SóProvas



Prova CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-PB - Procurador do Estado


ID
5483587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

        A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade, não devendo os seus dispositivos ser analisados de forma isolada, devendo a interpretação considerar todo diploma de forma harmônica e buscando-se evitar contradições entre suas normas.


No campo da interpretação da Constituição, o parâmetro hermenêutico disposto anteriormente caracteriza a aplicação do princípio hermenêutico 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    O princípio da unidade da Constituição determina que a norma constitucional deva ser interpretada à luz de todo o sistema constitucional vigente, ou seja, na sua globalidade e de forma sistemática.

    Vejamos como o conceito foi cobrado na prova da DPE-AM/2018...

    • FCC/DPE-AM/2018/Defensor Público: Essa tese − a de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras – se me afigura incompossível com o sistema de Constituição rígida (...). Na atual Carta Magna ‘compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição’ (artigo 102, ‘caput’), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição.
    • b) Unidade da constituição

    _______________________________________

    #Revisão...

    Efeito integrador: O intérprete deve dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política, social e o reforço da unidade política

    Máxima efetividade: a norma constitucional deve ter a mais ampla efetividade social

    Concordância prática ou harmonização: na hipótese de choque entre bens jurídicos tutelados constitucionalmente, deve haver uma harmonização que evite o sacrifício total de um em relação ao outro (devem coexistir).

    _______________________________________

    #JÁCAIU...

    CESPE – PGMPB/2018: Os bens jurídicos reconhecidos e protegidos constitucionalmente devem ser ordenados de tal forma que, havendo colisões entre eles, um não se realize à custa do outro. Essa máxima é representada, no âmbito da interpretação constitucional, pelo princípio da concordância prática. (correto) 

    CESPE – DPEPE/2018: A colisão entre dois ou mais direitos fundamentais resolve-se com a aplicação preponderante do princípio da concordância prática. (correto) 

    CESPE – AGU/2010: Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro. (correto) 

    CESPE – TCU/2009: O princípio da concordância prática ou da harmonização, derivado do princípio da unidade da CF, orienta o aplicador ou intérprete das normas constitucionais no sentido de que, ao se deparar com um possível conflito ou concorrência entre os bens constitucionais, busque uma solução que evite o sacrifício ou a negação de um deles. (correto)

    FCC – DPEAM/2018: É preciso (...) buscar uma harmonização entre princípios em tensão, de modo a evitar o sacrifício de um em relação ao outro. O transcrito acima refere-se ao princípio da concordância prática. (correto)

  • PRINCÍPOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

    1) Princípio da unidade da Constituição: Por meio desse princípio, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas.

    2) Princípio do efeito integrador: Referido princípio sustenta a ideia de que o intérprete deverá sempre que possível buscar soluções que propiciem a integração social e a unidade política na aplicação da norma jurídica, com respeito ao pluralismo existente na sociedade.

    3) Princípio da máxima efetividade: Intimamente relacionado ao princípio da força normativa da Constituição, o princípio em epígrafe consiste em interpretar a norma jurídica de modo a lhe proporcionar a máxima eficácia possível, sem violar, todavia, o seu conteúdo. Relaciona-se, portanto, essencialmente com os direitos fundamentais.

    4) Princípio da justeza ou conformidade funcional: O mencionado princípio tem por escopo orientar o intérprete para que não chegue a uma exegese que deturpe o sistema organizatório-funcional estabelecido na Constituição, com violação às regras de competências e funções elencadas.

    5) Princípio da concordância prática ou harmonização: O referido princípio estabelece que em uma eventual colisão de princípios ou bens jurídicos, o exegeta deverá sopesar os princípios conflitantes de modo a harmonizá-los, sem que a aplicação de um resulte no aniquilamento do outro.

    6) Princípio da força normativa: Sofrendo forte influência da doutrina de Konrad Hesse, o referido princípio estabelece que toda norma constitucional possui, ainda que em grau reduzido, eficácia. Logo, a Constituição deve incorporar em seu bojo a realidade sócio-política, conformando a realidade e, ao mesmo tempo, sendo conformada por ela.

    7) Princípio da interpretação conforme a Constituição: O princípio em comento sustenta que diante de normas polissêmicas, ou seja, com vários significados, o intérprete deve optar pela interpretação que mais se compatibilize com a Constituição, afastando as demais interpretações que violem a Constituição.

    8) Princípio da presunção de constitucionalidade das leis: Consoante assevera esse princípio, as leis e os atos normativos em geral existentes no ordenamento jurídico devem ser presumidos constitucionais, salvo se houver declaração judicial de inconstitucionalidade, a qual importará, conforme entendimento da doutrina majoritária e do próprio STF, em nulidade da norma, a qual não terá aptidão para produzir efeitos jurídicos, já que possui nulidade congênita. Assim, como regra, a declaração de nulidade, se não houver modulação de efeitos, importará em efeito ex tunc, com eficácia retroativa, sendo a norma desprovida de qualquer eficácia.

    Continua...

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/principios-da-interpretacao-constitucional/

  • Continuando:

    9) Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade: Vale ressaltar, de plano, que não há um consenso acerca da natureza jurídica da proporcionalidade, muito embora possa ser reconhecida como um vetor interpretativo no sistema jurídico, assumindo três dimensões: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Preocupa-se o mencionado princípio, portanto, em traçar um parâmetro racional e equânime para que o exegeta faça uma interpretação equilibrada e justa, consoante lapidar entendimento doutrinário sobre o tema.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/principios-da-interpretacao-constitucional/

  • O Princípio da UNIDADE da Constituição, enquanto vetor hermenêutico, estabelece que a Constituição confere caráter sistemático à ordem jurídica, isto é, a ordem jurídica é um sistema, uma unidade, e assim o faz porque os valores por ela veiculados (a exemplo da igualdade, liberdade e o direito de propriedade) permeia todo o sistema, todo o ordenamento jurídico. Isso enseja, a partir do reconhecimento dessa unidade constitucional, que a constituição deve ser interpretada sistematicamente, afastando-se eventuais antinomias em seu texto bem como a inexistência de hierarquia entre normas constitucionais.

    Nesse sentido, o STF rechaçou a possibilidade das chamadas 'normas constitucionais inconstitucionais', sendo essas a possibilidade de se reconhecer a inconstitucionalidade de normas originárias da constituição, visto que inexiste hierarquia entre normas criadas pelo Poder Constituinte Originário (ADI 4097).

    BRAGA, Francisco. Direito Constitucional Grifado. 1ºEd. pág. 110-111

  • Princípio da proporcionalidade (ou razoabilidade)

    O princípio da razoabilidade (ou da proporcionalidade) tem base na teoria de Karl Larenz, para o qual a razoabilidade consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente das ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso. Precede e condiciona a aplicação da lei, inclusive a Constituição, de forma a aplicar, ao caso concreto, a decisão mais justa e equilibrada.

    Muito utilizado na solução de conflitos entre direitos fundamentais, o princípio da razoabilidade está adstrito à observância de três elementos: a necessidade, a adequação e a proporcionalidade. A relativização de direitos fundamentais requer máxima efetividade e a mínima restrição. Assim, a análise de um caso concreto definirá o meio escolhido para se chegar a um resultado, de forma a permitir a ponderação de bens jurídicos envolvidos, para indicar qual será relativizado e qual será aplicado.

    E) Princípio da força normativa da constituição

    O princípio da força normativa da Constituição, na lição de Konrad Hesse, assevera que os aplicadores da Constituição, na solução dos problemas jurídico-constitucionais, devem dar preferência àqueles pontos de vista que se ajustam historicamente ao sentido das normas constitucionais, para lhe conferir maior eficácia.

    A Constituição expressa os valores da sociedade no momento de sua criação. Dessa forma, detém certa vontade, tal qual uma entidade viva, razão por que a interpretação de seus dispositivos deve ser orientada por tal vontade, materializando uma solução para o conflito jurídico que reafirma a Constituição como fonte normativa de todo ordenamento.

    O intérprete, por força do Princípio da Força Normativa da Constituição, deve dar à Constituição a máxima aplicabilidade possível, deve garantir a sua permanência e eficácia no ordenamento jurídico.

    F) Princípio da máxima efetividade (eficiência ou interpretação efetiva)

    O princípio da máxima efetividade, decorrente do princípio da força normativa, orienta os intérpretes da Constituição a buscarem a maior proximidade possível do texto da Lei Maior, sem alterar-lhe o sentido ou conteúdo.

    Embora aplique-se a todas e quaisquer normas constitucionais, o Princípio da Máxima Efetividade é hoje, sobretudo, invocado no âmbito dos direitos fundamentais, por possuírem normas abertas, o que impulsiona interpretações expansivas.

    O intérprete, ao buscar a solução de conflitos entre direitos fundamentais não pode, ao assegurar direitos a um titular, sacrificar o direito de outrem, devendo, antes, conciliar, quando em estado de conflito, quaisquer bens ou valores protegidos pela Constituição.

  • GABARITO LETRA A

    1. Princípio da unidade da constituição

    O Princípio da Unidade, como sugere a própria expressão, orienta que as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios instituídos na Constituição.

    Decorrente da interpretação sistemática, o Princípio da Unidade é considerado o mais relevante princípio da hermenêutica constitucional, pois é o que apresenta maior abrangência. Por essa perspectiva, a Lei Maior deve ser interpretada como um todo, como um conjunto, de forma a evitar contradições, antinomias, antagonismos entre as suas normas, e, sobretudo, entre os próprios princípios jurídico-políticos.

    A hermenêutica constitucional deve partir do pressuposto de que todas as normas da Constituição possuem igual dignidade jurídica, não havendo que falar em hierarquia entre seus dispositivos. Dessa feita, não há hierarquia entre normas originárias e normas derivadas; não há hierarquia entre normas materialmente constitucionais e normas apenas formalmente constitucionais. Eis a razão por que não se admite no Brasil controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias.

    Em resumo, o Princípio da Unidade da Constituição nos possibilita chegar a pelo menos três conclusões:

    Não há hierarquia entre as normas constitucionais;

    Uma norma constitucional complementa outra;

    Não existe contradição entre as normas constitucionais.

    Princípio do efeito integrador

    O princípio do efeito integrador, corolário do princípio da unidade e oriundo da interpretação sistemática, estabelece que, na interpretação das normas, para resolução dos problemas jurídico-constitucionais, o intérprete deve levar em conta a relação Estado-sociedade, a fim de dar primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.

  • Unidade da Constituição: que exige uma compreensão global dos vários elementos individuais - regras e princípios - da Constituição, no intuito de harmonizar e prevenir contradições. (BERNARDO GONÇALVES FERNANDES. 13.ª Ed. pág. 196).

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados (interpretação sistêmica) em um sistema unitário de regras e princípios.

  • Princípio da Unidade

    Segundo esse princípio, na interpretação deve-se considerar a Constituição como um todo, e não se interpretarem as normas de maneira isolada.

    O STF aplica, em vários de seus julgados, o princípio da unidade da Constituição. Segundo a Corte, “os postulados que informam a teoria do ordenamento jurídico e lhe dão o substrato doutrinário assentam-se na premissa fundamental de que o sistema de direito positivo, além de caracterizar uma unidade institucional, constitui um complexo de normas que devem manter entre si um vínculo de essencial coerência” (STF, RE 159.103-0/SP, DJU de 4.8.1995).

    Do princípio da unidade da Constituição, deriva um entendimento doutrinário importante: o de que não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais.

    Gabarito: Letra A

  • mole mole, só que não!!!
  • PRINCÍPIO DA UNIDADE: INTERPRETAÇÃO COMO UM TODO, SEM HIERÁQUIA

    PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA: NÃO PODE EXCLUIR TOTALMENTE OUTRO NORMA, TEM Q SER HARMONICA

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE: A INTERPRETAÇÃO TEM Q SER A DE MAIOR EFICÁCIA

    PRINCÍPIO DA JUSTEZA: A INTERP. TEM Q SER JUSTA

    PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR: INTEGRAR, NA INTERP. , O ELEMENTO POLÍTICO E SOCIAL

    https://www.youtube.com/watch?v=rGzwGKWCBo4

  • Fiz essa prova e acertei essa questão.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à hermenêutica constitucional. Sobre o tema, é correto afirmar que o método interpretativo explicitado no enunciado se refere ao princípio hermenêutico da unidade. Segundo BULOS (2018), o Princípio da Unidade da Constituição, também conhecido como princípio da unidade hierárquico-normativa da constituição, serve para evitar contradições, harmonizando os espaços de tensão das normas constitucionais.  Pela unidade da constituição, o texto maior não comporta hierarquia entre suas próprias normas, pois o que se busca, por seu intermédio, é o todo constitucional e não preceitos isolados ou dispersos entre si.

     

    O gabarito, portanto, é alternativa “a”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme BULOS (2018), mediante esse princípio (Princípio do Efeito Integrador), o intérprete desenvolve um raciocínio eminentemente crítico e global da constituição, para dela extrair a verdadeira finalidade de normas. O princípio do efeito integrador prioriza a integração política e social do Estado, reforçando, assim, a sua unidade política. Esse vetor, na realidade, constitui uma releitura do método sistemático, pois, pela sua observância, a carta magna não deve ser interpretada em tiras, pedaços, ou fatias isoladas do todo.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. O Princípio da Força Normativa da Constituição foi desenvolvido por Konrad Hesse e preconiza que o intérprete dê sempre prevalência aos pontos de vista que contribuem para uma eficácia ótima da Constituição (haja vista seu caráter normativo). Assim, devem ser valorizadas as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Lei Maior.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo LENZA, este princípio, também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo Paulo Bonavides, o princípio da razoabilidade “abrange a parte não-escrita ou não expressa dos direitos e garantias da Constituição, a saber, aqueles direitos e garantias cujo fundamento decorre da natureza do regime, da essência impostergável do Estado de Direito e dos princípios que este consagra e que fazem inviolável da unidade da Constituição” (2003, p. 359), sendo um verdadeiro norte na hermenêutica constitucional.

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

     

    Vide, também, questões de identificadores: Q595838 e Q843762

     

    Referências:

     

    BONAVIDES, Paulo.Curso de Direito Constitucional.São Paulo.Malheiros, 2003.

     

    BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 752 p.

     

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª Edição, Ed. Saraiva, p. 160.

  • Princípios da interpretação constitucional

     

    ·                Princípio da unidade da Constituição – na interpretação deve-se considerar a Constituição como um todo, e não se interpretarem as normas de maneira isolada. O texto Constitucional deve ser interpretado de forma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Do princípio da unidade da Constituição, deriva um entendimento doutrinário importante: o de que não existem normas constitucionais originárias inconstitucionais.

    ·                Princípio da máxima efetividade, da eficiência ou da interpretação efetiva – estabelece que o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior efetividade social.

    ·                Princípio da justeza ou da conformidade funcional ou, ainda, da correção funcional – esse princípio determina que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a uma conclusão que subverta o esquema organizatório-funcional (esquema de repartição de funções constitucionalmente estabelecido) estabelecido pelo constituinte.

    ·                Princípio da concordância prática ou da harmonização – impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de problemas de direitos fundamentais. Ex.: a garantia da livre manifestação do pensamento não é um direito absoluto, ele encontra limites noutros direitos, como no da proteção à vida privada.

    ·                Princípio do efeito integrador ou eficácia integradora – na interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

    ·                Princípio da força normativa da Constituição - Esse princípio determina que toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada. Estabelece, portanto, que, na interpretação constitucional, deve-se dar preferência às soluções que possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência. A Constituição, para ser aplicável, deve ser conexa à realidade jurídica, social e política.

    ·                Princípio da interpretação conforme a Constituição – se aplica à interpretação das normas infraconstitucionais. Trata-se de técnica interpretativa cujo objetivo é preservar a validade das normas, evitando que sejam declaradas inconstitucionais.

    Não é aplicável às normas que tenham sentido unívoco (apenas um significado possível), nesse caso elas deverão ser declaradas constitucional ou inconstitucionais totalmente. Essa técnica somente deverá ser usada diante de normas polissêmicas, plurissignificativas (normas com várias interpretações possíveis). Assim, no caso de normas com várias interpretações possíveis, deve-se priorizar aquela que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo constitucional.

    Fonte: Pedro Lenza

  • LETRA - A

    Esse princípio determina que o texto da Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente. Ou, em outras palavras, não há antinomias reais no texto da Constituição; as antinomias são apenas aparentes.

    Segundo esse princípio, na interpretação deve-se considerar a Constituição como um todo, e não se interpretarem as normas de maneira isolada. Um exemplo de sua aplicação é a interpretação do aparente conflito entre o art. 61, §1º, II, “d” e o art. 128, §5º, da Constituição. Utilizando-se o princípio da unidade da Constituição, percebe-se que não se trata de um conflito real (antinomia) entre as normas, mas de uma iniciativa legislativa concorrente do Procurador Geral da República e do Presidente da República para dispor sobre a organização do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • PRINCÍPIOS DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

    a) O princípio da unidade da Constituição:

     

    Esse princípio determina que o texto da Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente. Ou, em outras palavras, não há antinomias reais no texto da Constituição; as antinomias são apenas aparentes. Segundo esse princípio, na interpretação deve-se considerar a Constituição como um todo, e não se interpretarem as normas de maneira isolada.

    b) Princípio da máxima efetividade (da eficiência ou da interpretação efetiva):

     

    Esse princípio estabelece que o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior efetividade social. Visa, portanto, a maximizar a norma, a fim de extrair dela todas as suas potencialidades. Sua utilização se dá principalmente na aplicação dos direitos fundamentais, embora possa ser usado na interpretação de todas as normas constitucionais.

     

    Princípio da justeza ou da conformidade funcional ou, ainda, da correção funcional:

     

    Esse princípio determina que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a uma conclusão que subverta o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte. Assim, este órgão não poderia alterar, pela interpretação, as competências estabelecidas pela Constituição para a União, por exemplo. É corolário do princípio da separação de poderes. Traduz a ideia de que a interpretação das normas constitucionais não pode subverter o esquema de organização funcional estabelecido na Constituição.

    d) Princípio da concordância prática ou da harmonização:

     

    Esse princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Assim, apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV,CF/88), este direito não é absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente.

    e) Princípio do efeito integrador:

     

    Esse princípio busca que, na interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. É, muitas vezes, associado ao princípio da unidade da constituição, justamente por ter como objetivo reforçar a unidade política.

     

     

  • "Derivado do princípio da unidade, o princípio integrador significa que, na resolução dos problemas jurídicos-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política."

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.


ID
5483590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, quando um estado-membro modifica o texto de sua Constituição estadual, implementando as reformas realizadas nos limites impostos na própria constituição estadual e na Constituição Federal, está-se diante do poder constituinte 

Alternativas
Comentários
    • Poder Constituinte Derivado Decorrente consiste na capacidade conferida pelo Poder constituinte Originário aos estados-membros para editar e modificar suas próprias constituições. Trata-se de um poder jurídico que se manifesta de acordo com as regras definidas pelo Poder constituinte Originário.
    • A finalidade do Poder Constituinte Derivado Decorrente é possibilitar aos estados-membros a organização por meio de constituições próprias, bem como de modificá-las. O Poder Constituinte Derivado Decorrente se origina na autonomia dos Estados, característica de uma federação, como é o caso brasileiro.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito

    • No conceito de autonomia está contida a capacidade de auto-organização dos Estados, que permite aos Estados editarem e modificarem suas próprias constituições.

    ______

    Espécies de Poder Constituinte Derivado Decorrente

    • Inicial
    • De revisão

    -O Poder Constituinte Derivado Decorrente Inicial consiste na capacidade de os Estados organizarem-se por suas próprias constituições.

    -O Poder Constituinte Derivado Decorrente de Revisão Estadual consiste na capacidade de os Estados modificarem suas constituições, segundo procedimento especifico, se manifestando por intermédio das emendas a constituição Estadual.

    fonte: google

  • Questão mais complexa diz respeito ao Distrito Federal, também organizado por lei orgânica, conforme artigo 32 da Constituição Federal.

    A Lei Orgânica do Distrito Federal busca fundamento diretamente na Constituição Federal e tem estatura de verdadeira Constituição estadual. Inclusive, há no DF controle de constitucionalidade difuso e concentrado em face da Lei Orgânica. Essa afirmação além de prevista no artigo 8º da Lei 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios), está consubstanciada em entendimento do Supremo Tribunal Federal, como se pode notar na decisão abaixo:

    “(...) A Lei Orgânica tem força e autoridade equivalentes a um verdadeiro estatuto constitucional, podendo ser equiparada às Constituições promulgadas pelos Estados-Membros, como assentado no julgamento que deferiu a medida cautelar nesta ação direta. (...).” (Pleno, ADI 980/DF, Relator: Menezes Direito).

    Nesse diapasão, tem sido predominante a tese de que, no Distrito Federal, o poder utilizado para a criação da Lei Orgânica é o Derivado Decorrente, embora o DF não tenha exatamente todas as competências estaduais.

    Por último, nos Territórios Federais, não se cogita a atuação de Poder Decorrente, porque são meras autarquias federais e não são dotados de autonomia política.

    Em resumo: Poder Derivado Decorrente é o que cria a Constituição estadual. Não há atuação de Poder Decorrente nos municípios e nem nos Territórios. Em que pese alguma divergência doutrinária, o poder

    que cria a Lei Orgânica do DF é o Decorrente.

  • Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal. A Constituição de 1988 foi moderada na fixação dos chamados princípios sensíveis. Nos termos do art. 34, VII, devem ser observados pelo Estado-membro, sob pena de intervenção: a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático; os direitos da pessoa humana; a autonomia municipal; a prestação de contas da administração pública direta e indireta e aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Os princípios constitucionais extensíveis são as regras de organização que a Constituição Federal estendeu aos Estados-membros: os preceitos da Administração Pública (art. 37); as regras de processo legislativo (art.59 e seguintes); acesso a cargos públicos do Executivo (art.77), etc.

    Os princípios constitucionais estabelecidos seriam aqueles princípios que limitam a autonomia organizatória do Estado. As limitações que decorrem desses princípios podem ser: expressas, implícitas ou decorrentes do sistema constitucional adotado. As limitações expressas subdividem-se em vedatórias (proíbem os estados de adotar determinados atos ou procedimentos) e mandatórias (determinam a observância de certos princípios).

    As limitações implícitas são percebidas a partir de certas regras dispostas esparsamente na Constituição. São exemplos: a separação dos poderes e a unicameralidade do poder legislativo dos Estados-membros e dos Municípios. Já as limitações decorrentes do sistema resultam da interpretação sistemática do texto constitucional. Um bom exemplo é o princípio do pacto federativo, que é percebido a partir da igualdade entre as pessoas federadas.

    Tema controverso é a existência de Poder Decorrente noutro ente federativo, já que municípios e o Distrito Federal também são autônomos, ou seja, também têm capacidade de auto-organização político administrativa.

    Nos termos do artigo 29 da Constituição Federal, os municípios se organizam por meio de lei orgânica, observados os preceitos contidos na Lei Maior e na Constituição estadual.

    O artigo 11, parágrafo único, do ADCT, assim estabelece:

    “Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.”

    Nota-se que a Constituição Federal não deu às Câmaras Municipais poderes constituintes, como fez com os estados, até porque não deu aos municípios Constituição, mas lei orgânica. Dessa feita, em que pese alguma divergência, o posicionamento doutrinário majoritário é o de que não há atuação de Poder Decorrente na criação de lei orgânica.

  • Essa é novidade para mim. Não conhecia essa classificação do Poder Derivado Decorrente.

    Todo dia uma descoberta!

  • GABA e)

    derivado decorrente de revisão estadual. 

  • O Poder Constituinte Derivado Decorrente Inicial consiste na capacidade de os Estados organizarem-se por suas próprias constituições.

    O Poder Constituinte Derivado Decorrente de Revisão Estadual consiste na capacidade de os Estados modificarem suas constituições, segundo procedimento especifico, se manifestando por intermédio das emendas a constituição Estadual.

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    1. REFORMADOR (emendas e revisão de CONST. FEDERAL)

    Pode haver NOVA CF ou REVISÃO dá já existente.

    1. DECORRENTE

    Aqui também pode haver a CRIAÇÃO de uma NOVA Constituição Estadual OU A REVISÃO de uma const. Estadual já existente.

    Isso se classifica assim:

    2.1. Decorrente Instituidor (CRIAR A CONST ESTADUAL)

    2.2. Decorrente Revisor (ALTERAR/REVISAR A CONST. ESTADUAL QUE JA EXISTE) <- Essa é a resposta da questão!

  • O Poder Constituinte é o poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. Se divide em duas as espécies de poder constituinte: originário e derivado.

    Poder Constituinte Originário -> O poder constituinte originário (ou de 1º grau) é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário). Portanto, é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    Poder Constituinte Derivado -> Por sua vez, o poder constituinte derivado, instituído pelo poder constituinte originário, é subordinado e condicionado. Subdivide-se em reformador, decorrente e revisor.

    Reformador -> modifica as normas constitucionais por meio das emendas, respeitando as limitações impostas pelo poder constituinte originário (artigo 60 da CF).

    Decorrente -> é o poder investido aos estados-membros para elaborar as suas próprias Constituições.

    • Poder Constituinte Decorrente Inicial: é o que diz respeito à elaboração das Constituições estaduais. Também conhecido como Instituidor ou institucionalizador.

    • Poder Constituinte Decorrente Reformador, de Revisão Estadual, de segundo grau: possibilidade de promover alterações no texto das Constituições estaduais. Consiste na capacidade de os Estados modificarem suas constituições, segundo procedimento especifico, se manifestando por intermédio das emendas a constituição Estadual.

    Revisor -> adequa a Constituição à realidade da sociedade, conforme artigo 3º dos ADCT. É conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

  • De onde saiu a doutrina para essa questão? Alguém sabe essa banca está lendo?

  • GABARITO LETRA "E"

    1. PODER CONSTITUINTE

    A) ORIGINÁRIO (1º Grau): Cria ou substitui uma Constituição. É inicial, ilimitado, autônomo, incondicionado e preexistente à ordem jurídica.

    B) DERIVADO (2º Grau): Instituído pelo poder originário. É subordinado e condicionado. Subdivide-se em:

    Reformador: Modifica as normas constitucionais através de emendas, respeitando as limitações impostas.

    Decorrente: Poder que os estados têm para elaborar as suas próprias constituições ou modifica-las.

    Revisor: Poder que o Congresso Nacional teve para revisar a Constituição após 5 anos de sua entrada em vigor. Não poderá mais ser exercido.

    FONTE: Meus resumos.

    "É justo que muito custe o que muito vale." -D'Ávila.

  • PODER CONSTITUINTE REFORMADOR==emendar a CF, possui limitações materiais, temporais, circunstanciais

  • tem livro de constitucional como do flavio martins e do bernardes que nem tem essa classificação, o nome q dao é decorrente reformador

  • DICA:

    Poder constituinte difuso (Mutação Constitucional): Trata-se do poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, sem alteração do seu texto.

  • uns nomes esquisitos que vc não lê em lugar nenhum. é brincadeira o que fazem com a matéria para vender livro.

  • Minhas anotações:

    1. PODER CONSTITUINTE

    A) ORIGINÁRIO (1º Grau): Cria ou substitui uma Constituição. É inicial, ilimitado (pois não se limita ao direito antigo), autônomo, incondicionado e preexistente à ordem jurídica.

    B) DERIVADO (2º Grau): Instituído pelo poder originário. É subordinado e condicionado. Subdivide-se em:

    Reformador: Modifica as normas constitucionais através de emendas, respeitando as limitações impostas.

    Decorrente: Poder que os estados têm para elaborar as suas próprias constituições ou modifica-las.

    Revisor: Poder que o Congresso Nacional teve para revisar a Constituição após 5 anos de sua entrada em vigor. Não poderá mais ser exercido.

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente: É o Poder dos ESTADOS MEMBROS e DISTRITO FEDERAL editarem, respectivamente, sua Constituição Estadual e Lei orgânica, uma vez possuem o poder de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Assim como o derivado reformador, fora criado pelo originário e nele encontra seus limites jurídicos.

    Espécies:

    Poder derivado decorrente inicial: Capacidade de o Estado e DF editarem sua Constituição Estadual e Lei orgânica respectivamente.

    Poder derivado decorrente de revisão estadual/2º grau: Capacidade de o Estado e DF modificarem o texto de sua Constituição ou Lei orgânica dentro dos limites ali estabelecidos.

    Fonte: ppconcursos

  • Alternativa correta: E.

    Encontrei a resposta no livro do Pedro Lenza, 2021.

    A questão trata sobre o poder constituinte derivado decorrente. Leciona o autor que o "poder constituinte decorrente de revisão estadual (poder decorrente de segundo grau): tem a finalidade de modificar o texto da Constituição estadual, implementando as reformas necessárias e justificadas e nos limites colocados na própria constituição estadual (nesse sentido, por derivar de um poder que já derivou de outro, caracteriza-se como de segundo grau) e na federal.

  • O poder derivado decorrente pode subdividir-se em:

    • Derivado Decorrente Inicial ou Instituidor: consiste na capacidade de os Estados organizarem-se por suas próprias constituições.
    • Derivado Decorrente de Revisão Estadual: na capacidade de os Estados modificarem suas constituições, segundo procedimento específico, através das Emendas à Constituição Estadual.
  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Poder Constituinte.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    Poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo a ordem jurídica precedente. Ele é inicial, autônomo, ilimitados juridicamente, incondicionado, soberano, permanente e um poder de fato e político. O objetivo fundamental (...) é criar um novo Estado.

    O Poder constituinte derivado, por sua vez, é criado e instituído pelo originário. É, pois, limitado, condicionado e um poder jurídico

    O Poder constituinte derivado subdivide-se em: reformador, decorrente e revisor. O derivado reformador tem a capacidade de modificar a Constituição, por meio das emendas constitucionais. O derivado decorrente tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la. Este poder também se manifesta na elaboração da Lei Orgânica do Distrito Federal. Por fim, o derivado revisor está relacionado a revisão contida no art. 3º do ADCT. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, p.219-225)

    3) Análise do enunciado e identificação da resposta

    Segundo a doutrina, o Poder Constituinte Derivado Decorrente “tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la".

    Dessa forma, faz-se necessário ressaltar que o Poder Constituinte Derivado Decorrente se divide em instituidor e de revisão estadual. Quando for criar uma Constituição, trata-se do instituidor. Por sua vez, quando for para promover alterações no texto das Constituições estaduais, trata-se da revisão estadual.

    Logo, como a questão fala em modificar a Constituição estadual já existente, refere-se ao poder constituinte derivado decorrente de revisão estadual.

    Resposta: E.

  • Decorrente Instituídor (criar) Decorrente Revisor (altera)
  • Poder Constituinte Derivado Revisor: Poder que o Congresso Nacional teve para revisar a CF após 5 anos de sua entrada em vigor. Não poderá mais ser exercido.

    Poder Constituinte Derivado Revisão Estadual: Poder do estado-membro em modificar o texto de sua Constituição estadual, implementando as reformas realizadas nos limites impostos na própria constituição estadual e na Constituição Federal, está-se diante do poder constituinte.

    Dúvidas: No caso dos estados-membros, este poder pode ser realizado outras vezes? Esta previsão deve surgir no momento da elaboração da CE ou poder incluído através de uma emenda constitucional, no caso de não haver previsão originariamente?

  • 1. Poder Constituinte Originário ou de 1º grau -> nova ordem constitucional

    - cria Constituição - Estado é novo (poder constituinte originário histórico)

    - substitui quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário)

    • inicial
    • ilimitado
    • autônomo
    • incondicionado

    2. Poder Constituinte Derivado -> instituído pelo poder constituinte originário

    • subordinado
    • condicionado

    a) Reformador -> modifica as normas constitucionais por emendas -> limitações impostas pelo poder constituinte originário (artigo 60 da CF).

    b) Decorrente -> poder investido aos estados-membros -> elaborar as suas próprias Constituições.

    • Poder Constituinte Decorrente Inicial: ou Instituidor ou institucionalizador elaboração das Constituições estaduais.
    • Poder Constituinte Decorrente Reformador, de Revisão Estadual ou de segundo grau: alterações no texto das Constituições estaduais -> emendas a constituição Estadual.

    c) Revisor -> adequa a Constituição à realidade da sociedade (artigo 3º dos ADCT) -> poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão

    • Adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária -> revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação -> voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.
  • O PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE pode ser dividido:

    1.     Poder Constituinte Decorrente Inicial ou de primeiro grau: é o que diz respeito à elaboração das Constituições estaduais. Também conhecido como Instituidor ou institucionalizador.

    2.     Poder Constituinte Decorrente Reformador, de Revisão Estadual, de segundo grau: possibilidade de promover alterações no texto das Constituições estaduais.

    O fundamento da existência desta espécie é a autonomia dos Estados-Membros da União, prevista na Constituição da República 1988, em decorrência da forma federativa de Estado que o constituinte elegeu para a nação.

    É imprescindível que seja garantida a autonomia dos Estados-Membros para que possa ser garantida a observância do Pacto Federativo, o qual é indissolúvel.

    A referida autonomia diz respeito à capacidade de auto-organização, de autogoverno e de autoadministração.

    Necessariamente deve observar as regras estabelecidas pelo poder constituinte originário, sob pena de inconstitucionalidade. Há série de limitações ao exercício deste poder, inclusive advindas da própria Constituição.

    No âmbito do Distrito Federal, o artigo 32 da CF prevê que a Lei Orgânica acumula competências estaduais e municipais, prevalecendo o entendimento de que também é uma manifestação do poder constituinte decorrente, por ter seus fundamentos de validade na Constituição Federal, não subordinada a nenhuma outra lei de status supralegal nem constituição.

    Já a Lei Orgânica dos Municípios, além de dever obediência à Constituição Federal, também precisa respeitar o que está estabelecido na constituição estadual, de forma que não há exercício de poder constituinte decorrente. Há uma dupla vinculação.

    Ao que se refere aos Territórios Federais, embora não existam atualmente, também não há manifestação de poder constituinte decorrente, pois não possuem autonomia, integram a União.

     

    Em resumo: Poder Derivado Decorrente é o que cria a Constituição estadual. Não há atuação de Poder Decorrente nos municípios e nem nos Territórios. Em que pese alguma divergência doutrinária, o poder

    que cria a Lei Orgânica do DF é o Decorrente.

  • Gab E

    Bizu:

    Poder Constituinte: 4 substratos, sejam:

    1 - originário: preexistente a qq ordenamento jurídico, ilimitado, soberano.

    1.1 - historico; e

    1.2 - revolucionário.

    2 - derivado: condicionado, limitado.

    2.1 - decorrente: aos estados-membros (inicial e revisão);

    2.2 - reformador: Emendas Constitucionais; e

    2.3 - revisor: ADCTs

    3 - Difuso: inerente aos tribunais - mutação constitucional - hermenêutica jurídica.

    4 - Supranacional: norma de direitos e deveres entre nações

    Audaces Fortuna Juvat

  • Palavras apenas, apenas palavras, palavras... Depois querem me convencer que direito é ciência.
  • A. originário.

    (ERRADO) Poder Const. originário é aquele que inaugura a ordem constitucional.

    B. derivado difuso.

    (ERRADO) Poder Const. Derivado Difuso é a capacidade dos magistrados realizarem controle de constitucionalidade das normas, seja incidental ou em processo objetivo.

    C. derivado reformador.

    (ERRADO) Poder Const. Derivado Reformador é a capacidade do legislador nacional modificar a constituição federal

    D. derivado decorrente instituidor.

    (ERRADO) Não existe essa categoria.

    E. derivado decorrente de revisão estadual.

    (CERTO) Errei no dia da prova e errei hoje de novo: a capacidade de reformar a constituição é claramente poder derivado reformador.

    Mas no âmbito estadual, o poder constituinte derivado não é o reformador e sim o decorrente (isso daí já mata a letra C).

    Sendo poder constituinte derivado decorrente, cabe saber se é revisor ou reformador. Na minha opinião a nomenclatura correta seria reformador e não revisor, mas como não sou banca de concurso eu só aceito.

    Mais uma questão “coringa” pra conta.

  • Direito Constitucional Decifrado, Gustavo Muzy Borges, nesse livro contém tudo bem especificado, fica a dica.

  • Pulo do gato: Poder derivado revisor (CF) é # de Poder derivado decorrente revisor (CE)

    Revisor da CF - revisar a CF, ocorreu uma unica vez e se exauriu, não há mais possibilidade de revisão da CF

    Revisor da CE - alteração da Const Est

  • Acredito que esse termo foi utilizado por uma questão de princípios, visto que as constituições estaduais podem pelo princípio da simetria seguir os ritos da CF:

    Só recordando que as emendas de revisão (ECR), o rito é bem mais simples do que as emendas à Constituição (EC): basta uma votação em sessão unicameral e o quórum de aprovação de maioria absoluta.

  • Acredito que esse termo foi utilizado por uma questão de princípios, visto que as constituições estaduais podem pelo princípio da simetria seguir os ritos da CF:

    Só recordando que as emendas de revisão (ECR), o rito é bem mais simples do que as emendas à Constituição (EC): basta uma votação em sessão unicameral e o quórum de aprovação de maioria absoluta.

  • Gabarito comentado:

    E) derivado decorrente de revisão estadual.

    Certa.

    Poder constituinte:

    1) Originário (1º Grau): cria ou substitui uma Constituição. É inicial, ilimitado, autônomo, incondicionado e preexistente à ordem jurídica;

    2) Derivado (2º Grau): instituído pelo poder originário. É subordinado e condicionado. Subdivide-se em:

    a) Reformador: modifica as normas constitucionais através de emendas, respeitando as limitações impostas;

    b) Decorrente: Poder que os estados têm para elaborar as suas próprias constituições ou modifica-las.

    c) Revisor: poder que o Congresso Nacional teve para revisar a Constituição após 5 anos de sua entrada em vigor. Não poderá mais ser exercido.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente consiste na capacidade conferida pelo Poder constituinte Originário aos estados-membros para editar e modificar suas próprias constituições.

    Trata-se de um poder jurídico que se manifesta de acordo com as regras definidas pelo Poder constituinte Originário.

    A finalidade do Poder Constituinte Derivado Decorrente é possibilitar aos estados-membros a organização por meio de constituições próprias, bem como de modificá-las. O Poder Constituinte Derivado Decorrente se origina na autonomia dos Estados, característica de uma federação, como é o caso brasileiro.

    CF, art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    No conceito de autonomia está contida a capacidade de auto-organização dos Estados, que permite aos Estados editarem e modificarem suas próprias constituições.

    Espécies de Poder Constituinte Derivado Decorrente:

    1) Inicial (ou instituidor): o poder constituinte derivado decorrente inicial...

    à consiste na capacidade de os Estados criarem, organizarem-se  por suas próprias constituições.

    2) De revisão: o poder constituinte derivado decorrente de revisão estadual...

    à consiste na capacidade de os Estados modificarem suas constituições, segundo procedimento especifico, se manifestando por intermédio das emendas a constituição Estadual.

    Poder constituinte derivado:

    1) Reformador: emendas e revisão de CF : pode haver nova CF ou revisão dá já existente;

    2) Decorrente: aqui também pode haver a criação de uma nova Constituição Estadual ou a revisão de uma const. Estadual já existente.

    Isso se classifica assim:

    2.1. Derivado Decorrente Instituidor (inicial): criar a Constituição estadual;

    2.2. Derivado Decorrente Revisor: alterar/revisar a Constituição estadual que já existe (gabarito).

    A) originário. Falsa.

    B) derivado difuso. Falsa.

    C) derivado reformador. Falsa.

    D) derivado decorrente instituidor. Falsa.


ID
5483593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

    Determinada Secretaria Municipal de Educação negou a Maria, João e Messias acesso a informação sobre gasto realizado em determinada escola pública municipal. Os três haviam pedido acesso à informação para fins de controle social do gasto público em geral. Inconformados com a negativa, já que não havia sigilo na informação, procuraram advogado para ajuizar ação constitucional contra o ato ilegal do respectivo secretário de Educação.


Diante dessa situação, a ação cabível é o 

Alternativas
Comentários
  • Cuida-se da distinção realizada no seio do cabimento do Mandado de Segurança e do Habeas Data.

    O HD é o instrumento adequado para acessar e retificar informações relativas à pessoa do impetrante.

    Se a negativa do poder público foi de fornecimento de certidões ou de acesso a informação de terceiros (ainda que de interesse particular do requerente) o remédio adequado seria o MS, por violar direito líquido e certo do requerente.

    Apesar de possuirmos 03 requerentes, não se trata de mandado de segurança coletivo, visto que, esse, para ser impetrado, possui objeto e legitimidade ativa diferenciado do MS individual. Seu objeto é preservar ou represar interesses transindividuais, sendo esses de caráter individuais homogêneos ou coletivo stricto sensu. A lei do MS, portanto, não tutela os direitos coletivos de caráter difuso, conforme estabelece o art. 21, parágrafo único da lei 12.016/2009. Quanto ao segundo requisito, a legitimidade ativa, possuímos dois grupos distintos para a impetração do mandamus:

    a) Partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) Organização Sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano.

    FONTE: FONTE: BRAGA, Francisco. Direito Constitucional Grifado. 1ºEd. pág.742-764

  • Lembrar que, em caso de negativa de certidão, cabe MS e não HD.

  • Cabe MS contra:

    - Informações de terceiros

    - Certidões

    - Vistas de processo administrativo

  • Gabarito: A

    Legitimados ativos:

    MS Individual: Pessoa natural (brasileira ou estrangeira mesmo sem residir no BR) ou PJ (privada ou pública) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.

    Lei 12.016/09, art. 1° (...) qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    MS Coletivo: Só PJ.

    CF, art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    HD Individual: Pessoa natural (brasileira ou estrangeira) ou PJ, porém tal remédio é personalíssimo, salvo herdeiro.

    Lei 9.507/97, art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    HD Coletivo: o HD é personalíssimo, portanto, individual.

    MI: Qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, impedida de exercer seus direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Lei 13.300/16, art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • Habeas Data

    -Retificação de dados ou informações;

    -Obter informações pessoais (Personalíssimo), salvo cônjuge supérstite tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido (Info 342/STJ)

    -Gratuito

    -Não se sujeita a decadência ou prescrição

    -Pode ser impetrado por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA

    Fonte: colega do qc

  • gabarito letra A

    Quando for negada informação pessoal -> HD

    Quando for negada certidão -> MS

    Negar informações (dados) da pessoa (impetrante)HD (personalíssimo), inclusive informações dos sistemas fazendários - pagamento de tributos (STF, RE673707 - Info 790);

     

    Negar informações (dados) de terceiro (não impetrante)MS;

     

    Negar documentos (autos de processo + papel + direito à certidão ou à petição) da pessoa (impetrante) ou terceiro (não impetrante)MS.

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).


ID
5483596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal garante expressamente aos servidores públicos ocupantes de cargo público o direito social a(o)

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    Portaria n. 1700 de 27 julho de 2006

    Institui o Programa de Prevenção de Doenças e Promoção da Saúde do Servidor Público e demais trabalhadores no âmbito do Ministério da Saúde.

    Art. 1º Instituir o Programa de Prevenção de Doenças e Promoção da Saúde do Servidor Público e dos demais Trabalhadores no âmbito do Ministério da Saúde, sob a competência da Coordenação-Geral de Recursos Humanos.

  • Art. 39, § 3º.

    § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (Aqui está o Erro da Letra B)

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família para os seus dependentes;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;   

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;      

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias ( aqui está o erro da Letra C);

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • GAB: E

    DIREITOS QUE SERVIDOR PÚBLICO TEM DE ACORDO COM A CF/88 (Art. 39, § 3º)

    MULHER com 4 SALários faz 2x LI PRO, se FERE e HAJa REPOUSO.

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Salário-mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos;

    Qualquer erro, só avisar.

    Bons estudos!

  • Consoante o entendimento do STF (a exemplo: RE 140940; RE 603496 AgR; ARE 927235 AgR), a utilização do salário mínimo como base de cálculo e atualização de pensão deferida a título de indenização por ato ilícito, constatado no feito originário, não viola o art. 7º, IV, da CF.

  • GAB E

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

  • GABARITO - E

    TRABALHADORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO POSSUEM DIREITO:

    1)     Salário mínimo;

    2)     Garantia de salário nunca inferior ao mínimo (remuneração variável);

    3)     13º Salário (base – remuneração integral/ aposentadoria);

    4)     Adicional Noturno;

    5)     Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;

    6)     Duração do trabalha normal -> 8 hrs diárias/ 44 hrs semanais (facultada a compensação de horários/redução de jornadas – acordo/convenção coletiva);

    7)     Repouso semanal remunerado – preferencialmente aos domingos;

    8)     Horas Extras – mínimo 50%;

    9)     Férias anuais remuneradas – pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;

    10)  Licença à gestante – 120 dias;

    11)  Licença paternidade – de 5 dias foi para 20 dias para as empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã do governo;

    12)  Proteção do mercado de trabalho da mulher – incentivos específicos;

    13)  Redução dos riscos inerentes ao trabalho (normas de saúde, higiene e segurança);

    14)  Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    -> TODOS ESSES DIREITOS CITADOS AOS OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO O EMPREGADO DOMÉSTICO TAMBÉM POSSUI, EXCETOPROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER POR MEIO DE INCENTIVOS ESPECÍFICOS.  

  • TRABALHADORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO POSSUEM DIREITO:

    1)     Salário mínimo;

    2)     Garantia de salário nunca inferior ao mínimo (remuneração variável);

    3)     13º Salário (base – remuneração integral/ aposentadoria);

    4)     Adicional Noturno;

    5)     Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;

    6)     Duração do trabalha normal -> 8 hrs diárias/ 44 hrs semanais (facultada a compensação de horários/redução de jornadas – acordo/convenção coletiva);

    7)     Repouso semanal remunerado – preferencialmente aos domingos;

    8)     Horas Extras – mínimo 50%;

    9)     Férias anuais remuneradas – pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;

    10)  Licença à gestante – 120 dias;

    11)  Licença paternidade – de 5 dias foi para 20 dias para as empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã do governo;

    12)  Proteção do mercado de trabalho da mulher – incentivos específicos;

    13)  Redução dos riscos inerentes ao trabalho (normas de saúde, higiene e segurança);

    14)  Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    -> TODOS ESSES DIREITOS CITADOS AOS OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO O EMPREGADO DOMÉSTICO TAMBÉM POSSUI, EXCETOPROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER POR MEIO DE INCENTIVOS ESPECÍFICOS.  

  • esse questão caiu na prova de analista da PG-DF 2021. Exatamente igual.

  • Art. 39, § 3º.

    § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (Aqui está o Erro da Letra B)

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família para os seus dependentes;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;   

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;      

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias ( aqui está o erro da Letra C);

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • A) Art 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    B) salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim

    C) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    D) Art 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    E) Gabarito.

  • POR QUE PROVA DE PROCURADOR E FACÍL,EM ALGUMAS QUESTÔES, E A PROVA E GUARDA MUNICIPAL VEM MAIS ELEVADO.

  • DIREITOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS

    MULHER + 4 SALÁRIOS = 2 LICENÇAS PROFERE e HAJa REPOUSO.

    MULHER + 4 SALÁRIOS

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Salário-mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    = 2 LICENÇAS PROFERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

    HAJa REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais constitucionais. Sobre o tema, é correto afirmar que a Constituição Federal garante expressamente aos servidores públicos ocupantes de cargo público o direito social a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Nesse sentido, segundo a CF/88:

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

     

    Ademais, conforme art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “e”. Análise das demais assertivas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Embora seja direito previsto no art. 7º, XXVI, não se trata de direito extensível aos servidores públicos.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IV - Salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • GAB-E

    redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    ESTUDE, ENQUANTO ALGUMA FÃ DO Q CONCURSO TE ADMIRA!!!

  • Gabarito: E

    A Constituição Federal em seu art. 7º estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

    Por sua vez, o art. 39 da CRFB/88 que trata acerca dos Servidores Públicos, preconiza em seu §3º que algumas das disposições constantes no rol do art. 7º se aplicam aos servidores ocupantes de cargo público, dentre os quais encontram-se o inciso XXII (objeto da questão) que assim preceitua:

    Art. 7º. XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    Logo, apesar do art. 7º se referir aos trabalhadores urbanos e rurais, algumas de suas diretrizes aplicam-se por força do art. 39, §3º da CRFB/88 também aos servidores ocupantes de cargo público.

  • GABARITO: E.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo VEDADA sua vinculação para qualquer fim;

    XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;

    • A lei pode regulamentar dias a mais, podendo chegar, de acordo com a lei, a 180 dias.

    XXI - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de 30 (trinta) dias, nos termos da lei;

    XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXVI - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo VEDADA sua vinculação para qualquer fim;

    VII - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;         

    XIII - Duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, FACULTADA a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50 % (cinquenta por cento) à do normal;

    XVII - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal;

    XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;

    XIX – Licença paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;  

    XXX - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;


ID
5483599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal, julgue os seguintes itens, relativos a direitos políticos e partidos políticos.


I Direito político passivo corresponde ao direito do eleitor de votar.

II O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado implica perda dos direitos políticos.

III Em se tratando de eleições proporcionais, o mandato pertence ao candidato eleito, e não ao partido político sob cuja legenda o candidato disputou o processo eleitoral.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Marcelo Novelino - existem duas espécies de Direitos Políticos, sendo os POSITIVOS e NEGATIVOS.

    Os Positivos são: os Ativos e os Passivos - sendo o primeiro (positivo) o direito de votar, quem poderá votar e o segundo (passivo) o direito de ser votado, que poderá ser eleito.

    Os Negativos são: os casos de inelegibilidade por motivos de reeleição, limitação a mandado consecutivo ou a inelegibilidade reflexa por motivo de parentesco (Cônjuge ou parente de 2º grau).

  • Direito Político

    Ativo: Votar;

    Passivo: ser votado;

  • EMENTA: LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. PREENCHIMENTO DE VAGA DECORRENTE DE RENÚNCIA A   MANDATO PARLAMENTAR. PARTIDO POLÍTICO  COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA. Questão constitucional consistente em saber se a vaga decorrente de renúncia a mandato parlamentar deve ser preenchida com base na lista de suplentes pertencentes à coligação partidária ou apenas na ordem de suplentes do próprio partido político ao qual pertencia o parlamentar renunciante. 1. A jurisprudência, tanto do Tribunal Superior Eleitoral (Consulta 1.398), como do Supremo Tribunal Federal (Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604), é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional também pertence ao partido plítico. 2. No que se refere às coligações partidárias, o TSE editou a Resolução n. 22.580 (Consulta 1.439), a qual dispõe que o mandato pertence ao partido e, em tese, estará sujeito à sua perda o parlamentar que mudar de agremiação partidária, ainda que para legenda integrante da mesma coligação pela qual foi eleito. 3. Aplicados para a solução da controvérsia posta no presente mandado de segurança, esses entendimentos também levam à conclusão de que a vaga deixada em razão de renúncia ao mandato pertence ao partido político, mesmo que tal partido a tenha conquistado num regime eleitoral de coligação partidária. Ocorrida a vacância, o direito de preenchimento da vaga é do partido político detentor do mandato, e não da coligação partidária, já não mais existente como pessoa jurídica. 4. Razões resultantes de um juízo sumário da controvérsia, mas que se apresentam suficientes para a concessão da medida liminar. A urgência da pretensão cautelar é evidente, tendo em vista a proximidade do término da legislatura, no dia 31 de janeiro de 2011. 5. Vencida, neste julgamento da liminar, a tese segundo a qual, de acordo com os artigos 112 e 215 do Código Eleitoral, a diplomação dos eleitos, que fixa a ordem dos suplentes levando em conta aqueles que são pertencentes à coligação partidária, constitui um ato jurídico perfeito e, a menos que seja desconstituído por decisão da Justiça Eleitoral, deve ser cumprido tal como inicialmente formatado. 6. Liminar deferida, por maioria de votos.

  • GABARITO: LETRA B

    ITEM I: ERRADO

    Direito político ativo: votar

    Direito político passivo: ser votado

    ITEM II: CERTO

    CF,   Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    ITEM III: ERRADO

    "O TSE editou a Resolução n. 22.580 (Consulta 1.439), a qual dispõe que o mandato pertence ao partido e, em tese, estará sujeito à sua perda o parlamentar que mudar de agremiação partidária, ainda que para legenda integrante da mesma coligação pela qual foi eleito." (crédito: resposta do Valente .)

  • ITEM 1:

    A capacidade eleitoral passiva constitui a possibilidade de ser votado, isto é, a elegibilidade do cidadão. ERRADO

    ITEM 2:

    Conforme o art. 15, I da CF:

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Apesar de o texto constitucional não diferenciar as situações em que ocorrerá a perda dos direitos políticos das situações em que ocorrerá a suspensão desses, a doutrina diferenciou da seguinte forma:

    a) A perda tem caráter definitivo;

    b) A suspensão tem caráter temporário;

    Logo, o inc. I, do art. 15 da CF, trata-se da hipótese de perda dos direitos políticos.

    ITEM CORRETO;

    ITEM 3

    O STF decidiu na ADI 5081 que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político.

    Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.

    O assunto está disciplinado na Resolução n.° 22.610/2007 do TSE, que elenca, inclusive, as hipóteses consideradas como “justa causa”, onde o STF acabou por julgar parcialmente inconstitucional tal resolução, pois esta considerava que a perda dar-se-ia tanto no sistema majoritário quanto no proporcional.

    FONTE: FONTE: BRAGA, Francisco. Direito Constitucional Grifado. 1ºEd. Páginas 593 e 614;

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Perda do mandato por infidelidade partidária não se aplica a cargos eletivos majoritários. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/10/2021

  • item III

    • - Perda do mandato por infidelidade partidária não se aplica a cargos eletivos majoritários.

    • Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, decidir sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa? a) Se for um cargo eletivo MAJORITÁRIO: NÃO A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor. No sistema majoritário, o candidato escolhido é aquele que obteve mais votos, não importando o quociente eleitoral nem o quociente partidário. Nos pleitos dessa natureza, os eleitores votam no candidato e não no seu partido político. Desse modo, no sistema majoritário, a imposição da perda do mandato por infidelidade partidária é antagônica (contrária) à soberania popular. b) Se for um cargo eletivo PROPORCIONAL: SIM O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança. O assunto está disciplinado na Resolução 22.610/2007 do TSE, que elenca, inclusive, as hipóteses consideradas como “justa causa”. STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787)
  • Direitos Políticos:

    • ATIVO: Votar!
    • PASSIVO: ser votado

    Cancelamento da naturalização: o vínculo da pessoa com o Estado cessou? se ela não é mais cidadã não pode mais votar!

    De quem é o cargo?

    • proporcionais: é do partido/coligação, o/a candidato(a) usa os votos da legenda também e é contabilizado de forma distinta;
    • majoritário: é do(a) candidato(a).
  • Estou chokita com essa III

  • estrangeiro naturalizado assim que tem sua naturalização cancelado no transito em julgado a perde

  • Sobre a III eu lembrei do caso da Tabata do ex PDT

  • Gab. B

    Casos de PERDA dos direitos políticos:

    • Cancelamento de naturalização por sentença judicial transitada em julgado.
    • Escusa de consciência
    • Nato- Se optar voluntariamente por outra nacionalidade.

    Casos de Suspensão dos direitos políticos:

    *Improbidade adm

    *Incapacidade civil absoluta

    *Condenação penal definitiva ( enquanto durarem os efeitos)

    Fonte: Mestre gafanhoto ( Professor Aragonê)

    Junte os cacos e siga.

  • Item I: Direito político ativo = votar // Direito político passivo = ser votado

    Item II: Sentença transitado em julgado gera perda ou suspensão nas situações previstas na lei, mas nunca cassação;

    Item III: Em se tratando de eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido, de cujos candidatos são eleitos pelo sistema majoritário.

    Gabarito: Letra B, apenas com o item II correto.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • I) Capacidade eleitoral ATIVA ( direito de votar )

    Capacidade eleitoral passiva ( direito de ser votado )

    • II) suspensão ( de forma temporária )

    -incapacidade civil absoluta

    -condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    - improbidade administrativa

    • perda ( de forma definitiva)

    -cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado

    -recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    III)De quem é o cargo?

    • proporcionais: é do partido/coligação, o/a candidato(a) usa os votos da legenda também e é contabilizado de forma distinta;
    • majoritário: é do(a) candidato(a).

  • Gabarito B

    Sobre o item III

    Súmula-TSE nº 67 - A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

  • Os cargos de elegibilidade proporcionais pertecem ao partido politico, sendo assim, a sociedade vota no partido politico e não na pessoa do candidato. Diferentemente ocorre, no cargo majoritário onde a votação gira em torno do candidato, portanto se acontecer de haver mudança de partido no cargo proporcional existirá uma sanção ou até mesmo a perda do cargo eletivo, pois os votos foram para o partido em si, ocorrendo o que chamamos de infidelidade partidária.

    Letra B.

  • Direitos Políticos:

    • ATIVO: Votar!
    • PASSIVO: ser votado

    Cancelamento da naturalização: o vínculo da pessoa com o Estado cessou? se ela não é mais cidadã não pode mais votar!

    De quem é o cargo?

    • proporcionais: é do partido/coligação, o/a candidato(a) usa os votos da legenda também e é contabilizado de forma distinta;
    • majoritário: é do(a) candidato(a).

    Autor: Diego A.

  • Hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos:

    CF,  Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; - PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; - SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; - SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; - PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. - SUSPENSÃO

  • Sobre o item I, lembrei-me da "Teoria dos Quatro Status de Jellinek".

    Vejam:

    Criada no final do século XIX por Georg Jellinek, importante jurista e filósofo, a Teoria dos Quatro Status de Jellinek indica quatro posições que um indivíduo pode ficar frente ao Estado. São elas: passiva, ativa, negativa e positiva.

    Foi a partir destes status que surgiram as espécies de direitos fundamentais mais frequentemente expostas pelos juristas: os direitos de liberdade, ou direitos de defesa, os direitos a prestações ou direitos cívicos e, para alguns, os direitos de participação.

    Saiba mais sobre os quatro status de Jellinek:

    Também conhecida como status subjectionis, é uma posição em que o indivíduo se encontra subordinado aos Poderes Públicos, sendo detentor de deveres com o mesmo. Isso quer dizer que o Estado pode submeter o indivíduo às suas ordens. Exemplo: as leis que indicam determinada proibição.

    Também conhecida como status activus civitatis, é aquela em que o cidadão exerce seus direitos políticos. Assim, existe a possibilidade do indivíduo interferir na vontade do Estado. Exemplo: o direito ao voto.

    Também conhecida como status libertatis, indica a liberdade do indivíduo em relação ao Estado, podendo agir, em algumas situações, livre da atuação do Poder Público. Exemplo: a liberdade de expressão – exceto as proibições do status passivo.

    Também conhecida como status civitatis, é a possibilidade do indivíduo exigir do Estado alguma prestação, devendo o Poder Público agir de forma positiva em favor desse indivíduo. Exemplo: a possibilidade do indivíduo exigir, por exemplo, direito à saúde.

    Colaborou com o post a advogada Beatriz Brasil Silva de Souza.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/artigos/teorias-do-direito-teoria-dos-quatro-status-de-jellinek?utm_source=midia-paga&utm_medium=google-search&utm_campaign=black-friday&gclid=CjwKCAiAv_KMBhAzEiwAs-rX1KSq2YCOnnH4ngWuvcul1InQTjt4HxfY2pdf4f2tICjHnjsrU_fDZxoCQzMQAvD_BwE

  • Minha contribuição.

    Direitos políticos ATIVOS: normas que atribuem a capacidade de votar. 

    Direitos políticos PASSIVOS: normas que atribuem a capacidade de ser votado. 

    Direitos políticos POSITIVOS: normas que permitem a participação no processo político eleitoral. 

    Direitos políticos NEGATIVOS: normas que impedem a participação no processo político eleitoral.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Basta lembrar que o Bolsonaro, que ocupa cargo cuja eleição se dá pelo sistema majoritário, saiu do PSL e ficou sem partido por muito tempo sem haver penalização ou perda do mandato.

  • Segundo a doutrina majoritária, a CF não permite a cassação de direitos políticos em nenhuma hipótese. A perda ou suspensão só se dará (art. 15, CF):

    ·        Perda:

    o  Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado.

    o  Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

    ·        Suspensão:

    o  Incapacidade civil absoluta (os menores de 16 anos)

    o  Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos: apenas o preso definitivo.

    o  Improbidade administrativa, nos termos do art; 37, §4º.

  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.



    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.


    Passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar o assunto.

    I – ERRADO - Direito político passivo corresponde ao direito do eleitor de ser votado.

    II – CORRETO – Conforme artigo 15, I, CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Salienta-se que o cidadão poderá ser privado, de maneira definitiva ou temporária, de seus direitos políticos, nas hipóteses taxativas que a Constituição estabelecer (art. 15), sendo certo que a Constituição Federal não utiliza expressamente as palavras perdas ou suspensão em cada situação; tal diferenciação é realizada pela doutrina, através da análise da natureza, forma e efeitos que decorrem das hipóteses legais.

    A hipótese do inciso I é tratada como perda.

    III – ERRADO - O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.

    O assunto está disciplinado na Resolução n.º 22.610/2007 do TSE, que elenca, inclusive, as hipóteses consideradas como “justa causa", bem como em decisão do STF no julgamento da ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

    Logo, apenas o item II está correto.





    GABARITO DO PROFESSOR: B


  • Obrigado Bolsonaro por ter saído do seu partido e assim ter-nos ajudado no item lll KKKKkkk

  •  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. PERDA

    V - improbidade administrativa. SUSPENSÃO

  • Filiação partidária:

    Trata-se de condição de elegibilidade. Sobre esse ponto, vale destacar que, no Brasil, não se admite a candidatura avulsa (candidatura desvinculada de partido político). Considerando-se que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, cabe-nos questionar o seguinte: haverá alguma repercussão da desfiliação partidária e da infidelidade partidária (mudança de partido) sobre o mandato?

    Segundo o STF, em relação aos parlamentares, a desfiliação e a infidelidade partidárias resultarão na perda do mandato, salvo justa causa (por exemplo, desvio de orientação ideológica do partido). Todavia, segundo a Corte, essa regra não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.

  • Direto ao ponto.

    I – ERRADO É o direito do eleitor de ser votado.

    II – CORRETO.

    III – ERRADO O mandato pertence ao partido político.

    LETRA B.

  • Sobre o item III. A CF foi emendada para incluir o parágrafo 6º, ao artigo 17, o qual dispõe expressamente que:

    § 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.   

  • Alo guerreiros

    A suspensão =x Perda

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    (PERDA )

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensao)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    (Suspensão).

    #ESTUDA GUERREIRO

    #FE NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI.

  • ITEM 1:

    A capacidade eleitoral passiva constitui a possibilidade de ser votado, isto é, a elegibilidade do cidadão. ERRADO

    ITEM 2:

    Conforme o art. 15, I da CF:

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Apesar de o texto constitucional não diferenciar as situações em que ocorrerá a perda dos direitos políticos das situações em que ocorrerá a suspensão desses, a doutrina diferenciou da seguinte forma:

    a) A perda tem caráter definitivo;

    b) A suspensão tem caráter temporário;

    Logo, o inc. I, do art. 15 da CF, trata-se da hipótese de perda dos direitos políticos.

    ITEM CORRETO;

    ITEM 3

    O STF decidiu na ADI 5081 que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político.

    Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.

    O assunto está disciplinado na Resolução n.° 22.610/2007 do TSE, que elenca, inclusive, as hipóteses consideradas como “justa causa”, onde o STF acabou por julgar parcialmente inconstitucional tal resolução, pois esta considerava que a perda dar-se-ia tanto no sistema majoritário quanto no proporcional.

    ITEM ERRADO.

    FONTE: FONTE: BRAGA, Francisco. Direito Constitucional Grifado. 1ºEd. Páginas 593 e 614;

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Perda do mandato por infidelidade partidária não se aplica a cargos eletivos majoritários. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/10/2021

  • Eleição Proporcional = Partido.


ID
5483602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito fundamental de reunião, julgue os próximos itens.


I A Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja autorização prévia às autoridades competentes.

II Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal.

III Ao poder público cabe zelar para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.


Assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    I - A Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que(XX) haja autorização(XX) prévia às autoridades competentes.

  • GABARITO: LETRA D

    Editado....

    I - ERRADO: Tem uma contradição na afirmativa deixando-a errada: "independente de autorização e autorização prévia "

    III - CERTO: Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE MANIFESTAÇÃO. DIREITO DE REUNIÃO E DE EXPRESSÃO. AVISO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    1......

    2. O aviso ou notificação prévia visa permitir que o poder público zele para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. Para que seja viabilizado, basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a segurança da manifestação ou reunião.

    3. Manifestações espontâneas não estão proibidas nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos. A inexistência de notificação não torna ipso facto ilegal a reunião.

    III - CERTO: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003)

  • GABARITO - D

    Acrescentando:

    O art. 5º, XVI, da CF/88 prevê o direito de reunião nos seguintes termos:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Qual é o sentido de “prévio aviso” mencionado pelo dispositivo constitucional?

    O STF fixou a seguinte tese:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se  de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    Simplificando:

    direito de reunião deve ser exercido:

    a de forma pacífica;

    b) sem armas;

    c) em locais abertos ao público;

    d) independentemente de autorização;

    e) sendo exigido apenas prévio aviso (comunicado)

  • Para o STF:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    Como deve ocorrer essa notificação? Exige-se alguma formalidade especial?

    NÃO. Basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a fiscalização da segurança da manifestação ou reunião. Assim, por exemplo, é possível que a reunião seja convocada ou divulgada nas redes sociais, sem que exista uma notificação formal aos órgãos públicos.

    O STF afirmou que as autoridades públicas devem adotar uma postura ativa, ou seja, diante de uma reunião que esteja sendo anunciada publicamente ou mesmo que já esteja ocorrendo, as autoridades não podem simplesmente alegar que não foram previamente notificadas.

    A inexistência de notificação não torna ipso facto (por si só) ilegal a reunião.

    De igual modo, não se depreende do texto constitucional qualquer exigência relativamente à organização. A liberdade de expressão e reunião pode, com efeito, assumir feição plural e igualitária, não sendo possível estabelecer, como regra, uma organização prévia.

    Em outras palavras, a reunião não precisa ter um organizador que faça a prévia comunicação.

    FONTE:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O que se entende por aviso prévio para os fins do direito de reunião do art. 5º, XVI, da CF/88?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/10/2021

  • A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003)

    RASGANDO A CF88

  • GABARITO: D

    Informativo do DOD que responde todas as alternativas:

    O aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal?

    NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

    Não é possível interpretar a exigência constitucional como uma condicionante ao exercício do direito.

    A interpretação segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal.

    Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

     

    E por que existe esse aviso prévio?

    A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.

    Conforme explicou o Min. Dias Toffoli:

    “(...) o ‘prévio aviso à autoridade competente’, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da Constituição, não constitui condicionante ao exercício do direito de reunião e de manifestação, mas formalidade a ser cumprida, sempre que possível, a fim de propiciar que o direito de reunião e de livre manifestação seja exercido de maneira pacífica, ordeira e segura (...)”

  • A questão deve ter gabarito alterado.

    I A Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja autorização prévia às autoridades competentes.

    A questão é clara ao se referir à Constituição Federal.

    Por mais que o STF tenha dado outro entendimento, a questão pede o que Constituição prevê.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ------------------------------------------------------------------

    II Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal.

    OK.

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se  de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    -------------------------------------------------------------------

    III Ao poder público cabe zelar para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    OK.

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se  de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    ------------------------------------------------------------------

  • GABARITO - D

    I A Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja autorização prévia às autoridades competentes. ❌ 

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

    Pacífica / Sem armas / Em locais abertos ao público

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ----------------------------------------------------------------------------

    II Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal. ✔

    "não é necessário aviso prévio para reunião pública. "

    Processo: RE 806.339

    ----------------------------------------------------------------------------------

    III Ao poder público cabe zelar para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. ✔

    "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."

    Fonte: Migalhas.com.br

  • Simplificando:

    Assertiva I é casca de banana para quem não lê com calma, pois pode passar desapercebido o fato de afirmar coisas contraditórias. Primeiro afirma que é independentemente de autorização" e logo após fala "desde que haja autorização prévia às autoridades competentes". Não precisa de autorização, a palavra é COMUNICAÇÃO.

    Assertiva II: Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal.

    CORRETO. Qual a função da comunicação prévia? Evitar que múltiplas reuniões sejam realizadas no mesmo local e no mesmo horário, inviabilizando-as, é uma questão de gestão! Assim, se não é obrigatório pedir autorização, a falta de comunicação prévia só tornaria ilegal se frutasse outra reunião já previamente marcada naquele local!

    Assertiva III. Correto. É exatamente essa a função do Poder Público nesses casos.

  • Gab: D

    I A Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja autorização prévia às autoridades competentes. (ERRADO)

    Independe de autorização

    II Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal. (CERTO)

    STF: O aviso prévio é dispensável. (OBS: CAIU NA PRF 2021)

    CF/88: O aviso prévio é indispensável.

    III Ao poder público cabe zelar para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. (CERTO)

    Para esse motivo que serve o aviso prévio.

  • Tese fixada pelo STF: caiu 2 x esse ano de 2021

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    -Lançando sobre ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós.

    1 pedro 5.7

  • O item (I) CESPE tá de "brincadeira" rsrsrsrsrsrsrs

    Bons estudos.

  • Esse "Independente de autorização, desde haja autorização..." foi ótimo kkkkk

  • esse item II á vi cobrando em várias questões

  • A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    Ou seja, não precisa ser uma comunicação OFICIAL, como diz o enunciado.

  • Só eu achei que o segundo "autorização" era erro de digitação do qconcursos?

  • me enganou legal kkkk
  • Renovando o exame de vista em 3, 2, 1 kkkkkkk

  • me pegou bonito kkkkkkkkkk

  • I A Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja autorização prévia às autoridades competentes.

    II Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal.

    III Ao poder público cabe zelar para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    GAB: D

    Autorização NÃO, mas sim notificação.

  • Depois do primeiro "autorização" eu ceguei no segundo, só pode affff

  • INFO 1003

    ·        O art. 5º, XVI, da CF: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, DESDE que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo APENAS exigido prévio aviso à autoridade competente. A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica OU para que não frustre outra reunião no mesmo local. Assim, é possível que a reunião seja convocada/divulgada nas redes sociais, SEM que exista uma notificação formal aos órgãos públicos

  • LETRA D (II e III certos).

    I- INCORRETA. Só é exigido o prévio AVISO. Art. 5º, Inciso XVI, CF.

    II- CORRETA. Conforme o STF, basta que seja veiculada a informação sobre a existência da reunião para permitir ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    III - CORRETA. Vide assertiva II.

  • Gabarito''D''. ==> Apenas os itens II e III estão certos. 

    Art. 5º (...)

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (...).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

    2) Base constitucional

    Art. 5º [...]

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    3) Base jurisprudencial

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. (STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    4) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. INCORRETO. Consoante o art. 5º, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    II. CORRETO. Conforme entendimento do STF, a exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. Assim, não precisa de comunicação oficial.

    III. CORRETO. É dever do poder público zelar para que a reunião seja feita de forma pacífica e que não frustre outra anteriormente convocada para mesmo local e hora.

    Resposta: D. Apenas os itens II e III estão certos.

  • "Autorização prévia" VTMNC kkkkkkkkkkkkkkkkkk olha a hora, to quase dormindo

  • Essa primeira parece até que foi erro de digitação, fiquei um tempão imaginando se era ou não

  • GAB-D

    Apenas os itens II e III estão certos. 

    FAÇAM ANOTAÇÕES!!

  • O bom dessa questão é que eu percebi que estou precisando renovar o exame de vista. Pqp

  • Objetivo e esquematizado:

    1) O direito de reunião não requer autorização prévia.( exige prévio aviso)

    2) são requisitos para o exercício do direito de reunião:

    I) Pacífica e sem armas

    II) Local aberto ao público

    III) Não frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    3) A negativa do direito de reunião não pode ser atacada por habeas corpus.

    4) O remédio viável é o Mandado de Segurança,

    5) Segundo o entendimento dos tribunais superiores um ato isolado não autoriza a dissolução da reunião.

  • Por exemplo se a manifestação - contra um grande politico - for divulgada em meios de comunicação, como, tv e redes sociais, presume-se que as autoridades se organizem para que possa garantir a ordem pacifica da manifestação... Dessa forma, não a torna ilegal a falta de aviso prévio !

  • GAB: D

    1. A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.
    2. Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.
    3.  A exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

    Fonte: Dizer o Direito.

    De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

    ( Mpdft/2021) É assegurado o direito de reunião, em parque público, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente e desde que não haja qualquer outro evento agendado para o mesmo dia e local. (C)

  • GAB: D

    A redação da alternativa II, é a mais linda dentre várias outras aqui no Qconcurso

  • Essa questão me fez cair na mais manjada casca de banana à moda CESPE KKKKKKKKKKKKKKK

    Rindo de raivaaaaaa KKKKKKKK

    Meu caso de amor e ódio por essa banca é eterno!!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Se pedir o posicionamento do STF: O aviso prévio é dispensável. [RE 806.339 -15/12/2020]

    Se pedir o posicionamento da CF/88: O aviso prévio é indispensável. [art. 5º; XVI]

    Abraço!!!


ID
5483605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O estado poderá intervir em seus municípios quando 

Alternativas
Comentários
  • Consulta ao TCE/SC

    Artigos 35, III e 36, § 4º da Constituição Federal:

    Art. 35 – O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”

    Art. 36, § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    A Carta Magna não admite que o administrador público deixe de aplicar os recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e a saúde, tanto que abriu a possibilidade de intervenção nesses casos para reparar a falta.

    O desenvolvimento do País, a geração de emprego e renda, a melhoria da qualidade de vida e consolidação do processo democrático, passam necessariamente pela educação e saúde do seu povo.

    Ao elaborar os instrumentos de planejamento municipal, definindo objetivos, prioridades e metas da administração através do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, o Administrador Público tem o dever constitucional de alocar os recursos de forma a atender os gastos mínimos com ensino, remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, ações e serviços públicos de saúde, etc.

    Descumprido esses deveres constitucionais, ou alocando adequadamente os recursos nos instrumentos orçamentários, mas desviando-os durante a sua execução, pode-se concluir que a gestão orçamentária não foi efetiva, por que deixou de atender aos interesses da sociedade; e foi ineficaz por que não atendeu as exigências constitucionais, passíveis, portanto, de recomendação à Câmara Municipal a rejeição das contas.

  • Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • ATENÇÃO!

    É inconstitucional norma constitucional estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contemplada no art. 35 da Constituição Federal (STF – 2021)

  • GABARITO - B

    Dentro de uma Federação, um dos maiores pilares é a autonomia garantida aos entes federados (União, estados, DF e municípios). É dentro dessa lógica que se deve entender a intervenção como uma medida excepcional.

    A doutrina (Bernardo Gonçalves Fernandes) cita três princípios que regem a intervenção:

    • excepcionalidade: é uma medida extrema, pois, como vimos, a regra em uma Federação é a autonomia dos entes;

    • taxatividade: as hipóteses constitucionais devem ser interpretadas restritivamente;

    • temporalidade: a duração da intervenção é por prazo determinado, ainda que seja necessária prorrogação, por novo prazo determinado.

    Adendo:

    ·        a decretação da intervenção é ato privativo do chefe do Poder Executivo;

    ·        A regra geral é de que a União só pode intervir nos estados e os estados só podem intervir nos municípios integrantes de seu território;

    ·        Único caso em que a União pode intervir diretamente nos municípios é quando o município estiver situado em Territórios Federais.

    ----------------------

    hipóteses de intervenção dos estados nos municípios, assim como da União, em relação aos municípios situados nos Territórios Federais, são as seguintes:

    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois, anos consecutivos, a dívida fundada;

    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Hipótese da questão)

    IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    -------------

    Não cabe recurso extraordinário (para o STF) contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município. Isso porque a decisão tem natureza político- -administrativa (STF, Súmula n. 637).

    Bons Estudos!

  • Informativo comentado pelo Dizer o Direito explica intervenção de uma forma muito clara, segue:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/05/info-1014-stf.pdf

  • CF/88. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO: LETRA B

    A) deixar de ser paga a dívida fundada ou flutuante, sem motivo de força maior, por três anos consecutivos. 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    .

    B) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Art. 35, III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    .

    C) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nos serviços públicos e privados de saúde. 

    Art. 35, III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    .

    D) o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal ou estadual.

    Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    .

    E) o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de decisão judicial ou administrativa.

    Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Examinador criativo da gota kkkkkk

  • Hipóteses de Intervenção do Estado > art. 35, CF.

    A - (errada) Inciso I porque é apenas dívida FUNDADA (não flutuante) e por 2 anos;

    B - (certa) inciso III

    C - (errada) inciso III (final) apenas serviço público de saúde

    D - (errada) não é hipótese de intervenção pelo no art. 35

    E - (errada) inciso IV apenas decisão JUDICIAL (e não administrativa)

  • GAB-B

    não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    ART.35

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).

    ESTUDE, ENQUANTO OUTROS, BRIGAM POR UMA VAGA DE EMPREGO.POIS QUANDO ERAM PARA ESTAREM ESTUDANDO, ESTAVAM FARREANDO!!!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à intervenção, em especial no que tange à intervenção dos Estados nos Municípios. Analisemos as alternativas, para verificar em qual delas há hipótese de intervenção dos Estados nos Municípios:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Não inclui serviços privados. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Não inclui decisão administrativa. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • LETRA B

    INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS

    *Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 ANOS consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para:

    • Assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou
    • Para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    >>>>>>>>>>>

    A) deixar de ser paga a dívida fundada ou flutuante{ERRO}, sem motivo de força maior, por três anos {ERRO 2 ANOS} consecutivos. 

    B) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino. (GABARITO)

    C) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nos serviços públicos e privados de saúde. [PRIVADOS NÃO]

    D) o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Federal ou estadual. (É SO ESTADUAL)

    E)o tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de decisão judicial ou administrativa.(ERRO)

  • A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas a fim de financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dívida em flutuante e fundada.

     

     

     

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     

     

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.


ID
5483608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência prevista na Constituição Federal para legislar sobre propaganda comercial é 

Alternativas
Comentários
  • Competência Privativa da União

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    CAPACETE PM

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    P – Processual

    M – Marítimo

    Competência Concorrente da União

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    PUFETO

    – Penitenciário

    U – Urbanístico

    F – Financeiro

    E – Econômico

    T – Tributário

    O – Orçamento

  • DICA BOBA, MAS QUE SALVA NA HORA DA PROVA

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM

  • Algumas teses jurisprudenciais recentes que juntei com base no artigo 22 e ss. da CF:

    A competência legislativa concorrente sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor, prevista no art. 24, V e VIII, da Constituição Federal (CF) (1), não autoriza os Estados-membros e o Distrito Federal a disporem sobre direitos autorais. (STF – 2019)

    Por usurpar a competência da União para legislar privativamente sobre direito civil e política de seguros, é formalmente inconstitucional lei estadual que estabelece a possibilidade de o Poder Executivo proibir a suspensão ou o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência do novo coronavírus (Covid-19). (STF – 2021)

    É inconstitucional lei estadual que estabeleça redução das mensalidades no âmbito da rede privada de ensino, enquanto perdurarem as medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. (STF – 2021)

    O legislador federal, para garantir a universalização e a prestação eficiente dos serviços de telecomunicações, pode — por exceção normativa explícita — impedir a cobrança de preço público pelo uso das faixas de domínio. O regramento do direito de passagem previsto na Lei Geral das Antenas [Lei 13.116/2015, art. 12, “caput” (1)] se insere no âmbito da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações [Constituição Federal (CF), art. 22, IV (2)] e sobre normas gerais de licitação e contratação administrativa [CF, art. 22, XXVII (3)] – STF, 2021.

    Os estados-membros e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas. Isso porque a prestação exclusiva de serviço postal pela União não engloba a distribuição de boletos bancários, de contas telefônicas, de luz e água e de encomendas, pois a atividade desenvolvida pelo ente central restringe-se ao conceito de carta, cartão-postal e correspondência agrupada (ADPF 46). (STF – 2020) 

    É inconstitucional norma estadual que vede a comercialização de produtos desenvolvidos a partir de teste em animais, bem como a que determina conste no rótulo informação acerca da não realização de testes em animais. (STF – 2021)

    Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais. (STF – 2020)

  • Auau auauauauau

  • A) privativa da União.

  • Gabarito Letra A

    Nao letra B como o pessoal ta colocando ai nos comentarios.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • A competência exclusiva é aquela prevista no art. 21 e diz respeito a questões materiais e não legislativas.

