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Prova TJ-SC - 2012 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
2952361
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São admitidos a registro no Registro de Imóveis os seguintes títulos:


I. Escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros.

II. Escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas por autenticidade, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação.

III. Atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

IV. Contratos ou termos administrativos assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, sendo indispensável o reconhecimento de firma.

Alternativas
Comentários
  • Art. 221 - Somente são admitidos registro:                            

    I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros; (I)

    II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação; (II)

    III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal; (III)

    IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo (não está na questão, mas consta no artigo 221).

    V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma. (IV)

  • A questão em análise requer que o candidato identifique as proposições CORRETAS.

    O fundamento legal está na  Lei 6.015/1973.

    I - Correta. Art. 221 - Somente são admitidos registro: I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros; 

    II - Correta. Art. 221 - Somente são admitidos registro: (...) II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação; 

    III - Correta. Art. 221 - Somente são admitidos registro: (...) III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal; 

    IV- Incorreta. Contratos ou termos administrativos assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, sendo indispensável o reconhecimento de firma.  

    Nos registros dos contratos e termos dos entes da administração direta, no que tange aos programas de regularização fundiária e programas habitacionais de interesse social, dispensa-se o reconhecimento de firma. Assim dispõe o Art. 22, V. "Somente são admitidos registro:
    V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Lei 6015, Art. 221 - Somente são admitidos registro:                           

    I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

    II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

    III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;

    IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

    V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.    

  • Não há como considerar correto o item II, posto que este menciona que o reconhecimento de firma nos documentos particulares haverá de ser POR AUTENTICIDADE, e a lei não faz essa exigência, podendo se dar também por semelhança. Na minha opinião, questão passível de anulação.


ID
2952364
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação ao parcelamento do solo urbano, analise as seguintes proposições:


I. Para o registro do loteamento na serventia imobiliária, após aprovação pela prefeitura municipal ou Distrito Federal, o loteador deve obrigatoriamente apresentar, entre outros documentos, as certidões negativas: a) ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública, b) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel; e c) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de dez anos.

II. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos: alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; com declividade igual ou superior a trinta por cento, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; onde as condições geológicas não aconselham a edificação e em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

III. Os projetos de loteamento deverão reservar no mínimo trinta por cento da gleba para áreas destinadas a sistema de circulação, implantação de equipamento urbano e comunitário e espaços livres de uso público.

IV. O processo de loteamento e os contratos depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, devidos emolumentos apenas a título de busca.

Alternativas
Comentários
  • Correta: B.

    Item I-

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    III - certidões negativas:

    a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;

    b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;

    c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública.

    Item II-

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.(Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar oescoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

    Item III-

    Art. 4o Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

    Item IV -

    Art. 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.

  • De qual lei a questão trata?

  • Lei n 6.766/1979

  • Gab. B

    I. Para o registro do loteamento na serventia imobiliária, após aprovação pela prefeitura municipal ou Distrito Federal, o loteador deve obrigatoriamente apresentar, entre outros documentos, as certidões negativas: a) ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública, b) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel; e c) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de dez anos.✅

    II. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos: alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; com declividade igual ou superior a trinta por cento, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; onde as condições geológicas não aconselham a edificação e em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.✅

    III. Os projetos de loteamento deverão reservar no mínimo trinta por cento❌ da gleba para áreas destinadas a sistema de circulação, implantação de equipamento urbano e comunitário e espaços livres de uso público.

    Não há essa previsão de % na respectiva Lei.

    Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem

    IV. O processo de loteamento e os contratos depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, devidos emolumentos apenas a título de busca

    O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.


ID
2952367
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei n. 8.935/1994:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    art. 27. No serviço de que é titular, o notário e o registrador não poderão praticar, pessoalmente, qualquer ato de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau.

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

           I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

           II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

           § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.


ID
2952370
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O art. 13 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973) estabelece que “Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: I – por ordem judicial; II – a requerimento verbal ou escrito dos interessados; III – a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

Assinale a alternativa correspondente ao princípio registral imobiliário consagrado no referido art. 13 da Lei n. 6.015/1973:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício.

    Tal regra está prevista no artigo art. 13 da Lei nº 6.015/1973:

    Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

    I - por ordem judicial;

    II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados; III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

    Referida lei traz exceções ao princípio da rogação. Vejamos:

    Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    (...) II - a averbação:

    (...) 13) ex officio , dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

    a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

    b) indicação ou atualização de confrontação;

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;

    g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/187653/o-que-se-entende-por-principio-da-rogacao-no-direito-registral

  • A questão trata de princípios registrais imobiliários.

    A) Princípio da inscrição.



    O princípio da inscrição é um dos princípios que informam os efeitos do registro, pois orienta a partir de qual momento o direito se torna real, regulando seus efeitos antes e após o ato inscritivo.

    Trata-se de princípio de direito material. Inicialmente, o registro de imóveis se filiava ao sistema francês (a transferência ocorre com o título e o registro de imóveis só dava publicidade — contrato + tradição), com o advento do Código Civil de 1916, o direito brasileiro abandonou o sistema francês e se filiou ao sistema alemão (a transferência só ocorre com o registro no registro de imóveis — é constitutivo — transfere a propriedade)

    Neste sentido, encontramos a Lei n. 6.015/73, que em seu art. 172 prevê que: “No Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade". Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Fonte: https://apartamentonaplanta.comunidades.net/principio-da-inscricao


    Incorreta letra “A".

    B) Princípio da especialidade subjetiva.

    Por fim, temos a comentar sobre o princípio da especialidade, previsto no art. 176, § 1°, da Lei de Registros Públicos, que abarca e abrange as chamadas especialidade objetiva e especialidade subjetiva, assim como o princípio da “disponibilidade" quantitativa e qualitativa.

    O Prof. Afrânio de Carvalho destacava, na sua forma clara e convincente, que “o princípio da especialidade significa que toda a inscrição deve recair sobre um objeto precisamente individuado"5.

    A “especialidade subjetiva" envolve a identificação e qualificação dos sujeitos da relação jurídica, que deve ser absolutamente individuada, ou melhor, deve a descrição subjetiva caracterizar o indivíduo, pessoa única e apartada das demais.  Salles, Venicio. Direito registral imobiliário / Venicio Salles. — 2. ed. rev. — São Paulo : Saraiva, 2007. E-book.

    Incorreta letra “B".

    C) Princípio da continuidade.

    O princípio da continuidade, previsto no art. 195 da Lei de Registros Públicos, estabelece a necessidade de fixar um liame rigoroso em toda a cadeia filiatória entre o titular do domínio indicado no fólio e aquele que realiza a alienação ou efetiva a oneração. O princípio da perfeita concatenação é utilizado não só para estruturar os elos de alienação e transferência imobiliária, como também para vincular os gravames e os ônus lançados sobre o imóvel. Salles, Venicio. Direito registral imobiliário / Venicio Salles. — 2. ed. rev. — São Paulo : Saraiva, 2007. E-book.

    Incorreta letra “C".

    D) Princípio da rogação ou instância.

    Temos ainda o princípio da instância ou de instância, que não revela a sua essência pela literalidade de seu enunciado. O princípio da instância encontra-se consagrado de forma expressa na Lei de Registros Públicos, enunciado no art. 13, II. Representa mais uma garantia em face das alterações nos dados registrais, estabelecendo que o ato de registro deve ser preservado intacto enquanto não for apresentado pedido de revisão feito e formalizado pelo detentor do direito. Ou seja, o princípio garante a manutenção do ato de registro, que somente pode ser revisado, alterado, complementado ou aperfeiçoado em atendimento a pedido de quem detenha interesse jurídico para tanto, o que de alguma maneira inibe muitas investidas, feitas até pelo Poder Público.

    O princípio da instância garante ao titular do domínio a permanência dos registros até que ele próprio peça ou requeira a sua alteração ou ajuste. Salles, Venicio. Direito registral imobiliário / Venicio Salles. — 2. ed. rev. — São Paulo : Saraiva, 2007. E-book.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Princípio da concentração.

    O princípio da concentração está implícito na Lei n. 6.015/73 em virtude da instituição da matrícula. A ideia da matrícula foi concebida como sendo o cadastro do imóvel no qual devem se concentrar todos os direitos reais e atos a eles relativos que digam respeito ao imóvel cadastrado. Deste modo, pelo próprio conceito da matrícula, verifica ­-se a expressão do princípio da concentração. Assim, segundo o princípio da concentração, todos os direitos reais incidentes sobre determinado imóvel devem estar reunidos na matrícula dele, não existindo possibilidade de outros direitos virem a afetá­-los caso nela não se encontrem inscritos.

    Fonte: https://apartamentonaplanta.comunidades.net/principio-da-concentracao

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2952373
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:

    Art. 27.

    Parágrafo único. É vedada a cobrança, pelas serventias notariais e de registro público, dos custos pertinentes a impressos de qualquer natureza.

    Alternativa B:

    Art. 1º. As custas dos serviços e atos forenses e os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, oficializados ou não, são cobrados de acordo com este Regimento, não se permitindo interpretação analógica, paridade ou qualquer outro fundamento para a cobrança de situações não previstas nas respectivas rubricas.

    Alternativa C:

    Art. 10. O Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ, criado através da Lei nº8.067, de 17 de setembro de 1990, alterada pela Lei nº 8.362, de 10 de outubro de 1991, integra o sistema de controle e fiscalização dos atos e serviços forenses, notariais e de registro, sendo constituído de recursos oriundos de cálculo incidente à razão de 0,3% (zero vírgula três porcento) do valor do ato ou serviço.

    Alternativa D:

    Art. 49-A. As notificações extrajudiciais praticadas pelos Oficiais do Registro e Títulos e Documentos do Estado de Santa Catarina ficarão adstritas aos limites geográficos das jurisdições das Comarcas onde residirem os notificados.

    Alternativa E:

    Art. 16. Nos atos e serviços praticados pelos notários ou oficiais dos registros públicos, com valor declarado ou com expressão econômica mensurável é considerado, para efeito de cobrança dos emolumentos, o maior valor apurado entre o valor declarado pelas partes no negócio; o valor venal atribuído pelo órgão fiscal competente para fins de imposto predial e territorial ou do imposto de transmissão.


ID
2952376
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o registro, averbação e cancelamento no Registro de Imóveis previstos na Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) As escrituras antenupciais serão registradas no Livro n. 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros. (art. 244. L.6.015).

    b) O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior. (art. 240).

    c) O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro n. 2, consignará, também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional. (art. 242).

    d) Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. (art. 237)

    e) O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais (ainda que) salvo se, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. (art. 252).

  • A questão trata da Lei nº 6.015/73.

    A) As escrituras antenupciais serão registradas no Livro n. 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.

    Lei nº 6.015/73:

    Art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.                     (Renumerado do art. 243 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    Correta letra “A".



    B) O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior.

    Lei nº 6.015/73:

    Art. 240 - O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior.                    (Renumerado do art. 245 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Correta letra “B".


    C) O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro n. 2, consignará, também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional.


    Lei nº 6.015/73:

    Art. 242 - O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro nº 2, consignará também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional.                     (Renumerado do art. 239 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Correta letra “C".


    D) Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.

    Lei nº 6.015/73:

    Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.                     (Renumerado do art. 235 e parágrafo único com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    Correta letra “D".


    E) O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais salvo se, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. 

    Lei nº 6.015/73:

    Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.                  (Renumerado do art. 255 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)

    O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. 


    Incorreta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.  


ID
2952379
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao processo de registro na serventia registral imobiliária, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • lei6015-

    A) correta : Art. 194 - O título de natureza particular apresentado em uma só via será arquivado em cartório, fornecendo o oficial, a pedido, certidão do mesmo. 

    B) Errada: Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.   

    c) Errada: Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.    

    d) Errada: art.200,§4  Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.   

    E) Errada: Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

  • A questão em comento encontra-se fundamentada nos artigos da Lei 6.015/1973.

    A) Correta. Art. 194 - O título de natureza particular apresentado em uma só via será arquivado em cartório, fornecendo o oficial, a pedido, certidão do mesmo.


    B) Incorreta. No procedimento de suscitação de dúvida, caso o interessado tenha impugnado a dúvida, será ouvido o Ministério Público no prazo de quinze dias.

    O erro da assertiva reside no prazo para a manifestação do Ministério Público no procedimento de suscitação de dúvida. O prazo correto é de 10 (dez) dias. Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. 


    C) Incorreta. Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob dois números de ordem no Protocolo. 

    No caso de permuta, haverá apenas um único numero de ordem no protocolo, pertencendo os imóveis à mesma circunscrição. 
    Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.


    D) Incorreta. Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, não se permitindo também a prenotação de seus títulos aos interessados.

    Embora a matrícula esteja bloqueada, permite-se aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio . A assertiva dispõe de forma contrária ao firmar que "não se permitindo também a prenotação de seus títulos aos interessados."
    Art.214, §4.  Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.


    E) A suscitação de dúvida tem natureza administrativa, todavia como é julgada por sentença e faz coisa julgada material entre as partes, os interessados ficam impedidos de utilizar o processo judicial contencioso.

    De fato, sustação de dúvida possui natureza administrativa, no entanto, a lei não impede que o sujeito ingresse com processo contencioso, muito pelo contrário, o artigo 204 da Lei 6.015/73 possui previsão expressa no que tange à possibilidade do uso da via contenciosa. 
     Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • Clarissa graviola pequena correção, alternativa D art.214.

    Muito Obrigado pelo excelente comentário.


ID
2952382
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a Lei n. 8.560/1992 é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

  • Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

    Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a assertiva CORRETA, com base na Lei  8.560/1992 que  "Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências." 

    A) Incorreta. É possível legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

    A lei não permite legitimar e nem reconhecer filho na ata de casamento, nos termos do Art. 3°"E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento."


    B) Correta. Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
    I - no registro de nascimento;
    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.


    C) Incorreta. É vedado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.

    Permite-se a averbação da alteração do patronímico (sobrenome) da genitora, em razão do matrimônio, conforme dispõe o Art. 3°, Parágrafo único. "É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho. "


    D) Incorreta. No registro de nascimento far-se-á referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.

    Pelo contrário, no assento de nascimento NÃO se fará qualquer referência que possa expor a criança, salvo se gêmeos, assim pondera o artigo Art. 5°" No registro de nascimento não se fará qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes."


    E) Incorreta. Os registros de nascimento, anteriores à data da entrada em vigor da presente lei, não poderão ser retificados por decisão judicial.

    Os registro de nascimento realizado antes de entrar em vigor a Lei 8560/1992, podem ser retificados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público, consoante o art. 8° "Os registros de nascimento, anteriores à data da presente lei, poderão ser retificados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


  • Alterativa A - ERRADA

    Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

    Alternativa B - CERTA

    Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Alternativa C - ERRADA

    Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.

    Alternativa D - ERRADA

    Art. 5° No registro de nascimento não se fará qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.

    Alternativa E - ERRADA

    Art. 8° Os registros de nascimento, anteriores à data da presente lei, poderão ser retificados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público.

  • Lei 8.560/92.

    Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.


ID
2952385
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o Registro de Títulos e Documentos, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, assinale a alternativa correta:


I. O oficial recusará registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais. Quando evidente a falsificação, o documento, após protocolizado, será encaminhado ao Ministério Público, para as providências de direito.

II. É vedado o registro, mesmo facultativamente, de ato constitutivo de sociedade, quando este não estiver regularmente registrado no livro de registro civil de pessoas jurídicas.

III. À margem dos respectivos registros, serão averbadas quaisquer ocorrências que os alterem, quer em relação às obrigações, quer em atinência às pessoas que nos atos figurem, inclusive quanto à prorrogação dos prazos.

IV. Compete aos oficiais de Títulos e Documentos o registro de declarações unilaterais de posse, de cessões de direitos possessórios decorrentes de herança e respectivas sub-rogações, bem como de procurações em causa própria envolvendo a posse de imóvel.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CNCGJ-SC

    I - Errado

    Art. 601. Na hipótese de evidente falsificação do título ou documento apontado, o oficial, após sobrestar o processamento, encaminha-lo-á ao juiz-corregedor permanente, para adoção de providências extrarregistrais.  

    II - Certo - A prova é de 2012, e como se pode perceber houve alteração nos artigos em 2016.

    Art. 590. É vedado o registro:

    I  – de empresa de fomento mercantil;

    II – de firma individual;

    III – de atos de partido político;

    IV – de organização não governamental que inclua ou reproduza, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta e de organismos nacionais e internacionais; e

    V – de pessoa jurídica com idêntica denominação e localizada na mesma comarca. 

    § 1º É também vedado o novo registro ou a averbação de atos relativos a pessoa jurídica que não estiver com seus atos constitutivos registrados na mesma serventia. (redação alterada por meio do Provimento n. 20, de 12 de dezembro de 2016)  

    III -Certo

    Art. 594-A. São registráveis no Registro Civil das Pessoas Jurídicas os atos constitutivos, os contratos sociais e os estatutos das sociedades simples, das associações, das organizações religiosas, das fundações de direito privado, das empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples e dos sindicatos. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 12 de dezembro de 2016)

    § 1º São averbáveis todos os atos posteriores das pessoas jurídicas mencionadas no caput deste artigo, tenham ou não o condão de alterar os atos constitutivos, os contratos sociais e os estatutos. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 20, de 12 de dezembro de 2016) 

    IV- Errada

    Art. 611. É vedado o registro de:

    I – declaração unilateral de posse;

    II – cessão de direitos possessórios decorrente de herança e respectivas sub-rogações; e

    III – procuração em causa própria que envolva a posse de imóvel.

  • Quando você vê que valeu a pena estudar as normas da corregedoria do estado.


ID
2952388
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    LEI 6015

    Alternativa A - Não existe livro C, apenas A e B.

    Art. 116. Haverá, para o RCPJ, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei 6.216/75).

    I - Livro A, para inscrição dos contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas (I e II, 114), com 300 folhas;

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

    Alternativa B - Correta

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

    Alternativa C - O sistema de fichas é opcional

    Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.

    Alternativa D - Não existe esse essa obrigatoriedade de aprovação pelo Juiz diretor do foro.

    Alternativa E - Os partidos políticos deverão obedecer os requisitos da lei 6015 e os de lei especifica.

    Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:

    Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.


ID
2952391
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. O requerimento de registro de nascimento tardio deverá ser assinado por duas testemunhas e será instruído com os documentos abaixo enumerados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Provimento nº 28, Dispõe sobre o registro de nascimento tardio.

  • Sobre a alternativa C)

    Prov. 28 CNJ. Art. 4º. Se a declaração de nascimento se referir a pessoa que já tenha completado doze anos de idade, as duas testemunhas deverão assinar o requerimento na presença do Oficial, ou de preposto expressamente autorizado,que examinará seus documentos pessoais e certificará a autenticidade de suas firmas, entrevistando-as, assim como entrevistará o registrando e, sendo o caso,seu representante legal, para verificar, ao menos:

    g) se o registrando já teve algum documento, como carteira de trabalho, título de eleitor, documento de identidade, certificado de batismo, solicitando, se possível, a apresentação desses documentos;


ID
2952394
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Os arquivos dos ofícios de registro de protesto de títulos deverão ser conservados nas serventias pelo menos durante os seguintes prazos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    A) correta, art. 35, II.

    B) 1ano, art 35, I.

    C) correta, art 35, III.

    D) correta. Art 36

    E) correta .art 36.

    *TODOS OS DISPOSITIVOS DA LEI 9492/97.

  • GABARITO: B

    Lei 9.492/97

    Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:

    § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

    II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

    III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

    Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a assertiva INCORRETA.
    O fundamento legal está nos artigos da Lei 9.492/97.

    A) Correta. Nos termos do Art. 35, II, "O Tabelião de Protestos arquivará ainda:(...) II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;"

    B) Incorreta. Em relação aos documentos de cancelamento de protesto e às intimações e editais referentes a títulos protestados, por cinco anos. 

    De acordo com artigo 35, I,  das intimações e editais serão conservados na serventia pelo prazo de 1 ano. Vejamos: "Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda: I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; "

    C)  Correta.  Consoante o art. 35, III." O Tabelião de Protestos arquivará ainda:(...) III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas."


    D) Correta. Conforme determina o Art. 36. "O prazo de arquivamento é de 3 (três) anos para os livros de protocolo  e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos."


    E) Correta. Segundo o Art. 36. "O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de 10 (dez) anos para os livros de registro de protestos e respectivos títulos".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


ID
2952397
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Para as certidões emitidas em meio físico, adotar-se-á a seguinte padronização:

Alternativas
Comentários
  • GABRITO: E

    CNCGJ-SC

    Art. 516. Para as certidões emitidas em meio físico, adotar-se-á a seguinte padronização:

    I – papel tamanho A4, com gramatura mínima de 75 g/m²;

    II – impressão em preto com boa nitidez;

    III – fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12; e

    IV – área destinada ao texto não inferior a 160 x 230 mm

  • Essa foi a questão que já vi ir mais longe.

  • A questão em comento encontra-se respaldada no Código de Normas de Santa Catarina, mas precisamente, no artigo 516.

    A) Correta. Art. 516. Para as certidões emitidas em meio físico, adotar-se-á a seguinte padronização:I – papel tamanho A4, com gramatura mínima de 75 g/m²;

    B)  Correta. Art. 516. Para as certidões emitidas em meio físico, adotar-se-á a seguinte padronização: (...) II – impressão em preto com boa nitidez;

    C) Correta. Art. 516. Para as certidões emitidas em meio físico, adotar-se-á a seguinte padronização:(...) III – fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12; 

    D) Correta. Art. 516. Para as certidões emitidas em meio físico, adotar-se-á a seguinte padronização:(...) IV – área destinada ao texto não inferior a 160 x 230 mm.

    E)  Incorreta. Gramatura mínima de 40g/m².
    A gramatura mínima é de 75 g/ m², no termos do artigo 516,I -  Para as certidões emitidas em meio físico, adotar-se-á a seguinte padronização:I – papel tamanho A4, com a gramatura mínima de 75g/m².

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • No Paraná: fonte Arial 12 e Times New Roman 13.
  • Rondônia - DGE

    Art. 67. As unidades do serviço notarial e de registro deverão possuir e escriturar todos os livros e fichas regulamentares, observadas as disposições gerais e específicas de cada uma. 

    § 1o Na escrituração dos livros e certidões, além das normas gerais e das normas específicas de cada serviço, observar-se-á: 

    I - a impressão será feita com tinta preta, resolução e design gráficos ostensivos e legíveis o suficiente à boa leitura e compreensão; 

    II - as folhas serão impressas em papel “ofício” ou “A-4”, com gramatura não inferior a 75 g/m2, salvo disposição expressa em contrário ou quando adotado papel com padrões de segurança;

    III - a parte destinada à impressão do texto não conterá desenhos ou escritos de fundo que prejudiquem a leitura ou a nitidez da reprodução;

    IV - os caracteres terão dimensão mínima equivalente à das fontes Times New Roman 12 ou Arial 12;

    V - o espaçamento entre linhas (a quantidade de espaço da parte inferior de uma linha do texto até a parte inferior da próxima linha do texto) será de 1,5 linha (uma vez e meia maior que o espaçamento simples entre linhas), salvo no caso de fichas de matrículas do registro de imóveis confeccionadas em dimensão inferior, que poderão ter espaçamento simples; 

    VI - no alinhamento e justificação do texto serão observadas as medidas, não inferiores, de 3,0 a 3,5 cm para a margem esquerda; 1,5 a 2,0 cm para a margem direita; 3,0 a 3,5 cm para a margem superior; e 2,0 a 2,7 cm para a margem inferior, invertendo-se as medidas das margens direita e esquerda para impressão no verso da folha; 

    VII - a lavratura dos atos notariais será sempre iniciada em folha nova, vedada a utilização de uma mesma folha para atos distintos, total ou parcialmente; 

    VIII - o espaço entre o encerramento do ato e a identificação dos signatários será o estritamente necessário à aposição das assinaturas. 


ID
2952400
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a ata notarial pode-se afirmar:


I. É mera narração de um fato verificado pelo notário, que não poderá alterá-lo, interpretá-lo ou adaptá-lo, ou tecer juízo de valor sobre ele.

II. É a apreensão de um ato ou fato, pelo notário, e a transcrição dessa percepção em documento próprio.

III. Decorre do poder geral de autenticação de que é dotado o notário, pelo qual lhe é atribuído o poder de narrar fatos com autenticidade.

IV. É a comprovação ou afirmação, pelo notário, de um fato jurídico, seja ele natural ou voluntário.

V. Para a sua lavratura é necessária a utilização de livro exclusivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Ata notarial é o instrumento público no qual a pedido de pessoa capaz o tabelião formaliza um documento narrando fielmente tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, ou seja, narra e materializa os acontecimentos em sua essência, constitui prova para ser utilizada quando conveniente, de modo que a veracidade (juris tantum) somente poderia ser retirada através de sentença transitada em julgado.

    Ademais, não há necessidade de livro especifico para ata notarial, podendo ainda ser realizada por assento eletrônico, no entanto nada impede que alguns Estados adotem em seu código de normas a obrigatoriedade de livro especifico de atas notarias, como é o caso por exemplo do Maranhão, já em Santa Catarina, o código de normas silenciou a respeito (não achei tal obrigatoriedade no código).

    fonte:atanotarial.org.br, Lei dos Notários e dos Registradores comentada, e CNCGJ-SC.

  • Art. 817. Na lavratura da ata notarial, o tabelião deverá efetuar narração objetiva de uma ocorrência ou fato

    por ele constatado ou presenciado.

    Parágrafo único. A realização do ato pode ocorrer fora do horário de expediente de atendimento, inclusive

    nos finais de semana e feriados, e não pode o tabelião negar-se a realizá-lo.

    Art. 818. A ata notarial conterá:

    I – local, data e hora do fato;

    II – nome e qualificação do solicitante;

    III – narração circunstanciada dos fatos;

    IV – declaração de haver sido lida ao solicitante e, se for o caso, às testemunhas;

    V – assinatura do solicitante; e

    VI – sinal público.

    § 1º O conteúdo da ata notarial pode versar sobre quaisquer ocorrências ou constatações realizadas pelo

    tabelião, de modo que se admitem informações oriundas não apenas de vistorias em objetos e lugares, mas

    também da captura de imagens, mensagens, conteúdos de sites de internet, material audiovisual ou

    produção artística e cultural em geral, bem como narração de situações fáticas diversas.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique as proposições CORRETAS.

    I - Correta. "Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado."
    FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata Notarial - Doutrina, prática e meio de prova, p. 112. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
    Art. 817. Na lavratura da ata notarial, o tabelião deverá efetuar narração objetiva de uma ocorrência ou fato por ele constatado ou presenciado. 

    II - Correta. "Instrumento público através do qual o notário capta, por seus sentidos, uma determinada situação, um determinado fato, e o translada para seus livros de notas ou para outro documento." BRANDELLI, Leonardo. Ata Notarial. In: BRANDELLI, Leonardo (coord.). Ata notarial. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2004, p. 44.

    III - Correta. "Ata notarial é o instrumento pelo qual o notário, com sua fé pública autentica um fato, descrevendo-o em seus livros. Sua função primordial é tornar-se prova em processo judicial. Pode ainda servir como prevenção jurídica a conflitos."
    VOLPI NETO, Angelo. Ata Notarial de Documentos Eletrônicos. Disponível em (sítio) Tabelionato Volpi.

    IV - Correta. "Ata Notarial é instrumento destinado ao registro de fatos jurídicos - sejam eles naturais ou voluntários - com conseqüências ou possíveis conseqüências jurídicas".
    PEREIRA, Antonio Albergaria. Ata Notarial. Boletim Cartorário da Edição 6 - 1996.


    V. Incorreta. Para a sua lavratura é necessária a utilização de livro exclusivo.

    No que diz respeito à utilização de um livro exclusivo para lavratura da Ata Notarial, o Código de Normas de Santa Catarina não traz nenhuma previsão especifica sobre o tema.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

    Fonte: http://www.atanotarial.org.br/ata_notarial.asp 

  • CNSC:

    Art. 792. A serventia terá, obrigatoriamente, os seguintes livros:

    I – Livro de Protocolo de Notas;

    II – Livro de Notas;

    III – Livro de Testamento;

    IV – Livro de Procurações;

    V – Livro de Substabelecimento de Procurações; e

    VI – Livro Índice, mediante fichas ou arquivo eletrônico


ID
2952403
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da Lei n. 8.935/1994:


I. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, dependendo de prévia distribuição, estando sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

II. Aos notários compete intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo.

III. Aos tabeliães de notas compete com exclusividade lavrar escrituras e procurações públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias.

IV. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    I - Falsa. Art. 12.- independente de prévia distribuição.

    II- Verdadeira. Art. 6, II .

    III- Verdadeira. Art. 7.

    IV- Verdadeira. Art 41.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique as proposições CORRETAS, com base na Lei 8.935/94.

    I -  Incorreto. Consoante dispõe o artigo Art. 12 da Lei 8.935/1994,  independe de prévia distribuição os atos refentes aos Cartórios: Registro de Imóveis; Títulos e Documentos; Registro Civil de Pessoas Jurídica e Registro Civil de Pessoas Naturais. Vejamos a transcrição do referido artigo:
    Art.12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

    II- Correta. Art. 6º Aos notários compete: I - formalizar juridicamente a vontade das partes; II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III- Correta. Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas; V - autenticar cópias.

    IV- Correta. Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Só corrigindo um detalhe sobre o comentário da Francieli:

    I - art. 12.

  • erro da a :

    Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.


ID
2952406
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB-E

  • Gab. E

    a- toda pessoa, seja ela física ou jurídica, privada ou publica,que utilize dinheiro publico, deve prestar contas dos seus serviços e gastos e será fiscalizada pelos tribunais de contas e dms órgãos responsáveis

    b- ordem certa: presidente da câmara, presidente do senado e dps os ministros do STF.

    c- o presidente tem, sim, inicitiva de leis. (art 61 da Cf)

    d- nos crimes de responsabilidade o presidente será julgado pelo senado, sendo este presidido pelo presidente do STF.

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 70, Parágrafo único, CF - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    LETRA B: ERRADA

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    LETRA C: ERRADA

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    LETRA D: ERRADA

    Art. 85, CF: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...]

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    LETRA E: CERTA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...] § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Que questão linda!

  • a) E. Segundo o art 70 CF/88 a prestação de contas envolve também qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda. Logo não é somente as pessoas jurídicas.

    b) E. A ordem é: Presidente da Câmara, Presidente do Senado e por fim Presidente do STF. Art 81/CF 88.

    c) E. O presidente pode ter iniciativa para leis ordinários e complementares. Quantas quem pode inciar segundo o art 61/CF 88 são: 

    d) E. Se for crime de responsabilidade, quem julga é o Senado. Se for infração penal comum quem julga é o Supremo Tribunal Federal. Art 86/CF 88.

    e) C

  • A questão aborda temas constitucionais diversificados. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 80 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 61- A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Gabarito do professor: letra e.



ID
2952409
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Direitos e Garantias Fundamentais:


I. A liberdade de manifestação irrestrita do pensamento é uma garantia fundamental.

II. A Constituição Federal só garante o direito de propriedade imóvel, tanto rural como urbana.

III. A autoridade pública competente, por qualquer motivo, poderá usar da propriedade particular e, quando assim o fizer, terá o proprietário direito à indenização pelo uso.

IV. O Estado prestará assistência jurídica e integral a todos os brasileiros sem exceção.

Alternativas
Comentários
  • ART. 5º

    IV. É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO;

    XII. É GARANTIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE (não especifica se é móvel ou imóvel);

    XXV. NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR, ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO;

    LXXIV. O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.

  • GABARITO E

    Todas as proposições estão incorretas.

    -

    generalizou e restringiu demais;

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Portanto, todas as proposições estão incorretas.

    Gabarito do professor: letra e.


  • IV. É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO;

    XII. É GARANTIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE - Não fala se é móvel ou imóvel;

    XXV. NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR, ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO;

    LXXIV. O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.

  • II - só pensar nos casos de propriedade intelectual também.

  • A I está errada por ser um Direito e não uma garantia ??

    Irrestrita = Livre.

    está meio confuso essa assertiva, alguém pode me esclarecer ?

  • Concurseiro de Bel, eu acho que a I está errada em virtude da palavra "irrestrita". A manifestação de pensamento é livre, mas não irrestrita, já que o indivíduo pode ser responsabilizado por expressões caluniosas e injuriosas que profira ao exercer o direito de se expressar. Também tem a questão da proibição do anonimato, que impõe um condicionamento à garantia.

    Se eu estiver errada, por favor, corrijam-me.

    "Para não ter medo, que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"

  • GABARITO E

    Todas as proposições estão incorretas.

    IV. É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO;

    XII. É GARANTIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE - Não fala se é móvel ou imóvel;

    XXV. NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR, ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO;

    LXXIV. O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.


ID
2952412
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    B- E, não tem privilégios

    C- E, com licitação

    D- E, tem obrigação

    E - E, concomitante

  • Gab. letra A

    CRFB/88

    Art. 182.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III-desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
2952415
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB-C

  • Gab. C

    Erros da alternativas:

    a- errado, pois cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas voltarão a seus cargos, salvo impedimento legal - art 26, cf

    b- 4 deputados ( os territórios federais não possuem estados, isto é, nao sao divididos em estados, portanto, não possuem senadores.

    d- 3 anos (não confundir com a vitaliciedade dos magis e promotores, estes, sim, são de 2 anos)

    e- anistia é ato do congresso nacional, por meio de lei ordinária. Graça e indulto que são privativo do PR, send formalizado via decreto presidencial.

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 36, § 4º, CF - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    LETRA B: ERRADA

    Art. 45, § 2º, CF - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    LETRA C: CORRETA

    Art. 35, III, CF – O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    LETRA D: ERRADA

    Art. 41, CF - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    LETRA E: ERRADA

    Art. 48, VIII, CF - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia.

  • Gabarito C

    já comentado pelos colegas;

    -

    Sobre a D:

    Os servidores públicos aprovados em concurso público são considerados estáveis após dois anos de efetivo exercício no cargo em que se investiram. ERRADO

    a título de curiosidade:

    Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • GAB. C

    A concessão de anistia cabe ao CONGRESSO NACIONAL, COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, cf. art. 48, VII, CF/88.

    Diferentemente, conceder INDULTO e COMUTAR penas é ato privativo do PRESIDENTE, delegável aos Ministros de Estado, PGR ou AGU, na forma do art. 84, p. único da CF/88 (inciso XII).

  • A questão aborda a temática da intervenção. Analisemos as assertivas com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 36, § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art.  45, § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 35 -O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 48, VIII - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] VIII - concessão de anistia.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Artigo 45, parágrafo segundo da CF==="Cada território elegerá 4 deputados"


ID
2952418
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra D

    -----

    a) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    ---

    b) Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    ---

    c) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    ---

    e) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

  • alguém pode me ajudar, o presidente não é obrigado, a ouvir o conselho da republica? pq o texto trás, ouvido, mas em minhas anotações está pode ouvir...

