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Prova FCC - 2008 - MPE-PE - Promotor de Justiça


ID
35743
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, para que se considere o agente inimputável por ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão da embriaguez, é necessário que esta seja

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Completa e proveniente de caso fortuito ou força maior.Fortuita é a embriaguez decorrente do acaso ou meramente acidental, quando o agente não tinha a menor idéia de que estava ingerindo substância entorpecente ou quando mistura o álcool com remédios que provocam reações indesejadas, potencializando o efeito da droga, sem estar devidamente alertado para isso.Embriaguez decorrente de força maior é a que se origina de eventos não controláveis pelo agente, tal como uma pessoa submetida a um trote violento, é amarrada e obrigada a ingerir a força, substância entorpecente.
  • Art. 28 do CP - Não excluem a imputabilidade penal:
    [...].
    Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • ALTERNATIVA CORRETA - C

    São elementos do crime o fato típico, antijurídico e culpável. A questão ora em análise trata das excludentes da culpabilidade que, para a maior parte da doutrina, é elemento do crime. São elementos da culpabilidade

    • a) imputabilidade - tem como excludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto, o desenvolvimento mental retardado e a embriaguez acidental completa.
    • b) potencial consciência da ilicitude - tem como excludente o erro de probição (erro sobre a percepção do errado) escusável.
    • c) exigibilidade de conduta diversa - obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal e coação motal irresistível.

    BONS ESTUDOS!

  • CONFORME A VERDADE A SOLUÇÃO ESPOSADA NA LETRA "c"

    c) CORRETO -  A inimputabilidade é um dos elementos da culpabilidade. Dessa forma, o único tipo de embriaguez que é uma causa excludente de culpabilidade é a completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 28, § 1º do CP.

    Art. 28 [...].

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Embrriaguez -> completa ou absoluta + caso fortuito ou força maior + involuntária = Isenção de Pena

  • Se tomou medicamento e bebe, ficando bêbado, há embriaguez acidental!

    Abraços

  • O conceito de imputabilidade diz que, é a "capacidade de, ao tempo da ação ou omissão, entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

  • GABARITO -C

    Tipos:

    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se.

    Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal.

    ( Agravante )

    Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior.


ID
35746
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o concurso de pessoas, considere as seguintes afirmações:

I. Quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito.
II. Aquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante.

Estas afirmações correspondem, respectivamente, ao

Alternativas
Comentários
  • Questão correta é: (A)

    I. Quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito. CO-AUTOR

    Prof: Fernando Capez em sua obra afirma que

    Co-autoria – todos os agentes, em colaboração recíproca e visando ao mesmo fim, realizam a conduta principal. É o cometimento comunitário de um fato punível mediante uma atuação conjunta consciente e querida. Ocorre a co-autoria, portanto, quando dois ou mais agentes, conjuntamente, realizam o verbo do tipo.

    II. Aquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante. É PARTICÍPE.

    Participação – partícipe é quem concorre para que o autor ou co-autores realizem a conduta principal, ou seja, aquele que, sem praticar o verbo (núcleo) do tipo, concorre de algum modo para a produção do resultado (ex.: agente que exerce vigilância sobre o local para que seus comparsas pratiquem o delito de roubo é partícipe, pois sem realizar a conduta principal – não subtraiu, nem cometeu violência ou grave ameaça contra a vítima – colaborou para que os autores lograssem a produção do resultado).
  • MODALIDADES DE CONCURSO DE PESSOAS: CO-AUTORIA E PARTICIPAÇÃO1.CO-AUTORIA : é a forma de concurso de pessoas que ocorre quando O NÚCLEO DO TIPO PENAL É EXECUTADO POR DUAS OU MAIS PESSOAS. Em síntese, há dois ou mais autores unidos entre si pela busca do mesmo resultado.A co-autoria pode ser parcial ou direta:a)parcial(ou funcional): é a aquela em que os diversos autores praticam atos de execução diversos, os quais, somados, produzem o resultado almejado. Ex.: um segura a vítima enquanto o outro esfaqueia.b)direta(ou material): todos os autores efetuam igual conduta criminosa.2.PARTICIPAÇÃO: é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito NÃO REALIZA DIRETAMENTE O NÚCLEO DO TIPO PENAL, MAS DE QUALQUER MODO CONCORRE PARA O CRIME. É portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa.A participação pode ser: moral ou material.a)MORAL: é aquela em que a conduta do agente restringe-se a induzir ou instigar 3ª pessoa a cometer a infração.b)MATERIAL: a conduta consiste em prestar auxílio ao autor da infração penal.A conduta do partícipe tem NATUREZA ACESSÓRIA, POIS NÃO REALIZA O NÚCLEO DO TIPO PENAL.*CLEBER MASSON
  • O concurso de pessoas pode realizar-se por meio da co-autoria e da participação. Co-autor é quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito [5].Assim, se duas pessoas disparam suas armas, alvejando a vítima e causando-lhe a morte, responderão como co-autores. Também são co-autores, por exemplo, aqueles que ameaçam a vítima como os que subtraem a coisa no crime de roubo. A co-autoria é, em última análise, a própria autoria. Funda-se ela sobre o princípio da divisão do trabalho; cada autor colabora com sua parte no fato, a parte dos demais, na totalidade do delito e, por isso, responde pelo todo [6].
  • EXATA A AFIRMATIVA DA LETRA "a"

    Fugindo um pouco da literalidade, mas mantendo a simplicidade das questões, a FCC buscou os conceitos sobre concurso de agentes.

    a) CORRETA:

    Co-autoria - existe quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, praticam a conduta descrita no tipo.

    Partícipe material - é aquele que não comete qualquer das condutas típicas, mas de alguma forma concorre para o crime.

    Partícipe moral ou instigador - é aquele que incute ou estimula a idéia de um fato criminoso determinado na mente de um agente também determinado. O instigador é considerado um partícipe, pois não pratica uma conduta típica.

  • Eu diria que a alternativa "A" é a menos errada. Isso porque a banca aceitou co-autoria em crimes omissivos. Essa corrente é minoritária na doutrina...
  • Realmente, a afirmação é controversa entre os doutrinadores pátrios. Vejam um artigo do Luis Flavio Gomes sobre o assunto:

    "Neste breve comentário, buscaremos estabelecer as possibilidades de participação e co-autoria em crime omissivo próprio e impróprio.

    É cabível a participação em crime omissivo próprio. Ex: "A" induz "B" a não pagar pensão alimentícia. "A" será partícipe de "B", no crime de abandono material (artigo 244 do CP).

    Com relação à co-autoria em crime omissivo próprio, parte da doutrina entende que não (Juarez Taveres, verbi gratia), pois cada um responde isoladamente, não sendo o caso de concurso de agentes. É o exemplo clássico em que "A" e "B" omitem socorro a "C", sendo que cada um deles poderia socorrer, sem risco pessoal.

    Contudo, Cezar Roberto Bitencourt (Manual de Direito Penal, Parte Geral, p. 445) entende "ser perfeitamente possível a co-autoria em crime omissivo próprio". No mesmo sentido é a posição de Rogério Greco (Curso de Direito Penal, Parte Geral, p. 476).

    A doutrina manifesta pela possibilidade de participação em crime omissivo impróprio. Ex: "A" instiga "B", que ele não conhece, a não alimentar o filho. "B" cometerá o crime de homicídio por omissão, já que "B" tem o dever jurídico de evitar o resultado. "A" será partícipe.

    No mesmo sentido é acerca do cabimento da co-autoria em crime omissivo impróprio. Ex: "A" e "B", em comum acordo, deixa de alimentar seu filho, vindo este a falecer. O casal é co-autor de homicídio.

    Não obstante posição minoritária, Juarez Tavares (As controvérsias em torno dos crimes omissivos, p. 85-86) defende que nos crimes omissivos nunca haverá concurso de pessoas (co-autoria e participação). No mesmo sentido é a doutrina de Nilo Batista (Concurso de agentes, p. 65).

    Compulsando a literatura jurídica, vimos que Rogério Greco e Cezar Roberto Bitencourt admitem a co-autoria e a participação.

    Fernando Capez, Damásio Evangelista de Jesus, Celso Delmanto, Mirabete e Alberto Silva Franco, por sua vez, admitem tão somente a participação.

    Diversamente, Luiz Régis Prado e Heleno Fragoso não admitem a co-autoria nem a participação."

  • GABARITO: A
    COMENTÁRIOS (Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): Quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito é CO-AUTOR.
    Diferentemente, quem colabora para a conduta do autor, com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante, é partícipe.
  • Na afirmação II, temos o instituto da PARTICIPAÇÃO INÓCUA. 

    Que é a participação que nada contribuí para o resultado, sendo penalmente irrelevante. 
  • Baseando-se na questão, está abaixo síntese de respostas alternativa por alternativa, estilo Revisaço!

     a) co-autor e partícipe. (Resposta Correta) Coautor: A luz do STJ e STF são meliantes que agem juntos praticando condutas idênticas ou distintas, desde que estas condutas visem o mesmo resultado. Partícipe: são aqueles que praticam condutas no momento anterior ao da conduta principal da prática do delito.

    b) partícipe e autor mediato. (Resposta Errada) --  Partícipe conceito letra "a", Autor mediato: é aquele que serve o executor da conduta delituosa com intenção e domínio no resultado.

     c) cúmplice e co-autor. (Resposta Errada) -- Cúmplice: é aquele que auxilia na pratica de um crime, STJ ( O cúmplice limita-se a facilitar o facto principal, através de auxílio físico (material) ou psíquico (moral), situando-se a prestação de auxílio em toda a contribuição que tenha possibilitado ou facilitado o facto principal ou fortalecido a lesão do bem jurídico cometida pelo autor) ----- Coautor conceito na letra "a"

     d) co-autor e autor mediato. (Resposta Errada) -- Coautor conceito na letra "a" ------ Autor mediato conceito na letra "b".

    e) autor mediato e co-autor. (Resposta Errada) -- Autor mediato conceito na letra "b" ----- Coautor conceito na letra "a".

  • Se a questão não exigir a teoria moderna do domínio do fato, ficamos com o clássico

    Abraços

  • De acordo com a teoria clássica ou restritiva, autor é aquele que executa o núcleo do tipo. Outros atos de colaboração caracterizam a figura do partícipe.

  • Aplicando a boa e velha teoria objetivo- formal:

    Autor: Quem pratica o verbo núcleo do tipo

    Partícipe: Quem preta auxílio.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GAB:A

    dando exemplos:

    eu chamo o meu primo para cometer um furto= eu sou autor e ele o co-autor, ou eu vou furtar enquanto ele fica no carro me esperando

    PARTICITE= o meu primo empresta o carro para que eu cometa alguns roubos pela cidade.(meu primo tem que ter a ciencia disto, caso contrario a conduta dele será atipica).

  • Para os crimes comuns, adota-se a Teoria Objetivo-Formal, em que o AUTOR é aquele que pratica o núcleo do tipo (verbo).

    Quanto a Participação, ela em si, nua e crua não tem relevância penal, pois necessita da conduta principal para ter valor, já que a participação é uma conduta acessória, e o acessório segue o principal. Nesse sentido tem-se o Art. 31 do CP:

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Diferenciação entre:

    -Autor

    Conforme a , de base finalista, autor é aquele que tem o domínio do fato, ou seja, que tem o controle do acontecimento típico e doloso, dominando a realização do tipo do injusto e executando- a.

    Tal poder pode se expressar por meio do domínio da vontade, domínio funcional do fato, ou, ainda, domínio de uma organização. A exemplo: o agente que comete homicídio contra seu chefe, executando-o.

    -Coautor

    O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. Na coautoria, o domínio de fato é de várias pessoas, com respectivas divisões de funções.

    A exemplo: quatro agentes que assaltam supermercado. Desses, um agente planeja o delito, dois agentes o executam e o último dirige automóvel para fuga. Assim, todo coautor, que também sendo autor, deve possuir o domínio ou controle do fato.

    -Partícipe

    Por fim, entende-se por participação a colaboração dolosa em fato alheio, sem o domínio do fato. Portanto, a participação é acessória ou dependente de um fato principal, no qual os partícipes não exercem controle sobre a sua efetivação.

    As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.

    A exemplo, o agente que, na pretensão de matar seu irmão, empresta arma de seu vizinho, que consente com a finalidade do empréstimo, vindo o agente a cometer homicídio contra seu irmão.

    A aplicação da pena, salvo exceções, se dará em conformidade com a teoria monista ou unitária. No artigo 29caput, do Código Penal, prescreve:

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Portanto, a pena sempre será à medida da culpabilidade do agente.

  • Diferenciação entre:

    -Autor

    Conforme a , de base finalista, autor é aquele que tem o domínio do fato, ou seja, que tem o controle do acontecimento típico e doloso, dominando a realização do tipo do injusto e executando- a.

    Tal poder pode se expressar por meio do domínio da vontade, domínio funcional do fato, ou, ainda, domínio de uma organização. A exemplo: o agente que comete homicídio contra seu chefe, executando-o.

    -Coautor

    O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. Na coautoria, o domínio de fato é de várias pessoas, com respectivas divisões de funções.

    A exemplo: quatro agentes que assaltam supermercado. Desses, um agente planeja o delito, dois agentes o executam e o último dirige automóvel para fuga. Assim, todo coautor, que também sendo autor, deve possuir o domínio ou controle do fato.

    -Partícipe

    Por fim, entende-se por participação a colaboração dolosa em fato alheio, sem o domínio do fato. Portanto, a participação é acessória ou dependente de um fato principal, no qual os partícipes não exercem controle sobre a sua efetivação.

    As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.

    A exemplo, o agente que, na pretensão de matar seu irmão, empresta arma de seu vizinho, que consente com a finalidade do empréstimo, vindo o agente a cometer homicídio contra seu irmão.

    A aplicação da pena, salvo exceções, se dará em conformidade com a teoria monista ou unitária. No artigo 29caput, do Código Penal, prescreve:

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Portanto, a pena sempre será à medida da culpabilidade do agente.


ID
35749
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Por detração penal compreende-se

Alternativas
Comentários
  • A) Remição

    B)Art. 42 CP - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior

    C) Creio não ser possível...


  • Conceitua-se detração penal como sendo o cálculo de redução da pena privativa de liberdade ou de medida de segurança aplicada
  • CORRETA A DICÇÃO DA LETRA "b"

    A detração penal conforme prevê o art. 42. do CP, representa o cômputo, na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança, do tempo da prisão provisória cumprida no Brasil ou no estrangeiro, de prisão administrativa ou de internação em hospital de custódia ou de tratamento psiquiátrico.

  • A atenuação da pena por ato do Poder Executivo é chamada de comutação ou indulto parcial.

  • TEMOS QUE TER CUIDADO NAS PEGADINHAS (REMIÇÃO E REMISSÃO). Instituto da remição já tinha e continuará a ter sentido de pagamento ou contraprestação, ou seja, retribuição do Estado pela atividade laborativa ou educacional exercida pelo preso. Afasta-se, pois, o sentido contido no homófono “remissão”, revestido do significado de perdão, que na execução penal só pode ser concedido por ato privativo do Presidente da República (art. 84, XII da CF/88).

  • REMIÇÃO= área penal= desconto da pena;

    REMISSÃO= área cível = perdão da divida.

     

  • Gabarito: B - o cômputo no prazo da pena privativa de liberdade, do tempo de prisão provisória ou administrativa.

    Conceito detração penal: É o desconto na pena de qualquer prisão antes do TJ da condenação.

     Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    Exemplo: Alguém foi preso em flagrante pela prática de estupro e permaneceu 2 anos até o transito em julgado da sentença, que lhe impôs pena de 8 anos. 

    Em face da regra prevista no art. 42, quanto tempo restará para cumprimento de pena? 6 anos...

     

  • GABARITO - LETRA B

     

    Código Penal

     

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
     

     

     

  • Detração não é remição!

    Abraços

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 42 – Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Remição-

    A possibilidade que tem o preso, em regime fechado ou semi-aberto, de descontar parte da execução da pena pelo trabalho.

    (a cada 3 dias de trabalho ou estudo 1 dia a menos na pena)

    Detração-abatimento na pena

           Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. 

  • DETRAÇÃO x REMIÇÃO

    # DETRAÇÃO = ABATIMENTO DA PRISÃO PROVISÓRIA NA PENA (CP, art. 42)

    # REMIÇÃO = ABATIMENTO DO ESTUDO OU TRABALHO NA PENA (LEP, art. 126)


ID
35752
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à comunicabilidade da extinção da punibilidade, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • intens A,C e D -> Art. 108 (CP) (1 parte) - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.

    itens B e E -> Art. 108 (CP) (2 parte)- Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  • Art. 108 CP. A extinção da punibilidade de crime que é PRESSUPOSTO, ELEMENTO CONSTITUVIVO ou CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE de outro NÃO se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  • VERDADEIRO O GABARITO: INCORRETA LETRA "e"

    a) CORRETA - Conforme o exemplo de furto com destruição de obstáculo.

    b) CORRETA - Conforme o exemplo de homicídio praticado para ocultar um estupro.

    c) CORRETA - Imagine uma pessoa que pratica o furto de um automóvel e vende esse bem para outra pessoa que sabia do furto. Nesse caso, se a pessoa que praticou o furto tiver a punibilidade excluída, tal fato não vai atingir aquele que praticou a receptação.

    d) CORRETA - No exemplo da extorsão mediante sequestro a eventual prescrição do sequestro não se estende à extorsão mediante sequestro.

    e) ERRADA - O art. 108 do CP prevê que a extinção da punibilidade é individual para cada crime. Art. 108 [...]. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO IMPEDE, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. Como exemplo, temos um homicídio qualificado por ser praticado para ocultar a prática de um estupro. A prescrição do crime de estupro não afasta a qualificadora do crime de homícidio.

  • CUIDADO! Não confundir com a COMUNICABILIDADE da INTERRUPÇÃO prevista no art. 117, §2º do CP: Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.


    Assim, para aplicar a extinção não se comunicam, ao contrário da interrupção. 
  • Examinador burro. As alternativas B e E se excluem. Logicamente que a resposta estaria nelas.

  • Não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    Abraços

  • e) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

     

     

    LETRA E – CORRETO

     

     

     

    Extinção da punibilidade nos crimes acessórios, complexos e conexos: Crime acessório, também denominado de crime de fusão ou parasitário, é aquele cuja existência depende da prática anterior de outro crime, chamado de principal. A extinção da punibilidade do crime principal não se estende ao crime acessório. Exemplo: o crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998) será punível mesmo com a extinção da punibilidade do delito anterior que permitiu a sua prática. Crime complexo, por sua vez, é aquele que resulta da união de dois ou mais crimes. A extinção da punibilidade da parte (um dos crimes) não alcança o todo (crime complexo). Exemplo: eventual prescrição do roubo não importa na automática extinção da punibilidade do latrocínio. Crime conexo, finalmente, é o praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. É o que se dá com o indivíduo que, para vender drogas, mata um policial que o investigava. A ele serão imputados os crimes de homicídio qualificado pela conexão (art. 121, § 2º, V, do CP) em concurso material com o tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). De acordo com o artigo em exame, ainda que ocorra a prescrição do tráfico de drogas, subsiste, no tocante ao homicídio, a qualificadora da conexão

     

     

    FONTE: Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a este. Do mesmo modo, não impede a agravação da pena resultante da conexão. ART. 108 CP


ID
35755
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do agente que altera, em parte, testamento particular, configura crime de

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Jesus nos abençoe!
  • Falsificação de documento públicoO crime do artigo 297 corporifica-se, mediante a falsificação, no todo ou em parte, de documento público ou pela alteração de documento público verdadeiro. São duas condutas típicas: falsificação e alteração. O objeto é a fé pública.Qualquer pessoa poderá ser o sujeito ativo. Todavia, se o crime for praticado por funcionário público e este o faz prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada da sexta parte ( figura qualificada).O sujeito passivo é o Estado em primeiro plano e secundariamente a pessoa contra quem se operou o prejuízo em virtude da falsificação. Pode haver a tentativa de crime.O objeto material é o documento público, isto é aquele feito pelo funcionário público, no desempenho de suas funções, segundo as formalidades legais. Para os efeitos penais, a lei equipara a documento público o elaborado por entidade estatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  • COM FUNDAMENTO A DICÇÃO DA LETRA "e"

    A questão visa confundir o candidato sobre o que é considerado documento público e o que é considerado documento particular para fins penais.

    Conforme o § 2º do art. 297 do CP, o testamento particular, apesar de ter a palavra "particular" no nome, é equiparado a documento público para fins penais.

  • Apenas para complemantar, apesar de já falado
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
    Listando, para efeitos penais, equipara-se a documentso públicos, e portanto o crime é de falsidade de documentos públicos os seguintes documentos:
    a) o emanado de entidade paraestatal
    b)o titulo ao portador ou trasmissível por endosso (por exemplo: cheque)
    c) ações de sociedade comercial
    d) os livros mercantis
    e) testamento particular
    (caso da questão)
    Jesus abençoe vcs!!
  • A resposta correta, em pegadinha, quase sempre está na E

    Abraços

  • Testamento particular é equiparado a documento público: Art. 297, § 2º, "e" - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público ... o testamento particular .

  • Testamento particular é equiparado a documento público: Art. 297, § 2º, "e" - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público ... o testamento particular .

  • GABARITO: E

    Art. 397. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • SE LIGA.

     

    Existe de fato o crime denominado FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR, conforme disposto no ARTIGO 298 do CP, entretanto, a resposta da questão, como dito abaixo pelos colegas, está fundamentado no parágrafo segundo do artigo 297 do CP.


ID
35758
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de aborto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Jesus nos abençoe!
  • Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:Aborto necessárioI - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;Aborto no caso de gravidez resultante de estuproII - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
  • Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico

    Aborto Necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante

    Aborto no caso de gravidez resultante de estrupo II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é procedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal

    Resposta Letra A

    Bons Estudos Pessoal !!

     

    Paulo.

  • Art. 128 - Não se pune o médico quando ele faz o aborto se for de estupro 

  • a) Correta.

    b) Errada.

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque (Art.124 CP)

    c) Errada.

    Idem à anterior.

    d) Errada.

    Aborto provocado por terceiro (Forma Qualificada)

    Provocar aborto com ou sem o consentimento da gestante (Art.125 c/c 126 CP).

    As penas cominadas serão aumentadas de 1/3 , se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave (não existe ou leve); e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sorevém a morte (Art.127 CP).

    Bons Estudos!!!

  • A questão é fácil. Mas gerou uma dúvida

    • a) Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou do seu representante legal, se incapaz.
    Tendo a gestante 15 anos (incapaz) sendo que esta não quer abortar, mesmo tendo sido estuprada, o simples consentimento do seu representante legal já permite a prática do aborto, mesmo sem o consentimento da gestante menor?

  • A)correta

    B)errda, é crime provocar aborto em si mesma art124; crime de mão própria somente a gestante pode cometer, e não aceita participante ou coautor.Tem-se as permissivas, se por estupro ou risco de vida.

    C)errrada, somente médico com consentimento se resultante de estupro(necessário B.O); se risco de vida a gestante, pode ser médico(permissiva da parte especial CP);ou terceiro(permissiva da parte geral, Estado de Necessidade)

    D)errrada, aumento de pena somente se lesão cor´poral grave ou morte da gestante

    E)errada, justificativa acima


  • a) Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou do seu representante legal, se incapaz.

  • Excludente da ilicitude!

    Abraços

  •  a) Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou do seu representante legal, se incapaz. Art. 128, II, CP.

     b) Não constitui infração penal provocar aborto em si mesma. FALSO. Art. 124 do CP. Praticar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque. 

     c) É permitido provocar aborto com o consentimento da gestante, em qualquer hipótese. FALSO. Art. 125 do CP. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante.  Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante. 

     d) Quando o aborto praticado por terceiro configura crime, as penas são aumentadas de um terço se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza leve ou grave. FALSO. Froma qualificada. Art. 127. As penas cominadas são aumentadas de um terço, se, em consequencia do aborto ou dos meios empregados para provocá-los, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave, e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

     e) Em qualquer hipótese não pratica crime a gestante que consente no aborto. FALSO. Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resultar de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. 

     

    Observação: Há entendimento atual no STF (salvo melhor juízo, do final de 2016) que entende que o aborto no primeiro trimestre da gestação não é crime. Entenderam pela descriminalização do aborto nos três primeiros meses (http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-11/turma-do-stf-decide-que-aborto-nos-tres-primeiros-meses-de-gravidez-nao-e). 

    Também o aborto não é crime, quando o feto for anencéfalo.

  • Aborto provocado por terceiro

    Art. 125. Provocar aborto, SEM o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de 3 a 10 anos

    .

    Art. 126. Provocar aborto COM o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

    Forma qualificada

    Art. 127. As penas cominadas nos art. 125 e 126 são AUMENTADAS de 1/3, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, A GESTANTE sofre lesão corporal de natureza grave;

    E SÃO DUPLICADAS, se, por qualquer dessas causas, LHE SOBREVÉM A MORTE.

  • Gabarito: Letra A.

    Conforme o art. 128, do Código Penal, não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • Art. 128, I, do CP -> Estado de necessidade de terceiro; excludente de ilicitude.

    Art. 128, II, do CP -> Inexigibilidade de conduta diversa; excludente de culpabilidade.

  • Gab. A)

    Para a realização do aborto sentimental, basta que o médico se convença da ocorrência da violência sexual — por exames que tenha feito na vítima, por cópias de depoimentos em inquérito policial ou boletim de ocorrência etc. O Ministério da Saúde editou a Portaria 1.145/05, deixando claro que não é necessária a existência de boletim de ocorrência para a realização do aborto sentimental (se houver, melhor). 

    Fonte: Comentários do Qconcurso

  • Nos casos de aumento de pena do aborto será de 1/3 se resultar em lesão corporal de natureza GRAVE (NÃO LEVE) e duplicada se ocorrer a MORTE.

  • PPMG


ID
35761
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal a ação penal no crime de estupro, praticado com violência real, é

Alternativas
Comentários
  • Súmula 608 STF
    NO CRIME DE ESTUPRO, PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL, A AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA.
  • ATENÇÃO....POIS HOUVE ALTERAÇÃO NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL...Ação penal Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Só para lembrar:art. 43, CPP - revogado pela Lei 11.719 de 2008.
  • A lei 12015/09 fez várias alterações nos crimes sexuais, entre elas modificou completamente a ação penal de tais crimes.Antes da nova lei:Regra: ação penal privadaExceções: -delito cometido com abuso de poder familiar, tutela, curatela ou por padrasto:aç penal púb incondicionada;- se resultasse da violência lesão grave ou morte: aç penal púb incondicionada;-se praticada com violência real( súmula 608/STF):ação penal púb incondicionad;- quando a vítima fosse pobre: aç penal púb condicionada a representaçãoAGORA, DEPOIS DA LEI 12015/09:Regra: Pública condicionada a representaçãoExceção única: sendo a vítima menor de 18 anos ou vulnerável a ação será púlica INCONDICIONADA.Logo, NÃO há mais que se falar em ação penal PRIVDA em tais crimes, salvo a subsidiária da pública.
  • Mesmo com as alterações realizadas pela Lei 12.015/2009 a doutrina entende que a Súmula 608 do STF continua em vigor, porque a circunstância nela prevista não foi abordada pelo art. 225.Até porque essa súmula nada mais é do que a aplicação do art. 101 do CP.Confiram: "A ação penal no crime complexoArt. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público."Assim, para o STF o estupro é sempre crime complexo.
  • A mudança na Legislação efetivamente "revogou" a súmula. Pelo Art. 225 a regra é que a ação seja pública condicionada. Em casos como estupro de vulnerável é que a ação penal é incondicionada! Note que parte da doutrina tece severo comentários a esta sistemática, pois que em casos como o de estupro de que resulta morte, caso a vítima não tenha família, o crime não será apurado!!!

  • Com a devida vênia, discordo do posicionamento a Súmula 608 do STF, penso que ela foi relegada à caducidade, à luz do novo art. 225 do CP. cujo teor expressamente se destina a todos os delitos previstos nos capítulos a ele anteriores, incluindo o estupro. 
    Com o novo disciplinamento a ação será sempre pública, condicionada ou incondicionada. Será condicionada quando a vítima já tiver completado 18 anos e incondicionada se estiver abaixo daquele parâmetro (menor de 18 anos).67
  • CUIDADO!!!!!!!!! ESTA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA EM VIRTUDE DA LEI 12015/09
  •                               Segundo Rogério Greco a Súmula 618 do STF ainda é aplicável, fazendo assim letra morta parte das diposições contidas no art. 225 do CP, somente se exigindo a representação do ofendido nas hipóteses em que o crime for cometido com o emprego de grave ameaça.

                                   Em suma, se o estupro for praticado com violência real (súmula 618 do STF) ou praticado contra menor de 18 anos ou vunerável (art. 225, § único do CP) a ação penal será pública incondicionada.

                                    Se o estupro for praticado com emprego de grave ameaça a ação penal será pública condicionada.

                                    Quem quiser conferir seu comentário: pág. 462 e 463, capítulo 49 do Curso de Direito Penal, Parte Especial, volume III, 7ª edição.
  • Apesar da questão se referir ao entendimento do STF, achei interessante colocar o do STJ.
    Segundo STJ, com o advendo da lei 12.015/09, até mesmo os crimes sexuais cometidos com violência real passaram a ser de ação penal pública condicionada à representação, salvo o caso de vítima menor de 18 anos ou vulnerável. segue abaixo um trecho do julgado:

    PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.015/2009. VIOLÊNCIA REAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA.  DISCUSSÃO ACERCA DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA REAL. SÚMULA 608/STF. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. RETROATIVIDADE DA NOVA LEI. DEPENDENTE DA CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA REAL. RECURSO DESPROVIDO.
    I. Até o advento da Lei 12.015/2009, os crimes definidos nos arts.213 a 220 do Código Penal procediam-se mediante queixa, com as exceções dispostas nos §§ 1º e 2º da antiga redação do art. 225 do Código Penal, na Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal, que previa a hipótese de ação penal pública incondicionada, para os casos em que se houvesse emprego de violência real, bem como nos casos que resultassem em lesão corporal grave ou morte (art. 223), inserido no mesmo capítulo do art. 225, e não nos capítulos anteriores, aos quais o dispositivo remetia em sua redação original.
    II. Com o advento da Lei 12.015/2009, que alterou a redação do art.225 do Código Penal, os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, mesmo com violência real (hipótese da Súmula 608/STF) ou com resultado lesão corporal grave ou morte (antes definidos no art. 223 do Código Penal e hoje definidos no art. 213, §§ 1º e 2º), passaram a se proceder mediante ação penal pública condicionada à representação, nos termos da nova redação do art. 225 do Código Penal, com exceção apenas para os casos de vítima menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável (parágrafo único do art. 225 do Código Penal).
    (REsp 1227746/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 17/08/2011)


  • Para resumir: Parágrafo único acrescentado pela Lei nº12.015, de 07 / 08 / 2009    Art 225 do CP
                           Procede-se, entretanto, no crime de estupro, praticado com violência real se a vitima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. Mediante ação penal pública incondicionada.
                                                            
    Resultando Aumento de pena. OK
  • gabarito D!!

    é a literalidade do verbete da Súmula 608 STF
    "NO CRIME DE ESTUPRO, PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA REAL, A AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA".

    Importante: Se o estupro for praticado com emprego de grave ameaça a ação penal será pública condicionada.
  • Já que a colega colocou o entedimento do STJ no sentido de não mais aplicar a súmula 608 do STF, colocarei abaixo um julgado de 04 de fevereiro de 2011, que demonstra que o STF segue aplicando a súmula:

    Ementa 

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA REAL. DESNECESSIDADE DE LESÕES CORPORAIS. EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O PACIENTE E A MÃE DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A questão diz respeito à legitimidade do Ministério Público para propor a ação penal no caso concreto. 2. É dispensável a ocorrência de lesões corporais para a caracterização daviolência real nos crimes de estupro. Precedentes. 3. Caracterizada a ocorrência deviolência real no crime de estupro, incide, no caso, a Súmula 608/STF: “No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada”. 4. Tem a jurisprudência admitido também a posição do mero concubino ou companheiro para tornar a ação pública incondicionada. 5. Havendo o vínculo de união estável entre o paciente e a mãe da vítima, aplica-se o inciso II do § 1º do art. 225 do Código Penal (vigente à época dos fatos). 6. Writ denegado.


    Ou seja: 

    STJ - não aplica mais a súmula, afirmando que a Ação Penal só será Pública Incondicionada nos casos do art. 225 do CP (vítima vulnerál ou menor de 18 anos).

    STF - segue aplicando a súmula 608, afirmando que, havendo violência real no crime de estupro, a ação deverá ser pública incondicionada.

  • há quem propugna ainda pela aplicação da súm.

    questão não tão desatualizada assim!!!

  • Questão não tão desatualizada...

    Resposta: Letra D, conforme nova redação do art 225 c/c súmula 608 STF


ID
35764
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de perigo de inundação, previsto no Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Perigo de inundação

    Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Jesus nos abençoe!
  • a) Errada. Apenas o dolo é elemento subjetivo desse tipo. O examinador induz a confusão com o crime de inundação, que admite tanto o dolo quanto a culpa.Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.b) Errada. A efetiva inundação configura o já citado delito do art. 254. Para consumar-se o perigo de inundação, exige tão somente a instalação do perigo comum.c) Certa. Diz Rogério Sanches: "O perigo de inundação deve ser concreto, comprovando-se não só a possibilidade de sua ocorrência, como também de que, da ação, advirá ameaça à incolumidade pública."d) Errada. O crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive o proprietário do prédio em perigo, ante a expressa previsão legal ("prédio próprio").e) Errada. Conforme dito acima (letra "c"), é crime de perigo concreto.
  • Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, no caso de culpa.
  •                                                          PERIGO DE INUNDAÇÃO

    CP. Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação.

    Fernando Capez: "Crime de perigo concreto são aqueles cuja caracterização virá pela efetiva comprovação de que a conduta do agente trouxe, realmente, a probabilidade do dano ao objeto jurídico protegido".

  • Alguem poderia esclarecer a diferença/relação entre os crimes INUNDAÇÃO E PERIGO DE INUNDAÇÃOOO...??

    Respondam, por favor, enviando-me um recado...

  • COM VERACIDADE A INFORMAÇÃO INSERTA NA LETRA "c"

    a) INCORRETA - O elemento subjetivo do tipo é apenas o dolo.

    b) INCORRETA - Não é necessário que a inundação ocorra, basta a simples provocação de risco criando um perigo comum.

    c) CORRETA - O crime de perigo concreto é aquele cuja configuração apresenta uma real demonstração da possibilidade de dano. Tal característica se adapta ao crime de perigo de inundação.

    d) INCORRETA - Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo de delito em questão, pois o tipo do art. 255 do CP não exige nenhuma qualidade ou condição especial. Trata-se de um crime comum.

    e) INCORRETA - Não basta o perigo eventual. Conforme colocação da alternativa "c", o perigo para caracterizar o crime deve ser concreto.

  • Vou tentar diferenciar: No crime de INUNDAÇÃO, não há o que se falar em obstáculo, enquanto que no crime de PERIGO DE INUNDAÇÃO (RI = remover/inutilizar) o autor do crime remove, destrói ou inutiliza o famoso obstáculo. Como estamos falando de crime contra incolumidade pública, é claro que os dois crimes tem que expor a perigo a vida, a integridade ou o patrimônio de outrem.
    Sacou? Deus é Fiel!!!!!



  • Perigo com fogo (incêndio) e água (inundação) são de crimes concretos.
    Senão os que "destroem" cidades com barragem seriam criminosos.
    Acho que é isso.. aguardo confirmações (ou não)
  • a) O elemento subjetivo é tanto o dolo quanto a culpa em sentido estrito. 

     INCORRETA - O elemento subjetivo do tipo é apenas o dolo, art. 18, I, do CP, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    b) Só se consuma com a efetiva inundação. 

    INCORRETA - Não é necessário que a inundação ocorra, basta a simples provocação de risco criando um perigo comum, como expõe o art. 255 do CPP.

    c) Trata-se de crime de perigo concreto, exigindo a causação de risco para a incolumidade 

    pública.

     CORRETA - O crime de perigo concreto é aquele cuja configuração apresenta uma real demonstração da possibilidade de dano. Tal característica se adapta ao crime de perigo de inundação.

    d) Sujeito ativo do delito é apenas o proprietário do imóvel em que se encontra o obstáculo ou 

    a obra destinada a impedir inundação. 

     INCORRETA - Por não tratar de crime próprio, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo deste crime, pois o tipo do art. 255 do CP. Nesta ótica, percebi da qualidade de crime comum, o referido dispositivo penal.

    e) Para sua caracterização basta a ocorrência de perigo eventual. 

    INCORRETA - Não, por tratar-se de perigo concreto.


  • Os crimes de perigo são aqueles que se consumam independentemente da produção de um resultado, bastando o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Os crimes de perigo e dividem em crimes de perigo abstrato e crimes de perigo concreto. Crimes de perigo abstrato são aqueles que se consumam independentemente da demonstração de perigo ao bem jurídico tutelado, o seja, independe da efetiva produção probatória quanto ao perigo de lesão ao bem jurídico, entre outros, o tráfico de drogas. Já o crime de perigo concreto é quele que para sua consumação é imprescindível o efetivo perigo de dano ao bem jurídico tutelado.

  • Inundação: perigo concreto.

    Perigo de inundação: perigo concreto.

    Abraços

  • LETRA C.

    Crimes de perigo concreto ou real são aqueles cuja situação d perigo supostamente criada pela conduta do agente precisa ser demonstrada no caso concreto.


ID
35767
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
  • Falsificação de documento público        Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:        § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.        § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  • VERDADEIRO O ENUNCIADO DA LETRA "b"

    Falsificação de decumento público

    Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comente o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Acho incrível como uma questão dessa avalia o conhecimento do candidato!!! Parabéns FCC e MP/PE, terão excelentes decoradores de Códigos!!! Assim, poderão os futuros promotores decorar a sala, a cozinha, o quarto etc..
  • A questão está mal classificada em relação ao assunto.
  • Mais uma questão escrota p saber se vc conseguiu decorar essas proporções de 1/3, 1/6, 2/3, 1/2, etc... se fosse numa prova de constitucional em que essas frações aparecem em um ou outro artigo, até dá p engolir, mas no CP que está entupido dessas agravantes... putz...
  • Não confundir:
    Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
    Art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
  • Gente, nos crimes contra a fé pública, a GRANDE MAIORIA das hipóteses em que há aumento de pena, é da sexta parte, podem observar no código. Então se não tiverem ctz e forem chutar, chutem que aumenta da 6a parte! Nem sempre podemos contar com a memória perfeita considerando-se todas as matérias e detalhes né, então esse detalhe de repente pode ajudar heheh
    abraços e bons estudos
  • Só para complementar o comentário do colega acima.

    De fato, a maioria dos crimes praticados contra a fé pública por funcionários públicos haverá o aumento da pena em 1/6.

    Contudo no §1º do artigo 311 que trata da adulteração de sinal identificador de veículo automotor a pena será amentada de 1/3 se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela.

  • Raphael Baptista, dicas como essa muitas vezes ajudam bem mais do que simplesmente transcrever o artigo do CP. Muito obrigado pela humildade de compartilhar isso com a gente! Boa sorte, camarada! 

  • Perguntar majorantes? Kkkkk..Olha o nível da questão! Lamentável..Bora melhorar NÉ BANCAAAAS?!
  • Mole galera! Gab B . O aumento previsto na fé pública é de 1/6 se for funcionário público e em razao da função. A EXCEÇÃO É no artigo 311 e 311A aumento de 1/3.

    Força!

  • Falsificação de documento público: exige imitativo veri. Ativo comum. Passivo Estado e prejudiciado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. No §4º há omissivo próprio (este é justiça federal), mas em regra pode ser praticado com omissão imprópria. Unissubjetivo. Documento público é criado por funcionário público no desempenho das suas atividades, em conformidade com as formalidades previstas em Lei (STJ); deve ser escrito e o autor deve estar identificado. Há os formalmente públicos e materialmente privados, mas continuam a ser públicos. Não cabe insignificância. Exige perícia. Incrivelmente, o uso de documento público é exaurimento (STJ e STF), não subsistindo consunção da falsificação. Se o falso é meio para outro crime (que não o uso), aí sim há consunção. Cometimento contra órgão vinculado à União, por si só, não atrai a competência federal. Além de simplesmente omitir anotação na carteira, é preciso demonstrar vulneração da fé pública e dolo.

    Abraços

  • >> A BANCA COLOCOU UM SEXTO EM FORMATO DE FRAÇÃO = A SEXTA PARTE

    LETRA B

    >>>>>>>>> CESPE PARA FIXAR

    No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada em um sexto

    >> CERTO

    ____________________________________________________________

    BIZU >> SENTA NA MANDINHOCA, CASO FOR AGENTE E APROVEITAR DA FUNÇÃO AUMENTA A PENA NA SEXTA PARTE > ART. 295

     

    >> SENTAR NO SENTIDO QUE SE FERROU, ENTÃO CONSIGO LEMBRAR QUE É A SEXTA PARTE 

     

    >>> PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • GABARITO: B

    Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Vide: CP,

    Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Trata-se de causa de aumento de pena (majorante)

    prevista no art. 297, §1o, CP.