    A competência privativa é aquela prevista no art. 22 e diz respeito a questões legislativas.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;                           

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;              

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;                

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Só copiando pra não esquecer, para fins de estudo próprio.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;                           

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;              

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;                

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Acertei, pra quem não quer perder tempo e só quer ver o gabarito lá vai!

    Gabarito: A

    PMPI, vai que cole!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da competência da União.

    2) Base constitucional

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    Consoante o art. 22, XXIX, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial.

    Resposta: A.

  • Competências

    - Executar uma atividade;

    - verbos no infinitivo (ar, er, ir);

    - Técnica administrativa.

    Ø Exclusiva da União (Interesse nacional)

    Ø Comum (Meio ambiente, patrimônio histórico e cultural – O estado pode atuar?)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Legislar sobre:

    Ø Privativa da União (Lei nacional)

    Ø Concorrente (Meio ambiente, patrimônio histórico e cultural – O estado pode atuar?)

    Quem não entendeu e quiser uma explicação é só dar um alô

  • GAB-A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • Propaganda Comercial e Direito Comercial: Privativa da União

    Junta Comercial: Concorrente da União, Estados e DF

  • União- competência exclusiva - indelegável - Administrativa - capacidade de executar tarefas.

    União- competência privativa - delegável - Legislativa- capacidade de legislar


ID
5483611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    João, servidor público em exercício de cargo efetivo da administração direta estadual e segurado de regime próprio de previdência social do respectivo estado, foi eleito para o cargo de vereador.


Nessa situação hipotética, ao assumir o mandato eletivo, João 

Alternativas
Comentários
  • O art. 38 da CF disciplina a situação do servidor público que exerce mandato. Três serão as hipóteses:

    A) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital: será AFASTADO do cargo de origem e receberá a remuneração relativa ao cargo eletivo. O TEMPO DE SERVIÇO será CONSIDERADO para todos os fins, exceto a promoção por merecimento;

    B) Tratando-se de mandato de PREFEITO: será AFASTADO do cargo de origem, podendo optar pela remuneração que prefere receber ( se de prefeito ou do cargo anterior). O TEMPO DE SERVIÇO será CONSIDERADO para todos os fins, exceto na promoção por merecimento;

    C) Tratando-se de mandato de VEREADOR: PODERÁ OPTAR, HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, PERMANECER NO EXERCÍCIO DE SEU CARGO OU FUNÇÃO DE ORIGEM, cumulando-o com seu cargo eletivo. Caso NÃO HAJA COMPATIBILIDADE, deverá AFASTAR-SE do cargo, podendo OPTAR pela REMUNERAÇÃO que PREFERE receber. O TEMPO DE SERVIÇO será CONSIDERADO para todos os fins, exceto na promoção por merecimento;

    FONTE: BRAGA, Francisco. Direito Constitucional Grifado. 1ºEd. pág. 619

  • Em síntese, ao SERVIDOR PÚBLICO da Administração DIRETA, AUTARQUIA e FUNDAÇÃO PÚBLICA, no exercício do MANDATO ELETIVO, aplicam-se:

    1. se mandato eletivo FederalEstadual ou Distrital, ficará AFASTADO de seu cargo/emprego/função, NÃO podendo optar por qual remuneração, mas tão somente a do mandato eletivo;
    2. se mandato de Prefeito, ficará AFASTADO de seu cargo/emprego/função, todavia, será facultado OPTAR por qual remuneração;
    3. se mandato de Vereador e houver compatibilidade, NÃO ficará afastado. Contudo, se não existir compatibilidade, será facultado OPTAR por qual remuneração;

  • e se houver compatibilidade pq ele é professor estadual e trabalha só 4 horas por dia no interior de um município em uma escola estadual?

  • Regra geral:

    - Deve ser afastado do seu cargo anterior;

    - Recebe a remuneração do cargo eletivo.

    Prefeito e vice-prefeito:

    - Deve ser afastado do seu cargo;

    - Pode optar pela remuneração de prefeito ou do cargo afastado.

    Vereador:

    - Com compatibilidade de horários → acumula os 2 cargos e ambas remunerações (não se afasta);

    - Sem compatibilidade de horários → afastado do seu cargo, mas pode optar pela remuneração.

    *o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • Pessoal, o gabarito é letra B.

  • Gabarito: B

  • o gabarito é a letra B, tal qual estabelece o artigo 38, III, V, da CF.

  • No meu entender a resposta B não está correta. Em qualquer das hipóteses, tendo ou não compatibilidade de horários, João deverá manter o vínculo com o RPPS. A questão é totalmente clara ao condicionar a manutenção do vínculo ao RPPS à compatibilidade de horários, contrariando totalmente o inciso V, art. 38 da Constituição Federal.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

  • GABARITO - B

    MANDADO ELETIVO - Afasta-se e recebe a remuneração do mandato eletivo.

    PREFEITO - será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    VEREADOR - havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior

    ---------------------------------------------------------------

    BONS ESTUDOS!!

  • Comentário de Lívia é perfeito!
  • art. 38, CF - COMENTÁRIOS

    VEREADOR: pode acumular seu mandato eletivo com o cargo, emprego ou função que ocupa, percebendo as vantagens de seu cargo, emprego ou função sem prejuízo do subsídio do mandato eletivo, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Entretanto, não havendo a compatibilidade de horários, deve o servidor se afastar do cargo, emprego ou função, podendo, porém, optar por receber a sua remuneração de servidor, se maior do que o subisídio do mandato eletivo.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Essas questões de múltipla escolha do Cespe dão um trabalho do cão pra analisar. Letra b.
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, FICARÁ AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, SERÁ AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO P/ PROMOÇÃO POR MERECIMENTO;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

  • aff Cespe, que saudade! Nunca mais vou falar mal de você depois de responder as questões de português da FGV


ID
5483614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    Josué impetrou mandado de segurança perante determinado tribunal de justiça estadual em face de ato de autoridade coatora que atrai competência originária do respectivo tribunal, que proferiu acórdão denegando a segurança.


Nessa situação hipotética, conforme o disposto na Constituição Federal, cabe

Alternativas
Comentários
  • DICA (vi aqui no QC):

    * RO para o STJ: 2 X 2

    HC/MS se denegatória a decisão do TJ/TRF

    * RO para o STF: 4 X 4

    HC/HD/MS/MI se denegatória a decisão do STJ/STM/TST/TSE

  • COMPETÊNCIA DO STJ

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;      

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • GABARITO B. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Gabarito B - Recurso ordinário perante o Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO - B

    ROC - STF

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    ROC - STJ

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Lei 12.016

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • Regra 4/4 ...2/2

    . Denegação de remédio constitucional (HC, HD, MS, MI) por tribunal SUPERIOR (STJ, STM, TST, TSE): compete ao STF.

    . Denegação de remédio constitucional (HC, MS) por TJ e TJDFT, TRF: compete ao STJ.

  • ROC foi minha peça na OAB hehehs

  • - ROC para o STJ:

    1) HC/MS se denegatória a decisão do TJ/TRF (Regra 2x2)

    2) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    - ROC para o STF: 4 X 4

    1) HC/HD/MS/MI se denegatória a decisão do STJ/STM/TST/TSE (Regra 4x4)

    2) Crime político

  • CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre competência, podendo ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.

    Vejamos o que nos diz o art. 105, inciso II, alínea b):

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão".

    Por se tratar de competência originária do Tribunal, única instância, o recurso ordinário será feito perante ao STJ.

    GABARITO LETRA B).






    • COMPETENCIA RECURSAL ORDINÁRIA:
    1. habeas corpus decididos em única ou última instancia pelos TRF'S ou pelos TJ'S, quando a decisão for DENEGATÓRIA;
    2. mandado de segurança decididos em única instancia pelos TRF'S ou pelos TJ'S, quando a decisão for DENEGATÓRIA;
    3. as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e do outro Municipio ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    • COMPETENCIA RECURSAL ESPECIAL:
    1. processar e julgar as causas decididas, em única ou última instancia, pelos TRF'S ou pelos TJ'S, quando a DECISÃO RECORRIDA;

    1.1 contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigencia;

    1.2 julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    1.3 der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atraído outro tribunal.

  • Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    II. Julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;


ID
5483617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal (CF) e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta, no que se refere às funções essenciais à justiça.  

Alternativas
Comentários
  •   Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • a) A Advocacia-Geral da União é instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União e as empresas públicas e sociedades de economia mista federais. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    _______

    b) É inconstitucional emenda à Constituição estadual que trate de normas gerais para a organização do Ministério Público, bem como de atribuições de seus órgãos e membros.

    FUNDAMENTO:

    • É inconstitucional emenda à Constituição estadual que trate sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e sobre atribuições dos órgãos e membros do Parquet.

    STF. Plenário. ADI 5281/RO e ADI 5324/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/5/2021 (Info 1016).

    _______

    c) É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos procuradores dos estados, sendo o entendimento do STF pacífico no sentido de que esses não se sujeitam ao limite remuneratório previsto na CF, por se tratar de verba indenizatória. ERRADA

    FUNDAMENTO:

    • É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente.

    STF. Plenário. ADI 6135/GO, ADI 6160/AP, ADI 6161/AC, ADI 6169/MS, ADI 6177/PR e ADI 6182/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 19/10/2020 (Info 995).

    _________

    d) A jurisprudência pacífica do STJ entende que os defensores públicos necessitam de inscrição na OAB para exerceram suas atribuições, salvo aqueles que ingressaram antes da Constituição Federal de 1988. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Os Defensores Públicos NÃO precisam de inscrição na OAB para exerceram suas atribuições.
    • O art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/94 deve receber interpretação conforme à Constituição de modo a se concluir que não se pode exigir inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública.
    • O art. 4º, § 6º, da LC 80/94 afirma que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, devendo esse dispositivo prevalecer em relação ao Estatuto da OAB por se tratar de previsão posterior e específica.
    • Vale ressaltar que é válida a exigência de inscrição na OAB para os candidatos ao concurso da Defensoria Pública porque tal previsão ainda permanece na Lei.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.710.155-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 01/03/2018 (Info 630).

    ______

    continua nos comentários:

  • Para entender a representação da União pela Advocacia Pública:

    • Procurador Geral da Fazenda Nacional: causas tributárias
    • Advogado Geral da União: causas residuais não abarcadas nas causas tributárias
    • Procuradorias Federais: abrangem Autarquias e Fundações (ex: INSS)
  • O art. 132 da CF conferiu às procuradorias dos estados atribuições para as atividades de consultoria

    jurídica e representação judicial das respectivas unidades federadas, relativamente à administração

    pública direta, autárquica e fundacional. Lei estadual não pode estender essa representação às

    empresas públicas e às sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado. Precedente:

    Info 954 do STF.

    O art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/94 deve receber interpretação conforme à Constituição de modo a se

    concluir que não se pode exigir inscrição na OAB dos membros das carreiras da Defensoria Pública.

    O art. 4º, § 6º, da LC 80/94 afirma que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos decorre

    exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, devendo esse dispositivo prevalecer em

    relação ao Estatuto da OAB por se tratar de previsão posterior e específica.

    Vale ressaltar que é válida a exigência de inscrição na OAB para os candidatos ao concurso da Defensoria

    Pública porque tal previsão ainda permanece na Lei. STJ. 2ª Turma. REsp 1.710.155-CE, Rel. Min. Herman

    Benjamin, julgado em 01.03.2018 (Info 630)

    As Procuradorias de Estado, por integrarem os respectivos Poderes Executivos, não gozam de autonomia funcional, administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas explícita ou implicitamente pela Constituição Federal. Precedente: ADI 5029.

    Os princípios institucionais e as prerrogativas funcionais do Ministério Público e da Defensoria Pública

    não podem ser estendidos às Procuradorias de Estado, porquanto as atribuições dos procuradores de

    estado – sujeitos que estão à hierarquia administrativa – não guardam pertinência com as funções

    conferidas aos membros daquelas outras instituições. Precedente: ADI 5029.

  • A percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos não representa ofensa à

    determinação constitucional de remuneração exclusiva mediante subsídio (arts. 39, § 4º, e 135 da

    CF/88). O art. 39, § 4º, da Constituição Federal, não constitui vedação absoluta de pagamento de outras

    verbas além do subsídio. Os advogados públicos podem receber honorários sucumbenciais, mas, como

    eles recebem os valores em função do exercício do cargo, esse recebimento precisa se sujeitar ao

    regime jurídico de direito público. Por essa razão, mesmo sendo compatível com o regime de subsídio,

    sobretudo quando estruturado como um modelo de remuneração por performance, com vistas à

    eficiência do serviço público, a possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da

    Constituição Federal. Precedente: ADI 6053, (Info 985 – clipping).

    O entendimento acima vale tanto para os advogados públicos federais como também para os Procuradores do Estado, do DF e do Município.

    A expressão ‘procuradores’ contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da

    República compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções

    essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% do subsídio mensal em espécie

    dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não estão sujeitos ao teto do Prefeito. Precedente: RE

    663696

    A autonomia do Ministério Público está assentada na outorga ao Procurador-Geral da República e aos Procuradores-Gerais de Justiça da INICIATIVA DE LEI sobre a ORGANIZAÇÃO, respectivamente, do Ministério Público da União e dos Estados (art. 128, §º). Essa iniciativa, porém, será exercida concorrentemente com o chefe do PODER EXECUTIVO, por força do art. 61, §1º, II, “d” da CF.

    Art. 61.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Art. 128.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (...)

  • A resposta certa pra mim apareceu na alternativa B, para outros colegas apareceu na D.

    O QC tá demais......

  • Dois pontos que não podem passar batido:

    I) Segundo o STJ, os defensores são sujeitos a “regime próprio e a estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB”. 

    II) Músico não precisa de registro em órgão de classe para exercer a profissão

    A atividade de músico, por força de norma constitucional, não depende de qualquer inscrição, registro ou licença, pelo o que não pode ser impedida a sua livre expressão por interesses da OMB - Ordem dos Músicos do Brasil.

    Bons estudos!!!

  • ATENÇÃO!!!

    O STF formou maioria no sentido de que é inconstitucional a exigência de inscrição na OAB a defensores públicos. O julgamento virtual foi retomado nesta sexta-feira, 22, com o voto-vista de Dias Toffoli. Até o momento, 11 ministros já votaram (Marco Aurélio participou do caso quando ainda fazia parte da Corte). Como a análise prosseguirá até o próximo dia 3/11, ainda é possível que os ministros mudem seus votos.

    Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/353610/stf-maioria-afasta-exigencia-de-inscricao-de-defensor-publico-na-oab

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional das funções essenciais à justiça. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na jurisprudência dos tribunais superiores:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo o STF, “É inconstitucional emenda à Constituição estadual que trate sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e sobre atribuições dos órgãos e membros do Parquet” - STF. Plenário. ADI 5281/RO e ADI 5324/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/5/2021 (Info 1016).

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo o STF, “É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente” - STF. Plenário. ADI 6135/GO, ADI 6160/AP, ADI 6161/AC, ADI 6169/MS, ADI 6177/PR e ADI 6182/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 19/10/2020 (Info 995).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Para o STJ, defensores públicos não precisam estar inscritos na OAB para exercerem suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB. Vide RE 1.240.999.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Segundo o STF, as Procuradorias de Estado, por integrarem os respectivos Poderes Executivos, não gozam de autonomia funcional, administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas explícita ou implicitamente pela Constituição Federal - STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • e) errada, pois Norma estadual não pode conferir autonomia para a PGE!

    fundamento:

    Constituição Estadual ou lei estadual poderá conferir autonomia para a PGE? Imagine que norma estadual preveja que “são princípios institucionais da Procuradoria-Geral do Estado a unidade, a indivisibilidade, a autonomia funcional, administrativa e financeira”. Essa previsão é válida?

    NÃO. Essa previsão é inconstitucional porque viola o modelo definido pela Constituição Federal:

    As Procuradorias de Estado, por integrarem os respectivos Poderes Executivos, não gozam de autonomia funcional, administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas explícita ou implicitamente pela Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/norma-estadual-pode-conferir-autonomia.html

  • A) ERRADA: AGU representa judicial e extrajudicialmente a União. EP e SEM contam com representação própria. (Art. 131 da CF)

    B) CERTA: Há inconstitucionalidade na CE, por usurpar competência que, de acordo com o § 5º do artigo 128, pertenceria ao próprio MP a deflagração de projeto de lei complementar para tratar sobre os temas indicados na alternativa (STF, ADI 5.171).

    • MP é o titular da iniciativa de projeto de lei que organiza, institui atribuições e estabelece a estrutura da carreira, dispondo também sobre a forma de eleição, de composição da lista tríplice e de escolha do PGJ, na forma do art. 128, §§ 3º e 5º, da CF, (...). A EC 48/2014 à CE-AP revela-se formalmente (?) inconstitucional: 1) por tratar de matéria relativa à alteração do estatuto jurídico da carreira do MPE (Legislativo não tem essa competência) (...); e 2) (...) a CE viola a CF, que reclama LC de iniciativa do PGJ p/ disciplinar o tema. (...) a EC de iniciativa parlamentar, ao dispor sobre a data para a realização da eleição, para a formação de lista tríplice para o cargo de PGJ, viola as disposições do artigo 128, § 3º e 5º, da CF, que exige LC estadual de iniciativa daquela autoridade.
    • DOD: É inconstitucional (material) EC estadual que trate sobre normas gerais para a organização do MP e sobre atribuições dos órgãos e membros do Parquet. STF. Plenário. ADI 5281/RO e ADI 5324/RO, ano 2021 (Info 1016).

    C) ERRADA: Embora seja lícito o pagamento de verba sucumbencial aos procuradores estaduais, a verba precisa se submeter ao teto constitucional.

    • 1) É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição. STF. Plenário. ADI 6159 e ADI 6162, julgados em 25/08/2020. 2) É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente. STF. Plenário. ADI 6135/GO, ADI 6160/AP, ADI 6161/AC, ADI 6169/MS, ADI 6177/PR e ADI 6182/RO, julgados em 19/10/2020 (Info 995).

    D) ERRRADA: STF e STJ entendem ser desnecessária a inscrição na OAB para a atuação como defensor público.

    • STJ, REsp 1.710.155-CE, j. 01/03/2018 (Info 630).
    • STF, RE 1.240.999 (pendente), tese: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da OAB. RE 1240999/SP, julgado em 3/11/2021 (Repercussão Geral – Tema 1074) (Info 1036).

    E) ERRADA: as procuradorias não contam com autonomia, dada apenas ao MP e às defensorias.

    • As Procuradorias de Estado, por integrarem os respectivos Poderes Executivos, não gozam de autonomia funcional, administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas explícita ou implicitamente pela Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.

    Gran Cursos + Dizer o Direito


ID
5483620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

    A assembleia legislativa de determinado estado da Federação, após pedido de partido político, editou o Decreto Legislativo n.º 1/2020, sustando o andamento de processo criminal contra determinado deputado estadual no qual se apura a prática de crime de peculato, ocorrido antes da diplomação. O tribunal de justiça do referido estado, em processo envolvendo o parlamentar, afastou a aplicação do Decreto Legislativo n.º 1/2020, sob o fundamento de violação à CF. A decisão foi tomada pela 1.ª Câmara Criminal, órgão fracionário do tribunal. Em vista dessa decisão, a defesa do deputado suscitou violação ao art. 97 da CF e à Súmula Vinculante n.º 10 do STF.



Considerando a situação hipotética precedente, com base na CF e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 10 - Reserva de Plenário

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • O gabarito da questão encontra-se em decisão do Supremo Tribunal Federal, veja:

    Ementa: CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DA EC 35/2001, DOS §§ 4º e 5º DO ARTIGO 34 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DE DECRETO LEGISLATIVO ESTADUAL REALIZADO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL. DESRESPEITO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. No exercício da atividade jurisdicional, posto um litígio em juízo, o Poder Judiciário deverá solucioná-lo e para tanto, incidentalmente, poderá analisar a constitucionalidade ou não de lei ou de ato normativo, inclusive aqueles de efeitos concretos (controle difuso de constitucionalidade). 2. A inconstitucionalidade de ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal ou, onde houver, dos integrantes do respectivo órgão especial, sob pena de absoluta nulidade da decisão emanada do órgão fraccionário (Turma, Câmara ou Seção), em respeito à previsão do art. 97 da Constituição Federal. 2. Embargos de declaração ACOLHIDOS, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado e, via de consequência, julgar procedente a reclamação. Rcl 18165 AgR-ED, Relator(a): Min. Alexandre De Moraes, Segunda Turma, julgado em 21/08/2017.

  • A questão tentou confundir o examinando quando afirmou que o crime tinha ocorrido antes da diplomação, o que, em tese, afastaria a existência de foro por prerrogativa de função. Maaaas, a questão só quer saber acerca da obediência ou não à cláusula de reserva do plenário (full bench).

    Primeiro de tudo, a clásula de reserva do plenário é aplicada tanto no controle difuso quanto no controle concentrado de constitucionalidade.

    Existe súmula vinculante sobre o assunto, que assim estabelece:

    Súmula Vinculante 10 - Reserva de Plenário

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    Para o STF, a cláusula de reserva de plenário é aplicada na declaração de inconstitucionalidade tanto para atos de caráter abstrato, isto é, aos atos normativos, quanto aos atos de caráter concreto ( não normativos), visto que sua premissa é a de que é inerente à atividade jurisdicional o exercício do controle de constitucionalidade quando da interpretação de leis e atos estatais na análise de casos concretos, devendo sempre prevalecer o parâmetro de controle, independentemente de possuir natureza abstrata ou concreta, em virtude da origem histórica desse modelo de controle, de origem no constitucionalismo norte-americano.

    FONTE: BRAGA, Francisco. Direito Constitucional Grifado. 1. ed. pág. 229-236.

  • Mas gente, e sobre esse julgado aqui?

    EMENTA : CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. DECRETO LEGISLATIVO EDITADO POR ASSEMBLEIA LEGISLATIVA SUSTANDO AÇÃO PENAL CONTRA RÉU DEPUTADO ESTADUAL. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. 1. O princípio da reserva de plenário previsto no art. 97 da Constituição (e a que se refere a Súmula Vinculante n. 10) diz respeito à declaração de “inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. 2. Atos normativos têm como características essenciais a abstração, a generalidade e a impessoalidade dos comandos neles contidos. São, portanto, expedidos sem destinatários determinados e com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontram na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos. 3. O decreto legislativo que estabelece a suspensão do andamento de uma certa ação penal movida contra determinado deputado estadual não possui qualquer predicado de ato normativo. O que se tem é ato individual e concreto, com todas as características de ato administrativo de efeitos subjetivos limitados a um destinatário determinado. Atos dessa natureza não se submetem, em princípio, à norma do art. 97 da CF/88, nem estão, portanto, subordinados à orientação da Súmula Vinculante 10. Precedentes.

  • CONSIDERAÇÕES ACERCA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO:

    • Surgiu na constituição de 1934
    • Não se aplica ao juiz de 1º grau, somente aos tribunais
    • Não se aplica às turmas recursais dos juizados especiais, pois não têm status de tribunal.
    • Não se aplica em caso de decisão pela constitucionalidade da lei, nem pela ilegalidade ou não recepção com a consequente revogação.
    • não é aplicável a reserva de plenário aos casos de interpretação conforme a Constituição porque não se trata de juízo de inconstitucionalidade. Resgatando a noção conceitual da interpretação conforme, deve-se lembrar que se trata de uma técnica decisória que, com o intuito de evitar a proclamação de inconstitucionalidade, elege um sentido plausível a partir do texto interpretado. Realiza-se, pois, um juízo de constitucionalidade da lei ou ato normativo, conduzindo ao julgamento de improcedência do pedido de inconstitucionalidade.
    • Maioria absoluta do pleno ou do órgão especial
    • Órgão especial (art. 93, XI): tribunais com mais de 25 membros
    • Órgãos fracionários (seções, turmas, câmaras): não podem declarar a inconstitucionalidade ou deixar de aplicar leis por entender que são inconstitucionais.
    • Obs.: STF à não viola a SV 10, nem o art. 97, a decisão do órgão fracionário do tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou ainda que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua interpretação sem potencial ofensa direta à constituição.
    • Exceção à reserva do plenário:
    • 949, p. ú., CPC: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão.
    • SV 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
    •  

    Jurisprudência

    • Info. 965 do STF: Viola a cláusula de reserva de plenário e a SV 10 a decisão de órgão fracionário do Tribunal que permite que empresa comercialize produtos em desacordo com as regras previstas em Decreto federal, sob o argumento de que este ato normativo violaria o princípio da livre concorrência.
  • É tão bom quando os colegas explicam, e apontam no início ou no fim, Gabarito X, pois atualmente não estou mais confiando no que o QC mostrar, é cada erro que vou te contar....

  • a) Não houve ofensa à cláusula de reserva de plenário, uma vez que o referido tribunal de justiça não declarou expressamente a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n.º 1/2020. ERRADA - Súmula Vinculante n.10: viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    b) A decisão proferida pelo referido tribunal de justiça não violou a CF, pois a exigência da cláusula de reserva de plenário aplica-se apenas ao controle concentrado de constitucionalidade. ERRADA, pode ocorrer no controle difuso.

    c) A cláusula de reserva de plenário é exigível também para atos normativos de efeitos concretos, como é o caso do Decreto Legislativo n.º 1/2020. CERTA

    d) Ainda que a decisão do tribunal de justiça tivesse fundamento em jurisprudência de seu plenário ou em súmula do STF, não seria dispensável a submissão da demanda judicial à regra da reserva de plenário. ERRADA

    Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, quando já houver:

    a)      Órgão fracionário entende que a norma é constitucional

    b)      Decisão anterior do plenário do tribunal

    c)      Decisão anterior do plenário do STF

    d)    A cláusula de reserva de plenário não se aplica quando é utilizada a técnica da “interpretação conforme a Constituição”.

    e) A cláusula de reserva de plenário somente se aplica aos tribunais superiores. ERRADA. Aplica-se aos tribunais de 2º grau.

    TF - RE AgR n. 453.744: "A regra chamada reserva do plenário para declaração de inconstitucionalidade (art. 97 da CF) não se aplica, deveras, às turmas recursais de Juizado Especial"

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C". A questão buscava testar se o candidato estava atualizado com relação ao Rcl 18165 AgR-ED, conforme apontado pelo colega Jiraiya Gama-Sennin.

    É que, originalmente, tinha o STF decidido, nessa reclamação, que [o] decreto legislativo que estabelece a suspensão do andamento de uma certa ação penal movida contra determinado deputado estadual não possui qualquer predicado de ato normativo. O que se tem é ato individual e concreto, com todas as características de ato administrativo de efeitos subjetivos limitados a um destinatário determinado. Atos dessa natureza não se submetem, em princípio, à norma do art. 97 da CF/88, nem estão, portanto, subordinados à orientação da Súmula Vinculante 10. (Rcl 18165 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016). Por outro lado, no julgamento dos Embargos de Declaração, alterando-se a compreensão, foi dito que [a] inconstitucionalidade de ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal ou, onde houver, dos integrantes do respectivo órgão especial, sob pena de absoluta nulidade da decisão emanada do órgão fraccionário (Turma, Câmara ou Seção), em respeito à previsão do art. 97 da Constituição Federal (Rcl 18165 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Segunda Turma, julgado em 21/08/2017). Até onde vi, a decisão em sede de aclaratórios nem foi noticiada nos Informativos, embora a primeira tenha sido.

  • A questão demanda conhecimento sobre a cláusula de reserva de plenário.  

    A reserva de plenário está descrita no artigo 97 da Constituição e determina que quando efetuado por tribunal, o julgamento sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só será possível quando for proferido pela maioria absoluta dos membros do pleno ou do tribunal especial.  Nesse sentido, a Súmula Vinculante nº 10 aduz que viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.  
    Passemos às assertivas.
    A alternativa “A" está incorreta, pois consoante a Súmula Vinculante nº 10, viola a cláusula de reserva de plenário, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. 

    A alternativa “B" está incorreta, pois a exigência da cláusula de reserva de plenário aplica-se também ao controle difuso. 

    A alternativa “C" está correta, uma vez que, de fato, a cláusula de reserva de plenário é exigível também para atos normativos de efeitos concretos, como é o caso do Decreto Legislativo nº 1/2020. 

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que se a decisão do Tribunal de Justiça estiver fundamentada em jurisprudência de seu plenário ou em súmula do STF, é dispensável a submissão da demanda judicial à regra da reserva de plenário.  

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que a cláusula de reserva de plenário é aplicável também aos tribunais de 2º grau. 

    Gabarito da questão: letra C.
  • EMENTA : CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. DECRETO LEGISLATIVO EDITADO POR ASSEMBLEIA LEGISLATIVA SUSTANDO AÇÃO PENAL CONTRA RÉU DEPUTADO ESTADUAL. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. 1. O princípio da reserva de plenário previsto no art. 97 da Constituição (e a que se refere a Súmula Vinculante n. 10) diz respeito à declaração de “inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. 2. Atos normativos têm como características essenciais a abstração, a generalidade e a impessoalidade dos comandos neles contidos. São, portanto, expedidos sem destinatários determinados e com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontram na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos. 3. O decreto legislativo que estabelece a suspensão do andamento de uma certa ação penal movida contra determinado deputado estadual não possui qualquer predicado de ato normativo. O que se tem é ato individual e concreto, com todas as características de ato administrativo de efeitos subjetivos limitados a um destinatário determinado. Atos dessa natureza não se submetem, em princípio, à norma do art. 97 da CF/88, nem estão, portanto, subordinados à orientação da Súmula Vinculante 10. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • art.97, CF - comentários

    A reserva de plenário deve ser observada mesmo quando o tribunal não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, limitando-se a afastar a sua incidencia, total ou parcial. Nesse sentido, cumpre examinar o teor da S.V.10:

    "Viola a clausula de reserva de planário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidencia, no todo ou em parte."

    • REGRA: no ambito dos tribunais, a declaração de inconstitucionalidade somente poderá ser pronunciada pelo PLENO ou pelo ÓRGÃO ESPECIAL.
    • EXCEÇÃO: se já houver pronunciamento da inconstitucionalidade pelo próprio tribunal ou pelo STF.
  • O Prof Ubirajara tem um vídeo incrível explicando essa questão

    https://www.youtube.com/watch?v=ZOHlT3yPYHo

  • Em regra, não se aplica a cláusula de reserva de plenário nos casos de atos normativos de efeitos concretos, só neste caso especifico decidido pelo Supremo (Rcl 18165 AgR-ED - decreto legislativo interpretando norma constitucional) e reproduzida na questão conforme explicado no vídeo pelo Prof. Ubirajara: www.youtube.com/watch?v=ZOHlT3yPYHo, como bem mencionou a Ana Emilia.

    Assim, o professor faz a ressalva no vídeo "STF disse que anular Decreto Legislativo é tratar da constitucionalidade de processamento de Deputado, logo é afastar norma constitucional. Por isso a reserva de plenário se aplica."

  • O tema tem julgamentos conflitantes, muito próximos um do outro, pelo STF:

    1.(a resposta da questão) No exercício da atividade jurisdicional, posto um litígio em juízo, o Poder Judiciário deverá solucioná-lo e para tanto, incidentalmente, poderá analisar a constitucionalidade ou não de lei ou de ato normativo, inclusive aqueles de efeitos concretos (controle difuso de constitucionalidade).

    A inconstitucionalidade de ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal ou, onde houver, dos integrantes do respectivo órgão especial, sob pena de absoluta nulidade da decisão emanada do órgão fraccionário (Turma, Câmara ou Seção), em respeito à previsão do art. 97 da Constituição Federal.

    STF. 2ª Turma. Rcl 18165 AgR-ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 21/08/2017.

    2.Atos normativos têm como características essenciais a abstração, a generalidade e a impessoalidade dos comandos neles contidos. São, portanto, expedidos sem destinatários determinados e com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontram na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos. 3. O decreto legislativo que estabelece a suspensão do andamento de uma certa ação penal movida contra determinado deputado estadual não possui qualquer predicado de ato normativo. O que se tem é ato individual e concreto, com todas as características de ato administrativo de efeitos subjetivos limitados a um destinatário determinado. Atos dessa natureza não se submetem, em princípio, à norma do art. 97 da CF/88, nem estão, portanto, subordinados à orientação da Súmula Vinculante 10. 

    (Rcl 18165 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 18.10.2016, DJe de 10.5.2017)


ID
5483623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ação direta de inconstitucionalidade, assinale a opção correta, com base na CF e na jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Informativo 955 do STF

    Uma lei que tenha destinatários determináveis continua possuindo caráter abstrato e geral e pode ser impugnada por meio de ADI. Mesmo que uma lei seja fruto de acordo homologado judicialmente, ela poderá ser objeto de ADI, não havendo violação da coisa julgada material.

  • O fato de uma lei possuir destinatários determináveis não retira seu caráter abstrato e geral, tampouco a transforma em norma de efeitos concretos.

    STF. 1ª Turma. RE 1186465 AgR/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2019 (Info 955).

  •  A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o aditamento à inicial somente é possível nas hipóteses em que a inclusão da nova impugnação (i) dispense a requisição de novas informações e manifestações; e (ii) não prejudique o cerne da ação. ADI 1926

  • GABARITO LETRA E

    A) Com o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade até o julgamento.

    Não é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade após o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    STF. Plenário ADI 4541/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/4/2021 (Info 1013).

    D) O procurador-geral da República deverá ser previamente citado na ação direta de inconstitucionalidade. ERRADO

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:             

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • ADENDO - LETRA C

    -->  Revogada a lei ou ato normativo cuja constitucionalidade esteja sendo questionada por meio de ADI, essa ação perde o objeto ? 

    Regra -  sim,  uma vez que o interesse de agir só existe com a norma em vigor.

    Exceções - não haverá perda do objeto e a ADI será conhecida se:

    • 1 →  fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

    • 2 →  ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. ⇒ como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (ADI 2418/DF).

    • 3 →  o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada.  ⇒ não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada. (STF Info 845 - 2016) (detalhe - se fosse considerada a prejudicialidade dessa ação, isso significaria admitir como válidos os efeitos da lei no período em que ela vigorou → teoria da nulidade)

  • Pelo que entendi, para alguns o gabarito está diferente. Pra mim, GABARITO "E'.

  • B-INCORRETA: Via de regra, o Supremo Tribunal Federal deve se limitar a análise dos dispositivos impugnados na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Trata-se da regra da congruência (ou correlação). Todavia, essa regra não é aplicável aos fundamentos arguidos na petição inicial, posto que a análise da compatibilidade deve ser realizada considerando-se todo o bloco de constitucionalidade. Por isso é correto afirmar que a causa de pedir é ABERTA.

    O STF, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor.

    Assim, pode-se dizer que na ADI, ADC e ADPF, a causa de pedir (causa petendi) é aberta.

    Isso significa que todo e qualquer dispositivo da Constituição Federal ou do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional.

    STF. Plenário. ADI 3796/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 8/3/2017 (Info 856).

    As demais já foram comentadas pelos colegas aqui.

  • letra B) O STF não pode decidir ação direta de inconstitucionalidade por outros fundamentos não alegados na petição inicial, em virtude do princípio da congruência ou da adstrição ao pedido. ERRADO

    O STF, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor.

    Assim, pode-se dizer que na ADI, ADC e ADPF, a causa de pedir (causa petendi) é aberta.

    Isso significa que todo e qualquer dispositivo da Constituição Federal ou do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional. STF. Plenário. ADI 3796/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 8/3/2017 (Info 856).

  • PGR deverá ser previamente ouvido (art 103, §1º)

    AGU deverá ser previamente citado (art. 103, § 3º)

  • A

    ERRADA!!!

    Com o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, NÃO é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade.

    Não é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade após o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    STF. Plenário. ADI 4541/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/4/2021 (Info 1013).

    B

    ERRADA!

    O STF PODE decidir ação direta de inconstitucionalidade por outros fundamentos não alegados na petição inicial.

    O STF, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor. Assim, pode-se dizer que na ADI, ADC e ADPF, a causa de pedir (causa petendi) é aberta. Isso significa que todo e qualquer dispositivo da Constituição Federal ou do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional.

    STF. Plenário. ADI 3796/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 8/3/2017 (Info 856).

    C

    ERRADA!!!

    Caso a lei impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade seja alterada antes do julgamento da ação, CASO O AUTOR NÃO ADITAR A PETIÇÃO INICIAL DEMONSTRANDO QUE A NOVA REDAÇÃO POSSUI O MESMO VÍCIO, o STF não irá conhecê-la, em razão da perda superveniente do objeto. 

    O que acontece se a lei impugnada por meio de ADI é alterada antes do julgamento da ação? Neste caso, o autor da ADI deverá aditar a petição inicial demonstrando que a nova redação do dispositivo impugnado apresenta o mesmo vício de inconstitucionalidade que existia na redação original. A revogação, ou substancial alteração, do complexo normativo impõe ao autor o ônus de apresentar eventual pedido de aditamento, caso considere subsistir a inconstitucionalidade na norma que promoveu a alteração ou revogação. Se o autor não fizer isso, o STF não irá conhecer da ADI, julgando prejudicado o pedido em razão da perda superveniente do objeto.

    STF. Plenário. ADI 1931/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/2/2018 (Info 890).

    D

    ERRADA!!!

    O procurador-geral da República deverá ser previamente OUVIDO na ação direta de inconstitucionalidade.

    Art 103, §1º, CF.

    E

    CERTA!!!

    Lei que tenha destinatários determináveis não perde seu caráter abstrato e geral, podendo, portanto, ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

    O fato de uma lei possuir destinatários determináveis não retira seu caráter abstrato e geral, tampouco a transforma em norma de efeitos concretos.

    STF. 1ª Turma. RE 1186465 AgR/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2019 (Info 955).

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)

  • JUNÇÃO DE COMENTÁRIOS:

    a) Com o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade até o julgamento. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Não é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade após o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. STF. Plenário ADI 4541/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/4/2021 (Info 1013).

    _____

    b) O STF não pode decidir ação direta de inconstitucionalidade por outros fundamentos não alegados na petição inicial, em virtude do princípio da congruência ou da adstrição ao pedido. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Via de regra, o Supremo Tribunal Federal deve se limitar a análise dos dispositivos impugnados na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Trata-se da regra da congruência (ou correlação). Todavia, essa regra não é aplicável aos fundamentos arguidos na petição inicial, posto que a análise da compatibilidade deve ser realizada considerando-se todo o bloco de constitucionalidade. Por isso é correto afirmar que a causa de pedir é ABERTA.
    • O STF, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor.
    • Assim, pode-se dizer que na ADI, ADC e ADPF, a causa de pedir (causa petendi) é aberta.
    • Isso significa que todo e qualquer dispositivo da Constituição Federal ou do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional.
    • STF. Plenário. ADI 3796/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 8/3/2017 (Info 856).

    ______

    CONTINUA NOS COMENTÁRIOS...

  • O prof Ubirajara tem um vídeo incrível explicando essa questão !

    https://www.youtube.com/watch?v=3h074ka4JgY


ID
5483626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

        O prefeito de determinado município encaminhou ao Poder Legislativo municipal projeto de lei que reduzia o salário dos servidores públicos em cinquenta por cento até 31/12/2021, devido à calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. O projeto foi aprovado pela câmara de vereadores e sancionado pelo chefe do Poder Executivo. Com a publicação da aludida norma municipal em 20/07/2020, entidade de classe de âmbito nacional, constatada a pertinência temática, propôs arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no STF por violação ao art. 37 da CF, que prevê a irredutibilidade dos rendimentos dos servidores públicos.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz da CF e da jurisprudência do STF. 

Alternativas
Comentários
  • VEDAÇÃO A FOSSILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Consiste em prática vedada pelo ordenamento jurídico Brasileiro, de modo que o Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de Legislar, não restará vinculado as decisões do STF proferidas em Controle de Constitucionalidade.

    Deste modo, os efeitos vinculantes, ínsitos às decisões proferidas em sede de fiscalização abstrata de constitucionalidade, não atingem o Poder Legislativo, ex vi do art. 102, § 2º, e art. 103-A, ambos da Carta da República. em respeito ao princípio da separação dos poderes.

  • GAB: D

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

    Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. A ADPF não pode ser usada para questionar a constitucionalidade de lei, exceto as municipais ou anteriores à Constituição de 1988. Pode ser proposta pelos mesmos legitimados a ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Fonte: site do Senado Federal

    As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF no julgamento de ADI, ADC ou ADPF possuem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante (§ 2º do art. 102 da CF/88). O Poder Legislativo em sua função típica de legislar não fica vinculado. Assim o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial. No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88 Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas. [...] STF. Plenário. ADI 5105/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/10/2015 (Info 801).

    Fonte: DOD

    Tal fenômeno, como dito anteriormente pelo colega, VEDA A FOSSILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL.

    Entretanto, alguém poderia me informar o motivo da Letra A estar errada?

    Grato desde já!

  • Qual o erro da A?

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    II – 

    Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    CRFB

      Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;           

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Gente, em relação à letra A, é importante fazer um aprofundamento:

    Primeiro de tudo, os legitimados a propor ADPF são os mesmos da ADI e ADC, seja ela incidental ou autônoma.

    Nesse sentido, no julgamento da ADPF 144, o STF diferenciou os legitimados ativos em universais e especiais.

    São legitimados ativos universais aqueles que não precisam comprovar a pertinência temática para seu ajuizamento, podendo ajuizar ações abstratas contra qualquer lei ou atos normativos.

    Noutra via, são legitimados ativos especiais, aqueles cuja demonstração de pertinência temática é essencial, ou seja, só podem ajuizar ADI e ADPF contra leis ou atos normativos com os quais tenha pertinência temática.

    O que vem a ser pertinência temática? Para o STF, é o nexo de afinidade entre os objetivos institucionais da entidade que ajuíza a ação e o conteúdo material da norma por ela impugnada na sede processual.

    QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA A?

    Perceba que CAPACIDADE POSTULATÓRIA é completamente DIFERENTE de LEGITIMIDADE ATIVA.

    O que as confederações possuem é a legitimidade ativa especial, não a capacidade postulatória especial. A capacidade postulatória é inerente ao exercício da advocacia, devendo-se possuir regular inscrição na OAB. Contudo, para alguns legitimados é conferida essa capacidade postulatória especial ( a exemplo do Presidente da República), dentre os quais NÃO SE INCLUI:

    a) CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL;

    B) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.

    Portanto, para esses dois legitimados ativos especiais acima, faz-se necessária a presença de advogado na propositura de ADPF!

    FONTE: BRAGA, Francisco. Direito Constitucional Grifado. 1. Ed. pág. 313-314

  • Legitimados UNIVERSAIS : PR, MESA DO SF E DA CD, PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CD,PGR,CF-OAB.

    Legitimados ESPECIAIS: MESA DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU CÂMARA LEGISLATIVA DO DF,GOVERNADOR, CONFEDERAÇÃO SINDICAL NACIONAL E ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL.

    Não possuem capacidade postulatória somente os : PEC (PARTIDO POLÍTICO,ENTIDADE DE CLASSE,CONFEDERAÇÃO SINDICAL )

  • A - ERRADA - Entidades de classe de âmbito nacional não possuem capacidade postulatória para a propositura de ADPF. 

    B - ERRADA - A reclamação constitucional não serve para atacar violação direta à CF - CPC Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência   

    C- ERRADAPossuem legitimidade para ajuizamento de ação de controle abstrato de constitucionalidade apenas entidades de classes que declarem no seu estatuto ou ato constitutivo que têm caráter nacional com associados ou membros em pelo menos nove estados da Federação

    D - CORRETA -As decisões de mérito em ADPF não vinculam o Poder Legislativo em sua função típica de legislar

    E- ERRADAPor se tratar de lei municipal, é adequada a utilização da via do controle abstrato de constitucionalidade (ADPF) na situação relatada.

  • Info 988 - 05/08/2020

    "Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros."

  • C) Entidades de classe de âmbito nacional possuem capacidade postulatória especial para a propositura de ADPF. ERRADA

    Explicação: As entidades de classe de âmbito nacional, apesar de serem Legitimadas Especiais (precisam de pertinência temática para a propositura de ação em controle abstrato de constitucionalidade), não têm capacidade postulatória. Sendo assim, necessitam de advogado para o ajuizamento.

    CF Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                      

     I - o Presidente da República; Legitimado Universal

    II - a Mesa do Senado Federal; Legitimado Universal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; Legitimado Universal

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                     Legitimado Especial (pertinência temática)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;              Legitimado Especial (pertinência temática)

    VI - o Procurador-Geral da República; Legitimado Universal

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Legitimado Universal

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; Legitimado Universal. Não tem capacidade postulatória (precisa de advogado)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Legitimado Especial (pertinência temática). Não tem capacidade postulatória (precisa de advogado)

  • O erro da alternativa "A" está apenas em afirmar que para ser considerada como entidade de classe de caráter nacional basta a existência de associados ou membros em pelo menos 6 (SEIS) ESTADOS DA FEDERAÇÃO. Em recente julgado do STF, o supracitado tribunal entendeu a necessidade de haver associados em PELO MENOS 9 ESTADOS DA FEDERAÇÃO, perfazendo 1/3 dos estados federados, para aferir a qualidade da entidade como nacional.

    Segue comentário do Dizer o Direito:

    A CF/88 e a lei preveem que a “entidade de classe de âmbito nacional” possui legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF.

    A jurisprudência do STF, contudo, afirma que apenas as entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade.

    Assim, não basta que a entidade declare no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional. É necessário que existam associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação. Isso representa 1/3 dos Estados-membros/DF.Segue o julg

    Trata-se de um critério objetivo construído pelo STF com base na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (art. 7o, § 1o, da Lei no 9.096/95).ado em

    STF. Plenário. ADI 3287, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ricardo Lewandowski, julgado em 05/08/2020 (Info 988 – clipping).referência:

    Em seguida, inteiro teor do julgado em referência:

    Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. PRESENÇA DE ASSOCIADOS EM AO MENOS NOVE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 320/2006. REJEIÇÃO PELO SENADO. NÃO EDIÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO PREVISTO NO § 3º DO ART. 62 DA CONSTITUIÇÃO. LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE CENTRO LOGÍSTICO E INDUSTRIAL ADUANEIRO – CLIA. PEDIDO NÃO EXAMINADO PELA RECEITA FEDERAL DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. NÃO APLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 62 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ARGUIÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (ADPF 216, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 20-03-2020 PUBLIC 23-03-2020)

  • ADENDO - Reversão Jurisprudencial

    ==> É possível que o legislador edite lei com idêntico conteúdo ao de outra que anteriormente tenha sido declarada inconstitucional em controle abstrato de constitucionalidade; função legislativa não é vinculada !!!    →   finalidade evitar a "fossilização da Constituição".

    1- LO → STF INFO 801 - No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar que a correção do precedente se afigura legítima no momento. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa  → "reação legislativa" ou "superação legislativa", "ativismo congressual".

    • *ex: Lei da Ficha Limpa. →  antes dessa Lei, o TSE e o STF possuíam jurisprudência consolidada no sentido de que não era possível reconhecer a inelegibilidade do candidato a não ser que houvesse contra ele uma condenação transitada em julgado., com fulcro no princípio da presunção de inocência   → A LC 135/2010 foi editada com o objetivo de superar esse entendimento, bastaria que tenha sido proferida por órgão colegiado (exs: TRE, TJ, TRF) → STF considerou legítima a superação.

    .

    2- EC → presunção de constitucionalidade = A invalidação, pelo STF, somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites formais e das cláusulas pétreas,  previstas no art. 60, e seus §§, da CF/88. 

  • Pessoal, o erro da A não está na questão da diferenciação entre capacidade postulatória e legitimidade. Ao meu ver, a única dissonância refere-se ao quórum para ser considerada de âmbito nacional.

    Ao invés da presença em 6 Estados, em verdade, são 9, conforme decidido na ADI 3287.

    VIDE DIZER O DIREITO:

    "A CF/88 e a lei preveem que a “entidade de classe de âmbito nacional” possui legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF. A jurisprudência do STF, contudo, afirma que apenas as entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade.

    Assim, não basta que a entidade declare no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional. É necessário que existam associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação. Isso representa 1/3 dos Estados-membros/DF.

    Trata-se de um critério objetivo construído pelo STF com base na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95)."

    Espero ter ajudado.

  • LETRA D

    Caso o Legislativo não pudesse exercer sua função típica, haveria a "fossilização legislativa" (expressão de prova).

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    • .Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021) (Info 1015)

    • Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias. (ADPF 686, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021)

    • Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva.(ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021)

    • Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público (ADPF 272, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25/03/2021)

    • Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC (ADI 6465 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020)

    • Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação.(STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

    • É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    • Para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional e, assim, ter legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, é necessário que a entidade possua associados em pelo menos 9 Estados-membros. (ADI 3287, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020)

    • Lei estadual que dispõe sobre criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios possui natureza normativa e abstrata, desafiando o controle concentrado.(STF. Plenário. ADI 1825, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 978).

    • Os Procuradores (do Estado, do Município, da ALE, da Câmara etc.) possuem legitimidade para a interposição de recursos em ação direta de inconstitucionalidade.(STF. 2ª Turma. RE 1126828 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/2/2020 (Info 965)

  • Olá, pessoal! 

    A questão em tela apresenta um caso hipotético a fim de expor que uma entidade de classe de âmbito nacional propôs uma ADPF contra uma lei supostamente inconstitucional.

    Pede-se então para o candidato apontar qual alternativa se encontra correta.

    Ora, apesar de não estar diretamente ligada ao caso hipotético, certo é que  as decisões de mérito em sede de controle de constitucionalidade não vinculam o Poder Legislativo em sua função típica de  legislar, sob pena de engessamento da função legislativa.

    Neste sentido, GABARITO LETRA D).








  • O STF consagrou o entendimento de que " a natureza jurídica da reclamação não é de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no artigo 5, XXXIV da CF."

  • RESUMINDO...

    A Possuem legitimidade para ajuizamento de ação de controle abstrato de constitucionalidade apenas entidades de classes que declarem no seu estatuto ou ato constitutivo que têm caráter nacional com associados ou membros em pelo menos seis estados da Federação.

    Mínimo 1/3 dos estados = 9

    B Por se tratar de lei municipal, é inadequada a utilização da via do controle abstrato de constitucionalidade na situação relatada. 

    APPF = Lei ou ato normativo Federal, estadual ou municipal

    C Entidades de classe de âmbito nacional possuem capacidade postulatória especial para a propositura de ADPF.

    Possuem Legitimidade Especial: Constam no rol de legitimados, porém precisam apresentar pertinência temática (especiais)

    NÃO POSSUEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA: Juntamente com os Partidos Políticos com representação no CN, precisam de advogado.

    D As decisões de mérito em ADPF não vinculam o Poder Legislativo em sua função típica de legislar. 

    CERTO. Evitar a fossilização da Constituição, não vinculam.

    E Em tese, é cabível reclamação constitucional contra a referida lei municipal por violação direta à CF.

    A reclamação é apta para o descumprimento de Súmula Vinculante, o instrumento correto nesse caso é mesmo a ADPF.

  • A) ERRADA. Apenas entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade. Não basta a entidade declarar no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional (Info 998 STF).

    B) ERRADA. Art. 1º, parágrafo único, Lei 9.882/99: Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:  I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição (...).

    C) ERRADA. Entidade de classe de âmbito nacional não tem capacidade postulatória para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade, assim, deve ser representada por advogado para tanto.

    D) CERTA. O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado aos efeitos da decisão do STF em sede de controle concentrado, já que se trata de um intérprete autêntico da Constituição. Assim, pode editar lei ou emenda constitucional visando superar entendimento anterior ou provocar um novo pronunciamento do STF sobre determinado tema, mesmo que já decidido em sede de controle concentrado (Dizer o Direito).

    E) ERRADA. Não se trata de hipótese em que se admite reclamação constitucional.

    Competência originária do STJ e STF (art. 102, I, "l" e art. 105, I, "f", da CF): julgar reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Art. 103-A, § 3º, CF: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

  • A CF/88 e a lei preveem que a “entidade de classe de âmbito nacional” possui legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF. A jurisprudência do STF, contudo, afirma que apenas as entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade. Assim, não basta que a entidade declare no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional. É necessário que existam associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação. Isso representa 1/3 dos Estados-membros/DF. Trata-se de um critério objetivo construído pelo STF com base na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.096/95). STF. Plenário. ADI 3287, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ricardo Lewandowski, julgado em 05/08/2020 (Info 988 – clipping).

    Legitimados Especiais

    Precisam demonstrar a chamada pertinência temática. Tem que demonstrar na inicial que o objeto impugnado viola um interesse daqueles que ele representa. Nexo entre o objeto questionado e o interesse da categoria ou pessoas que ele representa: esse nexo é a pertinência temática.

     

    Exemplo: CRM - só tem legitimidade se demonstrar que a norma impugnada viola interesse da classe dos médicos.

    Exemplo: governador deve mostrar que o objeto impugnado viola interesses do estado.

    Estado – sempre será ESPECIAL

    São legitimados especiais:

    a) Governador do DF e dos Estados;

    b) Mesa da Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa (DF);

    c) Confederação Sindical.

    Obs.: as centrais sindicais não entram no conceito de confederação sindical. Não possuem legitimidade para impugnar leis ou atos normativos.

    d) Entidade de Classe (Âmbito Nacional, presente em 1/3 ou 09 Estados)

    Obs.: deve ser representativa de apenas uma categoria, seja de categoria profissional seja de categoria econômica. Não pode ser categoria social.

     

    è

    #OBS: o STF entende que a legitimidade do Partido Político deve ser analisada no momento da propositura da ação. A perda superveniente de representação no Congresso Nacional NÃO OBSTA a continuidade da ação.

    Com exceção de confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional e de partidos políticos com representação no Congresso Nacional, todos os demais legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade dispõem de capacidade postulatória especial, podendo praticar, no processo, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogados

     

  • c) Entidades de classe de âmbito nacional possuem capacidade postulatória especial para a propositura de ADPF. legitimidade ativa especial

    Entidades de classe não possuem capacidade postulatória. Dependem de advogado para a propositura de ADPF.

  • Vale lembrar:

    Não possuem capacidade postulatória especial (ou seja precisam de advogado):

    • Partido político com representação no congresso
    • Confederação Sindical
    • Entidade de Classe de âmbito nacional

  • Prof. Ubirajara explica: https://youtu.be/4kxPrIjBxps


ID
5483629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    B) CF/88, art. 136,  § 3º, IV: é vedada a incomunicabilidade do preso.

    C)  no estado de sítio a manifestação do CN é prévia.

    D) O STF decidiu que a União só poderia requisitar bens de outros entes da Federação em caso de estado de defesa ou estado de sítio.

    E) ESTADO DE DEFESA: 30 dias prorrogável uma vez, por igual período.

    ESTADO DE SÍTIO: 1) DECORRENTE DE GUERRA: tempo necessário. 2) DEMAIS CASOS: 30 dias, com prorrogações sucessivas.

  • Gabarito: LETRA D.

    Sobre a E: É incabível a requisição administrativa, pela União, de bens insumos contratados por unidade federativa e destinados à execução do plano local de imunização, cujos pagamentos já foram empenhados. STF. Plenário. ACO 3463 MC-Ref/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 8/3/2021 (Info 1008).

    Em regra, a União não pode requisitar bens dos Estados, DF e Municípios A requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo. Isso para que não haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro. Em regra, a União não pode requisitar bens integrantes do patrimônio público estadual e municipal. A CF/88 só autorizou que isso ocorra em caso de estado de defesa (art. 136, § 1º, II, da CF/88) e estado de sítio (art. 139, VII).

    Além disso, a competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de coordenar o Programa Nacional de Imunização (PNI) e de definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações não exclui a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para cuidar da saúde e assistência pública (art. 23, II, da CF/88).

    No mesmo sentido, exatamente sobre o caso da questão, a ACO 3385: https://www.jota.info/stf/do-supremo/celso-de-mello-proibe-uniao-de-ficar-com-68-respiradores-comprados-pelo-maranhao-22042020

    Fonte: DOD.

  • GABARITO: A.

    .

    .

    Complementando sobre a letra "a":

    No estado de DEFESA só haverá restrições de direitos:

    1. reunião
    2. sigilo de correspondência e comunicação telefônica

    .

    No estado de SÍTIO, as todas as garantias constitucionais poderão ser restringidas, desde que aprovadas pela CN.

    As restrições devem estar expressamente presentes no decreto do PR.

    Inclusive é possível a restrição à liberdade de imprensa (vide Q878159).

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 139 CF/88 - INCISO V,VI E VII

  • A letra B confundiu parte do conceito do estado de defesa com o estado de sítio. Como falado pelos colegas, no estado de sítio, a manifestação do Congresso Nacional é anterior e autoriza a decretação.

    Já no estado de defesa, o Presidente, ao decretá-lo ou prorrogá-lo, submete o ato em 24 horas à apreciação do Congresso Nacional.

    No entanto, ao contrário do disposto na assertiva, a apreciação será no prazo de 10 dias do seu recebimento, e, além disso, caso esteja em recesso, haverá convocação extraordinária do CN, no prazo de 5 dias.

    Artigos 136, §4º, 5º e 6º; 137 da CF.

    Gabarito: A

  • A: CORRETA Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens

    B: Decretado o estado de DEFESA (NÃO O DE SÍTIO), o presidente da República submeterá o ato, no prazo de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que o apreciará imediatamente, salvo se estiver em recesso, caso em que a apreciação do ato ocorrerá assim que se retomarem os trabalhos. NO ESTADO DE SÍTIO, O PR SOLICITA AO CN AUTORIZAÇÃO PARA DECRETAR ESSA MEDIDA, OU SEJA, A MANIFESTAÇÃO DESSA CASA LEGISLATIVA É ANTERIOR A DECRETAÇÃO E NÃO POSTERIOR!

    C: TANTO O ESTADO DE DEFESA QUANTO O ESTADO DE SITIO ADMITEM PRORROGAÇÃO, PODENDO ULTRAPASSAR O PERÍODO DE 30 DIAS.

    D: Na vigência do estado de defesa, VEDA-SE a incomunicabilidade do preso.

    E: O governo federal só pode confiscar bens ou serviços de estados e municípios se houver decretado estado de defesa ou estado de sítio. Como o Brasil não se encontra nessa situação agora, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, impediu a União de se apropriar de respiradores comprados pelo estado do Maranhão. (STF);

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Lei 13.979/2020

    Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

    (...)

    VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

  • GABARITO - A

    ESTADO DE SÍTIO: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...

    Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:

    1. Obrigação de permanência em localidade determinada

    2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

    3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão

    4. Suspensão da liberdade de reunião

    5. Busca e apreensão em domicílio

    6. Intervenção nas empresas de serviços públicos

    7. Requisição de bens

    Bons estudos!!!

  • ESTADO DE DEFESA:

    • CABIMENTO - grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grande proporçoes na natureza.
    • APROVAÇÃO - posterior do congresso nacional
    • PRAZO - vigencia de 30 dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.

    ESTADO DE SÍTIO:

    • CABIMENTO - comoção de grave repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa e declaraçã de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    • APROVAÇÃO - prévia do congresso nacional
    • PRAZO - no caso de comoção grave ou ineficácia do estado de defesea, até 30 dias, prorrogável tantas quantas vezes for necessário pelo mesmo período; ou pelo tempo que durar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
  • No caso concreto da letra D, leia o Informativo número 1.008 do STF.

  • A requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo. Isso para que não haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro. Em regra, a União não pode requisitar bens integrantes do patrimônio público estadual e municipal. A CF/88 só autorizou que isso ocorra em caso de estado de defesa (art. 136, § 1º, II, da CF/88) e estado de sítio (art. 139, VII).

    Fonte: Dizer o Direito - Informativo comentado: Informativo 1008-STF.

  • A: CORRETA Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    B: Decretado o estado de DEFESA (NÃO O DE SÍTIO), o presidente da República submeterá o ato, no prazo de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que o apreciará imediatamente, salvo se estiver em recesso, caso em que a apreciação do ato ocorrerá assim que se retomarem os trabalhos. NO ESTADO DE SÍTIO, O PR SOLICITA AO CN AUTORIZAÇÃO PARA DECRETAR ESSA MEDIDA, OU SEJA, A MANIFESTAÇÃO DESSA CASA LEGISLATIVA É ANTERIOR A DECRETAÇÃO E NÃO POSTERIOR!

    C: TANTO O ESTADO DE DEFESA QUANTO O ESTADO DE SITIO ADMITEM PRORROGAÇÃO, PODENDO ULTRAPASSAR O PERÍODO DE 30 DIAS.

    D: Na vigência do estado de defesa, VEDA-SE a incomunicabilidade do preso.

    E: O governo federal só pode confiscar bens ou serviços de estados e municípios se houver decretado estado de defesa ou estado de sítio. Como o Brasil não se encontra nessa situação agora, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, impediu a União de se apropriar de respiradores comprados pelo estado do Maranhão. (STF).

  • A) Durante o estado de sítio, poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas, entre outras: busca e apreensão em domicílio, intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.

    B) Na vigência do estado de defesa, é permitida a incomunicabilidade do preso.

    C) Decretado o estado de sítio, o presidente da República submeterá o ato, no prazo de vinte e quatro horas, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que o apreciará imediatamente, salvo se estiver em recesso, caso em que a apreciação do ato ocorrerá assim que se retomarem os trabalhos.

    D) Embora a requisição de bens estaduais só seja possível, em regra, em caso de estado de defesa ou estado de sítio, o STF entendeu que essa regra pode ser flexibilizada em caso de requisição de respiradores para leitos de UTI para utilização em ações de enfrentamento da pandemia da covid-19.

    E) Em hipótese alguma, o tempo de duração do estado de defesa e do estado de sítio poderá ser superior a trinta dias.

  • ESTADO DE SÍTIO

    LEGITIMIDADE E DECRETAÇÃO

    LEGITIMIDADE= PRESIDENTE

    1. o presidente da república ouve o conselho da república e defesa nacional, podemos acatá-los ou não
    2. pede autorização ao congresso nacional
    3. após aprovação do congresso nacional, por maioria absoluta, o presidente decreta

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    CAUSAS

    • COMOÇÃO GRAVE DE GRANDE REPERCUSSÃO NACIONAL OU INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA
    • ESTADO DE GUERRA E RESPOSTA À AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA

    DURAÇÃO

    comoção grave e de grande repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa= 30 dias que pode ser prorrogado indefinidas vezes, mas não por periodos superiores a 30 dias

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;

    em casos de estado de guerra e resposta à agressão armada estrangeira=poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS COERCITIVAS

    1. OBRIGAÇÃO DE PERMANECER EM LOCAL DETERMINADO
    2. DETENÇÃO EM LUGAR NÃO DESTINADO A CULPADOS OU CONDENADOS POR CRIMES COMUNS
    3. RESTRIÇÕES RELATIVAS À INVIOLABILIDADE
    • CORRESPONDÊNCIA
    • SIGILO DAS COMUNICAÇÕES
    • PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES E A LIBERDADE DE IMPRENSA

    4 RESTRIÇÃO A LIBERDADE DE REUNIÃO

    5 INTERVENÇÃO EM EMPRESAS PUB

    6 BUSCA E APREENSÃO A DOMICÍLIO

    7 REQUISIÇÕES DE BENS

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    OBSERVAÇÕES

        Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

      Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas

    ]


ID
5483632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às normas constitucionais sobre política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • Sobre o erro da letra D:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional (não exigida a sanção do Presidente da República):

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares

  • GABARITO: C

    A) É facultado ao poder público municipal, por meio de lei, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de imediata desapropriação com pagamento mediante prévia e justa indenização em dinheiro. 

    CF, art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    B) A localização de culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo ensejam a desapropriação das terras onde tais atividades ocorram, por interesse social mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária

    CF, Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

    C) São imunes a impostos federais, estaduais, municipais e distritais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. 

    CF, Art. 184, § 5º

    Obs: Embora a CF use o termo "isentas", trata-se de imunidade, já que previsto no texto constitucional.

    D) A competência para desapropriar imóvel rural para fins de reforma agrária pertence exclusivamente à União e aos municípios.  

    CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    E) A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, fica condicionada a ato normativo do presidente da República.

    CF, art. 188, § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

  • Atenção para esse detalhe importantíssimo:

    É competente para desapropriar imóveis rurais por interesse público os demais entes (Estados, DF, Municípios), desde que não para reforma agrária (STF segue nesse sentido, junto com a melhor doutrina)

  • No que se refere às normas constitucionais sobre política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    A localização de culturas ilegais de plantas psicotrópicas .............

    B

    A competência para desapropriar imóvel rural ............

    C

    São imunes a impostos federais, estaduais, municipais e ............

    D

    É facultado ao poder público municipal, ...........

    E

    A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas ...............

    A ordem que as alternativas aparecem pra mim, e os comentários aparecem em ordem diferente. Quando não aparece comentários de assuntos que certamente são temas de outras questões, isso tá acontecendo só comigo? Ou é algum problema com o site QC???????

  • execelente respata MARINA

  • SÚMULAS STF - DESAPROPRIAÇÃO

    Súmula 23-STF: Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, NÃO o IMPEDE a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.

    Súmula 157-STF: É necessária prévia autorização do presidente da república para desapropriação, pelos estados, de empresa de energia elétrica.

    Súmula 164-STF: No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

    Súmula 476-STF: Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.

    Súmula 378-STF: Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

    Súmula 416-STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação NÃO CABE indenização complementar além dos juros.

    Súmula 561-STF: Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.

    Súmula 617-STF: A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

    Súmula 652-STF: Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública) - o art. 15 do Decreto-Lei 3.365/41 prevê a possibilidade de imissão provisória na posse em caso de urgência; para o STF, a imissão provisória não viola o princípio da justa e prévia indenização (art. 5º, XXIV, da CF/88).

  • SÚMULAS STJ - DESAPROPRIAÇÃO

    Súmula 12-STJ: Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios. Os JUROS COMPENSATÓRIOS em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os MORATÓRIOS somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional (STJ. 1ª Seção. REsp 1118103/SP). Assim, a única forma de se interpretar esse enunciado é no sentido de que essa cumulação de que trata a súmula não se refere ao mesmo período, mas sim a momentos de tempo diferentes .

    Súmula 56-STJ: Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.

    Súmula 67-STJ: Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a 1 ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.

    Súmula 69-STJ: Na desapropriação DIRETA, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação INDIRETA, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

    Súmula 102-STJ: A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.

    Súmula 113-STJ: Os juros compensatórios, na desapropriação DIRETA, incidem A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

    Súmula 114-STJ: Os juros compensatórios, na desapropriação INDIRETA, incidem A PARTIR DA OCUPAÇÃO, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente

    Súmula 131-STJ: Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.

    Súmula 141-STJ: Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.

    Súmula 354-STJ: A invasão do imóvel É CAUSA DE SUSPENSÃO do processo expropriatório para fins de reforma agrária. 

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    b) ERRADO: Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    c) CERTO: Art. 184, § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    d) ERRADO: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    e) ERRADO: Art. 188, § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

  • D) É facultado ao poder público municipal, por meio de lei, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de imediata desapropriação com pagamento mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
5483635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o entendimento sumulado do STF sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante 52-STF:

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Iluminação é Cosip.

  • a) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante contribuição. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.  

    ____

    b) Imóvel pertencente a instituição de assistência social sem fins lucrativos, mesmo que alugado a terceiros, são imunes ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais para as quais a entidade foi constituída.

    FUNDAMENTO:

    • Súmula Vinculante 52 -> Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    ____

    c) Na entrada de mercadoria importada do exterior, é inconstitucional a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Súmula Vinculante 48 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    ____

    d) A norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Súmula Vinculante 50 - A norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. 

    ___

    e) É constitucional a incidência do ISSQN sobre operações de locação de bens móveis. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do ISSQN sobre operações de locação de bens móveis. 

    Depois da escuridão, luz.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Sistema tributário nacional.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante contribuição.
    Falso, por ferir a seguinte súmula:

    Súmula Vinculante 41- O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.


    B) Imóvel pertencente a instituição de assistência social sem fins lucrativos, mesmo que alugado a terceiros, são imunes ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais para as quais a entidade foi constituída.

    Correto, por respeitar a seguinte súmula:

    Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

     

    C) Na entrada de mercadoria importada do exterior, é inconstitucional a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. 

    Falso, por ferir a seguinte súmula:

    Súmula vinculante 48 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.


    D) A norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Falso, por ferir a seguinte súmula:

    Súmula vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


    E) É constitucional a incidência do ISSQN sobre operações de locação de bens móveis.

    Falso, por ferir a seguinte súmula:

    Súmula vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

     

    Gabarito do Professor: Letra B. 

  • SÚMULA VINCULANTE 31  

    É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    SÚMULA VINCULANTE 41  

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    SÚMULA VINCULANTE 48  

    Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    SÚMULA VINCULANTE 50   

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    SÚMULA VINCULANTE 52    

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.


ID
5483638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos princípios gerais do sistema tributário, às limitações do poder de tributar e à repartição das receitas tributárias, assinale a opção correta, de acordo com a CF e a jurisprudência do STF. 

Alternativas
Comentários
  • Não entendi nada!!! Gostaria do fundamento da resposta.

  • ATENÇÃO!!

    Competência TRIBUTÁRIA Residual = União

    Competência LEGISLATIVA Residual = Estados

  • Fiquei entre B e C. Escolhi o lado errado do gol para chutar.

  • "O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente." é excessão a nonagesimal, mas não é a anual(exercício financeiro)...
    • Gabarito é a letra C
    • conforme artigo 173 §  2 da CF
  • A) A denominada imunidade tributária cultural constante da CF não se estende ao livro eletrônico (e-book) nem aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. ERRADO

    ENTENDIMENTO DO STF É:  imunidade tributária cultural constante da CF se estende ao livro eletrônico (e-book) nem aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.

    B) O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente. ERRADO

    As únicas exceções são: Impostos Extrafiscais (II/IE/IPI/IOF); 2 – Impostos Extraordinários de Guerra; 3 – Empréstimos Compulsorios: Só nos casos de guerra e calamidade; 4 – Contrib. Para financiamento da Seguridade Social; 5 – ICMS combustíveis; 6 – CIDE combustíveis.

    C) Sociedade de economia mista cujas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores e que esteja voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não tem direito à imunidade tributária recíproca. CERTO

    Extensível as SEM’s e EP’s desde que prestadoras de serviço público. STF

    D) Os estados têm competência tributária residual para a criação de impostos não previstos no texto constitucional, mediante lei complementar. ERRADO

    Competência Tributária (poder de instituir tributos) é atribuída pela CF/88; são indelegáveis;

    E) Pertencem aos municípios trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. ERRADO

    a destinação da arrecadação do IPVA?

    - 50% Constituem receita do estado.

    - 50% Constituem receita do município onde está licenciado o veículo.

    Fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Perguntas-e-Respostas.aspx

  • A) A denominada imunidade tributária cultural constante da CF não se estende ao livro eletrônico (e-book) nem aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-loERRADO.

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. STF. Plenário. RE 330817/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2017 (repercussão geral) (Info 856).

    Segundo o Julgado acima, Os “e-readers”, ou seja, aparelhos eletrônicos utilizados exclusivamente para ler livros digitais também gozam da imunidade tributária (ex: um Kindle (Amazon), Lev (Saraiva), Kobo (Livraria Cultura).

    B) O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgenteERRADO.

    Há duas espécies de empréstimo compulsório: calamidade pública ou guerra externa (nesses casos, não é necessário respeitar a anterioridade) e para investimentos públicos de caráter urgente (nesse caso precisa respeitar o princípio da anterioridade, tanto no exercício quanto a nonagesimal).

    C) Sociedade de economia mista cujas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores e que esteja voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não tem direito à imunidade tributária recíproca. CORRETA.

    "A imunidade tributária recíproca (art. 150, IV, “a”, da Constituição) não é aplicável às sociedades de economia mista cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, estão voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, unicamente em razão das atividades desempenhadas. (RE 600867, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020)"

    D) Os estados têm competência tributária residual para a criação de impostos não previstos no texto constitucional, mediante lei complementar. ERRADO.

    A competência tributária residual pertence apenas à UNIÃO .Em princípio, os impostos na CF são exaustivos (numerus clausus); entretanto, a União pode instituir, mediante lei complementar, novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (art. 154, I). É a chamada competência tributária residual, que também existe para a criação de novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (art. 195, § 4.º).

    E) Pertencem aos municípios trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. ERRADO.

    CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    FONTE: Resumos, Dizer o Direito, CF e Comunidade QConcursos.

  • A) A denominada imunidade tributária cultural constante da CF não se estende ao livro eletrônico (e-book) nem aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. ERRADA

    Fundamentação: Súmula Vinculante n. 57.

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    B) O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente. ERRADA

    Fundamentação: art. 150, §1º, CRFB.

    C) Sociedade de economia mista cujas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores e que esteja voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não tem direito à imunidade tributária recíproca. CERTA

    Fundamentação: STF. Plenário. RE 600867, Rel. Joaquim Barbosa, Relator p/ Acórdão Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 508) (Info 993 – clipping).

    Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.

    D) Os estados têm competência tributária residual para a criação de impostos não previstos no texto constitucional, mediante lei complementar. ERRADA

    Fundamentação: Art. 154, I, CRFB.

    E) Pertencem aos municípios trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. ERRADA

    Fundamentação: Art. 158, III, CRFB.

  • a) De acordo com o STF, a imunidade tributária cultural constante da CF se estende ao livro eletrônico (e-book) e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.

    b) O princípio da anterioridade anual tributária se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente.

    Obs: o empréstimo compulsório só vai incidir de imediato nos casos em que tiver relação com GUERRA ou CALAMIDADE.

    GABARITO c) Sociedade de economia mista cujas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores e que esteja voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não tem direito à imunidade tributária recíproca.

    d) Somente a União tem competência tributária residual.

    e) IPVA: 50% para o estado e 50% para o município.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Sistema tributário nacional.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A denominada imunidade tributária cultural constante da CF não se estende ao livro eletrônico (e-book) nem aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.

    Falso, por desrespeitar a seguinte jurisprudência do STF:

    Súmula vinculante 57 - A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.


    B) O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente.

    Falso, por negar a Constituição Federal (ele não se aplica na hipótese do art. 148, I da Constituição, mas a assertiva trata do inciso II):

    Art. 150. §1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

     

    C) Sociedade de economia mista cujas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores e que esteja voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não tem direito à imunidade tributária recíproca.

    Correto, por respeitar a seguinte jurisprudência (RE 600867/SP):

    TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DISPERSA E NEGOCIADA EM BOLSA DE VALORES. EXAME DA RELAÇÃO ENTRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS E O OBJETIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A INVESTIDORES PÚBLICOS E PRIVADOS COMO ELEMENTO DETERMINANTE PARA APLICAÇÃO DA SALVAGUARDA CONSTITUCIONAL. SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO SEM FINS LUCRATIVOS. CF/88, ARTS. 5º, II, XXXV, LIV E LV; 37, INCISOS XIX E XXI E § 6º; 93, IX; 150, VI; E 175, PARÁGRAFO ÚNICO. PRECEDENTES QUE NÃO SE ADEQUAM PERFEITAMENTE AO CASO CONCRETO. IMUNIDADE QUE NÃO DEVE SER RECONHECIDA. REDATOR PARA ACÓRDÃO (ART. 38, IV, B, DO RISTF). FIXAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A matéria foi decidida por maioria pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que acompanhou o voto do I. Relator, Min. Joaquim Barbosa. Redação da proposta de tese de repercussão geral (art. 38, IV, b, do RISTF). 2. A imunidade tributária recíproca (art. 150, IV, “a”, da Constituição) não é aplicável às sociedades de economia mista cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, estão voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, unicamente em razão das atividades desempenhadas. 3. O Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 253.472, Redator para o acórdão Min. Joaquim Barbosa, DJe 1º/2/2011, já decidiu, verbis: atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política. 4. In casu, trata-se de sociedade de economia mista de capital aberto, autêntica S/A, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores (Bovespa e New York Stock Exchange, e.g.) e que, em agosto de 2011, estava dispersa entre o Estado de São Paulo (50,3%), investidores privados em mercado nacional (22,6% - Bovespa) e investidores privados em mercado internacional (27,1% - NYSE), ou seja, quase a metade do capital social pertence a investidores. A finalidade de abrir o capital da empresa foi justamente conseguir fontes sólidas de financiamento, advindas do mercado, o qual espera receber lucros como retorno deste investimento. 5. A peculiaridade afasta o caso concreto da jurisprudência da Suprema Corte que legitima o gozo da imunidade tributária. 6. Recurso Extraordinário improvido pela maioria do Supremo Tribunal Federal. 7. Proposta de tese de repercussão geral: Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.


    D) Os estados têm competência tributária residual para a criação de impostos não previstos no texto constitucional, mediante lei complementar.

    Falso, por negar a Constituição Federal:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    E) Pertencem aos municípios trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Falso, por negar a Constituição Federal:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    Gabarito do Professor: Letra C. 

  • Repartição de Receita Tributária (Arts. 157 e 158 da CF/88):

    1 - MUNICÍPIO: NÃO REPARTE NADA

    2 - ESTADOS REPARTEM COM MUNICÍPIOS

    ICMS: 25%

    IPVA: 50% referente aos veículos nele licenciados

    3 - UNIÃO REPARTE COM ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

    IR referente a arrecadação de seus servidores: 100% para ente respectivo

    ITR: 50% para Município, relativamente aos imóveis nele situados

  • LETRA C

    STF, RE 600867 RG.

  • GABA c)

    investimento público de caráter urgente (b) não são tão urgentes assim


ID
5483641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais a respeito do orçamento público, da ordem econômica e financeira e dos princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalizaçãoincentivo e planejamentosendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • 177. Constituem monopólio da União:

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos...

  • a) A competência da União para emitir moeda é exercida exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    ____

    b) É permitido ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    ____

    c) A produção, comercialização e utilização de radioisótopos constituem monopólio da União. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; 

    ____

    d) A CF proíbe expressamente a vinculação da receita de impostos a órgão ou despesa relacionada à realização de atividades da administração tributária. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;  

    ____

    e) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, compete ao Estado exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo esse último feito de forma indicativa para o setor privado.

    FUNDAMENTO:

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    Depois da escuridão, luz.

  • Galera, já vi isso várias vezes em questões CESPE:

    1) Determinante = público

    2) Indicativo = privado

    Obs: questões costumam trocar os conceitos

  • Estado considerei estado mesmo e não o país hahahaha
  • GABARITO - E

  • Sinceramente, não entendi o erro da assertiva C. Petróleo, radioisótopos, faixas eletromagnéticas (por onde passam ondas de rádio e TV) são tudo monopólio da União. O monopólio significa a propriedade - ou seja, nada disso pode ser apropriado ou utilizado por particulares e outros entes e entidades da federação. Mas o monopólio não impede sua concessão ou permissão, desde que haja permissão constitucional ou legal. Eu sempre raciocinei dessa forma. Ou seja, na essência, a produção, comercialização e utilização de radioisótopos constituem sim monopólio da União, que podem ser objeto de permissão. Da forma como está escrita a assertiva C, não vejo erro. Essa de ficar pegando letra de Lei e trocando termos dá nisso.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    b) ERRADO: Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    c) ERRADO: Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

    d) ERRADO: Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    e) CERTO: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


ID
5483644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem social, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    a) CERTA. Art. 208 [...] § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente

    b) ERRADA. Art. 210 [...] § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    c) ERRADA. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    d) ERRADA. Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    e) ERRADA. Art. 231 [...] § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • GAB A

     Art. 208 [...]

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

  • Notícia muito interessante que vale a pena ler.

    O Supremo Tribunal Federal começou a julgar se demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado "MARCO TEMPORAL". Por esse critério, indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.

    https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/08/27/o-que-e-o-marco-temporal-sobre-terras-indigenas-entenda-o-que-esta-em-jogo-no-julgamento-do-stf.ghtml

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO - A

    Acrescentando:

    A CF/88 prevê que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.” (art. 210, § 1º).

    Diante disso, nas escolas públicas são oferecidas aulas de ensino religioso, normalmente vinculadas a uma religião específica. É o chamado ensino religioso confessional.

    O PGR ajuizou ADI pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da LDB e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé. Na ação, o PGR afirmava que não é permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica). Para o autor, o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas.

    O STF julgou improcedente a ADI e decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

    A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

    Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas.

    STF. Plenário.ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

  • Acrescentando:

    Como regra, se os índios não estavam na posse da área em 05/10/1988, ela não será considerada terra indígena (art. 231 da CF/88).

    Existe, contudo, uma exceção a essa regra. Trata-se do chamado renitente esbulho.

