera consolidação da interpretação judicial que já era adotada pelo STF e pelo STJ mesmo antes da sua edição, entende-se que é possível a aplicação do enunciado para fatos ocorridos anteriormente à sua publicação. (...) (STF. 1ª Turma. RHC 122774/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/5/2015) (Info 786). (STJ. 3ª Seção. EREsp 1318662-PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 28/11/2018) (Info 639).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • GABARITO - A

    Quando se consuma o crime tributário material?

    O crime tributário material somente se consuma quando houver a constituição definitiva do crédito tributário, nos termos da SV 24-STF:

    Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Excepcionalmente, a jurisprudência admite a mitigação da SV 24-STF em duas situações:

    • nos casos de embaraço à fiscalização tributária; ou

    • diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal:

    Os crimes contra a ordem tributária pressupõem a prévia constituição definitiva do crédito na via administrativa para fins de tipificação da conduta. A jurisprudência desta Corte deu origem à Súmula Vinculante 24 (...)

    Não obstante a jurisprudência pacífica quanto ao termo inicial dos crimes contra a ordem tributária, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que a regra contida na Súmula Vinculante 24 pode ser mitigada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo possível dar início à persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.

    STF. 1ª Turma. ARE 936653 AgR, Rel. Min Roberto Barroso, julgado em 24/05/2016.

    Fonte: Dizer o Direito - Alguns aspectos relevantes sobre a Súmula Vinculante 24

  • GABARITO A

    A - CORRETA

    SV24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. , incisos  a , da Lei nº /90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    B - INCORRETA

    TESE 5 STJ - A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente à tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90, conforme a súmula vinculante n. 24/STF.

    C - INCORRETA

    TESE 10 STJ - O delito do art. 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90 é formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não se sujeitando aos termos da súmula vinculante n. 24 do STF.

    D - INCORRETA

    TESE 9 STJ - Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. (Tese revisada sob o rito do art. 1.046 do CPC/2015 - TEMA 157).

    E - INCORRETA

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 24 A FATOS ANTERIORES A SUA EDIÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – O Supremo Tribunal Federal tem admitido a aplicação da Súmula Vinculante 24 a fatos anteriores à sua edição, porquanto o respectivo enunciado apenas sintetiza a jurisprudência dominante desta Corte e, dessa forma, não pode ser considerada como retroação de norma mais gravosa ao réu. III – Agravo regimental a que se nega provimento. ARE 1053709 AgR-ED-EDv-AgR

  • Princípio da insignificância e os Tributos Estaduais e Municipais:

    (...). 3. O Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento do REsp n. 1.112.748/TO, representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que aos crimes referentes a débitos tributários que não excedam dez mil reais deve ser aplicado o princípio da insignificância, tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002. 4. Para a aplicação do referido entendimento aos tributos que não sejam da competência da União, seria necessária a existência de lei estadual no mesmo sentido, até porque à arrecadação da Fazenda Nacional não se equipara a das Fazendas estaduais. Precedentes e doutrina. (...). (HC 165.003/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 22/04/2014).

    2. A aplicação da bagatela aos tributos de competência estadual encontra-se subordinada à existência de norma do ente competente no mesmo sentido, porquanto a liberalidade da União não se estende aos demais entes federados (precedentes).(...) (AgInt no HC 331.387/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)

  • ADENDO

    Investigação preliminar:  antes da constituição definitiva do crédito tributário → divergência jurisprudencial.

    i- Majoritária:  é vedado.

    -STJ HC 211393/RS - 2013: Antes da constituição definitiva do crédito tributário não existe crime de sonegação. Logo, não é lícito que a autoridade policial inicie investigação para apurar esse fato e tampouco é possível que o juiz decrete medidas cautelares penais. (exs.: quebra de sigilo, busca e apreensão etc.)

    • Exceção pacífica: STJ + 2ª turma STF: admite-se a mitigação da SV  n. 24/STF nos casos em que houver embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios de conexão com a prática de outras infrações de natureza não tributária !!!!

    ii- Minoritária - pode 1ª turma STF : STF- Info 819 - 2016: apesar da SV 24 condicionar a persecução penal à existência do lançamento tributário definitivo, o mesmo não ocorre quanto à investigação preliminar". (decisão embasada no iter criminis →  a investigação preliminar não depende da consumação, sendo possível a partir de atos executórios.)

  • GAB A, nos termos da Súmula vinculante 24-STF

    INFO 639 STJ - A SV 24 pode ser aplicada a fatos anteriores à sua edição.

    ADENDO: informativo recente sobre os crimes contra a ordem tributária:

    INFO 668 STJ - Para a incidência do art. 12, I, da Lei nº 8.137/90 (ocasionar grave dano à coletividade) em caso de sonegação fiscal de tributos federais, é necessário que o valor da dívida seja igual ou superior a R$ 1 milhão; se a sonegação fiscal for de tributos estaduais ou municipais, deve-se analisar o que define a Fazenda local.

  • A questão versa sobre os crimes previstos no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. O artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, descreve o crime contra a ordem tributária consistente na ação de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a omissão de informação ou a prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias. Trata-se de crime material, pelo que a sua consumação exige o lançamento definitivo do tributo, considerando a orientação da súmula vinculante nº 24, que orienta: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I e IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

     

    B) Incorreta. De acordo com o periódico Jurisprudência em Tese, do Superior Tribunal de Justiça, edição nº 90, no enunciado nº 8, tem-se a seguinte orientação sobre o tema: “O prazo prescricional, para os crimes previstos no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90, inicia-se com a constituição definitiva do crédito tributário". O termo inicial da prescrição, de acordo com o artigo 111, inciso I, do Código Penal, é o dia em que o crime se consumou, de forma que, se não há crime antes do lançamento definitivo do tributo, somente com a constituição definitiva do tributo é que se pode ter como consumado o crime, sendo este o termo inicial da prescrição.

     

    C) Incorreta. O periódico denominado Jurisprudência em Tese, do Superior Tribunal de Justiça, edição 90, enunciado nº 10, orienta: “O delito ao art. 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90 é formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não se sujeitando aos termos a súmula vinculante n. 24 do STF". Assim sendo, constata-se que a conduta de deixar de fornecer nota fiscal relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço (artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990) se classifica como crime formal, não se exigindo, portanto, para esta hipótese, a constituição do tributo como condição para a configuração do crime.  

     

    D) Incorreta. A orientação da jurisprudência atual, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de admitir a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários, quando o débito não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como se observa do periódico denominado Jurisprudência em Tese, edição nº 174, enunciado nº 9, in verbis: “Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda (Tese revisada sob o rito do art. 1.046 do CPC/2015 – TEMA 157)".

     

    E) Incorreta. O Superior Tribunal de Justiça, no enunciado nº 6 da edição nº 90 do periódico denominado Jurisprudência em Tese orienta: “É possível a aplicação da súmula vinculante n. 24/STF a fatos ocorridos antes da sua publicação, por se tratar de consolidação da interpretação jurisprudencial e não de caso de  retroatividade da lei penal mais gravosa". Este também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, como se observa do julgado a seguir: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM AGRAVO. SÚMULA VINCULANTE 24. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 5°, XL E LVII, DA CF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal Federal tem admitido a aplicação da Súmula Vinculante 24 a fatos anteriores a sua edição, porquanto o respectivo enunciado apenas sintetiza a jurisprudência dominante desta Corte e, dessa forma, não pode ser considerada como retroação de norma mais gravosa ao réu. II – Ambas as Turmas desta Corte possuem entendimento de que os “recursos excepcionais (recurso extraordinário e recurso especial), quando declarados inadmissíveis, não obstam a formação da coisa julgada, inclusive da coisa julgada penal, retroagindo a data do trânsito em julgado, em virtude do juízo negativo de admissibilidade, ao momento em que esgotado o prazo legal de interposição das espécies recursais não admitidas" (ARE 969.022-AgR/MT, Rel. Min. Celso de Mello). III – Agravo regimental a que se nega provimento". (ARE 1053709 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    b) ERRADO: Jurisprudência em Teses nº 90/STJ: 8) O prazo prescricional, para os crimes previstos no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90, inicia-se com a constituição definitiva do crédito tributário.

    c) ERRADO: Jurisprudência em Teses nº 90/STJ: 10) O delito do art. 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90 é formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não se sujeitando aos termos da súmula vinculante n. 24 do STF.

    d) ERRADO: No tocante à aplicação do princípio da insignificância, a Terceira Seção desta Corte Superior firmou orientação, no julgamento dos REsps 1.709.029/MG e 1.688.878/SP, representativos da controvérsia, relatoria do em. Ministro Sebastião Reis Júnior, nos sentido de que incide o referido princípio aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar a quantia de vinte mil reais, estabelecida no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. STJ - RHC: 106210 CE 2018/0325915-3, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 06/08/2019, T-5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/08/2019)

    e) ERRADO: A SV 24-STF pode sim ser aplicada a fatos anteriores à sua edição. STF. 1ª Turma. RHC 122774/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/5/2015 (Info 786).

  • ALTERNATIVA A

    Súmula Vinculante 24 STF

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º,

    incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    O inciso V é crime FORMAL, apenas.

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  • Somente o inciso V caracteriza crime formal, ou seja, dispensa lançamento do tributo para sua tipificação:

    V - Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


ID
5476582
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre infiltração policial e colaboração premiada (Lei nº 12.850/2013 e alterações realizadas pela Lei nº 13.964/2019), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Assertiva A. Incorreta. Art. 10, L. 12.850/13. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 4º, § 2º. L.12.850/13. Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    Assertiva C. Incorreta. Art. 10, § 2º, L. 12.850/13. Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    • Art. 1º, § 1º, L. 12.850/13. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 4º, § 16, L. 12.850/13. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: I - medidas cautelares reais ou pessoais; II - recebimento de denúncia ou queixa-crime; III - sentença condenatória

    Assertiva E. Correta. Art. 3º-B, 4º, L. 12.850/13. O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.   

  • Gab. Letra E

    • Letra A >> Art. 10A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    • Letra B >> Art. 4º, § 2º - Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do CPP.

    • Letra C >> Art. 10, § 2º - Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. [O art. 1º trata dos requisitos para se configurar uma OCRIM, dentre eles, infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos] - Portanto, não é qualquer crime punido com pena maior de 2 anos.

    • Letra D >> Art. 4º, §16 - Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: I - medidas cautelares reais ou pessoais; II - recebimento de denúncia ou queixa-crime; III - sentença condenatória.

    • Letra E >> Art. 3º-B, §4º - O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.

  • não confundir : A ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.

  • GABARITO - E

    A) A infiltração policial, tendo em vista o seu caráter sigiloso, independe de prévia autorização judicial.

    ( ERRADO )

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES - AUTORIZAÇÃO Judicial

    AÇÃO CONTROLADA - COMUNICAÇÃO Judicial

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    B) O delegado de polícia não pode, nos autos de inquérito policial, requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, como benefício pela colaboração. ( ERRADO )

    Delegado - Nos autos de IP

    MP - A qualquer tempo

    Art. 4º, § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

    -------------------------------------------------------

    C) A infiltração de agentes pode ser realizada se houver indícios de qualquer crime punido com pena mínima superior a 2 anos de reclusão. ( ERRADO )

    Infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    -------------------------------------------------------

    D) § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:     ERRADO )

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;     

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;     

    III - sentença condenatória

    ---------------------------------------------------------

    E) Art. 3- B, § 4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.  

  • SMJ, há jurisprudência do STF inadmitindo participação de autoridade policial no acordo de colaboração premiada, entendendo pela inconstitucionalidade da norma, lamentavelmente.

    De qqr forma, não me recordo se a decisão tinha força vinculante e ademais, a questão pede o embasamento legal.

  • a) INCORRETA. A infiltração policial será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial.

    Art. 10 - A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    b) INCORRETA. O delegado de polícia pode, nos autos de inquérito policial, requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, como benefício pela colaboração.

    Art. 4º, § 2º - Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do CPP.

    c) INCORRETA. A infiltração de agentes pode ser realizada se houver indícios da prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    d) INCORRETA. A sentença condenatória também não poderá ser proferida com fundamento apenas nas palavras do colaborador.

    Art. 4º, § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: 

    I - medidas cautelares reais ou pessoais; 

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime; 

    III - sentença condenatória. 

    e) CORRETA. O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.

    Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.     

    § 4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público. 

    Resposta: E

  • Lei de ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (12.850/13):

    Infiltração de Agentes: COM autorização judicial. (Art. 10°)

    Ação Controlada: SEM autorização judicial; basta comunicar ao juiz. (Art. 8°, §1°)

  • Lei de organização criminosa

    ART 3°- B § 4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.     

    Lembrando que:

    Ação controlada - não precisa de autorização judicial. aqui é apenas comunicação.

    Infiltração de agentes - precisa de autorização judicial.

    Gab E.

  • GABARITO - E

    Art. 3º-B - § 4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.

  • GABARITO E

    A - INCORRETA

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    B - INCORRETA

    Art. 4º § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

    C - INCORRETA

    Art. 10. § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    D - INCORRETA

    Art. 4. § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:     

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;     

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;     

    III - sentença condenatória

    E - CORRETA

    Art. 3º-B. § 4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.  

    • Infiltração de agentesNecessária prévia autorização judicial. 
    • Ação Controlada SEM autorização judicial, porém com prévia comunicação ao juiz.
  • Eu decorei da seguinte maneira:

    Infiltrar os agentes é algo mais arriscado, assim, necessita de autorização judicial.

    - Solicitar a autorização do Juiz para retardar a ação é algo que poderia atrapalhar a operação, logo, não precisa de autorização, apenas de COMUNICAÇÃO.

    peguei daqui do QC

  • GAB: E

    AÇÃO CONTROLADA - O nome já diz "tá controlada" , basta avisar o juiz. (Salvo na lei de drogas que exige autorização!)

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES - Infiltração lembra problema.. Aquela infiltração no banheiro do vizinho que só com AUTORIZAÇÃO DO JUIZ vai poder resolver....

    É, eu sei... Tem uns macetes que são ridículos, mas que na hora do nervoso, durante a prova, faz toda diferença...Tenho ctz que vc vai lembrar disso hahaha

    Avante! A vitória está logo ali...

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    b) ERRADO: Art. 4º, § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    c) ERRADO: Art. 10, § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    d) ERRADO: Art. 4º, § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: I - medidas cautelares reais ou pessoais; II - recebimento de denúncia ou queixa-crime; III - sentença condenatória. 

    e) CERTO: Art. 3º-B, § 4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.

  • ADENDO

    STF Info 999 - 2020: Enquanto meio de obtenção de prova, os fatos relatados em colaboração premiada, quando não conexos com o objeto do processo que deu origem ao acordo, devem receber o tratamento conferido ao encontro fortuito de provas. Assim, não constitui,* por si, critério de prevenção para determinação ou de modificação competência.

    • A depender do crime descoberto pela colaboração,  pode exsurgir  uma conexão,  mas que ocorrerá em virtude do crime e não da colaboração em si.

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:

     

    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa”, que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  

     

    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.


    A) INCORRETA: A infiltração policial depende de motivada e sigilosa autorização judicial, nos moldes do artigo 10, caput, da lei
    12.850/2013:

     

    “Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.”


    B) INCORRETA: a possibilidade de o Delegado de Polícia requerer ou representar pela concessão de perdão judicial ao colaborador está prevista de forma expressa no artigo 4º, §2º, da lei 12.850/2013, vejamos:

     

    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).


    C) INCORRETA: A infiltração de agente será autorizada quando houver indícios de organização criminosa, ou seja, a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.


    D) INCORRETA: a sentença condenatória; o recebimento da denúncia ou queixa-crime e as medidas cautelares reais ou pessoais NÃO podem ser decretadas apenas com fundamento nas palavras do colaborador, artigo 4º, §16, I; II e III da lei 12.850/2013:

     

    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:     

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;     

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;     

    III - sentença condenatória.”


    E) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 3º-B, §4º, da lei 12.850/2013:

     

    “Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.     

    (...)

    § 4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.”


    Resposta: E

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • GAB. E

    O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.

  • Ação COntrolada - COmunica ao juiz ( exceto Drogas que precisa de autorização)

    Infiltração policial - Autorização judicial

  • Minha contribuição.

    Ação controlada - Comunicação ao juiz

    Infiltração policial - Autorização judicial

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • d) INCORRETA. A sentença condenatória também não poderá ser proferida com fundamento apenas nas palavras do colaborador.

    Art. 4º, § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: 

    I - medidas cautelares reais ou pessoais; 

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime; 

    III - sentença condenatória. 

    e) CORRETA. O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.

    Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.     

    § 4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público. 

    Resposta: E

  • a) INCORRETA. A infiltração policial será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial.

    Art. 10 - A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    b) INCORRETA. O delegado de polícia pode, nos autos de inquérito policial, requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, como benefício pela colaboração.

    Art. 4º, § 2º - Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do CPP.

    c) INCORRETA. A infiltração de agentes pode ser realizada se houver indícios da prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

  • ...poderá...


ID
5476585
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro assim dispõe:


Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.


A partir do exposto, e de acordo com a interpretação do STJ, assinale a alternativa que apresenta a classificação desse crime e sua correspondente demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta para a caracterização típica, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    • (...) O crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta daquele que conduz veículo em via pública com a concentração de álcool por litro de sangue maior do que a admitida pelo tipo penal. Precedentes. (...) (STJ,5ª Turma, AgRg no AREsp 1.241.914/ SP, Rei. Min.Jorge Mussi,j. 19/06/ 2018, DJe 28/06/2018) 

    • (...) essa referência expressa ao perigo de dano no tipo penal foi suprimida com a nova redação conferida ao art. 306 pela Lei n. 11.705/08 ("Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência"). Desde então - a nova redação dada ao art. 306 do CTB pela Lei n. 12.760/12 não produziu qualquer alteração em relação à matéria -, a embriaguez ao volante segue como espécie de crime de perigo abstratoÉ dispensável, portanto, a identificação de pessoas ou coisas que tenham sido efetivamente submetidas ao risco de serem atingidas, sofrendo lesão, em virtude do comportamento do agente. (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 1223)
  • Gab. Letra A

    • Informativo 466 STJ > A Turma reiterou que o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, pois o tipo penal em questão apenas descreve a conduta de dirigir veículo sob a influência de álcool acima do limite permitido legalmente, sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva do condutor.
  • GABARITO - A

    Crimes de perigo abstrato previstos na lei 9.503/97:

    Art. 306.

    Art. 310.

    Art. 309

    Cobrada na PC/RN (2021)

    Súmula 575 – Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo. (Súmula 575, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)

  • ADENDO

    Embriaguez ao volante - CTB - resumo

       É um crime de perigo abstrato ⇒ As condutas são constatadas POR:

    ↳ Concentração igual ou superior a:  6 dg de álcool por litro de sangue 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar;

    Uso do etilômetro ou colheita de sangue: nemu tenetur se detegere - indivíduo pode se negar ao teste do bafômetro e ao exame de sangue.

    • Não obstante, poderá ser verificada mediante exame clínico, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos, observado o direito à contraprova. (*ex: modificação na fala, dificuldades em se equilibrar, linguagem desconexa)

    *obs 1: a influência de álcool ou substância psicoativa que causa dependência inclui remédios controlados, drogas ou qualquer substância que cause perturbação dos sentidos.

    **obs 2: a lei nº 12.760/12 ("Nova Lei Seca") suprimiu a expressão "em via pública", de modo que conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada passou a ser crime seja a condução em via pública ou não. #  dirigir sem habilitação - Art. 309. "Dirigir veículo automotor, em via pública..."

    ***obs 3: na Infração Administrativa a tolerância é 0.

  • GABARITO A

    INFO 466 STJ A Turma reiterou que o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, pois o tipo penal em questão apenas descreve a conduta de dirigir veículo sob a influência de álcool acima do limite permitido legalmente, sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva do condutor.

  • Crimes de perigo abstrato previstos na lei 9.503/97:

    Art. 306.Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          

           Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:           

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou           

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.           

    § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.               

    § 3  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.              

    § 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.      

    Art. 309   Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Art. 310.  Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Questão sobre o crime de embriaguez, mais precisamente em relação ao posicionamento do STJ sobre a classificação deste delito.

    De acordo com o tribunal superior: "A espécie (o crime do art. 306 do CTB), segundo entendimento iterativo desta Corte, é de crime de perigo abstrato, sendo despicienda (desprezível, desnecessária) a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta do agente. Basta que esteja conduzindo veículo automotor sob a influência de álcool".

    Gabarito do professor: A.
  • Oi pessoal!!!

    Concordo que seja a LETRA A)

    Mas me senti obrigado a analisar o artigo, pois ainda não vi doutrina falando a respeito.

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

    Notem que 99% das pessoas acreditam que o artigo acima só têm elementos objetivos e subjetivos do tipo. O termo "capacidade psicomotora alterada" trata de um elemento normativo, pendente de um juízo de valor.

    Apesar do crime ser de perigo abstrato, a doutrina ainda não se debruçou sobre o que seja a capacidade psicomotora alterada. Neste caso, ainda que a pessoa esteja fora dos limites do bafômetro, mas que não apresente alteração psicomotora nos termos do CONTRAN (§1, II do mesmo artigo em comento); NÃO incidirá no art. 306 do CTB. Ou seja, a própria lei diz o que é capacidade psicomotora alterada. Olha que interessante: Trata-se de uma norma penal em branco ao quadrado, já que primeiro eu recorro ao §1º, II do art.306, para depois verificar a resolução 432 do CONTRAN.

    Agora olha que interessante. O art. 306 NÃO só é uma norma penal em branco HOMOGÊNEA HOMOVITELINA - POIS O COMPLEMENTO VEM DA MESMA LEI -, Mas - AO MESMO TEMPO - uma norma penal em branco HOMOGÊNEA HOMOVITELINA e HETEROGÊNEA - JÁ QUE NECESSITOU DE UMA RESOLUÇÃO DO CONTRAN E ESTA NÃO É LEI.

    É evidente que esta tese se presta somente às pessoas que ingeriram álcool ou droga e não tiveram a capacidade psicomotora alterada.

    Bons estudos!!!

  • letra a

    Crimes de Trânsito

    • Praticar homicídio culposo na direção do veículo automotor.
    • Praticar lesão corporal culposa na condução do veículo.
    • Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar socorro à vítima.
    • Afastar-se do veículo do local do acidente.
    • Dirigir com a capacidade psicomotora alterada.
    • Violar a suspensão ou a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    • Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada.
    • Dirigir com a CNH ou permissão para dirigir suspensa.
    • Entregar a condução do veículo a alguém que não seja habilitado.
    • Desrespeitar a velocidade permitida.

ID
5476588
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Lei nº 9.296/1996, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. Art. 2°, L. 9.296/96. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Assertiva B. Incorreta. (...) Não há falar em violação ao disposto na Lei 9.296/1996, uma vez que o Plenário desta Suprema Corte já decidiu que 'é possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessivas, especialmente quando o fato é complexo a exigir investigação diferenciada e contínua. Não configuração de desrespeito ao art. 5º, caput, da Lei 9.296/1996' (HC 83.515/RS, Rel. Min. Nelson Jobim). (...) (STF - 2ª Turma - HC 180.905 AgR/SP - Rel. Min. Ricardo Lewandowski - j. 13/03/2020)

    Assertiva C. Incorreta. Art. 6°, L. 9.2.96/96. Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    Assertiva D. Correta. Jurisp. em Teses 117, STJ: tese nº 2: É admissível a utilização da técnica de fundamentação p er relationem para a prorrogação de interceptação telefônica quando mantidos os pressupostos que autorizaram a decretação da medida originária.

    Assertiva E. Incorreta. CF, Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • GABARITO - D

    A) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    -------------------------------------------------------------------------

    B)

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que é possível a prorrogação da escuta, mesmo que sucessivas vezes, especialmente quando o caso é complexo e a prova indispensável.

    (HC 143.805/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Rel. p/ Acórdão Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 09/05/2012)

    -----------------------------------------------------------------------------

    C) Será dada ciência ao MP.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    D) É admissível a utilização da técnica de fundamentação _____________

    para a prorrogação de interceptação telefônica quando mantidos os pressupostos que autorizaram a decretação da medida originária.

    -------------------------------------------------------

    E) As quebras de sigilo tanto de estação de rádio base (ERB) quanto de mensagens trocadas por e-mails ou por aplicativos de mensagens não dependem de prévia autorização judicial.

    Fundamento constitucional:

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • E) As quebras de sigilo tanto de estação de rádio base (ERB) quanto de mensagens trocadas por e-mails ou por aplicativos de mensagens não dependem de prévia autorização judicial.

    LEI Nº 12.965/2014

    Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

    I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

    III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

  • Dizendo de outro modo, posso utilizar para fins de prorrogação da interceptação, os mesmos fundamentos que justificaram a interceptação inicial

  • Algumas considerações sobre a interceptação telefônica:

    1- Meio subsidiário de obtenção de provas;

    2- Pena mínima de reclusão, contudo a jurisprudência admite seu uso em infrações com pena de detenção descobertas fortuitamente durante a interceptação;

    3- O prazo de 15 dias se inicia a partir da efetiva implementação da medida e não de sua decretação, não havendo restrição legal quanto ao número de renovações;

    4- Representada a medida pela autoridade policial, esta dará ciência ao MP que acompanhará sua realização;

    5- Não é necessária sua transcrição integral.

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo 5º, XII que: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", e os requisitos estão previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96). 

    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que NÃO poderá ser feita a interceptação telefônica, ou seja, quando:

    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
     

    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.   

    Vejamos outras teses referente a interceptação telefônica:


    1) “É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).


    2) “A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).


    3) “É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).


    4) “Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).


    5) “É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ)


    A) INCORRETA: o artigo 2º, III, da lei 9.296/96 veda a interceptação telefônica para investigação de infração penal punida com pena máxima de detenção, vejamos:


    “Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."


    B) INCORRETA: A jurisprudência do STF é no sentido de que a interceptação telefônica poderá ser renovada enquanto for necessária para o prosseguimento das investigações, vejamos o RHC 88371:


    “RHC 88371

    Órgão julgador: Segunda Turma

    Relator(a): Min. GILMAR MENDES

    Julgamento: 14/11/2006

    Publicação: 02/02/2007

    Ementa

    EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos arts. 12, caput, c/c o 18, II, da Lei nº 6.368/1976. 2. Alegações: a) ilegalidade no deferimento da autorização da interceptação por 30 dias consecutivos; e b) nulidade das provas, contaminadas pela escuta deferida por 30 dias consecutivos. 3. No caso concreto, a interceptação telefônica foi autorizada pela autoridade judiciária, com observância das exigências de fundamentação previstas no artigo 5º da Lei nº 9.296/1996. Ocorre, porém, que o prazo determinado pela autoridade judicial foi superior ao estabelecido nesse dispositivo, a saber: 15 (quinze) dias. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente quanto à necessidade para o prosseguimento das investigações. Precedentes: HC nº 83.515/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, Pleno, maioria, DJ de 04.03.2005; e HC nº 84.301/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unanimidade, DJ de 24.03.2006. 5. Ainda que fosse reconhecida a ilicitude das provas, os elementos colhidos nas primeiras interceptações telefônicas realizadas foram válidos e, em conjunto com os demais dados colhidos dos autos, foram suficientes para lastrear a persecução penal. Na origem, apontaram-se outros elementos que não somente a interceptação telefônica havida no período indicado que respaldaram a denúncia, a saber: a materialidade delitiva foi associada ao fato da apreensão da substância entorpecente; e a apreensão das substâncias e a prisão em flagrante dos acusados foram devidamente acompanhadas por testemunhas. 6. Recurso desprovido."


    C) INCORRETA: A Autoridade Policial irá conduzir os procedimentos da interceptação telefônica, após a autorização judicial, e dará ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização, artigo 6º, caput, da lei 9.296/96:


    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização."


    D) CORRETA: A fundamentação per relationem, que não se trata de ausência de fundamentação, é aceita pelo STJ para a prorrogação de interceptação telefônica, vejamos julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido no AgInt no REsp 1390751 / PR:


    “AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO  OCORRÊNCIA.  APLICAÇÃO  DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.  PRORROGAÇÕES  DAS  INTERCEPTAÇÕES  TELEFÔNICAS  POR MAIS DE UM PERÍODO.  POSSIBILIDADE.  FUNDAMENTAÇÃO  PER  RELATIONEM.  VALIDADE. COMPARTILHAMENTO  DE  DADOS  SIGILOSOS.  INSTITUIÇÕES  DE  CONTROLE. POSSIBILIDADE.  ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DA MULTA. REPARAÇÃO DE  DANOS. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 

    1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante  da  existência  de  previsão  legal  e regimental para que o relator  julgue,  monocraticamente,  recurso especial, com esteio em óbices  processuais  e  na  jurisprudência  dominante  desta  Corte, hipótese ocorrida nos autos.   
    2.  É  firme  a  jurisprudência  desta Corte de que a prorrogação da interceptação  telefônica não está limitada a apenas um período, mas pode   ocorrer   por   mais   vezes,  bastando  que  haja  a  devida fundamentação.
    3.  A  fundamentação  per  relationem,  devidamente justificada pelo Magistrado  de  primeiro  grau  diante  do  caso concreto, constitui medida  de  economia  processual e não malfere os princípios do juiz natural e da fundamentação das decisões."
    (...)"

    E) INCORRETA: O acesso as mensagens trocadas em aplicativos de conversas ou trocadas através de email dependem de prévia autorização judicial, vejamos decisão do STJ nesse sentido no AgRg no AREsp 1708679:


    “AgRg no AREsp 1708679

    (ACÓRDÃO)

    Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

    DJe 04/11/2021

    Decisão: 26/10/2021

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE SIGILO DE MENSAGENS (WHATSAPP). AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.         IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS.AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. OITIVA DE TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO... CRIMINAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 
    1. O acesso aos dados constantes de aplicativos de mensagens instalados em telefones celulares é legítimo mediante prévia autorização judicial e demonstrada a imprescindibilidade da medida."


    Resposta: D

     

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


  • Para se obter os dados pretéritos de uma Estação Rádio Base – ERB, não será necessária autorização judicial.

    No entanto se esses dados forem online, instantâneos, com a alteração legislativa promovida no art. 13-B do CPP, conclui-se que a requisição de dados de localização em tempo real (ERBs) exige ordem judicial (se os fatos envolverem o crime de tráfico de pessoas ou a ele relacionados, o juiz deve decidir em 12h. Ultrapassado esse prazo sem decisão, passa-se para a esfera do poder requisitório do Delegado).

  • E -

    "[...] 2. Embora seja despicienda ordem judicial para a apreensão dos celulares, pois os réus encontravam-se em situação de flagrância, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que deve abranger igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, através de sistemas de informática e telemática. Em verdade, deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados nele armazenados, de modo a proteger tanto o direito individual à intimidade quanto o direito difuso à segurança pública." (STJ, RHC 67.379/RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20-10-2016, DJe 09-11-2016).

  •  Tema de aprofundamento:

    A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito


ID
5476591
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre Lei nº 11.340/2006, a qual cria os mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    a) A lei 9099/95 não se aplica aos crimes que envolvam violência doméstica contra a mulher, conforme o artigo 41 da Lei Maria da Penha. Como a previsão de ação condicionada à representação nos crimes de lesão corporal leve ou culposa é na lei 9099, não há aplicação do artigo 88 da 9099 (Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas).

    b) Mesmo entendimento da assertiva anterior. A previsão da transação penal é na lei 9099/95. Logo, não há sua aplicação nos crimes de violência doméstica contra a mulher.

    c) Correta! Trata-se de entendimento do STJ.

    “Princípio da insignificância e violência doméstica. Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos praticados em situação de violência doméstica. Com base nessa orientação, a Segunda Turma negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” no qual se pleiteava a incidência de tal princípio ao crime de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher (Lei /2006, )” (, Segunda Turma, DJe 20/05/2016).

    d) Realmente, o sujeito passivo terá que ser mulher. No entanto, a alternativa peca ao dizer que o sujeito ativo deve ser homem, visto que mulheres também podem ser sujeito ativo de violência doméstica da Lei Maria da Penha.

    e) Trata-se de crime previsto na Lei Maria da Penha.

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.   

  • Gab. Letra C

    • Letra A >> Súmula 542 STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    • Letra B >> Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    • Letra C >> Súmula 589 STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    • Letra D >> Sujeito passivo sempre a mulher // Sujeito ativo pode ser homem ou mulher (ex. Info 551 STJ - mãe e filha)

    • Letra E >> Descumprimento é crime previsto na própria LMP == Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.  // Informativo 538 STJ - Descumprimento de medida protetiva de urgência não configura crime de desobediência.
  • GABARITO - C

    A) O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.

    Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça atribuíram interpretação conforme a Constituição Federal às disposições da Lei Maria da Penha. 

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    CUIDADO!

    Admite-se a suspensão condicional da PENA.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    C) Nos crimes praticados no âmbito das relações domésticas há uma extrema ofensividade social, pois atinge bem jurídico de especial proteção, a integridade física da vítima em peculiar condição de vulnerabilidade. Assim, não se aplicam os princípios da insignificância ou da bagatela imprópria ao contexto de violência doméstica e familiar, haja vista que o desvalor está relacionado com o grau de reprovabilidade da conduta e não somente com o resultado da ação.

    ---------------------------------------------------------------------------

    D) O sujeito ATIVO PODE SER HOMEM OU MULHER.

    --------------------------------------------------------------------------

    E) Configura tipo penal específico!

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 

  • Princípio da insignificância não se aplica a casos de violência doméstica, diz TJ-SP. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas

    Entendimento já pacificado.

    IVO & GLAD'S = JOHN FURA OLHO

  • A) O crime de lesão corporal leve, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública condicionada à representação.

    Violência doméstica e ação penal. ADI 4424. O STF, em uma das mais importantes decisões sobre a Lei Maria da Penha, a ADI 4424, entendeu que uma das formas de violência física, a lesão corporal, mesmo que leve, será de ação penal pública incondicionada. Súmula 542. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015).

    B) Presentes os requisitos, é possível a realização de transação penal nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher.

    O art. 41 da L. 11.340 dispõe que a L. 9.099/1995 não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica e/ou familiar contra a mulher. Nenhum dos institutos do JECrim tem aplicação na L. 11.340, ou seja, o procedimento não será o comum sumaríssimo, não haverá composição civil dos danos, não haverá oferta de transação penal.

    C) Não é possível a aplicação do princípio da insignificância nos delitos praticados com violência ou grave ameaça no âmbito das relações domésticas e familiares contra a mulher.

    D) O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é apenas a mulher, e o sujeito ativo é apenas o homem.

    Sujeito ativo pode ser mulher?

    Prevalece que sim. O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação. (STJ, Jurisprudência em Tese, Ed. 41, Tese n. 3)

    E) O descumprimento de medida protetiva de urgência configura o crime de desobediência em face da inexistência de outras sanções previstas no ordenamento jurídico para a hipótese.

    Artigo 24-A, L. 11.340/2006. Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Lembrar que o sujeito responde por esse tipo penal sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis (§ 3º do artigo 24-A).

  • Gab C.

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    //

    Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    //

    Lesão corporal leve, grave, gravíssima) contra mulher no âmbito doméstico - ação pública incondicionada.

    //

    MUITO IMPORTANTE ARTIGO 16.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público

    //

    Atualizações recentes:

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Redação dada pela Lei nº 14.188, de 2021)

    I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

  •  O STJ não admite a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal atipicidade material da conduta ou desnecessidade de pena. Em relação à bagatela própria, há, inclusive, a súmula 589/STJ, segundo a qual “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

  • Gabarito: C

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 41: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER

    A - 11) O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.

    B - 14) A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula n. 536/STJ)

    C - 10) Não é possível a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria nos delitos praticados com violência ou grave ameaça no âmbito das relações domésticas e familiares. (CORRETA)

    D - 3) O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.

    E - O descumprimento de medida protetiva de urgência configura o crime de desobediência em face da inexistência de outras sanções previstas no ordenamento jurídico para a hipótese.

    Obs: Tal trecho preceituado na questão está superado!

    Logo:

    A Lei nº 13.641/2018 incluiu na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) um tipo penal específico para essa conduta:

    Art. 24-A Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

  • GABARITO C

    A - INCORRETA

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (SÚMULA 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

    (DIREITO PENAL - LEI MARIA DA PENHA)

    B - INCORRETA

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    Súmula 588 - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (SÚMULA 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    (DIREITO PENAL - LEI MARIA DA PENHA)

    C - CORRETA

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (SÚMULA 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    (DIREITO PENAL - LEI MARIA DA PENHA)

    D - INCORRETA

    INFO 551 STJ - Aplicação da Lei Maria da Penha para agressão de filha contra a mãe.

    E - INCORRETA

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.  

  • sumula 598 stj

  • Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    obs; na hipótese de prisão em FLAGRANTE somente a autoridade JUDUCIAL poderá conceder fiança.  

    322 CPP - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. ( SENDO ASSIM, O ARTIGO 24-A DA LEI MARIA DA PENHA CONSTITUE UMA EXECEÇÃO )

  • Súmula 589, STJ.

    Nem o princípio da insignificância nem o princípio da bagatela imprópria são aplicados aos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Súmula 542/STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    b) ERRADO: Súmula 536/STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    c) CERTO: Súmula 589/STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    d) ERRADO: É possível a incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nas relações entre mãe e filha. Isso porque, de acordo com o art. 5º, III, da Lei 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Da análise do dispositivo citado, infere-se que o objeto de tutela da Lei é a mulher em situação de vulnerabilidade, não só em relação ao cônjuge ou companheiro, mas também qualquer outro familiar ou pessoa que conviva com a vítima, independentemente do gênero do agressor. Nessa mesma linha, entende a jurisprudência do STJ que o sujeito ativo do crime pode ser tanto o homem como a mulher, desde que esteja presente o estado de vulnerabilidade caracterizado por uma relação de poder e submissão. Precedentes citados: HC 175.816-RS, Quinta Turma, DJe 28/6/2013; e HC 250.435-RJ, Quinta Turma, DJe 27/9/2013. HC 277.561-AL, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/11/2014.

    e) ERRADO: Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

  • ADENDO

    Lei Maria da Penha e a (DES)Necessidade de comprovação da vulnerabilidade concreta.

    -STJ  REsp 1.698.077 - 2021: Não se exige, na Lei Maria da Penha, vulnerabilidade concreta, pois legalmente presumida, de modo que inaplicável o argumento de que não haveria demonstração de uma relação de dominação e superioridade entre o réu e a vítima, nem de que seja o gênero o motivo do crime, como se dá no feminicídio.

    • Há uma presunção legal absoluta de vulnerabilidade em relações de gêneros distintospresunção relativa se mesmo gênero,  admitindo prova em contrário

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

    A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.

    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras, vejamos:

    1 - Violência Física: Segundo o artigo 7º, I, da lei 11.340, a violência física é aquela “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".

    2 - Violência Patrimonial: Segundo o artigo 7º, IV, da lei 11.340, a violência patrimonial é aquela “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".

    3 - Violência Psicológica: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".

    4 - Violência Sexual: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência sexual é aquela “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos".

    5 - Violência moral: Segundo o artigo 7º, V, da lei 11.340/2006, a violência moral é aquela “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".

    A lei “Maria da Penha" ainda traz que:

    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;

    3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;

    A) INCORRETA: o STF julgou a ADI 4424 no sentido de que “a ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada"

    B) INCORRETA: a lei 11.340/2006 traz vedação expressa com relação a aplicação da lei 9.099/95 nos casos envolvendo violência doméstica e familiar, artigo 41 da lei 11.340/2006, vejamos:

    “Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995."

    C) CORRETA: a jurisprudência dos Tribunais Superiores não admitem a aplicação do princípio da insignificância aos crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, vejamos o RHC 133043 do Supremo Tribunal Federal (STF):

    “Órgão julgador: Segunda Turma

    Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA

    Julgamento: 10/05/2016

    Publicação: 23/05/2016

    Ementa

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Para incidência do princípio da insignificância devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. 2. Na espécie vertente, não se pode aplicar ao Recorrente o princípio pela prática de crime com violência contra a mulher. 3. O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. 4. Comportamentos contrários à lei penal, notadamente quando exercidos com violência contra a mulher, devido à expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica causada, perdem a característica da bagatela e devem submeter-se ao direito penal. 5. Recurso ao qual se nega provimento."


    D) INCORRETA: O sujeito ativo de violência doméstica objeto da lei Maria da Penha pode ser tanto o homem quanto a mulher, presentes as hipóteses legais, vejamos tese nesse sentido publicada pelo Superior Tribunal de Justiça na edição 41 da Jurisprudência em Teses:


    O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.


    E) INCORRETA: a lei 13.641/2018 tornou crime o descumprimento de medida protetiva, com pena de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, artigo 24-A da lei 11.340/2006:


    “Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis."


    Resposta: C

    DICA: Fique atento com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, conforme lei 13.827/2019. 

  • Súmula 589, STJ É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    • O princípio da insignificância não se aplica a Lei 11.340/06 - Súmula 589, STJ

    • Os conceitos de morte, lesão, dano patrimonial, sexual, psicológico ou moral no momento da ação ou omissão, baseada no gênero, não EXIGE COABITAÇÃO (MORAR). súmula 600, STJ

    • Os crimes de lesão corporal leve e culposa na Lei 11.340/06 são de Ação Penal Pública Incondicionada. Súmula 542, STJ.

  • GABARITO: C

    a) Súmula 542, STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    b) Às contravenções penais e crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 (dois) anos, não se admite a composição civil dos danos, nem tampouco a transação penal, visto que ambos os institutos estão previstos na Lei 9.099/1995 (arts. 74 e 76, respectivamente).

     Lei 11.340, art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Súmula 536/STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    c) Os Tribunais Superiores entendem pela não aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta.

     "[...] 1. Para incidência do princípio da insignificância devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada.

    2. Na espécie vertente, não se pode aplicar ao Recorrente o princípio pela prática de crime com violência contra a mulher.

    3. O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto.

    4. Comportamentos contrários à lei penal, notadamente quando exercidos com violência contra a mulher, devido à expressiva ofensividade, periculosidade social, reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica causada, perdem a característica da bagatela e devem submeter-se ao direito penal." (STF, RHC 133.043/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 10-05-2016, DJe 23-05-2016).

    Súmula 589, STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    d) Para a caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é necessário que a violência seja perpetrada por pessoas de sexos distintos. Por essa razão, o agressor tanto pode ser um homem (união heterossexual) como outra mulher (união homoafetiva).

    e) Na verdade, o descumprimento de medida protetiva de urgência configura o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006, art. 24-A, caput).

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.


ID
5476594
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Assertiva A. Incorreta. Art. 69, L. 9.099.95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Assertiva B. Incorreta. (...) 1. A existência de inquéritos policiais em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido. (...) (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

    Assertiva C. Incorreta. (...) Praticados delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum..." (HC 66312 / RS, 6ª. Turma do STJ, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data do Julgamento 18/09/2007, Data da Publicação/Fonte DJ 08.10.2007 p. 371) . 

    Assertiva D. Incorreta. (...) 1. Para a suspensão condicional do processo, a Lei nº 9.099/95 exige que a infração imputada ao réu tenha [pena] mínima cominada igual ou inferior a 1 (um) ano. Entendo que entra no âmbito de admissibilidade da suspensão condicional a imputação de delito que comine pena de multa de forma alternativa à privativa de liberdade, ainda que esta tenha limite mínimo superior a 1 (um) ano. Nesses casos, a pena mínima cominada, parece-me óbvio, é a de multa, em tudo e por tudo, menor em escala e menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito. É o que se tira ao artigo 32 do Código Penal, onde as penas privativas de liberdade, restritivas de direito e de multa são capituladas na ordem decrescente de gravidade”. (...) (STF - HC 83.926/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso - j. 14/07-2007)

    Assertiva E. Correta. Art. 81, §1º, L. 9.099/95. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • GABARITO - E

    A) A autoridade policial responsável pela lavratura do termo circunstanciado deverá encaminhá-lo imediatamente ao Juizado, cabendo ao juiz, ao receber o termo, a requisição de exames periciais necessários.

    Art. 69, L. 9.099.95. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    -------------------------------------------------------------------------

    B)  A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

    ( STJ)

    ---------------------------------------------------------------------------

    C) No caso de concurso de crimes, a pena considerada, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal, será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas ao delitos.

    ---------------------------------------------------------------------------

    D) A exigência de pena mínima igual ou inferior a 1 ano é para suspensão condicional do processo.

    --------------------------------------------------------------------------

    E) Art. 81, §1º,

    Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • LITERALIDADE DO ART 81&1 DA LEI 9099/95

     Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

            § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    PORTANTO, GABARITO CORRETO, ITEM E.

    IVO & GLAD'S = JOHN FURA OLHO

    WELLYBE NERVOSINHO

  • C - Na hipótese de concurso material de crimes, será firmada a competência do Juizado Especial Criminal quando a pena máxima individual de cada um dos crimes não for superior a 2 anos.

    RELAÇÃO COM COMPETENCIA

    No caso de concurso material de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da SOMA das penas MÁXIMAS cominadas aos delitos. 

    NAO CONFUNDIR COM A Súmula 243-STJ: O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    ESSA NÃO TRAZ NADA DE COMPETENCIA E SIM DE BENEFÍCIO.

  • Na letra A é autoridade policial q providencia exames periciais
  • GABARITO - E

    Limitação das provas excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 81, § 1º)

    Art. 81 - § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

     

  • GABARITO E

    A - INCORRETA

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    B - INCORRETA

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 334, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI 9.099/95. NEGATIVA COM BASE NA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A existência de inquéritos policiais em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido. (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

    C - INCORRETA

    Súmula 243 - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (SÚMULA 243, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/12/2000, DJ 05/02/2001, p. 157)

    (DIREITO PROCESSUAL PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO)

    D - INCORRETA

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

    (OBS: PENA MÍNIMA DE 1 ANO - SUSPENSÃO CONDICIONAL)

    E - CORRETA

       Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • GAB. E

    No Juizado Especial Criminal, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    b) ERRADO: A existência de inquéritos policiais em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo. (STJ - RHC 79751 SP 2016/0333230-3, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 18/04/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2017)

    c) ERRADO: Praticados dois delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do Juizado Especial, devendo o feito ser instruído e julgado por Juízo Comum. (TJ-PR - RSE: 930005-2 (Acórdão) PR, Relator: Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, Data de Julgamento: 11/07/2013, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 1154 02/08/2013)

    d) ERRADO: Nos termos do art. 89 da Lei Federal 9.099/95, a suspensão condicional do processo somente é cabível nos crime sem que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. (TJ-MG - APR: 10024089970578001 Belo Horizonte, Relator: Judimar Biber, Data de Julgamento: 28/09/2010, Câmaras Criminais Isoladas/ 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 15/10/2010)

    e) CERTO: Art. 81, § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.



    A) INCORRETA: a parte final da presente alternativa está incorreta, visto que caberá a autoridade policial a requisição dos exames periciais necessários quando da lavratura do termo circunstanciado, artigo 69, caput, a lei 9.099/95, vejamos:


    “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.”    


    B) INCORRETA: A existência de inquérito policial em curso não é obstáculo para o oferecimento da suspensão condicional do processo, não é possível o oferecimento quando o acusado estiver sendo processado ou tiver sido condenado por outro crime.


    C) INCORRETA: No caso de concurso material deve ser considerada a soma das penas máximas e será afastada a competência do Juizado Especial se esta for superior a 2 (dois) anos, nesse sentido a tese publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na edição 96 da Jurisprudência em tese:


    Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.” 


    D) INCORRETA: a suspensão condicional do processo é que será proposta em crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 (um) ano, artigo 89 da lei 9.099/95. Já a transação penal é cabível para as infrações penais de menor potencial ofensivo, desde que ausentes os impedimentos para tal instituto previstos no artigo 76, §2º, da lei 9.099/95.


    “Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.”


    “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”



    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 81, §1º, da lei 9.099/95, vejamos:


    “Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    (...)”


    Resposta: E


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).










  • ADENDO

    TCO é ato exclusivo delegado ?

    1- Sim → Na doutrina (Mirabete, Bittencourt), ainda prevalece o entendimento de que, cuidando-se de procedimento de caráter investigatório, sua realização só pode ficar a cargo da autoridade de polícia investigativa / judiciária – PF e PC – nos termos do art. 144, § 1º, I, e § 4º, da CF. (somente o Delegado possui, em tese, formação técnica profissional para classificar infrações penais, requisito indispensável para que o ilícito seja incluído - ou não - como IMPO.) + art. 69 - lei 9.099/95 → Logo, a PM não pode, pois tal função não está inserida dentre aquelas inerentes ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.

    2- Não → (Brasileiro) - A partir de uma interpretação sistemática do JECRIM - princípios de celeridade e economia processual, em razão da baixa complexidade da peça, na expressão ‘autoridade policial’ do caput do art. 69 → estão compreendidos todos os órgãos encarregados da segurança pública - art. 144 CF. + argumentos STF.

    • STF- ADI 3954 - 2020: análise art. 28 → a lavratura de TCO não é ato de exclusivo da autoridade policial, porquanto não se trata de procedimento investigativo. 
    • STF - ADI 3.807 - 2020: "Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pelo órgão judiciário (art. 28- lei 11.343/06) não ofende os parágrafos 1º e 4º do artigo 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador".

  • OBS: Vale lembrar que, no que tange ao crime do art. 28 da Lei 11.343 (posse ou porte para o consumo pessoal), autor do fato deverá ser imediatamente encaminhado ao juízo competente, o qual lavrará ele próprio o TCO e requisitará as perícia pertinentes.

    Portanto, no que se refere ao crime do usuário (art. 28), tão somente na ausência da autoridade judicial é que estas providências serão tomadas de imediato pela autoridade policial.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    § 1° Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    § 1°-A. Durante a audiência, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:       (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)

    I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;        (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)

    II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.       (Incluído pela Lei nº 14.245, de 2021)

    § 2° De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença.

    § 3° A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    Abraço!!!

  • Informativo 986-STF: O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e períciassomente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional. STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).


ID
5476597
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão temporária (Lei nº 7.960/1989 com alterações posteriores), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. Art. 2°, L. 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Assertiva B. Incorreta. Feminicídio é crime hediondo, a temporária será cabível nos termos da L. 8.072/90.

    • Art. 1º, L. 8.072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  
    • Art. 2º, §4º, L. 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

    Assertiva C. Incorreta. Art. 2°, §7º, L. 7.960/89. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.  

    Assertiva D. Correta. Art. 2°, §4º-A, L. 7.960/89. O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado

    Assertiva E. Incorreta. Art. 1°, L. 7.960/89. Caberá prisão temporária: (...) p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

  • GABARITO - D

    A)   JUIZ NÃO DECRETA TEMPORÁRIA DE OFICÍO

    JUIZ NÃO DECRETA PREVENTIVA DE OFÍCIO.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    B) Em caso de feminicídio, pode ser decretada a prisão temporária, pelo prazo máximo de 5 dias, prorrogável por igual período.

    Feminicídio é uma qualificadora do Homicídio.

    O Homicídio qualificado ( regra ) é hediondo

    Crime comum = 5 + 5

    Crimes Hediondos = 30+ 30

    -------------------------------------------------------------------------

    C) Art. 2º, §7º, Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva

    ----------------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 2º, § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    -----------------------------------------------------------------------------------

    E) Art. 1º, "p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  " 

  • A) Duas coisas que o juiz não pode decretar de oficio:

    1- a prisão temporária

    2- a prisão preventiva

    B) o feminicídio é um homicidio qualificado, logo se encontra no rol dos crimes hediondo

    Crime comum = 5 + 5

    Crimes Hediondos = 30+ 30

    OBS: Lembre que o rol dos crime da prisão temporária são taxativos, ou seja, não podendo ser retirado ou acrescentados outros crimes

    C) Art. 2º, §7º, Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva

    D)O mandado de prisão temporária indicará o dia em que o preso deverá ser libertado.

    E) Terrorismo se encontra no rol da prisão temporária 

  • Lei de prisão temporária.

    Artigo 2° ( algumas Alterações posteriores) Parágrafo 4-A , 7 e 8 .

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Gabarito D

  • a) A prisão temporária poderá ser representada pela autoridade policial, requerida pelo Ministério Público ou decretada de ofício pelo juiz. Errada - só poderá ser decretada a temporária mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP (art. 2°, caput, Lei 7.960/89)

    b) Em caso de feminicídio, pode ser decretada a prisão temporária, pelo prazo máximo de 5 dias, prorrogável por igual período. Errada. Feminício é crime hediondo e, assim sendo, a prisão temporária será cabível pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por igual período. (art. 1º, I c/c art. 2º § 4º da Lei 8.072/90)

    c) Uma vez decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá consultar ao Juízo responsável pelo decreto sobre a manutenção da prisão ou colocação do preso em liberdadeErrada. Lei 7960/89, art. 2º, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, por imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    d) O mandado de prisão temporária indicará o dia em que o preso deverá ser libertado. Correta. Literalidade do §4º-A, art. 2º da Lei 7.960/89.

    e) Os crimes previstos na Lei de Terrorismo não comportam a decretação de prisão temporária. Errada. O terrorismo está previsto no rol taxativo de crimes que admitem a decretação de temporária (art. 1°, III, alínea p, da Lei da prisao temporária)

    Gabarito: letra D.

  • GABARITO: D

    Só lembrando que FEMINICÍDIO não é crime, mas sim QUALIFICADORA do crime de homicídio.

    Portanto, como os homicídios qualificados estão previstos no rol dos crimes hediondos, a circunstância qualificadora do feminicídio se enquadra como hedionda, desse modo, o prazo para a prisão temporária será de 30 dias, e não 5 dias como afirmou a assertiva B, de acordo com a Lei dos Crimes Hediondos.

    Os mais altos céus pertencem ao Senhor, mas a terra Ele confiou ao homem. - Salmos, 115-16

    PERTENCEREMOS!

  • GABARITO - D

    Art. 2º - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Redação dada pela Lei nº 13.869, de 2019)

  • GABARITO D

    A - INCORRETA

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    B - INCORRETA

    Art.2 § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   (L.8072/90) -

    (OBS: FEMINICÍDIO É HIPÓTESE DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, O QUAL É PREVISTO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS)

    C - INCORRETA

    Art. 2 § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.  

    D - CORRETA

    art. 2 § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no  caput   deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

    E - INCORRETA

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

  • A) A prisão temporária, assim como a preventiva, não pode ser decretada de ofício pelo juíz. B) Feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, e homicídio qualificado, é crime hediondo. Sua prisão temporária é de 30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. C) Art. 2°, parágrafo 7° D) Gabarito. A prisão temporária tem data para a duração da prisão. E) O crime de terrorismo admite a prisão temporária.
  • Letra D é a correta.

    Comentário sobre a letra C: não precisa consultar ao juízo responsável; uma vez esgotado o prazo da prisão, o preso deve ser colocado, imediatamente, em liberdade.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    b) ERRADO: Art. 2º, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    c) ERRADO: Art. 2º, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. 

    d) CERTO: Art. 2º, § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. 

    e) ERRADO: Art. 1° Caberá prisão temporária: p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.   

      

    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


    Vejamos algumas teses do Superior Tribuna de Justiça com relação ao tema prisão:


    1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    2) “A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    3) “Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    4) “A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    A) INCORRETA: a prisão temporária será determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício.


    B) INCORRETA: O feminicídio (artigo 121, §2º, VI, do Código Penal) é um crime hediondo, conforme previsto no artigo 1º, I, da lei 8.072/90, e o prazo da prisão temporária em crimes hediondos é de 30 (trinta) dias, artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90:


    “Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:             

    (...)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”


    C) INCORRETA: decorrido o prazo da prisão temporária a autoridade policial deverá colocar o preso em liberdade, independentemente de consulta ao Juízo, salvo se prorrogada a prisão temporária ou se decretada a prisão preventiva, artigo 2º, §7º, da lei 7.960/89:


    “Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (...)

    § 7º  Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva


    D) CORRETA: a presente alternativa está correta e o artigo 2º, §4º-A, da lei 7.960/89 traz que o mandado de prisão deverá conter o período de duração da prisão temporária e o dia em que o preso deverá ser solto, vejamos:


    “Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (...)

    § 4º-A  O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)”


    E) INCORRETA: O cabimento de prisão temporária em crimes previstos na lei de terrorismo está previsto no artigo 1º, III, “p”, da lei 7.960/89:


    “Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.”


    Resposta: D


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.






  • ADENDO

    A ordem de prisão temporária contém o chamado “comando implícito de soltura” porquanto, passados os 5 dias de custódia, o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial, sem a necessidade de alvará de soltura a ser expedido pelo juiz que decretou a prisão.

  • na prática não existe erro na alternativa B porque tem juiz garantista que dá mandado de prisão temporária de 5 dias mesmo sendo crime hediondo
  • ADENDO - NOVIDADE PARADIGMÁTICA DO STF

    Prisão Temporária Lei 7.960/89 - requisitos 

    I – quando imprescindível para as investigações do IP;

    II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes… 

    ⇒ Havia 5 correntes na doutrina:

    i) basta 1 dos incisos: regra básica da hermenêutica de incomunicabilidade de incisos. (crítica: ao arrepio da CF, bastaria a pessoa na ter residência fixa)

    ii) é necessária a presença cumulativa dos 3 incisos; (crítica: torna quase impossível decretar)

    iii) além dos 3 incisos, é necessária a combinação com uma das hipóteses que autoriza a prisão preventiva; (crítica: idem ii)

    iv) inciso III estar sempre presente (fumus comissi delicti), seja combinado com o inciso I ou II (periculum libertatis); ⇒ prevalecia !  

    v) sempre serão necessários os incisos I e III.  (Brasileiro)

    ⇒ O STF inovou, com itens das 3 últimas correntes, somados a certas peculiaridades:

    STF ADI 3360 - 2022: interpretação conforme a CF ao art. 1º da Lei 7.960/1989 - a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente

    1) for imprescindível para as investigações do IP (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações**, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 

    2) houver fundadas razões des  autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva** do rol previsto no dispositivo; 

    3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida; (Princípio da contemporaneidade.)

    4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 

    5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP).

    • ** Detalhes: prisão para averiguação (sem decretação judicial) já foi extinta no ordenamento desde o avento da referida lei.
    • ** Sanchez Cunha e Brasileiro: resta incólume a perspectiva de doutrina majoritária admitir nos casos da Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), porquanto é a própria lei que admite, não havendo interpretação extensiva ou analogia.

  • ATENÇÃO A única parte que fala de ofício na lei:

    Art. 2°. § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:

    (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

    (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

    (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e

    (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

    STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).


ID
5476600
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o acordo de não persecução penal (ANPP), considere as seguintes afirmativas:


1. Aplica-se ao acordo de não persecução penal a mesma lógica da transação penal, sendo dispensável a confissão do crime para a realização do acordo.

2. Se o agente tiver sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração com uma transação penal, tal agente não poderá realizar o acordo de não persecução penal.

3. A reincidência genérica não impede a realização do acordo de não persecução penal, mas apenas a reincidência específica.

4. Não é cabível a realização do acordo de não persecução penal em favor do agressor nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, ou praticados contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Assertiva I. Incorreta. Art. 28-A, CPP. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...)

    Assertiva II. Correta. Art. 28-A, § 2º, CPP. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...) III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; (...)

    Assertiva III. Incorreta. Art. 28-A, §2º, CPP. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...) II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; 

    Assertiva IV. Correta. Art. 28-A, §2º, CPP. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...) IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor

  • Gab. Letra C

    1. Errado - Transação penal (art. 76, da Lei 9.099) não há confissão, mas no ANPP é exigido confissão.
    2. Certo - Agente não pode ter sido beneficiado nos últimos 5 anos em ANPP, transação ou SUSPRO
    3. Errado - A vedação de aplicação da ANPP não exige reincidência específica, bastante que seja reincidente genérico
    4. Certo - Por vedação expressa da lei não se aplica aos crimes no âmbito da violência doméstica

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:    

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;     

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;   

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e   

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. 

  • GABARITO - C

    REQUISITOS:

    + confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

    + sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    + necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    + Não ser caso de arquivamento

    Condições cumulativas e alternadas:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;            

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;            

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                 

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou              

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.             

    NÃO PODE CELEBRAR:

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;             

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;           

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e           

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.  

    ---------------------------------------------------------------------

    1. É UM DOS REQUISITOS !

    3. A doutrina não faz diferença entre a reincidência genérica e específica para concessão.

  • GABARITO C

    1 - INCORRETA

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: 

    2 - CORRETA

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:           

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e  

    3 - INCORRETA

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;          

    (A LEI NÃO FAZ TAL DISTINÇÃO)

    4 - CORRETA

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:           

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.          

  • I - Como um dos requisitos do ANPP, temos a exigência de confissão FORMAL e circunstanciada do investigado: DIFERENTE da transação penal, que não exige confissão e culpa.

    Vale ressaltar que a confissão do investigado será feita de modo escrito, ao contrário que vinha previsto na Resolução nº 181/2017 do CNMP, que, em seu art. 18, parágrafo 2º, estipulava a forma oral para este ato, com o devido registro por meio de gravação audiovisual.

  • Item I. Errado - Transação penal (art. 76, da Lei 9.099) não exige CONFISSÃO do INVESTIGADO, mas o ANPP é exige.

     

    Art. 28-A, CPP. NÃO sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência OU grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anoso Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas CUMULATIVA E ALTERNATIVAMENTE: (...)

     

    Item II. CORRETA.

    Art. 28-A, §2º, CPP. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...)

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, TRANSAÇÃO PENAL OU suspensão condicional do processo; (...)

     

    Item III. Errado. A vedação de aplicação da ANPP não exige reincidência específica, basta que seja reincidente genérica.

    Art. 28-A, §2º, CPP. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...)

    II - se o investigado for REINCIDENTE OU se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, EXCETO se insignificantes as infrações penais pretéritas;

     

    Item IV. CORRETA.

    Art. 28-A, §2º, CPP. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...)

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, OU praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

  • NÃO SE APLICA O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - Transação penal; - Reincidente; - Conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; - beneficiados pelo acordo nos 5 anos anteriores; - crimes com violência doméstica ou domiciliar; - crimes contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

  • ADENDO - ANPP

    ⇒ No caso de recusa do MP em propor o acordo, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior do MP. (art. 28)

    • O magistrado não poderá apreciar o mérito/conteúdo do acordo, matéria privativa do MP e do investigado, dentro do campo de negociação reconhecido pela Justiça Penal Consensual, sob pena de violação da sua imparcialidade e do próprio sistema acusatório.

    -STF Info 1017- 2021: O Poder Judiciário não pode impor ao MP a obrigação de ofertar ANPP. Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos.

  • 1 Aplica-se ao acordo de não persecução penal a mesma lógica da transação penal, sendo dispensável a confissão do crime para a realização do acordo. ( o emprego de violência ou grave a ameaça não é requisito na transação penal entre outros.

    2. Se o agente tiver sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração com uma transação penal, tal agente não poderá realizar o acordo de não persecução penal. ( exato. Isso é um dos requisitos a ser cumprindo)

     3 A reincidência genérica não impede a realização do acordo de não persecução penal, mas apenas a reincidência específica. ( a reincidência por si só, não impede a proposta do ANPP.  se o investigado for REINCIDENTE OU se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitualreiterada ou profissionalEXCETO se insignificantes as infrações penais pretéritas.

    4 Não é cabível a realização do acordo de não persecução penal em favor do agressor nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, ou praticados contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino. ( exatamente,, é um causa de impedimento )

  • Os modelos de justiça são divididos em conflitiva e consensuada, estando dentro desta última a restaurativa, reparatória e negociada.


    O acordo de não persecução penal primeiramente foi instituído através de uma resolução do CNMP que logo teve sua constitucionalidade questionada por diversos argumentos, dentre estes o de ferir o princípio da reserva legal.


    Com isso a lei 13.964/2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual, também chamada de Pacote Anticrime, trouxe o chamado acordo de não persecução penal em seu artigo 28-A, no qual o investigado, cumprindo certos pressupostos e não tendo qualquer vedação das impostas, celebrará o acordo com o Ministério Público e, cumprindo este, terá declarada extinta sua punibilidade e não será levado ao cárcere.


    A lei traz como pressupostos para a realização do acordo de não persecução penal a existência de procedimento investigativo; não ser caso de arquivamento dos autos; pena mínima inferior a quatro anos; crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa e a confissão formal e circunstanciada da prática do crime.


    Já com relação as condições do acordo de não persecução penal, estas serão ajustadas cumulativa e alternativamente, sendo as seguintes: 1) obrigação de reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; 2) deverá o investigado renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; 3) o investigado deverá prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução; 4) pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; 5) cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.


    Por outro lado, não será cabível o acordo de não persecução penal nas seguintes hipóteses: 1) se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 2) se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; 3) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e 4) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.


    O acordo então será realizado pelo Ministério Público com o investigado e seu defensor e será designada uma audiência na qual o Juiz irá verificar a voluntariedade. Tendo sido cumprido o acordo o Juiz declarará extinta a punibilidade e no caso de descumprimento o MP comunicará ao Juiz para a rescisão.



    1ª AFIRMATIVA - INCORRETA: para a celebração do acordo de não persecução penal é necessário que o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática da infração penal, vejamos o artigo 28-A, caput, do Código de Processo Penal:


    “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:"


    2ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e referida vedação está prevista no artigo 28-A, §2º, III, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:  

    (...)

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:   

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;     

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;  

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e"


    3ª AFIRMATIVA – INCORRETA: a reincidência genérica (crimes de espécies diferentes) também impede a realização do acordo de não persecução penal, artigo 28-A, §2º, II, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: 

    (...)

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:    

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;   

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas."


    4ª AFIRMATIVA – CORRETA: a presente afirmativa está correta e referida vedação do acordo de não persecução penal aos crimes praticados mediante violência doméstica e familiar contra a mulher está prevista no artigo 28-A, §2º, IV, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:   

    (...)

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:    

    (...)

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor."


    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.




  • 1 - Aplica-se ao acordo de não persecução penal a mesma lógica da transação penal, sendo dispensável a confissão do crime para a realização do acordo.

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: 

    2. Se o agente tiver sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração com uma transação penal, tal agente não poderá realizar o acordo de não persecução penal.

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:           

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e  

    3. A reincidência genérica não impede a realização do acordo de não persecução penal, mas apenas a reincidência específica.

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;          

    4. Não é cabível a realização do acordo de não persecução penal em favor do agressor nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, ou praticados contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:           

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.    

    Corretas II e IV

    Gabarito: C

  • ANPP - REQUISITOS:

     

    • Não ser caso de arquivamento;
    • Investigado ter confessado formal e circunstancialmente;
    • Infração sem ou sem ;
    • Pena MÍNIMA INFERIOR a 04 anos;
    • Necessário e suficiente para reprovação do crime;

    ANPP - CONDIÇÕES:

     

    • Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
    • Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
    • Prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do CP;
    • Pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do CP, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
    • Cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

    NÃO SERÁ CABÍVEL O ANPP:

     

    • Se for cabível transação penal;
    • Infração com violência ou com grave ameaça;
    • Se o investigado for reincidente;
    • Se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
    • Se o agente tiver sido beneficiado nos últimos 5 anos com ANPP, transação penal ou sursis processual;
    • Se o crime tiver sido praticado na Maria da Penha ou por razão do sexo feminino;


ID
5476603
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998), considere as seguintes afirmativas:


1. Com relação aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, não é possível ao infrator a realização de suspensão condicional do processo.

2. De acordo com o entendimento atual do STF, a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais, prevista no art. 3º da Lei nº 9.605/1998, fica condicionada à simultânea persecução penal de pessoa física (teoria da dupla imputação).

3. A prática de crime ambiental em domingos ou feriados constitui circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime.

4. De acordo com o STF, compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Assertiva I. Incorreta. Art. 28, L. 9.605/98. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: (...)

    • Art. 89, L. 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Assertiva II. Incorreta. (...) É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". (...) (STJ. 6ª Turma. RMS 39173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015) (Info 566). (STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013) (Info 714)

    Assertiva III. Correta. Art. 15, L. 9.605/98. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...) h) em domingos ou feriados; (...)

    Assertiva IV. Correta. Info 853, STF: (...) Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. (...) (STF. Plenário. RE 835558/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/2/2017) (repercussão geral)

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    1. Com relação aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, não é possível ao infrator a realização de suspensão condicional do processo.

    Errado. Ao contrário do que alega a banca, é possível, sim, aos crimes de menor potencial ofensivo a realização de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 28 da Lei de Crimes Ambientais combinado com o art. 89, caput, da Lei n. 9.099/95:

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo; II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição; III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput; IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III; V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    2. De acordo com o entendimento atual do STF, a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais, prevista no art. 3º da Lei nº 9.605/1998, fica condicionada à simultânea persecução penal de pessoa física (teoria da dupla imputação).

    Errado. Não há dupla imputação, conforme julgado a seguir:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. CRIME AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. CONDICIONAMENTO DA AÇÃO PENAL À IDENTIFICAÇÃO E À PERSECUÇÃO CONCOMITANTE DA PESSOA FÍSICA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação. 2. As organizações corporativas complexas da atualidade se caracterizam pela descentralização e distribuição de atribuições e responsabilidades, sendo inerentes, a esta realidade, as dificuldades para imputar o fato ilícito a uma pessoa concreta. 3. Condicionar a aplicação do art. 225, §3º, da Carta Política a uma concreta imputação também a pessoa física implica indevida restrição da norma constitucional, expressa a intenção do constituinte originário não apenas de ampliar o alcance das sanções penais, mas também de evitar a impunidade pelos crimes ambientais frente às imensas dificuldades de individualização dos responsáveis internamente às corporações, além de reforçar a tutela do bem jurídico ambiental. 4. A identificação dos setores e agentes internos da empresa determinantes da produção do fato ilícito tem relevância e deve ser buscada no caso concreto como forma de esclarecer se esses indivíduos ou órgãos atuaram ou deliberaram no exercício regular de suas atribuições internas à sociedade, e ainda para verificar se a atuação se deu no interesse ou em benefício da entidade coletiva. Tal esclarecimento, relevante para fins de imputar determinado delito à pessoa jurídica, não se confunde, todavia, com subordinar a responsabilização da pessoa jurídica à responsabilização conjunta e cumulativa das pessoas físicas envolvidas. Em não raras oportunidades, as responsabilidades internas pelo fato estarão diluídas ou parcializadas de tal modo que não permitirão a imputação de responsabilidade penal individual. 5. Recurso Extraordinário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. [ STF - RE 548181 - Relª.: Minª.: Rosa Weber - D.J.: 06.08.2013] (grifou-se)

    3. A prática de crime ambiental em domingos ou feriados constitui circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime.

    Correto. Aplicação do art. 15, II, "h", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: h) em domingos ou feriados;

    4. De acordo com o STF, compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    Correto, como se vê no julgado que segue: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL TRANSNACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (...) 10. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a fixação da seguinte tese: “Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por Tratados e Convenções internacionais”. [STF - RE 835558 - Rel.: Min. Luiz Fux - D.J: 09.02.2017]

    Portanto, itens 3 e 4 corretos.

    Gabarito: C

  • GABARITO C

    1 - INCORRETA

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    2 - INCORRETA

    EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. CRIME AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. CONDICIONAMENTO DA AÇÃO PENAL À IDENTIFICAÇÃO E À PERSECUÇÃO CONCOMITANTE DA PESSOA FÍSICA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação. 2. As organizações corporativas complexas da atualidade se caracterizam pela descentralização e distribuição de atribuições e responsabilidades, sendo inerentes, a esta realidade, as dificuldades para imputar o fato ilícito a uma pessoa concreta. 3. Condicionar a aplicação do art. 225, §3º, da Carta Política a uma concreta imputação também a pessoa física implica indevida restrição da norma constitucional, expressa a intenção do constituinte originário não apenas de ampliar o alcance das sanções penais, mas também de evitar a impunidade pelos crimes ambientais frente às imensas dificuldades de individualização dos responsáveis internamente às corporações, além de reforçar a tutela do bem jurídico ambiental. 4. A identificação dos setores e agentes internos da empresa determinantes da produção do fato ilícito tem relevância e deve ser buscada no caso concreto como forma de esclarecer se esses indivíduos ou órgãos atuaram ou deliberaram no exercício regular de suas atribuições internas à sociedade, e ainda para verificar se a atuação se deu no interesse ou em benefício da entidade coletiva. Tal esclarecimento, relevante para fins de imputar determinado delito à pessoa jurídica, não se confunde, todavia, com subordinar a responsabilização da pessoa jurídica à responsabilização conjunta e cumulativa das pessoas físicas envolvidas. Em não raras oportunidades, as responsabilidades internas pelo fato estarão diluídas ou parcializadas de tal modo que não permitirão a imputação de responsabilidade penal individual. 5. Recurso Extraordinário parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.

    (RE 548181, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

    3 - CORRETA

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

    4 - CORRETA

    INFO 853 Competência para julgar crimes ambientais envolvendo animais silvestres, em extinção, exóticos ou protegidos por compromissos internacionais.

  • ADENDO

    ==> Teoria da dupla imputação necessária:  não mais adotada pelos Tribunais → é  prescindível  a punição concorrente de uma pessoa física para que a pessoa jurídica  possa ser punida.

    CF - art. 225 § 3º: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Lei 9.605/98 - Art. 3º: As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    -Com efeito, nenhum desses dois diplomas exigem essa teoria,  interpretação contrária era verdadeira atividade legislativa pelo Judiciário →   implica indevida restrição da norma constitucional  +  exorta a impunidade pelos crimes ambientais.

    -Para responsabilização penal da PJ é necessário 2 aspectos: 

    • i-  infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado    +   ii- interesse ou benefício da PJ.

    • Essa responsabilidade da PJ não exclui a das pessoas físicas que concorrem para o fato.

  • Sobre os crimes contra o meio ambiente (Lei 9.605/98), considere as seguintes afirmativas:

    1. (F) Com relação aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, não é possível ao infrator a realização de suspensão condicional do processo.

    Falsa. Art. 28: As disposições do art. 89, Lei 9.099/95, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: Lei 9.099/95, Art. 89: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77, CP).

    2. (F) De acordo com o entendimento atual do STF, a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais, prevista no art. 3º, Lei 9.605/98, fica condicionada à simultânea persecução penal de pessoa física (teoria da dupla imputação).

    Falsa. Teoria da dupla imputação necessária não mais adotada pelos Tribunais → é prescindível a punição concorrente de uma pessoa física para que a pessoa jurídica possa ser punida.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". STJ. 6ª Turma. 06/08/15 - Info 566. STF: 1ª Turma. 06/08/13 - Info 714.

    3. (V) A prática de crime ambiental em domingos ou feriados constitui circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime.