    Vamos revisar:

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento

    público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1o - Se o agente é funcionário público, e comete

    o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena

    de sexta parte.

    Vamos aproveitar e revisar os documentos

    equiparados (cai bastante em prova!):

    § 2o - Para os efeitos penais, equiparam-se a

    documento público o emanado de entidade

    paraestatal, o título ao portador ou transmissível por

    endosso, as ações de sociedade comercial, os livros

    mercantis e o testamento particular.Além disso, devemos saber as condutas

    equiparadas:

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz

    inserir:

    I – na folha de pagamento ou em documento de

    informações que seja destinado a fazer prova perante a

    previdência social, pessoa que não possua a qualidade

    de segurado obrigatório;

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do

    empregado ou em documento que deva produzir efeito

    perante a previdência social, declaração falsa ou diversa

    da que deveria ter sido escrita;

    III – em documento contábil ou em qualquer outro

    documento relacionado com as obrigações da empresa

    perante a previdência social, declaração falsa ou diversa

    da que deveria ter constado.

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos

    documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e

    seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do

    contrato de trabalho ou de prestação de serviços.


ID
35770
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prefeito Municipal que ordena despesa não autorizada por lei pratica

Alternativas
Comentários
  • O desrespeito à norma leva à possível responsabilização do Prefeito Municipal (art. 1º, V, Decreto-Lei 201/67, sobre crimes de responsabilidade: ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes).


ID
35773
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Frustrar, mediante ajuste, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, configura

Alternativas
Comentários
  • Fica dificil acerta a questao, tendo em vista que a mesma nao apresenta quem está fraudanto, ou seja, fazendo os ajustes.

    Um participante da licitação?
    Um funcionário publico:
    Esse funcionário publico tem como delegaçao de seu cargo a atividade de controle da licitação??
  • Conluio entre licitantes (crime tipificado no art. 90 da Lei 8.666/93)Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste,combinação ou qualquer outro expediente, o carátercompetitivo do procedimento licitatório, com o intuitode obter, para si ou para outrem, vantagem decorrenteda adjudicação do objeto da licitação:Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.CASO CONCRETO:"...A licitante XXX LTDA. tem como sócia e administradora a senhora YYY, também deacordo com contrato social.YYY e TTT, sócios de empresas"concorrentes", são na verdade, marido e mulher, casados e de papel passado, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do 8o. Oficio de Manaus, em anexo. Com as devidas vénias, seria muita ingenuidade imaginarque marido e mulher, que dividem o mesmo teto, estariam em campos opostos disputando a mesma licitação..."
  • . FRAUDAR A COMPETITIVIDADE EM LICITAÇÕESTipo penal Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.2.1. Objeto jurídicoO crime do art. 90 da Lei de Licitações visa punir a fraude à competitividade dos processos licitatórios, independentemente do dano ou do prejuízo ao erário.Assim, o objeto da norma penal é a proteção ao escorreito desenvolvimento da atividade administrativa, e o direito dos concorrentes em participarem de um procedimento licitatório livre de vícios que prejudiquem a igualdade entre os candidatos a contratarem com a Administração Pública.O tipo penal descrito no art. 90 constitui crime do tipo material, uma vez que é descrito a conduta do agente e seu resultado.
  • Por eliminação... Não pode ser nenhum dos itens A, B, c e E. :)

  • Questão tranquila. Texto de lei:

    Art. 90,  Lei 8.666/93: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    • Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Gabarito: Letra d.

  • Crime especial prevalece em detrimento do geral

    Abraços

  • Regra da especialidade!

  • A lei especial prevalece sobre a geral, ainda que a pena seja maior ou menor. Não importa. Critério da especialidade

    Vide brocardo:

    lex specialis derogat legi generali

  • Alguém saberia dizer se esta questão estaria correta hoje em dia com a nova lei de licitações? No caso seria classificado pela nova lei de licitações ou apenas em crimes contra a administração pública?

  • Com a nova Lei de Licitação e Contratos (nº 14.133/2021), houve a inclusão do capítulo II-B ao título XI, da Parte Especial do Código Penal, tratando-se dos crimes em licitações e contratos administrativos.

    Dentre os preceitos incriminadores do novo capítulo, encontra-se o delito "frustração do caráter competitivo de licitação", art. 337-F, com a seguinte redação:

    "Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa".

    O novo tipo penal suprime a expressão "mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente", contida na antiga disposição (art. 90, Lei nº 8.666/93 - revogado), admitindo-se a prática sem prévio ajuste ou de conduta instantânea, e bastando que haja "o intuito de obter para si ou para outro vantagem", o que já era previsto.

    No ponto, o STJ editou recente súmula com a seguinte tese: "O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção da vantagem".

    A disposição especial encontra-se em vigor, conforme art. 194, Lei 14.133/21.

    Diante disso, penso que a questão está desatualizada, haja vista ter pressuposto que a fraude à licitação depende do ajuste prévio - "Frustrar, mediante ajuste [expressão ausente no art. 337-F, CPB] (...)" -, e pelo fato de o tipo penal ter migrado da lei especial para a parte especial do Código Penal, contido agora em capítulo próprio dentre os crimes contra a administração pública.

  • DESATUALIZADA.

    CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, NÃO MAIS NA REVOGADA LEI N. 8.666/93.

    Frustração do caráter competitivo de licitação (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:

    Pena: reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.


ID
35776
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o princípio da oficialidade no processo penal e em razão dele, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da oficialidade

    Os órgãos encarregados da persecução penal devem ser oficiais, ou seja, pertencem ao Estado.

    O inquérito policial somente pode ser instaurado pela polícia judiciária (art. 144 da CF e art. 4.º e seguintes do Código de Processo Penal). A ação penal é pública incondicionada, de iniciativa exclusiva do Ministério Público (art. 129, I, da CF)

    Não é um princípio absoluto em decorrência da permissão constitucional – art. 5.º, LIX, da CF – da ação penal subsidiária. Na ação penal privada, o ofendido age em nome do Estado, contudo, tal atuação restringe-se à ação de conhecimento, não se estendendo à execução, cuja legitimidade estatal é exclusiva.

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6348
  • CORRETA - LETRA AO PRINCIPIO DA OFICIALIDADE É INERENTE À AÇÃO PENAL PÚBLICA, ASSIM COMO A OBRIGATORIEDADE, INDISPONIBILIDADE, INDIVISIBILIDADE E A INSTRANSCEDÊNCIA.ENTRE OS PRINCIPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA PODEMOS CITAR: OPORTUNIDADE, DISPONIBILIDADE E TAMBÉM A INDIVISIBILIDADE.
  • O Princípio da Oficialidade possui fundamento legal nos arts. 129, I, e 144, §4º, ambos da CF, bem como no art. 4º do CPP. Importa, no sistema vigente, em atribuir-se a determinados órgãos do Estado a apuração de fatos delituosos (eprsecução penal), bem como a aplicação da pena que vier, eventualmente, a ser fixada. Assim, à autoridade policial e ao MP incumbirá a atividade persecutória, enquanto que aos órgãos do Poder Judiciário incumbirá a prestação da jurisdição penal, todos, como se vê, órgãos públicos. O princípio é mitigado no caso de ação penal privada e de ação penal popular, esta ultima prevista na Lei 1.079/50, a qual permite a todo cidadão apresentar, perante o Senado Federal, denúnica contra os Ministros do STF e contra o PGR, em relação a crimes de responsabilidade.

  • PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE


    Pela leitura do caput do art. 5º da Lei Maior (CF/88), compreende-se que a segurança também é um direito individual, competindo ao Estado provê-la e assegurá-la por meio de seus órgãos.

    Devendo ser criados por lei órgãos oficiais de persecução criminal, para investigar os delitos e realizar o processamento dos crimes, no sistema acusatório. A Declaração Francesa datada de 1789 já especificava que: "A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada" (vide art. 12).

    O art. 144 da Constituição Federal trata da organização da segurança pública do País, ao passo que o art. 4º do Código de Processo Penal estabelece atribuições de Polícia Judiciária e o art. 129, inciso I, da Constituição Federal especifica o munus do Ministério Público no tocante à ação penal pública.

    As exceções ao princípio da oficialidade estão previstas no art. 30 do Código de Processo Penal, em relação a ação penal privada; e no art. 29 do mesmo código, para a ação penal privada subsidiária da pública.

     

  • Alguém poderia me ajudar, explicando porque a letra E está certa? Já que O princípio da oficialidade é mitigado no casode ação penal popular, esta ultima prevista na Lei 1.079/50, a qual permite a todo cidadão apresentar, perante o Senado Federal, denúnica contra os Ministros do STF e contra o PGR, em relação a crimes de responsabilidade, e a questão fala que é incabível!?? Obg!!!

  • Respondendo ao último comentário anterior. É que a ação penal pública é de iniciativa privativa do Ministério Público.  

  • Cris2, eu peço vênia para discordar de vc quanto a sua afirmação que o princípio da indivisibilidade deve ser observados nas ações penais públicas, oq, ratificando os respeitos, está incorreto. Esse preceito só é aplicável as ações penais privadas.

  • A letra E esta equivocada, pois na realidade a ação penal popular prevista na lei 1.079/50 é mera noticia criminis. Não se pode dizer que aquela ação será deflagrada pelo cidadão, haja vista que sua propositura é atribuição privativa do membro do parquet. Em outras palavras, a suposta açao penal popular prevista naquela lei nao foi recepcionada pela vigente Constituição, razão pela qual, atraves de uma interpretaçao conforme a Constituição, deve-se atribuir àquela natureza de mera noticia criminis.

  •  Princípio da oficialidade

    Os órgãos encarregados da persecução penal devem ser oficiais, ou seja, pertencem ao Estado.

    O inquérito policial somente pode ser instaurado pela polícia judiciária (art. 144 da CF e art. 4.º e seguintes do Código de Processo Penal). A ação penal é pública incondicionada, de iniciativa exclusiva do Ministério Público (art. 129, I, da CF)
    Não é um princípio absoluto em decorrência da permissão constitucional – art. 5.º, LIX, da CF – da ação penal subsidiária. Na ação penal privada, o ofendido age em nome do Estado, contudo, tal atuação restringe-se à ação de conhecimento, não se estendendo à execução, cuja legitimidade estatal é exclusiva.

    É diferente do Princípio da Oficiosidade
    Encerrada uma fase processual, o juiz deve, de ofício, determinar que se passe a fase seguinte. É também chamado de princípio do impulso oficial.
  • Há alguma diferença do princípio da oficialidade para o princípio da autoritariedade? São sinônimos ou um é mais específico que o outro? Fernando Capez (2007), em seu curso de Direito Processual Penal, apresenta os dois em seção apartada. O primeiro consta "dos princípios gerais do processo", o segundo no tópico "princípios do processo penal". Todavia, apresenta a mesma explicação, praticamente.
  •  Princípio da oficialidade
                                                              
    As atividades do Estado devem ser desenvolvidas por órgãos com atribuições legais. Dessa forma, os órgãos de Polícia Judiciária possuem a atribuição para proceder às investigações criminais, instaurando inquérito policial. O órgão do Ministério Público possui atribuição para ingressar com as ações cabíveis, quando da prática de infrações penais, buscando do Estado a aplicação da tutela penal para o caso.
    Existe exceção ao princípio da oficialidade? Sim. No caso da ação penal privada, a persecução penal é provocada pelo próprio ofendido, e não pelo Ministério Público. Outra hipótese é ação por crime de responsabilidade, prevista no art. 41, da Lei n.° 1079/50. "É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem". 
  • Princípio da Oficialidade, segundo o professor Fernando Capez:
    "Posto que a função penal tem índole eminentemente pública, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, quais sejam a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública. Este princípio, no entanto, sofre exceção no caso da ação penal privada e de ação penal popular (Lei 1.079/50 - crimes cometidos pelo procurador-geral da República e pelos ministros do STF)."
  • Acrescentando...


    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.


    PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE

    A autoridade policial e o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio da oficiosidade), não aguardando qualquer provocação.


    RESUMO, note que o próprio nome já induz de qual instituto se trata:

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE = Feita por Órgãos Públicos, autoridades. Lembre-se Autoridades OFICIAIS.

    PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE = Deverão agir ex officio.


    Fraterno Abraço

    Rumo à Posse!

  • GABARITO "A".

    Princípio da oficialidade

    Consiste na atribuição da legitimidade para a persecução criminal aos órgãos do Estado. Em outras palavras, a apuração das infrações penais fica, em regra, a cargo da polícia investigativa, enquanto que a promoção da ação penal pública incumbe ao Ministério Público, nos exatos termos do art. 129, I, da Constituição Federal. Aplica-se à ação penal pública, tanto na fase pré-processual, quanto na fase processual. Em relação à ação penal de iniciativa privada, vigora apenas para a fase pré-processual, já que prevalece o entendimento de que ao particular, pelo menos em regra, não foram conferidos poderes investigatórios.

     Princípio da autoritariedade

    Os órgãos responsáveis pela persecução criminal são autoridades públicas. Aplica-se à ação penal pública, tanto na fase pré-processual, quanto na fase processual. Em relação à ação penal de iniciativa privada, vigora apenas para a fase pré-processual, já que prevalece o entendimento de que ao particular, pelo menos em regra, não foram conferidos poderes investigatórios.

     Princípio da oficiosidade

    Em se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, os órgãos incumbidos da persecução penal devem agir de ofício, independentemente de provocação do ofendido ou de terceiros. Nas hipóteses de ação penal pública condicionada, a autoridade policial e o Ministério Público ficam dependendo do implemento da representação do ofendido ou da requisição do Ministro da Justiça. Referido princípio não tem aplicação às hipóteses de ação penal de iniciativa privada, já que a atuação da polícia investigativa está

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Alguem poderia me ajudar?

    Não entendi a letra "d" já que que a oficialidade não se aplica em ação privada não ficaria subentendido que não é absoluto tal principio assim  concordando com a alternativa "a "?

  • Fernanda, lembre-se que a questão quer a alternativa INCORRETA.

    Logo, se tal princípio não se aplica aos crimes de ação penal privada, não é absoluto. Portanto, a alternativa d) está CORRETA, e a questão quer a INCORRETA.

    Espero ter ajudado. Bons estudos !!!

  • Atenção, errei porque não atentei quando ao comando "Incorreta"

  • O erro da questão A) que é a alternativa correta a se marcar é : 

    Tem aplicação, obrigatoriamente, tanto na ação penal pública quanto na ação penal privada.  
    É só na pública !!

  • Quanto a alternativa E: "É incabível a ação penal popular prevista em lei especial sobre os crimes de responsabilidade."

     

    A questão faz confusão quanto ao termo "ação penal popular". A VERDADEIRA Ação Penal Popular é o HABEAS CORPUS ( que tem caráter libertário). Quanto aos Crimes de Responsabilidade o que temos é UMA FACULDADE DADA AO POPULAR DE REALIZAR A DENUNCIA, vejam:

    LEI 1079/50, ART. 14: É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    O Art. 14 da Lei 1079/50 preconiza uma notícia criminis, não a Legitimidade Ad Causam ao Popular para ingressar com a ação. 

  • Diz-se inconstitucional a ação penal popular, sendo mera representação - parte da doutrina

    Abraços

  • O erro da "d" está na palavra "exceções" porque a exceção é uma só? A única exceção é a ação penal privada.

    É por isso o erro? Alguém sabe?

  • A ação penal popular é reconhecida pela doutrina de Renato Brasileiro em duas situações:

    A) Habeas Corpus

    B) Faculdade de qualquer cidadão oferecer denúncia, por crime de responsabilidade, contra determinados agentes políticos (arts. 14, 41 e 75 da Lei 1.079/50 e Decreto-Lei 201/67)

  • "Consiste na atribuição da legitimidade para a persecução criminal aos órgãos do Estado. Em outras palavras, a apuração das infrações penais fica, em regra, a cargo da polícia investigativa, enquanto que a promoção da ação penal pública incumbe ao Ministério Público, nos exatos termos do art. 129, I, da Constituição Federal. Aplica-se à ação penal pública, tanto na fase pré-processual, quanto na fase processual. Em relação à ação penal de iniciativa privada, vigora apenas para a fase pré-processual, já que prevalece o entendimento de que ao particular, pelo menos em regra, não foram conferidos poderes investigatórios".

    FONTE: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro, 8º Edição, 2020.

  • É a atuação de órgãos oficiais do Estado, órgãos competentes para atuar, no entanto, tem aplicação na ação penal pública? TEM. E na ação penal privada? TEM TAMBÉM.

    Concluindo; Questão mal formulada da P#$$@.

  • Comentários sobre a letra "E":

    Lei 1.079/50:

    Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

    Portanto, é cabível a ação penal popular por crime de responsabilidade.

  • Discordo do gabarito tendo em vista que a alternativa B também está incorreta senão vejamos:

    B) Os órgãos encarregados de deduzir a pretensão punitiva devem ser órgãos oficiais.

    Esta alternativa também está incorreta tendo em vista a ação penal privada tanto a privada personalissima quanto a penal privada subsidiária da pública, pois o particular tamém podera deduzir pretensão punitiva quando a pretensão punitiva se referir a algum crime que caiba ação penal privada. Não podendo sequer o Ministério publico assumir o polo passivo nas ações penais privadas que não sejam a subsidiária da publica.


ID
35779
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, a lei processual penal brasileira aplicar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Jesus nos abençoe!
  • Aplica-se a lei processual penal a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional e, nos termos dos artigos citados no item anterior, são regidos por ela todos os atos praticados inclusive no território por extensão.Abrange ela, em primeiro lugar, os processos referentes aos crimes praticados no território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional (art. 5°, caput, do CP, e art. 1°, I, do CPP). Considera-se praticado no território brasileiro o crime cuja ação ou omissão, ou resultado, no todo ou em parte, ocorreu em território nacional (art. 6°, do CP). Adotou-se, no caso, a chamada teoria da ubiqüidade ou mista.Em segundo lugar, aplica-se também a lei processual brasileira aos crimes praticados fora do território nacional que estejam sujeitos à lei penal nacional, conforme o disposto no artigo 7° do CP. Entretanto, enquanto no direito penal se fala da extraterritorialidade, ou seja, da aplicação da lei brasileira a crimes cometidos fora do território nacional, a lei processual penal não ultrapassa os limites do território já que exprime um dos aspectos da soberania nacional, que não pode ser exercida senão dentro das fronteiras do Estado. Como afirma Fenech, a lei processual penal, como emanação da soberania do Estado, só pode ser aplicada nos limites do território em que este pode fazer valer sua vontade. Vige, portanto, nessa matéria o princípio da territorialidade da lei processual penal: o processo é regulado pelas normas do lugar onde se desenvolve.Por último, aplica-se também a legislação processual brasileira aos atos referentes às relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devem ser praticados em nosso país, tais como os de cumprimento de rogatória (arts. 783 e ss), homologação de sentença estrangeira (arts. 9° do CP e 787 e ss do CPP) e procedimento de extradição (arts. 76 e ss da Lei n° 6.815, de 19-8-1980 - Lei de Estrangeiros).
  • Pensei que a "E" estava errada por não se aplicar o CPP quando houver legislação especial sobre o caso. Como não tem nenhuma ressalva achei equivocado que o CPP se aplica a todas as ações penais, sem nenhuma distinção.
  • RESPOSTA CORRETA “E”, PELO FATO DE QUE O CÓDIGO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO REGE-SE PELO PRINCÍPIO DA SOBERANIA, SABIDAMENTE: LEI + POVO + TERRITÓRIO, isto é, UM REGIME DE DIREITO AO QUAL UM TERRITÓRIO E SEU POVO SE SUBMETEM. PORÉM, HÁ EXCEÇÕES, UMA VEZ QUE NÃO SOMOS UMA ILHA ISOLADA DOS OUTROS PAÍSES E, ALGUMAS VEZES, TEMOS QUE NOS SUBMETER A REGRAS INDIFERENTES À NOSSA SOBERANIA, ASSIM COMO EXCEÇÕES CRIADAS PELO NOSSO PRÓPRIO ORDENAMENTO JURÍDICO:
     
    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos incisos IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
  • gabarito E!!

    Em consonância com o CPP "a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional"; nesse caso vigora a regra do PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA. (art. 1 CPP)
  • Sinceramente não concordo,

    Tendo em vista as próprias exceções trazidas pelos incisos e ainda o parágrafo único do art. 1° CPP.
    Só como um exemplo, as infrações penais militares são regidas pelo Código de Processo Penal Militar.
    Se a questão tivesse usado a expressão "em regra" , aí seriam outros 500...
  • Ao que parece, o gabarito encontra respaldo, pois aplica-se o CPP diretamente ao processo penal comum e subsidiáriamente aos especiais. Portanto, ele tem aplicação genérica a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.
  • Gabarito: E.

    Territorialidade absoluta. 

    Os incisos não são exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim, exceções à aplicação do CPP.


  • presidente da república tem lei especial..

  • Não entendo com a letra A pode estar errada. 

    A lei processual penal brasileira aplicar-se-á

    a)nos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República.

    Ela não afirma que será aplicada especificamente o CPP aos crimes de responsabilidade e sim norma processual, o que não deixa de ser verdade...

  • Nos termos do Código de Processo Penal, a lei processual penal brasileira aplicar-se-á

     

     a) nos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República. (ERRADO)

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

     

     b) a todos brasileiros residentes do exterior, independentemente de tratado ou convenção. (ERRADO)

    Em regra, a lei processual penal não possui extraterritorialidade.

     

     c) aos diplomatas estrangeiros em serviço no Brasil, em qualquer hipótese. (ERRADO)

    Os diplomatas estrangeiros não são processados no Brasil pelos crimes cometidos no nosso território, pois tem imunidade diplomática (se chama princípio de intraterritorialidade).

     

     d) a todas leis processuais extravagantes, sempre. (ERRADO)

     Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     III - os processos da competência da Justiça Militar;

    Obs: o CPP não se aplica aos crimes militares, por exemplo, contidos no Código Penal Militar, que serão regidas pelo Código de Processo Penal Militar.

     

     e) a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional. (CERTO)

         Art. 1o O processo penal (ação penal) reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código (CPP)...

  • Na falta de Lei Processual Especial, aplica-se o CPP

    Abraços

  • Princípio da Territorialidade.

  • A resposta é rEmédio

  • Uma questão simples dessa para Promotor?

  • Questão de 11 anos atrás meu amigo. Que arrependimento de não ter prestado concurso nessa época. 

  • GABARITO: LETRA E

    O Código de Processo Penal tem aplicação em todo o território nacional, conforme exposto no artigo 1° do supracitado diploma legal.

  • A - nos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República.

    CPP, art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    III - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

    B - a todos brasileiros residentes do exterior, independentemente de tratado ou convenção.

    CPP, art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    C - aos diplomatas estrangeiros em serviço no Brasil, em qualquer hipótese.

    DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965.Promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas.

    1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

    a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

    b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

    c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.

    4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante.

    D - a todas leis processuais extravagantes, sempre.

    CPP, art. 394, § 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.        

    E - a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.

    CPP, art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: [....]

  • Letra e.

    e) Certa. O examinador listou os incisos que demonstram as exceções à aplicação da Lei Processual brasileira, de modo a te induzir a erro. O que ele queria é que você encontrasse, em meio às assertivas, a que apresenta uma aplicação regular do CPP. A única opção válida, nesse sentido, é a letra E: A todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.

  • TBM NÃO CONCORDEI COM A LETRA A, FICA AMBÍGUA A RESPOSTA, POIS A QUESTÃO TRATA DE PROCESSO PENAL E NÃO PENAL...

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Nos termos do Código de Processo Penal, a lei processual penal brasileira aplicar-se-á todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • -Lei processual no espaço ( locus regit actum)

    O Código de Processo Penal em seu artigo 1º adotou o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE (locus regit actum) como regra em nosso ordenamento jurídico, ou seja, ressalvadas as exceções trazidas pelos incisos deste artigo, sempre que houver uma demanda penal tramitando nos órgãos judiciários brasileiros, aplicar-se-á o . Sem embargo, é possível que sejam realizados atos processuais estrangeiros no Brasil por meio de carta rogatória ou, ainda, que regras da legislação processual estrangeira sejam aplicados a feito em trâmite no Brasil como ferramenta de integração da lei. é válido ressaltar que além das exceções previstas no artigo 1º do CPP, de acordo com o artigo 5º, §4º da CF/88, não se aplica o CPP nos casos de jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.


ID
35782
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na ação penal por crime contra a honra praticado contra funcionário público no exercício de suas funções, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a legitimidade é

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 714, STF: É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
  • Uma hipotese de legitimidade concorrente que se dá em razão da Sum. 714 STF (citada acima) é o crime contra a honra.

    Além disso, vale destacar que a Legitimaçao concorrente nao é regra, e sim exceçao. A açao penal privada subsidiaria da publica é outro exemplo, pois durante o prazo decadencial de que dispõe o ofendido e seu representante legal poderá tambem o MP faze-lo.  
  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 187090 MG 2010/0184969-6

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO CABIMENTO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 714/STF. AÇÃO PRIVADA. NESTES CRIMES, A LEGITIMIDADE PARA PROPOR O SURSIS PROCESSUAL É DO QUERELANTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

    1. É de entendimento uníssono dos Tribunais Superiores que o Ministério Público pode impetrar o remédio heroico (art. 654, caput, CPP), desde que seja para atender ao interesse do paciente.

  • "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções." Súmula 714 do STF
  • Alguns dizem que é alternativa

    Abraços

  • GABARITO C.

    SÚMULAS QUE MAIS CAEM NO ART. 24 AO 62 DO CPP.

    STF: Súmula 594 - Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

    STF: Súmula 714 - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    STJ: Súmula 234 - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    STJ: Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Súmula nº 714 STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Súmula nº 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Súmula nº 542 STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.


ID
35785
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De conformidade com o Código de Processo Penal, NÃO se inclui dentre os requisitos obrigatórios da denúncia ou queixa

Alternativas
Comentários
  • Art. 41, CPP, o rol de testemunhas apenas qdo for necessário
  • CPP, Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
  • Essa atividade está intimamente ligada ao conceito de ônus processual. Ônus processual é a situação em. que a prática de determinado ato leva a parte a obter determinado efeito processual ou impedir que ele ocorra.No caso em tela se a denúncia ou queixa deixarem de fora o arrolamento testemunhal, apenas e tão somente precluirá essa prerrogativa processual.
  • Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. LETRA E CORRETA
  • Análise da questão:Art. 41 do CPP. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.Apesar do art. 41 do CPP trazer em seu bojo todas as possibilidades descritas na questão acima, ou seja, exposição do fato, suas circunstâncias, qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo, classificação do crime e o rol de testemunhas, é imprescindível atentar para a faculdade em face deste último.Explico: conforme Guilherme de Souza Nucci, o rol de testemunhas é elemento da queixa-crime classificado como FACULTATIVO. A obrigatoriedade é referente apenas ao momento de seu arrolamento, pois, caso o Parquet não indique testemunhas no momento da denúncia, não poderá mais fazer em outra oportunidade."A obrigatoriedade, que vincula o órgão acusatório, é o oferecimento do rol na denúncia, razão pela qual, não o fazendo, preclui a oportunidade de requerer a produção de prova testemunhal."NUCCI, Guilherme Souza Nucci. Código de Processo Penal Comentado. 7a edição. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo. p. 153.
  • Com a leitura do art. 41 verificamos que o rol de testemunhas é apenas quando necessário. Todos os outros itens devem estar contidosna denúncia:

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso (letra C)com todas as suas circunstâncias (Letra E), a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo (letra D), a classificação do crime (letra A) e, quando necessário, o rol das testemunhas.
  • De conformidade com o Código de Processo Penal, NÃO se inclui dentre os requisitos obrigatórios da denúncia ou queixa
    ART 41 CPP  A DENÚNCIA OU QUEIXA CONTERÁ:
    1) A exposição do fato criminoso, com todas as suas circinstâncias;
    2) a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los;
    3) a classificação do crime;
    4) e quando necessário o rol das testemunhas.
  • Se for possível provar por outros meios, certamente não precisará de testemunhas, tornando o rol facultativo

    Abraços

  • Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. 

  • Essa daí, geralmente, pega muita gente!


ID
35788
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de competência penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quanto a alterabilidade da competência, os autores costumam classificá-la comoabsolta e relativa. É generalizado o entendimento de que somente se prorroga a competênciarelativa e que a competência absoluta não se prorroga.
  • A competência absoluta - Tutela interesse publico, sendo improrrogável e imodificável, podendo ser arguida a qualquer momento.A competência Relativa - Envolve interesse publico secudário, e o interesse é interpartes, tendo que comprovar o prejuízo. Diante dessa breve síntese, concluir-mos que a competência absoluta não pode ser prorrogada, ou seja, se esta ação esta em juízo absolutamente incompetênte, não pode continuar neste, tendo que obrigatoriamente ser remetido ao juízo adequado.
  • No processo penal, o juiz pode, de ofício, sempre se declarar incompetente, seja relativa ou absolutamente incompetente.Sendo a competência relativa, entende a maioria da doutrina que, tanto o juiz quanto o réu, deve ser declarda até a defesa prévia( passou a ter o prazo de 10 dias a contar da citação).No processo pena, a jurisprudência é firme no sentido de considerar a competência por distribuição e por prevenção relativa (diferentemente do processo civil que é considerada competência funcional).No processo penal, assim como no cível, a competencia absoluta não se prorroga.
  • Não seria INcompetência absoluta? Embora dê tudo no mesmo.71
  • Comédia a FCC. A competência absoluta é claro que se prorroga.
  • a) ERRADA - art. 72 CP: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu
    b) ERRADA- A competência em razão da matéria é absoluta
    c)...
    d) CERTA
    e) ERRADA- art. 78 caput  CP: Na determinação da competência por conexão e continência, serão observadas as seguintes regras:
     II, c :firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos
  • A questão me confundiu pelo seguinte motivo: a competência em razão da matéria é absoluta, certo? Contudo, o CPP admite hipótese em que, caso haja desclassificação da NATUREZA da infração (matéria), o juízo em que tramita o processo poderá ter sua competência prorrogada se for mais graduado, veja:
    DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO
    Art. 74 (...)

    § 2o Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
    § 3o Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o)
    Por esta razão, entendi que a alternativa D estava errada, porque segundo o CPP a competência absoluta (material) poderia sim ser prorrogada.
    Alguém pode me explicar isso?
  • 1) Conforme a doutrina de Pacelli, como é o interesse público que determina a criação da regra de competência absoluta, essa espécie de competência é indisponível às partes e se impõe com força cogente ao juiz. Logo, não admite modificações, cuidando-se de uma competência improrrogável e imodificável. A violação a regras de competência absoluta inquinam o feito de nulidade absoluta, vício este que é insanável e impassível de convalidação;


    2) Pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, se ainda não houve o trânsito em julgado da decisão, ou nos casos de sentença condenatória ou absolutória imprópria, por existirem instrumentos processuais aptos a arguição, quais sejam, a revisão criminal e o habeas corpus;


    3) Quanto ao decreto absolutório, por fazer coisa julgada pro reo, impõe-se um limite ao reconhecimento da incompetência absoluta, por expressa vedação constitucional da reformatio pro societate (revisão da sentença absolutória por iniciativa do Estado). Nesse sentido a Convenção Americana de Direitos Humanos (Dec. 678/92, art. 8º, n. 4), asseverando que “o acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos”.


    Fonte: BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal (p. 312).

  • Tamy Batista, penso que o legislador não se valeu da melhor técnica para disciplinar a competência através do dispositivo que apontastes. Assim, creio que ao invés de prorrogar a competência deveria preceituar que prevalecerá a competência do primeiro juizo, a jurisdição mais graduada. 

  • Em razão da matéria é absoluta

    Abraços

  • É absoluta aquela competência que não admite prorrogação e como relativa aquela que admite, dá-se a prorrogação quando o juízo originalmente incompetente, torna-se competente, prorrogando sua competência sobre o caso.

  • Gabarito: Letra D

    A competência absoluta é aquela que não permite prorrogação, por envolver interesse público, podendo ser arguida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, sob pena de nulidade absoluta de todos atos praticados no feito (decisórios ou instrutórios).

    Há três hipóteses de competência absoluta:

    1 - Competência em razão da matéria (ratione materiae);

    2 - Competência por prerrogativa de função (ratione personae);

    3 - Competência funcional;

    FONTE: Sinopse para concursos, Processo Penal Parte Geral, Leonardo Barreto, JUSPODVIM. 2017, p. 251

  • M P F = Competência Absoluta / Matéria ; Pessoa e Função.

    VALTER = Competência Relativa / Valor e Território.

  • Qual o erro da C?


ID
35791
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tratando-se de questão prejudicial facultativa, de competência do juízo cível, onde já existe processo em anda- mento, o juiz criminal pode suspender o curso do processo penal, marcando o prazo da suspensão. Decorrido esse prazo sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    § 1o O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

  • Alternativa "e", conforme CPP, art 93, parágrafo único.
  • A prejudicialidade pode ser HOMOGÊNEA, COMUM OU IMPERFEITA - a questão a ser dirimida pertence ao mesmo ramo do direito. A prejudicialidade também pode ser HETEROGÊNEA, JURISDICIONAL OU PERFEITA - a questão é de outro ramo do direito.Prejudicialidade heterogênea de prejudicialidade absoluta - o juiz penal deve remeter a solução para o juízo extrapenal e suspender o processo (art. 92, do CPP).prejudicialidade heterogênea de prejudicialidade relativa - o juiz penal PODE remeter a solução para o juízo extrapenal e suspender OU NÃO o processo (art. 93, do CPP).
    • e) fará prosseguir o processo retomando sua competência para resolver o mérito, de forma ampla, abrangendo as questões de fato e de direito.

    Vale lembrar que, o juiz criminal, embora julgue a questão prejudicial de maneira ampla, ele decide de forma incidental, a decisão não faz coisa julgada, podendo ser rediscutida no juízo cível.

     

     


  • apenas a título de aprofundamento, trago alguns trechos retirados do livro do Nestor Távora:

    " Já quanto à prejudicial facultativa, está só poderá ser suscitada se já existir no cível ação discutindo a matéria. O juiz criminal poderá suspender o processo ( sendo a matéria de difícil solução), fixando prazo em que aguardará o advento da sentença cível dirimindo a prejudicial( não é necessário o trânsito em julgado)".

    (...)

    Ademais, é importante destacar que:

    a) a suspensão pode se decretada de oficio ou a requerimento das partes( art. 94 do CPP);

    b) a suspensão não poderá ocorrer nos casos em que a lei civil limite a prova(prejudicial facultativa);

    c) não cabe prejudicial no IP

    d) vinculação temática: ocorrendo a suspensão do processo em virtude da prejudicial, o juiz criminal estará vinculado ao que foi decidido na esfera cível, sendo indiferente tratar-se de prejudicial obrigatória ou facultativa.

  • Não sei se eu concordo com o gabarito. Porque não a letra B? Tudo bem que o juiz criminal não manda no juiz do cível - ele apenas prorroga o prazo de suspensão, sem determinar que o juiz do cível decida nesse tempo, mas é incorreto colocar a situação da maneira com a expôs a letra B? Acho que não, e acho até que ela é mais perfeita do que a E, que simplesmente ignora a possibilidade do juiz criminal prorrogar razoavelmente o prazo, afirmando que o juiz criminal retoma de vez o processo.

  • Sistemas: cognição incidental (ou do predomínio da jurisdição penal); prejudicialidade obrigatórioa; prejudicialidade facultativa; eclético (adotado pelo CPP), fusão do obrigatório com o facultativo, prejudicial heterônoma relativa do estado civil prejudicialidade obrigatória e não diga respeito ao estado civil das pessoas prejudicialidade facultativa.

    Abraços

  • A RESPOSTA DA QUESTÃO É RETIRADA DO ART. 93, § 1º DO CPP, (já exposta pelos colegas). É A CHAMADA QUESTÃO PREJUDICIAL FACULTATIVA.

    AINDA CONTRIBUINDO, DEVEMOS ESTAR ATENTOS AO REGIME LEGAL DA SUSPENSÃO:

    1- CABE AO JUIZ CRIMINAL AFERIR A CONVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO;

    2- É NECESSÁRIO QUE JÁ EXISTA AÇÃO CIVIL EM CURSO VERSANDO SOBRE O FATO;

    3- A QUESTÃO SEJA DIVERSA DA TRATADA NO ART. 92, ISTO É, A QUESTÃO NÃO SEJA SOBRE O ESTADO CIVIL DAS PESSOAS.

    3- DEPOIS DE O JUIZ ESTIPULADO UM PRAZO E ESSE PRAZO VENHA A SER SUPERADO, ABREM-SE DUAS ALTERNATIVAS:

    a) O JUIZ PRORROGA O PRAZO, DESDE QUE A DEMORA NÃO SEJA POR CULPA DAS PARTES;

    b) O JUIZ RETOMA O PROCESSO CRIMINAL, JULGANDO A CAUSA PRINCIPAL E RESOLVENDO-SE A PREJUDICIAL NO PRÓPRIO JUÍZO PENAL - ESSE É O PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DA AÇÃO PENAL, QUE PODE COMPORTAR A SOLUÇÃO INCIDENTAL DA QUESTÃO PREJUDICIAL.

    Por favor avise-me se eu estiver errado, não me deixe permanecer no erro.

  • Nesse caso o juiz só poderia prorrogar o prazo se este ainda não tivesse expirado E a demora não fosse imputável à parte.

  • Gabarito: E

    Art. 93 par. 1o. O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não fora imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.


ID
35794
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O ofendido ou seu representante legal poderá intervir no processo como assistente do Ministério Público. Quanto a essa intervenção, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art.271 § 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
  • Art. 269 do CPP: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar."

    Art. 273 do CPP: " Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão."
  • Art. 273 do CPP: " Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão."Embora o aludido dispositivo legal expressamente preveja a Irrecorribilidade da decisão. Construção doutrinária e jurisprudencial admite a impetração de MANDADO DE SEGURANÇA.(dentre outros nucci e Nestor Távora)
  • Alternativa A - Correta - "A admissão do assistente é cabível em qualquer momento da ação penal pública, conforme se infere do art. 268 (contemplando a assistência em todos os termos da ação pública) e do art. 269 (dispondo que o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença), ambos do Código de Processo Penal. Descabida, portanto, a atuação do assistente na fase de execução criminal". (AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal: esquematizado. 2ª ed. Forense: São Paulo. Método, 2010)

    Alternativa B - Incorreta - Conforme o exposto acima.

    Alternativa C - Incorreta - "O assistente recebe o processo no estado em que se encontrar por ocasião de sua habilitação, não sendo lícito ao juiz, assim, determinar a repetição de atos já realizados tão somente para oportunizar a intervenção daquele, tampouco facultar-lhe a produção de provas cujo momento oportuno já tenha sido superado"; (AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro)

    Alternativa D - Incorreta - CPP, art. 271. (...), §2º. O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado. (AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro )

    Alternativa E - Incorreta - "O art. 273 do CPP dispõe ser irrecorrível a decisão (impropriamente, refere-se o dispositivo a despacho) que admite ou não o assistente. Independentemente desta previsão, a jurisprudência é consolidada no sentido de que o deferimento e o indeferimento do pedido de admissão podem ser impugnados via mandado de segurança, não sendo despropositado, também, cogitar-se da possibilidade de correição parcial em casos que tais"; (AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro )

  • GABARITO: A
     
    a)      CORRETA. Art. 269 - O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
    b)      ERRADA. Art. 269, acima.
    c)      ERRADA. Art. 269, igualmente.
    d)      ERRADA. Art. 271 - § 2º - O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
    e)      ERRADA. Art. 273 - Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. Atenção! Não há recurso processual penal, mas cabe MS.
  • Não cabe recurso, mas cabe MS

    Abraços

  • O ofendido ou seu representante legal poderá intervir no processo como assistente do Ministério Público. Quanto a essa intervenção, é correto afirmar que: O assistente poderá ser admitido em qualquer fase da ação penal pública, enquanto não transitar em julgado a sentença.


ID
35797
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A interceptação telefônica, nos termos da lei, será admitida

Alternativas
Comentários
  • Lei 9296/96:
    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
  • lei 9.296/96
    Letra a - incorreta:   

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
     II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    letra b - correta: a contrário sensu, se houver indícios razoáveis de autoria e participação poderá ocorrer a interceptação.
    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    letra c - incorreta: a infração deverá ser punida com pena de reclusão, pois pena menos grave como detenção, não autoriza a medida.
      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
       III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    letra d - incorreta: a interceptação pode ser determinada de ofício, ou a requerimento da autoridade policial e do representante do M.P.
      Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
            I - da autoridade policial, na investigação criminal;
            II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
    Letra e - incorreta: o prazo não poderá exceder a quinze dias, renovável por uma vez.
      Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.




  • Guilherme Nucci em seu livro "Leis Penais e Processuais Penais comentadas" (5ª ed., p. 799) ao comentar o art. 2º, I diz que (grifo meu):

    "para a interceptação telefônica é fundamental haver elementos suficientes, demonstrando que determinada pessoa é agente da infração penal. Por isso, não se admite começar uma investigação criminal com a interceptação telefônica. Esta é somente um dos instrumentos utilizados, após a colheita suficiente de outras provas."
  • Interceptação Telefônica (Resumo)

     

    - Ocorre quando 3º capta sem o conhecimento dos comunicadores. Só juiz pode decretar, se um 3º o faz sem autorização, é crime;

     

    - Prazo: 15 dias (renovável 1x por igual tempo);

    Obs: As prorrogações podem se estender por períodos superiores ao previsto em lei, desde que devidamente motivadas.