    Assim, se, na época da promulgação da CF/88, os índios não ocupavam a terra porque dela haviam sido expulsos em virtude de conflito possessório, considera-se que eles foram vítimas de esbulho e, assim, essa área será considerada terra indígena para os fins do art. 231.

    O renitente esbulho se caracteriza pelo efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data da promulgação da Constituição de 1988, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.

    Vale ressaltar que, para que se caracterize o renitente esbulho, é necessário que, no momento da promulgação da CF/88, os índios ainda estivessem disputando a posse da terra ou tivessem sido delas expulsos há pouco tempo. Se eles foram dela expulsos muitos anos antes de entrar em vigor a CF/88, não se configura o chamado “renitente esbulho”.

    Exemplo: no caso concreto apreciado pelo STF, a última ocupação indígena na área ocorreu no ano de 1953, data em que os índios foram expulsos da região. Nessa situação, a Corte entendeu que não estava caracterizado o renitente esbulho, mas sim “a desocupação forçada ocorrida no passado” já que, no momento da promulgação da CF/88, já havia se passado muitos anos da saída dos índios do local e eles não mais estavam em conflito possessório por aquelas terras.

    STF. 2ª Turma. ARE 803462 AgR/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 9/12/2014 (Info 771).

  • propriedade definitiva =  posse permanente

    VSF, CESPE

  • Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 68 (ADCT). Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    índios ----- posse permanente

    Quilombo ------ Propriedade Definitiva

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a ordem social. 

    Vejamos as alternativas:

    b) ERRADA: art. 210, § 1º, o ensino religiosa é de matrícula facultativa;

    c) ERRADA: art. 208, inciso III, preferencialmente na rede regular;

    d) ERRADA: art. 216, inciso III, inclusive as tecnológicas;

    e) ERRADA: art. 231, § 2º, é posse permanente e não propriedade;

    GABARITO LETRA A) conforme art. 208, § 2º:

    "§  2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.".


  • art.208, §2, CF - COMENTÁRIOS

    Assim como ocorre com o restante da ordem social, a maior parte das normas referentes à educação tem natureza principio lógica e dependem de regulamentação legal. Não obstante, podem ser encontradas regras autiaplicáveis como a que estabelece a obrigatoriedade e gratuidade da educação básica dos 4 aos 17 anos como um direito subjetivo. No caso de não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, a autoridade competente deverá ser responsabilizada.

  • DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO

    Quando a constituição prevê que o acesso ao ensino obrigatório é gratuito como Direito Público Subjetivo, ela quer dizer que se você precisar, poderá exigir na justiça o fornecimento desse direito social sob pena de responsabilização do Poder Público pelo descaso se houver:

    ART. 208, $ 1° O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo

    $ 2° O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 208, § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    b) ERRADO: Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    c) ERRADO:  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    d) ERRADO: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    e) ERRADO: Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


ID
5483647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da teoria geral de direito administrativo, julgue os itens a seguir.


I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês.

II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    I - O direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una [adotado por influência do direito norte-americano], pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos. Afastou, portanto, o sistema da dualidade de jurisdição em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem os órgãos do Contencioso Administrativo que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada [influência do direito francês]

    II - Sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas; sob o aspecto objetivo, compreende as atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos;

    III - Em outro ponto de sua obra, Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1) distingue as fontes formais das fontes materiais. [...] Entre fontes formais (as que constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência)

    OS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Dentre as fontes do Direito Administrativo, inserem-se inúmeros tipos de atos normativos emanados da própria Administração Pública. Eles são expedidos, seja pelo Chefe do Poder Executivo, seja por órgãos da Administração direta, seja por entidades da Administração indireta.

    Fonte adaptada: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • O direito administrativo pátrio recebeu grande contribuição do sistema francês, tendo adotado vários dos seus institutos jurídicos, exceto quanto ao contencioso administrativo.

    Ex de institutos do direito francês: responsabilidade civil do Estado e cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.

  • I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês. ERRADA

    FUNDAMENTO:

    - Pelo contrário, o Brasil adotou o modelo da jurisdição una.

    - para ingressar no Poder Judiciário, não precisa haver o prévio esgotamento da seara administrativa.

    Exceção:

    1) Justiça desportiva:

    CF/88 - Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. 

    2) INSS - Decisão do STF -> tem que requerer, primeiramente, no INSS; Se negar, vai ao PJ.

    Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.

    “Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”

    ____________

    II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    FUNDAMENTO:

    -> tem que decorar:

    Administração Pública – sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO

    • órgãos
    • agentes
    • entidades/pessoas jurídicas

    Administração Pública – sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL

    • Poder de polícia
    • Intervenção do Estado na propriedade
    • Serviços Públicos
    • Atividade de fomento

    Alternativo misturou tudo. Cuidado!

    _________________

    III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

    FUNDAMENTO:

    Fonte primária:

    LEI

    Fontes secundárias:

    - Doutrina

    - Jurisprudência

    - Costume

    - Princípios Gerais do Direito

    - Atos administrativos 

    Depois da escuridão, luz.

  • GABARITO - B

    I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês.( ERRADO )

    O sistema administrativo adotado no Brasil é o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos

    administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é

    o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a

    definitividade própria da coisa julgada.

    Francês:

     há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por

    tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma

    dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada

    pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum,

    formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver

    os demais litígios.

    -----------------------------------------------------------------------

    II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    ( ERRADO)

    Critério Formal= F.O.S (formal, orgânico ou subjetivo) órgãos, agentes e bens/entidades

     

    Critério Material= M.F.O (material, funcional ou objetivo)

    ---------------------------------------------------------------------------

    III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo. ( CERTO)

    Fonte primária: Lei

    Secundárias: - Doutrina, Jurisprudência, Costume, Princípios Gerais do Direito, Atos administrativos 

  • Brasil adotou sistema UNO de origem INGLESA.

    Adm. Pública

    ENTE = "FORMA - SU.OR" ==> (FORMA)l, (SU)bjetivo, (OR)gâncio

    ATIVIDADE = Material, objetivo, funcional.

    Bons estudos.

  • Macete sobre os sentidos da administração pública:

    SUbjetivo, FORmal e ORgânico: "O Sujeito possui FORma ORgânica": Só lembrar que “subjetivo” diz respeito ao indivíduo, ao sujeito que, no caso, exerce a função administrativa.

    OBjetivo, MATERIAL e FUNCIONAL: "O OBjeto é um MATERIAL FUNCIONAL": Só lembrar que o objeto funciona para alguma coisa, no caso para as atividades [conjunto de atividades], serviços, políticas da administração pública etc.

  • adotamos o modelo inglês de jurisdição una=== em que todas as causas são apreciadas pelo poder judiciário, ainda que envolva como parte a administração pública.

  • Sentido Objetivo: "O que está sendo feito". Sentido Subjetivo: "Quem está fazendo".
  • CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO (SISTEMA FRANCÊS)

    Neste sistema, há dualidade de jurisdição, pois, ao lado de uma jurisdição comum, existe uma jurisdição administrativa a quem compete o controle judicial dos atos da administração.

    JURISDIÇÃO ÚNICA (SISTEMA INGLÊS)

    Neste sistema, o Poder Judiciário monopoliza a jurisdição, vigora no Brasil. Contudo, nada impede que a administração controle seus próprios atos.

    fonte: caderno sistematizado (p.34, 2020);

  • I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês. ERRADA

    FUNDAMENTO:

    - Pelo contrário, o Brasil adotou o modelo da jurisdição una.

    - para ingressar no Poder Judiciário, não precisa haver o prévio esgotamento da seara administrativa.

    Exceção:

    1) Justiça desportiva:

    CF/88 - Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. 

    2) INSS - Decisão do STF -> tem que requerer, primeiramente, no INSS; Se negar, vai ao PJ.

    Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.

    “Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”

    ____________

    II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    FUNDAMENTO:

    -> tem que decorar:

    Administração Pública – sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO

    • órgãos
    • agentes
    • entidades/pessoas jurídicas

    Administração Pública – sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL

    • Poder de polícia
    • Intervenção do Estado na propriedade
    • Serviços Públicos
    • Atividade de fomento

    Alternativo misturou tudo. Cuidado!

    _________________

    III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

    FUNDAMENTO:

    Fonte primária:

    LEI

    Fontes secundárias:

    - Doutrina

    - Jurisprudência

    - Costume

    - Princípios Gerais do Direito

    - Atos administrativos 

  • Administração Pública – sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO

    • órgãos
    • agentes
    • entidades/pessoas jurídicas

    Administração Pública – sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL

    • Poder de polícia
    • Intervenção do Estado na propriedade
    • Serviços Públicos
    • Atividade de fomento

  • O Brasil adotou o Critério Subjetivo,Formal,Orgânico. Subjetivo- sujeitos que a integram: Entes ,órgãos, agentes. Formal- Só será administração pública aquilo que for formalmente posto como assim sendo: Adm. Direta,Adm. Indireta. Nada de Terceiro Setor . Orgânico- leva-se em conta o organograma, a estrutura,como o adm é dividida. Pelo Critério Objetivo ,Material, leva-se em conta essencialmente a natureza do serviço.
  • 1. ORIGEM DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    O Direito Administrativo é um dos ramos do Direito Público – tronco que visa a regular, precipuamente, os interesses sociais e estatais, atingindo só reflexamente a conduta individual (MEIRELLES, 2016, p. 40) – e seu conceito é envolvido em divergências entre os publicistas.

    Como ramo autônomo, nasceu entre o final do século XVIII e o início do século XIX, a partir do momento em que se desenvolveu o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre os princípios da legalidade e da separação de poderes, isto é, junto com o movimento incipiente do constitucionalismo (em sentido estrito). Embora já houvesse desde muito antes normas administrativas, essas se enquadravam no jus civile, juntamente com outras normas de outros ramos da ciência jurídica (DI PIETRO, 2019, p. 1-2).

    Aponta-se a França como o berço histórico do Direito Administrativo, com a edição da Lei de 28 pluvioso do Ano VIII (1800), que organizou a Administração Pública francesa (DI PIETRO, 2019, p. 8), seguida do desenvolvimento dado pela jurisprudência do Conselho de Estado, com seu contencioso administrativo. 

    A autonomia desse direito viria propriamente com o famoso caso Blanco, em 1873, quando se decidiu pela responsabilidade civil do Estado por conta do acidente envolvendo a menina Agnès Blanco, em Bordeaux, atingida por uma vagonete da Companhia Nacional de Manufatura de Fumo (DI PIETRO, 2019, p. 9).

    2. DIREITO ADMINISTRATIVO NO BRASIL:

    Embora já existisse uma administração pública organizada no período imperial – regida, contudo, pelo direito privado –, foi somente com a criação da cadeira de Direito Administrativo nos cursos jurídicos, na Faculdade de Direito de São Paulo, que esse novo ramo do direito passou a se desenvolver. 

    O Decreto 608/1851 dispôs normativamente sobre a criação dessa cadeira, mas ela só foi efetivamente instalada em 1856, sendo regida por José Antonio Joaquim Ribas (DI PIETRO, 2019, p. 23). 

    Já em 1857 era editada a primeira obra sistematizada – Elementos de Direito Administrativo Brasileiro – de Vicente Pereira do Rego (MEIRELLES, 2016, p. 55).

    No início da República, suprimiu-se o Conselho de Estado, de influência francesa, e promoveu-se a substituição do sistema de dualidade de jurisdição pelo de unidade de jurisdição, tipicamente anglo-americano. 

    A influência norte-americana se fez sentir, também, pela adoção de um sistema de controle jurisdicional dos atos da Administração Pública (judicial review), embora não se tenha acolhido o princípio do stare decisis, que confere força obrigatória aos precedentes judiciais (DI PIETRO, 2019, p. 27).

    Fonte: Coisas do Direito - curso ministrado pelo - Gustavo Fernandes

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    I - (Errado) No Brasil, adota-se o modelo sistema inglês (jurisdição una), e não o francês (jurisdição dupla), como afirma a questão. Portanto, no sistema inglês, todos os conflitos podem ser levados à apreciação pelo judiciário.

    (Q950023/CEBRASPE/TCE/MG/2018) No direito administrativo, adota-se o modelo francês de jurisdição como forma de controle da administração. (E)

    ___

    II - No sentido subjetivo/formal/orgânico, a administração pública se refere aos órgãos, entidades e agentes. Sempre lembrar "QUEM". A questão se refere ao sentido objetivo/funcional/material, que se refere ao "QUE" está sendo feito.

    (Q825682/CEBRASPE/2017) Em sentido objetivo, a administração pública se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos e, em sentido subjetivo, com a natureza da função administrativa desempenhada.

  • Fonte primária:

    LEI

    Fontes secundárias:

    - Doutrina

    - Jurisprudência

    - Costume

    - Princípios Gerais do Direito

    - Atos administrativos 

  • O Brasil adotou o modelo da jurisdição una.

    - para ingressar no Poder Judiciário, não precisa haver o prévio esgotamento da seara administrativa.

    Exceção:

    1) Justiça desportiva:

    CF/88 - Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. 

    2) INSS - Decisão do STF -> tem que requerer, primeiramente, no INSS; Se negar, vai ao PJ.

  • SISTEMA INGLÊS

    OBJETIVA = ATIVIDADES/SUBJETIVA = ESTRUTURA/ORGÃOS

  • O sistema jurídico brasileiro adotou o SISTEMA INGLÊS, onde o judiciário resolve os litígios.

    Fonte: da juventude.

  • III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.correto

  • A questão indicada está relacionada com o Direito Administrativo.

     

    - Conceito de Direito Administrativo:

    A Administração Pública (sentido objetivo) compreende as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender de forma concreta as necessidades coletivas. A Administração Pública inclui: fomento, polícia administrativa e serviço público.

     

    A Administração Pública (sentido subjetivo) se refere ao conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei confere o exercício da função administrativa.

     

    Fontes do Direito Administrativo: lei, doutrina, jurisprudência e costumes. A lei é fonte primária. A lei em sentido amplo é fonte de direito administrativo. Além disso, os atos normativos expedidos pela Administração Pública são fontes de direito administrativo.

     

    A maioria dos autores de Direito Administrativo entendem que não existe contencioso administrativo no direito brasileiro. A Constituição Federal de 1988 não prevê o contencioso administrativo e mantém no artigo 5º, Inciso XXXV, a unidade de jurisdição.

     

    - Itens:

    I – ERRADO. Conforme indicado a maioria dos autores de Direito Administrativo entendem que não existe contencioso no direito brasileiro. A CF/88 não prevê o contencioso administrativo e mantém o artigo 5º, Inciso XXXV, a unidade de jurisdição.

    II – ERRADO. A Administração Pública em sentido objetivo compreende a atividade administrativa.

    III – CERTO. Os atos normativos são fontes do Direito Administrativo.

     

    Diante do exposto, percebe-se que os itens I e II estão errados.

     

    Gabarito do Professor: B)

  • Adotamos o sistema inglês

  • Pensei da seguinte forma:

    I - O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês.

    C> O nosso país adotou o sistema inglês de Direito ou jurisdicional único, onde apenas o PODER JUDICIÁRIO pode tomar decisões definitivas a respeito da legalidade de atos administrativos.

    II -  A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    C> A administração pública é dividida em atividades INTERNAS e EXTERNAS, essa refere-se a relação entre a própria administração e os administrados, enquanto aquela refere-se as entidades/órgãos que a compõem.

    III -  Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

    C> O enunciador não destrinchou o conceito de "fonte" do Direito, dando a entender que nesse caso tanto as fontes primárias quanto as fontes secundárias constituem atos administrativos normativos (derivados de normas/leis).

    Fontes primárias = Leis e súmulas vinculantes

    Fontes secundárias = Jurisprudência, súmulas, doutrina.

    Fontes = todas as espécies acima.

    Chegamos a conclusão que a alternativa correta é a letra D - alternativas II e III estão corretas.

  • I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês.

    O direito brasileiro adota o Sistema Inglês ou Sistema de Jurisdição Única, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF, o qual, distintamente do Sistema Francês ou Sistema do Contencioso Administrativo, não impede que a decisão administrativa seja levada à apreciação do judiciário.

    Para este sistema, a coisa julgada administrativa, é a impossibilidade de discussão de determinada matéria na via administrativa.

    II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    Segundo o professor Matheus Carvalho, a Administração Pública (vejam que as primeiras letras são maiúsculas), EM SENTIDO FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam.

    O conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado, refere-se a administração pública (em letra minúscula), no sentido material ou objetivo, que se confunde com a função administrativa - a atividade administrativa exercida pelo Estado.

    Portanto, a administração pública que consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado é a administração pública no sentido material ou objetivo.

    III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

    Correta, a lei é fonte do Direito Administrativo e, deve ser interpretada amplamente, abarcando todas as espécies normativas que tratem sobre a matéria.

  • Gabarito: LETRA B.

    Correto. A lei, em sentido amplo, como fonte do direito administrativo, engloba também os atos normativos infralegais, editados pela própria administração, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):

     

    A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegaisexpedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.

    -

    Marcelo Sales

      

  • letra B

    I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês. Adotamos inglês

    II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado. sentido objetivo.

    objetivo - atividade administrativa desenvolvida pelos órgãos

    subjetiva - órgãos - entidades - agentes.

    III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo - CERTO.

    seja forte e corajosa.

  • Sentido Formal, subjetivo ou orgânico FO S OR

    • Conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa.

    • Não somente do Executivo.

    • Administração Pública com Letras maiúsculas.
  • Gabarito B.

    Item I: nosso sistema é o não contencioso, ou seja, o Direito Administrativo não faz coisa julgada. Coisa julgada só no setor de deuses do Judiciário;

    Item II - Pra não confundir, pense que em sentido SUBJETIVO fala sobre SUJEITOS, PESSOAS, ou seja, pessoas que fazem;

    em sentido OBJETIVO ou MATERIAL pense em objeto e exclua as pessoas de sua mente....o objeto, a atividade em si...(pensar assim me ajuda a não trocar os dois)

  • Uma forma para decorar

    Formal, Orgânico, Subjetivo, Amplo - FOSA ( Sujeito com o s de Subjetivo)

    Objeto, Material, Funcional, Restrito - FROM ( Funcional - função )

  • 1 - Tem influencia do direito INGLÊS e não francês.

    2 -  A administração pública em sentido OBJETIVO consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado. Seria em sentido subjetivo, se fosse atividades exercidas indiretamente realizadas por: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações públicas.

    • Administração Pública em sentido ORGÂNICO, FORMAL ou SUBJETIVO indica o conjunto de órgãos e pessoas (QUEM?). 

    • Administração Pública em sentido MATERIAL, OBJETIVO ou FUNCIONAL é sinônimo de atividade, tarefa ou função (O QUÊ?)

  •  Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

  • I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês.

    O direito brasileiro tem influência do sistema inglês, de jurisdição una, onde todos os litígios, envolvendo ou não a Administração Pública, serão solucionados pelo Poder Judiciário, porque só os órgãos jurisdicionais podem proferir decisões definitivas com força de coisa julgada material.

    II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    Sentido SUBJETIVO (formal/orgânico): facilita associar às pessoas: órgãos, entidades e agentes públicos.

    Sentido OBJETIVO (material/funcional): associado às atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

    A "lei" como fonte do Direito Administrativo é em sentido amplo!

  • A Alternativa II esta ERRADA pois está invertida!

    A Ordem correta e:

    Sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas; sob o aspecto objetivo, compreende as atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos.

  • I. Errado. O Brasil adota o sistema inglês de jurisdição una, e não o sistema francês.

    II. Errado. A Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. A Administração Pública em sentido objetivo é que compreende as atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    III. Certo. Considerando o princípio da legalidade que incide sobre o Direito Administrativo, podemos dizer que a lei é a sua principal fonte, incluídos nesse vocábulo, também, a Constituição e atos normativos infralegais da administração pública.

    Gabarito: alternativa "b"

  • I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês. Adotado no Brasil = sistema inglês, jurisdição una.

    II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado. Subjetivo = QUEM? Objetivo = O QUÊ?

    III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

  • GABARITO B

    • Justificando o item I:

    Primeiramente, temos que definir o que vem a ser um sistema administrativo. Trata-se do regime adotado pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em seus vários níveis de governo.

    o sistema francês ou do contencioso administrativo, sendo o que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.

    Nesse sistema, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.

    Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

    (FUCCI, LGV, 2009)

    Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/557355/qual-o-sistema-administrativo-adotado-pelo-ordenamento-juridico-brasileiro-ariane-fucci, acesso em: 26 de março de 2022.


ID
5483650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Conforme Carvalho Filho, pode-se conceituar o órgão público como o compartimento, na estrutura estatal, a que são cometidas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando as executam, manifestam a própria vontade do Estado.


O conceito moderno de órgão público é dado pela

Alternativas
Comentários
  • Conhecida por Teoria Imputação, Imputatação Volitiva ou Teoria de Otto Gierke.

  • Conhecida por Teoria Imputação, Imputatação Volitiva ou Teoria de Otto Gierke.

  • Teoria do órgão ou da imputação volitiva

    • Consiste em explicar a relação entre os atos dos agentes públicos e a responsabilidade do Estado.
    • Foi desenvolvida pelo alemão Otto Gierke , no qual afirma: pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos.
    • Por está teoria parte do pressuposto que o órgão é parte integrante do Estado.
    • Dessa teoria, o agente que compõe o órgão, quando manifesta sua vontade, é como se o próprio estado o fizesse.
    • Em outras palavras, imputa-se ao Estado a vontade do agente.
    • Maria Sylvia Zanella Di Pietro - ratifica que esta teoria é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário público de fato.
    • Doutrina - Aponta limites à teoria da imputação, ou seja, para ocorrência da imputação, funcionário de fato tem que agir em nome da do poder público, é a chamada aparência de legitimidade.
    • Existiu aparência? Se, sim. - Imputa-se o fato, desde que seja funcionário de fato e atue em nome do poder público.
    • ATENÇÃO: Pessoa comum, Usurpador de função pública ou que age em, BOA-FÉ: não se imputa ao estado.
    • Usurpador - é aquele que não é agente público, ele finge agir em nome do estado. Art. 328, do CP. Detenção de 3 meses a dois anos e multa.
    • Funcionário de fato - consiste no agente público cuja investidura no cargo encontra-se eivada de vício.
  • nunca nem vi

  • a correta é a letra D - teoria do órgão, ou é só pra mim que tá caindo assim? letra C aqui pra mim está a teoria do consentimento, rs.

  • Ademais, quanto à posição hierárquica os órgão públicos são classificados como:

    1) Independentes;

    2) Autônomos;

    3) Superiores;

    4) Subalternos.

  • Teoria do órgão / Teoria Imputação Volitiva de Vontade

  • silvio carvalho

    Para mim também está na D. Gabarito: Teoria do Órgão.

  • A teoria do órgão ou teoria da imputação volitiva, seguindo os ensinamento do professor Matheus Carvalho, consiste na compreensão de que "a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio da atuação da pessoa física e essas vontades se confundem, ou seja, a vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seu agente. Desse modo, toda atuação do agente público deverá ser imputada, direcionada ao órgão do qual ele faz parte e representa por meio de suas condutas.

  • porque as pessoas dizem que é a letra c e o qconcursos aponta letra d.alguém sabe?

  • A teoria adotada no Brasil é a Teoria do Órgão. A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de órgãos, de tal modo que quando os agentes que o compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse. Substitui a ideia de representação por imputação.

    #retafinalTJRJ

  • TEORIA DO ORGÃO OU DA IMPUTAÇÃO

    Essa teoria definia o Estado como pessoa jurídica, composto por órgãos, e estes com�postos por agentes. Ao se praticar uma atividade, essa atividade é imputada ao órgão, que por sua vez a imputará ao Estado. Trazida pelo teórico alemão Otto Gehre, essa teoria, de maneira deveras sintética, foi capaz de explicar essa relação. Por meio dessa teoria, foi possí�vel comprovar que, mesmo que o agente esteja agindo fora das atribuições legais, mas invo�que a sua função de agente, o Estado será responsável

  • GABARITO: LETRA "D"

    Teoria do Mandato: estabelece um vínculo de natureza contratual entre o agente público e a administração. Tal teoria determina que o agente seria mandatário das entidades pública, de forma que seus atos ensejariam responsabilidade estatal ante a celebração de contrato de mandato. Tal teoria era reconhecida pela doutrina internacional, mas, atualmente não é utilizada, tendo em vista que o vínculo entre o agente público e o Estado é de natureza legal e não contratual.

    Teoria da Representação: o agente público atuaria como representante do poder público, tal como um "tutor" ou "curador" de um incapaz. No entanto, tal teoria não possui aplicação prática, tendo em vista que considera duas vontades independentes (do ente estatal e do agente público, que teria capacidade para representá-lo), porém, ocorre que, na verdade, a vontade do agente se confunde com a do ente estatal, de forma que não se vislumbram interesses diversos.

    Teoria do Órgão (ou da Imputação Volitiva): a vontade do Estado é manifestada por seu agente. Assim, a manifestação de vontade estatal se concretiza pela intenção de pessoas físicas, tendo em vista que as pessoas jurídicas não possuem existência fática. Dessa forma, é indissociável a vontade do órgão público e da pessoa jurídica que ele integra, a qual é exteriorizada pelos atos de seus agentes públicos (adotada pelo direito brasileiro).

    Nesse sentido, conforme Maria Sylvia Zanella di Pietro: "enquanto a teoria da representação considera a existência da pessoa jurídica e do representante como dois entes autônomos, a teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte integrante do Estado".

    [Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho]

  • "O fundador da moderna teoria do órgão público baseada na noção de imputação volitiva foi o alemão Otto Friederich von Gierke ( 1841-1921).Gierke comparou o Estado ao corpo humano. Cada repartição estatal funcionaria como uma parte do corpo, como um dos órgãos humanos, daí a origem do nome "órgão" público.

    A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal.

    A teoria do õrgão consegue justificar a validade dos atos praticados pelo SERVIDOR DE FATO ( aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade)." Renério de Castro Junior, Manual de Direito Administrativo, Editora jus podivm, 1ª Edição, página 155.

  • "O fundador da moderna teoria do órgão público baseada na noção de imputação volitiva foi o alemão Otto Friederich von Gierke ( 1841-1921).Gierke comparou o Estado ao corpo humano. Cada repartição estatal funcionaria como uma parte do corpo, como um dos órgãos humanos, daí a origem do nome "órgão" público.

    A personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso, os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal.

    A teoria do õrgão consegue justificar a validade dos atos praticados pelo SERVIDOR DE FATO ( aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade)." Renério de Castro Junior, Manual de Direito Administrativo, Editora jus podivm, 1ª Edição, página 154.

  • Gabarito: D

    Outra questão sobre a teoria do órgão adotada no nosso ordenamento:

    (CESPE/2015/TJ-DFT)De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado. (CERTO)

    TEORIA DO MANDATO: o agente público é mandatário da pessoa jurídica. Segundo essa Teoria, o Estado realiza com o agente público um contrato de mandato.

    TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: o agente público é representante do Estado por força de lei. Equipara-se o agente à figura do tutor ou curador que representam os incapazes.

    TEORIA DO ÓRGÃO/IMPUTAÇÃO:, as pessoas jurídicas expressam a sua VONTADE através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes. Assim, todas as suas manifestações de VONTADE são consideradas como da própria entidade. ---> TEORIA ADOTADA PELO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO

  • GAB D

    TEORIA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

    • No Brasil, adota-se a Teoria do Órgão/teoria da imputação, idealizada pelo jurista Otto Gierke, que destaca como principal característica o Princípio da Imputação Volitiva, ou seja, imputação de vontade. Tem-se a ideia de que os atos não são imputados ao agente que os pratica, mas ao Órgão ou Entidade em nome do qual ele atua.

    Considerações:

    • Pelo fato do órgão não possuir personalidade jurídica (despersonalizado), a atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica que ele integra.
    • A responsabilidade pelo fato praticado pelo agente é da Pessoa Jurídica.
    • Decorre, também, deste princípio, que o ato praticado pelo agente de fato ( TEORIA DA APARÊNCIA) é considerado válido, salvo comprovada a má-fé.

    Teoria do mandato: o agente público seria considerado mandatário do Estado;

    Teoria da representação: o agente público seria representante do Estado;

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • GABARITO - D

    TEORIAS RELACIONADAS AO ÓRGÃO - (Teorias que buscam explicar de que forma a atuação do agente público é atribuível ao Estado)

    1.      Teoria da representação: Para a teoria da representação, o Estado é comparado a um incapaz, sendo que o agente público atuaria exercendo uma espécie de curatela aos interesses estatais ao representar o Estado, suprindo, portanto, sua incapacidade. Dessa forma, verifica-se que, realmente, tal pensamento é fortemente influenciado pela lógica do direito civil. Todavia, não se trata da teoria adotada no Brasil.

    Obs. A crítica a tal pensamento diz respeito à impossibilidade de um incapaz de praticar os atos da vida civil (Estado) nomear seu representante (agentes públicos). Vale ressaltar, por fim, que não há disposição constitucional ou legal expressa a respeito da teoria adotada no Brasil, tratando-se de construções doutrinárias.

    2.      Teoria da Identidade: tal concepção (no sentido de que órgão e agente formariam uma unidade inseparável, de forma que o órgão público é identificado como o próprio agente que pratica o ato).

    Obs. A teoria da identidade é criticada na medida em que, de acordo com sua concepção, a morte do agente público implicaria na extinção do órgão público, o que seria inadmissível. Dessa forma, não se trata da teoria adotada no Brasil.

    3.      Teoria do mandato: para essa teoria, entre Estado e agente público haveria uma espécie de contrato de representação, de forma que o agente receberia uma delegação para atuar em nome do Estado.

    Obs. A crítica dirigida a tal pensamento é no sentido de que não seria possível explicar, através dessa teoria, em qual momento e através de quem seria realizada a outorga de um mandato ao agente. Dessa forma, não se trata da teoria adotada no Brasil.

    4.     Teoria do órgão ou da imputação volitiva: efetivamente defende que o agente público atuaria em nome do Estado, titularizando um conjunto de competências, de forma que a atuação ou o comportamento do agente no exercício da função pública é atribuída juridicamente ao Estado.

    Obs. Prevalece na doutrina que a teoria adotada no Brasil é justamente a teoria do órgão, imputando-se ao Estado aquelas condutas praticadas pelo agente público. Lembre-se que teoria do órgão e teoria da imputação são expressões sinônimas, tratando-se da teoria adotada no Brasil, segundo a doutrina majoritária (Alexandre Mazza. Manual de Direito Administrativo. 2021, p. 197- 198).

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.

     

    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações.

    Desconcentração: distribuição interna de competências.

    Descentralização: distribuição de competências de uma para a outra pessoa física ou jurídica.

    Com base no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, o órgão pode ser entendido como a “unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta".

    Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

     

    A)     ERRADO. A teoria do mandato é baseada no mandato – instituto de direito privado. Com base nessa teoria, a relação entre o Estado e os agentes se baseia no contrato mandato, em que o agente público é mandatário do Estado.

     

    B)     ERRADO. De acordo com a teoria da representação o agente público é representante do Estado.

     

    C)     ERRADO. A teoria do consentimento é utilizada no Direito Penal.

     

    D)    CERTO. De acordo com a teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por intermédio dos órgãos.

     

    E)     ERRADO. O conceito moderno de órgão público é dado pela teoria do órgão. A teoria que se relaciona com o agente público é chamada de teoria da representação.

     

    Gabarito do Professor: D) 

  • É tão fácil que dar medo !

  • No Brasil, adota-se a Teoria do Órgão/teoria da imputação

    • Destaca como principal característica o Princípio da Imputação Volitiva, ou seja, imputação de vontade. Tem-se a ideia de que os atos não são imputados ao agente que os pratica, mas ao Órgão ou Entidade em nome do qual ele atua.

     

    • ou seja o agente manifesta a sua vontade por meio dos órgãos / estados

     

    Teoria do mandato: o agente público seria considerado mandatário do Estado;

    Teoria da representação: o agente público seria representante do Estado;

  • Teoria do Órgão: A Pessoa Jurídica manifesta-se por meio de órgãos, como se o próprio Estado o fizesse.

  • Quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado – órgão que ele representa. Corresponde, portanto, à já conhecida teoria do órgão (ou teoria da imputação), segundo Matheus Carvalho.

    •  Teoria do mandato: essa teoria foi desenvolvida a partir de um instituto típico de direito privado. Aqui, a relação entre o Estado e seus agentes públicos teria fundamento no contrato de mandato, cujo instrumento é a procuração. O agente público, pessoa física, seria uma espécie de mandatário da pessoa jurídica de direito público, agindo em seu nome e sob a responsabilidade dela, em razão da outorga específica de poderes. Crítica: impossibilidade lógica de o Estado, que não possui vontade própria, outorgar o mandato.

    •  Teoria da representação: para essa teoria, o agente público seria equiparado a um representante das pessoas (incapacidade civil, como das pessoas menores de idade). O agente público seria uma espécie de curador ou tutor do Estado. Crítica: equipara as pessoas jurídicas de direito público aos incapazes. Além disso, admite-se que o “incapaz” possa outorgar a sua própria representação a terceiros.

    • Teoria do órgão ou Teoria da imputação (extraída da doutrina de Otto Gierke): presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de seus órgãos, que são partes integrantes da estrutura dela. Assim, quando os agentes encontram-se exercendo a função nesses órgãos, considera-se que está havendo atuação do próprio Estado. Por essa razão, os atos praticados pelo agente público são atos da própria pessoa jurídica (fala-se em imputação e não em representação). É a teoria adotada no Brasil. 

    PARA LEMBRAR

    a) Teoria do mandato: existe um contrato de mandato entre o Estado e seu agente. Encontra-se superada, pois não tem como o Estado manifestar vontade para celebrar contrato sem ter um primeiro agente.

    b) Teoria da representação: Estado vai ser tratado como incapaz, necessitando, portanto, de um representante, tal como ocorre na tutela e curatela. Tal teoria não pode ser aplicada no Brasil, pois a própria CF/88 fala sobre a responsabilidade do Estado, sendo ele um sujeito capaz. 

    c) Teoria do órgão ou da imputação volitiva: O agente manifesta a vontade do Estado por imputação legal, confundindo-se sua vontade com a do próprio Estado. Quando você passar ou se já passou em concurso, o edital já fala das suas atribuições legais para o exercício da função estatal. Essas atribuições são a vontade do Estado.

  • Fiquei procurando a pegadinha

  • F ) TEORIA DA CONSPIRAÇÃO

  • Teoria do Órgão (ou da Imputação Volitiva)


ID
5483653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal a respeito de administração pública e direito administrativo, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária. Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário. Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018)

  • DICA:

    DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    DIREITO DE GREVE DE EMPREGADOS PRIVADOS> NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

    APROFUNDANDO:

    STF: O SERVIDORES PÚBLICOS PODEM FAZER GREVE COM BASE NA LEI DA CLT

    STF: A VEDAÇÃO ABSOLUTA AO DIREITO DE GREVE AOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA É COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

  • O direito de greve dos servidores públicos, salvo da segurança pública, são condicionados a FORMA da lei. logo eficácia limitada.

  • Gabarito''B''.

    Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Eu queria entender como é que essa norma deve ser aplicada na prática. A interpretação não pode ser muito literal, já que os cargos do legislativo e do judiciário ganham bem mais, na maioria das vezes. É necessário que se compare dois cargos com o mesmo nome?

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   

    b) CERTO: Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    c) ERRADO: Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    d) ERRADO: Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    e) ERRADO: Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • GABARITO - B

  • A minha cara de palhaça lendo "o salário do ministro do STF"...

  • complicado, fala lei específica. depois não precisa de tal autorização legislativa.

    ao meu ver tinha que ser anulada. Pois não se exige lei especifica para criar subsidiárias.

  • Gabarito: B

    A) Errado. O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada; ou seja, mediata.

    B) Correto. Art. 37, XII da CF/88

    C) Errado. A proibição de acumular cargos abrange tanto a administração direta quanto a indireta.

    D) Errado. A criação de subsidiárias depende, também, de autorização legal.

    E) Errado. O teto limite na admintração pública é o subsídio dos ministros do STF. Em âmbito estadual, o teto é o subsídio do Governador para o Poder Executivo, o subsídio do Deputado Estadual para o Legislativo e o subsídio do Desembargador do TJ, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, para o Judiciário, aplicável aos membros do MP, Procuradores e Defensores.

  • A O direito constitucional de greve dos servidores públicos é norma de eficácia imediata.

    B Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    C A proibição de cumulação de cargos não se aplica à administração indireta regida pelo direito privado.

    D Embora se exija lei específica para autorizar a instituição de empresa pública, não é necessária tal autorização legal para criação de empresas subsidiárias.

    E Considera-se como limite máximo de remuneração e subsídios para servidores estaduais o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

    a) Errado = mediata

    B) Correto Art. 37, XII da CF/88

    C) Errado = indireta.

    D) Errado = autorização legal.

    E) Errado. art. 37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • Resposta curta: não pode ninguém ganhar mais que o poder executivo. Item B
  • Informativo 943 do STF

    Assim, é DESNECESSÁRIA a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. NÃO se exige lei específica a autorizar a criação de subsidiária e, pelo princípio do PARALELISMO das formas, tampouco para sua alienação.

  • Teto NACIONAL: subsídio dos Ministros do STF

    Ninguém poderá receber acima desse valor; as Constituições estaduais e leis orgânicas podem fixar subtetos para Estados/DF e Municípios; tais subtetos também deverão respeitar o teto nacional.

    Subteto nos Estados/DF

    Existem duas opções:

    Opção¹ (subtetos diferentes para cada um dos Poderes):

    Executivo: subsídio do Governador.

    Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais.

    Judiciário (inclui MP, Defensoria e Procuradoria): subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF*

    A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. STF. Plenário. RE 663696/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/2/2019 (Info 932).

    Opção² (subteto único para todos os Poderes): O valor máximo seria o subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF*

    Obs¹.: o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF aplica-se sim para os servidores do Poder Judiciário estadual (na opção 1) e para os servidores dos três Poderes estaduais (na opção 2).

    * A CF/88 dá a entender que o subsídio dos Desembargadores e dos juízes estaduais não poderia ser maior que 90,25% do subsídio do Ministro do STF. O STF, contudo, declarou que esta interpretação é inconstitucional (STF ADI 3.854).

    O teto para os Desembargadores e juízes estaduais é 100% do subsídio dos Ministros do STF, ou seja, eles podem, em tese, receber o mesmo que os Ministros do STF.

    Obs².: o subsídio dos Deputados Estaduais/Distritais seguirá regras próprias (art. 27, §2°), não estando sujeito ao subsídio dos Desembargadores mesmo que se adote esta 2ª opção.

    É incompatível com a Constituição Federal a emenda à Constituição estadual que institui, como limite remuneratório único dos servidores públicos estaduais, o valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. STF. Plenário. ADI 6746/RO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2021 (Info 1019).

    Vale ressaltar que quem define se o Estado-membro adotará subtetos diferentes ou único é a CE.

    Fonte: DoD

  • Péssima redação na letra D.

  • letra B

    ART.37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • A) O direito constitucional de greve dos servidores públicos é norma de eficácia imediata( Art. 37, VII CF. Para sua edição, será necessária a edição de LEI ESPECÍFICA, regulamentando seus termos. Portanto, é uma NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA/MEDIATA.) ERRADA

    B) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. (Art. 37, XII CF) CORRETA.

    C) A proibição de cumulação de cargos não se aplica à administração indireta regida pelo direito privado. (Art. 37, XVII CF) ERRADA

    D) Embora se exija lei específica para autorizar a instituição de empresa pública, não é necessária tal autorização legal para criação de empresas subsidiárias. (Art. 37, XIX e XX CF.) ERRADA

    E) Considera-se como limite máximo de remuneração e subsídios para servidores estaduais o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. ( Art. 37, XI CF) ERRADA

  • A questão deveria ser anulada. A letra d está certa. O trecho "tal autorização legal" claramente se refere ao termo "lei específica" - e não é necessário lei específica para a criação de empresas subsidiárias, basta tão somente autorização genérica (conforme o STF).

    Questão que deveria ser anulada e ponto.

    Detalhe que nem mesmo o trecho do art. 37, XX, da CF, ao tratar de subsidiárias, prega essa necessidade (ao contrário do XIX, que explicitamente exige lei específica para autorizar a instituição de EP).

    Enfim, questão mal feita, que não ajuda em nada a selecionar os melhores candidatos e que certamente foi elaborada por alguém que ou não entende de direito adm ou não entende de português.


ID
5483656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    No âmbito de determinada Secretaria de Estado de Urbanismo, o secretário deseja delegar ao secretário de estado de Infraestrutura a competência para a edição de ato normativo sobre matéria comum a ambas as secretarias. O secretário, então, realizou consulta ao órgão de assessoramento jurídico, a fim de verificar a juridicidade de sua pretensão. Lei estadual determina que se aplique a Lei n.º 9.784/1999 no âmbito de tal estado. Não há outras normas, no âmbito estadual, dispondo sobre delegação de competência.


Nessa situação hipotética, o advogado público designado para responder à consulta deve orientar pela 

Alternativas
Comentários
  • O art. 13 da Lei nº 9784/99 elenca três espécies de atos que são indelegáveis. 

    Deste modo, a autoridade competente será obrigada a praticá-los "de próprio punho", sendo eles:   

      CECompetência Exclusiva

      NO: Atos NOrmativos

      RARecursos Administrativos

    CENORA

  • Não se delega a CE NO RA

    competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Atos Normativos

    Recursos Administrativos

  • porque todo mundo falou d e o qconcursos diz e?

  • Pegadinha. Se a competência é comum, qual o sentido de precisar delegar? Fora que a ediçã de atos normativos, não se delega.

  • NÃO PODE DELEGAR A ''CENORA''

    1. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
    2. ATOS NORMATIVOS
    3. DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO

     CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa- O órgão público não pode delegar sua competência para a edição de atos normativos. (c)

    gab: E = inviabilidade da pretensão, pois não é viável a delegação para a edição de atos de caráter normativo.

  • CENORA cai em todas as provas...

  • Sobre a competência:

    • Irrenunciável, mas pode ser avocada e delegada. Avocação e delegação são revogáveis a qualquer tempo;
    • Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão dos recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.
    • Ato de delegação e revogação deverão ser publicados em meio oficial - quem estuda para o TJRJ olhar a portaria nas normas da corregedoria;
    • Ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites de atuação do delegado, a duração da delegação, os seus objetivos e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada;
    • Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  • Gabarito''E''.

    A delegação citada na questão não pode acontecer, pois se trata de ato de caráter normativo, e tal ato é indelegável, segundo a Lei 9.784/99.

    O macete é que não podem ser delegados os atos CENOURA:

     CECompetência Exclusiva

     NO: Atos NOrmativos

     RARecursos Administrativos

    Essa regra dos atos indelegáveis encontra-se no art. 13 da Lei nº 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Antes do exame de cada alternativa, cumpre apresentar a solução jurídica para a hipotética consulta que teria sido formulada ao advogado público. Vejamos:

    Em se tratando da pretensão de editar ato de caráter normativo, incidiria expressa vedação legal, razão por que a delegação, na espécie, seria inviável juridicamente, por força do disposto no art. 13, I, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;"

    Firmadas estas premissas, agora sim, analisemos cada alternativa:

    a) Errado:

    A inexistência de subordinação hierárquica não constitui óbice intransponível à delegação de competências, o que pode ser extraído da regra vazada no art. 12, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Desta maneira, o fundamento ofertado neste item da questão revela-se equivocado.

    c) Errado:

    O mesmo dispositivo legal, acima transcrito, permite a conclusão de que não se faz necessária a existência de expresso permissivo legal para que a delegação seja viável. Basta, em rigor, que não haja impedimento legal ("se não houver impedimento legal"). Refira-se que a delegação de competências constitui técnica inerente à estrutura hierarquicamente escalonada da Administração, de modo que deve ser vista como uma regra geral, somente a ser afastada acaso a lei, de maneira expressa, a impeça.

    d) Errado:

    Ao contrário do que foi dito neste item pela Banca, a delegação não seria viável, em vista da existência de expressa proibição legal, conforme demonstrado no início destes comentários.

    e) Certo:

    Por fim, a presente opção revela-se em perfeita sintonia com as razões inicialmente expendidas, de sorte que vem a ser a resposta da questão.


    Gabarito do professor: E
  • NÃO DE DELEGA: (Art. 13 9.784)

    NOrmativos

    REcursos administrativos

    EXclusiva

  • Não se pode delegar a CENORA!!!

    GABA E

  • Galera, eu entendi tudo, mas ainda não consegui achar onde está a explicação sobre delegação para órgão de outro poder e/ou mesmo nível hierárquico (letra A). Alguém sabe?

  • Explicação para a A: O artigo 12, da Lei 9.784/99 dispõe que um órgão pode delegar parte de sua competência a outro, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


ID
5483659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das agências executivas, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Salvo melhor juízo, o contrato de gestão tinha esse nome dado pela doutrina antes da lei nº 13.934/2019, que regulamentou o contrato referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal e passou a nominá-lo de "contrato de desempenho".

  • DICA:

    As Agências Executivas tem a possibilidade de contratar com dispensa de licitação no valor de 20% (vinte por cento), para obras e serviços de engenharia, ou para outros serviços e compras, ao invés de 10% (dez por cento);

  • A sua previsão consta da Lei nº 9.649, de 27-5-98

    Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2 O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

    Art. 52.Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

    § 1 Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento.

    § 2O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas.

  • Classifiquem as questões! Na hora do filtro, muitas muitas muitas ficam de fora!!!!

  • A resposta da questão também se encontra no DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Ele dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

  • qual o erro da E?
  • Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

  • Não é por lei e sim via decreto. E a qualificação de agência executiva é dada a autarquia ou fundação, e não a orgão da adm direta.

  • Gente, a nova lei que regulamentou o art. 37 § 8 da CF, NÃO REVOGOU o contrato de gestão.

    Existem agora duas regulamentação deste paragrafo, tanto por contrato de gestão como para contrato de desempenho.

    Eu errei essa questão na prova justamente porque marquei no meu caderno que tinha sido revogado essa porcaria. lembro até que marquei a E.

    segundo prof RENERIO em um dos seus videos corrigindo a prova, não houve a revogação do contrato de gestão.

  • Segundo a correção feita pelo Prof. Renério a letra E está errada porque a regra só se aplica em caso de SEM e EPP.

    CF, art. 37, § 9º - disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    segue o link de correção da questão: https://www.youtube.com/watch?v=w02DWuvl100

  • Gabarito C - Um dos requisitos para que uma autarquia se qualifique como agência executiva é a celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor.

    Explicação em vídeo.

    https://youtu.be/w02DWuvl100?t=44

    fonte: RevisãoPGE - professor Renério (@prof.Renério) 

  • A. Lei específica deve autorizar a criação de agências executivas. 

    Errado. Agência executiva elas não precisam de lei para serem criadas, pois já possuem personalidade jurídica ou de autarquia ou de fundação. Para a constituição deve se expedido um decreto pelo presidente da república. O art. 51 da lei 9.649/98 dispõe sobre os requisitos para qualificação de uma autarquia ou uma fundação pública como agência executiva. São dois requisitos que devem estar presentes de forma cumulativa: Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional; contrato de desempenho (de gestão)

    B. Preenchidos os requisitos legais, órgão da administração direta pode ser transformado em agência executiva.

    Errado. O artigo 37, § 8º da CF prevê que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, entretanto o Decreto 2.487/98, que regulamentou as agências executivas tem a seguinte previsão:

    "Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    Sendo assim, somente autarquias e fundações podem desempenhar a função de agência executiva.

    C. Um dos requisitos para que uma autarquia se qualifique como agência executiva é a celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor. (GABARITO).

    Nos termos do artigo 1º do Decreto 2.487/98:

    "§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:"

    D. Em razão do dinamismo inerente às agências executivas, elas estão dispensadas de realizar licitação para suas atividades finalísticas. 

    Errado. Conforme a lei 8.666/93 e a 14.133/2021 as Agências Executivas tem a possibilidade de contratar com dispensa de licitação no valor de 20% (vinte por cento), para obras e serviços de engenharia, ou para outros serviços e compras, ao invés de 10% (dez por cento);

    E. Agências executivas que não recebem dinheiro público para pagamento de despesas de pessoal não se limitam ao teto constitucional de remuneração de seus agentes. 

    Errado. Essa regra aplica-se as empresas públicas e sociedade de economia mista, mas não aplica-se as agências executivas. Nos termos que prevê o artigo 37º, XI, CF.

  • Resumo:

     ***Agência executivaé uma qualificação que pode ser dada a uma autarquia ou fundação.

    Via decreto; plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional; 

    -Que tenha celebrado um contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    O contrato de gestão terá a duração mínima de um ano, admitida a revisão de suas disposições em caráter excepcional e devidamente justificada, bem como a sua renovação, desde que submetidas à análise e à aprovação referidas no § 1º deste artigo, observado o disposto no § 7º do art. 4º deste Decreto. (D.L. 2.487/98)***

     O contrato de gestão definirá relações e compromissos entre os signatários, constituindo-se em instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da entidade, para efeito de supervisão ministerial e de manutenção da qualificação como Agência Executiva.

    As Agências Executivas tem a possibilidade de contratar com dispensa de licitação no valor de 20% (vinte por cento), para obras e serviços de engenharia, ou para outros serviços e compras, ao invés de 10% (dez por cento)

  • Pré-requisitos mínimos para ser qualificada Agencia Executiva (Lei 9649/98, art. 51):

    •  ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    •  ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

  • Agencias Executivas- Dec 2487/98:

      Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

           § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

           a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

           b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

           § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto.

  • Cuidado com a alternativa B!

    Penso que, apesar de não ser qualificado como agência executiva, o órgão da administração direita/indireta pode realizar contrato de gestão. Vejamos:

    Q602516

    Ano: 2016 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: DPU

    Acerca da gestão de contratos, julgue o item subsecutivo.

    Órgãos e entidades públicos, tanto da administração direta quanto da indireta, podem aumentar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante contratos firmados, conforme previsão legal.

    GABARITO: CORRETO.

    Comentários dos colegas Leo e Athos Franco na questão, respectivamente:

    Leo

    VIDE   Q587958         

     

    Como um órgão firmará contrato se ele não possui personalidade jurídica própria?

     

    Trata-se da TEORIA DA CONCEPÇÃO FORMALISTA do serviço público:  Entes despersonalizados podem fechar CONTRATO DE GESTÃO com o particular – Art. 37 § 8º, da CRFB.

     

     Ex.:  A Superintendência da PF (ente despersonalizado) pode realizar CONTRATO DE GESTÃO para contratar serviço de execução de limpeza na sua sede. 

    -

    Athos Franco

    CONTRATO DE GESTÃO: Diminui o controle exercido pelo poder público sobre os órgãos da adm direta e entidades da adm indireta, dando-lhes mais autonomia, recebendo em troca o alcance de metas, objetivos e melhoria do desempenho do órgão e entidade cuja autonomia foi reforçada.

    a) Contrato de gestão entre órgão controlador e órgão subordinado - Ex: Ministério da Fazenda firma um contrato de gestão com a Secretaria da Receita Federal do Brasil. (ÓRGÃO + ÓRGÃO)

    b) Contrato de gestão entre órgão e autarquia ou fundação pública – Um órgão celebra contrato de gestão a uma entidade da adm. Indireta, sendo autarquia ou fundação, que esteja vinculada a esse órgão. Ex: FUNASA é vinculada ao Ministério da Saúde. Podem firmar um contrato de gestão, onde a entidade passa a ser uma agência executiva. (ÓRGÃO + AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO)

    c) Contrato de gestão entre órgão e entidade privada instituída por particulares sem fins lucrativos - A entidade privada também recebe uma nova qualificação, passando a ser uma Organização Social. Ex: O Ministério dos Esportes firma contrato de gestão com uma ONG que retira os jovens do tráfico e os coloca no mundo dos esportes. (ÓRGÃO + ENTIDADE PRIVADA)

    Qualquer erro meu, avisar inbox pf!

    To the moon and back

  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS:

    Título concedido a autarquia e fundações que cumpram certos requisitos:

    1. TER UM PLANO ESTRATÉGICO DE REESTRUTURAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
    2. CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO COMO RESPECTIVO MINISTÉRIO.

    • os contratos de gestão têm periodicidade mínima de um ano
  • A sua previsão consta da Lei nº 9.649, de 27-5-98

    Art. 51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

  • A presente questão trata do tema agências executivas.


    O reconhecimento de uma pessoa jurídica como agência executiva não muda nem cria outra figura jurídica. Trata-se de qualificação análoga a de um "selo de qualidade" e que é conferida por ato específico do Presidente da República. 


    Os entes que recebem essa qualificação celebram contrato de gestão com o respectivo Ministério ao qual estão vinculados para a melhoria da eficiência e redução dos custos.


    Após essa breve explicação, passemos a analisar cada uma das alternativas.


    A – ERRADA – Lei específica deve autorizar a criação de agências executivas. 


    Na verdade, as agências executivas não precisam de lei para serem criadas, pois já possuem personalidade jurídica ou de autarquia ou de fundação.


    B – ERRADA – Preenchidos os requisitos legais, órgão da administração direta pode ser transformado em agência executiva.


    Os órgãos da administração direta não são transformados em agências executivas, qualificação recebida apenas pelas autarquias e fundações. 


    O que ocorre com os órgãos da administração direta é o aumento da sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, conforme previsão constitucional: 


    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:        


    I - o prazo de duração do contrato;        

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;        

    III - a remuneração do pessoal.   


    C – CORRETA – Um dos requisitos para que uma autarquia se qualifique como agência executiva é a celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor.


    À luz do art. 1º do Decreto 2.487/98:


    “Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.


    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:


    a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.


    § 2º O ato de qualificação como Agência Executiva dar-se-á mediante decreto”.


    Logo, assertiva correta.


    D – ERRADA – Em razão do dinamismo inerente às agências executivas, elas estão dispensadas de realizar licitação para suas atividades finalísticas. 


    Conforme a Lei n. 8.666/93 e 14.133/21 as agências executivas tem a possibilidade de contratar com dispensa de licitação no valor de 20%, para obras e serviços de engenharia, ou para outros serviços e compras, ao invés de 10%;


    E – ERRADA – Agências executivas que não recebem dinheiro público para pagamento de despesas de pessoal não se limitam ao teto constitucional de remuneração de seus agentes. 


    Essa regra, aplica-se as empresas públicas e sociedade de economia mista, mas não aplica-se as agências executivas, conforme artigo 37, XI, CF/88.




    Gabarito da banca e do professor: letra C
  • Para uma agência executiva receber tal qualificação é preciso ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor.

  • Vale lembrar sobre AGÊNCIAS EXECUTIVAS:

    • é uma qualificação conferida a uma autarquia ou fundação pública
    • amplia a autonomia do ente qualificado
    • não cria uma nova pessoa jurídica (é um título conferido a autarquia ou fundação pública)
    • não depende de lei
    • qualificação e a desqualificação ocorrem por decreto do Presidente
    • visa a eficiência e redução de custo
    • dirigentes não possuem estabilidade no mandato (o que ocorre na agência reguladora)
    • REQUISITOS:

    a) ter Plano Estratégico de reestruturação em andamento

    b) firmar Contrato de Gestão com o Ministério supervisor (mínimo de 1 ano)


ID
5483662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal de Justiça sobre matérias de direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não seaplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente aConstituição Federal.

  • (acho que o QC arrumou a ordem das questões)

    Gabarito: letra E) As fundações públicas, regidas pelo direito privado, podem adotar regime celetista de trabalho para seus funcionários.

    "Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado pode adotar o regime celetista para contratação de seus empregados.

    É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde. STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997)." Fonte: Dizer O Direito

  • Eita que o Cebraspe criou um tribunal novo: O Supremo Tribunal de Justiça

  • As fundações públicas, ainda que de direito privado, fazem jus à isenção das custas processuais. O gabarito é letra E

  • Não estou entendendo, esta tudo trocado as alternativas nas respostas. Como não bebo só pode ser problema na prova ou no QC.

  • No enunciado diz (...) "SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA", isto existe ???????????? Onde ???????????

  • É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde.

    STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).

  • Um detalhe simples e talvez desnecessário, mas que pode confundir no momento de responder:

    Na resposta, consta: "Nas fundações públicas, regidas pelo direito privado, ...". As vírgulas aqui acabam culminando em uma oração explicativa. Mas isso está errado, pois, neste sentido, dá a entender que todas as fundações públicas são regidas pelo direito privado. E isso não está certo. O correto seria não utilizar as vírgulas, pois a sentença ficaria restrita às fundações (apenas) regidas pelo direito privado.

    Eu acertei essa, mas confesso que levei algum tempo a mais pra resolver, porque, da forma como está escrita, seria passível de anulação. E olha que não estou vendo casca de ovo, não. A frase tida como gabarito, analisada sob a óptica de um bom professor de gramática, está realmente equivocada.

  • GABARITO E

    A) Atos flagrantemente inconstitucionais devem ser revistos pela administração pública, mas desde que não tenha decorrido o prazo decadencial.

    É possível a anulação do ato de anistia pela administração pública, mesmo quando decorrido o prazo decadencial contido na Lei N. 9.784/1999 (STF, MS 19.070, 2020)

    B) Constitui abuso a retirada compulsória de trailers e quiosques instalados em calçadas se a única pendência é a ausência de autorização prévia estatal.

    Não é possível a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas sem a regular aprovação estatal (STJ, REsp 1.846.075, 2020)

    C) O prazo prescricional para a propositura de ação judicial pelo candidato preterido em concurso público inicia-se com a homologação final do concurso. 

    .O prazo para se questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público é de 5 anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado (STJ, AgInt no REsp 1.643.048, 2020).

    D) As fundações públicas, ainda que de direito privado, fazem jus à isenção das custas processuais.

    As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais (STJ. REsp 1.409.199, 2020).

    E) As fundações públicas, regidas pelo direito privado, podem adotar regime celetista de trabalho para seus funcionários.

    É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde (STF. ADI 4.247. 2020)

  • O NOVO "SUPREMO" PICADASGALAXIS ! o Cespe é bom ...kkk

  • A Atos flagrantemente inconstitucionais devem ser revistos pela administração pública, mas desde que não tenha decorrido o prazo decadencial.

    É possível a anulação do ato de anistia pela Administração Pública, evidenciada a violação direta do art. 8º do ADCT, mesmo quando decorrido o prazo decadencial contido na Lei nº 9.784/99. (INF 668 STJ)

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/06/info-668-stj.pdf

    B Constitui abuso a retirada compulsória de trailers e quiosques instalados em calçadas se a única pendência é a ausência de autorização prévia estatal.

    Não é possível a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas sem a regular aprovação estatal (671 STJ)

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/08/info-671-stj-3.pdf

    C O prazo prescricional para a propositura de ação judicial pelo candidato preterido em concurso público inicia-se com a homologação final do concurso. 

    O prazo para se questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público é de 5 anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado (INF 668 STJ)

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/06/info-668-stj.pdf

    DAs fundações públicas, ainda que de direito privado, fazem jus à isenção das custas processuais.

    As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais. A isenção das custas processuais somente se aplica para as entidades com personalidade de direito público. Dessa forma, para as Fundações Públicas receberem tratamento semelhante ao conferido aos entes da Administração Direta é necessário que tenham natureza jurídica de direito público, que se adquire no momento de sua criação, decorrente da própria lei.(676 STJ)

    EAs fundações públicas, regidas pelo direito privado, podem adotar regime celetista de trabalho para seus funcionários.

    É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde ( INF 997 STF)

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-997-stf.pdf

  • O prazo para se questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público é de 5 anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado (STJ, AgInt no REsp 1.643.048, 2020).

  • Desconheço o Supremo Tribunal de Justiça

  • A questão indicada está relacionada com o Direito Administrativo.

     

    A)     ERRADO. Os atos flagrantemente inconstitucionais devem ser revistos a qualquer tempo pela Administração Pública. De acordo com a INF 668, do STJ, é possível a anulação do ato de anistia – violação direta do art. 8º, do ADCT mesmo decorrido o prazo decadencial disposto na Lei nº 9.784 de 1999.

     

    B)     ERRADO. Com base no Informativo 671 do STJ “não é possível a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas sem a regular aprovação estatal".

     

    C)     ERRADO. Com base no Informativo 668 do STJ, o prazo para questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público é de 5 anos e é contado da data em que outro servidor foi nomeado no lugar do que foi aprovado no concurso público.

     

    D)    ERRADO. As fundações públicas são entidades da Administração Pública Indireta, nos termos do artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967. As fundações públicas de direito privado não fazem jus a isenção de custas.

     

    E)     CERTO. As fundações públicas de direito privado podem adotar regime celetista.

     

    Gabarito do Professor: E) 

  • A) Atos flagrantemente inconstitucionais devem ser revistos pela administração pública, mas desde que não tenha decorrido o prazo decadencial. ERRADO.

    CORREÇÃO: É possível a anulação do ato de anistia pela Administração Pública, evidenciada a violação direta do art. 8º do ADCT, mesmo quando decorrido o prazo decadencial contido na Lei nº 9.784/99. (INF 668 STJ)

    B)Constitui abuso a retirada compulsória de trailers e quiosques instalados em calçadas se a única pendência é a ausência de autorização prévia estatal. ERRADO.

    CORREÇÃO: Não é possível a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas sem a regular aprovação estatal (671 STJ)

    C)O prazo prescricional para a propositura de ação judicial pelo candidato preterido em concurso público inicia-se com a homologação final do concurso. ERRADO.

    CORREÇÃO: O prazo para se questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público é de 5 anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado (STJ, AgInt no REsp 1.643.048, 2020). (INF 668 STJ)

    D)As fundações públicas, ainda que de direito privado, fazem jus à isenção das custas processuais. ERRADO.

    CORREÇÃO: As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais. A isenção das custas processuais somente se aplica para as entidades com personalidade de direito público. Dessa forma, para as Fundações Públicas receberem tratamento semelhante ao conferido aos entes da Administração Direta é necessário que tenham natureza jurídica de direito público, que se adquire no momento de sua criação, decorrente da própria lei.(676 STJ)

    E)As fundações públicas, regidas pelo direito privado, podem adotar regime celetista de trabalho para seus funcionários. CERTO.

    CORREÇÃO: É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde (INF 997 STF).

  • LETRA A: O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    • Fundação pública de direito PÚBLICO=Estão sujeitas ao regime público. São criadas por lei específica (são uma espécie de autarquia, por isso também chamadas de “fundações autárquicas”).
    • Fundação pública de direito PRIVADO= Estão sujeitas ao regime privado.Deve ser editada uma lei específica autorizando que o Poder Público crie a fundação. Em seguida, será necessário fazer a inscrição do estatuto dessa fundação no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando, então, ela adquire personalidade jurídica.

    As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais.

    A isenção das custas processuais somente se aplica para as entidades com personalidade de direito público. Dessa forma, para as Fundações Públicas receberem tratamento semelhante ao conferido aos entes da Administração Direta é necessário que tenham natureza jurídica de direito público, que se adquire no momento de sua criação, decorrente da própria lei.STJ. 4ª Turma. REsp 1409199-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/03/2020 (Info 676).

    Segundo o STF:

    É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde.

    ADI 4247/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento virtual finalizado em 3.11.2020

  • Cespe cespe. Assim eu não consigo te defender. Para de fazer cag@da, garota.

  • Errei a questão por conta do termo "pode" por fazer parecer ser algo discricionário da administração pública indireta .

  • Vale lembrar sobre fundações públicas de direito privado:

    ·        autorizada por lei

    ·        regime celetista (CLT)

    ·        não tem estabilidade

    ·        não prerrogativa processual

    ·        patrimônio privado (usado na prestação de serviços públicos são impenhoráveis)

    ·        imunidade de imposto

    ·        fiscalizada pelo MP

    ·        não submete ao precatório


ID
5483665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A delegação de poder de polícia em favor de sociedade de economia mista  

Alternativas
Comentários
  • “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

  • Gaba: C (editado, pois antes o QC deu como B)

    ATENÇÃO!! Entendimento recente do STF

    O poder de polícia pode ser dividido em 4 grupos, a saber:

    1. Legislação
    2. Consentimento
    3. Fiscalização
    4. Sanção

    Exemplificando essas fases, tem-se que:

    No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    ~> O STJ entendia que somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização eram delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (REsp 817534 / MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 04.08.2009)

    ~> O STF, no entanto, adotou o entendimento no sentido de que “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    "In casu, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas (sanção), porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público (Sociedade de Economia Mista - caso da questão), que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte." (RE 633782, Rel. Min. Luiz Fux, 25.11.2020) (Grifo meu)

    Bons estudos!!

  • O FATO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIR FUNCIONÁRIOS SOB O REGIME DE CLT NÃO A IMPEDE DE RECEBER DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA, DESDE QUE POR MEIO DE LEI!

  • A delegação de poder de polícia em favor de sociedade de economia mista  é viável desde que para atos meramente preparatórios e instrutórios. 

     SANÇÃO DE POLÍCIA 

    Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    @davidwilliam_s

  • Realizando uma interpretação do entendimento do STF, chega-se à conclusão que a menos errada seria a letra B.

    Mas não é qualquer sociedade de economia mista, olha os requisitos: 1. delegação do poder de polícia, por meio de lei. 2. a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta. 3. de capital social majoritariamente público. 4. prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado. 5. em regime não concorrencial.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Conforme o julgado, exaustivamente apontado por nossos colegas

    A pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, prestadora de serviço público, na modalidade não concorrencial, pode ser delegatária de poder de polícia, ainda quanto à aplicação de multas.

    a) prestadora de serviço público ou explorada da atividade econômica é viável desde que autorizada por lei. 

    b) atuante na iniciativa privada, em concorrência com outras empresas, é viável desde que em igualdade de condições.

    c) é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa.

    d) é viável desde que para atos desprovidos de coercibilidade.

    e) é viável desde que para atos meramente preparatórios e instrutórios.

  • Vou procurar ser breve.

    REGRA GERAL: poder de polícia só pode ser delegado para PJ DE DIR PÚBLICO.

    EXCEÇÃO 1: as fases de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO podem ser delegadas para PJ DE DIR PRIVADO (INCLUSIVE PARTICULARES).

    EXCEÇÃO 2: a fase de SANÇÃO pode ser delegada para EMP e SEM desde que POR LEI, EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

  • PESSOAL,VAMOS NOS UNIR E A CADA QUESTÃO SEM COMENTÁRIO DE PROFESSOR. VAMOS CLICAR EM PEDIR COMENTÁRIO!!

    QC,POR FAVOR PEÇA AOS PROFESSORES COMENTÁRIOS MAIS OBJETIVOS E CONCISOS PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO A HORAS COMENTÁRIOS GRANDES SÃO CANSATIVOS!

  • A cespe cobrou a regra ou a exceção???????????

  • gabarito letra C : é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa.

  • #ATENÇÃO#JURIS2020- BHTrans pode aplicar multas de trânsito, decide Plenário Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532). É possível delegar o poder de polícia para pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública, inclusive o poder sancionatório.

    Posição do STF: sim

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

     

    O fato de a pessoa jurídica integrante da Administração Pública indireta destinatária da delegação da atividade de polícia administrativa ser constituída sob a roupagem do regime privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa. O STJ, ao desdobrar o ciclo de polícia, entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Segundo a teoria do ciclo de polícia, o atributo da coercibilidade é identificado na fase de sanção de polícia e caracteriza-se pela aptidão que o ato de polícia possui de criar unilateralmente uma obrigação a ser adimplida pelo seu destinatário. Apesar da substancialidade da tese, verifica-se que, em relação às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio, não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual aquelas entidades foram criadas. Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.

    Em suma, os atos de consentimento de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

  • Complementando:

    JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ - PODER DE POLÍCIA

    9) Não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório.

  • de acordo com o STF o poder de polícia para aplicação de "sançoes" pode ser delegado para as Pessoas Juridicas de Direito Privado desde que sejam elas prestadoras de serviços públicos em regime nao concorrêncial sendo exigido uma lei para a delegação do poder de polícia

  • Segue o informativo da questão:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-996-stf.pdf

  • Gabarito C!

    Delegação do Poder de Polícia:

    PJ de Direito Público → Todas as fases são delegáveis

    PJ de Direito Privado → Delega-se o consentimento, a fiscalização e a sanção; Atendidos os requisitos

    • Por meio de lei; Entidade deve integrar a administração pública indireta; Capital social majoritariamente público; Entidade deve prestar exclusivamente serviços públicos de atuação estatal e em regime não concorrencial
    • Ou seja, não poderá ser exercido por empresas estatais → EAE e PSP em regime concorrencial

    Particulares → Não delegável

    • É possível a terceirização de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas da atuação dos entes públicos

    @policia_nada_mais

  • Ciclo de polícia:

    a) ordem: é a própria normal legal que estabelece, de forma primárias, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas.

    b) consentimento: é a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular (categorias: licença e autorização)

    c) fiscalização: é a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia.

    d) sanção: é a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia

    Das fases de polícia que compõe o ciclo, não há questionamento pela indelegabilidade da ordem (por ser atividade legislativa).

    Porém havia discussão sobre as outras três fases (consentimento, fiscalização e sanção), e até 10/2020 só havia o entendimento do STJ no caso da BHTrans em que o STJ entendia pela possibilidade de delegação do consentimento e da fiscalização, mas não da sanção.

    Em 23/10/2020 o STF julgou em definitivo o caso da BHTrans, e decidiu que:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (info 996)

    No inteiro teor da decisão, o STF indica expressamente que "inclusive quanto à aplicação de multas", ou seja, do entendimento do STJ, agora julgando em definitivo, o STF acrescentou a fase da sanção.

    Porém a questão vai além, para bagunçar nossa cabeça:

    X prestadora de serviço público ou explorada da atividade econômica é viável desde que autorizada por lei. 

    Errado, pois o STF indicou que apenas as que prestem exclusivamente serviço público e em regime não concorrencial.

    X atuante na iniciativa privada, em concorrência com outras empresas, é viável desde que em igualdade de condições.

    Errado pelo mesmo motivo da A

    V é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa.

    Aqui só era necessário lembrar que a questão tá se referindo a EP e SEM, e que a delegação para essas entidades é permitida

    X é viável desde que para atos desprovidos de coercibilidade.

    Errado. Coercibilidade é uma característica dos atos de polícia, todos os atos têm, inclusive os de fiscalização, a banca tentou te confundir com a fase da sanção que não era previsto no entendimento do STJ

    X é viável desde que para atos meramente preparatórios e instrutórios.

    Errado, a banca tentou confundir com o posicionamento anterior majoritário da doutrina e dos julgados, agora superados pelo entendimento do STF.

  • Todas alternativas diziam que era viável , logo isso era verdade.

    Vc já viu SEM em REGIME NÃO CELETISTA ? eu não

    Então alternativa C tinha que estar CERTA

  • O STF reformou o acórdão do STJ e, por meio do Recurso Extraordinário nº RE 633782/MG, prevaleceu o voto do Relator, Ministro Luiz Fux, no sentido de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de Direito Privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    Gab: C

  • Complementando o comentário do nobre colega Alisson Costa que trouxe julgado do STF que admite o exercício do poder de polícia por entidade de trânsito, cuja natureza é de sociedade de economia mista, tem-se que tal julgado está em harmonia com o que prevê Código de Trânsito Brasileiro.

    É sabido que os servidores públicos das sociedades de economia mista são contratados sob o regime da CLT. Logo, os agentes de trânsito da BHTrans são celetistas e podem, por expresso permissivo legal do CTB, lavrar autos de infrações de trânsito:

    "Art. 280 [...]:

    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência." (Grifos acrescidos).

  • A questão trata da delegação de poder de polícia a sociedades de economia mista. Poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar o exercício de direitos e atividades por particulares para garantir e preservar os interesses de toda a coletividade. Atividades de fiscalização de trânsito, de vigilância sanitária, por exemplo, são exemplos de exercício de poder de polícia pela Administração Pública.

    As sociedades de economia mista são entidades de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, que integram a Administração Pública Indireta, constituídas na forma de sociedades anônimas, de modo que a maioria do capital votante da sociedade pertence ao Estado. As sociedades de economia mista podem ser criadas para fins de realização de atividades econômicas ou de prestação de serviços públicos.

    Muito já se discutiu sobre a possibilidade ou não de delegação de atividades de polícia a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a Administração Pública Indireta.

    No ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que é possível a delegação de poder de polícia, por meio de lei, a entidades de direito privada da Administração Indireta, que prestem exclusivamente serviço público em regime não concorrencial, vejamos o referido precedente:
    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.  (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020).
    Verificamos que é possível a delegação de poder de polícia por meio de lei a sociedades de economia mista que prestem serviços públicos em regime não concorrencial.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) prestadora de serviço público ou explorada da atividade econômica é viável desde que autorizada por lei.

    Incorreta. Não é possível, ainda que por meio de lei, a delegação de poder de polícia a sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica.

    B) atuante na iniciativa privada, em concorrência com outras empresas, é viável desde que em igualdade de condições.

    Incorreta. Não é possível a delegação de poder de polícia a sociedade de economia mista que atue na iniciativa privada em concorrência com outras empresas.

    C) é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa.

    Correta. Nas sociedades de economia mista, o regime de pessoal é o celetista. Ainda que nessas entidades seja adotado o regime celetista, é possível a delegação de poder de polícia àquelas sociedades de economia mista que prestem serviços públicos em caráter não concorrencial, de acordo com tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

    D) é viável desde que para atos desprovidos de coercibilidade.

    Incorreta. A delegação de poder de polícia a sociedades de economia mista, admitida pelo STF, não se limita a atos desprovidos de coercibilidade.

    E) é viável desde que para atos meramente preparatórios e instrutórios.

    Incorreta. A delegação de poder de polícia a sociedades de economia mista, admitida pelo STF, não se limita a atos preparatórios e instrutórios.

    Gabarito do professor: C.


  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de Direito Privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • Regra geral apenas a ou direito público Exceção= fase de CONSENtimento e FISCALIZAÇÃO- Pi de direito privado, e até particulares, 2 exceção fase de sanção, a emp pública SEM., desde que por lei, exclusivamente a prestadora de serviço público em regime não concorrencial
  • Nova tese do STF: É constitucional a delegação do poder de polícia por intermédio de lei a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial.

  • Gabarito: C

    FASES DE CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO É POSSIVEL PARA ENT. DE DIREITO PRIVADO. A FASE DE ORDEM NÃO PODE SER DELEGADA PARA ESSAS E O QUE SE REFERE A FASE DE SANÇÃO POSSUI ALGUNS REQUISITOS, COMO:

    PODE DELEGAR A FASE DE SANÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO , DESDE QUE

    i)por meio de lei

    ii) capital social mojaritamente público

    iii) preste atividade EXCLUSIVAMENTE de serviço público de atuação própria de atuação estatal

    iiii) prestação em regime não concorrencial 

  • Excelente questão!

  • GABARITO - C

    Colaborando:

    Os atos de consentimento, fiscalização e aplicação de sanções de polícia podem ser delegados a estatais com regime jurídico próximo ao aplicável à Fazenda Pública. Segundo o STF é Constitucional a delegação do Poder de polícia, por meio de lei, a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do estado e em regime não concorrencial. 

    O relator destacou que, no julgamento do RE 658570, o STF decidiu que o poder de polícia não se confunde com segurança pública. Assim, seu exercício não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais. Segundo ele, a fiscalização do trânsito com aplicação de sanções administrativas constitui mero exercício de poder de polícia. "Verifica-se que, em relação às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio, não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual aquelas entidades foram criadas", concluiu.

    Assim:

    Obs.1) O capital social deve ser majoritariamente público.

    Obs.2) A prestação deve ser exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial.

    Adendo: As atividades concorrenciais são reputadas como atividades materialmente concorrentes com o serviço público, mas desenvolvidas sob regime privado. Alude-se, então, que tais atividades em regime de direito privado estão em concorrência com aquelas prestadas sob a modalidade de serviço público, em assimetria de regimes jurídicos.

    Nesse sentido, é importante ter em mente tanto o entendimento do STF bem como do STJ:

    STF:

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    STJ:

    Segundo parte da doutrina e entendimentos anteriores do STJ, apenas os atos referentes ao consentimento e à fiscalização podem ser delegados às pessoas jurídicas de direito privado.

  • comentário do prof

    As sociedades de economia mista são entidades de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, que integram a Administração Pública Indireta, constituídas na forma de sociedades anônimas, de modo que a maioria do capital votante da sociedade pertence ao Estado. As sociedades de economia mista podem ser criadas para fins de realização de atividades econômicas ou de prestação de serviços públicos.

    Muito já se discutiu sobre a possibilidade ou não de delegação de atividades de polícia a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a Administração Pública Indireta.

    No ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que é possível a delegação de poder de polícia, por meio de lei, a entidades de direito privada da Administração Indireta, que prestem exclusivamente serviço público em regime não concorrencial, vejamos o referido precedente:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. 

    Verificamos que é possível a delegação de poder de polícia por meio de lei a sociedades de economia mista que prestem serviços públicos em regime não concorrencial.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) prestadora de serviço público ou explorada da atividade econômica é viável desde que autorizada por lei.

    Incorreta. Não é possível, ainda que por meio de lei, a delegação de poder de polícia a sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica.

    B) atuante na iniciativa privada, em concorrência com outras empresas, é viável desde que em igualdade de condições.

    Incorreta. Não é possível a delegação de poder de polícia a sociedade de economia mista que atue na iniciativa privada em concorrência com outras empresas.

    C) é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa.

    Correta. Nas sociedades de economia mista, o regime de pessoal é o celetista. Ainda que nessas entidades seja adotado o regime celetista, é possível a delegação de poder de polícia àquelas sociedades de economia mista que prestem serviços públicos em caráter não concorrencial, de acordo com tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

    D) é viável desde que para atos desprovidos de coercibilidade.

    Incorreta. A delegação de poder de polícia a sociedades de economia mista, admitida pelo STF, não se limita a atos desprovidos de coercibilidade.

    E) é viável desde que para atos meramente preparatórios e instrutórios.

    Incorreta. A delegação de poder de polícia a sociedades de economia mista, admitida pelo STF, não se limita a atos preparatórios e instrutórios.

    Gabarito do professor: C.

  • Não deveria dizer que é de acordo com o STF?

    Pq a visão,por exemplo,do STJ é outra.

  • As sociedades de economia mista são entidades de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, que integram a Administração Pública Indireta, constituídas na forma de sociedades anônimas, de modo que a maioria do capital votante da sociedade pertence ao Estado. As sociedades de economia mista podem ser criadas para fins de realização de atividades econômicas ou de prestação de serviços públicos.

    Muito já se discutiu sobre a possibilidade ou não de delegação de atividades de polícia a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a Administração Pública Indireta.

    No ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que é possível a delegação de poder de polícia, por meio de lei, a entidades de direito privada da Administração Indireta, que prestem exclusivamente serviço público em regime não concorrencial, vejamos o referido precedente:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. 

    Verificamos que é possível a delegação de poder de polícia por meio de lei a sociedades de economia mista que prestem serviços públicos em regime não concorrencial.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) prestadora de serviço público ou explorada da atividade econômica é viável desde que autorizada por lei.

    Incorreta. Não é possível, ainda que por meio de lei, a delegação de poder de polícia a sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica.

    B) atuante na iniciativa privada, em concorrência com outras empresas, é viável desde que em igualdade de condições.

    Incorreta. Não é possível a delegação de poder de polícia a sociedade de economia mista que atue na iniciativa privada em concorrência com outras empresas.

    C) é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa.

    Correta. Nas sociedades de economia mista, o regime de pessoal é o celetista. Ainda que nessas entidades seja adotado o regime celetista, é possível a delegação de poder de polícia àquelas sociedades de economia mista que prestem serviços públicos em caráter não concorrencial, de acordo com tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

    D) é viável desde que para atos desprovidos de coercibilidade.

    Incorreta. A delegação de poder de polícia a sociedades de economia mista, admitida pelo STF, não se limita a atos desprovidos de coercibilidade.

    E) é viável desde que para atos meramente preparatórios e instrutórios.

    Incorreta. A delegação de poder de polícia a sociedades de economia mista, admitida pelo STF, não se limita a atos preparatórios e instrutórios.

    Gabarito do professor: C.

  • Gabarito: C

    Resumindo o entendimento recente do STF

    A atividade do poder de polícia pode ser delegada a PJ de direito privado da Adm Indireta desde que:

    • Seja por meio de lei;
    • Capital social seja majoritariamente público;
    • Prestem exclusivamente serviço público de atuação do Estado (não pode para as exploradoras de atividade econômica);
    • Regime tem que ser não concorrencial.

  • O poder de polícia pode ser dividido em 4 grupos, a saber:

    1. Legislação
    2. Consentimento
    3. Fiscalização
    4. Sanção

    REGRA GERAL: poder de polícia só pode ser delegado para PJ DE DIR PÚBLICO.