    Certa. Lei 9.605/98, Art. 15: São circunstâncias que agravam a pena, qdo não constituem ou qualificam o crime: h) em domingos ou feriados.

    4. (V) De acordo com o STF, compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

    Certa. Info 853, STF: literal. Plenário. 09/02/17. Repercussão Geral.

    Assinale a alternativa correta:

    C) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. Certa.

    A Somente a afirmativa 2 é verdadeira. Falsa.

    B Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras. Falsa.

    D Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras. Falsa.

    E As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras. Falsa.


ID
5476606
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e considerando a interpretação que lhes é dada pelo STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Assertiva A. Incorreta. Jurisp. em Teses 102, STJ: tese nº O crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato, prescindindo de demonstração de efetiva situação de perigo, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social.

    Assertiva B. Incorreta. Jurisp. em Teses 108, STJ: tese nº 6) O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no art. 17, caput e parágrafo único, da Lei de Armas, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista nos arts. 5º, § 3º, e 30 da Lei de Armas ou nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos nos referidos dispositivos.

    Assertiva C. Correta. Jurisp. em Teses 108, STJ: tese nº 3) Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    Assertiva D. Incorreta. Jurisp. em Teses 102, STJ: tese nº 4) O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação da lesividade ao bem jurídico tutelado.

    Assertiva E. Incorreta. Jurisp. em Teses 108, STJ: tese nº 9) Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação.

  • Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva.

    No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. Assim, demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397473/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/08/2014 (Info 544).

    STJ. 6ª Turma. REsp 1451397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (Info 570).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • GABARITO - C

    A) O crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido é crime de perigo concreto, e o bem jurídico tutelado é a incolumidade física.

    1) O crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato, prescindindo de demonstração de efetiva situação de perigo, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social.

    POSSE + REGISTRO VENCIDO = FATO ATÍPICO

    PORTE + REGISTRO VENCIDO = FATO TÍPICO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    B) A abolitio criminis temporária, prevista nos artigos 5º, § 3º, e 30, durante a sua vigência temporal, abrangeu todos os crimes previstos na Lei nº 10.826/2003. 

    após a entrada em vigor da Lei 10.826/03, sucessivas normas impuseram uma espécie de abolitio criminis sobre a posse de armas de fogo. Em resumo, a posse de armas de fogo de uso permitido com numeração intacta não foi punida até 31/12/2009. Para a posse de armas de fogo de uso permitido com numeração suprimida ou de uso restrito, a abolitio teve como termo final o dia 23/10/2005.

    O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no art. 17, caput e parágrafo único, da Lei de Armas, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista nos arts. 5º, § 3º, e 30 da Lei de Armas ou nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos nos referidos dispositivos

    ---------------------------------------------------------------------------

    C) "Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio."

    CUIDADO!

    A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, excepcionalmente, a depender da análise do caso concreto, pode levar ao reconhecimento de atipicidade da conduta, diante da ausência de exposição de risco ao bem jurídico tutelado pela norma.

    -----------------------------------------------------------------------------

    D) Trata-se de crime de perigo abstrato, logo prescindível.

    ------------------------------------------------------------------------------

    E) Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação.

    Fonte: Teses do STJ.

  • GAB: C

    Se liga:

    Arma Ineficaz  conduta ATÍPICA;

    Arma Desmuniciada  conduta TÍPICA.

  • TESES DO STJ:

    O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

    A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, excepcionalmente, a depender da análise do caso concreto, pode levar ao reconhecimento de atipicidade da conduta, diante da ausência de exposição de risco ao bem jurídico tutelado pela norma.

    Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    A conduta de possuir, portar, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, implica a condenação pelo crime estabelecido no artigo 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento.

    O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no artigo 17, caput e parágrafo único, da Lei de Armas, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista nos artigos 5º, § 3º, e 30 da Lei de Armas ou nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos nos referidos dispositivos.

    Compete à Justiça Federal o julgamento do crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, em razão do que dispõe o artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, haja vista que este crime está inserido em tratado internacional de que o Brasil é signatário.

    O crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no artigo 18 da Lei 10.826/03, é de perigo abstrato ou de mera conduta e visa a proteger a segurança pública e a paz social.

    Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação.

    É típica a conduta de importar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização da autoridade competente, nos termos do artigo 18 da Lei 10.826/2003, mesmo que o réu detenha o porte legal da arma, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta.

  • TESES DO STJ:

    A conduta de possuir, portar, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, implica a condenação pelo crime estabelecido no art. 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento. STJ AgRg no AREsp 754716/PR,Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,Julgado em 12/12/2017,DJE 19/12/2017

     

    A conduta de portar granada de gás lacrimogêneo ou granada de gás de pimenta NÃO se subsome (amolda) ao delito previsto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei nº 10.826/2003. Isso porque elas não se enquadram no conceito de artefatos explosivos. STJ. 6ª Turma. REsp 1627028/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/02/2017 (Info 599).

    O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito (art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de resultado naturalístico à incolumidade física de outrem. STJ AgRg no RHC 086862/SP,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 20/02/2018,DJE 28/02/2018

    Não se aplica o princípio da consunção quando os delitos de posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma em via pública são praticados em momentos diversos e em contextos distintos. STJ AgRg no AREsp 754716/PR,Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Julgado em 12/12/2017,DJE 19/12/2017

     

    Os tipos penais dos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento tutelam bens jurídicos distintos, o que torna inviável o reconhecimento do crime único quando o agente é denunciado e condenado por infração a mais de um dispositivo legal. (STJ, AgRg no REsp 1497670/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017)

    Esta Corte admite a incidência do princípio da insignificância na situação de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, quando ficar evidenciado o inexistente ou irrisório perigo à paz social. (AgRg no REsp 1924310/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/05/2021)

    INFORMATIVO 671 DO STJ: A Corte Especial do STJ decidiu que, uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (APn n. 686/AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015). Tal entendimento, todavia, é restrito ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003), não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14), muito menos ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16), cujas elementares são diversas e a reprovabilidade mais intensa. STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 885.281-ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 28/04/2020 (Info 671).

  • ADENDO

    a) Arma desmontada:  ou desmuniciada, assim como apenas munição ou acessório :  em regra, configura o crime de perigo abstrato.

    •  STJ. 6ª Turma. HC 473.334/RJ - 2021 :  O atual entendimento do STJ é no sentido de que a apreensão de pequena quantidade de munição, desacompanhada da arma de fogo, permite a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela

    • STF - Info. 826 - 2016 : “É atípica a conduta daquele que porta, na forma de pingente, munição desacompanhada de arma; a conduta não oferece perigo concreto ou abstrato.”

    b) Arma com defeito parcial :  impropriedade relativa e  portanto a conduta é típica.

    ==> Para configurar o crime impossível,  por absoluta impropriedade do meio,  a arma deve estar totalmente inapta,  concomitante ao fato de estar desmuniciada ou as munições serem totalmente inidôneas.

    • STJ Resp 129551 : É irrelevante (desnecessária) a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, pois basta o simples porte de arma de fogo. No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime
  • Pra quem ficou na dúvida na alternativa D

    A comprovação da lesividade da conduta é DISPENSÁVEL para a caracterização típica do crime. Vem PMCE2021. abraços.

  • GABARITO - C.

    Breve...

    A - Errado. O bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    B - Errado. Comércio ilegal de arma de fogo não foi abrangido.

    C - Gabarito. Prescinde de maiores de esclarecimentos.

    D - Errado. Não precisa atestar nada. A violação ao bem jurídico é presumida. (crime de perigo abstrato).

    E - Errado. Precisa comprovar a internacionalidade, senão, configura outro crime, mas não o descrito no art. 18.

  • STJ: a perícia é irrelevante, porém, se feita e atestar a inefícácia, deverá ser reconhecida a atipicidade da conduta.

  • Assertiva C

    A atipicidade de conduta do agente que detém posse de arma de fogo sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar deve ser reconhecida quando a total ineficácia dessa arma for demonstrada por laudo pericial.

  • Pessoal as respostas esta na edicao 102 jurisprudencia em teses do STJ.Deem um a lida. Nao transcrevo pois estou no tablet.

  • CRIME IMPOSSÍVEL

  • GABARITO "C".

    Trata-se de crime de perigo abstrato cuja eficácia ou não, inicialmente, é irrelevante para a sua consumação, todavia, os tribunais vem entendendo que caso fique evidenciado por exame pericial a inefetividade do armamento a conduta será considerada atípica.

    Neste sentido:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. INAPTIDÃO DO INSTRUMENTO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A TOTAL IMPROPRIEDADE DO OBJETO PARA REALIZAR DISPAROS. PERÍCIA ESTATAL CONCLUSIVA. CONDUTA ATÍPICA. RECURSO IMPROVIDO.

    1. O agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.

    2. É típica a conduta de portar arma de fogo sem autorização ou em desconformidade com determinação legal ou regulamentar por se tratar de delito de perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a incolumidade pública, independentemente da existência de qualquer resultado naturalístico.

    3. A classificação do crime de porte ilegal de arma de fogo como de perigo abstrato traz, em seu arcabouço teórico, a presunção, pelo próprio tipo penal, da probabilidade de vir a ocorrer algum dano pelo mau uso da arma.

    4. Flagrado o recorrido portando um objeto eleito como arma de fogo, temos um fato provado - o porte do instrumento - e o nascimento de duas presunções, quais sejam, de que o objeto é de fato arma de fogo, bem como tem potencial lesivo.

    5. Sendo a tese nuclear da defesa o fato de o objeto não se adequar ao conceito de arma, por estar quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, circunstância devidamente comprovada pela perícia técnica realizada, temos, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções. Nesse contexto, impossível a manutenção do decreto condenatório por porte ilegal de arma de fogo.

    6. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 397.473/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 25/08/2014)

  • A) Errada - crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de resultado naturalístico à incolumidade física de outrem

    B) Errada - De acordo com a tese n.º do STJ acerca do estatuto do desarmamento , O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no art. 17, caput e parágrafo único, da Lei de Armas, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista nos arts. 5º, § 3º, e 30 da Lei de Armas ou nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos nos referidos dispositivos.

    C) Correta - De acordo com entendimento do STF , trata-se de um crime de perigo abstrato , conforme julgado (AgRg no AREsp 397.473/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 25/08/2014)

    D) Errada - Conduta tipificada no Estatuto de Desarmamento no Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos

    E) Errada - Pois de acordo com o STJ  Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação.

  • GABARITO C

    A - INCORRETA

    TESE 5 STJ - O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito (art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de resultado naturalístico à incolumidade física de outrem.

    B - INCORRETA

    TESE 6 STJ - O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no art. 17, caput e parágrafo único, da Lei de Armas, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista nos arts. 5º, § 3º, e 30 da Lei de Armas ou nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos nos referidos dispositivos.

    C - CORRETA

    TESE 3 STJ - Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    D - INCORRETA

    TESE 4 STJ - O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação da lesividade ao bem jurídico tutelado.

    E - INCORRETA

    TESE 9 STJ - Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação.

  • Algumas observações importantes:

    Porte + Registro vencido = crime

    Posse + Registro vencido = Para o entendimento majoritário = não crime

    Arma desmontada ou desmuniciada - Há crime da lei 10.826/03

    Não majora o art. 157.( Roubo )

    Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06

    Cuidado - Até pode haver 157 , MAS NÃO MAJORADO.

    Arma branca - Não é crime da lei 10.826/03

    CUIDADO! Majora o roubo de 1/3 até metade ( Art. 157, § 2º,  VII )

    Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

    Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro

    *Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *

    tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo

    crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo

    posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

     posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO

    porte de granada de gás lacrimogêneo - não se enquadram no conceito de artefatos explosivos.

    STJ - Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

  • Arma Ineficaz  conduta ATÍPICA;

    Arma Desmuniciada  conduta TÍPICA.

  • A - Errado. O bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    B - Errado. Comércio ilegal de arma de fogo não foi abrangido.

    C - Gabarito. Prescinde de maiores de esclarecimentos.

    D - Errado. Não precisa atestar nada. A violação ao bem jurídico é presumida. (crime de perigo abstrato).

    E - Errado. Precisa comprovar a internacionalidade, senão, configura outro crime, mas não o descrito no art. 18.

  • Arma quebrada = não há crime (inf. 570 STJ) => CRIME IMPOSSÍVEL (Tentativa inidônea).

    Arma parcialmente quebrada = há crime (inf. 505 STF)

    Espingarda de chumbinho = não é considerado arma de fogo

    Arma de brinquedo/simulacro = não é considerado arma de fogo

    Transporte de arma em bolsa = há crime (inf. 338 STJ)

    Arma sem munição = há crime (inf. 493 STJ/699 STF)

    Arma desmontada com todas as peças = há crime.

    Só munição = há crime (inf. 688 STF)

    + de uma arma = crime único

    + de uma arma com calibres diferentes = concurso formal.

    Várias munições = um só crime, o mais grave.

    Fonte: comentários QC + meu resumo

  • C) A atipicidade de conduta do agente que detém posse de arma de fogo sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar deve ser reconhecida quando a total ineficácia dessa arma for demonstrada por laudo pericial.

    Atenção!! se a ineficácia for relativa, o a gente responde pelo delito.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas a fim de verificar-se qual delas é a verdadeira. 


    Item (A) - De acordo com a jurisprudência do STJ, o crime de posse ilegal de arma de fogo, tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, é de perigo abstrato. Vale dizer: o perigo consistente no ato de portar arma de fogo é presumido pelo tipo penal, dispensando, portanto, a verificação da lesividade concreta da conduta. No crime em referência, o bem jurídico tutelado não é a integridade física das pessoas, mas a segurança pública e a paz social. 
    O STJ firmou esse entendimento conforme se verifica da leitura da Tese nº 6, aposta na Edição nº 102 da Jurisprudência em Teses da Corte Superior, que trata do Estatuto do Desarmamento, senão vejamos: 
    "1) O crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato, prescindindo de demonstração de efetiva situação de perigo, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social".
    Assim sendo, a presente alternativa é equivocada.


    Item (B) - O STJ vem firmando o entendimento de que o comércio ilegal de arma de fogo nunca foi um delito abrangido pela abolitio criminis temporária. Neste sentido veja-se o teor a Tese nº 6, lançada na Edição nº 108 da Jurisprudência em Teses da Corte Superior, que trata do Estatuto do Desarmamento, e que assentou a seguinte orientação:
    "6) O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no art. 17, caput e parágrafo único, da Lei de Armas, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista nos arts. 5º, § 3º, e 30 da Lei de Armas ou nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos nos referidos dispositivos".
    Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 


    Item - (C) -  O examinador, com toda a evidência, quis extrair do candidato o conhecimento acerca do posicionamento jurisprudencial sobre o tema. Cabe, portanto, a transcrição de trecho do informativo  nº 570 do STJ, que esclarece bem a questão:
    "DIREITO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO INEFICAZ.
    Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. Inicialmente, convém destacar que a Terceira Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo e, assim, desnecessária a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo ou da munição apreendida (EREsp 1.005.300-RS, DJe 19/12/2013). Contudo, se tiver sido realizado laudo técnico na arma de fogo e este tiver apontado a total ineficácia do artefato, descartando, por completo, a sua potencialidade lesiva e, ainda, consignado que as munições apreendidas estavam percutidas e deflagradas, a aplicação da jurisprudência supramencionada deve ser afastada. Isso porque, nos termos do que foi proferido no AgRg no HC 149.191-RS (Sexta Turma, DJe 17/5/2010), arma, para ser arma, há de ser eficaz; caso contrário, de arma não se cuida. Em outras palavras, uma arma desmuniciada em conjunto com munição torna-se apta a realizar disparos; entretanto, uma arma ineficaz, danificada, quebrada, em contato com munição, não poderá produzir disparos, não passando, portanto, de um mero pedaço de metal. Registre-se que a particularidade da ineficácia da arma (e das munições) não se confunde, à toda evidência, com o caso de arma sem munição. A par disso, verifica-se que, à luz do Direito Penal do fato e da culpa, iluminado pelo princípio da ofensividade, não há afetação do bem jurídico denominado incolumidade pública que, segundo a doutrina, compreende o complexo de bens e interesses relativos à vida, à integridade corpórea e à saúde de todos e de cada um dos indivíduos que compõem a sociedade. Nessa ordem de ideias, a Quinta Turma do STJ (AgRg no AREsp 397.473-DF, DJe 25/08/2014), ao enfrentar situação fática similar - porte de arma de fogo periciada e totalmente ineficiente - asseverou que o objeto apreendido não se enquadrava no conceito técnico de arma de fogo, razão pela qual considerou descaracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo. De modo semelhante, embora pacífico que a incidência da causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo no delito de roubo dispensa a sua apreensão e perícia, as Turmas de Direito Penal do STJ consolidaram entendimento no sentido de que, caso atestada a ineficácia e inaptidão da arma, torna-se incabível a aplicação da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Desse modo, conclui-se que arma de fogo pressupõe artefato destinado e capaz de ferir ou matar, de maneira que deve ser reconhecida a atipicidade da conduta de possuir munições deflagradas e percutidas, bem como arma de fogo inapta a disparar, ante a ausência de potencialidade lesiva, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. (STJ; REsp 1.451.397-MG; Sexta Turma Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; julgado em 15/9/2015, DJe 1º/10/2015)". 
    Tal entendimento consta também da Tese nº 3 contida na Edição nº 108 da Jurisprudência em Teses do STJ, senão vejamos:
    "3) Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio".
    Ante todo o exposto, verifica-se que a presente alternativa é verdadeira.


    Item (D) - Entende-se que o delito de disparo de arma de fogo é de perigo abstrato, o que dispensa a demonstração da lesividade da conduta. Veja-se, nesse sentido, o entendimento adotado pelo STJ, senão vejamos: “(...) 2. O  disparo  de  arma  de fogo em local habitado configura o tipo penal  descrito  no  art.  15 da Lei n. 10.826/2003, crime de perigo abstrato que presume  o dano à segurança pública e prescinde, para sua  caracterização,  de  comprovação  da lesividade ao bem jurídico tutelado  (ut,  AgRg  no  AREsp  684.978/SP,  Rel.  Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 12/12/2017). (...)" (STJ; Quinta Turma, AgRg no AResp 1354944/SP; Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; DJe de 22/11/2018). 
    Este entendimento foi, inclusive, objeto da Tese nº 4, constante da Edição nº 102 da Jurisprudência em Teses do STJ. Confira-se:
    "4) O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação da lesividade ao bem jurídico tutelado". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.


    Item (E) - De acordo com a Tese nº 9, constante da Edição nº 108 da Jurisprudência em Teses do STJ, deve ser demonstrada a internacionalidade da conduta para configura o tráfico internacional de arma de fogo, senão vejamos:
    "9) Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação".


    Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.


    Gabarito do professor: (C)

  • GAB. C

    A atipicidade de conduta do agente que detém posse de arma de fogo sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar deve ser reconhecida quando a total ineficácia dessa arma for demonstrada por laudo pericial.

  • GABARITO: C

    Assertiva A. Incorreta. Jurisp. em Teses 102, STJ: tese nº O crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato, prescindindo de demonstração de efetiva situação de perigo, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social.

    Assertiva B. Incorreta. Jurisp. em Teses 108, STJ: tese nº 6) O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no art. 17, caput e parágrafo único, da Lei de Armas, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista nos arts. 5º, § 3º, e 30 da Lei de Armas ou nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos nos referidos dispositivos.

    Assertiva C. Correta. Jurisp. em Teses 108, STJ: tese nº 3) Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    Assertiva D. Incorreta. Jurisp. em Teses 102, STJ: tese nº 4) O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação da lesividade ao bem jurídico tutelado.

    Assertiva E. Incorreta. Jurisp. em Teses 108, STJ: tese nº 9) Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Jurisprudência em Teses 102/STJ: O crime de posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato, prescindindo de demonstração de efetiva situação de perigo, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social.

    b) ERRADO: Jurisprudência em Teses 108/STJ: O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no art. 17, caput e parágrafo único, da Lei de Armas, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista nos arts. 5º, § 3º, e 30 da Lei de Armas ou nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos nos referidos dispositivos.

    c) CERTO: Jurisprudência em Teses 108/STJ: Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    d) ERRADO: Jurisprudência em Teses 102/STJ: O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de comprovação da lesividade ao bem jurídico tutelado.

    e) ERRADO: Jurisprudência em Teses 108/STJ: Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação.

  • GABARITO - C

    Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar.

  • A - Errado. O bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. perigo ABSTRATO

    B - Errado. Comércio ilegal de arma de fogo não foi abrangido.

    C - Gabarito. Prescinde de maiores de esclarecimentos.

    A atipicidade de conduta do agente que detém posse de arma de fogo sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar deve ser reconhecida quando a total ineficácia dessa arma for demonstrada por laudo pericial.

    D - Errado. Não precisa atestar nada. A violação ao bem jurídico é presumida. (crime de perigo abstrato).

    E - Errado. Precisa comprovar a internacionalidade, senão, configura outro crime, mas não o descrito no art. 18.

  • tem que respeitar o delegado dacunha

  • Ineficácia absoluta do meio.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • MISSAOPMMG2022


ID
5476609
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a possibilidade de incidência da Lei nº 7.716/1989 às condutas homofóbicas ou transfóbicas, de acordo com o entendimento atual do STF, firmado no julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, considere as seguintes afirmativas:


1. Até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989.

2. O exercício da liberdade religiosa pode caracterizar a prática de homotransfobia caso venha a configurar discurso de ódio.

3. O conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança comportamentos de negação da dignidade e da humanidade daqueles que integram os grupos vulneráveis vítimas da homotransfobia.

4. É típica a conduta de quem, por homofobia ou transfobia, recusa ou impede acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    • Info 944, STF: (...) 1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero; 3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. (...) (STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019)

    • Art. 5º, L. 7.716/89. Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • GABARITO - E

    1. O STF, por maioria, julgou procedente o mandado de injunção para:

    a) reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e;

    b) aplicar, com efeitos prospectivos, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei nº 7.716/89 a fim de estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

    ---------------------------------------------------------------------------

    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio.

    ----------------------------------------------------------------------------

    3.  O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico.

    -------------------------------------------------------------------------------

    Art. 5º, L. 7.716/89. Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos.

    Conjur.com.br

  • Art. 5o Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

  • Finalmente uma questão sobre essa decisão do stf.

  • O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Assertiva 1. STF. Discriminação em razão da orientação sexual. A L. 7.716/1989 não tratou da discriminação em razão da orientação sexual. Todavia, o STF, no julgamento da ADO 26 e do MI 4.733, firmou entendimento no sentido de que raça é um conceito político-social, e, assim sendo, é flexível e elástico. Assim, determinou que atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados como tipo penal definido pela Lei Antirracismo, até que o Parlamento edite lei sobre a matéria.

    Assertiva 2. O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.

    Assertiva 3. O racismo, que não se resume a aspectos estritamente fenotípicos, constitui manifestação de poder que, ao buscar justificação na desigualdade, objetiva viabilizar a dominação do grupo majoritário sobre integrantes de grupos vulneráveis (como a comunidade LGBTI+), fazendo instaurar, mediante odiosa (e inaceitável) inferiorização, situação de injusta exclusão de ordem política e de natureza jurídico-social.

  • GABARITO E

    1 - CORRETA

    Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social , ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica , por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”) (ADO 26)

    2 - CORRETA

    A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero (ADO 26)

    3 - CORRETA

    – O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. (ADO 26)

    4 - CORRETA

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos. (L.7716/89)

  • O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia.

  • essa prova de Delta PR foi 8 ou 80, questões fácies e questões impossíveis
  • A questão requer conhecimento sobre a aplicação da Lei nº7.716/1989 às condutas homofóbicas ou transfóbicas, conforme o entendimento STF.

    Afirmativa1 – VERDADEIRA - Até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei nº7.716/1989.

    Conforme mencionado, como no Brasil ainda não há lei específica que abrange como crime as condutas homofóbicas ou transfóbicas, o STF, por meio da ADO nº26, decidiu por aplicar/enquadrar aquilo previsto na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº7.716/1989).

    Afirmativa 2 – VERDADEIRA - O exercício da liberdade religiosa pode caracterizar a prática de homotransfobia caso venha a configurar discurso de ódio.

    Afirmativa 3 – VERDADEIRA - O conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança comportamentos de negação da dignidade e da humanidade daqueles que integram os grupos vulneráveis vítimas da homotransfobia.

    Nesse modelo, racismo é a teoria segundo a qual certos povos ou nações são dotados de qualidades psíquicas e biológicas que os tornam superiores a outros seres humanos. Entretanto, conforme disposto na ADO nº26, o racismo ultrapassa os aspectos biológicos ou as qualidades psíquicas.

    Afirmativa 4 – VERDADEIRA -É típica a conduta de quem, por homofobia ou transfobia, recusa ou impede acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Conforme mencionado, como no Brasil ainda não há lei específica que abrange como crime as condutas homofóbicas ou transfóbicas, o STF, por meio da ADO nº 26, decidiu por aplicar/enquadrar aquilo previsto na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº7.716/1989). Essa decisão é uma maneira do agente criminoso não sair impune das práticas homofóbicas e transfóbicas, até que seja criada lei específica.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • É o STF "cagando" para a Constituição. Normal.

  • Para responder à questão, devem ser analisadas as afirmativas contidas em cada um dos seus itens, de modo a verificar-se quais são verdadeiras e qual alternativa está corretas

    Item (1) - Consta no tópico 1 do item "d" do dispositivo do acórdão proferido na ADO 26 pelo STF que:
    "1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine"); (...)".
    Assim, a afirmativa constante deste item da questão está correta.

    Item (2) - Consta no tópico 2 do item "d" do dispositivo do acórdão proferido na ADO 26 pelo STF que:
    "(...) 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero; (...)".
    Assim, a afirmativa constante deste item da questão está correta.

    Item (3) -  Consta no tópico 3 do item "d" do dispositivo do acórdão proferido na ADO 26 pelo STF que:
    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole históricocultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não subscreveu a tese proposta. Não participaram, justificadamente, da fixação da tese, os Ministros Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Plenário, 13.06.2019. (...)".
    Assim, a afirmativa constante deste item da questão está correta.

    Item (4) - Conforme visto na análise do item (3), até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989. A conduta de quem, por homofobia ou transfobia, recusa ou impede acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador está tipificada no artigo 5º da referida lei, razão pela qual a presente afirmativas está correta.
    Ante as considerações feitas acima, depreende-se que as quatro afirmativas estão corretas, sendo verdadeira, portanto, a alternativa (E).




    Gabarito do professor: (E)




  • ►3. O conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança comportamentos de negação da dignidade e da humanidade daqueles que integram os grupos vulneráveis vítimas da homotransfobia.

    ADO 26/DF

    O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenótipos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, a dominação política, a subjugação social e a negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) (...)

    paginador.jsp (stf.jus.br) PP. 6.

    ►4. É típica a conduta de quem, por homofobia ou transfobia, recusa ou impede acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989.

    ADO 26/DF

    De Mandatos Constitucionais de Criminalização (CF, art. 5º incisos XLI e XLII), por traduzirem expressões de racismo em sua dimensão social)

    Até que sobrevenha lei emanada do C.N. destinada a implementar os mandatos de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII dos art. 5º da CF., as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716/89, constituindo, também, na hipótese do homicídio doloso, circunstância que o qualifica por configura motivo torpe (abjeto, baixo, ignóbil...) (C.P., art. 121, § 2º, I, “in fine”) (parte final de um dispositivo de Lei)

    NINGUÉM PODE SER PRIVADO DE DIREITOS NEM SOFRER QUAISQUER RESTRIÇÕES DE ORDEM JURÍDICA POR MOTIVOS DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL OU EM RAZÃO DE SUA IDENTIDADE DE GÊNERO.

    paginador.jsp (stf.jus.br) PP. 5.

    Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo

    5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Assinale a alternativa correta.

    As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

  • Sobre a possibilidade de incidência da Lei nº 7.716/1989 às condutas homofóbicas ou transfóbicas, de acordo com o entendimento atual do STF, firmado no julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, considere as seguintes afirmativas:

    ►1. Até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989.

    ADO 26/DF

    De Mandatos Constitucionais de Criminalização (CF, art. 5º incisos XLI e XLII), por traduzirem expressões de racismo em sua dimensão social)

    Até que sobrevenha lei emanada do C.N. destinada a implementar os mandatos de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII dos art. 5º da CF., as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716/89, constituindo, também, na hipótese do homicídio doloso, circunstância que o qualifica por configura motivo torpe (abjeto, baixo, ignóbil...)(C.P., art. 121, § 2º, I, “in fine”) (parte final de um dispositivo de Lei)

    NINGUÉM PODE SER PRIVADO DE DIREITOS NEM SOFRER QUAISQUER RESTRIÇÕES DE ORDEM JURÍDICA POR MOTIVOS DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL OU EM RAZÃO DE SUA IDENTIDADE DE GÊNERO.

    paginador.jsp (stf.jus.br) PP. 5.

    ►2. O exercício da liberdade religiosa pode caracterizar a prática de homotransfobia caso venha a configurar discurso de ódio.

    ADO 26/DF

    Penal à Homotransfobia e a Intangibilidade do Pleno Exercício da Liberdade Religiosa

    A repressão penal à prática de homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a (A repressão penal, PR.) cujos (faz referência ao exercício da liberdade religiosa, mas concorda com fiéis) fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás (nomeação outorgada {concedida} aos doutores na lei corânica {relacionado com o Alcorão, com o livro sagrado dos muçulmanos}) ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileira, entre outros). É assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, (...)

    paginador.jsp (stf.jus.br) PP. 7.

  • Questão linda de se ver.

  • Mais uma decisão absurda do STF, claramente isso é analogia in malam partem!

  • Assertiva E

    As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

    1. Até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989. ADO-26 STF

    2. O exercício da liberdade religiosa pode caracterizar a prática de homotransfobia caso venha a configurar discurso de ódio.

    3. O conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança comportamentos de negação da dignidade e da humanidade daqueles que integram os grupos vulneráveis vítimas da homotransfobia.

    4. É típica a conduta de quem, por homofobia ou transfobia, recusa ou impede acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

  • Errei, mas amei essa questão

  • O que seria analogia in malam partem então? "Entendimentos" que inovam o tipo pena, isso não seria uma integração a norma??

  • PM PB BORAH

  • RESUMO:

     

    ADO 26

    MI 4.733

    MANDADO CONSTITUCIONAL DE CRIMINALIZAÇÃO NÃO OBSERVADO PELO CN

    ATIVISMO JUDICIAL

    HOMOFOBIA= RACISMO SOCIAL, LOGO É IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL.


ID
5476612
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A partir de uma notitia criminis, a autoridade policial da Delegacia de Goioerê/PR instaurou inquérito policial (IP) em desfavor de L.R. pela prática do crime previsto no art. 171, §2º, inciso III, do Código Penal (defraudação de penhor). Após várias diligências, a autoridade entendeu que o fato é atípico. Nesse caso, a autoridade policial deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gab pela Banca: Letra B

    Mas essa questão teve recurso, porque há divergência na doutrina se os IPs devem ser encaminhados ao juízo e depois ir para o MP ou se podem ir diretamente para o MP.

  • Gab. B

    CPP

    Art. 10 (...)

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • Passível de recurso na letra B e C, pois a doutrina diz que pode encaminhar direto ao MP para arquivamento.

  • Para mim questão deveria ser anulada tendo em vista atualização do pacote anticrime que apesar de está suspenso, traz que agora compete ao MP.

  • Essa questão deveria ser anulada!!!

    Já está sendo cobrado por outras bancas o novo procedimento de arquivamento, cujo destinatário do IP é o MP (como no pacote anticrime) e não o Juiz (como no CPP).

    A questão traz as duas hipóteses:

    1- Destinatário Juiz -> é o que está valendo no CPP (o que é correto)

    2 - Destinatário MP -> novo regramento que está suspenso e que já foi cobrado pela AOCP Q1792073 e considerada correta (o que vem sendo considerado correto)

    Dependendo do concurso que você irá fazer, o jeito é explorar sua banca para saber o que ela pensa a respeito.

  • O relatório é encaminhado ao Juiz (pelo pacote anticrime será o juiz das garantias), nos termos do art. 10 do CPP. Em seguida o juiz intima o MP que terá vista e poderá oferecer denúncia ou requerer o arquivamento, considerando a redação original do art. 28. Se aplicarmos o novo art. 28, o MP promoverá seu arquivamento diretamente.

    Art. 10 (...)

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Em nenhum momento o art. 28 na redação alterada pela lei 13.964/19 fala sobre o autoridade policial encaminhar o relatório ao MP. O dispositivo assegura que o MP promoverá diretamente o arquivamento, ou seja, independerá de homologação do JUIZ. Porém, o magistrado sempre receberá o relatório e encaminhará ao MP para que ele tome as providencias possíveis.

    Diferente do que ocorre na esfera federal, de acordo com resolução do CJF, o relatório é remetido para vara federal para cadastramento, seguindo para procuradoria da república, independente do despacho do juiz. 

    O STF já declarou a inconstitucionalidade formal de Lei estadual regulando a tramitação direta entre delegado e MP. Inclusive tem uma ADI questionando a resolução do CJF.

    Portanto, ainda, não há nenhum dispositivo no CPP que dispõe sobre o encaminhamento do relatório diretamente ao MP e não há decisão judicial sobre a recepção (ou não recepção) do art. 10, §1º, do CPP. Lembrando que a doutrina majoritária defende que este dispositivo não foi recepcionado por violar o sistema acusatório (o próprio STJ já se manifestou sobre esse tema seguindo o mesmo entendimento da doutrina)

    Nesse cenário, ausente alterações legislativa ou decisões do STF sobre o tema, o relatório deve ser enviado ao Juiz, para posteriormente ser encaminhando ao MP.

    Fonte: anotações da aula do professor Nestor Távora.

  • Eu que já tinha feito questões antes e o gabarito tinha sido exatamente esse dado pela banca, fui direto no encaminhamento pro juiz.

    Se eu encontrar a questão eu coloco o número aqui, mas lembro que caiu para prova de juiz com a redação quase idêntica e houve muita polêmica naquela questão, mas a banca não anulou justificando com base da legislação.

    Art. 10 (...)

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Gab. B

    Aqui eu vi a importância de resolver muitas questões de prova de concurso. Acabamos aprendendo "na prática"

  • O problema reside na afirmação " para arquivamento", essa ordem não vem da Autoridade Policial, assim o item "c" estaria errado, pois a ação do MP será apenas protocolar.
  • Mas gente, quem arquiva o IP não é o MP??? Que gabarito duvidoso!!!

  • Autoridade policial não arquiva IP

  • CPP

    Art. 10 (...)

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Frustrando a doutrina, a maioria dos Ministros do STF concluiu que o § 1º do art. 10 do CPP foi recepcionado pela CF/88 e se encontra em vigor.

    Desse modo, o Supremo entendeu que é formalmente INCONSTITUCIONAL lei estadual que preveja a tramitação direta do inquérito policial entre a Polícia e o Ministério Público.

    STF. Plenário. ADI 2886/RJ, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, julgada em 3/4/2014.

    Posição do STJ sobre a Resolução nº 063/2009

    O STJ entende que, enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, a Resolução nº 063/2009-CJF é válida. Em razão disso, o STJ decidiu que:

    Não é ilegal a portaria editada por Juiz Federal que, fundada na Res. CJF n. 63/2009, estabelece a tramitação direta de inquérito policial entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

    STJ. 5ª Turma. RMS 46.165-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 19/11/2015 (Info 574).

    AVALCANTE, Márcio André Lopes. Legalidade da Resolução 063/2009-CJF que determinou a tramitação direta do IP entre a PF e o MPF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/10/2021

  • eu tinha ciência que o ip iria para o juiz depois de concluído, ai apareceu outra informação dizendo que o ip iria direto do delegado para o mp, ate então era essa minha opção, agora voltou a ser como era antes, sai do delegado, passa pelo juiz para depois chegar no promotor.

    Rodrigo Esteves da Silva: explica corretamente sobre.

  • GAb B

    Art10°- §1°- A autoridade fará minuncioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juízo competente.

    Quem Arquiva IP = Autoridade judiciária.

  • Pelo procedimento do CPP está correto. O delta envia o IP ao judiciário onde lá ele ganha uma identificação judicial. o juiz o envia ao MP para análise do arquivamento ou oferta de denuncia.
  • se vc errou, Parabéns vc está no caminho certo!!
  • Sendo sincera, com base no que vejo de posicionamento dos delegados ao relatar o IP, via de regra é: elabora o relatório, justifica os motivos da conduta ser atípica, posteriormente encaminha o feito ao Ministério Público para apreciação e adoção das medidas pertinentes, ainda, sugerindo o arquivamento ao final. Para quem vai fazer a PCERJ, fica como dica que o Delegado Bruno Gilaberte (presidente da banca de Direito Penal) adota esse posicionamento, conforme os inquéritos que ele relata e posta no Instagram.

  • Delegado > Juíz > MP

  • Creio que a letra C está incorreta devido à sua parte final "para arquivamento"; isso pq o MP não fica vinculado à manifestação de atipicidade do delegado, podendo, nesse caso, adotar providencia diversa do arquivamento.

  • GABARITO - B

    Art. 10 - § 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • GABARITO B

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    Com o o pacote anticrime passou a ser diretamente para o MP, assim como a doutrina já afirmava ser coerente, uma vez que este é o titular da ação penal. Apesar de estar com a eficácia suspensa, o artigo goza de validade, mas essas bancas cobram o que querem e como querem.

  • o jeito é voltar às questões da cespe. questão de banquinha é tudo mal elaborada.

  • VAMOS LÁ.

    O pacote anticrime determinou que agora o responsável por arquivamentos é o MP------ OK

    Ocorre que, esta modificação permanece suspensa. Assim, deve-se enviar para o magistrado responsável analisar e realizar o preterido arquivamento.

    Hoje é B, em breve, provavelmente passará a ser LETRA C;

  • ADENDO - tema lindo para prova oral ou discursiva de Delegado !

    Destinatários do IP: segundo o CPP, concluído o IP, deve ser remetido ao Juiz*, que dará vista imediata ao MP, afim de que ele delibere quanto às providências cabíveis:

    *Doutrina majoritária considera que esse  dispositivo não foi recepcionado pela CF,  uma vez que viola o sistema acusatório. --> STF aceitou a tese ao analisar lei estadual  que previa a tramitação direta ? Não.

    -STF ADI 2886 - 2014: é inconstitucional, não por afrontar o art. 22, I, da CF/88, uma vez que IP é procedimento, mas sim por violar o § 1º do art. 24 da Carta Magna, na medida em que vai de encontro com norma geral editada pela União - CPP.

    • ADI 4305pendente de julgamento,  analisando resolução CJF,  que prevê essa tramitação direta em âmbito Federal.

    • STJ diverge → RMS 46.165 - 2015: Longe de violar preceitos  constitucionais, a tramitação direta atende a garantia da duração razoável do processo,  assegurando célere tramitação,  bem como aos postulados da economia processual e da eficiência

  • Delegado não pode arquivar IP de ofício e nem pode julgar o fato como atípico, isso seria julgamento de merito que compete ao juiz.
  • Questão que merece anulação.

  • ao meu ver, o que torna a acertava c) incorreta e consequentemente a b) correta é que o Ministério Público não é obrigado a arquivar o inquérito, como dá a entender a alternativa, ainda que haja representação do delegado nesse sentido.

  • Está interessado em entender o assunto de forma rápida e objetiva: procure o comentário da "Futura ex-advogada"

    Abraços

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente para término do inquérito policial, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e de 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.        


    A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    A) INCORRETA: No caso hipotético a Autoridade Policial realmente deverá elaborar o relatório (artigo 10, §1º, do CPP - descrito no comentário da alternativa “b”) e encaminhar o IP ao Juízo e não a Corregedoria, poderia ser caso de encaminhamento a esta, antes da elaboração do relatório ou neste, se houvesse indícios de envolvimento de membros da Instituição.


    B) CORRETA: Tendo em vista que a Autoridade Policial concluiu que se trata de fato atípico, deverá elaborar relatório com a descrição das diligências realizadas e encaminhar ao Juízo, artigo 10, §1º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    (...)”


    C)  INCORRETA: No caso hipotético, após a realização de diligências, a autoridade policial entendeu que o fato é atípico, deve então ser confeccionado o relatório final, com a descrição das diligências realizadas e, nos termos do artigo 10, §1º, do CPP (descrito no comentário da alternativa “b”), o IP deve ser encaminhado ao Juízo competente.


    D) INCORRETA: de acordo com o Princípio da Indisponibilidade, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial, o que está previsto de forma expressa no artigo 17 do Código de Processo Penal:       

    “Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.” 

    E) INCORRETA: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial, artigo 17 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “d”). Não há que se falar em comunicar os fatos a Corregedoria tendo em vista que não há descrição no caso hipotético de envolvimento de membros da Instituição.


    Resposta: B


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.
  • GABARITO: B

    Art. 10, § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

  • GAB: B

    Complicado esse tipo de questão, não basta estudar a lei, a juripridênciae e a doutrina, tem que fazer presuções em relação ao que o examidador quer.

    Vejamos:

    Realmente o gabarito está correto, pelo fato do antigo artigo 28 do CPP ainda está ativo. Entretando já vi várias bancas ignorando ADI 6298 que suspende alguns artigos que a lei 13/964/19 e cobrando a redação promovida pelo pacote anticrime.

    REDAÇÃO ANTIGA AINDA VIGENTE

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    REDAÇÃO ATUAL DO CPP PROMOVIDA PELA LEI13/964/19 - ( SUSPENSA PELA ADI 6289)

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.    

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.    

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.   

  • isso virou uma zona, se vai para o MP ou para o juiz, se vai pelo pacote anticrime ou não! Bem no fim é o concurseiro que se f*ode!

  • Enunciado problemático. Não perquiriu expressamente a literalidade do CPP e desconsiderou a alteração na sistemática de arquivamento do IP (art. 28), bem como a consagração do princípio do acusatório pelo art. 3º-A.

  • O titular da ação penal pública é o MP, portanto, é a ele que se destina o IP....que vai escolher umas das opções: arquivamento, oferecer a denuncia, pedir mais diligências para elucidar os fatos ou ele mesmo vai tomar algumas medidas de investigação para acostar aos autos do IP.
  • De acordo com a literalidade do CPP, a autoridade policial remeterá os autos ao Juiz, não ao MP, nos termos do art. 10, §1º do CPP.

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • FUI SECO NA C, KKKK

  • Com as alterações do Pacote Anticrime, não cabe mais ao JUIZ controlar o arquivamento da Ação Penal.

    Até porque agora o arquivamento é feito no âmbito do MP, sem qualquer controle por parte do juízo.

  • Por conta da concessão de liminar na  ADI 6305/DF, pelo Ministro Luiz Fux, está suspensa sine die a alteração constante da lei nº 13.964/2019, no que tange o procedimento de arquivamento de inquérito policial. Art.28, CPP- entende-se então que a regra é o encaminhamento direto ao juiz, seguindo a letra do art. 28 do CPP antigo ainda em vigência.

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia

  • GABARITO B)

    A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Gabarito: Letra B

    Art. 10. § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

     Dessa maneira, observa-se que o artigo supracitado dispõe que a autoridade policial remeterá os autos do inquérito policial ao juízo competente, não havendo que se falar em encaminhamento à Corregedoria ou ao Distribuidor Criminal.

    Lado outro, parcela da doutrina dispõe que o referido artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal, tendo em vista a adoção do sistema acusatório, ou seja, a investigação policial não teria como destinatário o juiz, mas sim o titular da ação penal, de forma que o encaminhamento deveria ser feito ao Ministério Público, em regra. 

    Com o advento do chamado Pacote Anticrime, o arquivamento do inquérito policial deixou de homologado pelo juiz e passou a ser realizado pelo próprio Ministério Público, em consonância com o sistema acusatório adotado expressamente nos artigos 3-A, e 28, caput, ambos do Código de Processo Penal, vejamos:

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

     

  • Questão capciosa, existe divergência legal x jurisprudencial

    Alguns colegas já fizeram alusão ao art. 10, §1º do CPP.

    Todavia já existe uma prática processual quanto à possibilidade do IP ser diretamente remetido ao MP, sem a participação do magistrado.

    Vejamos o que dispõe a jurisprudência sobre o assunto:

    A tramitação direta de inquéritos entre a polícia judiciária e o órgão de persecução criminal traduz expediente que, longe de violar preceitos constitucionais, atende à garantia da duração razoável do processo, assegurando célere tramitação, bem como aos postulados da economia processual e da eficiência. Essa constatação não afasta a necessidade de observância, no bojo de feitos investigativos, da chamada cláusula de reserva de jurisdição. [...] Não se mostra ilegal a portaria que determina o trâmite do inquérito policial diretamente entre polícia e órgão da acusação, encontrando o ato indicado como coator fundamento na Resolução n. 63/2009 do Conselho da Justiça Federal. [...]

    RMS 46.165/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 04/12/2015


ID
5476615
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

M.D. recebe uma mensagem via celular com os seguintes dizeres: “Se você chegar perto da minha neta novamente, eu vou acabar com sua raça. Esse é o último aviso”. A remetente teria sido J.S., sua vizinha. Após o ocorrido, M.D. procura auxílio na Delegacia de Polícia competente, relatando o ocorrido. Diante do exposto, a providência a ser adotada na delegacia é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    Em tese, houve a prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal:

    "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação."

    Como a pena máxima é inferior a 02 anos, trata-se de crime de menor potencial ofensivo, sujeito ao Juizado Especial Criminal. A Lei nº 9.099/95, no seus arts. 61 e 69, estabelece:

    "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."   

    "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."

  • GABARITO - A

    A conduta se encaixa no tipo previsto no artigo 147, AMEAÇA.

    ( Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. )

    Nesses casos, o procedimento é lavrar UM TCO.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Em crimes como esse ( MENOR POTENCIAL OFENSIVO) pode haver instauração de IP?

    Sim!

    contudo, como a ação é condicionada à representação, precisará de representação!

    CPP, Art. 5º, § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Discordo do gabarito. É plenamente cabível a instauração de IPL em situação não flagrancial. Vejamos o escólio de Marcio Alberto Gomes Silva:

    “Não há óbice à instauração de IPL para apuração de IMPO [...] Pode ser tranquilamente levada a efeito a insturação de IPL para apuração de infração de menor potencial ofensivo EM SITUAÇÃO NÃO FLAGRANCIAL ou em casos em que se demonstre alta complexidade."

    Agora as palavras do delegado Danilo Guimarães:

    "Praticada uma infração penal de menor potencial ofensivo, caso o infrator seja preso em flagrante, deverá ser conduzido à Delegacia de Polícia do local do fato, a fim de que o Delegado lavre o   ermo Circunstanciado . "

    https://jus.com.br/artigos/55196/termo-circunstanciado-e-concurso-de-infracoes-penais-de-menor-potencial-ofensivo

    Ora, como poderá a autoridade policial lavrar TCO e o remeter ao juizo competente sem a presença do autor dos fatos? Sem seu interrogatório? Não poderia a autoridade policial assumir o compromisso de comparecer em juízo pelo autor dos fatos.

  • O gabarito indicado pela banca é teratológico. Não há literalidade legal que o justifique. No caso descrito no enunciado, a postura correta por parte do delegado é claramente a instauração de um inquérito policial, tendo em vista que a vítima procurou o auxílio da Polícia Civil para tomar as providências cabíveis - o que autoriza o delegado a instaurar o IP, nos termos do art. 5º, §4º, CPP.

    Pergunto-lhes: como poderia ser lavrado um TCO nesse caso? Não há situação de flagrância e a suposta autora do fato não foi ouvida. Aliás, ela sequer está presente na delegacia para ser imediatamente encaminhada ao Juizado ou assumir o compromisso de nele comparecer. Além do mais, nem se sabe se a suspeita é de fato a remetente da ameaça. O enunciado aduz que "teria sido" a vizinha J. S., mas não há nenhum indício que robusteça essa convicção. Aí se lavra um TCO com base em quê? Enfim, o gabarito da questão é muito absurdo e não faz o menor sentido.

    Gabarito indicado pela banca: assertiva A.

    Gabarito deste comentarista: assertiva C.

  • Inquérito somente se inicia de duas formas: Portaria ou APF. Portanto, a questão mais correta é a letra "A".

  • Na prática, em caso de TCO, nem se for flagrante a vítima e o autor são encaminhados para o juizado imediatamente. Tem uma agenda na delegacia de plantão e a audiencia no Juizado é marcada para um dia qualquer depois do Carnaval kkk

  • A. CERTA. "A fase preliminar se dá no ambito da policia judiciária, nas delegacias de polícia. Constatado o cometimento de delito de menor potencial ofensivo, a autoridade policial deverá proceder a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência. Não há que se falar em inquérito policial para delitos de menor potencial ofensivo(...), este, todavia, poderá ser realizado em face da conexão com outro delito que não seja de menor potencial ofensivo, ou se não for conhecido o agressor (...)."

    (TAVORA, Nestor e Rosmar R. Curso de direito processual penal, pág. 1203, 2019).

  • Pra quem quiser se aprofundar na prática, vou dar minha contribuição!

    É engraçado se deparar com esse tipo de questão quando nós vemos o que acontece no dia a dia de uma DP, não sei como funciona em outros estados, mas na PCMG, particularmente onde eu trabalho, nós nunca lavramos o B.O, há uma indicação para que a vítima o faça na Polícia Militar e posteriormente leve na Civil, nesse caso, faria igual está no gabarito, seria lavrado um TCO e encaminharia ao JECRIM. Ademais, é interessante dizer que aqui em MG a Polícia Militar também lavra o TCO, muitas vezes nem passando pela DP, pois o B.O, que seria o REDS daqui, já é dotado de todas informações que contém no TCO. É um tema complexo, mas aconselho dar uma lida:

    https://www.policiamilitar.mg.gov.br/conteudoportal/uploadFCK/13rpm/14102016120136622.pdf

  • Eu estava na delegacia com um cliente dia destes, e chegou uma moça que a ex-cunhada a estava ameaçando, o Escrivão que à atendeu nem o B.O queria fazer, mas por fim fez o B.O e mandou a vítima procurar um advogado....

    No caso apontou para mim ainda kkkk

    Sorte que a prova foi realizada antes do ocorrido...

  • GABARITO A

    Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Tratando-se de crime de ameaça, o qual se apresenta como de menor potencial ofensivo, além do mais, não se tratando de violência doméstica, cabível o rito da L. 9099/95, com a lavratura do consequente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

  • Assertiva A

     a providência a ser adotada na delegacia é: Elaboração de Termo Circunstanciado. TC

  • Ameaça tem pena inferior a 2 anos, por isso instaura-se termo circunstanciado.

  •  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Art. 147, C.P.: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (crime de menor potencial ofensivo)

    *INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO: pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. (art. 61, Lei 9099/95)

    Art. 60, Lei 9099/95: O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 69, Lei 9099/95: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • É o tipo de questão que o candidato deve se perguntar: "O que o examinador quer que eu responda?"

    Ameaça = Crime de menor potencial ofensivo (detenção de 1 a 6 meses ou multa)

    Competência = JECRIM

    IP ou TC? = em regra TC

    Gabarito A

    Na pratica, quando apenas uma das partes está presente é lavratura do Boletim de Ocorrência e intima-se a outra parte.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.        

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz as diligências que serão realizadas pela Autoridade Policial quando tomar conhecimento da ocorrência de infração penal de menor potencial ofensivo, artigo 69, caput, da lei 9.099/95.


    “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.”


    B) INCORRETA: A instauração de inquérito policial visa justamente apurar as infrações penais e sua autoria, mediante a existência de indícios mínimos da prática da infração penal. No caso hipotético sequer será hipótese de instauração de inquérito policial, mas de termo circunstanciado (artigo 69, caput, da lei 9.099/95 – descrito no comentário da alternativa “a”).


    C) INCORRETA: Tendo em vista que se trata de notícia de infração penal de menor potencial ofensivo (crime de ameaça – pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa) será hipótese de ser lavrado um termo circunstanciado (artigo 69, caput, da lei 9.099/95 – descrito no comentário da alternativa “a”).


    D) INCORRETA: Em casos de crime de ação penal privada a autoridade policial para atuar depende de requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação penal privada, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal. O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada a representação, artigo 147, parágrafo único, do Código Penal:


    “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”


    “Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.”

    E) INCORRETA: ainda que se estivesse diante da hipótese de prisão em flagrante no caso hipotético, não seria imposta a prisão em flagrante de J.S. se este fosse encaminhado diretamente ao Juizado Especial ou assumisse o compromisso de a este comparecer, artigo 69, parágrafo único, da lei 9.099/95:


    “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.”                  


    Resposta: A


    DICA
    :
    Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).






  • GABARITO: A

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.    

  • É, delegado, lavra o TCO...kkkkk....sem assinatura do autor do fato assumindo a prática do crime e se comprometendo a comparecer ao Juizado....kkkkkk.....só o examinador da UFPR mesmo pra achar que funciona assim...e a neta da J.S. (que mandou a mensagem do celular a avó pra trolar o M.D.) fica se mijando de rir quando o advogado da J.S. questionar o delegado sobre isso na audiência pelo crime de abuso de autoridade! kkkkk

  • ADENDO

    TCO é ato exclusivo delegado ?

    1- Sim → Na doutrina (Mirabete, Bittencourt), ainda prevalece o entendimento de que, cuidando-se de procedimento de caráter investigatório, sua realização só pode ficar a cargo da autoridade de polícia investigativa / judiciária  – PF e PC – nos termos do art. 144, § 1º, I, e § 4º, da CF. (somente o Delegado possui, em tese, formação técnica profissional para classificar infrações penais, requisito indispensável para que o ilícito seja incluído - ou não - como IMPO.)  + art. 69 - lei 9.099/95 → Logo, a PM não pode, pois tal função não está inserida dentre aquelas inerentes ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.

    2- Não →  (Brasileiro)  - A partir de uma interpretação sistemática do JECRIM - princípios de celeridade e economia processual, em razão da baixa complexidade da peça, na expressão ‘autoridade policial’ do caput do art. 69  →  estão compreendidos todos os órgãos encarregados da segurança pública - art. 144 CF.   + argumentos STF.

    • STF-  ADI 3954 - 2020: análise art. 28 → a lavratura de TCO não é ato de exclusivo  da autoridade policial,  porquanto não se trata de procedimento investigativo. 

    • STF - ADI 3.807 - 2020: "Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pelo órgão judiciário (art. 28- lei 11.343/06) não ofende os parágrafos 1º e 4º do artigo 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador".

     

  • Tipo de questão em que o examinador não conhece como as coisas funcionam na pratica, como o elaborar TC sem a presença do autor dos fatos par assinar o Termo de Comparecimento no JECRIM?

    No caso em tela, elabora-se o B.O. com a natureza de ameaça, cientificando a vítima quanto ao prazo legal para representação.

  • Ameaça

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal INJUSTO e grave:

    D. 1 a 6 meses, OU multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Lei 9.099/95 – JECRIM

    Seção II

    Da Fase Preliminar

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE AO Juizado, COM o autor do fato E a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais NECESSÁRIOS.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado OU assumir o compromisso de a ele comparecer, NÃO se imporá prisão em flagrante, NEM se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Era preciso para responder essa questão, saber a pena de do crime de ameaça.

  •  Ameaça

        

       Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    delta elabora o TCO e conduz ao jecrim por ser tratar de menor potencial.

    GAB: A

  • Ok, mas a assertiva fala em encaminhamento POSTERIOR

    Vejamos,

    Elaboração de Termo Circunstanciado com posterior remessa ao Juizado Especial Criminal.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE AO JuizadoCOM o autor do fato E a vítimaprovidenciando-se as requisições dos exames periciais NECESSÁRIOS.

  • TCO sem flagrante ? Em que mundo essa banca vive ?

  • O TC tem que haver concordancia do autor em assinar o documento para que ele nao fique preso em flagrante e posteriormente ser intimado pelo judiciário a comparecer em dia e hora designado com o seu advogado para a audiencia.

    nao tem como lavrar esse tipo de procedimento no caso previsto, sendo que o autor do fato nao está no local.

    a suposta vitima ali da inicio ao inquerito policial, para averiguação do fato.


ID
5476618
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

V.M. e H.R. são candidatos ao cargo de vereador na cidade de Pérola do Oeste. Em um debate transmitido pela rádio local, V.M. faz inflamado discurso e arremata com a frase de caráter dúbio: “H.R. tem esse expressivo patrimônio porque pegou na mão grande, é amigo do alheio”. H.R., sentindo-se profundamente ofendido, procura a tutela de seus direitos por meio de um advogado. Diante do caso prático, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    • (...) O pedido de explicações - formulado com suporte no Código Penal (art. 144) ou na Lei de Imprensa (art. 25) - tem natureza cautelar (RTJ 142/816), é cabível em qualquer das modalidades de crimes contra honra, não obriga aquele a quem se dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados (RTJ 107/160), é processável perante o mesmo órgão judiciário competente para o julgamento da causa penal principal (RTJ 159/107 - RTJ 170/60-61 - RT 709/401), reveste-se de caráter meramente facultativo (RT 602/368 - RT 627/365), não dispõe de eficácia interruptiva ou suspensiva da prescrição penal ou do prazo decadencial (RTJ 83/662 - RTJ 150/474-475 - RTJ 153/78-79), só se justifica quando ocorrentes situações de equivocidade, ambigüidade ou dubiedade (RT 694/412 - RT 709/401) e traduz faculdade processual sujeita à discrição do ofendido (RTJ 142/816), o qual poderá, por isso mesmo, ajuizar, desde logo (RT 752/611), a pertinente ação penal condenatória. Doutrina. Jurisprudência (...) (STF - PET 2740-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, unânime, j. 26/03/2003)
  • CP Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

  • Prazo DECADENCIAL não suspende-se nem interrompe-se!

  • DICA QUE SALVA NA HORA DA PROVA:

    EXCEÇÃO DA VERDADE: CABÍVEL NA CALÚNIA E DIFAMAÇÃO ( DIFAMAÇÃO - NO CASO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO);

    RETRATAÇÃAAAAAO: CABÍVEL NA CALÚNIA E DIFAMAÇÃAAAAAO;

    EXCLUSÃO DO CRIME: CABÍVEL NA DIFAMAÇÃO E INJÚRIA

  • Decadência é um instituto privado e não pode ser interrompido nem suspenso.

  • GABARITO B

    INQUERITO - CRIMES CONTRA A HONRA - LEI DE IMPRENSA - QUERELADO QUE E MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL - DECADENCIA DO DIREITO DE QUEIXA - CARÁTER PRECLUSIVO DO PRAZO DECADENCIAL - POSSIBILIDADE DE SEU RECONHECIMENTO ANTES MESMO DE SOLICITADA A LICENCA A QUE SE REFERE O ART. 53, PAR. 1., DA CONSTITUIÇÃO - SIGNIFICADO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR FORMAL - LEGITIMIDADE DO ATO MONOCRATICO PRATICADO PELO MINISTRO-RELATOR - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA QUANTO A UMA DAS PUBLICAÇÕES VEICULADAS EM JORNAL. - O PRAZO DECADENCIAL, QUE E PRECLUSIVO E IMPRORROGAVEL, NÃO SE SUBMETE, EM FACE DE SUA PROPRIA NATUREZA JURÍDICA, A INCIDENCIA DE QUAISQUER CAUSAS DE INTERRUPÇÃO OU DE SUSPENSÃO. DISSO DECORRE QUE A FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO NÃO TEM QUALQUER EFICACIA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DESSES LAPSO DE ORDEM TEMPORAL. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. - RECONHECIMENTO DA DECADENCIA DO DIREITO DE QUEIXA, ENQUANTO CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, INDEPENDE DE PREVIA CONCESSÃO DE LICENCA DA CASA LEGISLATIVA A QUE PERTENCE O MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL. A IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO FORMAL - CONCEBIDA PARA PROTEGER O LEGISLADOR NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES CONGRESSIONAIS - NÃO PODE SER CONTRADITORIAMENTE INVOCADA PELO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO PENAL EM DESFAVOR DO PRÓPRIO DESTINATARIO DESSA ESSENCIAL PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. E QUE, SENDO EVIDENTEMENTE FAVORAVEL AO CONGRESSISTA O RECONHECIMENTO DA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, TORNA-SE ILOGICO AGUARDAR A CONCESSÃO DA LICENCA - QUE ATUA EM FAVOR DO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR - PARA PRONUNCIAR UMA DECISÃO QUE TENDE, SOMENTE, A BENEFICIAR O MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL. Inq 774 QO

  • Não seria crime eleitoral? Portanto, crime de ação penal pública incondicionada?

    Alguém sabe me explicar?

  • na decadência NÃO OCORRE interrupções ou suspensões.

  • GABARITO: B

    INTERPELAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE EXPLICAÇÕES - FUNÇÃO E NATUREZA DA INTERPELAÇÃO JUDICIAL - MEDIDA AINDA EM CURSO DE PROCESSAMENTO - EXTINÇÃO ANÔMALA DESSE PROCEDIMENTO CAUTELAR, PORQUE INCABÍVEL A TRAMITAÇÃO SIMULTÂNEA DESSA MEDIDA PREPARATÓRIA COM A AÇÃO PENAL DE CONDENAÇÃO FUNDADA NOS MESMOS FATOS - IMPOSSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE INSTAURAÇÃO DE "SIMULTANEUS PROCESSUS" - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - RECURSO IMPROVIDO. O pedido de explicações - formulado com suporte no Código Penal (art. 144) ou na Lei da Imprensa (art. 25) - tem natureza cautelar (RTJ 142/816), é cabível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra, não obriga aquele a quem se dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados (RTJ 107/160), é processável perante o mesmo órgão judiciário competente para o julgamento da causa penal principal (RTJ 159/107 - RTJ 170/60-61 - RT 709/401), reveste-se de caráter meramente facultativo (RT 602/368 - RT 627/365), não dispõe de eficácia interruptiva ou suspensiva da prescrição penal ou do prazo decadencial (RTJ 83/662 - RTJ 150/474-475 - RTJ 153/78-79), só se justifica quando ocorrentes situações de equivocidade, ambiguidade ou dubiedade (RT 694/412 - RT 709-401) e traduz faculdade processual sujeita à discrição do ofendido (RTJ 142/816), o qual poderá, por isso mesmo, ajuizar, desde logo (RT 752/611), a pertinente ação penal condenatória. Doutrina. Jurisprudência. (STF - Pet: 2740 DF, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 26/03/2003, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 24-11-2006 PP-00063 EMENT VOL-02257-03 PP-00502 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 482-493)

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

  • ##Atenção: ##DPU-2007: ##PCGO-2018: ##CESPE: ##UEG: ##UFPR: O pedido de explicações trata-se de medida preparatória e facultativa para o oferecimento da queixa quando, em virtude dos termos empregados ou do verdadeiro sentido das frases, não se mostra evidente a intenção de ofender a honra, gerando dúvida. Antes de o querelante oferecer queixa-crime aventureira, deve pedir explicações em juízo. Logo, como medida facultativa, o pedido de explicações está no âmbito de conveniência e oportunidade da vítima. A doutrina explica que não há previsão no CP ou no CPP acerca do procedimento específico para o pedido de explicações. Por conta disso, tem-se entendido que o pedido deverá ser encaminhado a uma das Varas Criminais que seria competente para o julgamento da ação penal, adotando-se aqui, o procedimento previsto entre os arts. 726 a 729 do CC/2015, relativo às notificações e interpelações. Vejamos o seguinte resumo acerca dos principais pontos sobre o pedido de explicações: i) É cabível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra; ii) Possui natureza cautelar; iii) Somente pode ser utilizado antes do ajuizamento da ação penal; iv) Reveste-se de caráter meramente facultativo (faculdade processual sujeita à discrição do ofendido, o qual poderá, por isso mesmo, ajuizar desde logo, a pertinente ação penal condenatória); v) É processável perante o mesmo órgão judicial competente para o julgamento da causa principal; vi) Não obriga aquele contra quem se dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados; vii) Só se justifica quando ocorrentes situações de equivocidade, ambiguidade ou dubiedade; viii) Não há procedimento específico (obedece, portanto, ao rito das notificações avulsas); ix) O magistrado não julga o pedido de explicações; x) Não interrompe nem suspende a prescrição nem a decadência; xi) Torna prevento o juiz para futura ação penal.

  • Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

            II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;   (2021)  

           III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

            IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.      

           § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.            

           § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.  

  • Observemos cada assertiva, para compreender a questão numa perspectiva macro.

    Primeiramente, porém, compensa destacar que, de acordo com a doutrina de Renato Brasileiro, o Pedido de Explicações “(...) constitui típica providência de ordem cautelar, destinada a aparelhar ação penal principal tendente à sentença penal condenatória. O interessado, ao formulá-lo, invoca, em juízo, tutela cautelar penal, visando a que se esclareçam situações revestidas de equivocidade, ambiguidade ou dubiedade, a fim de que se viabilize o exercício futuro de ação penal condenatória. A notificação prevista no Código Penal (art. 144) traduz mera faculdade processual sujeita à discrição do ofendido. E só se justifica na hipótese de ofensas equívocas." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 579)

    A) Incorreta. De fato, o advogado poderá ingressar com Pedido de Explicações, porém o equívoco da assertiva está em afirmar que a providência suspende o prazo decadencial, pois a medida não interrompe, nem suspende, seja prescrição ou decadência.

    B) Correta. O advogado poderá ingressar com um Pedido de Explicações, preparatório ao oferecimento da ação penal privada, providência que não interrompe o prazo decadencial. 

    C) Incorreta, pois, como já afirmado nas demais alternativas acima, o Pedido de Explicações não modifica o prazo prescricional ou decadencial, nem o prorroga.

    D) Incorreta. O Código Penal, no art. 141, inciso III, preleciona o aumento da pena em 1/3 se qualquer dos crimes é cometido:

    Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: (...)   III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    Portanto, o erro da alternativa é afirmar que o prazo para o oferecimento da ação é aumentado nesta circunstância, quando, na verdade, é a pena.

    E) Incorreta, tendo em vista que o Pedido de Explicações é medida facultativa, então não é imprescindível para a propositura da ação penal privada.

    Gabarito do professor: Alternativa B.


ID
5476621
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.037/09 dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. A legislação assevera que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos na lei. Acerca da identificação criminal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 3º , Lei 12037/09

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    ...

    II - o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado

  • “Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado”.

    -Se a pessoa não apresentar documento de identificação será possível de ser identificada criminalmente, inteligência do artigo 2º da lei. (Renato Brasileiro.2014; Lopes Junior.2014). A lei 12037/209 restringe a eficácia constitucional prevista no artigo 5ª, LVIII da CF. A Identificação civil se prova mediante documento de identificação reconhecidos pela Lei 12037/2009 (não será qualquer documento). Existem três meios de identificação na lei: DATILOSCÓPICOFOTOGRAFIA- PERFIL GENÉTICO. Os dois primeiros, referem-se a fase da investigação (inquérito/com autorização judicial Qdo necessário a investigação) e o último apenas depois de condenado (coleta do apenado), banco de dados para o futuro. logo, o perfil genético não se junta nos autos do IP.

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    O processo Datiloscópico pode ser apenas para identificar o já indiciado, neste caso não necessita de ordem judicial, porque não é para investigação, é apenas para identificação.

    - Reconhecimento por fotografia. Muito polêmico na atualidade. Renato Brasileiro admite como possível, apesar de não constar no CPP, a Lei nº 12037/2009 a reconhece como forma de identificação; ao seu turno Lopes Junior não admite por falta de previsão legal.  

    - Coleta do apenado como consequência automática da condenação:

    LEP, Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.                   

    Exclusão do perfil genético- 20 anos do cumprimento da pena. (art.7º-A)

    Existem várias modificações feita pela lei 13.964.19 que deve ser lida, assim como na LEP. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei nº 12.037/09 dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 12.037/09 em seu art. 3º: “Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: (...) II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; (...)”.

    B- Incorreta. A identificação civil é atestada apenas por documentos públicos. Art. 2º, Lei 12.037/09: “A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado”.

    C- Incorreta. A identificação criminal o processo datiloscópico e fotográfico. A coleta de material para obtenção de perfil genético acontece apenas quando há impossibilidade completa de identificação dos caracteres essenciais.

    Art. 5º, Lei 12.037/09: “A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético”.

    Art. 3º, Lei 12.037/09: “Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: (...) VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais”.

    D- Incorreta. Os documentos militares são equiparados aos civis, não exigindo aplicação conjunta. Art. 2º, parágrafo único, Lei 12.037/09: “Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares”.

    E- Incorreta. Tal requerimento cabe ao indiciado ou réu, não ao juiz. Art. 7º, Lei 12.037/09: “No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Erro da letra C

    A identificação criminal incluirá o perfil fotográfico e o perfil genético, que serão juntados aos autos de inquérito policial (não apenas IP).

    Fundamentação legal: Lei 12.037/09

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.  

    Art. 3  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • GABARITO A

    A - CORRETA

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; (L 12037/09)

    B - INCORRETA

    Documento particular com foto não consta no rol:

    Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;        

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    C - INCORRETA

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. ( IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;)

    D - INCORRETA

    Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    E - INCORRETA

    A lei somente menciona a exclusão do perfil genético e não fotográfica:

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:    

    I - no caso de absolvição do acusado; ou      

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.      

  • A) Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado.

    CERTO.

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...)

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    B) A identificação civil pode ser atestada por documento particular com foto, que permita a identificação efetiva do indiciado.

    ERRADO.

    Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    (...)

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    C) A identificação criminal incluirá o perfil fotográfico e o perfil genético, que serão juntados aos autos de inquérito policial.

    ERRADO. A inclusão do perfil genético na identificação não é a regra, ela só ocorrerá com autorização judicial e quando for essencial às investigações.

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3 (quando a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária), a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    D) Os documentos de identificação militares, para as finalidades da lei, têm a validação condicionada à apresentação conjunta do documento de identificação civil.

    ERRADO.

    Art. 2º. Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    E) Após o trânsito em julgado da sentença, a autoridade judiciária tem a obrigação legal de determinar a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, sob pena de responsabilidade. 

    ERRADO.

    Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:

    I - no caso de absolvição do acusado; ou

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.   

  • Eis os comentários sobre cada alternativa, separadamente, tendo em vista as disposições da Lei 12.037/2009:

    a) Certo:

    A presente assertiva tem apoio direto na norma do art. 3º, II, que a seguir transcrevo:

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...)

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;"

    b) Errado:

    Em rigor, não é o documento particular, mas sim o público, que pode ser utilizado para fins de identificação civil, como se depreende do art. 2º, VI, litteris:

    "Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    (...)

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado."

    c) Errado:

    Não é verdade que a identificação criminal deva incluir, como regra geral, o perfil genético do indivíduo, o que somente se fará necessário quando for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária.

    No ponto, assim preceitua o art. 5º, caput e parágrafo único:

    "Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético."

    Por fim, confira-se o aludido art. 3º, IV:

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...)

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;"

    d) Errado:

    Não há que se falar em apresentação conjunta dos documentos de identificação civil e militares, uma vez que estes últimos equiparam-se aos civis, a teor do art. 2º, parágrafo único:

    "Art. 2º (...)
    Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares."

    e) Errado:

    Inexiste a obrigação legal, atribuída à autoridade judiciária, de determinar a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, sob pena de responsabilidade. Em rigor, cabe ao indiciado ou réu requerer tal retirada, desde que apresente provas de sua identificação civil, como se depreende do art. 7º da citada lei:

    "Art. 7º  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil."


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: A

    Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado


ID
5476624
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

T.A. foi processado e julgado por infração ao art. 180, §1º, do Código Penal (receptação qualificada – pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa). Ao final, foi condenado a uma pena de 5 anos em regime inicialmente fechado, justificada na reincidência específica. A sentença refutou a tese de insuficiência probatória alegada pela defesa e deixou de apreciar pedido de desclassificação, acatando de forma integral e remissiva os argumentos da acusação expostos nas alegações finais. A partir da narrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    No entanto, questão passível de anulação, tendo em vista que o item dado como correto utiliza o termo "motivação, mas deveria ser "fundamentação".

    A alternativa "A" também poderia ser o gabarito, vejamos:

    CPP, art. 315 (...)

    § 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    (...)

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

  • “(…) No caso, verifica-se que a Corte de origem, ao apreciar o apelo defensivo, limitou-se a fazer remissão ao parecer ministerial, sequer transcrito no acórdão, sem tecer qualquer consideração acerca das preliminares arguidas, o que não se coaduna com o imperativo da necessidade de fundamentação adequada das decisões judiciais.

    Dessa forma, nos termos da orientação firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, não serve como fundamentação exclusivamente a remissão a manifestações de terceiros, exigindo-se complementações demonstradoras do efetivo exame dos autos e teses arguidas. Impõe-se, pois, a reforma do acórdão impugnado, para que o Tribunal de origem realize novo julgamento, como entender de direito, inclusive quanto ao necessário exame das preliminares.”

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/09/06/stj-fundamentacao-da-decisao-nao-pode-se-limitar-transcrever-ou-se-remeter-outra-peca-processual/

  • STJ:

    É nulo o acórdão que se limita a ratificar a sentença e a adotar o parecer ministerial, sem sequer transcrevê-los, deixando de afastar as teses defensivas ou de apresentar fundamento próprio. Isso porque, nessa hipótese, está caracterizada a nulidade absoluta do acórdão por falta de fundamentação ( info 557)

    Gabarito C

  • Não entendi o porquê de a questão desconsiderar os embargos declaratórios. Se alguém puder me dar uma luz.
  • A. ERRADO. " Nos termos da jurisprudência desta Corte, o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional o resultado diferente do pretendido pela parte".((EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 889.822/MG, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 26/03/2013)

    B. ERRADO.

    C. CERTA. ""É nulo o acórdão que se limita a ratificar a sentença e a adotar o parecer ministerial, sem sequer transcrevê-los, deixando de afastar as teses defensivas ou de apresentar fundamento próprio. Isso porque, nessa hipótese, está caracterizada a nulidade absoluta do acórdão por falta de fundamentação  ( info 557, STJ, 6a T)

    D. ERRADA. "A ausencia de fundamentação é vício de extrema gravidade (...) podendo ser reconhecida, inclusive, ex officio (BRASILEIRO. Renato. Manual de Processo Penal, p. 1726).

    E. ERRADA.

  • Por ser um ponto de extrema importância, o magistrado não pode usar como fundamentação analógica de outro tema.

    "coisas" importantes tem que ser arguida todas pelo despacho ou sentença.

  • Na minha opinião, A e B também estão corretas.

    Sobre a alternativa A, se, por outro lado, o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos invocados pela defesa quando a rejeição de uma das teses implica no rechaçamento implícito das demais, por outro, o entendimento do STJ é no sentido de que a ausência de manifestação acerca das teses defensivas arguidas durante a instrução, inclusive nas alegações finais, constitui vício de fundamentação.