  • Marcelo, o Presidente pode, após ouvir os Conselhos, decretar o estado de defesa, ou seja, ele deve ouvir os Conselhos, mas ele decidirá se vai ou não decretar o estado de defesa.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • GABARITO: letra D

    Tanto no Estado de Defesa quanto no Estado de sítio será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa.

    Nesse contexto...

    Conselho da República:                  ≠             Conselho de Defesa Nacional:

    PRONUNCIA                                                         OPINA

    intervenção federal;                                             intervenção federal;

    estado de defesa;                                                estado de defesa;

    estado de sítio                                                     estado de sítio.

     

  • Passível de anulação, pois se constituição diz que ela [a emenda] será considerada aprovada se obtiver 3/5 então será considerada aprovada se obtiver 4/5 também!!!

    A questão não diz que apenas será considerada c/ 4/5.

    Gabarito da Banca: D

    Letras corretas: C e D

  • marcelo resende de melo, ele tem o poder discricionário de decretar... Então, ele só precisa ouvir, em razão da razoabilidade.

  • a) E. Emenda a Constituição pode ser feito pelo: Presidente, 1/3 Deputados ou 1/3 Senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas. Ela será discutido em 2 turnos e será aprovada se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos deputados e dos senadores.

    b) E. Tem também o Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior, Procurador-Geral da República e os cidadãos. Veja Art 61/CF 88:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    c) E. Aprovada se obtiver 3/5 dos votos.

    d) C. Art 136 CF/88.

    e) E. Isso é vedado: medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. 

    CF 88 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.

  • a) E. Emenda a Constituição pode ser feito pelo: Presidente, 1/3 Deputados ou 1/3 Senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas. Ela será discutido em 2 turnos e será aprovada se obtiver no mínimo 3/5 dos votos dos deputados e dos senadores.

    b) E. Tem também o Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior, Procurador-Geral da República e os cidadãos. Veja Art 61/CF 88:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    c) E. Aprovada se obtiver 3/5 dos votos.

    d) C. Art 136 CF/88.

    e) E. Isso é vedado: medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. 

    CF 88 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.

  • A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88.

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] X - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a:  a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;  II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;  III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.   

    Gabarito do professor: letra d.


  • A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88.

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] X - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;   d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.   

    Gabarito do professor: letra d.

  • 4/5 é mais do que 3/5, logo, também será considerada aprovada a EC que obtiver 4/5.


ID
2952421
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Direitos Políticos, pode-se afirmar:


I. O alistamento eleitoral é facultativo aos brasileiros maiores de 16 anos e menores de 18 anos, obrigatório aos maiores de 18 anos e facultativo aos maiores de 70 anos.

II. O brasileiro analfabeto não é obrigado a votar.

III. Para ser eleita, a pessoa não precisa necessariamente ter nacionalidade brasileira.

IV. A idade mínima para atingir a condição de elegibilidade para o cargo de governador de Estado é de 30 anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70;

    c) os maiores de 16 e menores de 18.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros (bs: Apenas brasileiros natos ou naturalizados poderão se alistar. Português equiparados também podem! ) e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Acredito que o item III esteja errado por isto

    Art 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros 

    Art 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

    Art 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

  • Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

  • Pra votar precisa ser BR (nato, naturalizado).

    Pra ser votado, vc precisa, no mínimo, poder votar!... (logo, ser BR)

    (Entre outros requisitos...)

  • A III tá errada porque diz que a pessoa nao precisa ser brasileira. mas precisa, ainda que naturalizada.

  • Gostaria de saber se a banca conhece a situação do português equiparado, pois o português equiparado pode se candidatar e se eleger, e ele NÃO tem nacionalidade brasileira.

    Como é um concurso para Titular de cartório, com certeza a pessoa estuda até os detalhes, para a banca vir e ignorá-lo

  • Na letra A, só uma pergunta o alistamento é a mesma coisa que votar? Fiquei na dúvida porque sei que o voto é facultativo aos maiores de 70, mas não tinha lido nada sobre o alistamento...

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos políticos fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “I": está correta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Alternativa “II": está correta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Alternativa “III": está incorreta. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira.

    Alternativa “IV": está incorreta. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    Portanto, somente as proposições I, II e IV estão corretas.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Que beleza. Português agora é brasileiro também? Banca não alterou o gabarito correto para E pq não quis. Tem uma porrada de português aqui no Brasil sem a nacionalidade brasileira que foi eleito vereador.

  • Ter nacionalidade brasileira não significa ser brasileiro nato, de fato estrangeiros não podem ser eleitos, exige- se o mínimo a nacionalidade

  • Ao meu ver o item III está correto, vejamos:

    III Para ser eleita, a pessoa não precisa necessariamente ter nacionalidade brasileira.

    Para que o individuo possa efetivamente exercer a capacidade eleitoral passiva, ou seja, a capacidade para ser votado, é necessário que ele seja brasileiro nato, naturalizado ou português equiparado.

    Entende-se que português equiparado é aquele que se equipara ao brasileiro naturalizado, de acordo com o Estatuto de reciprocidade firmado entre o Brasil e Portugal. Trata-se de uma exceção, uma vez que via de regra, o estrangeiro não pode se candidatar a cargo eletivo no Brasil.

    FONTE: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.

  • Para concorrer a mandato eletivo é preciso ser nacional. É uma das condições de elegibilidade, expressa no art.14, 3º,I. A questão é que, exceto para alguns cargos específicos. que exigem condição de brasileiro nato, é possível ao brasileiro naturalizado candidatar-se também.

  • Eu errei a questão porque no meu entender o voto é facultativo aos maiores de 70 anos, mas o alistamento eleitoral não. Quando completa 18 anos a pessoa é obrigada a se alistar, então aos 70 anos ela já estará alistada.

    Agora se a palavra alistamento eleitoral significa o mesmo que votar, então a questão estaria correta.

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    LETRA FRIA. UMA PENA PELO CARGO DISPUTADO.

  • GAB-D

  • Gabarito"D''.

     § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

      I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

      II - facultativos para:

       a)  os analfabetos;

       b)  os maiores de setenta anos;

       c)  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    § b)  trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • só desaprendendo com esse tipo de questão

  • Gabarito"D''.

     § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

      I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

      II - facultativos para:

       a)  os analfabetos;

       b)  os maiores de setenta anos;

       c)  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    § b)  trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

  • Letra fria de lei! Gab.: D

  • Nem marquei por sentir que a banca não ia considerar a situação do português equiparado. Questão fraca.

  • O português equiparado é nacional brasileiro por acaso? e não pode ser eleito por acaso?

  • EM RELAÇÃO AO ITEM III:

    SIGAM A LITERALIDADE, ISTO É, É NECESSÁRIO TER NACIONALIDADE BRASILEIRA. PONTO!!!


ID
2952424
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    Constituição Federal

    a) Correto. Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    b) Errado. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

    c) Errado. Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    d) Errado. Art. 14, §10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Trata-se da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

    e) Errado. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Bons estudos!

  • Lembrar que: é VEDADA cassação de direitos políticos!

  • A) ok. É a inelegiibilidade reflexa pó motivo de casamento ou afinidade

    B) é o princípio da anterioridade eleitoral (o STF entende que esse principio é cláusula pétrea)

    C) o que da a personalidade jurídica (de direito privado) aos partidos é a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Após, esse registro deverá ir para o TSE para o partido adquirir capacidade política

    D) é justamente após a diplomação que oandar eeve ser impugnado

    E) não há cassação, só perda (prazo indeterminado) e suspensão (prazo determinado) dossuspensão

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos políticos fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    Gabarito do professor: letra a.


  • Não entendi bem, neste caso, Bolsonaro como Presidente, os filhos não ficariam inelegíveis?

  • Vitor, esta regra NÃO é válida caso o parente (até 2º grau) ou cônjuge que já possua mandato eletivo, e esteja visando a reeleição. No caso, o filho do Bolsonaro já era deputado antes do pai se tornar presidente.

    § 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Bolsonaro não era nem presidente, nem governador e nem prefeito, e sim candidato à presidência. Logo, esse texto era inaplicável. No mais, um de seus filhos era candidato à reeleição na Câmara, não sendo atingido. Apenas o que foi eleito para o Senado que poderia ser prejudicado.

  • Gabarito''A''.

    § 5°, do art. 14, da CF/88

    "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os. haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito''A''.

    § 5°, do art. 14, da CF/88

    "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os. haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

  • Informação adicional sobre o item C

    Semelhante questionando foi alvo na recente prova para magistratura TJ/AL 2019 (BANCA FCC):

    Sobre os partidos políticos, é correto afirmar:

    (A) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. ERRADO.

    (B) É livre a criação, fusão, incorporação de partidos políticos de caráter regional e nacional.

    (C) A partir de 2020, são vedadas as coligações partidárias nas eleições proporcionais. GABARITO.

    (D) Na legislatura seguinte às eleições de 2026, o partido político que tiver elegido menos de treze Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades da Federação não terá direito a recursos do fundo partidário.

    (E) A autonomia partidária contempla, entre outros, a definição da estrutura interna do partido, regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • A cassação dos direitos políticos é VEDADA!!!

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    II - incapacidade civil absoluta;

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    V - improbidade administrativa

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.       

  • ATÉ A DIPLOMAÇÃO - AIJE;

    ATÉ 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO - AIME;

    ATÉ 3 DIAS, A CONTAR DA DIPLOMAÇÃO - RCED.

  • Letra E seria perda ou suspensão, não cassação.


ID
2952427
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

  • "Artigo 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira."

  • Gab. B

    a- ação civil pública é competência concorrente. Já o inquérito civil é ato privativo do MP

    c- errado, pois o advogado pode, sim, responder por calunia quando defende sua causa, e por outros excessos.

    d- esta tarefa de preservar a ordem publica e da incolumidade das pessoas é tarefa afeta aos órgãos de segurança publica, e as guardas municipias nao fazem parte.

    e- HC em âmbito de punição militar, como regra, não é possível. Somente o sendo em casa de ilegalidade, mas nunca do mérito.

  • A)É função institucional do Ministério Público, privativamente, a promoção de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. ERRADO

    Sua propositura é função institucional do Ministério Público (art. 129, II, III e IV, da CF), mas sem dar-lhe exclusividade (art. 129, § 1º, da CF), pois sua legitimidade é concorrente e disjuntiva com a de outros colegitimados (Art. 5º da Lei n. 7.347/85).

    B) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. CORRETO

    Defesa -> Decreta ; Sítio -> Solicita

    C) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão; em razão disso não responde, civil e penalmente, pelos atos praticados no exercício da defesa dos interesses de seu cliente. ERRADO

    Essa inviolabilidade não é absoluta. Por exemplo, no crime de calúnia, mesmo quando a ofensa for irrogada em juízo na defesa de seu cliente.

    D) As guardas municipais, quando criadas, exercem a atribuição de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. ERRADO

    Conforme a CF as guardas municipais destinam-se à proteção de seus bens, serviços e instalações. 

    E) O habeas corpus é uma garantia fundamental. E como garantia de primeira dimensão, observando-se a universalidade, que é uma das características da fundamentalidade, é assegurado a todos os brasileiros, inclusive aos militares nos casos que envolvem o conteúdo de mérito e de forma de punições disciplinares castrenses. ERRADO

    É incabível HC para discutir mérito de punição disciplinar militar, sendo permitido para analisar a legalidade.

  • Fauth novamente! s2

    Quanto a questão E, vale a pena salientar que não cabe (EM REGRA) habeas corpus pra punições militares... porém, se vier na prova:

    NUNCA CABERÁ HABEAS CORPUS PRA PUNIÇÕES MILITARES ->>> ERRRRRADO.

    Caberá quando for para discutir a LEGALIDADE do ato (exceção), mas nunca questões quanto ao mérito!

    fique atento.

    Flw, vlw.

  • Ação Penal - PRIVATIVO

    Ação Civil Pública - CONCORRENTE

    Inquérito Civil - EXCLUSIVO

  • Alternativa “a": está incorreta. De fato, a propositura da ACP é função institucional do Ministério Público (art. 129, II, III e IV, da CF), contudo, não se trata de função exclusiva (art. 129, § 1º, da CF), eis que a legitimidade é concorrente com a de outros legitimados (Art. 5º da Lei n. 7.347/85).

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o Estatuto da OAB, Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça. § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme a CF/88, art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Gabarito do professor: letra b.


  • para enriquecer os estudos:

    Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

    fonte: DOD

  • GABARITO: B

    As Guardas Municipais destinam-se à proteção dos 3 S --> Bens, Serviços e instalações.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • A C para mim está correta. A regra é que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. A punição por atos ligados à calúnia é a exceção.

  • A)É função institucional do Ministério Público, privativamente, a promoção de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. ERRADO

    Sua propositura é função institucional do Ministério Público (art. 129, II, III e IV, da CF), mas sem dar-lhe exclusividade (art. 129, § 1º, da CF), pois sua legitimidade é concorrente e disjuntiva com a de outros colegitimados (Art. 5º da Lei n. 7.347/85).

    B) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. CORRETO

    Defesa -> Decreta ; Sítio -> Solicita

    C) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão; em razão disso não responde, civil e penalmente, pelos atos praticados no exercício da defesa dos interesses de seu cliente. ERRADO

    Essa inviolabilidade não é absoluta. Por exemplo, no crime de calúnia, mesmo quando a ofensa for irrogada em juízo na defesa de seu cliente.

    D) As guardas municipais, quando criadas, exercem a atribuição de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônioERRADO

    Conforme a CF as guardas municipais destinam-se à proteção de seus bensserviços e instalações. 

    E) O habeas corpus é uma garantia fundamental. E como garantia de primeira dimensão, observando-se a universalidade, que é uma das características da fundamentalidade, é assegurado a todos os brasileiros, inclusive aos militares nos casos que envolvem o conteúdo de mérito e de forma de punições disciplinares castrenses. ERRADO

    É incabível HC para discutir mérito de punição disciplinar militar, sendo permitido para analisar a legalidade.


ID
2952430
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios previstas na Constituição Federal brasileira pode-se afirmar:


I. Somente a União tem o compromisso de zelar pela guarda da Constituição e das leis.

II. Por inspirarem valores locais, somente o Município tem o compromisso de zelar pela proteção de valores históricos, artísticos e culturais, assim como pelos monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos.

III. A preservação das florestas, da fauna e da flora são de responsabilidade única da União.

IV. A promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico são da competência exclusiva do Município.

Alternativas
Comentários
  • Item I - Errado. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;)

    Item II - Errado. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;)

    Item III - Errado. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;)

    Item IV - Errado. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;)

  • Ou seja, todas são competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gabarito E

    Todas as proposições estão incorretas.

    -

    foi tanta exclusividade, tanto somente...

  • complemento ...

    Art. 23 da CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

  • A questão exige conhecimento a respeito das competências comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios previstas na Constituição Federal brasileira. Conforme a CF/88, temos que:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

    Portanto, todas as proposições estão incorretas.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Falou em competência Privativa ou Exclusiva, tem que ser da UNIÃO.

  • GABARITO: LETRA E

    A questão exige conhecimento a respeito das competências comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios previstas na Constituição Federal brasileira. Conforme a CF/88, temos que:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

    Portanto, todas as proposições estão incorretas.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Li aqui uma vez que Competência Comum é tipo várias mães, são termos como "Zelar, Cuidar, Manter, Promover, Inspirar, Preservar". Isso me ajudou muito, lembrei disso ao ler essa questão.


ID
2952433
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Caráter permanente, transitório não. Base constitucional - Art.231, parágrafo primeiro, CRFB/88

  • a) É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    CERTA Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.   

    b)Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público, entre outras obrigações, a de proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    CERTA Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • c)São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Consideram-se terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter transitório e permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    ERRADA. Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições

    d)O princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantia fundamental de relevante estirpe, é relativizada em face da previsão constitucional de que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    CERTA. Correta, além dessa exceção citada pela assertiva temos também o habeas data e ação previdenciária.

    e)Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem, entre outros, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    CERTA Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    (...)

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico

  • Gabarito C

    "Consideram-se terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter transitório e permanente" (...) ?? Não. Só permanente. (art. 231, § 1º, CF/88)

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Pra somar:

    Vejamos melhor esta letra D;

    → Há, pelo menos, dentre outras, quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:

    - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

    - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

    - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

    - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversificados. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.   (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: [...] V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GAB.: C

    Indígenas e seus direitos na Constituição:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica [...]

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    Art. 210 [...] ENSINO

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    Art. 215 [...] CULTURA

    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

  • Indígenas e seus direitos na Constituição [parte II] :

    DOS ÍNDIOS

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º [FAVORECIMENTO DO GARIMPO PELO ESTADO NÃO SE APLICA ÀS TERRAS INDÍGENAS]

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • C) São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Consideram-se terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter PERMANENTE, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. ART-231- 1°


ID
2952436
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Agentes políticos: •Investido em cargos, fç's, mandatos e comissões, por nomeação, eleição, designação para o exercício de atribuições constitucionais.

    Presidente, prefeito, deputado, senador, membros do TC, MP, Ministros e Secretários de Estado, chefe da representação diplomática no exterior (ag. político especial).

    B) Agentes delegados: São particulares que executam determinada atividade de obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do delegante. / Remuneração paga pelos usuários do serviço.

    Permissionários e CONCESSIONÁRIOS, serventuários de cartórios extra-judiciais, oficiais, leiloeiros. 

    C) GABARITO!

    D) Agentes delegados do Poder Público não possuem vínculo empregatício, não são considerados servidores públicos.

    E) Servidores públicos: pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E MEDIANTE REMUNERAÇÃO paga pelos cofres públicos

  • GABARITO C

    a.      Agentes ou funcionários de fato – aqueles que executam uma função pública, em nome do Estado, porém sem a necessária investidura regular. Nestes casos os atos praticados por tais funcionários são tidos por válidos – teoria do funcionário de fato. São divididos em:

                                                                 i.     Agentes necessários – voluntários que auxiliam o Estado em situações de emergência.

    Ex: defesa civil;

                                                                ii.     Agentes putativos – pessoas que parecem ser agentes administrativos, mas não são, pois não foram legalmente investidos no cargo/emprego/função.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gabarito. C

    Lei 8.429/92:  

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    (GÊNERO)

    Classificação de Agentes Públicos existentes:

    (SUAS ESPÉCIES) 

    •  Agentes políticos = Membros do Legislativo, Chefes de Poder Executivo, assessores diretos destes, juízes, membros do MP;

    •  Agentes delegados = Titulares de cartório, leiloeiros e tradutores oficiais;

    •  Agentes honoríficos = Não são pagos, "fazem por sua nobreza" - Os jurados, os mesários eleitorais e os comissários de menores;

    •  Agentes credenciados = É o caso dos peritos credenciados pela Justiça;

    •  Agentes administrativos = Servidores, empregados públicos e agentes temporários. ​

    -

    → Agentes de fato  é aquele segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. De tal modo que, em razão da boa-fé e da segurança jurídica, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    ------------------------------------------

    São, normalmente, divididos em duas espécies: o agente necessário e o agente putativo.

    Para fazer a distinção, utilizemo-nos do escólio de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 534):

    Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito.

    Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público.”

    -------------------

    No mais, necessário apenas fazer uma observação a mais: por força da Teoria da Aparência, os atos praticados pelos agentes putativos devem ser convalidados, produzindo efeitos externamente, qual seja, para os administrados.

    -------------------

    Fonte:

    anotações

    Lei 8.429/92 - LIA

    http://aejur.blogspot.com.br/2012/09/questao-4-simulado-5-direito.html

  • Para a o STF, os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público.

    O notário e o registrador são profissionais de Direito, dotados de fé-pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registros. Estes profissionais gozam de independência no exercício de suas atribuições e só perderão suas atribuições nas hipóteses previstas em Lei. Como titulares de uma função pública, delegada pelo Estado, os notários e registradores têm suas atividades fiscalizadas pelo poder judiciário.

    https://www.megajuridico.com/notario-e-registrador-sao-funcionarios-publicos/

  • Qual o erro da letra B? Ela diz que os delegatários atuam COMO ÓRGÃOS PÚBLICOS e não COM órgãos públicos.

    Alguém sabe dizer o erro dessa alternativa?

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Embora não haja absoluto consenso doutrinário acerca do conceito de agentes políticos, é possível dizer que o entendimento prevalente segue a linha de aí incluir, também os auxiliares diretos da Chefia do Poder Executivo, vale dizer, Ministros de Estado e Secretários de Estado e Municipais, os quais não são eleitos pessoalmente, mas sim nomeados pelo Presidente da República, Governadores e Prefeitos, respectivamente.

    De tal forma, incorreta a presente opção.

    b) Errado:

    Delegatários de serviços públicos não são considerados servidores civis, mas sim particulares em colaboração com o Poder Público. Também não parece correto que atuem como "órgãos estatais". Na verdade, são pessoas físicas que exercem função pública, sem ocuparem cargo ou emprego, em caráter transitório.

    c) Certo:

    Totalmente escorreitas as informações contidas na presente assertiva. Realmente, os funcionários de fato podem ser tidos como agentes putativos, isto é, aqueles que foram investidos de função pública, mas apresentam alguma irregularidade neste procedimento. Ou ainda particulares que atuam em situação de anormalidades extremas, situações de calamidade ou emergência. A doutrina, de fato, sustenta que os atos destes agentes são imputáveis ao Estado e, no tocante a terceiros de boa-fé, devem ser considerados válidos, à luz da teoria da aparência, da presunção de legitimidade dos atos administrativos, e dos princípios da segurança jurídica, boa-fé e proteção à confiança legítima.

    d) Errado:

    Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais também são classificados no âmbito dos particulares em colaboração. Não é verdade que ocupem cargos públicos, tampouco que possam ser tidos como servidores públicos.

    e) Errado:

    Ao contrário do aqui exposto, os servidores públicos são, sim, remunerados necessariamente com recursos do orçamento.


    Gabarito do professor: C

ID
2952439
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Muitas concurseiros fazem confusão quanto o motivo e a motivação. Motivação é elemento presente na forma, não no motivo.

    DOS REQUISITOS OU ELEMENTOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (LEI 4.717/1965 – LEI DE AÇÃO POPULAR):

    1.      Competência ou sujeito;

    2.      Forma – # de formalidade. A formalidade pode estar contida como exigência necessária para a implementação da forma. Temos como exemplo de formalização, as motivações exigíveis pelo art. 50 da Lei 9.784/1999 – Regula o Processo Administrativo;

    3.      Finalidade – fim mediato/indireto que se deseja alcançar.

    Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, a finalidade seria a preservação/proteção a vidas.

    4.      Motivo – = pressupostos de fato e de direito e # de motivação (esta está inserida no requisito forma (“b”));

    5.      Objeto – conteúdo do ato, o fim imediato/instantâneo que se deseja alcançar.

    Ex: apreensão de veículo com pneus desgastados, seria a apreensão veicular.

    OBS I – os requisitos competência e forma podem ser convalidados.

    OBS II – os três primeiros requisitos (“a”, “b” e “c”) são sempre vinculados, os outros dois (“d” e “e”) podem ser discricionários ou vinculados – a depender da lei.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gab. A

    A adm pública anula seus próprios atos qnd ilegais e ilegítimos

    A adm pública revoga seus atos quando não mais conveniente e oportunos.

    Lembrando que as empresas públicas podem adotar, em tese, qlq forma societária.

  • A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.

    gab. A

  • Qual o erro da D?

    SEM obrigatoriamente tem que ser S/A?

  • GABARITO: A

    A) Sociedade de Economia mista é Pessoa Jurídica de direito privado, criada para prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com capital misto (mas maioria do capital votante do poder público) e na forma de S/A.

    Ex: branco do Brasil e Petrobrás

    B) A administração pública, através da autotutela deverá anular seus atos eivados de vícios de legalidade e revogá-los quando inoportunos e inconveniente, sem a necessidade de manifestação do poder judiciário.

    art. 53, da lei 9784: a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    C) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    D) Poder vinculado que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários. Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.

    E) Em regra, todos os atos devem ser motivados, independente de serem discricionários ou vinculados.

  • Essa questão exige conhecimento

  • As Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas não são criadas para executarem um serviço público, mas sim para explorarem uma atividade econômica e algumas podem executar um serviço público como os Correios, por exemplo.

  • As Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas não são criadas para executarem um serviço público, mas sim para explorarem uma atividade econômica e algumas podem executar um serviço público como os Correios, por exemplo.

  • Vitor Ferreira Matos, Exatamente!

  • Sociedade de economia mista criada para a realização de serviços públicos?

  • Questão sem resposta. Empresa pública pode prestar serviço, SEM será sempre para explorar atividade econômica. Essas bancas querem tanto ferrar com os candidatos e fazem uma mer@! atrás da outra!

  • Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae)  é uma Sociedade de Economia Mista (SEM) prestadora de serviços públicos. A própria CF diferencia o regime da SEM exploradora de atividade econômica e da SEM prestadora de serviços públicos, logo não há nenhuma imposição para existir somente SEM exploradora de atividade econômica.

  • Gabarito''A''.

    A sociedade de economia mista, conforme descrição constitucional, faz parte da administração pública indireta, porém é pessoa jurídica de direito privado, criada para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas, contando com capital misto e constituída somente sob a modalidade empresarial de sociedade anônima.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Eis os comentários de cada opção:

    a) Certo:

    O conceito aqui esposado apresenta, corretamente, todos os elementos integrantes da definição de sociedade de economia mista. Confira-se, no ponto, o que assevera o art. 4º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais):

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    É tranquilo, ademais, o entendimento de que a sociedade de economia mista pode ser instituída tanto para prestar serviços públicos quanto para explorar atividade econômica, a depender da lei que autorizar sua criação e de qual seja o objetivo do ente federativo instituidor.

    b) Errado:

    Manifestamente incorreta esta opção, ao sustentar que "Ainda que possa anular seus próprios atos, não pode a administração pública revogá-los."

    Com efeito, a revogação de atos administrativos é de competência privativa da própria Administração Pública, de modo que o Poder Judiciário (no exercício de função jurisdicional) sequer pode se imiscuir nesta seara. A revogação é da essência do poder de autotutela administrativo.

    A propósito, eis o teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Por fim, ressalte-se a expressa divergência da assertiva proposta pela Banca, em relação ao teor da Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    c) Errado:

    Embora exista controvérsia na doutrina acerca de quais atos administrativos exigiriam motivação, a posição prevalente segue a linha de que, como regra geral, todos os atos administrativos pressupõem motivação. Cuida-se de exigência que deriva, na essência, do princípio democrático (CRFB/88, art. 1º, parágrafo único), bem assim dos princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa, sendo certo que todos têm status constitucional. Ademais, referida posição ainda sustentar que, apesar de o art. 93, IX, realmente se referir apenas ao Poder Judiciário, a norma reclama interpretação extensiva aos demais Poderes, quando no exercício de função administrativa. A exceção repousaria nos atos que dispensam motivação, como a nomeação e a exoneração de agentes públicos para cargos em comissão (CRFB/88, art. 37, II, parte final).

    d) Errado:

    No âmbito do exercício do poder vinculado, a lei estabelece, de forma fechada, taxativa, uma única possibilidade de atuação ao agente competente. Inexistem opções, escolhas, muito menos "margem de liberdade para agir", características estas que, a bem da verdade, aplicam-se ao poder discricionário.

    e) Errado:

    Os comentários empreendidos na letra "c" são suficientes para demonstrar o desacerto da presente opção. Com feito, em regra, os atos discricionários devem ser, sim, objeto de motivação, até mesmo para que se possa conhecer as razões que levaram a Administração a atuar em um dado sentido. A exposição das razões permite, em suma, que se exerça controle para que a discricionariedade não descambe para atos de arbitrariedade, inválidos, por conseguinte.


    Gabarito do professor: A
  • A - CERTO

    B- ERRADO

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    C - ERRADO

    A administração pública não está obrigada a motivar todos os atos que edita. A obrigatoriedade de motivação, segundo a Constituição Federal, é restrita às decisões judiciais e administrativas proferidas pelo Poder Judiciário.

    D - ERRADO

    O poder vinculado do agente público é aquele no qual ele fica relativamente preso ao enunciado da lei ou de ato normativo da administração pública, o que determina que, necessariamente, podem ser adotadas várias decisões administrativas, estabelecendo-se um comportamento relativo ao agente, porém todos eles vinculados aos termos da lei. O administrador público faz uma apreciação subjetiva, todavia dotada de uma pequena margem de liberdade para agir.

    E- ERRADO

    Os atos administrativos ditos discricionários, por sua justificada razão, não estão atrelados à dependência de uma motivação como requisito indispensável de validade.

  • TODAS ERRADAS, INCLUSIVE A "A". SEM É AUTORIZADA A CRIAÇÃO!!!

  • A letra A tá certa?

    Vou queimar meus materiais e rever os diplomas dos professores... Tá tenso viu...

  • Em nenhum momento a alternativa A fala que LEI cria Sociedade de Economia Mista, bola pra frente.


ID
2952442
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    É importante frisar que na concessão ou permissão não poderá opor à exceção do contrato não cumprido, assim, não podendo haver a suspensão do contrato em nenhuma hipótese.

    Embora, diante das situações mencionadas na questão, não se caracteriza como descontinuidade do serviço delegado através de concessão e permissão quando a interrupção se dá em razão de emergência ou após aviso prévio, por motivos de ordem técnica ou segurança nas instalações e por inadimplemento do usuário, tendo em vista o interesse da coletividade.

  • A) Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço público delegado através de concessão e permissão quando sua interrupção se dá em razão de situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. GABARITO

    Lei 8987 - art. 6º, § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

           I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

           II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    B) A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato administrativo sinalagmático, após discutidas as cláusulas, o qual observará os termos da legislação que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Lei 8987 - Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    D) Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, que será desenvolvida na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. A delegação do regime de concessão sempre será precedida de licitação, porém a autorização nem sempre, já que com base na conveniência e oportunidade, esta pode ser dispensada.

    Em regra, a autorização é ato administrativo que não exige licitação.

    E) Considera-se permissão de serviço público, segundo a lei, a delegação, a título precário, da realização de obras públicas e da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Lei 8987 - Art. 2º, IV - Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Gab A

    b) erro: cláusulas discutidas = errado, pois na permissão não há discussão de cláusulas, porque é CONTRATO DE ADESÃO

    d) erro: autorização nem sempre ocorre licitação = errado, pois autorização é um ATO, não há o que falar em licitação

    e) erro: permissão em obras públicas = errado, pois nunca ocorre obras na permissão, o certo é permissão de serviço públicos

    Faltou fundamentar a letra C

  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Certo:

    Esta primeira assertiva encontra apoio expresso no teor do art. 6º, caput e §3º, da Lei 8.987/95, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."

    b) Errado:

    Não é verdade que haja possibilidade de discussão prévia das cláusulas do contrato de permissão de serviços públicos, junto ao poder concedente. Isto porque, tratando-se de contrato administrativo, apresenta a característica de ser um contrato de adesão, no âmbito do qual as cláusulas são previamente confeccionadas pela Administração.

    Confira-se, no ponto, o teor do art. 40, caput, da Lei 8.987/95:

    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

    c) Errado:

    Inexiste a apontada exclusividade de fiscalização, a cargo do poder concedente, tal como se extrai da regra do art. 30

    "Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

    Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários."

    Logo, equivocada a presente assertiva.

    d) Errado:

    A primeira parte da assertiva em exame tem respaldo na regra do art. 175, caput, da CRFB/88, que ora reproduzo:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    No tocante à parte final, partindo-se da premissa de que as autorizações têm natureza de ato administrativo, e não de genuíno contrato, não se aplica a necessidade de prévio procedimento licitatório, residindo aí, a meu sentir, a imprecisão técnica deste item.

    e) Errado:

    O conceito aqui exposto diverge daquele constante do art.

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

    Como se vê, não há base para se incluir as obras públicas como objeto de permissões, tal como sustentado pela Banca, incorretamente.


    Gabarito do professor: A
  • Letra C:

    Lei 8987

    Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

  • C > Letra de Lei, Incorreta pois, não é "somente"

    Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

  • Pois é, mais uma das loucuras da CESPE...


ID
2952445
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das regras constitucionais aplicáveis à administração pública pode-se afirmar:


I. As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional efetivo da administração pública.

II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Por essa razão, é vedada pela Constituição Federal a contratação de pessoal civil e militar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

III. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos privativos de médico, e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Nesses casos em que a acumulação remunerada é autorizada, não existe limite remuneratório a ser observado, dado que o servidor exerce licitamente duas funções públicas e por tal deve ser remunerado. As parcelas de caráter indenizatório previstas no vencimento, por expressa disposição constitucional, não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.

IV. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e indireta, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    erros:

    I. As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional efetivo da administração pública. (somente cargo efetivo)

    II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Por essa razão, é vedada pela Constituição Federal a contratação de pessoal civil e militar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.( é possível sim a contratação de pessoas por tempo determinado)

    III. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos privativos de médico, e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Nesses casos em que a acumulação remunerada é autorizada, não existe limite remuneratório a ser observado, dado que o servidor exerce licitamente duas funções públicas e por tal deve ser remunerado. As parcelas de caráter indenizatório previstas no vencimento, por expressa disposição constitucional, não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.

    IV. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e indireta, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (não são todas as entidades da adm indireta, porquanto as empresas públicas e sociedade de economia mista sem regramento diferenciado no que tange, mormente, aos seus dirigentes.)

  • Questão meio complicada... Exige-se o respeito ao teto, porém não de forma isolada, conforme entendimento do STF:

    "(...) Por outro lado, em conhecida decisão, o Supremo Tribunal Federal apreciou dois recursos extraordinários, sob a sistemática da repercussão geral (vencido apenas o ministro Edson Fachin), o RE 612.975 e o RE 602.043, de relatoria do ministro Marco Aurélio, fixando o Tema 377, segundo o qual:

    “Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”."

    Além disso, o STF deu interpretação conforme a Constituição para o art. 40, parágrafo 11 (incluído pela EC 11/98) em hipóteses admitidas de acumulação, para que os que acumulam cargos com aposentadoria de cargos compatíveis.

    Qualquer erro, me chamem no privado.

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

  • Julguemos as assertivas:

    I- Errado:

    A presente afirmativa se mostra em desacordo com a norma do art. 37, V, da CRFB/88, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Como daí se depreende, os cargos em comissão admitem preenchimento mediante nomeação independentemente de prévia aprovação em concurso público, conclusão esta que pode ser confirmada a partir da leitura do inciso II do mesmo art. 37, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    De tal forma, é incorreto sustentar que, também no tocante aos cargos em comissão, somente possam ser providos por "servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional efetivo da administração pública".

    II- Errado:

    Não obstante a regra geral seja mesmo a necessidade de recrutamento de pessoal através de concurso público, conforme inciso II do art. 37, acima já transcrito, a Constituição permite, sim, a contratação por prazo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. No ponto, eis o teor do inciso IX do mesmo dispositivo constitucional:

    "Art. 37 (...)
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Em complemento, refira-se que a "lei" em questão consiste na Lei 8.745/93, cujo art. 1º assim preceitua:

    "Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei."