     

    - Só pode ser autorizada para fins de produção de prova em investigação ou processo criminal;

     

    - Tem que ser infração penal punida com pena de reclusão;

     

    - Poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I- da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    - Tem que ter. indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.

  • 15 dias, prorrogáveis

    Abraços

  • Letra B.

    c) Errado. A interceptação telefônica é admissível quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal (conforme preconiza o art. 2º da Lei n. 9.296/1996. Entretanto, não se admite tal medida em qualquer tipo de infração penal, mas apenas para os casos de infrações apenadas com RECLUSÃO.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • REQUISITOS para concessão da interceptação telefônica:

    1) INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO

    2) A PROVA NÃO PUDER SER FEITA POR OUTRO MODO

    3) PENA DE RECLUSÃO AO CRIME INVESTIGADO AO MENOS

  • Gabarito: B

    Erro da E: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.


ID
35800
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pelas regras do Código de Processo Penal, a intimação da sentença ao querelante faz-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.
  • resposta 'c'Visão Geral e Rápida - Intimação do querelante, nessa ordem:- pessoalmente- seu advogado- edital - 10 diasBons estudos.
  • Com fé , chegaremos lá!

  • GABARITO C

    Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

  • Hoje em dia esse "pessoalmente" já está flexibilizado

    Abraços

  • O tema foi recentemente cobrado na prova do MPBA, ano 2018:

     

    (MPBA-2018): Sobre a citação e a intimação no Processo Penal: O querelante será intimado da sentença pessoalmente ou na pessoa de seu Advogado. BL: art. 391, CPP. (VERDADEIRA)

  • Gente, dizer que na prática não é assim que funciona não ajuda em nada os colegas.

    Só confunde.....

    A prática vem depois da posse!

    #paz

  • ''A prática vem depois da posse'', gostei da frase rsrsrs... não deixa de ser uma verdade!

  • GABARITO C

    Intimação do Querelante no Procedimento Comum

    Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

    Intimação do Querelante no Procedimento Especial do Júri

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:

    I – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no  § 1 do art. 370 deste Código .

    Art. 370     

    § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

  • stop flexing


ID
35803
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito dos recursos no Código de Processo Penal:

I. Recurso de caráter subsidiário, cabível de decisão que denegar recurso.

II. Recurso pelo qual se procede ao reexame da decisão do juiz, nas matérias especificadas em lei, permitindo-se-lhe novo pronunciamento antes do julgamento pela instância superior.

Estas afirmações referem-se, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

  • O RESE possui o chamado efeito iterativo, ou ainda juizo de retratação.
    No rese ocorre o efeito regressivo quando a matéria impugnada é devolvida para o proprio orgão que prolatou a decisão, que poderá sustentá-la, admitindo,então, o juizo de confirmação e também poderá modificá-la, com o juizo de retratação.
    O art. 589, caput, do CPP confere efeito regressivo ao RESE.
    Alguns doutrinadores sustentam que não seria um efeito, mas um aspecto do efeito devolutivo.
  • Carta testemunhavel: Recurso subsidiário (residual) - Art. 639 - "Dar-se-á carta testemunhável: I - da decisão que denegar o recurso;II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem".RSE - Pode ter juízo de retratação conforme inteligência do Art. 589 - "Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de 2 (dois) dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários".
  • CPP - ART. 639. Dar-se-á carta testemunhável: I - da decisão que denegar o recurso;

  • Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

    PRAZO: 48 HS

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "d"

    Carta testemunhável tem caráter eminentemente subsidiário, não sendo cabível quando a lei estabelece outro remédio para a impugnação de decisão que denega o recurso ou obsta o seu seguimento.

    O RESE tem o efeito regressivo, ou seja, a lei faculta ao juiz o reexame de sua decisão, assim, ele pode reformar ou sustentar sua decisão, no prazo de 2 dias.

    No caso de retratação, poderá a parte contrária, por simples petição, no prazo de 5 dias após sua intimação, recorrer da nova decisão, se couber o mesmo recurso, sem necessidade da apresentação de novos arrazoados, que se fazem desnecessários em face da impossibilidade de o juiz se pronunciar novamente. Destarte, a lei permite ao juiz um único juízo de retratação (art. 589, parág único, parte final).

  • Conforme consta no art. 639 do CPP, dar-se-á carta testemunhável da decisao que denegar recurso, mas, importante nesse ponto lembrar que há uma excecao: Se o recurso denegado for APELACAO caberá RESE, e nao a carta testemunhável, conforme determina taxativamente o art. 581, inciso XV.
  • A respeito da I, há exceção

    Abraços

  • Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas. 

    Possui natureza RESIDUAL, ou seja, somente será cabível se não houver previsão de nenhum outro recurso para a hipótese.

    EXEMPLO: Se o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, uma vez interposto, não for recebido pelo Juiz prolator da decisão, caberá o manejo da CARTA TESTEMUNHÁVEL, pois não há nenhum outro recurso previsto para o caso.


ID
35806
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a remição do tempo de execução da pena, pelo trabalho, a que faz jus o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A lei é clara e cristalina como a água de uma nascente: § 2º do art. 126 da Lei n.º 7.210/84: "O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição."
  • A Lei de Execução Penal (7.210/84), prevê no caput do artigo 126 que "O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena".Tal abatimento é feito à razão de um dia de pena por três de trabalho (§ 1º do artigo 126 da Lei de Execuções Penais).
  • Artigo 128 da Lei 7.210/84: "O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto".
  • LETRA C - é possivel a perda dos dias remidos em razão do cometimento de falta grave, mas não é possível haver a interrupção do lapso temporal para a concessão de benefícios.

    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE.
    1. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS.
    IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
    2. PERDA DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. SUMULA VINCULANTE Nº 09 DO STF. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    1. Fere o princípio da legalidade a interrupção do lapso para a concessão de benefícios, em razão do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, diante da ausência de previsão legal para tanto.
    2. O disposto no artigo 127 da Lei n.º 7.210/1984 foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58 (Súmula Vinculante n.º 09).
    3. Ordem parcialmente concedida, apenas para afastar a interrupção da contagem do lapso para a concessão de benefícios inerentes à execução penal.
    (HC 188.185/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 22/06/2011)
  • Letra C.

    LEP.

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
  • c) O condenado que for punido com falta grave não per- derá os dias remidos, mas terá a contagem reiniciada a partir da data da infração disciplinar.

      Segundo a alteração trazida pela Lei 12.433/11, o art. 127 da LEP ficou com a seguinte redação:

     "Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar."
  • "A" e "B" INCORRETAS -  LEP, Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

    (...)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

    C) INCORRETA. LEP, Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    D) INCORRETA. LEP, Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

  • A LEP diz no Art. 126, §4º :
     §4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
     

    Letra E
  • Lembrando que no aberto o trabalho não é remição, pois ser obrigação

    Abraços


ID
35809
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O réu foi condenado à pena privativa de liberdade, em regime aberto, tendo o juiz deixado de fixar as condições porque a substituiu por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Transitada em julgado a sentença foi expedida carta de execução. Realizada a audiência admonitória, o condenado não cumpriu a pena restritiva de direitos, em razão do que o Ministério Público pediu a conversão desta em pena privativa de liberdade, no regime aberto, com estabelecimento de condições. O juiz da execução deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 44, § 4o, do Código Penal - A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
  • Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    V - determinar:


             a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

  • A justificativa da questão encontra-se no Art 113, LEP, dispositivo que se encontra inserido no título V da lei, que trata da EXECUÇÃO das penas em espécies, segundo o qual: "o ingresso do condenado em regime ABERTO supõe a aceitação do seu programa e das condições impostas pelo juiz", donde se deduz, pela própria disposição topográfica do referido artigo, se tratar do juízo da execução.  Combinando-se o dispositivo com o Art. 66, V, b, LEP, tem-se que: "Compete ao juiz da execução determinar a converção da pena restritiva de direitos (...) em privativa de liberdade". No caso em tela, trata-se da conversão de medida de segurança, em razão do descumprimento das suas condições, em pena privativa de liberdade a ser cumprida inicialmente em regime ABERTO.

    Por conseguinte, caberá ao juízo da execução acolher o pedido e, convertendo a pena, fixar as condições para o regime aberto, consoante o disposto na alternativa "C".
  • Transitou, vai tudo para o juízo da execução

    Abraços

  • Após trânsito em julgado em Juízo competente, remete-se os autos para o efetivo cumprimento de sentença penal para o Juízo da Execução Penal. Neste ponto, em respeito a coisa julgada, não há possibilidade de alteração da pena imposta no Juízo Criminal. Se a pena de restritiva de direito foi imposta, de rigor seu cumprimento na forma do inteiro teor da sentença.

    Jurisprudência:

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Não cabe ao Juízo da Execução Penal realizar a modificação da pena fixada pelo Juízo competente para a apreciação da ação penal, cabendo-lhe, tão somente, a determinação da forma de cumprimento. (TRF-4 - EP: 50107048020204047002 PR 5010704-80.2020.4.04.7002, Relator: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Data de Julgamento: 07/10/2020, OITAVA TURMA).

    Ajustamento às aptidões do apenado é diferente da possibilidade de alteração:

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA ESPÉCIE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTOO Juízo da Execução Criminal tem a competência de, motivadamente, alterar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos fixada no título judicial, visando ajustá-la às aptidões do sentenciado. Contudo, não lhe é permitida a modificação da própria espécie de pena alternativa, mesmo porque, se assim fosse, não se trataria de ajustamento de condições ou características da pena alternativa, como determina a legislação (art. 148 da LEP), mas sim de afastamento completo da própria reprimenda fixada no título judicial em execução, com nítida afronta à coisa julgada. Precedente. Negado provimento. (TJ-SP - EP: 00054433520198260496 SP 0005443-35.2019.8.26.0496, Relator: Alcides Malossi Junior, Data de Julgamento: 20/02/2020, 9ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 27/02/2020).

    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O artigo 66 da Lei de Execuções Penais não atribui ao Juiz da Execução a competência para modificar a decisão já transitada em julgado. Nos termos do artigo 148 da Lei de Execuções Penais, a competência do Juízo da Execução limita-se à alteração da forma de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade fixada na condenação, ajustando-a as condições pessoais do condenado, sendo-lhe vedado, contudo, substituí-la por pena restritiva de direitos de natureza diversa. (TJ-MG - AGEPN: 10000205468101001 MG, Relator: Bruno Terra Dias, Data de Julgamento: 10/11/2020, Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 11/11/2020).


ID
35812
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em matéria de perícias médico-legais, o médico produz documentos que apresentam configuração que varia conforme sua situação e finalidade. Nesse sentido, analise:

I. Caso em que uma consulta médico-legal envolve divergências importantes quanto à interpretação dos achados de uma perícia, de modo a impedir uma orientação correta dos julgadores, estes podem solicitar esclarecimentos mais aprofundados tecnicamente de uma instituição que tem competência in- questionável, ou de um professor cuja autoridade na matéria seja reconhecida.

II. Afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências, podendo ter uso oficioso, administrativo e judiciário, sem exigência de compromisso legal, mas sem abrir mão do compromisso com a verdade.

III. Narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica determinada por auto- ridade policial ou judiciária a um ou mais profissio- nais anteriormente nomeados e compromissados na forma da lei, feito, geralmente por dois peritos.

Referidos documentos denominam-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • 3. Relatórios

    Auto pericial: O médico dita para o escrivão, na presença de testemunha.

    Laudo Pericial: São redigidos pelos próprios peritos, após investigações, consultas, análises, discussões e conclusão acerca do fato que determinou a perícia.

    Laudo: após a perícia.

    Auto: durante a perícia
    FONTE: APOSTILA MEDICINA LEGAL-
    Luciano Ribeiro de Castro

  • 2. Pareceres

    É uma opinião especializada de um expert no assunto. Os pareceristas devem ter idoneidade e competência na área de convocação; e a falta deste pressuposto é motivo de nulidade.

  • 1.Atestados

    É no atestado que o médico afirma ou nega, sem maiores considerações, um fato médico. Gera também todos os efeitos jurídicos, com efeito legal.

    Tipos de atestados

    · Oficiosos: São aqueles para fatos comuns, sem envolver a justiça. Se for destinado a serviço, somente abaixo de 15 dias.

    · Administrativos: Feitos para utilização no serviço em prazos acima de 15 dias, seguros (DPVAT), licença maternidade, aposentadoria, pecúlios, etc.

    · Judiciários: Envolvem faltas a compromissos com a justiça.

  • Atestado Médico
    É o mais simples dos documentos médico-legais. É no atestado que o médico afirma ou nega, sem maiores considerações, um fato médico. Gera também todos os efeitos jurídicos, com efeito legal. O documento não exige na sua definição nenhum esclarecimento maior, basta que o médico afirme que “fulano de tal não pode comparecer”. Não há necessidade de nenhuma outra afirmação. O médico afirma ou nega um fato de natureza médica.

    Parecer Médico-Legal
    Numa situação de dúvida ou de desencontro de perícia, podem as partes ou o Magistrado se socorrerem de um parecer. É necessário que ele seja elaborado por alguém que tenha certas características aceitas pelas partes, que seja uma pessoa de notável saber, cuja sabedoria seja pertinente ao trabalho a ser realizado. Nenhum Juiz está adstrito a laudo.
    No cível, um perito é indicado pelo Magistrado. As partes podem contratar assistentes técnicos, indicando-os ao Juiz.
    Ainda que contratado por uma parte, o assistente técnico está preso às regras, deveres e direitos da função de perito.
    O Código de Processo Civil dispõe que o perito, o assistente e o Juiz podem realizar a perícia conjuntamente, elaborando um mesmo laudo, caso as partes concordem.
    No campo penal  faz-se necessária a existência de dois peritos.

    A perícia pode ser realizada através de relatório (laudo ou auto), parecer (opinião) e atestado (constatação).
  • essa questao foi feita em 2008, por isso que a opção III fala que o laudo é feito normalmente por 2 peritos. Atualmente se pede apenas 1 perito (só haverá 2 em pericia complexa, ou seja, que envolva mais de 1 área de conhecimento).
  • O artigo 159 do CPP não faz mais menção a quantidade de perito oficial, devendo a penas ser observada a quantidade de peritos do parágrafo 1º, no caso 2, quando forem juramentados, ou seja pessoas idôneas e que não sejam peritos oficiais, neste caso aplicando-se a súm. 361 do STF.

  • PARECER MÉDICO LEGALI. Caso em que uma consulta médico-legal envolve divergências importantes quanto à interpretação dos achados de uma perícia, de modo a impedir uma orientação correta dos julgadores, estes podem solicitar esclarecimentos mais aprofundados tecnicamente de uma instituição que tem competência in- questionável, ou de um professor cuja autoridade na matéria seja reconhecida.

    ATESTADO . II. Afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas conseqüências, podendo ter uso oficioso, administrativo e judiciário, sem exigência de compromisso legal, mas sem abrir mão do compromisso com a verdade.

    RELATÓRIO MÉDICO LEGAL. III. Narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica determinada por autoridade policial ou judiciária a um ou mais profissionais anteriormente nomeados e compromissados na forma da lei, feito, geralmente por dois peritos. 

  • II -  Atestados

    Denominados, também, certificados médicos, são a afirmação simples e redigida de um fato médico e de suas possíveis consequências.

    Classificam-se os atestados em oficiosos, administrativos e judiciários.

    Os primeiros são solicitados pelos pacientes para justificar ausência ao trabalho, às aulas etc. Os atestados administrativos são os reclamados pelo serviço público para efeito de licenças, de aposentadorias ou abono de faltas, vacinações etc. E, finalmente, judiciários são os atestados que interessam à Justiça, requisitados sempre pelos juízes.

    Somente os atestados judiciários constituem documentos médico-legais.

    III - Relatório médico-legal

    É o registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não os houver, a expertus não ofi­ciais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente.

    Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.


    FONTE: DELTON CROCE.


  • GAB. "A".

    I -  Parecer médico-legal

    Um relatório médico-legal que suscite dúvidas enseja, das partes, solicitação de esclarecimento a perito oficial e mesmo a médico que não tenha participado da perícia, objetivando dirimi-las. Para isso, consultam, escrita ou verbalmente, um ou vários especialistas, sobre o valor científico do laudo em questão, buscando elucidar dúvidas; a resposta à consulta é o parecer médico--legal, laudo extrapericial ou, ainda, perícia extrajudicial. O parecer é, então, a resposta da questão referente a assunto médico-forense, suscitadora de dúvidas em relatório pertinente ao mesmo, feita por uma das ou pelas partes a profissional de Medicina ou a uma comissão científica.

    O parecer é documento particular que vale pelo conceito científico de quem o subscreve, ao qual se atribui moralmente o mesmo dever de veracidade atinente aos peritos e às testemunhas. Contudo, se o parecerista falta a essa obrigação, não incide no crime de falsa perícia definido no art. 342 do Código Penal.

    Possui o valor de simples prova técnica a ser estimada de maneira muito relativa pelo juiz, que dará a esse documento particular a importância que entender (art. 182 do CPP), fundamentando a sua decisão de modo a possibilitar às partes a apreciação crítica da mesma. Assim, se o honrado sentenciador sequer dignar-se motivar a refutação ao laudo extrajudicial, que contraria a peça oficial e é o fulcro principal da defesa do réu, acaba contaminando de nulidade o processo, pois a não fundamentação do peritus peritorum é pedra entravadora do rolar sereno da caleça judiciária no macadame sem ressaltos da Justiça.

    Outrossim, nada obsta ao Magistrado optar pela orientação científica porventura existente no parecer médico-legal.

    Insta dizer que somente o parecer escrito faz fé e se integra nos autos; dessarte, a consulta e o parecer verbal são juridicamente despidos de valor.

    Excetuada a descrição ou visum et repertum, todas as demais partes do relatório integram o laudo extrajudicial.

    À guisa de todo documento legal, o parecer deve ser redigido com meridiana clareza e concisão e apoiar-se em documentação rigorosamente científica, visando exclusivamente dissolver dúvidas, objetos da consulta.


  • Bastava saber que II era atestado, porque "d" e "e" são alternativas idênticas e como não poderia haver duas alternativas corretas, só sobrou uma com atestado na posição II.  ;)

  • PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO. É realizado quando uma consulta médico-legal apresenta divergências quanto à interpretação da perícia, podendo ser solicitados esclarecimentos a uma instituição, a outro perito ou um professor. Seu valor técnico está associado a quem o assina, e na citação de autores que embasam o parecer. O parecer tem caráter opinativo, não sendo assim, sua conclusão determinante.

    ATESTADO- também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.

    RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL- é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas. O relatório tem 7 (sete) partes : 1. Preâmbulo; 2. Quesitos; 3. Histórico; 4. Descrição; 5. Discussão; 6. Conclusão; 7. Respostas aos quesitos.

    Mnemônico: Poxa Que História Doida Do Caramba Rapaz

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • I - Quando há problema, ou divergencia dos fatos, um parecer é realizado por um médico, avaliando o de outro. 

    II - Atestado médico é idôneo, porém simples

    III - Narração dos fatos criteriosamente é feito no relatório, o qual é divido em 7 partes.

  • PARECER ATESTADO E RELATÓRIO

    GAB LETRA A


ID
35815
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Nas lesões punctórias observa-se que, se o instrumento for cilíndrico ou cilindro-cônico, não diminuto, mas com maior diâmetro,

Alternativas
Comentários
  • a) A lesão que ocorre por deslizamento, e frequentemente deixa cauda de escoriação ou de saída, é a cortante, e não a punctória (instrumento perfurante).

    b) CORRETA - Trata-se da 1ª lei de Filhos, em que as feridas com solução de continuidade "[...] assemelham-se às produzidas por instrumentos perfurocortantes de dois gumes" (CROCE-CROCE JR., p. 329).

    c) INCORRETA - Os projéteis de arma de fogo ("bala") não produzem lesões perfurantes, mas lesões mistas (perfuro-contundente).

    d) INCORRETA - Lesão punctória não é produzida por ação dilacerante, mas por ação perfurante (punctória, relativo à ponto, perfuração...).

    e) INCORRETA - O conceito refere-se à Lei de Langer, e não à Lei de Filhos; nesse sentido: "Lei de Langer - Um instrumento cilíndrico, exercendo ação perfurante em um ponto da pele onde convergem linhas de força de sentidos diferentes, produz ferida triangular, ou em ponta de seta, ou mesmo em quadrilátero" (CROCE-CROCE JR., Manual de Medicina Legal, 2010, p. 329).

  • Feridas punctórias (produzidas por instrumentos perfurantes)
    Feridas punctórias são feridas produzidas por instrumentos perfurantes, porém apresentam características de corte, como a casa de um botão; em razão disso, surgem três leis a respeito das feridas punctórias:
    1.ª Lei: as feridas punctórias provocam, quando retirado o instrumento, a forma de casa de botão ou botoeira;
    2.ª Lei: feridas punctórias numa mesma região de linhas de tensão ou linhas de Languer, têm todas o mesmo sentido;
    3.ª Lei: diz respeito às feridas que acontecem coincidentemente numa mesma região de linhas de tensão, e diz respeito à forma que a lesão vai apresentar, ou seja, forma triangular.
                As feridas na zona de confluência das linhas de força tomam a forma de triângulo.
                A importância desses instrumentos perfurantes na Medicina Legal localiza-se no fato de serem esses instrumentos inoculares de infecção, pois as feridas produzidas, embora aparentemente pequenas, são profundas.
                Esses instrumentos também têm uma propriedade do sinal do acordeão, ou sinal de Lacassagne, cuja ferida, em virtude de ser comprimida, apresenta uma extensão maior do que o instrumento que a produziu.
  • Por exclusão, chega-se a alternativa B. No entanto ela fala em instrumento perfurante de dois gumes quando o correto seria perfurocortante.

  • A) Não há deslizamento. Ações perfurantes atuam sobre pressão ou percussão. INCORRETA

    Ações cortantes atuam por deslizamento.

    B) Reprodução da 1ª Lei de Filhos.Também denominada "casa de botão". CORRETA    

    C) PAFs são instrumentos perfurocontundentes. ERRADA

    D) Viaje Total do examinador.  Dilaceração --->Cortocontundente. ERRADA

    E) Msiturou a Lei de Filhos com Langer ---> ERRADA

  • Instrumentos perfurantes de dois gumes? Tá de brincs.

  • Sobre a E:

    Em certas regiões onde há cruzamento de fibrilas, o afastamento das bordas da lesão, assume o aspecto de seta, de triângulo, ou mesmo de quadrilátero em conformidade com a Lei de LANGUER, não lei de Filhos como trouxe a assertiva.

    LEIS DE FILHOS: costuma cair:

    Primeira Lei de Filhos: Paralalismo

    Segunda Lei de Filhos: Semelhança

     

    Acho que é isso. Se estiver equiocado, corrijam-me.

  • A) INCORRETO- lesão produzida por ação cortante.

    B) CORRETO- Falou em leis de Edouard Filhos e Karl Ritter Von Langer lembre SEMPRE em instrumento PERFURANTE DE MEDIO CALIBRE.

    FILHOS TEM DUAS LEIS:

    PRIMEIRA LEI DE FILHOS (lei da semelhança)- solução de continuidade dessa ferida ASSEMELHA-SE às de instrumentos de dois gumes, possuindo aspecto de CASA DE BOTÃO.

    SEGUNDA LEI DE FILHOS (lei do paralelismo)- quando essas feridas ocorrem em um local em que as linhas de força tem sentido único, seu maior eixo apresentará a mesma direção. Assim, as lesões de médio calibre obedecem ao sentido das forças das fibras elásticas da pele.

    Já LANGER disse: a ação de um instrumento de médio calibre em regiões que as fibras estão aglomeradas na pele, podem apresentar formas irregulares (forma de “V"). Assim, onde existir linhas de forças diferentes, a lesão pode ter aspecto de seta, triângulo e até quadrilátero.

    Qual é a importância disso para a medicina legal? Diferenciar as lesões produzidas por instrumento perfurante de médio calibre das lesões produzidas por instrumentos cortantes.

    C) INCORRETO- as lesões dos projéteis de arma de fogo são produzidas por agentes perfurocontundentes e produzem lesões/feridas perfurocontusas.

    D) INCORRETO- NÃO HÁ NO ÂMBITO DA MEDICINA LEGAL FERIDA DILACERANTE ou ferida que apresente alguma derivação da palavra dilacerante. Não há ferida cortodilacerante, perfurodilacerante, etc.

    E) INCORRETO-conforme explicação LETRA B

    Obs: no concurso de delegado para Minas Gerais realizado pela banca FUMARC foi cobrada uma questão abordando o assunto de ferida produzida por uma explosão. Veja: Q905826

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • b) ocorrerá um afastamento maior dos tecidos e, em razão das linhas de tensão da pele, assumirá a conformação de um ferimento produzido por um instrumento perfurante de dois gumes.

     

     

    LETRA B – CORRETA  - Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 223):

     

    “Para diferenciar as lesões em fenda ou botoeira causadas pelos instrumentos perfurantes de médio calibre das produzidas pelos instrumentos perfurocortantes, Filhós e Langer estabeleceram princípios direcionados aos instrumentos perfurantes de médio calibre.

     

    Leis ou princípios de Filhós e Langer

     

    Dizem respeito aos instrumentos perfurantes de médio calibre. Para fins didáticos, estão relacionados após a descrição das lesões causadas pelos instrumentos perfurocortantes, a fim de facilitar a diferenciação entre as lesões.

     

    1ª) Primeira Lei de Filhós (também chamada de Lei da Semelhança)

     

    As feridas causadas por instrumento perfurante de médio calibre têm aspecto semelhante às produzidas por instrumentos perfurocortantes de dois gumes ou tomam a aparência de casa de botão.

     

    2ª) Segunda Lei de Filhós (também chamada de Lei do Paralelismo)

     

    As feridas causadas por instrumento perfurante de médio calibre têm sempre a mesma direção  em uma mesma região do corpo, cujas linhas de força tenham o mesmo sentido, ficando paralelas entre si (Filhós).

     

    3ª) Terceira Lei de Langer (também chamada de Lei da Elasticidade)

     

    As feridas causadas por instrumento perfurante de médio calibre podem ter formas diferentes (triangulares, forma de ponta de lança ou de quadrilátero), bizarras, nos pontos de encontro das linhas de força, em decorrência da elasticidade da pele (Langer).

     

    Para gravar:

     

    P – paralelismo;

     

    E – elasticidade

     

    S - semelhança

    (Grifamos)

  • LETRA D – ERRADA – Não existe esse tipo de lesão. Croce, Delton Jr. (in Manual de medicina legal— 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. P. 293)

     

    Classificação dos instrumentos mecânicos

     


    Segundo o contato, o modo de ação e as características que imprimem às lesões, classificam-se os instrumentos mecânicos em: cortantes, contundentes, perfurantes, cortocontundentes,  perfurocortantes e perfurocontundentes. Destarte, eles produzem, respectivamente, feridas incisas, contusas (e contusões), punctórias, perfuroincisas, cortocontusas e perfurocontusas.


     

    Não existem instrumentos dilacerantes, contusodilacerantes, perfurodilacerantes, cortodilacerantes; dessa forma, não há de falar o perito em feridas dilacerantes, contusodilacerantes, perfurodilacerantes, cortodilacerantes, teoricamente produzidas por esses inexistentes instrumentos.


    Desse modo, ferimento lacerocontuso nada mais é que solução de continuidade em meio a uma ação contundente, ou seja, ferida contusa.” (Grifamos)

  • e) em certas regiões onde há cruzamento de fibrilas, o afastamento das bordas da lesão, assume o aspecto de seta, de triângulo, ou mesmo de quadrilátero em conformidade com a Lei de Filhós. 

     

    LETRA E - ERRADA - Não é Lei de Filhós, e sim, Lei de Langer. Nesse sentido, Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 223):

     

     

    "3ª) Terceira Lei de Langer (também chamada de Lei da Elasticidade)

     

    As feridas causadas por instrumento perfurante de médio calibre podem ter formas diferentes (triangulares, forma de ponta de lança ou de quadrilátero), bizarras, nos pontos de encontro das linhas de força, em decorrência da elasticidade da pele (Langer)." (Grifamos)

  • a questão menciona que o objeto é de pequeno calibre (punctórias), porém, na sinopse do wilson palermo o mesmo afirma que a lei de filhos e langer se aplicam aos instrumentos de medio calibre (fusiforme ou botoeira)...nesse caso, pq a b estaria correta ?

  • Gabarito discutível.

    Vejamos a análise da assertiva apresentada pela Banca como a correta:

    Nas lesões punctórias observa-se que, se o instrumento for cilíndrico ou cilindro-cônico, não diminuto, mas com maior diâmetro,

    b) ocorrerá um afastamento maior dos tecidos e, em razão das linhas de tensão da pele, assumirá a conformação de um ferimento produzido por um instrumento perfurante de dois gumes.

    Não necessariamente assumirá a conformação de um ferimento produzido por um instrumento perfurante de dois gumes. Isso porque faltou dizer que a "continuidade dessas feridas" apresentariam características semelhantes dos ferimentos produzidos por instrumentos perfurantes de dois gumes. Ou seja, se a aplicação do instrumento produziu apenas uma ferida a assertiva fica errada, tendo em vista que não apresentará esta caraterística.

    Genival Veloso de França diz que:

    a) primeira lei de Filhos: as soluções de continuidade dessas feridas assemelham-se às produzidas por instrumentos de dois gumes ou tomam a aparência de "casa de botão" (figura 4.2. - lesões produzidas por instrumentos de médio calibre (furador de gelo).

    11ª Ed. (2019). Medicina Legal. p. 102.

  • Instrumento perfurante de medio calibre tem lesao semelhante ao perfurocortante de dois gumes ( 1 lei de Filhos) entao a letra B esta errada

    na letra E trata-se da lei de langer

    na minha opiniao nao ha resposta e era passivel de recurso


ID
35818
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que diz respeito à demonstração, na mulher viva, de que havia uma gravidez que foi interrompida, com o objetivo de esclarecer se houve crime de aborto, é INCORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Quando o feto morreu mas permanece no útero (aborto oculto), o médico deve remover o feto e a placenta, geralmente através da curetagem com aspiração. Nos casos de abortos ocultos tardios, o médico pode usar uma droga (p.ex., ocitocina) que provoca a contração do útero e a expulsão do conteúdo.
    Parto é o processo mediante o qual a criança é expulsa do útero através da vagina, no nono mês da gravidez. A placenta se desprende da parede uterina e também é expulsa pela vagina, juntamente com o sangue proveniente do rompimento dos vasos sanguíneos maternos. Nesse momento, o cordão umbilical, que liga o feto à placenta, deve ser cortado.

    Fonte: http://www.webciencia.com/11_12parto.htm#ixzz1UN14609S e outro
  • Patrícia, com todo o respeito, esse comentário não ajuda em nada...
  • Não entendi seu comentário patricia.
  • GABARITO: Letra E.
    Durante o aborto espontâneo a placenta não permanece presa ao útero, pelo contrário, quando o feto é expelido do útero pelo canal vaginal a placenta também é expulsa. Porém, quando o feto já está morto no útero ou morreu durante o procedimento abortivo, o médico removerá o feto e a placenta através da curetagem.
  • A questão C está erra também, pois a questão inverte os conceitos:

    A genitália revela mucosa de tonalidade arroxeada na vulva (sinal de Kluge) e na vagina (sinal de Jacquemier).

  • Andersen Amaral,  vc está enganado. Sinal de Kluge é tonalidade arroxeada na vagina e na vulva é sinal de Jacquemier ou de Chadwick.

  • Prezado Anderson, o item C está correto...

  • Jessica e Karen podem passar a fonte. O material que tenho tb trocou. foi do professor Aprigio de Sousa.

  • questaozinha chata até pra médico fazer

  • França, 10 ed versão digitl pág. 674:

    "Sinais de probabilidade:
    Suspensão da menstruação (amenorreia), cianose na vulva (sinal de Klüge), cianose da vagina
    (sinal de Jaquemier)....."

    Item C também está errado.

  • Eu estava procurando a CORRETA e mesmo assim não achei kkkkkkkkk

  • FRANÇA destaca que são sinais de probabilidade da gravidez: "Suspensão da menstruação (amenorreia), cianose na vulva (sinal de Klüge), cianose da vagina (sinal de Jaquemier), pulsação vaginal (sinal de Oseander), redução dos fundos de saco vaginais, rechaço vaginal (sinal de Puzos), flexibilidade do istmo uterino (sinal de MacDonald), hipertrofia do útero (sinal de Noble), alteração da forma uterina (sinal de Piskacek), depressibilidade do istmo (1o sinal de Reil-Hegar), modificação das glândulas mamárias (aumento de volume, rede venosa superficial – sinal de Haller, hipertrofia dos tubérculos de Montgomery, decréscimo dos mamilos, aumento da pigmentação das aréolas, secreção e estrias ou vergões) e aumento do volume uterino". (...)

    No entanto, com relação à perícia de aborto temos que o aborto recente em mulher viva "o exame de aborto recente deve ser conduzido na concepção de que o aborto é um parto em miniatura e por esse fato deixa modificações tanto genitais como extragenitais e que podem ser idênticas à mulher que pariu. Todavia, os abortos provocados são realizados no início da gestação, quando essas modificações ainda não estão manifestas. Desse modo, recomenda-se a biopsia da mucosa uterina à procura de formações de vilosidades coriais. Devem-se examinar os seios (pigmentação areolar, rede venosa de Haller, tubérculos de Montegomery e secreção), cloasma, linha nigra, hipertricose etc. O exame da genitália tem primordial valor no diagnóstico do aborto: edema dos grandes e pequenos lábios, lóquios serossanguinolentos ou serosos, excepcionalmente lesões do períneo e da fúrcula, presença do objeto usado, lesões do colo do útero deixadas pelas pinças de Museaux. O exame do material que flui através dos órgãos genitais, levados ao histopatologista, determinará o assunto pela caracterização dos restos ovulares e membranosos e ainda pelo diagnóstico da gravidez tópica. Aborto antigo em mulher viva. Quanto mais antigo for o aborto, mais difícil será a perícia, pois os dados mais comprovadores do aborto, depois de certo tempo, estão obscuros ou totalmente desaparecidos. Restos antigos de membranas, cicatrizes de fúrcula ou de vagina e rupturas himenais não são elementos que possam justificar uma prática abortiva". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 674, 763 e 764.

    Logo, a letra E está incorreta pois há a necessidade de biópsia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Serio que essa questão foi para selecionar Promotor de Justiça? Sem demagogia, arrisco-me a dizer que há medicos que teriam dificudade em respondê-la. 

  • Caraca. Ate eu que sou médico estudando pra legista já achei dificil! Isso é matéria de obstetrícia! Desnecessario cobrar essas matérias pra outras áreas que não sejam médicas.
  • GAB E

    Acredito que o erro está no final da questão: visualizadas sem testes laboratoriais porque somente se degeneram após 8 a 10 dias.

    RECENTE

    MULHER VIVA

    - Os seios devem ser examinados quanto a presença de pigmentação areolar, rede venosa de Haller, tubérculos de Montgomery e secreções

    O exame na genit tem valor fundamental.

    edema dos grandes e pequenos lábios, lóquios sero-sanguinolentos ou serosos, lesões no períneo, lesões no colo do útero

    A análise do material que flui pela vag. é de extrema importância nesta espécie de diagnóstico.

    ANTIGO

    MULHER VIVA

    Possíveis de constatação através de exames.

  • Desconheço substância orgânica humana que leve 8 dias para degenerar.

  • Nunca nem vi

  • Apos o aborto o volume uterino diminui e não aumenta com o passar das semanas conforme afirma a letra A. Questão muito mal redigida. Se a demonstração é de que havia gravidez o útero não pode aumentar.


ID
35821
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Tendo em vista a tanatognose, observa-se que

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe me dizer por que esta questão foi anulada? O gabarigo me parece LETRA C. não consigo achar nenhum motivo pra anulação da questão.
  • E) A maceração faz com que o cadáver adquira uma aparência de agigantamento, com protusão da língua, inchação da genitália e destacamento da epiderme. (correta)

    Maceração: Processo de transformação destrutiva durante o qual ocorre o amolecimento dos tecidos e orgãos quando os mesmos ficam submersos em um meio líquido e nele se embebem.

    O levantamento do cadáver nas formas de asfixia por submerção (afogados azuis) inclui variáveis relacionada com o tempo de permanência do corpo no meio, são elas: resgate imediato, resgate mediato, resgate tardio e resgate muito tardio .

    Com resgate mediato, até 8 dias, observa-se perda de substância das partes moles (ocasionada pela fauna), descolamento da epiderme e do cabelo, rosto com configuração negroide; palpebras, lábios, escroto e vulva aparecem inchados; globos oculares exibindo exoftalmia e protusão da língua. Esse aspecto monstruoso é potencializado pela transformação da hemoglobina e sulfo, conferindo em uma cor negro-esverdeada.

    O agigantamento se dá pela putrefação, na sua fase efisematosa que colabora tambêm com o aspecto monstruoso.
  • A letra E está errada. Ela descreve a fase gasosa da putrefação e não tem nada haver com a maceração.

    Alternativa C é a única que está correta.
  • A alternativa C parece correta, pois os livores cadavéricos realmente se fixam nas regiões de declive do cadáver nas primeiras horas post mortem.
    Entretanto imagino que tenha sido anulada pelo seguinte: livores cadavéricos e manchas de hipóstase são sinônimos, e a questão os coloca como duas entidades distintas, apesar da comparação de semelhança!

    •  a) a putrefação obedece seqüencialmente as fases cromática, gasosa, coliquativa e esqueletização
    •  b) a corificação é um fenômeno transformativo conservador raro que ocorre em cadáveres depositados em urnas de zinco.
    •  c) tanto os livores cadavéricos quanto as hipóstases têm grande importância na determinação da posição do cadáver no momento do óbito.
    •  d) a rigidez cadavérica, em regra, inicia-se de 1 a 3 horas após o óbito, instala-se completamente entre 6 e 8 horas e não permanece até a saponificação. (se a saponificação ocorrer, pois, sendo um fenomeno conservativo, não ocorre via de regra).
    •  e) a maceração faz com que o cadáver adquira uma aparência de agigantamento, com protusão da língua, inchação da genitália e destacamento da epiderme. - Maceração ocorre em fetos mortos retidos. O processo descrito no item refere-se à fase gasosa da putrefação,
  • Pessoal, acredito que a questão foi anulada porque a alternativa C também está errada. É uma pegadinha.

    Se vc analisar bem ela diz que os sinais indicam o MOMENTO do obito, mas não é verdade. O corpo da vítima pode ter sido mudado de lugar ou posiçao, pelo assassino por exemplo, logo após o óbito.

    Portanto aqueles sinais nao indicam a posiçao do momento do óbito mas sim a posiçao que o cadaver permaneceu após o óbito.

    Por isso, questão anulada!

    Concordam?

ID
35824
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Dentre outros, são considerados limites e modificadores da responsabilidade penal e da capacidade civil, mas de natureza psicopatológica, os seguintes:

Alternativas
Comentários


  • Concurseiros, não entendi por que a resposta é a letra A. Alguém poderia explicar.

    =))
  • Eu fui por eliminação mesmo.

    b) idade não tem nada a ver com psicopatologia;

    c) inteligência também não tem nada a ver;

    d) nenhuma das alternativas tem nada a ver rs;

    e) psicologia coletiva - psicopatologia?!
  • Artigo 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta anos, na data da sentença;

    II - o desconhecimento da lei;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;


    Ou seja, não basta que a vítima tenha provocado o réu, este deve estar sob algum "desordem" psicosocial.


    afasia =  Caracteriza-se por dificuldade em nomear pessoas e objetos. As causas principais são: Tumores; Lesão do corpo calosoAcidente Vascular Cerebral AVC (ou derrame); Doenças infecciosas (como a meningite); Doenças degenerativas (como a esclerose múltipla ou as demências); Acidentes com traumatismo cranioencefálico; Tensão metabólica (intoxicações); e Epilepsia.

    sonambulismo = O sonâmbulo sai da cama e pode andar, urinar, comer, realizar tarefas comuns e mesmo sair de casa, enquanto permanece inconsciente. É difícil de acordar um sonâmbulo mas, contrariamente à crença popular, não é perigoso fazê-lo, sendo inclusive perigoso não acordá-lo. Porém esse despertar deve ser feito com cautela pois alguns sonâmbulos podem ser violentos.

    hipnotismo = alguém comanda (o hipnotista) e alguém obedece (o hipnotizado), geralmente de modo extremo ou pouco comum.
  • A dificuldade de falar ( afasia) em nada altera a responsabilidade penal.

    Ta de brincadeira essa questão né?

  • Limitadores e Modificadores da Capacidade Civil e da Imputabilidade

    BIOLÓGICOS:idade, sexo, emoção, paixão, agonia

    MESOLÓGICOS:civilização

    PSICOPATOLÓGICOS:sonambulismo, hipnotismo, cleptomania, surdo0mudo, afasia, prodigalidade, embriaguez,toxicomania

    ALUCINÓGENOS:tóxicos


  • AFASIA? (milhões de interrogação).

    Nunca nesse planeta!

  • À Luz da criminologia moderna, o criminoso tende a ser examinador como unidade biopsicossocial, e não mais como unidade biopsicopatológica (Sumariva).