    A assertiva trouxe o caso de pedido desclassificatório, matéria essa que não é afastada implicitamente na decisão que entende pela robustez do arcabouço probatório.

    Portanto, caberia a nulidade da sentença.

    Quanto à alternativa B, a decisão proferida em sede de embargos pode, sim, modificar o teor do julgado; são os chamados embargos com efeitos infringentes.

    A questão falta em ausência de apreciação, o que consiste em omissão, sendo cabível a oposição de embargos.

    Assim, não vejo erro em tais assertivas.

    Mas, sem dúvidas, a alternativa C é a "mais correta".

    Questão passível de ser anulada.

    Caso os colegas discordem, por favor, comentem. Aprendo bastante com os comentários postados nas questões.

  • GABARITO C

    É nulo o acórdão que se limita a ratificar a sentença e a adotar o parecer ministerial, sem sequer transcrevê-los, deixando de afastar as teses defensivas ou de apresentar fundamento próprio. Isso porque, nessa hipótese, está caracterizada a nulidade absoluta do acórdão por falta de fundamentação. INFO 557

  • Questao toda errada, letra B está correta sim.

  • escrever aqui porque quero ver o desenrolar desta questão

  • A alternativa A também poderia ser uma opção correta, vejamos:

    De acordo com a jurisprudência do STF:

    NULIDADE - Desclassificação do crime - Pedido alternativo não examinado - Sentença "citra petita" - Nulidade reconhecida.

    "A sentença que não enfrenta pedido de desclassificação formulado pela defesa, ofende a CF, ar. 93, IX. É citra petita. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida em parte, para anular a sentença e o acórdão, determinando que outra sentença seja proferida com análise das teses em sua totalidade".

    (STF - 2ª T. - HC nº 77.824-8-SP - Rel. Min. Nelson Jobim - j. 11.12.98 - DJU de 27.04.01, págs. 60-61).

  • Hipóteses dos embargos de declaração

    • esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
    • suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
    • corrigir erro material.

    Entendo que seria cabível pela omissão...

  • A

    A sentença de T.A. poderá ser anulada, pois a motivação deixa de apreciar pedido de desclassificação formulado pela defesa.

    Erro: a sentença de T.A. SERÁ nula. O poderá é uma faculdade, que aqui não é cabível. Observe que no Info. 577 do STJ inicia-se “É nulo…” e não “poderá ser nulo…”.

  • B

     A falta de valoração da prova ou ausência de apreciação de argumento invocado pela defesa de T.A. é sanável a partir de embargos declaratórios.

    Erro: se a sentença refutou a tese de insuficiência probatória alegada pela defesa, então não houve falta de valoração que justificasse os embargos de declaração por omissão.

  • D

    A falta de motivação é nulidade sanável, que pode ser reconhecida por meio de apelação, revisão criminal ou mediante habeas corpus a ser manejado pela defesa de T.A.

    Erro: é nulidade absoluta.

    Fundamentação: art. 93, IX, da CF; art. 564, V, do CPP.

  • E

    É discricionariedade do juiz refutar os argumentos ou considerar as provas invocadas insuficientes, não acarretando nulidade a simples ausência de valoração de prova produzida unilateralmente pela defesa de T.A.

    Erro: no art. 315, § 2º, inc. IV, é dito que, contrário sensu, que é DEVER DO JULGADOR enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar (DERRUBAR) a conclusão adotada pelo julgador.

    Não consegui achar sobre a justificativa dessa parte “É discricionariedade do juiz considerar insuficientes as provas produzidas unilateralmente pela defesa, com isso não acarretando nulidade a simples ausência de valoração dessa prova.

  • É nulo o acórdão que se limita a ratificar a sentença e a adotar o parecer ministerial, sem sequer transcrevê-los, deixando de afastar as teses defensivas ou de apresentar fundamento próprio. Isso porque, nessa hipótese, está caracterizada a nulidade absoluta do acórdão por falta de fundamentação.

    STJ. 6ª Turma. HC 214.049-SP, Rel. Originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. Para acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/2/2015 (Info 557).

    Fonte: STJ

  • Pessoal, depois de quebrar a cabeça, acho que entendi o erro da B.

    "A falta de valoração da prova ou ausência de apreciação de argumento invocado pela defesa de T.A. é sanável a partir de embargos declaratórios".

    Creio que o erro seja na parte da "ausência de apreciação de argumento invocado pela defesa de T.A", isso porque o juiz não é obrigado enfrentar todos os argumentos apontados pelas partes . No caso da questão, ele não apreciou os argumentos da defesa porque acolheu integralmente os da acusação, ainda que de forma não fundamentada, afastando as teses defensivas. Dessa forma, para enfrentar a decisão do juiz realmente não seria cabível ED, porque teoricamente não houve omissão, mas sim uma escolha do julgador por acolher uma outra tese (no caso, a da acusação).

    Outro exemplo: se a defesa apresenta uma tese de atipicidade, e a acusação, em outro ponto, apresenta uma tese relacionada a dosimetria da pena (causas de aumento, por exemplo) - se o magistrado acolhe a tese de atipicidade, por lógica, não precisará apreciar os argumentos invocados acerca da dosimetria. Pode o MP ajuizar ED alegando omissão? Não, nesse caso também haveria a necessidade da rediscussão da decisão como um todo, para afastar o reconhecimento da atipicidade e ai então se entrar no juízo da dosimetria.

  • Questão que exigiu o conhecimento sobre a sentença e a sua devida fundamentação. Observemos cada assertiva, para compreender a questão numa perspectiva macro.

    A) Incorreta. O fato de o magistrado não ter apreciado, na motivação, a tese da desclassificação formulada pela defesa, por si só, não justifica a anulação da sentença. Os Tribunais Superiores entendem que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos apresentados pelas partes, desde que tenha apresentado fundamentação suficiente para a manutenção do julgado.

    PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROVIMENTO NEGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PLEITO DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA. ACÓRDÃO CLARO EM REAFIRMAR A PREMATURIDADE DE TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO E AUSÊNCIA DE VÍCIO NA APREENSÃO REALIZADA PELOS POLICIAIS. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. (...) 3. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as nuances apresentadas pelas partes desde que apresente fundamentação suficiente para a manutenção do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC 142.250/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021).

    Sobre o tema, a doutrina de Renato Brasileiro dispõe: “(...) Esse entendimento deve ser interpretado com redobrada cautela, notadamente no âmbito processual penal, sob pena de evidente violação à ampla defesa e ao contraditório, visto sob a perspectiva substancial. Com efeito, por mais que o juiz da instrução e julgamento delibere pela condenação do acusado, por entender estar comprovada, por exemplo, a prática de um crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (CP, art. 157, §2º-A, I, incluído pela Lei nº 13.654/18), recai sobre ele a obrigação de analisar todos os argumentos apresentados pela defesa técnica e pelo próprio acusado (autodefesa)." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. P. 1098).

    B) Incorreta, de acordo com o gabarito da banca examinadora. De fato, de acordo com o art. 315 do CPP (presente no capítulo da prisão preventiva mas que se aplica para toda e qualquer decisão), em seu §2º, inciso IV:

    “Art. 315. (...) §2º. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador".

    Assim sendo, o magistrado não estaria obrigado a analisar toso os argumentos, caso já tivesse fundamentado em sentença argumentos suficientes para a sua conclusão. Porém, a questão é passível que questionamento. Isso porque, ao tratar sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração dispõe que:

    “Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão."
    Dessa forma, a falta de valoração de determinada prova ou ausência de apreciação de argumento poderia ser considerado como omissão da sentença para oportunizar os aclaratórios.

    C) Correta. A defesa de T.A. poderá alegar que a motivação per relationem acarreta a nulidade da sentença por vício de fundamentação. Ressalta-se que a doutrina e a jurisprudência aceitam e entendem como possível a motivação per relationem. Entretanto, não é possível o seu uso de maneira indiscriminada, sem realizar qualquer adequação ao caso concreto.

    Nesse sentido, os Tribunais Superiores já decidiram que: “É nulo o acórdão que se limita a ratificar a sentença e a adotar o parecer ministerial, sem sequer transcrevê-los, deixando de afastar as teses defensivas ou de apresentar fundamento próprio. Isso porque, nessa hipótese, está caracterizada a nulidade absoluta do acórdão por falta de fundamentação. A jurisprudência admite a chamada fundamentação per relationem, mas desde que o julgado faça referência concreta às peças que pretende encampar, transcrevendo delas partes que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar. STJ. 6ª Turma. HC 214.049-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 5/2/2015."

    D) Incorreta, pois a falta de motivação é causa de nulidade absoluta, pois até viola dever imposto constitucionalmente no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal: “Art. 93. (...) IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;"

    E) Incorreta, pois não é discricionariedade do magistrado. Há um dever, imposto constitucionalmente, de fundamentar todas as decisões. Ademais, o CPP traz um rol exemplificativo de casos em que não se considera fundamentada a decisão, sendo passível de nulidade.

    De fato, conforme já afirmado na alternativa “A", os Tribunais Superiores possuem julgados afirmando que não há obrigatoriedade de que o magistrado afaste todos os argumentos apresentados pela defesa, entretanto, é necessário parcimônia com este entendimento, sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.

    Gabarito do professor: Alternativa C.
  • essa questão é, no mínimo, temerária.


ID
5476627
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

I.R. foi acusado pela prática do crime descrito no art. 54 da Lei 9.605/98 (Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa). Narra a denúncia que I.R. teria, de forma dolosa, adredemente combinado com D.L., causado poluição na área da Reserva Indígena Tekohá Añetete, localizada em Diamante D’Oeste – PR. Considerando as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra D

    • Letra A >> É cabível transação penal (art. 27)

    • Letra B >> Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. (crime tem pena máxima de 4 anos)

    • Letra C >> Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    • Letra D >> Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    • Letra E >> Tentou confundir os institutos da transação penal (art. 27) com a SUSPRO (art. 28)

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Art. 28. As disposições do , aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

  • A) INCORRETA - Pois é possível a transação penal nos delitos envolvendo a lei de crimes ambientas, conforme art. 27:

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no  , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    B) INCORRETA - Pois a Lei de Crimes Ambientais prevê a possibilidade de aplicação da SC Pena, no art. 16:

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    C) INCORRETA - Pois os crimes previstos nesta lei serão processados mediante A P P Incondicionada, conforme art. 26:

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    D) CORRETA - Pois, de fato, a sentença poderá (sempre que possível) fixar o valor mínimo para reparação dos danos.

    Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    E) INCORRETA - Pois ele poderá ser beneficiado pela Transação Penal, caso efetue a prévia composição do dano ambiental (e não pela SP Processo como fala a questão).

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Ademais: Vale a pena lembrar são aplicáveis aos crimes ambientas os institutos da Transação Penal (art. 27), da Suspensão Condicional da Pena (art. 16) e Suspensão Condicional do Processo (28), desde que cumpridos os requisitos elencados pela Lei 9.605/98.

  • Em relação a letra E, pelo que vi o erro foi em falar Composição dos danos, esta só aplica-se na transação. Deveria estar escrito na alternativa REPARAÇÃO dos danos por se tratar no meu entendimento de Suspensão do processo.

    Qualquer erro me avisem.

  • A- Acredito que está incorreta porque não é um crime de menor potencial ofensivo ( pena: reclusão 1 a 4 anos). E, se fosse de menor potencial ofensivo ( pena até 2 anos), seria possível a transação, como já explicado pelos colegas.

    B- A lei ambiental admite a suspensão condicional da pena para condenação a penas privativas de liberdade de até 3 anos(atenção aqui porque não se trata da pena máxima em abstrato, mas sim da pena em concreto aplicada pelo juiz). Como a questão não falou sobre condenação (ainda estava na fase da denúncia) era perfeitamente possível que a pena concreta fosse de até 3 anos.

    C- O crime é de ação penal pública incondicionada.

    D- Correta.

    E- Não é caso de transação penal, visto que a pena máxima cominada em abstrato é de 4 anos de reclusão. Acredito que pode ser aplicada a suspensão condicional do processo, porém, é necessário o laudo de constatação de reparação do dano ambiental, e não a composição do dano ambiental( exigida nos casos de transação).

    OBS: até pesquisei para ver se pelo fato de ser em reserva indígena poderia ter algum aumento de pena, apto a afastar a suspensão condicional do processo, mas não encontrei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "I.R. foi acusado pela prática de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa). Narra a denúncia que I.R. teria, de forma dolosa, adredemente combinado com D.L., causado poluição na área da Reserva Indígena Tekohá Añetete, localizada em Diamante D’Oeste – PR."

    a) Ainda que I.R. tenha praticado crime de menor potencial ofensivo, é incabível a transação penal, visto que o crime foi praticado dentro de reserva indígena.

    Errado. I.R supostamente cometeu crime de causar poluição, cuja pena é de 1 a 4 anos e multa. Nos termos do art. 61 da Lei n. 9.099/95 o crime de menor potencial ofensivo é aquele que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, o que não é o caso. Deste modo, o erro da assertiva está em dizer que o crime foi de menor potencial ofensivo. Caso a Lei de Crimes Ambientais cominasse pena máxima não superior a 2 anos daí, sim, seria possível a transação penal. Aplicação do art. 27, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    b) Por determinação expressa da lei, I.R. não poderá ser beneficiado pela suspensão condicional da pena.

    Errado. É possível, sim, que I.R seja beneficiado com a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 16, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    c) Por se tratar de crime ocorrido dentro de reserva indígena, a ação penal resta condicionada à representação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

    Errado. Independentemente de ter ocorrido dentro ou fora de reserva indígena, a ação penal é pública incondicionada, nos termos do art. 26, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    d) Eventual sentença condenatória em desfavor de I.R. poderá fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 20, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    e) I.R. poderá ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, caso efetue a prévia composição do dano ambiental. 

    Errado. A banca tenta confundir os institutos da transação penal com a suspensão condicional do processo. Como dito no item "A" não se trata de transação (somente se a pena máxima não fosse superior a 2 anos) e para que fosse aplicada seria necessária prévia composição do dano ambiental. Já no caso da suspensão condicional do processo seria necessário o laudo de constatação de reparação do dano ambiental, nos termos do art. 28, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , , aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    # A fim de complementar o estudo, no tocante aos crimes de mínimo, de menor, de médio, de elevado e de máximo potencial ofensivo, Cléber Masson explica que:

    "Crimes de mínimo potencial ofensivo são os que não comportam a pena privativa de liberdade (...).

    Crimes de menor potencial ofensivo, por sua vez, são aqueles cuja pena privativa de liberdade em abstrato não ultrapassa dois anos, cumulada ou não com multa (...).

    Crimes de médio potencial ofensivo, de seu turno, são aqueles cuja pena mínima não ultrapassa um ano, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada (...).

    Crimes de elevado potencial ofensivo são os que apresentam pena mínima superior a um ano, ou seja, pelo menos de dois anos, e consequentemente, pena máxima acima de dois anos (...).

    Crimes de máximo potencial ofensivo (...) são os hediondos e equiparados (...) bem como os delitos cujas penas não se submetem à prescrição."

    Deste modo, o crime do art. 54 da Lei de Crimes Ambientais é de médio potencial ofensivo.

    Gabarito: D

     Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). 15ª. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense; Método, 2021.

  • TRANSAÇÃO PENAL - Está condicionada à prévia Composição do dano ambiental

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - Extinguirá a punibilidade apenas depois da integral rEparação do dano ambiental

  • GABARITO D

    A - INCORRETA

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no  , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    B - INCORRETA

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    (OBS: CPP 2 ANOS)

    C - INCORRETA

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    D - CORRETA

    Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    E - INCORRETA

    Art. 28. As disposições do , aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

  • ADENDO LETRA E

    ⇒ Institutos despenalizadores Lei 9.605/98

    a- Transação penal:  IMPO →  imediata aplicação de PRD ou multaapenas após **prévia composição do dano ambiental, salvo se impossível.

    b- Suspensão condicional do processo

    1ª fase - Após prazo 4 anos, requer-se laudo de constatação de reparação do dano ambiental, salvo impossibilidade para extinção de punibilidade. (** # transação)

    2ª fase - Laudo constata que não foi completa a reparação ? Pode ser prorrogado por 4 anos + 1 anos = 5 anos, com suspensão do prazo de prescrição.

    3ª fase - Acabou o prazo de 5 anos ? pode suspender por mais 5 anos. 

    4ª fase -  Esgotou o prazo total declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

  • TRANSAÇÃO PENAL NA LEI 9605 é necessária prévia COMPOSIÇÃO DOS DANOS

    E SURSIS - REPARAÇÃO do dano.

    Lei 9605- Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Art. 28. As disposições do , aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

  • Suspensão Condicional do Processo: Aceita, quando a pena mínima NÃO ultrapassar 1 ano.

    Suspensão Condicional da Pena: Quando a pena privativa daquele crime NÃO ultrapassar 3 anos.

    TRANSAÇÃO PENAL - Está condicionada à prévia Composição do dano ambiental

  • caí igual um patinho na prévia composição do dano ambiental.

  • Suspensão condicional da pena leva em consideração a pena concreta, ou seja, há uma sentença nos autos. Pontua-se que na lei 9605/98 consta o pressuposto objetivo do sursis penal a pena in concreta de até 03 anos, já no código penal é a pena não superior a 02 anos .

    • TRANSAÇÃO PENAL - Está condicionada à PRÉVIA Composição do dano ambiental

    • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - Extinguirá a punibilidade apenas DEPOIS da integral rEparação do dano ambiental

    • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    • VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO: Sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração
  • Ainda bem que a letra D era óbvia. Às vezes nós tentamos dificultar mais ainda a questão.

  • -TRANSAÇÃO -> COMPOSIÇÃO

    -SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO -> REPAÇÃO

    -SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA -> PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 3 ANOS. (=CP + 1 ANO )

    A reparação para do dano na suspensão da pena é somente para substituir, o condenado de prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48), POR a) proibição de frequentar determinados lugares; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.  


ID
5476630
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

S.R. foi acusado de prática do crime de extorsão (art. 158, CP). Embora tenha respondido todo o processo sujeito à restrição de liberdade, foi absolvido por falta de provas (CPP, art. 386, inciso VII – não existir prova suficiente para a condenação). Irresignado com a decisão, o Ministério Público apelou. Sobre a apelação da sentença criminal absolutória, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    • Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (...) VII – não existir prova suficiente para a condenação.   
    • Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz: I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

    • Art. 596, CPP. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.   
  • Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;           

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;         

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (,  e , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;            

    VII – não existir prova suficiente para a condenação.         

    Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

    I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

    II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;         

    III - aplicará medida de segurança, se cabível.

    ....

    Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

     

    Súmula 713 STF

    O efeito devolutivo da apelação é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

  • Sobre o efeito suspensivo no recurso de Apelação, tem-se que:

    Em caso de sentença condenatória: em regra, terá efeito suspensivo (Tribunal do Juri apresenta algumas exceções ao efeito).

    "Art. 597.CPP,  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no  , a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (  e  ), e o caso de suspensão condicional de pena."

    Em caso de sentença absolutória: a Apelação não terá efeito suspensivo. Ar.596,CPP

    Obs.: O efeito suspensivo obsta que a decisão produza seus efeitos enquanto o recurso não for interposto e julgado.

  • GAB A

    Apelação da sentença condenatória e efeito suspensivo: Lançada decisão condenatória e apelando a defesa, esse recurso é recebido no efeito suspensivo, o que significa que o acusado não será levado à prisão como decorrência da condenação.

    Bons estudos!

  • GABARITO A

    Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.    

  • Pra mim, a A NÃO é a resposta correta, pois não necessariamente deverá ser posto em liberdade.

  • Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.

     

    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:

     

    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

     

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

     

    3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e

     

    4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.

     

    Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.



    A) CORRETA: A apelação de sentença absolutória não impede que o réu seja colocado imediatamente em liberdade, artigo 596, caput, do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.”


    B) INCORRETA: mesmo que o Ministério Público tenha apelado da decisão o réu absolvido será colocado em liberdade, artigo 596, caput, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a”).


    C) INCORRETA: No caso hipotético foi proferida uma sentença absolutória e a interposição de apelação desta não tem efeito suspensivo, seja o recurso interposto pela defesa ou pelo Ministério Público.


    D) INCORRETA: Na hipótese de sentença absolutória o réu deverá ser colocado imediatamente em liberdade artigo 596, caput, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “a”).


    E) INCORRETA: como houve uma sentença absolutória está ausente o fumus comissi delict, não estando este presente não há que se falar em decretação de medida cautelar diversa da prisão.


    Resposta: A

     

    DICA: Atenção para o fato de que o réu pode recorrer de uma sentença absolutória, por exemplo, quando for absolvido por insuficiência de provas e recorre para que a absolvição seja reconhecida pelo Tribunal em face da prova da inexistência do fato, visando não ser responsabilizado civilmente neste último caso.

     

     

  • Se for para beneficiar o réu, o recurso de apelação não tem efeito suspensivo

  • Mesmo que haja recurso ordinário de apelação por parte da acusação, o réu absolvido, se estiver preso, deverá ser colocado imediatamente em liberdade.

    Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade,(ou seja, será colocado em liberdade com ou sem apelação do MP).  

  • Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (...)

    VII – não existir prova SUFICIENTE para a condenação.  

    Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:

    I - mandará, SE for o caso, PÔR o réu em liberdade;

    Art. 596, CPP. A APELAÇÃO da sentença absolutória NÃO impedirá que o réu seja posto IMEDIATAMENTE em liberdade.

    Art. 597. A APELAÇÃO de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no [REVOGADO], a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de PENA.

    OBS: O efeito suspensivo obsta que a decisão produza seus efeitos enquanto o recurso não for interposto e julgado.

    Art. 393.     

    Súmula 713 STF: O efeito DEVOLUTIVO da APELAÇÃO é adstrito [Ligado ou Restrito] aos fundamentos da sua interposição.

    ATENÇÃO: Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns:

    1) RESE: 5 dias, a contar da intimação;

    2) APELAÇÃO: 5 dias, a contar da intimação da sentença;

    3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 dias;

    4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas, do despacho que denegar o recurso;

    5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 dias, contados da ciência do julgado.

    OBS 1: Mesmo que o MP tenha apelado da decisão, o réu absolvido será colocado em liberdade (art. 596, caput, do CPP).

    OBS 2: Em caso de sentença absolutória e a interposição de apelação desta não tem efeito suspensivo, seja o recurso interposto pela DEFESA ou pelo MP.

    OBS 3: Se houver uma sentença absolutória estará ausente o fumus comissi delict, e SEM a fumaça da prática de um fato punível NÃO cabe decretação de medida cautelar diversa da prisão.

    • Resumindo: Art. 596, CPP. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.  

  • Sentenças absolutórias: A apelação não tem efeito suspensivo.

    O que são sentenças absolutórias mesmo? São as sentenças que julgam improcedente a pretensão punitiva. A sentença é, então, absolutória quando se julga improcedente a acusação e ocorre nas hipóteses mencionadas no art. 386 do CPP.

    Sentença condenatória: tem efeito suspensivo, isto é, impede a execução imediata. Se o condenado aguardava o julgamento em liberdade, será mantido solto; se estava em preso por força de prisão preventiva, dependerá do que a sentença tiver decidido no particular, que poderá revogar ou manter a prisão.


ID
5476633
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nas palavras de Aury Lopes Junior, “o processo penal admite distintas relações configuráveis entre os atos, fazendo com que o processo de conhecimento comporte diferentes ritos, em função da natureza do delito ou mesmo da pessoa envolvida (prerrogativa de função)”.

(LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 16 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 723.)


A respeito do procedimento comum (ritos ordinário, sumário e sumaríssimo), considere as seguintes afirmativas:


1. A partir da determinação expressa do art. 394-A do CPP (Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias), quando se tratar de crime hediondo, deverá ser aplicado o rito sumaríssimo, devido a sua maior celeridade.

2. Nos ritos ordinário e sumário, da decisão que recebe a denúncia ou queixa, como regra, não cabe recurso; mas caberá recurso sem sentido estrito da decisão que não as recebe.

3. A audiência de instrução e julgamento é o principal ato do procedimento comum (seja ele ordinário ou sumário), na medida em que é o momento de produção e coleta da prova, debates entre acusação e defesa, e no qual é proferida a decisão do caso penal.

4. O rito sumário destina-se ao processamento dos crimes cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade, mas somente será utilizado quando não for cabível o rito sumaríssimo.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Vejamos item por item:

    1. A partir da determinação expressa do art. 394-A do CPP (Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias), quando se tratar de crime hediondo, deverá ser aplicado o rito sumaríssimo, devido a sua maior celeridade. ERRADO.

    O rito sumaríssimo está para os delitos de menor potencial ofensivo, ou seja, as contravenções e os crimes com pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa.

    CPP

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    (...)

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

     

    2. Nos ritos ordinário e sumário, da decisão que recebe a denúncia ou queixa, como regra, não cabe recurso; mas caberá recurso sem sentido estrito da decisão que não as recebe. CORRETO.

    O recebimento da denúncia ou queixa é um ato judicial irrecorrível. Ainda pode caber HC a depender do caso.

    CPP

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    3. A audiência de instrução e julgamento é o principal ato do procedimento comum (seja ele ordinário ou sumário), na medida em que é o momento de produção e coleta da prova, debates entre acusação e defesa, e no qual é proferida a decisão do caso penal. CORRETO.

    CPP

    Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.         

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.

    4. O rito sumário destina-se ao processamento dos crimes cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade, mas somente será utilizado quando não for cabível o rito sumaríssimo. CORRETO.

    CPP

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    (...)

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  

  • SEM SENTIDO ESTRITO, FOI ESSA QUESTÃO KKKKKKK

  • Sem sentido estrito, rsrsrs

  • Acredito que essa questão deveria ser anulada, pelos seguintes erros nas assertivas 2 e 3:

    2.NÃO EXISTE RECURSO SEM SENTIDO ESTRITO

    3.NO RITO ORDINÁRIO A SENTENÇA PODE SER PROFERIDA EM MOMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TRATA-SE DA FACULDADE DE O JUIZ ABRIR O PRAZO PARA MEMORIAIS, DEPOIS DO QUAL SENTENCIA.

    Art. 400, CPP. § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Resumo sobre os ritos em processo penal!!!!

    PROCEDIMENTO COMUM:

    1- ORDINÁRIO --> IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS --> AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS --> ATÉ 8 TESTEMUNHAS --> MEMORIAIS EM 5 DIAS --> JUIZ SENTENCIA EM 10 DIAS 

    2- SUMÁRIO --> INFERIOR A 4 ANOS --> AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS --> ATÉ 5 TESTEMUNHAS --> NÃO TEM MEMORIAIS --> JUIZ JULGA APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS

    2- SUMARÍSSIMO --> INF. MENOR POT. OFENSIVO

  • Na prova eu não consegui marcar esse item 2 como correto, justamente por causa do SEM sentido estrito. Até percebi que a alternativa estava certa, mas diante do erro no nome do recurso, não marquei. Como não tinha alternativa dos itens 3 e 4 corretos, fui na A mesmo ( só o item 4 correto).

  • Recurso sem sentido estrito? Não foi anulada essa questão?

  • Questão ANULADA pela banca na presente data: 08/11/2021

  • GABARITO D

    1 - INCORRETA

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.  

    NÃO HÁ PREVISÃO PARA APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO AOS HEDINDOS.

    2 - CORRETA

    DESCONSIDERANDO O PEQUENO EQUÍVOCO SEM SENTIDO...

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    3 - CORRETA

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.           

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.  

    EMBORA A PRÁTICA SEJA DIFERENTE, A REGRA NO PROCESSO PENAL SÃO ALEGAÇÕES FINAIS E SENTENÇA ORAL, SENDO QUE, EXCEPCIONALMENTE, POR MEMORIAIS E SENTENÇA POR ESCRITO.

    (§ 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença)

    4 - CORRETA

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

  • A famigerada questão do SEM sentido estrito ahahahaha

  • 4. O rito sumário destina-se ao processamento dos crimes cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade, mas somente será utilizado quando não for cabível o rito sumaríssimo.

    A Questão da a entender que o Rito Sumario é subsidiário do Rito Sumaríssimo e não o é, cada um desses ritos (Ordinário, sumario e sumaríssimo ) cumpre seus próprios requisitos quanto a infração praticada, O Ordinário vai recepcionar procedimentos em crimes com penas igual ou superior a 4 anos, o Sumario em Crimes com sanções máximas inferior a 4 anos de Pena Privativa de Liberdade e por ultimo o Rito Sumaríssimo que se destina a Infrações Penais de menor potencial ofensivo.

  • Questão foi anulada.

    Antigo Gabarito D

    Motivo da anulação: Alternativas 2 e 3 estão erradas.

  • NC-UFPR. 2021.

     

    ERRADO. 1. A partir da determinação expressa do art. 394-A do CPP (Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias), quando se tratar de crime hediondo, ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶d̶o̶ ̶o̶ ̶r̶i̶t̶o̶ ̶s̶u̶m̶a̶r̶í̶s̶s̶i̶m̶o̶, devido a sua maior celeridade. ERRADO.

    Sumaríssimo só se aplica aos crimes de menor potencial ofensivo – pena máxima não superior a 02 anos cumulada ou não com multa (Lei 9.099 + Art. 394, §1º, III, CPP).

    HEDIONDO APLICAÇÃO DO ART. 394-A, CPP – Estando soltou ou preso. Não tem diferença.

    Os outros crimes enquadrados como hediondos são: extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, genocídio e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    Além disso, há os crimes que são, por lei, equiparados aos crimes hediondos – o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo. As penas dos crimes hediondos são cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime para pessoas condenadas nesse tipo de crime só pode ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, em caso de réus primários, e de três quintos, em caso de reincidentes. https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-sao-crimes-hediondos/

     

    Finalmente, classificam-se como crimes de máximo potencial ofensivo os que recebem tratamento diferenciado pela Constituição Federal. São os hediondos e equiparados – tráfico de drogas, tortura e o terrorismo (CF, art. 5.º, XLIII), bem como os delitos cujas penas não se submetem à prescrição, quais sejam, racismo (CF, art. 5.º, XLII) e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF, art. 5.º, XLIV). (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 349)

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    CAI NO ESCREVENTE DO TJ SP

    __________________________________________________

    CORRETO. 2. Nos ritos ordinário e sumário, da decisão que recebe a denúncia ou queixa, como regra, não cabe recurso; mas caberá recurso sem [ERRO DE DIGITAÇÃO] sentido estrito da decisão que não as recebe. CORRETO.

     

    O recebimento da denúncia ou queixa é um ato judicial irrecorrível. Ainda pode caber HC a depender do caso.  

    Para a defesa só resta usar o HC (gratuito).

    Art. 581, I, CPP.

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    CAI NO ESCREVENTE DO TJ SP

     

     

    Continua em Respostas... (Clicar no ícone de Respostas...)

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial.          

    § 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for IGUAL ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. [= Contravenções OU Penas NÃO superior a 2 anos].

    § 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. [A REGRA é o procedimento COMUM]

    § 3º Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.

    § 4º As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.

    § 5ª Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos ESPECIAL, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.

    Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em TODAS as instâncias.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    OBS: Em REGRA NÃO cabe recurso do RECEBIMENTO da denúncia OU queixa, SALVO HC em alguns casos.


ID
5476636
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) trouxe inovações consideráveis. A legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o Poder Executivo. Com a novel legislação, membros do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e de Tribunais ou Conselhos de Contas também podem ser alvos de penalidades. Sobre a lei de abuso de autoridade, considere as seguintes afirmativas:


1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

2. A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.

4. Os crimes da lei de abuso de autoridade são perseguidos mediante ação penal pública incondicionada.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A afirmação 1 parece incorreta, pois a lei traz sanções admnistrativas relacionadas ao "cargo" e sanções civis relacionadas a "indenização do dano", vejamos:

    CAPÍTULO IV

    DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

    Seção I

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Caberia anulação, devido o item "3", já que a lei fala em reincidência específica.

    Lei nº 13.869/2019

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • GABARITO OFERTADO - E

    1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

    Apesar de a banca apresentar como correta a assertiva, há que se ver :

    existem sanções administrativas e civis , contudo essas não são especificadas na lei.

    Acredito que tenha sido esse o motivo da assertiva ser considerada correta.

    -----------------------------------------------------------------

    2. A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ------------------------------------------------------------------

    3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.

    Novamente a redação apresenta problemas!

    A lei cita reincidência ESPECÍFICA!

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    ---------------------------------------------------------------------------

    4. Os crimes da lei de abuso de autoridade são perseguidos mediante ação penal pública incondicionada.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Se não anular essa aí amigo, pode fechar a casa.

  • Além de o item 3 não mencionar que a reincidência deve ser específica, diz que a inabilitação será "por um prazo de até 5 anos", sendo que na lei informa: de 1 a 5 anos (ou seja, não pode ser inferior a 1 ano como a alternativa afirma)

    Art. 4°, I, II, III e p.ú., Lei 13.869/19

  • Questão mais anulável impossível.

  • gab: Inexistente

    2 e 4 corretas

    Enfim, só estudar não basta!

  • 1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias. ERRADO

    SE HÁ MULTA HÁ RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL CERTO ?

    RESPONSABILIZAÇÃO PENAL = RESTRIÇÃO DE DIREITOS - DETENÇÃO - RECLUSÃO CORRETO ?

    SE EU ESTIVER ERRADO ALGUÉM ME CORRIJA POR FAVOR .

  • Já publicaram os resultados dos recursos?

    Essa I está COMPLETAMENTE ERRADA.

    Os efeitos da condenação (obrigação de reparar o dano, perda do cargo e inabilitação) são SIM sanções administrativas (perda e inabilitação) e civis (obrigação de reparar o dano) previstas EXPRESSAMENTE pela novel lei de abuso.

    Absurda!

    Ademais, a III também não parece tão correta, pois foge da literalidade da lei e traz uma redação estranha.

    Até 5 anos não é o mesmo que 1 a 5 anos. Além disso, não fala nada a respeito da reincidência específica exigida na inabilitação.

    Resumindo:

    Gabarito da banca: E

    Gabarito que seria aceitável: D

    Gabarito correto: 2 e 4 (não tem alternativa, logo, deveria ser anulada)

  • mas q bost@ isso aqui

  • 1) correto. O efeito da condenação é penal, originado de num processo penal em razão de uma infração penal. A consequência é que é administrativa e/ou civil (art. 4º).

    2) correto. É o texto da LAA (art. 8º).

    3) errado. Não é simplesmente "reincidência", mas "reincidência específica", i.e., a prática de outro crime de abuso de autoridade; além disso, o prazo não é "até 5 anos" (0 a 5 anos), mas de 1 a 5 anos (art. 4º, p.ú.).

    4) certo. É o texto da LAA (art. 3º).

    Gabarito: nenhum (1, 2 e 4 são corretas).

  • Seja forte e corajoso!

    Pontos importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade.

    • Ela requer dolo específico  especial fim de agir.
    • Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
    • Penas: 
    1. - Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos
    2. + Graves → Detenção de 1 a 4 anos
    3. Ambas com MULTA
    • Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
    • Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADAContudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    •  A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
    • A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
    • Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    1. São efeitos da condenação:
    • I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
    • II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
    • III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
    • Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
    1. Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
    • As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • 24/10/21

  • CAPÍTULO V

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

     

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • LEMBREM-SE

    • SEMPRE CAI ...

    São efeitos da condenação:

    A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos;

    X

    Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade:

    Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

  • Essa foi pesada, o examinador exagerou na bostice...

  • Quem conhece a lei (diferente do energúmeno que elaborou a questão), erra.

  • Quem errou (letra D), ACERTOU!

  • Tem gente que digita a lei toda para explicar o gabarito correto, ajudem ai pessoal.. sejam mais objetivos!

  • AFIRMATIVA 1 = VERDADEIRA!

    PARECE QUE A BANCA QUIS DIZER QUE OS EFEITOS DA CONDENAÇAO E AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO SÃO P-E-N-A-S ORIUNDAS DE UM PROCESSO CRIMINAL, POR MAIS QUE ELAS SE ASSEMELHEM ÀS SANÇOES CIVIS E ADMINISTRATIVAS... ELAS SAO PROVENIENTES DE UMA CONDENAÇAO CRIMINAL!!!

    ASSIM, IMAGINEMOS QUE EM UM PROCESSO ADMINISTRATIVO OU CÍVEL TENHA COMO RESULTADO DA CONDENAÇAO AS MESMAS SANÇOES, ELAS SERAO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E CIVIL, UMA VEZ QUE FOI DELAS QUE SE ORIGINOU!

    SENDO ASSIM: A lei não traz sanções administrativas ou civis (ELA TRAZ SANÇOES PENAIS) específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias. 

  • Questões sem noção.

  • 13.869

    CAPÍTULO V

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

  • vou mudar o plano do QC e adquirir o plano que é sem explicação do professor, pois, além de ter poucas questões com comentários dos professores, os comentários dos concurseiros se tornam melhores!

    Alô, QC, CADÊ AS explicações dos professores??!!!

  • Entendo que a 1 esteja correta sim, pois o capitulo V apesar de estar escrito DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA não traz em nenhum momento quais são estas sanções, apenas reforça a independência das instâncias. 1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

  • As esferas são independentes, porém... (aí que lasca kk)

    Na dita lei (ABUSO DE AUTORIDADE), caso haja processos em várias esferas, e ocorra de a penal (o bichão das goiaba) verificar excludente de ilicitude, DEVERÃO todas as esferas decretar o mesmo, e fechar o processo.

    Ou seja: Excludente de ilicitude + Esfera penal = Bichão das goiaba que manda todas as outras esferas fazerem o mesmo

  • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    Multa serve de quê então? de pena restritiva de liberdade?????

    Multa

    multa multa

  • A LAA não traz sanções de natureza civil ou administrativa. Em que pese o aspecto civil do termo "tornar certa a obrigação de indenizar" essa é uma previsão do art.387, IV, do CPP, que determina que ao proferir a sentança condenatória o juiz deve fixar o valor mínimo para a repação dos danos causados pela infração; não há que se falar em sanção civil portanto.

    Quanto às multas, previstas para os crimes, aplicadas cumulativamente às penas de detenção, têm caráter exclusivamente de penalidade e não de sanção administrativa. A multa - embora possa ter natureza de sanção adminstrativa, quando decorre do exercício do poder de polícia - é um dos tipos de pena previstos no artigo 32 do CP, cc art 5º,XLVI, CF e pode ser aplicada isolada ou cumulativamente.

    Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.

    art 5º - XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    Sendo assim, está correta a alternativa 1 ao mencionar que a LAA não espcecifica sanções cíveis ou administrativas, apenas as menciona para fazer a separação entre as esferas (Capítulo V): penal, civil, admnistrativa.

  • Pesquisei na internet e encontrei isso: https://www.pge.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/MANUAL-DE-ABUSO-DE-AUTORIDADE-FORMATADO-VERS%C3%83O-FINAL.pdf.

    É um manual de abuso de autoridade feito pela PGE do Mato Grosso do Sul, no qual ensina: A Lei n. 13.869/2019 não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

    Como se vê, igual como a banca colocou. A pergunta é: será que ela se baseou nesse documento?

    Por fim, não concordo com o gabarito da questão.

  • errei na prova mas entendo que a questão esteja correta. As condenações são oriundas do processo penal (sanções penais mas seus efeitos são administrativos, por isso a confusão). Por isso não são sanções administrativas ou civis. as sanções administrativas ou civis deverão ser apuradas em suas respectivas instâncias.

  • Valha, a primeira que eu exclui foi a alternativa 1.

  • péssima redação

  • 3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.

    • necessita de reincidência específica, conforme mencionado pelos colegas; e
    • a inabilitação não será de "de até 5 anos", pois tal redação possibilita ser possível uma inabilitação por prazo menor que 1 ano. Caso viesse "de no máximo 5 anos" estaria correta.

    Humildemente, a meu ver estão corretas somente 2 e 4.

  • Em que pese os comentários dos colegas, parecem os mencionados e supostos efeitos "civis" e "administrativos", em verdade, são efeitos penais que têm reflexo nas respectivas esferas.

    Veja o CP:

    Art. 91 - São efeitos da condenação:         

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:  

  • Por um acaso, existe na lei texto parecido com: "suspensão de 180 dias para a conduta tal", "repreensão para transgressão média"... Isso sim é uma sanção administrativa. Assim como "fica obrigado a indenizar x salários-mínimos pela conduta tal" seria uma sanção civil, que também não há.

    Efeitos da condenação são efeitos penais que refletem nas esferas adm e civil, não tem a ver com sanção nelas.

  • questão mal elaborada e gabarito incorreto.

    1. muito mal elaborada.
  • Quem marcou a letra acertou ou errou?
  • "Se vc errou essa questão, parabéns! Você acertou a questão!" - DILMA ROUSSEF

  • está errado esse gabarito

  • se reparação dos danos e perda de cargo, mandato ou função não são sanções na esfera adm e cível, então eu não sei de mais nada

  • GAB: E

    1. CORRETA - Cuidado pessoal, a primeira alternativa está correta. Isso porque de fato a Lei n. 13.869/2019 não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, o capítulo V da referida Lei apenas reforça a independência da esfera criminal em relação a instância administrativa ou civil. Dessa forma, as penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. Não adianta brigar com a banca! Inclusive já resolvi outra questão nesse sentido, salvo engano para o cargo de promotor de justiça.
    2. CORRETA - Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
    3. CORRETA - Um doa efeitos da condenação é a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos (Art. 4º, inciso II). Lembrando que tanto a inabilitação quanto a perda do cargo estão condicionadas a reincidência e não são efeitos automáticos da condenação, devendo ser motivado na sentença, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
    4. CORRETA - Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 
    • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

     

    •  obrigação de indenizar o dano causado pelo crime
    •  
    •  inabilitação para o exercício de cargo, período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
    •  
    • perda do cargo, do mandato ou da função pública.

     

    reincidência

     

    • Das Penas Restritivas de Direitos

     

    prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

     

    suspensão, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

     

  • ok, material

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    Prova: DELEGADO DE POLÍCIA - A Questão n.º 64     

    RECURSO INDEFERIDO

    A partir da edição da nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19), houve expressa revogação da antiga lei (Lei 4.898/65), a qual penalizava em três searas – civil, administrativa e criminal – condutas consideradas abusivas praticadas pelos membros do poder Executivo. O novo texto expande as condutas descritas como abusivas e estabelece que seus dispositivos se aplicam a servidores públicos e autoridades, tanto civis quanto militares, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Afirmar que a Lei n. 13.869/2019 não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias, é dizer que as penas previstas na LAA serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. Segundo o art. 7º da LAA, as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal. Não se pode confundir a previsão ESPECÍFICA de sanções administrativas ou civis com os efeitos da condenação, elencados no artigo 4⁰ da referida lei.

  • Deus é mais!

  • Essa alternativa 3 possui dois erros crassos, a reincidência que deveria ser específica (e não geral), e prazo de inabilitação que deveria ser de 1 a 5 anos, e não até 5 anos (até 5 anos é totalmente equivocado já que a lei estipula prazo mínimo).

    O pior foi a justificativa da banca, que afirmou que por se tratar de questionamento relativo a própria lei de abuso de autoridade "obviamente", a reincidência mencionada seria a específica. Tá "SSSSerto" então UFPR, se fosse assim a própria lei apenas mencionaria a reincidência sem ressaltar a especificidade dela.

    Baita de uma sacanagem com os candidatos. Só lembrando que essa foi aquela prova em que houve o cancelamento as 5:00 da manhã do dia da prova!!!!! 

    Segue a justificativa BIZARRA da banca pela não anulação

    "O lapso temporal de 5 anos diz respeito ao prazo em que o serventuário ou autoridade restará inabilitado para a retomada ao serviço público e NÃO guarda qualquer relação com pena aplicada. Adicionalmente, a assertiva 3 prevê: “3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade, e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 (cinco) anos”. A assertiva, absolutamente correta, espelha, de forma integral, a redação do artigo 4º e parágrafo único da Lei 13.869/19: Art. 4º São efeitos da condenação: (...) II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença. O fato de o enunciado não reproduzir a expressão “de 1 (um) a 5 (cinco) anos”, não o torna incorreto. Por fim, a questão traz de forma expressa no enunciado o comando: “sobre a lei de abuso de autoridade, considere as seguintes afirmativas”. Resta evidente, pois, que se trata de analisar as assertivas de acordo com o texto da referida lei. A reincidência diz respeito àquela elencada no artigo 4 e seu parágrafo "

  • acredito que seja a questão mais sem-vergonha da prova, não anularam

    resposta da banca ao meu recurso

    " A questão traz de forma expressa no enunciado o comando: “sobre a lei de abuso de autoridade, considere as seguintes afirmativas”. Resta evidente, pois, que se trata de analisar as assertivas de acordo com o texto da referida lei. A reincidência diz respeito àquela elencada no artigo 4 e seu parágrafo."

    Não levem a questão em consideração, em questão de concurso você nao presume nada!

  • Errei na prova e errei aqui novamente kkkkkk

  • INABILITAÇÃO DE 1 A 5 ANOS É COMPLETAMENTE DIFERENTE DE ATÉ 5 ANOS, poderia se aplicar uma inabilitação de 6 meses de acordo com a questão o que é vedado pela lei que fala em prazo mínimo de 1 ano. ABSURDO!!!!

  • Quem estuda, errou!

  • Tá "serto"!!

  • Gabarito errado, questão deveria ser anulada.

  • como o item 1 esta correto se a lei de abuso de autoridade traz o seguinte capitulo: CAPÍTULO V

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas em cada um dos seus itens para verificar-se qual deles são verdadeiros e, em consequência, qual das alternativas está correta.
    Item (1) - Nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.869/2019, “as penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis". Por outro lado, de acordo com o artigo 7º da referida lei, “as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal". Da leitura de ambos os dispositivos e, por outro lado, por não constar do diploma normativo mencionado nenhum dispositivo estabelecendo as sanções de ordem civil ou administrativa a serem aplicadas, depreende-se que a proposição contida neste item está correta. 
    Nos termos do artigo 8º da Lei nº 13.869/2019, “faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (2) - A assertiva contida neste item corresponde ao disposto no artigo 8º da Lei nº 13.869/2019, que assim dispõe:
    "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito".
    Com efeito, a presente proposição está correta.
    Item (3) - O artigo 4º da Lei nº 13.869/2019 disciplina os efeitos da condenação, senão vejamos:
    “Art. 4º  -  São efeitos da condenação:
    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença".
     A primeira parte da proposição contida neste item não faz referência à reincidência específica, vale dizer, à reiteração na prática de crime de abuso de autoridade, tal como consta expressamente do parágrafo único do dispositivo acima transcrito. Assim, em termos estritamente técnicos, verifica-se que essa assertiva está equivocada, notadamente porque o ordenamento jurídico-penal releva essa diferença em termos penais.
    A segunda parte da proposição também está tecnicamente incorreta, uma vez que menciona apenas o limite máximo do prazo de inabilitação para a retomada ao serviço público pelo condenado, ou seja, cinco anos.
    Sucede que, no dispositivo que regulamenta a matéria, consta também um limite mínimo de um ano, como se extrai da leitura do inciso II do dispositivo acima transcrito, o que impede, portanto, nos casos em que se aplica a inabilitação, que ela seja estipulada por tempo inferior a um ano. Assim sendo, o conteúdo constante deste item é verdadeiro.
    Item (IV) – De acordo com o artigo 3º da Lei nº 13.869/2019, “os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada". Assim sendo, a assertiva contida neste item está em plena consonância com a regra legal transcrita, razão pela qual é verdadeira.
    Das considerações acima apostas, conclui-se que apenas a afirmativa constante do item (3) é falsa, pelas razões já declinadas. Todavia, não há entre as alternativas da questão nenhuma que esteja plenamente correta, levando-se em conta que todas as outras assertivas são, sem dúvida, verdadeiras. Assim, muito embora entenda que a assertiva contida no mencionado item não seja correta, reputo, partindo da presunção de que a banca está correta, que o candidato, diante do quadro apresentado, deveria marcar a alternativa “menos errada", qual seja a constante do item (E) da questão, visto que não me parece haver dúvidas de que as outras afirmativas nela constantes, estejam corretas, como dito.
    Gabarito do professor: (E)

  • A número 1 está certa, pois não são sanções civeis nem administrativas, mas sim efeitos da condenação criminal.
  • Aguardando os Comentários dos professores ///

  • Aguardando os Comentários dos professores ///

  • O item I realmente está errado, na medida em que as hipóteses elencadas no Art. 4º são efeitos da condenação. Ademais, ainda que exista o Capítulo V, que versa das sanções de natureza cível e administrativa, nele a Lei de Abuso de Autoridade apresenta a independência das instâncias sem interpretação autêntica (prevista no próprio texto normativo) quanto aos tipos de sanção. Mas essa omissão não incorre em tipo penal aberto ou ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que elenca a subsidiariedade das sanção à natureza cível e administrativa.

  • errado, não entendi o porquê.

    o sujeito ativo do abuso de autoridade ele pode ser incorrido tanto na área administrativa quanto na are cível e penal, mas quando vier a absolvição do agente não há mais o que falar sobre condenação na área civil e administrativa- extingue-se

  • Sanções civil e administrativa: Trás a composição civil dos danos como efeito de condenação e a inabilitação ou perda de cargo
  • Item I

    O artigo 8º mitigou a independência das instâncias, pois obriga a seara civil e administrativo-disciplinar a não discutirem mais a matéria. Além do artigo 7º, que também limita a atuação civil e administrativo-disciplinar.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • O primeiro item está correto, a inabilitação, suspensão, perda do cargo são consequências possíveis da condenação penal, e não uma pena ADM ou CÍVIL.

  • AS VEZES AS QUESTÕES VÃO ALÉM DO CONHECIMENTO, ASSIM FICA DIFÍCIL , POIS TINHA QUER EXISTIR UMA LEI PARA BANCAS .

  • o juiz condena o reincidente a perda do cargo, isso é uma sanção administrativa.

  • JUREI QUE A ALTERNATIVA "A" ESTARIA ERRADA.

    A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

  • Nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.869/2019, “as penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis". Por outro lado, de acordo com o artigo 7º da referida lei, “as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal". Da leitura de ambos os dispositivos e, por outro lado, por não constar do diploma normativo mencionado nenhum dispositivo estabelecendo as sanções de ordem civil ou administrativa a serem aplicadas, depreende-se que a proposição contida neste item está correta. 

    Nos termos do artigo 8º da Lei nº 13.869/2019, “faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". 

  • discordo, pq a lei expressa "a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos", logo a lei estabeleceu o patamar mínimo de 1 ano e não apenas patamar máximo de 5 anos.

  • Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa

    Ao meu ver segundo o artigo acima mencionado a lei traz sim menção a infração meramente administrativa. portanto item l esta errado, porem o examinador considerou correto.

  • Sobre a I -

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Isso é efeito da condenação, não sanção administrativa.

    O que não impede de ainda ser responsabilizado no âmbito administrativo.

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

     

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

  • A REINCIDENCIA não tem que ser específica??????

  • Discordo do Gabarito, mas ok!

  • Esse trem tá estranho!

  • Ah sacanagem isso da sanção administrativa… o inciso III do 4° de efeitos da condenação não deixa de ser uma sanção… AFFFF

    -perda do cargo, mandato ou da função pública

  • Reincidência específica, inabilitação de 1 a 5 anos e não de até 5 anos, vários erros na questão.

  • Questão mal elaborada

  • Comentário do Professor do TEC (já que não temos do QC mesmo)

     1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

    (CORRETA). O parágrafo único do art. 6º da Lei 13.869/2019 determina que o agente público responsável pelo recebimento de notícias de crimes deverá informar à autoridade competente eventual falta funcional - o que, via de regra, sempre ocorrerá, já que todo ilícito penal necessariamente também configura ilícito funcional -, com vistas à instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) e ulterior punição disciplinar.

  • Errei a questão.

    Acredito que o item 2 a expressão "instância cível e administrativa", esta mal formulada, já que o item foi dado como certo pela banca, penso que o correto seria esfera cível e administrativa ou âmbito cível e administrativo como está na lei . O emprego da expressão induziu ao erro porque pensei em instância recursal em grau de recurso. Entendi que a banca tinha usado a expressão para deixar o item errado.

  • As vezes eu acho que a galera simplesmente não quer admitir o erro. A alternativa 1 está correta.

  • ENTENDO QUE A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO CONSTITUI UMA SANÇÃO CIVIL.

  • e) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

    Nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19)

    1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    2. A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.

    Art. 4º São efeitos da condenação: II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

    4. Os crimes da lei de abuso de autoridade são perseguidos mediante ação penal pública incondicionada.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.  

  • 2-A lei apenas diz que os âmbitos são independentes.

  • N é possível kkkkkkkkkk

  • 2. A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

    E quando um agente policial em leg def efetua um disparo que atinge bem de terceiro?

    Após o dano, onde fica a responsabilidade obj do Estado?

    Isso não seria uma revisão na esfera administrativa???

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Afirmativas 1 e 2 estão corretas, o único gabarito possível é o item E.

    A afirmativa 3, eu concordo, é medonha. Cometeram um erro básico, pois da forma que veio a redação, a inabilitação para o exercício do cargo poderia se dar em prazo inferior a 1 ano, contrariando o art. 4ª, II da lei.

    Mas sendo prático, não adianta esperar uma anulação, tem que escolher as afirmativas corretas e marcar uma opção possível, é o jogo. A afirmativa 3 está ERRADA, ok, então marca qual alternativa?? Qual alternativa considera apenas a afirmativa 3 como errada? Não há, então tem que entrar no jogo e considerá-la como correta.

    Um examinador de banca não estuda nem a metade do que um concurseiro preguiçoso estuda. Na cabeça do examinador, podia tirar aquele "..de 1 a..." do inciso II do art. 4ª, trata-se de um R*tardado.

  • SOBRE A 1!!!

    A obrigação de indenizar o dano, a inabilitação/perda do cargo são EFEITOS DA CONDENAÇÃO - embora tenham natureza jurídica adm/civil, não são PENAS atribuídas aos crimes.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS

    Errei na prova, errei no QC, errei no Dedicação Delta. Mas cansei de chorar.

  • Gabaritei Legislação Especial no dia da prova e, depois, em casa, errei kkkkkkk

    Sinceramente, essa afirmativa 1 é pra f*****

  • Gabarito: Letra E.

     

    e) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.

     

    A nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) trouxe inovações consideráveis. A legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o Poder Executivo. Com a novel legislação, membros do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e de Tribunais ou Conselhos de Contas também podem ser alvos de penalidades. Sobre a lei de abuso de autoridade, considere as seguintes afirmativas:

     

    1. A lei não traz sanções administrativas ou civis específicas a serem aplicadas no caso de prática de crime de abuso de autoridade, mas apenas reforça a independência das instâncias.

    (CORRETA). O parágrafo único do art. 6º da Lei 13.869/2019 determina que o agente público responsável pelo recebimento de notícias de crimes deverá informar à autoridade competente eventual falta funcional - o que, via de regra, sempre ocorrerá, já que todo ilícito penal necessariamente também configura ilícito funcional -, com vistas à instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) e ulterior punição disciplinar.

     

    Os arts. 6º e 7º da Lei 13.869/2019 reforçam a independência das instâncias.

     

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

     

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

     

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    2. A decisão do juízo penal sobre as excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal é soberana, não podendo o tema ser revisto na instância cível e administrativa.

    (CORRETA). É o que prevê o art. 8º da Lei 13.869/2019.

     

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • 3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.

    (CORRETA). Com base no parágrafo único do art. 4º da Lei 13.869/2019, a aplicação dos efeitos previstos nos incisos II (inabilitação) e III (perda) está condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença.

    Além disso, referindo-se o parágrafo único do art. 4º da Lei 13.869/2019 à reincidência em crime de abuso de autoridade, denota-se que estamos diante de uma reincidência específica por outro crime de abuso de autoridade, mas não necessariamente pela incidência do mesmo tipo penal.

     

    Art. 4º São efeitos da condenação:

     

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

     

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    4. Os crimes da lei de abuso de autoridade são perseguidos mediante ação penal pública incondicionada.

    (CORRETA). De acordo com o art. 3º, caput, da Lei 13.869/2019.

     

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • 3. Em caso de reincidência, poderá haver a perda do cargo do serventuário ou autoridade e a inabilitação para a retomada ao serviço público por um prazo de até 5 anos.

    A banca pode dar certo ou errado; pode falar que é certo, pelo verbo PODERÁ, e pode falar que está errado, pois a reincidência é específica...

    Eu acertei essa na prova, porque acabei chutando e dei sorte... mas está difícil fazer concurso


ID
5476639
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

P.W., citado por edital, não compareceu ao processo nem constituiu advogado. Diante disso, o juiz suspendeu o processo e o prazo prescricional, bem como determinou a produção antecipada de provas consideradas urgentes. Fundamentado na ausência de P.W., o juiz decretou a sua prisão preventiva, objetivando a instrução do processo até final julgamento. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra B

    Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

    Para decretar a prisão preventiva precisa de preencher os requisitos do art. 312 e seguintes do CPP. (da mesma forma, tem-se a súmula 455 STJ).

  • 6) A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga. (Jurisprudência em Teses do STJ)

    • A 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entende “que o perigo para a aplicação da lei penal não deflui do simples fato de se encontrar o réu em lugar incerto e não sabido. Não há confundir evasão com não localização”  (STJ, RHC 50.126/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA)
  • GABARITO - B

    Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    .............

    Outras questões:

    (CESPE 2017 TRF5 Juiz Federal CORRETA) Em razão de não ser localizado para a citação pessoal, o réu foi citado por edital e constituiu advogado nos autos, fazendo o processo transcorrer normalmente. Um mês após ser constituído, o advogado renunciou ao mandado outorgado; o juiz intimou novamente o réu por edital para que comparecesse em juízo e constituísse novo advogado. O acusado permaneceu silente. Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá declarar o réu revel e dar continuidade ao processo, nomeando defensor público ou dativo.

    (CESPE 2010 MPEES Promotor CORRETA) Expedida a carta precatória para a oitiva das O MP ofereceu denúncia contra Cláudio, imputando-lhe a prática dos crimes de desacato e falsa identidade, ambos do CP. Em face de não ter sido localizado, o denunciado foi citado por meio de edital. Cláudio não compareceu ao interrogatório nem indicou advogado para a sua defesa. Na situação hipotética acima apresentada, ocorrerá a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.

    (CESPE 2018 DPEPE Defensor INCORRETA) No caso de citação por edital, se o acusado não comparecer e não constituir advogado, o processo poderá prosseguir seu curso normal, desde que para ele seja nomeado defensor público.

    (FCC 2014 MPEPE Promotor INCORRETA) No tocante à citação, possível afirmar que o processo ficará suspenso se o acusado, citado por edital, não comparecer, embora constitua defensor.

    (TJ SC 2010 INCORRETA) A suspensão é automática e não necessita de pronunciamento judicial.

  • O FATO DE SER CITADO POR EDITAL NÃO IMPÕE A PREVENTIVA, POIS ELE NÃO SERÁ CONSIDERADO DESDE LOGO FORAGIDO, DEVENDO SER PREENCHIDO OS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS.

    DICA:

    CITAÇÃO POR EDITAL - RÉU NÃO COMPARECE E NEM CONSTITUI ADVOGADO - SUSPENSÃO DO PROCESSO

    CITAÇÃO POR HORA CERTA: NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO

  • Só para completar a resolução da questão.

    Ademais, o juiz pode decretar a PREVENTIVA da pessoa não citada por Edital. Contudo é necessário preencher os requisitos presentes no Art. 312.

    Se preenchido, XADREZ no mala. rsrsrs

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • GABARITO: B

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

  • Complementando:

    CITAÇÃO POR EDITAL E SUSPENSÃO DO PROCESSO

    Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto o réu não for localizado ou até que seja extinta a punibilidade pela prescrição

    Importante!!!

    Mudança de entendimento!

    O art. 366 do CPP estabelece que se o acusado for citado por edital e não comparecer ao processo nem constituir advogado o processo e o curso da prescrição ficarão suspensos.

    Enquanto o réu não for localizado, o curso processual não pode ser retomado.

    STJ. 6a Turma. RHC 135.970/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

    Vale ressaltar que se trata de mudança de entendimento do STJ porque este Tribunal entendia, antes da decisão do STF no RE 600851, que esgotado o prazo máximo de suspensão processual, nos termos do art. 366 do CPP, feito deveria voltar a tramitar mesmo com a ausência do réu, mediante a constituição de defesa técnica (STJ. 6a Turma. RHC 112.703/RS, Min. Nefi Cordeiro, DJe de 22/11/2019

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

    STJ Súmula nº 415 - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • Preste atenção que para a decretação da prisão preventiva o requisito não é a ocorrência de citação por edital, mas sim da constatação dos requisitos previstos no Art. 312 do CPP.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares;  

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

  • GABARITO B

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  .  

    TESE 6 STJ - A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.

  • Assertiva B art.366cpp

    o juiz decretou a sua prisão preventiva, objetivando a instrução do processo até final julgamento,O fato de o acusado não ter comparecido após a citação editalícia não autoriza o juiz a decretar a prisão, dado que são necessários outros requisitos.

  • O fato do acusado não comparecer, nem constituir advogado, mesmo após ser citado por edital, não autoriza por si só a decretação da preventiva, sendo imprescindível observar os requisitos do art.312.

    TESE 6 STJ - A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. 

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos .

  • Comentário Gran Cursos:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    O art. 366 do CPP é de tipo MISTO (CPP e CP).

    Sua aplicação exige 3 elementos:

    1) - Citado por Edital;

    2) - NÃO Comparecer; e

    3) - NÃO Constitui advogado.

    O juiz terá 2 opções:

    Deverá ou Poderá.

    Devera:

    - Suspender o processo;

    - Suspender o prazo prescricional.

    Poderá:

    - Determinar a produção antecipada de provas;

    - Decretar a Prisão Preventiva.

    Súm. 415, STJ: O período de suspensão do prozo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

  • Agregando as demais respostas...

    Tipos de Citação:

    Citação real: É a citação pessoal realizada por meio do oficial de justiça. O oficial dirige-se ao endereço do acusado onde lerá a ele o mandado de citação e entregará a contrafé.

    Citação Ficta: Se subdivide em duas modalidades:

    a) Citação por hora certa: Quando o acusado se oculta para não ser citado. O oficial deverá ir por duas vezes até o local de citação do acusado e, desconfiando que este se oculta, intimará, preferencialmente, qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho, que voltará no dia imediato a fim de efetivar a citação na hora em que designar. Caso não o encontre irá procurar a razão de sua ausência e então dará por feita a citação deixando com o familiar ou vizinhos a contrafé. Caso não comparece, nem constitua advogado, o juiz nomeará um defensor dativo e o processo prosseguirá.

    b) Citação por Edital: Ocorre quando esgotada as possibilidades (através de buscas) de citação pessoal. O edital deve ser fixado a porta do edifício onde funcionar o juízo e publicado pela imprensa. O juiz deve suspender o processo e o curso prescricional. Pode também decretar a prisão preventiva desde que respeitados os demais requisitos, assim como produzir provas urgentes.

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.

     

    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.

     

    Outra matéria importante e que merece destaque é a diferença entre:

     

    1) CARTA PRECATÓRIA: no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;

     

    2) CARTA ROGATÓRIA: que será expedida a outro Estado Nacional, a outro país, e requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes".



    A) INCORRETA: Na citação por edital, modalidade de citação ficta, o juiz suspenderá o processo e o prazo prescricional, artigo 366, caput, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “d”).


    B) CORRETA: O acusado citado por edital poderá ter decretada sua prisão preventiva quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, artigo 366, caput (descrito no comentário da alternativa “d”), e 312 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.”


    C) INCORRETA: O juiz não agiu corretamente ao decretar a prisão preventiva, visto que esta somente poderá ser decretada quando presentes as requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “b”), não citados como presentes no caso hipotético.


    D) INCORRETA: a possibilidade de o juiz determinar a produção antecipada de provas está prevista de forma expressa no artigo 366, caput, do Código de Processo Penal, que trata da citação por edital, vejamos:

     

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” 


    E) INCORRETA: No caso hipotético o réu foi citado por edital e o juiz agiu corretamente ao suspender o processo e o prazo prescricional. Não há que se falar em nomeação de defensor dativo para acompanhar pedido de liberdade, visto que este não foi sequer realizado.


    Resposta: B

     

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas. 

  • Lembrando que se for lavagem de $, não suspende.

  • Gabarito: "E".

    Só complementando com os colegas.

    Com a vinda da Lei nº 13.964/2019 (pacote anticrime), houve algumas alterações na legislação penal e processual penal brasileira.

    A partir da vigência de sua vigência, a prisão preventiva no Brasil não pode mais ocorrer de ofício pelo juiz, mas somente por meio de requerimento:

    • do Ministério Público;
    • do querelante;
    • do assistente;
    • por representação da autoridade policia;

    conforme o artigo 311, do CPP:

    "Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".

  • Uma dúvida essa preventiva decretada pelo não comparecimento em juízo não deveria ser precedida de representação ou requerimento do delegado, ofendido ou MP. Visto que com o Pacote anticrime o juiz não poderia mais prender de ofício ??

  • Complementando, pois já vi questões sobre esse tema:

    Súmula n. 415-STJ

    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.STF. Plenário. RE 600851, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 438) (Info 1001).

  • Não vejo erro na alternativa E.

  • Pessoal, se fosse mesmo caso de prisão preventiva a questão deveria ter deixado bem claro sobre os famosos periculum libertatis + fumus boni iuris. Lembrem-se, PRISÃO É EXCEÇÃO.


ID
5476642
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em virtude de ofensa dirigida à T.B., C.L., seu adversário político, foi indiciado por infração ao art. 325 do Código Eleitoral (Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa). O material publicitário foi apreendido, foram ouvidas testemunhas e os autos encontram-se prontos para que seja ofertada a exordial acusatória. Tendo em vista as disposições do Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A

    Lei 4.737/65 - Código Eleitoral

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

  • Dica: Lembrar que os crimes eleitorais são de APP incondicionada, porque a lei busca garantir a lisura das eleições.

  • Letra C- A competência para julgar o crime é do juiz eleitoral e o eventual recurso será julgado pelo TRE respectivo.

    Lei 4.737/65-Código Eleitoral

     Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     II - julgar os recursos interpostos:

           a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

  • Lei n° 4.737/65:

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    Segundo o art. 355, do Código Eleitoral, a ação penal eleitoral é pública incondicionada.

    TODOS os crimes eleitorais são de ação pública INCONDICIONADA, até mesmo os contra a honra.

    TODOS os crimes eleitorais são DOLOSOS. Não há previsão de crime eleitoral culposo

    Prazo para oferecimento da denuncia: 10 dias.

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    Cabe Ação penal privada subsidiária da pública no caso de inércia do Ministério Público

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Eleitoral dispõe sobre crime de difamação.

    A- Correta. É o que dispõe o Código Eleitoral em seus arts. 355 e 357. Art. 355, Código Eleitoral: “As infrações penais definidas neste Código são de ação pública”.

    Art. 357, Código Eleitoral: “Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias”.

    B- Incorreta. Cabe ao Ministério Público oferecer a denúncia, vide alternativa A. Além disso, a decadência atinge somente ação penal privada ou pública condicionada à representação, não pública incondicionada.

    C- Incorreta. O julgamento compete ao Tribunal Regional, não ao Tribunal de Justiça. Art. 362, Código Eleitoral: “Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias”.

    D- Incorreta. Não há impedimento à aplicação, em âmbito eleitoral, da transação penal às infrações de menor potencial ofensivo. Art. 61, Lei 9099/95: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos".

    E- Incorreta. A ação penal, nos crimes do Código Eleitoral, é pública incondicionada, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO A

      Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

      Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

                 II - julgar os recursos interpostos:

           a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

    A maioria da doutrina entende não ser possível, em regra, o cabimento do instituto da composição dos danos civis nas infrações eleitorais, pela impossibilidade de individualização da vítima. Contudo, apresenta uma exceção “nos crimes dos arts. 303, 304, 331,332 e 338 do CE, e do art. 25 da LC n. 64/90, eis que são os únicos em que, concretamente, é possível uma avaliação econômica dos respectivos danos, entre autor do fato e vítima, sendo que está não é o Estado” . Nesses crimes, embora a ação penal pública também seja de iniciativa incondicionada, há possibilidade de individualização da vítima do dano o que viabiliza a reparação do dano. (http://genjuridico.com.br/2016/01/14/analise-da-possibilidade-de-aplicar-os-institutos-do-juizado-especial-criminal-aos-crimes-eleitorais-parte-01/)

  • "Os tipos penais da difamação eleitoral e da injúria eleitoral protegem, respectivamente, a honra objetiva e a honra subjetiva da pessoa ofendida. Porém, ambos os crimes só ocorrem "na propaganda eleitoral" ou se o agente visar "a fins de propaganda eleitoral", por isso, justifica-se a ação pública incondicionada, devido ao interesse público que envolve a matéria eleitoral, precipuamente, nas campanhas a cargos políticos, durante os pleitos eleitorais."

    • Todos os crimes do Código Eleitoral são de ação penal pública INCONDICIONADA

    • Aplica-se todos os institutos da 9099/95 ao C.E

    • J. Eleitoral julga crimes conexos

    • são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    • Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • Todos os crimes eleitoras são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA; 2) TODOS os crimes eleitorais são dolosos. Não há previsão de crime eleitoral culposo; 3) Quando a lei não fixar a pena mínima entende-se que será de 15 dias no caso detenção e de 1 ano no caso de reclusão; 4) Quando a lei fixar a existência de atenuante e agravante mas não especificar o quantum entende-se que será de 1/5 a 1/3; 5) Multa nos crimes eleitorais ----------- varia de 1 a 300 dias multa A multa aplicada não pode ser inferior a 1 salário mínimo diário e nem superior a 1 salário mínimo mensal. A multa pode ser aumentada em até 3x; 6) Prazo do inquérito: 10 dias ---- preso, 30 dias ----- solto; 7) Denúncia --------- 10 dias; Defesa ------- 10 dias; Alegações ---------------- 5 dias; sentença; Recurso ----------------- 10 dias; Prazo para executar ------------ 5 dias.


ID
5476645
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Versa a Súmula 704 do STF que não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Nesse contexto, quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, a competência será determinada pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    • Art. 69, CPP.  Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência;

    • Art. 77, CPP. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
  • Conexão e Continência

    Hipóteses de prorrogação da competência

    Conexão: intersubjetiva, objetiva ou instrumental.

    Intersubjetiva: SRC = simultaneidade, reciprocidade, concurso

    Objetiva: TC = teleológica (assegurar execução de outro crime), consequencial (garantir/assegurar OCIMVA (ocultação, impunidade ou vantagem) sobre outro crime.

    Instrumental: probatória. Prova de uma infração depende da outra.

    Continência: intersubjetiva, objetiva.

    2 ou + pessoas

    concurso formal, aberratio criminis, aberratio ictus

  • O tema conexão é meio cabuloso rsrssrs, mas na medida em que vamos fazendo questões sobre o assunto a coisa vai entrando na nossa mente. Vamos lá.

    Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78). Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>

    crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!

    REGRA GERAL: local da infração.

    tentativa: último ato de execução

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

    ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

    No que se refere à conexão (art.76), segundo o cpp pode ser :

    simultaneidade (art 76, iniciso I primeira parte): duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;

    intersubjetiva por conexão: art. 76, iniciso I SEGUNDA parte: DUAS ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso;

    por reciprocidade (terceira parte): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras

    objetivo material, teleológica ou consequencial: para facilitar ou ocultar outros crimes ou conseguir impunidade ou vantagem (art.76, inciso II);

    probatória ou instrumental: prova de uma infração influir na prova de outra infração. (inciso iii)

    Vejamos que a conexão há a prática de duas ou mais infrações. Na continência há a prática de uma única infração.

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

    ATENÇÃO A RECENTE ALTERAÇÃO NO Art. 70:

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.” (NR) Lei 14.155/2021.

  • CONCURSO DE PESSOAS = CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA

  • CPP, Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração: *foro competente

    II - o domicílio ou residência do réu; * critério subsidiário: só fixará o foro quando a competência territorial no crime de ação pública quando desconhecido o lugar da infração. Na ação privada, * é critério optativo: o querelante pode optar por propor a queixa no lugar da infração ou no lugar do domicílio ou residência do réu, ***Domicílio da vítima: critério especialíssimo apenas para estelionato mediante emissão de cheque sem fundo, depósito ou transferência de valores. Lei Maria da Penha também.

    III - a natureza da infração; *define Justiça competente (crime eleitoral, Justiça eleitoral, crime militar, Justiça Militar, crime federal, Justiça Federal...)

    IV - a distribuição; * juízo

    V - a conexão ou continência; * juízo (mas a rigor são critérios de modificação ou prorrogação da competência)

    VI - a prevenção; * juízo

    VII - a prerrogativa de função. (, fixa Justiça, foro e juízo)

    Justiça Eleitoral:

    Crimes eleitorais e comuns conexos. É certo que ela julga crimes comuns estaduais conexos aos crimes eleitorais. Questiona-se, porém, se ela também possui essa “vis attractiva” em relação a crimes comuns federais. STF entendeu que sim, foi o que aconteceu na Lava Jato, em que o STF "tirou" da Justiça Federal e mandou p/ Eleitoral.

     

    Justiça Militar:

     Só crimes militares. NÃO JULGA CRIMES COMUNS, NEM CONEXOS. - Crime de abuso de autoridade de PM: Justiça Militar.

    - Crime doloso contra a vida: se um PM ainda que em situação de serviço praticar crime doloso contra a vida de civil é julgado pelo Tribunal do Júri, e não pela Justiça Militar.

     

    Justiça Federal:

    Crimes federais e comuns conexos (pussui“vis attractiva” sobre a Justiça Estadual).

     *****Súmula 38/STJ: “COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES”*****.

    * Contra sociedade de economia mista é Justiça Comum Estadual!

     

    • Foro:

     

    Competência territorial ou “ratione loci”

    Regra: local onde infração se consumou. Exceções:

    a)     Domicílio ou residência do réu: ação pública, quando desconhecido lugar da infração (ex.: crime ocorrido num ônibus que passou por vários Estados do Brasil). Nos crimes de ação privada é critério optativo e não subsidiário.

    b)     Local da conduta: 1) Infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9099, art. 63), 2) Crimes contra a vida (STJ).

    c)     Domicílio da vítima: art. 70, §4º CPP – crime de estelionato praticado mediante emissão de cheque sem fundo (CP, art. 171, §2º, VI) ou mediante depósito ou transferência. Lei Maria da Penha (optativo). Súmulas 244/STJ e 521/STF revogadas por conta disso.

  • 2 ou + pessoas cometeram mais de um crime= conexão.