    III- Errado:

    A acumulação remunerada de cargos públicos encontra sua previsão no art. 37,

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Daí se depreende, de início, que a previsão constitucional não menciona, especificamente, como uma hipótese autônoma, tal como afirmado pela Banca, "dois cargos privativos de médico", de maneira independente das profissões de saúde, devendo, na verdade, ser aí englobada esta possibilidade.

    Ademais, não é verdade que inexiste limite remuneratório, tal como sustentado pela Banca. Isto porque, o próprio inciso XVI determina que seja observado o disposto no inciso XI do art. 37, que é o trata do denominado "teto constitucional" do serviço público, o que permite a conclusão de que a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos deve, sim, se considerar limitada pelo aludido limite remuneratório, muito embora o STF tenha interpretado com temperamentos esta regra, em ordem a estabelecer que cada cargo deva, de per si, observar o limite máximo de remuneração, e não forma somada.

    Trata-se do tema 377 da repercussão geral, cuja tese restou assentada no seguinte sentido:

    "“Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”

    Ainda assim, insista-se, não se pode afirmar, genericamente, como feito pela Banca, que a acumulação remunerada de cargos públicos não se submeta ao "teto constitucional".

    IV- Errado:

    A presente proposição demanda o exame do inciso XI do art. 37, que, como dito acima, estabelece o teto remuneratório do serviço público, e que assim preceitua:

    "Art. 37 (...)
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;"

    Conforme colocado em destaque, referida norma destina-se, fundamentalmente, à administração direta, autárquica e fundacional, e não à administração indireta como um todo, indistintamente, tal como aduzido pela Banca. Isto porque, em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, que também compõem a administração indireta, existe regramento próprio, vazado no §9º do art. 37, que condiciona a incidência do "teto" ao recebimento de recursos dos entes federativos para pagamento de pessoal ou de custeio em geral.

    No ponto, é ler:

    "§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."

    Conclui-se, pois, que todas as assertivas estão incorretas.


    Gabarito do professor: E
  • I. As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional efetivo da administração pública.

    Resp.:

    Art 37 parágrafo V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Resumindo:

    Função de Confiança -- 100% preenchido por servidor efetivo.

    Cargos em comissão -- XX% (percentual mínimo) preenchido por servidor efetivo.

    II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (CORRETO). Por essa razão, é vedada pela Constituição Federal a contratação de pessoal civil e militar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Resp.:

    Art. 37

      II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

  • Continuação...

    III. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos privativos de médico, e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Nesses casos em que a acumulação remunerada é autorizada, não existe limite remuneratório a ser observado, dado que o servidor exerce licitamente duas funções públicas e por tal deve ser remunerado. As parcelas de caráter indenizatório previstas no vencimento, por expressa disposição constitucional, não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.

    Resp.:

            XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

                a)  a de dois cargos de professor;

                b)  a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

                c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     XI - a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, e, nos Municípios, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito

    IV. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e indireta, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Resp.:

    Cada poder tem o seu limite remunetorio. Nesse sentido, o teto remuneratório a que se refere a Constituição Federal é o valor do subsídio dos Ministros do STF. No caso dos Estados, o teto remuneratório no âmbito do Poder Executivo é a remuneração do Governador, no Legislativo é a remuneração do Deputado Estadual e no Judiciário é a remuneração dos Desembargadores. Para estes últimos, o limite é de 90,25% da remuneração dos Ministros do STF. Além disso, o teto aplicável aos Desembargadores também pode ser considerado um teto único no Estado. No âmbito municipal, o teto remuneratório aplicável ao Poder Executivo é a remuneração do Prefeito, já no caso do teto aplicável ao Legislativo, a CF/1988 foi omissa. Vale lembrar que não existe Poder Judiciário no âmbito dos Municípios.


ID
2952448
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Marquei essa, mas confesso que não concordo. O formalismo é moderado, excepcionalmente é possível a informalidade, tal qual o contrato verbal. O contrato é bilateral. A Administração, conforme as cláusulas exorbitantes, pode modificar, com decisão motivada, ampla defesa, contraditório, unilateralmente o contrato. Onde está o erro?

  • GABARITO: E

    Umas das características dos contratos administrativos são:

    Formais

    Bilaterais

    De Adesão*

    Acredito que o erro esteja na parte final, uma vez que uma das principais características dos contratos administrativos é a ADESÃO, tendo em vista que as cláusulas contratuais são elaboradas pela Administração, não havendo negociação (exceto: contrato administrativo atípico -> quando a administração atua em pé de igualdade com o particular! Ex.: Contrato de locação com o poder público).

  • O formalismo é a regra quanto se trata de contratos administrativos.

    É nulo o contrato verbal celebrado com a Administração.

    Exceção em que admite o contrato verbal: compras de pronto pagamento com valor não superior a 5% da modalidade convite.

  • O erro está aqui:

    "podendo sugerir alterações, supressões ou acréscimos às cláusulas já enredadas."

  • Regra= os contratos administrativos serão formais

  • Conforme preleciona o insigne Hely Lopes Meirelles:

    “O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. É consensual porque consubstancia um acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração; é formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais; é oneroso porque remunerado na forma convencional, é comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes; é intuitu personae porque deve se executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência do ajuste.

    GAB-E. POIS SEGUE A REGRA QUE OS CONTRATOS SERÃO FORMAIS.

    ................................................................................................................................................................................

    ART.65 Da Alteração dos Contratos 

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) 

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Comentário:

    ▪ Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes

  • a opção B poderia ser considerada errada...

    A observância do princípio constitucional da moralidade e da conduta compatível com a probidade são exigências, verdadeiros deveres, do servidor público, mesmo nos atos da vida privada com dimensão ou desdobramento públicos. Em suma, o servidor público não pode atacar frontalmente, conscientemente, de forma deliberada, no plano de sua conduta privada, aqueles valores que, no exercício do cargo público, está obrigado a observar e defender.

  • A) A criação e a extinção de autarquia dependem de lei específica.

    As autarquias somente podem ser criadas por meio de lei específica, consoante o disposto no art. 37, XIX, da Constituição Federal. A extinção de autarquias deve ser feita, de igual modo, mediante a edição de lei específica,(princípio da simetria das formas jurídicas).

    B) Dever de probidade do agente público exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue sempre em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativas.

    O princípio da probidade nada mais é do que honestidade no modo de proceder, estando relacionado com a moralidade.

    C) "Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão". (Marcelo Alexandrino, Direto Adm. Descomplicado)

    D) A autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial.

    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia. (Marcelo Alexandrino, Direto Adm. Descomplicado)

    E) Os contratos administrativos nem sempre são formais, enquadrando-se os tipicamente administrativos na categoria de bilaterais, admitindo-se ao contratante discutir os termos da contratação, podendo sugerir alterações, supressões ou acréscimos às cláusulas já enredadas.

    A doutrina administrativista costuma apontar como principais características dos contratos administrativos serem eles sempre consensuais (embora se trate de contratos de adesão) e, em regra, formais, onerosos, comutativos e celebrados intuitu personae (devem, em princípio, ser executados pelo contratado, não se admitindo a livre subcontratação). Como diz o art. 65 da Lei 8.666/93, "Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: II- as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes."

  • Analisemos as opções:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva em linha com o teor do art. 37, XIX, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    No que se refere à extinção, embora aí não prevista expressamente, há que se aplicar o princípio da simetria das formas, em vista do qual se a criação depende de lei específica, a extinção também pressupõe a mesma técnica.

    b) Certo:

    Nada há de equivocado nesta proposição. Trata-se, de fato, da essência do dever de probidade, consistente na necessidade de a conduta dos servidores ser pautada por preceitos éticos, pela retidão de caráter, de honestidade, em suma, pela observância estrita do princípio da moralidade administrativa.

    c) Certo:

    O conceito de provimento, aqui exposto, se mostra escorreito, assim como as espécies mencionadas. De fato, é por meio dele, provimento, que são preenchidos os cargos públicos. No que tange aos cargos de provimento efetivo, há dependência de prévia aprovação em concurso público, ao passo que os de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, a teor do art. 37, II:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;".

    d) Certo:

    Outra vez, inexistem imperfeições no conceito ora oferecido pela Banca, relativamente ao atributo da autoexecutoriedade. Consiste, realmente, na possibilidade que a Administração Pública tem de colocar em prática, desde logo, seus atos e providências, sem a necessidade de prévia aquiescência do Poder Judiciário. Cuida-se de um imperativo que atende ao princípio da supremacia do interesse publico, uma vez que a dinâmica das decisões administrativas seria severamente prejudicada caso, a todo momento, houvesse a necessidade de, primeiro, se ir a Juízo obter o beneplácito do Judiciário, para que somente depois fossem postas em execução as medidas de interesse da coletividade.

    e) Errado:

    O erro desta opção repousa na passagem "admitindo-se ao contratante discutir os termos da contratação, podendo sugerir alterações, supressões ou acréscimos às cláusulas já enredadas". Isto porque os contratos administrativos são considerados típicos contratos de adesão, porquanto as cláusulas são previamente confeccionadas pela Administração Pública, restando ao particular a liberdade de celebrar ou não o ajuste nos moldes previamente impostos pelo Poder Público. Inexiste, pois, a possibilidade de discutir e alterar as cláusulas, tal como consta da presente assertiva.

    Não por acaso, aliás, a Lei 8.666/93 prevê que a minuta do contrato constitua um dos anexos do edital, de maneira que, desde a fase licitatória, os interessados já têm como conhecer os termos do ajuste que irão celebrar com a Administração, caso se sagrem vencedores do certame. A propósito, confira-se o disposto no art. 40, §2º,

    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    (...)

    § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    (...)

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;"

    Eis aqui, portanto, a alternativa a ser indicada como incorreta.


    Gabarito do professor: E
  • REGRA: Os contratos administrativos nem (sempre) serão formais, enquadrando-se os tipicamente administrativos na categoria de (unilaterais) bilaterais.

  • Gab.: E

    Nos contratos administrativos (que, no geral, são contratos de adesão) reina o princípio da supremacia do interesse público, razão pela qual não é permitido a ampla discussão das cláusulas contratuais, bem como o respeito à licitação previamente ocorrida, para que não seja caracterizada fraude.


ID
2952451
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à licitação, assinale a alternativa correta:


I. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

II. A concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão são as únicas modalidades de licitação previstas na legislação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações por parte do Poder Público, ao qual se subordinam, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

III. É dispensável a licitação, em casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, sendo autorizada sua prorrogação, em razão da excepcionalidade, por uma única vez.

IV. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita, exclusivamente, através de atestado fornecido pelo próprio produtor do bem cuja aquisição está sendo pretendida pelo Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Erro do Item III - "...sendo autorizada sua prorrogação, em razão da excepcionalidade, por uma única vez" - Conforme o inciso IV do Art. 24 é vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

  • I. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (CORRETA) Lei 8.666/93 - Art. 3º.

    II. A concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão são as únicas modalidades de licitação previstas na legislação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações por parte do Poder Público, ao qual se subordinam, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    *Modalidades: Pregão (Lei 10.520/2002) e Consulta (Lei 9.472/97).

    *Lei 8666/93 - Art. 1º: [...] obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações [...].

    III. É dispensável a licitação, em casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, sendo autorizada sua prorrogação, em razão da excepcionalidade, por uma única vez.

    *Lei 8.666/93 - Art. 24, IV: [...] vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    IV. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita, exclusivamente, através de atestado fornecido pelo próprio produtor do bem cuja aquisição está sendo pretendida pelo Poder Público.

    *Lei 8.666/93 - Art. 25, I: [...] através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes;

  • Julguemos as assertivas propostas:

    I- Certo:

    Cuida-se de afirmativa que reproduz fielmente a norma do art. 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    Logo, inexistem equívocos a serem indicados.

    II- Errado:

    Além das modalidades mencionadas nesta proposição, nossa legislação prevê um outra, contemplada em lei própria, qual seja, o pregão, que é disciplinado pela Lei 10.520/2002 e regulamentos.

    III- Errado:

    Na realidade, a lei é expressa ao vedar a possibilidade de prorrogação do contrato, neste caso. No ponto, confira-se o teor do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    IV- Errado:

    Desta vez, o equívoco repousa em afirmar que a comprovação de exclusividade deve ser feita, exclusivamente, "através de atestado fornecido pelo próprio produtor do bem cuja aquisição está sendo pretendida pelo Poder Público", o que destoa da norma do art. 25, I, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    Gabarito do professor: A

ID
2952454
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB-C

    .

    Amigos concurseiros, existem os atos que são NULOS e os atos que são ANULÁVEIS

    Nos atos NULOS, não se admite convalidação.

    Nos atos ANULÁVEIS, a depender do caso, admite-se a convalidação.

    Então, para fixar: Na Nulidade, não se admite convalidação (conserto), o ato é nulo e pronto. Já um ato anulável pode ou não ser anulado, vez que a convalidação é possível.

    Outro detalhe é que existe duas correntes a respeito, defendendo se o ato administrativo é nulo ou anulável: Monista (não existe ato anulável. O ato é nulo ou válido, não existindo meio termo). Dualista ( admite que um ato pode ser nulo ou anulável, de acordo com a gravidade do vício).

    Complementando.

    Anulação:

    - motivo > ilegalidade.

    - competência > administração e poder judiciário

    - efeitos > retroativos (ex tunc)

    - ato que realiza > ato anulatório

    - natureza > vinculada

    - alcance > atos vinculados e discricionários (estes, quando ilegais)

    - prazo – 5 anos

    Revogação:

    - motivo > conveniência e oportunidade

    - competência > somente administração

    - efeitos > não retroativos (ex nunc)

    - ato que realiza > revocatório

    - natureza > discricionária

    - alcance > atos discricionário

    - prazo > não tem.

    .

    CRÉDITOS AO COLEGA PATRULHEIRO OSTENSIVO, OSTENTADO NA

  • GABARITO: letra C

    Incorreta a alternativa “A”  - Poder Judiciário não revoga ato adm, apenas anula quando eivado de vícios de legalidade;

    Incorreta a alternativa “B” - a própria Administração, derivado de seu poder-dever de autotutela, deve invalidar o ato eivado de vício. Caso não o faça, caberá o Judiciário o controle de legalidade do ato, no exercício de sua função jurisdicional;

    Correta a alternativa “C” - os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado. Nesse contexto, o ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes; não cria situações jurídicas definitivas; e não admite convalidação.

    Incorreta a alternativa “D” - a anulação do ato adm opera efeito EX TUNC;

    OBS:

    anulação - ex tunc

    revogação - ex nunc

    convalidação - ex tunc

    Incorreta a alternativa “E” -  o ato administrativo declarado nulo, em desconformidade com a lei, atinge o ato em sua própria origem, ademais a anulação produzirá efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição). >Melhores esclarecimentos no comentário de Hortência Melo<

  • O erro da letra E se encontra justamente no início quando diz: O ato administrativo declarado nulo não gera direito e nem cria obrigações para as partes até o momento em que é reconhecida sua ilegalidade -

    Não esqueçam que os efeitos da anulação dos atos administrativos atingem às suas origens invalidando todas as consequências geradas por ele, seja passada, no presente e no futuro. Portanto, o ato Administrativo nulo NÃO GERA DIREITO E NEM OBRIGAÇÕES PARA AS PARTES DESDE A SUA EXISTÊNCIA e não até o dia que foi reconhecida sua ilegalidade, como diz a questão.

    Assim, vejamos

    Os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as conseqüências passadas, presentes e futuras do ato anulado. E assim é porque o ato nulo (ou o inexistente) não gera direitos ou obrigações para as partes; não cria situações jurídicas definitivas; e não admite convalidação (Supremo Tribunal Federal, Revista de Direito Admin&strativo, vols. 38/259, 51/274; Revista dos Tribunais, vols. 227/602, 258/591; Tribunal de Alçada de São Paulo, Revista de Direito Administrativo, vol. 39/55; Revista dos Tribunais, voI. 299/518). 

    Por óbvio, a segunda parte da questão em relação aos terceiros de boa-fé está correta.

    Em virtude desse erro da Alternativa E, a letra C é correta diante da afirmativa verdadeira de que os Atos NULOS de fato não admitem convalidação, diante do seu vício INSANÁVEL, enquanto os atos anuláveis, admitem a convalidação, a depender do vício.

  • GABARITO C

    ANULAÇÃO

    → Ex-tunc.

    → Vício - Ilegalidade INsanável.

    → Quem executa? Administração / Poder judiciário

    → Incide sobre - Atos Discricionários / Atos vinculados.

    → O direito da administração de anular os atos decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados. SALVO - Má-fé.

      _______________________________________________

    REVOGAÇÃO

    → Ex-nunc.

    → Vício - Mérito.  (Motivo e objeto)

    → Quem executa? Administração

    → Incide sobre - Atos discricionários.

     _______________________________________________

    CONVALIDAÇÃO

    → Ex-tunc.

    → Vício - Ileganidade sanável.

    → Quem executa? Administração.

    → Incide sobre vícios no COMFO - COM - Competência, SALVO - competência exclusiva. / FO - Forma, SALVO - forma essencial  

    → Requisitos - Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.

    → Incide sobre - Atos discricionários / Atos vinculados.

     

    bons estudos

  • O Poder judiciario não pode revogar atos administrativos quando atua em sua função atípica, ou seja, quando ele mesmo pratica os atos administrativos? A assertiva A diz "pode", então existe essa possibilidade sim.

  • Assinale a alternativa correta:

    A) O ato administrativo pode ser revogado pelo Poder Judiciário.ERRADO

    O Poder Judiciário não revoga e sim anula

    B) A anulação do ato administrativo só pode ser declarada pela própria administração, através de seu controle interno. ERRADO

    O Poder Judiciário também pode anular o ato administrativo, tendo em vista o princípio constitucional da inafastabilidade da Jurisdição

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    S. 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    C) O ato administrativo declarado nulo não cria situações jurídicas definitivas e não pode ser convalidado. GABARITO

    D) A anulação do ato administrativo opera efeitos ex nunc. ERRADO

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

    Anulação - EX TUNC

    Revogação - EX NUNC

    Convalidação - EX TUNC

    E) O ato administrativo declarado nulo não gera direito e nem cria obrigações para as partes até o momento em que é reconhecida sua ilegalidade. Excepciona-se quanto a terceiros de boa-fé que tenham sido atingidos pelos efeitos do ato anulado, caso em que o ato nulo produz os mesmos efeitos como se legal fosse. ERRADO

    1ª PARTE: ERRADA

    A anulação retroage as origens, é como se o ato nunca tivesse existido; não gera direitos ou obrigações para as partes e não admite convalidação. Entretanto, de fato há exceção quanto aos terceiros de boa-fé.

  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Revorar atos administrativos é conduta privativa da Administração. De tal forma, não pode o Poder Judiciário, quando no exercício de função jurisdicional, proceder à revogação de atos administrativos, mercê de violar o princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). A única possibilidade de o Judiciário assim agir seria em relação a seus próprios atos administrativos. Mas, nesse caso, estará agindo como Administração Pública, vale dizer, no exercício de função administrativa.

    b) Errado:

    A anulação de atos administrativos é facultada ao Poder Judiciário, no legítimo exercício do controle jurisdicional, à luz do princípio do acesso à justiça (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desde que devidamente provocado por quem de direito.

    c) Certo:

    Em sendo desfeitas as consequências do ato nulo, desde sua origem, está correto sustentar que dele não se originam consequências definitivas. Ademais, se a hipótese é de ato nulo, vale dizer, portador de vício insanável, não se revela possível, de fato, a respectiva convalidação, porquanto, dentre seus requisitos, encontra-se a existência de vício sanável, o que não é o caso dos atos nulos.

    d) Errado:

    É tranquilo o entendimento no sentido de que a anulação do ato administrativo retroage à época de sua edição, o que significa dizer que se cuida de efeitos ex tunc, e não de efeitos ex nunc, meramente prospectivos, tal como incorretamente sustentado na presente opção.

    e) Errado:

    O problema deste item repousa no trecho "até o momento em que é reconhecida sua ilegalidade". Isto porque, com a anulação, são invalidadas todas as consequências do ato, sejam as pretéritas, sejam as presentes, e sejam aquelas ainda por virem, vale dizer, de caráter futuro. Não há que se estabelecer, pois, o referido marco temporal, tal como sugerido pela Banca na primeira parte desta assertiva.


    Gabarito do professor: C
  • Letra C

    Os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as conseqüências passadas, presentes e futuras do ato anulado. O ato nulo (ou o inexistente) não gera direitos ou obrigações para as partes, não cria situações jurídicas definitivas e não admite convalidação. Porém, os atos anuláveis admitem a convalidação a depender do vício.

  • Bela análise!

  • Bela análise!

  • É isso mesmo. O problema é a desgraça desse QUE.

  • Perfeito!

  • Acredito que este comentário esteja desatualizado.

    1) Os adjuntos adverbiais são opcionalmente (X) isolados por vírgulas. Quando deslocados, ou levam vírgulas antes E depois, ou não levam vírgula (X). > isso só se aplica aos adj adverbiais de pequena extensão (e em qualquer posição na frase, justamente porque são pequenos e não causam truncamento de ideias). Se extenso (três ou mais palavras), ou oração adverbial, deslocados, vírgula obrigatória. Se extenso, em posição normal (fim da oração) vírgula opcional.


ID
2952457
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, pode-se afirmar:


I. A responsabilidade civil do Estado descrita na Constituição Federal tem sua natureza jurídica conhecida como responsabilidade objetiva. Mas, mesmo assim sendo, é lugar-comum na doutrina e na consolidada jurisprudência dos tribunais pátrios, cuja intelecção em face da Teoria do Risco Integral Administrativo comporta abrandamento. Nesse caso, a responsabilidade civil pode ser afastada ou mesmo atenuada, não só em razão de força maior e caso fortuito, como ainda em razão do comportamento adotado pela vítima, que pode resultar na exclusão da responsabilidade ou na concorrência dela. Isso é assim porque o nexo causal exigido entre o evento danoso e o resultado dele decorrente resta descaracterizado.

II. A responsabilidade civil do Estado nos termos adotados na Constituição Federal brasileira consagra o entendimento de que o Estado tem a obrigação de responder pelos atos danosos praticados por seus prepostos, no exercício da função pública, sempre que eles, independentemente de sua intenção em proporcionar o evento danoso, venham a causar prejuízo a outrem. Nesse caso específico, o Estado não dispõe, genericamente, dos meios necessários de reaver o que pagou ao indivíduo pelo ato praticado pelo servidor, uma vez que este, assim o fazendo, agiu na condição de servidor público no exercício de sua função. Porém, comprovada a existência de elemento subjetivo caracterizado apenas como de dolo, subministrado pela intenção livre e consciente do servidor em proporcionar o dano, terá o Estado direito a uma ação regressiva para ser ressarcido dos valores que pagou à vítima do ato considerado lesivo.

III. A responsabilidade civil do Estado não se confunde com as responsabilidades criminal e administrativa dos agentes públicos, uma vez que as esferas de responsabilidade são distintas. Diante disso, conclui-se que a absolvição do preposto do Estado no juízo criminal não afasta necessariamente a responsabilidade civil do Estado.

IV. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Temos, portanto, que a Constituição Federal brasileira, ao assim prescrever, adota a responsabilidade de natureza jurídica objetiva, pois, resulta da dicção da previsão constitucional que o Estado é responsável pelos atos praticados pelos prepostos das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos. Contudo, a responsabilidade civil do Estado não encontra só escoro na natureza jurídica objetiva, pois o Estado através de omissão pode também causar danos a terceiros. E, neste caso, a natureza jurídica da obrigação de ressarcir é dita subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • O erro no item 1 é que não resta descaracterizado o nexo causal, pois no caso de culpa concorrente existe o nexo de causalidade

  • GABARITO: letra D

    Somente as proposições III e IV estão corretas.

    -

    I - (INCORRETA)

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    Por essa teoria, o Estado deve ser considerado como um segurador universal. Ademais, não se admite a aplicação de excludentes de responsabilidade (v.g. culpa da vítima; fato de terceiro, força maior, etc.)

    Apesar das divergências, entende-se que o direito brasileiro adota a Teoria do Risco Integral nas seguintes hipóteses:

    A) Responsabilidade civil do Estado por danos nucleares. (Art. 21, XXIII, 'D' CF/88)

    B) Responsabilidade civil do Estado por danos ao meio ambiente (Art. 225, § 3º, CF)

    C) Responsabilidade civil da União perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operados por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo. (Lei n.10.744/2003)

    II - (INCORRETA)

    CF/88. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    III - (CORRETA)

    (...) a absolvição do preposto do Estado no juízo criminal não afasta necessariamente a responsabilidade civil do Estado.

    Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.

    De uma forma, excepcional, haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:

    - fato inexistente;

    - negativa de autoria.

    Lei 8.112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Código Civill:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal .

    IV - (CORRETA)

    1) TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO- 

    * Atos Comissivos

    *Responsabilidade Objetiva do Estado

    * Aceita excludentes de ilicitude

    2) Teoria da Culpa Administrativa do Estado ( Culpa Anônima)= "faute de service" = MÁ/OMISSÃO/IRREGULARIDADE na prestação do serviço (É necessária a prova da culpa)

    *Responsabilidade Subjetiva do Estado

    * atos Omissivos

    -----------------------------

  • Para o STF, a responsabilidade do Estado é sempre objetiva, ainda que por ato omissivo, havendo divergência com relação à jurisprudência do STJ:

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Omissão do Poder Público. Responsabilidade objetiva. Elementos da responsabilidade civil estatal demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.

    (ARE 868610 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)

  • é uma questão até que "fácil" que assusta pelo tamanho hahaha

    Alternativa A:

    Incorreto: Não existe culpa concorrente, o resto está certo.

    Alternativa B:

    O Estado pode cobrar em ação regressiva do agente causador do dano a titulo de dolo e culpa, e na questão só consta a titulo de DOLO.

    Alternativa C e D: Corretas!

  • Pra que fazer uma questão desse tamanho?

  • a questao desse tamanha é para cansar vc

  • A questão, apesar do tamanho assustador, é relativamente fácil; pode-se acertar tranquilamente detectado os erros nas 2 primeiras; na I diz q a teoria do risco integral possui abrandamento, errado; na II diz q o Estado não tem como mover ação regressiva contra o agente e quando diz q eventualmente pode, menciona somente o dolo; excluindo a I e a II temos o gabarito correto, D.

  • questão que privilegia o aluno que ESTUDA, e não o que decora.

  • Comece a ler de cima para baixo. Encontrarás a resposta.

    As duas primeiras opções têm o condão de confundir e cansar o candidato.

  • CUIDADO! Tem um comentário errado aí na galera.

    O erro da I e II está em vermelho:

    I. A responsabilidade civil do Estado descrita na Constituição Federal tem sua natureza jurídica conhecida como responsabilidade objetiva. Mas, mesmo assim sendo, é lugar-comum na doutrina e na consolidada jurisprudência dos tribunais pátrios, cuja intelecção em face da Teoria do Risco Integral Administrativo comporta abrandamento. Nesse caso, a responsabilidade civil pode ser afastada ou mesmo atenuada, não só em razão de força maior e caso fortuito, como ainda em razão do comportamento adotado pela vítima, que pode resultar na exclusão da responsabilidade ou na concorrência dela. Isso é assim porque o nexo causal exigido entre o evento danoso e o resultado dele decorrente resta descaracterizado. 

    II. A responsabilidade civil do Estado nos termos adotados na Constituição Federal brasileira consagra o entendimento de que o Estado tem a obrigação de responder pelos atos danosos praticados por seus prepostos, no exercício da função pública, sempre que eles, independentemente de sua intenção em proporcionar o evento danoso, venham a causar prejuízo a outrem. Nesse caso específico, o Estado não dispõe, genericamente, dos meios necessários de reaver o que pagou ao indivíduo pelo ato praticado pelo servidor, uma vez que este, assim o fazendo, agiu na condição de servidor público no exercício de sua função. Porém, comprovada a existência de elemento subjetivo caracterizado apenas como de dolo, subministrado pela intenção livre e consciente do servidor em proporcionar o dano, terá o Estado direito a uma ação regressiva para ser ressarcido dos valores que pagou à vítima do ato considerado lesivo.


ID
2952460
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA. Súmula 599, STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    Letra B - CORRETA. A alternativa trata da violação aos princípios. Nessa modalidade, é punível apenas quando houver dolo. Eu já vi palavras parecidas com "A lei alcança apenas o administrador desonesto, não o inábil, despreparado" em um julgado sobre atraso na prestação de contas de um político. Decidiram que o mero atraso não é improbidade, pois não há o dolo de violar os princípios.

    Letra C - ERRADA. Prejuízo ao erário é punível quando figurar dolo OU CULPA.

    Letra D - ERRADA. As três últimas palavras deixam a aassertiva errada, pois a lei de improbidade também se aplica aos agente políticos. Eles respondem tanto pela lei de improbidade, quanto por crime de responsabilidade (é o chamado duplo regime sancionatório), COM EXCEÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (responde só por crime de responsabildiade)

    Letra E - ERRADA. Obriga os sucessores até o limite do valor da herança (art. 8º, LIA)

  • Obrigado Jade !!

  • Sr. ou Sra. "Eu eu", se seu nível subiu fazendo o curso da Licínia, o que é que vc está fazendo aqui enchendo o saco? volta pra lá...

  • Excelente, Jade. Só complementando, os ministros de estado agindo em crimes conexos com o presidente não respondem por improbidade. O PR tem regramento próprio, julgado pelo SF em crimes de responsabilidade.

  • Espera um pouco... O prejuízo ao erário é punível tanto em caso de dolo como de culpa. Isso desmente o que é dito na alternativa B

  • DIVERGÊNCIA: aplicação do princípio da insignificância tanto em relação ao prefeito, quanto em relação aos crimes contra a Adm. Pública.

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. 

    STF: APLICA

    STJ: NÃO APLICA

  • De acordo com as regras expostas na Lei de Improbidade Administrativa e sua interpretação doutrinária e jurisprudencial, não havendo enriquecimento ilícito e nem prejuízo ao erário, mas apenas ficando provada a inabilidade do administrador, não cabem as punições previstas na respectiva lei. A lei alcança apenas o administrador desonesto, não o inábil, despreparado, incompetente e desastrado. Portanto, é indispensável a má-fé do agente político naqueles atos potencialmente de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública.

  • Vejamos as opções fornecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Muito embora o exame da jurisprudência do STJ acerca do tema revele a existência de alguma divergência acerca do tema, a posição que parece prevalecer é mesmo no sentido de não ser aplicável o princípio da insignificância para fins de se afastar a responsabilização de autoridades públicas por atos de improbidade administrativa.

    A propósito, confira-se o seguinte julgado:

    "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DISTINÇÃO ENTRE JUÍZO DE IMPROBIDADE DA CONDUTA E JUÍZO DE DOSIMETRIA DA SANÇÃO. 
    1. Hipótese em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Civil Pública contra o Chefe de Gabinete do Município de Vacaria/RS, por ter utilizado veículo de propriedade municipal e força de trabalho de três membros da Guarda Municipal para transportar utensílios e bens particulares. 
    2. Não se deve trivializar a Lei da Improbidade Administrativa, seja porque a severidade das punições nela previstas recomenda cautela e equilíbrio na sua aplicação, seja porque os remédios jurídicos para as desconformidades entre o ideal e o real da Administração brasileira não se resumem às sanções impostas ao administrador, tanto mais quando nosso ordenamento atribui ao juiz, pela ferramenta da Ação Civil Pública, amplos e genéricos poderes de editar provimentos mandamentais de regularização do funcionamento das atividades do Estado. 
    3. A implementação judicial da Lei da Improbidade Administrativa segue uma espécie de silogismo - concretizado em dois momentos, distintos e consecutivos, da sentença ou acórdão - que deságua no dispositivo final de condenação: o juízo de improbidade da conduta (= premissa maior) e o juízo de dosimetria da sanção (= premissa menor). 
    4. Para que o defeito de uma conduta seja considerado mera irregularidade administrativa, exige-se valoração nos planos quantitativo e qualitativo, com atenção especial para os bens jurídicos tutelados pela Constituição, pela Lei da Improbidade Administrativa, pela Lei das Licitações, pela Lei da Responsabilidade Fiscal e por outras normas aplicáveis à espécie. Trata-se de exame que deve ser minucioso, sob pena de transmudar-se a irregularidade administrativa banal ou trivial, noção que legitimamente suaviza a severidade da Lei da Improbidade Administrativa, em senha para a impunidade, business as usual. 
    5. Nem toda irregularidade administrativa caracteriza improbidade, nem se confunde o administrador inábil com o administrador ímprobo. Contudo, se o juiz, mesmo que implicitamente, declara ou insinua ser ímproba a conduta do agente, ou reconhece violação aos bens e valores protegidos pela Lei da Improbidade Administrativa (= juízo de improbidade da conduta), já não lhe é facultado - sob o influxo do princípio da insignificância, mormente se por "insignificância" se entender somente o impacto monetário direto da conduta nos cofres públicos - evitar o juízo de dosimetria da sanção, pois seria o mesmo que, por inteiro, excluir (e não apenas dosar) as penas legalmente previstas
    6. Iniqüidade é tanto punir como improbidade, quando desnecessário (por atipicidade, p. ex.) ou além do necessário (= iniqüidade individual), como absolver comportamento social e legalmente reprovado (= iniqüidade coletiva), incompatível com o marco constitucional e a legislação que consagram e garantem os princípios estruturantes da boa administração. 
    7. O juiz, na medida da reprimenda (= juízo de dosimetria da sanção), deve levar em conta a gravidade, ou não, da conduta do agente, sob o manto dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que têm necessária e ampla incidência no campo da Lei da Improbidade Administrativa. 
    8. Como o seu próprio nomen iuris indica, a Lei 8.429/92 tem na moralidade administrativa o bem jurídico protegido por excelência, valor abstrato e intangível, nem sempre reduzido ou reduzível à moeda corrente. 
    9. A conduta ímproba não é apenas aquela que causa dano financeiro ao Erário. Se assim fosse, a Lei da Improbidade Administrativa se resumiria ao art. 10, emparedados e esvaziados de sentido, por essa ótica, os arts. 9 e 11. Logo, sobretudo no campo dos princípios administrativos, não há como aplicar a lei com calculadora na mão, tudo expressando, ou querendo expressar, na forma de reais e centavos. 
    10. A insatisfação dos eminentes julgadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com o resultado do juízo de dosimetria da sanção, efetuado pela sentença, levou-os, em momento inoportuno (isto é, após eles mesmos reconhecerem implicitamente a improbidade), a invalidar ou tornar sem efeito o próprio juízo de improbidade da conduta, um equívoco nos planos técnico, lógico e jurídico. 
    11. A Quinta Turma do STJ, em relação a crime de responsabilidade, já se pronunciou no sentido de que "deve ser afastada a aplicação do princípio da insignificância, não obstante a pequena quantia desviada, diante da própria condição de Prefeito do réu, de quem se exige um comportamento adequado, isto é, dentro do que a sociedade considera correto, do ponto de vista ético e moral." (REsp 769317/AL, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 27/3/2006). Ora, se é assim no campo penal, com maior razão no universo da Lei de Improbidade Administrativa, que tem caráter civil. 
    12. Recurso Especial provido, somente para restabelecer a multa civil de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), afastadas as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, pretendidas originalmente pelo Ministério Público.
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 892818 2006.02.19182-6, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:10/02/2010)

    Logo, incorreta esta alternativa.

    b) Certo:

    A premissa deste item é a da inexistência de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, restando, assim, tão somente, a violação a princípios da administração, para o quê a lei exige comportamento doloso, de fato.