    Abraços


ID
35827
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A indenização por injúria, difamação ou calúnia, se o ofendido não puder provar prejuízo material, será fixada pelo juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
  • EQUIDADEQuanto à sua aplicação, mister se faz distinguir o julgamento com eqüidade do julgamento por eqüidade. Na primeira hipótese temos que as decisões judiciais devem ser tomadas, sempre, com eqüidade, assim entendido o sentido de busca do ideal de justiça. A decisão por eqüidade é aquela na qual o juiz deixa de aplicar o direito positivo (critério subsuntivo), “é toda decisão que tem por base a consciência e percepção de justiça do julgador, que não precisa estar preso a regras de direito positivo e métodos preestabelecidos de interpretação”
  • A título de aprofundamento da questão, entendo interessante fazer um estudo a respeito da problemática existente acerca da possibilidade de tarifação legal do dano moral no nosso ordenamento jurídico. A teoria do Tarifamento Legal consiste na previsão pelo legislador do montante da indenização correspondente a determinados eventos danosos.

    No nosso sistema legal, houve a aplicação desta teoria no CC16 que continha dois casos de tarifamento legal em seus artigos 1547 (injúria e calúnia) e 1550 (ofensa à liberdade pessoal), estatuindo, que, quando não fosse possível comprovar prejuízo material, a fixação de indenização deveria corresponder ao “dobro da multa no grau máximo da pena criminal respectiva”. Outra aplicação desta teoria existia na Lei de Imprensa, a partir do artigo 49, que regulava os valores que o juiz poderia arbitrar a título de indenização por danos morais. Não obstante, esse sistema não era usado pela jurisprudência, pois muitos entendiam que ele é inconstitucional (vide Sum. 281, STJ).

    Hoje, o Código Civil de 2002 retirou a possibilidade de tarifação legal antes prevista e instituiu a possibilidade de arbitramento equitativo da indenização, caso a caso, por entender mais adequada ao nosso sistema constitucional.
  • Muito bom o comentário da colega diny, integra bastante o conhecimento.
  • Equidade: legal é a escolha dentre duas possibilidades legais; judicial é o bom alvitre, bom senso, experiência, sagacidade.

    Abraços

  • GABARITO: D

    Art. 953. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

  • O que a gente vê de desproporcionalidade em relação a essas causas...

  • Gabarito - Letra D.

    CC

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    § único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.


ID
35830
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da eficácia da lei no tempo e no espaço, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL:
    ART. 1º - SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, A LEI COMEÇA A VIGORAR EM TODO PAÍS 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA.
    ART. 7º, § 4º - O REGIME DE BENS, LEGAL OU CONVENCIONAL, OBEDECE À LEI DO PAÍS EM QUE TIVEREM OS NUBENTES DOMICÍLIO E, SE ESTE FOR DIVERSO, À DO PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.
  • além disso, não existe repristinação tácita no direito brasileiro e As correções a texto de lei já publicada e em vigor se consideram lei nova
  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
  • a) ERRADA Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país na data de sua publicação. => Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.Até o advento da Lei Complementar 95/98, posteriormente alterada pela LC 107/01, a cláusula de vigência vinha expressa, geralmente, na fórmula tradicional: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.b) CORRETA O regime de bens convencional, sendo os nubentes domiciliados em países diversos, obedece à lei do país do primeiro domicílio conjugal, independentemente do lugar da celebração. c)ERRADA Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 45 dias depois de oficialmente publicada. => § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS meses depois de oficialmente publicada.Não havendo prazo para sua entrada em vigor, a obrigatoriedade da norma brasileira no exterior se dará após o prazo de 3 meses, contados de sua publicação no Diário Oficial, passando a ser reconhecida pelo direito internacional público e privado.LICC COMENTADA
  • CONTINUAÇÃO:d)ERRADA As correções a texto de lei já publicada e em vigor não se consideram lei nova. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. As emendas ou correções em lei que já esteja em vigor são consideradas leis novas, ou seja, para corrigi-la é preciso passar por todo o processo de criação de uma lei, devendo para isso obedecer aos requisitos essenciais e indispensáveis para a sua existência e validade.Importante ressaltar que se a correção for feita dentro da vigência legal, a lei vigorará até a data do novo diploma legal publicado para corrigi-la, e se apenas parte da lei for corrigida, o prazo fluirá somente para a parte retificada; em ambos os casos respeitando-se os direitos e deveres decorrentes de norma publicada com incorreções e ainda não corrigida.e)ERRADA Se a lei revogadora perder a vigência, a lei revogada se restaura, independentemente de disposição nesse sentido. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.O dispositivo acima trata da repristinação, que é o instituto através do qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado, como por exemplo: norma “B” revoga a norma “A”;posteriormente uma norma “C” revoga a norma “B”; a norma “A” volta a valer. LICC COMENTADA
  • a) ERRADA: Segundo o art. 1º da LICC a lei começa a vigorar começa a vigorar 45 dias após ser publicada oficialmente, só começaria a vigorar na data de sua publicação caso o legislador expressamente declara-se isso.Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.b)CORRETA: O Art. 7º, § 4º da LICC: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.c)ERRADA: No estrangeiro a lei brasileira, quando admitida, começa a vigorar 3 meses após sua publicação, Art. 1º, § 1º da LICC.d)ERRADA: É o contrário, é considerada lei nova. Art. 1º, § 4º da LICC.e)ERRADA: Segundo a LICC este fenômeno não ocorre. Art. 2º, § 3º LICC - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • GABARITO B
  • Trazendo ao contexto brasileiro, ensina o professor Carlos Roberto GONÇALVES, in: Direito Civil Esquematizado (Parte Geral), 2014:

    "É também a lei do domicílio dos nubentes que disciplina o regime de bens, legal ou convencional, do casamento (§ 4º do art. 7º). Se os domicílios forem diversos, aplicar-se-á a lei do primeiro domicílio no Brasil".

  • Justificativa das alternativas erradas, presente no Del4657, grifo meu:
    a)  Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) Correto

    c) Art 1º [,,,]
          § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    d) Art 2º - § 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÂO se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 
    obs:Ver REPRESTINAÇÃO

  • A vacacio pode ser expressa (prazo fixado); tácita (45 dias); e sem (na data de publicação, devendo esta estar expressa ao final do texto legal).

    Abraços

  • A) INCORRETA, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. * Princípio da vigência sincrônica.*

    B) CORRETA, vide artigo 7º, parágrafo 4º da LINDB.

    C) ERRADA, são três meses.

    D) ERRADA, As correções de texto de lei já publicada SÃO CONSIDERADAS LEI NOVA!


ID
35833
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange a aspectos do usufruto, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

  • A - CORRETA
    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    B - ERRADA
    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, MÓVEIS OU IMÓVEIS, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    C - ERRADA
    Art. 1.400, § único. NÃO É OBRIGADO à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.

    D - ERRADA
    Art. 1.402. O usufrutuário NÃO É OBRIGADO a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    E - ERRADA
    Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, PERTENCEM AO PROPRIETÁRIO, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.
  • Comentário objetivo:

    Art. 1.393, CC/2002. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

     Mas o que isso quer dizer??? Ora, se tenho um usufruto (usufrutuário) não posso vendê-lo, mas posso, por exemplo, doá-lo (título gratuito), alugá-lo (título oneroso), etc.
  • Entendo que o usufruto não se transfere, porque é intuito personae.
    Ex: Pedro concede o usufruto de uma fazenda ao seu irmão, João.
    Por ser intuito personae, João não pode ir no Cartório de imóveis e "transferir" o usufruto para outra pessoa.
    Todavia, João pode arrendar a fazenda para outrem, pois ele pode "ceder o exercício", mas João continua sendo o usufrutuário perante toda a sociedade.

  • Superfície é apenas imóveis; usufruto é imóveis e móveis.

    Abraços


ID
35836
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A legislação civil prevê que no regime de comunhão parcial entram na comunhão

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
  • Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
     
    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
     
    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;
     
    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
  • Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento. 

  • Os proventos podem se comunicar nesse tipo de regime patrimonial, porém, o que não se comunica é o DIREITO de recebê-los. Portanto, a letra d) também poderia estar correta segundo a maioria da doutrina.

  • União estável: presume-se que, na comunhão parcial, os bens foram adquiridos em comunhão de aquestos, sendo desnecessária a prova do esforço.

    Abraços

  • A letra D não encontra amparo na jurisprudencia dos tribunais pátrios.


ID
35839
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O divórcio

Alternativas
Comentários
  • A – ERRADA
    Art. 1.582. O pedido de divórcio SOMENTE competirá aos cônjuges.

    B – ERRADA
    Art. 1.581. O divórcio PODE ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

    C - CORRETA
    Art. 1.582, § único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.

    D - ERRADA
    Art. 1.580, § 1º A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual NÃO constará referência à causa que a determinou.

    E – ERRADA
    Art. 1.579. O divórcio NÃO modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

  • O procedimento judicial da separação caberá somente aos cônjuges, e, no caso de incapacidade, serão representados pelo curador, pelo ascendente ou pelo irmão.

  • Não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

    Abraços

  • Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.

    Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.


ID
35842
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tendo em vista o instituto da adoção, observa-se que, dentre outras situações

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA
    Art. 42, § 3º do ECA: O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    B – ERRADA
    Art. 41, § 1º do ECA: Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

    C - ERRADA
    Art. 42, § 2º do ECA: Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    D- ARTIGO REVOGADO
    O art. 1.628 do Código Civil foi revogado pela lei da Adoção - Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009.

    E – ARTIGO REVOGADO
    O art. 1.626 do Código Civil também foi revogado pela lei da Adoção - Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009.
  • Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
  • O STJ e o STF têm uma tendência a admitir a adoção por pessoas do mesmo sexo.

  • Lembrando que a lei não permite a adoção por casais do mesmo sexo, mas também não a proíbe expressamente.
  • Diria que a tendência do STF seria a de admitir a adoção por casais homoafetivos, nos mesmos termos das uniões heteroafetivas, ja que, reconheceu-se a natureza de entidade familiar.   
  • A ALTERNATIVA 'C' ESTÁ CORRETA SE CONSIDERARMOS A ADOÇÃO CONJUNTA:
    c) será admitida a adoção de um menor por duas pessoas, ainda que não sejam marido e mulher ou não vivam em união estável, se isso implicar em efetivo benefício para o adotante.

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    MAS SE CONSIDERARMOS A ADOÇÃO PELOS DIVORCIADOS, A COISA COMPLICA...NÃO SÃO MARIDO E MULHER E NÃO VIVEM EM UNIÃO ESTÁVEL, MAS PODEM ADOTAR, O QUE TORNA A ALTERNATIVA 'C' CORRETA:

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • Pessoal, a letra "C" está errada ,mesmo, pelo fato de estar incompleta a informação]:
    Deveria dizer sobre ex-cônjuges ou ex-companheiros e ,que a relação com o possível adotando, tenha sido constituída no período de convivência ou estado de socieda conjugal daqueles.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão
  • Duas pessoas do mesmo sexo podem adotar, nos termos do art. 42, § 2, do ECA (§ 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família), pois o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo: Ementa: 1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). PERDA PARCIAL DE OBJETO. RECEBIMENTO, NA PARTE REMANESCENTE, COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. Encampação dos fundamentos da ADPF nº 132-RJ pela ADI nº 4.277-DF, com a finalidade de conferir “interpretação conforme à Constituição” ao art. 1.723 do Código Civil. Atendimento das condições da ação. 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA. O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”. Silêncio normativo da Carta Magna a respeito do concreto uso do sexo dos indivíduos como saque da kelseniana “norma geral negativa”, segundo a qual “o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido”. Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da “dignidade da pessoa humana”: direito a auto-estima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea.
  • . 3. TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EMPRESTA AO SUBSTANTIVO “FAMÍLIA” NENHUM SIGNIFICADO ORTODOXO OU DA PRÓPRIA TÉCNICA JURÍDICA. A FAMÍLIA COMO CATEGORIA SÓCIO-CULTURAL E PRINCÍPIO ESPIRITUAL. DIREITO SUBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. INTERPRETAÇÃO NÃO-REDUCIONISTA. O caput do art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Família como instituição privada que, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, mantém com o Estado e a sociedade civil uma necessária relação tricotômica. Núcleo familiar que é o principal lócus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por “intimidade e vida privada” (inciso X do art. 5º). Isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos que somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família. Família como figura central ou continente, de que tudo o mais é conteúdo. Imperiosidade da interpretação não-reducionista do conceito de família como instituição que também se forma por vias distintas do casamento civil. Avanço da Constituição Federal de 1988 no plano dos costumes. Caminhada na direção do pluralismo como categoria sócio-político-cultural. Competência do Supremo Tribunal Federal para manter, interpretativamente, o Texto Magno na posse do seu fundamental atributo da coerência, o que passa pela eliminação de preconceito quanto à orientação sexual das pessoas.
  • 4. UNIÃO ESTÁVEL. NORMAÇÃO CONSTITUCIONAL REFERIDA A HOMEM E MULHER, MAS APENAS PARA ESPECIAL PROTEÇÃO DESTA ÚLTIMA. FOCADO PROPÓSITO CONSTITUCIONAL DE ESTABELECER RELAÇÕES JURÍDICAS HORIZONTAIS OU SEM HIERARQUIA ENTRE AS DUAS TIPOLOGIAS DO GÊNERO HUMANO. IDENTIDADE CONSTITUCIONAL DOS CONCEITOS DE “ENTIDADE FAMILIAR” E “FAMÍLIA”. A referência constitucional à dualidade básica homem/mulher, no §3º do seu art. 226, deve-se ao centrado intuito de não se perder a menor oportunidade para favorecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia no âmbito das sociedades domésticas. Reforço normativo a um mais eficiente combate à renitência patriarcal dos costumes brasileiros. Impossibilidade de uso da letra da Constituição para ressuscitar o art. 175 da Carta de 1967/1969. Não há como fazer rolar a cabeça do art. 226 no patíbulo do seu parágrafo terceiro. Dispositivo que, ao utilizar da terminologia “entidade familiar”, não pretendeu diferenciá-la da “família”. Inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico. Emprego do fraseado “entidade familiar” como sinônimo perfeito de família. A Constituição não interdita a formação de família por pessoas do mesmo sexo. Consagração do juízo de que não se proíbe nada a ninguém senão em face de um direito ou de proteção de um legítimo interesse de outrem, ou de toda a sociedade, o que não se dá na hipótese sub judice. Inexistência do direito dos indivíduos heteroafetivos à sua não-equiparação jurídica com os indivíduos homoafetivos. Aplicabilidade do §2º do art. 5º da Constituição Federal, a evidenciar que outros direitos e garantias, não expressamente listados na Constituição, emergem “do regime e dos princípios por ela adotados”, verbis: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
  • 5. DIVERGÊNCIAS LATERAIS QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. Anotação de que os Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso convergiram no particular entendimento da impossibilidade de ortodoxo enquadramento da união homoafetiva nas espécies de família constitucionalmente estabelecidas. Sem embargo, reconheceram a união entre parceiros do mesmo sexo como uma nova forma de entidade familiar. Matéria aberta à conformação legislativa, sem prejuízo do reconhecimento da imediata auto-aplicabilidade da Constituição. 6. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA “INTERPRETAÇÃO CONFORME”). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de “interpretação conforme à Constituição”. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

    (ADPF 132, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2011, DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-01 PP-00001)
  • Ademais, O STJ JÁ RECONHECEU O CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, A GARANTIR TAMBÉM O DIREITO À ADOÇÃO.
    DIREITO DE FAMÍLIA. CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO (HOMOAFETIVO). INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA A QUE SE HABILITEM PARA O CASAMENTO PESSOAS DO MESMO SEXO. VEDAÇÃO IMPLÍCITA CONSTITUCIONALMENTE INACEITÁVEL. ORIENTAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA CONFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF N. 132/RJ E DA ADI N. 4.277/DF.
    1. Embora criado pela Constituição Federal como guardião do direito infraconstitucional, no estado atual em que se encontra a evolução do direito privado, vigorante a fase histórica da constitucionalização do direito civil, não é possível ao STJ analisar as celeumas que lhe aportam "de costas" para a Constituição Federal, sob pena de ser entregue ao jurisdicionado um direito desatualizado e sem lastro na Lei Maior. Vale dizer, o Superior Tribunal de Justiça, cumprindo sua missão de uniformizar o direito infraconstitucional, não pode conferir à lei uma interpretação que não seja constitucionalmente aceita.
    2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF n.
    132/RJ e da ADI n. 4.277/DF, conferiu ao art. 1.723 do Código Civil de 2002 interpretação conforme à Constituição para dele excluir todo significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família.
    3. Inaugura-se com a Constituição Federal de 1988 uma nova fase do direito de família e, consequentemente, do casamento, baseada na adoção de um explícito poliformismo familiar em que arranjos multifacetados são igualmente aptos a constituir esse núcleo doméstico chamado "família", recebendo todos eles a "especial proteção do Estado". Assim, é bem de ver que, em 1988, não houve uma recepção constitucional do conceito histórico de casamento, sempre considerado como via única para a constituição de família e, por vezes, um ambiente de subversão dos ora consagrados princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Agora, a concepção constitucional do casamento - diferentemente do que ocorria com os diplomas superados - deve ser necessariamente plural, porque plurais também são as famílias e, ademais, não é ele, o casamento, o destinatário final da proteção do Estado, mas apenas o intermediário de um propósito maior, que é a proteção da pessoa humana em sua inalienável dignidade.
  • 4. O pluralismo familiar engendrado pela Constituição - explicitamente reconhecido em precedentes tanto desta Corte quanto do STF - impede se pretenda afirmar que as famílias formadas por pares homoafetivos sejam menos dignas de proteção do Estado, se comparadas com aquelas apoiadas na tradição e formadas por casais heteroafetivos.
    5. O que importa agora, sob a égide da Carta de 1988, é que essas famílias multiformes recebam efetivamente a "especial proteção do Estado", e é tão somente em razão desse desígnio de especial proteção que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento, ciente o constituinte que, pelo casamento, o Estado melhor protege esse núcleo doméstico chamado família.
    6. Com efeito, se é verdade que o casamento civil é a forma pela qual o Estado melhor protege a família, e sendo múltiplos os "arranjos" familiares reconhecidos pela Carta Magna, não há de ser negada essa via a nenhuma família que por ela optar, independentemente de orientação sexual dos partícipes, uma vez que as famílias constituídas por pares homoafetivos possuem os mesmos núcleos axiológicos daquelas constituídas por casais heteroafetivos, quais sejam, a dignidade das pessoas de seus membros e o afeto.
    7. A igualdade e o tratamento isonômico supõem o direito a ser diferente, o direito à auto-afirmação e a um projeto de vida independente de tradições e ortodoxias. Em uma palavra: o direito à igualdade somente se realiza com plenitude se é garantido o direito à diferença. Conclusão diversa também não se mostra consentânea com um ordenamento constitucional que prevê o princípio do livre planejamento familiar (§ 7º do art. 226). E é importante ressaltar, nesse ponto, que o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união.
  • 8. Os arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565, todos do Código Civil de 2002, não vedam expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e não há como se enxergar uma vedação implícita ao casamento homoafetivo sem afronta a caros princípios constitucionais, como o da igualdade, o da não discriminação, o da dignidade da pessoa humana e os do pluralismo e livre planejamento familiar.
    9. Não obstante a omissão legislativa sobre o tema, a maioria, mediante seus representantes eleitos, não poderia mesmo "democraticamente" decretar a perda de direitos civis da minoria pela qual eventualmente nutre alguma aversão. Nesse cenário, em regra é o Poder Judiciário - e não o Legislativo - que exerce um papel contramajoritário e protetivo de especialíssima importância, exatamente por não ser compromissado com as maiorias votantes, mas apenas com a lei e com a Constituição, sempre em vista a proteção dos direitos humanos fundamentais, sejam eles das minorias, sejam das maiorias. Dessa forma, ao contrário do que pensam os críticos, a democracia se fortalece, porquanto esta se reafirma como forma de governo, não das maiorias ocasionais, mas de todos.
    10. Enquanto o Congresso Nacional, no caso brasileiro, não assume, explicitamente, sua coparticipação nesse processo constitucional de defesa e proteção dos socialmente vulneráveis, não pode o Poder Judiciário demitir-se desse mister, sob pena de aceitação tácita de um Estado que somente é "democrático" formalmente, sem que tal predicativo resista a uma mínima investigação acerca da universalização dos direitos civis.
    11. Recurso especial provido.
    (REsp 1183378/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 01/02/2012)
  • Acredito que o erro da alternativa "C" seja a última palavra "adotante". Na verdade, com base no principio do melhor interesse da criança/adolescente, deve-se buscar o melhor benefício para o ADOTANDO.

  • Creio que a questão se encontra desatualizada.

     

    Dois irmãos podem adotar um menor?

    Exemplo hipotético: Júlia (25 anos) e Pedro (30 anos) são irmãos e, por serem solteiros, ainda moram juntos. Júlia e Pedro criam, há alguns anos, um menor que encontraram na porta de sua casa. Júlia e Pedro podem adotar esse menor?

     

    Segundo o texto do ECA

    NÃO

     

    De acordo com o texto do ECA, a adoção conjunta somente pode ocorrer caso os adotantes sejam casados ou vivam em união estável (§ 2º do art. 42).

     

    Excepcionalmente, a Lei permite que adotem se já estiverem separados, mas desde que o estágio de convivência com o menor tenha começado durante o relacionamento amoroso (§ 4º do art. 42).

     

    Art. 42 (...)

    § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

     

    § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    SEGUNDO STJ

    SIM

     

    A interpretação do ECA deve atender ao princípio do melhor interesse do menor.

     

    O conceito de núcleo familiar estável não pode ficar restrito às fórmulas clássicas de família, devendo ser ampliado para abarcar a noção plena de família, apreendida nas suas bases sociológicas.

     

    O simples fato de os adotantes serem casados ou companheiros, apenas gera a presunção de que exista um núcleo familiar estável, o que nem sempre se verifica na prática.

     

    Desse modo, o que importa realmente para definir se há um núcleo familiar estável que possa receber o menor são os elementos subjetivos, que podem ou não existir, independentemente do estado civil das partes.

     

    Esses elementos subjetivos são extraídos da existência de laços afetivos; da congruência de interesses; do compartilhamento de ideias e ideais; da solidariedade psicológica, social e financeira, fatores que somados, e talvez acrescidos de outros não citados, possam demonstrar o animus de viver como família e deem condições para se associar, ao grupo assim construído, a estabilidade reclamada pelo texto de lei.

     

    Nesse sentido, a chamada família anaparental (ou seja, sem a presença de um ascendente), quando constatado os vínculos subjetivos que remetem à família, merece o reconhecimento e igual status daqueles grupos familiares descritos no art. 42, §2º, do ECA.

     

    Em suma, o STJ relativizou a proibição contida no § 2º do art. 42 e permitiu a adoção por parte de duas pessoas que não eram casadas nem viviam em união estável. Na verdade, eram dois irmãos (um homem e uma mulher) que criavam um menor há alguns anos e, com ele, desenvolveram relações de afeto.

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/08/duas-questoes-incriveis-sobre-adocao-eca.html

  • "benefício para o adotante"

    Abraços


ID
35845
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do bem de família, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.717. O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família, NÃO podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público.
  • lETRA "A" - correta - Art.1717 CC-02

    letra "b" - ERRADA - dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente PODERÁ pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.

    letra "c" - ERRADA - podem os cônjuges, ou entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar até 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do casal para bem de família. ) erro está em 2/3 ao invés de 1/3 do patrimônio líquido.

    letra "d" - ERRADA - Art. 1.715 do CC-02 - O bem de família é isento de execução por dívidas POSTERIORES à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    LETRA "e" - ERRADA - Art. 1717 cc-02
  • há quem diga que o MP só será ouvido se tiver interesse de incapaz....
  • Concordo com o colega acima, inclusive depois que foram editados os instrumentos normativos no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, que determinam a racionalização das atividades dos órgãos ministeriais de execução, tal atribuição só seria exercida pelo promotor se houvesse interesse de incapaz.

    Contudo, a questão exigiu a literalidade do art. 1.717 do Código Civil - sem considerar esse outro aspecto -  e, nessa ótica, está correta.
  • Letra B:ERRADA

    Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.


  • Eu achei que, por sem bem de família matéria de ordem pública, irrenunciável, portanto, por vontade da parte, não poderia pedir extinção.

  • STJ: o rol das exceções à impenhorabilidade do bem de família é exemplificativo.

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 1.717. O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família, não podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público.

  • Lembrar que há o bem de família consensual e o legal (lei 8009). O bem de família consensual tem pouca relevância prática, tendo em vista a lei já ter disposto expressamente essa garantia, fazendo com que não se impusesse uma necessidade imperiosa de se recorrer a este instituto. Além disso, só tem validade se feito por escritura pública, em que os custos são elevados. Além disso, atingiria pouquíssimas pessoas, tendo em vista que só se pode destinar à constituição desse bem 1/3 do patrimônio líquido do casal (portanto, se o casal tem um imóvel de 500mil, para que dele fosse constituído o bem de família convencional, o casal teria que, obrigatoriamente, ter como patrimônio total 1,5 milhão), o que corresponde a baixíssima parcela da população.


ID
35848
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais,

Alternativas
Comentários
  • Irmãos BILATERAIS são os filhos da mesma mãe e mesmo pai. Irmãos UNILATERAIS são os que têm o mesmo pai e mães diferentes, ou a mesma mãe e diversos pais.Diz o artigo 1.841 do Código Civil: “Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes (UNILATERAIS) herdará metade do que cada um daqueles (BILATERAIS) herdar”.
  • Esta medida protege o irmão do mesmo pai e mãe (Bilateral), já que o irmão unilateral pode receber herança do outro lado também!

  • GABARITO B
  • Os irmãos são bilaterais quando têm os dois paisem comum, hipótese em que são chamados germanos.

    Abraços

  • Posso estar enganado, mas ouso dizer que o artigo 1.841 do Código Civil, invocado como fundamento, é de constitucionalidade duvidosa, à luz do artigo 227, §6º, da Constituição Federal de 1988, que consagra o princípio da igualdade substancial entre os filhos.

    Nessa esteira, cito as valiosas lições dos mestres Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald:(p. 112/113, Curso de Direito Civil, Vol. 6)

    "Em texto de clareza solar, estabelece a Lei Máxima que "os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação" (art. 227, §6º). Nesse particular, a incidência da isonomia tem o condão de impedir distinções entre filhos fundadas na natureza do vínculo que une os genitores (se casados ou em união estável ou em união homoafetiva), além de obstar diferenciações em razão de sua origem biológica ou não.

    A incidência da isonomia entre os filhos produzirá efeitos no plano patrimonial e no campo existencial. Com isso, pondo fim às discriminações impostas aos filhos adotivos, a igualdade assegura que um filho tenha o mesmo direito hereditário do outro. Ou seja, não há mais a possibilidade de imprimir tratamento diferenciado aos filhos em razão de sua origem (se biológica ou afetiva). Outrossim, nem sequer são admitidas qualificações indevidas dos filhos, não mais sendo possível juridicamente atribuir a um filho a designação de adulterino ou incestuoso.

    A partir dessas ideias, vale afirmar que todo e qualquer filho gozará dos mesmos direitos e proteção, seja em nível patrimonial, seja mesmo na esfera pessoal. Com isso, todos os dispositivos legais que, de algum modo, direta ou indiretamente, determinem tratamento discriminatório entre os filhos terão de ser repelidos do sistema jurídico".

  • Conforme estabelece o art. 1.843 em seu § 2 , se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

    Se precisa de ajudar pra focar nos estudos da uma conferida no meu canal: https://www.youtube.com/channel/UC9xjJkzSVC89u1HZ-gg8xCA 


ID
35851
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O testamento cerrado

Alternativas
Comentários
  • O Testamento cerrado pode ser escrito pelo testador ou por alguém a seu pedido, devendo ser assinado pelo próprio testador. Para ser válido, deve se aprovado pelo tabelião (se houver escrito o testamento a rogo do testador, não pode aprová-lo) ou seu substituto legal, cumprindo as formalidades previstas no art. 1868 do CC. Isso é necessário, porque o tabelião não tomará conhecimento do conteúdo do testamento, conferindo apenas os aspectos formais, que, se foram desrespeitados, invalidam o testamento. É possível sua confecção de forma mecânica, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as páginas(art. 1868, paragráfo único). É vedado a utilização de testamento cerrado por quem não saiba ler (Art. 1.872). Segundo o art. Art. 1.871, o testamento cerrado pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira pelo testador ou alguém a seu rogo. Assim me parece que a questão teria como resposta a letra 'e', que está correta, apesar de incompleta.
  • Karol,

    Se o tabelião houver escrito o testamento a rogo do testador ele poderá sim, não obstante aprová-lo. É o que diz expressamente o art. 1.870 do CC:

    Art. 1.870. Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.


ID
35854
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro de Imóveis será feita, dentre outras, a averbação

Alternativas
Comentários
  • Art. 167 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).a) ERRADAREGISTRO.b) ERRADAREGISTRO.c) CORRETAAVERBAÇÃOd) ERRADAREGISTRO.e) ERRADAREGISTRO.MEGA QUESTÃO DECOREBA!!!
  • LEI 6.015/73Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:II - a AVERBAÇÃO:23. da servidão ambiental.Nas demais hipóteses ocorrerá o REGISTRO.Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:I - o registro:25) dos atos de entrega de legados de imóveis, dos FORMAIS DE PARTILHA e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;26) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;30) da permuta;31) da dação em pagamento;
  • O registro incide sobre situações que iniciam o direito de propriedade, enquanto a averbação diz respeito a um fato posterior.
  • Servidão ambiental é limitação administrativa sobre imóvel de particular. Opera-se ope leges, ou seja, a lei é quem constitui, necessitando apenas averbação para noticiar ao imóvel e terceiros o ônus. Ainda que não se tenha feito a averbação, por força de lei a servidão está constituída e pode ser oposta pelo poder público, podendo inclusive gerar responsabilidade ambiental do proprietário.


ID
35857
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se, dentre outros, bem móveis para os efeitos legais

Alternativas
Comentários
  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Segundo o que dispõe o artigo 83 do cc/02, as energias com valor econômico (energia elétrica etc...), são consideradas bens móveis por determin~ção legal.
  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
  • a) as energias que tenham valor econômico.CERTA – Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I – as energias que tenha valor econômico.b) o direito à sucessão aberta decorrente da declaração de ausência ou óbito.ERRADA – Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:II – o direito à sucessão aberta.c) as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.ERRADA – Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;d) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegrarem.ERRADA – Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegrarem.e) os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.ERRADA – Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:II – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
  • LEMBRANDO QUE Hipoteca e as ações que a asseguram são bens imóveis.


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]
    II - o direito à sucessão aberta.
     

  • Se o material vai voltar ao imóvel, é imóvel

    Abraços

  • Sério, não creio nisso rsrsrs

    Abraços


ID
35860
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à recuperação judicial de empresa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.
  • A sentença da falência, antes, era condição de procedibilidade (CPP, art. 507): sem ela, não poderia a ação penal ser exercida. Tinha repercussão, como se vê, no âmbito processual (mais precisamente no momento da ação penal). Por força do art. 180 da nova lei de falências, a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial mudou sua natureza jurídica: agora é condição objetiva de punibilidade. Sem ela, o fato não é punível. Condição objetiva da punibilidade é uma condiçãocriada pelo legislador, por razões de política criminal, que está coligada não com o merecimento da pena, e sim com sua necessidade. Ela não interfere no injusto penal (fato materialmente típico + antijuricidade), nem na culpabilidade do agente. Integra, isso sim, o fato punível (a punibilidade abstrata). Toda condição objetiva de punibilidade está fora do fato e, 4portanto, fora do dolo do agente. É algo a mais, um plus que o legislador passa a exigir para que o fato seja ameaçado com pena (seja punível, em tese). Conseqüências práticas: antes da sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial, não há nem sequer fato punível. Pode já estar configurado um injusto penal (fato materialmente típico + antijuricidade). Pode o agente ser culpável (se podia agir de modo adverso e não agiu). Mas não existe fato ameaçado com pena. Logo, nenhuma medida restritiva de direitos pode ser adotada contra ninguém. Não há que se falar em prisão preventiva, indiciamento em inquérito policial etc.
  • Quem for condenado por crime falimentar, de outro lado, além de sofrer as penas cominadas para o delito (prisão mais multa), pode ainda ser sancionado com a pena específica de inabilitação para o exercício de atividade empresarial, por período de até cinco anos. Mas não se trata de pena (de efeito) automático (a). Cabe ao juiz motivar, em cada caso concreto, a necessidade dessa pena específica. Conta-se o tempo dessa pena específica a partir da extinção da punibilidade. Leia-se: o réu primeiro cumpre a pena e, só depois disso, começa a inabilitação para o exercício de atividade empresarial (que pode perdurar por até cinco anos). Caso, entretanto, consiga a reabilitação criminal antes do seu término, cessa a pena específica. A reabilitação é possível depois do período de dois anos, após a extinção da punibilidade. Sendo assim, se o agente for reabilitado prontamente, logo em seguida a esse lapso de prazo, pode ser que consiga abreviar a pena específica de inabilitação aplicada pelo juiz. fonte lfg.
  • Letra A – INCORRETAVárias são as competências do Ministério Público previstas na Lei de Falências. Apenas para exemplificar citamos o artigo 143: Em qualquer das modalidades de alienação referidas no artigo 142 desta Lei, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 184: Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 180: A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 184, parágrafo único: Decorrido o prazo a que se refere o artigo 187, § 1o, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 181: São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial. Quem for condenado por crime falimentar, de outro lado, além de sofrer as penas cominadas para o delito (prisão mais multa), pode ainda ser sancionado com a pena específica de inabilitação para o exercício de atividade empresarial, por período de até cinco anos. Mas não se trata de pena de efeito automático. Cabe ao juiz motivar, em cada caso concreto, a necessidade dessa pena específica.
     
    Todos os artigos são da Lei 11.101/05.
  • Pública incondicionada, cabendo privada subsidiária da pública

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.


ID
35863
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A duplicata mercantil, enquanto título causal,

Alternativas
Comentários
  • • CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITOIII - QUANTO À HIPÓTESE DE EMISSÃOa) Causais: é aquele título para o qual o ordenamento jurídico estabelece uma causa para a sua criação. O título causal, consequentemente, só pode ser emitido (sacado) caso ocorra o fato estabelecido pela lei como causa possível de sua criação. Exemplo: duplicada mercantil que somente é criada para representar uma obrigação decorrente de compra e venda mercantil.b) Não Causais: (também chamados de abstratos) = título de crédito que pode ser criado (sacado) por qualquer causa para representar obrigação de qualquer natureza. Exemplo: cheque e nota promissória.
  • Alguém poderia esclarecer o porque de a letra E estar equivocada?

    Sempre vi a duplicata como título causal exatamente pelo fato de ser causal (não poder ser emitida em qualquer hipótese)

    Obrigado
  • Caro Fernando,

    Considerando o perfil do examinador, pode-se dizer que é causal o título que "somente pode ser emitido nas restritas hipóteses em que a lei autoriza a sua emissão" (André Luiz Santa Cruz Ramos, Direito Empresarial Esquematizado, 2011, p. 373). Em outras palavras, os títulos causais podem ser emitidos apenas para documentar os tipos negociais expressamente previstos pelo legislador (é o caso da duplicata, que documenta prestação de serviço ou compra e venda mercantil).

    Veja que esse conceito de causalidade opera somente no plano da norma, nada mais. Não se quer dizer, portanto, que o título causal adere ao negócio que lhe deu origem, como se não pudesse constituir obrigação autônoma e abstrata. Ainda se trata de um título de crédito, sujeitando-se ao regime cambial em sua plenitude, a exemplo dos demais títulos próprios. Por exemplo, embora uma certa duplicata seja extraída de uma específica compra e venda, ela pode ser endossada como qualquer outro  título de crédito, circulando de forma autônoma e desvinculada do negócio que lhe deu origem.  O prof. André Santa Cruz cita o REsp 668682, cuja ementa transcrevo abaixo:

    RECURSO ESPECIAL. COMERCIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. DUPLICATA. ACEITE. TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. EXCEÇÃO OPOSTA A TERCEIROS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS CAMBIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Ainda que a duplicata mercantil tenha por característica o vínculo à compra e venda mercantil ou prestação de serviços realizada, ocorrendo o aceite - como verificado nos autos -, desaparece a causalidade, passando o título a ostentar autonomia bastante para obrigar a recorrida ao pagamento da quantia devida, independentemente do negócio jurídico que lhe tenha dado causa;
    2. Em nenhum momento restou comprovado qualquer comportamento inadequado da recorrente, indicador de seu conhecimento quanto ao descumprimento do acordo realizado entre as partes originárias;
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 668682/MG, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 19/03/2007, p. 355)

  • Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.A duplicata mercantil ou simplesmente duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.É um titulo de credito criado pelo direito brasileiro.Já o código comercial de 1850 previa, em seu art. 219, que nas vendas por atacado o vendedor era obrigado a extrair, em duas vias, uma relação de mercadorias vendidas, as quais eram assinadas pelo comprador, ficando cada via com uma das partes contratantes.(FÁBIO ULHOA).Definição: título de crédito constituído por um saque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação legal. É título casual, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo.A duplicata tem origem em uma só fatura, porém de uma só fatura podem ser extraídas diversas duplicatas.A duplicata deve ser apresentada ao devedor dentro de 30 dias de sua emissão, e ele deverá devolvê-la dentro de 10 dias, com a sua assinatura de aceite ou declaração escrita esclarecendo por que não a aceita. A duplicata paga, para segurança do devedor, deve ser retirada de circulação, com quitação no próprio título, para que ele não possa ser cobrado por algum endossário de má-fé.A duplicata de prestação de serviços é título emitido por profissionais ou por empresas, para cobrança de serviços prestados. É obrigatória nas vendas mercantis a prazo e pode ser protestada por falta de pagamento, quando vencida.A execução da duplicata prescreve em: três anos a partir do vencimento para a cobrança do devedor principal (sacado) e seus avalistas; um ano a partir do protesto, para a cobrança de co-devedores; um ano a partir do pagamento para co-devedor cobrar co-devedor em direito de regresso.
  • Correta a alternativa “B”.
     
    A duplicata é o título de crédito emitido com base em obrigação proveniente de compra e venda comercial ou prestação de certos serviços. É um título causal, ou seja, encontra-se vinculada à relação jurídica que lhe dá origem, que é a compra e venda mercantil.
    A duplicata submete-se, também, aos princípios da literalidade, autonomia e cartularidade, institutos estes acolhidos pela Lei nº 5.474, de 19 de julho de 1968, Lei de Duplicatas.
     
    A título de conhecimentos vamos comentar os referidos princípios:
    Pelo princípio da cartularidade, só se pode exercer o direito de crédito presente no título mediante a sua posse legítima. Ou seja, o direito de crédito não existe sem o documento que o representa, que é o título de crédito. Decorre também do princípio da cartularidade o fato de que o direto de credito não se transmite sem a transferência do título, e de que não pode ser exigido sem a exibição do mesmo. Ainda de acordo com o princípio da cartularidade, a posse do título pelo devedor faz presumir o seu pagamento, e ainda só é possível protestar o título mediante a sua apresentação. Para os autores de direito empresarial, em regra, só é possível executar o título apresentando-o. Sustentam estes autores que nem mesmo a apresentação de cópia autenticada supre a apresentação do título para a sua execução.
    O princípio da literalidade determina que só vale o que está escrito no título de crédito, ou seja, só é credor quem o título determina, e no exato valor e forma que determina. Diz-se inclusive que só existe para o direito cambiário o que está expresso no título. Neste sentido, o devedor também não se obriga a nada além do que está escrito no titulo de crédito.
    Por sua vez, o princípio da autonomia dos títulos de crédito, que é considerado o mais importante princípio do direito cambial, determina que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem. Isto significa que as relações obrigacionais presentes no título de crédito estão desvinculadas das obrigações que originalmente deram origem ao título de crédito. Ou seja, caso haja um vício na relação jurídica que originou o título de crédito, este vício não vai atingi-lo.
     
  • Colega Valmir, obrigado pela sua sempre valiosa colaboração !!!!
  • Sobre a letra E.

    1 - Emitida a duplicata, o aceite é obrigatório, tendo em vista sua correspondência com a operação que a deu origem --> título de crédito causal (porque o sacador/vendedor já entregou sua mercadoria, agora cabe ao comprador/sacado pagar ou aceitar a duplicata, não pode se abster) 

     

     2 - Efetuado o aceite, a duplicata se torna título de crédito autônomo, para ser possível sua circularização, como qualquer outro título de crédito normal, independente daquela primeira operação que lhe deu origem --> abstração

  • Duplicata mercantil. Trata-se de título de criação brasileira, "representativo de um crédito derivado de uma compra e venda mercantil a prazo. Há um saque, isto é, o emitente (sacador), que é o vendedor, saca contra o comprador, que é o sacado. Caracteriza-se por não ter tomador, pois sempre é feito o saque em favor do próprio sacador. O comprador, mediante o aceite, reconhece a dívida líquida e certa e promete pagá-la".

    Abraços


ID
35866
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A desconsideração da pessoa jurídica

Alternativas
Comentários
  • Requisitos para a aplicação de tal teoria:

    a) utilização abusiva da forma societária (desvio de finalidade)

    b)Prejuizo para terceiros, desvio/abuso de direito.