    2 ou + pessoas cometeram um só crime= continência.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • CONEXÃO: Vínculo de duas ou mais infrações penais – se faz para facilitar a produção da prova e evitar decisões conflitantes.

    SÚMULA 235- A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA = duas ou mais infrações praticadas por PLURALIDADE DE AGENTES.

    Intersubjetiva por simultaneidade ou ocasional = não há um prévio acordo entre essas pessoas para a prática do delito (ex: várias pessoas, ao mesmo tempo, decidiram saquiar o supermercado).

    Intersubjetiva por concurso: aqui há um prévio ajuste entre os agentes (ex: um falsificou o doc, outro utilizou...).

    Intersubjetiva por reciprocidade: umas contra as outras (reciprocidade de delitos – ex: briga generalizada).

    CONEXÃO OBJETIVA, MATERIAL, CONSEQUENCIAL, TELEOLÓGICA = umas praticadas para facilitar, ocultar, ou gerar impunidade ou vantagem em relação a outra, um delito é consequência do outro (ex: homicídio seguindo da ocultação de cadáver).

    CONEXÃO INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA, PROCESSUAL, OCASIONAL = vínculo probatório entre as infrações penais (ex: houve a prática de diversos delitos, mas a prática de um influi na produção probatória de outro).  

    CONTINÊNCIA: um fato criminoso engloba outro fato criminoso

    CONCORRÊNCIA EM RAZÃO DO CONCURSO DE PESSOAS OU POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA: duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração - (só uma infração) – FAMOSO CONCURSO DE AGENTES.

    POR CUMULAÇÃO OBJETIVA: Ocorre nas hipóteses de concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido.

    ADENDO SOBRE COMPETÊNCIA

    REGRA GERAL: local da infração

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

    • Continência é uma espécie de conexão que determina a reunião de processos para seu julgamento em conjunto, evitando decisões contraditórias.
  • GABARITO: E

    CONTINÊNCIA: art. 77, CPP - no caso do enunciado será a continência por CUMULAÇÃO SUBJETIVA (inciso I).

    • Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
    • I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
    • II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos , , e .

    Existe ainda a continência por CUMULAÇÃO OBJETIVA (inciso II) - casos de concurso formal de crimes, aberratio ictus e aberratio delicti.

  • GABARITO - E

    Conexão = Concurso de Crimes

    Continência= Concurso de Agentes

    Para diferençar CONEXÃO de CONTINÊNCIA:

    Conexão = 2 ou mais crimes

    Continência = 1 único crime (mesma infração) cometido por duas ou mais pessoas

    Assim:

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    ---------

    Continência por cumulação Subjetiva: duas ou mais pessoas acusadas da mesma infração;

  • GABARITO E

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.

    A- Incorreta. Não existe a distinção como hipótese de determinação de competência, mas apenas aquelas previstas no art. 69 do CPP: “Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência; VI - a prevenção; VII - a prerrogativa de função”.

    B- Incorreta. A competência será determinada pela prevenção em outras situações, tais como aquela prevista no art. 71 do CPP: “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.

    C- Incorreta. O domicílio da vítima não é hipótese de determinação de competência, mas apenas aquelas previstas no art. 69 do CPP, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não existe a conjugação de autores como hipótese de determinação de competência, mas apenas aquelas previstas no art. 69 do CPP, vide alternativa A.

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 77, I: “A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GAB. E

    • Art. 69, CPP.  Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência;
    • Art. 77, CPP. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • Continência:

    • Trata-se da hipótese em que um fato criminoso contém outros fatos do mesmo tipo ou possuí vários agentes.

    Espécies de continência

    • Objetiva: unidade do fato e de agente, mas com dois ou mais resultados, como no concurso formal ou na aberratio ictus

    • Subjetiva: temos a unidade de infração, mas com a pluralidade de agente

  • vai cair na minha prova, amém

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, e tem suas regras descritas no artigo 69  do Código de Processo Penal.

     

    Com relação a competência pelo lugar da infração (artigo 69, I, do CPP), o Código de Processo Penal adota em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:

     

    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.

     

    Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário. Se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção e se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

    No que tange a competência pela natureza da infração o Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 74 que: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri”.

     

    A competência por distribuição está prevista no artigo 75 do Código de Processo Penal: “A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.”

     

    As regras de conexão e a continência estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, sendo estas causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separadamente.

     

    Na questão referente ao foro por prerrogativa de função é muito importante o estudo da Constituição Federal, vejamos os artigos 29, X; 102; 105 e 108:

     

    “Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe”:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:

    1) o Presidente da República, o Vice-Presidente;

    2) os membros do Congresso Nacional;

    3) seus próprios Ministros;

    4) Procurador-Geral da República;

    5) Ministros de Estado;

    6)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    7) Membros dos Tribunais Superiores;

    8) Membros do Tribunal de Contas da União;

    9) Chefes de missão diplomática de caráter permanente;

            

    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça”:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns:

    1) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    2) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    3) Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    4) Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;

    5) Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    6) Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    “Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”;

     

    Art. 29 (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça. 

    A) INCORRETA: no caso do enunciado a competência será determinada pela continência. Na presente questão está presente a hipótese de continência subjetiva, ou seja, quando duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração, o que difere da conexão intersujbetiva, visto que nesta há várias pessoas e duas ou mais infrações.


    B) INCORRETA: a prevenção, que significa antecipação, ocorre nos termos do artigo 83 do Código de Processo Penal, vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”.         

     

    C) INCORRETA: quando não for conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do RÉU (artigo 69, II, do CPP), artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário.


    D) INCORRETA: no caso da presente questão a competência será determinada pela continência. A conexão e a continência importam em unidade de processo e julgamento, salvo: 1) concurso entre a jurisdição comum e a militar (artigo 79, I, do CPP); 2) concurso entre a jurisdição comum e o juízo de menores (artigo 79, II, do CPP); 3) caso de doença mental que sobreveio a infração penal, artigo152 e 79, §1º, do Código de Processo Penal; 4) em caso da citação de citação por edital de um dos co-réus que não comparecer e nem constituir advogado, artigo 366 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    § 1o  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

    § 2o  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.”

     

    “Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

    § 1o  O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

    § 2o  O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.”


    E) CORRETA: a presente questão traz a hipótese de continência subjetiva prevista no artigo 77, I, do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;”


    Resposta: E

     

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor. 

  • Apenas para fins de complementação, Aury Lopes Jr. entende que o art.78 deve ser lido na seguinte ordem:

    3.3. Regras para definição da competência em caso de conexão ou continência:

    → é crime continuado? Se for, segue a regra do art. 71.

    → não sendo caso de crime continuado, devem-se resolver as seguintes questões para definir a justiça, órgão, foro e vara competentes em caso de conexão ou continência:

    Algum dos crimes é de competência da Justiça Militar? Se positiva a resposta, a justiça militar prevalece sobre as comuns, exceto se não preenchidas as condições do art. 9º do CPM, situação em que haverá cisão.

    Algum dos crimes é eleitoral? Se for, a Justiça Eleitoral prevalece sobre as demais, atraindo/reunindo tudo na Justiça Eleitoral (art. 78, IV). Não havendo, segue para a próxima.

    Algum dos agentes tem prerrogativa de função (prevista na CF)? Neste caso reunir e aplicar art. 78, III. Cuidado com o júri! (divergência sobre reunião/cisão).

    Não sendo de competência das justiças especiais, algum dos crimes é de competência federal (art. 109 da Constituição)? Em caso positivo, reúne tudo na Justiça Federal (art. 78, III, e Súmula 122 do STJ) que prevalece sobre a Justiça Estadual. Não havendo crimes de competência da Justiça Federal, o processo é de competência da Justiça Estadual (residual).

    Cuidado com a competência do Tribunal do Júri (art. 74, § 1º)! O júri prevalece sobre os órgãos de primeiro grau por força do art. 78, I. Logo, reúne tudo no Tribunal do Júri (vis atractiva).

    Por fim, quando houver conflito entre jurisdições (órgãos) de mesma categoria, aplica-se o inciso II do art. 78, iniciando pela alínea “a”, depois a “b” e finalmente a “c”.

    Por tudo isso, os incisos do art. 78 devem ser lidos na seguinte ordem: IV, III, I, II (“a”, “b”, “c”).

  • ADENDO - Continência

    1- Coautoria ou participação:  duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. → cumulação subjetiva.

    2- Concurso formal: todos os casos; dois ou mais resultados com apenas uma conduta. → cumulação objetiva.

    3- Erro acidental : Aberratio ictus e aberratio criminis com duplo resultado. (há uma conduta só.) → cumulação objetiva. 

    • Macete :  continência bate apenas para uma pessoa ( uma infração);  conexão entre crimes ( mais de uma infração) 

  • CONTINÊNCIA é uma UNIDADE DE FATO, ou seja, subdivide-se em 2 tipos.

    OBJETIVA -> Um único autor comete vários delitos por meio de concurso formal, aberracio ictus ou aberracio delicti; UMA ÚNICA (FATO) ação, porém com vários resultados.

    SUBJETIVA -> Vários autores cometem UM delito.

    Notadamente há uma diferença com a CONEXÃO, visto que este instituto é usado quando há MAIS DE UM DELITO.

    Subdividindo-se em:

    Intersubjetiva: Por simultaneidade -> vários agentes comentem crimes sem concurso.

    Por concurso -> vários agentes comentem crimes em concurso.

    Por reciprocidade -> vários agentes praticando delitos contra si (rixa)

    Objetiva: Teleológica -> Agente comete crime B por conta de crime A.

    Consequencial -> Agente comete crime A por causa de crime B.

    Instrumental -> As provas do crimes A são de fundamental importância para o processo do crime B.

    É importante ressaltar que a CONEXÃO E A CONTINÊNCIA não são institutos para designar se um foro é ou não competente, mas sim para modificar ou alterar a competência, já que haverá uma junção dos processos para dar uma maior celeridade.

  • Exemplo de continência: Juiz de direito do Estado do RS comete crime comum, juntamente com seu motorista: ambos serão julgados no TJ Mas atenção....se for homicídio há a cisão de competência.... motorista pelo Júri e Juiz no respectivo Tribunal de Justiça
  • SÚMULA 704

    NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.

  • Se possui atração do processo é porque os réus estão juntos pela conexão ou continência


ID
5476648
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme a doutrina de Gustavo Badaró, “o ônus da prova é a faculdade de os sujeitos parciais produzirem as provas sobre as afirmações de fatos relevantes para o processo, cujo exercício poderá levá-los a obter uma posição de vantagem ou impedir que sofram um prejuízo”.


(BADARÓ, Gustavo. Processo penal. Rio de Janeiro: Campus Jurídico / Elsevier, 2012, p. 272.)


A respeito do “ônus da prova”, considere as seguintes afirmativas:

1. A dúvida sobre a tipicidade da conduta (incluindo a ação ou a omissão) levará a um julgamento absolutório.

2. O ônus da prova da autoria delitiva, bem como da participação no concurso de agentes, pesa sobre a acusação.

3. A acusação tem o ônus de provar o elemento subjetivo do delito.

4. Em caso de “fundada dúvida” sobre a excludente de ilicitude, vigora o princípio do in dubio pro societat.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    GAB. D

    Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. 

    1. A dúvida sobre a tipicidade da conduta (incluindo a ação ou a omissão) levará a um julgamento absolutório. CORRETO.

    Crime é, conforme doutrina majoritária, fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável. Havendo dúvida sobre o primeiro requisito, prevalece o "in dubio pro reo".

    2. O ônus da prova da autoria delitiva, bem como da participação no concurso de agentes, pesa sobre a acusação. CORRETO.

    O Ministério Público, titular da ação penal, deve demonstrar que o indivíduo praticou a conduta típica, bem como apontar eventual existência de concurso de agentes ou participação.

    3. A acusação tem o ônus de provar o elemento subjetivo do delito. CORRETO.

    Elemento subjetivo, ou seja, o dolo ou culpa. Não existe responsabilidade objetiva em Direito Penal.

    Art. 18, § único, do CP: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".

    A conduta só será punida a título de culpa quando existir previsão legal.

    4. Em caso de “fundada dúvida” sobre a excludente de ilicitude, vigora o princípio do in dubio pro societat. ERRADO.

    Se existir fundada dúvida sobre as excludentes de antijuridicidade, a absolvição deve imperar.

    CP

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

           I - em estado de necessidade;     

           II - em legítima defesa;   

        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

  • o item 4 tem uma impropriedade:

    A excludente é no momento do recebimento da denúncia ou da sentença?

    a assertiva não traz nada falando acerca do momento processual.

  • Sobre a assertiva 4 (única incorreta): para a absolvição sumária do acusado, o artigo , , do  exige a "existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato"; mas para a absolvição após regular instrução, basta, conforme referido, "fundada dúvida sobre a existência" da causa justificante. Vigora in dubio pro reo.

    Quando a questão falou em prova, eu logo pensei em instrução judicial. Mas acho plenamente justificável os colegas terem ficado na duvida sobre o momento, já que o enunciado não explicitou.

  • Gaba: D

    Vi todos os comentários dos colegas e resolvi destrinchar, conforme Manual de Direito Penal, parte especial do Rogério Sanches:

    Quanto à  assertiva 4 (única incorreta):

    ~> havendo dúvida, deve o réu ser condenado (não se aplicando o in dubio pro reo)

    ~> No caso de dúvida RAZOÁVEL ("fundada dúvida") o réu merece ser absolvido, com fundamento no art. 386, VI, parte final do CPP. (relativização dos efeitos da teoria da indiciariedade no ônus probatório).

    Obs.: o ônus da prova sobre a existência da causa de exclusão da ilicitude é da defesa.

    Resumindo:

    Comprovada causa de exclusão da ilicitude ~> juiz absolve.

    Comprovado que o fato não ocorreu sob causa de exclusão de ilicitude ~> juiz condena.

    Ficou dúvida se o fato típico está (ou não) justificado, excludente de ilicitude ~> juiz condena

    Ficou dúvida razoável se o fato típico está (ou não) justificado, excludente de ilicitude ~> juis absolve.

    (Fonte: Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, parte especial. Ed. 8ª, JusPodvim, 2020. Pág. 323.)

    Bons estudos!!

  • Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ( e , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência           

  • Para quem ficou com dúvida na assertiva IV, assim como eu fiquei. Vigora o in dubio pro réu

  • GABARITO: D (?)

    Sobre a problemática assertiva 4, que em nenhum momento aponta o momento processual para a análise:

    • Renato Brasileiro (...) Vigora, então, no momento da absolvição sumária, o princípio do in dubio pro societate, ou seja, havendo dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art. 397 do CPP, incumbe ao juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 1425)

    • Art. 397, CPP. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (...)   

    • Norberto Avena: (...) É o caso, por exemplo, da decisão de pronúncia, adotando-se, neste momento, o in dubio pro societate. Em síntese, não havendo certeza absoluta quanto ao agir do réu sob o amparo de causas que excluam o crime ou isentem-no de pena, deverá o juiz submetê-lo a julgamento pelo júri, vedando-se a absolvição sumária fulcrada no art. 415 do CPP. O mesmo ocorre em relação ao recebimento da denúncia e decretação da prisão preventiva, decisões estas que, mesmo contrárias ao imputado, podem lastrear-se em indícios de autoria, não se exigindo, pois, juízo de certeza. (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 132)

    • Art. 415, CPP. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:  (...) IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  (...)

    • Fernando Capez: (...) existe uma progressividade na valoração do princípio in dubio pro societate, de acordo com as diferentes fases da persecução penal (prisão em flagrante, conversão em preventiva, denúncia, pronúncia), de modo que, à medida que o processo avança em direção à sentença, maiores são as exigências de indícios veementes, até se chegar ao momento máximo da sentença, em que, finalmente, se exige prova plena sob o influxo do in dubio pro reo. (...) Capez, Fernando. Curso de processo penal – 27. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020. fl. 651)

    • Voto Min. Rel. Luiz Fux - Inq. 4.506/DF - STF 17/04/2018: (...) debatendo com a sociedade civil sobre essas ações penais que somos instados a decidir, explicando, de uma maneira simples, eu pude explicitar que, no momento da denúncia, o princípio que prevalece é in dubio pro societate. E, no momento da sentença final, o princípio que prevalece é in dubio pro reo. (...)
  • *absolutório* adjetivo que envolve ou contém absolvição; absolutivo.
  • in dubio pro societat.

    IN DUBIO PRO RÉU

  • Contribuindo ...

    Tema Já cobrado:

     incumbe à acusação tão somente a prova da existência do fato típico, não sendo objeto de prova acusatória a ilicitude e nem a culpabilidade.

    Bons estudos!

  • Julgamento absolutório é aquele que absolve o réu.

  • Complementando...

    JURISP EM TESE STJ

    4) A propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de materialidade e de autoria, de modo que a certeza deverá ser comprovada durante a instrução probatória, prevalecendo o princípio do in dubio pro societate na fase de oferecimento da denúncia.

  • Uma observação sobre o que ocorre na prática: esse principio não é aplicado quando o réu é policial.

  • Em caso de “fundada dúvida” sobre a excludente de ilicitude, vigora o princípio do in dubio pro societat. ( in dubio pro reo )

    O ordenamento jurídico pátrio é regido pela garantia à presunção de inocência e um dos seus desdobramentos é o princípio in dubio pro reo, segundo o qual, em caso de dúvidas, a decisão deve ser favorável ao réu.

  • Errei por não ter interpretado corretamente o item 1, pois achei que quando ele se referia à "dúvida sobre a tipicidade" estivesse se referindo à emendatio libelli, pois o juiz pode modificar a capitulação jurídica na sentença.

  • o item 4, não teria que especificar em que momento é a fundada suspeita, pois antes de receber a denúncia, o réu pode ser absolvido por excludente de ilicitude e se o juiz está na duvida prevalece o referido princípio e é decidido no julgamento, dai nessa fase não prevalece, e sim o in dubio pro réu

  • exclusão licitude e crime fundada dúvida um dúbio pro reo... no basta duvida
  • EM relação ao item 4, qual o momento da persecução penal? Antes do recebimento da denúncia vigora o in dubio pro societate quando existir dúvidas sobre a autoria e materialidade; após, vigora o in dubio pro reo.

  • GABARITO: D (?)

    Colaborando com a resposta do examinador no recurso da problemática afirmativa 4:

    • Questão n.º 68. INDEFERIDO (...) A partir da leitura do artigo 156 do CPP, fim de que possa exercer o seu jus puniendi o ônus da prova é do Estado (e não do investigado). Se há dúvida, ela existe porque o Ministério Público não logrou êxito na acusação que formulou na exordial acusatória, seja sob o aspecto da autoria ou da materialidade, não sendo admissível que a falência probatória seja resolvida em desfavor do acusado. Versa a boa doutrina: “A partir do momento em que o imputado é presumidamente inocente, não lhe incumbe provar absolutamente nada. Existe uma presunção que deve ser destruída pelo acusador, sem que o acusado (e muito menos o juiz) tenha qualquer dever de contribuir nessa desconstrução”. LOPES JUNIOR, Aury. Introdução crítica ao processo penal: fundamentos da instrumentalidade constitucional. 4 ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2006, p. 189. O princípio (FICTÍCIO) in dubio pro societat não encontra previsão no CPP e tampouco na Constituição, sendo absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito, pois a dúvida não pode autorizar uma condenação. (...)
  • Contribuindo...

    Fase da indiciariedade (Ratio Congnoscendi)

    Expoente: Max Ernst Mayer

    Período: 1915

    Entendimento: o tipo penal é um indício de ilicitude (juris tantum), ou seja, admite-se prova em contrário, mas uma vez provado o fato típico, presume-se a sua ilicitude. O resultado disso é que o Ministério Público não precisa provar que o agente não estava em excludente de ilicitude, mas sim a defesa que tem que provar que estava. O MP apresenta provas apenas do fato típico.

    Nesse sentido, é justamente por isso que o indivíduo que pratica um fato típico é preso em flagrante, independentemente se agil em legítima defesa.

    No processo penal, essa teoria se manifesta na exata medida em que, havendo dúvidas sobre a excludente, o réu é condenado, não se aplicando nesse caso o indúbio pro reo. Para que seja aplicado, não basta a mera dúvida e sim a fundada dúvida.

    Código de Processo Penal Brasileiro

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    [...]

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (,  e , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

  • Quanto à alternativa IV:

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (  e  , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

  • as assertivas devem ser respondidas conforme a obra de BADARÓ?

  • ADENDO ITEM 4

    Princípio in dúbio pro societate.

    -STJ: o princípio  in dubio pro reo  não tem aplicação nas fases de oferecimento de denúncia e na prolação da decisão de pronúncia pelo tribunal do júri, pois prevalece o in dúbio pro societate.

    • Embora majoritário na jurisprudência, relevante doutrina critica esse princípio: (i) carece de previsão legal, bem como (ii) contraria a expressa previsão constitucional da presunção de inocência, que faz com que seja necessário adotar o princípio do in dubio pro reo.

     

     

  • Comentário GRAN Cursos.

    Item I - Aplica-se o "In Dubio Pro Réu";

    Item II - Art. 156 do CPP, o ônus da prova incumbe a quem a alega. Ressalta-se que no CPP vigora o "Distribuição ESTÁTICA do ônus da prova";

    Item III - Realmente é da acusação o ônus de provar o elemento SUBJEETIVO do delito, ou seja, a QUESTÃO do DOLO = A INTENÇÃO de AGIR faz parte da análise da própria CONDUTA.

    Item IV - Errado. A pesar da QC NÃO falar o momento/tempo, no caso de "Fundada Dúvida" sobre a excludente de ILICITUDE, vigora o PCP do "In Dubio Pro Réu", pois isso vai conduzir necessariamente a uma ABSOLVIÇÃO, no momento da SENTENÇA. E NÃO o PCP do "In Dubio Pro Societat"

  • Copiei de algum usuário:

    O ônus da prova é dividido entre acusação e defesa:

     

    a)    Acusação: deve provar a autoria, materialidade, dolo ou culpa e eventuais circunstâncias que influam na exasperação da pena.

     

    b)    Defesa: deve demonstrar eventuais excludentes da ilicitude, de culpabilidade, causas de extinção da punibilidade e circunstâncias que venham a mitigar a pena.

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange a apreciação das provas há o sistema da prova legal ou tarifada, em que há hierarquia entre as provas e a lei estipula o valor de cada prova e o sistema do livre convencimento motivado, vigente em nosso ordenamento jurídico, neste não há hierarquia entre as provas e a apreciação destas (provas) pelo juiz será livre, mas de forma motivada.


    AFIRMATIVA 1 – CORRETA: o ônus da prova sobre a comprovação do fato típico recai sobre a acusação e há necessidade de juízo de certeza do magistrado, no caso de dúvida com relação a tipicidade deverá ocorrer a absolvição.


    AFIRMATIVA 2 – CORRETA: Do mesmo jeito que o ônus da comprovação sobre o fato típico, recai sobre a acusação a prova da autoria ou participação e também há a necessidade de juízo de certeza do magistrado.


    AFIRMATIVA 3 – CORRETA:  a doutrina majoritária traz que o ônus da acusação recai sobre a comprovação do fato típico; da autoria ou participação; do nexo de causalidade e do elemento subjetivo (dolo ou culpa).


    AFIRMATIVA 4 – INCORRETA: sobre a defesa recai o ônus da prova de causa excludente de ilicitude e causa de excludente de culpabilidade e basta que sobre estas existam fundada dúvida de sua existência, visto que se houver fundada dúvida deverá ocorrer a absolvição, artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    (...)

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;” 


    Resposta: D


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 



  • 1. A dúvida sobre a tipicidade da conduta (incluindo a ação ou a omissão) levará a um julgamento absolutório.

    A Questão não é la muito objetiva quando fala em "JULGAMENTO"

    Se tivesse dito absolvição ou decretação de prisão, teria acertado

  • Ônus da prova: como regra, cabe a quem acusa, contudo, existem exceções:

    - Para a acusação: fatos constitutivos da pretensão punitiva (tipicidade da conduta, autoria, materialidade, dolo ou culpa etc.).

    - Para a defesa: fatos extintivos, impeditivos ou modificativos da pretensão punitiva (inexistência material do fato, atipicidade, excludentes da ilicitude, causas de diminuição da pena, privilégio, causas extintivas da punibilidade etc.).

    Isto porque, no Processo Penal, o ônus da prova não é invertido... tanto a defesa quanto a acusação têm ônus de prova.

    (livro Norberto Avena)


ID
5476651
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

C.R., na semana anterior ao seu aniversário de 18 anos, decidiu organizar uma festa. Convidou todos os seus colegas de condomínio, exceto K.S., por quem nutria profundo desafeto. Ao perceber, porém, a presença de K.S. na festa, C.R. a atraiu para a adega da casa e a golpeou por repetidas vezes na cabeça, somente não lhe causando a morte por circunstâncias alheias à sua vontade. Diante do exposto, e com embasamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; (...)

  • “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

  • Prestação de serviços à comunidade- prazo máximo 6 meses.

    Liberdade assistida- prazo mínimo 6 meses.

    Internação- prazo máximo 3 anos.

    Internação provisória- prazo máximo 45 dias.

    Semi-liberdade- não tem prazo.

    OBS: internação no caso de descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta- prazo máximo 3 meses.

  • Gabarito A

    No entanto, entendo que a expressão "necessariamente" não é adequada, pois o artigo 121, §2º do ECA prevê que a reavaliação deve ocorrer "no máximo a cada seis meses".

    Logo, é possível que ela seja feita antes de completados os seis meses, não havendo obrigatoriedade na sua realização necessariamente a cada seis meses.

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • Esse necessariamente reavaliada a cada seis meses matou a questao, sendo que a reavaliação deve ocorrer "no máximo a cada seis meses.

    Devera ou deveria ser anulada.

  • Parem de criar pelo em ovo. Concurseiro é realmente um bicho traumatizado com as bancas

  • A) Caso o juiz entenda que o ato infracional foi praticado mediante violência ou grave ameaça, ele poderá aplicar a medida socioeducativa de internação, necessariamente reavaliada a cada seis meses.

    A cada seis meses é, de fato, essencial a reavaliação. Antes de tal lapso temporal, fica sob a discricionariedade do juiz. Não vislumbro equívoco na assertiva.

  • GABARITO A

     Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • Sobre a alternativa B:

    Art. 108 do ECA. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. (Não fala em prorrogação, logo são 45 e não 90 dias).

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade; Não excede a 6 meses. Jornada máxima de 8 horas semanais.

    IV - liberdade assistida; Prazo mínimo de 6 meses. Podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.

    V - inserção em regime de semiliberdade; A medida não comporta prazo determinado. a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. São obrigatórias a escolarização e a profissionalização.

    VI - internação em estabelecimento educacional; A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. Só poderá ser decretada a internação nos casos de I - infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (o caso desse inciso a internação não passa de 3 meses).

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Para complementar seus estudos:

    Criança - è Até 12 anos incompletos. 

    Adolescente - è de 12 a 18 anos.

    - O estatuto aplica-se excepcionalmente, nos casos expresso em lei, aos de entre 18 e 21 anos.

     

    Flagrante de ato infracional (menor não comete crime):

    Cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa:

    - Será lavrado o auto de apreensãoouvidos as testemunhas e o adolescente.

    Demais hipóteses de flagrante:

    - Poderá ser lavrado o boletim de ocorrência circunstanciada ao invés do auto de apreensão.

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

    Objetivos:

    Responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    Integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento;

    Desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

     

    • O cumprimento das medidas socioeducativas dependerá de Plano Individual de Atendimento, instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

     

    Prestação de serviços à comunidade: realização de tarefas gratuitas de interesse geral junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    - Não superior a 6 meses;

    - 8 horas semanais;

     

    Liberdade assistida: adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    - Mínimo de 6 meses.

     

    Regime de semiliberdade: pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    - Reavaliação da medida a cada 6 meses;

     

    Internação: medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    • Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

    - Atingindo esse período, o adolescente será liberado, colorado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida.

    • A liberação será compulsória aos 21 anos de idade.

    • Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    - Isso pode ser revisto pelo juiz a qualquer tempo.

    • A medida não tem prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada no máximo a cada 6 meses.

    • Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o MP.

    Hipóteses para a internação:

    - Grave ameaça ou violência à pessoa;

    - Reiteração em infrações graves;

    - Descumprimento reiterado e injustificável das outras medidas;

    • Serão separados por idade, físico e gravidade de infração.

    Deus sabe o tempo para todas as coisas !!!

  • Art. 121. A INTERNAÇÃO constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de BREVIDADE, EXCEPCIONALIDADE e RESPEITO à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 2o A medida não comporta prazo determinado,

    • devendo sua manutenção ser reavaliada,
    • mediante decisão fundamentada,
    • no máximo a cada 6 meses
  • Se o fato foi praticado no dia do aniversário de 18 anos, ele comete crime, não?

  • a) Caso o juiz entenda que o ato infracional foi praticado mediante violência ou grave ameaça, ele poderá aplicar a medida socioeducativa de internação, necessariamente reavaliada a cada seis meses. CORRETA. Nos termos do Art. 122, I e Art. 121, § 2º do ECA.

    b) C.R. responderá a uma ação socioeducativa pública, podendo ser internada provisoriamente pelo prazo de 90 dias, enquanto tramita a ação. INCORRETA. O prazo para internação provisória não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 108, caput, do ECA, a saber:

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    c) Caso o juiz entenda que o ato infracional foi praticado mediante violência ou grave ameaça, ele poderá aplicar a medida socioeducativa de liberdade vigiada, pelo prazo mínimo de 3 anos. INCORRETA. O Estatuto da Criança e do Adolescente não dispõe nenhuma medida socioeducativa de liberdade vigiada, mas sim de liberdade assistida: 

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

     d) Como se trata de ato infracional na forma tentada, C.R. poderá receber a medida de liberdade assistida, mais branda que a medida de internação, pelo prazo mínimo de 3 anos. INCORRETA.

    O prazo mínimo da liberdade assistida será de 6 (seis) meses, vejamos:

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

     Além disso, em que pese o ato ter sido tentado, ele foi cometido mediante violência, de modo que a medida cabível seria a de internação, conforme artigo 122 do ECA.

    e) Como se trata de ato infracional na forma tentada, C.R. poderá receber a medida de liberdade assistida, mais branda que a medida de liberdade vigiada, pelo prazo mínimo de 2 anos. INCORRETA.

    Do mesmo modo que a assertiva anterior, a medida cabível será a de internação, eis que o ato foi praticado mediante violência. Além disso, não há medida socioeducativa de liberdade vigiado, mas sim de liberdade assistida que, consoante exposto acima, possui o prazo mínimo de 6 (seis) meses.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Sobre o caso, qual seja, ato infracional cometido com grave violência ou ameaça, diz o ECA:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:




    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;




    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;




    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.










    Por outro giro, a medida de internação pode ser reavaliada.

    Diz o ECA:

    Art. 121 (...)

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. “







    Feitas estas digressões, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, no caso em tela, cabe medida de internação, podendo ser reavaliada a cada seis meses.

    LETRA B- INCORRETA. No caso em tela cabe internação. O prazo da internação provisória não pode extrapolar 45 dias.

    Diz o ECA:

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias."







    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal no ECA de “liberdade vigiada".




    LETRA D- INCORRETA. A medida cabível, em verdade, é a internação, nos termos do art. 122, I, do ECA. Ademais, na liberdade assistida, o prazo mínimo não é de 03 anos, mas sim de 06 meses.

    Diz o ECA:

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    (….)




    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor."







    LETRA E- INCORRETA. Conforme já exposto, não é caso de liberdade asssistida, mas sim de internação.







    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A




  • Seção V

    Da Liberdade Assistida

     Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    essa daí eu dei uma coladinha

  • Se a festa já tava rolando ele já tinha 18 kakaka, mas td bem "com base no eca"


ID
5476654
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

G.R., atendido pela Defensoria Pública, fora condenado em regime semiaberto pela prática de crimes de estelionato. Em virtude de seus antecedentes, não foi possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, porém lhe foi concedido o direito de apelar em liberdade. O oficial de justiça incumbido da intimação da decisão certificou nos autos que o acusado havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e que não apresentava condições de entender o conteúdo do mandado de intimação da sentença. Há nos autos a informação de que o defensor apresentou recurso de apelação. Diante do exposto, a solução a ser aplicada nesse caso é: 

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    CPP

    CAPÍTULO VIII

    DA INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

  • B) De fato o processo fica suspenso até que o réu se estabeleça. Por outro lado a prescrição continua correndo.

  • (complemento)

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o .

    § 1  O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

    § 2  O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

  • GABARITO B

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 2  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o .

    Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

  • O processo é suspenso, mas não haverá suspensão ou interrupção do prazo prescricional (doutrina chama essa situação de "crise de instância").

  • Se os peritos concluírem que:

    A doença mental é anterior à infração penal = processo continua com presença de curador

    A doença mental é posterior à infração penal = suspensão do processo até que acusado se reestabeleça

  • insanidade mental: de ofício; requerimento do MP, defensor, curador, CADI - acusado será submetido a exame médico legal. pode ser ordenado na fase de IP, mediante representação da autoridade policial;

    • juiz nomeará curador ao acusado quando ordenar o exame, ficando suspenso o processo se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligencias que possam ser prejudicadas pelo adiamento;
    • o exame não durará mais que 45 dias, salvo a demonstração de necessidade de prazo maior (peritos);
    • doença mental sobreveio à infração penal: processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça;
    • se a conclusão for no sentido de que o acusado era irresponsavel na época do cometimento da infração, o processo prosseguirá com a presença de curador.
  • Processo ficará suspenso até que o réu se reestabeleça mentalmente, conforme art. 152 do CPP. O prazo prescricional continua em curso.

  • MEDIDA DE SEGURANÇA

    O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto

    O art. 149 do CPP, ao exigir que o acusado seja submetido a exame médico-legal, não contempla hipótese de prova legal ou tarifada. A despeito disso, a partir de uma interpretação sistemática das normais processuais penais que regem a matéria, deve-se concluir que o reconhecimento da inimputabilidade ou semiimputabilidade do réu (art. 26, caput e parágrafo único do CP) depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto. Vale ressaltar, por fim, que o magistrado poderá discordar das conclusões do laudo, desde que o faça por meio de decisão devidamente fundamentada. STJ. 6ª Turma. REsp 1.802.845-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/06/2020 (Info 675).

  • GABARITO: B

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

  • GAB. B

    instauração do incidente de insanidade mental, com a suspensão do processo até que o réu se reestabeleça.

  • INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO

    1- O JUIZ PODE ORDENAR DE OFÍCIO?

    SIM. Havendo dúvida quanto a integridade mental do acusado o juiz poderá ordenar a realização do exame médico-legal (Art. 149. CPP).

    2 - O EXAME PODE OCORRER EM QUAL MOMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL?

    Pode ocorrer durante a investigação (§1º, Art. 149. CPP), durante o processo e, também, durante a execução da pena (art. 682 CPP).

    3 - O QUE ACONTECE COM O PROCESSO QUANDO DETERMINA-SE O EXAME?

    Suspende o curso, se já iniciada a ação penal, podendo ser realizadas apenas as diligências que possam restar prejudicadas pelo adiamento. (§2º, Art. 149 CPP)

    4 - QUAIS OS DESDOBRAMENTOS LEGAIS POSSÍVEIS A PARTIR DO EXAME?

    Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do , o processo prosseguirá, com a presença do curador.

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o .

  • Estamos diante de uma condição de prosseguibilidade. O processo somente seguirá caso o réu recupere sua sanidade, se não vai pra medida de segurança

  • A alternativa exigiu dos(as) candidatos a solução correta para o caso em que, durante o processo, o oficial de justiça certificar nos autos que o acusado havia sofrido um acidente vascular (AVC) e que não apresentava condições de entender o conteúdo do mandado. Assim, existindo dúvida sobre a integridade mental do acusado, deve ser seguido o procedimento previsto no Código de Processo Penal nos artigos 145 e seguintes.

    Especificamente para o caso em tela, o CPP determina que, quando houver dúvida, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, que este seja submetido ao exame médico-legal.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Incorreta. No caso dos autos, em razão da necessidade de realização do exame médico, o art. 149, §2º, do CPP dispõe que:

    “Art. 149. (...) §2º. O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento."

    Portanto, mesmo que o réu esteja assistido por advogado, esta representação não é suficiente para determinar o prosseguimento do processo e a análise das questões recursais, desconsiderando a necessidade da realização do exame de insanidade mental e a suspensão do processo, em total violação ao contraditório.

    B) Correta. De fato, o procedimento correto consiste na instauração do exame de insanidade mental, a nomeação de curador e a determinação da suspensão do processo.

    O caput do art. 152 do CPP dispõe que: “Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça observado o §2º do art. 149".

    Insta consignar a razão de ser da nomeação do curador especial. A doutrina enuncia que deve ser nomeado curador ao acusado “(...) antevendo a possibilidade de o acusado ser considerado incapaz, há necessidade da presença de curador, sob pena de os atos processuais serem posteriormente considerados inválidos." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020, p. 1297)

    C) Incorreta. Será nomeado curador especial, porém, o processo será suspenso para o procedimento da verificação da insanidade mental. No caso, verificada que a doença mental sobreveio à infração, o processo vai continuar suspenso até que o acusado se restabeleça, conforme caput do art. 152 do CPP, acima colacionado.

    Ressalta-se que o processo ficará suspenso, mas a legislação nada menciona sobre a prescrição que, portanto, continuará a correr normalmente.

    D) Incorreta. De fato, deverá ser nomeado um curador especial para o réu, mas não será para acompanhar a tramitação do processo, tendo em vista que este ficará suspenso.

    E) Incorreta, pois, determinada a instauração do incidente de insanidade, não tramitará em conjunto com o recurso já interposto, tendo em vista que o processo ficará suspenso, conforme já mencionado acima.

    Renato Brasileiro (2020, p. 1297) preleciona que: “(...) Durante a tramitação do incidente de insanidade mental do acusado, o processo penal ficará suspenso, se já iniciada a ação penal, pelo menos até a apresentação do laudo pericial. Afinal, como visto anteriormente, a depender do momento em que foi constatada a doença mental do acusado, as consequências serão diversas: se o acusado já era portador de doença mental à época do fato delituoso, o processo seguirá seu curso normal, porém com a nomeação de curador ao acusado; se a doença mental sobreveio à infração penal, o processo ficará suspenso até que o acusado se restabeleça.".

    Insta ressaltar a posição do STF sobre o incidente de insanidade mental: “O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização.
    STF. 2ª Turma. HC 133.078/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/9/2016 (Info 838)."

    Gabarito do professor: Alternativa B.
  • Em 08/03/22 às 20:20, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 05/02/22 às 23:35, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 11/10/21 às 17:23, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Uma hora acaba dando certo, confiem e não deixem de ler a lei seca todos os dias!

  • B

    instauração do incidente de insanidade mental, com a suspensão do processo até que o réu se reestabeleça.

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, 

    Deste modo, o processo somente seguirá caso o réu recupere sua sanidade


ID
5476657
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético:


Diante da promessa de ser recompensado por D.D. com um cargo político, A.A. aceitou matar a vítima E.E. Para cometer o crime, A.A. contou com o auxílio de B.B. e C.C., que não tirariam proveito do cargo prometido, mas aceitaram cometer o crime por ter antiga rivalidade política contra E.E. Para a execução do crime, A.A., B.B. e C.C. foram até a casa de E.E. Enquanto C.C. ficou vigiando os arredores, A.A. e B.B. ingressaram na residência da vítima e a esfaquearam até a morte. Posteriormente, a participação de A.A., B.B., C.C. e D.D. foi apurada nos exatos termos descritos acima.


A respeito do caso narrado, considere as seguintes afirmativas:


1. Além do crime de homicídio qualificado, A.A., B.B., C.C. e D.D. devem responder pelo crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal, independentemente de outros propósitos criminosos em comum.

2. A partir da teoria formal-objetiva sobre a autoria, A.A. e B.B. seriam considerados autores do crime de homicídio qualificado, enquanto C.C. e D.D. seriam considerados partícipes do mesmo crime.

3. O Código Penal brasileiro se orientou pela teoria unitária acerca da autoria, sendo imputável a A.A., B.B., C.C. e D.D. o crime de homicídio, devendo cada agente responder na medida de sua culpabilidade.

4. Embora a promessa de recompensa seja uma circunstância de caráter pessoal em relação ao sujeito A.A., ela se comunica a B.B., C.C. e D.D., pois é elementar do tipo penal.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D.

    1. Além do crime de homicídio qualificado, A.A., B.B., C.C. e D.D. devem responder pelo crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal, independentemente de outros propósitos criminosos em comum. ERRADO.

    CP    

    Associação Criminosa

     Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Os agentes não se uniram para prática de crimes, mas de apenas uma empreitada criminosa.

    2. A partir da teoria formal-objetiva sobre a autoria, A.A. e B.B. seriam considerados autores do crime de homicídio qualificado, enquanto C.C. e D.D. seriam considerados partícipes do mesmo crime. CORRETA

    O partícipe não executa o núcleo do tipo, que no caso é "matar alguém", mas presta auxílio.

    3. O Código Penal brasileiro se orientou pela teoria unitária acerca da autoria, sendo imputável a A.A., B.B., C.C. e D.D. o crime de homicídio, devendo cada agente responder na medida de sua culpabilidade. CORRETA.

    A regra é a adoção da teoria unitária, no caso de concurso de agentes.

    CP

       Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    4. Embora a promessa de recompensa seja uma circunstância de caráter pessoal em relação ao sujeito A.A., ela se comunica a B.B., C.C. e D.D., pois é elementar do tipo penal. CORRETA.

    CP

    Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    A promessa de recompensa, qualificadora prevista no inciso I, § 2º, do art. art. 121, é qualificadora que se estende aos demais agentes, pois era conhecida antes do delito.

  • GABARITO OFICIAL - D

    1. Além do crime de homicídio qualificado, A.A., B.B., C.C. e D.D. devem responder pelo crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal, independentemente de outros propósitos criminosos em comum.❌ 

    A doutrina defende que para consumação do tipo previsto no artigo 288 é necessária a estabilidade e a permanência

    para a consecução de um fim comum

    Nélson Hungria esclarece: " Associar-se  quer dizer reunir-se, aliar-se ou congregar-se  estável  ou  permanentemente , para a consecução de um fim comum. [...] reunião estável ou permanente (que não significa perpétua), para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes. A nota de estabilidade ou permanência da aliança é essencial"(  Comentários ao Código Penal  – Volume IX. Rio de Janeiro: Forense, 2ª ed., 1959, pp. 177-178).

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    2. A partir da teoria formal-objetiva sobre a autoria, A.A. e B.B. seriam considerados autores do crime de homicídio qualificado, enquanto C.C. e D.D. seriam considerados partícipes do mesmo crime.✅ 

    Para teoria objetivo formal,  autor é o agente que pratica a figura típica descrita no tipo penal, e partícipe é aquele que comete ações não contidas no tipo, respondendo apenas pelo auxílio.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    3. O Código Penal brasileiro se orientou pela teoria unitária acerca da autoria, sendo imputável a A.A., B.B., C.C. e D.D. o crime de homicídio, devendo cada agente responder na medida de sua culpabilidade.✅ 

    Para teoria monista ou unitária ( Adotada como regra):

    Art. 29, Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    4. Embora a promessa de recompensa seja uma circunstância de caráter pessoal em relação ao sujeito A.A., ela se comunica a B.B., C.C. e D.D., pois é elementar do tipo penal.

    polêmica!

    Ainda hoje existe uma discussão sobre a qualificadora ser também aplicada ao mandante.

    C. Masson:

    "Por se tratar de circunstância manifestamente subjetiva, não se comunica ao partícipe (como o mandante) nem a eventual coautor."

    Rogério Sanches/ STJ:

    "Homicídio qualificado. Paga. Comunicação. Coautores. No homicídio, o fato de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa, por ser elemento do tipo qualificado, é circunstância que não atinge exclusivamente o executor, mas também o mandante ou qualquer outro coautor.

  • A banca errou em trazer a alternativa IV.

    Trata-se de tema polêmico em que há divergência na doutrina e dentro do próprio STJ.

    Segundo Sanchez: "O STJ tem decisões tanto no sentido de que se trata de elementar, que, portanto se comunica automaticamente ao mandante, quanto no sentido de que, embora não se trate de elementar, pode haver a comunicação, a depender do caso concreto".

  • O item 3 não se refere à teoria adotada no concurso de agentes, que de fato é a teoria unitária, ele se refere à teoria adotada no que tange à autoria. No que diz respeito à autoria a teoria adotada é a restritiva, a qual faz nítida distinção entre autor e partícipe. A teoria unitária da autoria não estabelece distinção, são todos autores! o item 3 está incorreto!

  • Teoria restritivo objetivo-formal – conceito restritivo: autor é/são quem pratica, total ou parcialmente, a conduta descrita no núcleo do tipo; todos os demais que concorrem e não praticam a conduta do tipo, são partícipes;

    - Norma de extensão – art. 29 – subordinação mediata

    - Autor intelectual, que planeja, é participe, pois não executa o núcleo do tipo

    - Autoria mediata à vale-se de agente sem culpabilidade, dolo ou culpa

    * Para esta, o mandante do crime, por exemplo, seria apenas partícipe

  • item 4 não esta claro, mas por eliminação a letra D seria a única alternativa viável.

  • O STJ já julgou procedente para ambas as teorias, deve-se, no entanto, avaliar o caso concreto.

  • D.D é participe? Não se trata de autoria mediata?
  • O crime de associação criminosa consiste no fato de "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput).

    São dois os elementos que integram o delito:

    (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas;

    (2) para o fim específico de cometer crimes.

    D.D nem sabia da existência de B.B e C.C

  • Associação criminosa tem o fim específico em praticar CRIMES, o que não é o caso da questão. Com isto eliminam-se as alternativas A, B e E.

    Embora o número 04 mostra-se confuso e não haver consenso doutrinário quanto ao mérito tratado, a alternativa D seria a alternativa mais aceitável para a questão.

  • Assertiva 1 - INCORRETA

    Assertiva 2 - CORRETA

    A assertiva 3 diz que o Código Penal brasileiro se orientou pela teoria unitária acerca da autoria, contudo, tal afirmação é atécnica e um tanto quanto incorreta. É bem verdade que o art. 29 do Código Penal adotou a teoria unitária mitigada para determinar a consequência jurídica do concurso de pessoas para a teoria do crime, isto é, a extensão da tipicidade penal para todos os concorrentes. Contudo, para a autoria nosso código se orientou por um sistema diferenciador. Isso porque ao permitir que a sanção seja dosada na medida da culpabilidade de cada concorrente, nossa legislação permitiu que a autoria fosse diferenciada da participação, ainda que apenas quantitativamente. Para isso, a doutrina utiliza a teoria extensiva e restritiva (objetiva) da autoria ou a teoria do domínio do fato.

    A assertiva 4 é ainda mais problemática. Isso porque a natureza jurídica da qualificadora enquanto nova elementar do tipo penal ou mera circunstância que influencia a pena não é pacífica na doutrina e nem mesmo na jurisprudência. É verdade que, se qualificadoras representam novas elementares do tipo, a comunicabilidade de tais institutos com os concorrentes seria obrigatória, por força do art. 30 do Código Penal. Contudo, há doutrinadores que afirmam categoricamente que esta não é a natureza das qualificadoras. (...)

    1ª Corrente – Não se comunica a qualificadora. Para os seguidores desta corrente, deve-se respeitar o entendimento, praticamente pacífico na doutrina, de que elementares são apenas os requisitos essenciais do crime elencados no tipo básico, sendo chamadas de circunstâncias os fatores que alteram o montante da pena, tais como qualificadoras. (…)

    2ª Corrente – Comunica-se a qualificadora ao mandante. Os seguidores desta orientação, embora reconheçam que normalmente qualificadoras são circunstâncias e não elementares, ressaltam que, excepcionalmente, no caso do homicídio mercenário, não há como deixar de reconhecer que o envolvimento do mandante no crime é requisito essencial para sua existência e, na condição de requisito essencial, deve ser considerado elementar. (GONÇAVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 97.

               Em arremate, a própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça oscila quanto à comunicabilidade da qualificadora relativa ao motivo torpe. (...)

      FONTE: SUPREMOTV

  • Questão mal feita…

  • A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!

  • Sobre o item 2 - Correto:

    Teorias sobre diferenciação entre autor e partícipe:

    1. Teoria subjetiva/ unitária: não diferencia autor de partícipe.

    2. Teoria extensiva: não distingue autor de partícipe, mas reconhece a existência de diferentes graus de autoria.

    3. Teoria objetiva/ dualista: distingue autor e partícipe de forma clara. Se subdivide em:

    - Teoria objetivo-formal: autor é quem realiza o núcleo do tipo. Partícipe é quem concorre para a realização da infração penal, sem realizar a conduta típica diretamente. ADOTADA pela doutrina majoritária.

    - Teoria objetivo-material: autor é quem contribui de forma mais efetiva para a ocorrência do resultado, sendo partícipe aquele cuja concorrência possui menor relevância.

    4.Teoria do domínio do fato (Hans Wezel): Autor é quem controla finalisticamente o fato. Partícipe é aquele que colabora dolosamente para o alcance do resultado, sem exercer o domínio sobre a ação. A doutrina aponta que são sujeitos que possuem o controle final sobre o fato:

    O autor propriamente dito;

    O autor intelectual;

    O autor mediato.

  • Sobre a alternativa que gerou a anulação da assertiva.

    Para acrescentar. Sobre a comunicabilidade de elementares e circunstâncias deve-se observar sempre se o criminoso tem alguma condição especial que vá repercutir na punição dos agentes. Se de fato ocorrer, tem que se observar que se essa condição pessoal é elementar do crime.

    Nesse caso, trata-se de homicídio, não há nenhuma condição elementar para o crime, na assertiva. Sendo assim, analisando o art. 30 do CP, não vão se comunicar.

    Analisando a doutrina, é dito que as circunstâncias subjetivas são incomunicáveis, salvo, quando elementares do crime e de conhecimento dos outros agentes. Mais uma vez, não é elementar para o tipo penal do crime da assertiva, nesse caso, não se comunicam.

    Se errei, manda uma mensagem. (:

    TMJ

  • A teoria do domínio do fato foi efetivamente desenhada pela pena de , que, no seio de uma visão funcionalista (o que significa enxergar o direito penal a partir de sua função), trouxe uma nova roupagem ao instituto. Roxin (2000, p. 151) enxergava que o elemento diferenciador entre autor e partícipe estaria no domínio da ação, sendo, pois, autor aquele que assume o protagonismo da realização típica – logo, autor é aquele que pratica os elementos do tipo dependendo apenas de si e de seu atuar. Porém, além dessa hipótese, Roxin vislumbrou outras duas possibilidades de se “dominar o fato”.

    Uma delas está no domínio da vontade (ROXIN, 2000, p. 166-167), situação na qual o autor da conduta não a pratica de mão própria, mas, sim, por meio da utilização de outro sujeito, que atua em erro ou em estado de não culpabilidade, sendo o típico caso do “homem de trás”.

    Enquanto a outra forma, também conhecida como domínio funcional do fato (ROXIN, 2000, p. 307-398), consiste em verdadeira divisão de tarefas entre os diversos protagonistas da ação típica. Em suma, diversas pessoas possuem o mesmo objetivo em comum, a realização da ação típica, mas, para alcançá-lo, dividem a execução da ação em tarefas, competindo a cada um uma fração essencial do todo – tanto que a não execução de uma delas pode impossibilitar a consecução do objetivo comum –, sendo os participantes da empreitada considerados coautores do delito.

    Todavia, o conceito mais interessante apresentado por Roxin vai além da mera teoria do domínio do fato, mas deriva dela, e hoje se mostra como o fundamento preferido do Judiciário e do Ministério Público brasileiros na “cruzada” contra a corrupção, principalmente na tarefa de justificar a responsabilidade penal de diretores de empresas, chefes de órgãos públicos e demais detentores de funções de chefia por crimes ocorridos no interior das respectivas instituições. O conceito consiste no conceito de domínio da organização.

    Mas ao contrário do que o cotidiano forense brasileiro aponta, a teoria do domínio da organização não se reveste como fundamento adequado na punição de chefes, diretores, secretários e demais ocupantes de cargos ditos de “direção” pela mera posição que ocupa. A teoria exige o atendimento a alguns pressupostos bem restritivos. Para que se tenha um domínio de organização o tal “homem de trás” deve: i) dominar um aparato organizado de poder desvinculado da ordem jurídica (o que significa que seu nascedouro seja fora da ordem jurídica regular – a exemplo de grupos terroristas, máfias e Estados de Exceção); ii) possuir poder de mando (ser chefe de algo); e iii) poder emitir ordens que serão cumpridas por executores fungíveis – o que culmina na certeza de execução da ordem, sem a necessidade de se ordenar algo diretamente ao executor, pois a execução da ordem será decorrência lógica da própria hierarquia da organização (LEITE, 2014, p. 139).

    https://canalcienciascriminais.com.br/teoria-do-dominio-do-fato/

  • Essa questão foi anulada?

    Teve gabarito? Qual o gabarito?

  • Questão anulada, bora pra próxima, xô Polêmica!


ID
5476660
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se uma conduta não representa uma ofensa relevante ao bem jurídico contemplado no tipo penal, entende-se que ela é materialmente atípica em razão do princípio da insignificância. Um exemplo de situação que poderia ser abrangida pelo princípio seria a subtração de um pacote de batatas de um supermercado. São requisitos estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para a incidência do princípio da insignificância, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    • (...) Para a incidência do princípio da insignificância, devem ser relevados o valor do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato, tais como, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. (...) (STF - RHC 118.972/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, rel. p/ acórdão Min. Cármen Lúcia, 2.ª Turma, j. 03.06.2014.)
  • Gab. Letra E

    Nessa questão ficou demonstrado que não dá para gravar os Mnemônicos de forma cega, porque se for assim, irá usar o MARI e vai marcar a letra B como incorreta, mas não é o gabarito.

    Portanto:

    • Mínima ofensividade da conduta do agente.
    • Ausência (ou nenhuma)* periculosidade social da ação
    • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.
    • Inexpressividade da lesão jurídica provocada

    Letra E errada, porque o interesse da vítima na persecução penal não é requisito para aplicação do princípio.

  • GABARITO - E

    Vai ajudar a memorizar:

    "ARMI PROL "

    Ausência de Periculosidade

    Reduzido grau de Reprovabilidade

    Mínima ofensividade da conduta

    Inexpressiva lesão ao bem jurídico

    -------------------------------------------------------

    " MARI "

    Mínima ofensividade da conduta do agente.

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada

    -----------------------------------------------------

  • GABARITO E

    M ínima Ofensividade

    A usência de reprovabilidade

    R eduzido grau de reprovabilidade

    I nexpressividade da lesão jurídica causada

    Ainda que o examinador tenha trocado algumas palavras por sinônimos, quem entendeu o conceito consegue responder, quem só decorou....

  • Eles estavam deixando a gente sonhar....kkkkkkk

  • Examinador foi tão de boa que colocou os requisitos até na ordem

  • Essa é pra lembrar de mim no dia da posse..kkk

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        


    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:


    1) Princípio da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.


    2) Princípio da motivação das decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.


    3) Princípio do contraditório: expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.


    4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”);


    5) Principio do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.


    6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal, deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.”


    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.


    8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.


    A) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF para a aplicação do princípio da insignificância é a mínima ofensividade da conduta do agente, vejamos o HC 181235 AgR:


    “Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 29/05/2020 Publicação: 26/06/2020 Ementa

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL CRIME AMBIENTAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica exige a satisfação de certos requisitos, de forma concomitante: a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva. II – Paciente que sequer estava praticando a pesca e não trazia consigo nenhum peixe ou crustáceo de qualquer espécie, quanto mais aquelas que se encontravam protegidas pelo período de defeso. III - “Hipótese excepcional a revelar a ausência do requisito da justa causa para a abertura da ação penal, especialmente pela mínima ofensividade da conduta do agente, pelo reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e pela inexpressividade da lesão jurídica provocada” (Inq 3.788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia). Precedente. IV - Agravo regimental a que se nega provimento”


    B) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF para a aplicação do princípio da insignificância é a ausência de periculosidade social da ação, vejamos o HC 96688:


    Órgão julgador: Segunda Turma “Relator(a): Min. ELLEN GRACIE Julgamento: 12/05/2009 Publicação: 29/05/2009 Ementa

    DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA NO CASO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A questão de direito tratada neste writ, consoante a tese exposta pela impetrante na petição inicial, é a suposta atipicidade da conduta realizada pelo paciente com base no princípio da insignificância. 2. Considero, na linha do pensamento jurisprudencial mais atualizado que, não ocorrendo ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal, por ser mínima (ou nenhuma) a lesão, há de ser reconhecida a excludente de atipicidade representada pela aplicação do princípio da insignificância. O comportamento passa a ser considerado irrelevante sob a perspectiva do Direito Penal diante da ausência de ofensa ao bem jurídico protegido. 3. Como já analisou o Min. Celso de Mello, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 84.412/SP). 4. No presente caso, considero que tais vetores se fazem simultaneamente presentes. Consoante o critério da tipicidade material (e não apenas formal), excluem-se os fatos e comportamentos reconhecidos como de bagatela, nos quais têm perfeita aplicação o princípio da insignificância. O critério da tipicidade material deverá levar em consideração a importância do bem jurídico possivelmente atingido no caso concreto. 5. Habeas corpus concedido.”


    C) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF para a aplicação do princípio da insignificância é o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, vejamos o HC 102080:


    “Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. ELLEN GRACIE Julgamento: 05/10/2010 Publicação: 25/10/2010 Ementa

    DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A questão de direito tratada neste writ, consoante a tese exposta pela impetrante na petição inicial, é a suposta atipicidade da conduta realizada pelo paciente com base no princípio da insignificância. 2. Considero, na linha do pensamento jurisprudencial mais atualizado que, não ocorrendo ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal, por ser mínima (ou nenhuma) a lesão, há de ser reconhecida a excludente de atipicidade representada pela aplicação do princípio da insignificância. O comportamento passa a ser considerado irrelevante sob a perspectiva do Direito Penal diante da ausência de ofensa ao bem jurídico protegido. 3. Como já analisou o Min. Celso de Mello, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 84.412/SP). 4. No presente caso, considero que tais vetores se fazem simultaneamente presentes. Consoante o critério da tipicidade material (e não apenas formal), excluem-se os fatos e comportamentos reconhecidos como de bagatela, nos quais têm perfeita aplicação o princípio da insignificância. O critério da tipicidade material deverá levar em consideração a importância do bem jurídico possivelmente atingido no caso concreto. 5. Não há que se ponderar o aspecto subjetivo para a configuração do princípio da insignificância. Precedentes. 6. Habeas Corpus concedido.”


    D) INCORRETA (a alternativa): Um dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF para a aplicação do princípio da insignificância é a inexpressividade da lesão jurídica provocada, vejamos o HC 107733 AgR:


    “Órgão julgador: Primeira Turma

    Relator(a): Min. LUIZ FUX

    Julgamento: 07/02/2012

    Publicação: 08/03/2012

    Ementa

    DECISÃO DE RELATOR, DO STJ, QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR EM IDÊNTICA VIA PROCESSUAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA: AUSÊNCIA DE CUMULATIVIDADE DE SEUS REQUISITOS. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR (SEIS BARRAS DE CHOCOLATE AVALIADAS EM R$ 31,80). SUBTRAÇÃO DOS BENS PARA COMPRAR DROGAS: CONDUTA DE CONSIDERÁVEL OFENSIBILIDADE. ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO PACIENTE. FURTO PRIVILEGIADO (CP, ART. 155, § 2º): PACIENTE REINCIDENTE. NÃO-CABIMENTO. SÚMULA 691-STF: AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE PATENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A prática reiterada de furtos para comprar drogas, independentemente do valor dos bens envolvidos, não pode, obviamente, ser tida como de mínima ofensividade, nem o comportamento do paciente pode ser considerado como de reduzido grau de reprovabilidade. Precedente: HC 101144/RS, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 22/10/2010. 3. O princípio da insignificância não se aplica quando se trata de paciente reincidente, porquanto não há que se falar em reduzido grau de reprovabilidade do comportamento lesivo. Precedentes: HC 107067, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 26/5/2011; HC 96684/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ªTurma, DJ de 23/11/2010; HC 103359/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ªTurma, DJ 6/8/2010; HC 100367, 1ªTurma, rel. Min. Luiz Fux, DJ de 8/9/2011; 4. O § 2º do artigo 155 do Código Penal (“§ 2º. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.” - grifei), ao admitir o reconhecimento do furto privilegiado a réu primário, traz ínsita a vedação do benefício a reincidentes. 5. In casu, em que pese o ínfimo valor dos bens furtados, a rejeição da tese da insignificância restou plenamente fundamentado pelo Juízo na existência de duas sentenças transitadas em julgado contra o paciente por crimes contra o patrimônio. 6. O paciente duplamente reincidente não tem direito ao privilégio do art.”


    E) CORRETA: A ausência de interesse da vítima na persecução penal não é um dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF para a aplicação do princípio da insignificância. Atenção que nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade. E nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Resposta: E


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.



  • Minha contribuição.

    Mnemônico: MARI 

    Mínima ofensividade da conduta do agente

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada

    Abraço!!!

  • Bizu que me ajudou a nunca mais esquecer:

    MO

    AP

    RGR

    ILJ

    Mínima Ofensividade.

    Ausência (ou Ausência) de Periculosidade

    Reduzido Grau de Relevância

    Inexpressividade da Lesão Jurídica.

  • Examinador legal kk

  • Gabarito: Letra E

     

    Inicialmente, atente-se para o enunciado que pede assinalar a única alternativa que NÃO é um dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para a incidência do princípio da insignificância.

    Cumpre destacar que o princípio da insignificância é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material.

    Ou seja, se o fato for penalmente insignificante significa que não lesou nem causou perigo de lesão ao bem jurídico, aplicando-se, por conseguinte, o princípio da insignificância e resultando na absolvição do réu por atipicidade material, com fulcro no artigo 386, III do CPP.

    O Supremo Tribunal Federal, em voto da lavra do ministro Celso de Mello (HC 84.412-0/SP), idealizou 4 (quatro) requisitos objetivos para a aplicação do princípio da insignificância, sendo eles adotados pela jurisprudência do STF e do STJ, são eles:

     

    a) mínima ofensividade da conduta;

    b) nenhuma periculosidade social da ação;

    c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    Com efeito, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não trouxe a ausência de interesse da vítima na persecução penal como um dos requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, de modo que a presente assertiva corresponde a única exceção aos requisitos expostos acima.

  • Pq eu considerei essa ERRADA ... ausência de interesse da vítima na persecução penal..... PQ recentemente soube de uma pessoa que sofreu uma lesão por fraude de um valor BEM GRANDE e não quis denunciar (por incrível que isso possa parecer)... então isso em si não tem relação com o julgado do principio da insignificancia... as vezes a lógica ajuda.

  • Existem 4 requisitos de caráter objetivo, segundo o STF: MARI

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica


ID
5476663
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético:


J.J. respondeu processo pelo crime de peculato (art. 312 do Código Penal) cometido no dia 30/09/2010, quando tinha 66 anos de idade.Adenúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 16/10/2014 e recebida pelo(a) Magistrado(a) competente no dia 18/10/2014. O processo tramitou regularmente e J.J. foi condenado a cumprir pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. A sentença foi proferida em 16/11/2016 e publicada no dia 18/11/2016. Não houve interposição de recurso pelas partes e foi certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 05/12/2016. Em 20/10/2018 se iniciou o cumprimento da pena.


A partir das normas aplicáveis à extinção da punibilidade, é correto afirmar que nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C.

    Errei a questão, mas ao analisar bem tudo vi que há fundamento para o item correto ser o C, vejamos.

    Como na data do fato, 30/09/2010, J.J. tinha 66 anos de idade, quando da prolação da sentença, 16/11/2016, o condenado já tinha 70 anos, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido pela metade.

    A pena foi fixada em 02 anos, então o prazo prescricional é 04 anos. Com a redução pela metade, a condenação prescreve em 02 anos, o que justamente aconteceu, considerando a data do recebimento da denúncia, 18/10/2014, até a publicação da sentença, 18/11/2016.

    Vejamos os dispositivos do CP aplicáveis:

     Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    (...)

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Art. 110

    (...)

    § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

     Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

  • Errei pq fiz com pressa. Questão chata mas sem mistério.

  • Gabartio C: Houve a Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa pela pena em concreto.

    RESUMÃO:

    Decorar:

    20: + de 12

    16: + de 8 até 12

    12:+ de 4 até 8

    08: +2 até 4

    04: de 1 ano até 2 anos

    03: Inferior a 1 ano

    02: MULTA e no crime de drogas para consumo s/ autorização.

    Reduz para a metade menores de 21 anos no tempo do crime e maiores de 70 na data da sentença

    Existem duas grandes "Categorias" de prescrição:

    (PPP) Prescrição da Pretensão Punitiva: Ocorre antes do transito em Julgado para ambas as partes;

    (PPE) Prescrição da Pretensão Executória: Ocorre depois do transito em julgado para ambas as partes.

    A Prescrição da pretensão punitiva se subdivide em três espécies:

    (PPPA) Abstrata: Tem o marco inicial na consumação, portanto adota a teoria do resultado, até o transito em julgado (Art. 109 caput do CP: Art. 109: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (...). Tem como base a pena em abstrato.

    (PPPS) Superveniente: Tem como termo inicial a publicação da sentença condenatória até o transito em julgado para a acusação. Utiliza como base a pena em concreto.

    (PPPR) Retroativa: Tem como marco inicial o recebimento da denúncia ou queixa, conforme o art. 110, § 1 do CP, até o transito em julgado para a acusação. Tb se utiliza a pena em concreto.

    Quanto ao enunciado:

    Recebimento da denuncia: 18/10/2014

    Pena em Concreto: 2 anos (prescrição de 4 anos, jj na data da sentença tinha mais de 70 reduzindo o prazo da prescrição para metade: 2 anos)

    Transito em julgado: 05/12/2016

    PPPR ocorreu em: 18/10/2016

  • PRONTO!!!

  • Errava feito jumenta cega essas questões acerca da prescrição em casos concretos.

    Muito bom ver que todo o esforço despendido está finalmente surtindo o efeito desejado :D

  • Deixem para responder esse tipo de questão por último, com calma, pois demanda raciocínio e cálculo básico. Eu sempre uso um rascunho e ponho as informações no papel e assim ficam mais claras para mim, depois que comecei a fazer dessa maneira e consequentemente decorar os prazos de precrição comecei a acertar questões assim.

  • dica:

    prescrição da pretensão punitiva (ANTES DO TJ DA SENTENÇA) - regula-se pela pena em abstrato (art.109 CP)

    prescrição da pena executória (DEPOIS DO TJ DA SENTENÇA) - regula-se pela pena efetivamente aplicada (em concreto)

    dica: súmula 220, stj : a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. A contrário sensu, significa que a reincidência, no caso da prescrição da pretensão executória, aumenta a pena em um terço.

    Análise da questão:

    Vejamos que a questão aborda muitas regras, que são indispensáveis para o seu acerto:

    Primeiramente ela trás em seu texto a idade do acusado e já devemos ficar de ooooolho, porque essa informação não está aí à toa rsrss. Na data do fato (30/09/2010), o réu contava com 66 anos , PORÉM quando da prolação da sentença, este contava com 70 anos, o que é requisito autorizador de redução do prazo de prescrição pela METADE. Vejamos:

     Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    Ademais, o processo seguiu e na sentença a pena foi fixada em dois anos, sendo, portanto o prazo de prescrição fixado em quatro anos, conforme o artigo 109, v, CP, contudo, como vimos o prazo será reduzido da metade, pois o réu na data da sentença, contava com 70 anos de idade: PRAZO DE PRESCRIÇÃO É, PORTANTO DE DOIS ANOS.

    Como houve o trânsito em julgado da sentença o prazo de prescrição será regulado pela pena aplicada.

    A sentença foi proferida em 16/11/2016 e publicada no dia 18/11/2016, o que é causa DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, REINICIANDO-SE POR COMPLETO A CONTAGEM. Veja:

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

           IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis

    Houve o trânsito em julgado, ocorrido em 05/12/2016. Em 20/10/2018 se iniciou o cumprimento da pena, ultrapassando o prazo de 2 anos de prescrição, portanto.

  • PPP RETROATIVA:  a prescrição retroativa é contada para trás!!!

    TEM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO, MAS NÃO PARA A DEFESA.

    REGULA-SE PELA PENA APLICADA NA SENTENÇA ( EM CONCRETO)

    TERMO INICIAL: É A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL ATÉ A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    O TERMO FINAL QUE É A DIFERENÇA PARA A PPP SUPERVENIENTE. ISSO PORQUE NA RETROATIVA O TERMO FINAL SERÁ O RECEBIMENTO DA DENUNCIA OU QUEIXA OU PRONUNCIA ,SE FOR RITO DO JURI. ELA VOLTA PARA TRÁS DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PARA O DIA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre prescrição.

    A- Incorreta. A análise da PPPA é realizada antes do trânsito em julgado da sentença. Como a questão informa que já ocorreu o trânsito em julgado, não há que se falar em PPPA.

    B- Incorreta. A PPPS é verificada, com base na pena concreta, no período entre a publicação da sentença condenatória e o trânsito em julgado da sentença. Como a pena aplicada ao réu foi de 2 anos, prescreve, de acordo com o art. 109/CP, em 4 anos. No entanto, considerando que o réu era maior de 70 à época da sentença, o prazo prescricional é contado pela metade. Como não houve decurso de dois anos entre a publicação da sentença condenatória (18/11/2016), e o trânsito em julgado da sentença (05/12/2016), não há que se falar em PPPS.

    C- Correta. A PPPR é verificada, com base na pena em concreto, no período entre o recebimento da petição inicial e a publicação da sentença condenatória. Como a pena aplicada ao réu foi de 2 anos, prescreve, de acordo com o art. 109/CP, em 4 anos. No entanto, considerando que o réu era maior de 70 à época da sentença, o prazo prescricional é contado pela metade. Como houve decurso de mais de dois anos entre o recebimento da petição inicial (18/10/2014) e a publicação da sentença (18/11/2016), houve prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena em concreto.

    D- Incorreta. A PPE é verificada, com base na pena concreta, no período entre o trânsito em julgado e o início do cumprimento da sentença. Como a pena aplicada ao réu foi de 2 anos, prescreve, de acordo com o art. 109/CP, em 4 anos. No entanto, considerando que o réu era maior de 70 à época da sentença, o prazo prescricional é contado pela metade. Como não houve decurso de dois anos entre o trânsito em julgado (05/12/2016) e o início do cumprimento da pena (20/10/2018), não há que se falar em PPE.

    E- Incorreta. Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • precisei quebrar a cabeça para fazer essa questão na prova, mas deu certo haha

    Houve a prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena em concreto. Isto é, a base para calcular a prescrição é a data da publicação da sentença condenatória e a data do recebimento da denúncia.

  • GABARITO C

    30/09/2010 - data do fato - réu com 66 anos ---> 16/10/16 - data da sentença - réu com 72 anos.

     Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    18/10/2014 - data recebimento da denúncia ---> 18/11/2016 - data da publicação da sentença - passou-se +2anos.

     Art. 109.   V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    Assim, da data da sentença e RETROAGINDO à data do recebimento da denúncia, passaram-se mais de dois anos, portanto, ocorreu a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA COM BASE NA PENA EM CONCRETO.

  • Só complementando o ótimo comentário dos colegas:

    São pressupostos para a análise da prescrição da pretensão executória:

    a) Inocorrência de prescrição da pretensão punitiva, seja a propriamente dita, prescrição retroativa ou superveniente;

    Primeiro deve se analisar a ocorrência (ou não) destas formas de prescrição, para só então averiguar a incidência da prescrição da pretensão executória.

  • Ótimos comentários.

  • Pena aplicada = 2 anos, cuja prescrição ocorre em 4 anos (art. 109, V); porém, na data da sentença, JJ já tinha mais de 70 anos; logo, prazo de prescrição será 2 anos (art. 115).

    • Recebimento da denúncia = marco interruptivo 1 (art. 117, I) = 18/10/14

    • Publicação da sentença condenatória = marco interruptivo 2 (art. 117, IV) = 18/11/16

    Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa (entre a publicação da sentença condenatória e o recebimento da denúncia, pois decorridos 2 anos e 1 mês).

    Obs. o prazo é contado da sentença e não do trânsito em julgado.

    Ocorreu a PPE? NÃO, pois o marco inicial é o trânsito em julgado (art. 112, I). Logo, não decorreram mais de 2 anos entre o dia 05/12/16 até o início de cumprimento da pena (20/10/18), que é marco interruptivo (art. 117, V)

  • Tô me sentindo ministro do STF acertando essa questão, pqp

  • Uma duvida se a prescrição da pretensão punitiva ocorre ANTES do trânsito em julgado por qual motivo se faz a redução do prazo pela METADE da prescrição punitiva se ela ocorre ANTES da sentença se a verificação da IDADE do autor se faz na data da sentença?

  • GABARITO: C

    A prescrição retroativa está prevista no artigo 110, parágrafo 1º, do Código Penal. Nestes termos, referida prescrição se regulará pela pena aplicada, após a ocorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Ou seja, depois de concretizada a pena, amolda-se esta a regra prescricional abstrata prevista no artigo 109 do Código Penal. Ato contínuo verifica-se se houve lapso temporal suficiente à ocorrência da prescrição retroativa, regredindo temporalmente da data da publicação da sentença condenatória transitada em julgado à data do recebimento da denúncia.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/272055/a-prescricao-retroativa

  • Alguma dica ou técnica de como saber identificar na questão se ele tá querendo a PPP abstrata, retroativa ou superveniente? obrigado!

  • GABARITO: C!

    O agente em questão praticou, em 30.09.2010, aos 66 anos de idade, o crime de peculato, cuja pena é de dois a doze anos de reclusão, além da multa (art. 312, caput, do Código Penal).

    Pois bem.

    Considerando a pena em abstrato do delito, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva, pois, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze anos, a ocorrência da prescrição se dará em dezesseis anos, nos termos do art. 109, inciso II, do Código Penal.

    Superado isso, passa-se à análise de eventual prescrição com base na pena em concreto.

    No caso em exame, o agente foi condenado a uma pena de 02 anos de reclusão, cuja prescrição se dará em quatro anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal.

    Contudo, na data da sentença o agente já era maior de 70 anos de idade, razão pela qual o prazo prescricional acima mencionado deverá ser reduzido pela metade (CP, art. 115), ou seja, a prescrição da pretensão punitiva que, até então, seria verificada em quatro anos, agora ocorrerá em dois anos.