    Na linha do exposto pela Banca, confira-se o seguinte trecho precedente do STJ:

    "A razão para tanto é que a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé. [...] Precedentes: AgRg no REsp 1.500.812/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/5/2015; REsp 1.512.047/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2015; AgRg no REsp 1.397.590/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 5/3/2015; AgRg no AREsp 532.421/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/8/2014" (REsp 1.508.169/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016). 10. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença de primeiro grau."
    (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 569385 2014.02.13199-1, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:06/03/2019)

    c) Errado:

    No caso do art. 10, que elenca os atos de improbidade causadores de lesão ao erário, a lei é expressa ao possibilitar a punição com base em comportamento culposo. No ponto, é ler:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    d) Errado:

    A parte final compromete o acerto da proposição, uma vez que, como regra geral, os agentes políticos respondem, sim, por atos de improbidade, com apoio na Lei 8.429/92, in verbis:

    "O STJ firmou entendimento de que os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei 201/1967. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.216.168/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 4/10/2013; AgInt no AREsp 926.632/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/11/2016; AgRg no AREsp 719.390/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/9/2016; AgRg no AREsp 426.418/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/3/2014; e AgRg no REsp 1181291/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/11/2013."
    (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804074 2015.02.67553-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/02/2017)

    e) Errado:

    Esta alternativa viola, frontalmente, a norma do art. 8º da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."


    Gabarito do professor: B

  • A Lei n° 8.429/1992 elenca quais são as pessoas jurídicas que podem ser sujeito passivo do ato de improbidade. In verbis:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Confesso que não entendi essa alternativa B. Quer dizer que se o agente "inábil", por negligência (culpa), causar lesão ao erário não será responsabilizado pela Lei de Improbidade Administrativa? Então quando é que o elemento CULPA fica caracterizado? Alguém me ajuda, please!

  • Para os que contestaram que o Prejuízo ao Erário comporta ação culposa:

    De fato, admite-se tanto dolo quanto culpa.

    Mas no texto vem " não havendo enriquecimento ilícito e nem prejuízo ao erário", logo, já se afirma que não seria situação de danos aos cofres públicos, e sim mero Atentado contra Princípios- que não comporta ação culposa.

    Acredito que seja essa a explicação. De tudo, me corrijam!

  • Agentes políticos também podem ser responsabilizados pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA), porém com algumas exceções:

    Presidente da República; e

    Ministros de Estado.

    Além disso, quanto ao julgamento, ou seja, sobre o foro por prerrogativa de função, como dito na LIA, cabe ao juiz de 1º grau, mas há exceções:

    Ministros do STF: são julgados pelo próprio STF; e

    Governadores: são julgados pelo STJ.

    Continuem firmes!

  • Sobre a alternativa B:

    "Não havendo enriquecimento ilícito e nem prejuízo ao erário municipal, mas inabilidade do administrador, não cabem as punições previstas na Lei n.º 8429/92" (STJ. Resp n.º 213994/MG. Rel. Min. Garcia Vieira. Publicado em 17/09/1999).


ID
2952463
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    -

    ► Constituição Federal/88

    A) Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    B) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    C) GABARITO

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    D) Art. 184. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    E) Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

  • GABARITO: letra C

    CF/88:

    Art. 182. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    --

    Estatuto da Cidade:

    Art. 5  Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    Art. 7 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1 Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

  • complementando

    Súmula 69 do STJ: na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indiretaa partir da efetiva ocupação do imóvel.

    Juros compensatórios à na desapropriação indireta é a partir da ocupação do imóvel.

    Juros compensatórios à na desapropriação direta é a partir da imissão na posse

    A ação de desapropriação indireta do particular em face da Administração Pública prescreve em 10 anos, conforme entendimento do STJ AgRg no REsp 1536890 (2015)

  • Aquela questão que "assusta" pelo tamanho, mas se você ler com calma tem como desenrolar. Vamo que vamo.


ID
2952466
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às proposições abaixo assinale a alternativa correta:


I. O prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário é de dez anos e sua contagem se inicia na data da constituição definitiva do referido crédito.

II. A interrupção da prescrição somente ocorre em virtude de atos judiciais: citação, protesto judicial ou qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

III. Remissão é a dispensa gratuita do crédito tributário, efetuada mediante autorização conferida pela lei à autoridade administrativa que, mediante despacho fundamentado, concederá a remissão total ou parcial do crédito tributário.

IV. O prazo para a promoção do lançamento é decadencial e o prazo para o ajuizamento da ação de execução fiscal é prescricional.

Alternativas
Comentários
  • GAB A, III e IV corretas

  • GABARITO: "A"

    Sobre o III:

    *BIZÚ: REMISSÃO - MISSA = PERDÃO

    "Concedei-nos a remissão de nossos pecadores..."

  • Em relação às proposições abaixo assinale a alternativa correta:

    I. O prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário é de dez anos e sua contagem se inicia na data da constituição definitiva do referido crédito. FALSO

    Na verdade será 5 anos nos termos do art. 174 do CTN.

    Art. 174, CTN. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    II. A interrupção da prescrição somente ocorre em virtude de atos judiciais: citação, protesto judicial ou qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. FALSO

    Não ocorre somente em virtude de atos judiciais, conforme o art. 174, parágrafo único, CTN

    Art, 174, Parágrafo único, CTN. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;       

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    III. Remissão é a dispensa gratuita do crédito tributário, efetuada mediante autorização conferida pela lei à autoridade administrativa que, mediante despacho fundamentado, concederá a remissão total ou parcial do crédito tributário. VERDADEIRO

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    IV. O prazo para a promoção do lançamento é decadencial e o prazo para o ajuizamento da ação de execução fiscal é prescricional. VERDADEIRO

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da extinção do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    I) Segundo o art. 174, do CTN, o prazo prescricional é de cinco anos. Errado.
    II) A LC 118/2005 alterou o art. 174, parágrafo único, do CTN. A partir disso a prescrição se interrompe do despacho do juiz que ordenar a citação, e não da citação pessoal. Errado.
    III) A remissão está prevista no art. 156, IV, CTN como modalidade de extinção do crédito tributário. Remissão é o perdão do crédito tributário, ou seja, a dispensa gratuita. Nos termos do art. 172, a remissão é concedida total ou parcialmente, por despacho fundamentado, desde que autorizado por lei. Correto.
    IV) O prazo decadencial está previsto no art. 173, CTN, e se refere à constituição do crédito tributário pelo lançamento. Já o prazo prescricional está no art. 174, e se refere ao ajuizamento da execução fiscal. Correto.
    Resposta do professor = A


ID
2952469
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante à isenção é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo. Ou seja, existe a incidência tributária, porém o pagamento é dispensado, isento. Alternativa correta é a letra E.

  • Letra D

    A isenção não desconstitui o fato gerador, a exação ainda ocorre, mas é isenta.

  • GABARITO LETRA E

    NÃO CONFUNDIR ISENÇÃO COM NÃO INCIDÊNCIA.

    O mestre Rubens Gomes de Souza (1975, p. 97) “Isenção é o favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o pagamento de um tributo devido”.

    A isenção não elimina a causa da incidência tributária, pois a isenção é um instituto diferente da (não) incidência do tributo.

    Fonte:

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento majoritário acerca da isenção tributária e incidência. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A isenção decorre de lei, não havendo que falar em relação contratual. Errado.
    b) A isenção decorre de lei, não havendo que falar em relação contratual. Errado
    c) A isenção não se trata de causa de não incidência. Segundo entendimento majoritário, primeiro ocorre a incidência e depois a lei dispensa o pagamento. Errado.
    d) A isenção é a dispensa legal do pagamento, conforme entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência do STF. Errado.
    e) Apesar de ser um ponto polêmico na doutrina, a posição majoritária, adotada pelo STF, é no sentido que a isenção é uma dispensa legal do pagamento.  Nesse sentido, há incidência, mas a lei posteriormente dispensa o pagamento. Correto.
    Resposta do professor = E

  • A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. 

    É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. 

    A União, com o advento da atual Constituição Federal, não pode mais instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 151, inciso III, da Constituição Federal 1988). 

    É a isenção um caso de exclusão ou, melhor dizendo, de dispensa do crédito tributário (artigo 175, inciso I, do ). 

    A maioria dos doutrinadores entendem que a isenção não impede o nascimento da obrigação tributária, mas, tão-somente, impede o aparecimento do crédito tributário, que corresponderia á obrigação surgida. 

    Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo.

    É assim, a isenção, algo excepcional que se localiza no campo da incidência tributária. Houve o fato gerador do tributo, porém a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a respectiva obrigação tributária.

    Como exemplo, temos as isenções do Imposto de Renda, que estão previstas no , e, entre elas, constam:

    - ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro;

    - o  auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor;

    - a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados;

    - os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança;

    – as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por ser

  • Diferenciação de institutos assemelhados:

    >NÃO INCIDÊNCIA: se divide em:

    >imunidade: Norma constitucional amputa a competência, impedindo a incidência.

    >pura e simples: Ente tributante não possui competência para tributar certo fato ou possui e não a exerce.

    >ISENÇÃO: Dispensa legal do pagamento do tributo. (Aqui há incidência)

    >ALÍQUOTA ZERO: O fato gerador ocorre, mas o tributo não é pago porque a alíquota é zero.

    Fonte: Ricardo Alexandre


ID
2952472
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante à competência em matéria tributária é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Como assim letra "d". Não seria letra "E"?

  • Competência tributária é a outorga de poder concedido pela Constituição Federal aos Entes Federativos para que eles possam instituir e majorar tributos.

    · Na lição de Roque Antonio Carrazza, “competência tributária é a possibilidade de criar, in abstracto, tributos, descrevendo, legislativamente, suas hipóteses de incidência, seus sujeitos ativos, seus sujeitos passivos, suas bases de cálculo e suas alíquotas”.

    · Somente os Entes Federativos (entes políticos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por deterem competência tributária, podem instituir, legislar, fiscalizar e cobrar tributos.

    · Registre-se que os Territórios Federais pertencem à União (art. 18 da CF), e por essa razão não possuem competência tributária, por se tratar de entes administrativos, sem autonomia política.

    Competência para legislar sobre Direito Tributário consiste na outorga de poder concedido pela Constituição Federal para editar leis gerais que versem sobre tributos e relações jurídicas deles decorrentes. Portanto, trata-se de uma competência concedida aos Entes Federativos para traçarem regras sobre o exercício do poder de tributar.

  • A letra D está certa mesmo? São sinônimos?

  • artigo 6º do CTN: A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Assim, em um primeiro momento haveria uma coincidência entre a competência legislativa com a competência tributária. Contudo, uma difere da outra, uma vez que a competência tributária é o poder de instituir tributo (específico, como IPTU, IPVA...), enquanto a competência legislativa se apresenta como a competência para legislar sobre o Direito Tributário (geral, como forma de regulamentar os tributos) estando presente no art. 24 da CF:

    artigo 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: - direito tributário,

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a diferença entre competência tributária e competência sobre direito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) É exatamente o contrário. Competência tributária se refere a instituir tributos por lei. Competência sobre direito tributário é genérica e trata de regras sobre o exercício do poder de tributar. Atenção porque a redação da alternativa é truncada e o uso dos pronomes "esta" e "aquela" é fundamental para a interpretação correta. Errado.
    b) Não são expressões sinônimas, conforme explicação das outras alternativas. Errado.
    c) Não são expressões sinônimas, conforme explicação das outras alternativas. Errado.
    d) A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente e está prevista no art. 24, I, CF. Por sua vez, a competência tributária, ou seja, quais tributos cada ente pode instituir por lei, está prevista em diversos dispositivos constitucionais. Correto.
    e) É exatamente o contrário. Competência tributária se refere a instituir tributos por lei. Competência sobre direito tributário é genérica e trata de regras sobre o exercício do poder de tributar. Atenção porque a redação da alternativa é truncada e o uso dos pronomes "esta" e "aquela" é fundamental para a interpretação correta. Errado.
    Resposta do professor = D

  • Gabarito: letra D

    Competência para legislar sobre direito tributário difere de competência tributária, haja vista que aquela (competência para legislar) constitui-se em competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar, enquanto esta (competência tributária) se caracteriza pela competência de editar leis que instituem tributos.

  • Gabarito: letra D

    Competência para legislar sobre direito tributário difere de competência tributária, haja vista que aquela (competência para legislar) constitui-se em competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar, enquanto esta (competência tributária) se caracteriza pela competência de editar leis que instituem tributos.

    Competência para legislar e competência tributária - não são sinônimos.

    letra E - entra na capacidade ativa tributária

  • Alternativa correta: D

    Competência para legislar sobre direito tributário difere de competência tributária, haja vista que aquela constitui-se em competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar, enquanto esta se caracteriza pela competência de editar leis que instituem tributos.

    Alguns apontamentos que podem surgir equívocos :

    # Competência para legislar sobre direito tributário

    é da UNIÃO, ela é quem cria LEIS GERAIS como exemplo o próprio CTN. CASO NÃO FAÇA, surge a competência suplementar aos entes da federação naquilo que precisa. Ou seja, a competência é plena para o Município, D.F e Estados no que atender as suas PECULIARIDADES. Se a gente interpretar que todos os entes legisla sobre Direito Tributário de forma latos senso a figura do " lei geral da União suspende demais leis que forem contrária a ela" estaria errada pois todos estariam legislando plenamente sobre leis gerais.

    # Competência tributária

    A CF/88 atribui o poder ao M.E.D.U para criar leis relativas ao tributo ( ou seja, a Carta Magna é quem define quem pode exercer o : exercício do poder de tributar.)

    Outro detalhe:

    Lei Federal ou Nacional NÃO REVOGA lei estadual ou municipal , apenas SUSPENDE aquilo que for contrário a lei geral ( mais uma vez, quem faz lei geral é a UNIÃO, se ela não o fizer os demais só fazem naquilo em que precisarem e não para todos seguirem.)

  • Cuidado!

    Competência para legislar e competência tributária - não são sinônimos.

    Competência para legislar - é competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar.

    Competência tributária - é competência constitucionalmente atribuída para editar lei instituindo tributos.


ID
2952475
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a obrigação tributária:


I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, enquanto que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

II. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios, e de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

III. A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, independentemente se outorgada pessoalmente a um deles.

IV. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos referem-se ao CTN.

    Ítem III

    Art. 125

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    Ítem IV

    “Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração".

  • Erro da IV: ...quando o montante do tributo dependa de apuração e não de liquidação

    Fundamento art. 138 do CTN .

  • Poxa, kkkkkkk

  • Gabarito: Letra A

  • Poxa, apuração é sinônimo de liquidação, a questão quer a letra da lei ou a solução do problema?

  • Para mim o erro da III é a expressão "excluída", vez que exclusão só se dá:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • Para responder essa questão o candidato precisa a literalidade dos dispositivos do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    I) A primeira parte da afirmativa é exatamente o previsto no art. 113º, §1º, CTN. Já a segunda parte é o texto do §2º, do mesmo dispositivo. Correto.
    II) A alternativa é exatamente a transcrição do art. 116, incisos I e II, do CTN. Correto.
    III) Nos termos do art. 125, II, CTN, se a isenção ou remissão for outorgada pessoalmente a um dos devedores solidários, não exonerada todos os obrigados. Errado.
    IV) O art. 138, CTN, prevê "quanto o montante do tributo dependa de apuração", e não de liquidação, como expresso na alternativa. Errado.
    Resposta do professor = A

  • Minha nossa senhora dos giros em single ladies.

    No próximo clip que eu for chorar, vou lembrar dessa questão, pq olha,,,,


ID
2952478
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:


I. A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

II. A responsabilidade tributária, no tocante ao momento em que surge o vínculo jurídico, pode ser classificada em responsabilidade tributária por transferência, quando a sujeição passiva do responsável é contemporânea com a ocorrência do fato gerador, ou por substituição, quando evento posterior ao fato gerador, definido por lei, causa a modificação do sujeito passivo da obrigação.

III. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga caso não se realize o fato gerador presumido.

IV. Os créditos tributários relativos às taxas pela prestação de serviços referentes à propriedade, ao domínio útil ou à posse de bens imóveis não se sub-rogam na pessoa dos respectivos adquirentes.

Alternativas
Comentários
  • Item II:

    Na responsabilidade por substituição, o indivíduo que pratica o fato gerador jamais chega a ser, realmente, sujeito passivo da obrigação – tendo em vista a existência prévia de dispositivo legal, atribuindo a responsabilidade a uma terceira pessoa. Desta forma, diferente do que ocorre na responsabilidade por transferência, na responsabilidade por substituição a dívida é – desde sua origem, em decorrência de previsão legal – do próprio responsável, muito embora este não tenha realizado o fato gerador.

    A responsabilidade por transferência se dá após a ocorrência do fato gerador, em razão de circunstâncias posteriores previstas em lei, provocando uma transferência da responsabilidade para um terceiro, podendo o contribuinte permanecer ou não no pólo passivo da obrigação. Em outras palavras, “o dever jurídico se transfere, migra, total ou parcialmente, da pessoa do contribuinte para o responsável. Há, em verdade, uma sub-rogação”

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3602/Responsabilidade-tributaria

  • GAB. (B)

    I) CTN, Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    II) CF, Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido

  • IV) ERRADO, conforme art. 130 do CTN: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

  • Assinale a alternativa correta:

    I. A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. VERDADEIRO

    Art. 128,CTN. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    II. A responsabilidade tributária, no tocante ao momento em que surge o vínculo jurídico, pode ser classificada em responsabilidade tributária por transferência, quando a sujeição passiva do responsável é contemporânea com a ocorrência do fato gerador, ou por substituição, quando evento posterior ao fato gerador, definido por lei, causa a modificação do sujeito passivo da obrigação. ERRADO

    Resp. tributária por substituição: Ocorre antes do FG; i.é., a Lei atribui a condição de responsável tributário a 3ª pessoa mesmo antes de ter se materializado o fato capaz de gerar a obrigação tributária. Quando a obrigação nasce, o responsável já ocupa seu lugar no polo passivo.

    Ex: Fonte pagadora --> O trabalhador é quem aufere renda, portanto, é contribuinte do Imposto de Renda, mas a fonte pagadora é quem deve reter e recolher o valor relativo a esse tributo aos cofres públicos

    Resp. tributária por transferência: Ocorre quando a obrigação tributária surge com um sujeito passivo e, depois, devido a um evento descrito na lei, outra pessoa passa a ocupar o pólo passivo.

    Ex: Sucessão causa mortis --> Quando da realização do fato gerador, temos a pessoa que o realizou (contribuinte) no pólo passivo da obrigação. Posteriormente, com sua morte, o pólo passivo passará a ser ocupado pelo espólio (responsável).

    Verifica-se, então, que há uma mudança subjetiva, visto que a responsabilidade é transferida do contribuinte para o responsável tributário.

    III. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga caso não se realize o fato gerador presumido. VERDADEIRO

    Art. 150,§7º,CF: A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

    IV. Os créditos tributários relativos às taxas pela prestação de serviços referentes à propriedade, ao domínio útil ou à posse de bens imóveis não se sub-rogam na pessoa dos respectivos adquirentes. ERRADO

  • Assinale a alternativa correta:

    I. A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. VERDADEIRO

    Art. 128,CTN. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    II. A responsabilidade tributária, no tocante ao momento em que surge o vínculo jurídico, pode ser classificada em responsabilidade tributária por transferência, quando a sujeição passiva do responsável é contemporânea com a ocorrência do fato gerador, ou por substituição, quando evento posterior ao fato gerador, definido por lei, causa a modificação do sujeito passivo da obrigação. ERRADO

    Houve uma inversão de conceitos;

    Resp. tributária por substituição: Ocorre antes do FG; i.é., a Lei atribui a condição de responsável tributário a 3ª pessoa mesmo antes de ter se materializado o fato capaz de gerar a obrigação tributária. Quando a obrigação nasce, o responsável já ocupa seu lugar no polo passivo.

    Ex: Fonte pagadora --> O trabalhador é quem aufere renda, portanto, é contribuinte do Imposto de Renda, mas a fonte pagadora é quem deve reter e recolher o valor relativo a esse tributo aos cofres públicos

    Resp. tributária por transferência: Ocorre quando a obrigação tributária surge com um sujeito passivo e, depois, devido a um evento descrito na lei, outra pessoa passa a ocupar o pólo passivo.

    Ex: Sucessão causa mortis --> Quando da realização do fato gerador, temos a pessoa que o realizou (contribuinte) no pólo passivo da obrigação. Posteriormente, com sua morte, o pólo passivo passará a ser ocupado pelo espólio (responsável).

    Verifica-se, então, que há uma mudança subjetiva, visto que a responsabilidade é transferida do contribuinte para o responsável tributário.

    CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO

  • III. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga caso não se realize o fato gerador presumido. VERDADEIRO

    Art. 150,§7º,CF: A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

    IV. Os créditos tributários relativos às taxas pela prestação de serviços referentes à propriedade, ao domínio útil ou à posse de bens imóveis não se sub-rogam na pessoa dos respectivos adquirentes. ERRADO

    Nos termos do art. 130 do CTN, esses créditos tributários no tocante as taxas, Sub-rogam SIM

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras sobre responsabilidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    I) Essa alternativa é a transcrição do art. 128, CTN. Correto.
    II) Essa classificação não está prevista no CTN. Na doutrina, a responsabilidade por transferência ocorre após o fato gerador. Já a responsabilidade por substituição ocorre antes do fato gerador. Errado.
    III) Essa alternativa é a transcrição do art. 150, §7º, CF, que trata da substituição para a frente. Correto.
    IV) O art. 130, CTN dispõe que, em regra, o fato gerador dos impostos se subrogam na pessoa dos adquirentes. Errado.
     Resposta do professor = B

  • Gabarito: Letra B.

    Perceba que o item I é a literalidade do artigo 128 do CTN.

    No item II, o conceito de responsabilidade por transferência está incorreto. Responsabilidade por transferência ocorre quando a obrigação tributária é transferida a outra pessoa por evento descrito em lei. Exemplo clássico é o da sucessão causa mortis. Responsabilidade por substituição, por sua vez, é a transferida do contribuinte para terceiro, antes da ocorrência do fato gerador.

    O item III está correto. É a transcrição do artigo 150, parágrafo 7º da CF.

    O item IV “peca” ao dizer que tais créditos não se sub-rogam na pessoa dos adquirentes. Veja a redação do artigo 130 do CTN:

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

  • Ricardo Alexandre (2020):

    Tipos de responsabilidade: por substituição e por transferência

    Por substituição: a sujeição passiva surge junto contemporaneamente com o FATO GERADOR. Ex. ICMS para trás (regressiva) ou para frente (progressiva).

    Por transferência:  no momento do surgimento da OT é outra pessoa é sujeito passivo, posteriormente, ocorrida situação jurídica prevista em lei,há modificação do polo passivo tributário. 

    Por transferência: a) por sucessão, b) por solidariedade e c) por terceiro. 


ID
2952481
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em razão do limite constitucional do poder de tributar, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • Gabarito: Letra C.

    a) Não é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a exigência ou aumento de tributos. Para fazê-lo, no entanto, há de se obedecer as regras constitucionais, sobretudo no que concerne à competência e períodos de eficácia e vigência.

    b) Trata-se, em verdade, do Princípio da Irretroatividade. É vedado aos entes cobrar tributos: em relação a fatos geradores ocorridos ANTES (e não depois, como a questão afirma) do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    d) É justamente o contrário. Em face do Princípio da Anterioridade Anual ou Nonagesimal, é vedado que se cobre no mesmo exercício financeiro.

    e) A questão está correta quanto à vedação de quaisquer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. Mas erra ao estender tal vedação à cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. O art. 150, V, da CF, cristaliza que: É vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

    Lembrando que pedágio é preço público, e não taxa.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o art. 150, CF, que trata das limitações do poder de tributar. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) É possível exigir ou aumentar tributo, desde que por meio de lei, nos termos do art. 150, I, CF. Errado.
    b) A alternativa transcreve o disposto no art. 150, II, a, CF, trocando a palavra "antes" por "depois". Esse dispositivo trata do princípio da irretroatividade tributária. Errado.
    c) A alternativa é a transcrição do art. 150, II, CF, que dispõe sobre a isonomia tributária. Correto.
    d) A alternativa transcreve o disposto no art. 150, II, b, CF, trocando "no mesmo exercício financeiro" por "no exercício financeiro seguinte". Esse dispositivo trata do princípio da anterioridade tributária. Errado.
    e) O art. 150, V, CF, faz a ressalva quanto à cobrança de pedágio. Errado.
    Resposta do professor = C



ID
2952484
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a taxa é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

  • A e B) Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    C) Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    D) Nos serviços definidos em lei como de utilização compulsória, postos à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, a taxa pode ser cobrada mesmo sem a utilização efetiva do serviço pelo sujeito passivo.

    E) Súmula vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • Para responder essa questão o candidato precisa aspectos relativos às taxas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Se o serviço não foi posto à disposição, a cobrança não pode ocorrer. Errado.
    b) A CF não vetou a cobrança. O art. 145, II, fala de utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos. Errado.
    c) O art. 145, II, CF dispõe expressamente que o serviço público deve ser específico e divisível. Errado.
    d) Nos termos do art. 79, I, b, CTN, as taxas referentes a serviços de utilização compulsória podem ser cobradas pela circunstância de terem sido postos à disposição do contribuinte. Não é preciso a utilização efetiva do serviço. Correto.
    e) Essa cobrança é constitucional. O STF editou a súmula vinculante 19 sobre o tema. Errado.
    Resposta do professor = D


ID
2952487
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, podese afirmar:


I. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade .preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

II. Não estão incluídos no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis os direitos reais de garantia.

III. Incluem-se no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis a doação feita em vida pelo doador do imóvel.

IV. A competência para instituir o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis pertence aos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    (I)

    Art. 156. CF/88

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    (II)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

    (III) Incluem-se no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis a doação feita em vida pelo doador do imóvel.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD)

    (IV) 

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos"

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais do ITBI. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    I) A alternativa é a transcrição do art. 156, §2º, I, da CF. Correto.
    II) Nos termos do art. 156, II, CF, o ITBI não incide sobre os direitos reais de garantia. Correto.
    III) O ITBI incide apenas sobre as transmissões onerosas. Errado.
    IV) O ITBI é um imposto municipal, nos termos do art. 156, II, CF. Correto.
    Resposta do professor = D


ID
2952490
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange ao Imposto Territorial Rural - ITR, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (A) Será progressivo e não poderá ter suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de qualquer propriedade rural.

    Art 153 CF/88

    § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas

    (B) Não poderá incidir sobre pequenas glebas rurais.

    Art 153 CF/88

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    (C) Compete aos municípios instituí-lo.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:;

    VI - propriedade territorial rural;

    (D) Cinquenta por cento do produto da arrecadação pertence ao Estado no qual se situa o imóvel.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    (E) Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Art 153 CF/88

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais sobre o ITR. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A progressividade do ITR implica em fixar alíquotas para desestimular propriedades improdutivas (art. 153, §4º, I, CF). Errado.
    b) Somente não incide sobre pequenas glebas rurais quando o proprietário não possuir outro imóvel (art. 153, §4º, II, CF). Errado.
    c) A competência para instituir o ITR é da União Federal, nos termos do art. 153, VI, CF. Errado.
    d) Nos termos do art. 158, II, CF, cinquenta por cento do produto da arrecadação do ITR pertence aos Municípios. Errado.
    e) Nos termos do art. 153, §4º, III, CF, o ITR pode ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Correto.
    Resposta do professor = E

  • Gabarito: E

    A disciplina constitucional do ITR inclui as seguintes diretrizes:

    ❏ a) será progressivo a fim de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

    ❏ b) não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel (imunidade);

    ❏ c) será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem (parafiscalidade), na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal (art. 153, § 4º, da CF);

    ❏ d) 50% do montante de sua arrecadação cabem ao Município onde estiver situado o imóvel tributado, facultado ao Município que celebrar convênio arrecadatório com a União ficar com a totalidade do imposto (art. 158, II, da CF).

    Quanto ao lançamento, por expressa determinação legal o ITR também é lançado por homologação (art. 10 da Lei n. 9.393/96).


ID
2952493
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • a)     Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    b)    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: II - o depósito do seu montante integral;

    c)     Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.   

    d)    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    e)     Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria; II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a literalidade de alguns dispositivos do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A alternativa é a transcrição do art. 142, do CTN, que trata do lançamento tributário. Correto.
    b) Nos termos do art. 151, II, CTN, apenas o depósito do montante integral suspende a exigibilidade. Errado.
    c) Nos termos do art. 151, VI, CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade. Errado.
    d) Essa exigência é apenas para quando a anistia é individualizada. Quando é concedida em caráter geral, não há necessidade de despacho. (Art. 182, CTN). Errado.
    e) A alternativa transcreve o art. 176, CTN, mas acrescenta que a isenção é extensiva às taxas e contribuições de melhoria, o que a torna errada, nos termos do art. 177, CTN. Errado.
    Resposta do professor = A

  • GABARITO: A

    Súmula 112 STJ

    O DEPOSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO.


ID
2952496
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a doação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada - art. 539, CC;

    B) Correta - art. 538, CC;

    C) Errada - art. 540, CC;

    D) Errada - art. 541, CC;

    E) Errada - art. 541, par. único, CC.

  • A questão trata de doação.


    A) O doador não pode fixar prazo para o donatário declarar se aceita ou não a liberalidade.

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    O doador pode fixar prazo para o donatário declarar se aceita ou não a liberalidade.

    Incorreta letra “A".

    B) Ocorre quando uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra pessoa.

    Código Civil:

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Ocorre a doação quando uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra pessoa.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) A doação feita em contemplação do merecimento do donatário perde o caráter de liberalidade.

    Código Civil:

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade.

    Incorreta letra “C".


    D) A doação deve ser feita sempre por escritura pública. 

    Código Civil:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Incorreta letra “D".

    E) Mesmo com a tradição de bens móveis de pequeno valor, não vale a doação verbal.

    Código Civil:

    Art. 541. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Com a tradição de bens móveis de pequeno valor, vale a doação verbal.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Código Civil:

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • Sobre a doação, é correto afirmar:

    A) O doador não pode fixar prazo para o donatário declarar se aceita ou não a liberalidade. ERRADA

    Conforme art. 539,CC o doador pode sim fixar praza de recebimento para o donatário.

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    B) Ocorre quando uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra pessoa. GABARITO

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    C) A doação feita em contemplação do merecimento do donatário perde o caráter de liberalidade. ERRADA

    A doação em contemplação (espécie de prêmio para o donatário que é contemplado se seguir as recomendações do doador), não perde seu caráter de liberalidade em razão dessa modalidade de doação, verbis:

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    D) A doação deve ser feita sempre por escritura pública. ERRADA

    A doação pode ser feita tanto por escritura pública, como por instrumento particular, vejamos:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    E) Mesmo com a tradição de bens móveis de pequeno valor, não vale a doação verbal. ERRADA

    Requisitos para doação de bens móveis:

    #Pequeno valor

    #Imediata entrega do bem

    Art. 541, Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • Liberalidade é uma ação desinteressada, sem estar obrigado.


ID
2952499
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o título de crédito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    A - Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    B - Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. CORRETA

    C - Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. § 1 É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    D - Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados. Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

    E - Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

  • GABA b)

    Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.


ID
2952502
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o casamento é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

    INCORRETA : C

  • A) CC, art. 1.512. O casamento é civil é gratuita a sua celebração.

    B) CC, art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

    C) CC, art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

    D) CC, art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    E) CC, art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

  • A questão trata do casamento.

    A) É civil e gratuita sua celebração.

    Código Civil:

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

    O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

    Correta letra “A".

    B) Estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

    Código Civil:

    Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

    O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

    Correta letra “B".


    C) Estabelece comunhão total ou parcial de vida, de acordo com o regime escolhido. 

    Código Civil:

    Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

    O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Realiza-se no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.

    Código Civil:

    Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    Correta letra “D".


    E) O registro do religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o civil. 

    Código Civil:

    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    Correta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Equívoco na letra (C) Paula, acho que você repetiu a letra B

    Correção

    C) Estabelece comunhão total ou parcial de vida, de acordo com o regime escolhido ( Incorreta)


ID
2952505
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a filiação, em análise às proposições abaixo, assinale a alternativa correta:


I. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.

II. Nascidos nos trezentos e sessenta dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal.

III. Havidos por fecundação homóloga, mesmo que falecido o marido.

IV. Havidos por inseminação artificial heteróloga, mesmo que sem prévia autorização do marido.

V. Havidos a qualquer tempo quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial heteróloga.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA: A

    Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • O artigo 1.597, incisos I ao V, do Código Civil de 2002, previu cinco hipóteses de presunção de paternidade dos filhos concebidos na constância do casamento. Este dispositivo é o que a doutrina chama de presunção pater is est. Para melhor entendimento, vale transcrever sua redação:

    Artigo 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    O dispositivo em testilha, ante sua objetividade textual, não traz maiores questionamentos. De outro lado, peca por dizer menos do que deveria, ao menos sob o viés constitucional de proteção à família e à criança.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2012-dez-22/rafael-miranda-presuncao-paternidade-necessita-prova-uniao-estavel

  • A questão trata de filiação.

    I. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    Correta proposição I.

    II. Nascidos nos trezentos e sessenta dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    Nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal.

    Incorreta proposição II.

    III. Havidos por fecundação homóloga, mesmo que falecido o marido.

    Código Civil:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    Correta proposição III.

    IV. Havidos por inseminação artificial heteróloga, mesmo que sem prévia autorização do marido.

    Código Civil:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    Havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que com prévia autorização do marido.

    Incorreta proposição IV.

    V. Havidos a qualquer tempo quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial heteróloga. 

    Código Civil:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V. Havidos a qualquer tempo quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga

    Incorreta proposição V.

    A) Somente as proposições I e III estão corretas. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Somente as proposições II e III estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) Somente as proposições IV e V estão corretas. Incorreta letra “C".

    D) Somente as proposições III e V estão corretas. Incorreta letra “D".

    E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Observação em relação à inseminação artificial heteróloga: se feita com a autorização do marido, trata-se da única hipótese de presunção absoluta de paternidade. Se assim não o fosse, o futuro pai poderia se imiscuir da obrigação.