    O afastamento da personalidade juridica é momentaneo. Para poder resolver respectivo ato concreto e especifico, a personalidade juridica é afastada e assim a pessoa do sócio será atingida. Resolvido o problema a personalidade da pessoa juridica volta.
  • Art. 50 do CC - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • A titulo de curiosidade, o Código de Defesa do Consumidor tem conceito bem mais amplo que o do CC para os casos de desconsideração da personalidade jurídica,então mto cuidado!

    CC Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    CDC Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
            § 1° (Vetado).
                § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
        
            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
  • CC, maior

    CDC, menor

    Abraços

  • hans kelsen

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)


ID
35869
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 1.113. O ato de transformação INDEPENDE de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
  • a) art. 982b) art. 986c) art. 1.052d) art. 1.113e) art. 1.103, IV.
  • a) Correta.Art. 982 do CC - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. b) Correta.Art. 985 do CC - A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.Obs.: prevalece na doutrina que o registro tem natureza meramente declaratória. Nesse sentido, enunciado 199 da III Jornada de Direito Civil promovida pelo CJF: "a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização".c) Correta.Art. 1.052 do CC - Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.d) Incorreta.Art. 1.113 do CC - O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.e) Correta.Art. 1.103, inciso IV do CC - Constituem deveres do liquidante: ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;
  • Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    É necessária a maioria qualificada, ou seja, sócios representando ¾ (três quartos) do capital social, quando houver a necessidade de alteração do contrato social, incorporação, fusão, dissolução e a cessação de estado de liquidação. Para a transformação do tipo societário, precisa da aprovação da totalidade dos sócios.


  • Em qualquer hipótese e concurso público não combinam

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    ARTIGO 1114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

  • Gabarito errado letra D. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade.

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.


ID
35872
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito, é certo que

Alternativas
Comentários
  • A Duplicata, espécie de título de crédito que tem origem brasileira tem como característica ser de natureza causal e a ordem, ou seja, tem uma causa que lhe da origem expressa no titulo e deve ser paga a ordem expressa nele. Tal entendimento pode ser extraído do art. 1º da Lei 5474/68 ao normatizar que “em todo contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extirá a respectiva fatura para apresentação ao comprador”. É um título formal, sendo necessário que tenha consigo todos os requisitos. Na ausência de qualquer requisito, sua eficácia jurídica estará comprometida, desfigurando o título de crédito. Não obstante, vale também dizer que é fundamental existência da anuência do devedor. Assim como mencionado anteriormente, o motivo para que as duplicatas tenham surgido no Brasil consistiu numa demanda dos comerciantes ao governo, para que se blindassem contra os devedores inadimplentes. Todavia, ainda existem formas de tentar burlar tal espécie de título de crédito. Uma delas se dá através da duplicata simulada, isto é, uma duplicata sem lastro ou fria. Logo, observando a possibilidade da existência de uma duplicata sem provisão (sem recursos), fica penalmente configurado, de acordo com o art. 172 do Código Penal, o crime de estelionato na modalidade de duplicata simulada. Apesar de esta ser uma exceção (de abusos deste instituto), é importante notar a regra. A linguagem terminológica também é de essencial importância e deve ser utilizada corretamente. Como pode ser visto a seguir: chama-se de sacador, o vendedor que é também o credor do titulo mercantil (isto é, a duplicata), enquanto sacado é o devedor de tal titulo. As Duplicatas exigem a existência de uma provisão determinada. Embora seja um título causal, não é a duplicata título representativo de mercadorias ou de serviços .
  • Por outro lado, em razão do corrente uso comercial que se fez dos cheques 29pós-datados, o que de sobremaneira propiciou uma maior circulação de riquezas no comércio, ainda na vigência da lei Uniforme de Genebra, anterior à atual lei do cheque, a jurisprudência pátria dominante, podendo-se quase dizer absoluta, há algumasdécadas firmou-se seguindo a doutrina, no sentido de que o cheque, ainda que emitido com data futura, ou sem data, ou em branco, não se desnatura como títulocambiariforme que é, nem tampouco como título executivo extrajudicial. Está pacificado que a pós-datação, mais conhecida como pré-datação do cheque, significa uma convenção entre emitente e tomador, pela qual este se obriga a só apresentar o cheque na data estipulada, a despeito de pela lei, poder fazê-lo a qualquer tempo. Enxerga-se aqui o emprego claro e acentuado do elemento confiança, já no início citado, no seu aspecto subjetivo, quando passa este a consistir na crença que o credor deposita na pessoa do devedor de que este futuramente aplicará a sua capacidade econômica no cumprimento da obrigação assumida. fonte: mcampos.br/dissertações.
  • Outra questão muito relevante do direito cambiário diz respeito ao aceite[3] que é ato cambiário pelo qual o sacado de um título de crédito concorda em cumprir a ordem que lhe é dada e se vincula ao pagamento do título de crédito.É através do aceite que o sacado se obriga cambiariamente, porém não é obrigatório, pois nada obriga o sacado a aceitar, nem mesmo uma obrigação preexistente para com o sacador.O sacado de letra câmbio não tem nenhuma obrigação cambial pelo fato de o sacador ter-lhe endereçado a ordem de pagamento. O sacado estará vinculado cambialmente apenas se concordar em aceitar a ordem que lhe foi dirigida.O aceite poderá ser efetivado em sua integralidade ou parcialmente. O aceite parcial pode ocorrer em duas modalidades: limitativa e modificativa. A primeira, o sacado concorda em pagar parte do valor. E, na segunda, o sacado altera as condições de pagamento do título de crédito. O aceito, seja parcial ou integral acarretará o vencimento antecipado do título.O aceite deverá se aposto no anverso da letra de câmbio, normalmente à esquerda e na vertical. Não há necessidade da identificação do ato cambiário. Nos termos do art. 25 da Lei Uniforme de genebra, pode o aceite ser aposto no verso do título, desde que identificado a natureza do ato pelo termo “aceito”, ou outro equivalente.Se houver recusa de aceite[4], o sacado não se obriga cambiariamente, só cabendo contra o sacado a ação ordinária, na qual deve ser mencionada a origem do débito.A falta de aceite na duplicata não a desnatura como título cambial, e este poderá ser suprido com documentos comprovadores da compra e venda ou da prestação de serviços que deu causa ao título de credito.
  • Letra A – INCORRETAQualquer cláusula inserida no cheque como o objetivo de alterar esta sua essencial característica é considerada não-escrita e, portanto, ineficaz (Lei n.7.357, de 1985 . Lei do Cheque, art. 32). Desta forma, a emissão de cheque com data futura, a pós-datação, não produz nenhum efeito cambial, posto que, pelo contrário, importaria tratamento do cheque como um título de crédito a prazo. Um cheque pós-datado é pagável em sua apresentação, à vista, mesmo que esta se dê em data anterior àquela indicada como a de sua emissão (art.32, parágrafo único).. (COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva. 2005, p.272).
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 9º da Lei 2044/1908: A apresentação da letra ao aceite é facultativa quando certa a data do vencimento. A letra a tempo certo da vista deve ser apresentada ao aceite do sacado, dentro do prazo nela marcado; na falta de designação, dentro de seis meses contados da data da emissão do título, sob pena de perder o portador o direito regressivo contra o sacador, endossadores e avalistas. Sendo facultativa, pode ser utilizada.
     
    Letra C –
    INCORRETAEMENTA: EMBARGOS DO DEVEDOR. LEI PROCESSUAL CIVIL. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. SENTENÇA. PREJUÍZO ÀS PARTES. AVAL. OBRIGAÇÃO AUTONÔMA. INDEPENDENTE. EXCEÇÕES PESSOAIS. NOTA PROMISSÓRIA. PROMESSA DE PAGAMENTO. JUROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS LEGAIS. Segundo o rito da lei processual civil, finda a instrução, deve ser dada às partes oportunidade para manifestar-se nos autos, dando-se a palavra aos procuradores das partes em audiência, ou, ainda, abrindo-lhe prazo para apresentação de alegações finais. Todavia, a ausência de debates orais ou mesmo de apresentação de memoriais somente pode conduzir à nulidade da sentença se ocasionar prejuízo às partes. O aval caracteriza-se como uma obrigação autônoma, independente; não cabendo ao avalista às exceções pessoais oponíveis pelo devedor principal. Levando-se em conta que a nota promissória contém a promessa pura e simples de pagamento da quantia ali discriminada, admite-se apenas o acréscimo dos juros legais e da correção monetária, por tratar-se de encargos decorrentes da lei. (Processo n° 1.0707.02.047212-2/001 – TJMG).
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETA – Lei 10.931/04, artigo 28, § 1o: Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação.
     
    Letra E –
    CORRETA Combinam-se aqui vários artigos da Lei 5474/68. Artigo 1º: Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.
    Artigo 2º: No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
    Artigo. 20: As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.
    Artigo 22: Equiparam-se às entidades constantes do artigo 20, para os efeitos da presente Lei, ressalvado o disposto no Capítulo VI, os profissionais liberais e os que prestam serviço de natureza eventual desde que o valor do serviço ultrapasse a NCr$100,00 (cem cruzeiros novos).
  • A justificativa do erra do item C está no art. 5º c/c art. 77 da LUG.

  • A alternativa A também pode ser considerada correta uma vez que a jurisprudência pacificou-se no sentido de considerar o cheque pre datado uma mera promessa de pagamento, tanto que nos dias de hoje depositar um cheque pré datado antes da data de vencimento acarreta danos morais


  • Profissional liberal pode emitir duplicata por prestação de serviços, SALVO advogado, pois o contrato de serviços advocatícios já é título executivo.

  • Duplicata mercantil. Trata-se de título de criação brasileira, "representativo de um crédito derivado de uma compra e venda mercantil a prazo. Há um saque, isto é, o emitente (sacador), que é o vendedor, saca contra o comprador, que é o sacado. Caracteriza-se por não ter tomador, pois sempre é feito o saque em favor do próprio sacador. O comprador, mediante o aceite, reconhece a dívida líquida e certa e promete pagá-la".

    Abraços


ID
35875
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma ação fundada em direito pessoal, com foro de eleição estabelecido contratualmente em lugar diferente dos domicílios do autor e do réu, foi proposta no foro do domicílio do autor. Citado, o réu não opôs exceção de incompetência. Numa ação posterior conexa entre as mesmas partes, o réu

Alternativas
Comentários
  • art.94 CPC:
    A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real, sobre bens móveis serão propostas, EM REGRA, no foro do domicílio do réu.
    Conforme art.95 CPC, somente em casos de ação de direito real que o autor poderá optar pelo foro do domicílio ou de eleição.

  • CPC - ART. 112 E SEGUINTES:

    A INCOMPETENCIA RELATIVA TEM QUE SER ARGUIDA POR MEIO DE EXCEÇÃO E SERÁ PRORROGADA SE O RÉU NÃO OPUSER A EXCEÇÃO NOS CASOS E PRAZOS LEGAIS.
  • Art. 114 - Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou O RÉU NÃO OPUSER EXCEÇÃO DECLINATÓRIA NOS CASOS E PRAZOS LEGAIS (Alterado pela lei 11.280 de 2006)
  • A questão tratou de dois institutos distintos, mas interligados: prorrogação da competencia e prevenção.Como, na 1ª ação, o réu não opôs exceção de incompetencia relativa, a competenia foi prorrogada. Desse modo, interposta a 2ª ação, esta será distribuida por dependencia AO JUÍZO QUE SE TORNOU PREVENTO.Dá-se a prevenção as causas de qq natureza:I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.Devo ressaltar, contudo, que se a 2ª ação tivesse competencia absoluta(em razão da materia, da pessoa ou funcional) NÃO haveria que se falar em conexão e muito menos em prevenção.
  • Gabarito letra B. Isso porque o juiz do domicílio do autor passou a ser competente, em face da preclusão do réu (não ter arguído exceção de incompet). Em outras palavras, apesar de ele ser inicialmente incompetente, ele passou a ser competente por não ter sido arguída a exceção pelo réu (Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.). Além disso, a conexão, via de regra, modifica a competência relativa (Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.), sendo o juiz competente aquele que primeiro despachou (Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.).
  • Atenção: Toda competência funcional está relacionada ao desdobramento da função jurisdicional previamente iniciada. Ex.: Se a parte entrar com ação cautelar preparatória em lugar X, a ação principal posterior será FUNCIONAL, sendo assim, é absoluta. Portanto, se o réu não manifestou exceção de incompetência relativa em razão do lugar na ação cautelar, NÃO PODERÁ FAZER NA AÇÃO PRINCIPAL.

    Fonte: Aula professor Rodrigo Kliper

    Espero ter ajudado

  • Novo CPC:

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em

    preliminar de contestação.


ID
35878
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz está legalmente impedido de exercer as suas funções no processo contencioso em que

Alternativas
Comentários
  • Art. 134 do CPC:"É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contecioso ou voluntário:
    IV- quando estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguineo ou AFIM, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;"
  • Art. 134, CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
  • No art. 134, inc. IV diz: "É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau". Cunhado é parente de 2º grau por afinidade.
  • O juiz está legalmente impedido de exercer as suas funções no processo contencioso em que seu cunhado estiver postulando, como advogado de uma das partes.

    a) for cliente do advogado de uma das partes. (SUSPEIÇÃO)

    b) for amigo íntimo do advogado de uma das partes. (SUSPEIÇÃO)

    c) seu cunhado estiver postulando, como advogado de uma das partes. (CORRETO - IMPEDIMENTO)

    d) tiver aconselhado o advogado de uma das partes. (SUSPEIÇÃO)

    e) tiver recebido dádivas do advogado de uma das partes.  (SUSPEIÇÃO)

    Artigos 134 e 135 do CPC.

    Alternativa correta letra "C".

  • Alternatica C. Art. 134, inciso IV, do CPC.

    "IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;"

    Cunhado é parente por afinidade em 2ª grau.

  •   Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

            I - de que for parte;

            II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

            III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

            V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

            VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

            Parágrafo único.  No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

            Art. 135.  Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

            I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

            II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

            III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

            IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

            V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

            Parágrafo único.  Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • Essa questão de Cunhado ser parente de segundo grau sempre me confunde. Trago aqui uma tabelinha:


  • Item A – errado. Não há qualquer vedação legal.

    Item B – errado. Caso de suspeição.

    Item C – correto. Cunhado é parente afim de 2º GRAU, portanto gera IMPEDIMENTO.

    Item D – errado. Caso de suspeição.

    Item E – errado. Caso de suspeição.

    RESPOSTA CERTA: C

  • Prezados colegas,

    Cuidado ao afirmar que o item B é caso de suspeição.
    A letra da lei é art. 135, I - Amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das PARTES; o advogado não é parte, e por este motivo o juiz não é suspeito e nem impedido de julgar ação em que atue um advogado amigo seu.
    Mas se o juiz entender que a amizade com o advogado prejudicará sua parcialidade PODERÁ declarar-se suspeito por motivo íntimo (Art.135, parágrafo único). Esta regra não é obrigatória.
  • Pelo NCPC, o item "b" é sim causa de suspeição, pois o artigo foi ampliado para incluir o advogado da parte.

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

     

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    Lembrar também que o impedimento da B foi ampliado para o terceiro grau. 

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     


ID
35881
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O valor da causa será,

Alternativas
Comentários
  • Art 259, cpc: O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
    I- na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;
    II-havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma de todos eles;
    III- sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
    IV- se houver tambem pedido subsidiário, o valor do pedido principal;
    V- quando o litígio tiver por objeto a existencia, validade,cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;
    VI- na ação de alimentos, a soma de 12 prestações mensais, pedidas pelo autor;
    VII- na ação de divisão , de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.
  • CORRETO O GABARITO!

    a) ERRADA - Artigo 259, II do CPC: "Havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles".
    b) ERRADA - Artigo 259, III do CPC: "Sendo alternativos os pedidos, o de maior valor".
    c) ERRADA - Artigo 259, IV do CPC: "Havendo também pedido subsidiário, o valor do pedido principal".
    d) CERTA - Artigo 259, VII do CPC: "Na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para o lançamento do tributo".
    e) ERRADA - Artigo 260 dp CPC: "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações".
  • OBSERVE
    Havendo cumulaçao de pedidos o VALOR DA CAUSA SERA A SOMA DE TODOS ELES
    Sendo alternativos os pedidos o VALOR DA CAUSA SERA O DE MAIOR VALOR
    Pedido subsidiario o VALOR DA CAUSA SERA O DO PEDIDO PRINCIPAL

    correta letra D, art 259, VII
  • ART 259 O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
    1) cobrança de dívida----------> soma do principal + pena + juros vencidos até a propositura da ação.
    2) cumulação de pedidos---------> soma dos valores de todos eles
    3) alternativos os pedidos----------> maior valor
    4) pedido subsidiário---------> valor do pedido principal
    5) litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico-----------> valor do contrato
    6) ações de alimentos---------> soma de 12 prestações mensais, pedidas pelo autor.
    7) divisão, demarcação e reinvidicação--------------> estimativa oficial para lançamento do imposto.
  • O valor da causa será ???
    •  a) havendo cumulação de pedidos, o de maior valor. Art. 259, II, CPC "...a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
    •  b) sendo alternativos os pedidos, o de menor valor. art. 259, III, CPC "...o de maior valor"
    •  c) se houver pedido subsidiário, a soma deste com o principal. Art. 259, IV, CPC "...o valor do principal" (somente o valor do principal)
    •  d) na ação de divisão, a estimativa oficial para lançamento do imposto. Art. 259, VII, CPC.
    •  e) quando se litiga sobre prestações vencidas, a soma de doze prestações mensais.  Artigo 260 do CPC: "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações".
  • NCPC. Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; (LETRA E: ERRADA: quando se litiga sobre prestações vencidas, a soma de doze prestações mensais.)

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; (LETRA D: DADA CORRETA: na ação de divisão, a estimativa oficial para lançamento do imposto.) MUDOU O ARTIGO!

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; (LETRA A: ERRADA: havendo cumulação de pedidos, o de maior valor).

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; (LETRA B: ERRADA: sendo alternativos os pedidos, o de menor valor.)

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. (LETRA C: ERRADA: se houver pedido subsidiário, a soma deste com o principal).


ID
35884
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da antecipação da tutela pretendida no pedido inicial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994) URGENCIA
    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994) SANCIONATÓRIA
    § 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
    § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
    § 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 475-O 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)
    § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
    § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
    § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 2002) INCONTROVERSA.
    § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 2002)
  • A) CORRETA: Art. 273 [...]

    § 2º Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

    B) ERRADA: pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo, não possuindo limite temporal:
    Art. 273 [...]
    § 4º A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    C) ERRADA: concedida o processo segue até o final julgamento:

    Art. 273 [...]
    § 5º Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.

    D) ERRADA: o manifesto propósito protelatório do réu é um dos motivos que a autoriza:

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    E) ERRADA: a clareza e precisão são condições da decisão:

    Art. 273 [...]
    § 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.
  • Desculpa a ignorância, mas eu só queria ver uma hipótese de concessão de tutela antecipada em favor do réu quando este tiver manifesto propósito protelatório?

  • Novo CPC:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.


ID
35887
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se o réu não contestar a ação,

Alternativas
Comentários
  • olá, errei, mas:

    Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias. CPC. att
  • MARCILIO, CREIO QUE O ERRO ESTÁ NA GENERALIZAÇÃO, POIS OS DIREITOS INDISPONÍVEIS DO RÉU NÃO SERÃO AFETADOS PELA REVELIA.
  • Colegas, estimo que o erro esteja no seguinte ponto: a revelia e seus efeitos não incidem sobre direito, mas sim sobre fatos.
  • É isso mesmo. Os efeitos da revelia incidem sobre os fatos afirmados pelo autor, e não sobre o direito do réu (CPC, art. 319).
  • Na verdade, quando o réu não contesta a ação pode ocorrer revelia OU NÃO. Em regra, haverá revelia sim. As exceções estão elencadas nos artigos 302 e 319:302 - confissão inadmissível, contradição entre as alegações do autor e a defesa e falta do instrumento público na Petição Inicial; 319 -um dos réus contestar a ação, direitos indisponíveis e falta do intrumento público na Petição Inicial.
  • Se o réu não contestar a ação, o autor não poderá, sem nova citação do réu, demandar declaração incidente.Artigo 321 do CPC.Alternativa correta letra "B".
  • a) ERRADA - Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    b) CERTA - Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias. 

    c) ERRADA - art 320; d) ERRADA - art 321

    e) ERRADA - Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência

  • Caros,

    Esta questão é facilmente respondida através do bom senso. Vejam só:

    Opção A) os efeitos da revelia incidem sobre o direito do réu.  => Breve leitura já indica que esta assertiva é um tanto estranha. Revelia incide sobre fatos, mas apenas quanto a presenução de veracidade dos alegados pelo Autor. Por essas e outras, é uma alternativa a ser descartada de plano.

    Opção B) o autor não poderá, sem nova citação do réu, demandar declaração incidente. => Extremamente razoável! Pensem comigo, o réu é revel e não será intimado dos atos do processo, correto? Portanto agir em sentido contrário seria legitimar a má-fé em favor do Autor que poderia fazer o que bem entender com o feito sem o réu sequer tomar conhecimento. Daí o porque de estar correta a alternativa.

    Opção C) ocorrerá presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pelo autor. => Nada, NADA é absoluto no Direito! O erro está exatamente ai. Apenas haverá a presunção de veracidade de fatos plausíveis para evitar que autores espertalhões forgem uma revelia em benefício próprio. 

    Opção D) o autor poderá livremente, sem nova citação do réu, alterar o pedido ou causa de pedir. => mesmo fundamento da opção B.

    Opção E) esta deverá necessariamente ser julgada procedente. => O "necessariamente" traz a idéia de sempre e isto deve ser analisado com muita cautela, vez que raríssimas situações jurídicas são decidas SEMPRE ou NUNCA de determinada maneira. Aqui não é diferente, visto que não é qualquer fato que será presumido como verdadeiro.
  • Não entendi o erro da letra "A". A revelia pode incidir sobre o direito do réu, mormente os direitos considerados processuais tais como o direito de ser intimado dos atos subsequentes, a impossibilidade de alegar certas matérias de defesas, etc. Não vislumbro erro na assertiva.

  •  Cara Thaiane,

    O erro da questão é dizer que o direito do réu será prejudicado, conflitando com o CPC:

    Os efeitos da revelia incidem sobre os fatos afirmados pelo autor, e não sobre o direito do réu (CPC, art. 319).
  • ART 321 Ainda que ocorra a revelia, o autor não poderá :
    1) alterar o pedido
    2) causa de pedir
    3) demandar declaração incidente
    SALVO: promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de reponder no prazo de 15 dias. 

ID
35890
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento sumário NÃO se admite

Alternativas
Comentários
  • olá!

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
    att
  •   ALERTA:  NÃO CONFUNDIR PEDIDO CONTRAPOSTO COM A RECONVENÇÃO:

    Não cabe reconvenção no procedimento sumário porque o artigo 278, parágrafo 1º admite pedido contraposto.

    Reconvenção: cabe no procedimento ordinário e em alguns especiais; É procedimento autônomo; prossegue na extinção da ação.

     

    Pedido Contraposto: procedimento sumário e no sumaríssimo; sem procedimento autônomo (é na contestação); não prossegue na extinção da ação.

  • LETRA E

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
  • "Ação Declaratória Incidental é uma ação proposta independentemente de outro processo, a obter mediante julgado, a certeza jurídica sobre a existência de uma vontade concreta de lei. A característica desta ação consiste em que o interesse de agir decorra da contestação, de um ponto prejudicial formulada na lide precedente. O pedido declaratório incidental formulado pelo autor constitui verdadeira ação e, quando apresentado pelo réu, uma demanda reconvencional."

    Fonte: 
    http://www.advogado.adv.br/artigos/2002/liberatobonadianeto/declaratoriaincidental.htm

ID
35893
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A apelação será recebida, dentre outros casos, em seu efeito suspensivo e devolutivo, quando interposta de sentença que

Alternativas
Comentários
  • Art. 520 - A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
    I- homologar divisão ou demarcação;
    I- condenar à prestação de alimentos;
    IV- decidir o processo cautelar;
    V- rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
    VI- julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;
    VII- confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.
  • SE A SENTENÇA CONDENA A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, EFEITO SÓ DEVOLUTIVO JÁ QUE, ATÉ A DECISÃO FINAL, O ALIMENTANDO NÃO PODE FICAR SEM OS ALIMENTOS; SE EXONERA O DEVEDOR, MAL NÃO HÁ SE O EFEITO FOR TAMBÉM SUSPENSIVO.
  • Em relação à alternativa d: embora, em princípio, se enquadrasse na regra do duplo efeito, conforme art. 520, caput, até mesmo por não estar excepcionada pelos incisos do mesmo dispositivo, a jurisprudência é que a traz como exceção à regra da duplicidade de efeitos, entendendo que a apelação interposta em face de sentença sem exame do mérito deve produzir, apenas, o efeito devolutivo. “PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL EM AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – RETENÇÃO LEGAL - AFASTAMENTO - REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – APELAÇÃO – ATRIBUIÇÃO DE EFEITO APENAS DEVOLUTIVO - EFEITO SUSPENSIVO – FALTA DE INTERESSE. 1 - Caracterizada está a excepcionalidade da situação de molde a afastar o regime de retenção previsto no art. 542, § 3º, do CPC, tendo em vista tratar-se de discussão acerca dos efeitos em que recebida a apelação interposta (REsp nº 267.543/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 20.2.2006; REsp nº 668.686/SP, de minha relatoria, DJ de 1.7.2005). 2 - O recurso de apelação interposto contra sentença que julga o processo sem apreciação do mérito não deve ser recebido no efeito suspensivo. às partes. O efeito suspensivo não tem razão Consoante o e. Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, "a sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito nada reconhece de ser e o recurso que o busca carece de interesse. Não se pode suspender o cumprimento de decisão negativa, ou seja, de algo que não foi concedido" (REsp nº333.904/SP, DJ de 12.5.2003). 3 - Recurso não conhecido.”. (STJ – RESP 828624/SP – 4ª Turma – Rel. Min. Jorge Scartezzini – J. 15.08.2006).
  • Interessante questão!!

  • RESPOSTA   C
  • Art. 520. A apelação será recebida em seuefeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo,quando interposta de sentença que:

    (...)

    II - condenar à prestação de alimentos;

         NOTA - A questão trocou o termo "condenar" por "exonerar" (FCC).

    (...)

  • Pessoal,

    Não entendi o erro da alternativa "d". Não estando entre as exceções, seria o caso de efeito devolutivo + suspensivo, não?

    Se alguém puder me ajudar...

    Abraço!

  • George, a sua dúvida quanto à extinção do feito sem resolução de mérito pode ser tirada a partir da leitura do julgado do STJ abaixo enxertado pela colega Natalia: "não se pode suspender o cumprimento de decisão negativa, ou seja, de algo que não foi concedido".

  • Quanto ao item C

    A jurisprudência entende que tem apenas efeito devolutivo tanto a sentença que exonera quanto a que condena à prestação de alimentos 

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA - APELAÇÃO - CABIMENTO - EFEITO DEVOLUTIVO - REDAÇÃO EXPRESSA DO ART.

    14, DA LEI 5478/73 - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    I - A apelação interposta contra sentença que julgar pedido de alimentos ou pedido de exoneração do encargo deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.

    II - Recurso especial provido.

    (REsp 1280171/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 15/08/2012)



    AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.

    I - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, quer tenha sido interposta contra sentença que determinou a majoração, redução ou exoneração de obrigação alimentícia. Precedentes.

    II - O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

    Agravo Regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1138898/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe 25/11/2009)



  • QUESTÃO COVARDE !

  • NCPC, Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;(LETRA A: ERRADA: homologar a divisão)

    II - condena a pagar alimentos; (LETRA C: GABARITO: exonerar o autor da pensão alimentícia.)

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; (LETRA D: ERRADA: extinguir o feito sem resolução do mérito)

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; (LETRA B: ERRADA: julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; (LETRA A: ERRADA: confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.)

    VI - decreta a interdição.


ID
35896
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação monitória,

Alternativas
Comentários
  • A  letra E também está correta.

  • QUESTÃO ANULADA PORQUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS:

    a) prazo de 15 dias:
    Art. 1.102.B - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 9.079, de 1995)

            Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.


    b)   § 2o  Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.

    c)   § 2o  Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.

    d)

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 539424 DF 2003/01...

    CIVIL. AGRAVO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. I.
    Cabe apelação da decisão que rejeita os embargos opostos em ação monitória. II. Agravo

    STJ - 19 de Fevereiro de 2004

    e) STJ Súmula nº 292 - 05/05/2004 - DJ 13.05.2004

    Reconvenção - Ação Monitória - Conversão do Procedimento

        A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.


ID
35899
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo de justificação

Alternativas
Comentários
  • ANULADA POR NÃO APRESENTAR RESPOSTA.

    NA JUSTIFICAÇÃO - ARTS. 861 a 866 CPC:
    ======================================

    CONSISTIRÁ NA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS, LOGO É POSSÍVEL DEPOIMENTO PESSOAL, SENDO FACULTADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS;

    NÃO ADMITE DEFESA - LOGO NÃO ADMITE CONTESTAÇÃO NEM RECONVENÇÃO - NEM RECURSO;

    O JUIZ NÃO SE PRONUNCIARÁ SOBRE O MÉRITO DA PROVA.
  • justificação, por sua vez, é uma medida probatória não contenciosa, que se destina a justificar um fato ou uma relação jurídica, que devem ser especificadas na petição inicial (CPC/15, art. 381, § 5º). O resultado da justificação servirá como simples documento ou como prova em processo judicial ou administrativo.


ID
35902
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de alimentos, é certo que

Alternativas
Comentários
  • O STJ entendeu que os efeitos da ação de exoneração de alimentos não retroagem à data da citação, mas apenas têm incidência a partir do trânsito em julgado da decisão.CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EFEITOS RETROATIVOS. PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 13, § 2º, DA LEI. 5.478/68. EXEGESE. RECURSO DESPROVIDO. - Em se tratando de ação de exoneração, que se insere entre as acões revisionais "lato sensu", são os alimentos devidos até o trânsito em julgado da decisão proferida na causa. - No entanto, se suspensa provisoriamente a exoneração, por comando judicial, os efeitos daquela decisão com trânsito em julgado retroagem à data da citação, sem prejuízo do princípio da irrepetibilidade. (REsp 172526/RS, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06.08.1998, DJ 15.03.1999 p. 236, g.n.)
  • ·         Alimentos PROVISIONAIS = Medida Cautelar que se pode pedir até 30 dias antes do ingresso da ação principal como, Divorcio,  anulação de casamento, investigação de paternidade, etc, caso não seja garantida, irá fazer com que a parte sofra um dano irreparável ou de difícil reparação. Este é regulado pelo Código de Processo Civil, que em seus artigos 852 a 854 traz o arcabouço legal para sua fixação. Seu deferimento se dá através de uma liminar. Aqui NÂO se exige prova pré-constituída
     
    Alimentos PROVISÓRIOS = São solicitados dentro do processo principal e, por essa razão, são regidos por uma lei especial, a lei nº 5478/68, a Lei de Alimentos..O despacho que defere o pedido de alimentos provisórios tem natureza de tutela antecipada, ou seja, antecipa nos próprios autos os efeitos que serão provocados por uma sentença favorável ao autor, motivado pela presença dos tão falados “fummus boni iuris” e “periculum in mora”.  Exige-se prova pré-cosntituída.

    Por isso o erro da letra "B" está em chamar essa medida de alimentos provisionais, pois como visto na explicação acima, estes seriam uma medida cautelar regulada pelo C. de Processo Civil.

    O certo seria chamo-los de alimentos PROVISÓRIOS tipico de uma ação de alimentos regulada em lei especifica.

    Bons Estudos!!!!!!!!!!!
  • A - ERRADA, a impetração do AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que decreta a PRISÃO do devedor de alimentos não possui EFEITO SUSPENSIVO,

    L. 5.478 - Art. 19 (...)              

                    § 2º Da decisão que decretar a prisão do devedor, caberá agravo de instrumento.

                    § 3º A interposição do agravo não suspende a execução da ordem de prisão.        

    B - ERRADA, na ação de alimentos a quantia fixada liminarmente pelo juiz denomina-se ALIMENTOS PROVISÓRIOS. 

    L. 5.478 - Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

    C - ERRADA, 

    L. 5.478 - Art. 13 (...) § 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.

    D - ERRADA, o direito aos alimentos são IMPRESCRITÍVEIS e IRRENUNCIÁVEIS, ou seja, podem ser exercidos a qualquer tempo, como podem, também, serem dispensados. No entanto, a pretensão para haver prestações alimentares, PRESCREVE em 2 anos, a partir da data em que se vencerem, de acordo, com o § 2º do Art. 206 do CC. 

    E - CORRETA,

    L. 5.478 - Art. 13 (...) § 3º. Os alimentos provisórios serão devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário .
     

     

     

  • Quanto ao agravo, poderá, eventualmente, ser deferido efeito suspensivo, conforme CPC:

    Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto neste artigo as hipóteses do art. 520. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)



ID
35905
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • a) Errado - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
    b) Errado - Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
    c) Correto - Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
    d) Errado - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
    § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
    e) Errado - Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
  • ALTERNATIVA D - ERRADAArt. 38 da Lei 9.841/99 - Aplica-se às microempresas o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passando essas empresas, assim como as pessoas físicas capazes, a serem admitidas a proporem ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
  • ALTERAÇÃO NA LEI 9099/95!!!!!!!!!!!!!!!Vale observar que a nova lei 12.126 de dezembro de 2009 dá nova redação ao art. 1º da lei 9099/95, conferindo legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM,
  • Corrigindo o comentário abaixo, a alteração foi no § 1o do art. 8º, e não no art. 1º.
  • a) Errado - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
    b) Errado - Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. 
    c) Correto - Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
    d) Errado - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
    § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.  art. 1º da lei 9099/95, conferindo legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM
    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
    e) Errado - Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO CPC = MATÉRIA ou FUNCIONAL

    COMPETÊNCIA RELATIVA NO CPC = VALOR ou TERRITORIAL

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO JEC = FUNCIONAL

    COMPETÊNCIA RELATIVA NO JEC = MATÉRIA ou VALOR ou TERRITORIAL

    __________

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO  VALOR

    # CAUSAS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, I e § 3º)

    # TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ATÉ 40 SM (art. 3º, §1º, II c/c art. 53)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO MATÉRIA

    # DESPEJO PARA USO PRÓPRIO (art. 3º, III)

    # LISTA (art. 275, II, do CPC de 1973)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO VALOR + MATÉRIA

    # POSSESSÓRIA DE IMÓVEL ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, IV)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO TERRITÓRIO

    # DOMICÍLIO DO RÉU, ATIVIDADES DO RÉU, ESTABELECIMENTO DO RÉU (art. 4º, I)

    # DOMICÍLIO DO AUTOR, LOCAL ATO/FATO = REPARAÇÃO DE DANOS (art. 4º, III)

    # LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (art. 4º, II)

    CAUSAS EXCLUÍDAS DA COMPETENCIA DO JEC (art. 3, §2º)

    ALIMENTAR

    FALIMENTAR

    FISCAL

    INTERESSE DA FAZENDA

    ACIDENTE DE TRABALHO

    RESÍDUOS

    ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS


ID
35908
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os efeitos da Constituição nova sobre a Constituição anterior, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. A repristinação só é admitida se for expressa.

    Ex: uma norma B revoga a norma A; posteriormente uma norma C revoga a norma B; a norma A volta a valer se assim determinar C.

    A Repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica.

    Obs: No Brasil, por força do artigo 2º, § 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução do Código Civil) a norma A só volta a valer se isso estiver explícito na norma C, ou seja, não há repristinação automática (implícita), esta somente ocorre se for expressamente prevista.

  • a) errada. A recepção via de regra é tácita, e não expressa. Assim, não necessita de previsão na nova Constituição para ocorrer.

    b) Não houve desconstitucionalização na CF/88. Desconstitucionalização é quando uma Constituição anterior, é recebida por uma Constituição nova, com status de norma infraconstitucional. Depende, de previsão expressa na Constituição Nova.

    c) As normas integrantes do direito anterior (leia-se Constituição antiga) não ingressam no novo ordenamento constitucional (ou seja, não são recepcionadas)se forem incompatíveis com ele. Assim, normas infraconstitucionais vigentes na constituição anterior só serão recepcionadas pela nova constituiçao se com ela forem compatíveis. Não sendo, serão automaticamente revogadas.

    d)O erro da questão está no uso da palavra sempre. Só serão recepcionadas as que estiverem compatíveis materialmente com a nova constituição. Assim, as que não estiverem não serão recepcionadas.

    e) correta. Por força do art. 2º, parágrafo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil.
  • CONFORME PEDRO LENZA - DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 11ª ED., PAG. 126/127:

    "COMO REGRA GERAL, O BRASIL ADOTOU A IMPOSSIBILIDADE DO FENÔMENO DA REPRISTINAÇÃO, SALVO SE A NOVA ORDEM JURÍDICA EXPRESSAMENTE ASSIM SE PRONUNCIAR.
    NESTE SENTIDO, ANALISEMOS O POSICIONAMENTO DO STF SOBRE O ASSUNTO:
    'EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - (...)A RECEPÇÃO DE LEI ORDINÁRIA COMO LEI COMPLEMENTAR PELA CONSTITUIÇÃO POSTERIOR A ELA SÓ OCORRE COM RELAÇÃO AOS SEUS DISPOSITIVOS EM VIGOR QUANDO DA PROMULGAÇÃO DESTA, NÃO HAVENDO QUE PRETENDER-SE A OCORRÊNCIA DE EFEITO REPRISTINATÓRIO, PORQUE O NOSSO SISTEMA JURÍDICO, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, NÃO ADMITE A REPRISTINAÇÃO (ART. 2º, § 3º, LICC)' (AGRAG-235800/RS; REL. MIN. MOREIRA ALVES; DJ 25.06.1999.

  • Rafael,

    só atualizando seu comentário: agora a LICC se chama Lei de Introduçao às Normas do Direito Brasileiro.

    No mais, parabéns pela explicação, mto clara.
  • Art. 2º, § 3o da LINDB (antiga LICC): "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".
    Interpretação do dispositivo: salvo disposição em contrário, não há repristinação.
  • DESCONTITUCIONALIZAÇÃO
    Trata-se do fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucionais pela nova ordem. Assim, portanto, A doutrina da desconstitucionalização afirma a possibilidade de sobrevivência de certos dispositivos da Constituição que perde a validade, não, porém, com o caráter de normas constitucionais, e sim como normas ordinárias.
    Exposta a doutrina, resta indagar: o fenômeno da desconstitucionalização é verificado no Brasil? Como regra geral, NÃO! No entanto, poderá ser percebida quando a nova Constituição, expressamente, assim o requerer, tendo em vista ser o poder constituinte originário ilimitado e autônomo (soberano), podendo tudo, inclusive prever o aludido instituto, mas desde quer o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa. 
  • a) Falso. A recepção é, regra geral, tácita. O novo texto constitucional não precisa elencar quais normas foram recepcionadas. O controle é posterior.

    b) Falso. Não é aceita a teoria da desconstitucionalização. A Constituição antiga é completamente revogada. Nada se aproveita dela. A exceção é para o caso expresso de a nova Constituição receber alguns dispositivos da antiga. 

    c) Falso. Se forem incompatíveis, não poderão ser recepcionadas

    d) Falso. Se forem incompatíveis, não.


  • Então, a repristinação é vedada no ordenamento, só podendo ser realizada se prevista expressamente no texto


  • Efeito repristinatório, pode tácito

    Repristinação, não pode

    Abraços

  • b) foi adotada a desconstitucionalização na vigente Constituição Federal, porém de forma genérica e de certos dispositivos da Constituição anterior.

     

    LETRA B - ERRADA - 

     

    Desconstitucionalização (teoria da desconstitucionalização)

     

    I – Definição: quando do surgimento de uma nova Constituição, ocorrem duas situações distintas com as normas constitucionais anteriores:

     

    • A Constituição propriamente dita fica inteiramente revogada;

     

    • As leis constitucionais, cujo conteúdo for compatível com o da nova ordem constitucional, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.

     

     II – A tese da desconstitucionalização é explorada por Esmein na linha teoria de Carl Schmitt, o qual diferenciava “Constituição propriamente dita” e “leis constitucionais”:

     

    • Constituição propriamente dita: é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental (conceito decisionista), da qual decorrem as matérias constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes).

    • Leis constitucionais: são formalmente constitucionais, mas o conteúdo é distinto.

     

    III – A teoria da desconstitucionalização só admite a recepção de normas formalmente constitucionais compatíveis com a nova Constituição; as normas materialmente constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes) não podem ser recepcionadas pela nova Constituição porque elas formam a Constituição propriamente dita que é revogada.

     

    IV – A teoria da desconstitucionalização não é admita pela grande maioria da doutrina brasileira. Ela só é admita caso expressamente prevista no texto constitucional

     

    exemplo: Constituição Estadual do Estado de São Paulo de 1967, art. 147: “Consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os artigos da Constituição promulgada em 9 de julho de 1947 que não contrariem esta Constituição”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • GABARITO: E

    No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.

  • GABARITO LETRA E 

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO)

     

    ARTIGO 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Conforme teor do art. 2°, § 3°, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.". Isto é, para que haja repristinação é necessário a previsão expressa no texto da lei.