    EXCEÇÃO 1: as fases de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO podem ser delegadas para PJ DE DIR PRIVADO (INCLUSIVE PARTICULARES).

    EXCEÇÃO 2: a fase de SANÇÃO pode ser delegada para EP e SEM desde que POR LEI, EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. ( Entendimento recente do STF)

    Cópia do colega para revisão

  • ATENÇÃO ↓

    • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
  • REGRA GERAL: poder de polícia só pode ser delegado para PJ DE DIR PÚBLICO.

    EXCEÇÃO 1: as fases de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO podem ser delegadas para PJ DE DIR PRIVADO (INCLUSIVE PARTICULARES).

    EXCEÇÃO 2: a fase de SANÇÃO pode ser delegada para EMP e SEM desde que POR LEI, EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    AUTORIA DE VOINHA CONCURSEIRA - PARA FINS DE ESTUDO.

    • PODER DE POLICIA NÃO PODE SER DELEGADO: para concessionárias e permissionárias de serviço público, nem mesmo outorgado para entidades da adm indireta que possuam personalidade jurídica de d privado.
    • PODE DELEGAR: as fases ou ciclos de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO.
  • Atualização !

    O poder de polícia se divide em ciclos :

     (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    ----------------------

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

    Q1822096

    Fonte: colega do QC

  • ·        É possível delegação (sendo genérica) = CERTO

    ·        É possível delegação de todas as fases = ERRADO

    ·        As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO

    ·        A única que não pode agora é a ORDEM!

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    ·        POR MEIO DE LEI

    ·        CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    ·        PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    ·        PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    ·        Tem que fazer parte da adm pública.

  • Oi gente questão bem aplicada, fiz por eliminação.

    Gabarito C a questão que não traz condição " DESDE QUE "

    Eu não sabia qual era a questão, utilizei o método da única alternativa que não tinha a palavra " DESDE QUE "

  • A) prestadora de serviço público ou explorada da atividade econômica é viável desde que autorizada por lei.

    Incorreta. Não é possível, ainda que por meio de lei, a delegação de poder de polícia a sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica.

    B) atuante na iniciativa privada, em concorrência com outras empresas, é viável desde que em igualdade de condições.

    Incorreta. Não é possível a delegação de poder de polícia a sociedade de economia mista que atue na iniciativa privada em concorrência com outras empresas.

    C) é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa.

    Correta. Nas sociedades de economia mista, o regime de pessoal é o celetista. Ainda que nessas entidades seja adotado o regime celetista, é possível a delegação de poder de polícia àquelas sociedades de economia mista que prestem serviços públicos em caráter não concorrencial, de acordo com tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

    D) é viável desde que para atos desprovidos de coercibilidade.

    Incorreta. A delegação de poder de polícia a sociedades de economia mista, admitida pelo STF, não se limita a atos desprovidos de coercibilidade.

    E) é viável desde que para atos meramente preparatórios e instrutórios.

    Incorreta. A delegação de poder de polícia a sociedades de economia mista, admitida pelo STF, não se limita a atos preparatórios e instrutórios.

    Gabarito do professor: C.

    Fonte: qc

  • PESSOAL,VAMOS NOS UNIR E A CADA QUESTÃO SEM COMENTÁRIO DE PROFESSOR. VAMOS CLICAR EM PEDIR COMENTÁRIO!!

    QC,POR FAVOR PEÇA AOS PROFESSORES COMENTÁRIOS MAIS OBJETIVOS E CONCISOS PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO A HORAS COMENTÁRIOS GRANDES SÃO CANSATIVOS!

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). 

    Exemplos de realização do poder de polícia Licença concedida pelo Município para construir segundo determinados critérios: licença para dirigir, licença para ter porte de arma, alvará de funcionamento de indústria etc.

    Para o STJ, o ato de poder de polícia pode ser dividido em quatro fases (“ciclos de polícia”):

    ORDEM DE POLÍCIA=É a legislação que estabelece os limites e condições necessárias para o exercício da atividade ou uso dos bens por parte dos particulares. Ex: as normas de vigilância sanitária.

    CONSENTIMENTO DE POLÍCIA= É a fase na qual a Administração dá o consentimento para que o particular pratique determinada atividade ou para que utilize o bem segundo a ordem de polícia em vigor. Ex: licença para dirigir, autorização para construir etc.

    FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA= Aqui a Administração verifica se o particular está cumprindo as regras estabelecidas na ordem de polícia. Ex: o fiscal vai até o açougue para verificar se o estabelecimento cumpre a legislação sanitária.

    SANÇÃO DE POLÍCIA= Consiste na aplicação das penalidades administrativas para aquele que descumpriu a ordem de polícia. Ex: o fiscal constata que o açougue não está acondicionando de forma adequada as carnes e aplica multa.

    São delegáveis o consentimento, fiscalização e sanção de policia. Cumpre ressaltar: a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável é a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.

  • C) é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de 

    trabalho no âmbito da empresa.

    Correta. Nas sociedades de 

    economia mista, o regime de pessoal é o celetista. Ainda que nessas entidades 

    seja adotado o regime celetista, é possível a delegação de poder de polícia 

    àquelas sociedades de economia mista que prestem serviços públicos em caráter não concorrencial, de acordo com tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal 

    Federal. 

  • COPIADO DO COLEGA ABAIXO

    PARA FINS DE REVISÃO

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). 

    Exemplos de realização do poder de polícia Licença concedida pelo Município para construir segundo determinados critérios: licença para dirigir, licença para ter porte de arma, alvará de funcionamento de indústria etc.

    Para o STJ, o ato de poder de polícia pode ser dividido em quatro fases (“ciclos de polícia”):

    ORDEM DE POLÍCIA=É a legislação que estabelece os limites e condições necessárias para o exercício da atividade ou uso dos bens por parte dos particulares. Ex: as normas de vigilância sanitária.

    CONSENTIMENTO DE POLÍCIA= É a fase na qual a Administração dá o consentimento para que o particular pratique determinada atividade ou para que utilize o bem segundo a ordem de polícia em vigor. Ex: licença para dirigir, autorização para construir etc.

    FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA= Aqui a Administração verifica se o particular está cumprindo as regras estabelecidas na ordem de polícia. Ex: o fiscal vai até o açougue para verificar se o estabelecimento cumpre a legislação sanitária.

    SANÇÃO DE POLÍCIA= Consiste na aplicação das penalidades administrativas para aquele que descumpriu a ordem de polícia. Ex: o fiscal constata que o açougue não está acondicionando de forma adequada as carnes e aplica multa.

    São delegáveis o consentimento, fiscalização e sanção de policia. Cumpre ressaltar: a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável é a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.

  • PESSOAL,VAMOS NOS UNIR E A CADA QUESTÃO SEM COMENTÁRIO DE PROFESSOR. VAMOS CLICAR EM PEDIR COMENTÁRIO!!

    QC,POR FAVOR PEÇA AOS PROFESSORES COMENTÁRIOS MAIS OBJETIVOS E CONCISOS PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO A HORAS COMENTÁRIOS GRANDES SÃO CANSATIVOS

  • PESSOAL, AJUDA MAIS FAZER COMENTÁRIOS PEQUENOS e OBJETIVOS !!!!!

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração 

    Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em

    regime não concorrencial

    > Ordem: Não pode ser delegada! 

    >Consentimento : Pode ser delegada para PJ de Dto Privado

    > Fiscalização: Pode ser delegada para Pessoa Jurídica de Direito Privado 

    >Sanção: PODE SER DELEGADA PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, desde que: 

    1. por meio de LEI (não decreto ou resolução)

    2. capital social majoritariamente público (EP/SEM)

    3. preste atividade exclusivamente de serviço público (não pode explorar atividade econômica) de atução própria do estado (ex: multa) 

    4. prestação em regime não concorrencial

  • Para que seja possível a delegação de poder de polícia em favor de sociedade de economia mista, esta SEM precisa ser atuante apenas na prestação de serviços público (não de exploração de atividade econômica), além disso, precisa atuar no mercado no regime não-concorrencial (precisa ser monopólio), ademais, SEM fazem parte da Administração Pública de Direito Privado, onde é adotado a Consolidação das Leis do Trabalho para pessoal.

    São indelegáveis a entidades de direito privado : Legislação de Polícia e Sanção.

    São delegáveis a entidade de direito privado: Consentimento e Fiscalização.

  • STF – RE 633782: "É constitucional a delegação do poder de polícia, inclusive para aplicar sanção, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

    Dessa forma, para o STF pode haver tanto ato de consentimento, como de fiscalização e sanção.


ID
5483668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, julgue os itens seguintes.


I O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias para a concretização de interesse público e recíproco propostas pela administração pública e que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

II Não se aplica a Lei n.º 8.666/1993 às relações estabelecidas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

III É viável celebrar acordo de cooperação para que a organização da sociedade civil exerça fiscalização de polícia, desde que não cobre tarifas para tanto.



Assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • I

    1. Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração púbica com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
    2. Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
    3. Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    II - Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação).

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    III - L. 13.019/14.  É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

    - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • No âmbito das OSC's:

    TERMO DE COLABORAÇÃO: Há transferência voluntária de recursos financeiros para a consecução de planos propostos pela administração pública. ( ITEM 1 errado).

    TERMO DE FOMENTO: Propostos pelas OSC's.

    ACORDO DE COOPERAÇÃO: Não envolve a transferência de recurso financeiros.

  • RESUMEX:

    As parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade civil são formalizadas por meio dos seguintes instrumentos:

    termo de colaboraÇÃAAAAAO: Proposto pela administraÇÃAAAAAAO e envolve o repasse de dinheiro;

    termo de fomente: a OSC propõe uma celebração de parceria com a Administração Pública mediante repasse de recursos financeiros.

    acordo de colaboração: independe de quem proponha e é p único que NÃAAAAO envolve o repasse de recursos financeiros!

    Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!

    agora vamos aprofundar um pouquinho, sempre bom né rsrs?

    São OSC: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, SOCIEDADES COOPERATIVAS E ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

    AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E AS OSCIPS NÃAAAAO PRECISAM OBSERVAR OS PROCEDIMENTOS DA LEI 8666 PARA CELEBRAR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PODENDO EDITAR REGULAMENTOS PRÓPRIOS. POR OUTRO LADO, A LEI 8666 NÃO PREVÊ HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAR UMA OSCIP, PERMITE APENAS A CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE UMA OS.

    TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMO DE FOMENTO COMO REGRA SERÁ PRECEDIDA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

    JÁAAA NO QUE TANGE AOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO SOMENTE SERÃO PRECEDIDOS DE CHAMAMENTO PÚBLICO QUANDO O OBJETO ENVOLVER A CELEBRAÇÃO DE COMODATO, DOAÇÃO DE BENS OU OUTRA FORMA DE COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS PATRIMONIAIS.

    FONTE: MEUS RESUMOS!!!

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Um singelo mnemônico que criei:

    Acordo de COOperação: Sem transferência de recursos (que legal, que "cool") - Adooro!

    Termo de Fomento: A OSC tem "fome" de recurso - R$. Logo, há transferência de recursos. OSC que propõe (até porque ela tem "fome", né?! Rs). O Poder Público vai fomentar os projetinhos da OSC.

    Termo de Colaboração: Há transferência de recurso (só lembrar das cotas entre amigos para pagar algo -- o povo precisar colaborar com R$ - transferir recurso). Administração que propõe.

  • Precisam participar de CHAMAMENTO PÚBLICO (licitação simplificada)

  • Termo de colaboração = proposto pela administração COM transferência de recursos públicos. 

    Termo de fomento = proposto pela organização da sociedade civil COM transferência de recursos públicos. 

    Acordo de cooperação = qualquer uma das duas pode propor SEM transferência de recursos públicos.

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que NÃO envolvam a transferência de recursos financeiros;

  • Gab. B

    Lei 13.019/2014

    I O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias para a concretização de interesse público e recíproco propostas pela administração pública e que não envolvam a transferência de recursos financeiros. ERRADO

    Art. 2. VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    II Não se aplica a Lei n.º 8.666/1993 às relações estabelecidas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. CERTO

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei n.º 8.666/1993

    III É viável celebrar acordo de cooperação para que a organização da sociedade civil exerça fiscalização de polícia, desde que não cobre tarifas para tanto. ERRADO

    Art. 40. É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado

  • Termo de FOMEnto = a OSC tem FOME

    Termo de ColaborAÇÃO = proposto pela AdministrAÇÃO

    O único que começa com a letra A = não envolve repasse

  • Gabarito da Banca: B

    Importante:

    Quando a administração pública estabelecer relação com as organizações da sociedade civil por meio de:

    Parceria (cooperação, colaboração, fomento) - NÃO será observado a Lei 8.666/93.

    Convênio - OBSERVARÁ a Lei Geral de Licitações.

    Lei n. 13.019/14. Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

    I - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º.

  • Gabarito: B

  • Gabarito: B

    Acordo de c00peração: ADM > OSC (sem $$$) *Trocar os "o" por zeros e lembrar que é 0 recurso.

    Termo de colaboração: ADM > OSC (com $$$) *Quem colabora, colabora com alguma ($$$) coisa

    Termo de fomento: OSC > ADM (com $$$) *Fomento envolve, geralmente, dinheiro e a ADM que faz, ou seja, OSC que tem que propor.

    Tentei aprender dessa forma

  • A galera viaja com esses mnemônicos de maluco.
  • O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias para a concretização de interesse público e recíproco propostas pela administração pública e que não envolvam a transferência de recursos financeiros. errado ------ Acordo de cooperação

    É viável celebrar acordo de cooperação para que a organização da sociedade civil exerça fiscalização de polícia, desde que não cobre tarifas para tanto. ---- vedado

    Art. 40. É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado

    Bendito serás!!

  • A Questão versa sobre a Lei do terceiro setor (13.019/14):

    I-

    TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE FOMENTO SÃO:

    instrumentos por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco em que:

    TERMO DE COLABORAÇÃO: é proposto pela administração pública e envolve a transferência de recursos financeiros.

    TERMO DE FOMENTO: é proposto pelas organizações da sociedade civil e envolve a transferência de recursos financeiros.

    TERMO DE COOPERAÇÃO: NÃO envolve a transferência de recursos financeiros.

    II-

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 

    Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; 

    II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º

    III-

    Art. 40. É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.

  • Julguemos cada proposição da Banca, individualmente, a luz das disposições da Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação:

    I- Errado:

    Em rigor, o termo de colaboração vem a ser instrumento que pressupõe, sim, a transferência de recursos financeiros. De seu turno, o conceito exposto pela Banca vem a ser pertinente à figura do acordo de cooperação. É o que se depreende de suas definições legais, vazadas no art. 2º, VII e VIII-A, do aludido diploma legal, abaixo transcrito:

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;"

    (...)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;"

    II- Certo;

    Cuida-se de proposição ajustada à regra do art. 84 da Lei 13.019/2014, litteris:

    "Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

    Logo, sem erros neste item.

    III- Errado:

    Por fim, esta assertiva malfere frontalmente a norma do art. 40, caput, da citada lei, que abaixo reproduzo:

    "Art. 40. É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado."

    Assim sendo, resta evidenciada a inviabilidade de celebração de parcerias, nos termos deste diploma, que tenham por objeto a delegação do poder de polícia, ao contrário do que foi sustentado pela Banca.

    Do exposto, apenas a proposição II é correta.


    Gabarito do professor: B
  • Só para complementar:

    A lei não exige que a OSC faça licitação conforme a lei 8.666, nem que siga os procedimentos de regulamento próprio para empregar os recursos transferidos pela administração.

    A OSC é quem irá escolher onde e como aplicar os recursos da parceria, respeitando os termos do plano de trabalho e as demais cláusulas do termo de colaboração ou fomento.

    Só mais um Bizú:

    Quando aparecer a palavra TERMO haverá transferência de recursos;

    Quando aparecer ACORDO não haverá transferência de recursos.

    Diante disso...

    Gaba B

  • TERMO DE COLABORAÇÃO: proposta pela ADM + recursos

    TERMO DE FOMENTO: proposta da OSC + recursos

    ACORDO DE COOPERAÇÃO: sem recursos

    MNEMÔNICO: Quem tem FOME de dinheiro COLABORA com TERMO. Quem não tem recursos, faz ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • RACIOCÍNIO SIMPLES E OBJETIVO

    I – Podem receber recursos orçamentários (não existe a vedação indicada na alternativa).

    II – OS não precisa seguir Lei de Licitação. DICA – Deve observar os princípios administrativos (Di Pietro).

    III – É vedado, no caso, acordo sobre poder de Polícia.

    Gabarito “B”.


ID
5483671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Servidão Administrativa: Pode ser instituída por lei, por acordo entre as partes e por decisão judicial.

    Requisição Administrativa: considerada a urgência da necessidade de atuação do Poder Público, a intervenção é instituída por meio de ato administrativo.

    Limitações Administrativas: Como as limitações administrativas são decorrentes do poder de polícia, e considerando que tal poder é inerente à atividade da administração pública, não há que se falar em indenização ao particular, uma vez que o que ocorre em tal instituto é uma restrição de um direito individual em prol do bem-estar da população. Em situações excepcionais, quando a limitação resultar no dano ao particular, deve o Poder Público proceder à devida indenização, oportunidade em que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser levados em conta.

    Desapropriação : pode haver a desapropriação de bens públicos. Para isso, a União pode desapropriar bens dos Estados e Municípios, ao passo que os Estados apenas poderão desapropriar bens de municípios a eles pertencentes. Ainda que o decreto apresente uma regra onde apenas “o maior pode desapropriar bens do menor”, o STJ possui entendimento no sentido de ser possível a desapropriação, por Município, de bem pertencente à União, bastando para tal a autorização por meio de decreto do Presidente da República.

    Retrocessão: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa. 

    Tredestinação: consiste na utilização do bem, após a sua incorporação pelo Poder Público (resultante da desapropriação), em finalidade diversa daquela inicialmente prevista no ato declaratório.

    Fonte: prof. Diogo Surdi ()https://www.grancursosonline.com.br/download-demonstrativo/download-aula-pdf-demo/codigo/K5EyNnKX9TI%3D

  • Gabarito C

    Sobre a possibilidade de indenização no caso de limitação administrativa:

    Em regra, o proprietário não tem direito à indenização por conta das limitações administrativas que incidam sobre sua propriedade (a limitação administrativa é gratuita). No entanto, excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação administrativa reduzir o valor econômico do bem. O prazo prescricional para que o proprietário busque a indenização por conta das limitações administrativas é de 5 anos. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1317806-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012 (Info 508).

    Bons estudos!

  • As limitações administrativas, em regra, são:

    a) Atos legislativos ou administrativos de caráter geral (leis, decretos, resoluções etc.);

    b) Definitivas (tendem a ser definitivas, podendo, no entanto, ser revogadas ou alteradas);

    c) Unilaterais (impõem obrigações apenas ao proprietário);

    d) Gratuitas (porque o Estado não precisa pagar indenização aos proprietários);

    e) Intervenções que restringem o caráter absoluto da propriedade.

  • Qual o erro da letra A??

  • A Servidão Administrativa ocorre quando vai usar um bem para prestar serviço público. Ex.: usar terreno para passar tubulação de gás.

    É um ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular ou pública para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário. (Material Ciclos)

    É constituída através de acordo ou decisão judicial, não há previsão de Decreto (Erro da Letra A)

  • De modo geral, as servidões administrativas se constituem por uma das seguintes formas:

    1.decorrem diretamente da lei, independendo a sua constituição de qualquer ato jurídico, unilateral ou bilateral. Exemplo: servidão sobre as margens dos rios navegáveis e servidão ao redor dos aeroportos; alguns autores consideram essas servidões como limitações à propriedade, por incidirem sobre imóveis indeterminados: consideramos como servidões, por haver a coisa dominante: no primeiro caso, o serviço público de policiamento das águas e, no segundo, o bem afetado à realização do serviço de navegação aérea;

    2.efetuam-se mediante acordo, precedido de ato declaratório de utilidade pública. Exemplo: servidão de energia elétrica, que depende, em cada caso, de decreto governamental e se efetivará por meio de acordo lavrado por escritura pública (Decreto nº 38.581, de 16-7-54);

    3.efetuam-se por sentença judicial, quando não haja acordo ou quando sejam adquiridas por usucapião.

    Direito Administrativo

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella

  • Sobre a letra c, o Prof. Mateus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, fls. 1115, edição de 2021) fala que cabe indenização em limitações administrativas se comprovar prejuízo):

    "Todavia, as limitações administrativas serão, excepcionalmente,

    indenizáveis quando:

    a) acarretarem danos desproporcionais ao particular ou grupo de

    particulares: o fundamento da indenização é a teoria da repartição dos

    encargos sociais, segundo a qual a sociedade, que se beneficia com a

    atuação estatal, deve ter o ônus de compensar o particular que sofreu

    prejuízos desproporcionais (ex.: limitação que determina o fechamento de

    ruas para tráfego de veículos, causando prejuízo desproporcional ao

    proprietário de um posto de gasolina ou edifício-garagem); e

    b) configurarem verdadeira desapropriação indireta: as limitações

    podem, em certos casos, impor restrições tão fortes que retirarão as

    faculdades inerentes do direito de propriedade de alguns particulares (ex.:

    criação de reserva ambiental que, na prática, inviabiliza o direito de

    propriedade de determinados proprietários).

  • A) Há consenso da doutrina entre duas formas de instituição:

    • Acordo entre as partes: é preciso que haja averbação no Registro de imóveis;
    • Servidão administrativa instituída por sentença judicial.

    Obs.: temos aqui as mesmas formas de instituição da desapropriação, onde também é preciso que haja ou acordo ou processo judicial. A doutrina fixa que tanto na servidão amigável, na via administrativa, como na judicial, deve ter um decreto do poder público, declarando a necessidade da servidão em relação a determinado imóvel. Isso ocorre porque há uma similitude para com o procedimento da desapropriação.

    A Lei pode instituir servidão administrativa?

    Segundo Rafael Oliveira, há divergência doutrinária sobre a possibilidade de instituição de servidão por meio de lei.

    Alguns autores não admitem (José dos Santos Carvalho Filho), isso porque a servidão deverá se referir a um bem determinado e a lei é um ato genérico, abstrato. A instituição deverá se dar por ato individualizado, acordo ou sentença judicial. Para esta 1ª posição, qualquer restrição à propriedade estabelecida por ato genérico terá natureza de limitação administrativa e não de servidão.

    Já a 2ª posição discorda e admite a servidão legal. Nesse sentido, Di Pietro cita dois exemplos clássicos de “servidão legal”: o primeiro é o dos aeroportos, situação em que a legislação estabelece restrição de altura dos prédios que são construídos a sua volta, a isso ela chama de servidão administrativa. Outro exemplo clássico por ela mencionado é o caso do tombamento, que é uma intervenção num dado bem, e quando há o tombamento, a própria lei do tombamento informa que não poderão os prédios vizinhos do bem realizar construções que dificultem a vista do bem tombado.

    B) CESPE/CEBRASPE, TCE-PA, 2016: A requisição administrativa caracteriza-se por ser ato administrativo autoexecutório, independente de autorização judicial e de natureza transitória, podendo abranger, além de bens móveis e imóveis, serviços prestados por particulares. Seu pressuposto é o perigo público iminente. Certo.

    D) A legislação em vigor admite a desapropriação de bens públicos desde que sejam observados os estritos termos do art. 2º, § 2.º do Decreto-lei 3.365/41, quais sejam:

    • autorização legislativa: o expropriante deve ser autorizado por sua respectiva Casa Legislativa; e
    • desapropriação de “cima para baixo”: a União pode desapropriar bens públicos estaduais e municipais, assim como os Estados podem desapropriar bens públicos municipais.

    O interesse nacional (União) prevalece sobre o interesse regional (Estados) que, por sua vez, tem primazia sobre o interesse local dos Municípios. Em consequência, os bens públicos federais são inexpropriáveis e os Municípios não podem desapropriar bens públicos de outros Entes federados.

    Atenção! Isso não decorre de relação hierárquica entre os entes da federação, mas sim do reconhecimento de uma ordem de preferência entre os interesses que eles representam.

    E) Tredestinação

    Fonte: ppconcursos

  • Embora a banca tenha considerado a alternativa C correta, ela também está incorreta, pois se comprovado o prejuízo, o particular terá sim direito a indenização, por exemplo: Imagine que o particular adquiriu um terreno para construção de um edifício de 15 andares com 60 apartamentos, vendeu antecipadamente todas as unidades, posteriormente, lei municipal proíbe a construção de prédios acima de 10 andares.No exemplo, houve prejuízo ao particular, o que lhe daria o direito a indenização, - embora seja uma exceção. A questão está meio certa, ou como se diz, está meio "grávida".

    Dasilva

    19/11/21

    02:40hs

  • Gente, lembrem-se de que vocês só devem responder a questão com base na exceção caso a banca te direcione para esse caminho.

    Sabemos que no caso da letra C que é a correta, existe exceção, mas a questão não direciona por esse caminho. Então se a questão pede a regra geral, vamos de regra geral.

  • A questão indicada está relacionada com o Direito Administrativo.

    - Intervenção do Estado na propriedade: limitação administrativa, servidão administrativa, requisição administrativa, ocupação temporária, tombamento e desapropriação.


     

    A)     ERRADO. As formas de constituição da servidão administrativa são: por lei – por intermédio de acordo – e por determinação judicial, condicionada a registro nos dois últimos casos.

     

    B)     ERRADO. A requisição administrativa independe de autorização judicial.

     

    C)     CERTO. Com base no entendimento do STJ, informativo 508, o proprietário, em regra geral, não tem direito à indenização por limitações administrativas, que incidam sobre sua propriedade. Destaca-se que a limitação administrativa é gratuita. Contudo, excepcionalmente, a jurisprudência reconhece o direito à indenização quando a limitação reduzir o valor econômico do bem.

     

    D)    ERRADO. Conforme indicado no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 3365 de 1941, “os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa".

     

    E)     ERRADO. Na alternativa foi descrita a tredestinação. A retrocessão se refere ao direito que o expropriado possui de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não o destino para que se desapropriou.

     

    Gabarito do Professor: C) 

  • A A servidão administrativa pode ser formalmente estabelecida por edição de decreto do chefe do Poder Executivo. 

    DEL3365/41, art 40. À servidão aplica-se, por analogia, o procedimento de desapropriação, no que couber. Realmente tem início com um decreto (art. 6°) , que é um ato declaratório de utilidade pública. Mas esse ato não se confunde com a instituição da servidão em si, que se inicia com o acordo administrativo ou a citação judicial. Então, após o ato do executivo, haverá um acordo administrativo, onde o particular concorda em ceder sua propriedade à servidão; ou um processo judicial, cujo foro é o da localização do bem, salvo se houver interesse da União, deslocando para a Justiça Federal, e é um processo que tem um âmbito de discussão bem restrito, basicamente se discute o valor da indenização, havendo primeiramente a fixação de um depósito prévio, imissão provisória na posse, e fixação da indenização, e a imissão pode se dar antes de citar o réu caso haja urgência e depósito. Resumindo, o decreto é só uma condição inicial, onde depois haverá a fase administrativa, ou judicial; por fim, sendo um direito real, a servidão realmente se consubstancia com o registro no rGI. Lei 6015/73, art. 168, I, f.

    B A requisição de bens imóveis de particulares depende de autorização do Poder Judiciário. 

    Não precisa de autorização judicial, fundamentado na autoexecutoriedade, na divisão de poderes (art. 2° cf) e na própria previsão constitucional.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    C Instituição de limitação administrativa, ainda que frustre pretensão de particular, não enseja o pagamento de indenização. GABARITO

    Humildemente, não gostei do gabarito. porque dizer assim peremptoriamente que não enseja indenização... tipo, nunca. Não está correto ao meu ver. Doutrina: "não são indenizáveis, salvo quando, independentemente de serem abstratas ou concretas, estiverem materialmente descaracterizadas como limitações em sentido próprio por gerarem ablação, total ou parcial, do próprio núcleo essencial do direito restringido."

    D por serem bens públicos inalienáveis, imóveis de patrimônio de município não pode ser desapropriado pela União.

    DL 3365 Art. 2  

    § 2   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    E Retrocessão consiste na utilização do bem desapropriado em finalidade pública diversa daquela que justificou o ato desapropriatório. 

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

  • juris em tese stj

    *4) A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi ('espaço onde não é permitido construir), somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.

  • Deliberando w, vc teria jurisprudência de possibilidade de desapropriação, por município, de bem pertencente à União?
  • LETRA A – ERRADO

    A edição do decreto pelo poder público tem a finalidade de declarar a necessidade da servidão em relação a determinado imóvel, contudo, não é o elemento central para a sua instituição. A instituição da servidão administrativa pode se dar através de acordo, sentença judicial ou usucapião. Por acordo, ocorre após a declaração de utilidade pública (por meio de decreto), no qual as partes concordam com a instituição da servidão. O acordo, formalizado por escritura pública, será registrado no Registro de Imóveis. Por sentença judicial, se dará quando não houver acordo entre as partes, devendo o Poder Público propor ação judicial para constituir a servidão (o procedimento será o análogo ao da desapropriação). Por fim, a instituição da servidão por usucapião está prevista no art. 1379 do CC (OLIVEIRA, 2020).

    LETRA B – ERRADO

    A requisição de bens (móveis, imóveis ou serviços) é autoexecutável (prescindindo de autorização judicial), porquanto é a presença de perigo iminente ao interesse público que a fundamenta (art. 5º, XXV, CF).

    LETRA C – CERTO

    A limitação administrativa em razão de fixar restrições à propriedade de maneira genérica e abstrata, em regra, não gera direito à indenização. Portanto, nessa perspectiva o enunciado está correto. Isso não significa que nunca haverá dever de indenizar, contudo, a indenização terá caráter excepcional. Conforme Rafael Oliveira (2020), as limitações administrativas serão indenizáveis quando: a) acarretarem danos desproporcionais ao particular ou grupo de particulares (ex.: fechamento de ruas para tráfego de veículos que causem prejuízo desproporcional a determinados comerciantes); b) configurarem verdadeira desapropriação indireta (ex.: criação de reserva ambiental que, na prática, inviabiliza o direito de propriedade de determinados indivíduos).

    LETRA D – ERRADO

    O Decreto-lei 3365 admite a desapropriação de bens públicos desde que observados os seguintes requisitos (art. 2º, §2º): a) autorização legislativa; b) desapropriação de “cima para baixo”, portanto, a União pode desapropriar bens públicos estaduais e municipais e os Estados podem desapropriar bens municipais (OLIVEIRA, 2020).

    LETRA E – ERRADO

    O conceito apresentado pelo enunciado é de TREDESTINAÇÃO LÍCITA. Por sua vez, a retrocessão é o direito de o expropriado exigir a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo Poder Público para atender o interesse público. A retrocessão somente é possível no caso da tredestinação ILÍCITA (quando o ente expropriante utiliza o bem desapropriado para satisfazer interesses privados).


ID
5483674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime de concessão e permissão de serviços públicos previsto na Lei n.º 8.987/1995, julgue os próximos itens.


I Concessionários de serviço público não detêm a liberdade própria da iniciativa privada para alterar o valor da tarifa cobrada dos usuários, já que tal tarifa se submete aos termos da lei, do edital e do contrato.

II Concessionárias de serviços públicos podem terceirizar suas atividades-meio, mas não suas atividades-fim.

III Pode haver a subconcessão do serviço público, desde que haja previsão no contrato, haja autorização do poder concedente e seja precedida de licitação na modalidade concorrência.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  •   Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

           § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados

  • quanto ao item III:

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

           § 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

  • GABARITO: B.

    .

    Complementando sobre o item III:

    Com a Lei 14.133/2021, o diálogo competitivo passou a ser admitido apenas para os casos de:

    • concessão de serviço público
    • concessão de serviço público precedida da execução de obra pública

    Veja:

      Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    [...]

        II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

        III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;    (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

    .

    Todavia, para o casos de subconcessão, permanece a necessidade de prévia licitação apenas na modalidade CONCORRÊNCIA:

     Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

        § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

        § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

  • I) CORRETO. A alteração de alíquotas incumbe ao poder concedente (LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.): Art. 29. Incumbe ao poder concedente: V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

    II) O Supremo Tribunal Federal possui entendimento tranquilo acerca da superação do entendimento em que não era possível a terceirização das atividades-fim de uma empresa (pública ou privada). Isto é, hoje pouco importa se a terceirização se refere à atividade meio ou fim, ambas são passíveis de terceirização. A melhor doutrina segue nesse mesmo sentido.

    O ítem III foi bem respondido pelos colegas acima.

    Lembrem-se disso, pois assim diz a Palavra de Deus: "O que semeia com moderação, também colherá com moderação"

  • GABARITO: B

    Complementando sobre a assertiva II:

    • Info 913, STF: (...) É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Os itens I e III da Súmula 331 do TST são inconstitucionais. (...) (STF. Plenário. ADPF 324/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29 e 30/8/2018) (STF. Plenário. RE 958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29 e 30/8/2018) (repercussão geral)

    Explicação do DoD:

    • (...) A dicotomia entre “atividade-fim” e “atividade-meio” é imprecisa, artificial e ignora a dinâmica da economia moderna, caracterizada pela especialização e divisão de tarefas com vistas à maior eficiência possível. Frequentemente, o produto ou serviço final comercializado por uma entidade comercial é fabricado ou prestado por agente distinto, sendo também comum a mutação constante do objeto social das empresas para atender a necessidades da sociedade, como revelam as mais valiosas empresas do mundo.
    • A doutrina no campo econômico é uníssona no sentido de que as “Firmas mudaram o escopo de suas atividades, tipicamente reconcentrando em seus negócios principais e terceirizando muitas das atividades que previamente consideravam como centrais” (ROBERTS, John. The Modern Firm: Organizational Design for Performance and Growth. Oxford: Oxford University Press, 2007). (...)

    Fonte: (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Mesmo antes das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017, já era lícita a terceirização de toda e qualquer atividade da empresa, seja ela atividade-meio ou fim de forma que era inconstitucional a Súmula 331 do TST. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 13/10/2021)

  • GABARITO - B

    I) Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

    --------------------------------------------------------------------------

    II Concessionárias de serviços públicos podem terceirizar suas atividades-meio, mas não suas atividades-fim.

    ( ERRADO)

    Info 913, STF: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas

    ------------------------------------------------------------------------

    III É Possível.

  • GABARITO - B

    Afirmativa I) - Correto

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Afirmativa II - Errado

    Concessionárias de serviços públicos podem terceirizar suas atividades-meio, mas não suas atividades-fim. ( ERRADO)

    Info 913, STF: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas

    Logo, O Supremo Tribunal Federal possui entendimento tranquilo acerca da superação do entendimento em que não era possível a terceirização das atividades-fim de uma empresa (pública ou privada). Isto é, hoje pouco importa se a terceirização se refere à atividade meio ou fim, ambas são passíveis de terceirização. A melhor doutrina segue nesse mesmo sentido.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Afirmativa III - Correto

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

           § 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    Resumo dos comentários dos colegas abaixo.

  • AFINAL , A ALTERNATIVA II ESTÁ ERRADA OU CERTA ?

    Pessoal da como errado,mas justifica outra coisa

    ( Não estou perguntando o gabarito da banca , mas a coerÊncia , já que cespe não a tem)

  • gabarito letra B

    II - Falso, pois Mesmo antes das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017, já era lícita a terceirização de toda e qualquer atividade da empresa, seja ela atividade-meio ou fim!

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/mesmo-antes-das-leis-134292017-e.html

  • gabarito letra B

    Mesmo antes das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017, já era lícita a terceirização de toda e qualquer atividade da empresa, seja ela atividade-meio ou fim, de forma que era inconstitucional a Súmula 331 do TST!

    É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

    STF. Plenário. ADPF 324/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29 e 30/8/2018 (Info 913).

    STF. Plenário. RE 958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29 e 30/8/2018 (repercussão geral) (Info 913).

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/73983c01982794632e0270cd0006d407?categoria=17

  • A questão indicada está relacionada com a permissão e a concessão de serviços públicos.

     

    - Itens:

    I – CERTO. Cabe ao poder concedente homologar reajustes e proceder à revisão de tarifas na forma da lei, de normas pertinentes e do contrato, nos termos do artigo 29, Inciso V, da Lei nº 8.987 de 1995.

    II – ERRADO. Com base na Info 913 do STF, é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.

    III – CERTO. De acordo com o artigo 26, da Lei nº 8.987 de 1995, admite-se a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, contanto que expressamente autorizada pelo poder concedente. Com base no artigo 26, § 1º, da Lei nº 8.987 de 1995, a “outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência".


     

    Diante do exposto, percebe-se que apenas I e III estão corretos.

    Gabarito do Professor: B) 

  • I - (CERTO) Concessionários detêm essa liberdade por força do artigo 9º §§ 2º e 3º, que diz:

     § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

     § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    II - (ERRADO) Concessionárias de serviços públicos podem terceirizar quaisquer atividades.

    Na ADC 57, o relator alude ao entendimento de que a jurisprudência recente do STF orientou-se no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica. Restou superada, inclusive, a distinção entre atividade-meio e atividade-fim para fins de definição da licitude da terceirização, afastando-se a incidência da Súmula 331 do TST.

    III - (CERTO) Pode haver a subconcessão do serviço público, desde que haja previsão no contrato, haja autorização do poder concedente e seja precedida de licitação na modalidade concorrência.

    Observação (NÃO CONFUNDA SUBCONCESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO)

    Subconcessão é a delegação de uma parte do objeto da concessão para outra empresa. É necessária autorização pelo poder concedente e prévia concorrência, PORQUE ESSA CONTRATAÇÃO É REGIDA PELO DIREITO PÚBLICO.  

    Subcontratação: corresponde à terceirização. São contratos de direito privado não dependendo de autorização pelo poder concedente, nem licitação, PORQUE ESSA CONTRATAÇÃO É REGIDA PELO DIREITO PRIVADO.

  • na modalidade concorrência OU diálogo competitivo.

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • I Concessionários de serviço público não detêm a liberdade própria da iniciativa privada para alterar o valor da tarifa cobrada dos usuários, já que tal tarifa se submete aos termos da lei, do edital e do contrato.

    (CERTO) O Poder concedente deve homologar os reajustes e proceder com a revisão da tarifa (art. 29, V, Lei 8.987/95).

    II Concessionárias de serviços públicos podem terceirizar suas atividades-meio, mas não suas atividades-fim.

    (ERRADO) Pode subcontratar tudo (art. 25º, §1º, Lei 8.987/95).

    III Pode haver a subconcessão do serviço público, desde que haja previsão no contrato, haja autorização do poder concedente e seja precedida de licitação na modalidade concorrência.

    (CERTO) Subconcessão deve ser prevista no contrato e autorizada pelo ente concedente (art. 26 Lei 8.987/95).


ID
5483677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vigência da Lei n.º 14.133/2021 (denominada Nova Lei de Licitações e Contratos) 

Alternativas
Comentários
  • NÃO CONFUNDIR - LEI 14.133 de 1º de abril de 2021

    VIGÊNCIA IMEDIATA desde a data da PUBLICAÇÃO

    x

    REVOGAÇÃO IMEDIATA: só quanto aos crimes x só APÓS 2 anos:8.666, LRDC e Lei do pregão

    obs:Até abril de 2023: a AP poderá optar entre a legislação anterior (Lei 8.666/93, Lei do Pregão e Lei do RDC), ou optar pelo novo regramento -> indicação expressa no edital-> veda a aplicação combinada da lei nova com as legislação anterior

  • Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o  a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    .

    Art. 193. Revogam-se:

    II - a  , a  , e os  , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

    .

    Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Gabarito: Letra (a)

    Lei 14133. Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Nova Lei de Licitações, 14.133 de 01/04/2021

    1) Extingue de imediato as modalidades de licitação (tomada de preços e convite) anteriormente previstas na Lei 8666/93, e as sanções administrativas previstas nesta última. ("salvo engano -arts. 89 a 108")

    2) A licitação tem como foco o OBJETO, e não mais o preço.

    3) Surgimento do Diálogo Competitivo.

    4) Lei 14.133/21 a partir de 2 anos de sua publicação AB.ROGARÁ as Leis: 8.666/93, Pregão 10520/2002 e RDC 12.462/2011.

    Entre outras questões.

    Bons estudos.

  • Sinceramente, parece questão de prefeitura >> para nível médio ainda

  • GABARITO - A

    NOVA LEI DE LICITAÇÕES – LEI N. 14.133/2021

    • VIGÊNCIA IMEDIATA

    ➝Não tem vacatio legis

    ➝Revogação imediata dos arts. 89 a 109 da Lei n. 8.666/1993 (crimes).

    • APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA

    ➝Lei das Concessões, Lei das PPPs; Lei n. 12.232/2010.

    • APLICAÇÃO LEI N. 13.303/2016

    ➝Parte criminal prevista no Código Penal.

    • LEI N. 8.666/1993; LEI N. 10.520/2002; LEI N. 12.462/2012

    ➝Aplicação por mais dois anos.

    • APLICAM-SE “NO QUE COUBER”

    ➝Convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres

    • CONTRATO ASSINADO ANTES DA NLL

    ➝Continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

    Créditos: Professor Gustavo Scatolino.

  • Cai nessa pegadinha, aff.

  • No concurso eu caí na pegadinha... Hoje não!

  • Organizando e Complementando...

    • A lei 14.133 de 1 de abril de 2021 teve vigência imediata, passando a valer a partir da data de sua publicação
    • A lei 8.666 não foi revogada completamente
    • A lei 8.666 só teve revogação imediata quanto aos crimes
    • A lei 8.666 somente será revogada após 2 anos, assim como RDC e PREGÃO.

    obs: Art. 191. Até 2023 a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso,

    a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta,

    vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    • A lei 14.133 de 1 de abril de 2021 teve vigência imediata, passando a valer a partir da data de sua publicação
    • A lei 8.666 não foi revogada completamente
    • A lei 8.666 só teve revogação imediata quanto aos crimes
    • A lei 8.666 somente será revogada após 2 anos, assim como RDC e PREGÃO.

  • Importante frisar:

    Vedada a aplicação combinada da Lei 14133 com a 8.666/93, 10.520/02 ou a 12.462/12.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 14.133 de 2021.

    Informa-se que até abril de 2023 a Administração Pública poderá optar por adotar a Lei nº 8.666 de 1993 ou a nova lei de licitações – Lei nº 14.133 de 2021.

    Destaca-se que é vedada a combinação da nova lei com a lei anterior.

     

    A)    CORRETA. Com base no artigo 194, da Lei nº 14.133 de 2021, a lei entra em vigor na data de sua publicação.

    B)    ERRADA. Conforme indicado no artigo 193, Inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021, ficam revogadas a Lei nº 8.666 de 1993 – Lei de Licitações -, a Lei nº 10.520 de 2002 – Lei do Pregão, e os artigos 1º a 47-A, da Lei nº 12.462 de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei. Trata-se de um período de adaptação para aplicação da Nova Lei de Licitações.

    C)    ERRADA. A Lei entra em vigor na data de sua publicação e após 2 anos de publicação da nova lei de licitações, a Lei nº 8.666 de 1993 é revogada.

    D)    ERRADA. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e após 2 anos de publicação da nova lei de licitações, ficam revogadas a Lei nº 8.666 de 1993 e a Lei nº 10.520 de 2002.

    E)    ERRADA. Não depende de regulamentação da atuação da comissão de contratação. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabarito do Professor: A)

     

  • Questão para procurador: A

    Questão para técnico: tá me zoando, né?

    UM DIA DE CADA VEZ....

  • A NLLC já está em vigor! De acordo com seu artigo 194, a Lei 14.133/21 entrou em vigor na data de sua publicação: 01/04/2021.

    Portanto, ela não depende de nenhuma regulamentação para entrar em vigor.

    Vale destacar que a Lei 14.133/21 estabeleceu um “período de adaptação” para a Administração, de forma que até o decurso de 2 (dois) anos contados de sua publicação, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a NLCC ou de acordo com as leis antigas. E é após esse prazo (de 2 anos) que ficam revogadas a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/11.

    Gabarito: A

  • As leis entram em vigência com a sua publicação.

    A vacacio legis ocorre em relação ao VIGOR (produção de seus efeitos jurídicos) e não à vigência (tempo de existência da lei).

    Portanto, invariavelmente gabarito seria a alternativa "A".


ID
5483680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação consiste em procedimento complexo que, além de outros requisitos, deve ser composta por diversos agentes com competências diferentes. Essa definição traduz o princípio da 

Alternativas
Comentários
  • Finalmente algumas questões da Lei 14.133 para treinar. S2

  • Segregação de funções - busca evitar o acúmulo de funções por um mesmo servidor. (evita fraudes, ocultação de erros...)

    • segregação das funções de :
    1. autorização;
    2. aprovação;
    3. execução;
    4. controle; e
    5. contabilização.
  • Cespe repetindo questões 3x no mesmo ano, sobre segregação de funções
  • Mais um PRINCÍPIO, mais um ERRO...

    esses princípios são eternos?! como saber de todos...

    sigo lutando

  • Nunca ouvi falar. Preciso estudar mais.

  • Segregação de funções - busca evitar o acúmulo de funções por um mesmo servidor. (evita fraudes, ocultação de erros...)

    • há segregação das funções de :
    1. autorização;
    2. aprovação;
    3. execução;
    4. controle; e
    5. contabilização.
  • Dá like quem também foi no Eficiência kkk

  • GABARITO - D

    Novo princípio (segregação das funções)

    Pela lei, é vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação, de modo que as atividades licitatórias fiquem distribuídas entre mais de um agente público cada um com funções específicas.

    ................

    Lei 14.133/21 | Art. 7

    § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

    Fonte: Gran Cursos.

  • O Princípio da Segregação De Funções significa que a administração pública deve prever a separação entre funções nos processos licitatórios.

    Isso é, separar funções de autorização/aprovação, de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio.

    Gabarito - Letra D

  • Questão já bem atualizada

  • NÃO VOU BRIGAR COM LEIS E NORMAS, MAS ACHEI ESTE TERMO SEGREGAÇÃO MUITO PEJORATIVO, POR ISSO QUE ERREI. TERIA UM NOME MELHOR TIPO: PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE FUNCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. É GRANDE O NOME, MAS SERIA MAIS COERENTE NA MINHA VISÃO :)

  • Pelo amor de Deus, QC! 8.666 NÃO É 14.133!!!!!!!!!

    Revejam algumas questões!

    Nem esse espaço para comentar abriu nas que vi até agora com filtro errado.

    A gente erra uma questão na prova vcs vão ganhar o pior inimigo que se pode ter: CONCURSEIRO IN THE MONIADO

    Obrigada.

  • GAB. D

    A segregação de funções tem por função primordial a de servir como ferramenta de controle interno da própria Administração Pública a fim de garantir a independência funcional dos servidores e estrutural dos setores administrativos nas várias fases do procedimento licitatório. Isso porque, é inerente à segregação de funções que diferentes servidores atuem nas mais diversas fases da licitação, impedindo-se que uma única pessoa atue nos diferentes momentos do procedimento licitatório.

    Trata-se, assim, de mecanismo apto a evitar falhas, omissões, fraudes, corrupção, abusos de poder, dentre outros aspectos. Na prática, a concretização de tal princípio pressupõe a correta e completa definição de funções a serem exercidas por cada servidor no decorrer do procedimento licitatório, em especial nas fases de planejamento, execução e controle.

    FONTE

    https://www.migalhas.com.br/depeso/344503/o-principio-da-segregacao-de-funcoes-na-nova-lei-de-licitacoes

  • Gab: Letra "D"

    Amigos(a), vejam que o comando da questão nos dá uma dica quando informa que os agentes possuem "competências DIFERENTES". Assim, e com base nos 22 princípios trazidos pela NLC, o único que trata de FUNÇÕES diferentes em seu contexto é o da SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. Ou seja,

    1. A Segregação de Funções diz que a Administração NÃO PODE submeter a um único servidor todas as atribuições ao longo do processo de tal forma que ele possa cometer irregularidades e, assim, escondê-las. Se não houver segregação (separação) de funções, a mesma pessoa compra, licita, ordena e executa todas as atividades. Impossível em qualquer organização, não é!? Pois bem, dessa forma, o gabarito é mesmo "D". FONTE: pág. 13 do meu resumo gratuito da NLC.

    -----------

    Pessoal, fiz um resumo da NLC e divulguei GRATUITAMENTE em meu seite, acesse, baixe o seu e compartilhe: Linktr.ee/soresumo

    Semana que vem tem mais...

  • Segregação de funções --> O mesmo agente não pode praticar diversas atribuições relevantes e sujeitas

    a risco, especialmente quando ele puder cometer e ocultar fraudes.

    Eficiência --> Gerar resultados positivos para a população;

    ▪ Eficiência: relação entre os custos e os produtos;

    ▪ Economicidade: minimização de custos, sem comprometer a qualidade;

    ▪ Eficácia: cumprimento dos objetivos

  • è tanto principio que só Deus pra nos ajudar,eu bem marquei segurança jurídica kkkk achei que tinha mais a ver com a separação das competências rsrs Eliminei logo o gabarito pq achei segregação muito pesado

  • A lei refere-se, ainda, ao princípio da segregação de funções, por meio do qual a Administração define a separação de funções, notadamente as de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações, com o objetivo de delinear as responsabilidades funcionais [...] Quanto mais ampla a segregação de funções, mais seguro será o controle sobre sua origem e seus resultados, inclusive sobre a atuação dos administradores.

    Manual de Direito Administrativo

    CARVALHO FILHO, José dos Santos

  • Você acaba errando por achar muito óbvio, junta com o escaldo das pegadinhas e marca "eficiência".

    Acho perda de tempo ficar criando esses princípios, só serve pra sacanear o candidato.

    Segue o jogo!

  • § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

  • GABARITO - D

    Segregação das funções - princípio básico de controle interno essencial para a sua efetividade. Consiste na separação de atribuições ou responsabilidades entre diferentes pessoas, especialmente as funções ou atividades-chave de autorização, execução, atesto/aprovação, registro e revisão ou auditoria.

  • Lei 14.133/21 | Art. 7

    § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

  • https://www.migalhas.com.br/depeso/344503/o-principio-da-segregacao-de-funcoes-na-nova-lei-de-licitacoes

  • CESPE atualizadíssimo com a Nova Lei de Licitações. Eita, Deus :(

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 14.133 de 2021.

     

    A)     ERRADO. A transparência traduz a ideia de divulgação dos atos.

     

    B)     ERRADO. O princípio da eficácia é resultante da relação entre metas alcançadas e metas pretendidas.

     

     

    C)     ERRADO. O princípio da eficiência está relacionado com a economicidade, a redução de desperdícios, entre outros.

     

    D)    CERTO. Com base no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133 de 2021, a autoridade indicada no caput do artigo citado deve observar o princípio da segregação de funções, sendo vedada a designação do mesmo agente público, para atuar de forma simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de forma que reduza a possibilidade de ocultar erros e ocorrência de fraudes na referida contratação.

     

     

    E)     ERRADO. A segurança jurídica está relacionada com o Estado Democrático de Direito. O fundamento legal encontra-se disposto no artigo 5º, Inciso XXXVI, da CF/88. A segurança jurídica visa dar garantia e estabilidade as decisões judiciais, ou seja, impossibilita alterações, em razão da mudança legislativa.

     

    Gabarito do Professor: D) 

  • manual SIAFInº 020315, em seu item 8.1.1, que nestes termos dispõe: A segregação de funções consiste em princípio básico de controle interno administrativo que separa, por servidores distintos, as funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilidade”.

  • E viva as video aulas da Prof. Thamiris Felizardo!

  • Caiu muito em prova:

    princípio da segregação de funções: O mesmo agente não pode praticar diversas atribuições relevantes e sujeitas a risco, especialmente quando ele puder cometer e ocultar fraudes.

    busca evitar o acúmulo de funções por um mesmo servidor. (evita fraudes, ocultação de erros...)

    há segregação das funções de :

    autorização;

    aprovação;

    execução;

    controle; e

    contabilização.

     

    § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funçõesvedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

  • ALTERNATIVA D

    Outras duas questões da banca ajudam a responder, vejam:

    Pelo princípio da segregação de funções, a administração deve buscar a divisão de funções entre diferentes agentes, a fim de evitar a concentração de responsabilidades e reduzir riscos. (C)

    O princípio da segregação de funções prevê que cada uma das principais funções dentro do processo de licitação e execução do contrato seja exercida por diferentes agentes públicos. (C)

    O legislador vedou a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação (art. 7º, §1º). Portanto, a ideia é reduzir os riscos de erros e de fraudes, por meio da não concentração de determinadas funções sobre um mesmo servidor.

  • Nunca nem ouvi falar.


ID
5483683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços, objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução denomina-se 

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei 14.133/21:

    Art. 6º [...]

    XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    [...]

  • Quando se fala em projeto básico, lembro-me de: estudos técnicos preliminares, viabiliadae técnica, impacto ambiental, custo da obra e definição de metas e prazos de execução. Bons estudos!

  • como arquiteto, destaco o que segue:

    projeto básico: estudo técnico preliminar

    projeto executivo: detalhamento e execução completa da obra

    espero ter ajudado. Bons estudos

  • Gabarito Letra B, projeto básico

    XXV - projeto básicoconjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • GABARITO: LETRA B

    A) Projeto Executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

    B) Projeto Básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:(...)

    Termo de Referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

    C) Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.

    D) Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade.

    E) Matriz de Riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:(...)

  • GABARITO:B

    DAS DEFINIÇÕES

    XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: [GABARITO]

    XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • GABARITO - B

    Lei 14.133/21:

    XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos; 

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento e a segurança executiva na utilização do objeto, para os fins a que se destina, considerados os riscos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei;

    ------------------

    XXVI – projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • Estudo preliminares -> Projeto básico (viabilidade técnica) -> Projeto executivo

  • GABARITO: B

    ANTEPROJETO: PEÇA TÉCNICA com todos os subsídios necessários à elaboração do PROJETO BÁSICO.

    PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

    PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

  • Art. 6º, XXV - Lei 14.133/21 XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos...

  • QC podia colocar alguém da área para as aulas. Deixa muito a desejar e é frustrante não ter aulas específicas sobre a disciplina. :(
  • Uma p*t4ria o TJRJ cobrar a 8.666 e a 14133, meu cérebro tá confundindo tudo!

  • Letra da Lei 14.133/21:

    Art. 6º [...]

    XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • A maior sacanagem da Lei 14.133 foi ter tirado a "ABNT" do conceito de projeto executivo. Antes era mais simples acertar as questões diferenciando projeto executivo e projeto básico. kk

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 14.133/2021.

     

    A)    ERRADO. De acordo com o artigo 6º, XXVI, da Lei nº 14.133 de 2021, o projeto executivo compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções dispostas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, assim como, suas especificações técnicas, com base nas normas técnicas pertinentes.

     

    B)    CERTO. Com base no artigo 6º, Inciso XXV, da Lei nº 14.133 de 2021, o projeto básico se refere ao conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, com o objetivo de definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado de acordo com as indicações dos estudos técnicos preliminares, que garanta a viabilidade técnico e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter alguns documentos elencados nas alíneas a), b), c), d), e) e f).

     

    C)    ERRADO. De acordo com o artigo 6º, Inciso XXIII, alínea e), da Lei nº 14.133 de 2021, o modelo de execução do objeto, “(...) consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento".

     

    D)    ERRADO. Existe modelo de gestão do contrato e modelo de execução do objeto.

     

    E)     ERRADO. De acordo com o artigo 6º, Inciso XXVII, da Lei nº 14.133 de 2021, a matriz de riscos se refere à cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro em virtude de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, algumas informações.

    Gabarito do Professor: B) 

  • Esquece a arquitetura, ou vai errar essa questão..rsrs

  • Interessante adicionar algumas palavras-chave que podem servir como gatilho para o acerto da questão.

    Projeto básico: PRELIMINAR

    Projeto executivo: EXECUÇÃO

  • LINDA QUESTÃO, E AINDA DEIXOU CLARO QUAL LEI ELA QUERIA ....

    LETRA B


ID
5483686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, bem como na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores acerca de improbidade administrativa, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • RE 852475 / SP

    São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa

  • Gab: E

    (CESPE) De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. (CERTO)

    • DOLO é IMPRESCRITÍVEL 
    • CULPA é PRESCRITÍVEL 

    Atualizando: não há mais modalidade CULPOSA.

  • Em relação à alternativa C:

    No julgamento do RE n. 976.566/PA, sob a sistemática de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias (Tema 576/STF).

  • A) A representação para que seja investigado ato de improbidade somente poderá ser realizada por alguma das autoridades expressamente legitimadas. (FALSO)

    Art. 14 LIA - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B) Sanção penal aplicada por ato de improbidade exclui eventuais sanções administrativas relativas ao mesmo ato. (FALSO)

    Art. 12 LIA - Independente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica...

    C) No julgamento do RE n. 976.566/PA, sob a sistemática de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias (Tema 576/STF).

    STJ. Corte Especial. AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1422222/PB, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/03/2021

    D) Os procuradores do estado da Paraíba, por exercerem função essencial à justiça, são excluídos, como sujeitos ativos, do âmbito de aplicação da Lei n.º 8.429/1992. 

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Segundo o STF:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

  • GABARITO - E

    A) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    B) As esferas são independentes!

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    -----------------------------------------------------------------------------

    C) TESE DE REPERCUSÃO GERAL: “O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias”.

    (RE 976566, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019)

    -------------------------------------------------------------------------------

    D) O rol é amplo!

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    -------------------------------------------------------------

    E) São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    Recurso Extraordinário 852.475/SP

  • Para doutrina majoritária e o STF: a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível quando DOLOSO.

    O STF ,em decisão proferida no ano de 2018, determinou quer será imprescritível a ação de ressarcimento ao erário da prática de ato de improbidade, desde que esteja configurado o DOLO. Ou seja, a ausência de conduta dolosa afasta a imprescritibilidade da ação de ressarcimento respectiva.

    GABARITO: LETRA 'E'

    fonte: Manual de direito administrativo - Matheus Carvalho 7ª edição

  • RESUMEX DOS PRINCIPAIS JULGADOS REFERENTES À AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    FONTE: MEUS RESUMOS :)

    • NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O AGENTE PÚBLICO E O PARTICULAR.
    • O PARTICULAR, SOZINHO, NÃO COMETE ATO DE IMPROBIDADE, DEVENDO, NECESSARIAMENTE, EXISTIR AGENTE PÚBLICO PRATICANDO O ATO.
    • EVENTUAL AÇÃO DE IMPROBIDADE NÃO PODERÁ SER AJUIZADA EM FACE DO PARTICULAR ISOLADAMENTE.
    • AOS PARTICULARES APLICAM-SE OS PRAZOS PRESCRICIONAIS APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS.
    • LEI DE IMPROBIDADE É APLICÁVEL AOS AGENTES POLÍTICOS, SALVO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
    • A INDISPONIBILIDADE DOS BENS PREVISTA NA LIA NÃO É UMA PENALIDADE, MAS UMA MEDIDA CAUTELAR E NÃO EXIGE PROVA DO PERICULUM IN MORA, ALÉM DE PODER ABRANGER TANTOS OS BENS ADQUIRIDOS ANTES OU DEPOIS DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL. ADEMAIS, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO EXIGE PEDIDO INDIVIDUALIZADO DE TAIS BENS. obs: NOVIDADE DE 2021 LEI 14230, QUE ALTERA A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.
    • O CARÁTER DE BEM DE FAMÍLIA NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE (STJ)
    • INFO: 674 STJ: OS BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO PREMIADA NÃO SÃO APLICÁVEIS NO ÂMBITO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    • CABÍVEL O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE, INCLUSIVE NA FASE RECURSAL (STJ AREsp 1.314.581/SP 2021!!!)
    • STJ: A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE IMPROBIDADE SUJEITA-SE AO REEXAME NECESSÁRIO.
    • CONDENAÇÃO EM IMPROBIDADE INDEPENDE DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO E DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DE CONTA.

    ESPERO TER AJUDADO!

    AVANTE!

  • A) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B) Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações [...]

    C) A LIA só não é aplicável ao presidente da república no rol de agentes públicos, pois este tem lei própria para sua responsabilização.

    D) Procurador está elencado no rol do artigo 2º, Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    E)

    STF -> Imprescritíveis as ações de ressarcimento (DOLOSOS),

    CF/88 -> Imprescritíveis as ações de ressarcimento (DOLOSOS/CULPOSOS)

    Gabarito: E

  • Letra E

    Com base na interpretação do art. Art. 37, § 5º da CF/88 o ressarcimento integral do dano é imprescritível.

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    Todavia, que STF fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88. O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

    Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA (5 anos).

    Nesse sentido:

    INFO 910, STF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Info 910).

    Fontes: meus resumos - Mege + DOD

  • JUNÇÃO DE COMENTÁRIOS:

    A) A representação para que seja investigado ato de improbidade somente poderá ser realizada por alguma das autoridades expressamente legitimadasERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 14 LIA - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ____

    B) Os procuradores do estado da Paraíba, por exercerem função essencial à justiça, são excluídos, como sujeitos ativos, do âmbito de aplicação da Lei n.º 8.429/1992. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    _____

    C) Sanção penal aplicada por ato de improbidade exclui eventuais sanções administrativas relativas ao mesmo ato. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 12 LIA - Independente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica...

    ____

    D) O STF pacificou a tese de que o processo e julgamento por crime de responsabilidade praticado por prefeito municipal impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa, haja vista a dependência das instâncias. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • No julgamento do RE n. 976.566/PA, sob a sistemática de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias (Tema 576/STF).
    • STJ. Corte Especial. AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1422222/PB, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/03/2021

    ______

    E) Segundo tese firmada pelo STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei n.º 8.429/1992. 

    FUNDAMENTO:

    (CESPE) De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. (CERTO)

    • DOLO é IMPRESCRITÍVEL 
    • CULPA é PRESCRITÍVEL 

    Continua nos comentários:

  • (A) A representação para que seja investigado ato de improbidade somente poderá ser realizada por alguma das autoridades expressamente legitimadas. 

    • Art. 14. Qualquer pessoa (...).

    (B) Os procuradores do estado da Paraíba, por exercerem função essencial à justiça, são excluídos, como sujeitos ativos, do âmbito de aplicação da Lei n.º 8.429/1992.

    (C) Sanção penal aplicada por ato de improbidade exclui eventuais sanções administrativas relativas ao mesmo ato.

    • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
    • A Constituição de 1988 afirmou que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, bem como, que possui como um de seus princípios o da separação dos poderes, os quais devem ser independentes e harmônicos entre si.

    (D) O STF pacificou a tese de que o processo e julgamento por crime de responsabilidade praticado por prefeito municipal impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa, haja vista a dependência das instâncias.

    • A Constituição de 1988 afirmou que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, bem como, que possui como um de seus princípios o da separação dos poderes, os quais devem ser independentes e harmônicos entre si.

    (E) Segundo tese firmada pelo STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei n.º 8.429/1992. 

    • DOLO é IMPRESCRITÍVEL 
    • CULPA é PRESCRITÍVEL 

  • Por isso, a pressa do CN em mudar a lei...

    Segundo tese firmada pelo STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei n.º 8.429/1992. 

     

    Ato Culposo --> Prescritível:

    Ato Doloso --> Imprescritível: 

  • Gabarito''E''.

    A Constituição, no mesmo dispositivo (art.37, §5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A LEI Nº 14.230/2021, publicada no DOU de 26.10.2021, alterou drasticamente a lei de improbidade administrativa. Sugiro nova leitura da lei 8.429.

  • Gab. E

    Quando há dolo é imprescritível.

  • A LEI Nº 14.230/2021, publicada no DOU de 26.10.2021, alterou drasticamente a lei de improbidade administrativa. Agora são puníveis apenas atos dolosos de improbidade.

    Viva a impunidade!

    Viva a corrupção pública brasileira!

  • A) A representação para que seja investigado ato de improbidade somente poderá ser realizada por alguma das autoridades expressamente legitimadas. 

    LIA, Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B) Os procuradores do estado da Paraíba, por exercerem função essencial à justiça, são excluídos, como sujeitos ativos, do âmbito de aplicação da Lei n.º 8.429/1992.

    LIA, Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

    C) Sanção penal aplicada por ato de improbidade exclui eventuais sanções administrativas relativas ao mesmo ato.

    LIA, Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    D) O STF pacificou a tese de que o processo e julgamento por crime de responsabilidade praticado por prefeito municipal impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa, haja vista a dependência das instâncias.

    SFT, STJ: Quanto aos agentes políticos, é importante destacar o entendimento jurisprudencial majoritário no sentido de que, com exceção do presidente da República, todos os demais agentes políticos estão sujeitos à responsabilização pelos atos de improbidade administrativa.

    LEMBRETE 1: o STF considerou inconstitucional regra constante da constituição de um estado que estabelecia prerrogativa de foro por ato de improbidade (ADI 4870). Isto porque a Constituição Federal não prevê possibilidade de instituir foro por prerrogativa de função para os processos de natureza cível, como o de improbidade. 

    LEMBRETE 2: Como regra geral, no Brasil vigora a independência das instâncias. Isto permite que, em relação a um mesmo fato, o juízo criminal, por exemplo, decida de modo diverso do juízo cível ou da autoridade administrativa.

    E) Segundo tese firmada pelo STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei n.º 8.429/1992.

    STF, 2018: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 

    GABARITO: LETRA E

  • gabarito letra E

     LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

  • CESPE. 2021.

    RESPOSTA E

     

    ______________________________________________

    ERRADO. A) A representação para que seja investigado ato de improbidade ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶l̶g̶u̶m̶a̶ ̶d̶a̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶l̶e̶g̶i̶t̶i̶m̶a̶d̶a̶s̶. ERRADO.

     

    Qualquer pessoa (Art. 14 da LIA). Não houve alteração legislativa de 2021.

     

     

    ___________________________________________

     

     

    ERRADO. B) Os procuradores do estado da Paraíba, por exercerem função essencial à justiça, ̶s̶ã̶o̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶í̶d̶o̶s̶,̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶a̶t̶i̶v̶o̶s̶,̶ ̶d̶o̶ ̶â̶m̶b̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶.̶º̶ ̶8̶.̶4̶2̶9̶/̶1̶9̶9̶2̶.̶ ̶ERRADO.

     

    Estão abrangidos pela LIA – Art. 2 da LIA. Sofreu alteração legislativa de 2021.

     

    _________________________________________

     

     

    ERRADO. C) Sanção penal aplicada por ato de ̶i̶m̶p̶r̶o̶b̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶i̶ ̶e̶v̶e̶n̶t̶u̶a̶i̶s̶ ̶s̶a̶n̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶r̶e̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶ ̶a̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶a̶t̶o̶. ERRADO.

    São esferas diferentes.

     

    Art. 12 da LIA – Sofreu alteração legislativa de 2021.  

    _______________________________________________

     

    ERRADO. D) O STF pacificou a tese de que o processo e julgamento por crime de responsabilidade praticado por prefeito municipal ̶i̶m̶p̶e̶d̶e̶ ̶a̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶a̶b̶i̶l̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶m̶p̶r̶o̶b̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶,̶ ̶h̶a̶j̶a̶ ̶v̶i̶s̶t̶a̶ ̶a̶ ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶s̶ ̶i̶n̶s̶t̶â̶n̶c̶i̶a̶s̶. ERRADO.

     

    SFT, STJ: Quanto aos agentes políticos, é importante destacar o entendimento jurisprudencial majoritário no sentido de que, com exceção do presidente da República, todos os demais agentes políticos estão sujeitos à responsabilização pelos atos de improbidade administrativa.

     

    LEMBRETE 1: o STF considerou inconstitucional regra constante da constituição de um estado que estabelecia prerrogativa de foro por ato de improbidade (ADI 4870). Isto porque a Constituição Federal não prevê possibilidade de instituir foro por prerrogativa de função para os processos de natureza cível, como o de improbidade. 

    LEMBRETE 2: Como regra geral, no Brasil vigora a independência das instâncias. Isto permite que, em relação a um mesmo fato, o juízo criminal, por exemplo, decida de modo diverso do juízo cível ou da autoridade administrativa.

     

    __________________________________________________

    CORRETO. E) Segundo tese firmada pelo STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei n.º 8.429/1992. CORRETO.  

    STF, 2018: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

     

    A)     ERRADO. Com base no artigo 14, da Lei nº 8.429 de 1992, “qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade". Na alternativa A) foi indicado que apenas algumas autoridades são legitimadas, logo, a alternativa está errada. 

    B)     ERRADO. De acordo com o artigo 2º, da Lei nº 8.429 de 1992, “agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei". Os procuradores são agentes públicos. 

     

    C)     ERRADO. São esferas diferentes. Com base no artigo 12, da Lei nº 8.429 de 1992, “independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato".

     

    D)    ERRADO. Conforme indicado pelo STJ (2018) Pet 3240 AgR, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2018, Acórdão Eletrônico, DJe-171 DIVULG 21-08-2018, PUBLIC 22-08-2018 “Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição".

     

    E)     CERTO. De acordo com entendimento do STF, “(...) as ações de ressarcimento ao erário oriundas de atos dolosos de improbidade são imprescritíveis".

     

    Gabarito do Professor: E)

  • O HEROI DA PROFECIA CHEGOU PRA POR ORDEM.

  • Parem de confundir as pessoas trazendo Resposta: "CERTO" / "ERRADO".

    A questão não é desse tipo.

    Se não quer ajudar, não atrapalha, cacete!

  • Minha contribuição.

    Categorias de atos de Improbidade Administrativa (atualmente só as três):

    -Importam enriquecimento ilícito (DOLO)

    -Causam prejuízo ao erário (DOLO)

    -Atentam contra os princípios da Administração Pública (DOLO)

    Abraço!!!

  • GABARITO: E

    (ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA!)

    A - A representação para que seja investigado ato de improbidade somente poderá ser realizada por alguma das autoridades expressamente legitimadas.

    ERRADO, qualquer pessoa pode representar.

    B - Os procuradores do estado da Paraíba, por exercerem função essencial à justiça, são excluídos, como sujeitos ativos, do âmbito de aplicação da Lei n.º 8.429/1992.

    ATENÇÃO: Com as mudanças trazidas pela Lei 14.230, agora apenas o Ministério público é sujeito ativo para as ações de improbidade.

    C - Sanção penal aplicada por ato de improbidade exclui eventuais sanções administrativas relativas ao mesmo ato.

    ERRADO, não afasta pelo p. da independência das instâncias.

    D - O STF pacificou a tese de que o processo e julgamento por crime de responsabilidade praticado por prefeito municipal impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa, haja vista a dependência das instâncias.

    ERRADO. A tese firmada é o inverso, não impede a responsabilização: O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, em virtude da autonomia das instâncias. STF. Plenário. RE 976566, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/09/2019 (repercussão geral – Tema 576)

    E - Segundo tese firmada pelo STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei n.º 8.429/1992.

    CORRETO. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Info 910).

  • Comentário:

    a) Errado. A representação poderá ser formulada por qualquer pessoa (art. 14).

    b) Errado. Os procuradores são servidores públicos e, por isso, constam no rol de sujeitos ativos do ato de improbidade (art. 2º).

    c) Errado. A aplicação das penalidades de improbidade independe da aplicação das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica (art. 12, caput).

    d) Errado. Para o STF: “os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade” (Pet 3240, julgada em 10/5/2018).

    e) Certo. No RE 852.475, o STF fixou a tese de que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa”. 

  • NÃO CONFUNDA:

    PRESCRITÍVEIS:

    • Ação de reparação por danos causados a Fazenda Pública em razão da prática de ilícito civil;
    • Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA.

    IMPRESCRITÍVEL:

    • Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO.

  • LEMBRAR: Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.

  •  Como sabido, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 897 de repercussão geral, decidiu, em 8/8/2018, que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa"


ID
5483689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A determinado servidor público do estado da Paraíba foi imputada a prática de infração funcional, por carta anônima. A partir disso, foi realizada investigação preliminar, que culminou na instauração de processo administrativo disciplinar, posteriormente enviado à PGE/PB, para análise e elaboração de parecer.


Acerca do processo administrativo disciplinar, bem como dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com as normas aplicáveis e com o entendimento do STF sobre o tema.  

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90.

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    (...)

    Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

  • Gabarito: (B)

    Lei 9.784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • QUESTÃO ANULADA.

    .

    Justificativa:

    O enunciado da questão refere‐se a servidor público do Estado da Paraíba, e o art. 162 da Lei Complementar Estadual nº 58/2003, da Paraíba, prevê que "Art. 162 ‐ O processo disciplinar poderá ser revisto, até cinco anos contados da aplicação da penalidade, a pedido ou de ofício, se novos fatos ou circunstâncias puderem ensejar o reconhecimento da inocência ou a inadequação da penalidade aplicada.". Assim sendo, a revisão administrativa no estado da Paraíba, de acordo com a lei específica aplicável, não é imprescritível (ao contrário da esfera federal, cf. art. 174 e 182 da Lei nº 8112/90). Desse modo, impõe‐se a anulação da questão

  • Complementando ...

    a) O processo é nulo, pois a denúncia não poderia ter sido anônima, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda o anonimato. 

    É possível a existência de PAD com base em denúncia anônima, desde que a denúncia seja acompanhada de outros elementos de prova que denotariam a conduta do recorrente. " STJ "

    ------------------------------------------------------------------------

    D) SV 5, A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição')

    -------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • d) Lei 8.112/90

    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • a) Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018 (Info 624).

    b) Art. 127.  São penalidades disciplinares:

           I - advertência;

           II - suspensão;

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;      

           V - destituição de cargo em comissão;

           VI - destituição de função comissionada.

    c) SV 5, A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição'

    d) Lei 8.112/90

    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

    e) Assim sendo, a revisão administrativa no estado da Paraíba, de acordo com a lei específica aplicável, não é imprescritível (ao contrário da esfera federal, cf. art. 174 e 182 da Lei nº 8112/90).


ID
5483692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    .

    LETRA A -> errado. Embora o art. 20 da CF trata dos bens da União e o art. 26 dos bens dos Estados, não há na Constituição capítulo própria sobre "bens". Na verdade, o diploma que tem livro próprio para tratar sobre os bens é o Código Civil (arts. 79 a 103)

    LETRA B -> errado. Art. 98, CC - São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem

    LETRA C -> errado. .Só dependerá de autorização legislativa quando se tratar de alienação para órgãos da administração direta, entidade autárquica e fundacional. "Lei 8.666/93, Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

    LETRA D -> certo. Art. 99. São bens públicos:

    [...]

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    LETRA E -> errado. Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • (Procurador/CESPE/2021) N°36. Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta. 

     

    D Um prédio da PGE/PB pode ser classificado como bem público de uso especial. 

    Gabarito Oficial definitivo do CESPE: "D".

  • GABARITO: D

    Classificação de bens públicos

    - Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.

    - Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

    - Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos

  • GAB. D

    Sobre a 'E' a banca tenta confundir

    Um bem do estado da Paraíba que não esteja em uso pode ser adquirido por usucapião

    Na verdade o bem público Dominical (que não esteja em uso) pode ser ALIENADO, observada lei. (art. 101 CC)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Quanto à assertiva B, a Lei das Estatais dispõe que:

    Art. 49. A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de:       

    I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29;

    II - licitação, ressalvado o previsto no § 3º do art. 28.

    Não se fala em autorização legislativa.

  • (A) A CF dedica um capítulo específico ao tratamento dos bens públicos.

    • Bens públicos são todos os bens móveis ou imóveis pertencentes às pessoas jurídicas de direito público do M.E.D.U e da F.A.S.E
    • O art. 99 do Código Civil traz a classificação dos bens públicos como: bens públicos de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.
    • Os Bens públicos classificam-se em federais, estaduais ou municipais, conforme a entidade política a que pertençam ou de acordo com a órbita do interesse do bem.

    (B) O imóvel de uma fundação estadual de direito público é bem privado, uma vez que a fundação é ente de administração descentralizada.

    • Segundo o ordenamento jurídico vigente, são considerados públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; sendo os demais considerados bens particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    (C) A alienação de bens de uma sociedade de economia mista depende de autorização legislativa.

    • Só dependerá de autorização legislativa quando se tratar de alienação para órgãos da administração direta, entidade autárquica e fundacional. A S.E.M é uma entidade da administração indireta com personalidade privada.

    (D) Um prédio da PGE/PB pode ser classificado como bem público de uso especial.

    • BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL: São os lugares usados pela Administração para que se consiga atingir seus objetivos (repartições públicas).
    • Em outras palavras, são bens nos quais são prestados serviços públicos, tais como: hospitais públicos, escolas e aeroportos. São bens patrimoniais indisponíveis e não podem ser alienados.

    (E) Um bem do estado da Paraíba que não esteja em uso pode ser adquirido por usucapião.

    • A Constituição Federal Brasileira reservou o artigo 183 para regulamentar a matéria, posteriormente recepcionado pelo artigo 1.240 do Código Civil, prevendo as hipóteses de cabimento – ou de não cabimento – desse tipo de ação, bem como elencou os requisitos cumulativos necessários para tanto.
    • “Art. 183. CF/88 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.”
    • “Art. 102 Código Civil . Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.”
  • Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    esses bens podem ser bens de uso especial direto que são aqueles que compõem o aparelho estatal. Ex. Escola Pública, logradouro onde se localiza a repartição pública, automóvel oficial, entre outros.

    É possível também se vislumbrar os bens de uso especial indireto. Nesses casos, o ente público não utiliza os bens diretamente, mas conserva os mesmos com a intenção de garantir proteção a determinado bem jurídico  de interesse da coletividade. Podem ser citadas como exemplos as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as terras públicas utilizadas para proteção do meio ambiente.

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

  • Bens de uso especial: todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens titularizados pela administração para a execução dos serviços públicos.

    Ex.: escolas públicas, prédios da administração, veículos oficiais.

    FONTE: ALFACON.

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

    A)     ERRADO. O diploma que trata dos bens públicos é o Código Civil de 2002.

     

    B)     ERRADO. Com base no artigo 98, do Código Civil de 2002, são considerados públicos, os bens do domínio nacional, que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno. Os outros bens são particulares – seja qual for a pessoa a que pertençam.

     

    C)     ERRADO. Apenas depende de autorização legislativa quando for alienação para órgãos da Administração Direta, entidade autárquica e fundacional.

     

    D)    CERTO. De acordo com o artigo 99, Inciso II, do CC/2002, são bens públicos os de uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive, os de autarquias.

     

    E)     ERRADO. Os bens públicos não podem ser usucapidos, nos termos do artigo 102, do CC/2002.

     

    Gabarito do Professor: D) 

  • GAB D

    Bens de uso comum do povo: destinam-se à utilização geral pela coletividade. O uso pode ser gratuito ou oneroso. Ex: ruas, praças, mares, praias, rios navegáveis etc.

    Bens de uso especial: destinam-se à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. Ex: edifícios públicos, escolas, hospitais, cemitérios públicos, terras indígenas, veículos oficiais, material de consumo etc.

    Bens dominicais: não têm uma destinação pública específica; constituem o patrimônio disponível do Estado (podem ser alienados para fazer renda). Ex: terras devolutas; prédios públicos desativados; móveis inservíveis etc.

    PDF DIREÇÃO


ID
5483695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do estado, julgue os seguintes itens.


I O estado da Paraíba não pode responder por danos causados por uma concessionária de serviço público, sequer subsidiariamente, uma vez que a concessão de um serviço implica a transferência total do risco ao concessionário.

II Caso, durante a realização de uma obra pública, uma máquina da prefeitura tenha destruído, por acidente, parte do muro de um imóvel lindeiro, o proprietário do imóvel deverá comprovar a culpa da prefeitura para que obtenha uma indenização.

III Se o ente público for condenado por um dano causado por seu agente, caberá ação de regresso contra esse agente, dispensada a comprovação de culpa.

IV Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    I) A responsabilidade do Estado, nesse caso, será subsidiária. (REsp 287.599)

    II) Responsabilidade pelo fato da obra é objetiva, dispensada a demonstração de dolo ou culpa;

    Se for pela má execução da obra, poderá ser subjetiva ou objetiva se, respectivamente, for ocasionada por particular contratado pela administração (empreiteiro) ou pela própria administração.

    III) CF/88,art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    IV) Em se tratando de responsabilidade por omissão, a doutrina predominante sistematiza da seguinte forma: 

    1. Falta na prestação de um serviço público obrigatório/ prestação irregular ou insuficiente/atraso na prestação desse serviço: responsabilidade subjetiva, na modalidade culpa administrativa (análise de dolo ou culpa na CONDUTA + NEXO + DANO); 
    2. Hipóteses de omissão sobre pessoas ou coisas sob a tutela do Estado:Responsabilidade objetiva, na modalidade risco administrativo (DEVER DE AGIR/GARANTE; ex: preso). 