    Com isso, portanto, vislumbra-se a ocorrência da prescrição retroativa, pois, da data da denúncia até a publicação da sentença, passaram-se mais de dois anos.


ID
5476666
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Examine o caso hipotético narrado a seguir:


A.A. saiu de uma festa um pouco sonolento, pretendendo ir para casa conduzindo sua motocicleta. Na ocasião, foi advertido pelo sujeito B.B., que disse: “pilotando neste estado você pode matar alguém”. A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo”. No trajeto para casa, porém, por estar com os reflexos mais lentos,A.A. não percebeu um pedestre que atravessava a rua e o atropelou, causando-lhe a morte. Embora tenha ficado bastante ferido, A.A. sobreviveu ao acidente e foi acusado de cometer crime.


A partir das noções de dolo e culpa aplicadas ao caso, é correto afirmar que A.A. agiu com:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Questão: (...) A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo. (...)

    • (...) 13.5.1. Culpa inconsciente e culpa consciente. Essa divisão tem como fator distintivo a previsão do agente acerca do resultado naturalístico provocado pela sua conduta.
    • Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.
    • Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá. Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia.
    • Na culpa consciente, o sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis. (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 467.)
  • GABARITO - D

    DOLO EVENTUAL - F@D# - SE

    O agente prevê o resultado, mas assume o risco.

    CULPA CONSIENTE - FUD%U

    O agente prevê o resultado, MAS ACREDITA QUE COM SUAS HABILIDADES NÃO PROVOCARÁ O CRIME.

    EX: Atirador de facas que mata esposa.

    Perceba que é o que a questão disse: "afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente"...

  • Gab - D

    Colaborando...

    Culpa Imprópria: De acordo com Rogério Sanches, é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável. Ou seja; o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em erro vencível. Ex.: O sujeito escuta um barulho dentro de casa no meio da noite e, sorrateiramente, dá um tiro no suposto ladrão que na verdade era seu filho chegando da balada.

  • "condições de evitar qualquer acidente" aqui mata a questão

  • Dolo direto: Agente quis o resultado

    Dolo eventual: Agente assumi o risco de produzir o resultado

    Crime culposo: Agente da causa ao resultado por Imprudência, negligência ou imperícia

    Culpa consciente: O agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não irá acontecer e que pode evitar com o uso de habilidades.

    Culpa inconsciente: O agente não prevê o resultado que era previsível.

    Crime consumado: Quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal.

    Crime tentado: Iniciada a execução o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.

  • Pensei pela prática e deu ruim.

    É muito difícil provar culpa consciente em Homicídio ao volante por embriaguez. ( dovo eventual).

  • Acertei essa questão na prova. Mas a mesma é incompleta. Ele pede pra avaliar Dolo Eventual x Culpa Consciente. OK

    Mas qual teoria?

  • GAB: C

    Dolo Eventual Prevê + assume o risco (FOD@-SE)

    Culpa Consciente Prevê + acredita que pode evitar (F#DEU)

  • Gabarito: C

    Culpa inconsciente: o agente, ao praticar a conduta, não prevê o resultado, nem mesmo representa a sua possibilidade e não tem consciência do perigo gerado. Embora não tenha sido previsto pelo agente, o resultado deve ser previsível para o home médio.

  • GABARITO - D

    Enunciado da questão - A.A. saiu de uma festa um pouco sonolento, pretendendo ir para casa conduzindo sua motocicleta. Na ocasião, foi advertido pelo sujeito B.B., que disse: “pilotando neste estado você pode matar alguém”. A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo”. No trajeto para casa, porém, por estar com os reflexos mais lentos,A.A. não percebeu um pedestre que atravessava a rua e o atropelou, causando-lhe a morte. Embora tenha ficado bastante ferido, A.A. sobreviveu ao acidente e foi acusado de cometer crime.

    Diante do trecho destacado, o mesmo nos traz elementos a respeito da Culpa Consciente de A.A.

    -----------------

    ESPÉCIES DE CULPA:

    a) Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra;

    b) Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado, que, entretanto era previsível.

    c) Culpa própria: é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência e imperícia

    d) Culpa imprópria: o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento.

    ----------------

    DOLO EVENTUAL =/= CULPA CONSCIENTE 

    Dolo eventual - Prevê o resultado - Não quer, mas assume o risco;

    Culpa consciente - Prevê o resultado - Não quer, não assume risco e pensa poder evitar;

    • exemplo de culpa consciente que também é trazido pela doutrina é o do atirador de facas. O atirador de facas atua a 20 anos, nunca errou um tiro de faca devido ao seu treinamento. Por isso tem alta confiança na sua experiência e habilidade e acredita fielmente de que não vai acertar a pessoa que está na frente do alvo, e de jeito nenhum deseja isso. Entretanto por ironia do destino, acaba acertando a pessoa que está à frente do alvo.
  • Fudeu.

  • Em que pese os brilhantes comentários de meus colegas, gostaria também de colocar minha pequena colaboração.

    Confesso que durante muito tempo tive dificuldades em distinguir os dois institutos, todavia, aprendi da seguinte forma:

    1. Devo ler a questão e procurar observar se há algum indício de que o agente acha que pode evitar o resultado, se sim, trata-se de CULPA CONSCIENTE;
    2. Se ao ler a questão não identificar que o agente acha que pode evitar o resultado e "não está nem aí" caso esse ocorra, trata-se do instituto do DOLO EVENTUAL.

    Na questão em apreço, resta claro no enunciado que o agente achava que poderia evitar caso ocorresse algo, extrai-se essa posição da seguinte frase: "...A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado..."

    Gabarito: "C"

    Espero ter ajudado.

    Foco, força e fé!

  • ......................................QUER..................ASSUMIU O RISCO............................PREVIU

    Dolo direto....................SIM.......................SIM......................................................SIM

    Dolo eventual...............NÃO......................SIM......................................................SIM

    Culpa consciente.......NÃO......................NÃO, acredita poder evitar..................SIM

    Culpa inconsciente....NÃO......................NÃO......................................................NÃO, mas era previsível

    Fatalidade.....................NÃO......................NÃO......................................................NÃO, e não era previsível

    Desenhando Direito: https://www.youtube.com/channel/UCejjKdbRhrgY4ZFZAiHiMqw

  • Culpa Consciente: O agente prevê o resultado, mas acredita SINCERAMENTE que não irá produzi-lo. Ele confia em sua habilidade para evitar o resultado. ------ Responde na modalidade culposa.

    Dolo Eventual: O agente prevê o resultado, acredita que não irá produzi-lo, mas não se importa se ele vier a ocorrer. --- ''tanto faz''------ Responde na modalidade dolosa.

  • O mundo dos concurso é o mundo das ideias, ideal, no mundo real, assumiu o risco, dolo eventual. coração justo, bondoso, vira padre.

  • GABARITO D

    Culpa consciente - conforme se extrai desse trecho "estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo”.

    Ele acreditou levianamente que o resultado não ocorreria, embora objetivamente previsível (por isso não configura culpa inconsciente), além disso, em nenhum momento ele consentiu para que o resultado acontecesse (dolo eventual). Ademais, não há que se falar em culpa imprópria, pois o enunciado não narra erro escusável quanto aos pressupostos fáticos, o qual, embora trata-se de crime genuinamente doloso, por razões de política criminal, pune-se na modalidade culposa (culpa imprópria).

  • Claramente a questão constrói um terreno com elementos suficientes apontando para o que se entende por CULPA CONSCIENTE.

    Vejamos:

    A.A. saiu de uma festa um pouco sonolento, pretendendo ir para casa conduzindo sua motocicleta. Na ocasião, foi advertido pelo sujeito B.B., que disse: “pilotando neste estado você pode matar alguém”. A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo”. No trajeto para casa, porém, por estar com os reflexos mais lentos,A.A. não percebeu um pedestre que atravessava a rua e o atropelou, causando-lhe a morte. Embora tenha ficado bastante ferido, A.A. sobreviveu ao acidente e foi acusado de cometer crime.

    Ou seja, deu todos os elementos da culpa consciente uma vez que o agente embora prevendo a possibilidade do resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência por ter habilidade suficiente de evitá-lo.

    Não confundir com CULPA INCONSCIENTE: é aquela culpa tradicional do Código Penal que leva em conta a NEGLIGENCIA, IMPRUDENCIA ou IMPERÍCIA.

    Bons estudos!

  • Gab. D

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer. O agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá

  • ESPÉCIES DE DOLO:

    Dolo direto: Agente quis o resultado.

    Dolo indireto: se divide em dolo alternativo ou dolo eventual.

    • Dolo alternativo: é aquele em que o sujeito prevê mais de um resultado, sendo um resultado mais grave que o outro. Ele não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo, como, por exemplo, matar ou ferir;
    • Dolo eventual: Agente não quer o resultado, mas assumi o risco de produzi-lo ou não se importa com o resultado.

    Dolo de dano: é o dolo em que o agente deseja ou assume o risco de causar um dano efetivo à sua vítima.

    Dolo de perigo: é aquele em que o autor da conduta quer apenas o perigo, ou seja, é a conduta que se orienta apenas para a criação de um perigo. Sendo assim, o próprio perigo constitui o resultado previsto na lei. Por exemplo: o crime de perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP).

    Dolo genérico: é a vontade de realizar o fato descrito na lei.

    Dolo específico: é a vontade de realizar o fato descrito na lei com um fim específico, isto é, o agente pretende uma finalidade especial com a prática da conduta, como, por exemplo, o delito previsto no art. 148, §1º, inciso V, do CP, a saber:

    Art. 148 - "Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: (...) V – se o crime é praticado com fins libidinosos".

    Dolo geral: é o tipo de dolo em que o agente conquista o resultado, porém, de maneira diversa de sua conduta pretendida inicial, ou seja, de modo não previsto, mas em decorrência de outros atos praticados por ele na mesma linha de conduta. Por exemplo: aquele que, pensando já ter matado a vítima a facadas e, para ocultar o cadáver, joga-a ao rio, mas por afogamento ocorre a morte da vítima e não pelas várias facadas.

    Dolo de ímpeto: é o dolo praticado de imediato, ou seja, é uma ação instantânea.

    Dolo de premeditação: é aquele que indica uma atitude planejada anteriormente, calculista (exatamente o oposto ao dolo de ímpeto).

  • Gabarito D. A.A., porém, afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente, até porque as ruas estariam quase desertas e o vento no rosto o manteria acordado. Afirmou, ainda, que não se arriscaria a sofrer um acidente, porque de moto “o para-choque era ele mesmo.

    ESPÉCIES DE CULPA:

    Culpa inconsciente e culpa consciente. Essa divisão tem como fator distintivo a previsão do agente acerca do resultado naturalístico provocado pela sua conduta.

    Culpa inconsciente: sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

    Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá. Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual. Dele, todavia, se diferencia. Na culpa consciente: sujeito não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo. Apesar de sabê-lo possível, acredita sinceramente ser capaz de evitá-lo, o que apenas não acontece por erro de cálculo ou por erro na execução. No dolo eventual o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, apesar de tudo, o aceita como uma das alternativas possíveis.

    Culpa Imprópriade acordo com Rogério Sanches, é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável. Ou seja; o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em erro vencível. Ex.: O sujeito escuta um barulho dentro de casa no meio da noite e, sorrateiramente, dá um tiro no suposto ladrão que na verdade era seu filho chegando da balada. Cabe ressaltar que é a única modalidade de culpa que admite tentativa.

    Continua........

  • A solução da questão exige o conhecimento do tipo penal culposo e do dolo, analisemos as alternativas:
    A) ERRADA. O dolo indireto se divide em dolo eventual e dolo alternativo, o primeiro é quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzir ou não se importa com o resultado, de acordo com o art. 18, I do CP. Ou seja, não basta a previsibilidade do resultado para configurá-lo, o agente deve assumir o risco ou não se importar com o resultado e ao se analisar o caso em tela, AA afirmou que estava em condições de evitar qualquer acidente.

    B) ERRADA. O agente não consentiu com a possibilidade de causar o resultado, como vimos na alternativa anterior.

    C) ERRADA. A culpa inconsciente ocorre quando o agente não prevê o resultado (apesar de ser previsível), não quer e não o aceita. No caso em tela, não há que se falar em culpa inconsciente, até porque o resultado era previsível por ele, além disso, também não há responsabilidade objetiva em delitos de trânsito, vez que se deve analisar o dolo e a culpa.

    D) CORRETA. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas não quer, não assume o risco e pensa não poder evitar, justamente o caso narrado na questão.

    E) ERRADA. A culpa imprópria ocorre quando o agente atua em erro vencível, de acordo com o art. 20, §1º, segunda parte e art. 23, § único do CP:

    Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Trata-se aqui de uma descriminante putativa, o autor prevê e quer o resultado, mas em virtude de um erro evitável pelas circunstâncias, dá causa a um resultado, mas responde a título de culpa. Exemplo: uma pessoa ouve um barulho a noite e pensa ser um ladrão, dispara arma de fogo e acaba matando a pessoa que adentrou a casa, depois do resultado, constava na verdade ser um amigo, dessa forma, responderá por crime culposo.




    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA C.




    Referências:

    CERA, Denise Cristina Mantovani. Qual é a distinção entre dolo direto, dolo eventual, culpa consciente e culpa inconsciente? LFG. Site: JusBrasil.
  • "A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte. "

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.689.173-SC, Rogério Schietti Cruz, j. 21/11/17 (Info 623).

  • GABARITO: D

    Dolo eventual e culpa consciente se diferenciam pelo fato de que no primeiro o agente aceitou o risco, enquanto no segundo acreditou sinceramente na sua não ocorrência.

  • Que questão gostosa de resolver! Sem margem para interpretação ambígua, sem polêmica... Quem dera essa fosse a regra!

  • CULPA CONSCIENTE (com previsão / ex lascívia): o agente prevê o resultado, mas espera que ele não

    ocorra, supondo poder evita-lo com suas habilidades ou com a sorte.

    CULPA INCONSCIENTE (sem previsão/ ex ignorantia): o agente não prevê o resultado que, entretanto,

    era previsível.

    DOLO EVENTUAL: o agente prevê pluralidade de resultados, dirigindo a sua conduta para realizar um deles,

    assumindo o risco de realizar o outro. A intensidade da vontade em relação aos resultados previstos é diferente.

    Quero ferir, porém aceito a morte.

    No caso em tela trata-se de culpa consciente pois o agente acredita que apesar de estar assumindo um risco em conduzir a motocicleta, nada ocorrerá. Diferente da situação do dolo eventual que o agente não se importa com as consequências de sua conduta perigosa.

    Fonte: Manual Caseiro

  • ele queria o resultado? R: não mas sabia que podia ocorrer? R: sim logo, quando há previsão de resultado se enquadra em culpa consciente.
  • LETRA D

    Culpa consciente: ele previu o resultado, mas acreditou que este não iria acontecer.

  • ESPECIES DE CULPAS

    Culpa Consciente: O agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer. (No dolo eventual o agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá)

    Culpa Inconsciente: Na culpa inconsciente (ex ignorantia), o agente não prevê que o resultado possa ocorrer.

    Culpa Própria: O agente não quer o resultado criminoso. É a culpa propriamente dita. Pode ser consciente, quando o agente prevê o resultado como possível, ou inconsciente, quando não há essa previsão.

    Culpa Imprópria: O agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Verifica-se a possibilidade de tentativa em crimes culposos

    OBS: No Direito Penal não há culpa presumida e nem compensação de culpas, mas há concorrência de culpas.

  • Dolo eventual seria ; se eu matar alguém também não estou nem ai


ID
5476669
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante um acalorado debate motivado por questões políticas, X.X. afirmou, de dedo em riste, que Y.Y. era um “tremendo corrupto metido a santo, um baita de um hipócrita!”. Com base no exposto, é correto afirmar que X.X. cometeu o crime de: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra B

    • Injúria simples > Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    • Letra A = injúria preconceituosa - Art. 140, § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

    • Letra C =  Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe FATO OFENSIVO à sua reputação:

    • Letra D =  Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente FATO definido como CRIME:

    • Letra E = Art. 140, § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
  • GABARITO - B

    Tanto na Calúnia quanto na Difamação Há a imputação de um FATO.

    Na Calúnia: Um fato falso definido como crime.

    Na Difamação : Um fato falso ou verdadeiro ofensivo à reputação.

    Na Injúria: Há uma imputação de uma qualidade negativa ofensiva à dignidade ou decoro.

    ---------------------------------------------------------------------

    RESUMO:

    Calúnia -----Imputação de FATO definido como Crime (Fato deve ser falso)

    sendo contravenção= DIFAMAÇÃO

    Tutela a honra objetiva = consumação quando 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Cuidado> Um fato é um dia , horário, lugar , modo.. não podemos dizer que quem chama alguém de ladrão comete calúnia, pois na verdade isso não é um fato.

    Difamação ------Imputação de FATO-----OFENSIVO À REPUTAÇÃO. (Pode ser falso ou verdadeiro)

    Exemplo: Acusar a colega de faculdade de todos os dias após a aula vender o corpo nas esquinas em determinado horário.

    Consumação: 3º´s tomam conhecimento.

    Admite retratação.

    Tutela-se a honra objetiva (aquilo que 3º pensam de uma pessoa)

    Injúria

    Atribuição de uma qualidade negativa que atinge a honra subjetiva de uma pessoa

    (Subjetiva)

    dignidade e o decoro.

    Não admite retração.

  • dica:

    cabível exceção da verdade: calúnia e difamação (no caso de funcionários públicos)

    cabível retratação: calúnia e difamação

    cabível exclusão do crime: difamação e injúria

  • GAB: B

    • CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM
    • INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM (sem ser na presença da autoridade)
    • DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM
    • DESACATO - A PRÁTICA SE REFERE AO DESRESPEITO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA. (na presença da autoridade

  • Injúria Real

    Segundo NELSON HUNGRIA: "mais que o corpo, é atingida a alma" kkk.

    Art. 140, §2: Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Trata-se de uma Qualificadora que prevê concurso formal impróprio obrigatório com a lesão praticada, exceto em caso da contravenção de Vias de Fato que será absorvida pela Injúria.

    Exemplo: Uma pessoa cospe no rosto da outra em meio a uma discussão.

  • Pra quem ficou com dúvida quanto ao tipo penal... "X.X. afirmou, de dedo em riste, que Y.Y..."

  • CALÚNIA ------------------------------------- DIFAMAÇÃO------------------------ INJÚRIA----------------------------

    Objetiva-----------------------------------------Objetiva-------------------------------Subjetiva----------------

    Reputação-------------------------------------Reputação---------------------------Dignidade---------------

    Fato é CRIME-----------------------------Fato NÃO é crime-----------------Não há fato------------

    Exceção da Verdade------------------------Exceção da verdade (FP)-----------------X--------------------------

    -----------X--------------------------------------Hipótese de Exclusão------------Hipótese de Exclusão------------

    Retratação--------------------------------------Retratação--------------------------------------X-----------------------------

    Perdão judicial-----------------------------------------X------------------------------------Perdão Judicial------------------

  • Retratação: calúnia e difamação.

    Excludente de ilicitude: difamação e injúria.

    Exceção da verdade: calúnia e difamação (ofendido for funcionário público e a ofensa relativa ao exercício de suas funções)

  • Não dar pra fazer alusão que esse xingamento conste um tipo de fato, portanto, elimina-se logo duas alternativas (calúnia e difamação).

    • calúnia

    conduta: imputação de FATO determinado criminosamente FALSO

    consumação: quando a ofensa chega ao conhecimento de TERCEIRO, pois tem natureza objetiva

    sujeito ativo: qualquer pessoa ( crime comum )

    sujeito passivo: qualquer pessoa

    OBS: admite pessoa jurídica

    • difamação

    conduta: imputação de FATO determinado ofensivo a sua reputação ( verdadeiro ou falso )

    consumação: quando a ofensa chega ao conhecimento de TERCEIRO, pois tem natureza objetiva

    sujeito ativo: qualquer pessoa ( crime comum )

    sujeito passivo: qualquer pessoa

    OBS: admite pessoa jurídica

    • injúria

    conduta: juízo de valor depreciativo

    consumação: quando chega ao conhecimento DA VÍTIMA , pois tem natureza subjetiva

    sujeito ativo: qualquer pessoa ( crime comum )

    sujeito passivo: qualquer pessoa

    OBS: NÃO ADMITE pessoa jurídica

  • Injúria simples:

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    O § 2° traz o que se chama de injúria real, pois há contato físico, de forma que a intenção do agente seja humilhar o ofendido através do contato físico (tapa na cara humilhante, por exemplo):

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    O § 3°, por sua vez, traz a injúria qualificada, que é uma modalidade de injúria para a qual a lei prevê uma pena mais grave, em razão da maior reprovabilidade da conduta. Vejamos: Art. 140 (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • Minha contribuição.

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Abraço!!!

  • Alguém pode me explicar por que isso não é difamação?

  • GABARITO B

    INJÚRIA - ofensa à honra subjetiva (dica - na maioria das vezes em que na questão menciona apenas atributos negativos, o enquadramento será aqui). NÃO HÁ FATO.

    CALÚNICA - imputa fato definido como crime e que sabe que a pessoa não cometeu (não basta apenas chamar de ladrão, tem que relatar o ocorrido).

    DIFAMAÇÃO - imputar fato ofensivo à honra objetiva.

  • De dedo em riste: apontando com o dedo incisivamente.

  • Sempre que tiver termos pejorativos vagos será injúria, pois a difamação importa na imputação de um FATO.

    Também não pode ser injúria real, pois nela necessita-se de um contato físico, ainda que gere somente vias de fato.

  • Não tem como ser difamação, pois nela se fala de FATO DETERMINADO. No que tange a questão está falando de fato indeterminado.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Tá entendendo !

  • GABARITO: B

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Injuria: ofende dignidade e decoro

  • Ocorre injúria real quando a injúria consiste em violência ou vias de fato.

    Dedo em riste (dedo na cara), não configura lesão à integridade física da vítima.

  • Retratação é na CAMA

    CAlúnia e difaMAção

  • Na Calúnia: Um fato falso definido como crime.

    Na Difamação : Um fato falso ou verdadeiro ofensivo à reputação.

    Na Injúria: Há uma imputação de uma qualidade negativa ofensiva à dignidade ou decoro.

  • Vou escrever como aprendi:

    Calúnia - precisa ser um fato, uma narração, uma história onde o agente sabe que é mentira e mesmo assim imputa esse fato que é crime.

    Ex: Carlos disse que Fernando subiu o telhado de uma casa e furtou vários itens enquanto a moradora estava ausente, mesmo sabendo que é mentira.

    Difamacao - fato ofensivo a sua reputação.

    EX: Gabriel é amigo de Júlio, que tem uma família conservadora.

    Certo dia Gabriel diz a família de Júlio que ele engravidou uma garota de programa e isso gerou polêmica na família de Júlio. ( Imputou um fato OFENSIVO a reputação de Júlio)

    NAO importa se é verdade ou não.

    injuria simples - ofender a dignidade ou decoro de alguém.

    EX: o anunciado é um exemplo bom.

    Bons estudos.

  • Retratação cama

    Calúnia difamação

  • Quase erro porque não sei o que é "de dedo em riste"

  • Injúria: adjetivo pejorativo (Fulano é ladrão → o termo “ladrão” não configura nenhuma ação criminosa, é, apenas, um adjetivo pejorativo); art. 140, CP: atribui “qualidade negativa”.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.

    -        Qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo;

    -        Qualquer pessoa pode ser o sujeito passivo (com exceção de PJ);

    -        Consuma-se quando a ofensa chega ao conhecimento da vítima;

    - Não cabe retratação e não cabe exceção da verdade.

  • Apontar o dedo não é violência e vias de fato, por isso é injúria simples


ID
5476672
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético:


Z.Z. é um simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive. De longa data, Z.Z. faz bolos enfeitados com escudos de times de futebol a pedido de alguns clientes mais conhecidos dele. Em certa ocasião, o departamento jurídico de um desses clubes propôs uma queixa-crime contra Z.Z., acusando-o de cometer crime contra registro de marca, conforme art. 189, inc. I, da Lei 9.279/1996 (Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão), pois o escudo do time em questão era marca registrada.


Como argumento de defesa adequado segundo a teoria do delito, Z.Z. poderia alegar que não cometeu crime porque sua conduta:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B.

    CP

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    "Dá-se o erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição (direto) sempre que o agente supõe praticar uma conduta legal ou legítima, mas que em verdade configura ilícito penal. Enfim, há erro de proibição sempre que o autor carecer da consciência da ilicitude do fato. Ou, como diz Francisco de Assis Toledo, há erro de proibição quando o agente realiza uma conduta proibida, seja por desconhecer a norma proibitiva, seja por conhecê-la mal, seja por não compreender o seu verdadeiro âmbito de incidência". Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/erro-de-proibicao

  • GABARITO - B

    Há que se falar em Erro de proibição ( Erro sobre a ilicitude do fato )

    O sujeito conhece a existência da lei penal (sobre a marca), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.

    ------------------------------------------------------------------------------

    No Erro de Tipo eu não sei o que estou fazendo, ou melhor, não sei que o meu comportamento é

    criminoso.

    ex: Leva para casa o celular do amigo acreditando que era o seu.

    No Erro de Proibição -

    o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    ex: Holandês vem ao Brasil e acha que é permitido o uso de entorpecente.

  • "Erro de proibição direto"

  • Eita.

    Uma coisa é o desconhecimento da lei, que é inescusável. Nesse caso, incide a atenuante do art. 65, inc. III do CP.

    Outra coisa é o erro de proibição, em que o agente se equivoca no conteúdo da norma.

    Penso que a questão se amolda ao primeiro caso.

  • GABARITO: B

    Usem o bom senso (a questão traz elementos para isso). Vejamos...

    "Z.Z. é um simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive. De longa data, Z.Z. faz bolos enfeitados com escudos de times de futebol a pedido de alguns clientes mais conhecidos dele."

    Em síntese, o cara é um mero comerciante, dono de uma padaria de bairro, que faz bolo com escudo de time. Tu acha mesmo que ele vai saber que a Lei 9.279/1996, no seu art. 189, criminaliza isso? (nem eu sabia disso).

    No caso, incide erro de proibição. Embora ele não possa alegar o desconhecimento da lei, as circunstâncias fáticas inerentes ao caso concreto conotam ausência de conhecimento da ilicitude do comportamento.

  • Gabarito: B

    No erro de proibição direto, o agente pratica a conduta desconhecendo (ignorância) ou interpretando de forma errônea a norma de proibição (crime comissivo) ou a norma mandamental (crimes omissivos).

  • Erro de proibição direto, sem sombra de dúvidas. Se pensar demais, erra.

  • GABARITO - B

    O senhor Z.Z. é um simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive e diante da situação incorreu em erro de proibição.

    Logo:

    • No erro de proibição direto, o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    ------------

    Erro de proibição:

    O agente conhece a realidade e sabe o que faz, mas não sabe que a conduta é ilícita.

    Afasta a culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude.

    Escusável: exclui a culpabilidade → isenção de pena.

    Inescusável: causa de diminuição de pena (1/6 a 1/3).

    1 > erro de proibição direto:

    Incide sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal. O agente acredita que sua conduta é lícita.

    exemplos:

    • O holandês que porta cannabis no Brasil por desconhecer que a conduta é ilícita.
    • Homem encontra um guarda-chuva na rua e acredita que não tem a obrigação de devolver, porque "achado não é roubado".
    • Em uma cidade do interior mora um homem sozinho, que vive no meio do mato. Não tem TV, não tem internet. Um dia esse sujeito mata um tatu para fazer um churrasco, pois queria comer outro tipo de carne. Não é estado de necessidade, pois este homem possui outros animais. Ele conhece a lei dos crimes ambientais? Conhece, até porque o desconhecimento é inescusável, mas ele desconhece o caráter ilícito do fato; ele não sabe que a conduta por ele praticada se enquadra na lei dos crimes ambientais. Ou seja, ele não sabe que matar um tatu, dentre aquele tanto que existe no local, é crime ambiental.
    • Holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.

    2 > erro de proibição indireto :

    Incide sobre a existência ou os limites de uma excludente de ilicitude. O agente sabe que pratica um fato típico, mas acredita que está amparado por uma excludente. Refere-se as descriminantes putativas por erro de proibição.

    Bons Estudos!

  • ERRO DE TIPO===é a falsa percepção da realidade

  • No dia da prova, anotei que o fato era atípico, sob o raciocínio da falta de dolo (conhecimento e vontade) e não ter previsão culposa do crime. Ainda tenho minhas dúvidas sobre o erro de proibição direto.

  • Esticaram a baladeira bonito.

  • "... De longa data faz bolos enfeitados com escudos de times de futebol..." Ou seja, ZZ sempre fez estes tipos de bolo e nunca teve problemas com isso. Presume-se, muito claramente, que ZZ nunca imaginou que tal conduta fosse ilícita.
  • GAB: B

    Erro de proibição direto ou erro sobre a ilicitude do fato, se INEVITÁVEL afasta a CULPABILIDADE, que possui os seguintes componentes: 1) Imputabilidade penal; 2) Exigibilidade de conduta diversa; 3) Potencial consciência da ilicitude (no caso concreto, ele não tinha esse conhecimento).

    Já se EVITÁVEL reduz a pena de 1/6 a 1/3.

    Bons estudos!

  • Gente, pelo amor de Deus. A conduta sequer é típica.

    Pensando em fundamento defensivo, primeiro vamos alegar a atipicidade, depois, talvez, podemos alegar como tese subsidiária, a tese do erro de proibição.

    Nunca que, utilizando sobre um bolo o escudo de um time, possa induzir confusão - pressuposto para configuração do crime.

  • Creio que a chave para matar a questão é pensar da seguinte forma:

    A padaria está lucrando ao vender produtos com a marca do clube de futebol.

  • porque a letra A está errada:

    tipicidade formal = letra de lei, o que está escrito no texto (lembrar de "letra de forma")

    tipicidade material = lesão ao bem jurídico previsto na lei (aplicação na vida real), aqui se fala em princípio da insignificância e atipicidade material

  • GABARITO: B

    Pessoal, trago abaixo parte da explicação extremamente completa e didática sobre o erro de proibição, constante do site do TJDFT. Link da fonte ao final.

    Doutrina

    "Dá-se o erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição (direto) sempre que o agente supõe praticar uma conduta legal ou legítima, mas que em verdade configura ilícito penal. Enfim, há erro de proibição sempre que o autor carecer da consciência da ilicitude do fato. Ou, como diz Francisco de Assis Toledo, há erro de proibição quando o agente realiza uma conduta proibida, seja por desconhecer a norma proibitiva, seja por conhecê-la mal, seja por não compreender o seu verdadeiro âmbito de incidência.

    No erro de proibição, portanto, o agente erra quanto ao caráter proibido de sua conduta, ao supor lícita uma ação ilícita. (...)

    O erro de proibição não se confunde (...) com o erro de tipo, porque, se, no erro de tipo, o agente não sabe o que faz, no erro de proibição, ao contrário, ele sabe exatamente o que faz, mas acredita que age licitamente, tal como o matuto que, tendo por hábito (comum na sua região) caçar aos domingos, vem a ser preso (por crime contra o meio ambiente e porte ilegal de arma) ao trazer no alforje algumas perdizes que abatera naquele dia festivo. (...)

    Do erro sobre a ilicitude do fato, cuida o art. 21, caput, segunda parte, do Código: 'o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço'. (...)

    Diz-se (...) que há erro de proibição indireto quando o agente erra sobre a existência ou sobre os limites de uma causa de justificação, isto é, sabe que pratica um fato em princípio proibido, mas supõe que, nas circunstâncias, milita a seu favor uma norma permissiva. (...)

    Também o erro de proibição pode ser inevitável (invencível) ou evitável (vencível). Se inevitável, haverá isenção de pena; se evitável, a pena será diminuída de um sexto a um terço. Dir-se-á evitável o erro, ‘se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência’ (CP, art. 21, parágrafo único). Vale dizer: somente terá lugar a isenção de pena por erro inevitável quando o agente não puder, com um esforço mínimo, obter concretamente o conhecimento do caráter ilícito do fato. Portanto, o conhecimento que se exige não é atual, mas potencial (possibilidade de atingir a consciência da ilicitude). Do contrário, não poderá, sem mais, valer-se da isenção de pena, beneficiando-se apenas da redução da pena, por erro evitável. (...)

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/erro-de-proibicao

  • Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Fiquei em dúvida entre a A e a B, porém marquei A, pois "como argumento de defesa", primeiro seria o caso de alegar a ATIPICIDADE (o enunciado dá 2 panos na manga para atipicidade - não se pune a conduta culposa e a conduta não era capaz de causar confusão) para só depois sustentar o erro de proibição, de forma subsidiária.

  • questão é meio incompleta do meu ponto de vista. Porém, pela lógica acertei...
  • Concordo com o raciocínio da colega Jess Sparta, segui a mesma linha.

    Porém, acrescento que há de se considerar a questão não faz qualquer menção ao desconhecimento ou não da lei, pelo agente. O que não se permite presumir a partir da alegada qualidade de 'simplório dono de uma pequena e antiga padaria'. Qualquer pensamento com base nessa assunção seria no mínimo pedante e discriminatório.

    Aliás, a questão tampouco esclarece se o enfeite do bolo caracterizaria reprodução ou, de outro lado, imitação, pontos de destacada relevância para análise da questão ante o teor da norma.

    Segundo o Conjur; "A reprodução da marca é a cópia servil, idêntica, sem disfarces. ... Portanto, reproduzir é copiar literalmente a marca anteriormente registrada, sem qualquer disfarce, de modo que necessariamente levariam os consumidores dos mesmos produtos e serviços levados a erro sem qualquer dúvida. (link ao final)

    Por óbvio, o 'enfeite do bolo com o escudo do time de futebol' não se trata de reprodução de marca, e sim de mera imitação, incapaz de inferir qualquer confusão acerca da não-autenticidade do confeito levando pessoas a acreditar que se trata de um bolo oficial do time de futebol.

    A propósito, importante observar que o enfeite do bolo foi confeccionado exatamente por encomenda do(s) seus destinatário(s) final(is), de sorte que não se vislumbra hipótese de indução à confusão, violação de direitos de exploração do detentor da marca ou, mesmo, qualquer vulneração das expectativas do consumidor.

    A análise das questões deve se dar a partir do que se tem expresso no enunciado, e em suas assertivas, e não naquilo que se passou na psique do examinador ao elaborar a questão.

    Mas a vida de concurseiro tem disso, temos que nos preparar para o óbvio, o provável, o previsível, o possível, o impossível e o inimaginável, ainda mais quando se trata de bancas como a NC UFPR, cuja atuação tem sido lastimável nos últimos certames que realizou.

    Está mais do que na hora de haver uma lei geral de concursos para nos livrar ao menos das excrecências.

    Sorte guerreiros.

    Matéria do Conjur:

    (https://www.conjur.com.br/2013-nov-23/thomas-hannickel-confusao-entre-reproducao-imitacao-marca-comum#:~:text=%22A%20reprodu%C3%A7%C3%A3o%20da%20marca%20%C3%A9,servil%2C%20id%C3%AAntica%2C%20sem%20disfarces.&text=Portanto%2C%20reproduzir%20%C3%A9%20copiar%20literalmente,a%20erro%20sem%20qualquer%20d%C3%BAvida.)

  • É importante lembrar que a análise deve levar em conta as condições pessoais daquele que praticou a conduta. Por exemplo: de acordo com as condições de Z.Z., como idade, grau de instrução, etc., seria possível concluir que ele teria plenas convicções de que a conduta praticada era um ilícito penal?

  • Prezado Luiz, além de defender a atipicidade formal da conduta, arrisco discordar quanto à conclusão pela necessidade da verificação das 'plenas convicções de que a conduta praticada era um ilícito penal'.

    Ao se ponderar o enunciado segundo a perspectiva da potencial consciência da ilicitude do agente, cumpre observar o que roga o artigo 21 do CP: 'O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.'

    Dito isso, deve-se distinguir o que se entende por erro evitável ou inevitável. 'Dir-se-á evitável o erro, ‘se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência’ (CP, art. 21, parágrafo único). Vale dizer: somente terá lugar a isenção de pena por erro inevitável quando o agente não puder, com um esforço mínimo, obter concretamente o conhecimento do caráter ilícito do fato. Portanto, o conhecimento que se exige não é atual, mas potencial (possibilidade de atingir a consciência da ilicitude). Do contrário, não poderá, sem mais, valer-se da isenção de pena, beneficiando-se apenas da redução da pena, por erro evitável." (TJDFT)

    Consideremos que mesmo 'simplório dono de uma pequena e antiga padaria' desse conta que outro panificador, na mesma comunidade, fizesse uso do nome comercial de seu estabelecimento. Neste cenário, não é difícil admitir que o 'simplório' experimentaria um sentimento de ilicitude acerca da ação daquele que faz uso, em tese indevido, do nome de sua panificadora.

    Dessa premissa, parece claro que o 'simplório' é potencialmente capaz de conhecer do caráter ilícito do uso desautorizado de nomes, símbolos ou marcas comerciais alheias, restando evidenciada a evitabilidade do erro, sem qualquer equívoco no raciocínio.

    Sendo evitável o erro, não e aplica a exclusão, mas sim a mitigação da culpabilidade existente, valendo a aplicação da segunda parte do artigo 21, CP, ao caso. De maneira que, invalidando a assertiva b), o erro persistiria culpável, embora com causa de diminuição de pena.

    Cumpre dizer o óbvio, não há aplicação de pena sem que haja culpabilidade.

    Havendo aplicação de pena, logo, não se pode admitir que "a conduta não seria culpável pelo erro sobre a ilicitude do fato".

    Portanto, considerando que 'o conhecimento que se exige não é atual, mas potencial', bastaria ao caso que o agente se espelhasse no fato de outrem fazendo uso indevido de seu nome comercial para que tivesse a consciência da ilicitude que a culpabilidade lhe exige. Por isso, não é razoável exigir do agente, tal como referiu o colega, convicções plenas quanto ao caráter ilícito da conduta.

    Assim, como argumento de defesa (seja lá qual for a relevância disso para o cargo de Delegado de Polícia), a atipicidade formal da conduta é mais factível do que a total exclusão da culpabilidade, por erro inevitável, a despeito da ilicitude do fato.

    BANCA RUIM !!!!!

  • Indo além, tratando-se de erro de proibição direto, sob a ótica da teoria normativa pura, a despeito das limitações que lhe são presumíveis pelas características apontadas (simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive), é isento de equívoco assumir que o agente ignorava a lei.

    No entanto, como ponderado no comentário anterior, não se pode admitir que 'simplório' ignorava, além da lei, a reprovabilidade de sua conduta. Pois lhe era perfeitamente possível compreender, quaisquer fossem suas limitações intelectivas, que o uso de nome comercial ou marca alheios configura certa qualidade de injusto legal.

    Conquanto não seja exigível do agente uma precisa e delimitada cognição do conteúdo normativo das leis, parece plenamente cabível a exigência de uma conduta diversa do agente, mesmo que conforme a sua vaga noção de direito.

    Assim, como referido anteriormente, trata-se de erro de proibição direto e evitável, não sendo possível admitir que a conduta não é culpável, ante o fato que na letra da lei há mera previsão de causa de diminuição como dirimente da culpabilidade para aplicação da pena.

    Ademais, ainda que se cogitasse que ocorreu erro sobre os elementos normativos, não se pode afirmar que incida sobre elemento normativo do tipo (que também implicaria na atipicidade formal), mas sim sobre o elemento normativo da ilicitude, o que caracteriza o erro de proibição, direto e evitável, portanto, culpável, como dito.

    Considerando, então, a necessária e distintiva conceituação que se faz entre reprodução e imitação no âmbito da proteção da propriedade industrial, tratando a hipótese do enunciado da questão de inequívoca imitação, por seguro, dadas as peculiaridades do caso apresentado, não se tem o elemento especial "de modo que possa induzir confusão" previsto no tipo penal, o que afasta a tipicidade formal da conduta.

    Tal como pondera a assertiva a), trata-se de conduta formalmente atípica, tornando despicienda qualquer incursão mais aprofundada na aferição da tipicidade sob o aspecto material, que no caso estaria certamente abarcada pela bagatela própria, dada a insignificância da conduta, à evidência de todos seus requisitos.

    Notadamente, a análise da tipicidade material precederia, em uma ótica técnico-lógico-jurídica (o que se espera da defesa), qualquer outra verificação acerca da culpabilidade do agente.

  • Erro de proibição direto: é o erro de proibição propriamente dito. O agente desconhece o caráter ilícito do fato (o agente fuma maconha no Brasil porque onde ele mora é liberado).

    Erro de proibição indireto: É sinônimo de descriminante putativa, o agente atua conhecendo o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude (sabe que tem uma pessoa se afogando, mas acredita que se ela morrer não irá ser culpado, pois acha que só deve salvar familiar).

    Erro de proibição mandamental: Recai sobre o dever de agir (art. 13, §2º do CP). O agente possui o dever de agir para evitar o resultado, mas, no caso concreto, por erro, acredita que está liberado desse dever de agir (o bombeiro acha que não vai cometer nenhum crime se não salvar a moça se afogando, pois ele tem medo de água). Obs. Erro de tipo – o agente acha que vê um pato na lagoa, mas era uma pessoa se afogando.

    Erro de proibição e crime putativo por erro de proibição São institutos totalmente opostos. No erro de proibição (está cometendo um crime, mas não sabe que é crime sua conduta) o agente não sabe, por desconhecer o caráter ilícito do fato, que pratica um fato definido como crime, quando na verdade ele o faz. Já no crime putativo por erro de proibição o agente acredita que pratica um crime, mas não o faz, uma vez que o fato por ele praticado não constitui crime no Brasil. Por exemplo, incesto (sexo entre irmãos maiores, capazes e com consentimento).

    Fonte: CS com adaptações.

  • Penso que o melhor entendimento sobre erro de proibição, seria o de Rogério Sanches, erro de proibição como o desconhecimento que o comportamento é criminoso, não como o desconhecimento da lei, evitando, assim, contradição no ordenamento jurídico, vez que a LINDDB, art.3º, diz que a ignorância da norma é inescusável.

  • PARA NÃO ESQUECER !

     erro de proibição direto.

    O agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.

    "Durante a instrução processual, porém, restou comprovado que Sebastião, pessoa simples e analfabeta, desconhecia que sua conduta fosse contrária à ordem jurídica, tendo inclusive afirmado, em seu interrogatório, que, se soubesse, jamais teria destruído as plantas".

    erro de proibição indireto.

    Incide sobre a existência ou os limites de excludente de ilicitude. O sujeito age acreditando na licitude de seu comportamento, quando na verdade pratica uma infração penal, por não compreender o caráter ilícito do fato. Ex.: “A”, voltando antecipadamente de viagem e sem prévio aviso, encontra seu cônjuge em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado a assim agir pela legítima defesa da honra.

    Obs.: STF proíbe uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio (ADPF 779)

    NÃO DESISTA

  • Sinceramente se a banca não mostra um caso idêntico sendo enfretamento pela jurisprudência com esse posicionamento a questão deve ser anulada!!!!!! E sinceramente não vejo como típica, se for assim uma pessoa que faz uma tatuagem com escudo do time se enquadraria no crime, ou melhor, quem cometeria o tatuador que ganha dinheiro tatuando o escudo ou o cliente que uso no corpo!!!

    Não aceito!!!!1 kkk

  • ADENDO

    Potencial consciência da ilicitude

    É a possibilidade de a gente conhecer, ao menos potencialmente, o caráter ilícito de sua conduta.

    ⇒ Não se exige uma compreensão técnica da lei, do caráter ilícito do fato,  apenas uma valoração paralela na esfera do profano →  o que deve ser avaliado é se o agente possuía o conhecimento do profano = do homem leigo na sociedade

    • Pode ser afastada por erro de proibição escusável;  o erro de proibição inescusável apenas diminui a pena,  sem excluir a culpabilidade. 

  • Acredito que haja erro de proibição, mas parece ser um claro caso de atipicidade material, pela ausência de lesividade ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. É difícil apreender como uma pequena e antiga padaria que faz bolo para uma pequena comunidade teria o condão de lesionar o direito de propriedade industrial (marca) de um time (que inclusive tem departamento jurídico, rs); e para se analisar a culpabilidade, o fato tem que ser ao menos típico. Mas, se analisar pela perspectiva da defesa, a tese de erro de proibição poderia ser alegada de maneira subsidiária, tendo em vista o princípio da eventualidade ou da concentração da defesa, mas, para uma prova objetiva para Delegado de Polícia, parece ser uma questão bastante inapropriada se for esse o raciocínio que o examinador teve, ao meu ver, exigir como resposta possíveis teses que um advogado poderia alegar parece bastante impertinente para a avaliar o conhecimento técnico do candidato para ocupar o cargo de Delegado; afinal, o Delegado, no seu mister, deve sempre atuar segundo o conhecimento jurídico mais escorreito. Por essas e outras uma lei de concursos públicos é bastante necessária, pois aquilo que em tese seria apenas mérito da questão, não apreciável pelo Judiciário, passaria ser ilegalidade.

    OBS: Lembrando que tipicidade material é um dos conceitos trazidos pelo direito penal quântico, que objetiva trazer para a análise concreta da tipicidade do fato outros elementos além da mera subsunção do fato à norma.

  • A parte do a pedido dos seus clientes matou a questão pra mim. O Senhorzinho dolosamente fazia os bolos, ele queria fazer os bolos para vender aos seus clientes (lembrem que conduta é uma ação voluntária - dolo - dirigida a uma finalidade, in casu era fazer os bolos) mas jamais faria se soubesse que era crime. Erro de proibição direto (desconhecimento ou má interpretação da lei).

    Veja que o mesmo caso do holandês que traz drogas pro brasil. O holandês esta trazendo as drogas dolosamente...

  • A questão pede um argumento plausível para a atipicidade da conduta, quando diz "não cometeu crime", por esta razão não poderia ser utilizado o erro de proibição, pois trata-se de isenção da pena e não de atipicidade da conduta.

    Por isso, o gabarito da questão esta errado, resposta certa seria a letra A.

  • erro de proibição.

  • < > GABARITO: B

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    ESTAMOS DIANTE --> ERRO DE PROIBIÇÃO --> EXCLUI CULPABILIDADE (OBS: SE INEVITÁVEL)

    SE EVITÁVEL DIMINUI DE 1/6 E 1/3

    O AGENTE AGE COM DISCERNIMENTO ACREDITANDO QUE SUA CONDUTA É LÍCITA

    TEMOS DOIS TIPOS:

    O QUE ACONTECEU NESSA SITUAÇÃO FOI ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO --> O AGENTE NÃO SABE QUE AQUELA CONDUTA É TÍPICA (DESCONHECE A ILICITUDE DA CONDUTA) COMO JÁ MENCIONADA

    A TITULO DE CONHECIMENTO --> ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO --> O AGENTE SABE QUE A CONDUTA É TÍPICA, PORÉM ACREDITA QUE NÃO É ILÍCITA ( NÃO É O CASO DA QUESTÃO JÁ QUE ELE SE QUER SABIA NA TAL LEI) continuando...JÁ QUE NAQUELA SITUAÇÃO ACREDITA QUE EXISTE UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    PULO DO GATO AGORA> BIZU:

    ERRO DIRETO - "PÔ SE VOCÊ TIVESSE IDO DIRETO NO CP SABERIA QUE A CONDUTA É TÍPICA"

    LEMBRANDO DO DIRETO VOCÊ ACERTA O INDIRETO (FALEI IGUAL A DILMA KKK)

  • Discriminante Putativa por erro de proibição (21, CP)

    imagina que está acobertado por interpretar mal a norma, a própria existência e os limites da excludente

    a) se Evitável: pena diminuída 1/6 a 1/3

    b) se Inevitável: não responde (afasta dolo e culpa)

    Ex: “legítima defesa da honra”; não existe

    Ex2: idosa dona de casa, que usa o CPF do marido, conforme os tempos patriarcais 

  • GABARITO: B

    Dá-se o erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição (direto) sempre que o agente supõe praticar uma conduta legal ou legítima, mas que em verdade configura ilícito penal. Enfim, há erro de proibição sempre que o autor carecer da consciência da ilicitude do fato. Ou, como diz Francisco de Assis Toledo, há erro de proibição quando o agente realiza uma conduta proibida, seja por desconhecer a norma proibitiva, seja por conhecê-la mal, seja por não compreender o seu verdadeiro âmbito de incidência.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/erro-de-proibicao

  • OLHA A DICA!!!!

    ERRO SOBRE A ILICITUDE DOS FATOS - ERRO DE PROIBIÇÃO

    ERRO SOBRE A REALIDADE DOS FATOS - ERRO DE TIPO

  • No caso, z.z. não detém a "POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE", um dos elementos para a formação da culpabilidade.

    Relacionando o caso conforme a Teoria Tripartite do Crime:

    • A conduta é típica? Sim, teve conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.

    *

    *

    • A conduta é antijurídica? Sim, está em desencontro ao ordenamento jurídico, não havendo causa excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito)

    *

    *

    • A conduta é culpável? Não. No caso, subsiste a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa, mas não a potencial consciência da ilicitude, em razão da simplicidade e ignorância do pequeno comerciante.
  • Nesse caso há o erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato, na qual exclui a culpa do agente.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    ''não sabia que era crime''

  • Pessoal, eu errei essa questão na prova, mas depois que aprendi a analisar o que a questão quer ficou menos difícil, vejamos:

    a) seria formalmente atípica. - aqui o próprio enunciado da questão nos "facilita" trazendo o artigo no qual a conduta é tipificada, sendo assim, a conduta é TIPICAMENTE formal, o que se poderia discutir seria o principio da insignificância, que causaria a atipicidade MATERIAL da conduta.

    B) não seria culpável pelo erro sobre a ilicitude do fato. - RESPOSTA CONSIDERADA PELA BANCA. Na Teoria do crime aprendemos que a culpabilidade é composta por 3 elementos: IPE (mnemônico):

    Imputabilidade (presente, já que o enunciado nos leva a crer que o senhor é maior de 18 anos)

    Potencial consciência da ilicitude - AQUI esta a resposta chave da questão, pelos elementos descritos no enunciado podemos crer que o senhorzinho NÃO tinha CONSCIENCIA da ilicitude da sua conduta, é uma pessoa simples, dono de um pequena padaria (que nem deve ter um advogado que o oriente)...

    C) seria justificada pelo exercício regular de direito. - as justificantes ou causas de exclusão da ilicitude são as 4 conhecidas e batidas: legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de um direito - pois bem, não se pode dizer que reproduzir sem autorização e sem pagamento dos direitos autorais, imagem, marca, obra, seja um regular direito, logo não há aqui causa de justificação/ exclusão da ilicitude.

    D) seria atípica pelo erro sobre a situação justificante. - aqui é uma questão de terminologia, as situações justificantes NÃO causam a atipicidade da conduta, mas sim, tornam a conduta ilicita uma conduta LICITA.

    E) não seria culpável pela inexigibilidade de conduta diversa. - na inexigibilidade de conduta diversa estão situadas a coação moral irresistível, a obediência hierárquica a ordem, desde que tal ordem não seja manifestamente ilegal, logo, não há como encaixar a conduta do proprietário da padaria em tal característica.

    Espero ter contribuído.

  • vejam essa questao, é igualzinha... Q1839547

    Sebastião, arrancou mudas de árvores nativas que haviam sido plantadas por servidores do Município em logradouro público próximo à residência do segundo. PRATICOU CRIME (Art. 49 - Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente). Durante a instrução processual, porém, restou comprovado que Sebastião, pessoa simples e analfabeta, desconhecia que sua conduta fosse contrária à ordem jurídica, tendo inclusive afirmado, em seu interrogatório, que, se soubesse, jamais teria destruído as plantas. Em sendo assim, Sebastião incorreu em: ERRO DE PROIBICAO INDIRETO

    GAB: B)

  • LETRA A PODE ESTAR CORRETA -

    NÃO POSSUI TIPICIDADE FORMAL, UMA VEZ QUE A CONDUTA NÃO É DOLOSA E O CRIME NÃO PREVÊ PUNIÇÃO A TITULO DE CULPA.

    ENTÃO, O MEU MELHOR ARGUMENTO SERIA ATIPICIDADE!

  • ERRO DE PROIBIÇÃO: 

    "Sei o que faço, mas não sabia que era proibido". 

    - inevitável/escusável/vencível: ISENTO DE PENA; 

    - evitável/inescusável/invencível: REDUZ A PENA DE 1/6 A 1/3.  

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Nesse caso configura Erro de Proibição Direito.

    Essa é uma situação parecida com a do Maconheiro Holandês, que veio ao Brasil, fumou uma droguinha lá no Ibirapuera pq não sabia que era crime aqui no Brasil, ou seja, equivocou - se quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva (gênero) porque ignora a existência do tipo incriminador (epécie).

  • Quer dizer que esse fato é típico e ilícito? É brincadeira.
  • A conduta é atípica, teria que ser anulada, oi considerada correta a alternativa que traz essa resposta.
  • "Suscetível de causar confusão" é elemento típico que evidentemente está ausente no caso do confeiteiro.

    Assim, acho que a alternativa correta deveria ser a A)


ID
5476675
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético:


A.A. descobriu que seus sócios, B.B. e C.C., desviaram recursos substanciais da empresa para contas bancárias de familiares destes. Com o propósito de se vingar, A.A. chamou os sócios B.B. e C.C. para uma reunião entre os três. Anteriormente, A.A. havia envenenado o café que B.B. e C.C. sempre consumiam nessas ocasiões, sendo que A.A. não tomava café. B.B. e C.C. tomaram o café e morreram em decorrência da ingestão do veneno.


A partir das noções sobre o concurso de crimes, é correto afirmar que A.A. cometeu dois crimes de homicídio qualificado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    • (...) O concurso formal perfeito ocorre quando, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, a pena deverá ser de um só dos crimes, se idênticos, ou do apenado mais gravemente, se diversos, em qualquer caso, aumentada de um sexto até a metade. Trata-se da aplicação do chamado princípio da exasperação.
    • O concurso formal imperfeito é descrito na parte final do art. 70 do Código Penal brasileiro, como a ação única praticada ocasionando dois ou mais resultados criminosos, mediante desígnios autônomos, situação que leva à cumulação de penas, na forma do concurso material. Aplica-se, então, o cúmulo material, em consonância com a perspectiva finalista, que visa impor o castigo na medida do direcionamento final da exteriorização da vontade.
    • O concurso formal imperfeito tem alguns requisitos para o seu reconhecimento, a saber: O primeiro é que só há concurso imperfeito em crimes dolosos, ao passo que o concurso perfeito pode resultar de crimes dolosos ou imprudentes. O segundo é que há concurso formal imperfeito presentes os desígnios autônomos. Ou seja, deve haver intenção prévia dirigida à prática de cada uma das condutas delitivas. Por exemplo, o autor de uma explosão em um escritório, que pretendia a morte dos dois sócios que se encontravam no local. Essa situação difere subjetivamente da situação daquele que instala uma bomba no mesmo escritório visando atingir uma pessoa, sem saber que ela se faz acompanhar de outra. Outro exemplo é o caso do exército nazista que, ao cabo da guerra, vendo os recursos escassearem e pretendendo uma “solução final” para a questão judaica, enfileirava os judeus detidos nos campos de concentração em fila indiana e, com uma única bala de fuzil ou pistola, em disparo transfixiante à queima-roupa, matava várias pessoas. (...) (Busato, Paulo César. Direito penal: parte geral. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015. fl. 933)

    *Concurso formal perfeito = próprio

    *Concurso formal imperfeito = impróprio

    *Há jurisprudência do STJ admitindo qualquer forma de dolo (direto ou eventual) para caracterizar o desígnio autônomo. (HC 191.490/RJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6.ª Turma, j. 27.09.2012, noticiado no Informativo 505. E também: HC 200.919/MS, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6.ª Turma, j. 08.10.2013)

  • Gab. Letra D

    • Concurso formal próprio = Pelo menos um resultado tem que ser culposo. // Nunca haverá dolo em todos os resultados (sistema da exasperação)

    • Concurso formal impróprio = Dolo em todos os resultados (desígnios autônomos) (sistema do cúmulo material)
  • GABARITO - D

    Concurso Material - 2 condutas = dois ou mais crimes.

    Concurso Formal - 1 conduta = dois ou mais crimes.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Forma Próprio: O resultado advém a título culposo.

    ex: Dá um tiro na ex e mata ela e o amante culposamente.

    Formal Impróprio: O resultado advém a título de dolo.

    ex: Com um fuzil acertar dolosamente duas pessoas.

  • Veja que o agente tinha duas vontades autônomas.

    É no famoso matou dois coelhos (os quais ele tinha dolo sobre cada um) com uma cajadada.

    por isso tem-se concurso formal impróprio.

  • O que diferencia um do outro é o elemento subjetivo do agente, caso ele queira cometer um único crime de homicídio nesse caso será concurso formal próprio, porém sua vontade é cometer dois ou mais crimes de homicídio nesse caso será concurso formal impróprio.

  • GABARITO LETRA "D"

    CP: Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Concurso formal próprio: Quando o agente pretende um só resultado mediante uma só ação ou omissão, porém advém um segundo resultado não esperado pelo agente. Parte não grifada.

    Concurso formal impróprio: Quando o agente dolosamente pretende dois resultados (desígnios autônomos) mediante uma só ação ou omissão. Parte grifada.

    Fonte: Meus resumos.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • Gabarito: D

    Concurso formal impróprio: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes dolosos (idênticos ou não) com desígnios autônomos (propósitos ou planos independentes). Mesmo tendo praticado apenas uma conduta, o agente atua com a intenção específica de realizar mais de um crime.

  • Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo.

  • Só eu fiquei pensando se ele tinha colocado o veneno na garrafa de café (uma ação) ou em duas xícaras (duas ações)? Jesussss kkkkk

  • GABARITO LETRA " D"

    Você que começou agora, calma!! Leia isso antes de se desesperar:

    Analisa bem: ele cometeu quantas condutas?

    -UMA, Murilo.

    -Perfeito, ele pegou o veneno e colocou em dois cafés com dolo de matar duas pessoas. Dois homicídios qualificados (socorro, qualificados pq ? veja o que diz o art.121, § 2°, III (emprego de veneno) ).

    Até aqui, tudo ok?!

    Continuando:

    -Será formal ou material? lembra: formal -> 1 conduta / material -> 2 ou mais condutas

    -Formal, Murilo!! a questão só falou uma conduta!!

    -Será próprio ou impróprio? Pensa aí. Próprio é sem autonomia de desígnio. Impróprio é com autonomia de desígnio.

    -Po**a, sei nem o que é desígnio, Murilo!

    -Calma, eu também não sabia. Desígnio é a mesma coisa que vontade, intenção, propósito.

    -Ficou mais fácil agora, né? Então me responde: Ele tinha ou não tinha vontade/ intenção de praticar os 2 homicídios?

    -Tinha, Murilo, a questão falou! Agora sim entendi. Então, ele cometeu 2 homicídios qualificados em concurso formal impróprio, Murilo?

    -PERFEITO!!

    -Murilo, então as penas serão somadas igual acontece no concurso material?

    -PERFEITO!!! Viu como não é difícil?

    -Agora guarda só essa última dica:

    PRÓPRIO = PERFEITO = NORMAL

    IMPRÓPRIO = IMPERFEITO = ANORMAL

    BONS ESTUDOS, MEU(A) CARO(A)!! ESPERO TER AJUDADO!! VALEUU

  • Lembrem do filme A lista de Schindler, quando um soldado enfileirava várias pessoas e com um só tiro, matava várias pessoas. Ou seja: Nessa ação há uma só conduta com desígnio autônomo = concurso formal impróprio...

    Prof. Juliano Yamakawa.

  • Concurso formal impróprio: quero matar os dois ou mais. Apesar de ter sido apenas uma ação ou omissão, queria os dois (ou +) resultados. (Desígnios autônomos). Facilitou o trabalho: "dois coelhos de uma cajadada só".

    Qual a consequência disso? As penas serão somadas => Cumulo material.

    .

     Art. 70 - [...]. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

  • Como a gnt viaja ne, achei q era concurso material pq ele teve q colocar veneno em cada uma das xícaras kkkkkkkk. Segue o baile

  • CONCURSO FORMAL:

    1- PRÓPRIO:

    Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios NÃO AUTÔNOMOS (sem intenção de produzir mais de 1 resultado)

    2- IMPRÓPRIO

    Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios AUTÔNOMOS (com intenção de produzir mais de 1 resultado)

    CONCURSO MATERIAL

    Pluralidade de crimes + pluralidade de condutas

  • 1 ação ou omissão + 2 ou mais resultados, quando o agente só quis um resultado, ou quando houve culpa nos dois crimes, ou, quando pratica crimes dolosos sem desígnios autônomos= CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO.

    sobre a ultima opção: crimes dolosos sem desígnios autônomos: o STF entendeu neste sentido, que a prática do crime de roubo com ofensa a vítimas diversas, com prejuízo psíquico e físico para ambas, configura crime de concurso formal.

    1 ação ou omissão + 2 ou mais resultados, quando o agente quis os dois resultados, neste sentido, quando agiu com desígnios autônomos nos dois= CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO.

    MAIS de 1 ação ou omissão + 2 ou mais resultados= CONCURSO MATERIAL

  • Queridos, sei que o básico costuma responder esse tipo de questão, mas aos que estudam para delta, mp ou magistratura, vale o aprofundamento.

    Sim, o concurso formal é o resultado de dois crimes através de uma única ação/conduta, mas, muita cautela, essa única ação/conduta pode ser fracionada em diversos atos, a isso denominamos "ação única desdobrada"; seria o caso de A.A ter colocado o veneno separadamente em cada xícara, ao invés de mediante um ato só no bule. Outro exemplo seria o assaltante que, mediante grave ameaça dentro de ônibus, subtrai diversos bens móveis de diversas vítimas. Há apenas uma ação, fracionada em diversos atos, por isso concurso formal. Neste último exemplo, do roubo, a jurisprudência majoritária entende como concurso formal próprio, apesar de, eu (humildemente) me filiar a corrente minoritária pelo concurso impróprio).

    Memento Mori.

  • Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Concurso formal perfeito(próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (intenção de, com uma única conduta, praticar dolosamente mais de um crime). Esse tipo de concurso só pode ocorrer, portanto, entre crimes culposos, ou entre um crime doloso e um ou vários crimes culposos. Exemplo: Imaginem que Camila, dirigindo seu Bugatti pelas ruas de São Paulo, em altíssima velocidade, atropela, sem querer, um pedestre, que vem a óbito, e causa lesões graves em outro pedestre. Nesse caso, Camila responde pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa em concurso formal, aplicando-se a ela a pena do homicídio culposo (mais grave) acrescida de 1/6 até a metade; Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Concurso formal imperfeito(impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime. Imaginem que, no exemplo anterior, Camila desejasse matar o pedestre, antigo desafeto, bem como lesionar o outro pedestre (sua ex-sogra). Assim, com sua única conduta, Camila objetivou praticar ambos os crimes, respondendo por ambos em concurso formal imperfeito, e lhe será aplicada a pena de ambos cumulativamente (sistema do cúmulo material), pois esse concurso é formal apenas no nome, já que deriva de intenções (desígnios) autônomas, nos termos do art. 70, segunda parte, do CP: As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (art 69 concurso material).

    (copiei de alguém aqui no QC)

  • GABARITO D

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (CONCURSO FORMAL PRÓPRIO). As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO).

    Até eu morreria com café, acho inclusive que deveria ser qualificado por meio cruel :D

  • Concurso formal impróprio exige que o ato seja executado por meio de desígnios autônomos (DOLO)

  • GABARITO D

     

    2.3 – Do concurso formal perfeito e do imperfeito:

    1.      As penas se aplicam, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior (art. 70, parte final). Enquanto a primeira parte do artigo traz a hipótese do concurso formal próprio, que sofre a incidência da exasperação da pena, a parte final traz a incidência do concurso formal impróprio, ao qual é dado como solução o uso com da soma das penas, como no concurso material, sempre que o agente, com uma só ação ou omissão dolosa, praticar dois ou mais crimes, cujos os resultados eram efetivamente visados por ele, ou seja, era querido a autonomia de desígnios quanto aos resultados. Para melhor compreensão:

    a.      Concurso formal próprio/perfeito – o agente não tem autonomia de desígnios em relação aos resultados advindos. Tem como solução a aplicação da pena aumentada de 1/6 a 1/2;

    b.     Concurso formal impróprio/imperfeito – o agente tem autonomia de desígnios em relação aos resultados advindos. Tem-se como solução o somatório das penas, como ocorre no concurso material.

    2.      Exemplos de concurso formal próprio:

    a.      Mais de um delito culposo;

    b.     Quando um crime é doloso e o outro culposo (aberratio ictus e aberratio ictus com duplo resultado);

    c.      Se ambos os delitos forem fruto do dolo eventual;

    d.     Se um dos crimes for resultado de dolo direito e o outro de dolo eventual.

    3.      Assim, embora o modelo prescrito ao concurso formal próprio se amolde melhor aos tipos culposos, deste não é exclusivo, visto poder ocorrer, também, nos crimes dolosos. No entanto, o concurso formal impróprio só poderá ocorrer no dolo direto, ou seja, deve haver a intenção específica de cometer ambos os delitos. Com isso, se o dolo direto não for elemento subjetivo de qualquer dos crimes, aplica-se a formula do concurso formal próprio.

    4.      O sujeito que entra em ônibus e, com arma em punho, exige que oito passageiros entreguem seus pertences, se enquadrará na hipótese do concurso formal próprio:

    Ocorre concurso formal quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos. Precedentes. (...)

    (HC 207.543/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/04/2012)

    (...) Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. (...)

    (HC 197.684/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/06/2012)

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Concurso formal próprio/ perfeito: Ocorre quando o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem atuar com desígnios autônomos.

     

    Concurso formal impróprio/ imperfeito: ocorre quando a ação ou omissão é dolosa e o agente tinha a intenção de, com uma só ação, praticar mais de um crime, com desígnios autônomos.

     

    Desígnio autônomo/ pluralidade de desígnios: é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no seu enunciado e o cotejo com as alternativas, de modo a verificar-se qual delas é a verdadeira.


    Item (A) - A continuidade delitiva ou o crime continuado se caracteriza, nos termos do artigo 71 do Código Penal, "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". Na descrição contida no enunciado, há menção apenas a uma conduta praticada pelo agente: o envenenamento do café a ser consumido pelas vítimas. Desta forma, a presente alternativa é falsa.


    Item (B) - A continuidade delitiva especial, específica ou qualificada consta do parágrafo único, do artigo 71, do Código Penal que assim dispõe: 
    "Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código". 
    A situação descrita no enunciado da questão, conforme visto na análise do item (I), não caracteriza a continuidade delitiva, não havendo falar-se, portanto, em incidência do dispositivo ora transcrito. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.


    Item (C) - O concurso formal perfeito ou próprio ocorre quando, mediante uma ação ou omissão, ocorre dois crimes. Encontra previsão legal na primeira parte do artigo 70 do Código Penal, que assim dispõe: "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade". Nessa modalidade de concurso, o agente  tem em mente apenas um resultado típico, mas acaba produzindo dois ou mais. 
    No caso descrito, o agente nitidamente tem em mira dois resultados típicos consubstanciados nas morte de B.B. e C.C., o que configura o concurso formal impróprio ou imperfeito, como se verá adiante.
    Assim sendo, a presente alternativa é falsa.


    Item (D) - A hipótese narrada no enunciado da questão corresponde ao concurso formal impróprio, também conhecido como imperfeito ou ideal, uma vez que A.A. tinha por objetivo matar tanto B.B. como C.C., pelos motivos expressos no quadro narrado. Ou seja, visava dois resultados típicos.
    O concurso formal impróprio encontra-se previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior".
    Sendo assim, a assertiva contida na questão está correta.


    Item (E) - No concurso material, o agente pratica mais de um crime mediante a prática de mais de um conduta. Está previsto no artigo 69 do Código Penal, que assim dispõe:
    "Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela".
    No caso narrado, o agente praticou uma única conduta visando, e consumando, a mais de um resultado típico, o que caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito, como visto na análise do item (D) da questão. 


    Gabarito do professor: (D)


  • A título de informação, embora não influencie a reposta, caso as vítimas tivessem conhecimento do emprego do veneno, a qualificadora seria pelo meio cruel. Já no caso em voga, em que as vítimas não tinham conhecimento do emprego do veneno, a qualificadora é representada pelo meio insidioso.

  • FORMAL Impróprio ou imperfeito: Conduta dolosa c/ desígnios autônomos.

    Aplica-se cúmulo material.

  • SIMPLES:

    Concurso formal, com uma conduta cometeu dois homicídios.

    Impróprio pela fato de ter tido desígnios autônomos, matar duas pessoas diferentes.

  • Concurso FORMAL IMPRÓPRIO.

    Com UMA AÇÃO praticou 2 OU MAIS CRIMES, tendo DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, ou seja, era de sua vontade que a morte de ambos ocorresse.

  • O que me esclareceu a diferença e ajudou na compreensão foi o comentário da Isa Ferreira.

  • Impróprio: uma conduta (2 ou + resultados + desígnios autônomos), as penas são cumuladas e somadas.

    Próprio: uma conduta (2 ou + resultados), exasperação das penas (aumentada em fração). A pena do crime mais grave é aumentada de 1/6 até a metade.

  • Para a ser Concurso formal impróprio deve observar na questão se há uma só ação com dois resultados COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS ... - Sistema do cúmulo material.

  • Gab D

    Concurso de Crimes

    Concurso formal impróprio dolo em todos resultados, desígnios autônomos pluralidade de vítimas, aplicando-se o cúmulo material (somam-se as penas)

    Concurso formal próprio não há dolo, culpa de resultado cortado, uma unidade de desígnios atinge diversos patrimônios; aqui existe uma exceção jurisprudencial a título de política criminal que considera o caso de crime de roubo em ônibus por exemplo como sendo concurso formal próprio para aplicação da exasperação e não do cúmulo material;

  • Concurso formal impróprio dolo em todos resultados, desígnios autônomos pluralidade de vítimas, aplicando-se o cúmulo material (somam-se as penas)

    Concurso formal próprio não há dolo, culpa de resultado cortado, uma unidade de desígnios atinge diversos patrimônios; aqui existe uma exceção jurisprudencial a título de política criminal que considera o caso de crime de roubo em ônibus por exemplo como sendo concurso formal próprio para aplicação da exasperação e não do cúmulo material;

  • Pode não haver relevância nisso, mas eu vi DUAS AÇOES , coloca veneno em um depois em outro copo , diferente talvez fosse fazer um único café envenenar este e servir a ambos , tendo desejo certo do resultado, preferiu pingar direto em ambod

  • Quando um soldado enfileira várias pessoas e com um só tiro, matava várias pessoas. Ou seja: Nessa ação há uma só conduta com desígnio autônomo:

    Concurso Formal impróprio = Desígnio autônomo

  • GABARITO: D

    Será considerado concurso formal impróprio ou imperfeito, com a soma das penas dos crimes concorrentes, se a ação ou omissão é dolosa e o agente tinha a intenção de, com uma só ação, praticar mais de um crime, com desígnios autônomos.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/entenda-o-concurso-formal-de-crimes/

  • Questão: D

    ▶️Concurso formal próprio ou perfeito: É quando o agente prática uma ação ou omissão, a qual o resultado não era almejado pelo agente, ou seja, será caracterizado como uma conduta culposa.

    ▶️Concurso formal impróprio: Nessa conduta o agente prática mais de um crime com uma única ação ou omissão, mas nesse crime possui o desígnio autônomo.

    Desígnio autônomo é o dolo do agente em cometer o ilícito.

  • Será considerado concurso formal impróprio ou imperfeito, com a soma das penas dos crimes concorrentes, se a ação ou omissão é dolosa e o agente tinha a intenção de, com uma só ação, praticar mais de um crime, com desígnios autônomos.

  • Mesma questão de Delta PF 2018, a diferença é que foi usado Gás. sempre o mesmo contexto. essa questão se repete em vários concursos.

  • Na verdade, não ficou claro se houve duas ações ou apenas uma. O veneno poderia ter sido colocado em uma garrafa (ação única) ou em cada um dos copos de café (duas ações).

  • Com uma única ação praticou dois crimes, em desitia autônoma, concurso formal impróprio.

    As penas será somada. cúmulo material.

  • Concurso Formal:

    • O agente realiza uma única ação ou omissão para praticar mais de um crime.
    • Concurso IDEAL
    • Divide em: Concurso material homogêneo e heterogêneo.
    • Pode ser classificado como perfeito ou imperfeito.
    • Perfeito ou próprio: é aquele em que o agente, mediante uma ação ou omissão, pratica mais de um crime. (art. 70)
    • Aplica a pena mais grave aumentada de 1-6 a 1-2. No caso de penas iguais, apenas uma das penas, aumentadas de 1-6 a 1-2.
    • Imperfeito ou impróprio: o agente pratica dois ou mais crimes dolosos mediante uma ação ou omissão. ex: Sniper com um único tiro mata duas vítimas que ele pretendia matar.
    • As penas são somadas.

    @estudalucena

  • Queria matar os dois? queria. então desígnios autônomos - concurso formal impróprio (sistema da majoração das penas)

     Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • concurso formal; apenas uma conduta com o resultado de mais de um crime.

    o que se adequa a questão, mas vamos ao concurso formal perfeito e o imperfeito.

    Concurso formal próprio/perfeito; quando o agente não tem a intenção de praticar vários crimes.

    concurso formal imperfeito; quando o agente delituoso age com dolo, tendo a intenção de praticar a conduta criminosa.

  • Uma só conduta que gerou 2 resultados = concurso formal

    houve vontade (dolo) em atingir os 2 resultados = impróprio/imperfeito

  • Será considerado concurso formal impróprio ou imperfeito, com a soma das penas dos crimes concorrentes, se a ação ou omissão é dolosa e o agente tinha a intenção de, com uma só ação, praticar mais de um crime, com desígnios autônomos.

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  • FORMAL PRÓPRIO: DOLO + CULPA ou CULPA + CULPA

    FORMAL IMPRÓPRIO: DOLO+DOLO

  • Obg Murilo pela excelente explicação. ficou muito claro. Deus continue lhe iluminando.
  • Concurso formal imperfeito ou impróprio

    Ocorre quando, por meio de uma só ação, o agente gera vários crimes, porém com dolos independentes em relação a cada crime,ou seja, atua com desígnios autônomos.

    ex: uma bomba em local público, envenenar a jarra de suco que vai para um mesa de pessoas

    No caso em questão, apesar de ter cometido uma única ação, "A" teve o dolo, a intenção de matar os dois sócios.

    Aplica-se a pena de cada um dos crimes separadamente, somando-as, da mesma forma que ocorre no concurso material (sistema do cúmulo material).