ID
35911
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à repartição de competências legislativas, é INCORRETA a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente à União legislar sobre:
    - direito penal (art. 22. inciso I, da CF);
    - vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal (art. 21, inciso XIV, da CF, combinado com Súmula 647 do STF).

    Os municípios acham-se excluídos da competência concorrente para legislar (art. 24, caput, da CF).

    Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência federal privativa (art. 22, parágrafo único, da CF).

    Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, incisos I e II, da CF).
  • Alguem me ajude se estiver errado, mas a lei de responsabilidade fiscal por exemplo é da Uniao e vale para os municípios também. Posso concluir que nao compete ao municipio mas à Uniao...
  • NÃO ENTENDI ESSE GABARITO...

    ASSINALEI A "B", POIS, LEGISLAR SOBRE VENCIMENTOS DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DO DF NÃO FAZ PARTE DO ELENCO DO ART, 22 DA CF. O INC. XIV, DO ART. 21, MENCIONADO PELO COLEGA, REFERE-SE À COMPETÊNCIA ADMNISTRATIVA DA UNIÃO... A QUESTÃO TRATA DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.

    OUTRA COISA: MUNICÍPIOS TÊM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE CRIME DE RESPONSABILIDADE???
    O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 REZA QUE LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DAS MATÉRIAS RELACIONADAS NO REFERIDO ARTIGO.NÃO FAZ REFERÊNCIA AOS MUNICÍPIOS.
  • AINDA SOBRE O GABARITO.
    DEPOIS DE UMA NOVA LIDA NA QUESTÃO, ENTENDI O ACERTO PARCIAL DO GABARITO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERNATIVA "A" REALMENTE ESTÁ INCORRETA, E QUE OS COMENTÁRIOS QUE EI FIZ ANTERIORMENTE, CONTESTANDO-A, SERIAM CABÍVEIS SE A QUESTÃO PEDISSE A ALTERNATIVA CORRETA.
    NO ENTANTO, CONTINUO ENTENDENDO QUE A QUESTÃO TEM DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS, PELAS RAZÕES QUE JÁ MENCIONEI NO QUE SE REFERE À ALTERNATIVA "B", A MEU VER, IGUALMENTE INCORRETA.
  • ELIANE

    A alternativa B não está incorreta:
    Nem todas as prerrogativas dadas aos Estados foram atribuídas também ao Distrito Federasl. Ao contrário dos Estados-membros, o DF não possui competência para organizar e manter, no seu âmbito, o MP, o Poder Judiciário, Defensoria Pública, polícias civis, militares e Corpo de Bombeiros Militares, esta competência e da União.

    Fonte: PAULO, Vicente. Dir, Constituconal Descomplicado.

    CF/88. Art. 22 Compete privativamente à União legislar privativamente sobre:

    XVII - Organização judiciária, do MP, da Defens. Púb. do Distrito Federal e Territórios, bem como organização administrativa destes.
  • Letra a: só quem legisla sobre direito Penal é a União.

  • Súmula 722 STF

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE

    RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE

    PROCESSO E JULGAMENTO.

  • Hm... não entendi a alternativa C. Quando se fala em competência concorrente se excluem os municípios? Por que então o direito tributário (concorrente!) é legislado também pelos municípios?
  • Isso mesmo, a alternativa a) está INCORRETA:

    Justificativa: lembre-se que crimes de responsabilidade se relacionam com o direito penal e processual. Por isso, temos que nos guiar pelo art. 22 da CF/88, como segue:
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
     
    Mas atenção para o parágrafo único do art. 22 da CF/88:
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Alexandre,

    Olhe o art. 24 ... e depois os art. 145 e 146

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Ou seja, não fala dos municípios.

    Mas atenção:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - impostos;
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
    disposição;
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária,
    especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
    contribuinte.
    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;



  • A letra b está correta, com base inclusive na teoria dos poderes implícitos. Se a Constituição impõe à União a competência material para ORGANIZAR e MANTER a polícia civil, a polícia militar e o copo de bombeiros militar do DF (art. 21, XIV), está presumida a competência para legislar sobre esses MESMOS serviços.
  • De fato, a alternativa A encontra-se redondamente errada, conforme a súmula 722 do STF:

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE

    RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE

    PROCESSO E JULGAMENTO.

     

  • Alexandre, cabe ainda destacar o conteúdo do inciso n. III do art. 30 da CRFB/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...]

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes, nos prazos fixados em lei.

  • ERRADA A

    porque de fato crime de responsabilidade falamos em dto penal tambem, e por esse motivo só a uniao pode legislar.. sendo que o STF ja tem posicionamento sobre isso

  • Alternativa B (CORRETA)

    Sumula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.
    Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:
    • Quanto ao Presidente da República: no art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.
    • Quanto aos Governadores de Estado: na Lei n.° 1.079/50.
    • Quanto aos Prefeitos: no DL 201/67.

    O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

    Por que é privativa da União?
    Porque o STF entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    (...)
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Repare que a doutrina conceitua os crimes de responsabilidade como sendo “infrações político-administrativas”. No entanto, o STF entende que, para fins de competência legislativa, isso é matéria que se insere no direito penal e processual, de forma que a competência é da União.

    Daí surgiu a súmula vinculante nº 46: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Fonte: Dizer o Direito http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-46-do-stf.html

  • Crime de responsabilidade é com a União

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA Nº 722 - STF

     

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.


ID
35914
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a interpretação constitucional e, especialmente, em conformidade com a doutrina de J.J. Gomes Canotilho, analise:

I. "O texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. O intérprete deve considerar a Constituição na sua globalidade procurando harmonizar suas aparentes contradições; não pode interpretar suas disposições como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios."

II. "O intérprete não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte. Assim, a aplicação das normas constitucionais propostas pelo intérprete não pode implicar alteração na estrutura de repartição de poderes e exercício das competências constitucionais estabelecidas pelo constituinte originário."

Esses aspectos de interpretação dizem respeito, respectivamente, aos princípios

Alternativas
Comentários
  • Talvez a anulação se deva ao item não se encontrar no Edital, porque a resposta é a letra D, já que o princípio da Justeza e o da conformidade funcional são o mesmo, diferenciando-se apenas por questões terminológica dos principais autores. 
  • Para mim a questao nao tem erro..

    tendo em vista que os principios da hermeutica constitucionais enunciados se referem À UNIDADE E JUSTEZA 

  • Pedro Lenza 2010, pagina 150-151 traz esta questão com a resposta D.

                    Sem comentar.


ID
35917
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos individuais e coletivos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, ISENTO de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, TÊM legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores E os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • Só inteirando o primeiro comentário, onde fica claro que será isento, deve-se atentar também para o começo, onde a questão diz: Qualquer PESSOA... E o certo seria qualquer CIDADÃO, e cidadão é "Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado".
  • NÃO ENTENDI. PENSO QUE A LETRA E ESTACORRETA PORÉM INCOMPLETA , ALGUÉM PODE ME EXPLICAR?
  • O problema da questão de letra E está na expressão "salvo no único caso" quando na verdade é há dois casos de vedação da publicidade: defesa da intimidade e interesse social. Espero ter ajudado!
  • Respondendo à indagação da colega Larissa Nadalini:A alternativa "a" afirma: "respondendo o autor pelo ônus da sucumbência", porém só ocorre em caso de comprovada má-fé
  • Analisando melhor a questão assinalada como certa, parece-me não estar conforme o texto da constituição, merecendo ser anulada....senão vejamos:Entendo que a tutela temporária será apenas com relação aos autores de inventos industriais....o que se segue após terá proteção enquanto o autor ou descendentes assim o desejar...Basta examinarmos algumas empresas centenárias no brasil que têm a tutela sobre suas marcas, nomes empresariais ou signos distintivos....XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • a) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência. CF/88 Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;b) Aos autores de inventos industriais a lei assegurará privilégio, porém apenas temporário para sua utilização, assim como proteção aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social. CF/88 Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;c) As entidades associativas com tempo de funcionamento inferior a dois anos não tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. CF/88 Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;d) A lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de indulto a prática de crime hediondo, por eles respondendo os executores, com exclusão dos, que podendo evitá-los, se omitirem. CF/88 Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e)CF/88 Art. 5º LX
  • Questao confusa, pois o " assim com", sugere proteção temporarria às marcas, o que não é verdade. Questao mal elaborada!
  • Osmar e Sindolaldo: A questão está correta pois é dotada de dois períodos:

    1º)Aos autores de inventos industriais a lei assegurará privilégio, porém apenas temporário para sua utilização,

    2º) assim como proteção aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social.

    Veja-se que o segundo período da oração não vincula a questão do limite temporal para os signos distintivos e para os nomes de empresas.
  • Concordo plenamente com o Diny. A questão B é correta, pois são dois períodos diferentes. Ela só não é tão clara. Ficaria melhor colocada caso houvesse um ponto e vírgula (;) separando as duas orações.

  • UNICA CORRETA POR EXCLUSAO É A LETRA B

    erro A) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência.

    R: qualquer pessoa munida com seu titulo de eleitor (brasileira nato ou naturalizado) pode propor o writ da açao popular isenta de onus, salvo provado má fé.

  • letra A) CIDADÃO não é qualquer pessoa.

     

  • Sem a exclusão dos que podiam evitar

    Abraços

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isentode custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) CERTO: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    c) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    d) ERRADO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    e) ERRADO: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


ID
35920
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de finanças públicas, sob o aspecto constitucional, é certo que, as disponibilidades de caixa da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão depositadas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
35923
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei ordinária assegura aos servidores públicos a percepção do Abono de Natal correspondente a 1 (um) mês de remuneração. Ocorre que medida provisória ampliou esse benefício para conceder mais 50% (cinqüenta) por cento por ocasião do aniversário do servidor. Entretanto a medida provisória foi rejeitada pelo Congresso Nacional. Nesse caso, para a solução dos que já receberam o benefício entre o período da edição dessa espécie normativa e sua rejeição,

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 62
            § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
  • CABE AO CONGRESSO NACIONAL, POR MEIO DE DECRETO LEGISLATIVO, REGULAMENTAR AS RELAÇÕES ORIUNDAS DE MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE PERDERAM SUA EFICÁCIA.
  • c) quem elabora lei delegada é o Presidente da República, que, para tanto, solicita delegação do Congresso Nacional.
  • Resposta letra D

    Acrescentando um detalhe aos comentários: O prazo para a edição do decreto legislativo é de 50 dias. Findo este prazo as relações jurídicas constituidas e decorrentes da medida provisória permanecerão regidas por esta Art.62 . § 11.
  • PEÇO VÊNIA, MAS O PRAZO PRA EDIÇÃO DO DL É DE 60 DIAS:

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

    Fiat Voluntas Dei!

  • Medida provisória: se não houver o decreto legislativo, a MP será rejeitada e arquirirá ultraeficácia para continuar regendo as relações durante o período em que esteve em vigor.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.        

        

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.    

     

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas  


ID
35926
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os aspectos constitucionais relativos à necessidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As normas constitucionais do meio ambiente prescrevem a proteção da fauna e flora contra a extinção das espécies e a submissão de animais a crueldade (art. 225, § 1º, inciso VII, da CF).
  • A) Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    B) Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    C) Vide comentário abaixo.

    D) Art. 225, § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    E) Art. 225, § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
  • A alternativa C está correta vez que remete à necessidade de que toda norma sobre o meio ambiente, seja ela estadual, federal ou municipal (lembrando que a competencia para editar essas normas é concorrente (CF art. 24, VI)), respeitar as diretrizes traçadas pela CF para a metéria. No caso, deve-se respeitar principalmente o art. 225, VII da CF.

    Avante!
  • Para ilustrar:

    "Lei 7.380/1998, do Estado do Rio Grande do Norte. Atividades esportivas com aves das raças combatentes. ‘Rinhas’ ou ‘Brigas de galo’. Regulamentação. Inadmissibilidade. Meio ambiente. Animais. Submissão a tratamento cruel. Ofensa ao art. 225, § 1º, VII, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei estadual que autorize e regulamente, sob título de práticas ou atividades esportivas com aves de raças ditas combatentes, as chamadas ‘rinhas’ ou ‘brigas de galo’." (ADI 3.776, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-6-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.) No mesmo sentido: ADI 1.856, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-2011, Plenário, DJE de 14-10-2011; ADI 2.514, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-6-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005.

  • Não entendi o erro da assertiva "b", uma vez que a CRFB/88 atesta que tais terras serão indisponíveis na hipótese de "serem necessárias à proteção dos ecossistemas naturais" (art. 225, §5º), o que não foi dito pela questão. Na condição de "devolutas" somente, ausente essa necessidade, tais terras são bens desafetados e, portanto, disponíveis.

  • Marconi,

    O erro da alternativa B, e que ela fala que as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados são disponíveis, e, como vc mesmo disse, elas são indisponíveis.

  • A meu ver a letra "d" estaria correta. Isso porque as terras devolutas são consideradas bens dominicais e, portanto, disponíveis.

    Somente serão indisponíveis quando "necessárias à proteção dos ecossistemas naturais" (CF, art. 225, § 5º). No entanto, a questão não faz tal menção.

  • Agora tem o problema da PEC da Vaquejada, que provavelmente vai ser derrubada pelo STF

    Abraços

  • O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), jugou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5713, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei 10.428/2015, da Paraíba, que autoriza a prática da vaquejada. Segundo o relator, a ação perdeu seu objeto depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que permitiu as práticas desportivas que utilizem animais, desde que reconhecidas como manifestações culturais e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais.

    De acordo com o ministro Marco Aurélio, com a edição da EC 96/2017, “modificou-se, de forma substancial, o tratamento constitucionalmente conferido à vaquejada, ficando prejudicada a análise desta ação”. No entanto, o ministro lembrou que o Tribunal enfrentará a matéria em duas ADIs (5728 e 5772) em trâmite na Corte contra a emenda. (notícias STF).

    A ADI 5728 está concluso ao Relator desde janeiro de 2019.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:   

     

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.   

  • É importante destacar que se essa lei estadual tratar de manifestação cultural, ela não será inconstitucional.

    Art. 225, § 7º, CRFB/88: Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

    Art. 225, § 1º, inciso VII, CRFB/88: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


ID
35929
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No controle abstrato de constitucionalidade, encontra-se a argüição de descumprimento de preceito fundamental. Entre outras, é considerada uma das peculiaridades da referida argüição constitucional

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.882/99

    A) Art. 4, § 1: Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    B) Art. 10, § 3: A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

    C) Art. 2: Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    D) Não há previsão legal autorizando a desistência.

    E)Art. 1: A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
  • paty muito bem comentada a questao e expressamente clara.
    Os artigos sao esses mesmos.
  • Só faltou comentar o fato de que, diferentemente da ADIn, em que a decisão será eficaz com a publicação da ata de julgamento (salvo se houver decisão do Presidente do Tribunal em sentido diverso), na ADPF a decisão é imediatamente eficaz. Logo, confirma que a letra b está errada.
  • Acredito que tenha havido alteração do entendimento quanto à subsidiariedade da ADPF, conforme os dois julgados a seguir colacionados:

    ADPF 141 AgR / RJ  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  12/05/2010 - Trib Pleno
    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO TEXTO CONSTITUCIONAL. PREFEITO MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA LESÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Aplicação do princípio da subsidiariedade. A ADPF somente pode ser utilizada quando houver o prévio exaurimento de outros meios processuais, capazes de fazer cessar a lesividade ou a potencialidade danosa dos atos omissivos questionados. II - A Lei 8.429/1992 e o Decreto-lei 201/1967, dentre outros, abrigam medidas aptas a sanar a ação omissiva apontada. III - Não está evidenciado, ademais, documentalmente, o descumprimento de preceito fundamental, seja na inicial da ADPF, seja no presente recurso. IV - Agravo improvido. (grifo nosso)
      
    ADPF 172 MC-REF / RJ - Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  10/06/2009   Trib Pleno
    PODER DE CAUTELA - JUDICIÁRIO. Além de resultar da cláusula de acesso para evitar lesão a direito - parte final do inciso XXXV do artigo 5º da CF-, o poder de cautela, mediante o implemento de liminar, é ínsito ao Judiciário. ADPF - SUBSIDIARIEDADE. Ante a natureza excepcional da ADPF, o cabimento pressupõe a inexistência de outro meio judicial para afastar lesão decorrente de ato do Poder Público - gênero. ADPF - LIMINAR - INSUBSISTÊNCIA. Uma vez assentada a inadequação da ADPF, fica prejudicado o exame da medida acauteladora deferida.
    (grifo nosso)
  • Karen, 
    Também tive essa dúvida, mas marquei a alternativa A por ser a menos "descabida". Porém, Pedro Lenza, em sua obra (ed. 2009), ensina que não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade. Cita o Min. Celso de Mello que condiciona o ajuizamento da ação à "...ausência de QUALQUER OUTRO MEIO processual apto a sanar, de modo eficaz, a lesividade indicada pelo autor". 

    O mais curioso é que tal entendimento é trazido de um julgamento do ano 2000, e outra da questão de ordem do ano de 2001. Portanto, é algo já pacificado. A não ser que nesse meio tempo, houve alguma mudança e agora retornou novamente a este velho entendimento que trouxe à baila. 

    Um abraço!
  • acho q a juris q a Karen trouxe só confirma a letra "a", ok!
  • correta A - ADPF se caracteriza pela subsidiariedade uma vez que precisa antes aplicar todos os meios para depois usá-la.

    ERRO B - ADPF tem os mesmos efeitos da ADIN erga omnes

    ERRO C - os legitimados sao os mesmos, mas nao é qualquer lesado que pode, a ADPF tem uma peculiaridade que determina que qualquer pessoa legitimada pode representar ao PGR e se esse quiser pode representa-la.

    ERRO D - ADPF é processo objetivo e nao pode ter desistencia


  • Ao que parece, a assertiva "a" é mesmo controvertida, havendo dois entendimentos acerca da subsidiaridade da ADPF, conforme se vê do seguinte excerto:

    "Não será admitida a ADPF, havendo outro meio para impugnar o ato, de forma ampla, geral e imediata. Para a corrente ampliativa, essa cláusula de subsidiariedade, prevista no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 9.882/99 compreende a ineficácia de quaisquer dos mecanismos processuais existentes no ordenamento jurídico (STF ADPF-QO 3). Para a corrente restritiva, a cláusula de subsidiariedade compreende apenas a ineficácia das ações do controle concentrado (ADI e ADC) (STF ADPF 114).

    Ressalte-se, contudo, que a mera possibilidade de utilização de outros meios processuais não basta, só por si, para justificar a invocação do princípio da subsidiariedade para o ajuizamento da ADPF, pois, para que esse postulado possa incidir, revela-se essencial que os instrumentos disponíveis mostrem-se capazes de neutralizar, de maneira eficaz, a situação de lesividade que se busca obstar com o ajuizamento desse writ constitucional (STF AgR-ADPF 17). A existência de processos ordinários e recursos extraordinários também não deve excluir, “a priori”, a utilização da ADPF, em virtude da feição marcadamente objetiva desta ação (STF ADPF 33)."


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/toda-prova-adpf-usada-evitar-ou-reparar-dano-preceito-fundamental


  • Ninguém disse o erro da letra E.

    O erro consiste em dizer que o parâmetro de controle são os "princípios fundamentais", sendo que o correto são "preceitos fundamentais". Fora isso, a assertiva é correta.

    Quanto a alternativa A, as dimensões do princípio da subsidiariedade têm duas correntes: Ampliativa e Restritiva. Porém a restritiva ainda se subdivide em "restritiva ao controle abstrato" (os meios são unicamente os de controle abstrato) e "restritiva ao controle concreto" (restringe aos meios do âmbito concreto). A ampliativa amplia a quaisquer mecanismo processual.

    Por fim, importante observar ainda, que há teorias negativas ao princípio da subsidiariedade da ADPF. Negativa total (é inconstitucional o caráter subsidiário da ADPF) e Negativa parcial (o princípio da subsidiariedade só se aplica à ADPF autônoma).

  • Quem decide o que é preceito fundamental é o próprio STF

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.            

     

    ============================================================================

     

    LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

     

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.  


ID
35932
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a competência constitucional originária NÃO cabe ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de conflitos

Alternativas

ID
35935
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os membros do Ministério Público são processados e julgados originariamente, por certos tribunais do Poder Judiciário e, em alguns casos, pelo Poder Legislativo por força da plena autonomia funcional no desempenho de suas funções. Assim, é correto afirmar que, em relação

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF/88: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Correta letra "a".

  • PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    Art. 102,Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS:- Oficiarem no 1° grau de jurisdição = respondem perante o Tribunal de Justiça do Estado.- Oficiarem no 2° grau de jurisdição = respondem perante o Tribunal de Justiça do Estado.MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ( MPF/MPT/MPM/MPDFT):- Oficiarem no 1° grau de jurisdição = respondem perante o Tribunal Regional Federal.- Oficiarem no 2° grau de jurisdição = respondem perante o Superior Tribunal de Justiça."A transformação pessoal requer substituição de velhos hábitos por novos."(W. A. Peterson)
  •  

    A) CORRETA
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
     
    B) ERRADA
    Em caso de crime comum ou de responsabilidade, membro do MPU é julgado pelo TRF e membro do MP dos Estados pelo TJ.
    CF, Art. 97 - III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
     
    C) ERRADA
    O Procurador-Geral da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns (Art. 102, I, b), porém é o Senado Federal que o julga nos crimes de responsabilidade (art. 52, II).
     
  • Continuando:

     

    D) ERRADA
    Compete ao Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (art. 52, II), julgar os membros do CNMP. 
    Tendo em vista que a CF não menciona nada, não dá para afirmar que compete ao STF processar e julgar os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade. A CF apenas diz que o STF julga as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 102, I, r).
     
    E) ERRADA
    O Procurador-Geral da República é julgado pelo STF, nos crimes comuns, e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Já os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, a competência será do TJ, nos crimes comuns, e da Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade. Isso com base na Constituição de São Paulo, mas acredito que deve ser igual nos outros Estados-membros.
     
    Constituição do Estado de São Paulo
    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:
    I - nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Prefeitos Municipais;
    II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da Polícia Militar;
     
    Qualquer erro, avisem-me :)
  • LETRA A :

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns (...) e nos de responsabilidade, os membros (...) do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;"

    LETRA B: "aos membros do Ministério Público da União e dos Estados que oficiem perante os juízos de primeiro grau, a competência para os crimes comuns e de responsabilidade será dos Tribunais Superiores".

    a competência para os crimes comuns e de responsabilidade será
    MPU - STJ - art. 105, I, a, CF
    MPE - respectivo Tribunal - 96, III, CF


    LETRA C: ao Procurador-Geral da República serão competentes o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, e a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade
    nas infrações penais comuns: 
    ao Procurador-Geral da República  - STF - art. 102, I, b, CF - CERTO .

    nos crimes de responsabilidade:

    ao Procurador-Geral da República  - SENADO FEDERAL - Art. 52, II, CF
     

  • respeitada sua posição, o amigo acima nos deu uma informação incorreta.
    regra: MPU - TRF e MPE - TJ. entretanto, caso oficiem perante tribunais de segundo grau, tanto os membros do MPU qunato do MPE serão julgados pelo STJ.
  • a) aos membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais, a competência para os crimes comuns e os de responsabilidade será do Superior Tribunal de Justiça. ART 105, I, "A"

    STJ = CRIMES COMUNS + MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃO QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

     b) aos membros do Ministério Público da União e dos Estados que oficiem perante os juízos de primeiro grau, a competência para os crimes comuns e de responsabilidade será dos Tribunais Superiores.

    TJ = MP + CRIMES COMUNS + RESPONSABILIDADE

    TRF = MPU + CRIME COMUM + RESPONSABILIDADE

     

     c) ao Procurador-Geral da República serão competentes o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, e a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade.

    PGR

    STF = CRIME COMUM

    SF = CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

     d) a todos os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, serão competentes o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, e o Congresso Nacional, nos crimes de responsabilidade.

    SF = CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

     e) ao Procurador-Geral da República e aos Procuradores-Gerais de Justiça, a competência será do Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, e do Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     PGR 

    CRIME DE RESPONSABILIDADE = SF

    CRIME COMUM = STF

  • Gabarito: A

     

    - Se o mebro do MPU oficiar perante os tribunais - compete ao STJ;

    - Se o membro do MPU não oficiar perante os tribunais - compete ao TRF.

     

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     

    (...)

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Lembrando

    o Tribunal de Justiça é competente para julgar os juízes estaduais e os membros do Ministério Público estadual, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Abraço

  • - Se o mebro do MPU oficiar perante os tribunais - compete ao STJ;

    - Se o membro do MPU não oficiar perante os tribunais - compete ao TRF.

     

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     

    (...)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
35938
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • DOS IMPOSTOS DA UNIÃO ( CF 88 )
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
  • Corrigindo o comentário anterior:ITR é de competência da União (CF, art. 153, VI)
  • O IGF é de competência da União e só pode ser instituído por Lei Complementar.

  • Que ainda não existe; não existe a dita cuja Lei Complementar do IGF

    Abraços

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF)


ID
35941
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
  • A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras dívidas consolidade e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscriçao em Restos a Pagar.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000):  Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento
  • O erro da assertiva "b" é afirmar que a LRF define os "limites mínimos de despesas com pessoal", uma vez que esta se limita a fixar os limites máximos para tais gastos (art. 19).

  • Qual o erro da A? Fiquei em dúvida entre a A e a C, pois na primeira, afirma-se que a LRF é uma lei complementar (verdadeiro) e que prevê crimes de responsabilidade fiscal (também verdadeiro). Já que não se utiliza de termos como 'apenas', ou 'somente', não entendi porque ela não está correta.

    Se alguém souber, desde já, agradeço

  • A origem histórica da LRF foi a pressão internacional do FMI, que só aceitou emprestar dinheiro ao Brasil mediante a criação de um código de conduta.

    Abraços

  • Vide comments.

  • Luan Chaves, acredito que o erro da letra A foi dizer Crime de Responsabilidade e na lei estar escrito Crime de Responsabilidade Fiscal.

  • a) Errada. A LRF é uma lei complementar, porém não prevê crimes de responsabilidade.
    b) Errada. A LRF define os limites máximos de despesas com pessoal da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios.
    c) Correta. A LRF traz diversas condições para que se realize a renúncia de receita.
    d) Errada. A LRF não define o objeto do Plano Plurianual.
    e) Errada. A LRF disciplina as operações créditos.
    Resposta: Letra C
     

  • Erro da letra B

    (B ) define os limites mínimos de despesas com pessoal da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Não são LIMITES MÍNIMOS, e sim LIMITES MÁXIMOS (Estabelecidos em Lei Complementar)

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    E qual Lei Complementar? A LRF (LC 101/200)

    O que ela estabelece?

    Estabelece limites MÁXIMOS:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


ID
35944
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É exceção aos princípios da anterioridade, mas deve obediência ao princípio da anterioridade nonagesimal, o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • A EC 42/2003, alterou o parag 1º do art 150 da CF. Diz que o IPI não se submete ao princípio da anterioridade, mas o faz à anterioridade nonagesimal. O IR é justamente o contrário. Eu, estupidamente marquei errado. kkkk.
  • Exceções ao princípio da anterioridade: II, IE, IPI, IOF, IEG. Exceções ao princípio da anterioridade mitiga, nonagesimal ou noventena: II, IE, IOF, IEG. sabendo das exceções, não fica difícil marcar a opção correta, produtos industrializados.
  • LETRA A)(INCORRETA)
    LETRA B)(INCORRETA)
    LETRA C)(INCORRETA)
    LETRA D)(INCORRETA)
    LETRA E) CORRETA

    CF/88, ART.150,

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, OBSERVADO O DISPOSTO NA ALÍNEA B;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(GRIFAMOS)

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    Art. 154. A União poderá instituir:
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Primeiro vai um 'dicão' sobre os dois princípios: Princípio da anterioridade (geral): refere-se à proibição da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada lei que os instituiu ou aumentou. (CF, 150, III, b);Princípio da anterioridade nonagesimal: refere-se à proibição de cobrança de tributo antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (observada a anterioridade geral). (CF, 150, III, c).Agora veja os Tributos não atingidos pelo princípio da anterioridade geral: 1) Empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;2) Imposto de importação (II);3) Imposto de exportação (IE);4) IPI;5) IOF;6) Imposto extraordinário do CF, 154, II.Seguem os Tributos não atingidos pelo princípio da anterioridade nonagesimal:1) Empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;2) Imposto de importação (II);3) Imposto de exportação (IE);4) IOF;5) Imposto de renda (IR);6) Imposto extraordinário do CF, 154, II;7) Fixação da base de cálculo do IPVA;8) Fixação da base de cálculo do IPTU.E, por fim, os Tributos atingidos pelo princípio da anterioridade nonagesimal (por exclusão da relação acima):1) Empréstimo compulsório no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional;2) IPI;3) ITR;4) IGF;5) Impostos da competência residual da União (CF, 154, I);6) ITCMD;7) ICMS;8) IPVA;9) IPTU;10) ITBI;11) ISS;12) Contribuições do CF, 195, § 6º.Sempre à disposição.Antoniel.
  • ótimos comentários, mas colorido fica mais fácil memorizar!! Então aí vai:

    Exceções à anterioridade - art. 150 III b E à anterioridade nonagesimal - art 150 III c
    - empréstimo compulsório para despesa decorrente de clamidade ou guerra
    - II
    - IE
    - IOF
    - imposto extraordinário em caso de guerra

    Exceções à anterioridade anual art 150 III b (APLICA-SE COMENTE A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL!!!)
    - IPI
    - alíquotas de ICMS sobre combustíveis e lubrificantes (art. 155§4º IV c)
    - restabelecimento de alíquotas da CIDE sivre atuvudades de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álccol
    - contribuições sociais previdenciárias

    Exceções à anterioridade nonagesimal art. 150 III c (APLICA-SE SOMENTE A ANTERIORIDADE ANUAL!!)
    - IR
    - base de cálculo do IPVA
    - base de cálculo do IPTU
  • EXCEÇÕES às duas Anterioridades:


    - empréstimos compulsórios em caso de calamidade pública ou guerra (não faz sentido nessa situação superurgente ficar "perdendo tempo")
    - II (extrafiscal)
    - IE (extrafiscal)
    - IOF (extrafiscal)
    - IEG (aqui tb não faz sentido ficar "perdendo tempo")

    Exceção à Anterioridade Anual (respeita apenas a Anterioridade Nonagesimal):

    - IPI

    Exceções a Anterioridade Nonagesimal
    (respeitam apenas a Anterioridade Anual):

    - IR
    - base de cáculo do IPVA e IPTU



     

  • Para facilitar a compreensão fiz um esquema resumo com o diagrama de venn das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:

    http://www.uploadeimagem.net/upload/e0f332f1.jpg
  • Esquema fácil de gravar:

    https://youtu.be/WqKTIexmQa0

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE Humberto Ávila chama de princípio da calculabilidade, em que o sujeito passivo, diante da criação ou majoração do tributo, terá um tempo para se programar, e, efetivamente, realizar o seu pagamento.

    Abraços

  • Exceções à anterioridade - art. 150 III b E à anterioridade nonagesimal - art 150 III c
    - empréstimo compulsório para despesa decorrente de clamidade ou guerra
    - II
    - IE
    - IOF
    - imposto extraordinário em caso de guerra

    Exceções à anterioridade anual art 150 III b (APLICA-SE COMENTE A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL!!!)
    - IPI
    - alíquotas de ICMS sobre combustíveis e lubrificantes (art. 155§4º IV c)
    - restabelecimento de alíquotas da CIDE sivre atuvudades de importação ou comercialização de petróleo, gás natural e álccol
    - contribuições sociais previdenciárias

    Exceções à anterioridade nonagesimal art. 150 III c (APLICA-SE SOMENTE A ANTERIORIDADE ANUAL!!)
    - IR
    - base de cálculo do IPVA
    - base de cálculo do IPTU

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    IV - produtos industrializados; (IPI)
     

  • EXCEÇÕES À NOVENTENA: II, IE e IOF; IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA; EMPRÉSTIMOS compulsórios (guerra e calamidade); IR; Base de cálculo do IPTU e IPVA.

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE: II, IE, IPI e IOF; IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA; EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS; CONTRIBUIÇÕES PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL; ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis; CIDE-Combustíveis.

     


ID
35947
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A isenção

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, mas interessante. O CTN, em seu art 176, diz que a isenção, ainda que prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão. Daí que as demais alternativas tornam-se insignificantes.
  • c) incorreta ctn Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7.1.1975)

    D) incorreta CTN Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.
  • Citando o amigo: "ERRADO - A Constituição Federal incorreu em atecnia ao prever "isenção" de Contribuições Sociais para Entidades Beneficentes de Assistência Social, pois na verdade existe IMUNIDADE nesse caso, e não isenção"

    Ok, mas, expressamente, na CF não consta o termo "isenção"? O conceito de Imunidade é doutrinário... Essa letra A dá mt pano pra manga... rsrs.
  • Lembrando que, embora sejam vedadas, podem existir ISENÇÕES HETERÔNOMAS:

    1 - No âmbito dos tratados internacionais que a UNIÃO celebre.

    2 - Em relação a Importação de ICMS e ISS, através de Lei Complementar da União.

    Portanto, a alternativa está correta.
    A regra é que a Lei isentiva seja oriunda do mesmo ente com competência para instituir o tributo.
    Entretanto, há exceções.

    abs!
  • Exclusão: isenção e anistia

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

  • EXCLUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO: Isenção (só por lei) e Anistia. Art. 175, CTN.


ID
35950
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos estão sujeitos a certas peculiaridades. No poder de polícia destaca-se, entre outras, a

Alternativas
Comentários
  • Como bem ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p.107), “de um lado, o cidadão quer exercer plenamente os seus direitos; de outro, a Administração tem por incumbência condicionar o exercício daqueles direitos ao bem-estar coletivo, e ela o faz usando de seu poder de polícia”.
    o FUNDAMENTO do poder de polícia reside na predominância do interesse público sobre o particular. Fundado na autoridade de dominação da Administração sobre os administrados, inerente à essência do Estado, o poder de polícia se apresenta como uma necessidade para que o Estado cumpra sua missão de defensor dos interesses coletivos.
  • Alternativa a) - Vislumbro dois erros no texto da questão: o poder de polícia é dotado de coercibilidadde, logo afirmar sua ausência é estranho. O segundo aspecto é que a principal distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária é que a primeira não se dirige contra pessoas, mas sim contra suas atividades enquanto a segunda sim, se dirige contra pessoas.

    Alternativa B) - O poder de polícia é irrenunciável por definição.

    Alternativas C e E - Ambas as alternativas tratam da questão da competência do poder de polícia que se identifica com a divisão de competências constitucionais descrita nos art. 21, 22, 24 e 31 da CF/88. Desse modo, cada nível administrativo (Federal, Estadual e Municipal) responde pela fiscalização de suas competências administrativas exclusivas e legislativas privativas> Desse modo, a regra é a exclusividade do policiamento administrativo, sendo a exceção descrita no art. 24 que cuida das competências concorrentes, logo, de poder de polícia concorrente.

    Alternativa D) Já respondida no item B
  • a) auto-executoriedade, mas sem a coercibilidade no sentido de evitar o abuso ou o excesso de poder pelo agente da Administração.

    b) natureza renunciável do referido poder de polícia, visto que a entidade que detém a competência pode demitir-se desse poder.

    c) identidade com os Poderes de Estado, porque esse poder administrativo só pode ser exercido pelo respectivo órgão político-constitucional do Governo.

    d) sua incidência sobre bens, direitos, atividades e pessoas, por não haver distinção razoável com a polícia judiciária e a manutenção da ordem pública.

    e) exclusividade do policiamento administrativo, sendo exceção a concorrência desse policiamento entre as Administrações interessadas.

    Correta letra E
     

  • "Em princípio tem competência para policiar a entidade que dispõe do poder de regular a matéria. Assim sendo, os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos edilícios e ao policiamento administrativo municipal.

    Todavia, como certas atividades interessam simultaneamente às três entidades estatais, pela sua extensão a todo o território nacional (v. g. saúde pública, trânsito, transportes, etc.), o poder de regular e de policiar se difunde entre todas as Administrações interessadas, provendo cada qual nos limites de sua competência territorial. A regra, entretanto, é a exclusividade do.policiamento administrativo; a exceção é a concorrência desse policiamento".

    (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Revista dos Tribunais, 16ª edição)

    Pura doutrina do HELY!!!!

  • Questão passivel de SER NULA, pois a resposta correta seria " PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, e não da legalidade. Aos que agora ficam querendo dizer que é o da legalidade, é por que estão de posse do gabarito e querem justificar a resposta do examinador. Mas se fosse assim para que os demais principios, pois afinal de contas não seria tudo principio da legalidade????

    BASTA ! RECURSO E ANULAÇÃO.
  • ITEM 'D'
     Os poderes administrativos estão sujeitos a certas peculiaridades. No poder de polícia destaca-se, entre outras, a... d) sua incidência sobre bens, direitos, atividades e pessoas, por não haver distinção razoável com a polícia judiciária e a manutenção da ordem pública.
                  Item falso, porque afirmar que o poder de polícia (em sentido restrito, já que, o item enumerou outro poder de polícia, a polícia judiciária)  não apresenta distinção razoável com a atividade de polícia judiciária. Os administrativistas verificam, para distinguir esse dois poderes, a natureza do ilícito que a atividade estatal visa a impedir ou a reprimir. Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas, e será atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. O exercício da primeira esgota-se no âmbito da função jurisdicional, enquanto a polícia judiciária prepara a atuação da função jurisdicional penal.
                  Cumpre observar, ainda, que a polícia administrativa é exercida sobre atividades, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incede diretamente sobre pessoas.  
                  Por fim, a polícia administrativa é desempenha por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a polícia judiciária é exercida por corporações específicas (polícia militar, polícia civil, federal etc).
  • Não há muito mistério para entendermos a alternativa E, considerada correta.

    Basta nos lembrarmos da repartição de competências na CF/88 e do princípio da predominância do interesse.
  • Polícia militar é administrativa, a polícia civil é a  judiciária.Ademais, aquela tem o espectro maior que esta.
  • A - ERRADO - SE HÁ AUTOEXECUTORIEDADE HÁ COERCIBILIDADE... NÃO EXISTE UMA DISTINÇÃO PRECISA ENTRE UM ATRIBUTO E OUTRO, SENDO ELES, NO MAIS DAS VEZES, TRATADOS COMO SINÔNIMOS. ASSIM DIZ DI PIETRO.


    B - ERRADO - TODA COMPETÊNCIA - INCLUINDO OS PODERES ADMINISTRATIVOS - É IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IMODIFICÁVEL E IMPRESCRITÍVEL DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO.

    C - ERRADO - PODER DE POLÍCIA QUEM EXERCE NÃO É SÓ ÓRGÃO, E MUITO MENOS SÓ ÓRGÃOS DE NATUREZA POLÍTICA. O PODER DER POLÍCIA É EXERCIDO POR ÓRGÃOS DE ENTIDADES POLÍTICAS E ÓRGÃOS DE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PÚBLICO. FORMA ORIGINÁRIA E DERIVADA/OUTORGADA RESPECTIVAMENTE.

    D - ERRADO - PODER DE POLÍCIA INCIDE SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES. QUANDO SE TRATAR DE PESSOAS É COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. 

    E - GABARITO. 
  • Alternativa "e" dada como gabarito tem uma redação ESCROTA, sem contar a falta de fundamento. O examinador devia estar sob o efeito de alucinógenos quando elaborou essa aberração.

  • LETRA E CORRETA:

    Regra geral, é exclusiva, no sentido de que somente pode exercer atividade de polícia a pessoa jurídica de direito público dotada de competência para determinada atividade. Como exceção, pode se caracterizar como comum a várias pessoas jurídicas de direito público, tanto que, neste caso, tenham todas competência sobre a matéria objeto do exercício do poder de polícia.

  • Irrenunciável!

    Abraços

  • Não consegui nem entender o que a E quis dizer.....................................

  • O indivíduo que elaborou essa questão precisa voltar aos bancos escolares de redação para aprender a redigir um texto de forma lógica e coerente.


ID
35953
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicabilidade do "princípio da padronização" em matéria de compras pela Administração Pública deve observar certos requisitos. Dentre outros, aponta-se

Alternativas
Comentários
  • art. 15 da lei 8.666:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
    I – atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade
    de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando
    for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia
    oferecidas;
  • .(LEI 8666/93)-Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão:*I – -----------ATENDE AO PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO----------, que imponha compatibilidadede especificações técnicas e de desempenho, observadas,
  • Em qualquer hipótese e concurso público não combinam

    Abraços

  • LETRA "B".

    Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações):

    Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

    V - atendimento aos princípios:

    a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho.

    A padronização reduz custos, o que implica respeito ao princípio da economicidade.


ID
35956
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a classificação dos atos administrativos, quanto aos seus efeitos, é certo que os atos, entre outros, que

Alternativas
Comentários
  • Ato constitutivo é aquele que cria uma nova situação jurídica para seus destinatários em relação a administração
    Ato declaratório é aquele que apenas declara uma situação
    preexitente, visando preservar o direito do administrado.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 8a Ed - Pag 429
  • Exemplos de atos constitutivos (permissão, autorização, nomeação, revogação)
  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho a classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos dá-se da maneira a seguir:

    Atos constitutivos: São aqueles que alteram a relação jurídica, criando, extinguindo ou modificando direitos. Ex: Autorização, sanção disciplinar, ato de revogação.