    -O RE. 841526/RS indica que essa classificação foi adotada pelo STF. 

    -Ressalte-se que parte da doutrina e alguns julgados do STF sustentam que a responsabilidade será sempre objetiva, em qualquer caso de omissão (RE. 385.943/SP). 

    FONTE: Direito Administrativo descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Pág. 409 da15 edição. 

  • Item I

    O estado da Paraíba não pode responder por danos causados por uma concessionária de serviço público, sequer subsidiariamente, uma vez que a concessão de um serviço implica a transferência total do risco ao concessionário.

    errado

    AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PERANTE USUÁRIOS E TERCEIROS. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. (...) 3. "As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - concessionárias e permissionárias - respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros" (AgRg no AREsp n. 16.465/DF). 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 5. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 819731 SP 2015/0280150-8, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 02/06/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2016)

     

    Item II

    Caso, durante a realização de uma obra pública, uma máquina da prefeitura tenha destruído, por acidente, parte do muro de um imóvel lindeiro, o proprietário do imóvel deverá comprovar a culpa da prefeitura para que obtenha uma indenização.

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARTICULAR. FALHA NA EXECUÇÃO DA OBRA. INUNDAÇÃO DE IMÓVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. (...) especial. -, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte. IV. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido de que "os danos resultantes do ato da construção, cujas consequências (...) estão intimamente ligadas à negligência perpetrada ou à má adequação à infraestrutura do local de forma a permitir o adequado funcionamento do sistema de drenagem de águas pluviais na rodovia que estava sendo construída (...), " (STJ, AgInt no AREsp 912.838/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/03/2017). Data de Julgamento: 24/04/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2018)

  • Item III

    III Se o ente público for condenado por um dano causado por seu agente, caberá ação de regresso contra esse agente, dispensada a comprovação de culpa.

    PROCESSUAL CIVIL � RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO � AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS � PRISÃO ILEGAL � ATO ILÍCITO PRATICADO POR AGENTE PÚBLICO � ABUSO DE AUTORIDADE � DENUNCIAÇÃO À LIDE � DIREITO DE REGRESSO � VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA. 1(...) 2. Inexistindo omissão ou contradição e estando bem fundamentado o acórdão, afasta-se a alegação de contrariedade aos arts. 165, 458 e 535 do CPC. 3. O direito de regresso fica garantido ao Estado na medida em que reconhece tenha o agente público agido com dolo. 4. Recurso especial improvido. (STJ - REsp: 782834 MA 2005/0155710-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 20/03/2007, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 11/04/2007 p. 231)

    Item IV

    Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado.

    certo

    DMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. FALECIMENTO DE ADVOGADO NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM. MORTE CAUSADA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS POR RÉU EM AÇÃO CRIMINAL.OMISSÃO ESTATAL EM ATIVIDADE DE RISCO ANORMAL. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem, de "ação de indenização" em que se buscam o reconhecimento da responsabilidade civil e a condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento de danos materiais e morais em virtude do falecimento de advogado dentro do Fórum de São José dos Campos, decorrente de disparo de arma de fogo efetuado por réu em processo criminal, no qual a vítima figurava como patrono da parte autora. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. (...) RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR OMISSÃO: HIPÓTESE EXCEPCIONAL QUANDO CARACTERIZADO RISCO ANORMAL DA ATIVIDADE 3. A regra geral do ordenamento brasileiro é de responsabilidade civil objetiva por ato comissivo do Estado e de responsabilidade subjetiva por comportamento omissivo. Contudo, em situações excepcionais de risco anormal da atividade habitualmente desenvolvida, a responsabilização estatal na omissão também se faz independentemente de culpa.(...)CONCLUSÃO 7. Recurso Especial provido. (REsp 1869046/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 26/06/2020)

    Gabarito: Item b

  • Sobre o item I:

    Responsabilidade solidária

    Em determinados casos, mesmo a concessão integral dos serviços não é suficiente para afastar a responsabilidade solidária do Estado para responder pelos possíveis danos. Ao analisar um caso de danos ambientais decorrentes da poluição de rios no estado de São Paulo, a Segunda Turma do STJ decidiu que o município que firma convênio para serviços de água e esgoto com uma empresa é fiador deste convênio, não podendo excluir sua responsabilidade por eventuais danos causados.

    “O município é responsável, solidariamente, com o concessionário de serviço público municipal, com quem firmou convênio para realização do serviço de coleta de esgoto urbano, pela poluição causada no Ribeirão Carrito, ou Ribeirão Taboãozinho”, afirmou na ocasião a ministra Nancy Andrighi, relatora para o acórdão.

    Segundo o colegiado, não é possível excluir a responsabilidade do município nesses casos porque ele é o fiador da regularidade da prestação dos serviços concedidos. Assim, se houve falha, houve omissão na fiscalização por parte do poder público (REsp 28.222).

    Esse julgamento é citado como paradigma para estabelecer a possibilidade de responsabilização solidária do Estado, mesmo nos casos em que o serviço foi concedido integralmente.

    Responsabilidade subsidiária

    A responsabilização do Estado também pode ser subsidiária, e pode surgir quando é comprovado que a concessionária não tem como arcar com a reparação devida. Nesses casos, o poder público assume a obrigação principal de indenizar ou reparar o dano.

    Em 2010, a Segunda Turma negou um recurso do poder público porque, na visão dos ministros, não era possível esvaziar a responsabilidade subsidiária do Estado em um caso de falência da empresa concessionária do serviço.

    Segundo o ministro Castro Meira, a prescrição em tais situações somente tem início após a configuração da responsabilidade subsidiária. Dessa forma, é inviável contar o prazo de prescrição desde o ajuizamento da demanda contra a concessionária (REsp 1.135.927).

    “Há de se reconhecer que o termo a quo do lapso prescricional somente teve início no momento em que se configurou o fato gerador da responsabilidade subsidiária do poder concedente, in casu, a falência da empresa concessionária”, justificou o relator.

    Fonte: site do STJ.

  • (Procurador/CESPE/2021) N°37.A respeito da responsabilidade civil do estado, julgue os seguintes itens. 

     

    IV Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado. 

    Gabarito Oficial Definitivo do CESPE: "B".

  • GABARITO: B

    Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado

    Teoria da irresponsabilidade do Estado: A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong”).

    Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão: Mas, não eram todos os atos que exigiam essa equiparação. Havia dois tipos de atos: os atos de império e os atos de gestão. Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.

    Teoria da culpa civil: Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.

    Teoria da culpa administrativa: Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.

    Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.

    Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.

    Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

    Sujeitos da responsabilidade civil do Estado: No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade direta: Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/

  • GABARITO - B

    I O estado da Paraíba não pode responder por danos causados por uma concessionária de serviço público, sequer subsidiariamente, uma vez que a concessão de um serviço implica a transferência total do risco ao concessionário.

    ( ERRADO )

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    No caso de subsidiárias o Estado pode responder de maneira Subsidiária quando esta não prover de recursos

    para sanar a lesividade.

    "A responsabilização do Estado também pode ser subsidiária, e pode surgir quando é comprovado que a concessionária não tem como arcar com a reparação devida. Nesses casos, o poder público assume a obrigação principal de indenizar ou reparar o dano.

    Em 2010, a Segunda Turma negou um recurso do poder público porque, na visão dos ministros, não era possível esvaziar a responsabilidade subsidiária do Estado em um caso de falência da empresa concessionária do serviço."

    STJ.

    ----------------------------------------------------------------------------

    II Caso, durante a realização de uma obra pública, uma máquina da prefeitura tenha destruído, por acidente, parte do muro de um imóvel lindeiro, o proprietário do imóvel deverá comprovar a culpa da prefeitura para que obtenha uma indenização. ( ERRADO )

    A responsabilidade do Estado é Objetiva e independe da comprovação de dolo ou culpa.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    III Se o ente público for condenado por um dano causado por seu agente, caberá ação de regresso contra esse agente, dispensada a comprovação de culpa. ( ERRADO )

    Responsabilidade do Servidor - Subjetiva

    Responsabilidade da Administração - Objetiva

    -----------------------------------------------------------------------------

    IV Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado. (CORRETO)

    Omissão Genérica - Subjetiva

    Omissão Específica - Objetiva

  • eu to chocada com essa alteração recente.

    IV Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado. (CORRETO)

  • "(...) para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.

    Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado.

    Dessa forma, para que haja responsabilidade civil no caso de omissão, deverá haver uma omissão específica do Poder Público (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015".

    Fonte: Dizer o Direito

  • O Estado responde por suas ações omissivas de forma objetiva quando a omissão é especial. Quando o Estado exerce dever de custódia • Presidiários • Hospitais Públicos • Escolas Públicas.

    OMISSÃO ESPECIAL - Responsabilidade Objetiva

    OMISSÃO COMUM - Responsabilidade Subjetiva

  • I O estado da Paraíba não pode responder por danos causados por uma concessionária de serviço público, sequer subsidiariamente, uma vez que a concessão de um serviço implica a transferência total do risco ao concessionário. (ERRADO)

    • Art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    • "A responsabilização do Estado poderá ser subsidiária, e pode surgir quando é comprovado que a concessionária não tem como arcar com a reparação devida.

    II Caso, durante a realização de uma obra pública, uma máquina da prefeitura tenha destruído, por acidente, parte do muro de um imóvel lindeiro, o proprietário do imóvel deverá comprovar a culpa da prefeitura para que obtenha uma indenização.

    • #RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: objetiva (regra).
    • Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade e o dano (prejuízo), causado por seus agentes públicos no exercício da função.
    • Tem que ter NEXO CAUSAL 

    III Se o ente público for condenado por um dano causado por seu agente, caberá ação de regresso contra esse agente, dispensada a comprovação de culpa.

    • #RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE PÚBLICA: subjetiva.
    • Para que seja instaurada ação regressiva por parte do Estado contra seu servidor é necessário que o agente, no exercício da função, agiu com dolo ou culpa.
    • Tem que ter DOLO ou CULPA do agente 

    IV Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado. (CERTO)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DICA EXTRA:

    OBS¹: @EMPRESAS PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

    • PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO= RESPONSABILIDADE OBJETIVA
    • EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA= RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    OBS²:

    • Teoria do RISCO ADMINISTRATIVOADMITE as causas de excludentes de responsabilidade,
    • Teoria do RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE as causas de excludentes de responsabilidade,

  • Gabarito B!

    Responsabilidade Civil por Omissão:

    • Omissão Própria → Objetiva

    • Omissão Imprópria → Subjetiva

    × Se a questão trouxer apenas “responsabilidade por omissão”, considera-se como sendo subjetiva (imprópria)

    @policia_nada_mais

  • I O estado da Paraíba não pode responder por danos causados por uma concessionária de serviço público, sequer subsidiariamente, uma vez que a concessão de um serviço implica a transferência total do risco ao concessionário.

    II Caso, durante a realização de uma obra pública, uma máquina da prefeitura tenha destruído, por acidente, parte do muro de um imóvel lindeiro, o proprietário do imóvel deverá comprovar a culpa da prefeitura para que obtenha uma indenização.

    III Se o ente público for condenado por um dano causado por seu agente, caberá ação de regresso contra esse agente, dispensada a comprovação de culpa.

    IV Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado.

    P M G O 2022#

  • CESPE COBRA OS 2 ENTENDIMENTOS, bom ficar atento:

    • Responsabilidade por omissão: REGRA GERAL: Subjetiva. Q1714852

    • Responsabilidade por omissão: ENTENDIMENTO STF: Objetiva Q1827896
  • I - Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com a indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente público deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização;

    II - Deve ser demonstrada a existência de (1) fato administrativo; (2) dano específico; (3) nexo causal entre um e outro. Como a responsabilidade é objetiva, dispensa-se comprovação de dolo ou culpa.

    III - A ação de regresso investiga a responsabilidade subjetiva, portanto, depende de demonstração de dolo ou culpa

    IV Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado.

    Em regra, a responsabilidade por condutas omissivas é subjetiva. Ou seja, o lesado deve demonstrar que o Estado tinha o dever legal de agir e que falou. Todavia, no caso de dever específico de proteção, incide a responsabilidade civil objetiva.

    #retafinalTJRJ

  • GABARITO: B

    Sabemos que a responsabilidade civil do estado é objetiva nas ações comissivas e subjetiva nas ações omissivas, porém há entendimento pacificado no STF que caso essa omissão seja especial (dever de custódia), ou seja, quando é violado um dever de agir esperado do Estado então a responsabilidade volta a ser objetiva.

    Exemplo: um presidiário que tira a vida de outro detento na cadeia e o Estado nada faz. Isso é um caso de omissão especial. Responsabilidade objetiva.

    Vejamos esse julgado:

    1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois é dever do Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1305249 SC 2012/0034503-7, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 19/09/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/09/2017 RB vol. 648 p. 65)

    Fonte: minhas anotações de revisão

    Se houver algum equívoco, podem me sinalizar! :)

  • (...) Dessa forma, para que haja responsabilidade civil no caso de omissão, deverá haver uma omissão

    específica do Poder Público (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Minº Gilmar Mendes, julgado

    em 22.10.2015).

  • I O estado da Paraíba não pode responder por danos causados por uma concessionária de serviço público, sequer subsidiariamente, uma vez que a concessão de um serviço implica a transferência total do risco ao concessionário.

    II Caso, durante a realização de uma obra pública, uma máquina da prefeitura tenha destruído, por acidente, parte do muro de um imóvel lindeiro, o proprietário do imóvel deverá comprovar a culpa da prefeitura para que obtenha uma indenização.

    III Se o ente público for condenado por um dano causado por seu agente, caberá ação de regresso contra esse agente, dispensada a comprovação de culpa.

    IV Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado.

  • Atenção que tem um julgado mais recente que o STF tão somente menciona omissão e não a divide em genérica ou específica, chegando por interpretação que é a genérica, pois entende que a responsabilidade é subjetiva

  • Responsabilidade civil do Estado por omissão. 

    Norteada pela teoria da culpa comum civil administrativa.

    (inexistência/deficiência/atraso na prestação do serviço)

    É o caso de dano causado por multidões ou por eventos da natureza – só há responsabilidade do Estado se provada a falha no serviço.

    (...) 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.

    -

    CONTROVÉRSIA

    STF tem posicionamento distinto!!! Abaixo:

    Acidente envolvendo alunos. Omissão do Poder PúblicoResponsabilidade objetiva. Elementos da responsabilidade civil estatal demonstrados na origem.

    1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.

    STF – “A responsabilidade civil estatal, segundo a CF de 1988, em seu art. 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral.

    cespe - PF 2021

    No caso de omissão imprópria, a responsabilização apenas surgirá se houver omissão juridicamente reprovável, consistente na infração a um dever de diligência. No caso de omissão própria um dever de diligência preciso e determinado, nesse caso será responsabilidade OBJETIVA.*

    cespe - Pge-PB

    Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado.

  • SOBRE O ITEM IV:

    excepcionalmente, o Estado responde objetivamente pela sua omissão no dever de custódia dessas pessoas ou coisas (PRESÍDIO, HOSPITAIS, ESCOLAS). Isso porque a responsabilidade objetiva nesses casos decorre de uma omissão específica do Estado, que possibilitou a ocorrência do dano, sendo desnecessária, portanto, a demonstração de culpa ou dolo. A omissão específica, que enseja a responsabilidade objetiva para a Administração, difere da omissão genérica, que gera a responsabilidade subjetiva.

    F: REVISÃO PGE

  • GABARITO LETRA B

    I O estado da Paraíba não pode responder por danos causados por uma concessionária de serviço público, sequer subsidiariamente, uma vez que a concessão de um serviço implica a transferência total do risco ao concessionário. ERRADO

    Concessionária: responde primariamente pelos danos que causar, o que excede dos seus recursos será coberto pelo Estado, subsidiariamente.

    II Caso, durante a realização de uma obra pública, uma máquina da prefeitura tenha destruído, por acidente, parte do muro de um imóvel lindeiro, o proprietário do imóvel deverá comprovar a culpa da prefeitura para que obtenha uma indenização. ERRADO

    Ação do Estado: responsabilidade objetiva

    Omissão do Estado: responsabilidade subjetiva

    III Se o ente público for condenado por um dano causado por seu agente, caberá ação de regresso contra esse agente, dispensada a comprovação de culpa. ERRADO

    Na ação de regresso a responsabilidade é, necessariamente, subjetiva, ou seja, o Estado tem que comprovar dolo ou culpa do agente.

    IV Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado. CERTO

    Omissão especial do Estado: quando há um dever de cuidado. Ex. um particular entra armado em uma escola pública e mata várias crianças, nesse caso, o Estado não responde subjetivamente em razão de uma omissão (dever de garantir a segurança naquele ambiente escolar). O Estado responderá, OBJETIVAMENTE, por sua omissão, uma vez que decorre de um dever de agir, ele é garantidor da segurança naquela instituição e, quando falha, responde sem precisar comprovar dolo ou culpa.

    Fonte: meus resumos da aula do Vandré.

  • PARA NAO ESQUECER:

    "PQP, EU NAO ESTOU ACREDITANDO, NAO É POSSÍVEL... NAO É POSSÍVEL!!! O PODER PUBLICO AINDA NAO ARRUMOU ISSO????? TEVE PROTESTO NA FRENTE DA PREFEITURA, NA FRENTE DA CASA DO PREFEITO E TUDO MAIS. E NADA????? LÓGICO, O PIOR ACONTECEU, UM CIDADAO SE MACHUCOU. É UMA P#T@ DE UMA OMISSAO ISSO!!" - RESPONSABILIDADE OBJETIVA (OMISSAO ESPECÍFICA).

    KKKKK

  • Sobre o item III deveria estar certo. Pode ser culpa OU dolo. Então se for dolo dispensa sim a culpa.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Responsabilidade Civil do Estado.

     

    As modalidades de responsabilização do Estado bem como o processo pelo qual se perfaz essa reparação civil podem sofrer alterações em decorrência de diversos fatores, dentre eles em razão da teoria que fundamenta essa obrigação estatal de reparar os danos causados por seus agentes. Tais teorias passaram por um processo de evolução que começou com a teoria da irresponsabilidade do Estado (séc. XIX) até a atual teoria do risco administrativo.

     

    O ordenamento jurídico pátrio adota, de fato, a responsabilidade civil objetiva do Estado, que prescinde da demonstração do elemento culpa ou dolo do agente público causador dos danos. A teoria abraçada, em nosso sistema, é a do risco administrativo.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas.

     

    I – ERRADA – O estado da Paraíba não pode responder por danos causados por uma concessionária de serviço público, sequer subsidiariamente, uma vez que a concessão de um serviço implica a transferência total do risco ao concessionário.

     

    Na verdade, no caso de os danos terem sido causados por pessoa vinculada ao Estado, a responsabilidade será primária desta pessoa e somente subsidiária do Estado, no caso de o responsável primário não reunir condições para cumprir a sua obrigação de reparar o dano.

     

    II – ERRADA – Caso, durante a realização de uma obra pública, uma máquina da prefeitura tenha destruído, por acidente, parte do muro de um imóvel lindeiro, o proprietário do imóvel deverá comprovar a culpa da prefeitura para que obtenha uma indenização.

     

    Para que a responsabilidade civil do Estado fique configurada, basta que fiquem comprovados elementos objetivos: fato administrativo, dano e nexo causal entre fato e dano, não há necessidade de comprovação de elementos subjetivos como dolo ou culpa.

     

    III – ERRADA – Se o ente público for condenado por um dano causado por seu agente, caberá ação de regresso contra esse agente, dispensada a comprovação de culpa.

     

    Na verdade, o Estado, depois de ressarcido o dano, poderá ingressar com ação de regresso, onde serão averiguados o dolo ou a culpa do agente, isto é, com base em responsabilidade subjetiva.

     

    IV – CORRETA – Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado.

     

    A propósito, sobre o tema, confira-se o julgados do STF:


    "Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Juiz de Paz. Remuneração. Ausência de regulamentação. Danos materiais. Elementos da responsabilidade civil estatal não demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. O Plenário da Corte, no exame da ADI nº 1.051/SC, Relator o Ministro Maurício Corrêa, entendeu que a remuneração dos Juízes de Paz somente pode ser fixada em lei de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado-membro. 4. Agravo regimental não provido." (ARE 897890 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22/09/2015)

     

    Do exposto, em vista das alternativas propostas pela Banca, conclui-se que a única correta encontra-se na letra B.

     




    Gabarito da banca e do professor: letra B

  • O STJ diverge em caso de conduta omissiva:

    STJ: A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade. 


ID
5483698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar estadual n.º 58/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Servidor em estágio probatório poderá solicitar afastamento para exercício de mandato eletivo. 

  • GABARITO LETRA C

    C) Servidor em estágio probatório poderá solicitar afastamento para exercício de mandato eletivo.

  • O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado, lhe sendo assegurado o direito de defesa com o regular contraditório.

    Durante o período de estágio probatório o servidor não está impedido de exercer qualquer cargo em comissão ou funções de direção, assessoramento ou chefia. A cessão do servidor em estágio para outro órgão somente será possível se for para exercer um cargo em comissão.

    Quanto às licenças, o servidor somente às terá direito por motivo de doença de família, afastamento do cônjuge, cumprimento do serviço militar obrigatório ou desempenho de atividade política.

    O servidor poderá, ainda, ser afastado para exercício de mandato eletivo, estudo ou missão no exterior.

    Durante o cumprimento do estágio probatório o agente não poderá requerer licença para tratar de assuntos particulares.

    O servidor também não poderá requerer afastamento para participação em programa de pós-graduação no país ou no exterior.

    A licença para o desempenho em mandato classista em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão é possível durante o período de provas, contudo, esta licença além de não ser remunerada, suspende o estágio probatório, devendo o servidor cumprir o restante do período quando retornar ao exercício da função pública.

    Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/288010/direitos-e-deveres-do-servidor-publico-quando-estiver-cumprindo-estagio-probatorio

  • Assertiva Correta:

    C - Servidor em estágio probatório poderá solicitar afastamento para exercício de mandato eletivo.

    Lei 8.112/90, art. 20, §4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.   

    Lei 8.112/90, art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    Seção II

    Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

    Lei 8.112/90, art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

  • gabarito letra C

    a) incorreta, art. 11 da Lei Complementar estadual n.º 58/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba)

    b) incorreta, art. 13 e art. 15

    c) correta, art. 20

    d) incorreta, art. 33

    e) incorreta, Art. 120 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;


ID
5483701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's
Assuntos

Com base na Lei Orgânica da PGE/PB (Lei Complementar estadual n.º 86/2008), assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    A) É prevista a representação judicial, pela PGE/PB, dos Poderes Judiciário e Legislativo estaduais, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas estaduais.

  • Classificação errada. Deveria ser legislação estadual.

  • gabarito letra A

    a) correta, art. 1º da LEI COMPLEMENTAR Nº 86 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008 

    Parágrafo único. A representação judicial dos órgãos integrantes do Poder Judiciário Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e da Assembléia Legislativa incumbe, precipuamente, à Procuradoria Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de atuação de tais órgãos na defesa de seus direitos e prerrogativas institucionais

    b) incorreta, art. 3º

    § 3º Salvo exceções expressamente previstas em lei, o Procurador do Estado subscritor do parecer não estará sujeito à responsabilização em razão do conteúdo de sua manifestação técnicojurídica, excetuando-se ainda os casos de dolo, erro grosseiro ou comprovada má-fé por parte do parecerista.

  • gabarito letra A

    a) correta, art. 1º da LEI COMPLEMENTAR Nº 86 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008 

    Parágrafo único. A representação judicial dos órgãos integrantes do Poder Judiciário Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e da Assembléia Legislativa incumbe, precipuamente, à Procuradoria Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de atuação de tais órgãos na defesa de seus direitos e prerrogativas institucionais

    b) incorreta, art. 3º

    § 3º Salvo exceções expressamente previstas em lei, o Procurador do Estado subscritor do parecer não estará sujeito à responsabilização em razão do conteúdo de sua manifestação técnico-jurídica, excetuando-se ainda os casos de dolo, erro grosseiro ou comprovada má-fé por parte do parecerista.

    c) incorreta, art. 5º

    d) incorreta, não há vedação. Na maioria dos Estados pode advogar, salvo Rio Grande do Sul, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

    e) incorreta, art. 27

  • queria entender como a PGE representa órgão, se este não tem personalidade jurídica. A única hipótese que o órgão ingressa em juízo é para defender sua autonomia institucional, mediante MS, cuja competência não é da PGE, mas sim da procuradoria própria do órgão.


ID
5483704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação a convênios administrativos e consórcios públicos, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    O consórcio público será constituído por meio de um “contrato”, cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas (art. 14 da Lei nº 11.107/2005).

    Vale ressaltar que, para celebrar um consórcio com a União, é necessário que o consórcio apresente uma série de documentos que comprovem a sua regularidade fiscal, tributária e previdenciária.

    EX:

    Cinco Municípios decidiram constituir um consórcio público, formando, assim, uma nova personalidade jurídica de direito público (o Consórcio intermunicipal ABCDE).

    O objetivo do consórcio é promover o desenvolvimento da agricultura no território destes Municípios.

    Após receber todos os documentos, a União se recusou a assinar o convênio alegando que um dos Municípios que compõe o Consórcio (Município “B”) está inscrito no CAUC por conta de pendências (“dívidas”) que ele possui com uma autarquia federal.

    Essa Recusa é válida?

    R: O consórcio público pode sim formalizar convênio com a União mesmo que um dos seus integrantes possua restrições com o CAUC (ou outro cadastro restritivo), desde que a pessoa jurídica do consórcio não apresente nenhuma pendência para com a União.

    FONTE: Dizer o Direito

  • Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    § 2º No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.             (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)

  • Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares. Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns e coincidentes. Os convênios NÃAAAO POSSUEM FINALIDADE LUCRATIVA!

  • A resposta correta:

    Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados. 

    Ou seja, ainda que algum ente federativo componente do consórcio público esteja em situação irregular, a União poderá celebrar convênio, já que a regularidade observada será a do consórcio, e não dos entes em específico.

  • Gabarito: letra B (conferi o gabarito oficial; não é a letra D e o QC não tá bugado, como apontaram os colegas Luis Gustavo Tavares Ferreira e Mayra Coutinho)

    Alternativas:

    A) O município de João Pessoa não pode realizar consórcio público com o estado da Paraíba, pois tais entes estão em níveis políticos distintos.

    ERRADA. Antes da Lei 11.107/2005, realmente os consórcios só podiam ser celebrados entre entes políticos do mesmo nível. Com a nova lei, foi permitido o consórcio entre entes políticos com níveis diferentes. Destaque-se que, para ser realizado consórcio entre municípios e a União, é obrigatória a participação no consórcio do Estado que abriga os referidos municípios.

    Nesse sentido, Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2019):

    "Tradicionalmente, a doutrina nacional sempre definiu consórcio público como o contrato administrativo firmado entre entidades federativas do mesmo tipo (Municípios com Municípios, Estados-membros com Estados-membros), para realização de objetivos de interesse comum. Exemplo: Consórcio Intermunicipal do Grande ABC (formado por Municípios da Região do ABC Paulista). Nesse ponto, os consórcios públicos difeririam dos convênios, à medida que estes também são contratos administrativos de mútua cooperação, mas entre entidades federativas desiguais. Exemplo: convênio de ICMS celebrado entre a União e os Estados-membros.

    Entretanto, com a promulgação da Lei n. 11.107/2005, que “dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum” (art. 1º), foi criada outra espécie de contrato de consórcio público. Na referida lei, os consórcios públicos podem ser celebrados entre quaisquer entidades federativas, do mesmo tipo ou não."

    B) A União poderá celebrar convênio com um consórcio público que atenda às exigências legais de regularidade, ainda que algum consorciado seja estado ou município com situação de irregularidade fiscal.

    CORRETA. Vide art. 14, p. único da Lei 11.107/2005:

    Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados. (Incluído pela Lei nº 13.821, de 2019)

    Melhor explicação no comentário do colega Eduardo Valverde.

    Continua na resposta ao comentário

  • aos Colegas que nos induziram em erro apontando o gabarito como letra D, melhorem.

  • letra B: Lei 11.107/2005

    a) Errado: Art. 1º. § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    B) Certo. Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

    Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados.

    C) Errado: Art. 6º § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    D) Errado: § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. 

    E) Errado: convênios não são onerosos, embora possam incluir o repasse de verbas da administração pública para o outro participe realizar o objeto conveniado.

  • Princípio da intranscendência subjetiva das sanções


ID
5483707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos sustentáculos da Federação brasileira consiste na distribuição das receitas tributárias entre os entes federados. Acerca dessa matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O colega Igor Santos respondeu muito bem a questão. Agora vamos aos detalhes adicionais que também importam em termos jurisprudenciais e doutrinários:

    A) Nos termos do que disposto no art. 157, I, da Constituição Federal, depreende-se haver o constituinte estabelecido distinção considerados o ente competente e o beneficiado pela receita tributária. Embora a competência impositiva tenha sido atribuída à União (CF, art. 153, III), cabe aos estados e ao Distrito Federal a arrecadação, na fonte, do tributo sobre os rendimentos pagos. No ato de retenção dos valores, dá-se a incorporação, ao patrimônio estadual ou distrital, do produto arrecadado. (Decidido pelo STF neste ano de 2021)

    Sendo as unidades federativas destinatárias do tributo retido, cumpre reconhecer-lhes a capacidade ativa para arrecadar o imposto. Por esse motivo, na linha de precedente da Corte, cabe à Justiça comum estadual julgar controvérsia envolvendo Imposto de Renda retido na fonte, na forma do art. 157, I, da CF, ante a ausência do interesse da União sobre ação de repetição de indébito relativa ao tributo. (Decidido pelo STF neste ano de 2021)

    B) O objetivo do art. 158, em seu parágrafo único, é prestigiar os Municípios que mais contribuíram com a arrecadação do tributo. O valor adicionado referido corresponderá, para cada Município, ao valor das mercadorias saídas acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil (LC 63/1990) Na hipótese de pessoa jurídica promover saídas de mercadorias por estabelecimento diverso daquele no qual as transações comerciais são realizadas, excluídas as transações não presenciais, o valor adicionado deverá ser computado em favor do Município onde ocorreu a transação comercial, desde que ambos os estabelecimentos estejam localizados no mesmo Estado ou DF. -> Fonte: Ricardo Alexandre e meus materiais.

    D) A repartição de receitas prevista no art. 157, II, da Constituição Federal não se estende aos recursos provenientes de receitas de contribuições sociais desafetadas por meio do instituto da Desvinculação de Receitas da União (DRU) na forma do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). (Decidido pelo STF neste ano de 2021) -> Em outras palavras, a União não reparte o produto de contribuições sociais (são residuais) desafetadas pelo DOU.

  • IRRF

    • Estados e DF = 100%
    • Municípios = 100%

    IOF sobre Ouro

    • Estados e DF = 30%
    • Municípios = 70%

    Impostos Residuais

    • Estados e DF = 20%
    • Municípios = 0 %

    CIDE-Combustíveis

    • Estados e DF = 29%
    • Municípios = 25% (dos 29%, ou 7,25).

    ITR

    • Estados e DF = 0%
    • Municípios
    • Cobrado pela União = 50%
    • Cobrado pelo Município = 100%

    IPVA

    • Estados e DF = 50%
    • Municípios = 50% (dos veículos licenciados naquele município)

    ICMS

    • Estados e DF = 75 %
    • Municípios = 25%

    IR (exceto o retido na fonte) + IPI

    • Estados e DF = 21,5% destinado ao FPE
    • Municípios = 22,5% + 1% (julho) + 1%(dezembro) destinado ao FPM = 24,5%
    • 3% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

    IPI (nacional)

    • Estados e DF = 10% destinado ao FPEx
    • Municípios = 25% dos 10% (2,5%).
  • Pertence aos municípios uma parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. (GABARITO)

    Pertence aos estados uma parcela produto da arrecadação dos impostos e contribuições que a União instituir no exercício da competência residual. (ERRADO)

  • Foco nos erros:

    A) Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos próprios municípios, por suas autarquias, pelas fundações que instituírem e mantiverem e pelas empresas públicas municipais

    Não abrange as empresas públicas municipais (art. 158, I, CF).

    B) Pertence aos municípios uma parcela ou a totalidade do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis neles situados, dependendo de opção da União o direito à totalidade. 

    A opção é do próprio Município (art. 158, II em conjunto com o art. 153, § 4º, III, CF)

    C) Pertence aos municípios uma parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Isso mesmo! O Município fica com a parcela de 50% do IPVA: art. 158, III, CF.

    D) Pertence aos municípios uma parcela do produto da arrecadação do ICMS, sendo essa parcela definida em conformidade com a sede das empresas contribuintes.

    O Município fica com 25% do ICMS. Porém, o critério para receber não é "a sede das empresas contribuintes".

    O critério está elencado no art. 158, § único, CF: 3/4, no mínimo, para operações realizadas no território do Município + até 1/4 conforme lei estadual (ou federal, se o Município estiver em Território Federal).

    E) Pertence aos estados uma parcela produto da arrecadação dos impostos e contribuições que a União instituir no exercício da competência residual.

    Estados ficam com 20% dos impostos residuais (art. 157, I, em conjunto com art. 154, I, CF).

  • artigo 158, parágrafo único:

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O produto da arrecadação do imposto de renda pago pelas empresas públicas municipais não pertence ao município. Veja o que diz o art. 158, I da CF/88: "I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles [os municípios], suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".

    - alternativa B: errada. A opção mencionada é feita pelo próprio município, não pela União. Veja o disposto no art. 158, II da CF/88 ("II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III") e também o que está previsto no art. 153, §4º, III ("será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal".

    - alternativa C: correta. Esta é a previsão do art. 158, III da CF/88: "cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios".

    - alternativa D: errada. De fato, uma parcela do ICMS pertence aos municípios, mas o critério não é o indicado na alternativa. Observe o que determina o parágrafo único do art. 158 da CF/88: 

    "Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV [ICMS], serão creditadas conforme os seguintes critérios:
    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos".

    - alternativa E: errada. Os estados têm direito a uma parcela dos impostos, apenas, mas não das contribuições. Veja o art. 157 da CF/88:
    "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I."

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 











ID
5483710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante as regras do Código Tributário Nacional (CTN), a natureza jurídica específica dos tributos leva em consideração o fato gerador da obrigação tributária. Esse dispositivo do Código distingue 

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Prevalece na doutrina, que a normatividade do art. 4º foi parcialmente não recepcionada pela CF, não sendo mais aplicável às CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS e nem aos EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS, POIS Contribuições especiais só se distinguem dos impostos pelo nome e produto da arrecadação e os Empréstimos Compulsórios só se distinguem dos demais tributos por serem restituíveis.

    Fonte: meus materiais

  • O código tributário nacional traz a teoria tripartite como vetora da natureza jurídica dos tributos, dividindo-os em impostos, taxas e contribuições de melhoria. Nesse sentido, a distinção entre os tributos dar-se-á conforme o exposto na alternativa A.

  • Ô, redaçãozinha ruim desse enunciado e das alternativas.

  • Com a elevação dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais à categoria de tributos, o STF decidiu pela não recepção do art. 4º, II do CTN, o qual estabelece:

    Art. 4º: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Com isso, apesar de o CTN afirmar a teoria tripartida, prevalece hoje na jurisprudência ( RE 138.284) o reconhecimento da teoria pentapartida, a qual estabelece como tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    É importante estabelecer que a teoria pentapartida parte do pressuposto que existem 3 critérios distintivos na classificação das espécies tributárias (segundo Paulo Ayres Barreto):

    1º: Vinculabilidade ou não vinculabilidade à uma atividade estatal;

    Tributos vinculados são aqueles cuja hipótese de incidência se encontra descrita numa conduta estatal.

    Tributos não vinculados são aqueles que independem de tal conduta.

    2º: Destinação específica do produto da arrecadação;

    3º: Direito à restituição;

    FONTE: PONTALTI, Matheus. Manual de Direito Tributário. 2. ed. Páginas 74-78

  • questão mal escrita. O examinador estava no banheiro quando escreveu a questão

  • De acordo com Ricardo Alexandre:

    "Ao comparar as contribuições para financiamento da seguridade social até hoje criada com impostos, percebe-se que os fatos geradores não servem para distinguir as duas figuras tributárias (por exemplo, IR e CSLL), as diferenças são apenas o nome e a destinação do produto da arrecadação- ambos consideradas irrelevantes pelo CTN."

    Ou seja,

    A natureza jurídica é definida pelo FG, mas com a CF/88, os empréstimos Compulsórios assumiram status de espécie tributária e alguns têm FG idêntica a dos impostos, o que torna inaplicável a regra. Um cotejo entre BC e FG é o melhor método

  • Levei uns 10 min para entender o que o examinador pretendia. Interessante a questão.

  • A natureza jurídica específica dos tributos leva em consideração o fato gerador da obrigação tributária, SALVO contribuições ESPECIAIS (Análise do F.G. é insuficiente)

    contribuições de melhoria ➜ NÃO é uma contribuições ESPECIAL

  • Então quer dizer que, neste caso, os empréstimos compulsórios, apesar de serem aparentemente "diferentes" dos três mais importantes, eles se revelam como sendo algo que pode ser introduzido dentro dos três, razão por que demanda compulsoriamente de recursos financeiros para combater determinadas situações de emergência?! Ex.: Pandemia do Coronavírus!

    Pela lógica, entendi assim da forma acima. Por se tratar de algo que não é comumente utilizado, mas caso haja necessidade, pode ser retirado dos tributos provenientes de impostos, de taxas e de contribuições de melhorias e destinar esse recurso ao atendimento daquela situação dramática! Fiz uma cena de quando houve a necessidade de se construir hospitais de campanha para atender a grande demanda de pacientes.

    Aí, pela diferenciação dos três principais tributos, matei logo a questão! Rsrsrs

    Gabarito: A

  • Questão inteligentíssima!

    + “A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação”. O que isso quer dizer?

    Quer dizer que basta conhecer o fato gerador ( = hipótese de incidência) para se identificar qual a espécie tributária de que se trata.

    Só que para se classificar um tributo PELO FATO GERADOR, tem-se que saber se o Estado tem de realizar alguma atividade específica para o contribuinte.

    Se o Estado realiza essa atividade, o tributo é vinculado (a cobrança se vincula a uma contraprestação estatal). Caso contrário, se o Estado não realiza, o tributo é não vinculado.

    ASSIM, o Art. 4º distingue os impostos das taxas e das contribuições de melhorias, pois imposto é não vinculado (ex.: imposto de renda). Já taxas e contribuições de melhorias são tributos vinculados (Ex.: poder de polícia e uma obra pública, respectivamente).

    Fonte: Resumo de dir. Tributário, de Fernanda Marques Cornélio, Juspodivm (Livro topíssimo)

  • Gabarito: "A"

    O art. 145 da CF e o art. 5º do CTN indicam que são três as espécies de tributos: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria (Teoria Tripartida/Tripartite, adotada à época da elaboração do CTN).

  • Como o enunciado da questão segue as regras do Código Tributário Nacional (CTN), deve-se responder a questão conforme a teoria adotada por essa legislação, que é justamente a tripartida/tripartite, conforme o art. 5º do CTN: "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria." A única alternativa que segue a teoria é a A.

  • Como o enunciado da questão segue as regras do Código Tributário Nacional (CTN), deve-se responder a questão conforme a teoria adotada por essa legislação, que é justamente a tripartida/tripartite, conforme o art. 5º do CTN: "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria." A única alternativa que segue a teoria é a A.

  • Natureza jurídica com base no FG:

    IMPOSTOS: são tributo não contraprestacional.

    Independe de atividade do Estado em prol do contribuinte. O ente tributante simplesmente impõe a arrecadação.

    TAXAS e CONTRIB. DE MELHORIA: são contraprestacionais.

    O Estado impõe ao sujeito passivo tributário o pagamento desses tributos, uma vez que, em benefício dele, presta ou coloca à disposição um serviço público específico e divisível e exerce efetivo poder de polícia (taxas), ou promove um obra pública da qual decorre valorização imobiliária da propriedade lindeira ou contígua à ela (contrib. de melhoria).

  • Pensei que só eu tinha achado confusa a redação.

  • Os impostos são tributos de natureza não vinculada, ou seja, não exigem contraprestação estatal. Por outro lado, as taxas e as contribuições de melhoria, possuem a natureza vinculada, sendo necessário nessas hipóteses que haja um fato gerador específico.

  • Que redação horrível! Fui por eliminação.

  • As contribuições especiais e os empréstimos compulsórios são identificados a partir de sua finalidade.

  • Eu fui pela lógica: o CTN adota a teoria tripartipe: IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, logo, a única opção que caberia, de acordo com o CTN, seria a letra A.

  • Distinguir: Ação de separar, de destacar, de caracterizar; O CTN adota a teoria tripartida como vetora da natureza jurídica do tributo, dividindo-os em impostos, taxas e contribuições de melhoria. O português, às vezes, nos derruba. Nesse caso, ele me derrubou.
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Sistema tributário nacional.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar os artigos 4º e 5º do CTN, que têm a seguinte redação (o artigo 5º adota a teoria tripartite):

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra A, ficando assim: Consoante as regras do Código Tributário Nacional (CTN), a natureza jurídica específica dos tributos leva em consideração o fato gerador da obrigação tributária. Esse dispositivo do Código distingue os impostos das taxas e das contribuições de melhoria. 

     

    Gabarito do Professor: Letra A. 

  • que enunciado mais confuso... o conteúdo nem é tão dificil, mas o enunciado o torna complicado a compreensão do que de fato estão cobrando.

  • Parece tão óbvio que você fica com medo de marcar... Hauhau

  • Questão fácil, mas pessimamente redigida.

  • CTN adota a teoria tripartipe : impostos ;taxas e contribuições de melhoria;

  • Teria sido mais fácil perguntar o que é considerado tributo para a teoria tripartida.


ID
5483713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É conferida imunidade tributária a 

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com os comentários, o gabarito é a letra a) livros e revistas de qualquer natureza.

    Que Deus nos abençoe!

    Provérbios 16:3

  • É conferida imunidade tributária a

    a) livros e revistas de qualquer natureza. (GABARITO)

    Esse livros de qualquer natureza ... sei não viu!!!

    Questão 43 da prova PGE-PB

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/84182/cespe-cebraspe-2021-pge-pb-procurador-do-estado-gabarito.pdf?_ga=2.161136253.1953905570.1634502522-1572175160.1634502522

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

     

    VI - instituir impostos sobre:         

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • Também acho questionável esse "qualquer natureza".

    Se for uma revista eminentemente publicitária (ex: da AVON) não tem imunidade tributária.

    Qto aos livros, devem ter transmissão de pensamentos, ideias formalmente originadas (independente de conteúdo ), mas o livro em branco (que não tem nada escrito, como livro-ponto; livro-caixa...) não gozam de imunidade.

    Aprendi isso nas aulas de Josiane Minardi do CERS.

  • O conteúdo do jornal, da revista ou do periódico influencia no reconhecimento da imunidade? O Fisco pode cobrar o imposto se a revista não tiver “conteúdo cultural”?

    NÃO. Não importa o conteúdo do livro, jornal ou periódico. Assim, um livro sobre piadas, um álbum de figurinhas ou uma revista pornográfica gozam da mesma imunidade que um compêndio sobre Medicina ou História.

    O STF já reconheceu que até mesmo as listas telefônicas são imunes (AI 663747 AgR).

    Em suma, todo livro, revista ou periódico é imune, considerando que a CF/88 não estabeleceu esta distinção, não podendo ela ser feita pelo intérprete (STF RE 221.239/SP).

    Dizer o Direito

  • Art. 150, VI, d, da CF/88, estabelece que é vedado a todos os entes federados instituírem impostos sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão

    Trata-se da imunidade cultural – também denominada imunidade de imprensa – cujo principal objetivo é favorecer o acesso aos meios culturais, como livros, jornais e periódicos.

    Gabarito A

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 150, VI, “d”, que trata da imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (as demais assertivas não trazem nenhum tipo de imunidade – que sempre devem estar previstas na Constituição Federal):

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:  

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra A, ficando assim: É conferida imunidade tributária a livros e revistas de qualquer natureza.

     

    Gabarito do Professor: Letra A. 

  • Contudo, em relação a panfletos publicitários e encartes com exclusiva finalidade comercial, mesmo quando inseridos dentro de jornais, não têm imunidade (RE 231.094). Todavia, o STF ponderou que a presença de propaganda no corpo da própria publicação, formando com ela um todo inseparável, não lhe retira a imunidade.

    FONTE: CICLOS

  • Não é de qualquer natureza, né, mas tudo bem

  • Interessante não vi ninguém comentando sobre os hospitais filantrópicos pois eles gozam de imunidade também embora tenham algumas restrições na jurisprudência quanto a sua incidência. A CESPE pega recortes de julgados e colocam como verdadeiras. Ou seja somente porque alguns julgados pontualmente não aceitam a imunidade tributária das entidades beneficentes, não significa dizer que não são imunes.

    Em sessão no dia 23/02/2017, o Supremo Tribunal Federal julgou por unanimidade de votos que a imunidade tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de entidades filantrópicas não se estende aos seus fornecedores.

     

    O recurso discutia a incidência do imposto sobre as compras de medicamentos e serviços feitos por hospital da cidade de Muriaé (MG). A análise consistia em saber se a repercussão indireta do tributo (ICMS) para o hospital teria o efeito de deslocar a figura do contribuinte de direito (o fornecedor) para o de fato (o consumidor), para fim de imunidade tributária.

     


ID
5483716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Embora a Constituição Federal confira imunidade tributária aos partidos políticos, admitem-se a instituição e a cobrança

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. 

  • Essa questão eu errei na prova e ainda estou com dificuldades para compreender, pois me parece que a alternativa D se subsume às hipóteses nas quais o partido politico é contribuinte de direito, tendo em vista que, ao vender mercadoria ele pratica o fato gerador, incidindo, portanto, a imunidade.

    Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

  • Mas e a possibilidade de cobrança de IPTU caso o imóvel não seja destinado à atividade do política do partido? Assim como ocorre com os imóveis explorados economicamente pelos templos de qualquer cultos.
  • Gabarito: "D"

    Imunidade tributária conferida em favor de partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições educacionais e de assistência social

    O art. 150, VI, “c” da CF/88 prevê que os partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições educacionais e de assistência social gozam de imunidade tributária quanto aos impostos, desde que atendidos os requisitos previstos na lei.

    Exemplos dessa imunidade (o partido/entidade/instituição não pagará):

    Ex.1: IPTU sobre o prédio utilizado para a sua sede.

    Ex.2: IPVA sobre os veículos utilizados em sua atividade-fim;

    Ex.3: ITBI sobre a aquisição de prédio onde funcionará uma filial da entidade;

    Ex.4: IR sobre os valores recebidos com doações;

    Ex.5: ISS sobre os serviços prestados pela instituição.

    Sobre o IOF:

    A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

    STF. Plenário. RE 611510/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 328) (Info 1012).

    Portanto, por eliminação, resta como assertiva correta a letra "D". Vide comentário do colega acima, diariodeumfuturodelta.

    Fonte: Dizer o Direito

  • eventuais vendas de mercadorias (ICMS neles)

  • Se é imune, é imune. Não incide ICMS na venda de mercadorias.

    O que cabe é a incidência do ICMS quando o partido é o contribuinte de fato, ou seja, quando é consumidor final do produto e não o vendedor.

  • A fundamentação desse julgado ajuda a entender... É só buscar o informativo completo lá no Dizer o Direito.

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    Inexistência de imunidade no caso de instituição de assistência social que exerce atividade econômica não relacionada com suas finalidades institucionais

    Determinada entidade de assistência social sem fins lucrativos que atende pessoas com deficiência explora uma agência franqueada dos Correios. Em outras palavras, ela é proprietária de uma agência franqueada dos Correios. A renda obtida com essa atividade é revertida integralmente aos fins institucionais dessa entidade. A venda das mercadorias nessa agência franqueada NÃO será imune de ICMS. Isso porque a atividade econômica fraqueada dos Correios não está relacionada com as finalidades institucionais da entidade de assistência social, ou seja, o serviço prestado não possui relação com seus trabalhos na área de assistência social, ainda que o resultado das vendas seja revertido em prol das suas atividades essenciais. Logo, não se pode conceder a imunidade porque não está preenchido o requisito exposto no ar. 150, § 4º da CF/88 e art. 14, § 2º do CTN. STJ. 2ª Turma. RMS 46.170-MS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2014 (Info 551).

  • Eu ainda não entendi essa questão.

    Peçam pro professor comentar, por favor.

    A alternativa D deixa entender que o partido seria contribuinte de direito, tendo, assim, direito a imunidade, se o valor fosse revertido à suas finalidades essenciais. A única hipótese que vejo dessa alternativa ser a correta é se a CESPE considerou errada por conta da omissão quanto à destinação do valor das vendas.

  • Entendo que a imunidade tem relação com a atividade-fim do partido político. Caso o partido político venha a vender mercadorias, está se distanciando de sua atividade-fim partidária e invadindo a esfera da atividade econômica, o que faz incidir o respectivo tributo.

  • "a entidade de assistência social não é imune à incidência do ICM ou do ICMS na venda de bens fabricados por ela, porque esse tributo, por repercutir economicamente no consumidor e não no contribuinte de direito, não atinge o patrimônio, nem desfalca as rendas, nem reduz a eficácia dos serviços dessas entidades. [RE 191.067, rel. min. Moreira Alves, j. 26-10-1999, 1ª T, DJ de 3-12-1999.]

  • Imunidade dos Partidos Políticos, Entidades Sindicais dos Trabalhadores, Instituições de Educação e Assistência Social

    Essa imunidade é classificada como subjetiva, pois alcança as entidades previstas no art. 150, VI, c, da CRFB, que prestam relevante serviço à sociedade. Por outro lado, é também chamada de imunidade condicional ou não autoaplicável, já que, por visar a garantir a democracia, se submete à regulamentação do art. 14 do CTN.

    Vejamos a redação da alínea c do referido dispositivo: ... patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    Destaque-se que a imunidade dessas entidades deve restringir-se ao patrimônio, à renda e aos serviços ligados às atividades essenciais das entidades, dela excluindo-se os impostos incidentes sobre a produção e a circulação de riquezas (IPI, ICMS) ainda que a elas inerentes.

    Fonte: Curso de Direito Tributário e Financeiro / Claudio Carneiro. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020

  • a Imunidade em questão é sobre Patrimônio, Renda e Serviços ->ou seja, no caso do ICMS somente abarca o S 

    Circulação de mercadorias está fora do âmbito da imunidade

  • - A imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF abrange o ICMS incidente sobre a importação de mercadorias utilizadas na prestação de seus serviços específicos. [STF. AI 669.257 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-3-2009, 1ª T, DJE de 17-4-2009.]

  • Até agora não encontrei fundamento para esse gabarito.

    O Supremo Tribunal Federal possui um conjunto de julgados afirmando que a imunidade do art. 150, VI, 'c', abrange a venda de mercadorias pelas entidades listadas.

    Nesse sentido, vale citar a ementa do RE 186.175 ED-EDv/SP (Plenário, j. 23/08/2006, Rel. Min. Ellen Gracie):

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 210.251 - EDv/SP, fixou entendimento segundo o qual as entidades de assistência social são imunes em relação ao ICMS incidente sobre a comercialização de bens por elas produzidos, nos termos do art. 150, VI, "c" da Constituição. Embargos de divergência conhecidos, mas improvidos".

    Também é muito didática a leitura do julgado do RE 608.872/MG (Plenário, j. 23/02/2017, Rel. Min. Dias Toffoli), que reafirma esse pensamento e ainda explicita outros detalhes sobre a aplicação da imunidade.

    Não me convence o argumento de que "a Constituição fala em 'patrimônio, rendas e serviços', então mercadorias não estariam abrangidas pela imunidade", pois essa questão é de uma prova de Procuradoria Estadual, onde se espera do candidato que responda na linha do que decidem os tribunais superiores (até porque, na hora de atuar como procurador, pouco importa a literalidade de um comando se a interpretação dominante nos tribunais é outra). Caso o examinador realmente quisesse uma resposta pautada unicamente na literalidade da Constituição (sabe-se lá por quê), caber-lhe-ia especificar essa circunstância (algo do tipo "de acordo com o texto da Constituição Federal...").

    Então, a não ser que alguém traga um julgado mais recente do STF que faça alguma distinção em relação a partidos políticos, ou que represente uma mudança de entendimento do tribunal, não há como sustentar esse gabarito.

    A propósito, o comentário do colega diariodeumfuturodelta contém uma premissa corretíssima - o STF já decidiu que não importa quem suporta o ônus econômico do tributo, a imunidade é subjetiva e favorece apenas o contribuinte de direito. No entanto, isso também não justifica o gabarito, pois no ICMS o contribuinte de direito é justamente quem está vendendo (e quem está comprando é o contribuinte de fato, pois suporta o ônus econômico).

    No caso dessa questão, o partido é quem está vendendo ("eventuais vendas de mercadorias pelos partidos"). Assim, o partido é contribuinte de direito, e na linha do que entende o STF, estaria protegido pela imunidade. Até onde pude perceber, o próprio examinador não pareceu entender plenamente o tema.

  • Por que pode cobrar ICMS ? Pq o partido não é o contribuinte e sim o que compra a mercadoria dele , ou seja , ele retém o imposto , mas não é o contribuinte legal
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    O ICMS no caso da questão, se decorrer da venda de algum produto que tenha a finalidade de lucro do Partido Político será considerado fato gerador para a incidência desse imposto, pois não estará mais abarcado pela imunidade tributária!

    Logo, é totalmente viável que pode ser instituído e cobrado o ICMS quando restar configurado a situação hipotética acima. 

  • Para ser contribuinte de direito do ICMS deve-se atuar no marcado com ânimo de lucro e com habitualidade. Se você vende seu celular para seu tio, vc não tem o dever de pagar ICMS ao Estado. Partido Político não exerce o comércio com habitualidade. O lucro não está entre seus fins institucionais. Portanto, não é contribuinte de direito do ICMS quando vender algum produto ou mercadoria, mas simplesmente contribuinte de fato. Assim, não há que se falar em imunidade tributária constitucional que, na jurisprudência do STF, alcança tão somente os contribuintes de direito
  • Gabarito: D

    Para resolver essa questão é preciso se ligar no fato gerador dos impostos envolvidos.

    Na letra D o Fato Gerador do ICMS é a operação relativa à circulação de mercadorias (ART. 155, II, da CF).

    A imunidade dos partidos políticos está prevista no Art. 150, VI, c, parágrafo 4°, da CF, que diz nao ser possivel cobrar imposto sobre o PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS dos partidos políticos.

    No caso da questão, o ICMS tem como objeto(fato gerador) as operações relativas à circulação de mercadorias, NÃO SE ENQUADRANDO no conceito de impostos sobre patrimônio, renda e serviços.

    O ICMS NÃO TEM COMO FATO GERADOR O PATRIMÔNIO, A RENDA OU OS SERVIÇOS (SALVO, NESTE ULTIMO CASO OS SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS E SERVICOS DE COMUNICAÇÃO)

    Desse modo, incide o imposto sobre a OPERAÇÃO.

    Agora, a RENDA auferida por essas vendas é que pode ser considerada imune, por exemplo do IRPJ.

    Esse raciocínio tb se estende aos outros sujeitos (sindicatos dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos).

    Ressalta-se que quanto às instituições de Assistência Social, o STF tem jurisprudencia no sentido de que são imunes ao ICMS no caso de vendas de BENS POR ELAS PRODUZIDOS.

  • Alternativa correta Letra D.

    O art. 150, VI, a), da CF: "a imunidade recíproca impede que a União, os Estados, o DF e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. Tem como fundamento o fato de que se fosse permitida a tributação mútua entre as pessoas políticas, o equilíbrio federativo e a autonomia destas entidades restariam comprometidos".

    Para o STF, os Entes Políticos respondem pelos impostos sobre consumo (IPI, ICMS e ISS), por serem "contribuintes de fato" (STF, AI 518.325 AgR).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à limitação do poder de tributar. Sobre o tema, é correto afirmar que embora a Constituição Federal confira imunidade tributária aos partidos políticos, admitem-se a instituição e a cobrança do ICMS sobre eventuais vendas de mercadorias pelos partidos. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. [...] § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

     

    No que pese a imunidade contida na norma citada acima, o ICMS tem como objeto as operações relativas à circulação de mercadorias e, portanto, não se enquadra conceito de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços. Dessa forma, o ICMS não se encontra sob o abrigo da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal de 1988, conforme expressa disposição do § 4º desse artigo (“as vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas”).

     

    O Gabarito, portanto, é a alternativa “d”, pois a única que contém imposto que pode incidir no caso em tela.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • VENDER MERCADORIA NÃO ESTÁ RELACIONADO ÀS FINALIDADES ESSENCIAIS DO PARTIDO POLÍTICO.

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas

  • comentário do professor: No que pese a imunidade contida na norma citada acima, o ICMS tem como objeto as operações relativas à circulação de mercadorias e, portanto, não se enquadra conceito de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços. Dessa forma, o ICMS não se encontra sob o abrigo da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal de 1988, conforme expressa disposição do § 4º desse artigo (“as vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas”).

ID
5483719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Considerando que o Congresso Nacional tenha aprovado, em 31/8/2021, uma lei estabelecendo redução de determinada isenção, de modo a elevar a carga tributária para os contribuintes, e que essa lei tenha sido publicada em 10/9/2021, assinale a opção que apresenta a data de entrada em vigor da referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B e D estão repetidas, foi erro da prova ou do QC?

  • Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos

    STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.

    Nesse mesmo sentido:

    A redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais decorrentes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (REINTEGRA) se sujeita à incidência dos princípios da anterioridade tributária geral e da anterioridade nonagesimal, previstos no art. 150, III, “b” e “c”, da Constituição Federal. STF. 1ª Turma. RE 1253706 AgR/RS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/5/2020 (Info 978).

    A alteração no programa fiscal REINTEGRA, por acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal. STF. 2ª Turma. RE 1091378 AgR, Rel. Edson Fachin, julgado em 31/08/2018.

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/fe5e7cb609bdbe6d62449d61849c38b0>.

  • QUESTÃO ANULADA.

    .

    Justificativa:

    A resolução da questão atrairia a incidência do art. 104 do CTN, todavia, a aplicação de tal dispositivo

    exigiria a especificação sobre tratar‐se de impostos sobre o patrimônio ou a renda, o que não veio 

    especificado em seu comando. Assim, a questão deve ser anulada.  

  • Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

           I - que instituem ou majoram tais impostos;

           II - que definem novas hipóteses de incidência;

           III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte.

  • O gabarito seria a letra E conforme jurisprudência postada pelos colegas.

    Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos

    STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.


ID
5483722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

    Determinada pessoa jurídica deixou de praticar totalmente suas atividades econômicas em janeiro de 1970, mês em que liquidou todos os seus débitos com os terceiros, pagou todas as suas dívidas tributárias e transferiu o saldo restante para os sócios. Todavia, tal pessoa jurídica não deu baixa em sua inscrição na Junta Comercial nem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (à época chamado Cadastro Geral de Contribuintes – CGC). Em 2021, ela foi contemplada com o trânsito em julgado de uma decisão judicial favorável, em um processo de cobrança de natureza não indenizatória contra um terceiro privado, iniciado ainda em 1969.


Considerando essas informações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "Somente as coisas, os animais e os mortos não têm capacidade tributária passiva". Marcelo Alexandrino.

  • Tá, mas o fato gerador não está prescrito?

  • Súmula 435/STJ: “ Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente.”

    Tal súmula teve como fundamento jurídico o art. 135, III do CTN, que dispõe:

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    ...

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    https://jus.com.br/amp/artigos/33808/a-dissolucao-irregular-da-sociedade-empresarial-e-a-responsabilidade-do-socio-gerente

  • Fato gerador não está prescrito, aliás acabou de ocorrer no momento em que auferiram renda com o resultado positivo da ação judicial de caráter não indenizatório, como deixou claro o enunciado.

    Caso a renda obtida na ação tivesse caráter indenizatório (ex. Danos morais ou materiais que servem para reparar/indenizar um prejuízo sofrido) aí sim não seria tributável.

  • Que "zona" desse Qconcursos com esses gabaritos.

    GABA e)

    a capacidade tributária da empresa mantém-se inalterada e ela terá que pagar imposto de renda advinda da decisão judicial.

    Questão 46 da prova PGE-PB

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/84182/cespe-cebraspe-2021-pge-pb-procurador-do-estado-prova.pdf?_ga=2.55087467.1953905570.1634502522-1572175160.1634502522

  • O gabarito do qconcursos encontra-se errado, haja vista que a banca considerou como resposta correta a letra "e".

  •  "pessoa jurídica não deu baixa em sua inscrição na Junta Comercial nem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas" --------> TEM CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA

    "Em 2021, ela foi contemplada com o trânsito em julgado de uma decisão judicial favorável, em um processo de cobrança de natureza não indenizatória (...)" --------> NÃO PRESCREVEU (FG ocorreu em 2021)

  • gabarito letra E

    art. 126 do CTN

    SEÇÃO III

    Capacidade Tributária

           Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

           II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

           III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Capacidade tributária.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 126, IIII do CTN, que determina que:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra E, ficando assim: Determinada pessoa jurídica deixou de praticar totalmente suas atividades econômicas em janeiro de 1970, mês em que liquidou todos os seus débitos com os terceiros, pagou todas as suas dívidas tributárias e transferiu o saldo restante para os sócios. Todavia, tal pessoa jurídica não deu baixa em sua inscrição na Junta Comercial nem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (à época chamado Cadastro Geral de Contribuintes – CGC). Em 2021, ela foi contemplada com o trânsito em julgado de uma decisão judicial favorável, em um processo de cobrança de natureza não indenizatória contra um terceiro privado, iniciado ainda em 1969. Considerando essas informações, é correto afirmar que: a capacidade tributária da empresa mantém-se inalterada e ela terá que pagar imposto de renda advinda da decisão judicial.

     

    Gabarito do Professor: Letra E. 

  • Pelo vídeo do Estratégia, na correção da prova, o professor disse que o fato gerador ocorreu com o trânsito em julgado da sentença que criou a renda, criando então o fato gerador do IR. (entendi que por esse motivo não há que se falar em prescrição)

    Mas ainda sim, estou um pouco confusa com essa questão.

    O fato da empresa não ter se desligado da junta comercial faz com que ela se responsabilize? E se ela tivesse se desligado da Junta, não poderia ser responsabilizada pelo IR?

  • CAPACIDADE TRIBUTÁRIA=  não deu baixa em sua inscrição na Junta Comercial nem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (à época chamado Cadastro Geral de Contribuintes – CGC), portanto, permanece inalterada.

    FATO GERADOR DO IR= verificou-se no trânsito em julgado da decisão favorável.

  • Suponhamos que você não sabe nada sobre esta matéria e nunca estudou na vida o assunto: qual a chance de alguém não pagar um tributo ainda mais numa prova da advocacia pública? Só com isso já matava...


ID
5483725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do disposto no CTN, assinale a opção correta, relativo à ordem preferência entre os entes públicos relativamente aos créditos concursais em caso de falência.  

Alternativas
Comentários
  • O STF no julgamento da ADPF 357 declarou a não recepção pela Constituição da República de 1988 das normas previstas no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e do parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), e cancelou a Súmula n. 563 do Supremo Tribunal Federal (Plenário, 24.06.2021).

  • #2021: O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988). Isso porque ameaça o pacto federativo e contraria o inc. III do art. 19 da CF/1988 a definição de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos estados e Distrito Federal e esses aos Municípios. Somente pela Constituição, e quando houver finalidade constitucional adequadamente demonstrada, pode-se criar distinções entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários. ADPF 357/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24.6.2021.

  • STF, Súmula 563   O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único do art. 187 do código tributário nacional é compatível com o disposto no art. 9º, i, da constituição federal. - CANCELADA

  • Carmem Lúcia - O estabelecimento de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e esses aos Municípios desafina o pacto federativo e as normas constitucionais que resguardam o federalismo brasileiro por subentender que a União teria prevalência e importância maior que os demais entes federados”.

  • Basicamente podemos destacar três pontos centrais na decisão da ADPF 357.

    • Os entes federados são autônomos, conforme o princípio da isonomia.
    • Ocorre na prática repartição de competências e somente a Constituição Federal poderia criar algum tipo de distinção entre os entes havendo finalidade constitucional demonstrada (e não normas infraconstitucionais, como o CTN e LEF).
    • posicionamento anterior era contrário ao texto constitucional (CF, Art. 19, III).

  • A ordem de preferência entre entes públicos disposta no CTN não é aceita pela jurisprudência do STF.

  • O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. STF. Plenário. ADPF 357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2021 (Info 1023).

    • O Plenário do STF decidiu que a preferência da União em relação a Estados, Municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Essa previsão de “hierarquia” na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e Distrito Federal ameaça o pacto federativo e contraria o inciso III do art. 19 da CF/88.
    • A autonomia e a isonomia dos entes federados são os alicerces para a manutenção do modelo jurídico-constitucional adotado.
    • Somente pela Constituição, e quando houver finalidade constitucional adequadamente demonstrada, pode-se criar distinções entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários.
    • A Ministra Relatora Rosa Weber afirmou que “o tema é sensível e merece ser reapreciado à luz das normas constitucionais inauguradas pela Constituição de 1988”. Para ela, após a promulgação da Constituição de 1988, os entes federativos se tornaram autônomos, e o tratamento entre eles passou a ser isonômico.
    • De acordo com a ministra, a repartição de competências é o “coração da Federação” que, diante da complexidade política e geográfica do território brasileiro, deve se pautar pela autonomia dos entes. No plano internacional, a União é soberana. Porém, no plano interno, ela “é autônoma e iguala-se aos demais entes federados, sem hierarquia, com competências próprias”.

    Fonte: DoD

  • O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    A Súmula 563 do STF foi cancelada.

    O entendimento contido na Súmula 497 do STJ está superado.

    STF. Plenário. ADPF 357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2021 (Info 1023).

    O caput do art. 187 do CTN e o caput do art. 29 da Lei nº 6.830/80 são constitucionais, não possuindo qualquer vício de inconstitucionalidade.

    O problema está no parágrafo único desses artigos.

    A doutrina majoritária sustentava que o parágrafo único do art. 187 do CTN e o parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/80 violariam a igualdade entre os entes federativos e, portanto, não teriam sido recepcionados pela CF/88.

    O STF, contudo, naquela época, não concordou com a tese e editou uma súmula dizendo que essa previsão seria constitucional:

    Súmula 563-STF: O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único, do art. 187, do Código Tributário Nacional, é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.

    Aprovada em 15/12/1976.

    O STF finalmente concordou com a doutrina?

    SIM.

    A sumula 563 do STF está cancelada.

    Portanto, a Fazenda Pública não é obrigada a habilitar seus créditos fiscais no processo falimentar ou de recuperação judicial. Isso porque o CTN e a Lei nº 6.830/80 afirmam que o crédito tributário não é sujeito a concurso de credores. No entanto, não deve haver preferência entre os entes politicos para habilitação de seus créditos.

    Fonte: dizer o direito.

  • Conforme entendimento do STF, a preferência da União na cobrança judicial do crédito tributário estabeleceria uma hierarquia entre os Entes que não está prevista na CF/88, ferindo o pacto federativo.  

    Dessa maneira, o STF considerou que a Constituição Federal de 1988 não recepcionou a previsão do CTN (Lei de 1966) sobre a preferência da União em relação aos demais Entes federativos (Estados, DF e Municípios) na cobrança judicial do crédito tributário.

    Logo, não há preferência da União na cobrança judicial do crédito tributário.

    Na realidade, não há preferência para qualquer dos Entes federativos.

    Resposta: Letra A

  • A questão versa sobre Preferências, Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, abordando a ordem de preferência entre os entes públicos, relativamente aos créditos concursais em caso de falência.

    Para realização da questão, é necessário o conhecimento do texto dos arts. 187, §Ú do CTN; 29, §Ú, da Lei 6.830/80 (LEF) e do entendimento do STF acerca do tema.

    O enunciado é claro quanto à abordagem da questão, perguntando sobre o tema à luz do entendimento do STF.

    A alternativa (A) está incorreta nos moldes dos arts. 187, §Ú, do CTN e 29, §Ú, da Lei 6.830/80.

    A alternativa (B) está correta conforme entendimento do STF, proferido no julgamento da ADPF 357, que resultou no cancelamento da Súmula 563 do tribunal.

    A alternativa (C) está incorreta nos moldes do art. 187, §Ú, do CTN e do entendimento do STF, proferido no julgamento da ADPF 357, que resultou no cancelamento da Súmula 563 do tribunal.

    A alternativa (D) está incorreta nos moldes do entendimento do STF, proferido no julgamento da ADPF 357, que resultou no cancelamento da Súmula 563 do tribunal.

    A alternativa (E) está incorreta nos moldes do art. 187, §Ú, do CTN e do entendimento do STF, proferido no julgamento da ADPF 357, que resultou no cancelamento da súmula 563 do tribunal.

    Desta forma, o gabarito do professor é a letra B.
    Gabarito do Professor: B.
  • Existe preferência disposta no CTN, Art. 187, contudo, ela não foi recepcionada por violação do pacto federativo.

    ADPF 357


ID
5483728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

        Determinada pessoa física nascida no estado de Pernambuco residiu por 10 anos na Paraíba, antes de passar a residir na Europa. Quando essa pessoa faleceu, possuía bens imóveis em Pernambuco, na Paraíba, no Ceará e na França. Seu único herdeiro é domiciliado em Alagoas.


Nesse caso específico, o imposto sobre herança (ITCMD) 

Alternativas
Comentários
  • O art. 155, § 1º, III, da CF/88 estabelece que cabe à lei complementar federal (e não a leis estaduais) regular a competência e a instituição do ITCMD quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior.

    Mesmo diante da omissão do legislador nacional acerca da matéria, os Estados-membros/DF não podem editar leis instituindo a cobrança com base na competência legislativa concorrente.

    Art. 155 (...) III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    STF. Plenário. RE 851108/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 825) (Info 1007).

  • Assim decidiu a nossa Suprema Corte: “É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”

  • Novidades legislativas!! FGV cobrou uma bem semelhante: Q1809495

  • Essa o CEBRASPE "deu" para ngm zerar a prova kkkk

  • Cuidado com os comentários. o gabarito é a letra b) incidente sobre o imóvel localizado na França não poderá ser cobrado.

    Que Deus nos abençoe!

    Provérbios 16:03.

  • #STF! Lei estadual não pode instituir imposto sobre doação e herança no exterior, enquanto não houver lei complementar nacional regulamentando a matéria

    É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional. 

    O art. 155, § 1º, III, da CF/88 estabelece que cabe à lei complementar federal (e não a leis estaduais) regular a competência e a instituição do ITCMD quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se a pessoa falecida possuir bens, tiver sido residente ou domiciliada ou tiver seu inventário processado no exterior. Mesmo diante da omissão do legislador nacional acerca da matéria, os Estados-membros/DF não podem editar leis instituindo a cobrança com base na competência legislativa concorrente. Devido ao elemento da extraterritorialidade, o legislador constituinte determinou ao Congresso Nacional que procedesse a um maior debate político sobre os critérios de fixação de normas gerais de competência tributária, com o intuito de evitar conflitos de competências geradores de bitributação entre os estados da Federação e entre países com os quais o Brasil possui acordos comerciais, mantendo uniforme o sistema de tributos. STF. Plenário. RE 851108/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 825) (Info 1007).

    Modulação dos efeitos 

    O Plenário, por maioria, modulou os efeitos da decisão, atribuindo-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação do acórdão, ressalvando as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo momento, nas quais se discuta: 

    a) a qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; e 

    b) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Lei estadual não pode instituir imposto sobre doação e herança no exterior, enquanto não houver lei complementar nacional regulamentando a matéria

  • Lei estadual não pode instituir imposto sobre doação e herança no exterior, enquanto não houver lei complementar nacional regulamentando a matéria - RE 851108, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021)

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Sistema tributário nacional.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 155, §1º, III, “a” da Constituição Federal e a jurisprudência do STF, abaixo colacionados:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;        

    § 1º O imposto previsto no inciso I

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

     

    Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Competência suplementar dos estados e do Distrito Federal. Artigo 146, III, a, CF. Normas gerais em matéria de legislação tributária. Artigo 155, I, CF. ITCMD. Transmissão causa mortis. Doação. Artigo 155, § 1º, III, CF. Definição de competência. Elemento relevante de conexão com o exterior. Necessidade de edição de lei complementar. Impossibilidade de os estados e o Distrito Federal legislarem supletivamente na ausência da lei complementar definidora da competência tributária das unidades federativas. 1. Como regra, no campo da competência concorrente para legislar, inclusive sobre direito tributário, o art. 24 da Constituição Federal dispõe caber à União editar normas gerais, podendo os estados e o Distrito Federal suplementar aquelas, ou, inexistindo normas gerais, exercer a competência plena para editar tanto normas de caráter geral quanto normas específicas. Sobrevindo norma geral federal, fica suspensa a eficácia da lei do estado ou do Distrito Federal. Precedentes. 2. Ao tratar do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), o texto constitucional já fornece certas regras para a definição da competência tributária das unidades federadas (estados e Distrito Federal), determinando basicamente duas regras de competência, de acordo com a natureza dos bens e direitos: é competente a unidade federada em que está situado o bem, se imóvel; é competente a unidade federada onde se processar o inventário ou arrolamento ou onde tiver domicílio o doador, relativamente a bens móveis, títulos e créditos. 3. A combinação do art. 24, I, § 3º, da CF, com o art. 34, § 3º, do ADCT dá amparo constitucional à legislação supletiva dos estados na edição de lei complementar que discipline o ITCMD, até que sobrevenham as normas gerais da União a que se refere o art. 146, III, a, da Constituição Federal. De igual modo, no uso da competência privativa, poderão os estados e o Distrito Federal, por meio de lei ordinária, instituir o ITCMD no âmbito local, dando ensejo à cobrança válida do tributo, nas hipóteses do § 1º, incisos I e II, do art. 155. 4. Sobre a regra especial do art. 155, § 1º, III, da Constituição, é importante atentar para a diferença entre as múltiplas funções da lei complementar e seus reflexos sobre eventual competência supletiva dos estados. Embora a Constituição de 1988 atribua aos estados a competência para a instituição do ITCMD (art. 155, I), também a limita ao estabelecer que cabe a lei complementar – e não a leis estaduais – regular tal competência em relação aos casos em que o “de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior” (art. 155, § 1º, III, b). 5. Prescinde de lei complementar a instituição do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens imóveis – e respectivos direitos -, móveis, títulos e créditos no contexto nacional. Já nas hipóteses em que há um elemento relevante de conexão com o exterior, a Constituição exige lei complementar para se estabelecerem os elementos de conexão e fixar a qual unidade federada caberá o imposto. 6. O art. 4º da Lei paulista nº 10.705/00 deve ser entendido, em particular, como de eficácia contida, pois ele depende de lei complementar para operar seus efeitos. Antes da edição da referida lei complementar, descabe a exigência do ITCMD a que se refere aquele artigo, visto que os estados não dispõem de competência legislativa em matéria tributária para suprir a ausência de lei complementar nacional exigida pelo art. 155, § 1º, inciso III, CF. A lei complementar referida não tem o sentido único de norma geral ou diretriz, mas de diploma necessário à fixação nacional da exata competência dos estados. 7. Recurso extraordinário não provido. 8. Tese de repercussão geral: “É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a edição da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”. 9. Modulam-se os efeitos da decisão, atribuindo a eles eficácia ex nunc, a contar da publicação do acórdão em questão, ressalvando as ações judiciais pendentes de conclusão até o mesmo momento, nas quais se discuta: (1) a qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação; e (2) a validade da cobrança desse imposto, não tendo sido pago anteriormente.

    (RE 851108, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-074 DIVULG 19-04-2021 PUBLIC 20-04-2021)

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra B, ficando assim: Determinada pessoa física nascida no estado de Pernambuco residiu por 10 anos na Paraíba, antes de passar a residir na Europa. Quando essa pessoa faleceu, possuía bens imóveis em Pernambuco, na Paraíba, no Ceará e na França. Seu único herdeiro é domiciliado em Alagoas. Nesse caso específico, o imposto sobre herança (ITCMD): incidente sobre o imóvel localizado na França não poderá ser cobrado.

     

    Gabarito do Professor: Letra B. 

  • Lei estadual não pode instituir imposto sobre doação e herança no exterior, enquanto não houver lei complementar nacional regulamentando a matéria.

    É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional. 


ID
5483731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos convênios celebrados no âmbito do CONFAZ para a concessão de benefícios fiscais relativos ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), assinale a opção correta, com base na legislação aplicável.  

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DO COLEGA Wellington Queiroz + acréscimos:

    a) A consulta ao CONFAZ é uma mera faculdade do ente federativo competente para a instituição do tributo. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Não se trata de faculdade, mas de um mandamento constitucional: CFRB/88, art. 150 § 6º 
    • Art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. -> transcrito logo à seguir:

    • Art. 155,§ 2º, XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    ____

    b) O procedimento de celebração de convênio no âmbito do CONFAZ é aplicável à concessão de créditos presumidos.

    FUNDAMENTO:

    • Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei. Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica [...] III - à concessão de créditos presumidos

    ____

    c) A concessão de benefícios fiscais no âmbito do CONFAZ deve ser aprovada, em regra, por maioria absoluta. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 2º § 2º (LC 24/75) concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes

    ____

    d) Os benefícios fiscais aprovados pelo CONFAZ devem ser uniformes em todas as unidades da Federação. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Não necessariamente serão os benefícios fiscais distribuídos nas unidades federativas de forma uniforme: Art. 3º (LC 24/75) - Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.

    ____

    e) O governo federal não tem assento nas reuniões do CONFAZ destinadas à celebração de convênios.

    FUNDAMENTO:

    • Art. 2º (LC 24/75) - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    Depois da escuridão, luz.

  • (Questão passível de anulação)

    Letra D

    A não uniformidade prevista na LC do Confaz (do ano de 75) não foi recepcionada pela CF, por ser contraditória com a regra constitucional abaixo:

    Art. 155 [...]

    § 4º [...]

    IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte:        

    a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto;        

    A questão se valeu, em seu comando, da expressão "com base na legislação aplicável", o que não exclui o exame, pelo candidato, das normas constitucionais.

  • QCONCURSO ESPERANDO O Q P COLOCAR UM PROFESSOR P RESPONDER ESSA PROVA...ABSURDO,NENHUMA QUESTAO TEM RESPOSTA DO PROFESSOR.

  • gabarito letra B

    O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ é o colegiado formado pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, cujas reuniões são presididas pelo Ministro da Economia, competindo-lhe, precipuamente, celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Constituição, art. 155, inciso II e § 2° , inciso XII, alínea g e Lei Complementar n° 24, de 7.1.1975).

    Incumbe-lhe, ainda, nos termos do seu regimento interno, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97:

    - sugerir medidas com vistas à simplificação e à harmonização de exigências legais;

    - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias;

    - promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual;

    - colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e Distrito Federal, para cumprimento da legislação pertinente e na orientação das instituições financeiras públicas estaduais, propiciando sua maior eficiência como suporte básico dos Governos Estaduais.

    fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/menu-de-apoio/historico

  • A questão versa sobre o ICMS, abordando os convênios celebrados no âmbito do CONFAZ para a concessão de benefícios fiscais. Para realização da questão, é necessário o conhecimento da LC 24/75, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do ICMS.

    A alternativa (A) está incorreta nos moldes do art. 2º, § 2º, da LC 24/75.

    A alternativa (B) está correta conforme art.1º, § Ú, III, da LC 24/75.

    A alternativa (C) está incorreta nos moldes do art. 2º, § 2º, da LC 24/75.

    A alternativa (D) está incorreta nos moldes do art. 3º da LC 24/75.

    A alternativa (E) está incorreta nos moldes do art. 2º da LC 24/75.


    Desta forma, o gabarito do professor é a letra B. 




    Gabarito do Professor: B.

  • A questão requer, basicamente, o conhecimento da Lei Complementar nº 24/75, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

    A A consulta ao CONFAZ é uma mera faculdade do ente federativo competente para a instituição do tributo. 

    FALSO. A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de deliberação conjunta (mediante convênio) dos Estados e do DF para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS. Referência: art. 150, §6º c/c art. 155, §2º, XII, g, ambos da CF.

    B O procedimento de celebração de convênio no âmbito do CONFAZ é aplicável à concessão de créditos presumidos.

    CORRETO. A justificativa se encontra no parágrafo único do art. 1º da LC 24/75, vejamos:

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

    C A concessão de benefícios fiscais no âmbito do CONFAZ deve ser aprovada, em regra, por maioria absoluta.