  • O art. 1597 quer dizer que presume-se pai o marido da mulher que pariu.

  • Reprodução Assistida Homóloga - A fecundação artificial homóloga é aquela em que é usado somente o material biológico dos pais - pacientes das técnicas de reprodução assistida. Não há a doação por terceiro anônimo de material biológico (espermatozoide, óvulo ou embrião).


ID
2952508
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:


I. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

II. Nos contratos onerosos, sem exceção, o alienante responde pela evicção.

III. Subsiste a garantia da evicção ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

IV. A coisa recebida em virtude de doação onerosa não pode ser enjeitada por vício redibitório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B - Somente as proposições I e III estão corretas.

    I. "A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor." - Art. 441 do CC.

    II. ERRADA

    III. " Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública." - Art. 447 do CC.

    IV. ERRADA

  • GABARITO: letra B

    Quanto as INCORRETAS, vejamos:

    II. Nos contratos onerosos, sem exceção, o alienante responde pela evicção.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    IV. A coisa recebida em virtude de doação onerosa não pode ser enjeitada por vício redibitório.

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    -

    Fonte:

    Código Civil

  • A questão trata de vícios redibitórios e evicção.

    I. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Correta proposição I.

    II. Nos contratos onerosos, sem exceção, o alienante responde pela evicção.

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo se, por cláusula expressa, diminuída ou excluída a responsabilidade pela evicção.

    Incorreta proposição II.


    III. Subsiste a garantia da evicção ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Código Civil:

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Subsiste a garantia da evicção ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Correta proposição III.

    IV. A coisa recebida em virtude de doação onerosa não pode ser enjeitada por vício redibitório. 

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    A coisa recebida em virtude de doação onerosa pode ser enjeitada por vício redibitório. 

    Incorreta proposição IV.



    A) Somente as proposições I e II estão corretas. Incorreta letra “A".

    B) Somente as proposições I e III estão corretas. Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Somente as proposições II e IV estão corretas. Incorreta letra “C".

    D) Somente as proposições III e IV estão corretas. Incorreta letra “D".

    E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • BARITO: letra B

    Quanto as INCORRETAS, vejamos:

    II. Nos contratos onerosos, sem exceção, o alienante responde pela evicção.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    IV. A coisa recebida em virtude de doação onerosa não pode ser enjeitada por vício redibitório.

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • Toda vida esse Roberto Frutuoso Vidal Ximenes copia o comentário do colega, impressionante.


ID
2952511
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Enquanto não atingida a maioridade civil, o homem e a mulher com dezesseis anos de idade, para casar, dependem da autorização:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    Da Capacidade PARA O CASAMENTO

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do . 

    Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.                                  

    Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no .                    

  • Para somar, em sintonia com o tema, vejamos recente modificação feita no Código Civil;

    ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA:

    → Lei 13.811/2019: altera o Código Civil para acabar com as exceções que autorizavam a realização do “casamento infantil”

    Segundo a Lei nº 13.811/2019, casamento infantil é aquele envolvendo indivíduo menor de 16 anos, ou seja, pessoa abaixo da idade núbil fixada pelo Código Civil.

    A Lei nº 13.811/2019 proibiu qualquer possibilidade de casamento infantil.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.  (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)"

    "Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil."

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    - IDADE NÚBIL: 16 anos

    - Existe exceção? Existe alguma hipótese na qual se possa casar antes dos 16 anos de idade?

    Atualmente, não mais. A Lei nº 13.811/2019 alterou o art. 1.520 do CC e agora não é mais possível, em nenhuma hipótese, o casamento de pessoa menor de 16 anos.

  • A questão trata da autorização para casar.

    Código Civil:

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.


    A) Somente do pai, mesmo viva a mãe.

    Autorização de ambos os pais ou do representante legal.

    Incorreta letra “A".

    B) Somente da mãe, mesmo vivo o pai. 

    Autorização de ambos os pais ou do representante legal.

    Incorreta letra “B".

    C) Do juiz, mesmo vivos os pais não divergentes.

    Autorização de ambos os pais ou do representante legal.

    Incorreta letra “C".

    D) Do representante legal, se divergentes os pais.

    Autorização de ambos os pais ou do representante legal.

    Incorreta letra “D".

    E) De ambos os pais ou do representante legal.

    Autorização de ambos os pais ou do representante legal.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Creio que mesmo com a nova lei a questão possa ser resolvida, maiores de 16 anos e menores de 18 ainda necessitam da autorização ambos os pais ou de seus representantes legais para se casar. Não se tratando de uma questão desatualizada.


ID
2952514
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O casamento válido só se dissolve:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    II - pela nulidade ou anulação do casamento;

    III - pela separação judicial;

    IV - pelo divórcio.

    § 1 O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente

    RESPOSTA CORRETA LETRA: D

  • A sociedade conjugal termina:

    - Pela morte de um dos cônjuges;

    - Pela nulidade ou anulação do casamento;

    - Pela separação judicial;

    - Pelo divórcio.

    O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

  • A questão trata da dissolução do casamento válido.

    A) Pela separação judicial.

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    III - pela separação judicial;

    A sociedade conjugal termina pela separação judicial. Não o casamento.

    Incorreta letra “A".

    B) Pela separação de corpos.

    A separação de corpos não dissolve o casamento válido.

    Incorreta letra “B".

    C) Pela inexistência de coabitação.

    A inexistência de coabitação não dissolve o casamento válido.

    Incorreta letra “C".

    D) Pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

    Art. 1.571. § 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Por motivo de força maior.

    O motivo de força maior não dissolve o casamento válido.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.571, §1º – O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D


ID
2952517
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São herdeiros necessários:

Alternativas
Comentários
  • B) Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

  • A questão trata dos herdeiros necessários.

    Código Civil:

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    A) Os colaterais até o 3º grau.

    São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Incorreta letra “A".

    B) Os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) Os afins até o 3º grau.

    São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Incorreta letra “C".


    D) Somente os descendentes.

    São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Incorreta letra “D".

    E) Somente o cônjuge.

    São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor B

  • CAD ''Cônjuge Ascendente e os Descendentes''

  • Chama-se de herdeiros necessários porque eles necessariamente vão receber, pelo menos, uma parte da herança.

    No mínimo, 50% desta, a qual constitui a legítima.


ID
2952520
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento, salvo:

Alternativas
Comentários
  • Está certo isso? A? Acredito que não, bens adquiridos onerosamente se comunicam, mesmo em nome de um dos cônjuges apenas.

  • O salvo me deixou confusa. A resposta considerada correta é a literalidade do art. 1.660 do CC.

  • Esta pergunta foi feita de forma errada!!!

  • A questão ficou um tanto quanto confusa e, sobretudo, equivocada! Os bens adquiridos onerosamente, mesmo que em nome de só um dos cônjuges, se comunicam no regime da comunhão parcial. Outrossim, pelo "salvo" inserto ao final do enunciado, entende-se pela aplicação do art. 1.659 do CC/02, que traz em seu rol as exceções (incomunicabilidade), estando corretas, nessa toada, as alternativas B (inciso II), C (inciso V), D e E (inciso I).

    Pela resposta dada por correta: (A), aplica-se na literalidade o disposto no art. 1.660, inciso I, da da mesma lei que, como dito, não se coaduna com o enunciado (caput) do quesito.

  • O enunciado correto para esta questão seria "NÃO se comunicam, exceto..."

  • A redação da questão está equivocada.

    Art. 1.660 do CC. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    O correto seria "não entram na comunhão, exceto", ou seja, entram na comunhão...

  • Que questão mal formulada . Afffffff.

  • A questão trata do regime de bens.

    A) Os adquiridos na constância do casamento por título oneroso, em nome somente de um dos cônjuges

    Código Civil:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    Entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    O enunciado da questão foi mal formulado, deixando o pedido confuso.

    B) Os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    Excluem-se da comunhão os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.

    Incorreta letra “B".


    C) Os bens de uso pessoal, os livros e os instrumentos de profissão.

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    Excluem-se da comunhão os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão.

    Incorreta letra “C".

    D) Os bens que cada cônjuge possuía ao casar.

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar.

    Incorreta letra “D".

    E) Os que lhe sobrevierem por doação ou sucessão e os sub-rogados em seu lugar.

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Excluem-se da comunhão os que lhe sobrevierem por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Questão mal formulada.

  • Será que essa questão não foi anulada?

    No gabarito do QConcursos, o professor assinala que "o enunciado da questão foi mal formulado, deixando o pedido confuso." Não acho que o comando da questão seja meramente "confuso"; o comando (e a questão) toda é equivocada. Impossível estudar assim.

  • O gabarito correto seria D

    Essa questão está mal formulada

  • A negativa em dobro equivale a sim.

    ex: Não gosto de não beber vinho = gosto de beber vinho.

  • Questão ambígua !

  • A questão claramente pergunta qual bem que não se comunica, mas todas opções, exceto a A, são opções de incomunicabilidade. Sendo assim, houve confusão.

  • Como se faz para marcar quatro alternativas simultaneamente aqui no QC?

  • Questão deveria ser anulada isso sim.

  • nem o professor soube responder no seu comentário

  • Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.


ID
2952523
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aberta a sucessão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. (E)

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.(A) incorreta

    Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.(D) incorreta

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.(B) incorreta

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:                                             

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; (C) incorreta

  • Questão desatualizada.

    "No ano de 2017, o Supremo Tribunal Federal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Roberto Barroso, deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 878.694 / MG, para reconhecer de forma incidental a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, declarando o direito da companheira de participar da herança de seu companheiro em conformidade com o regime jurídico aplicável aos cônjuges, isto é, segundo o artigo 1.829 do Código Civil."

    Fonte:

    João Daniel Correia de Oliveira. Equiparação entre companheiro e cônjuge no plano sucessório. 

    Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69154

  • Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Princípio da Saisine: ficção jurídica.

  • A questão trata da abertura da sucessão.

    A) Dá-se no lugar do domicílio do inventariante ou testamenteiro.

    Código Civil:

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

    A abertura da sucessão dá-se no lugar do último domicílio do falecido.

    Incorreta letra “A".

    B) Regula-se pela lei vigente ao tempo do inventário.

    Código Civil:

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    A abertura da sucessão regula-se pela lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Incorreta letra “B".

    C) A companheira ou companheiro, se concorrer com filhos comuns, não terá direito à herança.

    Código Civil:

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:                     (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)                        (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    A companheira ou companheiro, se concorrer com filhos comuns, terá direito à herança.

    Incorreta letra “C".



    D) Dá-se somente por disposição da lei.

    Código Civil:

    Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

    A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.

    Incorreta letra “D".


    E) Transmite-se a herança, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Código Civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2952526
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as proposições abaixo:


I. Poderá ser deduzido pedido liminar nas ações individuais ou coletivas na defesa do consumidor, na própria petição inicial, sendo desnecessário o ajuizamento de ação cautelar autônoma.

II. O instituto da tutela antecipada de mérito não é aplicável à ação individual ou coletiva do consumidor em juízo.

III. São direitos difusos aqueles cujos titulares não se podem identificar, ligando-se eles por circunstâncias de fato.

IV. Nos direitos coletivos os titulares são indeterminados, mas determináveis, ligados entre si, ou com a parte contrária, por relação jurídica-base.

V. Nos direitos individuais homogêneos o titular é perfeitamente identificável e o objeto é divisível e cindível, sendo o direito individual de origem comum.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, § 3º, CDC. Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

    Art. 81, Parágrafo único, CDC. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


ID
2952529
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra D:

    NCPC, Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.   

    A lei nada fala a respeito de sentenças que decretam a anulação do casamento.

  • quanto a letra C: fiquei meio na dúvida ... pois hoje, no NCPC, a questão não precisa ser EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO" para que o tribunal possa julgar, mas sendo de fato que dispensem a fase instrutória e de direito, o Juiz pode julgar liminarmente improcedente e o Tribunal, nos termos do art. 355

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no e não houver requerimento de prova, na forma do .   

    art. 1.013: § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no ;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.   

    me corrijam se estiver errrado (mandem msg in box)

  • GABARITO LETRA C

    -ITEM A (ERRADO): audiência preliminar são as audiências de Conciliação e Mediação (art. 334 e ss CPC), e a lei não restringe a sua incidência, abrangendo todo e qualquer caso, independentemente do direito discutido - disponível ou indisponível;

    -ITEM B (ERRADO): art. 357 - se não for possível a transação (acordo), certamente o juiz terá que instruir o processo e, para tanto, saneará o feito decidindo quais provas serão produzidas;

    -ITEM C (CORRETO): art. 1013, § 3º, I - Teoria da Causa Madura. Quando não há incidência do art. 485 (extinção sem resolução do mérito), ou seja, não há questão processual a ser analisada, apenas de direito. Neste caso, estando o processo em condições de imediato julgamento, e não havendo questão processual, mas apenas de mérito, o tribunal deverá julgar.

    -ITEM D (ERRADO): art. 496 - Duplo Grau de Jurisdição não analisa o direito discutido, mas sim contra quem a sentença é desfavorável, ou seja, a parte prejudicada. Assim, valerá apenas para sentenças proferidas contra a União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público + quando julgar procedente Embargos à Execução interpostos contra execução fiscal.

    -ITEM E (ERRADO): o §3º do art 496 elenca os valores das decisões a que estarão sujeitas ao duplo grau.

  • Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.

    Alternativa A) Segundo a lei processual, a audiência preliminar, denominada pelo CPC/15 de audiência de conciliação ou de medição, somente não será realizada em duas hipóteses, quais sejam: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição" (art. 334, §4º). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Se o direito em litígio não admitir transação, a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada, razão pela qual o juiz poderá, após o oferecimento da contestação ou, se for o caso, da réplica, proceder ao saneamento do processo ordenando a produção das provas. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Essa afirmativa corresponde à transcrição parcial do art. 515, §3º, do CPC/73. O novo CPC manteve a possibilidade de julgamento imediato do processo pelo relator do recurso de apelação, mas sob uma nova redação, senão vejamos: "Art. 1.013, §3º, CPC/15. Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485; II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação". Afirmativa correta.

    Alternativa D) As sentenças que estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição constam no art. 496, caput, do CPC/15, que assim dispõe: "Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em que pese a regra ser a de que as sentenças proferidas contra a Fazenda Pública se sujeitam ao duplo grau de jurisdição, a lei processual traz algumas exceções a elas, senão vejamos: "Art. 496. § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: 
    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 
    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; 
    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • (A) Em caso de direitos indisponíveis, não será realizada audiência de conciliação ou de mediação!

    O CPC faz sim restrições, conforme art. 334, parágrafo 4o.


ID
2952532
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre provas e sua produção no Código de Processo Civil – CPC, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    NCPC

    Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

  • a) O juiz não poderá indeferir inquirição de testemunhas sobre fatos confessados pela parte.

    Incorreto: Art. 443, I, NCPC: O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    b) A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda ao quíntuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    Incorreto. Não há mais essa previsão, uma vez que o art. 1.072, II, do CPC de 2015 revogou expressamente o art. 227 do Código Civil que assim dispunha: “Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados”

    c) Na produção da prova pericial as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar até dez quesitos.

    Incorreto. Não há limitação quanto os quesitos.

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    d) A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    Correto. Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    Exemplo de vedação da prova testemunhal está elencado no art. 443:

    Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I - já provados por documento ou confissão da parte;

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    e) A inspeção judicial poderá, a critério do juiz, ser realizada por pessoa da sua confiança, desde que habilitada a conhecer o objeto da prova.

    Incorreto. A inspeção judicial é realizada pelo próprio juiz: “A inspeção judicial consiste em prova produzida diretamente pelo juiz, quando inspeciona pessoas, coisas ou lugares, sem qualquer intermediário entre a fonte de prova e o juiz” (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado / Daniel Amorim Assumpção Neves - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 786).

  • Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 443, do CPC/15: "O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Antes da entrada em vigor do CPC/15, existia uma previsão no art. 227, do CC/02, no sentido de que somente se admitira prova exclusivamente testemunhal quando o valor do negócio jurídico não ultrapassasse o décuplo do salário mínimo. Porém, esse dispositivo foi revogado expressamente pelo art. 1.072, II, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A lei processual não limita o número de quesitos a ser formulado pelo assistente indicado pela parte. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 442, do CPC/15: "A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso". Afirmativa correta.

    Alternativa E) A inspeção judicial deve ser realizada diretamente pelo juiz, ainda que com o auxílio de algum perito, não podendo ser realizada propriamente por uma pessoa de confiança dele, senão vejamos: "Art. 481, CPC/15. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa. Art. 482, CPC/15. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Alternativa E) A inspeção judicial deve ser realizada diretamente pelo juiz, ainda que com o auxílio de algum perito, não podendo ser realizada propriamente por uma pessoa de confiança dele, senão vejamos:

    "Art. 481, CPC/15. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa. 

    Art. 482, CPC/15. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos".

    Mas na lei 9.099:

     Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    Mesmo que a lei 9.099 possibilite uma pessoa que faça no lugar do magistrado, não exige habilitação, apenas possuir o caráter de confiança do juiz para relato informal do que tiver verificado em loco.


ID
2952535
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante aos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Letra C é a incorreta.

    A e B) Art. 9º da Lei nº 9.099/95. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    D) Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    E) Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. E ainda: art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Questão incorreta - Letra C - Justificativa: art. 59, Lei nº 9.099

  • Ursooooo

  • Alternativas A e B) É o que dispõe o art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativas corretas.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 59, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 43, da Lei nº 9.099/95: "O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte". Afirmativa correta.

    Alternativa E) A afirma se apresenta em conformidade com o que dispõem os arts. 22, parágrafo único e 26, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Art. 22, parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. (...) Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A e B) CORRETAS. Art. 9º, Lei nº 9.099/95. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    C) INCORRETA. Art. 59, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    D) CORRETA. Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    E) CORRETA. Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. E ainda: art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Letra C INCORRETA

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

    Ação rescisória é: ação que desconstitui decisões e pode implicar em rejulgamento.

  • Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído pela 9.099/95

  • Apesar de dar para matar a questão o artigo 43 não fala em difícil reparação, apenas em dano irreparável.

  • Alguém poderia explicar a letra E por favor?!

    Já que no art 41 diz que caberá recurso, ela tbm não estaria errada? Pois diz que descaberá...

    Fiquei confusa =/

  • No tocante aos Juizados Especiais Cíveis, é CORRETO afirmar que:

    Nas causas de valor superior a vinte salários, a assistência por advogado é obrigatória.

    Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado.

    Da sentença proferida caberá recurso com efeito devolutivo. Todavia, o juiz poderá dar-lhe efeito suspensivo para evitar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte.

    Da sentença homologatória de conciliação ou laudo arbitral descaberá recurso.

  • Não seriam salários mínimos?


ID
2952538
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Cíveis, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Seção III

    Das partes

    Art.8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • Não compreendi a redação dessa letra B. Talvez eu esteja procurando pelo me ovo, mas de qqer forma acho que está incorreta. hehehehehe

    "...permitindo o julgamento por equidade e possibilitando a aplicação da lei que se reputar mais justa e equânime para o caso."

    O art. 6º da lei 9.099 não deixa claro que pode aplicar a LEI que reputar mais justa, mas a decisão mais justa.

     Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

  • RESPOSTA: LETRA A

    a) INCORRETA. Art. 8º, §2, Lei 9.099/95.

    b) CORRETA. Art.6º e Art. 25, Lei 9.099/95.

    c) CORRETA. Art.5º, Lei 9.099/95.

    d) CORRETA. Art. 2º, Lei. 9.099/95.

    e) CORRETA. Art.10, Lei. 9.099/95.

  • Ursooooo

  •         § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • Alternativa A) O maior de 18 anos tem capacidade plena para estar em juízo, não necessitando de assistência. O art. 8º, §2º, da Lei nº 9.099/95 é expresso nesse sentido: "O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 6º e o art. 25, da Lei nº 9.099/95: "Art. 6º. O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. // Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade". Afirmativa correta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 5º, da Lei nº 9.099/95: "O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 2º, da Lei nº 9.099/95: "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". Afirmativa correta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 10, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Vocês que estão comentando a questão em 2019, o gabarito só é esse porque a prova é de 2012.Hoje a questão seria anulada.

  • A - INCORRETA

    Art.8º  § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • sobre o comentário do nobre colega Hey Hey :

    "Não compreendi a redação dessa letra B. Talvez eu esteja procurando pelo me ovo, mas de qqer forma acho que está incorreta. hehehehehe

    "...permitindo o julgamento por equidade e possibilitando a aplicação da lei que se reputar mais justa e equânime para o caso."

    O art. 6º da lei 9.099 não deixa claro que pode aplicar a LEI que reputar mais justa, mas a decisão mais justa.

     Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum."

    Creio que seja por conta da composição do juizo arbitral que pode ser feito entre as partes, onde permite ao arbitro esse julgamento por equidade. ;)

  • Sobre os Juizados Especiais Cíveis, é CORRETO afirmar que:

    A lei prevê expressamente o abrandamento da jurisdição de direito, permitindo o julgamento por equidade e possibilitando a aplicação da lei que se reputar mais justa e equânime para o caso.

    O juiz tem amplo poder instrutório, podendo determinar as provas que entender necessárias, mesmo contra a vontade expressa das partes, dando ênfase às regras de experiência comum ou técnica.

    O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Não se admite intervenção de terceiro no processo, todavia o litisconsórcio, em qualquer de suas formas, é admitido.

  • Art. 8, parág.2 - O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.


ID
2952541
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A superveniência das férias forenses:

Alternativas
Comentários
  • Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    Art. 212. 

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Complementando...:

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.


ID
2952544
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à ação civil pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: Art. 14, Lei 7.347/85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

  • CSMP - MPSP

    a) SÚMULA n.º 5. "Reparado o dano ambiental e não havendo base para a propositura de ação civil pública, o inquérito civil deve ser arquivado, sem prejuízo das eventuais providências penais que o caso comporte."

    Fundamento: Se o dano ambiental tiver sido reparado e, simultaneamente, não houver base para a propositura de qualquer ação civil pública, o caso é de arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação, ressalvados obrigatoriamente eventuais aspectos penais (Pt. n. 31728/93)

  • A ação civil pública está regulamentada na Lei nº 7.347/85.

    Alternativa A) A afirmativa refere-se à súmula 5 do CSMP: "Reparado o dano ambiental e não havendo base para a propositura de ação civil pública, o inquérito civil pode ser arquivado, sem prejuízo das eventuais providências penais que o caso comporte". Afirmativa correta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 6º, da Lei nº 7.347/85: "Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção". Afirmativa correta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 5º, §3º, da Lei nº 7.347/85: "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 7º, da Lei nº 7.347/85: "Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 14, da Lei nº 7.347/85, que "o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Gab. LETRA E

    a) CORRETA - SÚMULA n.º 5. CSMP - MPSP "Reparado o dano ambiental e não havendo base para a propositura de ação civil pública, o inquérito civil deve ser arquivado, sem prejuízo das eventuais providências penais que o caso comporte."

    Lei 7.347/85. Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    B) CORRETA - Lei 7.347/85. Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    C) CORRETA - Lei 7.347/85. Art. 5   § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    D) CORRETA - Lei 7.347/85. Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    E) INCORRETA - Art. 14, Lei 7.347/85. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.


ID
2952547
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A citação?? O art. 240, § 1º do CPC diz que o despacho que ordena a citação que interrompe a prescrição.

  • Questão desatualizada. Tem por base o art. 219 do CPC/73: "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição".

  • GABARITO "C".

  • Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 256, §1º, do CPC/15: "Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Não há nenhum óbice legal a que o recobrindo venha a reconvir, ou seja, a que seja apresentada uma reconvenção em face de outra reconvenção. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Essa afirmativa corresponde à parte do texto do art. 219, do CPC/73, que foi revogado. De acordo com o CPC/15, o que interrompe a prescrição é o despacho que ordena a citação e não a citação válida, senão vejamos: "Art. 240, §1º, CPC/15. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O autor reconvindo será citado na pessoa de seu advogado e não pessoalmente, senão vejamos: "Art. 343, §1º, CPC/15: "Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O indeferimento da petição inicial é uma causa de extinção do processo sem resolução do mérito: "Art. 485, CPC/15. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: A questão se encontra desatualizada, não havendo, atualmente, nenhuma resposta correta.


ID
2952550
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a alienação fiduciária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com tôdas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal. (art. 1º do Decreto-Lei 911/69) RESPOSTA CORRETA: D

  • a) No caso de inadimplemento da obrigação, poderá o devedor vender a coisa a terceiros e aplicar o preço da venda no pagamento total ou parcial da dívida.

    Incorreta. Não é o devedor que poderá realizar a venda, mas sim o credor ou o proprietário fiduciário:

    Decreto-lei 911/69, Art. 2 No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.

    b) É válida a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no seu vencimento.

    Incorreta.

    art. 1º do Decreto-Lei 911/69 (Art. 66, § 6º): É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no seu vencimento.

    c) A busca e a apreensão decorrente de contrato garantido por alienação fiduciária tem natureza cautelar, ficando na dependência da propositura de ação principal.

    Incorreta.

     “A ação de busca e apreensão prevista no Decreto-lei 911/69, se consubstancia em uma ação especial autônoma e independente de qualquer procedimento posterior. De modo quesegundo NEVES não pode ser confundida com a ação de natureza cautelar tratada nos art. 839 a 843 do CPC, uma vez que esta pode ser preparatória ou incidental e sua finalidade é de procurar e apreender não apenas coisas, mas pessoas também” (http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2015/pdf/BrunaPaivadeOliveira.pdf)

    No mesmo sentido: TJSC, AC 174166/SC, Dj 21/03/2000: “A ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-lei 911/69 não tem natureza cautelar. O objeto da ação de busca e apreensão restringe-se à recuperação da coisa dada em garantia, não tendo nenhuma relação com a ação de cobrança”.

  • d) Transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta, tornando-se o devedor possuidor direto e depositário da coisa móvel.

    Correta.

    art. 1º do Decreto-Lei 911/69 (Art. 66, caput, da Lei nº 4.728): A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

    e) A mora somente será comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos.

    Incorreta. Poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento:

    art. 2º, § 2 Decreto-lei 911/69: A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.


ID
2952553
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às locações regidas pela Lei n. 8.245/1991:


I. Os processos tramitam durante as férias forenses, porém se suspendem pela superveniência delas.

II. Salvo se outro houver sido eleito no contrato, é competente para conhecer e julgar as ações o foro do lugar da situação do imóvel.

III. Nas ações de despejo por falta de pagamento, o valor da causa corresponderá ao débito pendente.

IV. A citação será sempre mediante correspondência com aviso de recebimento.

V. Os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

    I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

    II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

    III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

    IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far - se - á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;

    V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

  • Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

    I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

    II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

    III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

    IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far - se - á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;

    V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

  • complementando III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    ..................

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu    emprego;


ID
2952556
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1° do art. 110 do Código Penal - CP, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

Alternativas
Comentários
  • PENA MÁXIMA_________________________ PRESCRIÇÃO

    < 1___________________________________3 (salvo art. 28 da Lei 11.343/06 que é de 02 anos)

    ≥ 1 ≤ 2 ________________________________4

    > 2 ≤ 4 ________________________________8

    > 4 ≤ 8 ________________________________12

    > 8 ≤ 12 _______________________________16

    > 12 __________________________________ 20

    obs: O prazo será reduzido pela metade: agente menor de 21 anos de idade (tempo do crime); agente maior de 70 anos de idade (data da sentença).

    arts. 109 e 115 do CP.

  •  Art. 109 do CP. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

           I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

           III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

           IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

           V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em três anos, se o máximo da pena é inferior a um ano. 

  • Gabarito correto: Letra B

  • PENA MÁXIMA COMINADA – PRESCRIÇÃO

    Superior a 12 anos: 20 anos

    Superior a 8 até 12 anos: 16 anos

    Superior a 4 até 8 anos: 12 anos

    Superior a 2 até 4 anos: 8 anos

    Igual a 1 até 2 anos: 4 anos

    Inferior a 1 ano: 3 anos

    Obs.: Os prazos reduzem de metade se o agente for menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.

  • Decoreba neles!!

  • desatualizada

  • Tabelinha do riluuuuuuu

    aos 34 dei de 4 AUMENTA DE 4 EM 4

    menos de 1 ano -------------- 3 anos

    1 ano até 2 anos--------------- 4 anos

    +de 2 até 4 anos----------------8 anos

    +de 4 até 8 anos----------------12 anos

    +de 8 até 12 anos---------------16 anos

    +de 12 anos-----------------------20 anos

    Lembrando que na pretensão executória a pena considerada é após o trânsito em julgado de sentença condenatória e considera-se o tempo da pena.


ID
2952559
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal – CP:


I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

II. A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, mas nela é computada, quando idêntica.

III. O dia do começo não se inclui no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

IV. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei do CP

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

     Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Alternativa correta C

  • art.8º, CP - pena cumprida no Estrangeiro

    Lembrar do nome CIDA:

    CI - computa (idêntica)

    DA - diversa (atenua)

    Ex. Pena diversa: No exterior aplicou pena de multa e no Brasil aplicou pena privativa de liberdade.

    Ex. Pena Idêntica: No exterior aplicou pena privativa de liberdade de 10 anos e no Brasil aplicou pena privativa de liberdade de 12 anos. Aí os 2 anos de pena que falta vai ser cumprido no Brasil, ou seja, houve uma computação.

  • na alternativa I, o momento do crime não seria determinado pela teoria da atividade?(LUTA)

  • Sim, Maíra Melo, inclusive o texto do item I é exatamente o que consta expressamente no art. 4 do CP. 

     

    Tempo do crime

      

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

     

    LU.TA - Lugar: Ubiquidade / Tempo: Atividade

  • I - Correto.

    II - Errado. Cida - Computa quando idêntica / diversa atenua.

    III - Errado. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

    IV - Correto.

    Gab: C

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  • I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Tempo do crime(teoria da atividade)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    II. A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, mas nela é computada, quando idêntica.

    Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    diversa-atenua

    idêntica-computada

    III. O dia do começo não se inclui no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    IV. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Relação de causalidade(nexo causal) 

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

  • Sabendo que o item ll está errado já mata a questão.

  • Pena

    Idêntica -> Computa

    Diversa -> Atenua.

  • GAB - B

    II. A pena cumprida no estrangeiro (não) atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, mas nela é computada, quando idêntica.

    III. O dia do começo (não) se inclui no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • PYRES BR DEU O GABARITO ERRADO !!!! NÃO É "B" E SIM "C"

  • matando o item II , vc acerta a questao


ID
2952562
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo:


I. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

II. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos na Lei n. 8.137/1990, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

III. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são, em sua maioria, de ação penal pública condicionada.

IV. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • I - art. 28, §2º e 29 LEP

    IV - A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. CORRETA 

    A regra no nosso ordenamento jurídico é o princípio da territorialidade, como regra , abrindo exceção no próprio corpo da disposição às estipulações das convenções, tratados ou regras de Direito Internacional.

  • II - Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    III- Estatuto do Idoso, art. 95, Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • LEP

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 

  • I - O trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT (art. 28, § 2º, da Lei 7.210/84 - LEP). Da mesma forma, o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo (art. 29, caput, da Lei 7.210/84 - LEP).

    II - Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 11, caput, Lei 8.176/91 - Crimes contra a Ordem Tributária).

    III - Os crimes definidos nesta lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal (art. 95 da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso).

    IV - A lei brasileira só é aplicável à contravenção penal praticada no Território Nacional (art. 2º do Decreto-Lei 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais).

  • GAB-C

  • Para aqueles que vão fazer prova para ASP, título 2 do condenado e do internado capitulo III , do trabalho artigo 28 finalidade do trabalho educativo e produtivo não obedece critério da CLT salário mínimo não inferior a 3/4 dele.

  • Bastava saber que a alternativa I estava correta que já na certa rs.

  • Matei a questão apenas sabendo da primeira hahaha.

  • É letra de lei pura, meu amigo! Foco nela!

  • GAB: LETRA C.

    Sobre o item III: "Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são, em sua maioria, de ação penal pública condicionada." FALSO

    TODOS os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • GABARITO LETRA C

    tem gente dizendo que bastava saber uma que já. bla bla blaa

    tudo bem, mas quantos aqui sabiam que nos crimes de ordem tributária pessoa jurídica pode ser utilizada? Mais humildade pessoal!

    PERTENCELEMOS!

  • Errei porque não lembrei dessa fração da LEP.

  • I. O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    Art. 28 § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    II. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos na Lei n. 8.137/1990, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Teoria monista ou unitária)

    III. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são, em sua maioria, de ação penal pública condicionada.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    IV. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

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ID
2952565
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF, em Direito Penal, pode-se afirmar:


I. Não há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma mas o agente não realiza a subtração dos bens da vítima.

II. Não impede a progressão de regime da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

III. O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que reclama decorra do fato perigo de dano, não derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

IV. A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

Alternativas
Comentários
  • I. Assertiva incorreta. Há crime de latrocínio SIM mesmo que o a subtração dos bens da vítima não tenha ocorrido.

    Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Tal entendimento do STF representa uma exceção ao artigo 14, inciso I do CP :

    Art. 14. Diz-se o crime:

    I - consumado, quando

    nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    No caso em que o agente não consegue subtrair os bens, porém acaba ceifando a vida da vítima não há reunião de todos os elementos necessários para configuração do crime de latrocínio (falta a subtração dos bens) . Porém, o STF entendeu que devido a gravidade da conduta, o agente deve responder por latrocínio consumado e não tentado. Cabe

    lembrar também que trata-se de crime preterdoloso (dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente). Em regra, os crimes preterdolosos não admitem tentativa.

    II. Assertiva correta. Súmula 717 STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    III. Assertiva incorreta

    . Art309 CTB . Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda,

    se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Art. 32. LCP: Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na

    via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas”

    Súmula 720 do STF: “O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres”.

    IV . Assertiva correta. Súmula 718 STF - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do

    crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    Atenção também para a Súmula 719 do STF - A imposição do regime de cumprimento mais severo

    do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. 

    Analisando-se as duas súmulas do STF tem-se que é possível o magistrado impor regime de cumprimento de pena mais severo do que a pena aplicada permitir. Porém, tal imposição deve se dar analisando-se a gravidade EM CONCRETO do crime e jamais a gravidade em abstrato. Além disso, deve haver motivação idônea.

    estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. (Súmula 440,

    TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

  • Alternativa "A" correta.

  • Art. 32, das Contravenções penais= foi derrogado pelo CTB

  • BASTA SABER DISSO :

    Se morre = latrocinio consumado.

    ( TENTATIVA) Se não morre = latrocínio tentado.

    É INDIFERENTE o resultado do roubo se consumado ou tentado, para o resultado final do latrocínio

    Essa regra abaixo você perde tempo decorando, desnecessária: é só para comprovar o exposto acima.

    roubo tentado + homicídio consumado= latrocínio consumado

    roubo consumado + homicídio consumado = latrocínio consumado

    roubo tentado + homicídio tentado = latrocínio tentado

    roubo consumado + homicídio tentado = latrocínio tentado

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos entendimentos sumulados pelo STF em matéria penal.