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • OBRIGADO DEUS!

    Estamos levando e aprendendo.

  • Dolo nos 2 crimes

  • Concurso formal perfeito (próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por

    produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios

    autônomos (Ex.: agente perde a direção do veículo e acaba atropelando e matando dois

    pedestres que estavam na calçada);

    Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para,

    dolosamente, produzir mais de um crime (ex.: Agente quer matar duas vítimas. Para poupar

    seu trabalho, amarra as duas vítimas juntas, coloca ambas no porta-malas de um veículo e

    ateia fogo).


ID
5476678
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o conceito analítico de crime, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • D) ERRADA. Constitui ato infracional!
  • Gab. D.

    Acredito que o erro da D está no fato de que o menor de dezoito anos pode responder a título de ato infracional.

    CF/88:

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

  • GABARITO - D

    A) Tipicidade - conformidade do fato praticado pelo agente com a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora. 

    " Tipicidade formal é o juízo de subsunção entre a conduta praticada peío agente no mundo real e o modelo descrito pelo tipo penal (“adequação ao catálogo”).

    ------------------------------------------------------------------------

    B) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

    I - em estado de necessidade;         

     II - em legítima defesa;             

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    -----------------------------------------------------------------------------

    C)Culpabilidade é o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena

    ----------------------------------------------------------------------------------

    D) Poderá ser responsabilizada na seara penal, todavia aos ditames da lei 8.069/90.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    E) Não há crime, se não há conduta voluntária:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) coação FÍSICA irresistível (não inclui coação moral);

    c) reflexos do corpo humano;

    d) sonambulismo, estado de hipnose...

  • GABARITO: D

    ____________________

    Bem sucinto nas demais. Vi que alguns comentários estão fazendo confusão com as assertivas.

    A - CORRETO. Tipicidade é a subsunção do fato à norma. Ex.: matar alguém, se você mata alguém, pronto, caracterizou a tipicidade.

    B - CORRETO. São excludentes de ilicitude. Ou seja, não é crime!

    C - CORRETO. culpabilidade é o juízo que será feito sobre a reprovabilidade da conduta do agente, considerando suas circunstâncias pessoais.

    D - ERRADO. Menor de 18 não comete crime, mas ato infracional.

    E - CORRETO. Veja o comentário do Matheus.

  • O erro na D:

    D) Uma pessoa com menos de 18 anos é inimputável e, se ela praticar uma conduta típica e não justificada, seu comportamento será considerado no máximo como ilícito de natureza cível, mas não penal.

    Menor de 18 nesta situação pratica Injusto Penal = conduta tipica + ilícita (não justificada).

  • Achei a alternativa A incompleta. Conceitua apenas a Tipicidade formal. Para mim tanto A quanto D estariam incorretas.

  • Errei. Trabalho como analista no MP e a promotoria que apura atos infracionais é classificada como de natureza cível.

  • para os que caíram na letra C, assim como eu:

    puder agir em conformidade com o direito = exigibilidade de conduta de diversa

  • Adolescente = 12 a 18 anos - estão sujeitos a medida socioeducativas quando praticam ato infracional análogo a determinado crime.

    Criança = menor de 12 anos - estão sujeitos a medida de proteção.

    A tônica do procedimento para apuração de ato infracional é a celeridade, sendo que embora possua regras próprias e não tenha por escopo a aplicação de sanção de natureza penal, por força do disposto no art. 152 do ECA, são a ele aplicadas, em caráter subsidiário (ou seja, na ausência de disposição expressa do ECA e desde que compatíveis com a sistemática por ele estabelecida e com os princípios que norteiam o Direito da Criança e do Adolescente), as normas gerais previstas no Código de Processo Penal, com exceção do sistema recursalex vi do disposto no art. 198 do ECA (que prevê a adoção, com algumas "adaptações", do sistema recursal do Código de Processo Civil, o que é válido, inclusive, para o procedimento para apuração de ato infracional).

  • A letra D está muito errada, mas se partirmos de um conceito moderno de tipicidade, onde a valoração da lesão ao bem jurídico é o fator mais importante, inclusive pautando inúmeros julgados das cortes superiores, a letra A está em desacordo com a definição de tipicidade, visto que não aborda a tipicidade material, que é caracterizada pela efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.

  • A Letra D também está correta.

    Ato infracional não está inserida no âmbito penal, e sim cível.

    O ECA aplica, no art. 152, as regras do Código de Processo Penal, ou seja, rito processual, e não Direito Penal material.

  • Não compreendi bem como a parte final da letra C está certa, pois a inexigibilidade de conduta diversa deveria ser contrária ao direito e não conforme (...  e puder agir em conformidade com o direito)

  • De fato as alternativas estão bastante confusas em suas redações, porém, está impossível não considerar a letra "D" como sendo a incorreta.

  • Discordo com relação à alternativa E:

    e) Os comportamentos em estado de inconsciência, os movimentos reflexos e os provocados por coação física absoluta (irresistível) não constituem ação ou omissão (conduta) para o direito penal, portanto não podem constituir crime.

    Acredito que o comportamento provocados por coação física (absoluta) não podem constituir crime para o sujeito passivo da coação. Contudo, aquele que realiza a coação está sujeito ao direito penal, podendo sua conduta constituir crime. Ex.: crime de constrangimento ilegal.

    Tive uma interpretação um tanto diferente da assertiva.

    Será que meu raciocínio foi muito equivocado?

    Obrigado

  • A letra D está incorreta porque o fato cometido pelo menor de 18 anos, seguindo o conceito analítico do crime, é típico e ilícito, mas não é culpável, por ser o menor inimputável.

  • Se uma conduta típica ocorre em estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal ela é justificada, razão pela qual não é contrária ao ordenamento jurídico como um todo?

    Corrijam-me se eu estiver errado: em estado de necessidade em que o bem sacrificado é de terceiro inocente permanece a responsabilidade pela reparação do dano, com direito de regresso contra o causador da situação de necessidade.

  • Fabiano,

    Sobre a parte final da letra C...

    A EXigibilidade de comportamento diverso é elemento da culpabilidade.

    Desta forma, se o indivíduo poderia agir de outra forma, se poderia agir conforme o direito, se pode-se exigir do indivíduo outro comportamento, sobre a conduta de tal indivíduo recai culpabilidade.

    Por outro lado, se não é possível exigir de tal indivíduo outra conduta que não a que ele adotou (INexigibilidade de conduta diversa) ex.: coação moral irresistível, sobre tal conduta não recai culpabilidade.

    Espero ter contribuído!

  • Não busquem pelo em ovo ou chifre em cabeça de cavalo,

    Um ilícito de natureza cível é quando alguém deixa de pagar a parcela do cartão da riachuelo.

    Quando um menor pratica ato infracional análogo a crime ele pode não estar praticando uma infração para o direito penal, mas não deixa de ser uma situação em que ele deverá ser submetido a vara da infância e juventude para averiguar sua responsabilidade e por ventura aplicação de uma medida sócio-educativa, havendo até possibilidade de privação de sua liberdade por meio de medida de internação.

  • O menor de 18 anos responde pelo ECA.

    Simples assim.. Muitos comentários desnecessários. Chifre em cabeça de cavalo.

  • GABARITO D

     Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

     Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

    Muito embora não cometa crime, responde por ato infracional análogo ao crime, podendo inclusive sofrer medida de internação, o que não se insere na seara cível.

  • AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO PARA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DESCABIMENTO. Caso dos autos em que restou comprovado que o adolescente praticou os atos infracionais equiparados ao crime de tráfico de drogas. Prova testemunhal colhida na fase judicial sob o crivo do contraditório e da ampla defesa não deixou dúvidas quanto às condutas do representado. Depoimentos prestados em juízo que corroboraram os demais elementos de prova constantes do processo. Descabida a desclassificação para o ato infracional equiparado ao delito de posse de droga, ante a comprovação dos fatos narrados na representação. Medida de internação sem possibilidade de atividades externas adequada às circunstâncias do adolescente e dos atos infracionais por ele praticado. Agravo interno desprovido.(Agravo Interno, Nº 70085360808, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 11-11-2021)

  • Elementos da Culpabilidade

    • Imputabilidade penal.
    • Potencial consciência da ilicitude.
    • Exigibilidade de conduta diversa.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está incorreta.


    Item (A) A tipicidade é um dos elementos que compõe o fato típico, que, por sua vez, constitui o conceito analítico de crime, que se desdobra em fato típico, ilícito e culpável. 
    O fato típico se divide em conduta, nexo de causalidade, resultado e, conforme dito, em tipicidade. A tipicidade, por sua vez, constitui a subsunção da conduta realizada pelo agente ao tipo penal balizador do delito, ou seja, à conduta previamente vedada pela lei penal. 
    A assertiva contida neste item está, portanto,  correta. 


    Item (B) - As hipóteses mencionadas neste item, quais sejam, estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal, configuram excludentes de antijuridicidade ou de ilicitude, nos termos do artigo 23 do Código Penal. O agente que pratica um fato típico nesses casos não pratica crime, uma vez que a sua conduta, embora enquadrada como crime no tipo penal, não contraria o ordenamento jurídico como um todo, já que foi praticada por um motivo considerado justo pela lei penal. Ausente, portanto, um dos elementos que caracterizam o crime, no caso, a ilicitude, não há que se falar no cometimento de um delito. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.


    Item (C) - A culpabilidade reflete o juízo de reprovação pessoal que recai sobre o agente de uma conduta típica e ilícita. A censura sobre o agente só pode ser feita quando ele for imputável (capaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta e de se determinar de acordo com essa compreensão), tiver potencial consciência da ilicitude da conduta (saber ou dever saber acerca da contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico) e  for exigível conduta diversa (possiblidade do agente agir sem confrontar o ordenamento jurídico). A assertiva contida neste item  caracteriza o conceito da culpabilidade, expondo os seus elementos, estando, portanto, correta.


    Item (D) - Embora a criança e o adolescente sejam inimputáveis, na hipótese de praticarem conduta típica e antijurídica, respondem pela prática de ato infracional análogo a crime, nos termos dos artigos 103 e 104 da Lei nº 8.06/1990, que assim dispõem:
    " Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção pena.
    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei".
    A prática de ato infracional por criança ou adolescente poderá, nos termos do artigo 112 do diploma legal mencionado, ensejar a aplicação de medida sócio-educativa, que, com toda a evidência, pode resultar em restrição à liberdade do agente, cabendo, inclusive, a internação em estabelecimento educacional. Não há que se falar, portanto, em infração de natureza meramente cível. 
    Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta. 


    Item (E) - Para que configure crime, a conduta deve ser voluntária, ou seja, decorrer da livre vontade do agente em praticar determinada ação ou omissão. Os comportamentos humanos exercidos em estado de inconsciência, os movimentos reflexos e os provocados por coação física absoluta irresistível não são voluntárias, uma vez que, nessas oportunidades, o agente não está livre para se determinar de acordo com a sua vontade. Portanto, nessas hipóteses, não há que se falar em conduta e, via de consequência, em fato típico e, por fim, em crime. A proposição constante deste item está correta, com efeito. 
    Ante as considerações relativas aos itens acima, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D).


    Gabarito do professor: (D)





  • Questão linda para revisão...

  • no caso da letra E, e se o agebte se colocar em estado de inconsciência, ex: embriaguez, cometendo um crime, ele não responderia?
  • Só uma observação.

    A assertiva "A" poderia substituir o termo "tipicidade" para "tipicidade formal", pois a doutrina moderna também insere a tipicidade material (lesão ou perigo de lesão relevante ao bem jurídico) como requisito para a tipicidade. Assim:

    Tipicidade = tipicidade formal + material.

    Do jeito que está redigida, encontra-se incompleta a assertiva A.

  • Fiquei com dúvida em relação à letra E, pois há uma AÇÃO, não há DOLO ou CULPA.

  • Com relação à alternativa "B", acho que a banca foi infeliz ao usar a expressão "não é contrária". A conduta típica praticada sob o manto da legítima defesa/estado de necessidade é apenas tolerada pelo ordenamento.

  • Segundo . Dr. Francisco Teixeira, advogado.

    "Tecnicamente falando, menor de idade não comete crime, mas sim atos infracionais, quanto ao crime, é um ato ilícito definido pela legislação penal....Quando um indivíduo menor de idade comete algum ato que é descrito como um crime pelo Código Penal Brasileiro — seja furtar, roubar matar alguém — esse indivíduo não é processado ou punido pela Justiça...Entretanto, vale ressaltar que quando um indivíduo menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo."

  • Não concordo com o Gabarito, uma vez que os elementos citados na letra E, excluem a culpabilidade e não o crime.

  • Como pensar que a conduta do menor infrator repercute apenas na esfera cível?

    As medidas socioeducativas encontram-se no artigo  da Lei Federal , de treze de julho de 1990, denominada , e são aplicáveis aos menores que incidirem na prática de atos infracionais. Tal rol é taxativo, sendo vedada aplicação de qualquer medida diversa daquelas enunciadas. O legislador pátrio facultou ainda no inciso VII, do referido artigo, a aplicação, cumulativa ou não, de qualquer uma das medidas protetivas previstas no artigo 101, inciso I a VI.

  • C: Em conformidade com o Direito??? existe culpa se alguém agir conforme o direito??? Gabarito D: por ser a mais errada.
  • Verdade natureza civil e administrativa.

  • A palavra ''NO MÁXIMO'' entregando a resposta...

    • Uma pessoa com menos de 18 anos é inimputável e, se ela praticar uma conduta típica e não justificada, seu comportamento será considerado no máximo como ilícito de natureza cível, mas não penal.
  • Não há que se falar em no máximo por mero ilícito civil, pois responde, o TUTOR (RESPONSÁVEL) pela criança ou adolescente, CIVILMENTE pelo ressarcimento dos danos causados, de forma objetiva (desde que tenha condições a fazê-lo), o agente infrator (criança/adolescente) também responde pessoalmente por seus atos infracionais de acordo com as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Ato infracional é “ação condenável, de desrespeito às leis, à ordem pública, aos direitos dos cidadãos ou ao patrimônio, cometido por crianças ou adolescentes”. Somente haverá o ato infracional se a conduta for correspondente a uma hipótese prevista em lei que determine sanções ao seu autor (AQUINO, 2012).

    Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA/SP), anteriormente chamada "Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor" (FEBEM), é uma autarquia fundacional (pessoa jurídica de direito público) criada pelo governo do Estado de São Paulo e vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania. Sua função é executar as medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder judiciário aos adolescentes autores de atos infracionais cometidos com idade 18 anos incompletos. Na fundação CASA, eles podem cumprir pena de reclusão até no máximo a idade de 21 anos completos, conforme determina o ECA.

  • Gabarito: Letra D

    a) A tipicidade ocorre quando há correspondência entre a conduta concreta examinada e a descrição legal de crime (tipo penal). CORRETA.

    A tipicidade é conceituada como a correspondência do fato praticado pelo agente com a descrição legal de cada espécie de infração pena.

    Trata-se, portanto, da adequação de um ato praticado e a descrição condita na lei penal como crime.

    b) Se uma conduta típica ocorre em estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal ela é justificada, razão pela qual não é contrária ao ordenamento jurídico como um todo. CORRETA.

    De fato, se determinada conduta típica é realizada em estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal ela é justificada, de modo que não será considerada ilícita, nos termos do artigo 23 o Código Penal, in verbis:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    c) A culpabilidade se caracteriza quando o sujeito for imputável, tiver ao menos potencial consciência da ilicitude de sua conduta e puder agir em conformidade com o direito. CORRETA.

    Em verdade, a culpabilidade é tida como o juízo de censura em face do autor da infração penal, ou seja, trata-se de um juízo de reprovação sobre aquele que praticou fato típico e ilícito que poderia e deveria ter agido de acordo com o ordenamento jurídico. 

     e) Os comportamentos em estado de inconsciência, os movimentos reflexos e os provocados por coação física absoluta (irresistível) não constituem ação ou omissão (conduta) para o direito penal, portanto não podem constituir crime. CORRETA.

    De fato, os comportamentos em estado de inconsciência, os movimentos reflexos e os provocados por coação física absoluta (irresistível) não constituem ação ou omissão (conduta) para o direito penal.

    Desse modo, os comportamentos supracitados não serão considerados crimes, ante a ausência do elemento conduta voluntária no fato típico. 

     

  • d) Uma pessoa com menos de 18 anos é inimputável e, se ela praticar uma conduta típica e não justificada, seu comportamento será considerado no máximo como ilícito de natureza cível, mas não penal. INCORRETA.

    Distintamente do afirmado, em que pese a pessoa com menos de 18 (dezoito) anos ser considerada inimputável, a prática de conduta típica e ilícita enseja sua responsabilização por ato infracional análogo à crime, devendo respeitar os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente para a sua punição/reeducação, não se tratando, assim, de mero ilícito de natureza cível. 

    Para corroborar tal entendimento, vale salientar que a Constituição Federal estabelece serem penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, de modo que eles irão se submeter às normas da legislação especial, observe:

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Dessa maneira, a banca examinadora considerou a presente assertiva INCORRETA.

  • Uma pessoa com menos de 18 anos é inimputável e, se ela praticar uma conduta típica e não justificada, seu comportamento será considerado no máximo como ilícito de natureza cível, mas não penal.

    Acredito que o erro seja em dizer que irá ser no máximo ilícito de natureza civil, se um menor comete um ato infracional irá ser típico e ilícito, mas não será culpável.


ID
5476681
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre tentativa e consumação, considere as seguintes afirmativas:


1. Parte da doutrina entende que a desistência voluntária deve ser também autônoma (determinada por decisão do próprio agente), pois se um fator externo levasse o agente a desistir da execução, a situação descrita no art. 15 do Código Penal não se caracterizaria.

2. O iter criminis corresponde ao desenvolvimento da conduta criminosa e pode ser dividido nas seguintes etapas: cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento, sendo que a cogitação e os atos preparatórios em regra não são puníveis, salvo quando manifestem claramente a intenção de cometer o crime.

3. O arrependimento eficaz se caracteriza quando o agente com eficiência impede o resultado inicialmente almejado, não respondendo, então, pelo crime que pretendia praticar, mas pelos atos já praticados (se por si constituírem crime).

4. A teoria material objetiva distingue os atos preparatórios do início da execução pelo início do ataque ao bem jurídico: tão logo se inicie uma situação de risco para o bem jurídico, a execução começa e a conduta passa a ser punível.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A cogitação nunca é punível galera! Pensa, quantas vezes já não cogitamos na nossa cabeça cometer algum crime? Tipo, furtar o supermercado com a carne nesse preço, ou assaltar o posto de gasolina. Se a cogitação fosse punível tava todo mundo preso!

  • GABARITO - D

    1. Parte da doutrina entende que a desistência voluntária deve ser também autônoma (determinada por decisão do próprio agente), pois se um fator externo levasse o agente a desistir da execução, a situação descrita no art. 15 do Código Penal não se caracterizaria. ✅ 

    Para os que assim pensam: " Para que ocorra a hipótese prevista no dispositivo, a desistência deve ser voluntária, ou seja, que o agente não tenha sido coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis. Não há desistência voluntária e sim tentativa punível se, por exemplo, a vítima se desvencilha da situação; se o agente desiste pelo risco de ser surpreendido em flagrante diante do funcionamento do sistema de alarme; se fica atemorizado porque pessoas se aproximam, pelos gritos da vítima, por sua reação, pela intervenção de terceiros etc.” (MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal: parte geral: arts. 1º a 120 do CP - volume 1. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 152).

    ---------------------------------------------------------------------

    2. O iter criminis corresponde ao desenvolvimento da conduta criminosa e pode ser dividido nas seguintes etapas: cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento, sendo que a cogitação e os atos preparatórios em regra não são puníveis, salvo quando manifestem claramente a intenção de cometer o crime.

    O exaurimento não compõe a estrutura do Iter Criminis.

    Cogitação ----------- Preparação -------------------------------execução --------------------Consumação.

    ( Impunível) ( Excepcionalmente punível)

    --------------------------------------------------------------------------

    3. O arrependimento eficaz se caracteriza quando o agente com eficiência impede o resultado inicialmente almejado, não respondendo, então, pelo crime que pretendia praticar, mas pelos atos já praticados (se por si constituírem crime).✅ 

    Esquema:

    Fórmula de Frank:

    Na Tentativa: QUERO CONTINUAR, MAS EU NÃO POSSO..

    Responde pela pena do crime reduzida de 1/3 até 2/3 ( Art. 14 )

    Na desistência voluntária : POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO

    Responde pelos atos praticados

    No Arrependimento Eficaz: ESGOTA OS ATOS EXECUTÓRIOS, MAS IMPEDE QUE O RESULTADO ACONTEÇA.

    Ex: Descarregar a arma contra a vítima , leva-la ao Hospital e evitar sua morte.

    Responde pelos atos praticados

    --------------------------------------------------------------------------------

    4. REDAÇÃO COM PROBLEMA!

    a  teoria objetivo-material considera atos executórios aqueles imediatamente anteriores a ação, valendo-se do critério do terceiro observador

    teoria sobre a transição dos atos executórios para preparatórios:

    Teoria objetiva: os atos executórios dependem do início de realização do tipo penal. O agente não pode ser punido pelo seu mero “querer interno”, É imprescindível a exteriorização de atos idôneos e inequívocos para a produção do resultado lesivo.

  • Gab - D

    Colaborando...

    Os atos preparatórios são aqueles realizados em momento anterior ao da execução do delito. Trata-se de uma fase entre a cogitação e a execução. Esses atos somente são puníveis quando constituírem, por si só, infração penal. Um exemplo de ato preparatório punível é o delito de petrechos para falsificação de moeda (art. 291, CP).

  • entendo que a presente questão nao tem resposta.

    a teoria objetiva se divide em objetivo material, objetivo forma , em objetivo individual e teoria da hostilidade do bem jurídico.

    de acordo com cleber mason, a teoria objetivo formal é a que se enquadra no conceito disposto no item 4 da presente questão, tendo em vista que os atos executorios é aquele em que o agente inicia a pratica do nucleo do tipo penal.

    por sua vez, a teoria objetivo material, seria aquela em que os atos executorios iniciariam quando o agente praticasse o nucleo do tipo penal e também os atos imediatamente anteriores a este, na visão de um terceiro.

    entendo, portanto, que o item 4 esta errado, pois nao trouxe o conceito da teoria objetivo material, mas sim o conceito da teoria objetivo formal.

    caso tenha algum erro favor responder pois estou na duvida.

  • QUESTÃO ESTÁ COM O GABARITO INCORRETO:

    Sobre a alternativa 4:

    (A) Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material: Atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo.

    (B) Teoria objetivo-formal: Atos executórios são aqueles que iniciam a realização do núcleo do tipo.

    (C) Teoria objetivo-material: São atos executórios aqueles em que se inicia a prática do núcleo do tipo, bem como os atos imediatamente anteriores, com base na visão de terceira pessoa alheia à conduta criminosa.

    (D) Teoria objetivo-individual: Atos executórios são aqueles que, de acordo com o plano do agente, realizam-se no período imediatamente anterior ao começo da execução típica.

    A alternativa 4 trouxe a definição da teoria idealizada por Nelson Hungria, do critério material ou hostilidade ao bem jurídico, E NÃO teoria objetivo material. Portanto a alternativa está incorreta, e o gabarito deve ser a letra "B"

  • Infelizmente a banca adotou a doutrina de Paulo César Busato ao que parece, especialista em Direito Penal na Universidade de Londrina-PR, assim como fez na prova do MPPR (Q960489). A questão não foi anulada lá, apesar de não concordar com esse gabarito, é o que parece. Quem realmente conhecia o assunto pode ser prejudicado por entendimentos minoritários. Para ele e Fábio Roque ainda existe a teoria negativa, isso mesmo, mais uma teoria pra vender livro e confundir a vida.

    1) Teoria negativa: reconhece que é impossível definir o limite entre ato preparatório e ato de execução, devendo isso ficar a cargo do juiz (p. 660). Conforme Fábio Roque Araújo, "os adeptos da teoria negativa não reconhecem relevância na distinção entre as fases que compõem o iter criminis" (Direito Penal Didático, 2019).

    2) Teoria objetivo-formal: são atos de execução aqueles que representam o início da realização dos elementos do tipo, por meio da presença concreta de algum ato que consista na realização do verbo do tipo penal (p. 662).

    3) Teoria objetivo-material: não basta a realização de algum dos elementos do tipo, sendo "necessária a presença de efetivo perigo para o bem jurídico protegido pelo tipo. Assim, aquele que aponta a arma já põe em perigo a vítima antes de disparar, e aí já há tentativa". Ele cita essa conceituação de Mayer, que buscou representar uma situação de perigo para evitar a impunidade.

    4) Teoria objetivo-individual (objetivo-subjetiva): somente se pode falar em início da execução diante da presença de elementos indicadores de que o autor iniciou a realização do seu plano.

  • "A teoria material objetiva distingue os atos preparatórios do início da execução pelo início do ataque ao bem jurídico: tão logo se inicie uma situação de risco para o bem jurídico, a execução começa e a conduta passa a ser punível".

    Para mim, isso está ERRADO.

    Como a colega Pamela bem disse, Paulo César Busato, professor da UFPR, de forma totalmente isolada diz o seguinte:

    "Para a toeira objetivo-material, não basta a realização de algum dos elementos do tipo para podermos falar em atos de execução, é necessária a presença de efetivo perigo para o bem jurídico protegido pelo tipo" (Direito, 2015, p. 662).

    De outro lado, Luiz Regis Prado, professor da UEM/PR, seguindo a doutrina majoritária, diz o seguinte, comentando tal teoria (Tratado, v. 1, p. 1056):

    "Só há ato executivo se estiver em conexão necessária com a ação típica, isto é, intimamente unido ao descrito na ação típica (...)".

    E, comentando a "teoria do começo do perigo para o bem jurídico" (ou teoria da hostilidade), leciona o autor paranaense (p. 1057):

    "Um ato é executório quando põe em perigo concreto um bem jurídico, sendo que o preparatório não é causador de qualquer perigo".

    Assim, não vejo como considerar correto o item 4.

    • SOBRE A 4, TENTAREI EXPLICAR COM BASE NOS MEUS RESUMOS:

    As teorias objetivas levam em conta a EXTERIORIZAÇÃO DE ATOS idôneos e inequívocos e SUBDIVIDE-SEM EM:

    1)     Teoria da hostilidade ao bem jurídico/critério material: criando uma situação CONCRETA DE PERIGO. Ex.: A, armado, fica atrás de uma árvore esperando B;

    2)     Teoria objetivo-formal: ato que consista na EXECUÇÃO DO VERBO do tipo penal (formal = escrito = verbo do tipo). Ex.: disparos;

    3)     Teoria objetivo-material: atos imediatamente anteriores na PERSPECTIVA DE UM TERCEIRO OBSERVADOR. Ex.: A sai de trás da árvore e aponta a arma para B;

    4)     Teoria objetivo-individual/objetivo-subjetiva/TEORIA MODERNA: dimensão subjetiva: consistente na representação do fato/plano do autor + dimensão objetiva: antecipa a delimitação entre preparação e execução, incluindo atos anteriores na PERSPECTIVA DO PRÓPRIO AUTOR. Ex.: o ato não seria necessariamente apontar a arma.  

    ASSERTIVA:  "A teoria material objetiva distingue os atos preparatórios do início da execução pelo início do ataque ao bem jurídico: tão logo se inicie uma situação de risco para o bem jurídico, a execução começa e a conduta passa a ser punível" logo, eu pensei na EXTERIORIZAÇÃO DOS ATOS e marquei certa.

    Obs: essas teorias são bem confusas e há várias outras, ex.: negativa, subjetiva etc.

  •  a cogitação é sempre impunível, pois não sai da esfera psicológica do agente.

    " Em razão do princípio da “exteriorização do fato” ou “materialização do fato”, que impede a punição de atitudes internas das pessoas."

    fonte: estratégia concursos

  •  Esquema para não confundir mais os Institutos do Iter Criminis:

     TAP: agente responde pelo crime praticado, com redução da pena de 1/3 a 2/3.

    • Tentativa: agente quer prosseguir na execução do delito, mas não pode. Redução da pena de 1/3 a 2/3 varia conforme a proximidade com a consumação do crime. Ex: agente está esfaqueando alguém com a intenção de matar, mas é impedido de produzir o resultado homicídio devido à ação de um policial que lhe toma a faca.
    • Arrependimento Po$terioR: agente Repara dano ou Restitui coisa integralmente, desde a consumação do crime até o Recebimento da denúncia ou queixa. Crime deve ter sido praticado Sem violência ou grave ameaça (dano Patrimonial $). Haverá redução da pena de 1/3 a 2/3. Ex: caso da questão, só que não há alternativa com essa hipótese.

     DAE: o agente, de forma voluntária, evita que ocorra a produção do resultado do crime desejado inicialmente (pode prosseguir na execução do delito, mas não quer). Haverá a exclusão da tipicidade do crime desejado inicialmente e o agente responderá pelos atos já praticados. 

    • Desistência voluntária: agente não usa TODOS os meios de execução disponíveis para praticar o delito e isso evita que a produção do resultado. Ex: agente tem mais munição para matar, mas não usa todas e a pessoa não morre.
    • Arrependimento Eficaz: agente Evita a consumação (agente usa TODOS os meios de execução disponíveis para praticar o delito, mas impede que o resultado se produza por meio de uma outra atividade). Ex: agente, após descarregar todas as munições da arma na vítima, a socorre e impede que ela morra.

     Crime impossível (delito de alucinação/crime imaginário/crime oco/tentativa inidônea): conduta penalmente irrelevante pelo fato de o agente ignorar a ausência de uma elementar do crime. Pode ocorrer por AI MAIO:

    • Absoluta Ineficácia do Meio (AIM): meio usado para praticar o delito é inapto a produzir o resultado. Ex: tentar envenenar alguém com açúcar.
    • Absoluta Impropriedade do Objeto (AIO): bem jurídico protegido não existe ou não pode ser atingido Ex: tentar matar cadáver (bem jurídico "vida" não existe).
    • Delito de ensaio ou de experiência/Delito putativo por obra do agente provocador/Flagrante preparado ou provocado: hipótese jurisprudencial - Súmula 145, STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     -

    -

    -

    -

     Vide comentário colega do QC

  • Achei esquisita a 1.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução [...].

    Apesar de não espontânea, desistir em razão de fator externo (como um conselho de parente) não tira a voluntariedade da conduta.

    Por "parte da doutrina" dá a entender que é um posicionamento quase tão dominante quanto o de fato.

  • o gabarito deveria ser anulado. A questão 4 na verdade trata da teoria da hostilidade do bem jurídico.

    Segundo Fábio Roque:

    Teoria da hostilidade do bem jurídico: conforme essa teoria, os atos executórios são aqueles em que há um ataque, efetivo e imediato, ao bem jurídico. Por quanto que atos preparatórios seriam aqueles que possibilita, mas ainda não caracteriza o ataque.

    Teoria objeto-material: atos executórios são aqueles em que se realiza o núcleo do tipo, mas também aqueles imediatamente anteriores e imprescindíveis.

    obs. complicado essas bancas adotarem doutrina minoritária e considerar como correta, em que pese ser o entendimento do mestre Busato.

  • Na minha humilde visão, o gabarito também está equivocado, já que a alternativa 4 traz, em verdade, o conceito da teoria da hostilidade ao bem jurídico/hostilidade concreta. Essa teoria tentou conceder maior proteção ao bem jurídico, considerando como tentativa de delito inclusive os atos que estão fora do comportamento descrito pelo tipo penal. Assim, os atos de execução poderiam ser identificados conforme houvesse ou não agressão ao bem jurídico no caso concreto.

  • O argumento de que a assertiva sobre a teoria material objetiva estaria incorreta não procede. Independente de divergências terminológicas, o início do ataque ao bem jurídico é um elemento central na doutrina penal para se definir a teoria material objetiva acerca da tentativa. Trata-se de critério de distinção entre atos preparatórios e atos de execução no iter criminis. Alguns autores expressam bem essa ideia: “Os critérios mais aceitos são aqueles que partem do fundamento objetivo-material da punibilidade da tentativa, como conduta capaz de provocar a afetação de um bem jurídico protegido pelo Direito Penal. (...) O critério material vê o elemento diferencial no ataque direto ao objeto da proteção jurídica, ou seja, no momento em que o bem juridicamente protegido é posto realmente em perigo pelo atuar do agente. Assim, o crime define-se, materialmente, como lesão ou ameaça a um bem jurídico tutelado pela lei penal. O ato que não constitui ameaça ou ataque direto ao objeto da proteção legal é simples ato preparatório.” Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de direito penal: parte geral, vol.1 – 24ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2018. p. 786-787). (grifou-se) “Materialmente constitui ato de execução aquele que inicia o ataque ao bem jurídico tutelado; formalmente, tal ato distingue-se pelo início de realização da ação típica prevista pela lei.” Heleno Cláudio Fragoso (Lições de direito penal: parte geral – 16ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 297). É importante ressaltar que essa teoria foi proposta como ideia complementar ao início do ataque ao bem jurídico. Nesse sentido: “Por isso, tem-se aceito a complementação proposta por Frank, que inclui na tentativa as ações que, por sua vinculação necessária com a ação típica, aparecem, como parte integrante dela, segundo uma concepção natural, como é o caso do exemplo supra referido.” Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de direito penal: parte geral, vol.1 – 24ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2018. p. 787). (grifou-se) Além disso, mesmo os autores que incluem o critério de Frank na teoria material objetiva (ou objetivo-material) não excluem dela o início do ataque ao bem jurídico como critério de distinção entre atos preparatórios e atos de execução. Assim, é perfeitamente correto afirmar que “a teoria material objetiva distingue os atos preparatórios do início da execução pelo início do ataque ao bem jurídico: tão logo se inicie uma situação de risco para o bem jurídico, a execução começa e a conduta passa a ser punível”. Além de tudo, na teoria jurídico-penal os critérios ou teorias chamadas(os) materiais remetem justamente ao bem jurídico. Assim, ao se invocar o início do ataque ao bem jurídico como marco inicial da execução o que se tem é exatamente uma teoria material sobre o assunto.

    Resposta da banca. É bem maior, mas tirei algumas partes.

  • A teoria material objetiva distingue os atos preparatórios do início da execução pelo início do ataque ao bem jurídico: tão logo se inicie uma situação de risco para o bem jurídico, a execução começa e a conduta passa a ser punível.

    Para a teoria objetivo-material, os atos executórios podem se materializar ANTES do início da prática do núcleo do tipo, desde que a situação de risco fique caracterizada na perspectiva de pessoa alheia aos fatos (terceiro observador).

    Não concordo que a assertiva trate da teoria da hostilidade ao bem jurídico como foi explanado por alguns colegas, pois essa exige o ataque concreto ao bem jurídico, por exemplo, a execução do homicídio somente se iniciaria quando o a gente acionasse o gatilho, já que sacar uma arma não é ato executório.

    Também acho que não se encaixa a teoria objetivo-formal, visto que essa considera ato executório o início da realização do núcleo do tipo penal, denominando-se formal por ter como parâmetro a lei, ou seja, a prática do verbo nuclear descrito no tipo. Como a questão fala apenas em "situação de risco" acho que a teoria objetivo-material se encaixaria melhor, pelo menos foi com esse pensamento que resolvi a questão.

    Minhas anotações e Manual de Direito Penal do Jamil Chaim Alves, Juspodivm, 2020, p. 370.

  • e o pessoal criticava a banca AOCP

    francamente, que prova mal elaborada

  • Eu errei pq achei que a sentença 4 estivesse errada.

  • Exaurimento não faz parte do iter criminis.

  • Não concordo com o gabarito, marquei a letra B.

  • Rogério Sanches aduz que:

    Teoria da hostilidade ao bem jurídico ou critério material: Idealizada por Nélson Hungria, entende por atos executórios aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhe uma situação concreta de perigo.

    Estudei por ele durante a minha preparação, errei na prova, errei aqui e erraria em qualquer ocasião, pois o item 4 esta totalmente equivocado.

  • Gabarito D.

    1) (CERTO). Para os que assim pensam: " Para que ocorra a hipótese prevista no dispositivo, a desistência deve ser voluntária, ou seja, que o agente não tenha sido coagido, moral ou materialmente, à interrupção do iter criminis. Não há desistência voluntária e sim tentativa punível se, por exemplo, a vítima se desvencilha da situação; se o agente desiste pelo risco de ser surpreendido em flagrante diante do funcionamento do sistema de alarme; se fica atemorizado porque pessoas se aproximam, pelos gritos da vítima, por sua reação, pela intervenção de terceiros etc.”

    2) (ERRADO) O exaurimento não compõe a estrutura do Iter Criminis.

    Cogitação---------→Preparação---------→execução---------→Consumação.

    3) (CERTO) O arrependimento eficaz, conhecido como Ponte de Ouro, o agente não responde pelo resultado e sim pelos atos até então praticados.

    Esquema: Fórmula de Frank:

    Na Tentativa: QUERO CONTINUAR, MAS EU NÃO POSSO..

    Responde pela pena do crime reduzida de 1/3 até 2/3 ( Art. 14 )

    Na desistência voluntária : POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO

    Responde pelos atos praticados

    No arrependimento Eficaz: ESGOTA OS ATOS EXECUTÓRIOS, MAS IMPEDE QUE O RESULTADO ACONTEÇA.

    Ex: Descarregar a arma contra a vítima, em seguida levá-la ao hospital, evitando sua morte.

    Responde pelos atos praticados

    4) (CERTO) Infelizmente a banca adotou a doutrina de Paulo César Busato ao que parece, especialista em Direito Penal na Universidade de Londrina-PR, assim como fez na prova do MPPR (Q960489). A questão não foi anulada lá, apesar de não concordar com esse gabarito, é o que parece. Quem realmente conhecia o assunto pode ser prejudicado por entendimentos minoritários. Para ele e Fábio Roque ainda existe a teoria negativa, isso mesmo, mais uma teoria pra vender livro e confundir a vida.

    1) Teoria negativa: reconhece que é impossível definir o limite entre ato preparatório e ato de execução, devendo isso ficar a cargo do juiz (p. 660). Conforme Fábio Roque Araújo, "os adeptos da teoria negativa não reconhecem relevância na distinção entre as fases que compõem o iter criminis" (Direito Penal Didático, 2019).

    2) Teoria objetivo-formal: são atos de execução aqueles que representam o início da realização dos elementos do tipo, por meio da presença concreta de algum ato que consista na realização do verbo do tipo penal (p. 662).

    3) Teoria objetivo-material: não basta a realização de algum dos elementos do tipo, sendo "necessária a presença de efetivo perigo para o bem jurídico protegido pelo tipo. Assim, aquele que aponta a arma já põe em perigo a vítima antes de disparar, e aí já há tentativa". Ele cita essa conceituação de Mayer, que buscou representar uma situação de perigo para evitar a impunidade.

    4) Teoria objetivo-individual (objetivo-subjetiva): somente se pode falar em início da execução diante da presença de elementos indicadores de que o autor iniciou a realização do seu plano.

  • Sofrida a redação da alternativa 4.

  • COGITAÇÃO NÃO É PUNÍVEL EM NENHUMA HIPÓTESE - 2. O iter criminis corresponde ao desenvolvimento da conduta criminosa e pode ser dividido nas seguintes etapas: cogitação, preparação, execução, consumação, sendo que a cogitação e os atos preparatórios em regra não são puníveis, salvo quando manifestem claramente a intenção de cometer o crime.

  • Registrando minha revolta com essa banca que tem um rei na barriga.

  • De fato, de acordo com a teoria objetivo-material é considerada ato executória a conduta praticada pelo núcleo do tipo, bem como a imediatamente anterior ao início da conduta típica.

  • O item 2 está errado, pois a intenção de cometer o crime não configura conduta típica de nenhum dispositivo. Vejamos:

    Se um homem tem a intenção de matar alguém e compra uma faca para cometer o crime, esse homem responde pelo quê?

    • Cogitação nunca é punível, se fosse todos estavam preso.
    • Preparação, em regra, não é punível. (salvo os crimes petrechos contra a fé pública, em específico os de moeda falsa e de falsificação de papéis públicos, os quais são tipificados os atos preparatórios, ante a finalidade preventiva).
    • Execução punível a partir do seu primeiro ato.

    #DigaNãoAosTextões

  • Para a doutrina majoritária o exaurimento nao integra o iter criminis.

  • A cogitação só vai configurar crime quando fizer parte de um tipo penal, como por exemplo a associação criminosa.

  • 1. AS FASES DO ITER CRIMINIS

    1.1 – Conceito

    Segundo o autor Cleber Masson (2015, p.355), o iter criminis ou caminho do crime, corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal.

    1.2 – Fase interna: Cogitação

    Na cogitação não existe ainda a preparação do crime, o autor apenas mentaliza, planeja em sua mente como vai ele praticar o delito, nesta etapa não existe a punição do agente, pois o fato dele pensar em fazer o crime não configura ainda um fato típico e antijurídico pela lei, sendo irrelevante para o direito penal.

    Enquanto encarcerada nas profundezas da mente humana, a conduta é um nada, totalmente irrelevante para o direito penal. Somente quando se rompe o claustro psíquico que a aprisiona, e materializa-se concretamente a ação, é que se pode falar em fato típico (CAPEZ, 2008, p.241).

    1.3. Fase externa: Preparação

    Segundo o ilustre Fernando Capez (2008, p.241), é a pratica dos atos imprescindíveis à execução do crime. Nesta fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico, o agente não começou a realizar o verbo constante da definição legal (núcleo do tipo), logo o crime ainda não pode ser punido.

    É a preparação da ação delituosa que constitui os chamados atos preparatórios, os quais são externo ao agente, que passa da cogitação à ação objetiva; arma-se dos instrumentos necessários à pratica da infração penal, procura o local mais adequado ou a hora mais favorável para a realização do crime (BITENCOURT, 2012, p.523).

    1.4 Execução

    Segundo o autor Cezar Roberto Bitencourt (2012, p.523), dos atos preparatórios passa-se, naturalmente, aos atos executórios. Atos de execução são aqueles que se dirigem diretamente à prática do crime, isto é, a realização concreta dos elementos constitutivos do tipo penal.

    Nos dizeres de Cleber Masson (2015, p.357), a fase da execução, ou dos atos executórios, é aquela em que se inicia a agressão ao bem jurídico, por meio da realização do núcleo do tipo penal.

  • Grava essas que dá certo

    Teoria subjetiva: não distingue preparação da execução

    Teoria objetiva formal: crime quando atinge núcleo principal do tipo

    Teoria objetiva material: crime quando situação de mero risco

    Há outras subdivisões e conceitos mais complexos, tente resumir os conceitos em poucas palavras  que dá certo e, vamusimbora

  • A questão versa sobre a consumação e tentativa de crimes. São apresentadas quatro afirmativas, para que seja(m) identificada(s) a(s) que está(ão) correta(s).

     

    A afirmativa nº 1 é verdadeira. O instituto da desistência voluntária está previsto no artigo 15 do Código Penal. Ele se configura quando o agente dá início à realização de atos executórios do crime, mas desiste de prosseguir na execução. Desta forma, a não consumação do crime decorre da vontade do agente. Há orientação doutrinária que destaca a necessidade de a desistência ter motivos autônomos e não heterônomos, como se observa: “Subjetivamente, o conceito de voluntariedade é representado por motivos autônomos, em que o autor aparece como dono da decisão (embora sem necessidade de apresentar conteúdo de valor ético reconhecimento), excluindo, portanto, motivos heterônomos ou causas obrigatórias de impedimento de prosseguir na execução, em que o autor diz: posso, mas não quero, conforme a célebre fórmula de FRANK." (SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2006, p. 396).

     

    A afirmativa nº 2 é falsa. Segundo entendimento majoritário, o iter criminis é formado por quatro etapas, quais sejam: cogitação, preparação, execução e consumação. Para este entendimento, o exaurimento não é etapa do crime, mas apenas efeitos lesivos derivados da conduta do agente, como se observa: “Atenção! O exaurimento não faz parte do iter criminis, que se encerra com a consumação. Contudo, poderá servir como: a) circunstância judicial desfavorável (consequências do crime – art. 59 do CP); b) causa de aumento de pena (ex.: corrupção passiva – art. 317, § 1º, do CP); c) qualificadora (ex.: resistência – art. 329, § 1º, do CP); d) crime autônomo (ex.: se, após consumar o sequestro qualificado pela finalidade libidinosa, o agente praticar na vítima atos de libidinagem, o exaurimento do crime contra a liberdade individual pode gerar um novo crime, qual seja, estupro,  art. 213 do CP)." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, P. 388). No mais, há de se destacar que a cogitação e os atos preparatórios são impuníveis, salvo quando configurarem delito autônomo. Assim sendo, ainda que haja entendimento doutrinário minoritário no sentido de considerar o exaurimento do crime como etapa do iter criminis (como entende, por exemplo, Rogério Greco), a parte final desta afirmativa está induvidosamente incorreta.

     

    A afirmativa nº 3 é verdadeira. O arrependimento eficaz está também previsto no artigo 15 do Código Penal. O instituto se configura quando o agente realiza os atos executórios, mas, posteriormente, toma atitude que impede a consumação do crime. Há de se ressaltar que a atitude do agente deve ser eficaz para impedir efetivamente a consumação do crime, pois, se o crime se consumar, o agente responderá pelo crime consumado, mesmo que tenha tentado impedir tal consumação. Por conseguinte, conforme determina o aludido dispositivo legal, o agente responderá apenas pelos atos praticados (caso se constituam em crime), não podendo responder pelo crime que ele inicialmente pretendia praticar.

     

    A afirmativa nº 4, a rigor, é falsa, embora esteja apontada no gabarito oficial como sendo verdadeira. É que a teoria que explica a distinção dos atos preparatórios em relação aos atos executórios em função do início do ataque ao bem jurídico é denominada teoria da hostilidade ao bem jurídico, defendida por Nelson Hungria. Para a teoria material objetiva ou teoria objetivo-material, os atos executórios são aqueles em que se começa a prática do núcleo do tipo e também os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, na visão de terceira pessoa.

     

    Com isso, constata-se que são verdadeiras apenas as afirmativas nºs 1 e 2, o que evidencia que nenhuma das alternativas apresentadas está correta. De acordo com o gabarito oficial, estão corretas as afirmativas nºs 1, 2 e 4.   

     

    Gabarito oficial: Letra D

     

    Gabarito do Professor: Não há alternativa correta, pois, somente são verdadeiras as afirmativas nºs 1 e 2.

  • 1. CORRETO. Código Penal: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.  

    Entendimento do professor Rogério Sanches: Na desistência voluntária, o agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa. Trata-se de situação em que os atos executórios ainda não se esgotaram, entretanto, o agente, voluntariamente, abandona o seu dolo inicial.  

    2. INCORRETO "....a cogitação e os atos preparatórios em regra não são puníveis, salvo quando manifestem claramente a intenção de cometer o crime." O termo "manifestem" se refere tanto a cogitação quanto aos atos preparatórios quando não deveria abranger os dois. 

    Veja o entendimento do professor Rogério Greco:  

    "Regra geral é que a cogitação e atos preparatórios não sejam puníveis. Em hipótese alguma a cogitação poderá ser objeto de repressão pelo Direito Penal, pois cogitationis poenam nemo patitur. Contudo, em determinadas situações, o legislador entendeu por bem punir de forma autônoma algumas condutas preparatórias, como no caso dos crimes de quadrilha ou bando (art. 288, CP) e a posse de instrumentos destinados usualmente à prática de furtos (art. 25, LCP)"    

    Obs: "cogitationis poenam nemo patitur", leia-se: "Ninguém pode ser punido por seus pensamentos".

    3. CORRETO CP. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz)  

    4. CORRETO - Teoria objetivo-material: atos executórios são aqueles em que se começa a prática do núcleo do tipo, e também os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, de acordo com a visão de terceira pessoa, alheia aos fatos.  

    Exemplo: aquele que está no alto de uma escada, portando um pé de cabra, pronto para pular um muro e ingressar em uma residência, na visão de um terceiro observador, iniciou a execução de um crime de furto. 

    Obs: Essa teoria foi criada por Reinhart Frank, e adotada pelo art. 22 do Código Penal Português.    

    Gabarito: Letra D  

    Fonte: Colaborador do Projeto Missão.

  • A assertiva 4 tem muito mais a ver com a teoria objetivo-individual do que a objetivo-material.

  • essa 1 nao ta certa nem aqui nem na china

  • (i) Teoria Subjetiva: não há transição dos atos preparatórios para os atos executórios. O que interessa é o plano interno do autor, a vontade criminosa, existente em quaisquer dos atos que compõem o iter criminis. Ou seja, tanto a fase da preparação como a fase da execução importam na punição do agente.

     (ii) Teoria Objetiva: os atos executórios dependem do início de realização do tipo penal. O agente não pode ser punido pelo seu mero “querer interno“. E imprescindível a exteriorização de atos idôneos e inequívocos para a produção do resultado lesivo.

     (iii) Teoria da hostilidade ao bem jurídico: atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, enquanto os atos preparatórios não caracterizam afronta ao bem jurídico. Principais defensores: Nélson Hungria e José Frederico Marques.

     (iv) TEORIA OBJETIVO-FORMAL ou LÓGICO-FORMAL: exige tenha o autor concretizado efetivamente uma parte da conduta típica, penetrando no núcleo do tipo. Ex.: em um homicídio, o sujeito, com golpes de punhal, inicia a conduta de “matar alguém“.

     (v) Teoria Objetivo-Material: o magistrado deve se valer do critério do terceiro observador para impor a pena. Ex.: aquele que está no alto de uma escada, portando um pé de cabra, pronto para pular um muro e ingressar em uma residência, na visão de um terceiro observador, iniciou a execução de um crime de furto.

    (vi) Teoria objetivo-individual: não se preocupa com o terceiro observador, mas sim com a prova do plano concreto do autor, independentemente de análise externa. Exemplo: “A”, com uma faca em punho, aguarda atrás de uma moita a passagem de “B” para matá-lo, desejo já anunciado para diversas pessoas. Quando este se encontra a 200 metros de distância, “A” fica de pé, segura firme a arma branca e aguarda em posição de ataque seu adversário. Surge a polícia e o aborda. Para essa teoria, poderia haver a prisão em flagrante, em face da caracterização da tentativa de homicídio. Principais defensores: Zaffaroni e José Henrique Pierangeli.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Letra D

    Agente impede o resultado, logo fica subentendido que ele praticou todos os atos executórios....

  • Só acertei essa questão porque marquei a menos errada, pois essa Assertiva 1 está errada.

    A Desistência Voluntária exige VOLUNTARIEDADE, mas dispensa a ESPONTANEIDADE.

    Isso significa dizer, acerca da voluntariedade que:

    • a conduta deve ser voluntária; não pode ser, por exemplo, coação física, não pode ser coação moral

    Sobre a espontaneidade significa dizer que:

    • ele pode desistir influenciado por terceiro;
    • pode desistir por medo da punição etc

    Tudo isso está na doutrina do Cleber Masson. É um absurdo a banca cobrar uma questão dessa maneira, totalmente subjetiva, em que você fica em dúvida se: (1) a banca tá querendo me fazer uma pegadinha afirmando que a desistência deve ser espontânea; (2) a banca ao utilizar o termo "autônoma" está se referindo à voluntariedade.

    Sinceramente, qual conhecimento isso mede?

    DOUTRINA CLEBER MASSON

    REQUISITOS

    "São comuns os requisitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz: voluntariedade e eficácia.

    Devem ser voluntários, isto é, livres de coação física ou moral, pouco importando que sejam espontâneos ou não. A iniciativa pode emanar de terceira pessoa ou mesmo da própria vítima, bastando o pensamento "posso prosseguir, mas não quero".

    Com efeito, a espontaneidade reclama que tenha sido a ideia originada da mente do agente, como fruto de sua mais honesta vontade.

    Exige-se, ainda, a eficácia, ou seja, é necessário que a atuação do agente seja capaz de evitar a produção do resultado.

    Se, embora o agente tenha buscado impedir sua ocorrência, ainda assim o resultado se verificou, subsiste a sua responsabilidade pelo crime consumado. Incide, todavia, a atenuante genérica prevista no art. 65, III, alínea "b", 1ª parte, do Código Penal."

  • Gabarito: Letra D

    1. CORRETA.

    De fato, prevalece na doutrina (Cleber Masson por exemplo) que a desistência voluntária deve ser apenas voluntária, pouco importando se é espontânea ou não. Contudo, há doutrina minoritária (praticamente isolada, no contexto doutrinário brasileiro) no sentido de se exigir a voluntariedade e a espontaneidade do agente

    2.INCORRETA

    Na realidade, apesar de o iter criminis ser dividido entre cogitação, atos preparatórios, atos executórios, consumação e exaurimento (Paulo César Busato), a cogitação nunca é punida, por se tratar de mera ideia (Cleber Masson), dentro da fase interna do iter criminis.

     

    Por sua vez, os atos preparatórios integram a chamada fase externa do caminho do crime, não sendo geralmente puníveis por não iniciarem a prática do núcleo do tipo penal. Contudo, são puníveis quando consistem em crimes autônomos, especialmente previstos na legislação criminal para impedir que determinadas condutas potencialmente lesivas venham a ocorrer.

    Nessa hipótese, a doutrina denomina tais crimes de crimes-obstáculo. Exemplificando, temos o crime de associação criminosa (art. 288 do CP) e o crime de petrechos para a falsificação de moeda (art. 291 do CP).

    3.CORRETA.

    Conforme doutrina majoritária, arrependimento eficaz e desistência voluntária são espécies de “tentativa abandonada”, já que a consumação do delito não ocorre em razão da vontade do agente.

    Em relação aos efeitos, o artigo 15 do Código Penal é cristalino ao prever que o agente só responde pelos atos já praticados, in verbis:

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    4. CORRETA. De fato, a assertiva está de acordo com a posição doutrinária minoritária de Paulo César Busato, senão vejamos: "Para a teoria objetivo-material, não basta a realização de algum dos elementos do tipo para podermos falar em atos de execução, é necessária a presença de efetivo perigo para o bem jurídico protegido pelo tipo (Direito Penal, 2015, p. 662)."

    Contudo, a banca se valeu de doutrina minoritária para fundamentar suas respostas.

  • O gabarito oficial considera a assertiva 4 como correta. Contudo, no que diz respeito à diferença entre atos preparatórios e atos de execução, há doutrinadores que diferenciam a teoria material objetiva da teoria da hostilidade ao bem jurídico, por mais que, etimologicamente, as teorias possuem origens próximas que remontam aos autores do período neokantistas.

    Diferenciando a forma como as duas teorias definem o início de execução, afirma Rogério Greco:

    Objetiva-material – Essa teoria busca um complemento da primeira, de natureza formal. Segundo Parma, por intermédio dela se incluem ‘ações que por sua necessária vinculação com a ação típica, aparecem como parte integrante dela, segundo uma natural concepção ou que produzem uma imediata colocação em perigo de bens jurídicos’. Podem ser citados como exemplo da aplicação da mencionada teoria, no homicídio, o fato de apontar a arma para a vítima.

    Teoria da hostilidade ao bem jurídico – Era a teoria preconizada por Mayer. Para se concluir pela tentativa, teoria de se indagar se houve ou não uma agressão direta ao bem jurídico (GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. 20. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. Grifamos).

    Percebe-se que ambas as teorias são fundamentadas na ameaça de lesão ao bem jurídico, porém, ao contrário do que a assertiva 4 apresenta, a teoria objetiva material condiciona o início da execução às ações que se vinculam à conduta típica formando espécie de unidade natural. Tal limitação não se faz presente na teoria da hostilidade ao bem jurídico segundo a qual o início da execução depende apenas do ataque direto ao bem jurídico protegido pela norma incriminadora.

    A assertiva 4 está, portanto, incorreta, de forma que a questão deveria ser anulada.

  • sempre tem doutrina minoritária de tudo no direito. eu acertei essa questão na prova, e aqui, mas que este concurso (1ª Fase, 2ª Fase, banca, organização) foi uma piada, isso foi


ID
5476684
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém três excludentes de ilicitude (causas de exclusão ou excludentes de antijuridicidade).

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:   

    I - em estado de necessidade;    

    II - em legítima defesa;   

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

  • GABARITO - A

    BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

  • Coação irresistível é ligado diretamente a culpabilidade . Só pode ser excluída a culpabilidade, em alguns determinados casos ! Não exclui a ilicitude da conduta do agente .

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre excludentes de ilicitude.

    A- Correta. É o que dispõe o Código Penal, em seu art. 23: “Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

    B- Incorreta. O estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal são causas de exclusão de ilicitude. Vide alternativa A. Já o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a culpabilidade. Art. 21/CP: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”.

    C- Incorreta. A legítima defesa e consentimento do ofendido são causas de exclusão de ilicitude, vide alternativa A. Quanto ao consentimento do ofendido, este não está previsto no CP, sendo causa supralegal de exclusão de ilicitude. Já a coação irresistível não é causa de exclusão de ilicitude. Sendo física, exclui a tipicidade; sendo moral, exclui a culpabilidade. O Código Penal, em seu art. 22, se refere à coação moral irresistível. Art. 22/CP: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.

    D- Incorreta. O erro de proibição direto é o erro sobre a ilicitude do fato, previsto no CP em seu art. 21. Sendo inevitável, exclui a culpabilidade, e não a ilicitude, vide alternativa B. A inimputabilidade por doença (mental) também exclui a culpabilidade, e não a ilicitude. Por fim, a obediência hierárquica também é causa de exclusão de culpabilidade.

    Art. 25/CP: "É isento de pena o agente que, por doença (...) ou desenvolvimento mental incompleto (...), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

    Art. 22/CP: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.

    E- Incorreta. Apenas o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, vide alternativa A. A obediência hierárquica e a coação irresistível, se inevitável, são causas de exclusão de culpabilidade, vide alternativas C e D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • dirimentes excluem a culpabilidade

  • Legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade e exercício regular de direito.

    Essa questão foi para não zerar a prova de delegado rs

  • Da até medo de marcar achando que tem pegadinha kkkkkkkk

  • Essa questão foi pra não deixar ninguém sair zerado da prova... kkkkk
  • são causas excludentes de ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE:

    • ou seja não haverá crime quando o agente praticar

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

  • EXCLUDENTES

    TIPICIDADE

    (CCEEMP)

    C-Caso fortuito

    C-Coação Física Irresistível***

    E-Estado de Inocência

    E-Erro de Tipo inevitável

    M-Movimentos Reflexos

    P-Princípio da Insignificância

    -

    CULPABILIDADE

    IMPUTABILIDADE (AME)

    A-Anomalia Psíquica

    M-Menoridade

    E-Embriaguez Acidental Completa

    -

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (ECO)

    E-Estrita observância da ordem

    C-Coação moral irresistível****

    O-Obediência Hierárquica

    -

    POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE

    Erro de Proibição

    -

    ILICITUDE (LEEE)

    L-Legitima Defesa

    E-Estado de necessidade

    E-Estrito Cumprimento do dever legal

    E- Exercício regular do direito

  • Nas provas que eu faço não cai uma dessas :((((
  • obrigado Bruce lee
  • Excludentes de iLEEEcitude

    L - Legítima defesa

    E - Estado de necessidade

    E - Exercício regular de direito

    E - Estrito cumprimento do dever legal

  • Tenho até medo de errar!

  • GABARITO A

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;             

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

  • Prova de Delegado: Quais os excludentes de ilicitude.

    Prova pra auxiliar de servente de pedreiro: Qual a massa do sol multiplicado pela distancia de Júpiter até Marte em números romanos.

  • essa foi só para o cara achar que valeu a pena o valor da passagem.

  • Nem na OAB perguntam algo tão simples assim rsrs

  • Tão fácil que fiquei com medo de marcar

  • Tá de brincadeira essa banca....

    GCM daqui da minha cidade cobraram jurisprudência.

    Essa banca cobrou pra Delegado as excludentes de ilicitude...

  • Errou essa em prova de delta, amigo? Esquece, menos 1.575 posições

    Joga no fácil. Vai dar certo.

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ID
5476687
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tomando-se como parâmetro o tipo penal de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave), é uma conduta tipificada nesse artigo:

Alternativas
Comentários
  • Amei a "d", lembrei da época do restart! Saudades da adolescência
  • GABARITO - E

    O crime de ameaça é de " execução livre" , leia-se: pode ser praticada por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico. Assim, pode o agente servir-se de palavras, faladas ou escritas, mímica (ex.: gesto de sacar uma arma) ...

    Algumas espécies citadas pela doutrina:

    I) explícita: clara e induvidosa;

    2) implícita: de forma velada;

    3) direta: o mal prometido atinge a própria vítima da ameaça;

    4) indireta: o mal prometido será causado em terceira pessoa;

    5) incondicional: não depende, para efetivar-se, de acontecimento futuro;

    6) condicional: depende, para efetivar-se, de um acontecimento futuro.

    ----------------------------------------------

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

       Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina penal dispõe sobre crime de ameaça.

    A- Incorreta. A conduta do juiz, embora possa não agradar a testemunha, não configura o crime de ameaça, pois não se trata de mal injusto, vide alternativa E.

    B- Incorreta. A conduta do funcionário, embora possa não agradar o devedor, não configura o crime de ameaça, pois não se trata de mal injusto, vide alternativa E.

    C- Incorreta. A conduta do vizinho, embora possa não agradar o outro vizinho, não configura o crime de ameaça, pois não se trata de mal injusto, vide alternativa E.

    D- Incorreta. A conduta do fã nas rede sociais, embora possa não agradar a banda, não configura o crime de ameaça, pois não se trata da promessa de mal injusto e grave, vide alternativa E.

    E- Correta. A ameaça é um crime contra a liberdade pessoal e consiste na manifestação de causar a alguém um mal injusto e grave - não necessariamente um crime. De acordo com Cunha(2020), sua forma é livre, de modo que pode ser praticado por ações, escritos, gestos ou qualquer meio simbólico. Mal injusto pode ser definido como aquele que a vítima não é obrigada a suportar, seja porque ilegal, seja porque imoral. De todas as alternativas, essa é a única que aponta a promessa de mal injusto e grave.

    Art. 147/CP: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

    Referência

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual Direito Penal - Parte Geral. Salvador: JusPodivm, 2020.

  • Gabarito: E

    Em relação a alternativa C, se o mal prometido for justo, não existe a ameaça, exemplo: "vou te processar se continuar fazendo isso". Complementando, o elemento normativo do tipo é o mal injusto (explicação presente) e grave.

    Para não haver qualquer ponta solta neste comentário, irei explanar rapidamente a respeito do que é "grave": o mal prometido tem que ser capaz de infundir temor a vítima, assim, não haverá o crime quando a pessoa ameaçar a vítima de não mais falar com ela.

    Espero que ajude. Bons estudos!

  • aproveitando o contexto:

    NOVIDADE da lei 14.188/21

    Art. 147-B, CP: VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHERRR

    Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  

  • Gabarito aos não assinantes: Letra E.

    O crime de ameaça, previsto no art. 147 do CP, pode ser praticado de forma:

    • Explícita: eu vou te matar.
    • Implícita: se eu fosse você, faria um seguro de vida para sua família
    • Direta: diretamente à vítima (vou matar você)
    • Indireta: a alguém próximo da vítima - terceira pessoa (vou matar sua filha)

    No caso em tela (alternativa E), temos uma implícita direta (no meu entender).

    Equívocos, reportem. Bons estudos!

  • Caiu referência a Restart em uma prova de Delta, mano. Quando a gente pensa que já vimos de tudo...kkkkk

  • E- Correta. A ameaça é um crime contra a liberdade pessoal e consiste na manifestação de causar a alguém um mal injusto e grave - não necessariamente um crime. De acordo com Cunha(2020), sua forma é livre, de modo que pode ser praticado por ações, escritos, gestos ou qualquer meio simbólico. Mal injusto pode ser definido como aquele que a vítima não é obrigada a suportar, seja porque ilegal, seja porque imoral. De todas as alternativas, essa é a única que aponta a promessa de mal injusto e grave.

    Art. 147/CP: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação".

    Referência

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual Direito Penal - Parte Geral. Salvador: JusPodivm, 2020.

  • A "d" eu lembrei do meme.. hahahahhahahah

  • quem não entendeu a letra D, aqui vai o vídeo, não sei se pode, se não for permitido peço perdão deletem meu comentario

    https://www.youtube.com/watch?v=yRzrhzeusvU

  • o examinador foi bastante específico na E ....

  • Eu amei que o examinador é antenado com as referências do pop, na próxima pode fazer alguma questão com o meme "Brazil, I'm devastated", porque é exatamente assim que o concurseiro sai da prova

  • se você lembrou do "p.ut.a falta de sacanagem" você está ficando velho kkkkkkkkk
  • Vou xingar muito no Twitter.... isso é uma p*ta falta de sacanagem

  • Sdds Restart

  • Quando a gente chegou na internet era tudo mato mesmo.

    "Ninguém mexe com a família Restart." "P*t4 falta de sacanagem, cara." "Não vou perdoar, vou xingar muito no twitter hoje, sério."

  • Hahahahaha amo bancas moderninhas. Perfeitoss!
  • a) a advertência de um juiz à testemunha compromissada das penas do crime de falso testemunho caso o depoimento seja mentiroso.

    INCORRETA. A advertência de um juiz à testemunha compromissada das penas do crime de falso testemunho não configura o crime de ameaça, haja vista que o magistrado está no estrito cumprimento de um dever legal.

    b) a promessa de inscrição da dívida em órgãos de proteção de crédito, por parte de um funcionário da empresa de cobrança.

    INCORRETA. Não caracteriza o crime de ameaça, uma vez que não há promessa de mal injusto, mas sim um exercício legal de um direito, já que a inscrição de dívida em órgãos de proteção de crédito é uma decorrência legal cabível ao credor do crédito.

    c) a promessa de chamar a polícia caso não se diminua o som de ruidosa festa que avança na madrugada, por parte de um vizinho.

    INCORRETA. Não configura o crime de ameaça, haja vista não se tratar de mal injusto.

    d) a promessa de “xingar muito nas redes sociais” se um determinado show for cancelado, por parte de um fã de uma banda.

    INCORRETA. Não configura o crime de ameaça, uma vez que a referida conduta está nos limites da liberdade de expressão, se respeitados os limites da civilidade. 

    e) o envio de fotos do(a) antigo(a) parceiro(a) perfuradas na parte dos olhos e sujas de sangue, por parte de um(a) ex-namorado(a).

    CORRETA. A conduta que se amolda ao tipo penal de ameaça, haja vista há evidente intuito de causar mal injusto e grave ao antigo parceiro, nos termos do artigo 147 do Código Penal: 

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • "Vou xingar muito no Twitter" kkkkk

  • RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. CRIME FORMAL. POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA. TIPICIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PROVIDO.

    1. O crime de ameaça é de natureza formal, bastando para sua consumação que a intimidação seja suficiente para causar temor à vítima no momento em que praticado, restando a infração penal configurada ainda que a vítima não tenha se sentido ameaçada (HC 372.327/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 23/3/2017). 2. Consignado pelo Tribunal a quo que o réu ameaçou a vítima de morte caso ela chamasse a polícia ou sua mãe passasse mal de novo, não há falar em atipicidade da conduta. 3. Recurso especial provido para restabelecer a sentença condenatória relativamente à condenação pelo crime de ameaça. (STJ, REsp 1712678/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 10/04/2019)

  • Lembrando que o mal tem que ser INJUSTO E GRAVE

  • PCPR, eu te amo demais!

  • O mal tem que ser INJUSTO E GRAVE!

  • Ameaça: Não é dada a opção de escolha à vítima. Ou seja, sem indicação do que fazer para que o ato não seja cometido.

    Gab: E

  • essa D foi muito específica

  • Usou meio simbólico nesse caso.


ID
5476690
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Suponha que um sujeito se passe por policial rodoviário para abordar motoristas numa estrada pouco movimentada e assim cobrar propina para não multar supostas irregularidades encontradas nos veículos. Essa conduta praticada pelo falso policial deve ser tipificada como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    É caso de estelionato porque o sujeito não é policial rodoviário, então não preenche a qualidade subjetiva para ser autor dos crimes próprios de servidor público. Importante lembrar que no estelionato há a participação ainda que mínima da vítima, neste caso, a vítima iludida paga a propina (ou seja, a coisa não lhe é subtraída).

    Assim, incabível corrupção passiva (letra A) e concussão (letra B), já que são crimes específicos de servidor.

    Não há informação quanto constrangimento mediante violência ou grave ameaça, ou seja, não cabe extorsão (letra C).

    Por fim, não pode ser furto (letra D) porque a assertiva deixa claro a conduta dos motoristas de participar da ação já que induzidos a erro, ou seja, não há a elementar do crime que é subtrair.

  • Gab. Letra E - estelionato

    Letra A e B - erradas, porque são crimes funcionais, que exigem a qualidade de funcionário público no sujeito ativo

    Letra C - errada. O crime de extorsão pressupõe o constrangimento mediante violência ou grave ameça, que não ficou caracterizado na questão

    Letra D - errada. O crime de furto pressupõe subtração, que não houve.

    Letra E - Certo. O sujeito finge ser PRF (meio fraudulento), induzindo os condutores em erro para conseguir vantagem indevida.

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

  • Letra C) Discordo do gabarito da banca. O fato da questão informar que se trata de PRF ( Policiais que trabalham fardados) , em uma rua pouco movimentada, estar " abordando" , "cobrando" propina para não multar induzem a conclusão de crime de extorsão em que a vítima se sente coagida, ameaçada a pagar a propina para não ser multada. Quem, em uma situação real, nessas condições informadas pela banca, pagaria propina para não ser multado se não se sentisse coagido? A meu ver, o falso policial retira a autodeterminação da vitima sob a ameaça de causar prejuízo ao seu patrimônio caso não anua ao seu intento.

  • Ainda quanto a alternativa C) Há entendimento jurisprudencial que responde por extorsão, o agente que se intitula policial para, mediante ameaça, obter vantagem ilícita dos particulares(RT 586/309). É irrelevante se com a ameaça ou a violência concorrer ainda a fraude. Responde por extorsão quem, fazendo-se fazer por fiscal, sob pretexto de irregularidades em estabelecimento mercantil, ameaça o comerciante de fechar-lhe a casa, obtendo, desse modo, ilícita vantagem patrimonial (Julgados TACSP). 

  • GABARITO OFICIAL - E

    1º Para ser corrupção passiva é essencial a condição de funcionário público.

    2º Se o funcionário público utiliza violência ou grave ameaça e faz uma exigência referente a uma vantagem indevida =

    extorsão ( Art. 158)

    3º Para prática do crime de estelionato necessário se faz a presença de três elementos:

    fraude: lesão patrimonial realizada por meio de malicioso engano, podendo ser o artifício (encenação material mediante uso de objetos ou aparatos aptos a enganar )

    vantagem ilícita: se a vantagem for devida estar-se-á diante do crime de exercício arbitrário das próprias razões.

    prejuízo alheio: para a caracterização do crime, a vítima deve sofrer um prejuízo patrimonial que corresponda à vantagem indevida obtida pelo agente.

    Houve uso de fraude para fazer com que a vítima ( Ludibriada ) entregasse a vantagem indevida.

  • gab: E.

    Embora estivesse se passando por um agente público, ele não o é, logo, não há que se falar na configuração de crime contra a administração pública, tendo em vista que são crimes próprios. Assim, é possível eliminar as alternativas A e B.

    Não há falar também em extorsão ou furto, pois a questão, em relação àquele, em momento algum, trouxe algum dado mencionando que houve violência ou grave ameaça na conduta do agente. Já em relação a este, não podemos dizer que houve qualquer tipo de subtração.

    Portanto, configura o crime de estelionato, pois o agente estava induzindo as pessoas ao erro mediante meio fraudulento com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.

  • O indivíduo, no presente caso, pratica o crime de estelionato, em razão de dois motivos: não possui nenhum vínculo com a administração pública, logo não pode ser sujeito ativo dos crimes funcionais próprios.

    Fazendo um link com o direito administrativo, o indivíduo pratica um ATO INEXSITENTE, pois têm aparência de vontade de manifestação da Administração Pública. Como exemplos, temos o usurpador de função que é o caso em que alguém que não é servidor público pratica atos como se fosse. Do ato emanado do "usurpador" nenhum efeito se produzirá, sendo essa a principal diferença entre ato nulo e ato inexistente. Por fim, ressalvamos que embora dos atos inexistentes não decorra nenhum efeito, eventuais terceiros de boa-fé podem vir a ser indenizados pelo Estado em razão de que este deveria ter cumprido o seu dever de vigilância e não permitido que alguém usurpasse função pública.

    O segundo motivo refere-se ao fato de o agente, por meio de um artifício ardil ou meio fraudulento, obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, o que configura o crime de estelionato! Tal crime exige um comportamento ativo da vítima.

    Aprofundando...

    ESTELIONATO CONTRA IDOSO: APLICA-SE A PENA DE UM TERÇO AO DOBRO (REDAÇÃO NOVA DE 2021!!!)

    REGRA: COM O PACOTE ANTICRIME O ESTELIONATO PASSOU A SER COMO REGRA CRIME CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA!

    EXCEÇÃO: ESTELIONATO É DE APP INCONDICIONADA, SE FOR COMETIDO CONTRA:

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    • CRIANÇA OU ADOLESCENTE
    • DEFICIÊNCIA MENTAL
    • MAIOR DE 70 ANOS OU INCAPAZ

  • A título de complementação:

    STJ: O princípio da insignificância é inaplicável ao crime de estelionato quando cometido contra a administração pública, uma vez que a conduta ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública, possuindo elevado grau de reprovabilidade.

  •  Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    

  • A mesma questão caiu para papiloscopista e Investigador.

    :

    Suponha que um sujeito se passe por agente da vigilância sanitária para abordar comerciantes e assim cobrar propina para não impor multas por supostas irregularidades encontradas nos estabelecimentos comerciais. Tal conduta praticada pelo falso agente deverá ser tipificada como: 

  • Discordo do gabarito. A meu ver o crime é de extorsão.

    No estelionato a vontade de alterar a posse do bem é BILATERAL. Por óbvio, não houve isso. A vítima não tinha a intenção de inverter a posse do bem. Dessa maneira, estelionato não pode ser. Além do mais, a fraude foi meio para constranger, e constrangimento não é verbo núcleo do tipo de estelionato, mas sim de extorsão.

    Parece-me evidente a ameaça quando o sujeito promete aplicar uma multa caso a vítima não se submeta à sua vontade. Para ficar bem claro: ele AMEAÇOU aplicar uma multa.

    Aaah, mas a ameaça não era grave. Quem disse que não? é muito difícil dosar a ameaça em leve, média, grave, gravíssima ou sei lá mais o que. Fica à critério de cada um.

    Por isso entendo que o crime é de extorsão.