    FALSO. O art. 2º, §2º da LC 24/75 dispõe que a referida concessão se dará por unanimidade dos Estados representados. Vejamos:

    Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    (...)

    § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes

    D Os benefícios fiscais aprovados pelo CONFAZ devem ser uniformes em todas as unidades da Federação.

    FALSO. Art. 3º da LC 24/75?

    Art. 3º - Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.

    E O governo federal não tem assento nas reuniões do CONFAZ destinadas à celebração de convênios.

    FALSO. Art. 2º, caput, LC 24/75, vejamos:

    Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.


ID
5483734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, o imposto sobre produtos industrializados (IPI) deve ser

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA A

    Art. 153, § 3º, CF: O imposto previsto no inciso IV (IPI):

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto; (Obs.: o ICMS, por outro lado, poderá ser seletivo)

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devi(do em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.   

  • Sobre a seletividade do IPI, assim decidiu o STF em 2020:

    “É constitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais”.

    Fundamentos:

    Em se tratando de embalagens, o que deve ser considerado para fins de seletividade é o grau de essencialidade do produto a ser acondicionado e não da embalagem propriamente considerada. Com efeito, a CF impõe que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seja seletivo em razão da essencialidade do produto, ou seja, a alíquota do imposto levará em consideração a importância e necessidade do bem para o consumidor e para a coletividade. Entretanto, a observância à seletividade e a atribuição de alíquota zero aos produtos essenciais são fenômenos que não se confundem. Dessa forma, a essencialidade do produto não é apenas atendida quando a ele for atribuída a alíquota zero, podendo haver uma gradação razoável nas alíquotas e, ainda assim, respeitar-se a seletividade.

  • IPI será Seletivo

    ICMS poderá ser Seletivo

  • GABARITO: A

    Art. 153, § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

  • GAB: A

    IPI sobre produtos industrializados será, seletivo; não cumulativo; e não deve incidir sobre produtos destinados ao exterior. 


ID
5483737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, as alíquotas máximas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) são fixadas 

Alternativas
Comentários
  • Seção IV

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    Constituição Federal, de 1988, atribuiu aos Estados e ao Distrito Federal a instituição de impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (Icms), ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Tal instituição é competência exclusiva desses entes federados.

    A Constituição também determinou que o Senado Federal coordenasse a criação desse imposto nas várias unidades federativas. Assim, cabe ao Senado Federal, mediante resolução de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, o estabelecimento das alíquotas de Icms aplicáveis às operações e prestações de serviços interestaduais e de exportação

  • GAB.: C

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • GABARITO: C

    Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I:

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • GAB. C

    Resolução do Senado fixará alíquota:

    ITCMD → Máxima (o que é maior é máxima)

    ICMS → Máxima e Mínima (Ms no plural)

    IPVA → Mínima (o nome menor ou Pequeno será a mínima)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • ITCMD>> Quem morreu, tá no céu>> Aliq Máximas

    IPVA>> Automóveis, tá na terra>> Aliq Mínimas

  • PEGUEI AQUI NO QC

    MNEMÔNICO PERFEITO:

    ITCMD - Morreu foi por céu = alíquota máxima.

    IPVA - o carro tá na terra= alíquota mínima.

    Entre o céu e a terra tem você pagando ICMS com alíquota máxima e mínima.

    Resumo:

    ITCMD - céu - Alíquota Máxima

    IPVA - terra - Alíquota Mínima

    ICMS - tá no meio - Alíquotas máxima e mínima

    TODOS SÃO POR RESOLUÇÃO SF

  • PEGUEI AQUI NO QC

    MNEMÔNICO PERFEITO:

    ITCMD - Morreu foi por céu = alíquota máxima.

    IPVA - o carro tá na terra= alíquota mínima.

    Entre o céu e a terra tem você pagando ICMS com alíquota máxima e mínima.

    Resumo:

    ITCMD - céu - Alíquota Máxima

    IPVA - terra - Alíquota Mínima

    ICMS - tá no meio - Alíquotas máxima e mínima

    TODOS SÃO POR RESOLUÇÃO SF

  • A título de curiosidade, a alíquota máxima, fixada via resolução pelo Senado Federal, não deve ultrapassar o patamar de 8%.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I: (ITCMD)

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    ITCMD - fixa alíquotas máximas

    ICMS - resolução estabelecerá alíquotas p/ operações interestaduais e exportação (iniciativa PR ou ⅓ dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros)

    - facultado ao Senado:

    alíquotas mín. (interna): Res. IN: ⅓ aprov. maioria absoluta;

    alíquotas máx. (conflito especifico): Res. IN: da maioria absoluta, aprov. ⅔

    IPVA - fixa alíquotas mínimas.

  •  A questão exige conhecimento sobre disposições constitucionais acerca de tributação.

    Depreende-se a grande importância da leitura atenta das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais. 

    Para responder à questão era necessário conhecer o art. 155, I; e o §1º, IV, ambos da CRFB, que aduzem que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos e que referido imposto terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.
    Assim, a única alternativa que se amolda é a letra C.

     Gabarito da questão: letra C.
  • Basta lembrar que todos são impostos estaduais, e que portanto é o Senado Federal que decide a alíquota máxima, porque é próprio Senado que representa os ESTADOS.
  • Super contribuição de colega aqui do QC:

    Resumo:

    ITCMD - céu - Alíquota Máxima

    IPVA - terra - Alíquota Mínima

    ICMS - tá no meio - Alíquotas máxima e mínima

    TODOS SÃO POR RESOLUÇÃO SF


ID
5483740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No âmbito de uma execução fiscal por dívida tributária, restando constatada a existência de erro material e não havendo modificação do sujeito passivo, entende o STJ que a certidão de dívida ativa pode ser substituída até 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO:

    Súmula 392, STJ -> A Fazenda Publica pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    ___

    Art. 203, CTN A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    ___

    Art. 204, CTN: A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    __

    Art. 2º, § 8º, Lei 6.830/80 - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    ________________

    ERRO DA E: na execução fiscal, não há contestação. a defesa do executado acontece por meio de embargos. 

    PLUS:

    Emenda ou substituição da CDA: De acordo com Leonardo da Cunha, explicando a súmula 392 do STJ: “a certidão de dívida ativa pode ser, até a prolação da sentença de embargos à execução, substituída, em caso de erro material ou formal . O que não se admite é a modificação do sujeito passivo da execução. A certidão de dívida ativa pode ser substituída, desde que não se altere o executado”.

     

  • Súmula STJ 392 - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    Só se admite substituição de CDA para corrigir erro material ou formal relativos à inscrição e à certidão, mas não ao lançamento propriamente dito. Portanto, não é possível substituir a CDA como meio de alterar o próprio lançamento anteriormente realizado.

  • Súmula 392 STJ : A Fazenda Publica pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar a seguinte súmula do STJ:

    Súmula 392 - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra D, ficando assim: No âmbito de uma execução fiscal por dívida tributária, restando constatada a existência de erro material e não havendo modificação do sujeito passivo, entende o STJ que a certidão de dívida ativa pode ser substituída até a prolação da sentença de embargos, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

     

    Gabarito do Professor: Letra D. 


ID
5483743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estão incluídos no regime especial unificado de arrecadação do Simples Nacional os seguintes tributos  

Alternativas
Comentários
  • O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

    É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

    Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

    • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
    • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
    • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

    Características principais do Regime do Simples Nacional:

    • ser facultativo;
    • ser irretratável para todo o ano-calendário;
    • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
    • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
    • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
    • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
    • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
    • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

  • Dica que li aqui no QCONCURSOS.

    Simples engloba:

    TRANSAÇÃO (IPI, ICMS, ISS)

    RENDA (IRPJ, CSLL)

    SEGURIDADE (PIS/PASEP, COFINS, CPP)

  • As estatísticas do QC bugou nessa questão!

  • Gabarito: B

    O Simples Nacional dispõe de 8 tributos: 4 contribuições, 4 impostos.

    ContribuiçõesPIS/PASEP (que foi extinto e será transferido para o FGTS); CSLLCPPCOFINS.

    ImpostosICMSISSIPIIRPJ.

  • gabarito letra B

    O Simples Nacional dispõe de 8 tributos: 4 contribuições, 4 impostos.

    ContribuiçõesPIS/PASEP (que foi extinto e será transferido para o FGTS); CSLLCPPCOFINS.

    ImpostosICMSISSIPIIRPJ.

    Esta questão é pura lei seca, senão vejamos:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • Acertei essa questão na prova e errei ela aqui.. vai entender rs rs

  • A questão tem por objeto tratar das Microempresas e Empresas de Pequenos Porte, reguladas pela Lei Complementar 123/06. O intuito da LC n°123/06 é a simplificação do processo de abertura e fechamento das Mês (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte).

     A Lei Complementar n°123/06 surge com o intuito de estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: a) à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; b) ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; c) ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão; d) ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal. Sendo vedado se enquadrar como ME ou EPP aquelas elencadas no art. 3º, §4º, c/c art. 12, LC n°123/06.

    Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

    O art.72, LC 123/03 foi revogado pela LC 155/06, portanto, não se utiliza mais as expressões ME ou EPP ao final do nome empresarial.

    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 13, LC123/06 que o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13; V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º art. 13; VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18, LC123/06; VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


    Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 13, LC123/06 que o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13; V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º art. 13; VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18, LC123/06; VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 13, LC123/06 que o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13; V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º art. 13; VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18, LC123/06; VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 13, LC123/06 que o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13; V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º art. 13; VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18, LC123/06; VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 13, LC123/06 que o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13; V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º art. 13; VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18, LC123/06; VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.



    Gabarito do Professor : B


    Dica: Ao se enquadrar como ME ou EPP o empresário, a sociedade empresária ou a EIRELI adquire diversas vantagens como, por exemplo: acesso ao crédito; benefícios na fiscalização, benefícios em licitações, legislação trabalhista e fiscal; escrituração, dentre outros.

    As sociedades anônimas, assim como as sociedades em comandita por ações, não poderão ser enquadradas como ME ou EPP, em virtude de proibição expressa na LC n°123/06 (art. 3º, §4º, X).

  • 8 Tributos

    4 Contribuições (CSLL, PIS/PASEP; CPP e COFINS)

    4 Impostos

    3 Fiscais: (IRPJ, ICMS e ISS)

    1 Extrafiscal: (IPI)

  • JURIS CORRELACIONADA

    STF. RE 598468. IMUNIDADE INCIDENTE SOBRE RECEITAS DA EXPORTAÇÃO. EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES. APLICABILIDADE. IMUNIDADE. INCIDENTE SOBRE RECEITAS DA EXPORTAÇÃO. EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO

    (...) 2. O sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte (SIMPLES) atende à exigência de simplificação da cobrança de tributos, o que não implica atribuir à União capacidade para dispor sobre as situações jurídicas imunizadas, pois, embora tenha o legislador o dever de simplificar a cobrança, não detém competência para dispor sobre as imunidades. 3. A opção por um regime simplificado de cobrança não pode dar ensejo ao exercício de uma competência de que os entes políticos jamais dispuseram. 4. Recurso extraordinário a que se dá provimento, para reconhecer o direito à imunidade constitucional prevista no artigo 149, § 2º, e 153, § 3º, III, sobre as receitas decorrentes de exportação e sobre a receita oriunda de operações que destinem ao exterior produtos industrializados às EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES. 

    5. Tese fixada: As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional. (Recurso Extraordinário nº 598468)


ID
5483746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se a legislação estadual da Paraíba a respeito do ICMS, é correto afirmar que, como regra, para fins de substituição tributária, a base de cálculo em relação às operações antecedentes será o valor

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:         I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;         II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.         Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
  • gabarito não é C é letra E. letra C se fosse substituto pra frente, letra E, já que a operação antecedente consolidada...
  • Gabarito E

    da operação ou prestação praticada pelo contribuinte substituído.

  • LC 87, de 13 de setembro de 1996

    Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

           I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

           II - em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

           a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

           b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

           c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.

  • GABA e)

    a base de cálculo em relação às operações antecedentes será o valor

    (1) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- (2)

    da operação ou prestação ----------------------------------------------------------------------------------------- substituto

    praticada pelo

    contribuinte substituído (1)

    • no calc. realizado pelo substituto
  • Para trás - regressiva - antecedente : o pagamento é posterior, é feito por uma terceira pessoa (o responsável) em substituição àquele que praticou o fato gerador (contribuinte). A base de cálculo é o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído. 

    Para frente - progressiva - subsequente:  primeiro ocorre o pagamento sobre a base de cálculo presumida, e posteriormente ocorre o fato gerador. Se não ocorrer o fato gerador, caberá a restituição do tributo.

  • Gabarito Letra E

    LC 87/96

    Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

    I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

    II - em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

           a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

           b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

           c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes

    Regra do BC em substituição tributária subsequente:

      - Preço único ou máximo fixado por órgão público = A lei estadual DEVE usar esse preço

      - Preço sugerido por fabricante ou importador = a lei estadual PODE usar esse preço

      - Uso da margem de valor agregado (valor da prestação + Seguro + frete + encargos transferíveis + margem de valor agregadoREGRA

    MVA: é o valor obtido por meio de:

       - pesquisa dos preços usualmente praticados no mercado

       - Levantamentos

       - Amostragem

       - informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores

    O MVA será a média ponderada dos preços coletados

    fonte: comentário do Renato na Q719345

  • Muito bom e cristalino o seu comentário. Obrigado.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o seguinte dispositivo da LC 87/96:

    Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

    I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra E, ficando assim: Considerando-se a legislação estadual da Paraíba a respeito do ICMS, é correto afirmar que, como regra, para fins de substituição tributária, a base de cálculo em relação às operações antecedentes será o valor da operação ou prestação praticada pelo contribuinte substituído.

     

    Gabarito do Professor: Letra E. 

  • Gabarito: E

  • C. da operação realizada pelo contribuinte substituído, acrescida da margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.

    (ERRADO) Trata-se de técnica aplicável à ST em relação à operações subsequentes (art. 8º, II, c, LC 87/96).

    D. da operação ou prestação realizada pelo contribuinte substituído, acrescida do montante dos valores de seguro e de frete das operações subsequentes.

    (ERRADO) Trata-se de técnica aplicável à ST em relação à operações subsequentes (art. 8º, II, b, LC 87/96).

    E. da operação ou prestação praticada pelo contribuinte substituído.

    (CERTO) (art. 8º, I, LC 87/96).


ID
5483749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a legislação estadual da Paraíba a respeito do IPVA, é correto afirmar que, no caso de aquisição de veículo novo pelo consumidor final, tendo o veículo sido objeto de contrato de financiamento concedido por instituição financeira, considera-se ocorrido o fato gerador na data

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.007 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

    Art. 5º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor.

    § 1º Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data da emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para consumidor final, pessoa física ou jurídica, ou quando da incorporação ao ativo imobilizado por empresa fabricante ou revendedora.

  • Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data da emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para consumidor final, pessoa física ou jurídica, ou quando da incorporação ao ativo imobilizado por empresa fabricante ou revendedora.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPVA.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o seguinte dispositivo da lei nº 11.007/17 do estado da Paraíba:

    Art. 5º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor.

    § 1º Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data da emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para consumidor final, pessoa física ou jurídica, ou quando da incorporação ao ativo imobilizado por empresa fabricante ou revendedora.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra D, ficando assim: De acordo com a legislação estadual da Paraíba a respeito do IPVA, é correto afirmar que, no caso de aquisição de veículo novo pelo consumidor final, tendo o veículo sido objeto de contrato de financiamento concedido por instituição financeira, considera-se ocorrido o fato gerador na data da emissão da nota fiscal eletrônica pelo vendedor.

     

    Gabarito do Professor: Letra D. 


ID
5483752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com as regras previstas no direito processual civil para a fazenda pública, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, julgue os próximos itens.


I A fazenda pública está dispensada, em qualquer hipótese, de adiantar valor referente a despesa com prova pericial que tenha requerido.

II Ao atuar como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público pode, entre outras medidas processuais, produzir provas, alegar incompetência relativa e interpor recurso.

III De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é legítima a intervenção da Defensoria Pública para atuar em nome próprio como custus vulnerabilis, quando no julgamento de causa repetitiva existir a possibilidade de formação de precedente favorável a grupo de vulneráveis e a direitos humanos.

IV O Poder Judiciário deve manter equipamentos à disposição dos interessados para a prática de ato processual eletrônico; caso tais equipamentos não sejam disponibilizados, será admitida a prática de ato processual por meio não eletrônico.


Estão corretos apenas os itens  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    ITEM I: ERRADO

    CPC, Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    ITEM II: CERTO

    CPC, Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    ITEM III: CERTO

    Admite-se a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos. 

    STJ. 2ª Seção. EDcl no REsp 1.712.163-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/09/2019 (Info 657).

    Fonte: Dizer o Direito

    ITEM IV: CERTO

     CPC, Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .

  • GABARITO: E

    I A fazenda pública está dispensada, em qualquer hipótese, de adiantar valor referente a despesa com prova pericial que tenha requerido. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • CPC, Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.
    • § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.
    • SÚMULA 232 - STJ -> A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.

    ________

    II Ao atuar como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público pode, entre outras medidas processuais, produzir provas, alegar incompetência relativa e interpor recurso.

    FUNDAMENTO:

    • Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
    • CPC, Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    _______

    III De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é legítima a intervenção da Defensoria Pública para atuar em nome próprio como custus vulnerabilis, quando no julgamento de causa repetitiva existir a possibilidade de formação de precedente favorável a grupo de vulneráveis e a direitos humanos.

    FUNDAMENTO:

    CUSTOS VULNERABILIS

    Admite-se a intervenção da DPU no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.

    (INFO 657, STJ)

    _______

    IV O Poder Judiciário deve manter equipamentos à disposição dos interessados para a prática de ato processual eletrônico; caso tais equipamentos não sejam disponibilizados, será admitida a prática de ato processual por meio não eletrônico.

    FUNDAMENTO:

    Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 91, § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    II - CERTO: Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    III - CERTO: Informativo nº 657/STJ: Admite-se a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.

    IV - CERTO: Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes. Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .

  • Gabarito E: I - art. 91, §§1 e 2 do CPC cc Sumula 232/STJ; II – art. 65, §único cc art. 198 do CPC; III - REsp 1.712.163-SP; IV – 198 do CPC.

    ITEM I

    Art. 91, § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    § 2º Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

    Súmula 232-STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.

         Comentários DoD:

    • Atenção: esse entendimento vale também para os casos de ACP proposta pelo MP.
    • Assim, nas perícias requeridas pelo Ministério Público nas ações civis públicas, cabe à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com o adiantamento dos honorários periciais.
    • Ex: em uma ACP proposta pelo MPE-BA, se o Parquet requerer uma perícia, quem irá adiantar os honorários do perito será o Estado da Bahia.
    • STJ. 1ª Seção. REsp 1253844/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/03/2013.

    ITEM II

    Art. 65, § único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar [COMO RÉU E COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA].

    • OBS: Segundo Daniel Assumpção Neves, caso o MP seja autor da ação não poderá alegar incompetência relativa em razão do instituto da preclusão lógica (juspodvm, 2021, pg. 223).

    Art. 179. Nos casos de intervenção como FISCAL DA ORDEM JURÍDICA, o Ministério Público:

    • I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
    • II - poderá PRODUZIR PROVAS, requerer as medidas processuais pertinentes e RECORRER.

    ITEM III

    Comentários DoD:

    • Admite-se a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.
    • STJ. 2ª Seção. EDcl no REsp 1.712.163-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/09/2019 (Info 657).

    ITEM IV

    Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.

  • __________________________________________

    ERRADO. I - A fazenda pública está dispensada, de adiantar valor referente a despesa com prova pericial que tenha requerido. ERRADO.

    Quando há previsão orçamentária.

    Art. 91, §1º, §2º CPC. 

    Súmula 232 STJ.

    Nenhum desses cai no Escrevente do TJ SP

    Não cai no Oficial da Promotoria do MP SP

    ____________________________________________

    CORRETO. II - Ao atuar como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público pode, entre outras medidas processuais, produzir provas (i), alegar incompetência relativa (ii) e interpor recurso (iii). CORRETO.

    Incompetência relativa (ii) – art. 65, §único, CPC

    Produzir provas (i) Requerer medidas processuais pertinentes E recorrer (iii) – art. 179, II, CPC

    Interessante ressaltar que o MP pode alegar a incompetência relativa quando atua como parte e quando atua como fiscal da ordem jurídica.

    Somente cai no Oficial da Promotoria do MP SP

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

    __________________________________________________

    CORRETO. III - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é legítima a intervenção da Defensoria Pública para atuar em nome próprio como custus vulnerabilis, quando no julgamento de causa repetitiva existir a possibilidade de formação de precedente favorável a grupo de vulneráveis e a direitos humanos. CORRETO.

    Custos Vulnerabilis

    Admite-se a intervenção da DPU no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.

    Informativo 657 STJ.

    REsp 1.712.163-SP

    Não cai no Escrevente do TJ SP

    Não cai no Oficial da Promotoria do MP SP

    ____________________________________________________

    CORRETO. IV - O Poder Judiciário deve manter equipamentos à disposição dos interessados para a prática de ato processual eletrônico; caso tais equipamentos não sejam disponibilizados, será admitida a prática de ato processual por meio não eletrônico. CORRETO.

     

    Art. 198 do CPC.

    Somente cai no Escrevente do TJ SP

     

    Não cai no Oficial da Promotoria do MP SP 

  • I A fazenda pública está dispensada, em qualquer hipótese, de adiantar valor referente a despesa com prova pericial que tenha requerido. (ERRADA)

    Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    II Ao atuar como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público pode, entre outras medidas processuais, produzir provas, alegar incompetência relativa e interpor recurso. (CERTA)

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    III De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é legítima a intervenção da Defensoria Pública para atuar em nome próprio como custus vulnerabilis, quando no julgamento de causa repetitiva existir a possibilidade de formação de precedente favorável a grupo de vulneráveis e a direitos humanos. (CERTA)

    CUSTOS VULNERABILIS

    Admite-se a intervenção da DPU no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.

    (INFO 657, STJ)

    IV O Poder Judiciário deve manter equipamentos à disposição dos interessados para a prática de ato processual eletrônico; caso tais equipamentos não sejam disponibilizados, será admitida a prática de ato processual por meio não eletrônico. (CERTA)

    Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .

    GABARITO: LETRA E

  • Complementando as informações dos colegas:

    SÚMULA 232 - A FAZENDA PÚBLICA, QUANDO PARTE NO PROCESSO, FICA SUJEITA À EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS DO PERITO.

  • Item III- custus vulnerabilis: " Guardião das vulnerabilidades": A Defensoria atua em nome próprio, em razão de missão institucional de promoção de Direitos Humanos. O Direito envolvido pode ser individual ou coletivo.

    Fonte: Curso Extensivo Defensoria-RDP

  • I A fazenda pública está dispensada, em qualquer hipótese, de adiantar valor referente a despesa com prova pericial que tenha requerido.

    (ERRADO) Se houver previsão orçamentária, o Ente Público que solicitar a perícia deverá pagá-la de imediato (art. 91, §1º, CPC).

    II Ao atuar como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público pode, entre outras medidas processuais, produzir provas, alegar incompetência relativa e interpor recurso.

    (CERTO) MP custos legis poderá (art. 179 CPC):

    a.    Ter vista dos autos e ser intimado de todos os atos

    b.    Produzir provas

    c.     Requerer medidas

    d.    Interpor recursos

    III De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é legítima a intervenção da Defensoria Pública para atuar em nome próprio como custus vulnerabilis, quando no julgamento de causa repetitiva existir a possibilidade de formação de precedente favorável a grupo de vulneráveis e a direitos humanos.

    (CERTO) (STJ EDcl no REsp 1.712.163)

    IV O Poder Judiciário deve manter equipamentos à disposição dos interessados para a prática de ato processual eletrônico; caso tais equipamentos não sejam disponibilizados, será admitida a prática de ato processual por meio não eletrônico.

    (CERTO) (art. 198 CPC)


ID
5483755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a justiça comum dos estados possui competência jurisdicional para julgar  

Alternativas
Comentários
  • Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a justiça comum dos estados possui competência jurisdicional para julgar  

    a) ação entre particulares quando o ente federativo da União atuar como assistente simples de uma das partes.  ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Súmula Vinculante: Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    _____

    b) ação executória ajuizada por seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para cobrar anuidade de inscrito que esteja inadimplente. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • O Plenário definiu a seguinte tese de repercussão geral: "Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual".
    • No recurso, a seccional do Paraná da OAB questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser da Justiça estadual a competência para processamento das execuções ajuizadas pela entidade contra inscritos inadimplentes quanto ao pagamento das anuidades. Para a recorrente, a decisão viola o texto constitucional. Sustenta ser prestadora de serviço público federal, o que, segundo o dispositivo constitucional, atrai a competência da Justiça Federal para processar os feitos dos quais é parte. Com a decisão, o TRF-4 terá que analisar novamente o caso. 

    (REPERCURSÃO GERAL)

    ______

    c) ação judicial proposta por servidor estadual temporário para discutir a validade e a eficácia de sua contratação por regime administrativo.

    FUNDAMENTO:

    _______

    d) execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante de sentença proferida pela justiça do trabalho. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Súmula Vinculante 53 A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

    ________

    e) medida judicial em que se discuta penalidade disciplinar aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em face de membro do Ministério Público estadual. 

    FUNDAMENTO:

    • É de competência do STF o processamento e o julgamento de ações contra a União em razão de atos administrativos do CNJ e do CNMP. Assim decidiu o plenário do Supremo na tarde desta quarta-feira, 18, em virada jurisprudencial, já que o entendimento anterior da Corte atribuía a competência à Justiça Federal.
    • Por maioria, foi fixada a seguinte tese:
    • "Nos termos do art. 102, inciso I-R, da CF, é competência exclusiva do STF processar e julgar originariamente todas as ações ajuizadas contra decisões do CNJ e do CNMP, proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente previstas nos art. 103-B, parágrafo 4º e 130-A, parágrafo 2º."

    FONTE: Migalhas.com

    Depois da escuridão, luz.

  • Gabarito C.

    A - ação entre particulares quando o ente federativo da União atuar como assistente simples de uma das partes.

    ERRADO. É competência da Justiça Comum Federal. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    B - ação executória ajuizada por seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para cobrar anuidade de inscrito que esteja inadimplente. 

    ERRADO. Repercussão geral - STF: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual. (RE 595332 / PR). Súmula 66-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional.

    C - ação judicial proposta por servidor estadual temporário para discutir a validade e a eficácia de sua contratação por regime administrativo.

    CORRETO. A justiça comum é competente para processar e julgar causas em que se discuta a validade de vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e servidores temporários. Dito de outra forma: a Justiça competente para julgar litígios envolvendo servidores temporários (art. 37, IX, da CF/88) e a Administração Pública é a JUSTIÇA COMUM (estadual ou federal). A competência NÃO é da Justiça do Trabalho, ainda que o autor da ação alegue que houve desvirtuamento do vínculo e mesmo que ele formule os seus pedidos baseados na CLT ou na lei do FGTS. STF. Plenário. Rcl 4351 MC-AgR/PE, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 11/11/2015 (Info 807).

    D - execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante de sentença proferida pela justiça do trabalho.

    ERRADO. Súmula vinculante 53-STF: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

    E - medida judicial em que se discuta penalidade disciplinar aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em face de membro do Ministério Público estadual. 

    ERRADO. Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 4412, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Tema 258 – STF: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.

    b) ERRADO: Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88. STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/11/2020 (Info 1000).

    c) CERTO: Administrativo e Processual Civil. Dissídio entre servidor temporário e o poder público. ADI nº 3.395/DF-MC. Competência da Justiça comum. Reclamação julgada procedente. 1. Compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo temporário. 2. Não descaracteriza a competência da Justiça comum o fato de se requererem verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, dada a prevalência da questão de fundo, a qual diz respeito à própria natureza da relação jurídico-administrativa, ainda que desvirtuada ou submetida a vícios de origem. 3. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente para se anularem os atos decisórios proferidos pela Justiça do Trabalho e se determinar o envio dos autos de referência à Justiça comum (Rcl 4351 MC-AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 12-04-2016 PUBLIC 13-04-2016)

    d) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    e) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

  • Gabarito C: Dizer o Direito:

    Se a pessoa, contratada nas hipóteses do art. 37, IX, da CF/88, quer pedir judicialmente valores decorrentes deste vínculo, de quem será a competência para julgar este pleito?

    A JUSTIÇA COMUM é competente para processar e julgar causas em que se discuta a validade de vínculo jurídico-administrativo entre o poder público e servidores temporários.

    Dito de outra forma: a Justiça competente para julgar litígios envolvendo servidores temporários (art. 37, IX, da CF/88) e a Administração Pública é a JUSTIÇA COMUM (estadual ou federal).

    A competência NÃO é da Justiça do Trabalho, ainda que o autor da ação alegue que houve desvirtuamento do vínculo e mesmo que ele formule os seus pedidos baseados na CLT ou na lei do FGTS.

    STF. Plenário. Rcl 4351 MC-AgR/PE, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 11/11/2015 (Info 807).

    Art. 37, IX da CF/88 — a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

  • https://www.dizerodireito.com.br/2021/01/informativo-comentado-1000-stf.html

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-807-stf.pdf


ID
5483758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos prazos estabelecidos no direito processual civil, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Sobre a formação de calendário processual pelas partes:

    As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão aplicar-se aos procedimentos previstos nas leis que tratam dos juizados especiais, desde que não ofendam os princípios e regras previstos nas Leis n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009.

    As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão ser aplicadas ao procedimento de recuperação judicial.

  • Não se aplica o prazo em dobro-

    1. Prazo para contestar a ação popular;

    2. Prazos nos Juizados Federais e nos Juizados da Fazenda Pública;

    3. Depósito do rol de testemunha;

    4. Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença e para embargos à execução pela Fazenda Pública;

    5. Prazo na ADIN,ADC e ADPF->.STF ADI, Info 929:Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo, mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata.

    6. Prazos para Estado Estrangeiro;

    7. Os prazos na suspensão de segurança;

    8. Prazo para a Fazenda Pública responder à ação rescisória

    9. STJ 6ª T, REsp 264.632/SP: recurso é interposto pela autoridade apontada como coatora no mandado de segurança., e não pela pessoa jurídica da qual ela faz parte,

  • Gente! cuidado que a ordem das alternativas foi trocada!

    Gabarito letra "B": O denominado calendário processual vincula os sujeitos da relação processual, de modo que, uma vez estabelecido de forma legítima, haverá dispensa de intimação das partes para a observância de prazo indicado no calendário.

  • ADENTRO: O princípio da eficiência é fundamento para que se permita a adoção do calendário processual.

    Nesse sentido, segundo Didier:" O princípio da eficiência é fundamento para que se permita a adoção, pelo órgão jurisdicional, de técnicas de gestão do processo, como o calendário processual ( definição de uma agenda de atos processuais, com a prévia intimação de todos os sujeitos processuais de uma s.ó vez; art. 191, CPC) 85 , ou outros acordos processuais com as partes, em que se promovam certas alterações procedimentais, como a ampliação de prazos ou inversão da ordem de produção de provas. (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL· Vol. 1 - Fredie Didier Jr.)

  • Sobre litisconsórcio, acho importante ressaltar que:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

  • Artigo 191, § 2º CPC- Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou realização de audiências cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Gabarito B: art. 191, §§1 e 2 do CPC:

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar CALENDÁRIO para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • a) Haverá suspensão de prazo processual quando, no momento de sua resposta, o réu apresentar requerimento para a limitação de litisconsórcio multitudinário no polo ativo da ação.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    b) O denominado calendário processual vincula os sujeitos da relação processual, de modo que, uma vez estabelecido de forma legítima, haverá dispensa de intimação das partes para a observância de prazo indicado no calendário.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    c) O ato processual praticado antes do início de termo inicial indicado em lei ou decisão judicial será considerado juridicamente inexistente.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    d) A prerrogativa do prazo em dobro, de acordo com a jurisprudência do STF, se aplica à participação da fazenda pública em processo de controle concentrado de constitucionalidade.

    "O STF entende que a previsão do prazo em dobro trazida atualmente pelo art. 183 do CPC/2015 tem incidência unicamente nos processos subjetivos, ou seja, que discutem situações concretas e individuais, não se aplicando nos processos de controle concentrado de constitucionalidade." (Dizer o Direito)

    e) Se o horário forense começar depois do normal, mas se encerrar no horário regular, não haverá motivo para a prorrogação do vencimento de prazo judicial.

    §1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    Fonte: CPC e Dizer o Direito

  • Alternativa B - Jurisprudência do TDJFT sobre Negócios jurídicos processuais

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/negocios-juridicos-processuais

  • 10. O prazo de apresentação de informações no âmbito da Ação de Mandado de Segurança também não é dobrado, pois há previsão expressa do prazo de dez dias na Lei 12.016/09, art. 7º, I atraindo, assim, a incidência do art. 183, §3º, do CPC.

    ·        Prazo para prestar informações: não se aplica o prazo em dobro, uma vez que se trata de um prazo específico. Além disso, as informações não possuem natureza de defesa do ente, mas de mera manifestação da autoridade coatora. Outro argumento é justamente a celeridade, própria do MS.

    ·        Prazo para recursos: aplica-se o prazo em dobro, uma vez que a lei do MS não prevê prazos específicos para a apelação ou demais recursos.

    11.    A Fazenda Pública não dispõe de prazo em dobro para ajuizamento da Ação Rescisória.

    ·        Prazo para ajuizamento: o prazo para ajuizamento da ação rescisória é de 2 anos (art. 975). Em relação a esse prazo, não se aplica o art. 183 do CPC, conforme entendimento do STF. Isso se justifica porque, no caso, não existe sequer processo; não se trata de um prazo endoprocessual, mas de um prazo para ajuizar uma nova demanda.

    ·        Prazo para defesa: segundo o art. 970 do CPC, o prazo para apresentação de resposta (defesa) à ação rescisória é fixado entre 15 e 30 dias. Por ser fixado pelo juiz, existe divergência a respeito da aplicabilidade do prazo em dobro. O STJ já se manifestou sobre o tema, decidindo pela aplicabilidade (afinal o prazo está previsto em lei) (REsp 363.780/RS)

    Obs. Ressalvado os casos de transferência de terras públicas rurais, hipóteses em que o prazo é de 8 anos (art. 8º- C, Lei 6.739/79)

    12.    Na esfera criminal, mesmo que se trate de Mandado de Segurança

  • Não se aplica prazo em dobro (art. 183, CPC/15):

    1.    Quando a lei estabelecer de forma expressa prazo próprio para o ente público (art. 183 § 2º, CPC)

    2.    Prazo para impugnação ao cumprimento da sentença (art.535 do CPC) e para embargos à execução pela Fazenda Pública (art. 910 do CPC)

    3.    Prazos nos juizados federais (art. 9º, Lei 10.259/01) e nos juizados da Fazenda Pública (art. 7º, Lei 12.153/09)

    4.    Contestação em ação popular (art. 7º, IV, Lei 4.717/65)

    5.    Depósito do rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC)

    6.    Prazo ADI, ADC e ADPF. A Fazenda Pública não possui prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade, mesmo que seja para a interposição de recurso extraordinário (Info. 929 do STF), ou seja, só se aplica aos processos subjetivos e não ao processo objetivo de controle constitucionalidade

    7.    Em RE ou Agravo em RE de decisão do TJ em ADI de norma constitucional de reprodução obrigatória.

    8.    Estado estrangeiro (Ag 297.723/SP)

    9.    Interposição do Agravo no âmbito do Pedido de Suspensão de Segurança (art. 4º, § 3º da Lei 8.437/92) 

    STF – prazo simples SS 3740;

    STJ – prazo em dobro Corte Especial AgRg na SLS 1955 2015

    STJ – prazo simples AREsp 280749 2016

    Obs.: o prazo do agravo em pedido de suspensão deixou de ser de 5 dias e passou a ser de 15 dias (art. 1.070 do CPC), mas a discussão sobre se se trata de prazo simples ou em dobro para a Fazenda é a mesma.

  • § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Gabarito B: art. 191, §§1 e 2 do CPC:

    Sobre a LETRA D:

    STF: Prevalece que não há, nos processos de fiscalização normativa abstrata, a prerrogativa processual dos prazos em dobro. Assim, não se aplica ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma que concede prazo recursal em dobro à Fazenda Pública.

    STF. Plenário. ADI 2674 MC-AgR-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 17/03/2016.

    STF. 2ª Turma. ARE 873738 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2015.

    STF. 1ª Turma AI-AgR 675.172, Rel. Min. Roberto Barroso; DJE 09/08/2018

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Prazo em dobro da Fazenda Pública. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/11/2021

  • a) Haverá suspensão de prazo processual quando, no momento de sua resposta, o réu apresentar requerimento para a limitação de litisconsórcio multitudinário no polo ativo da ação.

    art. 113, §2 do CPC - interrompe o prazo

    .

    b) O denominado calendário processual vincula os sujeitos da relação processual, de modo que, uma vez estabelecido de forma legítima, haverá dispensa de intimação das partes para a observância de prazo indicado no calendário.

    Art. 191 CPC

    c) O ato processual praticado antes do início de termo inicial indicado em lei ou decisão judicial será considerado juridicamente inexistente.

    Art. 218, §4° do CPC

    .

    d) A prerrogativa do prazo em dobro, de acordo com a jurisprudência do STF, se aplica à participação da fazenda pública em processo de controle concentrado de constitucionalidade.

    "O STF entende que a previsão do prazo em dobro trazida atualmente pelo art. 183 do CPC/2015 tem incidência unicamente nos processos subjetivos, ou seja, que discutem situações concretas e individuais, não se aplicando nos processos de controle concentrado de constitucionalidade." (Dizer o Direito)

    e) Se o horário forense começar depois do normal, mas se encerrar no horário regular, não haverá motivo para a prorrogação do vencimento de prazo judicial.

    Art. 224, §1° do CPC

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/02/info-929-stf-1.pdf


ID
5483761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

    Determinado indivíduo ajuizou ação de responsabilidade civil do Estado e, em sua petição inicial, narrou situação de erro médico ocorrido em determinado hospital público do estado da Paraíba. Em sua defesa, o referido ente federativo argumentou que a cirurgia ocorrera em outro estado da Federação, motivo pelo qual requereu que fosse reconhecida sua ilegitimidade passiva. Ao apreciar a preliminar suscitada, o magistrado considerou que a legitimidade das partes deve ser aferida de acordo com as alegações deduzidas, em tese, na petição inicial, motivo pelo qual rejeitou o argumento de carência da ação.


Nessa situação hipotética, ao proceder dessa forma no exame da legitimidade das partes, o magistrado adotou a denominada teoria 

Alternativas
Comentários
  • Órgão especial não pode destituir o CGJ.

  • Órgão especial não pode destituir o CGJ.

  • Teoria da Asserção

    Defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. 

    As condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à vista das afirmações do demandante, sem tomar em conta as provas produzidas no processo. Havendo manifesta ilegitimidade para causa, quando o autor carecer de interesse processual ou quando o pedido for juridicamente impossível, pode ocorrer o indeferimento da petição inicial 

    fonte: TJ/DFT

  • "A palavra asserção vem do latim assertione e significa afirmação, alegação, argumentação, também denominada de prospettazione, que pode ser transliterada para proteção. De acordo com esta teoria da Asserção, o órgão judicial ao apreciar as condições da ação, o faz de acordo com o que foi alegado pelo autor, sem analisar o mérito, abstratamente, admitindo-se em caráter provisório, a veracidade do que foi alegado. Em seguida, por ocasião da instrução probante, apura-se concretamente o que fora alegado pelo autor na exordial. Desta forma basta a demonstração das condições da ação pelo demandante, sem que seja necessário, de plano, sua cabal demonstração. [...]"

    Texto de Daniele Lopes Oliveira

    Localizado no site: http://periodicos.unievangelica.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/3660

  • A teoria da exposição ou da comprovação admite que as condições da ação (agora tratadas como requisitos necessários à concretização da tutela de mérito) devam ser demonstradas pela parte, que pode, para tal desiderato, valer-se da produção de provas para formar o convencimento do juiz.

    teoria do isolamento dos atos processuais, que compreende cada ato de forma autônoma, de modo que a nova lei processual tem aplicação imediata, respeitando-se os atos já realizados e os efeitos por eles produzidos sob o regime da legislação anterior.

    A teoria da verossimilhança preponderante, desenvolvida pelo direito comparado e que propaga a ideia de que a parte que ostentar posição mais verossímil em relação à outra deve ser beneficiada pelo resultado do julgamento, é compatível com o ordenamento jurídico-processual brasileiro, desde que invocada para servir de lastro à superação do estado de dúvida do julgador. É imprescindível, todavia, que a decisão esteja amparada em elementos de prova constantes dos autos (ainda que indiciários). Em contrapartida, permanecendo a incerteza do juiz, deve-se decidir com base na regra do ônus da prova.

    teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. (GABARITO)

    teoria imanentista ou civilista entendia a ação como um direito material em movimento. Segundo essa concepção, o processo civil é absorvido pelo direito material. Nas palavras de Elpídio Donizetti, “a ação seria o próprio direito material violado em estado de reação”.

  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO:

    • de acordo com a teoria da asserção, na medida em que o juiz vai se aprofundando no processo e, ao fim, decide pela inexistência de legitimidade do autor, haverá uma sentença RESOLUTIVA do mérito;
    • se a constatação da ausência de legitimidade for no início do processo, podemos discutir uma sentença terminativa, mas na medida em que o juiz vai se aprofundando, a constatação da carência de ação daságua numa sentença de relativa do mérito;
    • ou seja: a análise da legitimidade/interesse processual deve ser feito in status assertionis, levando em consideração aquilo que está na inicial.
    • Na medida que o juiz vai se aprofundando nos fatos e no processo, com análise exauriente, haveremos uma decisão de mérito.

    É justamente o que a questão diz: ... ao apreciar a preliminar suscitada, o magistrado considerou que a legitimidade das partes deve ser aferida de acordo com as alegações deduzidas, em tese, NA PETIÇÃO INICIAL, motivo pelo qual rejeitou o argumento de carência da ação. 

  • EXAME das CONDIÇÕES DA AÇÃO

    Goza de muito prestígio, no Brasil, a chamada teoria da asserção, desenvolvida,

    sobretudo, no direito italiano, onde é chamada de teoria della prospettazione. Para os

    seus defensores, o exame das condições da ação deve ser feito em abstrato, pela

    versão dos fatos trazida na petição inicial, in statu assertionis. O juiz verificará se

    elas estão preenchidas considerando verdadeiro aquilo que consta da inicial, em

    abstrato. 

    x

    Em oposição aos defensores da teoria da asserção, há aqueles que entendem que as

    condições da ação devem ser examinadas em concreto. Para eles, o juiz, ao analisálas,

    deve considerar não apenas o que consta da inicial, a versão afirmada do autor,

    mas tudo o que tenha ficado apurado. 

  • Importante mencionar que o Código de Processo Civil de 2015 adota a TEORIA ECLÉTICA da ação. Ou seja, a existência do direito de ação independe da existência do direito material, e exige o preenchimento de certos requisitos formais que, quando ausentes, geram uma sentença terminativa de carência de ação (CPC, art. 485, VI), sem a formação da coisa julgada material.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, aplica sobremaneira a TEORIA DA ASSERÇÃO. Então, ainda que em determinado processo se façam ausentes as condições da ação, desde que tenha havido cognição aprofundada sobre a matéria, deve ser prolatada pelo órgão julgador sentença COM resolução do mérito — sentença definitiva, portanto.

    Exemplo prático contido no Informativo 535 do STJ:

    João ajuizou ação de reintegração de posse contra Pedro, alegando que morou no imóvel de 2011 a 2013, quando, então, sofreu esbulho. Durante a instrução, o autor não conseguiu provar sua posse anterior e o esbulho alegados. Diante disso, o juiz extinguiu o processo SEM resolução do mérito, por falta de interesse processual.

    Agiu corretamente o magistrado? NÃO!

    Pela teoria eclética, a decisão judicial estaria correta, pois ausente na hipótese uma condição da ação. Contudo, pela teoria da asserção, adotada pelo STJ, se o autor da ação de reintegração de posse não conseguiu comprovar que tinha a posse da área em litígio, o processo deve ser extinto COM resolução do mérito, pois, se o juiz realizou cognição profunda sobre as alegações do autor, após esgotados os meios probatórios, na verdade, proferiu juízo sobre o MÉRITO da questão.

    Resumindo:

    • Sendo possível ao juiz, mediante cognição sumária, perceber a ausência de uma ou mais condições da ação: extinção do processo SEM resolução do mérito, por carência de ação (CPC, art. 485, VI).
    • Caso o juiz precise, no caso concreto, de cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação (que perdem essa natureza a partir do momento em que o réu é citado): extinção do processo COM resolução do mérito — sentença de rejeição do pedido do autor (CPC, art. 487, I).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/03/informativo-esquematizado-535-stj_29.html e https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/422685152/qual-a-teoria-da-acao-adotada-pelo-stj-e-pelo-novo-cpc

  • GAB: D

    CESPE - 2016 - TJ-AM - Juiz Substituto - Segundo a teoria da asserção, a análise das condições da ação é feita pelo juiz com base nas alegações apresentadas na petição inicial. (CERTO)

    CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - Processual As condições da ação, de acordo com a jurisprudência e com fundamento na aplicação da teoria da asserção, devem ser verificadas pelo juiz à luz das alegações feitas pelo autor na inicial. (CERTO)

    VUNESP - 2014 - PGM - SP - Procurador do Município Segundo a chamada teoria da asserção, a análise da presença das condições da ação deve ser realizada mediante juízo hipotético sobre as afirmações feitas pelo autor na petição inicial, abstratamente consideradas. (CERTO)

  • GABARITO: D

    “1. A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. 2. O interesse processual é representado pelas ideias de necessidade e utilidade. A necessidade está atrelada à existência de litígio, ou seja, de um conflito de interesses resistido. A utilidade está presente sempre que a tutela jurisdicional for apta a fornecer ao autor alguma vantagem, proveito.” Acórdão 1256870, 00347872720168070001, Relator: HECTOR VALVERDE, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2020, publicado no PJe: 26/6/2020.

  • Gabarito D: Doutrina de Daniel Neves: pag. 129/131, juspodvm, 2021.

    • A teoria da asserção prega que “a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo.”
    • Nesse sentido, “o que interessa para fins de existência das condições da ação para a teoria da asserção é a mera alegação do autor, admitindo-se provisoriamente que o autor está dizendo a verdade.” Essa teoria em tela possui “ampla aceitação no superior Tribunal de Justiça”.

    OBS: Consequência prática à a partir da citação do réu as condições da ação perdem tal natureza, afastando-se a natureza de ordem pública, de forma a passarem estar sujeitas à preclusão. Sentenças terminativa por carência de ação (art. 485, VI do CPC) serão substituídas por sentença de improcedência do pedido (art. 487, I do CPC), ou seja, há apreciação de mérito

    OBS: Crítica à impossibilidade de se modificar a natureza jurídica de um instituto em função da carga cognitiva ou momento de um pronunciamento

    **DPE/RR/2021 - De acordo com a teoria da asserção: a verificação de ilegitimidade passiva do réu após a produção de provas enseja a extinção do processo com resolução do mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    • I - indeferir a petição inicial;
    • II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    • III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    • IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    • V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
    • VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; [CONDIÇÕES DA AÇÃO]
    • VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
    • VIII - homologar a desistência da ação;
    • IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
    • X - nos demais casos prescritos neste Código.

    (....)

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do .

  • Jurisprudência do TJDFT sobre a teoria da asserção

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/condicoes-da-acao/teoria-da-assercao-2013-condicoes-da-acao

  • As condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à vista das afirmações do demandante, sem tomar em conta as provas produzidas no processo. Havendo manifesta ilegitimidade para causa, quando o autor carecer de interesse processual ou quando o pedido for juridicamente impossível, pode ocorrer o indeferimento da petição inicial (art. 295, II e III, e parágrafo único, CPC), com extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC).Todavia, se o órgão jurisdicional, levando em consideração as provas produzidas no processo, convence-se da ilegitimidade da parte, da ausência de interesse do autor ou da impossibilidade jurídica do pedido, há resolução de mérito (art. 269,1, CPC.)

    Fonte: TJDFT

  • GABARITO: D.

    Segundo a "Teoria da Asserção", as condições da ação, como a legitimidade "ad causam", serão analisadas pelo Juiz pela simples leitura da petição inicial.

  • Acerca das demais afirmações:

    Teoria da Exposição: Basicamente, de acordo com Donizetti, "a teoria da exposição – que prefiro designar por teoria da comprovação – admite que as condições da ação (agora tratadas como requisitos necessários à concretização da tutela de mérito) devam ser demonstradas pela parte, que pode, para tal desiderato, valer-se da produção de provas para formar o convencimento do juiz. As teorias da exposição (ou comprovação) e da asserção dão margem a resultados antagônicos em um caso concreto. Suponha-se, a título de exemplo, que Paulo ajuíze ação de despejo asseverando ter celebrado contrato de locação verbal com Joaquim, o qual restou inadimplente quanto ao pagamento dos aluguéis. Para os adeptos da teoria da asserção, a simples afirmação de que houve celebração do contrato de locação é suficiente para preencher esse requisitos; a inexistência de prova acerca de tal contrato conduzirá, ao final, à improcedência do pedido de despejo. Já para os defensores da teoria da exposição, somente se provada a existência do contrato de locação verbal é que estarão presentes os requisitos necessários à concretização da tutela de mérito. A ausência de prova nesse sentido levará, portanto, à extinção do processo, sem resolução do mérito."

    Teoria da Verossimilhança preponderante: A teoria da verossimilhança preponderante , desenvolvida pelo direito comparado e que propaga a ideia de que a parte que ostentar posição mais verossímil em relação à outra deve ser beneficiada pelo resultado do julgamento, é compatível com o ordenamento jurídico-processual brasileiro, desde que invocada para servir de lastro à superação do estado de dúvida do julgador. É imprescindível, todavia, que a decisão esteja amparada em elementos de prova constantes dos autos (ainda que indiciários). Em contrapartida, permanecendo a incerteza do juiz, deve-se decidir com base na regra do ônus da prova. (STJ RECURSO ESPECIAL Nº 1.320.295 - RS (2011/0168432-0)

    Teoria Imanentista: Até o século XIX, os juristas, imbuídos pela ideia de que ação e processo eram simples matérias do direito substancial, não visualizam a possibilidade de a ação ser colocada em um plano distinto do plano do direito material. Assim, em decorrência desse entendimento a ação seria uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO, 2010, p. 272). À época se afirmava que a ação nada mais seria do que o direito de alguém perseguir em juízo o que lhe é devido, ou seja, conforme lecionava Savigny, um dos maiores expoentes dessa corrente, não podia haver ação sem direito, nem direito sem ação (MARINONI, 2008, p. 159). A ação revela-se, então, como uma qualidade inerente ao direito

  • A questão em comento requer conhecimento de doutrina de Direito Processual Civil.

    O STJ adota a teoria da asserção, isto é, ou seja, as condições da ação são aferidas com base nas indicações da petição inicial. Já o CPC adotou a teoria eclética, isto é, a teoria inspirada em Liebman, segundo a qual o direito de ação é o direito a um julgamento de mérito, procedente ou improcedente, de forma que as condições da ação são requisitos para apreciação do mérito.

    Feita tal ponderação, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Para a teoria da exposição ou da demonstração, as condições da ação devem ser comprovadas por meio probatório. As teorias da asserção e eclética se revelam mais razoáveis na apreciação das condições da ação.

    LETRA B- INCORRETA. Para a teoria da verossimilhança preponderante, o julgamento procedente se dá em favor de quem apresentar o escólio probatório e legal mais plausível, verossímil. Em verdade, a verossimilhança, embora, por exemplo, seja um excelente elemento para apreciação de liminares, não pode ser absoluta e fazer o juiz eliminar a busca, nos próprios autos, de provas que retirem suas dúvidas.

    LETRA C- INCORRETA. A teoria imamentista parte da ideia de que a todo direito violado surge uma ação. Seu problema é não separar, claramente, Direito Material e Direito Processual e transformar o Direito Processual em mero apêndice do Direito Material.

    LETRA D- CORRETA. O STJ adota a teoria da asserção, isto é, ou seja, as condições da ação são aferidas com base nas indicações da petição inicial

    LETRA E- INCORRETA. A teoria do isolamento dos atos processuais diz que os atos processuais são analisados conforme a lei processual em vigor no momento da produção do ato processual, isto é, a lei processual não retroage.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
5483764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, concessão de tutela da evidência por decisão liminar 

Alternativas
Comentários
  • CPC

    TÍTULO III

    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    A tutela de evidência, regulada pelo CPC/2015, no art. 311, dispensa a demonstração do risco dano irreparável ou de difícil reparação ou ao resultado útil do processo, desde que a situação se amolde a uma das hipóteses arroladas em seus quatro incisos. 3. A concessão da tutela de evidência com espeque no inc. II do art. 311 do CPC/2015 requer, para além da comprovação documental das alegações, a existência de tese firmada no julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, o que não foi indicado pela parte agravante.

    Fonte: TJ/DFT e CPC

  • Conforme dispõe o Código de Processo Civil, notadamente em seu art. 311, III c/c parágrafo único, é possível a concessão de tutela de evidência, liminarmente, nos casos em que houver pedido reipersecutório lastreado em prova documental:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    (...)

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • IN LIMINE = TPU + ERR + M

    (i) TPU

    (ii) EVIDÊNCIA (casos Repetitivos + Reipersecutória)

    (iii) MONITÓRIA

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA =   NÃO SE ESTABILIZA

    A tutela de evidência não exige a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Q819074

     - NÃO CABE LIMINAR: ficar caracterizado o abuso do direito de DEFESA ou o manifesto propósito protelatório da parte     

    - LIMINAR: as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante

     - LIMINAR:   se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

     - NÃO CABE LIMINAR: a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Miguel ajuizou ação de cobrança contra a empresa X, conseguindo demonstrar sua pretensão exclusivamente pela prova documental anexada com a inicial, cuja matéria é OBJETO DE SÚMULA VINCULANTE editada pelo Supremo Tribunal Federal. Neste caso, à luz do Código de Processo Civil, o juiz, 

    LIMINARMENTE, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, poderá conceder a tutela da EVIDÊNCIA. 

    Foi decretada, liminarmente, a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, em ação reipersecutória fundada em prova documental adequada de contrato de depósito (coisa MÓVEL). Essa decisão liminar tem natureza de

  • Somente é cabível liminar na tutela de evidência nas seguintes situações:

    • Quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e (+) houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (Inciso II, do art. 311);
    • Se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa (Inciso III, do art. 311).
  • GAB: E

    - TUTELA DE EVIDÊNCIA (ART. 311 CPC)

    1. ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU PROPÓSITO PROTELATÓRIO
    2. FATOS PROVADOS DOCUMENTALMENTE + TESE DE JULG. CASO REPETITIVO OU SÚM.VINC.
    3. PEDIDO REIPERSECUTÓRIO C/ PROVA DOC. DO CONTRATO DE DEPÓSITO
    4. INICIAL COM PROVA DOC. DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO +  RÉU NÃO OPONHA PROVA CAPAZ DE GERAR DÚVIDA RAZOÁVEL.

    - (ART. 311 CPC § ÚNICO ) PODEM SER DECRETADOS LIMINARMENTE --> 2 e 3

  • GABARITO: E

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Gabarito E: art. 311 do CPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    • I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
    • II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    • III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; (PGE/PB/2021).
    • IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
    • Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir LIMINARMENTE. (PGE/PB/2021). 
  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    As tutelas provisórias se dividem em tutela de urgência e de evidência.

    A tutela de urgência se dá nas hipóteses do art. 300 do CPC, demandando probabilidade do direito, perigo de demora ou dano irreversível ou de difícil reparação.

    Já a tutela de evidência tem previsão no art. 311 do CPC:

    “ Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente."

    Diante do exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A tutela de evidência é possível, tudo com base no art. 311 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. A tutela de evidência é juridicamente possível, tudo com base no art. 311 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Não há que se confundir tutela de evidência (art. 311 do CPC) com tutela de urgência (hipóteses do art. 300 do CPC, aqui contempladas).

    LETRA D- INCORRETA. Não há obrigatoriedade de caução para concessão de tutela de evidência.

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 311, III, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

ID
5483767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao tratar das atribuições da advocacia pública como instituição que possui a finalidade de defender o interesse público, o Código de Processo Civil expressamente se refere à representação 

Alternativas
Comentários
  • Amigos, cabe à advocacia pública a representação das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, somente:

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    Gabarito: D

  • não confundir com q cf88, q trata da administração direta Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.  Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
  • SOMENTE no Cespe, somente nessa questão.

    A luz que me ilumina é bem maior que os maus olhos que me cercam.

    LNR ®

  • Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.   Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
  • As alternativas A e B estão repetidas

  • Com o CPC/15 a advocacia pública passou a ser tratada nos arts. 182 a 185.

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    Salienta-se que a advocacia pública possui o poder de representação da União, dos  Estados, do Distrito Federal e do Município, nos termos do art. 75 do CPC. In verbis:

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar

    Além disso, tem as seguintes prerrogativas processuais:

    1. Intimação e vista pessoal por carga, por remessa ou por meio eletrônico para fins de ciência e manifestação;
    2. b) Prazo em dobro, inclusive nos recursos, observados os prazos próprios (aquele que foi construído para a Fazenda Pública);
    3. Pagamento de despesas processuais somente ao final do processo;
    4. Isenção de preparo recursal e porte de remessa e retorno ;
    5. Percebimento de honorários nos termos da lei ;

  • GABARITO: C

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • Gabarito C: art. 182 do CPC:

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO que integram a administração direta e indireta. (PGE/PB/2021)

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

  • Em complemento ao CPC: a Advocacia Pública não abrange as pessoas jurídicas de direito privado que integrem a administração direta e indireta.

    Ex.: CEF.

    A Caixa Econômica Federal, embora vinculada como empresa pública ao Estado, executa uma atividade econômica em ambiente de concorrência.

    A terceirização pela Caixa Econômica Federal dos serviços jurídicos não se revela ilegal, considerando que esses serviços não estão relacionados com a atividade-fim da empresa.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1318740-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, julgado em 16/10/2018 (Info 659).

  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida sobre as pessoas jurídicas de direito PRIVADO prestadoras de SERVIÇO PÚBLICO. Se nesses casos a assistência jurídica fosse prestada pela advocacia pública também.

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista não se enquadram no conceito de Fazenda Pública, para este fim.

  • GABARITO: C

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    GABARITO: LETRA C

  • Questão em prova de PGE pra não zerar! Hehehe

  • Lembrando que a representação em juízo dos Municípios pode ser realizada pelo Procurador ou Prefeito.


ID
5483770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante da possibilidade de surgimento de nova lei que modifique o regime de honorários advocatícios durante o trâmite de processo judicial, a regra de regência aplicável ao arbitramento da verba honorária sucumbencial deve ser a norma vigente no momento 

Alternativas
Comentários
  • Os honorários advocatícios nascem com a sentença, não preexistem à propositura da demanda. Por isso, o STJ definiu que as normas de fixação de honorários do CPC 15 devem ser aplicadas para sentenças proferidas após a sua entrada em vigor, ainda que a ação tenha sido proposta sob a égide do código anterior (2a Turma.Resp 1.636.124-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016, info 602). Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, deverão ser aplicadas as normas do CPC/2015 sobre honorários. A CESPE já cobrou esse entendimento em 2019: (TJPR-2019-CESPE): Nos processos judiciais, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais é regida pela lei vigente na data de prolação da sentença. (CERTO)
  • Em caso de sentenças prolatadas a partir de 18/03/2016, a condenação em honorários advocatícios deverá observar o CPC/2015. STJ. Corte Especial. EAREsp 1255986/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/03/2019 (Info 648).

  • a aplicabilidade da norma processual segue o princípio do *tempus regit actum*, tendo sua aplicabilidade imediata nos novos processos e naqueles em curso, respeitado o direito processual adquirido. Assim, como os honorários advocatícios nascem na sentença, seguem aqueles a regra do norma vigente à época de prolação desta.
  • GABARITO: DA SENTENÇA

    Luis Felipe Salomão destacou que, antes ainda do CPC/2015, a jurisprudência do STJ já estava pacificada no sentido de que a sucumbência seria regida pela lei vigente na data da SENTENÇA, posicionamento que foi mantido com o atual código e também é defendido na doutrina.

    • fonte => https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2019/2019-03-21_09-42_Data-da-sentenca-define-aplicacao-de-regras-referentes-ao-arbitramento-de-honorarios.aspx
  • INTERTEMPORAL CPC:

    1. para definir o RECURSO cabível: aplicar-se-á a lei vigente quando da publicação da decisão.

    2. para definir as CONDIÇÕES DA AÇÃO: aplicar-se-á a lei vigente quando da propositura da demanda.

    3. para definir os requisitos da CONTESTAÇÃO: aplicar-se-á a lei vigente quando da citação do réu.

    4. para produzir PROVAS: aplicar-se-á a lei vigente quando do requerimento, ou do momento da determinação de oficio.

    5. para fixar os HONORÁRIOS: aplicar-se-á a lei vigente quando da prolação da sentença.

    Obs: O "novo" CPC entrou em vigor no dia 18/03/2016.

    To the moon and back

  • GABARITO: E

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA JURÍDICA. LEI NOVA. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 3. No mérito, o Tribunal a quo consignou que "a melhor solução se projeta pela não aplicação imediata da nova sistemática de honorários advocatícios aos processos ajuizados em data anterior à vigência do novo CPC." 4. Com efeito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se que o arbitramento dos honorários não configura questão meramente processual. 5. Outrossim, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a sucumbência é regida pela lei vigente na data da sentença. 6. Esclarece-se que os honorários nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18.3.2016, aplicar-se-ão as normas do CPC/2015. 7. In casu, a sentença prolatada em 21.3.2016, com supedâneo no CPC/1973 (fls. 40-41, e-STJ), não está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual merece prosperar a irresignação. 8. Quanto à destinação dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais, o artigo 29 da Lei 13.327/2016 é claro ao estabelecer que pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos das respectivas carreiras jurídicas. 9. Recurso Especial parcialmente provido, para fixar os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do CPC/2015. (REsp 1636124/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 27/04/2017)

  • Gabarito E: Dizer o Direito

    Assim, a sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais) é o ato processual por meio do qual nasce o direito à percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais (STJ. Corte Especial. EAREsp 1255986/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/03/2019)¹. 

    [1] PARA MAIORES DETALHES à CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O crédito de honorários advocatícios sucumbenciais constituído após o pedido de recuperação judicial não está submetido ao juízo recuperacional, ressalvando-se o controle dos atos expropriatórios pelo juízo universal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 07/10/2021

  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 VS. ART. 85 DO CPC/2015. NATUREZA JURÍDICA HÍBRIDA, PROCESSUAL E MATERIAL. MARCO TEMPORAL PARA A INCIDÊNCIA DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRESERVAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO PROCESSUAL.

    1. Em homenagem à natureza processual material e com o escopo de preservar os princípios do direito adquirido, da segurança jurídica e da não surpresa, as normas sobre honorários advocatícios de sucumbência não devem ser alcançadas pela lei processual nova.

    2. A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015.

    3. Assim, se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão aplicadas essas regras até o trânsito em julgado.

    Por outro lado, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18.3.2016, as normas do novel diploma processual relativas a honorários sucumbenciais é que serão utilizadas.

    4. No caso concreto, a sentença fixou os honorários em consonância com o CPC/1973. Dessa forma, não obstante o fato de o Tribunal de origem ter reformado a sentença já sob a égide do CPC/2015, incidem, quanto aos honorários, as regras do diploma processual anterior.

    5. Embargos de divergência não providos.

    (EAREsp 1255986/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/03/2019, DJe 06/05/2019)

  • Segue a lógica do Tempus Regit Actum, aplica-se a norma processual vigente ao tempo da sentença (momento em que se fixa os honorários).

  • simples tempus regit actum

  • GABARITO: E. O precedente de relatoria do Luis Felipe Salomão faz todo sentido: a sentença é a responsável por liquidar as verbas de sucumbência, o que, por óbvio, inclui a quantificação do valor a ser dado em pagamento de honorários ao Advogado da parte vencedora. Nesse caso, levando em consideração o 'tempus regit actum', os honorários de sucumbência precisam mesmo ser regulados pela lei processual vigente na sentença. Até a posse, Defensores(as)!
  • Regra diferente na Justiça do Trabalho:

    Segundo o artigo 6º, da Resolução nº 41/2018, “Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST.”

    Ou seja, a regra para fixação de honorários será aquela vigente à época do ajuizamento da ação.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC, da doutrina sobre tempo dos atos processuais e da jurisprudência do STJ.

    Vigora, em relação ao tempo dos atos processuais, a ideia do tempus regis actum, ou seja, o ato processual é regido pela lei processual do tempo de sua edição, não retroagindo tal lei para alcançar atos anteriores.

    No CPC vemos isto da seguinte forma:

    “   Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."

    Trata-se da teoria do isolamento dos atos processuais. Como os honorários advocatícios são fixados em sentença, o óbvio é que vigore a lei do momento em que foi editada a sentença.

    No mesmo sentido, o STJ assim preconizou:

    “RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA JURÍDICA. LEI NOVA. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 3. No mérito, o Tribunal a quo consignou que "a melhor solução se projeta pela não aplicação imediata da nova sistemática de honorários advocatícios aos processos ajuizados em data anterior à vigência do novo CPC." 4. Com efeito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça posicionou-se que o arbitramento dos honorários não configura questão meramente processual. 5. Outrossim, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a sucumbência é regida pela lei vigente na data da sentença. 6. Esclarece-se que os honorários nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18.3.2016, aplicar-se-ão as normas do CPC/2015. 7. In casu, a sentença prolatada em 21.3.2016, com supedâneo no CPC/1973 (fls. 40-41, e-STJ), não está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual merece prosperar a irresignação. 8. Quanto à destinação dos honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais, o artigo 29 da Lei 13.327/2016 é claro ao estabelecer que pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos das respectivas carreiras jurídicas. 9. Recurso Especial parcialmente provido, para fixar os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do CPC/2015. (REsp 1636124/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 27/04/2017)"

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Nos termos do art. 14 do CPC, da doutrina e da jurisprudência do STJ, a lei processual que vale para fixação de honorários advocatícios é aquela vigente no tempo da sentença.

    LETRA B- INCORRETA. Nos termos do art. 14 do CPC, da doutrina e da jurisprudência do STJ, a lei processual que vale para fixação de honorários advocatícios é aquela vigente no tempo da sentença.

    LETRA C- INCORRETA. Nos termos do art. 14 do CPC, da doutrina e da jurisprudência do STJ, a lei processual que vale para fixação de honorários advocatícios é aquela vigente no tempo da sentença.

    LETRA D- INCORRETA. Nos termos do art. 14 do CPC, da doutrina e da jurisprudência do STJ, a lei processual que vale para fixação de honorários advocatícios é aquela vigente no tempo da sentença.

    LETRA E- CORRETA. Nos termos do art. 14 do CPC, da doutrina e da jurisprudência do STJ, a lei processual que vale para fixação de honorários advocatícios é aquela vigente no tempo da sentença.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

ID
5483773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

    Determinado estado da Federação requereu seu ingresso na fase de conhecimento de processo judicial ajuizado por particular em face de empresa estatal considerada dependente. Na petição apresentada, o ente público interveniente demonstrou que decisão do processo pode lhe causar relevante prejuízo econômico, ainda que de forma indireta.


Nessa situação hipotética, o pedido de intervenção anômala

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela abordou novamente o disposto no artigo 5º e parágrafo único da Lei nº 9.469/97.

    Vejamos o que dispõe o citado dispositivo legal:

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • GABARITO: C

    Denomina-se anômala a intervenção promovida pelas pessoas jurídicas de direito público. A expressão “anômala” pode ser justificada em razão da desnecessidade de demonstração de interesse jurídico na intervenção, conforme o estabelecido pela Lei no 9.469/97, que, em seu art. 5o.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/07/06/a-intervencao-anomala-das-pessoas-de-direito-publico/

  • GABARITO C: Lei 9.469/97, art. 5, §único:

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes. (PGE/PB/2021)

  • Importante: a intervenção anômala aplica-se a qualquer pessoa jurídica de direito público e incide em todos os tipos de demanda, ainda que a causa envolva apenas particulares.

    Ainda, na intervenção anômala a fazenda pública não adquire a condição de parte, e portanto não há modificação de competência. Apenas se houver interesse jurídico na causa, que justifique a assistência — como no caso da necessidade de se interpor recurso —, ocorrerá a modificação da competência do órgão julgador.

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/dica-rapida-sobre-intervencao-anomala-fazenda-publica-em-juizo/ e https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-marcado/310153/art--45-do-cpc---competencia-e-intervencao-de-pessoa-juridica-de-direito-publico-federal

  • gabarito letra C

    1. QUESTIONAMENTO:

    Acerca da intervenção anômala, disserte:

    1) O que é intervenção anômala? Qual seu fundamento jurídico?

    2) A Fazenda Pública, na intervenção anômala, é parte ou terceiro?

    3) A intervenção anômala se aplica a todos os entes públicos? Em todos os tipos de demanda?

    2. RESPOSTA

    2.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

    Intervenção anômala:

    Lei 9.469/97

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

    2.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

    Potencialidade de efeitos reflexos, diretos ou indiretos, de natureza econômica, da eventual decisão que vier a ser proferida na causa:

    2.3 PRINCIPAIS ASPECTOS DO QUESTIONAMENTO:

    1. Não depende de interesse jurídico para intervenção, basta o interesse econômico.

    2. A Fazenda Pública não adquire condição de parte, não havendo modificação de competência.

    3. Aplica-se a qualquer a qualquer pessoa jurídica de direito público, incidindo em todos os tipos de demanda ainda que a causa envolva apenas particulares.

    Forte abraço,

    Ubirajara Casado

  • GABARITO: C. Lei n° 9.469/1997 (Art. 5°, parágrafo único): "Art. 5° (...) Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes". Até a posse, Defensores(as)!
  • Lei 9.469/97

    art. 5,

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • O exame da presente questão pressupõe que se aplique a norma do art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.649/97, cuja redação é a seguinte:

    "Art. 5º (...)
    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes."

    À luz deste preceito legal, vejamos as opções lançadas:

    a) Errado:

    Como se vê da regra acima, não há necessidade da presença de interesse jurídico, tal como foi aqui sustentado, o que torna incorreta esta opção.

    b) Errado:

    A norma em tela respalda expressamente a intervenção aventada, razão por que está errado sustentar que o pedido de ingresso deveria ser rejeitado.

    c) Certo:

    A opção em análise se mostra em perfeita conformidade com o teor da lei, de maneira que não há equívocos neste item.

    d) Errado:

    A interposição de recurso também foi expressamente contemplada, razão pela qual revela-se incorreta esta opção.

    e) Errado:

    A solução jurídica defendida neste item não se mostra consentânea com o ordenamento jurídico, sendo certo que a lei admite, de forma expressa, intervenção no processo, nos moldes do dispositivo legal acima indica, sem ser na condição de amicus curiae.


    Gabarito do professor: C


ID
5483776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

    Ao examinar conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais, o Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da translatio iudicii e encaminhou os autos para novo juízo, sem se manifestar especificamente sobre a validade de ato decisório já praticado nos autos pelo juízo declarado incompetente.


Com base nas informações apresentadas, em razão da utilização do referido princípio, é possível concluir que  

Alternativas
Comentários
  • Translatio Iudicii

    É o princípio que assegura o aproveitamento de atos de definição e satisfação de direitos que provenham de órgãos judiciais incompetentes.

    Em outras palavras, é o instituto ou princípio que permite a transferência do juízo incompetente para o competente, conservando os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até posterior decisão em contrário do juízo competente.

    O CPC/2015 positivou esse princípio no art. 64, § 4º:

     

    Portanto, os atos realizados por juízo incompetente têm presunção de existência, validade e eficácia, até que seja proferida nova decisão por juízo competente, salvo decisão expressa do juízo competente em sentido contrário.

    (Fonte: https://www.institutoformula.com.br/5519-2/)

  • Art. 64, CPC. § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Gabarito A, para meus amigos não assinantes.

    É o instituto ou princípio que permite a transferência do juízo incompetente para o competente, conservando os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até posterior decisão em contrário do juízo competente. O CPC/2015 positivou esse princípio no art. 64, § 4º: Art.

  • “O CPC consagrou o princípio da translatio iudici, o qual implica a reassunção e remessa dos autos ao Juízo indicado como competente. Nos termos do art. 64, § 4º, do CPC, preservam-se os efeitos da decisão proferida pelo Juízo tido como incompetente até que outra, se for o caso, seja proferida pelo Juízo competente.” (AgInt no CC 168.059/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 14/05/2021)

  • GABARITO: CPC - Art. 64, §4:

    Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. [PRINCÍPIO DA TRANSLATIO IUDICII QUE ASSEGURA O APROVEITAMENTO DE ATOS DE DEFINIÇÃO E SATISFAÇÃO DE DIREITOS QUE PROVENHAM DE ÓRGÃOS JUDICIAIS INCOMPETENTES]. (PGE/PB/2021)

  • Cada dia uma novidade. Por isso resolver questões é essencial!

  • NA PRÁTICA: o juiz que receber o processo vindo do outro juízo deve-se intimar as partes para ratificar ou não os autos já praticados.

  • GABARITO: A. Complementando, com base num precedente extraído da jurisprudência do TJRJ: "[...] Incidência da 'translatio iudicii': antes de ser competente o juiz tem jurisdição. A decisão que reconhece a competência de outro juízo não gera, automaticamente, a invalidação dos atos praticados. Eficácia mantida até ulterior determinação do juízo competente. Art. 64, parágrafo quarto do CPC". (TJRJ, Quinta Câmara Cível, AI n° 0008805-44.2017.8.19.0000, Rel(a). Des(a) Denise Nicoll Simões, j. 25/04/2017, p. 27/04/2017). Até a posse, Defensores(as)!
  • Letra A.

    CPC

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    REGRA - conserva os atos do juiz incompetente.

    seja forte e corajosa.

  • [PRINCÍPIO DA TRANSLATIO IUDICII QUE ASSEGURA O APROVEITAMENTO DE ATOS DE DEFINIÇÃO E SATISFAÇÃO DE DIREITOS QUE PROVENHAM DE ÓRGÃOS JUDICIAIS INCOMPETENTES].

    O CPC consagrou o princípio da translatio iudici, o qual implica a reassunção e remessa dos autos ao Juízo indicado como competente. Nos termos do art. 64, § 4º, do CPC, preservam-se os efeitos da decisão proferida pelo Juízo tido como incompetente até que outra, se for o caso, seja proferida pelo Juízo competente.” (AgInt no CC 168.059/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 14/05/2021)

  • reassunção

    substantivo feminino

    1. ato ou efeito de reassumir.


ID
5483779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, haverá litisconsórcio passivo necessário entre os cônjuges em ação que verse sobre direito real de bem 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)

    CPC

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I- que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Art. 73. CPC

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

  • GABARITO: D

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    ______

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. -> não é litisconsórcio, mas mera autorização.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: -> é litisconsórcio

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

     Art. 74. O consentimento previsto pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

    Depois da escuridão, luz.

  • GABARITO: D

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Consentimento de cônjuge: “outorga uxória” (é pressuposto processual)

    Como parte autora: ação sobre direito real imobiliário = necessita de consentimento (ou seja, uma autorização para litigar) 

    • Exceção: em caso de regime de separação absoluta de bens.

    OBS: O consentimento pode ser suprido judicialmente, quando for negado sem justo motivo ou quando for impossível concedê-lo. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

     

    Como réu: litisconsórcio passivo necessário, ou seja, necessita citação de ambos cônjuges para:

     

    1.    direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    2.    fato ou ato praticado sobre ambos os cônjuges

    3.    fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    4.    que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

    Em ações possessórias somente é indispensável a participação de ambos na hipótese de composse (posse exercida por ambos) ou de ato praticado por ambos.

  • GABARITO D: Art. 73, § 1º, I cc art. 114:

    Art. 73, §1 - Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; (PGE/PB/2021)

    Art. 114. O LITISCONSÓRCIO SERÁ NECESSÁRIO por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes

  • Gab. D

    Lembrando que "Em causas que versem sobre direitos reais imobiliários, os cônjuges são litisconsortes necessários se réus, mas não o serão se autores" (Certo; ver questão Q17241)

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade do CPC.

    O litisconsórcio passivo necessário se dá em ações onde há necessidade de citar mais de réu, obrigatoriamente, sob pena de ineficácia da decisão no feito.

    Diz o art. 73 do CPC:

    “ Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um, ou de ambos os cônjuges."

    Diante do exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Nos termos do art. 73, §1º, I, do CPC, o litisconsórcio passivo necessário não se dá em casos de direitos que versem sobre imóveis em casos onde o regime de bens do casal seja de separação absoluta de bens. Há também de se dizer que o litisconsórcio necessário não abrange ações que versem sobre bens móveis.

    LETRA B- INCORRETA. Há também de se dizer que o litisconsórcio necessário não abrange ações que versem sobre bens móveis, nos termos do art. 73, §1º, I, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Nos termos do art. 73, §1º, I, do CPC, o litisconsórcio passivo necessário não se dá em casos de direitos que versem sobre imóveis em casos onde o regime de bens do casal seja de separação absoluta de bens.

    LETRA D- CORRETA. Nos termos do art. 73, §1º, I, do CPC, o litisconsórcio passivo necessário não se dá em casos de direitos que versem sobre imóveis em casos onde o regime de bens do casal seja de separação absoluta de bens.

    LETRA E- INCORRETA. Hipótese completamente dissonante do previsto no art. 73, §1º, I, do CPC, que não fala em bens pessoais e não exige litisconsórcio passivo necessário em caso de casais com regime de separação absoluta de bens.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

ID
5483782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando se diz que as partes deverão submeter-se ao decidido pelo órgão jurisdicional faz referência ao princípio da  

Alternativas
Comentários
  • Princípios da Jurisdição

     

    A jurisdição é o dizer o direito, é a possibilidade da aplicação do direito em determinado espaço jurídico, ou seja, em determinado Estado.

    Princípios da Jurisdição:

    Princípio do Juiz Natural: para fins de jurisdição, juiz natural é aquele que foi investido nos termos da lei. E quais seriam os termos da lei: 1) ter ingressado por meio de concurso público e 2) ingressar pelas formas determinadas pelas Constituição, ou seja, o quinto constitucional (destinado a membro do Ministério Público e Advogados). Exceção: Ministros do STF são também juízes naturais, porém podem ser nomeados, bastando preencher os requisitos da Constituição. O princípio do juiz natural vincula-se também à competência, pois ainda que o juiz seja investido de jurisdição, ele deve ser competente, nos termos da lei, para atuar na causa.

    Princípio da Aderência ao território: a jurisdição se aplica a determinado território, ela se adere a um espaço e é aplicada nesse espaço. Por exemplo, no Brasil a jurisdição restringe-se ao estado brasileiro.

    Princípio da Investidura: significa que a jurisdição só poderá ser exercida por juízes investidos nos termos da Lei.

    Princípio da Indelegabilidade: O juiz não pode delegar o julgamento de um processo a outra pessoa. Exceção (somente em hipóteses expressamente previstas em lei): Lei 8.038/1990 prevê a possibilidade de ministros do STJ e do STF delegarem a juízes de primeira instância atos instrutórios do processo. No entanto, não é uma exceção absoluta, pois os ministros não delegam o poder de julgar, ou seja, a sua jurisdição, mas apenas o poder de praticar atos instrutórios.

    Princípio da Inevitabilidade: significa que a jurisdição é inevitável. Assim, uma vez que a parte tenha ido a juízo não haverá como escusar-se ao cumprimento da decisão ou aceitá-la apenas se lhe for conveniente.

    Princípio da Inafastabilidade: não se confunde com a inevitabilidade, pois nela a parte já está sob a jurisdição. A inafastabilidade, também conhecida como direito de ação, é um direito constitucional que garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Jurisdicional. Exceção: Justiça Desportiva, a própria Constituição prevê que a parte somente poderá buscar o Poder Judiciário sobre questões desportivas depois de esgotadas as instâncias administrativas.

    Princípio da Inércia: também é um princípio com previsão constitucional. A jurisdição só pode ser exercida por impulso. O juiz não pode agir de ofício. Porém, lembre-se, depois de iniciada a ação, o juiz deve impulsionar de ofício o processo.

    FONTE: Instituto Formula - JURISDIÇÂO

  • O PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE é também chamado de princípio da irrecusabilidade e significa que o exercício da jurisdição não está sujeito à vontade das partes, mas, pelo contrário, se impõe.