    Assertiva IErrada. Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
    Assertiva IICorreta. Súmula 717-STF: Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
    Assertiva IIIErrada. Súmula 720-STF: O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.
    Assertiva IVCorreta. Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.


    GABARITO: LETRA A
  • O art. 32 da LCP trata, hoje, apenas da direção, sem a devida habilitação, de embarcação a motor em águas públicas.

    ==

    Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação [veículo na via pública, ou] embarcação a motor em águas públicas:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

  • Em qualquer uma das situações, onde o agente venha a morrer, independente do roubo ter se exaurido ou não, teremos o latrocínio.

    Roubo TENTADO + homicídio CONSUMADO = Latrocínio consumado

    Roubo CONSUMADO + homicídio CONSUMADO = Latrocínio consumado

    Roubo TENTADO + Homicídio TENTADO = Latrocínio tentado

    Roubo CONSUMADO + homicídio TENTADO = Latrocínio tentado

  • Assertiva A

    II. Não impede a progressão de regime da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    IV. A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

  • Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.O crime de latrocínio denominado o roubo qualificado pelo resultado morte,consuma-se com a morte da vitima,independentemente da subtração do bem.

  • Súmula 610 STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima(ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE)o latrocínio estará consumado independentemente se o agente efetua a subtração dos bens da vitima,pois sempre que houver morte da esta consumado.

  • A parte do dispositivo que trata da direção de veículo automotor foi revogada pelo Código de Trânsito Brasileiro. O restante, que trata da condução inabilitada de embarcação, continua em vigor.(Estratégia Concursos)

  • houve morte é consumado o latrocínio; não houve morte, é tentado; a consumação ou não do roubo, tanto faz

  • Súmula 720

    O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

  • Todo dia uma súmula nova que a gente não tinha a menor ideia da existência kkkkk

  • Gabarito: A

    I - INCORRETA

    Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    II - CORRETA

    Súmula 717-STF: Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    III - INCORRETA

    Súmula 720-STF: O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

    IV - CORRETA

    Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

  • Apenas para complementar a jurisprudência entende que no caso de latrocínio onde haja duas morte, mas apenas uma subtração haverá concurso formal impróprio.

    Ex.: A quer roubar o carro de B, para anuncia assalto, mas vê que no carro tem C. B tenta reagir A atira em B e em C. B e C morrem.

    Concurso formal impróprio.

    PARAMENTE-SE!

  • Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Súmula 717-STF: Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    Súmula 720-STF: O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres.

    Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

  • O agente não precisa ter êxito na subtração da coisa alheia móvel da vítima, exige-se apenas que o agente tenha o dolo de subrair para si ou para outrem coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça. OBS: Se houver consumação da morte: Latrocínio consumado. Se a morte não for consumada: Latrocínio tentado. Simmmm Latrocínio admite tentativa.

    Estudem, valerá a pena.

  • Juro que não entendi essa parte que diz: "...que reclama decorra do fato perigo de dano..." Parece estar faltando pontuação ou alguma conjunção ligando o verbo reclamar com o verbo decorrer, sei lá, acho que estou viajando...

  • Conquanto a alternativa de número III. Assertiva incorreta

    DERROGAR --> REVOGAR PARTE DO ARTIGO OU LEI

    ABRROGAR --> REVOGAR TOTALMENTE O ARTIGO OU LEI

    NO caso concreto houve apenas uma derrogação do Artigo 32 da Lei das Contravenções Penais, e não uma ABRROGAÇÃO, conforme explicitado abaixo:

    Art309 CTB . Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda,

    se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Art. 32. LCP: Dirigir, sem a devida habilitação, VEÍCULO EM VIA PÚBLICA, ou embarcação a motor em aguas públicas”

    Súmula 720 do STF: “O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres”.

  • No caso da sumula 720 STF, que dizer o seguinte: o art. 309 do CTB derrogou (revogou em parte) art. 32 da lei de contravenção. quando ela fala "que reclama decorra do fato perigo de dano ", é que se houver perigo de dano ao dirigir veiculo sem habilitação em via publica, tal conduta será tipificada pelo art. 309 do CTB e não mais pela lei de contravenção. Porém mesmo se não houver perigo de dano na direção, será infração administrativa art.162 do CTB. então a expressão "dirigir veiculo sem habilitação em via publica" do art.32 da lei de contravenção não se usa mais. espero ter ajudado!

  • Nunca li CTB, nem sei dizer...

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ID
2952568
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Direito Penal, pode-se afirmar:


I. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

II. A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

III. A prescrição penal não é aplicável nas medidas socioeducativas.

IV. É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - SÚMULA 444 STF

    II - INCORRETA - SÚMULA 441 STJ - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional;

    III - INCORRETA - SÚMULA 338 STJ - A prescrição penal é aplicável as medidas socioeducativas;

    IV - CORRETA - SÚMULA 442 STJ

  • Falta grave interfere é na progressão de regime

  • A prática de falta grave tem como conseqüência a interrupção do prazo de contagem para progressão do regime.

    Súmula 441/STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Súmula 442 STJ -  É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    FURTO QUALIFICADO

    É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. Assim, os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça sumularam impedimento de majorante de roubo no furto com qualificadora de concurso de agentes. O projeto da nova súmula foi relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. 

    O novo verbete recebeu o número 442 e se baseia em diversos precedentes da 5ª e da 6ª Turmas, colegiados que integram a Terceira Seção.

    Já em 2006, a Quinta Turma decidira nesse sentido. O relator, ministro Gilson Dipp, afirmou na época que, ao tipificar o crime de roubo, o legislador ordinário previu uma pena inicial de 4 a 10 anos, exatamente porque este pressupõe violência contra a pessoa, merecendo, portanto, maior reprovabilidade. Como a pena inicial é elevada, explicou o ministro, a aplicação da majorante prevista no parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal (aumento de um terço até a metade) resulta em um aumento também expressivo. O crime de furto, na sua forma qualificada, tem um aumento inicial de um ano em relação ao furto simples, beneficiando, de certa forma, o acusado.

    “Como não existe paralelismo entre os incisos I, II e III do parágrafo 4º do artigo 155 com os demais incisos do parágrafo 2º do artigo 157, a fórmula aplicada resultaria numa reprimenda diferenciada para indivíduos que cometem furto qualificado naquelas circunstâncias, o que é inconcebível”, concluiu o relator.

    A ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão mais recente, tomada em 2009, completa essa explicação: “A norma penal incriminadora tipifica o quantum do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (2 a 8 anos), inexistindo razão para que se aplique, por analogia, a previsão da majorante do roubo em igual condição (artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, do CP). Com informações da Assessoria de Imprensa. 

    Fonte: Conjur

  • Sumula 338 do STJ= "A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas"

  • LETRA A

  • Súmula 444/STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

  • I – CORRETA: Súmula 444 STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    II – INCORRETA: Súmula 441 STJ - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    III – INCORRETA: Súmula 338 STJ - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    IV – CORRETA: Súmula 442 STJ - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de

    agentes, a majorante do roubo.

    Gabarito A

  • Súmulas do STJ - ECA

    Matéria Infracional

    Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. ”

    Súmula 500: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. ”

    Súmula 492: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. ”

    Súmula 383: “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. ”

    Súmula 342: “No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. ”

     *Súmula 338 STJ - “A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas”.

    Súmula 265: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.”

    Súmula 108: “A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz”

    Matéria não Infracional

    Súmula 594: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou de o infante se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

    Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

    Súmula 301: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

    Súmula 277: “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.”

  • Vou parar por hj, cansei ao ponto q, juro, eu li prescrição anal.

  • Gab: A

    Resuminho sobre a falta grave:

    Não interfere:

    > Livramento condicional: não interrompe o prazo para obtenção;

    > Indulto e comutação de pena: não interfere, salvo se for expressamente previsto.

    Interfere:

    > Progressão: interrompe;

    > regressão: acarreta regressão;

    > saídas: revogação das saídas;

    > remição: revoga até 1/3;

    > RDD: Pode sujeitar a RDD;

    > Direitos: suspensão ou restrição de direitos;

    > Isolamento: na própria cela ou em local adequado;

    > Trabalho externo: revoga a autorização.

  • Apenas para complementar...

    A prática de falta grave não interfere: No livramento condicional, no indulto e comutação de pena e não altera a data-base para fins de saída temporária e trabalho externo.

    A prática de falta grave atrapalha: A progressão de regime, regressão, revogação das saídas temporárias, remição, pode sujeitar o condenado ao RDD e pode acarretar suspensão de direitos e isolamento em cela própria ou em local adequado.

  • Vocês estão totalmente desatualizados, assim como essa questão. Com o advento do pacote anti-crime, é requisito para obter o livramento condicional a comprovação de não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses (artigo 83, III, b). Logo, caso haja cometimento de falta grave nos últimos 12 meses, o prazo será interrompido.

  •                O inciso III sofreu alterações pelo pacote anticrime. Antes da alteração o dispositivo falava em comportamento satisfatório durante a execução da pena. Agora o Código foi além. Exige-se o “bom” comportamento durante a execução da pena. Ao pé da letra, o bom comportamento é mais do que o comportamento satisfatório.

    - Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses: a relação de faltas graves consta do art. 50 da LEP.

    Trata-se de um rol taxativo.

                   Na parte especial penal ocorrem algumas incoerências quando o legislador resolver fazer alterações legislativas visando tornar mais rígida a resposta estatal a determinadas situações. No entanto, no momento dessas alterações não observa possíveis incoerências criadas, como por exemplo, o furto com emprego de explosivo é crime hediondo, no entanto, o roubo com emprego de explosivo não é hediondo. Outro exemplo refere-se à extorsão. Esta, quando praticada mediante a restrição da liberdade da vítima (sequestro relâmpago), é crime hediondo. No entanto, a extorsão com resultado morte não é crime hediondo.

                   Um ponto que vai gerar polêmica é a súmula 441 do STJ.

     

     

                   Essa súmula continua válida. Ela afirma que a prática de falta grave por si só não proíbe o livramento condicional. Em uma interpretação global do ordenamento, a falta grave não impede o livramento condicional, salvo se praticado nos últimos 12 meses.

                   Em suma, a falta grave por si só não inviabiliza de forma absoluta a obtenção do livramento condicional. Vai inviabilizar:

     

    - Se foi praticada nos últimos 12 meses;

     

    - Pode afastar o bom comportamento durante a execução da pena.

    Portanto, a falta grave não interrompe o prazo para o livramento condicional. Afirmar isso, seria dizer que a partir da falta grave, o prazo iria reiniciar novamente, o que não ocorre na prática. Da falta grave para a obtenção do livramento é necessário o decurso de 12 meses. É preciso ler a alteração trazida pelo pacote anticrime, em harmonia com a súmula 441 do STJ, pois essa ainda continua válida.

  •                O inciso III sofreu alterações pelo pacote anticrime. Antes da alteração o dispositivo falava em comportamento satisfatório durante a execução da pena. Agora o Código foi além. Exige-se o “bom” comportamento durante a execução da pena. Ao pé da letra, o bom comportamento é mais do que o comportamento satisfatório.

    - Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses: a relação de faltas graves consta do art. 50 da LEP.

    Trata-se de um rol taxativo.

                   Na parte especial penal ocorrem algumas incoerências quando o legislador resolver fazer alterações legislativas visando tornar mais rígida a resposta estatal a determinadas situações. No entanto, no momento dessas alterações não observa possíveis incoerências criadas, como por exemplo, o furto com emprego de explosivo é crime hediondo, no entanto, o roubo com emprego de explosivo não é hediondo. Outro exemplo refere-se à extorsão. Esta, quando praticada mediante a restrição da liberdade da vítima (sequestro relâmpago), é crime hediondo. No entanto, a extorsão com resultado morte não é crime hediondo.

                   Um ponto que vai gerar polêmica é a súmula 441 do STJ.

     

     

                   Essa súmula continua válida. Ela afirma que a prática de falta grave por si só não proíbe o livramento condicional. Em uma interpretação global do ordenamento, a falta grave não impede o livramento condicional, salvo se praticado nos últimos 12 meses.

                   Em suma, a falta grave por si só não inviabiliza de forma absoluta a obtenção do livramento condicional. Vai inviabilizar:

     

    - Se foi praticada nos últimos 12 meses;

     

    - Pode afastar o bom comportamento durante a execução da pena.

    Portanto, a falta grave não interrompe o prazo para o livramento condicional. Afirmar isso, seria dizer que a partir da falta grave, o prazo iria reiniciar novamente, o que não ocorre na prática. Da falta grave para a obtenção do livramento é necessário o decurso de 12 meses. É preciso ler a alteração trazida pelo pacote anticrime, em harmonia com a súmula 441 do STJ, pois essa ainda continua válida.

  •                O inciso III sofreu alterações pelo pacote anticrime. Antes da alteração o dispositivo falava em comportamento satisfatório durante a execução da pena. Agora o Código foi além. Exige-se o “bom” comportamento durante a execução da pena. Ao pé da letra, o bom comportamento é mais do que o comportamento satisfatório.

    - Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses: a relação de faltas graves consta do art. 50 da LEP.

    Trata-se de um rol taxativo.

                   Na parte especial penal ocorrem algumas incoerências quando o legislador resolver fazer alterações legislativas visando tornar mais rígida a resposta estatal a determinadas situações. No entanto, no momento dessas alterações não observa possíveis incoerências criadas, como por exemplo, o furto com emprego de explosivo é crime hediondo, no entanto, o roubo com emprego de explosivo não é hediondo. Outro exemplo refere-se à extorsão. Esta, quando praticada mediante a restrição da liberdade da vítima (sequestro relâmpago), é crime hediondo. No entanto, a extorsão com resultado morte não é crime hediondo.

                   Um ponto que vai gerar polêmica é a súmula 441 do STJ.

     

     

                   Essa súmula continua válida. Ela afirma que a prática de falta grave por si só não proíbe o livramento condicional. Em uma interpretação global do ordenamento, a falta grave não impede o livramento condicional, salvo se praticado nos últimos 12 meses.

                   Em suma, a falta grave por si só não inviabiliza de forma absoluta a obtenção do livramento condicional. Vai inviabilizar:

     

    - Se foi praticada nos últimos 12 meses;

     

    - Pode afastar o bom comportamento durante a execução da pena.

    Portanto, a falta grave não interrompe o prazo para o livramento condicional. Afirmar isso, seria dizer que a partir da falta grave, o prazo iria reiniciar novamente, o que não ocorre na prática. Da falta grave para a obtenção do livramento é necessário o decurso de 12 meses. É preciso ler a alteração trazida pelo pacote anticrime, em harmonia com a súmula 441 do STJ, pois essa ainda continua válida.

  •                O inciso III sofreu alterações pelo pacote anticrime. Antes da alteração o dispositivo falava em comportamento satisfatório durante a execução da pena. Agora o Código foi além. Exige-se o “bom” comportamento durante a execução da pena. Ao pé da letra, o bom comportamento é mais do que o comportamento satisfatório.

    - Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses: a relação de faltas graves consta do art. 50 da LEP.

    Trata-se de um rol taxativo.

                   Na parte especial penal ocorrem algumas incoerências quando o legislador resolver fazer alterações legislativas visando tornar mais rígida a resposta estatal a determinadas situações. No entanto, no momento dessas alterações não observa possíveis incoerências criadas, como por exemplo, o furto com emprego de explosivo é crime hediondo, no entanto, o roubo com emprego de explosivo não é hediondo. Outro exemplo refere-se à extorsão. Esta, quando praticada mediante a restrição da liberdade da vítima (sequestro relâmpago), é crime hediondo. No entanto, a extorsão com resultado morte não é crime hediondo.

                   Um ponto que vai gerar polêmica é a súmula 441 do STJ.

     

     

                   Essa súmula continua válida. Ela afirma que a prática de falta grave por si só não proíbe o livramento condicional. Em uma interpretação global do ordenamento, a falta grave não impede o livramento condicional, salvo se praticado nos últimos 12 meses.

                   Em suma, a falta grave por si só não inviabiliza de forma absoluta a obtenção do livramento condicional. Vai inviabilizar:

     

    - Se foi praticada nos últimos 12 meses;

     

    - Pode afastar o bom comportamento durante a execução da pena.

    Portanto, a falta grave não interrompe o prazo para o livramento condicional. Afirmar isso, seria dizer que a partir da falta grave, o prazo iria reiniciar novamente, o que não ocorre na prática. Da falta grave para a obtenção do livramento é necessário o decurso de 12 meses. É preciso ler a alteração trazida pelo pacote anticrime, em harmonia com a súmula 441 do STJ, pois essa ainda continua válida.

  •                O inciso III sofreu alterações pelo pacote anticrime. Antes da alteração o dispositivo falava em comportamento satisfatório durante a execução da pena. Agora o Código foi além. Exige-se o “bom” comportamento durante a execução da pena. Ao pé da letra, o bom comportamento é mais do que o comportamento satisfatório.

    - Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses: a relação de faltas graves consta do art. 50 da LEP.

    Trata-se de um rol taxativo.

                   Na parte especial penal ocorrem algumas incoerências quando o legislador resolver fazer alterações legislativas visando tornar mais rígida a resposta estatal a determinadas situações. No entanto, no momento dessas alterações não observa possíveis incoerências criadas, como por exemplo, o furto com emprego de explosivo é crime hediondo, no entanto, o roubo com emprego de explosivo não é hediondo. Outro exemplo refere-se à extorsão. Esta, quando praticada mediante a restrição da liberdade da vítima (sequestro relâmpago), é crime hediondo. No entanto, a extorsão com resultado morte não é crime hediondo.

                   Um ponto que vai gerar polêmica é a súmula 441 do STJ.

     

     

                   Essa súmula continua válida. Ela afirma que a prática de falta grave por si só não proíbe o livramento condicional. Em uma interpretação global do ordenamento, a falta grave não impede o livramento condicional, salvo se praticado nos últimos 12 meses.

                   Em suma, a falta grave por si só não inviabiliza de forma absoluta a obtenção do livramento condicional. Vai inviabilizar:

     

    - Se foi praticada nos últimos 12 meses;

     

    - Pode afastar o bom comportamento durante a execução da pena.

    Portanto, a falta grave não interrompe o prazo para o livramento condicional. Afirmar isso, seria dizer que a partir da falta grave, o prazo iria reiniciar novamente, o que não ocorre na prática. Da falta grave para a obtenção do livramento é necessário o decurso de 12 meses. É preciso ler a alteração trazida pelo pacote anticrime, em harmonia com a súmula 441 do STJ, pois essa ainda continua válida.

  •                O inciso III sofreu alterações pelo pacote anticrime. Antes da alteração o dispositivo falava em comportamento satisfatório durante a execução da pena. Agora o Código foi além. Exige-se o “bom” comportamento durante a execução da pena. Ao pé da letra, o bom comportamento é mais do que o comportamento satisfatório.

    - Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses: a relação de faltas graves consta do art. 50 da LEP.

    Trata-se de um rol taxativo.

                   Na parte especial penal ocorrem algumas incoerências quando o legislador resolver fazer alterações legislativas visando tornar mais rígida a resposta estatal a determinadas situações. No entanto, no momento dessas alterações não observa possíveis incoerências criadas, como por exemplo, o furto com emprego de explosivo é crime hediondo, no entanto, o roubo com emprego de explosivo não é hediondo. Outro exemplo refere-se à extorsão. Esta, quando praticada mediante a restrição da liberdade da vítima (sequestro relâmpago), é crime hediondo. No entanto, a extorsão com resultado morte não é crime hediondo.

                   Um ponto que vai gerar polêmica é a súmula 441 do STJ.

     

    Súmula 441 do STJ - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. (Súmula 441, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

     

                   Essa súmula continua válida. Ela afirma que a prática de falta grave por si só não proíbe o livramento condicional. Em uma interpretação global do ordenamento, a falta grave não impede o livramento condicional, salvo se praticado nos últimos 12 meses.

                   Em suma, a falta grave por si só não inviabiliza de forma absoluta a obtenção do livramento condicional. Vai inviabilizar:

     

    - Se foi praticada nos últimos 12 meses;

     

    - Pode afastar o bom comportamento durante a execução da pena.

    Portanto, a falta grave não interrompe o prazo para o livramento condicional. Afirmar isso, seria dizer que a partir da falta grave, o prazo iria reiniciar novamente, o que não ocorre na prática. Da falta grave para a obtenção do livramento é necessário o decurso de 12 meses. É preciso ler a alteração trazida pelo pacote anticrime, em harmonia com a súmula 441 do STJ, pois essa ainda continua válida.

  • GABARITO A.

    I. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    II. A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. - Não interrompe!

    III. A prescrição penal não é aplicável nas medidas socioeducativas. - É aplicável!

    IV. É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

  • "A prescrição penal É aplicável nas medidas socioeducativas"

  • S.716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

     S.526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     S. 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    S.534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    s.441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    S.535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. Gabarito

    S.715-STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    S.562 do STJ “É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros".

    S.617 do STJ, “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena."

    S.439 do STJ, “admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada"

    Súmula 444 STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    Súmula 338 STJ - A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

    Súmula 442 STJ - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    Estejam vigilantes, mantenham-se firmes na Fé, sejam homens de coragem, sejam fortes...

  • S.716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

     S.526-STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

     S. 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    S.534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    s.441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    S.535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. Gabarito

    S.715-STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    S.562 do STJ “É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros".

    S.617 do STJ, “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena."

    S.439 do STJ, “admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada"

    Súmula 444 STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    Súmula 338 STJ - A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

    Súmula 442 STJ - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

  • TESES sobre Jurisprudências recentes STJ

    Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 14 de Abril de 2020. 

    STJ - A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP. Julgados: HC 554833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020; AgRg no HC 545427/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019; RHC 119928/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019; AgRg no HC 536450/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019; AgRg no HC 533069/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 30/10/2019; AgRg no AREsp 1467632/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 08/10/2019; AgRg no HC 506776/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 10/09/2019. (Vide Legislação Aplicada DECRETOLEI 2.848/1940 - CÓDIGO PENAL PARTE GERAL - Art. 83

     STJ - A falta disciplinar de natureza grave praticada no período estabelecido pelos decretos presidenciais que tratam de benefícios executórios impede a concessão de indulto ou de comutação da pena, ainda que a penalidade tenha sido homologada após a publicação das normas. Julgados: HC 496728/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 06/05/2019; AgRg no AREsp 1374816/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 15/02/2019; AgRg no REsp 1648321/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 19/09/2018; EREsp 1477886/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2018, DJe 17/08/2018; HC 417676/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2018, DJe 01/06/2018; AgRg no HC 409517/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018.

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ID
2952571
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n. 9.605/1998:


I. Nos crimes previstos nesta lei, a suspensão condicional do processo pode ser aplicada nos casos de ser cominada pena privativa de liberdade não superior a três anos.

II. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

III. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

IV. A pessoa jurídica constituída ou utilizada com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta lei terá decretada sua liquidação forçada; seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

Alternativas
Comentários
  • A- susp cond da pena, caso não superior a 3 anos.

    B- despersonalizacao da PJ.

    C- uma não obsta a outra.

    D- em favor do fundo penitenciário nacional.

  • GABARITO: letra A

    Somente as proposições II e III estão corretas.

    -

    ► Lei n. 9.605/1998 - Crimes Ambientais

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Incorreta a alternativa “I”  - Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Correta a alternativa “II” Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Lembrar que o Direito Ambiental adota a Teoria Menor, em sendo assim, motivado pelo princípio da especialidade, afasta-se a incidência do art. 50 do Código Civil sendo desnecessária a comprovação de atos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre os bens da sociedade e dos sócios para que seja decretada a desconsideração da personalidade jurídica para satisfação de dívida advinda de dano ambiental.

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Correta a alternativa “III” Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Lembrar também que, atualmente, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

    Incorreta a alternativa “IV”  Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • L9.605/98

    I. Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

    II. Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    III. Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    IV. Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    Gab. A) Somente II e III estão corretas.

  • O item 1 está errado, pois não se trata de suspensão condicional do processo, mas sim de suspensão condicional da PENA.

    O item 4 está errado, pois o patrimônio é considerado instrumento do crime e perdido em desfavor do Fundo Penitenciário Nacional, e não do IBAMA.

  • A ''D'' também encontra-se errada pela omissão do termo ''preponderantemente''.

    Art. 24.

    IV- A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.


ID
2952574
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal para o crime de “violar direitos de autor e os que lhes são conexos”, previsto no art. 184, caput, do Código Penal - CP, procede mediante:

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).

    Bons estudos!!!!

  • GAB-C

  • Acertei essa questão pelo português. Observei uma redundância na assertiva. Tipo: A ação penal para o crime[...], previstos no art. 184, caput, do Código Penal- CP, procede mediante: "uma outra ação penal iniciando a resposta com termo genérico já referido anteriormente?". Pela lógica, se completa uma assertiva genérica com uma específica, foi assim que raciocinei e acertei a questão sem lembrar dos artigos referidos. Espero que ajude o "BIZÚ", bons estudos!

  • O PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

    Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos  e , com as modificações constantes dos artigos seguintes.

    Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    Art. 526.  Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido.

    Art. 527.  A diligência de busca ou de apreensão será realizada por 2 peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 dias após o encerramento da diligência.

    Parágrafo único.  O requerente da diligência poderá impugnar o laudo contrário à apreensão, e o juiz ordenará que esta se efetue, se reconhecer a improcedência das razões aduzidas pelos peritos.

    Art. 528.  Encerradas as diligências, os autos serão conclusos ao juiz para homologação do laudo.

    Art. 529.  Nos crimes de ação privada (art. 184, caput), não será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo (8 dias em caso de réu preso).

    Parágrafo único.  Será dada vista ao Ministério Público dos autos de busca e apreensão requeridas pelo ofendido, se o crime for de ação pública e não tiver sido oferecida queixa no prazo fixado neste artigo.

    Art. 530.  Se ocorrer prisão em flagrante e o réu não for posto em liberdade, o prazo a que se refere o artigo anterior será de 8 (oito) dias.

  • DENÚNCIA é a peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicional) (Art. 24 CPP);

    QUEIXA é a peça inaugural da ação penal privada.

  • QUEIXA é a peça inaugural da ação penal PRIVADA.

  • Ação penal privada - Queixa-crime - LETRA C

  • Sobre a alternativa E.

    Ação penal extensiva: Nas infrações complexas, se uma delas é de natureza pública, o delito decorrente da junção também o será (por extensão).

  • Art. 186. Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    gb c

    pmgo

  • A ação penal secundária “Ocorre na hipótese em que a lei estabelece uma espécie de ação penal para determinado crime, porém, em virtude do surgimento de circunstâncias especiais, passa a prever, secundariamente, uma nova espécie de ação penal para essa infração. É o que acontece, por exemplo, com os crimes contra a honra, em que, em regra, a ação penal é de iniciativa privada (CP, art. 145, caput). No entanto, se cometido o crime contra a honra de injúria racial (CP, art. 140, § 3o), a ação penal será pública condicionada à representação (CP, art. 145, parágrafo único, in fine, com redação determinada pela Lei n° 12.033/09).” (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 7. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2019. op. cit. pág. 289).

    VIDE COMENTÁRIO DO COLEGUINHA NA

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA- DENÚNCIA

    AÇÃO PENAL PRIVADA- QUEIXA-CRIME

  • Adendos:

    -STJ Súmula 574: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

     

     

    -STJ Info 692- 2021: Em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP), sendo tal prazo reduzido para 30 dias (art. 38) se homologado laudo pericial nesse ínterim.

     


ID
2952577
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As penas restritivas de direito são espécie de medidas alternativas, aplicadas nos casos previstos no art. 44 do Código Penal - CP. Não constitui, entretanto, pena restritiva de direito prevista no Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

           I - prestação pecuniária;

           II - perda de bens e valores;

          III - (vetado);

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

           V - interdição temporária de direitos;

           VI - limitação de fim de semana.

  • Recolhimento domiciliar: é uma medida cautelar diversa da prisão e consiste no recolhimento do agente em domicílio, no período noturno e nos dias de folga, desde que o acusado tenha residência e trabalho fixo (artigo 319, inciso V, do CPP).

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das espécies de penas alternativas. Ao contrário do que informa o enunciado, as espécies se encontram dispostas no art. 43 do CP.Vejamos:
    Penas restritivas de direitos 
    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998) 
    I - prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) 
    II - perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998) 
    III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) 
    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998) 
    V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998) 
    VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

    Assim, o recolhimento domiciliar não é uma espécie de pena alternativa, por ausência de previsão legal.

    GABARITO: LETRA D
  • GABARITO D

    1.      Art. 32 - As penas são: 

    a.      Privativas de Liberdade:

                                                                 i.     Reclusão – regime fechado, semiaberto e aberto;

                                                                ii.     Detenção – regime semiaberto e aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    b.     Restritivas de Direitos – são autônomas e podem substituir as privativas de liberdade:

                                                                 i.     Prestação pecuniária; 

                                                                ii.     Perda de bens e valores; 

                                                              iii.     Limitação de fim de semana. 

                                                              iv.     Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;  

                                                                v.     Interdição temporária de direitos: 

    1.      Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

    2.      Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;

    3.      Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo;

    4.      Proibição de frequentar determinados lugares;

    5.      Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

                                                              vi.     Limitação de fim de semana. 

    c.      De Multa – consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa – art. 49. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • GAB.: D!

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

           I - prestação pecuniária;

           II - perda de bens e valores;

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

           V - interdição temporária de direitos;

           VI - limitação de fim de semana.

    Para complementar:

    A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - [...] consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada, com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. (p. 529)

     

    PERDA DE BENS E VALORES - A perda de bens e valores dar-se-á em favor do Fundo Penitenciário Nacional. Tal perda não poderá ultrapassar o valor do prejuízo causado pela infração penal ou do proveito obtido pelo agente.

     

    ART. 46. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

     

    A INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS - admite cinco formas de aplicação, segundo o Código Penal Brasileiro. São elas: proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; proibição de frequentar determinados lugares; proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

    LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA -  Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado

  • Espécies de penas restritivas de Direitos

    As penas restritivas de direito poderão ser de duas espécies, reais ou pessoais.

    As de natureza real recai sobre o patrimônio do condenado e, consiste em prestação pecuniária e perda de bens e valores.

    Por outro lado, as restritivas de direito de natureza pessoal recai sobre a pessoa do condenado e são elas: prestação de serviços a comunidade, interdição temporária de direitos e limitação do fim de semana.  

  • Muitas vezes, entender o contexto histórico potencializa a memorização. Vejamos:

    Art. 43 do CP - As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - (vetado); IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos;VI - limitação de fim de semana.

    "O inciso III, vetado pelo Presidente da República, previa a pena de recolhimento domiciliar.Amparou-se o veto na alegação de impossibilidade de fiscalização de pena dessa natureza, nada obstante sua existência no art. 8º, V, da Lei 9.605/1998 - Lei dos Crimes ambientais"

    _________________________________

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal - Parte Geral - 14 Ed. (pg. 618)

  • olha o macete PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO

    L i 3 P Li3P Li3P Li3P Li3P Li3P Li3

      I - prestação pecuniária;

           II - perda de bens e valores;

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

           V - interdição temporária de direitos;

           VI - limitação de fim de semana.

  •  Art. 32 - As penas são: 

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

    Penas restritivas de direitos

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos; 

           VI - limitação de fim de semana.

  • CP, art. 43, III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    ##Atenção: Razões do veto: A figura do "recolhimento domiciliar", conforme a concebe o Projeto, não contém, na essência, o mínimo necessário de força punitiva, afigurando-se totalmente desprovida da capacidade de prevenir nova prática delituosa. Por isto, carente do indispensável substrato coercitivo, reputou-se contrária ao interesse público a norma do Projeto que a institui como pena alternativa.

    Fonte: CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - CP. Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira.


ID
2952580
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos, pode-se afirmar:


I. A falsificação de bilhete de loteria é conduta tipificada nos incisos do art. 293 do Código Penal - CP.

II. A falsificação de guia florestal não integra o tipo penal do art. 293 do Código Penal - CP, visto não se destinar ao recolhimento ou depósito de valores, mas a mero controle de transporte de madeira.

III. Aqueles que praticam comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou logradouros públicos e em residências, são equiparados, para fins penais do art. 293 do Código Penal - CP, aos agentes que realizam atividade comercial.

IV. Comete delito aquele que falsifica passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, Estados ou Municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004) 

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; 

    III - vale postal; 

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; 

    - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; 

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004) 

    - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004) 

    II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004) 

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004) 

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004) 

    b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004) 

    § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização: 

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

    § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior. 

    § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. 

    § 5o Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências. (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

  • I - A conduta de falsificar bilhetes de loteria, está prevista no art. 54, do Decreto-lei 6259/44, remetendo a pena do art. 298 do CP - cuja conduta descrita é a de falsificar documento particular - sendo a pena de reclusão de 01 a 05 anos e multa. FALSO

    II - FALSO. Ver julgado abaixo:

    Apelação criminal. Crime ambiental. Falsidade ideológica. Decisão administrativa e ação penal. Falsificação de nota e transporte ilegal de madeira. Absorção. Nos crimes ambientais, desnecessária para a instauração da ação penal, a pré-existência de decisão administrativa, posto que, trata-se de esferas independentes. A ação de adulterar guia florestal com o objetivo exclusivo viabilizar o transporte e venda de madeira de forma irregular, constituindo-se crime meio para a prática do delito ambiental, sendo o falso absorvido pelo delito ambiental. (Apelação, Processo nº 0003177-09.2012.822.0601, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Valter de Oliveira, Data de julgamento: 20/04/2016)

    (TJ-RO - APL: 00031770920128220601 RO 0003177-09.2012.822.0601, Relator: Desembargador Valter de Oliveira, Data de Julgamento: 20/04/2016, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 03/05/2016.)

    Além disso, o crime descrito no item II da questão está tipificado no art. 69-A da Lei 9.605/98.

  • gabarito: Letra D

  • Somente as proposições III e IV estão corretas, conforme já amplamente explicado pelos colegas abaixo.

  • Sacanagem a questão não mencionar ao menos o título do artigo.

  • Assertiva IErrada. O art. 293 do CP enumera os documentos passíveis de tipificação do delito, dentre os quais não está abrangido o bilhete de loteria. Falsificar bilhete de loteria é crime de estelionato.

    Assertiva IIErrada. Mesma hipótese do comentário anterior, caracteriza falsidade ideológica. Ademais, tendo o dolo apenas de realizar transporte ilegal de madeira, a conduta resta absorvida pelo crime ambiental.

    Assertiva IIICorreta. Art. 239, § 5o do CP: Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências. (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004).

    Assertiva IVCorreta. Art. 293, inciso VI, do CP.

    GABARITO: LETRA D

  • To ficando maluco ou a assertiva II deveria ser correta se concordar com os comentários dos colegas? Vejam: A afirmativa fala que "a falsificação de guia florestal NÃO é conduta tipificada no art. 293, CP..." o que estaria correto segundo os comentários dos colegas, pois relatam que se caracterizaria outro delito e não o art. 293). Na segunda parte da assertiva não consegui encontrar erro.