    Atos declaratórios: são os que apenas declaram situação preexistente, citando-se, como exemplo, o ato que declara que certa construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes, ou o que constata irregularidade administrativa em órgão administrativo.

    Atos enunciativos: cuja característica é a de indicarem juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. Ex: pareceres.

    José dos Santos Carvalho Filho - Manual de Direito Administrativo - 19a edição - p. 121
  • a) certificam a alteração havida na denominação de uma rua ou os que atestam o nascimento de uma pessoa são caracterizados como constitutivos. (DECLARATÓRIOS) b) colocam em disponibilidade um servidor público ou os que afirmam a desnecessidade de cargos públicos são considerados declaratórios. (CONSTITUTIVOS) c) outorgam permissão de serviço público ou de autorização para a exploração de jazida são considerados constitutivos. (CORRETO) d) reconhecem insegura uma edificação ou se determinado prédio é seguro para a realização de uma atividade são caracterizados como constitutivos. (DECLARATÓRIO) e) nomeiam servidores públicos ou impõem sanções administrativas, inclusive a particulares, são considerados declaratórios. (CONSTITUTIVOS)
  • Ato Constitutivo: cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administraão. Essa sistuação jurídica pode ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de obrigação ao administrado.Ex: concessão de licença, nomeação de servidores, aplicação de sansões administrativas.Ato extintivo ou descontitutivo: põe fim a situações jurídicas individuais existentes. Ex: cassação de uma autorização de uso de bem público, demissão de um servidor, etc.Ato modificativo: tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar sua extinção. Ex: mudança de horário de uma repartição, mudança do local de uma reunião, Etc.Ato declaratorio: atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente. Ex: expedição de uma certidão de regularidade fiscal, declaração de tempo de serviço para fins de averbação, etc.Atos enunciativos: contêm juízo de valor, uma opinião, uma suigestão ou uma recomendação de atuação administrativa. Ex: Pareceres.
  • Além de se classificarem como constitutivos, a permissão de serviço público e a autorização para a exploração de jazida são considerados atos negociais.
  • resposta = C
  • ATENÇÃO!!!
    "A autorização é ato constitutivo e a licenção é ato declaratório de direito preexistente." (Maria Sylvia di Pietro)
    Vi comentários anteriores dizendo que licença é ato constitutivo. Isso está errado, pois licença, sendo ato vinculado (não discricionário), faculta o exercício de determinada atividade àquele que preenche corretamente os requisitos legais; pode-se dizer, pois, que se declara a existência do direito. Já na autorização, por ser ato discricionário, fica a critério da Administração decidir se faculta ou não o exercício de atividade ou o uso de bem público pelo particular, sendo, portanto, ato constitutivo.

  • A - ERRADO - certificam a alteração havida na denominação de uma rua ou os que atestam o nascimento de uma pessoa são caracterizados como DECLARATÓRIOS



    B - ERRADO - colocam em disponibilidade um servidor público ou os que afirmam a desnecessidade de cargos públicos são considerados (EXTINGUE DIREITOS) CONSTITUTIVOS.



    C - CORRETO - outorgam permissão de serviço público ou de autorização para a exploração de jazida são considerados CRIA DIREITOS constitutivos.



    D - ERRADO - reconhecem insegura uma edificação ou se determinado prédio é seguro para a realização de uma atividade são caracterizados como DECLARATÓRIOS



    E - ERRADO - nomeiam servidores públicos ou impõem sanções administrativas, inclusive a particulares, são considerados CONSTITUTIVOS.




    ATO DECLARATÓRIO: Certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião.

    ATO CONSTITUTIVO: Cria, modifica ou extingue um direito. (conforme di pietro e celso antônio)




    GABARITO ''C''

  • Certamente, em sanção não é declaratório

    Abraços

  • Ato constitutivo- É aquele que que cria uma nova situação jurídica individualmente para seus destinatários, em relação à administração.

    Ato declaratório- É aquele que apenas declara uma situação preexistente, visando a preservar o direito do administrado.

  • Verifiquei comentários com conteúdo equivocados.

    Alexandre Mazza apresenta a seguinte classificação (com base nos conceitos mais utilizados, tendo por base a doutrina mais aceita):

    atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública;

    atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Exemplo: demissão de servidor;

    atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;

    atos modificativos: alteram situações preexistentes. Exemplo: alteração do local de reunião;

    Dessa forma:

    Letra A: Atos declaratórios;

    Letra B: Ato extintivo ou desconstitutivo;

    Letra C: correta. (Obs: veja como há diferença entre Constitutivo e Desconstitutivo: se estivéssemos diante a extinção de uma concessão, este ato estaria extinguindo uma situação jurídica e, portanto, seria um ato desconstitutivo)

    Letra D: Ato Declaratório

    Letra E: Ato Constitutivo

    Não adianta brigar com a banca e querer apresentar um conceito de outro doutrinador (às vezes tão renomado quanto o utilizado). É marcar o que é mais utilizado é pronto.

  • já caiu em outras questões da FCC essa letra E.

    Digo e repito: as questões se repetem

    Rumo à posse


ID
35959
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos analise:

? O ajuste administrativo pelo qual a Administração Pública adquire coisas móveis (materiais, produtos industrializados, gêneros alimentícios e outros) necessárias à realização de suas obras ou à manutenção de seus serviços.

? O ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira, ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho e consecução de seus objetivos.

? O ajuste que regra obrigações decorrentes do consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

Os supra referidos ajustes dizem respeito, respectivamente, aos contratos de

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia explicar detalhamente cada contrato.....?
    Obrigado!
  • I - "adquire coisas" = contrato de fornecimento

    II - contrato de gestão (art. 37, § 8º, CF)

    III - contratos de programa - são responsáveis pela instituição das obrigações de um ente federativo para com outro ou para com o consórcio público (art. 13 da Lei 11.107/2005)
  • Contrato de Fornecimento - Vinculado a Licitação. Contrato de Gestão- Vinculado as Organizações Sociais. Ajuste entre o ente político e Pessoa Jurídica de Direito Privado ,mediante qualificação, com fim de promover a formação de Organizações sociais.Contrato de Programa- Vinculado aos Consórcios. Os entes estabelece obrigações entre os consorciados.
  • O Decreto n° 6.017/07 assim o define:

    "Contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa;"

    Pela definição, pensamos que o contrato de programa será sempre obrigátório quando um ente da Federação preste seviços públicos conjuntamente com outro entre da Federação, diretamente ou por meio de entidades de suas Administrações Indiretas (prestação mediante cooperação federativa), tenham ou não esses entes federados celebrado um convênio de cooperação ou constituído um consórcio público.

    É certo que o contrado de programa será obrigatório quando um ente federado, diretamente ou por meio de entidade de sua Administração Indireta, estiver incumbido da prestação de serviço público no âmbito de um consórcio publico ou de um convênio de cooperação de que faça parte, mas, a nosso ver, o contrato de programa também é instrumento apto a viabilizar, por si só, a prestação do serviço público por mais de um ente da Federação (ou por entidades de suas Administrações Indiretas) - prestação por meio de cooperação federativa - mesmo que esses entes não tenham formalizado um convênio de cooperação, nem tenham constituído um consórcio público.

    O art. 13, caput, da Lei n° 11.107/05 estabelece que "deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condião de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos". 




    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • CORRETA A

    tendo em vista que OS organizaçao social só pode ser ajustada com o poder público por contratao de gestao. 


  • Lembrando

    Agências Executivas: autarquias e fundações públicas que celebram contrato de gestão temporariamente com o ministério supervisor para se tornarem mais eficientes, ganhando status de agência executiva até voltar a ser autarquia ou fundação pública.

    Abraços

  • O contrato de programa tem por objetivo constituir e regulamentar as obrigações que um ente da Federação constitui com outro ente da Federação ou com o consórcio público no âmbito de gestão associada de serviços públicos.


ID
35962
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos servidores públicos é INCORRETO afirmar, tecnicamente, que os

Alternativas
Comentários
  • Já pressupõe erro, pois o Ministério Público e dos Juízes de Direito não são agentes políticos.
  • Doutrinadores de peso como Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Melo e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, entendem que o promotor de justiça e o magistrado são agentes políticos pois a Constituição reserva aos promotores de justiça e aos membros do Poder Judiciário que a sua remuneração seja através de subsídio, como o faz em relação a consagrados agentes políticos.
  • Adriano!Vou te corrigir que SOMENTE Hely Lopes entende que juízes, membros do MP e também do TCU são Agentes Políticos. Ma. Sylvia e Celso Antônio, NÃO!Sei disso pq errava essa questão. Agora não erro mais, rsrsrs
  • a) empregados públicos da Administração direta e indi- reta, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, titulares de emprego público, recebem salário como remuneração.Estou na dúvida se essa questão está errada, pois pode existir empregado público na administração direta?Se alguém puder me responder eu agradeço. Abraços.
  • Iran; É possível existir celetistas na administração federal. Para entender esta matéria é necessário analisar as modificações ocorridas no art. 39 da CF. A redação original afirmava que era necessário regime jurídico unico para os servidores, ou seja, só celetistas ou só estatutários. A EC 19 de 98 alterou este dipositivo, não exigindo mais regime juridico unico. Ocorre que foi interposta a ADIN 2.135-4 e através de uma medida liminar suspendeu-se a nova redação e o caput do art. 39 voltou a exigir regime jurídico único. Desta forma de 1998 até a medida liminar (acho que 2007) foi possível contratar celetistas para a administração direta. Ressalta-se que até hoje esta ADIN não foi julgada, o que pode alterar novamente o entendimento.
  •  Neto,

    A assertiva "c"  fala ao seu final em VENCIMENTOS ( no plural) e não vencimento, estando certa, pois há autores que entendem que o VENCIMENTO (no singular) somado às vantagens pecuniárias permanentes é denominado  "VENCIMENTOS"!

    Avante, avante ;o)

  • Olá pessoal a questão está errada por causa da palavra vencimentos, vencimentos = vencimento+vantagens. Membros do MP e do Poder Judiciário recebem Subsídios. Acredito que  a redação correta da questão (D) seria: "...... recebem retribuição pecuniária a título de remuneração.

  • Pablo, como que expõe que MP não recebe por subsidio!

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Es-taduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do  subsídio mensa l, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 
  • Cabe apenas frisar que os servidores policiais também deverão receber na forma de subsídio, nos termos do art. 144, §9º, da CF:

    Art. 144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • confirmando o que a Fabiana Pacheco disse:


    Para Celso A. Bandeira de Mello - são agentes políticos somente aqueles que participam do governo e exercem funções políticas, ou seja, chefias do poder Executivo e Legislativo apenas.

    Para Maria Sylvia Z. Di Pietro - segue a mesma posição do Celso A. Bandeira de Mello.

    Para Hely Lopes Meirelles - São agentes políticos todos os que possuem compentencia definida no texto da Constiuição, ou seja, chefias do poder Executivo, Legislativo, Judiciário, MP e TC.

    Fonte: Prof. Nivaldo Azevedo.
  • Acho que o erro mesmo é afirmar que esses "agentes politicos" recebem vencimentos e não subsídios ;)
  • Opção D é a Errada. Conforme se conclui a partir dos artigos 39º§ 4º96º, inciso II, alínea b, da CF/88, os agentes políticos, membros do Ministério Público e os Juízes de Direito, recebem subsídios a título de retribuição pecuniária, não vencimentos. 

    O subsídio é uma retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, sem o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Por outro lado, o vencimento é a parte fixa da remuneração da maioria dos servidores públicos, é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
  • A alternativa C tb está errada, conforme art. 41, caput, da Lei 8.112/90. Com efeito, vencimento mais vantagens é a definição de REMUNERAÇÃO.  Não obstante a imprecisão técnica, o erro da D é mais evidente e sem controvérsia, uma vez que a CRBF fixa para o Parquet e para magistratura regime de remuneração mediante subsídio. 

  • Há, no mínimo, 3 alternativas erradas. 

    A) Errada. Administração Direta é regida por estatuto, portanto, não existe empregado público na administração direta.

    C) Errada. O servidor recebe REMUNERAÇÃO, que é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.

    D) GABARITO

  • Peter endres deu duas como errada,sendo q tá certa e ainda explicou o motivo de tá errada,sendo q a explicação tá errada.

    Quem ler isso pdoe até se prejudicar na prova.

     

    Alternativa “a” está correta. Você poderia entender que
    por força da decisão do STF (inconstitucionalidade da EC 19/98 – art.
    39, CF/88) essa alternativa estaria errada.
    Cuidado! Não pense isso! Nós ainda temos empregados
    públicos na Administração direta. Como? É isso mesmo. Lembre-se que
    a EC 19 é de 98 e a decisão do STF foi em 2008, ou seja, quase 10
    anos depois. Nesse período, diversos cargos foram transformados em
    empregos e outros foram surgindo por Lei.
    Significa dizer então que existem situações ainda a
    serem definidas pelo STF no julgamento do mérito da ADI, de qualquer
    sorte, empregado público recebe salário como remuneração e são
    regidos pela CLT.
    Alternativa “b” está correta. A Constituição estabeleceu
    a remuneração por subsídio, ou seja, o pagamento por parcela única,
    no qual se veda acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
    prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie de remuneração, sendo obrigatório para os membros de Poder
    (magistrados, chefes do executivo, parlamentares), os Ministros de
    Estado e os Secretários Estaduais e Municipais, conforme art. 39, §4º,
    CF/88:
    Art. 39.
    [...]
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os
    Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão
    remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela
    única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
    abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
    remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art.
    37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    A alternativa “c” é correta. Vencimento é a retribuição
    pecuniária pelo exercício das atribuições do cargo. Vencimentos é a
    soma do vencimento mais as vantagens, ou seja, é a remuneração do
    agente.
    Alternativa “d” está errada. Observamos que agentes
    políticos, tal como membros do MP e magistrados, recebem a
    remuneração por meio de subsídio.
    Alternativa “e” é correta. Os Conselheiros dos Tribunais
    de Contas recebem subsídio, visto como uma modalidade do sistema
    remuneratório constitucional, sendo, inclusive, obrigatória sua
    instituição.
    Gabarito: “D”.
     

  • Angelo Novaes, seu comentário está totalmente equivocado, juízes e promotores são sim agentes políticos.


ID
35965
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que os serviços públicos são remunerados por taxa ou tarifa, cujos usuários devem satisfazer as obrigações concernentes ao pagamento, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ... taxa não pode ser confundida com tarifa, já que essa segunda ocorre por meio de contrato e é voluntária, não sendo, portanto, compulsória. Também não se trata de um serviço essencial, podendo cada cidadão escolher se submeter a ela ou não. É o caso, por exemplo, da tarifa de ônibus. Ademais, a tarifa consiste em o preço de venda de um bem que é exigido pelas empresas prestadoras de serviços públicos.


ID
35968
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No conteúdo do domínio público encontram-se as terras e águas públicas. Diante disso, pode-se afirmar que,

Alternativas
Comentários
  •  a expressão domínio público ora designa o poder que o Estado exerce sobre todas as coisas de interesse público (domínio eminente), ora o poder de propriedade que exerce sobre o seu patrimônio (domínio patrimonial). 


ID
35971
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Integram os Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Art. 120 da C.F.
    §1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Assertiva A, ERRADA. Os desembargadores que compõem os TREs são escolhidos mediante eleição e voto secreto e portanto não são nomeados pelo presidente de república.Assertiva B, CORRETA. Assertiva C, ERRADA. Não existe ministério público eleitoral, o representante do ministério público que atuará junto ao TRE será o procurador da republica do estado, mas este não integra o tribunal como membro.Assertiva D, ERRADA. O desembargador federal ou juiz federal que integrará o TRE Será escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo e não nomeado pelo presidente da república.Assertiva E, ERRADA. Pelo mesmo motivo da letra D.
  • Cf Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de DOIS juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de DOIS juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de UM juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de DOIS juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Composição do TRE

    2 juízes, dentre os desembargadores do TJ= ELEIÇÃO

    2 juízes, dentre juízes de Direito, ecolhidos pelo TJ= ELEIÇÃO

    1 juiz,dentre os do TRF ou JUIZ FEDERAL= ESCOLHA DO TRE

    2 juizes, dentre 6 advogados= ESCOLHA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

  • COMENTÁRIOS:
    Item A errado. Não nomeação dos Desembargares do TJ pelo Presidente da República.
    Item B correto. São 2 Juízes de Direito que compõem o TRE, eleitos pelo TJ.
    Item C errado. O Ministério Público Eleitoral não compõe o TSE e os TREs.
    Item D e E errado. O Juiz Federal que compõem o TRE não é nomeado pelo Presidente da República, é eleito pelo TRF.
  • Monique,
    1 juiz,dentre os do TRF ou JUIZ FEDERAL= ESCOLHA DO TRF e não DO TRE

    mON 
  • Art. 25, inc. I, "b", do Código Eleitoral.

  • TRE’s: presidente e vice, desembargadores TJ; corregedor, próprio membro ao TRE.

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    CF/1988 

     


    ARTIGO 120. 


    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:


    I - mediante eleição, pelo voto secreto:


    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;


    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;


    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


ID
35974
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que

Alternativas
Comentários
  • Além da situação apresentada na questão, também cabe para o TSE, as decisões dos TREs que:

    - forem proferidas contra disposição expressão da constituição federal ou lei;

    - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais;

    - Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplma nas eleiçoes federais ou estaduais;

    -Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos nas eleições federais ou estaduais;

    - Denegarem Habeas corpus, Habeas data e mandado de injunção.

    Fonte: CF artigo 121, parágrafo quarto.


    " A arte de vencer se aprende nas derrotas."
    SIMON BOLIVAR

  • Art 121 da CF/88:

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Das decisões do TRE caberá recurso perante o TSE nos seguintes casos:RECURSO ESPECIALI - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;RECURSO ORDINÁRIOIII - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • COMENTÁRIOS (Ricardo Gomes - pontodosconcursos):

    Combinando os dispositivos do Código Eleitoral sobre recurso especial e o art. 121 da CF-88, concluímos que cabem Recurso Especial e Recurso Ordinário das decisões dos TREs para o TSE:
    RECURSO ESPECIAL:
    1. quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei (CF-88, art. 121, §4º, I; CE, art. 276, I, a);
    2. quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (CF-88, art. 121, §4º, II; CE, art. 276, I, b);
    RECURSO ORDINÁRIO:
    1. quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais (CF-88, art. 121, §4º, III; CE, art. 276, II, a);
    2. quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    3. quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (CF-88, art. 121, §4º, V; CE, art. 276, II, b).
    • Constituição Federal de 1988

      Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

      § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

      (Recurso Ordinário)

      III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

      IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

      V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


      Nenhuma das hipóteses abaixo cabe RO (Recurso Ordinário) portanto
    • a) decretarem a perda do tempo relativo ao horário eleitoral gratuito.
    • b) confirmarem imposição de multa por infração de norma relativa à propaganda eleitoral.
    • c) denegarem o direito de resposta no horário eleitoral gratuito.
    • d) aplicarem sanção a partido político por infração de normas relativas à propaganda partidária.
  • Pelo que vi, o recurso ordinário (MS e HC) também não tem prazo de 3 dias, mas 5.

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
35977
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A partir de 1o de julho do ano da eleição, NÃO é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário,

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:

    I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

    II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

    III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;

    IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

    V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

    VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
  • Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão
    Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
    I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
    II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
    III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
    IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
    V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
    VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
  • QUESTÃO-PEGADINHA.

    O inciso V do artigo 45, da lei das eleições veda veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, mas excepciona os programas jornalísticos ou debates políticos, os quais podem ser divulgados licitamente. Veja:

    Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

    BOA!!!!!!!!!!!

  • Caberia recurso! Onde está escrito que se trata de pesquisa ELEITORAL?!
  • Não cabe nenhum recurso, o inciso V, que os colegas abaixo ja colocaram é bastante claro;V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  • O artigo 45, V da lei das eleições veda veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, mas excepciona os programas jornalísticos ou debates políticos, os quais podem ser divulgados licitameO Art. 45 , deixa bem claro.Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos
  • PROFESSOR: RICARDO GOMES - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Conforme art. 45 da Lei Eleitoral, são as seguintes as vedações às emissoras de RÁDIO E TV a partir de 1 de JULHO do ano eleitoral:
    1. transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
    2. usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
    3. veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
    4. dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
    5. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
    6. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
    7. a partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
    Todas os itens da questão são vedados, salvo o item D, que incide exatamente na exceção legal contida no item 5 citado acima: é possível que programas jornalísticos ou de debates políticos possam fazer alusão ou critica a candidato ou partido político.
    RESPOSTA CERTA: LETRA D
  • Para mim esta questão hoje poderia ser anulada, foi feita em 2008.

    Fui correndo na letra C, pois hoje as emissoras de rádio e TV podem difundir opnião contrária a representante de partido político.

    Vejamos a ADI nº 4.451-STF: decisão de 2.9.2010, 

    Art. 45

    inciso II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
    (ADI nº 4.451-STF: decisão de 2.9.2010 que, por maioria, referendou a liminar, suspendendo a norma deste inciso.)

    inciso III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
    (ADI nº 4.451-STF: decisão de 2.9.2010 que, por maioria, referendou a liminar, suspendendo a segunda parte deste inciso.)
    Esta segunda parte está em itálico, no próprio site do TSE, mas dei destaque em vermelho para ela.

    Logo seriam duas as respostas Letra C e letra D.
    Esta ADI foi aquela que os comediantes do CQC, Casseta e Planeta, etc, questionaram no STF, pois eles queriam fazer suas piadas em pleno ano eleitoral dos políticos.

    Logo, para mim, a referida questão encontra-se desatualizada.



  • c) difundir opinião contrária a representante de partido político.  - Correta também, veja:

    O Tribunal, por maioria, referendou liminar concedida pelo Min. Ayres Britto em ação direta de inconstitucionalidade, da qual relator, para suspender as normas do inciso II e da segunda parte do inciso III, ambos do art. 45, bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo, todos da Lei 9.504/97 (“Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: ... II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito; III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; ... § 4º Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. § 5º Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.”). No caso, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT alegava que os dispositivos questionados não estariam em harmonia com o sistema constitucional das liberdades de expressão e de imprensa e do direito à informação, em ofensa aos artigos 5º, IV, IX e XIV, e 220, todos da CF. De início, enfatizou-se o legítimo exercício do poder cautelar do relator que, ante o fato de se estar em pleno período eleitoral, a um mês das votações, deferira a providência em sede de decisão monocrática. Assinalou-se que a urgência se fazia presente e que se renovaria a cada momento eleitoral. Acrescentou-se que, embora os incisos questionados estivessem em vigor há alguns anos, a dinâmica da vida não imporia aí a existência de um tipo de “usucapião da legalidade”, no sentido de que, se a lei ficasse em vigor por muito tempo, tornar-se-ia constitucional. Destacou-se, no ponto, posicionamento sumulado do STF segundo o qual é insuscetível de prescrição a pretensão de inconstitucionalidade.

    ADI 4451 Referendo-MC/DF, rel. Min. Ayres Britto, 1º e 2.9.2010. (ADI-4451)

  • A suspensão de eficácia o inciso II, e da segunda parte do inciso III do art. 45 da Lei 9504/97 e por arrastamento dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo resguarda ampla liberdade de imprensa, direito fundamental consagrado no art. 220 da CF/88: Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. A crítica humorística a candidatos e partidos políticos não pode ser cerceada pela lei, sob pena de violação ao direito fundamental à liberdade de expressão e à crítica jornalística, salvo se visar fazer propaganda política a beneficiar determinado candidato, a violar o princípio da isonomia e a imparcialidade exigida pela imprensa. Nesse sentido: EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISOS II E III DO ART. 45 DA LEI 9.504/1997. 1. Situação de extrema urgência, demandante de providência imediata, autoriza a concessão da liminar “sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado” (§ 3º do art. 10 da Lei 9.868/1999), até mesmo pelo relator, monocraticamente, ad referendum do Plenário. 2. Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Dever de omissão que inclui a própria atividade legislativa, pois é vedado à lei dispor sobre o núcleo duro das atividades jornalísticas, assim entendidas as coordenadas de tempo e de conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu. Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca. Tem conteúdo, e esse conteúdo é formado pelo rol de liberdades que se lê a partir da cabeça do art. 220 da Constituição Federal: liberdade de “manifestação do pensamento”, liberdade de “criação”, liberdade de “expressão”, liberdade de “informação”. Liberdades constitutivas de verdadeiros bens de personalidade, porquanto correspondentes aos seguintes direitos que o art. 5º da nossa Constituição intitula de “Fundamentais”: a) “livre manifestação do pensamento” (inciso IV); b) “livre [...] expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação” (inciso IX); c) ”acesso a informação” (inciso XIV).

  • 3. Pelo seu reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a imprensa mantém com a democracia a mais entranhada relação de interdependência ou retroalimentação. A presente ordem constitucional brasileira autoriza a formulação do juízo de que o caminho mais curto entre a verdade sobre a conduta dos detentores do Poder e o conhecimento do público em geral é a liberdade de imprensa. A traduzir, então, a ideia-força de que abrir mão da liberdade de imprensa é renunciar ao conhecimento geral das coisas do Poder, seja ele político, econômico, militar ou religioso. 4. A Magna Carta Republicana destinou à imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade. A imprensa como a mais avançada sentinela das liberdades públicas, como alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir no seio da sociedade e como garantido espaço de irrupção do pensamento crítico em qualquer situação ou contingência. Os jornalistas, a seu turno, como o mais desanuviado olhar sobre o nosso cotidiano existencial e os recônditos do Poder, enquanto profissionais do comentário crítico. Pensamento crítico que é parte integrante da informação plena e fidedigna. Como é parte do estilo de fazer imprensa que se convencionou chamar de humorismo (tema central destes autos). A previsível utilidade social do labor jornalístico a compensar, de muito, eventuais excessos desse ou daquele escrito, dessa ou daquela charge ou caricatura, desse ou daquele programa. 5. Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de “imprensa”, sinônimo perfeito de “informação jornalística” (§ 1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia de que a locução “humor jornalístico” enlaça pensamento crítico, informação e criação artística.

  • 6. A liberdade de imprensa assim abrangentemente livre não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. Tanto em período não-eleitoral, portanto, quanto em período de eleições gerais. Se podem as emissoras de rádio e televisão, fora do período eleitoral, produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam partidos políticos, pré-candidatos e autoridades em geral, também podem fazê-lo no período eleitoral. Processo eleitoral não é estado de sítio (art. 139 da CF), única fase ou momento de vida coletiva que, pela sua excepcional gravidade, a Constituição toma como fato gerador de “restrições à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei” (inciso III do art. 139). 7. O próprio texto constitucional trata de modo diferenciado a mídia escrita e a mídia sonora ou de sons e imagens. O rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos, dependentes de “outorga” do Estado e prestados mediante a utilização de um bem público (espectro de radiofrequências), têm um dever que não se estende à mídia escrita: o dever da imparcialidade ou da equidistância perante os candidatos. Imparcialidade, porém, que não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística. Equidistância que apenas veda às emissoras de rádio e televisão encamparem, ou então repudiarem, essa ou aquela candidatura a cargo político-eletivo.

  • 8. Suspensão de eficácia do inciso II do art. 45 da Lei 9.504/1997 e, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo, incluídos pela Lei 12.034/2009. Os dispositivos legais não se voltam, propriamente, para aquilo que o TSE vê como imperativo de imparcialidade das emissoras de rádio e televisão. Visa a coibir um estilo peculiar de fazer imprensa: aquele que se utiliza da trucagem, da montagem ou de outros recursos de áudio e vídeo como técnicas de expressão da crítica jornalística, em especial os programas humorísticos. 9. Suspensão de eficácia da expressão “ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”, contida no inciso III do art. 45 da Lei 9.504/1997. Apenas se estará diante de uma conduta vedada quando a crítica ou matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral. Hipótese a ser avaliada em cada caso concreto. 10. Medida cautelar concedida para suspender a eficácia do inciso II e da parte final do inciso III, ambos do art. 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo.

    (ADI 4451 MC-REF, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 02/09/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 REPUBLICAÇÃO: DJe-167 DIVULG 23-08-2012 PUBLIC 24-08-2012 RTJ VOL-00221- PP-00277)

  • CUIDADO!
    Atualmente a questão não tem afirmativa correta.
    Conforme ensina Francisco Dirceu Barros:
    "veicular propaganda política ou difundir opinião contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes" - Este item está com eficácia liminarmente suspensa, consoante disposto na ADI 4.451.


ID
35980
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da inelegibilidade, considere:

I. É de 6 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos que tenham ocupado cargo ou função de direção em entidades representativas de classe, mantidas parcialmente por contribuições impostas pelo poder público.

II. É de 6 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos membros do Tribunal de Contas da União.

III. É de 4 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos que tenham exercido em qualquer dos poderes da União, cargo ou função de nomeação do Presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal.

IV. É de 3 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • As inelegibilidades encontram disciplina na LC 64/90, de cujo teor se extrai a fundamentação para a resposta da presente questão. Vejamos.
    Assertiva I) INCORRETA. Às entidades de classe se aplica o disposto no art. 1o, II, g, da LC 64/90, que estabelece prazo de desincompatibilização de 04 meses para os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social. Incorreta, portanto, a assertiva, que fala em 06 meses.
    Assertiva II) CORRETA. É o que se extrai do art. 1o, II, a, 14 da LC 64/90, que estabelece prazo de desincompatibilização de 06 meses para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal.
    Assertiva III) INCORRETA. O prazo de desincompatibilização para os que tenham exercido nos Estados, no Distrito Federal, Territórios e em qualquer dos poderes da União, cargo ou função, de nomeação pelo Presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal é, nos termos do art. 1o, II, b, da LC 64/90, de 06 meses.
    Assertiva IV) CORRETA. Decorre da expressa redação do art. 1o, II, l, da LC 64/90, que estabelece serem inelegíveis aos cargos de Presidente e Vice os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
  • Questão desatualizada, a lei 64/90 sofreu alterações advindas da LC 135 de 2010.

  • Alternativa C

    I. É de 6 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos que tenham ocupado cargo ou função de direção em entidades representativas de classe, mantidas parcialmente por contribuições impostas pelo poder público.(Errado)

    Os que tenham, dentro dos quatro meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidade representativa de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuíções impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

     

    II. É de 6 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos membros do Tribunal de Contas da União.(Certo)

    Os menbros do MP, não se tenham afastado das suas funções até 6 MESES ANTERIORES AO PLEITO.

     

    III. É de 4 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos que tenham exercido em qualquer dos poderes da União, cargo ou função de nomeação do Presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal.(Errado)

    Esse prazo é de 6 meses.

     

    IV. É de 3 meses o prazo para desincompatibilização para candidatarem-se Presidente da República dos servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União. (Certo)

    Os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos orgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União,dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até três meses anteriores ao pleito, garantindo o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

  • Questão Desatualizada pela lc 64/90 com alteração da lc 135/2010:
  • Gente! De acordo com o que aprendi a LC 135 alterou a LC 64, mas com relação aos prazos referidos nessa questão NÂO houve alteração!!! Cuidado!
    As bancas podem cobrar justamente isso. Como os candidatos estão tão focados nas mudanças, por que não cobrar, por exemplo,  esses prazos previstos no art. 1º, II, "l", da LC 64. Um exemplo claro da aplicabilidade desses preceitos é a "enxurrada" de processos que chegam diariamente no TSE versando justamente sobre esses casos.

    Bons Estudos a Todos!!!
  • Com meu macete nao tem nem graça - Na 64 temos as seguintes regras

    Presidente - GERAL SÃO 6 MESES, salvo 2 exeções: 4m para cargo direção relativo a entidade de classe e 3m para servidor publico da união

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Governador/assembleia/camara legislativa/camara municipal - Idem presidente. mutatis nos mutantes...

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Prefeito - GERAL 4 meses sem exceção na 64


    Aqui jaz uma tonelada de artigos cabulosos da 64/90 :D
     
  • Somente complementando a excelente explicação do André

    a) No caso de prefeito

    - agentes policiais, defensores públicos e ministério público = 4 meses, se residirem na mesma circunscrição.
    Caso residam em outra, o prazo será de 3 meses
  • Somente complementando a excelente explicação do André

    No caso de fiscais de renda, tributos...o prazo é de 6 meses.

  • Cargo                                     SEN.       DEP.     PRES.       GOV.      PREF.       VER

    Autoridades em geral           6             6             6               6             4              6

    Auditor Fiscal                       6            6              6               6             4             6   

    Dirigente Sindical                  4            4              4               4             4             4

    Servidores em geral              3            3              3               3             3             3

    Autoridade policial                3            3              3               3           3ou4          3

  • Gabarito letra c).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES.

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele. ("II" e "III")

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público;

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS; ("I")

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS; ("IV")

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    *** As pessoas das letras "c" e "d", quando vão concorrer a VEREADOR, devem se desincompatibilizar 6 MESES ANTES.

  • Nicole, de acordo com a última linha do comentário do André Aguiar, a parte final do seu "mnemônico" está incorreto. Ficaria assim:

     

    Autoridade policial                3            3              3               3           3ou4         6 (seis) meses.

     

    Vocês podem conferir neste link que ele postou: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

     

    ----

    "Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho." Theodore Roosevelt.

  • A inelegibilidade de parentes diz respeito, apenas, ao Chefe do Executivo, permitindo-se a elegibilidade dos filhos, pais, avós, netos ou irmãos, se o titular do mandato for reelegível e desincompatibilizar-se definitivamente nos seis meses anteriores ao pleito.

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ITEM I - INCORRETO

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

     

    =============================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     

    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

     

    14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;

     

    =============================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     

    b) os que tenham exercido, nos 6 (seis) meses anteriores à eleição, nos Estados, no Distrito Federal, Territórios e em qualquer dos poderes da União, cargo ou função, de nomeação pelo Presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal;


    =============================================

     

    ITEM IV - CORRETO

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

     

    L) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
     


ID
35983
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Maria da Penha, Lei no 11.340/2006,

Alternativas
Comentários
  • LEI MARIA DA PENHA 11340/2006Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
  • A) A lei maria da penha visa a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de natureza física, psicológica, patrimonial, sexual e moral (art. 7º);B) a vítima pode retratar-se da representação, mas somente perante o juiz, em audiência especial (art. 16);C) não permite a aplicação de penas alternativas ao agressor no caso de sentença condenatória (art. 17);D) o MP intervirá nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência em tela (art. 25);E) Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros (art. 26).
  • Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
     

  • Artigo 26 da Lei 11340/06


     Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

  • A Lei Maria da Penha, Lei no 11.340/2006,

    Parte superior do formulário

    a)

    visa a coibir apenas a violência física e sexual contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar. ERRADO. VISA COIBIR A VIOLENCIA FISICA, PSICOLOGICA, SEXUAL, PATRIMONIAL E MORAL. ARTIGO 7 LMP.

    b)

    admite a renúncia à representação da ofendida perante o juiz, ouvido o Ministério Público, antes ou após o recebimento da denúncia. ERRADO. APENAS ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA. ARTIGO 16 LMP.

    c)

    permite a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de caráter pecuniário. ERRADO. ARTIGO 17 LMP. NÃO PERMITE.

    d)

    dispõe que o Ministério Público intervirá somente nas causas criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. ERRADO. INTERVIRÁ NAS CIVIS TAMBEM. ARTIGO 25 LMP.

    e)

    dispõe que caberá ao Ministério Público, entre outras atribuições, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. CORRETA. ARTIGO 26,I.LMP.

  • O ministério público intervirá, quando não for parte nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher

  • CAPÍTULO III

    DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 25.  O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

    III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    GABA E

  • Sobre o ART 12 e 16 da LMP:

    O STF, no julgamento da ADIN 4.424 (DOU e DJE 17.02.2012) julgou procedente a ação para: " dando interpretação conforme os arts. 12, I e 16, ambos da Lei 11.340/2006, assentar a natureza INCONDICIONADA da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico." 

  • a) ERRADO. Conforme descrito no art. 8, visa coibir a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

    b) ERRADO. Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    c) ERRADO. Art. 17. É VEDADA A APLICAÇÃO, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    d) ERRADO. Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas CÍVEIS e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher

    e) CORRETA. Art. 26.

     

  • É vedado na LMP:

     

    - A aplicação de pena de cesta básica ou outras de prestação pecuniária;

    - Substituição de pena que implique em pagamento isolado de multa;

    - Não se aplica lei 9.099 (suspensão condicional do processo).

    - É vedado à ofendida entregar intimação ou notificação ao agressor.

  • Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

    Art. 25.  O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

     

    Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

    III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

     

     

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços

  •  

     a)  (errada) visa a coibir apenas a violência física e sexual contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar ( a Lei Maria da Penha- 10.340/06  visa coibir qualques especie de violencia contra a mulher, seja ela fisica, sexual, psicologica, moral, patrimonial) - art. 7º da Lei 10.304/06;

    b)  (errada) admite a renúncia à representação da ofendida perante o juiz, ouvido o Ministério Público, antes ou após o recebimento da denúncia.  A RENUNCIA é admitida  até o recebimento da denuncia- art 16, Lei 10.304/06;

    c) (errada) permite a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de caráter pecuniário.(ART 17, LEI 10.340/06- É VEDADA A APLICAÇÃO DE PENA DE CESTA BÁSICA OU DE OUTRAS PRESTAÇÃO PECUNIARIA, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DE PENA QUE IMPLICA NO PAGAMENTO ISOLADO DE MULTA)

    dispõe que o Ministério Público intervirá somente nas causas criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. (art 25,LEI 10.340/06

  • Gab E

     

    Art 25°- O Ministério Público intervirá, quando não for parte nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. 

  • LEI Nº 11.340/2006

    a) não apenas física e sexual nos âmbitos doméstico e familiar, mas psicológica, moral e patrimonial e também no âmbito de qualquer relação íntima de afeto (Arts. 5º e 7º);

    b) só será admitida a renúncia à representação antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público (Art. 16);

    c) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outra prestação pecuniária (Art. 17);

    d) o MP intervirá, quando não for parte nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher (Art. 25);

    Gabarito: E

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Q890892

     

    - Para o CRIME DE AMEAÇA é necessária a representação da vítima.

     

    - A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06.

     

    - As relações pessoais enunciadas na Lei em comento independem de orientação sexual. MULHER x MULHER          HOMOAFETIVO DO SEXO MASCULINO?  NÃO

                                         TRANS (MESMO SEM CIRURGIA)? SIM

     

    - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    AFETIVO   v.g Ex-mulher separada há 10 anos.

     

    caso ocorrida no âmbito da unidade doméstica, abrange o agressor esporadicamente agregado ao espaço de convívio permanente entre as pessoas. 

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

  • Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

    III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • visa a coibir apenas a violência física e sexual contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.

    VISA COIBIR TODOS OS TIPOS DE VIOLÊNCIA.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • admite a renúncia à representação da ofendida perante o juiz, ouvido o Ministério Público, antes ou após o recebimento da denúncia.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • permite a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de caráter pecuniário.

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • dispõe que o Ministério Público intervirá somente nas causas criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

    III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • Conforme a Lei. 11.340 (Lei Maria da Penha)

    CAPÍTULO III

    DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

    III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Letra E- Correta.

  • Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

    III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • CAPÍTULO III

    DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

    II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

    III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher

    FORÇA E HONRA,SRS!!!

  • O termo violência é empregado de forma ampla na Lei Maria da Penha, possuindo 05 significados diferentes, devendo ser traduzido como agressão ou algum outro termo que preserve o sentido da palavra violência enquanto modo de execução de determinados crimes, diferente do que normalmente ocorre no CP, em que, desde Nelson Hungria, em Direito Penal, é utilizado em uma norma incriminadora para designar “aplicação de força física”, potencialmente causadora de lesão. O art. 7º lista as formas de violência doméstica ou familiar, sendo elas: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, violência moral (entre outras).

  • Art. 26 da Lei 11.340/2006:"Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;"

  • A visa a coibir apenas a violência física e sexual contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física

    II - a violência psicológica

    III - a violência sexual

    IV - a violência patrimonial

    V - a violência moral

    B admite a renúncia à representação da ofendida perante o juiz, ouvido o Ministério Público, antes ou após o recebimento da denúncia.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    C permite a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de caráter pecuniário.

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    D dispõe que o Ministério Público intervirá somente nas causas criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    E dispõe que caberá ao Ministério Público, entre outras atribuições, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

  • art.26 da lei 11:340/206: "caberá ao ministério publico, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

    requisitar força policial e serviços públicos e saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros.


ID
35986
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A defesa coletiva do consumidor em juízo será exercida

Alternativas
Comentários
  • LEI 8078/90
    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
    I - o Ministério Público,
  • Os legitimados para tratar de interesses ou direitos difusos ou coletivos, bem como individuais homogêneos, nos termos do art. 5º da lei nº 7.347/85 são:

    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

  • ERRO DA "E":

    ART. 82:
    § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Gabarito: Letra A 

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

       III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

          IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

          § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.