    PRINCÍPIO INEVITABILIDADE - Diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

  • Afinal... Qual a alternativa correta...?

  • GABARITO: A

    Princípio da INEVITABILIDADE da Jurisdição.

  • Juiz Thanos: "Eu sou 'inevitável'"

  • PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE DA JURISDIÇÃO

    Segundo Daniel Assumpção, “uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse ‘chamado jurisdicional’”. Nesse sentido, “a vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito (...) para se (...) sujeitarem à decisão”.

    Esse princípio é abstraído, dentre outros, dos arts. 338 e 339 do CPC:

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. [CITAÇÃO COMO ORDEM DE INTEGRAÇÃO AO PROCESSO E NÃO COMO MERO CONVITE] [PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE DA JURISDIÇÃO] (DANIEL AMORIM)

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do .

  • Sobre o Princípio da Inevitabilidade:

    ##Atenção: ##DPEAC-2017: ##MPBA-2018: ##TJPA-2019: ##Cartórios/TJPR-2019: ##TJMS-2020: ##PGEPB-2021: ##CESPE: ##TJMS-2020: ##FCC: ##UFPR: Daniel Assumpção explica que o princípio da inevitabilidade da jurisdição é aplicado em dois momentos distintos, a saber: 1º) Vinculação obrigatória dos sujeitos do processo judicial: Ainda que se reconheça que ninguém será obrigado a ingressar com demanda contra a sua vontade e que existem formas de se tornar parte dependente da vontade do sujeito (por exemplo, assistência, recurso de terceiro prejudicado), o certo é que uma vez integrado a relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse “chamado jurisdicional”. Essa vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão e; 2º) Suportar os efeitos da decisão jurisdicional: O estado de sujeição das partes torna a geração dos efeitos jurisdicionais inevitável, inclusive não havendo necessidade de colaboração no sentido de aceitar em suas esferas jurídicas a geração de tais efeitos. Mesmo diante de resistência, a jurisdição terá total condição de afastá-las e, consequentemente, de fazer valer suas decisões (os meios executivos bem demonstram tal fenômeno). (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017. p. 88). Portanto, tal princípio indica que o poder estatal impõe-se por si mesmo, independentemente da vontade das partes, motivo pelo qual, proposta uma ação em face de outrem, este fica sujeito à jurisdição, ainda que, tendo sido citado, à sua revelia. Logo, a inevitabilidade da jurisdição de fato guarda pertinência com a imposição do direito ao fato e com sujeição das partes.

    (TJMS-2020-FCC): No que tange à jurisdição, é correto afirmar: a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais. (VERDADEIRA)

    (TJPA-2019-CESPE): A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio da inevitabilidade. (VERDADEIRA)

  • Principio da inevitabilidade.>>As partes submete-se, sua pretensão em juízo deve assim aceitar , a decisão proferida pelo magistrado...Regra*) 

  • Letra A.

    inevitabilidade - devem se submeter ao decidido pelo juiz.

  • A jurisdição é inevitável parça


ID
5483785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil considera litigante de má-fé aquele que  

Alternativas
Comentários
  • NOVIDADE LEGISLATIVA EM RELAÇÃO AOS ATOS ATENTATÓRIOS À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - CPC

    “Art. 246: A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

     As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital.

    § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

    § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

  • NÃO CONFUNDIR

    ato aTWENTatórios ->Estado União

    *até 20% VC (regra)

    *ATÉ 5% VC(novidade): deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

    x

    L+1-TeNGÂNCIA de MÁ-FÉ: +1 e -Ten% do VC -> PARTE CONTRÁRIA + Indenização nos própios auto + honorários advocatícios + despesas

    ambos: multa de até 10 SM se VC irrisória/inestimável)

  • GABARITO B: CPC/15 – art. 80, II:

    Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

     Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que LITIGAR DE MÁ-FÉ como autor, réu ou interveniente.

     Art. 80. Considera-se LITIGANTE DE MÁ-FÉ aquele que:

    • I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (PGE/PB/2021)
    • II - alterar a verdade dos fatos;
    • III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    • IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
    • V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    • VI - provocar incidente manifestamente infundado;
    • VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento [1%] e inferior a dez por cento [10%] do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • Leitura atenta do art. 80, CPC

    Alternativa A: opõe qualquer resistência ao andamento do processo.

    IV. Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    Alternativa B: CORRETA, inciso I - Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei OU FATO INCONTROVERSO;

    Alternativa C: interpõe recurso incabível.

    VII. Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório;

    Alternativa D: provoca muitos incidentes processuais.

    VI. Provocar incidente MANIFESTAMENTE INFUNDADO;

    Alternativa E: altera a interpretação dos fatos objeto da demanda.

    III. Usar do processo para conseguir objetivo ilegal.

  • Só a título de complementação dos ótimos comentários: além das já mencionadas hipóteses do art. 77, IV e VI, e da novidade do art. 246, §1º-C, também há ato atentatório à dignidade da justiça quando a parte não comparece em audiência de conciliação (art. 334, §8º, CPC, com multa de até 2%) e, na execução, quando há a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante (art. 903, §6º, CPC, com multa de até 20% do valor atualizado do bem).

  • L 1 T 1 GÂNCIA DE MÁ FÉ

    - dano à parte adversa

    MULTA DE 1% a 10% do valor da causa, podendo ser majorado, multiplicando-se até 10 salários mínimos          Superior a um por cento e inferior a dez por cento

    - revertido à parte que sofreu o dano

    HIPÓTESES: litigar contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; conseguir objetivo ilegal; resistência injustificada ao andamento do processo; atuar de modo temerário ; provocar incidente infundado; interpor recurso protelatório.

     - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

     - alterar a verdade dos fatos;

     - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

     - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

     - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

     - provocar incidente manifestamente infundado de desconsideração de personalidade jurídica;

     - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

     

    LITIGÂNCIA DE MÁ – FÉ x ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

     

     

    1-   LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

     

    • O dano é REVERTIDO à parte contrária. 

     

    • Multa de 1 a 10% do valor da causa ou multiplicada por até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa.

     

     

    Hipótese: a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; b) alterar a verdade; c)

    objetivo ilegal; d) resistência in justificada; e) proceder de modo temerário; f) provocar

    incidente manifestamente infundado; e g) recurso manifestamente protelatório.

     

    • revertido para a parte que sofreu o dano

     

     

    2-    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

     

    • O dano é ao Poder Judiciário.

     

    • Multa de até 20% do valor da causa ou multiplicada por até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa. 

     

    hipóteses: a) não cumprir decisões jurisdicionais;      b)  criar embaraços à efetivação do processo; e        c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos. 

     

    • REVERTIDO PARA O FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO 

     

     

    Propor ação de cobrança de CHEQUE PRESCRITO NÃO É LITIGÂNCIA DE MA-FÉ OU ATO ATENTATÓRIO

  •  Os sujeitos do processo devem agir sempre com base no  objetiva.

    Artigo 77 do Código de Processo Civil, isso significa:

    I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II – não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III – não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV – cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V – declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva

    VI – não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.”

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II – alterar a verdade dos fatos;

    III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI – provocar incidente manifestamente infundado;

    VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Lembre-se que a litigância de má fé deve ser provada , nunca é presumida!!

  • O recurso incabível não teria natureza manifestamente protelatória?

  • (art. 80 CPC)

    PROCEDE --> PROVOCA = A.D.I.O.U

    __________________________

    PROCEDER de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    PROVOCAR incidente manifestamente infundado;

    Alterar a verdade dos fatos;

    Deduzir pretensão ou defesa contrária a: texto expresso de lei ou fatos incontroversos.

    Impetrar recurso manifestamente protelatório;

    Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    +

    Art. 536, § 3º CPC - Litigância na execução.

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

    _______________________________

    OBS1: SE A PARTE INCORRER EM QQ UMA DAS HIPÓTESES PREVISTA NO ART. 80 IRÁ INCORRER EM LITIGÂNCIA DE MÁFÉ; (Nas hipóteses do art. 77 (DEVERES) nem todas geram, de fato, ato atentatório!)

    OBS2: CUIDADO com o art. 96 CPC: Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

    OBS2: Havendo 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa (ou seja individualmente) ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária;

    OBS3: O valor da indenização será fixado PELO JUIZ ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, NOS PRÓPRIOS AUTOS.

    OBS4: O dano processual não é pressuposto para a aplicação da multa por litigância de má-fé prevista no art. 18 do CPC/1973 (art. 81 do CPC/2015). STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.065-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. p/acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 21/2/2017 (Info 601).

    OBS5: A indenização prevista no art. 81, caput e § 3º do CPC/2015 tem caráter reparatório (ou indenizatório), decorrendo de um ato ilícito processual. (...) é desnecessária a comprovação de prejuízo para que haja condenação ao pagamento de indenização por litigância de má-fé ; art. 81, caput e § 3º do CPC/2015). STJ. Corte Especial. EREsp 1.133.262-ES, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 3/6/2015 (Info 565).

    ____________________________________________________________________

    Os outros pontos importantes os colegas sintetizaram em outros comentários.

  • gab. B

    Fonte: CPC

    A opõe qualquer resistência ao andamento do processo. ❌

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    (...)

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    B deduz pretensão contra fato incontroverso.

    Art. 80.

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    C interpõe recurso incabível. ❌

    Art. 80.

    (...)

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    D provoca muitos incidentes processuais. ❌

    Art. 80.

    (...)

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    E altera a interpretação dos fatos objeto da demanda. ❌

    Art. 80.

    II - alterar a verdade dos fatos;

    Obs.: pequenas palavras que fazem nos confundir, lendo parecia que estava tudo certo. kkkkkkkkk...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • a) opõe qualquer resistência ao andamento do processo.

    opuser resistência injustificada ao andamento do processo

    b) deduz pretensão contra fato incontroverso. = GABARITO

    c) interpõe recurso incabível.

    interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

    d) provoca muitos incidentes processuais.

    provocar incidente manifestamente infundado

    e) altera a interpretação dos fatos objeto da demanda.

    alterar a verdade dos fatos

  • A

    opõe qualquer resistência INJUSTIFICADA ao andamento do processo.

    B

    deduz pretensão contra fato incontroverso.

    C

    interpõe recurso incabível. PROTELATÓRIO

    D

    provoca muitos incidentes processuais INFUNDADOS.

    E

    altera a interpretação VERDADE dos fatos objeto da demanda.

  •  FATO INCONTROVERSO - é aquele em que não houve defesa, impugnação específica, não há defesa genérica. Wiki


ID
5483788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o assistente simples

Alternativas
Comentários
  • Da Assistência Simples

      Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

      Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

      Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • a) poderá impedir o réu de reconhecer o pedido caso tenha ingressado antes da instrução. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    _____

    b) será considerado substituto processual caso o assistido seja revel. CERTO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 121, Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    ______

    c) somente será admitido se demonstrar que o processo pode acarretar-lhe prejuízo. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • A assistência só será admitida se ficar provado o interesse jurídico na causa.
    • Se for interesse meramente econômico, a assistência não será admitida.

    ______

    d) poderá ingressar no processo antes de se configurar a preclusão temporal. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 119, Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    ______

    e) suportará as preclusões já operadas, salvo se, pelo estado em que recebera o processo, tiver sido impedido de produzir provas. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • O CPC não fala em preclusão, mas em coisa julgada. Pegadinha. Cuidado.
    • Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
    • I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
    • II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    LEGISLAÇÃO:

    Da Assistência Simples

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu SUBSTITUTO processual.

    Art. 122. A assistência simples NÃO obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    Art. 123. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: -> ATENÇÃO!!!!!!

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    Depois da escuridão, luz.

  • GABARITO: B

    Assistência Simples

    O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

  • GABARITO B: CPC/15 – art. 121, §[único:

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição [DESDE A PETIÇÃO INICIAL ATÉ AO TRÂNSITO EM JULGADO], recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

     Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar. [DA DECISÃO QUE DEFERIR OU INDEFERIR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO]

    Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    Seção II

    Da Assistência Simples

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu SUBSTITUTO PROCESSUAL [SUBSTITUIÇÃO PROCESSUA SUI GENERES UMA VEZ QUE A PARTE PRINCIPAL FAZ PARTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL, APENAS É RELAXADA EM SE DEFENDER] [SÓ APLICÁVEL À ASSISTÊNCIA SIMPLES]. (PGE/PB/2021)

     Art. 122. A assistência simples não obsta [ATOS DE DISPOSIÇÃO PELO ASSISTIDO] a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos. [ESSE ART. NÃO É APLICADO AO ASSISTENTE LITISCONSÓRCIAL]

     Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a JUSTIÇA DA DECISÃO [FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS], salvo [ALEGAÇÃO DE MÁ-GESTÃO PROCESSUAL] se alegar e provar que:

    • I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
    • II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • Corrigindo as alternativas:

    a) O assistente simples não impede o réu de reconhecer o pedido.

    • Assistência não impede que o réu (Art. 122):
    1. Reconheça
    2. Desista
    3. Renuncie
    4. Transija

    _____

    b) O assistente simples será considerado substituto processual caso o assistido seja revel.

    • O assistente será substituto processual caso o assistido for (Art. 121):
    1. réu
    2. omisso

    _____

    c) O assistente simples somente será admitido se demonstrar interesse jurídico no processo.

    • Sobre o interesse do assistente simples:
    1. Econômico ou Moral = NÃO enseja assistência (STJ, REsp 821.586/PR)
    2. Corporativo ou Institucional = NÃO enseja assistência (STJ, EREsp 1.226.946/PR)

    _____

    d) O assistente simples será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    • Art. 119

    _____

    e) O assistente simples suportará as preclusões já operadas, mas pode discutir a justiça da decisão se tiver sido impedido de produzir provas.

    • O assistente simples suporta as preclusões operadas pois recebe o processo no estado em que se encontra, em respeito ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada (Art. 119)
    • Após o trânsito em julgado, o assistente pode discutir a justiça da decisão se foi impedido de produzir provas ou se desconhecia a existência de alegações ou provas (Art. 123)
  • O parágrafo único do art. 121 prevê que “sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual”. Ou seja, se o assistido não praticar o ato e o assistente o fizer, o juiz não poderá desconsiderá-lo. Em suma: o assistente não pode contrariar a vontade do assistido (essa é a regra clássica). No entanto, se o assistido se omitir, não haverá contrariedade entre o seu silêncio e a conduta comissiva (ativa) do assistente.

    Fonte: Curso Direito Processual Civil. DONIZETTI, Elpídio

  • Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

  • Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

      Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

      Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • B: será considerado substituto processual caso o assistido seja revel.

    A natureza jurídica do assistente simples é de LEGITIMADO EXTRAORDINÁRIO SUBORDINADO (#RECORDARÉVIVER: aquele que atua em nome próprio, auxilia a defesa de direito alheio, mas fica subordinado à vontade do assistido).

     

    No caso de revelia, ele é substituto processual, nos termos do artigo 121, parágrafo único, CPC.

     

    Quando o assistido é revel, a atuação do assistente simples evita os efeitos da revelia. É exatamente esse o seu papel: auxiliar. Contudo, a assistência simples não obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos. Isso porque o assistente fica submetido à vontade do assistido, verdadeiro titular do direito e que dele pode dispor.

  • Pode o assistente simples, não havendo vedação do assistido:

     

    a) apresentar contestação em favor do réu que for revel, caso em que passará a ser considerado seu substituto processual (CPC, art. 121, parágrafo único). Para que isso ocorra, é indispensável que ele ingresse ainda no prazo de contestação. Mas, nessa circunstância, como poderia ele saber que o réu ficará revel? Na dúvida, ele pode apresentar contestação, e se o réu também o fizer, a do assistente ficará como coadjuvante da dele. Na sua contestação, o assistente poderá apresentar todas as defesas (objeções e exceções) que poderiam ser apresentadas pelo próprio assistido;

    b) apresentar arguição de impedimento;

    c) apresentar réplica, se o autor a quem assiste não o fizer;

    d) juntar novos documentos pertinentes ao esclarecimento dos fatos;

    e) requerer provas e participar da sua produção, arrolando testemunhas, formulando quesitos ou complementando os apresentados pela parte e participando das audiências, nas quais poderá formular reperguntas e requerer contradita das testemunhas do adversário;

    f) interpor recurso, salvo se a parte principal tiver renunciado a esse direito, manifestando o desejo de não recorrer.

  • NÃO PODE o assistente simples:

    a) praticar qualquer ato de disposição de direito, já que não é dele a relação de direito material que se discute. Isso afasta a possibilidade de ele renunciar ao direito em que se funda a ação, reconhecer o pedido ou transigir. Também não pode desistir da ação, embora possa desistir de recurso que tenha interposto;

    b) opor-se a atos de disposição feitos pelo assistido, nos termos do art. 122 do NCPC;

    c) arguir incompetência relativa ou suspeição. A incompetência relativa só pode ser suscitada pelo réu, e se não o for, no prazo legal, tornar-se-á preclusa.

    d) reconvir. O art. 343 do NCPC aduz expressamente que a reconvenção pode ser apresentada pelo réu. Por isso, o assistente não pode dela valer-se.


ID
5483791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo 

Alternativas
Comentários
  • Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I – a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II – a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III – a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; GABARITO

    IV – o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V – o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI – a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII – a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII – o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

  • FORMA __________________________________COMEÇO DO PRAZO

    Pelos Correios >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Juntada aos autos do AVISO DE RECEBIMENTO

    Por oficial de justiça >>>>>>>>>>>>>>>Juntada aos autos do MANDADO CUMPRIDO

    Por ato do escrivão ou do chefe de sec. >>>>Na data de ocorrência da citação ou intimação.

    Por edital >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> >>>>Dia útil seguinte ao fim da DILAÇÃO ASSINADA PELO JUIZ

    Via eletrônica >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Dia útil seguinte à consulta ou ao termino do prazo p/consultar(10 dias)

    Por diário de Justiça >>>>>>>>>>>>>> >>Data da publicação

    Por retirada dos autos de cartório ou da secretaria >>>>>Dia da carga

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS e CPC

  • INÍCIO DE PRAZO para CONTESTAR/INTIMAR

    *carta, ar, mandado, comunicado =da JUNTADA

    *edital ou eletrônico =DIA ÚTIL SEGUINTE 

     *comunicação à parte/3º (ato sem adv), perante o escrivão, carga= PRÓPRIO DIA

    *intimação pelo DJ impresso ou eletrônico = PUBLICAÇÃO NO DJ

    Novidade – lei 14.195, de 26. 8. 2021 added:

    IX - o 5º dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.    

  • Dia do começo do prazo da citação ou intimação:

    • pelo correio:data de juntada aos autos do aviso de recebimento
    • por oficial de justiça:data de juntada aos autos do mandado cumprido
    • por ato do escrivão ou do chefe de secretaria: a data de ocorrência 
    • por edital: dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz
    • for eletrônica:dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê
    • cumprimento de carta:data de juntada do comunicado da citação ou da intimação ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida
    • pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico: a data de publicação
    • por meio da retirada dos autos, em carga: o dia da carga
    • citação realizada por meio eletrônico:quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação.

     Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

  • a) INCORRETA. Quando a intimação for por edital, considera-se dia de começo do prazo o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz.

    b) INCORRETA. Considera-se dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica

    c) CORRETA. Considera-se como dia do começo do prazo a data de ocorrência da intimação, quando se der por ato do escrivão.

    d) INCORRETA. Considera-se dia do começo do prazo o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos em carga.

    e) INCORRETA. Considera-se dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando feita por oficial de justiça.

    Veja os dispositivos que fundamentam a nossa resolução

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    Resposta: C

  • GABARITO C: CPC/15 – art. 231, III:

     Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    • I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
    • II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; [APLICA-SE À CITAÇÃO POR HORA CERTA] (PGE/PB/2021)
    • III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; (PGE/PB/2021)
    • IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; (PGE/PB/2021)
    • V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; (PGE/PB/2021)
    • VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
    • VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
    • VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria. (PGE/PB/2021)
    • IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.    

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

    Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  • Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - A data de juntada dos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou intimação for pelo correio

    II - a data de juntada dos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for feita por oficial de justiça

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou o dia útil seguinte ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário de Justiça impresso ou eletrônico

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio de retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.

  • CORREIO = DATA DA JUNTADA AOS AUTOS - AVISO RECEBIMENTO

    CUMPRIMENTO DE CARTA = DATA DA JUNTADA AOS AUTOS - COMUNICADO / CARTA AOS AUTOS

    OFICIAL DE JUSTIÇA = DATA DA JUNTADA AOS AUTOS - MANDADO CUMPRIDO

    EDITAL = DIA ÚTIL SEGUINTE - AO FIM DA DILAÇÃO ASSINADA PELO JUIZ

    ELETRÔNICO =

    > DIA ÚTIL SEGUINTE - À CONSULTA / TÉRMINO DO PRAZO A CONSULTA

    > QUINTO DIA ÚTIL SEGUINTE A CONFIRMAÇÃO - MSG DE CITAÇÃO

    DOI / ELETRÔNICO = DATA DE PUBLICAÇÃO

    RETIRADA: CARTÓRIO / SECRETARIA = DIA DA CARGA

    ATO: ESCRIVÃO / CHEFE DE SECRETARIA = DATA DA OCORRÊNCIA

    ---------------------------------------------------------------------//-------------------------------------------------------------------------------

    + DE UM RÉU = CONTESTAÇÃO NA ÚLTIMA DAS DATAS -

    > DATA DA JUNTADA AOS AUTOS - AVISO RECEBIMENTO POR CORREIO

    > DATA DA JUNTADA AOS AUTOS - COMUNICADO / CARTA AOS AUTOS POR CUMPRIMENTO DE CARTA

    + DE UM INTIMADO = PRAZO CONTADO INDIVIDUALMENTE

    ATO PARTE / INTERESSADO = DATA DA COMUNICAÇÃO

    CITAÇÃO COM HORA CERTA = DATA DA JUNTADA AOS AUTOS - MANDADO CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA

  • Questão difícil, muito detalhes!

  • Gabarito: Letra C.

  • Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.    

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

     Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  • A - o dia do fim da dilação assinada pelo juiz quando a intimação for por edital. ERRADA. Art. 231, IV: o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital.

    B - a data do término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica. ERRADA. Art. 231, V: o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica

    C - a data de ocorrência da intimação, quando se der por ato do escrivão. CORRETA. Art. 231, III: a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria

    D - o dia útil seguinte ao da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos em carga. ERRADA. Art. 231, IV:

    E - o dia útil seguinte ao da intimação, quando feita por oficial de justiça. ERRADA. Art. 231, VIII: o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    (**) A Lei 14,195/2021, incluiu o inciso IV, no art. 231: o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.

    Cuidado, pois o inciso V, do referido artigo, possui redação que pode ocasionar dúvida Veja: " V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;"

  • CESPE. 2021. De acordo com o Código de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo 

    __________________________________________________

     

    ERRADO. A) ̶o̶ ̶d̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶f̶i̶m̶ ̶ da dilação assinada pelo juiz quando a intimação for por edital. ERRADO.

     

    O dia útil seguinte ao fim da dilação – Art. 231, IV, CPC.

     

    __________________________________

     

    ERRADO. B) para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica. ERRADO.

     

    O dia útil seguinte à consulta ao teor da citação – Art. 231, V, CPC.

     

    ___________________________________

     

    CORRETO. C) a data de ocorrência da intimação, quando se der por ato do escrivão. CORRETO.

     

    Art. 231, III, CPC.

     

    __________________________________________

     

    ERRADO. D) ̶o̶ ̶d̶i̶a̶ ̶ú̶t̶i̶l̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶t̶e̶ ̶a̶o̶ ̶d̶a̶ ̶c̶a̶r̶g̶a̶, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos em carga. ERRADO.

     

    O dia da carga.

     

    Art. 231, VIII, CPC.

     

    _________________________________________________

    ERRADO. E) ̶o̶ ̶d̶i̶a̶ ̶ú̶t̶i̶l̶ ̶s̶e̶g̶u̶i̶n̶t̶e̶ ̶a̶o̶ ̶d̶a̶ ̶i̶n̶t̶i̶m̶a̶ç̶ã̶o̶, quando feita por oficial de justiça. ERRADO.

    Juntada aos autos do mandado quando a citação se der por oficial de justiça.

    Art. 231, II, CPC. 

  • Atualização de 2021:

    CPC - Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    (...)

    IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.    

    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

  • Bizu

    • dia útil SEGUINTE - EDITAL e ELETRÔNICA

    • O resto é DATA DA juntada/ ocorrência / publicação/ carga

    • e quando é juntada? CÔCo - Correio, Oficial e Comunicado/carta

    • ainda, mais de um réu - contestar - última das datas
    • mais de um Intimado - cada um Individualmente

  • CPC:

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.    

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

    • DATA DE OCORRÊNCIA (ATO DA SECRETARIA J.) + DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ + DIA DA CARGA = dia do começo do prazo
    • FORMA __________________________________COMEÇO DO PRAZO
    • Pelos Correios >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Juntada aos autos do AVISO DE RECEBIMENTO
    • Por oficial de justiça >>>>>>>>>>>>>>>Juntada aos autos do MANDADO CUMPRIDO
    • Por ato do escrivão ou do chefe de sec. >>>>Na data de ocorrência da citação ou intimação.
    • Por edital >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> >>>>Dia útil seguinte ao fim da DILAÇÃO ASSINADA PELO JUIZ
    • Via eletrônica >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Dia útil seguinte à consulta ou ao termino do prazo p/consultar(10 dias)
    • Por diário de Justiça >>>>>>>>>>>>>> >>Data da publicação
    • Por retirada dos autos de cartório ou da secretaria >>>>>Dia da carga
  • A) o dia do fim da dilação assinada pelo juiz quando a intimação for por edital.

    Dia útil seguinte ao fim...

    B) a data do término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica.

    Dia útil seguinte ao término...

    C) a data de ocorrência da intimação, quando se der por ato do escrivão.

    D) o dia útil seguinte ao da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos em carga.

    Dia da carga...

    E) o dia útil seguinte ao da intimação, quando feita por oficial de justiça.

    Dia da juntada...


ID
5483794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de P rocesso Civil, a produção antecipada da prova  

Alternativas
Comentários
  • Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

  • Da Produção Antecipada da Prova

     Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    § 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

     Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    § 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

     Art. 383. Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.

    Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.

  • GABARITO: LETRA E

    a) Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    b) Art. 382, § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    c) Art. 381, § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    d) Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    e) Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

  • ProduçÃO antecipada da PRova -> nÃO PRevine para ação que venha a ser proposta 

    MP/GO: A produção antecipada de prova, antes arrolada entre as cautelares, passa a ser um TÍPICO PROCEDIMENTO PROBATÓRIO. Ao contrário do ordenamento processual anterior, não se faz delimitação dos meios de prova passíveis de serem realizados antecipadamente, possibilitando que TODOS OS MEIOS DE PROVA ADMISSÍVEIS POSSAM SER REALIZADOS DE FORMA ANTECIPADA

    DP/MG: A produção antecipada da prova= AÇÃO AUTÔNOMA DESVINCULADA DO REQUISITO DA URGÊNCIA

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    b) ERRADO: Art. 382, § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    c) ERRADO: Art. 381, § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    d) ERRADO: Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    e) CERTO: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

  • a) INCORRETA. A produção antecipada da prova tem cabimento quando há receio de que venha a tornar-se IMPOSSÍVEL OU MUITO DIFÍCIL a verificação de certos fatos na pendência da ação.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    b) INCORRETA. A produção antecipada da prova NÃO previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    Art. 381, § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    c) INCORRETA. O juiz NÃO deve se pronunciar sobre as consequências jurídicas do fato.

    Art. 382, § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    d) INCORRETA. O requerente deverá mencionar com precisão dos fatos sobre os quais a prova antecipada recairá. 

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    e) CORRETA. De fato, a produção antecipada da prova tem cabimento se a prova a ser produzida for suscetível de viabilizar a autocomposição.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    Resposta: E

  • GABARITO E: CPC/15 – art. 381, II:

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: (PGE/PB/2021)

    • I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; (PGE/PB/2021)
    • II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; (PGE/PB/2021)
    • III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    § 2º A produção antecipada da prova é da COMPETÊNCIA do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. (PGE/PB/2021)

    § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    § 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

    Art. 382. Na PETIÇÃO, o requerente apresentará as razões que justificam a NECESSIDADE de antecipação da prova e mencionará com precisão os FATOS sobre os quais a prova há de recair. (PGE/PB/2021)

    § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. (PGE/PB/2021)

    § 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

  • Produção antecipada de prova:

    • Fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
    • A prova seja suscetível de viabilizar a autocomposição;
    • Prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação.

    Competência: onde deva ser produzida ou domicílio do réu - não previne competência.

    #retafinalTJRJ

  • Vale lembrar sobre PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA:

    • é ação autônoma
    • cabível quando:
    1. fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
    2. A prova seja suscetível de viabilizar a autocomposição;
    3. Prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação.
    • a competência será onde deva ser produzida ou domicílio do réu
    • a produção antecipada da prova não previne competência do juízo
    • juiz não se manifesta sobre ocorrência/inocorrência do fato nem da consequência jurídica
    • não admite contraditório (SALVO decisão que indeferir totalmente a produção da prova - caberá Apelação)
    • juiz de oficio ou a requerimento citará interessados na produção das provas (SALVO se não houver caráter contencioso)
  • Todos do CPC

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    Art. 382, § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    Art. 381, § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

  • RESUMO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

    - É cabível quando:

    (1) haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    (2) a prova seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    (3) o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação;

    (4) no arrolamento, quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão; e

    (5) para justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso

    - Competência:

    A) juízo do foro onde esta deva ser produzida ou

    B) foro de domicílio do réu.

    - não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    - O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas;

    - não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    JDPC32 A vedação à apresentação de defesa prevista no art. 382, § 4º, do CPC, não impede a alegação pelo réu de matérias defensivas conhecíveis de ofício.

  •  A questão em comento é respondida pela literalidade do CPC.

    A produção antecipada de provas, segundo o CPC, é cabível nas seguintes hipóteses:

    “ Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a auto composição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação."

    Mediante o exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não basta a mera dificuldade na verificação de fatos para produção antecipada de provas. Esta não é uma hipótese contemplada no art. 381 do CPC. O que o inciso I do aludido artigo exige é fundado receio de que a prova venha a tornar-se impossível ou de muito difícil verificação de certos fatos durante a pendência da ação.

    LETRA B- INCORRETA. A produção antecipada de provas não previne competência.

    Diz o CPC:

    “ Art. 381 (...)

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta."

    LETRA C- INCORRETA. A produção antecipada de provas não redunda em apreciação de mérito, direito e fatos do feito.

    Diz o CPC:

    “ Art. 382.

    (...) § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas."

    LETRA D- INCORRETA. A produção antecipada de provas precisa ser motivada, justificada. Não é um pedido vago. A necessidade da antecipação de prova demanda precisão sobre os fatos que se pretende comprovar com a prova a ser antecipada.

    Diz o art. 382 do CPC:

    “ Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair."

     LETRA E- CORRETO. Reproduz o pensar do art. 381, II, do CPC. De fato, com o pensar do CPC em valorizar a auto composição, este é um motivo salutar para a produção antecipada de provas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • GABARITO: LETRA E

    A) tem cabimento quando há alguma dificuldade na verificação de determinados fatos na pendência da ação.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    .

    B) previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    Art. 381, § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    .

    C) pode ser concedida se o juiz se pronunciar sobre as consequências jurídicas do fato.

    Art. 382, § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    .

    D) dispensa, pela natureza, a precisão dos fatos sobre os quais a prova recairá.

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    . 

    E) tem cabimento se a prova a ser produzida for suscetível de viabilizar a autocomposição. 

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;


ID
5483797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção que apresenta a medida adequada àquele que sofra ameaça de constrição judicial sobre bem de que seja possuidor.  

Alternativas
Comentários
  • O art. 674 utiliza o termo ameaça em sua redação, revelando essa possibilidade de seu ajuizamento preventivo. Ou seja, existe uma possibilidade de se utilizar os embargos de terceiro como medida preventiva, tal qual ocorre com o habeas corpus e o mandado de segurança preventivo. 

  • Gabarito letra D.

    Embargos de terceiro.

  • só faltou explicar que ele não faz parte da relação processual... mas mesmo assim deu pra acertar
  • redação ruim da questão, deveria ter falado que não era parte no processo, ainda assim falava-se em constrição judicial ai daria pra ir pela menos errada.

  • GABARITO D: CPC/15 – art. 674, §1:

    Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

  • CPC

    Art. 674.

    Quem, NÃO sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

  • No caso cabe a nós advinharmos que a sujeito não era parte no processo, TA SERTO, TA SERTIÇIMO.

  • Vale lembrar:

    O interdito proibitório é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém.

    Caso essas agressões sejam concretizadas, caberá ação de manutenção de posse (caso de ameaça) ou reintegração de posse (caso de esbulho).

  • Cara redações das questões do cespe tem que melhorar muito pra ficar ruim

  • Por que não pode ser interdito proibitório????

  • TOMATE CRU


ID
5483800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, após intimada, na pessoa de seu representante judicial, do cumprimento de sentença que impuser o dever de pagar quantia certa, será lícito à fazenda pública impugnar a execução, sob a alegação de que, durante a fase de conhecimento, ocorreu a 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     Art. 535, CPC. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    OBS.: a impugnação ao cumprimento de sentença comum também tem essas mesma hipóteses de impugnação, com o acréscimo de mais uma: penhora incorreta ou avaliação errônea;

    OBS2.: Observem que a transação, novação e prescrição podem ser motivo de impugnação apenas quando superveniente à sentença.

  • Com frequência esse tipo de questão afirma que a Fazenda Pública poderá alegar a penhora incorreta ou avaliação errônea, o que está incorreto. Lembrar que isso se dá porque os bens fazendários são impenhoráveis.

    • Nulidade de citação é vício insanável, não convalescendo com o decurso do tempo.

    Depois da escuridão, luz.

  • O gabarito é letra E - nulidade da citação.

  • Mesmo conteúdo de questão que caiu na PGE GO (2021)

  • GABARITO E: CPC/15 – art. 535, I:

     Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (PGE/PB/2021)

  • Pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, poderiam ser alegados desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença, conforme art. 535, VI, do CPC.

    Bons estudos!

  • Artigo 535, inciso I do NCPC.

  • ...lícito à fazenda pública impugnar a execução, sob a alegação de que, durante a fase de conhecimento, ocorreu:

    A) novação. (desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença)

    B) prescrição. (desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença)

    C) compensação. (desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença)

    D) transação. (desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença)

    E) nulidade da citação.

    Art. 535, CPC. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • A F.P. será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    • Falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
    • Ilegitimidade da parte;
    • Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
    • Excesso de execução ou cumulação indevida de execução ou cumulação indevida de execução;
    • Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
    • Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    #retafinalTJRJ

  • Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • CPC

    Art. 535

    A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    O que a Fazenda Pública pode requerer em sede de impugnação de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa?

    Diz o CPC:

    “ A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    A grande dica para acertar a questão é ler no enunciado que a matéria a ser alegada pela Fazenda Pública deve ser relativa a vício ou questão do processo de conhecimento. Este é o marco para delimitar a matéria a ser alegada que a questão procurou desvendar.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Novação pode ser alegada se superveniente ao trânsito ao julgado da sentença, conforme o art. 535, VI, do CPC, diz, e este não é o caso.

    LETRA B- INCORRETA. Prescrição pode ser alegada se superveniente ao trânsito ao julgado da sentença, conforme o art. 535, VI, do CPC, diz, e este não é o caso.

    LETRA C- INCORRETA. Compensação pode ser alegada se superveniente ao trânsito ao julgado da sentença, conforme o art. 535, VI, do CPC, diz, e este não é o caso.

    LETRA D- INCORRETA. Transação pode ser alegada se superveniente ao trânsito ao julgado da sentença, conforme o art. 535, VI, do CPC, diz, e este não é o caso.

    LETRA E- CORRETA. Com efeito, a nulidade da citação é matéria atinente ao processo de conhecimento que pode ser alegada pela Fazenda Pública, nos termos do art. 535, I, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

ID
5483803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A União poderá intervir em ação proposta contra autarquia pública federal


I se a decisão judicial puder lhe acarretar reflexos indiretos de natureza econômica.

II para pedir suspensão de liminar já concedida que possa lhe acarretar prejuízos, ainda que não demonstre interesse jurídico.

III para interpor recurso de decisão que lhe seja desfavorável.

IV para esclarecer questões de fato, mas não de direito.


Estão certos apenas os itens 

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da denominada intervenção anômala realizada pela União, cuja justificativa se encontra na lei de número 9.469 de 1997, nos exatos termos abaixo:

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais. Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos (I), de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico (II), para esclarecer questões de fato e de direito (IV), podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer (III), hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • Gabarito: D

    I - se a decisão judicial puder lhe acarretar reflexos indiretos de natureza econômica.

    II - para pedir suspensão de liminar já concedida que possa lhe acarretar prejuízos, ainda que não demonstre interesse jurídico.

    III - para interpor recurso de decisão que lhe seja desfavorável.

    CORRETAS, conforme o Art. 5º da Lei 9.469 que fala da intervenção anômala: A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

    IV - para esclarecer questões de fato, mas não de direito.

    ERRADO. Conforme o parágrafo único acima colacionado, não há a possibilidade de esclarecer unicamente questões de fato.

    Lembrar que: A intervenção anômala da União não tem o condão de deslocar automaticamente a competência para a Justiça Federal. Segundo entendimento do STJ (REsp 1118367/SC), o deslocamento somente deverá ocorrer caso seja demonstrado o legítimo interesse jurídico na demanda.

  • Súmula 150 do STJ. Compete à JF decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas Autarquias ou Empresas Públicas.

    Súmula 254. A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual. 

  • (Procurador/CESPE/2021). N° 73.A União poderá intervir em ação proposta contra autarquia pública federal 

     

    I se a decisão judicial puder lhe acarretar reflexos indiretos de natureza econômica.  

    II para pedir suspensão de liminar já concedida que possa lhe acarretar prejuízos, ainda que não demonstre interesse 

    jurídico. 

    III para interpor recurso de decisão que lhe seja desfavorável. 

    IV para esclarecer questões de fato, mas não de direito. 

    Gabarito Oficial Definitivo: "D".

  • GABARITO - D

    Fonte: lei 9469/97

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico,

    para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • Questão de Processo Civil...

  • A União poderá intervir em ação proposta contra autarquia pública federal

    I se a decisão judicial puder lhe acarretar reflexos indiretos de natureza econômica.

    II para pedir suspensão de liminar já concedida que possa lhe acarretar prejuízos, ainda que não demonstre interesse jurídico.

    III para interpor recurso de decisão que lhe seja desfavorável.

  • GABARITO: D

    Lei n. 9.469

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

    .

    .

    Qual a grande questão? Na intervenção mediante assistência simples, o interesse demonstrado pelo terceiro deve ser jurídico e não meramente econômico. No caso das pessoas jurídicas de direito público, o interesse pode ser meramente econômico.

    .

    .

    Prosseguindo, temos:

    Sum. 150, STJ. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

  • Só fazendo uma casadinha, vale relebrar a regra da intervenção de terceiros do CPC:

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Quando se tratar de intervençao de terceiro (que não envolva intervenção anômala), só pode intervir se demonstrar INTERESSE JURÍDICO (interesse econômico NÃO).

    No entano, conforme já exposto pelos colegas, quando se tratar de INTERVENÇÃO ANÔMALA DA FAZENDA PÚBLICA, fundada na Lei n. 9.469, a Fazenda Poderá intervir ainda que haja apenas interesse econômico.

  • GABARITO D: Lei 9.469/97, art. 5, §único:

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes. (PGE/PB/2021)

  • gabarito letra D

    Veja esse interessante texto do site do prof. Eduardo Gonçalves!

    2.6 Intervenção anômala

     Intervenção de terceiros nada mais é do que “o ingresso, num processo, de quem não é parte”, mas demonstre interesse jurídico na causa, não sendo suficiente a mera existência de interesse econômico no litígio.

    Entretanto, mesmo diante desse clássico entendimento doutrinário o art. 5º da lei 9469/1997 visando a assegurar maior participação de entes públicos em processos que tenham reflexos em seu patrimônio veio permitir a intervenção com base tão somente na existência de interesse econômico, ainda que reflexo ou indireto.

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • Comentando o instituto salienta Fredie Didier Jr:

    O dispositivo legitimou a União a intervir de forma ampla em processo alheio, tendo em vista a qualidade das partes em litígio, independentemente da juridicidade do interesse que leva a intervenção. Permite-se, inclusive, que a União formule pedido de suspensão da segurança. O tipo legal exige, como elementos fundamentais para o ingresso a presença, como autora ou ré, de uma das pessoas indicadas e a manifestação de vontade da União em participar do feito; em nenhum momento cogita do interesse, que parece estar presumido. É sem dúvida, intervenção sem equivalente em nosso Código de Processo Civil.

    Como se vê, o dispositivo permite às pessoas jurídicas de direito público seu ingresso em qualquer lide que possa trazer reflexos econômicos ao seu patrimônio, ainda que meramente potencial. Frisa-se que tal dispositivo pode ser utilizado tanto pelos entes federais, estaduais e municipais, não estando restrito à União.

    Quanto aos poderes do ente público interveniente, restringem-se eles ao esclarecimento de questões de fato e de direito, juntada de memoriais úteis ao exame da matéria, não tendo poderes, por exemplo, para o arrolamento e inquirição de testemunhas. Seus poderes são apenas os necessários ao esclarecimento de situações fáticas e jurídicas, não possuindo iniciativa probatória. 

    Vê-se que, em regra, o ente que se vale dessa intervenção anômala não é parte no sentido próprio do termo, contudo, a lei passa a considerá-lo parte se interpor recurso, havendo inclusive deslocamento de competência se for o caso.

    Assim, em não sendo parte, em regra, não está sujeito aos efeitos da coisa julgada, mas estará a eles sujeitos se recorrer da decisão proferida.

    Conclui-se que tal instituto encontra fundamento no interesse público subjacente à causa, sendo perfeitamente constitucional pelo fato de melhor tutelar interesses patrimoniais do ente público que podem ser atingidos por eventual decisão judicial.

    fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2014/11/fazenda-publica-em-juizo-intervencao.html

  • Lei 9469/97

    Art. 5º

    A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • Lei 9.469:

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

  • A questão em comento demanda conhecimento da Lei 9469/97.

    Diz o art. 5º:

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes."

    Com base nisto podemos analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA. Mesmo que a ação gere apenas reflexos econômicos indiretos em autarquia federal, cabe, segundo o art. 5º da Lei 9469/97 intervenção processual da União.

    A assertiva II está CORRETA. A União pode intervir mesmo que não demonstre interesse jurídico, segundo o art. 5º da Lei 9469/97.

    A assertiva III está CORRETA. A União pode intervir para recorrer em causas onde autarquia federal for parte, segundo o art. 5º da Lei 9469/97

    A assertiva IV está INCORRETA. A intervenção da União é para esclarecer questões de fato e de direito, e não somente de fato, segundo o art. 5º da Lei 9469/97.

    Diante do exposto, podemos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As assertivas I, II e III são corretas.

    LETRA B- INCORRETA. As assertivas I, II e III são corretas.

    LETRA C- INCORRETA. As assertivas I, II e III são corretas.

    LETRA D- CORRETA. As assertivas I, II e III são corretas.

    LETRA E- INCORRETA. As assertivas I, II e III são corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • I se a decisão judicial puder lhe acarretar reflexos indiretos de natureza econômica.

    (CERTO) (art. 5º, parágrafo único, 1º parte, CPC).

    II para pedir suspensão de liminar já concedida que possa lhe acarretar prejuízos, ainda que não demonstre interesse jurídico.

    (CERTO) (art. 5º, parágrafo único, 2º parte, CPC).

    III para interpor recurso de decisão que lhe seja desfavorável.

    (CERTO) (art. 5º, parágrafo único, 4º parte, CPC).

    IV para esclarecer questões de fato, mas não de direito.

    (ERRADO) Pode esclarecer questões de fato e de direito (art. 5º, parágrafo único, 3º parte, CPC).


ID
5483806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência  

Alternativas
Comentários
  • Assertiva anulada pela banca CEBRASPE. Justificativa: Houve falha na redação da opção apontada como gabarito. A concessão da tutela de urgência não prescinde da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

  • Questão esquisita!

    Segundo o CPC art. 300: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a PROBABILIDADE do direito e o PERIGO de dano ou RISCO ao resultado útil do processo."

    Logo, não prescindo a demonstração.

  • Até eles caem tmb na pegadinha do "prescinde", imagina a gente...


ID
5483809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinada pessoa foi considerada inapta no teste psicológico para a Polícia Militar do Estado da Paraíba, uma das fases do concurso organizado pela empresa X. Essa pessoa deseja, então, impetrar mandado de segurança visando a anulação do referido ato. Nessa situação hipotética, o mandado de segurança deverá ser impetrado em face do 

Alternativas
Comentários
  • Só uma correção, se me permite: o que narra fato e contém enredo, personagens e afins é a tipologia narrativa. O objetivo da tipologia descritiva é criar uma "fotografia mental" de determinada situação, objeto, pessoa, etc.

  • Errei

    Gabarito A

  • "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática." Hely Lopes Meirelles diz que impetrado é a pessoa física, autoridade superior, que pratica ou ordena a prática do ato e tem poderes para corrigir a ilegalidade.
  • GABARITO: A

    .

    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame.

    Ex: o Estado do ES abriu concurso para agente penitenciário. O CESPE foi contratado para realizar as provas. João inscreveu-se no certame e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame psicotécnico. Diante disso, João quer ajuizar ação ordinária questionando os critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital sob o argumento de que eles eram subjetivos. Essa ação terá que ser proposta contra o Estado do ES (e não contra o CESPE).

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-600-stj1.pdf

  • GABARITO: A

    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame. STJ. 1ª Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

    Importante lembrar: quando a irresignação for em relação aos critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital, quem figura no polo passivo é quem elaborou os requisitos! A Banca é contratada apenas para operacionalizar o que fora publicado no edital do certame.

  • O Presidente da comissão do concurso público, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é "quem tem poderes para corrigir a ilegalidade".

  • O Governador do Estado é parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança no qual o impetrante busque a atribuição da pontuação referente a questão de concurso público realizado para o provimento de cargos do quadro de pessoal da respectiva unidade federativa.

    Segundo o STJ, a autoridade coatora, para impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade, conforme se extrai do art. 6º, § 3º da Lei 12.016/2009:

    § 3º Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

    Na hipótese em análise, constatada a não atribuição de pontuação após a anulação de questão, a autoridade competente para proceder à reclassificação dos impetrantes seria a banca examinadora responsável pelo certame, que é a executora direta do ato impugnado. O Governador do Estado teria competência para nomear e dar posse aos candidatos, mas não para corrigir a ilegalidade apontada.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/daca41214b39c5dc66674d09081940f0?categoria=2&subcategoria=21&assunto=84

  • GABARITO: A

    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame. STJ. 1ª Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

  • Essa questão na hora da prova foi relativamente irônica, considerando a chuva de MS que aconteceu nesse concurso kkk
  • GABARITO: A

    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame. STJ. 1ª Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

  • De acordo com o Superior Tribunal de Justiça a legitimidade passiva em ação que questiona o exame psicotécnico é do órgão responsável pela elaboração do edital que rege o certame, representado pelo presidente da comissão do concurso público, e não com a atuação da entidade contratada para executar as provas. Nesse sentido decidiu no REsp. 1.425.594/ES (Informativo 600):

     

  • Pelo julgado exposto na maioria dos comentários, a resposta deveria ser a letra E. O exemplo da questão, inclusive, é idêntico ao do julgado no informativo 600 do STJ

  • Sobre a legitimidade passiva no MS:

    No caso, a ação está sendo proposta contra o Estado. É que no mandado de segurança o polo passivo deve ser integrado pelo agente capaz de desfazer o ato - a autoridade coatora não pode ser o ente federativo, de forma genérica.

    "O polo passivo do MS é a pessoa jurídica da qual a autoridade coatora faz parte, sendo “presentada” pela autoridade coatora. Artigo 1º, §2º, III da Lei 9.784/94. § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão." [Fonte: Rodrigo Vaslin, estratégia]

  • Em que momento a questão diz que o impetrante quer discutir critérios subjetivos de avaliação ? KKKKKKKK tem que adivinhar né


ID
5483812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Condomínio edilício tem natureza jurídica de 

Alternativas
Comentários
  • Conforme entendimento das Turmas da Segunda Seção do STJ (vide RESP 1736593/SP), os condomínios são tidos como entes despersonalizados, ante a ausência de titularidade das unidades autônomas, falta de affectio societatis, considerando que o vínculo formado entre os condôminos decorre simplesmente do direito sobre o bem em relação ao qual deverá ocorrer a administração da propriedade comum.

    Essa compreensão acerca da natureza jurídica do condomínio edilício é fundamental para reconhecer que inexiste honra objetiva, afastando a condenação em reparação de danos morais em decorrência de ofensa dirigida a condomínio edilício.

  • Entes despersonalizados: não possuem personalidade jurídica, pois lhe faltam requisitos indispensáveis, embora possam agir ativa e passivamente. Não há "affectio" (intenção de constituir sociedade). Ex.: sociedade irregular, massa falida, espólio etc.

    Sobre o condomínio edilício, há duas correntes:

    a) doutrina (MHD e CJF): há "affectio" similar à fundação, tendo personalidade jurídica. O condomínio, p. ex., pode comprar bens, contratar funcionários, protestar títulos não pagos, abrir conta em banco, comprar a prazo etc. Além disso, o condomínio edilício pode ser dono de unidade autônoma, já que a Lei 4591/64 permite a adjudicação de unidade inadimplente. Enunciado 90, CJF: "Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse".

    b) jurisprudência (STJ): não possuem personalidade jurídica, diante da ausência de "affectio" (REsp 1521404).

  • Vale lembrar:

    O condomínio é ente despersonalizado representado judicialmente pelo síndico.

  • GABARITO B: Dizer o Direito:

    A doutrina dominante reconhece que os condomínios edilícios não possuem personalidade jurídica, sendo, pois, entes despersonalizados, também chamados de entes formais, assim com a massa falida e o espólio.

    • Não havendo falar em personalidade jurídica, menos ainda se poderá dizer do maltrato a direitos voltados à personalidade e, especialmente, àqueles ligados à honra objetiva.
    • STJ. 3ª Turma. AgInt no REsp 1521404/PE, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 24/10/2017

    No mesmo sentido:

    • Os condomínios são entes despersonalizados, pois não são titulares das unidades autônomas, tampouco das partes comuns, além de não haver, entre os condôminos, a affectio societatis, tendo em vista a ausência de intenção dos condôminos de estabelecerem, entre si, uma relação jurídica, sendo o vínculo entre eles decorrente do direito exercido sobre a coisa e que é necessário à administração da propriedade comum.
    • Caracterizado o condomínio como uma massa patrimonial, não há como reconhecer que seja ele próprio dotado de honra objetiva. Qualquer ofensa ao conceito (reputação) que possui perante a comunidade representa, em verdade, uma ofensa individualmente dirigida a cada um dos condôminos, pois quem goza de reputação são os condôminos e não o condomínio, ainda que o ato lesivo seja a este endereçado.
    • Diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas, qualquer repercussão econômica negativa será suportada, ao fim e ao cabo, pelos próprios condôminos, a quem incumbe contribuir para todas as despesas condominiais, e/ou pelos respectivos proprietários, no caso de eventual desvalorização dos imóveis no mercado imobiliário.
    • Assim, o condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva e não pode sofrer dano moral.
    • STJ. 3ª Turma. REsp 1736593-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665).

  • A) associação.  (Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Ao contrário das Associações, nos Condomínios as áreas comuns são de responsabilidade dos proprietários das unidades autônomas e, estes, detém total controle da portaria, podendo impedir, inclusive, a entrada de terceiros no local.)

    B) ente despersonalizado.(A doutrina dominante reconhece que os condomínios edilícios não possuem personalidade jurídica, sendo, pois, entes despersonalizados, também chamados de entes formais, assim com a massa falida e o espólio.)

    C) sociedade de fato. ( Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.)

    D) sociedade simples. (sociedade simples é uma associação entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade, na qual eles se juntam e formam uma sociedade de modo a prestar serviços de natureza intelectual (científica, literária, artística) ou cooperativa.)

    E)fundação. ( Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: 

    I – assistência social; 

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 

    III – educação; 

    IV – saúde; 

    V – segurança alimentar e nutricional; 

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; 

    IX – atividades religiosas; e 

    )

  • CONDOMÍNIO EDILÍCIO

    O que é um condomínio edilício? É um espaço que une ambientes privados e ambientes de uso conjunto. Ou seja, cada proprietário é dono da sua parte individual, mas também é dono de uma fração das áreas em comum.

    Controvérsia se é ou não PJ --> Prevalece: ente despersonalizado --> STJ: ente despersonalizado (não cabe DM para o condomínio edilício porque não tem PJ) --> Quem pode pedir DM: outros condôminos (CASO: vizinho arruaceiro que faz festa de arromba)

    Condomínio é PJ (Jornada de DCI) --> entendimento minoritário

    OBS: Ente despersonalizado pode ter CNPJ.

  •     

    Origem: STF  

    Os condomínios são entes despersonalizados, pois não são titulares das unidades autônomas, tampouco das partes comuns, além de não haver, entre os condôminos, a affectio societatis, tendo em vista a ausência de intenção dos condôminos de estabelecerem, entre si, uma relação jurídica, sendo o vínculo entre eles decorrente do direito exercido sobre a coisa e que é necessário à administração da propriedade comum.

    Caracterizado o condomínio como uma massa patrimonial, não há como reconhecer que seja ele próprio dotado de honra objetiva. Qualquer ofensa ao conceito (reputação) que possui perante a comunidade representa, em verdade, uma ofensa individualmente dirigida a cada um dos condôminos, pois quem goza de reputação são os condôminos e não o condomínio, ainda que o ato lesivo seja a este endereçado.

    Diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas, qualquer repercussão econômica negativa será suportada, ao fim e ao cabo, pelos próprios condôminos, a quem incumbe contribuir para todas as despesas condominiais, e/ou pelos respectivos proprietários, no caso de eventual desvalorização dos imóveis no mercado imobiliário.

    Assim, o condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva e não pode sofrer dano moral.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1736593-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665).

  • A questão é sobre direitos reais.

    A) De acordo com o art. 53 do CC, “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação.

    No que toca a autorização, dispõe o inciso XVIII do art. 5º da CRFB que “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Incorreta;


    B) Condomínio edilício, também chamado de condomínio em edificações e condomínio horizontal, é um neologismo criado por Miguel Reale, com inspiração no direito italiano, e quer dizer condomínio resultante de uma edificação. Apesar de também ser denominado de condomínio horizontal, ele pode ser tanto vertical quanto horizontal. Se a parede que separa as unidades for horizontal, estaremos diante do condomínio horizontal, como acontece com um prédio, onde os apartamentos são divididos por andares; contudo, se a parede for para cima, então a edificação será vertical, como um condomínio de casas, que estão lado a lado.

    No que toca a sua natureza jurídica, prevalece na doutrina que se trata de ente sem personalidade jurídica. Apesar disso, tem legitimidade atuar em juízo, representado pelo síndico (art. 75, XI do CPC) em situação similar à do espólio e da massa falida. Correta;


    C) A sociedade de fato é a sociedade irregular, que não é levada a registro no órgão competente. Nessa situação, a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, confundindo-se o patrimônio da sociedade com o deles. Incorreta;


    D) A sociedade pode ser empresária e não empresária. Sociedade não empresária é denominada de sociedade simples em sentido amplo.

    As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado e têm em comum a exploração de atividade econômica com a finalidade de obterem lucro. Constituem uma sociedade as pessoas que se comprometem a reunir esforços em comum ou recursos.

    Toda a sociedade, seja simples, seja empresária, visa lucro, caso contrário, seria uma associação. 

    De acordo com o art. 966 do CC, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. O art. 982 do CC menciona que as sociedades simples são as demais, isto é, aquelas que desempenham atividade econômica não enquadrada juridicamente como empresária, tais como: ruralista (art. 984) ou sociedade rural; atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artísticas, desde que o exercício da profissão intelectual não constitua elemento da empresa (art. 966, § único); e cooperativas (art. 982, § único). 

    Assim, se dois médicos constituem uma sociedade e se limitam a exercer suas respectivas especialidades médicas, a sociedade será simples. Ainda que se valham de auxiliares, como enfermeira, secretária, são ele operadores diretos dessa atividade.

    Diversamente é a situação das casas de saúde e hospitais, por exemplo, em que a execução da profissão intelectual se apresenta como um dos elementos da atividade econômica, que será explorada de forma organizada. Nessa atividade empresarial, estão presentes diversos fatores: investimento em marketing; desenvolvimento de uma marca que lhe distinga os serviços; utilização da figura do titulo de estabelecimento; contratação de profissionais que ajudem a pensar e a executar a empresa, não sendo simples auxiliares ou colaboradores; desenvolvimento de espaço devidamente equipado, etc. Neste caso, estamos diante da hipótese do art. 966, § único, in fine, em que o exercício da profissão passou a constituir elemento da empresa.

    A sociedade empresária, por sua vez, tem vários tipos. Entre eles, temos a sociedade simples em sentido estrito, disciplinada a partir do art. 997 e seguintes do CC, ao lado da sociedade em nome coletivo (arts. 1.039/1.044), da sociedade em comandita simples (art. 1.045), da sociedade em comandita por ações (arts. 1.090/1.092 e Lei 6.404), da sociedade anônima (arts. 1.088/1.089 e Lei 6.404) e da sociedade limitada (arts. 1.052 e seguintes do CC). Incorreta;


    E) A fundação, pessoa jurídica de direito privado (art. 44, inciso III do CC) resulta da afetação de um patrimônio, sendo constituída por testamento ou por escritura pública e com previsão no art. 62 e seguintes do CC. Trata-se de “bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 211). Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA B

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Há uma forte tendência doutrinária de se reconhecer que o condomínio edilício tem personalidade jurídica.

    ENU 90, CJF: Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse.

    ENU 246, CJF: Fica alterado o Enunciado n. 90, com supressão da parte final: "nas relações jurídicas inerentes às atividades de seu peculiar interesse". Prevalece o texto: "Deve ser reconhecida personalidade jurídica ao condomínio edilício".

    Vejamos o EN 596, da VII Jorn de Direito Civil: O condomínio edilício pode adquirir imóvel por usucapião.


ID
5483815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caso, no momento da conclusão de compromisso de compra e venda de imóvel urbano, o contratante reserve-se a faculdade de indicar terceiro para figurar como adquirente na escritura definitiva, configurar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Do Contrato com Pessoa a Declarar

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

  • Que ônus vai assumir aquele que figurar como adquirente na escritura definitiva?

    Isso aí está mais para a "estipulação em favor de terceiro" (artigos 436 a 438 do CC). Se fosse especificado no enunciado qualquer obrigação daquele também beneficiário estar-se-ia configurado o "contrato com pessoa a declarar" (artigos 467 a 471 do CC), o que não ocorreu.

  • GABARITO B: CC/2002 -art. 467

    Seção IX

    Do Contrato com Pessoa a Declarar

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

  • A) Estipulação em favor de terceiro

    CC, Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    B) Contrato com pessoa a declarar

    CC, Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    C) Contrato preliminar

    CC, Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    D) Promessa de fato de terceiro

    CC, Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação. 

    E) Contrato aleatório emptio spei – um dos contratantes toma para si o risco relativo à própria existência da coisa, sendo ajustado um determinado preço, que será devido integralmente, mesmo que a coisa não exista no futuro, desde que não haja dolo ou culpa da outra parte (art. 458 do CC).

    Tartuce traz como exemplo Como exemplo, imagine-se que alguém propõe a um pescador uma compra aleatória de peixes, pagando R$ 100,00 por qualquer quantidade obtida em uma hora no mar, inclusive se nada for pescado.

    (FONTE: https://www.institutoformula.com.br/direito-civil-contratos-aleatorios/)

  • A) estipulação em favor de terceiro. ( Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. )

    B) contrato com pessoa a declarar. ( Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.) contrato com pessoa a declarar é negócio jurídico por meio do qual um dos contratantes se compromete a indicar, no prazo assinado, com qual pessoa a outra parte se relacionará, exigindo-se a partir daí o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes.

    C) contrato preliminar. ( Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.)

    D) promessa de fato de terceiro. ( Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.)

    E) contrato aleatório.  (Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.)

  • gabarito B

    Estipulação em favor de terceiro x promessa de fato de terceiro x contrato com pessoa a declarar

    Estipulação em favor de terceiro: acordo entre as partes pelo qual uma delas (promitente) se compromete a cumprir uma obrigação em favor de alguém (beneficiário). O benefício é "gratuito" e o terceiro não se compromete a nada, a não ser beneficiar-se da obrigação entre as partes (estipulante e promitente). art. 436, CC. Ex: seguro de vida

    Promessa de fato de terceiro: negócio jurídico celebrado entre duas partes capazes, cujo objeto delimita uma prestação a ser realizada por terceiro estranho ao contrato. Art. 439, CC. Ex: promotor de shows se compromete a realizar show de determinado artista.

    Contrato com pessoa a declarar: negócio jurídico que se estabelece entre duas partes, sendo que uma delas se reserva no direito de indicar um terceiro para que assuma todos os direitos e obrigações dele decorrentes. Ex: compra de um imóvel com a cláusula de um terceiro irá assumir todas as obrigações e direitos.

  • A resposta certa é a letra:

    (B)contrato com pessoa a declarar.

  • A questão é sobre contratos.

    A) Na estipulação em favor de terceiro, o estipulante, também denominado de promissário, convenciona com o promitente a concessão de uma vantagem patrimonial em favor de um terceiro, o beneficiário, que acaba convertendo-se em credor do promitente (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 4. p. 487). Exemplo: seguro de vida contra acidentes pessoais, em que o segurado (estipulante) convenciona com o segurador (promitente) pagar ao beneficiário (terceiro) o valor ajustado, em caso de sinistro. A matéria é tratada a partir do art. 436 e seguintes do CC. Incorreta;


    B) 
    No contrato com pessoa a declarar uma das partes se reserva a faculdade de designar uma outra pessoa que assuma a sua posição na relação contratual, como se o contrato fosse celebrado com esta última (ANTUNES VARELA, João de Matos. Das Obrigações em Geral, v. I, p. 48). A matéria é tratada a partir do art. 467 e seguintes do CC.

    Deste modo, caso, no momento da conclusão de compromisso de compra e venda de imóvel urbano, o contratante reserve-se a faculdade de indicar terceiro para figurar como adquirente na escritura definitiva, configurar-se-á contrato com pessoa a declarar. Correta;


    C) O
     contrato preliminar é aquele em que as partes se comprometem a efetuar, posteriormente, um segundo contrato, que será o contrato principal. Enquanto o contrato principal visa uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, o preliminar se traduz na obrigação de assinar o contrato definitivo. A matéria é tratada a partir do art. 462 e seguintes do CC. Incorreta;


    D) A promessa de fato de terceiro é
    marcada pela dualidade de obrigações sucessivas. Primeiramente, temos o promitente – eu prometo a vocês que Flavio Tartuce ministrará uma aula no QC. Minha obrigação é a de atrair o consentimento do professor. Se não conseguir, caberá perdas e danos. A responsabilidade é objetiva, cuidando-se de uma obrigação de resultado, salvo força maior, se o professor falecer.

    Mas uma vez notificado e o professor se comprometendo a ministrar a aula, eu, promitente, ficarei exonerada. A matéria é tratada a partir do art. 439 e seguintes do CC. Incorreta;


    E) 
    Nos contratos comutativos, as partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, sendo as prestações, que geralmente se equivalem, certas e determinadas. Exemplo: compra e venda, em que o vendedor sabe que receberá o preço que atende aos seus interesses, e o comprador, que lhe será transferida a propriedade do bem que deseja adquirir.

    Já nos contratos aleatórios, há incerteza sobre as vantagens e sacrifícios para ambas as partes, uma vez que a perda ou lucro depende de um fato futuro e imprevisível. Álea significa sorte, risco. Exemplo: jogo, aposta. Além dos contratos aleatórios por natureza, temos os contratos acidentalmente aleatórios. Trata-se de contratos que são tipicamente comutativos, mas que, por conta de certas circunstâncias, tornam-se aleatórios, podendo ser de duas espécies: venda de coisas futuras, cujo risco pode se referir à própria existência da coisa ou a sua quantidade; e venda de coisas existentes mas expostas a risco (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 119-120). A matéria é tratada a partir do art. 458 e seguintes do CC. Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Concordo com o LEO.

    O ato de constar como adquirente/proprietário é benéfico, de mera liberalidade.

    A questão não fala que o adquirente/proprietário assumirá as obrigações do contrato, descaracterizando o contrato de pessoa a declarar.

    Vacilou o examinador.

  • B) contrato com pessoa a declarar.

     Art. 467- No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    contrato com pessoa a declarar é negócio jurídico por meio do qual um dos contratantes se compromete a indicar, no prazo de 5 dias ou outro se for acordado, com qual pessoa a outra parte se relacionará, exigindo-se a partir daí o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes.

    Art. 470 - O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários se:

    I - Não houver a indicação da pessoa ou o indicado se recusar.

    II- Se a pessoa indicada era insolvente e era desconhecido o fasto no momento da indicação.

    Vamos rompendo em fé!!!


ID
5483818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pactuada obrigação cuja exigibilidade esteja subordinada a evento futuro, embora certo, estará caracterizada a obrigação 

Alternativas
Comentários
  • Termo: evento futuro e certo que condiciona o início dos efeitos jurídicos (quando)

    Condição: evento futuro e incerto (se)

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • Decorei isso quando penso que minha aprovação é Termo - Futuro e Certo.

  • GABARITO: A

    A alternativa A está certa, pois a condição está prevista no art. 121 do CC/2002 ( Considera-se condição a Cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto) sendo o termo, ao reverso, evento futuro e certo.

  • GABARITO A: CC/2002 - Obrigação subordinada a evento futuro e certo a Termo (art. 131 do CC)

  • A) a termo.  ( EVENTO FUTURO E CERTO Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.)

    B) modal. ( MODAL=ENCARGO Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.; é aquela que se submete a modo ou encargo, o qual impõe ônus ao beneficiário de determinada relação obrigacional.)

    C) condicional. ( Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.)

    D) ilíquida. (Obrigações ilíquidas, são aquelas em que o objeto da prestação é incerto, dependendo de prévia apuração. Para o seu cumprimento precisa ser tornada líquida através da liquidação, pela via judicial )

    E) de resultado. (obrigação de resultado tem como objetivo a realização de uma atividade que visa obter um resultado claro e definido. melhor forma possível para garantir a entrega do objeto contratado, a obra finalizada)

  • termo: evento futuro e certo

  • A) Termo - evento futuro e certo  (correto)

    B) Modal - encargo - liberdade + obrigação

    C) Condicional - evento futuro e incerto

    D) Ilíquida - objeto é incerto

    E) Resultado - objeto é um resultado

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Na obrigação a termo (ou a prazo) as partes subordinam os efeitos do negócio jurídico a um evento futuro e certo. Exemplo: este bem será seu no dia em que eu morrer. Correta;


    B)
    Obrigação modal, também denominada de obrigação com encargo ou onerosa, é aquela que se encontra onerada por cláusula acessória, impondo ao beneficiário de determinada relação jurídica um ônus. Exemplo: Estou lhe doando este terreno para que construa um hospital. Incorreta;


    C) Obrigação condicional é aquela cujo efeito está subordinado a evento futuro e incerto. Exemplo: Pagarei a dívida se eu não tiver prejuízo na próxima colheita. Percebam que o resultado de uma colheita é sempre incerto. Incorreta;


    D) 
    Obrigação líquida é aquela certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto. Exemplo: Caio deve mil reais a Ticio. Por sua vez, obrigação ilíquida é quando o objeto depende de prévia apuração, pois o valor ou montante apresenta-se incerto. Desta forma, ela deverá ser convertida em obrigação líquida, para que possa ser cumprida pelo devedor. 

    Obtém-se a conversão em juízo, por meio de processo de liquidação, quando a sentença não fixar o valor da condenação ou não lhe individualizar o objeto. Incorreta;


    E) Na 
    obrigação de meio, o devedor compromete-se a empregar seus conhecimentos, meios e técnicas para a obtenção de determinado resultado, sem, no entanto, responsabilizar-se por ele. Exemplo: o médico, que não se obriga a curar, mas a tratar bem os enfermos, fazendo uso de seus conhecimentos científicos. Já na obrigação de resultado, o devedor se exonera somente quando alcança o fim prometido. Exemplo: o transportador, que se compromete a levar o passageiro são e salvo a seu destino.Incorreta.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2





    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Letra A.

    Sobre o TERMO:

    -É o prazo.

    -Um evento FUTURO E CERTO.

    -Pode ser inicial ou final.

    -Pode ser fixado pelas próprias partes ( Termo convencional).

    -Pode ser fixado pela previsão em lei. (Termo Legal).

    Quais são os três elementos EFICACIAIS? Condição, termo e encargo.

    Condição = SE...

    Termo = QUANDO...

    Encargo = DESDE QUE...

    Fonte: Prof: Paulo Sousa, Gran Cursos.

    TOIL!! ✍ ✌

  • Minha aprovação não é uma CONDICIONAL, em breve assinarei meu TERMO de posse!!

    CONDICIONAL: futuro e incerto

    TERMO: futuro e certo

    Você consegue, a Persistência é o caminho do êxito mas, a procrastinação é o caminho do fracasso! fique ligado, não pode vacilar!

  • - termo: evento futuro e certo que condiciona o início dos efeitos jurídicos.

    - modal:  encargo.

    - condicional: evento futuro e incerto.

    - ilíquida: objeto da prestação é incerto, dependendo de prévia apuração. Para o seu cumprimento precisa ser tornada líquida através da liquidação, pela via judicial.

    - de resultado: tem como objetivo a realização de uma atividade que visa obter um resultado claro e definido. melhor forma possível para garantir a entrega do objeto contratado, a obra finalizada. 

  • minha aprovação é termo: evento futuro e certo. nunca mais esqueci quando um professor passou esse macete em aula. espero que ajude.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR -> ÓTIMO COMENTÁRIO

    A) Na obrigação a termo (ou a prazo) as partes subordinam os efeitos do negócio jurídico a um evento futuro e certo. Exemplo: este bem será seu no dia em que eu morrer. Correta; -> OBS -> ainda que não tenhamos se acostumado com tal premissa, a morte é um termo (evento futuro e certo).

    B) Obrigação modal, também denominada de obrigação com encargo ou onerosa, é aquela que se encontra onerada por cláusula acessória, impondo ao beneficiário de determinada relação jurídica um ônus. Exemplo: Estou lhe doando este terreno para que construa um hospital. 

    C) Obrigação condicional é aquela cujo efeito está subordinado a evento futuro e incerto. Exemplo: Pagarei a dívida se eu não tiver prejuízo na próxima colheita. Percebam que o resultado de uma colheita é sempre incerto. Incorreta;

    acréscimo:

    a condição pode ser:

    • suspensiva -> o negócio jurídico só produzira efeitos com o implemento da condição; não havendo implemento da condição, a eficácia do NJ fica suspensa. Ex: contrato de seguro, pois tal NJ só produzirá efeitos com a condição (sinistro).
    • resolutiva -> aqui é o inverso, pois o contrato produz efeitos plenos, mas que poderão ter fim com o implemento da causa resolutiva. Ex.: cláusula de retrovenda no contrato de compra e venda.

    D) Obrigação líquida é aquela certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto. Exemplo: Caio deve mil reais a Ticio. Por sua vez, obrigação ilíquida é quando o objeto depende de prévia apuração, pois o valor ou montante apresenta-se incerto. Desta forma, ela deverá ser convertida em obrigação líquida, para que possa ser cumprida pelo devedor. 

    Obtém-se a conversão em juízo, por meio de processo de liquidação, quando a sentença não fixar o valor da condenação ou não lhe individualizar o objeto. Incorreta;

    E) Na obrigação de meio, o devedor compromete-se a empregar seus conhecimentos, meios e técnicas para a obtenção de determinado resultado, sem, no entanto, responsabilizar-se por ele. Exemplo: o médico, que não se obriga a curar, mas a tratar bem os enfermos, fazendo uso de seus conhecimentos científicos. Já na obrigação de resultado, o devedor se exonera somente quando alcança o fim prometido. Exemplo: o transportador, que se compromete a levar o passageiro são e salvo a seu destino.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2


ID
5483821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Com o objetivo de colaborar na cura de doença autoimune, Pedro decidiu dispor do próprio corpo após sua morte.


Nessa situação hipotética, o ato de disposição é considerado 

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    JDC 277. O artigo 14 do CC, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida PREVALECE sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei 9434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio potencial do doador.

  • GABARITO D: CC/2002 - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • GABARITO LETRA "D"

    CC: Art. 14 - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • Complementando ...

    Alguém pode validamente dispor, com objetivo científico, do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. (CERTO)

    Tal disposição, porém, será irrevogável. (ERRADO)

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • GABARITO - D

    Art. 14 - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • GABARITO - D

    Seguiremos o disposto no Art. 14, CC, Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Bons estudos!

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
  • Gab D

    Art14°- É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • CC

    Art. 14.

    É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

  • A questão é sobre direitos da personalidade.

    A) Quando falamos de direitos da personalidade, falamos de certas prerrogativas individuais que, aos poucos, foram sendo reconhecidos e ganhando proteção jurídica. São, pois, inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente. Embora se encontrem fora do comércio, não são considerados menos valiosos, merecendo, também proteção legal. Entre eles, destacam-se o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 200).

    A invalidade é o gênero, cujas espécies são a nulidade e a anulabilidade. Os vícios mais graves geram a nulidade do negócio jurídico e, por tal razão, podem ser conhecidos de ofício pelo juiz, sem que haja a necessidade de sua provocação. Ofendem, pois, preceitos de ordem pública. Não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC).

    Já os vícios da anulabilidade são considerados menos graves. Envolvem os interesses das partes e estão sujeitos a um prazo decadencial, convalescendo pelo decurso do tempo. É o caso dos negócios jurídicos realizados com vícios de consentimento.

    Diz o legislador, no art. 14 do CC, que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Portanto, o ato de disposição é considerado válido, não nulo. Incorreta;


    B) De acordo com a escada ou escala ponteana, temos 
    os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. Os pressupostos de existência são formados por substantivos: partes, vontade, forma e objeto. Já nos requisitos de validade, tais substantivos ganham adjetivos: objeto lícito, possível e determinável, partes capazes, vontade livre e forma prescrita ou não defesa em lei, e finalmente o plano da eficácia (art. 166, II). À título de exemplo, se uma pessoa pega a mão da outra e a força a assinar um contrato, estaremos diante de um negócio inexistente, por conta da ausência da manifestação de vontade. Diferentemente de um negócio realizado sob coação (vício de consentimento), em que até há a manifestação de vontade, só que se encontra viciada, implicando na sua anulabilidade. Incorreta;


    C) A eficácia fere-se à produção dos efeitos do negócio jurídico. É o caso do testamento, por exemplo, 
    negócio jurídico bilateral no qual se dispõe, no todo ou em parte, do patrimônio para depois da morte, além de se facultar outras declarações de vontade.  Incorreta;


    D) Em harmonia com o caput do art. 14 do CC: 
    Vamos a algumas considerações. Primeiramente, considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina".

    Em segundo lugar, não podemos esquecer que a nossa legislação, no art. 4º da mesma lei, adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte".  

    Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ato personalíssimo. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silêncio do potencial doador.


    E) ineficiente. 
    Incorreta;







    Gabarito do Professor: LETRA D

  • Essa é para não zerar!!! kkk

  • GABARITO D

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    • Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    JDC277 O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

    JDC402 O art. 14, parágrafo único, do Código Civil, fundado no consentimento informado, não dispensa o consentimento dos adolescentes para a doação de medula óssea prevista no art. 9º, § 6º, da Lei n. 9.434/1997 por aplicação analógica dos arts. 28, § 2º (alterado pela Lei n. 12.010/2009), e 45, § 2º, do ECA.

  • DC 277. O artigo 14 do CC, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida PREVALECE sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei 9434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio potencial do doador.


ID
5483824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Ao doar seu único imóvel à sobrinha, Marta foi reduzida à insolvência, embora ignorasse o fato.


Nesse caso, a doação será, em face dos credores quirografários,

Alternativas
Comentários
  • Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • Fraude contra credores -> Fraude contra credores é matéria de direito material e pressupõe sempre um devedor em estado de insolvência, ocorrendo antes que os credores tenham ingressado em juízo para cobrar seus créditos; pois a obrigação pode ainda não ser exigível. O credor deve provar a intenção do devedor de prejudicar (eventum damni) e o acordo entre o devedor alienante e o adquirente (consilium fraudis). É causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor, por meio de ação apropriada, chamada de ação pauliana (art. 161 do CC). A fraude contra credores enseja a anulação, vez que atinge o plano da validade, e não o da eficácia.

    Em algumas vezes a gente consegue raciocinar o direito civil usando um raciocínio lógico, veja-se se uma pessoa está insolvente ou à beira da insolvência, qual motivo de dispor gratuitamente de bem? Já venda deve ser comprovada a má-fé, pois em alguns casos o devedor pode estar alienando justamente para saudar dividas existentes.

    Requisitos da fraude contra credores

    1. Anterioridade do crédito

    2. Dano ao credor

    3. Má- fé

    *Atos gratuitos: Má-fé presumida

  • gabarito letra "D": anulável

    eu não sei vcs, mas eu, mtas vezes não respondo a questão e vou direto para os comentários, pq não quero que pontue, naquele momento, o acerto ou o erro....logo, é muito ruim qdo os comentários não trazem a droga do gabarito...

    pior ainda é qdo traz o gabarito só com a letra e a letra ainda tá errada, pq não condiz com a alternativa! tento ajudar quem age que nem eu...

  • GABARITO D: CC/2002 – art. 171, II:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • A) válida. (Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. Este caso é considerado fraude contra credores por isso não é válida.)

    B) ineficaz. (DOAÇÃO INEFICAZ, em razão da penhora existente, não consta informação que o bem foi penhorado anteriormente)

    C) inexistente. (Seria considerado inexistente se o donatário não aceita-se a doação, o que não consta nas informações da questão).

    D) anulável. ( Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.)

    E) nula. ( Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.; A resposta não é essa porque não contém informações que o doador tenha perdido sua renda com esta doação)

  • GABARITO D

    Atenção, não confundir:

    • Em face dos credores ela é ANULÁVEL (fraude contra credores).
    • Em face da própria pessoa que se sentiu prejudicada pela doação que realizou é NULO.
  • Vamos lá... misturou Contratos com a Parte Geral do CC. Em suma, Fraude contra credores é um dos vícios do negócio jurídico, a ser combatido via ação pauliana. O negócio viciado é anulável. Assim, mata a questão.

    Vide Art. 171, II, CC, aludido pelos colegas.

  • Acertei a questão no concurso e errei aqui. Égua!

  • eu confundi com fraude à execução

    • fraude contra credores = anulabilidade
    • fraude à execução = ineficácia (art 792, paragrafo 1, CPC)
  • Da Fraude Contra Credores

    Art. 158 - Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • Nas alienações gratuitas o intuito fraudulento (consilium fraudis) é presumido.

  • A questão é sobre fraude contra credores

    A) Trata-se de um vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429).

    De acordo com o caput do art. 158, “os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos".Portanto, a doação não será válida, sendo hipótese de anulabilidade. Incorreta;


    B) Lembrem-se da escada ponteana, em que temos os pressupostos de existência, que são formados por substantivos (partes, vontade, forma e objeto); os requisitos de validade, onde tais substantivos ganham adjetivos (objeto lícito, possível e determinável, partes capazes, vontade livre e forma prescrita ou não defesa em lei); e, finalmente, o plano da eficácia (o testamento é um negócio jurídico cujos efeitos só surgirão depois da morte do testador). Incorreta;


    C) Vide comentários anteriores. Incorreta;


    D) Em harmonia com as explicações da Letra A. A invalidade é o gênero, cujas espécies são a anulabilidade e a nulidade. Na nulidade, temos os vícios mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública, podendo, inclusive, serem conhecidos de ofício pelo juiz. Esses vícios não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC).


    Já os vícios da anulabilidade não são considerados tão graves, envolvendo, somente, os interesses das partes e estão sujeitos a um prazo decadencial. Se a ação de anulabilidade não for proposta dentro deste prazo, o vício convalescerá, morrerá. Correta.