  • fiquei confusa quanto a assertiva I, que menciona o bilhete de loteria, visto que no brasil a loteria é da caixa econômica, que é um ente publico, logo o bilhete seria emitido pela união.

    se alguém puder explicar porque esse raciocínio esta errado, ficarei grata.

  • A) ERRADA - Decreto Lei 6.259/44 - Art. 54 . Falsificar emendar ou adulterar bilhetes de loteria. Penas: as do art. 298

    B) ERRADA - Em que pese haver um julgado do STJ falando o que esta no titulo, dizendo a ementa que: Falsificação. A falsificação de guia florestal não aperfeiçoa o delito do art. 293, V, do código penal. A guia a que o dispositivo alude e a que se destina ao fim de recolhimento ou deposito de dinheiros ou valores ex vi legis. A guia florestal não tem essa destinação, servindo ao controle do transporte de madeira. Recurso não conhecido. (por unanimidade, não conhecer do recurso) – (Resp 175 / BA, Ministro Paulo Costa Leite, Sexta Turma, 04/06/1991)

    Com a entrada da lei de crimes ambientais (L. 9605/98) a conduta amolda-se ao tipo do art. 46, que diz que: Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

    Em outras buscas no STJ verifiquei que é aplicável o principio da consunção, REsp 1620908, Ministro JORGE MUSSI, 07/12/2016, dizendo que: no caso, entendo possível a falsidade ser absorvida pelo delito ambiental, uma vez que a referida falsificação tinha por fim exclusivo viabilizar o transporte e venda de madeira de forma irregular, ou seja, as notas fiscais e guias florestais foram fraudadas exclusivamente com o fim de transportar a madeira. Com efeito, se a falsificação constituiu meio necessário à fase de preparação para a execução do crime previsto no art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98, verifica-se a incidência do princípio da consunção, pois a falsificação ideológica, conduta anterior, foi excluída pela conduta da venda de madeiras sem a licença necessária correta.

    Certo que acertei a questão pensando que sabia, mas percebi que não sei, se alguém souber se essa guia se amolda ao art. 293, mesmo que seja aplicada a consunção por favor me informar.

    C) CERTA - Art. 239, § 5º do CP - Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.

    D) CERTA -Art. 239, VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: (cai muito esse tipo)

  • Não sei por que o inciso II da assertiva está errada: a uma porque de fato não integra o art. 293; a duas, porque de fato, tal guia não se destina a recolhimento ou depósito de valores, mas sim, para o controle de transporte de mercadorias! A meu ver, essa questão deveria ser anulada!

  • Eu acertei a partir do seguinte raciocínio:

    Bilhete de loteria é considerado TITULO AO PORTADOR, nesse sentido: STJ: (REsp 1202238/SC, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 18/09/2012) (...) VII - Os concursos lotéricos constituem-se em modalidade de jogo de azar, sendo seus prêmios pagos apenas aos portadores dos respectivos bilhetes. Dessa forma, os bilhetes de apostas são considerados como títulos ao portador e como tal a obrigação deve ser cumprida a quem apresente o título, liberando-se, assim, o devedor do compromisso assumido. Precedentes (...)

    Assim lembrei que há uma tipificação específica pra esse caso: art. 297, parágrafo 2º. - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    AÍ sobrou a A, e D. Foi decoreba msm, lembrei da equiparação do parágrafo 5º, e cheguei ao gabarito.

  • I. A falsificação de bilhete de loteria é conduta tipificada nos incisos do art. 293 do Código Penal - CP. 

    II. A falsificação de guia florestal não integra o tipo penal do art. 293 do Código Penal - CP, visto não se destinar ao recolhimento ou depósito de valores, mas a mero controle de transporte de madeira.

    Guia florestal está presente no 293, porém bilhete de loteria não faz parte do artigo .

  • CLASSIFIQUEI O BILHETE DE LOTERIA COMO "PAPEL DE CRÉDITO PÚBLICO" E ERREI. DEPOIS, PENSANDO MELHOR SOBRE O TEMA ACHEI UMA DECISÃO DO STJ QUE CLASSIFICOU O A CONDUTA COMO ESTELIONATO, DADA A INTENÇÃO DO AGENTE DE ILUDIR OU MANTER ALGUÉM A ERRO MEDIANTE ARTIFÍCIO ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO PARA OBTER PARA SI OU PARA OUTREM A OBTER VANTAGEM ILÍCITA. PORÉM, O DOCUMENTO "BILHETE DE LOTERIA" É CLASSIFICADO COMO DOCUMENTO PARTICULAR.

    A DOUTRINA DIZ QUE O CONCEITO DE DOCUMENTO PARTICULAR SE EXTRAI POR EXCLUSÃO, OU SEJA, TODO AQUELE NÃO COMPREENDIDO COMO DOCUMENTO PÚBLICO OU EQUIPARADO A PÚBICO (IGUAL À NATUREZA LEVE DA LESÃO CORPORAL). TRATA-SE DE UM PEÇA ESCRITA CONFECCIONADA SEM A INTERVENÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAS QUE, EM RAZÃO DE SUA NATUREZA E RELEVÂNCIA, DEVE SER OBJETO DA TUTELA PENAL.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre falsidade de títulos e outros papéis públicos.

    I - Incorreta. O bilhete a que se refere o tipo penal é o de transporte, não o de loteria. Para estes, há tipificação em decreto-lei. Art. 293/CP: "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (...) VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: (...)". Art. 54, Decreto-lei 6.259/44: "Falsificar emendar ou adulterar bilhetes de loteria. Penas: as do art. 298 do Código Penal".

    II - Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, há antigo julgado do STJ, replicado até hoje nos livros de Direito Penal (vide o Manual de Direito Penal de Rogério Sanches de 2020), dispondo exatamente nesse sentido sobre o tema: "A guia a que o dispositivo alude é a que se destina ao fim de recolhimento ou depósito de dinheiro ou valores ex vi legis. A Guia Florestal não tem essa destinação, servindo ao controle do transporte de madeiras" (STJ, 6ª, Turma, REsp 175/BA, J. em 04/06/1991). Assim, é possível afirmar que a falsificação de guia florestal não integra o tipo penal do art. 293/CP (mais especificamente 293, V, que trata sobre guia), pois não tem como finalidade o recolhimento ou depósito de valores, apenas o controle de transporte de madeira.

    III - Correta. É o que dispõe o art. 293, § 5/CP: "Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências".

    IV - Correta. É o que dispõe o art. 293/CP: "Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (...) VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: (...)".

    O gabarito correto é, de acordo com a banca, a alternativa D (somente III e IV estão corretas), mas a questão deveria ter sido anulada, pois não há alternativa correta.


ID
2952583
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Consoante a Lei n. 8.072/1990, os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória. Há a possibilidade de liberdade provisória.

    B) Nos casos de condenação por crime hediondo, a progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos) se reincidente.

    C) Nos termos da Lei n. 11.343/2006, o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação terá pena reduzida de um sexto a dois terços. O certo é um terço a dois terços.

    D) Segundo a Lei n. 11.343/2006, constitui crime induzir, instigar ou auxiliar alguém a uso indevido de droga, cuja pena será de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Detenção, de 1 a 3 anos.

    E) Em consonância com a Lei n. 11.343/2006, terá a pena reduzida à metade o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Será isento de pena.

  • A respeito da alternativa "A)", cita-se o art. 2º da referida lei (8.072/90) em que não consta a vedação à liberdade provisória:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.  

    *Como complemento, em referência ao crime de tráfico de drogas, cita-se um trecho do julgado do STF reconhecendo a inconstitucionalidade da vedação à liberdade provisória, qual seja:

    Tese de Repercussão Geral

    É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006.

    [Tese definida no , rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 18-8-2017, DJE de 19-9-2017,.]

    Ademais,

    Notícias STF

    STF reafirma inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.

  • Gabarito - ALTERNATIVA B.

    A - Consoante a Lei n. 8.072/1990, os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória. Art. 2º, I e II da Lei nº. 8.072/90.

    B - Nos casos de condenação por crime hediondo, a progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos) se reincidente. Art. 2º, § 2º da Lei nº. 8.072/90

    C - Nos termos da Lei n. 11.343/2006, o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação terá pena reduzida de um sexto a dois terços. (1/3 - um terço a 2/3 - dois terços). Art. 41 da Lei nº. 11.343/06.

    D - Segundo a Lei n. 11.343/2006, constitui crime induzir, instigar ou auxiliar alguém a uso indevido de droga, cuja pena será de reclusão de um a quatro anos, além de multa. (detenção, de um a três anos) Art. 33, § 2º da Lei nº. 11.343/06.

    E - Em consonância com a Lei n. 11.343/2006, terá a pena reduzida à metade o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 45 da Lei nº. 11.343/06.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da Lei de Crimes Hediondos - Lei 8.072/90 e da Lei 11.343/2006.

    Letra AErrado. A liberdade provisória é possível nos crimes hediondos. Art. 2° da Lei 8.072/90. 

    Letra BCorreto. Art. 2°, § 2°, da Lei 8.072/90: A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal). (Redação dada pela Lei nº 13.769, de 2018).

    Letra C
    Errado. 
    Art. 41 da Lei 11.343/2006: O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
    Letra DErrado. Art. 33, § 2° da Lei 11.343/06: Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274) Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    Letra E
    Errado. Se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com este entendimento, em razão de caso fortuito ou força maior, ele será inimputável e consequentemente, será absolvido na modalidade absolvição imprópria (isento de pena - art. 26 do CP). 

    GABARITO: LETRA B
  • § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    GABARITO B

  • A- A vedação da liberdade provisória é inconstitucional, sendo o STF;

    B- Nos termos da Lei dos Crimes Hediondos (Art. 2º §2º) - Gabarito 

    C- O quantum de redução da pena é de um a dois terços - Art. 41 Lei de Drogas

    D- Apesar de cobrar pena, essa se responde por exclusão... A pena é de detenção, por se tratar de crime menos grave.

    E- Esse é um caso de inimputabilidade penal especial, nos termos do Art. 45... o agente será isendo de pena.

  • CRIMES HEDIONDOS

    NÃO TEM FIGA

    Fiança

    Indulto

    Graça

    Anistia

    Porém, possível a liberdade provisória (desde que não seja caso de preventiva).

  • Minha contribuição.

    Lei N° 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos)

    § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 112 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).              

    Abraço!!!

  • a) Todo e qualquer crime admite liberdade provisória.

    Bons estudos.

  • B) Nos casos de condenação por crime hediondo, a progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos) se reincidente.

    #PMGO

  • comentar só para da um acrescimo, se vc errou essa questão marcando as outras alternativas distints da B

    lembre que a lei 8.072 já sofreu alterações

  • GABARITO: B

    Lei N° 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos)

    § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 112 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).        

    NÃO DESISTA!!

  • O PACOTE ANTICRIME (LEI 13964/19) REVOGOU O ART.2° § 2 DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS!

  • O Pacote Anticrime revogou o Art.2°§2° da Lei de Crimes Hediondos, contudo, cabe apenas à LEP falar sobre a fracionariedade de 2/5 e 3/5 para a progreção de regime em crimes hediondos, não é mais um assunto abordado pela lei 8.072/90

  • questão desatualizada , a progressão do regime não se mais desse modo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, conforme redação dada pela Lei 13.9647 2019 que alterou a redação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/ 2014):

    PRIMÁRIO EM CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS - com o cumprimento de 40% da pena

    PRIMÁRIO EM CRIMES HEDIONDOS COM RESULTADO MORTE - com cumprimento de 50% da pena

    REINCIDENTE EM CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS - com o cumprimento de 60% da pena

    REINCIDENTE EM CRIMES HEDIONDOS COM RESULTADO MORTE - com cumprimento de 70% da pena

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, conforme redação dada pela Lei 13.9647 2019 que alterou a redação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/ 2014):

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • Questão desatualizada , ver art. 112 do pacote anticrime,

  • Questão desatualizada.

  • Crime hediondo ou equiparado

    Primário

    40% Artigo 112, inciso V, da LEP

    2/5 - Art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/90

    Se houver morte: 50%, vedado o livramento condicional - Artigo 112, inciso VI, alínea "a", da LEP

    Reincidente

    60% - Artigo 112, inciso VII, da LEP

    3/5 - Art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/90

    Se houver morte: 70%, vedado o livramento condicional - - Artigo 112, inciso VIII, da LEP

    Comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado

    50% - Artigo 112, inciso VI, alínea "b", da LEP

    1/6 - Artigo 112 da LEP

  • Desatualizado.

    Desde o começo dos anos 2010, é admitida a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, porém o candidato deve ficar atento com a nova redação do art. 310 do CPP no que concerne à volta da liberdade provisória proibida ou vedada no ordenamento jurídico pátrio. Assim, a letra a está equivocada. A letra B seria a correta à época, porém o art.2º, §2º da Lei dos Crimes Hediondos foi revogado pelo Pacote Anticrime. A letra c está errada, pois na delação premiada prevista no art. 41 da Lei de Drogas a redução de pena é de 1 a 2/3. A letra d está errada pois a pena do crime de induzimento, auxílio ou instigação ao uso indevido de drogas é de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. A letra e está errada pois o art. 45 da Lei de Drogas diz que o agente que for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento será isento de pena. A pegadinha reside em seu misturar o que está disposto no art. 45 com o art. 46 ambos da Lei de Drogas. Memorize que o art. 45 da Lei 11.343/06 tem várias palavras que começam com a letra “i”: isento, inteiramente e incapaz.


ID
2952586
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A revisão criminal, prevista no art. 621 do Código de Processo Penal - CPP, é conhecida como ação de conhecimento de natureza constitutiva. São vários os efeitos de sua acolhida, entretanto não pode ocorrer:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CPP

    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

  • NÃO EXISTE REVISÃO CRIMINAL PRO SOCIETATE

  • Revisão Criminal

    A revisão criminal, prevista no art. 621 do Código de Processo Penal - CPP, é conhecida como ação de conhecimento de natureza (des) constitutiva.

    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI)

    COMPETÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL. JUIZADOS ESPECIAIS.

    Compete à Turma Recursal Criminal processar e julgar a revisão criminal em que o réu condenado por praticar o crime previsto no art. 147 do CP (crime de menor potencial ofensivo) pelo Juizado Especial criminal pugna pela reforma de decisão. Isso se deve ao fato de que as decisões proferidas pelos Juizados Especiais não ficam submetidas à revisão dos Tribunais de Justiça, pois a vinculação entre eles é apenas administrativa, e não jurisdicional. Precedentes citados: REsp 470.673-RS , DJ 4/8/2003, e CC 39.876-PR , DJ 19/12/2003. CC 47.718-RS , Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 13/8/2008.

    Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa INDENIZAÇÃO pelos prejuízos sofridos.

           § 1o Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

           § 2o A indenização não será devida:

           a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

           b) se a acusação houver sido meramente privada.

           Art. 631.  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

  • E. Agravamento da pena imposta pela decisão revista. NÃO pode ocorrer

  • GABARITO E

    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá:

    alterar a classificação da infração

    absolver o réu

    modificar a pena

    ou anular o processo.

    Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

  • revisão criminal = "pro reo"

  • Gabarito: E

    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

  • Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá:

    alterar a classificação da infração

    modificar a pena

    absolver o réu

    anular o processo.

  • revisão criminal → o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo, mas não poderá, em nenhuma hipótese, agravar a pena imposta pela decisão revista.

    #BORA VENCER


ID
2952589
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prova no Processo Penal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" Correta - 155, parágrafo único, CPP.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                  

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.   

  • Letra A - Errada: art. 155, CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.    

    Letra B - Correta: art. 155, parágrafo único, CPP: Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.  

    Letra C - Errada: art. 155, CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.             

    Letra D - Errada: art. 156, CPP: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante

    Letra E - Errada - art. 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • a) O juiz formulará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida nos autos, podendo fundamentar sua decisão somente nos elementos informativos colhidos durante a investigação. Errado! O juiz não pode fundamentar sua decisão somente em elementos informativos, porque no inquérito não há contraditório. O juiz só poderá fundamentar sua decisão em elementos que passaram pelo crivo pro contraditório, por isso, nada impede que ele reproduza em contraditório judicial, elementos contidos no inquérito. Aí sim, poderá fundamentar sua decisão nesses elementos.

  • Quanto aos meios de prova, vigora no processo penal ampla liberdade probatória, podendo a parte se valer tanto de meios de prova nominados, quanto de meios inominados. O parágrafo único do art. 155 do CPP reforça essa liberdade probatória quanto aos meios, ao dispor que somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. A contrario sensu, portanto, desde que o objeto da prova não verse sobre o estado das pessoas, qualquer meio de prova poderá ser utilizado.

  • Gabarito LETRA B.

    CPP: Art. 155, parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

  • Prova

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.                      

    Prova da alegação

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                    

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.      

    Exame de corpo de delito

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Prioridade na realização do exame de corpo de delito

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

  • O juiz PODE, de ofício, determinar a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.


ID
2952592
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os prazos aos juízes singulares, no âmbito de processos penais, pode-se afirmar:


I. É de dez dias, se a decisão for definitiva ou interlocutória mista.

II. É de cinco dias, se for interlocutória simples.

III. É de dois dias, se se tratar de despacho de expediente.

IV. É de quinze dias, se se tratar de pronúncia.

Alternativas
Comentários
  • Lei seca. CPP

    Art. 800.  Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

    I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;

    II - de cinco dias, se for interlocutória simples;

    III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.

  • Complementando...

    no item IV são 10 dias

    Cpp Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.   

    § 9 Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.   

  • Para quem também estuda processo civil, os prazos lá são diferentes: 5 dias despacho,10 dias interlocutórias e 30 dias sentença, conforme o artigo 226 CPC.

  • Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    §1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    §3 O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    Art. 800. Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

    I - de 10 dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista

    II - de 5 dias, se for interlocutória simples

    III - de 1 dia, se se tratar de despacho de expediente.

  • PC - 30-10-5 (sentença-interlocutória-despacho)

    PP - 10-5-1 (definitiva ou interlocutória mista - interlocutória simples - despacho)

    411 cpp pronúncia em 10 dias.

    800 cpp

    226 cpc

  • Pessoal, não sei se ajuda, mas, para gravar os prazos p/ prática de atos jurisdicionais previstos no CPC e CPP, basta decorar tal sequência de números: 30-10-5-1. Explico:

    30 - 10 - 5 - 1

    ___________: Para processo civil (em azul);

    30 - 10 - 5 - 1

    _________: Para processo penal (em vermelho).

    Já que...

    Processo Civil - 30 p/ sentença; 10 para decisões; 5 para despachos; (sentença-interlocutória-despacho)

    Processo Penal - 10 p/ decisões definitivas ou interlocutórias mistas; 5 para decisões interlocutórias simples; 1 para despachos.

    Espero ter ajudado. :-)

    Bons estudos!

    Nosce te Ipsum


ID
2952595
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Não raras vezes depara-se o julgador com a confissão do acusado quanto à autoria do crime. É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.

     

    A) No Sistema Processual Inquisitório a confissão era a Rainha das Provas, e por isso,muitas vezes se fazia de tudo para obter a confissão do acusado, submetendo-o inclusive a tortura, afim de que o crime fosse confessado. Porém, atualmente, no Brasil, o Sistema Processual vigente é o Acusatório, que dentre outros, tem como postulado o devido processo legal que não busca a confissão como a rainha das provas, mas busca a Verdade Real dos Fatos, sempre observando os direitos e garantias constitucionais.

    B)Correto, ademais uma pessoa poderá confessar um crime que não cometeu, devido a essa possibilidade, dentre outras, é preciso analisar a confissão com os fatos apurados no curso do processo. Ainda cita-se o art. 197 do CPP. verbis: Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    C) O exposto na alternativa não vai ao encontro com o que estabelece o CPP. vejamos: Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    D) A confissão feita perante a Autoridade Policial deverá constar nos autos, conforme o imperativo previsto no CPP: Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

    E) O acusado é amparado pelo Princípio Nemo Tenetur se Detegere, que inclusive e previsto na CF88. Tal princípio diz que o Réu tem direito de permanecer calado e que o silencio não poderá ser usado em seu prejuízo. Ademais e importante destacar que durante o interrogatório e dever da Autoridade Policial e Judiciária, mencionar ao Réu, que ele tem o direito de permanecer calado, e que esse silencio não importará em confissão e nem poderá ser usado em seu prejuízo. A parte final do art. 198 /CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal . De nada adiantaria o silêncio se este implicasse em presunção contrária ao réu. Trata-se de entendimento pacífico. Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. (A PARTE EM VERMELHO NÃO FOI RECPCIONADA PELA CF88)

  • Questão totalmente classificada errada aqui no QC. Coloquei direito penal, excludente de antijuridicidade, e apareceu CPP, confissão. Tá fei em QC.

  • Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e

    para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela

    e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • Mesmo que tenha sido prestada judicialmente e na presença de defensor, não tem a confissão força probatória absoluta, havendo a necessidade, para o fim de fundamentar sentença condenatória, de que seja confrontada e confirmada pelas demais provas existentes nos autos. Esta a exegese que se extrai do art. 197 do CPP, ao referir que “para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância” (grifamos). E, também, a posição agasalhada pelo STJ, ao decidir que “não se pode jamais considerá-la exclusivamente para efeito de uma condenação, sem confrontá-la com outros elementos, que possam confirmá-la ou contraditá-la”.

    Frise-se que, apesar de predominar largamente o entendimento que condiciona o valor da confissão a sua confirmação por outros elementos obtidos em contraditório judicial, o tema não é totalmente pacífico. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, já se decidiu que “a confissão judicial, por presumir-se livre dos vícios da inteligência e vontade, tem um valor absoluto, servindo como base condenatória ainda que seja o único elemento incriminador”. (JULGADO EXCEPCIONAL).

    FONTE: AVENA, Norberto. PROCESSO PENAL.

  • Complementando

    Confissão

    O que é a confissão qualificada? Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?

    A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa).

    Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?

    1ª) SIM. Posição do STJ

    A confissão qualificada (aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes), quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014).

    2ª) NÃO. Posição da 1ª Turma do STF.

     

    A aplicação da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal NÃO incide quando o agente reconhece sua participação no fato, contudo, alega tese de exclusão da ilicitude (STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/01/10-temas-importantes-sobre-confissao.html

  • Da adoção do sistema da livre persuasão racional do juiz, derivam importantes efeitos:

    a) não há prova com valor absoluto: não há hierarquia de provas no processo penal, sendo que toda prova tem valor relativo. Mesmo a confissão, outrora conhecida como rainha das provas, tem valor relativo (CPP, art. 197). Essa liberdade de valoração da prova, todavia, não é absoluta, já que, por força da própria Constituição Federal (art. 93, IX), o magistrado é obrigado a fundamentar sua decisão, sendo inviável que se utilize de elementos estranhos ao processo criminal;

    b) deve o magistrado valorar todas as provas produzidas no processo, mesmo que para refutá-las: de nada adianta assegurar às partes o direito à prova se o juiz não considerá-la por ocasião da fundamentação da sentença. As partes possuem, portanto, o direito de verem apreciados seus argumentos e provas, direito este cuja observância deve ser aferido na motivação;

    c) somente serão consideradas válidas as provas constantes do processo: não se pode emprestar validade aos conhecimentos privados do magistrado, sejam elas provas nominadas ou inominadas, típicas ou atípicas. Como visto no tópico pertinente à terminologia da prova, desde que lícitas, legítimas e moralmente válidas, é possível a utilização de meios de prova não previstos em lei (provas inominadas), assim como de meios de prova cujo procedimento probatório não esteja delimitado pela lei (provas atípicas), mas desde que tais provas estejam inseridas nos autos do processo.

  • Assertiva b

    A confissão deve ser apurada mediante a compatibilidade ou concordância com as demais provas do processo.

  • A confissão é divisível e retratável.

  • Não vige, no sistema processual brasileiro, a prova tarifada (ou da certeza moral do legislador) na qual existe hierarquia de provas. Entretanto, há resquícios desse sistema no CPP, como por exemplo, a exigência do exame do corpo de delito quando a infração deixar vestígios - nem mesmo a confissão pode supri-la.

    Letra B

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    (princípio nemo tenetur se detegere)

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

     Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisível 

    •Porque o Juiz pode considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes, e falsa em relação a outras.

    Retratável 

    •Porque o réu pode, a qualquer momento, voltar atrás e retirar a confissão.

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • aspectos da confissão Lembre-se sempre que um pai pode confessar um crime para livrar um filho. Portanto: A confissão deve ser apurada mediante a compatibilidade ou concordância com as demais provas do processo. A confissão PENAL é retratável E divisível O silêncio do acusado JAMAIS importará em confissão, presunção de verdade dos fatos, ou elemento negativo para a formação do convencimento do juiz. Nemo tenetur se detegere.
  • A confissão será valorada pelo juiz junto às demais provas, pois o réu pode ser coagido a confessar um crime que não praticou. A confissão feita fora do interrogatório demanda tomada por termo nos autos para ter validade. O silêncio do acusado não importará confissão


ID
2952598
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF, em Direito Processual Penal, pode-se afirmar:


I. É possível o desaforamento de processo da competência do Júri sem a audiência da defesa quando, fundada em assertivas do juiz, a decisão for motivada no interesse da ordem pública.

II. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

III. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

IV. É pública condicionada à representação da autoridade fiscal a ação penal de sonegação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    I. Súmula 712 - STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

    II. Súmula Vinculante 45 - STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    III. Súmula 714 - STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    IV. Súmula 609 - STF: É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.

  • Man, isso é lógica. Não existe pena para o réu sem a sua presença. Com isso, só sobrou a alternativa ''C''.

  • Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Súmula 712 - STF

    É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • kkkkk a alternativa II está correta em todas as opções.

  • Essa do desaforamento me arrebentou, pensei que só era preciso ouvir as partes.

  • Algumas questões vem tranquilas.

  • Bastava saber uma súmula para matar a questão.

    I. Súmula 712 - STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

  • Súmula 714 do STF==="É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções"


ID
2952601
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Direito Processual Penal, pode-se afirmar:


I. Não é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

II. O conhecimento de recurso de apelação do réu depende de sua prisão.

III. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do Código de Processual Penal - CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

IV. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    I. Súmula 337 - STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    II. Súmula 347 - STJ: O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

    III. Súmula 455 - STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    IV. Súmula 521 - STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Gabarito letra A -

    Sabendo o erro da alternativa II, é possível acertar a questão.

    Súmula 347 - STJ: O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

  • Operando-se a desclassificação do crime originalmente imputado, que não admitia a suspensão condicional do processo, para outro cuja pena mínima permita o deferimento do benefício, deve ser oportunizada ao Ministério Público a realização da proposta? Sob pena de nulidade da eventual sentença condenatória que venha a ser proferida, impõe-se ao juiz facultar ao Ministério Público a realização da proposta de suspensão do processo neste caso.Considere-se, por exemplo, que o agente tenha sido denunciado pelo crime de roubo. Não obstante, por ocasião da sentença, resolve o juiz desclassificar a conduta para furto, por reputar inexistentes as elementares da violência e da grave ameaça. Em tal caso, efetuada a desclassificação, é dever do juiz, antes de se pronunciar quanto à condenação do réu, abrir vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto à possibilidade de propor a suspensão. Caso entenda o Ministério Público por não realizar esta proposta (v.g., pelo fato de já estar respondendo o réu a outro processo), os autos retornarão ao juiz para, aí sim, manifestar-se quanto à condenação do réu, fixando a pena. Idêntico entendimento tem lugar na hipótese de procedência parcial da denúncia, isto é, quando entender o juiz no sentido da possibilidade de condenação por apenas uma ou algumas das infrações imputadas, cuja soma ou exasperação das penas mínimas cominadas não ultrapasse um ano. Esta, a propósito, a inteligência da Súmula 337 do STJ ao dispor que é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva..

    FONTE: AVENA, Norberto. PROCESSO PENAL, 2019.

  • GABARITO: A

    Informação adicional sobre o item III

    CITAÇÃO POR EDITAL

    Oitiva de policiais como prova antecipada de prova urgente (art. 366 do CPP)

    O art. 366 do CPP estabelece que, se o acusado for citado por edital e não comparecer ao processo nem constituir advogado, o processo e o curso da prescrição ficarão suspensos.

    Esse artigo afirma, ainda, que, nesse caso, o juiz poderá determinar:

    • a produção antecipada de provas consideradas urgentes e

    • decretar prisão preventiva do acusado se estiverem presentes os requisitos do art. 312 do CPP.

    A oitiva de testemunhas pode ser considerada prova urgente para os fins do art. 366 do CPP, desde que as circunstâncias do caso concreto revelem a possibilidade concreta de perecimento.

    Segundo decidiu o STJ, se o processo estiver suspenso com base no art. 366 do CPP, e uma das testemunhas for policial, o juiz poderá autorizar que ela seja ouvida de forma antecipada, sendo isso considerado prova urgente. O atuar constante no combate à criminalidade expõe o agente da segurança pública a inúmeras situações conflituosas com o ordenamento jurídico, sendo certo que as peculiaridades de cada uma acabam se perdendo em sua memória, seja pela frequência com que ocorrem, ou pela própria similitude dos fatos.

    STJ. 5ª Turma. RHC 51.232-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 2/10/2014 (Info 549).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2014/12/info-549-stj.pdf

  • Súmula 337/STJ: "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva". Além do fato de a mencionada súmula não fazer qualquer restrição em relação à fase processual que ela pode ser aplicada, é certo que os Tribunais de Justiça, em típica medida de emendatio libelli, podem promover a desclassificação do delito imputado ao recorrido para outro ou, simplesmente, podem, em sede de recurso, julgar parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, fazendo, assim, com que eles devam conferir ao Ministério Público a oportunidade de se manifestar acerca do oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo.

    Assim, é cabível o benefício da Sursis Processual na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, ainda que ocorrida em grau recursal.  

  • COMPLEMENTANDO:

    STJ - Súmula 244 - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • Bastava conhecer uma súmula para acerta a questão. :)

    II. Súmula 347 - STJ: O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

  • Na hipótese em que o estelionato se dá mediante vantagem indevida, auferida mediante o depósito em favor de conta bancária de terceiro, a competência deverá ser declarada em favor do juízo no qual se situa a conta favorecida.

    No caso em que a vítima, induzida em erro, efetuou depósito em dinheiro e/ou transferência bancária para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita ocorreu quando o estelionatário se apossou do dinheiro, ou seja, no momento em a quantia foi depositada em sua conta.

    STJ. 3ª Seção. CC 167.025/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/08/2019.

    STJ. 3ª Seção. CC 169.053-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/12/2019 (Info 663).

    • estelionato que ocorre por meio do saque (ou compensação) de cheque clonado, adulterado ou falsificado: a competência é do local onde a vítima possui a conta bancária.

    Isso porque, nesta hipótese, o local da obtenção da vantagem ilícita é aquele em que se situa a agência bancária onde foi sacado o cheque adulterado, ou seja, onde a vítima possui conta bancária. Aplica-se o raciocínio da súmula 48 do STJ:

    Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    • estelionato que ocorre quando a vítima, induzida em erro, se dispõe a fazer depósitos ou transferências bancárias para a conta de terceiro (estelionatário): a competência é do local onde o estelionatário possui a conta bancária.

    Isso porque, neste caso, a obtenção da vantagem ilícita ocorre quando o estelionatário efetivamente se apossa do dinheiro, ou seja, no momento em que ele é depositado em sua conta.

    fonte: DOD

  • Assertiva A

    III. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do Código de Processual Penal - CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    IV. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

  • Detalhe : Não obstante o teor da Súmula n.455/STJ ( "a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não justificando unicamente o mero decurso de tempo "), tem o STJ reconhecido que não há como negar o concreto risco de perecimento da prova testemunhal, tendo em vista a alta probabilidade de esquecimento dos fatos distanciados do tempo de sua prática, sendo que detalhes relevantes ao deslinde dos fatos narrados na denúncia poderão ser perdidos com o decurso do tempo

  • Súmula 337: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva

    GABARITO: A

    I. Súmula 337 - STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    II. Súmula 347 - STJ: O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

    III. Súmula 455 - STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    IV. Súmula 521 - STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

  • Pessoal, cuidado com a alternativa IV, pois ela esta desatualizada segundo Renato Brasileiro, tendo em vista que o CPP foi alterado e trouxe nova competência territorial para certas modalidades de estelionato.

    Segue abaixo um breve resumo sobre o tema:

    Nova competência territorial para certas modalidades de estelionato (lei 14.155/21)

    Antes da lei 14.155/21 a competência territorial para os crimes de estelionato funcionava da seguintes maneira:

    a) Estelionato praticado por meio de cheque falso (teoria do resultado, art. 70, local onde ocorreu a obtenção da vantagem ilícita).

    Súmula 48, STJ. Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    b) Fraude no pagamento por meio de cheque (onde se dá a recusa do pagamento).

    Essas duas súmulas estão ultrapassadas.

    Súmula 244, STJ. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula 521, STF. O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

    c) Estelionato envolvendo transferência de valores ou depósitos bancários (competência do juízo onde situada a agência bancária beneficiária do depósito ou transferência, jurisprudência STJ).

    Contudo, nessa última hipótese havia muita controvérsia jurisprudencial, portanto, a lei 14.155/21 buscou maior eficiência em relação a esses delitos, assim, acrescentou o § 4º, no art. 70, trazendo como consequências:

    1) Agora a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e não com base somente no domicílio do acusado.

    2) Não é todo crime de estelionato que está sujeito a essa regra de competência, só se aplica as modalidades previstas expressamente no § 4º (mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores).

    3) Não terá aplicação aos processos criminais de estelionato praticados naquelas modalidades que já estavam em andamento a época da entrada em vigor do novo diploma normativo.

    4) A súmulas 244, STJ e 521, STF estão ultrapassadas.

    5) Caso haja pluralidade de vítimas a competência se dará pela prevenção.

  • Em que pese a vigência da Súmula, a tornou a questão desatualizada, uma vez que alterou o § 4º do Art. 70 do CPP.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    .......

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     


ID
2952604
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da Ação Civil pode-se afirmar:


I. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

II. A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime obsta a propositura da ação civil.

III. O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação não impedirá a propositura da ação civil.

IV. A decisão que julgar extinta a punibilidade obsta a propositura da ação civil.

Alternativas
Comentários
  • CPP ...

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Complementando:

    "São três os sistemas existentes para definir como a responsabilidade civil conexa com a criminal será julgada:

    a) sistema de identidade (ou da dependência absoluta) - no qual o juiz penal decide sobre o crime e, ainda, sobre a pretensão reparatória;

    b) sistema de independência absoluta - prevê que para cada tipo de responsabilidade haverá um processo totalmente autônomo, que não sofrerá influência daquilo que vier a ser decidido na outra esfera;

    c) sistema da interdependência (ou da independência relativa) - estabelece a separação entre as jurisdições penal e civil, mas prevê mecanismos de influência da ação penal, que é predominante, sobre a civil;

    Entre nós, foi adotado o sistema de interdependência com prevalência da jurisdição penal: "A responsabilidade penal civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

    Reis, Alexandre Cebrian Araújo - Direito processual penal esquematizado. 5. ed - São Paulo: Saraiva, 2016. pg 143.