    Se por exemplo, o falso policial abordasse uma pessoa voltando das compras e apreendesse um bem alegando que é proibido o seu uso no país, o crime, a meu ver, seria de furto mediante fraude, porque, nesse caso, também não há vontade bilateral de alterar a posse do bem e não houve promessa de causar um mal.

    No autosequestro, apesar de evidentemente haver fraude, o crime a ser imputado é extorsão, pq mais uma vez a fraude serviu para constranger.

    No golpe da maquinha de cartão de crédito quebrada, o crime também é de furto mediante fraude. Vídeo do Sanchez https://www.youtube.com/watch?v=O8fwFxbd3KY

  • Alternativa correta: letra E

    Não se trata de extorsão, art. 158 CP, pois não houve na ação do agente, constrangimento mediante violência ou grave ameaça. O crime se amolda ao art. 171 CP. Vejamos: há fraude, = o sujeito se passa por policial; vantagem ilícita = o agente solicita vantagem indevida; prejuízo alheio = pagamento indevido de multa.

  • Não há como ser extorsão! Não houve constrangimento, mediante violência ou grave ameaça!

  • A vítima no estelionato tem q ser certa e capaz. Me corrijam se estiver errado Pertenceremos AM
  • GABARITO LETRA: "E"

    Seguindo o princípio da taxatividade do Direito Penal, nota-se que no caso concreto a ocorrência do crime de Extorsão (art. 158 CP) não seria possível, uma vez que não se amolda corretamente ao tipo penal em questão.

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Levando-se em conta que o direito penal veda qualquer interpretação in malam partem, vemos que no caso concreto não há nenhuma informação de que o agente teria CONSTRANGIDO alguém, mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, para assim obter vantagem indevida. Veja que o agente deixou de praticar ou não praticou nenhum dos dois verbos nucleares do tipo penal, descaracterizando assim o referido crime.

    Dando a entender, portanto, que o meio utilizado pelo agente era meramente FRAUDULENTO, o que, de fato, se encaixaria somente ao crime de Estelionato, tipificado no Art. 171 do CP.

  • Eu marquei extorsão e entrei com recurso, a banca indeferiu (e me convenceu) com a seguinte justificativa:

    "O argumento de que a alternativa correta seria a que trata da extorsão (art. 158 do Código Penal) não procede. No caso narrado a conduta do sujeito corresponde à obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo as vítimas em erro com emprego de fraude, o que corresponde ao tipo penal de estelionato (art. 171 do Código Penal). O recebimento de valores a título de propina consiste na obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da vítima. O comportamento de se passar por agente público induz a vítima em erro, o que configura meio fraudulento. Para se caracterizar o crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) o meio de execução deve ser a violência (física – vis corporalis) ou a grave ameaça (violência moral – vis compulsiva). O enunciado não indica qualquer ato de violência física, e a mera promessa (fraudulenta) de imposição de multa por supostas irregularidades não configura GRAVE AMEAÇA. Nesse sentido, é oportuna a lição de Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de direito penal: parte especial, vol.3 – 14ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2018. p. 98) sobre o tema: “Ameaça grave (violência moral) é aquela capaz de atemorizar a vítima, viciando a sua vontade e impossibilitando sua capacidade de resistência. A grave ameaça objetiva criar na vítima o fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral, tanto a si quanto a pessoas que lhe sejam caras. (...) Mas somente a ameaça grave, isto é, aquela que efetivamente imponha medo, receio, temor na vítima, e que lhe seja de capital importância, opondo-se a sua liberdade de querer e de agir.” (grifou-se) A promessa de aplicação de eventual multa não constitui um mal iminente (pois o pagamento se daria no futuro, passível inclusive de impugnação), tampouco grave (pois seria consequência normal de eventual irregularidade). Ainda, não se trata de promessa que imponha o sentimento medo na vítima. Além disso, a vítima não está sendo compelida a agir contra a própria vontade, pois deseja, ainda que ludibriada, livrar-se de uma multa (ainda que fraudulentamente constituída), o que lhe renderia alguma vantagem. Em suma, trata-se de vontade viciada pela fraude, não pela coação."

  • ELE RESPONDERÁ POR ESTELIONATO, POIS A VÍTIMA IRÁ ENTREGAR O BEM VOLUNTARIAMENTE.

  • GABARITO - E

    ART. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Ou seja, a vítima é ludibriada e entrega voluntariamente a coisa ao agente.

    OBS: Só há crime de extorsão mediante violência ou grave ameaça.

  • GABARITO: E

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • a) corrupção passiva.

    INCORRETA. Na verdade, tendo em vista que o agente não possui qualquer vínculo com a administração pública, isto é, ele não é servidor público, não se trata de corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     b) concussão.

    INCORRETA. O delito de concussão também é praticado por agente que tenha ou venha a ter vínculo com a administração pública, de forma que o seu verbo nuclear típico consiste em exigir vantagem indevida, distinguindo-se da corrupção passiva, que se dá através de pedido ou solicitação.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     c) extorsão.

    INCORRETA. O delito de extorsão exige que o agente constranja a vítima mediante violência ou grave ameaça, nos termos do artigo 158 , vejamos: 

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     No caso, o agente ludibriou motoristas fingindo ser policial rodoviário federal e cobrando propina para não impor multas por supostas irregularidades encontradas nos veículos. A suposta ameaça para não impor multa não tem o condão de configurar a grave ameaça, de modo que o delito de extorsão, assim, não se amoldaria ao presente caso.

    d) furto.

    INCORRETA. Não houve subtração por parte do agente, mas as próprias vítimas entregaram os valores cobrados à título de propina, vejamos o artigo 155 do CP: 

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     e) estelionato.

    CORRETA. No crime de estelionato o agente utiliza de artifício, ardil, erro ou qualquer outro meio fraudulento para ludibriar a vítima e fazê-la entregar a vantagem indevida, nos termos do artigo 171 do Código Penal:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

     Observa-se que o sujeito se passou por policial rodoviário federal ao abordar motoristas para conseguir vantagem ilícita, através da cobrança de propina, para que não fossem multados por eventuais irregularidades encontradas nos veículos. Assim, valendo-se de meio fraudulento, o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, configurando, portanto, o delito de estelionato, eis que as próprias vítimas entregam vantagem indevida.

  • se houvesse agressão ou ameaça seria extorsão
  • eles alteraram o gabarito , no oficial era extorcao
  • Não concordo muito com esse gabarito, pois no TJ PA 2020 servidor, caiu questão parecida e a resposta era usurpação de função pública, o suposto servidor público se passava por fiscal de renda da prefeitura e solicitava propina também.

    • No estelionato a vítima entrega voluntariamente o bem.
    • Vítima induzida ao erro, enganada.
  • ué, mas a administração pública responde por atos de agente putativo.

    sendo o agente putativo e solicita propina marquei como corrupção passiva.

  • não é extorsão, pois, cobrar propina para não ser multado não é uma forma de coagir ou ameaçar e sim uma forma de desviar da burocracia. quer prova disso? se o motorista não pagasse, ele seria multado, mas como o agente não é funcionário público e não teria como multar quem negasse a pagar, ai sim, se a partir disso ele começasse a constranger/coagir ou ameaçar para que a vítima pagasse, ai sim seria extorsão

  • Minha contribuição.

    CP

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    

    (...)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Furto mediante fraude: a fraude visa diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba.

    Estelionato: a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue voluntariamente o objeto ao agente. 

    Abraço!!!

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • questão um tanto mal elaborada pois, se o falso policial exige e ameaça como por exemplo: levar o veículo para o pátio, após a recusa da ''vítima'' com supostas irregularidades em seu veículo, não estaríamos diante de uma extorsão ?

  • 1° ele não cobrou nenhuma propína

    2° até o momento, só finge ser policial

    3° falso policial = estelionato


ID
5476693
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a legítima defesa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra C

    Art. 25, CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

    A Legítima defesa pressupõe que a agressão seja injusta, ou seja, agressão não autorizada pelo ordenamento jurídico.

    Portanto, se a agressão for JUSTA não há que se falar em legítima defesa.

    (ex1. dividida mais forte no futebol causando lesão no jogador é uma agressão justa, de modo a não ensejar a legítima defesa)

    (ex2. Navio está afundando e várias pessoas estão brigando entre si para conseguirem entrar nos botes de resgate. Diante disso, Bruno agride caio com um soco para conseguir entrar. Caio pode revidar o soco? Pode revidar o soco, mas não será legítima defesa, porque a agressão inicial de Bruno não era injusta)

  • GABARITO OFICIAL - C

    A) A legítima defesa putativa ocorre quando o sujeito supõe, por um erro plenamente justificado pelas circunstâncias, a existência de uma agressão injusta, atual ou iminente, contra bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro.

    O art. 23 do Código Penal prevê as causas de exclusão da ilicitude e em todas elas é possível que o agente as considere presentes por erro plenamente justificado peias circunstâncias: estado de necessidade putativo, legítima defesa putativa, estrito cumprimento de dever legai putativo e exercício regular do direito putativo. Basta que, por erro plenamente justificado peias circunstâncias, o agente suponha situação de fato que, se existisse, tomaria a sua ação legítima.

    ex: Pessoa é ameaçada e passa a andar armada. Um dia ao ver o autor das ameaças com a mão no bolso e caminhando em sua direção desfere um tiro fatal em sua testa. Ao verificar a situação, na verdade, o autor das ameaças iria entregá-lo um pedido de desculpas.

    -------------------------------------------------------------------------

    B) A exigência do meio necessário para configurar a legítima defesa não corresponde à exigência de ‘paridade de armas’ como meio para repelir uma agressão injusta.

    Meios necessários são aqueles que o agente tem à sua disposição para repelir a agressão injusta, atoai ou iminente, a direito seu ou de outrem, no momento em que é praticada.

    Não dá para exigir que o agente calcule moderadamente os meios de reação.

    ex: Vc tem um revólver e o mala tem uma faca.. isso não impede a reação.

    --------------------------------------------

    C) Mesmo uma agressão lícita a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.

    Agressão deve ser injusta , de natureza ilícita, isto é, contrária ao Direito. consistindo na mera contradição com o ordenamento jurídico. 

    CUIDADO!

    Não se exige, para ser injusta, que a agressão seja prevista como infração penal. 

    --------------------------------------------

    D) Após quem se defende conseguir cessar a agressão injusta, não é lícito continuar agindo de forma típica, pois a legítima defesa pressupõe o uso moderado dos meios necessários.

    Se o agente continua a agressão após o fim da agressão injusta, responde pelo excesso Excesso intensivo ou próprio.

    ----------------------------------------------

    E) Segundo parte da doutrina, mesmo o excesso de legítima defesa pode ser considerado não culpável, quando for determinado por medo, susto ou perturbação.

    Nesse caso, seria o excesso " EXCULPANTE"

    Exculpante é o excesso decorrente da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação em que se encontra

  • Agressão Injusta

    Entende-se por agressão a conduta (ação ou omissão) humana que ataca ou coloca em perigo bens jurídicos de alguém. (...)

    Injusta é a agressão contrária ao direito, não necessariamente típica.

    Fonte: Rogério Sanches, 2020.

  • Mesmo uma agressão lícita (pressupõe que a agressão seja injusta, ilícita) a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.

  • Agressão lícita é aquela autorizada por lei?

    Brincadeira viu, nego inventa de tudo pra fazer questão!

  • A alternativa C traz a hipótese da legítima defesa recíproca. Segundo Samer Agi:

    "Diferentemente do estado de necessidade, não é possível legítima defesa contra legítima defesa (recíproca), pois não é possível que duas pessoas ajam uma contra outra em legítima defesa. Para que haja legítima defesa, uma das agressões deve ser injusta. Porém, se duas legítimas defesas são idôneas, não há agressão injusta, não havendo fundamento para a legítima defesa." (Direito Penal - Parte Geral - Ed. CP Iuris).

  • Sobre a questão "E" estar correta.

    Segue trecho do livro do Prof. Cleber Masson.

    Legítima defesa > espécies > quanto ao aspecto subjetivo:

    "Subjetiva ou excessiva: é aquela em que o agente, por erro de tipo escusável, excede os limites da legítima defesa. É também denominada de excesso acidental. Exemplo: “A”, de porte físico avantajado, parte para cima de “B”, para agredi-lo. Este, entretanto, consegue acertar um golpe violento, fazendo seu inimigo desmaiar. Não percebe, contudo, que “A” estava inconsciente e, com medo de ser agredido, continua a desferir socos desnecessários. Não responde pelo excesso, em face de sua natureza acidental."

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro:

  • E injusto agora é a mesma coisa que ilícito??

    Complicado hein...

  • A. CERTA. "Putativa ou imaginária: é aquele em que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". (MASSON, Cleber, pag. 444).

    B. CERTA. "O meio necessário, desde que seja o único disponível ao agente para repelir a agressão, pode ser desproporcional em relação a ela, se empregado moderadamente. Ex: Um agente ao ser atacado com uma barra de ferro por um desconhecido, utiliza arma de fogo, meio de defesa que estava ao seu alcance". (pag. 441).

    C. ERRADA. "Além disso, a agressão deve ser injusta (...) É obtida com análise objetiva, consistindo na mera contradição com o ordenamento juridico. Não exige, para ser injusta, que a agressão seja prevista como infração penal". (pág. 439).

    D. CERTA. " Nas palavras do grande doutrinador Rogério Greco: “o excesso extensivo ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, conduta ilícita” (https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/729355759/o-excesso-na-legitima-defesa)

    E. CERTA. "Subjetiva ou excessiva: é aquela em que o agente, por erro do tipo escusável, excede os limites da legítima defesa. É também denominado erro acidental. Exemplo: "A", de porte físico avantajado, parte pra cima de B para agredi-lo. Este, entretanto, consegue acertá-lo com um golpe violento, fazendo seu inimigo desmaiar. Não percebe, contudo, que A estava inconsciente e, com medo de ser agredido, continua a desferir socos desnecessários". Não responde pelo excesso, em face de sua natureza acidental". (pág. 444)

    MASSON, Cléber, Curso de Direito Penal, 2019.

  • Letra E:

    No Excesso Intensivo o agente ultrapassa o meio necessário, agora o Excesso Intensivo pode se dar por várias hipóteses, uma delas são as causas emocionais, pânico, medo, pavor, ódio, vingança. Quem de nós não age influenciado pela emoção em vários momentos do dia? E essas causas emocionais podem ser identificadas no excesso intensivo por Elementos Astênicos e Elementos Estênicos. 

    - Elementos Astênicos são situações que correspondem a hipóteses de medo, susto e perturbação. São elementos emocionais que fazem o agente incidir em excesso intensivo.

    - Elementos Estênicos são aqueles que geram no ser humano estados de irritação, ódio e cólera. Levam o agente descontrolado ao excesso, sendo os elementos estênicos das causas emocionais. 

    O Código Penal Brasileiro não trata disso, mas o Código Penal Português trata disso, dispondo no art. 33, 1 e 2 que se houver excesso dos meios empregados em legítima defesa, o facto é ilícito mas a pena pode ser especialmente atenuada. O agente não é punido se o excesso resultar de perturbação, medo ou susto, não censuráveis. (excesso astênico). 

     Jurisprudência Portuguesa: A perturbação, medo ou susto, não censuráveis, referidos no º 2 do art. 33º do Codigo Penal, respeitam ao excesso dos meios empregados em legítima defesa, isto é, aos requisitos da legítima defesa, melhor dizendo, da legitimidade da defesa: necessidade dos meios utilizados para repelir a agressão. Uma coisa é o erro sobre a existência de uma agressão atual e ilícita com base no qual o agente desencadeia a defesa (legítima defesa putativa) e outra distinta é a irracionalidade, imoderação ou falta de temperança nos meios empregues na defesa, resultante de um estado afetivo (perturbação ou medo) com que o agente atua. (http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=109&tabela=leis&so_miolo=)

    Aulas: Gabriel Habib

  • Gabarito Letra C -

    Que versa sobre a legitima defesa de legitima defesa, instituto não aceito como regra no nosso ordenamento, exceto no caso excepcional citado pela doutrina em que há a legitima defesa putativa contra legitima defesa putativa. Ex: A vê seu antigo desafeto B sacando algo que imagina ser uma arma, na verdade B iria sacar sua carteira. Ao ponto que B vê A sacando algo que imagina ser uma arma e na verdade A iria sacar o celular para filmar a possível ameaça de B. Diante da situação e imaginando um que o outro sacaria sua arma, os dois sacam de fato suas armas para se defender e atiram um no outro.

    Outra coisa. Sempre que a questão trouxer o termo "Segundo parte da doutrina..." em questões dessa natureza (Que pede a alternativa errada), na grande maioria das vezes ela estará certa, porque doutrinador tem pra todo lado e com todo tipo de teoria.

  • C) Mesmo uma agressão lícita a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários. - ERRADO

    A Legítima Defesa deve ocorrer

    • Em face de uma agressão SEMPRE ilícita - Do contrário, haveria a possibilidade de agir em legítima defesa contra um oficial de justiça que estaria cumprindo ordem judicial de penhora contra uma dívida executada e não paga.

    • A injusta agressão deve ser ATUAL/IMINENTE - A Legítima defesa NUNCA ESTARÁ CONFIGURADA por uma agressão potencial. Desse modo, não pode um conhecido traficante portar arma de fogo de maneira irregular, sob o pretexto de Legitima Defesa potencial em decorrência de possíveis traficantes rivais que poderiam estar em seu território.

    • Basta que ocorra o USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS para repelir a injusta agressão.

    NÃO CONFUNDIR com Estado de Necessidade, que adota a Teoria Unitária ao exigir um sacrifício de um direito de "menor valor" para a proteção de um direito de "maior valor" e o perigo sempre é ATUAL.

    LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA: A hipótese de legítima defesa contra legítima defesa não é admitida no ordenamento jurídico. Se o agente atua em legítima defesa, é porque há injustiça na agressão. O agressor não pode, em seu favor, alegar legítima defesa se repelir o ataque lícito do agente.

    LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA: Este tipo de defesa acontece quando o agressor realiza uma atitude ilícita perante a vítima, e esta reage praticando atos que ultrapassam os limites da legítima defesa, ação esta que acaba provocando prejuízo ao primeiro agressor e, com isso, acaba realizando um ato para moderar os efeitos daquela ação.

    Exemplificando, quando Marcos assalta João, esta atitude acaba sendo legítima, porém ilegal, mas a partir do momento que João utiliza de sua legítima defesa, mas com atitudes excessivas, acaba se modificando em uma ofensiva injusta para com Marcos. A partir do momento que Marcos viu-se em desvantagem com aquela agressão, acaba realizando uma outra atitude para se defender das agressões de João, e efetua outra ação, prejudicando o sujeito Marcos.

    A legítima defesa sucessiva é aquela defesa que parte do agressor em direção a vítima, sendo assim a vítima a prejudicada neste conflito.

  • Assertiva C

    Mesmo uma agressão lícita a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.

  • GABARITO C

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

  • pense em agressão lícita a atuação de um policial ao tentar algemar um cidadão, o cidadão ao revidar não está agindo em Leg Defesa, mas sim em crime de resistência. espero que esteja certo o raciocínio.
  • para que haja legítima defesa, o agente deve agir contra INJUSTA agressão

  • Sobre a C: injusta é a agressão contrária ao direito/ordenamento jurídico, não necessariamente típica. Não é preciso que a conduta praticada seja criminosa/infração penal, mas é necessária que seja ILÍCITA, mesmo que de natureza civil. Ex.: "furto de uso", embora não seja criminosa, é um ilícito de natureza civil, dando ensejo à legítima defesa, uma vez que goza do "status" de agressão injusta. Igualmente aquele que defende um bem de valor irrisório que estava sendo subtraído por outrem, mesmo que o fato não seja considerado crime em face da aplicação do princípio da insignificância.

  • ADENDO

    Excesso na legítima defesa

    1- Exculpante: derivado da perturbação de ânimo, medo ou susto. O agente não responde pelo excesso, apesar de o fato ser típico e ilícito, em virtude da inexigibilidade de conduta diversa.(causa supralegal)

    2- Extensivo (impróprio) : ocorre depois de cessada a agressão.

    3- Intensivo ( próprio) : ocorre enquanto persiste a agressão. Diante de uma agressão humana, injusta, atual ou iminente, o agredido reage na defesa de um direito, mas deixa de utilizar, desde o início, o meio necessário ou a forma moderada. 

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está incorreta.


    Item (A) - A legítima defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal, que assim dispõe:
    "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
    Fala-se em legítima defesa putativa quando o agente, de fato, não age acobertado pela excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do Código Penal. O fenômeno das discriminantes putativas está disciplinada no § 1º, do artigo 20, do Código Penal, que assim dispõe: 
    "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item retrata em tese a legítima defesa putativa, estando, via de consequência, correta.


    Item (B) - Meios necessários são aqueles eficazes e suficientes para repelir a uma agressão injusta e que estejam ao alcance da vítima sejam eles quais forem. A paridade de armas, portanto, não é exigível para caracterização da legítima defesa. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.


    Item (C) - Apenas agressões injustas ou ilícitas podem ser objeto de legítima defesa, nos termos do artigo 25 do Código Penal, que assim dispõe: 
    "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
    Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.


    Item (D) - Quando se extrapola na legítima defesa, ou seja, quando agente perpetua a reação contra o agente originário da agressão, mesmo após de cessada, ingressa-se no excesso de legítima defesa. Não é lícito ao agente continuar a agir de modo típico nesse caso, pois fica afastada a incidência da descriminante mencionada.  A presente assertiva contida neste item está correta.


    Item (E) - No exame do emprego da legítima defesa, deve-se levar em conta que a vítima desconhece as intenções do agressor bem como o alcance da agressão. Não se pode, portanto, exigir-se que sempre se reaja exatamente na mesma proporção da agressão, notadamente porque a pessoa agredida tem, via de regra, seu estado psicológico-emocional alterado diante da situação que se impõe. 
    O excesso de legítima defesa normalmente é punível, todavia, em casos concretos, devido a determinadas circunstâncias subjetivas, pode ser considerado não culpável quando a vítima é dominada pelo medo, susto e perturbação, que naturalmente se fazem presentes quando se suporta uma agressão injusta. Ao analisar o excesso exculpante na legítima defesa, Guilherme de Souza Nucci, em seu Direito Penal, Parte Geral, Editora Forense, expõe o tema da seguinte maneira:
    "Trata-se de uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade, não prevista expressamente em lei. Como vimos defendendo na possibilidade do reconhecimento de excludentes supralegais, o excesso exculpante seria o decorrente de medo, surpresa ou perturbação de ânimo, fundamentadas na inexigibilidade de conduta diversa. O agente, ao se defender de um ataque inesperado e violento, apavora-se e dispara seu revólver mais vezes do que seria necessário para repelir o ataque, matando o agressor. Pode constituir-se uma hipótese de flagrante imprudência, embora justificada pela situação especial por que passava".


    Assim sendo, depreende-se que a proposição contida neste item está correta.

    Gabarito do professor: (C)




  • Legítima defesa só existe na agressão injusta.Art. 25 CP.

  • imagine um cara pulando no octógono para defender um lutador da agressão. Ferrou!

    legitima defesa só vale se for injusta agressão.

  • É só pensar que alguém que está sendo preso em flagrante não está autorizado a agredir o policial

  • o famoso "se ele vier de 22. e você estiver com uma bazuca na mão, explode ele. O meio moderado não significa que você deve largar a bazuca e sair procurando um 22. também.

  • Quando aparecer, segundo a doutrina... Pode considerar como correta, existe doutrina para tudo!

  • Na letra C, imaginei lutadores de MMA. A agressão praticada entre eles é lícita.

  • C - Não entendo como essa questão possa estar errada. Masson esclarece um exemplo de agressão lícita (porém injusta) que pode sim ensejar o uso da legítima defesa pela outra parte.

    Ex do livro: Alguém que atua amparado por causa de exclusão da culpabilidade por exemplo (coação moral irresistível). Essa agressão não é ilícita e a outra pessoa pode sim se defender fazendo uso da legítima defesa.

    Alguém consegue explicar esse ponto?

    • O termo injusto significa, nesse contexto, ilícito?
  • Sobre o item E)

    Excesso EXCULPANTE

    Há entendimentos no sentido de que o excesso exculpante exclui a culpabilidade, em razão da inexigibilidade de conduta diversa. Esse tema não é acatado de forma majoritária pela doutrina.

    Um exemplo desse excesso:

    depois de tomar conhecimento de que está jurado de morte em sua faculdade, “A” começa a andar armado, visando se defender em caso de agressão injusta. Em determinada ocasião, é abordado em local ermo e escuro por duas pessoas desconhecidas, e, assustado, contra elas efetua repentinamente disparos de arma de fogo, matando-as. Toma conhecimento, posteriormente, que as vítimas queriam apenas convidá-lo para uma festa.

    Masson

  • NÃO HÁ AGRESSÃO INJUTA --> NÃO HÁ COMO SER LEGITIMA DEFESA.

  • C) Mesmo uma agressão lícita a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.

    Agressão deve ser injusta, de natureza ilícita, isto é, contrária ao Direito. consistindo na mera contradição com o ordenamento jurídico. 

    CUIDADO!

    Não se exige, para ser injusta, que a agressão seja prevista como infração penal. 


ID
5476696
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal no tempo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra C (Tempo do crime = Teoria da atividade.)

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • GABARITO - C

    A) Correto!

    A análise é feita no caso concreto tomando por base a lei mais favorável ao réu.

    --------------------------------------------------------

    B) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    (  abolitio criminis )

    -----------------------------------------------------------

    C) LUTA

    Lugar do crime - Ubiquidade

    Tempo do crime - Atividade

    ------------------------------------------------------------

    D) Em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum

    ------------------------------------------------------------

    E)  Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.

    ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.

    Lei excepcional - é aquela  que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.

    As duas são ultrativas - mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas com base nelas.

  • O nosso código penal, em relação ao tempo do crime, adotou a teoria da ATIVIDADE em seu art. 4º. Isso significa que, para fins de análise do momento de configuração do crime, deve-se analisar o momento em que foi praticada a ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Ex: o maluco cometeu o crime ainda com 17 anos, porém a vítima morreu quando ele já havia completado 18. E aí? crime ou ato infracional? ato infracional.

  • momento da ação ou da omissão

  • GAB C  LUTA

    Lugar do crime - Ubiquidade

    Tempo do crime - Atividade

    PMGO 2022

  • GAB: C

    Aplicação da Lei Penal no Tempo⇒ Teoria da Atividade / Ação: Considera o crime praticado no momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

    Teoria da Atividade: momento que o agente pratica a conduta (ação ou omissão).

    Teoria da Ubiquidade: onde se produziu o resultado.

  • Aprenda os principais mnemônicos, que eles te farão acertar várias questões em concursos de diferentes níveis.

    Art. 4º e 6º do CP. Tempo e Lugar do crime.

    LUTA

    Lugar - Ambiguidade = Ação ou Resultado

    Tempo - Atividade = Ação

  • O direito penal adota a teoria da atividade (art. 4º) : o tempo do crime é o momento da ação ou omissão, independe do momento do resultado. LUTA

    LU - Lugar do crime: ubiquidade -> lugar onde ocorreu a ação ou omissão ou lugar onde produziu ou deveria produzir o resultado.

    TA - tempo do crime: momento em que ocorreu a ação ou omissão, independe do momento do resultado.

  • Assertiva C INCORRETA.

    Segundo o critério presente em nossa legislação, o crime é considerado cometido no momento do resultado, ainda que a conduta tenha ocorrido anteriormente.

  • Reposta C. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, aínda que em outro momento aconteça o resultado. Princípio da Atividade.

  • Gabarito Letra "C"

    Aplicação da lei penal no TEMPO: -- Princípio da Atividade - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que em outro momento aconteça o resultado.

    "Não há vitória sem sacrifício". Bora estudar!

  • Tempo do crime

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Momento do crime: atividade

  • Gab. Letra C (Tempo do crime = Teoria da atividade.)

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • GABARITO C

    L ugar do crime --> U biquidade (tanto da ação, quanto do resultado)

    T empo do crime --> A ção

  • OBS: Para o Lugar do Crime o Código de Processo penal adotou a TEORIA DO RESULTADO, Art. 70 CPP.

    ''Louvado Seja o Nome do Senhor dos Exércitos''.

  • Questão pede a INCORRETA!

    gab: C

    A teoria da atividade ou teoria da ação é utilizada no art. 4º do CP para fins de definir o chamado tempus regit actum, ou seja, o momento da prática do fato. Para tanto, considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o do resultado.

  • O que determina se a lei é mais favorável ao réu e com isso pode retroagir é a sua aplicação ao caso concreto (e não a análise da norma em abstrato). ✅

    Cezar Bitencourt, citando a lição de Asúa (La ley y el delito, Buenos Aires, Ed. Sudamericana, 1967, p. 154), assevera que "são inúteis regras casuísticas e abstratas sobre a lei mais benigna, pois o problema tem de se decidir em cada caso concreto, comparando-se em cada fato real o resultado da aplicação das várias leis. Somente o exame acurado de cada caso concreto poderá nos dar a solução, pois uma disposição aparentemente mais favorável ao agente pode ser, na realidade, mais severa."

    No mesmo sentido, Luiz Regis Prado frisa que "para a determinação da lei penal mais favorável, deve-se realizar um exame cuidadoso do efeito da aplicação das leis – anterior e posterior –, e utilizar-se da que se apresente, in concreto, como a mais benigna ao réu."

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 1. Parte Geral - 26ª Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020

    PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro - Parte Geral, Vol. 1 - 3ª Ed., Rio de Janeiro: Forense, 2019

  • erro: teoria da atividade
  • INCORRETA!! INCORRETAAA!! Errei por não ler enunciado direito, af

  • Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

    LUTA!

  • De acordo com as regras estabelecidas em nosso Código Penal para se aferir o tempo do crime, considera-se praticada a infração penal no momento da ação ou da omissão, ainda que seja outro o momento do resultado (art. 4º, CP).

  •  A extra-atividade deve ser compreendida como gênero do qual são espécies:

    (A) a retroatividade, capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência;

    (B) a ultra-atividade, que representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.

  • gabarito Errado

    ART 4 CP

    considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • E essa letra D ai? hmmmmm

    Vou até salvar para revisar.

  • Tempo teoria da atividade

    considera praticado o crime no momento da ação ou omissão

  •  A questão se refere à lei penal no tempo, isto é, aos princípios e regras que regem os efeitos da sucessão de leis penais aos crimes já praticados. 

                Analisemos as alternativas para que possamos deduzir qual é a incorreta.

    A- Correta. A verificação de uma nova lei penal como benéfica ou gravosa ao réu, para fins de retroatividade ou respeito à anterioridade, deve sempre ser verificada em concreto, uma vez que a comparação em abstrato pode ser enganosa ou dúbia, uma vez que a nova lei pode ter alguns aspectos benéficos e outros malignos. A aplicação da lei, por completo, ao caso do réu é que permitirá deduzir qual é a mais adequada para a resolução do conflito de leis no tempo.

     

    B- Correta. O princípio da retroatividade da lei benéfica aplicável à abolitio criminis consta no art. 2º do Código Penal. 

     

     Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

     

     

    C- Incorreta. O artigo 4º do Código Penal escolheu a teoria da atividade (e não a teoria do resultado).

     

     

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    D- Correta. A atividade da lei penal, isto é, a aplicação das normas contidas em uma lei aos crimes praticados durante sua vigência, consiste na regra geral do direito penal brasileiro, o que é excepcionado por uma inovação legislativa que beneficia o acusado, uma vez que esta possuirá retroatividade.

     

    E- Correta. A ultra-atividade da lei penal benéfica consta no art. 3º do Código Penal. 

     Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

     


    Gabarito do professor: C

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • (PEDE A INCORRETA)

    GABARITO: C

    O CP adota a teoria da atividade. O crime é considerado cometido no momento da ação ou omissão criminosa (teoria da atividade) mesmo que o resultado material se dê tempos depois.

  • a)  O que determina se a lei é mais favorável ao réu e com isso pode retroagir é a sua aplicação ao caso concreto (e não a análise da norma em abstrato). CORRETA.

     De fato, a análise se a lei é mais favorável ao réu deve ser feita com base na aplicação ao caso concreto, admitindo, se for o caso, a retroação, se mais benéfica.

     Assim, é necessário a análise in concreto, e não apenas a mera subsunção do fato a norma para a verificação de qual norma é mais benéfica ao acusado.

     Dessa forma, CORRETA a afirmativa.

    b)  Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. CORRETA.

     Trata-se da literalidade prevista no artigo 2º, caput, do Código Penal, que estabelece o instituto da abolitio criminis.

    c) Segundo o critério presente em nossa legislação, o crime é considerado cometido no . INCORRETA.

     Distintamente do afirmado, o Código Penal estabelece ser o crime cometido no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, isto é, adota-se a teoria da atividade, nos termos do artigo 4º.

    d)  Como regra, a lei penal se aplica aos fatos ocorridos durante a sua vigência, ou seja, em geral não possui extratividade. CORRETA.

     De fato, a regra geral é a que a lei penal se aplica aos fatos ocorridos durante a sua vigência, isto é, aplica-se o princípio tempus regit actum.  Com efeito, excepcionalmente, a lei poderá possuir extratividade, como nos casos das leis temporárias e excepcionais.

    e)  A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. CORRETA. Em verdade, trata-se da regra expressamente contida no artigo 3º do Código Penal, vejamos mais uma vez:

     

  • No tocante a letra A, a norma deverá ser analisada caso a caso.

    Complemento

    No caso de dúvida sobre qual lei penal é a mais benéfica, NELSON HUNGRIA assevera que deve-se consultar o próprio acusado ou condenado, permitindo-lhe indicar (por meio de defensor) qual a norma que efetivamente o beneficia.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches


ID
5476699
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Constituição da República proíbe as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada) e as consideradas cruéis (art. 5º, inc. XLVII, alíneas ‘a’ e ‘e’, respectivamente), além de assegurar às pessoas presas o respeito à integridade física e moral (art. 5º, inc. XLIX). Tais preceitos constitucionais expressam o princípio penal da:

Alternativas
Comentários
  • Foi em xambioá...

  • Foi em xambioá...

  • Foi em xambioá...

  • Gab. Letra A

    • princípio da humanidade consiste em tratar o condenado como pessoa humana e foi consagrado expressamente na CF/88, em vários preceitos, com especial destaque no art. 5.º, XLIX, que dispõe que é “assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” e no art. 5º, inciso XLVII, ao estabelecer que não haverá penas: “a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis”.
  • GAB. A.

    A humanidade. CORRETO.

    Decorre do princípio da dignidade da pessoa humana.

    B intervenção mínima. ERRADO.

    O Direito Penal não pode tutelar todos os bens jurídicos, mas apenas aqueles indispensáveis à vida em sociedade, de modo que os outros ramos do Direito não sejam capazes de conferir proteção adequada.

    C insignificância. ERRADO.

    Também chamado de princípio da bagatela. É aplicado estivermos diante de mínima ofensividade do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reproduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    D adequação social. ERRADO.

    Auxilia o legislador na exclusão de crimes, pois determinadas condutas tornaram-se toleradas pela maior parte da sociedade ou não mais necessitam da proteção do Direito Penal.

    E lesividade. ERRADO.

    O Estado só pode punir condutas que lesionem ou coloquem em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.

  • GABARITO - A

    Princípio da Humanidade - principio apregoa a inconstitucionalidade da criação de tipos penais ou a cominação de penas que violam a incolumidade física ou moral de alguém. resulta a impossibilidade de a pena passar da pessoa do condenado, com exceção de alguns efeitos extrapenais da condenação, como a obrigação de reparar o dano na esfera civil (CF, art. 5.°, XLV). 

    ------------------------------------------

    OUTROS:

    Legalidade/ reserva legal ou estrita legalidade (art.5º, XXXIX)

    Somente lei em sentido estrito pode prever tipos penais.

    NÃO se admite medidas provisórias ou outra espécie legislativa.

    São corrolários da reserva legal:

    Taxatividade/ Reserva legal/ Irretroatividade da lei penal

    Princípio da anterioridade:

    O crime e a pena devem estar previstos previamente.

    LESIVIDADE OU OFENSIVIDADENÃO há crime SEM OFENSA a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado); 

     

    ALTERIDADE: A conduta a ser proibida deve lesionar DIREITO DE TERCEIROS. A infração penal NÃO pode atingir apenas o próprio autor. 

     

    PESSOALIDADE, PERSONALIDADE OU INTRANSCEDÊNCIA: A responsabilidade penal é PESSOAL, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88). 

     

    CULPABILIDADE: Autor da conduta deve ter agido com DOLO OU CULPA.

     

    ADEQUAÇÃO SOCIAL: Condutas tidas como ADEQUADAS pela sociedade NÃO merecem tutela penal.

     

    HUMANIDADE: Decorre do PRINCÍPIO DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA e proíbe que a pena seja usada como meio de VIOLÊNCIA, como tratamento CRUEL, DESUMANO E DEGRADANTE. 

     

     

    INTERVENÇÃO MÍNIMA: Direito Penal deve intervir na medida do que for ESTRITAMENTE NECESSÁRIO. 

          => DOUTRINA DIVIDE EM: 

                *PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: Somente bens jurídicos RELEVANTES merecem a tutela

    penal. 

                *PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: O Direito Penal somente tutela um bem jurídico quando os DEMAIS RAMOS DO DIREITO se mostrem insuficientes (atuação do Direito Penal como ultima racio.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a doutrina sobre o princípio da humanidade.

    A- Correta. Segundo Bitencourt (2018), “o princípio de humanidade do Direito Penal é o maior entrave para a adoção da pena capital e da prisão perpétua. Esse princípio sustenta que o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados”.

    B- Incorreta. Segundo Bitencourt (2018), “o princípio da intervenção mínima, também conhecido como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a prevenção de ataques contra bens jurídicos importantes”.

    C- Incorreta. Segundo Bitencourt (2018), ao tratar do princípio da insignificância, “a tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico”. Segundo esse princípio, (...) é imperativa uma efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal”.

    D- Incorreta. Segundo Bitencourt (2018), ao tratar o princípio da adequação social: “(...) segundo esta teoria, as condutas que se consideram “socialmente adequadas” não se revestem de tipicidade e, por isso, não podem constituir delitos”.

    E- Incorreta. Segundo Cunha (2020): “O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    Referências

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral 1. 24ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018;

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. 8ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

  • Se atente as palavras chaves de cada princípio.

     

    Princípio da Humanidade - Consiste em tratar o condenado como pessoa humana. Veda tortura, penas de morte e cruéis.

    Princípio da Intervenção Mínima – Lei penal último recurso. Ultima ratio. Falha dos outros ramos do direito.

    Princípio da Insignificância – Não gera lesão significativa a bens jurídicos. Exclui a tipicidade material. Requisitos: MARI.

    Princípio da Adequação Social – Sociedade aceita, tolera a conduta. Socialmente adequada. Limita interpretação.

    Princípio da Lesividade: Se tem crime tem lesão ou perigo de lesão.

     

  • Princípio da humanidade: decorre do princípio da dignidade da pessoa humana. É inconstitucional a criação de penas que possam lesionar integridade física ou moral de alguém.

    Intervenção mínima: o direito penal deve intervir nos casos de ataques graves aos mais importantes bens jurídicos. É importante ressaltar que decorre deste princípio dois outros sub-princípios, o princípio da fragmentariedade e o da subsidiariedade. O da fragmentariedade consiste que o direito penal tutela apenas fragmentos da vida em sociedade, e somente os mais importantes. O da subsidiariedade quer dizer que o direito penal, por ser o mais gravosos, deve ser sempre subsidiário aos outros ramos do direito.

    Insignificância: aplicado a conduta que não agride ou ofende o bem jurídico tutelado, mas deve cumprir certos requisitos para que seja aplicado o princípio da insignificância, são eles: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade, reduzido grau de reprovabilidade da conduta e inexpressividade da lesão. O princípio da insignificância não poderá ser aplicado em alguns casos específicos.

    Adequação social: o direito penal não deve punir condutas que não ofendam a ordem social.

    Lesividade: O direito penal não deve punir o que não oferece risco ao bem jurídico. ex: atitudes internas, cogitação, pensamentos. Enquanto não for externalizado, não ofende o bem jurídico, por isso não se deve punir, pois não ofereceu nenhum risco ao bem jurídico tutelado.

  • princípio da humanidade consiste no benefício Constitucional concedido para que a pena não ultrapasse a pessoa do réu (com ressalvas aos efeitos extrapenais da pena), nem que esta atente desnecessariamente contra sua integridade física e mental.

  • Gabarito: A

    Fica mais fácil entender quando sabemos o outro nome desse princípio, que é o princípio da limitação das penas.

  • Dignidade da Pessoa Humana - Constitucional

    Humanidade - Penal

  • PRINCÍPIO DA HUMANIDADE: Consiste no benefício constitucional concedido para que a pena não ultrapasse a pessoa do réu( com ressalvas aos efeitos extrapenais da pena), nem que esta atente desnecessariamente contra sua integridade física e mental). Desta forma torna-se inconstitucional: Pena de morte( salvo em caso de guerra declarada); pena de trabalhos forçados; pena de banimento; pena de caráter perpétuo; penas cruéis; penas que não assegurem o respeito à integridade física e moral do preso.

  • Se atente as palavras chaves de cada princípio.

     

    Princípio da Humanidade - Consiste em tratar o condenado como pessoa humana. Veda tortura, penas de morte e cruéis.

    Princípio da Intervenção Mínima – Lei penal último recurso. Ultima ratio. Falha dos outros ramos do direito.

    Princípio da Insignificância – Não gera lesão significativa a bens jurídicos. Exclui a tipicidade material. Requisitos: MARI.

    Princípio da Adequação Social – Sociedade aceita, tolera a conduta. Socialmente adequada. Limita interpretação.

    Princípio da Lesividade: Se tem crime tem lesão ou perigo de lesão.

     

  • Nas palavras de Nucci, "o princípio da humanidade, significa que o direito penal deve-se pautar-se pela benevolência, garantindo o bem-estar da coletividade, incluindo-se os dos condenados"!

    Fonte: https://bitlybr.com/0PeGZBT

    "Quando sua perspectiva está em Deus, seu foco está naquele que vence qualquer tempestade que a vida pode trazer".

  • Acrescentando:

    O Professor Cesar Roberto Bitencourt destaca que o princípio de humanidade do Direito Penal é o maior entrave para a adoção da pena capital e da prisão perpétua. Esse princípio sustenta que o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados.

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  • Princípio da humanidade:

    Proibição de criação de tipos penais ou penas que violem direitos humanos. 

  • Quem errar essa, ferrou!!!!

  • PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    Não privar o mínimo necessário para exercer a autodeterminação;

    Princípio Fundamental: fundamento RFB [1º, III, CF]

    Princípio Regente do Direito Penal: norteia a interpretação de todas as normas

    1.1.1.1. Princípio da Humanidade

    Incidência específica da dignidade humana no direito penal

    Vedação de que o legislador adote sanções penais violadoras da dignidade humana; incolumidade física-psíquica do agente [art. 5º, XLVII]

  • SOBRE O PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

    CUIDADO!

    Pelo principio da reserva legal, somente a lei editada pelo poder legislativo) pode definir crimes e cominar penas. Logo, medidas provisorias e demas diplomas legislativos NÃO PODEM ESTABELECER CONTUDAS CRIMINOSAS E NEM ESTABELER SANÇÕES.

    POREM, HÁ DIVERGENCIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE MEDIDA PROVISORIA TRATAR SOBRE MATERIA PENAL, HAVENDO DUAS CORRENTES

    PRIMEIRA: NÃO PODE, pois a CF/88 VEDA a utilização de MP em matéria penal

    SEGUNDA: PODE, desde que seja matéria favoravel ao réu (descriminalização de condutas p. ex.) - PREVALECE ESTÁ CORRENTE NO STF.

  • 1.1.1.1. Princípio da Humanidade

    ► Incidência específica da dignidade humana no direito penal

     Vedação de que o legislador adote sanções penais violadoras da dignidade humana; incolumidade física-psíquica do agente [art. 5º, XLVII]

  • O princípio da alteridade

    Surge a partir do pressuposto de que o nosso Direito Penal não interfere em condutas que, mesmo sendo consideradas inaceitáveis pela sociedade, o fato de não lesionarem o bem jurídico de outros não ultrapassam, a disponibilidade do próprio agente, ofendendo, assim, exclusivamente o seu próprio bem jurídico

  • PRINCÍPIO DA HUMANIDADE:

    - Assegura o respeito à integridade física e moral do preso na medida em que motiva a vedação constitucional de pena de morte e de prisão perpétua. 

  • essa é aquela pra você não zerar kkkkk

  • Princípio da humanidade:

    Proibição de criação de tipos penais ou penas que violem direitos humanos. 

  • A humanidade.

    Certa. Decorre do pcp da diginidade da pessoa humana e proíbe que a pena seja usada como meio de violência, como tratamento cruel, desumano e degradante.

    B intervenção mínima.

    Falsa. Lei penal último recurso. Ultima ratio. Falha dos outros ramos do direito. O Direito Penal deve intervir na medida do que for estritamente necessário.  A doutrina divide em:

    1) Pcp da fragmentariedade: só bens jurídicos relevantes merecem a tutela penal;

    2) Pcp da subsidiariedade: o direito penal só tutela um bem jurídico qdo os d+ ramos do direito se mostrem insuficientes: atuação do direito penal como ultima racio.

    C insignificância.

    Falsa. Não gera lesão significativa a bens jurídicos. Exclui a tipicidade material. Requisitos: MARI.

    D adequação social.

    Falsa. Sociedade aceita, tolera a conduta. Socialmente adequada. Limita interpretação. As condutas tidas como adequadas pela sociedade não merecem tutela penal.

    E lesividade.

    Falsa. Se tem crime tem lesão ou perigo de lesão. O Estado só pode punir condutas que lesionem ou coloquem em perigo um bem jurídico penalmente tutelado. Pcp da lesividade ou ofensividadenão há crime sem ofensa a bens jurídicos (exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado);

    Pcp da alteridade: A conduta a ser proibida deve lesionar direito de terceiros. A infração penal não pode atingir apenas o próprio autor. 

    Pcp da pessoalidade, personalidade ou intranscedência: a responsabilidade penal é pessoal, e não se estende a terceiros (mandamento constitucional - art. 5°, XLV, CF/88).

    Pcp da culpabilidade: o autor da conduta deve ter agido com dolo ou culpa.

  • GABARITO: A

    É com base no princípio da humanidade que a CF/88, conhecida como Constituição Cidadã, proíbe que existam penas de caráter perpétuo, de banimentos, cruéis, de trabalhos forçados e de morte (salvo em caso de guerra declarada), devendo ser assegurado o respeito e a integridade física e moral do preso.

    Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-penal-principio-da-humanidade/

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  • Princípio da limitação das penas – humanidade – dignidade da pessoa humana.

    Objetiva impedir que o poder punitivo estatal aplique sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados. No caso da pena de morte, nosso ordenamento jurídico permite sua aplicação apenas em caso de guerra declarada, sendo executada nos termos do art. 56 do Código Penal Militar. O Art. 5º, XLVII da CF proíbe, ainda, penas cruéis, de trabalhos forçados, de banimento.

    TURMA QC

  • No princípio da humanidade : proíbe que existam penas de caráter perpétuo, de banimentos, cruéis, de trabalhos forçados e de morte (salvo em caso de guerra declarada), devendo ser assegurado o respeito e a integridade física e moral do preso.

    #estudaguerreiro

    fé no pai que sua aprovação sai


ID
5476702
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A teoria estrutural-funcionalista do desvio e da anomia foi desenvolvida por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    • (...) Anomia. Subcultura delinquente. A teoria da anomia também é vista como teoria de consenso, porém com nuances marxistas. Afasta-se dos estudos clínicos do delito porque não o compreende como anomalia. De plano, convém citar que essa teoria se insere no plano das correntes funcionalistas, desenvolvidas por Robert King Merton, com apoio na doutrina de E. Durkheim (O suicídio). (...) (Penteado Filho, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020. fl. 86)

    Atentar que por vezes é necessário fazer a distinção entre o posicionamento do Durkheim e do Merton dentro da teoria da anomia (#Q886432 - VUNESP), segue síntese da doutrina do Eduardo Viana:

    • Durkheim: (...) Nas sociedades contemporâneas - caracterizadas por serem mais complexas, dinâmicas e evoluídas - existiria a solidariedade orgânica (orgânica em razão da diferenciação dos componentes). Os indivíduos, em decorrência da divisão do trabalho, não compartilham as mesmas metas e a diferenciação entre eles provoca a desintegração dos valores, o enfraquecimento da consciência coletiva e pode levar ao estado de anomia. Nesse sentido, a criminalidade pode ser diagnosticada como consequência da debilitada consciência coletiva. (...)
    • Merton: (...) Aquela (estrutura cultural) é igualmente aspirada por todos os membros da sociedade, enquanto os meios legítimos para alcançar as metas aspiradas, seja pelo nível de formação profissional, seja pela discriminação racial, são desigualmente distribuídos entre os indivíduos da sociedade. Anomia em Merton é, portanto, a crise da estrutura cultural que se verifica especialmente quando existe forte discrepância entre normas e fins culturais, de um lado, e possibilidades estruturadas socialmente de atuar em conformidade com aquelas por outro lado. (...) (Viana, Eduardo. Criminologia - 6. ed. Salvador: JusPODIVM, 2018. fls. 267/277).
  • Gab. Letra B

    • Howard Becker e Erving Goffmann >> Teoria do labelling approach

    • Robert Merton e Emile Durkheim >> Teoria da anomia

    • Edwin Sutherland >> Teoria da associação diferencial (+crimes de colarinho branco)

    • John Rockefeller >> Escola criminológica de Chicago

    • Albert Cohen >> Teoria das subculturas delinquentes
  • GABARITO - B

    Acrescentando...

    TEORIA DA ANOMIA

    Entende-se que teoria da anomia é uma situação social que surge pela ausência da ordem, normas e valores sociais.

    Foi desenvolvida por Robert King Merton, influenciado pela obra clássica de Emile Durkheim 

  • Teoria da anomia, no contexto do problema, dá-se pelo enfraquecimento da norma, que já não influência o comportamento social de reprovação da conduta, quando a sociedade passa a aceitá-la como normal. ex: jogo do bicho.

    Para Merton, a Teoria da anomina define-se a partir do sentimento de vazio produzindo no momento em que os meios sócio-culturais não satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta de oportunidade leve à prática de crimes para atingir os objetivos almejados.

    Já para Durkeim, o autor considera normal o comportamento delituoso para o desenvolvimento regular da ordem social. é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade.

    fonte: meus resumos

  • GAB. B

    Robert Merton e Emile Durkheim = Teoria da anomia.

  • Acho apelação cobrar nome de autor.. enfim..

  • B) Robert Merton.

    Certa. Robert Merton e Emile Durkheim: Teoria da anomia.

    1) Emile Durkheim: a criminalidade pode ser diagnosticada como consequência da debilitada consciência coletiva;

    2) Robert Merton: crise da estrutura cultural que se verifica especialmente quando existe forte discrepância entre normas e fins culturais.

    A Howard Becker.

    Falsa. Howard Becker e Erving Goffmann: Teoria do labelling approach.

    C Edwin Sutherland.

    Falsa. Teoria da associação diferencial (+crimes de colarinho branco).

    D John Rockefeller.

    Falsa. Escola criminológica de Chicago.

    E Albert Cohen.

    Falsa. Teoria das subculturas delinquentes.

  • Me lembrei só do Durkheim...

  • Teoria da Anomia (Cultura Estrutural Funcionalista)

    A Teoria da Anomia possui 02 (dois) principais autores e cada um tem sua contribuição peculiar: Émile Durkheim e Robert King Merton. Para os autores da Teoria da Anomia, essa expressão seria a ausência de normas e de leis, seria a injustiça, a desordem, o caos. Os dois autores buscam explicar (cada um de sua forma específica), porque a anomia, ou seja, a ausência de normas pode potencializar a criminalidade.

  • Isso , vamos decorar nome de Autor de corrente criminológica... vai agregar MUITO.

    É impossível não reclamar das bancas.

    Segue minha contribuição, que vi em outro comentário:

    PARK-> Chicago

    SUTHERLAND-> Associação Diferencial

    COHEN -> Subcultura Delinquente

    MERTON -> Anomia

    BECKER e GOFFMAN -> Etiquetamento.

  • Anomia em Merton é, portanto, a crise da estrutura cultural que se verifica especialmente quando existe forte discrepância entre normas e fins culturais.

  • GABARITO - B

    A anomia é um estado de falta de objetivos e regras e de perda de identidade, provocado pelas intensas transformações ocorrentes no mundo social moderno. A teoria da anomia é também conhecida como teoria estrutural-funcionalista, tendo a sua gênese na obra de Durkhein e, posteriormente, nos trabalhos de Robert Merton e Talcott Parsons. Esta teoria parte do princípio de que o crime é um fato social normal.

  • Minha contribuição.

    Teoria da Anomia (Estrutural-funcionalista)

    Anomia = sociedade sem leis

    Cunhada por Robert King Merton, inspirado nos ensinamentos de Émile Durkheim. Determinado comportamento pode ser considerado criminoso por violar o consciente coletivo (valores comuns da sociedade).

    Crime: qualquer comportamento capaz de violar o consciente coletivo.

    Pena: passa a ser instrumento de defesa do consciente coletivo e preservação da sociedade.

    Consciente coletivo: estrutura social responsável por definir os fins e metas culturais dominantes, bem como quais os meios institucionalizados considerados legítimos.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
5476705
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A respeito das escolas criminológicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Cesare Beccaria (1738-1794), um aristocrata milanês, é considerado o principal representante do iluminismo penal e da Escola Clássica.

    tornou-se reconhecido por contestar a triste condição em que se encontrava a esfera punitiva de Direito na Europa dos déspotas - sem, contudo, contestar como um todo a ordem social vigente.

    Wiki.com

  • Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente (livre-arbítrio). A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade.

    Fase filosófica: Cesare Beccaria

    Fase jurídica: Franchesco Carrara

    Feuerbach defendeu o princípio da legalidade, sendo dele a fórmula nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege (não há crime e não há pena se não houver expressa previsão em lei).

    Na Escola Positivista, o crime começou a ser examinado sob o ângulo sociológico, e o criminoso passou também a ser estudado, se tornando o centro das investigações biopsicológicas.

    Enrico Ferri: Sociologia criminal.

    Cesare Lombroso: Criminoso nato. Ser atávico. Regressão ao homem primitivo. Aspectos físicos e psicológicos.

    Rafaelle Garofalo: Defendeu a pena capital.

  • A – O direito penal do inimigo é construção de Gunther Jakobs no finalzinho no século passado. Ou seja, bem depois do surgimento da Escola Positiva (século XIX).

    B – A Escola Liberal Clássica realmente teve origem no iluminismo. Entretanto, o surgimento das medidas substitutivas da prisão, baseadas na ideia de periculosidade do sujeito delinquente é criação de Garófalo (Escola Positiva).

    • OBS: A terza scuola (Escola Crítica) também fala sobre aplicação de medida de segurança, só que baseando-se na ideia de inimputabilidade do sujeito delinquente.

    C - A escola clássica realmente apresenta duas fases: a filosófica, cujo principal representante é Cesare Beccaria (“Dos delitos e das penas”), e a jurídica, representada por Franchesco Carrara e seu conceito de crime como ente jurídico. Ferri é representante da Escola Positiva.

    D - Pautada nos ideais iluministas, a Escola Clássica foi forjada em meio a um ambiente de contestações às ideias e práticas penais vigentes ao longo de toda a Idade Média. Beccaria (“Dos delitos e das penas”) desenvolveu sua tese com base na ideias de Rousseau e de Montesquieu, construindo um sistema baseado na legalidade, onde o Estado deveria punir os delinquentes mas tinha de se submeter às limitações da lei.

    E – A Escola Positiva negava o livre arbítrio. Ela entendia que o criminoso era um ser diferente, defendia o determinismo (biológico, social, sociológico)

  • A escola clássica vê o crime como um escolha (livre arbítrio). Não há preocupação com a prevenção do delito, nem com a ressocialização do criminoso, retribui o mal com o mal (TEORIA ABSOLUTA DA PENA) - NÃO UTILITARISMO. Principal nome dessa escola, Beccaria humanizou a resposta do Estado para o crime, trocou penas corporais por privativas de liberdade e trouxe proporcionalidade à resposta do Estado à gravidade do crime.

  • Escola Clássica, CBF = Carrara Beccaria Feuerbach

  • GABARITO D

    DICA AQUI DO Q

    ESCOLA CLÁSSICA - CBF - (Carrara, Beccaria, Feuerbach)

    ESCOLA POSITIVISTA - LFG - (Lombroso, Ferri, Garofalo)

    Talvez para uma questão como essa, o conhecimento histórico seja imprescindível, mas essa diquinha ajuda a eliminar alternativas.

  • No final do século XVIII, houve o surgimento da Escola Clássica, cujos principais expoentes foram Cesare Beccaria (Dos delitos e das penas, 1764), Francesco Carrara e Giovanni Carmignani, caracterizando-se pela adoção do método lógico-abstrato e dedutivo, baseado no silogismo, e pela fundamentação da responsabilidade penal no livre arbítrio.

  • Para revisão

    Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente (livre-arbítrio). A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade.

    Fase filosófica: Cesare Beccaria

    Fase jurídica: Franchesco Carrara

    Feuerbach defendeu o princípio da legalidade, sendo dele a fórmula nullum crimen sine lege, nulla poena sine lege (não há crime e não há pena se não houver expressa previsão em lei).

    A escola clássica vê o crime como um escolha (livre arbítrio). Não há preocupação com a prevenção do delito, nem com a ressocialização do criminoso, retribui o mal com o mal (TEORIA ABSOLUTA DA PENA) - NÃO UTILITARISMO. Principal nome dessa escola, Beccaria humanizou a resposta do Estado para o crime, trocou penas corporais por privativas de liberdade e trouxe proporcionalidade à resposta do Estado à gravidade do crime.

    Na Escola Positivista, o crime começou a ser examinado sob o ângulo sociológico, e o criminoso passou também a ser estudado, se tornando o centro das investigações biopsicológicas.

    Enrico Ferri: Sociologia criminal.

    Cesare Lombroso: Criminoso nato. Ser atávico. Regressão ao homem primitivo. Aspectos físicos e psicológicos.

    Rafaelle Garofalo: Defendeu a pena capital.

    FALOU EM DESORGANIZAÇÃO: - ESCOLA DE CHICAGO (grupo de professores e pesquisadores da Universidade de Chicago)

    FALOU EM ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO - LABELLING APPROACH (HOWARD BECKER)

    FALOU EM CRIMES DO COLARINHO BRANCO: ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (SUTHERLAND)

    FALOU EM BUSCA DE STATUS, PRAZER EM INFRINGIR NORMAS, TER O DELINQUENTE COMO ÍDOLO: SUBCULTURA DELINQUENTE; (ALBERT COHEN)

    FALOU EM AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO ATINGIMENTO DE METAS PESSOAIS: ANOMIA (ROBERT MERTON E DURKEIM)

    FALOU EM CAPITALISMO, LUTA DE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE - CRÍTICA - MARX

    OBS: TEORIAS DO CONFLITO: SÓ A LABELLING APPROACH E CRÍTICA. AS DEMAIS SÃO TEORIAS DO CONSENSO.

    Fonte: comentários Ana Flávia da Silva Pereira, Breenda Café e Lenise M. Dutra Amorim

  • Gabarito D

    Bem objetivo...

    * Escola Clássica: Principal expoente: Cesare Beccaria (Dos Delitos e das Penas)

    o delito era conduta pautada no livre arbítrio (pecado).

    FOCO: Crime

    * Escola Positivista (marco científico): Principais expoentes: Lombroso (atavismo), Ferri (plano sociológico) e Garófalo (plano jurídico)

    Delito era condição inata do sujeito (negação ao livre arbitrio)

    FOCO: Criminoso

  • li cesare beccaria e marquei a mais razoável delas. só li a capa e a sinopse do livro dele, isso na faculdade. faz tempo

  • não consegui entender a letra a


ID
5476708
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É correto afirmar que o Labelling Approach:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    O labelling approach ou teoria do etiquetamento social demonstra que as condutas tuteladas pela lei penal não são lógicas, tal constatação está muito distante do saber dogmático e mais próximo do entendimento crítico da sociologia.

    A Teoria do Labelling Approach surge como um novo paradigma criminológico, resultado de mudanças sociocriminais que sofreu o direito penal. Ele foi chamado de paradigma da reação social, pois critica o antigo paradigma etiológico, que analisava o criminoso segundo suas características individuais.

  • a) assume que o crime decorre de um processo de

    construção social, ou seja, da atribuição da etiqueta

    de desviante a determinados indivíduos por meio da

    interação social.

    gabarito

    b) ocasionou uma mudança de paradigma em criminologia,

    deslocando o objeto de estudo dos processos de

    criminalização para o estudo do sujeito delinquente.

    O objeto de estudo é o processo de criminalização, não se fundando no sujeito delinquente; estuda o aspecto social do delinquente.

    c) mantém a etiologia do sujeito delinquente como seu

    principal objeto de estudo ao apresentar conceitos como

    os de desvio primário e de desvio secundário.

    O delinquente não é o principal objeto de estudo.

    d) teve como bases teóricas o interacionismo simbólico e a

    filosofia penal do livre arbítrio.

    De fato, interacionismo simbólico é sinônimo de labelling approach, mas lembre-se: Falou em livre arbítrio, escola clássica.

    e) também é conhecido como paradigma da reação social e

    surgiu com a Escola de Chicago, recebendo a influência

    da sociologia criminal europeia.

    Essa talvez fosse a que mais causaria dúvida. De fato é conhecido como reação social. Também é verdade, que já vi questão defendendo que o labbeling veio A PARTIR da escola de Chicago ( já que, realmente, o labbeling veio depois dessa escola, mas não é certo dizer que o labbeling surgiu COM a Escola de Chicago). Grave: Escola de Chicago compõe a teoria do consenso, ao passo que o labbeling, a do conflito.

    Por fim, o labbeling nasceu nos EUA em 1960, não tem nada a ver com sociologia criminal europeia. 

  • DICA:

    FALOU EM DESORGANIZAÇÃO: - ESCOLA DE CHICAGO (grupo de professores e pesquisadores da Universidade de Chicago)

    FALOU EM ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO - LABELLING APPROACH (HOWARD BECKER)

    FALOU EM CRIMES DO COLARINHO BRANCO: ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (SUTHERLAND)

    FALOU EM BUSCA DE STATUS, PRAZER EM INFRINGIR NORMAS, TER O DELINQUENTE COMO ÍDOLO: SUBCULTURA DELINQUENTE; (ALBERT COHEN)

    FALOU EM AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO ATINGIMENTO DE METAS PESSOAIS: ANOMIA (ROBERT MERTON E DURKEIM)

    FALOU EM CAPITALISMO, LUTA DE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE - CRÍTICA - MARX

    OBS: TEORIAS DO CONFLITO: SÓ A LABELLING APPROACH E CRÍTICA. AS DEMAIS SÃO TEORIAS DO CONSENSO.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Assertiva A

    Labelling Approach: = assume que o crime decorre de um processo de construção social, ou seja, da atribuição da etiqueta de desviante a determinados indivíduos por meio da interação social.

  • GAB: A

    Etiquetamento ou labelling approach:

    Crime carece de consistência material, sendo um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado. Assim, crime é o que o etiquetamento trata como tal. (Vide Q650527).

    Avante! A vitória está logo ali...

  • A regra é clara: Falou em ETIQUETAMENTO, se referiu a labelling approach

  • Influência do Labeling Approach no Brasil:

    • Progressão de regime (simulação do retorno a sociedade, alterações gradativas);
    • Adoção de penas alternativas a prisão;
    • Vários dispositivos da LEP (preso tem o direito de ser chamado pelo nome, te ter a sua integridade

    física preservada de forma a minimizar essa reação social);

    • Lei 9.099/95 (benefícios despenalizadores).

    Fonte: Manual Caseiro

  • Gab.: A

    Teoria do labeling approach = Teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social: aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal. Proposta por Zaffaroni. Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui a característica da seletividade e da vulnerabilidade.

    Bizu que peguei nos comentários:

    Falou em DESORGANIZAÇÃO: ESCOLA DE CHICAGO.

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação: LABELLING APPROACH.

    Falou em crimes de colarinho branco: ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL.

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos: SUBCULTURA DELINQUENTE.

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las : ANOMIA.

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre :CRÍTICA - MARX.


ID
5476711
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre os discursos punitivos criminológicos elaborados nos últimos anos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Política criminal atuarial: estratégia/ponderação matemática de dados para determinar probabilidade de fatos futuros.

  • a) As doutrinas atuariais referem-se a práticas administrativas de funcionamento do sistema penal e têm como objetivo o gerenciamento de grupos classificados como perigosos. Correta! Criminologia atuarial: apoia-se na lógica econômica para a partir de números e estatísticas - que permitem a avaliação mensurada de objetivos quantitativos e que proporcionam vislumbrar uma decisão totalmente racional - busca por meio da pena atingir objetivos econômicos. GESTÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RISCOS.

    b) Günther Jakobs, ao tratar do direito penal do inimigo, divide os criminosos em cidadãos e inimigos, propondo a aplicação de penas de prisão aos inimigos e de penas alternativas aos cidadãos. Incorreta! DIREITO PENAL DO INIMIGO: Günter Jakobs, por meio dessa denominação, procura traçar uma distinção entre um Direito Penal do Cidadão e um Direito Penal do Inimigo. O primeiro, em uma visão tradicional, garantista, com observância de todos os princípios fundamentais que lhe são pertinentes; o segundo, intitulado Direito Penal do Inimigo, seria um Direito Penal despreocupado com seus princípios fundamentais, pois que não estaríamos diante de cidadãos, mas sim de inimigos do Estado.

    c) A política de tolerância zero decorre da teoria das janelas quebradas, que foi elaborada por Milton Friedman. Incorreta! Milton Friedman é o autor do livro "Free to Choose", não tendo relação coma teoria criminológica citada.

    d) Os discursos de tolerância zero influenciaram a adoção de práticas restaurativas como estratégia de combate à criminalidade. Incorreta!

    e) O direito penal do inimigo surgiu após os atentados terroristas nos EUA, em 2001, e refere-se à aplicação de um direito penal baseado nos princípios iluministas de limite ao poder punitivo estatal. Incorreta!

    Gabarito: a)

  • A - A lógica atuarial consiste na “adoção sistemática do cálculo atuarial como critério de racionalidade de uma ação, definindo-se como tal a ponderação matemática de dados – normalmente aferidos a partir de amostragens – para determinar a probabilidade de fatos futuros concretos”. Passa-se a gerir a criminalidade segundo o critério de classificação de indivíduos em perfis de risco (risk profiles): reincidentes, traficantes, “predadores sexuais”, etc. O que se pretende, com isso, é gerir um segmento da população por meio da prisão. Não é por acaso que as prisões são classificadas de acordo com o seu nível de segurança.

    B - Günther Jakobs, ao tratar do direito penal do inimigo, divide os criminosos em cidadãos e inimigos. Ao criminoso inimigo devem ser flexibilizados ou eliminados direitos e garantias individuais e processuais (direito penal de terceira velocidade). Não é uma teoria sobre tipo de pena aplicada ao criminoso inimigo (PPL) ou cidadão, como diz a questão. Ela recai, especialmente, sobre as garantias individuais, penais e processuais do criminoso, o qual, sendo inimigo, sofrerá com a flexibilização ou eliminação. Predomina o direito penal do autor.

    C - A teoria das janelas quebradas foi criada por George Kelling.

    D - Os discursos de tolerância zero influenciaram a adoção de práticas retributivas como estratégia de combate à criminalidade. Além de defender a repressão máxima e imediata de todo e qualquer delito (desde os mais simples, até os mais graves e violentos), defende que a pena tem função de retribuição.

    E - O Direito Penal do Inimigo é datado do século XX (aproximadamente década de 80) e é uma teoria assentada em três pilares: antecipação da punição; desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias processuais; e criação de leis severas direcionadas a quem se quer atingir (criminoso inimigo)

  • A) As doutrinas atuariais referem-se a práticas administrativas de funcionamento do sistema penal e têm como objetivo o gerenciamento de grupos classificados como perigosos. CERTO

    O SJC atua a partir de uma racionalidade sistêmica, sem a interferência dos limites normativos do Estado ou da coerência científica. A seletividade, que antes era objeto de crítica, foi neutralizada pelo calculo, alimentado pelos fatores de risco retirados do sistema. A reincidência era o principal fator de risco individual.

    Criminalização secundária era autorreferente, legitimando a perseguição daqueles que foram selecionados pelo filtro das agências de controle social. A própria seleção era considerada um fato de risco. O crime deixava de ter razões sociais, institucionais ou estruturais, se reduzindo a gestão de grupos de risco para evitar a reincidência. (Ignorando a criminologia crítica) Instalou-se o direito penal do autor, ignorando princípio da culpabilidade, já que devia punir-se pelo perfil de risco, crime é sintoma da personalidade.

    B) Günther Jakobs, ao tratar do direito penal do inimigo, divide os criminosos em cidadãos e inimigos, propondo a aplicação de penas de prisão aos inimigos e de penas alternativas aos cidadãos. ERRADO O DP do Inimigo trabalha com PERICULOSIDADE (não culpabilidade) e com MEDIDA DE SEGURANÇA (e não com pena).

    O suporte empírico da proposta de dividir a sociedade nas categorias antagônicas de cidadãos e de inimigos, que permitiria fundamentar a pena a) como contradição da lesão da norma para o cidadão e b) como segurança contra fatos futuros para o inimigo, é indicado por alguns comportamentos típicos cuidadosamente selecionados, definidos por JAKOBS como fatos do cidadão e como fatos do inimigo.

    O direito penaldo inimigo introduz também um duplo sistema de imputação penal e processual penal, assim concebido por JAKOBS:

    O sistema penal seria constituído por um Direito Penal da culpabilidade pelo fato passado de autores definidos como cidadãos, por um lado, e por um Direito Penal preventivo da medida de segurança pelo perigo de fato futuro de autores definidos como inimigos, por outro lado;

    O sistema processual penal seria cindido entre a imputação fundada no princípio acusatório para o cidadão, acusado com as garantias constitucionais do processo legal devido (ampla defesa, presunção de inocência etc.), por um lado, e a imputação fundada no princípio inquisitório para o inimigo, punido sem as garantias constitucionais do processo legal devido (defesa restrita, presunção de culpa etc.), com investigações ou inquéritos secretos, vigilâncias sigilosas, interceptação telefônica, escuta ambiental, prisões temporárias, proibição de contato com advogado etc., por outro lado.

    O processo contra o inimigo não precisa ter forma de Justiça, porque não é regido pelo processo legal devido, deve ter forma de guerra: é preciso destruir o terrorismo, ou, pelo menos, matar o terrorista, ainda que implique a morte de terceiros inocentes.

  • Obs: E) O direito penal do inimigo surgiu após os atentados terroristas nos EUA, em 2001, e refere-se à aplicação de um direito penal baseado nos princípios iluministas de limite ao poder punitivo estatal. ERRADO.

    Günther Jakobs foi o responsável por disseminar a teoria do Direito Penal do Inimigo, a qual teve sua primeira manifestação em uma palestra realizada pelo alemão em 1985 na Jornada de Professores de Direito Penal, em Frankfurt.

    (...)

    Neste cenário a Teoria do Direito Penal do Inimigo ganhou ainda mais força, pois Jakobs (2003, p. 47) já defendia que a teoria estava voltada para os terroristas, afirmando que a aplicação teria  “mais a tarefa de garantir segurança do que a de preservar a eficácia jurídica, e isso se revela na finalidade da pena e nos tipos penais correspondentes”

    https://jus.com.br/artigos/82270/surgimento-do-direito-penal-do-inimigo-e-sua-aplicacao-na-legislacao-estrangeira-e-brasileira

    Ainda, quem isso pareça obscuro, diz JAKOBS, toda dúvida seria dissipada pelos acontecimentos de 11 de setembro de 2001, representados na memória universal pela cena de destruição das torres gêmeas do World Trade Center mediante impacto de aeronaves comerciais seqüestradas por terroristas do Al Qaeda:

    “A quem tudo isto ainda pareça obscuro, a este seria proporcionado um esclarecimento relâmpago através de uma referência aos fatos de 11 de setembro de 2001. O que, no caso do delinqüente cotidiano ainda é natural, tratá-lo não como indivíduo perigoso, mas como pessoa que age de modo errado, já se torna difícil, como mostrado agora mesmo, no caso de autor por tendência, ou no caso de autor integrado em uma organização, (...) e culmina no caso do terrorista, como quem aqui é designado aquele que nega, em princípio, a legitimidade da ordem jurídica, e por isto se propõe a destruir esta ordem jurídica.”

    SANTOS, Juarez Cirino dos.  O Direito Penal do Inimigo – ou o discurso do Direito Penal Desigual.

  • Assertiva A

    As doutrinas atuariais referem-se a práticas administrativas de funcionamento do sistema penal e têm como objetivo o gerenciamento de grupos classificados como perigosos.

    "Sacanagem "rs - A política de tolerância zero decorre da teoria das janelas quebradas, que foi elaborada por Milton Friedman.= escola de chicago teoria A Theory of the Consumo Function

  • Eu li sobre a criminologia atuarial poucas semanas antes da prova. No dia da prova, fiquei muito na dúvida... Na verdade me faltou segurança para marcar a alternativa correta e acabei perdendo a questão. Conclusão:

    Confie mais em vc! Vc estudou, se dedicou, então não se deixe levar pela insegurança.

    É melhor errar por ter confiado em vc do que errar por ter desacreditado do seu potencial...

    Avante!

  • "Broken windows theory" A teoria das janelas quebradas pode ser sumarizada na ideia de que, se uma janela de um edifício for quebrada e não receber logo reparo, a tendência é que passem a jogar pedras nas outras janelas, e posteriormente passem a ocupar o edifício e destruí-lo.

  • A Criminologia Atuarial, nesse sentido, aplica aos comportamentos humanos as técnicas estatísticas desenvolvidas para as finanças e os seguros para calcular os riscos (BRANDARIZ GARCÍA, 2007; GARAPON, 2010). A ideia é viabilizar a neutralização eficiente dos grupos considerados perigosos, ou seja, “os violentos com forte tendência à reincidência, que passam a ser considerados – novamente na léxica norteamericana – “predadores sociais” e que se transformam, em razão disso, em “alvo prioritário de todo o aparelho punitivo.” (DIETER, 2013, p. 113-114).

  • QC tá caindo o padrão, uma prova como essa, de um cargo tão almejado, era pra tá toda comentada. Agora tão colocando comentário de estudantes no lugar em que devia ter a resposta do professor. Complicado!