    E) Vide comentários anteriores. Incorreta;








    Gabarito do Professor: LETRA D

  • Credor quirografário = credor que não possui direito real de garantia

  • Alternativa D

    A fraude contra credores, prevista no art. 158 do CC, é um vício social, segundo a doutrina, e, nos termos do próprio art. 158 e também conforme dispõe o art. 171, II, o negócio jurídico que caracterize fraude contra credores será ANULÁVEL

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


ID
5483827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A regra de que o registro de imóvel somente será viável se contiver informações perfeitamente coincidentes com aquelas constantes da respectiva matrícula do bem tem aderência com o princípio da 

Alternativas
Comentários
  • Principio norteadores dos registros públicos:

    Especialidade: Consiste na determinação precisa do conteúdo do direito, que se procura assegurar, e da individualidade do imóvel que dele é objeto.

    A Lei Federal nº 6.015/73 em seus artigos 225 e 176 parágrafo primeiro, inciso II, item 3, esmerou-se no sentido de individualizar cada imóvel, tornando-se inconfundível com qualquer outro, exigindo a plena e perfeita identificação deste nos títulos apresentados, devendo haver correspondência exata entre o imóvel objeto do título e o imóvel constante do álbum imobiliário para que o registro seja levado a efeito.

    Fonte: legislaçãodestacada

    • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    Somente será viável o registro de título contendo informações perfeitamente coincidentes que aquelas constantes da respectiva matrícula sobre as pessoas e bem nela mencionados.

    Baseado neste princípio, não poderá vender ou gravar de ônus, quem não figurar como proprietário no registro imobiliário.

    Respeitando o princípio imobiliário da continuidade, se for anulado um negócio jurídico por sentença transitada em julgado, o respectivo registro será cancelado, e, consequentemente, serão cancelados todos os posteriores que nele se apoie.

  • A questão tratou do Princípio da Especialidade Objetiva, ou seja, da necessária descrição do imóvel de forma inequívoca no título translativo para que haja o seu ingresso no Registro de Imóveis.

    Lamentável ter como gabarito, NÃO MODIFICADO PELA BANCA, o princípio da continuidade, já que este, por sua vez, visa manter a sequência lógica de acontecimentos dentro de uma matrícula de um imóvel, seja a mudança de um dono para outro, averbação de uma acessão, inserção e cancelamento de um direito real de garantia, a história do imóvel dentro da sua respectiva matrícula. Quando algum iluminado "quer dizer" que o registro só é viável se as informações do imóvel baterem com a descrição que consta da matrícula, está-se diante da qualificação realizada pelo registrador quanto à aptidão de ingresso no Registro Público em virtude da especialidade objetiva.

    É de espantar a truculência de manutenção do gabarito, uma roleta russa já que uma das alternativas era justamente o princípio da especialidade.

  • gabarito letra C

    c) correta, consoante texto abaixo bem elucidativo:

    PRINCÍPIOS DO DIREITO REGISTRAL BRASILEIRO

    A atividade registral possui princípios próprios que a regem. Tais princípios podem ser facilmente identificados na Lei de Registros públicos e sua obediência refletirá diretamente na eficácia do registro.

    A falta de observância dos princípios descritos a seguir muitas vezes impossibilita o registro do título, ocasionando devoluções inevitáveis, quase sempre recebidas com desagrado pelos interessados.

    Veja alguns dos principais Princípios do Registro de imóveis.

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    Somente será viável o registro de título contendo informações perfeitamente coincidentes que aquelas constantes da respectiva matrícula sobre as pessoas e bem nela mencionados.

    Identifica-se a obediência a este princípio nos artigos 195, 222 e 237 da LEI FEDERAL 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, determinando o imprescindível encadeamento entre assentos pertinentes a um dado imóvel e as pessoas neles constantes, formando uma continuidade ininterrupta das titularidades jurídicas de um imóvel.

    Baseado neste princípio, não poderá vender ou gravar de ônus, quem não figurar como proprietário no registro imobiliário.

    Respeitando o princípio da continuidade, se for anulado um negócio jurídico por sentença transitada em julgado, o respectivo registro será cancelado, e, consequentemente, serão cancelados todos os posteriores que nele se apoiaram.

    Conforme a doutrina aponta o princípio da continuidade. Nesse sentido, o art. 222 da Lei 6.015/1973: “Em todas as escrituras e em todos os atos relativos a imóveis, bem como nas cartas de sentença e formais de partilha, o tabelião ou escrivão deve fazer referência à matrícula ou ao registro anterior, seu número e cartório”.

    fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3035/Principios-emanantes-aos-Registros-Publicos

  • gabarito letra C

    a) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    Consiste na determinação precisa do conteúdo do direito, que se procura assegurar, e da individualidade do imóvel que dele é objeto.

    A LEI FEDERAL 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, em seus artigos 225 e 176, § 1º, inciso II, item 3, esmerou - se no sentido de individualizar cada imóvel, tornando-o inconfundível com qualquer outro, exigindo a plena e perfeita identificação deste nos títulos apresentados, devendo haver correspondência exata entre o imóvel objeto do título e o imóvel constante do álbum imobiliário para que o registro seja levado a efeito.

    b) PRINCÍPIO DA INSCRIÇÃO

    A partir da vigência da LEI FEDERAL 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, a sistemática do registro foi inovada com a criação da matrícula.

    O artigo 176 e parágrafos da LEI FEDERAL 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, definem os requisitos legais e obrigatórios a serem observados e satisfeitos para a efetivação da matrícula, que tem por objetivo cadastrar todos os imóveis do território nacional, cujo controle e exatidão das informações nela contidas darão ao sistema registral brasileiro mais autenticidade, segurança e eficácia.

    d) PRINCÍPIO DA PRIORIDADE

    Está prenotado o título quando lançado no Livro Protocolo e esta prenotação, ou seja, o número de ordem, determinará a prioridade do registro deste título, e esta, a preferência dos direitos reais, beneficiando, assim, a pessoa que primeiro apresentar seu título, pois a prioridade é garantida pela ordem cronológica da apresentação dos títulos, garantindo a prioridade de exame e de registro e a preferência do direito real, oponível perante terceiros.

    Quando um imóvel é vendido pela mesma pessoa duas vezes, temos um caso de direito real contraditório incompatível, sendo registrado o título que primeiro ingressar no protocolo e devolvido o outro com os motivos da recusa, pois os títulos são contraditórios no seu conteúdo, colidentes entre si.

    Já, os direitos reais contraditórios compatíveis são aqueles atribuídos pelo mesmo transmitente, a titulares diversos ou não, incidentes sobre o mesmo imóvel, como verifica-se no caso da hipoteca, onde os direitos não se anulam reciprocamente, apenas se graduam.

    e) PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO E FÉ PÚBLICA

    A fé pública inerente ao registro e a presunção de domínio estão diretamente ligadas à validade do negócio jurídico.

    Como sabemos, o título só será registrado se atender aos requisitos legais, donde presume-se que é perfeitamente válido o negócio jurídico que originou o título registrado, conferindo a seu titular uma presunção juris tantum de domínio, ou seja, presunção relativa que pode ser contestada por terceiros em ação própria, cabendo ao contestante o ônus da prova.

    Neste sentido nos ensina o artigo 1.231 do Código Civil, quando diz que a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

  • Quem errou colocando o princípio da especialidade?

  • Gabarito "C"

    1.2.4 CONTINUIDADE

    Somente será viável o registro de título contendo informações perfeitamente coincidentes que aquelas constantes da respectiva matrícula sobre as pessoas e bem nela mencionados.

    Identifica-se a obediência a este princípio nos artigos 195, 222 e 237 da Lei nº 6.015/73, determinando o imprescindível encadeamento entre assentos pertinentes a um dado imóvel e as pessoas neles constantes, formando uma continuidade ininterrupta das titularidades jurídicas de um imóvel. Baseado neste princípio, não poderá vender ou gravar de ônus, quem não figurar como proprietário no registro imobiliário. Respeitando o princípio da continuidade, se for anulado um negócio jurídico por sentença transitada em julgado, o respectivo registro será cancelado, e, consequentemente, serão cancelados todos os posteriores que nele se apoiaram.

    Crédito: https://www.verbojuridico.com.br/intensivos/ead/upload/Cursos/amostra_registros_p_blicos.pdf

  • A questão exige que o candidato tenha conhecimento sobre os princípios do direito notarial e registral, para identificar corretamente qual é aquele trazido pela definição de concatenação de atos de modo a coincidir perfeitamente as informações constantes na matrícula do bem. 


    Trata-se do princípio da continuidade, na medida em que os registros devem ser concatenados, de modo que cada assento registral deve ter apoio no anterior, formando um encadeamento histórico ininterrupto das titularidades jurídicas de cada imóvel, em uma ordem lógica causal sucessiva na transmissão dos direitos imobiliários.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.




ID
5483830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de direitos autorais, julgue os itens a seguir.


I A omissão do nome do autor na divulgação de obra literária presume o anonimato.

II A cessão parcial dos direitos de autor presume-se onerosa e exige documento escrito.

III A reprodução parcial de obra literária independe de autorização prévia do autor.

IV O exercício dos direitos morais sobre obra audiovisual cabe exclusivamente ao diretor.


Estão certos apenas os itens  

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.610/98

    Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

    Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

    I - a reprodução parcial ou integral;

    Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

    Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

  • Agora se faz necessário também ao candidato a função profética de deduzir leis que não constam expressamente do edital e estudá-las. Sugiro desenvolver este dom desde logo.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

    II - CERTO: Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

    III - ERRADO: Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral;

    IV - CERTO: Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

  • GABARITO C: Lei nº 9.610/98 – Lei dos direitos autorais:

    I –> art. 52 - A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

    II - > art. 50 - A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

    III -> art. 29, I - Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral;

    IV -> Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de direitos autorais, a lei federal nº. 9.610/1998.

    Os direitos de autoria são aqueles que o criador de uma obra intelectual tem sobre sua criação. A regulamentação sobre o tema está consolidada na Lei federal nº. 9.610/1998, no entanto, não é uma lei que usualmente seja cobrada em concursos, a menos que seja algo voltado para essa área.

    A questão em tela exige exclusivamente conhecimento sobre a letra de lei, por isso, vamos avaliar cada alternativa diante das disposições legais para identificar a correta.
    I. FALSA - o art. 52 prevê exatamente o contrário.

    Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

    II - VERDADEIRA - está em conformidade com o disposto no art.50.

    Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

    III - FALSA -  o art. 29 evidencia a necessidade de anuência do autor.

    Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
    I - a reprodução parcial ou integral;


    IV - VERDADEIRA - está em conformidade com o previsto pelo art. 25.

    Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

    Dante do exposto acima, vamos marcar a resposta correta:

    A) ERRADA 
    B) ERRADA  
    C) CORRETA  
    D) ERRADA  
    E) ERRADA 


    Gabarito do Professor: Letra C

ID
5483833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se uma pessoa der imóvel seu em garantia do cumprimento de uma obrigação, 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva: a alienação do imóvel independerá de autorização do credor.

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    Gabarito: Certo.

    “Com seu sopro, os céus ficaram límpidos ; sua mão feriu a serpente arrisca”(Jó 26:13)

  • Fiquem atentos

    O credor hipotecário tem interesse de agir para propor ação em face do mutuário visando ao cumprimento de cláusula contratual que determina a observância dos padrões construtivos do loteamento. (STJ – 2018)

  • Art. 1.475 do Código Civil. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    Ou seja, a alienação do imóvel dado em garantia implicará no vencimento antecipado da dívida. Portanto, será necessário a quitação do valor restante.

  • A) o bem não será passível de penhora por outras dívidas contraídas perante terceiros. ( Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.)

    B) ônus reais anteriormente constituídos e registrados serão ineficazes. ( Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.)

    C) a alienação do imóvel independerá de autorização do credor. ( Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.)

    D) ficarão fora da garantia benfeitorias úteis realizadas posteriormente no imóvel. ( Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.)

    E) poderá o credor renunciar à garantia, mas a validade dependerá de instrumento público.(art. 1.499, inc. IV: “A hipoteca extingue-se pela renúncia do credor”. A renúncia é válida, só se tornando eficaz com o registro ou averbação.)

  • Alguém poderia explicar o raciocínio para tornar o item E errado? O CC diz no artigo 1499 que a hipoteca extingue-se pela renúncia do credor. O erro do item seria afirmar que depende de instrumento público para validação?

  • E) poderá o credor renunciar à garantia, mas a validade dependerá de instrumento público.

    A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), no seu art. 251, permite que o cancelamento da hipoteca seja feito por instrumento público ou particular.

    Art. 251 - O cancelamento de hipoteca só pode ser feito:

    I - à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular;

    II - em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado (art. 698 do Código de Processo Civil);

    III - na conformidade da legislação referente às cédulas hipotecárias.

    Ora, autorização expressa do credor ou de seu sucessor para cancelamento de hipoteca nada mais é do que a sua renúncia (art. 1.499, inciso IV, do Código Civil).

    Para que a renúncia da hipoteca, feita por instrumento público ou particular, produza efeito erga omnes deverá ser feita a averbação do cancelamento da hipoteca, conforme dispõe o art. 167 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73):

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    (…)

    II - a averbação:

    (…)

    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;”

  • A questão é sobre direitos reais.

    A) É perfeitamente possível que o bem seja objeto de penhora por outras dívidas, de acordo com a previsão do paragrafo único do art. 797 do CPC: “Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência".

    E mais: De acordo com o parágrafo único do art. 839 do CPC, “havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais". Incorreta; 

     
    B) Dispõe o art. 1.474 do CC que “a hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel".

    Em relação à primeira parte do dispositivo, verifica-se que a hipoteca tem um efeito abrangente, incorporando as acessões ainda que realizadas depois da instituição da garantia. Como diriam os romanos, a hipoteca associa-se ao imóvel como a lepra à pele. Isso significa que, à título de exemplo, ela abrange às plantações da terra. 

    No que toca a segunda parte, a anterioridade do registro é que determinará a preferência quanto ao direito real instituído. Exemplo: se o usufruto ou outro direito real de fruição for registrado antes da hipoteca, quem adquirir a nua-propriedade em razão de alienação ou execução deverá respeitar o direito de fruição do usufrutuário até o termo previsto na convenção (art. 1.410, II, do CC) (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 781). Incorreta; 


    C) A assertiva está em harmonia com o caput do art. 1.475 do CC: “É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado". Naturalmente, a hipoteca acompanhará o bem, como consequência lógica de um direito real. O titular do direito real, por sua vez, tem o direito de seguir o imóvel em poder de quem o detenha. Correta; 


     
    D) Conforme outrora explicado, dispõe a primeira parte do art. 1.474 que “a hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel". Portanto, não ficarão de fora da garantia benfeitorias úteis realizadas posteriormente no imóvel. Incorreta; 



    E) Segundo o 1.499, IV do CC, “a hipoteca extingue-se: pela renúncia do credor". A 
    renúncia é referente ao ônus real e não à obrigação principal, transformando o credor hipotecário em credor quirografário. 

     O cancelamento do registro da hipoteca, seja por conta da renúncia à garantia, seja por outro motivo, não está relacionado à validade da renúncia, mas à eficácia dela. É o que se verifica diante da leitura dos arts. 251, I c/c 252 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Vejamos:

    Art. 251 – “O cancelamento de hipoteca só pode ser feito: I - à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular". 

    Art. 252 – “O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido".  Isso significa que, para que cessem seus efeitos, necessário será o cancelamento do registro. 

    O cancelamento do registro tem efeito meramente regularizatório. Incorreta; 








    Gabarito do Professor: LETRA C

  • O único problema é que a questão não fala qual garantia...

  • JUNÇÃO DE COMENTÁRIOS + ACRÉSCIMOS + LEI SECA:

    a) o bem não será passível de penhora por outras dívidas contraídas perante terceiros. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    ____

    b) ônus reais anteriormente constituídos e registrados serão ineficazesERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    _____

    c) a alienação do imóvel independerá de autorização do credor.

    FUNDAMENTO:

    • Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
    • lógica do art. 1.475 -> uma das características dos direitos reais é a ambulatoriedade. Sendo assim, caso o devedor venda o imóvel, o credor com vínculo de direito real, no momento da cobrança, está numa situação confortável pois, caso não seja efetuado o pagamento, haverá a execução do bem onde quer que este se encontre. O gravame persegue a coisa.

    ______

    d) ficarão fora da garantia benfeitorias úteis realizadas posteriormente no imóvel. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

    ______

    e) poderá o credor renunciar à garantia, mas a validade dependerá de instrumento público. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • art. 1.499, inc. IV: “A hipoteca extingue-se pela renúncia do credor”. A renúncia é válida, só se tornando eficaz com o registro ou averbação.

    _______

    LEI SECA NOS COMENTÁRIOS

  • Gab;C

    C) a alienação do imóvel independerá de autorização do credor. ( Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.)

    Vamos rompendo em fé!!!

  • A questão não fala nada sobre hipotéca


ID
5483836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a legislação, para que haja loteamento, é necessário que 

Alternativas
Comentários
  • Errei na prova, errei aqui. ;*

  • Art. 2 O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

  • Eis que surge em nosso Direito, entre o condomínio e o loteamento, o condomínio de lotes. Como o nome indica, trata-se de condomínio edilício, mas, diferentemente do condomínio de casas, tem como unidades autônomas apenas lotes: portanto, é um condomínio edilício sem construção, como advogava Gilberto Valente da Silva, em artigo de 1995.
  • Condomínio de lotes O condomínio de lotes, como concebido pela Lei 13.465/2017, foi incluído como uma seção dentro do Capítulo VII do Título III do Código Civil, que trata do condomínio edilício. Assim, para todos os efeitos, ele deve ser encarado e tratado como uma espécie de condomínio edilício. A lei pecou ao utilizar a palavra “lotes” na definição desse tipo de condomínio, porque trouxe uma confusão conceitual, remetendo ao processo de loteamento e, consequentemente, a uma possível aplicação integral e exclusiva da Lei 6.766/79, embora isso não se verifique na prática. Melhor seria, sem dúvida, chamar a figura de condomínio de terrenos. Seja como for, no condomínio de lotes as unidades autônomas serão formadas pelos terrenos resultantes do projeto aprovado, um condomínio “sem construção”. Além da propriedade exclusiva sobre as unidades, os futuros donos terão, também, uma fração ideal sobre todo o restante do empreendimento, formado pelas vias de circulação, áreas e equipamentos comuns (portaria, prédio administrativo, praças, clubes, áreas verdes etc.).
  • gabarito letra E

    Lei 6.766/79

    Art. 2 O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

  • O examinador abordou o tema loteamento urbano. Cabe ressaltar que a Lei 13.465/2017 introduziu duas novas espécies de loteamento. Atualmente, além da modalidade tradicional (art. 2º, §7º), poderão ocorrer na forma de condomínio (art.2º, §7º, Lei 6.766/79 e art. 1.358-A, CC) ou com acesso controlado (art. 2º, §8º, Lei 6.766/79).




    Como o enunciado da questão indaga, de maneira genérica, sobre uma das finalidades do loteamento, devemos recorrer ao conceito legal do art.2º, §1º da Lei 6766/79:




    Art. 2º, § 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.




    Analisando as alternativas podemos concluir:




    A) ERRADA- Como vimos, as características gerais de qualquer loteamento estão presentes no conceito legal do art. 2º,§7º da Lei 6766/79, sendo o condomínio de lotes, apenas, uma das modalidades possíveis de loteamento.




    B) ERRADA O registro imobiliário é uma das etapas finais do processo de loteamento do solo e ocorre em momento posterior à fase de aprovação do projeto junto à Prefeitura.




    C) ERRADA O examinador destacou uma das características e grande diferencial do desmembramento para o loteamento, que é a ausência de aberturas de vias públicas, nos moldes do art. 2º,§2º da Lei 6.766/79:




    Art. 2º § 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.




    D) ERRADA Característica específica da modalidade de loteamento de acesso controlado (art. 2º, §8º, Lei 6766/79)




    E) CERTA Conforme redação do art. 2º,§1º:




    Art. 2º, § 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.







    Gabarito do Professor: E





  • CONCEITO DE:

    LOTEAMENTO: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    DESMEMBRAMENTO: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    LOTE: o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.   

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR LOTE COM CONSTITUIÇÃO DA INFRA. BÁSICA E COM INFRA. ZHIS

    CONSTITUIÇÃO DA INFRAESTRUTURA BÁSICA: Dada pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. 

    INFRAESTRUTURA BÁSICA DOS PARCELAMENTOS SITUADOS NAS ZHIS: I - vias de circulação; II - escoamento das águas pluviais; III - rede para o abastecimento de água potável; e IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.      

    LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO: cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados. Ñ PODE VEDAR O ACESSO AOS DEVIDAMENTES IDENTIFICADOS/CADASTRADOS


ID
5483839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A confissão realizada em ação civil será 

Alternativas
Comentários
  • COn-Fis-são - causas de nulidade: Coação + erro de Fato.

  • a) CORRETA. De fato, se feita por um representante, a confissão é eficaz somente nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    b), c), d), e) INCORRETAS. A confissão pode ser ANULADA se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Resposta: A

  • Resposta esta nos artigos 392 e 393 do CPC/15, que reproduz os artigos 213 e 214 do CC/02, lembrando que a questão é de direito processual civil.

  • GABARITO A: CPC/15 – art. 392, §2:

    § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado. 

  • Demais temas sobre o assunto:

    - Confissão x atos de disposição de direito material (renúncia e reconhecimento jurídico do pedido)

    1) Confissão: incide sobre fatos e não vincula o juiz sobre o julgamento da causa;

    2) Reconhecimento jurídico do pedido e renúncia: incidem sobre o pedido do autor e vinculam o julgamento da causa (art. 487, III, “a” e “c” do CPC);

    Art. 395, CPC. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    - Confissão simples: o confitente se limita a tratar fatos contrários ao seu interesse;

    - Confissão complexa: além dos fatos contrários ao interesse do confitente, também haverá a alegação de fatos novos favoráveis ao confitente.

    - Não confundir com processo penal

    Art. 200, CPP. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto

  • CÓDIGO CIVIL:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de ERRO DE FATO de fato ou de coação.

    Falso entendimento da norma é ERRO DE DIREITO.

  • Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado..

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação.

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

  • a) limitada na eficácia se feita por representante. GABARITO A: CPC/15 – art. 392, §2:

    § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado. 

    b) revogável se proveniente de erro de fato.

    c) revogável se decorrer de coação.

    d) nula se decorrer de dolo.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorrer de erro de fato ou de coação.

    e) anulável se decorrente de falso entendimento da norma.

    CONFISSÃO= IRREVOGABILIDADE, ANULÁVEL POR ERRO DE FATO OU DE COAÇÃO, INDIVISIBILIDADE, LIMITADA NA EFICACIA QUANDO FEITA POR REPRESENTANTE .

  • Gab. A

    Art. 213 - Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • gab. A

    Fonte: CPC e CC

    A limitada na eficácia se feita por representante.

    CC. Art. 213. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    ou

    CPC. Art. 392. § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    B revogável se proveniente de erro de fato. ❌

    CC Art. 214 ou CPC Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    C revogável se decorrer de coação. ❌

    CC Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    D nula se decorrer de dolo. ❌

    CC Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    E anulável se decorrente de falso entendimento da norma. ❌

    CC Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • gabarito letra A

    resposta mais completa de Hanny Borges!

  • CPC/15 –

    art. 392

    § 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado. 

  • ANULADA pode ser a confissão e não REVOGADA, se decorrer de ERRO DE FATO ou de COAÇÃO, mas regra geral a confissão é IRREVOGÁVEL.

    Ótima questão!

  • confssão é IRREGOVÁVEL, mas pode ser anulada se decorrer de erro de fato ou coação.

  • A questão é sobre confissão.

    A) A confissão é um meio de prova, prevista no art. 212, I do CC, e ela ocorre quando a parte admite ser verdadeiro um fato que é contrário ao seu interesse, de maneira a favorecer o adversário (art. 389do CPC). Ela pode ser judicial ou extrajudicial, espontânea ou provocada, expressa ou presumida por conta da revelia (arts. 341 e 344 do CPC). A capacidade da parte, a declaração de vontade e o objeto possível são, pois, seus elementos essenciais.

    Dispõe o legislador, no parágrafo único do art. 213 do CC, que “se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado". A norma foi reproduzida pelo art. 392, § 2º do CPC.

    Isso significa que, em princípio, o representante legal do incapaz não poderá confessar, pois o legislador o proíbe, no art. 119 do CC, de concluir negócios em conflito de interesses com o representado e a confissão vai contra os interesses do titular do direito.

    Já a representação voluntária legitima o representante a confessar, mas desde que
     o representado (mandante) tenha conferido poderes especiais ao representante (mandatário)..Desta forma, a confissão terá eficácia apenas nos limites da representação, o que faz da assertiva correta. Correta;


    B) De acordo com o art. 214 do CC, “a confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação". A confissão é ato irrevogável e irretratável, mas é passível de anulação diante de erro de fato ou coação, que são vícios se consentimento que geram a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). 

    Ressalte-se que temos no CPC previsão no mesmo sentido, em seu art. 393. É preciso cuidado, pois o legislador não abrangeu, aqui, o erro de direito. Incorreta;


    C) Conforme explicações anteriores, a confissão é anulável caso decora de coação. Incorreta;


    D) O art. 214 prevê que a coação é anulável, apenas, em caso de erro de fato ou de coação, excluindo os demais vícios de consentimento. Incorreta;



    E)  Anulável caso decorra de erro de fato ou coação. Incorreta;

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 599

     


     

    Gabarito do Professor: LETRA A
  • 213 - Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    São causas de nulidade da confissão: coação - erro de fato.

    Vamos rompendo em fé!!!

  • anulável se decorrente de falso entendimento da norma.

    Anulável se decorrente de erro de fato, não de direito.

  • Caroline Saticq obrigada pelo comentário!! Fiquei horas aqui pensando no erro da alternativa!


ID
5483842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das provas no processo do trabalho, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 276 TST - AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

    Súmula nº 461 do TST

    FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

  • A) Para comprovar a hipossuficiência na justiça do trabalho, basta à parte que faz o requerimento, seja pessoa física ou jurídica, apresentar a respectiva declaração para que o pedido seja deferido. INCORRETO

    CLT. Art. 790. § 4  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.  

    Súmula 463, do TST: I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

    B) O reclamante que ingressar com ação judicial alegando irregularidade nos depósitos do FGTS deverá juntar aos autos o extrato analítico da conta para comprovar a irregularidade. INCORRETO.

    Súmula 462, do TST: É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

  • C) A constatação da insalubridade por intermédio de laudo pericial é suficiente para que o empregado tenha direito ao recebimento do respectivo adicional. INCORRETO

    CPC. Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    CPC. Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

    CLT. Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    OBS: Não confundir com a obrigatoriedade para a realização de perícia quando há pedido de insalubridade e periculosidade (CLT, art. 195), com exceção dos casos em que a prova pericial não mais possível de ser realizada, como, p. ex, quando a empresa já tiver sido fechada (OJ 278 da SBDI-I)

    D) A comprovação, pelo empregado, de que ele utiliza em sua residência equipamentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa configura o regime de sobreaviso. INCORRETO

    Súmula 428, do TST: I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

    E) Em um processo trabalhista, mesmo que comprove nos autos o pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregado, a empresa deverá pagar o respectivo valor, salvo se provar que o empregado obteve novo emprego. CORRETO

    Súmula 276, do TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

  • Sobre a alternativa c (A constatação da insalubridade por intermédio de laudo pericial é suficiente para que o empregado tenha direito ao recebimento do respectivo adicional):

    SUM-448 ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTA�RIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-I com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. CERTA. A letra "A" está certa ao afirmar que para comprovar a hipossuficiência na justiça do trabalho, basta à parte que faz o requerimento, seja pessoa física ou jurídica, apresentar a respectiva declaração para que o pedido seja deferido. Observem o que diz o entendimento sumulado abaixo:

    Súmula 463 do TST I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); 

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

    B. ERRADA. A letra "B" está errada porque o reclamante que ingressar com ação judicial alegando irregularidade nos depósitos do FGTS deverá juntar aos autos o extrato analítico da conta para comprovar a irregularidade. 

    Observem que a súmula 461 do TST estabelece que é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

    C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que a constatação da insalubridade por intermédio de laudo pericial é suficiente para que o empregado tenha direito ao recebimento do respectivo adicional.  

    Observem que o entendimento sumulado do TST é no sentido contrário.

    Súmula 448 do TST  I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

    D. ERRADA.  A letra "D" está errada porque afirmar que a comprovação, pelo empregado, de que ele utiliza em sua residência equipamentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa configura o regime de sobreaviso. Observem o que diz o entendimento sumulado do TST.

    Súmula 428 do TST I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.  

    II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

    E. CERTA. A letra "E" está errada ao afirmar que em em um processo trabalhista, mesmo que comprove nos autos o pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregado, a empresa deverá pagar o respectivo valor, salvo se provar que o empregado obteve novo emprego. 

    A  súmula 276 do TST estabelece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado e que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

    O gabarito é a letra E. 

ID
5483845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do mandado de segurança na justiça do trabalho e das ações rescisórias, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    d) Errado. FUNDAMENTO ->Súmula 406 do TST (II):

    AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    e) Errado. FUNDAMENTO -> Súmula 402 do TST (II, "a"):

    AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I – Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

    II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:

    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;

    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 – inserida em 20.09.2000).

  • SÚMULA Nº 414 TST:

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    SÚMULA Nº 416 TST:

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    SÚMULA Nº 418 TST:

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA. A letra "A" está errada ao afirmar que é cabível mandado de segurança quando as partes formularem pedido de homologação de acordo judicial e o juiz não o homologar. A súmula 418 do TST estabelece que a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    B. CERTA. A letra "B" está certa ao afirmar que não fere o direito líquido e certo da parte o prosseguimento da execução trabalhista no que diz respeito aos valores e tópicos não impugnados no agravo de petição. 

    Observem o entendimento sumulado do TST:

    Súmula 416 do TST Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. 

    C. ERRADA. A letra "C" está errada ao afirmar que não caberá mandado de segurança quando a tutela provisória for indeferida antes da sentença, uma vez que existe recurso próprio para impugnar tal decisão. 

    Observem o que diz a súmula 414 do TST:

    Súmula 414 do TST I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    D. ERRADA.  A letra "D" está errada ao afirmar que no caso de uma ação rescisória contra decisão proferida em processo do trabalho em que o sindicato tenha atuado como substituto processual, todos os empregados substituídos deverão figurar como o polo passivo da ação rescisória. 

    Observem que o inciso II da Súmula 406 do TST estabelece que o Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. 

    E. ERRADA.  A letra "E" está errada porque afirma que a sentença normativa transitada em julgado em tempo posterior à sentença rescindenda é considerada como prova nova para efeitos de viabilizar a desconstituição do julgado. E, a súmula 402 do TST afirma que ela não é prova.

    Súmula 402 do TST I – Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

    II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:

    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; 

    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. 
     
    O gabarito é a letra B.
  • Item A) INCORRETO: Súmula nº 418 do TST - A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • ATENÇÃO:

    • apesar da previsão da Súmula 418 do TST, o juiz não pode homologar parcialmente o acordo, já que compete às partes estabelecer os seus termos.
    • a decisão que homologa o acordo é irrecorrível, salvo para a União (Previdência Social) quanto à contribuições que lhe forem devidas (art. 831, parágrafo único da CLT).
    • segundo doutrina majoritária, é possível recorrer da decisão que NÃO homologa o acordo ou se a parte (ou as partes) DESISTE do acordo antes de sua homologação.


ID
5483848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Não há hierarquia em relação privada. Só lembrando.

  • É claro que existe! tem o chefe e os funcionários, bem como existem os chefes de determinados setores.

  • Essa obdiência hierárquica só vale no âmbito da ADM Pública, foi isso que o colega quis dizer. Mesmo que saibamos que exista essa relação de Chefe > Funcionário na iniciativa privada. Só que para fins penais só vale se for na ADM Pública.

  • No procedimento sumaríssimo somente caberá RR se a decisão contrariar a (i) CF, (ii) Súmula Vinculante ou (iii) Súmula do TST.

  • A) Nos casos de feriado local ou forense, que prorrogue o prazo para a interposição do recurso, caberá à parte fazer a prova do feriado. CORRETO

    Súmula 385, do TST: (...) I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal. (...)

    B) O jus postulandi das partes, previsto na CLT, alcança os recursos trabalhistas até a competência do TST, não sendo aplicável aos recursos no STF. INCORRETO.

    Súmula 425, do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    C) Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho é admitida a interposição de recurso de revista, demonstrada violação à CF, a súmula ou a orientação jurisprudencial do TST. INCORRETO.

    CLT art. 896, §9º: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da  .  

    D) Não é exigido o prequestionamento nos casos de recurso de revista em que a matéria discutida for a incompetência absoluta da justiça do trabalho INCORRETO.

    CLT art. 896, § 1-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista

    E) É admissível o recurso de embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais por divergência jurisprudencial quando os acórdãos divergentes forem oriundos da mesma turma. INCORRETO.

    CLT Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (...) II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.   

  • Questão deve ser anulada, pois confunde feriado forense com feriado local.

    O feriado local é ônus da parte recorrente a comprovação (sum. 385, I). Já o feriado forense incumbe a autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos. (súm. 385, II).

    Quando houver divergência jurisprudencial em relação a acórdãos divergentes oriundos da mesma turma, qual o recurso cabível. Alguém sabe?

  • OJ SDI nº 62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010

    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

  • CONCORDO COM A COLEGUINHA Taynah Samanta

    JURIS CORRELACIONADA: 

    SÚMULA N.º 385 TST - FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ATO ADMINISTRATIVO DO JUÍZO “A QUO”

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal. I

    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.

    III – Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.

    CESPE: Nos casos de feriado local ou forense, que prorrogue o prazo para a interposição do recurso, caberá à parte fazer a prova do feriado.

    GABARITO: CORRETO

    MASSSS.... acho que tá errado, justamente por causa do item II da súmula 385 TST (veja que o tratamento de feriado LOCAL é diferente do tratamento dado ao feriado FORENSE)

  • RECURSO DE REVISTA (art. 896 CLT)

    ↪ Rito ordinário 

    - Contrariar CF

    - Súmula do TST

    - Súmula Vinculante

    - Lei federal

    - OJ

    - Divergência jurisprudencial

    ↪ Sumaríssimo 

    - CF

    - Súmula do TST

    - Súmula Vinculante

    ↪ Execução 

    - CF

    ↪ Execução fiscal e CNDT 

    - CF

    - Lei federal

    - Divergência jurisprudencial

  • Sobre o feriado forense, veja as lições de Renato Saraiva e Aryanna Linhares (Processo do Trabalho, p. 129, 2019, Juspodivm):

    "Naturalmente, os Tribunais Regionais e o TST, enquanto juízos "ad quem", não são obrigados a ter ciência da ocorrência de feriado forense, ou seja, dos dias úteis em que não houve expediente forense ou este foi encerrado antes do horário normal, por isso cabe à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos (Súmula 385, II, do TST). Caso não o faça, o TST, na Súmula 385, reconhece o direito da parte de produzir prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, visando à reconsideração da tempestividade, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense (Súmula 385, III, do TST)."

    FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;

    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;

    III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.

  • OJ-SDI1-62 PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRA- ORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010 É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibili- dade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de in- competência absoluta.
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUDIR AQUI:

    OJ-SDI-II-124. Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do art. 485 do CPC, a arguição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula nº 385 do TST: I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;

    b) ERRADO: Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    c) ERRADO: Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.     

    d) ERRADO: Art. 896, § 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;    

    e) ERRADO:  Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: I - de decisão não unânime de julgamento que: II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

  • Discordo da altertiva "A", pois feriado forense não é apenas o local, mas todos aqueles que o Judiciário deixa de funcionar.

    Quanto à "C", segue fundamento:

    TST - SUM-442 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-I) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

  • E) INCORRETA -

    OJ n°. 95 da SDI-I do TST - Em 19.05.97, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos oriundos da mesma turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea "b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.


ID
5483851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito material do trabalho, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Membro de Conselho Fiscal do Sindicato e Delegado Sindical = NÃO têm estabilidade.

  • OJ 365, DSI-1. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

  • OJ SDI Nº 238:

    Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego. (A INCORRETA)

    OJ SDI Nº 244:

    A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. (B INCORRETA)

    OJ SDI Nº 278:

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. (C INCORRETA)

    OJ SDI Nº 365:

    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT). (D GABARITO)

    OJ SDI Nº 6 (TRANSITÓRIA):

    O adicional de produtividade previsto na decisão normativa, proferida nos autos do Dissídio Coletivo n. DC-TST 6/79, tem sua eficácia limitada à vigência do respectivo instrumento normativo. (E INCORRETA)

  • Gabarito letra D

    --

    A) OJ 238/SBDI-1/TST: Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do jus imperi ao celebrar um contrato de emprego.

    --

    B) OJ 244/SBDI-1/TST: A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora aula.

    --

    C) OJ 278/SBDI-1/TST: A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    --

    D) CORRETA. OJ 365/SBDI-1/TST: Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    --

    E) OJ 6/SBDI-1 Trantisória/TST: O adicional de produtividade previsto na decisão normativa, proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº DC-TST 6/1979, tem sua eficácia limitada à vigência do respectivo instrumento normativo.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A. ERRADA.  A letra "A" está errada ao afirmar que a CLT estabelece o prazo para pagamento das verbas rescisórias, não sendo este dispositivo legal aplicável às pessoas jurídicas de direito público, somente às empresas privadas. 

    Observem que a Orientação Jurisprudencial 238 da SDI 1 do TST estabelece que  se submete à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego.

    B. ERRADA.  A letra "B" está errada ao afirmar que configura alteração do contrato de trabalho os casos em que professores tenham sua carga horária reduzida em razão da diminuição do número de alunos. 

    Observem que  a Orientação Jurisprudencial 244 da SDI 1 do TST estabelece que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

    C. ERRADA.  A letra "C" está errada ao afirmar que para a concessão do adicional de insalubridade, a realização da perícia é obrigatória. Nos casos de empresas que encerram a atividade e não se pode realizar a perícia, o juiz deverá indeferir o respectivo adicional, por falta de provas. 

    A OJ 278 da SDI 1 do TST dispõe que a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    D. CERTA.  A alternativa "D" está CERTA porque os membros de conselhos fiscais dos sindicatos não possuem o direito à estabilidade provisória porque não representam nem atuam na defesa dos direitos da categoria. 

    Observem a orientação Jurisprudencial 365 da SDI 1 do TST:

    OJ 365 da SDI 1 do TST Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    E. ERRADA.  A letra "E" está errada ao afirmar que o adicional de produtividade previsto em decisão normativa de dissídio coletivo do trabalho passa a integrar o salário para todos os efeitos. 

    Observem que o artigo 457 da CLT estabelece em seu parágrafo segundo estabelece que importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.   

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: OJ 238 da SBDI-I: Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego.

    b) ERRADO: OJ 244 da SBDI-I: A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

    c) ERRADO: OJ 278 da SBDI-I: A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    d) CERTO: OJ 365 da SBDI-I: Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    e) ERRADO: OJ 6/Transitória da SBDI-I: O adicional de produtividade previsto na decisão normativa, proferida nos autos do Dissídio Coletivo DC-TST 6/1979, tem sua eficácia limitada à vigência do respectivo instrumento normativo.


ID
5483854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da execução no processo do trabalho e do direito de greve, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • b) nos termos da jurisprudência do TST, não é possível a devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, sob pena de violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. “A restituição só pode ser pleiteada por meio de ação própria”, afirmou. No caso, o instrumento cabível é a ação de repetição de indébito.

    c) Salvo nos casos de falta grave, não é possível o empregador rescindir o contrato ao longo de greve, ainda que não se trate de trabalhador participante do movimento. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa a pagar indenização de dois salários a trabalhador dispensado sem justa causa durante uma paralisação.

    d) Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

    IN 39/16, TST. Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas: XXI - art. 916 e parágrafos (parcelamento do crédito exequendo);

    e) Conforme o parágrafo 2º do artigo 833, a impenhorabilidade de salários, subsídios e proventos de aposentadoria não se aplica quando a constrição judicial tem por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, nem nos casos de importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais. Nessas situações, o desconto em folha de pagamento não pode ser superior a 50% dos ganhos líquidos do devedor.

  • a) lei 7783/89 Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

    II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

  • Quanto à letra C:

    .

    A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) preceitua que INEXISTE no ordenamento jurídico qualquer disposição expressa de que o empregador não possa dispensar funcionários que não tenha aderido ao movimento paredista. Em outros termos, os trabalhadores que não aderiram ao movimento grevista não têm garantia provisória no emprego durante a greve.

    .

    Neste sentido é o recente acórdão do TST prolatado nos autos do processo nº 1002152-11.2016.5.02.0083. Ementa:

    .

    [...] 2. DISPENSA DE EMPREGADOS QUE NÃO PARTICIPARAM DA GREVE. VALIDADE. No caso concreto, os empregados dispensados não aderiram ao movimento grevista. Não houve dispensa de empregados grevistas e sequer de dirigentes sindicais. Não há no ordenamento jurídico disposição expressa de que o empregador não possa demitir empregados que trabalharam no período de greve, não aderindo ao movimento paredista. A Lei nº 7.783/1989 assegura garantia de emprego somente aos grevistas durante a greve, que, nos termos do art. 2º do referido diploma, caracteriza-se como a “suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador”. Diante da ausência de vedação legal ao ato de dispensar empregados que não participaram de greve, bem assim de não ocorrência de atitude antissindical ou discriminatória no caso concreto, é certo afirmar que as demissões realizadas são válidas e se encontram dentro do direito potestativo do empregador de resilir os contratos de trabalho. Precedentes.

  • QUESTÃO ANULADA.

    .

    Justificativa:

    A opção posta como correta prevê o entendimento expresso nas 2ª e 3ª Turmas do TST. No entanto,

    existem entendimentos diversos em outras Turmas que admitem a demissão de empregados que não 

    aderiram ao movimento grevista, como é o caso da 8ª Turma. 

  • Sobre a Letra a):

    Restituição de valores recebidos a mais deve ser pedida em ação própria

    A devolução não pode ser determinada nos autos da execução.

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma atendente não precisa devolver, nos autos de execução, os valores recebidos a mais em reclamação trabalhista ajuizada por ela contra o Banco Bradesco S.A. e outras empresas do mesmo grupo econômico. A Turma seguiu, na decisão, o entendimento do TST sobre a matéria.

    Valor a mais

    Por equívoco do juízo da execução, a trabalhadora, contratada pela Tempo Serviços Ltda. para atuar no Bradesco de 2006 a 2014, recebeu R$ 4.045,45 a mais do que havia sido calculado. Por essa razão, foi determinado que ela restituísse a importância. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

    No recurso de revista, a atendente sustentou que os valores recebidos supostamente a mais não poderiam ser cobrados nos próprios autos da execução, uma vez que foram recebidos nos exatos termos homologados pelo juízo executório. Requereu, então, o provimento do recurso de revista para que fosse cassada a ordem de devolução.

    Ação própria

    O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, nos termos da jurisprudência do TST, não é possível a devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, sob pena de violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. “A restituição só pode ser pleiteada por meio de ação própria”, afirmou. No caso, o instrumento cabível é a ação de repetição de indébito.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: 

    http://www.tst.jus.br/-/restituicao-de-valores-recebidos-a-mais-deve-ser-pedida-em-acao-propria


ID
5483857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

    A marinha brasileira tornou pública a conclusão de que o óleo que apareceu em praias de todos os estados do Nordeste e em dois do Sudeste em 2019 foi derramado por três navios-tanques. O relatório final da investigação foi entregue à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2020, mas o sigilo do documento terminou apenas em maio de 2021.

     O vazamento foi classificado como crime ambiental. Seus primeiros registros apareceram na Paraíba, em 30 de agosto de 2019, nas praias de Jacumã e Gramame, no Conde, e também nas praias Bela, Tambaba e Acaú, em Pitimbu. Também foram atingidas as praias de Camboinha, Poço, Intermares e Formosa, em Cabedelo, e Cabo Branco e Tambaú, em João Pessoa, no dia 1.º de setembro de 2019.

Jornal da Paraíba, 10/5/2021 (com adaptações).


Acerca da responsabilidade civil por dano ambiental em situações como a apresentada pela notícia, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DANOS DECORRENTES DE VAZAMENTO DE AMÔNIA NO RIO SERGIPE. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO EM OUTUBRO DE 2008.

    (...).

    d) em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais).

    (...).

    STJ, REsp 1354536/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 05/05/2014.

  • GABARITO: B

    .

    Direito ao ponto:

    Letra A – errado – o dano ambiental é imprescritível.

    Letra B – correto

    Letra C – errado - não há nexo causal.

    Letra D – errado – litisconsórcio facultativo (solidariedade)

    Letra E – errado – não se admite caso fortuito ou força maior como excludente de responsabilidade.

    .

    .

    Complementando sobre a letra "B":

    João é pescador artesanal e vive da pesca que realiza no rio Paranapanema, que faz a divisa dos Estados de São Paulo e Paraná. A empresa "XXX", após vencer a licitação, iniciou a construção de uma usina hidrelétrica neste rio. Ocorre que, após a construção da usina, houve uma grande redução na quantidade de alguns peixes existentes no rio, em especial "pintados", "jaú" e "dourados". Vale ressaltar que estes peixes eram os mais procurados pela população e os que davam maior renda aos pescadores do local. Diante deste fato, João ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa (concessionária de serviço público) sustentando que a construção da usina lhe causou negativo impacto econômico e sofrimento moral, já que ele não mais poderia exercer sua profissão de pescador. O pescador terá direito à indenização em decorrência deste fato?

    Danos materiais: SIM.

    Danos morais: NÃO (A indenização por danos morais decorrentes de dano ambiental tem como objetivo evitar ou eliminar fatores que possam causar riscos intoleráveis. Só que no presente caso, o risco era permitido porque a atividade desenvolvida pela concessionária foi lícita e de interesse público).

    (info 574, STJ)

    .

    Mudando um pouco o exemplo, se a concessionária tivesse causado um dano ambiental no rio, dano esse que impediu que os pescadores continuassem trabalhando no local, neste caso haveria direito a dano moral?

    SIM. É pacífico o entendimento no STJ de que cabe indenização por danos morais a pescadores que tiveram impedida ou gravemente prejudicada a sua atividade em decorrência de poluição causada por acidente ambiental. Nesse sentido: STJ. 2ª Seção. REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 (recurso repetitivo) (Info 538). -------------- CASO ABORDADO NA QUESTÃO.

    Fonte: dizer o direito

  • Precedente vinculante do STF sobre a imprescritibilidade do dano ambiental:

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 999. CONSTITUCIONAL. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. Debate-se nestes autos se deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, que beneficia o autor do dano ambiental diante da inércia do Poder Público; ou se devem prevalecer os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente, que beneficiam toda a coletividade. 2. Em nosso ordenamento jurídico, a regra é a prescrição da pretensão reparatória. A imprescritibilidade, por sua vez, é exceção. Depende, portanto, de fatores externos, que o ordenamento jurídico reputa inderrogáveis pelo tempo. 3. Embora a Constituição e as leis ordinárias não disponham acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, sendo regra a estipulação de prazo para pretensão ressarcitória, a tutela constitucional a determinados valores impõe o reconhecimento de pretensões imprescritíveis. 4. O meio ambiente deve ser considerado patrimônio comum de toda humanidade, para a garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras. Todas as condutas do Poder Público estatal devem ser direcionadas no sentido de integral proteção legislativa interna e de adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3ª geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem (recurso natural) a uma finalidade individual. 5. A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais. 6. Extinção do processo, com julgamento de mérito, em relação ao Espólio de Orleir Messias Cameli e a Marmud Cameli Ltda, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil de 2015, ficando prejudicado o Recurso Extraordinário. Afirmação de tese segundo a qual É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

    (RE 654833, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    Segundo o STJ, [a] privação das condições de trabalho em decorrência de dano ambiental configura dano moral. REsp 1.346.430-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2012 (Informativo 507).

    E a banca FCC já considerou certo que "[o] dano ambiental é de caráter coletivo ou difuso, podendo, contudo, impactar também direitos individuais, materializando-se assim o denominado efeito ricochete na forma de dano reflexo." (Prova: FCC - 2019 - TJ-AL - Juiz Substituto).

  • Gabarito letra B

    A) É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 – clipping).

    Não confundir:

    Tese 11 da Edição n. 30: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. (Súmula n. 467/STJ)(Tese julgada sob o rito do art. 543-C/1973)

    "B " e "E") A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral. Não são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima.

    O registro de pescador profissional e o comprovante do recebimento do seguro-defeso são documentos idôneos para demonstrar que a pessoa exerce a atividade de pescador. Logo, com tais documentos é possível ajuizar a ação de indenização por danos ambientais que impossibilitaram a pesca na região.

    Se uma empresa causou dano ambiental e, em decorrência de tal fato, fez com que determinada pessoa ficasse privada de pescar durante um tempo, isso configura dano moral.

    O valor a ser arbitrado como dano moral não deverá incluir um caráter punitivo. STJ. 2ª Seção. REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 (recurso repetitivo) (Info 538).

    C) Tese 8 da Edição n. 30 Direito Ambiental: Em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado.

    D) Tese 7 da Edição n. 30 Direito Ambiental: Os responsáveis pela degradação ambiental são co-obrigados solidários, formando-se, em regra, nas ações civis públicas ou coletivas litisconsórcio facultativo.

    Fonte: DoD e Jurisprudência em teses


ID
5483860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao licenciamento ambiental, julgue os itens a seguir.


I Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando-se as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

II Todo empreendimento é passível de licenciamento ambiental.

III É possível o licenciamento ambiental tácito quando o órgão ambiental competente permanece inerte quanto à expedição da licença.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    I Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando-se as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. CERTO. Resolução CONAMA 237/1997. Art. 1° Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    II Todo empreendimento é passível de licenciamento ambiental. ERRADO. Resolução CONAMA 237/1997. Art. 2°§ 1° Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no anexo 1, parte integrante desta Resolução

    III É possível o licenciamento ambiental tácito quando o órgão ambiental competente permanece inerte quanto à expedição da licença. ERRADO. LC 140/2011. Art. 14. § 3° O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

  • CONAMA 237/1997.

    Art. 1°; Art. 14. § 3° ; Art. 2°§ 1°

    Leitura da resolução completa ->

    https://www.youtube.com/watch?v=oAbHN3cic0s&list=PLwkMSWG3CxlALtv3snh_h20_-CJTA1_K1&index=5

  • Não é toda empreendimento obrigado ao licenciamento. Somente os empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental

  • Gabarito: "A" (apenas o item I está certo)

    I - CERTO: Res. CONAMA 237/1997, Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    II - ERRADO: Res. CONAMA 237/1997, Art. 2º - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. § 1º - Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução.

    III - ERRADO: LC 140/2011, Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. § 3 O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.


ID
5483863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes assertivas.


I A incerteza de conhecimentos científicos, longe de desculpar deveria incitar a mais prudência.

II A ignorância não pode ser um pretexto para ser imprudente.

III Na dúvida, opta-se pela solução que proteja imediatamente o ser humano.


As assertivas I, II e III invocam o conteúdo do seguinte princípio geral do direito ambiental:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da precaução.

    "Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental” (Princípio 15, ECO-92).

    Faz-se um exercício de prognose negativa: se não há pesquisas, dados e informações sobre a potencialidade de intervenção no meio ambiente e os riscos ao homem, exige-se cautela e prudência. Assim, é preciso um juízo prudencial em face dos riscos de irreversibilidade.

    Em suma: o princípio da precaução é a prudência ou cautela na intervenção, no plantio ou na liberação de espécies e/ou substâncias de que ainda não se conheçam as consequências para o meio ambiente e a saúde humana.

    Fonte: Direito Ambiental, Fabiano Melo, 2017.

  • precAUção - AUsência de certeza cientifica

    prevenção - certeza ciêntifica

  • Item D

    A Precaução também visa a proteção ambiental, mas há marca da dúvida, da incerteza científica.

    Para aquilo que é certo, aplica-se a Prevenção. Para o que é incerto, a Precaução.

  • GABARITO D

    • PREVENÇÃO
    • Riscos CONHECIDOS. Impactos ambientais geralmente são irreversíveis (riscos concretos). Tem como principais INSTRUMENTOS o EIA/RIMA (Estudo do Impacto Ambiental) OU EPIA/RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), 225, IV, CF;
    • PRECAUÇÃO
    • Riscos ABSTRATOS, incerteza ou insuficiência científica, exigindo a adoção de cautelas, consta no art. 54, §3°, Lei 9.605/98 e art. 1°, Lei 11.105/05, Princípio 15 do Rio-92;
    • OBS: STJ: vigora no Brasil o in dubio pro natura, na dúvida, deve prevalecer a interpretação que melhor proteja o meio ambiente. O princípio da precaução INVERTE o ônus normal da prova e impõe ao autor potencial provar, antecipadamente, que sua atividade NÃO causará danos ao meio ambiente.
  • LETRA D

    • O princípio da prevenção: São medidas adotadas que visam impedir que haja prejuízos ao meio ambiente, essas medidas são pautadas em CONHECIMENTOS CIENTÍFICOS;
    • O princípio da precaução: Assim como o p. da prevenção, tem como escopo a proteção preventiva do meio ambiente, porém são medidas que ainda não possuem embasamento científico, porém pode trazer benefícios a proteção ambiental. Este princípio é o XV da Rio 92.
  • cara acertei a questão porém tá meio sem noção esses quesitos
  • DICA SOBRE PRINCÍPIOS...

    licença ambiental é exigida em decorrência do princípio da Prevenção.

    inversão do ônus da prova decorre do princípio da Precaução (súmula 618 do STJ).

    compensação ambiental decorre do princípio do Usuário-Pagador.

    responsabilidade objetiva do dano ambiental advém do princípio do Poluidor-Pagador.

  • Princípio AU-AU. precAUção = AUsência de certeza

ID
5483866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de competência legislativa em matéria ambiental, julgue os itens seguintes.


I Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas.

II Os estados têm competência comum suplementar para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição.

III A União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

      Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Art. 22.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Acredito que o gabarito marcado na questão esteja errado.

    O art. 23 da Constituição dispõe sobre competências administrativas comuns:

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:(...)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;(...)"

    Já o art. 24 da Constituição mostra um rol de competências legislativas concorrentes:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;(...)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Por esse motivo acredito que a o gabarito correto é a alternativa C, estando o enunciado II equivocado quando denota que a competência comum para legislar.

    Qualquer erro ou raciocínio incorreto, por favor me informem.

  • Vamos lá!

    I Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas. CORRETO

    Art 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    II Os estados têm competência comum suplementar para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição. ERRADO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; ATENÇÃO NA PARALVRA CONTROLE POIS É COMPETÊNCIA COMUM O COMBATE A POLUIÇÃO, MAS O CONTROLE DA POLUIÇÃO É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!!

    III A União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais. CORRETO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    GABARITO: C

    O QC está com o gabarito errado!!!

  • COMUM # CONCORRENTE.

    COMUM = ADMINISTRAR

    CONCORRENTE = LEGISLAR

    Portanto, NÃO existe "competência comum legislativa"

  • Competência comum para legislar?

  • Mais uma questão com o gabarito errado!! Assim tá difícil

  • GABARITO CORRIGIDO PELA BANCA: C

    .

    Justificativa:

    O gabarito deve ser alterado, pois a opção "Todos os itens estão corretos" está errada.

    A opção correta é "Apenas os itens I e III estão corretos.

    De fato, o item II da questão traz a seguinte assertiva

    "Os Estados têm competência comum suplementar para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da 

    poluição.".  A assertiva está errada, pois a União, Estados e Distrito Federal têm competência  concorrentemente para legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição nos termos do  art. 24, VI, CF.

    Por outro lado, competência comum dos entes federativos está definida no artigo 23 da  CF, tratando de competência administrativa não se confundindo com competência legiferante.

  • DICA BOBA, MAS QUE SALVA NA HORA DA PROVA

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM

  • PGE PB: "Eu não quero questões de certo e errado; eu quero de múltipla escolha."

    CESPE: "Pode deixar comigo...."

  • GABARITO - C

    I Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas.(CERTO)

    Criação de Estados - lei complementar do CN

    Criação de Municípios - lei estadual dentro do período de lei complementar Federal.

    Criação de regiões metropolitanas- lei complementar dos Estados.

    -----------

    II Os estados têm competência comum suplementar para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição.

    (ERRADO)

    Trata-se de competência CONCORRENTE.

    ---------

    III A União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais. (CERTO)

    Art.22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • gabarito C

    competência COMUM= COMbater a poluição (CF 23, VI)

    competência CONcorrente= CONtrole da poluição (CF 24, VI)

  • Questão pega "ratão". Errei. Sabia da diferença entre competência comum e competência concorrente? Sabia. Concurso é "decoreba"? Sim, sabemos e nos acostumamos com o jogo. Agora fazer o candidato escorregar em uma dessas?

    Para mim, isso só tira candidato bom. O que sabe o conteúdo, ao ler a questão, fica com vício na memória.

    O que não sabe, chuta qualquer coisa e, numa dessas, acaba acertando.

  • Quando vir competência comum e legislativa na mesma frase, CORRA!

    Legislar --> concorrente/privativa.

    Executar/fazer algo --> comum.

    I --> de fato, os estados possuem competência concorrente para legislar sobre a criação de suas regiões metropolitanas.

    III--> Qual das matérias privativas da União podem ser autorizadas aos estados, desde que: por lei complementar, não pode ser todas as matérias, apenas algumas; não pode ser um ou outro estado, tem que ser pra todos os estados.

    GABARITO C

  • competência para legislar ---- PRIVATIVA / CONCORRENTE

    ..

    competência para fazer ---- EXCLUSSIVA / COMUM

    ..

    Já matava o item II

    ..

    GAB / C

  • COMPET LEGISL → PRIVATIVA OU CONCORRENTE (ESTADOS E DF)

    COMPER ADM/MATERIAL → COMUM OU EXCLUSIVA (U/EST/DF/MUN)

  • Tecnicamente o item III estaria incorreto, pois é a Lei Complementar que poderia autorizar e não a União. (CF, art. 22, p.ú.).

  • copiando comentário da Lenise M. Dutra Amorim

    DICA BOBA, MAS QUE SALVA NA HORA DA PROVA

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM

  • I Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas.

    (CERTO) Estados podem instituir região metropolitana por meio de lei complementar (art. 25, §3º, CF).

    II Os estados têm competência comum suplementar para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição.

    (ERRADO) A competência legislar é dividida em concorrente ou privativa (art. 22 e 24 CF/88), nesse caso, a competência é concorrente.

    Por outro lado, a competência administrativa é exclusiva ou comum (art. 21 e 23 CF/88).

    III A União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais.

    (CERTO) Estados podem instituir região metropolitana por meio de lei complementar (art. 22, §único, CF).

  • Competências da União se dividem em : Administrativas (materiais) e Legislativas.

    ADMINISTRATIVAS : A E I

    Administrativa--- Exclusiva ---- Indelegáveis --- Comum (U, E, DF e M)

    LEGISLATIVAS : L P D C

    Legislativas ---- Privativas ----- Delegáveis ------ Concorrentes

  • Se não entender o sentido jurídico da palavra "comum", já era...
  • Pegadinha do malandro!
  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange ao regime de repartição de competências. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; [...] XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

     

    Portanto, apenas os itens I e III estão certos. 

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • COMUM/EXCLUSIVA: administrar

    CONCORRENTE/PRIVATIVA: legislar

  • COMUM # CONCORRENTE.

    COMUM = ADMINISTRAR

    CONCORRENTE = LEGISLAR

  • A questão da competência suplementar diz respeito a competência concorrente, que se subdivide em: complementar (concorrente não cumulativa) e supletiva (concorrente cumulativa).

    A competência concorrente complementar é aquela que complementa o que já existe. A União elabora lei de caráter geral e os Estados e Municípios complementam as lacunas que possam vir a existir. Prevalece o Princípio da Predominância do interesse.

    Já a competência supletiva (concorrente cumulativa) é aquela quando não há norma geral, e os Estados e DF suplementam a legislação, para não ficarem desamparados, enquanto aquela de caráter geral não vem.

  • Art. 25 da Constituição Federal

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • PICOLE

    Privativa e Concorrente = Legislam

  • caraca, o amigo Matheus Oliveira, responde do alfinete ao foguete.

ID
5483869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à Política Nacional dos Resíduos Sólidos, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Lei 12305/2012(PNRS)

    a) O prazo de vigência do plano estadual de resíduos sólidos é determinado, conforme a legislação de regência, devendo ser expresso quando de sua elaboração. ERRADO. Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: 

    b) A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos não é condição para os estados terem acesso a recursos da União. ERRADO. Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)

    c) Serão priorizados no acesso aos recursos da União os estados que instituírem microrregiões com município limítrofes. CERTO. Art. 16 § 1° Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Estados que instituírem microrregiões, consoante o § 3° do art. 25 da Constituição Federal, para integrar a organização, o planejamento e a execução das ações a cargo de Municípios limítrofes na gestão dos resíduos sólidos. 

    d) Aos estados é vedado elaborar mais de um plano de resíduos sólidos. ERRADO. Art. 17 § 1° Além do plano estadual de resíduos sólidos, os Estados poderão elaborar planos microrregionais de resíduos sólidos, bem como planos específicos direcionados às regiões metropolitanas ou às aglomerações urbanas

    e) Os princípios da precaução, do poluidor-pagador e do desenvolvimento sustentável não se aplicam à Política Nacional de Resíduos Sólidos. ERRADO. Art. 6° São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - a prevenção e a precaução; II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; IV - o desenvolvimento sustentável

  • Minha leitura é q essa redação do item B, anularia a questão. Da forma genérica q ficou, ñ seria mesmo condição p receber recursos da União.

  • NÃO CONFUNDIR

    SERÃO PRIORIZADOS PARA RECEBER RECURSOS:

    • No âmbito estadual

    * Estados que instituírem microrregiões com municípios limítrofes

    • No âmbito municipal

    * Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais

    ou

    * Municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação

  • JUNÇÃO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS Procurador Baiano e Rodrigo Rodriguez + acréscimos...

    A) Os princípios da precaução, do poluidor-pagador e do desenvolvimento sustentável não se aplicam à Política Nacional de Resíduos Sólidos. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    IV - o desenvolvimento sustentável; 

    ___________

    B) O prazo de vigência do plano estadual de resíduos sólidos é determinado, conforme a legislação de regência, devendo ser expresso quando de sua elaboração. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo: 

    __________

    C) A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos não é condição para os estados terem acesso a recursos da União. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 16A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. 

    __________

    D) Serão priorizados no acesso aos recursos da União os estados que instituírem microrregiões com município limítrofes.

    FUNDAMENTO:

    Art. 16, § 1 Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Estados que instituírem microrregiões, consoante o , para integrar a organização, o planejamento e a execução das ações a cargo de Municípios limítrofes na gestão dos resíduos sólidos. 

    __________

    E) Aos estados é vedado elaborar mais de um plano de resíduos sólidos.

    FUNDAMENTO:

    Art. 17, § 1 Além do plano estadual de resíduos sólidos, os Estados poderão elaborar planos microrregionais de resíduos sólidos, bem como planos específicos direcionados às regiões metropolitanas ou às aglomerações urbanas.

    ________

    NÃO CONFUNDIR -> sobre a letra D

    SERÃO PRIORIZADOS PARA RECEBER RECURSOS:

    • No âmbito estadual 

    * Estados que instituírem microrregiões com municípios limítrofes

    • No âmbito municipal –

    * Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais ou

    * Municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação

    continua nos comentários...


ID
5483872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando-se as normas de direito financeiro e orçamentário, é correto afirmar que crédito especial é uma espécie de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:

    O crédito orçamentário poderá ser:

    • Inicial (ordinário); ou
    • Adicional.

    1) Crédito orçamentário Inicial:

    • Fiscal;
    • Seguridade Social;
    • Investimento das empresas estatais.

    (CESPE/SEFAZ-CE/2021) O crédito orçamentário inicial ou ordinário é aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais.(CERTO)

    2) Créditos orçamentários Adicionais:

    2.1) Por que utilizar os créditos adicionais?

    → Durante a execução do orçamento, podem surgir necessidades que não estavam previstas inicialmente. Nesse caso, o Poder Público poderá utilizar os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Desta forma, os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento público.

    (CESPE/MDIC/2014) Durante o exercício financeiro, a lei orçamentária anual pode ser retificada devido a aprovação de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários.(CERTO)

    2.2) Segundo o art. 40 da Lei n.º 4.320/1964, são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    (CESPE/CGE-PB/2008) As autorizações de despesas NÃO computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento são denominadas créditos adicionais.(CERTO)

    (CESPE/TCE-PE/2016) Despesas públicas NÃO computadas na lei de orçamento anual ou insuficientemente dotadas poderão ser autorizadas por meio dos denominados créditos adicionais. (CERTO)

    2.3) Como são classificados os créditos adicionais?

    • Suplementares;
    • Especiais;
    • Extraordinários.

    (CESPE/CGE-PB/2008) Os créditos adicionais são classificados em créditos suplementares, créditos especiais e créditos extraordinários.(CERTO)

    (CESPE/ANAC/2009) Os créditos orçamentários adicionais são classificados, exclusivamente, como suplementares, especiais ou extraordinários.(CERTO)

    (CESPE/MI/2013) Os créditos adicionais, classificados em suplementares, especiais e extraordinários, compreendem as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.(CERTO)

    2.4) Qual a finalidade básica de cada um deles?

    • Suplementares → Reforço de dotação;
    • Especiais → Não haja dotação orçamentária específica;
    • Extraordinários → Despesas urgentes e imprevisíveis;

    (CESPE/AGU/2013) De acordo com dispositivo constante da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, classificando-se em suplementares os direcionados a reforço orçamentário; em especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e em extraordinários, os que se destinem a despesas urgentes e imprevistas, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.(CERTO)

    “Desafios são o que torna a vida interessante. Superá-los é o que os torna significativos.”

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    CRÉDITO SUPLEMENTAR Incorpora à LOA vigente (alteração quantitativa no orçamento)

    CRÉDITO ESPECIAL/EXTRAORDINÁRIO = Não incorpora à LOA (alteração qualitativa no orçamento), pois concretiza uma nova ação orçamentária.

  • Gabarito: D

    As despesas do exercício financeiro, bem como os créditos que visam atender tais despesas, estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Como a lei orçamentária deve atender às necessidades públicas, que nem sempre são previsíveis no momento de elaboração do orçamento para o orçamento subsequente, algumas vezes é necessário fazer ajustes orçamentários.

    Por isso a Lei Orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos créditos orçamentários. Os créditos adicionais, de acordo com a Lei 4.320/64 são divididos em suplementares, especiais e extraordinários:

    • Créditos Suplementares ---> Com o objetivo de reforçar a dotação orçamentária;
    • Créditos Especiais ---> Criados para despesas sem dotação orçamentária específica;
    • Créditos Extraordinários ---> Criados em caso de despesa urgentes e imprevistas, tais como guerra, comoção interna ou calamidade pública;

    Os créditos especiais são aqueles ainda não previstos na lei orçamentária anual e que trazem inovação à LOA, adicionando programações de gastos inéditos em determinado exercício, sendo a sua natureza qualitativa, e não apenas quantitativa como nos créditos suplementares. Os créditos especiais são abertos por decreto do poder executivo, com a finalidade de criar um programa ou elemento de despesa com vistas a atender objetivo não previsto no orçamento.

    Os créditos especiais devem, também, ser autorizados por lei que não é a LOA, e depende de recursos disponíveis para a sua existência, bem como de uma justificação para a sua abertura.

  • O Mauro Almeida é o cara. Comentários super complementos. Sempre vou direto neles. Obrigado pelas contribuições.

  • A questão demanda conhecimento sobre a classificação e enquadramento dos créditos adicionais, previstos no art. 41 da Lei nº 4.320/64:

    Lei n. 4.320, Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Lembre-se que “crédito adicional" é termo amplo, que se subdivide em créditos suplementares, especiais e extraordinários.




    O enunciado questiona especificamente sobre os créditos especiais, previstos no art. 41, II, da Lei nº 4.320/64 e destinados a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Desta feita, a única opção que responde corretamente ao enunciado é a alternativa D).

    Gabarito do Professor: D
  • Crédito Suplementar → reforço de dotação orçamentária já existente.

    Crédito Especial → atender as despesas não previstas no orçamento.

    Crédito Extraordinário → atender as despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública).

  • GABARITO D

    Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas no orçamento ou Dotadas de forma

    insuficiente – o que significa dizer que a despesa se revelou maior do que prevista inicialmente.

    Há três

    tipos de créditos adicionais:

    a) Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso

    Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN).

    b) Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN).

    c) Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção

    intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República

    através de Medida Provisória (MP).

  • Credito Adicional - Suplementar = reforço

    especial = sem dotação

    extraordinário = urgente


ID
5483875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as normas de direito financeiro previstas na Constituição Federal de 1988, é possível a

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A

    LETRA DE LEI

    FONTE: CF/88

    Art. 167. São vedados:

    VI - a TRANSPOSIÇÃO, o REMANEJAMENTO ou a TRANSFERÊNCIA de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;

    § 5º A TRANSPOSIÇÃO, o REMANEJAMENTO ou a TRANSFERÊNCIA de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B - utilização, sem autorização legislativa, de recursos do orçamento fiscal que sejam necessários para cobrir o déficit de empresas estatais prestadoras de serviço público. X (ART. 167, VIII)

    C - concessão de empréstimos a estados e municípios que descumpram as regras gerais de organização ou de funcionamento de regime próprio de previdência social, se concedidos por instituição financeira federal. X (ART. 167, XIII)

    D- criação de fundo público cujos objetivos possam ser alcançados mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão da administração pública.X (ART. 167, XIV)

    E- realização de operação de crédito em valor superior ao montante total das despesas de capital do exercício, ainda que a operação não esteja autorizada por créditos suplementares ou especiais. X (ART. 167, III)

  • Galera, aconselho fortemente revisão da EC 109/2021, principalmente para concursos da área de procuradorias

  • Gabarito: A

    Art. 167 da CF/88. São vedados:

    [...]

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    [...]

    § 5º. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.         

  • A) transposição, sem prévia autorização legislativa, de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência e tecnologia, desde que o objetivo seja viabilizar os resultados de projetos dessas funções. 

    FUNDAMENTO:

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. -> atenção, pois não é saúde. A banca gosta dessa pegadinha.

    - aqui, temos a exceção ao princípio da proibição ao estorno.

    Princípio da proibição ao estorno: São vedados a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    -Exceção: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

    ______

    B) utilização, sem autorização legislativa, de recursos do orçamento fiscal que sejam necessários para cobrir o déficit de empresas estatais prestadoras de serviço público. -> é vedado

    FUNDAMENTO:

    Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    ________

    C) concessão de empréstimos a estados e municípios que descumpram as regras gerais de organização ou de funcionamento de regime próprio de previdência social, se concedidos por instituição financeira federal.

    FUNDAMENTO:

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.        

    _________

    continua nos comentários

  • ✅Letra A.

    A alternativa correta faz referência ao princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO.

    Princípio da proibição do estorno = Vedados a TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA de uma categoria de programação ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    Exceções = Ciência, tecnologia e inovação, aqui precisa de ato do Poder Executivo.

    Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    ❤️✍

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Segundo a CF/88, realmente, a transposição, sem prévia autorização legislativa, de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência e tecnologia, desde que o objetivo seja viabilizar os resultados de projetos dessas funções. É o que determina o art. 167 da CF/88:

    “Art. 167. São vedados: [...]
    VI - a TRANSPOSIÇÃO, o REMANEJAMENTO ou a TRANSFERÊNCIA de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA; [...]
    § 5º A TRANSPOSIÇÃO, o REMANEJAMENTO ou a TRANSFERÊNCIA de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo".


    B) ERRADO. A CF/88 não permite a utilização, sem autorização legislativa, de recursos do orçamento fiscal que sejam necessários para cobrir o déficit de empresas estatais prestadoras de serviço público. É o que termina o art. 167, VIII, da CF/88:
    “Art. 167. São vedados: [...]
    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º".


    C) ERRADO. A CF/88 não permite a concessão de empréstimos a estados e municípios que descumpram as regras gerais de organização ou de funcionamento de regime próprio de previdência social, se concedidos por instituição financeira federal. É o que termina o art. 167, XIII, da CF/88:

    “Art. 167. São vedados: [...]
    XIII - a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social".


    D) ERRADO. A CF/88 não permite a criação de fundo público cujos objetivos possam ser alcançados mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão da administração pública. É o que termina o art. 167, XIV, da CF/88:
    “Art. 167. São vedados: [...] XIV - a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública".


    E) ERRADO. A CF/88 não permite a realização de operação de crédito em valor superior ao montante total das despesas de capital do exercício, ainda que a operação não esteja autorizada por créditos suplementares ou especiais. É o que termina o art. 167, III, da CF/88:

    “Art. 167. São vedados: [...] III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
5483878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, será considerada empresa estatal dependente a empresa

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 101/2000:

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; 

  • GABARITO: B

    .

    Acredito que o qconcursos deve ter alterado a ordem das assertivas ou algo do tipo, pois os colegas estão apontando incorretamente a letra "d" como correta.

    A assertiva correta segundo o gabarito definitivo do CESPE (e que consta como correta agora no qconcursos) é a letra "b":

    "controlada por ente da Federação, se receber do controlador recursos financeiros para o pagamento de despesas com pessoal, de custeio, em geral, ou de capital, excluídos, no último caso, os recursos provenientes de aumento de participação acionária."

    .

    .

    Na mesma linha é o teor do art. 2º, III, da LRF:

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    [...]

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; 

  • B. controlada por ente da Federação, se receber do controlador recursos financeiros para o pagamento de despesas com pessoal, de custeio, em geral, ou de capital, excluídos, no último caso, os recursos provenientes de aumento de participação acionária.

    (CERTO) Empresa dependente é aquela (art. 2º LRF):

    a.      Controlada pelo ente federado

    b.      Receba recursos financeiros para despesas de pessoa/custeio/capital, exceto os recursos provenientes de aumento de participação acionária

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A LRF define em seu art. 2º, III, a empresa estatal dependente como a entidade controlada por ente da Federação, se receber do controlador recursos financeiros para o pagamento de despesas com pessoal, de custeio, em geral, ou de capital, excluídos, no último caso, os recursos provenientes de aumento de participação acionária:

    "Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: [...]
    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária."


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
  • Não confundir com o conceito de empresa CONTROLADA (ART. 2º, II, LRF):

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;


ID
5483881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No direito financeiro, são exemplos de receita de capital 

Alternativas
Comentários
  • principais características do Superávit do Orçamento Corrente:

    1.      É Receita de Capital

    2.      É resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes

    3.      Não é item de receita orçamentária.

  • RECEITAS CORRENTES:

    Tributárias

    Contribuições

    Patrimonial

    Agropecuária

    Industrial

    Serviços

    RECEITAS DE CAPITAL:

    Operações de crédito

    Alienações

    Amortização

    + Superávit do Orçamento Corrente (aqui, usemos a lógica: se existe um superávit no orçamento corrente, significa que tais receitas já estavam previstas no orçamento corrente na forma de receita corrente. Então, caso computado esse superávit nas receitas correntes, haveria duplicidade e esta deve ser evitada a qualquer custo, até mesmo para evitar eventuais fraudes)

    Dicas retiradas do livro de Harrison Leite, Direito Financeiro.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa.

    Primeiramente vamos fazer a leitura do art. 11, 2º, da Lei. 4.320:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. 

    2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O superávit do orçamento corrente é receita de capital. Mas as receitas tributárias são receitas correntes.

    B) ERRADO. As receitas patrimoniais e as receitas industriais são Receitas Correntes.

    C) ERRADO. As receitas tributárias e as receitas patrimoniais são Receitas Correntes.

    D) ERRADO. As operações de crédito são receitas de capital. Mas as receitas industriais são receitas correntes.

    E) CORRETO. Realmente, o superávit do orçamento corrente e as operações de crédito são receitas de capital.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • GABARITO: B

    .

    Outra questão que acredito que o qconcursos tenha alterado a ordem das assertivas.

    A alternativa correta segundo o gabarito definitivo da banca e a que consta atualmente como correta no qconcursos é a letra "B":

    "o superávit do orçamento corrente e as operações de crédito."

  • CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA

    Receitas correntes:

    Destinadas a atender as despesas correntes (art. 11, §1º da L 4.320/64)

    • Receita tributária
    • Receita de contribuições
    • Receita Patrimonial
    • Receita Agropecuária
    • Receita Industrial
    • Receita de Serviços
    • Transferências correntes
    • Outras receitas correntes

    Receitas de capital:

    Destinadas a atender as despesas de capital + superávit do orçamento corrente (art. 11, §2º da L 4.320/64)

    • Operações de crédito
    • Alienação de bens
    • Amortização de empréstimos
    • Transferência de capital
    • Outras receitas de capital

    OBS: O superávit do orçamento corrente resultando do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constituirá item de receita orçamentária (art. 11, §3º da L 4.320/64)

  • Como não vi comentário sobre e acho bem mais fácil quando você entende, vou expor meu resumo:

    Receitas Correntes: São aquelas resultantes de atividades próprias do Estado. Ex: receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e as transferências correntes.

    Receitas de Capital: Estado busca a captação de recursos, à parte de suas finalidades ordinárias. Ex.: Constituição de dívidas; da conversão em espécie de bens e direitos, transferências de capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • gab. B

    L. 4.320

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    São classificadas, também, de acordo com o motivo de entrada, em receitas correntes (resultantes de atividades próprias do Estado) e receitas de capital (entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca a captação externa de recursos e, portanto, à parte das suas finalidades ordinárias).

    fonte: PISCITELLI, Tathiane. Direito financeiro esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • Obrigada

  • gabarito: B. A resposta da questão está no art. 11, § 2º da Lei 4.320.

    LEI SECA: [resposta, de forma objetiva. Preste atenção no que tá sublinhado]

    • Lei 4.320/64:
    •  Art. 11 - A RECEITA classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    • § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas [operações de crédito]; da conversão, em espécie, de bens e direitos [alienações de bens]; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, superávit do Orçamento Corrente.

    DOUTRINA:

    • Receita de capital: Segundo Piscitelli, são as entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca a captação externa de recursos e, portanto, à parte das suas finalidades ordinárias. Ex.: receitas provenientes das operações de endividamento.
    • É uma receita que aumenta a disponibilidade financeira do Estado, devendo financiar, em regra, as despesas de capital. Assim como as receitas correntes, são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
    • Toda receita de capital é NÃO-EFETIVA. Exceção: transferências de capital.

    INFO extra:

    • RECEITA PÚBLICA consiste em tudo aquilo que entra nos cofres públicos para ficar. Entrada definitiva.
    • INGRESSO de dinheiro aos cofres públicos do Estado é para o atendimento de suas finalidades. Entrada provisória.
    • Receita extraorçamentária: São recursos financeiros de caráter temporário, que NÃO SE INCORPORAM ao patrimônio público e NÃO ESTÃO PREVISTAS NA LOA. O Estado é mero depositário desses recursos.

    Se liga no macete do art. 11:

    • § 1º: Receitas Correntes >>> TRIBUTA CON PAIS >> tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços + outras receitas recebidas.
    • § 2º: Receitas de Capital >>> OPERA ALI AMOR e TRANSo >> operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras.

    Preste ATENÇÃO:

    • DECORE o art. 11! Essa porcaria cai muito em prova. Misericórdia!

    FONTE: PP Concursos (extensivo PGE/PGM) + Lei 4320/64 + macetes que aprendi com colegas do QC

  • Opera Ali Amor TransOu

    Operações de crédito

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos

    Transferência de capital

    Outras receitas de capital


ID
5483884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Haja vista o conceito legal, considera-se como dívida pública mobiliária 

Alternativas
Comentários
  • O artigo 29 da LC 101/200 assim dispõe:

     

    Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    A título de conhecimento:

    Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Gabarito: E

    Questão retirada da LC n° 101/2000.

    DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    [...]

    II -  dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • GABARITO: LRF – art. 29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • É só lembrar, Títulos da dívida pública, marcar e ser feliz.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o conteúdo legal de dívida pública mobiliária.
    2) Base legal [Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º LC n.º 101/00)
    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    I) dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
    II) dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
    III) operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
    IV) concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação, ou entidade a ele vinculada;
    V) refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, e pelos demais entes federativos, nos termos do art. 29, inc. II, da LRF.

    Gabarito do Professor: E.
  • Ano: 2021 Banca: CESPE CEBRASPE Prova: CESPE/CEBRASPE - TCDF - Auditor Conselheiro Substituto - 2021

    "Conceitualmente, os títulos públicos emitidos pelos estados e municípios fazem parte da dívida pública mobiliária".

    Correto. LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • A - conceito de Necessidade de Financiamento do Setor Público, também chamado de Resultado Nominal;

    B - Conceito de Resultado Primário.