    Bons estudos :)

  • Comlplementando

    O ofendido tem 2 formas alternativas e independentes para buscar o ressarcimento do dano causado pelo delito.

    1) Ação de execução ex delicto: com fundamento no art. 63 do CPP, esta ação, de natureza executória, pressupõe a existência de título executivo, consubstanciado na sentença penal condenatória com trânsito em julgado, que torna certa a obrigação de reparar o dano causado pelo delito. 

    2) Ação civil ex delicto: independentemente do oferecimento da peça acusatória em face do suposto autor do fato delituoso, ou da fase em que se encontrar eventual processo penal, o ofendido, seu representante legal ou herdeiros podem promover, no âmbito cível, uma ação de natureza cognitiva, objetivando a formação de um título executivo cível consubstanciado em sentença condenatória cível transitada em julgado, nos exatos termos do art. 64 do CPP. 

    Ou seja, tecnicamente, só se pode falar em "ação civil ex delicto" na hipótese prevista no art. 64 do CPP. 

    Portanto, o termo inicial do prazo de prescrição (3 anos) para ajuizamento da ação (de execução) de indenização por danos decorrentes de crimes será do trânsito em julgado da sentença penal ou cível.

    BRASILEIRO, Renato. Curso de Processo Penal.

    De acordo com o art. 200 do Código Civil, quando a ação civil se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença penal definitivaCom o advento da sentença penal transitada em julgado, o prazo prescricional para a ação civil começa a correr. A prescrição em tal caso ocorrerá com o decurso do lapso de 3 anos (art. 206, 3º, C, CC). Ratificando o disposto em lei, o STJ tem entendimento sedimentado "A jurisprudência de ambas as turmas da primeira seção do STJ é firme no sentido de que, na hipótese de ação indenizatória ex delicto, o prazo prescricional do direito de pleitear a reparação começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. (NESTOR TÁVORA, Curso de Direito Processual Penal, 2016, p.353)

  • I- Art. 66, CPP: Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal. a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    II- Art. 67, III, CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    III- Art. 67, I, CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.

    IV- Art. 67, II, CPP: Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: a decisão que julgar extinta a punibilidade.

  • artigo 67 cpp

  • Gab: B

  • Só repercutirá no juízo civil, ou seja, fará coisa julgada, a decisão criminal que reconhecer a INEXISTÊNCIA DO FATO e/ou EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

  • gab b

    I Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. ART 66

    II.  A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime obsta a propositura da ação civil. MESMO COM AUSÊNCIA DE CRIME PODE-SE ENTRAR NA ESFERA CIVEL ART 67 -III

    III.  O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação não impedirá a propositura da ação civil.

    IV.  A decisão que julgar extinta a punibilidade obsta (IMPEDE) a propositura da ação civil. MESMO EXTINTA A UNIBILIDADE PODE-SE ENTRAR NA ESFERA CÍVEL-POIS EXISTEM FATOS E AUTOR

  • QUANDO...

    1) PROVAR QUE O FATO NÃO OCORREU

    2) QUE O ACUSADO NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL

    3) QUE O ACUSADO AGIU SOB O MANTO DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FARÁ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL, OU SEJA, ELA IMPEDIRÁ NOVA DISCUSSÃO E A CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO .

    NO ENTANTO, SE A ABSOLVIÇÃO FOR EM RAZÃO DE:

    1) FALTA DE PROVAS (acerca da existência do fato ou da autoria)

    2) O FATO OCORRIDO NÃO É CRIME, ISTO É, É ATÍPICO

    A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NÃÃÃOOO FARÁ COISA JULGADA NO CÍVEL, OU SEJA, O JUIZ CÍVEL PODE CONDENAR O AGENTE A INDENIZAR A VÍTIMA PELOS DANOS SOFRIDOS, APLICANDO A REGRA DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS.

  • QUANDO...

    1) PROVAR QUE O FATO NÃO OCORREU

    2) QUE O ACUSADO NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL

    3) QUE O ACUSADO AGIU SOB O MANTO DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FARÁ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL, OU SEJA, ELA IMPEDIRÁ NOVA DISCUSSÃO E A CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO .

    NO ENTANTO, SE A ABSOLVIÇÃO FOR EM RAZÃO DE:

    1) FALTA DE PROVAS (acerca da existência do fato ou da autoria)

    2) O FATO OCORRIDO NÃO É CRIME, ISTO É, É ATÍPICO

    A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NÃÃÃOOO FARÁ COISA JULGADA NO CÍVEL, OU SEJA, O JUIZ CÍVEL PODE CONDENAR O AGENTE A INDENIZAR A VÍTIMA PELOS DANOS SOFRIDOS, APLICANDO A REGRA DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS.

  • IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

      

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (FATO ATÍPICO)

  • Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I – o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II – a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Temos que prestar bastante atenção ao significado das palavras pertencentes aos enunciados:

    Significado de OBSTA:

    1. criar embaraço ou obstáculo (a); servir de obstáculo (a)
    2. apresentar oposição; opor-se


ID
2952607
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da Lei n. 9.099/1995 assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Lei 9.099/95

    A) Art. 81, § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    B) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    C) Art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    D) Art. 83, § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    E) CORRETA. Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • Questão desatualizada. Os embargos até 2015 no jecrim suspendiam os prazos.

  • Em 2012, a redação do art. 50 da L. 9.099 ainda previa a SUSPENSÃO do prazo para recurso pela oposição de embargos de declaração:

     Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. (redação original).

    O CPC/2015 modificou a redação para estabelecer que os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo recursal:

     Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.   

    Portanto, a letra D passou a ser correta também.

  • GABARITO E

    Finalidade principais do JECRIM:

    a.      Conciliação;

    b.     Transação;

    c.      Reparação do dano à vítima – busca à justiça restaurativa, de forma a reestabelecer o status quo (anterior ao ato delitivo praticado) do agressor para com a vítima.

    d.     Não aplicação da pena privativa de liberdade – prevalência de penas não restritivas de liberdade (multas ou restritivas de direito);

    e.      Oralidade – prevalência da oralidade nos atos da acusação, defesa e demais atos processuais;

    f.       Informalidade e Simplicidade:

                                                                 i.     Não se pronuncia nulidade caso não haja prejuízo (art. 65, §1º);

                                                                ii.     Só serão escritos os atos essenciais (art. 65, §3º);

                                                              iii.     Substituição do inquérito pelo termo circunstanciado (art. 69);

                                                              iv.     Não exige corpo delito para o oferecer da denúncia (art. 77, §1º);

                                                                v.     Dispensa-se o relatório da sentença (art. 81, §3º);

    g.      Economia processual e celeridade:

                                                                 i.     Evita-se o inquérito;

                                                                ii.     Leva-se, desde logo, autor e vítima para ao juizado;

                                                              iii.     Não formação do processo através de acordos penais e/ou civis;

                                                              iv.     Dispensa, para a acusação, do corpo de delito;

                                                                v.     Intimações feitas desde logo;

                                                              vi.     O proceder sumaríssimo é resumido em uma só audiência.

                                                            vii.     Nenhum ato será aditado (art. 80).

    OBS I – para que seja fixada a competência do JECRIM, não basta a ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, pois deve, também, ser observado a complexibilidade ou não do caso – art. 77, § 2º, além da citação pessoal do acusado – art. 66, P.U.

    OBS II – atos essenciais: são aqueles estritamente ligados ao devido processo legal (citação, denuncia ou queixa, resposta do acusado, recebimento da acusação, depoimentos e outras provas produzidas, além dos debates e da sentença).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Quero agradece ao meu amigo, SD Vitorio que tem contribuído muito para com, meu aprendizado, vão direto para o comentário dele...


ID
2952610
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após a apresentação da defesa prevista no art. 396-A do Código de Processo Penal - CPP, deverá o juiz absolver sumariamente o acusado, porém assim não fará quando:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CPP

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;         

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou         

    IV - extinta a punibilidade do agente.

  • Absolvição sumária (art. 397, CPP): excludente de ilicitude; excludente da culpabilidade (salvo inimputabilidade - absolvição imprópria ao final; aplica-se medida de segurança em caso de inimputabilidade mental); fato atípico; extinta a punibilidade.

  • Faça um cartaz com o 395, 397 e o 415.

  • CASOS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 397, CPP)

    I - Causa excludente de ilicitude do fato

    II - Causa excludente da culpabilidade (salvo inimputabilidade)

    III - Fato narrado não constituir crime

    IV - Extinção da punibilidade do agente

    Após a apresentação da defesa prevista no art. 396-A do Código de Processo Penal - CPP, deverá o juiz absolver sumariamente o acusado, porém assim não fará quando:

    A) Existir manifesta causa de excludente da ilicitude do fato. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    B) Não constituir crime o fato narrado. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    C) Estiver extinta a punibilidade do agente. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    D) Existir manifesta causa de excludente da culpabilidade do agente consistente na inimputabilidade. GABARITO

    A inimputabilidade é exceção a absolvição sumária.

    E) Existir manifesta causa de excludente da culpabilidade do agente, como a falta de potencial consciência da ilicitude. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

  • Inimputabilidade:

    Não pode absolver sumariamente no procedimento comum (art. 397, II);

    Pode absolver sumariamente no procedimento especial do júri (art. 415, IV, quando for única tese de defesa, conforme p. único do mesmo artigo).

  • A resposta correta é o Item D porque o inciso II do art. 397 do CPP afirma que o acusado será absolvido sumariamente quando se verificar a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, com exceção da inimputabilidade (Doença Mental), prevista no art. 26 do CP, ou seja, nesse caso o processo segue em frente e o juiz marcará audiência...

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    I - Causa excludente de ilicitude do fato

    II - Causa excludente da culpabilidade (salvo inimputabilidade)

    III - Fato narrado não constituir crime

    IV - Extinção da punibilidade do agente

  • No caso de inimputabilidade o processo seguirá em frente, pois será aplicada medida de segurança.

  • Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar:

           I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

           II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

           III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

           IV - extinta a punibilidade do agente. '

    Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

    §1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.

    § 2o O juiz que presidiu a instrucao deverá proferir a sentença. (IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ)

    -

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa. Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por + 10, proferindo o juiz, a seguir, sentença.

    § 1o Havendo + de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.

    § 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

    §3o Ojuizpoderá,consideradaacomplexidadedocaso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 dias para proferir a sentença. ALEGAÇÕES FINAIS POR INTERMÉDIO DE MEMORIAS” ESTÃO ENTRE AS MAIS COBRADAS PEÇAS DE SE FASE

    [A alegações finais por intermédio de memorias costumam cair bastante na segunda fase. Isso ocorre porque nesse momento processual há margem para se discutir basicamente tudo (desde o início do processo até a provável dosimetria da pena fixada na sentença, caso o assistido seja condenado). a regra é a de que as alegações finais sejam oferecidas oralmente (vocês farão bastante na Defensoria). Por outro lado, segundo o § 3o do art. 403, como vimos, o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados dar o prazo de 5 dias para oferece-las, através de memoriais - lembrando que o prazo para a DP apresentar alegações finais por intermédio de memorial é de 10 dias, pois conta-se em dobro.

  • GAB. D

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    I - Causa excludente de ilicitude do fato

    II - Causa excludente da culpabilidade (salvo inimputabilidade)

    III - Fato narrado não constituir crime

    IV - Extinção da punibilidade do agente


ID
2952613
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Perante o juízo da execução.

    b) Magistrado de ofício só decreta preventiva durante o processo (instrução processual), inquérito não. Existe a exceção da Maria da Penha 11340 (pode decretar prisão de ofício até no inquérito), artigo 20.

    c) Pode de ofício, artigo 13 da referida lei: Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado.

    d) Correta, artigo 14: Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    e) Municípios não. Art. 1. As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.

  • A questão em comento pretende que o candidato assinale e assinale a alternativa correta.

    Letra AErrado. A Lei de Execuções Penais corre perante o juízo de execuções penais e não perante o juízo de condenação.
    Letra BErrado. "agressor" é expressão utilizada pela Lei Maria da Penha - Lei 11.343/2006. Segundo esta legislação: "Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial."
    Letra CErrado.  aArt. 13 da Lei 9.807/99: Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada; III - a recuperação total ou parcial do produto do crime. Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
    Letra DCorreto. Art. 14 da Lei 11.340/2006.
    Letra EErrado. Conforme art. 1° da Lei 9.807/99: " As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei"

    GABARITO: LETRA D
  • Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas

    Lei 9.807/99

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de 2 anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada. (Não há limite de prorrogações)

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:  

     

     I - Por solicitação do próprio interessado;  

         

     II - Por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:     

    a)   Cessação dos motivos que ensejaram a proteção;     

       b) conduta incompatível do protegido.

  • Apesar de a Letra D ser a exata dicção da lei, é de se acrescentar que o STF não confirmou a criação das varas por parte de outro poder. Trata-se de competência do próprio tribunal (organização judiciária).

    "ADC-19 Por meio do artigo 33 da Lei Maria da Penha, não se criam varas judiciais, não se definem limites de comarcas e não se estabelece o número de magistrados a serem alocados aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, temas evidentemente concernentes às peculiaridades e às circunstâncias locais. No preceito, apenas se faculta a criação desses juizados e se atribui ao juízo da vara criminal a competência cumulativa das ações cíveis e criminais envolvendo violência doméstica contra a mulher, ante a necessidade de conferir tratamento uniforme, especializado e célere, em todo território nacional, às causas sobre a matéria. O tema é, inevitavelmente, de caráter nacional, ante os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil e a ordem objetiva de valores instituída pela Carta da República. Ante o quadro, julgo procedente o pedido formulado para declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340, de 2006. "

    DOD:

    Segundo o Relator, a Lei Maria da Penha não implicou obrigação, mas a faculdade de criação dos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher.

    O art. 33 não cria varas judiciais, não define limites de comarcas e não estabelece um número de magistrados a serem alocados aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. Estes temas seriam concernentes às peculiaridades e circunstâncias locais.

    O mencionado artigo apenas faculta a criação desses juizados e atribui ao juiz da vara criminal a competência cumulativa das ações cíveis e criminais envolvendo violência doméstica contra mulher ante a necessidade de conferir tratamento uniforme especializado e célere em todo o território nacional sobre a matéria.

    Não há qualquer problema no fato de a lei federal sugerir aos Tribunais estaduais a criação de órgãos jurisdicionais especializados, tendo isso já ocorrido, por exemplo, com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Lei de Falência, cujas respectivas leis recomendaram a criação de varas especializadas no julgamento de tais matérias.

  • SÚMULAS DA LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 588 STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 589 STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 600 STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • Assertiva D Art 14 11.340/2006

    Em consonância com a Lei Maria da Penha – Lei n. 11.340/2006, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Lei Maria da Penha é uma competência híbrida. lei poder atuar tanto na esfera cível como criminal. No caso da Lei Maria da Penha, é a capacidade de agir com direito penal e também com direito de família, ou seja, a possibilidade da mulher ter não somente a Medida Protetiva de Urgência, mas na vara ou juizado especializado de violência doméstica e familiar ter o divorcio, alimentos, regularização de guarda e visitas ou outras.


ID
2952616
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante às fontes do Direito Comercial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Código Comercial Brasileiro de 1850 só está em vigor no que se refere ao Direito Comercial Marítimo, tendo sido os demais assuntos revogados pelo Código Civil Brasileiro de 2002.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_comercial_do_Brasil

  • Gabarito: B

  • Gabarito: B

  • As fontes do direito empresarial são: 1 - normas empresariais: Código Comercial de 1850 (só comercio marítimo); -Código Civil de 2002 (matérias nucleares do direito empresarial); Legislação esparsa (matérias específicas. Ex: Direito falimentar (Lei n° 11.101/2005), Direito Societário (Lei n° 6.404/1976), Direito Cambiário (Lei Uniforme de Genebra, Lei n° 7.357/1985 - cheques; Lei n° 5.474/1968 - duplicatas); Propriedade Industrial (Lei n° 9.279/1996); e 2 - Usos e Costumes Comerciais (art. 8º, inciso IV, da Lei n° 8.934/1994). Referência: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. P.31

  • Apenas complementando o ótimo comentário do nosso colega Thiago, os 'usos e costumes' estão previstos no artigo 8º, VI, da Lei nº 8.934/94, e não no inciso IV.

    Abs!

  • Ressalta-se que o código comercial de 1850 foi DErrogado. A parte que dispõe sobre o direito marítimo continua válida.

    Esquema para não confundir DErrogação e AB-rogação:

    DErrogação: DE parte;

    AB-rogação: ABsolutamente tudo;


ID
2952619
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao endosso é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    O ENDOSSO trata-se de um negócio jurídico unilateral, formal e simples, por meio do qual é feita transferência da titularidade ou do exercício de direitos incorporados a um título. É, portanto, uma declaração de vontade cuja eficácia é escolhida. É um negócio típico dos títulos de crédito (é cartular). Não é contrato, é unilateral e receptício (se dirige a determinada pessoa).

    A declaração é feita por alguém que se denomina endossante ou endossador. A pessoa a quem está sendo dirigida a declaração de vontade é o endossatário. O endossante está sempre alienando ou transferindo direitos ou o exercício dos direitos ao endossatário.

    → Algumas observações importantes:

    1)      Quando couber endosso – a ordem

    2)      Quando não cabe endosso – não a ordem

    3)      É NULO o Endosso Parcial – art. 912, P.U do CC.

    4)      CC/2002: Endosso posterior ao vencimento = endosso anterior – Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

    a.       Endosso posterior ao vencimento, antes do protesto = endosso anterior.

    b.      Endosso posterior ao vencimento, depois do protesto = cessão civil.

    5)      Não existe trato diferente entre o CC/2002 e a LUG, mas que este último diploma toma como referência o protesto, e não o vencimento, sendo mais "completo" que o primeiro diploma.

    6)      Os títulos de crédito com cláusula “não à ordem” não podem circular por endosso, devendo circular mediante cessão de crédito civil, que deve ser assinada pelo cedente e pelo cessionário. Nesse caso, exige-se notificação do devedor e não há transferência de direitos autônomos.

    7)      O ENDOSSO PRÓPRIO pode ser:

    a.      Em Branco – tão somente a assinatura atrás do título, sem dizer a quem este é transmitido.

    b.      Em Preto – diz quem é o endossatário, e este pode dar continuidade no ciclo de endossamento até o seu pagamento.

    8)      O ENDOSSO IMPRÓPRIO pode ser:

    a.      Por Mandato – Lança-se atrás do título o nome do mandatário e o assina, e este, então, tem legitimidade para cobrar o seu valor

    b.      Por Caução – lança-se atrás do título o nome do caucionário e o assina.

     

     

     

    Fonte:

    anotações;

    Código Civil;

    resumos QC;

  • A questão trata do endosso.



    A) É título de crédito. 

    Títulos de créditos são papéis que representam uma obrigação, emitidos conforme as normas vigentes.

    Incorreta letra “A".


    B) É ato cambiário pelo qual um terceiro se responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante no título de crédito. 


    Aval é ato pelo qual um terceiro se responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante no título de crédito. 

    Incorreta letra “B".


    C) É ato formal pelo qual se atestam fatos relevantes para a relação cambial.  

    Protesto é ato formal pelo qual se atestam fatos relevantes para a relação cambial.  

    Incorreta letra “C".

    D) É ato pelo qual se aperfeiçoa a vênia conjugal para a validade do título de crédito. 

    Outorga uxória é o ato pelo qual ocorre a vênia conjugal, para validar alguns tipos de negócio jurídico.

    Incorreta letra “D".

    E) É ato cambiário mediante o qual o credor do título de crédito transmite seus direitos a outrem. 

    Endosso é o ato cambiário no qual se transfere o crédito representado por título à ordem, a outrem.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Quanto ao endosso é correto afirmar:

    e) resposta correta, traz o conceito de endosso.

    a) não, é ato cambiário.

    b) conceito de aval.

    c) conceito de protesto.

    d) entendo que esteja se referindo a outorga conjugal necessária no aval e na fiança por exemplo.


ID
2952622
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto aos princípios que norteiam a formação do nome empresarial, é correto afirmar que a regra que exige que o nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro (art. 1.163 do Código Civil) constitui exemplo do seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 1.163. O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

    Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

  • Princípio da Novidade: o primeiro a registrar o nome empresarial terá direito de utilizá-lo, impedindo que terceiros o façam sem o seu consentimento.

  • LEI 8934/94

    Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

    A firma rege-se pelo princípio da veracidade; a denominação, pelo da novidade.

  • "A escolha do nome empresarial, porém, não é totalmente livre. De acordo com o art. 34 da Lei 8.934/1994, 'o nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade'.

    Em obediência ao princípio da veracidade, o nome empresarial não pode conter nenhuma informação falsa. Sendo expressão que identifica o empresário em suas relações como tal, é imprescindível que o nome empresarial só forneça dados verdadeiros àquele que negocia com o empresário. Exemplo de regra que concretiza o princípio da veracidade é o art. 1.165 do Código Civil, que assim determina: 'o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social'. De fato, a manutenção do nome de alguém na firma social induziria terceiros a pensar que ela ainda era sócia da respectiva sociedade.

    O princípio da novidade, por sua vez, significa a proibição de se registrar um nome empresarial igual ou muito parecido com outro já registrado na mesma Junta Comercial. Uma regra que concretiza esse princípio é o art. 1.163 do Código Civil, que tem o seguinte teor: 'o nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro'. O parágrafo único desse dispositivo prevê que 'se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga'.

    Importate!

    A proteção ao nome empresarial quanto ao princípio da novidade é restrita ao território do Estado da Junta Comercial em que foi registrado, conforme determinação do art. 1.166 do Código Civil: 'a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado'. Caso o empresário queira obter proteção do seu nome empresarial em todo o território nacional, terá que fazer um pedido específico (art. 1.166, parágrafo único)".

    André Santa Cruz, Direito Empresarial, Coleção Sinopses para Concursos.


ID
2952625
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:


I. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

II. A inscrição do empresário na Junta Comercial é requisito essencial para a sua caracterização, não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência. A ausência da inscrição exclui a sujeição do empresário às normas do Código Civil e da legislação comercial.

III. Sem a regular inscrição na Junta Comercial do pretendente ao exercício de atividades empresariais ou comerciais, não há que se falar em empresário.

IV. O empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão pode, nos termos da lei, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

Alternativas
Comentários
  • Incisos II e III: Enunciados 198 e 199 da JDC

  • GAB.: A

    Todos os dispositivos constam do CC/02

    I. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. [CORRETA]

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    II. A inscrição do empresário na Junta Comercial é requisito essencial para a sua caracterização, não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência. A ausência da inscrição exclui a sujeição do empresário às normas do Código Civil e da legislação comercial.[ERRADO]

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    A ausência de registro não desnatura a qualidade de empresário, mas faz de sua atividade irregular.

    III. Sem a regular inscrição na Junta Comercial do pretendente ao exercício de atividades empresariais ou comerciais, não há que se falar em empresário.[ERRADO]

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    IV. O empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão pode, nos termos da lei, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.[CORRETA]

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o  art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • ENUNCIADO 198

    A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.

    ENUNCIADO 199

    A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização.


ID
2952628
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:


I. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.

II. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

III. O nome empresarial pode ser objeto de alienação.

IV. A proteção do nome empresarial estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

Alternativas
Comentários
  • O nome empresarial não pode ser vendido é inalienável é uma atributo para personalidade jurídica, não pode ser um objeto de sessão.

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

  • GAB.: D

    Todos os dispositivos constam do CC/02

    I. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. [CORRETA]

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    II. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações. [CORRETA]

    Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

    Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

    III. O nome empresarial pode ser objeto de alienação. [ERRADA]

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    IV. A proteção do nome empresarial estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.[CORRETA]. Lei especial de proteção

    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro público, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo território nacional, se registrado na forma da lei especial.

  • Só complementando os comentários dos colegas:

    I. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos. CORRETA

    Art. 985, CC: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos

  • Natureza jurídica do nome empresarial

    O nome empresarial tem natureza de direito da personalidade, pois se está diante de um nome de um sujeito/uma pessoa (jurídica). Em razão disso, o nome empresarial goza de toda a proteção conferida aos direitos da personalidade.

    Importante destacar que para ter nome empresarial, é preciso ter personalidade jurídica. Isto é o que se depreende do artigo 1162, do CC, que diz que "a sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação". Essa é uma sociedade não personificada, ou seja, se não tem personalidade jurídica, não tem nome empresarial, o que faz concluir que o nome empresarial é uma decorrência da personalidade jurídica.

    No 1164, CC, encontra-se a proibição de alienação do nome empresarial, característica típica dos direitos da personalidade e inadequada à natureza de bem patrimonial, como alguns querem classificar o nome empresarial.

  • o nome empresarial não pode ser objeto de alienação por si só. Não obstante quando for negociado junto com o estabelecimento.


ID
2952631
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange à empresa individual de responsabilidade limitada:


I. Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

II. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

III. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

IV. Os sócios somente serão responsabilizados no limite das cotas integralizadas.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item IV: A EIRELI não tem sócios, pois é constituída por uma única pessoa.

  • GAB.: B

    ART. 980-A do CC/02

    Considerações sobre a EIRELI:

    1 capital mínimo de 100 salários mínimos;

    2 o nome empresarial pode ser firma ou denominação e constar a expressão EIRELI;

    3 Uma pessoa natural só pode constituir uma EIRELI;

    4 no que couber, aplicam-se as regras da sociedade limitada.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: IN nº 47 do DREI de 2018: A pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, pode ser titular de EIRELI, podendo, inclusive, ser titular de várias, sem restrição quantitativa.

  • I. Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. FALSO

    Código Civil, Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    II. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. VERDADEIRO

    Código Civil, Art.980-A, § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    III. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. VERDADEIRO

    Código Civil, Art. 980-A, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. 

    IV. Os sócios somente serão responsabilizados no limite das cotas integralizadas. FALSO

    Código Civil, Art. 980-A, § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.

    Ademais, não há sócios na EIRELI, que não é um tipo societário, mas novo ente jurídico personificado (Enunciado 469 das Jornadas de Direito Civil).

  • O titular da EIRELI terá 100% do Capital Social.

    Que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País e que deverá estar 100% integralizado.


ID
2952634
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante à recuperação de empresas, pode-se afirmar:


I. É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

II. São exigíveis do devedor, na recuperação de empresas, as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência.

III. O deferimento do processamento da recuperação judicial não suspende o curso da prescrição, nem tampouco o curso das ações e execuções em face do devedor.

IV. As pessoas jurídicas poderão ser nomeadas para o exercício da atividade de administrador judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    Itens I e IV Corretos

    -

    Lei 11.101/05

    I) Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    II) Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

           I – as obrigações a título gratuito;

           II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    III) Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    IV) Art. 21º. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.


ID
2952637
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante às sociedades anônimas, pode-se afirmar:


I. São regidas integralmente pelas disposições do atual Código Civil, que revogou a antiga Lei das S/A.

II. Possuem como características, entre outras, sua natureza capitalista; sua essência empresarial; sua identificação exclusiva por denominação e a responsabilidade limitada de seus sócios.

III. A Comissão de Valores Mobiliários é uma associação privada formada por sociedades corretoras e tem por finalidade autorizar a manutenção de local para a venda e a própria venda das ações no mercado mobiliário de ações.

IV. O capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    Itens II e IV Corretos;

    I) No Brasil, a S/A é regulamentada por lei específica, trata-se da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conhecida como "Lei das Sociedades por Ações" regulamenta as sociedades anônimas no país.

    II) CARACTERISTICAS DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS:

    ·        Possui capital dividido em ações;

    ·        O importante, nesse tipo de sociedade são os capitais acumulados e não o acionista em si. A posse de ações é que faz valer a participação do acionista;

    ·        As ações só podem ser emitidas pela empresa com autorização da CVM;

    ·        Somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia. Nenhum dos sócios precisa responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa;

    ·        Sua estrutura organizacional se compõe por uma assembleia geral, o conselho de administração, diretoria e conselho fiscal;

    ·        Pode ser uma sociedade aberta ou fechada;

    ·        A responsabilidade do acionista é limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas;

    ·        As ações são títulos circuláveis, isto é, o acionista tem a liberdade de cedê-las e negociá-las;

    ·        Constitui pessoa jurídica de direito privado.

    ·         opera exclusivamente sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente

    III) A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.

    IV) Art. 1.088. CC/02. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

  • Não sei nada de SA mas resolvi a questão quando vi no item I falando que o CC regula integralmente as SA.

  • Com quatro alternativas dizendo que o item I) estava correto, quase comecei a acreditar que o Código Civil revogou a LSA.


ID
2952640
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei n. 9.279/1996, os requisitos da patenteabilidade são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    Lei nº. 9.279/1996,

    CAPÍTULO II

    DA PATENTEABILIDADE

    Seção I

    DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS

    Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    -

    Patente: É um título de monopólio temporário sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores (pessoas físicas ou jurídicas) detentores de direitos sobre a criação para exploração econômica. O inventor se obriga a revelar detalhadamente todo conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Então, quando o interessado cria algo, deve fazer um relatório detalhado da sua invenção/modelo de utilidade. Encerrado o prazo da patente, o objeto patenteado cai em domínio público – todos podem explorar aquela criação (ex.: remédio genérico nada mais é do que a fórmula patenteada que caiu em domínio público). Há revelação, portanto, de seus 'segredos'.

  • Guilherme Afonso, e quanto a Coca-Cola por exemplo???

  • Fábio, vamos lá, quanto a sua indagação:

    "Coca Cola" é considerado MARCA, cuja forma de apresentação é MISTA (palavras + símbolos), ou seja, o registro da marca "Coca Cola" terá o prazo de 10 anos, prorrogado por períodos iguais e sucessivos - art. 133 LPI; e,

    Em relação à patente da invenção (fórmula da Coca Cola), trata-se de "segredo de negócio" e, salvo engano, a Coca Cola não patenteou sua fórmula no Brasil. O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), tratou de estabelecer proteção expressa ao direito de confidencialidade de informação.

    Lembrando que a violação de segredo de negócio no Brasil tem como consequência a aplicação do art. 195 da LPI:

     

      Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

           

            XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

            XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou

      

           Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    Espero ter ajudado....

    ______________________________

    A vitória é certa, basta persistência

  • GABARITO C

    Art. 8º, LPI. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    → NOVIDADE

    Art. 11, LPI. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

    §1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17.

    → ATIVIDADE INVENTIVA

    Art. 13, LPI. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.

    → APLICAÇÃO INDUSTRIAL

    Art. 15, LPI. A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.


ID
2952643
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:


I. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

II. Ao requerimento de autorização de funcionamento de sociedade estrangeira devem juntar-se prova de se achar a sociedade constituída conforme a lei de seu país; inteiro teor do contrato ou do estatuto; relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade; cópia do ato que autorizou o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território nacional; prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização e último balanço.

III. Até sessenta dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

IV. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações e ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.122. Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

    § 1 A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.

    § 2 Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.

    § 3 Ocorrendo, no prazo deste artigo, a falência da sociedade incorporadora, da sociedade nova ou da cindida, qualquer credor anterior terá direito a pedir a separação dos patrimônios, para o fim de serem os créditos pagos pelos bens das respectivas massas.

    Não se confunde com o prazo para o sócio dissidente deixar a sociedade:

    Art. 1.077. Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no  .

  • GAB.: D

    Quanto à assertiva IV:

    Art. 1.095 do CC/02: Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    LIMITADA -> QUANDO RESPONDA PELO VALOR DE SUAS QUOTAS;

    ILIMITADA -> O SÓCIO RESPONDA SOLIDÁRIA E ILIMITADAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS.

  • I.

    Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

    II.

    Art. 1.134. § 1 Ao requerimento de autorização devem juntar-se:

    I - prova de se achar a sociedade constituída conforme a lei de seu país;

    II - inteiro teor do contrato ou do estatuto;

    III - relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade;

    IV - cópia do ato que autorizou o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território nacional;

    V - prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização;

    VI - último balanço.

    III. Até sessenta dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

    Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

    IV.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    § 1 É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2 É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.


ID
2952646
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, “a idéia dos BRICS foi formulada pelo economista-chefe da Goldman Sachs, Jim O´Neil, em estudo de 2001, intitulado ‘Building Better Global Economic BRICs’. Fixou-se como categoria da análise nos meios econômico-financeiros, empresariais, acadêmicos e de comunicação.” Em 2006, o conceito deu origem a um agrupamento de quatro países incorporado à política externa, e em 2011 um quinto país passou a fazer parte do agrupamento, que adotou a sigla BRICS. Assinale quais os cinco países que compõem este agrupamento:

Alternativas
Comentários
  • Brazil

    Russia

    Indian

    China

    South Africa


ID
2952649
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação à administração e gestão de cartórios, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B)

    Lei 8.935/94.

    Das Disposições Gerais

    Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a assertiva INCORRETA.

    A) Correta. Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.


    B) Incorreta. De acordo com artigo 41 da Lei 8.935/1994, os atos praticados pelos delegatários, independe de autorização da Corregedoria Geral da Justiça,  no que tange à organização e execução dos serviços, a saber:
    Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.


    C) Correta. Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.


    D) Correta.  O delegatário possui plena liberdade para executar e organizar o serviço no âmbito da sua serventia.  Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.


    E)  Correta. Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Complementando a resposta do colega:

    a) CORRETA, segundo a redação literal do art. 4ª, caput, da Lei 8935/94.

    b) INCORRETA. O art. 41 não fala em autorização da Corregedoria Geral de Justiça, privilegiando a independência funcional dos notários e registradores.

    c) CORRETA, conforme lição do art. 21, L. 8935/94.

    d) CORRETA, de acordo com o raciocínio de risco do oficial em relação à atividade notarial e registral.

    e) CORRETA, e estampada na literalidade do art. 1º da Lei 8935/94.

  • pegadinha


ID
2952652
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O escritor peruano Mario Vargas Llosa, ganhador do Prêmio Nobel de Literatura de 2010, não escreveu o seguinte romance:

Alternativas
Comentários
  • gab: C

    "Cem anos de solidão" foi escrito por outro Nobel de Literatura: Gabriel García Márquez. Por sinal, que livro!

    Bons estudos.


ID
2952655
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, o escândalo do “mensalão” consistiu:

Alternativas
Comentários

ID
2952658
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O reconhecimento da existência do Estado da Palestina, tendo por território as fronteiras de 4 de junho de 1967, ou seja, anteriores à Guerra dos Seis Dias entre árabes e israelenses, e por capital Jerusalém, é uma antiga reivindicação do povo palestino que não é implementada devido à discordância de um dos países ou organizações abaixo:

Alternativas
Comentários
  • O Estado de Israel é o grande entrave para que a cidade de Jerusalém (sagrada para o judaísmo, cristianismo e islamismo) seja considerada como capital da Palestina.

  • Israel.