  • GAB. A

    As doutrinas atuariais referem-se a práticas administrativas de funcionamento do sistema penal e têm como objetivo o gerenciamento de grupos classificados como perigosos.

  • A Criminologia Atuarial apoia-se na lógica econômica para, a partir de números e estatísticas (que permitem a avaliação mesurada de objetivos quantitativos e que proporcionam vislumbrar uma decisão totalmente racional), buscar por meio da pena atingir objetivos econômicos. Neste modelo, a criminalidade é compreendida enquanto fruto de um erro de cálculo, de um erro de antecipação. Como assevera Garapon (2010), o presente deixa de ser o tempo de referência, cedendo lugar ao futuro, mas um futuro antecipado e planejado nas suas mais negras possibilidades.

    O surgimento da Criminologia Atuarial revela a passagem de um modelo que buscava punir, intimidar ou reabilitar indivíduos – conforme a doutrina clássica de justificação da pena seguida – para um modelo que tem por objetivo “utilizar a pena criminal para o sistemático controle de grupos de risco mediante neutralização de seus membros salientes, isto é, a gestão de uma permanente população perigosa, pelo menor preço possível.” (DIETER, 2013, p. 100, grifos do autor).

    Fonte. https://canalcienciascriminais.com.br/a-criminologia-atuarial-como-criminologia-do-fim-da-historia-por-maiquel-angelo-dezordi-wermuth/

  • Fazendo uma convergência entre os tópicos da matéria, a Criminologia Atuarial, se assemelha a prevenção secundária da infração, que é aquela voltada para grupos determinados.

  • gabarito: A

    Na Criminologia Atuarial, aplicada ao comportamento humano, utiliza-se das mesmas técnicas estatísticas desenvolvidas para as finanças e os seguros visando calcular os riscos (BRANDARIZ GARCÍA, 2007; GARAPON, 2010). A ideia é viabilizar a neutralização eficiente dos grupos considerados perigosos, ou seja, “os violentos com forte tendência à reincidência”, que passam a ser considerados – novamente na léxica norteamericana – “predadores sociais” e que se transformam, em razão disso, em “alvo prioritário de todo o aparelho punitivo.” (DIETER, 2013, p. 113-114).


ID
5476714
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A teoria das subculturas criminais explica a criminalidade:

Alternativas
Comentários
  • Para a teoria da subcultura delinquente, a conduta delitiva não seria um produto da desorganização social e outras mazelas da sociedade, mas sim um reflexo da existência de valores distintos daqueles pregados pela cultura dominante

  • O processo de interação e aprendizagem trata da Teoria da Associação Diferencial (colarinho branco), não?

  • O conceito mencionado se adequa a Teoria da Associação Diferencial de Edwin Sutherland ao dispor sobre o processo de interação e aprendizagem que justificaria o seu comportamento desviante.

    “Busca explicar o comportamento criminoso por meio de mecanismos de aprendizagem, defendendo que o comportamento desviante pode ser aprendido com outras pessoas (contatos diferenciais) do mesmo modo como ocorre com os comportamentos socialmente aceitáveis. O sistema penal é entendido como um processo articulado e dinâmico de criminalização”.

    Diferentemente da formação de subculturas criminais, que representa a reação necessária de algumas minorias altamente desfavorecidas e não de um processo de interação e aprendizagem. A subcultura delinquente é um comportamento de transgressão que é determinado por um subsistema de conhecimento, crenças e atitudes que possibilitam, permitem ou determinam formas particulares de comportamento transgressor em situação específica e não por um processo de aprendizado.

    “Em suma, a subcultura pode ser compreendida como movimento que surge para contrapor os ideais sociais impostos, padrões aos quais todos os membros da sociedade devem se submeter, posto que nem todos terão condições de alcançar esse ideal. Essa situação de desequilíbrio produz inquietação social, fazendo com que os grupos excluídos, geralmente compostos por membros de classe menos favorecida, estabeleçam suas subculturas, que, muitas vezes, conduzirão à delinquência e fomentarão a criminalidade”.

    Fonte: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann

  • Gab - D (gabarito oferecido pela banca)

    Porém, pelo exposto pelos colegas, principalmente pela colega Rose Rodrigues, que na prova marquei C. Espero que que seja alterado o gabarito ou anulada a questão!

  • Técnicas de neutralização = justificativas para o cometimento de crimes

    Interiorização das técnicas de neutralização = aprender justificativas para o cometimento de crime (p/ amenizar o sentimento de culpa)

    Teoria da associação diferencial: o indivíduo aprende/associa as técnicas e condutas criminosas e também as justificativas que dará (técnicas de neutralização)

  • a- Descreve a teoria da Anomia

    b - fala de criminalização primária e secundária

    c- descreve a fase antropológica da Escola Positiva (Lombroso)

    d- descreve subcultura misturando com conceitos da Associação Diferencial (Sutherland)

    e - fala de psicanálise.

    NÃO HÁ GABARITO CORRETO NESTA QUESTÃO. DEVERIA SER ANULADA PELA BANCA.

  • Não confundam Teorias da Associação Diferencial com Teoria da Subcultura Delinquente.

    Perceba que o enunciado fala sobre a Teoria das subculturas criminais (delinquentes).

    As Teorias da Aprendizagem Social negam a vinculação do crime à pobreza e aprofundam as investigações científicas em torno da criminalidade das classes mais altas. Existem 5 vertentes:

    • Teoria da Associação diferencial (Sutherland, conforme alguns colegas mencionaram): o indivíduo torna-se delinquente aprendendo o comportamento criminoso e se associando à conduta desviante por levar em conta que os bônus superam os ônus (vale a pena delinquir). Sutherland criou a expressão "crimes do colarinho branco". Essa teoria não fala sobre subcultura, até pq os crimes seriam praticados por indivíduos inseridos na cultura dominante, como é o caso dos crimes do colarinho branco.

    • Teoria da Identificação diferencial

    • Teoria do Reforço diferencial

    • Teoria do Condicionamento operante

    • Teoria da Neutralização

    Já a Teoria da Subcultura Delinquente fala sobre a existência de uma cultura predominante na sociedade paralelamente à existência de subculturas que retratam os sentimento e valores de determinado subgrupo social. Essas subculturas são uma reação das minorias menos favorecidas.

  • GABA: D) pela transmissão de valores subculturais, que pressupõe um processo de interação e aprendizagem, e pela interiorização de técnicas de neutralização, por meio das quais os jovens justificam o seu comportamento desviante.

    A aprendizagem subcultural ocorre por associação diferencial em situação de anomia, com oportunidades legitimas e ilegítimas como base subcultural para solução de problemas existenciais. Albert K. CohenRichard Cloward apresentam uma continuação da teoria de Merton. Ocorre que para Merton o comportamento criminoso é uma resposta individual do sujeito em situação de anomia, e para Cloward e Cohen a subcultura se forma como uma resposta coletiva para problemas coletivos.

    Os autores unificam a teoria da anomia e a teoria da subcultura. Desvio é uma atitude coletiva; Visa excluir o sentimento de culpa individual causado pelo sistema social; transmissão da cultural criminal na favela provem de uma estrutura subcultural de oportunidades ilegítimas, através da associação diferencial, e não por consenso. Uma das formas de "solução" da subcultura é "vou me unir com pessoas que tem o mesmo problema para criar subcultura com valores diferentes, onde serei valorizado, assim, no interior do grupo, mediante processos de aprendizagem, formam-se valores e normas homogêneas". 

    Merton pressupõem uma sociedade em que os valores sociais são um consenso entre todos os integrantes. Nesse sentido = Aceita os fins culturais ou rejeita; Aceita os fins sociais ou rejeita; Não há um meio termo, não existe uma zona cinzenta nessa concepção de teorias do consenso.

    Inovação em relação a Merton - Cohen percebe que os jovens não propriamente rejeitam os fins culturais, pois acabavam sendo vítimas por não terem atingido esses fins culturais, mas encampam a posição como uma justificativa para o afastamento social, o que culminava em uma raiva diante dos valores. Ao se distanciarem da sociedade, criam um vínculo entre si e uma cultura própria, que é não só diferente da cultura oficial, mas contrária. Ela é abertamente inimiga da cultura oficial.

    Esses jovens são chamados de Outsiders, que tem valores próprios e culturas próprias; Questionamento às supostas normas oficiais, pois as posições de poder que não são acessíveis a todos; Questionamento à legitimidade das leis em vigor: “E se todas aquelas normas sociais, que eram impostas as pessoas, na realidade não sejam tão universais assim, na realidade não correspondam a sociedade como um todo. E se forem apenas normas impostas pelos insiders? E se a cultura oficial reina sobre a subcultura e transforma seus valores nas leis dessa sociedade?”

    Pela primeira vez a criminologia começou a questionar a própria legitimidade das leis em vigor. E é a partir disso que surge mais tarde a mais radical teoria da criminologia liberal: labeling approach.

  • (continuação)

    A) pela via do conceito de anomia, indicando que o crime decorre da contradição entre a estrutura cultural e a estrutura social, que não oportuniza a todos os meios necessários para alcançar as metas culturais. ERRADO, ANOMIA: metas culturais e meios institucionais para atingir fins, na SUBCULTURA há uma disjunção entre cultura e estrutura social. (ler justificativa da D).

     ANOMIA: Utilitarista, explica a criminalidade patrimonial, profissional. SUBCULTURA: Não utilitarista, crimes juvenis, prazer, hedonismo, crimes maliciosos.

    Se voltarmos a tipologia das adaptações de Merton percebemos que ele faz uma análise da adaptação e da resposta do agente da pressão anômica em termos absolutos, ou seja, ou o agente aceita os fins culturais ou rejeita.

    Entretanto, constata-se que é possível a coexistência de grupos sociais completamente distintos, todos inseridos em uma sociedade maior. O que significa que há uma cultura oficial, na qual há várias ilhas Subsculturas – podem discordar entre sí ou da cultura oficial, mas estão sempre dialogando com a cultura oficial. Essa perspectiva vai influenciar muito outros teóricos, que vão integrar, em alguma medida, a obra da Escola de Chicago e que vão começar a constituir as chamadas teorias das subculturas.

    B) por meio do conceito de criminalização primária e secundária e dos processos de criminalização, que levam os jovens delinquentes inseridos em uma subcultura à prática de condutas desviantes. ERRADO, tenta confundir com a teoria do labeling approach, onde os grupos sociais criam os desvios ao fazerem as regras cuja infração constitui o desvio e ao aplicarem tais regras a certas pessoas em particular, qualificando-as como marginais. Os processos de desvios, assim, podem ser considerados primários e secundários.

    C) A partir do conceito de atavismo social, que determina a prática de crimes por parte de jovens que são direcionados à delinquência. ERRADO, a ideia de atavismo é da Escola Positiva.

    E) partir do conceito freudiano de sentimento de culpa, identificado nos jovens inseridos em subculturas, que praticam crimes por não conseguirem reprimir instintos delituosos. ERRADO, esse conceito ocorre nas teorias psicanalíticas, onde a culpa precedia o crime, a conduta contrária à lei penal é praticada com o intuito de identificar sua angústia a algo concreto, pelo que a punição representaria seu alívio. Ele deseja, inconscientemente, a punição, de modo a expiar não apenas esse novo crime, como também a culpa proveniente dos seus desejos proibidos do passado. Portanto, há uma inversão da sequência normal de causa-efeito entre crime e culpa: em vez de crime-culpa-punição, temos sentimento de culpa-crime-punição.

  • Por exclusão, chega-se ao gabarito D. Mas a questão parece fazer uma mistura da Teoria da Subcultura e da associação diferencial. Estranho! No entanto, a banca não anulou.

    Da Subcultura Delinquente:

    Esta teoria defende que o crime resulta de um sistema subcultural de normas e valores, paralelo à cultura predominante na sociedade. Assim, o sistema social de normas e valores oficiais definiria a conduta regular e adequada ao direito e o subcultural definiria a irregular e delitiva. 

    Acrescenta-se que a esta teoria caracteriza-se por 3 fatores:

    1) Não utilitarismo da ação: em muitos delitos, verifica-se a ausência de motivação racional;

    2) Malícia da conduta: prazer em prejudicar o outro;

    3) Negativismo da conduta: oposição aos padrões da sociedade. 

    A sinopse da Jus traz como exemplos os hooligans e skinreads.

    Vale lembrar que tal teoria aceita os valores predominantes da sociedade tradicional, contudo, expressa sentimentos e valores do seu próprio grupo.

    (Sinopse, Juspodivm, 2020, Pág. 114/117).

    É PCPR...Nossos destinos não foram traçados na maternidade Hahaha

    Oremos!

  • Alessandro Baratta aponta que Sutherland influenciou a Teoria das Subculturas Delinquentes (calcada por Cohen). Nas palavras do autor:

    "Edwin H. Sutherland contribuiu para a teoria das subculturas criminais, principalmente com a análise das formas de aprendizagem das várias associações diferenciais que o indivíduo tem com outros indivíduos ou grupos. [...]".

    De certa forma, não há como negar que o comportamento dos jovens pertencentes às subculturas delinquentes agem de forma desviante com o fim de contrariar os ideais sociais dominantes, mas também é ínsito aos pequenos grupos que haja uma espécie de "doutrina", isto é, um "manual" de como se deve atuar para pertencer ao grupo. Portanto, a aprendizagem, pressuposto básico da Teoria da Associação Diferencial, também se encaixa na Teoria das Subculturas Criminais.

  • GAB: D

    Teorias do Aprendizado São 3 as teorias do aprendizado: Associação Diferencial; Neutralização; Identificação Diferencial

    Teoria da Neutralização • David Matza e Gresham Sykes, EUA, 1957; • Debruçaram-se sobre a criminalidade juvenil e defenderam que os delinquentes não possuem outro sistema de valores, mas sim que compartilham do mesmo sistema de valores da sociedade; • Grande parte dos criminosos: – sentem culpa e vergonha após o crime; – demonstram respeito às pessoas que obedecem à lei; – e são conscientes da ilegitimidade de seus comportamentos.

    Obs.: Essa teoria dialoga com a Teoria da Subcultura Delinquente, segundo a qual as subculturas criam outro sistema de regras de valores e os jovens se juntam em gangues para cometer seus crimes sob esse outro sistema. Para a Teoria da Neutralização, não é outro sistema; tanto que esses jovens têm medo, culpa, vergonha e respeito pelas pessoas que cumprem as leis. Existe uma necessidade de neutralizar; já que esses jovens estão no sistema geral de regras de valores, eles precisam aprender a conduta criminal e técnicas para neutralizar essa culpa e a responsabilidade que sentem por estarem fazendo a coisa errada.

    • Além de terem que aprender as técnicas de cometimento do delito, os delinquentes têm que aprender a neutralizar o comportamento delitivo; • Eles vão desenvolvendo racionalizações e justificações para neutralizar a culpa que sentem ao violar um sistema de valores socialmente aceito

    fonte: equipe pedagógica do Gran Cursos Online, de acordo com a aula preparada e ministrada pela professora Mariana Barros Barreiras.

  • Um pouco mais sobre as subculturas criminais:

    Segundo Baratta (2011), a partir da obra de Albert Cohen, o alcance da teoria das subculturas criminais se amplia, do plano dos fenômenos de aprendizagem para o da explicação mesma dos modelos de comportamento, subsiste entre as duas teorias um terreno de encontro, que tem levado mais geralmente a uma integração que a uma mera compatibilidade.

    No famoso livro, Cohen analisa a subcultura dos bandos juvenis, sendo esta descrita como um sistema de crenças e de valores, cuja origem é extraída de um processo de interação entre rapazes que, no interior da estrutura social, ocupam posições semelhantes. Esta subcultura representa a solução de problemas de adaptação, para os quais a cultura dominante não oferece soluções satisfatórias. Três ideias básicas sustentam a subcultura:

    i) o caráter pluralista e atomizado da ordem social;

    ii) a cobertura normativa da conduta desviada;

    iii) as semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares.

    Essa teoria é contrária à noção de uma ordem social, ofertada pela criminologia tradicional. Identificam-se como exemplos as gangues de jovens delinquentes, em que o garoto passa a aceitar os valores daquele grupo, admitindo-os para si mesmo, mais que os valores sociais dominantes. Segundo Cohen, a subcultura delinquente se caracteriza por três fatores:

    • não utilitarismo da ação;
    • malícia da conduta e
    • negativismo.

    O não utilitarismo da ação se revela no fato de que muitos delitos não possuem motivação racional (ex.: alguns jovens furtam roupas que não vão usar). A malícia da conduta é o prazer em desconcertar, em prejudicar o outro (ex.: atemorização que gangues fazem em jovens que não as integram). O negativismo da conduta mostra-se como um polo oposto aos padrões da sociedade. A existência de subculturas criminais se mostra como forma de reação necessária de algumas minorias muito desfavorecidas diante das exigências sociais de sobrevivência. A juventude contracultural faz uma negação mais compreensiva e articulada da sociedade. Exemplos: hippies, cristianismo

    FONTE: Apostila ACADEPOL PC-RS

  • A banca adotou o livro de ALESSANDRO BARATTA ( Criminologia Crítica e Crítica do Direio Penal. Página 77 do livro)

  • Parabéns pra mim, que errei essa questão na prova e aqui de novo. Essa questão me deixou fora do corte, com 82 pts.

  • -> A teoria da subcultura delinquente:

    • Foi criada por Albert Cohen, em sua obra “Delinquent Boys” (1955).
    • Faz parte das teorias do consenso.
    • todo agrupamento humano é dotado de subculturas, o que corresponde à existência de valores distintos daqueles pregados pela cultura dominante.
    • A delinquência deriva das diferenças culturais.
    • Perspectiva de rebeldia e reação de minorias desfavorecidas contra os valores dominantes.
    • delinquentes são as culturas e não as pessoas.
    • Não se confunde com contracultura, quando há uma aversão ao que é tido como socialmente aceito. Na subcultura, há uma diversidade entre a cultura dominante e subculturas inseridas dentro do mesmo sistema.
    • Albet Cohen caracteriza por três fatores: a) O não utilitarismo da ação; b) Malícia da conduta;c) Negativismo da conduta. 
  • Achei essa definição muito parecida com a associação diferencial. O que banca considerou correta, foi a primeira que eliminei
  • GABARITO: D

    A teoria das subculturas criminais explica a criminalidade:

    A pela via do conceito de anomia, indicando que o crime decorre da contradição entre a estrutura cultural e a estrutura social, que não oportuniza a todos os meios necessários para alcançar as metas culturais.

    Não, até porque as subculturas reconhecem a figura do crime, inclusive cometem crimes pelo prazer, sabendo que isso irá "irritar" a classe dominante. Quem é da subcultura criminal também não se importa muito se não possui os "meios necessários para alcançar as metas culturais", porque eles não se importam com as metas culturais padrões! Para eles as metas culturais existentes são impostas por uma classe dominante que não presta. Os membros da subcultura delinquente criam suas próprias metas.

    B por meio do conceito de criminalização primária e secundária e dos processos de criminalização, que levam os jovens delinquentes inseridos em uma subcultura à prática de condutas desviantes.

    Não é bem por aí. Veja: a criminalização primária decorre da ideia de que é crime o que a lei dispõe como tal. A criminologia secundária, por sua vez, decorre da ideia de que são crimes aquelas condutas praticadas por pessoas selecionadas e normalmente pertencentes a grupos vulneráveis. Exemplo: o negro, pobre e favelado subtraiu objeto, então ele cometeu furto; o branco, rico de família de empresário subtraiu objeto, então eu não posso chamar ele de criminoso, porque ele talvez só tenha se confundido.

    Diametralmente oposto, a subcultura delinquente não surge a partir, diretamente, do que a lei ou a sociedade acha. Exemplo: pode haver uma subcultura de jovens crackers rebeldes que não aceitam a vacinação obrigatória e invadem o sistema do SUS pra apagar dados do governo pra demonstrar o descontentamento. Veja que nesse caso eles cometeram o crime de invasão não porque são "taxados como bandidos" como são, infelizmente, os pobres, negros e ex-presidiários, mas porque querem mostrar a força do grupo "anti-vacinas".

    C a partir do conceito de atavismo social, que determina a prática de crimes por parte de jovens que são direcionados à delinquência.

    Atavismo social tem a ver com uma característica genética transmitida de geração a geração que pode induzir o indivíduo a cometer crime. Nada tem a ver com a rebeldia de certos grupinhos.

  • GABARITO: D

    [continuação]

    A teoria das subculturas criminais explica a criminalidade:

    D pela transmissão de valores subculturais, que pressupõe um processo de interação e aprendizagem, e pela interiorização de técnicas de neutralização, por meio das quais os jovens justificam o seu comportamento desviante.

    Lembra da historinha dos anti-vacinas? Então associe também à ideia dos hooligangs, skinheads, máfias, gangues urbanas e facções criminosas, que fortalecem o sentimento de uma pessoa até ela integrar o grupo. Exemplo: às vezes uma pessoa não é criminosa, mas ela defende a descriminalização de venda de drogas e considera que os policiais são violentos e exagerados. Chega um membro faccionado no ouvido dessa pessoa, diz que ela tá certa e ainda promete dinheiro e status em um grupo. Para tanto esse faccionado ENSINA aquela pessoa a traficar, a atirar e etc. Depois, essa pessoa que entrou pro crime ainda vai se considerar correta, porque "a polícia é violenta e exagerada e vender droga não faz mal pra ninguém".

    E a partir do conceito freudiano de sentimento de culpa, identificado nos jovens inseridos em subculturas, que praticam crimes por não conseguirem reprimir instintos delituosos.

    O membro do subgrupo delinquente não pratica crime por instinto. Ele consegue muito bem se controlar e sabe muito bem o que é certo e errado. Ele pratica o crime pra causar o desconforto alheio e pra rechaçar os valores dominantes. É aquele faccionado que mata o membro da facção oposta e ainda tira foto sorrindo. Daí os elementos dessa teoria: não utilitarismo; malícia da conduta e negativismo.

  • Quando falar em desigualdade social... classes menos favorecidas... não oportunidade para todos: marca Associação Diferencial (teoria sociológica).

    Quando falar que o crime é praticado por prazer sem um fim útil (não utilitarismo da ação) ou para rechaçar valores dominantes: marca Teoria da Subcultura do delinquente.

    Espero ter ajudado.

  • falou em criminalização primária, criminalização secundária e seletividade do sistema penal... são propostas da criminologia crítica. Não se tratando da teoria da subcultura.

    Alessandro Baratta trata bem disso.

  • Atavismo social está associada a Lombroso (antropologia criminal). Escola positivista, portanto.

  • Teoria da Subcultura Delinquente (Cohen) -Essa Teoria é inaugurada com a obra “Delinquent Boys - 1955” de Albert K. Cohen, e é classificada por alguns doutrinadores, especialmente por Sérgio Salomão Shecaira, como a última das Teorias do Consenso. A Teoria da Subcultura delinquente da mesma forma que a Escola de Chicago, vai dar uma explicação parcial para criminalidade, sendo assim, explica somente determinados grupos de criminosos e, somente alguns tipos de criminalidade. Não obstante a Teoria da Subcultura Delinquente, criticar a Escola de Chicago alegando que na verdade não há a chamada desorganização social, ou que não seja a desorganização social o fator pontual da delinquência, essa teoria também apresenta algumas falhas, explicando somente uma parcela da ocorrência de crimes. Para a Teoria da Subcultura Delinquete temos a delinquência juvenil de alguns grupos. Explicamos. A Teoria da Subcultura Delinquente vem de frente à Escola de Chicago afirmando que não é que a sociedade se desorganize com a omissão estatal, mas ao contrário. Para essa teoria pode ser que essa sociedade se organize em rebeldia ao sistema regras, princípios e normas próprias. Vale mencionar que, quando o autor fala em “grupos criminosos” nessa teoria, não está se remetendo as organizações criminosas de tráfico etc., mas sim às gangues de periferia e que estas não possuíam um fim utilitarista (uma justificativa útil), mas sim um fim específico de rechaçar as normas e regras dos grupos dominantes. Como citação de Albert Cohen, temos que a constituição de subculturas delinquentes representa a reação necessária de algumas minorias desfavorecidas diante da exigência de sobreviver, de se orientar dentro de uma estrutura social. Cohen quer dizer com isso que: esses pequenos grupos (essas pequenas subculturas criminais) criam uma espécie de código de conduta contendo regras e normas próprias, para que possam sobreviver considerando que são grupos desfavorecidos de alguma forma. Essa subcultura atuaria como um comportamento de transgressão, determinado por um subsistema de conhecimento, ou seja, por regras, princípios e normas próprias que irão determinar um comportamento diferenciado desses indivíduos.

  • QUAL ERRO DA LETRA A ?

  • Subcultura: SUBCULTURA DA VIOLÊNCIA = REAÇÃO DE GRUPO MINORITÁRIOS

    >> Faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso que a formação de subculturas criminais representa a reação necessária de algumas minorias altamente desfavorecidas diante da exigência de sobreviver, de orientar-se dentro de uma estrutura social, apesar das limitadíssimas possibilidades legítimas de atuar. Sendo assim, a formação de subculturas criminais passou a ser uma reação de alguns grupos minoritários que não podiam alcançar o sonho americano de riqueza tão propagandeado.

    Gabarito: letra d

    pela transmissão de valores subculturais, que pressupõe um processo de interação e aprendizagem, e pela interiorização de técnicas de neutralização, por meio das quais os jovens justificam o seu comportamento desviante.

  • A subcultura delinquente consiste em uma cultura inserida dentro da cultura dominante. Essa subcultura adere alguns valores da cultura predominantee rejeita outros. Essa subcultura pressupõe de fato interação e aprendizagem (como toda e qualquer cultura ou forma de conhecimento humano). Essa interação e aprendizagem é mais ampla do que a associação diferencial pois esta diz respeito tão somente ao modus operandi do crime.

  • Mais uma questão bizarra. Essas bancas querem q o candidato não passe.

  • QC ultimamente só recebe o dinheiro, pq comentar a questão que é bom nada.

    • SUBCULTURA DELINQUENTE (albert cohen)

    NÃO UTILITARISMO DA AÇÃO: o crime é praticado por prazer, sem um fim útil. 

    MALÍCIA DA CONDUTA: o crime é praticado para causar desconforto alheio

    NEGATIVISMO DA AÇÃO: o crime é praticado para rechaçar valores dominantes

    BUSCA DE STATUS, prazer em infringir normas, ter o delinquente como ídolo: subcultura delinquente; (albert cohen)

    TRANSMISSÃO DE VALORES SUBCULTURAIS que pressupõe um processo de interação e aprendizagem e pela interiorização de técnicas de neutralização, por meio das quais os jovens justificam o seu comportamento desviante.


ID
5476717
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Cadáver em bom estado de conservação é encontrado por transeuntes em estrada carroçável e é levado ao instituto de medicina legal mais próximo do fato. Possíveis familiares afirmam tratar-se de um parente a quem não encontram há vários anos. A forma mais prática e menos onerosa para identificar o cadáver é através do/da:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra E

    O Sistema decadactilar (10 dedos) de Vucetich (impressões digitais) atende os 4 requisitos fundamentais para ser classificado como um bom método de identificação:

    • Unicidade >> fornece elementos qualitativos, os chamados pontos característicos, que não se repetem em pessoas diferentes. Nem gêmeos univitelinos terão impressões digitais iguais.
    • Imutabilidade >> impressões se formam no 6º mês de vida intrauterina (feto) e permanecem até a fase avançada da putrefação (começam a se perder na fase coliquativa +- 2 semanas de morte). // As doenças, em regra, não alteram as impressões.
    • Praticabilidade >> coleta é rápida, barata, segura e socialmente adequada.
    • Classificabilidade >> 4 tipos fundamentais que permitem a criação de bancos de dados para arquivamento e recuperação de impressão digital.
  • O sistema dactiloscópico de Vucetich, nesse caso, seria mais prático e menos oneroso, uma vez que seria necessária “apenas” a colheita das impressões digitais do cadáver. O método datiloscópico é forma de identificação judiciária/policial, feita por peritos em papiloscopia/papiloscopista e é um dos mais eficientes e mais utilizados no Brasil e no mundo.

    Ainda, importante mencionar que reconhecimento não é considerado um método pela medicina legal. É uma comparação leiga. E vamos combinar que não seria nada seguro o IML atribuir uma identidade a alguém só porque um familiar afirmou ser este alguém a pessoa X. Deve haver um processo técnico-científico para isso. 

  • Gabarito: E

    Sistema dactiloscópico de Vucetich

    O que é dactiloscopia?

    É a ciência que tem como objeto a identificação de pessoas por meio das impressões digitais ou reproduções físicas dos desenhos formados pelas cristas papilares das pontas dos dedos.

    Sem dúvida, dentre todos os métodos existentes, a dactiloscopia é o mais fácil, econômico e seguro. A identificação datiloscópica é uma das mais importantes técnicas de investigação já que garante certeza sobre a relação entre a impressão digital e seu possuidor, pois cada conjunto de características é uno, perene e imutável, sendo impossível a negativa por parte do suspeito quanto à sua relação com a impressão deixada.

  • MÉTODOS DE IDENTIFICAÇÃO

    PRIMÁRIOS 

    • Necropapiloscopia

    • Análise de DNA

    • Odontologia Legal

    SECUNDÁRIOS

    • Reconhecimento Facial

    • Roupas

    • Próteses e outros

  • MÉTODOS PRIMÁRIOS DE IDENTIFICAÇÃO HUMANA: meios de identificação primários SÃO MAIS CONFIÁVEIS pois preenchem as características essenciais para que um meio de identificação seja seguro e eficiente (unicidade, imutabilidade, perenidade, praticabilidade e classificabilidade).

    1º) Estado de conservação das papilas dérmicas presentes na superfície dos dedos das mãos e dos pés das vítimas. (PAPILOSCÓPICO). PAPILOSCOPIA é gênero, dividida em quatro partes: Quiroscopia: processo de identificação por meio das impressões palmaresPodoscopia: por meio das impressões plantaresPoroscopia: por meio dos poros das papilas dérmicasDatiloscopia: processo de identificação humana por meio das impressões digitais. [Gab.]

    2º) Identificação feita por odontologistas através da arcada dentária. (ANTROPOLÓGICO).

    3º) DNA. (GENÉTICO) - Em última instância.

    MÉTODOS SECUNDÁRIOS DE IDENTIFICAÇÃO: servem, apenas, para reforçar a identificação estabelecida por outros meios que, geralmente, por si só, não são suficientes para certificá-la.

    a) Descrição pessoal;

    b) Comparação facial;

    c) Dados médicos;

    d) Evidências e roupas encontradas no corpo.

  • O sistema datiloscópico de Vucetich preenche os requisitos da praticabilidade e individualidade, podendo ser usado em técnicas de necropapiloscopia em cadáveres em bom estado de conservação. Rápido, prático, barato, adequado socialmente.

    .

    Reconhecimento não é método técnico-científico e está sujeito a falhas de memória e subjetivismos, não garantindo certeza e confiabilidade necessárias (e o enunciado diz que os familiares não o viam há vários anos!).

    .

    Bertillonagem é técnica histórica, em desuso.

    .

    Sistema odontológico de Amoedo é excelente método, mas depende de ficha dentária anterior fornecida por dentista. DNA é assunto fundamental e a genética forense é método de identificação primária. Contudo, não se inicia um processo de identificação com métodos caros e de biologia molecular, sendo que a questão pediu justamente a forma mais prática e menos onerosa!

    Fonte: Lu Gazzola

  • A - Reconhecimento pela família, que deve assinar formulário específico para tal. ERRADO

    Isso porque, “reconhecimento” não é método de identificação e nem pode ser confundido com ele.

    O reconhecimento não se enquadra no conceito de identificação, sendo apenas uma comparação entre uma experiência da sensação visual/auditiva/tátil proporcionada no passado, com a mesma experiência renovada no presente, ocasionando-se o que se chama de um reconhecinimento.

    De outro lado, a Identificação consiste na utilização de um conjunto métodos científicos e técnicos para se chegar à identidade de alguém.

    Assim, verifica-se que reconhecimento e identificação não podem ser confundidos, visto que uma se utiliza dos meios científicos (identificação) e a outra não (reconhecimento).

    Assim, como a questão solicita o meio para identificar (identificação) e como o reconhecimento não é um método de identificação, a alternativa A não pode ser a resposta.

    B - Sistema antropométrico de Bertillon. ERRADO

    O sistema antropométrico criado por Alphonse Bertillon efetivamente consiste em uma técnica científica de identificação. Esta técnica consiste no registro de medidas corporais e marcas pessoais, tais como tatuagens, cicatrizes ou marcas de nascença (Q911087).

    Apesar de poder ser considerado um método de identificação, o referido sistema não é o mais prático e também não é o menos oneroso dentre as alternativas.

    C - Sistema odontológico de Amoedo. - ERRADO

    O sistema odontológico de Amoedo tem como estratégia o levantamento completo do arco dentário e dos assinalamentos de cada peça dentária, formando um conjunto individualizador (Q324869). Do simples conceito desse método, verifica-se que ele também não é o menos oneroso dentre as alternativas.

    D - Impressão digital genética do ADN. - ERRADO

    Conforme Q794791, “A técnica de impressão digital genética, iniciou-se pela descoberta por Kary Mullis, em 1983, da reação em cadeia da polimerase (PCR), juntamente com a descoberta nos finais da década de 80 de repetições pequenas em série (STRs) - sequências repetitivas de 2-9 pb, também designadas por microssatélites.”

    Neste sentido, desse simples excerto se pode verificar que ele também não é o menos oneroso dentre as alternativas.

    E - sistema dactiloscópico de Vucetich. – CORRETO

    Utilizando-se de métodos científicos/técnicos e observando os princípios da identificação (perenidade, imutabilidade, classificabilidade, unicidade, praticabilidade), o sistema dactiloscópico é o método mais prático e menos oneroso para identificar o cadáver em questão.

    Lembrem-se que a doutrina convencionou dizer que nove são os pontos característicos que podem ser encontrados em uma impressão digital, sendo que a existência de pelo menos doze pontos convergentes sem nenhuma divergência, implicam em um resultado positivo.

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    Irei iniciar uma série de dicas como esta, temas rasteiros, jurisprudência e questões correlatas.

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  • por a questão trazer a informação "há vários anos" marquei a resposta letra C sistema odontológico de Amoedo.

  • GABARITO E

     

    5.2 – Da siste datiloscópica de Juan Vucetich:

    1.      O Sistema datiloscópico de Juan Vucetich foi lançado em 1891 e adotado oficialmente no Brasil em 1903. É um dos métodos mais eficientes em termos de identificação judiciária (disputa com o DNA, sendo menos oneroso).

    2.      Trabalha com o que se chama desenho digital. Significa o conjunto de cristais e sulcos existentes nas polpas dos dedos e que apresenta variedades em cada indivíduo (a famosa “digital”).

    3.      A característica fundamental do sistema de Vucetich é o delta (o triângulo formado pelo encontro de uma linha basal com uma marginal, limitada internamente pelas linhas nucleares). Vucetich se baseou, fundamentalmente, na presença ou ausência de delta, criando a fórmula datiloscópica e a classificação decadactilar.

    4.      Para essa metodologia, a impressão do polegar da mão direita se denomina fundamental e é a base do sistema, embora não exclua a possibilidade de verificação do demais dedos (da mão esquerda inclusive).

    Das linhas de impressões digitais no sistema datiloscópico de Juan Vucetich:

    1.      Por esse sistema, as linhas das impressões digitais podem ser:

    a.      Marginais (ou seja, laterais), com exceção das impressões digitais em que o arco é encontrado, onde não haverá o sistema nuclear;

    b.     Nucleares (o centro); e

    c.      Basilares (parte baixa/inferior/basal).

    2.      São quatros os tipos fundamentais de Vucetich (VEIA 4321):

    a.      Verticilo (V ou 4) – presença de dois deltas e um núcleo central (<>);

    b.     Presilha Externa (E ou 3) – presenta de um delta à esquerda (<);

    c.      Presilha Interna (I ou 2) – presenta de um delta à direita (>);

    d.     Arco (A ou 1) – apresenta apenas os sistemas basilares e marginais. Não há o sistema nuclear (deltas). Assim, nem toda digital tem núcleo e, por consequência, delta.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Cadáver em bom estado de conservação é encontrado por transeuntes em estrada carroçável e é levado ao instituto de medicina legal mais próximo do fato. Possíveis familiares afirmam tratar-se de um parente a quem não encontram há vários anos. A forma mais prática e menos onerosa para identificar o cadáver é através do/da:

    • O simples fato dos familiares não encontrarem com esse suposto parente há anos, não indica que o mesmo estava morto durante todo o tempo.

    (E) sistema dactiloscópico de Vucetich.

    #Conteúdo de PERÍCIA MÉDICO-LEGAL ANTROPOLOGIA;

    #DATILOSCOPIA ou ICNOFALANGOMETRIA (JUAN VUCETICH):

    • Inventou o seu próprio sistema de arquivamento e identificação através das impressões digitais dando-lhe o nome de ICNOFALANGOMETRIA.
    • Foi lançado em 1891 instituído oficialmente no Brasil em 1903, convertendo-se no método exclusivo e mais eficiente da ciência da identidade, disputando a primazia de excelência com a impressão digital genética do DNA.

    Fonte:projeto_1902

  • GABARITO "E".

    Resolvendo:

    Cadáver em bom estado de conservação é encontrado por transeuntes em estrada carroçável e é levado ao instituto de medicina legal mais próximo do fato. Possíveis familiares afirmam tratar-se de um parente a quem não encontram há vários anos. A forma mais prática e menos onerosa para identificar o cadáver é através do/da:

    Informações relevantes para se chegar a resposta:

    1) O cadáver estava em bom estado de conservação;

    2) Os familiares não o encontrava há vários anos (isso não significa que estava morta há vários anos);

    3) Forma mais prática e menos onerosa;

    R: --> sistema dactiloscópico de Vucetich.

    Por meio do desluvamento e após realizar a hidratação do tecido das mãos é possível fazer a identificação pelo sistema dactiloscópico de Vucetich, por outro lado, podemos concluir que este é o meio menos oneroso e tangível, haja vista que o cadáver foi encontrado em bom estado de conservação.

    Avante!

  • → NÃO confundir identificação com reconhecimento.

    → Ordem de eleição do método para identificação humana:

    i) papiloscopia (datiloscopia);

    ii) antropologia forense (odontologia);

    iii) genética forense.

  • Gabarito: E (Sistema Dactiloscópico de Vucetich)

    Atualmente qual seria o método de identificação utilizado no mundo inteiro que preenche todos os requisitos fundamentais (UNICIDADE; IMUTABILIDADE; PRATICABILIDADE e CLASSIFICABILIDADE)?

     

    1.     Método DACTILOSCÓPICO DE VUCETICH

    Fórmula Dactiloscópica:

    FD =    Série (mão direita)

                                                                          Seção (mão esquerda)

     

    Códigos para a fórmula:        VEIA (polegar) = 4321 (restante dos dedos)

                                                              0 – amputação

                                                              X – dedos defeituosos ou cicatrizes

     

    Vale mencionar que as fórmulas apresentadas, assim como a sua interpretação não serve para a identificação de nenhuma pessoa, ela tão somente (como já mencionamos várias vezes) serve para classificar uma impressão digital.

    Para a identificação das pessoas a fórmula dactiloscópica não é suficiente, pois existem apenas 1.048.576 fórmulas fundamentais. É, portanto, necessário pesquisar os pontos característicos.

    Pontos Caraterísticos

    * São os acidentes encontrados nas cristas papilares

    * São os elementos individualizadores da impressão digital

    * Quantos pontos característicos idênticos permitem estabelecer a identidade de uma pessoa

     

    A fórmula dactiloscópica e os tipos fundamentais são elementos de classificação. Os elementos de identificação são os chamados pontos característicos, todavia não se trata da mera presença dos pontos para que possamos identificar pessoas, mas sim de uma comparação. (Análise de um conjunto de informações)

    Pontos característicos são os elementos individualizadores de uma impressão digital. Nas provas de Delegado, não aparece cobrança de questões específicas sobre os pontos característicos, isso porque temos dezenas de nomes. Contudo iremos mencionar alguns nomes de pontos específicos para que o candidato possa ter uma noção superficial sobre as terminologias. Vejamos:

    ·        Forquilha

    ·        Encerro

    ·        Ilhota

    ·        Cortada

    ·        Ponto

    ·        Bifurcação

    ·        Etc.

    Lembrando que os nomes acima são pontos característicos e não são tipos fundamentais. Isso sim aparece em questão de prova para Delegado.

     

    DICA DE PROVA – o tema acima já apareceu da seguinte forma:

    “Forquilha, ilhota, cortada, são tipos fundamentais classificáveis da impressão digital”.

    ERRADO. Os tipos fundamentais são verticilo, presilha interna, presilha externa e arco. Qualquer outro nome que não esteja dentro do V.E.I.A. (Verticilo, presilha interna, presilha externa e arco) são pontos característicos e não tipos fundamentais.

  • IDENTIDADE MÉDICO LEGAL

    SEMPRE por médico-legistas, exigindo o conhecimento de técnicas médico-legais e a compreensão e entendimento de ciências acessórias.

    1)     Identidade: conjunto de caracteres próprios e exclusivos que individualizam. PODE SER:

     

    a)      Objetiva: permite afirmar tecnicamente que determinada pessoa é ela mesma por apresentar um conjunto de elementos positivos e mais ou menos perenes, que a faz distinta das demais. Ex.: atributos físicos;

     

    b)     Subjetiva: tida como a sensação que cada indivíduo tem de si. Ligada à estrutura da personalidade.

     

    2)     Identificação: é o processo comparativo (objetivo/técnico) de determinação da IDENTIDADE/coisa.

    OBS: médico-legal: feita por MÉDICOS LEGISLAS em vivos/mortos e se DIFERE da judicial, realizada por PERITOS, NÃO MÉDICOS, usualmente em vivos.

    3)     Reconhecimento: o ato (subjetivo/leigo) de reconhecer pessoa/coisa já identificada, não é feito pelo perito. A pessoa que reconhece, normalmente, assina um termo de reconhecimento com formulários disponíveis nos institutos médico-legais. NÃO É MÉTODO CIENTÍFICO

  • Lembrando:

    Para estabelecer a identidade de uma pessoa, é necessário de 12 a 20 pontos característicos, sem nenhum ponto de divergência.


ID
5476720
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considere o seguinte texto:


Uma mulher de 22 anos foi presa em flagrante ontem sob a acusação de ter arremessado a filha recém-nascida da janela do banheiro de seu apartamento, no 2º andar de um prédio em um condomínio em Jardins do Planalto, bairro de Mossoró (RN), a cerca de 270 km de Natal. “Ela disse que fez o parto sozinha, que bateu a barriga na pia quando saiu do banho e logo depois sentiu vontade de urinar. Ao sentar no vaso sanitário, o bebê nasceu e não chorou. Ela relatou que, em seguida, jogou a filha pela janela por acreditar que a recém-nascida estava morta”, informou o delegado. Entretanto, a necropsia constatou que o bebê estava vivo quando foi jogado pela janela.


(GAMA, Aline. Mãe atira bebê recém-nascida de prédio no RN após esconder gravidez. UOL. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ cotidiano/ultimas-noticias/2019/02/18/mae-atira-bebe-recem-nascida-de-predio-no-rn-apos-esconder-gravidez.htm. Acesso em: 19/04/2021.)


São todos métodos para determinar que a criança estava viva quando foi desprezada pela janela:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra D

    • Docimásia de Galeno >> é a mais simples, antiga e conhecida; fundamenta-se na densidade dos pulmões com ou sem respiração em água e é feita em 4 fases.

    • Docimásia de Balthazar >> é mais fidedigna, pois parte-se da análise histológica dos pulmões, sendo usada quando as demais são duvidosas ou quando Galeno pode ser falso-positiva (gases da putrefação ou manobras de reanimação cardiopulmonar).

    • Docimásia de Bordas >> é o exame radiológico dos pulmões, avaliando-se a opacidade e densidade aos raios-X.

    - As demais alternativas trazem testes que não dizem respeito às provas de vida extrauterina.

    A título de exemplo, os cristais de Rocha Valverde são cristais que aparecem ao microscópio no sangue putrefeito, após o 3o dia de morte. // // Circulação póstuma de Brouardel é sinal de fase gasosa da putrefação. // // Teste de Middleldorf para avaliação de atividade cardíaca; // // Teste de Sola-Orella-Gonzales; teste biológico de gravidez // // Reações de Baecchi e Florense; avaliação de esperma em conjunção carnal.

    Fonte: Professora Luciana Gazzola (SupremoTV)

  • As provas de vida extrauterina podem ser pulmonares ou extra-pulmonares.

    • Docimásia hidrostática pulmonar de Galeno: baseia-se na densidade do pulmão que respirou ou não. É composta por 4 fases. Não é a mais confiável, pois pode haver falsos positivos (cadáver iniciando o período de putrefação, em caso de tentativas de ressuscitação) ou falsos negativos.
    • Docimásia de Bordas (ou radiológica de Bordas): Tem como fundamento a observação da maior opacidade dos raios X nas radiografias dos pulmões que não respiraram.
    • Docimásia Histológica de Balthazard: É a mais fidedigna. Consiste no exame microscópico do pulmão. É conhecida como prova padrão ouro.

    Teste de Middelorf nem existe (existe middeldorf, mas também não é uma prova de vida extrauterina). Teste SolaOrella-Gonzales é teste biológico de gravidez. Reação de Baecchi é prova de conjunção carnal. Cristais de Westenhoffer-Rocha-Valverde aparecem no sangue putrefeito (se formam no sangue do cadáver a partir do 3º dia de morte). Teste de Allen é um teste usado para avaliar o suprimento sanguíneo da mão. Circulação (se tivessem inserido o póstuma aqui, iam facilitar kkk) de Brouardel é a vascularização evidente na pele, pela produção de gases da putrefação por ação bacteriana no interior dos vasos sanguíneos. 

    FONTES: livro do Wilson Palermo, aulas da Luciana Gazzola e site malthus.

  • Para comprovar que o ser humano respirou/nasceu com vida usa-se um conjunto de provas chamadas DOCIMÁSIAS.

    As docimásias se baseiam na possível existência de vida, manifestadas nas funções respiratórias, digestivas e circulares.

  • Alternativa D é a correta: Docimásia de Galeno é a mais simples, antiga e conhecida; fundamenta-se na densidade dos pulmões com ou sem respiração em água e é feita em 4 fases.

    .

    A docimásia de Balthazar, contudo, é mais fidedigna, pois parte-se da análise histológica dos pulmões, sendo usada quando as demais são duvidosas ou quando Galeno pode ser falso-positiva (gases da putrefação ou manobras de reanimação cardiopulmonar).

    .

    Docimásia de Bordas é o exame radiológico dos pulmões, avaliando-se a opacidade e densidade aos raios-X.

    .

    As demais alternativas trazem testes que não dizem respeito às provas de vida extrauterina. A título de exemplo, os cristais de Rocha Valverde são cristais que aparecem ao microscópio no sangue putrefeito, após o 3o dia de morte.

    Circulação póstuma de Brouardel é sinal de fase gasosa da putrefação.

    Teste de Middleldorf para avaliação de atividade cardíaca;

    Teste de Sola-Orella-Gonzales; teste biológico de gravidez (definitivamente não usado, uma bobagem a cobrança disso, com todo respeito!);

    Reações de Baecchi e Florense; avaliação de esperma em conjunção carnal.

    Fonte: Lu Gazzola

  • Perfeitoooooooo
  • Resposta letra d.

    DOCIMÁSIAS PULMONARES = Galeno; Ploquet (diafragmática); Casper (diafragmática); Bouchout (visualização do pulmão); Icard óptica (fragmento de pulmão entre lâminas); Icard hidrostática (complementa Galeno); Bordas (radiológica); Balthazar (histológica).

    DOCIMÁSIAS EXTRAPULMONARES = Breslau (gastro intestinal); Vreden - Wendt (timpânica); Budin Ziegler (úrica / renal).

  • Uma coisa é determinar se a criança estava viva (respirou) depois q nasceu: docimasias e etc. Outra coisa bem diferente é determinar se a criança continuava viva, qndo foi desprezada pela janela. Mas, quem manda é a banca né.

  • Na hora da prova eu só lembrei da Docimásia de Galeno por conta dos estudos em Direito Civil, ainda bem que o chute deu certo rs

  • Docimásia de Galeno

    Essa é a mais prática, a mais simples e a mais usada na perícia médico-legal corrente. E também a mais antiga.

    Possui quatro fases:

    1) Abertura da cavidade torácico-abdominal, aproveitando o bloco constituído de pulmões, traqueia, laringe, faringe, língua, timo e coração. Coloca num recipiente com água. Se flutuarem por inteiro ou um pouco, diz-se que a fase é positiva. Caso contrário, deve-se passar para a segunda fase.

    2) Mantendo-se 0 bloco no fundo do vaso, separam -se os pulmões e retira os demais órgãos do recipiente. Se flutuar, respirou. Caso contrário, passa para a terceira fase.

    3) Com os pulmões no fundo do recipiente, eles são seccionados em lobos, observando-se 0 comportamento do material. Se os pedaços flutuarem, houve respiração. Caso contrário, passa para a quarta fase.

    4) Tomam-se alguns desses fragmentos comprimindo-os entre os dedos e a parede do recipiente. Se houver o desprendimento de bolhas de ar e formação de espuma, houve respiração.

    Docimásia de Bordas

    É baseada na maior opacidade aos raios X dos pulmões que não respiram, cuja forma de punho dá a ideia de atelectasia pulmonar. Os diafragmas não são vistos, nem a silhueta cardioaórtica. No pulmão que respirou observa-se uma imagem clara de transparência alveolar. No momento atual, usam-se também a tomografia axial computadorizada (TAC) e a ressonância magnética nuclear, as quais oferecem imagens de diferentes densidades dos órgãos internos e que muito podem ajudar quando os outros métodos não se mostram resolutivos.

    Docimásia de Balthazard

    Esta prova é a mais perfeita, pois é usada mesmo nos pulmões putrefeitos. Consiste no estudo microscópico do tecido pulmonar através da técnica histológica comum. Denominada por alguns de docimásia histológica de Bouchut-Tamassia. O pulmão que respirou apresenta-se estruturalmente igual ao pulmão do adulto, com a dilatação uniforme dos alvéolos, achatamento das células epiteliais, desdobramento das ramificações brônquicas e aumento do volume dos capilares pelo afluxo sanguíneo. O pulmão que não respirou tem as cavidades alveolares colabadas.

    Fonte: Genival Veloso e Palermo

  • GAB. D

     métodos para determinar que a criança estava viva quando foi desprezada pela janela: Docimásia de Galeno, Docimásia de Bordas, Docimásia de Balthazard.

  • DOCIMÁSIAS PULMONARES

    1. Hidrostática de Galeno

    Uma das mais conhecidas, possui quatro fases:

    a) Abre-se cavidade torácico-abdominal e se aproveita do bloco contendo os pulmões, traqueia, laringe, faringe, língua, timo e coração. São colocados em um recipiente com água, de modo que, se flutuarem, a fase é positiva; caso não, passa-se à segunda fase;

    b) Mantém-se o bloco no fundo do recipiente, são retirados os órgãos, com exceção dos pulmões. Se flutuarem, houve respiração; senão, segue-se à terceira fase;

    c) Os pulmões são seccionados em lobos. Se os pedaços flutuarem, houve respiração. Do contrário, avança-se à quarta fase;

    d) Comprime-se alguns dos pedaços do pulmão que foram seccionados entre os dedos e contra a parede do recipiente. Se houver o desprendimento de bolhas de ar e formação de espuma, ocorreu respiração.

    2. Hidrostática de Icard

    Serve de complemento à hidrostática de Galeno. É realizada em duas modalidades:

    a) imersão do pulmão em recipiente com água, vedado com uma seringa adaptada. Faz-se o movimento de sucção e se o pedaço de pulmão subir, o teste é positivo;

    b) imerge-se o pedaço do pulmão que não tenha flutuado em água quente. Caso tenha havido respiração, o pedaço flutuará por força da dilatação do ar pelo calor, que ocasiona a dilatação dos alvéolos.

    3. Física de Icard

    Deposita-se o feto sob a água e se perfuram os espaços intercostais, avaliando a produção de bolhas.

    4. Óptica de Icard

    Cortam-se pedaços do pulmão que são esmagados entre duas lâminas de vidro. Caso saiam bolhas, houve respiração.

    5. Química de Icard

    Lava-se um pedaço do pulmão em álcool puro e o mergulha em solução de hidróxido de potássio. Deve ficar preso ao fundo do recipiente, caso em que, se houve respiração, o parênquima é destruído pelo líquido e bolhas em cachos se desprendem.

    6. Histológica de Filippi-Puppe Balthazard (BouchutTamassia)

    Modalidade mais complexa e confiável. É realizado por meio de exame microscópico de verificação de ar ou gases de putrefação nos pulmões (como se vê, pode ser realizada também em pulmão putrefeito).

    Continua....

  • 7. Diafragmática de Ploucquet

    Avalia-se as condições das cúpulas. Se houve respiração, as cúpulas estarão em formato menos convexo, mais plana, pois empurrada pelos pulmões; se ocorreu, elas estarão convexas em direção ao tórax

    8. Radiológica de Bordas

    Observa-se a maior opacidade em radiografias de pulmões que não respiraram.

    9. Táctil de Nerio Rojas

    Se houve respiração, sente-se, por apalpamento, um crepitar característico no pulmão, além da sensação esponjosa. No que não respirou, a consistência é carnosa.

    10. Visual de Bouchut-Casper

    Observa-se o desenho do pulmão: se houve respiração, a amostra terá desenho de mosaico alveolar.

    11. Pneumo-hepática de Puccinotti

    Verifica-se pelo valor da quantidade sanguínea do fígado e do pulmão, se houve ou não respiração. No caso, o pulmão que

    respirou tem peso específico menor que o fígado.

    DOCIMÁSIAS EXTRAPULMONARES

    1. Gastrointestinal de Breslau

    Dá-se pelo comportamento da amostra do esôfago, estômago, intestino delgado e o intestino grosso mergulhados em recipiente com água. Se o conjunto flutuar após uma série de manobras de deglutição do ar, pode ter havido vida extrauterina. Se não flutuar, não nega a vida extrauterina, mas depende da realização da docimásias de Galeno. Normalmente, é utilizada quando só se dispõe do abdômen para servir de amostra.

    2. De Mirto

    Verifica-se pela presença de mielina no nervo óptico, concluindo-se a possibilidade de mais de 12 horas de vida.

    3. Auricular de Wreden-Wendt-Gelé

    Verificação da presença de ar no ouvido médio.

    4. Siálica de Souza Dinitz

    Dá-se pela presença de saliva no estômago.

    5. Docimásia alimentar de Beoth

    Cuida-se da identificação microscópica de restos alimentares (leite e grânulos gordurosos ou amiláceos) no estômago do recémnascido, indicativo de uma vida extrauterina. Atenta-se apenas para não confundir estes restos de alimentos

    com o induto sebáceo porventura deglutido pelo feto antes de nascer.

    Fonte: GrancursosOnline PDF

  • GABARITO: LETRA D

    Para fins de provar a vida extrauterina (respiração): docimásias pulmonares ou extrapulmonares.

    Docimásia de Galeno: hidrostática pulmonar, composta por quatro fases, se baseia na densidade dos pulmões em água. Se boiar, é porque tem ar.

    Docimásia de Bordas: RX dos pulmões.

    Docimásia de Balthazard: é considerada a mais perfeita e poderá ser realizada em pulmões com estado normal ou pulmões putrefeitos. Análise pelo microscópio.

  • PROVAS DE VIDA EXTRAUTERINA- DOCIMÁSIAS:

    Pulmonares:

    1- Hidrostática de galeno-possui 4 fases.

    2-Hidrostática de Icard- por aspiração e por imersão.

    3- Física de Icard-

    4- Óptica de Icard-

    5- Quimica de Icard-

    6- Histológica de Filippi Puppe Balthazard: considerada a mais complexa e confiável, feito por exame microscópico.

    7- Diagragmática de Ploquet-

    8- Radiológica de Bordas- o pulmão que não respirou se apresenta mais opaco nas radiografias.

    9- Tactil de Nerio Rojas-

    10- Visual de Bouchot Casper-

    Extrapulmonares:

    1- Gatrointestinal de Breslau- possui o mesmo principio de galeno, mas se utiliza o esôfago, estômago, intestino delgado e o intestino grosso. Só deve ser usado quando se consegue apenas o abdômen para servir como amostra.

    2- de Mirto- presença de mielina no nervo óptico.

    3- Auricular de Vreden- Wendt Gelé- presença de ar no ouvido médio.

    4- Siálica de Souza Dinitz- presença de saliva no estômago.

    Circulatórios:

    Através dos batimentos do cordão umbilical, do coração, bossa serosa occipital, tumor do parto.


ID
5476729
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Entre os conceitos a seguir, assinale a alternativa que apresenta uma definição de medicina legal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Conceito atribuído a Ambroise Paré, considerado o pai da Medicina Legal.

    Ainda, complementando, na definição de outros autores:

    · "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)

    · "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)

    · "É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça". (Lacassagne)

    · "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio)

    · "É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet)

    · "É a aplicação dos conhecimentos médico - biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem". (F. Favero)

    · "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)

    · "É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes).

    bons estudos

  • Medicina legal é "a arte de fazer relatórios em juízo". Conceito de Ambroise Pare.

    A medicina legal é uma disciplina ampla, pois não se resume a um campo da medicina, mas é construída através da soma de várias especialidades. O que elimina as outras alternativas. É eminentemente jurídica.

    FONTE: Medicina Legal, Wilson Palermo.

  • Gabarito: C

    Até hoje não existe uma definição precisa do conceito de Medicina Legal. Isso se deve ao fato da disciplina abranger muitas áreas e por guardar relação de proximidade com as ciências jurídicas e sociais. Entretanto, vários doutrinadores tentam conceituar a matéria. Vejamos alguns conceitos que se destacam:

    De acordo com Ambroise Paré a medicina legal é “a arte de produzir relatórios na justiça”. (Conceito Utilizado na prova).

    Para Nerio Rojas é a “aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais que podem ser por eles esclarecidos”.

    Já para Afrânio Peixoto é a “aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça".

    Lacassagne conceituou medicina legal como sendo a “arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça”.

    Ainda, Flamínio Fávero entende que é "a aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem".

    Pra Tanner Abreu é "aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas".

    Hélio Gomes entende que é "o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada".

    Em todos esses conceitos podemos notar que se fala em uso dos conhecimentos médicos-biológicos, em ciência, em auxílio à Justiça ou aplicação ao Direito.

    Então podemos conceituar a Medicina Legal como sendo a ciência extrajurídica auxiliar pautada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a auxiliar na defesa dos direitos e dos interesses dos homens e da sociedade.

    Fonte: Estratégia Carreira Jurídica

  • MEDICINA LEGAL – E SEUS CONCEITOS

    Enquanto área de estudo e aplicação de conhecimentos científicos, a Medicina Legal está alicerçada em um conjunto de conhecimentos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade.

    Destarte, é um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Nesse sentido, por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    Dessa forma, servirá para a contribuição da medicina, da tecnologia e de outras ciências, às questões do Direito na elaboração das leis, da administração judiciária e na consolidação da doutrina.

    Fonte: meus resumos

  • Para Ambroise Paré, Medicina Legal é “a arte de fazer relatórios em juízo”. 

  • A definição de MEDICINA LEGAL, varia de autor para autor, podendo ser apontada

    como principais definições:

     AMBROISE PARÉ (Pai da Medicina Legal)

    “É a arte de fazer relatórios em juízo”.

     GENIVAL VELOSO FRANÇA

    “É a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins, as

    questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na

    consolidação da doutrina”.

     BONNET

    “É uma disciplina que a totalidade das ciências médicas para dar respostas a

    questões judiciais”.

     LACASSAGNE

    “A arte de pôr os conceitos médicos legais a serviço da administração da

    justiça”.

     LEGRAND DU SAULLE

    “A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões

    especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça”

  • O comentário ficou mil vezes melhor do que a questão. Parabéns
  • Lembrando que a "Medicina Legal é uma disciplina eminentemente jurídica." (Pereira, Wilson, 2018)

  • MEDICINA LEGAL: É ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade. É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais. É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça. É a contribuição da medicina, da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina.

    #DICA: Arte de fazer relatórios em juízo.

  • A pior definição possível, só aparece pq por alguma razão, Genival Veloso resolveu citar essa definição tola da medicina legal cunhada por Ambroise Paré em 1.575, mas deveria ser estirpada do estudo de medicina legal.

  • GAB. C

    Medicina legal é "a arte de fazer relatórios em juízo". Conceito de Ambroise Pare.

  • GABARITO C

     

    1 – DA DEFINIÇÃO DE MEDICINA LEGAL:

    1.      Não se definiu, até o momento, com precisão, a Medicina Legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos:

    a.      Ambroise Pare – arte de fazer relatórios em juízo;

    b.     Adelon – é a medicina considerada em sua relação com a existência das leis e a administração da justiça;

    c.      Lacassagne – a arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da justiça;

    d.     Legrand du Saule – a aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça;

    e.      Nerio Rojas – a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais;

    f.       Bonnet – uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências medicas para dar resposta a questões judiciais;

    g.      Afrânio Peixoto – a aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça;

    h.     Tanner de Abreu – a aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas;

    i.       Hélio Gomes – é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais;

    j.       Genival V. de França – é a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    k.      Delton Croce – é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade. E, para fazê-lo, serve-se de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

    Croce, Delton Manual de medicina legal/Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Como criar uma questão lixo em 3... 2... 1...

  • Definição fuleira demais kkkkkk é rir pra não chorar
  • #DEFINIÇÕES DA MEDICINA LEGAL:

    @AMBROISE PARE (PAI DA M.L):

    • ARTE de fazer relatórios em juízo

    @ADELON:

    • Relação com a existência das leis e a administração da justiça

    @LACASSAGNE:

    • ARTE de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça

    @LEGRAND DU SAULE:

    • Aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça

    @HOFFMAN: 

    • É A CIÊNCIA que tem por objeto o estudo das questões no exercício da jurIsprudência civil e criminal e cuja solução depende de certos conhecimentos médicos prévios".
    • ATENÇÃO!!!! PARA HOFFMAN A MED LEGAL NÃO É UMA ARTE

    @HÉLIO GOMES:

    • Conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo

    @NERIO ROJAS

    • Aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais

    @BONNET

    • Uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais

    @TOURDES 

    • Entende que a medicina legal é "Aplicação dos conhecimentos médicos às questões que concernem aos direitos e deveres dos homens reunidos em sociedade".

    @FLAMÍNIO FÁVERO

    • medicina legal é a aplicação de conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem.

    @BUCHNER

    • é a ciência do médico aplicada aos fins da Ciência do Direito.

    @FRANCISCO MORAIS SILVA

    • constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.

    Fonte:projeto_1902

  • Quando houver ao menos um aparente consenso do conceito de que é a Medicina legal, me avisem.

  • OBS: MEDICINA LEGAL: AMBROISE PARÉ: ARTE de produzir relatórios na justiça. LACASSAGNE: a ARTE de pôr conceitos médicos ao serviço da administração da justiça. SIMONIN: um complexo que atende a sociedade através de um espírito jurídico da medicina; BUCHNER: CIÊNCIA do médico aplicada aos fins da ciência do direito; TOURDES: a aplicação dos conhecimentos médicos às questões que concernem aos direitos e deveres dos homens reunidos em sociedade.

    OBS: HOFFMAN: não reconhece como ARTE, mas sim como CIÊNCIA.

  • É só a definilção do cara que é considerado o pai da medicina legal...

  • Conceito tradicionalíssimo do pai da Medicina Legal, Ambroise Paré.

    Questão para não zerar a disciplina kkkkkkkk

  • Se você tiver nome pode escrever qualquer porcaria no seu livro que vai ser cobrada como verdade.

    Ciência não é arte. Nunca vai ser. Você pode ter quantos diplomas quiser.

    Leio. Decoro. Passo. Esqueço.

  • tá cheio de delegado aprovado aqui nos comentários...

  • Gabarito letra "C":

    C) Arte de fazer relatórios em juízo.

    Certa. É o conceito atribuído a Ambroise Paré, considerado o pai da Medicina Legal:

    Ainda, complementando, na definição de outros autores:

    1. Ambroise Pare – arte de fazer relatórios em juízo;

    2. Adelon – é a medicina considerada em sua relação com a existência das leis e a administração da justiça;

    3. Lacassagne – a arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da justiça;

    4. Legrand du Saule – a aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça;

    5. Nerio Rojas – a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais;

    6. Bonnet – uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências medicas para dar resposta a questões judiciais;

    7. Afrânio Peixoto – a aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça;

    8. Tanner de Abreu – a aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas;

    9. Hélio Gomes – é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais;

    10. Genival V. de França – é a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    11. Delton Croce – é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade. E, para fazê-lo, serve-se de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal.

    12. Buchner: "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito".

    m. De Crecchio: "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense".

    13. F. Favero: "É a aplicação dos conhecimentos médico - biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem".

    A Disciplina que defende os interesses sociais e individuais indisponíveis. Falsa.

    B Especialidade que estuda dados oriundos de experimentos clínicos. Falsa.

    D Estudo da origem das propriedades físicas e químicas. Falsa.

    E Ciência que estuda os processos químicos que ocorrem nos organismos vivos. Falsa.

  • GABARITO: LETRA C

    Em geral, a medicina legal é a matéria que faz a interface entre o direito e a medicina, utilizando conhecimento de diversas áreas do saber. Sendo assim, considera-se arte por colocar os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça, e ciência por aplicar conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e execução das leis que delas carecem.

  • GABARITO: LETRA C

    Em geral, a medicina legal é a matéria que faz a interface entre o direito e a medicina, utilizando conhecimento de diversas áreas do saber. Sendo assim, considera-se arte por colocar os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça, e ciência por aplicar conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e execução das leis que delas carecem.

  • "A arte de fazer relatórios em juízo" = AMBROISE PARÉ (pai da medicina legal)

    Cuidado: já caiu "Laudos" no lugar de relatórios, tornando a alternativa incorreta.

  • letra a banana, b Bactéria, c orelha
  • Medicina Legal pode ser conceituada como

    Ambroise Paré: "arte de fazer relatórios em juízo";

    Adelon: "é a medicina considerada em sua relação com a existênciadas leis e a administração da Justiça";

    Lacassagne: "a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da ad­ ministração da Justiça";

    Legrand du Saulle: "a aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça";

    Nerio Rojas: "a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais";

    Bonnet: "uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais";

  • Conceito atribuído a Ambroise Paré, considerado o pai da Medicina Legal.

    Ainda, complementando, na definição de outros autores:

    · "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)

    · "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)

    · "É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça". (Lacassagne)

    · "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio)

    · "É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet)

    · "É a aplicação dos conhecimentos médico - biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem". (F. Favero)

    · "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)

    · "É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes).


ID
5476732
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere um computador com UBUNTU v.20.4 em sua instalação padrão. No aplicativo Arquivos, o comando para excluir permanentemente um arquivo selecionado é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Shift + Del Deletei para Sempre

  • A questão aborda conhecimentos acerca do uso dos atalhos e suas funções no sistema operacional Ubuntu, mais especificamente quanto ao atalho responsável por excluir um item de forma definitiva. 

     

    A)     Incorreta – A tecla Del é utilizada para excluir um arquivo e enviá-lo à lixeira. 

    B)     Correta – O atalho SHIFT + Delete é utilizado para excluir um item de forma definitiva, ou seja, sem enviá-lo à lixeira. 

    C)     Incorreta – Não há função para a combinação CTRL + DEL.

    D)     Incorreta – Não há função para a combinação ALT + DEL.

    E)     Incorreta – A tecla Backspace, em edições de texto, tem como função apagar um caractere à esquerda.

     

    Gabarito – Alternativa B. 

  • bacana um dos poucos atalhos que se assemelha com ruindows.

  • shiiiiiiiiiiiiiiii+fuDEL

  • GAB-B

    Shift + Del

    VAI ESTUDAR OU VAI FICAR AI CURTINDO O FIM DE SEMANA???

    FAÇA A ESCOLHA CERTA.


ID
5476735
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No sistema UBUNTU v.20.4, no aplicativo Arquivos, uma URL válida para acessar uma pasta compartilhada em um servidor Windows, com as respectivas permissões de acesso, é:

Alternativas
Comentários
  • nunca nem vi

  • @ é endereço de e-mail, exclui a e b

    os pauzinhos são sempre para direita, assim exclui d e e

    sobra c, gaba.

  • Errei justamente pela barra, lembrei que no windows a barra é \\ e não //

  • Sujeita a anulação, eis que o Windows não estava previsto no edital, apenas o sistema Linux

  • Demorou mais um ano para aplicar a prova e ainda cobra matéria que não estava prevista no edital!

  • Não esquecer :

    // Linux

    \\ Windows

    @ - usado para endereço de email.

    Bons estudos!

  • smb:// equivale a SAMBA(smb)

    SAMBA

    É um principal emulador que transmite um S.O dentro de outro.

  • SAMBA é um servidor e conjunto de ferramentas que permite que máquinas Linux e Windows se comuniquem entre si, compartilhando serviços (arquivos, diretório, impressão) através do protocolo SMB (Server Message Block)/CIFS (Common Internet File System), equivalentes a implementação NetBEUI no Windows.

    Fonte: https://www.ppgia.pucpr.br/pt/arquivos/techdocs/linux/foca-avancado/ch-s-samba.html

    Foco, força e fé!

  • nunca nem vi, acertei porque sabia do samba e chutei bonito.

  • ·        O Linux se conecta a outro sistema operacional pela ferramenta SAMBA: SAMBA é um servidor e conjunto de ferramentas que permite que máquinas Linux e Windows se comuniquem entre si, compartilhando serviços (arquivos, diretório, impressão) através do protocolo SMB.

  • Nunca tinha visto.
  • GAB-C

    smb://10.10.1.3/Documentos

    SMB-------------------SAMBA LINUX

    NÃO ADIANTA FAZER 600 QUESTÕES EM UM DIA. E FICAR TRÊS SEM FAZER NENHUMA!!!

  • A

    ftp://joao@maquina1/Documentos - item errado é @

    B

    http://user@maquina1.com/Documentos - item errado é @

    C

    smb://10.10.1.3/Documentos`- // linux

    D

    ntfs:\\10.10.1.3\Documentos -  \\ windows

    E

    \\10.10.1.3\Documentos - \\ windows

  • smb://10.10.1.3/Documentos >> Linux acessando pasta compartilhada do windows.

    \\10.10.1.3\Documentos >> Windows acessando pasta compartilhada de outro windows.

    Observação: smb refere-se ao protocolo samba, responsável por possibilitar a comunicação do linux com outros sistemas operecionais.


ID
5476738
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O modo de navegação privativa, no navegador web Firefox:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra C

    Navegação privativa

    • Privacidade para navegar, mas não significa que se torna anônimo na web
    • Não salva histórico
    • Não salva cookies e dados
    • Não salva informações de formulários
    • Dowloads e favoritos permanecem salvos
  • Aquela questão que você tinha certeza de ter acertado na prova. Assusta na hr de corrigir.

  • Muito bom errado aqui na prova Aceitar isso é muito bom

  • Ganhei essa questão com a revisão de véspera do Estratégia, o professor falou a resposta correta na live.

  • O modo de navegação privativa, no navegador web Firefox:

    Alternativas

    A) mascara a identidade e a atividade online do usuário na internet. - não mascara, apenas não salva o histórico no computador

    B) protege de registradores de digitação e programas espiões (spyware). - os spyware funcionam normalmente na janela privativa

    C) permite incluir um site na lista de favoritos.

    D) exclui do computador os arquivos baixados, ao término da navegação. - não exclui, os arquivos baixados permanecem no computador

    E) omite, por padrão, sites visitados à medida em que se digita na barra de endereços. - não omite, os endereços aparecem normalmente

  • A questão aborda conhecimentos acerca dos recursos do navegador Mozilla Firefox, mais especificamente quanto ao modo de navegação privativa.

     

    A)     Incorreta – O modo de navegação privativa é utilizado para não salvar determinadas informações no navegador ou computador do usuário. Porém, a atividade do usuário e o IP continuarão visíveis ao provedor de internet e aos sites visitados, ou seja, sua identidade e atividade ainda serão visíveis. 

    B)     Incorreta – O modo de navegação privativa não possui recursos para proteger o usuário de programas espiões instalados na máquina. Dessa forma, os spywares, que são malwares utilizados para monitorar a atividade do usuário no computador, continuarão registrando as ações realizadas pelo usuário e enviado ao criminoso virtual. 

    C)     Correta – O modo de navegação privativa é utilizado para não registrar as informações relacionadas ao histórico de navegação, dados temporários ou cookies dos sites. Porém, é possível salvar sites na lista de favoritos ou realizar downloads. 

    D)     Incorreta – Como dito na alternativa C, o usuário poderá realizar downloads normalmente utilizando o modo de navegação privativa. Mesmo que o navegador seja fechado após o download, os arquivos baixados continuarão na máquina. 

    E)     Incorreta – O modo de navegação privativa não salva em momento algum os sites visitados no histórico de navegação, ou seja, quando o usuário ativa esse recurso, os sites visitados já estão sendo omitidos. 

     

    Gabarito – Alternativa C. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk excelente pegadinha

  • A letra C foi a primeira que eu descartei ! Hooo Deus

  • GAB-C

     permite incluir um site na lista de favoritos.

    MUITO MERCADO LIVRE ABERTO, OU PREÇOS DE PASSAGENS .....

    QUEM É ROCK PESADÃO, DEIXA O LIKE!!!

  • galera do XVIDEOS se perderam nessa!kkkk

  • QUESTÃO CHATA!

  • Essa eu cair! aha

    Força guerreiros.


ID
5476741
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere as seguintes ações:


1. Impedir que o texto seja editado.

2. Mostrar ou ocultar texto.

3. Reutilizar texto e figuras de outros documentos do LibreOffice.

4. Inserir seções de texto com um layout de coluna diferente do estilo de página atual.


É/São funcionalidade(s) de Seções no LibreOffice Writer (versão 6.4 português): 

Alternativas
Comentários
  • Todas as assertivas encontram-se corretas, uma vez que pelo Writer é possível impedir que o texto seja editado, mostrar ou ocultar texto, reutilizar texto e figuras de outros documentos e inserir seções de texto com layout de coluna diferentes.

  • Quando se trata de informática, dificilmente existe algo limitado, caso precisar chutar, vá pela possibilidade de que aquele comando informado pode ser feito.