ID
35989
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

NÃO é crime contra as relações de consumo:

Alternativas
Comentários
  •  São crimes contra as relações de consumo, previstos no CDC:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade(art.63);

    Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado(art.64);

    Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente(art.65);

    Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços(art.66);

    Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva(art.67);

    Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança(art.68);

     Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade(art.69);

    Empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor(art.70);

    Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer(art.71);

    Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros(art.72);

    Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata(art.73);

     Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo(art.74).

  • ·      CDC   DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS
    ·         Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    ·         §  - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
    ·         II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;
    Trata se de proteção contratual contra clausulas abusivas.
  • Gabarito: D, pois "restringir direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual" não é crime contra as relações de consumo e sim uma clausula abusiva (art. 51, §1, II, do CDC).

  • Nossa

  • No processamento dos crimes de propaganda enganosa ou abusiva, é cabível a transação penal.

    Abraços

  • Gabarito: Letra D

    A) Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

           Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    B)  Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    C)  Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:

            Parágrafo único. (Vetado).

    D)   Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

           II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

    E)  Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


ID
35992
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à ação civil pública é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer
  • letra A: CORRETA. Redação do art. 2º da Lei 7347/85.

    letra C: CORRETA. Art. 5º, inc. I, da Lei 7347 (frise-se que, a teor do art. 5º, existem outros legitimados, além do MP, para a propositura de ação principal quanto da cautelar, a exemplo da Defensoria, da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, pessoas júr.da adm. indireta. e as associações, desde que estas últimas satisfaçam os critérios delineados nas alíneas "a" e "b" do inc. VI do art. 5º).

    letra D: CORRETA. Art. 7º da Lei 7347.

    letra E: CORRETA. Art. 5º, § 1º, Lei 7347.

    letra B: INCORRETA. Art. 3º da referida Lei.  Seu objeto inclui, também, obrigação de pagar ("condenação em dinheiro").

    GABARITO: letra B.

  • E pagar...

    Abraços

  • Gabarito: Letra B!!

  • Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.


ID
35995
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito ao inquérito civil, observa-se que

Alternativas
Comentários
  • LEI 7347
    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
  • a) pode ser instaurado sob a presidência do Ministério Público, ao qual incumbe requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, cuja remessa não pode ser negada em nenhuma hipótese. [ERRADA]
    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
            § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
            § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
    b) pode ser arquivado judicialmente, após requerimento do Ministério Público nesse sentido. [ERRADO]
    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
            § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
    c) a promoção de seu arquivamento é efetivada pelo próprio órgão do Ministério Público, que a submeterá a exame e deliberação de seu Conselho Superior, necessariamente, sob pena de incorrer em falta grave. [CORRETO]
    ART. 9.  1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
    d) a promoção de seu arquivamento incumbe ao próprio órgão do Ministério Público, fundamenta- damente, de modo facultativo podendo ser enviado a exame e deliberação de seu Conselho Superior. [ERRADO]
    Não é uma faculdade, consoante art. supramencionado. Para o arquivamento de eventual Inquérito Civil, o parquet tem que necessariamente encaminhar o IC para o Conselho Superior do Ministério Público.

    e) pode ser instaurado por requisição do Ministério Público, a partir de então cabendo sua presidência ao juiz competente para processar e julgar a causa. [ERRADO]
    Art. 8º. 
    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    VAMO QUE VAMO!!!

     
  • No prazo de 3 dias!

    Abraços


ID
35998
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, ARTIGO 37 VIII -
    a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
  • c) ERRADA: A resposta para a questão está na lei de racismo: Lei nº 7.716/89

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. (Vide Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência) Pena: reclusão de dois a cinco anos.
     

    O art. 16 da mesma lei determina:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

  • Letra B
    Art 20
    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

            Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Letra E - Estatuto do Idoso
    Letra Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. 

    Letra D - Lei 9434
    Art. 14. Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, de 100 a 360 dias-multa.

    § 1.º Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa. 


     

  • Os idosos devem ser amparados pela sociedade e pelo Estado (+ a Família).

    O  mundo não é um grande arco-íris. ... Você, eu, ninguém vai bater tão duro como a vida. ... Só covardes fazem isso, e você não é covarde!
  • Letra A:

     

    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    Lei 13.146/2015, Art. 4º, § 2o  A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

     

    Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    Decreto 3.298/1999, Art. 37. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1º o candidato portador de deficiência, em razão de necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    Art. 38.  Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

    I -  cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

     

    Letra E:

     

    Constituição, Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

  • Inclusive criminal

    Abraços

  • Letra C

    Lei 7.716/ 89. Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

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ID
36001
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

"Em relação ao parcelamento do solo urbano, constitui crime contra a Administração Pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença." Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • LEI PARCELAMENTO DO SOLO 6766/79 Art. 50 - Constitui crime contra a Administração Pública: I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;
  • Houve um pequeno equívoco no comentário anterior quanto à tipificação do delito descrito no enunciado.Tal crime encontra-se tipificado na Lei 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), em seu art. 50, porém no inciso II:Art. 50 - Constitui crime contra a Administração Pública:I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios; II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos SEM OBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NO ATO ADMINISTRATIVO DE LICENÇA;Observem que há uma sutil diferença. O delito previsto no inc. I disciplina as situações em que NÃO HOUVE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO ou em que há outro tipo de afronta à legislação.Já no delito tipificado no inc. II, A AUTORIZAÇÃO EXISTE, foi concedida licença para o loteamento ou desmembramento do solo, porém o parcelamento é feito SEM OBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DO ATO ADMINISTRATIVO DE LICENÇA.A forma qualificada está prevista no parágrafo único do mesmo artigo, recebendo pena mais severa:Parágrafo único. O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido:I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente;
  • Resposta Letra E. O inciso I, do parágrafo único do art. 50 daLei n. 6.766/79 prevê:
    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública:
    [...]
    Parágrafo único. O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.
    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.
    [...]
    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
  • Nessa Lei, quase tudo é crime...

    Se ficar na dúvida: crime

    Abraços

  • Gab. E

    formas qualificadas:

    Art . 50. Parágrafo Único: O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido:

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente. (letra C)

    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele (título) relativo, se o fato não constituir crime mais grave. 

    Palavras chave para perceber se é hipótese de crime qualificado:

    Venda, documento que manifeste intenção de vender 

    Inexistência de título legítimo de propriedade


ID
36004
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

"Nas florestas plantadas, não consideradas de preservação permanente, é livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de carvão". Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • CODIGO FLORESTAL . LEI 4771/65Art. 12. Nas florestas plantadas, não consideradas de preservação permanente, é livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de carvão. Nas demais florestas dependerá de norma estabelecida em ato do Poder Federal ou Estadual, em obediência a prescrições ditadas pela técnica e às peculiaridades locais.
  • Para concursos realizados após 25/05/12, temos a nova legislação:
    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
      Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. fundamentando a questão no artigo 35, §3º:
    Art. 35. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do SISNAMA. (Redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
    § 3o  O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem.
    BONS ESTUDOS
  • O §2º do art. 35 enxertado pela colega abaixo estabelece: "[...] §2.º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal".

  • Acredito que pode estar desatualizada

    Abraços

  • Art. 35, Código Florestal. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama.

    § 1º O plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas nesta Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 1 (um) ano, para fins de controle de origem.

    § 2º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

    § 3º O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem.

    § 4º Os dados do sistema referido no caput serão disponibilizados para acesso público por meio da rede mundial de computadores, cabendo ao órgão federal coordenador do sistema fornecer os programas de informática a serem utilizados e definir o prazo para integração dos dados e as informações que deverão ser aportadas ao sistema nacional.

    § 5º O órgão federal coordenador do sistema nacional poderá bloquear a emissão de Documento de Origem Florestal - DOF dos entes federativos não integrados ao sistema e fiscalizar os dados e relatórios respectivos.

  • No Brasil existem três origens diferentes da madeira, sendo elas as que se originam de florestas nativas, ilegais ou plantadas. A nativa - conhecida como primária, virgem ou primitiva - são florestas que tiveram pouca ou quase nenhuma interferência humana. Já a floresta ilegal são aquelas criadas sem seguir as diretrizes legais. Já a floresta plantada é aquela cuja finalidade é obter madeira, produtos e subprodutos para fins comerciais de forma intencional e regularizada. 

    NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA: plantio/reflorestamento/extração em floresta nativa ou exótica, salvo em áreas de APP's e RL, exige-se apenas cadastramento prévio para controle da origem.

    DO CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS FLORESTAIS (LEI 12.651/2012)

    Art. 35. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama. 

    § 2º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

    § 3º O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorização prévia, devendo o plantio ou reflorestamento estar previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem.

    DEPENDEM DE LICENÇA PRÉVIA: PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO

    Art. 36. O transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais, requerem licença do órgão competente do Sisnama, observado o disposto no art. 35.

    § 1º A licença prevista no caput será formalizada por meio da emissão do DOF, que deverá acompanhar o material até o beneficiamento final.

    § 2º Para a emissão do DOF, a pessoa física ou jurídica responsável deverá estar registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, previsto no  (O Cadastro CTF/APP não emite licenças nem autorizações; apenas identifica a pessoa que está sujeita a controle ambiental (licenças/autorizações), por força de normativa federal ou de abrangência nacional).


ID
36007
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à política nacional do idoso, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "D" está incorreta porque o livre acesso a entidades de atendimento ao idoso pelo representante do Ministério Público INDEPENDE de autorização judicial.O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), em seu art. 74, inciso VIII, estabelece como uma das competências do Ministério Público "inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas".Para o exercício desse mister, o parágrafo 3º deste mesmo artigo garante que "O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso". As outras alternativas estão corretas, por serem expressa repetição do texto da lei 10.741/03:Alternativa A - Art. 3º, § único, incisos VIII e II."Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais".Alternativa B - Art. 17, caput: "Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável"Alternativa C - Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. Alternativa E - Art. 50, inc. XIII: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
  • - O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DOS DIREITOS DO IDOSO O Ministério Público terá importante atuação na defesa dos direitos da população idosa. Compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para apurar eventuais lesões aos direitos dos idosos. O inquérito civil é uma investigação administrativa a cargo do próprio MP, que tem a finalidade de colher elementos de convicção para uma eventual propositura de ação civil pública. No Inquérito Civil pode-se promover diligências, requisitar documentos, informações, exames, perícias e tomar depoimentos úteis à propositura de uma futura ação judicial. Através da ação civil pública o MP poderá defender os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos idosos. As ações serão propostas no foro do domicílio do idoso, facilitando sua locomoção e o pleno acesso à Justiça. O Ministério Público também será competente nas ações que versem sobre os alimentos, a interdição total ou parcial e à designação de curador especial. Também, é dever do Ministério Público intervir em ações nos casos em que houver situação de risco ao idoso.
  • Mesmo sem autorização judicial

    Abraços

  • a) Estatuto do Idoso  ( Lei 10.741/03) - art. 3º, § 1 - VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais e        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    b) art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável;

    c)  art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil;

    d)  art. 74, c, VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
     § 3o O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso. - GABARITO

    e) art. 50, XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;​

     


ID
36010
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • parece-me que atentou cntra o interesse público, 3ª hip. de improbidade.
  • Art. 11 : Constitui ato de improbiedade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qq ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
  • a) ENRIQUECIMENTO b) CAUSA LESÃO c) CONTRA OS PRINCÍPIOS - Item correto d) ENRIQUECIMENTO e) CAUSA LESÃO
  • a) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou quaisquer vantagens de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. (ATO QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART 9º, inciso I, Lei 8.429/92)b) facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes de empresa incorporada ao patrimônio público. (ATO QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10, I)c) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. (ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ART 11, inciso III, Lei 8.429/92)d) adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. (ATO QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ART 9º, INCISO VII, Lei 8.429/92)e) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (ATO QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO - art 10, inciso XV, Lei 8.429/92)
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • LIA. Art. 11. Constitui Ato De Improbidade Administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (de forma dolosa) qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    III – (Quebra do sigilo funcional de forma intencional) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo (ou quando facilita a sua revelação ao conhecimento de terceiro, adotando determinado procedimento que torna a descoberta acessível);

     

    A Lei nº 9.983/2000 criou no § 1º do artigo 325 algumas infrações penais equiparadas, punindo com as mesmas penas do “caput” quem:

     

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

     

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

     

    O § 2º estabelece uma qualificadora, prevendo pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, se da ação ou omissão resultar dano à Administração ou a terceiro.

     

    A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.

  • Lembrando que o rol do art. 11 é exemplificativo

    Abraços

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;


ID
36013
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o princípio do poluidor-pagador é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6938
    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;
    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
  • Atualizando....

    Segue entendimento da 2ª turma do STJ.
     
    "ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - DIREITO AMBIENTAL-  AÇÃO CIVIL
    PÚBLICA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – IMPRESCRITIBILIDADE DA
    REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL – PEDIDO GENÉRICO – ARBITRAMENTO DO
    QUANTUM DEBEATUR NA SENTENÇA: REVISÃO, POSSIBILIDADE - SÚMULAS
    284/STF E 7/STJ.
    (...)
    8. O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e
    como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da
    imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental."
  • O princípio do poluidor-pagador, considerado como fundamental na política ambiental, pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do poluidor, uma vez identificado, suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.

    Para sua aplicação, os custos sociais externos que acompanham o processo de produção (v.g. valor econômico decorrentes de danos ambientais) devem ser internalizados, ou seja, o custo resultante da poluição deve ser assumido pelos empreendedores de atividades potencialmente poluidoras, nos custos da produção. Assim, o causador da poluição arcará com os custos necessários à dminuição, eliminação ou neutralização do dano ambiental. Nesse sentido, doutrina Cristiane Derani que: "durante o processo produtivo, além do produto a ser comercializado, são produzidas 'externalidades negativas'. São chamadas externalidades porque, embora resultantes do processo de produção, são recebidas pela coletividade, ao contrário do lucro, que é percebido pelo produtor privado. Daí a expressão 'privatização de lucros e socialização de perdas', quando identificadas as externalidades negativas. Com a aplicação desse princípio procura-se corrigir este custo adicionado à sociedade, impondo-se sua internalização". (Direito Ambiental, Coleção Leis Especiais para Concuros, Leonardo de Medeiros Garcia e Romeu Thomé, Editora Juspodivum)

  • No Brasil, o princípio do poluidor-pagador está inserido na Constituição Federal, que obriga o explorador de recursos minerais a recuperar o meio ambiente degradado (art. 225, §2º) e estabelece sanções penais e administrativas aos infratores, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225, §3º).

    O princípio já havia sido incluído na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981/, em seu art. 4º, VII, visando "à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...". Completa ainda a mesma lei no art. 14, §1º que "é o poluidor obrigado independente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade".

    O princípio do usuário-pagador traduz uma evolução do princípio do poluidor-pagador. Embora apresentem traços distintos, são na verdade, complementares.

    Este princípio estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização. Os recursos naturais devem estar sujeitos à aplicação de instrumentos econômicos para que o seu uso e aproveitamento se processem em benefício da coletividade. A ideia é de definição de valor econômico ao bem natural com intuito de racionalizar o seu uso e evitar o desperdício. A apropriação desses recursos por parte de um ou de vários indivíduos, públicos ou privados, devem proporcionar à coletividade o direito a uma compensação financeira pela utilização de recursos naturais, bens de uso comum.

    Os recursos naturais são bens da coletividade e o seu uso garante uma compensação financeira para a mesma, não importando se houve ou não dano ao meio ambiente. Aqui, o indivíduo estará pagando pela utilização de recursos naturais escassos, e não necessariamente pelo dano causado ao meio ambiente (reparação). (Direito Ambiental, Coleção Leis Especiais para Concuros, Leonardo de Medeiros Garcia e Romeu Thomé, Editora Juspodivum)

  • A ação de reparação de danos ambientais é IMPRESCRITÍVEL.

     

    Art. 225, § 3º  / CF88 - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (Princípio do Poluidor-Pagador)

  • a) ERRADO. De acordo com a doutrina, o princípio do poluidor-pagador encontra-se implícito no art. 225, § 3º, da CF, e expresso no art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, além de constar no Princípio 16 da Declaração do Rio/92.

     

    b) CERTO. Observem que, ao contrário do que os colegas mencionaram, o verbo "prescreve" utilizado no enunciado não tem nada a ver com o instituto da prescrição. A questão não está dizendo que a reparação do dano ambiental está sujeita a prazo prescricional, mas sim que "o princípio do poluidor-pagador (...) prescreve [=estabelece, dispõe acerca de] a obrigação que o poluidor tem de reparar os danos causados ao meio ambiente." Este é o conceito do referido princípio.

     

    c) ERRADO. De acordo com a maioria da doutrina e da jurisprudência, os princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador apresentam distinções.

     

    d) ERRADO. Trata-se de um princípio expresso no art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, segundo o qual "é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade."

     

    e) ERRADO. O conceito descrito nessa alternativa diz respeito ao princípio do usuário-pagador, que não se confunde com o princípio do poluidor-pagador.

  • COMO FORMA DE ESQUEMA ISSO FICA SIMPLES : 

     

    PP ( POLUIDOR - PAGADOR ) - QUEM POLUIR , PAGARÁ .

    ARCARÁ COM AS DESPESAS DE : *PREVENÇÃO 

                                                               *REPARAÇÃO 

                                                                  *REPRESSÃO DOS DANOS POR ELE CAUSADO 

     

    Bons estudos ! 

  • Poluidor-pagador, ilícito

    Usuário-pagador, lícito

    Abraços

  • poluidor pagador... princípio expresso

ID
36016
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O inquérito civil é um procedimento

Alternativas
Comentários
  • LEI AÇÃO CIVIL PÚBLICA 7374/85
    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis
  • Natureza Jurídica do Inquérito Civil PúblicoO inquérito civil é um procedimento administrativo e inquisitivo que tem por finalidade a apuração de fatos. Ele integra o rol das funções institucionais privativas do Ministério Público (art. 129 da Constituição Federal). Nele não há contraditório, nem acusação, tampouco aplicação de sanção. Ele não cria, não modifica e nem extingue direitos. Há somente controle de legalidade pelo Poder Judiciário. Ele é uma medida prévia ao ajuizamento da Ação Civil Pública, prevista na Lei nº 7.347, de 1985, mas não é obrigatório, pois esta ação pode ser instaurada independentemente dele.III) Objeto do Inquérito Civil PúblicoO inquérito civil tem como objeto mais importante a produção de um conjunto probatório investigativo das efetivas lesões a interesses metaindividuais (art. 81 do Código de Defesa do Consumidor) para que o Ministério Público possa ajuizar a Ação Civil Pública.
  • Fases do Inquérito Civil PúblicoIV.1) InstauraçãoEle é instaurado por portaria a amparar requerimento ou por despacho ministerial a amparar representação, sob pena de mera irregularidade. Nesse sentido o Ministério Público pode instaurá-lo a pedido, o que não afasta o procedimento de ofício.IV.2) InstruçãoA partir da instauração do inquérito civil pode haver a sua publicidade, os atos executórios podem ser praticados e a decadência do direito de reclamação do consumidor fica obstaculizada (art. 26 do Código de Defesa do Consumidor). Ele deve ser encerrado, embora a legislação seja silente sobre o prazo. Depois de instaurado, o crime de falso testemunho pode ficar caracterizado, conforme entendimento majoritário.A instrução do inquérito civil é a produção de todas as provas em direito admitidas pela notificação para oitiva de testemunhas ou pela requisição de documentos, sob pena de caracterizar crime de desobediência. Entende-se majoritariamente que o Ministério Público não pode quebrar o sigilo bancário, exceto no caso de investigação de dano ao patrimônio público, mas pode quebrar o sigilo fiscal.IV.3) ConclusãoNo curso do inquérito civil pode ser formalizado o Compromisso de Ajustamento e Conduta entre o Ministério Público e o investigado com o por escopo de adequar a conduta lesiva às normas pertinentes, uma vez que o agente a reconhece e compromete-se a adaptá-la à lei. Este compromisso depende de homologação do Conselho Superior do Ministério Público, caso em que o inquérito civil é arquivado.O encerramento do inquérito civil é formalizado por relatório final concluindo pelo seu arquivamento ou pela propositura da Ação Civil Pública.O Ministério Público ordena o arquivamento do inquérito civil nos casos de cumprimento do Compromisso de Ajustamento e Conduta e de inexistência de justa causa para propositura da Ação Civil Pública. Esta providência depende de homologação do Conselho Superior do Ministério Público, que pode converter o julgamento em diligência ou ordenar a propositura da Ação Civil Pública.
  • Lembrando que o IC é dispensável

    Abraços


ID
36019
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

João e Camila pleiteiam, judicialmente, que Ana lhes seja confiada, na condição de família substituta. Pedro e Cristina, pais biológicos de Ana, intervêm no pedido, anuindo. O juiz, nesse caso, deverá

Alternativas
Comentários
  • lei 8069/1990
    Art. 165 - São requisitos para concessão de pedidos de colocação em família substituta:

    qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjugue, ou companheiro, com expressa anuência deste;
    indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjugue, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
    qualificação completa da criança ou do adolescente e de seus pais, se conhecidos;
    indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão.
    declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou adolescente.
    Parágrafo Único - Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.

    Art. 166 - Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do pátrio poder, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinalada pelos própios requerentes.

    Parágrafo Único - Na hipótese de concordância dos pais, eles serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tornando-se por termo as declarações.

    Art. 167 - A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou, se possível, perícia por equipe interprofissional, decidindo sobre a concessão de guarda provisória, bem como, no caso de adoção, sobre o estágio de convivência.

    Art. 168 - Apresentado o relatório social ou o laudo pericial, e ouvida, sempre que possível, a criança ou o adolescente, dar-se-á vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
  • resumindo...Art. 161. Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo.Por parte do Juíz.... § 1o A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar, bem como a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familia
  • Art. 166. § 3º O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa.

  • Multiparentalidade (teoria tridimensional do direito de família)  Há quem diga que a filiação pode ser biológica, afetiva e ONTOLÓGICA. Assim a pessoa pode ter três pais: afetivo (que criou), biológico (que gerou) e ontológico (exemplo). Daria para dizer que uma autoridade é um ?pai ontológico? para todos nós; pois é um exemplo!

    Abraços

  • alternativa "c" convocar membro do MP...
  • O dispositivo sofreu alterações.

    Art. 166. § 1 Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: 

    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e 

    II - declarará a extinção do poder familiar. 

    § 3 São garantidos a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações. 


ID
36022
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A inconformidade com uma portaria que disciplina a entrada e permanência de menores em bailes de carnaval, quando desacompanhados dos pais, deverá ser levada à deliberação

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:a) estádio, ginásio e campo desportivo;b) bailes ou promoções dançantes;c) boate ou congêneres;d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
  • Essa questão é extremamente perigosa para os desatentos. O ECA é categórico, no art. 199, ao dispor que contra as decisões proferidas no art. 149 (transcrito acima pelo colega) cabe APELAÇÃO. Creio que seja difícil de identificar esse recurso se não for a disposição legal, porque a edição de portaria não se enquadra nos moldes de um processo jurisdicional propriamente dito, com iniciativa das partes, citação, contestação etc.


ID
36025
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes, NÃO pode o representante do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. Compete ao Ministério Público: I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo; II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes; III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98; V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal; VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar; b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas; VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude; VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos
  • Estatuto da Criança e do AdolescenteArt 201VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;§ 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII: deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.portanto letra "E".Deuas abençoe
  • Promove a aplicação!

    Abraços

  • Art. 201

    ...

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;


ID
36028
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o caput do art. 241 do ECA: "Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente". Configura o tipo penal apresentado se a adolescente for fotografada

Alternativas
Comentários
  • O fato de ser obra de arte "tiraria" a lascívia do ato....vai nessa!!!
  • Questão desatualizada. O artigo teve redação alterada pela Lei nº 11.829, de 2008.
  • LEI Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 240 e 241 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação...
  • A primeira alteração digna de destaque, prevista no artigo 241-A da Lei 8.069/90, diz respeito à criminalização da divulgação de foto contendo cena pornográfica ou de sexo explícito de criança ou adolescente por qualquer meio de comunicação. Nessa hipótese, quem incidir em tal conduta estará sujeito à pena de 3 a 6 de reclusão e multa. Praticará, ainda, o mesmo delito toda e qualquer pessoa que assegurar os meios para o armazenamento desse material em sites e blogs permitindo o acesso de internautas às imagens ou vídeos. Destaque-se que a mera existência de imagens ou vídeos com esse conteúdo disponibilizados em páginas eletrônicas da internet para o acesso a internautas é suficiente para caracterização dessa infração penal, sendo desnecessário o efetivo ingresso por usuários.
  • Cuidado! Questão anterior ao advento da LEI Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
  • Art. 241-E

    Para efeito dos crimes previstos nesta lei, a expressão " cena de sexo explícito ou pornografia " compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou a exibição dos órgão genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

  • Salve nação ...

         Questão desatualizadaaaa... Tudo se resume à interpretação da Lei nº 11.829, de 2008 que inclui no ECA o Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais
         Pois bem! Não obstante ter sido um grande erro do legislador ter incluído tal artigo, visto que acaba deixando perigosíssimas lacunas na lei, como por exemplo, menores com roupas íntimas sem expor o órgão genital ou mesmo menor em cenas sensuais, como a assertiva traz como certa (embora desatualizada!), acabou criando NORMA PENAL EM BRANCO EM SENTIDO AMPLO/IMPRÓPRIA/HOMOGÊNEA (já que complementado por ato legislativo) e HOMÓLOGA (no mesmo texto legislativo). 
         Buscando melhor eficácia do bem jurídico tutelado o legislador deveria ter se omitido em definir "cenas de sexo explícito ou pornográfica", deixando um tipo penal aberto, para que o complemento fosse realizado de forma valorativa pelo juiz, a depender do caso concreto. 
         Pelo exposto, atento ao princípio da taxatividade, a alternativa "b" estaria incorreta, já que não prevista pelo complemento da norma penal em branco trazido pelo legislador. 

    Continueeeee....
  • Todo mundo avisa para QC que a questão está desatualizada, mas, infelizmente, eles não fazem a modificação na base de dados.

ID
36031
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No âmbito do abuso sexual imposto às crianças e aos adolescentes, pode-se afirmar que incesto é

Alternativas
Comentários
  • Desde que seja maior de 14!!!
  • No caso, se forem ambos maiores nao se trataria de ilicito penal.
  • veja no "you tube":http://www.youtube.com/watch?v=3DVa2DKSnU0Trata-se de trailer do filme "Do começo ao fim" e refere-se ao tema desta questão.
  • DEFINIÇÃO DE ABUSO SEXUAL INCESTUOSO NO CONTEXTO FAMILIARTrata-se, o ASI, de relação libidinosa violenta (a violência pode ser física ou somente de cunho psicológico) empreendida por membros da família contra outros componentes desta, mormente crianças e adolescentes. Difere-se do incesto pela coerção, já que ausente a convergência de vontades. Dispõe SAFIOTTI com veemência sobre o tema: "No ASI, ao contrário, há uma vontade – a do adulto ou do mais velho – que se sobrepõe a uma outra – a da criança ou do mais novo. Há, na relação, o exercício da coerção, pois ela é díspar, não-par. É permeada pelo poder. Não é necessário que haja ameaça para que se exerça coação. O adulto, freqüentemente, induz a criança a entrar numa relação libidinosa com ele, sem uso ou ameaça de usar violência." [06]Esta violência ocorre dentro da família, que é definida pelas relações de afinidade entre seus membros, formadas pela convivência e afeto recíprocos. Daí inseridos, como agentes do ASI, também os pais adotivos, padrastos, entre outros, não se limitando aos pais biológicos [07]. Tal instituição, responsável pela socialização primária [08] do indivíduo, é composta de papéis preestabelecidos e distintos, como por exemplo, o patriarca provedor, distante da criação dos filhos, e a mulher submissa e dedicada ao marido, em que pese a atual e constante evolução advinda de lutas sociais de movimentos feministas e seguidores.
  • Valentim Chaves, não basataria serem maiores, deveriam ser maiores E consentirem LIVREMENTE. Nesse caso, apesar de imoral, não seria ilegal.

  • JURISPRUDÊNCIA:



    TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso): APR 707029 SC 2008.070702-9

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    Ementa

    PENAL - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - INCESTO - CRIME CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
    Normas penais visam proteger direitos fundamentais, entre eles a liberdade sexual de crianças e adolescentes. Justa e acertada a condenação de pai pelo estupro cometido contra filha menor de onze anos, nada justificando o abuso do qual decorreu o nascimento de outra criança, muito menos o incesto, que é repelido pela moral e bons costumes.
  • O art. 1º VI da Lei 8072/90  estabelece que estupro de vulnerável é crime hediondo. A questão está desatualizada, pois houve alteração na lei em 2009.

  • O que torna a alternativa a) errada? se não houver nenhuma ressalva qto a idade, como está escrito, não há nada de errado com ela.

    a principio o incesto é um indiferente penal, salvo nas hipoteses em que qq outra relação seria ilicita. estou errado?
  • Acredito que o erro da alternativa "A" se deve ao fato de que o incesto seria, em verdade, um indiferente penal e não um indiferente jurídico, já que essa conduta reflete em outras searas do direito (Consitucional, Civil, ECA etc).

    Nesse sentido:

    AC Nº 70.029.209.640 AC/M 2.349 S 28.05.2009 P 50 (T) APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. RÉU QUE CONFIRMA A CONJUNÇÃO CARNAL, PORÉM ALEGA QUE A VÍTIMA CONSENTIU. VÍTIMA MAIOR DE CATORZE ANOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NO ATO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPUNHA. 
    INCESTO. PRÁTICA MORAL E ETICAMENTE REPROVÁVEL, PORÉM NÃO CRIMINALIZADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APELO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70029209640, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 28/05/2009)
  • caro colega, 
    LETRA E

    O crime de sedução foi revogado, sendo a vitima maior de 14 anos, nao há de se falar em violência presumida, onde havendo o consentimento da vitima em relação à pratica da conjunção carnal nao é caracterizado nenhum crime contra a liberdade sexual, no instante em que o consentimento valido exclui a ilicitude. caso contrario poderia ocorrer sim a caracterização do crime de corrupçao de menores - art.218CPB.
    porem nao se pode esquecer que, se a vitima for incapaz ou de qualquer outra forma nao pode oferecer resistencia o agente comete sim o crime mesmo com o consentimento desta!

    Dados Gerais

    Processo:

    ACR 258462008 MA

    Relator(a):

    LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

    Julgamento:

    09/02/2009

    Órgão Julgador:

    SAO LUIS

    Ementa

    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO COM PRESUNÇAO DE VIOLÊNCIA. AUMENTO DA PENA EM FACE DE AUTORIDADE DO AGENTE SOBRE A VÍTIMA. VÍTIMA MAIOR DE 14 ANOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇAO DE VIOLÊNCIA E DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA. EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL. TESTEMUNHAS.
    1. Materialidade do crime comprovada. Palavra da ofendida tem fundamental importância para a elucidação da ocorrência, principalmente quando o exame de conjunção carnal comprova o ato sexual.
    2. Não se aplica a presunção de violência aos crimes de natureza sexual se a vítima é maior de 14 anos de idade.
    3. A existência de provas para sustentar a condenação afasta a possibilidade da utilização do princípio in dubio pro reo.
    4. Não emerge dos autos qualquer informação que o apelante exercia autoridade sobre a vítima, o que caracteriza a necessidade da reforma da sentença em relação ao disposto no artigo 226, inciso II, do CP.
    5. Recurso parcialmente provido.
  • achei essa questão muito mal formulada, tendo em vista que:
    quando o examinador fala "no âmbito do abuso sexual" ele elimina qualquer alternativa que diga que no caso não haja crime. abuso sexual cometido contra criança e adolescentes é crime independe de quem seja o autor do ato. 
    o item (D) eu julguei como incorreto tendo em vista que ele diz que incesto é atividade de carater sexual cometido contra pessoa que tenha para com ela relação de afinidade e responsabilidade. afinidade pode ser com um amigo.
  • INCESTO é a relação sexual entre parentes próximos.
    Assim, pedindo venia aos colegas que posicionam em sentido contrário, penso que a resposta dada pela Banca não deve prevalecer.
    A meu juízo, incesto não ocorre apenas entre adulto e pessoa menor de 18 anos, mas sim com qualquer parente próximo, independente de idade, pois trata-se de um comportamento secular ou milenar que atenta contra os bons costumes, independente de ser considerado crime. Ademais, acredito que o incesto não se faz presente em relação de mera responsabilidade, como traz a alternativa "D".
    Dessa forma, acredito que não exista resposta correta entre as opções postas pela Banca.
    Sendo assim, acredito que a questão deveria ser anulada.
    Essa é uma opinião que não esgota a discussão, admitindo posição em sentido contrário.
    Em todo caso, fica o comentário para apreciação dos demais colegas.
    Bons estudos a todos e fé na missão.
  • Sinceramente.... Só acertei por eliminação, porque essa questão não faz qualquer sentido para mim =/
  • A letra (a) está correta, o incesto é um indiferente jurídico, só se aplicando uma norma penal quando for praticado com menores de 14 anos ou mediante violência a qualquer pessoa (estupro). Não vem ao caso dizer se é moralmente inadequado ou não, só nos resta analisá-lo com imparcialidade e com a razão.
  • ATENÇÃO. 

    LEI 12.015/2009 MODIFICA A 8.072, EM SEU ART. 1º, INCISO VI INCLUINDO O ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMO CRIME HEDIONDO. 

  • C (Falsa) É crime hediondo ser for menor de 14 anos (Estupro de vulnerável);

    E Falsa) A conduta é ilícita. Lembrem que menor de 18 anos também engloba os de 13,12... etc. Nesse caso mesmo havendo consentimento a conduta é ilícita.

  • Mas em relação ao INCESTO o caso de manter relações com crianças e adolescentes familiares ou pessoas que tenha um certo grau de parentesco com a vitima.


    E sim e considerado estupro de vulnerável com crianças menores de 14 anos e crianças com problemas mentais.

    Se eu estiver errada quero mais que tudo que me corrijam.

    Bons estudos e fé em Deus !

  • Caro colega Alexandre Olyver@, acompanho seu raciocínio, porém acredito que o gabarito seja sim a letra D, uma vez que devemos nos ater ao que enuncia a questão..." No âmbito do abuso sexual imposto às crianças e aos adolescentes.." pois este especifica  se tratar de um fato "incesto " praticado contra a criança ou adolescente.

  • A assertiva "a" está correta. Não há, no âmbito do Direito Penal, implicação em condutas incestuosas. 

  • A alternativa "a" está errada porque sendo o incesto o sexo entre parentes próximos, então não é indiferente penal já que o CP prevê aumento de pena nos casos de abuso sexual cometido por parentes. 

    Art. 226. A pena é aumentada: 

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; 


  • Concordo completamente com Alexandre Delegas!  Por exemplo o professor pode ser responsável e não necessariamente ser parente, não se incluindo, portanto, como uma relação incestuosa. Foi apenas isso, na minha opinião, que excluiu a alternativa "D". 

    Raciocino, contudo, uma ressalva:  Caso a doutrina ou jurisprudência defendam (não sei e peço auxílio caso alguém saiba)O "tutor ou "curador" como exceções ao nepotismo, conforme no Art. 226 abaixo expresso.


    "Art. 226. A pena é aumentada: 

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, TUTOR, CURADOR, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;" 

  • "No âmbito do abuso sexual imposto às crianças e aos adolescentes", pessoal. Eu vi um tanto de gente dizer que é um indiferente sim, e que a letra E está correta, que não tem ressalva quanto a idade etc. Mas não tem desculpa, a questão inicia dizendo que se refere a pessoas de 0 a 18 anos, por isto a letra D está correta. 


    Quanto à questão levantada pelo Alexandre Delegas, há que se considerar a hipótese de incesto entre enteados e pais adotivos.

  • Copie e cole no seu arquivo:

    PQ não é um indiferente jurídico (letra A)?

    Pq a questão fala inicialmente em ABUSO SEXUAL envolvendo criança e adolescente, aplicando-se o Art. 226, II do CP.

     

    PQ não é ato lícito se houver permissão do menor de 18 anos (Letra E)?

    Pq a alternativa generaliza quando na verdade sabemos que o consentimento é irrelevante para os vulneráveis com 14 anos incompletos.

     

    "Andar com fé eu vou pois a fé não costuma faiá..."

     

     

  • Incesto é a atividade sexual entre membros de uma família ou entre parentes.[1][2] Isso tipicamente inclui a atividade sexual entre pessoas que têm uma relação de consanguinidade (relações de sangue) e, às vezes, as relacionadas por afinidade, como indivíduos da mesma casa, entre indivíduos de uma família formada de um novo casamento de pessoa divorciada ou viúva e que inclui um ou mais filhos de outros casamentos, entre relacionados por adoção ou casamento, ou membros de um mesmo clã ou linhagem.[3]

    Abraços

  • Se um pai faz sexo com a filha de 17 anos com o pleno consentimento dela é crime ? e outra mesmo que ela seja de maior continua sendo incesto. Eu enxergo a letra A como correta.

  • A letra D como gabarito não me parece acertado, porque afirma que incesto é "a atividade de caráter sexual, implicando menor de 18 anos e um adulto que tenha para com ela relação de consanguinidade, afinidade ou responsabilidade".

    Então, se uma escola promove viagem de fim de ano e acontece relação sexual entre um dos alunos e o responsável pelo grupo naquele passeio, isso é incesto?!

    A noção penal de "responsabilidade", a meu ver, é bastante abrangente, podendo ter origem inclusive em relação contratual, como se depreende, por exemplo, do art. 13, §2º do CP, que dispõe sobre o dever de garante:

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            (...)

            Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Nesse sentido, a alternativa considerada correta parece ter alargado em demasia o conceito de incesto..

  • Pode haver incesto entre pais e filhos maiores de idade. Então, a resposta da banca (a atividade de caráter sexual, implicando menor de 18 anos e um adulto que tenha para com ela relação de consangüinidade, afinidade ou responsabilidade) está errada.

  • Pode haver incesto entre pais e filhos maiores de idade. Então, a resposta da banca (a atividade de caráter sexual, implicando menor de 18 anos e um adulto que tenha para com ela relação de consangüinidade, afinidade ou responsabilidade) está errada.

  • A questão abre o raciocínio relacionando o incesto ao abuso sexual imposto às crianças e adolescente. Portanto, a meu ver, nesta questão, não há como definir incesto sem considerar a premissa primeira do enunciado, a do abuso sexual imposto/não consentido (estupro). Assim sendo, considerando a circunstância de se tratar de criança e adolescente, eu só poderia admitir que, em razão da alteração do Código Penal, no capítulo dos crimes contra a dignidade sexual, devidamente encampada pela Lei de Hediondos, que, hoje, a resposta correta seria a alternativa c.


ID
36034
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo- lhe, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • As atribuições da Corregedoria-Geral do MP estão previstas na lei nº 8.625, de 1993:

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;

    VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir;

    VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.

  • A MEU VER, O ITEM A TAMBÉM ESTARIA CORRETO, POIS CABE A CORREGEDORIA APRESENTAR O RELATORIO COM DADOS ESTATISTICOS TANTO DAS PROCURADORIAS, COMO DAS PROMOTORIAS. O ITEM ESTARIA ERRADO SE AFIRMASSE QUE O RELATÓRIO APRESENTADO SERIA DAS PROCURADORIAS. NO ENTANTO AFIRMOU QUE CABE AS CORREGEDORIAS APRESENTAR RELATORIOS COM DADOS ESTAISTICOS SOBRE AS ATIVIDADES DAS PROCURADORIAS, O QUE NÃO TORNA O ITEM INCORRETO.







    ABRAÇOS! QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS NÓS.
  • E

    Não é ao CNMP

    Abraços

  • a) CORRETA

    apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias de Justiça, relativas ao ano anterior.

    b) ERRADA

    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

     c) ERRADA

    V- instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;

    d) ERRADA

    II- realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    e) ERRADA

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;


ID
36037
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 75/93, a nomeação do Procurador-Geral da República subordina-se aos seguintes requisitos, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 128, § 1º:O Ministério Público da União tem por chefe o Produrador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida a recondução.
  • CAPÍTULO VIIIDo Procurador-Geral da República Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta. Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: I - representar a instituição; II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União; III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias; IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho; VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União; VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares; X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar; XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários; XII - exercer outras atribuições previstas em lei; XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.
  • Esta questão deveria ser anulada.

    O procurado-Geral da República não é, necessáriamente, integrante da carreira do MPF. O presidente da república o nomeia dentre integrantes da carreira do MPU, conforme LC75. Desta forma, o PGR pode ser escolhido dentre integrantes de qualquer das carreiras, desde que preencha os demais requisitos.


    LC 75 - Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.
  • Lembrando que cabem várias reconduções

    Abraços


ID
36040
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De conformidade com a Lei que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Pernambuco, a função institucional de controle externo da atividade policial é exercida

Alternativas
Comentários
  • Redação da LC 12 de PE:

    Art. 4º - Além de outras funções constitucionais e legais incumbe ao Ministério Público:

    [...]

    X - exercer, pelo Procurador Geral de Justiça e pelos Promotores de Justiça Criminais, de Execução Penal e de Defesa da Cidadania, o controle externo da atividade policial, por meio de medidas administrativas e judiciais, podendo, inclusive:
    [...]

  • Apenas e concurso público não combinam

    Abraços

  • Para complemento de estudo.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

    CAPÍTULO III
    Do Controle Externo da Atividade Policial

            Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.

            Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.